regulamento e tabela de taxas e licen as da c mara
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regulamento e tabela de taxas e licen as da c mara
REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 1 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA Artigo 1º É aprovada a nova tabela de taxas e licenças a cobrar pela CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA, bem como o respectivo regulamento, de que aquela fica a fazer parte integrante. Artigo 2º Nos processos administrativos de interesse particular, designadamente os de arrancamento de árvores haverá lugar ao pagamento de custas, a liquidar nos termos do Código de Custas Judiciais, as quais reverterão integralmente para a Câmara, salvo se constituírem compensação de despesas efectuadas por funcionários ou se destinarem às partes ou particulares que intervenham nos processos. Artigo 3º Em relação aos documentos de interesse particular, tais como atestados, certidões, fotocópias e segundas vias, cuja emissão seja requerida com carácter de urgência, cobrar-se-à o dobro das taxas fixadas na tabela, desde que o pedido seja satisfeito no período máximo de cinco dias após a entrada do requerimento. Artigo 4º 1 – Salvo deliberação da Câmara Municipal em contrário, poderão fazer-se verbalmente os pedidos de renovação de licenças. 2 – Os pedidos verbais de renovação de licenças estão sujeitos ao pagamento da taxa prevista no número 22 do artigo 1º. da Tabela de Taxas e Licenças. 3 – O disposto nos números anteriores não se aplica às licenças de obras. Artigo 5º A Câmara poderá isentar total ou parcialmente de pagamento de taxas e licenças para obras promovidas por pessoas colectivas de direito público ou de utilidade pública administrativa e por associações culturais, desportivas e recreativas, quando se destinem directamente à realização dos correspondentes fins estatutários, bem como promovidas por particulares de condições sócio-económicas comprovadamente débeis, cooperativas e instituições de carácter religioso. Artigo 6º 1 – Sempre que o pedido de renovação de licenças, registos ou de outros actos se efectue fora dos prazos fixados para o efeito, será a taxa acrescida de cinquenta por cento, não havendo lugar ao pagamento de coima, salvo se entretanto, a contra-ordenação tiver sido autuada. 2 – Não ficam sujeitas ao agravamento no previsto no número anterior as taxas a cobrar pelas licenças de obras. Artigo 7º As licenças terão o prazo de validade delas constante. Artigo 8º Em todas as cobranças previstas na tabela anexa a este regulamento proceder-se-à, no total, ao arredondamento, por excesso, para escudos. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 2 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA Artigo 9º 1 – Quando as taxas a cobrar forem da mesma espécie de quantitativo uniforme, poderão ser contabilizadas sem individualizar os conhecimentos, mencionando-se diariamente o seu valor. 2 – Seguir-se-ão, para o efeito, as regras estabelecidas para a cobrança de receitas virtuais com as necessárias adaptações. 3 – Quando as taxas cobradas forem de quantitativos uniformes, poderá a relação de cobrança ser escriturada sem individualizar conhecimentos, mencionando-se o seu valor individual, quantidades e o valor total da cobrança de cada dia. TABELA DE TAXAS E LICENÇAS CAPÍTULO I SERVIÇOS DIVERSOS Artigo 1º Prestação de serviços e concessão de documentos: 1 Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público – cada 500$00 2,49 € 400$00 2€ – cada 300$00 1,50 € 4 Autos ou termos de qualquer espécie - cada 500$00 2,49 € 5 Averbamentos não especialmente previstos nesta tabela – 300$00 1,50 € 250$00 1,25 € 2 Alvarás não especialmente contemplados na presente tabela (excepto os de nomeação e de exoneração) – cada 3 Atestados ou documentos análogos e suas confirmações cada 6 Certidões de teor – cada lauda, ainda que incompleta – cada CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 3 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 7 Certidões de narrativa – cada lauda, ainda que incompleta – cada 8 9 250$00 1,25 € a) – até 5 lotes 2.500$00 12,47 € b) – de mais de 5 lotes 5.000$00 24,94 € 1.000$00 4,99 € 200$00 1€ 500$00 2,49 € 500$00 2,49 € Certidões de viabilidade de loteamento: Certidões de viabilidade de construção: a) – de um fogo b) – de cada fogo a mais 10 Certidões de propriedade horizontal – por cada fracção 11 Buscas – por cada ano exceptuando o corrente, aparecendo ou não o objecto da busca 12 1- Fotocópias autenticadas de documentos arquivados: a) – não excedendo uma lauda ou face b) – por cada lauda, ainda que incompleta, além da 200$00 primeira 13 14 2- outras fotocópias não autenticadas – por cada face Requisição para autorização de emprego de explosivos – por cada 10 kg. Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos: a) – por cada processo 150$00 20$00 0,75 € 0,10 € 300$00 1,50 € 5.000$00 24,94 € 30$00 200$00 0,15 € 1€ b) – acresce por cada folha escrita, reproduzida, copiada ou fotocopiada 1€ c) – acresce por cada folha desenhada CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 4 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 15 Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado – cada documento 300$00 1,50 € 7.500$ 37,41 € 10.000$00 49,88 € 200$00 1€ 500$00 2.49 € 1000$00 4.99 € 16 Processo de arranque de eucaliptos, acácias ou outras árvores – cada 17 Registo de minas e de nascentes de água mineromedicinais – cada 18 Elaboração de requerimentos de interesse particular – cada 19 Por cada confiança de processo, requerida mesmo verbalmente por advogado, para exame no seu escritório: a) – Por período de 48 horas b) – Por cada período de 24 horas além do referido na alínea anterior 20 Restituição de documentos juntos a processos quando 21 autorizada – cada Conferição e autenticação de documentos apresentados por particulares – cada folha 150$00 0,75 € 100$00 0,50 € CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 5 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 22 Taxa de apresentação de requerimentos: 1 – Para pedido de viabilidade prévia de construção 2 – Para execução de construção 1.000$00 4,99 € 500$00 2,50€ 1.000$00 4,99€ 2.000$00 9,98 € 2.000$00 9,98 € 250$00 1,25 € 150$00 0,75 € 150$00 0,75 € a) – De pequenas obras, restauros, reparações, anexos, muros etc. b) – Moradias unifamiliares c) – Prédios de habitação colectiva, mistos e de comércio ou indústria 3 – Para operações de loteamento 4 – Para outras petições de interesse particular 23 Pedidos de desistência de pretensões formuladas – cada 24 Outros serviços ou actos de natureza burocrática ou não especialmente previstos nesta tabela ou em legislação especial – cada Observações: 1 – São isentos de taxas os atestados e certidões que nos termos da lei, gozem de isenção de pagamento. 2- A taxa de apresentação constante do número 22 é acumulável com outras a que a petição deu origem, desde que previstas na presente tabela ou em legislação especial para que a mesma remeta. 3 – As taxas dos pontos 1, 2 e 3 do número 22 incluem despesas de correio e fornecimento de um exemplar de cada impresso previsto no Decreto-Lei 445/91 de 25 de Novembro. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 6 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA CAPÍTULO I I ARMAS E RATOEIRAS A FOGO, FURÕES E EXERCÍCIOS DE CAÇA E ALVARÁS DE ARMEIROS TAXAS E LICENÇAS: Artigo 2º Detenção, porte e transacção de armas de fogo e montagem de ratoeiras a fogo: As receitas a cobrar são as fixadas na tabela B anexa ao Decreto - Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949, actualizadas nos termos do Decreto – n.º 131/82, de 23 de Abril. Artigo 3º Exercício de caça: As receitas a cobrar são as afixadas no regulamento da Caça, actualizadas nos termos do artigo 1º. do Decreto – Lei n.º 131/82, de 23 de Abril e legislação complementar. Artigo 4º Armeiros: 1 Concessão de Alvarás 2 Renovação de Alvarás - cada 20.000$00 99,76 € 5.000$00 24,94 € CAPÍTULO I I I TAXAS DE REGISTO E DE LICENCIAMENTO DE CÃES Artigo 5º As taxas devidas pelo registo e licenciamento de animais de espécie canina e suas renovações são as seguintes: a) Registo – por cada cão de qualquer categoria 100$00 0,50 € b) Licenciamento por cada cão : Categoria A 200$00 1€ Categoria B 400$00 2€ Categoria C 600$00 2,99 € Custo da chapa e impressos 100$00 0,50 € CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 7 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA Observações: 1 – As taxas referidas tem um agravamento de 20% se se tratar de cadelas não esterilizadas, só podendo a prova de esterilização ser feita por atestado médico veterinário. 2 – A renovação anual das licenças fora de prazo fixado no Decreto – Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto, implica o agravamento da respectiva taxa com uma sobretaxa de 30%. 3 – Ficam isentas de taxas de licença de detenção, posse e circulação os cães, pertencentes às entidades referidas no n.º 6 e 7 do art.17º do Decreto – Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto. 4 – Em tudo o que respeita a canídeos e aqui omisso, é aplicável o referido Decreto – Lei n.º. 317/85, de 2 de Agosto. CAPITULO I V URBANIZAÇÔES, LOTEAMENTOS E OBRAS PARTICULARES SECÇÃO I LICENÇAS SUB – SECÇÂO I TÉCNICOS Artigo 6º Inscrição de Técnicos para dirigir e assinar projectos de obras e de loteamentos 10.000$00 49,88 € SUB –SECÇÃO I I LOTEAMENTOS URBANOS Artigo 7º Licenças de loteamento 1 Alvarás de loteamento – cada 5.000$00 24,94 € 2 Por cada lote, a acrescentar à taxa anterior 1.500$00 7,48 € CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 8 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA SUB – SECÇÃO I I I EXECUÇÃO DE OBRAS Artigo 8º Registo de declarações de responsabilidade: 1 Por técnico e por projecto, aditamento ao projecto ou obra 1250$00 6,23 € 500$00 2,49 € 45$00 0,22 € 60$00 0,30 € 45$00 0,22 € Artigo 9º Taxas em função de prazo: 1 Por cada período de 30 dias ou fracção Artigo 10º Taxas em função da superfície, a acumular com as do artigo anterior: 1 Construção, reconstrução, ampliação ou modificação – por cada metro quadrado ou fracção da área total de cada piso: a) – Para habitação b) – Para fins comerciais, industriais ou profissões liberais 2 Construção, reconstrução, ampliação ou modificação de telheiros, hangares, barracões, alpendres, capoeiras e similares, quando de tipo ligeiro e de um só piso e de área não superior a 30 metros quadrados – por metro quadrado ou fracção CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 9 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 3 Abertura, modificação ou fechamento de vãos ou ampliação de fachadas principais, quando não impliquem a cobrança das taxas previstas nos números 1 e 2 – por metro quadrado da fachada alterada 4 250$00 1,25 € 45$00 0,23 € 35$00 0,17 € 35$00 0,17 € 25$00 0,13 € 25$00 0,13 € Construção, reconstrução ou modificação de terraços no prolongamento de edifícios ou quando sirvam de cobertura utilizável em logradouro, esplanada, etc., por metro quadrado ou fracção 5 Construção de escadas exteriores de acesso – por metro quadrado e por piso 6 Construção, reconstrução, ampliação ou