El procedimiento de desarrollo de normas descrito a continuacin

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El procedimiento de desarrollo de normas descrito a continuacin
Política de Certificação para
Propiedades Agrícolas
Rede de Agricultura Sustentável
Abril de 2009
© Rede de Agricultura Sustentável
DISCLAIMER:
This Portuguese version is a translation from the original English version of
Farm Certification Policy, April 2009 – Sustainable Agriculture Network.
In the case of errors due to translation, the original wording of the English version applies.
Please, contact the Secretariat of the Sustainable Agriculture Network
at [email protected] for further information.
Rede de Agricultura Sustentável (RAS):
Conservación y Desarrollo (C&D), Ecuador · Fundación Interamericana de Investigación Tropical (FIIT),
Guatemala · Fundación Natura, Colombia · ICADE, Honduras · IMAFLORA, Brasil · Pronatura Sur, México ·
Rainforest Alliance · SalvaNatura, El Salvador
Política de Certificação para Propiedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável
É possível obter cópias eletrônicas deste documento sem custo algum por meio de qualquer membro da
Rede de Agricultura Sustentável ou do site da Internet da Rainforest Alliance:
www.rainforest-alliance.org
Se não for possível acessar as normas em formato eletrônico, escreva para o seguinte endereço para
obter cópias impressas por um preço que cubra os custos de impressão e de envio:
Secretaria da Rede de Agricultura Sustentável
Rainforest Alliance
Apartado Postal 11029
1000 San José
Costa Rica
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Secretaria da Rede de Agricultura Sustentável
Rainforest Alliance
Apartado Postal 11029
1000 San José
Costa Rica
RAS Política de Certificação para Propriedades Agrícolas Abril de 2009
Política de Certificação para Propiedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável
ÍNDICE
Estrutura deste Documento ___________________________________________________________ 4
Objetivos da Política ________________________________________________________________ 4
Escopo da Política __________________________________________________________________ 4
Vigência da Política_________________________________________________________________ 4
Documentos Normativos Vigentes da Rede de Agricultura Sustentável ________________________ 5
Termos e Definições ________________________________________________________________ 5
POLÍTICA DE CERTIFICAÇÃO PARA PROPRIEDADES AGRÍCOLAS ____________________ 8
II. CONDIÇÕES GERAIS ________________________________________________________ 8
III.
SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO DA RAS PARA AUDITORIAS ___________________ 9
IV.
ESCOPO DAS AUDITORIAS _______________________________________________ 11
IV.
CICLO DE AUDITORIAS DE CERTIFICAÇÃO ________________________________ 12
V. ESCOPO DO CERTIFICADO Rainforest Alliance Certified™ _________________________ 13
VI.
CONDIÇÕES PARA CANCELAR A CERTIFICAÇÃO __________________________ 14
VII. CONSEQUÊNCIAS DO CANCELAMENTO DE UMA CERTIFICAÇÃO ___________ 15
VIII. CONDIÇÕES E PRAZOS DE NOVA SOLICITAÇÃO PARA CERTIFICAÇÃO ______ 16
Anexo 1: Cultivos Não-Autorizados para a Certificação Rainforest Alliance Certified™ __________ 17
Anexo 2: Cultivos Autorizados para a Certificação Rainforest Alliance Certified™ ______________ 18
a. Cultivos agroflorestais: _______________________________________________________ 18
b. Cultivos com ajuda tradicional de familias na colheita _______________________________ 18
c. Cultivos com uma altura média das plantas inferior a dois metros, cultivados e monocultivos:18
d. Outros cultivos autorizados ____________________________________________________ 20
RAS Política de Certificação para Propriedades Agrícolas Abril de 2009
Política de Certificação para Propriedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável
Estrutura deste Documento
Este documento define o propósito (seção 2), escopo (seção 3) e vigência (seção 4) da Política de
Certificação para Propriedades Agrícolas. Refere-se a documentos oficiais vigentes (seção 5) e
contém um glossário de definições (seção 6). A política em si é descrita na parte principal deste
documento (seção 7). Os anexos detalham os cultivos autorizados e não-autorizados para a
certificação Rainforest Alliance Certified™.
Objetivos da Política
Os objetivos desta política são:
1. Esclarecer as condições gerais para empreendimentos interessados na certificação e
empreendimentos certificados Rainforest Alliance Certified™.
2. Detalhar os cultivos autorizados e não-autorizados para a certificação Rainforest Alliance
Certified™.
3. Determinar o escopo do certificado Rainforest Alliance Certified™ para empreendimentos
certificados.
4. Definir o escopo dos diferentes tipos de auditorias no ciclo de certificação de três anos
segundo as regras definidas pela Rede de Agricultura Sustentável (RAS).
5. Estabelecer as condições de decisão para cancelar a certificação Rainforest Alliance
Certified™ de um empreendimento.
6. Estabelecer as conseqüências do cancelamento da certificação Rainforest Alliance
Certified™ de um empreendimento.
7. Fixar as condições e prazos para que um empreendimento possa solicitar uma auditoria de
certificação novamente.
Escopo da Política
A Secretaria da Rede de Agricultura Sustentável cuida da correta implantação desta política por
meio dos seguintes usuários:
a. Os organismos de certificação que tomam a decisão sobre a certificação Rainforest Alliance
Certified™ de um empreendimento.
b. Os organismos de inspeção autorizados para administrar processos de auditoria.
c. Membros da Rede de Agricultura Sustentável e seus representantes.
A Política de Certificação de Propriedades Agrícolas – Rede de Agricultura Sustentável se
aplica a empreendimentos que optam por se submeterem a auditorias para certificação Rainforest
Alliance Certified™, baseando-se na Norma para Agricultura Sustentável – Rede de Agricultura
Sustentável, Adenddum RAS - Critérios Adicionais da RAS para palmeiras oleaginosas, cana-deaçúcar, soja, amendoim e girassol – Rede de Agricultura Sustentável, as condições determinadas
nesta política, assim como os requisitos adicionais dos organismos de certificação ou de
inspeção.
