Leis 2012 - Câmara Guaranésia

Transcrição

Leis 2012 - Câmara Guaranésia
li
CÂMARA MUNlélpAL DE GUARANESIA
Minas Gerais
EMENDA À LEI ORGÂNICA
A Câmara
N" 1, DE 29 DE SETEMBRO
DE 2011.
Municipal
de Guaranésia no uso de suas atribuições legais, em seus
artigos 47, I e 48, I, §§ 10 e 20 da Lei Orgânica Municipal aprova as seguintes
Art. 10 Fica o art. 17, parágrafo
único da Lei Orgânica
Municipal
modificado,
vigorando com a seguinte redação:
Art. 17.
Parágrafo único.
disposições
O número de vereadores será fixado conforme as
do artigo 29, inciso IV, alínea "b" da Constituição
da
República.
Art. 2° Esta Emenda entrará vigor na data de sua publicação, tendo validade para as
eleições de 2012.
Publicado
'i'J
afixado no local
Câmara Municipal de Guaranésia, 29 de setembro de 2011.
de costume no murai desta
Câmara ao~_..;..;..:"I':""":".L~;:,.:l
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Presidente
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DANIE4ALVÊS
IM SIL VA
Vice-Presidente
Praça Dona Sinhá, 269
Centro - Caixa Postal, 31
ÉRICO ([UEIROZ NETO
Secretário
Telefax (Secretaria): (35) 3555.3507 !3508
e-rnail: [email protected]
CEP 37810-000
Cuaranesia ! MG
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MINAS GERAIS
LEI N°. 1864, DE 26 DE JANEIRO
Dispõe
sobre
de Agente
Combate
o
DE 2012.
o aumento
Comunitário
às Endemias
Prefeito do Municipio
de salário
dos cargos
de Saúde' e de Agente
e dá outras
de
providências.
de Guaranésia,
Estado de
Minas Gerais:
Faço saber que a Câmara dos Vereadores
aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. O salário inerente aos cargos de Agente Comunitário
de Agente de Combate
ás Endemias,
criados pela Lei Municipal
16 de agosto de 2007, será de R$ 730,00 (setecentos
a partir de 1°. janeiro
de 2012,
nO. 1.685, de
e trinta reais).
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
financeiros
de Saúde e
revogadas
com efeitos
as disposições
contrário.
Paço Municipal de Guaranésia,
26 de janeiro de 2012.
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gQv.br I E-mail: [email protected]
em
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MINAS GERAIS
LEI W. 1865, DE 26 DE JANEIRO DE 2012.
Dispõe
sobre
vencimentos
a
revisão
dos servidores
geral
anual
dos
do Póder Legislativo
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaranésia,
atribuições
no uso de suas
legais,
Decreta:
Art. 1°. Fica concedida
artigo
37
da
Constituição
a revisão geral anual, nos termos do inciso X, do
Federal,
aos
servidores
municipais
do
Poder
Legislativo, a partir do mês de janeiro de 2012.
Art. 2°. O índice de reajuste
tabela INPC/IBGE
divulgada,
a ser adotado
referente
é de 6,0799%,
ao período de janeiro
conforme
a dezembro
de
2011.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
de costumes, retroagindo
nos locais
seus efeitos a janeiro de 2012.
Paço Municipal de Guaranésia,
26 de janeiro de 2012.
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000,
Guaranésia
- MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mq.gov.br
I E-mail: [email protected]
(5)r/f'i/1l4'a 9J::11Ü'tjJa! rie fJj;lllml1tfJia
MINAS GERAIS
LEI N°. 1866, DE 26 DE JANEIRO DE 2012.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídíos
dos agentes
políticos
municipais
e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaranésia,
atribuições
no uso de suas
legais,
Decreta:
Art. 1°. Fica concedida a revisão geral anual, nos termos do inciso X, do
artigo 37 da Constituição
Federal, aos agentes politicos municipais,
a partir do
mês de janeiro de 2012.
Art. 2°. O indice de reajuste a ser adotado
tabela INPCIIBGE
divulgada,
referente
é de 6,0799%,
conforme
ao período de janeiro a dezembro
de
2011.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
de costumes, retroagindo
nos locais
seus efeitos a janeiro de 2012.
Paço Municipal de Guaranésia,
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...
26 de janeiro de 2012.
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Joa E Carlos Minchino'
Pre~ 'ito do Municipio
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810·000, Guaranésia - MG
Fone I Fax; (35)3555-3556
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MINAS GERAIS
LEI N°. 1867, DE 24 DE FEVEREIRO
DE 2012.
Autofiza
o Poder Executivo
a contribuir
apoio cultural com o projeto de criação
do livro
"Paróquia
Santa Bárbara
Sabores" e dá outras providências.
O Prefeito do Municipio de Guaranésia,
Gerais:
a titulo de
e impressão
Histórias
&
Estado de Minas
Faço saber que a Câmara dos Vereadores
sanciono e promulgo a seguinte lei:
aprovou e eu
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir a
título de apoio cultural, com projeto de criação e impressão do livro "Paróquia
Santa Bárbara - Histórias e Sabores",
Art. 2°. O valor da contribuição
Parágrafo
única parcela,
único, A autorização
será de R$800,00 (oitocentos
mencionada
reais).
no art. 1° será em urna
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Paço Municipal de Guaranésia,
Q.;'ÀÀ
24 de fevereiro de 2012,
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J
o Carlos Minchill
P~ feito do Municipi
I
Praça Rui Barbosa, n' 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone f Fax: (35)3555-3556
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br
I E-mail: [email protected]
rfj5;<ftd{lNZ 9/.:t;;;;kiJa!,k, [j;;Ulrall,{Jia
MINAS GERAIS
LEI N° 1868, DE 24 DE FEVEREIRO
DE 2012.
e
Autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento
Fiscal
do Exercicio
de 2012 do Municipio
de
Guaranésia,
em favor do Executivo Municipal e dá
outras providências.
O Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir
mediante decreto, um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), atendendo a seguinte programação:
CODIGO
EXECUTIVO
Executivo
Departamento de Esporte e Lazer
Desporto e Lazer
Lazer
no Desporto de Rendimento
1060 Ref. Ampl. Quadra Poliesp. Sta Cruz da Prata
R$
02
70
27
813
44.90.51.01 Obras e Instalações Domínio Público
Total de suplementação
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
Art. 2° Consideram-se recursos para ocorrer às despesas com o
presente Crédito Especial, a Anulação parcial das seguintes dotações
orçamentàrias:
CODIGO
EXECUTIVO
02 Executivo
70 Departamento de Esporte e Lazer
27 Desporto e Lazer
Praça Rui Barbosa,
nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
Endereço eletrônico: INWW.prefguaranesia.mg.gov.br
I E-mail: [email protected]
R$
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~jéil"l'a
de [$ita'rclll<'fJia
MINAS GERAIS
813
720
1033
44,9052,99
Ficha 391
Lazer
Desoorto de Rendimento
Equip. MaL Perm. Desoorto e Lazer
Outros Materiais Permanentes
10,000,00
TOTAL DAS ANULAÇOES
Art. 3°. O crédito especial
Decreto do Executivo Municipal.
10.000,00
autorizado
por esta lei será aberto por
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
24 de fevereiro de 2012.
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~
o o Carlos Minchill
feito Municipal
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810·000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br
I E-mail: [email protected]
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MINAS GERAIS
LEI N° 1869, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.
Autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento
Fiscal
do Exercício
de 2012 do Município
de
Guaranésia,
em favor do Executivo
Municipal
e dá
outras providências.
o
Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu,
Prefeito Munícipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir
mediante decreto, créditos especiais no orçamento em curso, no valor total de
R$ 341.500,00 (trezentos e quarenta e um mil e quinhentos reais), atendendo a
seguinte programação:
CODIGO
02
51
04
122
0052
1055
44.90.52.99
02
51
22
662
0695
1056
44.90.51.99
02
51
23
691
0703
1057
44.90.51.99
EXECUTIVO
Executivo
Depart. Desenvolvimento Sócio-Econômico
Administração Geral
Administração Geral
Administração Geral
Equioamento e Material Permanente Adm Geral
Equipamento Mat.Perman. Domínio Patrimonial
Executivo
Depart. Desenvolvimento Sócio-Econômico
Indústria
Produção Industrial
Produção Industrial
Incentivo oara Instalação de Indústrias
Obras e Instalações
Executivo
Depart. Desenvolvimento Sócio-Econômico
Comércio e Serviços
Promoção Comercial
Promoção Comercial
Incentivo oara Promoção Comercial e Serviços
Obras e Instalações
R$
R$ 15.000,00
R$ 80.000,00
R$ 80.000,00
Praça Rui Barbosa. n' 40, Centro. CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax' (35)3555-3556
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected]
@'J'~itlbl'a
:JJ:t;;,'Üf/tl/
df' f!jtlaral/{;Jia
MINAS GERAIS
02
51
04
122
0052
2145
3.1.90.11.99
3.1.90.13 .99
3.1.90.16.00
3.3.90.14.00
3.3.90.30.99
3.3.90.36.99
3.3.90.39.99
02
51
22
662
0695
2146
3.3.90.39.99
02
51
23
691
0703
2147
3.3.90.39.99
Executivo
Depart, Desenvolvimento Sócio-Econômico
Administração Geral
Administração Geral
Administração Geral
Manut. Ativ. Administração Geral
Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil
Obrigações Patronais
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Diárias Civil
Material de Consumo
Outros Serviços Terceiros - P. Físíca
Outros Serviços Terceíros - P. Jurídica
Executivo
Depart. Desenvolvimento Sócio-Econômico
Indústria
Produção Industrial
Produção Industrial
Manut. Ativ. Produção Industrial
Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica
Executivo
Depart. Desenvolvimento Sócio-Econômico
Comércio e Serviços
Promoção Comercial
Promoção Comercial
Manut. Ativ. Promoção Comercial
Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica
Total de suplementação
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
47.000,00
11.060,00
500,00
2.500,00
15.000,00
10.000,00
25.440,00
R$ 30.000,00
R$ 25.000,00
R$ 341.500,00
Art. 2°. Consideram-se recursos para ocorrer às despesas com o
presente Crédito Especial, anulação parcial das seguintes
dotações
orçamentárias:
CO DIGO
02
40
15
452
SOl
2138
EXECUTIVO
R$
Executivo
Departamento Obras e Urbanismo
Urbanismo
Serviços Urbanos
Vias e Logradouros Urbanos
Manutenção Ativ. Fábrica de Lajotas
2
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
Endereço eletrônico: www.pretguaranesia.mg.gov.br
I E-mail: [email protected]
911::Jlky;a! ck 8}íLaI'fN'<fJia
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MINAS GERAIS
}3,9030,99
02
40
15
452
501
1014
44.90.51.99
02
50
18
541
0615
1022
44.90.51.01
02
80
13
392
471
2066
33.90.39.99
Material de Consumo
Executivo
Departamento de Cultura e Turismo
Urbanismo
Serviços Urbanos
Vias e Logradouros Urbanos
Sinaliz.lPavim.lTapa Buracos / Obras Compl,
Obras e Instalações
Executivo
Departamento Meio AmbientelDesenv. Agrário
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
Proteção e Conservação Ambiental
Implant. Usina Tratamento Res. Solidos
Obras e Instalações
Executivo
Departamento de Cultura e Turismo
Cultura
Difusão Cultural
Museus, Bibliotecas, Teatros e Centros Culturais
Manut. Ativ. Festas Populares
Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica
Total de Anulação
Art. 30. O crédito especial
Decreto do Executivo Municipal.
R$ 100.000,00
R$
146.500,00
R$ 45.000,00
R$ 50.000,00
R$ 341.500,00
autorizado
por esta lei será aberto
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
24 de fevereiro de 2012.
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o Carlos Minch lo
feito Municipal
Praça Rui Barbosa, n' 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br
I E-mail: [email protected]
por
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MINAS GERAIS
LEI N° 1870, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.
Autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento
Fiscal
do Exercicio
de 2012 do Município
de
Guaranésia, em favor do Executivo
Municipal
e dá
outras providências.
o
Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir
mediante decreto, um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$
36.150,00 (trinta e seis mil, cento e cinqüenta reais), atendendo a seguinte
programação:
CODIGO
EXECUTIVO
02
40
15
452
0505
R$
Executivo
Departamento de Obras e Urbanismo
Urbanismo
Serviços Urbanos
Serviços Funerários
1059 Construção/Ampl,
Velório Sta Cruz da Prata
44.90.51.01 Obras e Instalações Domínio Público
Total de suplementação
R$ 36.150,00
R$ 36.150,00
Art. 2°. Consideram-se recursos para ocorrer às despesas com o
presente Crédito Especial, a Anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
CODIGO
02
40
15
813
0722
1018
44.90.51.01
Ficha 223
EXECUTIVO
Executivo
Denartamento de Obras e Urbanismo
Urbanismo
Lazer
Lazer
Construção Areas de Lazer/Vários Bairros
Obras e Instalações Dominio Público
R$
10.000,00
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
Endereço eletrônico: WrNW.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected]
02
40
15
452
501
2138
3.3.90.30.99
Ficha
188
Executivo
Departamento de Obras e Urbanismo
Urbanismo
Serviços Urbanos
Vias e Logradouros Urbanos
Manut. Ativ. Fábrica de Lajotas
Outros Materiais de Consumo
26.150,00
TOTAL DAS ANULAÇOES
Art. 3°. O crédito especial
Decreto do Executivo Municipal.
36.150,00
autorizado
por esta lei será aberto
por
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
24 de fevereiro de 2012.
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J.
~
o Carlos Minchill
feito Municipal
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
Endereço eletrônico: www.Drefguaranesia.mg.gov.br
I E-mail: [email protected]
2
LEI N° 1871, DE 24 DE FEVEREIRO
DE 2012.
Autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento
Fiscal
do Exercício
de 2012
do Municipio
de
Guaranésia,
em favor do Executivo Municipal e dá
outras providências.
o
Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes
legais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir
mediante decreto, um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$
42.000,00 (quarenta e dois mil reais), atendendo a seguinte programação:
CODIGO
02
60
12
361
403
1026
EXECUTIVO
Executivo
Departamento de Educação
Educação
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
Obras/Reformas Escolas Municipais
44.90.51.01 Obras e Instalações Domínio Público
Total de suplementação
Art. 2°. Consideram-se
recursos
presente Crédito Especial, a Anulação
orçamentárias:
para ocorrer
parcial das
R$
R$ 42.000,00
R$ 42.000,00
às despesas com o
seguintes
dotações
EXECUTIVO
CODIGO
02
60
12
365
401
R$
Executivo
Departamento de Educação
Educação
Ensino Infantil
Ensino Infantil
I
Praça Rui Barbosa, n' 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésía
MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
Endereço eletrônico: www.prefguaranesla.mg.gov.br
I E-mail: [email protected]
~",;J
{ijJ;;rilll4'a 9fd:t')1I~1JaIrk fj#larallrJia
MINAS GERAIS
1031 Ampl./Reformas
Creches Municipais
42.000,00
44.90.51.01 Obras e Instalações Dominio Público
Ficha 365
42.000,00
TOTAL DAS ANULAÇOES
Art. 3°. O crédito especial
Decreto do Executivo Municipal.
autorizado
por esta lei será aberto por
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
24 de fevereiro de 2012.
'O-N\.~,,,,-JIJ~1
~
o Carlos Min~~i11
refeito Municipal
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br
I E-mail: [email protected]
•
•
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MINAS GERAIS
LEI N° 1.872, DE 05 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre
Guaranésia.
a
denominação
de
rua
neste.
município
de
A Câmara Municipal de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
10
Fica
município de Guaranésia,
adotada
a seguinte
denominação
na sede
constante do quadro abaixo:
Nova situação
Situação atual
Rua Alcides Magri
Rua C - Chácara Alto da Boa Vista
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
05 de março de 2012.
J
~~'-íl-U
ão Carlos Minc ill
efeito do Municípi
Praça Rui Barbosa, nv 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG - Fone I Fax: (35)3555 3556
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br
I Ecrnall: [email protected]
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do
m<f'íl(fl'a
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clt' fj)taraJff{Jia
MINAS GERAIS
LEI N° 1.873, DE OS DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre
Guaranésia.
a
denominação
de
rua
neste
.município
de
A Câmara Municipal de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
10
Fica
município de Guaranésia,
adotada
a seguinte
denominação
na
sede
constante do quadro abaixo:
Situação atual
Nova situação
Praça sem nome localizada no Bairro
Praça Virgulino Benedito
Cohab IV
Rosa
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
05 de março de 2012.
~V\'Q.~
~
ão Carlos Mine 'illo
efeito do Municipio
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810~OOO,Guaranésia
- MG - Fone I Fax
(35)3555~3556
Endereço eletrônico: www_prefguaranesia.mg.gov.br
I E-mail: [email protected]
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rf5J5)fjMlt4.({ 9I~Il{'tj){tI clt· fij;l({ra"''''Jill
MINAS GERAIS
LEI N° 1874, DE 22 DE MARÇO DE 2012.
Cria o Fundo
Municipal
de Habitação
de
Interesse Social - FHIS e institui o Conselho
Gestor do FHIS.
o
Prefeito Municipal de Guaranésia. Faço saber
que a Câmara Municipal de Guaranésia aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS
e institui o Conselho-Gestor do FHIS.
CAPíTULO I
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL
Seção I
Objetivos e Fontes
Art. 2º Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS,
de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos
orçamentários
para os programas
destinados
a implementar
políticas
habitacionais de interesse social direcionadas à população de menor renda.
Art. 3º O FHIS é constituido
por:
I - dotações do Orçamento
classificadas na função de habitação;
Geral do Municipio
II - outros fundos ou programas
de Guaranésia,
que vierem a ser incorporados
ao
FHIS;
111 - recursos provenientes
programas de habitação;
de empréstimos
externos e internos para
IV - contribuições
e doações de pessoas flsicas ou juridicas,
entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais;
Praça RUI Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br
I E-mail: [email protected]
V(JI
q
([j5)e}-iIM(J, g~"~lüf}(l1de [fj;1(L1'amfJia
MINAS GERAIS
v - receitas
com recursos do FHI8;
operacionais
e patrimoniais
de operações
realizadas
VI - outros recursos que lhe vierem a ser destinados
Seção 11
Do Conselho Gestor do FHIS
Art. 4° O FHI8 será gerido por um Conselho Gestor,
Parágrafo único: O Conselho Gestor do FHI8 será o Conselho
Municipal de Habitação, criado através da Lei nO 1.767, de 16 de novembro de
2009.
Art. 5° O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será
composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de
segmentos da sociedade ligados á área de habitação, tendo como garantia o
principio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de y.,
(um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares.
§ 1° A composição será a constante do artigo 6° da Lei nO
1.767/2009, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor deverão ser
estabelecidos pelo Poder Executivo.
§ 2º A Presidência do Conselho Gestor do FHI8 será exercida
presidente do Conselho Municipal de Habitação.
§ 3º O presidente
do Conselho
Gestor do FHI8 exercerá
pelo
o voto de
qualidade.
§ 4º Competirá
ao Departamento
de Obras e Urbanismos
proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercicio de suas
competências.
Das Aplicações
Seção 11I
dos Recursos do FHIS
Art. 6° As aplicações dos recursos do FHI8 serão destinadas a ações
vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem:
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810·000,
Guaranésia
- MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
Endereço eletrônico: WNW.prefguaranesia.mq_gov.br I E·mail: [email protected]
mriÚtra
•
:Jj~1t('fJa/ c/l' f!j;ttlJYtJiflJi«(
MINAS GERAIS
I - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação
social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
II - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
111- urbanização, produção de equipamentos comunitários,
regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse
social;
IV - implantação de saneamento básico, infra-estrutura e
equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de
interesse social;
V - aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de
moradias;
VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou
deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
VII - outros programas e intervenções na forma aprovada pelo
Conselho Gestor do FHIS.
§ 1º Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação
de projetos habitacionais.
Seção IV
Das Competências do Conselho Gestor do FHIS
Art. 70 Ao Conselho Gestor do FHIS compete:
I - estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas
de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos
programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano
municipal de habitação;
li - aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e
plurianuais dos recursos do FHIS;
111
- fixar critérios para a priorlzaçâo de linhas de ações;
IV - deliberar sobre as contas do FHIS;
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
Endereço eletrônico; www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected]
I
•
r!:P~ifllmEJld:;:/Ii1'yxti
rle ff}íIl/lw/t"Jia
MINAS GERAIS
v - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares,
aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência;
§ 1° As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste
artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do
Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nO
11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber
recursos federais.
§ 2° O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das
formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à
moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos
e aplicados, identificados
pelas fontes de origem, das áreas objeto de
intervenção, dos números e valores dos beneficios e dos financiamentos
e
subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento
e fiscalização
pela sociedade.
§ 3° O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e
conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e
avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes.
CAPíTULO
DISPOSiÇÕES
11
GERAIS, TRANSITÓRIAS
E FINAIS
Art. 8° Esta lei será implementada em consonância com a Politica
Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse
Social.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
22 de março de 2012.
J
o Carlos Minchi lo
~~~
~ eito do Município
Pr
4
n" 40, Centro, CEP 37810-000,
Guaranésia
- MG
Fone f Fax: (35)3555-3556
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br
I E-mail: [email protected]·aQv.br
Praça
Rui Barbosa,
(fj5;)rfétt{(Jt(t9ft:;;iteijJaI c/t' f!jtaJtttJlfi'Jitt
MINAS GERAIS
lEI N° 1875, DE 22 DE MARÇO DE 2012.
Autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento
Fiscal
do Exercício
de 2012 do Município
de
Guaranésia, em favor do Executivo Municipal e dá
outras providências.
o
Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir
mediante decreto, um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$
65.500,00 (sessenta e cinco mil reais e quinhentos reais), atendendo a
seguinte programação:
EXECUTIVO
CODIGO
02
40
15
452
0501
R$
Executivo
Departamento de Obras e Urbanismo
Urbanismo
Serviços Urbanos
Vias e Logradouros Urbanos
1058 Construção Portal Entrada da Cidade
44.90.51.01 Obras e Instalações Dominio Público
R$ 65.500,00
Ficha
Total de suplementação
R$ 65.500,00
Art. 2°. Consideram-se recursos para ocorrer às despesas com o
presente Crédito Especial, a Anulação parcial elas seguintes dotações
orçamentárias:
CODIGO
02
40
15
813
0722
1018
44.90.51.01
EXECUTIVO
Executivo
Departamento de Obras e Urbanismo
Urbanismo
Lazer
Lazer
Construção Areas de LazerN ários Bairros
Obras e Instalações Dominio Público
R$
Praça Rui Barbosa, n° 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
Endereço eletrônico: WNW.prefguaranesia.mg.gov.br
I E-maU: [email protected]
•
(jjl5;~il{{d"a, 9f~zi(!ijJal cI~[;ít({/Jtant<wà
MINAS GERAIS
Ficha
30.000,00
223
CO DIGO
EXECUTIVO
02
40
17
512
0611
1051
44.90.51.01
Ficha 224
R$
Executivo
Departamento de Obras e Urbanismo
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
Saneamento Básico Urbano
Consto Interceptores de Esgoto
Obras e Instalações Dominio Público
35.500,00
TOTAL DAS ANULAÇOES
Art. 3°. O crédito especial
Decreto do Executivo Municipal.
65.500,00
autorizado
por esta lei será aberto por
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
22 de março de 2012.
h.AA'~Q...Q,J~
~
ão Carlos Minchillo
refeito Municipal
2
Praça Rui Barbosa, n° 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br
I E-mail: [email protected]
I
•
(§!5;,iéil'N'a f)f1;:nil'f}a! c/e fi};laklJlrfJia
MINAS GERAIS
LEI N°. 1876, DE 22 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre
o
reajuste
de subsídio
dos
Conselheiros Tutelares e dá outras providências.
o
Prefeito do Municipio
de Guaranésia,
Estado de
Minas Gerais:
Faço saber que a Câmara dos Vereadores
aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Fica concedida
a revisão geral anual, nos termos do parágrafo
2°, do artigo 47 da Lei Municipal
Conselheiros
1.764, de 21 de outubro
de 2009,
aos
Tutelares.
Art. 2°. O índice de reajuste
tabela INPC/IBGE
divulgada,
a ser adotado
referente
é de 6,0799%,
ao período de janeiro
conforme
a dezembro
2011.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
22 de março 2012.
~~
~
ão Carlos Mincliill
feito do Municípi
Praça Rui Barbosa, na 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
Endereço eletrônico: www.prefguaranesra.mg.gov.br
I E-mail: [email protected]
de
CÂMARA
•
MUNICIPAL
DE GUARANÉSIA
Minas Gerais
LEI MUNICIPAL
Estabelece
a possibilidade
N° 1.877, DE 16 DE ABRIL DE 2012.
de agendamento
idosos e para pessoas com deficiência,
telefônico
já cadastrados
de consultas para pacientes
nas unidades
de saúde do
Municipio de Guaranésia.
A Câmara Municipal
de Guaranésia,
Estado de Minas Gerais, por seu Presidente,
promulga a seguinte lei, com fundamento no art. 54, § 7° da Lei Orgânica Municipal:
Art.
)0.
Os pacientes idosos e as pessoas com deficiência poderão agendar, por telefone,
suas consultas nas unidades de saúde do Municipio de Guaranésia.
Parágrafo único: Para fins desta lei considera-se:
I - Unidade de saúde o estabelecimento
comprometido
(UBS), posto de saúde da família, (PSF), e Centro de especialidade
II - Considera-se
como unidade básica de saúde,
de saúde.
idoso, a pessoa que comprovar idade igualou
superior a 60 (sessenta
anos) na data da consulta.
Art. 2° O agendamento
de que trata esta Lei somente será possível na unidade básica de
saúde onde o paciente estiver cadastrado, exceto no centro de especialidade.
Art. 3°. O número de consultas agendadas por telefone será limitado a 20% (vinte por
cento), das consultas diárias disponíveis na unidade de saúde.
Art. 4°. Para receber o atendimento,
agendado
previamente
por telefone, o paciente
deverá apresentar, na ocasião da consulta, sua carteira de identidade ou o cartão do Sistema Único
de Saúde - SUS.
Praça Dona Sinhá, 269
Centro - Caixa Postal, 31
Tel: (Secretaria): (35) 3555.3507 / 3508 Fax: (35) 3555.1349
e-mail: [email protected]
CEP 37810-000
Cuaranésia / MG
CÂMARA
•
MUNICIPAL
DE GUARANÉSIA
Minas Gerais
Art. 5°. As unidades
de saúde deverão afixar, em local visível à população
material
indicativo do conteúdo desta lei.
Art. 6°. Esta leí entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Guaranésía,
16 de abril de 2012.
. I~L'VV>4--rlY5- /> .
/!
.~/'
,
ANTÔNIO
Praça Dona Sinhá, 269
Centro - Caixa Postal, 31
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CARLOS PlTÓNPO
Presidente
/
Te!: (Secretaria): (35) 3555.3507 / 3508 :Fax: (35) 3555.1349
e-rnail: [email protected]
CEP 37810-000
Guaranésia / MG
CÂMARA
•
MUNlélPAL
DE GUARANÉSIA
Minas Gerais
LEI MUNICIPAL
Declara
de Utilidade
N° 1.878, DE 16 DE ABRIL DE 2012.
Pública
Municipal
o Clube
Recreativo
e Esportivo
de
Guaranésia -CREG.
A Câmara Municipal
de Guaranésia,
Estado de Minas Gerais, por seu Presidente,
promulga a seguinte lei, com fundamento no art. 54, § 7° da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Clube Recreativo e Esportivo
de Guaranésia - CREG
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação nos locais de costume.
Câmara Municipal de Guaranésia,
J
AN~
/I ~
16 de abril de 2012.
"-<Z' "
.,~~jl"
MO CARLOS PITONDlJ/!
Presidente
.
/
Praça Dona Sinhá, 269
Centro - Caixa Postal, 31
Te!: (Secretaria): (35) 3555.3507 /3508 Fax: (35) 3555.1349
e-mai!: [email protected]
CEP 37810-000
Guaranésia / MG
@1·~.I(lmJ/t;;;Ü"/J(,( r« fjj,tarallf'Jia
MINAS GERAIS
LEI N° 1.879, DE 10 DE MAIO DE 2012.
Autoriza
suplementar
dotação
orçamentária
do
Exercício
de 2012 do Município
de Guaranésia,
em
favor
do
Executivo
Municipal
e
dá
outras
providências.
o
Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes
legais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°, Fica o Chefe do Executivo
Municipal
autorizado
a
suplementar dotação orçamentária no orçamento em curso, no valor de R$
5,000,00 (cinco mil reais), atendendo a seguinte programação:
CODIGO
03
90
10
302
0210
2082
EXECUTIVO
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Atend Ambulatorial Emerg Hospitalar
Contribuição Hospital Câncer de Barretos
33-90ALOO Contribuições
R$
R$ 5,000,00
R$ 5,000,00
Total de suplementação
Art. 20. Consideram-se
recursos para ocorrer às despesas com a
presente suplementação, o valor do Veto que encontra-se na coluna de valor
vinculado da mesma Unidade Orçamentária.
Art. 3°. O crédito
Executivo Municipal.
autorizado
por esta lei será aberto por Decreto do
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de"Guaranésia,
10 ~e rna.o de 2012.
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\
J,
., , ,
I' \,,\
'~\A~,''-.A._''_ ~~'AJ\.T""
' Carlos Minchillo.i
P
~ . eito Municipal:
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000. Guaranésta - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
Endereço eletrônico: WoNW.prefguaranesia.mg.gov.br I E-maU: [email protected]
LEI N°. 1880, DE 10 DE MAIO DE 2012.
"Autoriza
a abertura
Orçamento
dE! crédito
Fiscal do Município
suplementar
ao
de Guaranésia
e
dá outras providências".
A Câmara
Municipal
Prefeito Municipal,
Lei:
Art.
1° - Fica o Chefe
do Executivo
autorizado a abrir crédito suplementar
3.909.991,87 (três milhões, novecentos
reais e oitenta e sete centavos),
de Guaranésia
sanciono
do
aprova
e promulgo
Município
e eu,
a seguinte
de Guaranésia
ao Orçamento Fiscal, no valor de R$
e nove mil, novecentos e noventa e um
pelo superávit financeiro
apurado em balanço
patrimonial
do exercício
anterior, para suplementação
de dotações
do
orçamento vigente, mediante decreto do executivo, conforme dispõe o art. 43,
§1°, I, da Lei nO4.320/64, para atender a:
I - despesas de capital, no valor de R$ 2.590.000,00;
II - despesas correntes,
no valor de R$ 1.319.991,87.
Art. 2° - O valor apurado
está demonstrado no Anexo I.
do superávit
financeiro
do exerci cio anterior
Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
10 de maio de 2012.
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro. CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax (35)3555-3556
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br J E-mail: [email protected]
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r[5lj~fifl./.(( .C)jf,,~;;I'iJII!
MINAS GERAIS
ANEXai
BALANÇO
PATRIMONIAL
RESUMIDO
ATIVO
ATIVO
PASSIVO
R$
27.738.513,39
Ativo Financeiro
(A)
R$
8.045.223,05
Ativo Permanente
R$
PASSIVO
R$
9.734.795,55
Fiinanceiro
R$
4.135.231,18
(8')
Passivo Permanente
R$
5.599.564,37
Passivo
19.693.290,34
TOTAL DO ATIVO:
R$
27.738.513,39
SUPERAVIT
FINANCEIRO
Ativo Real Líquido
R$ 18.003.717,84
TOTAL DO
R$ 27.738.513,39
PASSIVO:
(A-B)
R$
3.909.991,87
Praça Rui Barbosa, n'' 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
Endereço eletrônico: WNW.prefguaranesía.mg·aov.br I E-mal!: [email protected],com.br
I
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•
9f:J:;:uid/xIJ clt' c'lJlIartNif'Jia
MINAS
GERAIS
LEI N° 1881, DE 16 DE MAIO DE ~~012.
Autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento
Fiscal
do Exercício
de 20'12 do Município
de
Guaranésia, em favor do Executivo Municipal e dá
outras providências.
O Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes
legais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir
mediante decreto, um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$
55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), atendendo a seguinte programação:
EXECUTIVO
CODIGO
R$
02
40
15
452
0501
1061
Executivo
Departamento de Obras e Urbanismo
Urbanismo
Serviços Urbanos
Vias e Logradouros Urbanos
Equip. e Material Permanente Abrigos Urbanos
pl Passageiros de Ônibus
44.90.52.99 Outros Materiais Permanentes
Ficha
Total de suplementação
Art. 2° Consideram-se
recursos
presente Crédito Especial, a Anulação
orçamentárias:
CODIGO
02
40
15
452
0501
2138
33.90.30.99
Ficha
188
Praça
R$ 55.000,00
para ocorrer às despesas com o
parcial dias seguintes
dotações
EXECUTIVO
Executivo
Departamento de Obras e Urbanismo
Urbanismo
Serviços Urbanos
Vias e Logradouros Urbanos
Manut Atividades Fábrica de Lajotas
Outros Materiais de Consumo
Rui Barbosa,
ns 40, Centro,
CEP 37810-000,
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br
R$ 55.000,00
Ouaranésla
I E-mail:
- MG
R$
45.020,00
Fone J Fax:
(35)3555-3556
[email protected]·aov.br
rfY~iéif({ra 9!~Ii('tjxt/ (/e fj)(aral/({;i({
MINAS GERAIS
CODIGO
02
50
20
606
0641
2108
33.90.41.00
Ficha 253
CODIGO
02
50
20
606
0641
2109
33.90.41.00
Ficha 254
EXECUTIVO
Executivo
Depart. de Meio Ambiente/Desenv. Agrario
Agricultura
Extensão Rural
Mecanização Agricola
Contribuições Assoe. Prado Rur Graminha
Contribuições
R$
EXECUTIVO
Executivo
Depart. de Meio AmbienteIDesenv. Agrario
Agricultura
Extensão Rural
Mecanização Agrícola
Contribuições Assoe. Prado Rur Matão
Contribuicões
R$
TOTAL DAS ANULAÇOES
Art. 3° O crédito especial
Decreto do Executivo Municipal.
4.990,00
4.990,00
55.000,00
autorizado
por esta lei será aberto
por
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
16 de maio de 2012.
2
Praça Rui Barbosa, n' 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
eletrônico: WNW.prefguaranesia.mg.gov.br
I Eenall: [email protected]
Endereço
LEI N° 1882, DE 16 DE MAIO DE 2012.
Autoriza
abertura
dEI Crédito
Adicional
Especial no orçamento do exercício de 2012
para os fins que menciona.
Faço saber que a Câmara de Vereadores
de
Guaranésia aprovou e eu, Prefeito, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir
mediante decreto no Orçamento Anual um crédito Adicional-Especial
no valor
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a compra de
Equipamentos e Materiais Permanentes para o Programa Saúde da Familia.
Art. 2° Constitui recursos para ocorrer às despesas com a presente
lei o repasse financeiro transferido pelo Governo Federal através de emenda
parlamentar no mesmo valor mencionado
no artigo anterior, e que será
classificado em Transferências de Convênios.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
Ii,..\
16 de maio de 2012.
.\~.'~
Jo - . Carlos Minchillo
Pre ~ito do Municipio
~
Praça Rui Barbosa, n° 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555·3556
Endereço eletrônico: WNW.prefguaranesia.mg.gov.br
I E-mail: [email protected]
LEI N° 1883, DE 24 DE MAIO DE 2012.
Autoriza abertura de crédito especlal ao Orçamento
Fiscal
do Exercício
de 2012
do Município
de
Guaranésia, em favor do Executivo Municipal e dá
outras providências.
O Povo do Municipio de Guaranésia, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes
legais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir
mediante decreto, um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$
ao.ooo,OO (oitenta mil reais), atendendo a seguinte proqrarnação:
R$
EXECUTIVO
CODIGO
02 Executivo
lO Chefia do Executivo
04 Administração
122 Administração Geral
0052 Administração Geral
1.065 Ampliação/Reforma da Cozinha Comunitária
44.90.51.02.
--
Obras e Instalações Domínio Patrimonial
R$
so.ooo.oo
R$
80.000,00
Ficha
Total de suplementações
Art. 2° Consideram-se
recursos para ocorrer às despesas com o
presente Crédito Especial, superávit financeiro aprovado pela Lei 1.aaO de 10
de maio de 2012.
Art. 3°. O crédito especial
Decreto do Executivo Municipal.
autorizado
por esta lei será aberto
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal d~ Guaranésia, ~[d. e~maio de 2012.
1
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ão Carlos Minchillo
,refeito Municipal
{
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 3781 O~OOO,Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br
I E-mail: .r;;[email protected]
por
LEI N° 1884, DE 24 DE MAIO DE 2012.
Autoriza
abertura de crédito especial ao Orçamento
Fiscal
do Exercício
de 20'12 do Municípío
de
Guaranésia,
em favor do Exe'cutivo
Municipal
e dá
outras providências.
o
Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes
legais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir
mediante decreto, um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), atendendo a seguinte programação:
CODIGO
EXECUTIVO
02
70
27
813
0720
1.064
44.90.51.01.
Ficha
R$
Executivo
Departamento de Esporte e Lazer
Desporto e Lazer
Lazer
Desporto de Rendimentos
Construção de área de lazer no entorno da
Rodoviária
Obras e Instalações Dominio Público
R$
150.000,00
Total de suplementações
R$
150.000,00
Art. 2°. Consideram-se
recursos para ocorrer às despesas com o
presente Crédito Especial, superávit financeiro aprovado pela Lei 1.880 de 10
de maio de 2012.
Art. 30. O crédito especial
Decreto do Executivo Municipal.
autorizado
por esta lei será aberto por
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
~~e
m.aio de 2012.
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- o Carlos Minchi o :
efeito Municipal
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I
Praça Rui Barbosa, n° 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br I e-mau: [email protected]
LEI N° 1885, DE 24 DE MAIO DE 2012.
Autoriza
abertura de crédito especial ao Orçamento
Fiscal
do Exercício
de 2012 do Município
de
Guaranésia,
em favor do Exel:utivo
Municipal
e dá
outras providências.
o
Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes
legais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir
mediante decreto, um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), atendendo a seguinte programação:
R$
EXECUTIVO
CODIGO
02
70
27
813
0720
1.063
44.90.51.01.
Executivo
Departamento de Esporte e Lazer
Desporto e Lazer
Lazer
Desporto de Rendimentos
Termino do Ginásio Poli-Esportivo
Obras e Instalações Domínio Público
R$
200.000,00
Ficha
R$ 200.000,00
Total de suplementações
Art. 2°. Consideram-se
recursos para ocorrer às despesas com o
presente Crédito Especial, superávit financeiro aprovado pela Lei 1.880 de 10
de maio de 2012.
Art. 3°. O crédito especial
Decreto do Executivo Municipal.
autorizado
por esta lei será aberto
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de~G=:1;e
maio de 2012.
J - Carlos Minchil o
P
feito Municipal
Praça Rui Barbosa, n° 40. Centro, CEP 37810·000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
Endereço eletrõnico: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E·mail: [email protected]
por
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• MINAS
GERAIS
LEI N° 1886, DE 27 DE JUNHO DE 2012,
Autoriza
suplementar
dotação
orçamentária
do
Exercicio de 2012 do Município de Guaranésia, em
favor
do
Executivo
Municipal
e
dá
outras
providências,
o
Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes
legais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sancíono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°, Fica o Chefe do Executivo
Municipal
autorizado
a
suplementar dotação orçamentária no orçamento em curso, no valor de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), atendendo a seguinte programação:
CO DIGO
EXECUTIVO
R$
02 Chefia do Executivo
04 Administração Geral
122 Administração Geral
0052 Administração Geral
2007 Manutenção Ativ, Divulgação Oficial
31.90.39,68 Serviços de Publicidade e Propaganda
Ficha
49
R$ 35,000,00
Total de suplementação
R$ 35.000,00
Art. 2°, Consideram-se
recursos para ocorrer às despesas com a
presente suplementação, o valor do Veto que encontra-se na coluna de valor
vinculado da mesma Unidade Orçamentária.
Art. 3° O crédito
Executivo Municipal.
autorizado
por esta lei será aberto por Decreto do
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
'U.Jv\.~
J
27 de junho de 2012.
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o Carlos Minchillo
P
~ feito Municipal
nésia -
MG
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J'(t ,0/ftl;t/f'()(((
MINAS
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110]/((
GERAIS
LEI N° 1887, DE 27 DE JUNHO DE 2012.
Autoriza
suplementar
dotação
orçamentária
do
Exercicio
de 2012 do Municipio
de Guaranésia,
em
favor
do
Executivo
Municipal
e
dá
outras
providências.
o
Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes
legais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo
Municipal
autorizado
a
suplementar dotação orçamentária no orçamento em curso, no valor de R$
145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais), atendendo
a seguinte
programação:
EXECUTIVO
CODIGO
02
04
122
0052
2005
31.90.13.99
R$
Chefia do Executivo
Administração Geral
Administração Geral
Administração Geral
Manutenção Ativ. Secretaria do Prefeito
Outras Obrigações
Ficha 31
R$145.000,00
Total de suplementação
R$ 145.000,00
Art. 20. Consideram-se
recursos para ocorrer ás despesas com a
presente suplementação, o valor do Veto que encontra-se na coluna de valor
vinculado da mesma Unidade Orçamentária.
Art. 30. O crédito
Executivo Municipal.
autorizado
por esta lei será aberto por Decreto do
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
\..Nv-...AAJ\.
J
P
~
Praça
Endereço
Rui Barbosa,
eletrônico:
27 de junho de 2012.
iv
Carlos Minchi o
feito Municipal
n'' 40, Centro, CEP 37810-000,
Fone I Fax. (35)3555-3556
w.Nw.prefguaranesia.mg.gov.br
I
Guaranésia
E-rna!l.
- MG
[email protected]
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MINAS GERAIS
LEI N° 1.888, DE 27 DE JUNHO DE 2012,
Autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento
Fiscal
do Exercicio
de 2012
do Município
de
Guaranésia, em favor do Executivo Municipal e dá
outras providências.
o
Povo do Municipio de Guaranésia, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes
legais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir
mediante decreto, um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$
205 000 00 (d uzen t os e CinCO
.
rm'1 reais), ) at en d en d o a sequm t e proqrarnaçao:
EXECUTIVO
CODIGO
R$
02
70
27
813
Executivo
Departamento de Esporte e Lazer
Desporto e Lazer
Lazer
0120 Desporto de Rendimentos
1.062 Cobertura da Quadra Esportiva do Bairro
Conj.Habitacional Monscnhor Ricardo Grella
44.90.51.02. Obras e Instalações Domínio Patrimonial
Ficha
R$
205.000,00
Total de suplementações
R$
205.000,00
Art. 2°. Consideram-se
recursos para ocorrer às despesas com o
presente Crédito Especial, superávit financeiro aprovado pela Lei 1.880 de 10
de maio de 2012.
Art. 30. O crédito especial
Decreto do Executivo Municipal.
autorizado
por esta lei será aberto por
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
tA.v..
J
27
e junho de 2012.
MA.1l.
Carlos Minchillo
Pr
feito Municipal
~
nO 40, Centro, CEP 37810-000,
Guaranésia - MG
Fone I Fax (35)3555·3556
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br
I E-mail: [email protected]
Praça
Rui Barbosa,
•
11r~
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rfj'5r~illlr(f 9/hlll{'ij"'/
MINAS GERAIS
LEI N° 1889, DE 04 DE JULHO DE 2012.
"AUTORIZA
DESAFET AÇÃO
A
IMÓVEL
E
MENCIONA
QUE
E
DOAÇÃO
DÁ
DE
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
o
Prefeito do Município de Guaranésia,
Gerais, no uso de suas atribuições
Estado de Minas
legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1°.
transpassando
Guaranésia,
matricula
Fica
desafetado
para
a
da
categoria
destinação
de
bens
originária
dominicais
que
do
possuia,
Município
nos termos do artigo 99, 111, do Código Civil, o bem descrito
nO. 11.415, do Livro n". 2 BM, fls. 106, do Cartório
Imóveis
da Comarca
de Guaranésia,
avaliado
em R$ 2.691.921,21
de Registro
com todas as benfeitorias
(dois milhões,
seiscentos
de
na
de
existentes,
e noventa
e um mil,
novecentos e vinte e um reais e vinte e um centavos).
Art. 20. Fica o Poder Executivo
Municipal,
em cumprimento
ao convênio
n". 51/2005 firmado com o Secretaria de Estado de Defesa Social, autorizado
doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel descrito no artigo anterior.
Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
04 de julho de 2012.
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o Carlos
J
Peito
~
Minc 110
do Município
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000,
uaranésra MG
Fone / Fax (35)3555-1426/3555-1753
Site: WINW.prefguaranesia.mg,gov.br
I E-mail: [email protected]
a
LEI N° 1890, DE 04 DE JULHO DE 2012.
Autoriza
Especial
abertura
de
no orçamento
Crédito
Adicional
do exercicio
de 2012
para os fins que menciona.
Faço saber
que a Câmara
de Vereadores
Guaranésia aprovou e eu, Prefeito,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
decreto
no Orçamento
445.925,00
(quatrocentos
Anual
um crédito Adicional-Especial
e quarenta
e cinco mil, novecentos
sanciono
de
e
a abrir mediante
no valor de R$
e vinte e cinco
reais), sendo o valor de R$ 429.760,00 destinados a compra de dois Ônibus
Rural Escolar, e R$ 16.165,00 destinados a compra de Equipamentos.
Art. 2° Constitui recursos para ocorrer às despesas
com a presente lei o
repasse financeiro transferido pelo Governo Federal através do FNDE no
mesmo valor mencionado
no artigo anterior, e que serà classificado em
Transferências
de Convênios da União destinados a Programas
de Educação.
Art. 3° Esta lei entrarà em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaranésia,
04 de julho de 2012.
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Carlos Minch
Pre~
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\
\
Praça
Rui Barbosa,
n" 40,
Centro,
CEP
37810-000,
Guaranésia
- MG
Fone I Fax (35)3555-3556
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br
I E-mail: [email protected]·gov.br
publicado e afixado no local
de costume, no Quadro de
Avisos dest~ prefeitura,.m 11J
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se~reclh~~O
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v
Prefeitura Municipal de Guaranésia
MINAS GERAIS
LEI N° 1.891, DE 31 DE JULHO DE 2012.
AUTORIZA
A DESAFET AÇÃO E DOAÇÃO
COM
ENCARGOS
DE ÁREA QUE ESPECIFICA
E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Guaranésia, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica desafetado da destinação originária que possuía,
transpassando para a categoria de bens dominicais do Municipio de
Guaranésia, nos termos do artigo 99, inciso III do Código Civil, um lote de
terreno designado "Gleba B", com área total de 50.000 m2 (cinquenta mil
metros quadrados), situado no perímetro urbano deste município e comarca de
Guaranésia, objeto da matricula nO.11.468, Livro 2 BM, fls 182, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Guaranésia, avaliado em R$ 175.000,00
(cento e setenta e cinco mil reais).
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal, face à existência de interesse
público, autorizado a alienar por doação o imóvel descrito no artigo anterior, á
empresa Alfagomma do Brasil Ltda, pessoa juridica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob n° 15.445.004/0001-50.
Art 3° A doação terá como objetivo dotar a empresa acima mencionada,
amparada no relevante interesse público, especialmente quanto a geração de
emprego e renda, de imóvel capaz de atender a construção de uma unidade
industrial.
Art. 4°. O imóvel objeto da doação com encargos destina-se única e
exclusivamente à construção das instalações físicas da empresa, cuja obra de
construção civil deverá ser iniciada no prazo máximo de 90 (noventa) dias após
a eficácia desta Lei.
Parágrafo uruco, O encargo acima especificado deverá
expressamente consignado no corpo do ato transmissivo da propriedade.
ser
Art. 5°. O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do
Municipio de Guaranésia se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da
escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada à destinação acima
consignada, bem como se, a qualquer tempo, a empresa beneficiada deixar de
cumprir o encargo previsto no artigo 4°, e ainda nas seguintes hipóteses:
__________________________
-,p'"'gõm"n'a
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810~OOO,Guaranésia - MG
Fone 1Fax: (35)3555-3556/342813429
. . WWWprefguaranesia
Endereço eletrômco.·
.
.
mg gov br / E-mai!:[email protected]
.
.
I
oe z
Prefeitura Municipal de Guaranésia
MINAS GERAIS
I - não utilização do imóvel para as finalidades definidas no projeto
apresentado;
11- paralisação das atividades por período superior a 12 (doze) meses;
111 - falência da empresa;
IV - a empresa não poderá deixar de ter em seu quadro funcional o
mínimo de 70% de mão de obra operacional de cidadãos residentes no
município de Guaranésia.
§ 1°. Caso ocorra a reversão do imóvel objeto desta doação com
encargos, a donatária deverá desocupar o imóvel num prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, sem direito a qualquer indenização, deixando a área como estava
na ocasião do recebimento, sob pena de retenção das benfeitorias, também
sem qualquer indenização, resguardando-se ainda o direito de perdas e danos
por parte do Município na forma da Lei Civil.
§ 2° Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, sem que o
interessado retire as benfeitorias que tenha edificado, estas passam a integrar
o imóvel para efeitos legais, sem direito a retenção ou indenização sob
qualquer forma, revertendo-se como patrimônio do Município, inclusive perante
ao registro imobiliário competente.
Art. 6°. O imóvel de que trata esta lei não poderá ser alienado, salvo no
caso de comprovada necessidade e desde que a mesma esteja relacionada
com a ampliação do seu atendimento.
Art. 70. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia
posterior a 08 de outubro de 2012.
Paço Municipal de Guaranésia, 31 de julho de 2012.
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Página 2 de 2
Praça Rui Barbosa, n' 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia
Fone / Fax: (35)3555-3556/3428/3429
Endereço eletrônico:
www.prefguaranesia.mg.gov.br
I E-mail:
- MG
[email protected]
Publicado e afixado no /(
de costume,
no Quadro
Avisos desta Prefeitura.
J:aria'?l
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J
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[fjàijiIM<Z de fij,lo.rallrfJia.
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.892, DE 31 DE JULHO DE 2012.
Estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração e execução da Lei
Orçamentária do Município para o Exercicio de 2013.
t
O Prefeito do Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPíTULO I
DISPOSiÇÃO PRELIMINAR
Art. 1° Ficam estabelecidas as diretrizes para a elaboração e execução da lei
orçamentária para o exercício de 2013, nos termos do art. 65, § 2° da Constituição Federal e da
Lei Complementar nO101, de 4 de maio de 2000, compreendendo:
I - a disposição preliminar;
11 - as metas e prioridades da Administração Municipal;
111 - as diretrizes gerais da Administração;
IV - a elaboração, execução e alteração da lei orçamentária;
V - o projeto de lei orçamentária anual;
VI - o orçamento fiscal;
VII - o Poder Legislativo;
VIII-
da elaboração do orçamento;
IX - as emendas e alterações;
X - os créditos adicionais;
XI - do credito especial, extraordinário e remanejamentos;
XII - a limitação da despesa;
XIII - a receita pública;
XIV - da ordem tributária e metas fiscais;
XV - a despesa pública;
XVI - a programação das despesas;
XVII - a despesa com pessoal;
@f;1!'il//,l'{{ {Ir, fj)fai'Cl'lIeJia,
ESTADO
DE MINAS GERAIS
XVIII - O reajuste dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo;
XIX - a participação
intermunicipais;
em
entidade
de direito
público,
associações
e consórcios
XX - os conselhos municipais e dos fundos de manutenção;
XXI - a transferência de recursos a terceiro;
XXII-
da concessão de ajuda financeira ou material;
XXIII - da ajuda financeira ou material a pessoa física;
XXIV- a transferência à entidade privada;
XXV - o fomento as atividades produtoras;
XXVI - a segurança pública;
XXVII - o auxílio a órgão dos Poderes da União e do Estado;
XXVIII - a dívida pública e contratação de operação de crédito;
XXIX - os precatórios e créditos de sentenças judiciárias;
XXX - a reserva de contingência;
XXXI - das condições, proibições e controle interno;
XXXII - as disposições finais.
Art. 2° Subordina-se as normas dispostas nesta Lei os orçamentos
Município e entidades a ele vinculadas, sendo:
dos Poderes do
I - o Poder Executivo;
11- o Poder Legislativo e
111
- a Fundação Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A destinação de recursos aos fundos deverá ser precedida de abertura
de crédito especial, conforme determina a Lei 4.320/64
Seção I
Das metas e prioridades da Administração
Art. 3° As ações prioritárias e as respectivas metas para o exerci CIO de 2013
especificadas no anexo de metas e prioridades desta Lei, integrantes do Plano Plurianual 2010
/ 2013, constarão do projeto da lei orçamentária e precedência na alocação de recursos e na
sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, devendo
observar os seguintes objetivos:
I - adequar a infra-estrutura fisica e divulgação do produto turistico local;
2
{fJl>;~iltI!j'a,ele f!jtlU/ltallr->:Jia,
ESTADO
DE MINAS GERAIS
11- alcançar eficácia nas ações de saúde, mediante a manutenção e fortalecimento dos
programas de saúde da família, vigilância epidemiológica, atendimento ambulatorial e saúde da
mulher, com ênfase na prevenção e atuação integradas com as demais esferas de governo;
111- aperfeiçoamento das ações e programas educacionais, com prioridade
educação infantil e ensino fundamental, e incentivo aos programas do jovem e do adulto;
para
IV - assegurar ensino público de qualidade, mediante investimentos na manutenção e
desenvolvimento da educação básica, principalmente no que se refere ao aumento na oferta de
vaqas, ações integradas de capacitação de educadores e manutenção de políticas sociais e
pedagógicas que contribuam para a efetividade dos programas relativos a educação infantil,
fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial;
V - estabelecendo as metas de planejamento e desenvolvimento sustentável de médio a
longo prazo da expansão urbana, do agronegócio, indústria, comércio e serviços;
VI - fortalecer os órgãos de fiscalização, inspeção, outorga e licenciamento em geral;
VII - modernizar a Administração, mediante implantação de ações que possibilitem
alcançar a eficiência na prestação de serviços colocados a disposição da população e a
apuração dos custos por programa para subsidiar a análise de desempenho financeiro dos
órgãos, entidades e fundos;
VIII - promover a efetividade nas ações vinculadas a programas de assistência social
para assegurar a igualdade de tratamento à população carente, as crianças, idosos,
adolescentes e aos portadores de necessidades especiais;
IX - promover a melhoria nas condições de vida da população, mediante a manutenção
de projetos de saneamento ambiental, com a melhoria do sistema de coleta, tratamento e
destinação final de resíduos sólidos para prevenção e controle de agravos, adoção de medidas
efetivas para recuperação e preservação de cursos d'água e mananciais;
X - promover a recuperação dos créditos fiscais, a revisão da planta genérica de valores
e a adequação da legislação pertinente as e empresas de pequeno porte, aos prestadores de
serviços, pessoas físicas e jurídicas;
XI - promover o desenvolvimento
distribuição de renda;
sustentável voltado para a geração de empregos e
XII - promover programas de assistência social e de incentivos ao desenvolvimento
socioeconômico de conformidade com esta lei e regulamentos especificos;
XIII - proteger o patrimônio público, com vistas a possibilitar a preservação da identidade
do povo, da historia e da cultura do Município;
XIV - prover os cargos públicos mediante concurso
necessidades e a ampliação da prestação de serviços públicos;
público
de acordo
com as
XV - atualizar da legislação e do sistema tributário municipal, visando a sua adequação à
ordem constitucíonal e dos instrumentos de arrecadação dos tributos da competência
municipal;
3
{f5J{'rféiIM'([' de fjJtl{{'l'amfJia,
ESTADO DE MINAS GERAIS
XVI - reformar a legislação da estrutura administrativa da Administração, da legislação
estatutária e do plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores corrigindo distorções e
promovendo a justiça social,
§ 1° As denominações e unidades de medida das metas do projeto de lei orçamentária
anual nortear-se-ão pelas utilizadas no plano plurianual, referida no caput deste artigo,
§ 2° A proposta orçamentária será elaborada em consonância
com as metas e as
prioridades de que trata esta Lei, adequadas ao plano plurianual, priorizando a destinação de
recursos aos programas sociais nas áreas de menor índice de desenvolvimento humano,
Seção 11
Das diretrizes gerais da Administração
Art. 4° A elaboração da proposta orçamentária obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
I - assegurar à população os direitos fundamentais de saúde, saneamento, segurança,
assistência social e meio ambiente, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas;
.educação,
11 - austeridade na gestão dos recursos públicos;
111 - buscar o equilíbrio das contas do setor público, para que o Municipio possa
recuperar sua capacidade de poupança e de investimento nas áreas sociais e econômicas:
IV - cobrança efetiva dos créditos do Municipio,
suficiente a evitar sua prescrição;
inclusive da Dívida Ativa, no prazo
V - dar precedência na alocação de recursos aos programas de governo, constantes no
Plano Plurianual e atendimento de demandas solicitadas pelas entidades civis;
VI - equilíbrio orçamentário, tanto na previsão quanto na sua execução;
VII - modernização da ação governamental;
VIII - prioridade de investimentos nas áreas sociais;
IX - programa sistemático de eliminação da dívida pública,
X - promover a eficiência dos serviços prestados pelo Município, mediante o uso racional
dos recursos necessários à execução dos projetos e atividades constantes nos programas de
trabalho de cada unidade;
§ 1° A discriminação
da despesa, quanto a sua natureza, far-sa-á no mínimo, por
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, nos termos do
art. 6° da Portaria Interministerial n? 338, de 26 de abril de 2006, que altera o Anexo I da
Portaria Interministerial STN/SOF nO163, de 4 de maio de 2001,
§ 2° É vedada a inclusão de programa de investimento,
Município ou através de repasses financeiros com contrapartida,
autorizado no Plano Plurianual para o quadriênio de 2010 12013,
com recursos próprios do
sem que esteja previsto e
4
{[?J5;~/llll'a, d~~la'j(a'/l.eJr."a'
ESTADO DE MINAS GERAIS
§ 3° Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária,
recursos financeiros previstos na programação de desembolso.