modificação de vedações definitivas ou muros de suporte por metro linear ou fracção: a) – Confinantes com a via pública b) – Não confinantes com a via pública 7 Construção, reconstrução, ampliação ou modificação de vedações provisórias confinantes com a via pública – por metro linear ou fracção CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 10 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 8 Corpos salientes de construções, na parte projectada sobre vias públicas, logradouros ou outros lugares públicos sob administração municipal – taxas a acumular com as do art. 9º. e dos números anteriores – por piso e por metro quadrado ou fracção: a) – Varandas, alpendres integrados na construção, janelas de sacada e semelhantes b) – Outros corpos salientes destinados a aumentar a 2.500$00 12,47 € 7.500$00 37,41 € 1.250$00 6,23 € 250$00 1,25 € 125$00 0,62 € 500$00 2,49 € 1.250$00 6,23 € 125$00 0,62 € 500$00 2,49 € superfície da edificação 9 Instalação de ascensores e monta-cargas – cada 10 Obras de beneficiação exterior, que não sejam de limpeza e pintura na cor existente – por edifício e por piso: a) – Até dois pisos b) – Por cada piso a mais 11 Demolição de edifícios – por piso 12 Abertura de poços, incluindo a construção de resguardo – cada 13 Terraplanagens e outras alterações de topografia local – por cada 100 metros quadrados ou fracção 14 Fornecimento de plantas topográficas por cada uma e por local CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 11 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA Observações: 1 – As medidas de superfície abrangem a totalidade da área a construir, reconstruir ou modificar, incluindo a espessura das paredes, varandas, sacadas, marquises e balcões e a parte que em cada piso corresponde às caixas, vestíbulados das escadas, ascensores e monta-cargas. 2 – A cada prédio, ainda que formando bloco ou banda contínua com outro, ou outros, corresponderá uma licença. 3 – Quando a obra tenha sido ou esteja sendo executada sem licença, as taxas a aplicar para a respectiva legislação são elevadas ao quíntuplo do valor das taxas normais, sem prejuízo da sanção penal que lhe seja aplicável à transgressão praticada. 4 – No que respeita à determinação do prazo correspondente à parte dos trabalhos executados sem licença, competirá à entidade licenciadora proceder à sua fixação, mediante informação dos serviços competentes. 5 – As licenças para obras caducam no dia que nelas estiver indicado, tendo porem a tolerância de: a) – Cinco dias nas de prazo igual ou inferior a trinta dias. b) – Dez dias nas de prazo superior a trinta dias. 6 – A validade, caducidade e renovação das licenças municipais para obras diversas, são definidas de acordo com o disposto no Decreto–Lei 19/90 de 11 de Janeiro. 7 – A taxa do número 1 do artigo 10º é igualmente aplicável ás construções ou modificações que impliquem construção, supressão ou substituição de varandas, interiores ou exteriores, mas apenas da área afectada. 8 – As taxas desta subsecção são igualmente aplicáveis às obras cuja execução seja ordenada pela Câmara Municipal. 9 – As taxas a liquidar pela execução de obras não previstas no projecto aprovado, serão agravadas nos termos do disposto na observação 3, dado tal procedimento se enquadrar no conceito de execução de obras sem licença ou em desconformidade com os seus termos previstos na art. 161º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas. Igual agravamento sofrerá a taxa devida pela reapreciação do processo. 10 – A Câmara Municipal, perante situações especiais, nomeadamente, comprovadas ausências, prolongadas no estrangeiro, poderá isentar os requerentes de agravamento das taxas. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 12 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA SUB SECÇÃO I V UTILIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES Artigo 11º Com resguardos ou tapumes: 1 Com os diversos materiais e equipamentos necessários à execução das obras: a) – Por metro quadrado ou fracção da via pública até ao máximo de 6 m 2 b) – Idem, de mais de 6 m até 12 m 2 c) – Idem, de mais de 12m2 2 60$00 0,30 € 85$00 0,42 € 100$00 0,50 € 35$00 0,17 € 60$00 0,30 € 175$00 0,87 € Com a colocação de resgurdos ou tapumes: 2.1 – Por período de 30 dias ou fracção a acumular com as taxas anteriores: a) – Por piso do edifício por eles resguardado e por metro linear ou fracção incluindo cabeceiras Artigo 12º Outras ocupações em áreas não delimitadas por resguardos ou tapumes. Por cada período de 30 dias ou fracção: 1 Com andaimes: Por andar ou pavimento a que correspondam – por metro linear ou fracção 2 Com caldeiras, amassadouros, depósitos de entulhos ou de materiais, bem como por outras ocupações autorizadas – por metro quadrado ou fracção CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 13 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA Observações: 1 – Nas zonas urbanas de Caminha, Moledo e Vila Praia de Âncora é obrigatório a colocação de resguardos ou tapumes de forma a delimitar e proteger as áreas da via pública ocupadas por motivo de obras. 2 – Para a mesma obra apenas será concedida uma licença de ocupação da via pública e aplicado um único escalão. 3 – A validade das licenças previstas nesta subsecção não poderá exceder em mais de 15 dias a da respectiva licença de obras. 