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EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL)
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO DE
SISTEMAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL E SUBSISTEMAS ASSOCIADOS
PARA A DEINTER 8
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 002/2015-DIPOL
PROCESSO DGP Nº 1405/2014
DATA DA REALIZAÇÃO: 10/06/2015
HORÁRIO: a partir das 10:00 horas
LOCAL: Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 19º andar, Sala de Treinamento da DICOM, Bairro da
Luz, São Paulo-SP.
O Doutor ROBERTO AVINO, Delegado de Polícia Diretor do DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA
CIVIL - DIPOL, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Delegado Geral de Polícia, usando a competência
delegada no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 06/11/02, c/c o art. 6º do Regulamento aprovado pela Resolução
CEGP-10, de 19-11-02, torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO (Presencial), do tipo
MENOR PREÇO POR LOTE, no. 002/2015 – Processo DGP nº 1405/2014, para a CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL E
SUBSISTEMAS ASSOCIADOS UTILIZADOS NAS REDES DE POLICIAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE SÃO PAULO NO DEINTER 8, sob regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, e Resolução
CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com suas
alterações posteriores, e demais normas regulamentares e legislações aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem
parte integrante.
Os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima
mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se
apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão na forma presencial será realizada na sede do DIPOL, sito à Rua
Brigadeiro Tobias, 527, 19º andar – Sala de Treinamento da DICOM, no bairro da Luz, São Paulo-SP, iniciando-se
no dia 10/06/2015, a partir das 10:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio,
designados nos autos do processo em epígrafe.
I – DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO
DE SISTEMAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL E SUBSISTEMAS ASSOCIADOS UTILIZADOS NAS
REDES DE POLICIAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO NO DEINTER 8, COM
REPOSIÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, de acordo com as especificações técnicas do Projeto Básico – Anexo
I deste edital.
1.1. LOTE 1 - Subsistema de Rádio VHF, Subsistema de Gerenciamento e Supervisão, Subsistema de Rádio
Despacho, Subsistema de Rádio Backbone (Enlaces de Microondas), Subsistema de Roteadores, Subsistema
de Dados e Subsistema de Segurança – OTAR
1.2. LOTE 2 - Subsistema de Telefonia e Infraestrutura
II - DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar deste Pregão os interessados que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto
da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, a saber:
a) empresas brasileiras;
b) consórcio de empresas, na forma prevista no art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93;
2. Será permitida a subcontratação parcial dos serviços relativos ao objeto deste Edital, conforme descrição
abaixo:
a) Transporte de materiais;
b) Transporte e remoção de equipamentos de radio e assistência técnica de equipamentos de terceiros que sejam
acessórios à solução principal, zeladoria de sítios e locais onde se encontram qualquer equipamento objeto do
presente contrato instalado, exceto transceptores móveis, fixos e portáteis (digitais), equipamentos de
videoconferência e demais equipamentos de radiocomunicação e de Inteligência Policial, centrais telefônicas,
roteadores e switches.
3. Da Participação em Consórcio
a.
É permitida a participação sob a forma de consórcio, atendidas as condições previstas no artigo 33 da Lei nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993, e aquelas estabelecidas neste Edital.
b. As empresas que participarem sob o regime de consórcio deverão apresentar Termo de Compromisso de
Constituição de Consórcio, do qual deverão constar as seguintes cláusulas:
i. Indicação da empresa líder e do representante legal do consórcio, além da proporção, em percentual, da
participação de cada consorciada. Em se tratando de consórcio com empresa estrangeira a liderança
deverá caber à empresa brasileira, conforme determina o § 1º do artigo 33, da Lei nº 8.666/93;
ii. Compromisso expresso de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo
consórcio perante o Contratante, pelas obrigações e atos do consórcio, tanto durante as fases da licitação
quanto na execução do contrato;
iii. Prazo de duração do consórcio que deve, no mínimo, coincidir com a data da vigência ou execução das
obras/serviços, objeto do contrato administrativo licitado;
iv. Compromisso de que não será alterada a constituição ou composição do consórcio sem prévia anuência
do Contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original;
v. Compromisso de que o Consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa jurídica diversa da de
seus integrantes e de que o consórcio não adotará denominação própria;
vi. Obrigação do consórcio de apresentar, antes da assinatura do contrato para a prestação dos serviços, o
Termo de Constituição do Consórcio, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro
de Títulos e Documentos, de acordo com o que estabelece o artigo 33 da Lei nº 8.666/93;
vii. O licitante vencedor, na forma do artigo 33, § 2º da Lei nº 8.666/93, fica obrigado a promover, antes da
celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de
constituição;
c. Qualquer empresa que integrar um consórcio, não poderá participar desta licitação isoladamente ou
compondo outro consórcio, conforme determina o inciso IV do artigo 33 da Lei nº 8.666/93.
d. Em caso de anulação, os licitantes terão direito ao recebimento da documentação que acompanhou a
respectiva proposta, mediante requerimento ao Presidente da Comissão Especial de Licitação – CEL.
4- È vedada a participação de cooperativas no certame, nos termos do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de
junho de 2010.
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III - DA VISITA TÉCNICA E CONHECIMENTO DA INFRAESTRUTURA ATUAL
1. As empresas interessadas em participar desta licitação deverão realizar visitas técnicas aos sítios elencados no
Projeto Básico, constante do Anexo I deste Edital, as quais deverão ser agendadas através da Divisão de
Comunicações da Polícia Civil – DICOM/DIPOL, através do e-mail [email protected] (fone: 11-3311-3584),
respeitando-se os prazos estipulados neste certame licitatório. As visitas técnicas deverão ser agendadas em dias
úteis, das 10h00 às 17h00, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da abertura das propostas.
Nestas visitas técnicas serão emitidos atestados comprovando sua realização e que a Licitante tomou total
conhecimento das características dos serviços pretendidos pela DICOM/DIPOL.
2. Os atestados de visita técnica deverão ser apresentados juntamente com os documentos de habilitação da
Licitante – Envelope nº 2.
IV - DO CREDENCIAMENTO
1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o
estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial; ou,
tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência
dessa investidura.
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes
específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos
os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na
alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Tratando-se de representante de consórcio de empresas, o compromisso público ou particular de constituição
do consórcio, com poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do procedimento licitatório,
inclusive para interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os atos necessários, acompanhado
do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial da
empresa líder do consórcio, observadas as condições de participação descritas no subitem 3 do item II deste
edital.
1.1 Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 9 do item IX deste edital, a qualidade de
microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em
cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item IV.
2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que
contenha foto.
3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um poderá
representar apenas uma credenciada.
4. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por
ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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1. A Proponente deverá apresentar uma declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo
com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital, declaração esta que deverá ser apresentada fora dos
Envelopes nos 1 e 2;
2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes
fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.o 1 - PROPOSTA
PREGÃO DIPOL No 002/2015
PROCESSO DGP No 1405/2014
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
ENVELOPE N.o 2 – HABILITAÇÃO
PREGÃO DIPOL No 002/2015
PROCESSO DGP No 1405/2014
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto
às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas,
borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntandose a procuração.
4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou
por membro da Equipe de Apoio.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA
1. A proposta de preços deverá conter os elementos a seguir indicados:
a) nome, endereço, CNPJ, inscrição estadual, telefone, fax, endereço eletrônico (se houver) e, em caso de
empresas consorciadas, além desses, deverá constar o nome do consórcio com a indicação da empresa líder,
conforme definido em seu compromisso público ou particular de constituição, que ficará incumbida de todos os
entendimentos com o Pregoeiro;
b) Número do Processo e do Pregão;
c) Descrição do objeto da presente licitação, suficiente à perfeita avaliação e confrontação com as especificações
constantes do Projeto Básico (Anexo I deste Edital);
d) Planilha resumo de proposta comercial (Anexo III), contendo os preços mensais e totais, expressos em
algarismo, em moeda corrente nacional e por extenso. Na proposta, as licitantes deverão demonstrar, em
separado, quais os tributos incidentes sobre o serviço, discriminando as respectivas hipóteses de incidências,
base de cálculo e alíquotas, bem como declarar a isenção, se for o caso;
e) As propostas ofertadas por empresas isoladas ou reunidas em consórcio devem conter o preço apurado à data
de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços
propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes,
seguro, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do
objeto da presente licitação;
f) Todos os riscos de perdas e danos serão assumidos pelo fornecedor;
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g) Qualquer tributo, custo ou despesa, direto ou indireto, relacionado com a execução do objeto da presente
licitação, omitido ou incorretamente cotado na proposta, será considerado como incluso no preço, não sendo
possível pleitear acréscimos sob esse argumento.
h) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
i) Durante a vigência contratual de 12 (doze) meses, deverá ser oferecida garantia técnica dos serviços prestados
pelo mesmo período.
2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital e seus anexos.
3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do contrato.
4. A proposta de preço deverá estar acompanhada de documento contendo as atividades de Manutenção
Preventiva e Corretiva, conforme item 4.5 do Anexo I - Projeto Básico, indicando também as especificações
técnicas dos equipamentos que serão utilizados nos serviços de manutenção. Tais especificações deverão ser
obrigatoriamente baseadas em documentos (v.g. catálogos) apresentados pela licitante, cabendo-lhe indicar nos
documentos os itens que atendem o objeto licitado. Os catálogos dos equipamentos e materiais utilizados pela
licitante, e os demais documentos não essenciais para habilitação e qualificação técnica da empresa, deverão ser
anexados junto à Proposta de Preços (envelope número 1). Todos os documentos aqui tratados deverão ser
entregues no original, inclusive os catálogos de equipamentos, materiais e acessórios.
4.1 As especificações da proposta da licitante deverão ser obrigatoriamente apresentadas e numeradas na mesma
sequência da definição do escopo constante no Anexo I – Projeto Básico.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.o 2 – “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem
respeito a:
1.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou de Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada – EIRELI, nos termos do Título I-A do Livro II do Código Civil;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e todas as alterações contratuais devidamente registradas
na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou
cooperativa acompanhado de prova da diretoria em exercício (alínea “b” anterior);
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de
sociedades não empresárias, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização tratando-se de empresário individual, sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
f) Registro de sociedade perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do
artigo 107, da Lei Federal no. 5.764, de 14/07/1971.
1.1.1 Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” do subitem 1.1, não precisarão constar do Envelope
“Documentos de Habilitação”, se tiverem sidos apresentados para o credenciamento neste Pregão;
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1.1.2 Em se tratando de consórcios, conforme determina o art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93, deverá ser
apresentado para fins de Habilitação os seguintes documentos:
1.1.2.1 Compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, do qual
deverá, com clareza e precisão, constar indicação da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender às
condições de liderança fixadas neste Edital. São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio:
ter poderes expressos para receber citação e responder judicialmente pelas demais consorciadas e ter poderes
expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo,
inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os atos necessários;
1.1.2.2 Composição do consórcio: deverão ser definidos o objetivo do consórcio, a proporção econômica e
financeira da respectiva participação de cada consorciado e a obrigação de cada um dos consorciados em relação
ao objeto da licitação;
1.1.2.3 Compromisso expresso de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados sob
o consórcio em relação à licitação, bem como pelos encargos fiscais administrativos referentes ao objeto da
licitação;
1.1.2.4 Compromisso de que o consórcio não terá, sob qualquer forma, sua composição e constituição alterada
sem anuência da Polícia Civil de São Paulo;
1.1.2.5 Cada empresa consorciada deverá apresentar os documentos exigidos para habilitação, de forma
individual, conforme requerido neste Edital, com exceção das exigências, contidas no item 1.4 – DA
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, que poderão referir-se a apenas uma das consorciadas, independente de ser a
empresa líder do consórcio;
1.1.2.6 É vedada a participação de empresa consorciada na mesma licitação em mais de um consórcio ou
isoladamente e em consórcio, ou na qualidade de sub-empreiteira, se for PROPONENTE em qualquer
modalidade, conforme determina o inciso IV do art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93;
1.1.2.7 O licitante vencedor, na forma do art. 33, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, fica obrigado a promover, antes
da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.
1.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou
outra equivalente na forma da lei, expedida pelo órgão competente;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e a dívida ativa da União.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943.
1.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
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a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e/ou extrajudicial expedida pelo Distribuidor do
Foro da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa
física.
1.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) comprovação de aptidão para execução de serviço similar e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por
pessoa jurídica de direito público ou privado, na prestação de serviços de suporte técnico com atendimento de
primeiro, segundo e terceiro níveis. Será(ão) aceito(s) atestado(s) que comprove(m) a capacidade técnica com
fornecimento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do objeto a ser licitado, em conformidade com a SÚMULA
No. 24 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
b) Qualificação técnica dos profissionais:
O perfil dos profissionais que executarão as atividades deverá ser compatível com as descrições da tabela abaixo.
ID
Perfil do Profissional
Engenheiro de Telecomunicações
Formação: nível superior, com bacharelado em Engenharia Elétrica, Eletrônica ou de
Telecomunicações e certificado em gerenciamento de processos ITIL Foundation V3.
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Conhecimentos em planejamento e gerenciamento de serviços e projetos de
sistemas e redes de telecomunicações, sistemas de radiocomunicação digital,
sistemas de transmissão nos protocolos APCO 25 e IP, sistemas de transmissão via
redes IP multisserviços (D/V/VI), segurança de redes e serviços cursados, técnicas
de proteção (criptografia, IDS, firewall, VPN, dentre outros), sistemas de proteção
contra
interferência
eletromagnética,
controles
administrativo-financeiros,
orçamentos, documentação técnica de sistemas (“as built”, memoriais descritivos,
plantas, projetos básico e executivo, dentre outros).
Experiência requerida: profissional sênior.
Técnico de Telecomunicações I
Formação: nível técnico em elétrica ou telecomunicações.
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Conhecimentos em redes de telecomunicações, especificamente em redes
compostas por equipamentos de radiocomunicação digital, sistemas de transmissão
tipo mini-link protocolo IP, sistemas de transmissão via redes IP multisserviços
(D/V/VI), centrais de comutação de voz privada, e em serviços de segurança de
redes e serviços cursados, técnicas de proteção.
Experiência requerida: profissional pleno
c) Declaração de disponibilidade de uma Central de Serviços para a Polícia Civil destinada aos atendimentos de
primeiro nível, contendo a indicação do endereço e a composição da infraestrutura (instalações, recursos
computacionais e corpo técnico), com os recursos qualificados especificados no Anexo I - Projeto Básico;
d) Relação dos centros de assistência técnica de sua propriedade ou da rede autorizada, que prestarão os
serviços de manutenção dos equipamentos;
e) Declaração de ser o licitante revendedor autorizado da fabricante das peças, acessórios e sobressalentes, ou
de ser seu distribuidor autorizado, caso não seja o próprio fabricante.
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1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se
encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, não empregando menor de 18 anos em trabalho
noturno perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, conforme modelo Anexo IV deste edital, em
atendimento ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06.03.98;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a
inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração e que atende às normas relativas à
saúde e segurança do trabalho, conforme disposto no art. 117 da Constituição Federal, conforme modelo Anexo V
deste edital;
c) Atestado de visita técnica emitido pela DICOM/DIPOL, a que se refere o item III deste edital, conforme modelo
do Anexo VI.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo comprovante
de registro cadastral expedido por órgão da Administração Direta do Estado de São Paulo no ramo de atividade
compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados
nos subitens 1.1, 1.2, alíneas “a” a “e”, e 1.3 deste item VII, que não tenham sido apresentados para o
cadastramento ou se, apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de
apresentação das propostas.
2.1.1 Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1, o Pregoeiro e a Equipe de
apoio, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo
(CAUFESP). Os demais interessados do ramo pertinente ao objeto, não cadastrados na forma do subitem 2.1,
deverão apresentar documentos relacionados no item VII.
2.1.2 O comprovante de Registro Cadastral não substitui os documentos mencionados nos subitens 1.4 e 1.5
deste item VII, que deverão ser apresentados por todas as licitantes.
2.2 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como
válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
2.3 Disposições específicas para microempresas e empresas de pequeno porte – LC 123/06:
a) para o exercício de preferência assegurado pela LC 123/06, a licitante deverá estar cadastrada nessa condição
junto ao CAUFESP;
b) a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, se vencedoras do
certame, poderá ser feita em até dois dias úteis, prorrogáveis por igual período, após o encerramento da sessão,
sendo obrigatória a apresentação dos documentos aludidos no subitem 1.2 do item VII deste edital, ainda que os
mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
VIII – DA GARANTIA TÉCNICA
1. A garantia do objeto desta licitação deverá ser de 12 (doze) meses, coincidindo com o prazo de vigência do
contrato. A exigência de prestação de garantia visa assegurar à Administração a rápida reposição de peças que
possam apresentar defeitos e comprometer o pleno funcionamento dos equipamentos e do sistema.
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2. A garantia técnica deverá abranger o objeto dos serviços que deverá estar abrigado contra vícios, ou seja, a
CONTRATADA deverá manter o sistema e os equipamentos em perfeito e integral funcionamento, substituindo-os
integralmente, se for o caso. Caso sejam verificados problemas na obtenção das peças para manutenção, a
CONTRATADA deverá propor soluções de substituição dos equipamentos por similares em funcionalidade.
3. A garantia técnica compreenderá o conserto, substituição de peças, medições, correções, ajustes e limpeza de
todas as partes e dos circuitos eletrônicos dos equipamentos constantes do item 4.7 do Anexo I – Projeto Básico,
isentando a CONTRATANTE de quaisquer ônus relativos à mão-de-obra, fretes e taxas, enquanto perdurar o
período de vigência do contrato.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com
o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento
aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II deste Edital e, em envelopes separados,
a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta de preços estará encerrado o credenciamento e, por
consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
3.1 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que
conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como
corretos os preços mensais. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor total da proposta.
3.2 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes
critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as
propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão
admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5. Para efeito de seleção será considerado o preço total global.
6. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma
sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindose por meio de sorteio no caso de empate de preços.
6.1 A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos
demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço,
ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante,
observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 13.000,00 (treze mil reais) para o lote 1 e de
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R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o lote 2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o
primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
8. A licitante que não apresentar lance verbal, quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas
posteriores da oferta de lances, valendo o último lance registrado para efeito de classificação de sua proposta ao
final da etapa competitiva. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da
formulação de lances.
10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para esta
etapa, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. Com base
nesta classificação, será assegurada às Licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à
contratação, observadas as seguintes regras:
10.1 O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor
valor, dentre aquelas cujos valores forem iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta
melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos,
sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.1.1 A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do item
10.1.
10.2 Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão
convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais
microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições
indicadas no item 10.1.
10.3 Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 9, seja
microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde
logo, à negociação do preço.
11. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos
subitens 10.1 e 10.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o item 10, com vistas à redução do
preço.
12. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo
motivadamente a respeito.
12.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado apurados mediante a média aritmética da soma
dos valores resultantes da pesquisa de preços realizada pelo órgão licitante.
12.2 O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços unitários de serviços
e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
13. Após a sessão de lances o percentual de desconto fornecido pelo licitante será aplicado sobre o preço global
do fornecimento por ele ofertado no pregão, sendo que o desconto será igual para cada item da sua proposta de
preços.
14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de
habilitação de seu autor.
15. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas
na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos, ou
10
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
15.1 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos do processo de licitação os
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de
informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os
documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
15.3 Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de
regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2. (alíneas “a” a
“e”) do item VII deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
15.3.1 Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada que não se enquadra nas condições do subitem
15.3 supra, deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à
contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.3.2 A comprovação de que trata o subitem 15.3.1 deste item IX, deverá ser efetuada mediante a apresentação
das competentes certidões negativas de débitos, ou positiva com efeitos de negativas, no prazo de 02 (dois) dias
úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual
período, a critério da Administração.
16. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 2.1 do item VII, o Pregoeiro, se
necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP).
17. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e
declarada vencedora do certame.
18. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro,
respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 10 deste item IX, examinará a oferta subsequente de
menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as
condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os
requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
X - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção,
abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde
logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a
adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à
autoridade competente para a homologação.
3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à
autoridade competente.
4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
6. A adjudicação será feita por lote, conforme subitens 1.1 e 1.2 do item I – Do Objeto.
11
XI - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da
assinatura do contrato, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico – Anexo I deste Edital.
2. Os serviços de manutenção deverão ser executados nos locais indicados pela Polícia Civil do Estado de São
Paulo constantes no item 4.6 do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
3. É de responsabilidade da Contratada a reposição/substituição das peças, acessórios e sobressalentes, arcando
com todos os custos, não cabendo quaisquer ônus adicionais à CONTRATANTE.
4. Não serão aceitas reposição/substituição de peças, acessórios e sobressalentes refabricados ou
recondicionados, ou ainda que não sejam provenientes de revendedores ou distribuidores autorizados, caso a
Contratada não seja o próprio fabricante.
XII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. A CONTRATADA deverá emitir relatório referente à situação dos serviços de manutenção preventiva e
corretiva prestados, a cada 30 (trinta) dias corridos contados da data da assinatura do Contrato, encaminhando-o
ao Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM, através do endereço eletrônico [email protected], para efeito de prestação de contas acerca dos mesmos, com vistas à emissão mensal dos
respectivos Certificados de Recebimento dos Serviços pela Comissão de Recebimento do DIPOL, com o
consequente pagamento da parcela mensal correspondente.
2. Os serviços mensais objeto do presente contrato serão recebidos provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis,
contados da data de entrega, no local e endereço indicados no Projeto Básico – Anexo I.
3. Os serviços mensais objeto do presente contrato serão recebidos definitivamente após o decurso do prazo de
observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto, nos termos contratuais, conforme o disposto nos
artigos 69 e 73 da Lei federal nº 8.666/93, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das
especificações contratadas, mediante “Certificado de Aceitação Definitiva dos Serviços”.
4. Os serviços mensais de manutenção objeto do presente contrato somente serão recebidos pela
CONTRATANTE mediante a resolução de todos os chamados/pendências de manutenções preventivas e
corretivas verificadas no período, conforme estabelecido no Projeto Básico – Anexo I.
5. Executado o Contrato, seu objeto será considerado recebido após a apresentação, por parte da
CONTRATADA, dos “Certificados de Aceitação Definitiva dos Serviços” emitidos a cada recebimento mensal.
6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
6.1 Se disser respeito à manutenção, rejeitá-la no todo ou em parte, determinando sua reexecução ou rescindindo
a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.1.1 Na hipótese de reexecução, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
Administração, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
contratado;
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6.2 Se disser respeito ao suporte técnico, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem
prejuízo das penalidades cabíveis e;
6.2.1 Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do
CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado.
XIII - DA FORMA DE PAGAMENTO
1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura
(Decreto estadual n.º 43.914, de 26/03/1999) e à vista dos Certificados de Aceitação/Recebimento Definitivos na
forma prevista no item XII, firmado por servidores a este fim designados, junto à Divisão de Comunicações do
Departamento de Inteligência da Polícia Civil – DIPOL, sito à Rua Brigadeiro Tobias, 527, 19o andar, bairro da
Luz, nesta cidade.
1.1 O faturamento deverá ser efetuado pela CONTRATADA de acordo com o previsto no parágrafo segundo da
cláusula primeira do contrato cuja minuta constitui o anexo VII deste Edital.
1.1.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento
ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
1.2 O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
1.3 Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74
da Lei estadual n.º 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados
"pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
2. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no
“Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo –
CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização dos pagamentos.
XIV – DO REAJUSTE
1. Os preços somente serão reajustados se houver prorrogação deste contrato após o período inicial de 12 (doze)
meses, a contra da data de assinatura deste instrumento e, para esse fim, aplicar-se-á o Índice de Preços ao
Consumidor – IPC-FIPE, conforme disposto na Resolução CC-79 de 12/12/2003, parágrafo 5º - “demais
contratos de serviços”, aplicando-se a seguinte fórmula:
R = Po . [ ( IPC ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último
reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços
ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
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XV - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja
respectiva minuta constitui o Anexo VII deste Edital.
