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SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL SESC/AR/DF EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 002/2016 PROTOCOLO Nº 0288/2016 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE ÁUDIO E VÍDEO PARA O TEATRO DO SESC ESTAÇÃO 504 SUL. ABERTURA DIA 27 DE ABRIL DE 2016 ÀS 10 HORAS CONCORRÊNCIA Nº 002/2016 O Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Distrito Federal – SESC/AR/DF, por meio da Comissão Especial de Licitação – CEL, instituída pela Ordem de Serviço SESC/AR/DF N°. 036/2016 de 31 de março de 2016, comunica que realizará licitação, na modalidade Concorrência, do tipo Menor Preço, com sujeição às disposições do Anexo I da Resolução SESC N°. 1.252, de 6 de junho de 2012, publicada na Seção III do Diário Oficial da União Nº. 144, de 26 de julho de 2012, demais normas regulamentares e às deste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento e instalação do sistema de áudio e vídeo para o teatro do SESC Estação 504 Sul. 1.2. Os serviços a serem executados encontram-se definidos no Caderno de Especificações Técnicas, Anexo II deste edital, sendo o Valor de Referência – VR, para fins de execução, o montante de R$ 830.207,43 (oitocentos e trinta mil, duzentos e sete reais e quarenta e três centavos). 1.3. O fornecimento e a instalação dos sistemas, objeto deste edital, serão realizados para atender a Unidade de Prestação de Serviço do SESC Estação 504 Sul, localizado na W3 Sul, Quadra 504/505, Bloco A, S/nº, Brasília – DF, CEP: 72331-570. 2. DO EDITAL 2.1. O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis para conhecimento público, no site www.sescdf.com.br e no Núcleo de Licitações - NULIC/COPEC, na sede do SESC/AR/DF, localizada no SIA, Trecho 2, Quadra 2, Lote 1.130, 1° andar, Sala 106, Brasília – DF, CEP 71200-020. 2.2. Quaisquer solicitações de esclarecimentos e/ou providências deverão ser manifestadas por escrito, dirigidas à Comissão Especial de Licitação - CEL, entregues no NULIC/COPEC deste SESC/AR/DF, no endereço constante no item 2.1 deste Edital no horário de 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, em até 5 (cinco) dias úteis antes da abertura da licitação. 2.2.1. As solicitações de esclarecimentos poderão ser enviadas via fax ou e-mail, desde que o documento esteja também em papel timbrado da licitante, devidamente assinado e seja digitalizado para que seja enviado eletronicamente para [email protected], obedecendo ao horário estabelecido no subitem anterior. 2.3. As licitantes que desejarem impugnar os termos deste Edital, no todo ou em parte, em razão de falhas e ou irregularidades que entenderem pertinentes, deverão fazê-lo por escrito, em papel timbrado da empresa, devidamente assinado por seu representante legal, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder à data fixada para a abertura dos envelopes, perdendo-se o direito de impugnar perante o SESC/AR/DF após expirado esse prazo. Essa impugnação deverá ser dirigida à CEL, entregues na Coordenação de Gestão Documental – COGED deste SESC/AR/DF, no endereço constante no item 2.1 deste Edital, no horário compreendido das 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 2.3.1. Em caso de impugnação deverá ser juntado o instrumento de procuração ou contrato social, em original ou fotocópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das 2 peças detém poderes para representar a licitante, mediante recebimento da 2ª (segunda) via. 2.3.2. Não serão aceitas impugnações enviadas via fax ou correio eletrônico (e-mail). 2.4. Deficiências no atendimento dos requisitos deste Edital e de seus Anexos, na apresentação da Documentação Habilitatória e da Proposta Financeira, serão de inteira responsabilidade e risco da licitante, podendo implicar na sua inabilitação ou desclassificação. 2.5. A impugnação perante o SESC/AR/DF, por terceiros, dos termos deste Edital, por irregularidades, deverá efetivar-se até o 5° (quinto) dia útil anterior à data fixada para a abertura das Propostas Financeiras, sob pena de decadência desse direito. 2.6. A participação na presente licitação significará que a licitante terá examinado minuciosamente o presente Edital e seus Anexos, que o terá avaliado e considerado correto e que tem pleno conhecimento de todas as condições para atender o objeto desta licitação. 3. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS 3.1. A Especificação Técnica dos equipamentos de áudio e vídeo encontra-se detalhada no Anexo II, parte integrante deste Edital, com as seguintes recomendações: I. As licitantes deverão observar, rigorosamente, as especificações técnicas, a fim de garantir o fornecimento, montagem e instalação dos equipamentos de áudio e vídeo, nas condições expressamente determinadas neste Edital, sob pena de desclassificação do certame e suspensão do Cadastro de Fornecedores do SESC/AR/DF, conforme Art. 32 do Anexo I da Resolução SESC N. 1.252/12. II. Todo o equipamento deverá seguir a especificação constante no Anexo II, parte integrante deste Edital, ou equivalente técnico atendendo rigorosamente aos padrões de qualidade e acabamento. III. As licitantes deverão conceder garantia do serviço, materiais e equipamentos, não inferior a 01 (um) ano para eventuais defeitos de fabricação. IV. A assistência técnica especializada deverá ser prestada no SESC Estação 504 Sul, localizado no endereço Quadra 504/505, Bloco A, S/nº, Brasília – DF, CEP: 72331570. V. Serão de responsabilidade da licitante vencedora todas as despesas com projetos complementares, mediante fiscalização do SESC/AR/DF, licenças, taxas, equipamentos, ferramentas, materiais, mão-de-obra, encargos sociais e demais despesas que se fizerem necessárias à execução do projeto. VI. Todo e qualquer transporte necessário à execução dos serviços será realizado pela Contratada. VII. Despesas com hospedagens e alimentação de pessoal para a execução dos serviços correrão por conta da Contratada. VIII. Os danos causados à estrutura física do SESC Estação 504 Sul, durante a instalação dos equipamentos, serão de responsabilidade da licitante Contratada, que deverá 3 recuperá-la de acordo com Caderno de Especificação Técnica em posse da Coordenação de Engenharia e Manutenção Predial – COMAP. IX. A Licitante vencedora deverá utilizar na execução dos serviços, ferramentas e instrumentação apropriada. Será indispensável o uso de equipamentos de proteção individual – EPI, por parte do(s) funcionário(s) em serviço, sob pena deste(s) ser(em) retirado(s) das dependências do SESC Estação 504 Sul. X. A Licitante vencedora deverá providenciar a organização e limpeza do ambiente, incluindo a remoção de entulhos e materiais excedentes, sempre que os serviços forem interrompidos. XI. A Licitante vencedora deverá realizar revisão técnica dos equipamentos após 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias da entrega, ou por solicitação do Contratante dentro do mesmo prazo. XII. A Licitante vencedora do certame deverá fornecer em sua totalidade os equipamentos por ela cotados, bem como realizar todos os serviços necessários à instalação, especificados no Pedido ao Fornecedor – PAF. 3.2. As licitantes deverão visitar, até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura do certame, no horário de 8:30hrs as 17:30hrs, o local de execução do serviço situado no endereço indicado no subitem 1.3, conforme Anexo IV, para total conhecimento, uma vez que não serão aceitas alegações de desconhecimento de quaisquer características dos equipamentos ou especificidades do local de instalação. Tal vistoria deverá ser previamente agendada com o Eng. Valcir Toledo Coordenador da COMAP, através do telefone (61) 32189178. 4. DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS 4.1. A licitante deverá conceder garantia mínima de 1 (um) ano dos equipamentos para eventuais defeitos da fabricação, prazo este contado do recebimento definitivo. 4.2. A garantia abrange a manutenção corretiva dos equipamentos por intermédio das licitantes ou de suas credenciadas, no Distrito Federal, se for o caso, de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de manter os mesmos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o SESC/AR/DF. 4.3. Eventuais despesas com transporte dos equipamentos para atendimento de reclamações relativas à garantia correrão por conta da licitante vencedora. 4.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias e a substituição do equipamento estando no prazo de garantia. 4.4.1. A manutenção corretiva deverá ser realizada em dias úteis, em horário previamente acordado com a gerência do local. 4.5. O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo máximo de 1 (um) dia útil, contado da solicitação efetuada. 4 4.6. O término do atendimento, considerando a entrega dos equipamentos em perfeito estado de uso, não poderá ultrapassar 10 (dez) dias úteis do início do atendimento, considerando-se, ainda, o seguinte: a) o início do atendimento: hora de chegada do técnico ao local onde está os equipamentos; b) o término do reparo dos equipamentos: sua disponibilidade para uso em perfeitas condições; e c) decorridos os prazos estabelecidos nas alíneas “a” e “b”, sem o atendimento devido, fica o SESC/AR/DF autorizado a contratar esses serviços de outra empresa e a cobrar da licitante vencedora os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia dos equipamentos ofertados. Não isentando as penalidades previstas no contrato. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. A presente licitação é exclusivamente dirigida a pessoas jurídicas, legalmente constituídas, que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 5.1.1. Estão impedidas de participar as empresas: a) Constituídas em consórcio; b) Que estejam temporariamente impedidas de licitar ou contratar com o SESC/AR/DF; c) Cujos dirigentes, sócios-gerentes, sócios-detentores de parcelas do capital social ou responsáveis técnicos, que sejam dirigentes ou servidores do SESC/AR/DF ou que o tenham sido, até a data da publicação deste Edital; e d) Em processo de recuperação judicial, decretação de falência, dissolução e/ou liquidação. 5.2. Não serão consideradas propostas quaisquer documentos que forem apresentados por telegrama, e-mail ou fax. 5.3. Só poderá manifestar-se nas sessões públicas o representante legal da empresa participante do certame, devidamente credenciado. 5.4. A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhado de documento de identificação do representante (cédula de identidade ou outro documento com fé pública): a) Instrumento público ou particular de procuração, definindo a representação e poderes, observado o disposto no Art. 654, § 2º, do Código Civil Brasileiro, assinado pelo representante legal da licitante, com firma reconhecida em cartório; e b) Documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que comprove essa qualidade. 5.5. A falta do documento de identificação do representante legal da empresa participante do certame, prevista no subitem anterior não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se nas sessões públicas. 5.6. As licitantes que desejarem participar do certame deverão recolher, a título de caução, até as 16 horas do dia anterior ao da abertura do certame, na Tesouraria do SESC/AR/DF, localizada no endereço constante no subitem 2.1 deste Edital, a importância 5 de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em espécie, seguro garantia ou carta fiança bancária – com validade mínima de 90 (noventa) dias. 5.6.1. O comprovante de recolhimento da Caução, Anexo VII, deverá ser apresentado juntamente com a Documentação de Habilitação. 5.6.2. As cauções das licitantes desclassificadas ou inabilitadas e das que não apresentarem Proposta Financeira, serão devolvidas, mediante solicitação formal, depois de decorrido o prazo recursal. 5.6.3. As cauções das empresas habilitadas serão devolvidas depois da assinatura do Contrato com a licitante vencedora, no prazo de até 05 (cinco) dias, após o requerimento formal. 6. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA E DA PROPOSTA FINANCEIRA 6.1. A Documentação Habilitatória e a Proposta Financeira deverão ser entregues à CEL ou no NULIC/COPEC, localizada no endereço constante no subitem 2.1, impreterivelmente, até as 10 horas do dia 27 de abril de 2016. 6.2. As licitantes deverão apresentar a Documentação Habilitatória solicitada em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial, desde que absolutamente legíveis. 6.2.1. Na hipótese de cópia sem autenticação, durante a análise dos documentos e à vista do original, a própria CEL procederá à conferência. 6.3. As licitantes deverão apresentar à CEL, sua Documentação Habilitatória e Proposta Financeira em envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, contendo, obrigatoriamente, em suas partes externas e frontais, clara e visivelmente os dizeres: a) ENVELOPE N°. 1 DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA CONCORRÊNCIA N°. 02/2016 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: b) ENVELOPE N°. 2 PROPOSTA FINANCEIRA CONCORRÊNCIA N°. 02/2016 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: 6.4. Todos os impostos, taxas e encargos, incidentes sobre a execução dos serviços deverão estar incluídos nos preços propostos. 6.5. O envelope com o título “Documentação Habilitatória” deverá conter, sob pena de inabilitação, em uma única via os documentos relacionados no item 7, em plena validade. 6.6. Os envelopes referentes à Documentação Habilitatória e Proposta Financeira poderão ser encaminhados via correio ou transportadora, devendo ser postados ou enviados com o seguinte endereçamento: Comissão Especial de Licitação Concorrência n°. 02/2016 6 Serviço Social do Comércio – SESC/AR/DF Núcleo de Licitações – NULIC/COPEC SIA, Trecho 2, Quadra 2, Lote 1.130 Brasília/DF, CEP: 71200-020. 6.7. A entrega das propostas, por correio ou transportadora, é de exclusiva responsabilidade do remetente e do transportador. O SESC/AR/DF e a CEL não se responsabilizarão pelo atraso ou extravio no transporte de qualquer proposta encaminhada. 