§ 4° O empenho de despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos, na
conformidade do art. 59 e parágrafos da Lei 4.320/64.
Art. 5° A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação de despesa atenderá a um processo de planejamento permanente e
descentralizado assegurada à participação comunitária.
§ 1° A criação, expansão e aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento de despesa será acompanhado de estimativa do impacto financeiro-orçamentário e
declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira, ressalvada a despesa considerada irrelevante
§ 2° A execução orçamentária e financeira da despesa realizada de forma
descentralizada, observará as normas estabelecidas pela Portaria n? 339, de 29 de agosto de
2001, da Secretaria do Tesouro Nacional.
CAPíTULO 11
DA ELABORAÇÃO,
EXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 6° A estrutura orçamentária, observadas as codificações para a natureza da receita
e da despesa, bem como a identificação para alocação das funções e subfunções, que servirá
de base para elaboração do orçamento para o próximo exercício obedecerá às disposições do
Anexo I, integrante desta Lei.
Parágrafo único. As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas
parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos
setores competentes da área, atendidas especialmente as disposições da Portaria Conjunta n?
2, de 6 de agosto de 2009, que aprovou o Volume I - Procedimentos Contábeis Orçamentários
da 2" edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP; da Portaria
Conjunta n? 2, de 8 de agosto de 2007, que aprovou a quarta edição do Manual de
Procedimentos das Receitas Públicas; da Portaria Interministerial n° 519, de 27 de novembro
de 2001, que altera o Anexo 11 da Portaria Interministerial STN/SOF n? 163, de 4 de maio de
2001; da Portaria Interministerial n? 325, de 27 de agosto de 2001, que altera os Anexos I, II e
111 da Portaria Interministerial no 163, de 4 de maio de 2001; e da Portaria Interministerial no
163, de 4 de maio de 2001, que dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas
Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Seção I
Do projeto de lei do orçamento anual
5
[fj5)~i/ff;)"b rk ff}ívu'UlllffJia
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7° O orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária, segundo a
classificação por função, sub-função, detalhada por categoria de programação em seu menor
nível, projeto, ativídade e operações especiais, especificando os grupos de despesa, com suas
respectivas dotações para cada categoria, a unidade orçamentária, a modalidade de aplicação,
a procedência e o grupo de despesa a que refere.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I - Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem
ao setor público;
II - Subfunção: uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de
despesa do setor público;
III - Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando á
concretízação dos objetivos pretendídos, sendo mensurado por metas estabelecidas no plano
plurianual;
IV - Descentralízação de créditos orçamentários: a transferência de créditos constante
do orçamento no ãmbito do mesmo órgão ou entídade ou entre estes.
V - Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
VI - Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário á manutenção da ação de governo;
VII - Operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão
ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
VIII - Concedente: o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta
responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de
descentralização de créditos orçamentários;
IX - Conveniente: o órgão ou a entidade da administração pública direta do governo
municipal, e as entidades públicas e privadas, com os quais a Administração pactue a
transferência de recursos financeiros;
X - Unidade orçamentária: o menor nivel da classificação institucional, agrupada em
órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.
Art. 8° Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de
despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir
discriminados:
I - pessoal e encargos sociais - 1,
11 - juros e encargos da divida - 2,
~~1
111 - outras despesas correntes - 3,
~
6
[f5J5;tj/:itI14'a,de fj)rtai'all&Jia,
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - investimentos - 4,
V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas
aumento de capital de empresas - 5, e
referentes à constituição
ou
VI - amortização da divida - 6.
§ 1° A Reserva de Contingência será identificada pelo dígito "9", no que se refere ao
, grupo de natureza de despesa,
§ 2° As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos orçamentários,
como sendo o de maior nível da classificação institucional.
entendidos
§ 3° O subprojeto e a sub-atividade serão apresentados com as respectivas metas e
quantificações e agrupados em projetos e atividades, que conterão descrição sucinta de seus
objetivos.
Art. 9° Na Lei Orçamentáría a previsão das receitas observará as normas técnicas e
legais, considerará os efeitos das alterações na legislação, ou de qualquer outro fator relevante
e será acompanhada de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção
para os dois seguintes aqueles a que se referirem, e da metodologia de cálculo das premissas
utilizadas.
Art. 10. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos
valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação,
• observando ainda que:
I - as atividades com a mesma finalidade de outras já existentes, deverão observar o
; mesmo código, independentemente da unidade executora;
11 - as atividades, projetos e operações especiais serão desdobradas em subtítulos,
detalhados por grupo de natureza de despesa, que representa o menor nivel da categoria de
programação, sendo o subtítulo, especialmente, para especificar sua localização fisica, não
podendo haver alteração da finalidade;
111 - as categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por
, programas, atividades, projetos ou operações especiais, respectivos subtítulos e grupo de
• natureza de despesa, com indicação de suas metas físicas;
IV - cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às
quais se vinculam, na forma dos anexos que integram a Portaria nO42, de 14 de abril de 1999,
que atualiza a discriminação da despesa por funções de que trata o inciso I do § 1° do art. 2° e
§ 2° do art. 8°, ambos da Lei n? 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece os conceitos
de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, ambas do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão; e ainda da Portaria n? 248, de 28 de abril de 2003, que
consolida as Portarias n? 180, 211 e 300 e divulga o detalhamento das naturezas de receita a
: partir do exercicio financeiro de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional;
,
V - cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária
e
de um programa.
§ 1° As programações e as unidades a que se refere o caput deste artigo e incisos
deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante do plano plurianual.
7
rtJl5)-#ll{{l~(Ide @rICl:}(({lItfJic"
ESTADO DE MINAS GERAIS
§ 2° Ficam vedadas na especificação dos subtítulos:
a) alterações do produto e da finalidade da ação; e
b) referências a mais de uma localidade ou beneficiário, se determinados.
Art. 11. No projeto de lei orçamentária será atribuído a cada subtítulo, para fins de
processamento, um código seqüencial, devendo a modificação preservar o código seqüencial
da proposta original.
Parágrafo único. As metas fiscais, indicadas em nível de subtitulo e agregadas segundo
os respectivos projetos, atividades ou operações especiais, constarão dos demonstrativos das
despesas da lei orçamentária segundo os programas de governo, na forma dos anexos da Lei
4.320/64.
I
Art. 12. O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara de
Vereadores será constituído de:
I - anexos do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida
nesta Lei;
11 - demonstrativos
Complementar 10 1/00;
e documentos previstos nos incisos e parágrafos do art. 5° da Lei
111 - documentos referenciados nos parágrafos e incisos do art. 2° e art. 22 incisos,
alineas e parágrafo único da Lei 4.320/64;
IV - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos
do art. 212 da Constituição Federal, observando-se as instruções do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais.
V - quadros orçamentários consolídados;
VI - relatórios da execução orçamentária do primeiro semestre de 2012, demonstrando
as receitas estimadas e as efetívamente arrecadadas, bem como as expectativas e projeções
para o segundo semestre;
VII - relatórios da execução orçamentária do primeiro semestre de 2012, demonstrando
as despesas fixadas e as efetivamente realizadas;
VIII-
tabelas explicativas da receita e despesas dos exercícios de 2009, 2010 e 2011;
IX - texto da lei.
Parágrafo único. Acompanhará a proposta orçamentária, além dos demonstrativos
exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos:
I - da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no art. 169,
parágrafos e incisos da Constituição da República e na Lei Complementar 101/00;
11 - da receita corrente liquida, de acordo com o art. 20, inc. 111 da Lei Complementar
101/00;
111 - dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento
do ensino e no
ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal e
no art. 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
~\
8
[f5J5;;1&itfffg, tÚ ff)fa1'al1óJia,
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins
do atendimento disposto na Emenda Constitucional 29/2000;
V - dos recursos a serem aplicados no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização - FUNDEB, dos profissionais da Educação, para fins do
atendimento ao art. 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal e respectiva Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB;
VI - demonstrativo do serviço da dívida com identificação da natureza da dívida e
discriminação do principal e dos acessórios, acompanhado da memória de cálculo das
estimativas das despesas com amortização e com juros e encargos;
VII - despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta;
VIII - despesa fixada para o exercício seguinte a que se refere à proposta;
IX - despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
X - despesas e receitas do orçamento fiscal de forma agregada e sintética, evidenciando
o deficit ou superavit corrente e total de cada um dos orçamentos;
XI - distribuição de receitas e despesas por função de governo do orçamento fiscal,
isolada e conjuntamente;
XII - quadro das dotações por órgãos do governo e da administração;
XIII - receita efetivamente arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em
que se elaborou a proposta;
XIV - receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
XV - receita prevista para o exercício seguinte a que se refere à proposta;
XVI - sumário geral da despesa por poderes e órgãos e segundo as funções de governo
e origem dos recursos;
XVII - sumário geral da estimativa da receita total do Município, categoria econômica e
segundo a origem dos recursos.
Seção 11
Do orçamento fiscal
Art. 13. A proposta orçamentária apresentará, conjuntamente, a programação do
orçamento fiscal e compreenderá as ações dos Poderes do Município e seus órgãos, em
consonância com os dispositivos contidos nas normas do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão e da Secretaria do Tesouro Nacional, para disciplinar a execução
orçamentária e a responsabilidade na gestão.
§ 1° O orçamento fiscal identificará as fontes de receitas, individualizando
tributárias próprias, com as estimativas projetadas para 2013 decorrentes:
as receitas
9
m#itll,r~,(ie f!j;f/ua1IrfJtú
ESTADO DE MINAS GERAIS
I - da atualização monetária da base tributária;
11 - da cobrança efetiva dos tributos; e
111 - do aumento da arrecadação.
,
§ 2° A atualização monetária da base tributária não poderá ser inferior do que a variação
do Indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC medido pelo IBGE, ocorrida no período
entre 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2012.
Art. 14. A lei orçamentária anual deverá conter previsões que assegurem a conservação
e a manutenção do Patrimônio Público Municipal.
Seção 11I
Do Poder Legislativo
Art. 15. A Administração colocará à disposição do Legislativo, até 15 de julho de 2012,
os estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2013, inclusive da receita corrente
líquida e as respectivas memórias de cálculos.
Parágrafo único. No estabelecimento dos limites das despesas os Poderes do Município
observarão as normas dispostas no art. 29 e 29-A da CR/88, bem como fixar a proporção e a
forma dos repasses financeiros, observadas as disposições desta Lei.
Art. 16. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será enviada ao serviço de
contabilidade até o dia 15 de agosto de 2012, para fins de consolidação do projeto da lei
orçamentária.
§ 1° A proposta parcial a que se refere o caput deste artigo será elaborada a preços
correntes do exercício a que se referir.
§ 2° Na elaboração de sua proposta terá como parãmetro de sua despesa:
I - com pessoal e encargos sociais:
a) o gasto efetivo com a folha de pagamento do primeiro semestre de 2012, apurando a
média mensal e projetando-a para todo o exercício, considerando os acréscimos legais e o
disposto no art. 169 da CR/88;
b) alterações de planos de carreira, as admissões e eventuais
concedidos aos servidores públicos verificados até 30 de junho de 2012;
reajustes
gerais se
II - com os demais grupos de despesa: o montante efetivamente executado junto às
dotações orçamentárias, observando-se, com relação à média e projeções, as disposições do
inciso I.
§ 3° Os programas e investimentos do Legislativo constarão obrigatoriamente do Plano
Plurianual, responsabilizando o Poder Legislativo de promover as devidas alterações e
adequações, se necessárias.
Art. 17. O Poder Legislativo terá como parâmetro para as despesas classificadas nos
grupos de natureza de despesa 3 - Outras Despesas Correntes, 4 - Investimentos e 5 \~/\
10
{{5}5)#/~/f4ql'tk fj)'&I'Cf4Iti'Jia,
ESTADO DE MINAS GERAIS
Inversões Financeiras, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, o conjunto das
dotações fixadas na lei orçamentária, com as alterações decorrentes dos créditos
suplementares e especiais, aprovados até 30 de junho de 2012,
§ 1° A compensação de que trata o art. 17, § 2° da LCP 101/00, quando da criação ou
aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, no âmbito do Poder Legislativo,
poderá ser realizada a partir do aproveitamento da margem de expansão prevista no art. 4°, §
2°, inc. V da Lei Complementar, desde que observados:
I - as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de
cargos, empregos e funções, alterações da estrutura da carreira, bem como admissões ou
contratações de pessoal a qualquer título, devidamente demonstradas em anexo da lei
orçamentária;
11 - o limite das respectivas dotações constantes da lei orçamentária e seus créditos
adicionais; e
111 -
os limites estabelecidos nos arts. 20 e 22, parágrafo único, da citada Lei.
§ 2° A contabilidade registrará os atos e fatos relativos á gestão orçamentária
financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízos das responsabilidades e providências
derivadas da inobservância do caput do artigo, observadas as instruções normativas
pertinentes emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 18. O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal será
repassado até o dia vinte de cada mês, obedecendo o art. 29,A da Constituição Federal.
Art. 19, O total da despesa do Poder Legislativo no exercício de 2013, incluídos os
subsidios dos Vereadores não poderá ultrapassar a sete por cento relativos ao somatório da
receita tributária e das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da CR/88, efetivamente
realizado no exercício anterior.
Art. 20. O Poder Executivo atenderá no prazo de quinze dias contados da data do
recebimento, os pedidos de informações encaminhados pelas Comissões da Câmara relativos
aos aspectos quantitativos e qualitativos de qualquer categoria de programação ou item da
receita, incluindo eventuais desvios em relação aos valores da proposta que venham a ser
identificados, posteriormente, ao encaminhamento do projeto de lei.
Parágrafo único, A Câmara de Vereadores, nos termos da Lei Orgânica, poderá
convocar Diretor de Departamento, Secretário de Governo, Presidente de Conselho Municipal
que entender indispensável a esclarecimento, informação e interpretação da proposta
orçamentária,
Art. 21, Para fins da realização da audiência pública prevista no art. 9°, § 4° da Lei
Complementar 101/00, o Chefe do Executivo encaminhará ao Legislativo, no prazo de até
cinco dias úteis antes da referida audiência, relatórios de avaliação do cumprimento da meta de
superávit primário e as justificações de eventuais desvios, com indicação das medidas
corretivas adotadas.
Seção IV
1I
@J;;tjiitll4'a, de f!jlaita11&Jia,
ESTADO
DE MINAS GERAIS
Da elaboração do orçamento
Art. 22, O orçamento compreenderá as receitas e as despesas da administração direta,
indireta e dos fundos, de modo a evidenciar a politica e programas de governo, obedecidos, na
sua elaboração, os princípios de publicidade, anualidade, unidade, universalidade, equilibrio e
exclusividade.
Parágrafo único. A entidade da administração indireta, a fundação e os fundos
municipais apresentarão seus orçamentos detalhados e acompanhados de memória de cálculo
que justifiquem os gastos até o dia 30 de junho de 2012.
Art. 23, A elaboração do projeto da lei orçamentária, sua aprovação e execução deve ser
compatível com a meta de superávit primário para cumprimento do art. 51, § 1°, inc. I da Lei
Complementar 101/00.
§ 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ajustes necessários na metodologia
de apuração do resultado primário, de forma a permitir a exclusão de despesas especificas, em
decorrência de novos critérios que venham a ser fixados pelo Ministério do Planejamento,
Secretaria do Tesouro Nacional ou outro órgão competente,
§ 2° Na elaboração, aprovação e execução dos orçamentos poderá haver compensação
entre as metas estabelecidas para o orçamento fiscal.
§ 3° Na ocorrência da situação prevista no parágrafo segundo, o Poder Executivo
encaminhará à Comissão Permanente de Orçamento de que trata o art. 134, incisos e
parágrafos da Lei Orgânica, as justificativas das alterações e os novos critérios de apuração do
resultado primário,
Art. 24. A lei orçamentária só contemplará dotação para inicio de obras depois de
concluídas aquelas que estão em andamento e as de conservação do patrimônio público,
Art. 25. O Município aplicará, anualmente, em ações e serviços de saúde, recursos em
proporção maior ou igual aos previstos na forma da EC 29/00.
Parágrafo único. Na aplicação dos recursos previstos no art. 26 o Município poderá
executar ações por contratos ou convênios com entidades da área de saúde,
Art. 26. No projeto da lei orçamentária serão previstas as destinações
necessários às transferências para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação,
dos recursos
da Educação
Art. 27, O Município aplicará anualmente na educação básica não menos de 25% da
receita preconizada no art. 212 da Constituição Federal,
Art. 28, A lei orçamentária anual deverá conter previsão que assegure a conservação e
manutenção do Patrimônio Público.
Art. 29, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de
dez por cento do total da despesa fixada, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei
4,320, de 17 de março 1964,
12
r§)5;#i/fl}n, r:I~(pítrtrallf':.Jia,
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 30. A proposta orçamentária poderá conter programação condicionada à aprovação
de proposta de inclusão de programa no plano plurianual que tenham sido objeto de projeto de
lei específico.
Seção V
Das emendas e alterações
Art. 31. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o
modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
11 - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de
despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos e
b) serviço da dívida.
Art. 32. A proposta de emenda e o projeto de lei relativo a crédito adicional será
apresentado na mesma forma e com os detalhamentos estabelecidos na lei orçamentária
anual.
§ 1° Acompanhará a proposta, a exposição de motivos circunstanciados que justifique e
que indique a conseqüência dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das
atividades e dos projetos.
§ 2° Cada proposta deverá restringir-se a uma única modalidade de emenda ou de
crédito adicional.
§ 3° No caso de abertura de crédito à conta por recursos de excesso de arrecadação, a
exposição de motivos conterá a atualização das estimativas de receitas para o exercicio.
Art. 33. As fontes de financiamento do orçamento de investimento, as fontes de
recursos, as modalidades de aplicação e os identificadores de uso e de resultado primário,
aprovados na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificados,
justificadamente, para atender às necessidades de execução, se autorizados, por meio de
decreto, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução
do crédito na modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.
§ 1° A exigência de prévia solicitação de que trata este artigo aplica-se apenas às
modalidades de aplicação 30, 40 e 50 relativas a dotações que tenham sido incluídas ou
acrescidas pela Câmara mediante emendas individuais ou coletivas, de bancada ou de
comissão.
§ 2° As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da
abertura de créditos suplementares autorizados pelo Legislativo na lei orçamentária.
Art. 34. A execução da lei orçamentária e seus créditos adicionais obedecerão aos
princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade na administração pública, não
13
[f5)'5;;,:I'I/t{1,ade ff}ítaral/,Wa,
ESTADO DE MINAS GERAIS
podendo ser utilizada com o objetivo de influir, direta ou indiretamente,
proposições legislativas em tramitação na Câmara,
na apreciação
de
Seção VI
Dos créditos adicionais
Art. 35, É vedada a suplementação das dotações das categorias de programação
canceladas, salvo por remanejamento de dotações no âmbito do próprio órgão,
Art. 36, O projeto de lei de abertura de crédito adicional será instruido com o Quadro
Demonstrativo dos Créditos Orçamentários e encaminhado pelo Poder Executivo à Secretaria
da Câmara,
Parágrafo único, O projeto de lei de crédito adicional destinado a despesas com pessoal
e encargos sociais será encaminhado por intermédio de projetos de lei especifico,
Art. 37, Acompanhará o projeto de lei, a exposição de motivos circunstanciada que o
justifique e que indique as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a
execução das atividades, projetos, operações especiais, e respectivos subtítulos e metas,
Parágrafo único. No caso de crédito à conta de recursos de excesso de arrecadação, a
exposição de motivos conterá a atualização das estimativas de receitas para o exercício, de
acordo com as classificações de que trata esta Lei.
Art. 38. O crédito adicional destinado às despesas primárias deverá conter
demonstrativo de que não afeta o resultado primário anual previsto no anexo de metas fiscais
desta Lei e indicar as compensações necessárias.
Art. 39. O crédito adicional solicitado pelo Poder Legislativo, com indicação dos recursos
compensatórios, será promovido pelo Executivo no prazo de até quinze dias contados do
pedido.
Subseção única
Do crédito especial, extraordinário e remanejamentos
I
Art. 40. A reabertura de crédito especial ou extraordinário, conforme disposto no art. 167,
disposto nesta Lei.
, § 2° da CR/88, será efetivado mediante decreto do Executivo, observado
°
Art. 41. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou
utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária e seus
créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação,
conforme definido nesta Lei, inclusive os títulos, metas e objetivos, assim como o respectivo
detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos,
modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário.
Seção VII
14
rf5)5;#tttld'fI, cle ff}ílCl'Hl1lffJia,
ESTADO DE MINAS GERAIS
Da limitação de despesa
Art. 42, Caso a previsão de arrecadação da receita não se concretize e seja necessária
a limitação de empenho, esta será feita de forma proporcional ao montante dos recursos,
Parágrafo único, No cumprimento das disposições deste artigo, observar-se-á as normas
previstas na Lei Complementar nO101/00,
CAPíTULO 11I
DA RECEITA PÚBLICA
Art. 43, A atualização da receita tributária considerará:
I - a atualização do Cadastro Técnico Imobiliário;
11 - a expansão do número de contribuintes;
111 - as alterações da legislação tributária;
IV - os fatores que interagem sobre a arrecadação dos impostos e taxas,
Art. 44, A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da
qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de:
I - atender o disposto nesta Lei e considerar a renúncia na estimativa de receita na lei
orçamentária;
11 - estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois seguintes; ou
111 - medidas de compensação, por meio de aumento de receita, proveniente de elevação
de alíquotas, ampliação da.base de calculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição,
§ 1° A renúncia compreende, a anistia, a remissão, o subsidio, o crédito presumido, a
concessão de isenção em caráter não geral, a alteração de alíquota ou modificação da base de
cálculo que implíque redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado,
§ 2° Se o ato da concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária
, decorrer de condição contida no inc. 111, o beneficio só entrará em vigor quando estiver
implementado das medidas esculpidas no mencionado inciso,
§ 3° O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débíto cujo montante seja
inferior aos respectivos custos de cobrança.
Seção única
Da ordem tributária e metas fiscais
15
{{l5;rf:í1tt;j~a,de fiíIclitailéJlaESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 45. A proposta orçamentária anual atenderá ás diretrizes gerais da ordem tributária
e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das
despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício.
Art. 46. A estimativa da receita constará no projeto de lei e contemplará as medidas de
aperfeiçoamento da administração dos tributos municípais, com vistas á expansão de base de
tributação e conseqüente aumento das receitas próprias.
Art. 47. As estimativas de receita tomará por base o índice de inflação projetado para o
próximo exercício pelo Governo Federal, considerando, adicionalmente, o impacto das
alterações na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a
justa distribuição de renda, o comportamento da arrecadação municipal, nos três últimos
exercicios, as tendências verificadas no primeiro semestre de 2012, e ainda:
I - a edição atualizada a preço corrente de mercado da Planta Genérica de Valores
Imobiliários de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas;
II - a expansão do número de contribuintes;
111 - as estimativas das transferências voluntárias;
IV - as projeções da arrecadação da receita tributária do Município;
V - as projeções das transferências constitucionais.
§ 1° A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de
propostas de alteração na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do
projeto de lei do orçamento anual à Câmara de Vereadores, poderá ser identificada,
discriminando-se as despesas, cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas
alterações legislativas.
§ 2° O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei que institua incentivo ou
beneficios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes
dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo do resultado primário.
Art. 48. Na estimativa das receitas poderão ser considerados os efeitos das propostas
de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que
esteja em tramitação no Legislativo.
Parágrafo único. A estimativa da receita, na forma do caput deste artigo, contemplará a
identificação das proposições de alterações da legislação tributária e especificação da receita
adicional esperada, em decorrência das propostas e seus dispositivos.
Art. 49. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar
101/00.
Art. 50. Poderá o Chefe do Executivo, autorizar a suspensão ou dispensar a cobrança
judicial de crédito inscrito em Divida Ativa de valor corrigido igualou inferior a R$ 400,00
(quatrocentos reais), desde que comprovado nos autos do processo de que o contribuinte não
dispõe de meios de responder pela dívida.
16
~féillbj(a,
de ~{ai((UIr/.Ji/h
ESTADO DE MINAS GERAIS
§ 1° O Prefeito em decisão justificada poderá conceder remissão total ou parcial do
crédito tributário, atendendo a:
I - condições peculiares decorrentes de fatores imprevisíveis e agravantes da situação
econômica do contribuinte;
11 - considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais
do caso;
111 - diminuta importância do crédito tributário;
IV - erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
V - situação econômica do sujeito passívo.
§ 2° A decísão não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no
art. 155, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
§ 3° A Procuradoria poderá propor ao Chefe do Executivo que conceda de ofício os
benefícios de que trata este artigo.
CAPíTULO IV
DA DESPESA PÚBLICA
Art. 51. Constitui despesa pública aquela destinada a aqutsiçao, manutenção,
desenvolvimento de bens ou serviços para o cumprimento das finalidades do Estado, dos
objetivos da Administração e compromissos de natureza social e financeira.
§ 1° Na fixação da despesa serão observadas as prioridades e metas constantes no
anexo desta Lei.
§ 2° A fixação da despesa obedecerá aos critérios estabelecidos no art. 16 da LCP
101/00.
Art. 52. A despesa obedecerá aos princípios estabelecidos na CR/88,
Financeiro e deverá considerar:
aos de Direito
I - a carga de trabalho estimada para o exercício de 2013;
11 - a importância das obras para a população
111 - a projeção de gastos com pessoal do serviço público, com base no plano de cargos
e carreiras da administração direta de ambos os Poderes, da administração indireta e dos
agentes políticos;
IV - as transferências voluntárias;
V - o Patrimônio do Município, suas dívidas e encargos;
VI - os fatores e as contingências que possam afetar os gastos;
VII - os valores disponibilizados para pagamento de serviços.
17
m'fj&illtNI
de @;tc{'M1/&Jia.
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 53. A despesa será fixada no mesmo valor da receita orçada e distribuída segundo
as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias, observados os limites
exigidos pela legislação.
Art. 54 A despesa com pessoal referida no artigo anterior será comparada, por meio de
balancetes mensais, com o percentual da receita corrente líquida, de modo a exercer o controle
de sua compatibilidade com os limites estabelecidos.
Seção I
Da programação das despesas
Art. 55. Na programação da despesa não poderá:
I - fixar despesa sem que esteja definida a respectiva unidade orçamentária legalmente
instituída a unidades executora, de forma a evitar a quebra do equilíbrio orçamentário entre a
receita e a despesa;
11 - incluir novo projeto;
111 - transferir para outro projeto os recursos recebidos por transferências voluntárias.
Art. 56. Além da observância das metas prioritárias fixadas nesta Lei, a proposta
orçamentária, bem como seus créditos adicionais, somente incluirá nova programação de
investimento em obras da Administração se adequadamente contemplados todos os projetos
em andamento, e contempladas as despesas de conservação do patrimônio publico;
Seção 11
Da despesa com pessoal
Art. 57. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir rio orçamento despesas com
aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração de estrutura de
carreiras, bem como admitir ou contratar pessoal.
Art. 58. O aumento da remuneração, a concessão de qualquer vantagem, a criação de
empregos, cargos e funções, a alteração de estrutura de carreiras, da estrutura administrativa e
organizacional do Executivo e Legislativo, ou alteração do quadro de carreira, o aumento das
pensões e aposentadorias, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e
entidades da administração direta, só poderá ser realizada, se houver prévia dotação
orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesas e os acréscimos dela
decorrentes, até o final do exercício.
Art. 59. As despesas com pessoal ativo, inativo, e pensionista dos Poderes do Município,
observarão os limites mencionados nos arts. 19, 20 e 22 da Lei Complementar 101/00,
respeitadas as limitações previstas nos arts. 29 e 29-A da CR/88.
Art. 60. Se durante o exercício de 2013 a despesa com pessoal atingir o limite de que
trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/00, a prestação de serviço
extraordinário e respectivo pagamento somente poderá ocorrer quando destinada atender
interesse público relevante que enseje situação emergencial.
18
r§)5;ç&lllbNZ de fP'ua'i'a1u,j/a,
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender
as situações previstas no caput do artigo no âmbito do Executivo é de exclusiva competência
do Prefeito e, no âmbito do Legislativo da competência do Presidente da Câmara.
Subseção única
Do reajuste dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo
Art. 61. O projeto de lei orçamentária conterá a previsão da revisão geral anual da tabela
de vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas dos Poderes Executivo e
Legislativo, em categorias de programação específica e o subsídio de que trata o § 4° do art.
39 da CR/88, em lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso, sem distinção de
indices e a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2013.
§ 1° Atendendo ao disposto no § 6°, art. 39 da Constituição da República, o Poder
Executivo publicará até a data de encaminhamento do projeto de lei do orçamento, os valores
do subsídio dos agentes políticos e da remuneração dos cargos e empregos públicos, assim
como as remunerações relativas às funções públicas instituídas por lei.
§ 2° O Poder Legislativo observará as mesmas disposições de que trata o caput do
artigo.
Seção 11I
Da participação em entidade de direito público, associações e consórcios
intermunicipais
Art. 62. A proposta orçamentária incluirá dotações específicas para a participação do
Município na formação e manutenção de entidade de direito público, inclusive associações e
consórcios intermunicipais que integrar.
Parágrafo único. A participação do Município na constituição ou alteração estatutária
dar-se-á pela assinatura de Protocolo de Intenções e se formalizará no respectivo contrato de
adesão ou estatuto social.
Art. 63. A participação econômica do Município dar-se-á pela transferência financeira a
titulo de subvenção econômica ou contribuição para a constituição de capital e manutenção
mensal, nos montantes a serem especificados no projeto de lei específico.
§ 1° A subvenção econômica ou contribuição dar-se-á por rateio entre os associados e
proporcional ao coeficiente populacional de cada município, dos serviços tomados ou na forma
prevista no estatuto, previamente aprovada em assembléia.
§ 2° A cessão de servidor ou a transferência de recursos para custeio de pessoal dar-seá nos termos da legislação estatutária do Município e o previsto no art. 62 da Lei
Complementar 101/00.
19
f!j'5)efiÜ/N/
de
ffj;/lll''''IIr'Jia
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 64. A participação do Município na constituição, manutenção e funcionamento de
entidade de direito público será condicionada aos objetivos estatutários que deverá conter
cláusula de obediência ás normas aplicáveis a Administração Pública, prescritas no art. 37,
incisos e parágrafos da Constituição da República, seus regulamentos, e ainda naquelas
pertinentes aos servidores públicos, inclusive aposentados e pensionistas, no que couber.
Parágrafo único. A constituição e a alteração societária ou estatutária da entidade de
díreito público da qual o Municipio participar, somente terá a validade reconhecida se
observadas as disposições do art. 116, incisos e parágrafos da Lei 8.666/93.
Seção IV
Dos conselhos municipais e dos fundos de manutenção
Art. 65. O projeto de lei orçamentária incluirá dotações especificas para atender a
manutenção dos conselhos municipais instituídos por lei, observadas as normas pertinentes
aos seus respectivos fundos.
Parágrafo úníco. A participação econômica dar-se-á pela transferência financeira a título
de subvenção social para a constituição dos respectivos fundos e manutenção mensal, nos
montantes a serem especificados no projeto da lei orçamentária.
Art. 66. A participação do Município na constituição e manutenção é condicionada aos
objetivos fixados na lei que instituiu do conselho e respectivo fundo, bem como do
compromisso de obediência às normas aplicáveis a Adminístração Pública, prescritas no art.
37, incisos e parágrafos da Constituição da República, seus regulamentos e normas
pertínentes aos servidores públicos.
Art. 67. O responsável pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente ou órgão de assessoramento e execução de políticas setoriais deverá encaminhar
até o dia 30 de julho de 2012 o Plano Anual de Despesas, Investimentos e Atividades que será
submetido ao Sistema de Planejamento
e Controle da Execução Orçamentária
da
Administração,
acompanhado
da exposição de motivos e justificativas,
aprovado em
Assembléia do proponente.
Art. 68. O repasse dos recursos orçamentários
dar-se-á
por duodécimo
e,
exclusivamente, ao Conselho e órgão da Administração que tiver seu respectivo Fundo de
Gestão instituído por lei.
Parágrafo único. Na hipótese de sua não realização das receitas de acordo com as
metas programadas, o Chefe do Executivo promoverá as reduções proporcionais das quotas a
fim de assegurar o equilíbrio orçamentário das receitas e despesas.
Art. 69. Nos termos dos arts. 109 e 110 da Lei Orgânica, o Poder Executivo poderá
ceder à conselho municipal, a título precário e por tempo determinado, o uso de bens duráveis
integrantes do Patrimônio Municipal.
20
(f5J5;r;kitll1'Cl' ele fij;taralltfJia,
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPíTULO V
DA TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS A TERCEIROS
Seção I
Da concessão de ajuda financeira ou material
Art 70, A transferência de recursos do erário à entidade de direito público ou privado
dar-se-á mediante convênio, consórcio, acordo, ajuste ou instrumento congênere e observará,
no que couber:
I - as exigências desta Lei, da Lei 8.666/93, da Lei 8.429192 e da Lei 10112000, e,
especialmente, quanto às disposições pertinentes à declaração de habilitação, sob pena de
nulidade do ato;
11- firmados mediante apresentação de plano de trabalho previamente aprovado pelo
Poder Público concedente,
§ 1° Preferencialmente, a Administração aprovará plano de trabalho que vise o
fornecimento de bens e materiais à entidade conveniada.
§ 2° O repasse financeiro, a qualquer título, observará as normas da Lei 4,320/64 e não
poderá ultrapassar o valor do crédito orçamentário, condicionado à comprovação da efetiva
realização,
§ 3° O repasse, a título de auxilio e subvenção financeira, depende de convênio
específico e prestação de contas, vinculados os gastos às disposições do art. 12 a 19 da Lei
4,320/64, observadas as disposições das outras normas aplicáveis à espécie,
§ 4° O repasse, a titulo de contribuição financeira, deverá ser expressamente autorizado
por lei específica, fixando o montante e a forma, condicionada à dotação orçamentária
específica, restrita à comprovação de disponibilidade de caixa e não poderá ser convencionado
em período superior ao exercício da lei orçamentária,
§ 5° O repasse, a título de participação, deverá ser lançado em conta orçamentária
específica da unidade orçamentária, para custeio da participação do Município em eventos
assistenciais, culturais e desportivos.
§ 6° Os critérios e formalidades estabelecidos pela Administração poderão ser
suspensos durante a vigência de estado de calamidade pública ou situações de emergência,
aplicando à espécie as normas da Lei 8.666/93.
Seção 11
Da ajuda financeira ou material a pessoa física
Art. 71, O Município poderá conceder ajuda financeira ou material a titulo de assistência
a pessoa física para atender a programas nas áreas de assistência social, cultura, desportos,
educação e saúde,
21
f!jJ5)rj/:iltld'(I ele @tUZ'/'C{lI&Jla,
ESTADO
DE MINAS GERAIS
. § 1° O Poder Executivo poderá implementar programas de governo, visando manter e
instituir ações de:
I - assistência médica-hospitalar;
11 - assistência social;
111 - assistência técnica ao produtor rural;
IV - auxílio sepultamento;
V - cesta básica de alímentos e/ou vale refeição;
VI - doação de lote residencial;
VII - estágio ao aluno do ensino médio e universitário;
VIII - estradas vicinais;
IX - farmácia básica;
X - habitação popular;
XI - incentivo a preservação do patrimônio cultural material e imaterial;
XII - incentivo a preservação e ampliação da arborização urbana;
XIII - incentivo a artista e a produção artesanal;
XIV - incentivo ao desporto amador;
XV - inclusão digital;
XVI - infra-estrutura urbana;
XVII - medicamentos especiais não integrantes da Farmácia Básica;
XVIII - melhorias das condições sanitárias da residência urbana;
XIX - locomoção interurbana a necessitado;
XX - transporte de passageiros do Distrito de Santa Cruz da Prata;
XXI - tratamento ambulatorial;
XXII - vigilância sanitária das atividades produtivas, inclusive agropecuária;
XXIII-
auxilio para transporte de estudantes universitários e técnico - profissionalizante;
XXIV - assistência à criança e ao adolescente através das práticas desportivas;
XXV - transporte do parente em visita e assistência ao presidiário,
§ 2° Os programas de que trata o caput do artigo serão mantidos ou instituídos através
de lei específica que definirá os objetivos, beneficiários e requisitos para aquisição do
benefício, com as respectivas programações das despesas fixadas na lei orçamentária e
suplementações, individualizada para cada projeto ou programa,
§ 3° O projeto de lei a que se refere o parágrafo 1° será compativel com o plano
plurianual que, se necessário, será adequado através de alterações aprovadas pelo Legislativo,
~1
22
[§l5)rj/?!ttúl'a-de ffj;/a-l'amiJiaESTADO DE MINAS GERAIS
§ 4° No exercicio de 2013, nenhum projeto, programa ou ação governamental será
executado sem que tenha sido contemplado e efetivamente executado, pelo menos no
exercício anterior, observada a mesma proporcionalidade da despesa.
Seção 11I
Da transferência à entidade privada
Art. 72. A ajuda financeira ou material a titulo de auxilio, subvenção, contribuição ou
participação a entidade privada prestadora de serviços essenciais e complementares à
atividade pública nas áreas de assistência social, médica e educacional, desde que registrada
e os programas aprovados pelo conselho municipal competente, na execução:
I - da capacitação e treinamento dos servidores;
11 - de evento cultural e desportivo;
111 - de incentivos sócio-econômicos e melhorias das condições de vida;
IV - de programa da ação governamental;
V - de projeto comum aos interesses da Administração;
VI - de projeto de amparo ao idoso;
VII - de projeto de capacitação profissional e do primeiro emprego;
VIII - de projetos de ínclusão digital;
IX - prestação de serviços de saúde;
X - programa de assistência especial e de resgate da cidadania;
XI - programas de construção da casa própria;
XII - programas educacionais de ensino especial.
§ 1° Só poderá ser beneficiada a entidade que não vise fins lucrativos.
§ 2° O programa ou projeto que a entidade se propõe executar será formalizado em
Plano de Trabalho a ser analisado pela Administração e aprovado pelo conselho municipal a
que competir o acompanhamento e a fiscalização da proposta e será formalizado através de
convênio.
Art. 73. O Poder Executivo, através de convênio com a União e o Estado fomentará a
ampliação da frota de máquinas, equipamentos e implementos agricolas que compõem a
Patrulha Agrícola.
Parágrafo único. O uso das máquinas, equipamentos e implementos agricolas dar-se-á
por concessão às entidades representativas do setor agropecuário do Município.
Seção IV
Do fomento as atividades produtoras
23
([j5)eJfeilH4<a. de f!j,tOl(Oll&JiO.
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 74. A proposta orçamentária identificará as ações de promoção social da pessoa e
das atividades empresariais com potencial de desenvolvimento econômico no Município,
propiciando-lhes os meios para ampliação da capacidade produtiva e na geração de empregos,
bem como das atívidades e aquisição de bens com substancial capacidade contributiva de
tributos.
Art. 75. O projeto de lei identificará as ações de governo visando o desenvolvimento do
Município, das atividades produtivas, proporcionando os meios adequados de apoio às
hecessídades sócío-econômicas.
§ 1° A Administração promoverá a parceria com entidades públicas e privadas visando à
manutenção, instalação e funcionamento no Municipio:
I - de um centro integrado de formação de mão de obra qualificada e de capacitação
profissional;
11 - de unidade integrada dos servíços prestados pelo Estado e da União e destinados às
pessoas fisicas e jurídicas.
§ 2° A Administração promoverá a parceria com as instituições públicas e privadas,
visando à melhoria e ampliação dos serviços de internet e de telefonia comutada de qualidade
no Município.
Seção V
Da segurança pública
Art. 76. A proposta orçamentária consígnará as dotações com destinação de recursos
materiais e humanos, na manutenção e ampliação das unidades de segurança pública da
Polícia Militar e Polícia Civil, com objetivo de obter índices significativos na melhoria da
segurança do patrimônio público, particular e das pessoas.
Parágrafo único. A destinação dos recursos previstos no caput do artigo é condicionada
a comprovação da efetiva melhoria da segurança pública no Município, inclusive com a
contrapartida material e de pessoal dos órgãos de segurança.
Art. 77. A Administração Municipal poderá encaminhar ao Legislativo o projeto de lei
complementar visando o cumprimento do disposto no art. 91 da Lei Orgânica Municipal, de
criação da guarda municipal, estabelecendo as bases de sua organização e competência na
proteção dos bens, serviços e instalações municipais.
Seção VI
Do auxílio a órgão dos Poderes da União e do Estado
Art. 78. A proposta orçamentária consignará as dotações com destinação de recursos
materiais e humanos em auxílio às atividades dos Poderes da União e do Estado.
24
r§l5;<j&itml'a. de fj};(Cbl'CI/JI<tJia
ESTADO DE MINAS GERAIS
§ 10 A destinação dos recursos previstos no caput do artigo dar-se-á através de
convênio vinculado ao respectivo Plano de Trabalho onde será detalhado os recursos materiais
e humanos, os custos unitários, mensais e totalizados no ano.
§ 20 Excepcionalmente,
mediante ato justificado e fundamentado, o Poder Executivo
poderá ceder a órgão dos Poderes da União ou do Estado bens integrantes do Patrimônio
Municipal a titulo de cessão de direito de uso a título precário e temporário, mediante Decreto.
CAPíTULO VI
DA DíVIDA PÚBLICA E CONTRATAÇÃO
DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
Art. 79. A administração da divida pública tem por objetivo principal minimizar custos e
viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro MunicipaL
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - realizar operações de crédito até o limite estabelecido e nos termos da legislação em
vigor;
11 - transpor, remanejar ou transferir recursos, mediante prévia autorização
nos termos do inc. VI do art. 167 da CR/88.
legislativa,
Art. 80. O projeto de lei orçamentária consignará recursos para as despesas com
amortização da Divida Pública, juros e demais encargos, fixados com base nas operações
contratadas e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento da respectiva
proposta à Câmara de Vereadores.
Art. 81. Se a dívida consolidada do Municipio, ao final de um quadrimestre, ultrapassar
os limites fixados deverá ela ser reconduzida ao referido limite, no prazo máximo de um ano,
reduzindo-se o excesso em pelo menos vinte e cinco por cento no primeiro quadrimestre.
Parágrafo único. Enquanto perdurar o excesso, o Municipio:
I - não poderá realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação
de receita;
11 - obterá o resultado primário necessário à recondução da divida
promovendo, entre outras medidas, a limitação de empenho na forma da lei.
no limite,
Art. 82. O projeto de lei que autorize o Poder Executivo a realizar operação de crédito
conterá especificação do prazo de validade da autorização concedida pelo Poder Legislativo.
Parágrafo único. A captação de recursos, na modalidade de operações de crédito, pela
.administração direta, observada a legislação em vigor, será feita mediante a contratação de
financiamentos.
Art. 83. Somente será contraída operação de crédito por antecipação de receita quando:
I - configurar iminente falta de recursos que possa comprometer
•em tempo hábil;
o pagamento da folha
25
@'5;~'~{ld'<",wfj),araJ/ufJia.
ESTADO DE MINAS GERAIS
11- para realização de investimentos.
Art. 84. A contratação de operação de crédito para fim específico somente poderá ser
realizada se o recurso for destinado a programa, observados os arts. 165 e 167, 1Ida CR/88,
obedecidos os ditames do art. 32 da LCP 101/00.
Parágrafo único. Em qualquer caso a operação de crédito depende de prévia
autorização legislativa.
Art. 85. Os critérios para limitação de despesas, quando a evolução da receita
comprometer os resultados orçamentários pretendidos e enquanto a divida não retornar ao
limite, serão fixados em decreto do Poder Executivo e não abrangerão despesas:
I - que constituam obrigações constitucionais e derivadas de lei;
II - destinadas ao pagamento do serviço da divida;
111 -
destinadas as áreas de educação, saúde e assistência social.
Seção única
Dos precatórios e créditos de sentenças judiciárias de pequeno valor
Art. 86. A Procuradoria encaminhará à contabilidade para inclusão no projeto da lei
orçamentária a relação de débitos atualizados referentes a precatórios judiciários apresentados
até 1° de julho de 2012, observadas as regras do art. 100 e parágrafos da CR/88 e da decisão
judicial, respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações
orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
Parágrafo único. As informações previstas no caput deste artigo serão encaminhadas
particularizando as sentenças judiciais originárias distinguindo os créditos alimentares, os
créditos excluídos dos precatórios e pagos pelo sistema de requisição de pequeno valor e os
demais créditos observada a ordem de classificação dos precatórios.
Art. 87. O projeto de lei do orçamento conterá também a previsão de despesa para
pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor, que deva ser paga em
virtude de sentença judicial transitada em julgado, independentemente de precatório, nos
termos dos §§ 3° e 4° do art. 100 da CR/88.
Art. 88. A inclusão de dotação na lei orçamentária para o pagamento de precatório
parcelado, tendo em vista o disposto no art. 97 parágrafos e incisos do ADCT/CR aplicáveis
aos municípios, far-se-á de acordo os critérios estabelecidos no Decreto n? 1.539, de 2 de
março de 2010.
Art. 89. Para fins de acompanhamento e controle, os órgãos da Administração
submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da
Procuradoria, antes de atender a requisição judicial, observadas às normas e orientações
pertinentes.
26
([j5)~it((4'et, de fjJ;({Il'et4IefJiet,
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPíTULO VII
DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 90, A proposta orçamentária conterá previsão de Reserva de Contingência,
destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, sendo vedada, na forma do art. 5°, 111,"b". da lCP 101/00, sua utilização para
outros fins e ainda a Reserva de Contingência será constituída, exclusivamente, de recursos do
or,çamento fiscal, equivalendo, no projeto de lei a, no mínimo, dois por cento da Receita
Corrente Líquida estimada para 2013, sendo, pelo menos, metade da reserva no projeto,
considerada como despesa primária para efeito de apuração do resultado fiscal,
CAPíTULO VIII
DAS CONDiÇÕES, PROIBiÇÕES E CONTROLE INTERNO
Seção I
Das Condições
Art. 91, Sem prejurzo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a
inclusão de dotação na lei orçamentária e sua execução dependerão, ainda, da:
I - publicação, pelo Poder Executivo, das normas a serem observadas na concessão de
subvenções e auxilios, prevendo a obrigatoriedade de apresentação de plano de trabalho,
execução do objeto sem desvio de finalidade, sob pena de responsabilização do agente
responsável pelo desvio e apresentação de prestação de contas ao Municipio com documentos
idôneos para comprovar a legalidade das contas e cumprimento das metas e objetivos para os
quais receberam os recursos;
11- identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio,
§ 1° A entidade beneficiada com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-á á
fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento
objetivos fixados no Plano de Trabalho,
de metas e
§ 2° A entidade deverá atender as normas de sua criação, previstas no art. 44 e
seguintes do Código Civil, registrada na forma prevista no art. 119 e seguintes da Lei 6,015/73,
atendidas as normas de sua organização e fiscalização nos termos do art. 1,199 e seguintes do
Código de Processo Civil,
Art. 92, Na hipótese da necessidade de subvenção social e manutenção de pessoal, o
Municipio repassará á entidade conveniada os recursos financeiros, arcando esta com os
encargos e responsabilidades trabalhistas e sociais, não respondendo o Município por nenhum
Ônus, ainda que na forma de responsabilidade solidária,
Art. 93, A destinação de recursos, a título de contribuição a qualquer entidade, para
despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o art. 12, §§ 2° e 6°, da Lei
4,320/64 e da Lei 8,666/93, somente poderá ser efetivada mediante previsão na Lei
tr'
27
de @;ltUralld:JIa,
~~lt({;)la,
ESTADO DE MINAS GERAIS
Orçamentária
Convênio.
e identificação
do beneficiário
no respectivo
Plano de Trabalho e Termo de
Parágrafo único. Aplicam-se aos convênios, consórcios, acordos, ajustes ou outros
instrumentos congêneres, firmados com os entes públicos descrito no caput do artigo, as
normas das Leis de Licitações, de Direito Financeiro e das Improbidades Administrativas, no
que couberem, e do art. 96 desta Lei.
Seção 11
Das proibições
Art. 94. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
quaisquer recursos do Municipio a titulo de subvenção social para clube, sindicato ou
associação, ressalvada aquelas de atendimento nas áreas de assistência social, saúde,
educação, cultura, desportos, defesa do meio ambiente e que atenda às seguintes condições:
I - a diretoria
remuneração;
e demais membros
da entidade
não recebam
qualquer
espécie
de
11- atendimento direto e gratuito aos usuários;
111 - considerada de relevante serviço público;
IV - declarada como entidade de utilidade pública;
V - entidade privada sem fins lucrativos;
VI - exercicio regular das atividades pelo prazo mínimo de dois anos;
VII - não tenha débito ou pendências de prestação de contas de recursos anteriores;
§ 1° Além das condições anteriores, para fins de habilitar ao recebimento de subvenção
ou auxílio, a entidade deverá apresentar:
I - certificado de registro no Cadastro de Entidades, expedido pelo Conselho Municipal
de Assistência Social;
II - declaração de regularidade do mandato da diretoria;
111- estatuto social, com cláusulas de entidade privada, sem fins lucrativos e a não
remuneração dos dirigentes e associados;
IV - prova de regularidade social e fiscal.
§ 2° O Cadastro
de Registro no Conselho Municipal
pertinentes à habilitação será expedido pelo órgão competente.
de Serviço
Social - CNAS
Art. 95. É vedada a celebração de convênio com entidade não cadastrada
situação irregular com a administração municipal, estadual e/ou federal.
ou em
Parágrafo único. Não poderão ser destinados recursos de nenhuma espécie para
atender despesas com pagamento, a qualquer titulo, a servidor da administração direta ou
indireta por serviços de consultoria ou de assistência técnica custeados com recursos
provenientes de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere, firmado com órgão ou
'~1
28
rf5J5)eJéiltbl'a,de fjjaa1'411tfJia
ESTADO DE MINAS GERAIS
entidade de direito público ou privado, nacional ou internacional, pelo órgão ou pela entidade a
que pertencer o servidor ou aquele em que estiver eventualmente lotado,
Seção 11I
Do controle interno da Administração
Art. 96, O sistema de controle interno acompanhará a eficácia e eficiência das ações
desenvolvidas e avaliará os resultados dos programas financiados com recursos do orçamento,
Art. 97, À Controladoria Interna é atribuída competência para, periodicamente, proceder
à verificação e ao controle de custos dos programas financiados com recursos do orçamento,
assim como para proceder à avaliação dos resultados dos programas previstos,
Parágrafo único, A periodicidade de que trata o caput do artigo será, no mínimo,
trimestral e concluindo seus trabalhos no período de trinta dias contados do encerramento de
cada trimestre,
CAPíTULO IX
DISPOSiÇÕES FINAIS
Art. 98, O projeto da lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de crédito
suplementar até o limite de dez por cento do montante da despesa fixada, discriminada por
categoria econômica, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, nos termos do art
7°, inc. I da lei 4,320/64, podendo, para tanto, anular parcial ou totalmente dotações do
orçamento vigente mediante decretos,
Art. 99, É permitida a inclusão no projeto de lei orçamentária dotações para o custeio de
despesas de competência de outro ente da federação, destinadas ao atendimento das
situações que envolvam claramente o interesse local,
Parágrafo único, A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser
precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o
art. 116 da Lei 8,666/1993, obedecidas às regras do art. 25 da LCP Lei Complementar 101/00
Art. 100, A Administração preconizará o controle do custo benefício, priorizando os
processos licitatórios e execuções de contrato, sempre, fundados no princípio basilar da
eficiência,
Art. 101, Para fins do disposto no § 3° do art. 16 da Lei Complementar 101/00, é
considerada despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos
incisos I e II do art. 24 da Lei 8,666/93, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de
engenharia e de outros serviços e compras,
Art. 102, Cabe ao Departamento de Contabilidade, Orçamento e Tesouraria elaborar a
lei orçamentária de que trata a presente LeI,
29
{fj'5'~/:tlbr4
de @tUl-rOIlUiJüb
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. O Departamento de Contabilidade providenciará o calendário das
atividades de elaboração da lei orçamentária, devendo, se possível, incluir reuniões com o
Prefeito e Diretores de Departamento.
.
Seção I
Da execução provisória do projeto de lei orçamentária
Art. 103. Não sendo devolvido o autógrafo da proposição de lei orçamentária até o final
do exercicio fiscal de 2012, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a proposta
orçamentária para o exercício de 2013 na base de um doze avos mensal, até a sua deliberação
e remessa pelo Poder Legislativo e, exclusivamente, para:
I - atendimento aos programas e ações de saúde e assistência social;
li - despesa com manutenção de ensino;
111 - despesa que constitui obrigação constitucional ou legal relacionada no Anexo V
desta Lei;
IV - pagamento de estagiário e de contratação temporária por excepcional interesse
público;
V - remuneração dos servidores e encargos sociais; e
VI - transferências constitucionais, inclusive os repasses do Legislativo.
Seção 11
Das disposições finais
Art. 104. O projeto de lei orçamentária conterá a dotação especifica reservada a
Fundação Municipal de Saúde e as transferências financeiras dar-se-á a título de contribuição.
Art. 105. O projeto de lei orçamentária incluirá dotação específica para atender aos
programas dos alunos - estagiários, obedecidas às disposições legais específicas.
Parágrafo único: O projeto de lei será instruido com planilha quantificando os programas
de estágio escolar e estimativa das respectivas despesas, incluídas as relativas as bolsas
escolares.
Art. 106. A compra e/ou a contratação de obra e serviço somente poderá ser realizada
havendo disponibilidade orçamentária e precedida do respectivo processo Iicitatório, quando
exigível, nos termos da Lei nO8.666/93.
Art. 107. O projeto em fase de execução, desde que revalidado a luz das prioridades
estabelecidas nesta lei, terá preferência sobre novos projetos, especialmente aquele que exige
contrapartidas locais.
