COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO : Processo nº 0294/2014
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COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO : Processo nº 0294/2014 : Setor de Obras e Viação . Assunto : Concorrência Pública nº 003/2014 – Creche/Escola “ Alto da Barra “ . O certame licitatório contou com a participação de 18 empresas licitantes interessadas que apresentaram envelopes de documentação e de propostas para a obra acima mencionada . O Setor de Obras e Viação analisou a qualificação técnica das empresas licitantes , que consta do ítem 3.6 do edital , e informou em seu parecer às fl. 1605 do processo as infringências das seguintes empresas : - GF – Gonçalves Filho Serviços Auxiliares da Construção Civil Ltda – EPP : itens 3.6.3 e 3.6.5 ; - HD Construtora Ltda – ME : ítem 3.6.3 ; - NPM Comércio de Materiais de Construção Ltda – EPP : ítem 3.6.5 ; - Camila Construtora Ltda : ítem 3.3.4 . O parecer do Setor Jurídico , que analisou a documentação de habilitação jurídica das empresas , informa às fl. 1606/1608-A que a empresa “ GF Gonçalves Filho Serviços Auxiliares da Construção Civil Ltda – EPP “ apresentou às fl. 233/234 certidão positiva de débitos trabalhistas inadimplidos . Informa , também , que as demais empresas licitantes atendem aos termos do edital quanto à habilitação jurídica . O parecer do Setor de Contabilidade , emitido às fl. 1609/1611 , informa que a empresa “GF Gonçalves Filho ... “ não apresentou o Livro Diário ; as empresas “ Arc Engenharia Ltda – ME “ , “ HD Construtora Ltda – ME “ e “ Ecológica Construtora Eireli – ME “ iniciaram as atividades no exercício de 2014 e , portanto , não tem condições de apresentar o balanço completo , mesmo porque gozam do benefício da Lei Complementar nº 123/2006 . Assim sendo , por infringirem cláusulas e dispositivos do edital da licitação , e baseada na análise que os setores de Obras e Viação . de Contabilidade e Jurídico fizeram da documentação apresentada pelas empresas licitantes , a Comissão Municipal de Licitação julga INABILITADAS as seguintes empresas : “ GF Gonçalves Filho Serviços Auxiliares da Construção Civil Ltda – EPP “ , “ HD Construtora Ltda – ME “ , “ NPM Comércio de Materiais de Construção Ltda – EPP “ e “ Camila Construtora Ltda “ . Dessa forma , foram julgadas seguintes empresas : HABILITADAS a prosseguirem no certame licitatório as - “ Construelo Projetos e Construções Ltda – EPP “ ; - “ C. S. Construsil Empreendimentos & Construções Ltda – ME “ ; - “ FANOR Construtora e Incorporadora Ltda “ ; - “ LAMG Serviços e Construções Ltda – ME “ ; - “ PAULO ROGÉRIO LEITE PEIXOTO EIRELI – ME “ ; - “ ConstruSantos Comérecio e Construções Civil Ltda “ ; - “ ARC Engenharia Ltda – ME “ ; - “ Engebase Construção e Gerenciamento Ltda “ ; - “ APTA Construtora Ltda – ME “ ; - “ Ecológica Construtora Eireli – ME “ ; - “ Cedro Construtora e Incorporação Ltda “ ; - “ CJL Construtora Ltda – EPP “ ; - “ JJ Assessoria e Construções Eireli – EPP “ ; - “ Sebastião Menegheti – ME “ . Vai ao Gabinete para manifestação do Senhor Prefeito Municipal e , após , ao Setor de Licitação e Despesas para publicação , aguardo do prazo legal para eventuais recursos e demais providências cabíveis , com a marcação da data de abertura dos envelopes-propostas . São Joaquim da Barra , 24 de outubro de 2014 . Roberto de Figueiredo Badoco Roberta Aliprandino Pássero José Delfino Stamillo GABINETE DO PREFEITO Acato parecer do Setor do Jurídico e Comissão Municipal de Licitação. Ao Setor de Licitação para providências. 28/10/2014. Dr. Marcelo de Paula Mian Prefeito
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