Curso busca patentes UNIMONTES - Escola de Arquitetura da UFMG

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Curso busca patentes UNIMONTES - Escola de Arquitetura da UFMG
Patentes e a CTIT
Rodrigo Dias de Lacerda
Setor de Propriedade Intelectual
Abril de 2012
TÓPICOS A SEREM ABORDADOS
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Propriedade Intelectual
Propriedade Industrial
O que é “Patente”?
O que é patenteável?
Como patentear?
Porque patentear?
Pesquisa em base de dados de Patentes
CTIT/UFMG
PROPRIEDADE INTELECTUAL
 É a parte do Direito que aborda a proteção conferida
a todas as criações decorrentes do espírito humano,
de caráter científico, literário, artístico ou industrial.
 Sistema criado para garantir a propriedade ou
exclusividade resultante da atividade intelectual nos
campos industrial, científico, literário e artístico.
Fonte: Ferraro, R.; 2008
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
•
De acordo com a definição da Convenção de Paris de 1883 (art. 1,2),
é o conjunto de direitos que compreende as patentes de invenção (PI),
os modelos de utilidade (MU), os desenhos (DI) ou modelos
industriais, as marcas (M) de fábrica ou de comércio, as marcas de
serviço,
o
nome
comercial
e
as
indicações
geográficas
ou
denominações de origem, bem como a repressão da concorrência
desleal.
a) PROPRIEDADE INDUSTRIAL: PI, MU, DI, Indicações
Geográficas, Registro de Marcas e Concorrência desleal.
b) DIREITO AUTORAL: obras literárias, artísticas,
científicas, direitos conexos e software.
c) PROTEÇÃO SUI GENERIS: topografias de circuito
integrado, cultivares, domínios na Internet, know how,
“segredo industrial” e cultura imaterial (intangível).
LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI)
LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996
Regula direitos e obrigações relativos à
Propriedade Industrial.
VIDE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279.htm
1996 - Lei Brasileira No 9.279, em vigor:
Resoluções (INPI);
Atos Normativos (INPI).
VIDE: http://www.inpi.gov.br/images/stories/Ato_Normativo_127-97.pdf
Pesquisadores
Tornar público
para o meio
científico
Conhecimento
Depositar um
pedido de
patente
Manter em
sigilo
O QUE É UMA PATENTE?
 Uma patente é um direito exclusivo em relação a um invento,
que pode ser um produto ou um processo, que proporciona
um novo e inventivo modo de fazer algo, ou oferece uma nova
e inventiva solução técnica a um problema
 Patente é um título de propriedade temporária sobre uma
invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos
inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas
detentoras de direitos sobre a criação.
DIREITOS QUE UMA PATENTE CONFERE
•
Art. 42 - A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiros, sem o
seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar
com estes propósitos:
I - produto objeto de patente;
II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.
• Art. 44 - Ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização
pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração
ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente.
 Mais ainda, pode(m) dar permissão, ou licenciar, para
terceiros utilizarem a patente em termos mutuamente
acordados.
 O titular (ou titulares) pode(m), também, vender os direitos
sobre o invento a qualquer pessoa, que então se tornará o
novo titular da patente.
 Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente
todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente (INPI).
POR QUE PROTEGER POR PATENTE?
 Patentes criam incentivos a indivíduos, possibilitando que obtenham
reconhecimento por sua criatividade e recompensa material por seus
esforços inventivos com aproveitamento comercial.
 Patente como instrumento de transferência de tecnologia;
 Estimula o desenvolvimento de novas tecnologias ou o
aperfeiçoamento das tecnologias existentes; e,
 Garante a sociedade tomar conhecimento de tecnologias emergentes .
•
Esses incentivos estimulam a inovação, o que assegura que a
qualidade da vida humana seja continuamente melhorada.
OBS: INOVAÇÃO ≠ INVENÇÃO!
VIGÊNCIA DAS PROTEÇÕES
 Patente de Invenção (PI): 20 anos, a partir do
depósito;
 Patente de Modelo de Utilidade (MU): 15 anos, a
partir do depósito;
 Desenho Industrial (DI): 10 anos, prorrogado por até 3
períodos de 5 anos, perfazendo um total de 25 anos
caso seja do interesse do titular do registro;
 Marca: indefinida, desde que seja solicitada de 10 em
10 anos.
REQUISITOS DE PATENTEABILIDADE (Art. 8°, LPI)
Um invento deve, em geral, atender a 3 requisitos básicos:
1°) Novidade: é considerada nova a tecnologia quando não há
publicação sobre ela ou sobre tecnologia muito parecida ou
basicamente igual antes do depósito do pedido de patente. A única
exceção ao caso é a publicação da tecnologia pelo próprio inventor
em até doze meses antes do depósito.
