Nº Do contrato

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Nº Do contrato
Nº Do contrato:________________
Fone: (____)__________________ IMEI: ________________________________*
*A ser preenchido pela associação.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMODATO DE APARELHO CELULAR E DE
CONCESSÃO DE USO DE LINHA DE TELEFONIA MÓVEL E CONTRATAÇÃO DE PACOTE DE
SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado a UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos
Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, com sede na Av. Ipiranga, 1267 - 13º andar – Centro,
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
sob o nº 50.586.247/0001-00 doravante denominada UNAFISCO NACIONAL, e de outro o Associado,
qualificado no Formulário de Pedidos (ANEXO I), doravante denominado Usuário.
Considerando que:
a) A UNAFISCO NACIONAL firmou com a TIM Celular” contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal
(SMP);
b) Em razão do contrato supramencionado, a UNAFISCO NACIONAL receberá da TIM Celular, em
regime de comodato, aparelhos de telefonia celular com linhas de telefonia móvel, os quais serão
repassados aos usuários interessados, também em regime de comodato, de acordo com pacote de
serviços descrito no Anexo I;
As partes resolvem celebrar o presente contrato de comodato e concessão de uso e pacote de serviços,
que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1- DO OBJETO
1.1.
O presente contrato tem como objeto a cessão, em regime de comodato, por parte da UNAFISCO
NACIONAL ao USUÁRIO, do aparelho e acessórios descritos e caracterizados no ANEXO I, parte
integrante deste contrato, pelo prazo estabelecido no item “4” (quatro) abaixo, bem como a
contratação do pacote de serviços ali descrito. Também tem por objeto a cessão de uso de linha de
telefonia móvel da TIM e o estabelecimento de direitos e obrigações quanto ao que pertine à
utilização, pelo USUÁRIO, do SMP por ora prestado pela TIM, nos termos do contrato celebrado
entre esta operadora de telefonia celular e a UNAFISCO NACIONAL.
1.2.
O USUÁRIO não poderá se valer de linha de telefonia móvel própria para receber o aparelho em
comodato, devendo necessariamente utilizar a linha cedida por meio deste contrato.
2- DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
2.1. - O USUÁRIO deverá estar regularmente inscrito no quadro de associados da UNAFISCO
NACIONAL, com suas mensalidades em dia, e zelar pelos aparelhos e acessórios, objeto do presente
contrato, mantendo-os sob sua responsabilidade e em perfeitas condições de funcionamento.
a) O USUÁRIO declara conhecer as condições, prazos e preços referentes aos planos de serviços de sua
opção, bem como ter consultado a área de cobertura da região onde será prestado o SMP, contemplando
os serviços de voz e de dados (internet móvel) antes da contratação do mesmo, através do mapa de
cobertura da TIM, conforme informações disponibilizadas em todos os canais de atendimento TIM, o
centro de atendimento ao cliente pelo *144 ou 1056, através do www.tim.com.br ou
https://portasabertas.tim.com.br/ ou por meio de envio do SMS com seu cep para 2378.
b) A entrega do aparelho de telefonia celular será realizada mediante assinatura do USUÁRIO no termo de
entrega de aparelho junto à UNAFISCO NACIONAL.
c) O USUÁRIO deverá efetuar o pagamento até a data do vencimento da conta relativa ao uso da linha de
telefonia móvel, constituída pelo pacote contratado, além dos minutos excedentes, interurbanos VC2 e
VC3, e serviços opcionais escolhidos pelo USUÁRIO, sob pena de imediata suspensão do serviço e dos
benefícios, sem prejuízo da rescisão contratual.
2.2. – Caso a TIM venha a requerer a devolução do aparelho em comodato, o USUÁRIO deverá, ao final
do prazo estipulado, devolver o aparelho e acessórios nas mesmas condições em que os recebeu,
ressalvando o desgaste natural pelo uso normal e regular.
2.3. – Na hipótese acima, eventuais danos ocorridos em função de mau uso do aparelho e acessórios
serão de responsabilidade do USUÁRIO, que arcará com todas as despesas necessárias para o conserto
ou eventuais reposições.
2.4. – Nos casos de defeito do aparelho e/ou acessórios em comodato, o USUÁRIO deverá entrar em
contato diretamente com a assistência técnica autorizada, munido do termo de garantia do aparelho e da
cópia autenticada da nota fiscal. Caso já tenha expirado o prazo de garantia ou em caso de defeito
decorrente de má utilização, o aparelho deverá ser consertado às expensas do USUÁRIO.
2.5. – No caso de extravio, furto ou roubo dos aparelhos e acessórios, o USUÁRIO deverá comunicar o
fato imediatamente à UNAFISCO NACIONAL e ao Serviço de Atendimento ao Cliente da TIM Celular, para
a efetivação do bloqueio do aparelho e linha, devendo ainda, nos casos de furto e/ou roubo, apresentar
Boletim de Ocorrência Policial no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, onde deve constar, inclusive, o
número de identificação do aparelho (IMEI). A comunicação para a UNAFISCO NACIONAL apenas poderá
ser realizada em dias úteis das 9:00 hs às 18:00 hs, devendo a comunicação fora desses dias e horários
ser feita de imediato à TIM.