4 – É aplicável às licenças previstas nesta subsecção o disposto nas observações 3ª, 5ª e 7ª da subsecção I I I desta tabela. Artigo 13º Licenças para habitações ou ocupação de edifícios novos, reconstruídos, ampliados ou alterados: 1 Habitação – por cada fogo e seus anexos 2 Outras licenças de utilização – por cada 50 m ou fracção e 8,73 € 1.250$00 6,23 € 250$00 1,25 € 25.000$00 124,70 € 2 relativamente a cada piso 3 1.750$00 Mudança de destino de edificações licenciadas – por unidade: a) – Para fins habitacionais b) – Para outros fins Observações: 1 – Quando a utilização for efectuada sem licença, as taxas a cobrar para a respectiva legislação serão elevadas ao quíntuplo do valor das taxas normais. 2 – Nos prédios utilizados simultaneamente para habitações e para outros fins, haverá lugar à cobrança das taxas dos números 1 e 2. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 14 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA SECÇÃO I I TAXAS SUB-SECÇÃO I REALIZAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS URBANÍSTICAS Artigo 14º Pela realização de infra estruturas urbanísticas são devidas compensações ao município constantes da tabela de taxas de urbanização do Concelho de Caminha. (em anexo) SUB-SECÇÃO I I VISTORIA E SERVIÇOS DIVERSOS Artigo 15º Vistorias incluindo todas as despesas delas decorrentes: 1 Para licenças de utilização: a) – Um fogo e seus anexos, ou unidade de ocupação b) – Por cada fogo ou unidade de ocupação a mais 2 Outras vistorias 2.200$00 10,97 € 900$00 4,49 € 2.000$00 9,98 € CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 15 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA Artigo 16º Serviços diversos: 1 Averbamentos de novos proprietários de licenças: a) – Averbamento de novos titulares de licença de obras b) – Idem, de loteamentos 2 12,47 € 3.750$00 18,70 € 125$00 0,62 € 1.250$00 6,23 € 1.250$00 6,23 € 300$00 1,50 € 200$00 1€ 300$00 1,50 € Fornecimento de novo boletim de responsabilidade ou de folhas de fiscalização – cada um 3 Reapreciação de processos de obras ou de loteamentos 4 Pedido de viabilidade de localização de estabelecimentos comerciais ou industriais 5 2.500$00 Fornecimento de reprodução de desenhos ou plantas topográficas em papel de cópia, ezalide ou semelhante, por metro quadrado ou fracção 6 Autenticação de documentos – cada um 7 Numeração de prédios – por cada número de polícia fornecido Artigo 17º Reposição do pavimento da via pública, levantado ou danificado por motivo de realização de quaisquer obras ou trabalhos não promovidos pela Câmara Municipal – por metro quadrado ou fracção: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 16 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA a) Macadame 450$00 2,24 € b) Macadame alcatroado 1.500$00 7,49 € c) Calçada à portuguesa 900$00 4,48 € d) Calçada de paralelepípedos sem fundação 1.800$00 8,98 € e) Calçada de paralelepípedos com fundação 2.200$00 10,97 € f) Calçada a cubos sem fundação 1.800$00 8,98 € g) Calçada a cubos com fundação 2.200$00 10,97 € h) Calcada a cubos com fundação e macadame 2.400$00 11,97 € i) Passeios em pedra ou lajedo 5.000$00 24,94 € j) Betonilhas 1.800$00 8,98 € k) Guia de passeio 2.500$00 12,47 € l) Guia de valeta – por cada metro linear ou fracção 2.500$00 12,47 € Observações: 1 – As vistorias só serão ordenadas depois de pagas as respectivas taxas. 2 – Não se realizando a vistoria por culpa do requerente será devido o pagamento da taxa, acrescido de 50%. 3 – Os peritos que não sejam funcionários públicos ou municipais serão pagos pelo orçamento municipal em função das vistorias realizadas, segundo a tabela do Código das Custas Judiciais. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 17 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA CAPÍTULO V HIGIENE E SALUBRIDADE SECÇÃO I LICENÇAS Artigo 18º Alvarás de licenciamento sanitário: 1 Para hotéis, motéis, pousadas, estalagens, residenciais, hoteisapartamentos e aldeamentos turísticos 25.000$00 124,70 € 2 Pensões, casas de hóspedes e estabelecimentos similares 12.500$00 62,35 € 3 Para cafés, pastelarias, cervejarias, casas de chá, confeitarias, 9.000$00 44,89 € 3.600$00 17,96 € 40.000$00 199,52 € 5.000$00 24,94 € 3.750$00 18,70€ 2.500$00 12,47 € 2.500$00 12,47 € leitarias, casas de pasto, bares, snack-bares, botequins, restaurantes, bufetes, “self-service”, “lanchonetes” e “eat-drivers 4 Tabernas, mercearias, estabelecimentos para venda de pão não anexos a instalações de fabrico e outros estabelecimentos similares 5 Para boates, dancings, discotecas, clubes, bares, cabarés, pubs e semelhantes 6 Para outros estabelecimentos igualmente sujeitos a licenciamento sanitário: 1ª classe 2ª classe 3ª classe 7 Aditamentos a alvarás por motivo de alteração da área dos estabelecimentos ou modificação das respectivas instalações CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 18 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA Observações: 1 – O licenciamento dos estabelecimentos explorados por cooperativas e associações profissionais, culturais, recreativas ou desportivas pode ser isento de taxas pela Câmara Municipal, mediante deliberação de carácter genérico. 2 – Se em estabelecimentos já licenciados pretende exercer-se modalidade diversa, também sujeita a licenciamento, haverá lugar a novo alvará. 3 – Pelas vistorias a realizar para licenciamento sanitário serão devidos os honorários dos peritos e subsídios de transporte fixados na lei geral. 4 – Quando seja requerido alvará para exploração no mesmo local de estabelecimento com mais uma classificação serão cobradas as taxas correspondentes a cada classificação. SECÇÃO I I TAXAS Artigo 19º Vistorias a habitações por mudança de inquilino: 1 Por cada vistoria, incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas a efectuar pela Câmara 2.500$00 12,47 € Artigo 20º Outros serviços e prestações diversas: 1 Transferência de propriedade dos estabelecimentos (averbamentos nos alvarás) – por cada: as taxas correspondentes a 50% das fixadas nos números 1, 2, 3 e 4 do artigo n.