Art. 108. O Poder Executivo publicará, até trinta dias após a publicação da lei
orçamentária de 2013, o cronograma anual de desembolso mensal discriminado por órgão de
~l
30
{f5J5'l'tj!i/lf4'Cb
,f" fiJ;IOIJ'(NleJia,
ESTADO DE MINAS GERAIS
sua estrutura, observando, em relação às despesas
abrangência necessária à obtenção das metas fiscais,
constantes
'
desse
cronograma,
a
Art. 109, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Paço Municipal de Guaranésia, 31 de julho de 2012,
'a
~
l~~'
Joã
arlos Minch 11
Pref . o do Municípi
31
~r&tl(/;jta ele ~(Ll"tail(-';j,:a,
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA
- 2013
Especificação
Órgão
Unidade
Orçamentária
01
01.00
01.10
CÂMARA MUNICIPAL
02.00
CHEFIA DO EXECUTIVO
02.10
Gabinete do Prefeito
02.10
Comunicação Social e Institucional
02.10
Secretaria do Prefeito
02.10
Policiamento Civil
02.10
Policiamento Militar
02.10
Telecomunicações
02.11
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
02.11
Serviço da Divida
02.11
Formação para o PASEP
02.11
Despesas de Exercícios Anteriores
02.11
Precatórios Judiciais
02.11
Sentenças Judiciais / Pequeno Valor
02.20
CADASTRO/TRIBUTOS
02,20
Administração
02.30
CONTABILIDADE/ORÇAMENTO
02.30
Administração
02.30
02.40
Controle Interno
02.40
Administração
02.40
Infra Estrutura Urbana
02.40
Serviços Urbanos
02.50
DEPART MEIO AMBIENTE/
02,50
Gestão Ambiental
02,50
Extensão Rural
02,50
Serviços Rurais
02.51
DEPARTAMENTO
ECONOMICO
02.51
Administração
02,51
Produção Industrial
02
02
02
02
02
02
02
Secretaria da Câmara
E FISCALIZAÇÃO
de Receitas
E TESOURARIA
Financeira
DEPARTAMENTO
DE OBRAS E URBANISMOS
Geral
DESENVOL AGRARIO
DESENVOLVIMENTO
SOCIO-
Geral
32
~f';t({,j·a.
ele fj);laRZ'Ildita
ESTADO DE MINAS GERAIS
02
02
02
02
02
02
02
02.51
Promoção Comercial
02.60
DEPARTAMENTO
02.60
Administração
02.60
Alimentação Escolar
02.60
Educação Infantil
02.60
Ensino Fundamental
02.60
Manutenção ao FUNDES
02.60
02.70
Transporte Escolar
02.70
Administração
02.80
DEPARTAMENTO
02.80
Administração
02.80
Centro Cultural I Museu Cultural
02.80
Festas Tradicionais I Festas populares
02.80
Fundo Municipal de Cultura
03.90
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARANESIA
03.90
Administração
03.90
Serviços Programa Saúde da Familia
03.90
Serviços de Assistência Médica
03.90
Santa Casa de Caridade - Contrato
03.90
Serviços Odontológicos
03.90
Serviços de Transporte de Pacientes
03.90
Vigilância Epidemiológica
03.90
Fundação Municipal de Saúde
02.91
ASSISTENCIA
SOCIAL
02.91
Administração
Geral
02.92
CONSELHO TUTELAR
02.92
Conselho Tutelar
02.93
FUNDO M. ASSISTENCIA
02.93
Fundo M. Assistência Social
02.93
Serviços Assistenciais - Convênio FNAS E FEAS
02.93
Alimentação e Nutrição
02.93
Subvenções Sociais as Entidades
DE EDU CAçA0
Geral
DEPARTAMENTO
ESPORTE E LAZER
Geral
DE CULTURA E TURISMO
Geral
Geral
ISanitária
SOCIAL
33
(fl5;1f:iftlfa, de fi}íICl1'CllltiJia
ESTADO DE MINAS GERAIS
02
02.93
Manutenção CRAS
02.99
RESERVA DE CONTINGENCIA
99.99
Reserva de Contingência
34
(jj'5)'J'!:lIlf4'<l' de fj);ta,M1u[Jia,
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 11A
METAS E PRIORIDADES PARA 2013
ÓRGÃOS, PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS
CAMARA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
01-
PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS
OBJETIVOS: Legislar sobre matérias de competência do Municipio, exercendo a
atribuição de
fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração
Indireta,
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
Unidade
EXERCICIO
DE 2013
06
MUNICIPIO
Adquirir equipamentos de
informática
MUNICIPIO
Adquirir móveis
Unidade,
SO
MUNICIPIO
Aquisição de Aparelhos Telefone
Promoção do reajuste anual da
Tabela de Vencimentos dos
Servidores Efetivos e
Comissionados
Manutenção das Atividades da
Secretaria com Despesas de
pessoal, materiais, serviços de
Terceiros, assessorias e
consultorias
Unidade
OS
Servidores
Atendidos
08
Unidade
01
MUNICIPIO
MUNICIPIO
35
@f-eJi'illN'a. de fjjrafamfJia.
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 11- B
Metas da Administração Pública - Exercício de 2013
PROGRAMA
AÇÃO
Meta
Produto
Unidade
Manutenção do setor administrativo do Municipio, mediante implementação de ações que possibilitem
alcançar a eficiência na prestação de serviços colocados à disposição da população.
Manutenção da memória administrativa, através de sistema informatizado, via internet, das Leis e
Decretos, de todo histórico legislativo e administrativo do Município.
Unidade
18.714
• GOVERNO ELETRONICO
• Operação do Sistema de Acesso a Serviços Públicos por Meio Eletrônico - terminais em
operação.
Unidade
10
Pessoas Atendidas
18.714
Auxiliar a Secretaria de Segurança Publica (Policia Civil e Militar) através de Convênio e Secretaria de
Defesa Social! Unidade Prisional de Guaranésia e Guaxupé.
Manter a segurança no Município.
• Segurança a população
• Cessão de servidores
• Criacão da Guarda Municipal
36
(f15;~j;ittN'Clde fi}íta-NLiléJiaESTADO DE MINAS GERAIS
Manutenção do Sinal de Retransmissão de TV com manutenção dos canais, com prioridade à Educação
e Cultura.
• TELECOMUNICAÇÕES
• Acesso a informações televisionadas.
• Interação Educacional e Cultural.
Manutenção de provedor para internet qratuita ao rnunlcioes.
Reorganização da Estrutura Administrativa, com adequação do Plano de Cargos e Carreiras.
Promover a revisão anual da Tabela de Vencimentos dos Servidores Efetivos, Comissionados, Inativos,
Aposentados e Pensionistas (inc. X, art. 37 CF), observando-se os limites da LRF.
•
REAJUSTE SALARIAL A SERVIDORES
• Equilibrio no poder aquisitivo do funcionalismo
03
Unidade
03
Servidores Atendidos
559
% de aumento
5
público do Município.
Manutenção da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e
conseqüente aumento das receitas próprias.
• INCENTIVO A POPULAÇÃO NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS
Aumento da arrecadação de tributos municipais;
• Anistia de juros e multas, total e ou parcial, em impostos, taxas e contribuições, nos limites
permitidos em lei.
Implantação da planta básica do Município através da modalidade de Geo-referenciamento
Manutenção da politica de reestruturação da dívida interna e repactuação da divida de médio e longo
prazo.
Estabelecer critérios de eliminação da dívida de curto prazo lançadas em restos a pagar, publicando a
ordem seqüencial de eliminação dos débitos.
• Diminuição de dívidas internas
• Equilíbrio entre a arrecadação e as despesas processadas.
•
Unidade
•
% de redução
3
37
([15;~II(lf.a,til'" f!jtClJ:aHéJia,
ESTADO DE MINAS GERAIS
Manutenção da política de segurança no trabalho e de capacitação profissional com o desenvolvimento
de cursos de aperfeiçoamento e aquisição de equipamentos.
Manutenção do programa de higiene pessoal e saúde dos servidores inclusive com fornecimento de
uniformes e equipamentos de segurança pessoal.
Implementar o departamento de obras do Municipio com equipamentos necessários para o
desenvolvimento de suas atividades como: linhas telefônicas, mapotecas, móveis e utensilios e outros.
* QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL
* Qualificação de servidores para incremento no trabalho.
* DEPARTAMENTO IMPLEMENTADO
• Atendimento rápido a população.
Expansão dos Sistemas de Redes Elétricas para atendimento da demanda municipal, nas praças e
jardins e na zona rural atendendo a realidade municipal.
Realização de Infra-Estrutura básica e demais serviços necessários para o desenvolvimento de áreas
para Construção de Moradias estimulando a criação de cooperativas habitacionais.
Calçamento e pavimentação asfáltica e conservação das Vias Públicas.
Implementação através de reformas e manutenção das praças municipais
Direcionamento de recursos para aquisição e desapropriação de áreas a título de utilidade pública e
utilidade social.
Urbanização de praça no bairro Jardim 25 de Dezembro.
Servidor Qualificado
50
Pessoas Atendidas
18.714
Domicilio atendido
200
Unidade
Família beneficiada
05
Unidade
01
Manutencão do Velório no Distrito de Santa Cruz da Prata
Aquisição e ou manutenção de equipamentos e máquinas.
Bairros Atendídos
03
* LUZ PARA TODOS
* Atendimento das demandas por energia elétrica e oferta de energia elétrica a domicílios rurais.
* HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
• Apoio à família de baixa renda para Construção Habitacional.
* INFRA-ESTRUTURA BASICA
* Bairros e Ruas pavimentadas;
* Desapropriação de áreas com cascalho.
38
~.ril(N~a-rk ~lar
..{Ule:.Jia,
ESTADO DE MINAS GERAIS
Manutenção do programa de Melhorias Sanitárias Domiciliares para prevenção e controle de agravos no
Municipio.
Manutenção do programa de Ampliação dos Sistemas de Saneamento Básico do Municipio (Água,
Esgoto, Rede Pluvial e Drenagem) .
• SANEAMENTO BASICO URBANO
• Manutenção, ampliação ou melhoria de sistema de esgotamento sanitário para prevenção e
controle de doenças .
• Melhoria do Sistema de coleta, tratamento e destinação final de Residuos Sólidos para prevenção
e controle de aqravos no Municipio.
Manutenção do Núcleo Industrial, buscando otimizar os investimentos da infra-estrutura ampliando o
mercado de colocação de mão-de-obra.
Apoio ás iniciativas que visem a ampliação e fortalecimento da indústria e do comércio ( (ADESG).
Desenvolvimento de programas de industrialização do Municipio, buscando incentivos e facilidades para
atrair empresas em parceria com órgãos Federais e Estaduais como SEBRAE, BNDS, BDMG dentre
outros para manutenção do distrito industrial.
Doação de lotes industriais conforme legislação própria.
• INCENTIVO A INDUSTRIA E COMÉRCIO
• Incentivo a pequenas e médias empresas para instalação no Municipio;
Apoio a projetos de desenvolvimento que visem a valorização e preservação do meio ambiente.
Manutenção dos mecanismos visando o desenvolvimento da produtividade agrícola em parceria com a
União e o Estado.
Incentivo a projetos de agroindústria no Municipio em parceria com a iniciativa privada, Estado e a União.
Direcionamento de recursos financeiros para manutenção e proteção dos mananciais de água do
Municipio.
• PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
• Preservação e desenvolvimento ambiental;
• Manutenção e limpeza dos córregos e rios do Município.
3.000
Familia Beneficiada
01
Unidade
04
Unidade
.
Unidade
06
39
({Y5;ç//'iltlf.a ck fJ}rta'l'lZ/te:Jia
ESTADO DE MINAS GERAIS
Melhoramentos nas estradas vicinais.
Manutenção de convênios (AMOG e EMATER).
• SERViÇOS RURAIS
• Melhorar as condições de tráfego e escoamento da produção agricola;
• Reorganizar o serviço municipal da Patrulha Agricola.
• Contribuições Financeiras as Associações de Produtores Rurais
• Convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais mediante apresentação
.
de projetos;
• Incentivar o serviço da Patrulha Agricola e aquisição de implementos;
TRANSPORTE URBANO
• Manter linha de ônibus no Município e no Distrito de Santa Cruz da Prata, periodicamente
horários cedo e a tarde;
com
Unidade
02
Unidade
03
Unidade
01
Unidade
03
Unidade
02
40
{[j!)~iltl4~{
de fijl/l'rcl1ufJia
ESTADO DE MINAS GERAIS
EDUCAÇÃO
Melhorias no Departamento Geral da Educação, adequando
merenda escolar, bem como garagem para os veiculos;
o armazenamento
dos materiais didáticos e
Manutenção do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos;
Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Básico e Creches Municipais;
Equipamentos e mobiliários para as Escolas e Creches Municipais;
Manutenção de creche para servir aos bairros: Renovação I, 11e 111,Vila Cruzeiro, Bom Jesus, Pássaro da
Ilha e Vila Santa Barbara 11.
Cessão dos professores a APAE;
Manutenção dos programas de Biblioteca nas Escolas Municipais;
Pleitear junto aos Governos da União e do Estado, livros e materiais didáticos para distribuição gratuita na
rede escolar;
Treinamento e capacitação dos professores da rede pública municipal;
Manutenção da Fanfarra Municipal Escolar;
Aquisição de equipamentos para otimizar o uso de recursos tecnológicos das telecomunicações
e da
informática.
Unidade
01
Unidade
08
•
BRASIL ALFABETIZADO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
• Apoio a ampliação da oferta de vagas do Ensino Fundamental a jovens e adultos.
• MANUTENÇÃO E REFORMA DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS
• Ampliar o Departamento de Educação;
• Recuperar e implementar as bibliotecas das escolas municipais existentes;
• Incentivar a participação dos professores da Educação Básica do municipio em cursos,
palestras e seminários;
• Atendimento á criança em jornada ampliada.
• TELE CENTRO
• Manutenção das salas de tele centro proporcionando a população interação ao mundo
virtual.
Unidade
Profissional
Qualificado
Criança atendida
02
120
140
Salas
03
~V-(1
..
,
'.
41
(fj{'iíl/tN'4' de fj)lai::Clilrda
ESTADO DE MINAS GERAIS
Direcionamento de recursos para complementação dos subsidios repassados pelo Governo Federal no
que se refere á Merenda Escolar.
• ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
• Manutenção da qualidade da merenda fornecida aos alunos da rede municipal de ensino .
Manutenção do Programa do Transporte Escolar.
• TRANSPORTE ESCOLAR
Oferecer aos alunos da zona rural da rede municipal de ensino, transporte com qualidade
eficiência e segurança.
Aquisição de veículos para transporte escolar;
Reduzir a vulnerabilidade das crianças e de adolescentes em relação a todas as formas de violência,
aprimorando os mecanismos de efetivação dos seus direitos sociais e esportivos.
Alunos Atendidos
2065
Alunos Atendidos
650
Unidade
03
Crianças Atendidas
200
Unidade
01
Unidade
01
Unidade
01
Unidade
01
•
PROGRAMAS DE ESPORTE
• Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional, com distribuição de materiais
esportivos e alimentação a crianças e adolescentesl Programa Minas Olimpica.
Manutenção do programa de apoio á criança e ao adolescente através das práticas
desportivasl Convênio com o Instituto Bola da Vez
• DESPORTO DE RENDIMENTOS
• Incentivo ao esporte do município, através de campeonatos municipais e regionais,
implementação da participação nos eventos esportivos na região.
•
Manutenção do Ginásio Poli esportivo.
Desapropriação
de áreas para instalação de dois campos de futebol.
,,
"
rJ
42
{jj}f~II/Na,d(? ff)tc(J'lZlI.éóiaESTADO DE MINAS GERAIS
Valorizar a diversidade das expressões culturais regionais.
* CULTURA E TURISMO
* Incentivar a participação da Sociedade em programas de desenvolvimento cultural
buscando através do artesanato e capacitação profissional a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
* Manutenção do Prédio do Centro Cultural Fernandina Tavares Paes
*
Desenvolvimento de iniciativas voltadas para a inclusão social por meio da cultura.
* Adequar a infra-estrutura física nas áreas de turismo, ecologia e divulgação do produto
turistico e artistico local e regional.
* Incentivo ao Encontro Folclórico anual de grupos de Folias de Reis em Guaranésia e Santa
Cruz da Prata.
Incentivo ao Encontro de Carros de Boi em Santa Cruz da Prata
Consignar perante a Secretaria de Estado da Cultura e nos Ministérios das Cidades e do Turismo o
calendário das festas populares do Município.
*
PATRIMONIO
* Preservação do Patrimônio histórico municipal.
* Educação Patrimonial.
Pessoas Atendidas
18.714
Unídade
02
Conjunto histórico
Preservado
05
43
~fli/Il'r.a
de ffj;lanN/(fjàZ'
ESTADO DE MINAS GERAIS
Promover o acesso universal com qualidade a Saúde e Assistência Médica .
• ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E AMBULATORIAL
• Oferecer condições para instalação de novos equipamentos visando melhorar e ampliar a
capacidade de atendimento nas unidades de saúde existentes.
• Alcançar eficácia nas ações de saúde mediante manutenção e fortalecimento nos
programas de saúde da família, vigilãncia epidemiológica, atendimento ambulatorial e saúde da mulher
com ênfase na prevenção e atuação integradas com as demais esferas de governo.
• Aquisição de materiais permanentes para suprir necessidades nas unidades de saúde.
• Manutenção do serviço de fisioterapia.
• Manutenção da Farmácia Básica, através de aquisição de medicamentos não constantes
na FUNED com prioridade para medicamentos geriátricos.
• Auxiliar a Santa Casa de Caridade a atender a população carente do município através
de Convênio
• Manutenção do atendimento a pessoas que necessitam de tratamentos odontológicos
aperfeiçoando os consultórios já existentes.
• Desenvolver junto aos estabelecimentos escolares da rede pública e clubes de serviços
programas de assistência oftalmológica no sentido de tratar ou corrigir defeitos de visão.
• Manutenção da Fundação Municipal de Saúde.
• Ampliação e manutenção das frotas dos veiculos do Departamento de Saúde
objetivando a expansão do atendimento a pessoas que necessitam de tratamento especificos
inexistentes no município, através de Convênios.
Fortalecimento dos órgãos de fiscalização e Inspeção Outorga Aferição e Licenciamento em Geral poder
de policia e Vigilância Sanitária.
Manutenção e Fortalecimento das Ações de Vigilância em Saúde .
• VIGILANCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLOGICA
• Maior atuação e fiscalização aos produtos comercializados no município, inclusive a
produção da agropecuária.
•
Implementar as Ações de Vigilância em Saúde, capacitando os agentes.
Pessoas Atendidas
18.714
Unidade
04
População Atendida
18.714
Profissional
Capacitado
11
44
rfjl5).ej&(:t.ll)~' de f!j;t4Jn11e:Jia.
ESTADO DE MINAS GERAIS
Promover
igualdade
portadores
•
a efetividade nas ações vinculadas a Programas de Assistência Social para assegurar a
de tratamento á população carente, ás crianças, aos idosos, aos adolescentes e aos
de necessidades especiais mediante ao cadastro social do municipio.
ASSISTENCIA SOCIAL
• Manter de forma integrada com a promoção social programas de atendimento
especializado para portadores de deficiência fisica , sensorial ou mental, objetivando sua integração a
sociedade propiciando-lhes condições de trabalho e subsistência.
• Manter de forma integrada com a promoção social programas de atendimento
especializado para a população idosa do município objetivando sua integração a sociedade propiciando
ao idoso melhor qualidade de vida.
• Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar com desenvolvimento de programas para
a assistência ao menor e ao adolescente em desvio de conduta.
• Prestar assistência funeral á familia carente cadastrada na Assistência Social.
• Manter de forma integrada com a promoção social programas de atendimento
especializados para as crianças carentes, objetivando sua integração a sociedade, propiciando-lhes
condições de trabalho e subsistência .
• Manutenção do Centro de referencia de Assistência Social
• Manter programas de transporte dos parentes de presidiários recolhidos em presídio local
Criança Atendida
120
Pessoa Atendida
3.000
Unidade
Famílias Atendidas
01
50
Unidade
01
45
(fj5)~/j.{l/Jta. ele fP'((a1~ai7e:jia,
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 11I
METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO
METAS FISCAIS ANUAIS
Em R$1,OO
TITULOS
TITULOS
BALANÇOS
2009
PREVISÓES
2011
2010
2012
2013
2014
RECEITA (A)
24.418.901,
28.202.505,
32.091.878,
27.251.817,
32.909.125,
34.504.830,
RECEITAS CORRENTES
24.418.901,
28.202.505.
32.091.878,
27.251.817,
32.909.125,
34.504.830,
1.730.795,
1.901.003,
2.181.983,
2.113.590,
2.219.269,
2.330.232,
Receita de Contribuições
590.927,
624.630,
647.527,
666.750,
686.600,
695.200,
Receita Patrimonial
156.955,
314.381,
532.803,
398.592,
402.000,
435.128,
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
87.584,
161.461,
244.032,
177.870,
186.000,
193.580,
21.117.160,
24.444.852,
27.844.383,
. 27.409.244,
28.779.706,
30.218.690,
735.476,
0,00
0,00
0,00
0,00
(3.058.407,)
(3.058.407,)
21.360.494,
756.176,
350.000,
350.000,
0,00
0,00
(3.295202,)
(3295202,)
25.257.303,
641.148,
773.501,
773.501,
0,00
0,00
(4.006.776,)
(4.006.776,)
28.858.602,
627.950,
0,00
0,00
0,00
0,00
(4.142.179,)
(4.142.179,)
27.251.817,
635.550,
0,00
0,00
0,00
0,00
(4.416.271,)
14.416.271,)
28.492.854,
632.000,
0,00
0,00
0,00
0,00
(4.704.068,)
(4.704068,)
29.800.762,
Receita Tributária
Receita de Serviços
Transferências.
Correntes
Outras Rec. Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Operacões de Crédito
Receita de Alienação
Trans. De Capital
Deducões de Receita
Total de Deducões
TOTAL GERAL
DESPESA (B)
46
rfjl5)ejéil{{J~l-de fPtta,r.a'1UVia,
ESTADO DE MINAS GERAIS
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Inversões Financeiras
Investimentos
19.133.987
1.002885
0,00
961.074,48
21.716.763,
2.779.333,
0,00
2.684.863,
23.385.387,
4.669.094,
0,00
4.381.344,
24.375.823,
2.860.994,
0,00
2.590.994,
25.47
3.00
Amortização da Divida
Trans. De Caoital
Reserva de Contincência
TOTAL GERAL
41.810
0,00
0,00
20.136.872
94.470,
0,00
0,00
24.496.096,
287.749,
0,00
0,00
28.054.481,
270.000,
0,00
15.000,
27.251.817,
28
2.72
1
28.49
~-#il{/11'4'
de fj},O/}'alló:JkJI
ESTADO DE MINAS GERAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LíQUIDO
TITULaS
ATIVO
Ativo Financeiro
Ativo Permanente
Incorporacões Autarauias
Soma Ativo Real
Passivo Real Descoberto
TOTAL ATIVO
PASSIVO
l'_assivo Financeiro
Passivo Permanente
Encorpe. Autarq.
Soma do Passivo Real
Ativo Real Liquido
TOTAL GERAL
BALANCO/2009
o
BALANCO/20 1
BALANCO/2011
5.611.110
1.167.765
0,00
6.778.875
0,00
6.778.875
5.415.552,
14.520.762,
0,00
19.936.314,
0,00
19.936.314,
8.045.223,
19.693.290,
0,00
27.738.513,
0,00
27.738.513,
3.224.449
2.392.516,
4961.044,
0,00
7.353.560,
12.582.753,
19.936.314,
4.135.231,
5.599.564,
0,00
9.734.795,
18.003.717,
27.738.513,
2.857.594
0,00
6.082.043
696.832
6.778.875
48
f!5)5;~illl;l'a, ,(" fi)lla,ralU{J;a,
ESTADO DE MINAS GERAIS
TABELA L - DEMONSTRATIVO
DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO
DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCíCIO DE 2013
l.rf ART 4°, §3°
R$ milhares
PROVIDENCIAS
RISCOS FISCAIS
Descrição
Precatórios Judiciais em 31/03/12
RPV
Parcelamento de Divida - Projeto
Descrição
Valor
1-675,166-60
Parcelamento 1/15
Valor
126,426,72
102,987,01
Liquidação
59,375,63
2,823,856,75
Liquidação
61-732,92
Sommal BB em 31/03112
Parcelamento da Divida - Projeto
Novo Somma Infra em 31/03/2012
1,320,000,00
Liquidação a partir de
2016
Parcelamento Dívida Projeto Novo
Somma Maq. Em 31/03/2012
262-500,05
Restos a Pagar Exercícios
anteriores - processados
141.112,56
Restos a Pagar exercícios
anteriores - não processados
184,146,02
Restos a Pagar exercício de 2011
- processados em 31/03/12
17A17,71
Restos a Pagar exerclcio de 2011
- não processados
1.915,171,14
Liquidação
69.999,96
Em 31/03/2012
TOTAL
8.442,357,84
TOTAL
317,535,23
FONTE: Procuraooria e correçecorta Geral
Departamento de Contabilidade
49
{fj5)fji?ilIM'a, de fJj;la'i'CIJIIHJiü
ESTADO DE MINAS GERAIS
2.5 DEMONSTRATIVO V
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATI VOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENT ARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
RECEITAS REALIZADAS
2009
2010
2011
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATI VOS
Alienação Bens Móveis
Alienação Bens Imóveis (Rendimentos de Aplicação)
0,00
616,40
0,00
23,31
0,00
11,52
TOTAL
616,40
23,31
11,52
DESPESAS LIQUIDADAS
2009
2010
2011
APlICAÇAO DOS RECURSOS DA AlIENAÇAO DE ATI VOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
0,00
0,00
0,00
2,112,64
0,00
0,00
0,00
2,112,64
0,00
0,00
2,112,64
0,00
2,249,03
159,70
171,22
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID,
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL
SALDOFINANCEIRO
Fonte: Departamento de Contabilidade
50
[fjl5)rf:illbl'a' de fj),a1'a11f'Jlcl
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO
DA RENÚNCIA DE RECEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO
EXERCICIO
SETORES/PROGRAMAS/
/BENEFICIÁRIO
DA RENÚNCIA DE RECEITA
2013
RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA
Tributo/Contribuição
2009
2010
COMPENSAÇÃO
2011
Nada a registrar
TOTAL
-
Fonte: Departamento de Tributação
51
rfj'Ç'efiitlNU' de ffjuD1'alltfJia
ESTADO DE MINAS GERAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARÁTER CONTINUADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
EVENTO
DE CARÁTER CONTINUADO
Valor Previsto - Ano de Referência-
2012
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEF
Saldo Final do Alimento Permanente da Receita (I)
31.393.996,00
27.409.244,00
4.233.600,00
248.848,00
-
Redução Permanente de Despesa (11)
Margem Bruta (111)-(1+ 11)
248.848,00
-
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Impacto de Novas DOCe
Margem Liquida de Expansão de DOCe (III-IV)
248,848,00
52
(f5J5;rf:ÜM'q, 9f.CJ1it>-ijJal de [jIO/JWIUVÜI
MINAS GERAIS
LEI N° 1.893, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.
Autoriza
abertura
de
crédito
suplementar
ao
Orçamento Fiscal do Exercício de 2012 do Município
de Guaranésia, em favor do Executivo Municipal e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Guaranésia, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir
mediante decreto, um crédito suplementar no orçamento em curso, no valor de
R$ 437.920,00
(quatrocentos e trinta e sete mil e novecentos e vinte reais),
atendendo a seguinte programação:
CODIGO
60.01
12.361.0403.1026
4.4.90.51.01
Ficha 735
40.01
15.122.0052.2029
3.3.90.30.99
Ficha 164
50.01
18.541.0615.2037
3.3.90.36.99
Ficha 239
93.01
08.122.0052.2088
3.3.90.41.00
Ficha 526
30.01
04.122.0055.2027
3.3.90.35.01
Ficha 140
40.01
15.452.0501.1014
4.4.90.51.02
Ficha 171
EXECUTIVO
Departamento de Educacão
Obras/Reforma Escolas Municipais
Obras e Instalações Domínio Público
R$
8.450,00
R$
Departamento de Obras e Urbanismo
Manut. Ativ. Adm Geral Urbanismo
Outros Materiais de Consumo
R$ 50.000,00
Departamento Meio Ambiente/Desenv. Agra.
Manut. Ativ. Preservacão Ambiental
Outros Serviços Pessoa Física
R$
6.000,00
R$
8.000,00
Fundo Municipal Assistência Social
Manut. Ativ. Fundo M. Assist. Social
Contribuições
Deoart, Contabilidade/OrcamentolTesouraria
Manut. Ativ. Administracão Finanças
Consultoria Contábil
R$ 50.000,00
Departamento de Obras e Urbanismo
Sinal.lPavim .ITaoa-buracos/Obras cometem.
Obras e Instalações Domínio Patrimonial
Praça Rui Barbosa,
Endereço eletrônico:
nO
R$
214.000,00
40, Centro, CEP 37810·000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
wv.w.prefguaranesia.mg.gov.br
J E-mail: [email protected]
r[j5;tf'illl'l'a 9f~JlieíJal de fJjl/I/I'a11&Jía
MINAS GERAIS
80.01 Deoartamento de Cultura e Turismo
13.392.0471.2063 Manut. Ativ. Patrimônio Cultural
3.3.90.39.99
Outros Servo Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha 454
90.03
10.302.0210.2077
3.3.90.36.00
Ficha 667
90.03
10.302.0210.2077
3.3.90.36.99
Ficha 652
60.01
12.365.0401.2056
3.3.90.36.99
Ficha 378
60.01
12.361.0407.2051
3.3.90.36.42
Ficha 349
50.01
26.782.0710.2040
3.3.90.30.01
Ficha 272
90.03
10.302.0210.2077
3.3.90.30.07
Ficha 657
90.03
10.302.0210.2077
3.3.90.30.99
Ficha 658
40.01
15.452.0501.2030
3.3.90.30.99
3.3.90.39.99
Ficha 182 e 173
R$
Fundo Municioal de Saúde
Manut. Ativ. Assistência Médica
Serv. Medico-hospitalar,
Odont. E Laboratorial
R$ 35.000,00
Fundo Municioal de Saúde
Manut. Ativ. Assistência Médica
Outros Serviços Pessoa Fisica
R$
6.000,00
R$
8.000,00
R$
5.000,00
Departamento de Educação
Manut. Ativ. Ensino Infantil 25 %
Outros Serviços Pessoa Física
Departamento de Educação
Manut. Ativ. Transporte Escolar 25 %
Transporte Escolar
Depto Meio Ambiente/Desen. Agrario
Manut. Ativ. Estradas Vicinais
Combustrveis e Lubrificantes Automotivos
R$ 15.000,00
Fundo Municioal de Saúde
Manut. Ativ. Assistência Médica
Gêneros de Alimentação
R$ 3.000,00
Fundo Municiaal de Saúde
Manut. Ativ. Assistência Médica
Outros Materiais de Consumo
R$ 2.470,00
Departamento Obras e Urbanismo
Manut. Ativ. Vias Urbanas
Outros Materiais de Consumo
Outros Servo Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 9.000,00
R$ 14.000,00
R$ 437.920,00
Total de suplementações
presente
4.000,00
Art. 20. Consideram-se
recursos para ocorrer às despesas
com o
Crédito Suplementar,
a anulação
parcial das seguintes
dotações
~~~~:
~f
2
Praça Rui Barbosa, n' 40, Centro, CEP 37810-000,
Fone I Fax: (35)3555-3556
Guaranésia
- MG
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mal!:patrimô[email protected]
.,/1
@'5;'ejl-ttlU't:t 9ft;;l1teijJa/ ele fj)tlffiJ'Ull1óJà:v
MINAS GERAIS
CODIGO
EXECUTIVO
51.01
23.691.0703.1057
4.4.90.51.01
Ficha 724
51.01
04.122.0052.2145
3.1.90.11.99
Ficha 725
51.01
04.122.0052.2145
3.1.90.13.99
Ficha 726
40.01
15.452.0505.1059
4.4.90.51.01
Ficha 734
60.01
12.361.0407.2051
3.3.90.36.99.
Ficha 350
40.01
15.452.0501.1061
Depto Desenvolvimento Sócio Econômico
Incentivo Para Promocão Comercial e Serviços
R$
Obras e Instalações Domínio Público
R$
79.900,00
R$
6.000,00
R$
7.500,00
R$
3.900,00
Dente Desenvolvimento Sócio Econômico
Manut. Atividades Administracão Geral
Outros
Depto Desenvolvimento Sócio Econômico
Manut. Atividades Administração Geral
Outras Obrigações
Deoto de Obras e Urbanismo
Construcão/Arnpl Velório Sta Cruz Prata
Obras e Instalaçôes Domínio Público
Departamento de Educação
Manut. Ativ. Transporte Escolar 25 %
Outros Serviços Pessoa Fisica
R$ 20.000,00
Depto de Obras e Urbanismo
Equip. Mal.Perm. Abrigos Urbanos p/ Passag.
Ônibus
4.4.90.51.01
Ficha 737
40.01
15.452.0501.1058
4.4.90.51.01
Ficha 736
10.01
04.122.0052.1065
4.4.90.51.02
Ficha 739
70.01
27.813.0720.1063
4.4.90.51.01
Ficha 741
70.01
27.813.0720.1062
Obras e Instalações Domínio Público
R$
31.800,00
R$
450,00
R$
79.900,00
Depto de Obras e Urbanismo
Construção Portal Entrada da Cidade
Obras e Instalações Domínio Público
Chefia do Executivo
Ampliação/Reforma Cozinha Comunitária
Obras e Instalações Domínio Patrimonial
Departamento de Esporte e Lazer
Término do Ginásio Poli-Esportivo
Obras e Instalações Domínio Público
R$
50.000,00
R$
24.000,00
Departamento de Esporte e Lazer
Cobertura Quadra Esp. Monsenhor Ricardo
Grella
4.4.90.51.02
Obras e Instalações Domínio Patrimonial
Ficha 742
80.01 Depart. de Cultura e Turismo
Praça Rui Barbosa, n° 40, Centro, CEP 37810-000,
Fone I Fax: (35)3555-3556
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br
Guaranésia - MG
I E~mail:[email protected]
r!Jf'efilt'bl'a
~llelpaj
e&, fP'llO/)'{l/IWJÜZ,
MINAS GERAIS
13.392.0471.2144
3.3.90.41.00
Ficha 481
80.01
13.392.0471.2111
3.3.90.41.00
Ficha 478
80.01
13.392.0471.2116
3.3.90.36.99
Ficha 480
90.01
10.301.0203.1039
4.4.90.51.02
Ficha 596
Contribuição Corporação Musical Sta Bárbara
Contribuições
4.990,00
R$
4.990,00
R$
1.490,00
Deoart, de Cultura e Turismo
Contribuição Coral Sta Margarida
Contribuições
Depart. de Cultura e Turismo
Aiuda de Custo Blocos de Carnaval
Outros Serviços de Pessoa Fisica
Fundo Municipal de Saúde
Construção Unidade PSF
R$ 123.000,00
Obras e Instalações Domínio Patrimonial
R$ 437.920,00
Total de anulações
Art. 3°. O crédito suplementar
Decreto do Executivo Municipal.
Art.
R$
autorizado
por esta lei será aberto por
4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Munícipal
de Guaranésia,
~~
27 de agosto de 2012.
'.
J
o Carlos Minchillo
~ feito Municipal
4
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
I E-mail: patrimô[email protected]
Endereço eletrônico: www.pretguaranesia.mg.gov.br
Publicado e afixado no local
de. costume, no Quadro de
AVIsos dest~ frefe.itura.
li'
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-..
....
,ç;]J1Ait.
Gr,r.
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secreta~a,~l.J.D.~LJ,Cf ~
CA
,,,,4,Q,,(,,d:Qi.L,,~_.---.
c~:r~fjell(l/'a
;y;.zul/Uo/.Klf, ae G/ll-anulóJàz.
MINAS GERAIS
LEI N° 1894, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.
Autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento
Fiscal do Exercício de 2012 do Municipio de
Guaranésia, em favor do Executivo Municipal e dá
outras providências.
o
Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir
mediante decreto, um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), atendendo a seguinte programação:
CODIGO
40.01
15
452
0507
1070
44.90.51.01
EXECUTIVO
R$
Departamento de Obras e Urbanismo
Urbanismo
Serviços Urbanos
Praças Parques e Jardins
Construção Praça Bairro Novo Horizonte
Obras e Instalações Domínio Público
R$ 50.000,00
Ficha
Total de suplementação
R$ 50.000,00
Art. 2°. Consideram-se recursos para ocorrer às despesas com o
presente Crédito Especial, a Anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
CODIGO
EXECUTIVO
40.01 Departamento de Obras e Urbanismo
27.813.0720.1063 Término do Ginásio Poli-Esportivo
4.4.90.51.01 Obras e Instalações Domínio Público
Ficha 741
TOTAL DAS ANULAÇOES
R$
R$
50.000,00
R$
50.000,00
Praça Rui Barbosa, n° 40, Centro, CEP 37810-000. Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
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I E-mail: [email protected]
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MINAS GERAIS
Art. 30• O crédito especial autorizado por esta lei será aberto por
Decreto do Executivo Municipal.
Art. 40• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia, 27 de agosto de 2012.
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~ feito Municipal
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Praça Rui Barbosa, n' 40, Centro, CEP 37810-000,
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Guaranésia
- MG
, E~mail:[email protected]
LEI N°. 1895, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.
"Autoriza a abertura de crédito adicional",
A Câmara Municipal de Guaranésia, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes legais,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado pela
presente lei, a abrir mediante decreto, um crédito adicional tipo suplementar,
em até de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2°. Consideram-se recursos para ocorrer às suplementações
mencionadas no artigo anterior, o Excesso de Arrecadação pela tendência do
exercício financeiro, de acordo com o §1°, 11 e §3° do artigo 43, da Lei Federal
4.320/64.
Art. 3°. O Chefe do Poder Executivo através dos serviços da
Contabilidade Municipal, poderá elaborar tantos Decretos quantos forem
necessários até o valor estabelecido no artigo primeiro desta Lei.
Art. 4°. O Executivo Municipal enviará ao Poder Legislativo Municipal
cópia dos Decretos abertos com o mencionado crédito.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia, 27 de agosto de 2012.
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Carlos Minch 110
eito do Município
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Fone I Fax: (35)3555-3556
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publicado e afixado no local
de costume,
no Quadro de
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MINAS GERAIS
LEI N°. 1896, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade
de colocação de
placa de identificação em todas as obras públicas
realizadas no Município e dá outras providências".
Art. 1°. Ficam obrigadas as empresas vencedoras de licitação para
execução de obras no Municipio de Guaranésia a expor placa de identificação nos
respectivos canteiros.
Art. 2°. As placas de identificação deverão conter, obrigatoriamente, as
seguintes informações:
a) identificação da obra;
b) data do inicio da obra;
c) data prevista para o término da obra;
d) nome das empresas vencedoras da licitação;
e) custo total da obras; e
f) número da licitação.
Art. 3°. Todas as placas de identificação expostas ao público deverão
estar situadas em local de fácil visibilidade e suas dimensões não poderão ser
inferiores a três (03) metros quadrados.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá padronizar a apresentação
gráfica das informações pertinentes à obra.
Art. 4°. Todos os custos com confecção, colocação e manutenção das
placas de identificação correrão por conta das empresas vencedoras das
licitações.
Ar!. 5°. Caso seja constada a inexistência de placa de identificação, ou,
se existente, esteja em desacordo com a presente lei, será a empresa responsável
notificada para, no prazo de cinco dias, colocá-Ia ou retirá-Ia.
§1°. Não sendo cumprida a determinação de colocação ou retificação da
placa de identificação, será aplicada multa no valor de uma Unidade de Referência
do Municipio.
§2°. Imposta a multa, o infrator terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para
efetuar o pagamento ou recorrer.
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Praça Rui Barbosa, n° 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
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MINAS GERAIS
§3°. O não pagamento da multa dentro do prazo legal ou após 10 (dez)
dias do julgamento do recurso, sujeitará o infrator à cobrança da mesma em
execução fiscal.
§4° Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, poderá ser aplicada
nova multa, até a solução do caso.
Art. 60• Os órgãos públicos responsáveis pelas licitações deverão fazer
constar o teor desta lei nos editais e contratos.
Art. 70. Esta lei entra em vigor trinta (30) dias após a sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia, 29 de agosto de 2012.
~~~.
Jo Carlos Mine iII
~ ito do Município
Pre
Praça Rui Barbosa, n' 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
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Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br
I ê-rneü: [email protected]
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MINAS GERAIS
LEI N°. 1897, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.
Alteram dispositivos da Lei Municipal n.1.764/2009
que estabelece novos parâmetros relativos à política
municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e
dá outras providências.
Considerando a publicação da Lei Federal n. 12.696/12
no Diário Oficial da União e a necessidade de adequação
da Lei Municipal n. 1.76412009 relativas ao Conselho
Tutelar - ampliação de mandato;
Considerando que o Governo vetou artigo que atribuia ao
Poder Executivo a tarefa de definir, em 90 dias, os
critérios para "fins de unificação" da data de escolha dos
conselheiros, de acordo com a justificativa, o artigo
"desrespeitou o princípio da separação dos poderes" ao
impor a obrigação ao Poder Executivo;
Considerando que a lei prevê, dentre outras, a ampliação
do periodo de mandato do Conselheiro Tutelar para 04
(quatro) anos, a eleição em data única, em todo Brasil, no
primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente
ao da eleição presidencial e não estabeleceu regra de
transição;
Considerando que diante desta nova realidade, e da
necessidade de evitar que distorções na interpretação e
aplicação das disposições da Lei na 12.696/2012
acarretem prejuízos, sobretudo, à condução de processos
de escolha para o Conselho Tutelar que estejam em
curso, assim como a violação dos principios que regem a
Administração Pública:
O Prefeito Municipal.
Faço saber que o Povo do Município de Guaranésia, por
seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu,
.m 00" nom•• sanciono a
"9"'0" I.,
Art. 10 Fica alterada a redação do artigo 26 caput da Lei Municipal n.
1.764 de 21 de outubro de 2009 que passa a ter a seguinte redação:
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
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I E-mail: patrimoní[email protected]
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MINAS GERAIS
"Art. 26. O Município terá um Conselho Tutelar, como órgão integrante
da administração pública, com estrutura adequada para funcíonamento,
composto por cinco membros, para mandato de quatro (04) anos,
permitida 01 (uma) recondução, por igual período, submetendo-se ao
processo de escolha popular local".
Art. 2°. Ficam alteradas a redação dos parágrafos 1° e 2° do art. 26 da
Lei Municipal n. 1.764 de 21 de outubro de 2009 que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 26 ...
§1°. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá
no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da
eleição presidencial;
§2°. A posse dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro
do ano subsequente ao processo de escolha;"
Art. 3°. Fica acrescido parágrafo 3° ao artigo 26 da Lei Municipal n.
1.764 de 21 de outubro de 2009 que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 26....
§3°. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é
vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor
bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de
pequeno valor."
Art. 4° Fica alterado e acrescenta-se parágrafo ao art. 42 da Lei
Municipal n. 1.764 de 21 de outubro de 2009 que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 42 ....
§1
A Comissão Eleitoral será composta por quatro membros,
paritariamente escolhidos pelo CMDCA e por dois membros da Ordem
dos Advogados do Brasil inscritos na 176" subseção desta cidade,
designados pelos respectivos presidentes que, ao estabelecer as
regras da eleição deverão, obrigatoriamente, eleger entre seus
membros, o presidente e o secretário, fixar o objeto do certame; as
atribuições da Comissão Eleitoral; as formas de inscrição e os
requisitos legais para se inscrever ao cargo; as possibilidades de
impugnações e recursos; as regras (permissões e vedações) da
campanha eleitoral;
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0.
-----------------------------Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
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MINAS GERAIS
§2°. A Comissão Eleitoral poderá, através de convênio com o Tribunal
Regional Eleitoral, utilizar as urnas eletrônicas."
Art. 5°. Fica alterada a redação do §3° do art. 45 da Lei Municipal n.
1.764 de 21 de outubro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 45 ....
§3°. Os membros escolhidos, titulares e suplentes, serão diplomados
pelo CMDCA em registro em ata, que também oficiará ao Prefeito
Municipal, no prazo de quarenta e oito horas, para que sejam
nomeados com a respectiva publicação na imprensa local ou no átrio
da Prefeitura e serão empossados conforme §2° do art. 26 da presente
lei."
Art. 6°. Fica revogado o artigo 43, caput, ficando em vigência e eficácia
seu parágrafo único.
Art. 7°. Ficam acrescidos incisos ao artigo 48:
"Art. 48 ....
IX - cobertura previdenciária;
X - licença-maternidade;
XI - licença-paternidade."
DISPOSiÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 8°. Para o período que vai de 02 de março de 2013 à 09 de janeiro
de 2016, será realizado processo eleitoral em caráter excepcional, o qual será
regulamentado por esta lei.
§1° São requisitos rrurnrnos para o candidato concorrer ao cargo de
Conselheiro Tutelar Municipal no processo eleitoral excepcional:
I - Possuir escolaridade minima de segundo grau completo;
11 - Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria B;
111 - Ser aprovado em teste psicológico;
IV - Não possuir antecedentes criminais;
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MINAS GERAIS
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Estar em gozo de seus direitos políticos;
VI - Idade mínima de 21 anos;
VII - Ser aprovado em prova de conhecimentos gerais e específicos a
ser elaborada, por solicitação do CMDCA, pela OAB subseção local, que
designará mínimo de dois de seus membros inscritos para colaboração e
VIII - processo eletivo, por sufrágio secreto, através de escolha popular
local, a ser realizado no último domingo de fevereiro 2013.
§2°. A prova de conhecimento gerais e específicos será realizada no
último domingo do mês de janeiro de 2013.
§3°. O processo eletivo será realizado pela Comissão Eleitoral, com
amparo dos poderes públicos municipais e fiscalização da OAB subseção local,
além do Ministério Público.
§4°. O mandato excepcional que se refere esta lei, por seu caráter
extraordinário, não será considerado recondução para os atuais Conselheiros e
nem primeiro período para os novos eleitos, sendo permitido a todos os
mandatários atuais a participação no processo eletivo excepcional.
§5°. Os Conselheiros que se encontram em exercício, poderão
participar em total igualdade de concorrência com os demais candidatos, no novo
processo de escolha, nas eleições 2015, sendo lhes concedida a possibilidade de
recondução nos moldes da lei federal.
DISPOSiÇÕES GERAIS
Art. 9°. Caberá ao CMDCA e a Comissão Eleitoral, após sua
constituição, dirimir quaisquer outros assuntos não regulamentados por esta Lei,
por meio de portarias e resoluções, que deverão ser publicadas nos locais de
costume.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia
após o dia 07 de outubro de 2012.
PaçoMunícipal
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de2012.
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Gu ranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected]
iOubiicado e afixado no local
de costume, no Quadro de
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MINAS GERAIS
LEI N°. 1898, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
Altera a Lei Municipal na, 1.836, de 22 de agosto de
2011, que estabelece as Diretrizes Gerais para
elaboração e execução da Lei Orçamentária do
Município para o Exercicio de 2012.
O Prefeito Municipal de Guaranésia, Estado de Minas
Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 29, da Lei na. 1.836, de 22 de agosto de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares até o limite de dezessete por cento do total da
despesa fixada, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei
4.320, de 17 de março 1964,"
Art. 20 Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia, 14 de novembro de 2012.
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o Carlos Minchi I
feito do Municípi
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br
I E-mail: [email protected]
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MINAS GERAIS
LEI N°. 1.899, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
Altera a Lei Municipal n", 1.863, de 22 de dezembro de
2011, que estima a receita e fixa a despesa do
Município de Guaranésia para o exercício financeiro
de 2012.
o
Prefeito Municipal de Guaranésia, Estado de Minas
Gerais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°, O art. 4°, da Lei nO,1,863, de 22 de dezembro de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° - O Poder Executivo e Legislativo ficam autorizados pela
presente Lei, suplementar dotações até o limite de 17 % (dezessete
por cento) do total da despesa fixada para cada poder, utilizando
como recursos os provenientes de anulações de dotações do
orçamento para 2012".
Art. 2° Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
Paço Municipal de Guaranésia, 14 de novembro de 2012,
Praça Rui Barbosa,
Endereço eletrônico:
nO 40,
Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
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WWVII.prefguaranesia.mg,gov.br I E-mail: patrimonio@pre~guaranesia.mg.com.br
PUblicado e af
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Avisos desta' no QUadro de
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MINAS GERAIS
LEI N° 1.900, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
Autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento
Fiscal do Exercício de 2012 do Municipio
de
Guaranésia, em favor do Executivo Municipal e dá
outras providências.
O Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas
Geraís, por seus representantes legais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir
mediante decreto, um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais), atendendo a seguinte programação:
CODIGO
93.01
08
122
0052
2.149
33.90.30.99
EXECUTIVO
Fundo Municipal de Assistência Social
Assistência Social
Administração Geral
Administração Geral
Manutenção Ativ. Piso Mineiro
Outros Materiais de Consumo
R$
Ficha 748
15.000,00
Total de suplementação
R$ 15.000,00
Art. 2°. Consideram-se recursos para ocorrer às despesas com o
presente Crédito Especial, a Anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias do Legislativo Municipal:
CODIGO
EXECUTIVO
01
10
01.031.0025.2002
33.90.33.00
Ficha
.
Corpo Legislativo
Corpo Legislativo
Manutenção Serviços Secretaria Câmara
Passagens e Despesas de Locomoção
70
15.000,00
TOTAL DAS ANULAÇOES
Endereço
R$
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
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eletrônico: WoNW.prefguaranesia.mg.aov.br
I E-maít [email protected]
15.000,00
-.
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MINAS GERAIS
Art. 3° O crédito especial autorizado por esta lei será aberto por
Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia, 14 de novembro de 2012.
t.v.A.~~~
J
Carlos Minchillo
Pr
~ eito Municipal
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranêsia - MG
Fone f Fax: (35)3555-3556
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: patrimonio@pref~uªranesia.mg.gov.br
2
Publicado e afixado no local
de costume,
no Quadro de
Avisos desta Prefeitura.
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MINAS GERAIS
LEI N° 1.901, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
Autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento
Fiscal do Exercício de 2012 do Município de
Guaranésia, em favor do Executivo Municipal e dá
outras providências.
O Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir
mediante decreto, um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), atendendo a seguinte programação:
CODIGO
EXECUTIVO
90.01
10
122
0052
1071
R$
Departamento de Saúde
Saúde
Administracão Geral
Administração Geral
Construção do Prédio Farmácia de Minas
44.90.51.02 Obras e Instalações Domínio Patrimonial
R$ 150.000,00
Ficha 747
Total de suplementação
R$ 150.000,00
Art. 2°. Consideram-se recursos para ocorrer às despesas com o
presente Crédito Especial, a Anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias do Legislativo Municipal:
EXECUTIVO
CODIGO
01
10
01.031.0025.1001
44.90.51.02
Ficha
R$
Como Lezislativo
Corpo Legislativo
Reforma e ou Ampliação Prédio Câmara
Obras e Instalacões Domínio Patrimonial
2
145.000,00
TOTAL DAS ANULAÇOES
Praça Rui Barbosa, n'40. Centro. CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br
I E-mail: [email protected]
I,
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145.000,00
J,
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9fd::;ntefJa/ cW fj}í,a,ml}l{{Jia
MINAS GERAIS
CODlGO
EXECUTIVO
01
10
10.031.0025.2002
33.90.33.00
R$
Corpo Legislativo
Corpo Legislativo
Manutenção Serviços Secretaria Câmara
Passagens e Despesas de Locomoção
Ficha 70
5.000,00
TOTAL DAS ANULAÇOES
5.000,00
Art. 30. O crédito especial autorizado por esta lei será aberto por
Decreto do Executivo Municipal.
Art. 40• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia, 14 de novembro de 2012.
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Carlos Mínchfllo
ito Municipal
2
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
Endereço eletrônico: www.orefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected]
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MINAS GERAIS
LEI N° 1.902, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
Autoriza abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal do Exercicio de 2012 do Município
de Guaranésia, em favor do Executivo Municipal e dá
outras providências.
A Câmara Municipal
de Guaranésia,
Estado de Minas
Gerais, por seus representantes
legais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo
Municipal
autorizado
a abrir
mediante decreto, um crédito suplementar no orçamento em curso, no valor de
R$ 265.000,00
(duzentos e sessenta e cinco mil reais), atendendo a seguinte
programação:
CO DIGO
EXECUTIVO
90.03
10.302.02102.081
33.90.41.00
Ficha 691
40.01
25.752.0519.1.020
44.90.51.01
Ficha 233
10.01
04,122.0052.2.005
33.90.30.99
Ficha 36
10,01
04.122.0052.2.007
33.9039.68
Ficha 49
50.01
26.782.07102.040
31.90 1199
Ficha 268
50.01
26.782.07102040
33.90.30.01
Ficha 272
90,02
10301,02032.075
R$
Departamento de Saúde
Manutenção Fundacão Municipal de Saúde
Contribuições
R$ 100.000,00
Departamento de Obras e Urbanismo
Extensão de Rede de Distribuicão
Obras e Instalações Domínio Público
R$
11.060,00
R$
3.000,00
Chefia do Executivo
Manut. Ativid. Secretaria do Prefeito
Outros Materiais de Consumo
Chefia do Executivo
Manut. Ativ. Divulaacão Oficial
Serviço de Publicidade e Propaganda
Departamento Meio Ambiente/Desenv.
Manutenção Ativ. Estradas Vicinais
9.000,00
Aoríc.
Venc. Vantagens Fixas
500,00
Departamento Meio Ambientei Desenv. Aaric.
Manutenção Ativ. Estradas Vicinais
Combustíveís e Lubríficantes Automotivos
Departamento de Saúde
Manut. Ativ. Assistência Farmacêutica
Praça Rui Barbosa, n'' 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
I E-mail: [email protected]
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br
2.000,00
@5;tjf:I/fbJ'a'
9!CI1ietjJat ti;
fijrf/'{/l@l1tfJitb
MINAS GERAIS
33,90,32,00
Ficha 625
90,03
10,302,0210,2,076
33,9039,36
Ficha 630
90,03
1Q,302,02102,077
33,90,30,04
Ficha 668
90,03
10,302,0210,2,077
33,90,39,36
Ficha 667
90,03
10,302,0210,2,079
33,90,30,01
Ficha 687
90,03
1Q,302,021 2,079
33,90,39,16
Ficha 679
9003
10,302,0210,2,079
33,90,39,99
Ficha 680
91,01
08,1220052,2,086
31,9011,99
Ficha 502
91,01
08,122,0052,2,086
31,90,13,99
Ficha 501
93,01
0812200522,088
°
3390A1,00
Ficha 526
Material, bem ou Serviço para Distrib. Gratuita
36,000,00
Departamento de Saúde
Manut, Ativ, Pronto Aterre. Municipal
Serviço Médico- Hospitalar, Odont, E
Laboratorial
25,500,00
Departamento de Saúde
Manut Ativ. Assistência Médica
Gás Engarrafado
5,000,00
Departamento de Saúde
Manut Ativ, Assistência Médica
Serviço Médico- Hospitalar, Odont. E
Laboratorial
Departamento de Saúde
Manut Atív, Trat, Fora Domicílio
24,940,00
Combustiveis e Lubrificantes Automotivos
10,000,00
Departamento de Saúde
Manut Ativ, Trat. Fora Domicílio
Manutenção e Conservação de Veiculos
1,000,00
Departamento de Saúde
Manut Ativ. Trat. Fora Domicílio
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
12,000,00
Departamento de Assistência Social
Manut Ativ. Assistência Social
Venc, Vantagens Fixas
17,500,00
Departamento de Assistência Social
Manut Ativ. Assistência Social
Outras Obrigações
4,500,00
Fundo Municipal de Assistência Social
Manut Ativ. Assistência Social
Contribuições
3,000,00
Total de suplementações
R$ 265.000,00
Art. 2°, Consideram-se
recursos para ocorrer às despesas
com o
presente
Crédito Suplementar,
a anulação
parcial das seguintes
dotações
orçamentárias
do Legislativo Municipal:
2
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
Endereço eletrônico; V'NoIW.prefguaranesia.mg.gov.br I ê-men: [email protected]
r!!J5)r;fillllJY1' 9f~nir~f.J{/i
de fP'llaj((;//IIC1J/Cf;
.
