CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA

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CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA
Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
RESPOSTA TÉCNICA-COREN/SC Nº 017/CT/2013
I. Identificação: Trata-se de solicitação de resposta técnica para esclarecimentos atuação
do enfermeiro na utilização de ótica em Centro Cirúrgico auxiliando o médico.
II. Solicitação: Resposta Técnica quanto à legalidade da participação da equipe de
enfermagem sob a orientação do médico que está realizando o procedimento
cirúrgico, na utilização de trocater e ótica em Centro Cirúrgico/campo operatório.
Encaminhamento: A cirurgia Vídeo-Laparoscópica é realizada com a ajuda de instrumental
e aparelhagem adequada para que se obtenha uma visualização da cavidade abdominal sem que
haja a necessidade de grandes incisões e consequentemente com um menor trauma cirúrgico.
Este tipo de intervenção necessita então, que a cavidade abdominal seja transformada de virtual
em real com a insuflação de gás (utiliza-se o CO2, pois este é inerte, não comburente e
rapidamente difundido no sangue, evitando embolia gasosa). A Endoscopia é o procedimento
que visa a exploração visual de órgãos ou cavidades corporais através de um sistema ótico que
pode ser rígido ou flexível e de diferentes tipos e formas. Dependendo do órgão ou cavidade a
ser abordada, denomina-se o procedimento de forma diferente.
No caso de procedimentos intra-abdominais, o uso de instrumental é indispensável.
Assim é necessário que as pinças obtenham acesso à cavidade peritoneal, sem que o gás escape
com a perda do campo operatório. Foi então desenvolvido o trocater, instrumento valvulado que
permite a realização de cirurgias.
Os trocateres podem ter diâmetros variáveis, de acordo com os diâmetros das pinças a
serem utilizadas. Os tamanhos mais comumente utilizados são os de 5 mm e 10-12 mm de
diâmetro.
Os trocateres devem ter uma ponta cortante para que os planos da parede abdominal
sejam ultrapassados. Esta necessidade cria o perigo de lesões de estruturas intra-abdominais
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durante sua colocação. Para evitar estas lesões, a introdução dos trocateres deve ser feita sob
visão direta pelo interior da cavidade abdominal. Porém a 1ª. punção não pode ser feita deste
modo. Assim sendo, foram desenvolvidos mecanismos protetores da ponta cortante, os quais
evitam as lesões viscerais e continuam a permitir o corte dos tecidos da parede abdominal.
Os trocateres podem ser permanentes ou descartáveis, os primeiros feitos em metal e em
sua maioria sem mecanismos protetores de ponta; e os últimos são feitos de materiais plásticos, o
que impede o seu uso repetido.
Os trocateres possuem lúmen através dos quais são introduzidas as óticas, que são astes
com fibras óticas, que otimizam o contraste e a focalização com uniformidade e profundidade.
Possui revestimentos para minimizar a reflexão e a superposição de imagens secundárias. O
sistema utiliza um filtro que reduz as ondas de luz azul que passam pelo conjunto óptico.
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Graças à tecnologia digital, as novas câmeras de vídeo estão aptas a gerar imagens
realísticas de alta definição e adaptadas a grande variedade de condições cirúrgicas. A adequada
percepção visual do cirurgião é aspecto precioso e fundamental para a melhora da precisão e
segurança cirúrgica.
Toda cirurgia representa um trauma ao organismo com finalidade terapêutica. Dentre as
atividades exercidas em um hospital, a cirurgia é aquela que mais desperta admiração e
consideração. Para que a cirurgia aconteça com segurança, é necessário um conjunto de ações
inter-relacionadas entre anestesiologistas, cirurgiões, equipe de enfermagem, pessoal de apoio e
paciente/família, por meio de atividades integradas de natureza psicológica, emocional,
intelectual e técnica. A disciplina e a harmonia devem nortear os movimentos individuais e
grupais dos profissionais. Poderia ser dito que a cirurgia é como uma orquestra metaforicamente
regida, com a meta primordial de proporcionar assistência de qualidade ao paciente, de maneira
holística (Gomes,2013).
