Leis 2012 - Câmara Guaranésia
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Leis 2012 - Câmara Guaranésia
li CÂMARA MUNlélpAL DE GUARANESIA Minas Gerais EMENDA À LEI ORGÂNICA A Câmara N" 1, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. Municipal de Guaranésia no uso de suas atribuições legais, em seus artigos 47, I e 48, I, §§ 10 e 20 da Lei Orgânica Municipal aprova as seguintes Art. 10 Fica o art. 17, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal modificado, vigorando com a seguinte redação: Art. 17. Parágrafo único. disposições O número de vereadores será fixado conforme as do artigo 29, inciso IV, alínea "b" da Constituição da República. Art. 2° Esta Emenda entrará vigor na data de sua publicação, tendo validade para as eleições de 2012. Publicado 'i'J afixado no local Câmara Municipal de Guaranésia, 29 de setembro de 2011. de costume no murai desta Câmara ao~_..;..;..:"I':""":".L~;:,.:l ',";' .7.~" .~"""",- __ ,._,/_,_;"' ; ll•• Li ••" ••• .'! ! - ••• ViV//,N PATRICIA WLVA /JO'I'URJ Al:~ AdmlnlslJatlvl; -;/-.. / / t0VVl/t(iYy MÔNJO .' Yv (~ ,/ 1 YI/VV . ) ,/ »: CARLOS p/rONDO.';!,. "/ Presidente / / 'J// .i ! DANIE4ALVÊS IM SIL VA Vice-Presidente Praça Dona Sinhá, 269 Centro - Caixa Postal, 31 ÉRICO ([UEIROZ NETO Secretário Telefax (Secretaria): (35) 3555.3507 !3508 e-rnail: [email protected] CEP 37810-000 Cuaranesia ! MG {[YJ~il(Nn ,cJi!rt;lid/JaIck 8fj;(f'rflrr,{Jia MINAS GERAIS LEI N°. 1864, DE 26 DE JANEIRO Dispõe sobre de Agente Combate o DE 2012. o aumento Comunitário às Endemias Prefeito do Municipio de salário dos cargos de Saúde' e de Agente e dá outras de providências. de Guaranésia, Estado de Minas Gerais: Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1°. O salário inerente aos cargos de Agente Comunitário de Agente de Combate ás Endemias, criados pela Lei Municipal 16 de agosto de 2007, será de R$ 730,00 (setecentos a partir de 1°. janeiro de 2012, nO. 1.685, de e trinta reais). Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, financeiros de Saúde e revogadas com efeitos as disposições contrário. Paço Municipal de Guaranésia, 26 de janeiro de 2012. Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gQv.br I E-mail: [email protected] em ,rtjJ;;rillbkk ,CJd:t;lif'ljJa!dfl f!j;lfuall,{Jia MINAS GERAIS LEI W. 1865, DE 26 DE JANEIRO DE 2012. Dispõe sobre vencimentos a revisão dos servidores geral anual dos do Póder Legislativo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaranésia, atribuições no uso de suas legais, Decreta: Art. 1°. Fica concedida artigo 37 da Constituição a revisão geral anual, nos termos do inciso X, do Federal, aos servidores municipais do Poder Legislativo, a partir do mês de janeiro de 2012. Art. 2°. O índice de reajuste tabela INPC/IBGE divulgada, a ser adotado referente é de 6,0799%, ao período de janeiro conforme a dezembro de 2011. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação de costumes, retroagindo nos locais seus efeitos a janeiro de 2012. Paço Municipal de Guaranésia, 26 de janeiro de 2012. Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mq.gov.br I E-mail: [email protected] (5)r/f'i/1l4'a 9J::11Ü'tjJa! rie fJj;lllml1tfJia MINAS GERAIS LEI N°. 1866, DE 26 DE JANEIRO DE 2012. Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídíos dos agentes políticos municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaranésia, atribuições no uso de suas legais, Decreta: Art. 1°. Fica concedida a revisão geral anual, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, aos agentes politicos municipais, a partir do mês de janeiro de 2012. Art. 2°. O indice de reajuste a ser adotado tabela INPCIIBGE divulgada, referente é de 6,0799%, conforme ao período de janeiro a dezembro de 2011. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação de costumes, retroagindo nos locais seus efeitos a janeiro de 2012. Paço Municipal de Guaranésia, .,,(\ , " ... 26 de janeiro de 2012. \)\,A \~·~\.,~A/\ (/",..~\ Joa E Carlos Minchino' Pre~ 'ito do Municipio Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810·000, Guaranésia - MG Fone I Fax; (35)3555-3556 Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] [fj5)<f'tlLNa, !)/1;;;Jliey;a/ tk fj};IUI'U1/f'Ylb MINAS GERAIS LEI N°. 1867, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012. Autofiza o Poder Executivo a contribuir apoio cultural com o projeto de criação do livro "Paróquia Santa Bárbara Sabores" e dá outras providências. O Prefeito do Municipio de Guaranésia, Gerais: a titulo de e impressão Histórias & Estado de Minas Faço saber que a Câmara dos Vereadores sanciono e promulgo a seguinte lei: aprovou e eu Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir a título de apoio cultural, com projeto de criação e impressão do livro "Paróquia Santa Bárbara - Histórias e Sabores", Art. 2°. O valor da contribuição Parágrafo única parcela, único, A autorização será de R$800,00 (oitocentos mencionada reais). no art. 1° será em urna Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Paço Municipal de Guaranésia, Q.;'ÀÀ 24 de fevereiro de 2012, '~A.\'/Q, . J o Carlos Minchill P~ feito do Municipi I Praça Rui Barbosa, n' 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone f Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] rfj5;<ftd{lNZ 9/.:t;;;;kiJa!,k, [j;;Ulrall,{Jia MINAS GERAIS LEI N° 1868, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012. e Autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Exercicio de 2012 do Municipio de Guaranésia, em favor do Executivo Municipal e dá outras providências. O Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atendendo a seguinte programação: CODIGO EXECUTIVO Executivo Departamento de Esporte e Lazer Desporto e Lazer Lazer no Desporto de Rendimento 1060 Ref. Ampl. Quadra Poliesp. Sta Cruz da Prata R$ 02 70 27 813 44.90.51.01 Obras e Instalações Domínio Público Total de suplementação R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Art. 2° Consideram-se recursos para ocorrer às despesas com o presente Crédito Especial, a Anulação parcial das seguintes dotações orçamentàrias: CODIGO EXECUTIVO 02 Executivo 70 Departamento de Esporte e Lazer 27 Desporto e Lazer Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: INWW.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] R$ ~)Ii{ifXlI ~jéil"l'a de [$ita'rclll<'fJia MINAS GERAIS 813 720 1033 44,9052,99 Ficha 391 Lazer Desoorto de Rendimento Equip. MaL Perm. Desoorto e Lazer Outros Materiais Permanentes 10,000,00 TOTAL DAS ANULAÇOES Art. 3°. O crédito especial Decreto do Executivo Municipal. 10.000,00 autorizado por esta lei será aberto por Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 24 de fevereiro de 2012. ,\ "-Ao";,, Vvl.:""Q", ~ o o Carlos Minchill feito Municipal Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810·000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] ~Jf'illbl'a 9f~iÍ.efKd de f!j,ta/Cl/Jl~Jia MINAS GERAIS LEI N° 1869, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012. Autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Exercício de 2012 do Município de Guaranésia, em favor do Executivo Municipal e dá outras providências. o Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Munícipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, créditos especiais no orçamento em curso, no valor total de R$ 341.500,00 (trezentos e quarenta e um mil e quinhentos reais), atendendo a seguinte programação: CODIGO 02 51 04 122 0052 1055 44.90.52.99 02 51 22 662 0695 1056 44.90.51.99 02 51 23 691 0703 1057 44.90.51.99 EXECUTIVO Executivo Depart. Desenvolvimento Sócio-Econômico Administração Geral Administração Geral Administração Geral Equioamento e Material Permanente Adm Geral Equipamento Mat.Perman. Domínio Patrimonial Executivo Depart. Desenvolvimento Sócio-Econômico Indústria Produção Industrial Produção Industrial Incentivo oara Instalação de Indústrias Obras e Instalações Executivo Depart. Desenvolvimento Sócio-Econômico Comércio e Serviços Promoção Comercial Promoção Comercial Incentivo oara Promoção Comercial e Serviços Obras e Instalações R$ R$ 15.000,00 R$ 80.000,00 R$ 80.000,00 Praça Rui Barbosa. n' 40, Centro. CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax' (35)3555-3556 Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] @'J'~itlbl'a :JJ:t;;,'Üf/tl/ df' f!jtlaral/{;Jia MINAS GERAIS 02 51 04 122 0052 2145 3.1.90.11.99 3.1.90.13 .99 3.1.90.16.00 3.3.90.14.00 3.3.90.30.99 3.3.90.36.99 3.3.90.39.99 02 51 22 662 0695 2146 3.3.90.39.99 02 51 23 691 0703 2147 3.3.90.39.99 Executivo Depart, Desenvolvimento Sócio-Econômico Administração Geral Administração Geral Administração Geral Manut. Ativ. Administração Geral Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil Obrigações Patronais Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Diárias Civil Material de Consumo Outros Serviços Terceiros - P. Físíca Outros Serviços Terceíros - P. Jurídica Executivo Depart. Desenvolvimento Sócio-Econômico Indústria Produção Industrial Produção Industrial Manut. Ativ. Produção Industrial Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica Executivo Depart. Desenvolvimento Sócio-Econômico Comércio e Serviços Promoção Comercial Promoção Comercial Manut. Ativ. Promoção Comercial Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica Total de suplementação R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 47.000,00 11.060,00 500,00 2.500,00 15.000,00 10.000,00 25.440,00 R$ 30.000,00 R$ 25.000,00 R$ 341.500,00 Art. 2°. Consideram-se recursos para ocorrer às despesas com o presente Crédito Especial, anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: CO DIGO 02 40 15 452 SOl 2138 EXECUTIVO R$ Executivo Departamento Obras e Urbanismo Urbanismo Serviços Urbanos Vias e Logradouros Urbanos Manutenção Ativ. Fábrica de Lajotas 2 Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: www.pretguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] 911::Jlky;a! ck 8}íLaI'fN'<fJia [fj/5)ej/?illl1Cl' MINAS GERAIS }3,9030,99 02 40 15 452 501 1014 44.90.51.99 02 50 18 541 0615 1022 44.90.51.01 02 80 13 392 471 2066 33.90.39.99 Material de Consumo Executivo Departamento de Cultura e Turismo Urbanismo Serviços Urbanos Vias e Logradouros Urbanos Sinaliz.lPavim.lTapa Buracos / Obras Compl, Obras e Instalações Executivo Departamento Meio AmbientelDesenv. Agrário Gestão Ambiental Preservação e Conservação Ambiental Proteção e Conservação Ambiental Implant. Usina Tratamento Res. Solidos Obras e Instalações Executivo Departamento de Cultura e Turismo Cultura Difusão Cultural Museus, Bibliotecas, Teatros e Centros Culturais Manut. Ativ. Festas Populares Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica Total de Anulação Art. 30. O crédito especial Decreto do Executivo Municipal. R$ 100.000,00 R$ 146.500,00 R$ 45.000,00 R$ 50.000,00 R$ 341.500,00 autorizado por esta lei será aberto Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 24 de fevereiro de 2012. , : , l~ " ~~,,(c"v'i J P ~ o Carlos Minch lo feito Municipal Praça Rui Barbosa, n' 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] por @5'~it{{"'a !:)f.:J:;;"efXl[ de fj)aat'aJl&a MINAS GERAIS LEI N° 1870, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012. Autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Exercicio de 2012 do Município de Guaranésia, em favor do Executivo Municipal e dá outras providências. o Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$ 36.150,00 (trinta e seis mil, cento e cinqüenta reais), atendendo a seguinte programação: CODIGO EXECUTIVO 02 40 15 452 0505 R$ Executivo Departamento de Obras e Urbanismo Urbanismo Serviços Urbanos Serviços Funerários 1059 Construção/Ampl, Velório Sta Cruz da Prata 44.90.51.01 Obras e Instalações Domínio Público Total de suplementação R$ 36.150,00 R$ 36.150,00 Art. 2°. Consideram-se recursos para ocorrer às despesas com o presente Crédito Especial, a Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: CODIGO 02 40 15 813 0722 1018 44.90.51.01 Ficha 223 EXECUTIVO Executivo Denartamento de Obras e Urbanismo Urbanismo Lazer Lazer Construção Areas de Lazer/Vários Bairros Obras e Instalações Dominio Público R$ 10.000,00 Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: WrNW.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] 02 40 15 452 501 2138 3.3.90.30.99 Ficha 188 Executivo Departamento de Obras e Urbanismo Urbanismo Serviços Urbanos Vias e Logradouros Urbanos Manut. Ativ. Fábrica de Lajotas Outros Materiais de Consumo 26.150,00 TOTAL DAS ANULAÇOES Art. 3°. O crédito especial Decreto do Executivo Municipal. 36.150,00 autorizado por esta lei será aberto por Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 24 de fevereiro de 2012. ~\.";V\.Í!.~~v\. J. ~ o Carlos Minchill feito Municipal Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: www.Drefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] 2 LEI N° 1871, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012. Autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Exercício de 2012 do Municipio de Guaranésia, em favor do Executivo Municipal e dá outras providências. o Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), atendendo a seguinte programação: CODIGO 02 60 12 361 403 1026 EXECUTIVO Executivo Departamento de Educação Educação Ensino Fundamental Ensino Fundamental Obras/Reformas Escolas Municipais 44.90.51.01 Obras e Instalações Domínio Público Total de suplementação Art. 2°. Consideram-se recursos presente Crédito Especial, a Anulação orçamentárias: para ocorrer parcial das R$ R$ 42.000,00 R$ 42.000,00 às despesas com o seguintes dotações EXECUTIVO CODIGO 02 60 12 365 401 R$ Executivo Departamento de Educação Educação Ensino Infantil Ensino Infantil I Praça Rui Barbosa, n' 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésía MG Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: www.prefguaranesla.mg.gov.br I E-mail: [email protected] ~",;J {ijJ;;rilll4'a 9fd:t')1I~1JaIrk fj#larallrJia MINAS GERAIS 1031 Ampl./Reformas Creches Municipais 42.000,00 44.90.51.01 Obras e Instalações Dominio Público Ficha 365 42.000,00 TOTAL DAS ANULAÇOES Art. 3°. O crédito especial Decreto do Executivo Municipal. autorizado por esta lei será aberto por Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 24 de fevereiro de 2012. 'O-N\.~,,,,-JIJ~1 ~ o Carlos Min~~i11 refeito Municipal Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] • • [§l5;<ftl((}'lj 9f:fr~dd/JOl ele /J}lltrallrfJia MINAS GERAIS LEI N° 1.872, DE 05 DE MARÇO DE 2012. Dispõe sobre Guaranésia. a denominação de rua neste. município de A Câmara Municipal de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 Fica município de Guaranésia, adotada a seguinte denominação na sede constante do quadro abaixo: Nova situação Situação atual Rua Alcides Magri Rua C - Chácara Alto da Boa Vista Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 05 de março de 2012. J ~~'-íl-U ão Carlos Minc ill efeito do Municípi Praça Rui Barbosa, nv 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG - Fone I Fax: (35)3555 3556 Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br I Ecrnall: [email protected] v do m<f'íl(fl'a 9fJ:;;(({ymJ clt' fj)taraJff{Jia MINAS GERAIS LEI N° 1.873, DE OS DE MARÇO DE 2012. Dispõe sobre Guaranésia. a denominação de rua neste .município de A Câmara Municipal de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 Fica município de Guaranésia, adotada a seguinte denominação na sede constante do quadro abaixo: Situação atual Nova situação Praça sem nome localizada no Bairro Praça Virgulino Benedito Cohab IV Rosa Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 05 de março de 2012. ~V\'Q.~ ~ ão Carlos Mine 'illo efeito do Municipio Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810~OOO,Guaranésia - MG - Fone I Fax (35)3555~3556 Endereço eletrônico: www_prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] do ,····· ljj~ I ~. i> •• "- ~ rf5J5)fjMlt4.({ 9I~Il{'tj){tI clt· fij;l({ra"''''Jill MINAS GERAIS LEI N° 1874, DE 22 DE MARÇO DE 2012. Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS. o Prefeito Municipal de Guaranésia. Faço saber que a Câmara Municipal de Guaranésia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS. CAPíTULO I DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção I Objetivos e Fontes Art. 2º Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais de interesse social direcionadas à população de menor renda. Art. 3º O FHIS é constituido por: I - dotações do Orçamento classificadas na função de habitação; Geral do Municipio II - outros fundos ou programas de Guaranésia, que vierem a ser incorporados ao FHIS; 111 - recursos provenientes programas de habitação; de empréstimos externos e internos para IV - contribuições e doações de pessoas flsicas ou juridicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; Praça RUI Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] V(JI q ([j5)e}-iIM(J, g~"~lüf}(l1de [fj;1(L1'amfJia MINAS GERAIS v - receitas com recursos do FHI8; operacionais e patrimoniais de operações realizadas VI - outros recursos que lhe vierem a ser destinados Seção 11 Do Conselho Gestor do FHIS Art. 4° O FHI8 será gerido por um Conselho Gestor, Parágrafo único: O Conselho Gestor do FHI8 será o Conselho Municipal de Habitação, criado através da Lei nO 1.767, de 16 de novembro de 2009. Art. 5° O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados á área de habitação, tendo como garantia o principio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de y., (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares. § 1° A composição será a constante do artigo 6° da Lei nO 1.767/2009, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor deverão ser estabelecidos pelo Poder Executivo. § 2º A Presidência do Conselho Gestor do FHI8 será exercida presidente do Conselho Municipal de Habitação. § 3º O presidente do Conselho Gestor do FHI8 exercerá pelo o voto de qualidade. § 4º Competirá ao Departamento de Obras e Urbanismos proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercicio de suas competências. Das Aplicações Seção 11I dos Recursos do FHIS Art. 6° As aplicações dos recursos do FHI8 serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810·000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: WNW.prefguaranesia.mq_gov.br I E·mail: [email protected] mriÚtra • :Jj~1t('fJa/ c/l' f!j;ttlJYtJiflJi«( MINAS GERAIS I - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; II - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; 111- urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; IV - implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V - aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; VII - outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FHIS. § 1º Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. Seção IV Das Competências do Conselho Gestor do FHIS Art. 70 Ao Conselho Gestor do FHIS compete: I - estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano municipal de habitação; li - aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS; 111 - fixar critérios para a priorlzaçâo de linhas de ações; IV - deliberar sobre as contas do FHIS; Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico; www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] I • r!:P~ifllmEJld:;:/Ii1'yxti rle ff}íIl/lw/t"Jia MINAS GERAIS v - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência; § 1° As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nO 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais. § 2° O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos beneficios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. § 3° O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. CAPíTULO DISPOSiÇÕES 11 GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 8° Esta lei será implementada em consonância com a Politica Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 22 de março de 2012. J o Carlos Minchi lo ~~~ ~ eito do Município Pr 4 n" 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone f Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected]·aQv.br Praça Rui Barbosa, (fj5;)rfétt{(Jt(t9ft:;;iteijJaI c/t' f!jtaJtttJlfi'Jitt MINAS GERAIS lEI N° 1875, DE 22 DE MARÇO DE 2012. Autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Exercício de 2012 do Município de Guaranésia, em favor do Executivo Municipal e dá outras providências. o Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$ 65.500,00 (sessenta e cinco mil reais e quinhentos reais), atendendo a seguinte programação: EXECUTIVO CODIGO 02 40 15 452 0501 R$ Executivo Departamento de Obras e Urbanismo Urbanismo Serviços Urbanos Vias e Logradouros Urbanos 1058 Construção Portal Entrada da Cidade 44.90.51.01 Obras e Instalações Dominio Público R$ 65.500,00 Ficha Total de suplementação R$ 65.500,00 Art. 2°. Consideram-se recursos para ocorrer às despesas com o presente Crédito Especial, a Anulação parcial elas seguintes dotações orçamentárias: CODIGO 02 40 15 813 0722 1018 44.90.51.01 EXECUTIVO Executivo Departamento de Obras e Urbanismo Urbanismo Lazer Lazer Construção Areas de LazerN ários Bairros Obras e Instalações Dominio Público R$ Praça Rui Barbosa, n° 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: WNW.prefguaranesia.mg.gov.br I E-maU: [email protected] • (jjl5;~il{{d"a, 9f~zi(!ijJal cI~[;ít({/Jtant<wà MINAS GERAIS Ficha 30.000,00 223 CO DIGO EXECUTIVO 02 40 17 512 0611 1051 44.90.51.01 Ficha 224 R$ Executivo Departamento de Obras e Urbanismo Saneamento Saneamento Básico Urbano Saneamento Básico Urbano Consto Interceptores de Esgoto Obras e Instalações Dominio Público 35.500,00 TOTAL DAS ANULAÇOES Art. 3°. O crédito especial Decreto do Executivo Municipal. 65.500,00 autorizado por esta lei será aberto por Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 22 de março de 2012. h.AA'~Q...Q,J~ ~ ão Carlos Minchillo refeito Municipal 2 Praça Rui Barbosa, n° 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] I • (§!5;,iéil'N'a f)f1;:nil'f}a! c/e fi};laklJlrfJia MINAS GERAIS LEI N°. 1876, DE 22 DE MARÇO DE 2012. Dispõe sobre o reajuste de subsídio dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências. o Prefeito do Municipio de Guaranésia, Estado de Minas Gerais: Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1°. Fica concedida a revisão geral anual, nos termos do parágrafo 2°, do artigo 47 da Lei Municipal Conselheiros 1.764, de 21 de outubro de 2009, aos Tutelares. Art. 2°. O índice de reajuste tabela INPC/IBGE divulgada, a ser adotado referente é de 6,0799%, ao período de janeiro conforme a dezembro 2011. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 22 de março 2012. ~~ ~ ão Carlos Mincliill feito do Municípi Praça Rui Barbosa, na 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: www.prefguaranesra.mg.gov.br I E-mail: [email protected] de CÂMARA • MUNICIPAL DE GUARANÉSIA Minas Gerais LEI MUNICIPAL Estabelece a possibilidade N° 1.877, DE 16 DE ABRIL DE 2012. de agendamento idosos e para pessoas com deficiência, telefônico já cadastrados de consultas para pacientes nas unidades de saúde do Municipio de Guaranésia. A Câmara Municipal de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por seu Presidente, promulga a seguinte lei, com fundamento no art. 54, § 7° da Lei Orgânica Municipal: Art. )0. Os pacientes idosos e as pessoas com deficiência poderão agendar, por telefone, suas consultas nas unidades de saúde do Municipio de Guaranésia. Parágrafo único: Para fins desta lei considera-se: I - Unidade de saúde o estabelecimento comprometido (UBS), posto de saúde da família, (PSF), e Centro de especialidade II - Considera-se como unidade básica de saúde, de saúde. idoso, a pessoa que comprovar idade igualou superior a 60 (sessenta anos) na data da consulta. Art. 2° O agendamento de que trata esta Lei somente será possível na unidade básica de saúde onde o paciente estiver cadastrado, exceto no centro de especialidade. Art. 3°. O número de consultas agendadas por telefone será limitado a 20% (vinte por cento), das consultas diárias disponíveis na unidade de saúde. Art. 4°. Para receber o atendimento, agendado previamente por telefone, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, sua carteira de identidade ou o cartão do Sistema Único de Saúde - SUS. Praça Dona Sinhá, 269 Centro - Caixa Postal, 31 Tel: (Secretaria): (35) 3555.3507 / 3508 Fax: (35) 3555.1349 e-mail: [email protected] CEP 37810-000 Cuaranésia / MG CÂMARA • MUNICIPAL DE GUARANÉSIA Minas Gerais Art. 5°. As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população material indicativo do conteúdo desta lei. Art. 6°. Esta leí entra em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Guaranésía, 16 de abril de 2012. . I~L'VV>4--rlY5- /> . /! .~/' , ANTÔNIO Praça Dona Sinhá, 269 Centro - Caixa Postal, 31 - //1 }~// ./ .. CARLOS PlTÓNPO Presidente / Te!: (Secretaria): (35) 3555.3507 / 3508 :Fax: (35) 3555.1349 e-rnail: [email protected] CEP 37810-000 Guaranésia / MG CÂMARA • MUNlélPAL DE GUARANÉSIA Minas Gerais LEI MUNICIPAL Declara de Utilidade N° 1.878, DE 16 DE ABRIL DE 2012. Pública Municipal o Clube Recreativo e Esportivo de Guaranésia -CREG. A Câmara Municipal de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por seu Presidente, promulga a seguinte lei, com fundamento no art. 54, § 7° da Lei Orgânica Municipal: Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Clube Recreativo e Esportivo de Guaranésia - CREG Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação nos locais de costume. Câmara Municipal de Guaranésia, J AN~ /I ~ 16 de abril de 2012. "-<Z' " .,~~jl" MO CARLOS PITONDlJ/! Presidente . / Praça Dona Sinhá, 269 Centro - Caixa Postal, 31 Te!: (Secretaria): (35) 3555.3507 /3508 Fax: (35) 3555.1349 e-mai!: [email protected] CEP 37810-000 Guaranésia / MG @1·~.I(lmJ/t;;;Ü"/J(,( r« fjj,tarallf'Jia MINAS GERAIS LEI N° 1.879, DE 10 DE MAIO DE 2012. Autoriza suplementar dotação orçamentária do Exercício de 2012 do Município de Guaranésia, em favor do Executivo Municipal e dá outras providências. o Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°, Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação orçamentária no orçamento em curso, no valor de R$ 5,000,00 (cinco mil reais), atendendo a seguinte programação: CODIGO 03 90 10 302 0210 2082 EXECUTIVO Fundo Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial Atend Ambulatorial Emerg Hospitalar Contribuição Hospital Câncer de Barretos 33-90ALOO Contribuições R$ R$ 5,000,00 R$ 5,000,00 Total de suplementação Art. 20. Consideram-se recursos para ocorrer às despesas com a presente suplementação, o valor do Veto que encontra-se na coluna de valor vinculado da mesma Unidade Orçamentária. Art. 3°. O crédito Executivo Municipal. autorizado por esta lei será aberto por Decreto do Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de"Guaranésia, 10 ~e rna.o de 2012. .\" \ J, ., , , I' \,,\ '~\A~,''-.A._''_ ~~'AJ\.T"" ' Carlos Minchillo.i P ~ . eito Municipal: Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000. Guaranésta - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: WoNW.prefguaranesia.mg.gov.br I E-maU: [email protected] LEI N°. 1880, DE 10 DE MAIO DE 2012. "Autoriza a abertura Orçamento dE! crédito Fiscal do Município suplementar ao de Guaranésia e dá outras providências". A Câmara Municipal Prefeito Municipal, Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito suplementar 3.909.991,87 (três milhões, novecentos reais e oitenta e sete centavos), de Guaranésia sanciono do aprova e promulgo Município e eu, a seguinte de Guaranésia ao Orçamento Fiscal, no valor de R$ e nove mil, novecentos e noventa e um pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, para suplementação de dotações do orçamento vigente, mediante decreto do executivo, conforme dispõe o art. 43, §1°, I, da Lei nO4.320/64, para atender a: I - despesas de capital, no valor de R$ 2.590.000,00; II - despesas correntes, no valor de R$ 1.319.991,87. Art. 2° - O valor apurado está demonstrado no Anexo I. do superávit financeiro do exerci cio anterior Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 10 de maio de 2012. Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro. CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax (35)3555-3556 Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br J E-mail: [email protected] ,«- (fjirartN/l0I" r[5lj~fifl./.(( .C)jf,,~;;I'iJII! MINAS GERAIS ANEXai BALANÇO PATRIMONIAL RESUMIDO ATIVO ATIVO PASSIVO R$ 27.738.513,39 Ativo Financeiro (A) R$ 8.045.223,05 Ativo Permanente R$ PASSIVO R$ 9.734.795,55 Fiinanceiro R$ 4.135.231,18 (8') Passivo Permanente R$ 5.599.564,37 Passivo 19.693.290,34 TOTAL DO ATIVO: R$ 27.738.513,39 SUPERAVIT FINANCEIRO Ativo Real Líquido R$ 18.003.717,84 TOTAL DO R$ 27.738.513,39 PASSIVO: (A-B) R$ 3.909.991,87 Praça Rui Barbosa, n'' 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: WNW.prefguaranesía.mg·aov.br I E-mal!: [email protected],com.br I {{5jJ;e;;illlf'a • 9f:J:;:uid/xIJ clt' c'lJlIartNif'Jia MINAS GERAIS LEI N° 1881, DE 16 DE MAIO DE ~~012. Autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Exercício de 20'12 do Município de Guaranésia, em favor do Executivo Municipal e dá outras providências. O Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), atendendo a seguinte programação: EXECUTIVO CODIGO R$ 02 40 15 452 0501 1061 Executivo Departamento de Obras e Urbanismo Urbanismo Serviços Urbanos Vias e Logradouros Urbanos Equip. e Material Permanente Abrigos Urbanos pl Passageiros de Ônibus 44.90.52.99 Outros Materiais Permanentes Ficha Total de suplementação Art. 2° Consideram-se recursos presente Crédito Especial, a Anulação orçamentárias: CODIGO 02 40 15 452 0501 2138 33.90.30.99 Ficha 188 Praça R$ 55.000,00 para ocorrer às despesas com o parcial dias seguintes dotações EXECUTIVO Executivo Departamento de Obras e Urbanismo Urbanismo Serviços Urbanos Vias e Logradouros Urbanos Manut Atividades Fábrica de Lajotas Outros Materiais de Consumo Rui Barbosa, ns 40, Centro, CEP 37810-000, Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br R$ 55.000,00 Ouaranésla I E-mail: - MG R$ 45.020,00 Fone J Fax: (35)3555-3556 [email protected]·aov.br rfY~iéif({ra 9!~Ii('tjxt/ (/e fj)(aral/({;i({ MINAS GERAIS CODIGO 02 50 20 606 0641 2108 33.90.41.00 Ficha 253 CODIGO 02 50 20 606 0641 2109 33.90.41.00 Ficha 254 EXECUTIVO Executivo Depart. de Meio Ambiente/Desenv. Agrario Agricultura Extensão Rural Mecanização Agricola Contribuições Assoe. Prado Rur Graminha Contribuições R$ EXECUTIVO Executivo Depart. de Meio AmbienteIDesenv. Agrario Agricultura Extensão Rural Mecanização Agrícola Contribuições Assoe. Prado Rur Matão Contribuicões R$ TOTAL DAS ANULAÇOES Art. 3° O crédito especial Decreto do Executivo Municipal. 4.990,00 4.990,00 55.000,00 autorizado por esta lei será aberto por Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 16 de maio de 2012. 2 Praça Rui Barbosa, n' 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 eletrônico: WNW.prefguaranesia.mg.gov.br I Eenall: [email protected] Endereço LEI N° 1882, DE 16 DE MAIO DE 2012. Autoriza abertura dEI Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2012 para os fins que menciona. Faço saber que a Câmara de Vereadores de Guaranésia aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto no Orçamento Anual um crédito Adicional-Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a compra de Equipamentos e Materiais Permanentes para o Programa Saúde da Familia. Art. 2° Constitui recursos para ocorrer às despesas com a presente lei o repasse financeiro transferido pelo Governo Federal através de emenda parlamentar no mesmo valor mencionado no artigo anterior, e que será classificado em Transferências de Convênios. Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, Ii,..\ 16 de maio de 2012. .\~.'~ Jo - . Carlos Minchillo Pre ~ito do Municipio ~ Praça Rui Barbosa, n° 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555·3556 Endereço eletrônico: WNW.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] LEI N° 1883, DE 24 DE MAIO DE 2012. Autoriza abertura de crédito especlal ao Orçamento Fiscal do Exercício de 2012 do Município de Guaranésia, em favor do Executivo Municipal e dá outras providências. O Povo do Municipio de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$ ao.ooo,OO (oitenta mil reais), atendendo a seguinte proqrarnação: R$ EXECUTIVO CODIGO 02 Executivo lO Chefia do Executivo 04 Administração 122 Administração Geral 0052 Administração Geral 1.065 Ampliação/Reforma da Cozinha Comunitária 44.90.51.02. -- Obras e Instalações Domínio Patrimonial R$ so.ooo.oo R$ 80.000,00 Ficha Total de suplementações Art. 2° Consideram-se recursos para ocorrer às despesas com o presente Crédito Especial, superávit financeiro aprovado pela Lei 1.aaO de 10 de maio de 2012. Art. 3°. O crédito especial Decreto do Executivo Municipal. autorizado por esta lei será aberto Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal d~ Guaranésia, ~[d. e~maio de 2012. 1 ~'-".Jv\.,,-,\J, ão Carlos Minchillo ,refeito Municipal { Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 3781 O~OOO,Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: .r;;[email protected] por LEI N° 1884, DE 24 DE MAIO DE 2012. Autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Exercício de 20'12 do Municípío de Guaranésia, em favor do Exe'cutivo Municipal e dá outras providências. o Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), atendendo a seguinte programação: CODIGO EXECUTIVO 02 70 27 813 0720 1.064 44.90.51.01. Ficha R$ Executivo Departamento de Esporte e Lazer Desporto e Lazer Lazer Desporto de Rendimentos Construção de área de lazer no entorno da Rodoviária Obras e Instalações Dominio Público R$ 150.000,00 Total de suplementações R$ 150.000,00 Art. 2°. Consideram-se recursos para ocorrer às despesas com o presente Crédito Especial, superávit financeiro aprovado pela Lei 1.880 de 10 de maio de 2012. Art. 30. O crédito especial Decreto do Executivo Municipal. autorizado por esta lei será aberto por Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, ~~e m.aio de 2012. ~.I...lo..A.~~ ~ - o Carlos Minchi o : efeito Municipal li I Praça Rui Barbosa, n° 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br I e-mau: [email protected] LEI N° 1885, DE 24 DE MAIO DE 2012. Autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Exercício de 2012 do Município de Guaranésia, em favor do Exel:utivo Municipal e dá outras providências. o Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), atendendo a seguinte programação: R$ EXECUTIVO CODIGO 02 70 27 813 0720 1.063 44.90.51.01. Executivo Departamento de Esporte e Lazer Desporto e Lazer Lazer Desporto de Rendimentos Termino do Ginásio Poli-Esportivo Obras e Instalações Domínio Público R$ 200.000,00 Ficha R$ 200.000,00 Total de suplementações Art. 2°. Consideram-se recursos para ocorrer às despesas com o presente Crédito Especial, superávit financeiro aprovado pela Lei 1.880 de 10 de maio de 2012. Art. 3°. O crédito especial Decreto do Executivo Municipal. autorizado por esta lei será aberto Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de~G=:1;e maio de 2012. J - Carlos Minchil o P feito Municipal Praça Rui Barbosa, n° 40. Centro, CEP 37810·000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrõnico: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E·mail: [email protected] por •• \;I~:ii!~:J ~ . . ~ ( . ". @rrjr~tlflm ,C)j1t;/lá/x/! tlf~df;itrll'flllf0tá • MINAS GERAIS LEI N° 1886, DE 27 DE JUNHO DE 2012, Autoriza suplementar dotação orçamentária do Exercicio de 2012 do Município de Guaranésia, em favor do Executivo Municipal e dá outras providências, o Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sancíono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°, Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação orçamentária no orçamento em curso, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), atendendo a seguinte programação: CO DIGO EXECUTIVO R$ 02 Chefia do Executivo 04 Administração Geral 122 Administração Geral 0052 Administração Geral 2007 Manutenção Ativ, Divulgação Oficial 31.90.39,68 Serviços de Publicidade e Propaganda Ficha 49 R$ 35,000,00 Total de suplementação R$ 35.000,00 Art. 2°, Consideram-se recursos para ocorrer às despesas com a presente suplementação, o valor do Veto que encontra-se na coluna de valor vinculado da mesma Unidade Orçamentária. Art. 3° O crédito Executivo Municipal. autorizado por esta lei será aberto por Decreto do Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 'U.Jv\.~ J 27 de junho de 2012. 'LU o Carlos Minchillo P ~ feito Municipal nésia - MG • ({j~~"1r/("lI( J'(t ,0/ftl;t/f'()((( MINAS (ir' (f;>((fJ'(t 110]/(( GERAIS LEI N° 1887, DE 27 DE JUNHO DE 2012. Autoriza suplementar dotação orçamentária do Exercicio de 2012 do Municipio de Guaranésia, em favor do Executivo Municipal e dá outras providências. o Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação orçamentária no orçamento em curso, no valor de R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais), atendendo a seguinte programação: EXECUTIVO CODIGO 02 04 122 0052 2005 31.90.13.99 R$ Chefia do Executivo Administração Geral Administração Geral Administração Geral Manutenção Ativ. Secretaria do Prefeito Outras Obrigações Ficha 31 R$145.000,00 Total de suplementação R$ 145.000,00 Art. 20. Consideram-se recursos para ocorrer ás despesas com a presente suplementação, o valor do Veto que encontra-se na coluna de valor vinculado da mesma Unidade Orçamentária. Art. 30. O crédito Executivo Municipal. autorizado por esta lei será aberto por Decreto do Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, \..Nv-...AAJ\. J P ~ Praça Endereço Rui Barbosa, eletrônico: 27 de junho de 2012. iv Carlos Minchi o feito Municipal n'' 40, Centro, CEP 37810-000, Fone I Fax. (35)3555-3556 w.Nw.prefguaranesia.mg.gov.br I Guaranésia E-rna!l. - MG [email protected] \1I;~',;;:'~;j :.1:.' ,', S. '.' {{j;;"f-r"llll'a ,~)f1t;lf('f)(11 d(~ifjíl{ll'ffllr:;;({ MINAS GERAIS LEI N° 1.888, DE 27 DE JUNHO DE 2012, Autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Exercicio de 2012 do Município de Guaranésia, em favor do Executivo Municipal e dá outras providências. o Povo do Municipio de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$ 205 000 00 (d uzen t os e CinCO . rm'1 reais), ) at en d en d o a sequm t e proqrarnaçao: EXECUTIVO CODIGO R$ 02 70 27 813 Executivo Departamento de Esporte e Lazer Desporto e Lazer Lazer 0120 Desporto de Rendimentos 1.062 Cobertura da Quadra Esportiva do Bairro Conj.Habitacional Monscnhor Ricardo Grella 44.90.51.02. Obras e Instalações Domínio Patrimonial Ficha R$ 205.000,00 Total de suplementações R$ 205.000,00 Art. 2°. Consideram-se recursos para ocorrer às despesas com o presente Crédito Especial, superávit financeiro aprovado pela Lei 1.880 de 10 de maio de 2012. Art. 30. O crédito especial Decreto do Executivo Municipal. autorizado por esta lei será aberto por Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, tA.v.. J 27 e junho de 2012. MA.1l. Carlos Minchillo Pr feito Municipal ~ nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax (35)3555·3556 Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] Praça Rui Barbosa, • 11r~ (f;íl!!!'II !l1~:;'''' rfj'5r~illlr(f 9/hlll{'ij"'/ MINAS GERAIS LEI N° 1889, DE 04 DE JULHO DE 2012. "AUTORIZA DESAFET AÇÃO A IMÓVEL E MENCIONA QUE E DOAÇÃO DÁ DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS" o Prefeito do Município de Guaranésia, Gerais, no uso de suas atribuições Estado de Minas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. transpassando Guaranésia, matricula Fica desafetado para a da categoria destinação de bens originária dominicais que do possuia, Município nos termos do artigo 99, 111, do Código Civil, o bem descrito nO. 11.415, do Livro n". 2 BM, fls. 106, do Cartório Imóveis da Comarca de Guaranésia, avaliado em R$ 2.691.921,21 de Registro com todas as benfeitorias (dois milhões, seiscentos de na de existentes, e noventa e um mil, novecentos e vinte e um reais e vinte e um centavos). Art. 20. Fica o Poder Executivo Municipal, em cumprimento ao convênio n". 51/2005 firmado com o Secretaria de Estado de Defesa Social, autorizado doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel descrito no artigo anterior. Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 04 de julho de 2012. .. ()r, x-\.JV.A...v, iLv o Carlos J Peito ~ Minc 110 do Município Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, uaranésra MG Fone / Fax (35)3555-1426/3555-1753 Site: WINW.prefguaranesia.mg,gov.br I E-mail: [email protected] a LEI N° 1890, DE 04 DE JULHO DE 2012. Autoriza Especial abertura de no orçamento Crédito Adicional do exercicio de 2012 para os fins que menciona. Faço saber que a Câmara de Vereadores Guaranésia aprovou e eu, Prefeito, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado decreto no Orçamento 445.925,00 (quatrocentos Anual um crédito Adicional-Especial e quarenta e cinco mil, novecentos sanciono de e a abrir mediante no valor de R$ e vinte e cinco reais), sendo o valor de R$ 429.760,00 destinados a compra de dois Ônibus Rural Escolar, e R$ 16.165,00 destinados a compra de Equipamentos. Art. 2° Constitui recursos para ocorrer às despesas com a presente lei o repasse financeiro transferido pelo Governo Federal através do FNDE no mesmo valor mencionado no artigo anterior, e que serà classificado em Transferências de Convênios da União destinados a Programas de Educação. Art. 3° Esta lei entrarà em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Guaranésia, 04 de julho de 2012. 'lA.."""''"-'v".cI0 . "I~...• Jo- Carlos Minch Pre~ ito do Municipi I \ \ Praça Rui Barbosa, n" 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax (35)3555-3556 Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected]·gov.br publicado e afixado no local de costume, no Quadro de Avisos dest~ prefeitura,.m 11J t- se~reclh~~O I _><_. v Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS LEI N° 1.891, DE 31 DE JULHO DE 2012. AUTORIZA A DESAFET AÇÃO E DOAÇÃO COM ENCARGOS DE ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica desafetado da destinação originária que possuía, transpassando para a categoria de bens dominicais do Municipio de Guaranésia, nos termos do artigo 99, inciso III do Código Civil, um lote de terreno designado "Gleba B", com área total de 50.000 m2 (cinquenta mil metros quadrados), situado no perímetro urbano deste município e comarca de Guaranésia, objeto da matricula nO.11.468, Livro 2 BM, fls 182, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaranésia, avaliado em R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal, face à existência de interesse público, autorizado a alienar por doação o imóvel descrito no artigo anterior, á empresa Alfagomma do Brasil Ltda, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 15.445.004/0001-50. Art 3° A doação terá como objetivo dotar a empresa acima mencionada, amparada no relevante interesse público, especialmente quanto a geração de emprego e renda, de imóvel capaz de atender a construção de uma unidade industrial. Art. 4°. O imóvel objeto da doação com encargos destina-se única e exclusivamente à construção das instalações físicas da empresa, cuja obra de construção civil deverá ser iniciada no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a eficácia desta Lei. Parágrafo uruco, O encargo acima especificado deverá expressamente consignado no corpo do ato transmissivo da propriedade. ser Art. 5°. O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Municipio de Guaranésia se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada à destinação acima consignada, bem como se, a qualquer tempo, a empresa beneficiada deixar de cumprir o encargo previsto no artigo 4°, e ainda nas seguintes hipóteses: __________________________ -,p'"'gõm"n'a Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810~OOO,Guaranésia - MG Fone 1Fax: (35)3555-3556/342813429 . . WWWprefguaranesia Endereço eletrômco.· . . mg gov br / E-mai!:[email protected] . . I oe z Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS I - não utilização do imóvel para as finalidades definidas no projeto apresentado; 11- paralisação das atividades por período superior a 12 (doze) meses; 111 - falência da empresa; IV - a empresa não poderá deixar de ter em seu quadro funcional o mínimo de 70% de mão de obra operacional de cidadãos residentes no município de Guaranésia. § 1°. Caso ocorra a reversão do imóvel objeto desta doação com encargos, a donatária deverá desocupar o imóvel num prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem direito a qualquer indenização, deixando a área como estava na ocasião do recebimento, sob pena de retenção das benfeitorias, também sem qualquer indenização, resguardando-se ainda o direito de perdas e danos por parte do Município na forma da Lei Civil. § 2° Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, sem que o interessado retire as benfeitorias que tenha edificado, estas passam a integrar o imóvel para efeitos legais, sem direito a retenção ou indenização sob qualquer forma, revertendo-se como patrimônio do Município, inclusive perante ao registro imobiliário competente. Art. 6°. O imóvel de que trata esta lei não poderá ser alienado, salvo no caso de comprovada necessidade e desde que a mesma esteja relacionada com a ampliação do seu atendimento. Art. 70. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia posterior a 08 de outubro de 2012. Paço Municipal de Guaranésia, 31 de julho de 2012. " ." \ ,.'i.Nu\:"Jv\ '" I J o Carlos Mi iIIo p} feito do Muni ipio ~ Página 2 de 2 Praça Rui Barbosa, n' 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia Fone / Fax: (35)3555-3556/3428/3429 Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: - MG [email protected] Publicado e afixado no /( de costume, no Quadro Avisos desta Prefeitura. J:aria'?l a 110 J t Ob JJ&_ [fjàijiIM<Z de fij,lo.rallrfJia. ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.892, DE 31 DE JULHO DE 2012. Estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município para o Exercicio de 2013. t O Prefeito do Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPíTULO I DISPOSiÇÃO PRELIMINAR Art. 1° Ficam estabelecidas as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício de 2013, nos termos do art. 65, § 2° da Constituição Federal e da Lei Complementar nO101, de 4 de maio de 2000, compreendendo: I - a disposição preliminar; 11 - as metas e prioridades da Administração Municipal; 111 - as diretrizes gerais da Administração; IV - a elaboração, execução e alteração da lei orçamentária; V - o projeto de lei orçamentária anual; VI - o orçamento fiscal; VII - o Poder Legislativo; VIII- da elaboração do orçamento; IX - as emendas e alterações; X - os créditos adicionais; XI - do credito especial, extraordinário e remanejamentos; XII - a limitação da despesa; XIII - a receita pública; XIV - da ordem tributária e metas fiscais; XV - a despesa pública; XVI - a programação das despesas; XVII - a despesa com pessoal; @f;1!'il//,l'{{ {Ir, fj)fai'Cl'lIeJia, ESTADO DE MINAS GERAIS XVIII - O reajuste dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo; XIX - a participação intermunicipais; em entidade de direito público, associações e consórcios XX - os conselhos municipais e dos fundos de manutenção; XXI - a transferência de recursos a terceiro; XXII- da concessão de ajuda financeira ou material; XXIII - da ajuda financeira ou material a pessoa física; XXIV- a transferência à entidade privada; XXV - o fomento as atividades produtoras; XXVI - a segurança pública; XXVII - o auxílio a órgão dos Poderes da União e do Estado; XXVIII - a dívida pública e contratação de operação de crédito; XXIX - os precatórios e créditos de sentenças judiciárias; XXX - a reserva de contingência; XXXI - das condições, proibições e controle interno; XXXII - as disposições finais. Art. 2° Subordina-se as normas dispostas nesta Lei os orçamentos Município e entidades a ele vinculadas, sendo: dos Poderes do I - o Poder Executivo; 11- o Poder Legislativo e 111 - a Fundação Municipal de Saúde. Parágrafo único. A destinação de recursos aos fundos deverá ser precedida de abertura de crédito especial, conforme determina a Lei 4.320/64 Seção I Das metas e prioridades da Administração Art. 3° As ações prioritárias e as respectivas metas para o exerci CIO de 2013 especificadas no anexo de metas e prioridades desta Lei, integrantes do Plano Plurianual 2010 / 2013, constarão do projeto da lei orçamentária e precedência na alocação de recursos e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, devendo observar os seguintes objetivos: I - adequar a infra-estrutura fisica e divulgação do produto turistico local; 2 {fJl>;~iltI!j'a,ele f!jtlU/ltallr->:Jia, ESTADO DE MINAS GERAIS 11- alcançar eficácia nas ações de saúde, mediante a manutenção e fortalecimento dos programas de saúde da família, vigilância epidemiológica, atendimento ambulatorial e saúde da mulher, com ênfase na prevenção e atuação integradas com as demais esferas de governo; 111- aperfeiçoamento das ações e programas educacionais, com prioridade educação infantil e ensino fundamental, e incentivo aos programas do jovem e do adulto; para IV - assegurar ensino público de qualidade, mediante investimentos na manutenção e desenvolvimento da educação básica, principalmente no que se refere ao aumento na oferta de vaqas, ações integradas de capacitação de educadores e manutenção de políticas sociais e pedagógicas que contribuam para a efetividade dos programas relativos a educação infantil, fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial; V - estabelecendo as metas de planejamento e desenvolvimento sustentável de médio a longo prazo da expansão urbana, do agronegócio, indústria, comércio e serviços; VI - fortalecer os órgãos de fiscalização, inspeção, outorga e licenciamento em geral; VII - modernizar a Administração, mediante implantação de ações que possibilitem alcançar a eficiência na prestação de serviços colocados a disposição da população e a apuração dos custos por programa para subsidiar a análise de desempenho financeiro dos órgãos, entidades e fundos; VIII - promover a efetividade nas ações vinculadas a programas de assistência social para assegurar a igualdade de tratamento à população carente, as crianças, idosos, adolescentes e aos portadores de necessidades especiais; IX - promover a melhoria nas condições de vida da população, mediante a manutenção de projetos de saneamento ambiental, com a melhoria do sistema de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos para prevenção e controle de agravos, adoção de medidas efetivas para recuperação e preservação de cursos d'água e mananciais; X - promover a recuperação dos créditos fiscais, a revisão da planta genérica de valores e a adequação da legislação pertinente as e empresas de pequeno porte, aos prestadores de serviços, pessoas físicas e jurídicas; XI - promover o desenvolvimento distribuição de renda; sustentável voltado para a geração de empregos e XII - promover programas de assistência social e de incentivos ao desenvolvimento socioeconômico de conformidade com esta lei e regulamentos especificos; XIII - proteger o patrimônio público, com vistas a possibilitar a preservação da identidade do povo, da historia e da cultura do Município; XIV - prover os cargos públicos mediante concurso necessidades e a ampliação da prestação de serviços públicos; público de acordo com as XV - atualizar da legislação e do sistema tributário municipal, visando a sua adequação à ordem constitucíonal e dos instrumentos de arrecadação dos tributos da competência municipal; 3 {f5J{'rféiIM'([' de fjJtl{{'l'amfJia, ESTADO DE MINAS GERAIS XVI - reformar a legislação da estrutura administrativa da Administração, da legislação estatutária e do plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores corrigindo distorções e promovendo a justiça social, § 1° As denominações e unidades de medida das metas do projeto de lei orçamentária anual nortear-se-ão pelas utilizadas no plano plurianual, referida no caput deste artigo, § 2° A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as metas e as prioridades de que trata esta Lei, adequadas ao plano plurianual, priorizando a destinação de recursos aos programas sociais nas áreas de menor índice de desenvolvimento humano, Seção 11 Das diretrizes gerais da Administração Art. 4° A elaboração da proposta orçamentária obedecerá às seguintes diretrizes gerais: I - assegurar à população os direitos fundamentais de saúde, saneamento, segurança, assistência social e meio ambiente, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas; .educação, 11 - austeridade na gestão dos recursos públicos; 111 - buscar o equilíbrio das contas do setor público, para que o Municipio possa recuperar sua capacidade de poupança e de investimento nas áreas sociais e econômicas: IV - cobrança efetiva dos créditos do Municipio, suficiente a evitar sua prescrição; inclusive da Dívida Ativa, no prazo V - dar precedência na alocação de recursos aos programas de governo, constantes no Plano Plurianual e atendimento de demandas solicitadas pelas entidades civis; VI - equilíbrio orçamentário, tanto na previsão quanto na sua execução; VII - modernização da ação governamental; VIII - prioridade de investimentos nas áreas sociais; IX - programa sistemático de eliminação da dívida pública, X - promover a eficiência dos serviços prestados pelo Município, mediante o uso racional dos recursos necessários à execução dos projetos e atividades constantes nos programas de trabalho de cada unidade; § 1° A discriminação da despesa, quanto a sua natureza, far-sa-á no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, nos termos do art. 6° da Portaria Interministerial n? 338, de 26 de abril de 2006, que altera o Anexo I da Portaria Interministerial STN/SOF nO163, de 4 de maio de 2001, § 2° É vedada a inclusão de programa de investimento, Município ou através de repasses financeiros com contrapartida, autorizado no Plano Plurianual para o quadriênio de 2010 12013, com recursos próprios do sem que esteja previsto e 4 {[?J5;~/llll'a, d~~la'j(a'/l.eJr."a' ESTADO DE MINAS GERAIS § 3° Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, recursos financeiros previstos na programação de desembolso. § 4° O empenho de despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos, na conformidade do art. 59 e parágrafos da Lei 4.320/64. Art. 5° A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa atenderá a um processo de planejamento permanente e descentralizado assegurada à participação comunitária. § 1° A criação, expansão e aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhado de estimativa do impacto financeiro-orçamentário e declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira, ressalvada a despesa considerada irrelevante § 2° A execução orçamentária e financeira da despesa realizada de forma descentralizada, observará as normas estabelecidas pela Portaria n? 339, de 29 de agosto de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional. CAPíTULO 11 DA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 6° A estrutura orçamentária, observadas as codificações para a natureza da receita e da despesa, bem como a identificação para alocação das funções e subfunções, que servirá de base para elaboração do orçamento para o próximo exercício obedecerá às disposições do Anexo I, integrante desta Lei. Parágrafo único. As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área, atendidas especialmente as disposições da Portaria Conjunta n? 2, de 6 de agosto de 2009, que aprovou o Volume I - Procedimentos Contábeis Orçamentários da 2" edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP; da Portaria Conjunta n? 2, de 8 de agosto de 2007, que aprovou a quarta edição do Manual de Procedimentos das Receitas Públicas; da Portaria Interministerial n° 519, de 27 de novembro de 2001, que altera o Anexo 11 da Portaria Interministerial STN/SOF n? 163, de 4 de maio de 2001; da Portaria Interministerial n? 325, de 27 de agosto de 2001, que altera os Anexos I, II e 111 da Portaria Interministerial no 163, de 4 de maio de 2001; e da Portaria Interministerial no 163, de 4 de maio de 2001, que dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Seção I Do projeto de lei do orçamento anual 5 [fj5)~i/ff;)"b rk ff}ívu'UlllffJia ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7° O orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária, segundo a classificação por função, sub-função, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, projeto, ativídade e operações especiais, especificando os grupos de despesa, com suas respectivas dotações para cada categoria, a unidade orçamentária, a modalidade de aplicação, a procedência e o grupo de despesa a que refere. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I - Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II - Subfunção: uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III - Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando á concretízação dos objetivos pretendídos, sendo mensurado por metas estabelecidas no plano plurianual; IV - Descentralízação de créditos orçamentários: a transferência de créditos constante do orçamento no ãmbito do mesmo órgão ou entídade ou entre estes. V - Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; VI - Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário á manutenção da ação de governo; VII - Operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; VIII - Concedente: o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; IX - Conveniente: o órgão ou a entidade da administração pública direta do governo municipal, e as entidades públicas e privadas, com os quais a Administração pactue a transferência de recursos financeiros; X - Unidade orçamentária: o menor nivel da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional. Art. 8° Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados: I - pessoal e encargos sociais - 1, 11 - juros e encargos da divida - 2, ~~1 111 - outras despesas correntes - 3, ~ 6 [f5J5;tj/:itI14'a,de fj)rtai'all&Jia, ESTADO DE MINAS GERAIS IV - investimentos - 4, V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas aumento de capital de empresas - 5, e referentes à constituição ou VI - amortização da divida - 6. § 1° A Reserva de Contingência será identificada pelo dígito "9", no que se refere ao , grupo de natureza de despesa, § 2° As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos orçamentários, como sendo o de maior nível da classificação institucional. entendidos § 3° O subprojeto e a sub-atividade serão apresentados com as respectivas metas e quantificações e agrupados em projetos e atividades, que conterão descrição sucinta de seus objetivos. Art. 9° Na Lei Orçamentáría a previsão das receitas observará as normas técnicas e legais, considerará os efeitos das alterações na legislação, ou de qualquer outro fator relevante e será acompanhada de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes aqueles a que se referirem, e da metodologia de cálculo das premissas utilizadas. Art. 10. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação, • observando ainda que: I - as atividades com a mesma finalidade de outras já existentes, deverão observar o ; mesmo código, independentemente da unidade executora; 11 - as atividades, projetos e operações especiais serão desdobradas em subtítulos, detalhados por grupo de natureza de despesa, que representa o menor nivel da categoria de programação, sendo o subtítulo, especialmente, para especificar sua localização fisica, não podendo haver alteração da finalidade; 111 - as categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por , programas, atividades, projetos ou operações especiais, respectivos subtítulos e grupo de • natureza de despesa, com indicação de suas metas físicas; IV - cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma dos anexos que integram a Portaria nO42, de 14 de abril de 1999, que atualiza a discriminação da despesa por funções de que trata o inciso I do § 1° do art. 2° e § 2° do art. 8°, ambos da Lei n? 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e ainda da Portaria n? 248, de 28 de abril de 2003, que consolida as Portarias n? 180, 211 e 300 e divulga o detalhamento das naturezas de receita a : partir do exercicio financeiro de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional; , V - cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa. § 1° As programações e as unidades a que se refere o caput deste artigo e incisos deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante do plano plurianual. 7 rtJl5)-#ll{{l~(Ide @rICl:}(({lItfJic" ESTADO DE MINAS GERAIS § 2° Ficam vedadas na especificação dos subtítulos: a) alterações do produto e da finalidade da ação; e b) referências a mais de uma localidade ou beneficiário, se determinados. Art. 11. No projeto de lei orçamentária será atribuído a cada subtítulo, para fins de processamento, um código seqüencial, devendo a modificação preservar o código seqüencial da proposta original. Parágrafo único. As metas fiscais, indicadas em nível de subtitulo e agregadas segundo os respectivos projetos, atividades ou operações especiais, constarão dos demonstrativos das despesas da lei orçamentária segundo os programas de governo, na forma dos anexos da Lei 4.320/64. I Art. 12. O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores será constituído de: I - anexos do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; 11 - demonstrativos Complementar 10 1/00; e documentos previstos nos incisos e parágrafos do art. 5° da Lei 111 - documentos referenciados nos parágrafos e incisos do art. 2° e art. 22 incisos, alineas e parágrafo único da Lei 4.320/64; IV - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, observando-se as instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. V - quadros orçamentários consolídados; VI - relatórios da execução orçamentária do primeiro semestre de 2012, demonstrando as receitas estimadas e as efetívamente arrecadadas, bem como as expectativas e projeções para o segundo semestre; VII - relatórios da execução orçamentária do primeiro semestre de 2012, demonstrando as despesas fixadas e as efetivamente realizadas; VIII- tabelas explicativas da receita e despesas dos exercícios de 2009, 2010 e 2011; IX - texto da lei. Parágrafo único. Acompanhará a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos: I - da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no art. 169, parágrafos e incisos da Constituição da República e na Lei Complementar 101/00; 11 - da receita corrente liquida, de acordo com o art. 20, inc. 111 da Lei Complementar 101/00; 111 - dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal e no art. 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal; ~\ 8 [f5J5;;1&itfffg, tÚ ff)fa1'al1óJia, ESTADO DE MINAS GERAIS IV - dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional 29/2000; V - dos recursos a serem aplicados no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização - FUNDEB, dos profissionais da Educação, para fins do atendimento ao art. 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e respectiva Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; VI - demonstrativo do serviço da dívida com identificação da natureza da dívida e discriminação do principal e dos acessórios, acompanhado da memória de cálculo das estimativas das despesas com amortização e com juros e encargos; VII - despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; VIII - despesa fixada para o exercício seguinte a que se refere à proposta; IX - despesa realizada no exercício imediatamente anterior; X - despesas e receitas do orçamento fiscal de forma agregada e sintética, evidenciando o deficit ou superavit corrente e total de cada um dos orçamentos; XI - distribuição de receitas e despesas por função de governo do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente; XII - quadro das dotações por órgãos do governo e da administração; XIII - receita efetivamente arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta; XIV - receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta; XV - receita prevista para o exercício seguinte a que se refere à proposta; XVI - sumário geral da despesa por poderes e órgãos e segundo as funções de governo e origem dos recursos; XVII - sumário geral da estimativa da receita total do Município, categoria econômica e segundo a origem dos recursos. Seção 11 Do orçamento fiscal Art. 13. A proposta orçamentária apresentará, conjuntamente, a programação do orçamento fiscal e compreenderá as ações dos Poderes do Município e seus órgãos, em consonância com os dispositivos contidos nas normas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretaria do Tesouro Nacional, para disciplinar a execução orçamentária e a responsabilidade na gestão. § 1° O orçamento fiscal identificará as fontes de receitas, individualizando tributárias próprias, com as estimativas projetadas para 2013 decorrentes: as receitas 9 m#itll,r~,(ie f!j;f/ua1IrfJtú ESTADO DE MINAS GERAIS I - da atualização monetária da base tributária; 11 - da cobrança efetiva dos tributos; e 111 - do aumento da arrecadação. , § 2° A atualização monetária da base tributária não poderá ser inferior do que a variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC medido pelo IBGE, ocorrida no período entre 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2012. Art. 14. A lei orçamentária anual deverá conter previsões que assegurem a conservação e a manutenção do Patrimônio Público Municipal. Seção 11I Do Poder Legislativo Art. 15. A Administração colocará à disposição do Legislativo, até 15 de julho de 2012, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2013, inclusive da receita corrente líquida e as respectivas memórias de cálculos. Parágrafo único. No estabelecimento dos limites das despesas os Poderes do Município observarão as normas dispostas no art. 29 e 29-A da CR/88, bem como fixar a proporção e a forma dos repasses financeiros, observadas as disposições desta Lei. Art. 16. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será enviada ao serviço de contabilidade até o dia 15 de agosto de 2012, para fins de consolidação do projeto da lei orçamentária. § 1° A proposta parcial a que se refere o caput deste artigo será elaborada a preços correntes do exercício a que se referir. § 2° Na elaboração de sua proposta terá como parãmetro de sua despesa: I - com pessoal e encargos sociais: a) o gasto efetivo com a folha de pagamento do primeiro semestre de 2012, apurando a média mensal e projetando-a para todo o exercício, considerando os acréscimos legais e o disposto no art. 169 da CR/88; b) alterações de planos de carreira, as admissões e eventuais concedidos aos servidores públicos verificados até 30 de junho de 2012; reajustes gerais se II - com os demais grupos de despesa: o montante efetivamente executado junto às dotações orçamentárias, observando-se, com relação à média e projeções, as disposições do inciso I. § 3° Os programas e investimentos do Legislativo constarão obrigatoriamente do Plano Plurianual, responsabilizando o Poder Legislativo de promover as devidas alterações e adequações, se necessárias. Art. 17. O Poder Legislativo terá como parâmetro para as despesas classificadas nos grupos de natureza de despesa 3 - Outras Despesas Correntes, 4 - Investimentos e 5 \~/\ 10 {{5}5)#/~/f4ql'tk fj)'&I'Cf4Iti'Jia, ESTADO DE MINAS GERAIS Inversões Financeiras, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, o conjunto das dotações fixadas na lei orçamentária, com as alterações decorrentes dos créditos suplementares e especiais, aprovados até 30 de junho de 2012, § 1° A compensação de que trata o art. 17, § 2° da LCP 101/00, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, no âmbito do Poder Legislativo, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da margem de expansão prevista no art. 4°, § 2°, inc. V da Lei Complementar, desde que observados: I - as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações da estrutura da carreira, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, devidamente demonstradas em anexo da lei orçamentária; 11 - o limite das respectivas dotações constantes da lei orçamentária e seus créditos adicionais; e 111 - os limites estabelecidos nos arts. 20 e 22, parágrafo único, da citada Lei. § 2° A contabilidade registrará os atos e fatos relativos á gestão orçamentária financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízos das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput do artigo, observadas as instruções normativas pertinentes emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 18. O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal será repassado até o dia vinte de cada mês, obedecendo o art. 29,A da Constituição Federal. Art. 19, O total da despesa do Poder Legislativo no exercício de 2013, incluídos os subsidios dos Vereadores não poderá ultrapassar a sete por cento relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da CR/88, efetivamente realizado no exercício anterior. Art. 20. O Poder Executivo atenderá no prazo de quinze dias contados da data do recebimento, os pedidos de informações encaminhados pelas Comissões da Câmara relativos aos aspectos quantitativos e qualitativos de qualquer categoria de programação ou item da receita, incluindo eventuais desvios em relação aos valores da proposta que venham a ser identificados, posteriormente, ao encaminhamento do projeto de lei. Parágrafo único, A Câmara de Vereadores, nos termos da Lei Orgânica, poderá convocar Diretor de Departamento, Secretário de Governo, Presidente de Conselho Municipal que entender indispensável a esclarecimento, informação e interpretação da proposta orçamentária, Art. 21, Para fins da realização da audiência pública prevista no art. 9°, § 4° da Lei Complementar 101/00, o Chefe do Executivo encaminhará ao Legislativo, no prazo de até cinco dias úteis antes da referida audiência, relatórios de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário e as justificações de eventuais desvios, com indicação das medidas corretivas adotadas. Seção IV 1I @J;;tjiitll4'a, de f!jlaita11&Jia, ESTADO DE MINAS GERAIS Da elaboração do orçamento Art. 22, O orçamento compreenderá as receitas e as despesas da administração direta, indireta e dos fundos, de modo a evidenciar a politica e programas de governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios de publicidade, anualidade, unidade, universalidade, equilibrio e exclusividade. Parágrafo único. A entidade da administração indireta, a fundação e os fundos municipais apresentarão seus orçamentos detalhados e acompanhados de memória de cálculo que justifiquem os gastos até o dia 30 de junho de 2012. Art. 23, A elaboração do projeto da lei orçamentária, sua aprovação e execução deve ser compatível com a meta de superávit primário para cumprimento do art. 51, § 1°, inc. I da Lei Complementar 101/00. § 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ajustes necessários na metodologia de apuração do resultado primário, de forma a permitir a exclusão de despesas especificas, em decorrência de novos critérios que venham a ser fixados pelo Ministério do Planejamento, Secretaria do Tesouro Nacional ou outro órgão competente, § 2° Na elaboração, aprovação e execução dos orçamentos poderá haver compensação entre as metas estabelecidas para o orçamento fiscal. § 3° Na ocorrência da situação prevista no parágrafo segundo, o Poder Executivo encaminhará à Comissão Permanente de Orçamento de que trata o art. 134, incisos e parágrafos da Lei Orgânica, as justificativas das alterações e os novos critérios de apuração do resultado primário, Art. 24. A lei orçamentária só contemplará dotação para inicio de obras depois de concluídas aquelas que estão em andamento e as de conservação do patrimônio público, Art. 25. O Município aplicará, anualmente, em ações e serviços de saúde, recursos em proporção maior ou igual aos previstos na forma da EC 29/00. Parágrafo único. Na aplicação dos recursos previstos no art. 26 o Município poderá executar ações por contratos ou convênios com entidades da área de saúde, Art. 26. No projeto da lei orçamentária serão previstas as destinações necessários às transferências para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, dos recursos da Educação Art. 27, O Município aplicará anualmente na educação básica não menos de 25% da receita preconizada no art. 212 da Constituição Federal, Art. 28, A lei orçamentária anual deverá conter previsão que assegure a conservação e manutenção do Patrimônio Público. Art. 29, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de dez por cento do total da despesa fixada, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei 4,320, de 17 de março 1964, 12 r§)5;#i/fl}n, r:I~(pítrtrallf':.Jia, ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 30. A proposta orçamentária poderá conter programação condicionada à aprovação de proposta de inclusão de programa no plano plurianual que tenham sido objeto de projeto de lei específico. Seção V Das emendas e alterações Art. 31. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; 11 - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos e b) serviço da dívida. Art. 32. A proposta de emenda e o projeto de lei relativo a crédito adicional será apresentado na mesma forma e com os detalhamentos estabelecidos na lei orçamentária anual. § 1° Acompanhará a proposta, a exposição de motivos circunstanciados que justifique e que indique a conseqüência dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos. § 2° Cada proposta deverá restringir-se a uma única modalidade de emenda ou de crédito adicional. § 3° No caso de abertura de crédito à conta por recursos de excesso de arrecadação, a exposição de motivos conterá a atualização das estimativas de receitas para o exercicio. Art. 33. As fontes de financiamento do orçamento de investimento, as fontes de recursos, as modalidades de aplicação e os identificadores de uso e de resultado primário, aprovados na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificados, justificadamente, para atender às necessidades de execução, se autorizados, por meio de decreto, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito na modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais. § 1° A exigência de prévia solicitação de que trata este artigo aplica-se apenas às modalidades de aplicação 30, 40 e 50 relativas a dotações que tenham sido incluídas ou acrescidas pela Câmara mediante emendas individuais ou coletivas, de bancada ou de comissão. § 2° As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados pelo Legislativo na lei orçamentária. Art. 34. A execução da lei orçamentária e seus créditos adicionais obedecerão aos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade na administração pública, não 13 [f5)'5;;,:I'I/t{1,ade ff}ítaral/,Wa, ESTADO DE MINAS GERAIS podendo ser utilizada com o objetivo de influir, direta ou indiretamente, proposições legislativas em tramitação na Câmara, na apreciação de Seção VI Dos créditos adicionais Art. 35, É vedada a suplementação das dotações das categorias de programação canceladas, salvo por remanejamento de dotações no âmbito do próprio órgão, Art. 36, O projeto de lei de abertura de crédito adicional será instruido com o Quadro Demonstrativo dos Créditos Orçamentários e encaminhado pelo Poder Executivo à Secretaria da Câmara, Parágrafo único, O projeto de lei de crédito adicional destinado a despesas com pessoal e encargos sociais será encaminhado por intermédio de projetos de lei especifico, Art. 37, Acompanhará o projeto de lei, a exposição de motivos circunstanciada que o justifique e que indique as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, projetos, operações especiais, e respectivos subtítulos e metas, Parágrafo único. No caso de crédito à conta de recursos de excesso de arrecadação, a exposição de motivos conterá a atualização das estimativas de receitas para o exercício, de acordo com as classificações de que trata esta Lei. Art. 38. O crédito adicional destinado às despesas primárias deverá conter demonstrativo de que não afeta o resultado primário anual previsto no anexo de metas fiscais desta Lei e indicar as compensações necessárias. Art. 39. O crédito adicional solicitado pelo Poder Legislativo, com indicação dos recursos compensatórios, será promovido pelo Executivo no prazo de até quinze dias contados do pedido. Subseção única Do crédito especial, extraordinário e remanejamentos I Art. 40. A reabertura de crédito especial ou extraordinário, conforme disposto no art. 167, disposto nesta Lei. , § 2° da CR/88, será efetivado mediante decreto do Executivo, observado ° Art. 41. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária e seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definido nesta Lei, inclusive os títulos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário. Seção VII 14 rf5)5;#tttld'fI, cle ff}ílCl'Hl1lffJia, ESTADO DE MINAS GERAIS Da limitação de despesa Art. 42, Caso a previsão de arrecadação da receita não se concretize e seja necessária a limitação de empenho, esta será feita de forma proporcional ao montante dos recursos, Parágrafo único, No cumprimento das disposições deste artigo, observar-se-á as normas previstas na Lei Complementar nO101/00, CAPíTULO 11I DA RECEITA PÚBLICA Art. 43, A atualização da receita tributária considerará: I - a atualização do Cadastro Técnico Imobiliário; 11 - a expansão do número de contribuintes; 111 - as alterações da legislação tributária; IV - os fatores que interagem sobre a arrecadação dos impostos e taxas, Art. 44, A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de: I - atender o disposto nesta Lei e considerar a renúncia na estimativa de receita na lei orçamentária; 11 - estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois seguintes; ou 111 - medidas de compensação, por meio de aumento de receita, proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da.base de calculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, § 1° A renúncia compreende, a anistia, a remissão, o subsidio, o crédito presumido, a concessão de isenção em caráter não geral, a alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo que implíque redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, § 2° Se o ato da concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária , decorrer de condição contida no inc. 111, o beneficio só entrará em vigor quando estiver implementado das medidas esculpidas no mencionado inciso, § 3° O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débíto cujo montante seja inferior aos respectivos custos de cobrança. Seção única Da ordem tributária e metas fiscais 15 {{l5;rf:í1tt;j~a,de fiíIclitailéJlaESTADO DE MINAS GERAIS Art. 45. A proposta orçamentária anual atenderá ás diretrizes gerais da ordem tributária e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. Art. 46. A estimativa da receita constará no projeto de lei e contemplará as medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municípais, com vistas á expansão de base de tributação e conseqüente aumento das receitas próprias. Art. 47. As estimativas de receita tomará por base o índice de inflação projetado para o próximo exercício pelo Governo Federal, considerando, adicionalmente, o impacto das alterações na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, o comportamento da arrecadação municipal, nos três últimos exercicios, as tendências verificadas no primeiro semestre de 2012, e ainda: I - a edição atualizada a preço corrente de mercado da Planta Genérica de Valores Imobiliários de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; II - a expansão do número de contribuintes; 111 - as estimativas das transferências voluntárias; IV - as projeções da arrecadação da receita tributária do Município; V - as projeções das transferências constitucionais. § 1° A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de propostas de alteração na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de lei do orçamento anual à Câmara de Vereadores, poderá ser identificada, discriminando-se as despesas, cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas. § 2° O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei que institua incentivo ou beneficios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo do resultado primário. Art. 48. Na estimativa das receitas poderão ser considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação no Legislativo. Parágrafo único. A estimativa da receita, na forma do caput deste artigo, contemplará a identificação das proposições de alterações da legislação tributária e especificação da receita adicional esperada, em decorrência das propostas e seus dispositivos. Art. 49. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar 101/00. Art. 50. Poderá o Chefe do Executivo, autorizar a suspensão ou dispensar a cobrança judicial de crédito inscrito em Divida Ativa de valor corrigido igualou inferior a R$ 400,00 (quatrocentos reais), desde que comprovado nos autos do processo de que o contribuinte não dispõe de meios de responder pela dívida. 16 ~féillbj(a, de ~{ai((UIr/.Ji/h ESTADO DE MINAS GERAIS § 1° O Prefeito em decisão justificada poderá conceder remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo a: I - condições peculiares decorrentes de fatores imprevisíveis e agravantes da situação econômica do contribuinte; 11 - considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; 111 - diminuta importância do crédito tributário; IV - erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; V - situação econômica do sujeito passívo. § 2° A decísão não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no art. 155, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). § 3° A Procuradoria poderá propor ao Chefe do Executivo que conceda de ofício os benefícios de que trata este artigo. CAPíTULO IV DA DESPESA PÚBLICA Art. 51. Constitui despesa pública aquela destinada a aqutsiçao, manutenção, desenvolvimento de bens ou serviços para o cumprimento das finalidades do Estado, dos objetivos da Administração e compromissos de natureza social e financeira. § 1° Na fixação da despesa serão observadas as prioridades e metas constantes no anexo desta Lei. § 2° A fixação da despesa obedecerá aos critérios estabelecidos no art. 16 da LCP 101/00. Art. 52. A despesa obedecerá aos princípios estabelecidos na CR/88, Financeiro e deverá considerar: aos de Direito I - a carga de trabalho estimada para o exercício de 2013; 11 - a importância das obras para a população 111 - a projeção de gastos com pessoal do serviço público, com base no plano de cargos e carreiras da administração direta de ambos os Poderes, da administração indireta e dos agentes políticos; IV - as transferências voluntárias; V - o Patrimônio do Município, suas dívidas e encargos; VI - os fatores e as contingências que possam afetar os gastos; VII - os valores disponibilizados para pagamento de serviços. 17 m'fj&illtNI de @;tc{'M1/&Jia. ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 53. A despesa será fixada no mesmo valor da receita orçada e distribuída segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias, observados os limites exigidos pela legislação. Art. 54 A despesa com pessoal referida no artigo anterior será comparada, por meio de balancetes mensais, com o percentual da receita corrente líquida, de modo a exercer o controle de sua compatibilidade com os limites estabelecidos. Seção I Da programação das despesas Art. 55. Na programação da despesa não poderá: I - fixar despesa sem que esteja definida a respectiva unidade orçamentária legalmente instituída a unidades executora, de forma a evitar a quebra do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa; 11 - incluir novo projeto; 111 - transferir para outro projeto os recursos recebidos por transferências voluntárias. Art. 56. Além da observância das metas prioritárias fixadas nesta Lei, a proposta orçamentária, bem como seus créditos adicionais, somente incluirá nova programação de investimento em obras da Administração se adequadamente contemplados todos os projetos em andamento, e contempladas as despesas de conservação do patrimônio publico; Seção 11 Da despesa com pessoal Art. 57. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir rio orçamento despesas com aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração de estrutura de carreiras, bem como admitir ou contratar pessoal. Art. 58. O aumento da remuneração, a concessão de qualquer vantagem, a criação de empregos, cargos e funções, a alteração de estrutura de carreiras, da estrutura administrativa e organizacional do Executivo e Legislativo, ou alteração do quadro de carreira, o aumento das pensões e aposentadorias, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta, só poderá ser realizada, se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesas e os acréscimos dela decorrentes, até o final do exercício. Art. 59. As despesas com pessoal ativo, inativo, e pensionista dos Poderes do Município, observarão os limites mencionados nos arts. 19, 20 e 22 da Lei Complementar 101/00, respeitadas as limitações previstas nos arts. 29 e 29-A da CR/88. Art. 60. Se durante o exercício de 2013 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/00, a prestação de serviço extraordinário e respectivo pagamento somente poderá ocorrer quando destinada atender interesse público relevante que enseje situação emergencial. 18 r§)5;ç&lllbNZ de fP'ua'i'a1u,j/a, ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput do artigo no âmbito do Executivo é de exclusiva competência do Prefeito e, no âmbito do Legislativo da competência do Presidente da Câmara. Subseção única Do reajuste dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo Art. 61. O projeto de lei orçamentária conterá a previsão da revisão geral anual da tabela de vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo, em categorias de programação específica e o subsídio de que trata o § 4° do art. 39 da CR/88, em lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso, sem distinção de indices e a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2013. § 1° Atendendo ao disposto no § 6°, art. 39 da Constituição da República, o Poder Executivo publicará até a data de encaminhamento do projeto de lei do orçamento, os valores do subsídio dos agentes políticos e da remuneração dos cargos e empregos públicos, assim como as remunerações relativas às funções públicas instituídas por lei. § 2° O Poder Legislativo observará as mesmas disposições de que trata o caput do artigo. Seção 11I Da participação em entidade de direito público, associações e consórcios intermunicipais Art. 62. A proposta orçamentária incluirá dotações específicas para a participação do Município na formação e manutenção de entidade de direito público, inclusive associações e consórcios intermunicipais que integrar. Parágrafo único. A participação do Município na constituição ou alteração estatutária dar-se-á pela assinatura de Protocolo de Intenções e se formalizará no respectivo contrato de adesão ou estatuto social. Art. 63. A participação econômica do Município dar-se-á pela transferência financeira a titulo de subvenção econômica ou contribuição para a constituição de capital e manutenção mensal, nos montantes a serem especificados no projeto de lei específico. § 1° A subvenção econômica ou contribuição dar-se-á por rateio entre os associados e proporcional ao coeficiente populacional de cada município, dos serviços tomados ou na forma prevista no estatuto, previamente aprovada em assembléia. § 2° A cessão de servidor ou a transferência de recursos para custeio de pessoal dar-seá nos termos da legislação estatutária do Município e o previsto no art. 62 da Lei Complementar 101/00. 19 f!j'5)efiÜ/N/ de ffj;/lll''''IIr'Jia ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 64. A participação do Município na constituição, manutenção e funcionamento de entidade de direito público será condicionada aos objetivos estatutários que deverá conter cláusula de obediência ás normas aplicáveis a Administração Pública, prescritas no art. 37, incisos e parágrafos da Constituição da República, seus regulamentos, e ainda naquelas pertinentes aos servidores públicos, inclusive aposentados e pensionistas, no que couber. Parágrafo único. A constituição e a alteração societária ou estatutária da entidade de díreito público da qual o Municipio participar, somente terá a validade reconhecida se observadas as disposições do art. 116, incisos e parágrafos da Lei 8.666/93. Seção IV Dos conselhos municipais e dos fundos de manutenção Art. 65. O projeto de lei orçamentária incluirá dotações especificas para atender a manutenção dos conselhos municipais instituídos por lei, observadas as normas pertinentes aos seus respectivos fundos. Parágrafo úníco. A participação econômica dar-se-á pela transferência financeira a título de subvenção social para a constituição dos respectivos fundos e manutenção mensal, nos montantes a serem especificados no projeto da lei orçamentária. Art. 66. A participação do Município na constituição e manutenção é condicionada aos objetivos fixados na lei que instituiu do conselho e respectivo fundo, bem como do compromisso de obediência às normas aplicáveis a Adminístração Pública, prescritas no art. 37, incisos e parágrafos da Constituição da República, seus regulamentos e normas pertínentes aos servidores públicos. Art. 67. O responsável pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou órgão de assessoramento e execução de políticas setoriais deverá encaminhar até o dia 30 de julho de 2012 o Plano Anual de Despesas, Investimentos e Atividades que será submetido ao Sistema de Planejamento e Controle da Execução Orçamentária da Administração, acompanhado da exposição de motivos e justificativas, aprovado em Assembléia do proponente. Art. 68. O repasse dos recursos orçamentários dar-se-á por duodécimo e, exclusivamente, ao Conselho e órgão da Administração que tiver seu respectivo Fundo de Gestão instituído por lei. Parágrafo único. Na hipótese de sua não realização das receitas de acordo com as metas programadas, o Chefe do Executivo promoverá as reduções proporcionais das quotas a fim de assegurar o equilíbrio orçamentário das receitas e despesas. Art. 69. Nos termos dos arts. 109 e 110 da Lei Orgânica, o Poder Executivo poderá ceder à conselho municipal, a título precário e por tempo determinado, o uso de bens duráveis integrantes do Patrimônio Municipal. 20 (f5J5;r;kitll1'Cl' ele fij;taralltfJia, ESTADO DE MINAS GERAIS CAPíTULO V DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A TERCEIROS Seção I Da concessão de ajuda financeira ou material Art 70, A transferência de recursos do erário à entidade de direito público ou privado dar-se-á mediante convênio, consórcio, acordo, ajuste ou instrumento congênere e observará, no que couber: I - as exigências desta Lei, da Lei 8.666/93, da Lei 8.429192 e da Lei 10112000, e, especialmente, quanto às disposições pertinentes à declaração de habilitação, sob pena de nulidade do ato; 11- firmados mediante apresentação de plano de trabalho previamente aprovado pelo Poder Público concedente, § 1° Preferencialmente, a Administração aprovará plano de trabalho que vise o fornecimento de bens e materiais à entidade conveniada. § 2° O repasse financeiro, a qualquer título, observará as normas da Lei 4,320/64 e não poderá ultrapassar o valor do crédito orçamentário, condicionado à comprovação da efetiva realização, § 3° O repasse, a título de auxilio e subvenção financeira, depende de convênio específico e prestação de contas, vinculados os gastos às disposições do art. 12 a 19 da Lei 4,320/64, observadas as disposições das outras normas aplicáveis à espécie, § 4° O repasse, a titulo de contribuição financeira, deverá ser expressamente autorizado por lei específica, fixando o montante e a forma, condicionada à dotação orçamentária específica, restrita à comprovação de disponibilidade de caixa e não poderá ser convencionado em período superior ao exercício da lei orçamentária, § 5° O repasse, a título de participação, deverá ser lançado em conta orçamentária específica da unidade orçamentária, para custeio da participação do Município em eventos assistenciais, culturais e desportivos. § 6° Os critérios e formalidades estabelecidos pela Administração poderão ser suspensos durante a vigência de estado de calamidade pública ou situações de emergência, aplicando à espécie as normas da Lei 8.666/93. Seção 11 Da ajuda financeira ou material a pessoa física Art. 71, O Município poderá conceder ajuda financeira ou material a titulo de assistência a pessoa física para atender a programas nas áreas de assistência social, cultura, desportos, educação e saúde, 21 f!jJ5)rj/:iltld'(I ele @tUZ'/'C{lI&Jla, ESTADO DE MINAS GERAIS . § 1° O Poder Executivo poderá implementar programas de governo, visando manter e instituir ações de: I - assistência médica-hospitalar; 11 - assistência social; 111 - assistência técnica ao produtor rural; IV - auxílio sepultamento; V - cesta básica de alímentos e/ou vale refeição; VI - doação de lote residencial; VII - estágio ao aluno do ensino médio e universitário; VIII - estradas vicinais; IX - farmácia básica; X - habitação popular; XI - incentivo a preservação do patrimônio cultural material e imaterial; XII - incentivo a preservação e ampliação da arborização urbana; XIII - incentivo a artista e a produção artesanal; XIV - incentivo ao desporto amador; XV - inclusão digital; XVI - infra-estrutura urbana; XVII - medicamentos especiais não integrantes da Farmácia Básica; XVIII - melhorias das condições sanitárias da residência urbana; XIX - locomoção interurbana a necessitado; XX - transporte de passageiros do Distrito de Santa Cruz da Prata; XXI - tratamento ambulatorial; XXII - vigilância sanitária das atividades produtivas, inclusive agropecuária; XXIII- auxilio para transporte de estudantes universitários e técnico - profissionalizante; XXIV - assistência à criança e ao adolescente através das práticas desportivas; XXV - transporte do parente em visita e assistência ao presidiário, § 2° Os programas de que trata o caput do artigo serão mantidos ou instituídos através de lei específica que definirá os objetivos, beneficiários e requisitos para aquisição do benefício, com as respectivas programações das despesas fixadas na lei orçamentária e suplementações, individualizada para cada projeto ou programa, § 3° O projeto de lei a que se refere o parágrafo 1° será compativel com o plano plurianual que, se necessário, será adequado através de alterações aprovadas pelo Legislativo, ~1 22 [§l5)rj/?!ttúl'a-de ffj;/a-l'amiJiaESTADO DE MINAS GERAIS § 4° No exercicio de 2013, nenhum projeto, programa ou ação governamental será executado sem que tenha sido contemplado e efetivamente executado, pelo menos no exercício anterior, observada a mesma proporcionalidade da despesa. Seção 11I Da transferência à entidade privada Art. 72. A ajuda financeira ou material a titulo de auxilio, subvenção, contribuição ou participação a entidade privada prestadora de serviços essenciais e complementares à atividade pública nas áreas de assistência social, médica e educacional, desde que registrada e os programas aprovados pelo conselho municipal competente, na execução: I - da capacitação e treinamento dos servidores; 11 - de evento cultural e desportivo; 111 - de incentivos sócio-econômicos e melhorias das condições de vida; IV - de programa da ação governamental; V - de projeto comum aos interesses da Administração; VI - de projeto de amparo ao idoso; VII - de projeto de capacitação profissional e do primeiro emprego; VIII - de projetos de ínclusão digital; IX - prestação de serviços de saúde; X - programa de assistência especial e de resgate da cidadania; XI - programas de construção da casa própria; XII - programas educacionais de ensino especial. § 1° Só poderá ser beneficiada a entidade que não vise fins lucrativos. § 2° O programa ou projeto que a entidade se propõe executar será formalizado em Plano de Trabalho a ser analisado pela Administração e aprovado pelo conselho municipal a que competir o acompanhamento e a fiscalização da proposta e será formalizado através de convênio. Art. 73. O Poder Executivo, através de convênio com a União e o Estado fomentará a ampliação da frota de máquinas, equipamentos e implementos agricolas que compõem a Patrulha Agrícola. Parágrafo único. O uso das máquinas, equipamentos e implementos agricolas dar-se-á por concessão às entidades representativas do setor agropecuário do Município. Seção IV Do fomento as atividades produtoras 23 ([j5)eJfeilH4<a. de f!j,tOl(Oll&JiO. ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 74. A proposta orçamentária identificará as ações de promoção social da pessoa e das atividades empresariais com potencial de desenvolvimento econômico no Município, propiciando-lhes os meios para ampliação da capacidade produtiva e na geração de empregos, bem como das atívidades e aquisição de bens com substancial capacidade contributiva de tributos. Art. 75. O projeto de lei identificará as ações de governo visando o desenvolvimento do Município, das atividades produtivas, proporcionando os meios adequados de apoio às hecessídades sócío-econômicas. § 1° A Administração promoverá a parceria com entidades públicas e privadas visando à manutenção, instalação e funcionamento no Municipio: I - de um centro integrado de formação de mão de obra qualificada e de capacitação profissional; 11 - de unidade integrada dos servíços prestados pelo Estado e da União e destinados às pessoas fisicas e jurídicas. § 2° A Administração promoverá a parceria com as instituições públicas e privadas, visando à melhoria e ampliação dos serviços de internet e de telefonia comutada de qualidade no Município. Seção V Da segurança pública Art. 76. A proposta orçamentária consígnará as dotações com destinação de recursos materiais e humanos, na manutenção e ampliação das unidades de segurança pública da Polícia Militar e Polícia Civil, com objetivo de obter índices significativos na melhoria da segurança do patrimônio público, particular e das pessoas. Parágrafo único. A destinação dos recursos previstos no caput do artigo é condicionada a comprovação da efetiva melhoria da segurança pública no Município, inclusive com a contrapartida material e de pessoal dos órgãos de segurança. Art. 77. A Administração Municipal poderá encaminhar ao Legislativo o projeto de lei complementar visando o cumprimento do disposto no art. 91 da Lei Orgânica Municipal, de criação da guarda municipal, estabelecendo as bases de sua organização e competência na proteção dos bens, serviços e instalações municipais. Seção VI Do auxílio a órgão dos Poderes da União e do Estado Art. 78. A proposta orçamentária consignará as dotações com destinação de recursos materiais e humanos em auxílio às atividades dos Poderes da União e do Estado. 24 r§l5;<j&itml'a. de fj};(Cbl'CI/JI<tJia ESTADO DE MINAS GERAIS § 10 A destinação dos recursos previstos no caput do artigo dar-se-á através de convênio vinculado ao respectivo Plano de Trabalho onde será detalhado os recursos materiais e humanos, os custos unitários, mensais e totalizados no ano. § 20 Excepcionalmente, mediante ato justificado e fundamentado, o Poder Executivo poderá ceder a órgão dos Poderes da União ou do Estado bens integrantes do Patrimônio Municipal a titulo de cessão de direito de uso a título precário e temporário, mediante Decreto. CAPíTULO VI DA DíVIDA PÚBLICA E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO Art. 79. A administração da divida pública tem por objetivo principal minimizar custos e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro MunicipaL Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a: I - realizar operações de crédito até o limite estabelecido e nos termos da legislação em vigor; 11 - transpor, remanejar ou transferir recursos, mediante prévia autorização nos termos do inc. VI do art. 167 da CR/88. legislativa, Art. 80. O projeto de lei orçamentária consignará recursos para as despesas com amortização da Divida Pública, juros e demais encargos, fixados com base nas operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento da respectiva proposta à Câmara de Vereadores. Art. 81. Se a dívida consolidada do Municipio, ao final de um quadrimestre, ultrapassar os limites fixados deverá ela ser reconduzida ao referido limite, no prazo máximo de um ano, reduzindo-se o excesso em pelo menos vinte e cinco por cento no primeiro quadrimestre. Parágrafo único. Enquanto perdurar o excesso, o Municipio: I - não poderá realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita; 11 - obterá o resultado primário necessário à recondução da divida promovendo, entre outras medidas, a limitação de empenho na forma da lei. no limite, Art. 82. O projeto de lei que autorize o Poder Executivo a realizar operação de crédito conterá especificação do prazo de validade da autorização concedida pelo Poder Legislativo. Parágrafo único. A captação de recursos, na modalidade de operações de crédito, pela .administração direta, observada a legislação em vigor, será feita mediante a contratação de financiamentos. Art. 83. Somente será contraída operação de crédito por antecipação de receita quando: I - configurar iminente falta de recursos que possa comprometer •em tempo hábil; o pagamento da folha 25 @'5;~'~{ld'<",wfj),araJ/ufJia. ESTADO DE MINAS GERAIS 11- para realização de investimentos. Art. 84. A contratação de operação de crédito para fim específico somente poderá ser realizada se o recurso for destinado a programa, observados os arts. 165 e 167, 1Ida CR/88, obedecidos os ditames do art. 32 da LCP 101/00. Parágrafo único. Em qualquer caso a operação de crédito depende de prévia autorização legislativa. Art. 85. Os critérios para limitação de despesas, quando a evolução da receita comprometer os resultados orçamentários pretendidos e enquanto a divida não retornar ao limite, serão fixados em decreto do Poder Executivo e não abrangerão despesas: I - que constituam obrigações constitucionais e derivadas de lei; II - destinadas ao pagamento do serviço da divida; 111 - destinadas as áreas de educação, saúde e assistência social. Seção única Dos precatórios e créditos de sentenças judiciárias de pequeno valor Art. 86. A Procuradoria encaminhará à contabilidade para inclusão no projeto da lei orçamentária a relação de débitos atualizados referentes a precatórios judiciários apresentados até 1° de julho de 2012, observadas as regras do art. 100 e parágrafos da CR/88 e da decisão judicial, respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. Parágrafo único. As informações previstas no caput deste artigo serão encaminhadas particularizando as sentenças judiciais originárias distinguindo os créditos alimentares, os créditos excluídos dos precatórios e pagos pelo sistema de requisição de pequeno valor e os demais créditos observada a ordem de classificação dos precatórios. Art. 87. O projeto de lei do orçamento conterá também a previsão de despesa para pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor, que deva ser paga em virtude de sentença judicial transitada em julgado, independentemente de precatório, nos termos dos §§ 3° e 4° do art. 100 da CR/88. Art. 88. A inclusão de dotação na lei orçamentária para o pagamento de precatório parcelado, tendo em vista o disposto no art. 97 parágrafos e incisos do ADCT/CR aplicáveis aos municípios, far-se-á de acordo os critérios estabelecidos no Decreto n? 1.539, de 2 de março de 2010. Art. 89. Para fins de acompanhamento e controle, os órgãos da Administração submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria, antes de atender a requisição judicial, observadas às normas e orientações pertinentes. 26 ([j5)~it((4'et, de fjJ;({Il'et4IefJiet, ESTADO DE MINAS GERAIS CAPíTULO VII DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA Art. 90, A proposta orçamentária conterá previsão de Reserva de Contingência, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, sendo vedada, na forma do art. 5°, 111,"b". da lCP 101/00, sua utilização para outros fins e ainda a Reserva de Contingência será constituída, exclusivamente, de recursos do or,çamento fiscal, equivalendo, no projeto de lei a, no mínimo, dois por cento da Receita Corrente Líquida estimada para 2013, sendo, pelo menos, metade da reserva no projeto, considerada como despesa primária para efeito de apuração do resultado fiscal, CAPíTULO VIII DAS CONDiÇÕES, PROIBiÇÕES E CONTROLE INTERNO Seção I Das Condições Art. 91, Sem prejurzo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotação na lei orçamentária e sua execução dependerão, ainda, da: I - publicação, pelo Poder Executivo, das normas a serem observadas na concessão de subvenções e auxilios, prevendo a obrigatoriedade de apresentação de plano de trabalho, execução do objeto sem desvio de finalidade, sob pena de responsabilização do agente responsável pelo desvio e apresentação de prestação de contas ao Municipio com documentos idôneos para comprovar a legalidade das contas e cumprimento das metas e objetivos para os quais receberam os recursos; 11- identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio, § 1° A entidade beneficiada com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-á á fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento objetivos fixados no Plano de Trabalho, de metas e § 2° A entidade deverá atender as normas de sua criação, previstas no art. 44 e seguintes do Código Civil, registrada na forma prevista no art. 119 e seguintes da Lei 6,015/73, atendidas as normas de sua organização e fiscalização nos termos do art. 1,199 e seguintes do Código de Processo Civil, Art. 92, Na hipótese da necessidade de subvenção social e manutenção de pessoal, o Municipio repassará á entidade conveniada os recursos financeiros, arcando esta com os encargos e responsabilidades trabalhistas e sociais, não respondendo o Município por nenhum Ônus, ainda que na forma de responsabilidade solidária, Art. 93, A destinação de recursos, a título de contribuição a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o art. 12, §§ 2° e 6°, da Lei 4,320/64 e da Lei 8,666/93, somente poderá ser efetivada mediante previsão na Lei tr' 27 de @;ltUralld:JIa, ~~lt({;)la, ESTADO DE MINAS GERAIS Orçamentária Convênio. e identificação do beneficiário no respectivo Plano de Trabalho e Termo de Parágrafo único. Aplicam-se aos convênios, consórcios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, firmados com os entes públicos descrito no caput do artigo, as normas das Leis de Licitações, de Direito Financeiro e das Improbidades Administrativas, no que couberem, e do art. 96 desta Lei. Seção 11 Das proibições Art. 94. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de quaisquer recursos do Municipio a titulo de subvenção social para clube, sindicato ou associação, ressalvada aquelas de atendimento nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desportos, defesa do meio ambiente e que atenda às seguintes condições: I - a diretoria remuneração; e demais membros da entidade não recebam qualquer espécie de 11- atendimento direto e gratuito aos usuários; 111 - considerada de relevante serviço público; IV - declarada como entidade de utilidade pública; V - entidade privada sem fins lucrativos; VI - exercicio regular das atividades pelo prazo mínimo de dois anos; VII - não tenha débito ou pendências de prestação de contas de recursos anteriores; § 1° Além das condições anteriores, para fins de habilitar ao recebimento de subvenção ou auxílio, a entidade deverá apresentar: I - certificado de registro no Cadastro de Entidades, expedido pelo Conselho Municipal de Assistência Social; II - declaração de regularidade do mandato da diretoria; 111- estatuto social, com cláusulas de entidade privada, sem fins lucrativos e a não remuneração dos dirigentes e associados; IV - prova de regularidade social e fiscal. § 2° O Cadastro de Registro no Conselho Municipal pertinentes à habilitação será expedido pelo órgão competente. de Serviço Social - CNAS Art. 95. É vedada a celebração de convênio com entidade não cadastrada situação irregular com a administração municipal, estadual e/ou federal. ou em Parágrafo único. Não poderão ser destinados recursos de nenhuma espécie para atender despesas com pagamento, a qualquer titulo, a servidor da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou de assistência técnica custeados com recursos provenientes de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere, firmado com órgão ou '~1 28 rf5J5)eJéiltbl'a,de fjjaa1'411tfJia ESTADO DE MINAS GERAIS entidade de direito público ou privado, nacional ou internacional, pelo órgão ou pela entidade a que pertencer o servidor ou aquele em que estiver eventualmente lotado, Seção 11I Do controle interno da Administração Art. 96, O sistema de controle interno acompanhará a eficácia e eficiência das ações desenvolvidas e avaliará os resultados dos programas financiados com recursos do orçamento, Art. 97, À Controladoria Interna é atribuída competência para, periodicamente, proceder à verificação e ao controle de custos dos programas financiados com recursos do orçamento, assim como para proceder à avaliação dos resultados dos programas previstos, Parágrafo único, A periodicidade de que trata o caput do artigo será, no mínimo, trimestral e concluindo seus trabalhos no período de trinta dias contados do encerramento de cada trimestre, CAPíTULO IX DISPOSiÇÕES FINAIS Art. 98, O projeto da lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de crédito suplementar até o limite de dez por cento do montante da despesa fixada, discriminada por categoria econômica, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, nos termos do art 7°, inc. I da lei 4,320/64, podendo, para tanto, anular parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente mediante decretos, Art. 99, É permitida a inclusão no projeto de lei orçamentária dotações para o custeio de despesas de competência de outro ente da federação, destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local, Parágrafo único, A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o art. 116 da Lei 8,666/1993, obedecidas às regras do art. 25 da LCP Lei Complementar 101/00 Art. 100, A Administração preconizará o controle do custo benefício, priorizando os processos licitatórios e execuções de contrato, sempre, fundados no princípio basilar da eficiência, Art. 101, Para fins do disposto no § 3° do art. 16 da Lei Complementar 101/00, é considerada despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei 8,666/93, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras, Art. 102, Cabe ao Departamento de Contabilidade, Orçamento e Tesouraria elaborar a lei orçamentária de que trata a presente LeI, 29 {fj'5'~/:tlbr4 de @tUl-rOIlUiJüb ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único. O Departamento de Contabilidade providenciará o calendário das atividades de elaboração da lei orçamentária, devendo, se possível, incluir reuniões com o Prefeito e Diretores de Departamento. . Seção I Da execução provisória do projeto de lei orçamentária Art. 103. Não sendo devolvido o autógrafo da proposição de lei orçamentária até o final do exercicio fiscal de 2012, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a proposta orçamentária para o exercício de 2013 na base de um doze avos mensal, até a sua deliberação e remessa pelo Poder Legislativo e, exclusivamente, para: I - atendimento aos programas e ações de saúde e assistência social; li - despesa com manutenção de ensino; 111 - despesa que constitui obrigação constitucional ou legal relacionada no Anexo V desta Lei; IV - pagamento de estagiário e de contratação temporária por excepcional interesse público; V - remuneração dos servidores e encargos sociais; e VI - transferências constitucionais, inclusive os repasses do Legislativo. Seção 11 Das disposições finais Art. 104. O projeto de lei orçamentária conterá a dotação especifica reservada a Fundação Municipal de Saúde e as transferências financeiras dar-se-á a título de contribuição. Art. 105. O projeto de lei orçamentária incluirá dotação específica para atender aos programas dos alunos - estagiários, obedecidas às disposições legais específicas. Parágrafo único: O projeto de lei será instruido com planilha quantificando os programas de estágio escolar e estimativa das respectivas despesas, incluídas as relativas as bolsas escolares. Art. 106. A compra e/ou a contratação de obra e serviço somente poderá ser realizada havendo disponibilidade orçamentária e precedida do respectivo processo Iicitatório, quando exigível, nos termos da Lei nO8.666/93. Art. 107. O projeto em fase de execução, desde que revalidado a luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terá preferência sobre novos projetos, especialmente aquele que exige contrapartidas locais. Art. 108. O Poder Executivo publicará, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária de 2013, o cronograma anual de desembolso mensal discriminado por órgão de ~l 30 {f5J5'l'tj!i/lf4'Cb ,f" fiJ;IOIJ'(NleJia, ESTADO DE MINAS GERAIS sua estrutura, observando, em relação às despesas abrangência necessária à obtenção das metas fiscais, constantes ' desse cronograma, a Art. 109, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Paço Municipal de Guaranésia, 31 de julho de 2012, 'a ~ l~~' Joã arlos Minch 11 Pref . o do Municípi 31 ~r&tl(/;jta ele ~(Ll"tail(-';j,:a, ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA - 2013 Especificação Órgão Unidade Orçamentária 01 01.00 01.10 CÂMARA MUNICIPAL 02.00 CHEFIA DO EXECUTIVO 02.10 Gabinete do Prefeito 02.10 Comunicação Social e Institucional 02.10 Secretaria do Prefeito 02.10 Policiamento Civil 02.10 Policiamento Militar 02.10 Telecomunicações 02.11 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 02.11 Serviço da Divida 02.11 Formação para o PASEP 02.11 Despesas de Exercícios Anteriores 02.11 Precatórios Judiciais 02.11 Sentenças Judiciais / Pequeno Valor 02.20 CADASTRO/TRIBUTOS 02,20 Administração 02.30 CONTABILIDADE/ORÇAMENTO 02.30 Administração 02.30 02.40 Controle Interno 02.40 Administração 02.40 Infra Estrutura Urbana 02.40 Serviços Urbanos 02.50 DEPART MEIO AMBIENTE/ 02,50 Gestão Ambiental 02,50 Extensão Rural 02,50 Serviços Rurais 02.51 DEPARTAMENTO ECONOMICO 02.51 Administração 02,51 Produção Industrial 02 02 02 02 02 02 02 Secretaria da Câmara E FISCALIZAÇÃO de Receitas E TESOURARIA Financeira DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMOS Geral DESENVOL AGRARIO DESENVOLVIMENTO SOCIO- Geral 32 ~f';t({,j·a. ele fj);laRZ'Ildita ESTADO DE MINAS GERAIS 02 02 02 02 02 02 02 02.51 Promoção Comercial 02.60 DEPARTAMENTO 02.60 Administração 02.60 Alimentação Escolar 02.60 Educação Infantil 02.60 Ensino Fundamental 02.60 Manutenção ao FUNDES 02.60 02.70 Transporte Escolar 02.70 Administração 02.80 DEPARTAMENTO 02.80 Administração 02.80 Centro Cultural I Museu Cultural 02.80 Festas Tradicionais I Festas populares 02.80 Fundo Municipal de Cultura 03.90 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARANESIA 03.90 Administração 03.90 Serviços Programa Saúde da Familia 03.90 Serviços de Assistência Médica 03.90 Santa Casa de Caridade - Contrato 03.90 Serviços Odontológicos 03.90 Serviços de Transporte de Pacientes 03.90 Vigilância Epidemiológica 03.90 Fundação Municipal de Saúde 02.91 ASSISTENCIA SOCIAL 02.91 Administração Geral 02.92 CONSELHO TUTELAR 02.92 Conselho Tutelar 02.93 FUNDO M. ASSISTENCIA 02.93 Fundo M. Assistência Social 02.93 Serviços Assistenciais - Convênio FNAS E FEAS 02.93 Alimentação e Nutrição 02.93 Subvenções Sociais as Entidades DE EDU CAçA0 Geral DEPARTAMENTO ESPORTE E LAZER Geral DE CULTURA E TURISMO Geral Geral ISanitária SOCIAL 33 (fl5;1f:iftlfa, de fi}íICl1'CllltiJia ESTADO DE MINAS GERAIS 02 02.93 Manutenção CRAS 02.99 RESERVA DE CONTINGENCIA 99.99 Reserva de Contingência 34 (jj'5)'J'!:lIlf4'<l' de fj);ta,M1u[Jia, ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO 11A METAS E PRIORIDADES PARA 2013 ÓRGÃOS, PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS CAMARA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA 01- PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS OBJETIVOS: Legislar sobre matérias de competência do Municipio, exercendo a atribuição de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta, REGIÃO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Unidade EXERCICIO DE 2013 06 MUNICIPIO Adquirir equipamentos de informática MUNICIPIO Adquirir móveis Unidade, SO MUNICIPIO Aquisição de Aparelhos Telefone Promoção do reajuste anual da Tabela de Vencimentos dos Servidores Efetivos e Comissionados Manutenção das Atividades da Secretaria com Despesas de pessoal, materiais, serviços de Terceiros, assessorias e consultorias Unidade OS Servidores Atendidos 08 Unidade 01 MUNICIPIO MUNICIPIO 35 @f-eJi'illN'a. de fjjrafamfJia. ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO 11- B Metas da Administração Pública - Exercício de 2013 PROGRAMA AÇÃO Meta Produto Unidade Manutenção do setor administrativo do Municipio, mediante implementação de ações que possibilitem alcançar a eficiência na prestação de serviços colocados à disposição da população. Manutenção da memória administrativa, através de sistema informatizado, via internet, das Leis e Decretos, de todo histórico legislativo e administrativo do Município. Unidade 18.714 • GOVERNO ELETRONICO • Operação do Sistema de Acesso a Serviços Públicos por Meio Eletrônico - terminais em operação. Unidade 10 Pessoas Atendidas 18.714 Auxiliar a Secretaria de Segurança Publica (Policia Civil e Militar) através de Convênio e Secretaria de Defesa Social! Unidade Prisional de Guaranésia e Guaxupé. Manter a segurança no Município. • Segurança a população • Cessão de servidores • Criacão da Guarda Municipal 36 (f15;~j;ittN'Clde fi}íta-NLiléJiaESTADO DE MINAS GERAIS Manutenção do Sinal de Retransmissão de TV com manutenção dos canais, com prioridade à Educação e Cultura. • TELECOMUNICAÇÕES • Acesso a informações televisionadas. • Interação Educacional e Cultural. Manutenção de provedor para internet qratuita ao rnunlcioes. Reorganização da Estrutura Administrativa, com adequação do Plano de Cargos e Carreiras. Promover a revisão anual da Tabela de Vencimentos dos Servidores Efetivos, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas (inc. X, art. 37 CF), observando-se os limites da LRF. • REAJUSTE SALARIAL A SERVIDORES • Equilibrio no poder aquisitivo do funcionalismo 03 Unidade 03 Servidores Atendidos 559 % de aumento 5 público do Município. Manutenção da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e conseqüente aumento das receitas próprias. • INCENTIVO A POPULAÇÃO NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS Aumento da arrecadação de tributos municipais; • Anistia de juros e multas, total e ou parcial, em impostos, taxas e contribuições, nos limites permitidos em lei. Implantação da planta básica do Município através da modalidade de Geo-referenciamento Manutenção da politica de reestruturação da dívida interna e repactuação da divida de médio e longo prazo. Estabelecer critérios de eliminação da dívida de curto prazo lançadas em restos a pagar, publicando a ordem seqüencial de eliminação dos débitos. • Diminuição de dívidas internas • Equilíbrio entre a arrecadação e as despesas processadas. • Unidade • % de redução 3 37 ([15;~II(lf.a,til'" f!jtClJ:aHéJia, ESTADO DE MINAS GERAIS Manutenção da política de segurança no trabalho e de capacitação profissional com o desenvolvimento de cursos de aperfeiçoamento e aquisição de equipamentos. Manutenção do programa de higiene pessoal e saúde dos servidores inclusive com fornecimento de uniformes e equipamentos de segurança pessoal. Implementar o departamento de obras do Municipio com equipamentos necessários para o desenvolvimento de suas atividades como: linhas telefônicas, mapotecas, móveis e utensilios e outros. * QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL * Qualificação de servidores para incremento no trabalho. * DEPARTAMENTO IMPLEMENTADO • Atendimento rápido a população. Expansão dos Sistemas de Redes Elétricas para atendimento da demanda municipal, nas praças e jardins e na zona rural atendendo a realidade municipal. Realização de Infra-Estrutura básica e demais serviços necessários para o desenvolvimento de áreas para Construção de Moradias estimulando a criação de cooperativas habitacionais. Calçamento e pavimentação asfáltica e conservação das Vias Públicas. Implementação através de reformas e manutenção das praças municipais Direcionamento de recursos para aquisição e desapropriação de áreas a título de utilidade pública e utilidade social. Urbanização de praça no bairro Jardim 25 de Dezembro. Servidor Qualificado 50 Pessoas Atendidas 18.714 Domicilio atendido 200 Unidade Família beneficiada 05 Unidade 01 Manutencão do Velório no Distrito de Santa Cruz da Prata Aquisição e ou manutenção de equipamentos e máquinas. Bairros Atendídos 03 * LUZ PARA TODOS * Atendimento das demandas por energia elétrica e oferta de energia elétrica a domicílios rurais. * HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL • Apoio à família de baixa renda para Construção Habitacional. * INFRA-ESTRUTURA BASICA * Bairros e Ruas pavimentadas; * Desapropriação de áreas com cascalho. 38 ~.ril(N~a-rk ~lar ..{Ule:.Jia, ESTADO DE MINAS GERAIS Manutenção do programa de Melhorias Sanitárias Domiciliares para prevenção e controle de agravos no Municipio. Manutenção do programa de Ampliação dos Sistemas de Saneamento Básico do Municipio (Água, Esgoto, Rede Pluvial e Drenagem) . • SANEAMENTO BASICO URBANO • Manutenção, ampliação ou melhoria de sistema de esgotamento sanitário para prevenção e controle de doenças . • Melhoria do Sistema de coleta, tratamento e destinação final de Residuos Sólidos para prevenção e controle de aqravos no Municipio. Manutenção do Núcleo Industrial, buscando otimizar os investimentos da infra-estrutura ampliando o mercado de colocação de mão-de-obra. Apoio ás iniciativas que visem a ampliação e fortalecimento da indústria e do comércio ( (ADESG). Desenvolvimento de programas de industrialização do Municipio, buscando incentivos e facilidades para atrair empresas em parceria com órgãos Federais e Estaduais como SEBRAE, BNDS, BDMG dentre outros para manutenção do distrito industrial. Doação de lotes industriais conforme legislação própria. • INCENTIVO A INDUSTRIA E COMÉRCIO • Incentivo a pequenas e médias empresas para instalação no Municipio; Apoio a projetos de desenvolvimento que visem a valorização e preservação do meio ambiente. Manutenção dos mecanismos visando o desenvolvimento da produtividade agrícola em parceria com a União e o Estado. Incentivo a projetos de agroindústria no Municipio em parceria com a iniciativa privada, Estado e a União. Direcionamento de recursos financeiros para manutenção e proteção dos mananciais de água do Municipio. • PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE • Preservação e desenvolvimento ambiental; • Manutenção e limpeza dos córregos e rios do Município. 3.000 Familia Beneficiada 01 Unidade 04 Unidade . Unidade 06 39 ({Y5;ç//'iltlf.a ck fJ}rta'l'lZ/te:Jia ESTADO DE MINAS GERAIS Melhoramentos nas estradas vicinais. Manutenção de convênios (AMOG e EMATER). • SERViÇOS RURAIS • Melhorar as condições de tráfego e escoamento da produção agricola; • Reorganizar o serviço municipal da Patrulha Agricola. • Contribuições Financeiras as Associações de Produtores Rurais • Convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais mediante apresentação . de projetos; • Incentivar o serviço da Patrulha Agricola e aquisição de implementos; TRANSPORTE URBANO • Manter linha de ônibus no Município e no Distrito de Santa Cruz da Prata, periodicamente horários cedo e a tarde; com Unidade 02 Unidade 03 Unidade 01 Unidade 03 Unidade 02 40 {[j!)~iltl4~{ de fijl/l'rcl1ufJia ESTADO DE MINAS GERAIS EDUCAÇÃO Melhorias no Departamento Geral da Educação, adequando merenda escolar, bem como garagem para os veiculos; o armazenamento dos materiais didáticos e Manutenção do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos; Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Básico e Creches Municipais; Equipamentos e mobiliários para as Escolas e Creches Municipais; Manutenção de creche para servir aos bairros: Renovação I, 11e 111,Vila Cruzeiro, Bom Jesus, Pássaro da Ilha e Vila Santa Barbara 11. Cessão dos professores a APAE; Manutenção dos programas de Biblioteca nas Escolas Municipais; Pleitear junto aos Governos da União e do Estado, livros e materiais didáticos para distribuição gratuita na rede escolar; Treinamento e capacitação dos professores da rede pública municipal; Manutenção da Fanfarra Municipal Escolar; Aquisição de equipamentos para otimizar o uso de recursos tecnológicos das telecomunicações e da informática. Unidade 01 Unidade 08 • BRASIL ALFABETIZADO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS • Apoio a ampliação da oferta de vagas do Ensino Fundamental a jovens e adultos. • MANUTENÇÃO E REFORMA DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS • Ampliar o Departamento de Educação; • Recuperar e implementar as bibliotecas das escolas municipais existentes; • Incentivar a participação dos professores da Educação Básica do municipio em cursos, palestras e seminários; • Atendimento á criança em jornada ampliada. • TELE CENTRO • Manutenção das salas de tele centro proporcionando a população interação ao mundo virtual. Unidade Profissional Qualificado Criança atendida 02 120 140 Salas 03 ~V-(1 .. , '. 41 (fj{'iíl/tN'4' de fj)lai::Clilrda ESTADO DE MINAS GERAIS Direcionamento de recursos para complementação dos subsidios repassados pelo Governo Federal no que se refere á Merenda Escolar. • ALIMENTAÇÃO ESCOLAR • Manutenção da qualidade da merenda fornecida aos alunos da rede municipal de ensino . Manutenção do Programa do Transporte Escolar. • TRANSPORTE ESCOLAR Oferecer aos alunos da zona rural da rede municipal de ensino, transporte com qualidade eficiência e segurança. Aquisição de veículos para transporte escolar; Reduzir a vulnerabilidade das crianças e de adolescentes em relação a todas as formas de violência, aprimorando os mecanismos de efetivação dos seus direitos sociais e esportivos. Alunos Atendidos 2065 Alunos Atendidos 650 Unidade 03 Crianças Atendidas 200 Unidade 01 Unidade 01 Unidade 01 Unidade 01 • PROGRAMAS DE ESPORTE • Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional, com distribuição de materiais esportivos e alimentação a crianças e adolescentesl Programa Minas Olimpica. Manutenção do programa de apoio á criança e ao adolescente através das práticas desportivasl Convênio com o Instituto Bola da Vez • DESPORTO DE RENDIMENTOS • Incentivo ao esporte do município, através de campeonatos municipais e regionais, implementação da participação nos eventos esportivos na região. • Manutenção do Ginásio Poli esportivo. Desapropriação de áreas para instalação de dois campos de futebol. ,, " rJ 42 {jj}f~II/Na,d(? ff)tc(J'lZlI.éóiaESTADO DE MINAS GERAIS Valorizar a diversidade das expressões culturais regionais. * CULTURA E TURISMO * Incentivar a participação da Sociedade em programas de desenvolvimento cultural buscando através do artesanato e capacitação profissional a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. * Manutenção do Prédio do Centro Cultural Fernandina Tavares Paes * Desenvolvimento de iniciativas voltadas para a inclusão social por meio da cultura. * Adequar a infra-estrutura física nas áreas de turismo, ecologia e divulgação do produto turistico e artistico local e regional. * Incentivo ao Encontro Folclórico anual de grupos de Folias de Reis em Guaranésia e Santa Cruz da Prata. Incentivo ao Encontro de Carros de Boi em Santa Cruz da Prata Consignar perante a Secretaria de Estado da Cultura e nos Ministérios das Cidades e do Turismo o calendário das festas populares do Município. * PATRIMONIO * Preservação do Patrimônio histórico municipal. * Educação Patrimonial. Pessoas Atendidas 18.714 Unídade 02 Conjunto histórico Preservado 05 43 ~fli/Il'r.a de ffj;lanN/(fjàZ' ESTADO DE MINAS GERAIS Promover o acesso universal com qualidade a Saúde e Assistência Médica . • ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E AMBULATORIAL • Oferecer condições para instalação de novos equipamentos visando melhorar e ampliar a capacidade de atendimento nas unidades de saúde existentes. • Alcançar eficácia nas ações de saúde mediante manutenção e fortalecimento nos programas de saúde da família, vigilãncia epidemiológica, atendimento ambulatorial e saúde da mulher com ênfase na prevenção e atuação integradas com as demais esferas de governo. • Aquisição de materiais permanentes para suprir necessidades nas unidades de saúde. • Manutenção do serviço de fisioterapia. • Manutenção da Farmácia Básica, através de aquisição de medicamentos não constantes na FUNED com prioridade para medicamentos geriátricos. • Auxiliar a Santa Casa de Caridade a atender a população carente do município através de Convênio • Manutenção do atendimento a pessoas que necessitam de tratamentos odontológicos aperfeiçoando os consultórios já existentes. • Desenvolver junto aos estabelecimentos escolares da rede pública e clubes de serviços programas de assistência oftalmológica no sentido de tratar ou corrigir defeitos de visão. • Manutenção da Fundação Municipal de Saúde. • Ampliação e manutenção das frotas dos veiculos do Departamento de Saúde objetivando a expansão do atendimento a pessoas que necessitam de tratamento especificos inexistentes no município, através de Convênios. Fortalecimento dos órgãos de fiscalização e Inspeção Outorga Aferição e Licenciamento em Geral poder de policia e Vigilância Sanitária. Manutenção e Fortalecimento das Ações de Vigilância em Saúde . • VIGILANCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLOGICA • Maior atuação e fiscalização aos produtos comercializados no município, inclusive a produção da agropecuária. • Implementar as Ações de Vigilância em Saúde, capacitando os agentes. Pessoas Atendidas 18.714 Unidade 04 População Atendida 18.714 Profissional Capacitado 11 44 rfjl5).ej&(:t.ll)~' de f!j;t4Jn11e:Jia. ESTADO DE MINAS GERAIS Promover igualdade portadores • a efetividade nas ações vinculadas a Programas de Assistência Social para assegurar a de tratamento á população carente, ás crianças, aos idosos, aos adolescentes e aos de necessidades especiais mediante ao cadastro social do municipio. ASSISTENCIA SOCIAL • Manter de forma integrada com a promoção social programas de atendimento especializado para portadores de deficiência fisica , sensorial ou mental, objetivando sua integração a sociedade propiciando-lhes condições de trabalho e subsistência. • Manter de forma integrada com a promoção social programas de atendimento especializado para a população idosa do município objetivando sua integração a sociedade propiciando ao idoso melhor qualidade de vida. • Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar com desenvolvimento de programas para a assistência ao menor e ao adolescente em desvio de conduta. • Prestar assistência funeral á familia carente cadastrada na Assistência Social. • Manter de forma integrada com a promoção social programas de atendimento especializados para as crianças carentes, objetivando sua integração a sociedade, propiciando-lhes condições de trabalho e subsistência . • Manutenção do Centro de referencia de Assistência Social • Manter programas de transporte dos parentes de presidiários recolhidos em presídio local Criança Atendida 120 Pessoa Atendida 3.000 Unidade Famílias Atendidas 01 50 Unidade 01 45 (fj5)~/j.{l/Jta. ele fP'((a1~ai7e:jia, ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO 11I METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO METAS FISCAIS ANUAIS Em R$1,OO TITULOS TITULOS BALANÇOS 2009 PREVISÓES 2011 2010 2012 2013 2014 RECEITA (A) 24.418.901, 28.202.505, 32.091.878, 27.251.817, 32.909.125, 34.504.830, RECEITAS CORRENTES 24.418.901, 28.202.505. 32.091.878, 27.251.817, 32.909.125, 34.504.830, 1.730.795, 1.901.003, 2.181.983, 2.113.590, 2.219.269, 2.330.232, Receita de Contribuições 590.927, 624.630, 647.527, 666.750, 686.600, 695.200, Receita Patrimonial 156.955, 314.381, 532.803, 398.592, 402.000, 435.128, Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 87.584, 161.461, 244.032, 177.870, 186.000, 193.580, 21.117.160, 24.444.852, 27.844.383, . 27.409.244, 28.779.706, 30.218.690, 735.476, 0,00 0,00 0,00 0,00 (3.058.407,) (3.058.407,) 21.360.494, 756.176, 350.000, 350.000, 0,00 0,00 (3.295202,) (3295202,) 25.257.303, 641.148, 773.501, 773.501, 0,00 0,00 (4.006.776,) (4.006.776,) 28.858.602, 627.950, 0,00 0,00 0,00 0,00 (4.142.179,) (4.142.179,) 27.251.817, 635.550, 0,00 0,00 0,00 0,00 (4.416.271,) 14.416.271,) 28.492.854, 632.000, 0,00 0,00 0,00 0,00 (4.704.068,) (4.704068,) 29.800.762, Receita Tributária Receita de Serviços Transferências. Correntes Outras Rec. Correntes RECEITAS DE CAPITAL Operacões de Crédito Receita de Alienação Trans. De Capital Deducões de Receita Total de Deducões TOTAL GERAL DESPESA (B) 46 rfjl5)ejéil{{J~l-de fPtta,r.a'1UVia, ESTADO DE MINAS GERAIS Despesas Correntes Despesas de Capital Inversões Financeiras Investimentos 19.133.987 1.002885 0,00 961.074,48 21.716.763, 2.779.333, 0,00 2.684.863, 23.385.387, 4.669.094, 0,00 4.381.344, 24.375.823, 2.860.994, 0,00 2.590.994, 25.47 3.00 Amortização da Divida Trans. De Caoital Reserva de Contincência TOTAL GERAL 41.810 0,00 0,00 20.136.872 94.470, 0,00 0,00 24.496.096, 287.749, 0,00 0,00 28.054.481, 270.000, 0,00 15.000, 27.251.817, 28 2.72 1 28.49 ~-#il{/11'4' de fj},O/}'alló:JkJI ESTADO DE MINAS GERAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LíQUIDO TITULaS ATIVO Ativo Financeiro Ativo Permanente Incorporacões Autarauias Soma Ativo Real Passivo Real Descoberto TOTAL ATIVO PASSIVO l'_assivo Financeiro Passivo Permanente Encorpe. Autarq. Soma do Passivo Real Ativo Real Liquido TOTAL GERAL BALANCO/2009 o BALANCO/20 1 BALANCO/2011 5.611.110 1.167.765 0,00 6.778.875 0,00 6.778.875 5.415.552, 14.520.762, 0,00 19.936.314, 0,00 19.936.314, 8.045.223, 19.693.290, 0,00 27.738.513, 0,00 27.738.513, 3.224.449 2.392.516, 4961.044, 0,00 7.353.560, 12.582.753, 19.936.314, 4.135.231, 5.599.564, 0,00 9.734.795, 18.003.717, 27.738.513, 2.857.594 0,00 6.082.043 696.832 6.778.875 48 f!5)5;~illl;l'a, ,(" fi)lla,ralU{J;a, ESTADO DE MINAS GERAIS TABELA L - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS EXERCíCIO DE 2013 l.rf ART 4°, §3° R$ milhares PROVIDENCIAS RISCOS FISCAIS Descrição Precatórios Judiciais em 31/03/12 RPV Parcelamento de Divida - Projeto Descrição Valor 1-675,166-60 Parcelamento 1/15 Valor 126,426,72 102,987,01 Liquidação 59,375,63 2,823,856,75 Liquidação 61-732,92 Sommal BB em 31/03112 Parcelamento da Divida - Projeto Novo Somma Infra em 31/03/2012 1,320,000,00 Liquidação a partir de 2016 Parcelamento Dívida Projeto Novo Somma Maq. Em 31/03/2012 262-500,05 Restos a Pagar Exercícios anteriores - processados 141.112,56 Restos a Pagar exercícios anteriores - não processados 184,146,02 Restos a Pagar exercício de 2011 - processados em 31/03/12 17A17,71 Restos a Pagar exerclcio de 2011 - não processados 1.915,171,14 Liquidação 69.999,96 Em 31/03/2012 TOTAL 8.442,357,84 TOTAL 317,535,23 FONTE: Procuraooria e correçecorta Geral Departamento de Contabilidade 49 {fj5)fji?ilIM'a, de fJj;la'i'CIJIIHJiü ESTADO DE MINAS GERAIS 2.5 DEMONSTRATIVO V ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATI VOS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENT ARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS RECEITAS REALIZADAS 2009 2010 2011 RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATI VOS Alienação Bens Móveis Alienação Bens Imóveis (Rendimentos de Aplicação) 0,00 616,40 0,00 23,31 0,00 11,52 TOTAL 616,40 23,31 11,52 DESPESAS LIQUIDADAS 2009 2010 2011 APlICAÇAO DOS RECURSOS DA AlIENAÇAO DE ATI VOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 0,00 0,00 0,00 2,112,64 0,00 0,00 0,00 2,112,64 0,00 0,00 2,112,64 0,00 2,249,03 159,70 171,22 Inversões Financeiras Amortização da Divida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID, Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos TOTAL SALDOFINANCEIRO Fonte: Departamento de Contabilidade 50 [fjl5)rf:illbl'a' de fj),a1'a11f'Jlcl ESTADO DE MINAS GERAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO EXERCICIO SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2013 RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA Tributo/Contribuição 2009 2010 COMPENSAÇÃO 2011 Nada a registrar TOTAL - Fonte: Departamento de Tributação 51 rfj'Ç'efiitlNU' de ffjuD1'alltfJia ESTADO DE MINAS GERAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS EVENTO DE CARÁTER CONTINUADO Valor Previsto - Ano de Referência- 2012 Aumento Permanente da Receita (-) Transferências constitucionais (-) Transferências ao FUNDEF Saldo Final do Alimento Permanente da Receita (I) 31.393.996,00 27.409.244,00 4.233.600,00 248.848,00 - Redução Permanente de Despesa (11) Margem Bruta (111)-(1+ 11) 248.848,00 - Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Impacto de Novas DOCe Margem Liquida de Expansão de DOCe (III-IV) 248,848,00 52 (f5J5;rf:ÜM'q, 9f.CJ1it>-ijJal de [jIO/JWIUVÜI MINAS GERAIS LEI N° 1.893, DE 27 DE AGOSTO DE 2012. Autoriza abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Exercício de 2012 do Município de Guaranésia, em favor do Executivo Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, um crédito suplementar no orçamento em curso, no valor de R$ 437.920,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e novecentos e vinte reais), atendendo a seguinte programação: CODIGO 60.01 12.361.0403.1026 4.4.90.51.01 Ficha 735 40.01 15.122.0052.2029 3.3.90.30.99 Ficha 164 50.01 18.541.0615.2037 3.3.90.36.99 Ficha 239 93.01 08.122.0052.2088 3.3.90.41.00 Ficha 526 30.01 04.122.0055.2027 3.3.90.35.01 Ficha 140 40.01 15.452.0501.1014 4.4.90.51.02 Ficha 171 EXECUTIVO Departamento de Educacão Obras/Reforma Escolas Municipais Obras e Instalações Domínio Público R$ 8.450,00 R$ Departamento de Obras e Urbanismo Manut. Ativ. Adm Geral Urbanismo Outros Materiais de Consumo R$ 50.000,00 Departamento Meio Ambiente/Desenv. Agra. Manut. Ativ. Preservacão Ambiental Outros Serviços Pessoa Física R$ 6.000,00 R$ 8.000,00 Fundo Municipal Assistência Social Manut. Ativ. Fundo M. Assist. Social Contribuições Deoart, Contabilidade/OrcamentolTesouraria Manut. Ativ. Administracão Finanças Consultoria Contábil R$ 50.000,00 Departamento de Obras e Urbanismo Sinal.lPavim .ITaoa-buracos/Obras cometem. Obras e Instalações Domínio Patrimonial Praça Rui Barbosa, Endereço eletrônico: nO R$ 214.000,00 40, Centro, CEP 37810·000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 wv.w.prefguaranesia.mg.gov.br J E-mail: [email protected] r[j5;tf'illl'l'a 9f~JlieíJal de fJjl/I/I'a11&Jía MINAS GERAIS 80.01 Deoartamento de Cultura e Turismo 13.392.0471.2063 Manut. Ativ. Patrimônio Cultural 3.3.90.39.99 Outros Servo Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha 454 90.03 10.302.0210.2077 3.3.90.36.00 Ficha 667 90.03 10.302.0210.2077 3.3.90.36.99 Ficha 652 60.01 12.365.0401.2056 3.3.90.36.99 Ficha 378 60.01 12.361.0407.2051 3.3.90.36.42 Ficha 349 50.01 26.782.0710.2040 3.3.90.30.01 Ficha 272 90.03 10.302.0210.2077 3.3.90.30.07 Ficha 657 90.03 10.302.0210.2077 3.3.90.30.99 Ficha 658 40.01 15.452.0501.2030 3.3.90.30.99 3.3.90.39.99 Ficha 182 e 173 R$ Fundo Municioal de Saúde Manut. Ativ. Assistência Médica Serv. Medico-hospitalar, Odont. E Laboratorial R$ 35.000,00 Fundo Municioal de Saúde Manut. Ativ. Assistência Médica Outros Serviços Pessoa Fisica R$ 6.000,00 R$ 8.000,00 R$ 5.000,00 Departamento de Educação Manut. Ativ. Ensino Infantil 25 % Outros Serviços Pessoa Física Departamento de Educação Manut. Ativ. Transporte Escolar 25 % Transporte Escolar Depto Meio Ambiente/Desen. Agrario Manut. Ativ. Estradas Vicinais Combustrveis e Lubrificantes Automotivos R$ 15.000,00 Fundo Municioal de Saúde Manut. Ativ. Assistência Médica Gêneros de Alimentação R$ 3.000,00 Fundo Municiaal de Saúde Manut. Ativ. Assistência Médica Outros Materiais de Consumo R$ 2.470,00 Departamento Obras e Urbanismo Manut. Ativ. Vias Urbanas Outros Materiais de Consumo Outros Servo Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 9.000,00 R$ 14.000,00 R$ 437.920,00 Total de suplementações presente 4.000,00 Art. 20. Consideram-se recursos para ocorrer às despesas com o Crédito Suplementar, a anulação parcial das seguintes dotações ~~~~: ~f 2 Praça Rui Barbosa, n' 40, Centro, CEP 37810-000, Fone I Fax: (35)3555-3556 Guaranésia - MG Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mal!:patrimô[email protected] .,/1 @'5;'ejl-ttlU't:t 9ft;;l1teijJa/ ele fj)tlffiJ'Ull1óJà:v MINAS GERAIS CODIGO EXECUTIVO 51.01 23.691.0703.1057 4.4.90.51.01 Ficha 724 51.01 04.122.0052.2145 3.1.90.11.99 Ficha 725 51.01 04.122.0052.2145 3.1.90.13.99 Ficha 726 40.01 15.452.0505.1059 4.4.90.51.01 Ficha 734 60.01 12.361.0407.2051 3.3.90.36.99. Ficha 350 40.01 15.452.0501.1061 Depto Desenvolvimento Sócio Econômico Incentivo Para Promocão Comercial e Serviços R$ Obras e Instalações Domínio Público R$ 79.900,00 R$ 6.000,00 R$ 7.500,00 R$ 3.900,00 Dente Desenvolvimento Sócio Econômico Manut. Atividades Administracão Geral Outros Depto Desenvolvimento Sócio Econômico Manut. Atividades Administração Geral Outras Obrigações Deoto de Obras e Urbanismo Construcão/Arnpl Velório Sta Cruz Prata Obras e Instalaçôes Domínio Público Departamento de Educação Manut. Ativ. Transporte Escolar 25 % Outros Serviços Pessoa Fisica R$ 20.000,00 Depto de Obras e Urbanismo Equip. Mal.Perm. Abrigos Urbanos p/ Passag. Ônibus 4.4.90.51.01 Ficha 737 40.01 15.452.0501.1058 4.4.90.51.01 Ficha 736 10.01 04.122.0052.1065 4.4.90.51.02 Ficha 739 70.01 27.813.0720.1063 4.4.90.51.01 Ficha 741 70.01 27.813.0720.1062 Obras e Instalações Domínio Público R$ 31.800,00 R$ 450,00 R$ 79.900,00 Depto de Obras e Urbanismo Construção Portal Entrada da Cidade Obras e Instalações Domínio Público Chefia do Executivo Ampliação/Reforma Cozinha Comunitária Obras e Instalações Domínio Patrimonial Departamento de Esporte e Lazer Término do Ginásio Poli-Esportivo Obras e Instalações Domínio Público R$ 50.000,00 R$ 24.000,00 Departamento de Esporte e Lazer Cobertura Quadra Esp. Monsenhor Ricardo Grella 4.4.90.51.02 Obras e Instalações Domínio Patrimonial Ficha 742 80.01 Depart. de Cultura e Turismo Praça Rui Barbosa, n° 40, Centro, CEP 37810-000, Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br Guaranésia - MG I E~mail:[email protected] r!Jf'efilt'bl'a ~llelpaj e&, fP'llO/)'{l/IWJÜZ, MINAS GERAIS 13.392.0471.2144 3.3.90.41.00 Ficha 481 80.01 13.392.0471.2111 3.3.90.41.00 Ficha 478 80.01 13.392.0471.2116 3.3.90.36.99 Ficha 480 90.01 10.301.0203.1039 4.4.90.51.02 Ficha 596 Contribuição Corporação Musical Sta Bárbara Contribuições 4.990,00 R$ 4.990,00 R$ 1.490,00 Deoart, de Cultura e Turismo Contribuição Coral Sta Margarida Contribuições Depart. de Cultura e Turismo Aiuda de Custo Blocos de Carnaval Outros Serviços de Pessoa Fisica Fundo Municipal de Saúde Construção Unidade PSF R$ 123.000,00 Obras e Instalações Domínio Patrimonial R$ 437.920,00 Total de anulações Art. 3°. O crédito suplementar Decreto do Executivo Municipal. Art. R$ autorizado por esta lei será aberto por 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Munícipal de Guaranésia, ~~ 27 de agosto de 2012. '. J o Carlos Minchillo ~ feito Municipal 4 Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 I E-mail: patrimô[email protected] Endereço eletrônico: www.pretguaranesia.mg.gov.br Publicado e afixado no local de. costume, no Quadro de AVIsos dest~ frefe.itura. li' . -.. .... ,ç;]J1Ait. Gr,r. ',1;' IJ secreta~a,~l.J.D.~LJ,Cf ~ CA ,,,,4,Q,,(,,d:Qi.L,,~_.---. c~:r~fjell(l/'a ;y;.zul/Uo/.Klf, ae G/ll-anulóJàz. MINAS GERAIS LEI N° 1894, DE 27 DE AGOSTO DE 2012. Autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Exercício de 2012 do Municipio de Guaranésia, em favor do Executivo Municipal e dá outras providências. o Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atendendo a seguinte programação: CODIGO 40.01 15 452 0507 1070 44.90.51.01 EXECUTIVO R$ Departamento de Obras e Urbanismo Urbanismo Serviços Urbanos Praças Parques e Jardins Construção Praça Bairro Novo Horizonte Obras e Instalações Domínio Público R$ 50.000,00 Ficha Total de suplementação R$ 50.000,00 Art. 2°. Consideram-se recursos para ocorrer às despesas com o presente Crédito Especial, a Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: CODIGO EXECUTIVO 40.01 Departamento de Obras e Urbanismo 27.813.0720.1063 Término do Ginásio Poli-Esportivo 4.4.90.51.01 Obras e Instalações Domínio Público Ficha 741 TOTAL DAS ANULAÇOES R$ R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 Praça Rui Barbosa, n° 40, Centro, CEP 37810-000. Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: WNW.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] (ijj5'J<ejf:illl;Nk f!;j~li(!fJOi de f!j;1Q/J'al1.dJia MINAS GERAIS Art. 30• O crédito especial autorizado por esta lei será aberto por Decreto do Executivo Municipal. Art. 40• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 27 de agosto de 2012. ~(;; J o Carlos Minchill P ~ feito Municipal 2 Praça Rui Barbosa, n' 40, Centro, CEP 37810-000, Fone f Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: WrNW.prefguaranesia.mg.gov.br Guaranésia - MG , E~mail:[email protected] LEI N°. 1895, DE 27 DE AGOSTO DE 2012. "Autoriza a abertura de crédito adicional", A Câmara Municipal de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado pela presente lei, a abrir mediante decreto, um crédito adicional tipo suplementar, em até de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Art. 2°. Consideram-se recursos para ocorrer às suplementações mencionadas no artigo anterior, o Excesso de Arrecadação pela tendência do exercício financeiro, de acordo com o §1°, 11 e §3° do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3°. O Chefe do Poder Executivo através dos serviços da Contabilidade Municipal, poderá elaborar tantos Decretos quantos forem necessários até o valor estabelecido no artigo primeiro desta Lei. Art. 4°. O Executivo Municipal enviará ao Poder Legislativo Municipal cópia dos Decretos abertos com o mencionado crédito. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 27 de agosto de 2012. \.w...~~~ J Pr ~ Carlos Minch 110 eito do Município Praça Rui Barbosa. n' 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br J E-mail: [email protected] publicado e afixado no local de costume, no Quadro de Avisos destR reteltura. f){\( Secreta r , .!t.J O '8 ~_ @5;~(ü(j1'a Sfd211ietjJat de ffjaO/ff.flJu&t:a MINAS GERAIS LEI N°. 1896, DE 29 DE AGOSTO DE 2012. "Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de placa de identificação em todas as obras públicas realizadas no Município e dá outras providências". Art. 1°. Ficam obrigadas as empresas vencedoras de licitação para execução de obras no Municipio de Guaranésia a expor placa de identificação nos respectivos canteiros. Art. 2°. As placas de identificação deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: a) identificação da obra; b) data do inicio da obra; c) data prevista para o término da obra; d) nome das empresas vencedoras da licitação; e) custo total da obras; e f) número da licitação. Art. 3°. Todas as placas de identificação expostas ao público deverão estar situadas em local de fácil visibilidade e suas dimensões não poderão ser inferiores a três (03) metros quadrados. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá padronizar a apresentação gráfica das informações pertinentes à obra. Art. 4°. Todos os custos com confecção, colocação e manutenção das placas de identificação correrão por conta das empresas vencedoras das licitações. Ar!. 5°. Caso seja constada a inexistência de placa de identificação, ou, se existente, esteja em desacordo com a presente lei, será a empresa responsável notificada para, no prazo de cinco dias, colocá-Ia ou retirá-Ia. §1°. Não sendo cumprida a determinação de colocação ou retificação da placa de identificação, será aplicada multa no valor de uma Unidade de Referência do Municipio. §2°. Imposta a multa, o infrator terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento ou recorrer. ~ Praça Rui Barbosa, n° 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] {\; '\\ <1 I I) li() @5;ef/ttN~'b9J!t;;l1iefJa/ de f!J;lffiI'O/l1óJia, MINAS GERAIS §3°. O não pagamento da multa dentro do prazo legal ou após 10 (dez) dias do julgamento do recurso, sujeitará o infrator à cobrança da mesma em execução fiscal. §4° Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, poderá ser aplicada nova multa, até a solução do caso. Art. 60• Os órgãos públicos responsáveis pelas licitações deverão fazer constar o teor desta lei nos editais e contratos. Art. 70. Esta lei entra em vigor trinta (30) dias após a sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 29 de agosto de 2012. ~~~. Jo Carlos Mine iII ~ ito do Município Pre Praça Rui Barbosa, n' 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone f Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br I ê-rneü: [email protected] [fj'J~ilfl"'('I 9!.t;;;lIietjx./ de ff}(/Na1(4Ji~' MINAS GERAIS LEI N°. 1897, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012. Alteram dispositivos da Lei Municipal n.1.764/2009 que estabelece novos parâmetros relativos à política municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Considerando a publicação da Lei Federal n. 12.696/12 no Diário Oficial da União e a necessidade de adequação da Lei Municipal n. 1.76412009 relativas ao Conselho Tutelar - ampliação de mandato; Considerando que o Governo vetou artigo que atribuia ao Poder Executivo a tarefa de definir, em 90 dias, os critérios para "fins de unificação" da data de escolha dos conselheiros, de acordo com a justificativa, o artigo "desrespeitou o princípio da separação dos poderes" ao impor a obrigação ao Poder Executivo; Considerando que a lei prevê, dentre outras, a ampliação do periodo de mandato do Conselheiro Tutelar para 04 (quatro) anos, a eleição em data única, em todo Brasil, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial e não estabeleceu regra de transição; Considerando que diante desta nova realidade, e da necessidade de evitar que distorções na interpretação e aplicação das disposições da Lei na 12.696/2012 acarretem prejuízos, sobretudo, à condução de processos de escolha para o Conselho Tutelar que estejam em curso, assim como a violação dos principios que regem a Administração Pública: O Prefeito Municipal. Faço saber que o Povo do Município de Guaranésia, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, .m 00" nom•• sanciono a "9"'0" I., Art. 10 Fica alterada a redação do artigo 26 caput da Lei Municipal n. 1.764 de 21 de outubro de 2009 que passa a ter a seguinte redação: Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: patrimoní[email protected] ~ ! rf5J1'r<j&itll-l'4 Sf~Jlkf/fÚ 00 ff}íta-l'4JlÓXa MINAS GERAIS "Art. 26. O Município terá um Conselho Tutelar, como órgão integrante da administração pública, com estrutura adequada para funcíonamento, composto por cinco membros, para mandato de quatro (04) anos, permitida 01 (uma) recondução, por igual período, submetendo-se ao processo de escolha popular local". Art. 2°. Ficam alteradas a redação dos parágrafos 1° e 2° do art. 26 da Lei Municipal n. 1.764 de 21 de outubro de 2009 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 26 ... §1°. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial; §2°. A posse dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha;" Art. 3°. Fica acrescido parágrafo 3° ao artigo 26 da Lei Municipal n. 1.764 de 21 de outubro de 2009 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 26.... §3°. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor." Art. 4° Fica alterado e acrescenta-se parágrafo ao art. 42 da Lei Municipal n. 1.764 de 21 de outubro de 2009 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 42 .... §1 A Comissão Eleitoral será composta por quatro membros, paritariamente escolhidos pelo CMDCA e por dois membros da Ordem dos Advogados do Brasil inscritos na 176" subseção desta cidade, designados pelos respectivos presidentes que, ao estabelecer as regras da eleição deverão, obrigatoriamente, eleger entre seus membros, o presidente e o secretário, fixar o objeto do certame; as atribuições da Comissão Eleitoral; as formas de inscrição e os requisitos legais para se inscrever ao cargo; as possibilidades de impugnações e recursos; as regras (permissões e vedações) da campanha eleitoral; ~ 0. -----------------------------Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] br 1 ,;-' r- ~~ittPNk 9f;{;nieíjJd de !J)ttN41Wa MINAS GERAIS §2°. A Comissão Eleitoral poderá, através de convênio com o Tribunal Regional Eleitoral, utilizar as urnas eletrônicas." Art. 5°. Fica alterada a redação do §3° do art. 45 da Lei Municipal n. 1.764 de 21 de outubro de 2009, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 45 .... §3°. Os membros escolhidos, titulares e suplentes, serão diplomados pelo CMDCA em registro em ata, que também oficiará ao Prefeito Municipal, no prazo de quarenta e oito horas, para que sejam nomeados com a respectiva publicação na imprensa local ou no átrio da Prefeitura e serão empossados conforme §2° do art. 26 da presente lei." Art. 6°. Fica revogado o artigo 43, caput, ficando em vigência e eficácia seu parágrafo único. Art. 7°. Ficam acrescidos incisos ao artigo 48: "Art. 48 .... IX - cobertura previdenciária; X - licença-maternidade; XI - licença-paternidade." DISPOSiÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 8°. Para o período que vai de 02 de março de 2013 à 09 de janeiro de 2016, será realizado processo eleitoral em caráter excepcional, o qual será regulamentado por esta lei. §1° São requisitos rrurnrnos para o candidato concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar Municipal no processo eleitoral excepcional: I - Possuir escolaridade minima de segundo grau completo; 11 - Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria B; 111 - Ser aprovado em teste psicológico; IV - Não possuir antecedentes criminais; Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555·3556 Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.goll.br I E-mail: [email protected] ~flláN<Z f)j~Ii,etjJat de fij;tffim1U{jliz MINAS GERAIS v- Estar em gozo de seus direitos políticos; VI - Idade mínima de 21 anos; VII - Ser aprovado em prova de conhecimentos gerais e específicos a ser elaborada, por solicitação do CMDCA, pela OAB subseção local, que designará mínimo de dois de seus membros inscritos para colaboração e VIII - processo eletivo, por sufrágio secreto, através de escolha popular local, a ser realizado no último domingo de fevereiro 2013. §2°. A prova de conhecimento gerais e específicos será realizada no último domingo do mês de janeiro de 2013. §3°. O processo eletivo será realizado pela Comissão Eleitoral, com amparo dos poderes públicos municipais e fiscalização da OAB subseção local, além do Ministério Público. §4°. O mandato excepcional que se refere esta lei, por seu caráter extraordinário, não será considerado recondução para os atuais Conselheiros e nem primeiro período para os novos eleitos, sendo permitido a todos os mandatários atuais a participação no processo eletivo excepcional. §5°. Os Conselheiros que se encontram em exercício, poderão participar em total igualdade de concorrência com os demais candidatos, no novo processo de escolha, nas eleições 2015, sendo lhes concedida a possibilidade de recondução nos moldes da lei federal. DISPOSiÇÕES GERAIS Art. 9°. Caberá ao CMDCA e a Comissão Eleitoral, após sua constituição, dirimir quaisquer outros assuntos não regulamentados por esta Lei, por meio de portarias e resoluções, que deverão ser publicadas nos locais de costume. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia após o dia 07 de outubro de 2012. PaçoMunícipal :JÊ~~~;:;m"brn de2012. Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Gu ranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] iOubiicado e afixado no local de costume, no Quadro de . Avisos destjlrefnura'l) I) secretrP.~diAi~ (f5jf'JQfi/M4 9/fullà?pa/ tk fJjW/I'O/llÓJiac.7 MINAS GERAIS LEI N°. 1898, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Altera a Lei Municipal na, 1.836, de 22 de agosto de 2011, que estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município para o Exercicio de 2012. O Prefeito Municipal de Guaranésia, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O art. 29, da Lei na. 1.836, de 22 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de dezessete por cento do total da despesa fixada, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março 1964," Art. 20 Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 14 de novembro de 2012. ~~ ~ . o Carlos Minchi I feito do Municípi Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] ~ (f5J5;rjf:iÚN'lb 91~lIi(!ijJaj rk ~/am'lI';Jia, MINAS GERAIS LEI N°. 1.899, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Altera a Lei Municipal n", 1.863, de 22 de dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Guaranésia para o exercício financeiro de 2012. o Prefeito Municipal de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°, O art. 4°, da Lei nO,1,863, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° - O Poder Executivo e Legislativo ficam autorizados pela presente Lei, suplementar dotações até o limite de 17 % (dezessete por cento) do total da despesa fixada para cada poder, utilizando como recursos os provenientes de anulações de dotações do orçamento para 2012". Art. 2° Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, Paço Municipal de Guaranésia, 14 de novembro de 2012, Praça Rui Barbosa, Endereço eletrônico: nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 WWVII.prefguaranesia.mg,gov.br I E-mail: patrimonio@pre~guaranesia.mg.com.br PUblicado e af de COstume Ixado no locai Avisos desta' no QUadro de Secret. refe/tura. ,. u/!D/00 la, ~Q.L'; {fjj;/~lt""a91:Ít~lir'fJ{tI ,Ir, ffJ,,(t'i'CUldia. MINAS GERAIS LEI N° 1.900, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Exercício de 2012 do Municipio de Guaranésia, em favor do Executivo Municipal e dá outras providências. O Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas Geraís, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), atendendo a seguinte programação: CODIGO 93.01 08 122 0052 2.149 33.90.30.99 EXECUTIVO Fundo Municipal de Assistência Social Assistência Social Administração Geral Administração Geral Manutenção Ativ. Piso Mineiro Outros Materiais de Consumo R$ Ficha 748 15.000,00 Total de suplementação R$ 15.000,00 Art. 2°. Consideram-se recursos para ocorrer às despesas com o presente Crédito Especial, a Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias do Legislativo Municipal: CODIGO EXECUTIVO 01 10 01.031.0025.2002 33.90.33.00 Ficha . Corpo Legislativo Corpo Legislativo Manutenção Serviços Secretaria Câmara Passagens e Despesas de Locomoção 70 15.000,00 TOTAL DAS ANULAÇOES Endereço R$ Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax. (35)3555-3556 eletrônico: WoNW.prefguaranesia.mg.aov.br I E-maít [email protected] 15.000,00 -. f!jl5)ryf:rttllrCt !J!iCllir:rjJa/ (/e filua-I'Cf/II&Jla. MINAS GERAIS Art. 3° O crédito especial autorizado por esta lei será aberto por Decreto do Executivo Municipal. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 14 de novembro de 2012. t.v.A.~~~ J Carlos Minchillo Pr ~ eito Municipal Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranêsia - MG Fone f Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: patrimonio@pref~uªranesia.mg.gov.br 2 Publicado e afixado no local de costume, no Quadro de Avisos desta Prefeitura. secr12ifQ: b h (fj5)rj&it1fJl'(f, Á /1 f)f&;;,ü:ijJal de fjjaanz'/lt!Jia MINAS GERAIS LEI N° 1.901, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Exercício de 2012 do Município de Guaranésia, em favor do Executivo Municipal e dá outras providências. O Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), atendendo a seguinte programação: CODIGO EXECUTIVO 90.01 10 122 0052 1071 R$ Departamento de Saúde Saúde Administracão Geral Administração Geral Construção do Prédio Farmácia de Minas 44.90.51.02 Obras e Instalações Domínio Patrimonial R$ 150.000,00 Ficha 747 Total de suplementação R$ 150.000,00 Art. 2°. Consideram-se recursos para ocorrer às despesas com o presente Crédito Especial, a Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias do Legislativo Municipal: EXECUTIVO CODIGO 01 10 01.031.0025.1001 44.90.51.02 Ficha R$ Como Lezislativo Corpo Legislativo Reforma e ou Ampliação Prédio Câmara Obras e Instalacões Domínio Patrimonial 2 145.000,00 TOTAL DAS ANULAÇOES Praça Rui Barbosa, n'40. Centro. CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] I, %QA/j 145.000,00 J, (fj5;r:fillld'tZ 9fd::;ntefJa/ cW fj}í,a,ml}l{{Jia MINAS GERAIS CODlGO EXECUTIVO 01 10 10.031.0025.2002 33.90.33.00 R$ Corpo Legislativo Corpo Legislativo Manutenção Serviços Secretaria Câmara Passagens e Despesas de Locomoção Ficha 70 5.000,00 TOTAL DAS ANULAÇOES 5.000,00 Art. 30. O crédito especial autorizado por esta lei será aberto por Decreto do Executivo Municipal. Art. 40• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 14 de novembro de 2012. ' Joã Pr~ ~~'-' Carlos Mínchfllo ito Municipal 2 Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: www.orefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] ~1%'ItO'{l 9f~liefJa/ ,fr @;lfM'{(/lu4ia, MINAS GERAIS LEI N° 1.902, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Autoriza abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Exercicio de 2012 do Município de Guaranésia, em favor do Executivo Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, um crédito suplementar no orçamento em curso, no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), atendendo a seguinte programação: CO DIGO EXECUTIVO 90.03 10.302.02102.081 33.90.41.00 Ficha 691 40.01 25.752.0519.1.020 44.90.51.01 Ficha 233 10.01 04,122.0052.2.005 33.90.30.99 Ficha 36 10,01 04.122.0052.2.007 33.9039.68 Ficha 49 50.01 26.782.07102.040 31.90 1199 Ficha 268 50.01 26.782.07102040 33.90.30.01 Ficha 272 90,02 10301,02032.075 R$ Departamento de Saúde Manutenção Fundacão Municipal de Saúde Contribuições R$ 100.000,00 Departamento de Obras e Urbanismo Extensão de Rede de Distribuicão Obras e Instalações Domínio Público R$ 11.060,00 R$ 3.000,00 Chefia do Executivo Manut. Ativid. Secretaria do Prefeito Outros Materiais de Consumo Chefia do Executivo Manut. Ativ. Divulaacão Oficial Serviço de Publicidade e Propaganda Departamento Meio Ambiente/Desenv. Manutenção Ativ. Estradas Vicinais 9.000,00 Aoríc. Venc. Vantagens Fixas 500,00 Departamento Meio Ambientei Desenv. Aaric. Manutenção Ativ. Estradas Vicinais Combustíveís e Lubríficantes Automotivos Departamento de Saúde Manut. Ativ. Assistência Farmacêutica Praça Rui Barbosa, n'' 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 I E-mail: [email protected] Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br 2.000,00 @5;tjf:I/fbJ'a' 9!CI1ietjJat ti; fijrf/'{/l@l1tfJitb MINAS GERAIS 33,90,32,00 Ficha 625 90,03 10,302,0210,2,076 33,9039,36 Ficha 630 90,03 1Q,302,02102,077 33,90,30,04 Ficha 668 90,03 10,302,0210,2,077 33,90,39,36 Ficha 667 90,03 10,302,0210,2,079 33,90,30,01 Ficha 687 90,03 1Q,302,021 2,079 33,90,39,16 Ficha 679 9003 10,302,0210,2,079 33,90,39,99 Ficha 680 91,01 08,1220052,2,086 31,9011,99 Ficha 502 91,01 08,122,0052,2,086 31,90,13,99 Ficha 501 93,01 0812200522,088 ° 3390A1,00 Ficha 526 Material, bem ou Serviço para Distrib. Gratuita 36,000,00 Departamento de Saúde Manut, Ativ, Pronto Aterre. Municipal Serviço Médico- Hospitalar, Odont, E Laboratorial 25,500,00 Departamento de Saúde Manut Ativ. Assistência Médica Gás Engarrafado 5,000,00 Departamento de Saúde Manut Ativ, Assistência Médica Serviço Médico- Hospitalar, Odont. E Laboratorial Departamento de Saúde Manut Atív, Trat, Fora Domicílio 24,940,00 Combustiveis e Lubrificantes Automotivos 10,000,00 Departamento de Saúde Manut Ativ, Trat. Fora Domicílio Manutenção e Conservação de Veiculos 1,000,00 Departamento de Saúde Manut Ativ. Trat. Fora Domicílio Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 12,000,00 Departamento de Assistência Social Manut Ativ. Assistência Social Venc, Vantagens Fixas 17,500,00 Departamento de Assistência Social Manut Ativ. Assistência Social Outras Obrigações 4,500,00 Fundo Municipal de Assistência Social Manut Ativ. Assistência Social Contribuições 3,000,00 Total de suplementações R$ 265.000,00 Art. 2°, Consideram-se recursos para ocorrer às despesas com o presente Crédito Suplementar, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias do Legislativo Municipal: 2 Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico; V'NoIW.prefguaranesia.mg.gov.br I ê-men: [email protected] r!!J5)r;fillllJY1' 9f~nir~f.J{/i de fP'llaj((;//IIC1J/Cf; . MINAS GERAIS CODIGO EXECUTIVO 01.10 Corpo Legislativo 01031.0025.2.001 Manutencão Paato Folha Coroo Leaislativo 31.90.11.06 Vencimento e Vantagens Pessoal Civil Ficha 14 01.10 Corpo Leaislativo 01.0310025.2001 Manutenção Pacto Folha Corpo Leaislativo 33.90.14.00 Diárias Pessoal Civil Ficha 13 01.10 Corpo l.eqlslativo 01.031.0025.2.002 Manutencão Servicos Secretaria Câmara 33.9033.00 Passagens Despesas de Locomoção Ficha 70 01.10 Corpo Legislativo 01031.0025.2.002 Manutencão Serviços Secretaria Câmara 3190.04.00 Contratação Tempo Determinado Ficha 47 01.10 Corpo Leolslativo 01.031.0025.2.002 Manutencão Servicos Secretaria Câmara 31.90.11.99 Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil Ficha 48 01.10 Corpo Legislativo 01.031.0025.2.002 Manutencão Servicos Secretaria Câmara 33.90.14.00 Diárias Pessoal Civil Ficha 49 01.10 Corpo Leaislativo Manutencão Servicos Secretaria Câmara 01.031.0025.2.002 33.90.35.01 Consultoria Contábil Ficha 45 01.10 Corpo Leaislativo Manutencão Servicos Secretaria Câmara 01.031.0025.2.002 33.9035.02 Consultoria Juridica Ficha 71 01.1 O Coroo Leaislativo Manutencão Servicos Secretaria Câmara 01031.0025.2002 33.9030.07 Material de Consumo - Gêneros Alimentação Ficha 52 01.10 Coroo Leaislativo Manutencão Servicos Secretaria Câmara 01.031.0025.2.002 33.90.30.15 Material Consumo - Festiv. e Homenagens Ficha 53 01.10 Corpo Leaislativo Manutencão Servicos Secretaria Câmara 01.031.0025.2.002 33.90.30.17 Material Consumo - Processamento Dados Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810·000, Guaranésía - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 I E·mail: [email protected] Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br R$ 4.000,00 33.000,00 5.000,00 3.000,00 20.000,00 6.000,00 5.000,00 5.000,00 2.000,00 5.000,00 3 r§)5)<;frill1f.a- 9I1;;;lIir'fla/ tfr, ffj;,aYaI16Jia, MINAS GERAIS Ficha 55 01.10 Coroa Legislativo 01.031.0025.2.002 Manutencão Servicos Secretaria Câmara 33.90.30.20 Material Consumo - Cama, Mesa e Banho Ficha 56 01.10 Corpo Leaislativo 01.0310025.2.002 Manutenção Serviços Secretaria Câmara 33.90.30.22 Material Consumo - Limpeza e Prod Ficha 58 Higienização 01.10 Corpo l.eqislativo 01.031.0025.2002 Manutenção Serviços Secretaria Câmara 33.90.30.23 Material Consumo - Uniformes, Tecidos e Ficha 59 Aviamentos 01.10 01.031.0025.2.002 33.90.30.24 Ficha 60 01.10 01.031.0025.2.002 33.90.30.26 Ficha 62 01.10 01.031.0025.2.002 33.90.30.29 Ficha 63 01.10 01031.0025.2.002 3390.3030 Ficha 64 01.10 01.031.0025.2.002 33.90.30.37 Ficha 65 01.10 01.031.0025.2.002 33903039 Ficha 66 01.10 01031.0025.2.002 339030.46 Ficha 67 01.10 01.031.0025.2.002 33.90.30.47 Corpo Leqislativo Manutencão Servicos Secretaria Cãmara Material Consumo - Mat p/ manutenção Bens Imoveis Corpo Leaislativo Manutencão Serviços Secretaria Câmara Material Consumo - Material Elétrico e Eletrõnico Coroa Leaislativo Manutenção Servicos Secretaria Câmara Material Consumo - Mat Audio, Video e Foto 3.000,00 1.000,00 4.000,00 1.000,00 3.000,00 1.000,00 2.000,00 Corpo Legislativo Manutencão Servicos Secretaria Câmara Material Consumo - Mal. p/Comunicações 1.000,00 Corpo Leaislativo Manutenção Servicos Secretaria Câmara Material Consumo - Mat p/ manutenção de Veiculas Corpo Leaislativo Manutenção Servicos Secretaria Câmara 4.000,00 Material Consumo - Mat Gráfico 4.000,00 Corpo Leaislativo Manutencão Servicos Secretaria Câmara Material Consumo - Bens Moveis não Ativáveis Corpo Legislativo Manutenção Servicos Secretaria Câmara Material Consumo - Bandeiras, Flâmulas e 3.000,00 Praça Rui Barbosa, n° 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 I E-mail: [email protected] Endereço eletrônico: lNWW.prefguaranesia.mg.gov.br 4 @1>':{jéi/lIi'l1' SfJ:;;nà3f'a/ de fj}tCfII'(UIe:Jia MINAS GERAIS Ficha 68 lnslonías OUO Corpo Lecislativo 01.031.00252002 Manutenção Serviços Secretaria Câmara 33903606 Serviços Técnicos Ficha 72 OUO Coroo Leaislativo 01.031.0025.2.002 Manutenção Servicos Secretaria Câmara 33.90.36.16 Manutenção e Conservação de Equipamentos Ficha 74 OUO 01.031.0025.2.002 33.90.36.17 Ficha 46 01.10 01.03100252002 3390.36.18 Ficha 75 OUO 01 -031 .0025.2.002 33.90.36.19 Ficha 44 01.10 01.031.0025.2.002 33.90.36.34 Ficha 16 OUO 1.000,00 7.000,00 2.500,00 Corpo Leoislativo Manutenção Serviços Secretaria Câmara Manutenção e Conservação Veiculos Corpo Leqislativo Manutencão Serviços Secretaria Câmara Manut Conserv. Bens Moveis de outras Natureza 5.000,00 5.000,00 Coroo Leaislativo Manutenção Serviços Secretaria Câmara Manutenção e Conservação Bens Imoveis 4.000,00 Corpo Leqislativo Manutencão Serviços Secretaria Câmara Fretes e Transportes de Encomendas 5000,00 Coroo Leaislativo Manutenção Serviços Secretaria Câmara 01 -03100252002 3390.36.99 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física Ficha 17 OUO Corpo Legislativo Previdência Social do Legislativo 09.271.0041.2003 3390.47.00 Obrigações Tributarias e Contributivas Ficha 77 OUO Coroo Leaislativo Manutenção Serviços Secretaria Câmara 01.031.0025.2.002 33.90.3911 Locação de Softwares Ficha 20 DUO Corpo Leqislativo Manutencão Servicos Secretaria Câmara 01.031.0025.2.002 33.90.39.14 Manutenção Conservação de Bens Imóveis Ficha 21 DUO Coroo Leaislativo Manutenção Serviços Secretaria Câmara 01.031.0025.2.002 Manutenção e Conservação de Veículos 3390.39.16 Praça Rui Barbosa, na 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 I E-mail: [email protected] Endereço eletrônico: www.prefquaranesia.mg.gov.br 16.500,00 8.000,00 5.000,00 4.500,00 5 rfj}J~il/liJ.a.S1J:;;lllerK,// dÍ~8}./Q;)~a/Il';Jlcb MINAS GERAIS Ficha 23 01.10 01.031.0025.2.002 33.90.3917 Ficha 24 01.10 01.031.0025.2.002 33.90.39.20 Ficha 25 01.10 01031.0025.2.002 3390.39.27 Ficha 26 01.10 01.031.0025.2.002 33.90.39.33 Ficha 28 01.10 01.031.0025.2.002 33.90.39.34 Ficha 43 01.10 01.031.0025.2.002 33.90.3942 Ficha 30 01.10 01031.0025.2002 33.90.3948 Ficha 32 01.10 01.031.0025.2.002 33.90.39.54 Ficha 34 01.10 4.000,00 Corno Legislativo Manutenção Serviços Secretaria Câmara Manutenção e Conservação de Bens Móveis 4.500,00 Corpo Leoislativo Manutenção Serviços Secretaria Câmara Festividades e Homenagens 14.500,00 Coroe Legislativo Manutenção Servicos Secretaria Câmara Fornecimento de Alimentação 4.500,00 Corpo l.eqislativo Manutenção Serviços Secretaria Câmara . Serviços de Comunicação em Geral 10.000,00 Corpo Leqislativo Manutencão Servicos Secretaria Câmara Serviço de Seleção e Treinamento 3.000,00 Coroe Leaislativo Manutenção Serviços Secretaria Câmara Serviços de Processamento de Dados 2.000,00 Corpo Legislativo Manutencão Servicos Secretaria Câmara Serviços Gráficos 3.500,00 Corpo Leqislativo Manutenção Serviços Secretaria Câmara Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas Corpo Leqislativo Manutenção Serviços Secretaria Câmara 1.500,00 01.031.0025.2.002 33.90.39.60 Vigilância Ostensiva Ficha 36 01.10 Corpo Leqislativo Manutencão Servicos Secretaria Câmara 01.031.0025.2.002 3390.3961 Limpeza e Conservação Ficha 37 0110 Corpo l.eclslativo Manutenção Serviços Secretaria Câmara 01.031.00252.002 Serviço de Apoio Adminisl. Técnico e Ooer. 339039.62 1.500,00 2.500,00 Praça Rui Barbosa, nO40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 . Endereço eletrônico: \N\oVW.prefguaranesia.mg.gov.br I ê-men: [email protected] 6 {fj5;</hi/llIa, :Jj:t;;Ilir!pat cf" fij;ta-I'{,/jIlt"6ia, MINAS GERAIS Ficha 38 01,10 01,031,0025,2,002 33,90,39.68 Ficha 40 01.1O 01,031,0025,2,002 33,90.39,71 Ficha 41 01.10 01,031,0025,2,002 33,90.39,99 Ficha 42 9,500,00 Corpo Leaislativo Manutencão Servicos Secretaria Câmara Serviços de Publicidade e Propaganda 5,000,00 Corpo Leaislativo Manutencão Serviços Secretaria Câmara Manutenção Conserv, De Equip. de Proc. De Dados Corpo Leaislativo Manutencão Serviços Secretaria Câmara 9,500,00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Total de anulações 11,000,00 R$ 265.000,00 Art. 3°, O crédito suplementar autorizado por esta lei será aberto por Decreto do Executivo Municipal. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Paço Municipal de Guaranésia, 14 de novembro de 2012, à ' \.>-.M.. ss;»; fv Jo Carlos Minchillo Pr eito Municipal 7 Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone I Fax: (35)3555-3556 Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mq.gov.br I E-mail: [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA Minas Gerais LEI MUNICIPAL N° 1.903, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012. Estabelece o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito. A Câmara Municipal de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por seu Vice-Presidente, promulga a seguinte lei, com fundamento no art. 66, § 70 da Constituição Federal: Art. 10 O subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 0 Art. 2 O subsídio do Vice-Prefeito será igual a 40% (quarenta por cento) do subsídio do Prefeito estabelecido na forma do art. la desta Lei. Art. 3° Fica autorizado o pagamento do 13° (décimo terceiro) ao Prefeito e Vice Prefeito como forma de gratificação natalina a ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 20 de novembro e a segunda até 20 de dezembro do ano em curso. Art. 40 O Vice-Prefeito, nomeado Secretário ou Diretor, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário ou Diretor, vedado o pagamento de qualquer acréscimo. Art. 50 Os subsídios de que trata esta lei serão revistos, anualmente no mês de janeiro, dos anos subseqüentes, com base nos índices inflacionários indexados ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Art. 60 Esta Lei entra em vigor a partir de ~iCiP . }O de / janeiro de 2013. Guaranésia, 11 de dezembro de 2012. DANI~ Vice- . Praça Dona Sinhá, 269 Centro - Caixa Postal. 31 Telefax (SecretaTÍa): (35) 3555.3507 /3508 e-mail: [email protected] www.camaraguaranesia.com.br CEP 37810-000 Guaranésia / MG CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA Minas Gerais LEI MUNICIPAL N° 1.904, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012. Estabelece o subsídio dos Secretários Municipais ou Diretores equivalentes. A Câmara Municipal de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por seu Vice-Presidente, promulga a seguinte lei, com fundamento no art. 66, § 7° da Constituição Federal: Art. 1° O subsídio mensal dos Secretários Municipais ou Diretores equivalentes será de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). Art. 2° Fica autorizado o pagamento do 13° (décimo terceiro) a todos os Secretários Municipais ou Diretores equivalentes como forma de gratificação natalina a ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 20 de novembro e a segunda até 20 de dezembro do ano em curso. Art. 3° Os subsídios de que trata esta lei serâo revistos, anualmente no mês de janeiro, dos anos subsequentes, com base nos índices inflacionários indexados ao INPC -' Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Art. 4° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2013. Câmara Municipal de Guaranésia, 11 de dezembro de 2012. -. DANIEL~.!!ES. ~ LM . V1C1<-P,/, l'ol lf. '. __ ,. "-'. ! / " nie\ "Ne ",,,,,\tI.- ~ I ~ Praça Dona Sinhá, 269 Centro - Caixa Postal, 31 / 'dell\e • (]e I[~ Telefax (Secretaria): (35) 3555.3507 / 3508 e-mail: [email protected] www.camaraguaranesia.com.br sda SINa \JereadOI "a:. ''''\ óe Gua<a"ilSI2 2 ~ma'" 2\)\\r<\l\ CEP 37810-000 Guaranésia / MG Publicado e afixado no local de costume, no Quadro de Avisos desta Prefeitura. !' Secretaria.~ 1 i'';. I ' . " .1(, I I' . .~."'-", '"" P~H~dta~ MINAS GERAIS lEI N!! 1905, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012. "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNiCípIO DE GUARANÉSIA PARA O EXERCíCIO FINANCEIRO DE 2013." O Prefeito Municipal de Guaranésia. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPíTULO I DAS DISPOSiÇÕES PRELIMINARES Art. 1°' Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Guaranésia, para o exercício financeiro para 2013, nos termos do art. 165, § 5°. da Constituição da República em consonância com o art. 129 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, compreendendo o orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, CAPíTULO 11 DO ORÇAMENTO FISCAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2° A receita total estimada no Orçamento Fiscal do exercício de 2013 é de R$ 32,018.0000,00 ( trinta e dois milhões e dezoito mil reais), discriminadas conforme o Anexo I, § 1°. A receita do Orçamento Fiscal será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, identificadas nos quadros anexos desta lei, pelas respectivas nomenclaturas e codificações estabelecidas na Portaria Interministerial nO, 163 de 4 de maio de 2001, com alterações da Portaria Conjunta STNISOF n° 01 de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional e Secretaria de Orçamento Federal, Instrução Normativa n". 05/2011, alterada pela Instrução Normativa n015/2010 Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, atendendo as disposições da estrutura e organização dos orçamentos, Praça Rui Barbosa. nO 40, Centro, CEP 37810-000, . Site: Guaranésia - MG Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 www.prefguaranesia.mg.gov.br / E-mail: [email protected] P~H~MC;~ MINAS GERAIS Seção 11 Da Fixação da Despesa Art. 3° A despesa total fixada no Orçamento Fiscal para o ano de 2013 é de R$ 32.018.000,00 (trinta e dois milhões e dezoito mil reais), distribuidas entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo 11, sendo especificadas nos incisos as despesas dos Poderes do Municipio, por órgãos e suas respectivas funções, em observância ao disposto na Lei Complementar 101/00 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013. § 1° As despesas dos órgãos e entidades compreendidas no Orçamento Fiscal serão realizadas segundo a discriminação constante no Anexo II desta lei, observadas as disposições Portaria Interministerial n", 325 de 27 de agosto de 2001, pela Portaria nO.519 de 27 de novembro de 2001, pela Portaria Conjunta n°. 1 STN/SOF de 2012, e normas editadas pelo Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. § 2° Cada crédito consignado está identificado pelo seu respectivo programa de atividade ou projeto, pela respectiva codificação de acordo com a natureza da despesa, bem como a identificação da alocação de funções, subfunções e de operações especiais, nos anexos desta lei, atendendo as disposições da estrutura e organização dos orçamentos estabelecida no art. 8° e seguintes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013. Seção 111 Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares Art. 4° - O Poder Executivo e Legislativo ficam autorizados pela presente Lei, suplementar dotações até o limite de 10 % (dez por cento) do total da despesa fixada para cada poder, utilizando como recursos os provenientes de anulações de dotações do orçamento para 2013. CAPíTULO 11I DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 5°' A autorização para contratação de operações de crédito darse-á exclusivamente através de lei específíca, condicionada ao cumprimento ao disposto no art. 32, § 1°, inc. I, da Lei Complementar 101/00. 2 Praça Rui Barbosa, n'' 40, Centro, CEP 37810·000, Guaranésia Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br - MG / E-mail: [email protected] Y <1 1 p~H~A.ta~ MINAS GERAIS CAPíTULO IV DAS DISPOSiÇÕES FINAIS , Art. 6 . Fica o Poder Executivo autorizado a proceder á realocação de atividades e programas e á transposição de dotações orçamentárias decorrentes de alterações constitucionais e leis federais sancionadas até 31 de janeiro de 2013, que refletirem sobre as programações das receitas e despesas estimadas e fixadas nesta Lei. Art. 7°. Integraram esta Lei, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 20~3, os ANEXOS contendo a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários, a discriminação da legislação da receita, da despesa e quadros orçamentários consolidados: I - Demonstrativo da Receita Estimada; 11- Demonstrativo da Despesa Fixada; III Demonstrativo da Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas por órgão - Anexo 2 da Lei 4.320/64; IV - Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária Anexo 6 da Lei 4.320/64; V- Programa de Trabalho do Governo Demonstrativo de Funções, Sub-funções, e Programas por Projetos e Atividades - Anexo 7 da Lei 4.320/64; VI - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções - Anexo 9 da Lei 4.320/64; VII Detalhamento do Programa de Trabalho por Órgão e unidade Orçamentária; VIII-Comparativo em Percentual da Despesa Estimada por Órgãos e Unidades Orçamentárias; Parágrafo único. Os anexos que discriminam a legislação das receitas e das despesas serão atualizados e publicados pelo Poder Executivo em até sessenta dias após a publicação desta Lei, devendo ser incorporados os atos editados no exercício de 2013, após a elaboração do anexo respectivo constante da proposta orçamentária. Art. 8°. Aplica-se a presente Lei todas as disposições Diretrizes Orçamentárias, pertinentes á execução orçamentária controle interno e externo. da Lei de e de seu Art. 9°. O repasse de recursos financeiros á Câmara Municipal, para 0 atender ao disposto__"" V _2_9_-A_e_n_os_in_c_is_0_S_1 _e_lIl_d_O_§_2_ _d_a_c_o_n_st_it_";çã: Praça Rui Barbosa, n'' 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 Site: www.prelguaranesia.mg.gov.br / Ecrna!l: [email protected] P~H~MG~ MINAS GERAIS Federal, será realizado na proporção de 1/12 (um doze avos) do total das despesas destinadas ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 31 de dezembro de 2012. ~~J o Carlos Minch 110 ~ ito Municipal Pre 4 Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810·000, Guaranésia Fone I Fax: (35)3555-1426/3555-1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: MG [email protected] MUNICiplO DE GUARANESIA LEI N'1.905, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012 QUADRO I· RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR CATEGORIA E FONTE 1. RECEITAS CORRENTES R$ 2.51~I,096.40 RECEITA TRIBUTARIA RECEITA DE CONTRIBUICOES 710.000,00 RECElTA 452.242,00 PATRIMON1AL RECEITA AGROPECUARIA RECEITA 0,00 0.00 INDUSTRIAL 187.487.00 RECEITA DE SERVICOS 31.615.'175.60 TRANSFERENCIAS CORRENTES 6~)6.769,40 OUTRAS RECElT AS CORRENTES RECEITAS CORRENTES INTRA - ORÇAMENTÁRIAS 2. RECEITAS 0,00 R$ DE CAPITAL OPERACOES DE CREDITO AllENACAQ 0,00 10.000,00 DE BENS AMQRTlZACAO 0.00 DE EMPRESTIMOS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 685.000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 36.875.770,40 TOTAL DAS RECEITAS {-) DEDU COES DA RECEITA PARA FORMACAO 00 FUNDEB ·4,957,770,40 TOTAL GERAL DAS RECEITAS 32.018.000,00 OUADRO 11- DESPESA ORÇAMENTÁRIA FUNÇÓES DE GOVERNO COD OI lEGISLATIVA POR FUNÇÓES DE GOVERNO ADM. DIRETA 1.370.000,00 255.000,00 TOTAL ADM . INDIRETA 0,00 0,00 1.370.000,00 255.000,00 02 JU01CIARIA 04 ADMIN ISTRACAQ 06 SEGURANCA PUBliCA 88.554,00 0,00 08 ASSI5TENC1A SOCIAL 2.042.7'12,60 0,00 09 PREVJOENCIA SOCIAL 969.104,00 0,00 969.104,00 10 SAUOE 9.093.267,00 0,00 9.093.267,00 12 EOUCACAO 7.092.740,85 0,00 7.092.740,85 13 CULTURA 1.312.054.00 0.00 1.312.054,00 1. DIREITOS 220.251,00 0.00 15 URBANISMO 3.008.'134.11 0.00 17 SANEAMENTO 132.503,00 0.00 132.503,00 388.3"18.00 0.00 :J8a.318,OO DE CIDADANIA 3.189.876,44 0.00 3.IB9.B713,44 88.554,00 2.042.712,60 220.251,00 3.00a.'134,11 '18 GESTAO 20 AGRICUL rURA 171.600.00 0,00 171.600,00 22 INDUSTRIA 402.000,00 0.00 402.000,00 23 COMERCIO 186.000,00 0,00 186.000,00 24 COMUNICACOES 8.640,00 0,00 8.640,00 80.000,00 AMBIENTAL E SERVICOS 25 ENERGIA 80.000,00 0,00 26 TRANSPORTE 436.665,00 0,00 27 DESPORTO E lAZER 434.380,00 0,00 434.380,00 28 ENCARGOS ESPECIAIS 1.118.200,00 0,00 1.11B.200,DD Çl9 RESERVAS TOTAL GERAL 18.000,00 32018.000,00 0,00 0,00 436665,00 18.000,00 32.018.000,00 MUNICIPIO DE GUARANESIA LEI 1905, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012 QUADRO 1II - DESPESA ORÇAMENT ÂR1A POR ENTIDADES. ORGÃOS E UNIDADES ADMINISTRAÇÃO DIRETA CÂMARA MUNICIPAL ORÇAMENTÁRIAS VALOR 1.555.000.00 DE GUARANESfA 1.555.000,00 CORPO LEGISLATIVO 30.463.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA CHEFIA DO EXECUTIVO 2.933.028,00 ENCARGOS 1.38.5.200,00 GERAIS DEPARTAMENTO DO MUNiCípIO 243.702.00 CAOASTROfTRIB.lF1SCALlZAÇÃO DEPARTAMENTO CONT ABIUDADEfORÇAM,rrESOURARIA DEPARTAMENTO DE OBRAS DEPARTAr.-1ENTO MEIO AMBIENTE/DESENVOL DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO 494.610,44 3.220.637.11 E URBANISMO VlMENTO AGRÁRIO 996.583.00 865.834.00 SÓCIO-ECONÓMICO 7.616.842,85 DEPART Ar,IENTO DE EDUCAÇÃO 434 380.00 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER DEPARTAMENTO FUNDO DE CULTURA MUNICIPAL 1.372.054,00 E TURISMO 9_093.267.00 DE SAÚDE 1.370.223.00 BLOCO DE GESTÃO BLOCO DE ATENÇÃO 1.560.000,00 BÁSICA 5.304.396.00 BLOCO DE MÊDlA E ALTA COMPLEXIDADE BLOCO DE ASSIST~NCIA BLOCO DE VIGIlÂNCIA DEPARTAMENTO 450.900,00 FARMACÊUTICA 407_748,00 Ef'A SA(IDE ASSISTENC1A 228.058,00 SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DIREITOS CRIANÇA FUNDO MUNICIPAL ASSISTÉNCIA 220.251,00 E ADOLESCENTE 1.290.552,60 SOCIAL 18.000.00 RESERVA DE CONTINGêNCIA TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO ADMINI5TRAÇ.o.O TOTAL GERAL 32.018.000,00 DIRETA VALOR INDIRETA I 32.0'\8.000.00 MUNICIPIO DE GUARANESIA LEI 1905, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012 QUADRO IV • RESUMO DAS RECEITAS E DESPESAS POR ENTIDADE· ENTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA RECEITAS 0,00 CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA TOTAL GERAL 32018.000,00 QUADRO V· RESUMO DAS TRANSFERÊNCIAS ENTIDADE CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA TOTAL DESPESAS 32.018.000,00 30.463.000.00 1.555.000,00 32.018.000,00 FINANCEIRAS POR ENTIDADE INTERFERÊNCIAS INTERFERÊNCIAS ATIVAS PASSIVAS 1.555000,00 0,00 0,00 1.555.000,00 1.555.000,00 1.555.000,00 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO RECEITA E DESPESA FISCAL SEGUNDO AS - 2013 CATEGORIAS ECONÔMICAS CONSOLIDADO lei 4320164, (art. 2°, §1", Inciso 11) 1- I _.. Ré:E'ITA--'-'--- "__ o -----------'--.----.--.---- ------ -----.---------------.~-- ---.-------.-. ..:~=·====~==·_-·---~';,D77O:40-O-e-s-pe-,;, C';;;e-;;t;,OE5PE5A-··----·--------~~0942;,00j :::::::::~~:.i,:bUiçõ" ~~=-=-2~*~;~:~~-:~~;~~;'~ ~~:~- _ __---==== -~-=='~i6§~~~j Receitas correntes Receita Patrimonial ___ ' 452.242,00 Receita Agropecuária ~_Iras Despesas Cor~ent:=__ , ~~~~~.~~4,6~ .-1 0,00 -----._--._-_._._--_._----------- ------~---- ---.--------_.,._--_._---_ .._------ ._-0,00 - _.------_. ..- ..._--_._ .._- .... _-" .•. _-----_._-------_ .._------_ ..- - -- _._-_._--_._- . Receita de Serviços 187.487,00 .- - -._ .. -- . ----_ .._- - .. ---_._------ -_._.- ._--------------------_._--------~---_._ .. -- -_._-- _.Transferências Correntes 31.615.175,60 .. -_._ ... _--_ ...__ ._-_._._--------------- -----~_._----- ---------------- ._._._-----_.- __ Receita lnduslrial Outras Receitas Correntes ____ o • •• _. • __ • ~ • Dedução do Fundeb Recella;'Co-;rentes Intra.o~ça-~e~I~;I~; --- ..- ....--.- • 696.769,40 ~ -4.857.770,40 I------------O'ô-o ----------- ..----- ..-.------------ ---------- -- -..- -=1=-----i:~;:,~·%;~"-'~~~~::--=~-:=l ';~:~~~~,E:-~--j •. ~.'~~~ ISubtute. - - - --- -- - - - -- --- ----31323000,00 I Deficr do OrçamentoCorrente- - - ------ I i r Subtota! ---~------ --- 0,00 Superâfít do Orçamento Corr~~------- - -- - - - -- 2-8809 424~0 - ------ -- -2-513576,00 --~-=t----- OO~:~~ ---------t ~:~::~:::ad:d:~:~:ii?-;;5-- -.~~===~~~-- ~-=6~õo6:6~:=:~~~::~:~~~; -_~_=_~=~~~- ~=~-~ 2S3:0:~~~ l ~1~:~:~::sd:eB~~esdlto- ---- 10 I- :~:::;::n;~:a~c_;I;;s----- =11 Outras Receitas de Capital __~ - -- -_? 9~7 ~7~,~ RP~ ~_~ _ .._. -._.._. __ ~,OO Rese~~~~ Contingênci~ __ .__ ~ __. .._~ __..__. 1_~:0~~,00 ::::::,capi,a'tntraOrçarnentána_-~==-=:-==~=-=-=_~208!7~6iSeb""",'-----==-.:::==~====-~-l-=_=~i 20S576.00 =-=-~=t===_=-32~857i:~~~;::~~-:..=-.:::===_=_==_==-==::=_ r_ -~-_-320âi7~~6 ~~~~L --Ji-=--j=~.:.~5~0~~~~:~~ç~~~~~~~DO ~P~s--_~~ -= ~~ ..-- 57~:~~ RESUMO RECEITASCORRENTES - - - -- ~H RECEITASDE CAPITA~ 1- OOO,ooJ~-DESPESÃS -CO-RRENTES---- - --- - - 28 809 424,00 3 190 --------~- -- ! V: DE FI ClT I -1---31323 -- T?T ALÓA..REC~I!~_ . -_ - - -.-------- RESERVADECONTING~NCIA---------- ~_--=-~==-=-===j~.?~~O~~~~.- .~~~_~ÉS~S-CÕ~~~!~~_=~~ __ -_.- _.~-~-------_. ._--- .--_._-----------_.--._--_._-----emitido /lor SUPORTf DO SISTEMA -- ----- 18.000,00 ~~~~.~~~_-~.== ~=~~ .J~=~,_-=-_._~~~~~?i_o~~~ ------~OOOVI- SUPERAVI=r---- -------------~ -----~ -~- --- 0,00 --------._--_ .._----- -----_._----------veisõo 1_149 QUADROS DO ORÇAMENTO MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO QUADRO DISCRIMINATIVO FISCAL· 2013 DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVA LEGIS~ÇÃO CONSOLIDADO L. F. 4.320/ 64, {art2', § r-. toctso üt} COÕj"GO~-~-==:_-~_._:_~-----".~SP['~I~~~~~. . _ Receitas Correntes 11 Receita Tributaria 111 Impostos 111202 Imposto Constituicao Federal- Artigo 156, inciso I 11120431 lmp. Renda Retido Nas Fontes Sob. Os Rend.írabaího Constituicao Federal- Artigo 158, inciso I 11120434 tmposto Renda Retido Fonte Sob. Outros Rendimentos consutclcec seceret. Artigo 158, inciso I 111208 trnp.sob.transínter Consti!uicao Federal· Artigo 156. inciso 11 11130501 112 I Imposto I Sobre Propri.predial E Territorial Vivos Benslmoveis Urbana E Direitos S/ Serviços De Qualquer Natureza - Iss Taxas 112125 Taxa Llc.Iunc.estab.comerc.ind.e 112129 Taxa De Licenca Para A Execucao De Obras Presl.servico 112131 Taxa Utilizacao De Area De Dominio Publico 112132 Taxa Aprovacao 11219~ Oulras Taxas Pelo Exerclclo Do Poder De Policia 11222e 11229 Taxa De Ltrnpeza Publica Outras Taxas Pela Prestacao De Serviccs I ccrwünscec 12 Recei,.'''. De 121 corantetcoes 122 I üontnbuícoes 1123 Civil Taxa De Cemitérios I 112299 113 Do Projeto De ccnsuucac De Melhoria coruroutcoes Sociais acononucas cont. PI Custeio Do Servico De uuminaccc Putãca Receita Patrimonial 13 1 131 Receitas Imobiliarias 132 Receitas De Valores Mobiliarias 1322 13250105 I I 13250106 I 13250102 132~0103 DividendOS Receita Rem. Dep. Bancários Rec. Vinco Fundeb Receita Rem. ueo. Bancários Rec. Vinco - Fms Receila Rem, Dep. eencanos Rec. Vinco - Mde Receita Rem, Dep, Bancários Rec. Vinco - Saude 13250109 Receita Rem. Oep, Bancários Rec. Vinco Cide 13250110 Receita Rem. Dep. Bancários Rec. Vinco - Fnas 13250199 13250299 133 I ,Rernuneracao I Receita Rem, Outros Dep, Bancários Rec. Vinco Outros Dep. Banc.rec. Nao , Receita De concessoes 133199 Outras Concessões 134 ccrooeneecoes 139 Outras Receilas Patrimoniais 14 Receita Agropecuaria . Receila Da procuceo Animal E Derivados 149 corres Receites Agropecuarias 15 Receita Industrial Receita Da lndustria De 152 153 rraosrcrrnacac I Receita Da Industria De ccesnucec Outras Receitas Industriais 159 16 I Receita De Servicos 16000501 servtcos Hospitalares 16001302 Servícos De Venda De Editais 16001399 Outros Serviccs Administrativos Outros Servicos 160099 17 172 Portaria STN 303 de 28104f2005 perrn. Servo Financeiras Receita De Producao Vegetal 141 142 vtncueoos E sermtseoes I i Translerenc~as Correntes Translerenclas . Intergovernamentals 17210102 Cola-parte Fundo Participacao 17210105 Cota-parte trnoostc Sobre Propr. Terril,rural- Dos Municipios - Fpm 17212270 Cola-parte Fundo Especial Do Petroleo - Fep 17213311 Transr. Rec. Sus - Bloco AI. Básica 17213313 Transr. Rec. Sus - Bloco Vigil. Sauõe 172134 Constituicao Federal- Art, 159, tnc.t, euoea b Constituicao Federal- Artigo 158, inciso 11 'rranst, Rec. Sus . Bloco Gestão Do Sus 17213315 117213399 \lr I Oulros Prog. Financ. Transf. Funda A Fundo Transterenclas Rec.fundo nac.asstst.soctei- Fnas 1 'lransterencias 00 Satarto Educacao 17213501 1 17213502 'rranst.ulretas Fnde P.dinheiro Direto Escola Pdde 17213503 Transf.diretas Fnde Prcq.nacooet 17213504 Transterencies Direlas Fnde Para Pnete Translerencia Financeira tcms-oesonereceo 172136 [1:220104. Pnaa ' lc 87196 portaria STN 406 de 26/05/2006 Cota-parte Do Icms 17220101 1 17220102 Alimenlacao I HonstllUicao Cola-parte Do Ipva .. ~.ot~~pa~e "~_ol~~,,~~bre E_~~:~~ - __ ,,_._____________________ --_.,--~.._--_._-_. __ .-- Federal- Artigo 158, inciso IV Constituicao FEderal- Artigo 158. inciso 111 C~stitui:a? Federal - Art.159, inc.lI, parag.3§ ~ 1 ;; ;JJ" . " .___ •__ • _ ----_ .._-----------------------------_._---'----_._~_.emitido por SUPORTE DO SISTEMA vers!lo 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO QUADRO DISCRIMINATIVO FISCAL· 2013 DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO CONSOLIDADO -I -- ---- ----- L F. 4.320/64,(ar12·,§1·,lncisotlJ} CÔDIGO 17220113 -~~------------------~-I-----------------------~------ - -Cota-.