PODER ExECUTIVO - Prefeitura Municipal de Rio Claro

Transcrição

PODER ExECUTIVO - Prefeitura Municipal de Rio Claro
Prefeitura Municipal de Rio Claro
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Ano III - nº 493
Tiragem: 500 exemplares
Quarta-feira, 19 de junho de 2013
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Extrato de Termo de Repasse
Processo nº 205/2013
Processo : nº 205/2013
Convenente : Prefeitura Municipal de Rio Claro
CNPJ: 45.774.064/0001-88
Signatário: Palmínio Altimari Filho
CPF: 036.653.508-08
Conveniada : ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL
CNPJ: 35.797.364/0001-29
Signatário: Paulo Gaio de Castro Junior
CPF: 032.476.128-74
Objeto : Execução do Programa de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Classificação Orçamentária de Despesa nº 1403.08244.4003.2106.3350.4300 (1347)
Nº do Empenho: 3463 de 07 de junho de 2013
Valor: R$ 26.220,00 (Vinte e seis mil, duzentos e vinte reais)
Vigência: 01 de fevereiro de 2013 à 31 de janeiro de 2014
Data da Assinatura: 07 de junho de 2013.
Rio Claro, 18 de junho de 2013
Extrato de Termo de Repasse
Processo nº 303/2013
Processo : nº 303/2013
Convenente : Prefeitura Municipal de Rio Claro
CNPJ: 45.774.064/0001-88
Signatário: Palmínio Altimari Filho
CPF: 036.653.508-08
Conveniada : ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL
CNPJ: 35.797.364/0001-29
Signatário: Paulo Gaio de Castro Junior
CPF: 032.476.128-74
Objeto : Execução do Programa de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Classificação Orçamentária de Despesa nº 1403.08244.4003.2106.3350.4300 (1346)
Nº do Empenho: 3451 de 07 de junho de 2013
Valor: R$ 73.364,40 (Setenta e três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos)
Vigência: 01 de março à 31 de dezembro 2013
Data da Assinatura: 07 de junho de 2013.
Rio Claro, 18 de junho de 2013
Extrato de Termo de Repasse
Processo nº 404/2013
Processo : nº 404/2013
Convenente : Prefeitura Municipal de Rio Claro
CNPJ: 45.774.064/0001-88
Signatário: Palmínio Altimari Filho
CPF: 036.653.508-08
Conveniada : NUCLEO ARTEVIDA
CNPJ: 07.885.038/0001-38
Signatário: Rosane Gemignani Rubio Claret Pereira
CPF: 049.356.188-92
Objeto : Execução do Programa de Proteção Social Básica
Classificação Orçamentária de Despesa nº 1402.08243.4001.2041.4450.4200 (1697)
Nº do Empenho: 3287 de 29 de maio de 2013
Valor: R$ 1.041,00 (Hum mil e quarenta e um reais)
Vigência: 01 de maio à 30 de junho 2013
Data da Assinatura: 29 de maio de 2013.
Rio Claro, 17 de junho de 2013
Extrato de Termo de Repasse
Processo nº 405/2013
Processo : nº 405/2013
Convenente : Prefeitura Municipal de Rio Claro
CNPJ: 45.774.064/0001-88
Signatário: Palmínio Altimari Filho
CPF: 036.653.508-08
Conveniada : UDAM – UNIÃO DE AMIGOS
CNPJ: 56.391.808/0001-00
Signatário: Otavio Roberto Tonello
CPF: 050.741.318-04
Objeto : Execução do Programa de Proteção Social Básica
Classificação Orçamentária de Despesa nº 1402.08243.4001.2305.3350.4300 (706)
Nº do Empenho: 3288 de 29 de maio de 2013
Valor: R$ 39.996,00 (Trinta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais)
Vigência: 01 de abril à 31 de dezembro 2013
Data da Assinatura: 29 de maio de 2013.
Rio Claro, 17 de junho de 2013
Extrato de Termo de Repasse
Processo nº 406/2013
Processo : nº 406/2013
Convenente : Prefeitura Municipal de Rio Claro
CNPJ: 45.774.064/0001-88
Signatário: Palmínio Altimari Filho
CPF: 036.653.508-08
Conveniada : EDUCANDÁRIO SANTA MARIA GORETTI
CNPJ: 56.395.452/0001-74
Signatário: Eda Maria Pizzirani Baungartner
CPF: 283.492.208-05
Objeto : Execução do Programa de Proteção Social Básica
Classificação Orçamentária de Despesa nº 1402.08243.4001.2305.3350.4300 (706)
Nº do Empenho: 3462 de 07 de junho de 2013
Valor: R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais)
Vigência: 01 de junho à 31 de dezembro de 2013
Data da Assinatura: 07 de junho de 2013.
Rio Claro, 18 de junho de 2013
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
2
EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2013
A Prefeitura Municipal de Rio Claro, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Complementar nº
01 de 26 de abril de 2001 e suas alterações e também a Lei Complementar nº 017 de 16 de fevereiro de
2007 e suas alterações, através da Comissão Especial Organizadora instituída pela Portaria nº 12.455 de
29 de abril de 2013, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público de Provas, que será realizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM para provimento dos cargos que integram
seu quadro de pessoal, conforme Tabela do item 1.1, deste Edital.
116
TÉCNICO
AGRÍCOLA
1
Ensino Médio Técnico com registro no
CREA / 40 horas
1.199,88
48,00
117
TÉCNICO
EM SEGURANÇA DO
TRABALHO
1
Ensino Médio, curso de Segurança do
Trabalho e registro no Ministério do
Trabalho / 40 horas
1.199,88
48,00
118
TÉCNICO
EM AGRIMENSURA
1
Ensino Médio Técnico com registro no
CREA /40 horas
1.199,88
48,00
119
TÉCNICO
1
EM EDIFICAÇÕES
Ensino Médio Técnico com registro no
CREA /40 horas
1.199,88
48,00
120
TÉCNICO
EM NUTRIÇÃO
3
Curso Técnico de Nutrição ou Dietista / 40 1.199,88
horas
48,00
121
TÉCNICO
EM RECURSOS
HUMANOS
1
Ensino Médio / 40 horas semanais.
1.164,67
48,00
O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.
Instruções Especiais
1. DOS CARGOS
1.1. Os cargos, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de
inscrição são estabelecidos abaixo:
Códi- Cargos
go
Nº de
Vagas
Escolaridade / Exigências /
Carga Horária Semanal
Salários
R$
Taxa
Inscrição R$
101
AGENTE
FUNERÁRIO
2
Ensino Fundamental II (8ª série) / CNH /
Com habilidade em exuma-ção e
preparação de corpo / 40 horas
1.008,32
35,00
122
TECNÓLOGO
1
Curso Superior, com formação na área
específica, com registro no CREA /40
horas
1.537,50
68,00
102
AJUDANTE
GERAL
– MASCULINO
5
Alfabetizado / Com habilidade para
manutenção e reparos em geral / 40
horas
814,35
30,00
123
TELEFONISTA
1
Ensino Fundamental II completo (8ª série)
/ 30 horas
1.008,32
35,00
103
ANALISTA
DE RECURSOS
HUMANOS
1
Curso Superior em alguma das seguintes 1.640,00
áreas: Administração de Empresas,
Economia, Pedagogia, Direito, Serviço
Social, ou Psicologia / 40 horas
68,00
104
ARQUITETO
1
Curso Superior em Arquitetura, com
registro no CREA / 40 horas
1.640,00
68,00
105
COZINHEIRO 5
Ensino Fundamental II (8ª série) / Com
habilidades no preparo de refeições / 40
horas
903,73
35,00
106
ENCANADOR
2
Ensino Fundamental I (4ª série) / Com
conhecimento na área / 40 horas
1.008,32
35,00
107
ENGENHEIRO AGRIMENSOR
1
Curso Superior na área, com registro no
CREA / 40 horas
1.640,00
68,00
108
ENGENHEIRO CIVIL
1
Curso Superior na área, com regis-tro no
CREA /40 horas
1.640,00
68,00
109
MARCENEIRO
2
Ensino Fundamental II (8ª série) Com
conhecimento na área / 40 horas
1.008,32
35,00
110
MÉDICO DO
TRABALHO
1
Curso Superior de Medicina, com
especialização em Medicina e Segurança Trabalho e registro no Conselho
Regional de Medicina / 20 horas
20,62/
hora
68,00
1.2.As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo I deste Edital.
1.3. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos pelo regime Estatutário instituído pela Lei
Complementar nº 017 de 16 de fevereiro de 2007, e suas alterações - Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais de Rio Claro, para as vagas relacionadas na Tabela do item 1.1, nesta data, e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público e serão providas mediante
nomeação dos candidatos nele habilitados.
1.4. O valor salarial mencionado refere-se ao mês em curso e será reajustado de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal de Rio Claro aos salários dos servidores públicos municipais da
mesma categoria.
2. DAS INSCRIÇÕES
INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO:
Código
Cargos
Nº de
Vagas
Escolaridade / Exigências /
Carga Horária Semanal
Salários
R$
Taxa
Inscrição R$
111
MONITOR
DE CRECHE
5
Ensino Médio/Aptidão no tratamento com
crianças de 0 a 3 anos / 40 horas
1,130,92
48,00
112
NUTRICIONISTA
2
Curso Superior Completo em Nutrição e
Registro no respectivo órgão de classe /
40 horas
1.640,00
68,00
113
OPERADOR
DE MÁQUINAS LEVES
2
Ensino Fundamental II Completo (8ª
série); Carteira Nacional de Habili-tação
Categoria C / 40 horas
953,95
35,00
114
OPERADOR
DE MÁQUINAS
PESADAS
2
Ensino Fundamental II (8ª série); Carteira
Nacional de Habilitação Categoria D / 40
horas
1.008,32
35,00
115
PEDREIRO
3
Ensino Fundamental I (4ª série) / Com
conhecimento na área de alvenaria / 40
horas
1.008,32
35,00
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados
e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor
de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.
2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso e no ato do ingresso, irá satisfazer as seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) comprovar escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo e, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, apresentar o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador;
f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno
gozo de seus direitos civis e políticos;
g) submeter-se, por ocasião da admissão, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser
realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;
h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;
i) preencher as exigências para provimento do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1
do presente Edital;
j) não ter sido dispensado por justa causa, ou exonerado a bem do serviço público.
2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste
Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.
2.5. As inscrições ficarão abertas:
* através da Internet no período de 19 de junho a 11 de julho de 2013; e
* no Posto de Atendimento do IBAM instalado no Auditório II da Secretaria Municipal da Educação NAM- Rua 6 nº 3265 Alto do Santana - Rio Claro - SP, nos dias 10 a 12 de julho de 2013, das 9 às 15
horas.
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
2.5.1. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a
critério da Comissão do Concurso e do IBAM.
2.5.2. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os
efeitos legais a comunicação feita no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br.
2.6. Os valores das inscrições são os dispostos na Tabela do item 1.1 deste Edital.
2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar o código da opção do cargo para o qual pretende concorrer,
conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.
2.8. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações
sobre a aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes
da Tabela do item 1.1 deste Edital.
2.9. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Rio Claro e ao Instituto Brasileiro
de Administração Municipal – IBAM, o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher
esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
2.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do cargo.
2.10.1. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga.
2.11. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o
motivo alegado.
2.12. Não será concedida isenção da taxa de inscrição.
2.13. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto
neste Edital.
2.14. O candidato deverá optar somente por um cargo, entretanto, caso seja efetuada mais de uma inscrição será considerada, para efeito deste Concurso Público, aquela em que o candidato estiver presente na
prova objetiva sendo considerado ausente nas demais opções, exceto quando as provas não ocorrerem no
mesmo período.
2.15. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado
sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito (Anexo IV), no Posto de Atendimento do IBAM no
Auditório II da Secretaria Municipal da Educação - NAM- Rua 6 nº 3265 Alto do Santana – Rio Claro – SP,
durante o período e horário destinado às inscrições presenciais (dias 10, 11 e 12 de julho de 2013, das 9h00
às 15h00).
2.15.1.O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a
condição atendida.
2.15.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do
pedido.
2.16. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.
2.17. A inscrição do candidato com deficiência deverá obedecer, rigorosamente, o disposto no Capítulo 3
do presente Edital.
PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO VIA INTERNET:
2.18. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar
sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo.
2.18.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados
via Internet e imprimir o boleto bancário.
2.18.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser
impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de
solicitação de inscrição on-line.
2.18.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição em qualquer banco do sistema de compensação bancária, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data do vencimento do boleto bancário. (12 de julho de 2013)
2.18.4. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato
ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
2.18.4.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva
compensação.
2.18.4.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á sem efeito a inscrição.
2.18.5. O pagamento do boleto deverá ser feito, preferencialmente, na rede bancária.
2.18.6. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 12 de julho de 2013, caso contrário, não será considerado.
2.18.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em
que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
2.18.8. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a
confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e conseqüente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida.
2.18.9. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço
eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela
Internet estão corretos, se foram recebidos e se o valor da inscrição foi creditado.
2.18.10. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link
“área do candidato” digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato
cadastre esses dados corretamente.
2.18.10.1. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas a sua inscrição, deverá entrar em
contato com o IBAM por email: [email protected]
2.18.11. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
2.18.11.1. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das
inscrições.
2.18.12. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de
sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.
2.18.13. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura Municipal de Rio Claro não se
responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.18.14. As inscrições via internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.
2.18.15. O descumprimento das instruções de inscrição constantes deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.
2.18.16. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa
Acessa São Paulo disponível nos seguintes endereços:
Aguaí: Rua Olinda Silveira da Cruz Braga, 200 - Parque Interlagos, Aguaí, tel. (19) 3652-6155
Águas de Lindóia: Rua Domingos Lazari, 410 - Pimentéis, Águas de Lindóia, tel. (19) 3824-5208
Araras: Faculdade Municipal de Araras - Alameda Clementino Dalla Costa, 402 - Bairro Belvedere,
Araras, tel. (19) 3551-5245
Campinas: Rua Odete Terezinha Octaviano Santucci, 92 - Vida Nova, Campinas, tel. (19) 3224-7191
Charqueada: R. Arlindo Meneghini, 275 - Residencial Antonieta - Centro, Charqueada, tel. (19)3186-9026
Conchal: Rua Mogi Mirim, 42 - Centro, Conchal, tel. (19) 3866-3702
Hortolândia: Av. Brasil, 1.100 - Jardim Amanda, Hortolândia, tel. (19) 3909-2377
Leme: Av. Visconde de Nova Granada, 1061 - Jardim Itamarati, Leme, tel. (19) 3555-2270
Limeira: Rua Treze de Maio, 102 - Centro, Limeira, tel. (19) 3442-6539
Av. dos Trabalhadores, 2651 / 2652 - Jardim Camargo, Mogi Guaçu, tel. (19) 3831Mogi-Guaçu:
1844 / (19) 3861-4225
Mogi-Mirim: Rua Francisco Dias Reis, 735, Mogi Mirim, tel. (19) 3862-6999
Piracicaba: Rua do Rosário, 833 - 2° andar - Centro, Piracicaba, tel. (19) 3434-9032
Avenida Dr. Paulo de Moraes, 1580 - Paulista, Piracicaba
Pirassununga: Rua Romilda Victorelli, 1575 - Vila Redenção (ao lado CDHU), Pirassununga,
tel. (19) 3562-1536
Rio Claro: Rua 2, 2880 - Parque do Lago Azul, Rio Claro, tel. (19) 3522-8000
Rio das Pedras: Av. Dr. Adhemar de Barros, 520 - Bairro Bom Jesus II, Rio das Pedras,
tel. (19) 3493-6909
Serra Negra: Praça XV de Novembro, s/n - Centro, Serra Negra, tel. (19) 3842-2345
Sumaré: Rua Geraldo de Souza, 221 - Jardim Carlos Basso, Sumaré, tel. (19) 3828-8342
DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS
2.19. Para inscrever-se no Posto de Atendimento localizado no Auditório II da Secretaria Municipal da
Educação - NAM – Rua 6 nº 3265 Alto do Santana – Rio Claro – SP, o candidato deverá no período destinado às inscrições presenciais: dias 10, 11 e 12 de julho de 2013, das 9 às 15 horas:
a) Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido na Tabela do item 1.1 do presente Edital em
uma das seguintes contas:
BANCO SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.002647-3;
BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7
BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente nº 79614-8
b) Dirigir-se ao Posto de Atendimento definido no item 2.19 munido do comprovante de depósito da taxa de
inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha de
inscrição.
c) Conferir as informações constantes da ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados
ali contidos, assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.
2.20. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque. Os
pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.
2.21. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem
efeito a inscrição.
3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4º do
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de
dezembro de 2004.
3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo
Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 é assegurado o direito de inscrever-se na condição
de deficiente, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com
as atribuições do cargo ao qual concorre.
3.3. Conforme o disposto pelo artigo 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o candidato deverá apresentar no
ato da inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável
causa da deficiência.
3.3.1. A entrega do laudo mencionado no item 3.3 é obrigatória (documento original ou cópia autenticada).
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
3.3.2. O laudo deverá ser entregue nos dias 10, 11 e 12 de julho de 2013 das 9 às 15 horas no seguinte
local: Auditório II da Secretaria Municipal da Educação - NAM – Rua 6 nº 3265 Alto do Santana – Rio
Claro – SP.
3.3.3. O laudo entregue não será devolvido.
3.3.4. O laudo deverá ter sido expedido no prazo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições.
3.3.5. Os laudos não serão recebidos via correio, internet ou qualquer outro meio diferente do especificado
no item 3.3.2.
3.4. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas
deverá especificá-la no momento da inscrição, indicando as condições de que necessita para a realização
das provas e, ainda, entregar preenchido o formulário constante do Anexo IV deste Edital.
3.4.1. A solicitação de condições especiais, conforme Anexo IV deste Edital deverá ser entregue juntamente com o Laudo mencionado no item 3.3 e subitens.
3.4.2. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme o disposto no item 3.4, implica
a sua não concessão no dia da realização das provas.
3.5. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato identificará, para cada questão, a alternativa que será marcada pelo fiscal na folha de respostas.
3.5.1. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Rio Claro não serão responsabilizados por eventuais erros de
transcrição cometidos pelo fiscal ledor.
3.6. Para a realização de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas pelo mesmo sistema devendo o candidato levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.
3.7. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.
3.8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.
3.9. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.
assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.
4.6. Havendo alteração da data prevista no item 4.3, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.
4.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente
através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 09 de agosto de 2013 no Diário
Oficial do Município de Rio Claro, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.rioclaro.sp.gov.br.
4.8. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e
horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.
4.9. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário,
constantes das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial do Município de Rio
Claro e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM.
4.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima
de 30 minutos.
4.11. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu
atraso.
4.12. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de
identidade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão
ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e
Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.
4.13 É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do Boleto
Bancário (inscrições realizadas pela Internet) ou o comprovante de inscrição local (inscrições presenciais)
3.10. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.
4.14. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no
item 4.12.
3.11. A deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação
do cargo ou concessão de aposentadoria por invalidez.
4.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.
3.12. O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os
demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das
provas.
4.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento
de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
3.13. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.
3.14. Os candidatos com deficiência aprovados constarão da listagem geral dos aprovados por cargo e de
listagem especial.
3.15. Os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do
candidato como pessoa com deficiência ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da
função, observada a legislação aplicável à matéria.
4.17 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com
comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.
4.18. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo
Instituto Brasileiro de Administração Municipal com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
3.16. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente permanecendo somente na lista de classificação geral.
4.19. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a
reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
3.17. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das
atividades próprias do cargo, será desclassificado do Concurso.
4.20. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, pedido de vistas ou repetição de prova ou ainda,
aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.
3.18. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará em perda do
direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.21. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO
4.1. A seleção dos candidatos será realizada nas seguintes etapas:
* provas objetivas de caráter classificatório e eliminatório para todos os candidatos;
* prova prática de caráter classificatório e eliminatório para os candidatos habilitados nas provas
objetivas para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas.
DAS PROVAS OBJETIVAS
4.2. As provas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se constituirão de questões objetivas
de múltipla escolha.
4.2.1. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme Anexo II deste Edital.
4.3. A aplicação das provas objetivas, para todos os cargos, está prevista para o dia 18 de agosto de 2013.
4.4. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização
das mesmas.
4.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas
localizadas na cidade de Rio Claro, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não
4.22. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.
4.23. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade
do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos – bem como a
sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura
em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.
4.24. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de
inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas
contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.
4.24.1. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a folha de respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.
4.25. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na capa do caderno de questões e na
folha de respostas.
4.26. As instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas deverão ser rigorosamente
seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
4.27. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
Rio Claro, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.rioclaro.sp.gov.br
4.28. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no
momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.
4.49. A avaliação das provas práticas consistirá no desempenho das atribuições do cargo, apontadas no
Anexo I deste Edital, obedecidos os seguintes critérios mínimos:
a) obediência ao que dispõe o Código de Trânsito;
b) condução correta e segura da (s) máquina (s) na categoria exigida;
c) utilização correta e pertinente dos equipamentos da máquina;
d) obediência às normas gerais de segurança.
4.29. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou
azul, lápis preto nº 2 e borracha.
4.30. O candidato deverá preencher os alvéolos, na folha de respostas da prova objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
4.31. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legíveis.
4.32. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação
entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
4.33. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de
vibração e silencioso.
4.34. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros,
receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio
digital com receptor, poderá resultar em exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja
dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.
4.35. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura Municipal de Rio Claro não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos, ocorrido no local de realização das provas,
nem por danos neles causados.
4.36. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas devidamente assinada e
identificada com sua impressão digital.
4.37. Por razão de segurança, os cadernos de questões da prova objetiva somente serão entregues aos
candidatos, no local de aplicação das provas, decorrido o tempo de uma hora.
4.50. Os candidatos deverão se apresentar com roupas e calçados próprios para a execução das tarefas.
4.51. Somente prestará a prova prática o candidato que se apresentar dentro do horário estabelecido no
Edital de Convocação e estiver munido do documento de identidade e Carteira Nacional de Habilitação,
letra “D”.
4.52. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.
4.53. Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 15 (quinze) pontos, sendo os demais
excluídos do concurso público independente da nota obtida na prova objetiva.
4.54. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e
local pré-estabelecidos no Edital de Convocação.
4.55. Para ser considerado habilitado no Concurso Público o candidato deverá participar das duas modalidades de prova (objetiva e prática) e ser considerado habilitado em ambas.
4.56. Aplica-se à prova prática o disposto nos itens 4.33, 4.34, 4.35, 4.39, 4.40 (e subitens) e 4.41.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de
classificação.
5.2. A nota final do candidato será a somatória de todas as modalidades de provas que participou.
4.38. Os 02 (dois) últimos candidatos a terminarem as provas somente poderão deixar o local de aplicação
juntos.
5.3. Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma
especial, para os candidatos deficientes habilitados.
4.39. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.
5.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de
desempate:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e
frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;
c) obtiver maior pontuação nas questões de Português;
d) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
4.40. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um
acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da
criança.
4.40.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante
ao uso de equipamento eletrônico e celular.
4.40.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.
4.40.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.
4.41. Exceto no caso previsto no item 4.40, não será permitida a presença de acompanhante no local de
aplicação das provas.
4.42. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em
virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
4.42.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da sala, acompanhado por um fiscal.
4.43. As provas objetivas com duração de 3 (três) horas, terão a seguinte composição:
* 30 questões para os cargos de Ajudante Geral, Médico do Trabalho, Telefonista, Operador de Máquinas
Leves e Operador de Máquinas Pesadas;
* 40 questões para os demais cargos.
4.44. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas.
4.45. Para cada acerto será computado 1 (um) ponto devendo o candidato obter para sua classificação, no
mínimo:
- 15 (quinze) pontos nas provas que contenham trinta questões;
- 20 (vinte) pontos nas provas que contenham quarenta questões.
DAS PROVAS PRÁTICAS
4.46. Haverá prova prática de caráter eliminatório e classificatório para os candidatos ao cargo de Operador
de Máquinas Pesadas.
4.47. As provas práticas serão aplicadas a todos os candidatos que comparecerem à prova objetiva, na
mesma data (18 de agosto de 2013) em período diverso.
4.48. Não serão enviadas cartas de convocação ou emails aos candidatos inscritos para realizar a prova
prática devendo o candidato tomar conhecimento da data, local (locais) e horários de sua realização através
do edital de convocação que será divulgado no dia 09 de agosto de 2013 no Diário Oficial do Município de
5.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.
5.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.
6. DOS RECURSOS
6.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a publicação no Diário Oficial do
Município de Rio Claro da ocorrência do evento que motivou a reclamação.
6.2. Caso a divulgação ocorra de segunda a sexta-feira, será considerado como primeiro dia útil o da divulgação e o segundo dia, o subseqüente a ele.
6.3. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
6.4. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Especial Organizadora do Concurso
Público da Prefeitura Municipal de Rio Claro e protocolado no Atende Fácil localizado na Avenida 2 nº 130
entre ruas 2 e 3 Centro – Rio Claro SP, no horário das 8h30 às 17h00, conforme modelo constante do
Anexo III deste Edital.
6.5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes que apontem
de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo estabelecido.
6.6. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso. Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados.
6.7. Será liminarmente indeferido o recurso:
a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que
permita sua adequada avaliação;
b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;
c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;
d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III;
e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento;
f) apresentado em letra manuscrita;
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
g) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
h) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes
dos Editais de divulgação dos eventos.
6.8. Não haverá segunda instância de recurso administrativo, re-análise de recurso interposto ou pedidos
de revisão de recurso, bem como recurso contra o gabarito oficial definitivo.
6.9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.
6.9.1. A pontuação relativa à questão anulada será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada como certa no gabarito preliminar.
6.10. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão
corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos
na(s) alternativa(s) considerada(s) correta(s) para a questão de acordo com o gabarito definitivo.
6.11. A anulação de questão não acarretará em atribuição de pontos adicionais além daqueles a que o
candidato prejudicado tem direito.
6.12. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente
haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.
6.13. O candidato que desejar tomar conhecimento da manifestação do recurso impetrado deverá dirigir-se,
pessoalmente, ao Atende Fácil - Avenida 2 nº 130 entre ruas 2 e 3 Centro – Rio Claro SP, no horário das
8h30 às 17h00.
6.14. A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6.15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.
7. DA NOMEAÇÃO DOS CARGOS
7.1. A nomeação dos habilitados far-se-á nas formas estabelecidas pelo regime Estatutário instituído pela
Lei Complementar nº 017 de 16 de fevereiro de 2007, e suas alterações - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Rio Claro.
7.2. A nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital.
7.3. A aprovação no Concurso não gera direitos à nomeação.
7.4. A convocação dos candidatos aprovados será realizada através de telegrama e de publicação no Diário Oficial do Município de Rio Claro e no site www.rioclaro.sp.gov.br.
7.5. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis
para a nomeação.
7.6. Independentemente da aprovação nas provas objetivas, os candidatos somente serão nomeados se
aprovados nos exames médicos.
7.7. O Processo de atribuição far-se-á nas formas estabelecidas pela Secretaria Municipal da Administração.
7.8. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.
7.9. O não comparecimento, quando convocado, implicará em sua exclusão e desclassificação em caráter
irrevogável e irretratável do Concurso Público.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das
condições do Concurso Público de Provas, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
8.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do Concurso Público de Provas.
b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;
c)não apresentar o documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;
f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não
permitidos ou máquina calculadora ou similar;
j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação como
aqueles descritos no item 4.34;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
8.5. O prazo de validade deste Concurso Público de Provas é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período a juízo da Administração Municipal.
8.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas
no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição, prova ou a
nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
8.7. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público de Provas, convocações, avisos e resultados
serão publicados no Diário Oficial do Município de Rio Claro e divulgados nos sites www.ibamsp- concursos.org.br e www.rioclaro.sp.gov.br.
8.8. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, junto ao Departamento
de Gestão de Pessoas na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Rio Claro, mediante
documento protocolado no Atende Fácil localizado na Avenida 2 n.º 130 entre ruas 2 e 3, Centro, no horário das 8h30 às 17h00 até que se expire o prazo de validade do Concurso Público de Provas, para viabilizar
os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não
seja localizado.
8.9. O contato realizado pela Prefeitura Municipal de Rio Claro com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento
como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Rio Claro a publicação das
respectivas convocações.
8.10. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas objetivas, o candidato
deverá requerer a atualização ao IBAM, através do e-mail [email protected].
8.11. Os aposentados em cargo/função/emprego públicos somente serão nomeados, mediante aprovação
neste Concurso Público, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais contidas na Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da nomeação, documento que comprove a aposentadoria.
8.12. A Prefeitura Municipal de Rio Claro e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se
responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do
candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
8.13. A Prefeitura Municipal de Rio Claro e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e
estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público de Provas, bem
como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.
