El procedimiento de desarrollo de normas descrito a continuacin
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El procedimiento de desarrollo de normas descrito a continuacin
Política de Certificação para Propiedades Agrícolas Rede de Agricultura Sustentável Abril de 2009 © Rede de Agricultura Sustentável DISCLAIMER: This Portuguese version is a translation from the original English version of Farm Certification Policy, April 2009 – Sustainable Agriculture Network. In the case of errors due to translation, the original wording of the English version applies. Please, contact the Secretariat of the Sustainable Agriculture Network at [email protected] for further information. Rede de Agricultura Sustentável (RAS): Conservación y Desarrollo (C&D), Ecuador · Fundación Interamericana de Investigación Tropical (FIIT), Guatemala · Fundación Natura, Colombia · ICADE, Honduras · IMAFLORA, Brasil · Pronatura Sur, México · Rainforest Alliance · SalvaNatura, El Salvador Política de Certificação para Propiedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável É possível obter cópias eletrônicas deste documento sem custo algum por meio de qualquer membro da Rede de Agricultura Sustentável ou do site da Internet da Rainforest Alliance: www.rainforest-alliance.org Se não for possível acessar as normas em formato eletrônico, escreva para o seguinte endereço para obter cópias impressas por um preço que cubra os custos de impressão e de envio: Secretaria da Rede de Agricultura Sustentável Rainforest Alliance Apartado Postal 11029 1000 San José Costa Rica Envie seus comentários ou sugestões em relação ao conteúdo deste documento da Rede de Agricultura Sustentável para: [email protected] Ou pelo correio para: Secretaria da Rede de Agricultura Sustentável Rainforest Alliance Apartado Postal 11029 1000 San José Costa Rica RAS Política de Certificação para Propriedades Agrícolas Abril de 2009 Política de Certificação para Propiedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável ÍNDICE Estrutura deste Documento ___________________________________________________________ 4 Objetivos da Política ________________________________________________________________ 4 Escopo da Política __________________________________________________________________ 4 Vigência da Política_________________________________________________________________ 4 Documentos Normativos Vigentes da Rede de Agricultura Sustentável ________________________ 5 Termos e Definições ________________________________________________________________ 5 POLÍTICA DE CERTIFICAÇÃO PARA PROPRIEDADES AGRÍCOLAS ____________________ 8 II. CONDIÇÕES GERAIS ________________________________________________________ 8 III. SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO DA RAS PARA AUDITORIAS ___________________ 9 IV. ESCOPO DAS AUDITORIAS _______________________________________________ 11 IV. CICLO DE AUDITORIAS DE CERTIFICAÇÃO ________________________________ 12 V. ESCOPO DO CERTIFICADO Rainforest Alliance Certified™ _________________________ 13 VI. CONDIÇÕES PARA CANCELAR A CERTIFICAÇÃO __________________________ 14 VII. CONSEQUÊNCIAS DO CANCELAMENTO DE UMA CERTIFICAÇÃO ___________ 15 VIII. CONDIÇÕES E PRAZOS DE NOVA SOLICITAÇÃO PARA CERTIFICAÇÃO ______ 16 Anexo 1: Cultivos Não-Autorizados para a Certificação Rainforest Alliance Certified™ __________ 17 Anexo 2: Cultivos Autorizados para a Certificação Rainforest Alliance Certified™ ______________ 18 a. Cultivos agroflorestais: _______________________________________________________ 18 b. Cultivos com ajuda tradicional de familias na colheita _______________________________ 18 c. Cultivos com uma altura média das plantas inferior a dois metros, cultivados e monocultivos:18 d. Outros cultivos autorizados ____________________________________________________ 20 RAS Política de Certificação para Propriedades Agrícolas Abril de 2009 Política de Certificação para Propriedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável Estrutura deste Documento Este documento define o propósito (seção 2), escopo (seção 3) e vigência (seção 4) da Política de Certificação para Propriedades Agrícolas. Refere-se a documentos oficiais vigentes (seção 5) e contém um glossário de definições (seção 6). A política em si é descrita na parte principal deste documento (seção 7). Os anexos detalham os cultivos autorizados e não-autorizados para a certificação Rainforest Alliance Certified™. Objetivos da Política Os objetivos desta política são: 1. Esclarecer as condições gerais para empreendimentos interessados na certificação e empreendimentos certificados Rainforest Alliance Certified™. 2. Detalhar os cultivos autorizados e não-autorizados para a certificação Rainforest Alliance Certified™. 3. Determinar o escopo do certificado Rainforest Alliance Certified™ para empreendimentos certificados. 4. Definir o escopo dos diferentes tipos de auditorias no ciclo de certificação de três anos segundo as regras definidas pela Rede de Agricultura Sustentável (RAS). 5. Estabelecer as condições de decisão para cancelar a certificação Rainforest Alliance Certified™ de um empreendimento. 6. Estabelecer as conseqüências do cancelamento da certificação Rainforest Alliance Certified™ de um empreendimento. 