-p-~rt;C~;;[;íb.i~t~;_-d~mi~~ &O~~~~~~~~:ÃO 17220199 Outras cartícípacoes 17229951 rransr Recursos Do Fundo Estadual De Assis1. Soeia Na Receita 005 Estados 172401 Transf.rec.fundo Manut.des.ens.tundamantal-funõeb m 'transterenctas 174 rrensrerencras Do Exterior 175 Transferenclas De Pessoas 176 Transferenclas De ccnvenlos 176202 Transfereneiás Convenío Estado Programas acccecao 176299 Outras 177 rransrerenctes 19 Outras Receitas Correntes 191 Multa E Juros Da Mora 'rransre-enctas ~'=_GIS~~~~ . ._ I Ato Dlsposlcces Consl.Transilorias - Art.60,par.2§ Convenios Estados Para Combate A Fome Multa Juros Mora lmp. Prop. Terri\. Urbana -Iptu '911<1 Multa Juros Mora Imposto Sobre 1 191199 Multas Juros Mora De Outros Tributos 1191311 Multas Juros Mora Dív Ativa Imp Prop Territ Urbana i 191313 Multas Juros Mora Div Ativa Imp Sobre servrcos - Iss servtcos Multas Previstas Na Legislacao De Transito 191915 , PortariaSTN De Instituicoes Privadas 11911:-18 I --------- E Restituicoes tndeneecoes I 192 , 192201 Restêulcoes De ccoventcs 192299 Outras 193 Receita Da Dívida Ativa 193111 Receita Oiv .atívjrnpost.proprt.territ.prec 193113 Receita 193199 Receita Da Divida Ativa De Outros Tributos aesntulcoes Div.ativ. lmpost.sobre .urbana Serv.quatq.naíureza Portaria STN 303 de 2810412005 Rec.dec. Aportes Per.amort. oencn Atuarial Rpps '94 Receitas Diversas 199 1 119900201 Receita De Honorarios i Oulras Receitas ~99099 Receitas De Capital Oceracocs 21 1 i 211 i De Advogados De Credito Ooerecces De Credito Internas ooerecoes 212 De Credito Externas Alienacao De Bens 22 1,221 Alienacao De Bens Moveis 2219 Alienacao De Outros Bens Moveis 1 222 Alienacao De Bens Imoveis 23 Amorueacec De Emprestimos 24 242 I Transferencias De Capital , Transferencias Intergovernamentais ,<3 rransrsrenctes De 244 'treosterenclas Do Exterior 245 Transterenclas De Pessoas 246 rreosrerencres De Outras Instituicoes 247 jraneterencías Da Convenios 247201 trans.oe çonv.oos 247299 Oulras 'transrerencía 248 'r-asrerencres 25 Outras 252 Integralizacao 253 Resultado 00 Banco Central Do Brasil 254 Remuneracao 255 Rec.divida Ativa 259 Outras Receitas msutctcoes Privadas Publicas Estados Para O Sus Oe Convenio Dos Estados Para O Combata A Fome Receitas De Capital 00 Capital Social Das Disponibilidades Do Tesou.naclonat prov.arnort.emprestimcs Financiame •• L,, . . ..._-----,---------~----------_._---_._-----------------emitido por SUPORTE DO SISTEMA ._-------- ---- ---_. velsfIO 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL· 2013 SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO CONSOLIDADO L.F.4.320/6A(art2·,§1",lnclsol) I, 11 1 ia I ;~~~~~~É~;'C~ÇA[§~T~~Ái~:ci~-l:::--::'~:=~r~=~~~_~l,~=~-~:;;;'CAÇ~~:REcEITA I I RECEITA TRIBUTARIA 13 " ,17 119 I 02 JUDICIARIA RECEITA DE CONTRIBUICOES 710.000,00 04 ADMINISTRACAQ RECEITAPATRIMONIAL 452.242,00 I I' -RECEITA AGROPECUARIA I RECEITADE SERVICOS 15 16 --~~~~oo~oo I RECEITAINDUSTRIAL I TRANSFERENCIASCORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS CORRENTES INTRA- ORÇAMENTÁRIAS 2.519.096,40 I 06 SEGURANCAPUBLICA 0,00 08 ASSISTENCIA SOCIAL 0,00 09 PREVIDENCIASOCIAL 187.487,00 10 SAUDE 9.093.267,00 31,615,175,60 12 EOUCACAO ].092.740,85 696.769,40 13 CULTURA 1.312.054,00 0,00 14 DIREITOS DE CIDADANIA 15 URBANISMO TOTAL RECEITA CORRENTE 36.180.770,40 RECEITA CAPITAL 21 OPERACOES DE CREDITO 22 AlIENACAO DE BENS 2J AMORTIZACAO DE EMPRESTlMOS SANEAMENTO 132.503,00 GESTAO AMBIENTAl 388.316,00 10.000,00 20 AGRICULTURA 171.600,00 0,00 22 INDUSTRIA 402.000,00 186.000,00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 685.000,00 23 COMERCIO E SERVICOS 0,00 24 COMUNICACOES 695.000,00 25 ENERGIA -4.857.770,40 26 TRANSPORTE 0,00 27 DESPORTO E LAZER 28 ENCARGQSESPECIAIS 99 RESERVAS r jOUTRAS DEDUçOeS DA RECEITA SOMA nAs RECEITAS DEFICIT TOTAL DAS RECEITAS 220.251,00 3.008.134,11 18 (UTRAS RECEITAS DE CAPITAL (_ lDEDUCOES DA RECEITA PARA FORMACAD FUNDEB 969.104.00 17 24 97 88.554,00 2.042.712,60 0,00 25 TOTAL RECEITA CAPITAL 255.000,00 3189876,44 8.640,00 80.000,00 436.665,00 434.380,00 1.118.200,00 18.000,00 ····-----::i~~=_~_ -:;::.:.::r: I~~~;;:::S~:S-=-=-==~_=---[-----.I ...:::::_:::;\ -------_. .-----.---. --- .. -.--.----. __ ._----_._ ... _------------~----_._.-- ... IiImilido por SUPORTé DO SISTEMA __ ._---_._-------vorsso 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ---'-- ORÇAMENTO ---._---~_.,-_ .. - -- .,- -._-- -- --- - ..... - FISCAL - 2013 _. - .. -- . ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA POR FONTES CONSOLIDADO L. F . 4.320164, I :~ÓIGÕ 111 1112 111202 1111204 (art 2', §1", Inciso I) I~~~;~,~~:~~~==-===ESP~C~:~~~~=:=--=--=-=--==== __ r_ ,""ALiNEA I 111305 11130501 112. 1121 1,889051,40 Impostos Sobre O f>atrimonioE A Renda 1.368,702,00 Imposto Sobre Propri.predial E Territorial Urbana 750.000,00 Imposto Sobre A Renda E Proventos De QUalquerNate 318.702,00 Imp. Renda Relido Nas Fontes Sob. Os Rene!trabalho 253.702.,00 ImpostoRenda Relido Fonte Sob. Outros Rendimentos 65.000,00 trre.eco.uens.toter Vivos Bens Imoveis E Direitos 300000,00 ImpostosSobroA ProducaoE A CirculaCBO Impostos Sobre 520.349,40 se-ecos De Qualquer Natureza 520,349,40 Imposto SI Serviços De Qualquer Natureza -Iss 520.349,40 Taxas 630.045,00 Taxas Pelo Exercicio Do Poder De Policia 148.956,00 11212!i Taxa uc.runc.esteo.cornercjnc.e Prest.sarvlcc 82:005,00 112129 Taxa De Ltcenca Para A Execucao De Obras 25,000,00 112131 Taxa uuuzecec Da Ares De Dominio PUblico 10,000,00 112.13'-' Taxa Aprovacac Do Projelo Da Construcao Civil 23.963,00 Outras Taxas Pelo Exercici(! Do Puder De Policia 7.988,00 112.199 1122. 112.2.28 Taxa Pela presteceo De serclccs 36.743,00 Taxa De Limpeza Publica 112299 Outras Taxas Pela Prestacao '13 1132 i 1322 1 1325 132501 1,13250102 13250103 184,346,00 De Servicos 280.000,00 Receitas De controoícces 710.000,00 cem. PI Custero Do Serviço De lIuminacao Publica 710,000,00 Receila Patrimonial 452242.00 Receilas De Valores Mobiliarios 450 732,00 Dividendos 560,00 De Depositas Bancarias Remuneracao 450,172,00 Rerrwneraceo Depositas De Recursos Vinculados Receita Rem Dep. 315.422,00 Bancários Rec, Vinco Funde!:> Fms 10.000,00 30.000,00 13250106 Receite Rem. uep. Bancários Rec. vlnc. - Saude 16.774,00 1 132.50109 Receita Rem Dep, Bancários Rec. Vinc, Cide 13250105 132.50110 13250199 132.502. 132.50299 '33 1331 133199 16 160005 16000501 160013 1&001302 116001399 160099 " 172 1721 172101 Receila Rem, cep. Bancários Rec. voc.. 65.000,00 Receita Rem. Dep. Bancários Rec. Vinco - Mde 1 2.929,00 Receita Rem. Dep. Bancários Rec. vlne. - Fnas 11,000.00 Receita Rem. outros oeo. Bancários gec. voe 179.719,00 Rarmmaracac Deposnos De Recursos Proprios 134.750,00 OUtlOSDep. BanC.mc. Nao Vincuiados nernurerecae 1.510,00 Receita Concessões Permissões aervços Outras üoncessões 1.510,00 1.510,00 Pérrn. serv. Receita De servcos servccs 187.487,00 160.200,00 De Saude servlccs Hospitalares 160.200,00 17,893,00 SelVicos Adminislrativos servcos 560,00 De venda De Editais 17.333,00 cones Servicos Administralivos 9,394.00 Outros SelVioos 31,615,175.60 Translerencias Correntes 31,521,675,60 Transierencias Inler90vernamentais 16.207.517,00 Transterencias Da Uniao parncípacac 13624,613,00 Na Receila Da Uniao cera-pene Fundo Perticipacao Dos Municipios - Fpm 172.10\05 Cola·parte Imposto Sobre propr. 'lerrlt.ruralvür 17212270 172133 134750,00 Receita De ccocessces E Permissoes 17210102 172122. 13.590,000,00 34,613,00 165,000,00 TranLcompensacao FinanC.e.ploracao Rec naturais coia.oerte Fundo Espacial Do Pelroleo - Fep 165.000.00 1.62.0,400,00 'rransjerencras Rec, 00 Sistema Unico Da Saude -5US 17213311 Trans!, Rac, 5us _BloCOAI. aeeca 172.13313 Trans!. Rec. 5us - Btoco Vigil. Saude 17213315 Transf, eec. 5us - Btoco Gestão 00 Sus 17213399 Outros Prog. Fmanc, 'rrenst. Fundo A Fundo 1,320.000,00 75,400,00 40,000,00 185,000,00 172134 Transferencias Rec.fundo Nac assist.social- Fnas 182,774,00 172135 'rrensteronctas Rec fundo Nac.des da ecccecee-rooe 554.530,00 282.000.00 17213501 'rrensterenoas Do sateuo Educacao 17213502 Transf,diretas Fnde P.dinheiro Direlo Escola Pdde 172.13503 Transl diretas Fnde Prog.nacional Alimentacao Pnae 17213504 172136 1722 172201 3.030,00 184.500,00 65.000,00 T<anslerencias Diretas Fnde Para Pnate j'ransterencra Financeira !cms,desoneracao te 60200.00 87196 10.805.374,60 rreosrereneee Dos Estados 10,776,841,00 Perticipacao Na Receila Dos Eslados 17220101 Cota-parte Do Icms 9,223.000,00 17220102 Cota-parte 00 tpva 1.252.440,00 172.20104 Cote-parte 00 Ipi Sobre Exportacao 17220113 Cota-parte Contnb.inler,domin;o ãconomtoo _ Cide 17220199 Outras parücpacces Na Receila Dos Estados 172299 1 481,089,00 Taxa De Cemilerios 112.2.9 ia "3 36.180'770.401 Impostos \ 1120434 I 1113 C-~~~~~~~ 2..519096,40 11120431 .1 111208 =- ALINEA Outras Translencias Dos Estados 128.599,00 82.000,00 90.802.,OJ 28,533,60 -------- em,tidn ------- -------por SUPORTE: DO SISTEMA __~ __ l_________ "_ "--------, ._. vmsôo 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL· 2013 ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA POR FONTES CONSOLIDADO L . F , •. 320/54, (art 2', §1" ,Inciso I) 11'--~~~~~' .- r' ~'--'-~:~r~-~s~i-~e~~;:~Do-~:~:::~~::~~ç~;:~~~'~a----~~~':=-f~B~~I,~:i5õ 1 ."__A~~~~" __-~R~~C_~_~ -_~_~PÉC~~ ORIGEM 1724 Tlanslslsnc;as 172401 176 93.500,00 176202 Transferencias Convenio Estado Prograrras Edl'cacao 176299 Outras Translerencias 93.500,00 78.500,00 ccnvenícs Estados 15.000,00 Outras Receitas correntes 191 696.769,40 MullaE JurosDe Mora 1911 247.701,00 Multa E Juros De Mora Dos Tributos 26,732,00 191138 Multa Juros Mora Imp, Prcp. Tarrí\. Urbana -tptu 19114 Multa Juros Mora Imposto Sobre Servtccs -tse 191199 Multas Juros Mora De Outros Tribulos 1913 1191311 1191313 I 1919 191915 ' I 1'1 I 'I ~ I 193111 I' 1193113 1193199 I 1199 1I 1199002 , 19900201 199099 161.029,00 Multas Juros Mora Div Ativa Imp Prop Territ Urbana 151.523,00 Multas Juros Mora Div Ativa Imp Sobre Servk:os 9.506,00 Multas De Outras On'gens 59.940,00 59.940.00 Multas previstas Na Le9islacao De Transito 7.700,00 7,700,00 RestiluicOllS 192201 '[ ',9,:, 5.112,00 11.076,00 lncenlzacces E Reslituicoes 11922 1192299 10544,00 Mullas Juros Da Mora Da Divida Ativa Dos Tributos i I 192 I 4508.184,00 Tlensl. ccnv, EstadosDist Fed.E SuasEntidades 19 ! 4.508.784,00 Manul.des.ens,lundamental-Iundcb Transterenclas De Conveníos 1762 'I Mu1ligovernamenla,s Transtrec.lundo Restiluicoes De eonoenios 1,200,00 Outras RllSliluiooes 6.500,00 333,464.00 ReCeitaDa DivtdaAtiva Receita Da Olvida Alioa Tnbularia 333.464,00 266.144,00 Receila Dio.atio.impostprcprt.terrít preo.urbana ãeceua Dio.atio,Impost.sobre Serv.qualq natureza 11.407,00 Receita Da Divida Ativa De Outros Tributos 55,913,00 107.904,40 Receitas Diversas 11.502,00 Receita De Onus De Sucumbcncia De Acoes Judiciais I I 12 CATEGORIA Receita De Honorapos De Advogados 11.502,00 96.402,40 Outras Receitas Receitas De Capital 22 1 221 12219 1 I' 124 ":' I" 695.000,00 Alienacao De Bens ' 10.000,00 10.000,00 Alienacao De Bens Moveis 10,000,00 AhenacaoDe Outros Bens Moveis Transterendas De Capital li 685.000,00 Transterencias De Convenios Transterencias Convenios Estados, Df E Entidades 685'000'OOl 685,000,00 I~~:é:~l=:;;:~~;;,=--==b=-c~t:::::~ _...:.C-==~.:.j~~j .Tolal das,~eceit~s.<?r~~~~lar!a~_ _ •.__ ~ .__ . .. __ __ __._------------------------------------------------------------ ----_. __ . . emitido por SUPORTE DO SISTEMA __ 1__ -=~0~8 O_O~ 00 - -----~-- - versão 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO DEMONSTRATIVO FISCAL· 2013 DA DESPESA POR ORGÃOS E FUNÇÕES CONSOLIDADO -----.---~FUNÇóES JUDICIARIA ---=~===='~'D~~~~~~~~M_~~iÁ 255.000,00 ADMINISTRACAD SEGURANCA PUBLICA ASSISTENCIA SOCIAL PREVlDENCIA SOCIAL 3.189.876,44 88.554,00 2.042.712.60 784.104,00 SAUOE 9.093.267,00 EDUCACAO 7.092.740,85 CULrURA 1.312.054,00 DIREITOS DE CIDADANIA 220.251,00 URBANISMO 3.008.134,11 SANEAMENTO 132.503.00 GESTAQAMBIENTAL 388.318,00 AGRICULTURA 171.600,00 INDUSTRIA 402.000,00 COMERCIO E SERVICOS 186.000,00 COMUNICACQES 8.640,00 ENE~IA I I i TOTAL DA ENTIDADE . ,---_ ... - OO~,OO TRANSPORTE DESPORTO 436.665.00 E LAZER 434.380,00 ENCARGOS ESPECIAIS ._._.~=-~_===_=-_-_-_-~=~~=_~_=R_V_AS __~ ~~ -_ ..__ ._." ... _----- - ----------------- 1.118.200,00 ~~_-_-~~_-=-~_.~~-_-=-~~=_-=_~~..~_-:_-~,-_.' ~.4:;:~~~:i~j ... _-------------------~~_._-'-_._ .. _---_. emitido por SUPORTE DO SISTEMA -- - Vl!,SIJO /.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNçOeS FISCAL. 2013 E PROGRAMAS CONFORME O VíNCULO COM OS RECURSOS CONSOLIDADO -~---=~?~~~: - ----------lEÓJSlATIVA-----L.F. 4.320/64,(art2",§2·, Inciso 11) ·-----~PECIFICAÇÃO r 01 031 ACAO LEGISLATIVA 101 031 0025 AÇAo LEGISLATIVA 02 1.370.000,00 1.370.000,00 255.000,00 255.000,00 JUOICIARIA 02 061 ACAO JUD1CIARIA 02061 0061 REOUISIÇOESDE PEQUENOVALOR 04 ADMINISTRACAD 04122 ADMINISTRACAO GERAL 04 122 0052 ADMINISTRAÇÃO GERAL 04 1220054 ADMINISTRAÇAo FINANCEIRA 218.873,00 04 1220125 ASSISTêNCIA À COMUNIDADE 12.000,00 04 123 ADMINISTRACAQ 2.358.044,00 10.000,00 2.366.044,00 218.873,00 1 12,000,00 FINANCEIRA 04 123 0052 ADMINISTRAÇAo GERAL 57.000,00 57.000,00 041230054 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 12.000,00 12.000,00 271.657,44 271.657,44 6.600,00 6.600,00 243.702.00 243.702,00 04124 CONTROLE INTERNO , 04124 0055 I ----------------. 01 CONTROLE 04128 04 1280058 SEGURANCA 06181 08 I I I 08122 082410120 I I I I 101280056 I " 12272 [12 272~1~,1. DE DEFICIENCIA 190.000,00 236.500,00 48.015,00 INTEGRAL A FAMILlA ESCOLAR 48.015,00 12.000,00 54.000,00 66.000.00 38,000,00 226,133,601 264.133,60 189.176,00 140.000,00 329.176,00 ESCOLAR 150.426,00 44.500,00 194,926,00 SOCIAL BASICA 185.000,00 185.000,00 764.104,00 784.104,00 DO REGIME ESTATUTARIO INATIVOS E PENSIONISTAS PREVID~NCIA ESTATUTÁRIA SAUDE GERAL ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRACAO FORMACAO 1.183.283,00 GERAL FINANCEIRA DE RECURSOS TREINAMENTO ASSISTENCIA 40.000,00 1.223,283.00 FINANCEIRA ADMINISTRAÇÃO 10 128 121220052 46.500,00 DE DEFICIENCIA COMUNIDADE ADMINISTRACAO 101230054 12 122 903.962,00 INFANTIL PREVIDENCIA 10122 12 AO 'IDOSO PREVIDt::NCIA OFICIAL 09272 103060250 132,174,00 COMUNITARIA PREVIDENCIA 092710041 10306 ATENÇAD ALIMENTAÇÃO 09271 103050245 771.788,00 A CRIANCA E AO ADOLESCENTE PREVIDENCiA 09 10305 GERAL AO PORTADOR ALIMENTAÇÃO EDUCACAO 083650251 10 303 0230 4.800,00 GERAL ASSISTt::NCIAÁ 083610251 10303 4.800,00 ENSINO FUNDAMENTAL 08365 103020210 59.940,00 SOCIAL PROGRAMA 08361 10302 SiSTEMA PENITENCIÀRIO ASSISTENCIA ASSISTENCIA 082440125 103010203 23.814,00 59.940,00 ATENCAO A PESSOA PORTADORA 08244 10 301 I DEFESA CIVIL ASSISTENCIA 082430122 102410120 23.814,00 AMPARO ASSISTENCIAL 08 243 10241 MILITAR ASSISTENCIA 082420121 10123 CIVIL ASSISTENCIAAOlOOSO 08242 101220052 POLICIAMENTO POLICIAMENTO ADMINISTRAÇÃO 08241 te DE RECEITAS PUBLICA ADMINISTRACAO 08 1220052 09272 0181 HUMANOS POLICIAMENTO 061810101 061820106 DE RECURSOS DE RECEITAS ADMINISTRAÇÃO 06 HUMANOS E CAPACITAÇÃO ADMINISTRACAO 04 1290053 06 182 DE RECURSOS TREINAMENTO 104129 061810102 INTERNO FQRMACAO 144.000,00 144.000,00 2.940,00 2.940.00 HUMANOS E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS AO IDOSO AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO 60.000,00 60.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 195.000,00 5.304.396,00 ATENCAO BASICA ASSIST~NCIA ASSISTENCiA DOMICILIAR HOSPITALAR ASSISTENCIA AMBULATORIAL, SUPORTE PROFILATlCO ASSISTENCIA ViGILANCIA DE SAÚDE E AMBULATORIAL EMERGENCIAL 5.109,396,00 E HOSPITALAR E TERAPEUTiCO 450.900,00 FARMACEUTICA 450.900,00 I 371.748,00 I 36 000 00 I EPIOEMIOLOGICA VIGILANCIA 296.346,00 EPlOEMIOLOGICA ALlMENTACAO E NUTRICAO ASSISTENCIA ALIMENTAR 36,000,00 E NUTRICIONAL EOUCACAO ADMINISTRACAO ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIA 75.400,00 I I GERAL GERAL DO REGIME ESTATUTARJO INATIVOS E PENSIONISTAS PREVIDt::NCIA ESTATUTÁRIA __ ._---- . <fmilido (l(lr 631.601,85 J-_ _------._---.. SUPORTE DO SISTEMA 170.052,00 99126985 170.052,00 VfHSI}O 1. '149 :;q Y MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES FISCAL· 2013 E PROGRAMAS CONFORME O ViNCULO COM OS RECURSOS CONSOLIDADO L. F . 4.320/64, (art 2·, § 2·, inciso li) _.~=_~_,=·~.==-~~=_===ESPECIFICÃÇAC> CÓOI-Gâ· -_. 12361 ORDINÁRIO~___ --VINC-U~Õ~~=~_ -==_-=i~iAl.-- ENSINO FUNDAMENTAL 123610403 ENSINO FUNDAMENTAL 209,044,00 3.697.470,00 3.906.514,00 123610407 TRANSPORTE 448,000.00 762.146,00 1.210.14MO 12361 0408 TRE1NAMENTD 12365 EDUCACAO 123650401 EDUCACAQ 123660451 ENSINO 12367 E APERFEIÇAMENTO PROFESSORES ENSINO 24.960,00 INFANTIL 553.169,00 123670461 SUPlETNO E EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS ENSINO EDUCAÇÃO 13392 ESPECIAL 18.000,00 18,000,00 15.600,00 15.600.00 DIFUSAQCULrURAL INCENTVO AS ATIVIDADES 133920471 MUSEUS, TEATRoS. 14 CIVICAS RELIGIOSAS BtBLlOTECAS E CENTROS DE CULTURA 62,000,00 62.000.00 1.250.054,00 1.250.054.00 220.251,00 220.251.00 496.119.47 496.119,47 DIREITOS DE CIDADANIA 14422 DIREITOS INDIVIDUAIS. 14422 0011 COLETIVOS E DIFUSOS DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 15 URBANISMO 15122 ADMINISTRACAO 15 1220052 GERAL ADMINISTRAÇÃO 15 452 SERVICOS GERAL URBANOS 154520501 VIAS E LOGRADOUROS 154520504 SERViÇOS DE LIMPEZA URBANA 587.703,00 154520505 SERViÇOS FUNERÀRIOS 112.655.64 15452 0506 ILUMINAÇÃO 15 452 0507 PARQUES E JARDINS 154521007 REFORMAS 15813 158130722 MECANIZAÇÃO I EXTENSÃO PRODUCAQ 226620695 28843 PRODUÇAO I COMERCIO I 1 388.318.00 RURAL INDUSTRIAL PROMQCAO 388,318,00 48,000,00 48.000,00 123.600.00 123.600.00 120.000,00 120.000,00 282.000,00 282.000.00 186.000,00 186,000,00 COMERCIAL PROMOÇÃO I COMERCIAL COMUNICACOES TElECOMUNICACOES TELECOMUNICAÇOES 8.640,00 8.640.00 80.000,00 80.000.00 436.665,00 436.665,00 434.380,00 434.380,00 654.360,00 654.360.00 127.000,00 127.000.00 ENE'.RGIA ENERGIA ElETRICA EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇAO TRANSPORTE TRANSPORTE RODOVIARIO ESTRADAS VICINAIS DESPORTO E LAZER LAZER DESPORTO ENCARGOS DE RENDIMENTO ESPECIAIS SERVICO DA DIVIDA INTERNA PRECATÓRIOS DA DIVIDA OUTROS ENCARGOS 1288460052 ADMINISTRAÇÃO 128 846 01 J 1 PASEP 999999999 132.503.00 I E SERVICOS AMORTIZAÇÃO 99999 80.000,00 AMBIENTAL DE ECOSSISTEMAS INDUSTRIAL '1288431307 i 99 72.000.00 INDUSTRIAL ,1288431302 t 28 846 72.000.00 INDUSTRIAL PRODUÇAO 22662 28 96.754.00 52.503,00 AGRICOLA E COOPERATIVISMO PROMOCAO 226610695 278130720 191.682,00 96.754,00 IINDUSTRIA 122661 27813 191.682,00 EXTENSAO RURAL 1206060668 27 112.655.64 710.000,00 AGRICULTURA ,206060641 267820710 E CONSERVACAO E PRESERVAÇÃO PROTEÇÃO I 20 606 26782 BÀSICO URBANO PRESERVACAO 20 26 587.703,00 710.000,00 PÚBLICOS 741.220.00 GESTAOAMBIENTAL 18541 257520519 84.929.00 BASICO URBANO SANEAMENTO 185410615 25752 PR~DIOS SANEAMENTO 18 25 PÚBLICA LAZER 175120611 24722 247220709 656.291,00 SANEAMENTO 17 512 24 URBANOS LAZER 17 23691 236910703 756.199,00 CULTURA 133920032 23 203.030,00 DE JOVENS E ADULTOS EOUCACAO ESPEC1AL 13 , 22 24.960,00 INFANTIL EDUCAÇÃO 12366 ESCOLAR PARA ENSINO FUNDAMENTAL ESPECIAIS RESERVAS RESERVAS RESERVA DE CONTINGENCIA TOTAL GERAL: 840.00 GERAL _______ ~_______1_ ,,~~; __ - ..•_----- -----_. _._--_ ..__ ._._-----_._-_ .. ..~---- emilido por SUPORTE DO SISTEMA _._ ..-._----._-VfJlsiío 1.149 I MUNiCípIO DE GUARANESIA ----_ ..,-,- ----~---~- ------------_._---------_._--------------------ORÇAMENTO FISCAL - 2013 PROGRAMA DE TRABALHO 00 GOVERNO CONSOLIDADO :-=~_._~~_~=_=~==~~~-- L. F . 4.320/64, (art 2°, § 2°, inciso 11) __ ·.. ,~~-~jGO .. _. 01 1 01031 ATIVIDADES 220.000,00 1.150.000,00 JUDICIARIA 02 061 ACAO JUDICIARIA 020610061 REQUISIÇOES 04 DE PEQUENO VALOR 255.000,00 ADMINISTRACAO 04 122 ADMINISTRACAO GERAL 04 1220052 ADMINISTRAÇÃO GERAL 041220054 ADMINISTRAÇAO FINANCEIRA 041220125 ASSISTêNCIA A COMUNIDADE ADMINISTRACAO FINANCEIRA 04123 ADMINISTRAÇÃO 041230054 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CONTROLE 041240055 57.000,00 10.000.00 SEGURANCA 06181 DE RECURSOS HUMANOS 6.600,00 DE RECEITAS ADMINISTRAÇÃO 06 261.657,44 HUMANOS E CAPACITAÇÃO ADMINISTRACAO 04 1290053 12.000,00 INTERNO TREINAMENTO 04129 216.873,00 GERAL FORMACAO DE RECURSOS 041280058 2.325.044,00 2.000.00 INTERNO CONTROLE 04128 43.000,00 12.000,00 04 1230052 04124 DE RECEITAS 5.000,00 238.702,00 PUBLICA POLICIAMENTO 06181 0101 POLICIAMENTO CIVIL 23,814,00 06181 0102 POLICIAMENTO MILITAR 59.940,00 SISTEMA PENITENCIÁRIO 4.800,00 06182 DEFESA CIVIL 061820106 08 ASSISTENCIA 0812" ASSISTENCIA 082410120 ASS1STENCIAAO 082420121 ASSISTENCIA 082430122 09271 09271 0041 09272 I I I 110122 1101220052 10 123 10 1230054 10128 101280058 10241 '102410120 10301 103010203 10302 103020210 ALIMENTAÇÃO PREVIDENCIA 210.000,00 329.176.00 194.926,00 ESCOLAR PREVIDENCIA BASICA PREVIDt.NCIA 185.000,00 OFICIAL DO REGIME ESTATUTARIO INATIVOS E PENSIONISTAS PREVIDl:.NCIA ADMINISTRACAO GERAL ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRACAO ADMINISTRAÇÃO FORMACAO 2.646,00 GERAL TREINAMENTO 144.000,00 FINANCEIRA DE RECURSOS ASSISTENCIA HUMANOS E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS 2.940,00 HUMANOS AO IDOSO AMPARO ASSISTENCIAL 60.000,00 AO IDOSO ATENCAO BASICA ASSISTl:.NCIA ASSISTENCIA DOMICILIAR HOSPITALAR ASSISTENCIA AMBULATORIAL, ASSISTENCIA 307.800.00 DE SAÚDE 1.192.200.00 E AMBULATORIAL EMERGENCIAL 5.178.396,00 E HOSPITALAR E TERAPEUTICO FARMACEUTICA 120.000,00 330.900,00 2.646.00 369.102.00 EPIDEMIOLOGICA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA ALlMENTACAO ASSISTENCIA E NUTRICAO ALIMENTAR 36.000,00 E NUTRICIONAL I EDUCACAO 12 122 122720181 1.220.637,00 FINANCEIRA 121220052 12272 784.104.00 ESTATUTÁRIA SAUDE VIGILANCIA 112 54.000,00 SOCIAL 110305 [ I 10 3060250 I I 54.133.60 12.000,00 ESCOLAR SUPORTE PROFILATICO 10306 48.015,00 INFANTIL '[lO 303 103030230 ! 103050245 46.500,00 DE DEFICIENCIA À COMUNIDAOE ALIMENTAÇÃO PREVIDENCIA I 190.000,00 ENSINO FUNDAMENTAL EDUCACAO 09272 0181 10 10050 COMUNITARIA ASSISTl:.NCIA 08 36~i 885.962,00 DE DEFICIENCIA ATENÇAO INTEGRAL A FAMILlA ASSISTENCIA 082440125 18.000.00 A CRIANCA E AO ADOLESCENTE PROGRAMA 08244 09 AO PORTADOR ATENCAO A PESSOA PORTADORA 08 243 083650251 GERAL AO IDOSO AMPARO ASSISTENCIAL 0824:7 08361 0251 GERAL ADMINISTRAÇAO 08 241 08361 SOCIAL ADMINISTRACAO 08 1220052 1 PROJETOS AÇÃO LEGISLATIVA 102 i _ ACAOlEGISLATIVA 101 031 0025 i ESPECIFICAÇ~~ lEGISLATIVA :;~~:~~~:~~~~~:~ ESTATUTARIO INATIVOS E PENSIONISTAS PREVIDl:.NCIA - ESTATUTÁRIA ~_._.. --- ..._--------- l_~ emifido por SUPORTE DO SISTEMA 5_0_46_0,_OO ~ 9_40__.8.._0._9 __,_65 170.052.00 _ versêo I 149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL - 2013 PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO CONSOLIDADO L. F . 4.320/64, (aM2·, § 2°, inciso 11) :Ó~I-~.O·.~=,~-~-=-=-__-=~.~"~~~~-,~ ~=,= I i 12361 , I ENS1NO FUNDAMENTAL i 123610403 ENSINO FUNDAMENTAL 1123610407 TRANSPORTE : 123610408 TREINAMENTO I 12365 123650401 12366 123660451 12367 123670461 13 13392 EDUCACAQ 60.364,00 E APERFEIÇAMENTO EDUCAÇÃO 15 122 151220052 15452 154520501 ENSINO SUPLETIVO EDUCACAO E EDUCAÇÃO ENSINO EDUCAÇÃO C1VICAS BIBLIOTECAS DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS 250.000,00 1.000.054,00 E DO ADOLESCENTE 35.000,00 185,251.00 10.000,00 486.119,47 200.000,00 541.220,00 URBANISMO ADMINlSTRACAO GERAL ADMINISTRAÇAo SERVICOS GERAL URBANOS VIAS E LOGRADOUROS URBANOS ILUMINAÇÃO I~ 62.000,00 DE CULTURA E DIFUSOS DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANCA '1154520506 17 512 RELIGIOSAS E CENTROS DIREITOS DE CIDADANIA FUNERÁRIOS 17 51? 0611 15.600,00 OIFUSAQ CULTURAL SERViÇOS 17 18.000,00 ESPECIAL 1154520505 158130122 JOVENS E ADULTOS CULTURA DE LIMPEZA URBANA 115813 742.969.00 ESPECIAL SERViÇOS 154520507 I 24.960,00 13.230,00 1154520504 ,154521007 3.846.150,00 1,210.146.00 ENSINO INFANTIL MUSEUS, TEATROS, 15 ~~----'-'~--1 EDUCACAQDE JOVENSE ADULTOS INCENTVQ AS ATIVIDADES 144220011 PROFESSORES OPERAÇÕES' ES'PECiAIS I ATIVIDADES INFANTil 133920471 14 ~22 PROJETOS ESCOLAR PARA ENSINO FUNDAMENTAL 13 392 0032 14 ~~~IFICA-ª?_=-==- 587.703,00 112.655,64 710,000,00 PUBLICA 191.682,00 PARQUES E JARD1NS REFORMAS PRÉDIOS PÚBLICOS 96.754,00 LAZER 72.000,00 LAZER SANEAMENTO SANEAMENTO SANEAMENTO BASICO URBANO BASICO URBANO 80.000,00 52,503,00 I MUNiCípIO DE GUARANESIA ~----_._------- ---------- -----------ORÇAMENTO FISCAL - 2013 UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E SUAS PRINCIPAIS FINALIDADES CONSOLIDADO ENTIDADE:CÃMARA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA CÓDIGO C-------L-E-I--------j--------------------D-E-S-C-R-I-Ç-Ã-O-------------------- ! ~_____ I ,-----------------CÓDIGO ~_C_Â_M_A_R_A_M_U_N_I_C_IP_A_L_D_E_G_U __ A_R_A N_E __ S_IA LEI ~_-_-~_-~~~~~~~~~_-~~_-~~~======_: DESCRiÇÃO ~~-1=10======================================================C=O=R=P=O~L-E~G~I_S~L-A~T_=I_V~O~~~-_-_~~~~~~~~~~~~~~~-_~~-_=~_~-=~~~~~~=~~~~~~-_~~~~~-_~~~~~~~~~~~-_~~~~~~-= r---- ENTIDADE: PREFEITURAMUNICIPAL DE GUARANÉSIA CÓDIGO '1f---- CÓDIGO I CÓDIGO , DESCRiÇÃO I ~1 ~ c=-----LE-I------I~- ~_Â_M_A_R_A_M_U_N_I_C_IP_A_L_D_E_G_U_A_RA_N_E_S_IA LEI ----------;-----------02 LEI DESCRiÇÃO CHEFIA DO EXECUTIVO CÓDIGO i LEI I , 10211 DESCRiÇÃO , ENCARGOSGERAIS DO MUNICiplO -'---------------~------------------------------------------~ CÓDIGO LEI ;0220 DESCRiÇÃO DEPARTAMENTOCADASTROITRIBJFISCALlZAÇÂO CÓDIGO LEI 10230 , DESCRiÇÃO i PREFEITURAMUNICIPAL DE GUARANESIA ia210 I I ~ 1 DESCRiÇÃO DEPARTAMENTOCONTABILlDADE/ORÇAM_ITESOURARIA ~DlOO ~I DESCRiÇÃO i----------------------------~-----_._---------,-------------------------0240 DEPARTAMENTODE OBRAS E URBANISMO err;ilido por SUPOR TE DO SISTEMA versão 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL· 2013 UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E SUAS PRINCIPAIS FINALIDADES CONSOLIDADO r ! DESCRiÇÃO LEI CÓDIGO 10250 CÓDIGO I :0251 --,I : LEI =:] i CÓDIGO MEIO AMBIENTE/DESENVOLVIMENTO DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO AGRÀRIO DESCRiÇÃO SÓCiO-ECO NÓ MICO DESCRiÇÃO LEI ~0260 CÓDIGO DEPARTAMENTO DESCRiÇÃO LEI 0270 1 CÓDIGO LEI DESCRiÇÃO 0280 1 CÓDIGO DESCRiÇÃO LEI FUNDO MUNICIPAL 10290 ~ CÓDIGO DESCRiÇÃO LEI DEPARTAMENTO :0291 CÓDIGO ASSISTÊNCIA SOCIAL DESCRiÇÃO LEI FUNDO MUNICIPAL '0292 CÓDIGO DE SAUDE DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE DESCRiÇÃO LEI FUNDO MUNICIPAL ASSIST~NCIA 0293 -----------'-m-itid-'-p'-,- SOCIAL SU-p-oR-r-E-oo-s-,,-r-EM-,A --------~----_._.----------------~ ••,," >149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ---------------- --------------------------------. ORÇAMENTO FISCAL - 2013 UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E SUAS PRINCIPAIS FINALIDADES CONSOLIDADO CÓDIGO 0299 , ----------------~---------------._-------_ --------------~-------------_._-_._-------© DESCRiÇÃO LEI RESERVA DE CONTINGÊNCIA emitido por SUPORTE ..------------------------------------ DO SiSTEMA --------------~~"" '.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL - 2013 PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS CONSOLIDADO L. F. 4.320/64, -ORGÃO: (3rt 2", § 2°, inciso 11) 01 CÃMARA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA UNIDADE: 0110 CORPO LEGISLATIVO UNIDAOE ORÇAMENTÁRIA: L CÓDIGO --í ESPECIFICAÇÃO PROJETOS 01031 ==r ~I~~~~ I A_TI_V __ ID_A_O_E_S__ I I LEGISLATIVA '01 OPERAÇÕES ESPECIAIS OPERAÇÕES ESPECIAIS ACAO LEGISLATIVA I 010310025 I AÇÃO LEGISLATIVA ! ! AMPLIAÇÃO CONSTRUÇÃO PRÉDIO CÃMARA 101 031 00251.002 AQUISiÇÃO EQUIPAMENTOS PARA CÃMARA ! 01 031 00252.001 I MANUTENÇÃO PAGAMENTO ! 01 031 00252.002 i MANUTENÇÃO OOS SERViÇOS i 09 I PREVIDENCIA 101 031 0025 1.001 I 109271 I ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL 100.000,00 II I I 630.000,00 FOLHA CORPO LEGISLATIVO DA SECRETARIA I I 520.000,00 i OFICIAL PREVIDÉNCIA I TOTAL: I BASICA PREVIDÉNCIA ! 09 271 0041 2.003 120000,00 SOCIAL PREVIDENCIA i 09 271 0041 MUNICIPAL SOCIAL DO LEGISLATIVO 220.000,00 CORPO LEGISLATIVO i I i 185.000,00 1.335.000,00 [ DE GUARANÉSIA UNIDADE: 0210 CHEFIA DO EXECUTIVO -+- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: CÓDIGO I 04122 041220052 ESPECIFICAÇÃO ADMINISTRACAO 04 ,I I ADMINISTRACAO ADMINISTRAÇÃO I GERAL EQUIPAMENT.MATERIAL 04 122 0052 2.004 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 0412200522.005 I MANUTENÇÃO ATIV. SECRETARIA MANUTENÇÃO ATIVIDADES 04 122 0052 1.004 04 12200522.006 EQUIPAMENTO ATIVIDADES I GERAL I I I 041220052 1.003 PROJETOS MATERIAL PERMANENTE PERMANENTE GABINETE SECRETARiO 1.800,00 PREFEITO PREFEITO 10.000,00 II i 308.140,00 i 1.412.292,00 : DO PREFEITO PROCON I emilido por SUPORTE DO SISTEMA 80.475,00 I t:l", MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL - 2013 PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS CONSOLIDADO --,- MANUTENÇÃO ATIVIDADES DIVULGAÇÃO OFICIAL MANUTENÇÃO ATIVIDADES PUBLICIDADE INSTITUCIONAL CONTRIBUiÇÃO ASSOC.MUL.UN.STA CONTRIBUiÇÃO VILA NUNES E COHAB MANUTENÇÃO ATIVIDADES 18.000,00 I I 79.503,00 I 6.000,00 E INDUSTRIAL GUARANÉSIA I 12.000,00 A COMUNIDADE ASSIST~NCIA CONTRIBUiÇÃO ADMINISTRACAO ADMINISTRAÇÃO MANUTENÇÃO FORMACAO ! 6.000,00 i CRUZ DA PRATA CPD - CEN-'-RO PROC. DADOS CONTRIB. ASSOC. COMERCIAL 96.000.00 A ADESG CONV~NIO AMOG 57.000,00 HUMANOS E CAPACITAÇÃO TREINAMENTO/CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS .IREC.HUMANOS/SECRETARIA 2.520,00 PUBLICA I SEGURANCA POLICIAMENTO POLICIAMENTO MANUTENÇÃO POLICIAMENTO MANUTENÇÃO I GERAL DE RECURSOS TREINAMENTO 12.000,00 FINANCEIRA I CIVIL CONVENIO I I POLiCIA CIVIL 23.814,00 POLICIA MILITAR 59.940,00 MILITAR CONV~NIO DEFESA CIVIL SISTEMA PENITENCIÃRIO MANUTENÇÃO PREVIDENCIA VIATURAS 4.800,00 SISTEMA PRISIONAL SOCIAL PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO INATIVOS E PENSIONISTAS MANUTENÇÃO ATIVIDADES PREVID~NCIA PREVID~NCIA ESTATUTÁRIA 784.104,00 SOCIAL I COMUNICACOES TELECOMUNICACOES I TELECOMUNICAÇÕES emilíd:J por SUPORTE DO SISTEMA versso 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL· 2013 PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS CONSOLIDADO 24 7220709 1.007 EQUIPAMENTO MATERIAL i 24 722 0709 2.015 MANUTENÇÃO ATIVIDADES ! i I PERMANENTE 2.400!J0! TELECOMUNICAÇÕES-------·~~~------ TELECOMUNICAÇÕES 14.200,00 TOTAL: CHEFIA DO EXECUTIVO ORGÃO: 02 PREFEITURA UNIDADE: 0211 MUNICIPAL ENCARGOS i I ! 6.240,00 2.968.828,00 I, I DE GUARANÉSIA GERAIS DO MUNiCípIO UNIDADE ORÇAMENTÃRIA: ,I CÓDIGO I PROJETOS OPERAÇÓES ATIVIDADES ESPECIAIS I JUDICIARIA 102 ! 02 061 ACAO JUDICIARIA i 02 061 0061 10206100612.016 I REQUISiÇÕES I DE PEQUENO VALOR MANUTENÇÃO ATIVIDADES PAGAMENTO 255.000,00 DE RPV ADMINISTRACAO 104 104 , ESPECIFICAÇÃO ADMINISTRACAO 123 041230054 0412300542.017 FINANCEIRA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA MANUTENÇÃO ATIVIDADES DESPESAS 12.000,00 EXERC. ANTERiORES 1 ENCARGOS 28 i 28843 SERVICO 28843 1302 ESPECIAIS DA DIVIDA INTERNA AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA 1 I BB 384.000,00 128 843 13022.018 AMORT. DivIDA i 28 843 13022.020 AMORT. DIvIDA INTERNA I PROJETO NOVO SOM MA - MAQ. 114.360,00 ! 28 843 13022.021 AMORT. otv. INTERNA I PROJETO NOVO SOM MA INFRA 156.000,00 INTERNA CONTRATO I ! 28 8431307 i 28 843 13072.022 i 28 846 1288460052 'I' 28 846 0052 2.023 ,288460131 , 2884601312.024 PRECATÓRIOS AMORT. DivIDA OUTROS ENCARGOS ADMINISTRAÇÃO 127.000,00 EC 6212009 ESPECIAIS GERAL JUROS E ENCARGOS 840,00 I OUTROS CONTRATOS PASEP MANUTENÇÃO i TOTAL: © INTERNA I PRECATÓRIOS ENCARGOS ATIVIDADES FORMAÇÃO 336.000,00 PASEP 1.385.200,00 GERAIS DO MUNiCípIO emitido por SUPORTE DO SISTEMA versão ;.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL· 2013 PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS CONSOLIDADO ORGÃO: 02 PREFEITURA UNIDADE: MUNICIPAL 0220 DEPARTAMENTO DE GUARANÉSIA CADASTROITRIB.lFISCALlZAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: , I·04 CÓDIGO , i I ESPECIFICAÇÃO i PROJETOS ADMINISTRACAO ADMINISTRACAO 104129 1041290053 ADMINISTRAÇÃO 104 129 0053 2.025 MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRAÇÃO MANUTENÇÃO ATIVIDADES GEOREFERENCIAMENTO I ORGÃO: 02 PREFEITURA UNIDADE: MATERIAL PERMANENTE TOTAL: DEPARTAMENTO MUNICIPAL 0230 DEPARTAMENTO ADM. RECEITAS RECEITAS CADASTROITRIB.lFISCALlZAÇÃO OPERAÇÕES ESPECIAIS OPERAÇÕES ESPECIAIS i DE RECEITAS EQUIPAMENTO 1 I j DE RECEITAS 10412900531.008 10412900532.137 ATIVIDADES I 5.000,00 L I I 5.000,00 168.702,00 II 70.000,00 I 238.702,00 DE GUARANÉSIA CONTABILlDADElORÇAMJTESOURARIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: i CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES I 04 i 04122 041220054 0412200541.009 2.000,00 I I 0412200542.026 126.873,00 0412200542.148 I 04 124 04 1240055 0412400551.010 10.000,00 I Ii I '04 12400552.027 90.000,00 I 261.657,44 04128 041280058 04 12800582.028 4.080,00 12.000,00 © em!!id:J por SUPORTE DO SISTEMA I : I i I i i 1,~1 482.610,44, I \"<1r580 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ------------- --------------------------------------------. ORÇAMENTO FISCAL - 2013 PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS CONSOLIDADO ORGÃO: 02 PREFEITURA UNIDADE: UNIDADE MUNICIPAL 0240 DEPARTAMENTO DE GUARANÉSIA DE OBRAS E URBANISMO ORÇAMENTÀRIA: CÓDIGO i 115 115122 1151220052 1 I ADMINISTRACAO I EQUIP.MAT.PERMAMENTE I MANUT. ATIVIDADES ! 15452 I 1154520501 ! SERVICOS i 15 45205012.138 i 154520504 , 11545205042.031 ESPECIAIS URBANOS SINALlZAÇAo/PAVIM.fTAPA-BURACOS/OBRAS MANUTENÇAo SERViÇOS MANUTENÇAo ATIVIDADES SERViÇOS SERViÇOS I 10,000,00 E URBANISMO GERAL URBANOS 200.000,00 COMPL. ' ' '"' '1 441.220,001 VIAS URBANAS 100.000,00 FÁBRICA DE LAJOTAS ATIVIDADES I i DE LIMPEZA URBANA MANUTENÇÃO 1154520505 GERAUOBRAS ADMINISTRACAO VIAS E LOGRADOUROS I i I I OPERAÇÕES GERAL 11512200522.029 1154520501 2.030 ATIVIDADES GERAL ADMINISTRAÇÃO 11512200521.011 1154520501 1.014 PROJETOS ESPECIFICAÇÃO URBANISMO I LIMPEZA URBANA 587.703,00 SERViÇOS , 12,655,641 I FUNERÁRIOS i 11545205052.032 MANUTENÇÃO i, 154520506 ILUMINAÇAO , 154520507 , I SERViÇOS ILUMINAÇAo 710.000.00 PÚBLICA MANUTENÇÃO 15452 1007 REFORMAS 1545210071.013 ATIVIDADES 191,682,00 PRAÇAS/PARQUES/JARDINS PRÉDIOS PÚBLICOS 96.754,00 REFORMA PREDIO ANTIGA ESCOLA ALICE/CONVÊNIO 15813 I ! PARQUES E JARDINS 15452 0507 2.034 LAZER ; 158130722 LAZER 1581307221.018 CONSTRUÇÃO , 17 i SANEAMENTO : 17 512 i © FUNERÁRIOS PÚBLICA MANUT, ATIVIDADES 115 452 0506 2.033 : 17 512 0611 ATIVIDADES SANEAMENTO SANEAMENTO ÁREAS LAZERNÁRIOS 72.000,00 BAIRROS BASICO URBANO BÁSICO URBANO emitido por SUPORTE DO SISTEMA versõo 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ------~._-~--------------------~-----------------------ORÇAMENTO FISCAL - 2013 PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS CONSOLIDADO ORGÃO: 02 PREFEITURA UNIDADE: MUNICIPAL 0220 DEPARTAMENTO DE GUARANÉSIA CADASTROfTRIB.IFISCALlZAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: I CÓDIGO i~: I ESPECIFICAÇÃO ADMINISTRACAO 1041290053 ADMINISTRAÇÃO EQUIPAMENTO MATERIAL MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRAÇÃO MANUTENÇÃO ATIVIDADES GEOREFERENCIAMENTO TOTAL: DEPARTAMENTO i 02 PREFEITURA UNIDADE: UNIDADE MUNICIPAL 0230 DEPARTAMENTO I 5.000,00 I DE RECEITAS 10412900532.025 ! ESPECIAIS DE RECEITAS 10412900531.008 i 0412900532.137 OPERAÇÕES I ADMINISTRACAO 129 ORGÃO: ATIVIDADES PROJETOS PERMANENTE ADM. RECEITAS RECEITAS CADASTROfTRIB.lFISCALlZAÇÃO ___ ~ ~_---.J I 5.000,00 I I 70.000,00 238.702,00 --------_. DE GUARANÉSIA CONTABILIDADElORÇAM.fTESOURARIA ORÇAMENTÁRIA: CÓDIGO 04 04122 04 1220054 ESPECIFICAÇÃO ADMINISTRACAO ADMINISTRAÇÃO GERAL EQUIPAMENTO MATERIAL 04 1220054 2.026 MANUTENÇÃO ATIVIDADES 04 12200542.148 MANUTENÇÃO ASSESSORIA 041240055 CONTROLE CONTROLE PERMANENTE INTERNO I INTERNO MATERIAL 04 12400552.027 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 04 1280058 04 128 0058 2.028 126.873,00 90.000,00 CONTABIL EQUIPAMENTO FORMACAO FINANÇAS DE RECURSOS TREINAMENTO TREINAMENTO PERMANENTE I I I I i 261.657,44 ! I,, 4080,00 I i 482.610,44 DA CONTABILIDADE ESPECIAIS HUMANOS E CAPACITAÇÃO E CAPACITAÇÃO TOTAL: DEPARTAMENTO 10.000,00 CONTABILIDADE OPERAÇÕES I 2.000,00 ADM. FINANÇAS ADMINISTRAÇÃO 0412400551.010 04128 I ATIVIDADES I FINANCEIRA 04 1220054 1.009 04124 i PROJETOS ADMINISTRACAO DE RECURSOS RECURSOS HUMANOS HUMANOS CONTABILlDADEIORÇAM.fTESOURARIA emirido por SUPORTE 12.000,00 DO SISTEMA t L~1 ~~- _ verséo 1 149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL - 2013 PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS CONSOLIDADO ORGÃO: 02 PREFEITURA UNIDADE: UNIDADE , i 15 0240 MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE GUARANESIA DE OBRAS E URBANISMO ORÇAMENTÀRIA: CÓDIGO I ESPECIFICAÇÃO PROJETOS :==J ATIVIDADES OPERAÇÕES ESPECIAIS i , URBANISMO 1 '15122 ADMINISTRACAO ! 15 122 0052 GERAL , 151220052 1.011 EQUIP.MAT.PERMAMENTE 1512200522.029 MANUT. ATIVIDADES 15452 SERVICOS 154520501 SI NALlZAÇÃOIPAVIM.1T MANUTENÇÃO SERViÇOS MANUTENÇÃO ATIVIDADES 154520505 ,1545205052.032 SERViÇOS 1154520506 115 452 0506 2.033 1154520507 1545205072.034 i i 154521007 [1545210071.013 SERViÇOS I ,,I 115813 MANUTENÇÃO COMPL. I 441.220,00 VIAS URBANAS 100.000.00 FÁBRICA DE LAJOTAS LIMPEZA URBANA 5B7.703.00 ATIVIDADES SERViÇOS 112.655.64 FUNERÁRIOS PÚBLICA SERViÇOS ILUMINAÇÃO 710.000.00 PÚBLICA E JARDINS MANUTENÇÃO REFORMAS REFORMA ATIVIDADES PREDlOS 191.682.00 PRAÇAS/PARQUES/JARDINS PÚBLICOS 96.754,00 PREDIO ANTIGA ESCOLA ALlCE/CONVENIO LAZER : 15 813 07221.018 , :17 I SANEAMENTO 1 17512 i 1175120611 i © APA-BURACOS/OBRAS ATIVIDADES MANUT. ATIVIDADES PARQUES I 200.000.00 I LAZER i 15 813 0722 , 486.119,47 FUNERÁRIOS ILUMINAÇÃO I I DE LIMPEZA URBANA MANUTENÇÃO I 10.000.00 URBANOS 154520501 2.030 154520504 2.031 E URBANISMO GERAL URBANOS 1545205011.014 154520504 GERAUOBRAS ADMINISTRACAO VIAS E LOGRADOUROS 1545205012.138 i GERAL ADMINISTRAÇÃO CONSTRUÇÃO SANEAMENTO SANEAMENTO ÁREAS LAZERlVÁRIOS 72.000,00 BAIRROS ! BASICO URBANO BÁSICO URBANO emi1!dD por SUPORTE DO SiSTEMA versso 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA --------~---------------------------------- ---_._--------------------------------ORÇAMENTO FISCAL - 2013 PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS CONSOLIDADO I : 17 512 06111.051 CONSTRUÇÃO INTERCEPTORES MANUTENÇÃO ATIVIDADES 80.000,00 DE ESGOTO I I I ! ! 117 51206112.035 I ENERGIA ELETRICA ! 25 752 0519 ! 25 752 0519 1.020 02 PREFEITURA UNIDADE: 0250 I EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUiÇÃO I EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUiÇÃO I TOTAL: DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO MUNICIPAL DEPARTAMENTO i 80.000,00 538.754,00 2,681,883,111 DE GUARANÉSIA MEIO AMBIENTE/DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO ORÇAMENTÁRIA: CÓDIGO -I 18541 185410615 ! 1854106151.022 I PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO IMPLANTAÇÃO 1854106151.052 EQUIP. MATERIAL MANUTENÇÃO PERMANENTE ATIVIDADES I 206060641 EXTENSAO RESIDUOS SOUDOS I I PRESERV. AMBIENTAL PRESERVAÇÃO 60.000,00 4.800,00 323.518,00 AMBIENTAL RURAL AGRICOLA 20 606 0641 1.023 EQUIP. MATERIAL 20 606 0641 2.038 ATIV. MECANIZ.AGRiCOLA-ASSOC.BAIRRO EXTENSÃO 20606 0668 2.039 I I I MECANIZAÇÃO 206060668 ESPECIAIS AMBIENTAL AGRICULTURA 20606 PERMANENTE E COOPERATIVISMO MANUTENÇÃO CONVÊNIO MECANIZAÇÃO AGRíCOLA 1.200,00 46.800,00 CACHOEIRA RURAL 123.600,00 EMATER I TRANSPORTE i TRANSPORTE RODOVIARIO I ESTRADAS VICINAIS 26 26782 267820710 267820710 OPERAÇÕES ATIVIDADES DE ECOSSISTEMAS USINA TRATAMENTO 1854106152.037 20 PROJETOS ESPECIFICAÇÃO I GESTAO AMBIENTAL I PRESERVACAO E CONSERVACAO 18 1.024 26 782 0710 2.040 © 52.503,00 i ENERGIA i 25752 UNIDADE SANITÃRIO I !25 ORGÃO: ESGOTAMENTO 'I EQUIP. MATERIAL PERMANENTE MANUTENÇÃO ATIVIDADES ESTRADAS 54.000,00 VICINAIS 382.665,00 ESTRADAS VICINAIS emilido por SUPORTE DO SISTEMA ,'ersáo 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA _._---------------~---------------_._--------------------~-~--~---------------------ORÇAMENTO FISCAL - 2013 PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS CONSOLIDADO L ORGÃO: 02 PREFEITURA UNIDADE: 0251 I TOTAL: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE GUARANÉSIA DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE/DESENVoLVIMENTO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO J i 120~000,00 -I ! 876.583,00 SÓCIO-ECONÔMICO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 104 , PROJETOS ATIVIDADES OPERAÇÔES ESPECIAIS ADMINISTRACAO 04122 ADMINISTRACAO 041220052 GERAL ADMINISTRAÇÃO GERAL 1 0412200521.055 0412200522.145 EQUIP. MATERIAL I 22 MANUTENCAO PERMANENTE ATIVIDADES DOMíNIO PATRIMONIAL ADMINISTRAÇÃO 31.200,00 GERAL 306.634,00 INDUSTRIA 22661 PROMOCAO 22661 0695 INDUSTRIAL PRODUÇÃO 2266106951.069 DESAPROPRIAÇÃO 22662 PRODUCAO 226620695 I INDUSTRIAL INDUSTRIAL 120.000,00 PRODUÇÃO INDUSTRIAL 22 662 0695 1.056 INCENTIVO 22 662 0695 1.068 IMPLANTAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL 22 662 0695 2.146 MANUTENÇÃO ATIVIDADES 2266206952.151 MANUTENÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL 23 COMERCIO 23691 PARA INSTALAÇÃO DE INDUSTRIAS PRODUÇÃO 100.000,00 COMERCIAL 23 691 0703 1.057 I INCENTIVO 23691 07032.147 i MANUTENÇÃO PARA PROMOÇÃO ATIVIDADES I TOTAL: DEPARTAMENTO COMERCIAL PROMOÇÃO DESENVOLVIMENTO I 36.000,00 50.000,00 COMERCIAL PROMOÇAO 96.000,00, INDUSTRIAL E SERVICOS PROMOCAO 23691 0703 I INDUSTRIAL E SERViÇOS I i I 96.000,00 I COMERCIAL SÓCIO-ECONÔMICO -©------------------------------'-m-itid-'-po-,S-U-P-OR-T-E-OO-S-IS-T-EM-A-------------------------~ I 30.000,00 443.200,00 : I 422.634,00 I i '" MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL - 2013 PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS CONSOLIDADO ORGÃO: 02 PREFEITURA UNIDADE: 0260 MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE GUARANÉSIA DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÀRIA: r CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ASSISTENCIA 08 OPERAÇÕES ALIMENTAÇÃO 08361 0251 EDUCACAO ATIV. ALIMENTAÇÃO 2.042 12 12122 121220052 1212200521.025 I ENSINO FUNDAMENTAL MANUTENÇÃO ATIV. ALIMENTAÇÃO GERAL ADMINISTRAÇÃO ! GERAL EQUIP. MATERIAL PERMANENTE EQUIP. MAl MANUT. 1212200522.044 MANUT. ATIVIDADES FANFARRA 1212200522.045 MANUT. ATIVIDADES FORUM EDUCACIONAL 1212200522.130 SUBVENÇÃO 122720181 12272 01812.046 12361 123610403 PERMANENTE EDUCAÇÃO 1212200522.043 12272 194.926,00 ENSINO INFANTIL iEDUCACAO ADMINISTRACAO FANFARRA ATlV. ADMINISTRAÇÃO TRANSPORTE PREVIDENCIA i ! ESCOLAR 1212200521.054 1212200522.156 329.176,00 INFANTIL ALIMENTAÇÃO 083650251 083650251 ESCOLAR MANUTENÇÃO 0251 2.041 08365 ESPECIAIS 1 I ENSINO FUNDAMENTAL 08361 08361 ATIVIDADES PROJETOS SOCIAL GERAL /25% 26.460,00 MUNCIPAL 24.000,00 GERAL /25% I I I ESCOLAR 33.640,00 I 40.000,00 6.000,00 NlvEL MÉDIO E SUPERIOR DO REGIME ESTATUTARIO INATIVOS E PENSIONISTAS PREVIDÊNCIA MANUT. ATIVID. PREVIDÊNCIA 16.920,00 i SOCIAL CENTRO ATEND. CRIANÇA INTER-MUNICIPAL 844.249,85 I ESTATUTÃRIA 170.052,00 SOCIAL / 25% ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO FUNDAMENTAL 1236104031.026 OBRAS/REFORMAS 12 361 0403 1.027 EQUIP. MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 ESCOLAS MUNICIPAIS ENSINO FUNDAMENTAL 12361 04032.047 MANUTENÇÃO DAS ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL 12361 04032.048 MANUTENÇÃO ATIVIDADES EDUCAÇÃO 50.364,00 25% 148.680,00 3.625.470,00 BÃSICA /60% emitida par SUPORTE DO SISTEMA I , MUNiCípIO DE GUARANESIA -------~~~~-------------------- ----_._--------------- . ORÇAMENTO FISCAL - 2013 PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS CONSOLIDADO ! 12 361 0403 2.049 -~ANUTENÇÃO 112361 0407 1236104072.050 ! , TRANSPORTE ESCOLAR PARA ENSINO FUNDAMENTAL I MANUTENÇÃO ATIV. TRANSPORTE ESCOLAR 40% MANUTENÇÃO ATIV. TRANSPORTE ESCOLAR 125% '1236104072.051 1236104072.052 1236104072.053 12361 0408 12365 I 116.646,00 930.000,00 I 85.000,00 MANUT. ATIV. PROG. APOIO TRANSPORTEICONVÉNIO 78.500,00 I PROFESSORES ENSINO 24.960,00 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PROF. MAGISTÉRIO 125% I EDUCACAO INFANTIL 1123650401 EDUCAÇÃO INFANTIL 13.230,00 1123650401 1.030 EQUIPAMENTO MATERIAL PERMANENTE CRECHES 1123650401 2.055 MANUTENÇÃO ATIV. TRANSP. ENSINO INFANTIL 125% i 72.000,00 MANUTENÇÃO ATIV. TRANSPORTE ESCOLAR 1 PNATE TREINAMENTO E APERFEIÇAMENTO 112361 04082.054 ! 1 ATIVIDADES EDUCAÇÃO BÃSICA 140% I 1236504012.056 2.640,00 668.329,00 MANUTENÇÃO ATIV. ENSINO INFANTIL 1 25% i 12 365 04012.126 CONVÉNIO COOPERAÇÃO CASA DA CRIANÇA 112366 72.000,00 I EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS 1123660451 ENSINO SUPLETIVO E EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS 11236604512.057 18.000,00 MANUTENÇÃO ATIV. ENSINO JOVENS E ADULTOS I I 12 367 EDUCACAO ESPECIAL ! 12 367 0461 ENSINO EDUCAÇÃO ESPECIAL 11236704612.058 MANUTENÇÃO ATIVIDADES ENSINO ESPECIAL I 15.600,00 124.054,00 TOTAL: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO I I 7.492.788,85 ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA UNIDADE: 0270 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: CÓDIGO 27 I I DESPORTO 27813 OPERAÇÕES ESPECIAIS E LAZER LAZER 278130720 I 2781307201.033 I © ATIVIDADES PROJETOS ESPECIFICAÇÃO DESPORTO DE RENDIMENTO EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE DESPORTO E LAZER ef'1irido por SUPORTE DO SIS rEMA 38.676,00 I ."ersáo 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL - 2013 PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS CONSOLIDADO r- 12781307201.063 TÉRMINO DO GINÁSIO POLI ESPORTIVO 12781307202.059 MANUT. ATIV. ESPORTE LAZER/PROGRAMA 12781307202.060 MANUTENÇÃO 12781307202.124 CONTRIBUiÇÕES GUARANÉSIA 12781307202.125 CONTRIBUiÇÕES CRUZEIRO '1278130720 CONTRIBUiÇÃO 2.140 2781307202.141 ATIVIDADES DESPORTO 64.546,00 I E LAZER ESPORTIVA I 245.158,00, I FUTEBOL CLUBE ASSOC. MORADORES i ! MINAS OL!MPICA FUTEBOL CLUBE ASSOCIAÇÃO CONTRIBUiÇÕES ----, 50.000,001 6.000,00 6.000,00 BEIRA-RIO 6.000,00 ALTO MIGUEL GIBRIM I 6.000,00 I CONTRIBUiÇÃO 112781307202.149 CONTRIB.CLUBE 2781307202.157 ! ASSOCIAÇÃO RECREATIVO I TOTAL: DEPARTAMENTO ORGÃO: 02 PREFEITURA UNIDADE: UNIDADE MUNICIPAL 0280 DEPARTAMENTO DOS MORADORES E ESPORTIVO DO BNH 6.000,00 GUARANESIA I 6.000,00 ' DE ESPORTE E LAZER 88.676,00 345.704,00 DE GUARANÉSIA DE CULTURA E TURISMO ORÇAMENTÁRIA: CÓDIGO 13 ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES OPERAÇÓES DIFUSAO CULTURAL 13392 INCENTVO AS ATIVIDADES 133920032 1339200322.142 13 392 0032 2.158 133920471 MANUTENÇÃO ATIVIDADES CONTRIB.GUARANESIA MUSEUS, TEATROS, CíVICAS E RELIGIOSAS RODEIO -ASILO SAO VICENTE BIBLIOTECAS E CENTROS CONSTRUÇÃO/REFORMA 1339204711.035 EQUIP. MAT. PERM. E LIVROS/CENTRO/MUSEU 133920471 MANUT. ATIVIDADES 2.061 50.000,00 I II I 225.142,00 i CIVICAS RELIGIOSAS 1339204711.034 12000,00 PAULO CENTRO CULTURAL CENTRO CULT/CASA 200.000,00 CULTURAL 50.000,00 MEM. I i MANUTENÇÃO 1339204712.063 MANUT. ATIV. PATRIMÕNIO CULTURAL 150.000,00 ii 1339204712.065 MANUTENÇÃO ATIVIDADES FESTAS TRADICIONAIS 35B.000,00 I 1339204712.066 MANUTENÇÃO A TIVIDADES FESTAS POPULARES 1339204712.067 MANUT. ATIV.FESTAS 1339204712.097 CONTRIBUiÇÕES ATIV. FUNDO DE CULTURA 48.912,00 1:~~~~:~~ I POPULARES.lENC.CARREIRO ASSDC. ARTE, VIDA, CULTo CAPOEIRA emitido por SUPORTE 6.000,00, DO SISTEMA I 1 I OE CULTURA 1339204712.062 © ESPECIAIS CULTURA \'ersâo 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL - 2013 PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS CONSOLIDADO -----------------._-----I CONTRIBUiÇÕES 1339204712.110 I CONTRIB. ASSOC. FOLCLORE 1339204712.116 i AJUDA DE CUSTO BLOCOS DE CARNAVAL 1339204712.159 I CONFECCAO LIVRO SOBRE A HISTORIA DE GUARANESIA SUBVENCAO ASSOC. ARTESAOS 1339204712.161 ARTESANATO 23691 0703 I COMERCIO E SERVICOS i PROMOCAO COMERCIAL I PROMOÇÃO COMERCIAL 23691 07032.160 i 23 23691 ORGÃO: 02 PREFEITURA UNIDADE: UNIDADE I MUNICIPAL 0290 FUNDO MUNICIPAL ORÇAMENTÁRIA: FIOS DA TERRA 6.000,00 PRODUTORES E INDUSTRIAL DE CULTURA 60.000,00 GUARANESIA 1.122.054,00 250.000,00 E TURISMO DE GUARANÉSIA BLOCO DE GESTÃO PROJETOS ESPECIFICAÇÃO ADMINISTRACAO OPERAÇÕES ATIVIDADES ADMINISTRAÇÃO GERAL GERAL EQUIP. MATERIAL PERM. FUNDO MUNICIPAL i 10 MANUTENÇÃO , 12200522.070 10 122 0052 2.100 !:~:~~~~:~ ~;~: 123 i 10 123 0054 ! 10 123 0054 SOCIAL AFETO SUBVENÇÃO SOCIAL PASTORAL SUBVENCAO SANTA CASA DE CARIDADE ADMINISTRACAO i 10 128 1101280058 i 10 12800582.072 MANUTENÇÃO FORMACAO TREINAMENTO i I 1.202.637,00 I DA SAÚDE I FINANCEIRA CONTRIBUiÇÃO i AO CISLAGOS , HUMANOS E CAPACITAÇÃO CAPACITAÇÃO DE RECURSOS RECURSOS 6.000,00 I 6.000,00 I 6.000,00 ! ! 144.000,00 I HUMANOS i HUMANOS I I TOTAL: BLOCO DE GESTÃO 2.646,00 ' emitido por SUPORTE I I FINANCEIRA DE RECURSOS TREINAMENTO 2.646,00 ADM. FUNDO MUN. SAÚDE SUBVENÇAo ADMINISTRAÇÃO 2.071 ATIVIDADES SAÚDE ESPECIAIS ! I 11012200521.036. ! 6.000,00 DE SAÚDE 029001 I 1101220052 i 10 10.000,00 CASEIROS ISAUDE 110122 i 6.000,00 SANTOS REIS CONTRIB. ASSOC. COMERCIAL TOTAL: DEPARTAMENTO CÓDIGO G-o ! 6000,00 1339204712.099 DO SISTEMA 2.940,00 1.367.577,00 verséo 1.149 MUNicíPIO DE GUARANESIA ------------------~---------- ----------------_._--------------------------ORÇAMENTO FISCAL - 2013 PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS CONSOLIDADO ORGÃO: 02 PREFEITURA UNIDADE: 0290 UNIDADE MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL ORÇAMENTÁRIA: CÓDIGO 10 029002 DE GUARANÉSIA DE SAÚDE BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA I I ESPECIFICAÇÃO ASSISTENCIA 10241 MANUTENÇÃO 1024101202.133 ASSISTÊNCIA 103010203 60.000,00 ATIV. ASSIST. FARM. AO IDOSO MA T. PERMANENTE SAUDElPSF 10301 02031.038 EQUIPAMENTO CONSTRUÇÃO 1030102032.074 MANUT.ATIV. 10301 02032.075 MANUT. ATIV. ASSIST. FARMACÊUTICA UNIDADE MUNICIPAL 0290 FUNDO MUNICIPAL ORÇAMENTÁRIA: 029003 PROGRAMA PSF 30.000,00 240.000.00 SAUDE DA FAMILlA 992.200,00 1.252.200,00 307.800,00 I DE GUARANÉSIA DE SAÚDE BLOCO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ESPECIFICAÇÃO PROJETOS OPERAÇÕES ATIVIDADES ESPECIAIS SAUDE 10302 103020210 ASSISTENCIA HOSPITALAR ASSISTENCIA E AMBULATORIAL AMBULATORIAL, EMERGENCIAL i 10 302 02101.040 EQUIP.MATERIAL i 10 302 02101.053 EQUIP. MAT.PERMJAQUISICAO i 10 MANUT.ATIV. PERMANENTE E HOSPITALAR VEICULOS 302 02102.076 '1030202102.077 MANUTENÇAO : 10 302 0210 2.078 MANUT.ATIV. i 10 MANUTENCAO 302 0210 2.079 PRONTO ATENDIMENTO ATIVIDADES SERVICOS TFD 120.000,00 MUNICIPAL ASSISTENCIA MEDICA ODONTOLOGICOS ATIVIDADES T.F.D.