º 18º ****** 2 Sustento de animais – por animal e por cada período de 24 horas 200$00 1€ CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 19 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA Artigo 21º Utilização de sentinas públicas e chuveiros em zonas balneares: 1 Sentinas públicas 10$00 0,05 € 2 Chuveiros 30$00 0,15 € Observações: 1 – As vistorias só serão ordenadas depois de pagas as taxas correspondentes. 2 – Não se realizando a vistoria por culpa do requerente será devido ao pagamento de nova taxa, acrescida de 50%. 3 – A remuneração de peritos regula-se pelo disposto na observação 3ª do artigo 17º. CAPÍTULO V I CEMITÉRIOS SECÇÃO I TAXAS Artigo 22º Inumação em covais: 1 Sepulturas temporárias – cada 3.000$00 14,96€ 2 Sepulturas perpetuas – cada 4.500$00 22,45 € Artigo 23º Inumação em jazigo particular – cada 6.500$00 32,42€ 7.500$00 37,41 € Artigo 24º Exumação e inumação, incluindo limpeza e transladação dentro do cemitério – cada ossada CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 20 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA Artigo 25º Concessão de terrenos: 1 Para sepultura perpetua 2 Para jazigo: a) – Os primeiros 5 metros quadrados 60.000$00 299,28€ 150.000$00 748,20 € 55.000$00 274,34 € b) – Cada metro quadrado ou fracção a mais Artigo 26º Transladação 2.500$00 12,47 € Artigo 27º Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome de novo proprietário: 1 Classes sucessíveis, nos termos do n.º1 do artigo 2133 do Código Civil: a) – Em alvarás de jazigos b) – Em alvarás de sepulturas perpétuas 2 7.500$00 37,41 € 3.750$00 18,70€ Averbamentos de transmissão para processos diferentes: a) – Em alvarás de jazigo 50% da taxa de concessão em vigor da área do jazigo. b) – Em alvarás se sepulturas perpétuas 50% da taxa de concessão em vigor as sepultura. 3 Depósito transitório de caixões, por dia ou fracção 750$00 3,74 € Observações: 1 – São gratuitas as inumações de indigentes. 2 – A taxa do artigo 26º só é devida quando se trate de transferência de caixões ou urnas e não é acumulável com as taxas de exumação ou de inumação, salvo se, quanto a esta a inumação se efectuar em sepultura. 3 – Os direitos dos concessionários de terrenos ou de jazigos não poderão ser transmitidos por acto entre vivos sem prévia autorização da Câmara Municipal e do pagamento das taxas estabelecidas neste Regulamento. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 21 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 4 – As inumações e exumações em talhões privativos de congregações religiosas estão sujeitas ao pagamento de 25% das taxas camarárias correspondentes. 5 – Pelas inumações no plano mais baixo em sepulturas com duas alturas sobrepostas, as taxas a cobrar serão agravadas com 50% das previstas nos números 1 e 2 do artigo 22º. SECÇÃO I I LICENÇAS Artigo 28º Obras em jazigos e sepulturas: 1 Construção, ampliação ou modificação de jazigos 2 Revestimento em cantaria, mármore ou outro material: 3 8.500$00 42,40 € a) – Sepultura perpétua 3.000$00 14,96 € b) – Sepultura Temporária 1.800$00 8,98 € 350$00 1,75 € Colocação de floreiras ou alegretes Observações: 1 – São isentas de taxas as obras relativas a talhões privativos das ordens religiosas ou a trabalhos de simples limpeza e beneficiação requeridos e executados por instituições de beneficência. 2 – Só são exigidos projectos com os requisitos gerais de obras, quando se trate de construção nova ou de grande modificação em jazigos. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 22 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA CAPÍTULO V I I OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO SECÇÃO I LICENÇAS Artigo 29º Ocupação de espaço aéreo da via pública: 1 Alpendres fixos ou articulados, não integrados nos edifícios por metro quadrado ou fracção e por ano 2 3,74 € Toldos e similares não integrados nos edifícios – por metro quadrado ou fracção e por ano 3 750$00 350$00 1,75 € Passarelas e outras construções ou ocupações – por metro quadrado ou fracção de projecção sobre a via pública e por ano 4 2.500$00 12,47 € 600$00 2,99 € 4.500$00 22,45 € 850$00 4,24 € 1.250$00 6,23 € Antena atravessando a via pública – por metro linear e por ano 5 Guindastes e semelhantes – por mês 6 Fitas anunciadoras: a) – Sobre fachadas de prédios – por semana b) – Sobre a via pública ou outros locais públicos – por dia CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 23 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA Artigo 30º Construções ou instalações especiais no solo ou subsolo: 1 Depósitos subterrâneos com excepção dos destinos a bombas abastecedoras – por metro cúbico ou fracção e por uma só vez 6.000$00 29,93 € 1.800$00 8,98 € 70$00 0,35 € 6$00 0,03 € indústria – por cada e por dia 1.800$00 8,98 € 6 Atrelados, idem, idem, idem. 2.500$00 12,47 € 7 Outras construções ou instalações especiais no subsolo por metro 600$00 2,99 € por mês 300$00 1,50 € 2 Mesas e cadeiras – por metro quadrado ou fracção e por mês 150$00 0,75 € 3 Arcas congeladoras ou de conservação de gelados, máquinas de tiragem de 750$00 3,74 € 1.500$00 7,48 € 65$00 0,32 € 250$00 1,25 € 2 Pavilhões, quiosques e similares – por metro quadrado ou fracção e por mês 3 Instalações provisórias por motivos de festejos, pistas de automóveis, carroceis e similares – por metro quadrado ou fracção e por dia 4 Circos e instalações de natureza cultural, por metro quadrado e fracção por dia 5 Veículos automóveis, estacionados para exercício de comércio e quadrado ou fracção por mês Artigo 31º Ocupações diversas: 1 Dispositivos destinados a anúncios e reclamos – por metro quadrado ou fracção e gelados e semelhantes, m2 ou fracção e por mês 4 Grelhadores, idem, idem 5 Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes – por metro linear ou fracção e por ano 6 Grades, caixotes, garrafas ou outros artigos ou ocupações – por metro quadrado ou fracção e por mês CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 24 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA Observações: 1 – Desde que previamente autorizada a ocupação pela Câmara Municipal ou respectivo presidente, as taxas do n.