tica - Prefeitura Municipal de Nova Hartz

Transcrição

tica - Prefeitura Municipal de Nova Hartz
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS, CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE
CONTAS
PREGÃO PRESENCIAL n.º 15/15
REGISTRO DE PREÇOS N.º 09/15
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 1312/15
Prefeito Municipal de Nova Hartz, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às
13 horas, do dia 26 de Maio de 2015, na sala de reuniões do Município de Nova Hartz, se
reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, com a finalidade realizar o PREGÃO PRESENCIAL
PARA FINS DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, para Aquisição de
equipamentos de informática, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º
10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 041, de 03 de novembro de 2005, com
aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.
I - DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de equipamentos de informática para
atendimento das necessidades da Administração Municipal, de acordo com as especificações
técnicas (anexo 01), de acordo com as quantidades abaixo:
Item
Unid
Descrição
01
Qtde
Estimada
8
Unid
Microcomputador Tipo 01
02
12
Unid
03
5
Unid
Microcomputador tipo 02
Notebook
04
25
Unid
05
25
Unid
Monitor de Led 21,5”
Mouse
06
25
Unid
Teclado
07
10
Unid
Memória DDR3
08
10
Unid
Memória DDR2
09
10
Unid
Drive
10
10
Unid
Hardisk
11
5
Unid
Processador
12
5
Unid
Placa mãe
13
1
Unid
Testador de cabo RJ45
14
20
Unid
Molex/Sata
15
20
Unid
Cabo de dados
16
5
Unid
17
10
Unid
Pendrive
Fonte ATX 500 Real
18
20
Unid
Fonte ATX 450
19
20
Unid
Fonte Slim Mini ITX 300W
20
5
Unid
Filtro de linha
21
20
Unid
Estabilizador
22
10
Unid
Nobreak 800 VA
23
5
Unid
Switch 48 portas
24
5
Unid
Switch 8 portas
25
10
Unid
Spray limpa contato
26
Unid
27
28
29
2
2
1
1
Unid
Unid
Unid
Alicate crimpador profissional
Multimetro
HD Externo
Projetor multimidia
30
2
Unid
Alicate de inserção fêmea RJ45
31
10
Unid
Conector fêmea RJ45 Cat 5E
32
2
CX
Cabo de rede CAT 5E
33
5
Unid
Roteador wirelless
34
10
Unid
Placa de rede
35
5
Unid
Plade de vídeo I
36
50
Unid
Bateria pilha CR 2032 3V
37
5
Unid
Impressora
38
2
Unid
Nobreak 3.000 VA
39
2
Unid
Placa de vídeo II
40
6
Unid
Monitor de TV
41
10
Unid.
Mini rack 3U
42
1
Unid.
All one
43
20
Unid
Autotransformador
44
1
Unid
Router Board
II – DOS EQUIPAMENTOS
a) Os equipamentos serão solicitados pelo Responsável do Departamento de Compras e
serão entregues mediante nota de empenho, em até 20 (vinte) dias úteis a partir do
recebimento do mesmo pela empresa vencedora;
b) O Município avaliará a qualidade do material através do Responsável da Secretaria da
Administração, o qual se necessário solicitará a troca do mesmo, em caso de
desconformidade com o solicitado;
III – DO PRAZO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
a. O presente registro de preços terá validade por um ano, a contar da assinatura da Ata de
Registro de Preços.
b. O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia defesa, no prazo
de 5 dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
1 – Pelo Município:
a. O fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital ou Ata de Registro de Preço;
b. O fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de
preços;
c. O fornecedor der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do Registro de
Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 da Lei 8.666/93;
d. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e. Por razões de interesse público, devidamente fundamentado, na forma do inciso XII, do
art. 78 da Lei 8.666/93, e alterações posteriores;
f. Em qualquer das hipóteses de inexecução parcial ou total do contrato decorrente do
registro de preços.
2 – Pelo Fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado
de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
a) O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser formalizado pelo Setor de
Compras, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
b) A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no
inciso I do item 1, será feito por escrito, juntando-se o comprovante do recebimento.
c) No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação
será feita por publicação na imprensa oficial do Município, considerando-se cancelado o registro
do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. Não havendo manifestação
da notificação neste prazo, o registro de preços será cancelado.
d) A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não desobriga do
fornecimento dos produtos, até a decisão do Município, a qual deverá ser prolatada no prazo
máximo de 30 dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no
instrumento convocatório e na clausula VIII, desta ata, caso não aceitas as razões do pedido.
e) A solicitação do cancelamento do preço registrado pelo fornecedor deverá ser formulado por
escrito ao Departamento de Compras, facultado à Administração a aplicação das sanções
previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
f) O cancelamento dos preços registrados, nos casos previsto nesta clausula será feito por
notificação.
g) O registro de preços pode ser suspenso temporariamente pelo prazo de até 60 dias enquanto
a Administração estiver apurando a falhas cometidas pelo fornecedor.
h) Enquanto perdurar a suspensão poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de
bens constantes do registro de preços.
III - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item VII deste edital,
deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos,
lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, com a
seguinte inscrição:
1. Envelope relativo a Proposta:
AO MUNICÍPIO DE NOVA HARTZ
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/15
Envelope nº 01 – PROPOSTA
Nome Completo do Proponente
2. Envelope referente a Habilitação:
AO MUNICÍPIO DE NOVA HARTZ
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/15
Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
Nome Completo do Proponente
IV - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
a) A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente,
por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído,
no ato da entrega dos envelopes, que devidamente identificado e credenciado, será o
único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
b) A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento
de identidade.
c) A documentação referente ao credenciamento de que trata o item “a” deverá ser
apresentada fora dos envelopes.
d) O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
1) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou
assemelhado, deverá apresentar:
1.1)
Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado;
1.2)
Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de
sociedade comercial ou de sociedade por ações;
1.3)
Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em
exercício, no caso de sociedade civil;
1.4)
Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura
e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País;
1.5)
Registro comercial, se empresa individual.
2) se representada por procurador, deverá apresentar:
2.1)
Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do
outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos
no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa
outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de
procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes
para dar lance(s) em licitação pública; ou
2.2)
Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da
licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para
formulação de propostas e para prática de todos os demais atos
inerentes ao certame.
§ 1º - Em ambos os casos (1 e 2), o instrumento de mandato deverá estar
acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
§ 2º - Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa
deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer
uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3) Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é
obrigatório o licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas
referentes à licitação.
V - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e
demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os
envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a
participação de nenhuma licitante retardatária.
O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio
de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a
prática dos demais atos do certame.
VI - PROPOSTA DE PREÇO:
A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá
ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricada, sendo a última datada e
assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras,
ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) Razão social da empresa;
b) Preço, em Reais, onde deverão estar incluídos quaisquer vantagens,
abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente
indicam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros,
que correrão por conta da licitante vencedora;
c) A marca do produto ofertado;
d) Catálogo Técnico onde constem as especificações técnicas dos
equipamentos e/ou manual, exigidas no Edital, para os itens: 01, 02, 03, 13,
21, 23, 24, 27, 37, 38. Sendo que estes deverão estar identificados pelo
número do item no catálogo.
e) Apresentar a declaração do fabricante que o participante do certame é
revenda oficial autorizada dos equipamentos para o item 1 e 2.
f) A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45
da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar,
Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Primeiro - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no
preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se
houver, também em eventual contratação.
Parágrafo Terceiro - O licitante deverá obrigatoriamente sob pena de desclassificação,
através de seu representante credenciado para participar na sessão do pregão,
encaminhar cópia digitalizada em Excel (mídia: cd/dvd ou pendrive) da proposta para
facilitar os trabalhos. Este deverá manter na lista todos os itens do Edital, e para os que
não apresentar cotação deverá colocar “N/C”, não devendo excluir o item de sua lista
(caso a empresa tenha interesse o Município poderá disponibilizar modelo da proposta
digital, através de e-mail, a qual deverá ser solicitada).
VII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
a) Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da
oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens
subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
b) Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas na alínea “a”,
poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos
lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas
propostas escritas.
c) No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens
anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e
sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta
classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
d) Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio
para determinação da ordem de oferta dos lances.
e) A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à
licitante, obedecida a ordem prevista nas alíneas “c” e “d”.
f)
Dada a palavra a licitante, esta disporá de 3 minutos (três minutos) para apresentar
nova proposta.
g) É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
h) É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções
previstas na Lei Federal nº 10.520/02.
i) O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará
na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de
apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que
será considerado para efeito de ordenação das propostas.
j) Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo
o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
k) O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as
licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
l) Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço
apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo,
comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo
motivadamente a respeito.
m) A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será
declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta
tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível
com o preço de mercado.
n) Serão desclassificadas as propostas:
1) manifestadamente inexeqüíveis conforme inciso II do artigo 48 da Lei Federal Nº 8666/93;
2) que estejam incompletas, isto é, não contiverem informação(ões) suficiente(s) que permita(m)
a perfeita identificação do material licitado;
3) conflitantes com as normas deste Edital, ou ainda, com a legislação em vigor.
o) Serão registrados todos os preços propostos, observada a ordem de classificação das
propostas.
p) Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), transporte de
material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada
neste Edital, para fornecimento do objeto pela empresa, a contar da data da assinatura
da Ata de Registro de Preços.
q) Servirá de parâmetro para evolução dos custos o índice IPC-FIPE.
r) O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados,
cabendo ao Município, por meio do Setor de Compras e mediante homologação final dos
atos pelo Prefeito, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores,
observado o que segue:
1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado o Setor de Compras deverá:
1.1. convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
1.2. frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
1.3. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
Município poderá:
2.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do
pedido de fornecimento; e
2.2. convocar todos os fornecedores visando igual oportunidade de negociação para revisão dos
preços.
3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da
Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
4. O pedido de revisão dos preços deverá ser dirigido ao Departamento de Compras e Licitações
devidamente justificado, ou seja, explicar quais as circunstâncias de mercado que ocasionaram o
aumento ou a diminuição do preço, e comprovada mediante apresentação de fotocópias de
Notas Fiscais, tabelas de preços de fabricantes, lista de preços de matérias-primas ou outros
comprovantes que comprovem o alegado na justificativa.
5. O pedido deve ingressar no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Hartz, sito a
Rua Emilio Jost, 387 Centro, Nova Hartz/RS.
VIII – DA HABILITAÇÃO:
Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02,
os seguintes documentos:
a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal,
conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;
b) Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com
a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes
impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório.
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver
relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
b) Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União;
c) Prova de Regularidade Estadual;
d) Prova de Regularidade Municipal, do domicilio do licitante;
e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
a) Certidão Judicial Cível Negativa expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em
prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do
documento.
Parágrafo Primeiro - O envelope da documentação que não for aberto do pregoeiro pelo prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após
aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
Parágrafo Segundo – Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada via
tabelião ou diretamente por funcionário do Município (em até 24 horas da abertura do certame).
Os documentos extraídos da Internet dispensam autenticação.
IX - DA ADJUDICAÇÃO
a) Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o
menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
b) Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a
licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de
classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital,
sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá
negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
c) Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a
vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a
intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa,
imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da
licitante.
X - DAS AMOSTRAS
Deverão os licitantes no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhar amostra dos itens dos quais
foram declarados vencedores, devendo a entrega ser efetuada mediante documento formal que
deverá ser dirigido ao Departamento de Licitações, Contratos, Convênios e Prestação de
Contas.
As amostras serão analisadas pela equipe técnica do Centro de Processamentos de Dados do
Município, que emitirão laudo da análise. Caso alguma amostra não atenda ao solicitado, será
notificada a empresa correspondente, sob pena de desclassificação do item.
Caso algum licitante não efetue a entrega da amostra para análise dentro do prazo estabelecido,
será automaticamente desclassificada nos itens que foi declarada vencedora (e que não
entregou as amostras).
XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
a) Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção
de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de
recurso.
b) Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o
registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo,
manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o
término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
c) A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão
pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
d) O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato
recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou
fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser
proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob
pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
XII - DOS PRAZOS
a) Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias,
convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
b) O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo
período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do
respectivo prazo.
c) O prazo de vigência do contrato será até 12 (Doze) meses, a contar de sua assinatura.
XIII - DO PAGAMENTO
O pagamento do objeto desta licitação dar-se-á mediante as condições abaixo:
a) O pagamento será efetuado através depósito bancário na conta da empresa contratada,
ocorrendo no prazo de até trinta dias, a contar do recebimento da fatura, aprovada pelo
servidor responsável pela fiscalização do contrato.
b) A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a
indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o tramite de
recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
c) Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo
que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGPM, e, a
título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
XIV - DAS PENALIDADES
À licitante vencedora, pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, poderão ser aplicadas
as penalidades previstas no artigo 87 da Lei de Licitações, isolada ou cumulativamente, sendo:
O licitante que apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da
execução do mesmo, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, ou instrumento
equivalente, falhar ou fraudar o processo em qualquer momento, comportar-se de modo inidôneo
ou cometer fraude fiscal, a Administração poderá aplicar, as seguintes penalidades, sem prejuízo
das demais sanções legalmente estabelecidas:
1 – MULTA
a) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da prestação dos serviços, fica o fornecedor sujeito
a multa 1% por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser
calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado
a trinta dias;
b) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser
aplicado 8% calculado sobre o valor da Nota de Empenho;
c) Transcorridos 30 dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será
considerado rescindido o Contrato, aplicado a multa de 15% por inexecução total,
calculada sobre o valor da contratação;
d) A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado
e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, da caução,
ou pode ser inscrita, para cobrança como Dívida Ativa do Município, na forma da Lei;
e) As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções,
administrativas e/ou penais, previstas na Lei 8.666/93, com as alterações nela
introduzidas pela Lei Federal 8.883/94.
2 – Além da aplicação da multa poderão ser aplicadas sanções previstas nos incisos III e IV do
artigo 87, da Lei 8.666/93, conforme segue:
a) Suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração
pelo prazo de 2 (dois) anos de inexecução parcial do contrato;
b) Suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração
pelo prazo de 5 (cinco) anos no caso de inexecução total do contrato;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração pública
enquanto perdurarem os motivos de determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos
resultantes da inexecução parcial ou total do Contrato.
3 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do
Direito.
XV – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão 02.00– Secretaria Municipal de Administração
Unidade 02.01 – Secretaria Municipal de Administração
Projeto Atividade 2006 – Gestão Administrativa e de Pessoal
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Órgão 03.00– Secretaria Municipal de Gestão, Desenvolvimento Econômico e Relações
Institucionais
Unidade 03.01 – Secretaria Municipal de Gestão, Desenvolvimento Econômico e Relações
Institucionais Projeto Atividade 2011 – Manutenção das Atividades da Secretaria de
Gestão,Desenvolvimento Econ.
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Órgão 04.00– Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 04.01 – Manutenção do Ensino com Recurso MDE
Projeto Atividade 1005 – Infra estrutura física para o Ensino Fundamental
Projeto Atividade 2012 – Manutenção do Ensino Infantil Recurso MDE
Projeto Atividade 2137 – Manutenção da Educação Creche - MDE
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Órgão 04.00– Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 04.02 – Manutenção do Ensino com Recurso Fundeb
Projeto Atividade 1006 – Investimento em Educação Básica – Fundeb
Projeto Atividade 1007 – Infra estrutura Física para Educação Infantil
Projeto Atividade 2151 – Manutenção da Creche - Fundeb
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Órgão 04.00– Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 04.03 – Manutenção do Ensino com Recurso Convênios
Projeto Atividade 2020 – Programa Salário Educação – Ens. Fundamental – União
Projeto Atividade 2021 – Manutenção Programa Salário educação – Infantil - União
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Órgão 05.00– Secretaria Municipal das Obras e Serviços Urbanos
Unidade 05.01 – Secretaria Municipal das Obras e Serviços Urbanos
Projeto Atividade 1014 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos Rodoviários
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Órgão 06.00– Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade 2033 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Saúde - ASPS
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Unidade 06.02 – Fundo Municipal da Saúde
Projeto Atividade 2038 – Manutenção Programa PSF – União
Projeto Atividade 2042 – Programa PSF – Estado
Projeto Atividade 2044 – Programa Incentivo a Atenção Básica
Projeto Atividade 2048 – Teto Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Órgão 07.00– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade 07.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Projeto Atividade 2050 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social
Projeto Atividade 2049 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Unidade 07.02 – Fundo Municipal do Desenvolvimento Social
Projeto Atividade 2052 – Programa Bolsa Família -IGD
Projeto Atividade 2054 – Programa FEAS – Estado
Projeto Atividade 2098 – Programa IGD-SUAS
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Órgão 08.00– Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Captação de Recurso
Unidade 08.01 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Captação de Recurso
Projeto Atividade 2119 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento Urbano e
Cap.Rec.
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Órgão 09.00– Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade 09.01 – Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade 2056 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Órgão 10.00– Gabinete do Prefeito
Unidade 10.01 – Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade 2057 – Manutenção das Atividades do Gabinete
Projeto Atividade 2102 – Manutenção da Procuradoria Geral
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Órgão 12.00– Secretaria Municipal de Habitação e Meio Ambiente
Unidade 12.01 – Secretaria Municipal de Habitação e Meio Ambiente
Projeto Atividade 2120 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Habitação e Meio
Ambiente
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Órgão 13.00– Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública
Unidade 13.01 – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública
Projeto Atividade 2121 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Mobilidade Urbana
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Órgão 15.00– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Unidade 15.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Projeto Atividade 2105 – Manutenção das Atividades Secretaria de Desenvolvimento Rural
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Órgão 20.00 – Autarquia Águas da Nascente – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental
Unidade 20.01 - Autarquia Águas da Nascente – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental
Projeto Atividade 2200 – Manutenção das Atividades da Autarquia
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de
interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Nova Hartz,
Departamento de Compras e Licitações, sito na Rua Emílio Jost, nº 387, ou pelo
telefone (0xx51) 3565-1111, no horário compreendido entre as 13 e 18 horas,
preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para
recebimento dos envelopes.
b) Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente
Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município,
departamento de Compras e Licitações.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a
realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será
transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal
subseqüente ao ora fixado.
d) Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na
documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
e) Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser
apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou,
ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas
informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados
pela Administração.
f) A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência
da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93,
sobre o valor inicial contratado.
g) Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
h) A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo
anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art.
49 da Lei Federal nº 8.666-93).
i) Fica eleito o Foro da Comarca de Sapiranga para dirimir quaisquer litígios oriundos da
licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por
mais privilegiado que seja.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Hartz, aos treze dias do mês de maio de dois mil e
quinze.
Arlem Arnulfo Tasso
Prefeito Municipal
Responsável técnico pela revisão e aprovação deste instrumento:
ANEXO 01
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item 1 – Microcomputador Tipo 1
Placa mãe
Socket LGA 1155, suporta até 16Gb de memória DDR3, 1 slot pci Express 16x, 1 slot pci
Express 1x, suporte até 4 portas sata II com até 3Gb/s de velocidade, suporte sistema de áudio
de 8 canais, placa de rede onboard 10/100/1000, 6 portas USB, 1 VGA, 1 HDMI, formato m-ATX.
Memória
2 Módulos de memória do tipo DDR3 1333Mhz 4Gb, totalizando 8Gb.
Gabinete/periféricos
Gabinete do tipo ATX com 3 baias, 2 USB frontais, áudio frontal, cor predominante preta
brilhante, fonte de 550w reais PFC ATIVO (>0,9), tensão de 90-264Vac automática. Teclado
ABNT II USB multimídia com teclas de gerenciamento de energia ACPI, mouse óptico USB com
alta sensibilidade (800DPI) design ergonômico, plug & play e tecla de rolagem, gabinete, teclado
e mouse deverão ser da mesma marca por motivos de padronização.
Armazenamento/unidades ópticas
Unidade de DVD-rw interna com conexão sata.
Disco rígido de 500Gb serial ata 7200RPM 6Gb/s ou superior
Processador
Clock de 3.2Ghz, 4 nucleos, 6Mb de cachê, 22nm, dmi 5Gt/s, 64-Bit, socket LGA 1155.
Certificações/documentação/garantia
Pacote de garantia on-site de 36meses, atendimento de chamado em até 7horas
O equipamento deverá possuir certificado de ISO 9001.
A fonte de energia deverá possuir certificação energética 80 PLUS
Declaração do fabricante que o participante do certame é revenda oficial autorizada dos
equipamentos.
Vídeo/imagem
Placa de vídeo de 2Gb, memória DDR3, PCI Express com no mínimo 256Bits ou superior
Item 2 – Microcomputador tipo 2
Placa mãe
Socket LGA 1155, suporta até 16Gb de memória DDR3, 1 slot pci Express 16x, 1 slot pci
Express 1x, suporte até 4 portas sata II com até 3Gb/s de velocidade, suporte sistema de áudio
de 8 canais, placa de rede onboard 10/100/1000, 6 portas USB, 1 VGA, 1 HDMI, formato m-ATX.
Memória
1 Módulo de memória do tipo DDR3 1333Mhz 4Gb.
Gabinete/periféricos
Gabinete do tipo ATX com 3 baias, 2 USB frontais, áudio frontal, cor predominante preta
brilhante, fonte de 550w reais PFC ATIVO (>0,9), tensão de 90-264Vac automática. Teclado
ABNT II USB multimídia com teclas de gerenciamento de energia ACPI, mouse óptico USB com
alta sensibilidade (800DPI) design ergonômico, plug & play e tecla de rolagem, gabinete, teclado
e mouse deverão ser da mesma marca por motivos de padronização.
Armazenamento/unidades ópticas
Unidade de DVD-rw interna com conexão sata.
Disco rígido de 500Gb serial ata 7200RPM 6Gb/s
Processador
Clock de 3.2Ghz, 4 nucleos, 6Mb de cachê, 22nm, dmi 5Gt/s, 64-Bit, socket LGA 1155.
Certificações/documentação/garantia
Pacote de garantia on-site de 36meses, atendimento de chamado em até 7horas
O equipamento deverá possuir certificado de ISO 9001.
A fonte de energia deverá possuir certificação energética 80 PLUS
Declaração do fabricante que o participante do certame é revenda oficial autorizada dos
equipamentos.
Item 3 – Notebook
- Processador Intel® Core™ i3 330M
- Cache 3 MB L2
- Memória RAM 4 GB
- Disco Rígido (HD) 500 GB ou superior
- Sistema Operacional Windows 8.1 Professional
- Drive DVD-RW - Gravador de DVD/CD
- Chipset Intel® HM55
- Gráfico Intel® Graphic Media Accelerator HD
- Áudio Intel® High Definition Audio
- Rede 10/100 Mbps
- Rede sem fio Wireless LAN 802.11 b/g
- Entradas USB 3 (2.0)
- Leitor de Cartão 4x1 (SD, MS, MMC e MS-PRO)
- Tela Widescreen 14.1´ LED
- Teclado Padrão Português
- Touch Pad Tradicional com 2 botões
- Bateria Li-Ion 4 Células
- Acessórios Webcam 1.3 megapixels
- Microfone embutido
- Portas RJ-45 (Rede)
- Entrada para microfone
- Saída de Áudio
Item 4 - Monitor de Led 21,5”
- Informações técnicas
- Cor : Preto
- Tipo de monitor: LED
- Polegadas: 21,5 "
- Formato da tela: Widescreen
- Resolução: Alta definição Full HD
- Resolução: 1920x1080.
- USB: 2 ou mais
- Ângulo de visão: 170°/160°.
- Recursos de imagem: Brilho 250cd/m2.
- Contraste Mega DCR 5M:1 8 (Static 1000:1).
- Tempo de resposta 5 m/s.
- Número de cores 16,7 M.
-Recursos especiais: Eco Saving, Magic Upscale, Multi Screen S/W, Samsung
Samsung MagicBright11, Off Timer, MagicTune, Image Size.
- Plug&Play: Sim DDC 2B.
- Alimentação: Bivolt
- Consumo aproximado de energia: 22W;
- Stand By Power (DPMS): 0.3W.
- Conector de entrada: DVI, D-sub.
- Sincronismo de sinal:Separate, composite, SOG.
- Sinal de vídeo:DVI, D-sub.
- Conexões:DVI, D-sub.
- Peso aproximado: 3Kg
- Dimensões aproximadas:(L x A x P): 60,4 X 39,2 X 13,2 cm.
Item 5 - Mouse:
- 3 botões (deve possuir scroll)
- Resolução mínima de 800/1600 dpi e comprovada pelo fabricante
- Conector Usb
- Cor: Preto ou Prata
- Garantia de no mínimo 6 meses
Item 6 - Teclado:
- Teclado para idioma português do tipo ABNT2
- Conector Usb
- Cor: Preto
- Não deve possuir teclas multimídia
- Garantia de no mínimo 6 meses
Item 7 – Memoria DDR3
MagicAngle
- DDR3 Barramento 1333
Item 8 – Memória DDR2
- DDR2 Barramento 800
Item 9 – Drive Dvd
- Deverá possuir Leitor e Gravador de DVD
- Padrão Sata
- Cor: Preta
Item 10 - Hard Disk:
- Capacidade mínima de 500GB.
- Padrão SATA III com 7200 Rotações.
Item 11 – Processador:
- Deverá ser compatível com Socket 1155
- Clock de no mínimo 3.50 GHz.
- Deverá possuir 2(dois) núcleos físicos
- Compatível com DDR3-1333/1600
- Cache: 3MB
Item 12 – Placa Mãe:
Processador:
- Socket Intel 1155 2ª/3ª geração de processadores Core i7, i5 e i3.
Chipset:
- Socket Intel
Memória
- Memoria 2 x DIMM
- DDR3 1600/1333 MHz Non-ECC, Um-buffered
Gráfica Integrada
- Processador gráfico integrado
Slots de expansão:
- 1x PCLe 3.0/2.0 x 16
- 1x PCLe 2.0 x 1
- 1x PCI
Armazenamento:
- 4 x Portas SATA 3Gb
Portas Painel Traseiro I/O
- 1x PS/2 teclado (roxo)
- 1x saídas DVI
- 1x saídas D- Sub
- 1x Porta LAN (RJ45)
- 6x Porta USB 2.0
- 3x entrada de áudio
Item 13 - Testador de cabos RJ45:
- Testador eletrônico de cabeamento de redes de computador
- Testa entrelaçamento 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e G
- Verifica se os cabos estão conectados de forma correta e também a sua polarização
- Botão de posição (ligado, desligado)
- Conexões: RJ45,RJ11,USB,BNC(Coaxial)
Item 14 - Molex/Sata:
- Este cabo distribuidor de corrente permite-o de converter uma fonte de alimentação do PC com
Relação de SATA no formato de Molex para a fonte de alimentação dos dispositivos com o
conector de 4pin Molex.
- Conector de poder para 4pin Molex.
- Comprimento de cabo: 15cm.
- CE, FCC, ROHS certificado
Item 15 - Cabo de Dados:
- SATA II ou SATA III
Item 16 - Pen Drive:
- Capacidade - 8GB
- Dimensões - 57,18mm x 17,28mm x 10,00mm
- Temperatura de Operação - 0° a 60° C
- Temperatura de Armazenamento - -20° a 85° C
Item 17 - Fonte ATX 500W Real:
- Fonte ATX 24 pinos
- 3 Conectores ATA/IDE + 1 SATA
- 1 Conector de Floppy
- Potência de 450W
- 1 Conector P4 (ATX 12V+12V)
- Conector 20+4 pinos (Placa -mãe)
- Freqüência 60/50Hz
- Volagem 115~230v
- Alimenteção para monitor
- dimensões 8,4 x 14,0 cm (A) (L) ©
- Ventilador de refrigeração
- Cabo de força
- Certificado pelo INMETRO
Item 18 - Fonte ATX 450:
- Fonte ATX 24 pinos
- 3 Conectores ATA/IDE + 1SATA
-1 Conector de Floppy
- Potência de 450W
- 1 Conector P4 (ATX 12V+12V)
- Conector ATX 20+4 pinos (Placa-mãe)
- Frequência 60/50Hz
- Voltagem 115~230V
- Alimentação para monitor
- Dimensões 8,4 x 15,0 x 14,0 cm (A) (L) (C)
- Ventilador de refrigeração
- Cabo de força
- Certificado pelo INMETRO
Item 19 - Fonte Slim Mini Itx 300w:
- Potência nominal rotulada: 300 W
- Sistema de cabeamento modular: Não.
- Conectores de alimentação da placa-mãe: Um conector de 20/24 pinos e um conector
ATX12V
- Conectores de alimentação da placa de vídeo: Nenhum
- Conectores de alimentação SATA: Quatro em dois cabos
Item 20 – Filtro de Linha:
- Tensão Nominal: 110V ou 220V
- Corrente Máxima: 10A
- Potência Máxima: 1500VA
- Rigidez Dielétrica: 1250VCA/mim
- Voltagem: Bivolt
- Cor: Preto
- Tomadas: 4
- Cabo: 1 m
Item 21 – Estabilizador:
- Potência nominal 1 kVA Microprocessador com 8 estágios de regulação (modelos bivolt
automático)
- Atende à norma NBR 14373:2006;
- Função TRUE RMS;
- Modelos bivolt automático: entrada 115/127/220V~ com seleção automática e saída fixa 115V~
;
- Led bicolor no painel frontal: indica se a rede está normal, alta crítica e baixa crítica;
- Chave liga/desliga embutida.
- Fusível rearmável
- 5 Tomadas elétricas de saída no padrão NBR 14136;
- Autoteste: ao ser ligado o estabilizador testa seus circuitos internos;
- Proteções:
- Contra curto-circuito;
- Contra surtos de tensão provenientes da rede elétrica (descarga elétrica);
- Contra subtensão e sobretensão de rede elétrica com desligamento e rearme automático;
- Contra sobrecarga com desligamento automático;
- Contra sobreaquecimento com desligamento e rearme automático.
- Microprocessador RISC/FLASH: microprocessador RISC com memória FLASH.
- Função TRUE RMS:
- Filtro de linha integrado com protetor contra surtos:
Item 22 – Nobreak:
Forma de Onda
Senoidal por aproximação (retangular PWM – controle de largura e
amplitude)
Entrada
Tensão nominal
Variação máxima
Frequência de rede[1]
Plugue do cabo de força
Bivolt automático 115 / 127 / 220
88 a 141 (rede 115V)
170 a 262 (rede 220V)
60 ± 5
Padrão NBR 14136
Saída
Potência máxima
Fator de potência
Tensão nominal
Regulação
800VA
0,5
115V
± 5% (para operação bateria) (Utilize um multímetro TRUE RMS
para medir a tensão de saída)
+ 6% - 10% (para operação rede)
Frequência
60Hz ± 1% (para operação bateria)
Forma de onda do inversor Senoidal por aproximação (retangular PWM – controle de largura e
amplitude)
Número de tomadas
6 tomadas no Padrão NBR 14136
Bateria
Rendimento
Bateria interna
Acionamento do inversor
95% (para operação rede) e 85% (para operação bateria)
1 bateria 12Vdc / 7Ah
< 0,8 ms
Protetor entre fase e neutro
Máxima energia de surto*
Máxima corrente de pico
8/20μS
Tensão de operação
276 Joules
*De acordo com ANSI C62.41 categoria A.
4500A
175V
Item 23 – Switch 48 Portas Gerenciável:
Características técnicas:
- Código do produto no fabricante: JG540A
- Formato: rack 1 U
- Memoria: 128 MB RAM / 32 MB Flash
- Processador: MIPS 500 MHz
- Tamanho do buffer de pacotes: 1.5 MB
- MAC address: 8192 entradas
- Capacidade de produção: até 13,1 Mpps (pacotes de 64 bytes)
- Capacidade de routing/switching: 17,6 Gb/s
- Comprimento do cabo console: 1,6 m
- Comprimento do cabo de força: 1,6 m
- Dimensões: 17,3 / 44 / 4,4 cm (Prof / Larg / Alt)
- Peso: 2.3 Kg
Portas:
- 48 portas 10/100 RJ-45 com detecção automática (10BASE-T tipo IEEE 802.3, 100BASE-TX
tipo IEEE
802.3u) Duplex: half ou full
- 2 portas RJ-45 10/100/1000 com detecção automática (IEEE 802.3 Type 10BASE-T, IEEE
802.3u Type
100BASE-TX, IEEE 802.3ab Type 1000BASE-T); Duplex: 10BASE-T/100BASE-TX: half ou full
- 2 portas SFP de 1000 Mbps (1000BASE-T tipo IEEE 802.3ab)
Padrões:
- IEEE 802.1D
- IEEE 802.1p
- IEEE 802.1Q
- IEEE 802.1s
- IEEE 802.1w
- IEEE 802.3
- IEEE 802.3ab
- IEEE 802.3ad
- IEEE 802.3i
- IEEE 802.3x
- IEEE 802.3z
Latência:
- Latência de 100 Mb: < 5 µs
- Latência de 1000 Mb: < 5 µs
Gerenciamento de switch:
- IMC - Centro de gerenciamento inteligente
- Interface de linha de comando limitada
- Navegador Web
- SNMP Manager
- IEEE 802.3 Ethernet MIB
Energia e ambiente:
- Tensão de entrada: 100 V - 240 V
- Frequência: 50/60 Hz
- Consumo máximo: 22 W
- Temperatura de operação: 0 ° a 40 ° C
- Umidade de operação: 10 a 90 % (sem condensação)
Item 24 – Switch 08 Portas:
- Integração de dispositivos de rede e compartilha acesso à Internet
- Suporte a QoS para priorização do tráfego de dados, voz e vídeo
- Instalação simples e rápida (Plug & Play)
- Fonte de alimentação externa bivolt automática
- Taxa de transferência de até 200Mbps
- 8 portas N-Way de 10/100Mbps com negociação de velocidade automática
- Auto MDI/MDI-X para detecção automática do padrão do cabo (Normal/Crossover)
- Painel frontal com LEDs indicadores
- Interliga computadores, ATAs, telefones VoIP, entre outros dispositivos de rede
- 8 portas 10/100Mbps com negociação de velocidade automáticaTamanho:
- Ethernet: 10Mbps (Half Duplex), 20Mbps (Full Duplex)*Fast Ethernet: 100Mbps (Half Duplex),
200Mbps (Full Duplex).
Item 25 – Spray Limpa Contato:
- Removedor de resíduos que prejudicam os contatos elétricos e eletrônicos.
- 300ml
Características:
- Desenvolvido para limpeza de sujeira leve e graxa.
- Remoção de poeira e resíduos de umidade que causam oxidação e baixa isolação dos
contatos.
Aplicações:
- Conectores e circuitos elétricos, inclusive sistemas de injeção eletrônica e freios ABS.
- Circuitos impressos.
- Conectores em geral.
Item 26 – Alicate Crimpador Profissional:
- Alicate modular para cortar, decapar e crimpar cabos tipo RJ 11/12/45
- Especialmente projetado para 8P8C/RJ-45,6P6C/RJ-12 and 4P4C/RJ-11;
- Possui 3 cavas para conectores;
- Ideal para decapar e crimpar cabo de rede (RJ45) e telefônico (RJ11);
- Desenvolvido em material metálico e cabo plástico de altíssima qualidade;
- Lâmina resistente e precisa, perfeitas para decapagem;
- Confortável e anatômico;
Item 27 – Multímetro:
- Display: 3 1/2 Dígitos, 1999 Contagens (com iluminação).
- Taxa de Amostragem: Aprox. 3 vezes/segundo.
- Indicação de Polaridade: Positiva implícita e negativa “-”.
- Indicação de Sobre faixa: “1”.
- Indicação de Bateria Fraca: Indicação Bateria é mostrada quando a tensão da Bateria cair
abaixo da tensão de operação.
- Mudança de Faixa: Manual.
- Data Hold.
- Desligamento Automático: Após aprox. 20 ± 10 minutos.
- Ambiente de Operação: 0°C a 40°C (32°F a 104°F), RH<80%.
- Ambiente de Armazenamento: -20°C a 60°C (-4°F a 140°F), RH < 80%.
- Coeficiente de Temperatura: 0.1 x (precisão especificada) / 1°C <18°C ou > 28°C.
- Altitude de Operação: 2000m.
- Altitude de Armazenamento: 10000m.
- Grau de Poluição: 2.
- Alimentação: 1 x 9V (NEDA 1604 ou 6F722 ou 006P).
- Consumo: Aprox. 3mA (típico).
- Dimensões: 190(A) x 95(L) x 40(P)mm
Item 28 – HD Externo:
- Capacidade 1TB
- Tamanho 2,5´
- Conexão USB 3.0 Compatível com 2.0
- Cor Preto
- Compatível com Windows XP/Vista/7, Mac OS 10.4.8
Item 29 – Projetor de multimídia:
Tipo de projetor:
- LCD
Tipos de projeção:
- Frontal
- Teto
- Traseira
Luminosidade:
- Padrão 3.000 Lumens
- Tipo de Lâmpada UHE
- Duração aproximada da Lâmpada: 5000 horas (modo normal) e 6000 horas (modo Econômico).
Tecnologia:
- Pronto para HDTV
Resolução:
- Máxima 1400 x 1050 VGA / SVGA / XGA / WXGA / WXGA+ / SXGA / SXGA+.
- Nativa SVGA (800 x 600 pixels).
Formato de exibição:
- 4:3 (Nativo)
- 16:9 / 16/10 (Redimensionamento)
Conexões:
- RGB
- HDMI
- USB
- Vídeo Composto
- Vídeo Componente
Nível de ruído:
- 37dB (Modo Normal) e 29dB (Modo Econômico)
Alimentação:
- Bivolt
Consumo aproximado de energia:
- 283W (Modo Normal) 207W (Modo Econômico) e 0,24w (Em Espera)
Sistema de cor:
- NTSC
- PAL
- SECAM
- Digital: NTSC/NTSC4.43/PAL/PAL-M/PAL-N/PAL60/SECAM;
- Analógico: 480i / 480p / 576i / 576p / 720p / 1080i / 1080p.
Áudio:
- Alto falantes embutidos: 2W
Lente:
- Tipo de lente: Foco manual / Zoom Digital
- Zoom: 1:1.35 (digital)
Imagem:
- Ajustes de imagem: Correção de Trapézio: Vertical (+/- 30 graus) - automático; (Horizontal (+/30 graus) - manual 10
Item 30 – Alicate de Inserção Fêmea:
- Alicate de inserção Fêmea RJ45 Punch Down
- Ferramenta de Impacto HT-324B
- Cor cinza ou Laranja
- Utilizado para conectar cabos de Rede em:
- Tomada RJ45 Fêmea, Keystone, Jack, Patch Panel, Voice Panel
Item 31 – Conector Fêmea RJ45 Cat5e:
- Altura 22,3mm
- Largura 17mm
- Cor Azul, Amarelo, Branco, Bege, Cinza, Preto, Verde e Vermelho
- Tipo de Conector RJ45 Fêmea (keystone Jack)
Item 32 – Cabo de rede Cat5e:
- Metragem 305m
- Cabo de Rede Cat5E Utp ethernet
Item 33 – Roteador Wireless:
- ANTENA REMOVÍVEL DE 5DBI
- Maior alcance: potência de transmissão wireless de 100 mW
- Design inovador com base giratória
- Função Press & Play (WPS) para configuração automática da rede wireless
- QoS (WMM) para otimização de aplicações de voz e vídeo
- Controle de banda por IP
- Função Access point, Cliente AP, Bridge, Cliente AP e WDS
- Compartilhamento de Internet banda larga
- Compatibilidade com os padrões IEEE802.11n (Draft 2.0) e EEE802.11b/g
- Frequência de 2,4 GHz
- 1 porta WAN e 4 portas LAN 10/100 Mbps
- Servidor VPN para até 5 conexões remotas criptografadas
- Suporte a PPPoE, IP Dinâmico, IP Estático, L2TP, PPTP, UPnP, DDNS, DMZ, ICMP e NAT
- Controle de acesso por filtro de IP, filtro de MAC, filtro de domínio, filtros de aplicações e
proteção DoS
- Segurança wireless através de WEP 64/128/152 bits, WPA-PSK/WPA2-PSK, TKIP/AES, 802.1x
- Fonte de alimentação bivolt automática
- Interface de configuração em português
- Modo de operação: AP roteador e Cliente AP roteador
- Permite velocidade de conexão de até 150 Mbps
Item 34 – Placa de Rede:
- Velocidade de 10/100/1000 Mbps
- 1 porta RJ45 10/100/1000 Mbps com negociação automática de velocidade
- Padrões Ethernet IEEE 802.3 (10BASE-T), IEEE 802.3u (100BASE-TX) e IEEE 802.3ab
(1000BASE-T)
- Full Duplex & Flow Control IEEE 802.3x
- Suporte a QoS para priorização de tráfego de voz e vídeo IEEE 802.1p
- Suporte a VLAN Tag para segmentação de redes IEEE 802.1q
- LED com status de conexão
Item 35 – Placa de Vídeo:
- Interface: PCI Express x16;
- Chipset:
- Fabricante do chipset: NVIDIA;
- Memória:
- Tamanho da memória: 2GB;
- Interface de memória: 128-bit;
- Tipo de memória: GDDR3;
- DirectX 11;
Item 36 – Bateria Pilha
- CR 2032 3v
Item 37 - Impressora
Tipo de impressora
- Laser
Sistema de Impressão
- Monocromática
- Porta USB 2.0 de alta velocidade e Wi-Fi 802.11 b/g
Velocidade em preto
- Até 19 ppm
Resolução máxima em preto
- 600x600x2dpi
Voltagem
- 110V
Memória de série
- 8 MB
Memória máxima
- 8 MB
Velocidade do processador
- 266 MHz
Capacidade da bandeja
- Entrada: 150 folhas
Compatibilidade
- Microsoft® Windows® 7 (32 bits/64 bits), Windows Vista® (32 bits/64bits), Windows® XP (32
bits/64 bits), Windows® Server 2008 (32 bits/64 bits),Windows® Server 2003 (32 bits/64 bits),
Mac OS X v 10.4, v 10.5, v 10.6, Linux.
Item 38 – Nobreak
- tomado padrão NBR 14136
- Potência 3.000VA
- Saída para comunicação inteligente nos padrões RS-232 e USB (acompanha cabo USB tipo AB).
- Modelo bivolt automático: entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V~.
- Estabilizador interno com 4 estágios de regulação.
- Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM).
- DC Start: permite que o nobreak seja ligado na ausência de rede elétrica.
- Battery Saver: desliga automaticamente as saídas caso não possua equipamentos ligados ao
nobreak (em modo bateria).
- Autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída.
- Recarga automática das baterias em 4 estágios, mesmo com o nobreak desligado.
- Conector do tipo engate rápido para conexão do módulo externo de bateria ao nobreak.
- True RMS: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do
equipamento. Ideal para redes instáveis ou com geradores.
- Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade: aumenta a confiabilidade e o desempenho
do circuito eletrônico interno.
- Autoteste: ao ser ligado, o nobreak testa os circuitos internos, garantindo assim o seu
funcionamento ideal.
- Interativo - regulação on-line.
- Leds coloridos no painel frontal: indicam as condições de funcionamento do nobreak - modo
rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, entre outras
informações.
- Alarme audiovisual: sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e sobretensão, fim
do tempo de autonomia e final de vida útil da bateria, entre outras informações.
- Botão liga/ desliga temporizado com função Mute: evita o acionamento ou desacionamento
acidental, além de desabilitar o alarme sonoro após a sinalização de algum evento.
