regulamento e tabela de taxas e licen as da c mara

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regulamento e tabela de taxas e licen as da c mara
REGULAMENTO E TABELA DE
TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMINHA
1
REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
Artigo 1º
É aprovada a nova tabela de taxas e licenças a cobrar pela CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMINHA, bem como o respectivo regulamento, de que aquela fica a fazer parte integrante.
Artigo 2º
Nos processos administrativos de interesse particular, designadamente os de arrancamento de
árvores haverá lugar ao pagamento de custas, a liquidar nos termos do Código de Custas
Judiciais, as quais reverterão integralmente para a Câmara, salvo se constituírem
compensação de despesas efectuadas por funcionários ou se destinarem às partes ou
particulares que intervenham nos processos.
Artigo 3º
Em relação aos documentos de interesse particular, tais como atestados, certidões, fotocópias
e segundas vias, cuja emissão seja requerida com carácter de urgência, cobrar-se-à o dobro
das taxas fixadas na tabela, desde que o pedido seja satisfeito no período máximo de cinco
dias após a entrada do requerimento.
Artigo 4º
1 – Salvo deliberação da Câmara Municipal em contrário, poderão fazer-se verbalmente os
pedidos de renovação de licenças.
2 – Os pedidos verbais de renovação de licenças estão sujeitos ao pagamento da taxa prevista
no número 22 do artigo 1º. da Tabela de Taxas e Licenças.
3 – O disposto nos números anteriores não se aplica às licenças de obras.
Artigo 5º
A Câmara poderá isentar total ou parcialmente de pagamento de taxas e licenças para obras
promovidas por pessoas colectivas de direito público ou de utilidade pública administrativa e
por associações culturais, desportivas e recreativas, quando se destinem directamente à
realização dos correspondentes fins estatutários, bem como promovidas por particulares de
condições sócio-económicas comprovadamente débeis, cooperativas e instituições de carácter
religioso.
Artigo 6º
1 – Sempre que o pedido de renovação de licenças, registos ou de outros actos se efectue fora
dos prazos fixados para o efeito, será a taxa acrescida de cinquenta por cento, não havendo
lugar ao pagamento de coima, salvo se entretanto, a contra-ordenação tiver sido autuada.
2 – Não ficam sujeitas ao agravamento no previsto no número anterior as taxas a cobrar pelas
licenças de obras.
Artigo 7º
As licenças terão o prazo de validade delas constante.
Artigo 8º
Em todas as cobranças previstas na tabela anexa a este regulamento proceder-se-à, no total,
ao arredondamento, por excesso, para escudos.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
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REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
Artigo 9º
1 – Quando as taxas a cobrar forem da mesma espécie de quantitativo uniforme, poderão ser
contabilizadas sem individualizar os conhecimentos, mencionando-se diariamente o seu valor.
2 – Seguir-se-ão, para o efeito, as regras estabelecidas para a cobrança de receitas virtuais
com as necessárias adaptações.
3 – Quando as taxas cobradas forem de quantitativos uniformes, poderá a relação de cobrança
ser escriturada sem individualizar conhecimentos, mencionando-se o seu valor individual,
quantidades e o valor total da cobrança de cada dia.
TABELA DE TAXAS E LICENÇAS
CAPÍTULO I
SERVIÇOS DIVERSOS
Artigo 1º
Prestação de serviços e concessão de documentos:
1
Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam
de interesse público – cada
500$00
2,49 €
400$00
2€
– cada
300$00
1,50 €
4
Autos ou termos de qualquer espécie - cada
500$00
2,49 €
5
Averbamentos não especialmente previstos nesta tabela –
300$00
1,50 €
250$00
1,25 €
2
Alvarás não especialmente contemplados na presente
tabela (excepto os de nomeação e de exoneração) – cada
3
Atestados ou documentos análogos e suas confirmações
cada
6
Certidões de teor – cada lauda, ainda que incompleta –
cada
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
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REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
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Certidões de narrativa – cada lauda, ainda que incompleta
– cada
8
9
250$00
1,25 €
a) – até 5 lotes
2.500$00
12,47 €
b) – de mais de 5 lotes
5.000$00
24,94 €
1.000$00
4,99 €
200$00
1€
500$00
2,49 €
500$00
2,49 €
Certidões de viabilidade de loteamento:
Certidões de viabilidade de construção:
a) – de um fogo
b) – de cada fogo a mais
10 Certidões de propriedade horizontal – por cada fracção
11 Buscas – por cada ano exceptuando o corrente,
aparecendo ou não o objecto da busca
12 1- Fotocópias autenticadas de documentos arquivados:
a) – não excedendo uma lauda ou face
b) – por cada lauda, ainda que incompleta, além da 200$00
primeira
13
14
2- outras fotocópias não autenticadas – por cada face
Requisição para autorização de emprego de explosivos –
por cada 10 kg.
Fornecimento de cópias ou outras reproduções de
processos relativos a empreitadas e fornecimentos:
a) – por cada processo
150$00
20$00
0,75 €
0,10 €
300$00
1,50 €
5.000$00
24,94 €
30$00
200$00
0,15 €
1€
b) – acresce por cada folha escrita, reproduzida,
copiada ou fotocopiada
1€
c) – acresce por cada folha desenhada
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
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REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
15 Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos
necessários
à
substituição
dos
que
tenham
sido
extraviados ou estejam em mau estado – cada documento
300$00
1,50 €
7.500$
37,41 €
10.000$00
49,88 €
200$00
1€
500$00
2.49 €
1000$00
4.99 €
16 Processo de arranque de eucaliptos, acácias ou outras
árvores – cada
17 Registo de minas e de nascentes de água mineromedicinais – cada
18 Elaboração de requerimentos de interesse particular –
cada
19 Por cada confiança de processo, requerida mesmo
verbalmente por advogado, para exame no seu escritório:
a) – Por período de 48 horas
b) – Por cada período de 24 horas além do referido
na alínea anterior
20 Restituição de documentos juntos a processos quando
21
autorizada – cada
Conferição e autenticação de documentos apresentados
por particulares – cada folha
150$00
0,75 €
100$00
0,50 €
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
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REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
22 Taxa de apresentação de requerimentos:
1 – Para pedido de viabilidade prévia de construção
2 – Para execução de construção
1.000$00
4,99 €
500$00
2,50€
1.000$00
4,99€
2.000$00
9,98 €
2.000$00
9,98 €
250$00
1,25 €
150$00
0,75 €
150$00
0,75 €
a) – De pequenas obras, restauros, reparações,
anexos, muros etc.