Vigência da Política
A Política de Certificação de Propriedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável entra
em vigor a partir de sua aprovação pelo Conselho de Diretores da RAS e sua devida
comunicação a todos os interessados.
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Política de Certificação para Propriedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável
Documentos Normativos Vigentes da Rede de Agricultura Sustentável
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Norma para Agricultura Sustentável
SAN Adenddum - Critérios Adicionais da RAS para palmeiras oleaginosas, cana-de-açúcar,
soja, amendoim e girassol
Lista de Agroquímicos Proibidos
Norma para Certificação de Grupos
Requisitos para a Aprovação da Cadeia de Custódia
Rainforest Alliance Certified™ - Use of Seal Guidelines (Versão em português: Guia de
Utilização do Selo Rainforest Alliance Certified™)
Termos e Definições
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Área de influência:
Toda a propriedade agrícola, sua infra-estrutura, áreas de
processamento e embalagem, sua área de influência e todos os seus trabalhadores afetados
pelo impacto exercido como consequência de sua atividade produtiva.
Auditoria:
Um processo sistemático, independente e documentado para obter provas
e avaliar, objetivamente, as propriedades agrícolas para determinar em que medida os
requisitos estabelecidos são cumpridos.
Auditoria Anual:
O objetivo da auditoria anual é avaliar o progresso na solução das
não-conformidades identificadas em auditorias prévias e o cumprimento contínuo às normas
aplicáveis. Elas ocorrem nos anos 1 e 2. Seu objetivo é verificar e monitorar a conformidade
da propriedade agrícola ou do grupo com os documentos normativos vigentes da RAS, assim
como a implantação das ações corretivas. O resultado da auditoria é a decisão da renovação
da certificação. O custo do processo é assumido pelo empreendimento.
Auditoria de Certificação:
Ocorre no ano 0 e determina a conformidade do sistema de
gestão socioambiental do empreendimento com os documentos normativos vigentes da Rede
de Agricultura Sustentável. O resultado da auditoria é a decisão de certificação. Uma equipe
de auditores com um enfoque multidisciplinar realiza a auditoria pela primeira vez quando
um empreendimento opta pela certificação. Concluído o ciclo de certificação de três anos, se
inicia novamente um processo de certificação e uma nova assinatura de um contrato de
certificação. O custo do processo é assumido pelo empreendimento.
Auditoria de Investigação:
É um processo não programado, que responde a uma
queixa ou denúncia sobre um empreendimento certificado Rainforest Alliance Certified™.
Seu objetivo é o monitoramento e a avaliação da conformidade com os documentos
normativos vigentes da Rede de Agricultura Sustentável. O custo desse processo é assumido
pelo Organismo de Inspeção autorizado pelo Organismo de Certificação.
Auditoria Não-programada: É um processo planejado pelos organismos de inspeção ou
de certificação, autorizado como método de supervisão da conformidade das normas da RAS
por parte dos empreendimentos com a finalidade de assegurar a conformidade com os
requisitos de certificação e de manter a credibilidade do programa. É um processo não
anunciado ao empreendimento, cujos custos são cobertos pelo organismo respectivo de
inspeção ou certificação.
Auditoria de Verificação:
Seu objetivo é verificar o nível de conformidade de um
plano de ações corretivas, produto de um relatório de uma auditoria de certificação ou de
uma auditoria anual, que o empreendimento deve apresentar em resposta às não-
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conformidades identificadas em processos de auditoria anteriores. O custo do processo é
assumido pelo empreendimento.
Cadeia de Custódia:
Todas as etapas da cadeia produtiva entre a produção primária e o
consumo final (incluindo o cultivo, o manejo, o processo e a comercialização).
Ciclo de Certificação: O período de três anos que começa com uma auditoria de
certificação e inclui auditorias anuais depois de um ano e dois anos. O ciclo seguinte começa
novamente com uma nova auditoria de certificação.
Coação: A violência ou a imposição de condições empregadas à equipe de auditoria de um
organismo de inspeção com a finalidade de obrigá-la a realizar ou omitir uma determinada
conduta para influenciar os resultados de uma auditoria.
Comprador:
Qualquer ator inserido na cadeia de valor de produtos certificados
Rainforest Alliance Certified™, como por exemplo, processadores, intermediários,
exportadores ou varejistas (ver definição de Cadeia de Custódia).
Contrato de certificação:
O documento firmado pela Rainforest Alliance e pelo
empreendimento que detalha os direitos e as responsabilidades de ambos em relação à
certificação Rainforest Alliance Certified™.
Cultivos Agroflorestais: Cultivos tradicionalmente cultivados com a presença de coberturas
de árvores de sombra. Essas plantas cultivadas crescem originalmente por baixo de dosséis
de bosques tropicais. Desta definição são excluídos os cultivos que não podem ser cultivados
de modo economicamente viável sob árvores de sombra ou outros tipos de cobertura, assim
como plantas cultivadas cuja origem são ecossistemas clímax distintos de florestas, como
savanas (por exemplo, a vegetação do Cerrado no Brasil). "Agrofloresta é um nome coletivo
para sistemas de uso e práticas de cultivo onde plantas lenhosas permanentes se integram
intencionalmente com o cultivo e/ou animais na mesma unidade de manejo de terra. A
integração pode ser em uma mistura especial ou em uma seqüência temporal. Normalmente,
há interações ecológicas e econômicas entre componentes lenhosos e não-lenhosos em
agroflorestas" (Fonte: World Agroforestry Centre (ICRAF) 1993).
Empreendimento: Um empreendimento é a propriedade agrícola, o administrador de grupos
ou a operação de processamento ou manejo de produtos que solicita a certificação Rainforest
Alliance Certified™ ou que está em processo de certificação.
