SEI aprova fabricação do S192, MX22 e 12CP
Transcrição
SEI aprova fabricação do S192, MX22 e 12CP
---....--~:--------~..,.----~......-----~-------~-~-- SECÃO I SEXTA-FEIRA, 15 MAR 1985' DIÁRIO OFICIAL PORTARIA NQ 65, DE 14 DE ~ARÇO DE 1985 b) possuir caracteristicas compativeis com as especifide protocolos e serviços associados a esse modelo, de acordo com OS..:.cretárlodc.I,"fo,·.,,,átlca, no uso de suas atri~uições, ,5 normas e versões padronizadas no Brasil. tendo em vista o disposto nos artigos 3Q, inciso 11, 89, incisos IV, V e VI, 12 e 42 da Lei n9 7.232, de 29 de outubro de 1984, no artigo 29, in Art. 59 - Na execução do projeto de desenvolvimcn!o de cisos IV, V e VI, do Decreto nQ 90.755, de 27 ,:e dezembro de 1984 e no verá ser considerado que, para a fabri~ação destes equipamentos, so se Ato Normativo nQ 016/81, de 10 de julho de 1981, rã~ admitidas importações, diretamente de fabricantes originais, de clr cuitos integrados de fabricação e uso gerais não encapsulados no BrasiT RESOLVE: e de componentes de valor e conteúdo tecnolõgico pouco significativos e não disponiveis no Pais. Art. ,19 - Fica apt'ovado, com modificações em relação ao que consta do Proces.so n9 F - 025146/84. o projeto apresentado por Art. 69 - A análise do projeto de fabric~çáo, após a CMA INOOSTRIA E COM~RCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA., inscrita no conclusão satisfatória do projeto de desenvo-lvimento, sera confol'mada aos Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministerio da Fazenda sob o n9 Atos Normativos n9s 016/81 e 018/81, respectivamente. 43.782.168/0001-09, para fabricação de monitor de video de 60,96 em (24 polegadas). de Art. 79 - Esta Portaria entrarã em vigor na data sua publicação. Àrt. 29 - A industrialização do produto mencionado no artigo 19 será realizada sem dependência de qualguer natureza a fontes EDISON DYTZ externas de tecnologia, sendo admitidas importaçoes, diretamente de fa bricantes originais ou de distribuidores independertes, das seguintes PORTARIA NQ 63, DE 14 DE MARÇO DE 1985 partes e peças: OSecr"",;,l'lodelnforrnô,tlca ,no uso de suas atribuições, tendo em vista p disposto nos artigos 3Q, inciso lI, 89, incisos IV, V e - circuitos integrados de fabricação e uso gerais, não VI, 12 e 42 da Lei nQ 7.232, de 29 de outubro de 1984, 110 artigo 2Q, in encapsul'3dos no País;. , cisos IV, V e VI, do Decreto n9 90.755, de 27 de dezembro de 1984 e no - eventualmente, componentes de valor e conteudo tecno Ato Normativo nQ 017/81, de 10 de julho de 1981, e a Resoluçãb n9 034/85, l5gico pouco significativos e não fabricados localmente. de 19 de fevereiro de 1985, do Conselho de Administração da SUrRAMA, Art. 39 Esta Portaria entra rã em vigor na data de sua publ icação. RESOLVE.: Art. 19 - fica aprovado, com modificações em relação EDISON I\YTZ ao que consta do Processo nQ F - 014706/84, o projeto a~resentado por PORTARIA NQ 66, DE 14 DE MARÇO DE 1985 MULTIDATA S.A. ELETRONICA INDOSTRIA E COMtRCIO, inscrita no Cadastro Ge ra 1 dos Contribuintes do ~linisterio da Fazenda sob o n9 48.741.433/0001-24, ~ Secretário de lnfol'mática, no uso de suas atribuições, para fabricação,. na Zona Franca de Manaus, de Caixas Registrado.ras Ele tendo em vista o. dIsposto nos artigos 39, inciso 11, 89, incisos IV,'[ e ,trõnicas, modelos G-45 e G-2600. com as seguintes caracteristicas básJ VI, 12 e 42 da Lei nQ 7.232, de 29 de o.utubro de 1984, no artigo 2'9, in cas: ~ ci~os IV, V e VI, do Decreto nQ 90.755, de 27 de dezembro de 1984 e no - operação autônoma ("Stand-Alone") sem interfaces d~ Ato Normativo nQ 016/81, de 10 de julho de 1981, comunl caçáo;. - painel indicador de sete digitos; RESOLVE: painel indicador para o cliente de sete digitas (02 cional); Art. lQ - Fica aprovado, nas condições constantes do - in~erfnce pára impressora de duas estações de dez co Pr9cesso nQ F - 025136/84, o pro~eto apresentado por MICRONAL S,A., ins lunas cada; Crlta no Cadastro Geral qos Contribuintes do Ministe.rio da Fazenda sob ~ - memõria de 1 KByte em Ram (mãxima) disponível para o nQ 56.995~707/0001-30, para fabricação de Controlador Lõgico Programivel usuário; modelo CLP 2000, COm capacidade máxima de 7040 pontos de entradas e sai número de departamentos: quatro para o,modelo G-45 e das e cUja unidade central de processamento e baseada no microprocessã dezDito para o modelo G-2600; dor 8085. - número de teclas de funções: quinze para o modelo G-45 e dezoito para o modelo G-2600; _ .Ar: t • 2? - Para_fabri~ação do produto mencionado no ar - interface para impressora com validação (opcional pa tigo lQ serao admItIdas lmportaçoes, dIretamente de fabri·cantes origI ra o modelo G-2600). - nais, das seguintes partes e peças: ~ 19 - Para a fabricação do produto descrito ~este a! - circuitos integrados não encapsulados no Pais; tigo serão autorizadas importações, diretamente de fabricantes originais - componentes de valor e conteudo tecnol5gico pouco ou de distribuidores independentes, das seguintes partes e peças: significativos e não disponiveis no Brasil. - circuitos integrados de u~o geral e não cnc?psulados _ Art. 3Q :' A industrializ!