b) – Moradias unifamiliares
c) – Prédios de habitação colectiva, mistos e de
comércio ou indústria
3 – Para operações de loteamento
4 – Para outras petições de interesse particular
23 Pedidos de desistência de pretensões formuladas – cada
24 Outros serviços ou actos de natureza burocrática ou não
especialmente previstos nesta tabela ou em legislação
especial – cada
Observações:
1 – São isentos de taxas os atestados e certidões que nos termos da lei, gozem de isenção de
pagamento.
2- A taxa de apresentação constante do número 22 é acumulável com outras a que a petição
deu origem, desde que previstas na presente tabela ou em legislação especial para que a
mesma remeta.
3 – As taxas dos pontos 1, 2 e 3 do número 22 incluem despesas de correio e fornecimento de
um exemplar de cada impresso previsto no Decreto-Lei 445/91 de 25 de Novembro.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
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REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
CAPÍTULO I I
ARMAS E RATOEIRAS A FOGO, FURÕES E EXERCÍCIOS DE CAÇA E ALVARÁS DE
ARMEIROS
TAXAS E LICENÇAS:
Artigo 2º
Detenção, porte e transacção de armas de fogo e montagem de ratoeiras a fogo:
As receitas a cobrar são as fixadas na tabela B anexa ao Decreto - Lei n.º 37313, de 21 de
Fevereiro de 1949, actualizadas nos termos do Decreto – n.º 131/82, de 23 de Abril.
Artigo 3º
Exercício de caça:
As receitas a cobrar são as afixadas no regulamento da Caça, actualizadas nos termos do
artigo 1º. do Decreto – Lei n.º 131/82, de 23 de Abril e legislação complementar.
Artigo 4º
Armeiros:
1
Concessão de Alvarás
2
Renovação de Alvarás - cada
20.000$00
99,76 €
5.000$00
24,94 €
CAPÍTULO I I I
TAXAS DE REGISTO E DE LICENCIAMENTO DE CÃES
Artigo 5º
As taxas devidas pelo registo e licenciamento de animais de espécie canina e suas renovações
são as seguintes:
a)
Registo – por cada cão de qualquer categoria
100$00
0,50 €
b)
Licenciamento por cada cão :
Categoria A
200$00
1€
Categoria B
400$00
2€
Categoria C
600$00
2,99 €
Custo da chapa e impressos
100$00
0,50 €
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
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REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
Observações:
1 – As taxas referidas tem um agravamento de 20% se se tratar de cadelas não esterilizadas,
só podendo a prova de esterilização ser feita por atestado médico veterinário.
2 – A renovação anual das licenças fora de prazo fixado no Decreto – Lei n.º 317/85, de 2 de
Agosto, implica o agravamento da respectiva taxa com uma sobretaxa de 30%.
3 – Ficam isentas de taxas de licença de detenção, posse e circulação os cães, pertencentes
às entidades referidas no n.º 6 e 7 do art.17º do Decreto – Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto.
4 – Em tudo o que respeita a canídeos e aqui omisso, é aplicável o referido Decreto – Lei n.º.
317/85, de 2 de Agosto.
CAPITULO I V
URBANIZAÇÔES, LOTEAMENTOS E OBRAS PARTICULARES
SECÇÃO I
LICENÇAS
SUB – SECÇÂO I
TÉCNICOS
Artigo 6º
Inscrição de Técnicos para dirigir e assinar projectos de obras
e de loteamentos
10.000$00
49,88 €
SUB –SECÇÃO I I
LOTEAMENTOS URBANOS
Artigo 7º
Licenças de loteamento
1
Alvarás de loteamento – cada
5.000$00
24,94 €
2
Por cada lote, a acrescentar à taxa anterior
1.500$00
7,48 €
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
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REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
SUB – SECÇÃO I I I
EXECUÇÃO DE OBRAS
Artigo 8º
Registo de declarações de responsabilidade:
1
Por técnico e por projecto, aditamento ao projecto ou obra
1250$00
6,23 €
500$00
2,49 €
45$00
0,22 €
60$00
0,30 €
45$00
0,22 €
Artigo 9º
Taxas em função de prazo:
1
Por cada período de 30 dias ou fracção
Artigo 10º
Taxas em função da superfície, a acumular com as do artigo anterior:
1
Construção, reconstrução, ampliação ou modificação – por
cada metro quadrado ou fracção da área total de cada piso:
a) – Para habitação
b) – Para fins comerciais, industriais ou profissões
liberais
2
Construção, reconstrução, ampliação ou modificação de
telheiros,
hangares,
barracões,
alpendres,
capoeiras
e
similares, quando de tipo ligeiro e de um só piso e de área
não superior a 30 metros quadrados – por metro quadrado ou
fracção
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
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REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
3
Abertura, modificação ou fechamento de vãos ou ampliação de
fachadas principais, quando não impliquem a cobrança das
taxas previstas nos números 1 e 2 – por metro quadrado da
fachada alterada
4
250$00
1,25 €
45$00
0,23 €
35$00
0,17 €
35$00
0,17 €
25$00
0,13 €
25$00
0,13 €
Construção, reconstrução ou modificação de terraços no
prolongamento de edifícios ou quando sirvam de cobertura
utilizável em logradouro, esplanada, etc., por metro quadrado
ou fracção
5
Construção de escadas exteriores de acesso – por metro
quadrado e por piso
6
Construção, reconstrução, ampliação ou modificação de
vedações definitivas ou muros de suporte por metro linear ou
fracção:
a) – Confinantes com a via pública
b) – Não confinantes com a via pública
7
Construção, reconstrução, ampliação ou modificação de
vedações provisórias confinantes com a via pública – por
metro linear ou fracção
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
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REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
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Corpos salientes de construções, na parte projectada sobre
vias públicas, logradouros ou outros lugares públicos sob
administração municipal – taxas a acumular com as do art. 9º.
