Regulamento Salão de Festas
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Regulamento Salão de Festas
REGULAMENTO DE USO DO SALÃO DE FESTAS CONDOMÍNIO ALTUS RESIDENCIAL Os proprietários dos apartamentos do Condomínio Altus Residencial, resolvem instituir as seguintes normas para a utilização do Salão de Festas do Condomínio: 1. USUÁRIOS – As dependências do Salão de Festas são de uso exclusivo dos moradores, seus familiares e convidados, não podendo ser cedido por empréstimo ou alugado. Quando da utilização em eventos organizados por dependentes até 18 anos, será necessária que, pelo menos, um dos pais esteja em casa. 2. UTILIZAÇÃO I – O local poderá ser utilizado para realização de almoços e jantares festivos, festas de aniversário e reuniões de condomínio. 3. UTILIZAÇÃO II – Para a sua utilização, a reserva deverá ser feita com antecedência de no máximo 60 dias, devidamente anotado no Livro de Reservas, que ficará em poder do Síndico. O critério para desempate quando dois ou mais moradores optarem por reservar o local no mesmo dia e hora terá a preferência o morador que utilizou o local há mais tempo. 4. TAXAS TAXAS – As despesas decorrentes da utilização do Salão de Festas, tais como: energia, água, gás, conserto e reposição, por desgaste natural de seus equipamentos e utensílios pertencentes ao Salão, difíceis de serem calculadas a cada utilização, serão compensadas pela cobrança da Taxa de R$ 15,00 (quinze reais), aos seus usuários. O Síndico informará mensalmente a Administradora, até o dia 20 (vinte) de cada mês a relação de usuários (data e o número do apartamento). O valor virá adicionado à cota condominial do mês. 5. CONSERVAÇÃO – O condômino que utilizar o Salão de Festas fica responsável em devolvê-lo no mesmo estado em que o encontrou, ou seja, limpo e com todos os equipamentos prontos para serem utilizados pelo próximo usuário. A limpeza ficará a cargo do usuário. 6. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO – O usuário é responsável por seus convidados e todos os atos que estes venham a cometer dentro do prédio. Sua responsabilidade se estende a qualquer dano provocado pelos mesmos, como também por qualquer incômodo que venham a causar aos demais moradores. 7. MÚSICA/TV – Será permitida a utilização de aparelho de som e TV, em volume que possa permitir a conversação normal entre os presentes e não cause incômodo aos demais moradores do prédio. 8. SEGURANÇA – Os condôminos que estiverem promovendo reuniões ou festas deverão estar atentos com a segurança do prédio e dos convidados, controlando quem entra e quem sai, especialmente à noite. Evitar que crianças circulem sem estarem acompanhadas de um adulto em áreas comuns, elevador e garagens. 9. JOGOS/BRINCADEIRAS – É proibida a pratica de jogos ou brincadeiras em área do condomínio. 10. ACESSO DE CONVIDADOS – Os usuários do Salão de Festas são os que devem autorizar pessoalmente seus convidados no portão de acesso ao prédio. 11. MULTA MULTA – O usuário que desrespeitar qualquer item deste Regulamento receberá notificação por escrito. Na infração, multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor total de sua quota condominial no mês em que ocorrer o fato, subtraindo-se Mod. ADM n° 012/2002 Regulamento de Uso do Salão de Festas – Condomínio Altus Residencial 2 dela os valores relativos a despesas de gás e investimentos. A multa irá compor o saldo de caixa do Condomínio. 12. HORÁRIO – Para todos os casos o horário de utilização deverá obedecer aos parâmetros inseridos na Convenção do Condomínio, exceto aos sábados e vésperas de feriados que haverá a dilação em uma hora, isto é, fixando para as 23:00 horas o inicio do horário de silêncio. 13. Por decisão votada em reunião de Assembléia Geral é expressamente proibido fumar nas dependências do Salão de Festas e demais áreas condominiais, com exceção da área de jardim local permitido aos fumantes. 14. Este conjunto de normas foi aprovado em Reunião de Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 13 de Julho de 2009, conforme Ata. Caxias do Sul, RS, 13 de Julho de 2009. Apto. n° 101 – Box 34 Laerte Caetano Gastaldon Apto. n° 102 – Box 35 Ricardo Leal Costi Apto. n° 103 – Box 06 Altus Empreendimentos Imobiliários Ltda. Apto. n° 104 – Box 24 Telmo Sebastião Scotti Apto. n° 201 – Box 03 Nilsa Maria Sartori Uez Apto. n° 202 – Box 12 Marcus Vinicius Menegotto Apto. n° 203 – Box 31 Samuel Luiz Lorandi Apto. n° 204 – Box 05 José Carlos Martins da Rosa Apto. n° 301 – Box 04 Nilsa Maria Sartori Uez Apto. n° 302 – Box 15 Antonio Carlos Monaretto Apto. n° 303 – Box 13 Paulo Roberto Panozzo Apto. n° 304 – Box 11 Emilio Finger Apto. n° 401 – Box 09 Apto. n° 402 – Box 10 Mod. ADM n° 012/2002 Regulamento de Uso do Salão de Festas – Condomínio Altus Residencial Rochele Mabilia José Bruno Gerevini Apto. n° 403 – Box 22 Daniel Fioravanzo Apto. n° 404 – Box 25 Paulo Luiz Bedin Apto. n° 501 – Box 07 Eloi Lopes Apto. n° 502 – Box 27 Cícero Rech ... Apto. n° 503 – Box 08 Telmo Sebastião Scotti Apto. n° 504 – Box 28 Cícero Rech ... Apto. n° 601 – Box 14 Josué Diego Fiorentini Apto. n° 602 – Box 32 Catia Cristina Ferronato Apto. n° 603 – Box 30 Marcio Gradaschi Apto. n° 604 – Box 02 Evandro Soso Villasboa Apto. n° 701 – Box 33 Tiago Nicoletti Apto. n° 702 – Box 29 Mauro Alessandrini Apto. n° 703 – Box 01 Alexandre Scotti Debaco Apto. n° 704 – Boxes 16 e 17 Marcelo Andre Merlin Apto. n° 801 – Box 23 Thiago João Furlan Apto. n° 802 – Box 26 Jean Paul Pithan Flores Apto. n° 901 – Boxes 20 e 21 José Carlos Martins da Rosa Apto. n° 902 – Boxes 18 e 19 Onofre Luiz Baldo Mod. ADM n° 012/2002 2