Empreendimento certificado: Um empreendimento é considerado empreendimento
certificado quando obtém a certificação Rainforest Alliance Certified™.
Organismo de Certificação: Unidade que toma a decisão de outorgar ou cancelar a
certificação Rainforest Alliance Certified™ em propriedades ou grupos. Um Organismo de
Certificação subcontrata organismos de inspeção e controla a qualidade de suas funções.
Organismo de Inspeção: Unidade que conduz as auditorias de certificação Rainforest
Alliance Certified™ para propriedades agrícolas e grupos. Uma entidade ou organização
subcontratada por um organismo de certificação para executar auditorias.
Pré-auditoria: O objetivo da pré-auditoria é avaliar o sistema de gestão implantado na
propriedade agrícola e sua conformidade com os documentos normativos aplicáveis da Rede
de Agricultura Sustentável. O resultado entregue ao empreendimento é uma análise de
momento de seu sistema com evidências que requerem monitoramento por parte do
empreendimento para aumentar as possibilidades de cumprir os requisitos de certificação. A
pré-auditoria é realizada sob solicitação do empreendimento e seu resultado não é vinculante
com a auditoria de certificação. A pré-auditoria não é um requisito para aplicar uma auditoria
de certificação e seu escopo não pode ser modificado.
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Política de Certificação para Propriedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável
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Processamento: Transformação de um produto desde seu estado original para outro produto
final; por exemplo, a extração de sucos a partir de frutas produzidas em propriedades
agrícolas Rainforest Alliance Certified™ ou a mistura de vários tipos de café antes ou depois
do processo de torração.
Produtos certificados: Produtos derivados de cultivos produzidos por uma propriedade
agrícola certificada Rainforest Alliance Certified™. Inclui produtos processados ou semiprocessados que não tenham sido misturados com produtos de propriedades agrícolas não
certificadas.
Propriedade agrícola: A unidade sujeita a certificação ou a auditoria.
Rainforest Alliance Certified™: O status de uma propriedade agrícola que conseguiu a
certificação Rainforest Alliance Certified™ cumprindo as condições de certificação vigentes.
Secretaria da Rede de Agricultura Sustentável: Sócio da RAS que atua como Secretaria
Internacional da RAS em relação ao desenvolvimento de normas e políticas, assim como
coordenador dos processos relacionados.
Suborno: Ação de um empreendimento de oferecer presentes à equipe de auditoria de um
organismo de inspeção com o objetivo de influenciar os resultados de uma auditoria.
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Política de Certificação para Propriedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável
POLÍTICA DE CERTIFICAÇÃO PARA PROPRIEDADES AGRÍCOLAS
Esta política estabelece as condições que um empreendimento deve cumprir para obter e
manter a certificação Rainforest Alliance Certified™ baseando-se na Norma para
Agricultura Sustentável e em outros documentos normativos aplicáveis da Rede de
Agricultura Sustentável (RAS).
II. CONDIÇÕES GERAIS
a. A certificação Rainforest Alliance Certified™ se baseia na Norma para Agricultura
Sustentável e em outros documentos normativos da Rede de Agricultura Sustentável,
tem uma vigência de três anos calendários e começa a partir da data da emissão do
primeiro certificado Rainforest Alliance Certified™.
b. A manutenção da certificação Rainforest Alliance Certified™ está sujeita à execução de
auditorias anuais e à renovação do certificado que tem vigência de um ano calendário.
c. A Secretaria da Rede de Agricultura Sustentável NÃO autoriza a emissão de certificado
Rainforest Alliance Certified™ para os cultivos especificados no Anexo 1 deste
documento.
d. A Secretaria da Rede de Agricultura Sustentável APROVA os processos de certificação
Rainforest Alliance Certified™ para empreendimentos que cultivam os cultivos
especificados no Anexo 2.
i. No caso de cultivos não presentes nos dois Anexos 1 ou 2, a Secretaria da Rede de
Agricultura Sustentável pode analisar o escopo dos documentos normativos vigentes
da RAS para decidir sobre a respectiva autorização.
e. Para poder obter a certificação Rainforest Alliance Certified™, um empreendimento
deve:
i. Ser avaliado por meio de uma auditoria de certificação, que deve ser executada por
um organismo de inspeção ou certificação autorizado.
ii. Cumprir com a Norma para Agricultura Sustentável e outros documentos
normativos vigentes e aplicáveis da RAS, assim como o Sistema de Qualificação da
RAS para Auditorias - definido na seção II desta política.
iii. Assinar o Acordo de Certificação (Certification Agreement em inglês). Para o caso
em que o empreendimento que assine fale um idioma diferente do inglês, o
organismo de inspeção ou de certificação autorizado deverá entregar uma cópia do
citado documento em um idioma que o empreendimento possa ler e entender, para
assegurar que conheça as condições de certificação.
iv. Cumprir com os processos administrativos definidos pelo organismo de certificação
e/ou organismo de inspeção respectivo.
f. Para manter a certificação Rainforest Alliance Certified™, o empreendimento deve:
i. Ser avaliado durante o ciclo de certificação de três anos de acordo com o conteúdo
da Seção III desta política.
ii. Seguir cumprindo o Sistema de Qualificação da RAS para Auditorias, definido na
Seção II desta política.
iii. Colaborar com qualquer auditoria justificada pelo organismo de certificação.
iv. Cumprir as condições estipuladas no Acordo de Certificação Rainforest Alliance
Certified™ com a Rainforest Alliance.