e dos números anteriores – por piso e por metro quadrado ou
fracção:
a) – Varandas, alpendres integrados na construção,
janelas de sacada e semelhantes
b) – Outros corpos salientes destinados a aumentar a
2.500$00
12,47 €
7.500$00
37,41 €
1.250$00
6,23 €
250$00
1,25 €
125$00
0,62 €
500$00
2,49 €
1.250$00
6,23 €
125$00
0,62 €
500$00
2,49 €
superfície da edificação
9
Instalação de ascensores e monta-cargas – cada
10 Obras de beneficiação exterior, que não sejam de limpeza e
pintura na cor existente – por edifício e por piso:
a) – Até dois pisos
b) – Por cada piso a mais
11 Demolição de edifícios – por piso
12 Abertura de poços, incluindo a construção de resguardo –
cada
13 Terraplanagens e outras alterações de topografia local – por
cada 100 metros quadrados ou fracção
14 Fornecimento de plantas topográficas por cada uma e por local
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
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REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
Observações:
1 – As medidas de superfície abrangem a totalidade da área a construir, reconstruir ou
modificar, incluindo a espessura das paredes, varandas, sacadas, marquises e balcões e a
parte que em cada piso corresponde às caixas, vestíbulados das escadas, ascensores e
monta-cargas.
2 – A cada prédio, ainda que formando bloco ou banda contínua com outro, ou outros,
corresponderá uma licença.
3 – Quando a obra tenha sido ou esteja sendo executada sem licença, as taxas a aplicar para a
respectiva legislação são elevadas ao quíntuplo do valor das taxas normais, sem prejuízo da
sanção penal que lhe seja aplicável à transgressão praticada.
4 – No que respeita à determinação do prazo correspondente à parte dos trabalhos executados
sem licença, competirá à entidade licenciadora proceder à sua fixação, mediante informação
dos serviços competentes.
5 – As licenças para obras caducam no dia que nelas estiver indicado, tendo porem a
tolerância de:
a) – Cinco dias nas de prazo igual ou inferior a trinta dias.
b) – Dez dias nas de prazo superior a trinta dias.
6 – A validade, caducidade e renovação das licenças municipais para obras diversas, são
definidas de acordo com o disposto no Decreto–Lei 19/90 de 11 de Janeiro.
7 – A taxa do número 1 do artigo 10º é igualmente aplicável ás construções ou modificações
que impliquem construção, supressão ou substituição de varandas, interiores ou exteriores,
mas apenas da área afectada.
8 – As taxas desta subsecção são igualmente aplicáveis às obras cuja execução seja ordenada
pela Câmara Municipal.
9 – As taxas a liquidar pela execução de obras não previstas no projecto aprovado, serão
agravadas nos termos do disposto na observação 3, dado tal procedimento se enquadrar no
conceito de execução de obras sem licença ou em desconformidade com os seus termos
previstos na art. 161º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas. Igual agravamento
sofrerá a taxa devida pela reapreciação do processo.
10 – A Câmara Municipal, perante situações especiais, nomeadamente, comprovadas
ausências, prolongadas no estrangeiro, poderá isentar os requerentes de agravamento das
taxas.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
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REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
SUB SECÇÃO I V
UTILIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES
Artigo 11º
Com resguardos ou tapumes:
1
Com os diversos materiais e equipamentos necessários à
execução das obras:
a) – Por metro quadrado ou fracção da via pública até ao
máximo de 6 m
2
b) – Idem, de mais de 6 m até 12 m
2
c) – Idem, de mais de 12m2
2
60$00
0,30 €
85$00
0,42 €
100$00
0,50 €
35$00
0,17 €
60$00
0,30 €
175$00
0,87 €
Com a colocação de resgurdos ou tapumes:
2.1 – Por período de 30 dias ou fracção a acumular com as taxas
anteriores:
a) – Por piso do edifício por eles resguardado e por metro
linear ou fracção incluindo cabeceiras
Artigo 12º
Outras ocupações em áreas não delimitadas por resguardos ou tapumes.
Por cada período de 30 dias ou fracção:
1
Com andaimes:
Por andar ou pavimento a que correspondam – por metro linear ou
fracção
2
Com caldeiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de
materiais, bem como por outras ocupações autorizadas – por
metro quadrado ou fracção
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
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REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
Observações:
1 – Nas zonas urbanas de Caminha, Moledo e Vila Praia de Âncora é obrigatório a colocação
de resguardos ou tapumes de forma a delimitar e proteger as áreas da via pública ocupadas
por motivo de obras.
2 – Para a mesma obra apenas será concedida uma licença de ocupação da via pública e
aplicado um único escalão.
3 – A validade das licenças previstas nesta subsecção não poderá exceder em mais de 15 dias
a da respectiva licença de obras.
4 – É aplicável às licenças previstas nesta subsecção o disposto nas observações 3ª, 5ª e 7ª
da subsecção I I I desta tabela.
Artigo 13º
Licenças para habitações ou ocupação de edifícios novos, reconstruídos, ampliados ou
alterados:
1
Habitação – por cada fogo e seus anexos
2
Outras licenças de utilização – por cada 50 m ou fracção e
8,73 €
1.250$00
6,23 €
250$00
1,25 €
25.000$00
124,70 €
2
relativamente a cada piso
3
1.750$00
Mudança de destino de edificações licenciadas – por unidade:
a) – Para fins habitacionais
b) – Para outros fins
Observações:
1 – Quando a utilização for efectuada sem licença, as taxas a cobrar para a respectiva
legislação serão elevadas ao quíntuplo do valor das taxas normais.
