Curso busca patentes UNIMONTES - Escola de Arquitetura da UFMG
Transcrição
Curso busca patentes UNIMONTES - Escola de Arquitetura da UFMG
Patentes e a CTIT Rodrigo Dias de Lacerda Setor de Propriedade Intelectual Abril de 2012 TÓPICOS A SEREM ABORDADOS • • • • • • • • Propriedade Intelectual Propriedade Industrial O que é “Patente”? O que é patenteável? Como patentear? Porque patentear? Pesquisa em base de dados de Patentes CTIT/UFMG PROPRIEDADE INTELECTUAL É a parte do Direito que aborda a proteção conferida a todas as criações decorrentes do espírito humano, de caráter científico, literário, artístico ou industrial. Sistema criado para garantir a propriedade ou exclusividade resultante da atividade intelectual nos campos industrial, científico, literário e artístico. Fonte: Ferraro, R.; 2008 PROPRIEDADE INDUSTRIAL • De acordo com a definição da Convenção de Paris de 1883 (art. 1,2), é o conjunto de direitos que compreende as patentes de invenção (PI), os modelos de utilidade (MU), os desenhos (DI) ou modelos industriais, as marcas (M) de fábrica ou de comércio, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações geográficas ou denominações de origem, bem como a repressão da concorrência desleal. a) PROPRIEDADE INDUSTRIAL: PI, MU, DI, Indicações Geográficas, Registro de Marcas e Concorrência desleal. b) DIREITO AUTORAL: obras literárias, artísticas, científicas, direitos conexos e software. c) PROTEÇÃO SUI GENERIS: topografias de circuito integrado, cultivares, domínios na Internet, know how, “segredo industrial” e cultura imaterial (intangível). LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI) LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996 Regula direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial. VIDE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279.htm 1996 - Lei Brasileira No 9.279, em vigor: Resoluções (INPI); Atos Normativos (INPI). VIDE: http://www.inpi.gov.br/images/stories/Ato_Normativo_127-97.pdf Pesquisadores Tornar público para o meio científico Conhecimento Depositar um pedido de patente Manter em sigilo O QUE É UMA PATENTE? Uma patente é um direito exclusivo em relação a um invento, que pode ser um produto ou um processo, que proporciona um novo e inventivo modo de fazer algo, ou oferece uma nova e inventiva solução técnica a um problema Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. DIREITOS QUE UMA PATENTE CONFERE • Art. 42 - A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos: I - produto objeto de patente; II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. • Art. 44 - Ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente. Mais ainda, pode(m) dar permissão, ou licenciar, para terceiros utilizarem a patente em termos mutuamente acordados. O titular (ou titulares) pode(m), também, vender os direitos sobre o invento a qualquer pessoa, que então se tornará o novo titular da patente. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente (INPI). POR QUE PROTEGER POR PATENTE? Patentes criam incentivos a indivíduos, possibilitando que obtenham reconhecimento por sua criatividade e recompensa material por seus esforços inventivos com aproveitamento comercial. Patente como instrumento de transferência de tecnologia; Estimula o desenvolvimento de novas tecnologias ou o aperfeiçoamento das tecnologias existentes; e, Garante a sociedade tomar conhecimento de tecnologias emergentes . • Esses incentivos estimulam a inovação, o que assegura que a qualidade da vida humana seja continuamente melhorada. OBS: INOVAÇÃO ≠ INVENÇÃO! VIGÊNCIA DAS PROTEÇÕES Patente de Invenção (PI): 20 anos, a partir do depósito; Patente de Modelo de Utilidade (MU): 15 anos, a partir do depósito; Desenho Industrial (DI): 10 anos, prorrogado por até 3 períodos de 5 anos, perfazendo um total de 25 anos caso seja do interesse do titular do registro; Marca: indefinida, desde que seja solicitada de 10 em 10 anos. REQUISITOS DE PATENTEABILIDADE (Art. 8°, LPI) Um invento deve, em geral, atender a 3 requisitos básicos: 1°) Novidade: é considerada nova a tecnologia quando não há publicação sobre ela ou sobre tecnologia muito parecida ou basicamente igual antes do depósito do pedido de patente. A única exceção ao caso é a publicação da tecnologia pelo próprio inventor em até doze meses antes do depósito. 