7. Fixar as condições e prazos para que um empreendimento possa solicitar uma auditoria de certificação novamente. Escopo da Política A Secretaria da Rede de Agricultura Sustentável cuida da correta implantação desta política por meio dos seguintes usuários: a. Os organismos de certificação que tomam a decisão sobre a certificação Rainforest Alliance Certified™ de um empreendimento. b. Os organismos de inspeção autorizados para administrar processos de auditoria. c. Membros da Rede de Agricultura Sustentável e seus representantes. A Política de Certificação de Propriedades Agrícolas – Rede de Agricultura Sustentável se aplica a empreendimentos que optam por se submeterem a auditorias para certificação Rainforest Alliance Certified™, baseando-se na Norma para Agricultura Sustentável – Rede de Agricultura Sustentável, Adenddum RAS - Critérios Adicionais da RAS para palmeiras oleaginosas, cana-deaçúcar, soja, amendoim e girassol – Rede de Agricultura Sustentável, as condições determinadas nesta política, assim como os requisitos adicionais dos organismos de certificação ou de inspeção. Vigência da Política A Política de Certificação de Propriedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável entra em vigor a partir de sua aprovação pelo Conselho de Diretores da RAS e sua devida comunicação a todos os interessados. RAS Política de Certificação para Propriedades Agrícolas Abril de 2009 4 Política de Certificação para Propriedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável Documentos Normativos Vigentes da Rede de Agricultura Sustentável • • • • • • Norma para Agricultura Sustentável SAN Adenddum - Critérios Adicionais da RAS para palmeiras oleaginosas, cana-de-açúcar, soja, amendoim e girassol Lista de Agroquímicos Proibidos Norma para Certificação de Grupos Requisitos para a Aprovação da Cadeia de Custódia Rainforest Alliance Certified™ - Use of Seal Guidelines (Versão em português: Guia de Utilização do Selo Rainforest Alliance Certified™) Termos e Definições • • • • • • • Área de influência: Toda a propriedade agrícola, sua infra-estrutura, áreas de processamento e embalagem, sua área de influência e todos os seus trabalhadores afetados pelo impacto exercido como consequência de sua atividade produtiva. Auditoria: Um processo sistemático, independente e documentado para obter provas e avaliar, objetivamente, as propriedades agrícolas para determinar em que medida os requisitos estabelecidos são cumpridos. Auditoria Anual: O objetivo da auditoria anual é avaliar o progresso na solução das não-conformidades identificadas em auditorias prévias e o cumprimento contínuo às normas aplicáveis. Elas ocorrem nos anos 1 e 2. Seu objetivo é verificar e monitorar a conformidade da propriedade agrícola ou do grupo com os documentos normativos vigentes da RAS, assim como a implantação das ações corretivas. O resultado da auditoria é a decisão da renovação da certificação. O custo do processo é assumido pelo empreendimento. Auditoria de Certificação: Ocorre no ano 0 e determina a conformidade do sistema de gestão socioambiental do empreendimento com os documentos normativos vigentes da Rede de Agricultura Sustentável. O resultado da auditoria é a decisão de certificação. Uma equipe de auditores com um enfoque multidisciplinar realiza a auditoria pela primeira vez quando um empreendimento opta pela certificação. Concluído o ciclo de certificação de três anos, se inicia novamente um processo de certificação e uma nova assinatura de um contrato de certificação. O custo do processo é assumido pelo empreendimento. Auditoria de Investigação: É um processo não programado, que responde a uma queixa ou denúncia sobre um empreendimento certificado Rainforest Alliance Certified™. Seu objetivo é o monitoramento e a avaliação da conformidade com os documentos normativos vigentes da Rede de Agricultura Sustentável. O custo desse processo é assumido pelo Organismo de Inspeção autorizado pelo Organismo de Certificação. Auditoria Não-programada: É um processo planejado pelos organismos de inspeção ou de certificação, autorizado como método de supervisão da conformidade das normas da RAS por parte dos empreendimentos com a finalidade de assegurar a conformidade com os requisitos de certificação e de manter a credibilidade do programa. É um processo não anunciado ao empreendimento, cujos custos são cobertos pelo organismo respectivo de inspeção ou certificação. Auditoria de Verificação: Seu objetivo é verificar o nível de conformidade de um plano de ações corretivas, produto de um relatório de uma auditoria de certificação ou de uma auditoria anual, que o empreendimento deve apresentar em resposta às não- RAS Política de Certificação para Propriedades Agrícolas Abril de 2009 5 Política de Certificação para Propriedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável • • • • • • • • • • • conformidades identificadas em processos de auditoria anteriores. O custo do processo é assumido pelo empreendimento. Cadeia de Custódia: Todas as etapas da cadeia produtiva entre a produção primária e o consumo final (incluindo o cultivo, o manejo, o processo e a comercialização). Ciclo de Certificação: O período de três anos que começa com uma auditoria de certificação e inclui auditorias anuais depois de um ano e dois anos. O ciclo seguinte começa novamente com uma nova auditoria de certificação. Coação: A violência ou a imposição de condições empregadas à equipe de auditoria de um organismo de inspeção com a finalidade de obrigá-la a realizar ou omitir uma determinada conduta para influenciar os resultados de uma auditoria. Comprador: Qualquer ator inserido na cadeia de valor de produtos certificados Rainforest Alliance Certified™, como por exemplo, processadores, intermediários, exportadores ou varejistas (ver definição de Cadeia de Custódia). Contrato de certificação: O documento firmado pela Rainforest Alliance e pelo empreendimento que detalha os direitos e as responsabilidades de ambos em relação à certificação Rainforest Alliance Certified™. Cultivos Agroflorestais: Cultivos tradicionalmente cultivados com a presença de coberturas de árvores de sombra. Essas plantas cultivadas crescem originalmente por baixo de dosséis de bosques tropicais. Desta definição são excluídos os cultivos que não podem ser cultivados de modo economicamente viável sob árvores de sombra ou outros tipos de cobertura, assim como plantas cultivadas cuja origem são ecossistemas clímax distintos de florestas, como savanas (por exemplo, a vegetação do Cerrado no Brasil). "Agrofloresta é um nome coletivo para sistemas de uso e práticas de