joãocosta-pi - Prefeitura Municipal de Joao Costa
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joãocosta-pi - Prefeitura Municipal de Joao Costa
Prefeitura de JOÃOCOSTA-PI Construindo com o Povo. PORTARIA N°. 0122/2O13. "Toma sem efeito, a portaria n°. 085, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO COSTA, ESTADO DO PIAUÍ, Gilson Castro de Assis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 90 - incisos VIÍ, XHJ, XXVIII, e XXXIX. combinado com o art. 107 - inciso II, e do art. 105, todos da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO, o equivoco realizado no momento da confecção da portaria n ( í . 085, de 06 de maio de 2013; CONSIDERANDO, que o nomeado não assumiu a função; CONSIDERANDO, que inexistiu prejuízo para a Administração Pública; RESOLVE: Art. 1° - Tornar nula, a portaria n°. 085, de 06 de maio de 2013, onde nomeava o Sr. RAMON MOURA RIBEIRO, portador do documento de identificação (RG) n°. 09917989-02, inscrito rio CPF/MF n°. 013.265.075-40. para o cargo comissionado e de confiança de Assessor Técnico do Gabinete da Prefeitura Municipal de João Costa-PI, em face de erro material na nomeação. Art, 2° - Determinar a Secretaria de Administrativa que adote as providências necessárias cabíveis para o cumprimento da presente portaria. Art. 3° - Revogadas todas as disposições em contrário, a presente portaria entrará em vigor nesta data. Prefeitura de João Costa a L/enirai. s/n". - ueniro - b4. /to-uuu - joao cosia ~ M. (89) 3486 - 0034 JOÃO COSTA-PI Construindo com o Povo. REGiSTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de João Costa, 02 de Setembro de 2013, de y Prefeito Municipal Prefeitura de João Costa ueritrai. s/n". - uentro - b4. /bo-uuu - João uosta - K í (89)3436-0034 - MUNICÍPIOS Ano XJ * Teresina (PI) - Segunda-Feira, 16 de Setembro de 2013 * Edição MMCDXXX .nmi 35 , Jerumenho AVBODCUOTAÇto. Atoftfara MwklpaideferumenhaflauiatravésdaCombsio?ermaMnt8delkltaç3otof(M publico q u» rabvi i ibtrtura do TOMADA DE MEÇO n* W/H13, rã <Si 01 d» outubro do tornrtUirn às 1430h w Sala de Udttçòes, no prWo da PrvMbn Murtópti, r«%«rtt COlíTMTAÇto K EMH^ f»EOAUZADA IW KMOQUEXTO E ENTREGA DE LANCHES, SUGADOS, SAIADAS M HWAS, SAJtótóm IIATUI^ S0105, K FORMA COHrtMUA E MUHAO* MRA ATBBQI M HECBSOADES OA MBCFTURA DO MUNKfeO H J&WMENHA-* «DWHI SOUCHAÇÕES, TAS COMO: REUMO& EVENTO^ CONfBt&taAS, CURSOS, TIONAMENTO K PROFBSUNAtS, CDWORME ESTEOFK^ wttmbto di 2(113, XJStVAlDO DA SRVA. Prttidwrti di 0>L a Wsrws«c!ns|Mdwfelriol«rotwtolnajnÍda edttí e todasMlnformaçfi« sobre B ftcttaçic na sede d» Prefeitura Municipal de Jerumenha-PI, nos horários de «obra a mtaonfraçOo dm cargo o nanrvRo mnnomu. n> joio oont*. «TUDO DO HAnl.Qiiaon.Cnbo de AM**, no uao de attaa «UibutoOca leambi e nn «armo* do «rt. 9O - Indte» vn. XHI. XXVm. v XXXIX, coKbbMdo c«a o «t. 107 - mela» O, e do «t- 1O5, todo* d» U* OTBKPtc* do ***. l* - KKHMnu- O Sr. HKNXO DAflOELVARCXXaaUKV. pottadgr do doouBMDtn de ldvrtt«e»ofio (RO) n*. 