MINAS GERAIS
CODIGO
EXECUTIVO
01.10 Corpo Legislativo
01031.0025.2.001
Manutencão Paato Folha Coroo Leaislativo
31.90.11.06
Vencimento e Vantagens Pessoal Civil
Ficha 14
01.10 Corpo Leaislativo
01.0310025.2001
Manutenção Pacto Folha Corpo Leaislativo
33.90.14.00
Diárias Pessoal Civil
Ficha 13
01.10 Corpo l.eqlslativo
01.031.0025.2.002
Manutencão Servicos Secretaria Câmara
33.9033.00
Passagens Despesas de Locomoção
Ficha 70
01.10 Corpo Legislativo
01031.0025.2.002
Manutencão Serviços Secretaria Câmara
3190.04.00
Contratação Tempo Determinado
Ficha 47
01.10 Corpo Leolslativo
01.031.0025.2.002
Manutencão Servicos Secretaria Câmara
31.90.11.99
Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil
Ficha 48
01.10 Corpo Legislativo
01.031.0025.2.002
Manutencão Servicos Secretaria Câmara
33.90.14.00
Diárias Pessoal Civil
Ficha 49
01.10 Corpo Leaislativo
Manutencão Servicos Secretaria Câmara
01.031.0025.2.002
33.90.35.01
Consultoria Contábil
Ficha 45
01.10 Corpo Leaislativo
Manutencão Servicos Secretaria Câmara
01.031.0025.2.002
33.9035.02
Consultoria Juridica
Ficha 71
01.1 O Coroo Leaislativo
Manutencão Servicos Secretaria Câmara
01031.0025.2002
33.9030.07
Material de Consumo - Gêneros Alimentação
Ficha 52
01.10 Coroo Leaislativo
Manutencão Servicos Secretaria Câmara
01.031.0025.2.002
33.90.30.15
Material Consumo - Festiv. e Homenagens
Ficha 53
01.10 Corpo Leaislativo
Manutencão Servicos Secretaria Câmara
01.031.0025.2.002
33.90.30.17 Material Consumo - Processamento Dados
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810·000, Guaranésía - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
I E·mail: [email protected]
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br
R$
4.000,00
33.000,00
5.000,00
3.000,00
20.000,00
6.000,00
5.000,00
5.000,00
2.000,00
5.000,00
3
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9I1;;;lIir'fla/
tfr,
ffj;,aYaI16Jia,
MINAS GERAIS
Ficha 55
01.10 Coroa Legislativo
01.031.0025.2.002
Manutencão Servicos Secretaria Câmara
33.90.30.20
Material Consumo - Cama, Mesa e Banho
Ficha 56
01.10 Corpo Leaislativo
01.0310025.2.002
Manutenção Serviços Secretaria Câmara
33.90.30.22 Material Consumo - Limpeza e Prod
Ficha 58 Higienização
01.10 Corpo l.eqislativo
01.031.0025.2002
Manutenção Serviços Secretaria Câmara
33.90.30.23
Material Consumo - Uniformes, Tecidos e
Ficha 59
Aviamentos
01.10
01.031.0025.2.002
33.90.30.24
Ficha 60
01.10
01.031.0025.2.002
33.90.30.26
Ficha 62
01.10
01.031.0025.2.002
33.90.30.29
Ficha 63
01.10
01031.0025.2.002
3390.3030
Ficha 64
01.10
01.031.0025.2.002
33.90.30.37
Ficha 65
01.10
01.031.0025.2.002
33903039
Ficha 66
01.10
01031.0025.2.002
339030.46
Ficha 67
01.10
01.031.0025.2.002
33.90.30.47
Corpo Leqislativo
Manutencão Servicos Secretaria Cãmara
Material Consumo - Mat p/ manutenção Bens
Imoveis
Corpo Leaislativo
Manutencão Serviços Secretaria Câmara
Material Consumo - Material Elétrico e
Eletrõnico
Coroa Leaislativo
Manutenção Servicos Secretaria Câmara
Material Consumo - Mat Audio, Video e Foto
3.000,00
1.000,00
4.000,00
1.000,00
3.000,00
1.000,00
2.000,00
Corpo Legislativo
Manutencão Servicos Secretaria Câmara
Material Consumo - Mal. p/Comunicações
1.000,00
Corpo Leaislativo
Manutenção Servicos Secretaria Câmara
Material Consumo - Mat p/ manutenção de
Veiculas
Corpo Leaislativo
Manutenção Servicos Secretaria Câmara
4.000,00
Material Consumo - Mat Gráfico
4.000,00
Corpo Leaislativo
Manutencão Servicos Secretaria Câmara
Material Consumo - Bens Moveis não
Ativáveis
Corpo Legislativo
Manutenção Servicos Secretaria Câmara
Material Consumo - Bandeiras, Flâmulas e
3.000,00
Praça Rui Barbosa, n° 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
I E-mail: [email protected]
Endereço eletrônico: lNWW.prefguaranesia.mg.gov.br
4
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MINAS GERAIS
Ficha 68 lnslonías
OUO Corpo Lecislativo
01.031.00252002
Manutenção Serviços Secretaria Câmara
33903606
Serviços Técnicos
Ficha 72
OUO Coroo Leaislativo
01.031.0025.2.002
Manutenção Servicos Secretaria Câmara
33.90.36.16
Manutenção e Conservação de Equipamentos
Ficha 74
OUO
01.031.0025.2.002
33.90.36.17
Ficha 46
01.10
01.03100252002
3390.36.18
Ficha 75
OUO
01 -031 .0025.2.002
33.90.36.19
Ficha 44
01.10
01.031.0025.2.002
33.90.36.34
Ficha 16
OUO
1.000,00
7.000,00
2.500,00
Corpo Leoislativo
Manutenção Serviços Secretaria Câmara
Manutenção e Conservação Veiculos
Corpo Leqislativo
Manutencão Serviços Secretaria Câmara
Manut Conserv. Bens Moveis de outras
Natureza
5.000,00
5.000,00
Coroo Leaislativo
Manutenção Serviços Secretaria Câmara
Manutenção e Conservação Bens Imoveis
4.000,00
Corpo Leqislativo
Manutencão Serviços Secretaria Câmara
Fretes e Transportes de Encomendas
5000,00
Coroo Leaislativo
Manutenção Serviços Secretaria Câmara
01 -03100252002
3390.36.99
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física
Ficha 17
OUO Corpo Legislativo
Previdência Social do Legislativo
09.271.0041.2003
3390.47.00
Obrigações Tributarias e Contributivas
Ficha 77
OUO Coroo Leaislativo
Manutenção Serviços Secretaria Câmara
01.031.0025.2.002
33.90.3911
Locação de Softwares
Ficha 20
DUO Corpo Leqislativo
Manutencão Servicos Secretaria Câmara
01.031.0025.2.002
33.90.39.14
Manutenção Conservação de Bens Imóveis
Ficha 21
DUO Coroo Leaislativo
Manutenção Serviços Secretaria Câmara
01.031.0025.2.002
Manutenção e Conservação de Veículos
3390.39.16
Praça Rui Barbosa, na 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
I E-mail: [email protected]
Endereço eletrônico: www.prefquaranesia.mg.gov.br
16.500,00
8.000,00
5.000,00
4.500,00
5
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MINAS GERAIS
Ficha 23
01.10
01.031.0025.2.002
33.90.3917
Ficha 24
01.10
01.031.0025.2.002
33.90.39.20
Ficha 25
01.10
01031.0025.2.002
3390.39.27
Ficha 26
01.10
01.031.0025.2.002
33.90.39.33
Ficha 28
01.10
01.031.0025.2.002
33.90.39.34
Ficha 43
01.10
01.031.0025.2.002
33.90.3942
Ficha 30
01.10
01031.0025.2002
33.90.3948
Ficha 32
01.10
01.031.0025.2.002
33.90.39.54
Ficha 34
01.10
4.000,00
Corno Legislativo
Manutenção Serviços Secretaria Câmara
Manutenção e Conservação de Bens Móveis
4.500,00
Corpo Leoislativo
Manutenção Serviços Secretaria Câmara
Festividades e Homenagens
14.500,00
Coroe Legislativo
Manutenção Servicos Secretaria Câmara
Fornecimento de Alimentação
4.500,00
Corpo l.eqislativo
Manutenção Serviços Secretaria Câmara
.
Serviços de Comunicação em Geral
10.000,00
Corpo Leqislativo
Manutencão Servicos Secretaria Câmara
Serviço de Seleção e Treinamento
3.000,00
Coroe Leaislativo
Manutenção Serviços Secretaria Câmara
Serviços de Processamento de Dados
2.000,00
Corpo Legislativo
Manutencão Servicos Secretaria Câmara
Serviços Gráficos
3.500,00
Corpo Leqislativo
Manutenção Serviços Secretaria Câmara
Confecção de Uniformes, Bandeiras e
Flâmulas
Corpo Leqislativo
Manutenção Serviços Secretaria Câmara
1.500,00
01.031.0025.2.002
33.90.39.60
Vigilância Ostensiva
Ficha 36
01.10 Corpo Leqislativo
Manutencão Servicos Secretaria Câmara
01.031.0025.2.002
3390.3961
Limpeza e Conservação
Ficha 37
0110 Corpo l.eclslativo
Manutenção Serviços Secretaria Câmara
01.031.00252.002
Serviço de Apoio Adminisl. Técnico e Ooer.
339039.62
1.500,00
2.500,00
Praça Rui Barbosa, nO40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
.
Endereço eletrônico: \N\oVW.prefguaranesia.mg.gov.br I ê-men: [email protected]
6
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cf"
fij;ta-I'{,/jIlt"6ia,
MINAS GERAIS
Ficha 38
01,10
01,031,0025,2,002
33,90,39.68
Ficha 40
01.1O
01,031,0025,2,002
33,90.39,71
Ficha 41
01.10
01,031,0025,2,002
33,90.39,99
Ficha 42
9,500,00
Corpo Leaislativo
Manutencão Servicos Secretaria Câmara
Serviços de Publicidade e Propaganda
5,000,00
Corpo Leaislativo
Manutencão Serviços Secretaria Câmara
Manutenção Conserv, De Equip. de Proc. De
Dados
Corpo Leaislativo
Manutencão Serviços Secretaria Câmara
9,500,00
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
Total de anulações
11,000,00
R$ 265.000,00
Art. 3°, O crédito suplementar autorizado por esta lei será aberto por
Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Paço Municipal de Guaranésia, 14 de novembro de 2012,
à
'
\.>-.M.. ss;»; fv
Jo
Carlos Minchillo
Pr eito Municipal
7
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mq.gov.br
I E-mail: [email protected]
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N° 1.903, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
Estabelece o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito.
A Câmara Municipal de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por seu Vice-Presidente,
promulga a seguinte lei, com fundamento no art. 66, § 70 da Constituição Federal:
Art. 10 O subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
0
Art. 2 O subsídio do Vice-Prefeito será igual a 40% (quarenta por cento) do subsídio do
Prefeito estabelecido na forma do art. la desta Lei.
Art. 3° Fica autorizado o pagamento do 13° (décimo terceiro) ao Prefeito e Vice Prefeito
como forma de gratificação natalina a ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 20 de novembro e a
segunda até 20 de dezembro do ano em curso.
Art. 40 O Vice-Prefeito, nomeado Secretário ou Diretor, deverá optar pelo recebimento de
seu subsídio ou o de Secretário ou Diretor, vedado o pagamento de qualquer acréscimo.
Art. 50 Os subsídios de que trata esta lei serão revistos, anualmente no mês de janeiro, dos
anos subseqüentes, com base nos índices inflacionários indexados ao INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor a partir de
~iCiP
.
}O de
/
janeiro de 2013.
Guaranésia, 11 de dezembro de 2012.
DANI~
Vice-
. Praça Dona Sinhá, 269
Centro - Caixa Postal. 31
Telefax (SecretaTÍa): (35) 3555.3507 /3508
e-mail: [email protected]
www.camaraguaranesia.com.br
CEP 37810-000
Guaranésia / MG
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N° 1.904, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
Estabelece o subsídio dos Secretários Municipais ou Diretores equivalentes.
A Câmara Municipal de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por seu Vice-Presidente,
promulga a seguinte lei, com fundamento no art. 66, § 7° da Constituição Federal:
Art. 1° O subsídio mensal dos Secretários Municipais ou Diretores equivalentes será de R$
3.900,00 (três mil e novecentos reais).
Art. 2° Fica autorizado o pagamento do 13° (décimo terceiro) a todos os Secretários
Municipais ou Diretores equivalentes como forma de gratificação natalina a ser pago em duas parcelas,
sendo a primeira até 20 de novembro e a segunda até 20 de dezembro do ano em curso.
Art. 3° Os subsídios de que trata esta lei serâo revistos, anualmente no mês de janeiro, dos
anos subsequentes, com base nos índices inflacionários indexados ao INPC -' Índice Nacional de Preços ao
Consumidor.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2013.
Câmara Municipal de Guaranésia, 11 de dezembro de 2012.
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Praça Dona Sinhá, 269
Centro - Caixa Postal, 31
/
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I[~
Telefax (Secretaria): (35) 3555.3507 / 3508
e-mail: [email protected]
www.camaraguaranesia.com.br
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CEP 37810-000
Guaranésia / MG
Publicado e afixado no local
de costume, no Quadro de
Avisos desta Prefeitura.
!'
Secretaria.~
1 i'';. I '
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I
I'
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P~H~dta~
MINAS GERAIS
lEI N!! 1905, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012.
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO
MUNiCípIO DE GUARANÉSIA PARA O EXERCíCIO
FINANCEIRO DE 2013."
O Prefeito Municipal de Guaranésia. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPíTULO I
DAS DISPOSiÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°' Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Municipio de
Guaranésia, para o exercício financeiro para 2013, nos termos do art. 165, § 5°.
da Constituição da República em consonância com o art. 129 e seguintes da
Lei Orgânica Municipal e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013,
compreendendo o orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta,
CAPíTULO 11
DO ORÇAMENTO FISCAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2° A receita total estimada no Orçamento Fiscal do exercício de
2013 é de R$ 32,018.0000,00 ( trinta e dois milhões e dezoito mil reais),
discriminadas conforme o Anexo I,
§ 1°. A receita do Orçamento Fiscal será realizada mediante
arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor, identificadas nos quadros anexos desta lei, pelas
respectivas nomenclaturas e codificações estabelecidas na Portaria
Interministerial nO, 163 de 4 de maio de 2001, com alterações da Portaria
Conjunta STNISOF n° 01 de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional e
Secretaria de Orçamento Federal, Instrução Normativa n". 05/2011, alterada
pela Instrução Normativa n015/2010 Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, atendendo as disposições da estrutura e organização dos orçamentos,
Praça Rui Barbosa. nO 40, Centro, CEP 37810-000,
.
Site:
Guaranésia - MG
Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753
www.prefguaranesia.mg.gov.br
/
E-mail:
[email protected]
P~H~MC;~
MINAS GERAIS
Seção 11
Da Fixação da Despesa
Art. 3° A despesa total fixada no Orçamento Fiscal para o ano de
2013 é de R$ 32.018.000,00 (trinta e dois milhões e dezoito mil reais),
distribuidas entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo 11, sendo
especificadas nos incisos as despesas dos Poderes do Municipio, por órgãos e
suas respectivas funções, em observância ao disposto na Lei Complementar
101/00 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013.
§ 1° As despesas dos órgãos e entidades compreendidas no
Orçamento Fiscal serão realizadas segundo a discriminação constante no
Anexo II desta lei, observadas as disposições Portaria Interministerial n", 325
de 27 de agosto de 2001, pela Portaria nO.519 de 27 de novembro de 2001,
pela Portaria Conjunta n°. 1 STN/SOF de 2012, e normas editadas pelo
Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais.
§ 2° Cada crédito consignado está identificado pelo seu respectivo
programa de atividade ou projeto, pela respectiva codificação de acordo com a
natureza da despesa, bem como a identificação da alocação de funções, subfunções e de operações especiais, nos anexos desta lei, atendendo as
disposições da estrutura e organização dos orçamentos estabelecida no art. 8°
e seguintes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013.
Seção 111
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 4° - O Poder Executivo e Legislativo ficam autorizados pela
presente Lei, suplementar dotações até o limite de 10 % (dez por cento) do
total da despesa fixada para cada poder, utilizando como recursos os
provenientes de anulações de dotações do orçamento para 2013.
CAPíTULO 11I
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE
CRÉDITO
Art. 5°' A autorização para contratação de operações de crédito darse-á exclusivamente através de lei específíca, condicionada ao cumprimento ao
disposto no art. 32, § 1°, inc. I, da Lei Complementar 101/00.
2
Praça Rui Barbosa, n'' 40, Centro, CEP 37810·000, Guaranésia
Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753
Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br
- MG
/ E-mail: [email protected]
Y
<1
1
p~H~A.ta~
MINAS GERAIS
CAPíTULO IV
DAS DISPOSiÇÕES FINAIS
,
Art. 6 . Fica o Poder Executivo autorizado a proceder á realocação de
atividades e programas e á transposição de dotações orçamentárias
decorrentes de alterações constitucionais e leis federais sancionadas até 31 de
janeiro de 2013, que refletirem sobre as programações das receitas e despesas
estimadas e fixadas nesta Lei.
Art. 7°. Integraram esta Lei, nos termos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 20~3, os ANEXOS contendo a programação de trabalho das
unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários, a
discriminação da legislação da receita, da despesa e quadros orçamentários
consolidados:
I - Demonstrativo da Receita Estimada;
11- Demonstrativo da Despesa Fixada;
III Demonstrativo da Natureza da Despesa segundo as Categorias
Econômicas por órgão - Anexo 2 da Lei 4.320/64;
IV - Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária Anexo 6 da Lei 4.320/64;
V- Programa de Trabalho do Governo Demonstrativo de Funções,
Sub-funções, e Programas por Projetos e Atividades - Anexo 7 da Lei
4.320/64;
VI - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções - Anexo 9 da
Lei 4.320/64;
VII Detalhamento do Programa de Trabalho por Órgão e unidade
Orçamentária;
VIII-Comparativo em Percentual da Despesa Estimada por Órgãos e
Unidades Orçamentárias;
Parágrafo único. Os anexos que discriminam a legislação das
receitas e das despesas serão atualizados e publicados pelo Poder Executivo
em até sessenta dias após a publicação desta Lei, devendo ser incorporados
os atos editados no exercício de 2013, após a elaboração do anexo respectivo
constante da proposta orçamentária.
Art. 8°. Aplica-se a presente Lei todas as disposições
Diretrizes Orçamentárias, pertinentes á execução orçamentária
controle interno e externo.
da Lei de
e de seu
Art. 9°. O repasse de recursos financeiros á Câmara Municipal, para
0
atender ao disposto__""
V
_2_9_-A_e_n_os_in_c_is_0_S_1
_e_lIl_d_O_§_2_
_d_a_c_o_n_st_it_";çã:
Praça Rui Barbosa, n'' 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753
Site: www.prelguaranesia.mg.gov.br
/ Ecrna!l: [email protected]
P~H~MG~
MINAS GERAIS
Federal, será realizado na proporção de 1/12 (um doze avos) do total das
despesas destinadas ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia, 31 de dezembro de 2012.
~~J o Carlos Minch 110
~ ito Municipal
Pre
4
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810·000, Guaranésia
Fone I Fax: (35)3555-1426/3555-1753
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I E-mail:
MG
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MUNICiplO
DE GUARANESIA
LEI N'1.905, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012
QUADRO I· RECEITA ORÇAMENTÁRIA
POR CATEGORIA E FONTE
1. RECEITAS CORRENTES
R$
2.51~I,096.40
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUICOES
710.000,00
RECElTA
452.242,00
PATRIMON1AL
RECEITA AGROPECUARIA
RECEITA
0,00
0.00
INDUSTRIAL
187.487.00
RECEITA DE SERVICOS
31.615.'175.60
TRANSFERENCIAS CORRENTES
6~)6.769,40
OUTRAS RECElT AS CORRENTES
RECEITAS CORRENTES INTRA - ORÇAMENTÁRIAS
2. RECEITAS
0,00
R$
DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO
AllENACAQ
0,00
10.000,00
DE BENS
AMQRTlZACAO
0.00
DE EMPRESTIMOS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
685.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
0,00
36.875.770,40
TOTAL DAS RECEITAS
{-) DEDU COES DA RECEITA PARA FORMACAO 00 FUNDEB
·4,957,770,40
TOTAL GERAL DAS RECEITAS
32.018.000,00
OUADRO 11- DESPESA ORÇAMENTÁRIA
FUNÇÓES DE GOVERNO
COD
OI
lEGISLATIVA
POR FUNÇÓES DE GOVERNO
ADM. DIRETA
1.370.000,00
255.000,00
TOTAL
ADM . INDIRETA
0,00
0,00
1.370.000,00
255.000,00
02
JU01CIARIA
04
ADMIN ISTRACAQ
06
SEGURANCA
PUBliCA
88.554,00
0,00
08
ASSI5TENC1A
SOCIAL
2.042.7'12,60
0,00
09
PREVJOENCIA
SOCIAL
969.104,00
0,00
969.104,00
10
SAUOE
9.093.267,00
0,00
9.093.267,00
12
EOUCACAO
7.092.740,85
0,00
7.092.740,85
13
CULTURA
1.312.054.00
0.00
1.312.054,00
1.
DIREITOS
220.251,00
0.00
15
URBANISMO
3.008.'134.11
0.00
17
SANEAMENTO
132.503,00
0.00
132.503,00
388.3"18.00
0.00
:J8a.318,OO
DE CIDADANIA
3.189.876,44
0.00
3.IB9.B713,44
88.554,00
2.042.712,60
220.251,00
3.00a.'134,11
'18
GESTAO
20
AGRICUL rURA
171.600.00
0,00
171.600,00
22
INDUSTRIA
402.000,00
0.00
402.000,00
23
COMERCIO
186.000,00
0,00
186.000,00
24
COMUNICACOES
8.640,00
0,00
8.640,00
80.000,00
AMBIENTAL
E SERVICOS
25
ENERGIA
80.000,00
0,00
26
TRANSPORTE
436.665,00
0,00
27
DESPORTO
E lAZER
434.380,00
0,00
434.380,00
28
ENCARGOS
ESPECIAIS
1.118.200,00
0,00
1.11B.200,DD
Çl9
RESERVAS
TOTAL GERAL
18.000,00
32018.000,00
0,00
0,00
436665,00
18.000,00
32.018.000,00
MUNICIPIO DE GUARANESIA
LEI 1905, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012
QUADRO
1II - DESPESA
ORÇAMENT
ÂR1A POR ENTIDADES.
ORGÃOS
E UNIDADES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CÂMARA
MUNICIPAL
ORÇAMENTÁRIAS
VALOR
1.555.000.00
DE GUARANESfA
1.555.000,00
CORPO LEGISLATIVO
30.463.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
CHEFIA DO EXECUTIVO
2.933.028,00
ENCARGOS
1.38.5.200,00
GERAIS
DEPARTAMENTO
DO MUNiCípIO
243.702.00
CAOASTROfTRIB.lF1SCALlZAÇÃO
DEPARTAMENTO CONT ABIUDADEfORÇAM,rrESOURARIA
DEPARTAMENTO
DE OBRAS
DEPARTAr.-1ENTO
MEIO AMBIENTE/DESENVOL
DEPARTAMENTO
DESENVOLVIMENTO
494.610,44
3.220.637.11
E URBANISMO
VlMENTO
AGRÁRIO
996.583.00
865.834.00
SÓCIO-ECONÓMICO
7.616.842,85
DEPART Ar,IENTO DE EDUCAÇÃO
434 380.00
DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
DEPARTAMENTO
FUNDO
DE CULTURA
MUNICIPAL
1.372.054,00
E TURISMO
9_093.267.00
DE SAÚDE
1.370.223.00
BLOCO DE GESTÃO
BLOCO DE ATENÇÃO
1.560.000,00
BÁSICA
5.304.396.00
BLOCO DE MÊDlA E ALTA COMPLEXIDADE
BLOCO DE ASSIST~NCIA
BLOCO DE VIGIlÂNCIA
DEPARTAMENTO
450.900,00
FARMACÊUTICA
407_748,00
Ef'A SA(IDE
ASSISTENC1A
228.058,00
SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL
DIREITOS
CRIANÇA
FUNDO MUNICIPAL
ASSISTÉNCIA
220.251,00
E ADOLESCENTE
1.290.552,60
SOCIAL
18.000.00
RESERVA DE CONTINGêNCIA
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINI5TRAÇ.o.O
TOTAL GERAL
32.018.000,00
DIRETA
VALOR
INDIRETA
I
32.0'\8.000.00
MUNICIPIO DE GUARANESIA
LEI 1905, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012
QUADRO IV • RESUMO DAS RECEITAS E DESPESAS POR ENTIDADE·
ENTIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
RECEITAS
0,00
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
TOTAL GERAL
32018.000,00
QUADRO V· RESUMO DAS TRANSFERÊNCIAS
ENTIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
TOTAL
DESPESAS
32.018.000,00
30.463.000.00
1.555.000,00
32.018.000,00
FINANCEIRAS POR ENTIDADE
INTERFERÊNCIAS
INTERFERÊNCIAS
ATIVAS
PASSIVAS
1.555000,00
0,00
0,00
1.555.000,00
1.555.000,00
1.555.000,00
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO
RECEITA
E DESPESA
FISCAL
SEGUNDO
AS
- 2013
CATEGORIAS
ECONÔMICAS
CONSOLIDADO
lei 4320164, (art. 2°, §1", Inciso 11)
1-
I
_..
Ré:E'ITA--'-'---
"__
o
-----------'--.----.--.----
------
-----.---------------.~--
---.-------.-.
..:~=·====~==·_-·---~';,D77O:40-O-e-s-pe-,;,
C';;;e-;;t;,OE5PE5A-··----·--------~~0942;,00j
:::::::::~~:.i,:bUiçõ"
~~=-=-2~*~;~:~~-:~~;~~;'~ ~~:~- _ __---==== -~-=='~i6§~~~j
Receitas correntes
Receita Patrimonial
___
'
452.242,00
Receita Agropecuária
~_Iras
Despesas Cor~ent:=__
,
~~~~~.~~4,6~ .-1
0,00
-----._--._-_._._--_._----------- ------~---- ---.--------_.,._--_._---_ .._------ ._-0,00
- _.------_.
..- ..._--_._ .._- .... _-" .•. _-----_._-------_ .._------_ ..- - -- _._-_._--_._- .
Receita de Serviços
187.487,00
.- - -._ .. -- . ----_ .._- - .. ---_._------ -_._.- ._--------------------_._--------~---_._ .. -- -_._-- _.Transferências Correntes
31.615.175,60
.. -_._ ... _--_ ...__ ._-_._._--------------- -----~_._----- ---------------- ._._._-----_.-
__
Receita lnduslrial
Outras Receitas Correntes
____
o
•
••
_.
•
__
•
~
•
Dedução do Fundeb
Recella;'Co-;rentes Intra.o~ça-~e~I~;I~; --- ..- ....--.-
•
696.769,40
~
-4.857.770,40
I------------O'ô-o -----------
..-----
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-- -..-
-=1=-----i:~;:,~·%;~"-'~~~~::--=~-:=l
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•.
~.'~~~
ISubtute.
- - -
---
--
-
- - -- ---
----31323000,00
I Deficr do OrçamentoCorrente- - - ------
I
i
r
Subtota!
---~------
---
0,00 Superâfít do Orçamento Corr~~-------
-
--
-
- - --
2-8809 424~0
- ------
-- -2-513576,00
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l
~1~:~:~::sd:eB~~esdlto-
----
10
I-
:~:::;::n;~:a~c_;I;;s-----
=11
Outras Receitas de Capital
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--
-_? 9~7 ~7~,~
RP~
~_~ _ .._.
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~,OO Rese~~~~ Contingênci~ __ .__ ~ __.
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1_~:0~~,00
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~~~~L
--Ji-=--j=~.:.~5~0~~~~:~~ç~~~~~~~DO
~P~s--_~~ -= ~~ ..-- 57~:~~
RESUMO
RECEITASCORRENTES
-
-
- --
~H RECEITASDE CAPITA~
1-
OOO,ooJ~-DESPESÃS -CO-RRENTES----
- ---
- -
28 809 424,00
3 190
--------~-
--
! V: DE FI ClT
I
-1---31323
--
T?T ALÓA..REC~I!~_ .
-_
-
-
-.--------
RESERVADECONTING~NCIA----------
~_--=-~==-=-===j~.?~~O~~~~.-
.~~~_~ÉS~S-CÕ~~~!~~_=~~
__
-_.- _.~-~-------_.
._---
.--_._-----------_.--._--_._-----emitido /lor SUPORTf
DO SISTEMA
--
-----
18.000,00
~~~~.~~~_-~.==
~=~~
.J~=~,_-=-_._~~~~~?i_o~~~
------~OOOVI- SUPERAVI=r---- -------------~
-----~
-~- ---
0,00
--------._--_ .._----- -----_._----------veisõo 1_149
QUADROS DO
ORÇAMENTO
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO
QUADRO DISCRIMINATIVO
FISCAL·
2013
DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVA
LEGIS~ÇÃO
CONSOLIDADO
L. F. 4.320/ 64, {art2', § r-. toctso üt}
COÕj"GO~-~-==:_-~_._:_~-----".~SP['~I~~~~~.
. _
Receitas Correntes
11
Receita Tributaria
111
Impostos
111202
Imposto
Constituicao
Federal-
Artigo 156, inciso I
11120431
lmp. Renda Retido Nas Fontes Sob. Os Rend.írabaího
Constituicao
Federal-
Artigo 158, inciso I
11120434
tmposto Renda Retido Fonte Sob. Outros Rendimentos
consutclcec
seceret.
Artigo 158, inciso I
111208
trnp.sob.transínter
Consti!uicao
Federal·
Artigo 156. inciso 11
11130501
112
I Imposto
I
Sobre Propri.predial
E Territorial
Vivos Benslmoveis
Urbana
E Direitos
S/ Serviços De Qualquer Natureza - Iss
Taxas
112125
Taxa Llc.Iunc.estab.comerc.ind.e
112129
Taxa De Licenca Para A Execucao De Obras
Presl.servico
112131
Taxa Utilizacao De Area De Dominio Publico
112132
Taxa Aprovacao
11219~
Oulras Taxas Pelo Exerclclo Do Poder De Policia
11222e
11229
Taxa De Ltrnpeza Publica
Outras Taxas Pela Prestacao De Serviccs
I ccrwünscec
12
Recei,.'''. De
121
corantetcoes
122
I üontnbuícoes
1123
Civil
Taxa De Cemitérios
I
112299
113
Do Projeto De ccnsuucac
De Melhoria
coruroutcoes
Sociais
acononucas
cont. PI Custeio Do Servico De uuminaccc
Putãca
Receita Patrimonial
13
1
131
Receitas Imobiliarias
132
Receitas De Valores Mobiliarias
1322
13250105
I
I
13250106
I
13250102
132~0103
DividendOS
Receita Rem. Dep. Bancários Rec. Vinco Fundeb
Receita Rem. ueo. Bancários Rec. Vinco - Fms
Receila Rem, Dep. eencanos
Rec. Vinco - Mde
Receita Rem, Dep, Bancários Rec. Vinco - Saude
13250109
Receita Rem. Oep, Bancários
Rec. Vinco Cide
13250110
Receita Rem. Dep. Bancários
Rec. Vinco - Fnas
13250199
13250299
133
I
,Rernuneracao
I
Receita Rem, Outros Dep, Bancários Rec. Vinco
Outros Dep. Banc.rec. Nao
, Receita De concessoes
133199
Outras Concessões
134
ccrooeneecoes
139
Outras Receilas Patrimoniais
14
Receita Agropecuaria
. Receila Da procuceo Animal E Derivados
149
corres Receites Agropecuarias
15
Receita Industrial
Receita Da lndustria De
152
153
rraosrcrrnacac
I Receita Da Industria De ccesnucec
Outras Receitas Industriais
159
16
I
Receita De Servicos
16000501
servtcos Hospitalares
16001302
Servícos De Venda De Editais
16001399
Outros Serviccs Administrativos
Outros Servicos
160099
17
172
Portaria STN 303 de 28104f2005
perrn. Servo
Financeiras
Receita De Producao Vegetal
141
142
vtncueoos
E sermtseoes
I
i
Translerenc~as Correntes
Translerenclas
.
Intergovernamentals
17210102
Cola-parte
Fundo Participacao
17210105
Cota-parte
trnoostc Sobre Propr. Terril,rural-
Dos Municipios - Fpm
17212270
Cola-parte Fundo Especial Do Petroleo - Fep
17213311
Transr. Rec. Sus - Bloco AI. Básica
17213313
Transr. Rec. Sus - Bloco Vigil. Sauõe
172134
Constituicao
Federal-
Art, 159, tnc.t, euoea b
Constituicao
Federal-
Artigo 158, inciso 11
'rranst, Rec. Sus . Bloco Gestão Do Sus
17213315
117213399
\lr
I
Oulros Prog. Financ. Transf. Funda A Fundo
Transterenclas
Rec.fundo nac.asstst.soctei-
Fnas
1
'lransterencias 00 Satarto Educacao
17213501
1 17213502
'rranst.ulretas
Fnde P.dinheiro Direto Escola Pdde
17213503
Transf.diretas
Fnde Prcq.nacooet
17213504
Transterencies
Direlas Fnde Para Pnete
Translerencia
Financeira tcms-oesonereceo
172136
[1:220104.
Pnaa
'
lc 87196
portaria STN 406 de 26/05/2006
Cota-parte Do Icms
17220101
1 17220102
Alimenlacao
I
HonstllUicao
Cola-parte Do Ipva
.. ~.ot~~pa~e "~_ol~~,,~~bre E_~~:~~
-
__ ,,_._____________________
--_.,--~.._--_._-_. __ .--
Federal-
Artigo 158, inciso IV
Constituicao
FEderal-
Artigo 158. inciso 111
C~stitui:a?
Federal - Art.159, inc.lI, parag.3§
~
1
;;
;JJ"
.
"
.___
•__ •
_
----_ .._-----------------------------_._---'----_._~_.emitido por SUPORTE DO SISTEMA
vers!lo
1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO
QUADRO DISCRIMINATIVO
FISCAL·
2013
DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVA
LEGISLAÇÃO
CONSOLIDADO
-I -- ---- -----
L F. 4.320/64,(ar12·,§1·,lncisotlJ}
CÔDIGO
17220113
-~~------------------~-I-----------------------~------
- -Cota-.-p-~rt;C~;;[;íb.i~t~;_-d~mi~~
&O~~~~~~~~:ÃO
17220199
Outras cartícípacoes
17229951
rransr Recursos Do Fundo Estadual De Assis1. Soeia
Na Receita 005 Estados
172401
Transf.rec.fundo Manut.des.ens.tundamantal-funõeb
m
'transterenctas
174
rrensrerencras
Do Exterior
175
Transferenclas
De Pessoas
176
Transferenclas
De ccnvenlos
176202
Transfereneiás
Convenío Estado Programas acccecao
176299
Outras
177
rransrerenctes
19
Outras Receitas Correntes
191
Multa E Juros Da Mora
'rransre-enctas
~'=_GIS~~~~
.
._
I
Ato Dlsposlcces Consl.Transilorias - Art.60,par.2§
Convenios
Estados
Para Combate A Fome
Multa Juros Mora lmp. Prop. Terri\. Urbana -Iptu
'911<1
Multa Juros Mora Imposto Sobre
1 191199
Multas Juros Mora De Outros Tributos
1191311
Multas Juros Mora Dív Ativa Imp Prop Territ Urbana
i 191313
Multas Juros Mora Div Ativa Imp Sobre
servrcos - Iss
servtcos
Multas Previstas Na Legislacao De Transito
191915
,
PortariaSTN
De Instituicoes Privadas
11911:-18
I
---------
E Restituicoes
tndeneecoes
I 192
,
192201
Restêulcoes De ccoventcs
192299
Outras
193
Receita Da Dívida Ativa
193111
Receita Oiv .atívjrnpost.proprt.territ.prec
193113
Receita
193199
Receita Da Divida Ativa De Outros Tributos
aesntulcoes
Div.ativ. lmpost.sobre
.urbana
Serv.quatq.naíureza
Portaria STN 303 de 2810412005
Rec.dec. Aportes Per.amort. oencn Atuarial Rpps
'94
Receitas Diversas
199
1
119900201
Receita De Honorarios
i
Oulras Receitas
~99099
Receitas De Capital
Oceracocs
21
1
i 211
i
De Advogados
De Credito
Ooerecces De Credito Internas
ooerecoes
212
De Credito Externas
Alienacao De Bens
22
1,221
Alienacao De Bens Moveis
2219
Alienacao De Outros Bens Moveis
1
222
Alienacao De Bens Imoveis
23
Amorueacec De Emprestimos
24
242
I
Transferencias
De Capital
, Transferencias
Intergovernamentais
,<3
rransrsrenctes
De
244
'treosterenclas
Do Exterior
245
Transterenclas
De Pessoas
246
rreosrerencres
De Outras Instituicoes
247
jraneterencías
Da Convenios
247201
trans.oe
çonv.oos
247299
Oulras
'transrerencía
248
'r-asrerencres
25
Outras
252
Integralizacao
253
Resultado 00 Banco Central Do Brasil
254
Remuneracao
255
Rec.divida Ativa
259
Outras Receitas
msutctcoes Privadas
Publicas
Estados Para O Sus
Oe Convenio Dos Estados
Para O Combata A Fome
Receitas De Capital
00 Capital Social
Das Disponibilidades
Do Tesou.naclonat
prov.arnort.emprestimcs
Financiame
••
L,,
.
.
..._-----,---------~----------_._---_._-----------------emitido por SUPORTE DO SISTEMA
._--------
----
---_.
velsfIO
1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO
FISCAL·
2013
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR FUNÇÕES
DO GOVERNO
CONSOLIDADO
L.F.4.320/6A(art2·,§1",lnclsol)
I,
11
1
ia
I ;~~~~~~É~;'C~ÇA[§~T~~Ái~:ci~-l:::--::'~:=~r~=~~~_~l,~=~-~:;;;'CAÇ~~:REcEITA
I
I RECEITA TRIBUTARIA
13
"
,17
119
I
02
JUDICIARIA
RECEITA DE CONTRIBUICOES
710.000,00
04
ADMINISTRACAQ
RECEITAPATRIMONIAL
452.242,00 I
I'
-RECEITA AGROPECUARIA
I
RECEITADE SERVICOS
15
16
--~~~~oo~oo
I
RECEITAINDUSTRIAL
I
TRANSFERENCIASCORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS CORRENTES INTRA- ORÇAMENTÁRIAS
2.519.096,40
I
06
SEGURANCAPUBLICA
0,00
08
ASSISTENCIA SOCIAL
0,00
09
PREVIDENCIASOCIAL
187.487,00
10
SAUDE
9.093.267,00
31,615,175,60
12
EOUCACAO
].092.740,85
696.769,40
13
CULTURA
1.312.054,00
0,00
14
DIREITOS DE CIDADANIA
15
URBANISMO
TOTAL RECEITA CORRENTE
36.180.770,40
RECEITA CAPITAL
21
OPERACOES DE CREDITO
22
AlIENACAO DE BENS
2J
AMORTIZACAO DE EMPRESTlMOS
SANEAMENTO
132.503,00
GESTAO AMBIENTAl
388.316,00
10.000,00
20
AGRICULTURA
171.600,00
0,00
22
INDUSTRIA
402.000,00
186.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
685.000,00
23
COMERCIO E SERVICOS
0,00
24
COMUNICACOES
695.000,00
25
ENERGIA
-4.857.770,40
26
TRANSPORTE
0,00
27
DESPORTO E LAZER
28
ENCARGQSESPECIAIS
99
RESERVAS
r jOUTRAS DEDUçOeS DA RECEITA
SOMA nAs RECEITAS
DEFICIT
TOTAL DAS RECEITAS
220.251,00
3.008.134,11
18
(UTRAS RECEITAS DE CAPITAL
(_ lDEDUCOES DA RECEITA PARA FORMACAD FUNDEB
969.104.00
17
24
97
88.554,00
2.042.712,60
0,00
25
TOTAL RECEITA CAPITAL
255.000,00
3189876,44
8.640,00
80.000,00
436.665,00
434.380,00
1.118.200,00
18.000,00
····-----::i~~=_~_
-:;::.:.::r: I~~~;;:::S~:S-=-=-==~_=---[-----.I
...:::::_:::;\
-------_.
.-----.---.
---
.. -.--.----.
__
._----_._ ... _------------~----_._.-- ...
IiImilido por SUPORTé
DO SISTEMA
__ ._---_._-------vorsso
1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
---'--
ORÇAMENTO
---._---~_.,-_ .. -
-- .,- -._--
--
--- - ..... -
FISCAL - 2013
_. - .. -- .
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA POR FONTES
CONSOLIDADO
L. F . 4.320164,
I :~ÓIGÕ
111
1112
111202
1111204
(art 2', §1", Inciso I)
I~~~;~,~~:~~~==-===ESP~C~:~~~~=:=--=--=-=--====
__ r_
,""ALiNEA
I
111305
11130501
112.
1121
1,889051,40
Impostos Sobre O f>atrimonioE A Renda
1.368,702,00
Imposto Sobre Propri.predial E Territorial Urbana
750.000,00
Imposto Sobre A Renda E Proventos De QUalquerNate
318.702,00
Imp. Renda Relido Nas Fontes Sob. Os Rene!trabalho
253.702.,00
ImpostoRenda Relido Fonte Sob. Outros Rendimentos
65.000,00
trre.eco.uens.toter
Vivos Bens Imoveis E Direitos
300000,00
ImpostosSobroA ProducaoE A CirculaCBO
Impostos Sobre
520.349,40
se-ecos De Qualquer Natureza
520,349,40
Imposto SI Serviços De Qualquer Natureza -Iss
520.349,40
Taxas
630.045,00
Taxas Pelo Exercicio Do Poder De Policia
148.956,00
11212!i
Taxa uc.runc.esteo.cornercjnc.e
Prest.sarvlcc
82:005,00
112129
Taxa De Ltcenca Para A Execucao De Obras
25,000,00
112131
Taxa uuuzecec Da Ares De Dominio PUblico
10,000,00
112.13'-'
Taxa Aprovacac Do Projelo Da Construcao Civil
23.963,00
Outras Taxas Pelo Exercici(! Do Puder De Policia
7.988,00
112.199
1122.
112.2.28
Taxa Pela presteceo De serclccs
36.743,00
Taxa De Limpeza Publica
112299
Outras Taxas Pela Prestacao
'13
1132
i 1322
1
1325
132501
1,13250102
13250103
184,346,00
De Servicos
280.000,00
Receitas De controoícces
710.000,00
cem. PI Custero Do Serviço De lIuminacao Publica
710,000,00
Receila Patrimonial
452242.00
Receilas De Valores Mobiliarios
450 732,00
Dividendos
560,00
De Depositas Bancarias
Remuneracao
450,172,00
Rerrwneraceo Depositas De Recursos Vinculados
Receita Rem Dep.
315.422,00
Bancários Rec, Vinco Funde!:>
Fms
10.000,00
30.000,00
13250106
Receite Rem. uep. Bancários Rec. vlnc. - Saude
16.774,00
1 132.50109
Receita Rem Dep, Bancários Rec. Vinc, Cide
13250105
132.50110
13250199
132.502.
132.50299
'33
1331
133199
16
160005
16000501
160013
1&001302
116001399
160099
"
172
1721
172101
Receila Rem, cep. Bancários Rec. voc..
65.000,00
Receita Rem. Dep. Bancários Rec. Vinco - Mde
1
2.929,00
Receita Rem. Dep. Bancários Rec. vlne. - Fnas
11,000.00
Receita Rem. outros oeo. Bancários gec. voe
179.719,00
Rarmmaracac
Deposnos
De Recursos Proprios
134.750,00
OUtlOSDep. BanC.mc. Nao Vincuiados
nernurerecae
1.510,00
Receita Concessões Permissões aervços
Outras üoncessões
1.510,00
1.510,00
Pérrn. serv.
Receita De servcos
servccs
187.487,00
160.200,00
De Saude
servlccs
Hospitalares
160.200,00
17,893,00
SelVicos Adminislrativos
servcos
560,00
De venda De Editais
17.333,00
cones Servicos Administralivos
9,394.00
Outros SelVioos
31,615,175.60
Translerencias Correntes
31,521,675,60
Transierencias Inler90vernamentais
16.207.517,00
Transterencias Da Uniao
parncípacac
13624,613,00
Na Receila Da Uniao
cera-pene Fundo Perticipacao Dos Municipios - Fpm
172.10\05
Cola·parte Imposto Sobre propr. 'lerrlt.ruralvür
17212270
172133
134750,00
Receita De ccocessces E Permissoes
17210102
172122.
13.590,000,00
34,613,00
165,000,00
TranLcompensacao FinanC.e.ploracao Rec naturais
coia.oerte
Fundo Espacial Do Pelroleo - Fep
165.000.00
1.62.0,400,00
'rransjerencras Rec, 00 Sistema Unico Da Saude -5US
17213311
Trans!, Rac, 5us _BloCOAI. aeeca
172.13313
Trans!. Rec. 5us - Btoco Vigil. Saude
17213315
Transf, eec. 5us - Btoco Gestão 00 Sus
17213399
Outros Prog. Fmanc, 'rrenst. Fundo A Fundo
1,320.000,00
75,400,00
40,000,00
185,000,00
172134
Transferencias Rec.fundo Nac assist.social- Fnas
182,774,00
172135
'rrensteronctas Rec fundo Nac.des da ecccecee-rooe
554.530,00
282.000.00
17213501
'rrensterenoas Do sateuo Educacao
17213502
Transf,diretas Fnde P.dinheiro Direlo Escola Pdde
172.13503
Transl diretas Fnde Prog.nacional Alimentacao Pnae
17213504
172136
1722
172201
3.030,00
184.500,00
65.000,00
T<anslerencias Diretas Fnde Para Pnate
j'ransterencra Financeira !cms,desoneracao te
60200.00
87196
10.805.374,60
rreosrereneee Dos Estados
10,776,841,00
Perticipacao Na Receila Dos Eslados
17220101
Cota-parte Do Icms
9,223.000,00
17220102
Cota-parte 00 tpva
1.252.440,00
172.20104
Cote-parte 00 Ipi Sobre Exportacao
17220113
Cota-parte Contnb.inler,domin;o ãconomtoo _ Cide
17220199
Outras parücpacces Na Receila Dos Estados
172299
1
481,089,00
Taxa De Cemilerios
112.2.9
ia
"3
36.180'770.401
Impostos
\ 1120434
I 1113
C-~~~~~~~
2..519096,40
11120431
.1 111208
=-
ALINEA
Outras Translencias Dos Estados
128.599,00
82.000,00
90.802.,OJ
28,533,60
--------
em,tidn
------- -------por SUPORTE:
DO SISTEMA
__~ __ l_________
"_
"--------,
._.
vmsôo 1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO
FISCAL·
2013
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA POR FONTES
CONSOLIDADO
L . F , •. 320/54,
(art 2', §1" ,Inciso
I)
11'--~~~~~'
.- r' ~'--'-~:~r~-~s~i-~e~~;:~Do-~:~:::~~::~~ç~;:~~~'~a----~~~':=-f~B~~I,~:i5õ
1
."__A~~~~"
__-~R~~C_~_~
-_~_~PÉC~~
ORIGEM
1724
Tlanslslsnc;as
172401
176
93.500,00
176202
Transferencias Convenio Estado Prograrras Edl'cacao
176299
Outras Translerencias
93.500,00
78.500,00
ccnvenícs Estados
15.000,00
Outras Receitas correntes
191
696.769,40
MullaE JurosDe Mora
1911
247.701,00
Multa E Juros De Mora Dos Tributos
26,732,00
191138
Multa Juros Mora Imp, Prcp. Tarrí\. Urbana -tptu
19114
Multa Juros Mora Imposto Sobre Servtccs -tse
191199
Multas Juros Mora De Outros Tribulos
1913
1191311
1191313
I 1919
191915
'
I
1'1
I
'I
~
I 193111
I'
1193113
1193199
I
1199
1I
1199002
,
19900201
199099
161.029,00
Multas Juros Mora Div Ativa Imp Prop Territ Urbana
151.523,00
Multas Juros Mora Div Ativa Imp Sobre Servk:os
9.506,00
Multas De Outras On'gens
59.940,00
59.940.00
Multas previstas Na Le9islacao De Transito
7.700,00
7,700,00
RestiluicOllS
192201
'[ ',9,:,
5.112,00
11.076,00
lncenlzacces E Reslituicoes
11922
1192299
10544,00
Mullas Juros Da Mora Da Divida Ativa Dos Tributos
i
I 192
I
4508.184,00
Tlensl. ccnv, EstadosDist Fed.E SuasEntidades
19
!
4.508.784,00
Manul.des.ens,lundamental-Iundcb
Transterenclas De Conveníos
1762
'I
Mu1ligovernamenla,s
Transtrec.lundo
Restiluicoes De eonoenios
1,200,00
Outras RllSliluiooes
6.500,00
333,464.00
ReCeitaDa DivtdaAtiva
Receita Da Olvida Alioa Tnbularia
333.464,00
266.144,00
Receila Dio.atio.impostprcprt.terrít preo.urbana
ãeceua Dio.atio,Impost.sobre Serv.qualq natureza
11.407,00
Receita Da Divida Ativa De Outros Tributos
55,913,00
107.904,40
Receitas Diversas
11.502,00
Receita De Onus De Sucumbcncia De Acoes Judiciais
I
I
12
CATEGORIA
Receita De Honorapos De Advogados
11.502,00
96.402,40
Outras Receitas
Receitas De Capital
22
1 221
12219
1
I'
124
":'
I"
695.000,00
Alienacao De Bens
'
10.000,00
10.000,00
Alienacao De Bens Moveis
10,000,00
AhenacaoDe Outros Bens Moveis
Transterendas De Capital
li
685.000,00
Transterencias De Convenios
Transterencias Convenios Estados, Df E Entidades
685'000'OOl
685,000,00
I~~:é:~l=:;;:~~;;,=--==b=-c~t:::::~
_...:.C-==~.:.j~~j
.Tolal das,~eceit~s.<?r~~~~lar!a~_
_
•.__
~
.__
.
..
__
__ __._------------------------------------------------------------
----_. __ .
.
emitido por SUPORTE DO SISTEMA
__
1__
-=~0~8 O_O~ 00
- -----~--
-
versão
1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO
DEMONSTRATIVO
FISCAL·
2013
DA DESPESA POR ORGÃOS E FUNÇÕES
CONSOLIDADO
-----.---~FUNÇóES
JUDICIARIA
---=~===='~'D~~~~~~~~M_~~iÁ
255.000,00
ADMINISTRACAD
SEGURANCA
PUBLICA
ASSISTENCIA
SOCIAL
PREVlDENCIA
SOCIAL
3.189.876,44
88.554,00
2.042.712.60
784.104,00
SAUOE
9.093.267,00
EDUCACAO
7.092.740,85
CULrURA
1.312.054,00
DIREITOS DE CIDADANIA
220.251,00
URBANISMO
3.008.134,11
SANEAMENTO
132.503.00
GESTAQAMBIENTAL
388.318,00
AGRICULTURA
171.600,00
INDUSTRIA
402.000,00
COMERCIO
E SERVICOS
186.000,00
COMUNICACQES
8.640,00
ENE~IA
I
I
i
TOTAL DA ENTIDADE
.
,---_ ... -
OO~,OO
TRANSPORTE
DESPORTO
436.665.00
E LAZER
434.380,00
ENCARGOS ESPECIAIS
._._.~=-~_===_=-_-_-_-~=~~=_~_=R_V_AS
__~ ~~
-_ ..__ ._." ... _----- - -----------------
1.118.200,00
~~_-_-~~_-=-~_.~~-_-=-~~=_-=_~~..~_-:_-~,-_.'
~.4:;:~~~:i~j
... _-------------------~~_._-'-_._ .. _---_.
emitido por SUPORTE DO SISTEMA
--
-
Vl!,SIJO
/.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO
DEMONSTRATIVO
DA DESPESA POR FUNÇÕES,
SUBFUNçOeS
FISCAL.
2013
E PROGRAMAS
CONFORME
O VíNCULO
COM OS RECURSOS
CONSOLIDADO
-~---=~?~~~:
- ----------lEÓJSlATIVA-----L.F.
4.320/64,(art2",§2·,
Inciso 11)
·-----~PECIFICAÇÃO
r
01 031
ACAO LEGISLATIVA
101 031 0025
AÇAo LEGISLATIVA
02
1.370.000,00
1.370.000,00
255.000,00
255.000,00
JUOICIARIA
02 061
ACAO JUD1CIARIA
02061 0061
REOUISIÇOESDE PEQUENOVALOR
04
ADMINISTRACAD
04122
ADMINISTRACAO
GERAL
04 122 0052
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
04 1220054
ADMINISTRAÇAo
FINANCEIRA
218.873,00
04 1220125
ASSISTêNCIA
À COMUNIDADE
12.000,00
04 123
ADMINISTRACAQ
2.358.044,00
10.000,00
2.366.044,00
218.873,00
1
12,000,00
FINANCEIRA
04 123 0052
ADMINISTRAÇAo
GERAL
57.000,00
57.000,00
041230054
ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
12.000,00
12.000,00
271.657,44
271.657,44
6.600,00
6.600,00
243.702.00
243.702,00
04124
CONTROLE INTERNO
,
04124 0055
I
----------------.
01
CONTROLE
04128
04 1280058
SEGURANCA
06181
08
I
I
I
08122
082410120
I
I
I
I
101280056
I
" 12272
[12 272~1~,1.