6.8. Na Proposta Financeira deverá ser declarado o preço total do objeto, em moeda corrente nacional, expresso em algarismos e por extenso. 6.9. Em caso de divergência entre o valor unitário e total será considerado primeiro, e, entre o expresso em algarismos e por extenso será considerado o último, se houver. A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta. 6.10. Na Proposta Financeira a licitante deverá fazer constar somente 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 6.11. Deverá haver declaração expressa, assinada pelo representante legal da empresa, de estarem inclusos nos preços propostos, equipamentos, materiais, taxas, fretes, impostos, seguros, tributos, mão de obra, transportes, instalações, ferramentas, EPI’s, consumos, encargos sociais e outras despesas vinculadas direta e indiretamente ao objeto deste Edital. Na falta de tal declaração, serão consideradas inclusas nos preços todas e quaisquer despesas necessárias e suficientes, oriundas do objeto desta licitação. 6.12. Deverá conter Cronograma Físico-Financeiro detalhado do desenvolvimento dos serviços. O Cronograma detalhará as etapas de cada serviço, seus respectivos valores e expressos em percentuais, permitindo que se registre e acompanhe o previsto e o realizado. 6.13. Somente será aceita proposta em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa. 6.14. Deverá constar na Proposta Financeira a indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente de titularidade da licitante, vinculada ao CNPJ constante da Proposta, para fins de pagamento. 6.15. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias. 6.16. Caso haja o vencimento da validade da Proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal da licitante, por meio de correspondência, caracterizando seu declínio em continuar na licitação. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. Para habilitar-se à presente licitação as empresas interessadas deverão apresentar, no Envelope nº 01 (um), a seguinte documentação: 7.1.1. Habilitação Jurídica a) cópia da cédula de identidade do representante legal ou seu procurador quando este for o signatário da Proposta; 7 b) c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas últimas alterações, no qual conste o objeto social compatível com o objeto da licitação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores ou certidão fornecida pela Junta Comercial ou repartição local equivalente. ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado. 7.1.2. Qualificação Técnica a) registro junto ao Conselho de Engenharia e Agronomia - CREA, relativo à empresa e ao(s) seu(s) responsável(is) técnico(s); b) prova de capacidade técnica constituída por atestado de capacidade técnica, emitido por entidade pública ou privada, compatíveis com o objeto desta licitação; c) comprovação da licitante que possui em seu quadro técnico permanente, na data prevista para a realização desta licitação, profissional de nível superior, na área de Engenharia Elétrica ou eletrônica, que será responsável técnico, devidamente registrados, no CREA. A licitante deverá comprovar vínculo dos responsáveis técnicos na seguinte forma: mediante a apresentação de cópia da carteira de trabalho e da ficha de registro de empregado, ou contrato de prestador de serviços, ou contrato social. d) Termo de Vistoria Técnica, Anexo IV, realizada no local de execução do objeto desta licitação; e) comprovante de recolhimento da caução, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) como garantia de participação, conforme Anexo V; f) declaração emitida pela empresa de que recebeu todos os documentos que compõem este Edital, que tomou conhecimento de todas as cláusulas e condições ali estabelecidas e que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados que cumpre plenamente os requisitos de habilitação que os documentos solicitados estão em plena validade e de fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo SESC/AR/DF, conforme modelo Anexo VII, parte integrante deste Edital; g) declaração de que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como, não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos conforme exigência contida no Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo VIl, parte integrante deste Edital. 7.1.3. Qualificação Econômico Financeira a) Certidão negativa referente à falência ou recuperação judicial da matriz (sede da pessoa jurídica), quando houver filial no local da execução da obra, apresentar também certidão da filial; b) Capital mínimo de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais); 8 c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social exigível, apresentados na forma da lei, que comprovem a situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; I. os balanços e as demonstrações contábeis deverão ser assinados por contador ou contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC; II. quando o balanço patrimonial apresentado for cópia do Diário Oficial, não há necessidade da assinatura do contador na cópia da publicação; III. apresentação dos índices, abaixo especificados, exigidos para a participação nesta licitação e razão de desclassificação se não atingidos: 1) Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥1 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 2) Solvência Geral (SG) = ____________Ativo Total_______________ ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 3) Liquidez Corrente (LC) = _Ativo Circulante_ ≥ 1 Passivo Circulante 7.1.4. Regularidade Fiscal a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ( CNPJ); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estaduais ou Municipais relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social – INSS, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014; d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e a Municipal do domicílio ou da sede da licitante, na forma da lei; e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei; e f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 7.2. Toda documentação supracitada deverá estar rigorosamente dentro de seu prazo de validade, tanto no ato de abertura do certame quanto na data de emissão da respectiva nota fiscal, sob pena de desclassificação do processo licitatório ou de retenção do pagamento até a regularização das referidas certidões junto ao órgão que originou a pendência. 7.3. Os documentos extraídos da internet serão aceitos desde que sejam confirmados por um membro da CEL. 9 7.4. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada na ordem sequencial especificada neste item, em uma única via, e estar em plena validade, quando for o caso. 7.5. Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia previamente autenticada ou publicação em órgão de imprensa oficial, desde que absolutamente legíveis, ou acompanhadas dos originais para fins de conferência por membro da CEL. 7.6. Documentos ou certidões que não contenham prazo de validade terão eficácia de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão. 7.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentação em substituição aos documentos requeridos neste Edital. 7.8. Os documentos emitidos por cartório on line poderão ser apresentados, desde que acompanhados de seus respectivos certificados digitais, para conferência da CEL. 7.9. As provas a que se referem as alíneas “a” e “b” do subitem 7.1.4 poderão ser feitas por meio de documentos que as contenham. 8. DAS ETAPAS DO PROCESSO 8.1. As reuniões da CEL serão na Sala de Licitação, da sede do SESC/AR/DF, localizada no SIA, Trecho 2, Lote 1.130,Térreo, Brasília/DF, CEP 71200-020. 8.2. A CEL é composta por 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes vinculados a esta Instituição, designados conforme Ordem de Serviço SESC/AR/DF n°. 036/2016, em conformidade com a Portaria “N” – SESC/AR/DF n°. 381/2012, Capítulo II, Art. 16, Parágrafo Único. 8.3. Em caso da ausência de membros titulares da CEL, o suplente poderá assumir com todas as prerrogativas do titular, segundo a ordem estabelecida no Ato de sua constituição. 8.4. O presente Processo Licitatório será realizado em duas etapas: 1ª Etapa – Habilitação. 2ª Etapa – Julgamento das Propostas Financeiras. 8.5. No dia 27 de abril de 2016, às 10 horas, na Sala de Licitação, na presença das licitantes presentes e demais pessoas que queiram assistir ao Ato, a CEL receberá os envelopes contendo a Documentação de Habilitação (Envelope N°. 1) e a Proposta Financeira (Envelope N°. 2). 8.6. Nesta data serão abertos primeiramente os envelopes contendo os Documentos de Habilitação (Envelope N°. 1), que serão rubricados pela CEL e pelas licitantes credenciadas presentes. Em seguida, serão abertos os envelopes contendo as Propostas Financeiras (Envelope N°. 2). 8.7. Depois da hora marcada para o recebimento da Documentação Habilitatória e da Proposta Financeira, nenhum documento ou proposta será recebido pela CEL. 8.8. À CEL caberá julgar sobre a legalidade, quantidade e suficiência dos documentos e informações apresentadas pelas licitantes, podendo, a seu critério, vir a solicitar dos concorrentes a apresentação de esclarecimentos complementares que possibilitem uma melhor averiguação de sua capacidade técnico-financeira para a execução do objeto licitado. 10 8.9. Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos e propostas, depois de apresentados. 8.10. Examinados os documentos, serão desclassificadas as licitantes: a) cuja documentação for considerada insatisfatória pela CEL, independente das impugnações que forem feitas pelas demais concorrentes; b) contiverem cláusulas de antecipação de pagamento; e c) contiverem ofertas de vantagens com base nas outras propostas apresentadas. 8.11. Das reuniões para recebimento e abertura da Documentação Habilitatória e da Proposta Financeira será lavrada ata circunstanciada que mencionará nominalmente todas as licitantes, as Propostas Financeiras apresentadas, consignará registros feitos pelos representantes credenciados e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação. O documento produzido será assinado pelos membros da CEL e, também, pelas licitantes presentes. 8.12. Os recursos interpostos poderão ser acatados ou não pela CEL, que se pronunciará no ato ou “a posteriori”, caso necessite de comprovação, divulgando o resultado a todos os concorrentes. 8.13. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou, se todas as propostas forem desclassificadas, a CEL poderá fixar às licitantes o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de propostas escoimadas das causas da desclassificação, ou ainda revogar a licitação. 8.14. Será facultado à CEL, utilizar da prerrogativa do Art. 16, do Anexo I, da Resolução SESC n.º 1.252/2012, invertendo o procedimento, com a abertura, primeiramente, dos envelopes da Proposta Financeira, classificado os proponentes, e só então abrindo o envelope de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS 9.1. O critério de julgamento das Propostas Financeiras desta licitação é o menor preço global. Para tanto, as propostas e cronogramas não poderão conter omissões, rasuras e entrelinhas. 9.1.1. Serão desclassificas e eliminadas da licitação as propostas que não atendam a quaisquer das condições e exigências contidas nesta licitação e/ou ofereçam vantagens nela não previstas. 9.1.1.1. Não atendam a quaisquer das condições e exigências contidas nesta licitação e/ou ofereçam vantagens nela não previstas. 9.2. Caso não ocorra a abertura dos envelopes por força maior ou conveniência administrativa, será encaminhado comunicado de prorrogação às empresas participantes do processo, bem como ocorrerá à publicação no site www.sescdf.com.br. 9.3. Caso ocorra empate em todas as condições de fornecimento, entre 2 (duas) ou mais licitantes, a classificação será feita por sorteio, na presença dos participantes presentes. 9.4. As decisões relativas a esta Concorrência serão divulgadas no mural do SESC/AR/DF, no SIA, Trecho 2, Quadra 2, Lote 1.130, Térreo, Brasília/DF, CEP 71200-020 e no site www.sescdf.com.br. 11 9.5. A CEL poderá, no interesse do SESC/AR/DF, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta licitação e possam ser sanadas no prazo de 2 (dois) dias. 9.6. A CEL reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo ou oportunidade, documentos e/ou informações complementares que julgar necessárias ao perfeito entendimento e comprovação da documentação apresentada. 9.7. Concluída esta fase, a CEL complementará a respectiva ata que será assinada por seus membros e pelas licitantes presentes, na qual será declarada a licitante vencedora. 10. DOS RECURSOS 10.1. Os recursos interpostos pelas licitantes que se julgarem prejudicadas deverão ser dirigidos ao Diretor Regional do SESC/AR/DF, por intermédio da CEL, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de lavratura da ata em que conste o resultado da habilitação ou da que declarou a empresa vencedora. 10.2. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua interposição junto ao Diretor Regional do SESC/AR/DF ou por quem este delegar competência. 10.2.1.Os recursos deverão ser por escrito, em papel timbrado da licitante, dirigidos ao Diretor Regional do SESC/AR/DF, protocolado o original na Coordenação de Gestão Documental – COGED, entre 8h 30 min e 17h 30 min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no endereço constante no item 2.1 deste Edital. 10.2.2. Não serão reconhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem recebidos por fax e correio eletrônico (e-mail). 10.3. Os recursos terão efeitos suspensivos se interpostos contra a decisão que declarar a licitante vencedora. 10.4. O provimento dos recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja desclassificada, depois de julgados os recursos interpostos e até a homologação/adjudicação do processo licitatório, será procedida a chamada das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que a segunda classificada, que preencha as condições de habilitação, seja declarada vencedora, nas condições de sua Proposta Financeira. 11. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 11.1. Caberá à CEL declarar a vencedora deste processo licitatório, cuja homologação será efetuada pela autoridade competente do SESC/AR/DF. 11.2. A adjudicação do objeto desta Concorrência será feita pelo Presidente do Conselho Regional do SESC/AR/DF. 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1. Homologado o resultado da licitação, o SESC/AR/DF convocará a adjudicatária para assinatura do Instrumento Contratual. 12 12.2. A contratação da licitante vencedora obedecerá aos termos da Minuta de Contrato – Anexo I e a apresentação da garantia a que se refere subitem 17 deste Instrumento. 12.3. A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato implicará multa, conforme item 15, e a perda do direito à contratação. 12.4. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajuste, em nenhuma circunstância, salvo por disposição legal. 12.5. Nos preços deverão estar incluídos os honorários relativos a todos os envolvidos, bem como todos os custos diretos e indiretos, encargos das leis trabalhistas, custos administrativos, taxas, impostos, todos os seguros, incluindo riscos a terceiros, remunerações, despesas fiscais, financeiras e lucro. 12.6. O Contrato com a vencedora do certame não será assinado se a empresa não cumprir com as condições legais de documentação exigida, ou por motivo de força maior que inviabilize o desenvolvimento dos trabalhos. 12.7. É facultado à Administração do SESC/AR/DF, no caso de desistência da licitante vencedora após a homologação/adjudicação do processo licitatório, no prazo e condições estabelecidas, convocar a licitante remanescente classificada, obedecida a ordem de classificação, para o objeto deste Edital, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da proposta anteriormente declarada vencedora ou revogar a licitação independentemente da aplicação de qualquer sanção. 12.8. O SESC/AR/DF poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar a licitante vencedora, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade daquela licitante. 12.9. Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecida a competência da fiscalização do SESC/AR/DF. 12.10. O valor do contrato poderá sofrer acréscimo ou redução de até 25 % (vinte e cinco) por cento, de acordo com a legislação vigente. 12.11. A Contratada será responsável pela contratação de todo material e pessoal necessários ao pleno desenvolvimento do serviço, e deverá cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas e da Previdência Social, não respondendo a contratante perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo a mesma quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes dos serviços objeto desta Concorrência ou por ocasião deles. 13. DO PRAZO DE EXECUÇÃO 13.1. O prazo total para a execução do fornecimento e instalação do sistema de áudio e vídeo para o Teatro do SESC Estação 504 Sul será de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados do dia da assinatura do Contrato. 14. DA FISCALIZAÇÃO 14.1. A fiscalização exercida pelo SESC/AR/DF não excluirá e nem reduzirá a responsabilidade da Contratada por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros. 13 14.2. Caso ocorra alguma irregularidade em conseqüência dos atos da Contratada, os ônus decorrentes deverão ser assumidos por esta, não havendo solidariedade passiva com o Contratante. 14.3. À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens dos projetos, das especificações e do Contrato, bem como da legislação complementar. 14.4. A comunicação entre a fiscalização e a Contratada, e vice-versa, será oficial, registrada em um Livro Diário em duas vias cuja abertura dar-se-a em reunião de partida do contrato com os responsáveis da empresa e fiscalização do SESC/AR/DF, devendo nele constar: a) b) c) d) e) f) consultas à fiscalização; data de conclusão de etapas; respostas às interpelações da fiscalização; andamento dos serviços; determinação de providências para cumprimento dos termos do contrato e especificações; outros fatos que, a juízo das partes, devam ser objeto de registro. 14.4.1. A falta de resposta, em 48 (quarenta e oito) horas, às interpelações da fiscalização, sujeitará a empresa adjudicada às penalidades definidas no Contrato. 14.5. Constatada a inadequação dos profissionais designados para conduzir ou executar serviços, a fiscalização determinará o afastamento imediato desse profissional, devendo a Contratada providenciar a reposição em 24 (vinte e quatro) horas. 14.6. É direito do SESC/AR/DF suspender ou paralisar, todo e qualquer serviço em andamento, que não esteja sendo executado dentro das Normas Técnicas vigentes e Caderno de Especificação Técnica Anexo II. 15. DAS PENALIDADES 15.1. Em caso de inexecução total ou parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a empresa adjudicada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses: I) por atraso injustificado: a) multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia, incidente sobre o valor do Contrato; e b) multa de 0,6% (zero vírgula seis por cento) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, incidente sobre o valor do Contrato. II) por inexecução parcial ou total: a) advertência; b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com o SESC/AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos; 15.2. As multas estabelecidas neste Item são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regeram a licitação, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da empresa. 14 15.3. Quando não pagos em dinheiro pela empresa adjudicada, os valores das multas eventualmente aplicadas serão deduzidos, pelo SESC/AR/DF, do pagamento devido e/ou da garantia prevista no item 15 e, quando for o caso, cobrados judicialmente. 15.4. Quando se inadimplemento parcial, a multa deverá ser aplicada sobre o valor do serviço que deixou de ser prestado. 15.5. Caso haja a recusa injustificada em assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, a empresa estará sujeita a penalidade prevista na alínea II do subitem 15.1. 16. DO PAGAMENTO 16.1. O pagamento pelo objeto desta licitação será efetuado conforme cronograma apresentado pela empresa vencedora, diretamente na conta bancária indicada por ela, no prazo de até 10 (dez) dias após a entrega da nota fiscal na Coordenação de Compras e Contratos - COPEC deste SESC/AR/DF, em 2 (duas) vias devidamente atestada pela Coordenação de Engenharia e Manutenção Predial – COMAP. 16.2. Na nota fiscal deverão constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo a execução do objeto desta licitação. 16.3. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços de acordo com as condições previstas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração aos trabalhos contratados e executados. 16.4. O SESC/AR/DF não realiza pagamento por meio de boleto bancário. 16.5. Para atesto e posterior envio para pagamento, a empresa adjudicada deverá apresentar a nota fiscal ao SESC/AR/DF devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa à: a) Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (Conjunta); b) Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou da sede da licitante; c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, na forma da lei; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. 16.6. O SESC/AR/DF procederá à retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor da mãode-obra constante da fatura discriminativa, conforme Art. 31 da Lei Nº 8.212/91; Inciso II do 3º Parágrafo do art. 220 do Decreto 3.048/99; e os arts. 140, 142 e 145 da Ordem de Serviço 03/2005, do INSS, não se aplicando a responsabilidade solidária. 16.6.1. A proposta deverá conter indicação do percentual referente à mão-de-obra para fins de cálculo da retenção prevista no subitem 16.6. 16.7. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da licitante vencedora não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços. 15 16.8. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o SESC/AR/DF. 16.9. Nos termos da Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Distrito Federal, o SESC/AR/DF, substituto tributário, procederá à retenção do tributo ISS quando do pagamento da fatura apresentada pela licitante vencedora. 16.10. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da legislação vigente que regem os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o SESC/AR/DF também poderá fazer, caso haja incidência, as retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS, Contribuição Social. 17. DA GARANTIA 17.1. A título de garantia, a empresa adjudicada deverá recolher 1% (um por cento) do valor do Contrato, quando da sua assinatura, e ainda será retido, por ocasião dos pagamentos, o percentual de 5% (cinco por cento) do montante de cada parcela, até o recebimento definitivo dos serviços. 17.2. O valor retido a título de garantia será depositado em conta bancária do SESC/AR/DF e restituídos mediante solicitação por escrito da empresa contratada, à Administração do SESC/AR/DF, após o recebimento definitivo dos serviços pelo SESC/AR/DF, no prazo de até 10 (dez) dias úteis. 17.3. A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades: a) garantia em dinheiro; b) fiança bancária; c) seguro garantia. 17.4. A validade da garantia feita por meio de fiança bancária ou seguro garantia será a mesma do contrato. 18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 18.1. Na execução do serviço de que trata este Edital, serão rigorosamente obedecidas às especificações, bem como todas as demais condições neles estipuladas, as cláusulas contratuais, em especial, as condições estabelecidas e as normas legais aplicáveis. 18.2. A Contratada deverá iniciar os serviços em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contratoe autorização de início emitido pela fiscalização do SESC/AR/DF. 18.3. Para a perfeita execução e completo acabamento dos serviços, a Contratada se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos. 18.4. A Contratada deverá manter a frente dos serviços, responsável técnico com habilitações compatíveis com aquelas exigidas na fase de habilitação da licitação, além de auxiliares de comprovada competência. 18.5. A Contratada será responsável pela contratação de todo material e pessoal necessários ao pleno desenvolvimento do serviço, e deverá cumprir as prescrições 16 referentes às Leis Trabalhistas e da Previdência Social, não respondendo o Contratante perante fornecedores ou terceiros, nem se responsabilizará por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes dos serviços objeto desta Concorrência ou por ocasião deles. 18.5.1. Todos os materiais a serem empregados deverão ser novos, de primeira qualidade, e deverão satisfazer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. 18.5.2. A substituição de materiais especificados e a execução de serviços extraordinários só poderão ser efetuadas mediante autorização por escrito da fiscalização do SESC/AR/DF, e desde que seja configurada a hipótese de atendimento a novas demandas apresentadas pelo SESC/AR/DF. 18.6. Em todos os casos definidos no Caderno de Especificação Técnica (Anexo II), em que cabe à Contratada a responsabilidade pela elaboração de levantamentos ou detalhamentos, as solicitações deverão ser encaminhadas tempestivamente à fiscalização, para que não haja atraso na liberação da execução, formalizadas e também registradas no diário de obras. 19. DO RECEBIMENTO DA OBRA 19.1. O SESC/AR/DF aprovará os serviços da Contratada em duas etapas: 19.1.1. Provisoriamente: quando o serviço ficar inteiramente concluída, a Contratada solicitará ao SESC/AR/DF a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, desde que esta Instituição julgue que o estado geral justifique este procedimento, quando então, promoverá, no prazo de 15 (quinze) dias, as vistorias necessárias e lavrará o referido Termo. 19.1.2. Os fornecimentos de materiais ou equipamentos e os serviços executados pela Contratada deverão ser aprovados pela fiscalização do SESC/AR/DF e as que não satisfizerem às condições de recebimento serão recusados pela Fiscalização e deverão ser substituídos ou refeitos, dentro do prazo de entrega fixado no Contrato. 19.1.3. Caso o cumprimento do prazo contratual mencionado no subitem anterior se torne inexequível, poderá ser concedido novo prazo de substituição do material ou equipamento ou de refazimento do serviço rejeitado, a critério do SESC/AR/DF. 19.2. Definitivamente: decorridos no mínimo 60 (sessenta) dias e no máximo 90 (noventa) dias da data do Termo de Recebimento Provisório, o serviço será novamente inspecionada para fins de aceitação definitiva, sendo a seguir lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações das falhas de execução e exigências contratuais. 19.2.1. A data de lavratura do Termo de Recebimento Definitivo inicia o prazo de responsabilidade da Contratada pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos, previsto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro e neste Edital. 19.2.2. Para ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, a Contratada apresentará: a) b) c) d) e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT fornecida pelo INSS; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão de Regularidade da Receita Federal e INSS (conjunta); Certificados ou atestados de garantia previstos neste Edital e seus Anexos; e Projetos executados e catálogos técnicos dos equipamentos. 17 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. O SESC/AR/DF reserva-se o direito de revogar, anular ou cancelar a presente licitação, conforme previsto no Art. 40 do Anexo I da Resolução nº. 1.252/2012, sem que caiba às licitantes, direito a indenização ou reclamação de qualquer espécie. 20.2. A qualquer tempo, antes da assinatura do contrato é assegurado ao SESC/AR/DF, o direito de cancelamento da licitação, sem que assista às concorrentes direito a qualquer reclamação, indenização judicial ou extrajudicial. 20.3. Eventuais omissões do presente Edital serão resolvidas pela CEL, com base nas normas jurídicas específicas, vigentes e aplicáveis. 