cultivo onde plantas lenhosas permanentes se integram intencionalmente com o cultivo e/ou animais na mesma unidade de manejo de terra. A integração pode ser em uma mistura especial ou em uma seqüência temporal. Normalmente, há interações ecológicas e econômicas entre componentes lenhosos e não-lenhosos em agroflorestas" (Fonte: World Agroforestry Centre (ICRAF) 1993). Empreendimento: Um empreendimento é a propriedade agrícola, o administrador de grupos ou a operação de processamento ou manejo de produtos que solicita a certificação Rainforest Alliance Certified™ ou que está em processo de certificação. Empreendimento certificado: Um empreendimento é considerado empreendimento certificado quando obtém a certificação Rainforest Alliance Certified™. Organismo de Certificação: Unidade que toma a decisão de outorgar ou cancelar a certificação Rainforest Alliance Certified™ em propriedades ou grupos. Um Organismo de Certificação subcontrata organismos de inspeção e controla a qualidade de suas funções. Organismo de Inspeção: Unidade que conduz as auditorias de certificação Rainforest Alliance Certified™ para propriedades agrícolas e grupos. Uma entidade ou organização subcontratada por um organismo de certificação para executar auditorias. Pré-auditoria: O objetivo da pré-auditoria é avaliar o sistema de gestão implantado na propriedade agrícola e sua conformidade com os documentos normativos aplicáveis da Rede de Agricultura Sustentável. O resultado entregue ao empreendimento é uma análise de momento de seu sistema com evidências que requerem monitoramento por parte do empreendimento para aumentar as possibilidades de cumprir os requisitos de certificação. A pré-auditoria é realizada sob solicitação do empreendimento e seu resultado não é vinculante com a auditoria de certificação. A pré-auditoria não é um requisito para aplicar uma auditoria de certificação e seu escopo não pode ser modificado. RAS Política de Certificação para Propriedades Agrícolas Abril de 2009 6 Política de Certificação para Propriedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável • • • • • • Processamento: Transformação de um produto desde seu estado original para outro produto final; por exemplo, a extração de sucos a partir de frutas produzidas em propriedades agrícolas Rainforest Alliance Certified™ ou a mistura de vários tipos de café antes ou depois do processo de torração. Produtos certificados: Produtos derivados de cultivos produzidos por uma propriedade agrícola certificada Rainforest Alliance Certified™. Inclui produtos processados ou semiprocessados que não tenham sido misturados com produtos de propriedades agrícolas não certificadas. Propriedade agrícola: A unidade sujeita a certificação ou a auditoria. Rainforest Alliance Certified™: O status de uma propriedade agrícola que conseguiu a certificação Rainforest Alliance Certified™ cumprindo as condições de certificação vigentes. Secretaria da Rede de Agricultura Sustentável: Sócio da RAS que atua como Secretaria Internacional da RAS em relação ao desenvolvimento de normas e políticas, assim como coordenador dos processos relacionados. Suborno: Ação de um empreendimento de oferecer presentes à equipe de auditoria de um organismo de inspeção com o objetivo de influenciar os resultados de uma auditoria. RAS Política de Certificação para Propriedades Agrícolas Abril de 2009 7 Política de Certificação para Propriedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável POLÍTICA DE CERTIFICAÇÃO PARA PROPRIEDADES AGRÍCOLAS Esta política estabelece as condições que um empreendimento deve cumprir para obter e manter a certificação Rainforest Alliance Certified™ baseando-se na Norma para Agricultura Sustentável e em outros documentos normativos aplicáveis da Rede de Agricultura Sustentável (RAS). II. CONDIÇÕES GERAIS a. A certificação Rainforest Alliance Certified™ se baseia na Norma para Agricultura Sustentável e em outros documentos normativos da Rede de Agricultura Sustentável, tem uma vigência de três anos calendários e começa a partir da data da emissão do primeiro certificado Rainforest Alliance Certified™. b. A manutenção da certificação Rainforest Alliance Certified™ está sujeita à execução de auditorias anuais e à renovação do certificado que tem vigência de um ano calendário. c. A Secretaria da Rede de Agricultura Sustentável NÃO autoriza a emissão de certificado Rainforest Alliance Certified™ para os cultivos especificados no Anexo 1 deste documento. d. A Secretaria da Rede de Agricultura Sustentável APROVA os processos de certificação Rainforest Alliance Certified™ para empreendimentos que cultivam os cultivos especificados no Anexo 2. i. No caso de cultivos não presentes nos dois Anexos 1 ou 2, a Secretaria da Rede de Agricultura Sustentável pode analisar o escopo dos documentos normativos vigentes da RAS para decidir sobre a respectiva autorização. e. Para poder obter a certificação Rainforest Alliance Certified™, um empreendimento deve: i. Ser avaliado por meio de uma auditoria de certificação, que deve ser executada por um organismo de inspeção ou certificação autorizado. ii. Cumprir com a Norma para Agricultura Sustentável e outros documentos normativos vigentes e aplicáveis da RAS, assim como o Sistema de Qualificação da RAS para Auditorias - definido na seção II desta política. iii. Assinar o Acordo de Certificação (Certification Agreement em inglês). Para o caso em que o empreendimento que assine fale um idioma diferente do inglês, o organismo de inspeção ou de certificação autorizado deverá entregar uma cópia do citado documento em um idioma que o empreendimento possa ler e entender, para assegurar que conheça as condições de certificação. iv. Cumprir com os processos administrativos definidos pelo organismo de certificação e/ou organismo de inspeção respectivo. f. Para manter a certificação Rainforest Alliance Certified™, o empreendimento deve: i. Ser avaliado durante o ciclo