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Política de Certificação para Propriedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável
g. Se um empreendimento inicia um ciclo de certificação Rainforest Alliance Certified™ seja pela primeira vez ou depois de um cancelamento – a partir da data de emissão do
certificado Rainforest Alliance Certified™, será permitida a venda do produto colhido
durante os seis meses anteriores como produto certificado Rainforest Alliance
Certified™, sempre e quando o volume de venda do produto certificado não superar o
volume da colheita – aprovado previamente no relatório de auditoria - durante o
primeiro ano de certificação.
h. Não será permitido a um organismo de inspeção mudar o escopo de uma auditoria sem
a prévia autorização do Organismo de Certificação.
i. Os auditores autorizados de um organismo de inspeção não podem participar de
atividades de assistência técnica - como pré-auditorias ou assessorias técnicas – nas
mesmas propriedades agrícolas que tenham sido auditadas ou que vão ser auditadas
por eles.
j. Se os empreendimentos certificados Rainforest Alliance Certified™ processam,
embalam, armazenam ou manipulam produtos certificados Rainforest Alliance
Certified™, assim como produtos não-certificados, também devem cumprir com os
Requisitos de Aprovação de Cadeia de Custódia - Rede de Agricultura Sustentável em suas
instalações de processamento, embalagem, armazenagem e manejo.
k. Para todos os empreendimentos certificados Rainforest Alliance Certified™ aplica-se
Rainforest Alliance Certified™ - Use of Seal Guidelines (Versão em português: Guia de
Utilização do Selo Rainforest Alliance Certified™)
l. Todos os casos não cobertos por esta política serão analisados e decididos pelo
respectivo organismo de certificação, em consulta com a Secretaria da RAS.
III.
SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO DA RAS PARA AUDITORIAS
Aplica-se o seguinte sistema de qualificação:
a. Cumprimento Geral:
A equipe de auditoria qualifica o desempenho de uma
propriedade agrícola em relação a cada um dos critérios aplicáveis da norma.
i. Para obter e manter a certificação, as propriedades agrícolas devem cumprir com no
mínimo 50% dos critérios aplicáveis de cada princípio e no mínimo com 80% do total
dos critérios aplicáveis das normas aplicáveis.
ii. No caso de auditorias de plantações de palmeiras oleaginosas, cana-de-açúcar, soja,
amendoim e girassol, as auditorias se baseiam na Norma para Agricultura Sustentável
– Rede de Agricultura Sustentável e Adenddum RAS - Critérios Adicionais da RAS para
palmeiras oleaginosas, cana-de-açúcar, soja, amendoim e girassol – Rede de
Agricultura Sustentável.
b. Critérios Críticos: Norma para Agricultura Sustentável – Rede de Agricultura Sustentável
contém 14 critérios críticos. Adicionalmente, o Adenddum RAS - Critérios Adicionais da
RAS para palmeiras oleaginosas, cana-de-açúcar, soja, amendoim e girassol – Rede de
Agricultura Sustentável contém dois critérios críticos adicionais. Estes se aplicam
unicamente para auditorias de plantações com os cultivos de palmeiras oleaginosas,
cana-de-açúcar, soja, amendoim ou girassol.
i. Um critério crítico é um critério que requer cumprimento total para que uma
propriedade agrícola se certifique ou para que mantenha a sua certificação. A
conformidade parcial não é suficiente.
ii. Este tipo de critério se identifica com o texto “Critério Crítico” no início do critério.
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Política de Certificação para Propriedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável
iii.
Uma propriedade agrícola que não cumpra um critério crítico não será
certificada, ou terá cancelada a sua certificação ainda que cumpra os demais
requisitos da certificação. Se a propriedade agrícola for cancelada por esse motivo,
não será permitido programar uma nova auditoria de certificação durante os três
meses posteriores à data do comunicado de cancelamento.
iv. Não é permitido à equipe de auditoria de um organismo de inspeção ou de
certificação aceitar a resolução da não-conformidades de critérios críticos por parte
do empreendimento durante o processo de auditoria.
c. Cumprimento em nível de cada critério:
Se a propriedade agrícola não cumpre
com a implantação de qualquer das práticas definidas nos critérios descritos na Norma
para Agricultura Sustentável – Rede de Agricultura Sustentável, esta atitude resultará na
atribuição de uma não-conformidade, que é determinada com base em cada critério de
maneira individual. Existem duas categorias de não-conformidades: 1) Nãoconformidade Maior, e 2) não-conformidade menor. A seguir, o nível de conformidade
definido para cada uma dessas categorias é explicado:
i. Não-conformidade maior (NCM): Indica o cumprimento, para um critério, entre
0% e 49%.
ii. Não-conformidade menor (ncm) Indica o cumprimento, para um critério, entre
50% e 99%.
d. Cálculo Final da Porcentagem: A porcentagem final é calculada da seguinte maneira:
i. Porcentagem de cumprimento por critério:
Em de cada critério, a porcentagem respectiva é calculada da seguinte maneira:
Categoria de Cumprimento
Cumprimento
Não-conformidade menor
Não-conformidade maior
Não aplicável
Porcentagem
100%
50%
0%
Não é incluída no cálculo
ii. Porcentagem de cumprimento por princípio:
1. Atribui-se a cada critério aplicável a respectiva porcentagem (PRCA =
Porcentagem Respectiva do Critério Aplicável).
2. Calcula-se a soma de porcentagens atribuídas para todos os critérios
aplicáveis em um princípio.
3. Esta soma é dividida entre o número de critérios aplicáveis no princípio.
4. Aplica-se a seguinte fórmula:
% Princípio =
∑ (PRCA1 + PRCA2 + … PRCAn)
______________________________________________________________________________
Número de Critérios Aplicáveis do Princípio
iii. Porcentagem de cumprimento geral:
1. Calcula-se a soma de porcentagens atribuídas a todos os critérios aplicáveis
das normas aplicáveis (PRCA = Porcentagem Respectiva do Critério
Aplicável).
2. Esta soma é dividida entre o número de critérios aplicáveis das normas
aplicáveis.