1.1 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o
Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional
(Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), e o Tribunal Superior
do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT), estiverem com os prazos de validade vencidos,
o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo
a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para,
no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item
XV, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a
contratação não se realizar.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao
Departamento de Inteligência da Polícia Civil – DIPOL, sito na Rua Brigadeiro Tobias, 527, 15.o andar, bairro da
Luz, São Paulo-SP, para assinar o termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária, deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 14.3.1 e
14.3.2, do item IX ou, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular
de que trata o subitem 1.1 deste item XV, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais
licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
4. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
5. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE e em jornal de
grande circulação, bem como, veiculada no endereço eletrônico www.imesp.com.br, opção e-negociospublicos
(conforme artigo 5.º do Decreto 48.405, de 05.01.2004) e www.pregao.sp.gov.br (conforme parágrafo único do
artigo 40 do Decreto 48.444, de 14.01.2004) e, ainda, www.policiacivil.sp.gov.br.
6. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 10 a 17, do item
IX; e 1, 2 e 6 do item X, deste ato convocatório.
7. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no
“Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São PauloCADIN ESTADUAL.
8. A contratação será celebrada com duração de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, conforme
condições estabelecidas no subitem 3.3.1 do Projeto Básico – Anexo I deste Edital.
9. Quando da assinatura do contrato, a contratada deverá entregar relação das autorizadas e das assistências
técnicas conforme solicitado abaixo:
a)
Nome completo da Autorizada ou da Assistência Técnica;
b)
Número do CNPJ;
c)
Endereço completo;
d)
Nome do Proprietário ou Responsável pela assistência técnica ou pela autorizada;
e)
Números de Telefone, Fax e e-mail para contato.
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XVI - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou
jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7.o da Lei federal n.o 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c.
o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior, poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na
Resolução SSP-333/2005 – Anexo IX deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser
registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br.
3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
4. No caso de descumprimento da prestação da garantia técnica será aplicada multa de 0,5 % (meio por cento)
calculada sobre o valor do contrato.
XVII - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Após a homologação do objeto do certame e em até 05 (cinco) dias úteis da data de convocação para a
assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das
obrigações assumidas, no percentual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em
conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei federal n.o 8.666/93.
1.1 A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações
contratuais inclusive aquelas pertinentes à garantia técnica oferecida e do término da vigência do contrato e,
quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4.o do artigo 56 da Lei Federal n.o
8.666/93.
1.2 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a Adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas
e à aplicação de multa, observado o disposto na Resolução SSP-333/05.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a
igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a
segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto
no artigo 9º, inciso X, da Resolução CEGP-10/2002, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes
presentes.
2.1 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas
pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4. O resultado do presente certame será divulgado no D.O.E. e no endereço eletrônico www.imesp.com.br, opção
e-negociospublicos.
5. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do
Estado.
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6. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada
na Divisão de Administração do Departamento de Inteligência da Polícia Civil – DIPOL, sito à Rua Brigadeiro
Tobias, 527, 15o andar, Bairro da Luz, São Paulo-SP, durante 05 (cinco) dias úteis após a celebração do contrato.
Os envelopes não retirados nesse prazo serão inutilizados.
7. Até às 17:00 horas do segundo dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas, qualquer licitante
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este ato convocatório.
7.1 A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, por meio do endereço eletrônico
[email protected] que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para
recebimento das propostas.
8. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9. As solicitações de esclarecimentos serão respondidas por e-mail ao solicitante e os demais interessados
poderão ter conhecimento através do site www.policiacivil.sp.gov.br
10. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
11. Integram o presente Edital:
a) Anexo I – Projeto Básico;
b) Anexo II – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
c) Anexo III – Modelo de planilha resumo da proposta comercial;
d) Anexo IV – Modelo de declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho;
e) Anexo V - Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo e normas relativas à saúde e segurança no
trabalho;
f) Anexo VI – Modelo de Atestado de Visita Técnica;
g) Anexo VII - Minuta de Contrato;
h) Anexo VIII - Cópia da Resolução SSP-333 de 09.09.2005;
i) Anexo IX - Termo de Ciência de Notificação;
12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 08 de maio de 2015.
ROBERTO AVINO
Delegado de Polícia Diretor
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ANEXO I – PROJETO BÁSICO
ANEXO I – PROJETO BÁSICO RÁDIO COMUNICAÇÃO – DEINTER 8 - PRESIDENTE PRUDENTE
LOTE 01
1. INTRODUÇÃO
1.1 A Polícia Civil do Estado de São Paulo possui um Sistema Digital de Radiocomunicação encriptado,
composto por um conjunto de subsistemas associados, que atendem aos requisitos de comunicação
operacional e administrativa, proporcionando agilidade e segurança na troca de informações
operacionais entre as unidades policiais policiais, na região Administrativa do DEINTER 8 PRESIDENTE PRUDENTE.
1.2 Tendo em vista a complexidade desse Sistema, dada a sua arquitetura composta por Subsistemas,
também de alta complexidade, imperativo é a necessidade da existência de ferramentas de
gerenciamento e supervisão para auxilio nos procedimentos de sua configuração, manutenção,
aprovisionamento de recursos e operação, proporcionando, ainda, a Gestão em tempo real das
condições de disponibilidade e desempenho do Sistema como um todo e seus Subsistemas. A
aplicação de um Modelo de Gestão tem como base a aplicação das melhores práticas de
planejamento, organização, aquisição, desenvolvimento, implantação e manutenção dos serviços
e soluções de software e da infraestrutura.
1.3 O sistema de radiocomunicação é classificado como sistema de missão critica e por consequência
seu gerenciamento e supervisão são atividades que devem ser realizadas com critério e rigor de
forma a não permitir o comprometimento das operações da Polícia Civil.
1.4 Este Projeto Básico tem como objetivo apresentar as condições de fornecimento de serviços
técnicos especializados para o suporte técnico ao gerenciamento, à supervisão e à manutenção
preventiva e corretiva com fornecimento e substituição de peças e, ou partes atualização de
licenças e upgrades de peças e licenças, na última versão disponibilizada pelo fabricante do
Sistema de Radiocomunicação Digital, composto pelos seguintes subsistemas referentes ao Lote
1 do presente anexo técnico:
a) Subsistema de Dados.
b) Subsistema de Gerenciamento e Supervisão.
c) Subsistema de Rádio Backbone (Enlaces de Microondas).
d) Subsistema de Rádio Despacho.
e) Subsistema de Rádio VHF.
f)
Subsistema de Segurança - OTAR.
g) Subsistema de Roteadores.
1.5 A configuração do Sistema de Radiocomunicação Digital da Polícia Civil consta de:
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a) Centro de Despacho com interface gráfica e posições de atendimento (Consoles).
b) Controlador do Sistema – MASTER SITE.
c) Centro de Gerenciamento Central – Localizado nas dependências do DEINTER 8 PRESIDENTE PRUDENTE.
d) Estações de Rádio Repetição tipo Troncalizadas Digitais, padrão APCO25.
e) Estações de Rádio Repetição, padrão APCO25.
f)
Estação de agrupamento de redes, padrão APCO25.
g) Sistema irradiante VHF, composto por cabos ou guias de ondas, conexões e antenas.
h) Sistemas de monitoração e alarmes.
i)
Subsistema de Microondas com Enlaces PDH e Enlaces SDH.
2. OBJETO
2.1 É objeto do presente Projeto Básico a contratação dos Serviços Especializados de Manutenção dos
Sistemas de Radiocomunicação Digital e subsistemas associados,com fornecimento e substituição
de peças, utilizados nas redes de policiamento da Polícia Civil do Estado de São Paulo no
DEINTER 8 - PRESIDENTE PRUDENTE.
2.2 Os serviços deverão ser ofertados e executados, nas localidades listadas no subitem 4.6 –
RELAÇÃO DAS LOCALIDADES.
3. DA FORMA DA EXECUÇÃO
3.1 PRAZO DE EXECUÇÃO:
3.1.1 Este fornecimento deve atender ao prazo máximo de 12 (doze) meses, devendo contemplar todas
as atividades descritas neste Projeto Básico.
3.1.2 Este contrato de prestação de serviços contínuos poderá ser renovado (escopo e prazo) em
períodos de 12 (doze) meses até o limite de 60 (sessenta) meses.
4. DEFINIÇÃO DO ESCOPO
4.1 Subsistema de Rádio VHF, Subsistema de Gerenciamento e Supervisão, Subsistema de
Rádio Despacho, Subsistema de Rádio Backbone (Enlaces de Microondas), Subsistema de
Roteadores, Subsistema de Dados e Subsistema de Segurança - OTAR.
4.1.1 Os serviços de suporte técnico deverão ser prestados no regime 24hx7d (vinte quatro horas por
dia durante sete dias na semana), através de solicitações feitas, na forma de abertura de chamados
(Ordens de Serviços) pela CONTRATANTE, representada pelo Serviço Técnico de Execução de
Telecomunicações da DICOM, para a CONTRATADA.
4.1.2 A CONTRATADA deverá prever no escopo de seu fornecimento todo conjunto de equipamentos,
peças, acessórios e sobressalentes, parte, dentre outros assemelhados, para a realização da
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manutenção, ou seja, a CONTRATANTE não irá fornecer qualquer material para a CONTRATADA
realizar sua atividade, independentemente de constar ou não na lista de sobressalentes, e para manter
todos os subsistemas em operação.
4.2 Serviços de Suporte Técnico
4.2.1 Para a prestação dos serviços de suporte técnico a CONTRATADA deverá adotar os processos
definidos pela DICOM/DIPOL para o relacionamento com a Central de Serviços da Polícia Civil e a
execução de suas atividades, baseados no modelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library)
V.3, que é uma norma baseada em um conjunto de boas práticas para serem aplicadas na
infraestrutura, operação e manutenção de serviços.
4.2.2 Realizar o levantamento de dados e informações, junto aos órgãos competentes, necessários à
execução dos trabalhos.
4.2.3 Obtenção de autorizações junto aos órgãos competentes, necessários à execução dos trabalhos.
4.2.4 Execução de testes e medições específicos, parciais e finais, para garantir a qualidade dos
trabalhos, bem como a integridade de operação e funcionamento dos serviços. Apresentar para o
contratante os resultados dos testes após o término do serviço.
4.2.5 Remoção de defeitos/irregularidades, mesmo quando provocados involuntariamente pela
CONTRATADA, conseqüência de ações ou intervenções no subsistema, sem ônus para o
CONTRATANTE.
4.2.6 Prestar contas junto ao Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM quanto a
quaisquer irregularidades encontradas na "planta", atentando para o bom desempenho operacional do
sistema e a segurança de terceiros.
4.2.7 Os serviços compreendem a assistência ao usuário técnico e final, bem como a realização de
operações e intervenções técnicas de natureza complexa, necessárias ao melhor funcionamento e ao
máximo rendimento dos recursos do sistema de radiocomunicação e seus subsistemas (hardware e
software) em uso pela Polícia Civil.
4.2.8 Os serviços de suporte técnico também compreendem as seguintes atividades:
4.2.8.1 Assessoria técnica quanto aos procedimentos de planejamento, sob estrita orientação e
coordenação do Serviço Técnico de Planejamento de Telecomunicações da DICOM, da execução dos
procedimentos e rotinas de gerenciamento, instalação, configuração, customização, otimização, teste e
operacionalização dos itens de configuração do sistema de radiocomunicação e subsistemas;
4.2.8.2 Execução dos procedimentos técnicos necessários à análise de desempenho e capacidade do
sistema digital de radiocomunicação e/ou dos subsistemas;
4.2.8.3 Fornecer suporte técnico dos itens de configuração do sistema digital de radiocomunicação,
subsistemas e sistemas informatizados;
4.2.8.4 Detecção e análise de incidentes, problemas ou falhas prejudiciais ao perfeito funcionamento e
ao pleno rendimento dos equipamentos que compõem o sistema digital de radiocomunicação e seus
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subsistemas;
4.2.8.5 Assessoria no planejamento, sob estrita orientação e coordenação do Serviço Técnico de
Planejamento de Telecomunicações da DICOM, visando à prevenção e a eliminação de riscos à
confidencialidade, integridade e disponibilidade dos equipamentos, do tráfego de dados e voz, por meio
das seguintes ações:
4.2.8.5.1 Mapeamento de risco do ambiente de rede, com aplicação de testes e ensaios visando à
detecção, a notificação e a correção de falhas de segurança na instalação, configuração, customização
ou otimização dos equipamentos, capazes de torná-los vulneráveis a ataques internos ou externos;
4.2.8.5.2 Normatização técnica e execução dos procedimentos e rotinas de segurança de rede relativos
à detecção, notificação, bloqueio e reação contra acessos não autorizados, invasões, intrusões,
contaminações por vírus, danos físicos ou lógicos e outras formas de ataques internos ou externos;
4.2.8.5.3 Classificação e habilitação de usuários nos sistemas de autenticação disponíveis, com
execução dos procedimentos e rotinas de endereçamento IP e de agrupamento em perfis, grupos,
classes, redes, subredes, hosts, domínios e releases.
4.2.8.6 Elaborar, sob estrita orientação e coordenação do Serviço Técnico de Planejamento de
Telecomunicações da DICOM, Plano de Disponibilidade de equipamentos, mão de obra especializada,
sobressalentes, software e hardware que deverá ser revisado e atualizado sempre que necessário, com
a finalidade de refletir adequadamente as necessidades atuais e futuras do serviço, assegurando que
estes requerimentos sejam alcançados, tais como:
4.2.8.6.1 Fornecer informações, recomendações e orientações adequadas sobre as questões
relacionadas à disponibilidade;
4.2.8.6.2 Assegurar que os serviços de radiocomunicação sejam projetados para atender os
requerimentos de disponibilidade;
4.2.8.6.3 Monitorar e gerenciar a disponibilidade dos serviços e recursos para assegurar que todos os
objetivos de nível de serviço sejam alcançados;
4.2.8.7 Os serviços de suporte técnico deverão ser realizados remotamente, localmente ou em
laboratório, conforme nível de atendimento definido na abertura do chamado técnico devendo ser
emitido o respectivo relatório mensal conclusivo dos itens elencados neste anexo técnico nas atividades
de manutenção preventiva e corretiva e em todas atividades previstas no item e subitens 4.2.8.
4.2.8.8 Suporte Técnico Remoto (on line): compreende a assistência ao usuário técnico e final,
prestada por meio de Central de Serviços (service desk), operada por técnicos da CONTRATADA,
devendo também permitir seu acesso por meio de e-mail e portal na Internet.
4.2.8.9 Suporte Técnico local (on site): compreende o atendimento de campo, prestado por técnicos
da CONTRATADA, no local de instalação dos equipamentos.
4.2.8.10 Suporte Técnico em Laboratório: compreende o atendimento através da destinação de
equipe de engenharia composta por funcionários da CONTRATADA, que deve garantir condições para
simulação de falhas em laboratório para busca de soluções, no menor tempo possível., trocando no
local o equipamento que apresenta falhas constantes ou intermitentes por um similar ou de melhor
20
capacidade. A CONTRATADA deverá apresentar Declaração em papel timbrado onde conste o pleno
atendimento deste item.
4.2.8.11 As regras gerais estabelecidas para as atividades de suporte técnico valem para todos os
subsistemas escopo deste projeto e estão descritas a seguir, sendo que as regras específicas estão
descritas por subsistema:
4.2.8.12 O suporte técnico poderá ser realizado localmente ou remotamente por intermédio de VPN,
mantida pela contratada, entre a rede da contratada e a rede da contratante ou em laboratório,
conforme nível de atendimento definido na abertura do chamado técnico. Compreendem os níveis de
atendimento primeiro, segundo e terceiro níveis:
4.2.8.12.1 Atendimento de primeiro nível: o atendimento de primeiro nível prevê o auxílio ao usuário
técnico ou final, por meio de Suporte Técnico Remoto, na orientação e na assistência técnica para a
resolução de incidentes, problemas ou falhas apresentadas durante o uso ou na execução de processos
de instalação, configuração, otimização, customização, migração e assessoria ao gerenciamento dos
recursos do subsistema da Polícia Civil, para os itens de infraestrutura, hardware e software, que
compõem o subsistema.
4.2.8.12.2 Atendimento de segundo nível: o atendimento de segundo nível prevê o auxílio ao técnico
de primeiro nível in loco, na orientação e na assistência técnica para a resolução de incidentes,
problemas ou falhas apresentadas durante o uso ou na execução de processos de instalação,
configuração, otimização, customização, migração e assessoria ao gerenciamento dos recursos do
subsistema da Polícia Civil, para os itens de infraestrutura, hardware e software, que compõem o
subsistema.
4.2.8.12.3 Atendimento de terceiro nível: o atendimento de terceiro nível prevê o auxílio do fabricante
dos equipamentos remotamente oi in loco, por meio de Suporte Técnico ao técnico de primeiro ou
segundo nível, na orientação e na assistência técnica para a resolução de incidentes, problemas ou
falhas apresentadas durante o uso ou na execução de processos de instalação, configuração,
otimização, customização, migração e assessoria ao gerenciamento dos recursos do subsistema da
Polícia Civil, para os itens de infraestrutura, hardware e software, que compõem o subsistema. São
atividades do atendimento de terceiro nível:
a. Executar testes remotos nos sistemas e equipamentos instalados;
b. Executar simulações e testes em laboratório dos incidentes, problemas e falhas
detectadas em campo;
c. Fornecer atualizações de software ou patches que corrijam os incidentes,
problemas e falhas detectadas nos sistemas e equipamentos;
d. Promover a pesquisa da solução junto ao fabricante do equipamento para suportar
suas atividades;
e. Fornecer suporte às atividades de processos de instalação, configuração,
otimização, customização, migração e assessoria ao gerenciamento dos recursos;
f. Realizar a recuperação de módulos em laboratório, contemplando testes de
bancada e recarga de softwares necessários. Os módulos devem retornar ao
21
campo em condições de uso.
4.2.9 Da Qualificação Técnica
4.2.9.1 Para os fins deste Projeto Básico foram definidas as seguintes faixas de classificação da
experiência requerida:
a. Profissional júnior - 1 a 5 anos de experiência;
b. Profissional pleno - 5 a 10 anos de experiência;
c. Profissional sênior - acima de 10 anos de experiência.
4.2.9.2 Qualificação técnica dos profissionais:
4.2.9.2.1 O perfil dos profissionais que executarão as atividades especificadas neste Projeto Básico
deve ser compatível com as descrições da tabela abaixo.
ID
Perfil do Profissional
Engenheiro de Telecomunicações
Formação: nível superior, com bacharelado em Engenharia Elétrica,
Eletrônica ou de Telecomunicações e certificado em gerenciamento de
processos ITIL Foundation V3.
1
Conhecimentos em planejamento e gerenciamento de serviços e projetos de
sistemas e redes de telecomunicações, sistemas de radiocomunicação
analógico e digital, sistemas de transmissão nos protocolos APCO 25 e IP,
sistemas de transmissão via redes IP multiserviços (D/V/VI), segurança de
redes e serviços cursados, técnicas de proteção (criptografia, IDS, firewall,
VPN, dentre outros), sistemas de proteção contra interferência
eletromagnética,
controles
administrativo-financeiros,
orçamentos,
documentação técnica de sistemas (as built, memoriais descritivos, plantas,
projetos básico e executivo, dentre outros).
Experiência requerida: profissional sênior.
Técnico de Telecomunicações I
Formação: nível técnico em elétrica ou telecomunicações.
2
Conhecimentos em redes de telecomunicações, especificamente em redes
compostas por equipamentos de radiocomunicação analógico e digital,
sistemas de transmissão tipo mini-link protocolo IP, sistemas de transmissão
via redes IP multiserviços (D/V/VI), centrais de comutação de voz privada, e
em serviços de segurança de redes e serviços cursados, técnicas de
proteção.
Experiência requerida: profissional pleno
22
4.2.9.3 As licitantes deverão comprovar a respectiva qualificação técnica por meio de:
4.2.9.3.1 Atestado de capacidade técnico-operacional para a execução do objeto licitado, assim
considerada como a experiência prática na prestação de serviços de suporte técnico com atendimento
de primeiro, segundo e terceiro níveis.
4.2.9.3.2 Declaração de disponibilidade de uma Central de Serviços para a Polícia Civil destinada aos
atendimentos de primeiro nível, contendo a indicação do endereço e a composição da infraestrutura
(instalações, recursos computacionais e corpo técnico), com os recursos qualificados especificados
neste Projeto Básico.
4.2.9.3.4 A Central de Serviços da CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes modelos de
atendimento:
a.
b.
Telefone 0800 (ligação gratuita) para atendimento que permita o acesso para abertura
de chamados, com atendimento no regime de 24hx7d, localizado obrigatoriamente em território
brasileiro;
E-mail;
c.
Portal de Atendimento que permita acesso via Internet para a abertura e consulta dos
chamados em execução, agendados ou finalizados;
d.
A Central de Serviços deverá receber e cadastrar as solicitações de serviços e de
chamados técnicos de incidentes, problemas e falhas;
e.
Veículos adequados para o deslocamento de técnicos e materiais aos locais de
atendimento;
f.
Ferramentas e instrumentos de campo e de laboratório adequados às necessidades
dos equipamentos.
4.2.10 Definição de Prioridades e Graus de Severidade das Solicitações:
4.2.10.1 As prioridades e graus de severidade dos incidentes, problemas, falhas e serviços serão
definidos pelo Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM no momento do
acionamento da CONTRATADA.
4.2.10.2 O desempenho mínimo nos atendimentos dos serviços de manutenção e operação dos
sistemas que compõe o Sistema de Radiocomunicação Digital serão medidos com base no Acordo de
Níveis de Serviço proposto a seguir:
4.2.10.2.1 Índice de Atendimento de Chamados Técnicos: todos os chamados técnicos
encaminhados à Central de Serviços deverão ser, impreterivelmente, atendidos no momento do
acionamento.
4.2.10.2.2 Taxa de Resolução de Chamados Técnicos: o limite mínimo de resolução de chamados
técnicos é de 100% (cem por cento) do total mensal.
4.2.10.2.3 Tempo Máximo para Atendimento e Resolução: o tempo máximo para atendimento e
resolução de 95% dos incidentes abertos está condicionado ao grau de severidade conforme descritos
nos itens abaixo, onde os 5% excedentes deverão ser justificados pela Contratada no relatório mensal
de incidentes ao Gestor do Contrato, que após análise das justificativas apresentadas poderá acolhê-las
ou rejeitá-las:
23
a. Crítica: todo o subsistema está parado em razão de pane, falha ou não-conformidade
técnica, provocando interrupção total das comunicações. O prazo máximo para o
atendimento do incidente é de 01 (uma) hora, contada a partir da abertura do incidente
junto à Central de Serviços, onde após o término do efetivo atendimento realizado se
inicia o prazo de resolução do incidente que será de 03 (três) horas com encerramento
por parte do técnico da CONTRATADA à CONTRATANTE através de ligação telefônica e,
obrigatoriamente, por e-mail para o endereço [email protected], do Serviço
Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM;
b. Alta: parte do subsistema está parada em razão de pane, falha ou não-conformidade téc
nica, provocando interrupção parcial das comunicações, que prejudica o uso de alguma
função básica do sistema. O prazo máximo para o atendimento do incidente é de 02
(duas) horas, contadas a partir da abertura do incidente junto à Central de Serviços, onde
após o término do efetivo atendimento realizado se inicia o prazo de resolução do
incidente que será de 06 (seis) horas com encerramento por parte do técnico da
CONTRATADA à CONTRATANTE através de ligação telefônica e, obrigatoriamente, por
e-mail para o endereço [email protected], do Serviço Técnico de Execução de
Telecomunicações da DICOM;
c. Média: um equipamento apresenta pane, falha ou não-conformidade técnica que provoca
restrições ao uso de algumas funções, ou o usuário solicita suporte técnico para realizar a
instalação, configuração, customização ou otimização do equipamento. O prazo máximo
para o atendimento do incidente é de 06 (seis) horas, contadas a partir da abertura do
incidente junto à Central de Serviços, onde após o término do efetivo atendimento
realizado se inicia o prazo de resolução do incidente que será de 12 (doze) horas com
encerramento por parte do técnico da CONTRATADA à CONTRATANTE através de
ligação telefônica e, obrigatoriamente, por e-mail para o endereço [email protected], do Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM;
d. Baixa: o Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM apresenta
demanda sazonal de suporte técnico de atendimento de segundo e terceiro nível para a
instalação, configuração, customização, otimização ou migração simultânea de sistemas
ou de equipamentos. Este serviço será prestado mediante plano estruturado em conjunto
pelo Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM e a CONTRATADA.