de certificação de três anos de acordo com o conteúdo da Seção III desta política. ii. Seguir cumprindo o Sistema de Qualificação da RAS para Auditorias, definido na Seção II desta política. iii. Colaborar com qualquer auditoria justificada pelo organismo de certificação. iv. Cumprir as condições estipuladas no Acordo de Certificação Rainforest Alliance Certified™ com a Rainforest Alliance. RAS Política de Certificação para Propriedades Agrícolas Abril de 2009 8 Política de Certificação para Propriedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável g. Se um empreendimento inicia um ciclo de certificação Rainforest Alliance Certified™ seja pela primeira vez ou depois de um cancelamento – a partir da data de emissão do certificado Rainforest Alliance Certified™, será permitida a venda do produto colhido durante os seis meses anteriores como produto certificado Rainforest Alliance Certified™, sempre e quando o volume de venda do produto certificado não superar o volume da colheita – aprovado previamente no relatório de auditoria - durante o primeiro ano de certificação. h. Não será permitido a um organismo de inspeção mudar o escopo de uma auditoria sem a prévia autorização do Organismo de Certificação. i. Os auditores autorizados de um organismo de inspeção não podem participar de atividades de assistência técnica - como pré-auditorias ou assessorias técnicas – nas mesmas propriedades agrícolas que tenham sido auditadas ou que vão ser auditadas por eles. j. Se os empreendimentos certificados Rainforest Alliance Certified™ processam, embalam, armazenam ou manipulam produtos certificados Rainforest Alliance Certified™, assim como produtos não-certificados, também devem cumprir com os Requisitos de Aprovação de Cadeia de Custódia - Rede de Agricultura Sustentável em suas instalações de processamento, embalagem, armazenagem e manejo. k. Para todos os empreendimentos certificados Rainforest Alliance Certified™ aplica-se Rainforest Alliance Certified™ - Use of Seal Guidelines (Versão em português: Guia de Utilização do Selo Rainforest Alliance Certified™) l. Todos os casos não cobertos por esta política serão analisados e decididos pelo respectivo organismo de certificação, em consulta com a Secretaria da RAS. III. SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO DA RAS PARA AUDITORIAS Aplica-se o seguinte sistema de qualificação: a. Cumprimento Geral: A equipe de auditoria qualifica o desempenho de uma propriedade agrícola em relação a cada um dos critérios aplicáveis da norma. i. Para obter e manter a certificação, as propriedades agrícolas devem cumprir com no mínimo 50% dos critérios aplicáveis de cada princípio e no mínimo com 80% do total dos critérios aplicáveis das normas aplicáveis. ii. No caso de auditorias de plantações de palmeiras oleaginosas, cana-de-açúcar, soja, amendoim e girassol, as auditorias se baseiam na Norma para Agricultura Sustentável – Rede de Agricultura Sustentável e Adenddum RAS - Critérios Adicionais da RAS para palmeiras oleaginosas, cana-de-açúcar, soja, amendoim e girassol – Rede de Agricultura Sustentável. b. Critérios Críticos: Norma para Agricultura Sustentável – Rede de Agricultura Sustentável contém 14 critérios críticos. Adicionalmente, o Adenddum RAS - Critérios Adicionais da RAS para palmeiras oleaginosas, cana-de-açúcar, soja, amendoim e girassol – Rede de Agricultura Sustentável contém dois critérios críticos adicionais. Estes se aplicam unicamente para auditorias de plantações com os cultivos de palmeiras oleaginosas, cana-de-açúcar, soja, amendoim ou girassol. i. Um critério crítico é um critério que requer cumprimento total para que uma propriedade agrícola se certifique ou para que mantenha a sua certificação. A conformidade parcial não é suficiente. ii. Este tipo de critério se identifica com o texto “Critério Crítico” no início do critério. RAS Política de Certificação para Propriedades Agrícolas Abril de 2009 9 Política de Certificação para Propriedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável iii. Uma propriedade agrícola que não cumpra um critério crítico não será certificada, ou terá cancelada a sua certificação ainda que cumpra os demais requisitos da certificação. Se a propriedade agrícola for cancelada por esse motivo, não será permitido programar uma nova auditoria de certificação durante os três meses posteriores à data do comunicado de cancelamento. iv. Não é permitido à equipe de auditoria de um organismo de inspeção ou de certificação aceitar a resolução da não-conformidades de critérios críticos por parte do empreendimento durante o processo de auditoria. c. Cumprimento em nível de cada critério: Se a propriedade agrícola não cumpre com a implantação de qualquer das práticas definidas nos critérios descritos na Norma para Agricultura Sustentável – Rede de Agricultura Sustentável, esta atitude resultará na atribuição de uma não-conformidade, que é determinada com base em cada critério de maneira individual. Existem duas categorias de não-conformidades: 1) Nãoconformidade Maior, e 2) não-conformidade menor. A seguir, o nível de conformidade definido para cada uma dessas categorias é explicado: i. Não-conformidade maior (NCM): Indica o cumprimento, para um critério, entre 0% e 49%. ii. Não-conformidade menor (ncm) Indica o cumprimento, para um critério, entre 50% e 99%. d. Cálculo Final da Porcentagem: A porcentagem final é calculada da seguinte maneira: i. Porcentagem de cumprimento por critério: Em de cada critério, a porcentagem respectiva é calculada da seguinte maneira: Categoria de Cumprimento Cumprimento Não-conformidade menor Não-conformidade maior Não aplicável Porcentagem 100% 50% 0% Não é incluída no cálculo ii. Porcentagem de cumprimento por princípio: 1. Atribui-se a cada critério aplicável a respectiva porcentagem (PRCA = Porcentagem Respectiva do Critério Aplicável). 2. Calcula-se a soma de porcentagens atribuídas para todos os critérios aplicáveis em um princípio. 