º 6 do artigo 29º, alínea a) e b) não são exigíveis a partidos ou associações políticas, sindicatos e outras organizações de interesse público. 2 – Quando a via pública for ocupada ou utilizada sem licença, as taxas de licenças devidas serão o quíntuplo do valor das taxas normais sem prejuízo da coima aplicável à contraordenação verificada. 3 – As situações previstas nos números 3 e 4 do artigo 30º poderão, com prévia autorização da Câmara Municipal ou respectivo presidente, ser isentas do pagamento das taxas previstas para as respectivas licenças Observação: A ocupação da via pública com esplanadas (mesas e cadeiras) fica isenta do pagamento da taxa respectiva em período que vai de 1 de Outubro a 31 de Maio. CAPÍTULO V I I I INSTALAÇÕES ABASTECEDORAS DE CARBURANTES LIQUIDOS LICENÇAS Artigo 32º Bombas de carburantes líquidos – por cada uma e por ano: 1 Instaladas inteiramente na via pública 2 Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular 3 374,10 € 45.000$00 224,46 € 50.000$00 249,40 € 25.000$00 124,70 € Instaladas em propriedade particular com depósito na via pública 4 75.000$00 Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 25 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA CAPÍTULO I X CONDUÇÃO E REGISTO DE VEÍCULOS SECÇÃO I LICENÇAS Artigo 33º De condução, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 209/98 de 15 de Julho: 2.500$00 12,47 € 2.500$00 12,47 € 2.500$00 12,47 € ciclomotor 2.500$00 12,47 € 4 Emissão de segunda via de licença de condução 1.850$00 9,23 € 5 Revalidação das licenças de condução 1.850$00 9,23 € 2.500$00 12,47 € 2.500$00 12,47 € 2.500$00 12,47 € 1 a) – De condução de ciclomotores b) – De condução de motociclos com cilindrada inferior a 50 cm 3 2 De condução de veículos agrícolas 3 Troca de licença de velocípedes com motor por licença de SECÇÃO I I TAXAS Artigo 34º 1 – Matricula, incluindo o custo da chapa e livrete: a) De ciclomotor 3 b) De motociclos com cilindrada inferior a 50 cm 2 – Veículos agrícolas: a) Veículos agrícolas CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 26 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 3 – Segundas vias de livrete: a) De ciclomotores 3 b) De motociclos com cilindrada inferior a 50 cm c) De veículos agrícolas 1.850$00 9,23 € 1.850$00 9,23 € 1.850$00 9,23 € 2.000$00 9,98 € 1.000$00 4,99 € 4 – Averbamentos transferência de propriedade: a) Averbamentos transferência de propriedade 5- Outros averbamentos: a) Outros averbamentos Observações: Isenção: 1 – Não estão abrangidos pelo disposto nos artigos antecedentes, aos veículos pertencentes a deficientes motores quando utilizados exclusivamente no transporte dos respectivos proprietários. 2 – Do mesmo modo, não estão abrangidos pelo disposto nos artigos antecedentes, os veículos pertencentes aos serviços do Estado, Corpos Administrativos e das pessoas colectivas de utilidade pública, devidamente identificados por meio de dístico, colocado em lugar bem visível, com a indicação dos serviços a que pertencem. Artigo 35º Chapas de identificação: 1 2 a) – Velocípedes 350$00 1,75 € b) – Veículos de tracção animal 180$00 0,90 € Segundas vias das chapas de identificação aplicar-se-à às taxas referidas em 1 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 27 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA Observações: 1 – Estão isentos de taxa de matrícula os veículos pertencentes aos serviços do Estado, às autarquias e às pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, bem como aos fisicamente deficientes desde que se destinem unicamente ao transporte dos seus proprietários e os exclusivamente utilizados em serviços agrícolas. 2 – Nos casos de isenção referida na observação anterior, será sempre devida a taxa correspondente à omissão das segundas vias de licenças de condução e livretes referidos no n.º 3 do artigo 34º. CAPÍTULO X PUBLICIDADE LICENÇAS Artigo 36º Publicidade sonora ou em estabelecimentos: 1 Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos sonoros imitindo, com fins de propaganda, na praça ou na via pública: a) – Por semana ou fracção b) – Por mês c) – Por ano 2 750$00 3,74 € 1.800$00 8,98 € 12.500$00 62,35 € 750$00 3,74 € Publicidade exterior em estabelecimentos nas ombreiras, padieiras ou paredes: vitrinas, mostradores ou semelhantes destinados à exposição de artigos – por metro quadrado ou fracção por ano CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 28 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA Artigo 37º Publicidade gráfica ou desenhada: 1 Publicidade em viaturas, prédios montras, painéis ou outros locais: a) – Sendo mensurável em superfície – por metro quadrado ou fracção da área incluída na moldura ou num polígono rectangular envolvente da superfície publicitária: 1 – Por mês ou fracção 2 – Por ano 125$00 0,62 € 500$00 2,49 € 100$00 0,50 € 1.000$00 4,99 € 2.500$00 12,47 € b) – Quando não mensurável de harmonia com a alínea anterior – por anuncio ou reclamo: 1- Por mês ou fracção 2- Por ano 2 Distribuição de panfletos ou qualquer outro tipo de impressos em qualquer lugar da via pública ou em espaços com ela confinantes. a) – Por milhar ou fracção e por dia 3 Inscrições, tabuletas, anúncios, cartazes e outros meios de publicidade não incluídos nos números anteriores – as taxas previstas no n.