4.2.11 Para fins de controle, o atendimento será classificado conforme o status a seguir:
a. Status aberto – chamado registrado no aguardo de intervenção;
b. Status em andamento – chamado sendo atendido;
c. Status agendado – atendimento agendado pela CONTRATADA;
d. Status suspenso – atendimento suspenso por limitações técnicas ou materiais, seja por
parte da CONTRATADA, CONTRATANTE ou fornecedores da CONTRATANTE;
e. Status solucionado – dúvida, pane, falha ou não-conformidade técnica resolvida
integralmente;
24
f. Status cancelado – solicitação de cancelamento efetuado pela CONTRATANTE, porém,
devendo-se considerar para controle sua abertura, fechamento e o motivo do cancelamento.
4.2.11.1 O retorno ao chamado registrado para os chamados com classificações Crítica e Alta deverá
ser imediato e para os chamados com classificações Média e Baixa não deverá ser superior a 1 hora.
4.2.11.2 A CONTRATADA deverá emitir relatório referente à situação dos serviços de manutenção
preventiva e corretiva prestados, a cada 30 (trinta) dias corridos contados da data da assinatura do
Contrato, encaminhando-o ao Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM, através
do endereço eletrônico [email protected], para efeito de prestação de contas acerca dos
mesmos, com vistas à emissão mensal dos respectivos Certificados de Recebimento dos Serviços
pela Comissão de Recebimento do DIPOL.
4.2.11.3 Caso a CONTRATADA esteja impedida de dar continuidade às atividades de Suporte Técnico
por motivos específicos da Polícia Civil, o tempo de parada relacionada a este atendimento não será
considerado no Tempo de Resolução.
4.2.11.4 As solicitações referentes a atendimento de terceiro e suporte técnico de laboratório, deverão
ser atendidas em até 48 (quarenta e oito) horas.
4.2.11.5 Todos os chamados técnicos deverão ser registrados pela CONTRATADA em Relatório de
Atendimento Técnico, contendo os seguintes elementos: marca, modelo e número de série do
equipamento; pane, falha ou não-conformidade técnica apresentada; serviços executados; partes,
peças, componentes, cabos ou conexões substituídas; sugestões de adequação das instalações físicas,
elétricas e lógicas ou do ambiente; data, hora e local do atendimento; nome e assinatura do técnico
responsável pelo atendimento.
4.3 Suporte Técnico para os Subsistemas de Rádio Repetição (VHF, OTAR) e Rádio Despacho
4.3.1 O atendimento de primeiro nível prevê o auxílio ao usuário técnico ou final, por meio de Suporte
Técnico Remoto, na orientação e na assistência técnica para a resolução de incidentes, problemas e
falhas apresentadas durante o uso ou na execução de processos de instalação, configuração,
otimização, customização, migração e assessoria ao gerenciamento dos recursos dos subsistemas de
rádio repetição, rádio despacho e dados da Polícia Civil, para os itens de hardware e software, que
compõe o sistema.
4.3.2 Efetuar a manutenção preventiva, executando na Central Local de Comutação Eletrônica,
Consoles, Servidores e unidade de interface digital, com seus módulos e componentes, a verificação
visual das conexões das placas, testes nos microfones, head-sets e pedaleiras das consoles, com
reapertos das suas conexões, além de reaperto das conexões e limpeza dos componentes. Verificando
os cabos de alimentação de energia e de conexão entre os equipamentos;
4.3.3 Efetuar a manutenção preventiva, executando nos equipamentos que compõe o subsistema de
rádio repetição a verificação visual e reaperto das conexões (conectores) nos equipamentos de RF
(repetidoras, combinadores, multiacopladores, duplexadores e supressores de surto), verificação visual
das identificações dos equipamentos e cabos de RF, verificação visual da integridade dos cabos de RF,
verificação de conexões, cabos e alimentação dos equipamentos de supervisão;
4.3.4 Deverá ser realizado teste de alarmes com a central de gerenciamento, verificação das
conexões dos sistemas irradiantes e realizado as medições de potencia direta e refletida;
25
4.3.5 Deverá executar a adequação da cobertura de RF do sistema convencional, onde este deverá
ser integrado ao sistema trunking;
4.4
Suporte Técnico para os Subsistema de Rádio Backbone (Enlaces de Microondas)
Subsistema de Roteadores e Subsistema de Dados.
e
4.4.1 Normatização técnica e execução dos procedimentos e rotinas de segurança de rede relativos à
detecção, notificação, bloqueio e reação contra acessos não autorizados, invasões, intrusões,
contaminações por vírus, danos físicos ou lógicos e outras formas de ataques internos ou externos;
4.4.2 Classificação e habilitação de usuários nos sistemas de autenticação disponíveis, com execução
dos procedimentos e rotinas de endereçamento IP e de agrupamento em perfis, grupos, classes, redes,
subredes, hosts, domínios e releases.
4.4.3 Elaborar, sob estrita orientação e coordenação do Serviço Técnico de Planejamento de
Telecomunicações da DICOM, Plano de Disponibilidade, que deverá ser revisado e atualizado durante a
vigência do contrato, com a finalidade de refletir adequadamente as necessidades atuais e futuras do
serviço, assegurando que estes requerimentos sejam alcançados, tais como:
4.4.3.1 Fornecer informações, recomendações e orientações adequadas sobre as questões
relacionadas à disponibilidade;
4.4.3.2 Monitorar e gerenciar a disponibilidade dos serviços e recursos para assegurar que todos os
objetivos de nível de serviço sejam alcançados;
4.4.3.3 Os serviços de suporte técnico ao gerenciamento dos sistemas e rede compreendem o
acompanhamento, o controle e a análise de tendência do desempenho de todos os itens de
configuração do subsistema e dos níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade dos ativos,
voz, dados e tráfego na rede.
4.4.4 A CONTRATADA deverá realizar uma avaliação inicial dos eventos detectados e através dos
procedimentos de monitoração dos serviços, registrá-los e/ou repassá-los ao Serviço Técnico de
Execução de Telecomunicações da DICOM.
4.4.5 A CONTRATADA deverá encerrar os eventos abertos somente quando o Serviço Técnico de
Execução de Telecomunicações da DICOM informar formalmente a finalização da atividade de correção
do incidente, problema ou falha.
4.4.6 Suporte Técnico para os Subsistemas de Rádio Enlace e Roteadores
4.4.6.1 Realizar diagnóstico remoto via internet ou acesso discado;
4.4.6.2 Solucionar problemas operacionais (identificação, análise e correção de problemas/causas);
26
4.4.6.3 Acompanhar a progressão da resolução quando da atuação do suporte técnico de segundo
nível;
4.4.6.4 Realizar a recarga de softwares, remotamente, quando aplicável;
4.4.6.5 Realizar o contato com o fabricante do equipamento, quando necessário, para a solução do
problema;
4.4.6.6 Realizar a configuração e atualização de tabelas internas dos equipamentos sempre que
solicitado;
4.4.6.7 Execução de reinstalação, downgrades e updates de releases de softwares;
4.4.6.8 Fornecer o suporte necessário para a implementação de novas facilidades e novos processos
de gerenciamento, aprovisionamento e desempenho;
4.4.6.9 Identificação de falhas sistêmicas, nos casos em que determinados sintomas e/ou problemas de
rede não são causados pelos equipamentos e software do subsistema de rádio enlace, roteadores e
dados.
4.4.6.10 Efetuar o suporte técnico local compreendendo a manutenção preventiva, executando a
verificação visual e reaperto das conexões nos componentes/ equipamentos do sistema, leitura e
análise dos logs de erros dos enlaces, leitura e análise dos níveis de potência e bit error rate dos
enlaces e limpeza dos componentes, verificação dos guias de ondas, conexões e isolamento,
verificação do alinhamento de antenas e da estrutura de suporte delas. A CONTRATADA deverá
fornecer, antes da assinatura do contrato, um plano de manutenção, inspeção e testes, onde conste, no
mínimo, a atividade recomendada pelo fabricante para os tipos e modelos de equipamentos objeto das
atividades.
4.4.6.11 Efetuar o suporte técnico local compreendendo a execução de serviços de instalação,
configuração, otimização, customização e migração de equipamentos que compõem o subsistema de
rádio enlace e dados, através de Ordem de Serviço emitida pelo Serviço Técnico de Execução de
Telecomunicações da DICOM.
4.5 Atividades preventivas e corretivas
4.5.1 Atividade de Manutenção Preventiva: define-se, para efeitos deste Projeto Básico, a Manutenção
Preventiva como atividade que é executada a partir de solicitação proveniente do Serviço Técnico de
Execução de Telecomunicações da DICOM e comunicada à empresa, consistindo de:
4.5.1.1 Relatório de Inspeção, que deverá conter fotografias e que deverá indicar o estado geral de
todos os equipamentos, dos subsistemas envolvidos.
27
4.5.1.2 Indicação, através de Relatório de Inspeção, dos equipamentos que apresentam mau
funcionamento ou sinais de deterioração.
4.5.1.3 Atividades de Manutenção Corretiva: define-se, para efeitos deste Projeto Básico, a Manutenção
Corretiva como atividade que é executada a partir de solicitação proveniente do Serviço Técnico de
Execução de Telecomunicações da DICOM e comunicada à empresa.
4.6 Relação das Localidades
4.6.1 A tabela 1, apresentada a seguir, descreve as localidades a serem contemplados com os serviços
de manutenção, objeto do fornecimento.
Tabela 1 – Localidades
ITEM
LOCALIDADE
ENDEREÇO
1
CEPOL - DEINTER 8 - PRESIDENTE
PRUDENTE
RUA DARIO MACHADO DE CAMPOS, 285 - VILA FORMOSA
2
SEC DRACENA
RUA OLIMPICA, 148 - JARDIM ALVORADA
3
SEC PRESIDENTE PRUDENTE
RUA ANNA GERBASI, 230
4
SEC PRESIDENTE VENCESLAU
RUA SIQUEIRA CAMPOS, 36 - BOSQUE
5
SITE REPEATER - ADAMANTINA
RUA DIEGO GARCIA MORALES, S/N - PEREIRA JORDÃO
6
SITE REPEATER - DEINTER 8 PRESIDENTE PRUDENTE
RUA DARIO MACHADO DE CAMPOS, 285 - VILA FORMOSA
7
SITE REPEATER - DRACENA
AV. ALCIDES CHACOR, 502 - METROPOLES
8
SITE REPEATER - MARABÁ
PAULISTA
RUA MANOEL R. AZENHA, S/N - MARABÁ PAULISTA
9
SITE REPEATER - MARTINÓPOLIS
RUA JOSÉ NASTARI, 18 - PIONEIROS
10
SITE REPEATER - PRESIDENTE
BERNARDES
ROD. RAPOSO TAVARES, KM 586 - LIMOEIRO
11
SITE REPEATER - PRESIDENTE
VENCESLAU
RODOVIA RAPOSO TAVARES, KM 623 - BOSQUE
12
SITE REPEATER - SEMAV
AV. JUSCELINO KUBTSCHECK DE OLIVEIRA, S/N - P.
PRUDENTE
13
RANCHARIA
AV. DR. JULIO LUCANTE - RANCHARIA
14
TEODORO SAMPAIO
ROD. 563 - EUCLIDES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO KM 13 TEODORO
15
NARANDIBA
ESTRADA MUNICIPAL NRD - S/Nº - NARANDIBA
16
M. PARANAPANEMA
RUA JUVENCIO PEREIRA DA SILVA - MIRANTE DO
PARANAPANEMA
17
EUCLIDES DA CUNHA
ROD. ARLINDO BETTIO - S/N - EUCLIDES
18
ROSANA
R. GIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, 1442 - ROSANA
4.7 Relação dos Equipamentos
4.7.1 A tabela 2, apresentada a seguir, descreve os equipamentos, em quantidades mínimas, que a
28
CONTRATADA deverá atender dentros dos prazos de resolução estabelecidos neste Projeto Básico,
sendo que a CONTRATANTE realizará vistoria técnica para comprovar a disponibilidade dos mesmos.
Tabela 2 – Equipamentos
LISTA DE EQUIPAMENTOS
MASTER SITE - DEINTER 8 - PRESIDENTE PRUDENTE
ITENS QUANT
SUBSISTEMA
GERENCIAMENTO E
SUPERVISÃO
GERENCIAMENTO E
SUPERVISÃO
GERENCIAMENTO E
SUPERVISÃO
GERENCIAMENTO E
SUPERVISÃO
GERENCIAMENTO E
SUPERVISÃO
GERENCIAMENTO E
SUPERVISÃO
EQUIPAMENTO
Nº SÉRIE
PATRIMONIO
PDG IVD SRVR 01
MXQ04409Z0
88446
VMS / SERVIDOR 02
USE032N912
88447
NAS DEVICE 01
CAH1094J7M
VMS / SERVIDOR 01
USE032N91C
88448
GAS SRVR 01
877CLV0648
88450
GAS SRVR 03
877CLV0647
88451
1
1
2
1
3
1
4
1
5
1
6
1
7
1
ROTEADORES
CORE RTR 01 - S6000
147CLV1774
88452
8
1
ROTEADORES
CORE RTR 02 -S6000
147CLV1773
88453
9
1
ROTEADORES
GATEWAY RTR 01 - S6000
147CLV1771
88454
10
1
ROTEADORES
GATEWAY RTR 02 - S6000
147CLV1770
88455
11
1
TERMINAL SERVER
147CLV1768
12
1
VPN 01
147CLV1772
13
1
IPMUX -4L
1121016708
88458
14
1
ROTEADORES
GGSN RTR 01 - S6000
147CLV1769
88459
15
1
ROTEADORES
PERIPHRAL RTR 01 - S6000
147CLV1003
88446
16
1
ROTEADORES
BORDER RTR 01 - S6000
147CLV1002
88461
17
1
DMZ LANSW 01
CN014ZT15K
88462
18
1
CEN LANSW 01
CN014ZT1ZZ
88463
19
1
DADOS
CORE LANSW 01
CN947ZU0PX
88464
20
1
DADOS
CORE LANSW 02
CN935ZU1MY
88465
21
1
CWR INTF PNL 01
1479LF0951
88466
22
1
23
1
24
1
25
1
26
1
27
1
28
GERENCIAMENTO E
SUPERVISÃO
GERENCIAMENTO E
SUPERVISÃO
GERENCIAMENTO E
SUPERVISÃO
GERENCIAMENTO E
SUPERVISÃO
GERENCIAMENTO E
SUPERVISÃO
GERENCIAMENTO E
SUPERVISÃO
GERENCIAMENTO E
SUPERVISÃO
GERENCIAMENTO E
SUPERVISÃO
DISTRIBUIDOR INTERNO
ÓPTICO
ROTEADORES
PAINEL DE BALUNS 16XR
GERENCIAMENTO E
SUPERVISÃO
GERENCIAMENTO E
SUPERVISÃO
SW ÓPTICA
88525
925FDVS7231A8
88526
IMPRESSORA
CNCCBB116Y
KMF CPU
2UA03406PV
88468
RÁDIO DESPACHO
PLYBK STN 01 (cepol MCC)
2UA03706M1
88511
1
RÁDIO DESPACHO
KMF SRV
USE052N5KV
88469
29
1
ROTEADORES
NM/DISP GTWY 01
147CLX0659
88493
30
1
RÁDIO DESPACHO
VPM
B1934A
88447
29
31
1
DADOS
GERENCIAMENTO E
SUPERVISÃO
GERENCIAMENTO E
SUPERVISÃO
NM/DISP LANSW 01
CN014ZT14C
88471
MONITOR
07124498NA
88472
KVM SW CX 01
5CMA00GN
88473
32
1
33
1
34
1
RÁDIO DESPACHO
TEL PATCH 01
5CMA00H8
88474
35
1
RÁDIO DESPACHO
TEL PATCH 02
5CMA00H9
88475
36
1
RÁDIO DESPACHO
TEL PATCH 03
5CMA00H6
88476
37
1
RÁDIO DESPACHO
TEL PATCH 04
5CMA00H7
88477
38
1
RÁDIO DESPACHO
TEL PATCH 05
5CMA00H4
88478
39
1
RÁDIO DESPACHO
TEL PATCH 06
5CMA00H5
88479
40
1
FQSTD 01 (MODULO GPS)
2954
88480
41
1
SAA MDM SRVR 01
TT2022A
88481
42
1
DADOS
SAA MODEM 01
9849245
88482
43
1
RÁDIO DESPACHO
TAPE DRIVE 02
2M20340302
44
1
RÁDIO DESPACHO
TAPE DRIVE 01
2M203402ZZ
45
1
RÁDIO DESPACHO
LOGGING RCDR 01
MXQ03802PV
46
1
RÁDIO DESPACHO
AIS 01 (CPU)
2UA03809Z3
47
1
RÁDIO DESPACHO
PLAYBACK STN 01 (CPU)
2UA03706M7
88487
MONITOR
07126384NA
88488
KVM SW CX 02
5CMA00GO
88489
SW VIDEOMONITORAÇÃO
BB/9N3QCZ03119
78
RÁDIO VHF
CCGW 03
147CLX0685
88491
RÁDIO VHF
CCGW 02
147CLX0677
88492
NM/DISP GTWY 01
147CLX066
88606
NM/DISP LANSW 01
CN014ZT178
88601
48
1
49
1
50
1
51
1
52
1
GERENCIAMENTO E
SUPERVISÃO
GERENCIAMENTO E
SUPERVISÃO
GERENCIAMENTO E
SUPERVISÃO
GERENCIAMENTO E
SUPERVISÃO
GERENCIAMENTO E
SUPERVISÃO
GERENCIAMENTO E
SUPERVISÃO
GERENCIAMENTO E
SUPERVISÃO
88485
53
1
54
1
55
1
ROTEADORES
SPARE GTWY 01
147CLX0665
88495
56
1
ROTEADORES
SPARE GTWY 01 (SITE-9)
147CLX0668
88496
57
1
ROTEADORES
SRVR DIGIFORT
BRG042FBZC
88497
58
1
ROTEADORES
SITE ROUTE (CEPOL)
147CLV0596
59
1
ROTEADORES
IPMUX (CEPOL)
1108005452
60
1
ROTEADORES
IPMUX (CEPOL)
1108005453
61
1
ROTEADORES
IPMUX (CEPOL)
1108005454
88502
62
1
ROTEADORES
IPMUX (CEPOL)
1108005451
88582
63
1
RÁDIO DESPACHO
2UA03809V2
88486
64
1
RÁDIO DESPACHO
07126366NA
88559
65
1
RÁDIO DESPACHO
66
1
RÁDIO DESPACHO
67
1
RÁDIO DESPACHO
68
1
RÁDIO DESPACHO
69
1
RÁDIO DESPACHO
HP WORKSTATION MCC7500
MONITOR 19" NEC MCC7500
TECLADO HP - MCC7500
MOUSE OPTICO MICROSOFT
- MCC7500
SPEAKER PARA AUDIO
SELECIONADO - MCC7500
SPEAKER PARA AUDIO NAO
SELECIONADO - MCC7500
MODULO PROCESSAMENTO
VOZ - VPM-MCC7500
BAUDROJVBZ803
C
56180-5234341171
5CMA00LC
5CMA00L7
5CMA00VG
30
HDST - MODULE BASE - (PTT
MANUAL) MCC7500
SV4798
RÁDIO DESPACHO
PEDAL PTT - MCC7500
SP-522-430
5CMA00KB
70
1
RÁDIO DESPACHO
71
1
72
1
RÁDIO DESPACHO
MICROFONE PESCOÇO
GANSO - MCC7500
73
1
RÁDIO DESPACHO
WORKSTATION LENOVO
L1BT34P
74
1
RÁDIO DESPACHO
MONITOR 19" LG
BEJW20438V
75
1
RÁDIO DESPACHO
TECLADO LENOVO
0,000295
76
1
RÁDIO DESPACHO
MOUSE LENOVO
44G4430050
07123511NA
77
1
RÁDIO DESPACHO
MONITOR 19" NEC MCC7500
78
1
RÁDIO DESPACHO
TECLADO HP - MCC7500
79
1
RÁDIO DESPACHO
80
1
RÁDIO DESPACHO
81
1
RÁDIO DESPACHO
82
1
RÁDIO DESPACHO
83
1
RÁDIO DESPACHO
84
1
RÁDIO DESPACHO
PEDAL PTT - MCC7500
SP-522-430
5CMA00KE
MOUSE OPTICO MICROSOFT
- MCC7500
SPEAKER PARA AUDIO
SELECIONADO - MCC7500
SPEAKER PARA AUDIO NAO
SELECIONADO - MCC7500
MODULO PROCESSAMENTO
VOZ - VPM-MCC7500
HDST - MODULE BASE - (PTT
MANUAL) MCC7500
5CMA00L8
5CMA00LH
5CMA00VE
SV4805
85
1
RÁDIO DESPACHO
MICROFONE PESCOÇO
GANSO - MCC7500
86
1
RÁDIO DESPACHO
WORKSTATION LENOVO
L1BPK1A
87
1
RÁDIO DESPACHO
MONITOR 19" LG
0108PEDA2540
88
1
RÁDIO DESPACHO
TECLADO LENOVO
0,000236
89
1
RÁDIO DESPACHO
MOUSE LENOVO
44R1770040
90
1
RÁDIO DESPACHO
91
1
RÁDIO DESPACHO
HP WORKSTATION MCC7500
MONITOR 19" NEC MCC7500
TECLADO HP - MCC7500
2UA03809XT
88549
07124496NA
88565
BAUDROJVBZ802
Z
56180-5234341243-4
92
1
RÁDIO DESPACHO
93
1
RÁDIO DESPACHO
94
1
RÁDIO DESPACHO
95
1
RÁDIO DESPACHO
96
1
RÁDIO DESPACHO
97
1
RÁDIO DESPACHO
98
1
RÁDIO DESPACHO
PEDAL PTT - MCC7500
SP-522-430
5CMA00KC
MOUSE OPTICO MICROSOFT
- MCC7500
SPEAKER PARA AUDIO
SELECIONADO - MCC7500
SPEAKER PARA AUDIO NAO
SELECIONADO - MCC7500
MODULO PROCESSAMENTO
VOZ - VPM-MCC7500
HDST - MODULE BASE - (PTT
MANUAL) MCC7500
5CMA00LA
5CMA00L9
5CMA00VK
SV4902
99
1
RÁDIO DESPACHO
MICROFONE PESCOÇO
GANSO - MCC7500
100
1
RÁDIO DESPACHO
WORKSTATION LENOVO
L1BT5AM
101
1
RÁDIO DESPACHO
MONITOR 19" LG
010SPXVA8018
102
1
RÁDIO DESPACHO
TECLADO LENOVO
0,001951
103
1
RÁDIO DESPACHO
MOUSE LENOVO
44D2923060
104
1
RÁDIO DESPACHO
105
1
RÁDIO DESPACHO
106
1
RÁDIO DESPACHO
HP WORKSTATION MCC7500
MONITOR 19" NEC MCC7500
TECLADO HP - MCC7500
88562
BAUDROJVBZ802
V
