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EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL E SUBSISTEMAS ASSOCIADOS PARA A DEINTER 8 EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 002/2015-DIPOL PROCESSO DGP Nº 1405/2014 DATA DA REALIZAÇÃO: 10/06/2015 HORÁRIO: a partir das 10:00 horas LOCAL: Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 19º andar, Sala de Treinamento da DICOM, Bairro da Luz, São Paulo-SP. O Doutor ROBERTO AVINO, Delegado de Polícia Diretor do DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL - DIPOL, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Delegado Geral de Polícia, usando a competência delegada no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 06/11/02, c/c o art. 6º do Regulamento aprovado pela Resolução CEGP-10, de 19-11-02, torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO (Presencial), do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, no. 002/2015 – Processo DGP nº 1405/2014, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL E SUBSISTEMAS ASSOCIADOS UTILIZADOS NAS REDES DE POLICIAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO NO DEINTER 8, sob regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, e Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com suas alterações posteriores, e demais normas regulamentares e legislações aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão na forma presencial será realizada na sede do DIPOL, sito à Rua Brigadeiro Tobias, 527, 19º andar – Sala de Treinamento da DICOM, no bairro da Luz, São Paulo-SP, iniciando-se no dia 10/06/2015, a partir das 10:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. I – DO OBJETO 1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL E SUBSISTEMAS ASSOCIADOS UTILIZADOS NAS REDES DE POLICIAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO NO DEINTER 8, COM REPOSIÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, de acordo com as especificações técnicas do Projeto Básico – Anexo I deste edital. 1.1. LOTE 1 - Subsistema de Rádio VHF, Subsistema de Gerenciamento e Supervisão, Subsistema de Rádio Despacho, Subsistema de Rádio Backbone (Enlaces de Microondas), Subsistema de Roteadores, Subsistema de Dados e Subsistema de Segurança – OTAR 1.2. LOTE 2 - Subsistema de Telefonia e Infraestrutura II - DA PARTICIPAÇÃO 1. Poderão participar deste Pregão os interessados que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, a saber: a) empresas brasileiras; b) consórcio de empresas, na forma prevista no art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93; 2. Será permitida a subcontratação parcial dos serviços relativos ao objeto deste Edital, conforme descrição abaixo: a) Transporte de materiais; b) Transporte e remoção de equipamentos de radio e assistência técnica de equipamentos de terceiros que sejam acessórios à solução principal, zeladoria de sítios e locais onde se encontram qualquer equipamento objeto do presente contrato instalado, exceto transceptores móveis, fixos e portáteis (digitais), equipamentos de videoconferência e demais equipamentos de radiocomunicação e de Inteligência Policial, centrais telefônicas, roteadores e switches. 3. Da Participação em Consórcio a. É permitida a participação sob a forma de consórcio, atendidas as condições previstas no artigo 33 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e aquelas estabelecidas neste Edital. b. As empresas que participarem sob o regime de consórcio deverão apresentar Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, do qual deverão constar as seguintes cláusulas: i. Indicação da empresa líder e do representante legal do consórcio, além da proporção, em percentual, da participação de cada consorciada. Em se tratando de consórcio com empresa estrangeira a liderança deverá caber à empresa brasileira, conforme determina o § 1º do artigo 33, da Lei nº 8.666/93; ii. Compromisso expresso de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio perante o Contratante, pelas obrigações e atos do consórcio, tanto durante as fases da licitação quanto na execução do contrato; iii. Prazo de duração do consórcio que deve, no mínimo, coincidir com a data da vigência ou execução das obras/serviços, objeto do contrato administrativo licitado; iv. Compromisso de que não será alterada a constituição ou composição do consórcio sem prévia anuência do Contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original; v. Compromisso de que o Consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa jurídica diversa da de seus integrantes e de que o consórcio não adotará denominação própria; vi. Obrigação do consórcio de apresentar, antes da assinatura do contrato para a prestação dos serviços, o Termo de Constituição do Consórcio, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos, de acordo com o que estabelece o artigo 33 da Lei nº 8.666/93; vii. O licitante vencedor, na forma do artigo 33, § 2º da Lei nº 8.666/93, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição; c. Qualquer empresa que integrar um consórcio, não poderá participar desta licitação isoladamente ou compondo outro consórcio, conforme determina o inciso IV do artigo 33 da Lei nº 8.666/93. d. Em caso de anulação, os licitantes terão direito ao recebimento da documentação que acompanhou a respectiva proposta, mediante requerimento ao Presidente da Comissão Especial de Licitação – CEL. 4- È vedada a participação de cooperativas no certame, nos termos do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010. 2 III - DA VISITA TÉCNICA E CONHECIMENTO DA INFRAESTRUTURA ATUAL 1. As empresas interessadas em participar desta licitação deverão realizar visitas técnicas aos sítios elencados no Projeto Básico, constante do Anexo I deste Edital, as quais deverão ser agendadas através da Divisão de Comunicações da Polícia Civil – DICOM/DIPOL, através do e-mail [email protected] (fone: 11-3311-3584), respeitando-se os prazos estipulados neste certame licitatório. As visitas técnicas deverão ser agendadas em dias úteis, das 10h00 às 17h00, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da abertura das propostas. Nestas visitas técnicas serão emitidos atestados comprovando sua realização e que a Licitante tomou total conhecimento das características dos serviços pretendidos pela DICOM/DIPOL. 2. Os atestados de visita técnica deverão ser apresentados juntamente com os documentos de habilitação da Licitante – Envelope nº 2. IV - DO CREDENCIAMENTO 1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura. b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) Tratando-se de representante de consórcio de empresas, o compromisso público ou particular de constituição do consórcio, com poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do procedimento licitatório, inclusive para interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os atos necessários, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial da empresa líder do consórcio, observadas as condições de participação descritas no subitem 3 do item II deste edital. 1.1 Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 9 do item IX deste edital, a qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item IV. 2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um poderá representar apenas uma credenciada. 4. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3 1. A Proponente deverá apresentar uma declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital, declaração esta que deverá ser apresentada fora dos Envelopes nos 1 e 2; 2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE N.o 1 - PROPOSTA PREGÃO DIPOL No 002/2015 PROCESSO DGP No 1405/2014 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: ENVELOPE N.o 2 – HABILITAÇÃO PREGÃO DIPOL No 002/2015 PROCESSO DGP No 1405/2014 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: 3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntandose a procuração. 4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA 1. A proposta de preços deverá conter os elementos a seguir indicados: a) nome, endereço, CNPJ, inscrição estadual, telefone, fax, endereço eletrônico (se houver) e, em caso de empresas consorciadas, além desses, deverá constar o nome do consórcio com a indicação da empresa líder, conforme definido em seu compromisso público ou particular de constituição, que ficará incumbida de todos os entendimentos com o Pregoeiro; b) Número do Processo e do Pregão; c) Descrição do objeto da presente licitação, suficiente à perfeita avaliação e confrontação com as especificações constantes do Projeto Básico (Anexo I deste Edital); d) Planilha resumo de proposta comercial (Anexo III), contendo os preços mensais e totais, expressos em algarismo, em moeda corrente nacional e por extenso. Na proposta, as licitantes deverão demonstrar, em separado, quais os tributos incidentes sobre o serviço, discriminando as respectivas hipóteses de incidências, base de cálculo e alíquotas, bem como declarar a isenção, se for o caso; e) As propostas ofertadas por empresas isoladas ou reunidas em consórcio devem conter o preço apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação; f) Todos os riscos de perdas e danos serão assumidos pelo fornecedor; 4 g) Qualquer tributo, custo ou despesa, direto ou indireto, relacionado com a execução do objeto da presente licitação, omitido ou incorretamente cotado na proposta, será considerado como incluso no preço, não sendo possível pleitear acréscimos sob esse argumento. h) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias. i) Durante a vigência contratual de 12 (doze) meses, deverá ser oferecida garantia técnica dos serviços prestados pelo mesmo período. 2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital e seus anexos. 3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do contrato. 4. A proposta de preço deverá estar acompanhada de documento contendo as atividades de Manutenção Preventiva e Corretiva, conforme item 4.5 do Anexo I - Projeto Básico, indicando também as especificações técnicas dos equipamentos que serão utilizados nos serviços de manutenção. Tais especificações deverão ser obrigatoriamente baseadas em documentos (v.g. catálogos) apresentados pela licitante, cabendo-lhe indicar nos documentos os itens que atendem o objeto licitado. Os catálogos dos equipamentos e materiais utilizados pela licitante, e os demais documentos não essenciais para habilitação e qualificação técnica da empresa, deverão ser anexados junto à Proposta de Preços (envelope número 1). Todos os documentos aqui tratados deverão ser entregues no original, inclusive os catálogos de equipamentos, materiais e acessórios. 4.1 As especificações da proposta da licitante deverão ser obrigatoriamente apresentadas e numeradas na mesma sequência da definição do escopo constante no Anexo I – Projeto Básico. VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.o 2 – “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” 1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 1.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, nos termos do Título I-A do Livro II do Código Civil; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e todas as alterações contratuais devidamente registradas na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa acompanhado de prova da diretoria em exercício (alínea “b” anterior); d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades não empresárias, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização tratando-se de empresário individual, sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. f) Registro de sociedade perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107, da Lei Federal no. 5.764, de 14/07/1971. 1.1.1 Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” do subitem 1.1, não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sidos apresentados para o credenciamento neste Pregão; 5 1.1.2 Em se tratando de consórcios, conforme determina o art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93, deverá ser apresentado para fins de Habilitação os seguintes documentos: 1.1.2.1 Compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, do qual deverá, com clareza e precisão, constar indicação da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança fixadas neste Edital. São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio: ter poderes expressos para receber citação e responder judicialmente pelas demais consorciadas e ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os atos necessários; 1.1.2.2 Composição do consórcio: deverão ser definidos o objetivo do consórcio, a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado e a obrigação de cada um dos consorciados em relação ao objeto da licitação; 1.1.2.3 Compromisso expresso de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados sob o consórcio em relação à licitação, bem como pelos encargos fiscais administrativos referentes ao objeto da licitação; 1.1.2.4 Compromisso de que o consórcio não terá, sob qualquer forma, sua composição e constituição alterada sem anuência da Polícia Civil de São Paulo; 1.1.2.5 Cada empresa consorciada deverá apresentar os documentos exigidos para habilitação, de forma individual, conforme requerido neste Edital, com exceção das exigências, contidas no item 1.4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, que poderão referir-se a apenas uma das consorciadas, independente de ser a empresa líder do consórcio; 1.1.2.6 É vedada a participação de empresa consorciada na mesma licitação em mais de um consórcio ou isoladamente e em consórcio, ou na qualidade de sub-empreiteira, se for PROPONENTE em qualquer modalidade, conforme determina o inciso IV do art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93; 1.1.2.7 O licitante vencedor, na forma do art. 33, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição. 1.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, expedida pelo órgão competente; d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e a dívida ativa da União. f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 1.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6 a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e/ou extrajudicial expedida pelo Distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física. 1.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) comprovação de aptidão para execução de serviço similar e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, na prestação de serviços de suporte técnico com atendimento de primeiro, segundo e terceiro níveis. Será(ão) aceito(s) atestado(s) que comprove(m) a capacidade técnica com fornecimento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do objeto a ser licitado, em conformidade com a SÚMULA No. 24 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; b) Qualificação técnica dos profissionais: O perfil dos profissionais que executarão as atividades deverá ser compatível com as descrições da tabela abaixo. ID Perfil do Profissional Engenheiro de Telecomunicações Formação: nível superior, com bacharelado em Engenharia Elétrica, Eletrônica ou de Telecomunicações e certificado em gerenciamento de processos ITIL Foundation V3. 1 Conhecimentos em planejamento e gerenciamento de serviços e projetos de sistemas e redes de telecomunicações, sistemas de radiocomunicação digital, sistemas de transmissão nos protocolos APCO 25 e IP, sistemas de transmissão via redes IP multisserviços (D/V/VI), segurança de redes e serviços cursados, técnicas de proteção (criptografia, IDS, firewall, VPN, dentre outros), sistemas de proteção contra interferência eletromagnética, controles administrativo-financeiros, orçamentos, documentação técnica de sistemas (“as built”, memoriais descritivos, plantas, projetos básico e executivo, dentre outros). Experiência requerida: profissional sênior. Técnico de Telecomunicações I Formação: nível técnico em elétrica ou telecomunicações. 2 Conhecimentos em redes de telecomunicações, especificamente em redes compostas por equipamentos de radiocomunicação digital, sistemas de transmissão tipo mini-link protocolo IP, sistemas de transmissão via redes IP multisserviços (D/V/VI), centrais de comutação de voz privada, e em serviços de segurança de redes e serviços cursados, técnicas de proteção. Experiência requerida: profissional pleno c) Declaração de disponibilidade de uma Central de Serviços para a Polícia Civil destinada aos atendimentos de primeiro nível, contendo a indicação do endereço e a composição da infraestrutura (instalações, recursos computacionais e corpo técnico), com os recursos qualificados especificados no Anexo I - Projeto Básico; d) Relação dos centros de assistência técnica de sua propriedade ou da rede autorizada, que prestarão os serviços de manutenção dos equipamentos; e) Declaração de ser o licitante revendedor autorizado da fabricante das peças, acessórios e sobressalentes, ou de ser seu distribuidor autorizado, caso não seja o próprio fabricante. 7 1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, não empregando menor de 18 anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, conforme modelo Anexo IV deste edital, em atendimento ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06.03.98; b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração e que atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, conforme disposto no art. 117 da Constituição Federal, conforme modelo Anexo V deste edital; c) Atestado de visita técnica emitido pela DICOM/DIPOL, a que se refere o item III deste edital, conforme modelo do Anexo VI. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 2.1 É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo comprovante de registro cadastral expedido por órgão da Administração Direta do Estado de São Paulo no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 1.1, 1.2, alíneas “a” a “e”, e 1.3 deste item VII, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou se, apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas. 2.1.1 Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1, o Pregoeiro e a Equipe de apoio, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP). Os demais interessados do ramo pertinente ao objeto, não cadastrados na forma do subitem 2.1, deverão apresentar documentos relacionados no item VII. 2.1.2 O comprovante de Registro Cadastral não substitui os documentos mencionados nos subitens 1.4 e 1.5 deste item VII, que deverão ser apresentados por todas as licitantes. 2.2 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 2.3 Disposições específicas para microempresas e empresas de pequeno porte – LC 123/06: a) para o exercício de preferência assegurado pela LC 123/06, a licitante deverá estar cadastrada nessa condição junto ao CAUFESP; b) a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, se vencedoras do certame, poderá ser feita em até dois dias úteis, prorrogáveis por igual período, após o encerramento da sessão, sendo obrigatória a apresentação dos documentos aludidos no subitem 1.2 do item VII deste edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. VIII – DA GARANTIA TÉCNICA 1. A garantia do objeto desta licitação deverá ser de 12 (doze) meses, coincidindo com o prazo de vigência do contrato. A exigência de prestação de garantia visa assegurar à Administração a rápida reposição de peças que possam apresentar defeitos e comprometer o pleno funcionamento dos equipamentos e do sistema. 8 2. A garantia técnica deverá abranger o objeto dos serviços que deverá estar abrigado contra vícios, ou seja, a CONTRATADA deverá manter o sistema e os equipamentos em perfeito e integral funcionamento, substituindo-os integralmente, se for o caso. Caso sejam verificados problemas na obtenção das peças para manutenção, a CONTRATADA deverá propor soluções de substituição dos equipamentos por similares em funcionalidade. 3. A garantia técnica compreenderá o conserto, substituição de peças, medições, correções, ajustes e limpeza de todas as partes e dos circuitos eletrônicos dos equipamentos constantes do item 4.7 do Anexo I – Projeto Básico, isentando a CONTRATANTE de quaisquer ônus relativos à mão-de-obra, fretes e taxas, enquanto perdurar o período de vigência do contrato. IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos. 2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 2.1 Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta de preços estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 3.1 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços mensais. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor total da proposta. 3.2 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela. b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5. Para efeito de seleção será considerado o preço total global. 6. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindose por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6.1 A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 13.000,00 (treze mil reais) para o lote 1 e de 9 R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o lote 2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 8. A licitante que não apresentar lance verbal, quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores da oferta de lances, valendo o último lance registrado para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva. Não poderá haver desistência dos lances ofertados. 9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para esta etapa, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. Com base nesta classificação, será assegurada às Licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 10.1 O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores forem iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 10.1.1 A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do item 10.1. 10.2 Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no item 10.1. 10.3 Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 9, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 11. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 10.1 e 10.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o item 10, com vistas à redução do preço. 12. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado apurados mediante a média aritmética da soma dos valores resultantes da pesquisa de preços realizada pelo órgão licitante. 