Normas para atribuição de Título de
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Normas para atribuição de Título de
NORMAS PARA ATRIBUIÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ASSUNTOS REGULAMENTARES SECÇÃO I Disposições Gerais Artigo 1.º 1. É da competência da Ordem dos Farmacêuticos a atribuição do Título de Especialista em Assuntos Regulamentares. 2. O uso do Título obriga à inscrição no respectivo Colégio de Especialidade da Ordem dos Farmacêuticos. Artigo 2.º Só poderão candidatar-se ao Título os Farmacêuticos inscritos na Ordem dos Farmacêuticos. Artigo 3.º 1. A atribuição do Título fica condicionada à prestação de um exame após um período de exercício profissional em entidade pública ou privada no âmbito dos assuntos regulamentares 2. Este período de exercício profissional terá a duração mínima de 5 (cinco) anos de actividade exclusiva nas áreas referidas no Anexo nos termos do Artigo 11.º nº 2. SECÇÃO II Candidaturas Artigo 4.º Os candidatos ao Título de Especialidade em Assuntos Regulamentares devem requerer exame à Ordem dos Farmacêutico em carta registada dirigida ao Bastonário, onde conste: a) Identificação do requerente; b) Local(is) onde exerce(u) a actividade profissional; c) Áreas de actividade profissional – tempo de permanência / local; d) Declaração da entidade referida no nº1 do artº3º comprovando o exercício da actividade profissional. pág.1/7 Rua da Sociedade Farmacêutica, 18 · 1169-075 Lisboa · Tel.: 213 191 382 · Fax: 213 191 399 E-mail: [email protected] Artigo 5.º 1. A Ordem dos Farmacêuticos, ouvido o Conselho do Colégio da Especialidade, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para informar o requerente da aceitação, ou não, da sua candidatura. 2. No caso de não aceitação, o Conselho do Colégio deverá fundamentar por escrito a razão da sua decisão e deverá indicar as lacunas curriculares que o candidato terá que preencher. SECÇÃO III Competências Artigo 6.º Compete à Direcção Nacional, ouvido o Conselho do Colégio de Assuntos Regulamentares, estabelecer as datas para a realização anual dos exames, a escolha do local e a constituição do Júri. Artigo 7.º A Direcção Nacional comunicará aos candidatos a data dos exames com, pelo menos, 120 (cento e vinte) dias de antecedência. Artigo 8.º 1. O Júri será constituído por um Presidente e, no mínimo, por dois vogais. 2. O Presidente será o Bastonário ou alguém por ele designado. Artigo 9.º Compete ao Colégio: a) Estabelecer anualmente um prazo para apresentação de candidaturas a exame; b) Publicitar a constituição do Júri, o calendário das provas e o local da realização dos mesmos; c) Elaborar o programa dos exames; d) Apreciar as candidaturas apresentadas e decidir a sua admissão a exame, de acordo com os regulamentos aprovados segundo as normas estatutárias e deontológicas da classe farmacêutica; e) Providenciar o envio dos curricula dos candidatos a todos os membros do júri. Artigo 10.º pág.2/7 Rua da Sociedade Farmacêutica, 18 · 1169-075 Lisboa · Tel.: 213 191 382 · Fax: 213 191 399 E-mail: [email protected] Compete ao Júri avaliar as provas de exame, classificá-las e cumprir os prazos estabelecidos nas Normas. SECÇÃO IV Avaliação 1. O exame, salvo indicação expressa em contrário, constará do seguinte: a) Discussão do curriculum, o qual será avaliado e classificado em função da actividade desenvolvida nas áreas constantes no Anexo; b) Apresentação e discussão de um trabalho técnico-profissional dentro das áreas temáticas designadas pelo Colégio. 