56180-5234341162-4
2UA03809RX
88553
07123513NA
88568
BAUDROJVBZ803
J
31
MOUSE OPTICO MICROSOFT
- MCC7500
SPEAKER PARA AUDIO
SELECIONADO - MCC7500
SPEAKER PARA AUDIO NAO
SELECIONADO - MCC7500
MODULO PROCESSAMENTO
VOZ - VPM-MCC7500
HDST - MODULE BASE - (PTT
MANUAL) MCC7500
5CMA00LG
RÁDIO DESPACHO
PEDAL PTT - MCC7500
SP-522-430
5CMA00KF
107
1
RÁDIO DESPACHO
108
1
RÁDIO DESPACHO
109
1
RÁDIO DESPACHO
110
1
RÁDIO DESPACHO
111
1
RÁDIO DESPACHO
112
1
56180-5234341063-4
5CMA00LF
5CMA00VI
SV4616
113
1
RÁDIO DESPACHO
MICROFONE PESCOÇO
GANSO - MCC7500
114
1
RÁDIO DESPACHO
WORKSTATION LENOVO
L1BT5A6
115
1
RÁDIO DESPACHO
MONITOR 19" LG
010SPRWA2838
116
1
RÁDIO DESPACHO
TECLADO LENOVO
0,000287
117
1
RÁDIO DESPACHO
MOUSE LENOVO
44G4431050
118
1
RÁDIO DESPACHO
119
1
RÁDIO DESPACHO
120
1
RÁDIO DESPACHO
HP WORKSTATION MCC7500
MONITOR 19" NEC MCC7500
TECLADO HP - MCC7500
MOUSE OPTICO MICROSOFT
- MCC7500
SPEAKER PARA AUDIO
SELECIONADO - MCC7500
SPEAKER PARA AUDIO NAO
SELECIONADO - MCC7500
MODULO PROCESSAMENTO
VOZ - VPM-MCC7500
HDST - MODULE BASE - (PTT
MANUAL) MCC7500
2UA03809YD
88555
07124473NA
88571
BAUDROJVBZ803
7
56180-5234341153-4
121
1
RÁDIO DESPACHO
122
1
RÁDIO DESPACHO
123
1
RÁDIO DESPACHO
124
1
RÁDIO DESPACHO
125
1
RÁDIO DESPACHO
126
1
RÁDIO DESPACHO
PEDAL PTT - MCC7500
SP-522-430
5CMA00KD
5CMA00LD
5CMA00LI
5CMA00V9
SV4778
127
1
RÁDIO DESPACHO
MICROFONE PESCOÇO
GANSO - MCC7500
128
1
RÁDIO DESPACHO
WORKSTATION LENOVO
L1BT582
129
1
RÁDIO DESPACHO
MONITOR 19" LG
010SPDTA2538
130
1
RÁDIO DESPACHO
TECLADO LENOVO
0,001953
131
1
RÁDIO DESPACHO
MOUSE LENOVO
44E3277060
132
1
RÁDIO DESPACHO
133
1
RÁDIO DESPACHO
134
1
RÁDIO DESPACHO
HP WORKSTATION MCC7500
MONITOR 19" NEC MCC7500
TECLADO HP - MCC7500
MOUSE OPTICO MICROSOFT
- MCC7500
SPEAKER PARA AUDIO
SELECIONADO - MCC7500
SPEAKER PARA AUDIO NAO
SELECIONADO - MCC7500
MODULO PROCESSAMENTO
VOZ - VPM-MCC7500
HDST - MODULE BASE - (PTT
MANUAL) MCC7500
88567
88570
2UA03809YQ
88557
07123557NA
88574
BAUDROJVBZ801
H
56180-5234341252-4
135
1
RÁDIO DESPACHO
136
1
RÁDIO DESPACHO
137
1
RÁDIO DESPACHO
138
1
RÁDIO DESPACHO
139
1
RÁDIO DESPACHO
140
1
RÁDIO DESPACHO
PEDAL PTT - MCC7500
SP-522-430
5CMA00KG
5CMA00LE
5CMA00LB
5CMA00V7
SV4854
141
1
RÁDIO DESPACHO
MICROFONE PESCOÇO
GANSO - MCC7500
142
1
RÁDIO DESPACHO
WORKSTATION LENOVO
L1BT318
143
1
RÁDIO DESPACHO
MONITOR 19" LG
010SPYRA2458
88573
32
144
1
RÁDIO DESPACHO
145
1
RÁDIO DESPACHO
TECLADO LENOVO
0,000069
MOUSE LENOVO
44G4420050
HP WORKSTATION MCC7500
MONITOR 19" NEC MCC7500
146
1
RÁDIO DESPACHO
147
1
RÁDIO DESPACHO
148
1
RÁDIO DESPACHO
TECLADO HP - MCC7500
BAUDROJVBZ975
4
149
1
RÁDIO DESPACHO
MOUSE OPTICO MICROSOFT
- MCC7500
56180-0426-1273
150
1
RÁDIO DESPACHO
ROTEADOR S2500
147CLV0596
151
1
RÁDIO DESPACHO
152
1
RÁDIO DESPACHO
153
1
RÁDIO DESPACHO
HP WORKSTATION MCC7500
MONITOR 19" NEC MCC7500
TECLADO HP - MCC7500
MOUSE OPTICO MICROSOFT
- MCC7500
SPEAKER PARA AUDIO
SELECIONADO - MCC7500
SPEAKER PARA AUDIO NAO
SELECIONADO - MCC7500
MODULO PROCESSAMENTO
VOZ - VPM-MCC7500
HDST - MODULE BASE - (PTT
MANUAL) MCC7500
HDST - MODULE BASE - (PTT
MANUAL) MCC7500
2UA03809YW
2UA03406R2
88513
07124492NA
88514
BAUDROHCPZ82R
X
154
1
RÁDIO DESPACHO
155
1
RÁDIO DESPACHO
156
1
RÁDIO DESPACHO
157
1
RÁDIO DESPACHO
158
1
RÁDIO DESPACHO
159
1
RÁDIO DESPACHO
160
1
RÁDIO DESPACHO
PEDAL PTT - MCC7500
SP-522-430
MICROFONE PESCOÇO
GANSO - MCC7500
443ILS0403
HEADSET JACK
443ILV0007
161
1
RÁDIO DESPACHO
162
1
RÁDIO DESPACHO
163
1
RÁDIO DESPACHO
164
1
RÁDIO DESPACHO
165
1
RÁDIO DESPACHO
166
1
RÁDIO DESPACHO
167
1
RÁDIO DESPACHO
168
1
RÁDIO DESPACHO
169
1
175
1
176
1
177
1
SV4878
K06684
K06688
147CLX0676
CN014ZT139
2UA03808T3
88546
07126473NA
88571
ROTEADOR S2500
147CLV0613
RÁDIO DESPACHO
1
SV4745
56180-004-262830
1
174
443CLX0421
TECLADO HP - MCC7500
171
1
443ILQ1312
MOUSE OPTICO MICROSOFT
- MCC7500
RÁDIO DESPACHO
173
443ILQ1280
RÁDIO DESPACHO
1
1
ROTEADOR
SWITCH HP PROCURVE
2610-24
HP WORKSTATION MCC7500
MONITOR 19" NEC MCC7500
56180-010-46031
BAUDROHCPZBD
RH
170
172
FONE CABEÇA (HEADSET)
SUPRAPLUS
FONE CABEÇA (HEADSET)
SUPRAPLUS
RÁDIO DESPACHO
GERENCIAMENTO E
SUPERVISÃO
GERENCIAMENTO E
SUPERVISÃO
GERENCIAMENTO E
SUPERVISÃO
GERENCIAMENTO E
SUPERVISÃO
GERENCIAMENTO E
SUPERVISÃO
178
1
RÁDIO DESPACHO
179
1
RÁDIO DESPACHO
PLACA EXPANSAO
ROTEADOR S2500
HP WORKSTATION MCC7500
MONITOR 19" NEC MCC7500
147CLV0617
2UA03808SH
88547
07124474NA
88504
MOUSE OPTICO MICROSOFT
- MCC7500
BAUDROJVBZ809
4
56180-52323277713-4
IMPRESSORA HP
CNCCBB116Y
TECLADO HP - MCC7500
HP WORKSTATION MCC7500
MONITOR 19" NEC MCC7500
88551
07124470NA
2UA03809Z5
88548
07124471NA
33
180
1
RÁDIO BACKBONE
WORKSTATION CLONE
TP9GK-9R4RR8DYJ9
181
1
RÁDIO BACKBONE
MONITOR 19" LG
BEJE2050TV
182
1
RÁDIO BACKBONE
TECLADO HP
183
1
RÁDIO BACKBONE
MOUSE OPTICO MICROSOFT
184
1
ROTEADORES
185
1
ROTEADORES
186
1
ROTEADORES
TECLADO HP - MCC7500
BAUDROHCPZBG
MW
187
1
ROTEADORES
MOUSE OPTICO MICROSOFT
- MCC7500
56180-042-62821
188
1
ROTEADORES
ROTEADOR S2500
147CLV0610
147CLV0612
HP WORKSTATION MCC7500
MONITOR 19" NEC MCC7500
88515
BAUDROJGAZA21
0
69657-492-307404
3
2UA03808SW
88550
07123512NA
88510
189
1
ROTEADORES
PLACA EXPANSAO
ROTEADOR S2500
190
1
RÁDIO VHF
REP. GTR8000
RANCHARIA
88583
191
1
RÁDIO VHF
REP. GTR8000
TEODORO
SAMPAIO
192
1
RÁDIO VHF
REP. GTR8000
NARANDIBA
193
1
RÁDIO VHF
MOTOBRIDGE
RADIOS XTL5000
194
1
RÁDIO VHF
REP. GTR8000
M.
PARANAPANEMA
EUCLIDES DA
CUNHA
195
1
RÁDIO VHF
REP. GTR8000
ROSANA
196
1
RÁDIO VHF
COMBINADOR
BIRD
88527
197
1
RÁDIO VHF
COMBINADOR
BIRD
88584
198
1
RÁDIO VHF
COMBINADOR
BIRD
88595
199
1
RÁDIO VHF
COMBINADOR
BIRD
88610
200
1
RÁDIO VHF
COMBINADOR
BIRD
88623
201
1
RÁDIO VHF
COMBINADOR
BIRD
88631
202
1
RÁDIO VHF
COMBINADOR
BIRD
88638
203
1
RÁDIO VHF
COMBINADOR
BIRD
88645
204
1
DADOS
PROCURVE SWITCH 2610-24
CN018ZT1PL
88532
205
1
DADOS
PROCURVE SWITCH 2610-24
CN018ZT213
88600
206
1
DADOS
PROCURVE SWITCH 2610-24
CN018ZT22P
88620
207
1
DADOS
PROCURVE SWITCH 2610-24
CN747SE1PK
88628
208
1
DADOS
PROCURVE SWITCH 2610-24
CN14ZT1ZW
88533
209
1
DADOS
PROCURVE SWITCH 2610-24
CN14ZT16M
88621
210
1
DADOS
PROCURVE SWITCH 2610-24
CN747SE06B
88629
211
1
DADOS
PROCURVE SWITCH 2610-24
CN14ZT224
88637
212
1
DADOS
PROCURVE SWITCH 2610-24
CN14ZT22K
88642
213
1
ROTEADORES
PSC 9600-01
214
1
ROTEADORES
PSC 9600-01
215
1
ROTEADORES
PSC 9600-01
216
1
ROTEADORES
PSC 9600-01
217
1
ROTEADORES
PSC 9600-01
218
1
ROTEADORES
PSC 9600-01
MOTOROLAT6782A
MOTOROLAT6782A
MOTOROLAT6782A
MOTOROLAT6782A
MOTOROLAT6782A
MOTOROLA-
88609
88530
88598
88618
88626
88633
88643
34
T6782A
MOTOROLAT6782A
MOTOROLAT6782A
MOTOROLAT6782A
MOTOROLAT6782A
MOTOROLAT6782A
MOTOROLAT6782A
CERAGON-FIBE
AIR
CERAGON-FIBE
AIR
CERAGON-FIBE
AIR
CERAGON-FIBE
AIR
CERAGON-FIBE
AIR
CERAGON-FIBE
AIR
CERAGON-FIBE
AIR
CERAGON-FIBE
AIR
219
1
ROTEADORES
PSC 9600-02
220
1
ROTEADORES
PSC 9600-02
221
1
ROTEADORES
PSC 9600-02
222
1
ROTEADORES
PSC 9600-02
223
1
ROTEADORES
PSC 9600-02
224
1
ROTEADORES
PSC 9600-02
225
1
RÁDIO BACKBONE
RADIO IDU 01
226
1
RÁDIO BACKBONE
RADIO IDU 01
227
1
RÁDIO BACKBONE
RADIO IDU 01
228
1
RÁDIO BACKBONE
RADIO IDU 01
229
1
RÁDIO BACKBONE
RADIO IDU 01
230
1
RÁDIO BACKBONE
RADIO IDU 01
231
1
RÁDIO BACKBONE
RADIO IDU 01
232
1
RÁDIO BACKBONE
RADIO IDU 01
233
1
ROTEADORES
ROUTER
GGM8000
88529
234
1
ROTEADORES
ROUTER
GGM8000
88597
235
1
ROTEADORES
ROUTER
GGM8000
88622
236
1
ROTEADORES
ROUTER
GGM8000
88630
237
1
ROTEADORES
ROUTER
GGM8000
88636
238
1
ROTEADORES
ROUTER
GGM8000
88640
PATRIMONIO
88531
88599
88619
88627
88634
88644
88536
88537
88538
88539
88541
88602
88540
88603
SITE DEINTER
ITENS QUANT
SUBSISTEMA
EQUIPAMENTO
Nº SÉRIE
239
1
ROTEADORES
SC-A(Site Controler A)
IPT103DBJL
240
1
ROTEADORES
SC-B(Site Controler B)
IPT103D6Z9
241
1
RÁDIO VHF
XCVR-1 (Repeater 01)
IPT103C386
242
1
RÁDIO VHF
XCVR-2(Repeater 02)
IPT103C396
243
1
RÁDIO VHF
XCVR-3(Repeater 03)
IPT103C38L
244
1
RÁDIO VHF
XCVR-4(Repeater 04)
IPT093BDR9
245
1
RÁDIO VHF
XCVR-5(Repeater 05)
IPT103C38P
246
1
RÁDIO VHF
PA-1 (Power Amplifier)
CAI1009V87
247
1
RÁDIO VHF
PA-2 (Power Amplifier)
CAI1009V80
248
1
RÁDIO VHF
PA-3 (Power Amplifier)
CAI1009V8F
249
1
RÁDIO VHF
PA-4 (Power Amplifier)
CAI1009V81
250
1
RÁDIO VHF
PA-5 (Power Amplifier)
CAI1009V8M
251
1
RÁDIO VHF
PS-1(Power Supply)
I050GL034E01F
252
1
RÁDIO VHF
PS-2(Power Supply)
I050GL032301F
253
1
RÁDIO VHF
PS-3(Power Supply)
I050GL02ZG01F
254
1
RÁDIO VHF
PS-4(Power Supply)
I050GL02WG01F
35
255
1
RÁDIO VHF
PS-5(Power Supply)
I050GL033H01F
SITE ADAMANTINA
ITENS QUANT
SUBSISTEMA
EQUIPAMENTO
Nº SÉRIE
256
1
ROTEADORES
SC-A(Site Controler A)
IPT103DH5W
257
1
ROTEADORES
SC-B(Site Controler B)
IPT103DH5K
258
1
RÁDIO VHF
XCVR-1 (Repeater 01)
IPT113DM1Y
259
1
RÁDIO VHF
XCVR-2(Repeater 02)
IPT113DM1W
260
1
RÁDIO VHF
XCVR-3(Repeater 03)
IPT113DM1Z
261
1
RÁDIO VHF
XCVR-4(Repeater 04)
IPT113DM21
262
1
RÁDIO VHF
PA-1 (Power Amplifier)
CAI100C68K
263
1
RÁDIO VHF
PA-2 (Power Amplifier)
CAI100B0D4
264
1
RÁDIO VHF
PA-3 (Power Amplifier)
CAI100C68W
265
1
RÁDIO VHF
PA-4 (Power Amplifier)
CAI100C69Y
266
1
RÁDIO VHF
PS-1(Power Supply)
I050GC00HE01F
267
1
RÁDIO VHF
PS-2(Power Supply)
I050GC016Q01F
268
1
RÁDIO VHF
PS-3(Power Supply)
I050GW06N301F
269
1
RÁDIO VHF
PS-4(Power Supply)
I050GW06MJ01F
PATRIMONIO
SITE SEMAV
ITENS QUANT
SUBSISTEMA
EQUIPAMENTO
Nº SÉRIE
270
1
RÁDIO VHF
Combiner 1
129851-E
271
1
RÁDIO VHF
Multicoupler
129851-E
272
1
ROTEADORES
Router
147CLX0701
273
1
ROTEADORES
PSC9600-01
537CLV0003
274
1
ROTEADORES
PSC9600-02
537CLV0002
275
1
DADOS
LAN SW 01
CN018ZT1PL
276
1
DADOS
LAN SW 02
CN014ZT1ZW
277
1
RÁDIO VHF
REPETIDORA
509CGR1384
278
1
RÁDIO VHF
PA
CAH063SMM2
279
1
RÁDIO VHF
Exciter
CAH063T4BJ
280
1
RÁDIO VHF
PS
CAF060PW5H
281
1
RÁDIO VHF
Station Cntrl Brd
CAI1007RVN
282
1
RÁDIO VHF
SAM
CAH063TJVT
283
1
RÁDIO VHF
RX
CAH063NLV9
284
1
RÁDIO VHF
REPETIDORA
509CGR1391
285
1
RÁDIO VHF
PA
CAH063SMLS
286
1
RÁDIO VHF
Exciter
CAH063TSR2
287
1
RÁDIO VHF
PS
CAF060PW3V
288
1
RÁDIO VHF
Station Cntrl Brd
CAI1007RVR
289
1
RÁDIO VHF
SAM
CAH063TJWK
290
1
RÁDIO VHF
RX
CAH063TBJ0
291
1
RÁDIO VHF
REPETIDORA
509CGR1387
292
1
RÁDIO VHF
PA
CAH063SMM4
PATRIMONIO
47071
47078
47074
36
293
1
RÁDIO VHF
Exciter
CAH063T497
294
1
RÁDIO VHF
PS
CAF060VLZW
295
1
RÁDIO VHF
Station Cntrl Brd
RK4596960
296
1
RÁDIO VHF
SAM
CAH063TJWL
297
1
RÁDIO VHF
RX
CAH063TBHM
298
1
RÁDIO VHF
REPETIDORA
509CGR1374
299
1
RÁDIO VHF
PA
300
1
RÁDIO VHF
Exciter
301
1
RÁDIO VHF
PS
CAF060VLXK
302
1
RÁDIO VHF
Station Cntrl Brd
RK4596964
303
1
RÁDIO VHF
SAM
CAH063TJVS
304
1
RÁDIO VHF
RX
CAH063TBJ1
47061
SITE BERNARDES
ITENS QUANT
SUBSISTEMA
EQUIPAMENTO
Nº SÉRIE
305
1
RÁDIO VHF
Combiner 1
129851-H
306
1
RÁDIO VHF
Multicoupler
129851-H
307
1
ROTEADORES
Router
147CLX0682
308
1
ROTEADORES
PSC9600-01
537CLV0000
309
1
ROTEADORES
PSC9600-02
537CLV0001
310
1
DADOS
LAN SW 01
CN018ZT093
311
1
DADOS
LAN SW 02
CN014ZT22K
312
1
RÁDIO VHF
REPETIDORA
509CGR1364
313
1
RÁDIO VHF
PA
CAH063RY7Z
314
1
RÁDIO VHF
Exciter
CAH063TSRT
315
1
RÁDIO VHF
PS
CAF060VLXD
316
1
RÁDIO VHF
Station Cntrl Brd
RK4596963
317
1
RÁDIO VHF
SAM
CAH063TJWF
318
1
RÁDIO VHF
RX
CAH063NLV6
319
1
RÁDIO VHF
REPETIDORA
509CGR1392
320
1
RÁDIO VHF
PA
CAH063SMLV
321
1
RÁDIO VHF
Exciter
CAH063T493
322
1
RÁDIO VHF
PS
CAF060VLZY
323
1
RÁDIO VHF
Station Cntrl Brd
RK4596962
324
1
RÁDIO VHF
SAM
CAH063NBV5
325
1
RÁDIO VHF
RX
CAH063TBHZ
326
1
RÁDIO VHF
REPETIDORA
509CGR1390
327
1
RÁDIO VHF
PA
CAH063V6BP
328
1
RÁDIO VHF
Exciter
CAH063T49T
329
1
RÁDIO VHF
PS
CAF060VLXG
330
1
RÁDIO VHF
Station Cntrl Brd
CAI1007RVJ
331
1
RÁDIO VHF
SAM
CAH063TJVM
332
1
RÁDIO VHF
RX
CAH063NLVF
PATRIMONIO
47053
47079
47077
37
333
1
RÁDIO VHF
REPETIDORA
509CGX1921
334
1
RÁDIO VHF
PA
CAH063S230
335
1
RÁDIO VHF
Exciter
CAH063T4BG
336
1
RÁDIO VHF
PS
337
1
RÁDIO VHF
Station Cntrl Brd
338
1
RÁDIO VHF
SAM
339
1
RÁDIO VHF
RX
47082
RK4596959
CAH064FOG4
SITE MARABA PAULISTA
ITENS QUANT
SUBSISTEMA
EQUIPAMENTO
Nº SÉRIE
340
1
RÁDIO VHF
Combiner 1
129851-C
341
1
RÁDIO VHF
Multicoupler
129851-C
342
1
ROTEADORES
Router
147CJV0065
343
1
ROTEADORES
PSC01
537CJV0051
344
1
ROTEADORES
PSC02
537CJV0050
345
1
DADOS
LAN SW 01
CN747SE1PK
346
1
DADOS
LAN SW 02
CN747SE06B
347
1
RÁDIO VHF
REPETIDORA
348
1
RÁDIO VHF
PA
CAH0638MLR
349
1
RÁDIO VHF
Exciter
CAH063T49F
350
1
RÁDIO VHF
PS
CAF060PW5J
351
1
RÁDIO VHF
Station Cntrl Brd
RK4596961
352
1
RÁDIO VHF
SAM
CAH063TJWM
353
1
RÁDIO VHF
RX
CAH064FODM
354
1
RÁDIO VHF
REPETIDORA
355
1
RÁDIO VHF
PA
CAH064G33M
356
1
RÁDIO VHF
Exciter
CAH064F8Y8
357
1
RÁDIO VHF
PS
CAF061D47C
358
1
RÁDIO VHF
Station Cntrl Brd
RK4596956
359
1
RÁDIO VHF
SAM
CAH063TJWW
360
1
RÁDIO VHF
RX
CAH063JZHK
361
1
RÁDIO VHF
REPETIDORA
362
1
RÁDIO VHF
PA
CAH063SMM5
363
1
RÁDIO VHF
Exciter
H0647SZYCA
364
1
RÁDIO VHF
PS
CAF061F55W
365
1
RÁDIO VHF
Station Cntrl Brd
RK4596958
366
1
RÁDIO VHF
SAM
CAH064CHGN
367
1
RÁDIO VHF
RX
CAH063NLV3
368
1
RÁDIO VHF
REPETIDORA
369
1
RÁDIO VHF
PA
CAH1094T43
370
1
RÁDIO VHF
Exciter
CAH063T4BD
371
1
RÁDIO VHF
PS
372
1
RÁDIO VHF
Station Cntrl Brd
PATRIMONIO
RK3826348
38
373
1
RÁDIO VHF
SAM
374
1
RÁDIO VHF
RX
CAH064FNWY
SITE DRACENA
ITENS QUANT
SUBSISTEMA
EQUIPAMENTO
Nº SÉRIE
RÁDIO VHF
Combiner 1
129851-G
375
1
376
1
RÁDIO VHF
Multicoupler
129851-G
377
1
ROTEADORES
Router
147CLX0690
378
1
ROTEADORES
PSC01
537CLV0008
379
1
ROTEADORES
PSC02
537CLV0009
380
1
DADOS
LAN SW 01
CN014ZT22P
381
1
DADOS
LAN SW 02
CN014ZT16M
382
1
RÁDIO VHF
REPETIDORA
509CGR1377
383
1
RÁDIO VHF
PA
CAH063SMLK
384
1
RÁDIO VHF
Exciter
CAH063T48Y
385
1
RÁDIO VHF
PS
CAF060VLXJ
386
1
RÁDIO VHF
Station Cntrl Brd
CAI1007RVB
387
1
RÁDIO VHF
SAM
CAH063TJWC
388
1
RÁDIO VHF
RX
CAH063TBHR
389
1
RÁDIO VHF
REPETIDORA
509CGR1362
390
1
RÁDIO VHF
PA
391
1
RÁDIO VHF
Exciter
392
1
RÁDIO VHF
PS
CAF060M549
393
1
RÁDIO VHF
Station Cntrl Brd
CAI1007RVL
394
1
RÁDIO VHF
SAM
CAH063NBV9
395
1
RÁDIO VHF
RX
CAH063S3ZR
396
1
RÁDIO VHF
REPETIDORA
509CGR1375
397
1
RÁDIO VHF
PA
CAH063R4F9
398
1
RÁDIO VHF
Exciter
CAH063TSRP
399
1
RÁDIO VHF
PS
CAF060M6F2
400
1
RÁDIO VHF
Station Cntrl Brd
CAI1007RVS
401
1
RÁDIO VHF
SAM
CAH063TJWG
402
1
RÁDIO VHF
RX
CAH063JHVP
403
1
RÁDIO VHF
REPETIDORA
509CGR1389
404
1
RÁDIO VHF
PA
CAH063SMMB
405
1
RÁDIO VHF
Exciter
CAH063S42M
406
1
RÁDIO VHF
PS
CAF060PW3T
407
1
RÁDIO VHF
Station Cntrl Brd
CAI1007RV6
408
1
RÁDIO VHF
SAM
CAH063TJWX
409
1
RÁDIO VHF
RX
CAH063TBHX
PATRIMONIO
47064
47051
47062
47076
SITE VENCESLAU
ITENS QUANT
410
1
SUBSISTEMA
EQUIPAMENTO
Nº SÉRIE
RÁDIO VHF
Combiner 1
129851-F
PATRIMONIO
39
411
1
RÁDIO VHF
Multicoupler
129851-F
412
1
ROTEADORES
Router
147CLX0701
413
1
ROTEADORES
PSC01
537CLV0006
414
1
ROTEADORES
PSC02
537CLV0007
415
1
DADOS
LAN SW 01
CN018ZT192
416
1
DADOS
LAN SW 02
CN014ZT224
417
1
RÁDIO VHF
REPETIDORA
509CGR1383
418
1
RÁDIO VHF
PA
CAH063SMLN
419
1
RÁDIO VHF
Exciter
CAH063TSPW
420
1
RÁDIO VHF
PS
CAF060VM1N
421
1
RÁDIO VHF
Station Cntrl Brd
RK4596957
422
1
RÁDIO VHF
SAM
CAH063TJW4
423
1
RÁDIO VHF
RX
CAH063NLVL
424
1
RÁDIO VHF
REPETIDORA
509CGR1359
425
1
RÁDIO VHF
PA
CAH063SMMC
426
1
RÁDIO VHF
Exciter
CAH063T49Y
427
1
RÁDIO VHF
PS
CAF060M6F5
428
1
RÁDIO VHF
Station Cntrl Brd
RK4596965
429
1
RÁDIO VHF
SAM
CAH063TJW3
430
1
RÁDIO VHF
RX
CAH063S3ZH
431
1
RÁDIO VHF
REPETIDORA
509CGR1373
432
1
RÁDIO VHF
PA
CAH063SMLH
433
1
RÁDIO VHF
Exciter
CAH063T49J
434
1
RÁDIO VHF
PS
CAF060PW5N
435
1
RÁDIO VHF
Station Cntrl Brd
RK4648754
436
1
RÁDIO VHF
SAM
CAH063TJWH
437
1
RÁDIO VHF
RX
CAH063S3ZN
438
1
RÁDIO VHF
REPETIDORA
509CGR1366
439
1
RÁDIO VHF
PA
CAH1094T48
440
1
RÁDIO VHF
Exciter
CAH064BMC9
441
1
RÁDIO VHF
PS
CAF060PW5L
442
1
RÁDIO VHF
Station Cntrl Brd
RK3898784
443
1
RÁDIO VHF
SAM
CAH063TJWS
444
1
RÁDIO VHF
RX
CAH063NLV4
47059
47048
47060
47054
SITE VENCESLAU
ITENS QUANT
SUBSISTEMA
EQUIPAMENTO
Nº SÉRIE
RÁDIO VHF
Combiner 1
129851-B
455
1
456
1
RÁDIO VHF
Multicoupler
129851-B
457
1
ROTEADORES
Router
147CLX0663
458
1
ROTEADORES
PSC01
537CLV0020
459
1
ROTEADORES
PSC02
537CLV0021
460
1
DADOS
LAN SW 01
CN018ZT213
PATRIMONIO
40
461
1
DADOS
LAN SW 02
CN014ZT17B
462
1
RÁDIO VHF
REPETIDORA
509CGR1361
463
1
RÁDIO VHF
PA
CAH063SMM6
464
1
RÁDIO VHF
Exciter
CAH063SS42J
465
1
RÁDIO VHF
PS
CAF060PW5T
466
1
RÁDIO VHF
Station Cntrl Brd
CAI1007RV8
467
1
RÁDIO VHF
SAM
CAH063TJW5
468
1
RÁDIO VHF
RX
CAH063NLVK
469
1
RÁDIO VHF
REPETIDORA
509CGX1919
470
1
RÁDIO VHF
PA
CAH064G341
471
1
RÁDIO VHF
Exciter
CAH064FBY6
472
1
RÁDIO VHF
PS
CAF061F53H
473
1
RÁDIO VHF
Station Cntrl Brd
CAI1007RVF
474
1
RÁDIO VHF
SAM
CAH064CHG4
475
1
RÁDIO VHF
RX
CAH064F0G6
476
1
RÁDIO VHF
REPETIDORA
509CGR1372
477
1
RÁDIO VHF
PA
CAH063SMM8
478
1
RÁDIO VHF
Exciter
CAH063T49P
479
1
RÁDIO VHF
PS
CAF060VLW1
480
1
RÁDIO VHF
Station Cntrl Brd
RK4648757
481
1
RÁDIO VHF
SAM
CAH063TJW8
482
1
RÁDIO VHF
RX
CAH063S3ZF
483
1
RÁDIO VHF
REPETIDORA
509CGR1378
484
1
RÁDIO VHF
PA
485
1
RÁDIO VHF
Exciter
486
1
RÁDIO VHF
PS
CAF060VLXS
487
1
RÁDIO VHF
Station Cntrl Brd
RK4648761
488
1
RÁDIO VHF
SAM
CAH063TJVD
489
1
RÁDIO VHF
RX
CAH063TBHP
47050
47070
47059
47065
4.7.2 Os sobressalentes abaixo listados eventualmente utilizados deverão ser repostos imediatamente,
a fim de evitar solução de continuidade no caso de novas solicitações de reparos.
