Regulamento Salão de Festas

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Regulamento Salão de Festas
REGULAMENTO DE USO DO SALÃO DE FESTAS
CONDOMÍNIO ALTUS RESIDENCIAL
Os proprietários dos apartamentos do Condomínio Altus Residencial, resolvem instituir as
seguintes normas para a utilização do Salão de Festas do Condomínio:
1.
USUÁRIOS – As dependências do Salão de Festas são de uso exclusivo dos
moradores, seus familiares e convidados, não podendo ser cedido por empréstimo
ou alugado. Quando da utilização em eventos organizados por dependentes até 18
anos, será necessária que, pelo menos, um dos pais esteja em casa.
2.
UTILIZAÇÃO I – O local poderá ser utilizado para realização de almoços e jantares
festivos, festas de aniversário e reuniões de condomínio.
3.
UTILIZAÇÃO II – Para a sua utilização, a reserva deverá ser feita com antecedência
de no máximo 60 dias, devidamente anotado no Livro de Reservas, que ficará em
poder do Síndico. O critério para desempate quando dois ou mais moradores
optarem por reservar o local no mesmo dia e hora terá a preferência o morador que
utilizou o local há mais tempo.
4.
TAXAS
TAXAS – As despesas decorrentes da utilização do Salão de Festas, tais como:
energia, água, gás, conserto e reposição, por desgaste natural de seus
equipamentos e utensílios pertencentes ao Salão, difíceis de serem calculadas a
cada utilização, serão compensadas pela cobrança da Taxa de R$ 15,00 (quinze
reais), aos seus usuários. O Síndico informará mensalmente a Administradora, até
o dia 20 (vinte) de cada mês a relação de usuários (data e o número do
apartamento). O valor virá adicionado à cota condominial do mês.
5.
CONSERVAÇÃO – O condômino que utilizar o Salão de Festas fica responsável em
devolvê-lo no mesmo estado em que o encontrou, ou seja, limpo e com todos os
equipamentos prontos para serem utilizados pelo próximo usuário. A limpeza ficará
a cargo do usuário.
6.
RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO – O usuário é responsável por seus convidados e
todos os atos que estes venham a cometer dentro do prédio. Sua responsabilidade
se estende a qualquer dano provocado pelos mesmos, como também por qualquer
incômodo que venham a causar aos demais moradores.
7.
MÚSICA/TV – Será permitida a utilização de aparelho de som e TV, em volume que
possa permitir a conversação normal entre os presentes e não cause incômodo aos
demais moradores do prédio.
8.
SEGURANÇA – Os condôminos que estiverem promovendo reuniões ou festas
deverão estar atentos com a segurança do prédio e dos convidados, controlando
quem entra e quem sai, especialmente à noite. Evitar que crianças circulem sem
estarem acompanhadas de um adulto em áreas comuns, elevador e garagens.
9.
JOGOS/BRINCADEIRAS – É proibida a pratica de jogos ou brincadeiras em área do
condomínio.
10. ACESSO DE CONVIDADOS – Os usuários do Salão de Festas são os que devem
autorizar pessoalmente seus convidados no portão de acesso ao prédio.
11. MULTA
MULTA – O usuário que desrespeitar qualquer item deste Regulamento receberá
notificação por escrito. Na infração, multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o
valor total de sua quota condominial no mês em que ocorrer o fato, subtraindo-se
Mod. ADM n° 012/2002
Regulamento de Uso do Salão de Festas – Condomínio Altus Residencial
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dela os valores relativos a despesas de gás e investimentos. A multa irá compor o
saldo de caixa do Condomínio.
12. HORÁRIO – Para todos os casos o horário de utilização deverá obedecer aos
parâmetros inseridos na Convenção do Condomínio, exceto aos sábados e vésperas
de feriados que haverá a dilação em uma hora, isto é, fixando para as 23:00 horas
o inicio do horário de silêncio.
13. Por decisão votada em reunião de Assembléia Geral é expressamente proibido
fumar nas dependências do Salão de Festas e demais áreas condominiais, com
exceção da área de jardim local permitido aos fumantes.
14. Este conjunto de normas foi aprovado em Reunião de Assembléia Geral
Extraordinária realizada no dia 13 de Julho de 2009, conforme Ata.
Caxias do Sul, RS, 13 de Julho de
2009.
Apto. n° 101 – Box 34
Laerte Caetano Gastaldon
Apto. n° 102 – Box 35
Ricardo Leal Costi
Apto. n° 103 – Box 06
Altus Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Apto. n° 104 – Box 24
Telmo Sebastião Scotti
Apto. n° 201 – Box 03
Nilsa Maria Sartori Uez
Apto. n° 202 – Box 12
Marcus Vinicius Menegotto
Apto. n° 203 – Box 31
Samuel Luiz Lorandi
Apto. n° 204 – Box 05
José Carlos Martins da Rosa
Apto. n° 301 – Box 04
Nilsa Maria Sartori Uez
Apto. n° 302 – Box 15
Antonio Carlos Monaretto
Apto. n° 303 – Box 13
Paulo Roberto Panozzo
Apto. n° 304 – Box 11
Emilio Finger
Apto. n° 401 – Box 09
Apto. n° 402 – Box 10
Mod. ADM n° 012/2002
Regulamento de Uso do Salão de Festas – Condomínio Altus Residencial
Rochele Mabilia
José Bruno Gerevini
Apto. n° 403 – Box 22
Daniel Fioravanzo
Apto. n° 404 – Box 25
Paulo Luiz Bedin
Apto. n° 501 – Box 07
Eloi Lopes
Apto. n° 502 – Box 27
Cícero Rech ...
Apto. n° 503 – Box 08
Telmo Sebastião Scotti
Apto. n° 504 – Box 28
Cícero Rech ...
Apto. n° 601 – Box 14
Josué Diego Fiorentini
Apto. n° 602 – Box 32
Catia Cristina Ferronato
Apto. n° 603 – Box 30
Marcio Gradaschi
Apto. n° 604 – Box 02
Evandro Soso Villasboa
Apto. n° 701 – Box 33
Tiago Nicoletti
Apto. n° 702 – Box 29
Mauro Alessandrini
Apto. n° 703 – Box 01
Alexandre Scotti Debaco
Apto. n° 704 – Boxes 16 e 17
Marcelo Andre Merlin
Apto. n° 801 – Box 23
Thiago João Furlan
Apto. n° 802 – Box 26
Jean Paul Pithan Flores
Apto. n° 901 – Boxes 20 e 21
José Carlos Martins da Rosa
Apto. n° 902 – Boxes 18 e 19
Onofre Luiz Baldo
Mod. ADM n° 012/2002
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