2. As áreas funcionais podem ser nucleares, subnucleares e complementares: A – As áreas nucleares são: Estratégia de Registo (E.R.), Resumo das Características do Medicamento (RCM), Folheto Informativo (FI) e Rotulagem, Preparação do Processo de Autorização e Introdução do Medicamento (AIM), Submissão do Processo de AIM, Acompanhamento durante o Registo, Ciclo de Vida do Medicamento, Renovação de AIM, Serviço a Clientes. B – As áreas subnucleares são: Investigação e Desenvolvimento Galénico, Pré-Clínico e Clínico, Acções de PréLançamento, Preparação de Processos de Comparticipação, Acompanhamento do Processo de Comparticipação, Publicidade, Farmacovigilância, Formulários e Farmacopeias, Concursos Hospitalares. C – As áreas complementares incluem, nomeadamente: Patentes e Trademarks, Autorização de Ensaios Clínicos, Submissão do Preço, Estudos de Farmacoeconomia, Formação de Colaboradores, Dispositivos Médicos, Produtos Homeopáticos e Dietéticos. 3. O trabalho a que se refere o ponto anterior terá que ser entregue pelo candidato nas instalações da Ordem dos Farmacêuticos, dirigido ao Bastonário, pelo menos 30 (trinta) dias antes do exame. SECÇÃO V Falta de Aproveitamento da Avaliação e Repetição Artigo 12.º Os candidatos que reprovarem três vezes no exame ficarão excluídos de nova admissão ao concurso ao título. pág.3/7 Rua da Sociedade Farmacêutica, 18 · 1169-075 Lisboa · Tel.: 213 191 382 · Fax: 213 191 399 E-mail: [email protected] Artigo 13.º Todas as despesas resultantes do processo de candidaturas e atribuição do Título de Especialista serão da exclusiva responsabilidade do candidato. Artigo 14.º A Ordem dos Farmacêuticos poderá fixar o número de Títulos de Especialista a atribuir em cada ano. Artigo 15.º Os casos omissos nestas Normas serão resolvidos pela Direcção Nacional, sob o parecer do Conselho Jurisdicional, ouvido o Conselho da Especialidade. Artigo 16.º As presentes Normas entram em vigor após publicação nos Órgãos de Informação da Ordem dos Farmacêuticos. Normas transitórias Artigo 17.º Durante um período transitório, até data a indicar pela Ordem dos Farmacêuticos, poderão candidatar-se ao Título os Farmacêuticos que, além de cumprirem as restantes Normas gerais, se enquadrem numa das seguintes condições: a) 10 (dez) anos de actividade profissional exclusiva com avaliação curricular e descrição das funções exercidas, devidamente comprovadas pela entidade referida no n.º 1 do Artigo 3.º; b) 5 (cinco) anos de actividade profissional exclusiva devidamente comprovada, com avaliação em curso de formação em Assuntos Regulamentares acreditado pela Ordem dos Farmacêuticos. pág.4/7 Rua da Sociedade Farmacêutica, 18 · 1169-075 Lisboa · Tel.: 213 191 382 · Fax: 213 191 399 E-mail: [email protected] ÁREAS FUNCIONAIS DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS REGULAMENTARES A – Nucleares Acções ou Interacção com outros I&D Internacional Investigação e (Project team); Guidelines; desenvolvimento Participação no Directivas e Regulamentos; Departamento médico; galénico, prédesenho dos estudos Produtos da concorrência; Departamento clínico e clínico marketing; Marketing; INPI; Patentes e Pesquisas e registo de Legislação de propriedade Instituto Europeu; trademarks marcas e patentes industrial Agentes Nacionais; Trademark/Patente internacional; Departamento médico; Organização do Legislação sobre ensaios Comissões de ética; processo de Autorização de clínicos e importação de INFARMED; ensaios clínicos autorização para amostras para ensaios Casa Mãe; ensaios clínicos Participação, Procedimentos de Management local; Estratégia de coordenação ou processos de registo Regulatory Affairs Registo (ER) definição da ER europeus e nacionais Europe Sistema de traduções com garantia de qualidade; Labeling internacional; RCM Preparação e legislação nacional e Departamento médico; FI negociação com Casa guidelines europeias e Departamento Rotulagem Mãe nacionais; experiência em marketing; linguagem para prescritor e utente Exigências nacionais; Instruções aos requerentes Preparação do Organização INFARMED processo (AIM) completa