DE DEFICIENCIA
190.000,00
236.500,00
48.015,00
INTEGRAL A FAMILlA
ESCOLAR
48.015,00
12.000,00
54.000,00
66.000.00
38,000,00
226,133,601
264.133,60
189.176,00
140.000,00
329.176,00
ESCOLAR
150.426,00
44.500,00
194,926,00
SOCIAL
BASICA
185.000,00
185.000,00
764.104,00
784.104,00
DO REGIME ESTATUTARIO
INATIVOS E PENSIONISTAS
PREVID~NCIA
ESTATUTÁRIA
SAUDE
GERAL
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRACAO
FORMACAO
1.183.283,00
GERAL
FINANCEIRA
DE RECURSOS
TREINAMENTO
ASSISTENCIA
40.000,00
1.223,283.00
FINANCEIRA
ADMINISTRAÇÃO
10 128
121220052
46.500,00
DE DEFICIENCIA
COMUNIDADE
ADMINISTRACAO
101230054
12 122
903.962,00
INFANTIL
PREVIDENCIA
10122
12
AO 'IDOSO
PREVIDt::NCIA OFICIAL
09272
103060250
132,174,00
COMUNITARIA
PREVIDENCIA
092710041
10306
ATENÇAD
ALIMENTAÇÃO
09271
103050245
771.788,00
A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
PREVIDENCiA
09
10305
GERAL
AO PORTADOR
ALIMENTAÇÃO
EDUCACAO
083650251
10 303 0230
4.800,00
GERAL
ASSISTt::NCIAÁ
083610251
10303
4.800,00
ENSINO FUNDAMENTAL
08365
103020210
59.940,00
SOCIAL
PROGRAMA
08361
10302
SiSTEMA PENITENCIÀRIO
ASSISTENCIA
ASSISTENCIA
082440125
103010203
23.814,00
59.940,00
ATENCAO A PESSOA PORTADORA
08244
10 301
I
DEFESA CIVIL
ASSISTENCIA
082430122
102410120
23.814,00
AMPARO ASSISTENCIAL
08 243
10241
MILITAR
ASSISTENCIA
082420121
10123
CIVIL
ASSISTENCIAAOlOOSO
08242
101220052
POLICIAMENTO
POLICIAMENTO
ADMINISTRAÇÃO
08241
te
DE RECEITAS
PUBLICA
ADMINISTRACAO
08 1220052
09272 0181
HUMANOS
POLICIAMENTO
061810101
061820106
DE RECURSOS
DE RECEITAS
ADMINISTRAÇÃO
06
HUMANOS
E CAPACITAÇÃO
ADMINISTRACAO
04 1290053
06 182
DE RECURSOS
TREINAMENTO
104129
061810102
INTERNO
FQRMACAO
144.000,00
144.000,00
2.940,00
2.940.00
HUMANOS
E CAPACITAÇÃO
DE RECURSOS
HUMANOS
AO IDOSO
AMPARO ASSISTENCIAL
AO IDOSO
60.000,00
60.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
195.000,00
5.304.396,00
ATENCAO BASICA
ASSIST~NCIA
ASSISTENCiA
DOMICILIAR
HOSPITALAR
ASSISTENCIA
AMBULATORIAL,
SUPORTE PROFILATlCO
ASSISTENCIA
ViGILANCIA
DE SAÚDE
E AMBULATORIAL
EMERGENCIAL
5.109,396,00
E HOSPITALAR
E TERAPEUTiCO
450.900,00
FARMACEUTICA
450.900,00
I
371.748,00
I
36 000 00
I
EPIOEMIOLOGICA
VIGILANCIA
296.346,00
EPlOEMIOLOGICA
ALlMENTACAO
E NUTRICAO
ASSISTENCIA
ALIMENTAR
36,000,00
E NUTRICIONAL
EOUCACAO
ADMINISTRACAO
ADMINISTRAÇÃO
PREVIDENCIA
75.400,00
I
I
GERAL
GERAL
DO REGIME ESTATUTARJO
INATIVOS E PENSIONISTAS
PREVIDt::NCIA
ESTATUTÁRIA
__ ._----
.
<fmilido
(l(lr
631.601,85
J-_ _------._---..
SUPORTE DO SISTEMA
170.052,00
99126985
170.052,00
VfHSI}O
1. '149
:;q
Y
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO
DEMONSTRATIVO
DA DESPESA
POR FUNÇÕES,
SUBFUNÇÕES
FISCAL·
2013
E PROGRAMAS
CONFORME
O ViNCULO
COM OS RECURSOS
CONSOLIDADO
L. F . 4.320/64, (art 2·, § 2·, inciso li)
_.~=_~_,=·~.==-~~=_===ESPECIFICÃÇAC>
CÓOI-Gâ· -_.
12361
ORDINÁRIO~___
--VINC-U~Õ~~=~_
-==_-=i~iAl.--
ENSINO FUNDAMENTAL
123610403
ENSINO FUNDAMENTAL
209,044,00
3.697.470,00
3.906.514,00
123610407
TRANSPORTE
448,000.00
762.146,00
1.210.14MO
12361 0408
TRE1NAMENTD
12365
EDUCACAO
123650401
EDUCACAQ
123660451
ENSINO
12367
E APERFEIÇAMENTO
PROFESSORES
ENSINO
24.960,00
INFANTIL
553.169,00
123670461
SUPlETNO E EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS
ENSINO EDUCAÇÃO
13392
ESPECIAL
18.000,00
18,000,00
15.600,00
15.600.00
DIFUSAQCULrURAL
INCENTVO AS ATIVIDADES
133920471
MUSEUS, TEATRoS.
14
CIVICAS RELIGIOSAS
BtBLlOTECAS
E CENTROS
DE CULTURA
62,000,00
62.000.00
1.250.054,00
1.250.054.00
220.251,00
220.251.00
496.119.47
496.119,47
DIREITOS DE CIDADANIA
14422
DIREITOS INDIVIDUAIS.
14422 0011
COLETIVOS
E DIFUSOS
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
15
URBANISMO
15122
ADMINISTRACAO
15 1220052
GERAL
ADMINISTRAÇÃO
15 452
SERVICOS
GERAL
URBANOS
154520501
VIAS E LOGRADOUROS
154520504
SERViÇOS
DE LIMPEZA URBANA
587.703,00
154520505
SERViÇOS
FUNERÀRIOS
112.655.64
15452 0506
ILUMINAÇÃO
15 452 0507
PARQUES E JARDINS
154521007
REFORMAS
15813
158130722
MECANIZAÇÃO
I
EXTENSÃO
PRODUCAQ
226620695
28843
PRODUÇAO
I
COMERCIO
I
1
388.318.00
RURAL
INDUSTRIAL
PROMQCAO
388,318,00
48,000,00
48.000,00
123.600.00
123.600.00
120.000,00
120.000,00
282.000,00
282.000.00
186.000,00
186,000,00
COMERCIAL
PROMOÇÃO
I
COMERCIAL
COMUNICACOES
TElECOMUNICACOES
TELECOMUNICAÇOES
8.640,00
8.640.00
80.000,00
80.000.00
436.665,00
436.665,00
434.380,00
434.380,00
654.360,00
654.360.00
127.000,00
127.000.00
ENE'.RGIA
ENERGIA ElETRICA
EXTENSÃO
DE REDE DE DISTRIBUIÇAO
TRANSPORTE
TRANSPORTE
RODOVIARIO
ESTRADAS VICINAIS
DESPORTO
E LAZER
LAZER
DESPORTO
ENCARGOS
DE RENDIMENTO
ESPECIAIS
SERVICO DA DIVIDA INTERNA
PRECATÓRIOS
DA DIVIDA
OUTROS ENCARGOS
1288460052
ADMINISTRAÇÃO
128 846 01 J 1
PASEP
999999999
132.503.00
I
E SERVICOS
AMORTIZAÇÃO
99999
80.000,00
AMBIENTAL
DE ECOSSISTEMAS
INDUSTRIAL
'1288431307
i 99
72.000.00
INDUSTRIAL
,1288431302
t 28 846
72.000.00
INDUSTRIAL
PRODUÇAO
22662
28
96.754.00
52.503,00
AGRICOLA
E COOPERATIVISMO
PROMOCAO
226610695
278130720
191.682,00
96.754,00
IINDUSTRIA
122661
27813
191.682,00
EXTENSAO RURAL
1206060668
27
112.655.64
710.000,00
AGRICULTURA
,206060641
267820710
E CONSERVACAO
E PRESERVAÇÃO
PROTEÇÃO
I 20 606
26782
BÀSICO URBANO
PRESERVACAO
20
26
587.703,00
710.000,00
PÚBLICOS
741.220.00
GESTAOAMBIENTAL
18541
257520519
84.929.00
BASICO URBANO
SANEAMENTO
185410615
25752
PR~DIOS
SANEAMENTO
18
25
PÚBLICA
LAZER
175120611
24722
247220709
656.291,00
SANEAMENTO
17 512
24
URBANOS
LAZER
17
23691
236910703
756.199,00
CULTURA
133920032
23
203.030,00
DE JOVENS E ADULTOS
EOUCACAO ESPEC1AL
13
, 22
24.960,00
INFANTIL
EDUCAÇÃO
12366
ESCOLAR PARA ENSINO FUNDAMENTAL
ESPECIAIS
RESERVAS
RESERVAS
RESERVA DE CONTINGENCIA
TOTAL GERAL:
840.00
GERAL
_______
~_______1_
,,~~;
__
- ..•_----- -----_.
_._--_ ..__ ._._-----_._-_
..
..~----
emilido por SUPORTE DO SISTEMA
_._ ..-._----._-VfJlsiío 1.149
I
MUNiCípIO DE GUARANESIA
----_ ..,-,- ----~---~- ------------_._---------_._--------------------ORÇAMENTO FISCAL - 2013
PROGRAMA
DE TRABALHO
00 GOVERNO
CONSOLIDADO
:-=~_._~~_~=_=~==~~~--
L. F . 4.320/64, (art 2°, § 2°, inciso 11)
__ ·.. ,~~-~jGO .. _.
01
1 01031
ATIVIDADES
220.000,00
1.150.000,00
JUDICIARIA
02 061
ACAO JUDICIARIA
020610061
REQUISIÇOES
04
DE PEQUENO VALOR
255.000,00
ADMINISTRACAO
04 122
ADMINISTRACAO
GERAL
04 1220052
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
041220054
ADMINISTRAÇAO
FINANCEIRA
041220125
ASSISTêNCIA
A COMUNIDADE
ADMINISTRACAO
FINANCEIRA
04123
ADMINISTRAÇÃO
041230054
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CONTROLE
041240055
57.000,00
10.000.00
SEGURANCA
06181
DE RECURSOS
HUMANOS
6.600,00
DE RECEITAS
ADMINISTRAÇÃO
06
261.657,44
HUMANOS
E CAPACITAÇÃO
ADMINISTRACAO
04 1290053
12.000,00
INTERNO
TREINAMENTO
04129
216.873,00
GERAL
FORMACAO DE RECURSOS
041280058
2.325.044,00
2.000.00
INTERNO
CONTROLE
04128
43.000,00
12.000,00
04 1230052
04124
DE RECEITAS
5.000,00
238.702,00
PUBLICA
POLICIAMENTO
06181 0101
POLICIAMENTO
CIVIL
23,814,00
06181 0102
POLICIAMENTO
MILITAR
59.940,00
SISTEMA PENITENCIÁRIO
4.800,00
06182
DEFESA CIVIL
061820106
08
ASSISTENCIA
0812"
ASSISTENCIA
082410120
ASS1STENCIAAO
082420121
ASSISTENCIA
082430122
09271
09271 0041
09272
I
I
I
110122
1101220052
10 123
10 1230054
10128
101280058
10241
'102410120
10301
103010203
10302
103020210
ALIMENTAÇÃO
PREVIDENCIA
210.000,00
329.176.00
194.926,00
ESCOLAR
PREVIDENCIA
BASICA
PREVIDt.NCIA
185.000,00
OFICIAL
DO REGIME ESTATUTARIO
INATIVOS E PENSIONISTAS
PREVIDl:.NCIA
ADMINISTRACAO
GERAL
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRACAO
ADMINISTRAÇÃO
FORMACAO
2.646,00
GERAL
TREINAMENTO
144.000,00
FINANCEIRA
DE RECURSOS
ASSISTENCIA
HUMANOS
E CAPACITAÇÃO
DE RECURSOS
2.940,00
HUMANOS
AO IDOSO
AMPARO ASSISTENCIAL
60.000,00
AO IDOSO
ATENCAO BASICA
ASSISTl:.NCIA
ASSISTENCIA
DOMICILIAR
HOSPITALAR
ASSISTENCIA
AMBULATORIAL,
ASSISTENCIA
307.800.00
DE SAÚDE
1.192.200.00
E AMBULATORIAL
EMERGENCIAL
5.178.396,00
E HOSPITALAR
E TERAPEUTICO
FARMACEUTICA
120.000,00
330.900,00
2.646.00
369.102.00
EPIDEMIOLOGICA
VIGILANCIA
EPIDEMIOLOGICA
ALlMENTACAO
ASSISTENCIA
E NUTRICAO
ALIMENTAR
36.000,00
E NUTRICIONAL
I
EDUCACAO
12 122
122720181
1.220.637,00
FINANCEIRA
121220052
12272
784.104.00
ESTATUTÁRIA
SAUDE
VIGILANCIA
112
54.000,00
SOCIAL
110305
[
I 10 3060250
I
I
54.133.60
12.000,00
ESCOLAR
SUPORTE PROFILATICO
10306
48.015,00
INFANTIL
'[lO 303
103030230
! 103050245
46.500,00
DE DEFICIENCIA
À COMUNIDAOE
ALIMENTAÇÃO
PREVIDENCIA
I
190.000,00
ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCACAO
09272 0181
10
10050
COMUNITARIA
ASSISTl:.NCIA
08 36~i
885.962,00
DE DEFICIENCIA
ATENÇAO INTEGRAL A FAMILlA
ASSISTENCIA
082440125
18.000.00
A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
PROGRAMA
08244
09
AO
PORTADOR
ATENCAO A PESSOA PORTADORA
08 243
083650251
GERAL
AO IDOSO
AMPARO ASSISTENCIAL
0824:7
08361 0251
GERAL
ADMINISTRAÇAO
08 241
08361
SOCIAL
ADMINISTRACAO
08 1220052
1
PROJETOS
AÇÃO LEGISLATIVA
102
i
_
ACAOlEGISLATIVA
101 031 0025
i
ESPECIFICAÇ~~
lEGISLATIVA
:;~~:~~~:~~~~~:~
ESTATUTARIO
INATIVOS E PENSIONISTAS PREVIDl:.NCIA
-
ESTATUTÁRIA
~_._.. --- ..._---------
l_~
emifido por SUPORTE DO SISTEMA
5_0_46_0,_OO
~
9_40__.8.._0._9
__,_65
170.052.00
_
versêo
I 149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
CONSOLIDADO
L. F . 4.320/64, (aM2·, § 2°, inciso 11)
:Ó~I-~.O·.~=,~-~-=-=-__-=~.~"~~~~-,~
~=,=
I
i 12361
,
I
ENS1NO FUNDAMENTAL
i 123610403
ENSINO FUNDAMENTAL
1123610407
TRANSPORTE
: 123610408
TREINAMENTO
I
12365
123650401
12366
123660451
12367
123670461
13
13392
EDUCACAQ
60.364,00
E APERFEIÇAMENTO
EDUCAÇÃO
15 122
151220052
15452
154520501
ENSINO SUPLETIVO
EDUCACAO
E EDUCAÇÃO
ENSINO EDUCAÇÃO
C1VICAS
BIBLIOTECAS
DIREITOS INDIVIDUAIS,
COLETIVOS
250.000,00
1.000.054,00
E DO ADOLESCENTE
35.000,00
185,251.00
10.000,00
486.119,47
200.000,00
541.220,00
URBANISMO
ADMINlSTRACAO
GERAL
ADMINISTRAÇAo
SERVICOS
GERAL
URBANOS
VIAS E LOGRADOUROS
URBANOS
ILUMINAÇÃO
I~
62.000,00
DE CULTURA
E DIFUSOS
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANCA
'1154520506
17 512
RELIGIOSAS
E CENTROS
DIREITOS DE CIDADANIA
FUNERÁRIOS
17 51? 0611
15.600,00
OIFUSAQ CULTURAL
SERViÇOS
17
18.000,00
ESPECIAL
1154520505
158130122
JOVENS E ADULTOS
CULTURA
DE LIMPEZA URBANA
115813
742.969.00
ESPECIAL
SERViÇOS
154520507
I
24.960,00
13.230,00
1154520504
,154521007
3.846.150,00
1,210.146.00
ENSINO
INFANTIL
MUSEUS, TEATROS,
15
~~----'-'~--1
EDUCACAQDE JOVENSE ADULTOS
INCENTVQ AS ATIVIDADES
144220011
PROFESSORES
OPERAÇÕES' ES'PECiAIS I
ATIVIDADES
INFANTil
133920471
14 ~22
PROJETOS
ESCOLAR PARA ENSINO FUNDAMENTAL
13 392 0032
14
~~~IFICA-ª?_=-==-
587.703,00
112.655,64
710,000,00
PUBLICA
191.682,00
PARQUES E JARD1NS
REFORMAS
PRÉDIOS PÚBLICOS
96.754,00
LAZER
72.000,00
LAZER
SANEAMENTO
SANEAMENTO
SANEAMENTO
BASICO URBANO
BASICO URBANO
80.000,00
52,503,00
I
MUNiCípIO DE GUARANESIA
~----_._-------
----------
-----------ORÇAMENTO FISCAL - 2013
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E SUAS PRINCIPAIS FINALIDADES
CONSOLIDADO
ENTIDADE:CÃMARA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
CÓDIGO
C-------L-E-I--------j--------------------D-E-S-C-R-I-Ç-Ã-O--------------------
!
~_____
I
,-----------------CÓDIGO
~_C_Â_M_A_R_A_M_U_N_I_C_IP_A_L_D_E_G_U
__
A_R_A
N_E
__
S_IA
LEI
~_-_-~_-~~~~~~~~~_-~~_-~~~======_:
DESCRiÇÃO
~~-1=10======================================================C=O=R=P=O~L-E~G~I_S~L-A~T_=I_V~O~~~-_-_~~~~~~~~~~~~~~~-_~~-_=~_~-=~~~~~~=~~~~~~-_~~~~~-_~~~~~~~~~~~-_~~~~~~-=
r----
ENTIDADE: PREFEITURAMUNICIPAL DE GUARANÉSIA
CÓDIGO
'1f----
CÓDIGO
I
CÓDIGO
,
DESCRiÇÃO
I
~1
~
c=-----LE-I------I~-
~_Â_M_A_R_A_M_U_N_I_C_IP_A_L_D_E_G_U_A_RA_N_E_S_IA
LEI
----------;-----------02
LEI
DESCRiÇÃO
CHEFIA DO EXECUTIVO
CÓDIGO
i
LEI
I ,
10211
DESCRiÇÃO
, ENCARGOSGERAIS DO MUNICiplO
-'---------------~------------------------------------------~
CÓDIGO
LEI
;0220
DESCRiÇÃO
DEPARTAMENTOCADASTROITRIBJFISCALlZAÇÂO
CÓDIGO
LEI
10230
,
DESCRiÇÃO
i PREFEITURAMUNICIPAL DE GUARANESIA
ia210
I
I
~
1
DESCRiÇÃO
DEPARTAMENTOCONTABILlDADE/ORÇAM_ITESOURARIA
~DlOO
~I
DESCRiÇÃO
i----------------------------~-----_._---------,-------------------------0240
DEPARTAMENTODE OBRAS E URBANISMO
err;ilido por SUPOR TE DO SISTEMA
versão
1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL· 2013
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E SUAS PRINCIPAIS FINALIDADES
CONSOLIDADO
r
!
DESCRiÇÃO
LEI
CÓDIGO
10250
CÓDIGO
I
:0251
--,I
:
LEI
=:]
i
CÓDIGO
MEIO AMBIENTE/DESENVOLVIMENTO
DEPARTAMENTO
DESENVOLVIMENTO
DEPARTAMENTO
DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO
DE ESPORTE
E LAZER
DEPARTAMENTO
DE CULTURA
E TURISMO
AGRÀRIO
DESCRiÇÃO
SÓCiO-ECO
NÓ MICO
DESCRiÇÃO
LEI
~0260
CÓDIGO
DEPARTAMENTO
DESCRiÇÃO
LEI
0270
1
CÓDIGO
LEI
DESCRiÇÃO
0280
1
CÓDIGO
DESCRiÇÃO
LEI
FUNDO MUNICIPAL
10290
~
CÓDIGO
DESCRiÇÃO
LEI
DEPARTAMENTO
:0291
CÓDIGO
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DESCRiÇÃO
LEI
FUNDO MUNICIPAL
'0292
CÓDIGO
DE SAUDE
DIREITOS
CRIANÇA
E ADOLESCENTE
DESCRiÇÃO
LEI
FUNDO MUNICIPAL ASSIST~NCIA
0293
-----------'-m-itid-'-p'-,-
SOCIAL
SU-p-oR-r-E-oo-s-,,-r-EM-,A
--------~----_._.----------------~
••,,"
>149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
----------------
--------------------------------.
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E SUAS PRINCIPAIS FINALIDADES
CONSOLIDADO
CÓDIGO
0299
,
----------------~---------------._-------_
--------------~-------------_._-_._-------©
DESCRiÇÃO
LEI
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA
emitido por SUPORTE
..------------------------------------
DO SiSTEMA
--------------~~""
'.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CONSOLIDADO
L. F. 4.320/64,
-ORGÃO:
(3rt 2", § 2°, inciso 11)
01 CÃMARA
MUNICIPAL
DE GUARANÉSIA
UNIDADE: 0110 CORPO LEGISLATIVO
UNIDAOE ORÇAMENTÁRIA:
L
CÓDIGO
--í
ESPECIFICAÇÃO
PROJETOS
01031
==r
~I~~~~
I
A_TI_V
__
ID_A_O_E_S__
I
I LEGISLATIVA
'01
OPERAÇÕES
ESPECIAIS
OPERAÇÕES
ESPECIAIS
ACAO LEGISLATIVA
I
010310025
I
AÇÃO LEGISLATIVA
!
!
AMPLIAÇÃO
CONSTRUÇÃO
PRÉDIO CÃMARA
101 031 00251.002
AQUISiÇÃO
EQUIPAMENTOS
PARA CÃMARA
! 01 031 00252.001
I
MANUTENÇÃO
PAGAMENTO
! 01 031 00252.002
i
MANUTENÇÃO
OOS SERViÇOS
i 09
I PREVIDENCIA
101 031 0025 1.001
I
109271
I
ORGÃO: 02 PREFEITURA
MUNICIPAL
100.000,00
II
I
I
630.000,00
FOLHA CORPO LEGISLATIVO
DA SECRETARIA
I
I
520.000,00
i
OFICIAL
PREVIDÉNCIA
I TOTAL:
I
BASICA
PREVIDÉNCIA
! 09 271 0041 2.003
120000,00
SOCIAL
PREVIDENCIA
i 09 271 0041
MUNICIPAL
SOCIAL DO LEGISLATIVO
220.000,00
CORPO LEGISLATIVO
i
I
i
185.000,00
1.335.000,00 [
DE GUARANÉSIA
UNIDADE: 0210 CHEFIA DO EXECUTIVO
-+-
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
CÓDIGO
I
04122
041220052
ESPECIFICAÇÃO
ADMINISTRACAO
04
,I
I
ADMINISTRACAO
ADMINISTRAÇÃO
I
GERAL
EQUIPAMENT.MATERIAL
04 122 0052 2.004
MANUTENÇÃO
DO GABINETE DO PREFEITO
0412200522.005
I
MANUTENÇÃO
ATIV. SECRETARIA
MANUTENÇÃO
ATIVIDADES
04 122 0052 1.004
04 12200522.006
EQUIPAMENTO
ATIVIDADES
I
GERAL
I
I
I
041220052 1.003
PROJETOS
MATERIAL PERMANENTE
PERMANENTE
GABINETE
SECRETARiO
1.800,00
PREFEITO
PREFEITO
10.000,00
II
i
308.140,00
i
1.412.292,00 :
DO PREFEITO
PROCON
I
emilido por SUPORTE
DO SISTEMA
80.475,00
I
t:l",
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CONSOLIDADO
--,-
MANUTENÇÃO
ATIVIDADES
DIVULGAÇÃO
OFICIAL
MANUTENÇÃO
ATIVIDADES
PUBLICIDADE
INSTITUCIONAL
CONTRIBUiÇÃO
ASSOC.MUL.UN.STA
CONTRIBUiÇÃO
VILA NUNES E COHAB
MANUTENÇÃO
ATIVIDADES
18.000,00
I
I
79.503,00 I
6.000,00
E INDUSTRIAL
GUARANÉSIA
I
12.000,00
A COMUNIDADE
ASSIST~NCIA
CONTRIBUiÇÃO
ADMINISTRACAO
ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO
FORMACAO
!
6.000,00 i
CRUZ DA PRATA
CPD - CEN-'-RO PROC. DADOS
CONTRIB. ASSOC. COMERCIAL
96.000.00
A ADESG
CONV~NIO
AMOG
57.000,00
HUMANOS
E CAPACITAÇÃO
TREINAMENTO/CAPACITAÇÃO
DE RECURSOS
HUMANOS
.IREC.HUMANOS/SECRETARIA
2.520,00
PUBLICA
I SEGURANCA
POLICIAMENTO
POLICIAMENTO
MANUTENÇÃO
POLICIAMENTO
MANUTENÇÃO
I
GERAL
DE RECURSOS
TREINAMENTO
12.000,00
FINANCEIRA
I
CIVIL
CONVENIO
I
I
POLiCIA CIVIL
23.814,00
POLICIA MILITAR
59.940,00
MILITAR
CONV~NIO
DEFESA CIVIL
SISTEMA PENITENCIÃRIO
MANUTENÇÃO
PREVIDENCIA
VIATURAS
4.800,00
SISTEMA PRISIONAL
SOCIAL
PREVIDENCIA
DO REGIME ESTATUTARIO
INATIVOS E PENSIONISTAS
MANUTENÇÃO
ATIVIDADES
PREVID~NCIA
PREVID~NCIA
ESTATUTÁRIA
784.104,00
SOCIAL
I
COMUNICACOES
TELECOMUNICACOES
I
TELECOMUNICAÇÕES
emilíd:J por SUPORTE
DO SISTEMA
versso
1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL· 2013
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CONSOLIDADO
24 7220709 1.007
EQUIPAMENTO
MATERIAL
i 24 722 0709 2.015
MANUTENÇÃO
ATIVIDADES
!
i
I
PERMANENTE
2.400!J0!
TELECOMUNICAÇÕES-------·~~~------
TELECOMUNICAÇÕES
14.200,00
TOTAL: CHEFIA DO EXECUTIVO
ORGÃO: 02 PREFEITURA
UNIDADE:
0211
MUNICIPAL
ENCARGOS
i
I
!
6.240,00
2.968.828,00
I,
I
DE GUARANÉSIA
GERAIS DO MUNiCípIO
UNIDADE ORÇAMENTÃRIA:
,I
CÓDIGO
I
PROJETOS
OPERAÇÓES
ATIVIDADES
ESPECIAIS
I JUDICIARIA
102
! 02 061
ACAO JUDICIARIA
i 02 061 0061
10206100612.016
I
REQUISiÇÕES
I
DE PEQUENO VALOR
MANUTENÇÃO
ATIVIDADES
PAGAMENTO
255.000,00
DE RPV
ADMINISTRACAO
104
104
,
ESPECIFICAÇÃO
ADMINISTRACAO
123
041230054
0412300542.017
FINANCEIRA
ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
MANUTENÇÃO
ATIVIDADES
DESPESAS
12.000,00
EXERC. ANTERiORES
1
ENCARGOS
28
i
28843
SERVICO
28843 1302
ESPECIAIS
DA DIVIDA INTERNA
AMORTIZAÇÃO
DA DíVIDA
1
I BB
384.000,00
128 843 13022.018
AMORT. DivIDA
i 28 843
13022.020
AMORT. DIvIDA INTERNA I PROJETO NOVO SOM MA - MAQ.
114.360,00
! 28 843
13022.021
AMORT. otv. INTERNA I PROJETO NOVO SOM MA INFRA
156.000,00
INTERNA CONTRATO
I
!
28 8431307
i 28 843 13072.022
i 28 846
1288460052
'I'
28 846 0052 2.023
,288460131
,
2884601312.024
PRECATÓRIOS
AMORT. DivIDA
OUTROS ENCARGOS
ADMINISTRAÇÃO
127.000,00
EC 6212009
ESPECIAIS
GERAL
JUROS E ENCARGOS
840,00
I OUTROS CONTRATOS
PASEP
MANUTENÇÃO
i TOTAL:
©
INTERNA I PRECATÓRIOS
ENCARGOS
ATIVIDADES
FORMAÇÃO
336.000,00
PASEP
1.385.200,00
GERAIS DO MUNiCípIO
emitido por SUPORTE
DO SISTEMA
versão
;.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL· 2013
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CONSOLIDADO
ORGÃO: 02 PREFEITURA
UNIDADE:
MUNICIPAL
0220 DEPARTAMENTO
DE GUARANÉSIA
CADASTROITRIB.lFISCALlZAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
,
I·04
CÓDIGO
,
i
I
ESPECIFICAÇÃO
i
PROJETOS
ADMINISTRACAO
ADMINISTRACAO
104129
1041290053
ADMINISTRAÇÃO
104 129 0053 2.025
MANUTENÇÃO
ATIVIDADES
ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO
ATIVIDADES
GEOREFERENCIAMENTO
I
ORGÃO: 02 PREFEITURA
UNIDADE:
MATERIAL PERMANENTE
TOTAL: DEPARTAMENTO
MUNICIPAL
0230 DEPARTAMENTO
ADM. RECEITAS
RECEITAS
CADASTROITRIB.lFISCALlZAÇÃO
OPERAÇÕES
ESPECIAIS
OPERAÇÕES
ESPECIAIS
i
DE RECEITAS
EQUIPAMENTO
1
I
j
DE RECEITAS
10412900531.008
10412900532.137
ATIVIDADES
I
5.000,00
L
I
I
5.000,00
168.702,00
II
70.000,00
I
238.702,00
DE GUARANÉSIA
CONTABILlDADElORÇAMJTESOURARIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
i
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
PROJETOS
ATIVIDADES
I
04
i
04122
041220054
0412200541.009
2.000,00
I
I
0412200542.026
126.873,00
0412200542.148
I
04 124
04 1240055
0412400551.010
10.000,00
I
Ii
I
'04 12400552.027
90.000,00
I
261.657,44
04128
041280058
04 12800582.028
4.080,00
12.000,00
©
em!!id:J por SUPORTE
DO SISTEMA
I
:
I
i
I
i
i
1,~1
482.610,44, I
\"<1r580
1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
-------------
--------------------------------------------.
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CONSOLIDADO
ORGÃO:
02 PREFEITURA
UNIDADE:
UNIDADE
MUNICIPAL
0240 DEPARTAMENTO
DE GUARANÉSIA
DE OBRAS E URBANISMO
ORÇAMENTÀRIA:
CÓDIGO
i
115
115122
1151220052
1
I
ADMINISTRACAO
I
EQUIP.MAT.PERMAMENTE
I
MANUT. ATIVIDADES
! 15452
I
1154520501
!
SERVICOS
i 15 45205012.138
i 154520504
,
11545205042.031
ESPECIAIS
URBANOS
SINALlZAÇAo/PAVIM.fTAPA-BURACOS/OBRAS
MANUTENÇAo
SERViÇOS
MANUTENÇAo
ATIVIDADES
SERViÇOS
SERViÇOS
I
10,000,00
E URBANISMO
GERAL
URBANOS
200.000,00
COMPL.
' ' '"' '1
441.220,001
VIAS URBANAS
100.000,00
FÁBRICA DE LAJOTAS
ATIVIDADES
I
i
DE LIMPEZA URBANA
MANUTENÇÃO
1154520505
GERAUOBRAS
ADMINISTRACAO
VIAS E LOGRADOUROS
I
i
I
I
OPERAÇÕES
GERAL
11512200522.029
1154520501 2.030
ATIVIDADES
GERAL
ADMINISTRAÇÃO
11512200521.011
1154520501 1.014
PROJETOS
ESPECIFICAÇÃO
URBANISMO
I
LIMPEZA URBANA
587.703,00
SERViÇOS
, 12,655,641
I
FUNERÁRIOS
i
11545205052.032
MANUTENÇÃO
i, 154520506
ILUMINAÇAO
, 154520507
,
I
SERViÇOS
ILUMINAÇAo
710.000.00
PÚBLICA
MANUTENÇÃO
15452 1007
REFORMAS
1545210071.013
ATIVIDADES
191,682,00
PRAÇAS/PARQUES/JARDINS
PRÉDIOS PÚBLICOS
96.754,00
REFORMA PREDIO ANTIGA ESCOLA ALICE/CONVÊNIO
15813
I
!
PARQUES E JARDINS
15452 0507 2.034
LAZER
; 158130722
LAZER
1581307221.018
CONSTRUÇÃO
, 17
i SANEAMENTO
: 17 512
i
©
FUNERÁRIOS
PÚBLICA
MANUT, ATIVIDADES
115 452 0506 2.033
: 17 512 0611
ATIVIDADES
SANEAMENTO
SANEAMENTO
ÁREAS LAZERNÁRIOS
72.000,00
BAIRROS
BASICO URBANO
BÁSICO URBANO
emitido por SUPORTE
DO SISTEMA
versõo
1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
------~._-~--------------------~-----------------------ORÇAMENTO FISCAL - 2013
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CONSOLIDADO
ORGÃO: 02 PREFEITURA
UNIDADE:
MUNICIPAL
0220 DEPARTAMENTO
DE GUARANÉSIA
CADASTROfTRIB.IFISCALlZAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
I
CÓDIGO
i~:
I
ESPECIFICAÇÃO
ADMINISTRACAO
1041290053
ADMINISTRAÇÃO
EQUIPAMENTO
MATERIAL
MANUTENÇÃO
ATIVIDADES
ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO
ATIVIDADES
GEOREFERENCIAMENTO
TOTAL: DEPARTAMENTO
i
02 PREFEITURA
UNIDADE:
UNIDADE
MUNICIPAL
0230 DEPARTAMENTO
I
5.000,00 I
DE RECEITAS
10412900532.025
!
ESPECIAIS
DE RECEITAS
10412900531.008
i 0412900532.137
OPERAÇÕES
I
ADMINISTRACAO
129
ORGÃO:
ATIVIDADES
PROJETOS
PERMANENTE
ADM. RECEITAS
RECEITAS
CADASTROfTRIB.lFISCALlZAÇÃO
___
~
~_---.J
I
5.000,00 I
I
70.000,00
238.702,00
--------_.
DE GUARANÉSIA
CONTABILIDADElORÇAM.fTESOURARIA
ORÇAMENTÁRIA:
CÓDIGO
04
04122
04 1220054
ESPECIFICAÇÃO
ADMINISTRACAO
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
EQUIPAMENTO
MATERIAL
04 1220054 2.026
MANUTENÇÃO
ATIVIDADES
04 12200542.148
MANUTENÇÃO
ASSESSORIA
041240055
CONTROLE
CONTROLE
PERMANENTE
INTERNO
I
INTERNO
MATERIAL
04 12400552.027
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES
04 1280058
04 128 0058 2.028
126.873,00
90.000,00
CONTABIL
EQUIPAMENTO
FORMACAO
FINANÇAS
DE RECURSOS
TREINAMENTO
TREINAMENTO
PERMANENTE
I
I
I
I
i
261.657,44
!
I,,
4080,00
I
i
482.610,44
DA CONTABILIDADE
ESPECIAIS
HUMANOS
E CAPACITAÇÃO
E CAPACITAÇÃO
TOTAL: DEPARTAMENTO
10.000,00
CONTABILIDADE
OPERAÇÕES
I
2.000,00
ADM. FINANÇAS
ADMINISTRAÇÃO
0412400551.010
04128
I
ATIVIDADES
I
FINANCEIRA
04 1220054 1.009
04124
i
PROJETOS
ADMINISTRACAO
DE RECURSOS
RECURSOS
HUMANOS
HUMANOS
CONTABILlDADEIORÇAM.fTESOURARIA
emirido por SUPORTE
12.000,00
DO SISTEMA
t
L~1
~~-
_
verséo
1 149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CONSOLIDADO
ORGÃO: 02 PREFEITURA
UNIDADE:
UNIDADE
,
i
15
0240
MUNICIPAL
DEPARTAMENTO
DE GUARANESIA
DE OBRAS E URBANISMO
ORÇAMENTÀRIA:
CÓDIGO
I
ESPECIFICAÇÃO
PROJETOS
:==J
ATIVIDADES
OPERAÇÕES
ESPECIAIS
i
, URBANISMO
1
'15122
ADMINISTRACAO
! 15 122 0052
GERAL
,
151220052 1.011
EQUIP.MAT.PERMAMENTE
1512200522.029
MANUT. ATIVIDADES
15452
SERVICOS
154520501
SI NALlZAÇÃOIPAVIM.1T
MANUTENÇÃO
SERViÇOS
MANUTENÇÃO
ATIVIDADES
154520505
,1545205052.032
SERViÇOS
1154520506
115 452 0506 2.033
1154520507
1545205072.034
i
i 154521007
[1545210071.013
SERViÇOS
I
,,I
115813
MANUTENÇÃO
COMPL.
I
441.220,00
VIAS URBANAS
100.000.00
FÁBRICA DE LAJOTAS
LIMPEZA URBANA
5B7.703.00
ATIVIDADES
SERViÇOS
112.655.64
FUNERÁRIOS
PÚBLICA
SERViÇOS
ILUMINAÇÃO
710.000.00
PÚBLICA
E JARDINS
MANUTENÇÃO
REFORMAS
REFORMA
ATIVIDADES
PREDlOS
191.682.00
PRAÇAS/PARQUES/JARDINS
PÚBLICOS
96.754,00
PREDIO ANTIGA ESCOLA ALlCE/CONVENIO
LAZER
: 15 813 07221.018
,
:17
I SANEAMENTO
1
17512
i
1175120611
i
©
APA-BURACOS/OBRAS
ATIVIDADES
MANUT. ATIVIDADES
PARQUES
I
200.000.00 I
LAZER
i 15 813 0722
,
486.119,47
FUNERÁRIOS
ILUMINAÇÃO
I
I
DE LIMPEZA URBANA
MANUTENÇÃO
I
10.000.00
URBANOS
154520501 2.030
154520504 2.031
E URBANISMO
GERAL
URBANOS
1545205011.014
154520504
GERAUOBRAS
ADMINISTRACAO
VIAS E LOGRADOUROS
1545205012.138
i
GERAL
ADMINISTRAÇÃO
CONSTRUÇÃO
SANEAMENTO
SANEAMENTO
ÁREAS LAZERlVÁRIOS
72.000,00
BAIRROS
!
BASICO URBANO
BÁSICO URBANO
emi1!dD por SUPORTE
DO SiSTEMA
versso 1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
--------~----------------------------------
---_._--------------------------------ORÇAMENTO FISCAL - 2013
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO
POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CONSOLIDADO
I
: 17 512 06111.051
CONSTRUÇÃO
INTERCEPTORES
MANUTENÇÃO
ATIVIDADES
80.000,00
DE ESGOTO
I
I
I
!
!
117 51206112.035
I
ENERGIA ELETRICA
! 25 752 0519
! 25 752 0519
1.020
02 PREFEITURA
UNIDADE:
0250
I EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUiÇÃO
I
EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUiÇÃO
I TOTAL: DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
MUNICIPAL
DEPARTAMENTO
i
80.000,00
538.754,00
2,681,883,111
DE GUARANÉSIA
MEIO AMBIENTE/DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
ORÇAMENTÁRIA:
CÓDIGO
-I
18541
185410615
!
1854106151.022
I
PROTEÇÃO
E PRESERVAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
1854106151.052
EQUIP. MATERIAL
MANUTENÇÃO
PERMANENTE
ATIVIDADES
I
206060641
EXTENSAO
RESIDUOS
SOUDOS
I
I
PRESERV. AMBIENTAL
PRESERVAÇÃO
60.000,00
4.800,00
323.518,00
AMBIENTAL
RURAL
AGRICOLA
20 606 0641 1.023
EQUIP. MATERIAL
20 606 0641 2.038
ATIV. MECANIZ.AGRiCOLA-ASSOC.BAIRRO
EXTENSÃO
20606 0668 2.039
I
I
I
MECANIZAÇÃO
206060668
ESPECIAIS
AMBIENTAL
AGRICULTURA
20606
PERMANENTE
E COOPERATIVISMO
MANUTENÇÃO
CONVÊNIO
MECANIZAÇÃO
AGRíCOLA
1.200,00
46.800,00
CACHOEIRA
RURAL
123.600,00
EMATER
I TRANSPORTE
i TRANSPORTE RODOVIARIO
I ESTRADAS VICINAIS
26
26782
267820710
267820710
OPERAÇÕES
ATIVIDADES
DE ECOSSISTEMAS
USINA TRATAMENTO
1854106152.037
20
PROJETOS
ESPECIFICAÇÃO
I GESTAO AMBIENTAL
I PRESERVACAO E CONSERVACAO
18
1.024
26 782 0710 2.040
©
52.503,00
i ENERGIA
i 25752
UNIDADE
SANITÃRIO
I
!25
ORGÃO:
ESGOTAMENTO
'I
EQUIP. MATERIAL PERMANENTE
MANUTENÇÃO
ATIVIDADES
ESTRADAS
54.000,00
VICINAIS
382.665,00
ESTRADAS VICINAIS
emilido por SUPORTE DO SISTEMA
,'ersáo 1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
_._---------------~---------------_._--------------------~-~--~---------------------ORÇAMENTO FISCAL - 2013
PROGRAMA DE TRABALHO
DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CONSOLIDADO
L
ORGÃO: 02 PREFEITURA
UNIDADE:
0251
I TOTAL:
DEPARTAMENTO
MUNICIPAL
DE GUARANÉSIA
DEPARTAMENTO
MEIO AMBIENTE/DESENVoLVIMENTO
DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
J
i
120~000,00
-I
!
876.583,00
SÓCIO-ECONÔMICO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
104
,
PROJETOS
ATIVIDADES
OPERAÇÔES
ESPECIAIS
ADMINISTRACAO
04122
ADMINISTRACAO
041220052
GERAL
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
1
0412200521.055
0412200522.145
EQUIP. MATERIAL
I
22
MANUTENCAO
PERMANENTE
ATIVIDADES
DOMíNIO
PATRIMONIAL
ADMINISTRAÇÃO
31.200,00
GERAL
306.634,00
INDUSTRIA
22661
PROMOCAO
22661 0695
INDUSTRIAL
PRODUÇÃO
2266106951.069
DESAPROPRIAÇÃO
22662
PRODUCAO
226620695
I
INDUSTRIAL
INDUSTRIAL
120.000,00
PRODUÇÃO
INDUSTRIAL
22 662 0695 1.056
INCENTIVO
22 662 0695 1.068
IMPLANTAÇÃO
DO DISTRITO INDUSTRIAL
22 662 0695 2.146
MANUTENÇÃO
ATIVIDADES
2266206952.151
MANUTENÇÃO
DO DISTRITO INDUSTRIAL
23
COMERCIO
23691
PARA INSTALAÇÃO
DE INDUSTRIAS
PRODUÇÃO
100.000,00
COMERCIAL
23 691 0703 1.057
I
INCENTIVO
23691 07032.147
i
MANUTENÇÃO
PARA PROMOÇÃO
ATIVIDADES
I TOTAL: DEPARTAMENTO
COMERCIAL
PROMOÇÃO
DESENVOLVIMENTO
I
36.000,00
50.000,00
COMERCIAL
PROMOÇAO
96.000,00,
INDUSTRIAL
E SERVICOS
PROMOCAO
23691 0703
I
INDUSTRIAL
E SERViÇOS
I
i
I
96.000,00 I
COMERCIAL
SÓCIO-ECONÔMICO
-©------------------------------'-m-itid-'-po-,S-U-P-OR-T-E-OO-S-IS-T-EM-A-------------------------~
I
30.000,00
443.200,00 :
I
422.634,00
I
i
'"
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CONSOLIDADO
ORGÃO: 02 PREFEITURA
UNIDADE:
0260
MUNICIPAL
DEPARTAMENTO
DE GUARANÉSIA
DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÀRIA:
r
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
ASSISTENCIA
08
OPERAÇÕES
ALIMENTAÇÃO
08361 0251
EDUCACAO
ATIV. ALIMENTAÇÃO
2.042
12
12122
121220052
1212200521.025
I
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO
ATIV. ALIMENTAÇÃO
GERAL
ADMINISTRAÇÃO
!
GERAL
EQUIP. MATERIAL PERMANENTE
EQUIP. MAl
MANUT.
1212200522.044
MANUT. ATIVIDADES
FANFARRA
1212200522.045
MANUT. ATIVIDADES
FORUM EDUCACIONAL
1212200522.130
SUBVENÇÃO
122720181
12272 01812.046
12361
123610403
PERMANENTE
EDUCAÇÃO
1212200522.043
12272
194.926,00
ENSINO INFANTIL
iEDUCACAO
ADMINISTRACAO
FANFARRA
ATlV. ADMINISTRAÇÃO
TRANSPORTE
PREVIDENCIA
i
!
ESCOLAR
1212200521.054
1212200522.156
329.176,00
INFANTIL
ALIMENTAÇÃO
083650251
083650251
ESCOLAR
MANUTENÇÃO
0251 2.041
08365
ESPECIAIS
1
I
ENSINO FUNDAMENTAL
08361
08361
ATIVIDADES
PROJETOS
SOCIAL
GERAL /25%
26.460,00
MUNCIPAL
24.000,00
GERAL /25%
I
I
I
ESCOLAR
33.640,00
I
40.000,00
6.000,00
NlvEL MÉDIO E SUPERIOR
DO REGIME ESTATUTARIO
INATIVOS E PENSIONISTAS
PREVIDÊNCIA
MANUT. ATIVID. PREVIDÊNCIA
16.920,00
i
SOCIAL CENTRO ATEND. CRIANÇA
INTER-MUNICIPAL
844.249,85
I
ESTATUTÃRIA
170.052,00
SOCIAL / 25%
ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO FUNDAMENTAL
1236104031.026
OBRAS/REFORMAS
12 361 0403 1.027
EQUIP. MATERIAL PERMANENTE
10.000,00
ESCOLAS MUNICIPAIS
ENSINO FUNDAMENTAL
12361 04032.047
MANUTENÇÃO
DAS ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL
12361 04032.048
MANUTENÇÃO
ATIVIDADES
EDUCAÇÃO
50.364,00
25%
148.680,00
3.625.470,00
BÃSICA /60%
emitida par SUPORTE
DO SISTEMA
I
,
MUNiCípIO DE GUARANESIA
-------~~~~--------------------
----_._---------------
.
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CONSOLIDADO
! 12 361 0403 2.049 -~ANUTENÇÃO
112361 0407
1236104072.050
!
,
TRANSPORTE ESCOLAR PARA ENSINO FUNDAMENTAL
I
MANUTENÇÃO ATIV. TRANSPORTE ESCOLAR 40%
MANUTENÇÃO ATIV. TRANSPORTE ESCOLAR 125%
'1236104072.051
1236104072.052
1236104072.053
12361 0408
12365
I
116.646,00
930.000,00 I
85.000,00
MANUT. ATIV. PROG. APOIO TRANSPORTEICONVÉNIO
78.500,00
I
PROFESSORES ENSINO
24.960,00
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PROF. MAGISTÉRIO 125%
I
EDUCACAO INFANTIL
1123650401
EDUCAÇÃO INFANTIL
13.230,00
1123650401
1.030
EQUIPAMENTO MATERIAL PERMANENTE CRECHES
1123650401
2.055
MANUTENÇÃO ATIV. TRANSP. ENSINO INFANTIL 125%
i
72.000,00
MANUTENÇÃO ATIV. TRANSPORTE ESCOLAR 1 PNATE
TREINAMENTO E APERFEIÇAMENTO
112361 04082.054
!
1
ATIVIDADES EDUCAÇÃO BÃSICA 140%
I
1236504012.056
2.640,00
668.329,00
MANUTENÇÃO ATIV. ENSINO INFANTIL 1 25%
i 12 365 04012.126
CONVÉNIO COOPERAÇÃO CASA DA CRIANÇA
112366
72.000,00
I
EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS
1123660451
ENSINO SUPLETIVO E EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS
11236604512.057
18.000,00
MANUTENÇÃO ATIV. ENSINO JOVENS E ADULTOS
I
I 12 367
EDUCACAO ESPECIAL
! 12 367 0461
ENSINO EDUCAÇÃO ESPECIAL
11236704612.058
MANUTENÇÃO ATIVIDADES ENSINO ESPECIAL
I
15.600,00
124.054,00
TOTAL: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
I
I
7.492.788,85
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
UNIDADE: 0270 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
CÓDIGO
27
I
I DESPORTO
27813
OPERAÇÕES ESPECIAIS
E LAZER
LAZER
278130720
I
2781307201.033
I
©
ATIVIDADES
PROJETOS
ESPECIFICAÇÃO
DESPORTO DE RENDIMENTO
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE DESPORTO E LAZER
ef'1irido por SUPORTE DO SIS rEMA
38.676,00
I
."ersáo 1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
PROGRAMA DE TRABALHO
DO GOVERNO DISCRIMINADO
POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CONSOLIDADO
r-
12781307201.063
TÉRMINO DO GINÁSIO POLI ESPORTIVO
12781307202.059
MANUT. ATIV. ESPORTE LAZER/PROGRAMA
12781307202.060
MANUTENÇÃO
12781307202.124
CONTRIBUiÇÕES
GUARANÉSIA
12781307202.125
CONTRIBUiÇÕES
CRUZEIRO
'1278130720
CONTRIBUiÇÃO
2.140
2781307202.141
ATIVIDADES
DESPORTO
64.546,00
I
E LAZER
ESPORTIVA
I
245.158,00,
I
FUTEBOL CLUBE
ASSOC. MORADORES
i
!
MINAS OL!MPICA
FUTEBOL CLUBE
ASSOCIAÇÃO
CONTRIBUiÇÕES
----,
50.000,001
6.000,00
6.000,00
BEIRA-RIO
6.000,00
ALTO MIGUEL GIBRIM
I
6.000,00
I
CONTRIBUiÇÃO
112781307202.149
CONTRIB.CLUBE
2781307202.157
!
ASSOCIAÇÃO
RECREATIVO
I TOTAL: DEPARTAMENTO
ORGÃO: 02 PREFEITURA
UNIDADE:
UNIDADE
MUNICIPAL
0280 DEPARTAMENTO
DOS MORADORES
E ESPORTIVO
DO BNH
6.000,00
GUARANESIA
I
6.000,00 '
DE ESPORTE E LAZER
88.676,00
345.704,00
DE GUARANÉSIA
DE CULTURA
E TURISMO
ORÇAMENTÁRIA:
CÓDIGO
13
ESPECIFICAÇÃO
PROJETOS
ATIVIDADES
OPERAÇÓES
DIFUSAO CULTURAL
13392
INCENTVO AS ATIVIDADES
133920032
1339200322.142
13 392 0032 2.158
133920471
MANUTENÇÃO
ATIVIDADES
CONTRIB.GUARANESIA
MUSEUS, TEATROS,
CíVICAS E RELIGIOSAS
RODEIO -ASILO SAO VICENTE
BIBLIOTECAS
E CENTROS
CONSTRUÇÃO/REFORMA
1339204711.035
EQUIP. MAT. PERM. E LIVROS/CENTRO/MUSEU
133920471
MANUT. ATIVIDADES
2.061
50.000,00
I
II
I
225.142,00
i
CIVICAS RELIGIOSAS
1339204711.034
12000,00
PAULO
CENTRO CULTURAL
CENTRO CULT/CASA
200.000,00
CULTURAL
50.000,00
MEM.
I
i
MANUTENÇÃO
1339204712.063
MANUT. ATIV. PATRIMÕNIO
CULTURAL
150.000,00
ii
1339204712.065
MANUTENÇÃO
ATIVIDADES
FESTAS TRADICIONAIS
35B.000,00
I
1339204712.066
MANUTENÇÃO
A TIVIDADES FESTAS POPULARES
1339204712.067
MANUT. ATIV.FESTAS
1339204712.097
CONTRIBUiÇÕES
ATIV. FUNDO DE CULTURA
48.912,00
1:~~~~:~~
I
POPULARES.lENC.CARREIRO
ASSDC. ARTE, VIDA, CULTo CAPOEIRA
emitido por SUPORTE
6.000,00,
DO SISTEMA
I
1
I
OE CULTURA
1339204712.062
©
ESPECIAIS
CULTURA
\'ersâo
1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CONSOLIDADO
-----------------._-----I
CONTRIBUiÇÕES
1339204712.110
I
CONTRIB. ASSOC. FOLCLORE
1339204712.116
i
AJUDA DE CUSTO BLOCOS DE CARNAVAL
1339204712.159
I
CONFECCAO
LIVRO SOBRE A HISTORIA DE GUARANESIA
SUBVENCAO
ASSOC. ARTESAOS
1339204712.161
ARTESANATO
23691
0703
I COMERCIO E SERVICOS
i PROMOCAO COMERCIAL
I PROMOÇÃO COMERCIAL
23691
07032.160
i
23
23691
ORGÃO:
02 PREFEITURA
UNIDADE:
UNIDADE
I
MUNICIPAL
0290 FUNDO MUNICIPAL
ORÇAMENTÁRIA:
FIOS DA TERRA
6.000,00
PRODUTORES
E INDUSTRIAL
DE CULTURA
60.000,00
GUARANESIA
1.122.054,00
250.000,00
E TURISMO
DE GUARANÉSIA
BLOCO DE GESTÃO
PROJETOS
ESPECIFICAÇÃO
ADMINISTRACAO
OPERAÇÕES
ATIVIDADES
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
GERAL
EQUIP. MATERIAL PERM. FUNDO MUNICIPAL
i 10
MANUTENÇÃO
,
12200522.070
10 122 0052 2.100
!:~:~~~~:~
~;~:
123
i 10 123 0054
! 10 123 0054
SOCIAL AFETO
SUBVENÇÃO
SOCIAL PASTORAL
SUBVENCAO
SANTA CASA DE CARIDADE
ADMINISTRACAO
i 10 128
1101280058
i 10 12800582.072
MANUTENÇÃO
FORMACAO
TREINAMENTO
i
I
1.202.637,00
I
DA SAÚDE
I
FINANCEIRA
CONTRIBUiÇÃO
i
AO CISLAGOS
,
HUMANOS
E CAPACITAÇÃO
CAPACITAÇÃO
DE RECURSOS
RECURSOS
6.000,00
I
6.000,00
I
6.000,00
!
!
144.000,00
I
HUMANOS
i
HUMANOS
I
I TOTAL: BLOCO DE GESTÃO
2.646,00 '
emitido por SUPORTE
I
I
FINANCEIRA
DE RECURSOS
TREINAMENTO
2.646,00
ADM. FUNDO MUN. SAÚDE
SUBVENÇAo
ADMINISTRAÇÃO
2.071
ATIVIDADES
SAÚDE
ESPECIAIS
!
I
11012200521.036.
!
6.000,00
DE SAÚDE
029001
I
1101220052
i 10
10.000,00
CASEIROS
ISAUDE
110122
i
6.000,00
SANTOS REIS
CONTRIB. ASSOC. COMERCIAL
TOTAL: DEPARTAMENTO
CÓDIGO
G-o
!
6000,00
1339204712.099
DO SISTEMA
2.940,00
1.367.577,00
verséo 1.149
MUNicíPIO DE GUARANESIA
------------------~----------
----------------_._--------------------------ORÇAMENTO FISCAL - 2013
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CONSOLIDADO
ORGÃO: 02 PREFEITURA
UNIDADE:
0290
UNIDADE
MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL
ORÇAMENTÁRIA:
CÓDIGO
10
029002
DE GUARANÉSIA
DE SAÚDE
BLOCO DE ATENÇÃO
BÁSICA
I
I
ESPECIFICAÇÃO
ASSISTENCIA
10241
MANUTENÇÃO
1024101202.133
ASSISTÊNCIA
103010203
60.000,00
ATIV. ASSIST. FARM. AO IDOSO
MA T. PERMANENTE
SAUDElPSF
10301 02031.038
EQUIPAMENTO
CONSTRUÇÃO
1030102032.074
MANUT.ATIV.
10301 02032.075
MANUT. ATIV. ASSIST. FARMACÊUTICA
UNIDADE
MUNICIPAL
0290 FUNDO MUNICIPAL
ORÇAMENTÁRIA:
029003
PROGRAMA
PSF
30.000,00
240.000.00
SAUDE DA FAMILlA
992.200,00
1.252.200,00
307.800,00
I
DE GUARANÉSIA
DE SAÚDE
BLOCO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ESPECIFICAÇÃO
PROJETOS
OPERAÇÕES
ATIVIDADES
ESPECIAIS
SAUDE
10302
103020210
ASSISTENCIA
HOSPITALAR
ASSISTENCIA
E AMBULATORIAL
AMBULATORIAL,
EMERGENCIAL
i 10 302 02101.040
EQUIP.MATERIAL
i 10 302 02101.053
EQUIP. MAT.PERMJAQUISICAO
i 10
MANUT.ATIV.