º 1 conforme os casos Artigo 38º 1 Anúncios e frisos luminosos – por ano 750$00 3,74 € Artigo 39º Exposição no exterior dos estabelecimentos ou prédios onde aqueles se encontram: a) De jornais, revistas, livros ou postais – por metro quadrado ou fracção e por ano 350$00 1,75 € 250$00 1,25 € b) De fazendas, frutas, legumes e outras coisas ou objectos – por metro quadrado ou fracção e por mês CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 29 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA Observações: 1 – Considera-se publicidade sujeita a licenciamento toda a actividade, de carácter comercial, efectuada através de inscrições, tabuletas, anúncios, cartazes e outros objectos e a emissão por meios mecânicos ou eléctricos de sons e imagens destinadas a chamar a atenção. 2 – As taxas são devidas sempre que a publicidade se divise de lugares públicos. 3 – As licenças dos anúncios fixos são concedidas apenas para determinado local. 4 – Nos anúncios ou reclamos volumétricos a medição faz-se pela superfície exterior. 5 – Consideram-se incluídos no anúncio ou reclamo os dispositivos destinados a chamar a atenção do público, e que nele se integram. 6 – Se a produção de publicidade, exigir a execução de obras sujeitas a licença terá esta de ser obtida, cumulativamente, nos termos fixados no capítulo IV – Urbanizações, loteamentos e obras particulares. 7 – N a produção da publicidade ou a sua afixação sem licença ou para além do prazo da licença concedida, sem que tenha sido pedida a sua renovação, as taxas devidas serão agravadas até ao quíntuplo do valor das taxas normais, sem prejuízo da coima aplicável à contra-ordenação verificada. 8 – As licenças anuais terminam no dia 31 de Dezembro e a sua renovação poderá ser solicitada verbalmente, durante os meses de Janeiro e Fevereiro seguintes. 9 – Os pedidos de renovação das licenças com prazo inferior a um ano serão apresentados até ao último dia da sua validade e acto contínuo, efectuado o pagamento das taxas devidas. 10 – A publicidade em veículos que transitem por vários municípios apenas é licenciável pela Câmara Municipal do concelho onde os seus proprietários tenham residência permanente ou sede social. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 30 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA CAPÍTULO X I MERCADOS E FEIRAS TAXAS Artigo 40º Venda a retalho: 1 Lojas por metro quadrado e por mês (interiores) 428$00 2,13 € 2 Lojas por metro quadrado e por mês (exteriores) 563$00 2,81 € 3 Barracas ou outras instalações do município por metro quadrado e 300$00 1,50€ 125$00 0,62 € 100$00 0,50 € 70$00 0,35 € 50$00 0,25 € por mês 4 Lugares de terrado em edifício apropriado: a) – Até dois metros de fundo – por metro linear ou frente para arruamento do mercado ou feira e por dia: • utilizando bancas, mesas ou outros materiais e instalações do município • não utilizando materiais ou instalações do município 5 Lugares de terrado no exterior: a) – Em Caminha – por metro quadrado e por dia b) – Em Vila Praia de Âncora – por metro quadrado e por dia CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 31 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA Artigo 41º Mercados: 1 Vila Praia de Âncora: a) – Bancas por dia: • De peixe • De legumes 200$00 1€ 60$00 0,30 € b) – Bancas por mês: 2 • De peixe 600$00 2,99 € • De legumes 430$00 2,14 € Caminha: a) – Bancas por dia: • De peixe 250$00 1,25 € • De legumes 100$00 0,50 € 1.690$00 8,43 € 990$00 4,94 € 25$00 0,12 € b) – Bancas por mês: • De peixe • De legumes Artigo 42º Local privativo para depósito a armazenamento por metro 1 quadrado ou fracção e por dia Artigo 43º Outras instalações especiais – por metro quadrado: 1 Por dia 25$00 0,12 € 2 Por mês 250$00 1,25 € CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 32 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA Artigo 44º Venda de gelo (por barra): 1 Aos utentes do mercado 2 Aos não utentes 60$00 0,30 € 160$00 0,80 € 5$00 0,02 € Artigo 45º 1 Ocupação de câmaras frias – por kg. e por dia Observações: 1 – Sempre que se presuma a existência de mais de um interessado na ocupação poderá a Câmara promover arrematação em hasta pública do direito à ocupação, com o mínimo de cada lanço de vinte e cinco escudos para locais de terrado e de cem para outros locais. A cobrança do produto da arrematação será efectuada no acto da praça, podendo também ser paga em prestações, se a Câmara autorizar. 2 – Nas instalações fixas dos mercados as taxas diárias podem também ser cobradas por semana ou por mês e as mensais por dia ou por semana, quando isso convier à natureza da ocupação e à organização do mercado. 3 – O direito à ocupação do mercado ou feiras e, por natureza precário. 4 – Ficam isentos da taxa de ocupação de terrado nos dias de feira os vendedores residentes no concelho de Caminha de produtos agrícolas e aves quando da lavra do próprios. 5 – As taxas previstas no artigo 40º alínea a) e b), bem como no artigo 41º n.º 1 e 2 serão actualizadas anualmente em conformidade com o disposto no artigo 9º do regulamento dos Mercados e Feiras do Concelho de Caminha. 