3.OO+.35*. « bMacfto no CPP/U» o*. O33.79O.673-3O, do iMtHf ccmtcalofMKla • da -"iffiitMf^f* d* AMMMHOT Tl1""*"* da. SaoKMairta Municipal d* AdmtnlatxaQÉA do """**< f[^« ffa Joto Coate-n. ncnnatelMi cabfnta paia. o «••mi» !•••*! •*« da, fnanttB portaria. Jurt. •* - munaarta» todua «• dl»pna<pOf« em omtnkrto. • pnventt poetaria entnv*. cm vlapr aeata data. "tona portnrta n* 08% * REOiaTRE-BB, FUBUQUB-8B B CUMPRAIS, OkbbMM do Prafcltp HuniolpMl d* JoBo CoM^ O3 da BMMEiibfo d* 9013. [miCIPaXDajQa^OOtJrA.BVTAIXIDOPlAXltOflKnCaatro rlc neelt, nn nir li mm TfrT-fç*— *njrii r nn tm— iftr nr " '—'—r '"T. WH, XXVm, e XXWX. rrwntitnario oom o «rt 107 - fnctao U, c do «t. 103, l da Lei Orajtak» do Muntcfeta; , o equfroco namwdo no momento da oupfcopao da portaria n*. 065, de 06 de mab de 3013; jõXo CiiMUafcKl A-PI COaWCMUUnkO, que o nomeado aia aaamntu a nmoao; . que mertatfti pnjuiaa para a Admtaiebaçao PúbBoa; "mapJi aoem a ajaomaracOo d% 00090 «m rano mmscmu. um JOÃO covc*. mrtmoo DO vuin. Art. l* - Ttenar aula. a portaria n*. 085, de 06 de BUDO de 3013, onde nomeava o ft-. RAttOff MOURA BOBBRO. portador do documento de ldrTrtflV»c*o (RO) n*. 09917989-09* meerito ao CPP/lcr tf*. 011369.07V40, pem o cmrap CDBirteilonartr e de coaflanpa de AMeaaor TécoloD do Oabèart» da Pndbltura Uunklpai de Joio Coetm-Pl, em moe de erro material n« oome*c*oAit. 3*- Detnlnar a Secretaria de AJmlulatraUm que adotc m proridencfae TMDBMÉriM cajafcrnia para o cumprimento da preeem ponaria. Art. 9T - RfiopiiUi toda* ae «Hepfxlçftei em contrário, a pceeente portaria de AaaU, nouMt d« auaa acrmuloBea leptta • m» taram do «rt. 9O - tnctao* VH, XHI, XXVm, e XXXDC. ocmUnado com o art. 1O7 - boca» U, « do «rt. 1O5, todoa ito Trf Ora^nlra rtir Art. l* - fmtirmr o Br. WEBBSTTR BRAHDAO VOU CZXKUS, partador do ifof"™^^.* de IdaiitHtoaomo ptO| n*. 9.273^21-73. * liiatailUi no CPV/MF n*. <n 1.170.935-07, do cwrao oomlaBlanailn e da oonllança da Jl •••••» Bapeoiai do Piaflaito. lotado no OaMnete do Pi idMtn do muntoipto da João Ooatm-lt. A«t. a* - p»bamUpar a BacntaiSa da . «•oeaaacfaa eaMwto p»a» o owDBogMrtoaanto da pt otíncA cm vlejor neeta data. fflEGfflTBE-Bi% PUBUQUE-8K B CUMPRA-aE. fcíto Municipal de Joio CofttB, 03 <fe Setembro de 2013. A*t «• - n»<oajÉid«« todu •* dtapnalçftna a& conuAtte. a y»»«nn» partufai k «m v%ar naata. data. 8aoxsnoE-«c, PUBuoint-aB B CUMPRA-«K. !' do FMfettQ Hunlcfpal da João Coata, O9 de antatubn» da 2OI3. FkvUfto Municipal Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais