EUROVIDA PROTEÇÃO FAMÍLIA Boletim Informativo

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EUROVIDA PROTEÇÃO FAMÍLIA Boletim Informativo
EUROVIDA PROTEÇÃO FAMÍLIA
Boletim Informativo
1.
O que é o Eurovida Proteção Família?
O Eurovida Proteção Família é um plano de
proteção que lhe garante uma maior segurança, a si e
à sua família, face a eventuais riscos que se prendem
com a sua vida, protegendo assim pais e filhos no
mesmo seguro.
No Eurovida Proteção Família é possível ter uma
pessoa segura, no caso das famílias monoparentais,
ou duas pessoas seguras, no caso das famílias com
dois progenitores.
O Eurovida Proteção Família permite tomadores de
seguro como Pessoas Particulares ou Coletivas.
2.
Quais as garantias do Eurovida Proteção
Família?
O Eurovida Proteção Família garante o pagamento
do capital seguro aos beneficiários designados, em
caso de morte da Pessoa Segura na apólice, deduzido
de eventuais indemnizações já pagas no âmbito da
cobertura de diagnóstico de cancro, ocorrido na
mesma anuidade.
Para além da cobertura principal (Morte), dispõe de 2
coberturas complementares:
 Morte por Acidente;
 Diagnóstico de Cancro, onde estão incluídos os
descendentes.
3.
Quais as condições de adesão do Eurovida
Proteção Família?
O Eurovida Proteção Família pode ser subscrito a
partir dos 20 e até aos 64 anos de idade da Pessoa
Segura, desde que nos últimos 12 meses a mesma
não tenha estado em situação de invalidez.
O Eurovida Proteção Família tem aceitação imediata
após o preenchimento da proposta e a assinatura da
Declaração de Boa Saúde.
Nos termos da lei, o Tomador do Seguro está
obrigado, antes da celebração do contrato, a declarar
com exatidão todas as circunstâncias que conheça e
saiba serem significativas para a apreciação do risco
pela Eurovida, sob pena do seu contrato de seguro ser
anulado e de incorrer em responsabilidade civil nos
termos gerais.
4.
É necessário informar a Eurovida da inclusão
dos descendentes?
Os descendentes devem ser todos incluídos na apólice
para estarem cobertos. Apenas os filhos incluídos na
apólice estão cobertos em caso de sinistro.
Deverá assim, sempre que queira acrescentar algum
descendente à apólice preencher uma Ficha de
Atualização e contactar a Eurovida para que proceda à
alteração.
5.
Quando tem início e por quanto tempo é
possível fazer o Eurovida Proteção Família?
O Eurovida Proteção Família tem início após a
respetiva aceitação por parte da Eurovida e respetivo
pagamento da 1ª anuidade ou fração.
O contrato tem a duração que entenda mais adequada
ao seu caso, no mínimo um ano.
O contrato cessa na data que a Pessoa Segura atingir
os 70 anos de idade, ou no caso do seguro para dois
progenitores, quando o progenitor mais velho atingir
os 70 anos de idade. O contrato cessa com a morte da
pessoa segura ou no caso do seguro para dois
progenitores com a morte de uma das pessoas
seguras.
Na cobertura complementar de Morte por Acidente, a
cobertura cessa quando o progenitor ou progenitores
atingirem os 65 anos de idade.
Na cobertura de Diagnóstico de Cancro, a cobertura
cessa quando em caso de acionamento da cobertura
os sinistros pagos esgotem 100% do valor do capital
em caso de morte. De outra forma, a cobertura cessa
quando o progenitor ou progenitores atingirem os 60
anos de idade e os descendentes os 25 anos.
6.
Qual o capital a segurar?
O capital seguro, para a cobertura de morte e
coberturas complementares, será aquele que for
fixado nas condições particulares da apólice, podendo
optar entre 50.000€ ou 75.000€ de acordo com o que
considere mais adequado ao seu perfil.
7.
Quem são os beneficiários do contrato?