2 – Nos prédios utilizados simultaneamente para habitações e para outros fins, haverá lugar à
cobrança das taxas dos números 1 e 2.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
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REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
SECÇÃO I I
TAXAS
SUB-SECÇÃO I
REALIZAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS URBANÍSTICAS
Artigo 14º
Pela realização de infra estruturas urbanísticas são devidas compensações ao município
constantes da tabela de taxas de urbanização do Concelho de Caminha. (em anexo)
SUB-SECÇÃO I I
VISTORIA E SERVIÇOS DIVERSOS
Artigo 15º
Vistorias incluindo todas as despesas delas decorrentes:
1
Para licenças de utilização:
a) – Um fogo e seus anexos, ou unidade de ocupação
b) – Por cada fogo ou unidade de ocupação a mais
2
Outras vistorias
2.200$00
10,97 €
900$00
4,49 €
2.000$00
9,98 €
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
15
REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
Artigo 16º
Serviços diversos:
1
Averbamentos de novos proprietários de licenças:
a) – Averbamento de novos titulares de licença de obras
b) – Idem, de loteamentos
2
12,47 €
3.750$00
18,70 €
125$00
0,62 €
1.250$00
6,23 €
1.250$00
6,23 €
300$00
1,50 €
200$00
1€
300$00
1,50 €
Fornecimento de novo boletim de responsabilidade ou de folhas
de fiscalização – cada um
3
Reapreciação de processos de obras ou de loteamentos
4
Pedido de viabilidade de localização de estabelecimentos
comerciais ou industriais
5
2.500$00
Fornecimento
de
reprodução
de
desenhos
ou
plantas
topográficas em papel de cópia, ezalide ou semelhante, por
metro quadrado ou fracção
6
Autenticação de documentos – cada um
7
Numeração de prédios – por cada número de polícia fornecido
Artigo 17º
Reposição do pavimento da via pública, levantado ou danificado por motivo de realização de
quaisquer obras ou trabalhos não promovidos pela Câmara Municipal – por metro quadrado ou
fracção:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
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REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
a)
Macadame
450$00
2,24 €
b)
Macadame alcatroado
1.500$00
7,49 €
c)
Calçada à portuguesa
900$00
4,48 €
d)
Calçada de paralelepípedos sem fundação
1.800$00
8,98 €
e)
Calçada de paralelepípedos com fundação
2.200$00
10,97 €
f)
Calçada a cubos sem fundação
1.800$00
8,98 €
g)
Calçada a cubos com fundação
2.200$00
10,97 €
h)
Calcada a cubos com fundação e macadame
2.400$00
11,97 €
i)
Passeios em pedra ou lajedo
5.000$00
24,94 €
j)
Betonilhas
1.800$00
8,98 €
k)
Guia de passeio
2.500$00
12,47 €
l)
Guia de valeta – por cada metro linear ou fracção
2.500$00
12,47 €
Observações:
1 – As vistorias só serão ordenadas depois de pagas as respectivas taxas.
2 – Não se realizando a vistoria por culpa do requerente será devido o pagamento da taxa,
acrescido de 50%.
3 – Os peritos que não sejam funcionários públicos ou municipais serão pagos pelo orçamento
municipal em função das vistorias realizadas, segundo a tabela do Código das Custas
Judiciais.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
17
REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
CAPÍTULO V
HIGIENE E SALUBRIDADE
SECÇÃO I
LICENÇAS
Artigo 18º
Alvarás de licenciamento sanitário:
1
Para hotéis, motéis, pousadas, estalagens, residenciais, hoteisapartamentos e aldeamentos turísticos
25.000$00
124,70 €
2
Pensões, casas de hóspedes e estabelecimentos similares
12.500$00
62,35 €
3
Para cafés, pastelarias, cervejarias, casas de chá, confeitarias,
9.000$00
44,89 €
3.600$00
17,96 €
40.000$00
199,52 €
5.000$00
24,94 €
3.750$00
18,70€
2.500$00
12,47 €
2.500$00
12,47 €
leitarias,
casas
de
pasto,
bares,
snack-bares,
botequins,
restaurantes, bufetes, “self-service”, “lanchonetes” e “eat-drivers
4
Tabernas, mercearias, estabelecimentos para venda de pão não
anexos a instalações de fabrico e outros estabelecimentos
similares
5
Para boates, dancings, discotecas, clubes, bares, cabarés, pubs e
semelhantes
6
Para outros estabelecimentos igualmente sujeitos a licenciamento
sanitário:
1ª classe
2ª classe
3ª classe
7
Aditamentos a alvarás por motivo de alteração da área dos
estabelecimentos ou modificação das respectivas instalações
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
18
REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
Observações:
1 – O licenciamento dos estabelecimentos explorados por cooperativas e associações
profissionais, culturais, recreativas ou desportivas pode ser isento de taxas pela Câmara
Municipal, mediante deliberação de carácter genérico.
2 – Se em estabelecimentos já licenciados pretende exercer-se modalidade diversa, também
sujeita a licenciamento, haverá lugar a novo alvará.
3 – Pelas vistorias a realizar para licenciamento sanitário serão devidos os honorários dos
peritos e subsídios de transporte fixados na lei geral.
4 – Quando seja requerido alvará para exploração no mesmo local de estabelecimento com
mais uma classificação serão cobradas as taxas correspondentes a cada classificação.