3. Aplica-se a seguinte fórmula:
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Política de Certificação para Propriedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável
% de Cumprimento Geral:
∑ (PRCA1 + PRCA2 + … PRCAn)
______________________________________________________________________________
Número de Critérios Aplicáveis da Norma
IV. ESCOPO DAS AUDITORIAS
a. O escopo das auditorias das propriedades agrícolas é determinado como toda a
propriedade agrícola, sua infra-estrutura, áreas de processamento e embalagem, sua
área de influência e todos os seus trabalhadores afetados pelo impacto exercido como
conseqüência de sua atividade produtiva.
b. Se uma propriedade agrícola está dividida em dois ou mais lotes ou unidades de
produção, distanciados geograficamente, esta informação deve ser indicada nos
documentos de aplicação de certificação para considerá-la dentro do escopo da
auditoria de certificação.
c. Se uma propriedade agrícola tiver possuir áreas para a produção pecuária - como para
gado - a todas estas áreas se aplicam os documentos normativos vigentes da Rede de
Agricultura Sustentável, com as seguintes exceções:
i. Aspectos relacionados ao manejo do rebanho.
ii. Tratamento de animais.
iii. Substâncias químicas para o tratamento veterinário.
iv. Entretanto, o empreendimento deve cumprir os requisitos para uso e aplicação de
agroquímicos definidos na Norma para Agricultura Sustentável – Rede de Agricultura
Sustentável entre outros critérios.
d. Escopo da Auditoria de Certificação: Determinar o nível de cumprimento do
empreendimento com os documentos normativos vigentes da RAS. Uma equipe de
auditoria com um enfoque multidisciplinar realiza essa auditoria pela primeira vez,
quando um empreendimento opta pela a certificação, e antes de renovar o acordo de
certificação ao final do ciclo de três anos.
e. Escopo da Auditoria Anual: Verificar que o empreendimento está realizando as ações
corretivas para resolver as não-conformidades encontradas em auditorias anteriores e
avaliar a melhoria continua com base nos documentos normativos vigentes da RAS. O
número de integrantes da equipe de auditoria e a duração da auditoria anual dependem
das condições da propriedade agrícola e da gravidade das não-conformidades
encontradas em auditorias anteriores. O cumprimento do empreendimento será
submetido a uma nova avaliação com o conseqüente ajuste da porcentagem de
qualificação. Quando uma equipe de auditoria encontra evidências de uma nova nãoconformidade, tem o direito de ampliar o escopo e o tempo da auditoria para verificar e
confirmar a extensão e a gravidade dessas não-conformidades.
f. Escopo da Auditoria de Verificação: Verificar o nível de cumprimento com um plano
de ações corretivas baseado em um relatório de auditorias anteriores, de certificação ou
anuais, que o empreendimento deve apresentar como resposta às não-conformidades
identificadas nesses processos. O auditor ou a equipe de auditoria elabora um relatório
com um enfoque pontual sobre a avaliação da melhoria contínua do empreendimento.
Em uma auditoria de verificação, a porcentagem de cumprimento é calculada
novamente quando se identificam ou se resolvem não-conformidades para reavaliar se o
empreendimento cumpre ou não as condições de certificação. No caso em que o
empreendimento possa corrigir a não-conformidade de um critério com a apresentação
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de documentos, somente neste caso o método de auditoria de verificação pode ser uma
análise de escritório sem a necessidade de realizar uma auditoria in situ.
g. Escopo da Auditoria de Investigação: É um processo aprovado pelo organismo de
certificação como resposta a uma denúncia, ação ou suspeita de não-conformidade de
um empreendimento com os requisitos dos documentos normativos vigentes da RAS ou
por não-conformidade com o Acordo de Certificação. É um processo não anunciado ao
empreendimento, que se fundamenta em um plano de auditoria para revisar os pontos
mencionados na denúncia.
h. Escopo da Auditoria Não Programada: É um processo planejado pelos organismos de
inspeção ou de certificação, autorizado como método de supervisão do cumprimento
das normas da RAS por parte dos empreendimentos com a finalidade de assegurar o
cumprimento com os requisitos de certificação e de manter a credibilidade do
programa. É um processo não anunciado ao empreendimento, cujos custos são cobertos
pelo organismo respectivo de inspeção ou certificação.
i. Escopo da Pré-auditoria: O objetivo da pré-auditoria é avaliar o sistema de gestão
implantado na propriedade agrícola e sua conformidade com os documentos
normativos aplicáveis da Rede de Agricultura Sustentável. O resultado entregue ao
empreendimento é uma análise de momento de seu sistema com achados que requerem
monitoramento por parte do empreendimento para aumentar as possibilidades de
cumprir os requisitos de certificação. A pré-auditoria é realizada sob solicitação do
empreendimento e seu resultado não é vinculado com a auditoria de certificação. A préauditoria não é um requisito para aplicar a uma auditoria de certificação e seu escopo
não pode ser modificado.
IV.
CICLO DE AUDITORIAS DE CERTIFICAÇÃO
a. O ciclo de auditorias de certificação é composto dos seguintes elementos (Ver Figura 1):
i. Uma auditoria de certificação para começar o ciclo (Ano 0) e conseguir a
certificação Rainforest Alliance Certified™.
ii. Auditorias anuais, no Ano 1 e 2, depois de haver outorgado a certificação
Rainforest Alliance Certified™, para manter a certificação Rainforest Alliance
Certified™.
iii. Uma auditoria de certificação ao iniciar um novo ciclo de certificação. Se o
empreendimento obtiver a certificação Rainforest Alliance Certified™ para um
novo ciclo, deverá assinar um novo Contrato de Certificação por mais três anos.
iv. Cada ano – ao se iniciar um novo ciclo de certificação e antes de cada auditoria
anual – o empreendimento deve preencher uma nova Solicitação de Serviço ao
Organismo de Inspeção com o objetivo de atualizar as informações do
empreendimento.
b. O organismo de certificação somente pode autorizar auditorias de verificação em
empreendimentos nos seguintes casos:
i. A qualificação geral obtida da auditoria anterior não é menor que 70%.
ii. No momento do início da auditoria de verificação, não deve haver passado mais de
quatro meses da auditoria anterior.
iii. Se os quatro meses se passaram depois da auditoria anterior, o empreendimento
deve solicitar novamente uma auditoria de certificação ao organismo de
certificação.