12.2 O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários. 13. Após a sessão de lances o percentual de desconto fornecido pelo licitante será aplicado sobre o preço global do fornecimento por ele ofertado no pregão, sendo que o desconto será igual para cada item da sua proposta de preços. 14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 15. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) Substituição e apresentação de documentos, ou 10 b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 15.1 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 15.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 15.3 Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2. (alíneas “a” a “e”) do item VII deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. 15.3.1 Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada que não se enquadra nas condições do subitem 15.3 supra, deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15.3.2 A comprovação de que trata o subitem 15.3.1 deste item IX, deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positiva com efeitos de negativas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 16. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 2.1 do item VII, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP). 17. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 18. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 10 deste item IX, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. X - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6. A adjudicação será feita por lote, conforme subitens 1.1 e 1.2 do item I – Do Objeto. 11 XI - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico – Anexo I deste Edital. 2. Os serviços de manutenção deverão ser executados nos locais indicados pela Polícia Civil do Estado de São Paulo constantes no item 4.6 do Projeto Básico, Anexo I deste Edital. 3. É de responsabilidade da Contratada a reposição/substituição das peças, acessórios e sobressalentes, arcando com todos os custos, não cabendo quaisquer ônus adicionais à CONTRATANTE. 4. Não serão aceitas reposição/substituição de peças, acessórios e sobressalentes refabricados ou recondicionados, ou ainda que não sejam provenientes de revendedores ou distribuidores autorizados, caso a Contratada não seja o próprio fabricante. XII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 1. A CONTRATADA deverá emitir relatório referente à situação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva prestados, a cada 30 (trinta) dias corridos contados da data da assinatura do Contrato, encaminhando-o ao Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM, através do endereço eletrônico [email protected], para efeito de prestação de contas acerca dos mesmos, com vistas à emissão mensal dos respectivos Certificados de Recebimento dos Serviços pela Comissão de Recebimento do DIPOL, com o consequente pagamento da parcela mensal correspondente. 2. Os serviços mensais objeto do presente contrato serão recebidos provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de entrega, no local e endereço indicados no Projeto Básico – Anexo I. 3. Os serviços mensais objeto do presente contrato serão recebidos definitivamente após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto, nos termos contratuais, conforme o disposto nos artigos 69 e 73 da Lei federal nº 8.666/93, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante “Certificado de Aceitação Definitiva dos Serviços”. 4. Os serviços mensais de manutenção objeto do presente contrato somente serão recebidos pela CONTRATANTE mediante a resolução de todos os chamados/pendências de manutenções preventivas e corretivas verificadas no período, conforme estabelecido no Projeto Básico – Anexo I. 5. Executado o Contrato, seu objeto será considerado recebido após a apresentação, por parte da CONTRATADA, dos “Certificados de Aceitação Definitiva dos Serviços” emitidos a cada recebimento mensal. 6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá: 6.1 Se disser respeito à manutenção, rejeitá-la no todo ou em parte, determinando sua reexecução ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 6.1.1 Na hipótese de reexecução, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 12 6.2 Se disser respeito ao suporte técnico, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis e; 6.2.1 Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. XIII - DA FORMA DE PAGAMENTO 1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura (Decreto estadual n.º 43.914, de 26/03/1999) e à vista dos Certificados de Aceitação/Recebimento Definitivos na forma prevista no item XII, firmado por servidores a este fim designados, junto à Divisão de Comunicações do Departamento de Inteligência da Polícia Civil – DIPOL, sito à Rua Brigadeiro Tobias, 527, 19o andar, bairro da Luz, nesta cidade. 1.1 O faturamento deverá ser efetuado pela CONTRATADA de acordo com o previsto no parágrafo segundo da cláusula primeira do contrato cuja minuta constitui o anexo VII deste Edital. 1.1.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. 1.2 O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A. 1.3 Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual n.º 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado. 2. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização dos pagamentos. XIV – DO REAJUSTE 1. Os preços somente serão reajustados se houver prorrogação deste contrato após o período inicial de 12 (doze) meses, a contra da data de assinatura deste instrumento e, para esse fim, aplicar-se-á o Índice de Preços ao Consumidor – IPC-FIPE, conforme disposto na Resolução CC-79 de 12/12/2003, parágrafo 5º - “demais contratos de serviços”, aplicando-se a seguinte fórmula: R = Po . [ ( IPC ) - 1] IPCo Onde: R = parcela de reajuste; Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPC/IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. 13 XV - DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VII deste Edital. 1.1 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), e o Tribunal Superior do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XV, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 2. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Inteligência da Polícia Civil – DIPOL, sito na Rua Brigadeiro Tobias, 527, 15.o andar, bairro da Luz, São Paulo-SP, para assinar o termo de contrato. 3. Quando a Adjudicatária, deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 14.3.1 e 14.3.2, do item IX ou, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XV, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação. 4. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso. 5. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE e em jornal de grande circulação, bem como, veiculada no endereço eletrônico www.imesp.com.br, opção e-negociospublicos (conforme artigo 5.º do Decreto 48.405, de 05.01.2004) e www.pregao.sp.gov.br (conforme parágrafo único do artigo 40 do Decreto 48.444, de 14.01.2004) e, ainda, www.policiacivil.sp.gov.br. 6. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 10 a 17, do item IX; e 1, 2 e 6 do item X, deste ato convocatório. 7. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São PauloCADIN ESTADUAL. 8. A contratação será celebrada com duração de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, conforme condições estabelecidas no subitem 3.3.1 do Projeto Básico – Anexo I deste Edital. 9. Quando da assinatura do contrato, a contratada deverá entregar relação das autorizadas e das assistências técnicas conforme solicitado abaixo: a) Nome completo da Autorizada ou da Assistência Técnica; b) Número do CNPJ; c) Endereço completo; d) Nome do Proprietário ou Responsável pela assistência técnica ou pela autorizada; e) Números de Telefone, Fax e e-mail para contato. 14 XVI - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7.o da Lei federal n.o 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002. 2. A sanção de que trata o subitem anterior, poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SSP-333/2005 – Anexo IX deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br. 3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 4. No caso de descumprimento da prestação da garantia técnica será aplicada multa de 0,5 % (meio por cento) calculada sobre o valor do contrato. XVII - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 1. Após a homologação do objeto do certame e em até 05 (cinco) dias úteis da data de convocação para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei federal n.o 8.666/93. 1.1 A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais inclusive aquelas pertinentes à garantia técnica oferecida e do término da vigência do contrato e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4.o do artigo 56 da Lei Federal n.o 8.666/93. 1.2 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a Adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa, observado o disposto na Resolução SSP-333/05. XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9º, inciso X, da Resolução CEGP-10/2002, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes. 2.1 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem. 4. O resultado do presente certame será divulgado no D.O.E. e no endereço eletrônico www.imesp.com.br, opção e-negociospublicos. 5. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado. 15 6. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Divisão de Administração do Departamento de Inteligência da Polícia Civil – DIPOL, sito à Rua Brigadeiro Tobias, 527, 15o andar, Bairro da Luz, São Paulo-SP, durante 05 (cinco) dias úteis após a celebração do contrato. Os envelopes não retirados nesse prazo serão inutilizados. 7. Até às 17:00 horas do segundo dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este ato convocatório. 7.1 A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, por meio do endereço eletrônico [email protected] que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas. 8. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9. As solicitações de esclarecimentos serão respondidas por e-mail ao solicitante e os demais interessados poderão ter conhecimento através do site www.policiacivil.sp.gov.br 10. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 11. Integram o presente Edital: a) Anexo I – Projeto Básico; b) Anexo II – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; c) Anexo III – Modelo de planilha resumo da proposta comercial; d) Anexo IV – Modelo de declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; e) Anexo V - Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo e normas relativas à saúde e segurança no trabalho; f) Anexo VI – Modelo de Atestado de Visita Técnica; g) Anexo VII - Minuta de Contrato; h) Anexo VIII - Cópia da Resolução SSP-333 de 09.09.2005; i) Anexo IX - Termo de Ciência de Notificação; 12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. São Paulo, 08 de maio de 2015. ROBERTO AVINO Delegado de Polícia Diretor 16 ANEXO I – PROJETO BÁSICO ANEXO I – PROJETO BÁSICO RÁDIO COMUNICAÇÃO – DEINTER 8 - PRESIDENTE PRUDENTE LOTE 01 1. INTRODUÇÃO 1.1 A Polícia Civil do Estado de São Paulo possui um Sistema Digital de Radiocomunicação encriptado, composto por um conjunto de subsistemas associados, que atendem aos requisitos de comunicação operacional e administrativa, proporcionando agilidade e segurança na troca de informações operacionais entre as unidades policiais policiais, na região Administrativa do DEINTER 8 PRESIDENTE PRUDENTE. 1.2 Tendo em vista a complexidade desse Sistema, dada a sua arquitetura composta por Subsistemas, também de alta complexidade, imperativo é a necessidade da existência de ferramentas de gerenciamento e supervisão para auxilio nos procedimentos de sua configuração, manutenção, aprovisionamento de recursos e operação, proporcionando, ainda, a Gestão em tempo real das condições de disponibilidade e desempenho do Sistema como um todo e seus Subsistemas. A aplicação de um Modelo de Gestão tem como base a aplicação das melhores práticas de planejamento, organização, aquisição, desenvolvimento, implantação e manutenção dos serviços e soluções de software e da infraestrutura. 1.3 O sistema de radiocomunicação é classificado como sistema de missão critica e por consequência seu gerenciamento e supervisão são atividades que devem ser realizadas com critério e rigor de forma a não permitir o comprometimento das operações da Polícia Civil. 1.4 Este Projeto Básico tem como objetivo apresentar as condições de fornecimento de serviços técnicos especializados para o suporte técnico ao gerenciamento, à supervisão e à manutenção preventiva e corretiva com fornecimento e substituição de peças e, ou partes atualização de licenças e upgrades de peças e licenças, na última versão disponibilizada pelo fabricante do Sistema de Radiocomunicação Digital, composto pelos seguintes subsistemas referentes ao Lote 1 do presente anexo técnico: a) Subsistema de Dados. b) Subsistema de Gerenciamento e Supervisão. c) Subsistema de Rádio Backbone (Enlaces de Microondas). d) Subsistema de Rádio Despacho. e) Subsistema de Rádio VHF. f) Subsistema de Segurança - OTAR. g) Subsistema de Roteadores. 1.5 A configuração do Sistema de Radiocomunicação Digital da Polícia Civil consta de: 17 a) Centro de Despacho com interface gráfica e posições de atendimento (Consoles). b) Controlador do Sistema – MASTER SITE. c) Centro de Gerenciamento Central – Localizado nas dependências do DEINTER 8 PRESIDENTE PRUDENTE. d) Estações de Rádio Repetição tipo Troncalizadas Digitais, padrão APCO25. e) Estações de Rádio Repetição, padrão APCO25. f) Estação de agrupamento de redes, padrão APCO25. g) Sistema irradiante VHF, composto por cabos ou guias de ondas, conexões e antenas. h) Sistemas de monitoração e alarmes. i) Subsistema de Microondas com Enlaces PDH e Enlaces SDH. 2. OBJETO 2.1 É objeto do presente Projeto Básico a contratação dos Serviços Especializados de Manutenção dos Sistemas de Radiocomunicação Digital e subsistemas associados,com fornecimento e substituição de peças, utilizados nas redes de policiamento da Polícia Civil do Estado de São Paulo no DEINTER 8 - PRESIDENTE PRUDENTE. 2.2 Os serviços deverão ser ofertados e executados, nas localidades listadas no subitem 4.6 – RELAÇÃO DAS LOCALIDADES. 3. DA FORMA DA EXECUÇÃO 3.1 PRAZO DE EXECUÇÃO: 3.1.1 Este fornecimento deve atender ao prazo máximo de 12 (doze) meses, devendo contemplar todas as atividades descritas neste Projeto Básico. 3.1.2 Este contrato de prestação de serviços contínuos poderá ser renovado (escopo e prazo) em períodos de 12 (doze) meses até o limite de 60 (sessenta) meses. 4. DEFINIÇÃO DO ESCOPO 4.1 Subsistema de Rádio VHF, Subsistema de Gerenciamento e Supervisão, Subsistema de Rádio Despacho, Subsistema de Rádio Backbone (Enlaces de Microondas), Subsistema de Roteadores, Subsistema de Dados e Subsistema de Segurança - OTAR. 4.1.1 Os serviços de suporte técnico deverão ser prestados no regime 24hx7d (vinte quatro horas por dia durante sete dias na semana), através de solicitações feitas, na forma de abertura de chamados (Ordens de Serviços) pela CONTRATANTE, representada pelo Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM, para a CONTRATADA. 4.1.2 A CONTRATADA deverá prever no escopo de seu fornecimento todo conjunto de equipamentos, peças, acessórios e sobressalentes, parte, dentre outros assemelhados, para a realização da 18 manutenção, ou seja, a CONTRATANTE não irá fornecer qualquer material para a CONTRATADA realizar sua atividade, independentemente de constar ou não na lista de sobressalentes, e para manter todos os subsistemas em operação. 4.2 Serviços de Suporte Técnico 4.2.1 Para a prestação dos serviços de suporte técnico a CONTRATADA deverá adotar os processos definidos pela DICOM/DIPOL para o relacionamento com a Central de Serviços da Polícia Civil e a execução de suas atividades, baseados no modelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library) V.3, que é uma norma baseada em um conjunto de boas práticas para serem aplicadas na infraestrutura, operação e manutenção de serviços. 4.2.2 Realizar o levantamento de dados e informações, junto aos órgãos competentes, necessários à execução dos trabalhos. 4.2.3 Obtenção de autorizações junto aos órgãos competentes, necessários à execução dos trabalhos. 4.2.4 Execução de testes e medições específicos, parciais e finais, para garantir a qualidade dos trabalhos, bem como a integridade de operação e funcionamento dos serviços. Apresentar para o contratante os resultados dos testes após o término do serviço. 4.2.5 Remoção de defeitos/irregularidades, mesmo quando provocados involuntariamente pela CONTRATADA, conseqüência de ações ou intervenções no subsistema, sem ônus para o CONTRATANTE. 4.2.6 Prestar contas junto ao Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM quanto a quaisquer irregularidades encontradas na "planta", atentando para o bom desempenho operacional do sistema e a segurança de terceiros. 4.2.7 Os serviços compreendem a assistência ao usuário técnico e final, bem como a realização de operações e intervenções técnicas de natureza complexa, necessárias ao melhor funcionamento e ao máximo rendimento dos recursos do sistema de radiocomunicação e seus subsistemas (hardware e software) em uso pela Polícia Civil. 4.2.8 Os serviços de suporte técnico também compreendem as seguintes atividades: 4.2.8.1 Assessoria técnica quanto aos procedimentos de planejamento, sob estrita orientação e coordenação do Serviço Técnico de Planejamento de Telecomunicações da DICOM, da execução dos procedimentos e rotinas de gerenciamento, instalação, configuração, customização, otimização, teste e operacionalização dos itens de configuração do sistema de radiocomunicação e subsistemas; 4.2.8.2 Execução dos procedimentos técnicos necessários à análise de desempenho e capacidade do sistema digital de radiocomunicação e/ou dos subsistemas; 4.2.8.3 Fornecer suporte técnico dos itens de configuração do sistema digital de radiocomunicação, subsistemas e sistemas informatizados; 4.2.8.4 Detecção e análise de incidentes, problemas ou falhas prejudiciais ao perfeito funcionamento e ao pleno rendimento dos equipamentos que compõem o sistema digital de radiocomunicação e seus 19 subsistemas; 4.2.8.5 Assessoria no planejamento, sob estrita orientação e coordenação do Serviço Técnico de Planejamento de Telecomunicações da DICOM, visando à prevenção e a eliminação de riscos à confidencialidade, integridade e disponibilidade dos equipamentos, do tráfego de dados e voz, por meio das seguintes ações: 4.2.8.5.1 Mapeamento de risco do ambiente de rede, com aplicação de testes e ensaios visando à detecção, a notificação e a correção de falhas de segurança na instalação, configuração, customização ou otimização dos equipamentos, capazes de torná-los vulneráveis a ataques internos ou externos; 4.2.8.5.2 Normatização técnica e execução dos procedimentos e rotinas de segurança de rede relativos à detecção, notificação, bloqueio e reação contra acessos não autorizados, invasões, intrusões, contaminações por vírus, danos físicos ou lógicos e outras formas de ataques internos ou externos; 4.2.8.5.3 Classificação e habilitação de usuários nos sistemas de autenticação disponíveis, com execução dos procedimentos e rotinas de endereçamento IP e de agrupamento em perfis, grupos, classes, redes, subredes, hosts, domínios e releases. 4.2.8.6 Elaborar, sob estrita orientação e coordenação do Serviço Técnico de Planejamento de Telecomunicações da DICOM, Plano de Disponibilidade de equipamentos, mão de obra especializada, sobressalentes, software e hardware que deverá ser revisado e atualizado sempre que necessário, com a finalidade de refletir adequadamente as necessidades atuais e futuras do serviço, assegurando que estes requerimentos sejam alcançados, tais como: 4.2.8.6.1 Fornecer informações, recomendações e orientações adequadas sobre as questões relacionadas à disponibilidade; 4.2.8.6.2 Assegurar que os serviços de radiocomunicação sejam projetados para atender os requerimentos de disponibilidade; 4.2.8.6.3 Monitorar e gerenciar a disponibilidade dos serviços e recursos para assegurar que todos os objetivos de nível de serviço sejam alcançados; 4.2.8.7 Os serviços de suporte técnico deverão ser realizados remotamente, localmente ou em laboratório, conforme nível de atendimento definido na abertura do chamado técnico devendo ser emitido o respectivo relatório mensal conclusivo dos itens elencados neste anexo técnico nas atividades de manutenção preventiva e corretiva e em todas atividades previstas no item e subitens 4.2.8. 4.2.8.8 Suporte Técnico Remoto (on line): compreende a assistência ao usuário técnico e final, prestada por meio de Central de Serviços (service desk), operada por técnicos da CONTRATADA, devendo também permitir seu acesso por meio de e-mail e portal na Internet. 4.2.8.9 Suporte Técnico local (on site): compreende o atendimento de campo, prestado por técnicos da CONTRATADA, no local de instalação dos equipamentos. 4.2.8.10 Suporte Técnico em Laboratório: compreende o atendimento através da destinação de equipe de engenharia composta por funcionários da CONTRATADA, que deve garantir condições para simulação de falhas em laboratório para busca de soluções, no menor tempo possível., trocando no local o equipamento que apresenta falhas constantes ou intermitentes por um similar ou de melhor 20 capacidade. A CONTRATADA deverá apresentar Declaração em papel timbrado onde conste o pleno atendimento deste item. 4.2.8.11 As regras gerais estabelecidas para as atividades de suporte técnico valem para todos os subsistemas escopo deste projeto e estão descritas a seguir, sendo que as regras específicas estão descritas por subsistema: 4.2.8.12 O suporte técnico poderá ser realizado localmente ou remotamente por intermédio de VPN, mantida pela contratada, entre a rede da contratada e a rede da contratante ou em laboratório, conforme nível de atendimento definido na abertura do chamado técnico. Compreendem os níveis de atendimento primeiro, segundo e terceiro níveis: 4.2.8.12.1 Atendimento de primeiro nível: o atendimento de primeiro nível prevê o auxílio ao usuário técnico ou final, por meio de Suporte Técnico Remoto, na orientação e na assistência técnica para a resolução de incidentes, problemas ou falhas apresentadas durante o uso ou na execução de processos de instalação, configuração, otimização, customização, migração e assessoria ao gerenciamento dos recursos do subsistema da Polícia Civil, para os itens de infraestrutura, hardware e software, que compõem o subsistema. 