Item 39 – Placa de Vídeo
Chipset:
- Chipset Gráfico: AMD
- Velocidade: 1050 MHz
- Stream Processors: 896
Memória:
- Velocidade: 6000 MHz
- Tamanho: 2GB
- Tipo: GDDR5
- Interface: 128-bit
- Conexões
- Interface:
- 01 x PCI Express 3.0 x16;
Item 40 – Monitor de TV
Tipo de TV
: LED
Tamanho da Tela
: 39’
Resolução
: HD
Consumo (Kw/h)
: 0,21 kwh/mês
Frequência em HZ
: 60Hz
Grava Programas
: Sim via HD Externo
Idiomas do Menu
: Português e Inglês
Timer On/Off
: Sim
Sleeptimer
: Sim
Bloqueio de Canais
: Sim
Contraste
: 3.000.000:1
Brilho
: 250 cd/m²
PIP (Picture in Picture) : Não
Conversor Digital Integrado
: Sim
Progressive Scan
: Não
Potência de Áudio
: 16 Wrms
Som Estéreo
: Sim
SAP
: Sim
Closed Caption
: Sim
Surround
: Sim
Dolby Digital
: Não
Recursos de Áudio
Mute / MTS / Sleep Timer / Closed Caption / Guide / Info / Volume /
Bloqueio por conteúdo ou idades / PVR / Relógio / DNR / Tela azul / Último canal / HDMI T-Link /
Picture Freeze / Zoom / Favoritos
Bluetooth
: Não
Câmera Integrada
: Não
Conexões HDMI
:2
Conexões USB
:2
Conexões para PC
: Sim
Outras Conexões
1 Entrada VGA (15 pinos), 1 entrada PC áudio, 1 entrada RF para TV a
cabo, 1 entrada RF para TV aberta (analógico e digital), 1 entrada de vídeo e áudio estéreo, 1
entrada de vídeo componente e áudio estéreo, 1 saída de vídeo e áudio estéreo e 1 entrada
VGA (15 pinos)
Dimensões Aproximadas do Produto - cm (AxLxP)
: 43x59,6x6,3cm
Peso Liq. Aproximado do Produto (Kg)
: 4,8kg
Item 41 – Mini Rack de parede 5U
Medidas Externas: 300x650x500 (AxLxP)
Peso: Máximo 7Kg
Cor: Preto
Item 42 – Computador All In One
- Processador: Intel Core I3-4130
- Leitor de Cartão de Memória: Sim
- Placa de rede: 10/100/1000
- Velocidade de Disco (RPM): 7.200
- Memória padrão: 4GB
- Memória máxima: 16GB
- Disco rígido : 500GB
- Interface de disco: SATA
- Placa de som: Integrada
- Saída RJ45: 1
- Caixa de som: Sim
- Mídia Optica: DVD/RW Slim
- Tipo de gabinete: All In One
- Interface de memória: PC3-I2800 DDR3 SODIMM 1600MHz
- Porta usb: 6
- Porta serial: 1
- Garantia: 1 Ano On site
- Mouse: Sim
Item 43 – Autotransformador
- Potência: 1010 Va
- Transformar 220V em 110V
- Sistema de conexão: Com adaptador H
Item 44 – Router Board
- Monitor de corrente: Não
- CPU: P2020
- Velocidade CPU: 1066MHz
- RAM: 2GB
- Arquitetura: PPC
- Portas LAN: 13
- GigaBit: Sim
- MiniPCI: 0
- Slots cartão de memória: 1, MicroSD
- Entrada de energia: 110/220V
- Suporte a 802.3af: Não
- PoE: 10 - 28V
- Monitor de tensão: Sim
- Monitor de temperatura da CPU: Sim
- Monitor de temperatura PCB: Sim
- Dimensões/peso: Case: 44 x 176 x 442 mm, 1200g; placa somente: 365g
- Sistema operacional: RouterOS
- Temperatura: -30 a +60 C
- Licença RouterOS: Level 6
ANEXO 02
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º XX/2015
Aos ____ dias do mês de ______ de 2015, presentes de um lado o Município de Nova Hartz,
neste ato pelo Prefeito Municipal, e de outro lado a empresa ______, representada pelo
_______, com sede na ________, CNPJ nº ______, simplesmente denominada FORNECEDOR,
firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo
Administrativo N° 1312/2015, referente ao Pregão Presencial N.º 15/2015 para Registro de
Preços N.º 09/2015 para Aquisição de equipamentos de informática, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Administração, nos termos da Lei 8.666/93 e suas
alterações, Decreto n° 041/2005, consoantes as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
O objeto do presente Ata de Registro de Preços é a Aquisição de equipamentos de informática
para atendimento das necessidades da Administração Municipal, de acordo com as
especificações técnicas (anexo 01), de acordo com as quantidades abaixo:
Item
Qtde
Estimada
Unid
Descrição
CLÁÚSULA II: DOS EQUIPAMENTOS
a) Os equipamentos serão solicitados pelo Responsável do Departamento de Compras
será entregue mediante nota de empenho, em até 20 (vinte) dias úteis a partir do
recebimento do mesmo pela empresa vencedora;
b) O Município avaliará a qualidade do material através do Responsável da Secretaria da
Administração, o qual se necessário solicitará a troca do mesmo, em caso de
desconformidade com o solicitado;
CLÁUSULA III – DO PREÇO
a) Os preços registrados são equivalentes ao de mercado na data de apresentação da
proposta.
b) Os preços registrados são considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de
mão-de-obra especializada, leis sociais, administrativos, lucros, equipamentos e
ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou
necessária, nação especificada neste edital.
CLÁUSULA IV – DO PAGAMENTO
O pagamento do objeto deste contrato se dará mediante as condições que seguem:
a) O pagamento será efetuado através depósito bancário na conta da empresa contratada,
ocorrendo no prazo de até trinta dias, a contar do recebimento da fatura, aprovada pelo
servidor responsável pela fiscalização do contrato.
b) A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a
indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o tramite de
recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
c) Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo
que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGPM, e, a
título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
CLÁUSULA V – DO REAJUSTE DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
1 – Os contratos oriundos do Registro de Preço poderão ter seus preços reajustados pelo IPCFIPE, ou pelo índice que lhe vier a substituir após 12 (doze) meses a contar da data da
apresentação da proposta.
2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo
ao Município, por meio do Setor de Compras e mediante homologação final dos atos pelo
Prefeito, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observado o que segue:
2.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado o Setor de Compras deverá:
2.1.1. convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
2.1.2. frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;e
2.1.3. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
2.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
Município poderá:
2.2.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando
a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do
pedido de fornecimento; e
2.2.2. convocar os todos fornecedores visando igual oportunidade de negociação para revisão
dos preços.
2.3. Não havendo êxito nas negociações, o Município deverá proceder à revogação da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
2.4. O pedido de revisão dos preços deverá ser dirigido ao Departamento de Compras e
Licitações devidamente justificado, ou seja, explicar quais as circunstâncias de mercado que
ocasionaram o aumento ou a diminuição do preço, e comprovada mediante apresentação de
fotocópias de Notas Fiscais, tabelas de preços de fabricantes, lista de preços de matérias-primas
ou outros comprovantes que comprovem o alegado na justificativa.
2.4.1. O pedido deve ingressar no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Hartz, sito
Rua Emílio Jost, 387 Centro, Nova Hartz/RS.
CLÁUSULA VI – DOS PRAZOS
a) O fornecedor será convocado para firmar as contratações decorrentes do registro de
preços, sendo que no prazo de 5 dias deverá comparecer na Secretaria Municipal da
Fazenda para assinatura da ata.
b) O prazo de validade de registro de preços será de 12 (doze) meses, contado da
assinatura da presente ata.
CLAUSULA VII – DA CONTRATAÇÃO
a) A existência de preços registrados não obriga Município a firmar as contratações que
eles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica
facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e
ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do registro
preferência em igualdade de condições.
b) As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a
serem firmadas entre o MUNICÍPIO DE NOVA HARTZ e o FORNECEDOR serão
formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital,
seus anexos e na legislação vigente.
c) O MUNICÍPIO DE NOVA HARTZ poderá dispensar o termo de contrato e optar por
substituí-lo por Notas de Empenhos ou outros instrumentos equivalentes, nos casos de
compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem
obrigações futuras, nos termos do § 4º, art. 62, da Lei 8.666/93.
d) Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado,
suspenso, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições
estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro
classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no
art. 81, da Lei 8.666/93.
e) Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá
comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde
de que as razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não
possua fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as
condições do Edital e o preço registrado.
f) Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pelo Departamento de Compras,
Licitações e Contratos.
g) As regras estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços regrarão as obrigações
contratuais decorrentes da Nota de Empenho (Contrato).
CLAUSULA VIII – DA ENTREGA
a) Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado, junto a Prefeitura Municipal, no
horário das 13 às 18 horas e deverá estar disponível no prazo de até 20 (vinte) dias úteis
após o recebimento da Ordem de Compra, nas quantidades definidas pela
Administração Municipal.
b) Verificada a desconformidade do material entregue, a licitante vencedora deverá
promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitandose às penalidades previstas neste edital.
c) A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, onde
deverão constar em seu corpo os dados bancários para crédito em conta.
CLAUSULA IX – DAS PENALIDADES
Ao Contratado, pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, poderão ser aplicadas as
penalidades previstas no artigo 87 da Lei de Licitações, isolada ou cumulativamente, sendo:
Se o contratado apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da
execução do mesmo, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, ou instrumento
equivalente, falhar ou fraudar o processo em qualquer momento, comportar-se de modo inidôneo
ou cometer fraude fiscal, a Administração poderá aplicar, as seguintes penalidades, sem prejuízo
das demais sanções legalmente estabelecidas:
1 – MULTA
a) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da prestação dos serviços, fica o fornecedor sujeito
a multa 1% por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser
calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado
a trinta dias;
b) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser
aplicado 8% calculado sobre o valor da Nota de Empenho;
c) Transcorridos 30 dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será
considerado rescindido o Contrato, aplicado a multa de 15% por inexecução total,
calculada sobre o valor da contratação;
d) A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado
e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, da caução,
ou pode ser inscrita, para cobrança como Dívida Ativa do Município, na forma da Lei;
e) As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções,
administrativas e/ou penais, previstas na Lei 8.666/93, com as alterações nela
introduzidas pela Lei Federal 8.883/94.