RAS Política de Certificação para Propriedades Agrícolas Abril de 2009
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Política de Certificação para Propriedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável
c. Se houver reclamações por atores externos sobre a não-conformidade de
empreendimentos certificados com os documentos normativos da RAS, o respectivo
organismo de inspeção ou de certificação analisa o caso e decide se autoriza uma
auditoria de investigação.
i. Esta auditoria de investigação pode ser realizada pelo organismo de inspeção ou de
certificação que recebeu a denúncia ou que tenha suspeitas.
ii. Para os casos de organismos de inspeção que executem a auditoria de investigação,
eles devem entregar o relatório da auditoria de investigação ao organismo de
certificação para a sua respectiva decisão.
Figura 1: Ciclo de Certificação:
Ciclo 1
Ano 0
Auditoria de
Certificação
Ciclo 2
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Auditoria
Anual
Auditoria
Anual
Auditoria de
Certificação
Auditoria
Anual
Auditoria de
Verificação
Auditoria de
Verificação
Auditoria de Investigação
V. ESCOPO DO CERTIFICADO Rainforest Alliance Certified™
Os seguintes elementos determinam o conteúdo do certificado Rainforest Alliance
Certified™ para propriedades agrícolas:
a. O certificado deve incluir o código de referência abrangido pelo escopo da auditoria.
b. O certificado deve indicar o cultivo ou os cultivos abrangidos pela certificação
Rainforest Alliance Certified™.
c. O certificado Rainforest Alliance Certified™ somente pode incluir os cultivos
mencionados no Anexo 2 desta política ou cultivos previamente autorizados pela
Secretaria da RAS.
d. O certificado Rainforest Alliance Certified™ não pode incluir os cultivos mencionados
no Anexo 1 desta política, nem produtos pecuários ou produtos relacionados.
e. O empreendimento certificado Rainforest Alliance Certified™ pode solicitar a qualquer
momento a mudança do escopo da certificação Rainforest Alliance Certified™ com o
objetivo de aumentar ou reduzir a área (em hectares) ou mudar os cultivos abrangidos
pela certificação. Devem-se aplicar as seguintes regras:
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Política de Certificação para Propriedades Agrícolas - Rede de Agricultura Sustentável
i. A inclusão de novos cultivos deve estar sujeita a um processo prévio de auditoria de
certificação para que o organismo de certificação possa autorizar sua inclusão no
novo certificado Rainforest Alliance Certified™.
ii. A inclusão de uma nova área de produção, maior que 10% da área de produção
original, dentro do prazo de um ano está sujeita a um processo prévio de auditoria
de certificação ou de auditoria anual para que um organismo de certificação possa
autorizar a sua inclusão no novo certificado Rainforest Alliance Certified™.
iii.
A redução da área de produção (em hectares) deve ser comunicada
antecipadamente por parte do empreendimento ao respectivo organismo de
inspeção ou de certificação para que este possa modificar o escopo da certificação e
da produção certificada.
iv.
Como conseqüência dos itens V.e.i e V.e.ii deve ser iniciado um novo ciclo de
certificação e será necessário assinar um novo Contrato de Certificação com a
Rainforest Alliance.
v. O aumento da área de produção certificada (em hectares) de um cultivo
previamente auditado somente será permitido, sem um novo processo de auditoria
de certificação que avalie a nova seção da propriedade agrícola, sempre e quando a
extensão da seção não superar 10% da área de produção certificada original em um
ano.
f. A mudança do escopo do certificado Rainforest Alliance Certified™ somente poderá ser
autorizada por um organismo de certificação autorizado.
VI. CONDIÇÕES PARA CANCELAR A CERTIFICAÇÃO
As seguintes condições determinam o cancelamento da certificação Rainforest Alliance
Certified™ de um empreendimento:
a. O organismo de certificação pode tomar a decisão de cancelamento da certificação a
qualquer momento do ciclo de certificação sempre e quando:
i. O empreendimento não cumprir algum requisito vinculante indicado na Política de
Certificação de Propriedades Agrícolas da RAS.
ii. O empreendimento deixar de cumprir as condições estipuladas no Contrato de
Certificação Rainforest Alliance Certified™.
iii. O empreendimento não adotar os documentos normativos aplicáveis da RAS e suas
modificações dentro do período estabelecido pela Secretaria da RAS.
iv. O empreendimento colocar obstáculos à execução de alguma auditoria justificada
pelo organismo de inspeção ou certificação.
v. O empreendimento realizar dolo ou tentar coagir um auditor de um organismo de
inspeção ou de certificação com o objetivo de influenciar o resultado da auditoria.
vi. O empreendimento deixar de cumprir o estabelecido nos Requisitos de Aprovação da
Cadeia de Custódia – Rede de Agricultura Sustentável, se aplicável.
vii. O empreendimento deixar de cumprir o estabelecido na Rainforest Alliance
Certified™ - Use of Seal Guidelines (Versão em português: Guia de Utilização do Selo
Rainforest Alliance Certified™), se aplicável.
viii.
Uma auditoria anual ou de certificação for depois da data de vencimento do
certificado de cada ano devido a atrasos causados pelo empreendimento. Os únicos
casos de exceção desta regra são os casos mencionados no item VI.c desta política.