Lista de Equipamentos Sobressalentes
SOBRESSALENTES PARA SITIOS DE REPETIÇÃO
ITENS QUANTIDADE
EQUIPAMENTO
1
2
CONTROLADOR DE SITE - PMCN1000A
2
2
FONTE GTR 8000
3
2
SITE CONTROLER GTR 8000
4
2
XCVR - GTR 8000
5
2
AMPLIFICADOR DE POTENCIA - GTR 8000
6
2
FONTE DE ALIMENTAÇÃO - GTR 8000
7
3
FONTE QUANTAR
41
8
9
10
11
3
3
3
3
AMPLIFICADOR DE POTENCIA QUANTAR
RECEPTOR QUANTAR
PLACA DE CONTROLE QUANTAR
EXCITADOR DE POTENCIA QUANTAR
SOBRESSALENTES PARA MASTER SITE - DEINTER 8
ITENS QUANTIDADE
EQUIPAMENTO
1
2
PROCURVE SWITCH 2610-24
2
2
GGSN RTR 01 - S6000
3
2
CORE LANSW
4
2
GATEWAY RTR
5
2
BORDER RTR - S6000
SOBRESSALENTES PARA SITE DE DESPACHO - DEINTER 8
ITENS QUANTIDADE
EQUIPAMENTO
1
2
2
2
3
2
4
2
5
1
6
1
7
2
8
2
9
2
10
2
HP WORKSTATION - MCC7500
MONITOR 19" NEC - MCC7500
TECLADO HP - MCC7500
MOUSE OPTICO MICROSOFT - MCC7500
SPEAKER PARA AUDIO SELECIONADO - MCC7500
SPEAKER PARA AUDIO NAO SELECIONADO - MCC7500
MODULO PROCESSAMENTO VOZ - VPM-MCC7500
HDST - MODULE BASE - (PTT MANUAL) MCC7500
PEDAL PTT - MCC7500
MICROFONE PESCOÇO GANSO - MCC7500
5. GARANTIA TÉCNICA
5.1. A garantia técnica dos serviços deverá abranger o objeto dos serviços cujo qual deverá estar
abrigado contra vícios, ou seja, em perfeito e integral funcionamento, sendo substituído,
integralmente, se for o caso. Caso seja verificado problemas na obtenção das peças para
manutenção a CONTRATADA deverá propor soluções de substituição dos equipamentos por
similares em funcionalidade.
5.2. A garantia técnica compreenderá o conserto, substituição de peças, medições, correções, ajustes
e limpeza de todas as partes e dos circuitos eletrônicos dos equipamentos do sistema, isentando
a CONTRATANTE de quaisquer ônus relativos a mão de obra, fretes e taxas, enquanto perdurar o
período de vigência do contrato.
Segue abaixo tabela de componentes passíveis de substituição caso não seja possível sua
manutenção:
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1.
É obrigatório à PROPONENTE solicitar ao Serviço Técnico da DICOM vistoria técnica dos
locais onde se encontram os equipamentos e/ou serão prestados os serviços constantes deste
Projeto Básico, a fim de elaborar sua Proposta Comercial.
42
6.1.1. No caso em que a PROPONENTE desejar efetuar a vistoria técnica mencionada no item 6.1.,
esta deverá solicitar formalmente a mesma junto ao Serviço Técnico de Execução de
Telecomunicações da DICOM por meio de e-mail ao endereço eletrônico [email protected], com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da abertura das
propostas, sendo fornecido Atestado de Vistoria Técnica que deverá ser juntado à sua Proposta
Comercial.
43
ANEXO I – PROJETO BÁSICO INFRA E TELEFONIA – DEINTER 8 – PRESIDENTE
PRUDENTE
LOTE 02
1. INTRODUÇÃO
1.1 A Polícia Civil do Estado de São Paulo possui um Sistema Digital de Radiocomunicação encriptado,
composto por um conjunto de subsistemas associados, que atendem aos requisitos de
comunicação operacional e administrativa, proporcionando agilidade e segurança na troca de
informações operacionais entre as unidades policiais policiais, na região Administrativa do
DEINTER 8.
1.2 Tendo em vista a complexidade desse Sistema, dada a sua arquitetura composta por Subsistemas,
também de alta complexidade, imperativo é a necessidade da existência de ferramentas de
gerenciamento e supervisão para auxilio nos procedimentos de sua configuração, manutenção,
aprovisionamento de recursos e operação, proporcionando, ainda, a Gestão em tempo real das
condições de disponibilidade e desempenho do Sistema como um todo e seus Subsistemas. A
aplicação de um Modelo de Gestão tem como base a aplicação das melhores práticas de
planejamento, organização, aquisição, desenvolvimento, implantação e manutenção dos serviços
e soluções de software e da infraestrutura.
1.3
O sistema de radiocomunicação é classificado como sistema de missão critica e por consequência
seu gerenciamento e supervisão são atividades que devem ser realizadas com critério e rigor de
forma a não permitir o comprometimento das operações da Polícia Civil.
1.4
Este Projeto Básico tem como objetivo apresentar as condições de fornecimento de serviços
técnicos especializados para o suporte técnico ao gerenciamento, à supervisão e à manutenção
preventiva e corretiva com fornecimento e substituição de peças e, ou partes atualização de
licenças e upgrades de peças e licenças, na última versão disponibilizada pelo fabricante do
Subsistema de telefonia e infraestrutura, composto pelos seguintes subsistemas referente ao Lote
2 do presente anexo técnico:
a) Subsistema de Telefonia.
b) Infraestrutura.
1.5
A configuração do Sistema de Radiocomunicação Digital da Polícia Civil consta de:
a) Centro operacional e técnico (DEINTER 8) com ar condicionado, sistema de detecção de
incêndio, retificador, no-break, baterias, sistema de monitoração de câmeras e acessos por
identificação biométrica.
b) Sistema de redes de dados, incluindo videoconferência.
c) Sistemas de monitoração e alarmes.
d) Sistema de Telefonia instalado no DEINTER 8.
e) Infraestrutura de suporte dos sistemas implantados e de propriedada da Polícia Civil do Estado
de São Paulo nas dependências do DEINTER 8.
44
2.
OBJETO
2.1 É objeto do presente Projeto Básico a contratação dos Serviços Especializados de Manutenção dos
Sistemas de Radiocomunicação Digital e subsistemas associados, com fornecimento e substituição
de peças, utilizados nas redes de policiamento da Polícia Civil do Estado de São Paulo no
DEINTER 8.
2.2 Os serviços deverão ser ofertados e executados, nas localidades listadas no subitem 4.6 –
RELAÇÃO DAS LOCALIDADES.
3. DA FORMA DA EXECUÇÃO
3.1 PRAZO DE EXECUÇÃO:
3.1.1 Este fornecimento deve atender ao prazo máximo de 12 (doze) meses, devendo
contemplar todas as atividades descritas neste Projeto Básico.
3.1.2 Este contrato de prestação de serviços contínuos poderá ser renovado (escopo e prazo)
em períodos de 12 (doze) meses até o limite de 60 (sessenta) meses.
4. DEFINIÇÃO DO ESCOPO
4.1 Subsistema de Telefonia e Infraestrutura.
4.1.1 Os serviços de suporte técnico deverão ser prestados no regime 24hx7d (vinte quatro horas por
dia durante sete dias na semana), através de solicitações feitas, na forma de abertura de chamados
(Ordens de Serviços) pela CONTRATANTE, representada pelo Serviço Técnico de Execução de
Telecomunicações da DICOM, para a CONTRATADA.
4.1.2 A CONTRATADA deverá prever no escopo de seu fornecimento todo conjunto de equipamentos,
peças, acessórios e sobressalentes, parte, dentre outros assemelhados, para a realização da
manutenção, ou seja, a CONTRATANTE não irá fornecer qualquer material para a CONTRATADA
realizar sua atividade, independentemente de constar ou não na lista de sobressalentes, e para manter
todos os subsistemas em operação.
4.2 Serviços de Suporte Técnico
4.2.1 Para a prestação dos serviços de suporte técnico a CONTRATADA deverá adotar os processos
definidos pela DICOM/DIPOL para o relacionamento com a Central de Serviços da Polícia Civil e a
execução de suas atividades, baseados no modelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library)
V.3, que é uma norma baseada em um conjunto de boas práticas para serem aplicadas na
infraestrutura, operação e manutenção de serviços.
4.2.2 Realizar o levantamento de dados e informações, junto aos órgãos competentes, necessários à
execução dos trabalhos.
45
4.2.3 Obtenção de autorizações junto aos órgãos competentes, necessários à execução dos trabalhos.
4.2.4 Execução de testes e medições específicos, parciais e finais, para garantir a qualidade dos
trabalhos, bem como a integridade de operação e funcionamento dos serviços. Apresentar para o
contratante os resultados dos testes após o término do serviço.
4.2.5 Remoção de defeitos/irregularidades, mesmo quando provocados involuntariamente pela
CONTRATADA, conseqüência de ações ou intervenções no subsistema, sem ônus para o
CONTRATANTE.
4.2.6 Prestar contas junto ao Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM quanto a
quaisquer irregularidades encontradas na "planta", atentando para o bom desempenho operacional do
sistema e a segurança de terceiros.
4.2.7 Os serviços compreendem a assistência ao usuário técnico e final, bem como a realização de
operações e intervenções técnicas de natureza complexa, necessárias ao melhor funcionamento e ao
máximo rendimento dos recursos do sistema de radiocomunicação e seus subsistemas (hardware e
software) em uso pela Polícia Civil.
4.2.8 Os serviços de suporte técnico também compreendem as seguintes atividades:
4.2.8.1 Assessoria técnica quanto aos procedimentos de planejamento, sob estrita orientação e
coordenação do Serviço Técnico de Planejamento de Telecomunicações da DICOM, da execução dos
procedimentos e rotinas de gerenciamento, instalação, configuração, customização, otimização, teste e
operacionalização dos itens de configuração do sistema de radiocomunicação e subsistemas;
4.2.8.2 Execução dos procedimentos técnicos necessários à análise de desempenho e capacidade do
sistema digital de radiocomunicação e/ou dos subsistemas;
4.2.8.3 Fornecer suporte técnico dos itens de configuração do sistema digital de radiocomunicação,
subsistemas e sistemas informatizados;
4.2.8.4 Detecção e análise de incidentes, problemas ou falhas prejudiciais ao perfeito funcionamento e
ao pleno rendimento dos equipamentos que compõem o sistema digital de radiocomunicação e seus
subsistemas;
4.2.8.5 Assessoria no planejamento, sob estrita orientação e coordenação do Serviço Técnico de
Planejamento de Telecomunicações da DICOM, visando à prevenção e a eliminação de riscos à
confidencialidade, integridade e disponibilidade dos equipamentos, do tráfego de dados e voz, por meio
das seguintes ações:
4.2.8.5.1 Mapeamento de risco do ambiente de rede, com aplicação de testes e ensaios visando à
detecção, a notificação e a correção de falhas de segurança na instalação, configuração, customização
ou otimização dos equipamentos, capazes de torná-los vulneráveis a ataques internos ou externos;
4.2.8.5.2 Normatização técnica e execução dos procedimentos e rotinas de segurança de rede relativos
à detecção, notificação, bloqueio e reação contra acessos não autorizados, invasões, intrusões,
contaminações por vírus, danos físicos ou lógicos e outras formas de ataques internos ou externos;
46
4.2.8.5.3 Classificação e habilitação de usuários nos sistemas de autenticação disponíveis, com
execução dos procedimentos e rotinas de endereçamento IP e de agrupamento em perfis, grupos,
classes, redes, subredes, hosts, domínios e releases.
4.2.8.6 Elaborar, sob estrita orientação e coordenação do Serviço Técnico de Planejamento de
Telecomunicações da DICOM, Plano de Disponibilidade dos serviços de equipamentos, mão de obra
especializada, sobressalentes, software e hardware que deverá ser revisado e atualizado sempre que
necessário, com a finalidade de refletir adequadamente as necessidades atuais e futuras do serviço,
assegurando que estes requerimentos sejam alcançados, tais como:
4.2.8.6.1 Fornecer informações, recomendações e orientações adequadas sobre as questões
relacionadas à disponibilidade;
4.2.8.6.2 Assegurar que os serviços de radiocomunicação sejam projetados para atender os
requerimentos de disponibilidade;
4.2.8.6.3 Monitorar e gerenciar a disponibilidade dos serviços e recursos para assegurar que todos os
objetivos de nível de serviço sejam alcançados;
4.2.8.7 Os serviços de suporte técnico deverão ser realizados remotamente, localmente ou em
laboratório, conforme nível de atendimento definido na abertura do chamado técnico devendo ser
emitido o respectivo relatório mensal conclusivo dos itens elencados neste anexo técnico nas atividades
de manutenção preventiva e corretiva em todas atividades prevista nos itens e subitens 4.2.8.
4.2.8.8 Suporte Técnico Remoto (on line): compreende a assistência ao usuário técnico e final,
prestada por meio de Central de Serviços (service desk), operada por técnicos da CONTRATADA,
devendo também permitir seu acesso por meio de e-mail e portal na Internet.
4.2.8.9 Suporte Técnico local (on site): compreende o atendimento de campo, prestado por técnicos
da CONTRATADA, no local de instalação dos equipamentos.
4.2.8.10 Suporte Técnico em Laboratório: compreende o atendimento através da destinação de
equipe de engenharia composta por funcionários da CONTRATADA, que deve garantir condições para
simulação de falhas em laboratório para busca de soluções, no menor tempo possível., trocando no
local o equipamento que apresenta falhas constantes ou intermitentes por um similar ou de melhor
capacidade. A CONTRATADA deverá apresentar Declaração em papel timbrado onde conste o pleno
atendimento deste item.
4.2.8.11 As regras gerais estabelecidas para as atividades de suporte técnico valem para todos os
subsistemas escopo deste projeto e estão descritas a seguir, sendo que as regras específicas estão
descritas por subsistema:
4.2.8.12 O suporte técnico poderá ser realizado localmente ou remotamente por intermédio de VPN (
mantida pela contratada) entre a rede da contratada e a rede da contratante ou em laboratório,
conforme nível de atendimento definido na abertura do chamado técnico. Compreendem os níveis de
atendimento primeiro, segundo e terceiro níveis:
4.2.8.12.1 Atendimento de primeiro nível: o atendimento de primeiro nível prevê o auxílio ao usuário
técnico ou final, por meio de Suporte Técnico Remoto, na orientação e na assistência técnica para a
resolução de incidentes, problemas ou falhas apresentadas durante o uso ou na execução de processos
47
de instalação, configuração, otimização, customização, migração e assessoria ao gerenciamento dos
recursos do subsistema da Polícia Civil, para os itens de infraestrutura, hardware e software, que
compõem o subsistema.
4.2.8.12.2 Atendimento de segundo nível: o atendimento de segundo nível prevê o auxílio ao técnico
de primeiro nível in loco, na orientação e na assistência técnica para a resolução de incidentes,
problemas ou falhas apresentadas durante o uso ou na execução de processos de instalação,
configuração, otimização, customização, migração e assessoria ao gerenciamento dos recursos do
subsistema da Polícia Civil, para os itens de infraestrutura, hardware e software, que compõem o
subsistema.
4.2.8.12.3 Atendimento de terceiro nível: o atendimento de terceiro nível prevê o auxílio do fabricante
dos equipamentos remotamente ou in loco, por meio de Suporte Técnico ao técnico de primeiro ou
segundo nível, na orientação e na assistência técnica para a resolução de incidentes, problemas ou
falhas apresentadas durante o uso ou na execução de processos de instalação, configuração,
otimização, customização, migração e assessoria ao gerenciamento dos recursos do subsistema da
Polícia Civil, para os itens de infraestrutura, hardware e software, que compõem o subsistema. São
atividades do atendimento de terceiro nível:
a. Executar testes remotos nos sistemas e equipamentos instalados;
b. Executar simulações e testes em laboratório dos incidentes, problemas e falhas
detectadas em campo;
c. Fornecer atualizações de software ou patches que corrijam os incidentes, problemas e
falhas detectadas nos sistemas e equipamentos;
d. Promover a pesquisa da solução junto ao fabricante do equipamento para suportar suas
atividades;
e. Fornecer suporte às atividades de processos de instalação, configuração, otimização,
customização, migração e assessoria ao gerenciamento dos recursos;
f. Realizar a recuperação de módulos em laboratório, contemplando testes de bancada e
recarga de softwares necessários. Os módulos devem retornar ao campo em condições
de uso.
4.2.9 Da Qualificação Técnica
4.2.9.1 Para os fins deste Projeto Básico foram definidas as seguintes faixas de classificação da
experiência requerida:
a. Profissional júnior - 1 a 5 anos de experiência;
b. Profissional pleno - 5 a 10 anos de experiência;
c. Profissional sênior - acima de 10 anos de experiência.
4.2.9.2 Qualificação técnica dos profissionais:
48
4.2.9.2.1 O perfil dos profissionais que executarão as atividades especificadas neste Projeto Básico
deve ser compatível com as descrições da tabela abaixo.
ID
Perfil do Profissional
Engenheiro de Telecomunicações
Formação: nível superior, com bacharelado em Engenharia Elétrica,
Eletrônica ou de Telecomunicações e certificado em gerenciamento de
processos ITIL Foundation V3.
1
Conhecimentos em planejamento e gerenciamento de serviços e projetos de
sistemas e redes de telecomunicações, sistemas de radiocomunicação
analógico e digital, sistemas de transmissão nos protocolos APCO 25 e IP,
sistemas de transmissão via redes IP multiserviços (D/V/VI), segurança de
redes e serviços cursados, técnicas de proteção (criptografia, IDS, firewall,
VPN, dentre outros), sistemas de proteção contra interferência
eletromagnética,
controles
administrativo-financeiros,
orçamentos,
documentação técnica de sistemas (as built, memoriais descritivos, plantas,
projetos básico e executivo, dentre outros).