2 – Além da aplicação da multa poderão ser aplicadas sanções previstas nos incisos III e IV do
artigo 87, da Lei 8.666/93, conforme segue:
d) Suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração
pelo prazo de 2 (dois) anos de inexecução parcial do contrato;
e) Suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração
pelo prazo de 5 (cinco) anos no caso de inexecução total do contrato;
f) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração pública
enquanto perdurarem os motivos de determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos
resultantes da inexecução parcial ou total do Contrato.
3
4
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios
gerais do Direito.
Fica obrigado o contratado a manter, durante toda a execução do contrato,
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLAUSULA X – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1 – Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78, da Lei
nº 8.666/93.
2 – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo
critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a
contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das
sanções previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei
8078/90).
3 – A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições
previstas no art. 79 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA XI – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1 – O registro de preços do fornecedor poderá ser suspenso temporariamente pelo prazo de 60
dias ou cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da
notificação, nas seguintes hipóteses:
I – Pelo Município:
a. O fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital ou Ata de Registro de Preço;
b. O fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de
preços;
c. O fornecedor der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do Registro de
Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 da Lei 8.666/93;
d. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e. Por razões de interesse público, devidamente fundamentado, na forma do inciso XII, do
art. 78 da Lei 8.666/93, e alterações posteriores;
f. Em qualquer das hipóteses de inexecução parcial ou total do contrato decorrente do
registro de preços.
II – Pelo Fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado
de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
a. No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a
comunicação será feita por publicação na imprensa oficial do Município, considerandose cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da
publicação. Não havendo manifestação da notificação neste prazo, o registro de preços
será cancelado.
b. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o
desobriga do fornecimento dos produtos, até a decisão do Município, a qual deverá ser
prolatada no prazo máximo de 30 dias, facultado à Administração aplicar as
penalidades previstas no instrumento convocatório e na clausula VIII, desta ata, caso
não aceitas as razões do pedido.
c. O registro de preços pode ser suspenso temporariamente pelo prazo de até 60 dias
enquanto a Administração estiver apurando a falhas cometidas pelo fornecedor.
d. Enquanto perdurar a suspensão, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição
de bens constantes do registro de preços.
e. A solicitação do cancelamento do preço registrado pelo fornecedor deverá ser formulada
por escrito ao Departamento de Compras, facultada à Administração a aplicação das
sanções previstas neste Edital, no caso não de não serem aceitas as razões do pedido.
f. O cancelamento e a suspensão dos preços registrados, nos casos previstos nesta
clausula será feito por notificação.
2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser formalizado pelo Setor de
Compras, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no inciso
I do item 1, será feito por escrito, juntando-se o comprovante do recebimento.
CLAUSULA XII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de Preços os recursos
orçamentário das Secretarias Municipais de:
Órgão 02.00– Secretaria Municipal de Administração
Unidade 02.01 – Secretaria Municipal de Administração
Projeto Atividade 2006 – Gestão Administrativa e de Pessoal
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Órgão 03.00– Secretaria Municipal de Gestão, Desenvolvimento Econômico e Relações
Institucionais
Unidade 03.01 – Secretaria Municipal de Gestão, Desenvolvimento Econômico e Relações
Institucionais Projeto Atividade 2011 – Manutenção das Atividades da Secretaria de
Gestão,Desenvolvimento Econ.
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Órgão 04.00– Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 04.01 – Manutenção do Ensino com Recurso MDE
Projeto Atividade 1005 – Infra estrutura física para o Ensino Fundamental
Projeto Atividade 2012 – Manutenção do Ensino Infantil Recurso MDE
Projeto Atividade 2137 – Manutenção da Educação Creche - MDE
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Órgão 04.00– Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 04.02 – Manutenção do Ensino com Recurso Fundeb
Projeto Atividade 1006 – Investimento em Educação Básica – Fundeb
Projeto Atividade 1007 – Infra estrutura Física para Educação Infantil
Projeto Atividade 2151 – Manutenção da Creche - Fundeb
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Órgão 04.00– Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 04.03 – Manutenção do Ensino com Recurso Convênios
Projeto Atividade 2020 – Programa Salário Educação – Ens. Fundamental – União
Projeto Atividade 2021 – Manutenção Programa Salário educação – Infantil - União
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Órgão 05.00– Secretaria Municipal das Obras e Serviços Urbanos
Unidade 05.01 – Secretaria Municipal das Obras e Serviços Urbanos
Projeto Atividade 1014 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos Rodoviários
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Órgão 06.00– Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade 2033 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Saúde - ASPS
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Unidade 06.02 – Fundo Municipal da Saúde
Projeto Atividade 2038 – Manutenção Programa PSF – União
Projeto Atividade 2042 – Programa PSF – Estado
Projeto Atividade 2044 – Programa Incentivo a Atenção Básica
Projeto Atividade 2048 – Teto Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Órgão 07.00– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade 07.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Projeto Atividade 2050 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social
Projeto Atividade 2049 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Unidade 07.02 – Fundo Municipal do Desenvolvimento Social
Projeto Atividade 2052 – Programa Bolsa Família -IGD
Projeto Atividade 2054 – Programa FEAS – Estado
Projeto Atividade 2098 – Programa IGD-SUAS
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Órgão 08.00– Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Captação de Recurso
Unidade 08.01 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Captação de Recurso
Projeto Atividade 2119 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento Urbano e
Cap.Rec.
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Órgão 09.00– Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade 09.01 – Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade 2056 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Órgão 10.00– Gabinete do Prefeito
Unidade 10.01 – Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade 2057 – Manutenção das Atividades do Gabinete
Projeto Atividade 2102 – Manutenção da Procuradoria Geral
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Órgão 12.00– Secretaria Municipal de Habitação e Meio Ambiente
Unidade 12.01 – Secretaria Municipal de Habitação e Meio Ambiente
Projeto Atividade 2120 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Habitação e Meio
Ambiente
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Órgão 13.00– Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública
Unidade 13.01 – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública
Projeto Atividade 2121 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Mobilidade Urbana
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Órgão 15.00– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Unidade 15.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Projeto Atividade 2105 – Manutenção das Atividades Secretaria de Desenvolvimento Rural
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Órgão 20.00 – Autarquia Águas da Nascente – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental
Unidade 20.01 - Autarquia Águas da Nascente – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental
Projeto Atividade 2200 – Manutenção das Atividades da Autarquia
3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
CLAUSULA XIII - DA FISCALIZAÇÃO
O Município desde já nomeia como fiscal do contrato o Senhor(a) Adrione Fabiano Brito,
pertencente do quadro de funcionários, devidamente habilitado à tanto, para exercer ampla,
cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLAUSULA XIX – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Sapiranga para dirimir qualquer questão que por ventura
venha a ocorrer entre as partes.
Nova Hartz, ____de ________de 2015.
Arlem Arnulfo Tasso
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 2006
A Empresa ______________________________, inscrita no
CNPJ sob nº ______________________, por intermédio de seu representante legal, Sr.
_______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________ e
do CPF nº _______________________ e do seu contador, Sr. _________________________,
portador do CRC nº _________/__ DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial
N.º 15/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa,
na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa esta excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do
artigo 3o da Lei Complementar N.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
___________________________________________________
(local e data)
______________________________________
(representante legal)

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