4.2.8.12.2 Atendimento de segundo nível: o atendimento de segundo nível prevê o auxílio ao técnico de primeiro nível in loco, na orientação e na assistência técnica para a resolução de incidentes, problemas ou falhas apresentadas durante o uso ou na execução de processos de instalação, configuração, otimização, customização, migração e assessoria ao gerenciamento dos recursos do subsistema da Polícia Civil, para os itens de infraestrutura, hardware e software, que compõem o subsistema. 4.2.8.12.3 Atendimento de terceiro nível: o atendimento de terceiro nível prevê o auxílio do fabricante dos equipamentos remotamente oi in loco, por meio de Suporte Técnico ao técnico de primeiro ou segundo nível, na orientação e na assistência técnica para a resolução de incidentes, problemas ou falhas apresentadas durante o uso ou na execução de processos de instalação, configuração, otimização, customização, migração e assessoria ao gerenciamento dos recursos do subsistema da Polícia Civil, para os itens de infraestrutura, hardware e software, que compõem o subsistema. São atividades do atendimento de terceiro nível: a. Executar testes remotos nos sistemas e equipamentos instalados; b. Executar simulações e testes em laboratório dos incidentes, problemas e falhas detectadas em campo; c. Fornecer atualizações de software ou patches que corrijam os incidentes, problemas e falhas detectadas nos sistemas e equipamentos; d. Promover a pesquisa da solução junto ao fabricante do equipamento para suportar suas atividades; e. Fornecer suporte às atividades de processos de instalação, configuração, otimização, customização, migração e assessoria ao gerenciamento dos recursos; f. Realizar a recuperação de módulos em laboratório, contemplando testes de bancada e recarga de softwares necessários. Os módulos devem retornar ao 21 campo em condições de uso. 4.2.9 Da Qualificação Técnica 4.2.9.1 Para os fins deste Projeto Básico foram definidas as seguintes faixas de classificação da experiência requerida: a. Profissional júnior - 1 a 5 anos de experiência; b. Profissional pleno - 5 a 10 anos de experiência; c. Profissional sênior - acima de 10 anos de experiência. 4.2.9.2 Qualificação técnica dos profissionais: 4.2.9.2.1 O perfil dos profissionais que executarão as atividades especificadas neste Projeto Básico deve ser compatível com as descrições da tabela abaixo. ID Perfil do Profissional Engenheiro de Telecomunicações Formação: nível superior, com bacharelado em Engenharia Elétrica, Eletrônica ou de Telecomunicações e certificado em gerenciamento de processos ITIL Foundation V3. 1 Conhecimentos em planejamento e gerenciamento de serviços e projetos de sistemas e redes de telecomunicações, sistemas de radiocomunicação analógico e digital, sistemas de transmissão nos protocolos APCO 25 e IP, sistemas de transmissão via redes IP multiserviços (D/V/VI), segurança de redes e serviços cursados, técnicas de proteção (criptografia, IDS, firewall, VPN, dentre outros), sistemas de proteção contra interferência eletromagnética, controles administrativo-financeiros, orçamentos, documentação técnica de sistemas (as built, memoriais descritivos, plantas, projetos básico e executivo, dentre outros). Experiência requerida: profissional sênior. Técnico de Telecomunicações I Formação: nível técnico em elétrica ou telecomunicações. 2 Conhecimentos em redes de telecomunicações, especificamente em redes compostas por equipamentos de radiocomunicação analógico e digital, sistemas de transmissão tipo mini-link protocolo IP, sistemas de transmissão via redes IP multiserviços (D/V/VI), centrais de comutação de voz privada, e em serviços de segurança de redes e serviços cursados, técnicas de proteção. Experiência requerida: profissional pleno 22 4.2.9.3 As licitantes deverão comprovar a respectiva qualificação técnica por meio de: 4.2.9.3.1 Atestado de capacidade técnico-operacional para a execução do objeto licitado, assim considerada como a experiência prática na prestação de serviços de suporte técnico com atendimento de primeiro, segundo e terceiro níveis. 4.2.9.3.2 Declaração de disponibilidade de uma Central de Serviços para a Polícia Civil destinada aos atendimentos de primeiro nível, contendo a indicação do endereço e a composição da infraestrutura (instalações, recursos computacionais e corpo técnico), com os recursos qualificados especificados neste Projeto Básico. 4.2.9.3.4 A Central de Serviços da CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes modelos de atendimento: a. b. Telefone 0800 (ligação gratuita) para atendimento que permita o acesso para abertura de chamados, com atendimento no regime de 24hx7d, localizado obrigatoriamente em território brasileiro; E-mail; c. Portal de Atendimento que permita acesso via Internet para a abertura e consulta dos chamados em execução, agendados ou finalizados; d. A Central de Serviços deverá receber e cadastrar as solicitações de serviços e de chamados técnicos de incidentes, problemas e falhas; e. Veículos adequados para o deslocamento de técnicos e materiais aos locais de atendimento; f. Ferramentas e instrumentos de campo e de laboratório adequados às necessidades dos equipamentos. 4.2.10 Definição de Prioridades e Graus de Severidade das Solicitações: 4.2.10.1 As prioridades e graus de severidade dos incidentes, problemas, falhas e serviços serão definidos pelo Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM no momento do acionamento da CONTRATADA. 4.2.10.2 O desempenho mínimo nos atendimentos dos serviços de manutenção e operação dos sistemas que compõe o Sistema de Radiocomunicação Digital serão medidos com base no Acordo de Níveis de Serviço proposto a seguir: 4.2.10.2.1 Índice de Atendimento de Chamados Técnicos: todos os chamados técnicos encaminhados à Central de Serviços deverão ser, impreterivelmente, atendidos no momento do acionamento. 4.2.10.2.2 Taxa de Resolução de Chamados Técnicos: o limite mínimo de resolução de chamados técnicos é de 100% (cem por cento) do total mensal. 4.2.10.2.3 Tempo Máximo para Atendimento e Resolução: o tempo máximo para atendimento e resolução de 95% dos incidentes abertos está condicionado ao grau de severidade conforme descritos nos itens abaixo, onde os 5% excedentes deverão ser justificados pela Contratada no relatório mensal de incidentes ao Gestor do Contrato, que após análise das justificativas apresentadas poderá acolhê-las ou rejeitá-las: 23 a. Crítica: todo o subsistema está parado em razão de pane, falha ou não-conformidade técnica, provocando interrupção total das comunicações. O prazo máximo para o atendimento do incidente é de 01 (uma) hora, contada a partir da abertura do incidente junto à Central de Serviços, onde após o término do efetivo atendimento realizado se inicia o prazo de resolução do incidente que será de 03 (três) horas com encerramento por parte do técnico da CONTRATADA à CONTRATANTE através de ligação telefônica e, obrigatoriamente, por e-mail para o endereço [email protected], do Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM; b. Alta: parte do subsistema está parada em razão de pane, falha ou não-conformidade téc nica, provocando interrupção parcial das comunicações, que prejudica o uso de alguma função básica do sistema. O prazo máximo para o atendimento do incidente é de 02 (duas) horas, contadas a partir da abertura do incidente junto à Central de Serviços, onde após o término do efetivo atendimento realizado se inicia o prazo de resolução do incidente que será de 06 (seis) horas com encerramento por parte do técnico da CONTRATADA à CONTRATANTE através de ligação telefônica e, obrigatoriamente, por e-mail para o endereço [email protected], do Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM; c. Média: um equipamento apresenta pane, falha ou não-conformidade técnica que provoca restrições ao uso de algumas funções, ou o usuário solicita suporte técnico para realizar a instalação, configuração, customização ou otimização do equipamento. O prazo máximo para o atendimento do incidente é de 06 (seis) horas, contadas a partir da abertura do incidente junto à Central de Serviços, onde após o término do efetivo atendimento realizado se inicia o prazo de resolução do incidente que será de 12 (doze) horas com encerramento por parte do técnico da CONTRATADA à CONTRATANTE através de ligação telefônica e, obrigatoriamente, por e-mail para o endereço [email protected], do Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM; d. Baixa: o Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM apresenta demanda sazonal de suporte técnico de atendimento de segundo e terceiro nível para a instalação, configuração, customização, otimização ou migração simultânea de sistemas ou de equipamentos. Este serviço será prestado mediante plano estruturado em conjunto pelo Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM e a CONTRATADA. 4.2.11 Para fins de controle, o atendimento será classificado conforme o status a seguir: a. Status aberto – chamado registrado no aguardo de intervenção; b. Status em andamento – chamado sendo atendido; c. Status agendado – atendimento agendado pela CONTRATADA; d. Status suspenso – atendimento suspenso por limitações técnicas ou materiais, seja por parte da CONTRATADA, CONTRATANTE ou fornecedores da CONTRATANTE; e. Status solucionado – dúvida, pane, falha ou não-conformidade técnica resolvida integralmente; 24 f. Status cancelado – solicitação de cancelamento efetuado pela CONTRATANTE, porém, devendo-se considerar para controle sua abertura, fechamento e o motivo do cancelamento. 4.2.11.1 O retorno ao chamado registrado para os chamados com classificações Crítica e Alta deverá ser imediato e para os chamados com classificações Média e Baixa não deverá ser superior a 1 hora. 4.2.11.2 A CONTRATADA deverá emitir relatório referente à situação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva prestados, a cada 30 (trinta) dias corridos contados da data da assinatura do Contrato, encaminhando-o ao Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM, através do endereço eletrônico [email protected], para efeito de prestação de contas acerca dos mesmos, com vistas à emissão mensal dos respectivos Certificados de Recebimento dos Serviços pela Comissão de Recebimento do DIPOL. 4.2.11.3 Caso a CONTRATADA esteja impedida de dar continuidade às atividades de Suporte Técnico por motivos específicos da Polícia Civil, o tempo de parada relacionada a este atendimento não será considerado no Tempo de Resolução. 4.2.11.4 As solicitações referentes a atendimento de terceiro e suporte técnico de laboratório, deverão ser atendidas em até 48 (quarenta e oito) horas. 4.2.11.5 Todos os chamados técnicos deverão ser registrados pela CONTRATADA em Relatório de Atendimento Técnico, contendo os seguintes elementos: marca, modelo e número de série do equipamento; pane, falha ou não-conformidade técnica apresentada; serviços executados; partes, peças, componentes, cabos ou conexões substituídas; sugestões de adequação das instalações físicas, elétricas e lógicas ou do ambiente; data, hora e local do atendimento; nome e assinatura do técnico responsável pelo atendimento. 4.3 Suporte Técnico para os Subsistemas de Rádio Repetição (VHF, OTAR) e Rádio Despacho 4.3.1 O atendimento de primeiro nível prevê o auxílio ao usuário técnico ou final, por meio de Suporte Técnico Remoto, na orientação e na assistência técnica para a resolução de incidentes, problemas e falhas apresentadas durante o uso ou na execução de processos de instalação, configuração, otimização, customização, migração e assessoria ao gerenciamento dos recursos dos subsistemas de rádio repetição, rádio despacho e dados da Polícia Civil, para os itens de hardware e software, que compõe o sistema. 4.3.2 Efetuar a manutenção preventiva, executando na Central Local de Comutação Eletrônica, Consoles, Servidores e unidade de interface digital, com seus módulos e componentes, a verificação visual das conexões das placas, testes nos microfones, head-sets e pedaleiras das consoles, com reapertos das suas conexões, além de reaperto das conexões e limpeza dos componentes. Verificando os cabos de alimentação de energia e de conexão entre os equipamentos; 4.3.3 Efetuar a manutenção preventiva, executando nos equipamentos que compõe o subsistema de rádio repetição a verificação visual e reaperto das conexões (conectores) nos equipamentos de RF (repetidoras, combinadores, multiacopladores, duplexadores e supressores de surto), verificação visual das identificações dos equipamentos e cabos de RF, verificação visual da integridade dos cabos de RF, verificação de conexões, cabos e alimentação dos equipamentos de supervisão; 4.3.4 Deverá ser realizado teste de alarmes com a central de gerenciamento, verificação das conexões dos sistemas irradiantes e realizado as medições de potencia direta e refletida; 25 4.3.5 Deverá executar a adequação da cobertura de RF do sistema convencional, onde este deverá ser integrado ao sistema trunking; 4.4 Suporte Técnico para os Subsistema de Rádio Backbone (Enlaces de Microondas) Subsistema de Roteadores e Subsistema de Dados. e 4.4.1 Normatização técnica e execução dos procedimentos e rotinas de segurança de rede relativos à detecção, notificação, bloqueio e reação contra acessos não autorizados, invasões, intrusões, contaminações por vírus, danos físicos ou lógicos e outras formas de ataques internos ou externos; 4.4.2 Classificação e habilitação de usuários nos sistemas de autenticação disponíveis, com execução dos procedimentos e rotinas de endereçamento IP e de agrupamento em perfis, grupos, classes, redes, subredes, hosts, domínios e releases. 4.4.3 Elaborar, sob estrita orientação e coordenação do Serviço Técnico de Planejamento de Telecomunicações da DICOM, Plano de Disponibilidade, que deverá ser revisado e atualizado durante a vigência do contrato, com a finalidade de refletir adequadamente as necessidades atuais e futuras do serviço, assegurando que estes requerimentos sejam alcançados, tais como: 4.4.3.1 Fornecer informações, recomendações e orientações adequadas sobre as questões relacionadas à disponibilidade; 4.4.3.2 Monitorar e gerenciar a disponibilidade dos serviços e recursos para assegurar que todos os objetivos de nível de serviço sejam alcançados; 4.4.3.3 Os serviços de suporte técnico ao gerenciamento dos sistemas e rede compreendem o acompanhamento, o controle e a análise de tendência do desempenho de todos os itens de configuração do subsistema e dos níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade dos ativos, voz, dados e tráfego na rede. 4.4.4 A CONTRATADA deverá realizar uma avaliação inicial dos eventos detectados e através dos procedimentos de monitoração dos serviços, registrá-los e/ou repassá-los ao Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM. 4.4.5 A CONTRATADA deverá encerrar os eventos abertos somente quando o Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM informar formalmente a finalização da atividade de correção do incidente, problema ou falha. 4.4.6 Suporte Técnico para os Subsistemas de Rádio Enlace e Roteadores 4.4.6.1 Realizar diagnóstico remoto via internet ou acesso discado; 4.4.6.2 Solucionar problemas operacionais (identificação, análise e correção de problemas/causas); 26 4.4.6.3 Acompanhar a progressão da resolução quando da atuação do suporte técnico de segundo nível; 4.4.6.4 Realizar a recarga de softwares, remotamente, quando aplicável; 4.4.6.5 Realizar o contato com o fabricante do equipamento, quando necessário, para a solução do problema; 4.4.6.6 Realizar a configuração e atualização de tabelas internas dos equipamentos sempre que solicitado; 4.4.6.7 Execução de reinstalação, downgrades e updates de releases de softwares; 4.4.6.8 Fornecer o suporte necessário para a implementação de novas facilidades e novos processos de gerenciamento, aprovisionamento e desempenho; 4.4.6.9 Identificação de falhas sistêmicas, nos casos em que determinados sintomas e/ou problemas de rede não são causados pelos equipamentos e software do subsistema de rádio enlace, roteadores e dados. 4.4.6.10 Efetuar o suporte técnico local compreendendo a manutenção preventiva, executando a verificação visual e reaperto das conexões nos componentes/ equipamentos do sistema, leitura e análise dos logs de erros dos enlaces, leitura e análise dos níveis de potência e bit error rate dos enlaces e limpeza dos componentes, verificação dos guias de ondas, conexões e isolamento, verificação do alinhamento de antenas e da estrutura de suporte delas. A CONTRATADA deverá fornecer, antes da assinatura do contrato, um plano de manutenção, inspeção e testes, onde conste, no mínimo, a atividade recomendada pelo fabricante para os tipos e modelos de equipamentos objeto das atividades. 4.4.6.11 Efetuar o suporte técnico local compreendendo a execução de serviços de instalação, configuração, otimização, customização e migração de equipamentos que compõem o subsistema de rádio enlace e dados, através de Ordem de Serviço emitida pelo Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM. 4.5 Atividades preventivas e corretivas 4.5.1 Atividade de Manutenção Preventiva: define-se, para efeitos deste Projeto Básico, a Manutenção Preventiva como atividade que é executada a partir de solicitação proveniente do Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM e comunicada à empresa, consistindo de: 4.5.1.1 Relatório de Inspeção, que deverá conter fotografias e que deverá indicar o estado geral de todos os equipamentos, dos subsistemas envolvidos. 27 4.5.1.2 Indicação, através de Relatório de Inspeção, dos equipamentos que apresentam mau funcionamento ou sinais de deterioração. 4.5.1.3 Atividades de Manutenção Corretiva: define-se, para efeitos deste Projeto Básico, a Manutenção Corretiva como atividade que é executada a partir de solicitação proveniente do Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM e comunicada à empresa. 4.6 Relação das Localidades 4.6.1 A tabela 1, apresentada a seguir, descreve as localidades a serem contemplados com os serviços de manutenção, objeto do fornecimento. Tabela 1 – Localidades ITEM LOCALIDADE ENDEREÇO 1 CEPOL - DEINTER 8 - PRESIDENTE PRUDENTE RUA DARIO MACHADO DE CAMPOS, 285 - VILA FORMOSA 2 SEC DRACENA RUA OLIMPICA, 148 - JARDIM ALVORADA 3 SEC PRESIDENTE PRUDENTE RUA ANNA GERBASI, 230 4 SEC PRESIDENTE VENCESLAU RUA SIQUEIRA CAMPOS, 36 - BOSQUE 5 SITE REPEATER - ADAMANTINA RUA DIEGO GARCIA MORALES, S/N - PEREIRA JORDÃO 6 SITE REPEATER - DEINTER 8 PRESIDENTE PRUDENTE RUA DARIO MACHADO DE CAMPOS, 285 - VILA FORMOSA 7 SITE REPEATER - DRACENA AV. ALCIDES CHACOR, 502 - METROPOLES 8 SITE REPEATER - MARABÁ PAULISTA RUA MANOEL R. AZENHA, S/N - MARABÁ PAULISTA 9 SITE REPEATER - MARTINÓPOLIS RUA JOSÉ NASTARI, 18 - PIONEIROS 10 SITE REPEATER - PRESIDENTE BERNARDES ROD. RAPOSO TAVARES, KM 586 - LIMOEIRO 11 SITE REPEATER - PRESIDENTE VENCESLAU RODOVIA RAPOSO TAVARES, KM 623 - BOSQUE 12 SITE REPEATER - SEMAV AV. JUSCELINO KUBTSCHECK DE OLIVEIRA, S/N - P. PRUDENTE 13 RANCHARIA AV. DR. JULIO LUCANTE - RANCHARIA 14 TEODORO SAMPAIO ROD. 563 - EUCLIDES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO KM 13 TEODORO 15 NARANDIBA ESTRADA MUNICIPAL NRD - S/Nº - NARANDIBA 16 M. PARANAPANEMA RUA JUVENCIO PEREIRA DA SILVA - MIRANTE DO PARANAPANEMA 17 EUCLIDES DA CUNHA ROD. ARLINDO BETTIO - S/N - EUCLIDES 18 ROSANA R. GIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, 1442 - ROSANA 4.7 Relação dos Equipamentos 4.7.1 A tabela 2, apresentada a seguir, descreve os equipamentos, em quantidades mínimas, que a 28 CONTRATADA deverá atender dentros dos prazos de resolução estabelecidos neste Projeto Básico, sendo que a CONTRATANTE realizará vistoria técnica para comprovar a disponibilidade dos mesmos. Tabela 2 – Equipamentos LISTA DE EQUIPAMENTOS MASTER SITE - DEINTER 8 - PRESIDENTE PRUDENTE ITENS QUANT SUBSISTEMA GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO EQUIPAMENTO Nº SÉRIE PATRIMONIO PDG IVD SRVR 01 MXQ04409Z0 88446 VMS / SERVIDOR 02 USE032N912 88447 NAS DEVICE 01 CAH1094J7M VMS / SERVIDOR 01 USE032N91C 88448 GAS SRVR 01 877CLV0648 88450 GAS SRVR 03 877CLV0647 88451 1 1 2 1 3 1 4 1 5 1 6 1 7 1 ROTEADORES CORE RTR 01 - S6000 147CLV1774 88452 8 1 ROTEADORES CORE RTR 02 -S6000 147CLV1773 88453 9 1 ROTEADORES GATEWAY RTR 01 - S6000 147CLV1771 88454 10 1 ROTEADORES GATEWAY RTR 02 - S6000 147CLV1770 88455 11 1 TERMINAL SERVER 147CLV1768 12 1 VPN 01 147CLV1772 13 1 IPMUX -4L 1121016708 88458 14 1 ROTEADORES GGSN RTR 01 - S6000 147CLV1769 88459 15 1 ROTEADORES PERIPHRAL RTR 01 - S6000 147CLV1003 88446 16 1 ROTEADORES BORDER RTR 01 - S6000 147CLV1002 88461 17 1 DMZ LANSW 01 CN014ZT15K 88462 18 1 CEN LANSW 01 CN014ZT1ZZ 88463 19 1 DADOS CORE LANSW 01 CN947ZU0PX 88464 20 1 DADOS CORE LANSW 02 CN935ZU1MY 88465 21 1 CWR INTF PNL 01 1479LF0951 88466 22 1 23 1 24 1 25 1 26 1 27 1 28 GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO ROTEADORES PAINEL DE BALUNS 16XR GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO SW ÓPTICA 88525 925FDVS7231A8 88526 IMPRESSORA CNCCBB116Y KMF CPU 2UA03406PV 88468 RÁDIO DESPACHO PLYBK STN 01 (cepol MCC) 2UA03706M1 88511 1 RÁDIO DESPACHO KMF SRV USE052N5KV 88469 29 1 ROTEADORES NM/DISP GTWY 01 147CLX0659 88493 30 1 RÁDIO DESPACHO VPM B1934A 88447 29 31 1 DADOS GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO NM/DISP LANSW 01 CN014ZT14C 88471 MONITOR 07124498NA 88472 KVM SW CX 01 5CMA00GN 88473 32 1 33 1 34 1 RÁDIO DESPACHO TEL PATCH 01 5CMA00H8 88474 35 1 RÁDIO DESPACHO TEL PATCH 02 5CMA00H9 88475 36 1 RÁDIO DESPACHO TEL PATCH 03 5CMA00H6 88476 37 1 RÁDIO DESPACHO TEL PATCH 04 5CMA00H7 88477 38 1 RÁDIO DESPACHO TEL PATCH 05 5CMA00H4 88478 39 1 RÁDIO DESPACHO TEL PATCH 06 5CMA00H5 88479 40 1 FQSTD 01 (MODULO GPS) 2954 88480 41 1 SAA MDM SRVR 01 TT2022A 88481 42 1 DADOS SAA MODEM 01 9849245 88482 43 1 RÁDIO DESPACHO TAPE