Experiência requerida: profissional sênior.
Técnico de Telecomunicações I
Formação: nível técnico em elétrica ou telecomunicações.
2
Conhecimentos em redes de telecomunicações, especificamente em redes
compostas por equipamentos de radiocomunicação analógico e digital,
sistemas de transmissão tipo mini-link protocolo IP, sistemas de transmissão
via redes IP multiserviços (D/V/VI), centrais de comutação de voz privada, e
em serviços de segurança de redes e serviços cursados, técnicas de
proteção.
Experiência requerida: profissional pleno
4.2.9.3 As licitantes deverão comprovar a respectiva qualificação técnica por meio de:
4.2.9.3.1 Atestado de capacidade técnico-operacional para a execução do objeto licitado, assim
considerada como a experiência prática na prestação de serviços de suporte técnico com atendimento
de primeiro, segundo e terceiro níveis.
4.2.9.3Declaração de disponibilidade de uma Central de Serviços para a Polícia Civil destinada aos
atendimentos de primeiro nível, contendo a indicação do endereço e a composição da infraestrutura
(instalações, recursos computacionais e corpo técnico), com os recursos qualificados especificados
neste Projeto Básico.
4.2.9.4 A Central de Serviços da CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes modelos de
atendimento:
a.
Telefone 0800 (ligação gratuita) para atendimento que permita o acesso para abertura
de chamados, com atendimento no regime de 24hx7d, localizado obrigatoriamente em território
brasileiro;
49
b.
E-mail;
c.
Portal de Atendimento que permita acesso via Internet para a abertura e consulta dos
chamados em execução, agendados ou finalizados;
d.
A Central de Serviços deverá receber e cadastrar as solicitações de serviços e de
chamados técnicos de incidentes, problemas e falhas;
e.
Veículos adequados para o deslocamento de técnicos e materiais aos locais de
atendimento;
f.
Ferramentas e instrumentos de campo e de laboratório adequados às necessidades
dos equipamentos.
4.2.10 Definição de Prioridades e Graus de Severidade das Solicitações:
4.2.10.1 As prioridades e graus de severidade dos incidentes, problemas, falhas e serviços serão
definidos pelo Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM no momento do
acionamento da CONTRATADA.
4.2.10.2 O desempenho mínimo nos atendimentos dos serviços de manutenção e operação dos
sistemas que compõe o Sistema de Radiocomunicação Digital serão medidos com base no Acordo de
Níveis de Serviço proposto a seguir:
4.2.10.2.1
Índice de Atendimento de Chamados Técnicos: todos os chamados técnicos
encaminhados à Central de Serviços deverão ser, impreterivelmente, atendidos no momento do
acionamento.
4.2.10.2.2 Taxa de Resolução de Chamados Técnicos: o limite mínimo de resolução de chamados
técnicos é de 100% (cem por cento) do total mensal.
4.2.10.2.3
Tempo Máximo para Atendimento/Resolução: o tempo máximo para
atendimento/resolução de 95% dos incidentes abertos está condicionado ao grau de severidade
conforme descritos nos itens abaixo, onde os 5% excedentes deverão ser justificados pela Contratada
no relatório mensal de incidentes ao Gestor do Contrato, que após análise das justificativas
apresentadas poderá acolhe-las ou rejeitá-las:
a. Crítica: todo o subsistema está parado em razão de pane, falha ou não-conformidade
técnica, provocando interrupção total das comunicações. O prazo máximo para o
atendimento do incidente é de 01 (uma) hora, contada a partir da abertura do incidente
junto à Central de Serviços, onde após o término do efetivo atendimento realizado se
inicia o prazo de resolução do incidente que será de 03 (três) horas com encerramento
por parte do técnico da CONTRATADA à CONTRATANTE através de ligação telefônica e,
obrigatoriamente, por e-mail para o endereço [email protected], do Serviço
Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM;
b. Alta: parte do subsistema está parada em razão de pane, falha ou não-conformidade téc
nica, provocando interrupção parcial das comunicações, que prejudica o uso de alguma
função básica do sistema. O prazo máximo para o atendimento do incidente é de 02
(duas) horas, contadas a partir da abertura do incidente junto à Central de Serviços, onde
após o término do efetivo atendimento realizado se inicia o prazo de resolução do
incidente que será de 06 (seis) horas com encerramento por parte do técnico da
50
CONTRATADA à CONTRATANTE através de ligação telefônica e, obrigatoriamente, por
e-mail para o endereço [email protected], do Serviço Técnico de Execução de
Telecomunicações da DICOM;
c. Média: um equipamento apresenta pane, falha ou não-conformidade técnica que provoca
restrições ao uso de algumas funções, ou o usuário solicita suporte técnico para realizar a
instalação, configuração, customização ou otimização do equipamento. O prazo máximo
para o atendimento do incidente é de 06 (seis) horas, contadas a partir da abertura do
incidente junto à Central de Serviços, onde após o término do efetivo atendimento
realizado se inicia o prazo de resolução do incidente que será de 12 (doze) horas com
encerramento por parte do técnico da CONTRATADA à CONTRATANTE através de
ligação telefônica e, obrigatoriamente, por e-mail para o endereço [email protected], do Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM;
d. Baixa: o Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM apresenta
demanda sazonal de suporte técnico de segundo e terceiro níveis para a instalação,
configuração, customização, otimização ou migração simultânea de sistemas ou de
equipamentos. Este serviço será prestado mediante plano estruturado em conjunto pelo
Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM e a CONTRATADA.
4.2.11 Para fins de controle, o atendimento será classificado conforme o status a seguir:
a. Status aberto – chamado registrado no aguardo de intervenção;
b. Status em andamento – chamado sendo atendido;
c. Status agendado – atendimento agendado pela CONTRATADA;
d. Status suspenso – atendimento suspenso por limitações técnicas ou materiais, seja por
parte da CONTRATADA, CONTRATANTE ou fornecedores da CONTRATANTE;
e. Status solucionado – dúvida, pane, falha ou não-conformidade técnica resolvida
integralmente;
f. Status cancelado – solicitação de cancelamento efetuado pela CONTRATANTE, porém,
devendo-se considerar para controle sua abertura, fechamento e o motivo do cancelamento.
4.2.11.1 A CONTRATADA deverá emitir relatório referente à situação dos serviços de manutenção
preventiva e corretiva prestados, a cada 30 (trinta) dias corridos contados da data da assinatura do
Contrato, encaminhando-o ao Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM, através
do endereço eletrônico [email protected], para efeito de prestação de contas acerca dos
mesmos, com vistas à emissão mensal dos respectivos Certificados de Recebimento dos Serviços pela
Comissão de Recebimento do DIPOL.
4.2.11.2 Caso a CONTRATADA esteja impedida de dar continuidade às atividades de Suporte Técnico
por motivos específicos da Polícia Civil, o tempo de parada relacionada a este atendimento não será
considerado no Tempo de Resolução.
51
4.2.11.3 As solicitações referentes a atendimento de terceiro e suporte técnico de laboratório, deverão
ser atendidas em até 48 (quarenta e oito) horas.
4.2.11.4 Todos os chamados técnicos deverão ser registrados pela CONTRATADA em Relatório de
Atendimento Técnico, contendo os seguintes elementos: marca, modelo e número de série do
equipamento; pane, falha ou não-conformidade técnica apresentada; serviços executados; partes,
peças, componentes, cabos ou conexões substituídas; sugestões de adequação das instalações físicas,
elétricas e lógicas ou do ambiente; data, hora e local do atendimento; nome e assinatura do técnico
responsável pelo atendimento.
4.3 Subsistema de Telefonia
4.3.1 Normatização técnica e execução dos procedimentos e rotinas de segurança de rede relativos à
detecção, notificação, bloqueio e reação contra acessos não autorizados, invasões, intrusões,
contaminações por vírus, danos físicos ou lógicos e outras formas de ataques internos ou externos;
4.3.2 Classificação e habilitação de usuários nos sistemas de autenticação disponíveis, com execução
dos procedimentos e rotinas de endereçamento IP e de agrupamento em perfis, grupos, classes, redes,
subredes, hosts, domínios e releases.
4.3.3 Elaborar, sob estrita orientação e coordenação do Serviço Técnico de Planejamento de
Telecomunicações da DICOM, Plano de Disponibilidade, que deverá ser revisado e atualizado durante a
vigência do contrato, com a finalidade de refletir adequadamente as necessidades atuais e futuras do
serviço, assegurando que estes requerimentos sejam alcançados, tais como:
4.3.3.1 Fornecer informações, recomendações e orientações adequadas sobre as questões
relacionadas à disponibilidade;
4.3.3.3.2 Monitorar e gerenciar a disponibilidade dos serviços e recursos para assegurar que todos os
objetivos de nível de serviço sejam alcançados;
4.3.3.3 Os serviços de suporte técnico ao gerenciamento dos sistemas e rede compreendem o
acompanhamento, o controle e a análise de tendência do desempenho de todos os itens de
configuração do subsistema e dos níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade dos ativos,
voz, dados e tráfego na rede.
4.3.4 A CONTRATADA deverá realizar uma avaliação inicial dos eventos detectados e através dos
procedimentos de monitoração dos serviços, registrá-los e/ou repassá-los ao Serviço Técnico de
Execução de Telecomunicações da DICOM.
4.3.5 A CONTRATADA deverá encerrar os eventos abertos somente quando o Serviço Técnico de
Execução de Telecomunicações da DICOM informar formalmente a finalização da atividade de correção
do incidente, problema ou falha.
4.3.6 Suporte Técnico para os Subsistemas de Telefonia
4.3.6.1 Efetuar o suporte técnico local compreendendo a manutenção preventiva, executando a
verificação visual e reaperto das conexões nos componentes/ equipamentos do sistema, leitura e
análise dos logs de erros e limpeza dos componentes, verificação dos bastidores (quadro de telefonia),
52
conexões, organização do patch painel, elaboração do plano da face, isolamento e documentação da
redes.
4.3.6.2 A CONTRATADA deverá fornecer, antes da assinatura do contrato, um plano de manutenção,
inspeção e testes, onde conste, no mínimo, a atividade recomendada pelo fabricante para os tipos e
modelos de equipamentos objeto das atividades.
4.3.6.3 Efetuar o suporte técnico local compreendendo a execução de serviços de instalação,
configuração, otimização, customização e migração de equipamentos que compõe os subsistemas de
telefonia, dados, incluindo aqui a rede de videoconferência, através de requisição de serviço emitida
pela Polícia Civil, para os seguintes serviços:
4.3.6.3.1 Instalação/retirada e/ou remanejamento de linhas e aparelhos telefônicos. Referem-se à
instalação, retirada ou remanejamento de linhas e aparelhos telefônicos padrão, incluindo a colocação,
redisposição e ligações de unidades/equipamentos, que forem necessários para complemento dos
serviços;
4.3.6.3.2 Instalação/retirada/remanejamento de cabeação interna/externa (Fl/FE) ou cabo interno (CI e
CTPAPL), em canaleta, tubulação, piso, divisória ou fixação aparente;
4.3.6.3.3 Instalação/retirada/remanejamento e conexão de tomada para telefone em paredes, suportes,
ao fio/cabo;
4.3.6.3.4 Jumpeamento no DG, blocos de quadros de distribuição, armários e manobras nos centros de
fios de cabeamento estruturado, dentre outros serviços assemelhados;
4.3.6.3.5 Ligação do aparelho terminal na tomada e teste com a estação telefônica;
4.3.6.3.6 Fixação da tomada padrão para telefone;
4.3.6.3.7 Eventuais pequenos serviços de ampliação que forem necessários para a instalação de
linhas, como fixação e ligação de blocos em caixas de distribuição existentes, passagem e ligação de
cabos/fios;
4.3.6.3.8 Instalação/retirada de infra-estrutura (postes, canaletas e eletrodutos) nos padrões existentes,
nas dimensões especificadas para acomodação dos cabos, se necessário;
4.3.6.3.9 Cadastrar/documentar, em plantas, os serviços realizados;
4.3.6.3.10 Retirada de cabos, fios, ferragens e acessórios, motivada pela instalação/mudança de linha
e aparelho, prevendo o reaproveitamento dos materiais;
4.3.6.3.11 Instalação ou retirada de cabos/fios sem utilização. Referem-se à instalação/retirada de
cabos, tais como: multipares, ópticos ou tubos plásticos com o reaproveitamento dos cabos telefônicos.
Inclui-se neste serviço os trabalhos de preparação e reconstituição dos locais destinados às
passagens/remoção dos cabos , como pisos e tetos falsos, divisórias, dentre outros serviços
assemelhados;
4.3.6.3.12 Colocação ou remoção de ferragens, envolvidas, como abraçadeiras, suportes, pedestais,
53
dentre outros serviços assemelhados;
4.3.6.3.13 Limpeza de caixa e passagem de guias;
4.3.6.3.14 Deslocamento e recolocação de lâminas de teto, piso, divisórias, tampas de caixas e calhas,
dentre outros serviços assemelhados;
4.3.6.3.15 Instalação/retirada do cabo ou com tração manual, em canaletas, calhas, tubulações ou
dutos, tetos, paredes ou divisórias, aparelhos, dentre outros serviços assemelhados;
4.3.6.3.16 Tensionamento, amarração e fixação necessária e instalação dos cabos;
4.3.6.3.17 Colocação de etiquetas contendo as características do cabo retirado, fechamento de suas
pontas com fita de auto-fusão e o rebobinamento do mesmo;
4.3.6.3.18 Remoção de conectores/blocos que estiverem nas extremidades dos cabos removidos,
prevendo seus reaproveitamentos no futuro;
4.3.6.3.19 Comandos homem-máquina. Refere-se a alterações de parâmetros de recursos do sistema
CPCT, e/ou a intervenções que venham a restabelecer a condição de operação normal da central
telefônica, seus periféricos e terminais analógicos e ou digitais;
4.3.6.3.20 Inserção/atualização de tabelas;
4.3.6.3.21 SET/RESET de recursos e BIS da central telefônica;
4.3.6.3.22 Telecomandos/comandos indiretos ativação/desativação;
4.3.6.3.23 Consulta e emissão de relatórios periódicos de tarifação, contadores, tráfego;
4.3.6.3.24 Relatório e análise de desempenho do sistema;
4.3.6.3.25 Manipulação de arquivos DBF,CMI, DAT e compilação de dados;
4.3.6.3.26 Substituição de placas e periféricos;
4.3.6.3.27 Ativação/desativação/criação/modificação, Caixas Postais – Voice-Mail;
4.3.6.3.28 Back up/reposição do Sistema;
4.3.6.3.29 Reforma de Quadros de Distribuição. Refere-se à arrumação geral em quadros distribuição,
existente e em operação, visando o atendimento aos padrões necessários ao bom desempenho
operacional dos mesmos, sem a interrupção da rede;
4.3.6.3.30 Reapertos gerais de fixação – quadros, blocos, canaletas, ferragens, dentre outros
assemelhados;
4.3.6.3.31 Redisposição/substituição de blocos terminais, em funcionamento ou não, calhas e ferragens
54
existentes no quadros;
4.3.6.3.32 Reconfiguração de pares de cabos existentes que estiverem em desacordo com o padrão de
cores, com as conseqüentes transferências de linhas envolvidas;
4.3.6.3.33 Arrumação e fixação de cabos existentes no quadro;
4.3.6.3.34 Numeração/identificação de cabos e quadros com respectivas contagens de distribuição;
4.3.6.3.35 Arrumação, fixação e conexão do fio de aterramento;
4.3.6.3.36 Eventuais substituições de cabos, blocos e ferragens quando da possibilidade ou
comprometimento de uso;
4.3.6.3.37 Remoção de cabos/fios desativados, que estiverem no interior do quadro, ao longo de toda a
extensão;
4.3.6.3.38 Alongamento/encurtamento e religação de fios e cabos que apresentam excessos ou faltas
nos comprimentos após a arrumação do quadro;
4.3.6.3.39 Testes parciais e finais;
4.3.6.3.40 Lançar as informações em plantas, planilhas e em programa de computador de
cadastramento da rede;
4.3.6.3.41 Execução/reforma de emendas em cabos telefônicos. Refere-se à execução/reforma de
emendas em cabos telefônico, com isolamento plástico, ativados, sem a interrupção do funcionamento
da rede telefônica, ou desativados;
4.3.6.3.42 Curvatura e fixação dos cabos nas ferragens e preparação de suas pontas;
4.3.6.3.43 Abertura da emenda existente;
4.3.6.3.44 Emenda dos condutores com conectores mecânicos ou juntas torcidas podendo ser diretas
ou com derivações;
4.3.6.3.45 Alongamento, encurtamento ou desligamento de pares;
4.3.6.3.46 Serviços de identificação e numeração de pares, que forem necessários, bem como testes
parciais e finais;
4.3.6.3.47 Conexão de continuidade elétrica da blindagem dos cabos;
4.3.6.3.48 Fechamento definitivo da emenda e colocação de etiqueta de identificação;
4.3.6.3.49 Lançar informações em plantas, planilhas e em programa de computador de cadastramento
da rede;
55
4.3.6.3.50 Sistema de Vídeo-Conferência: realizar atividades de manutenção preventiva, tais como
verificação do funcionamento das câmeras, microfones, TVs/monitores, verificação visual e reaperto das
conexões dos componentes, limpeza dos componentes citados e corretiva com trocas de peças
defeituosas.
4.3.6.3.51 Para a execução das Manutenções Corretivas, considerar os seguintes quantitativos anuais
para efeitos de reparo e substituição:
DESCRITIVO
QUANTIDADE
LOCAL
Reparo de aparelhos telefônicos analógicos e digitais
24 reparos /ano
SÍTIO DEINTER 8
Reparo de CentraL Telefônica
24 reparos /ano
SÍTIO DEINTER 8
Reparos / extensões / transferências de linhas
telefônicas
24 reparos /ano
SÍTIO DEINTER 8
Configurações e programações de equipamentos de
telefonia
48 configurações e
programações /ano
SÍTIO DEINTER 8
4.4 Suporte Técnico para a Infraestrutura
4.4.1 Para todos os equipamentos deste subsistema, a CONTRATADA deverá elaborar relatório de
manutenções de acordo com as recomendações dos fabricantes e também iventário da planta atual.
Tais relatórios deverão ser apresentados à equipe do Serviço Técnico de Execução de
Telecomunicações da DICOM após a assinatura do contrato para serem aprovados antes do início das
atividades.
4.4.2 Sistema de Detecção e combate a incêndio: verificação integral do sistema de detecção e extinção
mediante a testes em manual, além da verificação do funcionamento do Alarme da Central de Detecção
e Extinção de Incêndio e de todos os circuitos instalados. Simular alarmes durante os testes, verificar a
pressão dos cilindros de contenção de gases dentro dos valores de fábrica. Todos os testes e
simulações deverão ser agendados com a Central de Gerenciamento e Supervisão e, no caso de
prédios ocupados por atividades administrativas, deverá ser informado o administrador da unidade;
4.4.3 Sistema de Retificadores 48 VCC, No-Breaks e Grupo Motor Gerador: Compreende a manutenção
de acordo com as recomendações dos fabricantes, consistindo da realização das rotinas de
manutenção preventiva executando a verificação dos alarmes, verificação e ajustes de tensão em
flutuação, equalização, verificação visual de toda a instalação e conservação geral do gabinete cabos e
barras de conexão. Realização de medições de saída de tensão e conexões elétricas;
4.4.4 Executar testes mensais de falha de energia com No-Break/Retificador, e Grupo Motor Gerador
nos DEINTER 8.
4.4.5 Bateria Selada: Compreende a manutenção das baterias dos retificadores e no-breaks, verificação
do estado das válvulas, barramentos, cabos e conexões, limpeza dos contatos com produtos
específicos;
4.4.6 Execução de medidas de tensão com sistema de baterias em flutuação e em descarga com
controle de tensão por elemento;
4.4.7 Quadro de distribuição QDCAs/QDCCs: compreende a conservação eletromecânica dos painéis
de corrente alternada e corrente continua. Estão incluídos gabinetes, eletrocalhas, cabos, revisão das
56
instalações, além da limpeza em geral. Deverá ser medida a entrada e saída de tensão em todos os
quadros, componentes de manobras, barramentos, bases porta fusíveis e fusíveis. Verificar operação
de seccionadoras, disjuntores, contatores e relês;
4.4.8 Sistemas de Ar Condicionado: compreende a manutenção geral e integral dos equipamentos de ar
condicionado e de seus subsistemas incorporados (automação, painéis elétricos, bombas, motores,
ventiladores, compressores, correias, além da limpeza em geral). Executar a medição de temperatura,
saída de tensão, componentes de manobras, bases porta fusiveis e fusíveis, além de verificar operação
de seccionadoras, disjuntores e contatores. Verificar vibrações em motores, ventiladores. Medir a
corrente elétrica dos equipamentos em funcionamento e verificar se estão dentro dos valores
especificados pelos fabricantes. Verificar o correto funcionamento do sistema de comutação manual e
automática.Verificar o ajuste dos termostatos de ambiente e sistema de alarme por temperatura nos
locais. Realizar teste de alarmes e telecomandos com a central de gerenciamento e supervisão;
4.4.9 Sistema de Controle de Acessos: a manutenção preventiva deverá ser executada, realizando a
verificação do funcionamento das fontes de energia dos imãs e molas de fechamento das portas,
verificação do estado de conservação dos teclados dos pontos remotos, verificação visual do
funcionamento dos leitores digitais e verificação do funcionamento dos links de comunicação entre o
Servidor e os pontos remotos;
4.4.10 Efetuar o suporte técnico local compreendendo a manutenção corretiva sempre que for
detectada a necessidade de correções durante as atividades preventivas ou for aberto chamado técnico
para solução de incidentes, problemas e falhas;
4.4.11 Efetuar o suporte técnico local compreendendo a execução de serviços de instalação,
configuração, otimização, customização e migração de equipamentos que compõem o subsistema de
infra-estrutura, através de requisição de serviço emitida pelo Serviço Técnico de Execução de
Telecomunicações da DICOM.
4.4.12 Além dos serviços descritos acima as CONTRATADAS deverão prever no escopo de seu
fornecimento:
4.4.12.1 Troca e instalação de cabos em torres;
4.4.12.2 Troca e instalação de antenas;
4.4.12.3 Pintura e conservação de torres;
4.4.12.4 Remanejamento de torres;
4.4.12.5 Aterramento de sistema irradiante e elétrico nos sítios de telecomunicações;
4.4.12.6 Instalação e reparo de sistemas elétricos de unidades de comunicação, em baixa tensão;
4.4.13 A seguir são detalhados os serviços a serem prestados nas atividades de manutenção preventiva
e corretiva para o subsistema de infraestrutura que compõem o sistema de radiocomunicação:
57
4.4.13.1Serviços elétricos nas instalações das estações de radiocomunicação e Centros de
Comunicações, serviços de pintura e conservação de torres e manutenção de sistemas de pára-raios:
elaboração de planta de situação elétrica simples, instalação de painel de disjuntores para proteção dos
sistemas de radiocomunicação, instalação de fiação elétrica para alimentação dos transceptores de
rádio e instalação de barra de aterramento, pintura das torres existentes, troca de seus estais de
sustentação (quando for o caso), troca de luzes de segurança (bem como de seus acionadores),
manutenção dos pára raios, manutenção dos sistemas de aterramento, elaboração de relatórios
técnicos simples, assinados por engenheiro, para identificação de avarias atmosféricas (raios ou surtos
de tensão da rede elétrica que alimenta as estações), ou por solicitação proveniente do Serviço Técnico
de Execução de Telecomunicações da DICOM.
