Abono de Família
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Abono de Família
FICHA TÉCNICA TÍTULO Guia Prático – Abono de Família PROPRIEDADE Instituto Nacional de Segurança Social AUTOR Instituto Nacional de Segurança Social MORADA Rua Cirilo da Conceição e Silva, 42, 1º andar Luanda DATA DE PUBLICAÇÃO Novembro de 2011 Versão Versão 2.00, Novembro de 2011 1. 2. 3. 4. 5. ! 6. " 7. 8. # 11. % '( & 9. 10. $ ') & ' ' !" 1. $ % & ' ( )% *+ ! # , ! 2. $ % -% ) % - % $ . ( ) /0 % )% .% ' ( )% , *+ Quem tem direito … " # $ %& ' ( ) ! Quem não tem direito … " # * , " + + + ! # + # " ) . - + ' , / 0 ! # , * ! " # " # " 1 %& ! * - ! ! Quais as condições necessárias para ter direito ao Abono de família? Independentemente da idade da criança " !# 2 " ( 2! / + 3 45 6 5 Em Idade Escolar (entre os 6-14 anos de idade) " # * 5 4 5 ! 6 ! ) " ) 5 " 1 4 5 6 ! ' %& 2 2 4 2! Casos particulares que não dão direito à perda do subsídio … " + ) * ! - - ' ) 3. $ + 7 ' %+ / 2 ) % -% ' % ( % *. . 3 5 - 6 $ % 3 5 %.%' ! 4 5 , %.%'% A criança ou jovem não pode acumular o abono de família com… + ! O jovem pode acumular o abono de família com … + 4. $ (6 ' + 7 /0 % 4 + %.%'% , ' ( )% *+ ! % ( )% % 4%)%, No caso do trabalhador por conta de outrem… . - ) * ( 8 9 ! Documentação a entregar à Empresa pela 1ª vez … # " , : ; 0 . 2 ' : ! " " " " ; / > . 2 ! < ) %= ! * ' 2 3 ) &= ! ' ! 1 No caso do pensionista por velhice… ( . 01 ++! , . ' ( * ( 2 ! 2 ( % ; ! 1 < => 4 . ' . - ) ! ( 9 01 ++: ? ? ? ! %% : ! ! ! Documentação a entregar ao INSS pela 1ª vez … # , : ; 0 ' : 2 ! ; ; / > . 2 ! ! < ) %= ! * ' &= ! 2 3 ) ' ! : . %%@ 5. $ 2 6 * 8 . ' ' 7 /0 % ) % 4 % ,% % ( !5 01 ++! ' 7 /0 % . % 4 % (2 . 4 % . , É da responsabilidade da empresa … . # A ) > 9 ! Quando as empresas não cumprem as suas obrigações … ( " > " . (4 ) . ' B> . + 0 1 + + : 01 ++7 8 C 01 ++:? ? ? ! ! ! 8 6. . (. ( ' ( )% , *+ Duração do abono * * 2$ %& ( ( ! Os responsáveis pelo pagamento do abono de família são … " " 6 01 ++ 6 Qual o número de limite de filhos para receber o Abono de família? , (- A ! Qual a periodicidade e como se recebe a prestação? ! Qual o prazo para pedir o abono de família? 1 - ! A partir de quando se tem direito a receber … . ) > 9 ! . %@ ) * ' D * 01 ++ ! Durante quanto tempo se recebe este benefício? 6 $ %& 7 " . " 1 " 1 3 2 8 : ( 7 5 6 5 ! ? Quanto se recebe? - * ) A ( 8 - !1 : " E2! FGG 4 + 8 HA " E2! AGG 4 + 8 I A H%G " E2! $GG 4 + I %G ( 7 ( ( 7 ! O valor do abono está sujeito a alteração sempre que … " 9 ) " 3 J 4 (- , ) 7 ) ! O valor atribuído está isento de impostos? + ) * * 8 ! O valor do subsídio é acumulável? . # ( * !. ! @ 7. . ( -% ) % - ' % ( % *. B ( -% ( / 2 ) ) C, % - O que fazer para manter o direito … * . # ( ! 6 ! 8 : 7 8 / + 3 7 ! 6 ! 6 * K ) :> < ! %D ' %& 6 5 EF F . 