O beneficiário do contrato não poderá ser uma
entidade financeira ou coletiva. Caso não sejam
designados os beneficiários do contrato, serão
considerados os herdeiros legais da Pessoa Segura.
8.
Qual o
Família?
âmbito
geográfico
do
Proteção
As coberturas disponíveis no Eurovida Proteção
Família são extensíveis a todo o Mundo, salvo as
restrições definidas em Condições Gerais e Especiais
do produto.
9.
Qual o prémio a pagar?
O prémio a pagar é conhecido desde o início e resulta
da aplicação de uma taxa ao capital seguro. Essa taxa
varia de acordo com a idade da Pessoa Segura em
cada ano, sendo o montante do prémio anualmente
atualizado. No caso das apólices com dois progenitores
como Pessoas Seguras, o prémio é calculado tendo em
conta a idade da Pessoa Segura mais velha.
Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A.  Tel. +351 217 924 700  Fax +351 217 924 701  [email protected]  www.eurovida.pt
Sede Social: Rua Ramalho Ortigão, nº 51 - 1099-090 Lisboa - Portugal  CRCL / Pes. Col. 504 917 692  Capital Social 7.500.000 Euro
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O prémio a pagar acresce INEM à taxa em vigor.
No primeiro pagamento, acresce o custo de emissão
da apólice, atualmente no valor de 5,00 € (acresce
INEM).
10. Quando são pagos os prémios?
Os prémios são pagos anualmente, no início da
anuidade, através de débito em conta bancária.
Se preferir, pode fracionar o pagamento, liquidando-o
semestral, trimestral ou mensalmente.
Deste fracionamento não poderá, no entanto, resultar
um valor inferior a 20€.
Exemplo dos prémios mensais cobrados quando a
apólice tem um progenitor como pessoa segura:
1 pai / mãe
Idade do mais
velho
20
30
40
45
50
55
60
-
29
39
44
49
54
59
65
Prémio Mensal (inclui taxas
e impostos)
50 000 €
7,50 €
10,00 €
15,00 €
17,50 €
20,00 €
25,00 €
30,00 €
75 000 €
11,25
15,00
22,50
25,00
30,00
37,50
45,00
€
€
€
€
€
€
€
Exemplo dos prémios mensais cobrados quando a
apólice tem dois progenitores como pessoas seguras:
2 pais
Idade do mais
velho
20
30
40
45
50
55
60
-
29
39
44
49
54
59
65
Prémio Mensal (inclui taxas
e impostos)
50.000 €
8,50 €
12,00 €
17,50 €
20,00 €
27,50 €
37,50 €
50,00 €
75.000 €
12,75
18,00
26,25
30,00
41,25
56,25
75,00
€
€
€
€
€
€
€
11. O Eurovida Proteção Família confere direito à
participação nos resultados?
Não, o Eurovida Proteção Família não confere
participação nos resultados, nem direito a valores de
redução, resgate ou adiantamento.
12. Quando
Família?
A falta de pagamento do prémio inicial impede a
entrada em vigor do contrato de seguro e a falta de
pagamento de frações do prémio confere à Eurovida o
direito de resolução do contrato.
o
Eurovida
Proteção
O Eurovida Proteção Família acaba no final do
prazo contratado, ou antecipadamente, caso se
verifique uma das seguintes situações:
 resolução a pedido do Tomador de Seguro;
 em caso de pagamento das garantias contratadas;
 por falta de pagamento dos prémios;
 na idade limite de permanência.
13. Posso alterar o contrato?
Este contrato não permite alterações de garantias
14. Se anular o contrato tenho que pagar os
prémios futuros?
Não, a anulação não obriga ao pagamento dos prémios
futuros.
15. O que acontece se o contrato for resolvido
pela Eurovida por falta de pagamento?
Em caso de resolução por falta de pagamento, deverá,
no entanto, liquidar o valor correspondente ao período
em que a apólice se manteve em vigor, ou seja, até à
data em que a resolução tomar efeito, acrescido dos
respetivos juros de mora.