20.4. As decisões referentes à habilitação, ao julgamento e aos recursos serão comunicadas diretamente às licitantes ou aos seus prepostos no ato em que forem adotados, se presentes, ou por cartas assinadas pela CEL. 20.5. Os registros em Ata poderão ser consignados apenas pelos representantes legais das empresas. Esta condição será caracterizada pela apresentação de instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida em cartório, contrato social ou alteração contratual, originais ou cópias autenticadas em cartório, que serão recolhidos e anexados ao processo. Os documentos supracitados deverão ser entregues à CEL antes da abertura dos envelopes. 20.6. Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá, durante a análise do processo, a interferência de pessoas estranhas à CEL, a qualquer título, ressalvada a hipótese de requisição, pela própria CEL, do concurso de peritos visando o exame de dados, informações ou documentos. 20.7. A CEL, a qualquer tempo, antes da data de apresentação das propostas, poderá proceder alterações concernentes a esta licitação, fornecendo o correspondente adendo às empresas que tenham retirado o Edital, sendo facultado à CEL, se for o caso, adiar a data do recebimento da documentação. 20.8. A CEL poderá, em despacho fundamentado, desclassificar, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, concorrentes sobre as quais tiver conhecimento de fatos ou circunstâncias prejudiciais ao processo, anteriores ou posteriores ao julgamento. 20.9. Sob nenhum pretexto serão recebidas Propostas Financeiras que descumpram o Edital e que não forem entregues de acordo com as normas de apresentação e prazo ali determinado. A CEL deverá registrar, detalhadamente, na ata de julgamento, os motivos da recusa. 20.10. A participação na presente licitação implica a aceitação integral dos termos deste Edital, bem como a observância de regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis. 20.11. A empresa que apresentar proposta estará vinculada a ela, e se responsabilizará pelo fornecimento e instalação do sistema de áudio e vídeo nas condições oferecidas. 20.12. Na contagem dos prazos estabelecidos serão considerados os dias consecutivos, sendo excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento. 18 20.13. A CEL reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo ou oportunidade, documentos e/ou informações complementares que julgar necessárias ao perfeito entendimento e comprovação da documentação apresentada. 20.14. O Distrito Federal é o domicílio e o foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e a procedimentos dela resultantes, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 20.15. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI ANEXO Vll - Minuta de Contrato; Caderno de Especificação Técnica; Modelo de Proposta Financeira; Termo de Vistoria Técnica; Recibo de Caução; Declaração de Recebimento de Documentação;e Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador. Brasília - DF, 11 de abril de 2016. Rodrigo de Freitas Gomes Núcleo de Licitações e Contratos – NULIC SESC/AR/DF 19 ANEXO I MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – SESC/AR/DF DF – 2016 – CPS – XXX Contrato de prestação de serviço para o fornecimento e instalação do sistema de áudio e vídeo para o teatro SESC Estação 504 Sul, que entre si celebram o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL - SESC/AR/DF e a empresa XXXXXXX CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL – SESC/AR/DF, sediado no Setor de Indústria e Abastecimento - SIA Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, nesta Capital, inscrito no CNPJ N.º 03.288.908/0001-30, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Regional, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXX SSP-XX e inscrito no CPF N.º XXXXXXXXXXX, residente e domiciliando em Brasília – DF, de um lado e do outro a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ Nº XXXXXXXXXXX, Inscrição Estadual n.°, localizada no XXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo seu sócio Sr. XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), casado(a), portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXX-SSP/DF e inscrito no CPF N.º XXXXXXXXXXX, , residente e domiciliando em XXXXXXXX, resolvem firmar o presente Instrumento, mediante as Cláusulas e condições a seguir pactuadas: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O objeto do presente Contrato é o fornecimento e instalação do sistema de áudio e vídeo para o teatro do SESC Estação 504 Sul. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO Vinculam-se ao presente Contrato, todas as regras e condições estabelecidas na proposta da CONTRATADA, no Edital da Concorrência nº. 02/2016 e seus Anexos. Parágrafo único. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, no todo ou em parte das regras estabelecidas no Edital, sob pena de sofrer as sanções legais. CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E DO PREÇO Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ xxxx,xx (_____), conforme quadro a seguir: 20 ITEM 1 ... 46 DESCRIÇÃO MIXER DIGITAL 40 CANAIS 25 BUS BEHRINGER X32 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • 32 Canais entrada XLR para microfones • 16 BUS para misturar inserções • 08 Canais auxiliares XLR • 08 Canais retorno stereo FX • 8 Grupos de DCA • 16 Canais de saída XLR • 25 Faders motorizados de 100 mm • 01 Interface de áudio 32x32 FireWire/USB • 06 Misturadores matriz com inserções • 04 Canais saída para monitor 2Xlr+2 ¼” TRS balanceado • 08 Grupos de DCA • Equalizador paramétrico de 6 bandas • 06 Auxiliares de entrada ¼” TRS balanceado • 06 auxiliares de saída ¼” TRS balanceado • 01 Talkback microfone de entrada XLR • 02 TRS ¼” stereo para headphone • XLR digital de saída AES/EBU • 02 Portas super MAC AES 50 • 01 P16 conecto ultranet • 02 MIDI IN/OUT • 01 Porte USB tipo A áudio • 01 Porta USB tipo B para controle remoto • 01 RJ Ethernet conector • Impedância de entrada 5 Kohms desbalanceada • Phanton Power + 48 V por canal • Resposta de frequência: 10Hz a 22KHz • Impedância de saída XLR 75 Ohms • Impedância de entrada ¼” TRS 40 KHoms balanceado e 20 KHoms desbalanceada • Meter 24 segmentos • Tela LCD 7” 800X480 – 262k • Alimentação 100 a 240V (50/60 Hz) • Consumo 120W .... Cabos DSI/HD/HDMI, paralelo, cabo elétrico e conectores QTD Unidade Valor Unitário Valor Total 1 PC R$ 0,00 R$ 0,00 ... .... R$ 0,00 R$ 0,00 1 CJ R$ 0,00 R$ 0,00 Valor Total R$ 0,00 Parágrafo único. Nos valores acima estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas inerentes à execução dos serviços contratados, inclusive fretes, tributos e/ou taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguro e outros necessários ao integral cumprimento do objeto deste Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com o Caderno de Especificações e a Proposta Financeira, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, sendo todos estes documentos rubricados pelas partes contratantes e integram o presente Instrumento, cabendo à CONTRATADA responsabilizar-se por todo o material, equipamentos e toda mão de obra, necessários à perfeita execução dos serviços, em conformidade e obediência as normas da ABNT, empregando material de primeira qualidade e mantendo profissionais competentes, uma vez que responde pela sua solidez e bom acabamento, de acordo com o Art. 186 do Código Civil Brasileiro. 21 Parágrafo primeiro. Qualquer alteração das disposições e especificações constantes dos documentos mencionados no caput desta cláusula, somente será executada depois de comunicada, por escrito, ao CONTRATANTE e aprovada pela sua Coordenação de Engenharia e Manutenção Predial – COMAP, formalizado por meio de Termo Aditivo, independente de valor e em tempo hábil para não prejudicar o prazo. Parágrafo segundo. Em relação às alterações mencionadas no parágrafo anterior, a CONTRATADA, em qualquer caso, responderá pela solidez e durabilidade das inovações. Parágrafo terceiro. A CONTRATADA deverá manter, na direção da prestação dos serviços, responsável técnico devidamente habilitado. Parágrafo quarto. A CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados e os terceiros subcontratados, utilizados na prestação dos serviços, a legislação vigente sobre: impostos, segurança do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam, não respondendo o CONTRATANTE por qualquer encargo ou medida judicial que for proposta pelos seus empregados, ou subempreiteiros. Parágrafo quinto. O transporte, a guarda e a manutenção de equipamentos e materiais são de exclusiva responsabilidade e ônus da CONTRATADA. Parágrafo sexto. No caso de mudança do responsável técnico esse deverá ser imediatamente comunicado, por escrito, ao CONTRATANTE, devendo ser mantidas todas as exigências para a habilitação. Parágrafo sétimo. A CONTRATADA não poderá subempreitar o total dos serviços contratados. A subempreitada parcial, no caso de serviços que por sua especialização requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados, poderá ser autorizada, a critério da fiscalização. A responsabilidade pelos serviços subempreitados, porém, permanece assumida inteiramente pela CONTRATADA. Parágrafo oitavo. A CONTRATADA deverá utilizar ferramentas e instrumentação apropriada a cada tipo de serviços e ajustes. Será indispensável a utilização de equipamentos de proteção individual – EPI, por parte dos funcionários em serviços, sob pena deste ser retirado das dependências do Centro de Atividades, em caso de inobservância deste item. Parágrafo nono. A CONTRATADA deverá providenciar a limpeza e organização do ambiente, sempre que os serviços forem interrompidos, removendo todo entulho e material excedente do local da instalação, durante e após o término dos trabalhos. Parágrafo décimo. A CONTRATADA obriga-se a utilizar somente materiais de primeira qualidade, obedecendo às prescrições da ABNT e fornecendo garantia mínima de 01 (um) ano. Parágrafo décimo primeiro. O CONTRATANTE fornecerá as especificações para implantação do sistema de áudio e vídeo do teatro. Parágrafo décimo segundo. Os projetos complementares necessários serão desenvolvidos pela CONTRATADA, devendo os mesmos serem aprovados pelo CONTRATANTE. 22 CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento pela prestação dos serviços contratados será efetuado diretamente em conta bancária, no prazo de 10 (dez) dias, após a apresentação, na Coordenação de Compras e Contratos – COPEC do CONTRATANTE, da respectiva Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, devidamente atestadas pela Coordenação de Manutenção Predial – COMAP, na qual deverão conter a discriminação dos serviços prestados e os seus respectivos valores. Parágrafo primeiro. A importância a ser paga a CONTRATADA, a que se refere o caput desta Cláusula, será depositada em conta bancária de sua titularidade no BANCO......, AGÊNCIA Nº. ......, CONTA CORRENTE Nº. ...... Parágrafo segundo. Nos valores apresentados nas notas fiscais já estarão incluídas todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, EPI’s, EPC’s, administração, transporte, fretes, taxas, impostos, e despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de realização do serviço devidas em decorrência, direta e/ou indireta. Parágrafo terceiro. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a(s) Nota(s) Fiscal(is) será(ão) devolvida(s) para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE. Parágrafo quarto. Para atesto e posterior envio para pagamento, a nota fiscal deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa: a) Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (Conjunta); b) Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, na forma da lei; e d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. Parágrafo quinto. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendentes as certidões citadas no parágrafo anterior. Parágrafo sexto. O SESC/AR/DF não efetua pagamento por meio de boleto bancário. Parágrafo sétimo. Será retido 11% (onze por cento) sobre o valor da mão de obra da fatura discriminativa, conforme Artigos 30 e 31 da Lei 8.212/1991; inciso II, parágrafo terceiro, Art. 220 do Decreto 3.048/1999 e Ordem de Serviço 03/2005 do INSS, Artigos 140, 142 e 145, não se aplicando a responsabilidade solidária, respeitando o enquadramento da CONTRATADA. Parágrafo oitavo. O valor orçado da mão de obra é de R$ xx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). Aquela mão de obra será o valor tomado para fins de retenção dos 11% (onze por cento) para o INSS, respeitada a legislação própria do INSS. Parágrafo nono. Nos termos do Comunicado nº 03/2012 e da Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Distrito Federal, o SESC/AR/DF, substituto tributário, procederá à retenção do tributo ISS quando do 23 pagamento da fatura apresentada pela licitante vencedora, respeitando o enquadramento da pessoa jurídica CONTRATADA. Parágrafo décimo. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da legislação vigente que regem os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o SESC/AR/DF também procederá as retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS, Contribuição Social. Parágrafo décimo primeiro. Nenhuma Nota Fiscal poderá ser negociada com instituições de crédito. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE O presente Contrato não sofrerá reajuste durante sua vigência, qualquer que seja a justificativa, salvo por disposições legais. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE, por intermédio de seus técnicos, tem amplos poderes para fiscalizar os serviços executados, exigir da CONTRATADA o fiel e exato cumprimento deste Contrato, nos casos nele previstos, entrar na posse imediata dos serviços por ocasião da rescisão deste, prosseguir na execução dos serviços e praticar os atos que forem necessários ou aconselháveis. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático, de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, condições e qualificações previstas no Contrato e seus Anexos. Parágrafo primeiro. O CONTRATANTE poderá recusar materiais que estejam em desacordo com as especificações da proposta, solicitando sua substituição. Parágrafo segundo. O CONTRATANTE poderá rejeitar serviços que não correspondam às condições pactuadas, cumprindo à CONTRATADA, refazê-los dentro de 48 (quarenta e oito) horas da notificação que, para tanto, lhe for feita, correndo por sua conta todas as despesas daí decorrentes. Na falta de resposta, às interpelações da fiscalização, no prazo acima, poderá a CONTRATADA ser advertida com registro no Livro de Ocorrências. Parágrafo terceiro. Em caso de demora ou recusa no cumprimento dessas medidas, o CONTRATANTE poderá confiar a outrem a execução dos reparos, descontando o custo do primeiro pagamento, subsequente ao fato, a ser feito à CONTRATADA ou, não havendo pagamento a fazer, descontar das importâncias retidas na garantia contratual. Parágrafo quarto. A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e vice-versa, será oficial, registrada em documentos próprios e registro no livro Diário de Ocorrências. Parágrafo quinto. É direito do CONTRATANTE suspender ou paralisar todo e qualquer serviço em andamento que não esteja sendo executado dentro das normas técnicas vigentes e especificações constantes do Caderno de Especificações. 24 Parágrafo sexto. A CONTRATADA dará ciência imediata à Fiscalização do CONTRATANTE, de toda e qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços, sob pena de responsabilidade. Parágrafo sétimo. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender pronta e irrestritamente quaisquer reclamações apresentadas. Parágrafo oitavo. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá, nem reduzirá, a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE: a) fiscalizar a conformidade do andamento da prestação dos serviços e compatibilidade da aplicação do material aplicado pela CONTRATADA; b) conferir os serviços prestados no ato da entrega pela CONTRATADA; c) atestar as notas fiscais, quando do recebimento do serviços prestados; e d) rejeitar de imediato à CONTRATADA os materiais entregues que estejam fora das especificações técnicas exigida. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São Obrigações da CONTRATADA: a) cumprir com as obrigações assumidas por meio deste Contrato; b) prestar os serviços contratados em consonância com o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; c) cumprir, rigorosamente, com os prazos estabelecidos neste Contrato, sob pena de aplicação das penalidades previstas no presente Contrato; d) comunicar, por escrito, imediatamente, ao CONTRATANTE qualquer anormalidade e inadequação decorrente dos serviços ajustados; e) não subcontratar os serviços objeto deste Contrato, no todo em parte, sem expressa autorização do CONTRATANTE; f) responder, integralmente, pelas perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, culposa ou dolosa, sua ou de seus empregados, sem prejuízo de outras cominações legais ou contratuais aplicáveis ao caso. g) assumir a responsabilidade civil pelos riscos decorrentes da execução dos serviços contratados. 25 h) A CONTRATADA se compromete a utilizar somente equipamentos de primeira qualidade, matéria prima selecionada e empregar apenas mão de obra especializada. i) Durante os serviços e até seu recebimento pelo CONTRATANTE correrão, exclusivamente, por conta e risco da CONTRATADA, as consequências de: 1) sua negligência, imperícia ou imprudência; 2) imperfeição ou falta de segurança do serviço; 3) furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos usados na execução das obras e serviços; 4) ato ilícito seu e/ou de seus empregados; 5) acidentes de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros; 6) as responsabilidades dos riscos de viagem das mercadorias; 7) todos os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços, inclusive fretes; e 8) Emprego de materiais fora da especificação da ABNT. j) A substituição de materiais especificados no Caderno de Especificações e a execução de serviços extraordinários só poderão ser efetuadas mediante autorização por escrito do CONTRATANTE, e desde que seja configurada a hipótese de atendimento a novas demandas apresentadas pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE só aceitará os serviços que estiverem de acordo com as especificações referidas na Cláusula Quarta do presente instrumento, depois de terem sido considerados em perfeita ordem pela Fiscalização, incluindo-se nesta etapa testes, regulagens, garantias dos equipamentos e documentos operacionais (recomendações e procedimentos). Os serviços que, a critério da Fiscalização, não apresentarem condições de aceitabilidade, serão rejeitados, cabendo à CONTRATADA todos os ônus decorrentes da rejeição, inclusive quanto ao prazo e despesas. Parágrafo primeiro. Concluída as instalações, a CONTRATADA comunicará o fato ao CONTRATANTE para fins de recebimento. Nos 15 (quinze) dias úteis seguintes ao recebimento daquela comunicação, procederá o CONTRATANTE a vistoria geral dos serviços executados e estando estas em condições de ser recebidas, lavrar-se-á o "Termo de Recebimento Provisório". Parágrafo segundo. O “Termo de Recebimento Definitivo” será firmado até 90 (noventa) dias do recebimento provisório, após nova vistoria da Fiscalização do CONTRATANTE. Se os serviços executados estiverem em condições de ser aceitos pelo CONTRATANTE, será feita a devolução das retenções e da caução inicial pelo CONTRATANTE, pelo saldo que apresentarem. A aceitação dos serviços acontecerá mediante comprovação do pagamento da contribuição de recolhimento tributários e 26 previdenciários (GFIR, GPS, PIS, etc.), Folha de Pagamento, devidamente autenticadas e quitadas, relativamente à mão de obra utilizada na execução dos serviços contratados referente ao mês da última competência, efetuadas as retenções previstas em lei. Parágrafo terceiro. No caso de execução de serviços imperfeitos ou em desacordo com as especificações ou ainda, inadimplemento de qualquer obrigação contratual, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato com as perdas e danos, cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA A vigência do presente Instrumento será de 02 (dois) meses, contados a partir da data de assinatura deste contrato, podendo ser prorrogada, de comum acordo, por igual período, conforme o Parágrafo único do Artigo 26, do Anexo I, da Resolução SESC nº. 1.252/2012, desde que as partes se manifestem por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES Em caso de inexecução total ou parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a empresa adjudicada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses: I) por atraso injustificado: a) multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia, incidente sobre o valor deste Contrato. b) multa de 0,6% (zero vírgula seis por cento) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, incidente sobre o valor deste Contrato, sem prejuízo da rescisão deste, a partir do 60º (sexagésimo) dia de atraso. II) por inexecução parcial ou total do Contrato: a) advertência; b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato; e c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o SESC/AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos. Parágrafo primeiro. As multas estabelecidas nesta Cláusula são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regeram a licitação que originou este Contrato, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da CONTRATADA. Parágrafo segundo. Quando não pagos em dinheiro pela CONTRATADA, os valores das multas aplicadas serão deduzidos, pelo CONTRATANTE, dos pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrados judicialmente. Parágrafo terceiro. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa deverá ser proporcional ao valor da parcela correspondente ao serviço, que deixou de ser executado. Parágrafo quarto. Caso haja a recusa injustificada em assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, a empresa estará sujeita a penalidade prevista no inciso "c" da alínea II desta Cláusula. 27 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RETENÇÃO O depósito inicial de 1% (um por cento) para garantia da assinatura deste Contrato, referida no Edital, será acrescida das retenções contratuais de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, sendo caucionadas em garantia da execução do Contrato, que serão devolvidas pelo saldo que apresentarem, quando assinado o “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO” e mediante apresentação dos comprovantes de recolhimento tributário e previdenciários (GFIR, GPS, PIS, etc.), folha de pagamento, devidamente autenticadas e quitadas, relativamente à mão de obra utilizada na execução dos serviços contratados referente ao mês da última competência, efetuadas as retenções previstas em lei, relativas ao período de execução da obra. Parágrafo primeiro. Dessas retenções poderão ser pagos serviços que tenham que ser contratados com terceiros para corrigir falhas dos serviços executados pela CONTRATADA, bem como multas aplicadas por órgãos públicos e débitos porventura existentes para com o INSS e FGTS. E ainda danos contra terceiros não cobertos pelo seguro específico. Parágrafo segundo. O depósito inicial e as retenções contratuais não serão restituídos em caso de rescisão do Contrato por fraude, má fé, incapacidade ou comprometimento de qualquer qualidade dos serviços que torne o serviço inaceitável pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS A CONTRATADA concede ao CONTRATANTE garantia dos serviços, materiais e equipamentos, objeto deste Contrato, de acordo com o previsto no Código Civil Brasileiro, e legislação complementar pertinente. Parágrafo primeiro. A CONTRATADA deverá conceder garantia mínima de 1 (um) ano dos equipamentos para eventuais defeitos da fabricação, prazo este contado do recebimento definitivo. Parágrafo segundo. A garantia abrange a manutenção corretiva dos equipamentos por intermédio da CONTRATADA ou de suas credenciadas, no Distrito Federal, se for o caso, de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de manter os mesmos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. Parágrafo terceiro. Eventuais despesas com transporte dos equipamentos para atendimento de reclamações relativas à garantia correrão por conta da CONTRATADA. Parágrafo quarto. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias. Parágrafo quinto. A manutenção corretiva deverá ser realizada em dias úteis, em horário previamente acordado com a gerência do local. Parágrafo sexto. O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo máximo de 1 (um) dia útil, contado da solicitação efetuada. 28 Parágrafo sétimo. O término do atendimento, considerando a entrega dos equipamentos em perfeito estado de uso, não poderá ultrapassar 10 (dez) dias úteis do início do atendimento, considerando-se, ainda, o seguinte: a) o início do atendimento: hora de chegada do técnico ao local onde está os equipamentos; b) o término do reparo dos equipamentos: sua disponibilidade para uso em perfeitas condições; e c) decorridos os prazos estabelecidos nas alíneas “a” e “b”, sem o atendimento devido, fica o CONTRATANTE autorizado a contratar esses serviços de outra empresa e a cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia dos equipamentos ofertados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo neste caso qualquer indenização às partes. Parágrafo primeiro. O não cumprimento de qualquer Cláusula ou condição deste Contrato importará na rescisão imediata, a critério da parte adimplente, sem qualquer aviso. Parágrafo segundo. Expirado o prazo estabelecido na Cláusula Décima Segunda, caso não haja interesse em sua renovação, expressamente manifestado, cessará toda e qualquer responsabilidade das partes. Parágrafo terceiro. Ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por inadimplência de qualquer das partes; b) falência ou liquidação da CONTRATADA; c) fusão ou incorporação à outra empresa, sem prévia e expressa concordância do CONTRATANTE; e d) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA, devidamente comprovada. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO O acompanhamento do presente Contrato será feito pelo SESC/AR/DF, por intermédio de servidor a ser designado por Ordem de Serviço. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO VALOR Para todos os efeitos legais, dar-se-á ao presente Contrato o valor total de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). 29 CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO Fica eleito o Foro de Brasília - DF, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir dúvidas porventura decorrentes do presente Contrato. E por estarem de acordo, firmam o presente em 3 (três) vias de iguais teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a saber, 1ª via para o processo n° 0288/2016 SESC/AR/DF, 2ª. via para a CONTRATADA; 3ª. via para Coordenação de Gestão Documental - COGED, que fornecerá cópias à Coordenação de Compras e Contratos – COPEC, Coordenação de Contabilidade - COTAB, Coordenação de Finanças COFIN, Coordenação de Engenharia e Manutenção Predial – COMAP, Coordenação de Ações Culturais - CODEC, SESC Estação 504 Sul e Executor do Contrato. Brasília, de XXXXXX de 2016. XXXXXXXXXXX CONTRATANTE XXXXXXXXXXX CONTRATADA Testemunhas: 1ª. __________________________ 2ª. __________________________ 30 ANEXO II CONCORRÊNCIA N.º 02/2016 OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento e instalação do sistema de áudio e vídeo do teatro do SESC Estação 504 Sul. CADERNO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 1. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO SISTEMA DE AUDIO AUDITÓRIO ITEM QTE UNID DESCRIÇÃO MIXER DIGITAL 40 CANAIS 25 BUS BEHRINGER X32 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • 32 Canais entrada XLR para microfones • 16 BUS para misturar inserções • 08 Canais auxiliares XLR • 08 Canais retorno stereo FX • 8 Grupos de DCA • 16 Canais de saída XLR • 25 Faders motorizados de 100 mm • 01 Interface de áudio 32x32 FireWire/USB • 06 Misturadores matriz com inserções • 04 Canais saída para monitor 2Xlr+2 ¼” TRS balanceado • 08 Grupos de DCA • Equalizador paramétrico de 6 bandas • 06 Auxiliares de entrada ¼” TRS balanceado • 06 auxiliares de saída ¼” TRS balanceado • 01 Talkback microfone de entrada XLR 1 1 PC • 02 TRS ¼” stereo para headphone • XLR digital de saída AES/EBU • 02 Portas super MAC AES 50 • 01 P16 conecto ultranet • 02 MIDI IN/OUT • 01 Porte USB tipo A áudio • 01 Porta USB tipo B para controle remoto • 01 RJ Ethernet conector • Impedância de entrada 5 Kohms desbalanceada • Phanton Power + 48 V por canal • Resposta de frequência: 10Hz a 22KHz • Impedância de saída XLR 75 Ohms • Impedância de entrada ¼” TRS 40 KHoms balanceado e 20 KHoms desbalanceada • Meter 24 segmentos • Tela LCD 7” 800X480 – 262k • Alimentação 100 a 240V (50/60 Hz) • Consumo 120W 31 2 1 PC 3 4 PC 4 5 2 2 Processador de áudio para caixa acustica 4x8 ASHLY PROTEA 4.8 SP OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Conversor A/D 24 Bit/DSP • 4 entradas XLR macho • 8 saídas XLR fêmea • Frequência de Crossover 21,98 KHz • Maximo ganho de entrada e saída: + 20 dBU • Resposta de Frequência : 20Hz – 20KHz +/- 0,25dB • Ruido dinâmico 110 dB (20Hz a20KHz) • 30 Presets • Funções: Crossover, equalização, Delay e Limiter, Compressão • LCD Display para controle de funções • Conversor A/D 24 Bit/DSP • 4 entradas XLR macho • 8 saídas XLR fêmea • Frequência de Crossover 21,98 KHz • Maximo ganho de entrada e saída: + 20 dBU • Resposta de Frequência : 20Hz – 20KHz +/- 0,25dB • Ruido dinâmico 110 dB (20Hz a20KHz) • 30 Presets • Funções: Crossover, equalização, Delay e Limiter, Compressão • LCD Display para controle de funções Caixa Line Array amplificada 2 Vias ELECTRO VOICE ETX12P OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Potencia 2000W • Woofer 12” LF • Drive de Titanuim 1,25 • Amplificador classe D 2000 Watts] • Integrado com DSP • Resposta de Frequência: 43 Hz a 20KHz • SLP 135 dB de pico • Ângulo cobertura 90°x 60° PC CAIXA SUB GRAVE ATIVA 15” ELECTRO VOICE ETX 15SP OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Potencia 1800 Watts • Resposta de frequência 37 Hz – 150 Hz • Ajuste de frequência 80 Hz, 100 Hz, 120 Hz, 150 Hz • SLP Maximo: 134 dB de pico • Conexões – 2 XLR/TRS combo Jack • 2 XLR link de saída • Frequência range: 32 Hz – 180 Hz PC MONITOR DE PALCO ATIVO 12” OU EQUIVALENTE TÉCNICO Potencia 1500 Watts SLP Maximo 132 dB pico Cobertura: Horizontal 90° - Vertical 60° Montada com 1 Woffer 12” 01 Drive de Titanuim 1,25” Frequência de Crossover: 1600 Hz Alimentação: 100 – 240V – 50/60 Hz Amplificador casse D – integrado Drive – DSP Resposta de frequência – 3 dB-60 Hz – 18 KHz Resposta de frequência – 10 dB – 50 Hz – 20 KHz Conectores: 1 estéreo RCA – 2 TLR Combo 1 XLR link de saída 32 6 7 4 DIRECT BOX ATIVO BEHRINGER ULTRA DI-100 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Conector de entrada: 1 ¼” TS + 1 x XLR • Conector de saída 1 XLR + 1 ¼ Phone • Sinal de entrada + 10/+30 + 50 dBu • Resposta de Frequência: 10 Hz a 93 KHz • Alimentação – 18 a 48V DC Phanton Power 9v bateria 3 MICROFONE DE MÃO C/ FIO SHURE SM58 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Tipo dinâmico • Padrão polar cardioide • Resposta de Frequência: 50 Hz a 15 KHz • Impedância 150 OHMs • Sensibilidade: 54,5 dBV a 1 KHz • Cabo balanceado 5 metros com conector XLR PC 8 4 CJ 9 2 cj MICROFONE DE MÃO (TIPO BASTÃO) S/F UHF SHURE SLX 24/SM58 OU EQUIVALENTE TÉCNICO Requisitos Mínimos • Resposta de frequência: 45 Hz – 15 KHz +/- 2dB • SNR 100 dBA • 960 frequências selecionáveis • Distancia aproximada de recpção: 100 metros • Receptor UHF • Montagem em rack Padrão 19” • Conexão de saída: XLR 200 Homs / ¼” Phone 1 KHoms • Display LCD para indicação de canal e frequência / Status Bateria do Transmissor • Antena tipo BNC 2 • Power 12-18 VDC 150 Ma Microfone Transmissor • Tipo bastão • Padrão polar cardioide • Função Mute ON/OFF • Display LCD para canal/frequência/status/grup • Opera com 2 bateria tipo AA • Deve possuir ajuste de ganho MICROFONE s/f AURICULAR UHF SHURE UHF SLX4+SLX1+WH20 OU EQUIVALENTE TÉCNICO Requisitos Mínimos • Resposta de frequência – 45 Hz a 15 KHz +/- 2dB • SNR – 100 dBA • Numero de frequências selecionáveis 960 Frequência do microfone: Receptor • Montagem em rack Padrão 19” • Sensibilidade -105 dB m • Conexão de saída XLR 200 Homs ¼ Phone – 1K Homs • Display LCD para indicação de canal, status e frequência • Antena tipo BNC • Alimentação 12 a 18 VDC – 150mA Transmissor • Tipo portátil UHF • Seleção de frequência 960 • Resposta de frequência: 45 Hz a 15 KHZ +/- 2 dB • Conector de entrada TA 4 femea • Tipo de bateria 2 AA alcalina ou recarregável • Display LCD para indicação de canal / frequência (grupo/ status bateria) • Ajuste de ganho: 30 dB • Função Mute ON/OFF Microfone • auricular • Tipo condensador 33 • Resposta de frequência 40 Hz a 20 KHz • Padrão polar cardióide • SPL Maximo 135 dB • Impedância de saída: 2400 Homs a 1 KHz • Conector: TA 4F • Compatível com o transmissor KIT MICROFONE PARA BATERIA SHURE DMK57 C/ 3 SM57 + 1 BETA 52A + 3 A56D OU EQUIVALENTE TÉCNICO • 03 Microfones dinâmicos cardioide, frequência 40 Hz a 16KHz • 01 Microfone super cardioide – Frequência 20 Hz a 10 KHz • 03 DROM mont Universal PEDESTAL GIRAFA K&M 210/9B OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Haste telescopia ajustável 900 a 1605 mm • Boom ajustável – 460 a 770 mm • Tipo de base Tripé • Conexão metálica PAINEL TOUCHSCREEN PARA AUTOMAÇÃO E CONTROLE IPAD APPLE 32 GB 9,7" OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Tablet para sistema de automação. • Deve possuir tela de no mínimo 9 polegadas. • Deve ser totalmente compatível com sistema operacional Apple iOS. • Deve possuir interface de conexão Wi-Fi. • Deve possibilitar a instalação de aplicativo de controle do sistema de automação personalizado. • Deve possuir memória interna de no mínimo 16GB. • Deve possuir resolução de tela de no mínimo 1920x1200 pixels. 10 1 PC 11 6 PC 12 1 PC 13 1 PC ROTEADOR 2 TB APPLE AIR PORT EXPRESS OU EQUIVALENTE TÉCNICO • 02 Bandas simultânea 802,11m/ WI-FI • Suportar Frequência 24 GHz e 5GHz CJ RACK BASTIDOR PADRÃO 19” RD TELECOM OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Capacidade 36 UR • Com 4 Rodízios • Portas de acrílico • Tampas traseiras e laterais removíveis • Unidade de Ventilação com 4 ventiladores • Pintura eletrostática PC NOBREAK 5KA SMS OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Tipo senoidal ONPLINE dupla conversão • Potencia máxima – 5000 VA/4000W • Entrada: Bivolt – 115-127/220V • Saída: Isolada dupla simultânea 110 + 110/220V • Configurável no painel traseiro: 120 + 120/240V • 16 Bateria 12 Vdc/7 Ah (192 Vdc/7AH • Saída para comunicação interface RS 232 e RS 48J 14 15 1 1 SISTEMA DE VIDEO E CINEMA 34 16 1 PC 17 1 PC 18 1 PC 19 1 PC PROJETOR DE VÍDEO FULL HD 8500 ANSI LUMENS PANASONIC PT- DZ870U OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Lente zoom motorizada • Display 1 chip 0,67” / 17.02 DLP • Resolução nativa WUXGA 1920x1200 16:10 • Brilho 8500 Ansi Lumens • Contraste: 10000:1 • Correção Kyistone: Vertical +/- 40° - horizontal +/ 15° • Entradas: SDI-IBNC – DVI-D + 01 entrada HDMI – 19 ..... • RGB – D- Sub HD 15 PINOS E 5 bnc • 02 Entrada – 3D SYNC • Entrada e saída serial RS-232C • Entrada Remoto 2 M3 – D Sub 9 pinos • Saída Remoto – M3 • RJ45 rede Ethernet • Tamanho de projeção 50” a 600” • Lente motorizada Zoom 1:7 – 2.4:1 Foco 1.7 – 19 Fi 25,6 – 35,7mm • Lâmpada: 2 de 420 W-VHM • Alimentação Elétrica: 120-240V AC 50/60HZ • Peso aproximado 20KG TELA ELETRICA 180” PROJETELAS ELEGANCE 180E OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Tensionada • Borda superior Black • Formato Widescreem 16:10 • Estojo em alumínio, pintura eletrostática • Redutor de velocidade • Fim de curso • Motor 220 Volts • Controle Remoto IR • Sensor de corrente • Área de projeção: 3980x2240mm • Altura do Black – 40cm PROCESSADOR DE ÁUDIO 7.1 CANAIS ROTEL RSP-1572 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Multiroom 4 zonas • Processadores DTS Hd e Dolby True HD • 6 Entradas HDMI - 1080P • 1 Entrada USB • 2 Saidas HDMI 1.4 • Conexão para IPOD/IPHONE/ IPAD • Conversão digital pelo DAC 24 Bit/192 kHz • Processador de vídeo Faroudja DEDI • Canais de entrada: 4 Opticos, 1 Tuner, 1 CD • Analógico stéreo • Saídas de áudio • 1 Óptica, 1 coaxial, pré aut 7.1 • Controles: PC, RS 232 • Remoto IR RRCX94 • Alimentação 120/230 Vac AMPLIFICADOR MULTICANAL ASHLY NE 8250PE OU EQUIVALENTE TÉCNICO • 8 Canais independentes de 250 Watts em 4 Ohms • Resposta de Frequência: 20 Hz – 20 Khz • Impedância de entrada: 20 KOhms balanceado • SNR > 98 dB • THD - < 0,5% • Conexões de entrada: 8 x Euroblock – 1 porta Ethernet, 1 x contato remoto, 1 x data, conector, 1 remoto controle de nível, 1 x AC Power • Conectores de saída: 8x Euroblock • Controle painel frontal – 1 x switch Power – 8 x controle de atenuação 35 20 2 PC 21 1 PC 22 2 PC 23 4 PC 24 1 PC 25 2 PC CAIXA ACUSTICA COMPACTA ELECTRO VOICE EVID 6.2 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Full-Range 2 vias • 2 auto falante 6” tweters • Potencia 150/600W continuos /pico • Impedância: 8 Ohms • Cobertura horizontal 100° • Cobertura Vertical 80° • Resposta de Frequência: 62 Hz a 20 KHz • Sensibilidade: 94dB • SLP Maximo: 122 dB • Confeccionada com ABS resistente CAIXA ACUSTICA CENTRAL 2 VIAS ELECTRO VOICE ZX190 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • 1 Woofer 8” 200 Watts • 1 Drive 1 “ 90 Watts • Potência 200 Watts contínuos 400W- programas • Resposta de Frequência 60 Hz -20 KHz • Impedancia: 8 Ohms • SLP máximo : 123 dB • Sensibilidade: 94 dB CAIXA ACUSTICA SURROUND TRASEIRA ELECTRO VOICE EVID 6.2 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Full-Range 2 vias • 2 autofalante 6” tweters • Potencia 150/600W continuos /pico • Impedância: 8 Ohms • Cobertura horizontal 100° • Cobertura Vertical 80° • Resposta de Frequência: 62 Hz a 20 KHz • Sensibilidade: 94dB • SLP Maximo: 122 dB • Confeccionada com ABS resistente CAIXA ACUSTICA COMPACTA 2 VIAS ELECTRO VOICE EVID 4.2 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • “2 Alto falantes 4” – 1 Tweter 1” • Potencia: 100/400 Watts contínuos /pico • Impedância 8 Ohms • Cobertura Horizontal 120° • Cobertura vertical 80° • Resposta de Frequência: 65 Hz a 20 Khz • Sensibilidade: 89 dB • SLP Maximo 115 dB • Confeccionada em ABS resistente MATRIZ SWITCHER AUDIO/VIDEO 8X8 HDMI KRAMER VS 88HN OU EQUIVALENTE TÉCNICO • 8 Entradas e 8 saídas HDMI • Resolução: UXGA 108P • Compatibilidade: HDTV • Suporte HDMI – Dolby, Dolby digital, plus, DTS HD, PCM 7.1, SURROUND • Controle RS 232, Ethernet IR • Alimentação: 100- 240V AC – 50/60 Hz Conversor extander de vídeo SDI/HDMI LENKENG LKV 368 OU EQUIVALENTE TÉCNICO 36 26 2 PC 27 1 PC 28 1 PC 29 1 PC 30 2 PC CÂMERA DE VÍDEO PTZ FULL HD 1080P SONY EVID-H100S OU EQUIVALENTE TÉCNICO • zoom óptico 20x e digital zoom 12x • Sensor de imagem 1/28 tipo exmor cmos • Velocidade 1 a 1/10000 sec • Iluminação mínima: • Modo alta sensibilidade 0,5 lux • Modo normal 1.7 Lux • Sistema de sinal - HD 1080P/29,97 • 1080I 59,94 • 1080I/50 • SD – NTSC/PAL • SAIDA DE VIDEO: HD / SDI (HD) • VBS (SD) • ZOOM: 20x óptico • Digital • Abertura: F 1.6 – F. 3.5 • Interface RS-232 / RS 422 • Protocolo: VISCA • Ângulo Pan/TR/ 170º L/R - Ângulo Pan/Tilt 170º - L/R Pan • 90º Tiet p/ cima • 20 Tiet p/ baixo • Power – DC-12V • Consumo: 12W CONTROLADOR PARA CAMERAS TELEMETRICS CP ITV4-S OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Capacidade para ate 4 câmeras com controle de zoom, foco, PAN/TILT • Controle através de sinal RS 232 • Possibilidade de ate 4 câmeras simultâneas • Ajuste para PAN/TILT/ZOOM/FOCUS/IRIS • Controle tipo Joystick ESTAÇÃO DE TRABALHO CUSTOMIZADA OU EQUIVALENTE TÉCNICO • 01 computador com processador INTEL XEON ES 2660 V3 2.66HZ , 2,7GB • Gravador inerno Blutzay • DVD-CD - HD 2000 GB (2TB) 7200 RPM -/ SATA Memoria DDR4 -16GB (4x4GB) • Monitor LCD (Led) 27" - Placa de Vídeo AMD • Radeon R7 , Placa mãe LGA - 2011 (R3) • Sistema operacional Microsoft Windows 8,1 Pro • Teclado e Mouse USB, Fonte ATX 700 W GRAVADOR/ PLAYER A/V HDD TASCAM BD-R2000 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Drive interno 500 GB – SD/SDHC • Memória Flasch, USB Drive, DVD, BLURAY • Compatibilidade d diso: Record BD-RC, BD-E, DVD-R DVD-RW • Play back – DB-Video, DB-R, BD-RE-DVD-R, DVD RW, DVD –RAM, DVDR,DVD-RW • Formato de gravação, BDAU, BDMV (HDMI), DVD Vídeo, DVD-VR, IPEG, DV E HDV • Modo de gravação: MPEG-2TS, HZ64 – MPEG-4 AVC, MPEG-2PS, Dolby digital (Áudio) linear PCM (Áudio) • Conectores de entrada 1xbnc video composto, 1XS Vídeo, 1x RCA Áudio stereo • Conector de saída: 1x BNC vídeo componente, 1x BNC vídeo composto, 1 x SVídeo, 2x RCA áudio stereo, 1 x HDMI, 1x digital óptico áudio • Conexões: 1 USB, 1 Fire Wire, 4 pinos, 1x SD/ SDHC, 1x RS 232 Serial port, 1x 3,5 mm Remoto, 1x AC Power MODULO DE CONEXÃO HDMI KRAMER WP 572 OU EQUIVALENTE TÉCNICO Compatível com HDTV/HDCP Entradas: 1 DGKAT por RJ45 Saída- 1 HDMI conector Consumo elétrico US: 12 KDC- 190 ma 37 SOM E VÍDEO DA ÁREA DE EXPOSIÇÃO 31 1 PC 32 4 PC 33 1 PC 34 1 PC 35 1 PC 36 37 4 1 PÇ PC MONITOR DE LED 65” LG 652 OU EQUIVALENTE TÉCNICO Smart TV-LED Cinema 3D 3 Entradas HDMI 3 Entradas USB Controle remoto Smart Magic Alimentação elétrica 110/220V CAIXA ACUSTICA COMPACTA ELECTRO VOICE EVID 6.2 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Full-Range 2 vias • 2 autofalante 6” tweters • Potencia 150/600W continuos /pico • Impedância: 8 Ohms • Cobertura horizontal 100° • Cobertura Vertical 80° • Resposta de Frequência: 62 Hz a 20 KHz • Sensibilidade: 94dB • SLP Maximo: 122 dB • Confeccionada com ABS resistente MIXER DIGITAL 4X4 16 CANAIS MACKIE DL 806 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Controle por IPAD • Entradas 12 XLR balanceado, 4 XLR e ¼ TRS JOEK • Impedância de entrada: canais 1 a 12 : 3 KOHm, 13 a 16: 3 KOHMs XLR, 30 kOHMs ¼ TRS • Conector de saída: 2x XLR Balanceados • Processador interno, 4 Bandas EQ, Compressão Gate, DElay, Reverb, Equalizador gráfico 31 bandas • Controle por IPAD • Conversor 24 Bit/A/D e D/A AMPLIFICADOR MULTICANAL BEHRINGER