Processo RG n
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO O DOUTOR LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS/SC, NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda em arrematação pública, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. 1ª Praça/Leilão: 03/12/2015, às 13:00 horas, por preço igual ou superior a avaliação do bem. 2ª Praça/Leilão: 15/12/2015, às 13:00 horas, a quem mais der, se na 1ª praça o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil. Local da Praça/Leilão: Florianópolis/SC. Rua Anita Garibaldi, 365, Centro, Fórum Bancário, Leiloeiro Oficial/Nomeado: DANIEL ELIAS GARCIA - AARC/306 – www.exitoleiloes.com.br Da Comissão do Leiloeiro: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, o qual não está incluso no montante do lance. A comissão referida será devolvida ao arrematante caso a arrematação seja desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e para as quais não tenha contribuído; Advertências: a) Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (Artigo 687, § 5º do CPC); b) No caso de bens imóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (arts. 130, § único, do CTN, e 1.116 do CPC); c) Nos casos de suspensão ou extinção do feito, em razão do acordo, depois de iniciados os atos preparatórios do leilão, incumbe ao devedor pagar ao leiloeiro, a título de remuneração e ressarcimento, a importância que esteja estabelecida na portaria/despacho expedida pela Comarca, ou pela porcentagem arbitrada em decisão expedida nos autos; d) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens; e) A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução (artigo 690 do CPC); - § 1º Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel; f) Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 694 do CPC); g) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; Processo nº 0064919-37.2010.8.24.0023 Exequente: Banco do Brasil S/A. Requerido: Roneci Jacques. Bem(ns): 01) 01 (um) apartamento, nº 507, no 7º pavimento, do Edifício Solarium, na Rua Conselheiro Mafra, nº 204, em Florianópolis/SC, com a área real privativa de 28,12m², área real comum de 7,04m², perfazendo 35,16m² de área real total, ocupando 1,29% de fração ideal do terreno, matriculado sob o nº 23.462 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC. Ônus: hipotecado em 1º grau em favor de BESC S/A, AV 6: ação de Falência/Auto de Falência nos autos nº 0001546-57.1995.8.24.0023, que tramita na Vara de Precatórias, Recuperações Judiciais e Falências da Comarca da Capital/SC, penhorado nos autos nº 0371230-15.2003.8.24.0023, que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca da Capital/SC. Avaliado R$ 90.000,00 em 19/02/14, corrigido R$ 101.617,33 (cento e um mil seiscentos e dezessete reais e trinta e três centavos), em 31/07/15. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3081-2310 | 3413-7180 ou 9138-6012. email: [email protected] – site: www.exitoleiloes.com.br. Florianópolis, 15 de setembro de 2015. Eu, .........., Chefe de Cartório, o conferi. Leone Carlos Martins Júnior Juiz de Direito
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