8.14. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.
8.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos
para as provas objetivas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser
publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Rio
Claro e sites mencionados as eventuais retificações.
8.16. O resultado final do Concurso Público de Provas será homologado pelo Prefeito Municipal de Rio
Claro.
8.17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público de Provas e a apresentação
para nomeação, posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
8.3. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas objetivas e resultado
final via telefone ou e-mail.
8.18. A Prefeitura Municipal de Rio Claro e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
8.4. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público (sem prejuízo das sanções penais cabíveis,
a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao
Concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o
candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;
8.19. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público de Provas e não caracterizando
qualquer óbice, é facultada a incineração da prova objetiva e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público de Provas, os registros eletrônicos.
8.20. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão Especial responsáveis pela organização do certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as provi-
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
dências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.
8.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora designada para a realização do presente Concurso Público.
Rio Claro, 19 de junho de 2013.
COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO
Cibele Regina Bagatini do Nascimento
Elenita Loureiro (Presidente)
Ellen Jane Bortolin
Fátima Surian Teixeira
José Cesar Pedro
Josiane Tomasella Bordignon
Michele Pereira da Silva
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES
AGENTE FUNERÁRIO
Descrição Sumária: Executa liberação e exumação de corpos, atendendo aos familiares e auxiliando no
preenchimento de documentação e preparação do corpo para sepultamento.
Descrição detalhada:
Liberação e remoção de corpos dos hospitais, P.S., P.A., residências, vias públicas rodovias, etc. sendo
morte natural ou violenta, para necrotério municipal. Presta atendimento às famílias solicitando das mesmas
os documentos pessoais da pessoa falecida, para preenchimento da declaração de óbito (manipulação de
documentos em hospitais, P.A., I.M.L), auxilia na escolha da urna mortuária. Informa quanto ao sepultamento, cremação, etc. Prepara o corpo (tamponamento, formalização quando necessário), vestimenta, ornamentação da urna, quando pronto, encaminha para a câmara ardente (sala onde velam-se os corpos).
Condução da viatura para transporte dos corpos no município ou pra outra localidade (cidade ou estado).
AJUDANTE GERAL – MASCULINO
Descrição sumária: Executa tarefas de natureza simples e essencialmente operacional / manual, ajudando na prestação de serviços, conforme instruções superiores e programações previamente estabelecidas,
tanto em serviços de almoxarifado, borracharia, lavagem e lubrificação de veículos, controle de ferramentas
e aparelhos, mudanças em geral, bem como serviços de topografia, tratamento de água e esgoto, limpeza
geral, construção civil, jardinagem, eletricidade, mecânica e serviços de reparo e conservação de ruas, logradouros e bens públicos.
Descrição detalhada:
Ajudar na prestação de serviços de almoxarifado, efetuando carga e descarga de materiais, de caminhões,
peruas e veículos em geral, conferindo suas quantidades em relação ao constante nas notas fiscais, requisições ou notas de devolução de materiais e alocando-os em espaços ou escaninhos, pré-determinados,
fazer separação e pesagem de sucatas, bem como inutilizar peças semi-aproveitáveis. Ajudar na manutenção preventiva, corretiva e de emergência em máquinas, veículos e equipamentos, reapertando engrenagens, ajudando em reparos parciais em conjuntos mecânicos e elétricos, consertando e calibrando pneus
e câmaras de ar de veículos em geral, balanceamento de rodas, lavagens polimentos, troca de óleo, lubrificação, pulverização. Ajudar a manter o controle de ferramentas e aparelhos de utilização geral, recolhendo pedidos e assinaturas, recebendo os instrumentos e acondicionando-os em prateleiras e locais apropriados, conservar e manter em condições de uso os instrumentos e ferramentas, verificando o estado de
conservação. Ajuda na realização de mudanças em geral, efetuando carga e descarga de veículos, transportando móveis, materiais, equipamentos, etc. Ajudar na execução de serviços de topografia em levantamentos e nivelamentos, separando e transportando equipamentos e aparelhos necessários, fixando-os em
locais pré - determinados, segurando réguas extensíveis, balizas e trenas. Ajuda na operação de tratamento de água e tratamentos de esgoto, efetuando dosagens no tratamento de água, misturando componentes
necessários em proporções pré-estabelecidas para torná-la em condições de uso e consumo, zelando pela
conservação de ferramentas para tratamento de esgoto. Executar serviços gerais de limpeza em oficinas,
escritórios, pátios, etc., servindo-se de materiais e produtos diversos, mantendo-os em condições de utilização. Executar limpeza de ruas, parques, jardins e demais logradouros públicos, capinação e retirada de
mato e entulho. Destroçar pedras, aparando-as para serem utilizadas em construções, pavimentação e
drenagens. Preparar, adubar e semear o solo, executando trabalhos manuais para cultura e plantação de
hortaliças, legumes, frutas e plantas ornamentais. Executar tarefas manuais simples na construção civil,
escavando valas, transportando e misturando materiais, executando serviços de pintura, nas construções
e reparações, reformas de prédios e obras similares. Executar tarefas de montagem e desmontagem de
armações, para auxiliar os trabalhos de edificações ou reformas de prédios, estradas e outras obras. Auxilia nos serviços de pintura de móveis, veículos, letreiros e outras. Recupera e pavimenta solo em estradas,
vias públicas e obras similares, nivelando com areia, pedras e cobrindo-as com paralelepípedos, blocos de
concreto, asfalto e outras. Realiza atividades de cuidados com animais e limpeza de currais, canis, biotérios, etc. Executa serviços referentes à captura de animais, encaminhando-os a locais específicos. Auxilia
na montagem e reparação de instalações de baixa e alta tensão, em edifícios ou outros locais, principalmente nos serviços de natureza braçal e que não exigem técnicas. Auxilia na confecção e reparo em peças
de materiais ferrosos, de madeira e encanamentos. Auxilia nos serviços de funilaria e soldagem, corte,
aquecimento, chanframento em peças e partes de veículos, equipamentos e instalações. Auxilia o torneiro
mecânico a operar o torno e outros equipamentos, no reparo e confecção de peças de metal, náilon, celulose, etc.
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
Descrição sumária: Atua na realização de serviços referentes à administração e desenvolvimento de recursos humanos, efetuando estudos e análises, emitindo pareceres, formulando e/ou operacionalizando
políticas de procedimentos, a fim de subsidiar as tomadas de decisões do superior imediato.
Descrição detalhada:
Atua em estudos e análises relativas à administração do pessoal da Prefeitura, subsidiando as previsões,
elaborações e/ou auditorias da folha de pagamento, atua em estudos para a definição de normas, regulamentos e novas rotinas trabalhistas, presta orientações, e/ou dirime eventuais dúvidas surgidas. Participa
do planejamento e execução de estudos de cargos e salários, envolvendo a definição de instrumentos
complementares à aplicação da Política salarial da Prefeitura (faixas salariais, descrições de cargos, normas e rotinas pertinentes), dirimindo eventuais dúvidas. Participa do desenvolvimento de programas de
benefícios a serem prestados pela Prefeitura e seus funcionários, realizando estudos preliminares e analisando o seu alcance social com relação aos funcionários e dependentes, seus custos e condições técnicoadministrativas de operacionalização dos mesmos; analisar o comportamento de programas de benefícios,
propondo ou validando a criação, extinção, atualização ou aperfeiçoamento dos mesmos. Participa no
desenvolvimento de programas de relações trabalhistas, realizando estudos e análises, emitindo pareceres
e atuando em petições de ações trabalhistas, com o intuito de subsidiar a área jurídica em seus posicionamentos, elabora e atualiza instruções de serviços relacionados à matéria trabalhista. Coordena e elabora
estudos técnicos de viabilidade de atendimento de reivindicações sindicais para que sejam formuladas
propostas e contra propostas para fins de acordo coletivo e/ou encaminhamento aos órgãos controladores
oficiais. Executa trabalhos referentes ao recrutamento de pessoal junto à Prefeitura Municipal de Rio Claro,
procedendo avaliações e elaborando laudos diagnósticos e pareceres; analisa técnicas e procedimentos
adotados para realização de concursos públicos. Executa programas de acompanhamento funcional
orientando ou efetuando entrevistas com o intuito de atuar junto aos funcionários que apresentem problemas relacionados a uma situação de trabalho, desajustamento pessoal, saúde, econômico, familiar, etc.
Atua nos programas de desenvolvimento dos recursos humanos, participando da montagem de cursos, de
treinamentos, efetua levantamento e análise das necessidades de treinamento. Coordena a padronização,
atualização e divulgação de normas e procedimentos e a divulgação de informações aos funcionários.
Manter-se atualizado em novas técnicas de administração e desenvolvimento de recursos humanos. Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
ARQUITETO
Descrição sumária: Executa tarefas destinadas à supervisão, ao planejamento urbano, à coordenação,
aos estudos, à elaboração e a execução de projetos referentes à construção, fiscalização de obras do
município, a peritagens e arbitramentos.
Descrição detalhada:
Elabora, executa e dirige projetos arquitetônicos, viários, de edifícios, interiores, monumentos e outras
obras, estudando características e preparando programas e métodos de trabalho, para permitir a sua
construção, montagem e manutenção; planeja as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios
arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrá-los dentro do espaço físico; presta assistência técnica às
obras em construção, mantendo contato com empreiteiros, fornecedores e projetistas, para assegurar a
coordenação de todos os aspectos de projeto e a observância às normas e especificações contratuais;
efetua vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, para emitir laudos e pareceres técnicos; prepara as previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e calculando materiais,
mão-de-obra e respectivos custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer recursos necessários à realização dos projetos; executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
COZINHEIRO
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a preparar refeições e merendas nas
escolas públicas e outros órgãos de administração direta ou não, selecionando os alimentos, temperandoos, refogando-os e dando o tratamento adequado, de modo a atender o programa de alimentação, previamente definido.
Descrição Detalhada:
Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo e fornecimento da alimentação, recebendo-os e armazenando-os de forma adequada, segundo as instruções previamente definidas. Selecionar
os ingredientes necessários ao preparo das refeições, em conformidade com o cardápio oferecido. Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com
orientação recebida. Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em
condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas. Servir as
refeições preparadas, de conformidade com as normas de procedimento previamente definidas. Registrar
a quantidade de refeições servidas, alimentos recebidos e quantidade utilizada, em impressos previamente
fornecidos, para possibilitar efetivo controle e cálculos estatísticos. Proceder a limpeza e manter em condições de higiene o local de preparo das refeições, bem como do local destinado a seu consumo. Acompanhar os alunos auxiliando-os quando necessário e lhe for solicitado. Requisitar material e mantimentos,
quando necessários. Dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos. Lavar todos os guardanapos, panos de prato e demais panos utilizados na cozinha,
mantendo-os em perfeitas condições de asseio. Executar outras atribuições afins.
ENCANADOR
Descrição Sumária: Monta, instala e conserva sistemas de tubulações de material metálico ou não metálico, roscando, soldando ou furando, utilizando-se de instrumentos apropriados, para possibilitar a condução
de ar, água, vapor e outros fluídos, bem como a implantação. Executa serviços de instalação, reparos e
manutenção de rede de água e esgotos, calhas e condutores de água pluviais nos próprios públicos, de
acordo com determinação de seu superior.
Descrição detalhada:
Instalar e/ou reparar redes de esgotos nos próprios públicos, utilizando tubos galvanizados ou plásticos,
curvas TS, luvas e outras peças utilizadas nas ligações de água. Montar, instalar e/ou reparar peças hidráulicas diversas tais como: válvulas de bombas d’água, união, registros, caixa d’água e sanitários, utilizandose de ferramentas apropriadas. Auxiliar na cavação de valetas, para passagem de condutores, utilizando
pá, picareta e outras ferramentas apropriadas. Proceder a execução de redes de água, serrando e tarraxando rosca em tubos galvanizados e utilizando união, niple, cotovelo, T, registro, estopa, etc. Instalar e/ou
reparar calhas e condutores de águas pluviais e relacionar materiais necessários aos serviços a serem
realizados. Estuda o trabalho a ser executado analisando desenhos, esquemas, especificações e outras
informações, para programar o roteiro de operações. Marca os pontos de colocação das tubulações, uniões
e furos nas paredes, muros e escavações do solo, utilizando-se de instrumentos de traçagem ou marcação
para orientar a instalação do sistema projetado. Executa a instalação de rede primária e secundária de água
e esgoto em obras públicas de construção civil, abrindo valetas no solo ou rasgos em paredes, para introduzir tubos ou partes anexas, de acordo com as determinações dos croquis, esquemas ou projetos. Executa os serviços de consertos e manutenção de equipamentos hidráulicos, efetuando a substituição ou
reparação de peças, para mantê-los em bom funcionamento. Testa as redes hidro-sanitárias instaladas ou
os equipamentos reparados, utilizando ferramentas específicas, para garantir sua funcionalidade. Elabora
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o orçamento de material hidráulico, baseando-se nos projetos e obras, para aquisição do que é necessário.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
ENGENHEIRO AGRIMENSOR
Descrição Sumária: Estuda, avalia, elabora, executa e dirige projetos de Engenharia, prepara planos,
métodos de trabalho em áreas especializadas.
Descrição detalhada:
Elabora e orienta projetos, constando levantamentos topográficos, balimétricos, geodésico e aerofotogramétrico, para possibilitar a locação de obras, loteamentos, sistemas de saneamento, irrigação e drenagem,
traçado da cidade e outras; assegura observância de padrões técnicos, analisa dados, efetua cálculos para
determinar áreas de execução de cortes e aterros, transporte, apura volumes de terras, rocha, concreto
lançado, traçados de nível e outras informações; avalia os trabalhos de arruamento, estradas, obras hidráulicas e outros, examinando “in loco”, consultando topógrafos e profissionais assemelhados, emitindo pareceres técnicos, para assegurar a observância às normas de segurança e qualidade; calcula custos do trabalho, estimando necessidade de material, mão de obra e outros; executa funções afins.
ENGENHEIRO CIVIL
Descrição Sumária: Estuda, avalia, elabora, executa e dirige projetos de Engenharia, prepara planos,
métodos de trabalho em áreas especializadas.
Descrição detalhada:
Estuda características, prepara planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar e
orientar a construção, a manutenção e o reparo em obras públicas. Assegura os padrões técnicos em obras
públicas e particulares. Efetua peritagem, arbitramento, desdobramentos e assemelhados. Prepara plantas
e especificações da obra, indicando tipos e qualidade dos materiais e equipamentos e mão de obra necessários, efetuando cálculo aproximado de custos. Executa outras tarefas correlatas.
MARCENEIRO
Descrição Sumária: Executa trabalhos de confecção, reparação e acabamento de móveis, peças de
madeiras de alta qualidade dando-lhe o acabamento requerido.
Descrição detalhada:
Selecionar o material a ser utilizado na confecção ou reparação de moveis e armários, analisando especificações técnicas de desenhos e esboços recebidos. Traçar riscos e marcar pontos sobre a madeira a ser
trabalhada, obedecendo formas e dimensões especificadas nos croquis ou desenho. Trabalhar a madeira
riscada, cortando, torneando ou fazendo detalhes com ferramentas e máquinas apropriadas, para obter a
forma desejada. Juntar as partes de madeira trabalhada, encaixando-as e prendendo-as com cola, pregos
e parafusos para construir armários e móveis mandados. Tirar objetos de ferro, tais como: dobradiças, furadores e outros nas peças, armários e móveis montados. Elaborar serviços de pintura, verniz ou cera,
utilizando pincéis, bonecas de algodão e outros para dar tratamento estético aos objetos confeccionados.
Reparar peças, armários e móveis de madeira, recuperando ou substituindo as partes danificadas, objetivando restabelecer-lhes a forma original. Revestir móveis e armários de madeira cobrindo-os com folhas
de madeira especial, fórmica, metal e outros, utilizando cola e prensa, para dar maior durabilidade e aparência agradável. Participar de reuniões e grupos de trabalhos. Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentais e materiais colocados à sua disposição. Executar outras atribuições afins.
MÉDICO DO TRABALHO
Descrição sumária: Faz exames médicos pré-admissionais e de rotina, emite diagnósticos, prescreve
medicamentos e outras formas de tratamento para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar a saúde do
servidor, assim como elaborar laudos periciais sobre acidentes de trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade, objetivando a garantia dos padrões de higiene e segurança do trabalho.
Descrição detalhada:
Examina o servidor, auscultando-o, executando palpações e percutes, por meio de estetoscópio e de outros
aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e distúrbios, a fim de avaliar-lhe as condições
de saúde e estabelecer o diagnóstico. Executa exames periódicos de todos os servidores, ou em especial
daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame
clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde
dos mesmos e assegurar a continuidade operacional do órgão público. Executa exames médicos especiais
nos servidores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese,
exame clínico e/ou interpretando os resultados dos exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a Administração Municipal para a readaptação em outra função. Faz tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações
agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais
graves ao servidor público. Avalia, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção do órgão público medidas destinadas a
remover ou atenuar os riscos existentes. Participa, juntamente com outros profissionais, da elaboração e
execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as
condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra. Participa do planejamento e execução de programas de treinamento
das equipes de atendimento de emergência, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes. Participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando dados estatísticos, para estabelecer medidas e reduzir a morbidade e a mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças
profissionais e doenças de natureza não-ocupacional. Participa de programas de vacinação, orientando a
seleção de pessoas que trabalharão e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis. Participa de estudos das atividades realizadas pela Administração Pública, analisando as exigências
psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas. Procede aos exames
médicos destinados à admissão do candidato habilitado ao serviço público municipal, para possibilitar a
avaliação para declará-lo apto para o ingresso. Elabora, quando solicitado, laudos periciais sobre acidentes
de trabalho, condições de insalubridade e penosidade e doenças profissionais, fornecendo subsídios para
tomada de decisões em questões específicas relacionadas às normas de segurança, higiene e medicina
do trabalho. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
MONITOR DE CRECHE
Descrição sumária: Executa sob supervisão, serviço de atendimento às crianças em suas necessidades
diárias, cuidando da alimentação, higiene, recreação e segurança.
Descrição detalhada:
Trabalhar integradamente com o Professor, no sentido de proporcionar à criança atendimento com uma
única linha de ação. Trocar fraldas, dar banhos e zelar pela higiene da criança. Dar mamadeiras utilizando
a posição correta, com o bebê ao colo e obedecendo aos horários. Saber usar o banheiro mantendo-o seco
e limpo e as toalhas e roupas nos seus respectivos lugares. Servir as refeições nos horários estabelecidos,
estimulando a criança a comer sozinha. Administrar medicamentos somente se solicitado por escrito pelos
responsáveis pela criança ou prescritos por médico, obedecendo à dosagem e horários específicos. Prestar primeiros socorros sempre que necessário. Providenciar a lavagem e esterilização dos brinquedos do
berçário (uma vez por dia), responsabilizando pela sua conservação e higiene. Manter as chupetas e as
mamadeiras esterilizadas. Controlar as condições de higiene ambiental comunicando à Coordenadora
qualquer desatenção às normas de limpeza e desinfecção estabelecidas pela creche para higiene do berçário. Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais, após o horário regular da saída, zelando
pela sua segurança e bem estar. Participar das reuniões periódicas ou extraordinárias convocadas pela
Coordenação/Direção e equipe técnica. Responsabilizar-se pelo material psicopedagógico a ser utilizado
na estimulação da criança. Utilizar as informações já existentes e procurar apoio da equipe técnica para
adquirir mais informações, objetivando conduzir melhor o período de adaptação da criança. Distribuir o
trabalho de forma a ter mais tempo disponível para as crianças recém- admitidas. Pedir orientação à equipe
técnica em caso de dificuldade no atendimento diário à criança. Cuidar da higiene corporal e da proteção
contra temperatura excessiva (frio ou calor). Proteger as crianças de acidentes. Cuidar da desinfecção do
ambiente físico (berçário e salas de recreação). Detectar desvios de saúde nas crianças informando ao
Coordenador/Diretor, após a observação atenta de cada criança, sabendo reconhecer diferenças significativas no seu comportamento e aspecto físico. Decidir quando as crianças poderão estar ou não estar no
exterior, avaliando as condições do ambiente e das crianças. Receber e entregar as crianças aos pais ou
responsáveis, em condições, que evitem atropelos e dificuldades de comunicação. Diligenciar para o seu
constante aperfeiçoamento profissional e cultural. Executar e manter em dia a escrituração da escola a seu
cargo. Ser assíduo e comparecer com pontualidade a seu local de trabalho. Comparecer às reuniões pedagógicas, cursos de capacitação, eventos e comemorações.
NUTRICIONISTA
Descrição sumária: Compreende os empregos que se destinam a planejar, coordenar e supervisionar
serviços ou programas de nutrição e alimentação, avaliando o estado de carências nutricionais da comunidade para elaboração de cardápios específicos.
Descrição detalhada:
Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos. Garantir a qualidade dos
alimentos e serviços da área. Ministrar cursos de treinamento para os servidores da área. Participar da
seleção de funcionários para os cargos de cozinheiros e serventes. Auxiliar a comissão de licitação na escolha de produtos com melhor relação custo/benefício. Comprar alimentos, materiais e utensílios de cozinha, com autorização do órgão competente. Fazer reuniões para observar o nível de rendimento, habilidade, higiene e aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos
serviços. Elaborar cardápios em geral. Desenvolver programas de educação alimentar. Desenvolver e
apresentar estudos técnicos para a melhoria dos serviços. Estabelecer como rotina diária a degustação dos
alimentos. Proceder visitas técnicas nas escolas para fazer a supervisão dos serviços de alimentação.
Manter reuniões com pais de alunos para orientação nutricional. Monitorar constantemente as condições
de higiene e sanitárias da alimentação enviada aos escolares. Realizar a organização de cardápios, compras e designação de funcionários para eventos especiais. Executar outras atribuições afins.
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES
Descrição sumária: Opera tratores e reboques montados sobre rodas para carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins.
Descrição detalhada:
Operar tratores, para execução de serviço de carregamento e descarregamento de material, roçada de
terrenos e limpeza de vias, praças e jardins. Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço.
Operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais similares. Operar
mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de
comando para arar a terra. Operar enxada rotativa e sulcador. Realizar o transporte de adubo e estercos.
Realizar o bombeamento de herbicidas e outros produtos químicos. Zelar pela boa qualidade do serviço,
controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta
execução. Por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da
máquina, a fim de evitar possíveis acidentes. Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, segundo
as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário.
Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do
equipamento. Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados os testes necessários. Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para
controle de chefias. Executar outras atribuições afins.
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Descrição sumária: Opera máquinas da construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos, para
escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento
de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas.
Descrição detalhada:
Zela pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas
tarefas; Opera máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba,
para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos. Opera máquinas de abrir canais
de drenagem, abastecimento de água, petróleo, gás e outros. Opera equipamento de dragagem para
aprofundar e alargar leito de rio ou canal, ou extrair areia e cascalho. Opera máquinas providas de martelo
acionado mecanicamente ou de queda livre, para cravar estacas de madeira, de concreto ou de aço, em
terreno seco ou submerso. Opera máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de
edifícios, pistas, estradas e outras obras. Opera máquinas providas de rolos compressores, para compactar
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e aplainar os materiais utilizados na construção de estradas. Opera máquinas para estender camadas de
asfalto ou de betume, acionando os dispositivos, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho.
Movimenta a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim
como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material,
mover pedra, terra e materiais similares. Executa serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamento e outros, Providencia o abastecimento
de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade. Conduz a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho. Executa as tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para
o transporte dos mesmos. Efetua serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e
executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento. Executa outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
PEDREIRO
Descrição sumária: Executa, sob supervisão direta, trabalho de alvenaria, concreto e outros materiais,
guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao
ofício, muros, paredes e outras obras, preparar sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento de cadáveres nos cemitérios pertencentes à Prefeitura Municipal de Rio Claro.
Descrição detalhada:
Executar, sob supervisão, serviços de demolição, construção de alicerces, assentamento de tijolos ou
blocos, colocação de armações de esquadrias, instalação de peças sanitárias, conserto de telhado e acabamento em obras. Executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas
devidas proporções, fazendo a armação dispondo, traçando e prendendo com arame as barras de ferro.
Orientar o ajudante a fazer argamassa. Construir alicerces para a base de paredes, muros e construções
similares.
Armar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos. Fazer armações de ferragens. Executar serviços
de modelagem, utilizando argamassa de cimento, areia ou gesso, nas formas de madeira ou ferro previamente o tempo necessário para sua fixação no solo e laterais, de acordo com a planta apresentada. Controlar com nível e prumo a obra que está sendo executada para garantir a correção do trabalho. Preparar e
nivelar pisos e paredes, retirando com sarrafo o excesso de massa. Perfurar paredes, visando à colocação
de canos para água e fios elétricos. Fazer reboco de paredes e outros. Assentar pisos, azulejos, pias e
outros. Fazer serviços de acabamento em geral. Fazer colocação de telhas. Impermeabilizar caixas
d’águas, paredes, tetos e outros. Ler e interpretar plantas de construção civil observando medidas e especificações. Participar de reuniões e grupos de trabalhos. Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos e matérias colocados à sua disposição. Efetuar a marcação de sepultura a serem cavadas.
Cavar sepulturas e covas rasas, usando ferramentas como pá, enxada e outros. Fechar as sepulturas cobrindo-as com terra ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo. Zelar pela conservação de limpeza e conservando as plantas existentes na mesma. Executar outras atribuições afins.
TÉCNICO AGRÍCOLA
Descrição sumária: Executa tarefas de caráter técnico à programação, assistência técnica e controle dos
trabalhos agrícolas, orientando os agricultores nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies vegetais, combate a parasitas e a outras pragas, para auxiliar os especialistas de
formação superior no desenvolvimento da produção agrícola.
Descrição detalhada:
Organiza o trabalho em propriedades agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo de terras para alcançar um rendimento máximo e aliado a um custo mínimo.
Efetua a coleta e análise de amostras de terra, realizando testes de laboratório e outros, para determinar a
composição da mesma e selecionar o fertilizante mais adequado. Estuda os parasitas, doenças e outras
pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e experiências para indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas. Orienta a preparação de pastagens ou forragens, utilizando técnicas agrícolas para assegurar a qualidade e quantidade da produção. Registra resultados e outras ocorrências elaborando relatórios para submeter a exames e decisão superior. Executa outras
tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Descrição sumária: Orienta e coordena o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas
de acidentes, bem como analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal.
Descrição detalhada:
Efetua inspeções em locais, instalações e equipamentos nas diversas unidades da organização, determinando fatores e riscos de acidentes, estabelecendo normas e dispositivos de segurança, visando à prevenção e à minimização de acidentes e fatores inseguros. Estabelece normas e dispositivos de segurança,
sugerindo modificações nos equipamentos e instalações, verificando sua observância para prevenir acidentes. Inspeciona postos de combate a incêndios, examinando mangueiras, hidrantes, extintores e outros
equipamentos de proteção, a fim de certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento e sugerir
medidas corretivas e preventivas. Elabora relatórios com base nas inspeções, comunicando os resultados
das mesmas, propondo aquisição, reparação e remanejamento de equipamentos, visando verificar a total
observância dos padrões estabelecidos pelas normas técnicas de segurança do trabalho. Efetua o desenvolvimento da mentalidade prevencionista dos servidores da organização, instruindo os mesmos quanto às
normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, através de
palestras, a fim de que possam agir acertadamente em casos de emergências. Coordena a publicação de
matérias sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos sobre prevenção de acidentes, para a garantia da integridade do pessoal. Participa de reuniões sobre
segurança do trabalho, fornecendo informações sobre o assunto e apresentando sugestões para aperfeiçoar o sistema existente. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
TÉCNICO EM AGRIMENSURA
Descrição sumária: Executa tarefas de caráter técnico relativas a levantamentos topográficos, efetuando
medições com o auxílio de instrumentos de agrimensura e registrando dados para fornecer informações de
interesse sobre terrenos e locais de construção ou de exploração, projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográfico, faz perícia em vistorias e arbitramentos relativos à agrimensura.
Descrição detalhada:
Analisa plantas, mapas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando e calculando as
medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamentos topográficos, efetuando o reconhecimento básico da área programada. Participa da execução de levantamentos topográficos, tomando e
anotando as medidas fornecidas por instrumentos de agrimensura, para fornecer dados necessários à
construção de obras ou à exploração de minas. Executa cálculos de agrimensura, utilizando dados coligidos em levantamentos topográficos, para operar na elaboração de mapas topográficos, cartográficos ou
em outros trabalhos afins. Avalia as diferenças entre pontos, altitudes, distâncias, aplicando fórmulas,
consultando tabelas, para estabelecer ou verificar a precisão dos dados e levantamentos realizados. Executa cálculos para estabelecer a metragem quadrada a ser paga, de acordo com as medidas de cada
propriedade, para efeito de pavimentação. Executa croquis ou esboços de projetos de obras diversas, para
posterior avaliação e assinatura do engenheiro responsável. Supervisiona os trabalhos topográficos, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de locação e
demais elementos, para orientar seus auxiliares na execução dos trabalhos. Efetua anotações de dados de
interesse verificados no decorrer dos trabalhos, registrando-os em cadernos apropriados, para fornecer os
dados topográficos. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES:
Descrição sumária: Executa projetos de edificações e outras obras de engenharia civil, orientando-se por
plantas, esquemas e especificações técnicas, para colaborar na construção, reparo e conservação das
referidas obras.