ção do produto referido no Pa is; artigo 19 devera ser reallzada sem dependencia de qualquer natureza - componentes de valor e conteúdo tecnolõgico fontes externas de tecnologia. significativos e hão disponiveis no Brasil; - mecanismo impressor não disponivel no Pais. Art. 4Q - Esta Portaria entrará em vigor na data de Art. 2Q - Esta Portaria entrarã em vigor na data de sua publicação. sua publicação. EDISON DYTZ EDISON DYTZ PORTARIA NQ 67, DE :t,4' DE MARÇO DE 1985 ~ações PORTARIA NQ 64, DE 14 DE MARÇO DE 1985 .JSecret';'r1odclnfurlnátlca , no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 39, inciso 11,89, incisos IV, V e VI, 12 e 42 da Lei n9 7.232, de 29 de outubro de 1984, no artigo 29, in cisos IV, V e VI, do Decreto nQ 90.755, de 27 de dezembro de 1984 e 'n~ Ato Normativo nQ 016/81, de 10 de jUlho de 1981, RESOLVE: Art. 1Q - Fica aprovado, nas condições constantes do Processo nQ F - '001961/85, o projeto apresentado por FASE ENGENHARIA ELE TRONICA LTDA., inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministi rio da Fazenda sob o nQ 00.468.306/0001-77, para fabricação de Sistemã de Conversão Telex, modelo PHONEX-FPS070, implementado a microprocessa dor Z80, com 4 KBytes de memõria EPROM e 1 KByte de memõria Ram, acoplã vel a rede pública de telefonia e de telex. Art. 29 " Para fabricação do produto mencionado no ar tigo 19 serão admitidas importações, diretamente de fabricantes origi~ nais, nas seguintes partes e peças: significativos ~ circuitos inte.grados não encapsulados no P'a is; - componentes de valor e conteúdo tecnolõgico pouco não disponiveis no Brasil. Art. 3Q. - A indutrialização do produto referido no ar tigo lQ deverá ser realizada sem dependência de qualquer natureza a fon tes externas de tecnologia. Art. 4Q - O produto referido no artigo 19 deverá ser adotado de caracteristicas. compattveis com as recomendações das series V e X do CCITT r nas versões padro~izadas no Brasil pelo Ministerio das Comunicações. Art. 5Q - Esta Portaria entrará em vigor na sua publicacão. EDISON DYTZ data de o Secrci.ál'lo de ""forrnátlca , no uso de su'a's atribui-ções , tendo em vista o disposto nos artigos 39, inciso lI" 89, incisos IV, V e VI, 12 e 42 da Lei n9 7.232, de 29 de out-ubro de 1984, no artigo 29, in cisos IV, V e VI, do Decreto n9 90.755, de 27 de dezembro de 1984 e n~ Ato Normativo n9 016/81, de 10 de julho de 1981, RESOL VE: Art. lQ - Fica aprovado, nas ,condições constantes do Processo nQ F - 003724/B5, o projeto apresentado por RHEOE TECNOLOGIA S.A., inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério c;fa Fa zenda sob o n9 00.739.136/0001-18, para fabricação de produtós; com as seguintes caracteristicas básicas: - MODEM sINCRONO DIGITAL,BANDA BASE, modelo RHEDE S192, baseado em circuito integrado semi'dedicado de propriedade da RHEDE TECNO LOGIA S.A., velocidades de ate 19200 bits_por segundo, destinado a 'ope rar em pares fisicos não condicionados, nos modos "Half-Ouplex" a dois ou quatro fios e "Full-Duplex" a quatro fios" interfaces compativeis com a Recomendação V.24 do CCITT e ElA RS-232C, especificações tecnicas de acordo com ª Norma TELEBRAs 225 - 504 - 704. ,. _ - MODEM SINCRONO ANALqGICO, ~odelo RHEDE.MX22, velocid~ des de ate 1200 bits por segundo, destlnado a operar em 11nhas telefonl cas alugadas ou comutadas, no modo "Full-Duplex" a dois fios, interfaces compativeis com as Recomendações V.24 e V.28 do CCITr e ElA RS-232C, es pecificações técnicas de acordo com a Recomen9ação V.22 do CCITT. - MODEM 110DUl.AR ASsINCRONO A~ALO·GICO., modelo P.HEDE 12CP, totalmente contido em um único cartão de circuito impresso para ser co nectado ao barramento de microcomputadores via fita 'flexivel, velocidade (selecionável por programa) de ate 1200 bits por segundo no mo~o "H~,lf -Duplex" a dois fios ou 1200 bits por segundo com canal secunda.rio """lde ate 75 bits por segund~ no modo "Full-Duplex"~ ~ois_fios~ d~stinado a operar em linhas telefonicas comutadas, especlflcaçoes tecnlcas de acor do com a Recomendação V.23 do CCnT e com a Norma TELEBRAs 225-540-701. ( í