INUKE NU4 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • 4 canais independentes 440 W por canal em 8 OHMs • Classe 1 • 4 Controles de ganho no painel frontal • Impedância de entrada: 10 K OHMs desbalanceado, 20 KOHMs balanceado • Resposta de frequência: 20 Hz a 20 KHz • SNR > 100 Db. • Alimentação 120 a 250 VCA CASE 19" EM ALUMINIO COM RODÍZIOS -20 UR OU EQUIVALENTE TÉCNICO CAIXA ACUSTICA ONEAL Ob 320 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • 1 ALTO FALANTE DE 8” • 1 Tweeter Mylar de 1” • Sensibilidade: 91dB • Potencia RMS total: 150W • Potencia RMS admissível: 120W • Impedância: 8Ohms • Resposta de frequência: 55 Hz a 20KHz • Dimensões: 360x270x250mm • Peso aproximado: 6Kg • Acompanha suporte de fixação AMPLIFICADOR COM PRE FRAHM SLIM 4000 USB/FM OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Potencia: 400 Watts • Impedância: 4/8 ohms 70V • Classe: D mono • Canal 1: USB, SD Card e FM com controle remoto • Auxiliares: 2 entradas RCA (IPHONE, IPAD, IPOD, TABLET MP3, CD/DVD , TV • Canal2: 2 entradas para microfones com gongo • Saída – livre • Equalizador: 3 vias (grave/médio e agudo) 38 • Alimentação: Bi –Volt automático 90/240V • Dimensões: 75x387x273 38 39 40 41 8 2 5 1 PC PC PC PC CAIXA ACUSTICA BSA AW-6 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Tipo 3 vias • Gabinete injetado ABS • Tela frontal em alumínio pintura epoxy • Alto falante 6,5” • Impedância: 8 OHMS • Bobina móvel 26 mm • Sensibilidade: 87 dB • Tweter Piezzo Elatrico: 13mm • Potencia: 10-100W • Resposta de frequência: 70-20 Hz • Dimensões: 275x200x195mm • Peso aproximado: 3 kg • Acompanha suporte de fixação AMPLIFICADOR COM PRE MARCA FRAHM SLIM 3000 USB OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Entrada USB • Gongo eletrônico • Potencia: 200 Watts • Sintonizador de FM • Classe AB • Sensibilidade: mic- (p10) – WVRMS 1 KHz • Voltagem automática: 100-240V • Consumo: 285 V • Dimensões: 75,5x338x189 • 2 entradas auxiliares • Equalização 3 vias • Entrada para microfones, grave/médio/agudo MICROFONE S/F DE LAPELA STANER SRW-485 BT -48 OU EQUIVALENTE TÉCNICO Receptor • Faixa de operação YHF (781 A 806 MHz) • SNR>85 dB • Rejeição canal adjacente > 70 dB • Sensibilidade – 1050 BM • Canais selecionáveis: 48 • Nível de saída de áudio XLR – 17 dB ( 110V) • Resposta de frequência áudio: 100 Hz + 18 KHZ +/- 3dB • Alimentação 13 a 15 VDC/1000 WA • Com conversor AC/DC • Dimensões 220x52x205mm • Transmissor BT 48 Doby Pack • Tipo de modulação FM • Nível de saída RF: 10 dB • Máximo desvio de modulação +/- 70KHz • Alimentação: 2 Pilhas tipo AA 1,5 V • Consumo < 100 Watts • Acompanha microfone de lapela BOLA MALUCA LED XC-XL-10 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Painel analógico para alternar entre modos • Modo automático programável: Fade; Strobo colorido, misto e single • Modo áudio ritmico com sensor de som embutido • Controle manual DMX • 8 canais DMX • Cores laser – vermelho/verde/azul claro e escuro, branco e roxo. • Efeitos sincronizados com musica • Potencia dos leds 6 de 3W (total 18 W) • Step motor scaner • Bi-volt automático – consumo 25W 39 • Suporta pen drive e cartão de memória (SD/MMC) 42 1 PC Quadro elétrico estabilizado com disjuntores (cabine) MONITOR ESTUDIO ATIVO BEHRINGER B2031A OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Alto Falante grave de 8,75” de Polipropileno • Tweter 1” – Fludo de Ferro • Amplificador LF 150 Watts • Amplificador HF 75 Watts • Resposta de Frequência: 50Hz a 21 KHz • Impedância: 20 K OHMS • SLP maximo 116 dB 43 2 44 1 VB Mão de obra para montagem e instalação e acessórios para instalação 45 1 VB Treinamento e operação assistida 46 1 CJ Cabos DSI/HD/HDMI, paralelo, cabo elétrico e conectores 2 - OBSERVAÇÕES GERAIS: 2.1 - As propostas deverão ser apresentadas, contendo prazo de execução não superior a 60 (sessenta) dias, custo detalhado por item, validade das propostas não inferior a 60 (sessenta) dias e cronograma físico-financeiro da obra. 2.2 - Os concorrentes deverão visitar o local da obra para total conhecimento do serviço a ser executado, não se aceitando alegações de desconhecimento de eventuais dificuldades posterior. 2.3 - Todos os materiais a serem empregados deverão ser de primeira qualidade, obedecendo às prescrições da ABNT e fornecendo garantia mínima de 01 (um) ano. 2.4 - Será de responsabilidade do concorrente todas as despesas com projetos complementares, licenças, taxas, equipamentos, ferramentas, materiais, mão-de-obra, frete, encargos sociais e outras despesas que se fizerem necessárias à implantação do sistema de áudio e vídeo. 2.5 - O SESC fornecerá estas especificações para implantação do sistema de áudio e vídeo do teatro. 2.6 - Os projetos complementares necessários serão desenvolvidos pela contratada, devendo os mesmos ser aprovados pela FISCALIZAÇÃO do SESC. Valcir Toledo de Oliveira Coordenador de Engenharia e Manutenção Predial - COMAP SESC/AR/DF 40 ANEXO III CONCORRÊNCIA N.º 02/2016 OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento e instalação do sistema de áudio e vídeo do teatro do SESC Estação 504 Sul. MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA SISTEMA DE AUDIO AUDITÓRIO ITEM QTE UNID 1 MIXER DIGITAL 40 CANAIS 25 BUS BEHRINGER X32 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • 32 Canais entrada XLR para microfones • 16 BUS para misturar inserções • 08 Canais auxiliares XLR • 08 Canais retorno stereo FX • 8 Grupos de DCA • 16 Canais de saída XLR • 25 Faders motorizados de 100 mm • 01 Interface de áudio 32x32 FireWire/USB • 06 Misturadores matriz com inserções • 04 Canais saída para monitor 2Xlr+2 ¼” TRS balanceado • 08 Grupos de DCA • Equalizador paramétrico de 6 bandas • 06 Auxiliares de entrada ¼” TRS balanceado • 06 auxiliares de saída ¼” TRS balanceado • 01 Talkback microfone de entrada XLR • 02 TRS ¼” stereo para headphone • XLR digital de saída AES/EBU • 02 Portas super MAC AES 50 • 01 P16 conecto ultranet • 02 MIDI IN/OUT • 01 Porte USB tipo A áudio • 01 Porta USB tipo B para controle remoto • 01 RJ Ethernet conector • Impedância de entrada 5 Kohms desbalanceada • Phanton Power + 48 V por canal • Resposta de frequência: 10Hz a 22KHz • Impedância de saída XLR 75 Ohms • Impedância de entrada ¼” TRS 40 KHoms balanceado e 20 KHoms desbalanceada • Meter 24 segmentos • Tela LCD 7” 800X480 – 262k • Alimentação 100 a 240V (50/60 Hz) • Consumo 120W PC 41 QDT 1 Marca Modelo Valor Unitário Valor Total 2 3 4 5 Processador de áudio para caixa acustica 4x8 ASHLY PROTEA 4.8 SP OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Conversor A/D 24 Bit/DSP • 4 entradas XLR macho • 8 saídas XLR fêmea • Frequência de Crossover 21,98 KHz • Maximo ganho de entrada e saída: + 20 dBU • Resposta de Frequência : 20Hz – 20KHz +/0,25dB • Ruido dinâmico 110 dB (20Hz a20KHz) • 30 Presets • Funções: Crossover, equalização, Delay e Limiter, Compressão • LCD Display para controle de funções • Conversor A/D 24 Bit/DSP • 4 entradas XLR macho • 8 saídas XLR fêmea • Frequência de Crossover 21,98 KHz • Maximo ganho de entrada e saída: + 20 dBU • Resposta de Frequência : 20Hz – 20KHz +/0,25dB • Ruido dinâmico 110 dB (20Hz a20KHz) • 30 Presets • Funções: Crossover, equalização, Delay e Limiter, Compressão • LCD Display para controle de funções Caixa Line Array amplificada 2 Vias ELECTRO VOICE ETX12P OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Potencia 2000W • Woofer 12” LF • Drive de Titanuim 1,25 • Amplificador classe D 2000 Watts] • Integrado com DSP • Resposta de Frequência: 43 Hz a 20KHz • SLP 135 dB de pico • Ângulo cobertura 90°x 60° CAIXA SUB GRAVE ATIVA 15” ELECTRO VOICE ETX 15SP OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Potencia 1800 Watts • Resposta de frequência 37 Hz – 150 Hz • Ajuste de frequência 80 Hz, 100 Hz, 120 Hz, 150 Hz • SLP Maximo: 134 dB de pico • Conexões – 2 XLR/TRS combo Jack • 2 XLR link de saída • Frequência range: 32 Hz – 180 Hz MONITOR DE PALCO ATIVO 12” OU EQUIVALENTE TÉCNICO Potencia 1500 Watts SLP Maximo 132 dB pico Cobertura: Horizontal 90° - Vertical 60° Montada com 1 Woffer 12” 01 Drive de Titanuim 1,25” Frequência de Crossover: 1600 Hz Alimentação: 100 – 240V – 50/60 Hz Amplificador casse D – integrado Drive – DSP Resposta de frequência – 3 dB-60 Hz – 18 KHz Resposta de frequência – 10 dB – 50 Hz – 20 KHz Conectores: 1 estéreo RCA – 2 TLR Combo 1 XLR link de saída 42 PC 1 PC 4 PC 2 PC 2 6 DIRECT BOX ATIVO BEHRINGER ULTRA DI-100 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Conector de entrada: 1 ¼” TS + 1 x XLR • Conector de saída 1 XLR + 1 ¼ Phone • Sinal de entrada + 10/+30 + 50 dBu • Resposta de Frequência: 10 Hz a 93 KHz • Alimentação – 18 a 48V DC Phanton Power 9v bateria PC 4 7 MICROFONE DE MÃO C/ FIO SHURE SM58 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Tipo dinâmico • Padrão polar cardioide • Resposta de Frequência: 50 Hz a 15 KHz • Impedância 150 OHMs • Sensibilidade: 54,5 dBV a 1 KHz • Cabo balanceado 5 metros com conector XLR PC 3 CJ 4 CJ 2 8 9 MICROFONE DE MÃO (TIPO BASTÃO) S/F UHF SHURE SLX 24/SM58 OU EQUIVALENTE TÉCNICO Requisitos Mínimos • Resposta de frequência: 45 Hz – 15 KHz +/- 2dB • SNR 100 dBA • 960 frequências selecionáveis • Distancia aproximada de recpção: 100 metros • Receptor UHF • Montagem em rack Padrão 19” • Conexão de saída: XLR 200 Homs / ¼” Phone 1 KHoms • Display LCD para indicação de canal e frequência / Status Bateria do Transmissor • Antena tipo BNC 2 • Power 12-18 VDC 150 Ma Microfone Transmissor • Tipo bastão • Padrão polar cardioide • Função Mute ON/OFF • Display LCD para canal/frequência/status/grup • Opera com 2 bateria tipo AA • Deve possuir ajuste de ganho MICROFONE s/f AURICULAR UHF SHURE UHF SLX4+SLX1+WH20 OU EQUIVALENTE TÉCNICO Requisitos Mínimos • Resposta de frequência – 45 Hz a 15 KHz +/- 2dB • SNR – 100 dBA • Numero de frequências selecionáveis 960 Frequência do microfone: Receptor • Montagem em rack Padrão 19” • Sensibilidade -105 dB m • Conexão de saída XLR 200 Homs ¼ Phone – 1K Homs • Display LCD para indicação de canal, status e frequência • Antena tipo BNC • Alimentação 12 a 18 VDC – 150mA Transmissor • Tipo portátil UHF • Seleção de frequência 960 • Resposta de frequência: 45 Hz a 15 KHZ +/- 2 dB • Conector de entrada TA 4 femea • Tipo de bateria 2 AA alcalina ou recarregável • Display LCD para indicação de canal / frequência (grupo/ status bateria) • Ajuste de ganho: 30 dB 43 10 11 12 13 14 15 • Função Mute ON/OFF Microfone • auricular • Tipo condensador • Resposta de frequência 40 Hz a 20 KHz • Padrão polar cardióide • SPL Maximo 135 dB • Impedância de saída: 2400 Homs a 1 KHz • Conector: TA 4F • Compatível com o transmissor KIT MICROFONE PARA BATERIA SHURE DMK57 C/ 3 SM57 + 1 BETA 52A + 3 A56D OU EQUIVALENTE TÉCNICO • 03 Microfones dinâmicos cardioide, frequência 40 Hz a 16KHz • 01 Microfone super cardioide – Frequência 20 Hz a 10 KHz • 03 DROM mont Universal PEDESTAL GIRAFA K&M 210/9B OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Haste telescopia ajustável 900 a 1605 mm • Boom ajustável – 460 a 770 mm • Tipo de base Tripé • Conexão metálica PAINEL TOUCHSCREEN PARA AUTOMAÇÃO E CONTROLE IPAD APPLE 32 GB 9,7" OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Tablet para sistema de automação. • Deve possuir tela de no mínimo 9 polegadas. • Deve ser totalmente compatível com sistema operacional Apple iOS. • Deve possuir interface de conexão Wi-Fi. • Deve possibilitar a instalação de aplicativo de controle do sistema de automação personalizado. • Deve possuir memória interna de no mínimo 16GB. • Deve possuir resolução de tela de no mínimo 1920x1200 pixels. ROTEADOR 2 TB APPLE AIR PORT EXPRESS OU EQUIVALENTE TÉCNICO • 02 Bandas simultânea 802,11m/ WI-FI • Suportar Frequência 24 GHz e 5GHz RACK BASTIDOR PADRÃO 19” RD TELECOM OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Capacidade 36 UR • Com 4 Rodízios • Portas de acrílico • Tampas traseiras e laterais removíveis • Unidade de Ventilação com 4 ventiladores • Pintura eletrostática NOBREAK 5KA SMS OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Tipo senoidal ONPLINE dupla conversão • Potencia máxima – 5000 VA/4000W • Entrada: Bivolt – 115-127/220V • Saída: Isolada dupla simultânea 110 + 110/220V • Configurável no painel traseiro: 120 + 120/240V • 16 Bateria 12 Vdc/7 Ah (192 Vdc/7AH • Saída para comunicação interface RS 232 e RS 48J SISTEMA DE VIDEO E CINEMA 44 PC 1 PC 6 PC 1 PC 1 CJ 1 PC 1 16 17 18 PROJETOR DE VÍDEO FULL HD 8500 ANSI LUMENS PANASONIC PT- DZ870U OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Lente zoom motorizada • Display 1 chip 0,67” / 17.02 DLP • Resolução nativa WUXGA 1920x1200 16:10 • Brilho 8500 Ansi Lumens • Contraste: 10000:1 • Correção Kyistone: Vertical +/- 40° - horizontal +/ 15° • Entradas: SDI-IBNC – DVI-D + 01 entrada HDMI – 19 ..... • RGB – D- Sub HD 15 PINOS E 5 bnc • 02 Entrada – 3D SYNC • Entrada e saída serial RS-232C • Entrada Remoto 2 M3 – D Sub 9 pinos • Saída Remoto – M3 • RJ45 rede Ethernet • Tamanho de projeção 50” a 600” • Lente motorizada Zoom 1:7 – 2.4:1 Foco 1.7 – 19 Fi 25,6 – 35,7mm • Lâmpada: 2 de 420 W-VHM • Alimentação Elétrica: 120-240V AC 50/60HZ • Peso aproximado 20KG TELA ELETRICA 180” PROJETELAS ELEGANCE 180E OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Tensionada • Borda superior Black • Formato Widescreem 16:10 • Estojo em alumínio, pintura eletrostática • Redutor de velocidade • Fim de curso • Motor 220 Volts • Controle Remoto IR • Sensor de corrente • Área de projeção: 3980x2240mm • Altura do Black – 40cm PROCESSADOR DE ÁUDIO 7.1 CANAIS ROTEL RSP-1572 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Multiroom 4 zonas • Processadores DTS Hd e Dolby True HD • 6 Entradas HDMI - 1080P • 1 Entrada USB • 2 Saidas HDMI 1.4 • Conexão para IPOD/IPHONE/ IPAD • Conversão digital pelo DAC 24 Bit/192 kHz • Processador de vídeo Faroudja DEDI • Canais de entrada: 4 Opticos, 1 Tuner, 1 CD • Analógico stéreo • Saídas de áudio • 1 Óptica, 1 coaxial, pré aut 7.1 • Controles: PC, RS 232 • Remoto IR RRCX94 • Alimentação 120/230 Vac 45 PC 1 PC 1 PC 1 19 20 21 22 23 AMPLIFICADOR MULTICANAL ASHLY NE 8250PE OU EQUIVALENTE