3. Esta soma é dividida entre o número de critérios aplicáveis no princípio. 4. Aplica-se a seguinte fórmula: % Princípio = ∑ (PRCA1 + PRCA2 + … PRCAn) ______________________________________________________________________________ Número de Critérios Aplicáveis do Princípio iii. Porcentagem de cumprimento geral: 1. Calcula-se a soma de porcentagens atribuídas a todos os critérios aplicáveis das normas aplicáveis (PRCA = Porcentagem Respectiva do Critério Aplicável). 2. Esta soma é dividida entre o número de critérios aplicáveis das normas aplicáveis. 3. Aplica-se a seguinte fórmula: RAS Política de Certificação para Propriedades Agrícolas Abril de 2009 10 Política de Certificação para Propriedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável % de Cumprimento Geral: ∑ (PRCA1 + PRCA2 + … PRCAn) ______________________________________________________________________________ Número de Critérios Aplicáveis da Norma IV. ESCOPO DAS AUDITORIAS a. O escopo das auditorias das propriedades agrícolas é determinado como toda a propriedade agrícola, sua infra-estrutura, áreas de processamento e embalagem, sua área de influência e todos os seus trabalhadores afetados pelo impacto exercido como conseqüência de sua atividade produtiva. b. Se uma propriedade agrícola está dividida em dois ou mais lotes ou unidades de produção, distanciados geograficamente, esta informação deve ser indicada nos documentos de aplicação de certificação para considerá-la dentro do escopo da auditoria de certificação. c. Se uma propriedade agrícola tiver possuir áreas para a produção pecuária - como para gado - a todas estas áreas se aplicam os documentos normativos vigentes da Rede de Agricultura Sustentável, com as seguintes exceções: i. Aspectos relacionados ao manejo do rebanho. ii. Tratamento de animais. iii. Substâncias químicas para o tratamento veterinário. iv. Entretanto, o empreendimento deve cumprir os requisitos para uso e aplicação de agroquímicos definidos na Norma para Agricultura Sustentável – Rede de Agricultura Sustentável entre outros critérios. d. Escopo da Auditoria de Certificação: Determinar o nível de cumprimento do empreendimento com os documentos normativos vigentes da RAS. Uma equipe de auditoria com um enfoque multidisciplinar realiza essa auditoria pela primeira vez, quando um empreendimento opta pela a certificação, e antes de renovar o acordo de certificação ao final do ciclo de três anos. e. Escopo da Auditoria Anual: Verificar que o empreendimento está realizando as ações corretivas para resolver as não-conformidades encontradas em auditorias anteriores e avaliar a melhoria continua com base nos documentos normativos vigentes da RAS. O número de integrantes da equipe de auditoria e a duração da auditoria anual dependem das condições da propriedade agrícola e da gravidade das não-conformidades encontradas em auditorias anteriores. O cumprimento do empreendimento será submetido a uma nova avaliação com o conseqüente ajuste da porcentagem de qualificação. Quando uma equipe de auditoria encontra evidências de uma nova nãoconformidade, tem o direito de ampliar o escopo e o tempo da auditoria para verificar e confirmar a extensão e a gravidade dessas não-conformidades. f. Escopo da Auditoria de Verificação: Verificar o nível de cumprimento com um plano de ações corretivas baseado em um relatório de auditorias anteriores, de certificação ou anuais, que o empreendimento deve apresentar como resposta às não-conformidades identificadas nesses processos. O auditor ou a equipe de auditoria elabora um relatório com um enfoque pontual sobre a avaliação da melhoria contínua do empreendimento. Em uma auditoria de verificação, a porcentagem de cumprimento é calculada novamente quando se identificam ou se resolvem não-conformidades para reavaliar se o empreendimento cumpre ou não as condições de certificação. No caso em que o empreendimento possa corrigir a não-conformidade de um critério com a apresentação RAS Política de Certificação para Propriedades Agrícolas Abril de 2009 11 Política de Certificação para Propriedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável de documentos, somente neste caso o método de auditoria de verificação pode ser uma análise de escritório sem a necessidade de realizar uma auditoria in situ. g. Escopo da Auditoria de Investigação: É um processo aprovado pelo organismo de certificação como resposta a uma denúncia, ação ou suspeita de não-conformidade de um empreendimento com os requisitos dos documentos normativos vigentes da RAS ou por não-conformidade com o Acordo de Certificação. É um processo não anunciado ao empreendimento, que se fundamenta em um plano de auditoria para revisar os pontos mencionados na denúncia. h. Escopo da Auditoria Não Programada: É um processo planejado pelos organismos de inspeção ou de certificação, autorizado como método de supervisão do cumprimento das normas da RAS por parte dos empreendimentos com a finalidade de assegurar o cumprimento com os requisitos de certificação e de manter a credibilidade do programa. É um processo não anunciado ao empreendimento, cujos custos são cobertos pelo organismo respectivo de inspeção ou certificação. i. Escopo da Pré-auditoria: O objetivo da pré-auditoria é avaliar o sistema de gestão implantado na propriedade agrícola e sua conformidade com os documentos normativos aplicáveis da Rede de Agricultura Sustentável. O resultado entregue ao empreendimento é uma análise de momento de seu sistema com achados que requerem monitoramento por parte do empreendimento para aumentar as possibilidades de cumprir os requisitos de certificação. A pré-auditoria é realizada sob solicitação do empreendimento e seu resultado não é vinculado com a auditoria de certificação. A préauditoria não é um requisito para aplicar a uma auditoria de certificação e seu escopo não pode ser modificado. IV. CICLO DE AUDITORIAS DE CERTIFICAÇÃO