Tem ainda a possibilidade de, num prazo de 6 meses
após a resolução, repor o contrato em vigor, mediante
a aprovação prévia da Eurovida e o pagamento dos
prémios em atraso, dos respetivos juros de mora e de
um custo de reposição.
16. Quais as exclusões do Eurovida Proteção
Família?
O Eurovida Proteção Família cobre as situações de
risco associadas à vida quotidiana, pelo que estão
excluídos pela sua natureza:

Os prémios apresentados acima incluem todas as
coberturas, uma vez que nenhuma delas é facultativa.
Não existe desconto de colaborador.
termina




atos dolosos do Tomador de Seguro, Pessoa
Segura ou dos Beneficiários;
suicídio ou tentativa de suicídio da Pessoa Segura,
durante todo o prazo;
embriaguez,
ou
uso
de
medicamentos
e
estupefacientes fora da prescrição médica;
imprudência, negligência ou crimes da Pessoa
Segura;
atos de terrorismo, greves, revolução ou guerras,
tumultos, sabotagem, rebelião, insurreição;
Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A.  Tel. +351 217 924 700  Fax +351 217 924 701  [email protected]  www.eurovida.pt
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



acontecimentos extraordinários ao nível dos
fenómenos da natureza e de violência social;
situações de pandemia;
reações nucleares a ação de radioatividade;
prática de atividade desportiva de comprovada
perigosidade.
Ficam igualmente excluídas, situações pré-existentes
de doença ou sequela de acidente, que tenham sido
alvo de investigação clínica e/ou tratamento e que
sejam do conhecimento da Pessoa Segura ou do
Tomador de Seguro à data de preenchimento da
proposta, bem como as consequências de qualquer
lesão relacionada por tratamento não relacionado com
doença ou acidente coberto pela apólice.
Cada uma das coberturas complementares poderá ter
um conjunto de outras exclusões inerentes aos riscos
em causa, que devem ser consultadas nas Condições
Gerais e Especiais do Eurovida Proteção Família.
Para informação mais detalhada,
consultadas as Condições Gerais e
Eurovida Proteção Família.
17. Quais as vantagens
Proteção Família?
fiscais
devem ser
Especiais do
do
Eurovida
Os limites e condições para a eventual dedução à
coleta dos prémios pagos são anualmente fixados no
Orçamento de Estado.
afetado a decisão de contratação, dando origem à
devolução da totalidade do prémio pago.
O contrato pode ainda ser resolvido caso a apólice não
seja entregue ao Tomador de Seguro no prazo de 14
dias após a sua celebração, tendo a cessação efeito
retroativo, com direito à devolução da totalidade do
prémio pago.
19. Em que consiste a cobertura de Diagnóstico
de Cancro?
Em caso de diagnóstico histológico de cancro na
Pessoa Segura, cônjuge (no caso de dois progenitores
cobertos pela apólice) ou descendentes, a Seguradora
garante a antecipação do pagamento de 25% do
capital seguro em caso de morte. Em cada anuidade
da apólice apenas está coberto por esta cobertura o
primeiro sinistro de cancro.
Para subscrever esta cobertura o progenitor (no caso
de apólice com apenas um progenitor) ou progenitores
devem ter entre 20 e 55 anos de idade no momento
da subscrição e os descendentes entre 0 e 24 anos de
idade.
Para ativar esta cobertura tem de existir um relatório
médico emitido por um médico especialista em
oncologia e por um diagnóstico histológico, de acordo
com as Condições Gerais e Especiais do Eurovida
Proteção Família.
Se existirem condições de enquadramento para a
obtenção de benefícios fiscais, que a Eurovida não
tenha
conhecimento,
deve,
no
momento
da
subscrição, ou o mais tardar até ao final do ano em
que efetuou o pagamento do prémio, comunicar a sua
situação, enviar os respetivos comprovativos e solicitar
a emissão da respetiva declaração.