SECÇÃO I I
TAXAS
Artigo 19º
Vistorias a habitações por mudança de inquilino:
1
Por cada vistoria, incluindo deslocação e remuneração de peritos e
outras despesas a efectuar pela Câmara
2.500$00
12,47 €
Artigo 20º
Outros serviços e prestações diversas:
1
Transferência
de
propriedade
dos
estabelecimentos
(averbamentos nos alvarás) – por cada: as taxas correspondentes
a 50% das fixadas nos números 1, 2, 3 e 4 do artigo n.º 18º
******
2
Sustento de animais – por animal e por cada período de 24 horas
200$00
1€
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
19
REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
Artigo 21º
Utilização de sentinas públicas e chuveiros em zonas balneares:
1
Sentinas públicas
10$00
0,05 €
2
Chuveiros
30$00
0,15 €
Observações:
1 – As vistorias só serão ordenadas depois de pagas as taxas correspondentes.
2 – Não se realizando a vistoria por culpa do requerente será devido ao pagamento de nova
taxa, acrescida de 50%.
3 – A remuneração de peritos regula-se pelo disposto na observação 3ª do artigo 17º.
CAPÍTULO V I
CEMITÉRIOS
SECÇÃO I
TAXAS
Artigo 22º
Inumação em covais:
1
Sepulturas temporárias – cada
3.000$00
14,96€
2
Sepulturas perpetuas – cada
4.500$00
22,45 €
Artigo 23º
Inumação em jazigo particular – cada
6.500$00
32,42€
7.500$00
37,41 €
Artigo 24º
Exumação e inumação, incluindo limpeza e transladação dentro do
cemitério – cada ossada
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
20
REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
Artigo 25º
Concessão de terrenos:
1
Para sepultura perpetua
2
Para jazigo:
a) – Os primeiros 5 metros quadrados
60.000$00
299,28€
150.000$00
748,20 €
55.000$00
274,34 €
b) – Cada metro quadrado ou fracção a mais
Artigo 26º
Transladação
2.500$00
12,47 €
Artigo 27º
Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome de novo proprietário:
1
Classes sucessíveis, nos termos do n.º1 do artigo 2133 do
Código Civil:
a) – Em alvarás de jazigos
b) – Em alvarás de sepulturas perpétuas
2
7.500$00
37,41 €
3.750$00
18,70€
Averbamentos de transmissão para processos diferentes:
a) – Em alvarás de jazigo 50% da taxa de concessão em vigor da área do jazigo.
b) – Em alvarás se sepulturas perpétuas 50% da taxa de concessão em vigor as
sepultura.
3
Depósito transitório de caixões, por dia ou fracção
750$00
3,74 €
Observações:
1 – São gratuitas as inumações de indigentes.
2 – A taxa do artigo 26º só é devida quando se trate de transferência de caixões ou urnas e não
é acumulável com as taxas de exumação ou de inumação, salvo se, quanto a esta a inumação
se efectuar em sepultura.
3 – Os direitos dos concessionários de terrenos ou de jazigos não poderão ser transmitidos por
acto entre vivos sem prévia autorização da Câmara Municipal e do pagamento das taxas
estabelecidas neste Regulamento.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
21
REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
4 – As inumações e exumações em talhões privativos de congregações religiosas estão
sujeitas ao pagamento de 25% das taxas camarárias correspondentes.
5 – Pelas inumações no plano mais baixo em sepulturas com duas alturas sobrepostas, as
taxas a cobrar serão agravadas com 50% das previstas nos números 1 e 2 do artigo 22º.
SECÇÃO I I
LICENÇAS
Artigo 28º
Obras em jazigos e sepulturas:
1
Construção, ampliação ou modificação de jazigos
2
Revestimento em cantaria, mármore ou outro material:
3
8.500$00
42,40 €
a) – Sepultura perpétua
3.000$00
14,96 €
b) – Sepultura Temporária
1.800$00
8,98 €
350$00
1,75 €
Colocação de floreiras ou alegretes
Observações:
1 – São isentas de taxas as obras relativas a talhões privativos das ordens religiosas ou a
trabalhos de simples limpeza e beneficiação requeridos e executados por instituições de
beneficência.
2 – Só são exigidos projectos com os requisitos gerais de obras, quando se trate de construção
nova ou de grande modificação em jazigos.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
22
REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
CAPÍTULO V I I
OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO
SECÇÃO I
LICENÇAS
Artigo 29º
Ocupação de espaço aéreo da via pública:
1
Alpendres fixos ou articulados, não integrados nos edifícios por
metro quadrado ou fracção e por ano
2
3,74 €
Toldos e similares não integrados nos edifícios – por metro
quadrado ou fracção e por ano
3
750$00
350$00 1,75 €
Passarelas e outras construções ou ocupações – por metro
quadrado ou fracção de projecção sobre a via pública e por ano
4
2.500$00
12,47 €
600$00
2,99 €
4.500$00
22,45 €
850$00
4,24 €
1.250$00
6,23 €
Antena atravessando a via pública – por metro linear e por ano
5
Guindastes e semelhantes – por mês
6
Fitas anunciadoras:
a) – Sobre fachadas de prédios – por semana
b) – Sobre a via pública ou outros locais públicos – por dia
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
23
REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
Artigo 30º
Construções ou instalações especiais no solo ou subsolo:
1
Depósitos subterrâneos com excepção dos destinos a bombas
abastecedoras – por metro cúbico ou fracção e por uma só vez
6.000$00
29,93 €
1.800$00
8,98 €
70$00
0,35 €
6$00
0,03 €
indústria – por cada e por dia
1.800$00
8,98 €
6
Atrelados, idem, idem, idem.