Descrição detalhada:
Realiza estudos no local das obras, procedendo às medições, analisando solos e efetuando cálculos para
auxiliar na preparação de plantas e especificações relativas à construção, reparação e conservação de
edifícios e outras obras de engenharia civil. Executa esboços e desenhos técnicos estruturais, seguindo
plantas, esquemas, especificações técnicas e utilizando instrumentos de desenho para orientar os trabalhos de construção, manutenção e reparo. Prepara estimativas detalhadas sobre quantidade e custos de
materiais e mão-de-obra para fornecer os dados necessários à elaboração da proposta de execução das
obras. Auxilia na preparação de programas de trabalho e na fiscalização das obras, acompanhando e
controlando os respectivos cronogramas para assegurar o cumprimento das condições estabelecidas ou
localizar falhas de execução. Identifica e resolve problemas que surjam, aplicando seus conhecimentos
teóricos e práticos, na construção de obra e nas instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas, para assegurar o desenvolvimento normal dos trabalhos. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO
Descrição sumária: Supervisiona, controla e fiscaliza o preparo, a distribuição e o armazenamento das
merendas nas escolas, a fim de contribuir para a melhora proteica.
Descrição detalhada:
Planeja e elabora o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos pelos comensais,
para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios. Orienta e supervisiona o preparo, a distribuição
e o armazenamento das refeições, para possibilitar um melhor rendimento do serviço. Programa e desenvolve treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços.
Elabora o relatório mensal, baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação. Zela pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios; orienta e supervisiona a sua elaboração para assegurar a confecção dos alimentos. Executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS
Descrição sumária: Presta serviços técnicos na execução da folha de pagamento, quadro e cadastro de
pessoal, participa de estudos de cargos e salários, relações trabalhistas, recrutamento e seleção de pessoal, programas de treinamento, desenvolvimento e acompanhamento funcional e outros, atinentes à administração e desenvolvimento dos Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
Descrição detalhada:
Participa na execução do orçamento de pessoal, na implantação, análise e correção do processo orçamentário de pessoal. Acompanha a realização dos serviços de administração de pessoal, orienta o lançamento
de dados funcionais dos funcionários, distribui dados para composição da folha de pagamento, instrui a
elaboração de processos de recolhimentos de encargos sociais, participa na implantação das normas, regulamentos e novas rotinas trabalhistas. Presta serviços técnicos, computando dados para descrição de
cargos, participa de coleta de dados em pesquisas salariais, participa na obtenção de estrutura de cargos
e salários, elabora demonstrativos de vagas para análise. Acompanha a execução de programas de prestação de benefícios e alterações da legislação previdenciária e trabalhista. Atua em serviços de seleção de
pessoal, recrutando candidatos às vagas de pessoal oferecidas em concurso público. Ministra cursos de
treinamento proporcionados pela Prefeitura, participa da coleta e pesquisa de material didático a serem
utilizados, providencia equipamentos, aparelhos, painéis etc., de uso didático-pedagógico para estes.
Participa nas análises e pareceres sobre questões trabalhistas e previdenciárias, acompanha o andamento dos processos trabalhistas. Provê os superiores e demais interessados de informações técnicas e operacionais necessárias à administração e desenvolvimento dos Recursos Humanos da Prefeitura. Executa
outras tarefas correlatas.
TECNÓLOGO
Descrição sumária: Elabora orçamentos, executa instalações e montagens, faz manutenção em equipamentos, executa desenhos técnicos, faz levantamento, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, parecer
técnico.
Descrição detalhada:
Elaboração de orçamento; padronização, mensura e controle de qualidade; condução de trabalho técnico;
condução de equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; executa instalações,
montagens e reparos; opera e faz manutenção de equipamentos e instalações; executa desenho técnico;
execução de obra e serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; produção técnica especializada;
levantamento, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, desempenhando cargos e
funções técnicas.
TELEFONISTA
Descrição sumária: Opera equipamento telefônico, acionando teclas e outros dispositivos, para estabele-
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
cer comunicações internas, locais ou interurbanas.
Descrição detalhada:
Atende e efetua ligações internas e externas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou
agendas, visando à comunicação entre o usuário e o destinatário. Registra as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados o nome do solicitante, localidade e tempo de duração, para
possibilitar o controle de custos. Zela pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu
conserto e manutenção, para assegurar o perfeito funcionamento. Mantêm atualizadas e sob sua guarda
as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades, para facilitar consultas. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
ANEXO II – PROGRAMAS DAS PROVAS
CONHECIMENTOS BÁSICOS
Ajudante Geral (Masculino)
Português:- Interpretação de texto; uso correto das palavras.
Matemática:- Cálculos e situações-problema envolvendo as quatro operações: adição, subtração, multiplicação e divisão
Encanador, Pedreiro
Português:- Compreensão de texto; sinônimo e antônimo, pontuação, as classes gramaticais: confronto e
reconhecimento de frases corretas e incorretas e ortografia oficial.
Matemática:- As quatro operações com números inteiros e fracionários; sistema métrico decimal (medidas
de comprimento e de massas), medidas de tempo (hora, minuto e segundo) e resolução de situações
problema.
Agente Funerário, Cozinheiro, Marceneiro, Operador de Máquinas Leves, Operador de Máquinas
Pesadas, Telefonista
Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma
culta da língua portuguesa na modalidade escrita.
Matemática:- Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária):
propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e
juro simples – Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades - problemas); Figuras
Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.
Monitor de Creche, Técnico Agrícola, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico em Agrimensura,
Técnico em Edificações,Técnico em Nutrição, Técnico em Recursos Humanos, Tecnólogo
Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da
norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência
nominal e verbal.
Matemática:- Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e
Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema
Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de
unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano – ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos – figuras geométricas planas (perímetros e
áreas) – sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus;
Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.
Arquiteto, Analista de Recursos Humanos, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Civil, Nutricionista
Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da
norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência
nominal e verbal.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Agente Funerário
Elaboração e conhecimento de documentação: atestado de óbito, guia de translado, atestado de embalsamamento e ata de formalização.
Tenotopraxia – Técnica de Preservação de cadáveres.
Lei Federal n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Capitulo I, Art 29 e Capitulo IX, Art 77 a 88;
Lei Federal n° 6.194, de 19 de dezembro de 1974;
ANVISA - Resolução RDC n.º 147, de 04 de agosto de 2006;
Lei Estadual n° 5.452, de 22 de dezembro de 1986;
Lei Estadual n° 10.762, de 23 de janeiro de 2001.
Analista de Recursos Humanos
Conhecimentos em administração de pessoal e gestão de recursos humanos. Legislação trabalhista e
previdenciária, rotinas de administração de pessoal e benefícios, recrutamento, seleção, treinamento e
administração de cargos e salários.
Noções de informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e
Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office.
Arquiteto
Métodos e técnicas de desenho arquitetônico e projeto; Análise de projeto para licenciamento de Edificações e terraplanagem Estudos de viabilidade técnico-financeira; Informática aplicada à arquitetura; Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso); planejamento e controle físico - financeiro;
Acompanhamento e aplicação de recursos (medições, emissão de faturas e controle de materiais); Vistoria
e elaborações de laudos e pareceres; Legislação ambiental e urbanista; Projeto e urbanismo; Métodos e
técnicas de desenho e projeto urbano; Noções de sistema cartográfico e de geoprocessamento; Dimensionamento e programação dos equipamentos públicos e comunitários; Sistema viários (hierarquização, dimensionamento e geometria); Sistema de infra-estrutura de parcelamentos urbanos: Planejamento urbano;
Uso do solo; Gestão urbana e instrumentos de gestão (planos diretores, análise de impactos ambientais
urbanos, licenciamento ambiental, instrumentos econômicos e administrativos); Aspectos sociais e econômicos do planejamento urbano; Noções de avaliação de imóveis urbanos. Lei Federal e Estadual afetas à
área. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.
Cozinheiro
Conhecimento de culinária em geral. Conhecimentos sobre o uso adequado de equipamentos e materiais.
Higiene e segurança pessoal. Higiene na manipulação e armazenamento dos alimentos: prevenção à
contaminação; higiene e segurança dos alimentos. Higiene e armazenamento dos utensílios de cozinha.
Procedimentos para uso adequado de energia elétrica e água. Questões situacionais sobre preparo e
manipulação de alimentos e utensílios
Encanador
Conhecimentos técnicos relacionados à área, uso adequado de equipamentos e materiais próprios para o
exercício do cargo.
Engenheiro Agrimensor
Conhecimentos de instrumentos da Agrimensura; Operação de estacionamento dos aparelhos; Alinhamentos e Nivelamentos; Descrição de perímetro; Plantas e configurações de terrenos; Aspectos básicos de
topografia (medidas, ângulos e rumos); Plano altimétrico cadastral; Tópicos relativos à atividade do topógrafo em campo; Conhecimentos de AUTOCAD. Conhecimentos de informática: Sistema Operacional
Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.
Engenheiro Civil
Projetos de obras civis: Arquitetônicos. Estruturais (concreto, aço e madeira). Fundações. Instalações elétricas e hidrossanitárias. Projetos complementares: Elevadores. Ventilação-exaustão. Ar condicionado.
Telefonia. Prevenção contra incêndio. Especificação de materiais e serviços. Programação de obras: Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamento de quantidades. Planejamento e
cronograma físico-financeiro: PERT-COM; Acompanhamento de obras; Construção: Organização do
canteiro de obras: execução de fundações (sapatas, estacas e tubulões). Alvenaria. Estruturas e concreto.
Aço e madeira. Coberturas e impermeabilização. Esquadrias. Pisos e revestimentos. Pinturas, instalações
(água, esgoto, eletricidade e telefonia); Fiscalização: Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). Controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço,
madeira, materiais cerâmicos, vidro etc.). Controle de execução de obras e serviços; Noções de irrigação
e drenagem, de hidráulica, de hidrologia e solos: Legislação e Engenharia legal; Licitações e contratos:
Legislação específica para obras de engenharia civil; Vistoria e elaboração de pareceres; Princípios de
planejamento e de orçamento público; Elaboração de orçamentos; Noções de segurança do trabalho;
Consumo per-capita de água, fatores que afetam o consumo, variações. Projeções de consumo de água:
projeções de população, distribuição demográfica; Captação de água subterrânea, captação em fontes de
afloramento de água e captação de águas superficiais; Estações de bombeamento, adutoras, estação de
tratamento de água potável, processos de tratamento de água, reservação, subadução, rede de distribuição, ramais prediais, micro e macromedição, perdas; Manutenção preventiva e corretiva nos serviços de
água e esgoto; Controle de qualidade de materiais; Hidráulica básica para sistemas de abastecimento de
água; Esgotamento Sanitário – sistema de coleta de águas residuárias: ramais prediais, redes coletoras,
coletores-tronco, interceptores, estações elevatórias, emissários, estação de tratamento, tratamentos preliminar, primário, secundário e terciário, disposição final das águas residuarias; Reuso; Estação de condicionamento de lodo de esgoto sanitário; Hidráulica básica para sistemas de coleta de esgotos; Prevenção e
controle de poluição das águas e do meio ambiente; Sistemas de medição aplicados ao saneamento; Tarifas de serviços de saneamento; Segurança em serviços de saneamento; Construção e/ou fiscalização de
obras- tubulações empregadas na construção em sistemas de distribuição de água, coleta de esgoto e
drenagem; Locação de condutos em planta e perfil; Execução de valas; Classificação de material de escavação, reaterro, esgotamento, segurança de pedestre; Assentamento de tubulações; Obras de proteção:
escoramento, revestimentos anti-corrosão, blocos de ancoragem; Reservatórios; Estações de tratamento
de água e/ou esgoto; Casa de bombas: fundações, poço de sucção, leito filtrante; Montagem de materiais
e equipamentos, tubulações, conjuntos elevatórios, válvulas e outros equipamentos hidráulicos Quadros
elétricos, transformadores e proteção contra incêndios; Organização de canteiros de obras; Conserto de
vazamentos em canalizações de água e/ou “fugas” em tubulações de esgoto; Limpeza e desinfecção de
tubulações; Ligações prediais de água e/ou de esgoto; Conhecimentos gerais sobre eletrotécnica e mecânica; Controle de materiais de obras; Suprimento para operação e manutenção de água e/ou esgoto. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.
Marceneiro
Conhecimentos técnicos relacionados à área, uso adequado de equipamentos e materiais próprios para o
exercício do cargo.
Médico do Trabalho
Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde.
Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de
Saúde – Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização
e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética
do Profissional.
Saúde da criança, mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infectocontagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em
saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque;
Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito.
Organização dos serviços de saúde do trabalhador. Organização Internacional do Trabalho e Normas Internacionais do Trabalho. Recomendações 112/59 da OIT - Convenção 161/85 da OIT-NR4_SESMT; NR5
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- CIPA; NR7 - PCMSO; NR9 - PPRA.
Doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho. Conceito; relação saúde/doença/ambiente do trabalho.
Doenças ocupacionais e profissionais. Doenças causadas por agentes físicos; químicos e biológicos. Doenças relacionadas aos sistemas cardiovasculares; digestivo; endócrino; hemolinfático; neuropsíquico;
osteomuscular; respiratório; tegumentar; urogenital; oftálmico e otolaringológico. Doenças infecciosas
ocupacionais e câncer. Acidentes no trabalho ou portador de uma doença do trabalho - Reabilitação profissional - mudança de cargo/função. Toxicologia ocupacional. Agentes tóxicos; exposições e vias de introdução. Classificação das intoxicações – limites permissíveis para agentes tóxicos no ambiente de trabalho.
Ergonomia - cargas e solicitações no trabalho - formas de trabalho humano. Fadiga e monotonia; vibrações
intensas - iluminação. Saúde ambiental e repercussões na saúde individual e coletiva. Mapeamento de
riscos - ações de saúde; de segurança do trabalho e dos agentes funcionais - campanhas de prevenção de
saúde; planejamento; implantação e execução de programa. AIDS; Alcoolismo; Tabagismo e uso de drogas
nas empresas. Legislação previdenciária e acidentária (CLT). Decreto n.º 3.048/99 – Direito do Trabalho regulamentação atual de insalubridade - NR 15 da Portaria n.° 3.214/78. Laudo pericial e os processos
trabalhistas - proteção do trabalhador; da mulher e do menor. Vigilância sanitária - legislação estadual e
municipal - epidemiologia e saúde do trabalhador.
Sistema de abastecimento de água; desinfecção da água; águas residuárias. Aspectos de biossegurança.
Experiência no atendimento de urgências em medicina pré-hospitalar para vítimas de acidentes e mal súbito - Perícia Médica - Sigilo Profissional Atestado e Boletim Médico. A Patologia do Trabalho numa perspectiva ambiental. Saúde do Trabalhador no âmbito do SUS. Vigilância à Saúde do Trabalhador. Investigação e análise dos acidentes de Trabalho - conceito do acidente do trabalho; medidas técnicas e administrativas de prevenção. Metodologia de abordagem: individual e coletiva dos trabalhadores; com o uso de ferramentas epidemiológicas. Epidemiologia das doenças profissionais no Brasil; aspectos toxicológicos e sua
prevenção.
Monitor de Creche
Aprendizagem e desenvolvimento infantil; O Processo educativo em creche: sociabilização, exploração do
espaço, recreação; Noções de Primeiros Socorros.
Cuidados físicos com a criança; o ambiente físico/afetivo da creche; jogos infantis
Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/1988. Artigos 205 a 214 – Da Educação; Noções
de Primeiros Socorros.
Brasil, Ministério da Educação – Publicações para a Educação Infantil; www.mec.gov.br
Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
Nutricionista
Nutrição normal: Conceito de Alimentação e Nutrição. Critérios para Planejamento e Avaliação de Dietas
Normais: Qualitativos, Quantitativos e Grupos de Alimentos; Leis de Alimentação; Cálculo das necessidades Calóricas Basais e Adicionais para Adulto Normal; Nutrientes e Alimentos Funcionais; Dietoterapia:
Princípios Básicos; Técnica Dietética: Características Físico-Químicas dos Alimentos; Condições Sanitárias, Higiênicas e Métodos de Conservação; Critérios para Seleção e Aquisição de Alimentos. Pré-preparo
e Preparo de Alimentos; Nutrição em Saúde Pública: Programas Educativos – Fatores Determinantes do
Estado Nutricional de uma População e Carência Nutricional.
Pedreiro
Conhecimentos técnicos relacionados à área, uso adequado de equipamentos e materiais próprios para o
exercício do cargo.
Técnico Agrícola
Execução de trabalhos de campo, preparo da terra, plantio, tratos culturais e colheita, Formações de Canteiros, hortas e mudas. Doenças e Pragas de Plantas Cultivadas. Nutrição e Adubação Química e Orgânica
das Plantas. Arborização Urbanas. Parques e Jardins. Meio Ambiente: Educação Ambiental, Lixo Urbano.
Condições de transmitir pedagogicamente seus conhecimentos. Noções de utilização de máquinas agrícolas. Noções básicas de escoamento de pequenas produções. Gerenciamento de viveiros, de plantas ornamentais, técnicas de reprodução de vegetais (semeadura, estaquia, alporquia, técnicas de transplante de
mudas). Conhecimentos básicos de informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office:
Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office. Demais conhecimentos
compatíveis com as atribuições do cargo.
Técnico de Segurança do Trabalho
Portaria N° 3.214/1978 – Normas Regulamentadoras. Analise Preliminar de Riscos em Atividades e Locais
de Trabalho e Emissão de Ordens de Serviço. Disposições Gerais – NR1. Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – NR4. Comissão Interna de Prevenção de acidentes – CIPA – NR5: Organização, Coordenação e Funcionamento. Planejamento, Organização e Implementação de SIPAT – NR5. Equipamento de Proteção Individual – NR6: Conhecimento, Desenvolvimento e
Aplicação de Equipamentos de Proteção Individual. Edificações – NR8. Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais – NR9. Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – NR10. Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais – NR11. Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos - NR12. Caldeiras e Vasos de Pressão - NR13. Conhecimento sobre Avaliação e Classificação de
Atividades Insalubres e Periculosas NR15 e NR16. Decreto nº 93412 de 14 de outubro de 1986 MTE. Ergonomia NR 17: Conhecimentos sobre avaliações ergonômicas de locais e postos de trabalho. Condições
e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – NR18. Segurança e Saúde no Trabalho com
Inflamáveis e Combustíveis - NR 20. Trabalhos a céu aberto - NR 21. Proteção contra incêndios - NR 23/
Decreto Estadual n° 56.819/2011. Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho - NR 24.
Resíduos Industriais - NR 25. Sinalização de Segurança - NR 26. Segurança e Saúde no Trabalho em
Estabelecimentos de Saúde - NR 32. Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados - NR 33.
Trabalho em Altura - NR 35.
Lei n° 8.212 e n° 8.213/1991: Comunicação de Acidente de Trabalho.
Comunicação, Investigação e Análise de Acidentes com Aplicação de Métodos como: árvores falhas, falha,
modo e efeito, etc. Prevenção e Perdas. Conhecimento e Aplicação das Normas Regulamentadoras nos
locais de trabalho. Conhecimento sobre elaboração e Implementação de Normas e Procedimentos de
Segurança. Noções básicas sobre primeiros socorros. Identificação, avaliação de riscos ambientais e utilização de instrumentos de medição.
Técnico em Agrimensura
Conhecimentos de instrumentos da Agrimensura; Operação de estacionamento dos aparelhos; Alinhamentos e Nivelamentos; Descrição de perímetro; Plantas e configurações de terrenos; Aspectos básicos de
topografia (medidas, ângulos e rumos); Plano altimétrico cadastral; Tópicos relativos à atividade do topógrafo em campo; Conhecimentos de AUTOCAD; Conhecimentos básicos de informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas
Microsoft Office. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.
Técnico em Edificações
Código Sanitário Estadual; Decreto 13.342 de 27/09/78; Plano Diretor do Município de Rio Claro, Lei
3.806/07 e suas alterações; Elementos básicos de Projeto; Noções de dimensões e medidas. Elaboração
de laudo pericial. Conhecimentos de Desenho Arquitetônico ,Conhecimentos de AUTOCAD; Conhecimentos básicos de informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word
e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.
Técnico em Nutrição
Princípios de controle higiênico sanitário (HACCP). Fundamentos sobre métodos e controles de desinfecção de alimentos, de utensílios, de ambientes e equipamentos. Fundamentos sobre características físicoquímicas dos alimentos. Vigilância Sanitária: Portaria CVS-6/99, de 10/031999. SUS: Evolução histórica da
organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde – seus princípios,
suas diretrizes e seu arcabouço legal. As normas operacionais do SUS. A questão do controle social. O
paradigma da promoção da saúde. A estratégia de saúde da família – sua evolução, seus princípios e sua
aplicação. Noções de Bioquímica. Nutrientes nos alimentos (micronutrientes, macronutrientes, pirâmide dos
alimentos, água, fibras, vitaminas e minerais). Nutrição básica aplicada. Educação alimentar. Nutrição e
saúde do indivíduo e da coletividade. Desnutrição. Estado nutricional. Avaliação nutricional. Nutrição nas
diferentes etapas da vida (gravidez, lactação, infância, fase adulta e envelhecimento). Nutrição na manutenção e prevenção de doenças (dislipidemias, diabetes, obesidade, desnutrição, hipertensão, osteoporose, dentre outras). Higiene de alimentos, equipamentos, utensílios, ambientes e de manipuladores de alimentos de uma Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN). Microbiologia dos alimentos e contaminação
alimentar. Normas para aquisição, recebimento e armazenamento de insumos para produção de refeições.
Técnico em Recursos Humanos
Noções de administração de pessoal e gestão de recursos humanos. Legislação trabalhista e previdenciária, rotinas de administração de pessoal e benefícios, recrutamento, seleção, treinamento e administração
de cargos e salários.
Noções de informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e
Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office.
Tecnólogo
Conhecimento sobre elaboração de orçamento; padronização, mensura e controle de qualidade; condução
de trabalho técnico; condução de equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
conhecimento em instalações, montagens e reparos; manutenção de equipamentos e instalações. Desenho técnico; execução de obra e serviço técnico. Leis Federais e Estaduais sobre fiscalização de obra e
serviço técnico; Conhecimento em vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico. Conhecimentos de informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word
e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office.
ANEXO III - REQUERIMENTO DE RECURSO
EDITAL Nº 01/2013
Obs.: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.
DIGITAR OU DATILOGRAFAR
Ao Senhor Presidente da Comissão Especial Organizadora do Concurso Público para preenchimento de
vagas para o cargo de __________________________
Nome:_____________________________________ N.º de inscrição ______________
Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
__________________________________
Embasamento:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
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Assinatura: ______________________________
Data: ___/___/______
ANEXO IV - REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO
CONCURSO PÚBLICO 01/2013
Obs.: Preencher duas vias (uma das vias será o protocolo do candidato)
NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________
NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: _______________________
CARGO: _____________
GANDO as empresas licitantes para os itens ofertados e negociados, constantes da ata da sessão pública, a saber: EZEQUIEL DE MORAIS RIO CLARO-ME; o item: 01 (único). Valor total
contratado R$ 123.893,00 – redução em relação ao valor total estimado de 14,47% (quatorze
vírgula quarenta e sete por cento). Data da sessão: 17.06.13. José Renato Gonçalves - Secretario Municipal de Administração.
EDITAL N. 096/13 – PREGÃO PRESENCIAL N. 046/13 – Objeto: Aquisição de uniformes para
uso da guarda civil municipal. A vista dos elementos constantes do procedimento licitatório e de
conformidade com a documentação anexada acolhe o julgamento proferido pelo Pregoeiro e
Equipe de Apoio, para que nos termos da Lei Federal n. 10.520/02, Lei Federal n. 8.666/93; e de
conformidade com o contido no art. 3º, § único do Decreto Municipal n. 7290/05, produza seus
efeitos legais necessários a todos os procedimentos do certame, ADJUDICANDO e HOMOLOGANDO a empresa licitante para o item ofertado e negociado, constante da ata da sessão pública, a saber: UNIFORMES CAMPINAS EIRELLI-EPP; o item: 01 (único) em seus subitens: 01, 02,
03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15. Valor total contratado R$ 93.210,00 – redução
em relação ao valor total estimado praticamente estável. Data da sessão: 14.05.13. José Sepúlveda - Secretario Municipal de Segurança e Defesa Civil.
Declaro necessitar da seguinte condição especial para a realização da prova:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
__________________________________________________________
Data: ___/___/2013
Assinatura do Candidato: ________________________
Responsável pelo recebimento: _______________
Departamento de Compras e Licitações
SECRETARIA MUNICIPAL ECONOMIA E FINANÇAS
EDITAL DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 075/2013
Pelo presente Edital de Lavratura do Auto de Infração, a Fiscal de Tributos Municipal MARTA ELIANA
MALIGERE infra qualificado, em cumprimento ao que dispõe o Artigo 25, parágrafo 1, inciso II da Lei
3020/1998, CIENTIFICA o contribuinte JM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, por meio de seus sócios
JOSÉ OTAVIANO DOS SANTOS E MARIA APARECIDA DE MORAES DOS SANTOS, inscrição municipal 32020, da autuação fiscal contida no processo 022/2013, objeto do Auto de Infração Nº 075/2013, implicando na publicação no Diário Oficial de Município com idênticos efeitos legais aos da citação pessoal,
considerando o fato de que a empresa não estar mais localizada no endereço constante de Cadastro Municipal de Contribuintes.
Fica o autuado INTIMADO para efetuar o recolhimento do Crédito Tributário, objeto do Auto de Infração
Nº075/2013, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação do presente edital, sob pena de inscrição
em Dívida Ativa.
Rio Claro, 18 de JUNHO de 2013.
MARTA ELIANA MALIGERE
Fiscal de Tributos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 141/13 – EDITAL N. 070/13
ÔRGÃO: Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil.
OBJETO: Aquisição de coletes balísticos e botas; Os ENVELOPES serão entregues no Departamento de Licitação até às 08:30 horas do dia 04.07.13, ocorrendo credenciamento e sessão pública de lances; EDITAL disponível através do Site: http://licitacao.rioclaro.sp.gov.br; José Sepúlveda – Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil.
PREGÃO PRESENCIAL N. 142/13 – EDITAL N. 071/13
ÔRGÃO: Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil.
OBJETO: Aquisição de equipamentos para radio transmissor; Os ENVELOPES serão entregues
no Departamento de Licitação até às 13:30 horas do dia 04.07.13, ocorrendo credenciamento e
sessão pública de lances; EDITAL disponível através do Site: http://licitacao.rioclaro.sp.gov.br;
José Sepúlveda – Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil.
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 60/13 – EDITAL N. 118/13
ÔRGÃO: Secretaria Municipal de Administração.
OBJETO: Contratação de seguro de vida em grupo.
OBS: Em decorrência de alterações no Anexo I – Descrição Detalhada do Objeto informamos que
os ENVELOPES deverão ser entregues, em nova data, no Departamento de Compras e Licitação
até às 13:30 horas do dia 03.07.13, quando será feito o credenciamento e a sessão pública de
oferta de lances; Nova retirada do Edital deverá ser realizada através do Site: http://licitacao.rioclaro.sp.gov.br; José Renato Gonçalves – Secretário Municipal de Administração.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL N. 128/13 – PREGÃO PRESENCIAL N. 062/13 – Objeto: Aquisição e fornecimento de
água mineral em galões de 20 litros. A vista dos elementos constantes do procedimento licitatório
e de conformidade com a documentação anexada acolhe o julgamento proferido pelo Pregoeiro
e Equipe de Apoio, para que nos termos da Lei Federal n. 10.520/02, Lei Federal n. 8.666/93; e
de conformidade com o contido no art. 3º, § único do Decreto Municipal n. 7290/05, produza seus
efeitos legais necessários a todos os procedimentos do certame, ADJUDICANDO e HOMOLO-
RELATÓRIO DA RECEITA ARRECADADA
ART. 165 L.O.M E 162 C.F.