(TRAT. 1.257.094,00 I II 1.988.359,00 ! 255.823,00 II 6.000,00 ASSIST. MEDiCA , © I 200.000,00 BÁSICA CÓDIGO 10 I 37.800,00 UNIDADE PSF TOTAL: BLOCO DE ATENÇÃO 02 PREFEITURA ! I DE SAÚDE UNID.BÁSICAS .Bmllido por SUPORTE I I, 605.520,00 FORA DOMICILIO) DO SISTEMA ; I I DOMICILIAR 10301 0203 1.039 UNIDADE: ESPECIAIS I AO IDOSO AMPLIAÇÃO/REFORMA 1030102031.037 OPERAÇÕES I ATENCAO BASICA 10301 ORGÃO: I ATIVIDADES AO IDOSO AMPARO ASSISTENCIAL 102410120 PROJETOS I SAUDE ve-séc 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL - 2013 PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS CONSOLIDADO 1030202102.080 MANUTENCAO CONVENIO 1030202102.081 i MANUTENCAO FUNDACAO i MANUTENCAO 1030202102.082 1030202102.134 CONTRIB. i 1030202102.135 HOSPITAL MANUTENCAO MUNICIPAL 501.600'00'1 300.000,00 DE SAUDE 42.000,00 QUIMICOS 216.000,00 CONDERG DE GUARANÊSIA 029004 BLOCO DE ASSISTÊNCIA ORÇAMENTÁRIA: FARMACÊUTICA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 10 SUPORTE 103030230 ~~ 10 303 0230 1.067 10 303 0230 2.083 10 303 0230 2.150 02 PREFEITURA ORÇAMENTÁRIA: CÓDIGO 10 110305 1103050245 1110305 0245 1.042 1030502452.084 110306 © ,, I ATIVIDADES OPERAÇÓES I ESPECIAIS I I PROFILA TICO E TERAPEUTICO ASSISTENCIA FARMACEUTICA IMPLANTAÇÃO __ I CONTRIB. AO FUNDO ESTADUAL SAUDE - FES ! MANUTENÇÃO , 'TOTAL: ATIVIDADES FARMACIA BLOCO DE ASSISTÊNCIA MUNICIPAL .l UNIDADE FARMÁCIA DE MINAS I 0290 FUNDO MUNICIPAL UNIDADE: UNIDADE PROJETOS SAUDE 10303 ORGÃO: ~ 0290 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: UNIDADE MUNICIPAL 5.178.396,00 126.000,00 TOTAL: BLOCO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ORGÃO: 02 PREFEITURA I I 6.000,00 HOSPITAL CANCER PASSOS CONVENIO I 6.000,00 CANCER BARRETOS ATIV. INTERN. DEPENDENTES CONTRIBUICAO 1030202102.139 SANTA CASA DE MINAS FARMACÊUTICA I 1 120.000,00 I 315.000,00 I 15.900,00 120.000,00 330.900,00 DE GUARANÊSIA DE SAÚDE 029005 BLOCO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE I ATIVIDADES PROJETOS ESPECIFICAÇÃO OPERAÇÓES ESPECIAIS SAUDE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA EQUIP.MAT.PERMVIGILANCIA MANUT.ATIV. ALlMENTACAO VIGILANCIA 2.646,00 EM SAUDE 369.102,00 i EM SAUDE E NUTRICAO etrútiao por SUPORTE DO SISTEMA versão 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL· 2013 PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS CONSOLIDADO i 10 306 0250 ASSISTENCIA 110 306 0250 2.085 ALIMENTAR MANUT. ATIVIDADES I, E NUTRICIONAL ALlMENTACAO TOTAL: BLOCO DE VIGILÂNCIA ORGÃO: 02 PREFEITURA UNIDADE: 0291 MUNICIPAL DEPARTAMENTO ( 1 E NUTRICAO 36.000,00 EM SAÚDE 2.646,00 I II 405.102,00 DE GUARANÉSIA ASSISTÉNCIA SOCIAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO I I ASSISTENCIA 108 I 108122 081220052 0812200522.086 ORGÃO: ADMINISTRACAO 02 PREFEITURA UNIDADE: EQUIPAMENTO II MANUTENCAO OPERAÇÕES I ESPECIAIS I I I GERAL GERAL MAT. PERMANENTE ATIVIDADES I TOTAL: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE GUARANÉSIA 0292 FUNDO MUNICIPAL ATIVIDADES SOCIAL ADMINISTRAÇAO 0812200521.043 PROJETOS ASSISTÊNCIA DIREITOS CRIANÇA ASSISTENCIA ASSISTENCIA 6.000,00 SOCIAL SOCIAL 222.058,O~ 222.058,00 6.000,00 SOCIAL I I E ADOLESCENTE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: I CÓDIGO 114 ESPECIFICAÇÃO ! i DIREITOS 114422 I 1144220011 i 114422 0011 1.044 I EQUIPAMENTO MATERIAL 1144220011 2.087 I MANUTENCAO ATIVIDADES I! DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS DEFESA DOS DIREITOS ESPECIAIS E DIFUSOS I DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE PERMANENTE I, 35.000,00 I FMDCA 35.000,00 FMDCA I 'TOTAL: OPERAÇÕES ATIVIDADES PROJETOS DE CIDADANIA FUNDO MUNICIPAL DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE BF'lirido por SUPORTE DO SISTEMA I, 185.251,00 ! 185.251.00 ( versêc 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL - 2013 PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS CONSOLIDADO ORGÃO: 02 PREFEITURA UNIDADE: MUNICIPAL 0293 FUNDO MUNICIPAL DE GUARANESIA ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1-, -- CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO I ASSISTENCIA , 108 108122 ADMINISTRACAO 081220052 PROJETOS ATIVIDADES OPERAÇÕES GERAL ADMINISTRAÇÃO GERAL 0812200521.045 1 EQUIP.MAT.PERM. 108 1220052 2.088 MANUT. ATIV.FUNDO 10812200522.089 MANUTENÇAO 0812200522.093 SUBVENÇAO FUNDO MUN. ASSISTENCIA 12.000,00 SOCIAL 375.140,00 SOCIAL 174.764,00 MUN. ASSISTENCIA ATIV. CRAS/ASSISTENCIA SOCIAL 6.000,00 SOCIAL APAE 08 122 0052 2.095 SUBVENCAO SOCIAL CLUBE RENASCER 6.000,00 0812200522.096 SUBVENÇAO SOCIAL CLUBE DA AMIZADE 6.000,00 1 ESPECIAIS SOCIAL 0812200522.101 SUBVENCAO SOCIAL CONF. SAO VICENTE 08 1220052 2.102 SUBVENCAO SOCIAL SOC.SANTO 1 0812200522.105 SUBVENCAO SOCIAL ASILO SAO VICENTE 0812200522.131 SUBVENCAO SOCIAL CESG 0812200522.136 MANUTENCAO 6.000,00 PAULO 1 1 08241 ASSISTENCIA 082410120 AMPARO ASSISTENCIAL CONSTRUIR 0824101202.090 PROTECAO 08242 ASSISTENCIA 082420121 ATENCAO 2.091 08243 082430122 6.000,00 72.000,00 FMAS/lGD AO IDOSO E EQUIPAR O CENTRO CONVIVENCIA BASICA ESPECIAUASSISTENCIA AO PORTADOR A PESSOA PORTADORA PROTECAO 190.000,00 i I 100SO 46.500,00 DE OEFICIENCIA 48.015,00 BASICA ESPECIAUASSIST.DEFCIENTE A CRIANCA E AO ADOLESCENTE PROGRAMA ATENÇAO INTEGRAL A FAMILlA EQUIP.MAT. PERM.ASSIST~NCIA 0824301222.092 PROTECAO BASICA ESPECIAUASSIST.CRIANÇAlPAIF © DO IDOSO DE DEFICIENCIA ASSISTENCIA ASSISTENCIA 6.000,00 PAULO 0824301221.046 08244 6.000,00 DE PADUA AO IDOSO 0824101201.071 082420121 ATIVIDADE ANTONIO 12.000,00 CRIANÇA I PAIF 54.000,00 \ \ COMUNITARIA eml1ido por SUPORTE DO SISTEMA versõo 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL - 2013 PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS CONSOLIDADO i, 08 244 0125 ASSISTÊNCIA À COMUNIDADE 10824401251.070 CONSTRUIR 1082440125 1.072 IMPLANTACAO E EQUIPAR O CRAS ALBERGUE I 190.000,00 NOTURNO I 20.000,00, E CASA DE APOIO I 08 244 0125 2.152 i íNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA 10824401252.153 IMPLEMENTAÇÃO 10824401252.154 PISO MINEIRO DE ASSISTENCIA i__ TOTAL: FUNDO MUNICIPAL ORGÃO: 02 PREFEITURA UNIDADE: DO PROGRAMA 0299 RESERVA MUNICIPAL 7.600,00 I SUAS TROCA SOLIDÁRIA 18.000,00 28.533,60 SOCIAL - FEAS ASSISTÊNCIA ' ' 00"", SOCIAL 866.552,60 I II I DE GUARANÉSIA DE CONTINGÉNCIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ! ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO 99 I PROJETOS ATIVIDADES OPERAÇÕES ESPECIAIS I RESERVAS 1 199999 ,999999999 199999 9999 9.999 I RESERVAS I I RESERVA DE CONTINGENCIA 18.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA TOTAL: RESERVA DE CONTINGÉNCIA I 18.000,00 I I -.-. -~---------------------------.-m-ilid-o-,,-,s-U-PO-R-TE-D-D-S-'S-T~-<'-1A------------------------------t~," I MUNiCípIO DE GUARANESIA --~--~-'----~~---------------~--. ORÇAMENTO FISCAL - 2013 NATUREZA DA DESPESA CONSOLIDADO L. F . 4.320/64, (art 2°, § 1°, inciso 11) ORGÃO: 01 CÃMARA UNIDADE: UNIDADE MUNICIPAL ~---------------~---~--~~---_._--------~-~~- DE GUARANÉSIA 0110 CORPO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIA: 380.000,00 380.000,00 I I 220.000,00 i 220.000,00 I em;li{la por SUPORTE 00 SISTEMA versão 1149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ------ - ------- ---------------------------._~------ORÇAMENTO FISCAL - 2013 NATUREZA DA DESPESA CONSOLIDADO ORGÃO: 02 PREFEITURA UNIDADE: MUNICIPAL DE GUARANESIA 0210 CHEFIA DO EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: CÓDIGO 1------------ 30000000 i Despesas 31000000 I ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MOD.APLlCAÇÃO I Pessoal E Encargos Sociais Apllcacoes Diretas 31900000 GRUPO DESPESA __ Correntes 2.424.406,00 31900100 Aposentadorias, Reserva Remunerada E Reformas 546.716,00 31900300 Pensões 237.388,00 31901100 Vencimentos 31901300 Obrigacoes Patronais 31901600 Outras Despesas 2.424.406,00 33000000 Outras Despesas 33500000 Transferencias 33504100 E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.258.736,00 297.165,00 Variaveis ~ Pessoal Civil 84.401,00 33700000 Transferencias 33704100 36.000,00 lnst. Multigovernamentais Nacionais I Dlartas - Pessoal Civil 15000,00 33903000 Material De Consumo 94.800,00 33903600 Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Física 33903900 Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Jurídica 33904700 Obriga coes Tributarias i Despesas 31.200,00 E Contributivas 1.080,00 44900000 Aplicacoes 44905200 I ! 451.422,00 I I I I I i i 14.200,00 , I I Investimentos I 544.422,00 309.342,00 De Capital 44000000 II I I 57.000,00 57.000,00 [ 33901400 40000000 36.000,00 i Aplicacoes Diretas 33900000 I I I I Contribuicoes I Diretas Equipamentos I 14.200,00 ; E Material Permanente emniao per SUPORTE DO SISTEMA I I ! I I i Contribuicoes 2.968.828,00 I I Correntes lnst. Privadas Sem Fins Lucrativos i CATEGORIA I I Do Rpps E Do Militar I I 14.200,00 II 14.200,00 vereso ?149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL - 2013 NATUREZA DA DESPESA CONSOLIDADO ORGÃO: UNIDADE: 02 PREFEITURA MUNICIPAL 0211 ENCARGOS DE GUARANÉSIA GERAIS DO MUNiCípIO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: CÓDIGO l------------E-S-P-E~C-I-FI-CAÇ-ÃO--~ I 30000000 I 31000000 I I 31900000 31909100 ELEMENTO 111.000,00 Aplicacoes Diretas 105.000,00 Sentencas Judiciais Despesas Oe Exercicios Anteriores 6.000,00 Juros Sobre A Divida Por Contrato 499.200,00 I I II Apücacoes Diretas Obrigacoes Tributarias E Contributivas 336.000,00 I 33909100 Sentencas Judiciais 150.000,00 I 33909200 Despesas De Exercicios.Anteriores 6.000,00 I I 46000000 I 46900000 46907100 UNIDADE: 499.200,00 I I 492.000,00 33904700 40000000 1.102.200,00 Aplicacoes I 492.000,00 I Diretas MUNICIPAL 0220 DEPARTAMENTO I I I I Da Divida 283.000,00 Principal Da Divida Contratual Resgatado 02 PREFEITURA i I I Despesas De Capital Amortizacao I I, I Outras Despesas Correntes 33900000 CATEGORIA 111.000,00 499.200,00 Aplicacoes Diretas 33000000 i I Pessoal E Encargos Sociais 32902100 UNIDADE GRUPO DESPESA Juros E Encargos Da Divida 32900000 ORGÃO: MOD . APLICAÇÃO i 31909200· 32000000 I I Despesas Correntes I I! 283.000,00 I I 283.000,00 i I I , DE GUARANÉSIA CADASTROITRIB.lFISCALlZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CÓDIGO ~I __ ___ 30000000 31000000 31900000 31901100 ESPECIFICAÇÃO - ELEMENTO MOD.APlICAÇÃO : Despesas Correntes Pessoal E Encargos Sociais Aptlcacoes 87.582,00 Diretas Vencimentos E Vantagens 87.582,00 70.069,00 Fixas - Pessoal Civil emitido por SUPORTE DO SiSTEMA I CATEGORIA GRUPO DESPESA Ii ! 238.702,00 i MUNiCípIO DE GUARANESIA ------------- -------------------------- -------------------------------------_ ORÇAMENTO FISCAL - 2013 ..----------- NATUREZA DA DESPESA CONSOLIDADO 31901300 ~--O-b-ri-ga-co-e-s-P-a-I-ro-n-a-is---·---------··--------------------- -- __ 1ti36-l3.õO i- o _._------_._------------._----------- i i I 31901600 32000000 32900000 32909300 33000000 33900000 OutrasDespesasVerlavets- PessoalCivil i Juros E Encargos Da Divida Aplicacoes I Diretas Indenizacoes E Restrtulcoes 3.000,00 3.000,00 ,i Aplicacoes 33903000 Material De Consumo Outros Servlccs De Terceiros - Pessoa Física OutrosServicosDeTerceiros Pessoa .Juridlca 33904700 Obrigacoes 40000000 Despesas De Capital w Aplicacoes Tributarias ORGÃO: 02 PREFEITURA i 148.120,00, I 120,00 I E Contributivas I Diretas 5.000,00 E Material Permanente MUNICIPAL UNIDADE: 0230 DEPARTAMENTO I I I 600,00 142.000,00 i • I 5.000,00 Equipamentos ! 4.800,00 33903600 44900000 3.000,00! 600,00 33903900 Investimentos ! 148.120,00 Diretas Dlarles- PessoalCivil 44000000 II I Outras Despesas Correntes 33901400 44905200 1.145,00\ 5.000,00 I I I r 5,000.00 I I i, I DE GUARANESIA CONTABILlDADElORÇAM.lTESOURARIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: I>--CÓDIGO I 30000000 31000000 31900000 ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MOD . APLICAÇÃO GRUPO DESPESA 255.810,44 Pessoal E Encargos Sociais Apllcacoes 255.810,44 Diretas 31901100 Vencimentos 31901300 Obrigacoes 31901600 Outras Despesas Variavels - Pessoal Civil E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 204.786,44 i 47.792.00 ! Patronais I 33000000 33900000 33901400 © 3.232,00 i 226.800,00 Outras Despesas Correntes Aplicacoes CATEGORIA j, 482.610,441 Despesas Correntes 226.800,00 Diretas 2,400,00 ' Dlarias - Pessoal Civil emitido PO' SUPORTE DO SISTEMA MUNiCípIO DE GUARANESIA ----~----------------_._--------------------- -- -------- -------------- ----- ----~--------------- ORÇAMENTO FISCAL - 2013 NATUREZA DA DESPESA CONSOLIDADO 33903000 i Material De Consumo 11.400,00 33903500 I Servicos De Consultoria 30.000,00 33903600 ; I Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Juridica 33904700 i Oorigacoes 40000000 I Despesas 44000000 I , 44900000 I 44905200 ! UNIDADE Tributarias I E Contributivas ! 'OOO~I De Capital I 12.000,00 "00000 12.000,00 Aplicacoes Diretas Equipamentos 12.000,00 E Material Permanente ---------~---------~------ MUNICIPAL 0240 DEPARTAMENTO i I I DE GUARANÉSIA DE OBRAS E URBANISMD ORÇAMENTÁRIA: CÓDIGO 30000000 31000000 31900000 I I Despesas MOD.APLlCAÇÃO ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO 2.681.883,11 Pessoal E Encargos Sociais Aplicacoes 1.542.419,11 Diretas 42.971,64 31901100 Vencimentos 31901300 Obriqacoes 31901600 Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil 69.450,00 Outras Desp. Pessoal Dec. Cont. Tercelrizacao 59.046,00 33900000 Por Tempo Determinado E Vantagens 277.168,00 1.139.464,00 1.139.464,00 Diretas 33901400 Dlarias - Pessoal Civil 33903000 Material De Consumo 33903600 Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Fislca 33903900 Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Jurídica 33904700 40000000 1.093.783,47 Fixas - Pessoal Civil Patronais Outras Despesas Correntes Aplicacoes Obriqacoes Tributarias ! Oespesas CATEGORIA 1.542.419,11 Contratacao 33000000 GRUPO DESPESA Correntes 31900400 31903400 © 159.000,00 Investimentos ORGÃO: 02 PREFEITURA UNIDADE: 21.000,00 i I! Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Flslca 33903900 i De Capital 600,00 229.400,00 8.520,00 899.960,00 984,00 E Contributivas I emitido OGr SUPORTE DO SISTEMA ve-sec 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL - 2013 NATUREZA DA DESPESA CONSOLIDADO ~-------------_._------~--_._---------_.-----------------------------------~~--Aplicacoes Diretas 44900000 44905100 Obras E Instala coes Equipamentos E Material Permanente 02 PREFEITURA UNIDADE: UNIDADE 0250 MUNICIPAL DEPARTAMENTO 538.754,00 I I 44905200 ORGÃO: --------- , Investimentos 44000000 ___ ---.1! 528.754,00 538.754,00 I ______J 10.000,00 DE GUARANÉSIA MEIO AMBIENTE/DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO ORÇAMENTÁRIA: CÓDIGO i, 30000000 i Despesas 31000000 31900000 ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO ~. APLICAÇÃO Pessoal E Encargos Sociais 328.343,00 I Aplicacoes Diretas Contratacao Por Tempo Determinado 31901100 Vencimentos E Vantagens Fíxae . Pessoal Civil 31901300 Obrigacoes Patronais 61.396,00 I Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil 17.053,00 I 31901600 33300000 33304100 33500000 33504100 33900000 33901400 Transferenclas Contribulcoes 46.800,00 I Dlartas - Pessoal Civil 1.920,00 212.600,00 II I Aplicacoes Diretas Material De Consumo 33903900 Outros Servlcos De Terceiros - Pessoa Jurídica 44900000 13.200,00 157.560,00 Obrigacoes Tributarias E Contributivas 960,00 Despesas De Capital I ,I I I I I 120.000,00 120.000,00 DO SISTEMA I I 120.000,00 i em'Uda por SUPORTE I 386.240,00 Investimentos Aplicacoes Diretas I i 115.200,00 46.800,00 Ccntribuicoes Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Flslca 44000000 I I Transferencias Inst. Privadas Sem Fins Lucrativos 33903000 40000000 115.200,00 876.583,00 I 548.240,00 A Estados E Ao Distrito Federal CATEGORIA 328.343,00 246.339,00 Outras Despesas Correntes 33903600 33904700 3.555,00 I I I 31900400 33000000 GRUPO DESPESA Correntes : , : , I MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL - 2013 NATUREZA DA DESPESA CONSOLIDADO 44905100 Obras E Instalacoes 44905200 Equipamentos ~----------~--;--_·_---~-6-0-.0-0-0,-0-0-1---------------------~---------60.000,00 E Material Permanente i ORGÁO: 02 PREFEITURA MUNICIPALDE GUARANÉSIA UNIDADE:0251 DEPARTAMENTODESENVOLVIMENTOSÓCIO-ECONÓMICO UNIDADEORÇAMENTÁRIA: CÓDIGO 31000000 I Despesas I Pessoal 31900000 i 31901100 ! 30000000 Aplicacoes Vencimentos E Vantagens Outras Despesas 13.061,00 600,00 Variáveis - Pessoal Civil I I I CATEGORIA i I Material De Consumo Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Fislca 33903900 Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Jurídica 7.200,00 343.528,00 I Investimentos 44905100 Obras E Instalacoes 44905200 Equipamentos 44909300 Indenizacoes 292.000,00 31.200,00; I E Material Permanente E Restltulcoes I! 120.000,00 emir'ck) PO' SUPORTE DO SISTEMA ! 443.200,00 390.728.0J II "i Despesas De Capital Aoucacoes Diretas II I 390.728,00 3~~~~:~~ I I Oiarias - Pessoal Civil 31.906,00 11 Correntes Aplicacoes Diretas 33903000 44900000 18.245,00 Fixas - Pessoal Civil Patronais 33903600 44000000 i ! 31.906,00 Diretas Outras Despesas 40000000 DESPESA 422.634,00 31901600 33901400 MOD. APLICAÇÃO -rRUPO E Encargos Sociais Obrigacoes 33900000 ELEMENTO Correntes 31901300 33000000 © ESPECIFICAÇÃO i , Ii j ._~---~----, ! 443.200,00 i I 443.200,00 MUNiCípIO DE GUARANESIA ------_._---,-------------~--------------------------------------------------ORÇAMENTO FISCAL - 2013 ------------------------- NATUREZA DA DESPESA CONSOLIDADO ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL UNIDADE: 0260 DEPARTAMENTO DE GUARANÉSIA DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: L CÓDIGO i ESPECIFICAÇÃO I 30000000 I 31000000 I Despesas 31900000 : i Aposentadorias, 31900400 I Contratacao Vencimentos 31901300 Obrigacoes 33500000 E Vantagens • Contribuicoes 33504300 Subvencoes 33900000 Aplicacoes I 4.020.133,85 65.618,00 2.005.810,00 78.000.00 Sem Fins Lucrativos 1.927.810,00 Diretas 8.400,00 33904700 40000000 44000000 44900000 i 6::~~~:~~ I 414.000,00 i ! Outros 8ervicos De Terceiros - Pessoa Jurídica 765.718.00 I I Obrigacoes I 33903900 ! 6.000,00 Sociais Material, Bem Ou Servlco De Distrib. Gratuita , I Despesas i Tributarias 34.440.00 E Contributivas . Investimentos , ! i i 44905100 Obras E Instalacoes 44905200 Equipamentos E Material Permanente I I 10.000.00 I 114.054,00 emilido por SUPORTE DO SISTEMA 124_054,00 i I Diretas I ! I De Capital Aplicacoes 1 1 Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Física , 5.486.978,85 236_953,00 72_000,00 Material De Consumo 7.492.788,85 I 994_222,00 Inst. Privadas 33903000 33903600 , II Variáveis - Pessoal Civil Dtartas - Pessoal Civil I I CATEGORIA i 170.052,00 Correntes 33901400 33903200 Fixas - Pessoal Civil Patronais Transferencias 33504100 E Reformas Por Tempo Determinado Outras Despesas DESPESA 5.486_978,85 Reserva Remunerada Outras Despesas I I Diretas 31901100 GRUPO ~ , 31900100 33000000 MOD . APLICAÇÃO Pessoal E Encargos Sociais Aplicacoes 31901600 ELEMENTO Correntes 124.054,00 I I i 124_054,00 --l71-· vereso 1. r4!1 MUNicíPIO DE GUARANESIA -----------------------~-_._------------ORÇAMENTO FISCAL· 2013 NATUREZA DA DESPESA CONSOLIDADO ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA UNIDAOE: 0270 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ----------_. ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO 30000000 31000000 31900000 Despesas ELEMENTO MOO.APLlCAÇÃO GRUPO DESPESA Correntes 127.304.00 Pessoal E Encargos Sociais Aplicacoes 127.304.00 Diretas 31900400 Contratacao 31901100 Vencimentos Por Tempo Determinado E Vantagens 31901300 Obrigacoes 31901600 Outras Despesas Fixas - Pessoal Civil Patronais 21.737,00 , t I CATEGORIA 345.704,00 I 23.813.00 I 120,00 i! I I I ! i t 33000000 Outras Despesas 33500000 Transferenclas 33504100 33900000 Vartavels • Pessoal Civil 218.400.00 Correntes Diretas i 33901400 Oiarias - Pessoal Civil 33903000 Material De Consumo 33903100 Premiacoes 10.000,00 I I I 33903600 Outros Servlccs De Terceiros - Pessoa Fisica 48.000.00 ! 33903900 Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Juridica 74.000.00 I 33904700 Obrigacoes 4.800.00 I 40000000 Oespesas 1.200.00 44.400.00 Cult. Art.cient.desport. Tributarias Outras E Contributivas Oe Capital 44000000 Investimentos 44900000 Aplicacoes [ I 36.000,00 Contribuicoes Aplicacoes II 36.000,00 Inst. Privadas Sem Fins Lucrativos 182.400.00 I I I I I I Diretas 44905100 Obras E Instalacoes 50.000.00 44905200 Equipamentos 38.676.00 E Material Permanente -~-. ------------------------------------'m-"-id-o i I , ! 88.676,00 , I I ! !I ,, ,I 81.634.00 ; i 88.676.00 88.676.00 I I I I t:s-u -P-O-R-'E-D-D-s-'s-r-E-M-A--------------------------------~'o"" MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL - 2013 NATUREZA DA DESPESA CONSOLIDADO ORGÃO: 02 PREFEITURA UNIDADE: MUNICIPAL 0280 DEPARTAMENTO DE GUARANÉSIA DE CULTURA E TURISMO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ~DIGO 30000000 31000000 31900000 ESPECIFICAÇÁO I Despesas Correntes Pessoal E Encargos Sociais I Aplicacoes Diretas 31901100 I Vencimentos 31901300 i Obrigacoes i Outras Despesas 31901600 E Vantagens Fixas - Pessoal Civil I ELEMENTO ,, I Outras Despesas 33500000 I Transferencias I 109.650,00 Patronais 25.472,00 Aplicacoes 33903000 Material De Consumo Premiacoes 33903600 Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Fisica © Cult. Art.cient.desport. Outras 33903900 I Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Jurídica 33904700 II Obrigacoes Tributarias E Contributivas De Capital I 146.600,00 10000,00 I i 90.400,00 I , , I 985.752,00 227.712,00 758.040,00 i i i 493.360,00 I 16.480,00 I I I 250.000,00 250.000,00 lln:::i~::::SDiretas 44900000 i i 136.302,00 I I I 1.200,00 I 33903100 44000000 i I I i Diretas Diarias - Pessoal Civil Despesas 1.122.054,00 : 227.712,00 33901400 40000000 CATEGORIA j I Correntes lnst. Privadas Sem Fins Lucrativos Contribuicoes 33900000 DESPESA 1.180,00 Variaveis - Pessoal Civil i 33504100 GRUPO 136.302,00 ! 33000000 MOD.APLlCAÇÃO 1 44905100 I Obras E Instalacoes 44905200 : Equipamentos 200.000,00 I I 250.000,00 50.000,00 1i E Material Permanente emifid:J por SUPORTE DO SISTEMA versão 1.749 MUNiCípIO DE GUARANESIA -----------------------~--------~~-----~---~--------~ ORÇAMENTO FISCAL - 2013 NATUREZA DA DESPESA CONSOLIDADO ORGÃO: 02 PREFEITURA UNIDADE: UNIDADE ORÇAMENTÀRIA: CÓDIGO ! 30000000 I 31000000 I 31900000 I I I Despesas Aplicacoes Vencimentos Obrigacoes I Outras Despesas 33500000 ! Transferencias 33714100 i 33900000 I 33903000 I 33903600 33903900 E Vantagens Fixas - Pessoal Civil Patronais Inst. Privadas Sem Fins Lucrativos 44000000 \ 44900000 i II 18.000.00 A Consorcias Publlcos 144.000,00 I 144.000,00 62.260,00 I I I 1.200,00 36.292,00 I I I 348,00 i 16.200.00 8.220.00 E Contributivas I I I De Capital I I Investimentos i 2~646,00 2.646,00 : I Aplicacoes Diretas Equipamentos II 18.000.00 Sociais Outros Servlcos De Terceiros - Pessoa Juridica i Oespesas I 224.260,00 Outros Servicas De Terceiros - Pessoa Fisica I ' 81.300,00 Material De Consumo 40000000 1.367.577,00 600.00 Varlavels - Pessoal Civil Tributarias i 847.777.00 Diretas Obrigacoes CATEGORIA i 1.143.317.00 213.640.00 Contribuicoes II ! Correntes Transferencias 33904700 44905200 1.143.317,00 Por Tempo Determinado Subvencoes Aplicacoes GRUPO DESPESA I Diárias - Pessoal Civil 33901400 MOD • APLICAÇÃO I Outras Despesas 33000000 I I Diretas Contratacao 33710000 I Correntes I 33504300 ELEMENTO Pessoal E Encargos Sociais 31901100 i BLOCO DE GESTÃO ESPECIFICAÇÃO 31900400 31901600 DE GUARANÉSIA DE SAÚDE 029001 I 31901300 © MUNICIPAL 0290 FUNDO MUNICIPAL 2.646,00 E Material Permanente 2.646,00 emitido por SUPORTE DO SiSTEMA I I i versão 1 149 I : MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL - 2013 NATUREZA DA DESPESA CONSOLIDADO ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA UNIDADE: 0290 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÀRIA: 029002 BLOCO DE ATENÇÃO BÀSICA CÓDIGO I 30000000 ! Despesas 31000000 i 31900000 i 31900400 II ESPECIFICAÇÃO 33900000 33901400 33903000 33903200 ,I 33903600 33903900 I 33904700! 40000000 44000000 44900000 10.000.00 > Pessoal Civil 548.236.00 I 509.240.00 1.200.00 Material De Consumo 207.000.00 Material, Bem Ou Servico De Distrib. Gratuita 260.000.00 Outros Servicos De rercerroe . Pessoa Física 2.400.00 I I 38.400.00 Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Juridica 240.00 Obrigacoes Tributarias E Contributivas 307.800,00 De Capital Investimentos Aplicacoes Diretas 44905200 Equipamentos E Material Permanente I , 509.240,00 Olarias - Pessoal Civil Obras E Instalacoes i i i 3.600.00 I Outras Despesas Vartavels - Pessoal Civil 44905100! '1.252.200,00 181.124.001 307.800,00 277.800.00 30.000,00 ---------------~ © i I Outras Despesas Correntes I Despesas li I 742.960.00 Aplicacoes Diretas I MOD . APlICAÇA-_o __~i--G-R-U-P-O-D-E-S-P-E-S-A-~---CATEGORIA 742.960.00 Contratacao Por Tempo Determinado Obrigacoes Patronais I ! Aplicacoes Diretas 31901300 ,! ---~-~-----------------~--------~-------- ELEMENTO Pessoal E Encargos Sociais Vencimentos E Vantagens Flxas 31901600 ------~ Correntes 31901100 33000000 ---------- em'tiClO por SUPORTE DO SISTEMA i II 307.800,00 -~--'-F1versôo 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA -------~------------.----- ---'-- . ----,_.~-------- -----'----- -----------------~-~--- --_._-ORÇAMENTO FISCAL - 2013 .". --- ._------- ------~---_ ---------.. .. _--- . -_._------- NATUREZA DA DESPESA CONSOLIDADO ORGÃO: 02 PREFEITURA UNIDADE: UNIDADE MUNICIPAL DE GUARANÉSIA 0290 FUNDO MUNICIPAL ORÇAMENTÁRIA: 029003 DE SAÚDE BLOCO DE MÉDIA E ALTA COMPLEX_ID_A_D_E CÓDIGO 31000000 i Despesas I J _ I ESPECIFICAÇÃO ~-----------------------------30000000 . - ELEMENT-O--l~OD. APLICAÇÃO ------_.~--------------' ------_. 31900400 I Pessoal E Encargos Sociais 31901100 31901300 Aplicacoes Diretas Ocntratacao 11 1.902.776,00 31901600 Obrigacoes Patronais 46.180,001 Transterencias 354.000,00 Contribuicoes 33900000 Apücacoes Diretas 72.000,00 i i i I 33901400 Oiarias - Pessoal Civil 111.600,00i 33903000 Material De Consumo 516.000,00 33903600 Outros Servicos De Terceiros ~ Pessoa Fislca 158.400,001 i Outros Servicos De Terceiros ~ Pessoa Juridica 33904700 I 40000000 i Despesas 44905200 ------- ! I Obrigacoes Tributarias E Contributivas 354.000,00 I 72.000,00 I i I A Consorcias Publicas 33714100 44900000 ! 3.275.620,00 Contribuicoes 33710000 44000000 , Transferencias lnst. Privadas Sem Fins lucrativos 33504100 1.902.776,00 I Outras Despesas Correntes 33500000 33903900 II 1.321.880,00 355.558,00 Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil 33000000 CATEGORIA 179.158,00 Por Tempo Determinado Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil \ GRUPO DESPESA 5.178.396,00 I 31900000 I Correntes 2.849.620,00 i 2.038.900,00 ! 24.720,00 I De Capital 126.000,00 • 126.000,00 Investimentos Aplicacoes Diretas Equipamentos E Material Permanente --------------------_. 126.000,00 __ .- i --------------------------------------------------------emitido pr::r SUPOR TE DO SIS TE.•..IP. -----_.~'efS80 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL - 2013 NATUREZA DA DESPESA CONSOLIDADO ORGÃO: 02 PREFEITURA UNIDADE: UNIDADE ORÇAMENTÀRIA: CÓDIGO i 30000000 l Despesas 33000000 I i 33300000 DE GUARANÊSIA DE SAÚDE 029004 BLOCO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -~~--------_ .._---------- ESPECIFICAÇÃO MOD,APLlCAÇÃO ELEMENTO Correntes : 330.900,00 280.000,00 Transferencias A Estados E Ao Distrito Federal Oontribulcoes Aplicacoes 33900000 Diretas 50.900,00 Material De Consumo 10.000,00 I 33903200 Material, Bem Ou Servico De Dlstrlb. Gratuita 35.000,00 I 33903900 Outros Servicos De Terceiros ~ Pessoa Juridica 40000000 i Despesas 44000000 i Investimentos 44900000 ! Aplicacoes 44905100 I Obras E Instalacoes 44905200 I Equipamentos 0290 CÓDIGO ! 30000000 i Despesas 31000000 i II I I i, , 5.900,00 120.000,00 I I I I ! Diretas II 20.000,00 E Material Permanente MUNICIPAL 029005 100.000,00 DE GUARANÉSIA DE SAÚDE BLOCO DE VIGILÃNCIA EM SAÚDE ESPECIFICAÇÃO Correntes Pessoal E Encargos Sociais ---_ _~.i--_-_-E_-L_E-=-M-=--E_-N_-T_-O_-_-_-::_'~-~-M-O-D-. -A-P~L-IC--A-Ç-A~O-~--G-R-U~PO I i ~-~-_-_-_-_-_-_-_~_-_-_~ J j Aplicacoes Diretas Contratacao Por Tempo Determinado 31901100 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31901300 Obrigacoes Patronais 33000000 i 120.000,00 31900400 31901600 i 330.900,00 I De Capital FUNDO MUNICIPAL ORÇAMENTÀRIA: 31900000 CATEGORIA I 02 PREFEITURA UNIDADE: UNIDADE I I 280.000,oJ 33903000 ORGÃO: GRUPO DESPESA Outras Oespesas Correntes 33304100 -©-. MUNICIPAL 0290 FUNDO MUNICIPAL Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil Outras Despesas Correntes 75.400.00 I 173.017,00 i 58.615,00 I 1.830,00 i I 308.862,00 DESPESA CATEGORIA 405.102,00 308.862,00 I I ! ~ ~'"' 96.240,00 ( l ----~---------------------------'-m-ill-do-p-Gr~S-u.P-O-R-TE-D-O-S-<S-T-"-<A---~----------------------- \'efS§O 1.14!i I MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL - 2013 NATUREZA DA DESPESA CONSOLIDADO --~-~-:~-~~~~ ---A-::~:~S-p-~-i~-:-:-:-IC-i-V-il--------~- ~---_._~--~.-- .----~-- -----1----------6-0°,00-1--------9-6-.2-4-0-,0-0---------------- 33903000 Material De Consumo 34.200,00 : 33903200 Material, Bem Ou Servico De Distrib. Gratuita 36.000,00 I 33903600 Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Física 10.800,00 I 33903900 Outros Servlcos 14.040,00 I 33904700 Obrigacoes Tributarias E Contributivas 40000000 I Despesas 44000000 : De Terceiros - Pessoa Juridica 600,00 De Capital 44905200 11 . I Equipamentos E Material Permanente 2.646,00 ~-----~-----------------------ORGÃO: UNIDADE: UNIDADE 02 PREFEITURA MUNICIPAL 0291 DEPARTAMENTO ..~-- i Investimentos Apltcacoes Diretas 44900000 ------ ! 2.646,00 2.646,00 II I 2.646,00 ._------~--------~---~---~----~------ ----------! DE GUARANÉSIA ASSISTÊNCIA SOCiAL ORÇAMENTÃRIA: CÓDIGO 30000000 31000000 31900000 ! I f I ESPECIFICAÇÃO I ELEMENTO Despesas Correntes I 168.978,00 I Pessoal E Encargos Sociais Aplicacoes Diretas Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31901300 Obrigacoes Patronais I 31901600 Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil I 33900000 i i CATEGORIA Outras Despesas Correntes , 168.978,00 53.080,00 I Aplicacoes Diretas 53.080,00 ! 33901400 Dlartas - Pessoal Civil 1.800,00 33903000 Material De Consumo 21.600,00 ! 33903600 Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Fisica 16.400,00 i 33903900 Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Juridica 6.800,00 33904100 Contribuicoes 6.000,00 33904700 Obrigacoes Tributarias E Contributivas I 480,00 emitido por SUPORTE DO SISTEMA I I 222.058,00 i 31901100 33000000 GRUPO DESPESA versso 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL - 2013 NATUREZA DA DESPESA CONSOLIDADO 40000000 , 44000000 I 44900000 I 44905200 ! Equipamentos 0292 MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL i l E Material Permanente i 6,000,00 6.000~ , I -' ~ __ __l DE GUARANÉSIA DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: CÓDIGO I 30000000 I Despesas 31000000 I 31900000 I 31901100 31901300 33000000 108251,00 i Obriga coes Patronais i I I Diretas 10,000,00 33903000 Material De Consumo 15,000,00 33903600 Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Física 33903900 Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Jurídica 33904700 Obrigacoes I 44900000 I 44905200 I 77.000,00 II 9,000,00 77.000,00 I I i I 36.000,00 ! I 5,000,00 I 2.000,00 Tributarias E Contributivas Outros Auxilias Ftnanc. A Pessoas Físicas I ! I 88,569,00 19,682,00 Diarlas - Pessoal Civil 44000000 CATEGORIA 108.251,00 Diretas 33901400 40000000 © Aplicacoes Aplicacoes 33904800 DESPESA 185.251,00 I Pessoal E Encargos Sociais Outras Despesas Correntes 33900000 GRUPO Correntes Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil I 000."UO,"," ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO 35.000,00 Despesas De Capital I i Investimentos Aplicacoes Equipamentos E Material Permanente i I Diretas . . ... 1__ emirido por SUPORTE i 6,000,00! I Aplicacoes Diretas ---~-, 6.000,00 , Investimentos ORGÃO: 02 PREFEITURA UNIDADE: "---._-- i Despesas De Capital 1 35.000,00.' DO SiSTEMA 35.000,00 . .. 35,000,00 : i . ~._----~"'''' ~_~ ~ MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL - 2013 NATUREZA DA DESPESA CONSOLIDADO ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA UNIDADE: 0293 FUNDO MUNICIPAL ASSISTÉNCIA SOCIAL UNIDADE ORÇAMENTÀRIA: ICOoIGO i . 300UOOOO I Despesas 31000000 I 31900000 -----EsPEciFiCAÇÃo-------------_i.--:.-~_::.-_-E~L~E~M~E~N~T~O~~~_-~~~~_M_::.-O~D~_.-A~P~L~I_C_::.A_::.Ç_::.Ã_::.O_::.-~_::.~--G-R-U-P-O-D-E-S-P-E-S-A------C-A-T-E-G-O-R-IA--- Pessoal E Encargos Sociais Contratacao Por Tempo Determinado 31901100 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31901300 Obrigacaes Patronais 33000000 33500000 I 33.774,00 I 8.070,00 120,00 Subvencoes Sociais 12.000,00 i I I i i 756.388,60 I 148.515,00 I 'I 136.515,00 i Aplicacoes Diretas 33901400 Diarias - Pessoal Civil 12.000,00! 33903000 Material De Consumo 87.800,00 I 33903600 Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Fisica 82.600,00 I 33903900 Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Juridica 165.873,60 I 33904100 Contribuicoes 250.000,00 33904700 Obrigacoes Tributarias E Contributivas I i 40000000 798.952,60! ! I I I Transferencias tnst. Privadas Sem Fins Lucrativos Contribuicoes 33900000 600,00 Outras Despesas Correntes 33504300 42.564,00 42.564,00 Outras Oespesas Variaveis - Pessoal Civil 33504100 i II Aplicacoes Diretas 31900400 31901600 I Correntes 9.600,00 607.873,60 I I 491.600,00 ! Despesas De Capital I 44000000 44900000 44905100 44905200 I Investimentos Aplicacoes Diretas Obras E Instalacoes 491 600 00 340.000,00 . , 491.600.00 I I I -----=-.------=--=--~-~=-=======.--.-.---___t'Equipamentos E Material Permanente 151.600,00 ~ I. © emitido por SUPORTE DO SISTEMA veaso 1. ,49 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL - 2013 NATUREZA DA DESPESA CONSOLIDADO ORGÃO: 02 PREFEITURA UNIDADE: 0299 MUNICIPAL RESERVA UNIDADE ORÇAMENTÀRIA: CÓDIGO -----------------~--------~- I ESPECIFICAÇÃO < ELEMENTO ---f------ ~9990~1~serva --~~--_._-----_ DE GUARANÉSIA DE CONTINGÊNCIA . .. _. emitido PO! SUPORTE ~._-----~ MOD,APLlCAÇÃO DO SISTEMA GRUPO DESPESA -.J 18.000,ooj .____________ ----------------------------------_.- i ------- . i CATEGORIA ~ -------~-------------- _ vecséo 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA .~ --_._--,- ----_._-----~._-- ORÇAMENTO FISCAL - 2013 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR DRGÃOS DE GOVERNO CONSOLIDADO L.F.4.320/64,(art2",§1",incisoIV) ORGÃO: 01 CÂMARA UNIDADE: 0110 ,-------------------------- MUNICIPAL CORPO -_._-------_.- --------------------------_._----- DE GUARANÉSIA LEGISLATIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: i CÓDIGO i i 01 031 ; 01 031 0025 101031 I ESPECIFICAÇÃO PRO-J-,A'T-'V-,-O'p-:Egp-,~--P-R-O-G-R~A-M-A--~--S-U-B-F-U-N-Ç~~Ã~O- FUNÇÃO 0025 1.001 AÇAo ! PR~DIO CÂMARA MUNICIPAL AQUISIÇÃO Equipamentos e Material tneree • Pessoal Fixas - Pessoal Civil Civil 300.000,00 Passagens : 339035 Servicos ,339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Física : 339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurictca :092710041 10927100412.003 de Consumo Obrigacoes ! TOTAL: I i 150.000,00 ! i , I SOCIAL 185.000,00 185.000.00 175.000,00 DIRETAS Patronais DIRETAS Obrigacoes Tributarias I I i ! 175.000,00 e Contributivas i i 10.000,00 10.000,00 i lEGISLATIVO ~. emitido por SUPORTE DO SISTEMA 185.000,00 ! 185.000,00 DO lEGISLATIVO APLlCACOES CORPO i OFICIAL APLlCACOES . 339047 I I , 40.000,00 BASICA PREVIDeNCIA ; 3390 10.000,00 SOCIAL PREVIOeNCtA 319013 30.000,00 com Locomocao de Consultoria PREVIDENCIA ! 3190 70.000.00 e Despesas I ! 220.000,00 DIRETAS ! 339033 , 09271 520.000,00 220.000,00 Material PREVIDENCIA I I DA SECRETARIA Flxas • Pessoal I 560.000,00 70.000,00 ; 339030 ,09 I , 70.000,00 Civil e Vantagens APLlCACOES i 630.000,00 i LEGISLATIVO DIRETAS Vencimentos 3390 1.370.000,00 560.000,00 DOS SERViÇOS APUCACOES : 319011 CORPO DIRETAS MANUTENÇÃO : 3190 FOLHA ! 100.000,00 Permanente e Vantagens APUCACOES ; 339014 100.000,00 DIRETAS Vencimentos 13390 CÂMARA 100.000.00 PAGAMENTO APlICACOES : 3190'1 PARA J I I DIRETAS MANUTENÇAo I 1.370.000,00 120.000,00 120.000,00 EQUIPAMENTOS APLICACOES : 3190 120.000.00 DIRETAS Obras e tostatecoes 449052 ; 01 031 00252.002 CONSTRUÇÃO APUCACOES 4490 01 031 00252.001 " LEGISLATIVA AMPLIAÇÃO 4490 01 031 0025 1.002 1.370.000,00 ACAD LEGISLATIVA 1 ,449051 i MOD • APLICAÇÃO ELEMENTO i LEGISLATIVA 101 ,"./1 1.555.000,00 ve-séc 1 ;49 I MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL - 2013 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO CONSOLIDADO ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA UNIDADE: 0210 CHEFIA DO EXECUTIVO UNIDADE I f-: 04 i ORÇAMENTÁRIA: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO I 04 122 04122 00521.003 14490 ! I' 449052 ! 0412200521.004 ' 4490 i ADM1NISTRACAO ADMINISTRAÇÃO eQUIPAMENTO APlICACOES APUCAcoes i 0412200522.004 ! MANUTENÇÃO GERAL 3190 1 APlICACOES GABINETE e Material 2.101.730,00 ' SeCRETARIO e Material PREFEITO 10.000,00 I 276.700,00 Ii ! i 10000,00 I 10.000,00 Permanente DO GABINETE i I 1.800,00 Permanente PERMANENTE DO PREFEITO DIRETAs Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 319013 Obrigacoes Material FUNÇÃO i i DIRETAS 225.000,00 31.440,00 DIRETAS 6.000,00 Civil 308.140,00 I i 51.700,00 Patronais - Pessoa! I 1.800,00 PREFEITO 1.800,00 319011 APlICACOES L SUBFUNÇÃO 2.030.210,00 PERMANENTE DIRETAS Equipamentos 339030 PROGRAMA 2.042.210,00 MATERIAL Equipamentos Diárias ATIV. CP. ESP. I EQUIPAMENT.MATERIAL 339014 PROJ. MOC . APLICAÇÃO GERAL 449052 3390 ELEMENTO -~------~~---~~----~~~-"---~~- i i 04 122 0052 i I ---~--~~---~--------~~--~---ADMINISTRACAQ I i I 8.400,00 de Consumo I 339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Física 339039 Outros Servicos de Terceiros • Pessoa Juridica 339047 Obrigacoes 04 12200522.005 3190 MANUTENÇÃO APlICACOES 319011 Vencimentos 319013 Obrigacoes 319016 Outras 3390 339014 . 339030 Material ATlV. SECRETARiA e Vantagens Fixas - Pessoa! - Pessoal 34.412,00 Civil 187.200,00 DIRETAS Civil de Consumo r 339039 Outros Servicos Juridica 3190 APLICACOES 319011 Vencimentos i 319013 Obrigacoes de Terceiros Tributarias - Pessoa 18.000,00 139.920.00 e Contributivas ATIVIDADES 480,00 80.475,00 PROCON 76.227,00 DIRETAS e Vantagens Patronais : 22.800,00 Fisica Obrigacoes i 6.000,00 Servicos de 'rercetros . Pessoa MANUTENÇÃO I 228.980,00 vanavets 1.412.292,00 i I 961.700,00 Civil Patronais • Pessoal I 1.225.092,00 Outros 04 12200522.006 I - DO PREFEITO 339036 , 339047 I 240,00 e Contributivas DIRETAS Despesas APLlCACOES Dlarias Tributarias '.200,00 15.600,00 Fixas - Pessoal 21.483,00 Civil .~~~~~ ~~ -"--~ ' 4_.9_95,OO : emitido por SUPORTE DO SiSTEMA i i !~;1 -~-~'-----,-------------------~--------~--------------------~ - ----------~~='O=-,==,.=,,=g= MUNiCípIO DE GUARANESIA _._----------~~~~~-~~~---------ORÇAMENTO FISCAL - 2013 ------------~~~---_._- _._---_. -----~~~--------~~- o QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO CONSOLIDADO -----_._-------~~~~~ : 319016 3390 Outras Despesas APLlCACOES Varlaveis - Pessoa! 339014 Diarias 339030 Material 339036 Outros Servtcos de Terceiros - Pessoa Fêsica 339039 Outros Juridica 04 122 0052 2.007 3390 339039 0412200522.008 3390 339039 0412200522.107 3350 335041 04 12200522.123 3350 335041 0412200522.128 3190 - Pessoal MANUTENÇÃO de Tarcei.cs - Pessoa DIVULGAÇAO ATIVIDADES CONTRIBUiÇÃO - Pessoa ASSOC.MUL.UN.STA INST. CRUZ PRIVADAS NUNES 6.000,00 6.000,00 APLlCACOES CPD - CENTRO PROC. 62,283,00 e Vantagens Fixas - Pessoal Despesas 11.490,00 APLlCACOES vartavets - Pessoal 17.220,00 DIRETAS 2.400,00 Material Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Física Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica CONTRIB. ASSOC. COMERCIAL 0412201252.010 3350 335041 04123 : 04123 0052 10412300522.011 © 240,00 Civil 339036 041220125 50.553,00 Civíl Palronais 339030 335041 - Pessoal Civil 6.420,00 de Consumo TRANSFERENCJAS tNST. E INDUSTRIAL PRIVADAS 2.400,00 6.000,00 12.000,00 i À AOESG TRANSFERENCIAS INST. PRIVADAS MANUTENÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS 12.000,00 i 12000,00 12.000,00 I 12.000,001 comnbutcoes ADMINISTRAÇÃO I i 12.000,00 SEM FINS LUCRATIVOS À COMUNIDADE CONTRIBUiÇÃO ADMINISTRACAO 12.000,00 GUARANtS1A Ccntribuicoes ASSISTI::NCIA 79.503,00 DADOS DIRETAS Diarias 3350 6.000,00 SEM FINS LUCRATIVOS 339014 0412200522.143 6.000,00 E COHAB INST. PRIVADAS ATIVIDADES Outras I I 6.000,00 DA PRATA SEM FINS LUCRATIVOS Conlribuicoes MANUTENÇÃO 319016 18.000,00 6.000,00 VILA TRANSFERENCIAS Obrigacoes i 18.000,00 Jurídica Conlribuicoes CONTRIBUIÇAO Vencimentos 96.000,00 I I 18.000,00 de Terceiros TRANSFERENCIAS 319013 339039 96.000,00 INSTITUCIONAL DIRETAS Servicos ! I Jurídica - Pessoa , II 2.208,00 OFICIAL PUBLICIDADE r I 96.000,00 Outros Serviços de Terceiros APUCACOES 4.248,00 240,00 DIRETAS MANUTENÇAO Outros , ! 1.200,00 ATIVIDADES APLICACOES 319011 3390 600,00 Civil de Consumo Servicos ! 49.749,00 , Civil DIRETAS FINANCEIRA 5700000, CQNVtNIO \. ~ 57.000,00 GERAL 57.000,00 AMOG emitido por SUPOR TE DO SISTEMA : ---~-~~, '" MUNiCípIO DE GUARANESIA -~--------------- --------------- --------- - -,.._--_._-------------- -_._----_._- ----~--~------------~-----ORÇAMENTO FISCAL - 2013 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO CONSOLIDADO -iiiO--------r- TRANSFERENCIAS 337041 : 04128 fORMACAD 0058 0412800582.009 3390 DE RECURSOS TREINAMENTO E CAPACITAÇAO 2.520.00 DE RECURSOS Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 339047 Obrigacoes 0618101012.012 3390 2.520,00 2.520,00 Outros 061810101 2.520,00 HUMANOS DIRETAS 339039 06181 SEGURANCA Tributarias 600,00 1.800,00 120,00 e Contributivas CIVIL MANUTENÇAO CONVENIO APLlCACOES POliCIA CIVIL DIRETAS 15.000,00 Material Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 3.360,00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.454,00 3390 de Consumo POLICIAMENTO MANUTENÇAO APUCACOES POLICIA 59.940,00 DIRETAS 34.980,00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica Outros Servtcos de Terceiros - Pessoa Juridica 3390 339030 09 i 09 272 092720181 0927201812.014 3190 de Consumo 4.800,00 MANUTENÇAO VIATURAS APLlCACOES Material PREVIDENC1A 4.800,00 784.104,00 DO REGIME MANUTENÇAO PREVID~NCIA ATIVIDADES APUCACOES 784.104,00 ESTATUTARIO E PENSIONISTAS PREVIDtNCiA 784.104,00 ESTATUTÁRIA 784.104,00 SOCIAL Reserva DO RPPS ! I I 784,104,00 DIRETAS PENSOeS © 4.800,00 PRISIONAL de Consumo Aposentadorias, 247220709 SISTEMA DIRETAS SOCIAL PREViDENCIA INATIVOS 4.800,00 PENITENCIÁRIO 319003 24722 4.800,00 20.160,00 CIVIL SISTEMA 319001 24 I j 59.940,00 339039 0618201062.127 I 23.814,00 MILITAR 339036 DEfESA i 23.814,00 23.814,00 59.940,00 CONVtNIQ Material 061820106 I II I 83.754,00 MILITAR 339030 06,182 .88.554,00 I 339036 0618101022.013 I i POLICIAMENTO 339039 I I PUBLICA POLlClAMENTO 339030 061810102 I TREINAMENTO/CAPACITAÇAO.fREC.HUMANOSfSECRETARIA APLlCACOES ---,--~----------~---- -- HUMANOS 339036 06 ------5~OOO.oo: .-.---- -~-- -------------:--57.000,00; Contribuicoes 04 128 , INS-T-~--M-U-L-T-'G-O-V-E-R-N-A-M·-E--N-~T-A-'-S~-N-A-C-'O-N-A~-'S----~--- Remunerada 546.716,00 e Reformas 237.388,00 E DO MILITAR COMUN1CACOES TELECOMUNICACOES 8.640,00 I TELECOMUNICAÇOES -~~------ -~~--'-m-. '-tid-O-P-C-' S-U-P-O-R-T-E-D-O-SI-S-T-E.-M-A---------.---~----------8_~_64_0_'_OO ~~ _'!1 8.640,00 i I MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL· QUADRO DEMONSTRATIVO 2013 DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO CONSOLIDADO --------------_.--- :24 72207091~-~UIPAMENTO j 4490 APlICACOES DIRETAS ! 449052 i 24 722 0709 2.015 ,: 3390 i 339030 i MATERIAL PERMANENTE TELECOMUNICAÇÕES ------;--------,~--------I 2400,00 I, 240000 Equipamentose Material Permanente MANUTENÇÃOATIVIDADESTELECOMUNICAÇCES ! 6.240,00 6240,00 I I II ! I 339036 339047 600,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.200,00 DbrigacoesTributariase Contributivas i I I ESPECIFICAÇÃO iõ2 ------·---,-I-~E~L~E~M~E~N~T~O::--·f MOO. APLICAÇÃO I 2.983.028,00 PROJ. ATtV. OP. ESP. ,3190 Sentenças 1319091 1 i 339091 105.000,00 II Sentenças DIRETAS 150.000,00 i , 04 123 0054 2.017 13190 i 339092 : 28 i 28 843 [ 28 843 1302 2884313022.018 3290 , 329021 4690 I !, , 6.000,00 Despesas de êxercíctos APlICACOES DIRETAS Despesas de Exerclctos 6.000,00 6.000,00 Anteriores 12.000.00 12.000,00 ! i ENCARGOS ESPECIAIS 1.118.200,00 I SERVICO DA DIVIDA INTERNA 781.360,00 AMORTIZAÇÃO DA DiVIDA DIRETAS 312.000.00 Juros sobre a Divida por Contrato 312.000,00 APlICACüES 72.000,00 ! emiiida 384.000,00 ,~i I . OIRETAS por SUPO.RTE DO S!STEMA I ! 654.360,00 II AMORT. DíVIOA INTERNA CONTRATO I SS APlICACDES 12.000,00 i I 6.000,00 Anteriores iI I 12.000,00 I i 04 1230054 3390 255.000,00 ! i ~50.000,OO Judiciais ! 04 123 319092 255.000,00 105.000,00 Judiciais APllCACOES 3390 i I FUNÇÃO 255.000,00 02 061 0061 i I I SUBFUNÇÃO 255.000,00 10206100612.016 04 PROGRAMA I i 02 061 1 I I I 240.00 : TOTAL: CHEFIA DO EXECUTIVO i I - -------- ,i 1.20ú,00 Material de Consumo 1339039 i I I APlICACOES DIRETAS ------·2-,4·0·0--,o-0-i----·- ----' ---- i ' ---- \·er-,,-,-l.'''-'- I MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL - 2013 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO CONSOLIDADO -----------------------~ ! 469071 Principal da Divida Contratual Resgatado ! 28 8431302 i Juros sobre a Divida por Contrato APlICACOES 14690 i 469071 AMORT. 13022.021 oív, 329021 ! 28 8431307 84.000,00 84.000,00 INTERNA f PROJETO NOVO SOMMA INFRA Juros sobre a Divida por Contrato 155.000,00 Principal da Divida Contratual Resgatado I 28 846 i I I I I I 127.000,00 I 127.000,00 127.000.00 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS i 28 846 0052 ADMINISTRAÇÃO GERAL ! 28 846 0052 2.023 840,00 JUROS E ENCARGOS I OUTROS CONTRATOS 840,00 APLlCACoES DIRETAS 13290 Juros sobre a Divida por Contrato 329021 i ! MANUTENÇÃO ATIVIDADES FORMAÇÃO PASEP 12884601312.024 336.000,00 APLlCACOES DIRETAS 1 ,3390 Obrigacoes Tributarias e Contributivas 339047 I i 336.840,00 -" 840,00 PASEP 1 288460131 I i 127.000,00 APLlCACOES DIRETAS [469071 ! 156.000,00 AMORT. DIvIDA INTERNA I PRECATÓRIOS EC 62/2009 ! 4690 -----------r-·---------, i 156.000,00 PRECATÓRIOS 128843 13072.022 1 i 30.360,00 APlICACOES OIRETAS 1 I ---------. 114.360.00! DIRETAS Principal da Divida Contratual Resgatado 3290 -----~- 30.360,00 APLlCACOES DIRETAS ! 329021 i --------,------ AMoRT. OíVIDA INTERNAI PROJETO NOVO SOMMA- MAQ. 2.020 3290 28843 72.000,00·------ I 336.000,00 336.000,00 I I I I I I i , I I, I 1TOTAL: ENCARGOS GERAIS DO MUNiCípIO I I I I 1 385200,00 I ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÊSIA UNIOADE: D220 DEPARTAMENTO CADASTROfTRIBJFISCALlZAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: CÓDIGO 04 04129 i I 041290053 i 04 12900531.008 ! 4490 449052 04 12900532.025 _:_;_:_~_~: © ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MOD,APLlCAÇÃO PROJ. ATIV. OP. ESP. , ADMIN1STRACAO DE RECEITAS 243.702.00 ADMINISTRAÇAo DE RECEITAS EQUIPAMENTO MATERIAL PERMANENTE ADM. RECEITAS 243.702,00 I 243.702,00 I I ! 5.000,00 APLlCACOES DIRETAS Equipamentos e Material Permanente FUNÇÃO SUB FUNÇÃO PROGRAMA ! ADMINISTRACAO 5.000,00 5.000,00 i MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRAÇÃO RECEITAS 168.702,00 __i y_:1_, ._A__~_~_::_;:_;:_~_~_~:_S:_:_::_o:_":_:~_,:_'_"_'_F_;'__-_"p_'_,_,_,,~'.=_C_=_;'~"_=_~~~~~~~~~~~~~~~~~~.=___!==========~:=.=~:=:=:~=:=!=======_=====8=7=.5=_8=2=,O=o=i====================_=_========_=======:====~~~~_-_ emitido por SUPORTE DO SISTEMA ~'e'5;'jo 1149 i MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL· 2013 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO CONSOLIDADO f31901-6---------0utras vanavee - Pessoal Despesas Civil ~ - --------- --T- - ------.----.--~- APLlCACOES OIRETAS 13290 ; 329093 3.000,00 78.120,00 600,00 i Diárias - Pessoal Civil 1339030 Material de Consumo \339036 OutrosServtcosde Terceiros- Pessoa Física 1339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica I Obriçacoes Tributarias e Contributivas II i 339047 1 D4 129 0053 2.137 13390 1339039 I i APLlCACOESOIRETAS 13390 MANUTENÇAO I' APUCACOES I i Outros ATIVIDADES 4.800,00 Servicos - Pessoa Jurídica CADASTROfTRIB.IFISCALlZAÇAO I i I 72.000,00] 120,00 I [I I I ! de Terceiros l 600,00 j GEOREFERENCJAMENTO DIRETAS ITOTAL: DEPARTAMENTO ------ I I 3.000,00 tnoentzacces e Resütulcces i 339014 ----------- -~-~-----~-,-.1-45~OõT-·---~---~--- ) 70.000,00 ---............