dano moral coletivo na esfera ambiental.
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dano moral coletivo na esfera ambiental.
Vinculado ao Projeto de Pesquisa DECIDO - JURISDIÇÃO E TEORIA DA DECISÃO: A NECESSIDADE DE SUPERAÇÃO DA ESTANDARDIZAÇÃO E SUAS IMPLICAÇÕES NO DIREITO. Bolsista: GRAYCE KELLY BIOEN. Modalidade de Bolsa: PROBIC/FAPERGS. Orientador: PROF. DR. JEFERSON DYTZ MARIN. OBJETIVOS METODOLOGIA A presente pesquisa pretende abordar a evolução e atual conformação do dano moral coletivo na esfera ambiental. Inicialmente, serão traçados os contornos históricos do instituto e, posteriormente, identificadas as correntes doutrinárias e as posições jurisprudenciais acerca do tema, especialmente a partir da visão do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Ainda, buscar-se-á identificar os limites postos pelo direito no Brasil e as contribuições do direito comparado, diferenciando os aportes oriundos da tradição dos países do common law e do civil law. Inicialmente foi indicada uma bibliografia básica e realizados diversos fichamentos. Na sequência foi iniciado o processo de escrita sob a supervisão do orientador. Com amparo central no princípio da reparação integral, o dano moral coletivo na esfera ambiental permite que, além da condenação que determina a reparação e, na medida mais próxima possível, o retorno ao status quo ante, não sejam indenizados apenas os danos individuais, mas também os coletivos, presentes na vasta repercussão que o dano ambiental gera, o que inclui consequências à saúde dos prejudicados, evidente interferência no ambiente do entorno da área degradada e, também, prejuízos de caráter difuso, só identificáveis com um profundo exame da bioesfera, ante a notória interferência na cadeia alimentar animal, na identidade da vegetação da região e outras consequências nefastas. Os precedentes que têm ganhado cada vez mais força em julgados dos Tribunais Regionais e Superiores vêm demonstrando a mudança paradigmática e social que o instituto viabiliza, que denota um real interesse em fazer valer “o direito de todos a um meio ambiente equilibrado ecologicamente”, contribuindo assim para um modelo de consciência cada vez mais ecocêntrico. A principal dificuldade, todavia, encontra-se na dosimetria do dano moral coletivo e no estabelecimento de traços claros de distinção em relação ao dano moral individual, o que constitui um dos principais objetivos da pesquisa. BIBLIOGRAFIA PRINCIPAL NALINI, José Renato. Ética Ambiental. 2. ed. Campinas: Millennium, 2010. STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. MARIN, Jeferson Dytz. (Coord). Jurisdição e Processo: efetividade e realização da pretensão material. Curitiba: Juruá, 2008. CHIARI, Sergio Matteini. II Danno da Lesiane Ambientale – Tecniche di Tutela. Dogana: Maggioli Editore. 1990. GIDI, Antonio. A class action como instrumento de tutela coletiva dos direitos. As ações coletivas em uma perspectiva comparada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. SAVATIER. Traité civille. Paris, 1939. de la responsabilité MADDALENA, Paolo. Danno Publico Ambientale. Dogana: Maggioli Editore. 1990.