2°) Atividade Inventiva: a tecnologia tem que conter uma novidade que
não seja óbvia para um técnico no assunto.
3°) Aplicação Industrial: para ser patenteável uma tecnologia deve ter
aplicabilidade industrial, ou seja, ter valor mercadológico a fim de ser
produzida em larga escala.
“SUFICIÊNCIA DESCRITIVA” (ART. 24°, LPI)
Se os 3 requisitos supracitados forem atendidos, ainda sim,
o relatório (pedido de patente) deverá descrever clara e
suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua
realização por técnico no assunto e indicar, quando for o
caso, a melhor forma de execução.
Além disso, o Ato Normativo 127/97, no item 15.1.2, alíneas “d”,
“e”, “f”, “i”, “j” e “k”, estabelece que o relatório descritivo
deve...(vide próxima página)
Ato Normativo 127/97, item 15.1.2, alíneas “d”, “e”, “f”, “i”, “j” e “k”
d) descrever o estado da técnica que possa ser considerado útil à compreensão, à
busca e ao exame da invenção, citando, sempre que possível, os documentos que o
reflitam, destacando os problemas técnicos existentes;
e) definir os objetivos da invenção e descrever, de forma clara, concisa e precisa, a
solução proposta para o problema existente, bem como as vantagens da invenção
em relação ao estado da técnica;
f) ressaltar, nitidamente, a novidade e evidenciar o efeito técnico alcançado;
i) descrever a invenção de forma consistente, precisa, clara e suficiente, de maneira
que um técnico no assunto possa realizá-la, fazendo remissão aos sinais de
referência constantes dos desenhos, se houver e, se necessário, utilizar
exemplos e/ou quadros comparativos, relacionando-os com o estado da técnica;
j) ressaltar, quando a natureza da invenção for tal que englobe mais de uma forma de
execução, a melhor delas, conhecida pelo depositante, na data do depósito;
k) indicar, explicitamente, a utilização industrial quando essa não for evidente a partir
da descrição da invenção;
NÃO SE CONSIDERA PI, NEM MU (Art. 10°, LPI)
I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II - concepções puramente abstratas;
III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros,
educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação
estética;
V - programas de computador em si;
VI - apresentação de informações;
VII - regras de jogo;
VIII - técnicas e métodos operatórios, bem como métodos terapêuticos ou de
diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na
natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de
qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
NÃO SÃO PATENTEÁVEIS (Art. 18°, LPI)
I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à
ordem e à saúde públicas;
II - as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de
qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físicoquímicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando
resultantes de transformação do núcleo atômico; e
III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos
transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8° e
que não sejam mera descoberta.
.
ESTRUTURA DE UM PEDIDO DE PATENTE
CONFORME O ATO NORMATIVO 127/97
A estrutura de um pedido de patente possui, basicamente:
• TÍTULO
• ESTADO DA TÉCNICA
• DESCRIÇÃO DAS FIGURAS
• DESCRIÇÃO DETALHADA DA INVENÇÃO
• REIVINDICAÇÕES
• FIGURAS
• RESUMO
COMO DEPOSITAR UM PEDIDO DE PATENTE
1° - O inventor contata a CTIT;
2° - Preenchimento e envio do formulário de consulta introdutória, presente
no site: www.ufmg.br/ctit;
3° - Após a análise da tecnologia por um analista da CTIT, inicia-se a o
processo de proteção do pedido, caso a tecnologia seja patenteável;
4° - Redação do pedido; e,
5° - Depósito do pedido;
Documentos para depósito: Petição de Depósito; Anexo com as
informações dos inventores; Guia de Recolhimento da União (GRU);
Declaração dos inventores; CNPJ; Diário Oficial da União; Portaria;
Relatório descritivo, Reivindicações, Figuras , Sequenciamento genético,
quando houver, e Resumo.
“OBSCURE” PATENTS
BUSCA POR PATENTES
ALGUMAS VANTAGENS DA BUSCA
 Avaliação da novidade e atividade inventiva;
 Pesquisa e desenvolvimento;
 Prospecção tecnológica; e,
 Avaliação mercadológica (busca para identificação
de mercados para a livre exploração de
tecnologias).
LIMITAÇÕES DA BUSCA
 Período de sigilo – as bases de patentes disponíveis
buscam apenas os documentos já publicados.
 A principal limitação da busca é o período de sigilo
(18 meses da data de depósito) dos documentos.
Qualquer base de dados ou ferramenta de busca
utilizada recuperará apenas os documentos que já
tenham sido publicados.