2.6 – Os casos de extravio, furto ou roubo dos aparelhos e acessórios não implicam rescisão do contrato;
e os custos inerentes à aquisição de um novo aparelho correrão por conta do USUÁRIO.
2.7. – Em casos de roubo, furto do aparelho celular em referência, bem como outras situações em que o
aparelho continue funcionando antes do bloqueio do SMP pela TIM, fica o USUÁRIO obrigado a arcar com
todas as despesas inerentes ao contrato de SMP, não havendo qualquer obrigação da UNAFISCO
NACIONAL quanto ao custeio de tais valores.
3 – DAS OBRIGAÇÕES DA UNAFISCO NACIONAL:
3.1. – A UNAFISCO NACIONAL se obriga a entregar ao USUÁRIO aparelhos e acessórios em perfeito
estado de uso e funcionamento, no prazo de 20 dias, contados do recebimento do presente contrato.
4 – DO PRAZO E VIGÊNCIA
4.1. – A cessão, a título de comodato, dos aparelhos, acessórios e serviços listados no Formulário de
Pedido (Anexo I) vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sendo este prazo considerado período
de permanência mínima, findo o qual vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por
qualquer das partes, a qualquer momento, sem qualquer ônus, mediante prévio comunicado escrito,
devendo o USUÁRIO devolver o aparelho à UNAFISCO NACIONAL em perfeito estado de conservação,
caso a TIM assim solicite;
4.2. – Se após o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a TIM oferecer em comodato novos aparelhos à
Unafisco Nacional, a opção do USUÁRIO por receber um novo aparelho em comodato implicará a
renovação do presente contrato por mais 24 (vinte e quatro) meses;
4.3 – Na hipótese de vigência do contrato por prazo indeterminado, conforme previsto no item 4.1, poderá
o USUÁRIO reduzir o pacote de serviços contratado.
5 – DO PAGAMENTO
5.1. – O USUÁRIO autoriza a UNAFISCO NACIONAL a cobrar os valores devidos em decorrência da
utilização do SMP, com a TIM, bem como demais serviços opcionais e consectários, por meio de envio de
boleto bancário, que serão encaminhados via e-mail.
5.2. – O USUÁRIO desde já autoriza, tal como previsto no ANEXO II do presente instrumento, o débito em
sua conta corrente, a critério da UNAFISCO NACIONAL, em caso de inadimplência, multas e ônus
decorrentes da rescisão contratual.
5.3. – O USUÁRIO deverá efetuar o pagamento integral do pacote contratado, ainda que não tenha sido
utilizada a totalidade dos minutos adquiridos.
5.4. – Em caso de atraso no pagamento, será cobrado o valor total da conta, acrescido de multa de 2% e
juros de 1% a.m.
5.5 - O custo de cada minuto das ligações efetuadas nos moldes abaixo e SMS é:
VC1 para Tim e outras (minutos excedentes ao pacote contratado)
VC2 e VC3 Tim p/Tim
VC2 e VC3 Tim para Fixo
VC2 e VC3 Tim p/móvel
R$ 0,14
R$ 0,19
R$ 0,52
R$ 0,93
SMS
VC1 = local
VC2 = dentro do Estado
VC3 = fora do Estado
R$ 0,25
5.6 - Não se aplicam os valores acordados nas tarifas customizadas destacadas no item 5.5 às chamadas
a cobrar recebidas pelo USUÁRIO. O USUÁRIO pagará, por chamadas a cobrar recebida, o valor
referente a tarifa padrão de seu plano, de acordo com o tipo de chamada (VC1, VC2 ou VC3).
5.7 – Caso o USUÁRIO não utilize a operadora TIM, código DDD 41, os valores referentes à utilização dos
serviços de longa distância pelo USUÁRIO serão cobrados conforme preços vigentes praticados pela
operadora selecionada.
5.8 – Em caso de não pagamento de 2 (duas) contas pelo USUÁRIO(A), a UNAFISCO NACIONAL o
notificará sobre o bloqueio da linha, sem prejuízo de anotar medidas cabíveis, que visem ressarcir o débito
à entidade, e ainda aplicar o disposto no item 6.3 deste contrato.
6 – DA RESCISÃO
6.1. – São motivos para a imediata rescisão deste contrato:
a) Ocorrer descumprimento, pelo USUÁRIO, de quaisquer obrigações pertinentes a este instrumento, ao
Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal ou de qualquer condição do Plano de Serviço ao qual
tenha aderido o USUÁRIO;
b) A rescisão contratual entre a TIM e a UNAFISCO NACIONAL;
6.2. – Nas hipóteses de rescisão previstas no item 6.1 acima, bem como no caso de solicitação, por parte
do USUÁRIO, do término da prestação do Serviço Móvel Pessoal, o USUÁRIO deverá devolver,
imediatamente, os aparelhos e acessórios à UNAFISCO NACIONAL, nas mesmas condições em que os
recebeu, ressalvando o desgaste natural, pelo seu uso normal e regular;
6.3. – A rescisão deste contrato por culpa do USUÁRIO ou a pedido, se antes do término do prazo
estabelecido no item 4.1. acima, acarretará ao USUÁRIO o pagamento, à UNAFISCO NACIONAL, à vista,
de 50% do valor das mensalidades restantes para o final do prazo de 24 (vinte e quatro) meses de
vigência inicial do presente contrato, bem como deverá entregar à Unafisco Nacional o aparelho e
acessórios, nos termos do item 6.2.