do processo para organização do dossiê (AIM) Entrega e validação Procedimentos para Submissão do INFARMED do processo (MAA) submissão e validação processo (AIM) no INFARMED Contactos com INFARMED (CTM); INFARMED e Casa Capacidade de negociação Departamento médico; Acompanhamento Mãe para negociação com INFARMED e Casa Fábrica; durante registo e preparação das Mãe Casa Mãe; respostas às questões da CTM Funções Natureza da Intervenção Conhecimentos Específicos/Actividades B C C A A A A A pág.5/7 Rua da Sociedade Farmacêutica, 18 · 1169-075 Lisboa · Tel.: 213 191 382 · Fax: 213 191 399 E-mail: [email protected] B – Subnucleares Funções Acções pré-lançamento Natureza da Intervenção Preparação e aprovação final de RCM, FI e rotulagem Participação ou preparação de processo de preço Conhecimentos Específicos/Actividades Normas locais Legislação nacional; Relacionamento com DGCC Acção ou Interacção com outros Gestão de materiais; Marketing B Marketing; DGCC; Casa Mãe; Departamento médico; Departamento Critérios de Marketing; Estudos de Participação no desenho comparticipação; Departamento Farmacoeconomia dos estudos Noções de “Outcome farmacoeconomia Research International”; Consultores Legislação Nacional; Departamento médico; Preparação de Participação ou Capacidade de preparar e Departamento processo de elaboração do processo fundamentar científica e marketing; comparticipação de comparticipação economicamente Casa Mãe Departamento médico; Acompanhamento Relacionamento com Departamento Capacidade de negociação do processo de INFARMED para marketing; comparticipação negociação INFARMED Fábrica; Proceder a todas as Departamento médico; acções com vista à Legislação e exigências Ciclo de vida Regulatory Affairs aprovação de alterações nacionais International; ao registo Gestão de materiais Departamento médico; Participar e/ou aprovar Departamento Legislação nacional e Publicidade materiais europeia marketing; promocionais/publicidade Departamento legal; Notificação de RA; Departamento médico Acompanhamento e Centro nacional de Legislação nacional; Farmacovigilância Resultado; Guidelines nacionais e farmacovigilância SUR; comunitárias Departamento europeu Impacto no labeling de farmacovigilância Exigências nacionais, Renovação de Organização completa do instruções aos requerentes INFARMED para organização do AIM processo dossier Capacidade para preparar Comissão nacional do Formulários e e fundamentar o processo formulário; Organização do processo científica e Comissões de Farmacopeias economicamente farmácia e terapêutica Farmacêuticos hospitalares; Prestar informações a Capacidade de Centros Nacionais do Serviços a clientes profissionais de saúde, comunicação Medicamento; doentes e colaboradores Instituições; Marketing e Vendas; Submissão do preço C C B B A B B A B A pág.6/7 Rua da Sociedade Farmacêutica, 18 · 1169-075 Lisboa · Tel.: 213 191 382 · Fax: 213 191 399 E-mail: [email protected] C – Complementares Funções Natureza da Intervenção Conhecimentos Específicos/Actividades Formação a colaboradores Prestar informação e treino a delegados Capacidade de comunicação Concursos hospitalares Participação ou Legislação e exigências elaboração das propostas nacionais Dispositivos médicos, produtos homeopáticos e dietéticos Aprovação/homologação Legislação e exigências de licença de acordo nacionais e comunitárias com regulamentação Acção ou Interacção com outros Departamento de marketing; Departamento de vendas Farmacêuticos hospitalares; INFARMED; Departamento marketing; Departamento financeiro Departamento de marketing; Departamento médico; Departamento de vendas; C B C pág.7/7 Rua da Sociedade Farmacêutica, 18 · 1169-075 Lisboa · Tel.: 213 191 382 · Fax: 213 191 399 E-mail: [email protected]
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