_____ 70.000,00 70.000,00 L ' _ 243.702,00 ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA UNIDADE; 0230 DEPARTAMENTO CONTABILlDADElORÇAM.ITESOURARIA ORÇAMENTÁRIA: ,, UNIDADE , CÔDlGO O, 04122 041220054 0412200541.009 4490 ESPECIFICAÇÃO i, , ELEMENTO ADMINISTRACAD MOD . APLICAÇÃO 04 122 0054 2.026 3190 I I ADMINISTRAÇAO FINANCEIRA I 2.000,00 , Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 69.869,00 Ií 319013 Obrigacoes Patronais 16.084,00 ! 319016 Outras Oespesas verleveís 339014 APlICACOES DIRETAS Oiarias - Pessoal Civil ! Outros Servlcos de Terceiros - Pessoa Física 12.000.00 i 339039 Outros Servicos de Terceíros ~ Pessoa Juridica 24.000.00 i 339047 Obrígacoes Tributarias e Contributivas 2.400,00 i 339039 c , MANUTENÇÃO ASSeSSORIA CONTAB1L APlICACOES DIRETAS Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00· erllllid:J par SUPORTE , I I, DO SIS TEMA , : i ! I i i, I I 90.000,00 90.000,00 I I I I ! Material de Consumo 218.873,00 I I 40.800,00 I I I I I I FUNÇÃO SUBFUNÇ~ I I : 600,00 : 1.800.00 I I 120,00 I 339036 3390 86.073,00 126.873,00 I I I 339030 0412200542.148 I I I ! I , APlICACOES DIRETAS Pessoal Civil 2.000.00 I , MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS • 2_000,00 , APlICACOES DIRETAS Equipamentos e Material Permanente 218.873,00 I EQUIPAMENTO MATERIAL PERMANENTE ADM. FINANÇAS 319011 3390 PROGRAMA I ADMINISTRACAO GERAL i 449052 PROJ. ATIV. OP. ESP_ ! I i I 494.610,44 MUNiCípIO DE GUARANESIA ---------------------------------------------_._---------~ORÇAMENTO FISCAL - 2013 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO CONSOLIDADO 104124 CONTROLE i 04 124 0055 i EQUIPAMENTO MATERIAL PERMANENTE CONTABILIDADE 04124 00551.010 Equipamentos 1449052 3190 APLlCACOES Permanente 319013 Obrigacoes 319016 Outras e Vantagens Despesas Diarias I:::~~~ 31.708,00 vartavets - Pessoal de Consumo Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica de Consultoria Obrlçacoes 04128 FORMACAO 041280058 DE RECURSOS TREINAMENTO 10412800582.028 Tributarias 3390 30.000,00 I 6.600,00 43.800,00 120,00 DE RECURSOS RECURSOS HUMANOS 4.080,00 4.080,00 DIRETAS Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 2.400,00 I 339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.200,00 339047 Obrigacoes ORGÃO: UNIDADE: UNIOADE 02 PREFEITURA 0240 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DEPARTAMENTO e Contributivas . 480,00 CONTABILlDADEtORÇAM.fTESOURARIA E URBANISMO ORÇAMENTÁRIA: CÓOIGO ESPECIFICAÇÃO I I i I I ~L DE GUARANÉSIA DE OBRAS I 4.080,00 4.080,00 HUMANOS 339036 TOTAL: I ! i Tributarias I HUMANOS E CAPACITAÇÃO APLlCACOES i 9.600,00 e Contributivas E CAPACITAÇÃO TREINAMENTO I 1 91.920,00 servcos 339039 I 1.800.00 Civil Outros ,I 339047 ! 3.112,00 Civil 339035 339036 271.657,44 I 134.917.441 Civil DIRETAS - Pessoal Malerial Fixas - Pessoal 1 1 I 261.657,441 169.737,44 Patronais APLlCACOES 3390 1 I 10,000,00 OIRETAS Vencimentos 3190t1 t e Material I i 271.657,441 10.000,00 MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA CONTABILIDADE 0412400552.027 'I 10.000,00 APLlCACOES DtRETAS /4490 1 :-----T- INTERNO CONTROLE INTERNO ELEMENTO I 494.610,441 MUNiCípIO DE GUARANESIA ------------------------------------ ---_._--------------------------_. ORÇAMENTO FISCAL - 2013 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO CONSOLIDADO i 319004 Contratacao por Tempo Determinado : 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1319013 Obriga coes Patronais i 319016 outras Despesas , 120,00 téarías • Pessoal : 339014 i 339030 i veríavets - Pessoal Civil 1.400,00 600,00 51.000,00 Obrigacoes Tributarias e Contributivas I I I I I I I VIAS E LOGRADOUROS URBANOS 115 45205011.014 SINALlZAÇAOIPAVIM.fTAPA-BURACOSIOBRAS I Obras e Instalacoes 449051 11545205012.030 309.700,00 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 319013 Obriga coes Patronais 319016 Outras Despesas vanavets - Pessoal Civil Material de Consumo 339036 Outros Servicos de 'rerceiros . Pessoa Fisica 339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica I 171,393,00 3390 339039 154520504 1545205042.031 I 15.227,00 I I I 59.046,00 93.600,00 Obrigacoes Tributarias e Contributivas 2.138 I 131.520,00 339030 339047 I I 17.151,00 APlICACOES DIRETAS 3390 441.220,00 46.883,00 Outras Desp. Pessoal Dec. coot. 'rercemaacac 319034 I 200.000,00 I MANUTENÇÃO SERViÇOS VIAS URBANAS Contratacao porTempo Determinado 200.000,00 II 200.000,00 APLlCACOES DIRETAS )3190 319004 741.220,00 COMPL. APLlCACOES DIRETAS 4490 1.800,00 36.000,00 120,00 MANUTENÇÃO ATIVIDADES FÁBRICA DE LAJOTAS 100.000,00 APLlCACOES DIRETAS 100.000,00 Outros Servlcos de Terceiros - Pessoa Jurídica I 100.000,00 SERViÇOS DE LIMPEZA URBANA MANUTENÇÃO ATIVIDADES LIMPEZA URBANA 587.703,00 APlICACOES DIRETAS i 319004 Contratacao por Tempo Determinado 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 319013 Obrigacoes Patronais © I I I SERVICOS URBANOS i 154520501 3390 I 3.600,00 33.000,00 Outros servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica 115452 319016 I I 240,00 I Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 1339047 I 88.440,00 Civil Material de Consumo 1339036 339039 3190 I 74.221,00 APLlCACOES DIRETAS 3390 1 154520501 ! 321.938,471 Outras Despesas vartavets - Pessoal Civil 10.294,00 ! 382.406,00 ! 97.219,00 ! 30.344.00 em;rido por SUPORTE DO SISTE."IA I I 1 i ! APLlCACOES D!RETAS 520.263,00 I I I 67.440,00 I i I 587.703,00 MUNiCípIO DE GUARANESIA ----_. __ .---------------------------------------------------------------------------------ORÇAMENTO FISCAL - 2013 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO CONSOLIDADO Material l339030 ! 339036 ! 339039 Servicos de Terceiros - Pessoa Física Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica Obrigacoes I 339047 [154520505 i 15 452 0505 2.032 13190 SERViÇOS 1319004 Contratacao 1319011 Vencimentos 319013 Obriqacoes Outras II Material SERViÇOS I por Tempo Determinado e Vantagens Fixas - Pessoal Patronais venaveís - Pessoal Civil Servicos de Terceiros - Pessoa ststca Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 1339047 154520506 Obrigaooes 3390 Material 339039 11545205072.034 3190 PARQUES 2.760,00 e Contributivas 24,00 ILUMINAÇAO APUCACOES conuatacac 319011 Vencimentos Obrigacoes I I i I DIRETAs 10.000,00 de Terceiros - Pessoa Jurídica ATIVIDADES iI Outras 710.000,001 700.000,00 [ PRAÇASIPARQUES/JARDINS I 600,00 Determinado e Vantagens Fixas - Pessoa! Civil Patronais 125.656,00 32.239,00 vauavets - Pessoal Civil I 13.947,00 19.240,00 3390 APUCACOES 1339030 Material ! 339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.200,00 i Outros Servicos - Pessoa Juridica 7.800,00 i 1339039 339047 115452 1007 : 1545210071.013 i 4490 REFORMAS REFORMA t 15813 e PREDIO Obras e Contributivas I 240,00 PÚBLICOS ANTIGA ESCOtA ALICE/CONVÊNIO DIRETAS e Instalacoes 96.754,00 I I I lAZER emitido por SUPORTE I I 10.000,00 de Terceiros Tributarias PRÉDIOS APUCACOES 1449051 DIRETAS de Consumo Obrigacoes 191.682,00 191.682,00 172.442,00 DIRETAS por Tempo Despesas 710.000,00 710.000,00 1 1319016 I 13.704,00 I PÚBLICA E JARDINS 1319004 112.655.641 I I I SERViÇOS de Consumo MANUTENÇÃO 319013 Tributarias servtccs Outros 154520507 I I 120,00 I PÚ8L1CA APlICACOES 339030 I 112.655,641 10.800,00 Outros ATIVIDADES ! I I 6.780,00 DIRETAS de Consumo ILUMINAÇÃO 98.951 ,64 14.566.641 59.112,00 18.493,00 1339039 MANUT. I Civil ,I ,I I i I I I I I !I I 240,00 i FUNERÁRIOS 1339036 11545205062_033 1.200,00 18.000.00 i i 48.000,00 DIRETAS Despesas APLlCACQES 339030 e Contributivas ATIVIDADES APLlCACQES 3390 Tributarias FUNERÁRIOS MANUTENÇÃO 319016 T de Consumo Outros DO SISTEMA ! 96.754,00 I I I 96.754,00 96.754,00 72.000,00 i A •.rersáo 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ---~-~---------------ORÇAMENTO FISCAL - 2013 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO CONSOLIDADO i 158130722 LAZER 1581307221.018 i CONSTRUÇÃO ÁREAS APLlCACOES 4490 lAZERNÁRIOS I BAIRROS DIRETAS 1 I" BASICO SANEAMENTO 1751206111.051 i Obras 17 512 OS11 2.035 ,319013 Obrigacoes )319016 Outras 3390 Material 240.00 Determinado e Vantagens Fixas - Pessoal 33.278.00 Civil 8.113,00 Patronais Despesas vanavets - Pessoal 1.752,00 Civil 9.120,00 DIRETAS 6.000,00 de Consumo 'terceiros- 1339036 Outros Servicos de i 339039 Outros Servicos de Terceiros 1339047 Obrigacoes 25 52.503,00 SANITÁRIO 43.383,00 por Tempo APLlCACOES 339030 ESGOTAMENTO DIRETAS Conlratacao Vencimentos I 80_000,00 80.000,00 ATIVIDADES 1319011 132.503,00 80.000,00 I e Instala coes APLlCACOES 319004 DE ESGOTO DIRETAS MANUTENÇAo 3190 Tributarias Pessoa - Pessoa 600,00 Física I 2.400,00 Juridica 120,00 e Contributivas 80.000,00 ENERGtA 25752 ENERGIA 1257520519 ElETRICA EXTENSÃS> 12575205191.020 EXTENSÃO DE REDE I DE DISTRIBUiÇÃO 80.000,00 DE REDE DE DISTR!BUIÇÃO APLlCACOES 4490 1,449051 ORGÃO: 02 UNIDADE: PREFEITURA 0250 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE OBRAS I 80.000,00 I I 80.000,00 I I E URBANISMO I 80.000.00 80.000,00 DIRETAS Obras e Instala coes TOTAL: I 132.503.00 ! URBANO INTERCEPTORES APLlCACOES '449051 I URSANO BÁSICO CONSTRUçAO 4490 1 I! 72.000,00 I 132.503,00 SANEAMENTO '117 512 0611 1 I 72.000,00 72000,00 SANEAMENTO 17 512 i 72.000,00 Obras e ínstaíacoes 1449051 i , 3.220.637,11 I DE GUARANÉSIA MEIO AMBIENTE/DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: CÓDIGO I ! 18 I ESPECIFICAÇÃO I PROTEÇAo E PRESERVAÇÃO DE ECOSSISTEMAS 11854106151.022 1[ IMPLANTAÇÃO USINA TRATAMENTO RESlouos PRESERVACAO . MOC. APLICAÇÃO • PROJ. ATIV. OP. ESP. E CONSERVACAO APlICACOES I DIRETAS I AMBIENTAL I souoos 60.000,00 60.000,00 I i -©------------------------------------------'-m-"-'''-,-p-,,-s-U-P-O-R-rE-D-O-S-'-S-TE-M-A---------------------------------. SUBFUNÇÃO PROGRAMA I 118541 i 185410615 i 4490 ELEMENTO GESTAO AMBIENTAL I 388.318,00 388,318,00,1 ! ! FUNÇÃO ! i, I 388.318.00 i~ ! i I , ~ ~ MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL - 2013 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO CONSOLIDADO :::':,' O'-'-5-'-0-5-2----E-Q-U-~-~-'"-~-:-~-"'-~'-'~-'Loo-P-:-~-M-A-N-E-N-T-E-PR--E-S-E-RV-. A-M-.-'E-N-T-A-L---------------'-O-.O-O-O-'O-O-I---------1-14490 APLtCACOES DIRETAS 1449052 Equipamentose MaterialPermanente i 16541 06152.037 A?L1CACOESDIRETAS Vencimentose VantagensFixas- PessoalCivil 319011 319013 319016 3390 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 16.669.00 1339030 Material de Consumo 339036 I 1339047 I 20 I 0641 1206060641 I I 12.600,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.200,00 7.560,00 I 240,00 Equipamentos e Material Permanente Contntnncoes 335041 120 606 0668 2.039 , CONTRIBUICOES 333041 I I 26782 I TRANSPORTE I TRANSPORTE RODOVIARIO 267820710 'I Outros Servicos de Terceiros- Pessoa Fisica 123.600,00 1 123.600,00 115.200,00 115.200,00 8.400,00 APUCACOES DIRETAS 3390 , 46.800,00 TRANSFERENCIAS A ESTADOS E AO DiSTRITO FEDERAL 13330 8.400,00 í j 4490 I 449052 j 2678207102.040 46.800,00 46.800,00 MANUTENÇÃO CONVÊNIO EMATER I 2678207101.024 1.200,00 EXTENSÃO E COOPERATIVISMO RURAL i 20 606 0668 26 1.200,00 TRANSFERENCIAS INST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 3350 I I 1.200,00 ATIV. MECANIZAGRICOLA-ASSOC.BA1RRO CACHOEIRA 2060606412,038 I i ESTRADAS VICINAIS I EQUIP. MATERIAL PERMANENTE ESTRADAS VICINAIS I APLlCACOES DIRETAS Equipamentos e Material Permanente I 171.600,00 48.000,00 MECANIZAÇÃO AGRICOLA APUCACOES DIRETAS 449052 339036 171.600,00 EXTENSAO RURAL EQUIP. MATERIAL PERMANENTE MECANIZAÇÃO AGRíCOLA 1,023 4490 3190 23.520,00 AGRICULTURA 120 606 r I 1.920,00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica Obrlgacoes Tributarias e Contributivas I 299.998,00 II 56.094,00 Olarias - Pessoal Civil ! 20606 227.235,00 II Obrigacoes Patronais [ 339014 I I 323.516,00 APLlCACOES DIRETAS 1339039 I 4,800,00 MANUTENÇÃOATIVIDADES PRESERVAÇAo AMBIENTAL 13190 i 4.800,00 ----4-.8-0-0-,0-0'i~·------------------------- 54.000,00 436.665,00 I 54.000,00 MANUTENÇÃO ATIVIDADES ESTRADAS VIC1NAlS I, 28.345,00 APLlCACOES DIRETAS emitido por SUPORTE 00 SISTEMA I I I I I 54.000,00 382.665,00 I 436.665,00 i 436.665,00 I i i I ~~.,," I MUNICípIO DE GUARANESIA -------------------------------- --------------ORÇAMENTO FISCAL - 2013 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO CONSOLIDADO ! 319004 centratacao \319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1319013 Dbrigacoes Patronais i Determinado 3.555,00 : 5.302.00 384,00 Outros servccs de Terceiros - Pessoa Plsica '1339039 339047 3.600,00 I ,I i 150.000,001 Outros Servicos de "rercelros • Pessoa Juridica Obrigacoes Tributarias e Contributivas I TOTAL: DEPARTAMENTO MEiO AMBIENTE/DESENVOLVIMENTO 354.320,00 I 200.000,00 Material de Consumo 339036 I' i APLlCACOES DIRETAS '11339030 I 19.104.00 Outras Despesas vanavets - Pessoal Civil 319016 i 3390 por Tempo I 720,00 AGRÁRIO 996.583,00 I ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA UNIDADE: 0251 OEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO UNIDADE ORÇAMENTÂRIA: I ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO 104 I ELEMENTO EQUIP. MATERIAL PERMANENTE DOMINIO PATRIMONIAL 04 122 0052 1.055 Equipamentos e Material Permanente 18.245,00 h'9013 Obrigacoes Patronais 13,061,00 319016 Outras Despesas variáveis - Pessoal Civil , I Diarias - Pessoal Civil 3.000,00 Material de Consumo 12.000,00 7.200,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Frsica 1339039 I i22 IINDUSTRIA i 22 66106951.069 i 4490 i 449093 ! 22 662 © I i I ! Outros Servicos de Terceiros' Pessoa Juridica I, 252.528,00 I I I 120.000,00 I DESAPROPRIAÇAO INDUSTRIAL 120.000,00 I em!~ido por SUPORTE DO S/S1EMA I I 402.000,00 ! II 120.000,00 I 282,000,00 i II I , I I i PRODUCAQ INDUSTRIAL [, I ! i I I 120.000,00 120,000,00 I I 274.728,00 PRODUÇAO INOUSTRIAL APUCACOES DIRETAS i I PROMOCAO INDUSTRIAL Indenizacoes e Restituícoes I 600,00 APLlCACOES DIRETAS I -- 337.834,00 I 337.834,00 306.634,00 Vencimentos e verueçere Fixas - Pessoal Civil 1 3390 I 337.834,00 31,906,00 1 1319011 22661 FUNÇÃO SUBFUNÇÃO 31.200,00 APLlCACOES DIRETAS 3190 j 22 661 0695 PROGRAMA 31.200,00 MANUTENCAO ATIVIDADES ADMINISTRAÇÃO GERAL 0412200522.145 i I 31.200,00 APLlCACOES DIRETAS 4490 1449052 i 339036 PROJ.ATIV.OP.ESP. I I ADMINISTRAÇÃO GERAL 041220052 1339030 I ! ADMINISTRACAQ GERAL 04122 1339014 MOD . APLICAÇÃO ADMINISTRACAQ ~ , verséc ! 149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ---------_.--_._-_._----_._------------------------------------------------_._-_._-------~--_._--------~ORÇAMENTO FISCAL - 2013 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO CONSOLIDADO 36.000,00 25.000,00 25.000,00 I 126.000,00 96.000,00 I I 126.000,00 I I 30.000,00 865.834,00 ORGÃO: UNIDADE; 02 PREFEITURA 0260 MUNICIPAL DEPARTAMENTO I DE GUARANÉSIA DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: CÓDIGO 08 08361 08361 0251 ! I 08361 0251 2.041 I 3190 'I , 319011 ESCOLAR APlICACOES I ATIV. ALIMENTAÇÃO ENSINO MOD APLICAÇÃO I I I O""" O"P"" APLlCACOES verrevete - Pessoal Civil DIRETAS 101.176,00 I , I »ovuao por SUPORTE DO SISTEMA II I ::::~~:~~ !I 2.777,00 PRDJ.ATIV.OP,ESP. PROGRAMA I !i I Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1319016 I SUBFUNÇAo I FUNÇÃO I I FUNDAMENTAL OIRETAS Obriga coes Patronais , I I FUNDAMENTAL MANUTENÇAO l e ENSINO ELEMENTO SOCIAL ALIMENTAÇÃO i319013 13390 ESPECIFICAÇÃO I ASS1STENCIA i 228.000,00 i 329.176,00 I 329.176,00 : 329.176.00 I 524.102,00 , I I I i I , i~ I , ~ ve-sec 1.149 i , MUNiCípIO DE GUARANESIA _._-----------------------------------------_ .•-------._-----------------------------------------_ ORÇAMENTO FISCAL - 2013 QUADRO DEMONSTRATIVO ..~------------ DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO CONSOLIDADO 1339030 i i 08 365 i 08 365 0251 08 365 0251 2.042 13190 Material EDUCACAO APLlCACQES 1319011 Vencimentos i 319013 Obrigacoes \319016 Outras 3390 1339030 I" ATiV. I Material ALIMENTAÇÃO ENSINO INFANTIL I DIRETAS e vantaqens Fixas - Pessoal Civil Variaveis - Pessoal !I 78.118,00 Patronais Oespesas APlICACQES I I ESCOLAR MANUTENÇÃO 1 I INFANTIL ALIMENTAÇÃO ---- ! 228.000,OD de Consumo 18.493,00 2.315,00 Civil 194.926,00 98926,00 II 1121220052 11212200521.025 4490 449052 1212200521.054 ! 4490 1449052 1212200522.043 EaUIP. I APlICACOES EQUIP. 319004 Contratacao i 319011 Vencimentos 131901;3 Obrlgacoes 26.460,00 I FANFARRA MUNCIPAL 24.000,00 e Material Permanente Determinado 844.249,85 779.609,85 \ 240,00 Outras Fixas - Pessoal Civil Patronais I Despesas 626_304,85 145.678,00 Variaveis • Pessoal Civil 7.387.00 I I 3390 APUCACOES DIRETAS 64.640,00 1 I 339014 Diárias 339030 Material i - Pessoal Civil 6.000,00 de Consumo 9.840,00 1339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Física 1339039 Outros Servlcos de Terceiros - Pessoa Juridica 339047 ! 12 12200522.044 i 3390 Obrigacoes MANUT. Tributarias ATiVIDADES APLlCACOES e Contributivas FANFARRA Outros Servicos de 'rercencs • Pessoa Física i 339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 1339047 Obrigacoes © MANUT. I 16.920,00 Material 122 0052 2.045 i ESCOLAR i 339036 de Consumo 3.500,00 ATIVIDADES e Contributivas FORUM I I 6.000,00 41.600,00 1.200,00 1339030 ! 12 I I DIRETAS Tributarias I I I (25% DIRETAS e Vantagens i I 24.000,001 GERAL I por Tempo 991.269,85 7.092.740,85 991.269,85 24.000,00 DIRETAS 1 ,319016 I I 26.460,00 Permanente ATIV. ADMINISTRAÇÃO APUCACOES 3190 I 25% 26.460,00 e Material Equipamentos MANUT. GERAL DIRETAS MAT. PERMANENTE APlICACOES EDUCAÇÃO I I I 96.000,00 PERMANENTE Equipamentos I 96.000,00 GERAL MATERIAL I I I, GERAL ADMINISTRAÇÃO i i II I DIRETAS de Consumo AOMINISTRACAO 194.926,00 i 194.926.00 EDUCACAQ 12122 I I 1.200,00 I 720,00 emitido por SUPORTE 16.920,00 ! I 11.400,00 EDUCACIONAL I I i DO SISTE.'.1A I I I 33.640,00 i v/1 versão 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ~_._--~~ ------~---~-----------------------~--------------------------~----------------ORÇAMENTO FISCAL - 2013 QUADRO DEMONSTRATIVO --~----------- DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO CONSOLIDADO i APlICACOES 3390 i 339030 Material i 339036 339039 ! I" ~339047 - Outros - Pessoa Servicos Tributarias TRANSPORTE Outros 1 339D39 INATIVOS /122720181 i 122720181 2.046 I MANUT. 1 ,1319001 ENSINO 0403 1.026 14490 1449051 i 25.000,00 240,00 CRIANÇA SEM FINS LUCRATIVOS N1VEL MÉDIO de Terceiros ATIVID. - Pessoa Juridica 40.000,00 I 3390 APlICACOES Oiarias 1339030 Material Remunerada i e Reformas ENSINO e Material DAS ATIV. Permanente ENSINO i 339047 Obrigacoes de Tributarias ATIVIDADES 319011 Vencimentos e Vantagens ! 319013 Obrigacoes Outras e Fisica i I 1.200,00 I I ! 86.400,00 I 2.400,00 ! ! 58.200,00 I, I Jurídica EDUCAÇÃO BÁSICA 170.052,00 I 5~141~620,00 I Determinado vanavels Fixas - Pessoal 216.541,00 Civil 2.720.292,00 : ATIVIDADES 677.523,00 . Pessoal EDUCAÇÃO 10.000,00 10.000,00 Civil BÁSICA I 11.114,00 f 40% emrlido pcr SUPORTE 50.364,00 ; ,! I, 00 SISTEMA I 148.680.00 148.680,00 I I, I I I I 480,00 I 60% Patronais Despesas MANUTENÇÃO Pessoa I I 50.364.00 I DIRETAS por Tempo 04032.049 25% e Contributivas Contratacao , - Pessoa 'rerce.ros.- 1319004 112361 FUNDAMENTAL Civil Servicos ! 319016 I I 50.364,00 DIRETAS servrcos de Terceiros APlICACOES I I I I FUNDAMENTAL de Consumo MANUTENÇÃO I 1 170.052,00 DIRETAS Outros i I 170.052,00 10.000,00 PERMANENTE Outros 04032.048 ,I I f 25% MUNICIPAIS 339036 12361 I ) 40.000,00 3.906.514'001 ) 339039 13190 I I ESCOLAS - Pessoal I 170.052,00 Instatacoes MANUTENÇÃO 1339014 i 6.000,00 ESTATUTARIA DIRETAS MATERIAL i i I 170.052,00 Reserva Equipamentos 04032.047 I I II 1 112361 I , 6.000,00 FUNDAMENTAL APlICACOES i 449052 i I, DIRETAS OBRASfREFORMAS EQUIP. ,I I PREVIDtNCIA SOCIAL -------~- 40.000,00 ESTATUTARIO PREVIDtNCIA I 33.640,00 E SUPERIOR DIRETAS E PENSIONISTAS Obras e 4490 PRIVADAS i 1.200,00 6.000,00 DO REGIME APllCACOES 11236104031.027 Jurídica 7.200.00 FUNDAMENTAL ENSINO [123610403 Fisica Sociais Aposentadorias, 112361 ATEND. INTER-MUNICIPAL APlICACQES 3190 INST. Servicos PREVIDENCIA Pessoa e Contributivas CENTRO TRANSFERENCIAS APUCACOES 112272 de Terceiros SOCiAL Subvencoes 3390 112361 de Consumo SUB'':ENÇAo 335043 11212200522.156 i Outros serviccs de Terceiros Obrigacoes 122 0052 2.130 3350 , DIRETAS I I ! 3.625.470,00 I i 3.625.470,00 I I I i I I i I I I 72.000,00 [ versão 1 149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL - 2013 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO CONSOLIDADO r339D APLlCACOES 339030 Malerial 339032 Material, 1 12361 0407 3190 ESCOLAR MANUTENÇÃO ATIV. APlICACOES 319004 Contratacao 319011 Vencimentos PARA 54.000,00 FUNDAMENTAL ESCOLAR Obriga coes Patronais Outras Despesas MANUTENÇÃO Fixas - Pessoal Variáveis - Pessoal ATIV. APlICACOES 650,00 Determinado e Vantagens TRANSPORTE 82,527,00 Civil Civil ESCOLAR I 11,681,00 I de 'rercetros . Pessoa Fisica 384.000,00 339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 402.000,00 339047 Obrigacoes 339030 Material 339039 Outros 12 361 0407 2.053 3390 MANUT. Material Outros 1 123610408 Oiarias 1339014 339036 339039 [ 339047 12365 ! 4490 ! 3390 © 2.055 78.500,00 E CAPACITAÇÃO 73.658.00 Juridica PROFESSORES PROF. ENSINO MAGISTERIO 125% 24.960,00 1.200,00 Civil servccs de 'rercelros . Pessoa Física 4.800,00 de Terceiros - Pessoa Juridica 18.000,00 ! APlICACQES i I MATERIAL PERMANENTE I CRECHES I DIRETAS e Material ATIV. 13.230,00 Permanente TRANSP. DIRETAS I ENSINO I 960,00 e Contributivas INFANTIL MANUTENÇÃO 24.960.00 I I INFANTIL EQUIPAMENTO I 24.960,00 DIRETAS Tributarias I 4_842,00 - Pessoa Servicos Equipamentos , 78.500,00 TRANSPORTElCONVt:NIO E APERFEIÇAMENTO APlICACOES i 449052 aO.260,00 Juridica Outros EDUCAÇÃO 1.030 APOIO - Pessoa Outros EDUCACAO I 85.000,00 de Consumo Obrigacoes 1123650401 1 PNATE 4.740,00 de Terceiros • Pessoal I 85.000,00 servcos de Terceiros TREINAMENTO I I DIRETAS APlICACOES 3390 1 ESCOLAR de Consumo TREINAMENTO 1236104082.054 i 30.000,00 e Contributivas TRANSPORTE PROG. I I DIRETAS ATIV. 339039 1123650401 Tributarias APlICACOES , 339030 1123650401 de Consumo Servicos I I 114.000,00 Servicos ATiV, 116.645,00 1.210,146,00 116.646,00 930000,00 Material APlICACOES I 930,000,00 Outros MANUTENÇÃO I i 125% DIRETAS 339030 12361 04072.052 I I 21.788,00 339036 3390 72.000,00 [ i I I 40% DIRETAS por Tempo 319016 12361 04072051 ENSINO TRANSPORTE 319013 3390 1 18.000.00 Servicu de OístriO. Gratuita Bem ou TRANSPORTE 12361 04072.050 i DIRETAS de Consumo INFANTIL I /25% I emirrco por SUPORTE DO SISTEMA 13.230,00 I 2640L 13.230,00 !i 2.640,00 Ii , 756,199,00 I I 756.199,00 i I I~ 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA --~----------------~~----~---_._--------------~-~-------~-----~------~~~ORÇAMENTO FISCAL - 2013 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO CONSOLIDADO 339036 1 1339039 Outros Servicos de Tercelrcs . Pessoa Física 1.200,00 Outros Jurídica 1.200,00 Servícos de Terceiros - Pessoa Dbrigacoes Tributarias e Contributivas 1339047 ~ 240,00 MANUTENÇÃO ATIV, ENSINO lNFANTll/25% 11236504012.056 13190 APlICACOES DIRETAS 319(,04 Contratacao 319011 Vencimentos 319013 Obrigacoes 319016 Outras por Tempo - Pessoal I 30.344,00 Civil 73.230,00 DIRETAS 339036 Outros Servicos de 339039 Outros Servicos de Terceiros de Consumo 'rercejros - Pessoa Tributarias - Pessoa Fisica Juridica e Contributivas 3.000,00 24.600,00 I 600,00 CONV~NIO COOPERAÇÃO CASA DA CRIANÇA 1236504012.126 i 3350 72.000,00 EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS 123560451 I ENSINO SUPLETIVO E EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS 123660451 I MANUTENÇÃO ATIV. ENSINO JOVENS E ADULTOS 2.057 APllCACOES 3390 1339030 Material 112367 de Consumo . ENSINO EDUCAÇÃO ESPECIAL APllCACOES 3390 ! 339030 Malerial DIRETAS 15.600,00 de Consumo 15.600,00 I I I 15.600,00 I I 18.000,00 I MANUTENÇAo ATIVIDADES ENSINO ESPECIAL 1236704612.058 I 18.000,00 EDUCACAO ESPECIAL 123670461 I I 18.000,00 18.000,00 I 18.000,00 I DIRETAS I I 12.000,00 Contribuicoes 12366 i 72.000,00 ) TRANSFERENCIAS INST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 1335041 I 45.030,00 Material Obrigacoes 433.400,00 111.833,00 339030 339047 Civil Patronais APlICACOES 3390 Fixas - Pessoal veuevee I 668.329,00 19.522,00 Determinado e Vantagens Despesas iI 595.099,00 I 15.600,00 , I , I I TOTAL: DEPARTAMENTO DE eDUCAçAo I I 15.600,00 I I I [ I I I 7.616.842,85/ ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA UNIDADE: 0270 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E lAZER UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ! CÓDIGO 127 127813 ! 27 813 0720 12781307201.033 ! 4490 I ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MOD. APLICAÇÃO I DESPORTO E lAZER I I I PROGRAMA I i lAZER DIRETAS :©=.==============~================================-- 38.676,00 5UBFUN~ I II 38.676,00 ii I! 434.380,00 --- ----------------------------------------------------~---,=m=,fI='d='='='=' s=U=p=o=R=r=E:o=o':,='I-S-'E-M-A-.-----~~----~~----~~-----------~---'" Ii FUNÇÃO I I1 I DESPORTO DE RENDIMENTO EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE DESPORTO E lAZER APllCACOeS ) PROJ. ATIV. OP. ESP. 434.380,00 I {1 434380,00 I i I 1 '~ I.ersão 1--;;;' i MUNiCípIO DE GUARANESIA ~----------------------------------~---------ORÇAMENTO FISCAL - 2013 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO CONSOLIDADO 449052 ! 12181307201.063 4490 1 449051 2781307202.059 3190 319004 319013 3390 339030 339036 2781307202.050 3190 ----------Equipamentos TERMINO e Material DO GINÁSIO APlICACOES 38,676,00 i I POLlESPORTIVQ 50.000,00 I I Obras e Inslalacoes MANUT. ATIV. ESPORTE APlICACQES Obrigacoes de Terceiros - Pessoa 319013 Obriga coes Patronais 319016 Outras 245.158,00 E LAZER ,01.,58,001 por Tempo APlICACOES 480,00 Determinado e Vantagens Despesas Flxas > Pessoal 81.634,00 Civil 18.924,00 veoeveie - Pessoal 120,00 Civil DIRETAS - Pessoal 144.000,00 30.000,00 Cuít. Art.Cient.Desport. 339031 Premiacoes Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 24.000,00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 74.000,00 I 4.800,00 I \ 27 813 0720 2.124 . Obrigacoes Tributarias CONTRIBUIÇOES 10.000,00 Outras e Contributivas GUARANÉSIA FUTEBOL I CLUBE I 3350 335041 1 12781307202.125 3350 ! 335041 TRANSFERENCIAS INST. PRIVADAS 3350 1335041 CRUZEIRO TRANSFERENCIAS FUTEBOL INST. PRIVADAS 6.000,00 CLUBE 12781307202.141 13350 1335041 12781307202.149 i 3350 • TRANSFERENC1AS ESPORTIVA INST. PRIVADAS , SEM FINS lUCRATIVOS 6.000,00 i 6.000,00 I 6.000,00 I I 6.000,00 I! 6.000,00 CONTRIBUIÇÚES ASSOC. TRANSFERENCIAS MORADORES INST. PRIVADAS ALTO MIGUEL GIBRIM SEM FINS LUCRATIVOS 6.000,00 Contribuicoes ASSOCIAÇÃO TRANSFERENCIAS DOS MORADORES INST. PRIVADAS I I 6.000,00 emitido por SUPORTE DO SISTEMA i I DO BNH SEM FINS lUCRATIVOS i I BElRA·RIO coes CONTRIBUiÇÃO , 6.000,00 ASSOCIAÇÃO I I 6.000,00 SEM FINS lUCRATIVOS Contríouícoes Contribui I, 6.000,00 Contribuicoes CONTRIBUIÇOES CONTRIBUiÇÃO 6.000,00 I 6.000,00 ) SEM FINS LUCRATIVOS I 12781307202.140 II 1.200,00 Civil de Consumo 339036 339039 I 24.000,00 Física DESPORTO DIRETAS ccntretacac Material I 38.400,00 ATIVIDADES Vencimentos Diárias 4.889,00 14.400,00 de Consumo APlICACOES 339030 ! I I :;:Õ.146,OO 21.257,00 DIRETAS Servicos I 64.546,00 oLlMPICA Patronais MANUTENÇÃO 339014 MINAS por Tempo Determinado APlICACOES Outros LAZER/PROGRAMA DIRETAS Contratecao Material 50.000,00 319011 339047 50.000,00 I, DIRETAS 319004 3390 Permanente I 6.000,00 I I MUNiCípIO DE GUARANESIA -----------_._---------------------------_._---------------------ORÇAMENTO FISCAL - 2013 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO CONSOLIDADO Ccntribuicoes 1335041 i 2781307202.157 !, 3350 I: 6.000,00 CQNTRIB.CLUBE TRAN5FERENCIAS I 335041 RECREATIVO E ESPORTIVO INST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS Conlribuicoes I TOTAL: 6.000,00 DEPARTAMENTO DE ESPORTE I GUARANESIA i i I i 6.000,00 I Ii I I ! E LAZER 6.000,00 I 434,380,00 ! ORGAQ: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA UNIDADE: 0280 OEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO I 13 13392 133920032 13 392 0032 2.142 OIFUSAO 1 1 3350 I INCENTVD AS A nVIDADES MANUTENÇÃO 4490 ; 449051 Obras EQUIP. 1'339204711.035 4490 -ASILO SAO VICENTE SEM PAULO 50.000,00 FINS LUCRATIVOS BIBLIOTECAS 3190 APlICACOES Vencimentos 319013 Obrigacoes 1 339014 Outras CENTRO Material 1.312.054,00 I I I E LIVROS/CENTRO/MUSEU I 50.000,00 CULTURAL 1 CULT/CASA MEM, DIRETAS e Vantagens FIxas - Pessoal Civil I 109.650,00 25.472,00 Patronais vertavets - Pessoal Civil 1 1.180,00 DIRETAS I Cutt. Art.Cient.Desport. Outras 1.200,00 I 10.000,00 Outros Servícos de Terceiros - Pessoa Física 26.400,00 339039 Outros Servicos - Pessoa Juridica ,1 339047 Obrigacoes 32,160,00 480,00) de Terceiros Tributarias e Contributivas I i I I 16.600,00 iI , I I I I I 50.000,00 50,000,00 Permanente CENTRO I 200.000,00 i 339036 © FUNÇÃO 50.000,00 200.000,00 de Consumo Prerntacoes - 1.250.054,00 CULTURAL Diárias - Pessoal Civil I I 200.000,00 e Material Despesas APUCACOES I 62.000,00 DE CULTURA DIRETAS ATIViDADES 319011 1 E CENTROS DIRETAS MAT. PERM. MANUT. I SUBFUNÇÁO 1.312.054,00 I 50.000,00 Equipamentos i 1339204712.061 I ! 12.000,00 FiNS LUCRATIVOS e lnstatacoes APlICACOES 1449052 1339031 SEM INST. PRIVADAS TEATROS, APLlCACOES PROGRAMA 12.000,00 I RODEIO CONSTRUÇÃO/REFORMA 1'33920471,.034 PROJ .ATIV.OP.E5P. 12.000,00 E RELIGIOSAS INST. PRIVADAS CONTRIB.GUARANESIA MUSEUS, I ! RELIGIOSAS CíVICAS Contribuieoes 133920471 1339030 C1VICAS ATIVIDADES TRANSFERENCIAS 335041 3390 MOO.APlICAÇÃO I Contribuicoes 3350 319016 I CULTURAL TRANSFERENCiAS 335041 1339200322.158 ELEMENTO CULTURA ! 136.302,00 I I ! I I ! 88.840,00 ! 225.142,00 ! ! I I ,, i ! i I I i ! I i i i ----------~--------~--------~--------~ emitido por SUPORTE DO SISTEMA I ! i II ........, -c : i '~! 0,''/ ;V . verséc 1 149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL - 2013 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO CONSOLIDADO lG i 392 0471 2.062 MANUTENÇÃO ATIV. FUNDO TRAN5FERENCIAS : 3350 i 335041 DE CULTURA INST. PRIVADAS SEM FINS lUCRATIVOS i DIRETAS Material 1339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 1339039 Outros Servicos de rercetros - Pessoa Jurídica í 339047 Obrigacoes de Consumo Tributarias 6.000,00 1.200,00 I I I i 12.000,00 e Contributivas MANUT. ATIV. PATRIMÓNIO CUL rURAL ! ! I 150.000,00 APLlCACOES i 339030 Material 1339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Física 40.000,00 ; 339039 Oulros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 : 339047 Obflgacoes 11339204712.065 3350 DIRETAS Tributarias 10.000,00 e Contributivas ATIVIDADES TRANSFERENCIAS 335041 50.000,00 de Consumo MANUTENÇÃO FESTAS 358.000,00 TRADICIONAIS INST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 6.000,00 Contribuicoes 3390 APUCACOES 352.000,00 339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa stsce 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica de Consumo Obrigacoes 3350 335041 3390 339039 1339204712.067 3350 335041 1339204712.097 3350 335041 1339204712.099 3350 335041 1339204712.110 Tributarias MANUTENÇÃO 12.000,00 269.200,00 4.'800,00 e Contributivas A TIVIDADES TRANSFERENC1AS FESTAS 138.000,00 POPULARES INST. PRIVADAS Outros MANUT. 18.000,00 SEM FINS LUCRATIVOS 18.000,00 Conlribuicoes APUCACOES 6.000,00 66.000,00 Material 2.066 I DIRETAS 339030 339047 150.000,00 j 3390 3350 I I 48.912,00 , 113 392 0471 2.063 © 31.200,00 i 12.000,00 1339030 133920471 i 17.712,001 Conlribuicoes APlICACQE$ 3390 1 17.712,00 120.000,00 DIRETAS Servicos de Terceiros ATIV.FESTAS TRANSFERENCIAS - Pessoa 120.000,00 Juridtca POPULARES./ENC.CARREIRO INST. PRIVADAS 40.000,00 40.000,00 Conlribuicoes CONTRIBUIÇCES TRANSFERENC1AS ASSOC. ARTE, VIDA, INST. PRIVADAS , , CUL T. CAPOEIRA 6.000,00 6.000.00 SEM FINS LUCRATIVOS 6.000,00 : Contribuicoes , CONTRIBUIÇCES TRANSFERENCIAS ARTESANATO ASSOC. TRANSFERENCIAS I SEM FINS LUCRATIVOS Contribuícoes CONTRIB. 6.000,00 FIOS DA TERRA INST. PRIVADAS SANTOS INST. PRIVADAS ! <7 I ! I 6.000,00 REIS SEM FiNS I I I I 6.000,00 6.000.00 I FOLCLORE I 40.000,00 SEM FINS LUCRATIVOS I 6.000,00 LUCRATIVOS emmdo por SUPORTE DO 5/5TEA1A , versão 1.749 MUNiCípIO DE GUARANESIA ------------------------------------------------------------------------ORÇAMENTO FISCAL· 2013 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO CONSOLIDADO iJ3~--- Contribuícoes 11339204712.116 AJUDA APUCACOES 3390 1 i Outros 339036 11339204712.159 SUBVENCAQ 1 .3350 23 123691 0703 II 12369107032.160 I 3350 I COMERCIO ORGÃO: UNIDADE 0290 1,0 I 110122 101220052 , 4490 1449052 10 12200522.070 : 339030 1339036 © I CASEIROS SEM FINS LUCRATIVOS 029001 I 10.000,GO I I 6.000,00 10.000,00 10,000,00 f 6.000,00 II I II 6.000,00 I 1 I ! 60.000,00 60.000.00 COMERCIAL E INDUSTRIAL INST. PRIVADAS GUARANESIA SEM FINS LUCRATIVOS DE CULTURA 60.000,00 I I 60.000,00 60.000,00 I I I E TURISMO 1.372.054,00 DE GUARANÊSIA DE SAÚDE BLOCO DE GESTÃO ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO MOD. PROJ. APLICAÇÃO ATIV. OP. ESP. PROGRAMA SUBFUNÇÃO FUNÇÃO 1.370.223,00 SAUDE ADMINISTRACAQ EQUIP. I 1 I I, I ! i I I i 1,223.283,00 GERAL ADMINISTRAÇÃO APUCACOES PERM. APL1CACOES e Vantagens Diárias Material Outros 2.646,00 ADM, FUNDO MUN. SAÚDE DIRETAS por Tempo I Determinado Fixas • Pessoal Civil vartavets • Pessoal Civil de Consumo Servicos de Terceiros 847.777,00 ! 213.640,00 I Civil 1 - Pessoa Fislca 1.202.637,00 600,00 I I I I 2.646,00 1.143.317,00 81.300,00 1 DIRETAS - Pessoal I I I Patronais Despesas APLICACOES SAÚDE Permanente ATIVIDADES Vencimentos Obrigacoes MUNICIPAL 2.646,00 e Material Contratacao Outras FUNDO DIRETAS Equipamentos MANUTENÇAO 1.223,283,00 GERAL MATERIAL I 60.000,00 I 11012200521.036 339014 PRODUTORES 6.000,00 I 6.000,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL ORÇAMENTÁRIA: CÓDIGO I ARTE5AQS INST. PRIVADAS Assoe. MUNICIPAL FUNDO ! 6.000,00 COMERCIAL CONTRIB. TOTAL: i I COMERCIAL PROMOÇÃO 02 PREFEITURA UNIOADE: 1 ASSOe. I I DIRETAS TRANSFERENCIAS I 3390 DE GUARANESIA Contribuicoes 1 1319016 Física 6.000,00 E SERVICOS PRQMQCAO 335041 1319013 - Pessoa A HISTQRIA 1- Conlribuicoes I 23691 1319011 SOBRE TRANSFERENCIAS 335041 ! 319004 de Terceiros LIVRO Outros Setvicos de Terceiros - Pessoa Juridica 1339204712.161 13190 DE CARNAVAL DIRETAS APUCACOES i 339039 i BLOCOS Servicos CONFECCAO 13390 1 DE CUSTO 59.320,00 16.200,00 7.680,00 I I 1.200,00 i emitido por SUPORTE DO SISTEMA <7 ~'erS§Q 1.149 II MUNICípIO DE GUARANESIA ____________ 0 ------------- • • __ • __ ORÇAMENTO FISCAL - 2013 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO CONSOLIDADO ~339039 Outros 1339047 Obrigacoes SOCIAL Subvencoes 335043 SUBVENÇÃO 11012200522.106 113350 - Pessoa Jurídica e Contributivas AFETO TRANSFERENCIAS 13350 INST. PRIVADAS SEM fiNS LUCRATIVOS Sociais SOCIAL TRANSFERENCIA8 PASTORAL INST. Df. SAÚDE PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS Subvencces Sociais 335043 ,1012200522.155 SUBVENCAO SANTA TRANSFERENCIAS 3350 I de Terceiros Tributarias SUBVENÇÃO 11012200522.100 i Servicos Subvencoes 335043 10123 DE CARIDADE INST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS Sociais ADMINISTRACAO 101230054 CASA FINANCEIRA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 1 1012300542.071 MANUTENÇÃO 3371 1 TRANSFERENCIAS I 128 101280058 1012800582.072 1 FORMACAO i DE RECURSOS TREINAMENTO CAPACITAÇÃO APLlCACOES I 1339036 339039 I I 339047 I i ORGÃO: UNIDADE: UNIDADE Outros OUtros servcos Obrigacoes TOTAL: 02 PREFEITURA 0290 FUNDO ORÇAMENTÁRIA: BLOCO MUNICIPAL 10 10241 102410120 1024101202.133 de Terceiros - Pessoa de Terceiros - Pessoa Juridica Tributarias e Contributivas DE SAÚDE 029002 BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MOC.APLlCAÇÃO PROJ. ATIV. OP. ESP. PROGRAMA SU8FUNÇÃO ISAUDE FUNÇÃO 1.560.000.00 ASSISTENCIA AMPARO AO IDOSO ASSISTENCIAL MANUTENÇÃO ATIV. APLlCACOES Material, 110301 0203 Plsica DE GUARANÉSIA MUNICIPAL 3390 i 1030102031.037 HUMANOS HUMANOS DE GESTÃO I 339032 i 10301 DE RECURSOS RECURSOS DIRETAS Servícos CÓDIGO • PUBLICaS HUMANOS E CAPACITAÇÃO TREINAMENTO 13390 1 AO CISLAGOS A CONSORCiaS Contribuicoes 1337141 10 CONTRIBUiÇÃO ATENCAO AO IDOSO ASSIST. FARM. AO IDOSO I DIRETAS Bem ou Servlcc de Distrib. Gratuita 6000000 BASICA ASSIST~NCIA DOMiCiLIAR AMPLIAÇÃO/REFORMA I 60.000.00 DE SAÚDE UNID,BÁSICAS SAÚDE/PSF 37.800,00 ffllil.i<to por SUPORTE DO SISTEMA I 60.000,00 I 1.500.000,00 "~ml i i 60.000,00 I MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL· QUADRO DEMONSTRATIVO 2013 DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO CONSOLIDADO -- : 4490 ----_._---------------------_._---------------EQUIPAMENTO ~1030102031.038 i 4490 UNIDADE APLlCACOES DIRETAS 449051 Obras . i 319004 contrataceo 1319011 Vencimentos i 319013 Obrigacoes 1319016 Outras i 3390 APLlCACOES i 339014 Dterías SAÚDE e Vantagens Fixas - Pessoal - Pessoal Civit 1.200.00 Civil 207.000.00 - Pessoa Fisica 339039 Outros Serviccs de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 I MANUT. de Consumo 339032 Malenal, ! I I TOTAL: Tributarias ATIV. ASSIST. APLlCACOES BLOCO II 3.600,00 DIRETAS de Terceiros I 249.240,00 181.124.00 Vàrieveis servcos 3390 ! 548.236,00 Civil Patronais Material L 742.960,00 10.000,00 Outros 1 1030102032.075 I 992.200,00 Determinado 1339036 Obrigacoes i DA FAMIUA 1339030 339047 i 240.000,00 240.000,00 por Tempo - Pessoal i I DIRETAS Despesas i, 240.000,00 PROGRAMA APLlCACOES i 30.000,00 30.000,00 Permanente PSF e Instalacoes MANUT.ATIV. 10301 0203 2.074 13190 i, 30.000,00 I e Material CONSTRUÇÃO i, 4490 : -------,_._---------,,-------.- PSF DIRETAS Equipamentos : 10 3D1 02031.039 i MAT. PERMANENTE APUCACQES 1449052 i 37.800,00 Obras e lnslalacoes 1449051 37.800.001 , APLlCACOES DIRETAS 2.400,00 I 38.400,00 240,00 e Contributivas 200.000,00 FARMAC~UTICA 200.000,00 DIRETAS Bem ou Servlco DE ATENÇAo de Distrib. 200.000.00 I Gratuita 1.560.000.00 BÁSICA ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA UNIDADE: i ! 0290 FUNDO MUNICIPAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 029003 CÓDIGO i :~ ~~~ 0210 : 10 30202101.040 14490 449052 1030202101.053 ; 4490 BLOCO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE I i 10 DE SAUOE I ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO MOa. APLICAÇÃO PROJ. AT1V. OP. ESP. A:~J:I:~~~r:~:I:~~::r:L~:~~RT~E~~~Al E HOSPITALAR EQUIP.MATERIAL APLICACOES Equipamentos EQUIP. PERMANENTE ASSIST. MAT.PERM.fAQUISICAOVEtCULOS APLlCACOES I I. I 6.000,00 Permanente ~ 600000 . , I' i TFD 120.000,00 DIRETAS I :.'='=9=0="===================Eq="=,p=,=m=.=,=IO=,=.=M=="=.=ria='=P=.='m='='=._'-I=.===.c:-.-_-_-_c:.c:..====_=========_-_-_~==_.==.==_-_-___ '2_0_,_00_0_,0=0=i_' "c:..c:.c:.c:."".:.,,"""=c:..----.-~~-----' © PROGRAMA emJ1!dopor SUPORTE DO SISTEMA 600000 . , I SUBFUNÇÃO I' 5.304.396.00 i : MEDICA DIRETAS e Material I i SAUDE 5.304.396.00 I FUNÇÃO I I I ! . I I 12000000: i .. ~ ' . 5.304.396,00 A ~~_. ~ _ \-e'sáo 1149 MUNiCípIO DE GUARANESIA - ---_._._-~--~~~ --~---------. ORÇAMENTO FISCAL· 2013 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO CONSOLIDADO i 10·3õ2õ21~-,---M-ÁNUT.ATIV_ 13190 PRONTO ATENDIMENTO MUN1CIPAL~----~ 1.257_094,00, 461.494,00 APUCACOES DIRETAS 65.388,00 319004 Contratacaopor TempoDeterminado 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 319013 Obrigacoes Patronais 86.231,00 319016 Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil 34.938,00 3390 795.600,00 160.200,00 Materialde Consumo 339036 Outros Serviccs de Terceiros - Pessoa Física 54.000,00 339039 Outros Servtcos de Terceiros - Pessoa Juríoca 570.600,00 103020210 2.077 3190 Obrigacoes Tributarias e Contríbutfvas 10.800,00 MANUTENÇAOATIVIDADESASSISTENCIAMEDICA 1.988.359,00 113.770,00 Contratacao por Tempo Determinado 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 919.785,00 319013 Obriqacoes Patronais 240.022,00 319016 Outras Despesas vanaveís - Pessoa! Civil Material de Consumo 339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Física 339039 Outros Servtcos de rercetros- Pessoa Juridica 339047 Obrigacoes Tributarias e Contributivas 1030202102.078 3190 64.800,00 522.700,00 6.000,00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigacoes Patronais Outras Despesas vartsvets - Pessoal Civil 127.158,00 360,00 339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Física 36.000,00 339039 Outros Servcos de Terceiros - Pessoa Juridica 36.000,00 339047 Obrigacoes Tributarias e Contributivas 3390 i I i i 339030 Material de Consumo 72.000,00 72.000,00 ' 533.520,00 APLICACOES DIRETAS Diárias - Pessoal Civil 99.000,00 I : I i TRANSFERENCIAS A CONSORCIOS PUBLlCOS Contribuicoes i 156.823.00 7.200.00 : MANUTENCAO ATIVIDADES T.F.D.{TRAT. FORA DOMiCiLIO) 339014 © I I I APLlCACOES DIRETAS 19.800,00 337141 703.900,00 29.305,00 : Material de Consumo 3371 ii i 339030 1030202102.079 I i 255.823,00 APlICACOES DIRETAS 319013 3390 110.400,00 I MANUTATIV. SERVICOS ODONTOLOGICOS 319011 319016 10.882,00 APLlCACOES DIRETAS 339030 I I I 1.284.459,00 APUCACOESDIRETAS 319004 3390 i APLlCACOES DIRETAS 339030 339047 ! 274.937,00 111.600,00 : 225.600,00 I emirido por SUPORTE DO SISTEMA , i i 605.520,00 I ~-------~-- MUNiCípIO DE GUARANESIA ------------- - .•_._-----------._-- ._---- ORÇAMENTO FISCAL - 2013 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO CONSOLIDADO r Outros Servi·"'-'-d-'-T-'-,-,,-,-,o-,-.-p-,-,,-o-,-,-,,-,,-,·----------·-~----------·3-,6-0-0-'·0-0-1-·_·-------!-·---------i·-----------·-·-----------------~il, 339036 i 339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurknca i 339047 Obrígacoes Tributarias e Contributivas i 10 302 0210 2.080 192.000.00 720,00 I I I i MANUTENCAO CONVENIO SANTA CASA APllCACOES 3390 ,I DIRETAS 501.600,00 I I 1 i 339039 Outros Servlcos de Terceiros - Pessoa Juridica ! 1030202102.081 ! S01.600,JO MANUTENCAO FUNOACAO MUNICIPAL DE SAUOE ' TRANSFERENCIAS INST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS :::~41 Contribuicoes i 300.000,00 300.000.00 Contribuicoes 1335041 i 1030202102.134 I 6.000,00 TRANSFERENCIAS INST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 3350 1 I i I 300.000,00 I I I CONTRIB. HOSPITAL CANCER BARRETOS 11030202102.082 501.600,00 6000,00 i i I 6.000,00 ez.ooo.oo MANUTENCAO ATIV. INTERN. DEPENDENTES QUIMICOS I i 3350 42.000,00 TRANSFERENCIAS INST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS iI 335041 Conlribuicoes 42.000,00 I 6.000,00 I II CONTRIBUICAO HOSPITAL CANCER PASSOS 11030202102.135 TRANSFERENCIAS INST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS ,3350 i 335041 I Contribuicoes , 6.000,00 I 216.000,00 I I MANUTENCAO CONVENIO CONDERG í 1030202102.139 ! 3390 APllCACOES DIRETAS Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 1339039 216.000,00 I I 216.000,00 i I I I TOTAL: BLOCO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE i 6.000,00 5.304.396.00 I ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÊSIA UNIDADE: 0290 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA; 029004 BLOCO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA I t CÓDIGO 10 i 10 303 1103030230 ! 1030302301.067 ! 4490 i 449051 , ; 449052 : 1030302302.083 : 3330 , 333041 : 3390 © I ESPECIFICAÇÃO I ELEMENTO I PROJ. ATIV . OP . ESP . MOO . APLICAÇÃO PROGRAMA I SUB FUNÇÃO iSAUDE : i SUPORTE PROFlLATICO E TERAPEUTICO ASSISTENCIA FARMACEUTICA 450.900,00 IMPLANTAÇAO UNIDADE FARMAclA DE MINAS APUCACOES DIRETAS Obras e Instala coes Equipamentos e Material Permanente 120.000,00 I 20.000.00, I I TRANSFERENCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 280.000,00 ,I I, i FUNÇÃO 450.900,00 I I 315.000,00 ! I ! <1 CONTRIBUICOES APUCACOES DIRETAS 280_.0_0_0_,0_0 orauao por SUPORTE DO SISTEMA I I 120.000,00 100.000,00 CONTRIB. AO FUNDO ESTADUAL SAUDE - FES II 450.900,00 I , !\~_ 3_5_.0_0_0_,0_0_L~~ __ -_-_-_-_-_-_-_-.::-_-_-_-_-_-_~_-_-_-_-c:.c:.c:.c:.c:.c:.c:.c:.::c:.c:.c:.c:.c:.c:.:::::_-::::::-_ I, _ l'ersáo 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA -------------_._-._-----.- ----- ------- ------------------ORÇAMENTO FISCAL - 2013 ._---_. QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO CONSOLIDADO ! 339032 Material, , 1030302302.150 Bem ou Serviço MANUTENÇÃO 3390 APllCACOES ! 339030 Material i I 339039 ORGÃO: 02 PREFEITURA UNIDADE: UNIDADE 0290 110 - Pessoa Jurídica 5.900,00 I, II 15.900,00 15.900,00 i ! ! I i DE ASSIST~NCrA FARMACtUTICA 45J.900,00 029005 BLOCO DE.VIGlLÂNCIA EM SAÚDE ESPECIFICAÇÃO MOD . APLICAÇÃO ELEMENTO I PROJ .ATIV .OP. ESP. PROGRAMA SUBFUNÇÃO FUNÇÃO SAUDe 407.748.00 VIGlLANCIA , ,I EP1OEMIOlOGICA VIG1LANCIA 305 0245 EPIDEMJOLOGICA EQUIP.MAT.PERU.vIGIL<\NCIA 11030502451.042 APLlCACOES 14490 EM SAUDE DIRETAS Equipamentos \ 449052 11030502452.084 I i 3190 MANUT.ATIV. e Material Permanente VIGILANCIA APLlCACOES 2.646,00 DIRETAS : 319004 I 319011 Vencimentos ! i Obrigacoes Contratacao 319013 i 319016 i 3390 ! 339014 Outras por Tempo 75.400,00 Determinado e Vantagens Pecas- Pessoal Civil APLlCACQES 173.017,00 58.615,00 Patronais Despesas Variaveis - Pessoal Civil 1.830,00 DIRETAS Diarías - Pessoal I 600,00 Civil II I , I i 60.240,00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Física 10.800,00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 14.040,00 i 600,00 i i : 339047 10306 , i 103060250 i 1030602502.085 i 3390 I i :339032 ORGÃO; UNIDADE; I I !I 02 PREFEITURA 0291 Obrigacoes ALlMENTACAO ALIMENTAR ATIVIDADES APLlCACOES Material, TOTAL: BLOCO MUNICIPAL DEPARTAMENTO i 369.102,00 I I i, E NUTRICIONAL ALIMENTACAO 36.000,00 36.000,00 DIRETAS Bem ou Servico DE VIGILÂNCIA 36.000,00 I E NUTRICAQ de Distrib. Gratuita 36.000.00 I i I EM SAÚDE 36.000,001 I I * I 1 , r407.748.00! :; SOCiAL ©--------------------------------.------- I I DE GUARANÉSIA ASSISTÊNCIA ! ' 2.645,00 E NUTRICAQ ASSISTENCIA MANUT. e Contributivas i I I 34.200,00 Tributarias 371.748,00 371.748,00 I Material 1339036 de Consumo I I 308.862,00 : 339030 ! 339039 2.646,00 EM SAUDE I I j DE SAÚDE I ,110305 lia 10.000,00 de Terceiros i DE GUARANÉSIA MUNICIPAL ORÇAMENTÁRIA: CÓDIGO 35.000,00 DE MINAS DIRETAS Servicos MUNICIPAL FUNDO Gratuita FARMACIA de Consumo I TOTAL: BLC':O i I owos de Distrib. ATIVIDADES ---------em-.-iri~-'o--p-c-,--su-'P-O-R-T-E-D-O-S-IS--T-E-41-A----------- ------------.-----.-------- . I1ysáo'. 149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ~ ~---_._--------------------------------ORÇAMENTO FISCAL· QUADRO DEMONSTRATIVO 2013 DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO CONSOLIDADO , UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: CÓDIGO I I I' os i 08 1220052 ADMINISTRACAD 122 ; PROJ. ATIV. OP. ESP. PROGRAMA 228.058,00 MAT. PERMANENTE APlICACQES ASSISTENCIA , i 08 12200522.086 MANUTENCAO 3190 ATIVIDADES . APLlCACOES 6.000,00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil \ 319013 Obrigacoes Patronais i 319016 : 3390 APLICACOES I 339014 136.980,00 31.578,00 Dlarías . Pessoal Civil I 1339041 I 339047 \ L 1.800,00 21.600,00 16.400,00 6.800,00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 6.000,00 Conlribuicoes Obrigacoes Tributarias e Contributivas I TOTAL: DEPARTAMENTO ASSISTl:.NCIA SOCI~_~ 168.978,00 ,I 53.080,00 j 420,00 Outros Servicos de rercetros . Pessoa Fisica '1339036 339039 I I ,I 1 i i i D1RETAS Meterret oe consumo 1,1 1339030 228.058,00 I 228.058,00 222.058,00 Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil , I i SOCIAL DIRETAS ! 319011 i I FUNÇÃO I 6.000,00 i ASSISTENCIA SUBFUNÇÃO 6.000,00 SOCIAL DIRETAS Equipamentos e Material Permanente \449052 i _ APLICAÇÃO GERAL EQUIPAMENTO 1.043 14490 ! Moa ELEMENTO ADMINISTRAÇÃO GERAL I OS 122 0052 ,i ESPECIFICAÇÃO ---i ASSISTENCIA SOCIAL i os 480,00 __ I i I I I li l ~ ~ . ~___ ' 228~ ORGÁO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA UNIDADE: UNIDADE : 0292 FUNDO CÓDIGO ! 14 144220011 1.044 : 449052 ,11442200112.087 , 319011 319013 3390 339014 © i I 4490 ! 3190 DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE i I 14422 144220011 MUNICIPAL ORÇAMENTÁRIA: I I ! ESPECIFICAÇÃO DIREITOS I MOD.APLlCAÇÃO ELEMENTO DIREITOS DEFESA INDIVIDUAIS, COLETIVOS DOS DIRE1TOS EQUIPAMENTO APLlCACOES E DIFUSOS DA CRIANCA MATERIAL E DO ADOLESCENTE PERMANENTE FMOCA DIRETAS Equipamentos e Material Permanente MANUTENCAO APLICACOES ATIVIDADES FMDCA Obrigacoes Patronais APLlCACOES I I 220.251,00 35,000,00 , I I SUBFUNÇÃO 220.251,00 i FUNÇÃO i I 220.251,00 I i , 35.000,00 ' 35.000,00 185.251,00 108.251,00 ·88.569,00 i 19.682.00 77.000,00 DIRETAS Dieries - Pessoal Civil PROGRAMA i I DIRETAS vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil I PROJ.ATlV,OP.ESP. ! DE CIDADANIA emitido por SUPORTE ; I 10.000,00 DO SISTEMA versão t, i'4g I MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL· QUADRO DEMONSTRATIVO 2013 DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO CONSOLIDADO --------------_. 