RECEITA ARRECADADA MAIO DE 2013
RECEITAS CORRENTES
32.821.564,48
RECEITA TRIBUTÁRIA
7.350.762,52
Impostos (Predial, Territorial, ITBI, ISSQN)
7.136.932,85
Taxas
212.793,08
Contribuição de Melhoria
1.036,59
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
0,00
RECEITA PATRIMONIAL
74.916,78
Receitas Imobiliárias
4.950,27
Receitas de Valores Mobiliários
69.966,51
RECEITAS INDÚSTRIAIS
0,00
RECEITA DE SERVIÇOS
3.183,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
24.215.280,43
Transferências da União
6.271.356,66
Transferências do Estado
12.678.907,72
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Transferências Comp.Financeira p/Exploração Recursos
11.276,98
Transfer. Multigovernamentais
4.352.314,49
Transf.Pessoas
2.964,74
Transferências de Convênios
898.459,84
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.177.421,75
Receita da Dívida Ativa
377.831,53
Outras Receitas
799.590,22
RECEITAS DE CAPITAL
2.009.232,52
Operações de Crédito
16.373,46
Alienação de Bens
0,00
Transferências de Capital
1.992.179,69
Outras Receitas de Capital
679,37
DEDUÇÕES DA RECEITA
(-) 3.564.931,50
Restituições/Retificações de Convênios
(-) 7.109,70
Deduções de Receitas p/ Formação FUNDEB
TOTAL GERAL
(-) 3.557.821,80
31.265.865,50
CoEmpregos
digo
Nº de Escolaridade / Exigências
Vagas
Salários
R$
Taxa
Inscrição R$
001
Professor de
Educação Básica II –
ARTE
03
13,14
60,00
002
Professor de
Educação Básica II
– INGLÊS
04
003
Professor de Educação
Básica II – EDUCAÇÃO ESPECIAL
04
Formação em curso superior de
gra-duação, de licenciatura plena
correspondente às áreas de
conhecimento específico do currículo
das Unidades Educacionais do
Sistema Municipal de Ensino, nos
termos da legislação vigente.
Formação em curso superior de
gra-duação de licenciatura plena em
Pedagogia.
60,00
60,00
1.2. As atribuições dos empregos são as constantes do Anexo I deste Edital.
1.3. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação em caráter temporário, pelo regime
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por período determinado e não superior ao corrente ano letivo, findo
o qual serão dispensados na forma da Lei.
1.4. O valor da hora aula mencionado refere-se ao mês em curso e será reajustado de acordo com os percentuais
aplicados pela Prefeitura Municipal de Rio Claro aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.
2. DAS INSCRIÇÕES
RIO CLARO, 14 DE JUNHO DE 2013.
INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO:
Márcia Maganha Barraca
Seção Receita
CRC/SP 169.402/06
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções
específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
Elisabete Wenzel
Diretora de Contabilidade
CRC/SP 82.710
2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATO DECISÓRIO 2013
Ato Decisório nº 345/2013 – ANDRÉ LUÍS GALLO - RG 18.744.723-8 - Professor de Educação Básica II,
contratado pelo regime da CLT na EM “Sérgio Hernani Fittipaldi” em Rio Claro (SP) e professor de Educação Básica II, contratado pelo regime da CLT na EE “Prof. Marciano Toledo Pizza”, em Rio Claro (SP).
Acumulação legal.
Rio Claro, 17 de junho de 2013.
Heloisa Maria Cunha do Carmo
Secretária Municipal de Educação
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO N° 01/2013
A Prefeitura Municipal de Rio Claro, nos termos da legislação vigente, através da Comissão Especial Organizadora instituída pela Portaria nº 12.455 de 29/04/2013, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo
de Provas, que será realizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM para provimento dos
empregos temporários que integram seu quadro de pessoal, conforme Tabela do item 1.1, deste Edital.
O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.
Instruções Especiais
1. DOS EMPREGOS
1.1. Os empregos, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de
inscrição são estabelecidos abaixo:
2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei que, após a habilitação no Processo
Seletivo e no ato da contratação, irá satisfazer as seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) comprovar escolaridade/pré-requisitos exigidos para o emprego e, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da contratação, apresentar o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador;
f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de
seus direitos civis e políticos;
g) submeter-se, por ocasião da admissão, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;
h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados
os casos previstos na Constituição Federal;
i) preencher as exigências para provimento do emprego segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1
do presente Edital;
j) não ter sido dispensado por justa causa ou exonerado a bem do serviço público.
2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo,
sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação para o quadro de servidores públicos municipais,
sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.
2.5. As inscrições ficarão abertas:
* através da Internet no período de 19 de junho a 11 de julho de 2013; e
* no Posto de Atendimento do IBAM instalado no Auditório II da Secretaria Municipal da Educação - NAM
– Rua 6 nº 3265 Alto do Santana – Rio Claro – SP, nos dias de 10, 11 e 12 de julho de 2013, das 9 às 15
horas.
2.5.1. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério
da Comissão do Processo Seletivo e do IBAM.
2.5.2 A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos
legais a comunicação feita no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br.
2.6. Os valores das inscrições são os dispostos na Tabela do item 1.1 deste Edital.
2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar o código da opção do emprego para o qual pretende concorrer,
conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.
2.8. Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações
sobre a aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes da
Tabela do item 1.1 deste Edital.
2.9. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Rio Claro e ao Instituto Brasileiro de Administração
Municipal – IBAM, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
2.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do emprego.
2.10.1. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga.
2.11. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo
alegado.
2.12. Não será concedida isenção da taxa de inscrição.
2.13. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste
Edital.
2.14. O candidato deverá optar somente por um emprego, entretanto, caso seja efetuada mais de uma inscrição
será considerada, para efeito deste Processo Seletivo, aquela em que o candidato estiver presente na prova objetiva sendo considerado ausente nas demais opções.
2.14.1. As provas ocorrerão em horários distintos aos cargos coincidentes constantes do Concurso Público da
Educação que ocorrerão na mesma data.
2.15. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua
inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito (Anexo IV), no Posto de Atendimento do IBAM no Auditório II
da Secretaria Municipal da Educação - NAM – Rua 6 nº 3265 Alto do Santana – Rio Claro – SP, durante o período e horário destinado às inscrições presenciais (dias 10, 11 e 12 de julho de 2013, no horário das 9h00 às
15h00).
2.15.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.
215.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
2.16. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade
de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.
2.17. A inscrição do candidato com deficiência deverá obedecer, rigorosamente, o disposto no Capítulo 3 do
presente Edital.
PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO VIA INTERNET:
2.18. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.
org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo e efetuar sua inscrição,
conforme os procedimentos estabelecidos abaixo.
2.18.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário.
2.18.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso
para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de
inscrição on-line.
2.18.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição em qualquer banco do sistema de compensação
bancária, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data do vencimento do boleto
bancário (12 de julho de 2013).
2.18.4. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou
débito em conta corrente de bancos conveniados.
2.18.4.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva
compensação.
2.18.4.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á sem efeito a inscrição.
2.18.5. O pagamento do boleto deverá ser feito, preferencialmente, na rede bancária.
2.18.6. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 12 de julho de 2013, caso contrário, não
será considerado.
2.18.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se
encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
218.8 O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação
do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e consequente crédito na
conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida.
2.18.9. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico
do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet estão
corretos, se foram recebidos e se o valor da inscrição foi creditado.
2.18.10. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link “área
do candidato” digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses
dados corretamente.
2.18.10.1. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas a sua inscrição, deverá entrar em contato com
o IBAM por email: [email protected].
2.18.11. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do
valor da inscrição.
2.18.11.1. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido e
as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.
2.18.12. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.
2.18.13. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura Municipal de Rio Claro não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores,
falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
2.18.14. As inscrições via internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de
comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.
2.18.15. O descumprimento das instruções de inscrição constantes deste Capítulo implicará a não efetivação da
inscrição.
2.18.16. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa
São Paulo disponível nos seguintes endereços:
Aguai: Rua Olinda Silveira da Cruz Braga, 200 - Parque Interlagos, Aguaí, tel. (19) 3652-6155
Águas de Lindóia: Rua Domingos Lazari, 410 - Pimentéis, Águas de Lindóia, tel. (19) 3824-5208
Araras: Faculdade Municipal de Araras - Alameda Clementino Dalla Costa, 402 - Bairro Belvedere, Araras, tel.
(19) 3551-5245
Campinas: Rua Odete Terezinha Octaviano Santucci, 92 - Vida Nova, Campinas, tel. (19) 3224-7191
Charqueada: R. Arlindo Meneghini, 275 - Residencial Antonieta - Centro, Charqueada, tel. (19)3186-9026
Conchal: Rua Mogi Mirim, 42 - Centro, Conchal, tel. (19) 3866-3702
Hortolândia: Av. Brasil, 1.100 - Jardim Amanda, Hortolândia, tel. (19) 3909-2377
Leme: Av. Visconde de Nova Granada, 1061 - Jardim Itamarati, Leme, tel. (19) 3555-2270
Limeira: Rua Treze de Maio, 102 - Centro, Limeira, tel. (19) 3442-6539
Mogi-Guaçu: Av. dos Trabalhadores, 2651 / 2652 - Jardim Camargo, Mogi Guaçu, tel. (19) 3831-1844 / (19)
3861-4225
Mogi-Mirim: Rua Francisco Dias Reis, 735, Mogi Mirim, tel. (19) 3862-6999
Piracicaba: Rua do Rosário, 833 - 2° andar - Centro, Piracicaba, tel. (19) 3434-9032
Avenida Dr. Paulo de Moraes, 1580 - Paulista, Piracicaba
Pirassununga: Rua Romilda Victorelli, 1575 - Vila Redenção (ao lado CDHU), Pirassununga,
tel. (19) 3562-1536
Rio Claro: Rua 2, 2880 - Parque do Lago Azul, Rio Claro, tel. (19) 3522-8000
Rio das Pedras: Av. Dr. Adhemar de Barros, 520 - Bairro Bom Jesus II, Rio das Pedras,
tel. (19) 3493-6909
Serra Negra: Praça XV de Novembro, s/n - Centro, Serra Negra, tel. (19) 3842-2345
Sumaré: Rua Geraldo de Souza, 221 - Jardim Carlos Basso, Sumaré, tel. (19) 3828-8342
DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS
2.19. Para inscrever-se no Posto de Atendimento localizado no Auditório II da Secretaria Municipal da Educação - NAM – Rua 6 nº 3265 Alto do Santana – Rio Claro – SP, o candidato deverá, no período destinado às
inscrições presenciais dias 10, 11 e 12 de julho de 2013, das 9 às 15 horas:
a) Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido na Tabela do item 1.1 do presente Edital em uma
das seguintes contas:
* BANCO SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.002647-3;
* BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7
* BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente nº 79614-8
b) Dirigir-se ao Posto de Atendimento definido no item 2.19 munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha de inscrição.
c) Conferir as informações constantes da ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados ali
contidos, assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.
2.20. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque do próprio
candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva
compensação.
2.21 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem
efeito a inscrição.
3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto
Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de
2004.
3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto
Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente,
desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do
emprego ao qual concorre.
3.3. Conforme o disposto pelo artigo 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o candidato deverá apresentar no ato da
inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
3.3.1. A entrega do laudo mencionado no item 3.3 é obrigatória (documento original ou cópia autenticada).
3.3.2. O laudo deverá ser entregue nos dias 10, 11 e 12 de julho de 2013 das 9 às 15 horas no seguinte local:
Auditório II da Secretaria Municipal da Educação - NAM – Rua 6 nº 3265 Alto do Santana – Rio Claro – SP.
3.3.3. O laudo entregue não será devolvido.
3.3.4. O laudo deverá ter sido expedido no prazo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições.
3.3.5. Os laudos não serão recebidos via correio, internet ou qualquer outro meio diferente do especificado no item
3.3.2.
3.4. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas deverá especificá-la no formulário de inscrição indicando as condições de que necessita para a realização das provas.
3.4.1. A solicitação de condições especiais, conforme Anexo IV deste Edital deverá ser entregue juntamente com
o Laudo mencionado no item 3.3 e subitens.
3.4.2. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme o disposto no item 3.4 implica a sua
não concessão no dia da realização das provas.
3.5. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato identificará, para cada questão, a alternativa
que será marcada pelo fiscal na folha de respostas.
3.5.1. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Rio Claro não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal ledor.
3.6. Para a realização de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas pelo mesmo sistema
devendo o candidato levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.
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3.7. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade
de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.
4.14. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item
4.12.
3.8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não
poderá interpor recurso em favor de sua condição.
4.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação
do candidato.
3.9. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente
aplicadas no cumprimento deste Edital.
4.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
3.10. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.
3.11. A deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do
emprego ou concessão de aposentadoria por invalidez.
3.12. O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.
3.13. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos candidatos
com deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada emprego.
3.14. Os candidatos com deficiência aprovados constarão da listagem geral dos aprovados por emprego e de
listagem especial.
3.15. Os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a
ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato
como pessoa com deficiência ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada
a legislação aplicável à matéria.
4.17. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais
relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de
pagamento, com o preenchimento de formulário específico.
4.18. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto
Brasileiro de Administração Municipal com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
4.19. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4.20. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, pedido de vistas ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.
4.21. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa
de sua ausência.
3.16. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da
listagem correspondente permanecendo somente na lista de classificação geral.
422. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Processo Seletivo.
3.17. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego, será desclassificado do Processo Seletivo.
4.23. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do
Processo Seletivo – o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo
específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.
3.18. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste Capítulo implicará em perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO
4.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante aplicação de provas objetivas de caráter classificatório e
eliminatório para todos os candidatos;
4.2. As provas objetivas se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha.
4.2.1. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do
emprego ao qual o candidato concorrer, conforme Anexo II deste Edital.
4.3. A aplicação das provas objetivas, para todos os empregos, está prevista para o dia 18 de agosto de 2013.
4.4 A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das
mesmas.
4.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Rio Claro, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo,
entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.
4.6. Havendo alteração da data prevista no item 4.3, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.
4.7 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de
Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 09 de agosto de 2013 no Diário Oficial do Município
de Rio Claro, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.rioclaro.sp.gov.br.
4.8. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários
de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.
4.9. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes
das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial do Município de Rio Claro e no site do
Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM.
4.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30
minutos.
4.11. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos
portões será automaticamente excluído do certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.
4.12. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade
que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de
Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem
como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.
4.13. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do Boleto Bancário (inscrições realizadas pela Internet) ou o comprovante de inscrição local (inscrições presenciais).
4.24. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único
documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do
caderno de questões e na folha de respostas.
4.24.1. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a folha de respostas
sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.
4.25. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de
respostas.
4.26. As instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas deverão ser rigorosamente seguidas
sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.
4.27. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
4.28. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.
4.29. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul,
lápis preto nº 2 e borracha.
4.30. O candidato deverá preencher os alvéolos, na folha de respostas da prova objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
4.31. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou
rasura, ainda que legíveis.
4.32. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre
os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
4.33. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado
qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e
silencioso.
4.34 O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, poderá resultar em exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope
de segurança que será distribuído pelo IBAM.
4.35. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura Municipal de Rio Claro não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos
neles causados.
4.36. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.
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4.37. Por razão de segurança, os cadernos de questões da prova objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, decorrido o tempo de uma hora.
4.38. Os 02 (dois) últimos candidatos a terminarem as provas somente poderão deixar o local de aplicação juntos.
4.39. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de
processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
4.40. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
4.40.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado
pela Coordenação e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de
equipamento eletrônico e celular.
4.40.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.
4.40.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.
4.41. Exceto no caso previsto no item 4.40, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação
das provas.
4.42. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de
afastamento do candidato da sala de prova.
4.42.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se
ausentar da sala acompanhado por um fiscal.
4.43. As provas objetivas com duração de 3 horas, terão 30 (trinta) questões
4.44. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas.
4.45. Cada questão valerá um ponto e considerar-se-á habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da maior nota obtida pelo seu grupo.
lizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento;
f) apresentado em letra manuscrita;
g) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
h) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos
Editais de divulgação dos eventos.
6.8. Não haverá segunda instância de recurso administrativo, re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso, bem como recurso contra o gabarito oficial definitivo.
6.9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes
à prova independente de terem recorrido.
6.9.1. A pontuação relativa à questão anulada será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada como certa no gabarito preliminar.
6.10. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas
de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na (s) alternativa (s) considerada (s) correta (s) para a questão de acordo com o gabarito definitivo.
6.11. A anulação de questão não acarretará em atribuição de pontos adicionais além daqueles a que o candidato
prejudicado tem direito.
6.12. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do
mesmo.
6.13. O candidato que desejar tomar conhecimento da manifestação do recurso impetrado deverá dirigir-se,
pessoalmente, ao Atende Fácil - Avenida 2 nº 130 entre ruas 2 e 3 Centro – Rio Claro SP, no horário das 8h30 às
17h00.
6.14. A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela
qual não caberão recursos adicionais.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
6.15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.
5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação.
7. DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS
5.2. A nota final do candidato será a somatória dos acertos da prova objetiva.
7.1. A contratação dos habilitados far-se-á nas formas estabelecidas pelo regime da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT.
5.3. Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial, para os candidatos deficientes habilitados.
5.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente
aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Pedagógicos;
d) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
5.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.
5.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando
sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.
7.2. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal da Educação, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital
e será em caráter temporário.
7.3. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a
contratação.
7.4. Independentemente da aprovação nas provas, os candidatos somente serão contratados se aprovados nos
exames médicos.
7.5. O processo de atribuição de classes/aulas far-se-á nas formas estabelecidas por resolução específica da
Secretaria Municipal da Educação.
7.6. A aprovação no Processo Seletivo não gera direitos à contratação.
6. DOS RECURSOS
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a publicação no Diário Oficial do Município de Rio Claro da ocorrência do evento que motivou a reclamação.
8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem
como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não
poderá alegar desconhecimento.
6.2. Caso a divulgação ocorra de segunda a sexta-feira, será considerado como primeiro dia útil o da divulgação
e o segundo dia, o subseqüente a ele.
6.3. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
6.4. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo
da Prefeitura Municipal de Rio Claro e protocolado no Atende Fácil localizado na Avenida 2 nº 130 entre ruas 2 e
3 Centro – Rio Claro SP, no horário das 8h30 às 17h00, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
6.5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de
forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo estabelecido.
6.6. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso.
Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados.
6.7. Será liminarmente indeferido o recurso:
a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita
sua adequada avaliação;
b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;
c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;
d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III;
e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato uti-
8.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos
constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do Processo Seletivo.
8.3. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas objetivas e resultado final via
telefone ou e-mail.
8.4. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Processo
Seletivo, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato
que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer
tolerância;
b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;
f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
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i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;
j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação como aqueles
descritos no item 4.34;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
8.5. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 1 ano a contar da data da homologação, prorrogável por
igual período, a juízo da Administração Municipal.
8.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no
decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição, prova ou a contratação
do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
8.7. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo, convocações, avisos e resultados serão publicados
no Diário Oficial do Município de Rio Claro e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.rioclaro.
sp.gov.br.
8.8. É responsabilidade do candidato manter-se informado sobre os dias, horários, locais e vagas existentes nas
sessões de atribuição de classes/aulas, conforme regulamento da Secretaria Municipal da Educação.
8.9. A divulgação dos dias, horários, locais e vagas existentes nas sessões de atribuição é meramente informativa
não sendo aceito seu desconhecimento como justificativa de ausência ou comparecimento em data, local ou
horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar publicações referentes às sessões de
atribuição de classes/aulas.
8.10. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas objetivas, o candidato deverá
requerer a atualização ao IBAM, através do email [email protected].
8.11. Os aposentados em cargo/função/emprego públicos somente serão contratados, mediante aprovação
neste Processo Seletivo, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais contidas na Constituição
Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar documento que comprove a aposentadoria.
8.12. A Prefeitura Municipal de Rio Claro e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias
dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Processo Seletivo, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.
8.13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a contratação do candidato,
desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.
8.14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas
objetivas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do
candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Rio Claro e sites mencionados
as eventuais retificações.
8.15. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de Rio Claro.
8.16. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e a apresentação para exercício
correrão às expensas do próprio candidato.
817. A Prefeitura Municipal de Rio Claro e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam
por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.
8.18. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Processo Seletivo e não caracterizando qualquer óbice,
é facultada a incineração da prova objetiva e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.
8.19. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão Especial responsáveis
pela organização do certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Processo Seletivo.
8.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora designada para a realização do
presente Processo Seletivo.
Rio Claro, 19 de junho de 2013.
COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
Cibele Regina Bagatini do Nascimento
Elenita Loureiro (Presidente)
Ellen Jane Bortolin
Fátima Surian Teixeira
José Cesar Pedro
Josiane Tomasella Bordignon
Michele Pereira da Silva
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES
Professor de Educação Básica II – ARTE/ EDUCAÇÃO ESPECIAL/INGÊS
- Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
- Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
- Executar ações que permitam garantir a aprendizagem dos alunos;
- Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- Ministrar aulas e cumprir tarefas relacionadas ao cumprimento dos dias letivos do calendário escolar;
- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- Colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade;
- Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo
de ensino-aprendizagem.
ANEXO II – PROGRAMAS DAS PROVAS
PARA TODOS OS CARGOS
PORTUGUÊS:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da
norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação.
Classes gramaticais. Concordância verbal e nominal. Pronomes: emprego e colocação. Regência nominal e
verbal.
RACIOCÍNIO LÓGICO: - Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências.
Conjuntos numéricos e operações. Razões e proporções. Porcentagem, juros e taxas. Grandezas e medidas.
Sequências numéricas e progressões. Funções (propriedades e aplicações). Equações e inequações. Análise
combinatória e probabilidade. Gráficos, tabelas e raciocínio lógico. Geometria plana e espacial.
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do
conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de
ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada
no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino.
Publicações do MEC para a Educação Básica; Legislação Educacional e Resoluções disponíveis em: http://portal.
mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Professor de Educação Básica II – ARTE
AZEVEDO, F. A. G. de. O Ensino da Arte e Currículo: O Ensino de Arte em Busca de um Olhar Filosófico. Mesa
temática Arte-Educação. In: CONGRESSO NACIONAL DE PESQUISADORES EM ARTES PLASTICAS, 1996,
São Paulo. Anais... São Paulo: ANPAP, 1996. Disponível em: http://www.arteducacao. Pro.br/educa/anais.htm
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FERRAZ, M. H. C. T.; FUSARI, M. F. R. Metodologia do Ensino da Arte. São Paulo: Cortez, 1995.
FERREIRA, M. Como usar a música na sala de aula. São Paulo: Contexto, 2001.
FUSARI, M. F. R.; FERRAZ, M. H. C. T. Arte na Educação Escolar. São Paulo: Cortez, 1992.
FREY-STREIFF, M. A Notação de melodias extraídas de canções populares. In: HERNANDES, F.; VENTURA,
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JEANDOT, N. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1997
KOUDELA, I. D. Jogos Teatrais. São Paulo: Perspectiva, 1992.
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_______. Classe hospitalar e atendimento pedagógico domiciliar: estratégias e orientações. Secretaria de Educação Especial. Brasília: MEC, SEESP, 2002.
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________.Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Documento elaborado
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acessibilidade espacial para escola: o direito à escola acessível. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de
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FREITAS, S. N. Secretaria de Educação Especial. (Org.). Ensaios Pedagógicos: Altas Habilidades/Superdotação.
1ª ed. Brasília - DF: Secretaria de Educação Especial, 2005, v. 1.
LACERDA, C.B.F.; NAKAMURA, H. e LIMA, MC (org). Surdez e abordagem bilíngüe. São Paulo: Plexus Editora
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MANTOAN, M. T. E. Ser ou estar, eis a questão: Explicando o déficit intelectual. Rio de Janeiro: WVA Editora,
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MASINI, Elcie. F.S. O perceber e o relacionar-se do deficiente visual: orientando professores especializados.
Brasília: CORDE, 1994.
MAZZOTTA, M. J. S. Educação Especial no Brasil – História e Políticas Públicas. São Paulo: Cortez Editora, 1996.
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Porto Editora, 2001.
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Professor de Educação Básica II – INGLÊS
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________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
__________________
Embasamento:
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Assinatura: ______________________________
Data: ___/___/______
ANEXO IV - REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO
PROCESSO SELETIVO 01/2013
Obs.: Preencher duas vias (uma das vias será o protocolo do candidato)
NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________
NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: _______________________
EMPREGO: _____________
Declaro necessitar da seguinte condição especial para a realização da prova objetiva:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
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____________________________________________________
Data: ___/___/2013
Assinatura do Candidato: ________________________
Responsável pelo recebimento: _______________
EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO N° 02/2013
A Prefeitura Municipal de Rio Claro, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Complementar nº 024
de 15 de outubro de 2007, e suas alterações através da Comissão Especial Organizadora instituída pela Portaria nº 12.455 de 29 de abril de 2013, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público de Provas e
Títulos, que será realizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, para provimento dos
cargos que integram o quadro do Magistério Público Municipal, conforme Tabela do item 1.1, deste Edital.
O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.
ANEXO III - REQUERIMENTO DE RECURSO
Instruções Especiais
PROCESSO SELETIVO 01/2013
1. DOS CARGOS
1.1. Os cargos, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de
inscrição são estabelecidos abaixo:
Obs.: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.
DIGITAR OU DATILOGRAFAR
Ao Senhor Presidente da Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo para preenchimento de vagas
para o emprego de __________________________
Nome:_____________________________________ N.º de inscrição ______________
Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
Có- Cargos
digo
Nº de
Vagas
Escolaridade / Exigências
Salários
R$
Taxa
Inscrição R$
19
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
201
Professor de
Educação Básica II –
ARTE
7
202
Professor de
Educação Básica II –
GEOGRAFIA
1
203
Professor de Educação
Básica II - INGLÊS
1
204
Professor de Educação
Básica II - EDUCAÇÃO
ESPECIAL
3
Formação em curso superior
de gra-duação, de licenciatura
plena nas áreas de conhecimento específico do currículo
das Unidades Educacionais do
Sistema Municipal de Ensino,
nos termos da legislação
vigente.
Formação em curso superior
de gra-duação de licenciatura
plena em Pedagogia.
13,14
68,00
sabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Rio Claro e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento
oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
68,00
2.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do cargo.
2.10.1. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga.
68,00
2.11. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo
alegado.
68,00
2.12. Não será concedida isenção da taxa de inscrição.
1.2. A carga horária de trabalho obedece a Legislação Vigente (Lei Complementar nº 024 de 15/10/2007 e suas
alterações).
1.3. As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo I deste Edital.
1.4. O Concurso Público de Provas e Títulos destina-se a selecionar candidatos pelo regime estatutário da Lei
Complementar nº 024 de 15 de outubro de 2007, e suas alterações – Estatuto do Magistério Público Municipal,
das vagas relacionadas na Tabela do item 1.1, nesta data, e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos e serão providas mediante nomeação dos
candidatos nele habilitados.
2.13. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste
Edital.
2.14. O candidato deverá optar somente por um cargo, entretanto, caso seja efetuada mais de uma inscrição
será considerada, para efeito deste Concurso Público, aquela em que o candidato estiver presente na prova
objetiva sendo considerado ausente nas demais opções.
2.14.1. As provas ocorrerão em horários distintos aos empregos coincidentes constantes do Processo Seletivo
da Educação que ocorrerão na mesma data.
1.5. O valor da hora/aula mencionado refere-se ao mês em curso e será reajustado de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal de Rio Claro aos salários dos servidores públicos municipais da mesma
categoria.
2.15. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua
inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito (Anexo V), no Posto de Atendimento do IBAM no Auditório
II da Secretaria Municipal da Educação - NAM- Rua 6 nº 3265 Alto do Santana – Rio Claro – SP, durante o
período e horário destinado às inscrições presenciais (dias 10, 11 e 12 de julho de 2013 das 9h00 ás 15h00).
2.15.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a
condição atendida.
2.15.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.16. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade
de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.
INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO:
2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de
inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.
2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que após a habilitação no Concurso
e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) comprovar escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo e, quando se tratar de profissão regulamentada,
no ato da posse, apresentar o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador;
f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo
de seus direitos civis e políticos;
g) submeter-se, por ocasião da admissão, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;
h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados
os casos previstos na Constituição Federal;
i) preencher as exigências para provimento do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do
presente Edital;
j) não ter sido dispensado por justa causa ou exonerado a bem do serviço público.
2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos
municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.
2.5. As inscrições ficarão abertas:
* através da Internet no período de 19 de junho a 11 de julho de 2013; e
* no Posto de Atendimento do IBAM instalado no Auditório II da Secretaria Municipal da Educação - NAMRua 6 nº 3265 Alto do Santana – Rio Claro – SP, nos dias 10, 11 e 12 de julho de 2013, das 9 às 15 horas.
2.5.1. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Concurso e do IBAM.
2.5.2. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os
efeitos legais a comunicação feita no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br.
