Período: 08/04/15 a 17/04/15 - Diretoria de Ensino de Itapevi

Transcrição

Período: 08/04/15 a 17/04/15 - Diretoria de Ensino de Itapevi
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPEVI
Av. Pres Vargas, 974 – Vila Nova Itapevi- Itapevi- S.P -CEP 06656.000
EDITAL PARA CADASTRO EMERGENCIAL DE DOCENTES
A Diretoria de Ensino Região de Itapevi receberá cadastramento de docentes e candidatos à
contratação nos termos da Resolução SE 23/2012 e Portaria CGRH 1, de 07/01/15, na seguinte
conformidade:
1 - PERÍODO E LOCAL:
Período: 08/04/15 a 17/04/15
Local: Sede da Diretoria de Ensino
Endereço: Av. Pres Vargas, 974 – Vila Nova Itapevi- Itapevi
Horário: das 9h às 16h
2 – REQUISITOS PARA O CADASTRAMENTO:
Será permitido o cadastramento como candidato a:
- EFETIVOS, docentes categorias P/ N/ F se quiserem acumular.
- CANDIDATOS: docentes que não têm inscrição em 2015 – contrato encerrado em 2014 ou que
não atuaram na rede estadual.
Observações: O docente inscrito no sistema GDAE para a atribuição de classes/ aulas 2015
(contrato vigente 2015) NÃO FARÃO CADASTRO EMERGENCIAL – pois encontram-se devidamente
classificados.
Candidatos de outra Diretoria de Ensino devidamente inscritos deverão efetuar o cadastro através
do sistema GDAE (http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/ - quando disponível, pois é aberto
temporiamente), caso queiram participar das sessões de atribuição de aulas nesta Diretoria de
Ensino, não sendo necessário comparecer na Diretoria para fazer o cadastro.
3 – PÚBLICO ALVO:
- Portadores de Licenciatura Plena nas áreas de Códigos e Linguagens (Português, Inglês, Arte e
Educação Física), Ciências da Natureza (Matemática, Ciências, Biologia, Física e Química) e Ciências
Humanas (História, Geografia, Sociologia e Filosofia) e Pedagogia.
- Portadores de habilitação e/ou qualificação em Deficiência Auditiva/ Áudio comunicação com
carga horária de Libras;
- Portadores de qualificações docentes (das disciplinas acima, exceto estudantes dos cursos de
Educação Física e Pedagogia):
 alunos de último ano de curso de licenciatura plena;

bacharéis/tecnólogos de nível superior (na área da disciplina a ser atribuída);

alunos que já tenham cumprido, no mínimo, 50% do curso de licenciatura plena;

alunos do último ano de curso de bacharel/tecnólogo de nível superior (na área da
disciplina a ser atribuída);

alunos que se encontrem matriculados em qualquer semestre de curso de licenciatura
plena e/ou bacharelado, desde que tenham concluído pelo menos um semestre.
Observação 1: Informamos que só será efetuada atribuição/contratação para candidatos depois
de analisadas a situação contratual (interstício de 40 ou 200 dias, conforme o caso, de acordo com
Lei 1093/09).
Observação 2: Não será realizado o cadastro de estudantes dos cursos de Educação Física e
Pedagogia.
Observação 3: Serão priorizados os cadastros das disciplinas nas quais há maior necessidade na
Diretoria de Ensino: Filosofia, Sociologia, Geografia e Arte.
4- DOCUMENTOS: (ORIGINAIS E CÓPIAS)
1- Habilitados:
- Diploma e Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão e Histórico Escolar para os concluintes
de 2013 e 2014;
- RG e CPF;
- Anexo I (Tempo de serviço até 30/06/2014, se já ministrou aulas na Secretaria de Educação do
Estado de São Paulo).
- Certificado de Aprovação em Concurso Público da SEE ou Cópia do D. O E. (quando tiver);
2- Estudantes:
- Atestado oficial de escolaridade original, com indicação do semestre em curso e totalidade da
duração do curso;
- Declaração atualizada de sua efetiva freqüência às aulas;
- Histórico parcial do curso, contendo as cargas horárias discriminadas pela totalidade das
disciplinas em cada semestre cursado até a data da inscrição;
- RG e CPF;
- Anexo I (Tempo de serviço até 30/06/2014, se já ministrou aulas na Secretaria de Educação do
Estado de São Paulo).
Obs: Os documentos de escolaridade deverão ser oficiais, estando devidamente assinados pelo
responsável pela instituição de ensino. Não serão aceitos documentos emitidos via internet,
exceto os que contenham certificação digital.
5- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Será considerado indeferido o cadastro do candidato que não apresentar documentos oficiais
previstos no item 4;
- Não haverá juntada de documentos após o período de cadastramento;
- É responsabilidade do candidato acompanhar a situação de seu cadastro e os editais de
atribuição de aulas/classes no site da Diretoria de Ensino: www.diretoriadeitapevi.com.br e
www.atribuicaodeaulasitapevi.com.br

Documentos relacionados

Escola de Tempo Integral - ETI - Diretoria de Ensino Região Sul

Escola de Tempo Integral - ETI - Diretoria de Ensino Região Sul quartas e quintas feiras das 9h às 12h e 13h às 16h, na Diretoria de Ensino Região Sul 3, plantão da Supervisão de Ensino. II –DAS CONDIÇÕES Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos à contrata...

Leia mais