Fornecimento de Gêneros Alimentícios para escolas municipais
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Fornecimento de Gêneros Alimentícios para escolas municipais
MUNICÍPIO DE NOVA ROMA DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Processo Licitatório Convite nº 01/2013 CONTRATO Nº 30/2013 Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE NOVA ROMA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Júlio de Castilhos, 895, inscrito no CNPJ sob o nº 91.110.296/0001-59, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. MARINO ANTONIO TESTOLIN, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador da RG n° 1007293168 e do CPF nº 366.921.070-91, residente a domiciliado na Rua Cipriano Carminatti, 215, nesta cidade de Nova Roma do Sul (RS), com a interveniência da Secretaria Municipal de Educação e Cultura na pessoa do Secretário Municipal, Sr. ROBERTO COMIN, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e MERCADO BASSO E TURCHETTO LTDA - ME, inscrito no CNPJ nº 15.091.240/0001-16, estabelecido na Avenida Júlio de Castilhos, 720, sala 02, Centro, Nova Roma do Sul (RS), neste ato representada por sua sócia proprietária Sra. DARCIANE TURCHETTO, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, em conformidade com dispositivos previstos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, acordam celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira - Do Objeto Este contrato tem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios para as escolas municipais a fim de serem utilizados com merenda escolar, nas quantidades conforme especificado a seguir: Item Descrição Quant. Unid Vl.Uni Vl.Total 2 ACUCAR CRISTAL PCT 2KG 211,00 UN 3,70 780,70 7 BISCOITO MARIA CHOCOLATE PCT 80,00 UN 2,75 220,00 40,00 UN 2,70 108,00 PCT 44,00 UN 4,75 209,00 19 FARINHA DE TRIGO INTEGRAL 1KG 40,00 KG 2,10 84,00 20 FARINHA DE TRIGO REFINADA 1KG 153,00 KG 1,80 275,40 22 FEIJAO PRETO PCT 1KG 72,00 UN 3,45 248,40 23 FERMENTO 8,00 PCT 3,85 30,80 24,00 UN 2,15 51,60 400GRS 8 BISCOITO DOCE TIPO ROSCA DE GLACÊ 350 GRS 10 BISCOITO DOCE SORTIDO 800GRS BIOLÓGICO SECO PCT 125G 28 MASSA CABELO DE ANJO COM OVOS 1 PARA SOPA 500GRS 29 MASSA TIPO ESPAGUETE MEDIA PC 29,00 PCT 1,90 55,10 500GR 30 MACARRÃO PARAFUSO PCT 500GR 30,00 UN 1,90 57,00 31 MACARRÃO PENNE PCT 500GRS 30,00 UN 1,90 57,00 34 OREGANO TUBOS DE 50GR 5,00 UN 0,95 4,75 35 QUEIJO 60,00 UN 1,50 90,00 PARMESAO RALADO PCT 50GRS 39 VINAGRE DE MACA 750ML 20,00 UN 1,59 31,80 41 ALHO 1,60 KG 12,75 20,40 59 MASSA FRESCA 16,00 UN 3,75 60,00 MASSA PARA PASTEL MEDIA C/ 30 68,00 UN 3,20 217,60 176,00 DZ 2,75 484,00 144,00 KG 3,90 561,60 PARA LASANHA INTERFOLHADA DE 500GRS 60 UND PCT DE 500GRS 63 OVOS VERMELHOS DE GRANJA DE 1ª FRESCOS 73 TOMATES DE 1ª VALOR TOTAL R$ 3.647,15 Parágrafo primeiro. O prazo para entrega do objeto do presente dar-seá de acordo com o cronograma elencado no anexo VI do processo licitatório, após a autorização de entrega emitida pelo CONTRATANTE. Parágrafo segundo. O CONTRATADO deverá entregar as mercadorias diretamente nas escolas conforme cronograma constante no anexo VI do processo licitatório, no dia e horário solicitado, sendo que poderá haver alterações. Parágrafo terceiro. Em nenhuma hipótese serão recebidos alimentos que não atendam o padrão de qualidade exigido e a descrição correta do produto, conforme especificado no processo licitatório. Parágrafo quarto. O CONTRATADO deverá fornecer nota fiscal eletrônica dos produtos a cada entrega, independentemente da quantidade e ou valor da mercadoria. Parágrafo quinto. O CONTRATADO que não obedecer o presente contrato serão aplicadas as penalidades expressas no edital do certame. Cláusula Segunda - Do Preço Pelo fornecimento das mercadorias na forma estabelecida na cláusula anterior, o CONTRATANTE pagará o valor total de R$ 3.647,15 (três mil seiscentos e quarenta e sete reais com quinze centavos). 