Dentre as diversas funções executadas pela enfermagem em um CC, a de instrumentador
é aquela que auxilia a equipe cirúrgica e fornece os instrumentais para a realização do ato
operatório. O instrumentador é um elemento fundamental para o ato cirúrgico, que contribui para
amenizar o tempo cirúrgico, garantir a assepsia e zelar pelo uso correto dos instrumentais.
Segundo Parra e Saad2, o instrumentador deverá conhecer a técnica cirúrgica, desde os fios de
sutura até os instrumentais específicos antes do início do ato operatório e acompanhar a
realização da intervenção cirúrgica para poder antecipar os instrumentais ao cirurgião.
A Resolução COFEN-214/1998, dispõe sobre a Instrumentação Cirúrgica, conforme previsto em
seus artigos:
Art. 1º – A Instrumentação Cirúrgica é uma atividade de Enfermagem, não sendo entretanto, ato
privativo da mesma.
Art. 2º – O Profissional de Enfermagem, atuando como Instrumentador Cirúrgico, por f orça de
Lei, subordina-se exclusivamente ao Enfermeiro Responsável Técnico pela Unidade.
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O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem aprovado pela Resolução COFEN
nº 311 de 12 de maio de 2007 estabelece nos direitos, responsabilidades e deveres que o
profissional de enfermagem deverá:
Art.12 assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos
decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência;
Art.13. Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente
aceitar cargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro de si e para outrem;
Art.36. Participar de prática multiprofissional e interdisciplinar com responsabilidade, autonomia
e liberdade.
O Código de Ética, no que se refere às Proibições acerca da prática profissional da enfermagem,
institui o seguinte:
Art.33. Prestar serviços que por sua natureza competem a outro profissional, exceto em caso de
emergência.
Ante ao exposto, por ser considerado um procedimento de complexidade técnica,
invasivo, que não é usual em instrumentação cirúrgica pela enfermagem, e, portanto, não está
previsto em lei, recomenda - se que sejam elaborados pelas instituições de saúde, protocolos,
procedimento operacional padrão ou notas técnicas que regulamentem de forma multidisciplinar
o auxílio pelos profissionais enfermeiros, na utilização de ótica em centro cirúrgico. Em caso da
inexistência de tal regulamentação ou devido a falta de habilidade técnica recomenda-se que os
enfermeiros se recusem a realização de tal procedimento, sob risco de infringir a legislação
vigente, conforme previsto na Resolução COFEN nº 311 de 12 de maio de 2007, Art. 10 –
Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica , científica, ética e
legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, a pessoa, a família e coletividade e Art.13
– Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar
cargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro de si e para outrem.
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Florianópolis, 29 de outubro de 2013.
Enf.Dra. Janete Elza Felisbino
Coordenadora da Câmara Técnica
COREN-SC- 19.407
REFERENCIAS
Silva, Renato de Souza da. Vídeocirurgia. Porto Alegre. Artmed, 2007. P.33-34
www.websug.org
Crispi et al.Tratado de Endoscopia Ginecológica e Cirurgia Minimamente Invasiva. Revinter,
2012.
Thompson CJ. The History and Evolution of Surgical Instruments. NY: Schuman’s; 1942. p.8993.
Oliveira, Marco Aurelio Pinho de. Brazilian Journal of Videoendoscopic Surgery - v. 5 - n. 2 Abr./Jun. 2012 - Subscription: + 55 21 3325-7724 - E-mail: [email protected] ISSN 19839901: (Press) ISSN 1983-991X: (on-line) - SOBRACIL - Press Graphic & Publishing Ltd. Rio
de Janeiro, RJ-Brasil.
GOMES, Jacqueline Ramos de Andrade Antunes; CORGOZINHO, Marcelo Moreira;
LOURENCINI, Júlio César; HORAN, Linda Mary. A prática do enfermeiro como
instrumentador cirúrgico. Rev. SOBECC, São Paulo. jan./mar. 2013; 18(1): 54-63.
Parra OM, Saad WA. Instrumentação cirúrgica.São Paulo: Atheneu; 2003.
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