ÿþ2 0 1 6 - 0 2 - 0 3 ( 3 ) - Prefeitura Municipal de Umuarama
Transcrição
ÿþ2 0 1 6 - 0 2 - 0 3 ( 3 ) - Prefeitura Municipal de Umuarama
Prefeitura (Municipal de Gilinuarama Estado do Paraná Lei R0 199 _ Autoriza o Poder Executivo a -' contrair empréstimo com o Banco do Esta do do Paraná S/A., bem como garantir as obrigações que este assumir com o Banco Nacional da Habitação. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO' DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE ' LEI: Art. 12 - Fica o Poder Executivo autori zado a contrair empréstimo com o Banco do Estado do Paraná S/A., ate o montante de Cr$.26.406.735,81 (vinte e seis milhões, quatrocen tos e seis mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros e oitenta e 1 um centavos), corrigíveis monetariamente, correspondentes a 221.403 UPC (Unidade Padrão de Capital do Banco Nacional de Habitação), com os recursos provenientes de operaçOes de crédito efetivada entre o' referido Banco e o Banco Nacional da Habitação e destinados à reali zaçao do Programa Municipal de Saneamento, mediante a execução de obras de implantação e melhoria de sistema de drenagem, que visem ' ao controle de inundações nó Munictpio de Umuarama; Art. 2° - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a dar em garantia da dívida e demais obrigações que o Banco do Estado do Paraná S/A. assumir com o Banco Nacional de Habi tação, nos contratos de empréstimo destinado ao financiamento da execuçao do programa de que trata o art. 12, os recursos constituis' dos das parcelas do Fundo de Participação dos Municípios e/ou do Im posto de Circulação de Mercadorias, na forma da legislação em vigor e, na hipótese de sua extinçao, os fundos ou impostos que venham - 1 substituí-los, bem como, na sua insuficiencia, parte dos depositos1 bancários, conferindo ao Banco Nacional da Habitação, para efeito ' excussão da garantia, poderes irrevogáveis e especiais para reter a utilizaçao e levantar os recursos correspondentes ao valor do débito corrigido e demais encargos contratuais; § 12 - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser usados pelo Banco Nacional da Habitação, na hipótese de o Banco do Estado do Paraná S/A. não ter efetuado, no venci mento, o pagamento das obrigações por ele assumidas nos contratos Prefeitura (Municipal de 611muarama Estado do Paraná fls.2 Lei N.° contratos de empréstimos celebrado com aquela empresa pública; § 22 - Poderá o Banco Nacional da Habitação substabelecer, em parte e com reservas', ao Banco do Estado do Paraná S/A., os poderes de que trata este artigo, para o fim es pedal e exclusivo de permitir que o Banco do Estado do Paraná S/A posaa se ressarcir das parcelas pagas ao BNH, nos respectivos vencimentos, se não tiverem sido saldados nas épocas proprias pela Pre feitura Municipal de Umuarama, os pagamentos dasobrigações ajusta das no contrato de que trata o artigo 1_2; Art.. 32 . Esta Lei entrará em vigor na, data de sua publicação, revogadas as disposições .em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE II.' MUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 22 dias do mes de agosto de 1975. MURVA Dli RT PREFEITO MUNICIPAL • a PUBLICADO NA GAZ. DE UNIDA[ / 19 n— / of RAMA . DE ee DE N.°Ttg à I 199SDAS, Em, $r/AF! DAS/EM -MR0 FUNC ./.....•••••••••••••• • Ág-10
Documentos relacionados
Lei 345.09- Credito com agencia fomenta parana
o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder á ,II,gência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operaçoes Relativas a Circulação de Merc...
Leia maislei 1410-2014 cred esp. fundo de saude
Art.1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Bom Sucesso, para o exercício de 2014; Art. 2º - Fica o Executivo au...
Leia maisCâmara Municipal de Cambé
SÚMULA: Altera o artigo 3° e seu Parágrafo Único, da Lei n° 867/93, de 19/11/93, alterada pela Lei n° 921/94, de 26/12/94, que dispõe sobre a contratação de pessoal temporário. A CÂMARA MUNICIPAL D...
Leia mais