DRIVE 02 2M20340302 44 1 RÁDIO DESPACHO TAPE DRIVE 01 2M203402ZZ 45 1 RÁDIO DESPACHO LOGGING RCDR 01 MXQ03802PV 46 1 RÁDIO DESPACHO AIS 01 (CPU) 2UA03809Z3 47 1 RÁDIO DESPACHO PLAYBACK STN 01 (CPU) 2UA03706M7 88487 MONITOR 07126384NA 88488 KVM SW CX 02 5CMA00GO 88489 SW VIDEOMONITORAÇÃO BB/9N3QCZ03119 78 RÁDIO VHF CCGW 03 147CLX0685 88491 RÁDIO VHF CCGW 02 147CLX0677 88492 NM/DISP GTWY 01 147CLX066 88606 NM/DISP LANSW 01 CN014ZT178 88601 48 1 49 1 50 1 51 1 52 1 GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO 88485 53 1 54 1 55 1 ROTEADORES SPARE GTWY 01 147CLX0665 88495 56 1 ROTEADORES SPARE GTWY 01 (SITE-9) 147CLX0668 88496 57 1 ROTEADORES SRVR DIGIFORT BRG042FBZC 88497 58 1 ROTEADORES SITE ROUTE (CEPOL) 147CLV0596 59 1 ROTEADORES IPMUX (CEPOL) 1108005452 60 1 ROTEADORES IPMUX (CEPOL) 1108005453 61 1 ROTEADORES IPMUX (CEPOL) 1108005454 88502 62 1 ROTEADORES IPMUX (CEPOL) 1108005451 88582 63 1 RÁDIO DESPACHO 2UA03809V2 88486 64 1 RÁDIO DESPACHO 07126366NA 88559 65 1 RÁDIO DESPACHO 66 1 RÁDIO DESPACHO 67 1 RÁDIO DESPACHO 68 1 RÁDIO DESPACHO 69 1 RÁDIO DESPACHO HP WORKSTATION MCC7500 MONITOR 19" NEC MCC7500 TECLADO HP - MCC7500 MOUSE OPTICO MICROSOFT - MCC7500 SPEAKER PARA AUDIO SELECIONADO - MCC7500 SPEAKER PARA AUDIO NAO SELECIONADO - MCC7500 MODULO PROCESSAMENTO VOZ - VPM-MCC7500 BAUDROJVBZ803 C 56180-5234341171 5CMA00LC 5CMA00L7 5CMA00VG 30 HDST - MODULE BASE - (PTT MANUAL) MCC7500 SV4798 RÁDIO DESPACHO PEDAL PTT - MCC7500 SP-522-430 5CMA00KB 70 1 RÁDIO DESPACHO 71 1 72 1 RÁDIO DESPACHO MICROFONE PESCOÇO GANSO - MCC7500 73 1 RÁDIO DESPACHO WORKSTATION LENOVO L1BT34P 74 1 RÁDIO DESPACHO MONITOR 19" LG BEJW20438V 75 1 RÁDIO DESPACHO TECLADO LENOVO 0,000295 76 1 RÁDIO DESPACHO MOUSE LENOVO 44G4430050 07123511NA 77 1 RÁDIO DESPACHO MONITOR 19" NEC MCC7500 78 1 RÁDIO DESPACHO TECLADO HP - MCC7500 79 1 RÁDIO DESPACHO 80 1 RÁDIO DESPACHO 81 1 RÁDIO DESPACHO 82 1 RÁDIO DESPACHO 83 1 RÁDIO DESPACHO 84 1 RÁDIO DESPACHO PEDAL PTT - MCC7500 SP-522-430 5CMA00KE MOUSE OPTICO MICROSOFT - MCC7500 SPEAKER PARA AUDIO SELECIONADO - MCC7500 SPEAKER PARA AUDIO NAO SELECIONADO - MCC7500 MODULO PROCESSAMENTO VOZ - VPM-MCC7500 HDST - MODULE BASE - (PTT MANUAL) MCC7500 5CMA00L8 5CMA00LH 5CMA00VE SV4805 85 1 RÁDIO DESPACHO MICROFONE PESCOÇO GANSO - MCC7500 86 1 RÁDIO DESPACHO WORKSTATION LENOVO L1BPK1A 87 1 RÁDIO DESPACHO MONITOR 19" LG 0108PEDA2540 88 1 RÁDIO DESPACHO TECLADO LENOVO 0,000236 89 1 RÁDIO DESPACHO MOUSE LENOVO 44R1770040 90 1 RÁDIO DESPACHO 91 1 RÁDIO DESPACHO HP WORKSTATION MCC7500 MONITOR 19" NEC MCC7500 TECLADO HP - MCC7500 2UA03809XT 88549 07124496NA 88565 BAUDROJVBZ802 Z 56180-5234341243-4 92 1 RÁDIO DESPACHO 93 1 RÁDIO DESPACHO 94 1 RÁDIO DESPACHO 95 1 RÁDIO DESPACHO 96 1 RÁDIO DESPACHO 97 1 RÁDIO DESPACHO 98 1 RÁDIO DESPACHO PEDAL PTT - MCC7500 SP-522-430 5CMA00KC MOUSE OPTICO MICROSOFT - MCC7500 SPEAKER PARA AUDIO SELECIONADO - MCC7500 SPEAKER PARA AUDIO NAO SELECIONADO - MCC7500 MODULO PROCESSAMENTO VOZ - VPM-MCC7500 HDST - MODULE BASE - (PTT MANUAL) MCC7500 5CMA00LA 5CMA00L9 5CMA00VK SV4902 99 1 RÁDIO DESPACHO MICROFONE PESCOÇO GANSO - MCC7500 100 1 RÁDIO DESPACHO WORKSTATION LENOVO L1BT5AM 101 1 RÁDIO DESPACHO MONITOR 19" LG 010SPXVA8018 102 1 RÁDIO DESPACHO TECLADO LENOVO 0,001951 103 1 RÁDIO DESPACHO MOUSE LENOVO 44D2923060 104 1 RÁDIO DESPACHO 105 1 RÁDIO DESPACHO 106 1 RÁDIO DESPACHO HP WORKSTATION MCC7500 MONITOR 19" NEC MCC7500 TECLADO HP - MCC7500 88562 BAUDROJVBZ802 V 56180-5234341162-4 2UA03809RX 88553 07123513NA 88568 BAUDROJVBZ803 J 31 MOUSE OPTICO MICROSOFT - MCC7500 SPEAKER PARA AUDIO SELECIONADO - MCC7500 SPEAKER PARA AUDIO NAO SELECIONADO - MCC7500 MODULO PROCESSAMENTO VOZ - VPM-MCC7500 HDST - MODULE BASE - (PTT MANUAL) MCC7500 5CMA00LG RÁDIO DESPACHO PEDAL PTT - MCC7500 SP-522-430 5CMA00KF 107 1 RÁDIO DESPACHO 108 1 RÁDIO DESPACHO 109 1 RÁDIO DESPACHO 110 1 RÁDIO DESPACHO 111 1 RÁDIO DESPACHO 112 1 56180-5234341063-4 5CMA00LF 5CMA00VI SV4616 113 1 RÁDIO DESPACHO MICROFONE PESCOÇO GANSO - MCC7500 114 1 RÁDIO DESPACHO WORKSTATION LENOVO L1BT5A6 115 1 RÁDIO DESPACHO MONITOR 19" LG 010SPRWA2838 116 1 RÁDIO DESPACHO TECLADO LENOVO 0,000287 117 1 RÁDIO DESPACHO MOUSE LENOVO 44G4431050 118 1 RÁDIO DESPACHO 119 1 RÁDIO DESPACHO 120 1 RÁDIO DESPACHO HP WORKSTATION MCC7500 MONITOR 19" NEC MCC7500 TECLADO HP - MCC7500 MOUSE OPTICO MICROSOFT - MCC7500 SPEAKER PARA AUDIO SELECIONADO - MCC7500 SPEAKER PARA AUDIO NAO SELECIONADO - MCC7500 MODULO PROCESSAMENTO VOZ - VPM-MCC7500 HDST - MODULE BASE - (PTT MANUAL) MCC7500 2UA03809YD 88555 07124473NA 88571 BAUDROJVBZ803 7 56180-5234341153-4 121 1 RÁDIO DESPACHO 122 1 RÁDIO DESPACHO 123 1 RÁDIO DESPACHO 124 1 RÁDIO DESPACHO 125 1 RÁDIO DESPACHO 126 1 RÁDIO DESPACHO PEDAL PTT - MCC7500 SP-522-430 5CMA00KD 5CMA00LD 5CMA00LI 5CMA00V9 SV4778 127 1 RÁDIO DESPACHO MICROFONE PESCOÇO GANSO - MCC7500 128 1 RÁDIO DESPACHO WORKSTATION LENOVO L1BT582 129 1 RÁDIO DESPACHO MONITOR 19" LG 010SPDTA2538 130 1 RÁDIO DESPACHO TECLADO LENOVO 0,001953 131 1 RÁDIO DESPACHO MOUSE LENOVO 44E3277060 132 1 RÁDIO DESPACHO 133 1 RÁDIO DESPACHO 134 1 RÁDIO DESPACHO HP WORKSTATION MCC7500 MONITOR 19" NEC MCC7500 TECLADO HP - MCC7500 MOUSE OPTICO MICROSOFT - MCC7500 SPEAKER PARA AUDIO SELECIONADO - MCC7500 SPEAKER PARA AUDIO NAO SELECIONADO - MCC7500 MODULO PROCESSAMENTO VOZ - VPM-MCC7500 HDST - MODULE BASE - (PTT MANUAL) MCC7500 88567 88570 2UA03809YQ 88557 07123557NA 88574 BAUDROJVBZ801 H 56180-5234341252-4 135 1 RÁDIO DESPACHO 136 1 RÁDIO DESPACHO 137 1 RÁDIO DESPACHO 138 1 RÁDIO DESPACHO 139 1 RÁDIO DESPACHO 140 1 RÁDIO DESPACHO PEDAL PTT - MCC7500 SP-522-430 5CMA00KG 5CMA00LE 5CMA00LB 5CMA00V7 SV4854 141 1 RÁDIO DESPACHO MICROFONE PESCOÇO GANSO - MCC7500 142 1 RÁDIO DESPACHO WORKSTATION LENOVO L1BT318 143 1 RÁDIO DESPACHO MONITOR 19" LG 010SPYRA2458 88573 32 144 1 RÁDIO DESPACHO 145 1 RÁDIO DESPACHO TECLADO LENOVO 0,000069 MOUSE LENOVO 44G4420050 HP WORKSTATION MCC7500 MONITOR 19" NEC MCC7500 146 1 RÁDIO DESPACHO 147 1 RÁDIO DESPACHO 148 1 RÁDIO DESPACHO TECLADO HP - MCC7500 BAUDROJVBZ975 4 149 1 RÁDIO DESPACHO MOUSE OPTICO MICROSOFT - MCC7500 56180-0426-1273 150 1 RÁDIO DESPACHO ROTEADOR S2500 147CLV0596 151 1 RÁDIO DESPACHO 152 1 RÁDIO DESPACHO 153 1 RÁDIO DESPACHO HP WORKSTATION MCC7500 MONITOR 19" NEC MCC7500 TECLADO HP - MCC7500 MOUSE OPTICO MICROSOFT - MCC7500 SPEAKER PARA AUDIO SELECIONADO - MCC7500 SPEAKER PARA AUDIO NAO SELECIONADO - MCC7500 MODULO PROCESSAMENTO VOZ - VPM-MCC7500 HDST - MODULE BASE - (PTT MANUAL) MCC7500 HDST - MODULE BASE - (PTT MANUAL) MCC7500 2UA03809YW 2UA03406R2 88513 07124492NA 88514 BAUDROHCPZ82R X 154 1 RÁDIO DESPACHO 155 1 RÁDIO DESPACHO 156 1 RÁDIO DESPACHO 157 1 RÁDIO DESPACHO 158 1 RÁDIO DESPACHO 159 1 RÁDIO DESPACHO 160 1 RÁDIO DESPACHO PEDAL PTT - MCC7500 SP-522-430 MICROFONE PESCOÇO GANSO - MCC7500 443ILS0403 HEADSET JACK 443ILV0007 161 1 RÁDIO DESPACHO 162 1 RÁDIO DESPACHO 163 1 RÁDIO DESPACHO 164 1 RÁDIO DESPACHO 165 1 RÁDIO DESPACHO 166 1 RÁDIO DESPACHO 167 1 RÁDIO DESPACHO 168 1 RÁDIO DESPACHO 169 1 175 1 176 1 177 1 SV4878 K06684 K06688 147CLX0676 CN014ZT139 2UA03808T3 88546 07126473NA 88571 ROTEADOR S2500 147CLV0613 RÁDIO DESPACHO 1 SV4745 56180-004-262830 1 174 443CLX0421 TECLADO HP - MCC7500 171 1 443ILQ1312 MOUSE OPTICO MICROSOFT - MCC7500 RÁDIO DESPACHO 173 443ILQ1280 RÁDIO DESPACHO 1 1 ROTEADOR SWITCH HP PROCURVE 2610-24 HP WORKSTATION MCC7500 MONITOR 19" NEC MCC7500 56180-010-46031 BAUDROHCPZBD RH 170 172 FONE CABEÇA (HEADSET) SUPRAPLUS FONE CABEÇA (HEADSET) SUPRAPLUS RÁDIO DESPACHO GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO 178 1 RÁDIO DESPACHO 179 1 RÁDIO DESPACHO PLACA EXPANSAO ROTEADOR S2500 HP WORKSTATION MCC7500 MONITOR 19" NEC MCC7500 147CLV0617 2UA03808SH 88547 07124474NA 88504 MOUSE OPTICO MICROSOFT - MCC7500 BAUDROJVBZ809 4 56180-52323277713-4 IMPRESSORA HP CNCCBB116Y TECLADO HP - MCC7500 HP WORKSTATION MCC7500 MONITOR 19" NEC MCC7500 88551 07124470NA 2UA03809Z5 88548 07124471NA 33 180 1 RÁDIO BACKBONE WORKSTATION CLONE TP9GK-9R4RR8DYJ9 181 1 RÁDIO BACKBONE MONITOR 19" LG BEJE2050TV 182 1 RÁDIO BACKBONE TECLADO HP 183 1 RÁDIO BACKBONE MOUSE OPTICO MICROSOFT 184 1 ROTEADORES 185 1 ROTEADORES 186 1 ROTEADORES TECLADO HP - MCC7500 BAUDROHCPZBG MW 187 1 ROTEADORES MOUSE OPTICO MICROSOFT - MCC7500 56180-042-62821 188 1 ROTEADORES ROTEADOR S2500 147CLV0610 147CLV0612 HP WORKSTATION MCC7500 MONITOR 19" NEC MCC7500 88515 BAUDROJGAZA21 0 69657-492-307404 3 2UA03808SW 88550 07123512NA 88510 189 1 ROTEADORES PLACA EXPANSAO ROTEADOR S2500 190 1 RÁDIO VHF REP. GTR8000 RANCHARIA 88583 191 1 RÁDIO VHF REP. GTR8000 TEODORO SAMPAIO 192 1 RÁDIO VHF REP. GTR8000 NARANDIBA 193 1 RÁDIO VHF MOTOBRIDGE RADIOS XTL5000 194 1 RÁDIO VHF REP. GTR8000 M. PARANAPANEMA EUCLIDES DA CUNHA 195 1 RÁDIO VHF REP. GTR8000 ROSANA 196 1 RÁDIO VHF COMBINADOR BIRD 88527 197 1 RÁDIO VHF COMBINADOR BIRD 88584 198 1 RÁDIO VHF COMBINADOR BIRD 88595 199 1 RÁDIO VHF COMBINADOR BIRD 88610 200 1 RÁDIO VHF COMBINADOR BIRD 88623 201 1 RÁDIO VHF COMBINADOR BIRD 88631 202 1 RÁDIO VHF COMBINADOR BIRD 88638 203 1 RÁDIO VHF COMBINADOR BIRD 88645 204 1 DADOS PROCURVE SWITCH 2610-24 CN018ZT1PL 88532 205 1 DADOS PROCURVE SWITCH 2610-24 CN018ZT213 88600 206 1 DADOS PROCURVE SWITCH 2610-24 CN018ZT22P 88620 207 1 DADOS PROCURVE SWITCH 2610-24 CN747SE1PK 88628 208 1 DADOS PROCURVE SWITCH 2610-24 CN14ZT1ZW 88533 209 1 DADOS PROCURVE SWITCH 2610-24 CN14ZT16M 88621 210 1 DADOS PROCURVE SWITCH 2610-24 CN747SE06B 88629 211 1 DADOS PROCURVE SWITCH 2610-24 CN14ZT224 88637 212 1 DADOS PROCURVE SWITCH 2610-24 CN14ZT22K 88642 213 1 ROTEADORES PSC 9600-01 214 1 ROTEADORES PSC 9600-01 215 1 ROTEADORES PSC 9600-01 216 1 ROTEADORES PSC 9600-01 217 1 ROTEADORES PSC 9600-01 218 1 ROTEADORES PSC 9600-01 MOTOROLAT6782A MOTOROLAT6782A MOTOROLAT6782A MOTOROLAT6782A MOTOROLAT6782A MOTOROLA- 88609 88530 88598 88618 88626 88633 88643 34 T6782A MOTOROLAT6782A MOTOROLAT6782A MOTOROLAT6782A MOTOROLAT6782A MOTOROLAT6782A MOTOROLAT6782A CERAGON-FIBE AIR CERAGON-FIBE AIR CERAGON-FIBE AIR CERAGON-FIBE AIR CERAGON-FIBE AIR CERAGON-FIBE AIR CERAGON-FIBE AIR CERAGON-FIBE AIR 219 1 ROTEADORES PSC 9600-02 220 1 ROTEADORES PSC 9600-02 221 1 ROTEADORES PSC 9600-02 222 1 ROTEADORES PSC 9600-02 223 1 ROTEADORES PSC 9600-02 224 1 ROTEADORES PSC 9600-02 225 1 RÁDIO BACKBONE RADIO IDU 01 226 1 RÁDIO BACKBONE RADIO IDU 01 227 1 RÁDIO BACKBONE RADIO IDU 01 228 1 RÁDIO BACKBONE RADIO IDU 01 229 1 RÁDIO BACKBONE RADIO IDU 01 230 1 RÁDIO BACKBONE RADIO IDU 01 231 1 RÁDIO BACKBONE RADIO IDU 01 232 1 RÁDIO BACKBONE RADIO IDU 01 233 1 ROTEADORES ROUTER GGM8000 88529 234 1 ROTEADORES ROUTER GGM8000 88597 235 1 ROTEADORES ROUTER GGM8000 88622 236 1 ROTEADORES ROUTER GGM8000 88630 237 1 ROTEADORES ROUTER GGM8000 88636 238 1 ROTEADORES ROUTER GGM8000 88640 PATRIMONIO 88531 88599 88619 88627 88634 88644 88536 88537 88538 88539 88541 88602 88540 88603 SITE DEINTER ITENS QUANT SUBSISTEMA EQUIPAMENTO Nº SÉRIE 239 1 ROTEADORES SC-A(Site Controler A) IPT103DBJL 240 1 ROTEADORES SC-B(Site Controler B) IPT103D6Z9 241 1 RÁDIO VHF XCVR-1 (Repeater 01) IPT103C386 242 1 RÁDIO VHF XCVR-2(Repeater 02) IPT103C396 243 1 RÁDIO VHF XCVR-3(Repeater 03) IPT103C38L 244 1 RÁDIO VHF XCVR-4(Repeater 04) IPT093BDR9 245 1 RÁDIO VHF XCVR-5(Repeater 05) IPT103C38P 246 1 RÁDIO VHF PA-1 (Power Amplifier) CAI1009V87 247 1 RÁDIO VHF PA-2 (Power Amplifier) CAI1009V80 248 1 RÁDIO VHF PA-3 (Power Amplifier) CAI1009V8F 249 1 RÁDIO VHF PA-4 (Power Amplifier) CAI1009V81 250 1 RÁDIO VHF PA-5 (Power Amplifier) CAI1009V8M 251 1 RÁDIO VHF PS-1(Power Supply) I050GL034E01F 252 1 RÁDIO VHF PS-2(Power Supply) I050GL032301F 253 1 RÁDIO VHF PS-3(Power Supply) I050GL02ZG01F 254 1 RÁDIO VHF PS-4(Power Supply) I050GL02WG01F 35 255 1 RÁDIO VHF PS-5(Power Supply) I050GL033H01F SITE ADAMANTINA ITENS QUANT SUBSISTEMA EQUIPAMENTO Nº SÉRIE 256 1 ROTEADORES SC-A(Site Controler A) IPT103DH5W 257 1 ROTEADORES SC-B(Site Controler B) IPT103DH5K 258 1 RÁDIO VHF XCVR-1 (Repeater 01) IPT113DM1Y 259 1 RÁDIO VHF XCVR-2(Repeater 02) IPT113DM1W 260 1 RÁDIO VHF XCVR-3(Repeater 03) IPT113DM1Z 261 1 RÁDIO VHF XCVR-4(Repeater 04) IPT113DM21 262 1 RÁDIO VHF PA-1 (Power Amplifier) CAI100C68K 263 1 RÁDIO VHF PA-2 (Power Amplifier) CAI100B0D4 264 1 RÁDIO VHF PA-3 (Power Amplifier) CAI100C68W 265 1 RÁDIO VHF PA-4 (Power Amplifier) CAI100C69Y 266 1 RÁDIO VHF PS-1(Power Supply) I050GC00HE01F 267 1 RÁDIO VHF PS-2(Power Supply) I050GC016Q01F 268 1 RÁDIO VHF PS-3(Power Supply) I050GW06N301F 269 1 RÁDIO VHF PS-4(Power Supply) I050GW06MJ01F PATRIMONIO SITE SEMAV ITENS QUANT SUBSISTEMA EQUIPAMENTO Nº SÉRIE 270 1 RÁDIO VHF Combiner 1 129851-E 271 1 RÁDIO VHF Multicoupler 129851-E 272 1 ROTEADORES Router 147CLX0701 273 1 ROTEADORES PSC9600-01 537CLV0003 274 1 ROTEADORES PSC9600-02 537CLV0002 275 1 DADOS LAN SW 01 CN018ZT1PL 276 1 DADOS LAN SW 02 CN014ZT1ZW 277 1 RÁDIO VHF REPETIDORA 509CGR1384 278 1 RÁDIO VHF PA CAH063SMM2 279 1 RÁDIO VHF Exciter CAH063T4BJ 280 1 RÁDIO VHF PS CAF060PW5H 281 1 RÁDIO VHF Station Cntrl Brd CAI1007RVN 282 1 RÁDIO VHF SAM CAH063TJVT 283 1 RÁDIO VHF RX CAH063NLV9 284 1 RÁDIO VHF REPETIDORA 509CGR1391 285 1 RÁDIO VHF PA CAH063SMLS 286 1 RÁDIO VHF Exciter CAH063TSR2 287 1 RÁDIO VHF PS CAF060PW3V 288 1 RÁDIO VHF Station Cntrl Brd CAI1007RVR 289 1 RÁDIO VHF SAM CAH063TJWK 290 1 RÁDIO VHF RX CAH063TBJ0 291 1 RÁDIO VHF REPETIDORA 509CGR1387 292 1 RÁDIO VHF PA CAH063SMM4 PATRIMONIO 47071 47078 47074 36 293 1 RÁDIO VHF Exciter CAH063T497 294 1 RÁDIO VHF PS CAF060VLZW 295 1 RÁDIO VHF Station Cntrl Brd RK4596960 296 1 RÁDIO VHF SAM CAH063TJWL 297 1 RÁDIO VHF RX CAH063TBHM 298 1 RÁDIO VHF REPETIDORA 509CGR1374 299 1 RÁDIO VHF PA 300 1 RÁDIO VHF Exciter 301 1 RÁDIO VHF PS CAF060VLXK 302 1 RÁDIO VHF Station Cntrl Brd RK4596964 303 1 RÁDIO VHF SAM CAH063TJVS 304 1 RÁDIO VHF RX CAH063TBJ1 47061 SITE BERNARDES ITENS QUANT SUBSISTEMA EQUIPAMENTO Nº SÉRIE 305 1 RÁDIO VHF Combiner 1 129851-H 306 1 RÁDIO VHF Multicoupler 129851-H 307 1 ROTEADORES Router 147CLX0682 308 1 ROTEADORES PSC9600-01 537CLV0000 309 1 ROTEADORES PSC9600-02 537CLV0001 310 1 DADOS LAN SW 01 CN018ZT093 311 1 DADOS LAN SW 02 CN014ZT22K 312 1 RÁDIO VHF REPETIDORA 509CGR1364 313 1 RÁDIO VHF PA CAH063RY7Z 314 1 RÁDIO VHF Exciter CAH063TSRT 315 1 RÁDIO VHF PS CAF060VLXD 316 1 RÁDIO VHF Station Cntrl Brd RK4596963 317 1 RÁDIO VHF SAM CAH063TJWF 318 1 RÁDIO VHF RX CAH063NLV6 319 1 RÁDIO VHF REPETIDORA 509CGR1392 320 1 RÁDIO VHF PA CAH063SMLV 321 1 RÁDIO VHF Exciter CAH063T493 322 1 RÁDIO VHF PS CAF060VLZY 323 1 RÁDIO VHF Station Cntrl Brd RK4596962 324 1 RÁDIO VHF SAM CAH063NBV5 325 1 RÁDIO VHF RX CAH063TBHZ 326 1 RÁDIO VHF REPETIDORA 509CGR1390 327 1 RÁDIO VHF PA CAH063V6BP 328 1 RÁDIO VHF Exciter CAH063T49T 329 1 RÁDIO VHF PS CAF060VLXG 330 1 RÁDIO VHF Station Cntrl Brd CAI1007RVJ 331 1 RÁDIO VHF SAM CAH063TJVM 332 1 RÁDIO VHF RX CAH063NLVF PATRIMONIO 47053 47079 47077 37 333 1 RÁDIO VHF REPETIDORA 509CGX1921 334 1 RÁDIO VHF PA CAH063S230 335 1 RÁDIO VHF Exciter CAH063T4BG 336 1 RÁDIO VHF PS 337 1 RÁDIO VHF Station Cntrl Brd 338 1 RÁDIO VHF SAM 339 1 RÁDIO VHF RX 47082 RK4596959 CAH064FOG4 SITE MARABA PAULISTA ITENS QUANT SUBSISTEMA EQUIPAMENTO Nº SÉRIE 340 1 RÁDIO VHF Combiner 1 129851-C 341 1 RÁDIO VHF Multicoupler 129851-C 342 1 ROTEADORES Router 147CJV0065 343 1 ROTEADORES PSC01 537CJV0051 344 1 ROTEADORES PSC02 537CJV0050 345 1 DADOS LAN SW 01 CN747SE1PK 346 1 DADOS LAN SW 02 CN747SE06B 347 1 RÁDIO VHF REPETIDORA 348 1 RÁDIO VHF PA CAH0638MLR 349 1 RÁDIO VHF Exciter CAH063T49F 350 1 RÁDIO VHF PS CAF060PW5J 351 1 RÁDIO VHF Station Cntrl Brd RK4596961 352 1 RÁDIO VHF SAM CAH063TJWM 353 1 RÁDIO VHF RX CAH064FODM 354 1 RÁDIO VHF REPETIDORA 355 1 RÁDIO VHF PA CAH064G33M 356 1 RÁDIO VHF Exciter CAH064F8Y8 357 1 RÁDIO VHF PS CAF061D47C 358 1 RÁDIO VHF Station Cntrl Brd RK4596956 359 1 RÁDIO VHF SAM CAH063TJWW 360 1 RÁDIO VHF RX CAH063JZHK 361 1 RÁDIO VHF REPETIDORA 362 1 RÁDIO VHF PA CAH063SMM5 363 1 RÁDIO VHF Exciter H0647SZYCA 364 1 RÁDIO VHF PS CAF061F55W 365 1 RÁDIO VHF Station Cntrl Brd RK4596958 366 1 RÁDIO VHF SAM CAH064CHGN 367 1 RÁDIO VHF RX CAH063NLV3 368 1 RÁDIO VHF REPETIDORA 369 1 RÁDIO VHF PA CAH1094T43 370 1 RÁDIO VHF Exciter CAH063T4BD 371 1 RÁDIO VHF PS 372 1 RÁDIO VHF Station Cntrl Brd PATRIMONIO RK3826348 38 373 1 RÁDIO VHF SAM 374 1 RÁDIO VHF RX CAH064FNWY SITE DRACENA ITENS QUANT SUBSISTEMA EQUIPAMENTO Nº SÉRIE RÁDIO VHF Combiner 1 129851-G 375 1 376 1 RÁDIO VHF Multicoupler 129851-G 377 1 ROTEADORES Router 147CLX0690 378 1 ROTEADORES PSC01 537CLV0008 379 1 ROTEADORES PSC02 537CLV0009 380 1 DADOS LAN SW 01 CN014ZT22P 381 1 DADOS LAN SW 02 CN014ZT16M 382 1 RÁDIO VHF REPETIDORA 509CGR1377 383 1 RÁDIO VHF PA CAH063SMLK 384 1 RÁDIO VHF Exciter CAH063T48Y 385 1 RÁDIO VHF PS CAF060VLXJ 386 1 RÁDIO VHF Station Cntrl Brd CAI1007RVB 387 1 RÁDIO VHF SAM CAH063TJWC 388 1 RÁDIO VHF RX CAH063TBHR 389 1 RÁDIO VHF REPETIDORA 509CGR1362 390 1 RÁDIO VHF PA 391 1 RÁDIO VHF Exciter 392 1 RÁDIO VHF PS CAF060M549 393 1 RÁDIO VHF Station Cntrl Brd CAI1007RVL 394 1 RÁDIO VHF SAM CAH063NBV9 395 1 RÁDIO VHF RX CAH063S3ZR 396 1 RÁDIO VHF REPETIDORA 509CGR1375 397 1 RÁDIO VHF PA CAH063R4F9 398 1 RÁDIO VHF Exciter CAH063TSRP 399 1 RÁDIO VHF PS CAF060M6F2 400 1 RÁDIO VHF Station Cntrl Brd CAI1007RVS 401 1 RÁDIO VHF SAM CAH063TJWG 402 1 RÁDIO VHF RX CAH063JHVP 403 1 RÁDIO VHF REPETIDORA 509CGR1389 404 1 RÁDIO VHF PA CAH063SMMB 405 1 RÁDIO VHF Exciter CAH063S42M 406 1 RÁDIO VHF PS CAF060PW3T 407 1 RÁDIO VHF Station Cntrl Brd CAI1007RV6 408 1 RÁDIO VHF SAM CAH063TJWX 409 1 RÁDIO VHF RX CAH063TBHX PATRIMONIO 47064 47051 47062 47076 SITE VENCESLAU ITENS QUANT 410 1 SUBSISTEMA EQUIPAMENTO Nº SÉRIE RÁDIO VHF Combiner 1 129851-F PATRIMONIO 39 411 1 RÁDIO VHF Multicoupler 129851-F 412 1 ROTEADORES Router 147CLX0701 413 1 ROTEADORES PSC01 537CLV0006 414 1 ROTEADORES PSC02 537CLV0007 415 1 DADOS LAN SW 01 CN018ZT192 416 1 DADOS LAN SW 02 CN014ZT224 417 1 RÁDIO VHF REPETIDORA 509CGR1383 418 1 RÁDIO VHF PA CAH063SMLN 419 1 RÁDIO VHF Exciter CAH063TSPW 420 1 RÁDIO VHF PS CAF060VM1N 421 1 RÁDIO VHF Station Cntrl Brd RK4596957 422 1 RÁDIO VHF SAM CAH063TJW4 423 1 RÁDIO VHF RX CAH063NLVL 424 1 RÁDIO VHF REPETIDORA 509CGR1359 425 1 RÁDIO VHF PA CAH063SMMC 426 1 RÁDIO VHF Exciter CAH063T49Y 427 1 RÁDIO VHF PS CAF060M6F5 428 1 RÁDIO VHF Station Cntrl Brd RK4596965 429 1 RÁDIO VHF SAM CAH063TJW3 430 1 RÁDIO VHF RX CAH063S3ZH 431 1 RÁDIO VHF REPETIDORA 509CGR1373 432 1 RÁDIO VHF PA CAH063SMLH 433 1 RÁDIO VHF Exciter CAH063T49J 434 1 RÁDIO VHF PS CAF060PW5N 435 1 RÁDIO VHF Station Cntrl Brd RK4648754 436 1 RÁDIO VHF SAM CAH063TJWH 437 1 RÁDIO VHF RX CAH063S3ZN 438 1 RÁDIO VHF REPETIDORA 509CGR1366 439 1 RÁDIO VHF PA CAH1094T48 440 1 RÁDIO VHF Exciter CAH064BMC9 441 1 RÁDIO VHF PS CAF060PW5L 442 1 RÁDIO VHF Station Cntrl Brd RK3898784 443 1 RÁDIO VHF SAM CAH063TJWS 444 1 RÁDIO VHF RX CAH063NLV4 47059 47048 47060 47054 SITE VENCESLAU ITENS QUANT SUBSISTEMA EQUIPAMENTO Nº SÉRIE RÁDIO VHF Combiner 1 129851-B 455 1 456 1 RÁDIO VHF Multicoupler 129851-B 457 1 ROTEADORES Router 147CLX0663 458 1 ROTEADORES PSC01 537CLV0020 459 1 ROTEADORES PSC02 537CLV0021 460 1 DADOS LAN SW 01 CN018ZT213 PATRIMONIO 40 461 1 DADOS LAN SW 02 CN014ZT17B 462 1 RÁDIO VHF REPETIDORA 509CGR1361 463 1 RÁDIO VHF PA CAH063SMM6 464 1 RÁDIO VHF Exciter CAH063SS42J 465 1 RÁDIO VHF PS CAF060PW5T 466 1 RÁDIO VHF Station Cntrl Brd CAI1007RV8 467 1 RÁDIO VHF SAM CAH063TJW5 468 1 RÁDIO VHF RX CAH063NLVK 469 1 RÁDIO VHF REPETIDORA 509CGX1919 470 1 RÁDIO VHF PA CAH064G341 471 1 RÁDIO VHF Exciter CAH064FBY6 472 1 RÁDIO VHF PS CAF061F53H 473 1 RÁDIO VHF Station Cntrl Brd CAI1007RVF 474 1 RÁDIO VHF SAM CAH064CHG4 475 1 RÁDIO VHF RX CAH064F0G6 476 1 RÁDIO VHF REPETIDORA 509CGR1372 477 1 RÁDIO VHF PA CAH063SMM8 478 1 RÁDIO VHF Exciter CAH063T49P 479 1 RÁDIO VHF PS CAF060VLW1 480 1 RÁDIO VHF Station Cntrl Brd RK4648757 481 1 RÁDIO VHF SAM CAH063TJW8 482 1 RÁDIO VHF RX CAH063S3ZF 483 1 RÁDIO VHF REPETIDORA 509CGR1378 484 1 RÁDIO VHF PA 485 1 RÁDIO VHF Exciter 486 1 RÁDIO VHF PS CAF060VLXS 487 1 RÁDIO VHF Station Cntrl Brd RK4648761 488 1 RÁDIO VHF SAM CAH063TJVD 489 1 RÁDIO VHF RX CAH063TBHP 47050 47070 47059 47065 4.7.2 Os sobressalentes abaixo listados eventualmente utilizados deverão ser repostos imediatamente, a fim de evitar solução de continuidade no caso de novas solicitações de reparos. Lista de Equipamentos Sobressalentes SOBRESSALENTES PARA SITIOS DE REPETIÇÃO ITENS QUANTIDADE EQUIPAMENTO 1 2 CONTROLADOR DE SITE - PMCN1000A 2 2 FONTE GTR 8000 3 2 SITE CONTROLER GTR 8000 4 2 XCVR - GTR 8000 5 2 AMPLIFICADOR DE POTENCIA - GTR 8000 6 2 FONTE DE ALIMENTAÇÃO - GTR 8000 7 3 FONTE QUANTAR 41 8 9 10 11 3 3 3 3 AMPLIFICADOR DE POTENCIA QUANTAR RECEPTOR QUANTAR PLACA DE CONTROLE QUANTAR EXCITADOR DE POTENCIA QUANTAR SOBRESSALENTES PARA MASTER SITE - DEINTER 8 ITENS QUANTIDADE EQUIPAMENTO 1 2 PROCURVE SWITCH 2610-24 2 2 GGSN RTR 01 - S6000 3 2 CORE LANSW 4 2 GATEWAY RTR 5 2 BORDER RTR - S6000 SOBRESSALENTES PARA SITE DE DESPACHO - DEINTER 8 ITENS QUANTIDADE EQUIPAMENTO 1 2 2 2 3 2 4 2 5 1 6 1 7 2 8 2 9 2 10 2 HP WORKSTATION - MCC7500 MONITOR 19" NEC - MCC7500 TECLADO HP - MCC7500 MOUSE OPTICO MICROSOFT - MCC7500 SPEAKER PARA AUDIO SELECIONADO - MCC7500 SPEAKER PARA AUDIO NAO SELECIONADO - MCC7500 MODULO PROCESSAMENTO VOZ - VPM-MCC7500 HDST - MODULE BASE - (PTT MANUAL) MCC7500 PEDAL PTT - MCC7500 MICROFONE PESCOÇO GANSO - MCC7500 5. GARANTIA TÉCNICA 5.1. A garantia técnica dos serviços deverá abranger o objeto dos serviços cujo qual deverá estar abrigado contra vícios, ou seja, em perfeito e integral funcionamento, sendo substituído, integralmente, se for o caso. Caso seja verificado problemas na obtenção das peças para manutenção a CONTRATADA deverá propor soluções de substituição dos equipamentos por similares em funcionalidade. 5.2. A garantia técnica compreenderá o conserto, substituição de peças, medições, correções, ajustes e limpeza de todas as partes e dos circuitos eletrônicos dos equipamentos do sistema, isentando a CONTRATANTE de quaisquer ônus relativos a mão de obra, fretes e taxas, enquanto perdurar o período de vigência do contrato. Segue abaixo tabela de componentes passíveis de substituição caso não seja possível sua manutenção: 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 6.1. É obrigatório à PROPONENTE solicitar ao Serviço Técnico da DICOM vistoria técnica dos locais onde se encontram os equipamentos e/ou serão prestados os serviços constantes deste Projeto Básico, a fim de elaborar sua Proposta Comercial. 