2.6. Os valores das inscrições são os dispostos na Tabela do item 1.1 deste Edital.
2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar o código da opção do cargo para o qual pretende concorrer,
conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.
2.8. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a
aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes da Tabela do
item 1.1 deste Edital.
2.9. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira respon-
2.17. A inscrição do candidato com deficiência deverá obedecer, rigorosamente, o disposto no Capítulo 3 do
presente Edital.
PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO VIA INTERNET:
2.18. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.
org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição,
conforme os procedimentos estabelecidos abaixo.
2.18.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via
Internet e imprimir o boleto bancário.
2.18.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso
para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de
inscrição on-line.
2.18.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição em qualquer banco do sistema de compensação bancária, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data do vencimento do
boleto bancário. (12 de julho de 2013).
2.18.4. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou
débito em conta corrente de bancos conveniados.
2.18.4.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva
compensação.
2.18.4.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á sem efeito a inscrição.
2.18.5. O pagamento do boleto deverá ser feito, preferencialmente, na rede bancária.
2.18.6. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 12 de julho de 2013, caso contrário, não
será considerado.
2.18.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que
se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
2.18.8. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e conseqüente crédito
na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida.
2.18.9. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet
estão corretos, se foram recebidos e se o valor da inscrição foi creditado.
2.18.10. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link “área
do candidato” digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.
2.18.10.1. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas a sua inscrição, deverá entrar em contato
com o IBAM por email: [email protected].
2.18.11. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento
do valor da inscrição.
2.18.11.1. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido e
as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.
2.18.12. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.
2.18.13. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura Municipal de Rio Claro não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.18.14. As inscrições via internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento
de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.
2.18.15. O descumprimento das instruções de inscrição constantes deste Capítulo implicará a não efetivação da
inscrição.
20
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
2.18.16. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa
São Paulo disponível nos seguintes endereços:
Aguaí: Rua Olinda Silveira da Cruz Braga, 200 - Parque Interlagos, Aguaí, tel. (19) 3652-6155
Águas de Lindóia: Rua Domingos Lazari, 410 - Pimentéis, Águas de Lindóia, tel. (19) 3824-5208
Araras: Faculdade Municipal de Araras - Alameda Clementino Dalla Costa, 402 - Bairro Belvedere, Araras,
tel. (19) 3551-5245
Campinas: Rua Odete Terezinha Octaviano Santucci, 92 - Vida Nova, Campinas, tel. (19) 3224-7191
Charqueada: R. Arlindo Meneghini, 275 - Residencial Antonieta - Centro, Charqueada, tel. (19)3186-9026
Conchal: Rua Mogi Mirim, 42 - Centro, Conchal, tel. (19) 3866-3702
Hortolândia: Av. Brasil, 1.100 - Jardim Amanda, Hortolândia, tel. (19) 3909-2377
Leme: Av. Visconde de Nova Granada, 1061 - Jardim Itamarati, Leme, tel. (19) 3555-2270
Limeira: Rua Treze de Maio, 102 - Centro, Limeira, tel. (19) 3442-6539
Mogi-Guaçu: Av. dos Trabalhadores, 2651 / 2652 - Jardim Camargo, Mogi Guaçu, tel. (19) 3831-1844 / (19)
3861-4225
Mogi-Mirim: Rua Francisco Dias Reis, 735, Mogi Mirim, tel. (19) 3862-6999
Piracicaba: Rua do Rosário, 833 - 2° andar - Centro, Piracicaba, tel. (19) 3434-9032
Avenida Dr. Paulo de Moraes, 1580 - Paulista, Piracicaba
Pirassununga: Rua Romilda Victorelli, 1575 - Vila Redenção (ao lado CDHU), Pirassununga,
tel. (19) 3562-1536
Rio Claro: Rua 2, 2880 - Parque do Lago Azul, Rio Claro, tel. (19) 3522-8000
Rio das Pedras: Av. Dr. Adhemar de Barros, 520 - Bairro Bom Jesus II, Rio das Pedras,
tel. (19) 3493-6909
Serra Negra: Praça XV de Novembro, s/n - Centro, Serra Negra, tel. (19) 3842-2345
Sumaré: Rua Geraldo de Souza, 221 - Jardim Carlos Basso, Sumaré, tel. (19) 3828-8342
DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS
2.19. Para inscrever-se no Posto de Atendimento localizado no Auditório II da Secretaria Municipal da
Educação - NAM – Rua 6 nº 3265 Alto do Santana – Rio Claro – SP, o candidato deverá, no período destinado às inscrições presenciais: dias 10, 11 e 12 de julho de 2013, das 9 às 15 horas:
a) Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido na Tabela do item 1.1 do presente Edital em uma
das seguintes contas:
BANCO SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.002647-3;
BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7
BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente nº 79614-8
b) Dirigir-se ao Posto de Atendimento definido no item 2.19 munido do comprovante de depósito da taxa de
inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha de inscrição.
c) Conferir as informações constantes da ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados ali
contidos, assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.
2.20. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque do próprio
candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva
compensação.
3.6. Para a realização de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas pelo mesmo sistema
devendo o candidato levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.
3.7. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade
de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.
3.8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não
poderá interpor recurso em favor de sua condição.
3.9. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.
3.10. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.
3.11. A deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do
cargo ou concessão de aposentadoria por invalidez.
3.12. O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.
3.13. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos candidatos
com deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.
3.14. Os candidatos com deficiência aprovados constarão da listagem geral dos aprovados por cargo e de listagem especial.
3.15. Os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a
ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato
como pessoa com deficiência ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada
a legislação aplicável à matéria.
3.16. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da
listagem correspondente permanecendo somente na lista de classificação geral.
3.17. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do Concurso.
3.18. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará em perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO
2.21. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem
efeito a inscrição.
4.1. A seleção dos candidatos será realizada nas seguintes etapas:
* provas objetivas de caráter classificatório e eliminatório para todos os candidatos;
* provas de títulos de caráter classificatório para os candidatos habilitados nas provas objetivas.
3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
DAS PROVAS OBJETIVAS
3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto
Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de
2004.
4.2. As provas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se constituirão de questões objetivas de
múltipla escolha.
4.2.1. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do
cargo ao qual o candidato concorrer, conforme Anexo II deste Edital.
3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto
Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente,
desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do
cargo ao qual concorre.
3.3. Conforme o disposto pelo artigo 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o candidato deverá apresentar no ato
da inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
3.3.1. A entrega do laudo mencionado no item 3.3 é obrigatória (documento original ou cópia autenticada).
3.3.2. O laudo deverá ser entregue nos dias de 10, 11 e 12 de julho de 2013 das 9 às 15 horas no seguinte
local: Auditório II da Secretaria Municipal da Educação - NAM – Rua 6 nº 3265 Alto do Santana – Rio Claro – SP.
3.3.3. O laudo entregue não será devolvido.
3.3.4. O laudo deverá ter sido expedido no prazo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições.
3.3.5. Os laudos não serão recebidos via correio, internet ou qualquer outro meio diferente do especificado no
item 3.3.2.
3.4. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas
deverá especificá-la no momento da inscrição indicando as condições de que necessita para a realização das
provas e, ainda, entregar preenchido o formulário constante do Anexo V.
3.4.1. A solicitação de condições especiais, conforme Anexo V deste Edital deverá ser entregue juntamente com
o Laudo mencionado no item 3.3 e subitens.
3.4.2. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme o disposto no item 3.4 implica a sua
não concessão no dia da realização das provas.
3.5. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato identificará, para cada questão, a alternativa
que será marcada pelo fiscal na folha de respostas.
3.5.1. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Rio Claro não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal ledor.
4.3. A aplicação das provas objetivas, para todos os cargos, está prevista para o dia 18 de agosto de 2013.
4.4. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das
mesmas.
4.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Rio Claro, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo,
entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.
4.6. Havendo alteração da data prevista no item 4.3, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.
4.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através
de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 09 de agosto de 2013 no Diário Oficial do
Município de Rio Claro, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.rioclaro.sp.gov.br.
4.8. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários
de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.
4.9. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes
das listas afixadas no Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial do Município de Rio Claro e no site do
Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM.
4.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de
30 minutos.
4.11. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento
dos portões será automaticamente excluído do certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
4.12. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho
de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social,
bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.
4.35. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura Municipal de Rio Claro não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por
danos neles causados.
4.13. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do boleto bancário (inscrições realizadas pela Internet) ou o comprovante de inscrição local (inscrições presenciais).
4.36. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.
4.14. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item
4.12.
4.37. Por razão de segurança, os cadernos de questões da prova objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, decorrido o tempo de uma hora.
4.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação
do candidato.
4.38. Os 02 (dois) últimos candidatos a terminarem as provas somente poderão deixar o local de aplicação
juntos.
4.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
4.39. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de
processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.
4.17. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais
relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração
Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação
de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.
4.18. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto
Brasileiro de Administração Municipal com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
4.19. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4.40. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um
acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da
criança.
4.40.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado
pela Coordenação e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de
equipamento eletrônico e celular.
4.40.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.
4.40.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.
4.41. Exceto no caso previsto no item 4.40, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas.
4.20. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, pedido de vistas ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.
4.42. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude
de afastamento do candidato da sala de prova.
4.42.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se
ausentar da sala acompanhado por um fiscal.
4.21. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
4.43. As provas objetivas, com duração de 3 horas e meia, terão 50 (cinquenta) questões.
4.22. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e
resultará na eliminação do Concurso Público.
4.23. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do
Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos – bem como a sua
autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.
4.24. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas,
único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira
responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas
na capa do caderno de questões e na folha de respostas.
4.24.1. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a folha de respostas
sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.
4.25. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de
respostas.
4.26. As instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.
4.44. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas.
4.45. Para cada acerto será computado 1 (um) ponto devendo o candidato obter para sua classificação, no
mínimo 25 (vinte e cinco) pontos.
DOS TÍTULOS
4.46. Haverá Prova de Títulos de caráter classificatório para os candidatos habilitados na prova objetiva conforme item 4.45.
4.47. Os pontos dos títulos serão somados ao total de pontos obtidos na prova objetiva.
4.48. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação dos títulos.
4.49. As datas, horário de apresentação e local para entrega dos títulos serão publicados por meio de Edital de
Convocação por ocasião da divulgação dos resultados dos recursos interpostos contra as notas das provas
objetivas, no Diário Oficial do Município de Rio Claro, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.rioclaro.sp.gov.br.
4.27. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
4.50. Não serão enviados cartões de convocação ou emails aos candidatos habilitados para a entrega dos títulos devendo o candidato tomar conhecimento das datas, local e horários de sua entrega através do edital de
convocação mencionado no item anterior.
4.28. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no
momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.
4.51. Serão considerados como títulos apenas os relacionados no Anexo IV, limitada à pontuação total da prova
de títulos ao valor máximo referido no Anexo.
4.29. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul,
lápis preto nº 2 e borracha.
4.52. Serão analisados apenas os títulos que contenham as cargas horárias dos cursos e forem apresentados
em cópias autenticadas.
4.30. O candidato deverá preencher os alvéolos, na folha de respostas da prova objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
4.53. Quando a documentação estiver relacionada a certificados ou diplomas de cursos, estes deverão ser
apresentados mediante cópia frente e verso, devidamente autenticadas em cartório.
4.31. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda
ou rasura, ainda que legível.
4.32. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre
os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
4.54. Os títulos referentes à conclusão de cursos de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado
deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior –
CAPES, do Ministério da Educação.
4.54.1. Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e/ou doutorado, deverá
apresentar em seu lugar a ata de dissertação e a ata de defesa de tese.
4.33. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado
qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e
silencioso.
4.55. O título de curso realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido
para o Português por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº
01 de 03/04/2001 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
4.34. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com
receptor, poderá resultar em exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.
4.56. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá entregar,em duas vias, preenchido e assinado o formulário constante do Anexo IV. Juntamente com o formulário preenchido deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado.
4.57. Somente serão recebidos e analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas (que não serão
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devolvidas em hipótese alguma) e entregues no prazo estabelecido, e em conformidade com as regras dispostas neste Capítulo.
4.58. Não serão recebidos/analisados os documentos originais e as cópias simples.
4.59. É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas
neste capítulo.
4.60. O protocolo da relação de títulos, com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo
recebimento dos documentos, será entregue ao candidato após o recebimento.
4.61. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
6.9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes
à prova independente de terem recorrido.
6.9.1. A pontuação relativa à questão anulada será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa
inicialmente dada como certa no gabarito preliminar.
6.10. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s)
alternativa(s) considerada(s) correta(s) para a questão de acordo com o gabarito definitivo.
6.11. A anulação de questão não acarretará em atribuição de pontos adicionais além daqueles a que o candidato prejudicado tem direito.
4.62. Em hipótese alguma, serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou
em desacordo com o disposto neste capítulo.
6.12. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver
alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação
do mesmo.
4.63. Se comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da
tabela apresentada no Anexo IV, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do
mesmo, será excluído do concurso.
6.13. O candidato que desejar tomar conhecimento da manifestação do recurso impetrado deverá dirigir-se,
pessoalmente, ao Atende Fácil - Avenida 2 nº 130 entre ruas 2 e 3 Centro – Rio Claro SP, no horário das 8h30
às 17h00.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
6.14. A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de
classificação.
6.15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.
5.2. A nota final do candidato será a somatória de todas as modalidades de provas que participou.
7. DA NOMEAÇÃO DOS CARGOS
5.3. Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma
especial, para os candidatos deficientes habilitados.
7.1. A nomeação dos habilitados far-se-á nas formas estabelecidas pelo regime Estatutário instituído pela Lei
Complementar nº 024 de 15 de outubro de 2007, e suas alterações - Estatuto do Magistério Público Municipal
de Rio Claro.
5.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente
aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Pedagógicos;
d) obtiver maior pontuação nas questões de Atualidades;
e) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
5.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.
5.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando
sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.
6. DOS RECURSOS
6.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a publicação no Diário Oficial do Município de Rio Claro da ocorrência do evento que motivou a reclamação.
6.2. Caso a divulgação ocorra de segunda a sexta-feira, será considerado como primeiro dia útil o da divulgação
e o segundo dia, o subseqüente a ele.
6.3. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
6.4. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Especial Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Rio Claro e protocolado no Atende Fácil localizado na Avenida 2 nº 130 entre ruas
2 e 3 Centro – Rio Claro SP, no horário das 8h30 às 17h00, conforme modelo constante do Anexo III deste
Edital.
6.5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de
forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo estabelecido.
6.6. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso.
Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados.
6.7. Será liminarmente indeferido o recurso:
a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita
sua adequada avaliação;
b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;
c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;
d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III;
e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato
utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento;
f) apresentado em letra manuscrita;
g) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
h) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos
Editais de divulgação dos eventos.
6.8. Não haverá segunda instância de recurso administrativo, re-análise de recurso interposto ou pedidos de
revisão de recurso, bem como recurso contra o gabarito oficial definitivo.
7.2. A nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal da Educação, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste
Edital.
7.3. A aprovação no concurso não gera direitos à nomeação.
7.4. A convocação dos candidatos aprovados será realizada através de telegrama e de publicação no Diário
Oficial do Município de Rio Claro e no site www.rioclaro.sp.gov.br
7.5. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para
a nomeação.
7.6. Independentemente da aprovação nas provas objetivas, os candidatos somente serão nomeados se aprovados nos exames médicos.
7.7. O processo de atribuição far-se-á nas formas estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação.
7.8. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será registrado
em ata de atribuição.
7.9. O não comparecimento, quando convocado, implicará em sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público de Provas e Títulos, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame,
acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
8.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos
constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do
Concurso Público.
8.3. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas objetivas e resultado final via
telefone ou e-mail.
8.4. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer
tolerância;
b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;
f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
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h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não
permitidos ou máquina calculadora ou similar;
j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação como aqueles descritos no item 4.34;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
8.5. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período a juízo da Administração Municipal.
8.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no
decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação
do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
8.7. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, convocações, avisos e resultados serão publicados
no Diário Oficial do Município de Rio Claro e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.rioclaro.
sp.gov.br.
8.8. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, junto a Secretaria Municipal
da Educação da Prefeitura Municipal de Rio Claro, mediante documento protocolado no Setor de Protocolo da
referida Secretaria, localizado na – Rua 06 n.º 3265, Alto do Santana, até que se expire o prazo de validade do
Concurso Público de Provas e Títulos para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para ser nomeado, caso não seja localizado.
8.9. O contato realizado pela Prefeitura Municipal de Rio Claro com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como
justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Rio Claro a publicação das respectivas convocações.
8.10. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas objetivas, o candidato deverá
requerer a atualização ao IBAM, através do email [email protected].
8.11. Os aposentados em cargo/função/emprego públicos somente serão nomeados, mediante aprovação
neste Concurso Público, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais contidas na Constituição
Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da posse, documento que comprove a aposentadoria.
8.12. A Prefeitura Municipal de Rio Claro e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
8.13. A Prefeitura Municipal de Rio Claro e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias
dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público de Provas e Títulos, bem como
objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.
8.14. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato,
desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou
irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.
8.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as
provas objetivas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado,
sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Rio Claro e sites
mencionados as eventuais retificações.
8.16. O resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos será homologado pelo Prefeito Municipal de Rio
Claro.
8.17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público de Provas e Títulos e a apresentação para nomeação, posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
8.18. A Prefeitura Municipal de Rio Claro e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
8.19. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público de Provas e Títulos e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova objetiva e demais registros escritos, mantendo-se,
porém, pelo prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos, os registros eletrônicos.
8.20. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão Especial responsáveis pela organização do certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências
necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.
8.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora designada para a realização
do presente Concurso Público.
Rio Claro, 19 de junho de 2013.
COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO
Cibele Regina Bagatini do Nascimento
Elenita Loureiro (Presidente)
Ellen Jane Bortolin
Fátima Surian Teixeira
José Cesar Pedro
Josiane Tomasella Bordignon
Michele Pereira da Silva
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES
Professor de Educação Básica II – ARTE, GEOGRAFIA, INGLÊS E EDUCAÇÃO ESPECIAL
- Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
- Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
- Executar ações que permitam garantir a aprendizagem dos alunos;
- Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- Ministrar aulas e cumprir tarefas relacionadas ao cumprimento dos dias letivos do calendário escolar;
-Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
- Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo
de ensino-aprendizagem.
ANEXO II – PROGRAMAS DAS PROVAS
Para todos os cargos:
PORTUGUÊS:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da
norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação.
Classes gramaticais. Concordância verbal e nominal. Pronomes: emprego e colocação e regência nominal e
verbal.
RACIOCÍNIO LÓGICO: - Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências. Conjuntos numéricos e operações. Razões e proporções. Porcentagem, juros e taxas. Grandezas e medidas. Sequências numéricas e progressões. Funções (propriedades e aplicações), equações e inequações. Análise combinatória e probabilidade. Gráficos, tabelas e raciocínio lógico. Geometria plana e espacial.
ATUALIDADES: - Questões relacionadas os recentes fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais
e internacionais, divulgados na mídia local e/ou nacional.
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador.
Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar
e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e
implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensinoaprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão do plano
de ensino.
Publicações do MEC para a Educação Básica; Legislação Educacional e Resoluções disponíveis em:http://
portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Professor de Educação Básica II - ARTE
AZEVEDO, F. A. G. de. O Ensino da Arte e Currículo: O Ensino de Arte em Busca de um Olhar Filosófico. Mesa
temática Arte-Educação. In: CONGRESSO NACIONAL DE PESQUISADORES EM ARTES PLASTICAS,
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ANEXO III - REQUERIMENTO DE RECURSO
EDITAL Nº 02/2013
Obs.: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.
DIGITAR OU DATILOGRAFAR
Ao Senhor Presidente da Comissão Especial Organizadora do Concurso Público para preenchimento de vagas
para o cargo de __________________________
Nome:_____________________________________ N.º de inscrição ______________
Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
______________________
Embasamento:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________
Assinatura: ______________________________
Data: ___/___/______
ANEXO V - REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO
CONCURSO PÚBLICO 02/2013
Obs.: Preencher duas vias (uma das vias será o protocolo do candidato)
NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________
NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: ____________________________
CARGO: _____________
Declaro necessitar da seguinte condição especial para a realização da prova objetiva e de títulos:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Data: ___/___/2013
Responsável pelo recebimento: _______________
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
2.6. Os valores das inscrições são os dispostos na Tabela do item 1.1 deste Edital.
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO N° 02/2013
A Prefeitura Municipal de Rio Claro, nos termos da legislação vigente, através da Comissão Especial Organizadora instituída pela Portaria nº 12.455 de 29/04/2013, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo
de Provas, que será realizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM para provimento dos
empregos temporários que integram seu quadro de pessoal, conforme Tabela do item 1.1, deste Edital.
O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.
Instruções Especiais
1. DO EMPREGO
1.1. O emprego, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de
inscrição são estabelecidos abaixo:
Codi- Emprego
go
Nº de
Vagas
Escolaridade / Exigências Salários
R$
Taxa
Inscrição R$
201
04
Formação em curso de
Licenciatura em Educação
Física – com registro no
CREF.
60,00
13,14
2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo,
sendo obrigatória a sua comprovação no ato da contratação para o quadro de servidores públicos municipais,
sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.
2.5. As inscrições ficarão abertas:
* através da Internet no período de 19 de junho a 11 de julho de 2013; e
* no Posto de Atendimento do IBAM instalado no Auditório II da Secretaria Municipal da Educação - NAM
– Rua 6 nº 3265 Alto do Santana – Rio Claro – SP, nos dias de 10, 11 e 12 de julho de 2013, das 9 às 15
horas.
2.5.1. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Processo Seletivo e do IBAM.
2.5.2. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os
efeitos legais a comunicação feita no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br.
Assinatura do Candidato: ________________________
Professor de Educação
Básica II – PEB II –
EDUCAÇÃO FÍSICA
Seletivo e no ato da contratação, irá satisfazer as seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) comprovar escolaridade/pré-requisitos exigidos para o emprego e, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da contratação, apresentar o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador;
f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de
seus direitos civis e políticos;
g) submeter-se, por ocasião da admissão, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;
h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados
os casos previstos na Constituição Federal;
i) preencher as exigências para provimento do emprego segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1
do presente Edital;
j) não ter sido dispensado por justa causa, por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do
serviço público mediante decisão transitada em julgado.
1.2. As atribuições do emprego são as constantes do Anexo I deste Edital.
1.3. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação em caráter temporário, pelo regime
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por período determinado e não superior ao corrente ano letivo,
findo o qual serão dispensados na forma da Lei.
1.4. O valor da hora aula mencionado refere-se ao mês em curso e será reajustado de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal de Rio Claro aos salários dos servidores públicos municipais da mesma
categoria.
2. DAS INSCRIÇÕES
INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO:
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções
específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de
inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.
2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei que, após a habilitação no Processo
2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar o código da opção do emprego para o qual pretende concorrer,
conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.
2.8. Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações
sobre a aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes da
Tabela do item 1.1 deste Edital.
2.9. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Rio Claro e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento
oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
2.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do emprego.
2.10.1. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga.
2.11. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo
alegado.
2.12. Não será concedida isenção da taxa de inscrição.
2.13. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste
Edital.
2.14. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua
inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito (Anexo IV), no Posto de Atendimento do IBAM no Auditório
II da Secretaria Municipal da Educação - NAM – Rua 6 nº 3265 Alto do Santana – Rio Claro – SP, durante
o período e horário destinado às inscrições presenciais (dias 10, 11 e 12 de julho de 2013, no horário das 9h00
às 15h00).
2.14.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.
2.14.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
2.15. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade
de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.
2.16. A inscrição do candidato com deficiência deverá obedecer, rigorosamente, o disposto no Capítulo 3 do
presente Edital.
PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO VIA INTERNET:
2.17. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.
org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo e efetuar sua inscrição,
conforme os procedimentos estabelecidos abaixo.
2.17.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário.
2.17.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de
inscrição on-line.
2.17.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição em qualquer banco do sistema de compensa-
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
ção bancária, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data do vencimento do
boleto bancário (12 de julho de 2013).
2.17.4. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou
débito em conta corrente de bancos conveniados.
2.17.4.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva
compensação.
2.17.4.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á sem efeito a inscrição.
2.17.5. O pagamento do boleto deverá ser feito, preferencialmente, na rede bancária.
2.17.6. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 12 de julho de 2013, caso contrário, não
será considerado.
2.17.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que
se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
2.17.8. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e consequente crédito na
conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida.
2.17.9. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet
estão corretos, se foram recebidos e se o valor da inscrição foi creditado.
2.17.10. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link “área
do candidato” digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses
dados corretamente.
2.17.10.1. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas a sua inscrição, deverá entrar em contato
com o IBAM por email: [email protected].
2.17.11. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do
valor da inscrição.
2.17.11.1. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido e
as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.
2.17.12. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.
2.17.13. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura Municipal de Rio Claro não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores,
falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
2.17.14. As inscrições via internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de
comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.
2.17.15. O descumprimento das instruções de inscrição constantes deste Capítulo implicará a não efetivação da
inscrição.
2.17.16. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa
São Paulo disponível nos seguintes endereços:
Aguai: Rua Olinda Silveira da Cruz Braga, 200 - Parque Interlagos, Aguaí, tel. (19) 3652-6155
Águas de Lindóia: Rua Domingos Lazari, 410 - Pimentéis, Águas de Lindóia, tel. (19) 3824-5208
Araras: Faculdade Municipal de Araras - Alameda Clementino Dalla Costa, 402 - Bairro Belvedere, Araras,
tel. (19) 3551-5245
Campinas: Rua Odete Terezinha Octaviano Santucci, 92 - Vida Nova, Campinas, tel. (19) 3224-7191
Charqueada: R. Arlindo Meneghini, 275 - Residencial Antonieta - Centro, Charqueada, tel. (19)3186-9026
Conchal: Rua Mogi Mirim, 42 - Centro, Conchal, tel. (19) 3866-3702
Hortolândia: Av. Brasil, 1.100 - Jardim Amanda, Hortolândia, tel. (19) 3909-2377
Leme: Av. Visconde de Nova Granada, 1061 - Jardim Itamarati, Leme, tel. (19) 3555-2270
Limeira: Rua Treze de Maio, 102 - Centro, Limeira, tel. (19) 3442-6539
Mogi-Guaçu: Av. dos Trabalhadores, 2651 / 2652 - Jardim Camargo, Mogi Guaçu, tel. (19) 3831-1844 / (19)
3861-4225
Mogi-Mirim: Rua Francisco Dias Reis, 735, Mogi Mirim, tel. (19) 3862-6999
Piracicaba: Rua do Rosário, 833 - 2° andar - Centro, Piracicaba, tel. (19) 3434-9032
Avenida Dr. Paulo de Moraes, 1580 - Paulista, Piracicaba
Pirassununga: Rua Romilda Victorelli, 1575 - Vila Redenção (ao lado CDHU), Pirassununga,
tel. (19) 3562-1536
Rio Claro: Rua 2, 2880 - Parque do Lago Azul, Rio Claro, tel. (19) 3522-8000
Rio das Pedras: Av. Dr. Adhemar de Barros, 520 - Bairro Bom Jesus II, Rio das Pedras,
tel. (19) 3493-6909
Serra Negra: Praça XV de Novembro, s/n - Centro, Serra Negra, tel. (19) 3842-2345
Sumaré: Rua Geraldo de Souza, 221 - Jardim Carlos Basso, Sumaré, tel. (19) 3828-8342
DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS
2.18. Para inscrever-se no Posto de Atendimento localizado no Auditório II da Secretaria Municipal da Educação
- NAM – Rua 6 nº 3265 Alto do Santana – Rio Claro – SP, o candidato deverá, no período destinado às inscrições
presenciais dias 10, 11 e 12 de julho de 2013, das 9 às 15 horas:
a) Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido na Tabela do item 1.1 do presente Edital em uma
das seguintes contas:
* BANCO SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.002647-3;
* BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7
* BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente nº 79614-8
b) Dirigir-se ao Posto de Atendimento definido no item 2.19 munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha de inscrição.
c) Conferir as informações constantes da ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados ali
contidos, assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.
2.19. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque do próprio
candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva
compensação.
2.20. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem
efeito a inscrição.
3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto
Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de
2004.
3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto
Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente,
desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do
emprego ao qual concorre.
3.3. Conforme o disposto pelo artigo 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o candidato deverá apresentar no ato da
inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
3.3.1. A entrega do laudo mencionado no item 3.3 é obrigatória (documento original ou cópia autenticada).
3.3.2 O laudo deverá ser entregue nos dias 10, 11 e 12 de julho de 2013 das 9 às 15 horas no seguinte local:
Auditório II da Secretaria Municipal da Educação - NAM – Rua 6 nº 3265 Alto do Santana – Rio Claro – SP.