4 ) B )C $ 4& &4A A4< <4L %G4%% %%4%O G EHF ) ) A4< <4L M L4F F4N %$4%& %O4%$ . ! F ) 7 ) %$4%& %$4%& Quem deve requerer e onde requerer a manutenção do direito … 2 5.+ ) 1 + + 2 ) 5.+ 5. 01 .PQ 5. 01 .PQ ! 6+ R. ) ! 6+ R. ) D 0 A Qual o período anual para realizar a manutenção do direito? . O ( ( U $% / 2' 2'4 ! ! , * ( ! Quais os documentos necessários … # , : - T; T/ T > I 3 J% % ! 2 ! ! * ' &= ! T; 0 ! 0 - T; T. 4 2 . 2 ' . 2 ' ! 6 * 8 - ! 3 ( T; T/ T> 2 D * < ! ! * ' &= ! T ; ! A PROVA DE VACINAÇÂO constitui-se constitui se pela apresentação da cópia do boletim de vacinas da criança, a qual deverá ter obrigatoriamente as seguintes vacinas de acordo com a idade para manter o direito … ) A ; S , $= 5 + # $= . O= > 3 4. . > 3 EH ) EH E . : ; S , $= 5 + # $= . O= > 3 4. > 3 De acordo com a idade da criança, a PROVA ESCOLAR constitui-se pela apresentação dos seguintes documentos … 8 / 6 % ? E / > 6 ! ! ! Na manutenção do direito, poderá haver alteração de valor da prestação? + ! ) ( ! Na manutenção do direito, qual é o mês de pagamento devido … . , ' , D * ! 1 ( ' , * 2 * ( ' D ! %$@ ' * * ! * ) * %& ' * ' !1 * ' , ! EE ) : ( K 3 3 K 3 ) : ( K 3 3 K 3 ) : 3 3 3 K ( K ! 3 K 3 3 ( K ) : . EL ) L ) ; 8. 4 $ % M2 & 4%( -% ( ' ( )% *+ , O subsídio é suspenso se … 2 5 6 $% / ! . , %& 8 - * ! O Abono de família termina definitivamente (extinção) se… " . " / " %& ! ! * !1 ! " # O !1 ! E " 9 D * V ! - J ! 9. - ) ( 4 /2 F @NE1, 7 de Janeiro de 2011 Este decreto aprova as prestações familiares que integram o regime jurídico das prestações familiares em Angola, ou seja os seguintes subsídios: Pré-maternidade; Maternidade; Aleitamento; Abono de Família; Funeral. E 10. )%+ )% - M /2 - 6 )% %( - ) )% M /2 )% %( - %$ % %( - ) )% %$ % )% 4 % - /0 % %( - )% 4 % - /0 % WWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWW ; 0 @ WWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWW ( WWKWWK OGWWW WWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWW WWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWW WWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWW WWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWW * 2 WWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWW ; 0 @ WWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWW * 8 . + + ) 0 ( 1 WWWKWWWK OGWWW + + : # # / + 5 . 5 . ' WWWWWWWWWWWWWWWW WWWKWWWKOGWWW WWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWW ( : Esta autorização deve ser assinada em notário. Esta autorização destina-se apenas a dar entrada do processo de requerimento da(s) prestação(ões). O pagamento das prestações requeridas será efectuado directamente ao beneficiário. E 11. 7+ Prova Escolar e de Vacinação X * * 8 ! Princípio da diferenciação positiva * - 2 8 2 ( ! 1 - * ) 8 ( - ! Aproveitamento Escolar + O @ O% @FK%% U ! E1
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