42 6.1.1. No caso em que a PROPONENTE desejar efetuar a vistoria técnica mencionada no item 6.1., esta deverá solicitar formalmente a mesma junto ao Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM por meio de e-mail ao endereço eletrônico [email protected], com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da abertura das propostas, sendo fornecido Atestado de Vistoria Técnica que deverá ser juntado à sua Proposta Comercial. 43 ANEXO I – PROJETO BÁSICO INFRA E TELEFONIA – DEINTER 8 – PRESIDENTE PRUDENTE LOTE 02 1. INTRODUÇÃO 1.1 A Polícia Civil do Estado de São Paulo possui um Sistema Digital de Radiocomunicação encriptado, composto por um conjunto de subsistemas associados, que atendem aos requisitos de comunicação operacional e administrativa, proporcionando agilidade e segurança na troca de informações operacionais entre as unidades policiais policiais, na região Administrativa do DEINTER 8. 1.2 Tendo em vista a complexidade desse Sistema, dada a sua arquitetura composta por Subsistemas, também de alta complexidade, imperativo é a necessidade da existência de ferramentas de gerenciamento e supervisão para auxilio nos procedimentos de sua configuração, manutenção, aprovisionamento de recursos e operação, proporcionando, ainda, a Gestão em tempo real das condições de disponibilidade e desempenho do Sistema como um todo e seus Subsistemas. A aplicação de um Modelo de Gestão tem como base a aplicação das melhores práticas de planejamento, organização, aquisição, desenvolvimento, implantação e manutenção dos serviços e soluções de software e da infraestrutura. 1.3 O sistema de radiocomunicação é classificado como sistema de missão critica e por consequência seu gerenciamento e supervisão são atividades que devem ser realizadas com critério e rigor de forma a não permitir o comprometimento das operações da Polícia Civil. 1.4 Este Projeto Básico tem como objetivo apresentar as condições de fornecimento de serviços técnicos especializados para o suporte técnico ao gerenciamento, à supervisão e à manutenção preventiva e corretiva com fornecimento e substituição de peças e, ou partes atualização de licenças e upgrades de peças e licenças, na última versão disponibilizada pelo fabricante do Subsistema de telefonia e infraestrutura, composto pelos seguintes subsistemas referente ao Lote 2 do presente anexo técnico: a) Subsistema de Telefonia. b) Infraestrutura. 1.5 A configuração do Sistema de Radiocomunicação Digital da Polícia Civil consta de: a) Centro operacional e técnico (DEINTER 8) com ar condicionado, sistema de detecção de incêndio, retificador, no-break, baterias, sistema de monitoração de câmeras e acessos por identificação biométrica. b) Sistema de redes de dados, incluindo videoconferência. c) Sistemas de monitoração e alarmes. d) Sistema de Telefonia instalado no DEINTER 8. e) Infraestrutura de suporte dos sistemas implantados e de propriedada da Polícia Civil do Estado de São Paulo nas dependências do DEINTER 8. 44 2. OBJETO 2.1 É objeto do presente Projeto Básico a contratação dos Serviços Especializados de Manutenção dos Sistemas de Radiocomunicação Digital e subsistemas associados, com fornecimento e substituição de peças, utilizados nas redes de policiamento da Polícia Civil do Estado de São Paulo no DEINTER 8. 2.2 Os serviços deverão ser ofertados e executados, nas localidades listadas no subitem 4.6 – RELAÇÃO DAS LOCALIDADES. 3. DA FORMA DA EXECUÇÃO 3.1 PRAZO DE EXECUÇÃO: 3.1.1 Este fornecimento deve atender ao prazo máximo de 12 (doze) meses, devendo contemplar todas as atividades descritas neste Projeto Básico. 3.1.2 Este contrato de prestação de serviços contínuos poderá ser renovado (escopo e prazo) em períodos de 12 (doze) meses até o limite de 60 (sessenta) meses. 4. DEFINIÇÃO DO ESCOPO 4.1 Subsistema de Telefonia e Infraestrutura. 4.1.1 Os serviços de suporte técnico deverão ser prestados no regime 24hx7d (vinte quatro horas por dia durante sete dias na semana), através de solicitações feitas, na forma de abertura de chamados (Ordens de Serviços) pela CONTRATANTE, representada pelo Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM, para a CONTRATADA. 4.1.2 A CONTRATADA deverá prever no escopo de seu fornecimento todo conjunto de equipamentos, peças, acessórios e sobressalentes, parte, dentre outros assemelhados, para a realização da manutenção, ou seja, a CONTRATANTE não irá fornecer qualquer material para a CONTRATADA realizar sua atividade, independentemente de constar ou não na lista de sobressalentes, e para manter todos os subsistemas em operação. 4.2 Serviços de Suporte Técnico 4.2.1 Para a prestação dos serviços de suporte técnico a CONTRATADA deverá adotar os processos definidos pela DICOM/DIPOL para o relacionamento com a Central de Serviços da Polícia Civil e a execução de suas atividades, baseados no modelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library) V.3, que é uma norma baseada em um conjunto de boas práticas para serem aplicadas na infraestrutura, operação e manutenção de serviços. 4.2.2 Realizar o levantamento de dados e informações, junto aos órgãos competentes, necessários à execução dos trabalhos. 45 4.2.3 Obtenção de autorizações junto aos órgãos competentes, necessários à execução dos trabalhos. 4.2.4 Execução de testes e medições específicos, parciais e finais, para garantir a qualidade dos trabalhos, bem como a integridade de operação e funcionamento dos serviços. Apresentar para o contratante os resultados dos testes após o término do serviço. 4.2.5 Remoção de defeitos/irregularidades, mesmo quando provocados involuntariamente pela CONTRATADA, conseqüência de ações ou intervenções no subsistema, sem ônus para o CONTRATANTE. 4.2.6 Prestar contas junto ao Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM quanto a quaisquer irregularidades encontradas na "planta", atentando para o bom desempenho operacional do sistema e a segurança de terceiros. 4.2.7 Os serviços compreendem a assistência ao usuário técnico e final, bem como a realização de operações e intervenções técnicas de natureza complexa, necessárias ao melhor funcionamento e ao máximo rendimento dos recursos do sistema de radiocomunicação e seus subsistemas (hardware e software) em uso pela Polícia Civil. 4.2.8 Os serviços de suporte técnico também compreendem as seguintes atividades: 4.2.8.1 Assessoria técnica quanto aos procedimentos de planejamento, sob estrita orientação e coordenação do Serviço Técnico de Planejamento de Telecomunicações da DICOM, da execução dos procedimentos e rotinas de gerenciamento, instalação, configuração, customização, otimização, teste e operacionalização dos itens de configuração do sistema de radiocomunicação e subsistemas; 4.2.8.2 Execução dos procedimentos técnicos necessários à análise de desempenho e capacidade do sistema digital de radiocomunicação e/ou dos subsistemas; 4.2.8.3 Fornecer suporte técnico dos itens de configuração do sistema digital de radiocomunicação, subsistemas e sistemas informatizados; 4.2.8.4 Detecção e análise de incidentes, problemas ou falhas prejudiciais ao perfeito funcionamento e ao pleno rendimento dos equipamentos que compõem o sistema digital de radiocomunicação e seus subsistemas; 4.2.8.5 Assessoria no planejamento, sob estrita orientação e coordenação do Serviço Técnico de Planejamento de Telecomunicações da DICOM, visando à prevenção e a eliminação de riscos à confidencialidade, integridade e disponibilidade dos equipamentos, do tráfego de dados e voz, por meio das seguintes ações: 4.2.8.5.1 Mapeamento de risco do ambiente de rede, com aplicação de testes e ensaios visando à detecção, a notificação e a correção de falhas de segurança na instalação, configuração, customização ou otimização dos equipamentos, capazes de torná-los vulneráveis a ataques internos ou externos; 4.2.8.5.2 Normatização técnica e execução dos procedimentos e rotinas de segurança de rede relativos à detecção, notificação, bloqueio e reação contra acessos não autorizados, invasões, intrusões, contaminações por vírus, danos físicos ou lógicos e outras formas de ataques internos ou externos; 46 4.2.8.5.3 Classificação e habilitação de usuários nos sistemas de autenticação disponíveis, com execução dos procedimentos e rotinas de endereçamento IP e de agrupamento em perfis, grupos, classes, redes, subredes, hosts, domínios e releases. 4.2.8.6 Elaborar, sob estrita orientação e coordenação do Serviço Técnico de Planejamento de Telecomunicações da DICOM, Plano de Disponibilidade dos serviços de equipamentos, mão de obra especializada, sobressalentes, software e hardware que deverá ser revisado e atualizado sempre que necessário, com a finalidade de refletir adequadamente as necessidades atuais e futuras do serviço, assegurando que estes requerimentos sejam alcançados, tais como: 4.2.8.6.1 Fornecer informações, recomendações e orientações adequadas sobre as questões relacionadas à disponibilidade; 4.2.8.6.2 Assegurar que os serviços de radiocomunicação sejam projetados para atender os requerimentos de disponibilidade; 4.2.8.6.3 Monitorar e gerenciar a disponibilidade dos serviços e recursos para assegurar que todos os objetivos de nível de serviço sejam alcançados; 4.2.8.7 Os serviços de suporte técnico deverão ser realizados remotamente, localmente ou em laboratório, conforme nível de atendimento definido na abertura do chamado técnico devendo ser emitido o respectivo relatório mensal conclusivo dos itens elencados neste anexo técnico nas atividades de manutenção preventiva e corretiva em todas atividades prevista nos itens e subitens 4.2.8. 4.2.8.8 Suporte Técnico Remoto (on line): compreende a assistência ao usuário técnico e final, prestada por meio de Central de Serviços (service desk), operada por técnicos da CONTRATADA, devendo também permitir seu acesso por meio de e-mail e portal na Internet. 4.2.8.9 Suporte Técnico local (on site): compreende o atendimento de campo, prestado por técnicos da CONTRATADA, no local de instalação dos equipamentos. 4.2.8.10 Suporte Técnico em Laboratório: compreende o atendimento através da destinação de equipe de engenharia composta por funcionários da CONTRATADA, que deve garantir condições para simulação de falhas em laboratório para busca de soluções, no menor tempo possível., trocando no local o equipamento que apresenta falhas constantes ou intermitentes por um similar ou de melhor capacidade. A CONTRATADA deverá apresentar Declaração em papel timbrado onde conste o pleno atendimento deste item. 4.2.8.11 As regras gerais estabelecidas para as atividades de suporte técnico valem para todos os subsistemas escopo deste projeto e estão descritas a seguir, sendo que as regras específicas estão descritas por subsistema: 4.2.8.12 O suporte técnico poderá ser realizado localmente ou remotamente por intermédio de VPN ( mantida pela contratada) entre a rede da contratada e a rede da contratante ou em laboratório, conforme nível de atendimento definido na abertura do chamado técnico. Compreendem os níveis de atendimento primeiro, segundo e terceiro níveis: 4.2.8.12.1 Atendimento de primeiro nível: o atendimento de primeiro nível prevê o auxílio ao usuário técnico ou final, por meio de Suporte Técnico Remoto, na orientação e na assistência técnica para a resolução de incidentes, problemas ou falhas apresentadas durante o uso ou na execução de processos 47 de instalação, configuração, otimização, customização, migração e assessoria ao gerenciamento dos recursos do subsistema da Polícia Civil, para os itens de infraestrutura, hardware e software, que compõem o subsistema. 4.2.8.12.2 Atendimento de segundo nível: o atendimento de segundo nível prevê o auxílio ao técnico de primeiro nível in loco, na orientação e na assistência técnica para a resolução de incidentes, problemas ou falhas apresentadas durante o uso ou na execução de processos de instalação, configuração, otimização, customização, migração e assessoria ao gerenciamento dos recursos do subsistema da Polícia Civil, para os itens de infraestrutura, hardware e software, que compõem o subsistema. 4.2.8.12.3 Atendimento de terceiro nível: o atendimento de terceiro nível prevê o auxílio do fabricante dos equipamentos remotamente ou in loco, por meio de Suporte Técnico ao técnico de primeiro ou segundo nível, na orientação e na assistência técnica para a resolução de incidentes, problemas ou falhas apresentadas durante o uso ou na execução de processos de instalação, configuração, otimização, customização, migração e assessoria ao gerenciamento dos recursos do subsistema da Polícia Civil, para os itens de infraestrutura, hardware e software, que compõem o subsistema. São atividades do atendimento de terceiro nível: a. Executar testes remotos nos sistemas e equipamentos instalados; b. Executar simulações e testes em laboratório dos incidentes, problemas e falhas detectadas em campo; c. Fornecer atualizações de software ou patches que corrijam os incidentes, problemas e falhas detectadas nos sistemas e equipamentos; d. Promover a pesquisa da solução junto ao fabricante do equipamento para suportar suas atividades; e. Fornecer suporte às atividades de processos de instalação, configuração, otimização, customização, migração e assessoria ao gerenciamento dos recursos; f. Realizar a recuperação de módulos em laboratório, contemplando testes de bancada e recarga de softwares necessários. Os módulos devem retornar ao campo em condições de uso. 4.2.9 Da Qualificação Técnica 4.2.9.1 Para os fins deste Projeto Básico foram definidas as seguintes faixas de classificação da experiência requerida: a. Profissional júnior - 1 a 5 anos de experiência; b. Profissional pleno - 5 a 10 anos de experiência; c. Profissional sênior - acima de 10 anos de experiência. 4.2.9.2 Qualificação técnica dos profissionais: 48 4.2.9.2.1 O perfil dos profissionais que executarão as atividades especificadas neste Projeto Básico deve ser compatível com as descrições da tabela abaixo. ID Perfil do Profissional Engenheiro de Telecomunicações Formação: nível superior, com bacharelado em Engenharia Elétrica, Eletrônica ou de Telecomunicações e certificado em gerenciamento de processos ITIL Foundation V3. 1 Conhecimentos em planejamento e gerenciamento de serviços e projetos de sistemas e redes de telecomunicações, sistemas de radiocomunicação analógico e digital, sistemas de transmissão nos protocolos APCO 25 e IP, sistemas de transmissão via redes IP multiserviços (D/V/VI), segurança de redes e serviços cursados, técnicas de proteção (criptografia, IDS, firewall, VPN, dentre outros), sistemas de proteção contra interferência eletromagnética, controles administrativo-financeiros, orçamentos, documentação técnica de sistemas (as built, memoriais descritivos, plantas, projetos básico e executivo, dentre outros). Experiência requerida: profissional sênior. Técnico de Telecomunicações I Formação: nível técnico em elétrica ou telecomunicações. 2 Conhecimentos em redes de telecomunicações, especificamente em redes compostas por equipamentos de radiocomunicação analógico e digital, sistemas de transmissão tipo mini-link protocolo IP, sistemas de transmissão via redes IP multiserviços (D/V/VI), centrais de comutação de voz privada, e em serviços de segurança de redes e serviços cursados, técnicas de proteção. Experiência requerida: profissional pleno 4.2.9.3 As licitantes deverão comprovar a respectiva qualificação técnica por meio de: 4.2.9.3.1 Atestado de capacidade técnico-operacional para a execução do objeto licitado, assim considerada como a experiência prática na prestação de serviços de suporte técnico com atendimento de primeiro, segundo e terceiro níveis. 4.2.9.3Declaração de disponibilidade de uma Central de Serviços para a Polícia Civil destinada aos atendimentos de primeiro nível, contendo a indicação do endereço e a composição da infraestrutura (instalações, recursos computacionais e corpo técnico), com os recursos qualificados especificados neste Projeto Básico. 4.2.9.4 A Central de Serviços da CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes modelos de atendimento: a. Telefone 0800 (ligação gratuita) para atendimento que permita o acesso para abertura de chamados, com atendimento no regime de 24hx7d, localizado obrigatoriamente em território brasileiro; 49 b. E-mail; c. Portal de Atendimento que permita acesso via Internet para a abertura e consulta dos chamados em execução, agendados ou finalizados; d. A Central de Serviços deverá receber e cadastrar as solicitações de serviços e de chamados técnicos de incidentes, problemas e falhas; e. Veículos adequados para o deslocamento de técnicos e materiais aos locais de atendimento; f. Ferramentas e instrumentos de campo e de laboratório adequados às necessidades dos equipamentos. 4.2.10 Definição de Prioridades e Graus de Severidade das Solicitações: 4.2.10.1 As prioridades e graus de severidade dos incidentes, problemas, falhas e serviços serão definidos pelo Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM no momento do acionamento da CONTRATADA. 4.2.10.2 O desempenho mínimo nos atendimentos dos serviços de manutenção e operação dos sistemas que compõe o Sistema de Radiocomunicação Digital serão medidos com base no Acordo de Níveis de Serviço proposto a seguir: 4.2.10.2.1 Índice de Atendimento de Chamados Técnicos: todos os chamados técnicos encaminhados à Central de Serviços deverão ser, impreterivelmente, atendidos no momento do acionamento. 4.2.10.2.2 Taxa de Resolução de Chamados Técnicos: o limite mínimo de resolução de chamados técnicos é de 100% (cem por cento) do total mensal. 4.2.10.2.3 Tempo Máximo para Atendimento/Resolução: o tempo máximo para atendimento/resolução de 95% dos incidentes abertos está condicionado ao grau de severidade conforme descritos nos itens abaixo, onde os 5% excedentes deverão ser justificados pela Contratada no relatório mensal de incidentes ao Gestor do Contrato, que após análise das justificativas apresentadas poderá acolhe-las ou rejeitá-las: a. Crítica: todo o subsistema está parado em razão de pane, falha ou não-conformidade técnica, provocando interrupção total das comunicações. O prazo máximo para o atendimento do incidente é de 01 (uma) hora, contada a partir da abertura do incidente junto à Central de Serviços, onde após o término do efetivo atendimento realizado se inicia o prazo de resolução do incidente que será de 03 (três) horas com encerramento por parte do técnico da CONTRATADA à CONTRATANTE através de ligação telefônica e, obrigatoriamente, por e-mail para o endereço [email protected], do Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM; b. Alta: parte do subsistema está parada em razão de pane, falha ou não-conformidade téc nica, provocando interrupção parcial das comunicações, que prejudica o uso de alguma função básica do sistema. O prazo máximo para o atendimento do incidente é de 02 (duas) horas, contadas a partir da abertura do incidente junto à Central de Serviços, onde após o término do efetivo atendimento realizado se inicia o prazo de resolução do incidente que será de 06 (seis) horas com encerramento por parte do técnico da 50 CONTRATADA à CONTRATANTE através de ligação telefônica e, obrigatoriamente, por e-mail para o endereço [email protected], do Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM; c. Média: um equipamento apresenta pane, falha ou não-conformidade técnica que provoca restrições ao uso de algumas funções, ou o usuário solicita suporte técnico para realizar a instalação, configuração, customização ou otimização do equipamento. O prazo máximo para o atendimento do incidente é de 06 (seis) horas, contadas a partir da abertura do incidente junto à Central de Serviços, onde após o término do efetivo atendimento realizado se inicia o prazo de resolução do incidente que será de 12 (doze) horas com encerramento por parte do técnico da CONTRATADA à CONTRATANTE através de ligação telefônica e, obrigatoriamente, por e-mail para o endereço [email protected], do Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM; d. Baixa: o Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM apresenta demanda sazonal de suporte técnico de segundo e terceiro níveis para a instalação, configuração, customização, otimização ou migração simultânea de sistemas ou de equipamentos. Este serviço será prestado mediante plano estruturado em conjunto pelo Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM e a CONTRATADA. 4.2.11 Para fins de controle, o atendimento será classificado conforme o status a seguir: a. Status aberto – chamado registrado no aguardo de intervenção; b. Status em andamento – chamado sendo atendido; c. Status agendado – atendimento agendado pela CONTRATADA; d. Status suspenso – atendimento suspenso por limitações técnicas ou materiais, seja por parte da CONTRATADA, CONTRATANTE ou fornecedores da CONTRATANTE; e. Status solucionado – dúvida, pane, falha ou não-conformidade técnica resolvida integralmente; f. Status cancelado – solicitação de cancelamento efetuado pela CONTRATANTE, porém, devendo-se considerar para controle sua abertura, fechamento e o motivo do cancelamento. 4.2.11.1 A CONTRATADA deverá emitir relatório referente à situação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva prestados, a cada 30 (trinta) dias corridos contados da data da assinatura do Contrato, encaminhando-o ao Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM, através do endereço eletrônico [email protected], para efeito de prestação de contas acerca dos mesmos, com vistas à emissão mensal dos respectivos Certificados de Recebimento dos Serviços pela Comissão de Recebimento do DIPOL. 4.2.11.2 Caso a CONTRATADA esteja impedida de dar continuidade às atividades de Suporte Técnico por motivos específicos da Polícia Civil, o tempo de parada relacionada a este atendimento não será considerado no Tempo de Resolução. 51 4.2.11.3 As solicitações referentes a atendimento de terceiro e suporte técnico de laboratório, deverão ser atendidas em até 48 (quarenta e oito) horas. 