2 Parágrafo único. Estão incluídas no preço acima especificado, todas as despesas que o CONTRATADO possa ter para transportar as mercadorias na forma estipulada na Cláusula Primeira deste contrato, inclusive com mão de obra, carga e descarga. Cláusula Terceira - Do Pagamento O pagamento será 10 (dez) dias após a entrega das mercadorias conforme a necessidade do Município, mediante a apresentação de nota fiscal acompanhada da requisição correspondente e com observância do estipulado pelo art. 5º da Lei nº 8.666/93. Cláusula Quarta - Do Reajuste de Preços Não serão admitidos quaisquer reajustes contratado constante da cláusula segunda. de preços sobre o valor Cláusula Quinta - Da Vigência do Contrato O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá até a data final do 1º semestre letivo do ano 2013 das escolas do Município, quando será extinto de pleno direito, independente de qualquer notificação. Cláusula Sexta - Das Dotações Orçamentárias As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do orçamento corrente: ÓRGÃO: 07-0702 CATEGORIA ECONÔMICA: 339030070000 DESPESA: 612 Cláusula Sétima - Dos Acréscimos e Supressões O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, nos termos do art. 65, inciso I e parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Cláusula Oitava - Das Alterações O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO. Cláusula Nona - Das Penalidades e Multas Se por culpa do CONTRATADO as mercadorias não forem fornecidas na forma, prazo e condições estabelecidas neste instrumento, garantida a defesa prévia, sofrerá ele as seguintes penalidades: a) advertência, na primeira vez que o fato ocorrer; b) multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato e; 3 c) rescisão do contrato. Parágrafo único - Rescindido o contrato por culpa exclusiva do CONTRATADO, sofrerá este, além das conseqüências previstas no mesmo, mais as previstas em Lei ou regulamento. Cláusula Décima - Dos Motivos de Rescisão O presente contrato seguintes situações: poderá ser rescindido, de pleno direito, nas a) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa contratada que prejudique a execução do contrato; b) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Sr. Prefeito Municipal, exaradas no competente processo administrativo; c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, tornando inexigíveis as publicações dos avisos de licitação ou modificando os termos de exigibilidade, se não for possível à alteração pura e simples do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força comprovada, impeditiva da execução do contrato; maior, f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO. regularmente processo de Cláusula Décima Primeira - Das Perdas e Danos A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa, ficará obrigada a indenizar a outra, no correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do presente instrumento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia. Cláusula Décima Segunda - Dos Direitos do MUNICÍPIO O CONTRATADO, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos do CONTRATANTE, consoante prevê o art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93. Cláusula Décima Terceira - Das Obrigações do CONTRATADO O CONTRATADO compromete-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela legislação em vigor. Cláusula Décima Quarta - Do Regramento O presente contrato está vinculado ao procedimento licitatório convite nº 01/2013 e reger-se-á pelo edital do certame e proposta, sendo que 4 suas cláusulas aplicam-se conjuntamente com o presente instrumento, e pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, as quais juntamente com as normas de Direito Público, resolverão os casos omissos. Cláusula Décima Quinta - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Antônio Prado (RS), com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato. E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas. Nova Roma do Sul, 06 de fevereiro de 2013. MARINO ANTONIO TESTOLIN PREFEITO MUNICIPAL ROBERTO COMIN SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA MERCADO BASSO E TURCHETTO LTDA - ME CONTRATADO Testemunhas: _______________________________ _______________________________ 5
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