ÿþ2 0 1 6 - 0 2 - 0 3 ( 3 ) - Prefeitura Municipal de Umuarama

Transcrição

ÿþ2 0 1 6 - 0 2 - 0 3 ( 3 ) - Prefeitura Municipal de Umuarama
Prefeitura (Municipal de Gilinuarama
Estado do Paraná
Lei R0 199
_
Autoriza o Poder Executivo a -'
contrair empréstimo com o Banco do Esta
do do Paraná S/A., bem como garantir as
obrigações que este assumir com o Banco
Nacional da Habitação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO'
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE '
LEI:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autori
zado a contrair empréstimo com o Banco do Estado do Paraná S/A., ate o montante de Cr$.26.406.735,81 (vinte e seis milhões, quatrocen
tos e seis mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros e oitenta e 1
um centavos), corrigíveis monetariamente, correspondentes a 221.403
UPC (Unidade Padrão de Capital do Banco Nacional de Habitação), com
os recursos provenientes de operaçOes de crédito efetivada entre o'
referido Banco e o Banco Nacional da Habitação e destinados à reali
zaçao do Programa Municipal de Saneamento, mediante a execução de
obras de implantação e melhoria de sistema de drenagem, que visem '
ao controle de inundações nó Munictpio de Umuarama;
Art. 2° - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a dar em garantia da dívida e demais obrigações que o
Banco do Estado do Paraná S/A. assumir com o Banco Nacional de Habi
tação, nos contratos de empréstimo destinado ao financiamento da execuçao do programa de que trata o art. 12, os recursos constituis'
dos das parcelas do Fundo de Participação dos Municípios e/ou do Im
posto de Circulação de Mercadorias, na forma da legislação em vigor
e, na hipótese de sua extinçao, os fundos ou impostos que venham - 1
substituí-los, bem como, na sua insuficiencia, parte dos depositos1
bancários, conferindo ao Banco Nacional da Habitação, para efeito '
excussão da garantia, poderes irrevogáveis e especiais para reter a
utilizaçao e levantar os recursos correspondentes ao valor do débito corrigido e demais encargos contratuais;
§ 12 - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser usados pelo Banco Nacional da Habitação, na hipótese de o Banco do Estado do Paraná S/A. não ter efetuado, no venci
mento, o pagamento das obrigações por ele assumidas nos contratos
Prefeitura (Municipal de 611muarama
Estado do Paraná
fls.2
Lei N.°
contratos de empréstimos celebrado com aquela empresa pública;
§ 22 - Poderá o Banco Nacional da Habitação substabelecer, em parte e com reservas', ao Banco do Estado
do Paraná S/A., os poderes de que trata este artigo, para o fim es
pedal e exclusivo de permitir que o Banco do Estado do Paraná S/A
posaa se ressarcir das parcelas pagas ao BNH, nos respectivos vencimentos, se não tiverem sido saldados nas épocas proprias pela Pre
feitura Municipal de Umuarama, os pagamentos dasobrigações ajusta
das no contrato de que trata o artigo 1_2;
Art.. 32 . Esta Lei entrará em vigor na,
data de sua publicação, revogadas as disposições .em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE II.'
MUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 22 dias do mes de agosto de 1975.
MURVA Dli RT
PREFEITO MUNICIPAL
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PUBLICADO NA GAZ. DE UNIDA[
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