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ix. O empreendimento decidir não continuar com a certificação Rainforest Alliance
Certified™.
b. A decisão de cancelar uma certificação Rainforest Alliance Certified™ é válida a partir
da data em que o organismo de certificação a comunica ao empreendimento.
c. O organismo de certificação somente pode autorizar uma extensão da data de
vencimento do certificado depois da devida análise de cada caso individual, baseando-se
em uma descrição da situação e do prazo de extensão solicitado quando houver um dos
seguintes motivos:
i. Casos de força maior, como desastres naturais (terremotos, furacões, inundações e
outros).
ii. Guerras ou outros atos de violência comprovados.
iii. Circunstâncias políticas ou regulatórias fora do controle do empreendimento.
iv. Situações de incapacidade imprevistas dos membros de uma equipe de auditoria.
d. No caso de propriedades agrícolas que cultivam cana-de-açúcar – ao se encerrar o
primeiro ciclo de auditorias de certificação - uma não-conformidade com o critério
crítico 8.8 resulta no cancelamento definitivo da certificação Rainforest Alliance
Certified™ sem opção de nova solicitação. Nessa regra, estão incluídos possíveis casos de
mudança de proprietário.
VII. CONSEQUÊNCIAS DO CANCELAMENTO DE UMA CERTIFICAÇÃO
a. Quando um empreendimento certificado recebe o comunicado do organismo de
certificação sobre o cancelamento de sua certificação Rainforest Alliance Certified™, não
é permitido vender, transferir ou fazer qualquer transação de seus produtos como
produtos certificados Rainforest Alliance Certified™, incluindo os produtos
remanescentes armazenados.
i. O empreendimento, conseqüentemente, deve informar a seus compradores sobre as
restrições que se aplicam ao uso do selo de certificação Rainforest Alliance
Certified™.
b. Somente é permitido ao empreendimento cancelado a venda de produtos como produtos
certificados Rainforest Alliance Certified™ se a data do contrato de venda for anterior à
data do comunicado de cancelamento.
i. O empreendimento deve apresentar evidências da existência do contrato de venda ao
organismo de certificação.
ii. Se o produto do empreendimento for colhido e vendido durante o período de validade
do acordo de certificação, os compradores do produto do empreendimento em toda a
cadeia de valor estarão autorizados a utilizar o selo Rainforest Alliance Certified™, de
acordo com o estabelecido no “Guia de Utilização do Selo Rainforest Alliance
Certified™”.
c. Não é permitido ao empreendimento utilizar o selo Rainforest Alliance Certified™ de
acordo com o estabelecido no “Guia de Utilização do Selo Rainforest Alliance
Certified™”, por exemplo, em qualquer produto ou embalagem, em materiais e meios de
promoção físicos ou eletrônicos, como folhetos ou páginas da Internet, rótulos ou outro
tipo de documentação que mencione produtos certificados Rainforest Alliance
Certified™.
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d. O organismo de certificação deve notificar imediatamente o Comitê de Aprovação do
Selo Rainforest Alliance Certified™ da Rainforest Alliance sobre o cancelamento da
certificação Rainforest Alliance Certified™ de um empreendimento.
e. Para o caso de um empreendimento cancelado que opte novamente pela certificação, seu
produto remanescente armazenado não pode ser vendido como produto certificado
Rainforest Alliance Certified™.
VIII. CONDIÇÕES E PRAZOS DE NOVA SOLICITAÇÃO PARA CERTIFICAÇÃO
a. Se um empreendimento cancelado optar por solicitar novamente a certificação
Rainforest Alliance Certified™, o empreendimento deve, novamente, se submeter a uma
auditoria de certificação.
b. Para os empreendimentos cuja certificação Rainforest Alliance Certified™ tenha sido
cancelada por falta de conformidade com as condições de certificação, não é permitido
ao organismo de inspeção programar a data da auditoria de certificação no prazo de
três meses posteriores à data do comunicado do cancelamento.
c. Para os empreendimentos que tenham demonstrado dolo, má intenção ou ações não
éticas que representem um impacto negativo na certificação Rainforest Alliance
Certified™ e em sua credibilidade e que tenham sido canceladas, não será permitida a
nova solicitação de certificação até um ano posterior à data da comunicação do
cancelamento.
d. Para os empreendimentos que tenham sido cancelados pelo vencimento de seu
certificado, estes poderão solicitar imediatamente um novo processo de auditoria de
certificação para iniciar um novo ciclo de certificação.
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Anexo 1: Cultivos Não-Autorizados para a Certificação Rainforest Alliance
Certified™
A Secretaria da Rede de Agricultura Sustentável não autoriza a certificação Rainforest
Alliance Certified™ para empreendimentos que cultivam os seguintes:
1. Jatrofa / Pinhão (Jatropha curcas)
2. Algodão (Gossypium hirsutum)
3. Arroz em sistemas alagados (Oryza sp.)
4. Cogumelos comestíveis em placas (Orden Agaricales)
5. Tabaco (Nicotiana tabacum)
6. Cânhamo (Cannabis sativa)
7. Papoula (Papaver somniferum)
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Anexo 2: Cultivos Autorizados para a Certificação Rainforest Alliance Certified™
A Secretaria da Rede de Agricultura Sustentável autoriza a certificação Rainforest Alliance
Certified™ para empreendimentos que cultivam os seguintes cultivos – agrupados nas
seguintes categorias:
a. Cultivos Agroflorestais:
b. Cultivos com ajuda tradicional de famílias na colheita
c. Cultivos com uma altura média das plantas inferior a dois metros, cultivados e
monocultivos:
i. Frutas
ii. Vegetais
d. Outros cultivos autorizados
i. Árvores frutíferas
ii. Outras frutas
iii. Flores
iv. Plantas ornamentais
v. Outros
a. Cultivos agroflorestais:
Nome comum
Cacau
Café
Macadamia
Nome científico
Theobroma cacao
Coffea arabica
Macadamia integrifolia; M. tetraphylla
b. Cultivos com ajuda tradicional de familias na colheita
Nome comum
Cacau
Café
Chá
Nome científico
Theobroma cacao
Coffea arabica y Coffea canephora (syn. Coffea robusta)
Camellia sinensis
c. Cultivos com uma altura média das plantas inferior a dois metros, cultivados e
monocultivos:
i. Frutas
Nome comum
Melancias
Melões
Morangos
Pinhas
Purunga, cabaça
Nome científico
Citrullus vulgaris; C. lanatus
Cucumis melo
Fragaria sp.