4.4.14 Para a execução das Manutenções Preventiva e Corretiva, considerar os seguintes quantitativos
anuais para efeitos e serviços elétricos nas instalações das estações de radiocomunicação e Centros de
Comunicações, serviços de pintura e conservação de torres e manutenção de sistemas de pára raios:
DESCRITIVO
QUANTIDADE
LOCAL
Torre – pintura
3 pinturas /ano
SÍTIOS - DEINTER 8
Torres – troca de estais
Até 200 metros de cabo para
trocas de estais /ano
SÍTIOS - DEINTER 8
Torre - remanejamento
2 / ano
SÍTIOS - DEINTER 8
Sistemas Elétricos (Quadro de Disjuntores) –
troca de disjuntores, serviços de ligação,
desligamento.
Até 50 trocas, com
fornecimento de disjuntor e
fiação /ano
SÍTIO DEINTER 8
4.5 Atividades preventivas e corretivas
4.5.1 Atividade de Manutenção Preventiva: define-se, para efeitos deste Projeto Básico, a Manutenção
Preventiva como atividade que é executada a partir de solicitação proveniente do Serviço Técnico de
Execução de Telecomunicações da DICOM e comunicada à empresa, consistindo de:
4.5.1.1 Relatório de Inspeção, que deverá conter fotografias e que deverá indicar o estado geral de
todos os equipamentos, dos subsistemas envolvidos.
4.5.1.2 Indicação, através de Relatório de Inspeção, dos equipamentos que apresentam mau
funcionamento ou sinais de deterioração.
4.5.1.3 Atividades de Manutenção Corretiva: define-se, para efeitos deste Projeto Básico, a Manutenção
Corretiva como atividade que é executada a partir de solicitação proveniente do Serviço Técnico de
Execução de Telecomunicações da DICOM e comunicada à empresa.
4.6 Relação das Localidades
58
4.6.1 A tabela 1, apresentada a seguir, descreve as localidades a serem contemplados com os serviços
de manutenção, objeto do fornecimento.
Tabela 1 – Localidades
ITEM
LOCALIDADE
ENDEREÇO
1
CEPOL - DEINTER 8
RUA DARIO MACHADO DE CAMPOS, 285 - VILA
FORMOSA
2
SITE REPEATER - ADAMANTINA
RUA DIEGO GARCIA MORALES, S/N - PEREIRA JORDÃO
3
SITE REPEATER - DEINTER 8
RUA DARIO MACHADO DE CAMPOS, 285 - VILA
FORMOSA
4
RANCHARIA
AV. DR. JULIO LUCANTE - RANCHARIA
5
TEODORO SAMPAIO
ROD. 563 - EUCLIDES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO KM 13
- TEODORO
6
NARANDIBA
ESTRADA MUNICIPAL NRD - S/Nº - NARANDIBA
7
M. PARANAPANEMA
RUA JUVENCIO PEREIRA DA SILVA - MIRANTE DO
PARANAPANEMA
8
EUCLIDES DA CUNHA
ROD. ARLINDO BETTIO - S/N - EUCLIDES
9
ROSANA
R. GIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, 1442 - ROSANA
10
TEODORO SAMPAIO
ROD. 563 - EUCLIDES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO KM 13
- TEODORO
4.7 Relação dos Equipamentos
4.7.1 A tabela 2, apresentada a seguir, descreve os equipamentos, em quantidades mínimas, que a
CONTRATADA deverá atender dentros dos prazos de resolução estabelecidos neste Projeto Básico,
sendo que a CONTRATANTE realizará vistoria técnica para comprovar a disponibilidade dos mesmos.
Tabela 2 – Equipamentos
ITEM
EQUIPAMENTO
LISTA DE EQUIPAMENTOS
MASTER SITE - DEINTER 8
MODELO
NÚMERO
WORKSTATION CAMERA INFRAESTRUTURA
1
WORKSTATION
LENOVO
MT-M-7039-A7P
L1BT30R
2
TECLADO HP
KB0316
BAUDROJVBZ9B19
3
MOUSE MICROSOFT
D66-00069
5,62E+12
4
SWITCH 3COM
HPV1405-24SWITCH
CN08BWK03P
EQUIPAMENTOS - INFRA - DEINTER 8
SITE DEINTER 8 SEDE INFRAESTRUTURA
5
MAQUINA DE AR
CONDICIONADO 1
50BWE362236DC / 5010B33442
88655
59
6
MAQUINA DE AR
CONDICIONADO 2
50BWE362236EC / 5010B33452
88654
7
NOBREAK 3KVA
UPSTATION GXT 09211R2002AF103
88591 / 88612
8
TRANSFORMADOR
TIMA
4380-10
9
BANCO DE BATERIAS
(REPETIDORAS)
UP121500
--X--
10
CIRCUITO DE
BALIZAMENTO
355.100
350-1068
11
CONTAINER
027 3FNT.B.
88545
12
TORRE
ATT 1000-50
DEINTER 8
SITE ADAMANTINA INFRAESTRUTURA
13
MAQUINA DE AR
CONDICIONADO 1
50BWE362236DC / 5010B33450
88648
14
MAQUINA DE AR
CONDICIONADO 2
50BWE362236EC / 5010B33459
88649
15
NOBREAK 3KVA
UPSTATION GXT /09211R2007AF103
88701 / 88702
16
TRANSFORMADOR
TIMA
4375-10
17
BANCO DE BATERIAS
(REPETIDORAS)
UP121500
--X--
18
CIRCUITO DE
BALIZAMENTO
355.100
350-7065
19
CONTAINER
NÃO TEM
028 3FNT.B.
20
TORRE
ATT 1000-50
ADAMANTINA
MASTER SITE - INFRAESTRUTURA
21
NOBREAK 30KVA
GES303H770000
E0010200004WB
22
BANCO DE BATERIAS
UP122500
--X--
23
MESA TÉCNICA
DAWOS
88519
24
POLTRONA
MR200 100416000939/03
88652
25
MAQUINA DE AR
CONDICIONADO 1
38KCBO305 15MC / 5210B59688
88703
26
MAQUINA DE AR
CONDICIONADO 2
38KCBO305 15MC
5210B54850
27
CONTROLE DE
ACESSO
CONECT
--X--
28
QUADRO ELÉTRICO
--X--
--X--
29
GRUPO MOTOR
GERADOR
GEP 88-1 / RS51343 B508505
88709
MASTER SITE - SALA GERENCIAMENTO - INFRAESTRUTURA
30
04 MESAS TÉCNICA
DAWOS
88521/88522/88523/88524
31
POLTRONA 01
MR200 100219005363/04
88653
32
POLTRONA 02
MR200 100219005354/08
88658
33
POLTRONA 03
MR200 100416000991/01
88659
34
POLTRONA 04
MR200 100219005346/04
88660
60
35
MAQUINA DE AR
CONDICIONADO
38KCAO125 15MC
3810358609
36
CONTROLE DE
ACESSO
CONECT
--X--
SALA DE ATENDIMENTO - INFRAESTRUTURA
37
MAQUINA DE AR
CONDICIONADO 1
38KCAO125 15MC
3810B61599
38
MAQUINA DE AR
CONDICIONADO 2
38KCAO125 15MC
3810B95572
39
SISTEMA DETECÇÃO
DE INCENDIO
GST100
40
14 MESAS TECNICA
DAWOS
88680
88647/88667/88668/
88669/88670/88671/
88672/88673/88711/
88891/88892/88893/
88894/88895
88896/88898
41
POLTRONA 01
MR200 100416000982/04
88661
42
POLTRONA 02
MR200 100416000942/02
88662
43
POLTRONA 03
MR200 100416000984/03
88663
44
POLTRONA 04
MR200 100416000962/04
88664
45
POLTRONA 05
MR200 100416000958/03
88674
46
POLTRONA 06
MR200 100416000956/03
88675
47
POLTRONA 07
MR200 100416000978/03
88676
48
DESKTOP
300BMT / BRG045G4T2
88681
49
MONITOR A
200VW9FBJ/78 FX601039051462
88682
50
MONITOR B
200VW9FBJ/78 / FX601039051453
88683
51
TECLADO
5050130-201
PSAY1033000105
52
MOUSE
5337750-001
LZ011HG099N
53
DESKTOP
300BMT / BRG045G4T2
88684
54
MONITOR A
200VW9FBJ/78 FX601039051461
88685
55
MONITOR B
200VW9FBJ/78 FX601039051447
88686
56
TECLADO
5050130-201
PSAY1033000105
57
MOUSE
5337750-001
LZ011HG099N
58
DESKTOP
300BMT / BRG045G4T2
88687
59
MONITOR A
200VW9FBJ/78 FX601039051446
88688
60
MONITOR B
200VW9FBJ/78 FX601039051455
88689
61
TECLADO
505130-201
PSAY1033000106
62
MOUSE
537750-001
LZ011HG098Z
63
DESKTOP
300BMT / BRG045G4T2
88690
64
MONITOR A
200VW9FBJ/78 FX601039051459
88691
65
MONITOR B
200VW9FBJ/78 FX601039051454
88692
61
66
TECLADO
505130-201
PSAY1033000108
67
MOUSE
537750-001
LZ011HG07YF
68
DESKTOP
300BMT / BRG045G4T2
88693
69
MONITOR A
200VW9FBJ/78 FX601039051452
88695
70
MONITOR B
200VW9FBJ/78 FX601039051458
88694
71
TECLADO
505130-201
PSY103300151
72
MOUSE
537750-001
LZ011HG09BM
SALA DE DESPACHO - INFRAESTRUTURA
73
MAQUINA DE AR
CONDICIONADO
38KCAO125 15MC
3810B58956
74
SISTEMA DETECÇÃO
DE INCENDIO
GST100
88680
75
POLTRONA 01
MR200 100416000952/02
88677
76
POLTRONA 02
MR200 100416000968/04
88678
77
POLTRONA 03
MR200 100416000981/02
88679
78
POLTRONA 04
MR200 100416000964/03
88696
79
POLTRONA 05
MR200 100416000986/03
88697
80
POLTRONA 06
MAQUINA DE AR
CONDICIONADO
(SALA
DESCOMPRESSÃO)
MR200 100416000976/03
88698
38KCAO125 15MC
3810B59142
81
EQUIPAMNTOS PABX TELEFONIA
82
PABX AASTRA
MX ONE 42761
88705
83
GRAVADOR DIGITAL
PCS
PCS
88707
84
SERVIDOR SISTEMA
DE GRAVAÇÃO
DIGITAL DELL
DELL 09876
88706
85
SWITCH 48 PORTAS
CISCO
SRW 2048
88708
86
TERMINAL
DEFICIENTE
AUDITIVO KOOLER
TSPC
368
87
TERMINAL
DEFICIENTE
AUDITIVO KOOLER
TSPC
372
88
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO I
AASTRA DIALOG 4223
NJ1H02E796
88810
89
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO I
AASTRA
NJ1H02E76C
88811
90
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO I
AASTRA
NJ1H02E793
88812
62
91
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO I
AASTRA
NJ1H06ESAD
88813
92
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO I
AASTRA
NJ1H020AF9
88814
93
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO I
AASTRA
NJ1H02049B
88815
94
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO I
AASTRA
NJ1H02E769
88816
95
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO I
AASTRA
NJ1H02E798
88817
96
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO I
AASTRA
NJ1H06CABE
88818
97
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO I
AASTRA
NJ1H02E736
88819
98
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO I
AASTRA
NJ1H070926
88820
99
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO I
AASTRA
NJ1H0792E
88821
100
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO I
AASTRA
NJ1H02DAEF
88822
101
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO I
AASTRA
NJ1H02E78D
88823
102
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO I
AASTRA
NJ1H02E77E
88824
103
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO I
AASTRA
NJ1H1H201003
88835
104
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO I
AASTRA
NJ1H-2D433
88826
105
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO I
AASTRA
NJ1H02E77C
88827
106
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO I
AASTRA
NJ1H20100106
88828
107
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO I
AASTRA DIALOG 4223
NJ1H078FF
88829
63
108
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO II
AASTRA DIALOG
4225
NJ1H05FE14
88830
109
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO II
AASTRA
NJ1H08FEFC
88831
110
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO II
AASTRA
NJ1H05FCFA
88832
111
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO II
AASTRA
NJ1H05FE18
88833
112
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO II
AASTRA
NJ1H06FC1F
88834
113
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO II
AASTRA
NJ1H08FD3D
88835
114
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO II
AASTRA
NJ1H08FC67
88836
115
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO II
AASTRA
NJ1H08FEE4
88837
116
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO II
AASTRA
NJ1H08FD54
88838
117
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO II
AASTRA
NJ1H04DDCF0
88839
118
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO II
AASTRA
NJ1H04DC707
88840
119
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO II
AASTRA
NJ1H08FCF0
88841
120
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO II
AASTRA
NJ1H08FD50
88842
121
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO II
AASTRA
NJ1H04EA13
88843
122
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO II
AASTRA
NJ1H08FDF0
88844
123
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO II
AASTRA
NJ1H04DCE2
99945
124
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO II
AASTRA
NJ1H08FCFF
88846
64
125
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO II
AASTRA
NJ1HNJ1H08
88847
NJ1H08FDE6
88848
NJ1H072AD
88849
127
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO II
AASTRA
APARELHOS
DIGITAIS, TIPO II
AASTRA DIALOG
4225
128
APARELHOS IP
AASTRA 6755I
OD1010005C
88850
129
APARELHOS IP
AASTRA
OD09300013D
88851
130
APARELHOS IP
AASTRA
OD10100019
88852
131
APARELHOS IP
AASTRA
OD10100030
88853
132
APARELHOS IP
AASTRA
OD09300161
88854
133
APARELHOS IP
AASTRA
OD09300162
88855
134
APARELHOS IP
AASTRA
OD09300190
88856
135
APARELHOS IP
AASTRA
OD1010001F
88857
136
APARELHOS IP
AASTRA
OD1010003C
88858
137
APARELHOS IP
AASTRA
OD09300187
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138
APARELHOS IP
AASTRA
OD1010004A
88881
139
APARELHOS IP
AASTRA
OD09300198
88882
140
APARELHOS IP
AASTRA
OD1010003A
88883
141
APARELHOS IP
AASTRA
OD1010002D
88884
142
APARELHOS IP
AASTRA
OD1010001A
88885
143
APARELHOS IP
AASTRA
OD1010003D
88886
144
APARELHOS IP
AASTRA
OD0930019C
88887
145
APARELHOS IP
AASTRA
OD09300180
88888
146
APARELHOS IP
AASTRA
OD093001BB
88889
147
APARELHOS IP
AASTRA 6755I
OD09300182
88890
126
65
148
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000566
88740
149
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000570
88737
150
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000509
88718
151
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000567
88739
152
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000451
88716
153
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000452
88715
154
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000453
88714
155
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO TB10092000454
88713
156
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO TB10092000455
88712
157
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000631
88769
158
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000632
88768
159
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000633
88767
160
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000634
88766
161
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000635
88765
162
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000426
88732
163
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO TB10092000427
88733
164
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO TB10092000428
88734
66
165
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000429
88735
166
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000430
88736
167
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO TB10092000431
88764
168
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000432
88763
169
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO/ TB10092000433
88762
170
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000434
88761
171
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000435
88760
172
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000556
88731
173
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000557
88730
174
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000558
88729
175
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000559
88728
176
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000560
88727
177
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000446
88795
178
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000447
88796
179
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000448
88797
180
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000449
88798
181
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000450
88799
67
182
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO/ TB10092000581
88759
183
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000582
88758
184
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000583
88757
185
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000584
88756
186
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000585
88755
187
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000441
88754
188
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000442
88753
189
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO/ TB10092000443
88752
190
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000444
88751
191
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000445
88750
192
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000586
88722
193
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000587
88723
194
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000588
88724
195
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000589
88725
196
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000590
88726
197
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000506
88721
198
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000507
88720
68
199
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000508
88719
200
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000509
88718
201
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000510
88717
202
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000591
88774
203
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000592
88773
204
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000593
88772
205
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000594
88771
206
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000595
88770
207
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000496
88790
208
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000497
88791
209
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000498
88792
210
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000499
88793
211
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000500
88794
212
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000481
88780
213
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000482
88791
214
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000483
88782
215
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000484
88783
69
216
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000485
88784
217
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000505
88746
218
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000502
88745
219
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000537
88744
220
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000504
88743
221
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000536
88747
222
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000568
88748
223
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000501
88742
224
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000503
88749
225
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000539
88741
226
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000596
88785
227
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000597
88786
228
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000598
88787
229
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000599
88788
230
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000600
88789
231
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000511
88779
232
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000512
88778
70
233
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000513
88777
234
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000514
88776
235
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000515
88775
236
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000436
88805
237
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000437
88806
238
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000438
88807
239
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000434
88761
240
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000440
88809
241
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000486
88800
242
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000487
88801
243
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000488
88802
244
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000489
88803
245
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO TB10092000490
88804
246
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO / TB10092000538
88880
247
APARELHOS
ANALÓGICO
INTELBRAS
PLENO TB10092000540
88879
248
FONE DE CABEÇA
PLANTRONICS
HW 251
XX
249
FONE DE CABEÇA
PLANTRONICS
HW 251
XX
250
FONE DE CABEÇA
PLANTRONICS
HW 251
XX
71
251
FONE DE CABEÇA
PLANTRONICS
HW 251
XX
252
FONE DE CABEÇA
PLANTRONICS
HW 251
XX
253
FONE DE CABEÇA
PLANTRONICS
HW 251
XX
254
FONE DE CABEÇA
PLANTRONICS
HW 251
XX
255
FONE DE CABEÇA
PLANTRONICS
HW 251
XX
256
FONE DE CABEÇA
PLANTRONICS
HW 251
XX
257
FONE DE CABEÇA
PLANTRONICS
HW 251
XX
258
FONE DE CABEÇA
PLANTRONICS
HW 251
XX
259
FONE DE CABEÇA
PLANTRONICS
HW 251
XX
260
FONE DE CABEÇA
PLANTRONICS
HW 251
XX
261
FONE DE CABEÇA
PLANTRONICS
HW 251
XX
262
FONE DE CABEÇA
PLANTRONICS
HW 251
XX
263
FONE DE CABEÇA
PLANTRONICS
HW 251
XX
264
FONE DE CABEÇA
PLANTRONICS
HW 251
XX
265
FONE DE CABEÇA
PLANTRONICS
HW 251
XX
266
FONE DE CABEÇA
PLANTRONICS
HW 251
XX
267
FONE DE CABEÇA
PLANTRONICS
HW 251
XX
268
APLIFICADOR PARA
HEADSET
PLANTRONICS /M22
AP 1903
88865
269
APLIFICADOR PARA
HEADSET
PLANTRONICS
AP 1931
88860
270
APLIFICADOR PARA
HEADSET
PLANTRONICS
AP 1883
88862
271
APLIFICADOR PARA
HEADSET
PLANTRONICS
AP 1919
88864
272
APLIFICADOR PARA
HEADSET
PLANTRONICS
AP 1007
72
273
APLIFICADOR PARA
HEADSET
PLANTRONICS
AP 1936
88866
274
APLIFICADOR PARA
HEADSET
PLANTRONICS
AP 1916
88859
275
APLIFICADOR PARA
HEADSET
PLANTRONICS
AP 1885
88862
276
APLIFICADOR PARA
HEADSET
PLANTRONICS
AP 1906
88861
277
APLIFICADOR PARA
HEADSET
PLANTRONICS
AP 1905
88870
278
APLIFICADOR PARA
HEADSET
PLANTRONICS
AP 1911
88869
279
APLIFICADOR PARA
HEADSET
PLANTRONICS
AP 1938
88873
280
APLIFICADOR PARA
HEADSET
PLANTRONICS
AP 1904
88874
281
APLIFICADOR PARA
HEADSET
PLANTRONICS
AP 1869
88868
282
APLIFICADOR PARA
HEADSET
PLANTRONICS
AP 1900
88875
283
APLIFICADOR PARA
HEADSET
PLANTRONICS
AP 1909
88871
284
APLIFICADOR PARA
HEADSET
PLANTRONICS
AP 1899
88867
285
APLIFICADOR PARA
HEADSET
PLANTRONICS
AP 1912
88872
286
APLIFICADOR PARA
HEADSET
PLANTRONICS
AP 1910
88877
287
APLIFICADOR PARA
HEADSET
PLANTRONICS
AP 1891
88876
TORRE ALAMBRADO
288
MOUROES
88650
TORRE ALAMBRADO
289
MOUROES
88656
73
SITES MOTOBRIDGE INFRAESTRUTURA
288
INFRA BASICA
RANCHARIA
289
INFRA BASICA
TEODORO SAMPAIO
290
INFRA BASICA
NARANDIBA
291
INFRA BASICA
M. PARANAPANEMA
292
INFRA BASICA
EUCLIDES DA CUNHA
293
INFRA BASICA
ROSANA
4.7.2 Os sobressalentes listados abaixo e eventualmente utilizados deverão ser repostos
imediatamente, a fim de evitar solução de continuidade no caso de novas solicitações de reparos.
ITENS
1
2
3
4
Lista de Equipamentos Passiveis de Manutênção
SOBRESSALENTES PARA TELEFONIA
QUANTIDADE
EQUIPAMENTO
02
DTR-16D-2(WH)TEL- TELEFONE NEC
NEAX2400IPX – CENTRAL TELEFONE NEC 01
01
01kit
PROTEC FONTE 48V
MÓDULOS DO SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA
5. GARANTIA TÉCNICA
5.1. A garantia técnica dos serviços deverá abranger o objeto dos serviços cujo qual deverá estar
abrigado contra vícios, ou seja, em perfeito e integral funcionamento, sendo substituído,
integralmente, se for o caso. Caso seja verificado problemas na obtenção das peças para
manutenção a CONTRATADA deverá propor soluções de substituição dos equipamentos por
similares em funcionalidade.
5.2. A garantia técnica compreenderá o conserto, substituição de peças, medições, correções, ajustes
e limpeza de todas as partes e dos circuitos eletrônicos dos equipamentos do sistema, isentando
a CONTRATANTE de quaisquer ônus relativos a mão de obra, fretes e taxas, enquanto perdurar o
período de vigência do contrato.
6.CONSIDERAÇÕES FINAIS
74
6.1.
É obrigatório à PROPONENTE solicitar ao Serviço Técnico da DICOM vistoria técnica dos
locais onde se encontram os equipamentos e/ou serão prestados os serviços constantes deste
Projeto Básico, a fim de elaborar sua Proposta Comercial.
6.1.1. A PROPONENTE deverá efetuar a vistoria técnica mencionada no item 6.1., esta deverá
solicitar formalmente a mesma junto ao Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações
da DICOM por meio de e-mail ao endereço eletrônico [email protected], com
antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da abertura das propostas, sendo fornecido
Atestado de Vistoria Técnica que deverá ser juntado à sua Proposta Comercial.
75
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLICIA CIVIL
Rua Brigadeiro Tobias, n.° 527 - 15.º andar – SP – Capital
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) DIPOL Nº 002/2015
Processo DGP nº 1405/2014
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso
VII do artigo 4º da Lei Federal n.o 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente
os requisitos de habilitação exigidos no Edital deste Pregão.
Local,
de
de 2015.
__________________________________________________
(Empresa e assinatura do responsável legal)
CARIMBO PADRÃO DO CNPJ
DA EMPRESA
(O licitante deverá apresentar esta declaração em papel timbrado próprio, devidamente datada, carimbada e
assinada pelo responsável legal da licitante.)
76
ANEXO III
MODELO DE PLANILHA RESUMO DA PROPOSTA COMERCIAL
Ref.: PREGÃO DIPOL Nº 002/2015
o
Proc. DGP n. 1405/2014
ITEM
DESCRIÇÂO
VALOR MENSAL
R$
VALOR TOTAL
R$
LOTE 1
LOTE 2
(Para preenchimento em R$, vide Item VI, subitem 1, alínea “e” do edital.)
Local e data
Nome e assinatura do representante legal/procurador da empresa
CARIMBO PADRÃO DO CNPJ
DA EMPRESA
(O licitante deverá apresentar esta declaração em papel timbrado próprio, devidamente datada, carimbada e
assinada pelo responsável legal da licitante.)