PERMANENTE
E HOSPITALAR
VEICULOS
302 02102.076
'1030202102.077
MANUTENÇAO
: 10 302 0210 2.078
MANUT.ATIV.
i 10
MANUTENCAO
302 0210 2.079
PRONTO ATENDIMENTO
ATIVIDADES
SERVICOS
TFD
120.000,00
MUNICIPAL
ASSISTENCIA
MEDICA
ODONTOLOGICOS
ATIVIDADES
T.F.D.(TRAT.
1.257.094,00
I
II
1.988.359,00
!
255.823,00
II
6.000,00
ASSIST. MEDiCA
,
©
I
200.000,00
BÁSICA
CÓDIGO
10
I
37.800,00
UNIDADE PSF
TOTAL: BLOCO DE ATENÇÃO
02 PREFEITURA
!
I
DE SAÚDE
UNID.BÁSICAS
.Bmllido por SUPORTE
I
I,
605.520,00
FORA DOMICILIO)
DO SISTEMA
;
I
I
DOMICILIAR
10301 0203 1.039
UNIDADE:
ESPECIAIS
I
AO IDOSO
AMPLIAÇÃO/REFORMA
1030102031.037
OPERAÇÕES
I
ATENCAO BASICA
10301
ORGÃO:
I
ATIVIDADES
AO IDOSO
AMPARO ASSISTENCIAL
102410120
PROJETOS
I
SAUDE
ve-séc 1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CONSOLIDADO
1030202102.080
MANUTENCAO
CONVENIO
1030202102.081
i
MANUTENCAO
FUNDACAO
i
MANUTENCAO
1030202102.082
1030202102.134
CONTRIB.
i
1030202102.135
HOSPITAL
MANUTENCAO
MUNICIPAL
501.600'00'1
300.000,00
DE SAUDE
42.000,00
QUIMICOS
216.000,00
CONDERG
DE GUARANÊSIA
029004 BLOCO DE ASSISTÊNCIA
ORÇAMENTÁRIA:
FARMACÊUTICA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
10
SUPORTE
103030230
~~
10 303 0230 1.067
10 303 0230 2.083
10 303 0230 2.150
02 PREFEITURA
ORÇAMENTÁRIA:
CÓDIGO
10
110305
1103050245
1110305 0245 1.042
1030502452.084
110306
©
,,
I
ATIVIDADES
OPERAÇÓES
I
ESPECIAIS
I
I
PROFILA TICO E TERAPEUTICO
ASSISTENCIA
FARMACEUTICA
IMPLANTAÇÃO
__
I
CONTRIB. AO FUNDO ESTADUAL SAUDE - FES
!
MANUTENÇÃO
,
'TOTAL:
ATIVIDADES
FARMACIA
BLOCO DE ASSISTÊNCIA
MUNICIPAL
.l
UNIDADE FARMÁCIA DE MINAS
I
0290 FUNDO MUNICIPAL
UNIDADE:
UNIDADE
PROJETOS
SAUDE
10303
ORGÃO:
~
0290 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE:
UNIDADE
MUNICIPAL
5.178.396,00
126.000,00
TOTAL: BLOCO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ORGÃO: 02 PREFEITURA
I
I
6.000,00
HOSPITAL CANCER PASSOS
CONVENIO
I
6.000,00
CANCER BARRETOS
ATIV. INTERN. DEPENDENTES
CONTRIBUICAO
1030202102.139
SANTA CASA
DE MINAS
FARMACÊUTICA
I
1
120.000,00
I
315.000,00
I
15.900,00
120.000,00
330.900,00
DE GUARANÊSIA
DE SAÚDE
029005 BLOCO DE VIGILÂNCIA
EM SAÚDE
I
ATIVIDADES
PROJETOS
ESPECIFICAÇÃO
OPERAÇÓES
ESPECIAIS
SAUDE
VIGILANCIA
EPIDEMIOLOGICA
VIGILANCIA
EPIDEMIOLOGICA
EQUIP.MAT.PERMVIGILANCIA
MANUT.ATIV.
ALlMENTACAO
VIGILANCIA
2.646,00
EM SAUDE
369.102,00 i
EM SAUDE
E NUTRICAO
etrútiao por SUPORTE
DO SISTEMA
versão
1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL·
2013
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CONSOLIDADO
i 10 306 0250
ASSISTENCIA
110 306 0250 2.085
ALIMENTAR
MANUT. ATIVIDADES
I,
E NUTRICIONAL
ALlMENTACAO
TOTAL: BLOCO DE VIGILÂNCIA
ORGÃO: 02 PREFEITURA
UNIDADE:
0291
MUNICIPAL
DEPARTAMENTO
(
1
E NUTRICAO
36.000,00
EM SAÚDE
2.646,00
I
II
405.102,00
DE GUARANÉSIA
ASSISTÉNCIA
SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
I
I ASSISTENCIA
108
I
108122
081220052
0812200522.086
ORGÃO:
ADMINISTRACAO
02 PREFEITURA
UNIDADE:
EQUIPAMENTO
II
MANUTENCAO
OPERAÇÕES
I
ESPECIAIS
I
I
I
GERAL
GERAL
MAT. PERMANENTE
ATIVIDADES
I TOTAL:
DEPARTAMENTO
MUNICIPAL
DE GUARANÉSIA
0292 FUNDO MUNICIPAL
ATIVIDADES
SOCIAL
ADMINISTRAÇAO
0812200521.043
PROJETOS
ASSISTÊNCIA
DIREITOS CRIANÇA
ASSISTENCIA
ASSISTENCIA
6.000,00
SOCIAL
SOCIAL
222.058,O~
222.058,00
6.000,00
SOCIAL
I
I
E ADOLESCENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
I
CÓDIGO
114
ESPECIFICAÇÃO
!
i DIREITOS
114422
I
1144220011
i
114422 0011 1.044
I
EQUIPAMENTO
MATERIAL
1144220011 2.087
I
MANUTENCAO
ATIVIDADES
I!
DIREITOS INDIVIDUAIS,
COLETIVOS
DEFESA DOS DIREITOS
ESPECIAIS
E DIFUSOS
I
DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
PERMANENTE
I,
35.000,00 I
FMDCA
35.000,00
FMDCA
I
'TOTAL:
OPERAÇÕES
ATIVIDADES
PROJETOS
DE CIDADANIA
FUNDO MUNICIPAL
DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE
BF'lirido por SUPORTE
DO SISTEMA
I,
185.251,00 !
185.251.00 (
versêc
1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
PROGRAMA DE TRABALHO
DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CONSOLIDADO
ORGÃO: 02 PREFEITURA
UNIDADE:
MUNICIPAL
0293 FUNDO MUNICIPAL
DE GUARANESIA
ASSISTENCIA
SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
1-,
--
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
I ASSISTENCIA
,
108
108122
ADMINISTRACAO
081220052
PROJETOS
ATIVIDADES
OPERAÇÕES
GERAL
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
0812200521.045
1
EQUIP.MAT.PERM.
108 1220052 2.088
MANUT. ATIV.FUNDO
10812200522.089
MANUTENÇAO
0812200522.093
SUBVENÇAO
FUNDO MUN. ASSISTENCIA
12.000,00
SOCIAL
375.140,00
SOCIAL
174.764,00
MUN. ASSISTENCIA
ATIV. CRAS/ASSISTENCIA
SOCIAL
6.000,00
SOCIAL APAE
08 122 0052 2.095
SUBVENCAO
SOCIAL CLUBE RENASCER
6.000,00
0812200522.096
SUBVENÇAO
SOCIAL CLUBE DA AMIZADE
6.000,00
1
ESPECIAIS
SOCIAL
0812200522.101
SUBVENCAO
SOCIAL CONF. SAO VICENTE
08 1220052 2.102
SUBVENCAO
SOCIAL SOC.SANTO
1
0812200522.105
SUBVENCAO
SOCIAL ASILO SAO VICENTE
0812200522.131
SUBVENCAO
SOCIAL CESG
0812200522.136
MANUTENCAO
6.000,00
PAULO
1
1
08241
ASSISTENCIA
082410120
AMPARO ASSISTENCIAL
CONSTRUIR
0824101202.090
PROTECAO
08242
ASSISTENCIA
082420121
ATENCAO
2.091
08243
082430122
6.000,00
72.000,00
FMAS/lGD
AO IDOSO
E EQUIPAR O CENTRO CONVIVENCIA
BASICA ESPECIAUASSISTENCIA
AO PORTADOR
A PESSOA PORTADORA
PROTECAO
190.000,00
i
I
100SO
46.500,00
DE OEFICIENCIA
48.015,00
BASICA ESPECIAUASSIST.DEFCIENTE
A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
PROGRAMA
ATENÇAO INTEGRAL A FAMILlA
EQUIP.MAT.
PERM.ASSIST~NCIA
0824301222.092
PROTECAO
BASICA ESPECIAUASSIST.CRIANÇAlPAIF
©
DO IDOSO
DE DEFICIENCIA
ASSISTENCIA
ASSISTENCIA
6.000,00
PAULO
0824301221.046
08244
6.000,00
DE PADUA
AO IDOSO
0824101201.071
082420121
ATIVIDADE
ANTONIO
12.000,00
CRIANÇA I PAIF
54.000,00
\
\
COMUNITARIA
eml1ido por SUPORTE DO SISTEMA
versõo
1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DISCRIMINADO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CONSOLIDADO
i, 08 244 0125
ASSISTÊNCIA
À COMUNIDADE
10824401251.070
CONSTRUIR
1082440125 1.072
IMPLANTACAO
E EQUIPAR
O CRAS
ALBERGUE
I
190.000,00
NOTURNO
I
20.000,00,
E CASA DE APOIO
I
08 244 0125 2.152
i
íNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
10824401252.153
IMPLEMENTAÇÃO
10824401252.154
PISO MINEIRO DE ASSISTENCIA
i__
TOTAL: FUNDO MUNICIPAL
ORGÃO: 02 PREFEITURA
UNIDADE:
DO PROGRAMA
0299
RESERVA
MUNICIPAL
7.600,00
I SUAS
TROCA SOLIDÁRIA
18.000,00
28.533,60
SOCIAL - FEAS
ASSISTÊNCIA
' ' 00"",
SOCIAL
866.552,60
I
II
I
DE GUARANÉSIA
DE CONTINGÉNCIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
!
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
99
I
PROJETOS
ATIVIDADES
OPERAÇÕES
ESPECIAIS
I
RESERVAS
1
199999
,999999999
199999 9999 9.999
I
RESERVAS
I
I
RESERVA DE CONTINGENCIA
18.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA
TOTAL: RESERVA DE CONTINGÉNCIA
I
18.000,00
I
I
-.-.
-~---------------------------.-m-ilid-o-,,-,s-U-PO-R-TE-D-D-S-'S-T~-<'-1A------------------------------t~,"
I
MUNiCípIO DE GUARANESIA
--~--~-'----~~---------------~--.
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
NATUREZA DA DESPESA
CONSOLIDADO
L. F . 4.320/64,
(art 2°, § 1°, inciso 11)
ORGÃO: 01 CÃMARA
UNIDADE:
UNIDADE
MUNICIPAL
~---------------~---~--~~---_._--------~-~~-
DE GUARANÉSIA
0110 CORPO LEGISLATIVO
ORÇAMENTÁRIA:
380.000,00
380.000,00
I
I
220.000,00 i
220.000,00
I
em;li{la por SUPORTE
00 SISTEMA
versão 1149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
------ - ------- ---------------------------._~------ORÇAMENTO FISCAL - 2013
NATUREZA DA DESPESA
CONSOLIDADO
ORGÃO: 02 PREFEITURA
UNIDADE:
MUNICIPAL
DE GUARANESIA
0210 CHEFIA DO EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
CÓDIGO
1------------
30000000
i Despesas
31000000
I
ESPECIFICAÇÃO
ELEMENTO
MOD.APLlCAÇÃO
I
Pessoal E Encargos Sociais
Apllcacoes Diretas
31900000
GRUPO DESPESA __
Correntes
2.424.406,00
31900100
Aposentadorias, Reserva Remunerada E Reformas
546.716,00
31900300
Pensões
237.388,00
31901100
Vencimentos
31901300
Obrigacoes Patronais
31901600
Outras Despesas
2.424.406,00
33000000
Outras Despesas
33500000
Transferencias
33504100
E Vantagens
Fixas - Pessoal Civil
1.258.736,00
297.165,00
Variaveis ~ Pessoal Civil
84.401,00
33700000
Transferencias
33704100
36.000,00
lnst. Multigovernamentais
Nacionais
I
Dlartas - Pessoal Civil
15000,00
33903000
Material De Consumo
94.800,00
33903600
Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Física
33903900
Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Jurídica
33904700
Obriga coes Tributarias
i Despesas
31.200,00
E Contributivas
1.080,00
44900000
Aplicacoes
44905200
I
!
451.422,00
I
I
I
I
I
i
i
14.200,00
,
I
I
Investimentos
I
544.422,00
309.342,00
De Capital
44000000
II
I
I
57.000,00
57.000,00 [
33901400
40000000
36.000,00
i
Aplicacoes Diretas
33900000
I
I
I
I
Contribuicoes
I
Diretas
Equipamentos
I
14.200,00 ;
E Material Permanente
emniao per SUPORTE DO SISTEMA
I
I
!
I
I
i
Contribuicoes
2.968.828,00
I
I
Correntes
lnst. Privadas Sem Fins Lucrativos
i
CATEGORIA
I
I
Do Rpps E Do Militar
I
I
14.200,00
II
14.200,00
vereso
?149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
NATUREZA DA DESPESA
CONSOLIDADO
ORGÃO:
UNIDADE:
02 PREFEITURA
MUNICIPAL
0211 ENCARGOS
DE GUARANÉSIA
GERAIS DO MUNiCípIO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
CÓDIGO
l------------E-S-P-E~C-I-FI-CAÇ-ÃO--~
I
30000000
I
31000000
I
I
31900000
31909100
ELEMENTO
111.000,00
Aplicacoes Diretas
105.000,00
Sentencas Judiciais
Despesas Oe Exercicios Anteriores
6.000,00
Juros Sobre A Divida Por Contrato
499.200,00
I
I
II
Apücacoes Diretas
Obrigacoes Tributarias E Contributivas
336.000,00
I
33909100
Sentencas Judiciais
150.000,00
I
33909200
Despesas De Exercicios.Anteriores
6.000,00
I
I
46000000
I
46900000
46907100
UNIDADE:
499.200,00
I
I
492.000,00
33904700
40000000
1.102.200,00
Aplicacoes
I
492.000,00
I
Diretas
MUNICIPAL
0220 DEPARTAMENTO
I
I
I
I
Da Divida
283.000,00
Principal Da Divida Contratual Resgatado
02 PREFEITURA
i
I
I
Despesas De Capital
Amortizacao
I
I,
I
Outras Despesas Correntes
33900000
CATEGORIA
111.000,00
499.200,00
Aplicacoes Diretas
33000000
i
I
Pessoal E Encargos Sociais
32902100
UNIDADE
GRUPO DESPESA
Juros E Encargos Da Divida
32900000
ORGÃO:
MOD . APLICAÇÃO
i
31909200·
32000000
I
I
Despesas Correntes
I
I!
283.000,00
I
I
283.000,00
i
I
I
,
DE GUARANÉSIA
CADASTROITRIB.lFISCALlZAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
CÓDIGO ~I __
___
30000000
31000000
31900000
31901100
ESPECIFICAÇÃO
-
ELEMENTO
MOD.APlICAÇÃO
: Despesas Correntes
Pessoal E Encargos Sociais
Aptlcacoes
87.582,00
Diretas
Vencimentos
E Vantagens
87.582,00
70.069,00
Fixas - Pessoal Civil
emitido por SUPORTE
DO SiSTEMA
I
CATEGORIA
GRUPO DESPESA
Ii
!
238.702,00
i
MUNiCípIO DE GUARANESIA
------------- --------------------------
-------------------------------------_
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
..-----------
NATUREZA DA DESPESA
CONSOLIDADO
31901300
~--O-b-ri-ga-co-e-s-P-a-I-ro-n-a-is---·---------··---------------------
-- __
1ti36-l3.õO i-
o
_._------_._------------._-----------
i
i
I
31901600
32000000
32900000
32909300
33000000
33900000
OutrasDespesasVerlavets- PessoalCivil
i
Juros E Encargos Da Divida
Aplicacoes
I
Diretas
Indenizacoes E Restrtulcoes
3.000,00
3.000,00
,i
Aplicacoes
33903000
Material De Consumo
Outros Servlccs De Terceiros - Pessoa Física
OutrosServicosDeTerceiros Pessoa .Juridlca
33904700
Obrigacoes
40000000
Despesas De Capital
w
Aplicacoes
Tributarias
ORGÃO: 02 PREFEITURA
i
148.120,00,
I
120,00 I
E Contributivas
I
Diretas
5.000,00
E Material Permanente
MUNICIPAL
UNIDADE: 0230 DEPARTAMENTO
I
I
I
600,00
142.000,00 i
•
I
5.000,00
Equipamentos
!
4.800,00
33903600
44900000
3.000,00!
600,00
33903900
Investimentos
!
148.120,00
Diretas
Dlarles- PessoalCivil
44000000
II
I
Outras Despesas Correntes
33901400
44905200
1.145,00\
5.000,00
I
I
I
r
5,000.00
I
I
i,
I
DE GUARANESIA
CONTABILlDADElORÇAM.lTESOURARIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
I>--CÓDIGO
I
30000000
31000000
31900000
ESPECIFICAÇÃO
ELEMENTO
MOD . APLICAÇÃO
GRUPO DESPESA
255.810,44
Pessoal E Encargos Sociais
Apllcacoes
255.810,44
Diretas
31901100
Vencimentos
31901300
Obrigacoes
31901600
Outras Despesas Variavels - Pessoal Civil
E Vantagens Fixas - Pessoal Civil
204.786,44
i
47.792.00
!
Patronais
I
33000000
33900000
33901400
©
3.232,00
i
226.800,00
Outras Despesas Correntes
Aplicacoes
CATEGORIA
j,
482.610,441
Despesas Correntes
226.800,00
Diretas
2,400,00 '
Dlarias - Pessoal Civil
emitido PO' SUPORTE DO SISTEMA
MUNiCípIO DE GUARANESIA
----~----------------_._---------------------
--
--------
--------------
-----
----~---------------
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
NATUREZA DA DESPESA
CONSOLIDADO
33903000
i
Material De Consumo
11.400,00
33903500
I
Servicos De Consultoria
30.000,00
33903600
;
I
Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Juridica
33904700
i
Oorigacoes
40000000
I Despesas
44000000
I
,
44900000
I
44905200
!
UNIDADE
Tributarias
I
E Contributivas
!
'OOO~I
De Capital
I
12.000,00
"00000
12.000,00
Aplicacoes Diretas
Equipamentos
12.000,00
E Material Permanente
---------~---------~------
MUNICIPAL
0240 DEPARTAMENTO
i
I
I
DE GUARANÉSIA
DE OBRAS E URBANISMD
ORÇAMENTÁRIA:
CÓDIGO
30000000
31000000
31900000
I
I Despesas
MOD.APLlCAÇÃO
ELEMENTO
ESPECIFICAÇÃO
2.681.883,11
Pessoal E Encargos Sociais
Aplicacoes
1.542.419,11
Diretas
42.971,64
31901100
Vencimentos
31901300
Obriqacoes
31901600
Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil
69.450,00
Outras Desp. Pessoal Dec. Cont. Tercelrizacao
59.046,00
33900000
Por Tempo Determinado
E Vantagens
277.168,00
1.139.464,00
1.139.464,00
Diretas
33901400
Dlarias - Pessoal Civil
33903000
Material De Consumo
33903600
Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Fislca
33903900
Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Jurídica
33904700
40000000
1.093.783,47
Fixas - Pessoal Civil
Patronais
Outras Despesas Correntes
Aplicacoes
Obriqacoes Tributarias
! Oespesas
CATEGORIA
1.542.419,11
Contratacao
33000000
GRUPO DESPESA
Correntes
31900400
31903400
©
159.000,00
Investimentos
ORGÃO: 02 PREFEITURA
UNIDADE:
21.000,00
i
I!
Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Flslca
33903900
i
De Capital
600,00
229.400,00
8.520,00
899.960,00
984,00
E Contributivas
I
emitido OGr SUPORTE
DO SISTEMA
ve-sec 1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
NATUREZA DA DESPESA
CONSOLIDADO
~-------------_._------~--_._---------_.-----------------------------------~~--Aplicacoes Diretas
44900000
44905100
Obras E Instala coes
Equipamentos E Material Permanente
02 PREFEITURA
UNIDADE:
UNIDADE
0250
MUNICIPAL
DEPARTAMENTO
538.754,00
I
I
44905200
ORGÃO:
---------
,
Investimentos
44000000
___
---.1!
528.754,00
538.754,00
I
______J
10.000,00
DE GUARANÉSIA
MEIO AMBIENTE/DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
ORÇAMENTÁRIA:
CÓDIGO
i,
30000000
i Despesas
31000000
31900000
ELEMENTO
ESPECIFICAÇÃO
~.
APLICAÇÃO
Pessoal E Encargos Sociais
328.343,00
I
Aplicacoes Diretas
Contratacao Por Tempo Determinado
31901100
Vencimentos E Vantagens Fíxae . Pessoal Civil
31901300
Obrigacoes Patronais
61.396,00
I
Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil
17.053,00
I
31901600
33300000
33304100
33500000
33504100
33900000
33901400
Transferenclas
Contribulcoes
46.800,00
I
Dlartas - Pessoal Civil
1.920,00
212.600,00
II
I
Aplicacoes Diretas
Material De Consumo
33903900
Outros Servlcos De Terceiros - Pessoa Jurídica
44900000
13.200,00
157.560,00
Obrigacoes Tributarias E Contributivas
960,00
Despesas De Capital
I
,I
I
I
I
I
120.000,00
120.000,00
DO SISTEMA
I
I
120.000,00 i
em'Uda por SUPORTE
I
386.240,00
Investimentos
Aplicacoes Diretas
I
i
115.200,00
46.800,00
Ccntribuicoes
Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Flslca
44000000
I
I
Transferencias Inst. Privadas Sem Fins Lucrativos
33903000
40000000
115.200,00
876.583,00
I
548.240,00
A Estados E Ao Distrito Federal
CATEGORIA
328.343,00
246.339,00
Outras Despesas Correntes
33903600
33904700
3.555,00
I
I
I
31900400
33000000
GRUPO DESPESA
Correntes
:
,
:
,
I
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
NATUREZA DA DESPESA
CONSOLIDADO
44905100
Obras E Instalacoes
44905200
Equipamentos
~----------~--;--_·_---~-6-0-.0-0-0,-0-0-1---------------------~---------60.000,00
E Material Permanente
i
ORGÁO: 02 PREFEITURA MUNICIPALDE GUARANÉSIA
UNIDADE:0251 DEPARTAMENTODESENVOLVIMENTOSÓCIO-ECONÓMICO
UNIDADEORÇAMENTÁRIA:
CÓDIGO
31000000
I Despesas
I Pessoal
31900000
i
31901100
!
30000000
Aplicacoes
Vencimentos
E Vantagens
Outras Despesas
13.061,00
600,00
Variáveis - Pessoal Civil
I
I
I
CATEGORIA
i
I
Material De Consumo
Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Fislca
33903900
Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Jurídica
7.200,00
343.528,00
I
Investimentos
44905100
Obras E Instalacoes
44905200
Equipamentos
44909300
Indenizacoes
292.000,00
31.200,00; I
E Material Permanente
E Restltulcoes
I!
120.000,00
emir'ck) PO' SUPORTE DO SISTEMA
!
443.200,00
390.728.0J
II
"i
Despesas De Capital
Aoucacoes Diretas
II
I
390.728,00
3~~~~:~~
I
I
Oiarias - Pessoal Civil
31.906,00
11
Correntes
Aplicacoes Diretas
33903000
44900000
18.245,00
Fixas - Pessoal Civil
Patronais
33903600
44000000
i
!
31.906,00
Diretas
Outras Despesas
40000000
DESPESA
422.634,00
31901600
33901400
MOD. APLICAÇÃO -rRUPO
E Encargos Sociais
Obrigacoes
33900000
ELEMENTO
Correntes
31901300
33000000
©
ESPECIFICAÇÃO
i
,
Ii
j
._~---~----,
!
443.200,00
i
I
443.200,00
MUNiCípIO DE GUARANESIA
------_._---,-------------~--------------------------------------------------ORÇAMENTO FISCAL - 2013
-------------------------
NATUREZA DA DESPESA
CONSOLIDADO
ORGÃO: 02 PREFEITURA
MUNICIPAL
UNIDADE: 0260 DEPARTAMENTO
DE GUARANÉSIA
DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
L
CÓDIGO
i
ESPECIFICAÇÃO
I
30000000
I
31000000
I
Despesas
31900000
:
i
Aposentadorias,
31900400
I
Contratacao
Vencimentos
31901300
Obrigacoes
33500000
E Vantagens
•
Contribuicoes
33504300
Subvencoes
33900000
Aplicacoes
I
4.020.133,85
65.618,00
2.005.810,00
78.000.00
Sem Fins Lucrativos
1.927.810,00
Diretas
8.400,00
33904700
40000000
44000000
44900000
i
6::~~~:~~
I
414.000,00
i
!
Outros 8ervicos De Terceiros - Pessoa Jurídica
765.718.00 I
I
Obrigacoes
I
33903900
!
6.000,00
Sociais
Material, Bem Ou Servlco De Distrib. Gratuita
,
I Despesas
i
Tributarias
34.440.00
E Contributivas
.
Investimentos
,
!
i
i
44905100
Obras E Instalacoes
44905200
Equipamentos
E Material Permanente
I
I
10.000.00 I
114.054,00
emilido por SUPORTE DO SISTEMA
124_054,00
i
I
Diretas
I
!
I
De Capital
Aplicacoes
1
1
Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Física
,
5.486.978,85
236_953,00
72_000,00
Material De Consumo
7.492.788,85
I
994_222,00
Inst. Privadas
33903000
33903600
,
II
Variáveis - Pessoal Civil
Dtartas - Pessoal Civil
I
I
CATEGORIA
i
170.052,00
Correntes
33901400
33903200
Fixas - Pessoal Civil
Patronais
Transferencias
33504100
E Reformas
Por Tempo Determinado
Outras Despesas
DESPESA
5.486_978,85
Reserva Remunerada
Outras Despesas
I
I
Diretas
31901100
GRUPO
~
,
31900100
33000000
MOD . APLICAÇÃO
Pessoal E Encargos Sociais
Aplicacoes
31901600
ELEMENTO
Correntes
124.054,00
I
I
i
124_054,00
--l71-·
vereso
1. r4!1
MUNicíPIO DE GUARANESIA
-----------------------~-_._------------ORÇAMENTO FISCAL· 2013
NATUREZA DA DESPESA
CONSOLIDADO
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
UNIDAOE: 0270 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
----------_.
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
30000000
31000000
31900000
Despesas
ELEMENTO
MOO.APLlCAÇÃO
GRUPO DESPESA
Correntes
127.304.00
Pessoal E Encargos Sociais
Aplicacoes
127.304.00
Diretas
31900400
Contratacao
31901100
Vencimentos
Por Tempo Determinado
E Vantagens
31901300
Obrigacoes
31901600
Outras Despesas
Fixas - Pessoal Civil
Patronais
21.737,00
,
t
I
CATEGORIA
345.704,00
I
23.813.00
I
120,00
i!
I
I
I
!
i
t
33000000
Outras Despesas
33500000
Transferenclas
33504100
33900000
Vartavels • Pessoal Civil
218.400.00
Correntes
Diretas
i
33901400
Oiarias - Pessoal Civil
33903000
Material De Consumo
33903100
Premiacoes
10.000,00
I
I
I
33903600
Outros Servlccs De Terceiros - Pessoa Fisica
48.000.00
!
33903900
Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Juridica
74.000.00
I
33904700
Obrigacoes
4.800.00
I
40000000
Oespesas
1.200.00
44.400.00
Cult. Art.cient.desport.
Tributarias
Outras
E Contributivas
Oe Capital
44000000
Investimentos
44900000
Aplicacoes
[
I
36.000,00
Contribuicoes
Aplicacoes
II
36.000,00
Inst. Privadas Sem Fins Lucrativos
182.400.00
I
I
I
I
I
I
Diretas
44905100
Obras E Instalacoes
50.000.00
44905200
Equipamentos
38.676.00
E Material Permanente
-~-.
------------------------------------'m-"-id-o
i
I
,
!
88.676,00
,
I
I
!
!I
,,
,I
81.634.00
;
i
88.676.00
88.676.00
I
I
I
I
t:s-u
-P-O-R-'E-D-D-s-'s-r-E-M-A--------------------------------~'o""
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
NATUREZA DA DESPESA
CONSOLIDADO
ORGÃO: 02 PREFEITURA
UNIDADE:
MUNICIPAL
0280 DEPARTAMENTO
DE GUARANÉSIA
DE CULTURA
E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
~DIGO
30000000
31000000
31900000
ESPECIFICAÇÁO
I Despesas Correntes
Pessoal E Encargos Sociais
I
Aplicacoes
Diretas
31901100
I
Vencimentos
31901300
i
Obrigacoes
i
Outras Despesas
31901600
E Vantagens
Fixas - Pessoal Civil
I
ELEMENTO
,,
I
Outras Despesas
33500000
I
Transferencias
I
109.650,00
Patronais
25.472,00
Aplicacoes
33903000
Material De Consumo
Premiacoes
33903600
Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Fisica
©
Cult. Art.cient.desport.
Outras
33903900
I
Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Jurídica
33904700
II
Obrigacoes
Tributarias
E Contributivas
De Capital
I
146.600,00
10000,00
I
i
90.400,00
I
,
,
I
985.752,00
227.712,00
758.040,00
i
i
i
493.360,00 I
16.480,00
I
I
I
250.000,00
250.000,00
lln:::i~::::SDiretas
44900000
i
i
136.302,00
I
I
I
1.200,00 I
33903100
44000000
i
I
I
i
Diretas
Diarias - Pessoal Civil
Despesas
1.122.054,00 :
227.712,00
33901400
40000000
CATEGORIA
j
I
Correntes
lnst. Privadas Sem Fins Lucrativos
Contribuicoes
33900000
DESPESA
1.180,00
Variaveis - Pessoal Civil
i
33504100
GRUPO
136.302,00
!
33000000
MOD.APLlCAÇÃO
1
44905100
I
Obras E Instalacoes
44905200
:
Equipamentos
200.000,00
I
I
250.000,00
50.000,00 1i
E Material Permanente
emifid:J por SUPORTE
DO SISTEMA
versão
1.749
MUNiCípIO DE GUARANESIA
-----------------------~--------~~-----~---~--------~
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
NATUREZA DA DESPESA
CONSOLIDADO
ORGÃO: 02 PREFEITURA
UNIDADE:
UNIDADE ORÇAMENTÀRIA:
CÓDIGO
!
30000000
I
31000000
I
31900000
I
I
I
Despesas
Aplicacoes
Vencimentos
Obrigacoes
I
Outras Despesas
33500000
!
Transferencias
33714100
i
33900000
I
33903000
I
33903600
33903900
E Vantagens
Fixas - Pessoal Civil
Patronais
Inst. Privadas Sem Fins Lucrativos
44000000
\
44900000
i
II
18.000.00
A Consorcias
Publlcos
144.000,00
I
144.000,00
62.260,00
I
I
I
1.200,00
36.292,00
I
I
I
348,00
i
16.200.00
8.220.00
E Contributivas
I
I
I
De Capital
I
I
Investimentos
i
2~646,00
2.646,00 :
I
Aplicacoes Diretas
Equipamentos
II
18.000.00
Sociais
Outros Servlcos De Terceiros - Pessoa Juridica
i Oespesas
I
224.260,00
Outros Servicas De Terceiros - Pessoa Fisica
I
'
81.300,00
Material De Consumo
40000000
1.367.577,00
600.00
Varlavels - Pessoal Civil
Tributarias
i
847.777.00
Diretas
Obrigacoes
CATEGORIA
i
1.143.317.00
213.640.00
Contribuicoes
II
!
Correntes
Transferencias
33904700
44905200
1.143.317,00
Por Tempo Determinado
Subvencoes
Aplicacoes
GRUPO DESPESA
I
Diárias - Pessoal Civil
33901400
MOD • APLICAÇÃO
I
Outras Despesas
33000000
I
I
Diretas
Contratacao
33710000
I
Correntes
I
33504300
ELEMENTO
Pessoal E Encargos Sociais
31901100
i
BLOCO DE GESTÃO
ESPECIFICAÇÃO
31900400
31901600
DE GUARANÉSIA
DE SAÚDE
029001
I
31901300
©
MUNICIPAL
0290 FUNDO MUNICIPAL
2.646,00
E Material Permanente
2.646,00
emitido por SUPORTE DO SiSTEMA
I
I
i
versão 1 149
I
:
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
NATUREZA DA DESPESA
CONSOLIDADO
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
UNIDADE: 0290 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÀRIA: 029002 BLOCO DE ATENÇÃO BÀSICA
CÓDIGO
I
30000000
! Despesas
31000000
i
31900000
i
31900400
II
ESPECIFICAÇÃO
33900000
33901400
33903000
33903200
,I
33903600
33903900
I
33904700!
40000000
44000000
44900000
10.000.00
>
Pessoal Civil
548.236.00
I
509.240.00
1.200.00
Material De Consumo
207.000.00
Material, Bem Ou Servico De Distrib. Gratuita
260.000.00
Outros Servicos De rercerroe . Pessoa Física
2.400.00
I
I
38.400.00
Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Juridica
240.00
Obrigacoes Tributarias E Contributivas
307.800,00
De Capital
Investimentos
Aplicacoes Diretas
44905200
Equipamentos E Material Permanente
I
,
509.240,00
Olarias - Pessoal Civil
Obras E Instalacoes
i
i
i
3.600.00 I
Outras Despesas Vartavels - Pessoal Civil
44905100!
'1.252.200,00
181.124.001
307.800,00
277.800.00
30.000,00
---------------~
©
i
I
Outras Despesas Correntes
I Despesas
li
I
742.960.00
Aplicacoes Diretas
I
MOD . APlICAÇA-_o
__~i--G-R-U-P-O-D-E-S-P-E-S-A-~---CATEGORIA
742.960.00
Contratacao Por Tempo Determinado
Obrigacoes Patronais
I
!
Aplicacoes Diretas
31901300
,!
---~-~-----------------~--------~--------
ELEMENTO
Pessoal E Encargos Sociais
Vencimentos E Vantagens Flxas
31901600
------~
Correntes
31901100
33000000
----------
em'tiClO por SUPORTE DO SISTEMA
i
II
307.800,00
-~--'-F1versôo
1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
-------~------------.-----
---'--
.
----,_.~--------
-----'-----
-----------------~-~--- --_._-ORÇAMENTO FISCAL - 2013
.".
---
._-------
------~---_ ---------..
.. _---
.
-_._-------
NATUREZA DA DESPESA
CONSOLIDADO
ORGÃO: 02 PREFEITURA
UNIDADE:
UNIDADE
MUNICIPAL
DE GUARANÉSIA
0290 FUNDO MUNICIPAL
ORÇAMENTÁRIA:
029003
DE SAÚDE
BLOCO DE MÉDIA E ALTA COMPLEX_ID_A_D_E
CÓDIGO
31000000
i Despesas
I
J
_
I
ESPECIFICAÇÃO
~-----------------------------30000000
.
-
ELEMENT-O--l~OD.
APLICAÇÃO
------_.~--------------'
------_.
31900400
I
Pessoal E Encargos Sociais
31901100
31901300
Aplicacoes Diretas
Ocntratacao
11
1.902.776,00
31901600
Obrigacoes Patronais
46.180,001
Transterencias
354.000,00
Contribuicoes
33900000
Apücacoes Diretas
72.000,00
i
i
i
I
33901400
Oiarias - Pessoal Civil
111.600,00i
33903000
Material De Consumo
516.000,00
33903600
Outros Servicos De Terceiros ~ Pessoa Fislca
158.400,001
i
Outros Servicos De Terceiros ~ Pessoa Juridica
33904700
I
40000000
i Despesas
44905200
-------
!
I
Obrigacoes Tributarias E Contributivas
354.000,00
I
72.000,00
I
i
I
A Consorcias Publicas
33714100
44900000
!
3.275.620,00
Contribuicoes
33710000
44000000
,
Transferencias lnst. Privadas Sem Fins lucrativos
33504100
1.902.776,00
I
Outras Despesas Correntes
33500000
33903900
II
1.321.880,00
355.558,00
Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil
33000000
CATEGORIA
179.158,00
Por Tempo Determinado
Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil
\
GRUPO DESPESA
5.178.396,00
I
31900000
I
Correntes
2.849.620,00
i
2.038.900,00
!
24.720,00
I
De Capital
126.000,00
•
126.000,00
Investimentos
Aplicacoes Diretas
Equipamentos E Material Permanente
--------------------_.
126.000,00
__ .-
i
--------------------------------------------------------emitido pr::r SUPOR TE DO SIS TE.•..IP.
-----_.~'efS80
1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
NATUREZA DA DESPESA
CONSOLIDADO
ORGÃO:
02 PREFEITURA
UNIDADE:
UNIDADE
ORÇAMENTÀRIA:
CÓDIGO
i
30000000
l Despesas
33000000
I
i
33300000
DE GUARANÊSIA
DE SAÚDE
029004
BLOCO DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
-~~--------_
.._----------
ESPECIFICAÇÃO
MOD,APLlCAÇÃO
ELEMENTO
Correntes
:
330.900,00
280.000,00
Transferencias A Estados E Ao Distrito Federal
Oontribulcoes
Aplicacoes
33900000
Diretas
50.900,00
Material De Consumo
10.000,00
I
33903200
Material, Bem Ou Servico De Dlstrlb. Gratuita
35.000,00
I
33903900
Outros Servicos De Terceiros ~ Pessoa Juridica
40000000
i Despesas
44000000
i
Investimentos
44900000
!
Aplicacoes
44905100
I
Obras E Instalacoes
44905200
I
Equipamentos
0290
CÓDIGO
!
30000000
i Despesas
31000000
i
II
I
I
i,
,
5.900,00
120.000,00
I
I
I
I
!
Diretas
II
20.000,00
E Material Permanente
MUNICIPAL
029005
100.000,00
DE GUARANÉSIA
DE SAÚDE
BLOCO DE VIGILÃNCIA
EM SAÚDE
ESPECIFICAÇÃO
Correntes
Pessoal E Encargos Sociais
---_
_~.i--_-_-E_-L_E-=-M-=--E_-N_-T_-O_-_-_-::_'~-~-M-O-D-.
-A-P~L-IC--A-Ç-A~O-~--G-R-U~PO
I
i
~-~-_-_-_-_-_-_-_~_-_-_~
J
j
Aplicacoes Diretas
Contratacao Por Tempo Determinado
31901100
Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil
31901300
Obrigacoes Patronais
33000000
i
120.000,00
31900400
31901600
i
330.900,00
I
De Capital
FUNDO MUNICIPAL
ORÇAMENTÀRIA:
31900000
CATEGORIA
I
02 PREFEITURA
UNIDADE:
UNIDADE
I
I
280.000,oJ
33903000
ORGÃO:
GRUPO DESPESA
Outras Oespesas Correntes
33304100
-©-.
MUNICIPAL
0290 FUNDO MUNICIPAL
Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil
Outras Despesas Correntes
75.400.00
I
173.017,00
i
58.615,00
I
1.830,00
i
I
308.862,00
DESPESA
CATEGORIA
405.102,00
308.862,00
I
I
!
~
~'"'
96.240,00
(
l
----~---------------------------'-m-ill-do-p-Gr~S-u.P-O-R-TE-D-O-S-<S-T-"-<A---~-----------------------
\'efS§O
1.14!i
I
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
NATUREZA DA DESPESA
CONSOLIDADO
--~-~-:~-~~~~
---A-::~:~S-p-~-i~-:-:-:-IC-i-V-il--------~- ~---_._~--~.-- .----~-- -----1----------6-0°,00-1--------9-6-.2-4-0-,0-0----------------
33903000
Material De Consumo
34.200,00
:
33903200
Material, Bem Ou Servico De Distrib. Gratuita
36.000,00
I
33903600
Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Física
10.800,00
I
33903900
Outros Servlcos
14.040,00 I
33904700
Obrigacoes Tributarias E Contributivas
40000000
I Despesas
44000000
:
De Terceiros - Pessoa Juridica
600,00
De Capital
44905200
11
.
I
Equipamentos E Material Permanente
2.646,00
~-----~-----------------------ORGÃO:
UNIDADE:
UNIDADE
02 PREFEITURA
MUNICIPAL
0291 DEPARTAMENTO
..~--
i
Investimentos
Apltcacoes Diretas
44900000
------
!
2.646,00
2.646,00
II
I
2.646,00
._------~--------~---~---~----~------
----------!
DE GUARANÉSIA
ASSISTÊNCIA
SOCiAL
ORÇAMENTÃRIA:
CÓDIGO
30000000
31000000
31900000
!
I
f
I
ESPECIFICAÇÃO
I
ELEMENTO
Despesas Correntes
I
168.978,00
I
Pessoal E Encargos Sociais
Aplicacoes Diretas
Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil
31901300
Obrigacoes Patronais
I
31901600
Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil
I
33900000
i
i
CATEGORIA
Outras Despesas Correntes
,
168.978,00
53.080,00
I
Aplicacoes Diretas
53.080,00
!
33901400
Dlartas - Pessoal Civil
1.800,00
33903000
Material De Consumo
21.600,00
!
33903600
Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Fisica
16.400,00
i
33903900
Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Juridica
6.800,00
33904100
Contribuicoes
6.000,00
33904700
Obrigacoes Tributarias E Contributivas
I
480,00
emitido por SUPORTE DO SISTEMA
I
I
222.058,00
i
31901100
33000000
GRUPO DESPESA
versso 1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
NATUREZA DA DESPESA
CONSOLIDADO
40000000
,
44000000
I
44900000
I
44905200
!
Equipamentos
0292
MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL
i
l
E Material Permanente
i
6,000,00
6.000~
,
I
-'
~ __
__l
DE GUARANÉSIA
DIREITOS CRIANÇA
E ADOLESCENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
CÓDIGO
I
30000000
I Despesas
31000000
I
31900000
I
31901100
31901300
33000000
108251,00
i
Obriga coes Patronais
i
I
I
Diretas
10,000,00
33903000
Material De Consumo
15,000,00
33903600
Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Física
33903900
Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Jurídica
33904700
Obrigacoes
I
44900000
I
44905200
I
77.000,00
II
9,000,00
77.000,00
I
I
i
I
36.000,00 !
I
5,000,00 I
2.000,00
Tributarias E Contributivas
Outros Auxilias Ftnanc. A Pessoas Físicas
I
!
I
88,569,00
19,682,00
Diarlas - Pessoal Civil
44000000
CATEGORIA
108.251,00
Diretas
33901400
40000000
©
Aplicacoes
Aplicacoes
33904800
DESPESA
185.251,00
I
Pessoal E Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
33900000
GRUPO
Correntes
Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil
I
000."UO,","
ELEMENTO
ESPECIFICAÇÃO
35.000,00
Despesas De Capital
I
i
Investimentos
Aplicacoes
Equipamentos
E Material Permanente
i
I
Diretas
. . ...
1__
emirido por SUPORTE
i
6,000,00!
I
Aplicacoes Diretas
---~-,
6.000,00
,
Investimentos
ORGÃO: 02 PREFEITURA
UNIDADE:
"---._--
i
Despesas De Capital
1
35.000,00.'
DO SiSTEMA
35.000,00
. ..
35,000,00 :
i
.
~._----~"''''
~_~
~
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
NATUREZA DA DESPESA
CONSOLIDADO
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
UNIDADE: 0293 FUNDO MUNICIPAL ASSISTÉNCIA SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÀRIA:
ICOoIGO
i
.
300UOOOO
I Despesas
31000000
I
31900000
-----EsPEciFiCAÇÃo-------------_i.--:.-~_::.-_-E~L~E~M~E~N~T~O~~~_-~~~~_M_::.-O~D~_.-A~P~L~I_C_::.A_::.Ç_::.Ã_::.O_::.-~_::.~--G-R-U-P-O-D-E-S-P-E-S-A------C-A-T-E-G-O-R-IA---
Pessoal E Encargos Sociais
Contratacao Por Tempo Determinado
31901100
Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil
31901300
Obrigacaes Patronais
33000000
33500000
I
33.774,00
I
8.070,00
120,00
Subvencoes Sociais
12.000,00
i
I
I
i
i
756.388,60
I
148.515,00
I
'I
136.515,00
i
Aplicacoes Diretas
33901400
Diarias - Pessoal Civil
12.000,00!
33903000
Material De Consumo
87.800,00
I
33903600
Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Fisica
82.600,00
I
33903900
Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Juridica
165.873,60
I
33904100
Contribuicoes
250.000,00
33904700
Obrigacoes Tributarias E Contributivas
I
i
40000000
798.952,60!
!
I
I
I
Transferencias tnst. Privadas Sem Fins Lucrativos
Contribuicoes
33900000
600,00
Outras Despesas Correntes
33504300
42.564,00
42.564,00
Outras Oespesas Variaveis - Pessoal Civil
33504100
i
II
Aplicacoes Diretas
31900400
31901600
I
Correntes
9.600,00
607.873,60
I
I
491.600,00
!
Despesas De Capital
I
44000000
44900000
44905100
44905200
I
Investimentos
Aplicacoes Diretas
Obras E Instalacoes
491 600 00
340.000,00
.
,
491.600.00
I
I
I
-----=-.------=--=--~-~=-=======.--.-.---___t'Equipamentos E Material Permanente
151.600,00
~
I.
©
emitido por SUPORTE DO SISTEMA
veaso
1. ,49
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
NATUREZA DA DESPESA
CONSOLIDADO
ORGÃO: 02 PREFEITURA
UNIDADE:
0299
MUNICIPAL
RESERVA
UNIDADE ORÇAMENTÀRIA:
CÓDIGO
-----------------~--------~-
I
ESPECIFICAÇÃO
<
ELEMENTO
---f------
~9990~1~serva
--~~--_._-----_
DE GUARANÉSIA
DE CONTINGÊNCIA
.
.. _.
emitido PO! SUPORTE
~._-----~
MOD,APLlCAÇÃO
DO SISTEMA
GRUPO DESPESA
-.J
18.000,ooj
.____________
----------------------------------_.-
i
-------
.
i
CATEGORIA
~
-------~--------------
_
vecséo 1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
.~ --_._--,-
----_._-----~._--
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR DRGÃOS DE GOVERNO
CONSOLIDADO
L.F.4.320/64,(art2",§1",incisoIV)
ORGÃO:
01 CÂMARA
UNIDADE:
0110
,--------------------------
MUNICIPAL
CORPO
-_._-------_.-
--------------------------_._-----
DE GUARANÉSIA
LEGISLATIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
i
CÓDIGO
i
i 01 031
; 01 031 0025
101031
I
ESPECIFICAÇÃO
PRO-J-,A'T-'V-,-O'p-:Egp-,~--P-R-O-G-R~A-M-A--~--S-U-B-F-U-N-Ç~~Ã~O-
FUNÇÃO
0025 1.001
AÇAo
!
PR~DIO
CÂMARA
MUNICIPAL
AQUISIÇÃO
Equipamentos
e Material
tneree
• Pessoal
Fixas - Pessoal
Civil
Civil
300.000,00
Passagens
: 339035
Servicos
,339036
Outros
Servicos
de Terceiros
- Pessoa
Física
: 339039
Outros
Servicos
de Terceiros
- Pessoa
Jurictca
:092710041
10927100412.003
de Consumo
Obrigacoes
! TOTAL:
I
i
150.000,00
!
i
,
I
SOCIAL
185.000,00
185.000.00
175.000,00
DIRETAS
Patronais
DIRETAS
Obrigacoes
Tributarias
I
I
i
!
175.000,00
e Contributivas
i
i
10.000,00
10.000,00 i
lEGISLATIVO
~.
emitido por SUPORTE
DO SISTEMA
185.000,00
!
185.000,00
DO lEGISLATIVO
APLlCACOES
CORPO
i
OFICIAL
APLlCACOES
. 339047
I
I
,
40.000,00
BASICA
PREVIDeNCIA
; 3390
10.000,00
SOCIAL
PREVIOeNCtA
319013
30.000,00
com Locomocao
de Consultoria
PREVIDENCIA
! 3190
70.000.00
e Despesas
I
!
220.000,00
DIRETAS
! 339033
, 09271
520.000,00
220.000,00
Material
PREVIDENCIA
I
I
DA SECRETARIA
Flxas • Pessoal
I
560.000,00
70.000,00
; 339030
,09
I
,
70.000,00
Civil
e Vantagens
APLlCACOES
i
630.000,00 i
LEGISLATIVO
DIRETAS
Vencimentos
3390
1.370.000,00
560.000,00
DOS SERViÇOS
APUCACOES
: 319011
CORPO
DIRETAS
MANUTENÇÃO
: 3190
FOLHA
!
100.000,00
Permanente
e Vantagens
APUCACOES
; 339014
100.000,00
DIRETAS
Vencimentos
13390
CÂMARA
100.000.00
PAGAMENTO
APlICACOES
: 3190'1
PARA
J
I
I
DIRETAS
MANUTENÇAo
I
1.370.000,00
120.000,00
120.000,00
EQUIPAMENTOS
APLICACOES
: 3190
120.000.00
DIRETAS
Obras e tostatecoes
449052
; 01 031 00252.002
CONSTRUÇÃO
APUCACOES
4490
01 031 00252.001
"
LEGISLATIVA
AMPLIAÇÃO
4490
01 031 0025 1.002
1.370.000,00
ACAD LEGISLATIVA
1
,449051
i
MOD • APLICAÇÃO
ELEMENTO
i LEGISLATIVA
101
,"./1
1.555.000,00
ve-séc 1 ;49
I
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO
CONSOLIDADO
ORGÃO:
02 PREFEITURA
MUNICIPAL
DE GUARANÉSIA
UNIDADE: 0210 CHEFIA DO EXECUTIVO
UNIDADE
I
f-: 04
i
ORÇAMENTÁRIA:
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
I
04 122
04122
00521.003
14490
!
I'
449052
!
0412200521.004
'
4490
i
ADM1NISTRACAO
ADMINISTRAÇÃO
eQUIPAMENTO
APlICACOES
APUCAcoes
i
0412200522.004
!
MANUTENÇÃO
GERAL
3190
1
APlICACOES
GABINETE
e Material
2.101.730,00
'
SeCRETARIO
e Material
PREFEITO
10.000,00
I
276.700,00
Ii
!
i
10000,00
I
10.000,00
Permanente
DO GABINETE
i
I
1.800,00
Permanente
PERMANENTE
DO PREFEITO
DIRETAs
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
319013
Obrigacoes
Material
FUNÇÃO
i
i
DIRETAS
225.000,00
31.440,00
DIRETAS
6.000,00
Civil
308.140,00
I
i
51.700,00
Patronais
- Pessoa!
I
1.800,00
PREFEITO
1.800,00
319011
APlICACOES
L
SUBFUNÇÃO
2.030.210,00
PERMANENTE
DIRETAS
Equipamentos
339030
PROGRAMA
2.042.210,00
MATERIAL
Equipamentos
Diárias
ATIV. CP. ESP.
I
EQUIPAMENT.MATERIAL
339014
PROJ.
MOC . APLICAÇÃO
GERAL
449052
3390
ELEMENTO
-~------~~---~~----~~~-"---~~-
i
i 04 122 0052
i
I
---~--~~---~--------~~--~---ADMINISTRACAQ
I
i
I
8.400,00
de Consumo
I
339036
Outros
Servicos
de Terceiros
- Pessoa
Física
339039
Outros
Servicos
de Terceiros
• Pessoa
Juridica
339047
Obrigacoes
04 12200522.005
3190
MANUTENÇÃO
APlICACOES
319011
Vencimentos
319013
Obrigacoes
319016
Outras
3390
339014
. 339030
Material
ATlV.
SECRETARiA
e Vantagens
Fixas - Pessoa!
- Pessoal
34.412,00
Civil
187.200,00
DIRETAS
Civil
de Consumo
r 339039
Outros
Servicos
Juridica
3190
APLICACOES
319011
Vencimentos
i 319013
Obrigacoes
de Terceiros
Tributarias
- Pessoa
18.000,00
139.920.00
e Contributivas
ATIVIDADES
480,00
80.475,00
PROCON
76.227,00
DIRETAS
e Vantagens
Patronais
:
22.800,00
Fisica
Obrigacoes
i
6.000,00
Servicos de 'rercetros . Pessoa
MANUTENÇÃO
I
228.980,00
vanavets
1.412.292,00
i
I
961.700,00
Civil
Patronais
• Pessoal
I
1.225.092,00
Outros
04 12200522.006
I
-
DO PREFEITO
339036
, 339047
I
240,00
e Contributivas
DIRETAS
Despesas
APLlCACOES
Dlarias
Tributarias
'.200,00
15.600,00
Fixas - Pessoal
21.483,00
Civil
.~~~~~
~~
-"--~
'
4_.9_95,OO :
emitido por SUPORTE
DO SiSTEMA
i
i
!~;1
-~-~'-----,-------------------~--------~--------------------~
- ----------~~='O=-,==,.=,,=g=
MUNiCípIO DE GUARANESIA
_._----------~~~~~-~~~---------ORÇAMENTO FISCAL - 2013
------------~~~---_._-
_._---_.
-----~~~--------~~-
o
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO
CONSOLIDADO
-----_._-------~~~~~
: 319016
3390
Outras
Despesas
APLlCACOES
Varlaveis
- Pessoa!
339014
Diarias
339030
Material
339036
Outros Servtcos de Terceiros - Pessoa
Fêsica
339039
Outros
Juridica
04 122 0052 2.007
3390
339039
0412200522.008
3390
339039
0412200522.107
3350
335041
04 12200522.123
3350
335041
0412200522.128
3190
- Pessoal
MANUTENÇÃO
de Tarcei.cs
- Pessoa
DIVULGAÇAO
ATIVIDADES
CONTRIBUiÇÃO
- Pessoa
ASSOC.MUL.UN.STA
INST.
CRUZ
PRIVADAS
NUNES
6.000,00
6.000,00
APLlCACOES
CPD - CENTRO
PROC.
62,283,00
e Vantagens
Fixas - Pessoal
Despesas
11.490,00
APLlCACOES
vartavets
- Pessoal
17.220,00
DIRETAS
2.400,00
Material
Outros
Servicos
de Terceiros
- Pessoa
Física
Outros
Servicos
de Terceiros
- Pessoa
Juridica
CONTRIB.
ASSOC.
COMERCIAL
0412201252.010
3350
335041
04123
: 04123 0052
10412300522.011
©
240,00
Civil
339036
041220125
50.553,00
Civíl
Palronais
339030
335041
- Pessoal
Civil
6.420,00
de Consumo
TRANSFERENCJAS
tNST.
E INDUSTRIAL
PRIVADAS
2.400,00
6.000,00
12.000,00
i
À AOESG
TRANSFERENCIAS
INST.
PRIVADAS
MANUTENÇÃO
SEM FINS LUCRATIVOS
12.000,00
i
12000,00
12.000,00
I
12.000,001
comnbutcoes
ADMINISTRAÇÃO
I
i
12.000,00
SEM FINS LUCRATIVOS
À COMUNIDADE
CONTRIBUiÇÃO
ADMINISTRACAO
12.000,00
GUARANtS1A
Ccntribuicoes
ASSISTI::NCIA
79.503,00
DADOS
DIRETAS
Diarias
3350
6.000,00
SEM FINS LUCRATIVOS
339014
0412200522.143
6.000,00
E COHAB
INST. PRIVADAS
ATIVIDADES
Outras
I
I
6.000,00
DA PRATA
SEM FINS LUCRATIVOS
Conlribuicoes
MANUTENÇÃO
319016
18.000,00
6.000,00
VILA
TRANSFERENCIAS
Obrigacoes
i
18.000,00
Jurídica
Conlribuicoes
CONTRIBUIÇAO
Vencimentos
96.000,00 I
I
18.000,00
de Terceiros
TRANSFERENCIAS
319013
339039
96.000,00
INSTITUCIONAL
DIRETAS
Servicos
!
