Regulamento do Leilão – A Gravura de Artur Luiz Piza
Transcrição
Regulamento do Leilão – A Gravura de Artur Luiz Piza
RegulamentodoLeilão–AGravuradeArturLuizPiza A Participação no leilão implica no entendimento e na aceitação do presente Regulamento. OpresenteleilãoéregidopelasnormasestabelecidasnoDecretonº21.981/32,e noDecreto22.427/33,queregulamaprofissãodoLeiloeiroOficial,pelasdemais normaslegaisaplicáveisepelasseguintes: 1 – O presente Leilão de Arte será realizado por meio eletrônico através da plataforma Cravo Online (online.aloisiocravo.com.br), com início no dia 24 de marçode2016às12heencerramentonodia5deabrilde2016às15h.Asobras quecompõemoLeilãodeArteestarãoemexposiçãoàRuaGroenlândia,1897 -SãoPaulo,dodia24demarçoatéotérminodoleilão,das10:00às18:00 horas. 2 - Todas as obras foram cuidadosamente selecionadas e examinadas pelo Leiloeiro Oficial Aloisio Cravo Cardoso, que se responsabiliza pela sua autenticidade, sem prejuízo da responsabilidade solidária do proprietário da obra. No caso de eventual inautenticidade, devidamente comprovada, através, de 2 (dois) laudos de peritos idôneos, ficará desfeita a venda, recebendo o arrematante a devolução integral do preço pago, desde que a reclamação seja feitanoprazode30(trinta)dias,acontardaarrematação. Findo o prazo acima, não serão mais admitidas quaisquer reclamações, considerando-sedefinitivaavenda. 3 – Os lotes são vendidos no estado, pelo que se solicita aos interessados seu prévioedetidoexame,nãosendoadmitidasreclamaçõesposterioresquantoàs condiçõesfísicasdequalquerlote. 4 - A condução do leilão é de responsabilidade do leiloeiro. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Aloisio Cravo Cardoso, matriculado na Junta ComercialdoEstadodeSãoPaulo–JUCESPsobonº387. 4.1-OLeiloeiro,comomandatárioqueé‚dosvendedores,eagindoemseunome, reserva-seodireitodenãoaceitarlances,agruparouretirarlotes,semnenhuma obrigaçãodeesclarecerosmotivosdesuasdecisões. 4.2 - Se o maior lance recebido for igual ou superior ao valor mínimo previamente estabelecido pelo comitente vendedor, o leiloeiro declarará o lote como "vendido", devendo o arrematante proceder ao respectivo pagamento na formaestabelecida. 4.3 – Uma vez dado o lance, não serão aceitas desistências nem reclamações posteriores.Todososlancessãoirrevogáveiseirretratáveis. 4.4-Aconcretizaçãodaarremataçãoestácondicionadaaoefetivopagamentodo lote, que corresponde ao valor do lance e de eventuais outros valores previamenteanunciados,alémdacomissãodoleiloeiro. 5-Oarrematantesecomprometeaefetuaropagamentodasobrasadquiridas, acrescidodovalorde5%dacomissãodoleiloeiro,noprazode2(dois)diasúteis da data de arrematação. O pagamento deve ser realizado via transferência bancáriaexclusivamenteparaacontadoleiloeirooficialAloisioCravo. 6 - Se o arrematante não efetuar o pagamento no prazo estipulado, poderão o Leiloeiro,oComitenteouoProprietáriodacoisavendida: a) considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante para cobrarovalorde50%(cinquentaporcento),atitulodemultacompensatóriae perdas e danos e, a comissão do leiloeiro, com correção monetária, juros e demaisacessórios,ou; b)executarjudicialmenteoarrematante,pelototaldopreçodaarremataçãoeda comissão,comcorreçãomonetária,jurosedemaisacessóriospertinentes. Em uma ou em outra das hipóteses, poderá o leiloeiro consignatário, ou o proprietáriodacoisavendidapromoverosaquedeletrasdecâmbioàvista,das referidasquantias. 7-Asobrasadquiridasdevemserretiradasimpreterivelmenteaté3(três)dias após a sua arrematação, por conta e risco do arrematante à Rua Groenlândia, 1897, São Paulo - SP. Após esse período, o arrematante poderá incorrer em custosadicionaisreferentesaoserviçodearmazenamento. 8-QualquerlitígioficarásubordinadoàLegislaçãoBrasileiraeàjurisdiçãodos tribunaisdaCidadedeSãoPaulo,qualquerquesejaodomicíliodaspartes.Casos omissos serão regulados pela Legislação pertinente e em especial pelo Decreto 22.427/33,esuasdisposiçõescomplementares.