4.2.11.4 Todos os chamados técnicos deverão ser registrados pela CONTRATADA em Relatório de Atendimento Técnico, contendo os seguintes elementos: marca, modelo e número de série do equipamento; pane, falha ou não-conformidade técnica apresentada; serviços executados; partes, peças, componentes, cabos ou conexões substituídas; sugestões de adequação das instalações físicas, elétricas e lógicas ou do ambiente; data, hora e local do atendimento; nome e assinatura do técnico responsável pelo atendimento. 4.3 Subsistema de Telefonia 4.3.1 Normatização técnica e execução dos procedimentos e rotinas de segurança de rede relativos à detecção, notificação, bloqueio e reação contra acessos não autorizados, invasões, intrusões, contaminações por vírus, danos físicos ou lógicos e outras formas de ataques internos ou externos; 4.3.2 Classificação e habilitação de usuários nos sistemas de autenticação disponíveis, com execução dos procedimentos e rotinas de endereçamento IP e de agrupamento em perfis, grupos, classes, redes, subredes, hosts, domínios e releases. 4.3.3 Elaborar, sob estrita orientação e coordenação do Serviço Técnico de Planejamento de Telecomunicações da DICOM, Plano de Disponibilidade, que deverá ser revisado e atualizado durante a vigência do contrato, com a finalidade de refletir adequadamente as necessidades atuais e futuras do serviço, assegurando que estes requerimentos sejam alcançados, tais como: 4.3.3.1 Fornecer informações, recomendações e orientações adequadas sobre as questões relacionadas à disponibilidade; 4.3.3.3.2 Monitorar e gerenciar a disponibilidade dos serviços e recursos para assegurar que todos os objetivos de nível de serviço sejam alcançados; 4.3.3.3 Os serviços de suporte técnico ao gerenciamento dos sistemas e rede compreendem o acompanhamento, o controle e a análise de tendência do desempenho de todos os itens de configuração do subsistema e dos níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade dos ativos, voz, dados e tráfego na rede. 4.3.4 A CONTRATADA deverá realizar uma avaliação inicial dos eventos detectados e através dos procedimentos de monitoração dos serviços, registrá-los e/ou repassá-los ao Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM. 4.3.5 A CONTRATADA deverá encerrar os eventos abertos somente quando o Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM informar formalmente a finalização da atividade de correção do incidente, problema ou falha. 4.3.6 Suporte Técnico para os Subsistemas de Telefonia 4.3.6.1 Efetuar o suporte técnico local compreendendo a manutenção preventiva, executando a verificação visual e reaperto das conexões nos componentes/ equipamentos do sistema, leitura e análise dos logs de erros e limpeza dos componentes, verificação dos bastidores (quadro de telefonia), 52 conexões, organização do patch painel, elaboração do plano da face, isolamento e documentação da redes. 4.3.6.2 A CONTRATADA deverá fornecer, antes da assinatura do contrato, um plano de manutenção, inspeção e testes, onde conste, no mínimo, a atividade recomendada pelo fabricante para os tipos e modelos de equipamentos objeto das atividades. 4.3.6.3 Efetuar o suporte técnico local compreendendo a execução de serviços de instalação, configuração, otimização, customização e migração de equipamentos que compõe os subsistemas de telefonia, dados, incluindo aqui a rede de videoconferência, através de requisição de serviço emitida pela Polícia Civil, para os seguintes serviços: 4.3.6.3.1 Instalação/retirada e/ou remanejamento de linhas e aparelhos telefônicos. Referem-se à instalação, retirada ou remanejamento de linhas e aparelhos telefônicos padrão, incluindo a colocação, redisposição e ligações de unidades/equipamentos, que forem necessários para complemento dos serviços; 4.3.6.3.2 Instalação/retirada/remanejamento de cabeação interna/externa (Fl/FE) ou cabo interno (CI e CTPAPL), em canaleta, tubulação, piso, divisória ou fixação aparente; 4.3.6.3.3 Instalação/retirada/remanejamento e conexão de tomada para telefone em paredes, suportes, ao fio/cabo; 4.3.6.3.4 Jumpeamento no DG, blocos de quadros de distribuição, armários e manobras nos centros de fios de cabeamento estruturado, dentre outros serviços assemelhados; 4.3.6.3.5 Ligação do aparelho terminal na tomada e teste com a estação telefônica; 4.3.6.3.6 Fixação da tomada padrão para telefone; 4.3.6.3.7 Eventuais pequenos serviços de ampliação que forem necessários para a instalação de linhas, como fixação e ligação de blocos em caixas de distribuição existentes, passagem e ligação de cabos/fios; 4.3.6.3.8 Instalação/retirada de infra-estrutura (postes, canaletas e eletrodutos) nos padrões existentes, nas dimensões especificadas para acomodação dos cabos, se necessário; 4.3.6.3.9 Cadastrar/documentar, em plantas, os serviços realizados; 4.3.6.3.10 Retirada de cabos, fios, ferragens e acessórios, motivada pela instalação/mudança de linha e aparelho, prevendo o reaproveitamento dos materiais; 4.3.6.3.11 Instalação ou retirada de cabos/fios sem utilização. Referem-se à instalação/retirada de cabos, tais como: multipares, ópticos ou tubos plásticos com o reaproveitamento dos cabos telefônicos. Inclui-se neste serviço os trabalhos de preparação e reconstituição dos locais destinados às passagens/remoção dos cabos , como pisos e tetos falsos, divisórias, dentre outros serviços assemelhados; 4.3.6.3.12 Colocação ou remoção de ferragens, envolvidas, como abraçadeiras, suportes, pedestais, 53 dentre outros serviços assemelhados; 4.3.6.3.13 Limpeza de caixa e passagem de guias; 4.3.6.3.14 Deslocamento e recolocação de lâminas de teto, piso, divisórias, tampas de caixas e calhas, dentre outros serviços assemelhados; 4.3.6.3.15 Instalação/retirada do cabo ou com tração manual, em canaletas, calhas, tubulações ou dutos, tetos, paredes ou divisórias, aparelhos, dentre outros serviços assemelhados; 4.3.6.3.16 Tensionamento, amarração e fixação necessária e instalação dos cabos; 4.3.6.3.17 Colocação de etiquetas contendo as características do cabo retirado, fechamento de suas pontas com fita de auto-fusão e o rebobinamento do mesmo; 4.3.6.3.18 Remoção de conectores/blocos que estiverem nas extremidades dos cabos removidos, prevendo seus reaproveitamentos no futuro; 4.3.6.3.19 Comandos homem-máquina. Refere-se a alterações de parâmetros de recursos do sistema CPCT, e/ou a intervenções que venham a restabelecer a condição de operação normal da central telefônica, seus periféricos e terminais analógicos e ou digitais; 4.3.6.3.20 Inserção/atualização de tabelas; 4.3.6.3.21 SET/RESET de recursos e BIS da central telefônica; 4.3.6.3.22 Telecomandos/comandos indiretos ativação/desativação; 4.3.6.3.23 Consulta e emissão de relatórios periódicos de tarifação, contadores, tráfego; 4.3.6.3.24 Relatório e análise de desempenho do sistema; 4.3.6.3.25 Manipulação de arquivos DBF,CMI, DAT e compilação de dados; 4.3.6.3.26 Substituição de placas e periféricos; 4.3.6.3.27 Ativação/desativação/criação/modificação, Caixas Postais – Voice-Mail; 4.3.6.3.28 Back up/reposição do Sistema; 4.3.6.3.29 Reforma de Quadros de Distribuição. Refere-se à arrumação geral em quadros distribuição, existente e em operação, visando o atendimento aos padrões necessários ao bom desempenho operacional dos mesmos, sem a interrupção da rede; 4.3.6.3.30 Reapertos gerais de fixação – quadros, blocos, canaletas, ferragens, dentre outros assemelhados; 4.3.6.3.31 Redisposição/substituição de blocos terminais, em funcionamento ou não, calhas e ferragens 54 existentes no quadros; 4.3.6.3.32 Reconfiguração de pares de cabos existentes que estiverem em desacordo com o padrão de cores, com as conseqüentes transferências de linhas envolvidas; 4.3.6.3.33 Arrumação e fixação de cabos existentes no quadro; 4.3.6.3.34 Numeração/identificação de cabos e quadros com respectivas contagens de distribuição; 4.3.6.3.35 Arrumação, fixação e conexão do fio de aterramento; 4.3.6.3.36 Eventuais substituições de cabos, blocos e ferragens quando da possibilidade ou comprometimento de uso; 4.3.6.3.37 Remoção de cabos/fios desativados, que estiverem no interior do quadro, ao longo de toda a extensão; 4.3.6.3.38 Alongamento/encurtamento e religação de fios e cabos que apresentam excessos ou faltas nos comprimentos após a arrumação do quadro; 4.3.6.3.39 Testes parciais e finais; 4.3.6.3.40 Lançar as informações em plantas, planilhas e em programa de computador de cadastramento da rede; 4.3.6.3.41 Execução/reforma de emendas em cabos telefônicos. Refere-se à execução/reforma de emendas em cabos telefônico, com isolamento plástico, ativados, sem a interrupção do funcionamento da rede telefônica, ou desativados; 4.3.6.3.42 Curvatura e fixação dos cabos nas ferragens e preparação de suas pontas; 4.3.6.3.43 Abertura da emenda existente; 4.3.6.3.44 Emenda dos condutores com conectores mecânicos ou juntas torcidas podendo ser diretas ou com derivações; 4.3.6.3.45 Alongamento, encurtamento ou desligamento de pares; 4.3.6.3.46 Serviços de identificação e numeração de pares, que forem necessários, bem como testes parciais e finais; 4.3.6.3.47 Conexão de continuidade elétrica da blindagem dos cabos; 4.3.6.3.48 Fechamento definitivo da emenda e colocação de etiqueta de identificação; 4.3.6.3.49 Lançar informações em plantas, planilhas e em programa de computador de cadastramento da rede; 55 4.3.6.3.50 Sistema de Vídeo-Conferência: realizar atividades de manutenção preventiva, tais como verificação do funcionamento das câmeras, microfones, TVs/monitores, verificação visual e reaperto das conexões dos componentes, limpeza dos componentes citados e corretiva com trocas de peças defeituosas. 4.3.6.3.51 Para a execução das Manutenções Corretivas, considerar os seguintes quantitativos anuais para efeitos de reparo e substituição: DESCRITIVO QUANTIDADE LOCAL Reparo de aparelhos telefônicos analógicos e digitais 24 reparos /ano SÍTIO DEINTER 8 Reparo de CentraL Telefônica 24 reparos /ano SÍTIO DEINTER 8 Reparos / extensões / transferências de linhas telefônicas 24 reparos /ano SÍTIO DEINTER 8 Configurações e programações de equipamentos de telefonia 48 configurações e programações /ano SÍTIO DEINTER 8 4.4 Suporte Técnico para a Infraestrutura 4.4.1 Para todos os equipamentos deste subsistema, a CONTRATADA deverá elaborar relatório de manutenções de acordo com as recomendações dos fabricantes e também iventário da planta atual. Tais relatórios deverão ser apresentados à equipe do Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM após a assinatura do contrato para serem aprovados antes do início das atividades. 4.4.2 Sistema de Detecção e combate a incêndio: verificação integral do sistema de detecção e extinção mediante a testes em manual, além da verificação do funcionamento do Alarme da Central de Detecção e Extinção de Incêndio e de todos os circuitos instalados. Simular alarmes durante os testes, verificar a pressão dos cilindros de contenção de gases dentro dos valores de fábrica. Todos os testes e simulações deverão ser agendados com a Central de Gerenciamento e Supervisão e, no caso de prédios ocupados por atividades administrativas, deverá ser informado o administrador da unidade; 4.4.3 Sistema de Retificadores 48 VCC, No-Breaks e Grupo Motor Gerador: Compreende a manutenção de acordo com as recomendações dos fabricantes, consistindo da realização das rotinas de manutenção preventiva executando a verificação dos alarmes, verificação e ajustes de tensão em flutuação, equalização, verificação visual de toda a instalação e conservação geral do gabinete cabos e barras de conexão. Realização de medições de saída de tensão e conexões elétricas; 4.4.4 Executar testes mensais de falha de energia com No-Break/Retificador, e Grupo Motor Gerador nos DEINTER 8. 4.4.5 Bateria Selada: Compreende a manutenção das baterias dos retificadores e no-breaks, verificação do estado das válvulas, barramentos, cabos e conexões, limpeza dos contatos com produtos específicos; 4.4.6 Execução de medidas de tensão com sistema de baterias em flutuação e em descarga com controle de tensão por elemento; 4.4.7 Quadro de distribuição QDCAs/QDCCs: compreende a conservação eletromecânica dos painéis de corrente alternada e corrente continua. Estão incluídos gabinetes, eletrocalhas, cabos, revisão das 56 instalações, além da limpeza em geral. Deverá ser medida a entrada e saída de tensão em todos os quadros, componentes de manobras, barramentos, bases porta fusíveis e fusíveis. Verificar operação de seccionadoras, disjuntores, contatores e relês; 4.4.8 Sistemas de Ar Condicionado: compreende a manutenção geral e integral dos equipamentos de ar condicionado e de seus subsistemas incorporados (automação, painéis elétricos, bombas, motores, ventiladores, compressores, correias, além da limpeza em geral). Executar a medição de temperatura, saída de tensão, componentes de manobras, bases porta fusiveis e fusíveis, além de verificar operação de seccionadoras, disjuntores e contatores. Verificar vibrações em motores, ventiladores. Medir a corrente elétrica dos equipamentos em funcionamento e verificar se estão dentro dos valores especificados pelos fabricantes. Verificar o correto funcionamento do sistema de comutação manual e automática.Verificar o ajuste dos termostatos de ambiente e sistema de alarme por temperatura nos locais. Realizar teste de alarmes e telecomandos com a central de gerenciamento e supervisão; 4.4.9 Sistema de Controle de Acessos: a manutenção preventiva deverá ser executada, realizando a verificação do funcionamento das fontes de energia dos imãs e molas de fechamento das portas, verificação do estado de conservação dos teclados dos pontos remotos, verificação visual do funcionamento dos leitores digitais e verificação do funcionamento dos links de comunicação entre o Servidor e os pontos remotos; 4.4.10 Efetuar o suporte técnico local compreendendo a manutenção corretiva sempre que for detectada a necessidade de correções durante as atividades preventivas ou for aberto chamado técnico para solução de incidentes, problemas e falhas; 4.4.11 Efetuar o suporte técnico local compreendendo a execução de serviços de instalação, configuração, otimização, customização e migração de equipamentos que compõem o subsistema de infra-estrutura, através de requisição de serviço emitida pelo Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM. 4.4.12 Além dos serviços descritos acima as CONTRATADAS deverão prever no escopo de seu fornecimento: 4.4.12.1 Troca e instalação de cabos em torres; 4.4.12.2 Troca e instalação de antenas; 4.4.12.3 Pintura e conservação de torres; 4.4.12.4 Remanejamento de torres; 4.4.12.5 Aterramento de sistema irradiante e elétrico nos sítios de telecomunicações; 4.4.12.6 Instalação e reparo de sistemas elétricos de unidades de comunicação, em baixa tensão; 4.4.13 A seguir são detalhados os serviços a serem prestados nas atividades de manutenção preventiva e corretiva para o subsistema de infraestrutura que compõem o sistema de radiocomunicação: 57 4.4.13.1Serviços elétricos nas instalações das estações de radiocomunicação e Centros de Comunicações, serviços de pintura e conservação de torres e manutenção de sistemas de pára-raios: elaboração de planta de situação elétrica simples, instalação de painel de disjuntores para proteção dos sistemas de radiocomunicação, instalação de fiação elétrica para alimentação dos transceptores de rádio e instalação de barra de aterramento, pintura das torres existentes, troca de seus estais de sustentação (quando for o caso), troca de luzes de segurança (bem como de seus acionadores), manutenção dos pára raios, manutenção dos sistemas de aterramento, elaboração de relatórios técnicos simples, assinados por engenheiro, para identificação de avarias atmosféricas (raios ou surtos de tensão da rede elétrica que alimenta as estações), ou por solicitação proveniente do Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM. 4.4.14 Para a execução das Manutenções Preventiva e Corretiva, considerar os seguintes quantitativos anuais para efeitos e serviços elétricos nas instalações das estações de radiocomunicação e Centros de Comunicações, serviços de pintura e conservação de torres e manutenção de sistemas de pára raios: DESCRITIVO QUANTIDADE LOCAL Torre – pintura 3 pinturas /ano SÍTIOS - DEINTER 8 Torres – troca de estais Até 200 metros de cabo para trocas de estais /ano SÍTIOS - DEINTER 8 Torre - remanejamento 2 / ano SÍTIOS - DEINTER 8 Sistemas Elétricos (Quadro de Disjuntores) – troca de disjuntores, serviços de ligação, desligamento. Até 50 trocas, com fornecimento de disjuntor e fiação /ano SÍTIO DEINTER 8 4.5 Atividades preventivas e corretivas 4.5.1 Atividade de Manutenção Preventiva: define-se, para efeitos deste Projeto Básico, a Manutenção Preventiva como atividade que é executada a partir de solicitação proveniente do Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM e comunicada à empresa, consistindo de: 4.5.1.1 Relatório de Inspeção, que deverá conter fotografias e que deverá indicar o estado geral de todos os equipamentos, dos subsistemas envolvidos. 4.5.1.2 Indicação, através de Relatório de Inspeção, dos equipamentos que apresentam mau funcionamento ou sinais de deterioração. 4.5.1.3 Atividades de Manutenção Corretiva: define-se, para efeitos deste Projeto Básico, a Manutenção Corretiva como atividade que é executada a partir de solicitação proveniente do Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM e comunicada à empresa. 4.6 Relação das Localidades 58 4.6.1 A tabela 1, apresentada a seguir, descreve as localidades a serem contemplados com os serviços de manutenção, objeto do fornecimento. Tabela 1 – Localidades ITEM LOCALIDADE ENDEREÇO 1 CEPOL - DEINTER 8 RUA DARIO MACHADO DE CAMPOS, 285 - VILA FORMOSA 2 SITE REPEATER - ADAMANTINA RUA DIEGO GARCIA MORALES, S/N - PEREIRA JORDÃO 3 SITE REPEATER - DEINTER 8 RUA DARIO MACHADO DE CAMPOS, 285 - VILA FORMOSA 4 RANCHARIA AV. DR. JULIO LUCANTE - RANCHARIA 5 TEODORO SAMPAIO ROD. 563 - EUCLIDES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO KM 13 - TEODORO 6 NARANDIBA ESTRADA MUNICIPAL NRD - S/Nº - NARANDIBA 7 M. PARANAPANEMA RUA JUVENCIO PEREIRA DA SILVA - MIRANTE DO PARANAPANEMA 8 EUCLIDES DA CUNHA ROD. ARLINDO BETTIO - S/N - EUCLIDES 9 ROSANA R. GIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, 1442 - ROSANA 10 TEODORO SAMPAIO ROD. 563 - EUCLIDES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO KM 13 - TEODORO 4.7 Relação dos Equipamentos 4.7.1 A tabela 2, apresentada a seguir, descreve os equipamentos, em quantidades mínimas, que a CONTRATADA deverá atender dentros dos prazos de resolução estabelecidos neste Projeto Básico, sendo que a CONTRATANTE realizará vistoria técnica para comprovar a disponibilidade dos mesmos. Tabela 2 – Equipamentos ITEM EQUIPAMENTO LISTA DE EQUIPAMENTOS MASTER SITE - DEINTER 8 MODELO NÚMERO WORKSTATION CAMERA INFRAESTRUTURA 1 WORKSTATION LENOVO MT-M-7039-A7P L1BT30R 2 TECLADO HP KB0316 BAUDROJVBZ9B19 3 MOUSE MICROSOFT D66-00069 5,62E+12 4 SWITCH 3COM HPV1405-24SWITCH CN08BWK03P EQUIPAMENTOS - INFRA - DEINTER 8 SITE DEINTER 8 SEDE INFRAESTRUTURA 5 MAQUINA DE AR CONDICIONADO 1 50BWE362236DC / 5010B33442 88655 59 6 MAQUINA DE AR CONDICIONADO 2 50BWE362236EC / 5010B33452 88654 7 NOBREAK 3KVA UPSTATION GXT 09211R2002AF103 88591 / 88612 8 TRANSFORMADOR TIMA 4380-10 9 BANCO DE BATERIAS (REPETIDORAS) UP121500 --X-- 10 CIRCUITO DE BALIZAMENTO 355.100 350-1068 11 CONTAINER 027 3FNT.B. 88545 12 TORRE ATT 1000-50 DEINTER 8 SITE ADAMANTINA INFRAESTRUTURA 13 MAQUINA DE AR CONDICIONADO 1 50BWE362236DC / 5010B33450 88648 14 MAQUINA DE AR CONDICIONADO 2 50BWE362236EC / 5010B33459 88649 15 NOBREAK 3KVA UPSTATION GXT /09211R2007AF103 88701 / 88702 16 TRANSFORMADOR TIMA 4375-10 17 BANCO DE BATERIAS (REPETIDORAS) UP121500 --X-- 18 CIRCUITO DE BALIZAMENTO 355.100 350-7065 19 CONTAINER NÃO TEM 028 3FNT.B. 20 TORRE ATT 1000-50 ADAMANTINA MASTER SITE - INFRAESTRUTURA 21 NOBREAK 30KVA GES303H770000 E0010200004WB 22 BANCO DE BATERIAS UP122500 --X-- 23 MESA TÉCNICA DAWOS 88519 24 POLTRONA MR200 100416000939/03 88652 25 MAQUINA DE AR CONDICIONADO 1 38KCBO305 15MC / 5210B59688 88703 26 MAQUINA DE AR CONDICIONADO 2 38KCBO305 15MC 5210B54850 27 CONTROLE DE ACESSO CONECT --X-- 28 QUADRO ELÉTRICO --X-- --X-- 29 GRUPO MOTOR GERADOR GEP 88-1 / RS51343 B508505 88709 MASTER SITE - SALA GERENCIAMENTO - INFRAESTRUTURA 30 04 MESAS TÉCNICA DAWOS 88521/88522/88523/88524 31 POLTRONA 01 MR200 100219005363/04 88653 32 POLTRONA 02 MR200 100219005354/08 88658 33 POLTRONA 03 MR200 100416000991/01 88659 34 POLTRONA 04 MR200 100219005346/04 88660 60 35 MAQUINA DE AR CONDICIONADO 38KCAO125 15MC 3810358609 36 CONTROLE DE ACESSO CONECT --X-- SALA DE ATENDIMENTO - INFRAESTRUTURA 37 MAQUINA DE AR CONDICIONADO 1 38KCAO125 15MC 3810B61599 38 MAQUINA DE AR CONDICIONADO 2 38KCAO125 15MC 3810B95572 39 SISTEMA DETECÇÃO DE INCENDIO GST100 40 14 MESAS TECNICA DAWOS 88680 88647/88667/88668/ 88669/88670/88671/ 88672/88673/88711/ 88891/88892/88893/ 88894/88895 88896/88898 41 POLTRONA 01 MR200 100416000982/04 88661 42 POLTRONA 02 MR200 100416000942/02 88662 43 POLTRONA 03 MR200 100416000984/03 88663 44 POLTRONA 04 MR200 100416000962/04 88664 45 POLTRONA 05 MR200 100416000958/03 88674 46 POLTRONA 06 MR200 100416000956/03 88675 47 POLTRONA 07 MR200 100416000978/03 88676 48 DESKTOP 300BMT / BRG045G4T2 88681 49 MONITOR A 200VW9FBJ/78 FX601039051462 88682 50 MONITOR B 200VW9FBJ/78 / FX601039051453 88683 51 TECLADO 5050130-201 PSAY1033000105 52 MOUSE 5337750-001 LZ011HG099N 53 DESKTOP 300BMT / BRG045G4T2 88684 54 MONITOR A 200VW9FBJ/78 FX601039051461 88685 55 MONITOR B 200VW9FBJ/78 FX601039051447 88686 56 TECLADO 5050130-201 PSAY1033000105 57 MOUSE 5337750-001 LZ011HG099N 58 DESKTOP 300BMT / BRG045G4T2 88687 59 MONITOR A 200VW9FBJ/78 FX601039051446 88688 60 MONITOR B 200VW9FBJ/78 FX601039051455 88689 61 TECLADO 505130-201 PSAY1033000106 62 MOUSE 537750-001 LZ011HG098Z 63 DESKTOP 300BMT / BRG045G4T2 88690 64 MONITOR A 200VW9FBJ/78 FX601039051459 88691 65 MONITOR B 200VW9FBJ/78 FX601039051454 88692 61 66 TECLADO 505130-201 PSAY1033000108 67 MOUSE 537750-001 LZ011HG07YF 68 DESKTOP 300BMT / BRG045G4T2 88693 69 MONITOR A 200VW9FBJ/78 FX601039051452 88695 70 MONITOR B 200VW9FBJ/78 FX601039051458 88694 71 TECLADO 505130-201 PSY103300151 72 MOUSE 537750-001 LZ011HG09BM SALA DE DESPACHO - INFRAESTRUTURA 73 MAQUINA DE AR CONDICIONADO 38KCAO125 15MC 3810B58956 74 SISTEMA DETECÇÃO DE INCENDIO GST100 88680 75 POLTRONA 01 MR200 100416000952/02 88677 76 