2.500$00
12,47 €
7
Outras construções ou instalações especiais no subsolo por metro
600$00
2,99 €
por mês
300$00
1,50 €
2
Mesas e cadeiras – por metro quadrado ou fracção e por mês
150$00
0,75 €
3
Arcas congeladoras ou de conservação de gelados, máquinas de tiragem de
750$00
3,74 €
1.500$00
7,48 €
65$00
0,32 €
250$00
1,25 €
2
Pavilhões, quiosques e similares – por metro quadrado ou fracção
e por mês
3
Instalações provisórias por motivos de festejos, pistas de
automóveis, carroceis e similares – por metro quadrado ou fracção
e por dia
4
Circos e instalações de natureza cultural, por metro quadrado e
fracção por dia
5
Veículos automóveis, estacionados para exercício de comércio e
quadrado ou fracção por mês
Artigo 31º
Ocupações diversas:
1
Dispositivos destinados a anúncios e reclamos – por metro quadrado ou fracção e
gelados e semelhantes, m2 ou fracção e por mês
4
Grelhadores, idem, idem
5
Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes – por metro linear ou fracção e
por ano
6
Grades, caixotes, garrafas ou outros artigos ou ocupações – por metro quadrado ou
fracção e por mês
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
24
REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
Observações:
1 – Desde que previamente autorizada a ocupação pela Câmara Municipal ou respectivo
presidente, as taxas do n.º 6 do artigo 29º, alínea a) e b) não são exigíveis a partidos ou
associações políticas, sindicatos e outras organizações de interesse público.
2 – Quando a via pública for ocupada ou utilizada sem licença, as taxas de licenças devidas
serão o quíntuplo do valor das taxas normais sem prejuízo da coima aplicável à contraordenação verificada.
3 – As situações previstas nos números 3 e 4 do artigo 30º poderão, com prévia autorização da
Câmara Municipal ou respectivo presidente, ser isentas do pagamento das taxas previstas para
as respectivas licenças
Observação: A ocupação da via pública com esplanadas (mesas e cadeiras) fica isenta do
pagamento da taxa respectiva em período que vai de 1 de Outubro a 31 de Maio.
CAPÍTULO V I I I
INSTALAÇÕES ABASTECEDORAS DE CARBURANTES
LIQUIDOS
LICENÇAS
Artigo 32º
Bombas de carburantes líquidos – por cada uma e por ano:
1
Instaladas inteiramente na via pública
2
Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade
particular
3
374,10 €
45.000$00
224,46 €
50.000$00
249,40 €
25.000$00
124,70 €
Instaladas em propriedade particular com depósito na via
pública
4
75.000$00
Instaladas
inteiramente
em
propriedade
particular
mas
abastecendo na via pública
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
25
REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
CAPÍTULO I X
CONDUÇÃO E REGISTO DE VEÍCULOS
SECÇÃO I
LICENÇAS
Artigo 33º
De condução, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 209/98 de 15 de Julho:
2.500$00
12,47 €
2.500$00
12,47 €
2.500$00
12,47 €
ciclomotor
2.500$00
12,47 €
4
Emissão de segunda via de licença de condução
1.850$00
9,23 €
5
Revalidação das licenças de condução
1.850$00
9,23 €
2.500$00
12,47 €
2.500$00
12,47 €
2.500$00
12,47 €
1
a)
– De condução de ciclomotores
b)
– De condução de motociclos com cilindrada inferior a
50 cm
3
2
De condução de veículos agrícolas
3
Troca de licença de velocípedes com motor por licença de
SECÇÃO I I
TAXAS
Artigo 34º
1 – Matricula, incluindo o custo da chapa e livrete:
a)
De ciclomotor
3
b) De motociclos com cilindrada inferior a 50 cm
2 – Veículos agrícolas:
a)
Veículos agrícolas
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
26
REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
3 – Segundas vias de livrete:
a)
De ciclomotores
3
b) De motociclos com cilindrada inferior a 50 cm
c)
De veículos agrícolas
1.850$00
9,23 €
1.850$00
9,23 €
1.850$00
9,23 €
2.000$00
9,98 €
1.000$00
4,99 €
4 – Averbamentos transferência de propriedade:
a)
Averbamentos transferência de propriedade
5- Outros averbamentos:
a)
Outros averbamentos
Observações:
Isenção:
1 – Não estão abrangidos pelo disposto nos artigos antecedentes, aos veículos pertencentes a
deficientes motores quando utilizados exclusivamente no transporte dos respectivos
proprietários.
2 – Do mesmo modo, não estão abrangidos pelo disposto nos artigos antecedentes, os
veículos pertencentes aos serviços do Estado, Corpos Administrativos e das pessoas
colectivas de utilidade pública, devidamente identificados por meio de dístico, colocado em
lugar bem visível, com a indicação dos serviços a que pertencem.
Artigo 35º
Chapas de identificação:
1
2
a) – Velocípedes
350$00
1,75 €
b) – Veículos de tracção animal
180$00
0,90 €
Segundas vias das chapas de identificação aplicar-se-à às taxas referidas em 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
27
REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
Observações:
1 – Estão isentos de taxa de matrícula os veículos pertencentes aos serviços do Estado, às
autarquias e às pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, bem como aos
fisicamente deficientes desde que se destinem unicamente ao transporte dos seus proprietários
e os exclusivamente utilizados em serviços agrícolas.
2 – Nos casos de isenção referida na observação anterior, será sempre devida a taxa
correspondente à omissão das segundas vias de licenças de condução e livretes referidos no
n.º 3 do artigo 34º.
CAPÍTULO X
PUBLICIDADE
LICENÇAS
Artigo 36º
Publicidade sonora ou em estabelecimentos:
1
Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos
sonoros imitindo, com fins de propaganda, na praça ou na via
pública:
a) – Por semana ou fracção
b) – Por mês
c) – Por ano
2
750$00
3,74 €
1.800$00
8,98 €
12.500$00
62,35 €
750$00
3,74 €
Publicidade exterior em estabelecimentos nas ombreiras, padieiras
ou paredes: vitrinas, mostradores ou semelhantes destinados à
exposição de artigos – por metro quadrado ou fracção por ano
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
28
REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
Artigo 37º
Publicidade gráfica ou desenhada:
1
Publicidade em viaturas, prédios montras, painéis ou outros locais:
a)
– Sendo mensurável em superfície – por metro quadrado
ou fracção da área incluída na moldura ou num polígono
rectangular envolvente da superfície publicitária:
1 – Por mês ou fracção
2 – Por ano
125$00
0,62 €
500$00
2,49 €
100$00
0,50 €
1.000$00
4,99 €
2.500$00
12,47 €
b) – Quando não mensurável de harmonia com a alínea
anterior – por anuncio ou reclamo:
1- Por mês ou fracção
2- Por ano
2
Distribuição de panfletos ou qualquer outro tipo de impressos em
qualquer lugar da via pública ou em espaços com ela confinantes.