6 – Nos lugares de terrado no exterior, as taxas fixadas no artigo 40º serão cobradas conforme o método definido pela Câmara e divulgado de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 19º do Regulamento de Feiras do Concelho. 7 – Sempre que se procede a nova adjudicação do direito de ocupação de qualquer loja ou banca nos mercados municipais, o valor das taxas a cobrar previstas no artigo 40º alíneas a) e b) e artigo 41º números 1 e 2 será aquele que no momento se encontrar em vigor e esteja a ser praticado, em consequência do disposto no n.º 5. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 33 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA CAPÍTULO X I I CONTROLO METROLÓGICO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO TAXAS Artigo 46º As taxas devidas pelo controlo metrológico de instrumentos de medição, a cobrar pela Câmara Municipal são as fixadas pelo despacho conjunto dos ministérios da industria e energia e da administração Interna, de 19 de Setembro de 1984, publicado no Diário da República, II Série, de 28 de Setembro de 28 de Setembro de 1984, nos termos do n.º 2 do artigo 12º do DecretoLei n.º 202/83, de 19 de Maio. CAPÍTULO X I I I DIVERSOS SECÇÃO I LICENÇAS Artigo 47º 1 Licenças de vendedores ambulantes e feirantes, incluindo emissão de cartão 2 Outras licenças não especificadas 650$00 3,24 € 1.250$00 6,23 € 3.000$00 14,96 € 20$00 0,10 € SECÇÃO I I TAXAS Artigo 48º 1 Vistorias não incluídas noutros capítulos da tabela – por cada uma Artigo 49º 1 Impressos diversos – modelos CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 34 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA Artigo 50º Utilização de material diverso: 1 Retro-escavadora com operador – por hora ou fracção 4.000$00 19,95 € 2 Compressor com operador – por dia ou fracção 37.500$00 187,05 € 3 Betoneiras de cimento – por dia 10.000$00 49,88 € 4 Grupo de moto bomba – por hora ou fracção 10.000$00 49,88 € 5 Espalhadeira de alcatrão manual – por hora ou fracção 1.250$00 6,23 € 6 Máquina de derreter asfalto – por hora ou fracção 750$00 3, 74 € 7 Dumper com operador – por dia ou fracção 10.000$00 49,88 € 8 Camioneta de caixa aberta com motorista – por hora ou fracção 4.250$00 21,20 € 3.000$00 14,96 € 10 Jeep com condutor por km. 60$00 0,30 € 11 Carrinha com condutor por km. 60$00 0,30 € 12 Mini Autocarro com condutor por km. 85$00 0,42 € 4.000$00 19,95 € 9 Tractor com reboque e motorista – por hora ou fracção 13 Tractor e motorista com reboque, cisterna e grupo de moto bomba – por hora ou fracção Artigo 51º Indemnização de danos em bens do património municipal: Taxa correspondente ao despendido pela Câmara em materiais, mão de obra e deslocação, acrescido de 20%, com arredondamento para a dezena de escudos exactamente superior. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 35 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA Artigo 52º Outros serviços: 1 Remoção de anúncios, reclamos e toldos colocados igualmente na via pública, ou nas fachadas dos prédios ou locais visíveis da via pública – taxa fixa 2 6.000$00 29,93 9.000$00 44,89 € 1.500$00 7, 48 € Remoção de barracas, stands e outras construções instaladas no domínio público ou privado do município, sem licença ou autorização da Câmara – por cada fita 3 Renovação de fitas anunciadoras colocadas sobre a via pública ou fachadas de prédios, sem licença ou autorização da Câmara – por cada fita 4 Obras de demolição, construção de vedações, escoramentos ou outros trabalhos de construção civil – taxa correspondente ao despendido pela Câmara em materiais, mão de obra e deslocações, acrescido de 20%, com arredondamento para a dezena de escudos imediatamente superior Observações: 1 – A utilização do mini-autocarro bem como as tarifas a serem pagas pelas colectividades, escolas, etc., serão de acordo com o Regulamento já aprovado para o efeito. 2 – As taxas não expressamente previstas para aluguer de material e outros bens, indemnização de danos e reposição de pavimentos serão fixados por decisão da Câmara Municipal ou do Presidente da Câmara. 3 – A Câmara poderá dispensar o pagamento parcial ou total do aluguer do material quando se trate de utilização para fins oficiais ou de interesse público. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 36 REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA CAPÍTULO X I V DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 53º As infracções às disposições deste Regulamento serão punidas com coimas a aplicar no respectivo processo de contra ordenação e graduados conforme o seu grau de dolo e negligência nos termos do Decreto-Lei n.º 433/80 de 27 de Outubro. Artigo 54º As coimas a aplicar, referidas no artigo anterior, variam entre 500$00 (2,49 €) e 250.000$00 (1246,99 €) de acordo com o artigo 21º da Lei n.º 1/87 de Janeiro, salvo o que esteja estabelecido em legislação especial para o caso. Artigo 55º As omissões e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos pela Câmara. Artigo 56º Após a aprovação pela Assembleia Municipal e a consequente entrada em vigor do presente Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Caminha, considera-se revogada toda a anterior Regulamentação Municipal existente sobre esta matéria. • • • • Aprovado por deliberação da Câmara Municipal em 12/06/1990 Ratificada e aprovada em reunião da Assembleia Municipal de Caminha de 29/06/1990 Alterado em reunião da Câmara Municipal de 7 de Abril de 1992. Alterado em reunião da Câmara Municipal de 11 de Dezembro de 2001, e aprovado pela Assembleia Municipal em reunião de 24 de Abril de 2001. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 37