3.3.3. O laudo entregue não será devolvido.
3.3.4. O laudo deverá ter sido expedido no prazo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições.
3.3.5. Os laudos não serão recebidos via correio, internet ou qualquer outro meio diferente do especificado no
item 3.3.2.
3.4. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas deverá especificá-la no formulário de inscrição indicando as condições de que necessita para a realização das
provas.
3.4.1. A solicitação de condições especiais, conforme Anexo IV deste Edital deverá ser entregue juntamente com
o laudo mencionado no item 3.3 e subitens.
3.4.2. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme o disposto no item 3.4 implica a sua
não concessão no dia da realização das provas.
3.5. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato identificará, para cada questão, a alternativa
que será marcada pelo fiscal na folha de respostas.
3.5.1. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Rio Claro não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal ledor.
3.6. Para a realização de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas pelo mesmo sistema
devendo o candidato levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.
3.7. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade
de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.
3.8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não
poderá interpor recurso em favor de sua condição.
3.9. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.
3.10. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.
3.11. A deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do
emprego ou concessão de aposentadoria por invalidez.
3.12. O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.
3.13. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos candidatos
com deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada emprego.
3.14. Os candidatos com deficiência aprovados constarão da listagem geral dos aprovados por emprego e de
listagem especial.
3.15. Os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a
ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato
como pessoa com deficiência ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada
a legislação aplicável à matéria.
3.16. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da
listagem correspondente permanecendo somente na lista de classificação geral.
3.17. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego, será desclassificado do Processo Seletivo.
3.18. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste Capítulo implicará em perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4. DA PROVA E SEU JULGAMENTO
4.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante aplicação de prova objetiva de caráter classificatório e
eliminatório para todos os candidatos;
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4.2. A prova objetiva se constituirá de questões objetivas de múltipla escolha.
4.2.1. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do
emprego ao qual o candidato concorrer, conforme Anexo II deste Edital.
4.3. A aplicação da prova objetiva, para o emprego, está prevista para o dia 18 de agosto de 2013.
4.4. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das
mesmas.
4.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Rio Claro, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo,
entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.
4.6. Havendo alteração da data prevista no item 4.3, a prova poderá ocorrer em outra data, aos domingos.
4.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de
Edital de Convocação para a prova a ser publicado no dia 09 de agosto de 2013 no Diário Oficial do Município
de Rio Claro, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.rioclaro.sp.gov.br.
4.8. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários
de aplicação da prova através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.
4.9. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, no local e no horário, constantes
das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial do Município de Rio Claro e no site do
Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM.
4.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30
minutos.
4.11. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento
dos portões será automaticamente excluído do certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.
4.12. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento original de identidade
que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de
Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem
como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.
4.13. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do boleto bancário (inscrições realizadas pela Internet) ou o comprovante de inscrição local (inscrições presenciais).
4.14. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item
4.12.
4.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação
do candidato.
4.16 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
4.17. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal
procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.
4.18. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto
Brasileiro de Administração Municipal com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
4.19. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4.20. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, pedido de vistas ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.
4.21. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa
de sua ausência.
4.22. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e
resultará na eliminação do Processo Seletivo.
4.25. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de
respostas.
4.26. As instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.
4.27. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
4.28. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação da prova não sendo aceitas reclamações posteriores.
4.29. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul,
lápis preto nº 2 e borracha.
4.30. O candidato deverá preencher os alvéolos, na folha de respostas da prova objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
4.31. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou
rasura, ainda que legíveis.
4.32. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os
candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
4.33. O candidato ao ingressar no local de realização da prova deverá, obrigatoriamente, manter desligado
qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e
silencioso.
4.34. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com
receptor, poderá resultar em exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.
4.35. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura Municipal de Rio Claro não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização da prova, nem por danos
neles causados.
4.36. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.
4.37. Por razão de segurança, os cadernos de questões da prova objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação da prova, decorrido o tempo de uma hora.
4.38. Os 02 (dois) últimos candidatos a terminarem a prova somente poderão deixar o local de aplicação juntos.
4.39. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de
processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
4.40. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
4.40.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado
pela Coordenação e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de
equipamento eletrônico e celular.
4.40.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.
4.40.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.
4.41. Exceto no caso previsto no item 4.40, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação da prova.
4.42. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de
afastamento do candidato da sala de prova.
4.42.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se
ausentar da sala acompanhado por um fiscal.
4.43. A prova objetiva com duração de 3 horas, terá 30 (trinta) questões.
4.44. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas.
4.45. Cada questão valerá um ponto e considerar-se-á habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da maior nota obtida pelo seu grupo.
4.23. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do
Processo Seletivo – o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo
específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
4.24. Na prova objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único
documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do
caderno de questões e na folha de respostas.
4.24.1. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a folha de respostas
sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.
5.2. A nota final do candidato será a somatória dos acertos da prova objetiva.
5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação.
5.3. Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial, para os candidatos deficientes habilitados.
5.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
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a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente
aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Pedagógicos;
d) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
7.3. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a
contratação.
5.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.
7.5. O processo de atribuição de aulas far-se-á nas formas estabelecidas por legislação específica da Secretaria
Municipal de Esportes.
5.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando
sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.
7.4. Independentemente da aprovação na prova, os candidatos somente serão contratados se aprovados nos
exames médicos.
7.6. A aprovação no Processo Seletivo não gera direitos à contratação.
6. DOS RECURSOS
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a publicação no Diário Oficial do Município de Rio Claro da ocorrência do evento que motivou a reclamação.
8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem
como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não
poderá alegar desconhecimento.
6.2. Caso a divulgação ocorra de segunda a sexta-feira, será considerado como primeiro dia útil o da divulgação
e o segundo dia, o subseqüente a ele.
6.3. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
6.4. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Rio Claro e protocolado no Atende Fácil localizado na Avenida 2 nº 130 entre ruas
2 e 3 Centro - Rio Claro SP, no horário das 8h30 às 17h00, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
6.5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de
forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo estabelecido.
8.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos
constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação na prova objetiva do Processo Seletivo.
8.3. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado da prova objetiva e resultado final via
telefone ou e-mail.
6.7. Será liminarmente indeferido o recurso:
a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita
sua adequada avaliação;
b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;
c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;
d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III;
e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato
utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento;
f) apresentado em letra manuscrita;
g) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
h) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos
Editais de divulgação dos eventos.
8.4. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Processo
Seletivo, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer
tolerância;
b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início da prova;
f) ausentar-se da sala de prova levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não
permitidos ou máquina calculadora ou similar;
j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação como aqueles
descritos no item 4.34;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
6.8. Não haverá segunda instância de recurso administrativo, re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso, bem como recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.5. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 1 (um) ano a contar da data da homologação, prorrogável
por igual período, a juízo da Administração Municipal.
6.9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes
à prova independente de terem recorrido.
6.9.1. A pontuação relativa à questão anulada será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa
inicialmente dada como certa no gabarito preliminar.
8.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no
decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição, prova ou a contratação
do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
6.6. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso.
Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados.
6.10. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na (s) alternativa (s) considerada (s) correta (s) para a questão de acordo com o gabarito definitivo.
6.11. A anulação de questão não acarretará em atribuição de pontos adicionais além daqueles a que o candidato prejudicado tem direito.
6.12. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do
mesmo.
6.13. O candidato que desejar tomar conhecimento da manifestação do recurso impetrado deverá dirigir-se,
pessoalmente, ao Atende Fácil - Avenida 2 nº 130 entre ruas 2 e 3 Centro – Rio Claro SP, no horário das 8h30
às 17h00.
6.14. A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela
qual não caberão recursos adicionais.
6.15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.
7. DO PROVIMENTO DO EMPREGO
8.7. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo, convocações, avisos e resultados serão publicados
no Diário Oficial do Município de Rio Claro e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.rioclaro.
sp.gov.br.
8.8. É responsabilidade do candidato manter-se informado sobre os dias, horários, locais e vagas existentes nas
sessões de atribuição de aulas, conforme regulamento da Secretaria Municipal de Esportes.
8.9. A divulgação dos dias, horários, locais e vagas existentes nas sessões de atribuição é meramente informativa não sendo aceito seu desconhecimento como justificativa de ausência ou comparecimento em data, local ou
horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar publicações referentes às sessões de
atribuição de aulas.
8.10. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização da prova objetiva, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM, através do email [email protected].
8.11. Os aposentados em cargo/função/emprego públicos somente serão contratados, mediante aprovação
neste Processo Seletivo, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais contidas na Constituição
Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar documento que comprove a aposentadoria.
8.12. A Prefeitura Municipal de Rio Claro e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias
dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Processo Seletivo, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.
7.1. A contratação dos habilitados far-se-á nas formas estabelecidas pelo regime da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT.
8.13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a contratação do candidato,
desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, na prova ou nos documentos.
7.2. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste
Edital e será em caráter temporário.
8.14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova
objetiva correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Rio Claro e sites mencionados as
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eventuais retificações.
8.15. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de Rio Claro.
8.16. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e a apresentação para exercício
correrão às expensas do próprio candidato.
8.17. A Prefeitura Municipal de Rio Claro e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.
8.18. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Processo Seletivo e não caracterizando qualquer óbice,
é facultada a incineração da prova objetiva e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.
8.19. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão Especial responsáveis
pela organização do certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Processo Seletivo.
8.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora designada para a realização do
presente Processo Seletivo.
Rio Claro, 19 de junho de 2013.
COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
Cibele Regina Bagatini do Nascimento
Elenita Loureiro (Presidente)
Ellen Jane Bortolin
Fátima Surian Teixeira
José Cesar Pedro
Josiane Tomasella Bordignon
Michele Pereira da Silva
zado do jogo de Tênis. Mecânica, treinamento e tática do jogo de Tênis. Da iniciação ao treinamento competitivo
em Natação. Preparação de velocidade, de força e treinamento de resistência em Natação. Elementos básicos
do treinamento em Judô e Karatê. As técnicas da queda, trabalho no solo, equilíbrio e projeções em Judô. Fundamentos da Ginástica Artística. Aplicações de conceitos de Biomecânica na Ginástica Artística. O ritmo no
processo de ensino-aprendizagem da Ginástica Ritmica. Estudo dos aparelhos Corda, Arco, Bola, Maças e Fita.
Variações de sistemas ofensivos e defesivos em Voleibol. Competências Psicológicas no treinamento de Voleibol. Conhecimento das Regras Oficiais das modalidades Atletismo, Basquete, Futebol de Campo e Futsal, Ginástica Artística, Ginástica Ritmica e Terceira Idade, Handebol, Judô, Karatê, Musculação, Natação, Tênis, Voleibol e Xadrez vigentes.
Política Nacional do Esporte.
Referência: www.esporte.gov.br
Bibliografia:
Campos, Mauricio de Arruda. Biomecânica da Musculação. 3ª ed. Rio de Janeiro, Sprint, 2006.
Freire, João Batista. Pedagogia do Futebol – 2ª ed. Campinas, SP. Autores Associados, 2006.
Lucchesi, Gilmara Alves. Hidroginástica: Aprendendo a Ensinar, Editora Ícone, 2013.
Machado, David c. Metodologia do Ensino da Natação, São Paulo, ed. E.P.U, 1978
Marinho, Inezil Penna. Educação Física: Recreação e Jogos. São Paulo, Cia Brasil, 1981,
McArdle D. W.; Katch, F. I.; Katch, Victor L. Fisiologia do Exercício: Energia, nutrição e desempenho humano. Rio de Janeiro, ed. Guanabara Koogan S.A, 1998
Neira, Marcos G.;Nunes, Mario L.F. Pedagogia da Cultura Corporal, São Paulo, Phorte editora, 2006
Newsholme, E.; Leech, Tony; Duester Glenda. Corrida: Ciência do treinamento e desempenho, São Paulo,
ed. Phorte, 2006
Paula, Rui Souza. Metodologia do Ensino do Basquetebol, Rio de Janeiro, ed. Sprint, 1994
Santana, Wilton Carlos de. Futsal: apontamentos pedagógicos na iniciação e na especialização. Campinas, SP.
Autores Associados, 2004.
Sedrez, Sálvio P. Handebol: regras Oficiais 2006 – 2009, São Paulo, ed. Phorte, 2008.
Silva, Harley M.; Santos , Martinho Nobre. Atletismo: Regras Oficiais de Competição- 2008 – 2009, São
Paulo, ed. Phorte, 2008.
Tubino, Gomes. As qualidades Físicas na Educação Física e Desportes. São Paulo, IBRASA, 1979
site: www.cbv.com.br – 31º congresso da FIVB, Dubai, 2008 – Regras oficiais 2009 – 2012
site: www.cbfs.com.br/ - livro nacional de regras 2011
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES
ANEXO III - REQUERIMENTO DE RECURSO
Professor de Educação Básica II – PEB II – EDUCAÇÃO FÍSICA
Ministrar aulas de inicialização desportiva, fundamentos específicos de cada modalidade;
Aperfeiçoar e treinar equipes de modalidades competitivas;
Ministrar aulas com objetivos de manutenção à saúde;
Realizar atividades físicas adaptadas;
Instruir alunos e atletas sobre exercícios e jogos programados e sobre a utilização de aparelhos e instalações de
esportes;
Efetuar e controlar avaliação física;
Assegurar o máximo aproveitamento das atividades realizadas;
Acompanhar a equipe em competições;
Desenvolver o espiríto esportivo e trabalho em equipe.
PROCESSO SELETIVO 02/2013
Obs.: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.
DIGITAR OU DATILOGRAFAR
Ao Senhor Presidente da Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo para preenchimento de vagas
para o emprego de __________________________
Nome:_____________________________________ N.º de inscrição ______________
Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)
_______________________________________________________________________________________
ANEXO II – PROGRAMAS DAS PROVAS
_______________________________________________________________________________________
PORTUGUÊS:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da
norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação.
Classes gramaticais. Concordância verbal e nominal. Pronomes: emprego e colocação. Regência nominal e
verbal.
_______________________________________________________________________________________
RACIOCÍNIO LÓGICO: - Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências. Conjuntos numéricos e operações. Razões e proporções. Porcentagem, juros e taxas. Grandezas e medidas. Sequências numéricas e progressões. Funções (propriedades e aplicações). Equações e inequações. Análise combinatória e probabilidade. Gráficos, tabelas e raciocínio lógico. Geometria plana e espacial.
Embasamento:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do
conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de
ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem.
Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola
centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino.
Publicações do MEC para a Educação Básica; Legislação Educacional e Resoluções disponíveis em: http://
portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Dimensões biológicas aplicadas à educação física e ao esporte. As mudanças fisiológicas resultantes da atividade física. Nutrição e atividade física. Socorros de urgência. Crescimento e desenvolvimento motor. Desenvolvimento da criança e do adolescente. Princípios científicos do treinamento desportivo. Planejamento e periodização
de treinamento para modalidades individuais e coletivas. Aspectos intervenientes na performance. Avaliação física e prescrição de exercícios. Educação física e esportes adaptados. Atividade física adaptada para pessoas
com deficiência. Organização e gestão esportiva. Sistemas de avaliação. Visão interdisciplinar e transversal do
conhecimento. Ética no trabalho docente. Princípios do Treinamento de Atletismo. Treinamento de resistência
para a Corrida. Iniciação ao Basquetebol: da técnica individual à tática do jogo. Jogo de transição em Basquetebol. Sistemas defensivos e ofensivos em Basquetebol. Novos conceitos de treinamento em Handebol. Treinamento técnico-tático ofensivo e defensivo em Handebol. Treinamento do goleiro de Handebol. Ensino e aprendi-
_______________________________________________________________________________________
______________________
Assinatura: ______________________________
Data: ___/___/______
ANEXO IV - REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO
PROCESSO SELETIVO 02/2013
Obs.: Preencher duas vias (uma das vias será o protocolo do candidato)
NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________
NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: ____________________________
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EMPREGO: _____________
5068
62,33
7402
70,42
1552
67,79
Declaro necessitar da seguinte condição especial para a realização da prova objetiva:
5081
67,17
7484
125,79
1567
82,11
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
________________________________________________________
5085
59,63
7540
50,35
1728
49,00
5102
62,64
7568
96,58
1731
147,10
5103
92,34
7569
69,89
1738
25,17
5289
111,50
7574
111,50
1741
2.138,06
Data: ___/___/2013
5294
114,96
7578
69,95
1743
56,77
Assinatura do Candidato: ________________________
5298
35,88
7579
47,96
1749
59,29
5315
130,74
7611
21,34
1752
147,36
5399
344,22
7628
22,28
1760
145,57
5421
39,91
7639
69,77
1768
133,77
5438
24,50
7642
60,01
1769
151,28
5448
34,44
7653
241,28
1775
89,93
5537
51,04
7659
73,92
1783
67,18
5557
27,29
7666
261,14
1802
202,54
5559
2.350,52
7682
2.312,37
2078
29,47
5619
22,28
7692
62,93
2094
55,13
5621
34,44
7698
146,04
2096
49,00
5638
24,50
7702
42,31
2097
24,50
5759
24,50
7703
24,95
2195
55,95
O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO CLARO-SP. apresenta a relação
abaixo de clientes com recibos em atraso de 30 dias ou mais, que não foram encontrados para o recebimento das notificações remetidas pela Autarquia, de acordo com o DECRETO FEDERAL 7217/2010 que
regulamenta a LEI FEDERAL 11.447/2007 – LEI DO SANEAMENTO.
5766
24,50
7711
22,91
2206
65,37
5783
24,50
7715
101,27
2229
67,79
5795
57,30
7722
47,45
6151
26,19
Pela presente publicação, ficam devedores notificados para os fins e efeitos do Artigo 174 do CÓDIGO
TRIBUTÁRIO NACIONAL, para que depois, em caso de Execução da Dívida, não aleguem ignorância,
ficando, em conseqüência, constituídos em mora para as finalidades legais.
5798
178,64
7724
35,40
6166
25,17
5800
26,68
7726
1.618,91
6167
40,13
5801
200,85
7730
47,91
6180
40,13
5804
215,88
7732
99,44
6208
108,98
Responsável pelo recebimento: _______________
SOCIEDADES DE ECONOMIA
MISTA E AUTARQUIAS
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
E D I T A L Nº 17 /2013
CDC
CDC
CDC
3243
39,41
7014
34,44
1069
67,77
5808
136,59
7739
45,04
6227
78,11
3246
95,58
7016
120,66
1088
66,89
5870
205,36
7740
106,95
12738
156,34
3261
52,45
7020
141,24
1092
118,25
5871
69,23
7746
131,74
12791
235,56
3614
148,47
7043
55,67
1109
67,18
6089
422,38
7747
49,63
12817
25,18
3655
81,99
7044
45,91
1249
75,29
6090
108,80
7767
72,71
12822
112.018,70
4124
204,96
7052
60,93
1260
65,37
6140
82,83
7774
133,88
12830
68,35
4767
71,28
7054
76,07
1295
65,37
6141
125,16
7779
28,47
12840
191,39
4768
67,81
7055
24,50
1312
139,34
6146
19,60
7780
70,03
12842
258,69
4769
289,79
7072
201,02
1313
193,38
6147
161,00
7801
50,03
12861
24,50
4776
198,21
7079
46,78
1316
728,87
6171
24,95
7802
47,89
12862
2.123,22
4783
27,33
7193
25,63
1487
134,46
6173
661,32
7805
95,70
12868
25,25
4785
241,37
7201
259,28
1488
22,28
6179
182,49
7809
52,47
12874
141,39
4812
24,50
7207
282,50
1497
26,07
6195
24,50
7811
24,50
13192
152,65
4819
116,60
7213
73,83
1499
217,24
6220
77,21
7819
84,90
13209
49,00
4835
74,47
7215
22,73
1502
1.656,46
6221
127,11
7823
59,03
13215
105,59
4840
64,26
7225
109,14
1503
174,00
6226
35,52
7825
39,41
13222
27,69
4848
87,00
7235
290,64
1513
68,56
6237
25,61
7834
38,90
13228
49,00
4897
93,19
7245
100,40
1519
24,50
6239
233,86
7843
93,51
13249
4.533,50
5037
163,72
7267
24,50
1520
24,50
6245
22,28
7871
48,95
13253
213,84
5043
261,48
7272
105,21
1525
24,50
6257
64,26
7876
322,15
13261
832,51
5051
378,87
7279
181,52
1526
58,94
14936
118,96
7883
133,18
13265
60,53
5052
3.303,51
7302
25,70
1537
140,12
14959
413,98
7885
74,65
13292
353,18
5060
532,58
7323
54,22
1545
69,23
14963
76,10
7891
96,58
13300
117,77
5065
228,14
7397
337,81
1551
46,78
14965
131,62
7896
35,77
13317
254,86
31
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
14975
41,13
7906
1.612,00
13327
106,92
15347
313,80
8360
24,50
14797
107,08
14986
99,42
7908
27,51
13329
100,35
15354
92,94
8361
25,34
14799
130,68
14988
346,33
7922
22,73
13330
75,49
15364
25,17
8364
49,63
14802
35,53
14994
22,28
7926
96,58
13332
67,77
15365
195,06
8368
683,39
14809
122,25
15015
230,86
7930
50,07
13335
65,37
15371
41,28
8370
78,82
14819
109,18
15025
24,50
7939
69,91
13350
24,50
15372
55,32
8372
89,12
14821
65,37
15027
77,39
7946
136,47
13352
65,37
15376
267,29
8383
226,86
14829
133,65
15028
54,64
7952
25,19
13354
4.926,03
15381
322,84
8385
854,13
14844
25,64
15034
69,23
7953
24,50
13672
70,60
15382
308,64
8386
189,32
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25,04
15035
186,20
7955
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15384
104,04
8389
27,34
14851
23,64
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7984
34,89
13710
30,96
15391
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8391
30,43
14863
30,56
15046
115,62
7985
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13711
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370,53
8392
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24,50
7986
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13713
70,43
15397
173,66
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65,61
14873
99,55
15051
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13719
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14886
25,40
15066
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7992
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13736
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15081
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86,22
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65,37
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8490
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14893
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15083
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1.084,08
15416
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14911
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15096
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13824
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15420
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14931
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1.058,27
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29,09
14957
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15109
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15432
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15437
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15135
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15121
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14302
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15446
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15451
45,21
8530
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15143
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15126
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15452
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15167
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8189
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14337
145,41
15457
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8545
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15153
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15168
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15550
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15551
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8208
22,28
14685
24,50
15553
378,87
8563
32,17
15268
25,18
15178
25,19
8213
24,50
14690
22,28
15564
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8578
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15269
172,06
15186
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15278
24,50
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14717
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15569
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8599
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15280
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15193
38,35
8251
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15573
50,35
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15292
49,00
15194
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14728
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15574
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8620
50,63
15301
25,19
15201
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8271
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14729
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15588
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15305
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15594
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8301
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14751
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15596
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8633
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15318
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8311
50,35
14752
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15597
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8634
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8312
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14765
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130,35
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14768
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58,46
15236
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8339
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1.048,93
15501
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
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45393
53,44
70300
236,18
47533
50,50
44984
204,60
66789
25,87
47319
137,40
45400
83,79
70304
67,63
47535
24,50
44986
25,50
66919
66,01
47322
66,93
45404
25,18
70396
191,75
47537
81,45
44988
24,50
66943
45,73
47324
67,26
45409
50,78
70398
191,94
47539
58,94
44993
61,59
67048
182,46
47325
130,74
45456
106,73
70404
108,75
47543
216,12
44997
49,35
67165
61,19
47330
96,85
45462
60,84
70592
168,63
47560
117,56
45059
24,50
67167
29,47
47337
39,41
45463
67,17
70910
131,40
47563
111,40
45067
24,95
67168
25,40
47339
249,63
45464
24,95
71172
47,73
47565
48,38
45068
25,24
67441
24,50
47340
124,49
45467
40,62
71173
39,57
47573
91,88
45071
66,21
67444
27,61
47344
89,87
45479
33,12
71174
22,28
47575
440,25
45073
384,14
67445
75,41
47345
56,77
45480
126,05
46425
25,44
47579
60,47
45089
122,84
67457
64,29
47348
273,42
45486
400,40
46432
142,38
47586
155,67
37
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
45493
138,69
46437
31,47
47592
85,03
45501
49,90
46439
100,76
47597
55,08
45536
56,84
46441
29,47
47599
47,28
45543
83,89
46447
85,04
47602
24,50
45555
24,50
46453
69,18
47604
28,28
45559
170,29
46468
69,98
47615
51,81
45563
22,28
46480
29,47
47618
53,65
45569
97,27
46486
130,08
47620
654,19
45570
26,22
46489
50,36
47623
24,50
45587
130,67
46491
67,98
47631
50,22
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
45589
41,25
46492
110,80
47632
65,50
45598
154,81
46493
24,50
47633
117,90
45599
108,64
46494
35,12
47638
21,59
45603
95,30
46499
162,28
47641
55,68
Razão Social: Vivenda do Sol Nascente – Recanto da Terceira Idade Ltda ME
Ramo de Atividade: Instituição de Longa Permanência para Idosos
CPF/CNPJ: 02622717/0001-09
Endereço: Avenida 66 nº 854 – Recanto Paraíso
Representante Legal: Joseane Aparecida de Paula
45613
24,50
46502
49,00
47643
91,77
45615
391,88
46504
300,17
46356
285,90
45617
78,11
46514
24,50
46364
71,12
45618
86,13
46522
25,72
46365
24,50
45619
50,41
46333
49,72
46371
143,88
46297
111,11
46341
93,43
46374
24,50
46301
264,67
46343
50,12
46378
26,54
46306
233,05
46346
53,01
46382
92,96
46316
25,64
46349
79,54
46386
22,28
46324
41,29
46418
143,21
46391
214,99
46332
74,40
46419
50,35
46395
66,72
46415
892,81
46422
2.869,26
46399
51,12
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
46414
51,59
46424
50,08
46401
52,71
46412
399,56
Razão Social: Willian Clinio Martins ME
Ramo de Atividade: Consultório veterinário.
CPF/CNPJ: 13646743000185
Endereço: Rua 02 nº 11 - Cidade Jardim.
Representante Legal: Willian Clino Martins.
Rio Claro-SP. 14 de junho de 2013.
ENGº GERALDO GONÇALVES PEREIRA
SUPERINTENDENTE
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Lar de Nutrição à Infância Souza Andrade
Ramo de Atividade: Serviço de assistência social sem alojamento
CPF/CNPJ: 66841057000555
Endereço: Rua 05 nº 272 - Centro
Representante Legal: Irene Pereira de Souza Andrade
AIF nº 3543907/242, AIP de Inutilização nº 3543907/089 e Termo Multifuncional nº 3543907/146 referente
a infração sanitária por: alimentos não perecíveis com data de validade expirada e armazenados inadequadamente, havendo presença de insetos (formigas). Foram inutilizados: 09 kilos de café em pó, 02 kilos farinha de trigo, 14 kilos de feijão, 900 gramas mistura para bolo, 01 litro de leite desnatado, 05 kilos de arroz
e 500 gramas macarrão de semola com ovos.
AIF nº 3543907/244, sendo que a infração sanitária ocorreu por: 1) Não atende atividade econômica cadastrada nesta Visa, devendo retirar de imediato os residentes com idade menor de 60 anos. 2) Não possui
estrutura física aprovada por órgão competente. 3) Não possui Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
4) Quadro de funcionários reduzido para a atividade. 5) Não possui responsável técnico junto à Vigilância
Sanitária. 6) Não atende distância mínima entre as camas. 7) Medicamentos administrados sem as respectivas receitas médicas. 8) Medicamentos armazenados na geladeira da cozinha. 9) Área física da cozinha
incondizente (telas milimétricas, porta com molas, forro de madeira, lâmpada sem proteção, coifa e circulação inadequada de residentes). 10) Botijão de gás na área externa sem proteção e em local de circulação
de residentes.
ACOMPANHAMENTO:
Em 22/03/2013: protocolado documento solicitando impugnação do AIF nº 3543907-244, sendo este indeferido. Novo estabelecimento encontra-se em construção, sendo solicitado prazo de 01 ano para finalização
das obras, que atenderá os itens 02, 03, 09 e 10. Os itens restantes estão em processo de adequação.
Em 11/04/2013: Lavrado Termo de Ajuste e Conduta (TAC) com a representante legal, ficando acordado
que os residentes com idade menor de 60 anos devem retirados no prazo de 60 dias, a contar da data do
acordo.
AIF nº 3543907/245, onde incorreu em Infração Sanitária: 1) Estar em pleno funcionamento sem possuir
cadastro e licença de funcionamento expedida pelo órgão competente, 2) Escoamento do esgoto em local
inapropriado.
ACOMPANHAMENTO
Em 25/03/2013: Em resposta ao AIF nº 245 foi solicitado o prazo de 60 dias para o cumprimento do mesmo.