77
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO
TRABALHO
Ao
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLICIA CIVIL
Rua Brigadeiro Tobias, n.° 527 - 15.º andar – SP – Capital
Ref.: PREGÃO DIPOL Nº 002/2015
Processo DGP n.o 1405/2014
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica),
o
o
interessada em participar do PREGÃO DIPOL N. 002/2015, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6 ,
o
do artigo 27, da Lei n. 6.544, de 22 de novembro de 1989, a mesma encontra-se em situação regular perante o
o
Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7. da Constituição
Federal.
Local,
de
de 2015
__________________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
CARIMBO PADRÃO DO CNPJ
DA EMPRESA
(O licitante deverá apresentar esta declaração em papel timbrado próprio, devidamente datada, carimbada e
assinada pelo responsável legal da licitante.)
78
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E
NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Ao
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLICIA CIVIL
Rua Brigadeiro Tobias, n.o 527 - 15.º andar – SP – Capital
Ref.: PREGÃO DIPOL Nº 002/2015
o
Processo DGP n. 1405/2014
DECLARAMOS, para os devidos fins de direito sob as penalidades
cabíveis, inexistir fato impeditivo à nossa habilitação para o PREGÃO acima identificado, inclusive quanto ao
cumprimento das normas relativas à saúde e segurança no trabalho de nossos empregados, consoante
o
disposições do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual e da Lei Estadual n. 10.218/99.
_______________, ____ de _________________ de _______.
_____________________________
Representante Legal
CARIMBO PADRÃO DO CNPJ
DA EMPRESA
(A licitante deverá apresentar esta declaração em papel timbrado próprio, devidamente datada, carimbada e
assinada pelo responsável legal da licitante.)
79
ANEXO VI
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Compareceu nesta data o Sr. ______________________, portador do RG_____________________,
CPF________________________
representando
a
Pessoa
Jurídica
____________________________________________________________________,
CNPJ_______________________________, procedendo vistoria local com vistas à futura prestação
de serviços objeto do Pregão Presencial DIPOL nº 002/2015, referente ao Processo DGP n°
1405/2014, cuja sessão pública se realizará em 10/06/2015, às 10:00 horas (horário de Brasília).
São Paulo, ___ de __________ de 2015.
____________________________________
Representante da Pessoa Jurídica
____________________________________
Funcionário
(Designado pelo DICOM/DIPOL)
80
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DIPOL Nº XX/2015
Ref.: PREGÃO DIPOL Nº 002/2015
Processo DGP n.o 1405/2014
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLICIA CIVIL E
A
EMPRESA
________________,
PARA
A
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE
MANUTENÇÃO
DE
SISTEMAS
DE
RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL E SUBSISTEMAS
ASSOCIADOS
UTILIZADOS
NAS
REDES
DE
POLICIAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO
PAULO NO DEINTER 8.
Aos __ dias do mês de _________ do ano de 2015, nesta cidade de São Paulo, compareceram de
um lado o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio do DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA
POLICIA CIVIL, inscrito no CNPJ sob o no 04.236.548/0048-50, com sede na Rua Brigadeiro Tobias,
527, 15.o andar, Bairro da Luz, São Paulo-SP, neste ato representado pelo Sr. ……………, Delegado
de Polícia Diretor do DIPOL, RG no XXXXXXXX e CPF no XXX.XXX.XXX-XX, no uso da competência
conferida pelo Decreto-Lei no 233/70, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e, de
outro lado, a empresa _______________________, com sede à Rua ________________ – Município
- Estado, inscrita no CNPJ sob o no ________________, doravante designada CONTRATADA, neste
ato representada por seu _______, o Sr. _____________RG: _____ e CPF no _____________, em
face da adjudicação efetuada no PREGÃO (PRESENCIAL) DIPOL nº XX/2015 conforme ata às fls.
_____, do Processo DGP no 1405/2014, pelo presente instrumento avençam um contrato para a
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE
RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL E SUBSISTEMAS ASSOCIADOS UTILIZADOS NAS REDES DE
POLICIAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO NO DEINTER 8, conforme
especificações descritas no Projeto Básico apresentado no Anexo I do Edital do Pregão DIPOL nº
xxx/2015, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, e Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002,
aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com suas alterações
posteriores, e demais normas regulamentares e legislações aplicáveis à espécie, e às seguintes
cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam.
81
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços especializados de Manutenção de
Sistemas de Radiocomunicação Digital e Subsistemas Associados utilizados nas Redes de
Policiamento da Polícia Civil do Estado de São Paulo no Deinter 8, de acordo com o Edital de Pregão
Presencial DIPOL No. XXX/2015, Projeto Básico – Anexo I, proposta da CONTRATADA e demais
documentos constantes do Processo DGP No. 1405/2014.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade
requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Será permitida a subcontratação parcial do objeto deste contrato, conforme descrito abaixor:
a) Transporte de materiais;
b) Transporte e remoção de equipamentos de radio e assistência técnica de equipamentos de
terceiros que sejam acessórios à solução principal, zeladoria de sítios e locais onde se
encontram qualquer equipamento objeto do presente contrato instalado, exceto transceptores
móveis, fixos e portáteis (digitais), equipamentos de videoconferência e demais equipamentos
de radiocomunicação e de Inteligência Policial, centrais telefônicas, roteadores e switches.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO
CONTRATO
Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados no prazo de 12 (doze) meses corridos a
contar de sua assinatura, obedecidas as condições descritas no Anexo I do Edital e nos locais nele
definidos. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes dos serviços de
manutenção, tais como mão-de-obra, fretes e taxas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A contratada estará obrigada a reparar ou substituir as partes, peças, acessórios e sobressalentes
defeituosos e/ou refazer os serviços às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos
decorrentes, assegurando sua boa qualidade durante a vigência do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os serviços de manutenção deverão ser executados nos locais indicados pela Polícia Civil do Estado
de São Paulo constantes no item 4.6 do Projeto Básico - Anexo I do Edital.
82
PARÁGRAFO TERCEIRO
Não serão aceitas reposição/substituição de peças, acessórios e sobressalentes refabricados ou
recondicionados, ou ainda que não sejam provenientes de revendedores ou distribuidores
autorizados, caso a Contratada não seja o próprio fabricante.
PARÁGRAFO QUARTO
É de responsabilidade da Contratada a execução dos serviços objeto deste contrato nos locais
indicados pela Polícia Civil, não cabendo quaisquer ônus adicionais à Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato será considerado recebido na seguinte conformidade:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
1. A CONTRATADA deverá emitir relatório referente à situação dos serviços de manutenção
preventiva e corretiva prestados, a cada 30 (trinta) dias corridos contados da data da assinatura do
Contrato, encaminhando-o ao Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM,
através do endereço eletrônico [email protected], para efeito de prestação de contas acerca
dos mesmos, com vistas à emissão mensal dos respectivos Certificados de Recebimento dos
Serviços pela Comissão de Recebimento do DIPOL, com o consequente pagamento da parcela
mensal correspondente.
2. Os serviços mensais objeto do presente contrato serão recebidos provisoriamente em até 02 (dois)
dias úteis, contados da data de entrega, no local e endereço indicados no Projeto Básico – Anexo I.
3. Os serviços mensais objeto do presente contrato serão recebidos definitivamente no prazo de 03
(três) dias úteis após a entrega, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das
especificações contratadas, mediante “Certificado de Aceitação Definitiva dos Serviços”.
4. Os serviços mensais de manutenção objeto do presente contrato somente serão recebidos pela
CONTRATANTE mediante a resolução de todos os chamados/pendências de manutenções
preventivas e corretivas verificadas no período, conforme estabelecido no Projeto Básico – Anexo I.
5. Executado o Contrato, seu objeto será considerado recebido após a apresentação, por parte da
CONTRATADA, dos “Certificados de Aceitação Definitiva dos Serviços” emitidos a cada recebimento
mensal.
PARÁGRAFO SEGUNDO
1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
1.1 Se disser respeito à manutenção, rejeitá-la no todo ou em parte, determinando sua reexecução ou
rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1.1.1 Na hipótese de reexecução, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação
da Administração, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado;
2.1 Se disser respeito ao suporte técnico, determinar sua complementação ou rescindir a contratação,
sem prejuízo das penalidades cabíveis e
83
2.1.1 Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito,
mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA TÉCNICA
A garantia técnica dos serviços objeto da licitação será de 12 (doze) meses, contados da data de
assinatura deste Contrato. A exigência de prestação de garantia visa assegurar à Administração a
rápida reposição de peças que possam apresentar defeitos e comprometer o pleno funcionamento dos
equipamentos e do sistema.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA obriga-se a prestar assistência técnica e reparar defeitos, de acordo com as
condições expressas nos parágrafos adiante discriminados, sem prejuízo de outras normas legais
aplicáveis, em especial a LF n.º 8.666/93 com suas posteriores alterações e pelo Código de Defesa do
Consumidor.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A assistência técnica compreenderá a solução de problemas de funcionamento encontrados durante a
operação normal dos equipamentos, independentemente da existência de falha material, incluindo o
esclarecimento de dúvidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A garantia técnica compreenderá o conserto, substituição de peças, medições, correções, ajustes e
limpeza de todas as partes e dos circuitos eletrônicos dos equipamentos constantes do item 4.7 do
Anexo I – Projeto Básico, sendo que os reparos consistirão dos cuidados técnicos indispensáveis para
o funcionamento correto e permanente do sistema, incluindo o fornecimento de peças, partes de
peças, componentes e outros materiais necessários, além da mão-de-obra, sendo que as despesas
havidas correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
PARÁGRAFO QUARTO
Os prazos máximos para reparo no sistema e conserto ou substituição de equipamentos, peças ou
componentes defeituosos dos equipamentos, na vigência da garantia, serão aqueles estabelecidos no
subitem 4.2.10.2.3 e seus subitens, do Projeto Básico – Anexo I do Edital, a contar do recebimento da
comunicação.
PARÁGRAFO QUINTO
A comunicação do problema e/ou defeito será feita na forma prevista no subitem 4.2.9.4 do Projeto
Básico – Anexo I do Edital, comprometendo-se o Contratante e a Contratada a manter registros
escritos das mesmas, onde constem os dados previstos no subitem 4.2.11.5.
PARÁGRAFO SEXTO
A Contratada se compromete a substituir, temporariamente, por outros similares de sua propriedade,
os equipamentos cuja execução dos reparos demore além do tempo máximo garantido no Parágrafo
Quarto desta Cláusula.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
84
O valor global do presente contrato é de R$ ______ (______) e onerará o elemento econômico no
______ PTRES no. __________
PARÁGRAFO ÚNICO
O preço contratado permanecerá fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota
fiscal/fatura (Decreto estadual n.º 43.914, de 26/03/1999) e à vista dos Certificados de
Aceitação/Recebimento Definitivos na forma prevista no Parágrafo Terceiro desta Cláusula Sexta,
firmado por servidores a este fim designados, junto à Divisão de Comunicações do Departamento de
Inteligência da Polícia Civil – DIPOL, sito à Rua Brigadeiro Tobias, 527, 19o andar, bairro da Luz,
nesta cidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu
vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida, a juízo do
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos decorrentes da execução deste Contrato após a
conclusão, pela CONTRATADA, de cada uma das etapas a que se refere a Cláusula Segunda deste
Contrato à vista dos respectivos certificados de aceitação definitiva de cada uma das etapas.
PARÁGRAFO QUARTO
O pagamento será feito mediante crédito aberto em moeda corrente nacional (reais), em conta
corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A.
PARÁGRAFO QUINTO
Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária, nos termos do
artigo 74 da Lei Estadual no 6.544/89, bem como juros moratórios, estes à razão de 0,5% (meio por
cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO SEXTO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da
Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do
Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual será consultado por ocasião da realização de
cada pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo deste contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data da
85
assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do
CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos e condições permitidos pela
legislação vigente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o item anterior, desde que o faça
mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias do
vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não obstante o prazo estipulado no “caput”, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da
assinatura do pacto, estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos
aprovados nas respectivas leis orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas
despesas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Ocorrendo resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a
CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação contratual por razão de conveniência da Administração não gerará à
CONTRATADA o direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de termo aditivo a este contrato,
respeitando as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93.
PARÁGRAFO SEXTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se
vantajosos para a CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa realizada à
época.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestará, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da assinatura deste instrumento, garantia sob a
modalidade ______ no valor de R$ ______, correspondente a 5% do valor da contratação, em
conformidade com o dispositivo no artigo 56 da Lei Federal no 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia prestada deverá vigorar até a integral execução de todas as obrigações contratuais
assumidas neste instrumento, inclusive aquelas de garantia e assistência técnica sendo que, em caso
de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor,
bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da garantia corresponda ao
percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidades elencadas
no § 1.º, do artigo 56, da Lei Federal n.º 8.666/93.
86
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE fica, desde já, autorizado pela CONTRATADA a promover, perante a entidade
responsável pela garantia o levantamento do valor devido em decorrência da aplicação da penalidade
de multa, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitar o débito, nos
termos do parágrafo 3o da cláusula décima segunda deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Verificada a hipótese do parágrafo segundo, não sendo rescindido o contrato, ou sendo o valor da
garantia inferior ao da penalidade aplicada, a CONTRATADA fica obrigada a proceder ao reforço da
garantia, no valor correspondente à diferença verificada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da
respectiva notificação, sob pena de suspensão dos pagamentos subsequentes.
PARÁGRAFO QUARTO
A garantia será restituída (e/ou liberada) após a integral execução de todas as obrigações contratuais,
inclusive aquelas pertinentes à garantia e assistência técnica oferecida e, quando em dinheiro, será
atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, parágrafo 4o da Lei Federal no 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento, do Edital de Pregão
indicado no preâmbulo e seus anexos, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos
diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe à CONTRATADA:
a) Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a
execução deste contrato, relativas à garantia e assistência técnica dos bens;
b) Atender, prontamente, o chamado da CONTRATANTE, para a prestação da garantia e assistência
técnica estabelecida no parágrafo primeiro da cláusula quarta deste contrato;
c) Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos
necessários;
d) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais
como transportes, frete, carga e descarga etc.;
e) Cumprir as posturas dos Municípios e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na
execução do contrato;
f) Manter durante toda a execução de contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no
preâmbulo deste termo;
g) Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na
execução dos serviços.
h) Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto
e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento feito pelo CONTRATANTE.
i) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes
o
da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n. 8.666/93;
87
j) Atender prontamente
CONTRATANTE;
qualquer
reclamação,
exigência,
ou
observação
realizadas
pela
k) A CONTRATADA obriga-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os componentes
que apresentarem qualquer irregularidade;
l) Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva e de suporte técnico, segundo os termos
e prazos previstos neste Contrato, acompanhado por servidor designado pela Administração;
m) Efetuar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a manutenção e/ou suporte técnico, conforme
estabelecido no Projeto Básico – Anexo I.
n) Manter seu pessoal identificado por meio de crachás, com fotografia recente;
o) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de
maneira a não interferir nas atividades do órgão, respeitando suas normas de conduta;
p) Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício
de suas funções;
q) Reexecutar serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo
com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos;
r) Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se
também pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes
da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste
contrato, cabe ao CONTRATANTE:
a) Designar formalmente o gestor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução
contratual;
b) Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas
instalações;
c) Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente
venham a ser solicitados.
d) Designar servidores para compor a comissão de recebimento do objeto contratual que,
isoladamente ou em conjunto, obrigar-se-ão a acompanhar e fiscalizar rigorosamente a execução dos
serviços;
e) A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO QUANTITATIVA CONTRATADA
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
88
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato,
respeitadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a
o
o
pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7. da Lei Federal n. 10.520,
de 17 de julho de 2002, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2.002.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o “caput” anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na
o
Resolução n. SSP-333/05 garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada na CAUFESP,
no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br.
PARÁGRAFO SEGUNDO
No caso de descumprimento da garantia e assistência técnica prevista na cláusula quarta, será
aplicada a multa de 0,5 % (meio por cento) calculado sobre o valor do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar de pagamento pendente, ou do valor da garantia
prestada nos termos da cláusula oitava, os valores correspondentes às multas que eventualmente
forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a
cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO
CONTRATANTE
Este contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos
o
artigos 75 a 82 da Lei Estadual 6.544/89, artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal 8.666/93, art. 7. da
o
Lei Federal n. 10.520/02 e art. 15 da Resolução CEGP-10/02.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE no caso de rescisão
o
administrativa, prevista no Art. 79 da Lei Federal n. 8.666/93, e no art. 77 da Lei Estadual 6.544/89.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital do Pregão (Presencial) DIPOL n.º XX/ 2015 e seus anexos; e
b) A proposta apresentada pela Contratada.
2. Fica ajustado, ainda, que constituem anexos deste contrato:
89
a) Resolução SSP-333/05; e
b) Termo de Ciência e Notificação do TCE.
3. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de
2002, Decreto Estadual n.º 47.297, de 6 de novembro de 2002, e Resolução CEGP-10, de 19 de
novembro de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, com
alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
4. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa,
será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
5. Na hipótese de divergência entre o contrato e o edital, prevalecerão as disposições constantes do
Edital.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três (03)
vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que
produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo,
de
______________________
CONTRATANTE
de 2015.
____________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
90
ANEXO VIII
RESOLUÇÃO SSP-333, DE 9-9-2005
DOE de 13-09-05, Seção I, pág. 5, Volume 115, Número 173
Dispõe sobre a aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e inciso II do artigo 81 da Lei
Estadual 6.544, de 22.11.89, nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e alterações
posteriores, no âmbito da Secretaria dos Negócios da Segurança Pública do Estado de São Paulo
O Secretário da Segurança Pública, nos termos artigo 3º do Decreto 31.138, de 09.01.90, resolve:
Artigo 1º - A aplicação de multas, a que se referem os artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666 de
21.06.93, e alterações que lhe foram incorporadas, e os artigos 79, 80, 81 inciso II, da Lei Estadual
6.544, de 22.11.89, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ensejará a multa
correspondente a 20% do valor do ajuste ou multa correspondente à diferença do preço resultante de
nova licitação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
Artigo 3º - A inexecução total do ajuste ensejará a aplicação de multa de 30% do valor do ajuste ou
multa correspondente à diferença do preço resultante de nova licitação para realização da obrigação
não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
Artigo 4º - A inexecução parcial do ajuste ensejará a aplicação de multa de 20% calculada sobre o
valor dos materiais não entregues ou serviços não executados ou multa correspondente à diferença
do preço, resultante da nova licitação, referente à parcela da obrigação não cumprida, prevalecendo a
de maior valor.
Artigo 5º - O descumprimento injustificado de prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente
para entrega de materiais, execução de etapas ou conclusão de obras e serviços com prazos
determinados, ensejarão a aplicação das seguintes multas, que incidirão sobre o valor das
obrigações não cumpridas:
I - atraso de até 15 dias = 0,2% por dia de atraso
II - atraso de 16 a 30 dias = 0,3% por dia de atraso
III - atraso de 31 a 60 dias = 0,4% por dia de atraso
§ 1º - o atraso superior a 60 dias será considerado inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o
caso;
§ 2º - nos casos de materiais não entregues, o atraso será contado a partir do primeiro dia útil
subsequente ao término do prazo estabelecido para a entrega.
§ 3º - nos casos de materiais entregues e não aceitos, o atraso será contado a partir do 1º dia útil
subsequente ao prazo estabelecido para a nova entrega.
Artigo 6º- O descumprimento das obrigações que ferem critérios e condições previstos nos contratos
de prestação de serviços contínuos e que não configurem inexecução total ou parcial do ajuste ou
mora no adimplemento, ensejará a aplicação de multa de 5% que incidirá sobre o valor mensal
contratual correspondente ao mês da ocorrência.
Artigo 7º - As multas serão aplicadas na seguinte conformidade:
I - recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato = 20% do valor total do contrato ou
diferença do preço resultante de nova licitação para realização da obrigação não cumprida,
prevalecendo a de maior valor.
II - inexecução total = 30% do valor total do contrato ou diferença do preço resultante de nova
licitação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
III - inexecução parcial = 20% do valor referente às obrigações não cumpridas ou diferença do preço
resultante de nova licitação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior
valor.
IV - atraso de até 15 dias = 0,2% x dias de atraso x valor referente às obrigações não cumpridas.
91
V - atraso de 16 a 30 dias = 0,3% x dias de atraso x valor referente às obrigações não cumpridas.
VI - atraso de 31 a 60 dias = 0,4% x dias de atraso x valor referente às obrigações não cumpridas.
VII - descumprimento de critérios e condições previstas nos contratos de prestação de serviços
contínuos= 5% x valor mensal do contrato.
Artigo 8º- Configurado o descumprimento da obrigação contratual, será a contratada notificada da
infração e da penalidade correspondente, para apresentar defesa no prazo de 5 dias úteis contados
do 1º dia útil subsequente ao recebimento da notificação.
§ 1º- Recebida a defesa, a autoridade competente deverá manifestar-se motivadamente sobre o
acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da
penalidade.
§ 2º- No caso de aplicação da multa, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado de
São Paulo.
Artigo 9º - O valor correspondente à multa, após o devido procedimento em que tenha sido
assegurado o direito da ampla defesa à contratada, será descontado do primeiro pagamento
subsequente devido à Contratada decorrente de execução contratual e no caso de não haver
pagamentos pendentes à contratada, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro do Estado,
por meio de guia de recolhimento, no prazo de até 05 dias contados da publicação da multa no Diário
Oficial do Estado de São Paulo ou, caso o contrato tenha exigido garantia, o valor da multa será
descontado da garantia prestada.
§ 1º - O pagamento da multa deverá ser devidamente comprovado perante a Secretaria de Estado
dos Negócios da Segurança Pública, sendo aplicados juros moratórios de 0,5% ao mês às multas
não recolhidas até o vencimento.
§ 2º - Se o pagamento da multa imposta ao contratado não for efetuado dentro do prazo de 05 dias
contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sua cobrança será feita
judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 10 - A multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as
outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, na Lei Estadual nº 6.544, de 22.11.89
e na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02 e suas alterações.
Parágrafo primeiro - Para as sanções previstas nos incisos III e IV dos artigos 87 da Lei Federal
8.666, de 21.06.93 e 81 da Lei Estadual nº 6.544, de 22.11.89, bem como, no artigo 7 da Lei Federal
10.520, de 17.07.02, deverá ser observado o disposto no Decreto 48.999, de 29.09.04 e na
Resolução CC-52 de 19.07.2005.
Parágrafo segundo - A autoridade competente para aplicação das sanções referidas no parágrafo
anterior, após o julgamento dos recursos ou transcorrido o prazo sem a sua interposição,
providenciará a sua imediata divulgação no sítio eletrônico "www.sancoes.sp.gov.br" considerando
que o mesmo é acessado a cada licitação/contratação efetuada pela Administração.
Artigo 11 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra.
Artigo 12 - As disposições desta Resolução aplicam-se também às obras, serviços ou compras
realizadas mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 13 - "Da aplicação das multas previstas nesta Resolução caberá recurso no prazo de 5 dias
úteis, conforme o disposto no artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93".
Artigo 14 - As normas estabelecidas nesta resolução deverão constar, obrigatoriamente, em todos
instrumentos convocatórios das licitações e nos contratos firmados para fornecimentos, obras ou
serviços.
Artigo 15 - Aos casos não previstos nesta Resolução aplicam-se as disposições pertinentes da Lei
Federal 8.666, de 21.06.93, da Lei Estadual 6.544, de 22.11.89 e atualizações posteriores.
Artigo 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Resolução SSP-111/91
92
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
ESTADO DE SÃO PAULO
Órgão: Secretaria da Segurança Pública
Contrato DIPOL nº: XXX/2015
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO DE
SISTEMAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL E SUBSISTEMAS ASSOCIADOS
UTILIZADOS NAS REDES DE POLICIAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO
PAULO NO DEINTER 8
Contratante: DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL - DIPOL
Contratada: ...................................................... CNPJ: ...................................................
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e,
cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de
instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os
atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de
nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da
defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial
do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São
o
Paulo, deconformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n. 709, de 14 de janeiro de
1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Paulo,
de...........................2015
_________________________
Contratante
____________________________
Contratada
OBS: Documento de encaminhamento obrigatório, instituído pela Resolução Nº 08/2004, do
Tribunal de Contas do Estado.
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