COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO : Processo nº 0294/2014

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COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO : Processo nº 0294/2014
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO :
Processo nº 0294/2014 : Setor de Obras e Viação .
Assunto
: Concorrência Pública nº 003/2014 –
Creche/Escola “ Alto da Barra “ .
O certame licitatório contou com a participação de 18 empresas licitantes interessadas que
apresentaram envelopes de documentação e de propostas para a obra acima mencionada .
O Setor de Obras e Viação analisou a qualificação técnica das empresas licitantes , que consta
do ítem 3.6 do edital , e informou em seu parecer às fl. 1605 do processo as infringências das
seguintes empresas :
- GF – Gonçalves Filho Serviços Auxiliares da Construção Civil Ltda – EPP : itens 3.6.3 e 3.6.5 ;
- HD Construtora Ltda – ME : ítem 3.6.3 ;
- NPM Comércio de Materiais de Construção Ltda – EPP : ítem 3.6.5 ;
- Camila Construtora Ltda : ítem 3.3.4 .
O parecer do Setor Jurídico , que analisou a documentação de habilitação jurídica das
empresas , informa às fl. 1606/1608-A que a empresa “ GF Gonçalves Filho Serviços Auxiliares
da Construção Civil Ltda – EPP “ apresentou às fl. 233/234 certidão positiva de débitos
trabalhistas inadimplidos . Informa , também , que as demais empresas licitantes atendem aos
termos do edital quanto à habilitação jurídica .
O parecer do Setor de Contabilidade , emitido às fl. 1609/1611 , informa que a empresa “GF
Gonçalves Filho ... “ não apresentou o Livro Diário ; as empresas “ Arc Engenharia Ltda – ME “ ,
“ HD Construtora Ltda – ME “ e “ Ecológica Construtora Eireli – ME “ iniciaram as atividades no
exercício de 2014 e , portanto , não tem condições de apresentar o balanço completo , mesmo
porque gozam do benefício da Lei Complementar nº 123/2006 .
Assim sendo , por infringirem cláusulas e dispositivos do edital da licitação , e baseada na
análise que os setores de Obras e Viação . de Contabilidade e Jurídico fizeram da
documentação apresentada pelas empresas licitantes , a Comissão Municipal de Licitação julga
INABILITADAS as seguintes empresas : “ GF Gonçalves Filho Serviços Auxiliares da
Construção Civil Ltda – EPP “ , “ HD Construtora Ltda – ME “ , “ NPM Comércio de
Materiais de Construção Ltda – EPP “ e “ Camila Construtora Ltda “ .
Dessa forma , foram julgadas
seguintes empresas :
HABILITADAS
a prosseguirem no certame licitatório as
- “ Construelo Projetos e Construções Ltda – EPP “ ;
- “ C. S. Construsil Empreendimentos & Construções Ltda – ME “ ;
- “ FANOR Construtora e Incorporadora Ltda “ ;
- “ LAMG Serviços e Construções Ltda – ME “ ;
- “ PAULO ROGÉRIO LEITE PEIXOTO EIRELI – ME “ ;
- “ ConstruSantos Comérecio e Construções Civil Ltda “ ;
- “ ARC Engenharia Ltda – ME “ ;
- “ Engebase Construção e Gerenciamento Ltda “ ;
- “ APTA Construtora Ltda – ME “ ;
- “ Ecológica Construtora Eireli – ME “ ;
- “ Cedro Construtora e Incorporação Ltda “ ;
- “ CJL Construtora Ltda – EPP “ ;
- “ JJ Assessoria e Construções Eireli – EPP “ ;
- “ Sebastião Menegheti – ME “ .
Vai ao Gabinete para manifestação do Senhor Prefeito Municipal e , após , ao Setor de
Licitação e Despesas para publicação , aguardo do prazo legal para eventuais recursos e
demais providências cabíveis , com a marcação da data de abertura dos envelopes-propostas .
São Joaquim da Barra , 24 de outubro de 2014 .
Roberto de Figueiredo Badoco
Roberta Aliprandino Pássero
José Delfino Stamillo
GABINETE DO PREFEITO
Acato parecer do Setor do Jurídico e Comissão Municipal de Licitação.
Ao Setor de Licitação para providências.
28/10/2014.
Dr. Marcelo de Paula Mian
Prefeito

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