Ananas comosus
Lagenaria siceraria
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ii.
Vegetais
Nome comum
Abóbora
Abóboras
Abobrinha
Açafrão-da-Índia
Acelga, beterrabas
Agrião
Aipo
Alface
Alfafa
Alho
Alho-poró
Aloe vera
Amendoim
Aspargos
Batata
Batata doce
Berinjela
Brócolis
Cebola
Cenoura
Chicória
Chuchu
Coentro
Couve flor
Ervilhas
Feijão
Gengibre
Gila-caiota
Inhame
Macabo, mangarás, mangará-mirim, mangareto,
mangarito, taioba, tiquisque, yautia, chonque, aro, yaro
Mandioca brava
Mandioquinha salsa
Milho
Ñampí
Pepino
Pimentão
Pipían
Rabanetes
Repolho
Sésamo
Tomate
Tomate silvestre
Vagem
Nome científico
Cucurbita maxima
Cucurbita moschata
Cucurbita pepo
Curcuma longa
Beta vulgaris
Nasturtium officinale
Apium graveolens
Lactuca sativa
Medicago sp.
Allium sativum
Allium porrum
Aloe barbadensis; Aloe spp.
Arachis hypogea
Asparagus officinalis
Solanum sp. tuberosum/andigenum
Ipomoea batatas
Solanum melongena
Brassica oleracea
Allium cepa
Daucus carota
Cichorium endivia
Sechium edule
Coriandrum sativum
Brassica oleracea var. botrytis
Pisum sativum
Phaseolus vulgaris
Zingiber officinale
Cucurbita ficifolia
Dioscoria alata, D. trifida
Xanthosoma sagittifolium
Manihot esculenta
Arracacia xanthorriza
Zea mays
Colocasia esculenta
Cucumis sativus
Capsicum annum
Cucurbita mixta
Raphanus sativus
Brassica oleracea var. botrytis
Sesamum indicum
Lycopersicon sp.
Physalis peruviana
Phaseolus vulgaris
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d. Outros cultivos autorizados
i. Árvores frutíferas
Nome comum
Abacate
Açaí
Acerola
Ameixa
Azeitonas
Caju
Castanhas
Cerejas
Cidra
Côco
Cupuaçu
Damascos
Dendê
Figos
Goiaba
Goiaba
Graviola
Jambo
Kiwi
Laranja
Lichia
Limão
Maçã
Mamão Papaya
Manga
Maracujá
Maracujá
Maracujá doce
Nêspera
Noni
Palmito
Palmito Juçara
Pêra
Pêssegos
Rambutã
Tâmara
Tangerina
Toronja
Nome científico
Persea americana, P. nubigena
Euterpe oleraceae
Crataegus azarolus
Prunus domestica
Olea europaea
Anacardium occidentale
Castanea spp.
Prunus avium
Citrus medica
Cocos nucifera
Theobroma grandiflorum
Prunus armeniaca
Elaeis guineensis
Ficus carica
Inga edulis, I. mollifoliola, I. paterno
Psidium guajaba
Annona muricata
Syzygium malaccense; sinónimo Eugenia malaccensis
Actinidia chinensis
Citrus aurantifolia, C. limon
Litchi chinensis
Citrus aurantifolia, C. limon
Malus domestica
Carica papaya
Mangifera indica
Passiflora mallisima
Passiflora sp.
Passiflora lingularis
Eriobotrya japonica
Morinda citrifolia
Bactris gasipaes
Euterpe edulis
Pyrus communis
Prunus persica
Nephelium lappaceum
Phoenix dactylifera
Citrus nobilis, C. reticulata
Citrus grandis, C. paradisi
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ii. Outras frutas
Nome comum
Banana
Banana de outras variedades
Plátano
Uva
Nome científico
Variedades de Musa acuminata e M. paradisiaca
Variedades de Musa spp.
Variedades de Musa acuminata e M. paradisiaca
Vitis vinifera; Vitis sp.
iii. Flores
Nome comum
Flores
Girassol
Nome científico
Familias: Amaranthaceae, Araceae, Begoniaceae, Compuesta,
Ericaceae, Heliconiaceae, Iridaceae, Liliaceae, Orchidaceae,
Papilionaceae, Primulaceae Rosaceace, Solanaceae,
Strelitziaceae, Violaceae, Zingiberaceae e outras
Helianthus annuus
iv. Plantas ornamentais
Nome comum
Samambaia preta
Outras plantas ornamentais
Nome científico
Rumohra adiantiformis
Nephrolepis sp., Pteris sp., Adiantum sp., Asplenium sp. e otros
v. Outros
Nome comum
Agave
Amendoim
Baunilha
Cactos
Cana-de-açúcar
Canela
Erva mate
Ervas aromáticas
Kenaf
Nogueira
Noz pecan
Pimenta preta
Pistache
Seringueira
Soja
Vinagreira
Nome científico
Agave sp.
Arachis hypogaea
Vanilla planifolia
Opuntia sp.
Saccharum officinarum
Cinnamomum zeylanicum
Ilex paraguayensis , I. paraguensis, I. mate,
I. domestica, I. sorbilis
Ruta graveolens, Ocimum basilicum, Mentha piperita e outros
Hibiscus cannabinus
Junglans regia
Carya illinoinensis
Piper nigrum
Pistacia vera
Hevea brasiliensis
Glycine max
Hibiscus sabdariffa
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