POLTRONA 02 MR200 100416000968/04 88678 77 POLTRONA 03 MR200 100416000981/02 88679 78 POLTRONA 04 MR200 100416000964/03 88696 79 POLTRONA 05 MR200 100416000986/03 88697 80 POLTRONA 06 MAQUINA DE AR CONDICIONADO (SALA DESCOMPRESSÃO) MR200 100416000976/03 88698 38KCAO125 15MC 3810B59142 81 EQUIPAMNTOS PABX TELEFONIA 82 PABX AASTRA MX ONE 42761 88705 83 GRAVADOR DIGITAL PCS PCS 88707 84 SERVIDOR SISTEMA DE GRAVAÇÃO DIGITAL DELL DELL 09876 88706 85 SWITCH 48 PORTAS CISCO SRW 2048 88708 86 TERMINAL DEFICIENTE AUDITIVO KOOLER TSPC 368 87 TERMINAL DEFICIENTE AUDITIVO KOOLER TSPC 372 88 APARELHOS DIGITAIS, TIPO I AASTRA DIALOG 4223 NJ1H02E796 88810 89 APARELHOS DIGITAIS, TIPO I AASTRA NJ1H02E76C 88811 90 APARELHOS DIGITAIS, TIPO I AASTRA NJ1H02E793 88812 62 91 APARELHOS DIGITAIS, TIPO I AASTRA NJ1H06ESAD 88813 92 APARELHOS DIGITAIS, TIPO I AASTRA NJ1H020AF9 88814 93 APARELHOS DIGITAIS, TIPO I AASTRA NJ1H02049B 88815 94 APARELHOS DIGITAIS, TIPO I AASTRA NJ1H02E769 88816 95 APARELHOS DIGITAIS, TIPO I AASTRA NJ1H02E798 88817 96 APARELHOS DIGITAIS, TIPO I AASTRA NJ1H06CABE 88818 97 APARELHOS DIGITAIS, TIPO I AASTRA NJ1H02E736 88819 98 APARELHOS DIGITAIS, TIPO I AASTRA NJ1H070926 88820 99 APARELHOS DIGITAIS, TIPO I AASTRA NJ1H0792E 88821 100 APARELHOS DIGITAIS, TIPO I AASTRA NJ1H02DAEF 88822 101 APARELHOS DIGITAIS, TIPO I AASTRA NJ1H02E78D 88823 102 APARELHOS DIGITAIS, TIPO I AASTRA NJ1H02E77E 88824 103 APARELHOS DIGITAIS, TIPO I AASTRA NJ1H1H201003 88835 104 APARELHOS DIGITAIS, TIPO I AASTRA NJ1H-2D433 88826 105 APARELHOS DIGITAIS, TIPO I AASTRA NJ1H02E77C 88827 106 APARELHOS DIGITAIS, TIPO I AASTRA NJ1H20100106 88828 107 APARELHOS DIGITAIS, TIPO I AASTRA DIALOG 4223 NJ1H078FF 88829 63 108 APARELHOS DIGITAIS, TIPO II AASTRA DIALOG 4225 NJ1H05FE14 88830 109 APARELHOS DIGITAIS, TIPO II AASTRA NJ1H08FEFC 88831 110 APARELHOS DIGITAIS, TIPO II AASTRA NJ1H05FCFA 88832 111 APARELHOS DIGITAIS, TIPO II AASTRA NJ1H05FE18 88833 112 APARELHOS DIGITAIS, TIPO II AASTRA NJ1H06FC1F 88834 113 APARELHOS DIGITAIS, TIPO II AASTRA NJ1H08FD3D 88835 114 APARELHOS DIGITAIS, TIPO II AASTRA NJ1H08FC67 88836 115 APARELHOS DIGITAIS, TIPO II AASTRA NJ1H08FEE4 88837 116 APARELHOS DIGITAIS, TIPO II AASTRA NJ1H08FD54 88838 117 APARELHOS DIGITAIS, TIPO II AASTRA NJ1H04DDCF0 88839 118 APARELHOS DIGITAIS, TIPO II AASTRA NJ1H04DC707 88840 119 APARELHOS DIGITAIS, TIPO II AASTRA NJ1H08FCF0 88841 120 APARELHOS DIGITAIS, TIPO II AASTRA NJ1H08FD50 88842 121 APARELHOS DIGITAIS, TIPO II AASTRA NJ1H04EA13 88843 122 APARELHOS DIGITAIS, TIPO II AASTRA NJ1H08FDF0 88844 123 APARELHOS DIGITAIS, TIPO II AASTRA NJ1H04DCE2 99945 124 APARELHOS DIGITAIS, TIPO II AASTRA NJ1H08FCFF 88846 64 125 APARELHOS DIGITAIS, TIPO II AASTRA NJ1HNJ1H08 88847 NJ1H08FDE6 88848 NJ1H072AD 88849 127 APARELHOS DIGITAIS, TIPO II AASTRA APARELHOS DIGITAIS, TIPO II AASTRA DIALOG 4225 128 APARELHOS IP AASTRA 6755I OD1010005C 88850 129 APARELHOS IP AASTRA OD09300013D 88851 130 APARELHOS IP AASTRA OD10100019 88852 131 APARELHOS IP AASTRA OD10100030 88853 132 APARELHOS IP AASTRA OD09300161 88854 133 APARELHOS IP AASTRA OD09300162 88855 134 APARELHOS IP AASTRA OD09300190 88856 135 APARELHOS IP AASTRA OD1010001F 88857 136 APARELHOS IP AASTRA OD1010003C 88858 137 APARELHOS IP AASTRA OD09300187 88878 138 APARELHOS IP AASTRA OD1010004A 88881 139 APARELHOS IP AASTRA OD09300198 88882 140 APARELHOS IP AASTRA OD1010003A 88883 141 APARELHOS IP AASTRA OD1010002D 88884 142 APARELHOS IP AASTRA OD1010001A 88885 143 APARELHOS IP AASTRA OD1010003D 88886 144 APARELHOS IP AASTRA OD0930019C 88887 145 APARELHOS IP AASTRA OD09300180 88888 146 APARELHOS IP AASTRA OD093001BB 88889 147 APARELHOS IP AASTRA 6755I OD09300182 88890 126 65 148 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000566 88740 149 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000570 88737 150 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000509 88718 151 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000567 88739 152 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000451 88716 153 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000452 88715 154 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000453 88714 155 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO TB10092000454 88713 156 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO TB10092000455 88712 157 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000631 88769 158 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000632 88768 159 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000633 88767 160 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000634 88766 161 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000635 88765 162 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000426 88732 163 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO TB10092000427 88733 164 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO TB10092000428 88734 66 165 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000429 88735 166 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000430 88736 167 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO TB10092000431 88764 168 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000432 88763 169 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO/ TB10092000433 88762 170 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000434 88761 171 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000435 88760 172 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000556 88731 173 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000557 88730 174 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000558 88729 175 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000559 88728 176 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000560 88727 177 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000446 88795 178 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000447 88796 179 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000448 88797 180 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000449 88798 181 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000450 88799 67 182 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO/ TB10092000581 88759 183 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000582 88758 184 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000583 88757 185 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000584 88756 186 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000585 88755 187 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000441 88754 188 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000442 88753 189 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO/ TB10092000443 88752 190 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000444 88751 191 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000445 88750 192 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000586 88722 193 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000587 88723 194 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000588 88724 195 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000589 88725 196 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000590 88726 197 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000506 88721 198 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000507 88720 68 199 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000508 88719 200 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000509 88718 201 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000510 88717 202 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000591 88774 203 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000592 88773 204 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000593 88772 205 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000594 88771 206 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000595 88770 207 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000496 88790 208 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000497 88791 209 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000498 88792 210 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000499 88793 211 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000500 88794 212 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000481 88780 213 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000482 88791 214 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000483 88782 215 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000484 88783 69 216 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000485 88784 217 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000505 88746 218 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000502 88745 219 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000537 88744 220 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000504 88743 221 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000536 88747 222 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000568 88748 223 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000501 88742 224 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000503 88749 225 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000539 88741 226 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000596 88785 227 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000597 88786 228 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000598 88787 229 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000599 88788 230 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000600 88789 231 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000511 88779 232 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000512 88778 70 233 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000513 88777 234 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000514 88776 235 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000515 88775 236 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000436 88805 237 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000437 88806 238 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000438 88807 239 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000434 88761 240 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000440 88809 241 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000486 88800 242 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000487 88801 243 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000488 88802 244 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000489 88803 245 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO TB10092000490 88804 246 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO / TB10092000538 88880 247 APARELHOS ANALÓGICO INTELBRAS PLENO TB10092000540 88879 248 FONE DE CABEÇA PLANTRONICS HW 251 XX 249 FONE DE CABEÇA PLANTRONICS HW 251 XX 250 FONE DE CABEÇA PLANTRONICS HW 251 XX 71 251 FONE DE CABEÇA PLANTRONICS HW 251 XX 252 FONE DE CABEÇA PLANTRONICS HW 251 XX 253 FONE DE CABEÇA PLANTRONICS HW 251 XX 254 FONE DE CABEÇA PLANTRONICS HW 251 XX 255 FONE DE CABEÇA PLANTRONICS HW 251 XX 256 FONE DE CABEÇA PLANTRONICS HW 251 XX 257 FONE DE CABEÇA PLANTRONICS HW 251 XX 258 FONE DE CABEÇA PLANTRONICS HW 251 XX 259 FONE DE CABEÇA PLANTRONICS HW 251 XX 260 FONE DE CABEÇA PLANTRONICS HW 251 XX 261 FONE DE CABEÇA PLANTRONICS HW 251 XX 262 FONE DE CABEÇA PLANTRONICS HW 251 XX 263 FONE DE CABEÇA PLANTRONICS HW 251 XX 264 FONE DE CABEÇA PLANTRONICS HW 251 XX 265 FONE DE CABEÇA PLANTRONICS HW 251 XX 266 FONE DE CABEÇA PLANTRONICS HW 251 XX 267 FONE DE CABEÇA PLANTRONICS HW 251 XX 268 APLIFICADOR PARA HEADSET PLANTRONICS /M22 AP 1903 88865 269 APLIFICADOR PARA HEADSET PLANTRONICS AP 1931 88860 270 APLIFICADOR PARA HEADSET PLANTRONICS AP 1883 88862 271 APLIFICADOR PARA HEADSET PLANTRONICS AP 1919 88864 272 APLIFICADOR PARA HEADSET PLANTRONICS AP 1007 72 273 APLIFICADOR PARA HEADSET PLANTRONICS AP 1936 88866 274 APLIFICADOR PARA HEADSET PLANTRONICS AP 1916 88859 275 APLIFICADOR PARA HEADSET PLANTRONICS AP 1885 88862 276 APLIFICADOR PARA HEADSET PLANTRONICS AP 1906 88861 277 APLIFICADOR PARA HEADSET PLANTRONICS AP 1905 88870 278 APLIFICADOR PARA HEADSET PLANTRONICS AP 1911 88869 279 APLIFICADOR PARA HEADSET PLANTRONICS AP 1938 88873 280 APLIFICADOR PARA HEADSET PLANTRONICS AP 1904 88874 281 APLIFICADOR PARA HEADSET PLANTRONICS AP 1869 88868 282 APLIFICADOR PARA HEADSET PLANTRONICS AP 1900 88875 283 APLIFICADOR PARA HEADSET PLANTRONICS AP 1909 88871 284 APLIFICADOR PARA HEADSET PLANTRONICS AP 1899 88867 285 APLIFICADOR PARA HEADSET PLANTRONICS AP 1912 88872 286 APLIFICADOR PARA HEADSET PLANTRONICS AP 1910 88877 287 APLIFICADOR PARA HEADSET PLANTRONICS AP 1891 88876 TORRE ALAMBRADO 288 MOUROES 88650 TORRE ALAMBRADO 289 MOUROES 88656 73 SITES MOTOBRIDGE INFRAESTRUTURA 288 INFRA BASICA RANCHARIA 289 INFRA BASICA TEODORO SAMPAIO 290 INFRA BASICA NARANDIBA 291 INFRA BASICA M. PARANAPANEMA 292 INFRA BASICA EUCLIDES DA CUNHA 293 INFRA BASICA ROSANA 4.7.2 Os sobressalentes listados abaixo e eventualmente utilizados deverão ser repostos imediatamente, a fim de evitar solução de continuidade no caso de novas solicitações de reparos. ITENS 1 2 3 4 Lista de Equipamentos Passiveis de Manutênção SOBRESSALENTES PARA TELEFONIA QUANTIDADE EQUIPAMENTO 02 DTR-16D-2(WH)TEL- TELEFONE NEC NEAX2400IPX – CENTRAL TELEFONE NEC 01 01 01kit PROTEC FONTE 48V MÓDULOS DO SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA 5. GARANTIA TÉCNICA 5.1. A garantia técnica dos serviços deverá abranger o objeto dos serviços cujo qual deverá estar abrigado contra vícios, ou seja, em perfeito e integral funcionamento, sendo substituído, integralmente, se for o caso. Caso seja verificado problemas na obtenção das peças para manutenção a CONTRATADA deverá propor soluções de substituição dos equipamentos por similares em funcionalidade. 5.2. A garantia técnica compreenderá o conserto, substituição de peças, medições, correções, ajustes e limpeza de todas as partes e dos circuitos eletrônicos dos equipamentos do sistema, isentando a CONTRATANTE de quaisquer ônus relativos a mão de obra, fretes e taxas, enquanto perdurar o período de vigência do contrato. 6.CONSIDERAÇÕES FINAIS 74 6.1. É obrigatório à PROPONENTE solicitar ao Serviço Técnico da DICOM vistoria técnica dos locais onde se encontram os equipamentos e/ou serão prestados os serviços constantes deste Projeto Básico, a fim de elaborar sua Proposta Comercial. 6.1.1. A PROPONENTE deverá efetuar a vistoria técnica mencionada no item 6.1., esta deverá solicitar formalmente a mesma junto ao Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM por meio de e-mail ao endereço eletrônico [email protected], com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da abertura das propostas, sendo fornecido Atestado de Vistoria Técnica que deverá ser juntado à sua Proposta Comercial. 75 ANEXO II DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Ao DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLICIA CIVIL Rua Brigadeiro Tobias, n.° 527 - 15.º andar – SP – Capital Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) DIPOL Nº 002/2015 Processo DGP nº 1405/2014 Prezados Senhores, Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.o 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital deste Pregão. Local, de de 2015. __________________________________________________ (Empresa e assinatura do responsável legal) CARIMBO PADRÃO DO CNPJ DA EMPRESA (O licitante deverá apresentar esta declaração em papel timbrado próprio, devidamente datada, carimbada e assinada pelo responsável legal da licitante.) 76 ANEXO III MODELO DE PLANILHA RESUMO DA PROPOSTA COMERCIAL Ref.: PREGÃO DIPOL Nº 002/2015 o Proc. DGP n. 1405/2014 ITEM DESCRIÇÂO VALOR MENSAL R$ VALOR TOTAL R$ LOTE 1 LOTE 2 (Para preenchimento em R$, vide Item VI, subitem 1, alínea “e” do edital.) Local e data Nome e assinatura do representante legal/procurador da empresa CARIMBO PADRÃO DO CNPJ DA EMPRESA (O licitante deverá apresentar esta declaração em papel timbrado próprio, devidamente datada, carimbada e assinada pelo responsável legal da licitante.) 77 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO Ao DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLICIA CIVIL Rua Brigadeiro Tobias, n.° 527 - 15.º andar – SP – Capital Ref.: PREGÃO DIPOL Nº 002/2015 Processo DGP n.o 1405/2014 Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), o o interessada em participar do PREGÃO DIPOL N. 002/2015, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6 , o do artigo 27, da Lei n. 6.544, de 22 de novembro de 1989, a mesma encontra-se em situação regular perante o o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7. da Constituição Federal. Local, de de 2015 __________________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa) CARIMBO PADRÃO DO CNPJ DA EMPRESA (O licitante deverá apresentar esta declaração em papel timbrado próprio, devidamente datada, carimbada e assinada pelo responsável legal da licitante.) 78 ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO Ao DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLICIA CIVIL Rua Brigadeiro Tobias, n.o 527 - 15.º andar – SP – Capital Ref.: PREGÃO DIPOL Nº 002/2015 o Processo DGP n. 1405/2014 DECLARAMOS, para os devidos fins de direito sob as penalidades cabíveis, inexistir fato impeditivo à nossa habilitação para o PREGÃO acima identificado, inclusive quanto ao cumprimento das normas relativas à saúde e segurança no trabalho de nossos empregados, consoante o disposições do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual e da Lei Estadual n. 10.218/99. _______________, ____ de _________________ de _______. _____________________________ Representante Legal CARIMBO PADRÃO DO CNPJ DA EMPRESA (A licitante deverá apresentar esta declaração em papel timbrado próprio, devidamente datada, carimbada e assinada pelo responsável legal da licitante.) 79 ANEXO VI ATESTADO DE VISITA TÉCNICA Compareceu nesta data o Sr. ______________________, portador do RG_____________________, CPF________________________ representando a Pessoa Jurídica ____________________________________________________________________, CNPJ_______________________________, procedendo vistoria local com vistas à futura prestação de serviços objeto do Pregão Presencial DIPOL nº 002/2015, referente ao Processo DGP n° 1405/2014, cuja sessão pública se realizará em 10/06/2015, às 10:00 horas (horário de Brasília). São Paulo, ___ de __________ de 2015. ____________________________________ Representante da Pessoa Jurídica ____________________________________ Funcionário (Designado pelo DICOM/DIPOL) 80 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DIPOL Nº XX/2015 Ref.: PREGÃO DIPOL Nº 002/2015 Processo DGP n.o 1405/2014 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLICIA CIVIL E A EMPRESA ________________, PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL E SUBSISTEMAS ASSOCIADOS UTILIZADOS NAS REDES DE POLICIAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO NO DEINTER 8. Aos __ dias do mês de _________ do ano de 2015, nesta cidade de São Paulo, compareceram de um lado o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio do DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrito no CNPJ sob o no 04.236.548/0048-50, com sede na Rua Brigadeiro Tobias, 527, 15.o andar, Bairro da Luz, São Paulo-SP, neste ato representado pelo Sr. ……………, Delegado de Polícia Diretor do DIPOL, RG no XXXXXXXX e CPF no XXX.XXX.XXX-XX, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei no 233/70, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa _______________________, com sede à Rua ________________ – Município - Estado, inscrita no CNPJ sob o no ________________, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu _______, o Sr. _____________RG: _____ e CPF no _____________, em face da adjudicação efetuada no PREGÃO (PRESENCIAL) DIPOL nº XX/2015 conforme ata às fls. _____, do Processo DGP no 1405/2014, pelo presente instrumento avençam um contrato para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL E SUBSISTEMAS ASSOCIADOS UTILIZADOS NAS REDES DE POLICIAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO NO DEINTER 8, conforme especificações descritas no Projeto Básico apresentado no Anexo I do Edital do Pregão DIPOL nº xxx/2015, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, e Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com suas alterações posteriores, e demais normas regulamentares e legislações aplicáveis à espécie, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. 81 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços especializados de Manutenção de Sistemas de Radiocomunicação Digital e Subsistemas Associados utilizados nas Redes de Policiamento da Polícia Civil do Estado de São Paulo no Deinter 8, de acordo com o Edital de Pregão Presencial DIPOL No. XXX/2015, Projeto Básico – Anexo I, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo DGP No. 1405/2014. PARÁGRAFO PRIMEIRO O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas. PARÁGRAFO SEGUNDO O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global. PARÁGRAFO TERCEIRO Será permitida a subcontratação parcial do objeto deste contrato, conforme descrito abaixor: a) Transporte de materiais; b) Transporte e remoção de equipamentos de radio e assistência técnica de equipamentos de terceiros que sejam acessórios à solução principal, zeladoria de sítios e locais onde se encontram qualquer equipamento objeto do presente contrato instalado, exceto transceptores móveis, fixos e portáteis (digitais), equipamentos de videoconferência e demais equipamentos de radiocomunicação e de Inteligência Policial, centrais telefônicas, roteadores e switches. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados no prazo de 12 (doze) meses corridos a contar de sua assinatura, obedecidas as condições descritas no Anexo I do Edital e nos locais nele definidos. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes dos serviços de manutenção, tais como mão-de-obra, fretes e taxas. PARÁGRAFO PRIMEIRO A contratada estará obrigada a reparar ou substituir as partes, peças, acessórios e sobressalentes defeituosos e/ou refazer os serviços às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, assegurando sua boa qualidade durante a vigência do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO Os serviços de manutenção deverão ser executados nos locais indicados pela Polícia Civil do Estado de São Paulo constantes no item 4.6 do Projeto Básico - Anexo I do Edital. 