2°) Atividade Inventiva: a tecnologia tem que conter uma novidade que não seja óbvia para um técnico no assunto. 3°) Aplicação Industrial: para ser patenteável uma tecnologia deve ter aplicabilidade industrial, ou seja, ter valor mercadológico a fim de ser produzida em larga escala. “SUFICIÊNCIA DESCRITIVA” (ART. 24°, LPI) Se os 3 requisitos supracitados forem atendidos, ainda sim, o relatório (pedido de patente) deverá descrever clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por técnico no assunto e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução. Além disso, o Ato Normativo 127/97, no item 15.1.2, alíneas “d”, “e”, “f”, “i”, “j” e “k”, estabelece que o relatório descritivo deve...(vide próxima página) Ato Normativo 127/97, item 15.1.2, alíneas “d”, “e”, “f”, “i”, “j” e “k” d) descrever o estado da técnica que possa ser considerado útil à compreensão, à busca e ao exame da invenção, citando, sempre que possível, os documentos que o reflitam, destacando os problemas técnicos existentes; e) definir os objetivos da invenção e descrever, de forma clara, concisa e precisa, a solução proposta para o problema existente, bem como as vantagens da invenção em relação ao estado da técnica; f) ressaltar, nitidamente, a novidade e evidenciar o efeito técnico alcançado; i) descrever a invenção de forma consistente, precisa, clara e suficiente, de maneira que um técnico no assunto possa realizá-la, fazendo remissão aos sinais de referência constantes dos desenhos, se houver e, se necessário, utilizar exemplos e/ou quadros comparativos, relacionando-os com o estado da técnica; j) ressaltar, quando a natureza da invenção for tal que englobe mais de uma forma de execução, a melhor delas, conhecida pelo depositante, na data do depósito; k) indicar, explicitamente, a utilização industrial quando essa não for evidente a partir da descrição da invenção; NÃO SE CONSIDERA PI, NEM MU (Art. 10°, LPI) I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; II - concepções puramente abstratas; III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; V - programas de computador em si; VI - apresentação de informações; VII - regras de jogo; VIII - técnicas e métodos operatórios, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais. NÃO SÃO PATENTEÁVEIS (Art. 18°, LPI) I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas; II - as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físicoquímicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8° e que não sejam mera descoberta. . ESTRUTURA DE UM PEDIDO DE PATENTE CONFORME O ATO NORMATIVO 127/97 A estrutura de um pedido de patente possui, basicamente: • TÍTULO • ESTADO DA TÉCNICA • DESCRIÇÃO DAS FIGURAS • DESCRIÇÃO DETALHADA DA INVENÇÃO • REIVINDICAÇÕES • FIGURAS • RESUMO COMO DEPOSITAR UM PEDIDO DE PATENTE 1° - O inventor contata a CTIT; 2° - Preenchimento e envio do formulário de consulta introdutória, presente no site: www.ufmg.br/ctit; 3° - Após a análise da tecnologia por um analista da CTIT, inicia-se a o processo de proteção do pedido, caso a tecnologia seja patenteável; 4° - Redação do pedido; e, 5° - Depósito do pedido; Documentos para depósito: Petição de Depósito; Anexo com as informações dos inventores; Guia de Recolhimento da União (GRU); Declaração dos inventores; CNPJ; Diário Oficial da União; Portaria; Relatório descritivo, Reivindicações, Figuras , Sequenciamento genético, quando houver, e Resumo. “OBSCURE” PATENTS BUSCA POR PATENTES ALGUMAS VANTAGENS DA BUSCA Avaliação da novidade e atividade inventiva; Pesquisa e desenvolvimento; Prospecção tecnológica; e, Avaliação mercadológica (busca para identificação de mercados para a livre exploração de tecnologias). LIMITAÇÕES DA BUSCA Período de sigilo – as bases de patentes disponíveis buscam apenas os documentos já publicados. A principal limitação da busca é o período de sigilo (18 meses da data de depósito) dos