TÉCNICO • 8 Canais independentes de 250 Watts em 4 Ohms • Resposta de Frequência: 20 Hz – 20 Khz • Impedância de entrada: 20 KOhms balanceado • SNR > 98 dB • THD - < 0,5% • Conexões de entrada: 8 x Euroblock – 1 porta Ethernet, 1 x contato remoto, 1 x data, conector, 1 remoto controle de nível, 1 x AC Power • Conectores de saída: 8x Euroblock • Controle painel frontal – 1 x switch Power – 8 x controle de atenuação CAIXA ACUSTICA COMPACTA ELECTRO VOICE EVID 6.2 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Full-Range 2 vias • 2 auto falante 6” tweters • Potencia 150/600W continuos /pico • Impedância: 8 Ohms • Cobertura horizontal 100° • Cobertura Vertical 80° • Resposta de Frequência: 62 Hz a 20 KHz • Sensibilidade: 94dB • SLP Maximo: 122 dB • Confeccionada com ABS resistente CAIXA ACUSTICA CENTRAL 2 VIAS ELECTRO VOICE ZX190 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • 1 Woofer 8” 200 Watts • 1 Drive 1 “ 90 Watts • Potência 200 Watts contínuos 400Wprogramas • Resposta de Frequência 60 Hz -20 KHz • Impedancia: 8 Ohms • SLP máximo : 123 dB • Sensibilidade: 94 dB CAIXA ACUSTICA SURROUND TRASEIRA ELECTRO VOICE EVID 6.2 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Full-Range 2 vias • 2 autofalante 6” tweters • Potencia 150/600W continuos /pico • Impedância: 8 Ohms • Cobertura horizontal 100° • Cobertura Vertical 80° • Resposta de Frequência: 62 Hz a 20 KHz • Sensibilidade: 94dB • SLP Maximo: 122 dB • Confeccionada com ABS resistente CAIXA ACUSTICA COMPACTA 2 VIAS ELECTRO VOICE EVID 4.2 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • “2 Alto falantes 4” – 1 Tweter 1” • Potencia: 100/400 Watts contínuos /pico • Impedância 8 Ohms • Cobertura Horizontal 120° • Cobertura vertical 80° • Resposta de Frequência: 65 Hz a 20 Khz • Sensibilidade: 89 dB • SLP Maximo 115 dB • Confeccionada em ABS resistente 46 PC 1 PC 2 PC 1 PC 2 PC 4 24 25 26 27 28 MATRIZ SWITCHER AUDIO/VIDEO 8X8 HDMI KRAMER VS 88HN OU EQUIVALENTE TÉCNICO • 8 Entradas e 8 saídas HDMI • Resolução: UXGA 108P • Compatibilidade: HDTV • Suporte HDMI – Dolby, Dolby digital, plus, DTS HD, PCM 7.1, SURROUND • Controle RS 232, Ethernet IR • Alimentação: 100- 240V AC – 50/60 Hz Conversor extander de vídeo SDI/HDMI LENKENG LKV 368 OU EQUIVALENTE TÉCNICO CÂMERA DE VÍDEO PTZ FULL HD 1080P SONY EVID-H100S OU EQUIVALENTE TÉCNICO • zoom óptico 20x e digital zoom 12x • Sensor de imagem 1/28 tipo exmor cmos • Velocidade 1 a 1/10000 sec • Iluminação mínima: • Modo alta sensibilidade 0,5 lux • Modo normal 1.7 Lux • Sistema de sinal - HD 1080P/29,97 • 1080I 59,94 • 1080I/50 • SD – NTSC/PAL • SAIDA DE VIDEO: HD / SDI (HD) • VBS (SD) • ZOOM: 20x óptico • Digital • Abertura: F 1.6 – F. 3.5 • Interface RS-232 / RS 422 • Protocolo: VISCA • Ângulo Pan/TR/ 170º L/R - Ângulo Pan/Tilt 170º - L/R Pan • 90º Tiet p/ cima • 20 Tiet p/ baixo • Power – DC-12V • Consumo: 12W CONTROLADOR PARA CAMERAS TELEMETRICS CP ITV4-S OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Capacidade para ate 4 câmeras com controle de zoom, foco, PAN/TILT • Controle através de sinal RS 232 • Possibilidade de ate 4 câmeras simultâneas • Ajuste para PAN/TILT/ZOOM/FOCUS/IRIS • Controle tipo Joystick ESTAÇÃO DE TRABALHO CUSTOMIZADA OU EQUIVALENTE TÉCNICO • 01 computador com processador INTEL XEON ES 2660 V3 2.66HZ , 2,7GB • Gravador inerno Blutzay • DVD-CD - HD 2000 GB (2TB) 7200 RPM -/ SATA Memoria DDR4 -16GB (4x4GB) • Monitor LCD (Led) 27" - Placa de Vídeo AMD • Radeon R7 , Placa mãe LGA - 2011 (R3) • Sistema operacional Microsoft Windows 8,1 Pro • Teclado e Mouse USB, Fonte ATX 700 W 47 PC 1 PC 2 PC 2 PC 1 PC 1 29 30 GRAVADOR/ PLAYER A/V HDD TASCAM BDR2000 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Drive interno 500 GB – SD/SDHC • Memória Flasch, USB Drive, DVD, BLURAY • Compatibilidade d diso: Record BD-RC, BD-E, DVD-R DVD-RW • Play back – DB-Video, DB-R, BD-RE-DVD-R, DVD RW, DVD –RAM, DVD-R,DVD-RW • Formato de gravação, BDAU, BDMV (HDMI), DVD Vídeo, DVD-VR, IPEG, DV E HDV • Modo de gravação: MPEG-2TS, HZ64 – MPEG-4 AVC, MPEG-2PS, Dolby digital (Áudio) linear PCM (Áudio) • Conectores de entrada 1xbnc video composto, 1XS Vídeo, 1x RCA Áudio stereo • Conector de saída: 1x BNC vídeo componente, 1x BNC vídeo composto, 1 x SVídeo, 2x RCA áudio stereo, 1 x HDMI, 1x digital óptico áudio • Conexões: 1 USB, 1 Fire Wire, 4 pinos, 1x SD/ SDHC, 1x RS 232 Serial port, 1x 3,5 mm Remoto, 1x AC Power MODULO DE CONEXÃO HDMI KRAMER WP 572 OU EQUIVALENTE TÉCNICO Compatível com HDTV/HDCP Entradas: 1 DGKAT por RJ45 Saída- 1 HDMI conector Consumo elétrico US: 12 KDC- 190 ma PC PC 1 2 SOM E VÍDEO DA ÁREA DE EXPOSIÇÃO 31 32 33 MONITOR DE LED 65” LG 652 OU EQUIVALENTE TÉCNICO Smart TV-LED Cinema 3D 3 Entradas HDMI 3 Entradas USB Controle remoto Smart Magic Alimentação elétrica 110/220V CAIXA ACUSTICA COMPACTA ELECTRO VOICE EVID 6.2 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Full-Range 2 vias • 2 autofalante 6” tweters • Potencia 150/600W continuos /pico • Impedância: 8 Ohms • Cobertura horizontal 100° • Cobertura Vertical 80° • Resposta de Frequência: 62 Hz a 20 KHz • Sensibilidade: 94dB • SLP Maximo: 122 dB • Confeccionada com ABS resistente MIXER DIGITAL 4X4 16 CANAIS MACKIE DL 806 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Controle por IPAD • Entradas 12 XLR balanceado, 4 XLR e ¼ TRS JOEK • Impedância de entrada: canais 1 a 12 : 3 KOHm, 13 a 16: 3 KOHMs XLR, 30 kOHMs ¼ TRS • Conector de saída: 2x XLR Balanceados • Processador interno, 4 Bandas EQ, Compressão Gate, DElay, Reverb, Equalizador gráfico 31 bandas • Controle por IPAD • Conversor 24 Bit/A/D e D/A 48 PC 1 PC 4 PC 1 34 35 36 37 38 39 AMPLIFICADOR MULTICANAL BEHRINGER INUKE NU4 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • 4 canais independentes 440 W por canal em 8 OHMs • Classe 1 • 4 Controles de ganho no painel frontal • Impedância de entrada: 10 K OHMs desbalanceado, 20 KOHMs balanceado • Resposta de frequência: 20 Hz a 20 KHz • SNR > 100 Db. • Alimentação 120 a 250 VCA CASE 19" EM ALUMINIO COM RODÍZIOS -20 UR OU EQUIVALENTE TÉCNICO CAIXA ACUSTICA ONEAL Ob 320 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • 1 ALTO FALANTE DE 8” • 1 Tweeter Mylar de 1” • Sensibilidade: 91dB • Potencia RMS total: 150W • Potencia RMS admissível: 120W • Impedância: 8Ohms • Resposta de frequência: 55 Hz a 20KHz • Dimensões: 360x270x250mm • Peso aproximado: 6Kg • Acompanha suporte de fixação AMPLIFICADOR COM PRE FRAHM SLIM 4000 USB/FM OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Potencia: 400 Watts • Impedância: 4/8 ohms 70V • Classe: D mono • Canal 1: USB, SD Card e FM com controle remoto • Auxiliares: 2 entradas RCA (IPHONE, IPAD, IPOD, TABLET MP3, CD/DVD , TV • Canal2: 2 entradas para microfones com gongo • Saída – livre • Equalizador: 3 vias (grave/médio e agudo) • Alimentação: Bi –Volt automático 90/240V • Dimensões: 75x387x273 CAIXA ACUSTICA BSA AW-6 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Tipo 3 vias • Gabinete injetado ABS • Tela frontal em alumínio pintura epoxy • Alto falante 6,5” • Impedância: 8 OHMS • Bobina móvel 26 mm • Sensibilidade: 87 dB • Tweter Piezzo Elatrico: 13mm • Potencia: 10-100W • Resposta de frequência: 70-20 Hz • Dimensões: 275x200x195mm • Peso aproximado: 3 kg • Acompanha suporte de fixação AMPLIFICADOR COM PRE MARCA FRAHM SLIM 3000 USB OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Entrada USB • Gongo eletrônico • Potencia: 200 Watts • Sintonizador de FM 49 PC 1 PC 1 PÇ 4 PC 1 PC 8 PC 2 • Classe AB • Sensibilidade: mic- (p10) – WVRMS 1 KHz • Voltagem automática: 100-240V • Consumo: 285 V • Dimensões: 75,5x338x189 • 2 entradas auxiliares • Equalização 3 vias • Entrada para microfones, grave/médio/agudo 40 41 42 43 44 MICROFONE S/F DE LAPELA STANER SRW485 BT -48 OU EQUIVALENTE TÉCNICO Receptor • Faixa de operação YHF (781 A 806 MHz) • SNR>85 dB • Rejeição canal adjacente > 70 dB • Sensibilidade – 1050 BM • Canais selecionáveis: 48 • Nível de saída de áudio XLR – 17 dB ( 110V) • Resposta de frequência áudio: 100 Hz + 18 KHZ +/- 3dB • Alimentação 13 a 15 VDC/1000 WA • Com conversor AC/DC • Dimensões 220x52x205mm • Transmissor BT 48 Doby Pack • Tipo de modulação FM • Nível de saída RF: 10 dB • Máximo desvio de modulação +/- 70KHz • Alimentação: 2 Pilhas tipo AA 1,5 V • Consumo < 100 Watts • Acompanha microfone de lapela BOLA MALUCA LED XC-XL-10 OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Painel analógico para alternar entre modos • Modo automático programável: Fade; Strobo colorido, misto e single • Modo áudio ritmico com sensor de som embutido • Controle manual DMX • 8 canais DMX • Cores laser – vermelho/verde/azul claro e escuro, branco e roxo. • Efeitos sincronizados com musica • Potencia dos leds 6 de 3W (total 18 W) • Step motor scaner • Bi-volt automático – consumo 25W • Suporta pen drive e cartão de memória (SD/MMC) Quadro elétrico estabilizado com disjuntores (cabine) MONITOR ESTUDIO ATIVO BEHRINGER B2031A OU EQUIVALENTE TÉCNICO • Alto Falante grave de 8,75” de Polipropileno • Tweter 1” – Fludo de Ferro • Amplificador LF 150 Watts • Amplificador HF 75 Watts • Resposta de Frequência: 50Hz a 21 KHz • Impedância: 20 K OHMS • SLP maximo 116 dB Mão de obra para montagem e instalação e acessórios para instalação PC 5 PC 1 PC 1 2 VB 50 1 45 Treinamento e operação assistida VB 1 46 Cabos DSI/HD/HDMI, paralelo, cabo elétrico e conectores CJ 1 1) No valor acima proposto foram consideradas todas as informações constantes no da Concorrência nº. 02/2016 e seus Anexos. 2) O valor constante da Proposta Financeira está de acordo com os preços praticados no mercado e foram considerados todos os custos diretos e indiretos, inclusive frete, tributos e/ou taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto. 3) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. 4) Dados Bancários: Banco: Agência nº: Conta Corrente nº: 5) Razão Social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço da licitante: Cidade - UF, de 2016. _______________________________________________ (nome e número da identidade do declarante/ Assinatura) (este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante) 51 ANEXO IV CONCORRÊNCIA N.º 02/2016 OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento e instalação do sistema de áudio e vídeo do teatro do SESC Estação 504 Sul. TERMO DE VISTORIA TÉCNICA De acordo com o Edital da Concorrência nº 02/2016, eu, .........................................., portador da Carteira de Identidade nº ........................................, declaro que realizei a vistoria no local da execução da obra, tomando conhecimento de todas as peculiaridades do local, sendo conhecedor da logística necessária quanto à horários, suprimentos de materiais, mão de obra, equipamentos e demais condições pertinentes à execução dos serviços. Cidade - UF, de 2016. _________________________________ Responsável Técnico da Empresa OBSERVAÇÕES: Agendar a vistoria: Valcir Toledo ou Ewaldo (61) 3218-9176/9178 ou 9983-0201; Este TERMO DE VISTORIA deverá ser assinado no local da obra pela Gerencia, Assistente de Gerencia ou Técnico da COMAP; Local da Vistoria: W3 SUL, Quadra 504/505, Bloco A, S/Nº, CEP: 70.331-570. Incluir o TERMO DE VISTORIA no Envelope da Documentação de Habilitação; (este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante) 52 ANEXO V CONCORRÊNCIA N.º 02/2016 OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento e instalação do sistema de áudio e vídeo do teatro do SESC Estação 504 Sul. RECIBO DE CAUÇÃO R$ 8.000,00 Recebemos da Empresa .................................CNPJ........................................, a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de Caução, de acordo com o estipulado no subitem 6.1., Inciso II, Alínea “e” do Edital da Concorrência n.º 02/2016, como garantia de participação. Esta garantia prestada será restituída às empresas conforme o estabelecido no citado Edital. DADOS COMPLEMENTARES: Em espécie: ____________________________________________________________ Carta de Fiança N.º ____________________ Emitido por:________________________ Validade: _______________________________ Seguro Garantia N.º _____________________ Emitido por:_______________________ Validade: _______________________________ Nome:___________________________ Telefone:_________________________ Brasília/DF, / / 2016. _______________________________ Tesouraria – SESC/AR/DF 53 ANEXO VI CONCORRÊNCIA N.º 02/2016 OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento e instalação do sistema de áudio e vídeo do teatro do SESC Estação 504 Sul. . DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO (modelo) (Razão social da empresa) ...................., CNPJ nº............................, sediada (endereço completo)....................................................................., em atendimento ao previsto no Edital da Concorrência Nº. 02/2016 declara, sob as penas da lei, que recebeu todos os documentos que compõem o Processo Licitatório supracitado, tomou conhecimento de todas as condições do Edital, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que os documentos solicitados estão em plena validade. Cidade - UF, de de 2016. ______________________________________________ (nome, assinatura e número de identidade do responsável pela empresa) (este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante) 54 ANEXO VII CONCORRÊNCIA N.º 02/2016 OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento e instalação do sistema de áudio e vídeo do teatro do SESC Estação 504 Sul. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR (modelo) (Razão social da empresa)....................., CNPJ nº..........................., sediada (endereço completo)........................................., declara, em atendimento ao previsto no Edital da Concorrência nº. 02/2016, que não tem, em seu quadro de empregados, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 7º, inciso XXXIII. Cidade - UF, de de 2016. ________________________________________________ (nome, assinatura e número de identidade do responsável pela empresa) (este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante) 55