I
Jurídica
- Pessoa
,
II
2.208,00
OFICIAL
PUBLICIDADE
r
I
96.000,00
Outros Serviços de Terceiros
APUCACOES
4.248,00
240,00
DIRETAS
MANUTENÇAO
Outros
,
!
1.200,00
ATIVIDADES
APLICACOES
319011
3390
600,00
Civil
de Consumo
Servicos
!
49.749,00 ,
Civil
DIRETAS
FINANCEIRA
5700000,
CQNVtNIO
\.
~
57.000,00
GERAL
57.000,00
AMOG
emitido por SUPOR TE DO SISTEMA
:
---~-~~,
'"
MUNiCípIO DE GUARANESIA
-~---------------
--------------- ---------
-
-,.._--_._-------------- -_._----_._- ----~--~------------~-----ORÇAMENTO FISCAL - 2013
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO
CONSOLIDADO
-iiiO--------r-
TRANSFERENCIAS
337041
: 04128
fORMACAD
0058
0412800582.009
3390
DE RECURSOS
TREINAMENTO
E CAPACITAÇAO
2.520.00
DE RECURSOS
Servicos
de Terceiros
- Pessoa
Fisica
Outros
Servicos
de Terceiros
- Pessoa
Juridica
339047
Obrigacoes
0618101012.012
3390
2.520,00
2.520,00
Outros
061810101
2.520,00
HUMANOS
DIRETAS
339039
06181
SEGURANCA
Tributarias
600,00
1.800,00
120,00
e Contributivas
CIVIL
MANUTENÇAO
CONVENIO
APLlCACOES
POliCIA
CIVIL
DIRETAS
15.000,00
Material
Outros
Servicos
de Terceiros
- Pessoa
Fisica
3.360,00
Outros
Servicos
de Terceiros
- Pessoa
Jurídica
5.454,00
3390
de Consumo
POLICIAMENTO
MANUTENÇAO
APUCACOES
POLICIA
59.940,00
DIRETAS
34.980,00
Outros
Servicos
de Terceiros
- Pessoa
Fisica
Outros
Servtcos
de Terceiros
- Pessoa
Juridica
3390
339030
09
i 09 272
092720181
0927201812.014
3190
de Consumo
4.800,00
MANUTENÇAO
VIATURAS
APLlCACOES
Material
PREVIDENC1A
4.800,00
784.104,00
DO REGIME
MANUTENÇAO
PREVID~NCIA
ATIVIDADES
APUCACOES
784.104,00
ESTATUTARIO
E PENSIONISTAS
PREVIDtNCiA
784.104,00
ESTATUTÁRIA
784.104,00
SOCIAL
Reserva
DO RPPS
!
I
I
784,104,00
DIRETAS
PENSOeS
©
4.800,00
PRISIONAL
de Consumo
Aposentadorias,
247220709
SISTEMA
DIRETAS
SOCIAL
PREViDENCIA
INATIVOS
4.800,00
PENITENCIÁRIO
319003
24722
4.800,00
20.160,00
CIVIL
SISTEMA
319001
24
I
j
59.940,00
339039
0618201062.127
I
23.814,00
MILITAR
339036
DEfESA
i
23.814,00
23.814,00
59.940,00
CONVtNIQ
Material
061820106
I
II
I
83.754,00
MILITAR
339030
06,182
.88.554,00
I
339036
0618101022.013
I
i
POLICIAMENTO
339039
I
I
PUBLICA
POLlClAMENTO
339030
061810102
I
TREINAMENTO/CAPACITAÇAO.fREC.HUMANOSfSECRETARIA
APLlCACOES
---,--~----------~----
--
HUMANOS
339036
06
------5~OOO.oo: .-.----
-~-- -------------:--57.000,00;
Contribuicoes
04 128
,
INS-T-~--M-U-L-T-'G-O-V-E-R-N-A-M·-E--N-~T-A-'-S~-N-A-C-'O-N-A~-'S----~---
Remunerada
546.716,00
e Reformas
237.388,00
E DO MILITAR
COMUN1CACOES
TELECOMUNICACOES
8.640,00
I
TELECOMUNICAÇOES
-~~------
-~~--'-m-.
'-tid-O-P-C-' S-U-P-O-R-T-E-D-O-SI-S-T-E.-M-A---------.---~----------8_~_64_0_'_OO
~~
_'!1
8.640,00
i
I
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL·
QUADRO DEMONSTRATIVO
2013
DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO
CONSOLIDADO
--------------_.---
:24 72207091~-~UIPAMENTO
j 4490
APlICACOES DIRETAS
! 449052
i 24 722 0709 2.015
,: 3390
i 339030
i
MATERIAL PERMANENTE TELECOMUNICAÇÕES
------;--------,~--------I
2400,00
I,
240000
Equipamentose Material Permanente
MANUTENÇÃOATIVIDADESTELECOMUNICAÇCES
!
6.240,00
6240,00
I
I
II
!
I
339036
339047
600,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica
4.200,00
DbrigacoesTributariase Contributivas
i
I
I
ESPECIFICAÇÃO
iõ2
------·---,-I-~E~L~E~M~E~N~T~O::--·f
MOO. APLICAÇÃO
I
2.983.028,00
PROJ. ATtV. OP. ESP.
,3190
Sentenças
1319091
1
i 339091
105.000,00
II
Sentenças
DIRETAS
150.000,00
i
,
04 123 0054 2.017
13190
i 339092
: 28
i 28 843
[ 28 843 1302
2884313022.018
3290
, 329021
4690
I
!,
,
6.000,00
Despesas
de êxercíctos
APlICACOES DIRETAS
Despesas
de Exerclctos
6.000,00
6.000,00
Anteriores
12.000.00
12.000,00
!
i
ENCARGOS ESPECIAIS
1.118.200,00
I
SERVICO DA DIVIDA INTERNA
781.360,00
AMORTIZAÇÃO DA DiVIDA
DIRETAS
312.000.00
Juros sobre a Divida por Contrato
312.000,00
APlICACüES
72.000,00
!
emiiida
384.000,00
,~i
I
.
OIRETAS
por SUPO.RTE DO S!STEMA
I
!
654.360,00
II
AMORT. DíVIOA INTERNA CONTRATO I SS
APlICACDES
12.000,00
i
I
6.000,00
Anteriores
iI
I
12.000,00
I
i 04 1230054
3390
255.000,00
!
i
~50.000,OO
Judiciais
! 04 123
319092
255.000,00
105.000,00
Judiciais
APllCACOES
3390
i
I
FUNÇÃO
255.000,00
02 061 0061
i
I
I
SUBFUNÇÃO
255.000,00
10206100612.016
04
PROGRAMA
I
i 02 061
1
I
I
I
240.00
: TOTAL: CHEFIA DO EXECUTIVO
i
I
- --------
,i
1.20ú,00
Material de Consumo
1339039
i
I
I
APlICACOES DIRETAS
------·2-,4·0·0--,o-0-i----·-
----'
----
i
'
----
\·er-,,-,-l.'''-'-
I
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO
CONSOLIDADO
-----------------------~
! 469071
Principal da Divida Contratual Resgatado
! 28 8431302
i
Juros sobre a Divida por Contrato
APlICACOES
14690
i 469071
AMORT.
13022.021
oív,
329021
!
28 8431307
84.000,00
84.000,00
INTERNA f PROJETO NOVO SOMMA INFRA
Juros sobre a Divida por Contrato
155.000,00
Principal da Divida Contratual Resgatado
I 28 846
i
I
I
I
I
I
127.000,00
I
127.000,00
127.000.00
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
i 28 846 0052
ADMINISTRAÇÃO GERAL
! 28 846 0052 2.023
840,00
JUROS E ENCARGOS I OUTROS CONTRATOS
840,00
APLlCACoES DIRETAS
13290
Juros sobre a Divida por Contrato
329021
i
!
MANUTENÇÃO ATIVIDADES FORMAÇÃO PASEP
12884601312.024
336.000,00
APLlCACOES DIRETAS
1
,3390
Obrigacoes Tributarias e Contributivas
339047
I
i
336.840,00
-"
840,00
PASEP
1 288460131
I
i
127.000,00
APLlCACOES DIRETAS
[469071
!
156.000,00
AMORT. DIvIDA INTERNA I PRECATÓRIOS EC 62/2009
! 4690
-----------r-·---------, i
156.000,00
PRECATÓRIOS
128843 13072.022
1
i
30.360,00
APlICACOES OIRETAS
1
I
---------.
114.360.00!
DIRETAS
Principal da Divida Contratual Resgatado
3290
-----~-
30.360,00
APLlCACOES DIRETAS
! 329021
i
--------,------
AMoRT. OíVIDA INTERNAI PROJETO NOVO SOMMA- MAQ.
2.020
3290
28843
72.000,00·------
I
336.000,00
336.000,00
I
I
I
I
I
I
i
,
I
I,
I
1TOTAL: ENCARGOS GERAIS DO MUNiCípIO
I
I
I
I
1 385200,00
I
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÊSIA
UNIOADE: D220 DEPARTAMENTO CADASTROfTRIBJFISCALlZAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
CÓDIGO
04
04129
i
I
041290053
i
04 12900531.008
!
4490
449052
04 12900532.025
_:_;_:_~_~:
©
ESPECIFICAÇÃO
ELEMENTO
MOD,APLlCAÇÃO
PROJ. ATIV. OP. ESP.
,
ADMIN1STRACAO DE RECEITAS
243.702.00
ADMINISTRAÇAo DE RECEITAS
EQUIPAMENTO MATERIAL PERMANENTE ADM. RECEITAS
243.702,00
I
243.702,00 I
I
!
5.000,00
APLlCACOES DIRETAS
Equipamentos e Material Permanente
FUNÇÃO
SUB FUNÇÃO
PROGRAMA
! ADMINISTRACAO
5.000,00
5.000,00
i
MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRAÇÃO RECEITAS
168.702,00
__i y_:1_,
._A__~_~_::_;:_;:_~_~_~:_S:_:_::_o:_":_:~_,:_'_"_'_F_;'__-_"p_'_,_,_,,~'.=_C_=_;'~"_=_~~~~~~~~~~~~~~~~~~.=___!==========~:=.=~:=:=:~=:=!=======_=====8=7=.5=_8=2=,O=o=i====================_=_========_=======:====~~~~_-_
emitido por SUPORTE DO SISTEMA
~'e'5;'jo 1149
i
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL· 2013
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO
CONSOLIDADO
f31901-6---------0utras
vanavee
- Pessoal
Despesas
Civil ~
-
---------
--T- - ------.----.--~-
APLlCACOES OIRETAS
13290
; 329093
3.000,00
78.120,00
600,00 i
Diárias - Pessoal Civil
1339030
Material de Consumo
\339036
OutrosServtcosde Terceiros- Pessoa Física
1339039
Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica
I
Obriçacoes Tributarias e Contributivas
II
i
339047
1 D4 129 0053 2.137
13390
1339039
I
i
APLlCACOESOIRETAS
13390
MANUTENÇAO
I'
APUCACOES
I
i
Outros
ATIVIDADES
4.800,00
Servicos
- Pessoa
Jurídica
CADASTROfTRIB.IFISCALlZAÇAO
I
i
I
72.000,00]
120,00 I
[I
I
I
!
de Terceiros
l
600,00 j
GEOREFERENCJAMENTO
DIRETAS
ITOTAL: DEPARTAMENTO
------
I
I
3.000,00
tnoentzacces e Resütulcces
i 339014
-----------
-~-~-----~-,-.1-45~OõT-·---~---~---
)
70.000,00
---............_____
70.000,00
70.000,00
L
'
_
243.702,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
UNIDADE; 0230 DEPARTAMENTO CONTABILlDADElORÇAM.ITESOURARIA
ORÇAMENTÁRIA:
,, UNIDADE
,
CÔDlGO
O,
04122
041220054
0412200541.009
4490
ESPECIFICAÇÃO
i,
,
ELEMENTO
ADMINISTRACAD
MOD . APLICAÇÃO
04 122 0054 2.026
3190
I
I
ADMINISTRAÇAO FINANCEIRA
I
2.000,00
,
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
69.869,00
Ií
319013
Obrigacoes Patronais
16.084,00
!
319016
Outras Oespesas verleveís
339014
APlICACOES DIRETAS
Oiarias - Pessoal Civil
!
Outros Servlcos de Terceiros - Pessoa Física
12.000.00
i
339039
Outros Servicos de Terceíros ~ Pessoa Juridica
24.000.00
i
339047
Obrígacoes Tributarias e Contributivas
2.400,00
i
339039
c
,
MANUTENÇÃO ASSeSSORIA CONTAB1L
APlICACOES DIRETAS
Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica
90.000,00·
erllllid:J par SUPORTE
,
I
I,
DO SIS TEMA
,
:
i
!
I
i
i,
I
I
90.000,00
90.000,00
I
I
I
I
!
Material de Consumo
218.873,00
I
I
40.800,00
I
I
I
I
I
I
FUNÇÃO
SUBFUNÇ~
I
I
:
600,00 :
1.800.00
I
I
120,00 I
339036
3390
86.073,00
126.873,00
I
I
I
339030
0412200542.148
I
I
I
!
I
,
APlICACOES DIRETAS
Pessoal Civil
2.000.00
I
,
MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS
•
2_000,00
,
APlICACOES DIRETAS
Equipamentos e Material Permanente
218.873,00
I
EQUIPAMENTO MATERIAL PERMANENTE ADM. FINANÇAS
319011
3390
PROGRAMA
I
ADMINISTRACAO GERAL
i
449052
PROJ. ATIV. OP. ESP_
!
I
i
I
494.610,44
MUNiCípIO DE GUARANESIA
---------------------------------------------_._---------~ORÇAMENTO FISCAL - 2013
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO
CONSOLIDADO
104124
CONTROLE
i 04 124 0055
i
EQUIPAMENTO MATERIAL PERMANENTE CONTABILIDADE
04124 00551.010
Equipamentos
1449052
3190
APLlCACOES
Permanente
319013
Obrigacoes
319016
Outras
e Vantagens
Despesas
Diarias
I:::~~~
31.708,00
vartavets
- Pessoal
de Consumo
Serviços
de Terceiros
- Pessoa
Fisica
Outros
Servicos
de Terceiros
- Pessoa
Jurídica
de Consultoria
Obrlçacoes
04128
FORMACAO
041280058
DE RECURSOS
TREINAMENTO
10412800582.028
Tributarias
3390
30.000,00
I
6.600,00
43.800,00
120,00
DE RECURSOS
RECURSOS
HUMANOS
4.080,00
4.080,00
DIRETAS
Outros
Servicos
de Terceiros
- Pessoa
Fisica
2.400,00
I
339039
Outros
Servicos
de Terceiros
- Pessoa
Jurídica
1.200,00
339047
Obrigacoes
ORGÃO:
UNIDADE:
UNIOADE
02
PREFEITURA
0240
DEPARTAMENTO
MUNICIPAL
DEPARTAMENTO
e Contributivas
. 480,00
CONTABILlDADEtORÇAM.fTESOURARIA
E URBANISMO
ORÇAMENTÁRIA:
CÓOIGO
ESPECIFICAÇÃO
I
I
i
I
I
~L
DE GUARANÉSIA
DE OBRAS
I
4.080,00
4.080,00
HUMANOS
339036
TOTAL:
I
!
i
Tributarias
I
HUMANOS
E CAPACITAÇÃO
APLlCACOES
i
9.600,00
e Contributivas
E CAPACITAÇÃO
TREINAMENTO
I
1
91.920,00
servcos
339039
I
1.800.00
Civil
Outros
,I 339047
!
3.112,00
Civil
339035
339036
271.657,44
I
134.917.441
Civil
DIRETAS
- Pessoal
Malerial
Fixas - Pessoal
1
1
I
261.657,441
169.737,44
Patronais
APLlCACOES
3390
1
I
10,000,00
OIRETAS
Vencimentos
3190t1
t
e Material
I
i
271.657,441
10.000,00
MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA CONTABILIDADE
0412400552.027
'I
10.000,00
APLlCACOES DtRETAS
/4490
1
:-----T-
INTERNO
CONTROLE INTERNO
ELEMENTO
I
494.610,441
MUNiCípIO DE GUARANESIA
------------------------------------
---_._--------------------------_.
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
QUADRO DEMONSTRATIVO
DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO
CONSOLIDADO
i 319004
Contratacao por Tempo Determinado
: 319011
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
1319013
Obriga coes Patronais
i 319016
outras Despesas
,
120,00
téarías • Pessoal
: 339014
i
339030
i
veríavets - Pessoal Civil
1.400,00
600,00
51.000,00
Obrigacoes Tributarias e Contributivas
I
I
I
I
I
I
I
VIAS E LOGRADOUROS URBANOS
115 45205011.014
SINALlZAÇAOIPAVIM.fTAPA-BURACOSIOBRAS
I
Obras e Instalacoes
449051
11545205012.030
309.700,00
319011
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
319013
Obriga coes Patronais
319016
Outras Despesas vanavets
- Pessoal Civil
Material de Consumo
339036
Outros Servicos de 'rerceiros . Pessoa Fisica
339039
Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica
I
171,393,00
3390
339039
154520504
1545205042.031
I
15.227,00
I
I
I
59.046,00
93.600,00
Obrigacoes Tributarias e Contributivas
2.138
I
131.520,00
339030
339047
I
I
17.151,00
APlICACOES DIRETAS
3390
441.220,00
46.883,00
Outras Desp. Pessoal Dec. coot. 'rercemaacac
319034
I
200.000,00
I
MANUTENÇÃO SERViÇOS VIAS URBANAS
Contratacao porTempo Determinado
200.000,00
II
200.000,00
APLlCACOES DIRETAS
)3190
319004
741.220,00
COMPL.
APLlCACOES DIRETAS
4490
1.800,00
36.000,00
120,00
MANUTENÇÃO ATIVIDADES FÁBRICA DE LAJOTAS
100.000,00
APLlCACOES DIRETAS
100.000,00
Outros Servlcos de Terceiros - Pessoa Jurídica
I
100.000,00
SERViÇOS DE LIMPEZA URBANA
MANUTENÇÃO ATIVIDADES LIMPEZA URBANA
587.703,00
APlICACOES DIRETAS
i
319004
Contratacao por Tempo Determinado
319011
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
319013
Obrigacoes Patronais
©
I
I
I
SERVICOS URBANOS
i 154520501
3390
I
3.600,00
33.000,00
Outros servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica
115452
319016
I
I
240,00 I
Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica
1339047
I
88.440,00
Civil
Material de Consumo
1339036
339039
3190
I
74.221,00
APLlCACOES DIRETAS
3390
1
154520501
!
321.938,471
Outras Despesas vartavets
- Pessoal Civil
10.294,00
!
382.406,00
!
97.219,00
!
30.344.00
em;rido por SUPORTE
DO SISTE."IA
I
I
1
i
!
APLlCACOES D!RETAS
520.263,00
I
I
I
67.440,00
I
i
I
587.703,00
MUNiCípIO DE GUARANESIA
----_.
__ .---------------------------------------------------------------------------------ORÇAMENTO FISCAL - 2013
QUADRO DEMONSTRATIVO
DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO
CONSOLIDADO
Material
l339030
! 339036
! 339039
Servicos
de Terceiros
- Pessoa
Física
Outros
Servicos
de Terceiros
- Pessoa
Juridica
Obrigacoes
I 339047
[154520505
i 15 452 0505 2.032
13190
SERViÇOS
1319004
Contratacao
1319011
Vencimentos
319013
Obriqacoes
Outras
II
Material
SERViÇOS
I
por Tempo
Determinado
e Vantagens
Fixas - Pessoal
Patronais
venaveís
- Pessoal Civil
Servicos
de Terceiros
- Pessoa
ststca
Outros
Servicos
de Terceiros
- Pessoa
Juridica
1339047
154520506
Obrigaooes
3390
Material
339039
11545205072.034
3190
PARQUES
2.760,00
e Contributivas
24,00
ILUMINAÇAO
APUCACOES
conuatacac
319011
Vencimentos
Obrigacoes
I
I
i
I
DIRETAs
10.000,00
de Terceiros
- Pessoa
Jurídica
ATIVIDADES
iI
Outras
710.000,001
700.000,00
[
PRAÇASIPARQUES/JARDINS
I
600,00
Determinado
e Vantagens
Fixas - Pessoa!
Civil
Patronais
125.656,00
32.239,00
vauavets
- Pessoal Civil
I
13.947,00
19.240,00
3390
APUCACOES
1339030
Material
! 339036
Outros
Serviços de Terceiros
- Pessoa
Física
1.200,00 i
Outros
Servicos
- Pessoa
Juridica
7.800,00
i
1339039
339047
115452
1007
: 1545210071.013
i 4490
REFORMAS
REFORMA
t
15813
e
PREDIO
Obras
e
Contributivas
I
240,00
PÚBLICOS
ANTIGA
ESCOtA
ALICE/CONVÊNIO
DIRETAS
e Instalacoes
96.754,00
I
I
I
lAZER
emitido por SUPORTE
I
I
10.000,00
de Terceiros
Tributarias
PRÉDIOS
APUCACOES
1449051
DIRETAS
de Consumo
Obrigacoes
191.682,00
191.682,00
172.442,00
DIRETAS
por Tempo
Despesas
710.000,00
710.000,00
1
1319016
I
13.704,00
I
PÚBLICA
E JARDINS
1319004
112.655.641
I
I
I
SERViÇOS
de Consumo
MANUTENÇÃO
319013
Tributarias
servtccs
Outros
154520507
I
I
120,00 I
PÚ8L1CA
APlICACOES
339030
I
112.655,641
10.800,00
Outros
ATIVIDADES
!
I
I
6.780,00
DIRETAS
de Consumo
ILUMINAÇÃO
98.951 ,64
14.566.641
59.112,00
18.493,00
1339039
MANUT.
I
Civil
,I
,I
I
i
I
I
I
I
I
!I
I
240,00 i
FUNERÁRIOS
1339036
11545205062_033
1.200,00
18.000.00
i
i
48.000,00
DIRETAS
Despesas
APLlCACQES
339030
e Contributivas
ATIVIDADES
APLlCACQES
3390
Tributarias
FUNERÁRIOS
MANUTENÇÃO
319016
T
de Consumo
Outros
DO SISTEMA
!
96.754,00
I
I
I
96.754,00
96.754,00
72.000,00 i
A
•.rersáo
1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
---~-~---------------ORÇAMENTO FISCAL - 2013
QUADRO DEMONSTRATIVO
DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO
CONSOLIDADO
i 158130722
LAZER
1581307221.018
i
CONSTRUÇÃO
ÁREAS
APLlCACOES
4490
lAZERNÁRIOS
I
BAIRROS
DIRETAS
1
I"
BASICO
SANEAMENTO
1751206111.051
i
Obras
17 512 OS11 2.035
,319013
Obrigacoes
)319016
Outras
3390
Material
240.00
Determinado
e Vantagens
Fixas - Pessoal
33.278.00
Civil
8.113,00
Patronais
Despesas
vanavets
- Pessoal
1.752,00
Civil
9.120,00
DIRETAS
6.000,00
de Consumo
'terceiros-
1339036
Outros
Servicos
de
i 339039
Outros
Servicos
de Terceiros
1339047
Obrigacoes
25
52.503,00
SANITÁRIO
43.383,00
por Tempo
APLlCACOES
339030
ESGOTAMENTO
DIRETAS
Conlratacao
Vencimentos
I
80_000,00
80.000,00
ATIVIDADES
1319011
132.503,00
80.000,00
I
e Instala coes
APLlCACOES
319004
DE ESGOTO
DIRETAS
MANUTENÇAo
3190
Tributarias
Pessoa
- Pessoa
600,00
Física
I
2.400,00
Juridica
120,00
e Contributivas
80.000,00
ENERGtA
25752
ENERGIA
1257520519
ElETRICA
EXTENSÃS>
12575205191.020
EXTENSÃO
DE REDE
I
DE DISTRIBUiÇÃO
80.000,00
DE REDE DE DISTR!BUIÇÃO
APLlCACOES
4490
1,449051
ORGÃO:
02
UNIDADE:
PREFEITURA
0250
DEPARTAMENTO
MUNICIPAL
DEPARTAMENTO
DE OBRAS
I
80.000,00
I
I
80.000,00
I
I
E URBANISMO
I
80.000.00
80.000,00
DIRETAS
Obras e Instala coes
TOTAL:
I
132.503.00
!
URBANO
INTERCEPTORES
APLlCACOES
'449051
I
URSANO
BÁSICO
CONSTRUçAO
4490
1
I!
72.000,00
I
132.503,00
SANEAMENTO
'117 512 0611
1
I
72.000,00
72000,00
SANEAMENTO
17 512
i
72.000,00
Obras e ínstaíacoes
1449051
i
,
3.220.637,11
I
DE GUARANÉSIA
MEIO AMBIENTE/DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
CÓDIGO
I
!
18
I
ESPECIFICAÇÃO
I
PROTEÇAo E PRESERVAÇÃO DE ECOSSISTEMAS
11854106151.022
1[
IMPLANTAÇÃO USINA TRATAMENTO RESlouos
PRESERVACAO
.
MOC. APLICAÇÃO
• PROJ.
ATIV. OP. ESP.
E CONSERVACAO
APlICACOES
I
DIRETAS
I
AMBIENTAL
I
souoos
60.000,00
60.000,00
I
i
-©------------------------------------------'-m-"-'''-,-p-,,-s-U-P-O-R-rE-D-O-S-'-S-TE-M-A---------------------------------.
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
I
118541
i 185410615
i 4490
ELEMENTO
GESTAO AMBIENTAL
I
388.318,00
388,318,00,1
!
!
FUNÇÃO
!
i,
I
388.318.00
i~
!
i
I
,
~
~
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
QUADRO DEMONSTRATIVO
DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO
CONSOLIDADO
:::':,' O'-'-5-'-0-5-2----E-Q-U-~-~-'"-~-:-~-"'-~'-'~-'Loo-P-:-~-M-A-N-E-N-T-E-PR--E-S-E-RV-.
A-M-.-'E-N-T-A-L---------------'-O-.O-O-O-'O-O-I---------1-14490
APLtCACOES DIRETAS
1449052
Equipamentose MaterialPermanente
i 16541 06152.037
A?L1CACOESDIRETAS
Vencimentose VantagensFixas- PessoalCivil
319011
319013
319016
3390
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
16.669.00
1339030
Material de Consumo
339036
I
1339047
I 20
I
0641
1206060641
I
I
12.600,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
1.200,00
7.560,00
I
240,00
Equipamentos e Material Permanente
Contntnncoes
335041
120 606 0668 2.039
,
CONTRIBUICOES
333041
I
I
26782
I TRANSPORTE
I TRANSPORTE RODOVIARIO
267820710
'I
Outros Servicos de Terceiros- Pessoa Fisica
123.600,00 1
123.600,00
115.200,00
115.200,00
8.400,00
APUCACOES DIRETAS
3390
,
46.800,00
TRANSFERENCIAS A ESTADOS E AO DiSTRITO FEDERAL
13330
8.400,00
í
j
4490
I
449052
j
2678207102.040
46.800,00
46.800,00
MANUTENÇÃO CONVÊNIO EMATER
I
2678207101.024
1.200,00
EXTENSÃO E COOPERATIVISMO RURAL
i 20 606 0668
26
1.200,00
TRANSFERENCIAS INST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
3350
I
I
1.200,00
ATIV. MECANIZAGRICOLA-ASSOC.BA1RRO CACHOEIRA
2060606412,038
I
i
ESTRADAS VICINAIS
I
EQUIP. MATERIAL PERMANENTE ESTRADAS VICINAIS
I
APLlCACOES DIRETAS
Equipamentos e Material Permanente
I
171.600,00
48.000,00
MECANIZAÇÃO AGRICOLA
APUCACOES DIRETAS
449052
339036
171.600,00
EXTENSAO RURAL
EQUIP. MATERIAL PERMANENTE MECANIZAÇÃO AGRíCOLA
1,023
4490
3190
23.520,00
AGRICULTURA
120 606
r
I
1.920,00
Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica
Obrlgacoes Tributarias e Contributivas
I
299.998,00
II
56.094,00
Olarias - Pessoal Civil
! 20606
227.235,00 II
Obrigacoes Patronais
[ 339014
I
I
323.516,00
APLlCACOES DIRETAS
1339039
I
4,800,00
MANUTENÇÃOATIVIDADES PRESERVAÇAo AMBIENTAL
13190
i
4.800,00
----4-.8-0-0-,0-0'i~·-------------------------
54.000,00
436.665,00
I
54.000,00
MANUTENÇÃO ATIVIDADES ESTRADAS VIC1NAlS
I,
28.345,00
APLlCACOES DIRETAS
emitido por SUPORTE
00 SISTEMA
I
I
I
I
I
54.000,00
382.665,00 I
436.665,00
i
436.665,00
I
i
i
I
~~.,,"
I
MUNICípIO DE GUARANESIA
--------------------------------
--------------ORÇAMENTO FISCAL - 2013
QUADRO DEMONSTRATIVO
DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO
CONSOLIDADO
! 319004
centratacao
\319011
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
1319013
Dbrigacoes Patronais
i
Determinado
3.555,00
:
5.302.00
384,00
Outros servccs de Terceiros - Pessoa Plsica
'1339039
339047
3.600,00
I
,I
i
150.000,001
Outros Servicos de "rercelros • Pessoa Juridica
Obrigacoes Tributarias e Contributivas
I TOTAL: DEPARTAMENTO MEiO AMBIENTE/DESENVOLVIMENTO
354.320,00
I
200.000,00
Material de Consumo
339036
I'
i
APLlCACOES DIRETAS
'11339030
I
19.104.00
Outras Despesas vanavets - Pessoal Civil
319016
i 3390
por Tempo
I
720,00
AGRÁRIO
996.583,00
I
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
UNIDADE: 0251 OEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO
UNIDADE ORÇAMENTÂRIA:
I
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
104
I
ELEMENTO
EQUIP. MATERIAL PERMANENTE DOMINIO PATRIMONIAL
04 122 0052 1.055
Equipamentos e Material Permanente
18.245,00
h'9013
Obrigacoes Patronais
13,061,00
319016
Outras Despesas variáveis - Pessoal Civil
,
I
Diarias - Pessoal Civil
3.000,00
Material de Consumo
12.000,00
7.200,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Frsica
1339039
I
i22
IINDUSTRIA
i
22 66106951.069
i 4490
i 449093
! 22 662
©
I
i
I
!
Outros Servicos de Terceiros' Pessoa Juridica
I,
252.528,00
I
I
I
120.000,00
I
DESAPROPRIAÇAO INDUSTRIAL
120.000,00
I
em!~ido por SUPORTE
DO S/S1EMA
I
I
402.000,00
!
II
120.000,00
I
282,000,00
i
II
I
,
I
I
i
PRODUCAQ INDUSTRIAL
[,
I
!
i
I
I
120.000,00
120,000,00
I
I
274.728,00
PRODUÇAO INOUSTRIAL
APUCACOES DIRETAS
i
I
PROMOCAO INDUSTRIAL
Indenizacoes e Restituícoes
I
600,00
APLlCACOES DIRETAS
I
--
337.834,00
I
337.834,00
306.634,00
Vencimentos e verueçere Fixas - Pessoal Civil
1 3390
I
337.834,00
31,906,00
1
1319011
22661
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
31.200,00
APLlCACOES DIRETAS
3190
j 22 661 0695
PROGRAMA
31.200,00
MANUTENCAO ATIVIDADES ADMINISTRAÇÃO GERAL
0412200522.145
i
I
31.200,00
APLlCACOES DIRETAS
4490
1449052
i 339036
PROJ.ATIV.OP.ESP.
I
I
ADMINISTRAÇÃO GERAL
041220052
1339030
I
!
ADMINISTRACAQ GERAL
04122
1339014
MOD . APLICAÇÃO
ADMINISTRACAQ
~
,
verséc
!
149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
---------_.--_._-_._----_._------------------------------------------------_._-_._-------~--_._--------~ORÇAMENTO FISCAL - 2013
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO
CONSOLIDADO
36.000,00
25.000,00
25.000,00
I
126.000,00
96.000,00
I
I
126.000,00
I
I
30.000,00
865.834,00
ORGÃO:
UNIDADE;
02
PREFEITURA
0260
MUNICIPAL
DEPARTAMENTO
I
DE GUARANÉSIA
DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
CÓDIGO
08
08361
08361 0251
!
I
08361 0251 2.041
I
3190
'I
, 319011
ESCOLAR
APlICACOES
I
ATIV. ALIMENTAÇÃO
ENSINO
MOD APLICAÇÃO
I
I
I
O"""
O"P""
APLlCACOES
verrevete - Pessoal Civil
DIRETAS
101.176,00
I
,
I
»ovuao por SUPORTE DO SISTEMA
II
I
::::~~:~~ !I
2.777,00
PRDJ.ATIV.OP,ESP.
PROGRAMA
I
!i
I
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
1319016
I
SUBFUNÇAo
I
FUNÇÃO
I
I
FUNDAMENTAL
OIRETAS
Obriga coes Patronais
,
I
I
FUNDAMENTAL
MANUTENÇAO
l
e
ENSINO
ELEMENTO
SOCIAL
ALIMENTAÇÃO
i319013
13390
ESPECIFICAÇÃO
I ASS1STENCIA
i
228.000,00
i
329.176,00
I
329.176,00
:
329.176.00
I
524.102,00
,
I
I
I
i
I
,
i~
I
,
~
ve-sec 1.149
i
,
MUNiCípIO DE GUARANESIA
_._-----------------------------------------_
.•-------._-----------------------------------------_
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
QUADRO DEMONSTRATIVO
..~------------
DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO
CONSOLIDADO
1339030
i
i
08 365
i 08 365 0251
08 365 0251 2.042
13190
Material
EDUCACAO
APLlCACQES
1319011
Vencimentos
i 319013
Obrigacoes
\319016
Outras
3390
1339030
I"
ATiV.
I
Material
ALIMENTAÇÃO
ENSINO
INFANTIL
I
DIRETAS
e vantaqens
Fixas - Pessoal
Civil
Variaveis
- Pessoal
!I
78.118,00
Patronais
Oespesas
APlICACQES
I
I
ESCOLAR
MANUTENÇÃO
1
I
INFANTIL
ALIMENTAÇÃO
----
!
228.000,OD
de Consumo
18.493,00
2.315,00
Civil
194.926,00
98926,00
II
1121220052
11212200521.025
4490
449052
1212200521.054
! 4490
1449052
1212200522.043
EaUIP.
I
APlICACOES
EQUIP.
319004
Contratacao
i 319011
Vencimentos
131901;3
Obrlgacoes
26.460,00
I
FANFARRA
MUNCIPAL
24.000,00
e Material
Permanente
Determinado
844.249,85
779.609,85
\
240,00
Outras
Fixas - Pessoal
Civil
Patronais
I
Despesas
626_304,85
145.678,00
Variaveis
• Pessoal
Civil
7.387.00
I
I
3390
APUCACOES
DIRETAS
64.640,00
1
I 339014
Diárias
339030
Material
i
- Pessoal
Civil
6.000,00
de Consumo
9.840,00
1339036
Outros
Servicos
de Terceiros
- Pessoa
Física
1339039
Outros
Servlcos
de Terceiros
- Pessoa
Juridica
339047
! 12 12200522.044
i
3390
Obrigacoes
MANUT.
Tributarias
ATiVIDADES
APLlCACOES
e Contributivas
FANFARRA
Outros
Servicos
de 'rercencs
• Pessoa
Física
i 339039
Outros
Servicos
de Terceiros
- Pessoa
Juridica
1339047
Obrigacoes
©
MANUT.
I
16.920,00
Material
122 0052 2.045
i
ESCOLAR
i 339036
de Consumo
3.500,00
ATIVIDADES
e Contributivas
FORUM
I
I
6.000,00
41.600,00
1.200,00
1339030
! 12
I
I
DIRETAS
Tributarias
I
I
I
(25%
DIRETAS
e Vantagens
i
I
24.000,001
GERAL
I
por Tempo
991.269,85
7.092.740,85
991.269,85
24.000,00
DIRETAS
1
,319016
I
I
26.460,00
Permanente
ATIV. ADMINISTRAÇÃO
APUCACOES
3190
I 25%
26.460,00
e Material
Equipamentos
MANUT.
GERAL
DIRETAS
MAT. PERMANENTE
APlICACOES
EDUCAÇÃO
I
I
I
96.000,00
PERMANENTE
Equipamentos
I
96.000,00
GERAL
MATERIAL
I
I
I,
GERAL
ADMINISTRAÇÃO
i
i
II
I
DIRETAS
de Consumo
AOMINISTRACAO
194.926,00
i
194.926.00
EDUCACAQ
12122
I
I
1.200,00
I
720,00
emitido por SUPORTE
16.920,00
!
I
11.400,00
EDUCACIONAL
I
I
i
DO SISTE.'.1A
I
I
I
33.640,00
i
v/1
versão
1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
~_._--~~ ------~---~-----------------------~--------------------------~----------------ORÇAMENTO FISCAL - 2013
QUADRO DEMONSTRATIVO
--~-----------
DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO
CONSOLIDADO
i
APlICACOES
3390
i 339030
Material
i 339036
339039
!
I"
~339047
-
Outros
- Pessoa
Servicos
Tributarias
TRANSPORTE
Outros
1 339D39
INATIVOS
/122720181
i 122720181
2.046
I
MANUT.
1
,1319001
ENSINO
0403
1.026
14490
1449051
i
25.000,00
240,00
CRIANÇA
SEM FINS LUCRATIVOS
N1VEL MÉDIO
de Terceiros
ATIVID.
- Pessoa
Juridica
40.000,00
I
3390
APlICACOES
Oiarias
1339030
Material
Remunerada
i
e Reformas
ENSINO
e Material
DAS ATIV.
Permanente
ENSINO
i 339047
Obrigacoes
de
Tributarias
ATIVIDADES
319011
Vencimentos
e Vantagens
! 319013
Obrigacoes
Outras
e
Fisica
i
I
1.200,00
I
I
!
86.400,00
I
2.400,00
!
!
58.200,00
I,
I
Jurídica
EDUCAÇÃO
BÁSICA
170.052,00
I
5~141~620,00
I
Determinado
vanavels
Fixas - Pessoal
216.541,00
Civil
2.720.292,00
:
ATIVIDADES
677.523,00
. Pessoal
EDUCAÇÃO
10.000,00
10.000,00
Civil
BÁSICA
I
11.114,00
f 40%
emrlido pcr SUPORTE
50.364,00
;
,!
I,
00 SISTEMA
I
148.680.00
148.680,00
I
I,
I
I
I
I
480,00
I 60%
Patronais
Despesas
MANUTENÇÃO
Pessoa
I
I
50.364.00
I
DIRETAS
por Tempo
04032.049
25%
e Contributivas
Contratacao
,
- Pessoa
'rerce.ros.-
1319004
112361
FUNDAMENTAL
Civil
Servicos
! 319016
I
I
50.364,00
DIRETAS
servrcos de Terceiros
APlICACOES
I
I
I
I
FUNDAMENTAL
de Consumo
MANUTENÇÃO
I
1
170.052,00
DIRETAS
Outros
i
I
170.052,00
10.000,00
PERMANENTE
Outros
04032.048
,I
I
f 25%
MUNICIPAIS
339036
12361
I
)
40.000,00
3.906.514'001
) 339039
13190
I
I
ESCOLAS
- Pessoal
I
170.052,00
Instatacoes
MANUTENÇÃO
1339014
i
6.000,00
ESTATUTARIA
DIRETAS
MATERIAL
i
i
I
170.052,00
Reserva
Equipamentos
04032.047
I
I
II
1
112361
I
,
6.000,00
FUNDAMENTAL
APlICACOES
i 449052
i
I,
DIRETAS
OBRASfREFORMAS
EQUIP.
,I
I
PREVIDtNCIA
SOCIAL
-------~-
40.000,00
ESTATUTARIO
PREVIDtNCIA
I
33.640,00
E SUPERIOR
DIRETAS
E PENSIONISTAS
Obras e
4490
PRIVADAS
i
1.200,00
6.000,00
DO REGIME
APllCACOES
11236104031.027
Jurídica
7.200.00
FUNDAMENTAL
ENSINO
[123610403
Fisica
Sociais
Aposentadorias,
112361
ATEND.
INTER-MUNICIPAL
APlICACQES
3190
INST.
Servicos
PREVIDENCIA
Pessoa
e Contributivas
CENTRO
TRANSFERENCIAS
APUCACOES
112272
de Terceiros
SOCiAL
Subvencoes
3390
112361
de Consumo
SUB'':ENÇAo
335043
11212200522.156
i
Outros serviccs de Terceiros
Obrigacoes
122 0052 2.130
3350
,
DIRETAS
I
I
!
3.625.470,00
I
i
3.625.470,00
I
I
I
i
I
I
i
I
I
I
72.000,00
[
versão
1 149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
QUADRO DEMONSTRATIVO
DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO
CONSOLIDADO
r339D
APLlCACOES
339030
Malerial
339032
Material,
1
12361 0407
3190
ESCOLAR
MANUTENÇÃO
ATIV.
APlICACOES
319004
Contratacao
319011
Vencimentos
PARA
54.000,00
FUNDAMENTAL
ESCOLAR
Obriga coes Patronais
Outras Despesas
MANUTENÇÃO
Fixas - Pessoal
Variáveis - Pessoal
ATIV.
APlICACOES
650,00
Determinado
e Vantagens
TRANSPORTE
82,527,00
Civil
Civil
ESCOLAR
I
11,681,00
I
de 'rercetros
. Pessoa
Fisica
384.000,00
339039
Outros
Servicos
de Terceiros
- Pessoa
Juridica
402.000,00
339047
Obrigacoes
339030
Material
339039
Outros
12 361 0407 2.053
3390
MANUT.
Material
Outros
1 123610408
Oiarias
1339014
339036
339039
[
339047
12365
! 4490
! 3390
©
2.055
78.500,00
E CAPACITAÇÃO
73.658.00
Juridica
PROFESSORES
PROF.
ENSINO
MAGISTERIO
125%
24.960,00
1.200,00
Civil
servccs
de 'rercelros
. Pessoa
Física
4.800,00
de Terceiros
- Pessoa
Juridica
18.000,00
!
APlICACQES
i
I
MATERIAL
PERMANENTE
I
CRECHES
I
DIRETAS
e Material
ATIV.
13.230,00
Permanente
TRANSP.
DIRETAS
I
ENSINO
I
960,00
e Contributivas
INFANTIL
MANUTENÇÃO
24.960.00
I
I
INFANTIL
EQUIPAMENTO
I
24.960,00
DIRETAS
Tributarias
I
4_842,00
- Pessoa
Servicos
Equipamentos
,
78.500,00
TRANSPORTElCONVt:NIO
E APERFEIÇAMENTO
APlICACOES
i 449052
aO.260,00
Juridica
Outros
EDUCAÇÃO
1.030
APOIO
- Pessoa
Outros
EDUCACAO
I
85.000,00
de Consumo
Obrigacoes
1123650401
1 PNATE
4.740,00
de Terceiros
• Pessoal
I
85.000,00
servcos de Terceiros
TREINAMENTO
I
I
DIRETAS
APlICACOES
3390
1
ESCOLAR
de Consumo
TREINAMENTO
1236104082.054
i
30.000,00
e Contributivas
TRANSPORTE
PROG.
I
I
DIRETAS
ATIV.
339039
1123650401
Tributarias
APlICACOES
, 339030
1123650401
de Consumo
Servicos
I
I
114.000,00
Servicos
ATiV,
116.645,00
1.210,146,00
116.646,00
930000,00
Material
APlICACOES
I
930,000,00
Outros
MANUTENÇÃO
I
i
125%
DIRETAS
339030
12361 04072.052
I
I
21.788,00
339036
3390
72.000,00 [
i
I
I
40%
DIRETAS
por Tempo
319016
12361 04072051
ENSINO
TRANSPORTE
319013
3390
1
18.000.00
Servicu de OístriO. Gratuita
Bem ou
TRANSPORTE
12361 04072.050
i
DIRETAS
de Consumo
INFANTIL
I
/25%
I
emirrco por SUPORTE DO SISTEMA
13.230,00
I
2640L
13.230,00
!i
2.640,00
Ii
,
756,199,00
I
I
756.199,00
i
I
I~
1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
--~----------------~~----~---_._--------------~-~-------~-----~------~~~ORÇAMENTO FISCAL - 2013
QUADRO DEMONSTRATIVO
DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO
CONSOLIDADO
339036
1
1339039
Outros Servicos de Tercelrcs . Pessoa
Física
1.200,00
Outros
Jurídica
1.200,00
Servícos
de Terceiros
- Pessoa
Dbrigacoes Tributarias e Contributivas
1339047
~
240,00
MANUTENÇÃO ATIV, ENSINO lNFANTll/25%
11236504012.056
13190
APlICACOES DIRETAS
319(,04
Contratacao
319011
Vencimentos
319013
Obrigacoes
319016
Outras
por Tempo
- Pessoal
I
30.344,00
Civil
73.230,00
DIRETAS
339036
Outros
Servicos
de
339039
Outros
Servicos
de Terceiros
de Consumo
'rercejros - Pessoa
Tributarias
- Pessoa
Fisica
Juridica
e Contributivas
3.000,00
24.600,00
I
600,00
CONV~NIO COOPERAÇÃO CASA DA CRIANÇA
1236504012.126
i 3350
72.000,00
EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS
123560451
I
ENSINO SUPLETIVO E EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS
123660451
I
MANUTENÇÃO ATIV. ENSINO JOVENS E ADULTOS
2.057
APllCACOES
3390
1339030
Material
112367
de Consumo
. ENSINO EDUCAÇÃO ESPECIAL
APllCACOES
3390
! 339030
Malerial
DIRETAS
15.600,00
de Consumo
15.600,00
I
I
I
15.600,00
I
I
18.000,00
I
MANUTENÇAo ATIVIDADES ENSINO ESPECIAL
1236704612.058
I
18.000,00
EDUCACAO ESPECIAL
123670461
I
I
18.000,00
18.000,00
I
18.000,00 I
DIRETAS
I
I
12.000,00
Contribuicoes
12366
i
72.000,00 )
TRANSFERENCIAS INST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
1335041
I
45.030,00
Material
Obrigacoes
433.400,00
111.833,00
339030
339047
Civil
Patronais
APlICACOES
3390
Fixas - Pessoal
veuevee
I
668.329,00
19.522,00
Determinado
e Vantagens
Despesas
iI
595.099,00
I
15.600,00
,
I
,
I
I
TOTAL: DEPARTAMENTO DE eDUCAçAo
I
I
15.600,00
I
I
I
[
I
I
I
7.616.842,85/
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
UNIDADE: 0270 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E lAZER
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
!
CÓDIGO
127
127813
! 27 813 0720
12781307201.033
!
4490
I
ESPECIFICAÇÃO
ELEMENTO
MOD. APLICAÇÃO
I DESPORTO E lAZER
I
I
I
PROGRAMA
I
i
lAZER
DIRETAS
:©=.==============~================================--
38.676,00
5UBFUN~
I
II
38.676,00
ii
I!
434.380,00
--- ----------------------------------------------------~---,=m=,fI='d='='='='
s=U=p=o=R=r=E:o=o':,='I-S-'E-M-A-.-----~~----~~----~~-----------~---'"
Ii
FUNÇÃO
I
I1
I
DESPORTO DE RENDIMENTO
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE DESPORTO E lAZER
APllCACOeS
) PROJ. ATIV. OP. ESP.
434.380,00
I
{1
434380,00
I
i
I
1
'~
I.ersão 1--;;;'
i
MUNiCípIO DE GUARANESIA
~----------------------------------~---------ORÇAMENTO FISCAL - 2013
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO
CONSOLIDADO
449052
!
12181307201.063
4490
1
449051
2781307202.059
3190
319004
319013
3390
339030
339036
2781307202.050
3190
----------Equipamentos
TERMINO
e Material
DO GINÁSIO
APlICACOES
38,676,00
i
I
POLlESPORTIVQ
50.000,00
I
I
Obras e Inslalacoes
MANUT.
ATIV.
ESPORTE
APlICACQES
Obrigacoes
de Terceiros
- Pessoa
319013
Obriga coes Patronais
319016
Outras
245.158,00
E LAZER
,01.,58,001
por Tempo
APlICACOES
480,00
Determinado
e Vantagens
Despesas
Flxas
>
Pessoal
81.634,00
Civil
18.924,00
veoeveie
- Pessoal
120,00
Civil
DIRETAS
- Pessoal
144.000,00
30.000,00
Cuít. Art.Cient.Desport.
339031
Premiacoes
Outros
Servicos
de Terceiros
- Pessoa
Fisica
24.000,00
Outros
Servicos
de Terceiros
- Pessoa
Juridica
74.000,00
I
4.800,00
I
\ 27 813 0720 2.124
. Obrigacoes
Tributarias
CONTRIBUIÇOES
10.000,00
Outras
e Contributivas
GUARANÉSIA
FUTEBOL
I
CLUBE
I
3350
335041
1
12781307202.125
3350
! 335041
TRANSFERENCIAS
INST. PRIVADAS
3350
1335041
CRUZEIRO
TRANSFERENCIAS
FUTEBOL
INST. PRIVADAS
6.000,00
CLUBE
12781307202.141
13350
1335041
12781307202.149
i
3350
•
TRANSFERENC1AS
ESPORTIVA
INST. PRIVADAS
,
SEM FINS lUCRATIVOS
6.000,00
i
6.000,00
I
6.000,00
I
I
6.000,00
I!
6.000,00
CONTRIBUIÇÚES
ASSOC.
TRANSFERENCIAS
MORADORES
INST. PRIVADAS
ALTO
MIGUEL
GIBRIM
SEM FINS LUCRATIVOS
6.000,00
Contribuicoes
ASSOCIAÇÃO
TRANSFERENCIAS
DOS MORADORES
INST. PRIVADAS
I
I
6.000,00
emitido por SUPORTE
DO SISTEMA
i
I
DO BNH
SEM FINS lUCRATIVOS
i
I
BElRA·RIO
coes
CONTRIBUiÇÃO
,
6.000,00
ASSOCIAÇÃO
I
I
6.000,00
SEM FINS lUCRATIVOS
Contríouícoes
Contribui
I,
6.000,00
Contribuicoes
CONTRIBUIÇOES
CONTRIBUiÇÃO
6.000,00 I
6.000,00 )
SEM FINS LUCRATIVOS
I
12781307202.140
II
1.200,00
Civil
de Consumo
339036
339039
I
24.000,00
Física
DESPORTO
DIRETAS
ccntretacac
Material
I
38.400,00
ATIVIDADES
Vencimentos
Diárias
4.889,00
14.400,00
de Consumo
APlICACOES
339030
!
I
I
:;:Õ.146,OO
21.257,00
DIRETAS
Servicos
I
64.546,00
oLlMPICA
Patronais
MANUTENÇÃO
339014
MINAS
por Tempo Determinado
APlICACOES
Outros
LAZER/PROGRAMA
DIRETAS
Contratecao
Material
50.000,00
319011
339047
50.000,00
I,
DIRETAS
319004
3390
Permanente
I
6.000,00
I
I
MUNiCípIO DE GUARANESIA
-----------_._---------------------------_._---------------------ORÇAMENTO FISCAL - 2013
QUADRO DEMONSTRATIVO
DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO
CONSOLIDADO
Ccntribuicoes
1335041
i 2781307202.157
!, 3350
I:
6.000,00
CQNTRIB.CLUBE
TRAN5FERENCIAS
I
335041
RECREATIVO
E ESPORTIVO
INST. PRIVADAS
SEM
FINS LUCRATIVOS
Conlribuicoes
I TOTAL:
6.000,00
DEPARTAMENTO
DE ESPORTE
I
GUARANESIA
i
i
I
i
6.000,00 I
Ii
I
I
!
E LAZER
6.000,00
I
434,380,00
!
ORGAQ: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
UNIDADE:
0280
OEPARTAMENTO
DE CULTURA
E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
I
13
13392
133920032
13 392 0032 2.142
OIFUSAO
1
1
3350
I
INCENTVD
AS A nVIDADES
MANUTENÇÃO
4490
; 449051
Obras
EQUIP.
1'339204711.035
4490
-ASILO
SAO VICENTE
SEM
PAULO
50.000,00
FINS LUCRATIVOS
BIBLIOTECAS
3190
APlICACOES
Vencimentos
319013
Obrigacoes
1
339014
Outras
CENTRO
Material
1.312.054,00
I
I
I
E LIVROS/CENTRO/MUSEU
I
50.000,00
CULTURAL
1
CULT/CASA
MEM,
DIRETAS
e Vantagens
FIxas - Pessoal
Civil
I
109.650,00
25.472,00
Patronais
vertavets
- Pessoal
Civil
1
1.180,00
DIRETAS
I
Cutt. Art.Cient.Desport.
Outras
1.200,00 I
10.000,00
Outros
Servícos de Terceiros
- Pessoa
Física
26.400,00
339039
Outros
Servicos
- Pessoa
Juridica
,1 339047
Obrigacoes
32,160,00
480,00)
de Terceiros
Tributarias
e Contributivas
I
i
I
I
16.600,00
iI
,
I
I
I
I
I
50.000,00
50,000,00
Permanente
CENTRO
I
200.000,00
i 339036
©
FUNÇÃO
50.000,00
200.000,00
de Consumo
Prerntacoes
-
1.250.054,00
CULTURAL
Diárias - Pessoal Civil
I
I
200.000,00
e Material
Despesas
APUCACOES
I
62.000,00
DE CULTURA
DIRETAS
ATIViDADES
319011
1
E CENTROS
DIRETAS
MAT. PERM.
MANUT.
I
SUBFUNÇÁO
1.312.054,00
I
50.000,00
Equipamentos
i 1339204712.061
I
!
12.000,00
FiNS LUCRATIVOS
e lnstatacoes
APlICACOES
1449052
1339031
SEM
INST. PRIVADAS
TEATROS,
APLlCACOES
PROGRAMA
12.000,00 I
RODEIO
CONSTRUÇÃO/REFORMA
1'33920471,.034
PROJ .ATIV.OP.E5P.
12.000,00
E RELIGIOSAS
INST. PRIVADAS
CONTRIB.GUARANESIA
MUSEUS,
I
!
RELIGIOSAS
CíVICAS
Contribuieoes
133920471
1339030
C1VICAS
ATIVIDADES
TRANSFERENCIAS
335041
3390
MOO.APlICAÇÃO
I
Contribuicoes
3350
319016
I
CULTURAL
TRANSFERENCiAS
335041
1339200322.158
ELEMENTO
CULTURA
!
136.302,00
I
I
!
I
I
!
88.840,00
!
225.142,00
!
!
I
I
,,
i
!
i
I
I
i
!
I
i
i
i
----------~--------~--------~--------~
emitido por SUPORTE DO SISTEMA
I
!
i
II
........,
-c :
i
'~!
0,''/
;V
.
verséc 1 149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
QUADRO DEMONSTRATIVO
DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO
CONSOLIDADO
lG
i
392 0471 2.062
MANUTENÇÃO
ATIV.
FUNDO
TRAN5FERENCIAS
: 3350
i 335041
DE CULTURA
INST. PRIVADAS
SEM FINS lUCRATIVOS
i
DIRETAS
Material
1339036
Outros
Servicos
de Terceiros
- Pessoa
Fisica
1339039
Outros
Servicos
de rercetros
- Pessoa
Jurídica
í 339047
Obrigacoes
de Consumo
Tributarias
6.000,00
1.200,00
I
I
I
i
12.000,00
e Contributivas
MANUT.
ATIV. PATRIMÓNIO
CUL rURAL
!
!