Em 15/05/2013: Retornamos ao local e constatamos que o profissional veterinário normalizou a situação
descrita no Auto de Infração nº 3543907 ( cod. IBGE ) / nº 245, datado de 13 de março de 2013.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
O coordenador de Vigilância Sanitária de Rio Claro, COMUNICA que:
Razão Social: Rio Tec Distribuidora de Produtos Médico-Hospitalares Ltda ME
Ramo de Atividade: Distribuidora de Correlatos/Produtos para Saúde
CPF/CNPJ:07751517/0001-61
Endereço: Av. 38, nº 1121 – Santana.
Representante Legal: Pedro Augusto Xavier de Camargo.
AIF nº3543907/241 e Auto de Imposição de Penalidade de Interdição Cautelar nº 3543907/088 referente a:
Incorreu em infração sanitária por:
Manter materiais acondicionados em embalagens sem identificação de procedência, materiais sem gravação de lote misturados com os que tinham gravação, materiais estéreis mantidos em embalagens violadas,
materiais embalados em papel grau cirúrgico, porém sem esterilização. Não foram apresentados notas
fiscais de compra, portanto não foi constatado rastreabilidade no momento da inspeção. Os profissionais,
quando questionados, não nos davam informações conexas e coerentes. Havia produtos fora da embalagem.
ACOMPANHAMENTO
Em 04/03/2013: o interessado nos enviou uma resposta defesa solicitando desinterdição do estoque, alegando estar em processo de adequação do mesmo desde julho/2012.
Realizaremos vistoria conjunta com o GVS XX- Piracicaba para tomar as providências cabíveis.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Abrigo da Velhice São Vicente de Paulo
Ramo de Atividade: Instituição de Longa Permanência para Idosos
CPF/CNPJ: 56393747/0001-01
Endereço: Rua 01 nº 270 - Centro
Representante Legal: Ricardo Alexandre Paganini
AIF nº 3543907/243, AIP de Inutilização nº 3543907/090 e Termo Multifuncional nº 3543907/147 referente
a infração sanitária por: produtos de saúde e medicamentos (diversos) com data de validade expirada,
disponíveis para uso. Foram inutilizados: 01 unid Sonda Foley, 01 unid Cateter tipo óculos, 03 unid Equipos
Macrogotas, 01 unid Equipo Solução Parenteral, 40 unid Sonda Gástrica, 75 unid Sonda Traqueal, 82 unid
Sonda Uretral, 63 unid Sonda de Aspiração Traqueal com válvula, 30 unid Scalp 23G, 157 unid Seringa
para Insulina e 01 frasco Bromidrato de Fenoterol (laboratório EMS, lote 169169, validade 08/2010)
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Rosangela Ferreira da Cruz
Ramo de Atividade: Padaria
CPF/CNPJ: 250.913.288-60
Endereço: AV. Saburo Akamine, nº 1260 – Mateus Maneiro
Representante Legal: Rosangela Ferreira da Cruz
AIF nº 3543907/246, referente a infração sanitária por: 1) Estar em pleno funcionamento sem possuir cadastro e licença de funcionamneto junto ao orgão competente; 2) Não atender ao padrões de identidade,
38
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
qualidade e segurança definidos a partir de Normas técnicas aprovadas pelo orgão competente, bem como
não cumprir as Normas de Boas Praticas de Fabricação e Prestação de serviços; 3) Usar utensílios de
madeira; 4) Usar lixeira sem pedal na área de manipulação; 5) Manipuladora com uniforme inadequado.
ACOMPANHAMENTO
Em 25/03/2013: A interessada compareceu a Vigilância e deu ciência do AI.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Enxuto Supermercado Ltda
Ramo de Atividade: Supermercado
CPF/CNPJ: 05.789.313/0002-75
Endereço: Av Visconde do Rio Claro s/nº Vila do Rádio
Representante Legal: Wesley Leison Rodrigues
AIF nº 3543907/247, Auto de imposição de penalidade de inutilização nº 3543907/092 e Termo Multifuncional 3543907/174, referentes a infração sanitária por:
Expor à venda pescados com prazo de validade vencido.
Obs. No ato da inspeção sanitária os produtos foram inutilizados.
ACOMPANHAMENTO
Em 01/04/2013: O interessado compareceu a Vigilância e deu ciência do AI, AIP e TM.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Distribuidora Individual de Alimentos
Ramo de Atividade: Supermercado
CPF/CNPJ: 07.841.492/0002-78
Endereço: Rua 6ª, nº 1336 – Vila Alemã
Representante Legal: Daniel Rossiti Pierri
AIF nº 3543907/248, Auto de imposição de penalidade de inutilização nº 3543907/091 e Termo Multifuncional 3543907/173, referentes a infração sanitária por:
1) Expor à venda postas de peixe congelado - Tilápia com prazo de validade vencido. Portanto, impróprias
para o consumo.
ACOMPANHAMENTO
Em 02/04/2013: O interessado compareceu a Vigilância e deu ciência do AI, AIP e TM.
Em 23/04/2013: o interessado deu ciência destes documentos descritos acima. Estamos aguardando
manifestação dos mesmos.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Eduardo Luiz Pisteker ME
Ramo de Atividade: Restaurante
CPF/CNPJ:07773413/0001-58
Endereço: Rua 03, nº 1852 Centro
Representante Legal: Eduardo Luiz Pisteker
AIF nº3543907/254 referente a:
Incorreu em infração sanitária por: 1) Não atender os padrões de identidade, qualidade e segurança definidos a apartir de Normas técnicas aprovadas pelo órgão competente, bem como não cumprir as Normas
de Boas Práticas de Fabricação e Prestação de Serviços; 2) Ausência de coifa sobre fogões causando o
acúmulo de gordura por toda cozinha; 3) Possuir teto não íntegro na cozinha.
ACOMPANHAMENTO
Em 25 /04/2013: O interessado deu ciência do referido AI e o prazo de 10 dias passar a contar dessa data.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Ladislau Garcia ME
Ramo de Atividade: Lanchonete
CPF/CNPJ:5902078/0001-29
Endereço: Rua José Felício Castellano, nº 2313 Arco Íris
Representante Legal: Ladislau Garcia
AIF nº 3543907/255 referente a:
Incorreu em infração sanitária por: 1) Constatamos no ato da inspeção um homem fumando no interior do
estabelecimento infringindo a Lei Antifumo.
ACOMPANHAMENTO
Em 25/04/2013: A esposa do interessado, Sra. Dulce Garcia deu ciência do AI. Estamos aguardando o
prazo de 10 dias para manifestação.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O coordenador de Vigilância Sanitária de Rio Claro, COMUNICA que:
Razão Social: R.J. Ind. E Com. Import e Export. de Biscoitos Ltda
Ramo de Atividade: Fabricação de biscoitos e bolachas
CPF/CNPJ:05.588.696/0001-32
Endereço: Rodovia estadual Constantine Peruchi Sp 316, Km 175 s/nº
Representante Legal: Reinaldo Ansanello
AIF nº3543907/252: incorreu em infração sanitária por:
Estar em pleno funcionamento sem licença de funcionamento expedida pelo órgão competente;
Não atender os padrões de identidade, qualidade e segurança definidos a partir de Normas Técnicas
aprovadas pelo órgão competente, bem como não cumprir as Normas de Boas Práticas de Fabricação e
Prestação de Serviços.
ACOMPANHAMENTO
Em 11/04/2013: data da infração sanitária.
Em 16/04/2013: o interessado compareceu à Vigilância Sanitária e deu ciência deste AI, tendo 10 dias para
se manifestar.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Flávio Cupido Shibata
Ramo de Atividade: Padaria com fabricação própria
CPF/CNPJ: 279.530.448-11
Endereço: Av 38ª, nº 708 Vila Nova
Representante Legal: Flávio Cupido Shibata
AIF nº3543907/253 e AIP de interdição cautelar nº 3543907/200 referente a:
Incorreu em infração sanitária por:
Estar em pleno funcionamento sem apresentar condições estruturais que atendam as normas sanitárias
para a fabricação de alimentos;
Não atender os padrões de identidade, qualidade e segurança definidos a partir de Normas técnicas aprovadas pelo órgão competente, bem como não cumprir as Normas de Boas Práticas de Fabricação e
Prestação de Serviços;
Não posuir cadastro e licença de funcionamento junto à Vigilância Sanitária como padaria com fabricação
própria.
ACOMPANHAMENTO
O coordenador de Vigilância Sanitária de Rio Claro, COMUNICA que:
Razão Social: Supermercados Lavapés
Ramo de Atividade: Supermercado
CPF/CNPJ:52.823.770/0009-95
Endereço: Av 29 , nº 1200 - Cidade Jardim Rio Claro - SP
Representante Legal: André Luís Macioni
AIF nº3543907/256, AIP nº3543907/202 e TM3543907/218 referentes a:
Incorreu em infração sanitária por:
Expor à venda bacalhau com prazo de validade vencido.
ACOMPANHAMENTO:
Em 09/05/2013: O interessado deu ciência deste AI e estamos aguardando o prazo de 10 dias para manifestação.
------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Ladislau Garcia ME
Ramo de Atividade: Lanchonete
CPF/CNPJ:5902078/0001-29
Endereço: Rua José Felício Castellano , nº 2313 Arco Iris Rio Claro - SP
Representante Legal: Ladislau Garcia
AIP nº3543907/201 e Notificação de multa nº3543907/050 referente a:
Incorreu em infração sanitária por:
1)Constatamos no ato da inspeção um homem fumando no interior do estabelecimento infringindo a Lei
Antifumo. Desse modo fica estabelecida a penalidade inicial de 50 UFESP, correspondente a R$ 968,50
(novencentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos).
ACOMPANHAMENTO:
Em 09/05/2013: O interessado deu ciência da penalidade, tendo 10 dias para interporsição de recurso.
------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Denilson Aparecido Santos
Ramo de Atividade: Salgadeiro
CPF/CNPJ: 027.884.958-03
Endereço: Av M21 A, nº 1655 – Cervezão Rio Claro - SP
Representante Legal: Denilson Aparecido Santos
39
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
AIF nº 3543907/258 e AIP nº 3543907/204 referente a:
Incorreu em infração sanitária por:
Estar em pleno funcionamento sem apresentar cadastro e licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária;
Não possui estrutura física para manipulação de salgados;
Não atender aos padrões de identidade, qualidade e segurança definidos a partir de normas técnicas
aprovadas pelo órgão competente, bem como não cumpriu as Normas de Boas Práticas de Fabricação e
Prestação de Serviços.
ACOMPANHAMENTO:
Em 15/05/2013: O interessado deu ciência da penalidade, tendo 10 dias para interporsição de recurso.
------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: João Raimundo do Nascimento & Filho LTDA ME
Ramo de Atividade: Fabricação de sorvetes
CPF/CNPJ: 56.838.410/0001-80
Endereço: Rua M 22, nº 177 – Cervezão Rio Claro - SP
Representante Legal: Edson Roberto do Nascimento
AIF nº 3543907/257 referente a:
Incorreu em infração sanitária por:
Estar em pleno funcionamento sem apresentar cadastro e licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária;
Não atender aos padrões de identidade, qualidade e segurança definidos a partir de normas técnicas
aprovadas pelo órgão competente, bem como não cumpriu as Normas de Boas Práticas de Fabricação e
Prestação de Serviços.
Comercializar sorvetes picolé sem rotulagem adequada conforme legislação vigente.
ACOMPANHAMENTO:
Em 16/05/2013: O interessado deu ciência da penalidade, tendo 10 dias para interporsição de recurso.
------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Enxuto Supermercado LTDA
Ramo de Atividade: supermercado
CPF/CNPJ: 05.789.313/0002-75
Endereço: Av Visconde do Rio Claro, s/nº - Vila do Rádio Rio Claro - SP
Representante Legal: Wesley Leison Rodrigues
AIP nº 3543907/203, Notificação de Recolhimento de Multa nº 3543907/051 equivalente a 1.645,30 Ufir’s,
ou seja, R$3.896,89( Três mil, oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos) , referente a
infração sanitária por:
Expor à venda pescados com prazo de validade vencido.
ACOMPANHAMENTO
Em 16/05/2013: O interessado deu ciência da penalidade, tendo 10 dias para interporsição de recurso.
Até 26/05/2013: Não foi protocolada defesa referente a esta Penalidade de multa , devendo o infrator
efetuar o recolhimento da mesma.
-------------------------------------------------------------------------------------
COMUNICADO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE RIO CLARO
LICENÇAS DE FUNCIONAMENTO DEFERIDAS NO MÊS DE MARÇO DE 2013
Protocolo: VISARC0101/13
CEVS: 354390701-561-001002-1-8
Data de Validade: 20/03/2014
Razão Social: ELIZABETH DE SOUZA FREITAS 14728756807
CNPJ/CPF: 17347905000135
Endereço: RUA 16, 3094 JARDIM BELA VISTA
Município: RIO CLARO CEP: 13504-265 UF: SP
Protocolo: VISARC01048/13
CEVS: 354390701-863-001027-1-7
Data de Validade: 27/03/2014
Razão Social: GUARDA MIRIM DE RIO CLARO
CNPJ/CPF: 46648861000181
Endereço: AVENIDA BRASIL, 600 VILA MARTINS
Município: RIO CLARO CEP: 13500-270 UF: SP
Protocolo: VISARC01136/12
CEVS: 354390701-472-000526-1-2
Data de Validade: 22/03/2014
Razão Social: R & V LOJA DE CONVENIENCIA LTDA ME
CNPJ/CPF: 12982224000125
Endereço: AV CONDE FRANCISCO MATARAZZO JUNIOR, 205 ANEXO VILA PAULISTA
Município: RIO CLARO CEP: 13506-845 UF: SP
Protocolo: VISARC0142/13
CEVS: 354390701-865-000077-1-4
Data de Validade: 14/03/2014
Razão Social: UNIÃO DOS FERROVIÁRIOS APOSENTADOS – UFA
CNPJ/CPF: 56401243000196
Endereço: AVENIDA 05, 346 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-391 UF: SP
Protocolo: VISARC0145/13
CEVS: 354390701-472-000605-1-8
Data de Validade: 01/03/2014
Razão Social: TATIANE SALINA 39464305894
CNPJ/CPF: 16948312000161
Endereço: RUA 7, 393 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-143 UF: SP
Protocolo: VISARC0154/13
CEVS: 354390701-863-000070-1-3
Data de Validade: 05/03/2014
Razão Social: FABIANO DE LIMA
CNPJ/CPF: 11002422876
Endereço: AVENIDA 4, 541 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-420 UF: SP
Protocolo: VISARC01613/09
CEVS: 354390701-863-000890-1-0
Data de Validade: 25/03/2014
Razão Social: FABRICIO CECANHO FURLAN
CNPJ/CPF: 21834012813
Endereço: RUA 4,36 COPACABANA
Município: RIO CLARO CEP: 13500-030 UF: SP
Protocolo: VISARC0167/13
CEVS: 354390701-471-000201-1-7
Data de Validade: 11/03/2014
Razão Social: SÉRGIO JOSÉ MARCHIORI & CIA LTDA
CNPJ/CPF: 53517025000123
Endereço: RUA P 5, 509 VILA PAULISTA
Município: RIO CLARO CEP: 13506-860 UF: SP
Protocolo: VISARC0177/13
CEVS: 354390701-863-000249-1-0
Data de Validade: 18/03/2014
Razão Social: DIAGNOSTICO E TRATAMENTO DE DOENÇAS RESP. LTDA EPP
CNPJ/CPF: 03962110000122
Endereço: RUA 3, 751 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-020 UF: SP
Protocolo: VISARC0179/13
CEVS: 354390701-863-001044-1-8
Data de Validade: 14/03/2014
Razão Social: MARLIRANI DALLA COSTA ROCHA
CNPJ/CPF: 11555296858
Endereço: RUA 9 CJ, 58 CIDADE JARDIM
Município: RIO CLARO CEP: 13501-100 UF: SP
Protocolo: VISARC01868/12
CEVS: 354390701-863-001044-1-8
Data de Validade: 14/03/2014
Razão Social: MARLIRANI DALLA COSTA ROCHA
CNPJ/CPF: 11555296858
Endereço: RUA 9 CJ, 58 CIDADE JARDIM
Município: RIO CLARO CEP: 13501-100 UF: SP
Protocolo: VISARC0223/13
CEVS: 354390701-472-000565-1-0
Data de Validade: 12/03/2014
Razão Social: ELAINE CRISTINA CATHARINO MARQUES ME
CNPJ/CPF: 14886376000150
Endereço: AVENIDA M 25, 601 BRCAO SALAO B PARQUE DAS INDÚSTRIAS
Município: RIO CLARO CEP: 13505-380 UF: SP
Protocolo: VISARC02250/12
CEVS: 354390701-471-000319-1-7
Data de Validade: 12/03/2014
Razão Social: MARINALVA PEREIRA DA SILVA 05763009851
CNPJ/CPF: 14940730000187
Endereço: RUA 10-JN, 992 JARDIM NOVO II
Município: RIO CLARO CEP: 13502-640 UF: SP
40
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Protocolo: VISARC02399/11
CEVS: 354390701-471-000298-1-5
Data de Validade: 14/03/2014
Razão Social: EMELI NAIARA DE SOUZA
CNPJ/CPF: 14296572000174
Endereço: AVENIDA 01 MP, 457 PARQUE MÃE PRETA
Município: RIO CLARO CEP: 13506-160 UF: SP
Protocolo: VISARC0249/13
CEVS: 354390701-865-000013-1-7
Data de Validade: 21/03/2014
Razão Social: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO CLARO
CNPJ/CPF: 44665016000199
Endereço: RUA 17, 960 CONSOLAÇÃO
Município: RIO CLARO CEP: 13503-280 UF: SP
Protocolo: VISARC02491/12
CEVS: 354390701-960-000225-1-9
Data de Validade: 25/03/2014
Razão Social: DANIELI CRISTINA POLEZEL 34719265855
CNPJ/CPF: 16953190000100
Endereço: AVENIDA 10, 1349 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-450 UF: SP
Protocolo: VISARC0250/13
CEVS: 354390701-865-000025-1-8
Data de Validade: 07/03/2014
Razão Social: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO CLARO
CNPJ/CPF: 44665016000199
Endereço: RUA 17, 960 CONSOLAÇÃO
Município: RIO CLARO CEP: 13503-280 UF: SP
Protocolo: VISARC02508/12
CEVS: 354390701-477-000185-1-1
Data de Validade: 20/03/2014
Razão Social: CAROLINE GOMES EIRELI - EPP
CNPJ/CPF: 16930111000137
Endereço: AVENIDA M 21-A, 1678 BOX 10, 11,12 E 13 JARDIM SÃO CAETANO
Município: RIO CLARO CEP: 13505-369 UF: SP
Protocolo: VISARC02544/11
CEVS: 354390701-863-001037-1-3
Data de Validade: 27/03/2014
Razão Social: LEANDRO CESAR DE OLIVEIRA CASTILHO
CNPJ/CPF: 06721659883
Endereço: RUA 13, 1934 VILA DO RÁDIO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-260 UF: SP
Protocolo: VISARC0255/13
CEVS: 354390701-477-000188-1-3
Data de Validade: 07/03/2014
Razão Social: MAURICIO & VALERIA SALOMONE OTICA LTDA - ME
CNPJ/CPF: 17433714000196
Endereço: AVENIDA 02, 380 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-410 UF: SP
Protocolo: VISARC02565/12
CEVS: 354390701-561-000987-1-0
Data de Validade: 18/03/2014
Razão Social: BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
CNPJ/CPF: 13574594007280
Endereço: RUA 14, 909 CONSOLAÇÃO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-130 UF: SP
Protocolo: VISARC02630/12
CEVS: 354390701-477-000186-1-9
Data de Validade: 20/03/2014
Razão Social: ISMAEL GOMES EIRELI - EPP
CNPJ/CPF: 16883208000136
Endereço: RUA 2 A, 505 VILA APARECIDA
Município: RIO CLARO CEP: 13500-148 UF: SP
Protocolo: VISARC02638/12
CEVS: 354390701-865-000186-1-9
Data de Validade: 01/03/2014
Razão Social: SANDRA DE PAULA LIMA
CNPJ/CPF: 30164223878
Endereço: RUA 8, 740 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-070 UF: SP
Protocolo: VISARC02645/12
CEVS: 354390701-865-000187-1-6
Data de Validade: 08/03/2014
Razão Social: SÃO PAULO SECRETARIA DA SAÚDE
CNPJ/CPF: 46374500018565
Endereço: RUA 09, 165 BAIRRO DO ESTÁDIO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-145 UF: SP
Protocolo: VISARC02695/12
CEVS: 354390701-471-000330-1-4
Data de Validade: 11/03/2014
Razão Social: JAELMA RODRIGUES BREVE ME
CNPJ/CPF: 17231081000133
Endereço: AVENIDA 32, 1908 VILA SANTA TEREZINHA
Município: RIO CLARO CEP: 13500-560 UF: SP
Protocolo: VISARC02699/12
CEVS: 354390701-960-000251-1-9
Data de Validade: 14/03/2014
Razão Social: GEREMIAS MACIEL FERREIRA 89967216891
CNPJ/CPF: 15870489000120
Endereço: RUA 01, 1454 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-140 UF: SP
Protocolo: VISARC0275/13
CEVS: 354390701-863-000059-1-6
Data de Validade: 12/03/2014
Razão Social: ALVARO FIRMINO DOS SANTOS
CNPJ/CPF: 24752401720
Endereço: RUA 4, 2320 VL. OPERÁRIA
Município: RIO CLARO CEP: 13500-171 UF: SP
Protocolo: VISARC0300/13
CEVS: 354390701-471-000198-1-0
Data de Validade: 04/03/2014
Razão Social: CASAGRANDE & SOUZA SUPERMERCADO LTDA EPP
CNPJ/CPF: 03976742000145
Endereço: AVENIDA 01, 282 DISTRITO DE AJAPI
Município: RIO CLARO CEP: 13508-000 UF: SP
Protocolo: VISARC0307/13
CEVS: 354390701-960-000241-1-2
Data de Validade: 06/03/2014
Razão Social: HELENA LEITE PENTEADO
CNPJ/CPF: 12352205832
Endereço: AVENIDA 25, 1305 BAIRRO DO ESTADIO
Município: RIO CLARO CEP: 13501-110 UF: SP
Protocolo: VISARC0318/13
CEVS: 354390701-863-000764-1-4
Data de Validade: 06/03/2014
Razão Social: GLEICI CRISTINA GASPAROTTO
CNPJ/CPF: 13958165818
Endereço: RUA 01, 681 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-005 UF: SP
Protocolo: VISARC0318/13
CEVS: 354390701-863-000765-1-1
Data de Validade: 06/03/2014
Razão Social: GLEICI CRISTINA GASPAROTTO
CNPJ/CPF: 13958165818
Endereço: RUA 01, 681 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-005 UF: SP
Protocolo: VISARC0327/13
CEVS: 354390701-471-000306-1-9
Data de Validade: 04/03/2014
Razão Social: LOJAS AMERICANAS S.A.