GOOGLE PATENTS
http://www.google.com/patents
GOOGLE ACADÊMICO
http://scholar.google.com.br/
INSTITUTO NACIONAL DA
PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI)
http://www.inpi.gov.br/principal?navegador=Firefox&largura=1280&altura=1024
EUROPEAN PATENT OFFICE (EPO)
http://www.epo.org/index.html
http://www.epo.org/
ESPACENET LATIN AMERICA
(LATIPAT-EPO)
http://lp.espacenet.com/
UNITED STATES PATENT AND
TRADEMARK OFFICE (USPTO)
http://www.uspto.gov/
WORLD INTELLECTUAL
PROPERTY ORGANIZATION
(WIPO)
http://www.wipo.int/portal/index.html.en
ISI WEB OF KNOWLEDGE
(WIPO)
http://apps.webofknowledge.com/UA_GeneralSearch_input.do?product=UA&sear
ch_mode=GeneralSearch&SID=3AaGDmF54oIB3becb7L&preferencesSaved=
Um pouco da
Estrutura da CTIT – Pessoal
Direito
Administração/Economia
Engenheiro, Químico, Físico
Ciências Biológicas
Outros (Farmácia, Arquitetura, Odontologia etc.)
TOTAL
Mais 40 bolsistas – projetos a seguir
Mais de 200 candidatos para o CADE
9
6
12
6
10
43
10 Servidores/Funcionários
13 Terceirizados
15 Bolsistas
5 Estagiários
Total acumulado: 459 documentos
PRODUTOS QUE A CTIT GERA PARA A UFMG
Propriedade
Intelectual
Propriedade
Industrial
Marcas
Desenho
Industrial
Patentes
57
11
459
Patentes concedidas: 15
Cultivares
Direito autoral
Indicações
Geográficas
Concorrência
Desleal
Programa de
Computador
17 Cedecom,
Espaço do conhecimento, ...
PRODUTOS QUE A CTIT GERA PARA A UFMG
Transferência de Tecnologia
Análise de mercado
e valoração de
tecnologias
Negociações e
interlocução com
Empresas
Convênios de
Pesquisa,
Licenciamento e
Transferência
TRANSFERÊNCIAS DE TECNOLOGIA
PRODUTOS QUE A CTIT GERA PARA A UFMG
Instrumentos
Jurídicos
Contrato de 34
cotitularidade
Análise de outros
documentos
jurídicos para
emissão de parecer
406
Convênio de
Pesquisa
Termo de
sigilo
Edital de oferta
pública 4
30
+150
Termo de
autorização de
teste 7
Várias minutas préaprovadas pela
Procuradoria Federal
Contrato de 31
Transferência ou
Licenciamento
Contrato de 4
prestação de
serviços que
envolvem a CTIT
NOVO SITE DO CTIT
AS FUNÇÕES DO CTIT
OBRIGADO!!!
Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica
Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG
Setor de Propriedade Intelectual
Fone: 55 (31) 3409-3919, 3409-3920, 3409-4774
[email protected]
http://www.ufmg.br/ctit
ANEXO – LISTA DE ALGUNS SITES DE BUSCA
• GOOGLE PATENTS: http://www.google.com/patents
• GOOGLE SCHOLAR: http://scholar.google.com.br/
• SCIFINDER SCHOLAR: Scifinder scholar
• EPO: http://www.epo.org/
• JPO: http://www.jpo.go.jp/
• CNIPR: http://www.cnipr.com/
http://english.cnipr.com/
• SIPO: http://www.sipo.gov.cn/
http://english.sipo.gov.cn/
• KIPO: http://www.kipo.go.kr/kpo/user.tdf?a=user.english.main.BoardApp&c=1001
• USPTO: http://www.uspto.gov/
• INPI: http://www.inpi.gov.br/principal?navegador=Firefox&largura=1280&altura=1024
• WEB OF KNOWLEDGE (WEB OF SCIENCE, DERWENT INNOVATIONS INDEX:
http://apps.webofknowledge.com/UA_GeneralSearch_input.do?product=UA&search_mo
de=GeneralSearch&SID=3ACEdaJ2iL7hEBb2CKP&preferencesSaved=
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PATENT LENS: http://www.patentlens.net/
WIPO (IPC): http://worldwide.espacenet.com/advancedSearch?locale=en_EP
WIPO: http://www.wipo.int/portal/index.html.en
“TRADUTOR DA WIPO”: http://www.wipo.int/patentscope/translate/translate.jsf
PUBMED: http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed
PATSNAP: http://www.patsnap.com/
EUROPEAN BIOINFORMATICS INSTITUTE: http://www.ebi.ac.uk/
FDA: http://www.fda.gov/
ORANGE BOOK: http://www.accessdata.fda.gov/scripts/cder/ob/default.cfm
LATIPAT: http://lp.espacenet.com/

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