a. O ciclo de auditorias de certificação é composto dos seguintes elementos (Ver Figura 1): i. Uma auditoria de certificação para começar o ciclo (Ano 0) e conseguir a certificação Rainforest Alliance Certified™. ii. Auditorias anuais, no Ano 1 e 2, depois de haver outorgado a certificação Rainforest Alliance Certified™, para manter a certificação Rainforest Alliance Certified™. iii. Uma auditoria de certificação ao iniciar um novo ciclo de certificação. Se o empreendimento obtiver a certificação Rainforest Alliance Certified™ para um novo ciclo, deverá assinar um novo Contrato de Certificação por mais três anos. iv. Cada ano – ao se iniciar um novo ciclo de certificação e antes de cada auditoria anual – o empreendimento deve preencher uma nova Solicitação de Serviço ao Organismo de Inspeção com o objetivo de atualizar as informações do empreendimento. b. O organismo de certificação somente pode autorizar auditorias de verificação em empreendimentos nos seguintes casos: i. A qualificação geral obtida da auditoria anterior não é menor que 70%. ii. No momento do início da auditoria de verificação, não deve haver passado mais de quatro meses da auditoria anterior. iii. Se os quatro meses se passaram depois da auditoria anterior, o empreendimento deve solicitar novamente uma auditoria de certificação ao organismo de certificação. RAS Política de Certificação para Propriedades Agrícolas Abril de 2009 12 Política de Certificação para Propriedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável c. Se houver reclamações por atores externos sobre a não-conformidade de empreendimentos certificados com os documentos normativos da RAS, o respectivo organismo de inspeção ou de certificação analisa o caso e decide se autoriza uma auditoria de investigação. i. Esta auditoria de investigação pode ser realizada pelo organismo de inspeção ou de certificação que recebeu a denúncia ou que tenha suspeitas. ii. Para os casos de organismos de inspeção que executem a auditoria de investigação, eles devem entregar o relatório da auditoria de investigação ao organismo de certificação para a sua respectiva decisão. Figura 1: Ciclo de Certificação: Ciclo 1 Ano 0 Auditoria de Certificação Ciclo 2 Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Auditoria Anual Auditoria Anual Auditoria de Certificação Auditoria Anual Auditoria de Verificação Auditoria de Verificação Auditoria de Investigação V. ESCOPO DO CERTIFICADO Rainforest Alliance Certified™ Os seguintes elementos determinam o conteúdo do certificado Rainforest Alliance Certified™ para propriedades agrícolas: a. O certificado deve incluir o código de referência abrangido pelo escopo da auditoria. b. O certificado deve indicar o cultivo ou os cultivos abrangidos pela certificação Rainforest Alliance Certified™. c. O certificado Rainforest Alliance Certified™ somente pode incluir os cultivos mencionados no Anexo 2 desta política ou cultivos previamente autorizados pela Secretaria da RAS. d. O certificado Rainforest Alliance Certified™ não pode incluir os cultivos mencionados no Anexo 1 desta política, nem produtos pecuários ou produtos relacionados. e. O empreendimento certificado Rainforest Alliance Certified™ pode solicitar a qualquer momento a mudança do escopo da certificação Rainforest Alliance Certified™ com o objetivo de aumentar ou reduzir a área (em hectares) ou mudar os cultivos abrangidos pela certificação. Devem-se aplicar as seguintes regras: RAS Política de Certificação para Propriedades Agrícolas Abril de 2009 13 Política de Certificação para Propriedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável i. A inclusão de novos cultivos deve estar sujeita a um processo prévio de auditoria de certificação para que o organismo de certificação possa autorizar sua inclusão no novo certificado Rainforest Alliance Certified™. ii. A inclusão de uma nova área de produção, maior que 10% da área de produção original, dentro do prazo de um ano está sujeita a um processo prévio de auditoria de certificação ou de auditoria anual para que um organismo de certificação possa autorizar a sua inclusão no novo certificado Rainforest Alliance Certified™. iii. A redução da área de produção (em hectares) deve ser comunicada antecipadamente por parte do empreendimento ao respectivo organismo de inspeção ou de certificação para que este possa modificar o escopo da certificação e da produção certificada. iv. Como conseqüência dos itens V.e.i e V.e.ii deve ser iniciado um novo ciclo de certificação e será necessário assinar um novo Contrato de Certificação com a Rainforest Alliance. v. O aumento da área de produção certificada (em hectares) de um cultivo previamente auditado somente será permitido, sem um novo processo de auditoria de certificação que avalie a nova seção da propriedade agrícola, sempre e quando a extensão da seção não superar 10% da área de produção certificada original em um ano. f. A mudança do escopo do certificado Rainforest Alliance Certified™ somente poderá ser autorizada por um organismo de certificação autorizado. VI. CONDIÇÕES PARA CANCELAR A CERTIFICAÇÃO As seguintes condições determinam o cancelamento da certificação Rainforest Alliance Certified™ de um empreendimento: a. O organismo de certificação pode tomar a decisão de cancelamento da certificação a qualquer momento do ciclo de certificação sempre e quando: i. O empreendimento não cumprir algum requisito vinculante indicado na Política de Certificação de Propriedades Agrícolas da RAS. ii. O empreendimento deixar de cumprir as condições estipuladas no Contrato de Certificação Rainforest Alliance Certified™. iii. O empreendimento não adotar os documentos normativos aplicáveis da RAS e suas modificações dentro do período estabelecido pela Secretaria da RAS. iv. O empreendimento colocar obstáculos à execução de alguma auditoria justificada pelo organismo de inspeção ou certificação. v. O empreendimento realizar dolo ou