I
150.000,00
APLlCACOES
i 339030
Material
1339036
Outros
Servicos
de Terceiros
- Pessoa
Física
40.000,00
; 339039
Oulros
Servicos
de Terceiros
- Pessoa
Jurídica
50.000,00
: 339047
Obflgacoes
11339204712.065
3350
DIRETAS
Tributarias
10.000,00
e Contributivas
ATIVIDADES
TRANSFERENCIAS
335041
50.000,00
de Consumo
MANUTENÇÃO
FESTAS
358.000,00
TRADICIONAIS
INST. PRIVADAS
SEM FINS LUCRATIVOS
6.000,00
Contribuicoes
3390
APUCACOES
352.000,00
339036
Outros
Servicos
de Terceiros
- Pessoa
stsce
339039
Outros
Serviços de Terceiros
- Pessoa
Juridica
de Consumo
Obrigacoes
3350
335041
3390
339039
1339204712.067
3350
335041
1339204712.097
3350
335041
1339204712.099
3350
335041
1339204712.110
Tributarias
MANUTENÇÃO
12.000,00
269.200,00
4.'800,00
e Contributivas
A TIVIDADES
TRANSFERENC1AS
FESTAS
138.000,00
POPULARES
INST. PRIVADAS
Outros
MANUT.
18.000,00
SEM FINS LUCRATIVOS
18.000,00
Conlribuicoes
APUCACOES
6.000,00
66.000,00
Material
2.066
I
DIRETAS
339030
339047
150.000,00
j
3390
3350
I
I
48.912,00
,
113 392 0471 2.063
©
31.200,00
i
12.000,00
1339030
133920471
i
17.712,001
Conlribuicoes
APlICACQE$
3390
1
17.712,00
120.000,00
DIRETAS
Servicos
de Terceiros
ATIV.FESTAS
TRANSFERENCIAS
- Pessoa
120.000,00
Juridtca
POPULARES./ENC.CARREIRO
INST. PRIVADAS
40.000,00
40.000,00
Conlribuicoes
CONTRIBUIÇCES
TRANSFERENC1AS
ASSOC.
ARTE,
VIDA,
INST. PRIVADAS
,
,
CUL T. CAPOEIRA
6.000,00
6.000.00
SEM FINS LUCRATIVOS
6.000,00 :
Contribuicoes
,
CONTRIBUIÇCES
TRANSFERENCIAS
ARTESANATO
ASSOC.
TRANSFERENCIAS
I
SEM FINS LUCRATIVOS
Contribuícoes
CONTRIB.
6.000,00
FIOS DA TERRA
INST. PRIVADAS
SANTOS
INST. PRIVADAS
!
<7
I
!
I
6.000,00
REIS
SEM FiNS
I
I
I
I
6.000,00
6.000.00 I
FOLCLORE
I
40.000,00
SEM FINS LUCRATIVOS
I
6.000,00
LUCRATIVOS
emmdo por SUPORTE
DO 5/5TEA1A
,
versão 1.749
MUNiCípIO DE GUARANESIA
------------------------------------------------------------------------ORÇAMENTO FISCAL· 2013
QUADRO DEMONSTRATIVO
DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO
CONSOLIDADO
iJ3~---
Contribuícoes
11339204712.116
AJUDA
APUCACOES
3390
1
i
Outros
339036
11339204712.159
SUBVENCAQ
1
.3350
23
123691 0703
II
12369107032.160
I
3350
I
COMERCIO
ORGÃO:
UNIDADE
0290
1,0
I
110122
101220052
, 4490
1449052
10 12200522.070
: 339030
1339036
©
I
CASEIROS
SEM FINS LUCRATIVOS
029001
I
10.000,GO
I
I
6.000,00
10.000,00
10,000,00
f
6.000,00
II
I
II
6.000,00
I
1
I
!
60.000,00
60.000.00
COMERCIAL
E INDUSTRIAL
INST. PRIVADAS
GUARANESIA
SEM FINS LUCRATIVOS
DE CULTURA
60.000,00
I
I
60.000,00
60.000,00
I
I
I
E TURISMO
1.372.054,00
DE GUARANÊSIA
DE SAÚDE
BLOCO
DE GESTÃO
ELEMENTO
ESPECIFICAÇÃO
MOD.
PROJ.
APLICAÇÃO
ATIV.
OP.
ESP.
PROGRAMA
SUBFUNÇÃO
FUNÇÃO
1.370.223,00
SAUDE
ADMINISTRACAQ
EQUIP.
I
1
I
I,
I
!
i
I
I
i
1,223.283,00
GERAL
ADMINISTRAÇÃO
APUCACOES
PERM.
APL1CACOES
e Vantagens
Diárias
Material
Outros
2.646,00
ADM,
FUNDO
MUN. SAÚDE
DIRETAS
por Tempo
I
Determinado
Fixas • Pessoal
Civil
vartavets
• Pessoal
Civil
de Consumo
Servicos
de Terceiros
847.777,00
!
213.640,00
I
Civil
1
- Pessoa
Fislca
1.202.637,00
600,00
I
I
I
I
2.646,00
1.143.317,00
81.300,00
1
DIRETAS
- Pessoal
I
I
I
Patronais
Despesas
APLICACOES
SAÚDE
Permanente
ATIVIDADES
Vencimentos
Obrigacoes
MUNICIPAL
2.646,00
e Material
Contratacao
Outras
FUNDO
DIRETAS
Equipamentos
MANUTENÇAO
1.223,283,00
GERAL
MATERIAL
I
60.000,00
I
11012200521.036
339014
PRODUTORES
6.000,00
I
6.000,00
DEPARTAMENTO
MUNICIPAL
ORÇAMENTÁRIA:
CÓDIGO
I
ARTE5AQS
INST. PRIVADAS
Assoe.
MUNICIPAL
FUNDO
!
6.000,00
COMERCIAL
CONTRIB.
TOTAL:
i
I
COMERCIAL
PROMOÇÃO
02 PREFEITURA
UNIOADE:
1
ASSOe.
I
I
DIRETAS
TRANSFERENCIAS
I
3390
DE GUARANESIA
Contribuicoes
1
1319016
Física
6.000,00
E SERVICOS
PRQMQCAO
335041
1319013
- Pessoa
A HISTQRIA
1-
Conlribuicoes
I 23691
1319011
SOBRE
TRANSFERENCIAS
335041
! 319004
de Terceiros
LIVRO
Outros Setvicos de Terceiros - Pessoa Juridica
1339204712.161
13190
DE CARNAVAL
DIRETAS
APUCACOES
i 339039
i
BLOCOS
Servicos
CONFECCAO
13390
1
DE CUSTO
59.320,00
16.200,00
7.680,00
I
I
1.200,00
i
emitido por SUPORTE DO SISTEMA
<7
~'erS§Q 1.149
II
MUNICípIO DE GUARANESIA
____________
0
-------------
•
•
__
•
__
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
QUADRO DEMONSTRATIVO
DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO
CONSOLIDADO
~339039
Outros
1339047
Obrigacoes
SOCIAL
Subvencoes
335043
SUBVENÇÃO
11012200522.106
113350
- Pessoa
Jurídica
e Contributivas
AFETO
TRANSFERENCIAS
13350
INST. PRIVADAS
SEM fiNS
LUCRATIVOS
Sociais
SOCIAL
TRANSFERENCIA8
PASTORAL
INST.
Df. SAÚDE
PRIVADAS
SEM FINS LUCRATIVOS
Subvencces Sociais
335043
,1012200522.155
SUBVENCAO
SANTA
TRANSFERENCIAS
3350
I
de Terceiros
Tributarias
SUBVENÇÃO
11012200522.100
i
Servicos
Subvencoes
335043
10123
DE CARIDADE
INST. PRIVADAS
SEM FINS LUCRATIVOS
Sociais
ADMINISTRACAO
101230054
CASA
FINANCEIRA
ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
1
1012300542.071
MANUTENÇÃO
3371
1
TRANSFERENCIAS
I
128
101280058
1012800582.072
1
FORMACAO
i
DE RECURSOS
TREINAMENTO
CAPACITAÇÃO
APLlCACOES
I
1339036
339039
I
I
339047
I
i
ORGÃO:
UNIDADE:
UNIDADE
Outros
OUtros servcos
Obrigacoes
TOTAL:
02 PREFEITURA
0290
FUNDO
ORÇAMENTÁRIA:
BLOCO
MUNICIPAL
10
10241
102410120
1024101202.133
de Terceiros
- Pessoa
de Terceiros
- Pessoa Juridica
Tributarias
e Contributivas
DE SAÚDE
029002
BLOCO
DE ATENÇÃO
BÁSICA
ESPECIFICAÇÃO
ELEMENTO
MOC.APLlCAÇÃO
PROJ. ATIV. OP. ESP.
PROGRAMA
SU8FUNÇÃO
ISAUDE
FUNÇÃO
1.560.000.00
ASSISTENCIA
AMPARO
AO IDOSO
ASSISTENCIAL
MANUTENÇÃO
ATIV.
APLlCACOES
Material,
110301 0203
Plsica
DE GUARANÉSIA
MUNICIPAL
3390
i 1030102031.037
HUMANOS
HUMANOS
DE GESTÃO
I 339032
i 10301
DE RECURSOS
RECURSOS
DIRETAS
Servícos
CÓDIGO
•
PUBLICaS
HUMANOS
E CAPACITAÇÃO
TREINAMENTO
13390
1
AO CISLAGOS
A CONSORCiaS
Contribuicoes
1337141
10
CONTRIBUiÇÃO
ATENCAO
AO IDOSO
ASSIST.
FARM. AO IDOSO
I
DIRETAS
Bem ou Servlcc
de Distrib.
Gratuita
6000000
BASICA
ASSIST~NCIA
DOMiCiLIAR
AMPLIAÇÃO/REFORMA
I
60.000.00
DE SAÚDE
UNID,BÁSICAS
SAÚDE/PSF
37.800,00
ffllil.i<to por SUPORTE
DO SISTEMA
I
60.000,00
I
1.500.000,00
"~ml
i
i
60.000,00
I
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL·
QUADRO DEMONSTRATIVO
2013
DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO
CONSOLIDADO
--
: 4490
----_._---------------------_._---------------EQUIPAMENTO
~1030102031.038
i 4490
UNIDADE
APLlCACOES
DIRETAS
449051
Obras
.
i 319004
contrataceo
1319011
Vencimentos
i 319013
Obrigacoes
1319016
Outras
i 3390
APLlCACOES
i 339014
Dterías
SAÚDE
e Vantagens
Fixas - Pessoal
- Pessoal
Civit
1.200.00
Civil
207.000.00
- Pessoa
Fisica
339039
Outros
Serviccs
de Terceiros
- Pessoa
Jurídica
1
I
MANUT.
de Consumo
339032
Malenal,
!
I
I
TOTAL:
Tributarias
ATIV. ASSIST.
APLlCACOES
BLOCO
II
3.600,00
DIRETAS
de Terceiros
I
249.240,00
181.124.00
Vàrieveis
servcos
3390
!
548.236,00
Civil
Patronais
Material
L
742.960,00
10.000,00
Outros
1 1030102032.075
I
992.200,00
Determinado
1339036
Obrigacoes
i
DA FAMIUA
1339030
339047
i
240.000,00
240.000,00
por Tempo
- Pessoal
i
I
DIRETAS
Despesas
i,
240.000,00
PROGRAMA
APLlCACOES
i
30.000,00
30.000,00
Permanente
PSF
e Instalacoes
MANUT.ATIV.
10301 0203 2.074
13190
i,
30.000,00 I
e Material
CONSTRUÇÃO
i, 4490
:
-------,_._---------,,-------.-
PSF
DIRETAS
Equipamentos
: 10 3D1 02031.039
i
MAT. PERMANENTE
APUCACQES
1449052
i
37.800,00
Obras e lnslalacoes
1449051
37.800.001
,
APLlCACOES DIRETAS
2.400,00
I
38.400,00
240,00
e Contributivas
200.000,00
FARMAC~UTICA
200.000,00
DIRETAS
Bem ou Servlco
DE ATENÇAo
de Distrib.
200.000.00 I
Gratuita
1.560.000.00
BÁSICA
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
UNIDADE:
i
!
0290
FUNDO
MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 029003
CÓDIGO
i :~ ~~~
0210
: 10 30202101.040
14490
449052
1030202101.053
; 4490
BLOCO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
I
i
10
DE SAUOE
I
ESPECIFICAÇÃO
ELEMENTO
MOa. APLICAÇÃO
PROJ. AT1V. OP. ESP.
A:~J:I:~~~r:~:I:~~::r:L~:~~RT~E~~~Al
E HOSPITALAR
EQUIP.MATERIAL
APLICACOES
Equipamentos
EQUIP.
PERMANENTE
ASSIST.
MAT.PERM.fAQUISICAOVEtCULOS
APLlCACOES
I
I.
I
6.000,00
Permanente
~
600000
.
,
I'
i
TFD
120.000,00
DIRETAS
I
:.'='=9=0="===================Eq="=,p=,=m=.=,=IO=,=.=M=="=.=ria='=P=.='m='='=._'-I=.===.c:-.-_-_-_c:.c:..====_=========_-_-_~==_.==.==_-_-___ '2_0_,_00_0_,0=0=i_'
"c:..c:.c:.c:."".:.,,"""=c:..----.-~~-----'
©
PROGRAMA
emJ1!dopor SUPORTE
DO SISTEMA
600000
.
,
I
SUBFUNÇÃO
I'
5.304.396.00
i
:
MEDICA
DIRETAS
e Material
I
i
SAUDE
5.304.396.00
I
FUNÇÃO
I
I
I
!
.
I
I
12000000:
i
.. ~
'
.
5.304.396,00
A
~~_.
~
_
\-e'sáo
1149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
- ---_._._-~--~~~
--~---------.
ORÇAMENTO FISCAL· 2013
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO
CONSOLIDADO
i 10·3õ2õ21~-,---M-ÁNUT.ATIV_
13190
PRONTO
ATENDIMENTO
MUN1CIPAL~----~
1.257_094,00,
461.494,00
APUCACOES DIRETAS
65.388,00
319004
Contratacaopor TempoDeterminado
319011
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
319013
Obrigacoes Patronais
86.231,00
319016
Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil
34.938,00
3390
795.600,00
160.200,00
Materialde Consumo
339036
Outros Serviccs de Terceiros - Pessoa Física
54.000,00
339039
Outros Servtcos de Terceiros - Pessoa Juríoca
570.600,00
103020210 2.077
3190
Obrigacoes Tributarias e Contríbutfvas
10.800,00
MANUTENÇAOATIVIDADESASSISTENCIAMEDICA
1.988.359,00
113.770,00
Contratacao por Tempo Determinado
319011
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
919.785,00
319013
Obriqacoes Patronais
240.022,00
319016
Outras Despesas vanaveís - Pessoa! Civil
Material de Consumo
339036
Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Física
339039
Outros Servtcos de rercetros- Pessoa Juridica
339047
Obrigacoes Tributarias e Contributivas
1030202102.078
3190
64.800,00
522.700,00
6.000,00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigacoes Patronais
Outras Despesas vartsvets - Pessoal Civil
127.158,00
360,00
339036
Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Física
36.000,00
339039
Outros Servcos de Terceiros - Pessoa Juridica
36.000,00
339047
Obrigacoes Tributarias e Contributivas
3390
i
I
i
i
339030
Material de Consumo
72.000,00
72.000,00 '
533.520,00
APLICACOES DIRETAS
Diárias - Pessoal Civil
99.000,00
I
:
I
i
TRANSFERENCIAS A CONSORCIOS PUBLlCOS
Contribuicoes
i
156.823.00
7.200.00 :
MANUTENCAO ATIVIDADES T.F.D.{TRAT. FORA DOMiCiLIO)
339014
©
I
I
I
APLlCACOES DIRETAS
19.800,00
337141
703.900,00
29.305,00 :
Material de Consumo
3371
ii
i
339030
1030202102.079
I
i
255.823,00
APlICACOES DIRETAS
319013
3390
110.400,00
I
MANUTATIV. SERVICOS ODONTOLOGICOS
319011
319016
10.882,00
APLlCACOES DIRETAS
339030
I
I
I
1.284.459,00
APUCACOESDIRETAS
319004
3390
i
APLlCACOES DIRETAS
339030
339047
!
274.937,00
111.600,00 :
225.600,00 I
emirido por SUPORTE
DO SISTEMA
,
i
i
605.520,00
I
~-------~--
MUNiCípIO DE GUARANESIA
-------------
-
.•_._-----------._--
._----
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO
CONSOLIDADO
r
Outros Servi·"'-'-d-'-T-'-,-,,-,-,o-,-.-p-,-,,-o-,-,-,,-,,-,·----------·-~----------·3-,6-0-0-'·0-0-1-·_·-------!-·---------i·-----------·-·-----------------~il,
339036
i 339039
Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurknca
i 339047
Obrígacoes Tributarias e Contributivas
i 10 302 0210 2.080
192.000.00
720,00
I
I
I
i
MANUTENCAO CONVENIO SANTA CASA
APllCACOES
3390
,I
DIRETAS
501.600,00
I
I
1
i 339039
Outros Servlcos de Terceiros - Pessoa Juridica
! 1030202102.081
!
S01.600,JO
MANUTENCAO FUNOACAO MUNICIPAL DE SAUOE
'
TRANSFERENCIAS INST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
:::~41
Contribuicoes
i
300.000,00
300.000.00
Contribuicoes
1335041
i 1030202102.134
I
6.000,00
TRANSFERENCIAS INST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
3350
1
I
i
I
300.000,00
I
I
I
CONTRIB. HOSPITAL CANCER BARRETOS
11030202102.082
501.600,00
6000,00
i
i
I
6.000,00
ez.ooo.oo
MANUTENCAO ATIV. INTERN. DEPENDENTES QUIMICOS
I
i 3350
42.000,00
TRANSFERENCIAS INST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
iI 335041
Conlribuicoes
42.000,00
I
6.000,00
I
II
CONTRIBUICAO HOSPITAL CANCER PASSOS
11030202102.135
TRANSFERENCIAS INST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
,3350
i 335041
I
Contribuicoes
,
6.000,00
I
216.000,00
I
I
MANUTENCAO CONVENIO CONDERG
í 1030202102.139
! 3390
APllCACOES
DIRETAS
Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica
1339039
216.000,00
I
I
216.000,00
i
I
I
I
TOTAL: BLOCO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
i
6.000,00
5.304.396.00
I
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÊSIA
UNIDADE: 0290 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA; 029004 BLOCO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
I
t
CÓDIGO
10
i 10 303
1103030230
!
1030302301.067
! 4490
i 449051
,
; 449052
: 1030302302.083
: 3330
, 333041
: 3390
©
I
ESPECIFICAÇÃO
I
ELEMENTO
I PROJ. ATIV . OP . ESP .
MOO . APLICAÇÃO
PROGRAMA
I
SUB FUNÇÃO
iSAUDE
:
i
SUPORTE PROFlLATICO E TERAPEUTICO
ASSISTENCIA FARMACEUTICA
450.900,00
IMPLANTAÇAO UNIDADE FARMAclA DE MINAS
APUCACOES DIRETAS
Obras e Instala coes
Equipamentos e Material Permanente
120.000,00
I
20.000.00,
I
I
TRANSFERENCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
280.000,00
,I
I,
i
FUNÇÃO
450.900,00
I
I
315.000,00
!
I
!
<1
CONTRIBUICOES
APUCACOES DIRETAS
280_.0_0_0_,0_0
orauao por SUPORTE
DO SISTEMA
I
I
120.000,00
100.000,00
CONTRIB. AO FUNDO ESTADUAL SAUDE - FES
II
450.900,00
I
,
!\~_
3_5_.0_0_0_,0_0_L~~
__
-_-_-_-_-_-_-_-.::-_-_-_-_-_-_~_-_-_-_-c:.c:.c:.c:.c:.c:.c:.c:.::c:.c:.c:.c:.c:.c:.:::::_-::::::-_
I,
_
l'ersáo 1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
-------------_._-._-----.- ----- ------- ------------------ORÇAMENTO FISCAL - 2013
._---_.
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO
CONSOLIDADO
! 339032
Material,
, 1030302302.150
Bem ou Serviço
MANUTENÇÃO
3390
APllCACOES
! 339030
Material
i
I
339039
ORGÃO:
02 PREFEITURA
UNIDADE:
UNIDADE
0290
110
-
Pessoa Jurídica
5.900,00
I,
II
15.900,00
15.900,00 i
!
!
I
i
DE ASSIST~NCrA FARMACtUTICA
45J.900,00
029005
BLOCO
DE.VIGlLÂNCIA
EM SAÚDE
ESPECIFICAÇÃO
MOD . APLICAÇÃO
ELEMENTO
I
PROJ .ATIV .OP. ESP.
PROGRAMA
SUBFUNÇÃO
FUNÇÃO
SAUDe
407.748.00
VIGlLANCIA
,
,I
EP1OEMIOlOGICA
VIG1LANCIA
305 0245
EPIDEMJOLOGICA
EQUIP.MAT.PERU.vIGIL<\NCIA
11030502451.042
APLlCACOES
14490
EM SAUDE
DIRETAS
Equipamentos
\ 449052
11030502452.084
I
i 3190
MANUT.ATIV.
e Material
Permanente
VIGILANCIA
APLlCACOES
2.646,00
DIRETAS
: 319004
I
319011
Vencimentos
!
i
Obrigacoes
Contratacao
319013
i 319016
i
3390
!
339014
Outras
por Tempo
75.400,00
Determinado
e Vantagens
Pecas- Pessoal
Civil
APLlCACQES
173.017,00
58.615,00
Patronais
Despesas
Variaveis
- Pessoal
Civil
1.830,00
DIRETAS
Diarías - Pessoal
I
600,00
Civil
II
I
,
I
i
60.240,00
Outros
Servicos
de Terceiros
- Pessoa
Física
10.800,00
Outros
Servicos
de Terceiros
- Pessoa
Juridica
14.040,00
i
600,00
i
i
: 339047
10306
,
i 103060250
i
1030602502.085
i
3390
I
i
:339032
ORGÃO;
UNIDADE;
I
I
!I
02
PREFEITURA
0291
Obrigacoes
ALlMENTACAO
ALIMENTAR
ATIVIDADES
APLlCACOES
Material,
TOTAL:
BLOCO
MUNICIPAL
DEPARTAMENTO
i
369.102,00
I
I
i,
E NUTRICIONAL
ALIMENTACAO
36.000,00
36.000,00
DIRETAS
Bem ou Servico
DE VIGILÂNCIA
36.000,00
I
E NUTRICAQ
de
Distrib. Gratuita
36.000.00
I
i
I
EM SAÚDE
36.000,001
I
I
*
I
1
,
r407.748.00!
:;
SOCiAL
©--------------------------------.-------
I
I
DE GUARANÉSIA
ASSISTÊNCIA
!
'
2.645,00
E NUTRICAQ
ASSISTENCIA
MANUT.
e Contributivas
i
I
I
34.200,00
Tributarias
371.748,00
371.748,00
I
Material
1339036
de Consumo
I
I
308.862,00
: 339030
! 339039
2.646,00
EM SAUDE
I
I
j
DE SAÚDE
I
,110305
lia
10.000,00
de Terceiros
i
DE GUARANÉSIA
MUNICIPAL
ORÇAMENTÁRIA:
CÓDIGO
35.000,00
DE MINAS
DIRETAS
Servicos
MUNICIPAL
FUNDO
Gratuita
FARMACIA
de Consumo
I TOTAL: BLC':O
i
I
owos
de Distrib.
ATIVIDADES
---------em-.-iri~-'o--p-c-,--su-'P-O-R-T-E-D-O-S-IS--T-E-41-A-----------
------------.-----.--------
. I1ysáo'. 149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
~
~---_._--------------------------------ORÇAMENTO FISCAL·
QUADRO DEMONSTRATIVO
2013
DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO
CONSOLIDADO
,
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
CÓDIGO
I
I
I'
os
i
08 1220052
ADMINISTRACAD
122
; PROJ.
ATIV.
OP.
ESP.
PROGRAMA
228.058,00
MAT. PERMANENTE
APlICACQES
ASSISTENCIA
,
i 08 12200522.086
MANUTENCAO
3190
ATIVIDADES
. APLlCACOES
6.000,00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
\ 319013
Obrigacoes Patronais
i 319016
: 3390
APLICACOES
I
339014
136.980,00
31.578,00
Dlarías . Pessoal Civil
I
1339041
I
339047
\
L
1.800,00
21.600,00
16.400,00
6.800,00
Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica
6.000,00
Conlribuicoes
Obrigacoes Tributarias e Contributivas
I TOTAL:
DEPARTAMENTO
ASSISTl:.NCIA
SOCI~_~
168.978,00
,I
53.080,00
j
420,00
Outros Servicos de rercetros . Pessoa Fisica
'1339036
339039
I
I
,I
1
i
i
i
D1RETAS
Meterret oe consumo
1,1
1339030
228.058,00
I
228.058,00
222.058,00
Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil
,
I
i
SOCIAL
DIRETAS
! 319011
i
I
FUNÇÃO
I
6.000,00
i
ASSISTENCIA
SUBFUNÇÃO
6.000,00
SOCIAL
DIRETAS
Equipamentos e Material Permanente
\449052
i
_ APLICAÇÃO
GERAL
EQUIPAMENTO
1.043
14490
!
Moa
ELEMENTO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
I OS 122 0052
,i
ESPECIFICAÇÃO
---i ASSISTENCIA SOCIAL
i os
480,00
__
I
i
I
I
I
li
l
~
~
.
~___
'
228~
ORGÁO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
UNIDADE:
UNIDADE
:
0292
FUNDO
CÓDIGO
! 14
144220011
1.044
: 449052
,11442200112.087
, 319011
319013
3390
339014
©
i
I
4490
! 3190
DIREITOS
CRIANÇA
E ADOLESCENTE
i
I
14422
144220011
MUNICIPAL
ORÇAMENTÁRIA:
I
I
!
ESPECIFICAÇÃO
DIREITOS
I
MOD.APLlCAÇÃO
ELEMENTO
DIREITOS
DEFESA
INDIVIDUAIS,
COLETIVOS
DOS DIRE1TOS
EQUIPAMENTO
APLlCACOES
E DIFUSOS
DA CRIANCA
MATERIAL
E DO ADOLESCENTE
PERMANENTE
FMOCA
DIRETAS
Equipamentos e Material Permanente
MANUTENCAO
APLICACOES
ATIVIDADES
FMDCA
Obrigacoes Patronais
APLlCACOES
I
I
220.251,00
35,000,00
,
I
I
SUBFUNÇÃO
220.251,00
i
FUNÇÃO
i
I
220.251,00
I
i
,
35.000,00 '
35.000,00
185.251,00
108.251,00
·88.569,00
i
19.682.00
77.000,00
DIRETAS
Dieries - Pessoal Civil
PROGRAMA
i
I
DIRETAS
vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
I PROJ.ATlV,OP.ESP.
!
DE CIDADANIA
emitido por SUPORTE
;
I
10.000,00
DO SISTEMA
versão
t, i'4g
I
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL·
QUADRO DEMONSTRATIVO
2013
DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO
CONSOLIDADO
--------------_.
339030
i
Materialde Consumo
1339036
Outros
i 339047
I
Servicos
de Terceiros
- Pessoa
Fisica
i
Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica
I
ObrigacoesTributariase Contributivas
OutrosAuxilios Financ. a Pessoas Físicas
I TOTAL: FUNDO MUNICIPAL DIREITOS CRIANÇA E ADOlESCENTE
1339039
i
__ ._------._---_._----------------
339048
------ -------~.
15.000,00:
9.000,00
:
36.000,00
i
__ ._~----------------------------------------------
!
2.000,00
5.000,00 :
I
220.251,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÊSIA
UNIDADE:
UNIDADE
i
0293
FUNDO
MUNICIPAL
ASS1STÉNCIA
SOCIAL
ORÇAMENTÁRIA:
CÓDIGO
I
ESPECIFICAÇÃO
i ASSISTENC1A
108
108122
I
1081220052
I
10812200521.045
i
14490
: 449052
!
j 08 122 0052 2.088
13390
I
1I
EQUIP.MAT.PERM.
APUCACOES
;
FUNDO
MUN. ASSISTENCIA
e Material
AT!V.FUNOO
Permanente
MUN. ASS!STENC!A
Pessoal
Material
de Consumo
Servicos
de Terceiros
- Pessoa
Servicos
de 'terceiros-
Pessoa
1339041
Contribuicoes
i 339047
Obrigacoes
!
,
319011
Vencimentos
i
319013
Obrigacoes
319016
Outras
i, 3390
: 339030
i
Material
Física
12.000,00
Juridica
86.740,00
ATIV. CRASfASSISTENCIA
42.564,00
DIRETAS
por Tempo
e Vantagens
Fixas - Pessoal
Civil
vanavets
- Pessoa!
Civil
I
82.200,00
26.400,00
. Pessoa
Física
27.600.00
Servicos
- Pessoa
Juridica
24.600,00
de Terceiros
Obrigacoes
Tributarias
DIRETAS
•
120,00
Servícos de rercerros
APLICACOES
!
33.774,00
DIRETAS
de Consumo
Equipamentos
675.904,00
8.070,00
Patronais
Outros
; 449052
1.290.552,60
675.904,00,1
600,00
Determinado
Outros
4490
375.140,00
I
II
I
FUNÇÃO
174.764,00
SOCIAL
339036
i
,
I
6.000,00
e Contributivas
i 339039
; 339047
SUBFUNÇÃO
250.000.00
Tributarias
Despesas
APlICACOES
I
6.000,00
Outros
i
PROGRAMA
14.400,00
Outros
Contratacao
12.000,00
SOCiAL
Civil
1339039
1319004
I
I
375.140,00
i 339036
APUCACOES
12.000,00
DIRETAS
Dtartas-
MANUTENÇAO
12.000,00
SOCIAL
DIRETAS
Equipamentos
MANUT.
T
I
GERAL
ADMINISTRAÇAO
I 339030
13190
ESP.
ADMINISTRACA~ GERAL
APl!CACOES
0052 2.089
PROJ .ATIV .OP.
i
1339014
108122
MDC. APLICAÇÃO
ELEMENTO
SOCIAL
e Contributivas
e Material
3.600.00 .
1
Permanente
50.000,00
em!lfdo por SUPORTE
i
DO SISTEMA
_50._000_.°_-0 .--_-_-_---=--_-_-_-_--::....-_-_---=--_-_-=--_-_-.--
\~
1__
''''
MUNiCípIO DE GUARANESIA
-"
-~--------
-~---_._-. ------_._-- _._---------------_._--------------~. - -~-~~._------~-------------._----------.---ORÇAMENTO FISCAL - 2013
QUADRO DEMONSTRATIVO
---------
DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO
CONSOLIDADO
-~------------08 122 0052 2.093
1
SOCIAL
APAE
---_.- -~----··~----------------6-.0-0-0-,0-0-,-----~--------------,
I
---------
I
TRANSFERENCIAS INST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
3350
i
SUBVENÇAO
6.000,00
I
1
Subvencoes
335043
i 08 122 0052
2.095
Sociais
I
6.000,00
I
SUBVENCAO SOCIAL CLUBE RENASCER
í
TRANSFERENCIAS INST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
13350
! 335043
Subvencoes Sociais
108 12200522.096
6.000,00
I
6.000,00
I
SUBVENÇAO SOCIAL CLUBE DA AMIZADE
TRANSFERENCIAS INST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
13350
! 335043
Subvencoes Sociais
10812200522.101
i 3350
6.000,00
6.000,00
Subvencoes Sociais
i 08 122 0052 2.102
i
6.000,00
i
6.000,00
SUBVENCAO SOCIAL CQNF. 5AO VICENTE PAULO
6.000,00
TRANSFERENCIAS INST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
i 335043
6.000,00
i
6.000,00
SUBVENCAO SOCIAL SOC.SANTO ANTONIO DE PADUA
6.000.00
I
6.000,00
TRANSFERENCIAS INST. PRIVADAS SEM FINS lUCRATIVOS
13350
I
Subvencoes Sociais
[335043
10812200522.105
I
I
I
TRANSFERENCIAS INST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
13350
! 335043
i 08122
6.000,00
SUBVENCAO SOCIAL ASilO SAO VICENTE PAULO
Subvencoes Sociais
0052 2.131
i 3350
1335043
108 12200522.136
13350
1335041
i 3390
6.000,00
6.000,00
TRANSFERENCIAS INST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
6.000,00
72.000,00
MANUTENCAO ATIVIDADE FMASflGD
.
12.000,00
APLlCACOES DIRETAS
Diarias - Pessoal Civil
1339030
Material de Consumo
! 339036
Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisíca
18.000,00
!
Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica
30.000,00
!
082410120
os 24101201.071
4490
449051
,449052
! 08 24101202.090
~3350
L:~5043
©
6.000,00
6.000,00
I
I
I
I
CONSTRUIR E EQUIPAR O CENTRO CONVIVENCIA 00 IDOSO
APLlCACOES DIRETAS
165.000,00
i
25.000.00
I
190.000,00
TRANSFERENCIAS INST. PRIVADAS SEM FINS lUCRATIVOS
I
46.500,00
I
emitido por SUPORTE DO $/SfEA1A
i
236.500,00
190.000,00
236.500,00
I,
i
I
I
I
PROTECAO BASICA ESPECIAUASSISTENCIA IDOSO
Subvencoes Sociais
I
I
AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO
Equipamentos e Material Permanente
I
I
ASSISTENCIAAO IDOSO
Obras e instaracoes
II
60.000,00
í 339014
! 339039
I
i os 241
;
I
I
12.000,00
TRANSFERENCIAS INST. PRIVADAS SEM FINS lUCRATIVOS
Contribuicoes
I
6.000,00
6.000,00
SUBVENCAO SOCIAL CESG
Subvencoes Sociais
6.000,00
46.500,00
I
I
i
46,500,00
---,
versão 1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
--------------------------ORÇAMENTO FISCAL - 2013
QUADRO DEMONSTRATIVO
------------_._~--~---_._--------------
DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO
CONSOLIDADO
----08242
-
---------------------_._------------------------------------------------------------------_._--------------
082420121
I
ASSI5TENCIAAO PORTADORDE DEFICIENCIA
ATENCAD A PESSOAPORTADORA DE DEFICIENCIA
0824201212.091
3350
,I
PROTECAQ BASICA ESPECIAUASSIST.DEFCIENTE
,
I
TRANSFERENCIASINST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
335043
Subvenooes Sociais
08 24~
4490
449052
!
I
54.000,00
,
I
Material de Consumo
18.000.00,
II
339036
Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica
18.000.00
,
339039
Outros Servícos de Terceiros - Pessoa Juridica
18.000,00
ASSIST~NC'A A COMUNIDADE
0824401251.070
264.133,60
CONSTRUIR E EQUIPAR O CRAS
190.000,00
APLICACOES DIRETAS
4490
449051
Obras e tnstatecoes
449052
Equipamentos e Materia! Permanente
082440125
1,072
4490
190.000,00
20.000,00
APlICACOES DIRETAS
20.000,00
Obras e Instalacoes
10.000.00
Equipamentos e Mater~1 Permanente
10.000,00
3390
7.600,00
APlICACOES DIRETAS
5.000,00
Material de Consumo
339036
Outros Servicos de Terceiros _ Pessoa Fisica
1.000,00
339039
Outros Servtcos de Terceiros - Pessoa Jurídica
2.000,00
449052
oa 244 0125 2,153
Equipamentos e Material Permanente
2.600,00
IMPLEMENTAÇAO DO PROGRAMA TROCA SOLIDÁRIA
Material de Consumo
1.000,00
1.000.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
1.000,00
----_. ---------------------_._---_.
i
i
i
APlICACOES DIRETAS
APlICACOES DIRETAS
I
2.600,00 :
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fistca
©
!
APlICACOES DiRETAS
339030
339039
I
2.000,00
339036
4490
I
I
!
[NOICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA I SUAS
339030
4490
I
I
25.000,00
iMPLANTACAO ALBERGUE NOTURNO E CASA DE APOIO
449052
oa 244 0125 2.152
264.133,60
165.000,00
449051
3390
I
ASSISTENCIA COMUNITARIA
oa 244 0125
66.000,00
I
12.000,00
54.000,00
I
339030
08244
I
i
!
12.000,00
12.000,00
PROTECAQ BASICA ESPECIAUASSIST.CRIANÇAJPAIF
APlICACOES DiRETAS
3390
i
II
66.000,00
1
Equipamentos
e MaterialPermanente
Da 243 0122 2.092
I
1
DIRETAS
48.015,00 i
.
EaUIP.MAT. PERM.ASS1Sn::NCIACRIANÇA I PAIF
APlICACOES
48.015,00
I
i
I'
PROGRAMAATENÇAQINTEGRALA FAMILlA
os 243 0122 '.046
48.015.00
48.015,00
ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
Da243 0122
I
48.015,00
II
I
3.000,00
i
ernn-ao pcr SUPORTE DO SiSTEMA
I
I
I
I
-------------------------------
I
18.000,00
I
15.000,00
I
I
-------------------
---------
~/1
versac
!
,49
MUNICÍPIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ORGÃOS DE GOVERNO
CONSOLIDADO
Equipamentos
449052
e Material
-------------~
Permanente
,3390
APLlCACOES
DIRETAS
339030
Material
i
339036
Outros
Servicos
de Terceiros
Pessoa
339039
Outros
Servicos
de Terceiros
- Pessoa
i
ORGÃQ:
1 TOTAL:
02
UNIDADE:
UNIDADE
PREFEITURA
0299
FUNDO
MUNICIPAL
RESERVA
MUNICIPAL
ASSIST[';:NCIA
I
199999
I
1999999999
I
! 99 999 9999
i 9999
5.000.00
SOCIAL
!
1
I
1
1
_
L.
_
------~-----
1.290.552,60
i
DE GUARANESIA
9.999
.
ESPECIFICAÇÃO
ELEMENTO
I
MOO.APllCAÇÃO
PROJ.ATIV.OP.ESP.
I
PROGRAMA
RESERVAS
RESERVADE CONTINGENClA
RESERVA
DE CONTINGENCIA
APUCACQES DIRETAS
RESERVA
i TOTAL: RESERVA DE CONTINGt::NCIA
I
L
I
I
I
1.~,000,001_
SUBFUNÇÃO
!
RESERVAS
I
,
1
Jurídica
I
I
DE CONTINGÊNCIA
i
199
999999
28.533,60
2B533.60
ORÇAMENTÁRIA:
CÓDIGO
i
Física
3.533,60
'---
I
20.000,00
de Consumo
,i
i
i
i
PISO MINEIRO DE ASSISTENCIA SOCIAL· FEAS
: OS 244 0125 2.154
--- ----------------~---------------------
i
15.000,00
I
18000,00
I
~_L
18.000,00
I
I
FUNÇÃO
18.000,00
1e.000,00
I
I
18.000,00
~_J
I
I
i
I
!
18.000,00
-----------------..-.---------tlemitido por SUPORTE DO SISTEMA
I
versão 1.749
i
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO
QUADRO DEMONSTRATIVO
DO PROGRAMA
ANUAL DE TRABALHO
FISCAL·
DO GOVERNO,
2013
EM TERMOS DE REALIZAÇÃO
DE OBRAS E PRESTAÇAO
DE SERViÇOS
CONSOLIDADO
L.F.4.320/64,(art.2°,§2',inc:isolll)
._-,- ·---'-·--'_·--·---ESPEClFiCAÇAO~----
CÓDIGO- 01 031
AMPLIAÇÃO
08
ASSISTENCIA
08241
PR~DIO CÂMARA MUNICIPAl.
120.000,00
SOCIAL
ASSISTENCIA
082410120
AO IDOSO
AMPARO ASSISTENCIAL
0824101201.071
CONSTRUIR
449051
AO IDOSO
E EQUIPAR O CENTRO CONV1VENCIA
DO IDOSO
Obras e lnstalacces
08244
ASSISTENCIA
A COMUNIDADE
CONSTRUIR
449051
165.000,00
COMUNITARIA
ASSIST~NCIA
244 0125
0824401251.070
E EQUIPAR O CRAS
Obras e Inetelecces
IMPlANTACAO
0824401251.072
lp t
165.000.00
ALBERGUE
NOTURNO E CASA DE APOIO
Obras e tnstetecces
4~9051
10,000,00
SAUDE
I
10301
103010203
I
1030102031.037
ATENCAO BASICA
ASS1STI:NCIA
DOMICILIAR
AMPLIAÇÃO/REFORMA
I
449051
DE SAÚDE
UNID.BÁSICAS
SAÚDE/PSF
Obras e Instalacoes
CONSTRUÇÃO
10 301 0203 1.039
37.800,00
UNIDADE PSF
Obras e ínstetacoes
449051
10303
240.000,00
SUPORTE PROFlLAT1CO
103030230
ASSISTENCIA
1030302301.067
E TERAPEUTICO
FARMACEUTICA
IMPLANTAÇÃO
UNIDADE FARMÁCIA
DE MINAS
Obras e tostetacoes
449051
12
100.000,00
EDUCACAO
12361
ENSINO FUNDAMENTAL
123610403
ENSINO FUNDAMENTAL
1235104031.026
OBRAS/REFORMAS
ESCOLAS MUNICIPAIS
Obras e ínstatacoes
449051
10.000.00
CULTURA
13
13392
DIFUSAO CUL rURAL
J33920471
MUSEUS. TEATROS,
:1339204711.034
BIBLIOTECAS
CONSTRUÇÃO/REFORMA
E CENTROS
DE CULTURA
CENTRO CULTURAL
200.000,00
Obras e Inslalacoes
449051
15
I
15452
I
154520501
URBANISMO
SERVICOS
URBANOS
VIAS E LOGRADOUROS
URBANOS
SI NAllZAÇAO/PAVIM./T
11545205011.014
APA-BURACOS/OBRAS
COMPL
200.000,00
Obras e Inslalacoes
1449051
REFORMAS
1154521007
PR~DIOS
REFORMA
1545210071.013
PÚBI.ICOS
PREDIO ANTIGA ESCOLA ALlCE/CONV~NIO
96.754,00
Obras e lnstatecoes
i 449051
115813
LAZER
LAZER
158130722
CONSTRUÇÃO
1581307221.018
ÁREAS LAZERNÁRIOS
BAIRROS
72.000,00
Obras e tostetecces
,449051
117
i
CONSTRUÇÃO
Obras e tnstatacoes
449051
i 17
OPER . ESPECIAIS
AÇÃO LEGISLATIVA
01 031 0025 1.001
i
ATIVIDADES
ACAO LEGISLATIVA
01 031 0025
oa
PROJETOS
LEGISLATIVA
01
SANEAMENTO
SANEAMENTO
512
BÁSICO URBANO
CONSTRUÇÃO
, 1751206111.051
INTERCEPTORES
DE ESGOTO
80.000,00
Obras e mstatacoes
449051
GESTAO AMBIENTAL
18
PRESERVACAO
18541
PROTEÇÃO
185410615
E CONSERVACAO
E PRESERVAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
1854106151,022
I
449051
AMBIENTAL
DE ECOSSISTEMAS
USINA TRATAMENTO
RESIDUOS
souoos
60.000,00
Obras e Instalacoes
lNDUSTRIA
22
PRODUCAO
22662
226620695
22 662 0695 1.056
INDUSTRIAL
PRODUÇÃO
INDUSTRIAL
INCENTIVO
PARA INSTALAÇÃO
DE.INOUSTRIAS
96.000,00
Obras e msterecces
449051
22 662 0695 1.068
IMPLANTAÇÃO
j
00 DISTRITO INDUSTRIAL
Obras e tnstatecoes
449051
2J
COMERCIO
E SERVICOS
PROMOCAO
23691
23691
BASICO URBANO
SANEAMENTO
175120611
0703
2369107031,057
COMERCIAL
PROMOÇÃO
INCENTIVO
100.000,00
iLJ
COMERCIAL
PARA ~~~~~~~
COM~R~IAL
E :>ERVIÇO~
--
_
__
_
.__ ,._.
-_.__ ._._--~---,----_.. ---------
ftmilidn por SUPORTE DO SISTEMA
.I
-------w
-----...,
"-_._--~----_._vor.~llo 1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO
FISCAL·
2013
QUADRO DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO 00 GOVERNO, EM TERMOS DE REALIZAÇÃO DE OBRAS E PRE:.STAÇAO DE SERViÇOS
CONSOLIDADO
L. F. 4.320/64, t art.2° ,§2°,
1-44~'051
C6D1GÔ' - -'.~ .~
25
ENERGIA
257520519
2575205191.020
449051
PROJETOS
ATIVIDADES
OPER . ESPECIAIS
96.000,00
ElETRICA
EXTENSÃO
DE REDE DE DISTRIBUIÇAO
EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUiÇÃO
80,000,00
Obras e Instalacoes
DESPORTO
I"127813
E LAZER
LAZER
0720
2781307201.063
449051
:~_=~=~~r~;;:~~~;~-·_~~PEClFiCAÇAO--ENERGIA
25752
27813
inciso Ill}
DESPORTO
T~RMINO
DE RENDIMENTO
DO GINÁSIO POLIESPORTIVO
~
Obras e tnetatecoes
50.000,00
TOTAL GERAL:
.- .._-_._------._-------~--
--
1.978.554,00
----
--------_.-
-_.
__
._._------_
emitido por SUPORTE DO SISTEMA
•••
__
•
----
._.
__
•
~
••
~--_
•••
_._-_.
__
o
_._
•••••••
~A
'"
•
~:
_
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCiclOS
E PROJEÇÃO PARA OS DOIS SEGUINTES
CONSOLIDADO
lRF,( art,12° i
-<
--.
- ~-'"-,----_
... -----~-.-------
'----A-RRECÃDADA---~
2010
DESCRiÇÃO
RECEITAS CORRENTES
-
-
VALOR
VALOR
'---'--'-'-"-~-'--'-'-------------
---'-PREVis~---- -----
f---2ô12--"-'-2~-VALOR
VALOR
PROJETADA
2014
.
'~'----2015-_.-~---
VALOR
VALOR
0,00
0,00
0,00
31.323.000,00
0,00
0,00
RECEITA TRIBUTARIA
0,00
0,00
0,00
2.519.096,40
0,00
0,00
RECEITAS DE CONTRIBUICOES
0,00
0,00
0,00
710.000,00
0,00
0,00
RECEITA PATRIMONIAL
0,00
0,00
0,00
452.242.00
0,00
0,00
RECEITA AGROPECUARIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA INDUSTRIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DE SERVICOS
0,00
0,00
0,00
187.487,00
0,00
0,00
TRANSFERENC1AS
0,00
0,00
0,00
31.615.175,60
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
0,00
0,00
0,00
696.769,40
0,00
0,00
OEDUÇCES DO FUNDEB
0,00
0,00
0,00
-4.857.770,40
0,00
0,00
OUTRAS DEDUCOES
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
695.000,00
0,00
0,00
i RECEITAS
CORRENTES
DE CAPITAL
OPERACOES
ALlENACAO
DE CREDITO
0,00
DE BENS
AMORTIZACAO
I
2011
I
DE EMPRESTIMOS
TRANSFERENC!AS
DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL DAS RECEITAS
I
_'_' .. _~
__
J
::::: I
:'::
:::
O00
000
0,00
1000:,::
685.000,00
~.~_~~~~ ~~
L _.
32.0_~~~~~~L __ .
:::
0,00
0,00
0,00
0,00
.~~~~J
0,00
0,00
__
~A
emitlrlo /lor SUPORTE 00 SiSTEMA
versfio
1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
QUADRO
COM
COMPARATIVO
A
REALIZADA
NOS
DA
DESPESA
DOIS
ANOS
PREVISTA
ANTERIORES
CONSOLIDADO
-
----
REALIZADA
REALIZADA
2010
VALOR
-----
AV%
VALOR
0,00
0,00
0,00
0,00
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2011
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1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO
FISCAL·
2013
QUADRO SUMÂRIO DA RECEITA ORÇADA
CONSOLIDADO
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Ú21.3~OO
17213501
II
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I 17213503
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1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO
FISCAL ~ 2013
QUADRO SUMÁRIO DA RECEITA ORÇADA
CONSOLIDADO
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1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
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ORÇAMENTO FiSCAL - 2013
QUADRO SUMÁRIO DA RECEITA ORÇADA
CONSOLIDADO
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I
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IPA8VAR
PSF
PAB VARIAVEl
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I
PROGRAMA
SAUDE DA FAMllIA
PROGRAMA
AGENTES COMUNITARIOS
PROGR.COMBATE
CAR.NUTRICIONAIS
PS~'UBU
PROGRAMA
OESFUN
DESC.UNIDADES
INTSAU
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INDIGE
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ESPREG
COMPENSACAO
SISPEN
INCENTIVO
OUTPRG
OUTROS PROGRAMAS
BLGES
BLOCO DE GESTAO DO SUS
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SAUDE DA FUNASA
TRAB.SAUOE
SAUOE SIS.PENITENCIA
PAB VARIAVEL
REGULACAO,CONT.,AVAL.
PlANEJ
PLANEJAMENTO
PROGRA
PROGRAMACAO
I
REGION
REGIONALlZACAO
PAFHlC
PARTICIPACAO
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EPCDQE
VIGSAN
E AUDIT.
E ORCAMENTO
E CONTROLE
SOCIAL
GESTAO DO TRABALHO
EDUCAC
INCENT
INDIGENAS
ESPECIFI.REGIONAIS
REGULA
i GESTAQ
I
I
EDUCACAO
EM SAUDE
INCENTIVO
IMPL.POllT.ESPECIFIC
BLOCO DE VIGlLANC1A EM SAUDE
VIG.EPIDEMIOLOGICA
I VIGILANCIA
E AMB.SAUDE
SANITARtA
EM SAUDE
BlAFB
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PAFARM
PROGRAMA
ES!RAT
ESTRATEGICO
ASSIS,FARMACIA
EXCEPC
MEDICAMENTOS
FARPQP
FARMACIA
SIASIH
I
FAEC
SINSIH
BASICA
DISP. EXCEPCIONAL
POPULAR
BLOCO AL T NMEDIA
BLMAC
COMPLEXIDADE
MUN.NAO HABIlIT.
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TRANSF.F.ACOES
EST.COMP,FAEC
FININV
FINANCIAMENTO
P/INVESTIMENTOS
OUTSUS
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I
I
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I
I
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SAUDE
ALlENACOES
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OPERACOES
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ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL
PROPRIOS - ENSINO
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GASTOS SEM INCIDENC1A ENSINO
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NACIONAL
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AlIM.ESCOLAR
DE SALARIO EDUCACAO
PROGRAMA
DINHEIRO
EDUCACAO
DE JOVENS E ADULTOS
PNAC
PROGRAMA
AlIMENTACAO
o FNDE
OUTROS RECURSOS
FNDE
OUTROS RECURSOS
V1NC.EDUCACAO
EJA
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I
D. ESCOLA
SERV.EDUCACIQNAIS
CONVENIOS
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MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO FISCAL - 2013
QUADRO SUMÁRIO OA RECEITA ORÇAOA
CONSOLIDADO
I
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SOCIAL
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INTERNAS
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EXTERNAS
RESTOS
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DE ATIVOS
A PAGAR
vérsõo 1.149
~I
MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO
DESCRiÇÃO
DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO
FISCAL·
2013
À RENÚNCIA DE RECEITA E J OU AUMENTO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARÁTER CONTINUADO
CONSOLIDADO
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1.149
MUNiCípIO DE GUARANESIA
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ORÇAMENTO·2013
QUADRO
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ORÇADA
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MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO·2013
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MUNiCípIO DE GUARANESIA
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QUADRO
SUMÁRIO
DA
DESPESA
ORÇADA
CONSOLIDADO
6RGÃO:
02 PREFEITURA
MUNICIPAL
DE GUARANESIA
UNIDADE: 0220 DEPARTAMENTO CAOASTROITRIB.JFISCAUZAÇAo
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MUNICIPAL
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UNIDADE: 0230 OEPART AMENTD CONT ABILlOADEIDRÇAMJTESOURARIA
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MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO
QUADRO
SUMÁRIO
2013
DA
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ORÇADA
CONSOLIDADO
ÓRGÃOUNIDADE
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MUNICIPAL
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MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO·2013
QUADRO
SUMÁRIO
DA
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QUADRO
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ORÇAMENTO
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MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO·2013
QUADRO
SUMÁRIO
DA
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ORÇADA
CONSOLIDADO
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MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO·2013
QUADRO
SUMÁRIO
DA
DESPESA
ORÇADA
CONSOLIDADO
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I 3390~9
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UNIDADE' 0290 FUNDO MUNICIPAl,. DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 029004 BLOCO DE ASSISTt:NCIA FARMACt:UTICA
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ASSISTENCIA FARMACEUTICA
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'MS
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MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO·2013
QUADRO
SUMARIO
DA
DESPESA
ORÇADA
CONSOLIDADO
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MUNiCípIO DE GUARANESIA
ORÇAMENTO
QUADRO
SUMÁRIO
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DA
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ORÇADA
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~?~~i~9'
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RESERVA
rôi--AL RESER-iÂDE'OO"NTINciI"::NCIA-- ..
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32,018000,00
MS F,CI'las
de Despesa
DESTINAÇ'ÃO STN----- - -
r-- ._,
DETALHAMENTO
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...--010201
010202
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FONTE
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FUNOOMUNICiPALOESA~-------
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BLOCO DE ATENCAO BASiC-, --
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BLGES
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PROGRAMA DINHEIRO O. ESCOLA
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CONVENIOS ASSlSTENCIA SOCiAl
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MULTASOETRANSITO
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CONTRIB,INTERV,DOMINIOEC~
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AlIENACAOOEA1WOS
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1.119
MUNiCípIO DE GUARANESIA
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...
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Página
Mensagem do Orçamento
3
__ ... ,----_.,-~~--------------------------------_._.~-----------~._
..
Discriminação dos Saldos da Divida Flutuante, Fundada e Restos a Pagar
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.... ---_._.,.,
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-------_._~._---------~---_._------------._--~-_
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Projeto de Lei do Orçamento
Rec~i-i~-~
Des-pe~;-S-~g~·~d~~sC~tegorias
Ec-o-n-ô-m-;c-a-s----DjsC~·i~i~açãoda-
-------------.--------.----
-------------
12
R~-c;t~-po~·F~~I;~-~-Resp~~~-·----------·----------------.-----.. ._
...
_-14'
------
-_._---_._-
-
--,--~-~--_.-
-
---------~---
._-------,---
Sumári? ~eral ~a__~eceita_~~~.~~.!..:~~_da_Desr::s_a_p_o_r_F~nç~~_do
9ov~no.
Especificação da Receita por Fonte
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o
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o
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16
17
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--- -- - ---- ----- ------_._------------~---------------_._----~-_._--- --
Demonstrativo da Oespesa por Orgãos e Funções
;
-
_
6
._.
~_._.
19
-----_._----------------_._-------------
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•••
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-
o
Demonstrativo da Despesa por Função, Subfunçêo e Programa Conforme o Vinculo
---_ .. __
20
-- ----_. __ .._------_._----------------------------------.~----_._------_."_
Programa de _Trabalho
...
._. - do
_.- Governo
0_. __ ...
".________________________________
...
.
Relação das Unidades Orçamentárias com suas Finalidades
-Pro'gra~~ de T~ab~lh~do-G-;;;~~·n~·i)i'~~~i~inad-~-p~~Unidade
Orçam~nté·;i;_----------------
--
_--_.-.
.0"--- -----0--.1
. __
•••
22
24
27
~~:i;:~:::~?:~t~~~t~~:~;~~=f~:~~
..
_..
--_._-----------_._------------
Demonstrativo da Evolução da Receita nos Três Últimos Exercidos e Projeção para os Dois Seguintes
-~---._-----_._ .._- --- -_._ ...
95
cOlmpa;~v?.~.~.-D~~~~·;a
~r.~vist;°~:?i"a Realizad~ nos Dois Exercidos Anteriores
--- ..-----.-
Quadro Sumário da Receita
. ...
. .. - - ---~-_.•. _------_. -----------------------~--------------._------.
Medidas de Compensação a Renúncias de Receita ou Aumento Oesp. Obrigatórias de Caráter Continuado
U~tagem
d~~.~iC~;~~~~-_~~~~~~-~~~
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-..- --.----- -. --- ··--~----·------'-m--U-"Io-·P-P-,-SU-P-O-R-T-E-D-O-S-<S-T-EM-A-----------------
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9~.
97
101
..
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---
-----
.~02
~;~A-;_1~49