6.4. – Em todos os casos em que houver pagamento de indenização e/ou multa à TIM, por conduta do
USUÁRIO, tais ônus serão automaticamente repassados ao USUÁRIO interessado, sendo este o último
responsável por tais débitos, devendo indenizar todos os valores arcados pela UNAFISCO NACIONAL,
acrescidos de juros moratórios e compensatórios de 1% (um por cento ao mês), mais correção monetária
dos valores em aberto, com base no índice IGPM - Fundação Getúlio Vargas.
6.5.– A não devolução dos aparelhos e acessórios (ainda que em caso de furto ou roubo), ou ainda a
devolução fora das condições citadas no item 6.2. implicará a obrigação de ressarcimento, à UNAFISCO
NACIONAL, a título de perdas e danos, do valor dos aparelhos e acessórios cedidos em comodato.
7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. – A cessão em comodato de novos aparelhos observará a política da TIM vigente à época.
7.2. – Em caso de desligamento do USUÁRIO do quadro social da UNAFISCO NACIONAL, o contrato
estará automaticamente rescindido por culpa do USUÁRIO, sendo aplicadas as regras previstas nas
cláusulas 6.1 a 6.5.
7.3. – Em caso de rescisão deste contrato, alteração de Plano de Serviço ou mudança do pacote de
minutos previamente contratado, durante o ciclo mensal de faturamento, a cobrança do pacote será
efetuada proporcionalmente aos dias de disponibilização do serviço, independentemente da origem de
chamadas no período.
7.4 - A suspensão dos serviços, pelo período mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias, poderá ser feita
pelo USUÁRIO uma vez a cada período de 12 meses, desde que o USUÁRIO esteja adimplente. O
restabelecimento da prestação de serviços é automático a partir do 121ª dia, sendo restabelecidas as
cobranças decorrentes do pacote contratado.
7.5 Com a suspensão dos serviços, o período de vigência mínima também estará suspenso, tendo
prosseguimento assim que a referida suspensão cessar. O período de suspensão não é abatido do
período de vigência mínima deste contrato.
8 – DA NOVAÇÃO
8.1. – A tolerância por parte da UNAFISCO NACIONAL ao descumprimento das obrigações contratuais
pelo USUÁRIO não importará renúncia ou novação dos direitos e não afetará o subsequente exercício de
tal direito.
9 – DO FORO
9.1. – Para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste contrato, fica eleito o foro da Comarca
da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem acordadas, as partes celebram o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
forma.
São Paulo, _____ de _______________ de 20____.
UNAFISCO NACIONAL
ASSINATURA _____________________________________
USUÁRIO/NOME ___________________________________
ANEXO I:
FORMULARIO DE PEDIDO DE APARELHO EM COMODATO E LINHA
Plano escolhido
□ 200 minutos locais (VC1) - Samsung 4S Mini - Intragrupo local - 3G/4G – 1GBytes – R$ 97,50
□ 200 minutos locais (VC1) - Samsung 4S Mini - Intragrupo local - 3G/4G – 3GBytes – R$ 102,50
□ 300 minutos locais (VC1) – Iphone 5S - Intragrupo local - 3G/4G - 3GBytes – R$ 156,50
Serviços Opcionais
Pacote de Torpedos SMS
□50 SMS R$ 6,90
□100 SMS R$ 9,90 □800 SMS R$ 14,90 □Não, avulso R$ 0,25
Tarifa Zero Nacional
□Sim, R$ 19,00
□Não
Dados Pessoais e Cadastrais
Nome: ________________________________________________________________________________________
RG: _________________________________________ CPF:____________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________Número:_______________
Complemento: _________________________________________________________________________________
Bairro:________________________________________ Cidade:__________________________________________
Estado: ____________________________________________________ CEP: ______________________________
Telefone: ____________________________________________ SIAPE: ___________________________________
E-mail: _______________________________________________________________________________________
DDD desejado do número do celular:_______________
_______________________________________________________
Assinatura
_______________________________________________________
Usuário/Nome
ANEXO II
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA-CORRENTE
Eu,
Já qualificado (a) no presente instrumento, autorizo a UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos
Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, a debitar em minha conta corrente, o valor correspondente
em caso de inadimplência, multas e ônus decorrentes da rescisão contratual do contrato de comodato de e
aparelho celular e de concessão de uso de linha de telefonia móvel e contratação de pacote de serviços
pactuado com a UNAFISCO NACIONAL
Banco: ( )Santander
( ) Brasil
Agência nº___________ C/C nº_________________.
O referido é verdade e dou fé, firmando o presente.
São Paulo, ____ de_________________ de 20____.
_________________________________________
USUÁRIO/ASSINATURA