339030 i Materialde Consumo 1339036 Outros i 339047 I Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica i Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica I ObrigacoesTributariase Contributivas OutrosAuxilios Financ. a Pessoas Físicas I TOTAL: FUNDO MUNICIPAL DIREITOS CRIANÇA E ADOlESCENTE 1339039 i __ ._------._---_._---------------- 339048 ------ -------~. 15.000,00: 9.000,00 : 36.000,00 i __ ._~---------------------------------------------- ! 2.000,00 5.000,00 : I 220.251,00 ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÊSIA UNIDADE: UNIDADE i 0293 FUNDO MUNICIPAL ASS1STÉNCIA SOCIAL ORÇAMENTÁRIA: CÓDIGO I ESPECIFICAÇÃO i ASSISTENC1A 108 108122 I 1081220052 I 10812200521.045 i 14490 : 449052 ! j 08 122 0052 2.088 13390 I 1I EQUIP.MAT.PERM. APUCACOES ; FUNDO MUN. ASSISTENCIA e Material AT!V.FUNOO Permanente MUN. ASS!STENC!A Pessoal Material de Consumo Servicos de Terceiros - Pessoa Servicos de 'terceiros- Pessoa 1339041 Contribuicoes i 339047 Obrigacoes ! , 319011 Vencimentos i 319013 Obrigacoes 319016 Outras i, 3390 : 339030 i Material Física 12.000,00 Juridica 86.740,00 ATIV. CRASfASSISTENCIA 42.564,00 DIRETAS por Tempo e Vantagens Fixas - Pessoal Civil vanavets - Pessoa! Civil I 82.200,00 26.400,00 . Pessoa Física 27.600.00 Servicos - Pessoa Juridica 24.600,00 de Terceiros Obrigacoes Tributarias DIRETAS • 120,00 Servícos de rercerros APLICACOES ! 33.774,00 DIRETAS de Consumo Equipamentos 675.904,00 8.070,00 Patronais Outros ; 449052 1.290.552,60 675.904,00,1 600,00 Determinado Outros 4490 375.140,00 I II I FUNÇÃO 174.764,00 SOCIAL 339036 i , I 6.000,00 e Contributivas i 339039 ; 339047 SUBFUNÇÃO 250.000.00 Tributarias Despesas APlICACOES I 6.000,00 Outros i PROGRAMA 14.400,00 Outros Contratacao 12.000,00 SOCiAL Civil 1339039 1319004 I I 375.140,00 i 339036 APUCACOES 12.000,00 DIRETAS Dtartas- MANUTENÇAO 12.000,00 SOCIAL DIRETAS Equipamentos MANUT. T I GERAL ADMINISTRAÇAO I 339030 13190 ESP. ADMINISTRACA~ GERAL APl!CACOES 0052 2.089 PROJ .ATIV .OP. i 1339014 108122 MDC. APLICAÇÃO ELEMENTO SOCIAL e Contributivas e Material 3.600.00 . 1 Permanente 50.000,00 em!lfdo por SUPORTE i DO SISTEMA _50._000_.°_-0 .--_-_-_---=--_-_-_-_--::....-_-_---=--_-_-=--_-_-.-- \~ 1__ '''' MUNiCípIO DE GUARANESIA -" -~-------- -~---_._-. ------_._-- _._---------------_._--------------~. - -~-~~._------~-------------._----------.---ORÇAMENTO FISCAL - 2013 QUADRO DEMONSTRATIVO --------- DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO CONSOLIDADO -~------------08 122 0052 2.093 1 SOCIAL APAE ---_.- -~----··~----------------6-.0-0-0-,0-0-,-----~--------------, I --------- I TRANSFERENCIAS INST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 3350 i SUBVENÇAO 6.000,00 I 1 Subvencoes 335043 i 08 122 0052 2.095 Sociais I 6.000,00 I SUBVENCAO SOCIAL CLUBE RENASCER í TRANSFERENCIAS INST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 13350 ! 335043 Subvencoes Sociais 108 12200522.096 6.000,00 I 6.000,00 I SUBVENÇAO SOCIAL CLUBE DA AMIZADE TRANSFERENCIAS INST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 13350 ! 335043 Subvencoes Sociais 10812200522.101 i 3350 6.000,00 6.000,00 Subvencoes Sociais i 08 122 0052 2.102 i 6.000,00 i 6.000,00 SUBVENCAO SOCIAL CQNF. 5AO VICENTE PAULO 6.000,00 TRANSFERENCIAS INST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS i 335043 6.000,00 i 6.000,00 SUBVENCAO SOCIAL SOC.SANTO ANTONIO DE PADUA 6.000.00 I 6.000,00 TRANSFERENCIAS INST. PRIVADAS SEM FINS lUCRATIVOS 13350 I Subvencoes Sociais [335043 10812200522.105 I I I TRANSFERENCIAS INST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 13350 ! 335043 i 08122 6.000,00 SUBVENCAO SOCIAL ASilO SAO VICENTE PAULO Subvencoes Sociais 0052 2.131 i 3350 1335043 108 12200522.136 13350 1335041 i 3390 6.000,00 6.000,00 TRANSFERENCIAS INST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 6.000,00 72.000,00 MANUTENCAO ATIVIDADE FMASflGD . 12.000,00 APLlCACOES DIRETAS Diarias - Pessoal Civil 1339030 Material de Consumo ! 339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisíca 18.000,00 ! Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 ! 082410120 os 24101201.071 4490 449051 ,449052 ! 08 24101202.090 ~3350 L:~5043 © 6.000,00 6.000,00 I I I I CONSTRUIR E EQUIPAR O CENTRO CONVIVENCIA 00 IDOSO APLlCACOES DIRETAS 165.000,00 i 25.000.00 I 190.000,00 TRANSFERENCIAS INST. PRIVADAS SEM FINS lUCRATIVOS I 46.500,00 I emitido por SUPORTE DO $/SfEA1A i 236.500,00 190.000,00 236.500,00 I, i I I I PROTECAO BASICA ESPECIAUASSISTENCIA IDOSO Subvencoes Sociais I I AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO Equipamentos e Material Permanente I I ASSISTENCIAAO IDOSO Obras e instaracoes II 60.000,00 í 339014 ! 339039 I i os 241 ; I I 12.000,00 TRANSFERENCIAS INST. PRIVADAS SEM FINS lUCRATIVOS Contribuicoes I 6.000,00 6.000,00 SUBVENCAO SOCIAL CESG Subvencoes Sociais 6.000,00 46.500,00 I I i 46,500,00 ---, versão 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA --------------------------ORÇAMENTO FISCAL - 2013 QUADRO DEMONSTRATIVO ------------_._~--~---_._-------------- DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO CONSOLIDADO ----08242 - ---------------------_._------------------------------------------------------------------_._-------------- 082420121 I ASSI5TENCIAAO PORTADORDE DEFICIENCIA ATENCAD A PESSOAPORTADORA DE DEFICIENCIA 0824201212.091 3350 ,I PROTECAQ BASICA ESPECIAUASSIST.DEFCIENTE , I TRANSFERENCIASINST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 335043 Subvenooes Sociais 08 24~ 4490 449052 ! I 54.000,00 , I Material de Consumo 18.000.00, II 339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 18.000.00 , 339039 Outros Servícos de Terceiros - Pessoa Juridica 18.000,00 ASSIST~NC'A A COMUNIDADE 0824401251.070 264.133,60 CONSTRUIR E EQUIPAR O CRAS 190.000,00 APLICACOES DIRETAS 4490 449051 Obras e tnstatecoes 449052 Equipamentos e Materia! Permanente 082440125 1,072 4490 190.000,00 20.000,00 APlICACOES DIRETAS 20.000,00 Obras e Instalacoes 10.000.00 Equipamentos e Mater~1 Permanente 10.000,00 3390 7.600,00 APlICACOES DIRETAS 5.000,00 Material de Consumo 339036 Outros Servicos de Terceiros _ Pessoa Fisica 1.000,00 339039 Outros Servtcos de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00 449052 oa 244 0125 2,153 Equipamentos e Material Permanente 2.600,00 IMPLEMENTAÇAO DO PROGRAMA TROCA SOLIDÁRIA Material de Consumo 1.000,00 1.000.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 1.000,00 ----_. ---------------------_._---_. i i i APlICACOES DIRETAS APlICACOES DIRETAS I 2.600,00 : Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fistca © ! APlICACOES DiRETAS 339030 339039 I 2.000,00 339036 4490 I I ! [NOICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA I SUAS 339030 4490 I I 25.000,00 iMPLANTACAO ALBERGUE NOTURNO E CASA DE APOIO 449052 oa 244 0125 2.152 264.133,60 165.000,00 449051 3390 I ASSISTENCIA COMUNITARIA oa 244 0125 66.000,00 I 12.000,00 54.000,00 I 339030 08244 I i ! 12.000,00 12.000,00 PROTECAQ BASICA ESPECIAUASSIST.CRIANÇAJPAIF APlICACOES DiRETAS 3390 i II 66.000,00 1 Equipamentos e MaterialPermanente Da 243 0122 2.092 I 1 DIRETAS 48.015,00 i . EaUIP.MAT. PERM.ASS1Sn::NCIACRIANÇA I PAIF APlICACOES 48.015,00 I i I' PROGRAMAATENÇAQINTEGRALA FAMILlA os 243 0122 '.046 48.015.00 48.015,00 ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE Da243 0122 I 48.015,00 II I 3.000,00 i ernn-ao pcr SUPORTE DO SiSTEMA I I I I ------------------------------- I 18.000,00 I 15.000,00 I I ------------------- --------- ~/1 versac ! ,49 MUNICÍPIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL - 2013 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO CONSOLIDADO Equipamentos 449052 e Material -------------~ Permanente ,3390 APLlCACOES DIRETAS 339030 Material i 339036 Outros Servicos de Terceiros Pessoa 339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa i ORGÃQ: 1 TOTAL: 02 UNIDADE: UNIDADE PREFEITURA 0299 FUNDO MUNICIPAL RESERVA MUNICIPAL ASSIST[';:NCIA I 199999 I 1999999999 I ! 99 999 9999 i 9999 5.000.00 SOCIAL ! 1 I 1 1 _ L. _ ------~----- 1.290.552,60 i DE GUARANESIA 9.999 . ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO I MOO.APllCAÇÃO PROJ.ATIV.OP.ESP. I PROGRAMA RESERVAS RESERVADE CONTINGENClA RESERVA DE CONTINGENCIA APUCACQES DIRETAS RESERVA i TOTAL: RESERVA DE CONTINGt::NCIA I L I I I 1.~,000,001_ SUBFUNÇÃO ! RESERVAS I , 1 Jurídica I I DE CONTINGÊNCIA i 199 999999 28.533,60 2B533.60 ORÇAMENTÁRIA: CÓDIGO i Física 3.533,60 '--- I 20.000,00 de Consumo ,i i i i PISO MINEIRO DE ASSISTENCIA SOCIAL· FEAS : OS 244 0125 2.154 --- ----------------~--------------------- i 15.000,00 I 18000,00 I ~_L 18.000,00 I I FUNÇÃO 18.000,00 1e.000,00 I I 18.000,00 ~_J I I i I ! 18.000,00 -----------------..-.---------tlemitido por SUPORTE DO SISTEMA I versão 1.749 i MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO QUADRO DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO FISCAL· DO GOVERNO, 2013 EM TERMOS DE REALIZAÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇAO DE SERViÇOS CONSOLIDADO L.F.4.320/64,(art.2°,§2',inc:isolll) ._-,- ·---'-·--'_·--·---ESPEClFiCAÇAO~---- CÓDIGO- 01 031 AMPLIAÇÃO 08 ASSISTENCIA 08241 PR~DIO CÂMARA MUNICIPAl. 120.000,00 SOCIAL ASSISTENCIA 082410120 AO IDOSO AMPARO ASSISTENCIAL 0824101201.071 CONSTRUIR 449051 AO IDOSO E EQUIPAR O CENTRO CONV1VENCIA DO IDOSO Obras e lnstalacces 08244 ASSISTENCIA A COMUNIDADE CONSTRUIR 449051 165.000,00 COMUNITARIA ASSIST~NCIA 244 0125 0824401251.070 E EQUIPAR O CRAS Obras e Inetelecces IMPlANTACAO 0824401251.072 lp t 165.000.00 ALBERGUE NOTURNO E CASA DE APOIO Obras e tnstetecces 4~9051 10,000,00 SAUDE I 10301 103010203 I 1030102031.037 ATENCAO BASICA ASS1STI:NCIA DOMICILIAR AMPLIAÇÃO/REFORMA I 449051 DE SAÚDE UNID.BÁSICAS SAÚDE/PSF Obras e Instalacoes CONSTRUÇÃO 10 301 0203 1.039 37.800,00 UNIDADE PSF Obras e ínstetacoes 449051 10303 240.000,00 SUPORTE PROFlLAT1CO 103030230 ASSISTENCIA 1030302301.067 E TERAPEUTICO FARMACEUTICA IMPLANTAÇÃO UNIDADE FARMÁCIA DE MINAS Obras e tostetacoes 449051 12 100.000,00 EDUCACAO 12361 ENSINO FUNDAMENTAL 123610403 ENSINO FUNDAMENTAL 1235104031.026 OBRAS/REFORMAS ESCOLAS MUNICIPAIS Obras e ínstatacoes 449051 10.000.00 CULTURA 13 13392 DIFUSAO CUL rURAL J33920471 MUSEUS. TEATROS, :1339204711.034 BIBLIOTECAS CONSTRUÇÃO/REFORMA E CENTROS DE CULTURA CENTRO CULTURAL 200.000,00 Obras e Inslalacoes 449051 15 I 15452 I 154520501 URBANISMO SERVICOS URBANOS VIAS E LOGRADOUROS URBANOS SI NAllZAÇAO/PAVIM./T 11545205011.014 APA-BURACOS/OBRAS COMPL 200.000,00 Obras e Inslalacoes 1449051 REFORMAS 1154521007 PR~DIOS REFORMA 1545210071.013 PÚBI.ICOS PREDIO ANTIGA ESCOLA ALlCE/CONV~NIO 96.754,00 Obras e lnstatecoes i 449051 115813 LAZER LAZER 158130722 CONSTRUÇÃO 1581307221.018 ÁREAS LAZERNÁRIOS BAIRROS 72.000,00 Obras e tostetecces ,449051 117 i CONSTRUÇÃO Obras e tnstatacoes 449051 i 17 OPER . ESPECIAIS AÇÃO LEGISLATIVA 01 031 0025 1.001 i ATIVIDADES ACAO LEGISLATIVA 01 031 0025 oa PROJETOS LEGISLATIVA 01 SANEAMENTO SANEAMENTO 512 BÁSICO URBANO CONSTRUÇÃO , 1751206111.051 INTERCEPTORES DE ESGOTO 80.000,00 Obras e mstatacoes 449051 GESTAO AMBIENTAL 18 PRESERVACAO 18541 PROTEÇÃO 185410615 E CONSERVACAO E PRESERVAÇÃO IMPLANTAÇÃO 1854106151,022 I 449051 AMBIENTAL DE ECOSSISTEMAS USINA TRATAMENTO RESIDUOS souoos 60.000,00 Obras e Instalacoes lNDUSTRIA 22 PRODUCAO 22662 226620695 22 662 0695 1.056 INDUSTRIAL PRODUÇÃO INDUSTRIAL INCENTIVO PARA INSTALAÇÃO DE.INOUSTRIAS 96.000,00 Obras e msterecces 449051 22 662 0695 1.068 IMPLANTAÇÃO j 00 DISTRITO INDUSTRIAL Obras e tnstatecoes 449051 2J COMERCIO E SERVICOS PROMOCAO 23691 23691 BASICO URBANO SANEAMENTO 175120611 0703 2369107031,057 COMERCIAL PROMOÇÃO INCENTIVO 100.000,00 iLJ COMERCIAL PARA ~~~~~~~ COM~R~IAL E :>ERVIÇO~ -- _ __ _ .__ ,._. -_.__ ._._--~---,----_.. --------- ftmilidn por SUPORTE DO SISTEMA .I -------w -----..., "-_._--~----_._vor.~llo 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL· 2013 QUADRO DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO 00 GOVERNO, EM TERMOS DE REALIZAÇÃO DE OBRAS E PRE:.STAÇAO DE SERViÇOS CONSOLIDADO L. F. 4.320/64, t art.2° ,§2°, 1-44~'051 C6D1GÔ' - -'.~ .~ 25 ENERGIA 257520519 2575205191.020 449051 PROJETOS ATIVIDADES OPER . ESPECIAIS 96.000,00 ElETRICA EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇAO EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUiÇÃO 80,000,00 Obras e Instalacoes DESPORTO I"127813 E LAZER LAZER 0720 2781307201.063 449051 :~_=~=~~r~;;:~~~;~-·_~~PEClFiCAÇAO--ENERGIA 25752 27813 inciso Ill} DESPORTO T~RMINO DE RENDIMENTO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO ~ Obras e tnetatecoes 50.000,00 TOTAL GERAL: .- .._-_._------._-------~-- -- 1.978.554,00 ---- --------_.- -_. __ ._._------_ emitido por SUPORTE DO SISTEMA ••• __ • ---- ._. __ • ~ •• ~--_ ••• _._-_. __ o _._ ••••••• ~A '" • ~: _ MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL - 2013 DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCiclOS E PROJEÇÃO PARA OS DOIS SEGUINTES CONSOLIDADO lRF,( art,12° i -< --. - ~-'"-,----_ ... -----~-.------- '----A-RRECÃDADA---~ 2010 DESCRiÇÃO RECEITAS CORRENTES - - VALOR VALOR '---'--'-'-"-~-'--'-'------------- ---'-PREVis~---- ----- f---2ô12--"-'-2~-VALOR VALOR PROJETADA 2014 . '~'----2015-_.-~--- VALOR VALOR 0,00 0,00 0,00 31.323.000,00 0,00 0,00 RECEITA TRIBUTARIA 0,00 0,00 0,00 2.519.096,40 0,00 0,00 RECEITAS DE CONTRIBUICOES 0,00 0,00 0,00 710.000,00 0,00 0,00 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 452.242.00 0,00 0,00 RECEITA AGROPECUARIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE SERVICOS 0,00 0,00 0,00 187.487,00 0,00 0,00 TRANSFERENC1AS 0,00 0,00 0,00 31.615.175,60 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 696.769,40 0,00 0,00 OEDUÇCES DO FUNDEB 0,00 0,00 0,00 -4.857.770,40 0,00 0,00 OUTRAS DEDUCOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 695.000,00 0,00 0,00 i RECEITAS CORRENTES DE CAPITAL OPERACOES ALlENACAO DE CREDITO 0,00 DE BENS AMORTIZACAO I 2011 I DE EMPRESTIMOS TRANSFERENC!AS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL TOTAL GERAL DAS RECEITAS I _'_' .. _~ __ J ::::: I :':: ::: O00 000 0,00 1000:,:: 685.000,00 ~.~_~~~~ ~~ L _. 32.0_~~~~~~L __ . ::: 0,00 0,00 0,00 0,00 .~~~~J 0,00 0,00 __ ~A emitlrlo /lor SUPORTE 00 SiSTEMA versfio 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA QUADRO COM COMPARATIVO A REALIZADA NOS DA DESPESA DOIS ANOS PREVISTA ANTERIORES CONSOLIDADO - ---- REALIZADA REALIZADA 2010 VALOR ----- AV% VALOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -~_._-----.. ..- ---------- 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ----~--0,00 ---- 0,00 0,00 AH% 0,00 0,00 0,00 --- 2013 AV% VALOR 0,00 0,00 0,00 .... _--------0,00 2012 2011 AV% .. _-~-_.,~._--_ . ..._--,.,-,-_._-"-PREVISTA FIXADA 0,00 f---- --- _ 0,00 0,00 0,00 J 0,00 0,00 ---- fimilido por SUPORTE DO SISTEMA -- ---C~ 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 AV% AH% --_ .. --_.28.809.424,00 0,00 89,98 --------~-...... .. --VALOR _ 3.190.576,00 0,00 ---- ----- ---18.000,00 9,96 0,00 0,00 0,00 0,06 0,00 ._._._._--- _._--,- ._0,00 _,_32.0~.OO_~~? __1~?-:~_~ - verstio 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL· 2013 QUADRO SUMÂRIO DA RECEITA ORÇADA CONSOLIDADO 17213399 Ú21.3~OO 17213501 II 17213502 I 17213503 117213504 117213600 1917~1:6~O 17220101 1 917220101 17220102 917220102 17220104 917220104 ,_17,2?011~. 17220199 1 '11722~951 17240100 117620200 1,'1762990.0." I 19113800 i 19114000 191.·.~990.' 19131100 1 ,19131300 I, ., . 1191~1_50? 119220100 19:'!2"9900 I I' -- 1~3111?O_. 19311300 I,,'?~~ 1 .9~.~O - 19900201 emitido por SUPORTE DO SISTEMA ver.sllo 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL ~ 2013 QUADRO SUMÁRIO DA RECEITA ORÇADA CONSOLIDADO .._.. ._...__ ._. _.____ emllido por SUPORTI7 DO SISTEMA _ti versi10 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA - .... .•._ .. - ,. " ---- _ _... ... _ .. --~~----_._--------_._._--_._------.-----------------.---------_. ORÇAMENTO FiSCAL - 2013 QUADRO SUMÁRIO DA RECEITA ORÇADA CONSOLIDADO FONTE iMs f FMS -r:~:~~~-~-:-~-::-:-~-~-:-~-:-~-~-:-~-----------DE.-S-C-R-,Ç-A-·O·------------------._-._- RECfAU RECURSOS PRQPRIOS - SAUDE SAUDE GASTOS COM SAUDE - 15% . SEMINS SUS BlATe GASTOS SEM INCIDENCIA I PA6 FIXO PASA PISO ATENCAO BASICA (AMPLIADO) IPA8VAR PSF PAB VARIAVEl PAes I PROGRAMA SAUDE DA FAMllIA PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS PROGR.COMBATE CAR.NUTRICIONAIS PS~'UBU PROGRAMA OESFUN DESC.UNIDADES INTSAU lNCENT.INTERIORIZ. INDIGE ATENCAO BASICA oovcs ESPREG COMPENSACAO SISPEN INCENTIVO OUTPRG OUTROS PROGRAMAS BLGES BLOCO DE GESTAO DO SUS SAUOE BUCAL SAUDE DA FUNASA TRAB.SAUOE SAUOE SIS.PENITENCIA PAB VARIAVEL REGULACAO,CONT.,AVAL. PlANEJ PLANEJAMENTO PROGRA PROGRAMACAO I REGION REGIONALlZACAO PAFHlC PARTICIPACAO BlVGS EPCDQE VIGSAN E AUDIT. E ORCAMENTO E CONTROLE SOCIAL GESTAO DO TRABALHO EDUCAC INCENT INDIGENAS ESPECIFI.REGIONAIS REGULA i GESTAQ I I EDUCACAO EM SAUDE INCENTIVO IMPL.POllT.ESPECIFIC BLOCO DE VIGlLANC1A EM SAUDE VIG.EPIDEMIOLOGICA I VIGILANCIA E AMB.SAUDE SANITARtA EM SAUDE BlAFB BL ASSIST FARMAC - COMP.BASICO PAFARM PROGRAMA ES!RAT ESTRATEGICO ASSIS,FARMACIA EXCEPC MEDICAMENTOS FARPQP FARMACIA SIASIH I FAEC SINSIH BASICA DISP. EXCEPCIONAL POPULAR BLOCO AL T NMEDIA BLMAC COMPLEXIDADE MUN.NAO HABIlIT. NOAS TRANSF.F.ACOES EST.COMP,FAEC FININV FINANCIAMENTO P/INVESTIMENTOS OUTSUS OUT. TRANSF. SUS{EXCETO SERSAU CONVSA ALlESA O~CSA I I SAUDE SISTEMA UNICO DE SAUDE , BLOCO DE ATENCAO BASICA PABFIX CARNUT , I I PREST. SERVICOS CONVENIOS CONV.) DE SAUDE SAUDE ALlENACOES - SAUDE OPERACOES DE CREDITO-SAUDE OCISAU OP. CREDITO INTERNA-SAUDE aCESAU OP. CREDITO EXTERNA-SAUDE EDUCA EDUCACAO Re:CENS RECURSOS ENSINO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL PROPRIOS - ENSINO SEMINC GASTOS SEM INCIDENC1A ENSINO FUND~B FUNDO DE EDUCACAO FEB.60 FUNDES DOCENTES· BASICA 60% FEB.40 FUNDEB DEMAIS· 40% FNDE FUNDO NACIONAL DESENV.EOUCACAO P~AE PROGRAMA NACIONAL PNTE PROGRAMA NAC.TRANSP.ESCOLAR aUOTA IQESE AlIM.ESCOLAR DE SALARIO EDUCACAO PROGRAMA DINHEIRO EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS PNAC PROGRAMA AlIMENTACAO o FNDE OUTROS RECURSOS FNDE OUTROS RECURSOS V1NC.EDUCACAO EJA PODE Q.EOlJC SEREDU I D. ESCOLA SERV.EDUCACIQNAIS CONVENIOS CRECHE (MAT.ANUIO) EDUCACAO CQNVm I ALlEDU AUENACQES-EDUCACAO QPCEDU OPERACOES ocuou OP CREDITO IN~E~~~..:~~UCA_C_A_O __ , --" «~ ..~-._-_-:.=== _ DE CREDITO-EDUCACAO • ~_. ._. __~_~_ ." • . _. ~. __ . ~ _ _.- - -_ ..__ . _ ..- .~------~-~-------~~---------------------~~. ._.- -~---~._.~~-~-_._.---_ .. emitido por SUPORTE 00 SISTEMA vwsilo 'f.14.9 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO FISCAL - 2013 QUADRO SUMÁRIO OA RECEITA ORÇAOA CONSOLIDADO I FONTE !6cEEDu --.-..... ----,.,---~. --------------ÕESC-R-,-Ç÷~O---------------'-------------OP. CREDITO EXTERNA-EDUCACAO ASSIST ASSISTENCIA SOCiAl FMAS FUNDO ss.soc ASSISTENCIA MUNIC. ASSIST SOCIAL SOC1Al-R.PRQPRIOS FNAS FUNDO NACIONAL ASSIST. FEAS FUNDO ESTADUAL ASSIST. CONVAS CONVENIOS SEOESE CONVENIO SEDESE ASSISTENC1A SOCIAL SOCIAL SOCIAL I FUNDO ;FMCA CONV I RECORD I . CONVQT MUN CRIANCA ADOLESCENTE CONVENIOS OEr AlHAMENTO OUTROS CONVEN10S RECURSOS ORDINAR1DS .DIVERS DIVERSOS RECURSOS VINCULADOS IILUMIN ILUM1NACAO MULTA MULTAS I ALIENA I OPCRED I CIDE CONTRlB. I ROYAL ROYAL T1ES I aCINTE aCEXTE i RPAG T PUBLICA DE TRANSITO INTERV. ALtENACAO OPERACOES DOMINIQ DE CREDITO OP. DE CREDITO INTERNAS OP. DE CREDITO EXTERNAS RESTOS ECQN. DE ATIVOS A PAGAR vérsõo 1.149 ~I MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO DESCRiÇÃO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO FISCAL· 2013 À RENÚNCIA DE RECEITA E J OU AUMENTO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO CONSOLIDADO LRF. {art 5', inciso li) \~1 ---------------- - - -- ------------------,-----_.~--------~~---------- emitido por SUPORTE DO SISTEMA lIersllo 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ..... - -,._----.~------------"---"--------------._--------- --------"--_.- -•._--- ORÇAMENTO·2013 QUADRO SUMÁRIO DA DESPESA ORÇADA CONSOLIDADO ._-,----- -----------------------------"------~-_ ....- - ,.- -Oulro;;-S;;;;c;~·';-T;~",s. Pessoa Juridjca PREvi"DE-N"êi soc"iAL------~--------------- 339039 os 09271 092110041 --.-- -- "- 0927100412.003 ··P"R"ÊV"iClENCiABASICA----------------------. - -PREVíóIONCIAO"FiCi"Ãl·--------·"··PREVIDIONCI·SOCIALDO LEC;iSl~------ 339047 UNIDADE: 02 PREFEITURA 0210 CHEfI,l _- MUNICIPAL , , , , , 00 EllECUTlVO ... __ .- ----ÊSPEClflCÃCl,O------------------------------- -- ---.. -- ------ , , , , N , ADMINISTRAÇÃO >A,,, 'ESSOAC GERAL ""EÕüiPAMENTÕ MAy'ER'I'Ãl-PE"flMANÊNTEGABINETE PREFEiTõ------- , 5 5 5 , , , , N emitido por SUPORTE DO SISTEMA 8 ---- 5 9 S \0 70.000,00 0,22 30~Cl,OO~ o ..._----N 11 10ooCl,OO 0,03 ~ ~. __ 40,000,00 0,13 --------150000,00 0,47 __ .-- ~-- ~~~~~ :~~.~~ . . 175.oo0,OCl 0,55 N==~~=-_"~_-~-~. 1- -,-- AliENA N .. __ N , . o N , N N N , , , , , , N . _,_ --- -- - ._--_._- ---- 5 N N 10.000.00 , , , , ... 225 0,03 ~~~o__ .~,?0_1 51.700.00 ._- N·N N 2 N ----- ___ ···-------;lloo"Jiõ· -o.óà-- ---1-- ---------- =:= =:::::=--=:::--) ._~ __ 5 '\;', 5 , , , , , , , 6 5 N-- 5 ___,o~---------- ---~- 5 "~r~~f:~ ~-~~--~-~-~~ N , 5 --~'22Ô:ÕOõ."ÔO--0:69"- 5 5 ENSINO ------------- __ ~~~~~~.:~~E~~_ - , , , , , , a DE OUARANÊSIA - AÕMiNiSTRACAO--- - 1 , Nr- --,--,, , 319013 ÓRGÃO: , , , , , , .._._----_.------- 0,16 •• o 6,000.00 ._-------- 0,02 6,400,00 0,03 7 1,200,00 0,00 0.05 9 240,00 0.00 6 _ •• _---~~_ -- -~--a---"15-:000,00 ~ _.------------ ---- --~·~10 -- ·~·-981.i_ÕOJ;Õ --. ·--·--;1 '--228.980-:00 ._-- --1i- --34412.00" 3.01 Õ,n-" 0,11 --- ---13 ------_._-6,000,00 0,02 --~------N 14 22 800.00 0,07 N N N N 15 ----- ---;a:ooO.OO --- ---- 16 -------139,920,00 . 0,06 0.44 17..=~-=--'-4-80.Õ~--o:oa versôo 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO·2013 QUADRO SUMÁRIO DA DESPESA ORÇADA CONSOLIDADO % o." 0,00 0,00 0.00 - _._- ---_. --------- .__ ._-------------_._-------._----4'2 -"'----1"5:óO(i:Oo - ~-- ~- ='~~~==:~:=--'~~=-=.g:-%~N " " " " s " N .._-------._----~---------_._----_._--_ (;;11 emilidfl por SUPORTE DO SISTEMA 56 " " 6.000,00 59- ---·---·-·6."ÕÕÕ-,iío _.'_ - -----" .. vers!lo 0,05 0.01 om 0,02 0,02 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ----------------- .~~-------_.-._---,-~_.ORÇAMENTO·2013 QUADRO SUMÁRIO DA DESPESA ORÇADA CONSOLIDADO 6RGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA UNIDADE: 0220 DEPARTAMENTO CAOASTROITRIB.JFISCAUZAÇAo . 'C60íGC;- .--- --_·_-·-·-~-_-_-_-_-_-'-"-'-'-"-"-A-Ç-À-O------------ 04 .. ,-- "ADMINisTRÃCÃõ-õE Õ4 129" '-0-. O~12900~3 - 0412900531.005 .• ENSINO ADMINISTRACÃO--·"· -I, - 449052 --ADMINISTRAÇAQ -RECEI1~-------'·_·--------DE RECEITAS~---------------- - _._.------------------EQUIPAMENTO MATERIAL PERMANENTE .._--~-- ..-------- "aM. RECEITAS --_._----- 0.;' Ú9"OÔS3 Ú25'"3'-90'·' J1.'i013 319015 329093 339014 6RGÂo: 02 PREfEITURA MUNICIPAL DE GUAflA,NÉSIA UNIDADE: 0230 OEPART AMENTD CONT ABILlOADEIDRÇAMJTESOURARIA I:-,;,"ó,,-o-~~_~Ã:~~;'~~~-G~:-==''''''- -~ FiCAÇÃO I 04 122 0054 ENSINO SA60E CÃMARA! FONTE"- e----- FiNANCEIRA ADMINISTRAÇÃO PA.SEP PESSOAL I õ4-;i~õõ~1:~~9----------------------" I =~_~~~q~;~~~6_~~I;_~~Ii~~~TR ----- VALOR flXAoO FICHA -- ---C-- --- ._--... - ----------- -------_ 2,0{)0,OO C---- ,- - -~-._---~ ___ o" - C--~ ---- _._,-----"- --- f--~ --------."-_._-" " ---._- -- e--------- ---f----c"s eo " " " f--~~-------- ~---------- " " -" " ea ----------p-;;s-;;,;jCi;il--- -.,,-,-.,-- ---------------- 1-- " " e---"-- " " !---"~:'.. -----------" " " " _ ---,-------. - " "" " " " " 1--___ as ._--,_ ..__ .._._--.. _ ..__ .._---_ .._-~ca ----" " " " ee f-----.-.--~~~? 33SQJ9 ------------------- .- " -" " " ---" '--_._.------------_.~,----_. " " ----"' " -,---_. " ~," - ---_ ...__ .- ee -_ .._,-----idiC;--·-'··--·~·-·-··-------·-·-- --"-..•__ .._--- ------------------------ ------- -------""-- -~- -~- ~"--- -------------------------- ---- ---- --- --- ---- ---- ---_._. ---- .._--_.- -_ ..-------- ._-------- -'"'---------------- ~::::~~::,.Oio~·--r-:---~~---~&~l-~-~io-E-~~~~A-.,~-~~-:~~--~ ""EQUIPAMENTO MATERIAL PERMANENT E ADM. F;NANÇAS -- ~910:22 OO~ ~?2.6 V~n?~~~~~:.":..3~1~~a~~ ~_'-3~._~assoal Ot>rigacoas Palronat5 ---·-Õ1JI~~Oa·;p;;,;;v;~;;ei;:-P;s7"oaICMi Dia;lãs , 3190'1 1;1.'9013 I 319016 339014 339030 "--'M;I;r;l-d-;Co;;~~m-C;--'- • - ~~---=~-==----~ çÃO FINANÇAS _ __ ._~:~O _____ S Oulros Se"'.cos da Torcolros· 3391l<l7 oulros Se",loos de Terceiros - Pessoa Jur cibrigac~;'T;ib~(;;;i;;~"c-;~~ib~;;;;-s-~ -~-------- 120.00 0,00 600,00 0.00 1,800.00 P<lssoa Fis 12,000.00 ;di;;------~--- 2.148 339039 •.••. 90,000.00 ._------------, CONTROLE INTERNO Il<l 124 00552 -- 027 319011 I .•. Eq~p;~,;~lõ5~ •. ... - 1. 31~13 319016 133901. '·339030' ..• "3'39035 ". "OuItõ-;-S~-;;;i~~~ de Terce;os. o. .... FOR-MAEÃõ-ÕE 339036 339039 I - -- Pessoa Fi. ca Pessoa Jur idica - - - - RECURSOS HUMANOS ···TREINAME:NTO E CAPAciTAçAO " " " " " -" " " " " " -"" DE REC URSOS HUMANOS "I -- - - -Ou'lra; ~;ioo~ da Tercuo~. Pessoa Fi. ka - O~ltO~-Se",'oos'de Te~ce;';s. Pessoa Jur idlC3 _-ó'b'rigacOll';Ttlb~iãri~; a éon\nbu(ive~ ~~~ESOURA~ .... 1-~OTAL.~E.PAR_T~~.Ê~~O _~_O~!.~~I:!?':':l.t:'_? ______ " " " "" s S " " " " " ---"--- " "" " " " " - '--TREINAMEN'rO' E'CAPACITAÇÃO RECUR SOSHUMANoS 128 COS8 2_028 I ~:i9G47 . - -- ----"- f-~-" ------------------- 1---"--" PeSi08IC-;;'1 Ob~igàcoe~'Tr;buIa7ias~' conlr;butiva~ O<l,'28 0058 ---,-- C~----- oulros Servicos de Terceiros, '3391l<l7 ----'--- --"-- -~- ----"--- ..s F;xa!.:_~~~_~~~ ---õi,";;;-ás·:p-;;~;;_;;i·Ei;;I·----·----r;i;;j;;;;,';le-COnsum~ ..-- --'-se~;'';;d; Cõ'nsul1o"a 339039 ------------------ TABILlDADE - ----- --------- ~~N·Ü~~NÇ~~D_A:.~~~~~~~~~§~ -. - 339035 ()ol125 M;;I~·r;al·P_;,·;,;;ã;,;,;;_- ~~~,~~~.~~ __ll ~~,~~~~e~ Ob"gacoes Patronais -êi~t;à;õesp-;,sásváriã-;;iS:_ ---0.28 ~J~ '" E CONTABILIDADE •• 9052 0,00 -----" MANUTENCÃÕ-ASSESSÕRIACONTABIL ----·OuIrõs S~~; de Te-;-é;j";;--:Pess~aJ';-f 1l<l124 0_00 0_'" 0.08 2 .• 00,00 ---- Ool 122005. •___ 0.22 16,064.00 S ---.-.----- 339036 '_9~'!"~~ . _._-..L--- __.-..L.. ____ I-- - ----- ---" ---" --- " !--.!'._---~----i ---'- 43.800,00 " "" se ---- ---- .------------!-_._- - =-.~=--=-_:~~~~ se --~._.~.~~~---fr- ~ --- - -"- " ._-_._---_. '-95 30_000.00 -~--1-~ , " " " " " " ~._...J " " -----' " -------1000000 00' --- ------ ----•• ao ._---13.917 --'"O," st 31 708 00 --92 311200 000 ._~----t 800 00 000 es ------12õ,Õ-Õ om 0,09 -~0.14 ~"- ----- ----- ---- --------- _.----. --0_00 c~ '00 '" --_.- -- - 2_.~~ 1.200.00 480.00 ~-~-- ._ ..••.0.00_--1,55.__ . ._------ .901,610 .• 4 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO QUADRO SUMÁRIO 2013 DA DESPESA ORÇADA CONSOLIDADO ÓRGÃOUNIDADE la 02 PREFEITURA -1~=---".. ~~l~:~~;~~~~i:~:~"~'::~--~=_ "_-;~~_ MUNICIPAL a2~O DEPARTAMENTO --fCC .. CODIO? ::E::::' , c, ~ST!~AM~I~NT~L_____ 10541 -"'.-,-~--=--=-~._o""['.._,~. DE GUARANÊ51A MEIOAMBIENTElOESENVOlVIMENTO AGRÁRIO __ _ __ PRESERVACAOECONSERVACAOAMBIENTAL na _ _ __ --N - emllido por SUPORTE DO SiSTEMA - -~ - ~ _ _ -_~_!._- - - - ---:3 --=-~~~~~;-_~~~~ V8r.'K~O 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO·2013 QUADRO SUMÁRIO DA DESPESA ORÇADA CONSOLIDADO ___ I 00'''' - ~- ~B 54~~151 ~52 _ EQUIP 449052 MATERIAL PERMANENTE. _-_~~T-':.N~~_ATIVI~~':~~~E_SERiiAÇJ''JAME'ENTAL 319011 _ ~~".:~~".I~~ Vant:~an~ F'?S. p!."SOal COVil - ~~:~;~-.-f~~:.~~~~~~~.~~:~~~;ve_' ç,v." i~. .._. '-.- 339Õ.':' , , , --- , , , , , , , , , , , , -- -Diárias- Pessoal CIvil ----- ----._--------------- ------~-Melenal de Consumo --,_._-------_._-----_._-- Outrosse-aecs de rereeacs- PessoaFlsica --~-- - _.• --'-'õ~í;osServioosde T;--~~;s- Pe~;-Jurid -POS;;"O.I 339038 3J!lD39 SA~..o.:..- -- - -- 339030 ENSINO PRESER EquLpamanlosli Malorlal Permanente 18541-06152-037_- 339014 o ICAÇÃO .. ~- "''''' -,._---_ V, AMBIENTAL ,- .- ---- Ob;ig;~~;~-Triíi~;;;,aSli Contributilia-, N , ca ~ N -------~~----~~_.- ----------~---~---~----_._---- , S S ---O~ , S , , , , ::::: ''''~j~~~~l~~~,,:o~==~=:- i-õ'i;o6 ---~---- 33~1 EX-rENSÃOE-COôPERATlVISMO 20 6(16-õfiBB'-i·,O.:l9 N -ATiV.ME'CANIZ,AGRICOLA-ASSOC,BAIRR O CACHOEIRA .. ---_._-Coolnbuicoes RURAL ~ CONTRIBUICOES ·'Ô~tf~;S;"'icos'de'Te~~i;~s _Pessoa nsea TRANSPORTE TAAN'SPO"R'TE RODOVIARIO 339036 26 20782 267820710 -- "oESTAAOÃS vICiNAIS~'-'-"--'''----- -- Equ,pamenlOse MaterialPermanonle 449052 ~_-~~NUTENÇÃOATIVIDADESESTRADASV ICINAIS 319~04 319011 Conlralacao por Tempo Delarm'-nado '---'-v;~ci;:;;-;~iose-va;:;t;Qe-;;;-Fi;"-;:-Pessoal --_. ...~--,Obrigacoes Palronais __ ~ 319013 1 --~-.l~~. :'_'_ • 339036 r 339039 i- - 0,18 1.920.00 0,00 0,05 t --------,2.600,00 O,tl4 '" - 171 ----- -fu- -- ---- -----..!!:. N N , , , , N N ---"-- N -- , -----;74 - ---- ----- ---- 1 200.00 0,00 7.560,00 0,02 1.200,00 0,00 -------240,00 0,00 ---_o ... __ .- _. -- 6.800,00 -----• ---- 0,15 _._- _._- -115 tt tts N 5,20lJ,00 0,36 8.400,00 0,03 -~-- --- -----f---- ~-~._---- ~--- ---- 1----- -1----------~--- _._---- -_ _-- ---_._~ ---- ---_ .._---- 1---- -------;;----, , N --"-- ---.._.- _._--m -------;;- -_.- -- 178 ------N S N .. N --- N ~ii -~ , , -~ - , -, , , --.--'M'~í,;;iald;"c~~;:;;';~-'-'-- O;-;I;;;'o;s-p~;;';;v;,ia-;~i;"P~;;;~~ , , , , , --;.. -- , , ---Õ~I;o~-S~;;;i,;(;;daT~-;.;i,os: Pe;soa F;si , , , '--~' , , ---o;;';~.~;oS;';;i~'~·;j;r;;;;'-;Lros. Pessoa Jurid,~ --~--------------Obri9a';-;';;-Trib;;;afi~;s"ã-c~b~;i;;'-'SENVOLVIMENTO AciRÃR-"---- ,-- -TOTAL-OE'PARTAiiENTO"MÉio AM8IENTE/O-'-. s 6,094,00 - 6,669,00 - N N S N '-----_ .. N ea N N N N 1-- N __ - ENSINO , N N , , N SAl/DE , , , , , , N PESSOAL CÂMARA , , N , ---'" 1------- L-~ '" ", 1----- -~!: __ ---- t _ _,-_._-~-_._._ -----720,00 ...0.00 96.583.00 3,11 .. , FONTE % -187' -----18.245,00 --Õ:Õ6-- ----~----'1ãã' ----- -,3:00'-:-ÕO- '-"õ:Q4, , , ~--1a9---.-- ..·"--iéO:õo-------o.õOS ~N----'----tso --~-3000.0Õ----0:00-, N-----, , , , , N , , -"91 ---lTooo,oõ- ---192 ---- , , , , ------ 7,200,00- 0.04 0,02--- ----~------ ~" ~-~~~'"~"~-j: =194 , , a -----,- ._-~ ---O, N ~~~~ i_i!~-~ft~~ 1------- , --,ofãõ 1a~ - - ,-~.._---- N ~J~~~~ 1339047 c;~-- 0.71 _o.. te , N N "'-, 12678207102040 0.02 -- , .~-- 4,800.00 -- _.~_.- --- - % --- aa 7.235,00 '" ." - '" '" ---- -- , - '" - -"-,, , N - .,,-------------- N XADO - N , , N "ecoie -MÃ-rE"Rí"';i-pÉRMANENTEESTRAD ____________ . -- ... _. __ ._---_._-- .--_._--,----- _~. VICINAIS 2678201101024 , , N , -- - . ~~=~~~TEN'CAO CO,!'l.VtNIÕ_EMATER J33()ol1 , - Equipamentos e MalEllial Permanente Õ&I1-Úl38 , , , , N Yl~~~VALORFI CÀMARA -"ONTE PASEP - 2õ·6ôí; 0641'i:-023 .. - '-'Eõliip:w;rERIAtPERMÃNiNTEME~ IZAÇAOAGRICOLA 449052 ~~~ -- -=--=~~~~or[=__?~__=_ --~ -- -- - - ----- -------------- ---- -- ---I MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO·2013 QUAORO SUMÁRIO DA DESPESA ORÇADA " " " " " s s s CONSOLIDADO --- " " " " " " " " " " " " " " " - ~'- CONVAS -------- ---- 207 ~-----ra:118.0-0 208 209 18.~~~ 2.315,00 2\0 ~4,500,OO -~-- ·0:24- ---0,06 0,00 0,14 51.500,00 O.~_ MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO·2013 QUADRO SUMÁRIO DA DESPESA ORÇADA CONSOLIDADO 339~~OOlGO - ~~I ~="o~~~;~~~~~;,~~~~;~~~~~~i;~~t~~~CAÇAO -=-=='~==---~7 - , ":"r:~ -{~~:B~~'",~ ~;'Co'~=~o =~~:~SA~DE 12 ~610407;',052 --- ..... MANÜT·ENÇXOATíV~TRANSPORTE ESCOLAR' PNATE---~--'--3J9OJO .. ·Male-;iãidGCOn;;;;mo-·---·----~---._-----~.--33g0~9 .- -o~i;;~s;,.;i.;;;;d-;rerce;;;;S:pessoe 12361 ()4072.053 -·-'MAN"UT,Ã;W.PReGoAPOIOTRANSPORTElCONVENIO N , , 339030 339039 - 12361 0408 12365 N PNTE 259 -474000 001 ---- __ ----------PNTE ..!~ 8~~~.?. _._~ N N CONVED- N N CONVED N N ENSINO ------ri- 1.200.00 ,_~:~~,_ UOO.110 -O,ci"2' N N ENSINO 264 E N N N N ENSINO 265 18000,00 E N N N N ENSINO _ 266 960:~ -- ._.E N ----N NN- 'o, •• •• ~ E N N E E N N N N U ENSINO - --,- --NN N N N v a~Gns~as_-.~s.:'_~!.ICiví!... açens Fixas - Pessoal C'vil __.~a!~~~~~~~. ,~~_J.:,~~.~' ,-.: ~,". .._ ._. -bê~;~~~~~i~-;;;GimS . .__.. 267 -- -ENSINO 268 ~ ENSINO ._~ 270 __ =-~- ~=_I 13,230.00 -O~04---- 1,200,00- -.. ._.23~~_ 240,00 - _:,.,.,::_.:~:.~?õ~t~~~~;do===--====----~ ·I-~~~:ci' . - -~':;::eJ:~l:~~~~~~~~~~~~I~~~:=:'~~ -~~-=--~--.~ ={= -=~=--:-~ ••~ .~_ .•~-~ --j 'i:j:OO0,00 0,00 ·=__~~!?3J.~_ =r=~-~=~;:~;=-.-.i~-f-.-- -T-~~-'_+-1 ::::~f- -*:. -----~:~:~~ --~:~~~-~==-~--.-~-~--~-~- ~ .~--~-~ -=~~,~T.,~~Oo -=~~,,~. ,--,--- ·IAA"iljl-ENçAOATlv~-ENSiNoINFÃNTILl25% • ~ .---- 0,05 .__~ -- ,erceilos - Pessoa JlIr;dica ··Ob·;'gaco;:,s iriblllanas G-êont"bulivas '" ., il·'..'~:,':·.'~,-:-·:._ •...'. -.- "~··~.-·.r·_":'.~_·_:,-~o ••-.·:n~".'.••'-·_,:.;:_.:,-.-,,~.: ';.-m-.'.-.'.•- I ::,::, I ~~'"' _.- ---- 263 N - ,_·'I·~~-~~.?o_""-"!,,,.',~.~-;;,"""!,.ts,-'~e.~.:e-;:cel(;s----:P~;soa f'slca o 339Õ30- 73656.00. __.~ N EQlI;p~7,,;;:;j;~;MalerialPermanenle "V u -484200 - liÕ2-- 262 ----e- MAN"U'TENÇÃO· .••.iiV. TAANSP EN51NÕIN-FANTILl25% i:i9ii.li .... -.-,--, __ " ~ú- -- ---:--~E -. EoucAÇÃõINFANTIL - roUIP .••. MENTOMATEAAi.·PERMANENTE CRECHES------ 449052 11i36504012.056 N N "iiDUCAcAoiNFANTIL •• 12 J65 04012Ô55 .~ N N I 25% Ob,igaCOfl;r,lblllalieSli Contributivas o , , , , ENSINO Oulros sa""005 da Terceiros - Pessoa JuridiQ'l 1236504011.0JO ~~~~3,', PROFESSORES ._,'-TRE'iNÃ'i:'1ENTO E CAPAcrrAçAO PROF. MAGIST(;.RIO éi;,,;;;;S-. PessoalCi.il .- à~l;os Servicos de Terceiros· Pessoa Fislca 1, 36~040\ ,•• - Pessoa Juridrca •. - ·-·TREINÃMENTÕ·E-APERFEIÇAMENTO 2,O~ 33901"';--' 'JJW35~3Sõi9-'" --~.-339~-i,-_. '236"1' Õ4õa r1 "o~;m;s;NiOO; de Terceiros , , , , --,-- Ju;i~- PI:SSOAL - .._~ .. -: Pes;;; FIslca---'------- .~_ _E ~ a E N . N __ ,__ ~~S N N ---.--- _~ __ N_~ N N N N N ~ L •• •• •• •• .~~s~-,= -~ ENSINO __ ~~ 272 _~D~~ .~_7 ----- ~.:~~=~~ .-~;.---0:05-- ~~.:~~~ __ .~;_ 233400,00 0,73 ~_?~,OO __ ._~ __._ ------- -.--?bri~~~;;T~§~... ·o-~i~~'S;~_;;;;T.;,~.~~,;"_,.,,','",s"~.'", ,. ~;;d'ca 24,60,~~.~~ -~.~o 'v ""~.. UvUV uu ;:,~:,"" '"''o,t~::~~t~~~~::::;:::'~''''' , ,-,~ ~~--~ ~,"---~~~~j-;:z123610461 ." . --ENSINO EDucÃêÃoesP-ECIAL -- ----- ENSINO ------------- ..-- , , , SAÚDE , o S ", s ", , , , , , , , , , , ----, , --_._" ", , , , ", , , , " , , , , , , ", , , ----- ---295 -'-·--·10~OOÕ,OÕ0,03 ----297 - ..---·~~ii'ooo:oo,.-.'(j.õã--2-9B-------74~OOÕ,OO ---O~23-- --_ .. _-------_.4,800,00 6.000,()Q '" ----"------·----·----~itido /x-;;SUPORTE DO - -_. ------ PESSOAL , --'--N--- -N-- ------.-- SiSTeMA ---------------.----- ..-- -- ---- .---- .-.-- 0,02 0.D2 versliQ 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO QUADRO SUMÁRIO - 2013 DA DESPESA ORÇADA CONSOLIDADO ÓRGÃO, e2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA ·~~~".~~=-~=~_ .. UNIDADE; D280 OEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO -----~-~~PEêIF'CAçÃ-O--- ENSINO SAÍlDE PESSOAL CULTURA .ú"3it"t3'jii;i'õon"" t:i 392"0-0312. 142-'-' ·33504,.---'"i'J 392'003Ú;Sa --3351)41 INciNTVO ASA1NIDADE'-S '--C~~I;'b-ui~~" CONTRIB,GUARANESIA RELIGIOSAS CIVICAS TEATROS, -ASILO CCiNSTRUCÃõiREFORMà cENTRO SAQ VICENTE E CENTROS N N N N N N PAULO DE CULTURA - CULTURAL MAT, PERM. E LlVROSlCENTROIMUSEU % VALOR~~ ---- Ollras'~ inslalacoes ·-ÉaüIP. FICHA - N BISUOTECAS FONTE ~= E RELIGIOSAS RODEIO CAMARA -- Cl'lnlflbuicoes UH~{~~I~~ 13392 ()471 \.035 ClvlCAS - .• -MANU-rENÇÂO ATIVIDADES MUSEUS, 449051 -- DIFUSÃO'CULTURAL PASEP N N -N CULTURAL Úg-ÕS2 N N 12.000.00~_ N -~---'" ------- ----- ------ ------'---200000.00 ~-- --~ ----------50,000.00 N ------.-- --- -- 305 ~.- ---- --309 ·---SÕ·OOÕ.ÕÕ- 0.16 --- 0.63 0,16 1339104112061 31901l 319013 319016 339014 ~'3'903_0-' 1 339rot ["33-9036 339039 339047 1 i 1339204712.062 13.35041 339030 1 339036 339039 339M7 1339204712.063 __ N N N N N 333 18.000,00 --3"34::'" ----120.000~ N N N ~ _=-~~_==~~~~~~ 0.13 -~-N ____ © emitido por SUPORTe N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N DO SISTEMA 'M' f MS f MS f MS FMS 336 -FMS -=-. __-=-::~~~c.~ ~0~~2 '" '"""344 -345 --346 347 ---_ .._-- _._------f MS 348 -----N 0,06 0,38 --õ,iJõ-- ---'-----·-600.00' ------~ ---841.777,00 2.65 ---~364G.õO --'ã,'6"7---B1.~iió- -'-0;25- -_._._-------------1.200.00 0,00 ~'----'--1·6:wó~õõ- --- - .0~Ó5-' ---------- -----0.Q2 MS 350 7,680,00 8LGES --:351 ------34-:000.00f f MS ------352 -õ-:1'1--- _.,,----, -----240,00 0,00 ----,- -----ver silo 1.149 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO·2013 QUADRO SUMÁRIO DA DESPESA ORÇADA CONSOLIDADO ----'rCOOIGO --,,- ..-.---.-------------~---ESPECiFICAÇÃO ------lÕ '122 Õci52'2~ioo ----·S·UBVEN·çÃQ-ic;cíAL·AFÊ~--------------_"O --------_._- ORGAO: 02 UNI[)ADE: PREFEITURA ENSINO SAÚDE PESSOAL PASEP CAMA-R;: " " " " " " " " F"' " '"' " " eLGES " '"' " " " " " " N " N . N ENSINO SAÚPE PESSOAL FONTE FicHA VALOR FIXA -$0 - -%---~-------353 6 000OCl O02 ------ ". 6,000,00 0,02 '" e.coo.oc O,Cl2 356 l~".OOO,OO 0.45 0.00 " " 0,00 ~~~~~~ 010 GUARAN~SIA MUNICIPAL 0290 FUNDO MUNICIPAL ..- DE SAÚDE UNIDADE ORÇA"'ENTÁRIA: 029002 8l0CO DE ATENÇÃO BÁSICA 10 "COOIGO- :~~~I'~Ã~~-:'~ _"~~.~': _~::==.-~:~~~. :~':ECifICA~~----·-~_ 10241 '11) -- ASS"ISTENCIA 2410120' I 10301 Ão"iooso -- --------------- -·MiPARÕÀSSISTENCIÃ"lAOiõõs:õ-----------MANUTENçÃÕÃ1W.ASSlST-:-FARM.AOIDOSO ------------ 1024\01202133' ;~~~3~20203 PASEP - -~~{:~~1~~~~:~;~~':~~~:~~~~=~=--·_~~~~ _=~_ -~~~-=-_. ~_ N ,., 60,000,00 0,19 az.eoo.oc 0,12 1),1)9 0203_1 037- - -- -ÃMPÜA"ÇÃO/RE"FORMAUNIDSÁSICAS 449051 SAÚD8PSF ---Ob;~' ~-I-;'~lal:lC(;;;----------.-----.,,- aLATe " N te 30102031.036 '449052-- -- Equ;pamentc. - 449051 1030102032,074 319004 '3'1i1hl1-- 319013 319016 e Malerial Permanente ···cõ"NS'TRUÇAQ UNIDADE PSF---~-- 103Õ;-020i-Ú139 ----,_._--------------~-----Obras e In.talaooes - MANiJT.ATIVP-ROGRAMA SAÚDE DA FAMILlA " " " "" " " " " " " "" " 339014 " " " 1~11~;! 339047 s s s s "" " " , - 103010]032075 1 339032 I I " " " " " "" " " " " " " " " " , , " " " " " " " " " " " " " " s , "" -----" --" --"" " " " aLATa '" 30.001),00 " " " " "" CONVSA 363 241),000,00 N BlATe N BLATB N BLAIB BLATe aLATe 364 10_00Cl,1J1J0,03 --------_._-.365 eLATB 366 BLATB 367 alATa o.te ~ __ ~ ~~1 161.124,00 13,57 3,600,00 -------366 1200.00 ----_. 369 207,0130,00 ---------370 2.400,00 ------- ----------.- ." .. 371 36.400,00 13,01 0,00 0,65 0,00 0,12 ~-;--~~ ~~~~~~~ N FMS N FMS --"--- N N " ----3115 113.770.00 0,36 919,765,00 2,67 FMS ~ -----24Õ~22,OO ··-li.7'5-F-MS--~--:i87 -~---'-10.11112--:OÕ---Ó:ro- N N 364 - OUTSUS ---OUTSUS FMS ._--- FMS --------36a 110,400,00 -------_._-_.-369 64,!lQO,OO _._- 390 391 0,35 0,20 -1":63--' -------"52270Õ-:-00 _ .._-,._---- --- 6,000,00 0,02 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO·2013 QUADRO SUMÁRIO DA DESPESA ORÇADA CONSOLIDADO ENSINO SAÚDE PE5S0ÀL PASEP CAMAAA N " " " " " " " " " " " " " " " -O~;~;; ~~c;,-~·d;T~;~eiro;--P;s~~_;F~-·-'------------ " " " " "" )339039, -Õ~S 'SllrviOOSdeT;,:;;;;;,:;;:-p;;soa Jurid~--------'--" " " " -------" " " " " ,:~~joO~2~~_!~ ~:~~~~~: ~~-;~;~l~~f~~E~~a;:~~~::A-'-----==---N 339014 Oiarias· 339030 Maler;al de ecos •••mo Pessoal Civil N 339036 I ~~~ ~, fICHA FMS ----28 N N FMS FMS N FMS N N N 'o;;-i,;;Ss"OM"';; de-;--;;;;;ro;:p;;;o~----_·------MUNICIPAL DE SAUOE lõ'30íOilõ 2.oal' fONTE FMS--'--:iS1 - N - 399 400 -- 401 VA.LÕRFIXADO.W'--j -~--36J:OO,O(1 -= =~~_.. 0,11 ===--~Ol2'OO 72~OO~~." 111.600,00 -----._--225600,00 ~ª~~ 0.35 0,71 F"MS- 4õ2 -------3-600:00-----0.01 -I'Ms- '-'-4õ3~-' .. 192000-;00 --0.60 FMS 404 ---------_. 720,00 0,00 'MS -MAt';UTENCÃÕ"FUNÕÃ'"cAO 3351)4;- Conlribuicoes-_ .._-_ ..•_- --------------------,--- --N-~~ FMS 1030Ú2102'082 33.s'ô4i - 103ll202102.134 335041 103ll202102.135 335041 . i"õ-30;;õi;õ" 2. , 39 I 3390~9 i 6RGAo, 02 PREFEITURA MUNICIPAl,. DE GUARANESIA UNIDADE' 0290 FUNDO MUNICIPAl,. DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 029004 BLOCO DE ASSISTt:NCIA FARMACt:UTICA 1~' có'õliio- '103{l3 -.~~~~~;~~-·~·~~=.~:~==~_=.-=-.~pECiFicA~~-=--======-- .. 10 303 02~0 Obras a Inslalacoos 1'3~~~i-_..~'~.~.= ~----~O_N-iRi"~~I_c:.~:.-S-_-_-_--"-_1030302.102083 , 339032 .--- " CONTRIB "ÃÕF"üNõ"OÉSTADUAL SAUDE. FES"- ~~~ _ " " .. _ ,MEiºT_E.N'f~.?~~~i~!?~ª~§~~_~~NA's--------" O';I,~;;se;;cOsdãr;;;~~;os:Pes;;;;' TOTAL'rn.ciooDEÃssislINClAF·A~ê-,----~------ " Mala''''l. eem (1\15ervioo de Dislnb, Graluila 'oúo150"-' 3391139 " .-- Equip~-;;;~k;";';M;;eriaTp9rmanenle 449052 1[, 339030•. ~~~-.:, CÁMA~ ~-=,i"MB;~TAÇÃO U~~p'E'i=AFiMXCIAõEMiNÃS----'---- 449051 30~ .!'':-SSOAl,. ASSISTENCIA FARMACEUTICA 1030~02301,067 [lO ENSiN~[ji ·-SUPàRTE·PRÕFllAiicõ-ETERAPEUTICO-~--~----~---~~ 2', Malerial de Consumo Jurídica "------- amj/jdo " " " " " " por SUPORTE DO SISTEMA " " '--:11"2 20.000,00 O,'" N 'MS eta 280,000,00 " " " 'MS '" 0,88 ----o, 11 'MS " " " " " " " " " 0,31 '" 100,000,00 'MS " --35:0סס:oo 0.D3 'MS 0,02 'MS 450.900.00 Hl MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO·2013 QUADRO SUMARIO DA DESPESA ORÇADA CONSOLIDADO PASEP CÂMARA ~_~~~~.~"§_~I~~.~ fONTE -~-- -=I===-~------". --,-, ----~, 35.000,00 0,1' '·--8ã.'"!i6i'OO ~--o.2'ii----19Ii82,00 --0:06- 439 ----- --~.. _-_._-10.000.00 ---441 --------442 15.000,00 440 ---~ --443 _____ ~~ ._36.000~~ 445 -- 0.11 2.000,00 --«6 ----- 0.03 0,05 ---g.OOO,OG 0,03 --_._-----'._-~- .,------- 0.00 -~--50oo.ciõ'-o;õ2- - ....,-- --2-wi5i":õõ -0.69' 0.02 335043 -OS 122 0052 2.105 - .. ·SUfIVENCAÕ'SOCIALÂsiw'S"Ãõ ViceNTE PAULO------SubvencoesSociais 335043 :13'5I-043 Subvencoe.SociaOs ---_.-.----'.'--- -~ -----------------MANUTENCAO ATIVIDADE FMASlIGD o. --_. __ .,- 08 12200522.136 33i041 _'0_'-- _.__ -. __ ·13903~_ 339039 .". 1 08241 08241 0120 olio 1.Õ71 449051 449052 ~~52~~ 01202090 Da242 1I Da 242 0121 Da24201212,091 335043 0,02 _ FNAS FNAS Material deConsumo 1.339000 6_000,00 FMAS ~ .... ,._--. .._--------D;anas·PessoalCivil _ ... _ .. _~"'''-.-,,-_._._--_._--------- 3390;4 OBI241 '"" suilvENCAó S-ÕCiÃLcESG'------·-------·-------------- 1 08122 0052 2 131 ----- - -----------~--~--------- -., o.;\;oSS;";"I;;;;deTe-;;';~os - PessoaJu'i~- --As"sisTENCiA-Â"Õ iÕCiso------~ -A-/ipARo'ÃSS-ISTÊNCiÃLÃoIOOSÕ---~~----~~--~~------éONSTRÚiREECIliip"ÃR O'CENTRO CONVNENCIÃOO-"-O-'-O-~-Ob~;;;;-i~;;,i;;;;;,;;'----·~--~--~--·-~-------~·_-Eq;;p~-;";·,;iõSE'-~i-;;t,;;;IPã;:;;;;;e-;;iõ-----------------P:~b::-~:~sB;=i~:ES'~E~0:L!~~~~~~~ iOO~O---=~==--='ASSISTENCIA Aci"PõFiTÃÕOR o-ltoiFiCíEN6-iA-~----------------- =--=--=-_=- ÃiENCAO APESSOA !.-~~TADOR~~~IFICíEN3=~=--':"'~~ÕT~C~~~AS:~~E_SP':.C~lIA~I~~~~C~.!'!..~ ..~ Sb S --,----,-- -~= ---~=í' ---. -- -N N N N ~N----~-- - .=_-==-~ 6,000,00 --N - 0,02 6.000,00 0,02 -_._- ----_._-------, 18,000,00 0,06 ~----------_._~------FNAS 474 30,000,00 0,09 ____ ~ o ~_ -.-.-------- -- •• 0 •• _- _- CONVAS-·'---(7S-· --···"16S-ÕOÕ:OO·-·-õ:5i-CONVAS ---"'476' -~-i5,000,OO -----O:Õ8" .... ~=~~~: --~··· .. = ..--------=--== ~.==~_-- --,--- ~=~~_.~ _ N n"" ~-472 -----FNAS 473 FMÃS- ~4~~~~~· 0,15 -..- '-- .._-. ~_.---- --- ..-._,--~--- ..------.,- ..-. 13~::'--0"-=.:::",.~,~ === ---::ic N ---N N N N 12,000,00 1l,04 --_._--- '" 47\ __ _ ._ N N "'N-- -F-MASI _, -'4-78 .. o 48015,00 0,15 - ---cc::r= -- ---- ,=r,-"§ª~"!::~;~~~~-,t=tJc- ç=~~; ~_-i~~ (~ emitido por SUPORTE DO SISTEMA versilo 1,14.9 MUNiCípIO DE GUARANESIA ORÇAMENTO QUADRO SUMÁRIO - 2013 DA DESPESA ORÇADA CONSOLIDADO 13~~~J:6D1~~'~=-'-'I~~"~~~~0~~;;~~~[~;ir~~ _p~::aEJ~~~~:ç).~--"_.-- , , ENSINO 'ÕÉI244' ,- , SAÚDE PESSOAL " ... " ÃSS1STENCIÃCOMUNITARIA--------------------- - ASSiSl-€NCIAÃ-COMU·NIÕAõ"E"-------------· 1 Õ8'24~-o'i2'5 "1.Ó70 - -----CONSTR-UIR E EOUIPAÃOCAAS - ------------'44iios;-' -,,····-·6braS-~;;lalãco.i~-"-··-·-'--·-------- , PASEP , CAMARA FONTE 482 - 08 úl 0125 - 449052 :.:~~~,~~~.~?~!o 'M~;;~-a'P~03;'enle .. OS244 0125 1 072 IMPLANTACAQ 449051 -1- 449052 - OS204_01252 152__ ~ 449052 _ , 339039 , , , , , , -, ------, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ----~, , , , N N ---- , _ MalafialdaCo~s~m~ .•_, . . Oulros SaNiCQSdo Terceiros. Pessoa Ftstce - õ:;lro;s;;';~;de-T_;;;Ceiros:Pe;Soa Ju~idicã---- ~."'V~V , , N •• -----------_.------_.----------- _~~~~~?:~~!~I':~D§~?G~_A_M_A_,_R_o_c_,_s_oc_'o_A_R_M 08 244 01<5 2,153 I - ._-_ Oul'os SeNioos da Tercenos _ Pessoa Juridoca ---"ECiuiDa-;;';i~;~ Ma;;,lal Perman;;;;i-. --- 339039 -,-- -p;;;;:;;;:;;;;;- --~--------------,~~~~E ÕE~~~~'!..~~C~TRALIZAO! ISUAS----===-~-----Malenal de Consumo --------_ .._----Outros seeeccs de Terceiros _ Pessoa Fisiea --- , , Ê-q~P.;~;\~S e Melenal 339D3/j -j-- , E CASA DE APOIO ôi;;as;;;;;;;;I;,;;;;;------- 319030 ._~~~~:_'~ . ALBERGUE NOlURNQ , ~-------- _ 449052 na 244 0125 2154 339030 3390~6' 339039 l -N- --,- , CONVAS- --'-83 , , , , , , CONVAS 005 ---165õciõ 00 ~.- 10,000,00 '" 0,03 '" --'OOO'~:~~ O)1:i= ~::'" FNAS FNAS , 1800000 -----~------ ~~------ ---- -----_._-------48-4 25,000.00 0,08 FMAS FNAS =~_ FfCHA_._~LÕR-FIXA~!:...~- FNAS -- '""S ------- , , , 'M" --~~-- ~~- 2,600.00 0.00 -,----- FMAS FMAS ---,-- FMAS , , , ÓRGÃO, OZ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANES\A UNIDADE: aZ99 RESERVA DE CONTING~NCIA ... -c6õúio'--' ss --"----'-:'.==--=-=-=" SAÚDE ENSiNO _~~PECIFICAÇÃO PESSOAL PASEP CÂMARA RESERVAS 99-999 . 99 S99S999 99_~ 999999 -"ftfsÉiwAS- .-------.---------------,-------. ·....RE-SERV ..ÕE·C'ONTING€r:icIA----~·----·"----------·----- ~?~~i~9' .._.-------_._------ RESERVA rôi--AL RESER-iÂDE'OO"NTINciI"::NCIA-- .. - _,._.- 32,018000,00 MS F,CI'las de Despesa DESTINAÇ'ÃO STN----- - - r-- ._, DETALHAMENTO -~·~..-t;i~~~-..-----~-" ...--010201 010202 ~=-~-=_ ----f=----------.---- FONTE "FMS------------- FUNOOMUNICiPALOESA~------- 8i:ATB--------- BLOCO DE ATENCAO BASiC-, -- "---.-,----- ..· 00 BLGES BLOCO DE GESTAO BLVGS BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUOE ------ --"----- ÕVTSUS--------~----,------- DESCRIÇ~__=_=====.~_==-=-=,~_==-=·_~~_=~=:: ~----.==~=~_==:=_=.==___=~=__= .." ---.- cà" ---- ..-~----"- -.~,._.=..: - ..---- ..---------,--- SUS OUT'-TRANSi'SUS(EXCETOCONV,) ·~~lr_~==____ --1-~~~~~--:-:~~~·.---~~=~'~ }:~-:~~==-.- ",,", "-·1'·----, .... · ,-_.-- _ . 010203 010207 CONvENiOSSAu-o-,--·--------- " ..,_~_ ..-------------·---·-------------- .. _-- , 020101 I , ..----- ------,---------- ---------- Tol~\GoJai Fontes ul,'zadas , , RESERVA DE CONTINGENCIA ENSINO ..---.--- ._------- I FEB,40 PNTE --------- QESE V, - I -------,- -~~=~.:-~~~:'----=-~-~=.~=~i~~!i~:::;,:~~~~=. -~-====~:=~~:=:::~:=-----3~~--=-=== -----.--=~==-====---=---=-~ 020504 PODE õiio- PROGRAMA DINHEIRO O. ESCOLA cONvei)--------·· ..---- 'CõNVENiõSEiluCACÃo--- - - - -- - - - --~~1~~:;.:.~-~-- - - -- rO-3õ4 ---- --.- CONVAS- ~~~~~T - 09õ2"------0903'-- - - -_-_ M!4_ ----=:-==-- CONVENIOS ASSlSTENCIA SOCiAl --- ---- MULTASOETRANSITO cíDE-- CONTRIB,INTERV,DOMINIOEC~ __ ~ ---------------;,;iiidO . • ~ __ ~~:~=~~N:~B~c:ROSCONVENIOS MULTA AlIE~ __ AlIENACAOOEA1WOS ----------- ---- -----------por SUPORTEDO SISTEMA . _ ' .__.". _ .__ . v81sllo _ 1.119 MUNiCípIO DE GUARANESIA índice Geral ------ .._-----------._-----------------------------_._------------------Relatório ___ . ... ... _. .______________ . _ ~ ~_~_. ~ Página Mensagem do Orçamento 3 __ ... ,----_.,-~~--------------------------------_._.~-----------~._ .. Discriminação dos Saldos da Divida Flutuante, Fundada e Restos a Pagar _ .... ---_._.,., - - •• - --'. -.----.- --" ••• _- -- -------_._~._---------~---_._------------._--~-_ •• _------- -'---- 4 __ o _ ••• Projeto de Lei do Orçamento Rec~i-i~-~ Des-pe~;-S-~g~·~d~~sC~tegorias Ec-o-n-ô-m-;c-a-s----DjsC~·i~i~açãoda- -------------.--------.---- ------------- 12 R~-c;t~-po~·F~~I;~-~-Resp~~~-·----------·----------------.-----.. ._ ... _-14' ------ -_._---_._- - --,--~-~--_.- - ---------~--- ._-------,--- Sumári? ~eral ~a__~eceita_~~~.~~.!..:~~_da_Desr::s_a_p_o_r_F~nç~~_do 9ov~no. Especificação da Receita por Fonte ._---- ~ . . o "-'- ~ .o _ o '. ••• 16 17 '_0 --- -- - ---- ----- ------_._------------~---------------_._----~-_._--- -- Demonstrativo da Oespesa por Orgãos e Funções ; - _ 6 ._. ~_._. 19 -----_._----------------_._------------- 0_ ••• __ - o Demonstrativo da Despesa por Função, Subfunçêo e Programa Conforme o Vinculo ---_ .. __ 20 -- ----_. __ .._------_._----------------------------------.~----_._------_."_ Programa de _Trabalho ... ._. - do _.- Governo 0_. __ ... ".________________________________ ... . Relação das Unidades Orçamentárias com suas Finalidades -Pro'gra~~ de T~ab~lh~do-G-;;;~~·n~·i)i'~~~i~inad-~-p~~Unidade Orçam~nté·;i;_---------------- -- _--_.-. .0"--- -----0--.1 . __ ••• 22 24 27 ~~:i;:~:::~?:~t~~~t~~:~;~~=f~:~~ .. _.. --_._-----------_._------------ Demonstrativo da Evolução da Receita nos Três Últimos Exercidos e Projeção para os Dois Seguintes -~---._-----_._ .._- --- -_._ ... 95 cOlmpa;~v?.~.~.-D~~~~·;a ~r.~vist;°~:?i"a Realizad~ nos Dois Exercidos Anteriores --- ..-----.- Quadro Sumário da Receita . ... . .. - - ---~-_.•. _------_. -----------------------~--------------._------. Medidas de Compensação a Renúncias de Receita ou Aumento Oesp. Obrigatórias de Caráter Continuado U~tagem d~~.~iC~;~~~~-_~~~~~~-~~~ -.. . . -..- --.----- -. --- ··--~----·------'-m--U-"Io-·P-P-,-SU-P-O-R-T-E-D-O-S-<S-T-EM-A----------------- . 9~. 97 101 .. - -- --- ----- .~02 ~;~A-;_1~49