a) – Por milhar ou fracção e por dia
3
Inscrições, tabuletas, anúncios, cartazes e outros meios de publicidade não incluídos
nos números anteriores – as taxas previstas no n.º 1 conforme os casos
Artigo 38º
1
Anúncios e frisos luminosos – por ano
750$00
3,74 €
Artigo 39º
Exposição no exterior dos estabelecimentos ou prédios onde aqueles se encontram:
a)
De jornais, revistas, livros ou postais – por metro quadrado ou
fracção e por ano
350$00
1,75 €
250$00
1,25 €
b) De fazendas, frutas, legumes e outras coisas ou objectos – por
metro quadrado ou fracção e por mês
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
29
REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
Observações:
1 – Considera-se publicidade sujeita a licenciamento toda a actividade, de carácter comercial,
efectuada através de inscrições, tabuletas, anúncios, cartazes e outros objectos e a emissão
por meios mecânicos ou eléctricos de sons e imagens destinadas a chamar a atenção.
2 – As taxas são devidas sempre que a publicidade se divise de lugares públicos.
3 – As licenças dos anúncios fixos são concedidas apenas para determinado local.
4 – Nos anúncios ou reclamos volumétricos a medição faz-se pela superfície exterior.
5 – Consideram-se incluídos no anúncio ou reclamo os dispositivos destinados a chamar a
atenção do público, e que nele se integram.
6 – Se a produção de publicidade, exigir a execução de obras sujeitas a licença terá esta de
ser obtida, cumulativamente, nos termos fixados no capítulo IV – Urbanizações, loteamentos e
obras particulares.
7 – N a produção da publicidade ou a sua afixação sem licença ou para além do prazo da
licença concedida, sem que tenha sido pedida a sua renovação, as taxas devidas serão
agravadas até ao quíntuplo do valor das taxas normais, sem prejuízo da coima aplicável à
contra-ordenação verificada.
8 – As licenças anuais terminam no dia 31 de Dezembro e a sua renovação poderá ser
solicitada verbalmente, durante os meses de Janeiro e Fevereiro seguintes.
9 – Os pedidos de renovação das licenças com prazo inferior a um ano serão apresentados até
ao último dia da sua validade e acto contínuo, efectuado o pagamento das taxas devidas.
10 – A publicidade em veículos que transitem por vários municípios apenas é licenciável pela
Câmara Municipal do concelho onde os seus proprietários tenham residência permanente ou
sede social.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
30
REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
CAPÍTULO X I
MERCADOS E FEIRAS
TAXAS
Artigo 40º
Venda a retalho:
1
Lojas por metro quadrado e por mês (interiores)
428$00
2,13 €
2
Lojas por metro quadrado e por mês (exteriores)
563$00
2,81 €
3
Barracas ou outras instalações do município por metro quadrado e
300$00
1,50€
125$00
0,62 €
100$00
0,50 €
70$00
0,35 €
50$00
0,25 €
por mês
4
Lugares de terrado em edifício apropriado:
a)
– Até dois metros de fundo – por metro linear ou frente
para arruamento do mercado ou feira e por dia:
•
utilizando bancas, mesas ou outros materiais e
instalações do município
•
não utilizando materiais ou instalações do
município
5
Lugares de terrado no exterior:
a)
– Em Caminha – por metro quadrado e por dia
b) – Em Vila Praia de Âncora – por metro quadrado e por dia
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
31
REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
Artigo 41º
Mercados:
1
Vila Praia de Âncora:
a) – Bancas por dia:
•
De peixe
•
De legumes
200$00
1€
60$00
0,30 €
b) – Bancas por mês:
2
•
De peixe
600$00
2,99 €
•
De legumes
430$00
2,14 €
Caminha:
a) – Bancas por dia:
•
De peixe
250$00
1,25 €
•
De legumes
100$00
0,50 €
1.690$00
8,43 €
990$00
4,94 €
25$00
0,12 €
b) – Bancas por mês:
•
De peixe
•
De legumes
Artigo 42º
Local privativo para depósito a armazenamento por metro
1
quadrado ou fracção e por dia
Artigo 43º
Outras instalações especiais – por metro quadrado:
1
Por dia
25$00
0,12 €
2
Por mês
250$00
1,25 €
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
32
REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
Artigo 44º
Venda de gelo (por barra):
1
Aos utentes do mercado
2
Aos não utentes
60$00
0,30 €
160$00
0,80 €
5$00
0,02 €
Artigo 45º
1
Ocupação de câmaras frias – por kg. e por dia
Observações:
1 – Sempre que se presuma a existência de mais de um interessado na ocupação poderá a
Câmara promover arrematação em hasta pública do direito à ocupação, com o mínimo de cada
lanço de vinte e cinco escudos para locais de terrado e de cem para outros locais.
A cobrança do produto da arrematação será efectuada no acto da praça, podendo também ser
paga em prestações, se a Câmara autorizar.
2 – Nas instalações fixas dos mercados as taxas diárias podem também ser cobradas por
semana ou por mês e as mensais por dia ou por semana, quando isso convier à natureza da
ocupação e à organização do mercado.
3 – O direito à ocupação do mercado ou feiras e, por natureza precário.
4 – Ficam isentos da taxa de ocupação de terrado nos dias de feira os vendedores residentes
no concelho de Caminha de produtos agrícolas e aves quando da lavra do próprios.