tentar coagir um auditor de um organismo de inspeção ou de certificação com o objetivo de influenciar o resultado da auditoria. vi. O empreendimento deixar de cumprir o estabelecido nos Requisitos de Aprovação da Cadeia de Custódia – Rede de Agricultura Sustentável, se aplicável. vii. O empreendimento deixar de cumprir o estabelecido na Rainforest Alliance Certified™ - Use of Seal Guidelines (Versão em português: Guia de Utilização do Selo Rainforest Alliance Certified™), se aplicável. viii. Uma auditoria anual ou de certificação for depois da data de vencimento do certificado de cada ano devido a atrasos causados pelo empreendimento. Os únicos casos de exceção desta regra são os casos mencionados no item VI.c desta política. RAS Política de Certificação para Propriedades Agrícolas Abril de 2009 14 Política de Certificação para Propriedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável ix. O empreendimento decidir não continuar com a certificação Rainforest Alliance Certified™. b. A decisão de cancelar uma certificação Rainforest Alliance Certified™ é válida a partir da data em que o organismo de certificação a comunica ao empreendimento. c. O organismo de certificação somente pode autorizar uma extensão da data de vencimento do certificado depois da devida análise de cada caso individual, baseando-se em uma descrição da situação e do prazo de extensão solicitado quando houver um dos seguintes motivos: i. Casos de força maior, como desastres naturais (terremotos, furacões, inundações e outros). ii. Guerras ou outros atos de violência comprovados. iii. Circunstâncias políticas ou regulatórias fora do controle do empreendimento. iv. Situações de incapacidade imprevistas dos membros de uma equipe de auditoria. d. No caso de propriedades agrícolas que cultivam cana-de-açúcar – ao se encerrar o primeiro ciclo de auditorias de certificação - uma não-conformidade com o critério crítico 8.8 resulta no cancelamento definitivo da certificação Rainforest Alliance Certified™ sem opção de nova solicitação. Nessa regra, estão incluídos possíveis casos de mudança de proprietário. VII. CONSEQUÊNCIAS DO CANCELAMENTO DE UMA CERTIFICAÇÃO a. Quando um empreendimento certificado recebe o comunicado do organismo de certificação sobre o cancelamento de sua certificação Rainforest Alliance Certified™, não é permitido vender, transferir ou fazer qualquer transação de seus produtos como produtos certificados Rainforest Alliance Certified™, incluindo os produtos remanescentes armazenados. i. O empreendimento, conseqüentemente, deve informar a seus compradores sobre as restrições que se aplicam ao uso do selo de certificação Rainforest Alliance Certified™. b. Somente é permitido ao empreendimento cancelado a venda de produtos como produtos certificados Rainforest Alliance Certified™ se a data do contrato de venda for anterior à data do comunicado de cancelamento. i. O empreendimento deve apresentar evidências da existência do contrato de venda ao organismo de certificação. ii. Se o produto do empreendimento for colhido e vendido durante o período de validade do acordo de certificação, os compradores do produto do empreendimento em toda a cadeia de valor estarão autorizados a utilizar o selo Rainforest Alliance Certified™, de acordo com o estabelecido no “Guia de Utilização do Selo Rainforest Alliance Certified™”. c. Não é permitido ao empreendimento utilizar o selo Rainforest Alliance Certified™ de acordo com o estabelecido no “Guia de Utilização do Selo Rainforest Alliance Certified™”, por exemplo, em qualquer produto ou embalagem, em materiais e meios de promoção físicos ou eletrônicos, como folhetos ou páginas da Internet, rótulos ou outro tipo de documentação que mencione produtos certificados Rainforest Alliance Certified™. RAS Política de Certificação para Propriedades Agrícolas Abril de 2009 15 Política de Certificação para Propriedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável d. O organismo de certificação deve notificar imediatamente o Comitê de Aprovação do Selo Rainforest Alliance Certified™ da Rainforest Alliance sobre o cancelamento da certificação Rainforest Alliance Certified™ de um empreendimento. e. Para o caso de um empreendimento cancelado que opte novamente pela certificação, seu produto remanescente armazenado não pode ser vendido como produto certificado Rainforest Alliance Certified™. VIII. CONDIÇÕES E PRAZOS DE NOVA SOLICITAÇÃO PARA CERTIFICAÇÃO a. Se um empreendimento cancelado optar por solicitar novamente a certificação Rainforest Alliance Certified™, o empreendimento deve, novamente, se submeter a uma auditoria de certificação. b. Para os empreendimentos cuja certificação Rainforest Alliance Certified™ tenha sido cancelada por falta de conformidade com as condições de certificação, não é permitido ao organismo de inspeção programar a data da auditoria de certificação no prazo de três meses posteriores à data do comunicado do cancelamento. c. Para os empreendimentos que tenham demonstrado dolo, má intenção ou ações não éticas que representem um impacto negativo na certificação Rainforest Alliance Certified™ e em sua credibilidade e que tenham sido canceladas, não será permitida a nova solicitação de certificação até um ano posterior à data da comunicação do cancelamento. d. Para os empreendimentos que tenham sido cancelados pelo vencimento de seu certificado, estes poderão solicitar imediatamente um novo processo de auditoria de certificação para iniciar um novo ciclo de certificação. RAS Política de Certificação para Propriedades Agrícolas Abril de 2009 16 Política de Certificação para Propriedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável Anexo 1: Cultivos Não-Autorizados para a Certificação Rainforest Alliance Certified™ A Secretaria da Rede de Agricultura Sustentável não autoriza a certificação Rainforest Alliance Certified™ para empreendimentos que cultivam os seguintes: 1. Jatrofa / Pinhão (Jatropha curcas) 2. Algodão (Gossypium hirsutum) 3. Arroz em sistemas alagados (Oryza sp.) 4. Cogumelos comestíveis em placas (Orden Agaricales) 5. Tabaco (Nicotiana tabacum) 6. Cânhamo (Cannabis sativa) 7. Papoula (Papaver somniferum) RAS Política de Certificação para Propriedades Agrícolas Abril de 2009 17 Política de Certificação para Propriedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável Anexo 2: Cultivos Autorizados para a Certificação Rainforest Alliance Certified™ A Secretaria da Rede de Agricultura Sustentável autoriza a certificação Rainforest Alliance Certified™ para empreendimentos que cultivam os seguintes cultivos – agrupados nas seguintes categorias: a. Cultivos Agroflorestais: b. Cultivos com ajuda tradicional de famílias na colheita c. Cultivos com uma altura média das plantas inferior a dois metros, cultivados e monocultivos: i. Frutas ii. Vegetais d. Outros cultivos autorizados i. Árvores frutíferas ii. Outras frutas iii. Flores iv. Plantas ornamentais v. Outros a. Cultivos agroflorestais: Nome comum Cacau Café Macadamia Nome científico Theobroma cacao Coffea arabica Macadamia integrifolia; M. tetraphylla b. Cultivos com ajuda tradicional de familias na colheita Nome comum Cacau Café Chá Nome científico Theobroma cacao Coffea arabica y Coffea canephora (syn. Coffea robusta) Camellia sinensis c. Cultivos com uma altura média das plantas inferior a dois metros, cultivados e monocultivos: i. Frutas Nome comum Melancias Melões Morangos Pinhas Purunga, cabaça Nome científico Citrullus vulgaris; C. lanatus Cucumis melo Fragaria sp. Ananas comosus Lagenaria siceraria RAS Política de Certificação para Propriedades Agrícolas Abril de 2009 18 Política de Certificação para Propriedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável ii. Vegetais Nome comum Abóbora Abóboras Abobrinha Açafrão-da-Índia Acelga, beterrabas Agrião Aipo Alface Alfafa Alho Alho-poró Aloe vera Amendoim Aspargos Batata Batata doce Berinjela Brócolis Cebola Cenoura Chicória Chuchu Coentro Couve flor Ervilhas Feijão Gengibre Gila-caiota Inhame Macabo, mangarás, mangará-mirim, mangareto, mangarito, taioba, tiquisque, yautia, chonque, aro, yaro Mandioca brava Mandioquinha salsa Milho Ñampí Pepino Pimentão Pipían Rabanetes Repolho Sésamo Tomate Tomate silvestre Vagem Nome científico Cucurbita maxima Cucurbita moschata Cucurbita pepo Curcuma longa Beta vulgaris Nasturtium officinale Apium graveolens Lactuca sativa Medicago sp. Allium sativum Allium porrum Aloe barbadensis; Aloe spp. Arachis hypogea Asparagus officinalis Solanum sp. tuberosum/andigenum Ipomoea batatas Solanum melongena Brassica oleracea Allium cepa Daucus carota Cichorium endivia Sechium edule Coriandrum sativum Brassica oleracea var. botrytis Pisum sativum Phaseolus vulgaris Zingiber officinale Cucurbita ficifolia Dioscoria alata, D. trifida Xanthosoma sagittifolium Manihot esculenta Arracacia xanthorriza Zea mays Colocasia esculenta Cucumis sativus Capsicum annum Cucurbita mixta Raphanus sativus Brassica oleracea var. botrytis Sesamum indicum Lycopersicon sp. Physalis peruviana Phaseolus vulgaris RAS Política de Certificação para Propriedades Agrícolas Abril de 2009 19 Política de Certificação para Propriedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável d. Outros cultivos autorizados i. Árvores frutíferas Nome comum Abacate Açaí Acerola Ameixa Azeitonas Caju Castanhas Cerejas Cidra Côco Cupuaçu Damascos Dendê Figos Goiaba Goiaba Graviola Jambo Kiwi Laranja Lichia Limão Maçã Mamão Papaya Manga Maracujá Maracujá Maracujá doce Nêspera Noni Palmito Palmito Juçara Pêra Pêssegos Rambutã Tâmara Tangerina Toronja Nome científico Persea americana, P. nubigena Euterpe oleraceae Crataegus azarolus Prunus domestica Olea europaea Anacardium occidentale Castanea spp. Prunus avium Citrus medica Cocos nucifera Theobroma grandiflorum Prunus armeniaca Elaeis guineensis Ficus carica Inga edulis, I. mollifoliola, I. paterno Psidium guajaba Annona muricata Syzygium malaccense; sinónimo Eugenia malaccensis Actinidia chinensis Citrus aurantifolia, C. limon Litchi chinensis Citrus aurantifolia, C. limon Malus domestica Carica papaya Mangifera indica Passiflora mallisima Passiflora sp. Passiflora lingularis Eriobotrya japonica Morinda citrifolia Bactris gasipaes Euterpe edulis Pyrus communis Prunus persica Nephelium lappaceum Phoenix dactylifera Citrus nobilis, C. reticulata Citrus grandis, C. paradisi RAS Política de Certificação para Propriedades Agrícolas Abril de 2009 20 Política de Certificação para Propriedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável ii. Outras frutas Nome comum Banana Banana de outras variedades Plátano Uva Nome científico Variedades de Musa acuminata e M. paradisiaca Variedades de Musa spp. Variedades de Musa acuminata e M. paradisiaca Vitis vinifera; Vitis sp. iii. Flores Nome comum Flores Girassol Nome científico Familias: Amaranthaceae, Araceae, Begoniaceae, Compuesta, Ericaceae, Heliconiaceae, Iridaceae, Liliaceae, Orchidaceae, Papilionaceae, Primulaceae Rosaceace, Solanaceae, Strelitziaceae, Violaceae, Zingiberaceae e outras Helianthus annuus iv. Plantas ornamentais Nome comum Samambaia preta Outras plantas ornamentais Nome científico Rumohra adiantiformis Nephrolepis sp., Pteris sp., Adiantum sp., Asplenium sp. e otros v. Outros Nome comum Agave Amendoim Baunilha Cactos Cana-de-açúcar Canela Erva mate Ervas aromáticas Kenaf Nogueira Noz pecan Pimenta preta Pistache Seringueira Soja Vinagreira Nome científico Agave sp. Arachis hypogaea Vanilla planifolia Opuntia sp. Saccharum officinarum Cinnamomum zeylanicum Ilex paraguayensis , I. paraguensis, I. mate, I. domestica, I. sorbilis Ruta graveolens, Ocimum basilicum, Mentha piperita e outros Hibiscus cannabinus Junglans regia Carya illinoinensis Piper nigrum Pistacia vera Hevea brasiliensis Glycine max Hibiscus sabdariffa RAS Política de Certificação para Propriedades Agrícolas Abril de 2009 21