82 PARÁGRAFO TERCEIRO Não serão aceitas reposição/substituição de peças, acessórios e sobressalentes refabricados ou recondicionados, ou ainda que não sejam provenientes de revendedores ou distribuidores autorizados, caso a Contratada não seja o próprio fabricante. PARÁGRAFO QUARTO É de responsabilidade da Contratada a execução dos serviços objeto deste contrato nos locais indicados pela Polícia Civil, não cabendo quaisquer ônus adicionais à Contratante. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato será considerado recebido na seguinte conformidade: PARÁGRAFO PRIMEIRO 1. A CONTRATADA deverá emitir relatório referente à situação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva prestados, a cada 30 (trinta) dias corridos contados da data da assinatura do Contrato, encaminhando-o ao Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações da DICOM, através do endereço eletrônico [email protected], para efeito de prestação de contas acerca dos mesmos, com vistas à emissão mensal dos respectivos Certificados de Recebimento dos Serviços pela Comissão de Recebimento do DIPOL, com o consequente pagamento da parcela mensal correspondente. 2. Os serviços mensais objeto do presente contrato serão recebidos provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data de entrega, no local e endereço indicados no Projeto Básico – Anexo I. 3. Os serviços mensais objeto do presente contrato serão recebidos definitivamente no prazo de 03 (três) dias úteis após a entrega, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante “Certificado de Aceitação Definitiva dos Serviços”. 4. Os serviços mensais de manutenção objeto do presente contrato somente serão recebidos pela CONTRATANTE mediante a resolução de todos os chamados/pendências de manutenções preventivas e corretivas verificadas no período, conforme estabelecido no Projeto Básico – Anexo I. 5. Executado o Contrato, seu objeto será considerado recebido após a apresentação, por parte da CONTRATADA, dos “Certificados de Aceitação Definitiva dos Serviços” emitidos a cada recebimento mensal. PARÁGRAFO SEGUNDO 1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá: 1.1 Se disser respeito à manutenção, rejeitá-la no todo ou em parte, determinando sua reexecução ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 1.1.1 Na hipótese de reexecução, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 2.1 Se disser respeito ao suporte técnico, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis e 83 2.1.1 Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA TÉCNICA A garantia técnica dos serviços objeto da licitação será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste Contrato. A exigência de prestação de garantia visa assegurar à Administração a rápida reposição de peças que possam apresentar defeitos e comprometer o pleno funcionamento dos equipamentos e do sistema. PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATADA obriga-se a prestar assistência técnica e reparar defeitos, de acordo com as condições expressas nos parágrafos adiante discriminados, sem prejuízo de outras normas legais aplicáveis, em especial a LF n.º 8.666/93 com suas posteriores alterações e pelo Código de Defesa do Consumidor. PARÁGRAFO SEGUNDO A assistência técnica compreenderá a solução de problemas de funcionamento encontrados durante a operação normal dos equipamentos, independentemente da existência de falha material, incluindo o esclarecimento de dúvidas. PARÁGRAFO TERCEIRO A garantia técnica compreenderá o conserto, substituição de peças, medições, correções, ajustes e limpeza de todas as partes e dos circuitos eletrônicos dos equipamentos constantes do item 4.7 do Anexo I – Projeto Básico, sendo que os reparos consistirão dos cuidados técnicos indispensáveis para o funcionamento correto e permanente do sistema, incluindo o fornecimento de peças, partes de peças, componentes e outros materiais necessários, além da mão-de-obra, sendo que as despesas havidas correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus. PARÁGRAFO QUARTO Os prazos máximos para reparo no sistema e conserto ou substituição de equipamentos, peças ou componentes defeituosos dos equipamentos, na vigência da garantia, serão aqueles estabelecidos no subitem 4.2.10.2.3 e seus subitens, do Projeto Básico – Anexo I do Edital, a contar do recebimento da comunicação. PARÁGRAFO QUINTO A comunicação do problema e/ou defeito será feita na forma prevista no subitem 4.2.9.4 do Projeto Básico – Anexo I do Edital, comprometendo-se o Contratante e a Contratada a manter registros escritos das mesmas, onde constem os dados previstos no subitem 4.2.11.5. PARÁGRAFO SEXTO A Contratada se compromete a substituir, temporariamente, por outros similares de sua propriedade, os equipamentos cuja execução dos reparos demore além do tempo máximo garantido no Parágrafo Quarto desta Cláusula. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS 84 O valor global do presente contrato é de R$ ______ (______) e onerará o elemento econômico no ______ PTRES no. __________ PARÁGRAFO ÚNICO O preço contratado permanecerá fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura (Decreto estadual n.º 43.914, de 26/03/1999) e à vista dos Certificados de Aceitação/Recebimento Definitivos na forma prevista no Parágrafo Terceiro desta Cláusula Sexta, firmado por servidores a este fim designados, junto à Divisão de Comunicações do Departamento de Inteligência da Polícia Civil – DIPOL, sito à Rua Brigadeiro Tobias, 527, 19o andar, bairro da Luz, nesta cidade. PARÁGRAFO PRIMEIRO O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional. PARÁGRAFO SEGUNDO As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida, a juízo do CONTRATANTE. PARÁGRAFO TERCEIRO A CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos decorrentes da execução deste Contrato após a conclusão, pela CONTRATADA, de cada uma das etapas a que se refere a Cláusula Segunda deste Contrato à vista dos respectivos certificados de aceitação definitiva de cada uma das etapas. PARÁGRAFO QUARTO O pagamento será feito mediante crédito aberto em moeda corrente nacional (reais), em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A. PARÁGRAFO QUINTO Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária, nos termos do artigo 74 da Lei Estadual no 6.544/89, bem como juros moratórios, estes à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado. PARÁGRAFO SEXTO Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual será consultado por ocasião da realização de cada pagamento. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA O prazo deste contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data da 85 assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o item anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência. PARÁGRAFO SEGUNDO Não obstante o prazo estipulado no “caput”, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas leis orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas. PARÁGRAFO TERCEIRO Ocorrendo resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização. PARÁGRAFO QUARTO A não prorrogação contratual por razão de conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA o direito a qualquer espécie de indenização. PARÁGRAFO QUINTO Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de termo aditivo a este contrato, respeitando as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93. PARÁGRAFO SEXTO Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para a CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa realizada à época. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da assinatura deste instrumento, garantia sob a modalidade ______ no valor de R$ ______, correspondente a 5% do valor da contratação, em conformidade com o dispositivo no artigo 56 da Lei Federal no 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO A garantia prestada deverá vigorar até a integral execução de todas as obrigações contratuais assumidas neste instrumento, inclusive aquelas de garantia e assistência técnica sendo que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no § 1.º, do artigo 56, da Lei Federal n.º 8.666/93. 86 PARÁGRAFO SEGUNDO O CONTRATANTE fica, desde já, autorizado pela CONTRATADA a promover, perante a entidade responsável pela garantia o levantamento do valor devido em decorrência da aplicação da penalidade de multa, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitar o débito, nos termos do parágrafo 3o da cláusula décima segunda deste contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO Verificada a hipótese do parágrafo segundo, não sendo rescindido o contrato, ou sendo o valor da garantia inferior ao da penalidade aplicada, a CONTRATADA fica obrigada a proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente à diferença verificada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da respectiva notificação, sob pena de suspensão dos pagamentos subsequentes. PARÁGRAFO QUARTO A garantia será restituída (e/ou liberada) após a integral execução de todas as obrigações contratuais, inclusive aquelas pertinentes à garantia e assistência técnica oferecida e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, parágrafo 4o da Lei Federal no 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento, do Edital de Pregão indicado no preâmbulo e seus anexos, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe à CONTRATADA: a) Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas à garantia e assistência técnica dos bens; b) Atender, prontamente, o chamado da CONTRATANTE, para a prestação da garantia e assistência técnica estabelecida no parágrafo primeiro da cláusula quarta deste contrato; c) Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários; d) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transportes, frete, carga e descarga etc.; e) Cumprir as posturas dos Municípios e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato; f) Manter durante toda a execução de contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo; g) Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços. h) Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE. i) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes o da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n. 8.666/93; 87 j) Atender prontamente CONTRATANTE; qualquer reclamação, exigência, ou observação realizadas pela k) A CONTRATADA obriga-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os componentes que apresentarem qualquer irregularidade; l) Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva e de suporte técnico, segundo os termos e prazos previstos neste Contrato, acompanhado por servidor designado pela Administração; m) Efetuar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a manutenção e/ou suporte técnico, conforme estabelecido no Projeto Básico – Anexo I. n) Manter seu pessoal identificado por meio de crachás, com fotografia recente; o) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do órgão, respeitando suas normas de conduta; p) Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções; q) Reexecutar serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos; r) Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se também pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE: a) Designar formalmente o gestor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual; b) Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações; c) Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados. d) Designar servidores para compor a comissão de recebimento do objeto contratual que, isoladamente ou em conjunto, obrigar-se-ão a acompanhar e fiscalizar rigorosamente a execução dos serviços; e) A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO QUANTITATIVA CONTRATADA A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. 88 PARÁGRAFO ÚNICO Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a o o pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7. da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2.002. PARÁGRAFO PRIMEIRO A sanção de que trata o “caput” anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na o Resolução n. SSP-333/05 garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada na CAUFESP, no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br. PARÁGRAFO SEGUNDO No caso de descumprimento da garantia e assistência técnica prevista na cláusula quarta, será aplicada a multa de 0,5 % (meio por cento) calculado sobre o valor do contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO A CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar de pagamento pendente, ou do valor da garantia prestada nos termos da cláusula oitava, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente. PARÁGRAFO QUARTO As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos o artigos 75 a 82 da Lei Estadual 6.544/89, artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal 8.666/93, art. 7. da o Lei Federal n. 10.520/02 e art. 15 da Resolução CEGP-10/02. PARÁGRAFO ÚNICO A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE no caso de rescisão o administrativa, prevista no Art. 79 da Lei Federal n. 8.666/93, e no art. 77 da Lei Estadual 6.544/89. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos: a) O Edital do Pregão (Presencial) DIPOL n.º XX/ 2015 e seus anexos; e b) A proposta apresentada pela Contratada. 2. Fica ajustado, ainda, que constituem anexos deste contrato: 89 a) Resolução SSP-333/05; e b) Termo de Ciência e Notificação do TCE. 3. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual n.º 47.297, de 6 de novembro de 2002, e Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 4. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. 5. Na hipótese de divergência entre o contrato e o edital, prevalecerão as disposições constantes do Edital. E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas. São Paulo, de ______________________ CONTRATANTE de 2015. ____________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS 90 ANEXO VIII RESOLUÇÃO SSP-333, DE 9-9-2005 DOE de 13-09-05, Seção I, pág. 5, Volume 115, Número 173 Dispõe sobre a aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e inciso II do artigo 81 da Lei Estadual 6.544, de 22.11.89, nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores, no âmbito da Secretaria dos Negócios da Segurança Pública do Estado de São Paulo O Secretário da Segurança Pública, nos termos artigo 3º do Decreto 31.138, de 09.01.90, resolve: Artigo 1º - A aplicação de multas, a que se referem os artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666 de 21.06.93, e alterações que lhe foram incorporadas, e os artigos 79, 80, 81 inciso II, da Lei Estadual 6.544, de 22.11.89, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução. Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ensejará a multa correspondente a 20% do valor do ajuste ou multa correspondente à diferença do preço resultante de nova licitação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor. Artigo 3º - A inexecução total do ajuste ensejará a aplicação de multa de 30% do valor do ajuste ou multa correspondente à diferença do preço resultante de nova licitação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor. Artigo 4º - A inexecução parcial do ajuste ensejará a aplicação de multa de 20% calculada sobre o valor dos materiais não entregues ou serviços não executados ou multa correspondente à diferença do preço, resultante da nova licitação, referente à parcela da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor. Artigo 5º - O descumprimento injustificado de prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente para entrega de materiais, execução de etapas ou conclusão de obras e serviços com prazos determinados, ensejarão a aplicação das seguintes multas, que incidirão sobre o valor das obrigações não cumpridas: I - atraso de até 15 dias = 0,2% por dia de atraso II - atraso de 16 a 30 dias = 0,3% por dia de atraso III - atraso de 31 a 60 dias = 0,4% por dia de atraso § 1º - o atraso superior a 60 dias será considerado inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso; § 2º - nos casos de materiais não entregues, o atraso será contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo estabelecido para a entrega. § 3º - nos casos de materiais entregues e não aceitos, o atraso será contado a partir do 1º dia útil subsequente ao prazo estabelecido para a nova entrega. Artigo 6º- O descumprimento das obrigações que ferem critérios e condições previstos nos contratos de prestação de serviços contínuos e que não configurem inexecução total ou parcial do ajuste ou mora no adimplemento, ensejará a aplicação de multa de 5% que incidirá sobre o valor mensal contratual correspondente ao mês da ocorrência. Artigo 7º - As multas serão aplicadas na seguinte conformidade: I - recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato = 20% do valor total do contrato ou diferença do preço resultante de nova licitação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor. II - inexecução total = 30% do valor total do contrato ou diferença do preço resultante de nova licitação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor. III - inexecução parcial = 20% do valor referente às obrigações não cumpridas ou diferença do preço resultante de nova licitação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor. IV - atraso de até 15 dias = 0,2% x dias de atraso x valor referente às obrigações não cumpridas. 91 V - atraso de 16 a 30 dias = 0,3% x dias de atraso x valor referente às obrigações não cumpridas. VI - atraso de 31 a 60 dias = 0,4% x dias de atraso x valor referente às obrigações não cumpridas. VII - descumprimento de critérios e condições previstas nos contratos de prestação de serviços contínuos= 5% x valor mensal do contrato. Artigo 8º- Configurado o descumprimento da obrigação contratual, será a contratada notificada da infração e da penalidade correspondente, para apresentar defesa no prazo de 5 dias úteis contados do 1º dia útil subsequente ao recebimento da notificação. § 1º- Recebida a defesa, a autoridade competente deverá manifestar-se motivadamente sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da penalidade. § 2º- No caso de aplicação da multa, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Artigo 9º - O valor correspondente à multa, após o devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito da ampla defesa à contratada, será descontado do primeiro pagamento subsequente devido à Contratada decorrente de execução contratual e no caso de não haver pagamentos pendentes à contratada, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro do Estado, por meio de guia de recolhimento, no prazo de até 05 dias contados da publicação da multa no Diário Oficial do Estado de São Paulo ou, caso o contrato tenha exigido garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada. § 1º - O pagamento da multa deverá ser devidamente comprovado perante a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, sendo aplicados juros moratórios de 0,5% ao mês às multas não recolhidas até o vencimento. § 2º - Se o pagamento da multa imposta ao contratado não for efetuado dentro do prazo de 05 dias contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sua cobrança será feita judicialmente, nos termos da legislação em vigor. Artigo 10 - A multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, na Lei Estadual nº 6.544, de 22.11.89 e na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02 e suas alterações. Parágrafo primeiro - Para as sanções previstas nos incisos III e IV dos artigos 87 da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e 81 da Lei Estadual nº 6.544, de 22.11.89, bem como, no artigo 7 da Lei Federal 10.520, de 17.07.02, deverá ser observado o disposto no Decreto 48.999, de 29.09.04 e na Resolução CC-52 de 19.07.2005. Parágrafo segundo - A autoridade competente para aplicação das sanções referidas no parágrafo anterior, após o julgamento dos recursos ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, providenciará a sua imediata divulgação no sítio eletrônico "www.sancoes.sp.gov.br" considerando que o mesmo é acessado a cada licitação/contratação efetuada pela Administração. Artigo 11 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra. Artigo 12 - As disposições desta Resolução aplicam-se também às obras, serviços ou compras realizadas mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação. Artigo 13 - "Da aplicação das multas previstas nesta Resolução caberá recurso no prazo de 5 dias úteis, conforme o disposto no artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93". Artigo 14 - As normas estabelecidas nesta resolução deverão constar, obrigatoriamente, em todos instrumentos convocatórios das licitações e nos contratos firmados para fornecimentos, obras ou serviços. Artigo 15 - Aos casos não previstos nesta Resolução aplicam-se as disposições pertinentes da Lei Federal 8.666, de 21.06.93, da Lei Estadual 6.544, de 22.11.89 e atualizações posteriores. Artigo 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SSP-111/91 92 ANEXO IX TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO ESTADO DE SÃO PAULO Órgão: Secretaria da Segurança Pública Contrato DIPOL nº: XXX/2015 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL E SUBSISTEMAS ASSOCIADOS UTILIZADOS NAS REDES DE POLICIAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO NO DEINTER 8 Contratante: DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL - DIPOL Contratada: ...................................................... CNPJ: ................................................... Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São o Paulo, deconformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n. 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. São Paulo, de...........................2015 _________________________ Contratante ____________________________ Contratada OBS: Documento de encaminhamento obrigatório, instituído pela Resolução Nº 08/2004, do Tribunal de Contas do Estado. 93