O voto feminino no Brasil – a luta pela participação politica da mulher

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O voto feminino no Brasil – a luta pela participação politica da mulher
O voto feminino no Brasil – a luta pela participação politica da mulher.
Elza Maria Campos
(Presidente em exercício do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná e Coordenadora
Nacional da UBM)
Nos marcos dos 81 anos da conquista do direito ao voto feminino no Brasil, em
que corre o mandato da primeira mulher eleita à Presidencia da República,
ainda um grande caminho existe por percorrer para que a igualdade de
representação politica seja uma realidade, para que se efetive a democracia e
a igualdade, naquele sentido indicado pelo socialista utópico Charles Fourrier
no início do século XIX “O grau de emancipação da mulher numa sociedade é
o barômetro natural pelo qual se mede a emancipação geral de um povo”.
No Brasil, a luta das primeiras organizações de mulheres era pela educação e
pelo voto, no final do século XIX. Uma das vozes destacadas era a da
abolicionista e feminista Nísia Floresta, no Rio Grande do Norte. E foi neste
Estado que elegeu-se a primeira mulher para um mandato político - Alzira
Soriano, em 1928, eleita prefeita de Lajes, não pôde terminar seu mandato. A
Comissão de Poderes do Senado anulou os votos de todas as mulheres.
O movimento decisivo para a conquista do voto pelas brasileiras chegou com
Bertha Lutz, liderança dos ideais sufragistas que fundou em 1922 a Federação
pelo Progresso Feminino. Na conturbada conjuntura daqueles anos da
República Velha, quando a nascente classe operária principiava sua
organização e lutas, os intelectuais rompiam com o pensamento tradicional, as
classes médias pediam mais representação política e as mulheres queriam
votar e serem votadas. A partir do triunfo do movimento revolucionário burguês
capitaneado por Vargas, que sepultou a República Velha, criou-se nova
conjuntura de avanços, entre eles o que abriu espaço à conquista pelas
mulheres do direito ao voto.
Este direito foi assegurado às mulheres pelo Decreto 21.076, de 24/02/1932,
assinado por Getúlio Vargas. O artigo 2º dizia: “É eleitor o cidadão maior de 21
anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código”. Inicialmente o
voto feminino não era obrigatório, conforme o artigo 121: “Os homens maiores
de sessenta anos e as mulheres em qualquer idade podem isentar-se de
qualquer obrigação ou serviço de natureza eleitoral”. A obrigatoriedade do voto
das mulheres surgiu a partir de 1946.
A luta pela igualdade de gênero progrediu significativamente na sociedade
brasileira, tendo por pano de fundo todas as mudanças estruturaus e as lutas
do movimento feminista e de mulheres ao longo do século XX. Especial
destaque merece aquele movimento de mulheres que emergiu na década de
1960, que teve o mérito de introduzir na agenda política questões que estavam
antes restritas à esfera, supostamente despolitizada e neutra, da vida privada,
trazendo para o debate público temas como sexualidade e corpo feminino.
Necessário evidenciar que esse movimento também lutava por liberdades
democráticas em um país em que elas estavam constrangidas pelo
autoritarismo da ditatura militar instalada em 1964. As mulheres formaram um
destacamento combativo nas batalhas gerais do povo brasileiro para
reconquistar a democracia e a liberdade. Encerrado o ciclo militar de 21 anos e
iniciada a reconstrução democrática pós-1985, a luta pela igualdade de gênero
vai readquirindo centralidade na luta das mulheres, pelo reconhecimento de
sua condição de cidadãs e sujeitos de direitos, capazes de decidir sobre as
próprias vidas.
A Constituição de 1988 - que tem, entre seus eixos, princípios relativos aos
direitos humanos, a partir dos quais se definem responsabilidades do Estado implicou novos avanços no marco normativo ao estabelecer parâmetros de
igualdade para homens e mulheres. Apesar disso, ainda é muito modesta a
participação política da mulher brasileira no Congresso Nacional, nas
Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, uma das mais baixas da
América Latina.
Desde o advento da nova Constituição Federal, as brasileiras lutam para
ocupar cada vez mais espaços de poder e decisão, compreendendo que as
transformações sociais, políticas e econômicas em curso no Brasil passam,
necessariamente, pela efetiva participação e ampliação do poder político
destas que são mais da metade da população brasileira, ocupam cerca de 40%
da chefia familiar e hoje se veem representadas pela primeira mulher
presidenta do Brasil, Dilma Rousseff.
É preciso intensificar o poder político das mulheres nas mais diversas esferas
de decisão: na universidade, nos partidos políticos, nas gestões públicas, nas
casas legislativas, no poder judiciário, nas entidades e movimentos sociais e
sindicais. Garantir nossa participação na esfera pública, em condições de
influenciar nas decisões da agenda do desenvolvimento do projeto nacional
que abranja as grandes questões sociais, políticas, ambientais, econômicas e
culturais, atingindo diretamente a vida do povo.
As mulheres se voltam para um debate sobre a necessidade de implementar
políticas de Estado capazes de contribuir para o enfrentamento de todas as
formas de violência; para a promoção da igualdade salarial entre homens e
mulheres; para a garantia dos direitos sexuais e direitos reprodutivos; para o
combate a todas as formas de racismo, homofobia e intolerância religiosa; para
a prevenção, denúncia e punição de crimes de tráfico de mulheres e
escravidão sexual; para a promoção da imagem da mulher real pelos mais
diferentes meios de comunicação de massa.
O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná (CEDM) tem apontado
a importância de superar a subrepresentação política das mulheres. Para tanto,
é preciso garantir uma reforma política efetivamente democrática, com
financiamento público de campanha, garantia de coligações proporcionais e
lista fechada com alternância de gênero. Além disso, o cumprimento da lei que
garante a cota de 30% para candidaturas femininas, a aplicação de 5% do
fundo partidário para formação política das mulheres como forma de favorecer
o ingresso e melhores condições de disputa para as candidaturas femininas e
10% do tempo de TV para as mulheres. Destacamos ainda a importância da
Lei 17490, que institui o dia estadual da conquista do voto feminino no Brasil
no calendário oficial do Estado do Paraná.
O CEDM, visando comemorar esta importante data, realizará, em 26 de
fevereiro, às 09h00, no Mini-Auditório do Palácio das Araucárias, Centro Cívico
de Curitiba, o debate “A CONQUISTA DO VOTO FEMININO NO BRASIL:
AVANÇOS E DESAFIOS DA PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DAS MULHERES”,
com a fala da professora Maria Tarcisa Silva Bega, Doutora em Sociologia da
UFPR e Conselheira do CEDM.