Esta cobertura tem o período de carência de 90 dias.
Sobre os capitais recebidos a título indemnizatório,
não incide qualquer tributação fiscal.
Através do 808 200 220 (dias úteis, das 9h às 18h)
tem disponível um serviço exclusivo para o
acompanhar nessa situação, que lhe poderá indicar
como proceder, quais os documentos que deverá
enviar à Seguradora ou ainda obter informação sobre
o estado de um sinistro participado.
18. Posso desistir do contrato?
Sim, o Tomador de Seguro dispõe de um prazo
legalmente fixado de 30 dias, após a data da
celebração do contrato, para exercer o direito de livre
resolução do mesmo. Este direito não se aplica sempre
que o Tomador de Seguro seja Pessoa Coletiva.
Para tal, deverá comunicá-lo à Eurovida por correio
registado com aviso de receção.
Nesse caso, o valor pago pelo cliente é devolvido,
havendo lugar apenas à dedução relativa ao período
entretanto decorrido e ao custo de emissão da apólice.
O contrato pode ainda ser resolvido no prazo de 30
dias após a receção da apólice no caso de
incumprimento dos deveres de informação que
incumbem à Eurovida, salvo quando a falta não tenha
20. Como proceder em caso de sinistro?
Em caso de sinistro, deve comunicá-lo à Eurovida no
prazo de 8 dias, após ter tido conhecimento do facto.
Em www.eurovida.pt encontra igualmente informação
sobre como proceder, bem como o documento que
poderá utilizar para participar um sinistro.
21. É possível transmitir o contrato?
O contrato de seguro não é transmissível.
22. Que informação recebo ao subscrever o
Eurovida Proteção Família?
No momento da subscrição são-lhe entregues o
Boletim Informativo e as Condições Gerais e Especiais
do contrato.
Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A.  Tel. +351 217 924 700  Fax +351 217 924 701  [email protected]  www.eurovida.pt
Sede Social: Rua Ramalho Ortigão, nº 51 - 1099-090 Lisboa - Portugal  CRCL / Pes. Col. 504 917 692  Capital Social 7.500.000 Euro
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Após a emissão da apólice, receberá as Condições
Particulares do seu Eurovida Proteção Família.
Sempre que seja aplicável face à legislação em vigor
em cada ano, a Eurovida procederá à emissão e envio
da declaração fiscal para efeitos de dedução no IRS,
tendo em conta os prémios pagos no ano anterior.
Visando a qualidade do serviço prestado, a Eurovida
implementou um modelo de gestão de reclamações,
podendo para o efeito utilizar o endereço eletrónico
[email protected] ou mediante contacto junto
da Eurovida. Não obstante, posteriormente, caso não
tenha
tido
resposta
no
período
legalmente
estabelecido ou discorde da mesma, pode dirigir a sua
reclamação para o Provedor do Cliente através do
endereço eletrónico [email protected].
Para além de todas estas ações, sem prejuízo do
recurso a tribunais, podem sempre ambas as partes
acordar o recurso à arbitragem. Neste caso, para
efeitos de resolução de eventual litígio, o foro
competente é o fixado na lei civil.
Ao contrato é aplicável a legislação portuguesa.
Visite-nos em www.eurovida.pt, ative o serviço
eurovid@net e acompanhe de perto a evolução dos
seus contratos. A qualquer altura poderá contactar a
Eurovida através do nº azul 808 222 434 (dias
úteis das 9:00 às 17:00 horas) ou de
[email protected].
Nota final: Esta informação não dispensa a consulta
das Condições Gerais e Especiais do Eurovida
Proteção Família, contrato de vida gerido por Eurovida.
Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A.  Tel. +351 217 924 700  Fax +351 217 924 701  [email protected]  www.eurovida.pt
Sede Social: Rua Ramalho Ortigão, nº 51 - 1099-090 Lisboa - Portugal  CRCL / Pes. Col. 504 917 692  Capital Social 7.500.000 Euro
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