5 – As taxas previstas no artigo 40º alínea a) e b), bem como no artigo 41º n.º 1 e 2 serão
actualizadas anualmente em conformidade com o disposto no artigo 9º do regulamento dos
Mercados e Feiras do Concelho de Caminha.
6 – Nos lugares de terrado no exterior, as taxas fixadas no artigo 40º serão cobradas conforme
o método definido pela Câmara e divulgado de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 19º do
Regulamento de Feiras do Concelho.
7 – Sempre que se procede a nova adjudicação do direito de ocupação de qualquer loja ou
banca nos mercados municipais, o valor das taxas a cobrar previstas no artigo 40º alíneas a) e
b) e artigo 41º números 1 e 2 será aquele que no momento se encontrar em vigor e esteja a ser
praticado, em consequência do disposto no n.º 5.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
33
REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
CAPÍTULO X I I
CONTROLO METROLÓGICO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO
TAXAS
Artigo 46º
As taxas devidas pelo controlo metrológico de instrumentos de medição, a cobrar pela Câmara
Municipal são as fixadas pelo despacho conjunto dos ministérios da industria e energia e da
administração Interna, de 19 de Setembro de 1984, publicado no Diário da República, II Série,
de 28 de Setembro de 28 de Setembro de 1984, nos termos do n.º 2 do artigo 12º do DecretoLei n.º 202/83, de 19 de Maio.
CAPÍTULO X I I I
DIVERSOS
SECÇÃO I
LICENÇAS
Artigo 47º
1
Licenças de vendedores ambulantes e feirantes, incluindo emissão
de cartão
2
Outras licenças não especificadas
650$00
3,24 €
1.250$00
6,23 €
3.000$00
14,96 €
20$00
0,10 €
SECÇÃO I I
TAXAS
Artigo 48º
1
Vistorias não incluídas noutros capítulos da tabela – por cada uma
Artigo 49º
1
Impressos diversos – modelos
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
34
REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
Artigo 50º
Utilização de material diverso:
1
Retro-escavadora com operador – por hora ou fracção
4.000$00
19,95 €
2
Compressor com operador – por dia ou fracção
37.500$00
187,05 €
3
Betoneiras de cimento – por dia
10.000$00
49,88 €
4
Grupo de moto bomba – por hora ou fracção
10.000$00
49,88 €
5
Espalhadeira de alcatrão manual – por hora ou fracção
1.250$00
6,23 €
6
Máquina de derreter asfalto – por hora ou fracção
750$00
3, 74 €
7
Dumper com operador – por dia ou fracção
10.000$00
49,88 €
8
Camioneta de caixa aberta com motorista – por hora ou fracção
4.250$00
21,20 €
3.000$00
14,96 €
10 Jeep com condutor por km.
60$00
0,30 €
11 Carrinha com condutor por km.
60$00
0,30 €
12 Mini Autocarro com condutor por km.
85$00
0,42 €
4.000$00
19,95 €
9
Tractor com reboque e motorista – por hora ou fracção
13 Tractor e motorista com reboque, cisterna e grupo de moto bomba
– por hora ou fracção
Artigo 51º
Indemnização de danos em bens do património municipal:
Taxa correspondente ao despendido pela Câmara em materiais, mão de obra e deslocação,
acrescido de 20%, com arredondamento para a dezena de escudos exactamente superior.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
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REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
Artigo 52º
Outros serviços:
1
Remoção de anúncios, reclamos e toldos colocados igualmente na
via pública, ou nas fachadas dos prédios ou locais visíveis da via
pública – taxa fixa
2
6.000$00
29,93
9.000$00
44,89 €
1.500$00
7, 48 €
Remoção de barracas, stands e outras construções instaladas no
domínio público ou privado do município, sem licença ou
autorização da Câmara – por cada fita
3
Renovação de fitas anunciadoras colocadas sobre a via pública ou
fachadas de prédios, sem licença ou autorização da Câmara – por
cada fita
4
Obras de demolição, construção de vedações, escoramentos ou outros trabalhos de
construção civil – taxa correspondente ao despendido pela Câmara em materiais, mão
de obra e deslocações, acrescido de 20%, com arredondamento para a dezena de
escudos imediatamente superior
Observações:
1 – A utilização do mini-autocarro bem como as tarifas a serem pagas pelas colectividades,
escolas, etc., serão de acordo com o Regulamento já aprovado para o efeito.
2 – As taxas não expressamente previstas para aluguer de material e outros bens,
indemnização de danos e reposição de pavimentos serão fixados por decisão da Câmara
Municipal ou do Presidente da Câmara.
3 – A Câmara poderá dispensar o pagamento parcial ou total do aluguer do material quando se
trate de utilização para fins oficiais ou de interesse público.
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REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
CAPÍTULO X I V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 53º
As infracções às disposições deste Regulamento serão punidas com coimas a aplicar no
respectivo processo de contra ordenação e graduados conforme o seu grau de dolo e
negligência nos termos do Decreto-Lei n.º 433/80 de 27 de Outubro.
Artigo 54º
As coimas a aplicar, referidas no artigo anterior, variam entre 500$00 (2,49 €) e 250.000$00
(1246,99 €) de acordo com o artigo 21º da Lei n.º 1/87 de Janeiro, salvo o que esteja
estabelecido em legislação especial para o caso.
Artigo 55º
As omissões e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão
resolvidos pela Câmara.
Artigo 56º
Após a aprovação pela Assembleia Municipal e a consequente entrada em vigor do presente
Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Caminha, considera-se
revogada toda a anterior Regulamentação Municipal existente sobre esta matéria.
•
•
•
•
Aprovado por deliberação da Câmara Municipal em 12/06/1990
Ratificada e aprovada em reunião da Assembleia Municipal de Caminha de 29/06/1990
Alterado em reunião da Câmara Municipal de 7 de Abril de 1992.
Alterado em reunião da Câmara Municipal de 11 de Dezembro de 2001, e aprovado
pela Assembleia Municipal em reunião de 24 de Abril de 2001.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
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