documentos. Qualquer base de dados ou ferramenta de busca utilizada recuperará apenas os documentos que já tenham sido publicados. GOOGLE PATENTS http://www.google.com/patents GOOGLE ACADÊMICO http://scholar.google.com.br/ INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) http://www.inpi.gov.br/principal?navegador=Firefox&largura=1280&altura=1024 EUROPEAN PATENT OFFICE (EPO) http://www.epo.org/index.html http://www.epo.org/ ESPACENET LATIN AMERICA (LATIPAT-EPO) http://lp.espacenet.com/ UNITED STATES PATENT AND TRADEMARK OFFICE (USPTO) http://www.uspto.gov/ WORLD INTELLECTUAL PROPERTY ORGANIZATION (WIPO) http://www.wipo.int/portal/index.html.en ISI WEB OF KNOWLEDGE (WIPO) http://apps.webofknowledge.com/UA_GeneralSearch_input.do?product=UA&sear ch_mode=GeneralSearch&SID=3AaGDmF54oIB3becb7L&preferencesSaved= Um pouco da Estrutura da CTIT – Pessoal Direito Administração/Economia Engenheiro, Químico, Físico Ciências Biológicas Outros (Farmácia, Arquitetura, Odontologia etc.) TOTAL Mais 40 bolsistas – projetos a seguir Mais de 200 candidatos para o CADE 9 6 12 6 10 43 10 Servidores/Funcionários 13 Terceirizados 15 Bolsistas 5 Estagiários Total acumulado: 459 documentos PRODUTOS QUE A CTIT GERA PARA A UFMG Propriedade Intelectual Propriedade Industrial Marcas Desenho Industrial Patentes 57 11 459 Patentes concedidas: 15 Cultivares Direito autoral Indicações Geográficas Concorrência Desleal Programa de Computador 17 Cedecom, Espaço do conhecimento, ... PRODUTOS QUE A CTIT GERA PARA A UFMG Transferência de Tecnologia Análise de mercado e valoração de tecnologias Negociações e interlocução com Empresas Convênios de Pesquisa, Licenciamento e Transferência TRANSFERÊNCIAS DE TECNOLOGIA PRODUTOS QUE A CTIT GERA PARA A UFMG Instrumentos Jurídicos Contrato de 34 cotitularidade Análise de outros documentos jurídicos para emissão de parecer 406 Convênio de Pesquisa Termo de sigilo Edital de oferta pública 4 30 +150 Termo de autorização de teste 7 Várias minutas préaprovadas pela Procuradoria Federal Contrato de 31 Transferência ou Licenciamento Contrato de 4 prestação de serviços que envolvem a CTIT NOVO SITE DO CTIT AS FUNÇÕES DO CTIT OBRIGADO!!! Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG Setor de Propriedade Intelectual Fone: 55 (31) 3409-3919, 3409-3920, 3409-4774 [email protected] http://www.ufmg.br/ctit ANEXO – LISTA DE ALGUNS SITES DE BUSCA • GOOGLE PATENTS: http://www.google.com/patents • GOOGLE SCHOLAR: http://scholar.google.com.br/ • SCIFINDER SCHOLAR: Scifinder scholar • EPO: http://www.epo.org/ • JPO: http://www.jpo.go.jp/ • CNIPR: http://www.cnipr.com/ http://english.cnipr.com/ • SIPO: http://www.sipo.gov.cn/ http://english.sipo.gov.cn/ • KIPO: http://www.kipo.go.kr/kpo/user.tdf?a=user.english.main.BoardApp&c=1001 • USPTO: http://www.uspto.gov/ • INPI: http://www.inpi.gov.br/principal?navegador=Firefox&largura=1280&altura=1024 • WEB OF KNOWLEDGE (WEB OF SCIENCE, DERWENT INNOVATIONS INDEX: http://apps.webofknowledge.com/UA_GeneralSearch_input.do?product=UA&search_mo de=GeneralSearch&SID=3ACEdaJ2iL7hEBb2CKP&preferencesSaved= • • • • • • • • • • PATENT LENS: http://www.patentlens.net/ WIPO (IPC): http://worldwide.espacenet.com/advancedSearch?locale=en_EP WIPO: http://www.wipo.int/portal/index.html.en “TRADUTOR DA WIPO”: http://www.wipo.int/patentscope/translate/translate.jsf PUBMED: http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed PATSNAP: http://www.patsnap.com/ EUROPEAN BIOINFORMATICS INSTITUTE: http://www.ebi.ac.uk/ FDA: http://www.fda.gov/ ORANGE BOOK: http://www.accessdata.fda.gov/scripts/cder/ob/default.cfm LATIPAT: http://lp.espacenet.com/
Documentos relacionados
Direitos de Autor - Departamento de Física da Universidade de
Em Portugal existe um organismo oficial, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial ( INPI), onde podem ser tratadas essas formalidades.
Leia maisPatentes de 2º uso Newton Silveira1 Resumo: Patentes de uso se
presentes em todos os jogos de futebol, munidos de competente mandado judicial para apreender o spray tão logo o árbitro o utilizasse para o novo uso...
Leia mais