CNPJ/CPF: 33014556067690
Endereço: AV. CONDE FRANCISCO MATARAZZO JUNIOR, 205 LOJA A 05 VILA PAULISTA
Município: RIO CLARO CEP: 13506-845 UF: SP
Protocolo: VISARC0351/13
CEVS: 354390701-472-000031-1-5
Data de Validade: 07/03/2014
Razão Social: JULIANA ANDREETA ME
CNPJ/CPF: 07829031000107
Endereço: RUA 06 A, 1030 ANEXO VILA ALEMÃ
Município: RIO CLARO CEP: 13506-564 UF: SP
Protocolo: VISARC0365/13
CEVS: 354390701-471-000319-1-7
Data de Validade: 12/03/2014
Razão Social: MARINALVA PEREIRA DA SILVA 05763009851
CNPJ/CPF: 14940730000187
Endereço: RUA 10-JN, 992 JARDIM NOVO II
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Município: RIO CLARO CEP: 13502-640 UF: SP
Protocolo: VISARC0378/13
CEVS: 354390701-960-000160-1-2
Data de Validade: 11/03/2014
Razão Social: MELISSA CRISTINA CORREIA DE CAMARGO PINHEIRO MEI
CNPJ/CPF: 14960415000111
Endereço: AVENIDA 46, 1856 PARQUE UNIVERSITÁRIO
Município: RIO CLARO CEP: 13504-370 UF: SP
Protocolo: VISARC0384/13
CEVS: 354390701-472-000152-1-0
Data de Validade: 11/03/2014
Razão Social: LOJA DE CONVENIENCIA COBRÃO LTDA EPP
CNPJ/CPF: 06236302000140
Endereço: AVENIDA 50 A, 76 SALA 3 JARDIM IPÊ
Município: RIO CLARO CEP: 13500-050 UF: SP
Protocolo: VISARC0392/13
CEVS: 354390701-561-001002-1-8
Data de Validade: 20/03/2014
Razão Social: ELIZABETH DE SOUZA FREITAS 14728756807
CNPJ/CPF: 17347905000135
Endereço: RUA 16, 3094 JARDIM BELA VISTA
Município: RIO CLARO CEP: 13504-265 UF: SP
Protocolo: VISARC0408/13
CEVS: 354390701-471-000330-1-4
Data de Validade: 11/03/2014
Razão Social: JAELMA RODRIGUES BREVE ME
CNPJ/CPF: 17231081000133
Endereço: AVENIDA 32, 1908 VILA SANTA TEREZINHA
Município: RIO CLARO CEP: 13500-560 UF: SP
Protocolo: VISARC0412/13
CEVS: 354390701-861-000023-1-3
Data de Validade: 12/03/2014
Razão Social: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RIO CLARO
CNPJ/CPF: 56384183000140
Endereço: RUA DOIS, 297 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-150 UF: SP
Protocolo: VISARC0419/13
CEVS: 354390701-863-000007-1-0
Data de Validade: 22/03/2014
Razão Social: VALMOR PORTELLA
CNPJ/CPF: 07010567034
Endereço: RUA 09, 1892 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-220 UF: SP
Protocolo: VISARC0438/13
CEVS: 354390701-862-000002-1-3
Data de Validade: 14/03/2014
Razão Social: SAMU REGIONAL RIO CLARO
CNPJ/CPF: 00955107000193030
Endereço: AV BRASIL, 880 VILA MARTINS
Município: RIO CLARO CEP: 13505-152 UF: SP
Protocolo: VISARC0443/13
CEVS: 354390701-863-000550-1-8
Data de Validade: 13/03/2014
Razão Social: KEILA APARECIDA WOLF DE LIMA FROIO
CNPJ/CPF: 08731920870
Endereço: RUA 8, 2902 SANTANA
Município: RIO CLARO CEP: 13500-210 UF: SP
Protocolo: VISARC0445/13
CEVS: 354390701-561-000360-1-3
Data de Validade: 26/03/2014
Razão Social: CLAUDIA REGINA GOMES DA SILVA ME
CNPJ/CPF: 06999372000150
Endereço: RUA 19, 3788 PARQUE UNIVERSITÁRIO
Município: RIO CLARO CEP: 13504-285 UF: SP
Protocolo: VISARC0463/13
CEVS: 354390701-960-000251-1-9
Data de Validade: 14/03/2014
Razão Social: GEREMIAS MACIEL FERREIRA 89967216891
CNPJ/CPF: 15870489000120
Endereço: RUA 01, 1454 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-140 UF: SP
Protocolo: VISARC0465/13
CEVS: 354390701-561-000483-1-3
Data de Validade: 14/03/2014
Razão Social: CICERA DOS SANTOS LIMA RIO CLARO
CNPJ/CPF: 65477622000150
Endereço: AVENIDA 80-A, 416 SALA - 6 JARDIM VILLAGE
Município: RIO CLARO CEP: 13506-095 UF: SP
Protocolo: VISARC0489/13
CEVS: 354390701-561-000534-1-4
Data de Validade: 21/03/2014
Razão Social: ALEXANDRE FRANCISCO ANGELO
CNPJ/CPF: 09582336000184
Endereço: RUA 4 VI 248 VILA INDUSTRIAL
Município: RIO CLARO CEP: 13506-353 UF: SP
Protocolo: VISARC0493/13
CEVS: 354390701-865-000052-1-5
Data de Validade: 13/03/2014
Razão Social: TATIANE MICHELE TEIXEIRA
CNPJ/CPF: 27671112836
Endereço: RUA 7 A, 944 VILA ALEMÃ
Município: RIO CLARO CEP: 13506-732 UF: SP
Protocolo: VISARC0506/13
CEVS: 354390701-471-000298-1-5
Data de Validade: 14/03/2014
Razão Social: EMELI NAIARA DE SOUZA
CNPJ/CPF: 14296572000174
Endereço: AVENIDA 01 MP, 457 PARQUE MÃE PRETA
Município: RIO CLARO CEP: 13506-160 UF: SP
Protocolo: VISARC0510/13
CEVS: 354390701-561-000853-1-6
Data de Validade: 26/03/2014
Razão Social: CELIO DE MELO MIRANDA
CNPJ/CPF: 13347015000172
Endereço: RUA 16, 2788 JARDIM BELA VISTA
Município: RIO CLARO CEP: 13504-265 UF: SP
Protocolo: VISARC0532/13
CEVS: 354390701-865-000141-1-7
Data de Validade: 15/03/2014
Razão Social: TIRZAH ESTHER PAES DA SILVA SPADARI
CNPJ/CPF: 02787505830
Endereço: AVENIDA 21, 320 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-290 UF: SP
Protocolo: VISARC0542/13
CEVS: 354390701-863-001037-1-3
Data de Validade: 27/03/2014
Razão Social: LEANDRO CESAR DE OLIVEIRA CASTILHO
CNPJ/CPF: 06721659883
Endereço: RUA 13, 1934 VILA DO RÁDIO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-260 UF: SP
Protocolo: VISARC0549/13
CEVS: 354390701-863-001041-1-6
Data de Validade: 18/03/2014
Razão Social: ANA CAROLINA ODA NEVOEIRO
CNPJ/CPF: 25427390804
Endereço: RUA 08, 170 COPACABANA
Município: RIO CLARO CEP: 13501-144 UF: SP
Protocolo: VISARC0556/13
CEVS: 354390701-477-000175-1-5
Data de Validade: 18/03/2014
Razão Social: SAÚDE & BEM ESTAR COMERCIAL LTDA ME
CNPJ/CPF: 14248396000103
Endereço: RUA 4, 385 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-030 UF: SP
Protocolo: VISARC0574/13
CEVS: 354390701-472-000397-1-3
Data de Validade: 19/03/2014
Razão Social: PEIXOTO & PEIXOTO VAREJÃO LTDA ME
CNPJ/CPF: 11107212000199
Endereço: AVENIDA 07 JP, 508 JARDIM RESIDENCIAL PALMEIRAS
Município: RIO CLARO CEP: 13502-230 UF: SP
Protocolo: VISARC0634/13
CEVS: 354390701-863-000756-1-2
Data de Validade: 21/03/2014
Razão Social: DOUGLAS FERRARINI
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
CNPJ/CPF: 12329465831
Endereço: AVENIDA 12, 928 SANTA CRUZ
Município: RIO CLARO CEP: 13500-460 UF: SP
Protocolo: VISARC0634/13
CEVS: 354390701-863-000757-1-0
Data de Validade: 21/03/2014
Razão Social: DOUGLAS FERRARINI
CNPJ/CPF: 12329465831
Endereço: AVENIDA 12, 928 SANTA CRUZ
Município: RIO CLARO CEP: 13500-460 UF: SP
Protocolo: VISARC0651/13
CEVS: 354390701-472-000526-1-2
Data de Validade: 22/03/2014
Razão Social: R & V LOJA DE CONVENIENCIA LTDA ME
CNPJ/CPF: 12982224000125
Endereço: AV CONDE FRANCISCO MATARAZZO JUNIOR, 205 ANEXO VILA PAULISTA
Município: RIO CLARO CEP: 13506-845 UF: SP
Protocolo: VISARC0656/13
CEVS: 354390701-863-000949-1-9
Data de Validade: 22/03/2014
Razão Social: ENGMED ASSESSORIA OCUPACIONAL S/S LTDA
CNPJ/CPF: 08798232000149
Endereço: RUA 1, 2438 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-142 UF: SP
Protocolo: VISARC0683/13
CEVS: 354390701-865-000187-1-6
Data de Validade: 08/03/2014
Razão Social: SÃO PAULO SECRETARIA DA SAÚDE
CNPJ/CPF: 46374500018565
Endereço: RUA 09, 165 BAIRRO DO ESTÁDIO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-145 UF: SP
Protocolo: VISARC0696/13
CEVS: 354390701-472-000531-1-2
Data de Validade: 14/03/2014
Razão Social: SCHMIDT & SCHMIDT COM DE PRODUTOS ALIM EM GERAL LTDA EPP
CNPJ/CPF: 03030464000210
Endereço: RUA 06, 1875 ANEXO CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-190 UF: SP
Protocolo: VISARC0698/13
CEVS: 354390701-472-000206-1-3
Data de Validade: 14/03/2014
Razão Social: SCHMIDT & SCHMIDT COM DE PRODUTOS ALIM EM GERAL LTDA EPP
CNPJ/CPF: 03030464000139
Endereço: AVENIDA 14, 1356 SANTA CRUZ
Município: RIO CLARO CEP: 13500-470 UF: SP
Protocolo: VISARC0758/13
CEVS: 354390701-863-000541-1-9
Data de Validade: 25/03/2014
Razão Social: ANTONIO CARLOS BUSCHINELLI CARNEIRO
CNPJ/CPF: 09576085861
Endereço: RUA 06-B, 550 CIDADE NOVA
Município: RIO CLARO CEP: 13506-806 UF: SP
Protocolo: VISARC076/13
CEVS: 354390701-561-000425-1-0
Data de Validade: 12/03/2014
Razão Social: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF: 42591651072802
Endereço: AV 3, 1410 JARDIM CLARET
Município: RIO CLARO CEP: 13500-270 UF: SP
Protocolo: VISARC0767/13
CEVS: 354390701-863-000890-1-0
Data de Validade: 25/03/2014
Razão Social: FABRICIO CECANHO FURLAN
CNPJ/CPF: 21834012813
Endereço: RUA 4,36 COPACABANA
Município: RIO CLARO CEP: 13500-030 UF: SP
Protocolo: VISARC0773/13
CEVS: 354390701-960-000225-1-9
Data de Validade: 25/03/2014
Razão Social: DANIELI CRISTINA POLEZEL 34719265855
CNPJ/CPF: 16953190000100
Endereço: AVENIDA 10, 1349 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-450 UF: SP
Protocolo: VISARC01014/13
CEVS: 354390701-960-000089-1-5
Data de Validade: 25/03/2014
Razão Social: JULIO CESAR BECKER COSMETICOS LTDA ME
CNPJ/CPF: 10608653000101
Endereço: RUA 02, 1218 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-411 UF: SP
Protocolo: VISARC01026/13
CEVS: 354390701-863-000779-1-7
Data de Validade: 26/03/2014
Razão Social: EULER SILVIO MAROLA
CNPJ/CPF: 17563713859
Endereço: RUA 4, 726 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-030 UF: SP
Protocolo: VISARC01026/13
CEVS: 354390701-863-000780-1-8
Data de Validade: 26/03/2014
Razão Social: EULER SILVIO MAROLA
CNPJ/CPF: 17563713859
Endereço: RUA 4, 726 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-030 UF: SP
Protocolo: VISARC01060/13
CEVS: 354390701-865-000078-1-1
Data de Validade: 26/03/2014
Razão Social: CAROLINA COSTA IZQUIERDO
CNPJ/CPF: 21880673800
Endereço: RUA 09, 390 CIDADE JARDIM
Município: RIO CLARO CEP: 13501-100 UF: SP
Protocolo: VISARC01166/13
CEVS: 354390701-561-000993-1-7
Data de Validade: 26/03/2014
Razão Social: BENEDITA IZABEL DE OLIVEIRA PINHEIRO ME
CNPJ/CPF: 17120543000145
Endereço: AVENIDA 30 BR, 333 PQ. RESIDENCIAL BRASILIA
Município: RIO CLARO CEP: 13502-296 UF: SP
Protocolo: VISARC01167/13
CEVS: 354390701-561-000861-1-8
Data de Validade: 26/03/2014
Razão Social: ADILSON DE MORAES ME
CNPJ/CPF: 13304455000142
Endereço: RUA 11, 202 ESTADIO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-100 UF: SP
Protocolo: VISARC01200/13
CEVS: 354390701-471-000301-1-2
Data de Validade: 26/03/2014
Razão Social: PAULO ANTONIO DECONTI RAGONHA ME
CNPJ/CPF: 14462000000118
Endereço: AV M 17 A, 1091 JARDIM CHERVESON
Município: RIO CLARO CEP: 13505-340 UF: SP
Protocolo: VISARC01224/13
CEVS: 354390701-561-000533-1-7
Data de Validade: 26/03/2014
Razão Social: EDSON RODRIGUES SIMÕES LANCHONETE ME
CNPJ/CPF: 09478705000193
Endereço: RUA 18, 847 ESTÁDIO
Município: RIO CLARO CEP: 13501-350 UF: SP
Protocolo: VISARC01355/13
CEVS: 354390701-561-000982-1-3
Data de Validade: 26/03/2014
Razão Social: W M B MUSSINATO SUCOS - ME
CNPJ/CPF: 16716758000160
Endereço: AVENIDA PERIMETRAL, 304 BNH VILA ELIZABETH
Município: RIO CLARO CEP: 13504-175 UF: SP
Protocolo: VISARC01362/13
CEVS: 354390701-561-000173-1-0
Data de Validade: 27/03/2014
Razão Social: BENEDITO FRANCISCO DA SILVA RIO CLARO ME
CNPJ/CPF: 05303892000113
Endereço: AV. M-19, 688 JD. INDEPENDENCIA
Município: RIO CLARO CEP: 13505-350 UF: SP
Protocolo: VISARC01364/13
CEVS: 354390701-471-000331-1-1
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Data de Validade: 27/03/2014
Razão Social: DENIS JOSE CARVALHO ME
CNPJ/CPF: 17304691000110
Endereço: RUA 19 NR, 145 JARDIM NOVA RIO CLARO
Município: RIO CLARO CEP: 13502-301 UF: SP
Protocolo: VISARC01385/13
CEVS: 354390701-471-000031-1-5
Data de Validade: 26/03/2014
Razão Social: MARIA NEIDE TARELLI
CNPJ/CPF: 00679454000130
Endereço: RUA 1,19 JARDIM NOVO II
Município: RIO CLARO CEP: 13502-550 UF: SP
Protocolo: VISARC01511/13
CEVS: 354390701-863-000738-1-4
Data de Validade: 27/03/2014
Razão Social: LUCIANA VECCHI NEVES
CNPJ/CPF: 08731921841
Endereço: AVENIDA 19, 934 SAÚDE
Município: RIO CLARO CEP: 13500-310 UF: SP
Protocolo: VISARC02504/12
CEVS: 354390701-471-000327-1-9
Data de Validade: 27/03/2014
Razão Social: HELAINY RAZIN DA SILVA ME
CNPJ/CPF: 08354758000130
Endereço: AVENIDA 06, 338 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-430 UF: SP
Protocolo: VISARC02519/12
CEVS: 354390701-561-000982-1-3
Data de Validade: 26/03/2014
Razão Social: W M B MUSSINATO SUCOS - ME
CNPJ/CPF: 16716758000160
Endereço: AVENIDA PERIMETRAL, 304 BNH VILA ELIZABETH
Município: RIO CLARO CEP: 13504-175 UF: SP
Protocolo: VISARC02671/12
CEVS: 354390701-561-000993-1-7
Data de Validade: 26/03/2014
Razão Social: BENEDITA IZABEL DE OLIVEIRA PINHEIRO ME
CNPJ/CPF: 17120543000145
Endereço: AVENIDA 30 BR, 333 PQ. RESIDENCIAL BRASILIA
Município: RIO CLARO CEP: 13502-296 UF: SP
Protocolo: VISARC02721/12
CEVS: 354390701-471-000331-1-1
Data de Validade: 27/03/2014
Razão Social: DENIS JOSE CARVALHO ME
CNPJ/CPF: 17304691000110
Endereço: RUA 19 NR, 145 JARDIM NOVA RIO CLARO
Município: RIO CLARO CEP: 13502-301 UF: SP
Protocolo: VISARC0658/13
CEVS: 354390701-863-000063-1-9
Data de Validade: 22/03/2014
Razão Social: MARIA REGINA MAGALHÃES SCIMINI PRADO
CNPJ/CPF: 11312988886
Endereço: AVENIDA 3, 738 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-392 UF: SP
Protocolo: VISARC0658/13
CEVS: 354390701-863-000064-1-6
Data de Validade: 22/03/2014
Razão Social: MARIA REGINA MAGALHÃES SCIMINI PRADO
CNPJ/CPF: 11312988886
Endereço: AVENIDA 3, 738 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-392 UF: SP
Protocolo: VISARC0662/13
CEVS: 354390701-561-000843-1-0
Data de Validade: 25/03/2014
Razão Social: APARECIDA FERREIRA PAES ME
CNPJ/CPF: 13032771000102
Endereço: AVENIDA 62 A, 875 VILA CRISTINA
Município: RIO CLARO CEP: 13506-490 UF: SP
Protocolo: VISARC0768/13
CEVS: 354390701-561-000409-1-6
Data de Validade: 25/03/2014
Razão Social: CITTADINI, SILVIA & CIA RC LTDA ME
CNPJ/CPF: 52304367000100
Endereço: RUA 14, 192 CONSOLAÇÃO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-270 UF: SP
Protocolo: VISARC0778/13
CEVS: 354390701-863-000525-1-5
Data de Validade: 26/03/2014
Razão Social: FAUSTO EMILIO CORRÊA
CNPJ/CPF: 03937737871
Endereço: AVENIDA 16, 267 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-480 UF: SP
Protocolo: VISARC0778/13
CEVS: 354390701-863-000526-1-2
Data de Validade: 26/03/2014
Razão Social: FAUSTO EMILIO CORRÊA
CNPJ/CPF: 03937737871
Endereço: AVENIDA 16, 267 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-480 UF: SP
Protocolo: VISARC0822/13
CEVS: 354390701-561-000528-1-7
Data de Validade: 25/03/2014
Razão Social: ELSA MARIA DA SILVA LANCHONETE ME
CNPJ/CPF: 09492348000118
Endereço: AVENIDA BRASIL, 2567 FUNDOS DISTRITO INDUSTRIAL
Município: RIO CLARO CEP: 13505-900 UF: SP
Protocolo: VISARC0839/13
CEVS: 354390701-864-000060-1-7
Data de Validade: 26/03/2014
Razão Social: DENTAL RXO SERVIÇOS DE RADIOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA
CNPJ/CPF: 10886532000121
Endereço: AVENIDA 13, 804 SAUDE
Município: RIO CLARO CEP: 13500-340 UF: SP
Protocolo: VISARC0841/13
CEVS: 354390701-477-000142-1-4
Data de Validade: 26/03/2014
Razão Social: ELIANE B SOBREIRA OPTICA ME
CNPJ/CPF: 11025047000126
Endereço: AVENIDA M-23, 1132 PARQUE DAS INDÚSTRIAS
Município: RIO CLARO CEP: 13510-000 UF: SP
Protocolo: VISARC0842/13
CEVS: 354390701-561-000203-1-1
Data de Validade: 26/03/2014
Razão Social: JANGADA LANCHONETE LTDA ME
CNPJ/CPF: 48835847000112
Endereço: RUA 10, 147 SAUDADE
Município: RIO CLARO CEP: 13500-090 UF: SP
Protocolo: VISARC0896/13
CEVS: 354390701-960-000113-1-2
Data de Validade: 27/03/2014
Razão Social: LUCIANA CRISTINA COLA
CNPJ/CPF: 12337636879
Endereço: RUA 5, 1032 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-040 UF: SP
Protocolo: VISARC0900/13
CEVS: 354390701-477-000011-1-2
Data de Validade: 27/03/2014
Razão Social: LIVIA LOVO ALTOBELLO ME
CNPJ/CPF: 08288344000150
Endereço: RUA 03, 1308 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-160 UF: SP
Protocolo: VISARC0914/13
CEVS: 354390701-863-000688-1-0
Data de Validade: 27/03/2014
Razão Social: ADRIANA DE LIMA VELLOSA
CNPJ/CPF: 02781169811
Endereço: RUA 06, 1460 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-190 UF: SP
Protocolo: VISARC0914/13
CEVS: 354390701-863-000689-1-8
Data de Validade: 27/03/2014
Razão Social: ADRIANA DE LIMA VELLOSA
CNPJ/CPF: 02781169811
Endereço: RUA 06, 1460 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-190 UF: SP
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Protocolo: VISARC0966/13
CEVS: 354390701-471-000327-1-9
Data de Validade: 27/03/2014
Razão Social: HELAINY RAZIN DA SILVA ME
CNPJ/CPF: 08354758000130
Endereço: AVENIDA 06, 338 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-430 UF: SP
Protocolo: VISARC0968/13
CEVS: 354390701-863-000057-1-1
Data de Validade: 27/03/2014
Razão Social: ANTONIO CARLOS VIEIRA
CNPJ/CPF: 03921308828
Endereço: RUA 02, 108 CIDADE JARDIM
Município: RIO CLARO CEP: 13501-030 UF: SP
Protocolo: VISARC0969/13
CEVS: 354390701-851-000918-1-2
Data de Validade: 27/03/2014
Razão Social: CLINICA FERNANDES DA FONSECA S/S LTDA
CNPJ/CPF: 08194903000162
Endereço: RUA 06, 640 SALA 01 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-050 UF: SP
Protocolo: VISARC0969/13
CEVS: 354390701-851-000918-1-2
Data de Validade: 27/03/2014
Razão Social: CLINICA FERNANDES DA FONSECA S/S LTDA
CNPJ/CPF: 08194903000162
Endereço: RUA 06, 640 SALA 01 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-050 UF: SP
Protocolo: VISARC0981/13
CEVS: 354390701-863-000874-1-6
Data de Validade: 27/03/2014
Razão Social: CASSIA BORTOLOZZI DUARTE
CNPJ/CPF: 17164154899
Endereço: AVENIDA 11, 36 SAUDE
Município: RIO CLARO CEP: 13500-350 UF: SP
Protocolo: VISARC0981/13
CEVS: 354390701-863-000876-1-0
Data de Validade: 27/03/2014
Razão Social: CASSIA BORTOLOZZI DUARTE
CNPJ/CPF: 17164154899
Endereço: AVENIDA 11, 36 SAUDE
Município: RIO CLARO CEP: 13500-350 UF: SP
Protocolo: VISARC0986/13
CEVS: 354390701-471-000287-1-1
Data de Validade: 26/03/2014
Razão Social: MERCADO BACCIOTTI LTDA
CNPJ/CPF: 13443717000150
Endereço: RUA 10 A, 1205 VILA NOVA
Município: RIO CLARO CEP: 13506-551 UF: SP
Protocolo: VISARC01346/13
CEVS: 354390701-471-000181-1-2
Data de Validade: 26/03/2014
Razão Social: CLEBER DANIEL PILON GONZALEZ ME CNPJ/CPF: 68335405000114
Endereço: RUA 08, 1345 BOX três MERCADO MUN. CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-210 UF: SP
Protocolo: VISARC01390/13
CEVS: 354390701-472-000587-1-8
Data de Validade: 26/03/2014
Razão Social: MILK SHAKE TROPICAL COMERCIAL LTDA ME CNPJ/CPF: 15754551000118
Endereço: RUA M -12, 507 PARQUE DAS INDÚSTRIAS
Município: RIO CLARO CEP: 13505-270 UF: SP
Protocolo: VISARC0390/13
CEVS: 354390701-472-000407-1-1
Data de Validade: 11/03/2014
Razão Social: DENIVAL TRALBA ME
CNPJ/CPF: 12145882000162
Endereço: RUA 17, 450 CONSOLAÇÃO
Município: RIO CLARO CEP: 13503-280 UF: SP
Protocolo: VISARC0394/13
CEVS: 354390701-561-000257-1-2
Data de Validade: 11/03/2014
Razão Social: SERGIO AUGUSTO ZUMPANO ME
CNPJ/CPF: 04857677000100
Endereço: RUA 6, 2363 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-190 UF: SP
Protocolo: VISARC0426/13
CEVS: 354390701-471-000161-1-0
Data de Validade: 12/03/2014
Razão Social: Z V DA SILVA & CIA LTDA ME
CNPJ/CPF: 46649307000119
Endereço: AV 29, 1552 BAIRRO DO ESTADIO
Município: RIO CLARO CEP: 13501-420 UF: SP
Protocolo: VISARC0508/13
CEVS: 354390701-472-000238-1-7
Data de Validade: 14/03/2014
Razão Social: REGINA FERRAZ DE CAMPOS MOREIRA PINTO DA SILVA ME
CNPJ/CPF: 00388295000115
Endereço: AVENIDA 04, 2101 JARDIM MIRASSOL
Município: RIO CLARO CEP: 13503-230 UF: SP
Protocolo: VISARC0908/13
CEVS: 354390701-463-000069-1-2
Data de Validade: 27/03/2014
Razão Social: VITAFARMA DIST. DE PROD. HOMEOPÁTICOS NATURAIS S/C LTDA
CNPJ/CPF: 62946256000143
Endereço: AV 9, 1558 JARDIM CLARET
Município: RIO CLARO CEP: 13503-380 UF: SP
O Coordenador Agnaldo Pedro da Silva da Equipe Municipal de Vigilância Sanitária – RC DEFERE,
a Licença Funcionamento dos Estabelecimentos.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes
às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
Ficam responsáveis pela retirada da Licença de Funcionamento o responsável técnico (saúde) ou
proprietário (alimentos) do estabelecimento, devendo apresentar o protocolo (original).
COMUNICADO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE RIO CLARO
LICENÇAS DE FUNCIONAMENTO DEFERIDAS NO MÊS DE ABRIL DE 2013
Protocolo: VISARC01040/13
CEVS: 354390701-561-000454-1-1
Data de Validade: 04/04/2014
Razão Social: JULMARA CARLA GIROTTO & CIA LTDA ME
CNPJ/CPF: 48834139000167
Endereço: RUA 8, 765 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-270 UF: SP
Protocolo: VISARC01536/13
CEVS: 354390701-493-000002-1-3
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: 3-A LOGISTICA LTDA EPP
CNPJ/CPF: 03287076000138
Endereço: AVENIDA MARGINAL PRESIDENTE KENNEDY, 1036 BAIRRO DO ESTÁDIO
Município: RIO CLARO CEP: 13501-500 UF: SP
Protocolo: VISARC01542/13
CEVS: 354390701-750-000062-1-1
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: ANDREA DIKERTS MUTTI
CNPJ/CPF: 12371119865
Endereço: AVENIDA DR. NAVARRO ANDRADE, 426 VILA HORTO FLORESTAL
Município: RIO CLARO CEP: 13506-820 UF: SP
Protocolo: VISARC01556/13
CEVS: 354390701-865-000004-1-8
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: REGINA CELLI ARA
CNPJ/CPF: 00869310836
Endereço: AVENIDA 25, 396 VILA SANTO ANTONIO
Município: RIO CLARO CEP: 13501-110 UF: SP
Protocolo: VISARC0158/13
CEVS: 354390701-863-000302-1-0
Data de Validade: 03/04/2014
Razão Social: MARIO ANTONIO FITTIPALDI
CNPJ/CPF: 16700392853
45
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Endereço: AV 12, 1053 SANTA CRUZ
Município: RIO CLARO CEP: 13500-460 UF: SP
Protocolo: VISARC01710/13
CEVS: 354390701-863-000317-1-2
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: CENTRO DE SERVIÇOS MEDICOS RIO CLARO LTDA
CNPJ/CPF: 07828727000100
Endereço: RUA 09, 1423 SALAS 2 E 5 SANTA CRUZ
Município: RIO CLARO CEP: 13500-220 UF: SP
Protocolo: VISARC0172/13
CEVS: 354390701-861-000040-1-4
Data de Validade: 04/04/2014
Razão Social: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RIO CLARO
CNPJ/CPF: 56384183000140
Endereço: RUA DOIS, 297 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-150 UF: SP
Protocolo: VISARC02697/12
CEVS: 354390701-750-000062-1-1
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: ANDREA DIKERTS MUTTI
CNPJ/CPF: 12371119865
Endereço: AVENIDA DR. NAVARRO ANDRADE, 426 VILA HORTO FLORESTAL
Município: RIO CLARO CEP: 13506-820 UF: SP
Protocolo: VISARC0357/13
CEVS: 354390701-865-000166-1-6
Data de Validade: 03/04/2014
Razão Social: SARA LUCIA ROSSETTI FONTANA
CNPJ/CPF: 31372804862
Endereço: RUA 13, 1960 SANTA CRUZ
Município: RIO CLARO CEP: 13500-260 UF: SP
Protocolo: VISARC0364/13
CEVS: 354390701-865-000084-1-9
Data de Validade: 03/04/2014
Razão Social: ARLETE APARECIDA SCOPINHO
CNPJ/CPF: 03831783802
Endereço: AVENIDA 15, 610 SALA 1 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-000 UF: SP
Protocolo: VISARC0449/13
CEVS: 354390701-863-000573-1-2
Data de Validade: 04/04/2014
Razão Social: JOSÉ ALBANO NOBREZA FIGUEIREDO
CNPJ/CPF: 81236239849
Endereço: AV 11, 305 SAÚDE
Município: RIO CLARO CEP: 13500-000 UF: SP
Protocolo: VISARC0481/13
CEVS: 354390701-562-000085-1-6
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: DELTA INDÚSTRIA CERÂMICA S/A
CNPJ/CPF: 47595863000465
Endereço: RODOVIA RIO CLARO - PIRACICABA, S/N ASSISTÊNCIA Município: RIO CLARO CEP:
13509-000 UF: SP
Protocolo: VISARC0517/13
CEVS: 354390701-472-000191-1-9
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: FRANCO & CAMARGO LTDA ME
CNPJ/CPF: 07281433000101
Endereço: RUA JACUTINGA, 5052 SANTA MARIA
Município: RIO CLARO CEP: 13504-660 UF: SP
Protocolo: VISARC0567/13
CEVS: 354390701-865-000174-1-8
Data de Validade: 03/04/2014
Razão Social: DANIELE IZILDA BENDILATTI
CNPJ/CPF: 25247283821
Endereço: RUA 09, 1892 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-220 UF: SP
Protocolo: VISARC0704/13
CEVS: 354390701-222-000003-1-0
Data de Validade: 04/04/2014
Razão Social: RMF INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
CNPJ/CPF: 08721992000158
Endereço: RUA CHOBELL, 570 DISTRITO INDUSTRIAL
Município: RIO CLARO CEP: 13505-630 UF: SP
Protocolo: VISARC0730/13
CEVS: 354390701-472-000612-1-2
Data de Validade: 04/04/2014
Razão Social: FRANCISCO J.S. CORREA ME
CNPJ/CPF: 10623022000161
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 400 CIDADE CLARET
Município: RIO CLARO CEP: 13503-183 UF: SP
Protocolo: VISARC0884/13
CEVS: 354390701-472-000210-1-6
Data de Validade: 04/04/2014
Razão Social: AUTO POSTO PARAQUEDA LTDA
CNPJ/CPF: 01416525000175
Endereço: RUA 14, 603 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-130 UF: SP
Protocolo: VISARC093/13
CEVS: 354390701-863-000284-1-0
Data de Validade: 03/04/2014
Razão Social: JOSE RUI BIANCHI
CNPJ/CPF: 39664589853
Endereço: AVENIDA 12, 1053 SANTA CRUZ
Município: RIO CLARO CEP: 13500-460 UF: SP
Protocolo: VISAR01351/13
CEVS: 354390701-865-000126-1-0
Data de Validade: 18/04/2014
Razão Social: SER PSICOLOGIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA
CNPJ/CPF: 11293569000109
Endereço: AVENIDA 13, 946 SÃO BENEDITO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-340 UF: SP
Protocolo: VISARC01035/13
CEVS: 354390701-477-000022-1-6
Data de Validade: 19/04/2014
Razão Social: LUMED PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA EPP
CNPJ/CPF: 00409170000124
Endereço: AVENIDA 10, 100 SALA 4 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-450 UF: SP
Protocolo: VISARC01037/13
CEVS: 354390701-865-000044-1-3
Data de Validade: 10/04/2014
Razão Social: MIGUEL SFERRA JUNIOR
CNPJ/CPF: 01733748830
Endereço: RUA 12, 2010 SANTA CRUZ
Município: RIO CLARO CEP: 13500-250 UF: SP
Protocolo: VISARC01069/13
CEVS: 354390701-561-000078-1-1
Data de Validade: 24/04/2014
Razão Social: NOVO PALADAR RESTAURANTE E ROTISSERIE RIO CLARO ME
CNPJ/CPF: 04874927000101
Endereço: RUA 8, 109 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-070 UF: SP
Protocolo: VISARC01095/13
CEVS: 354390701-863-000741-1-0
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: DESIRE DE FATIMA CASELLA
CNPJ/CPF: 09596627821
Endereço: RUA 7,51 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-060 UF: SP
Protocolo: VISARC01100/13
CEVS: 354390701-561-000361-1-0
Data de Validade: 10/04/2014
Razão Social: DIRCE SCOPINHO BASSO - ME
CNPJ/CPF: 58955253000107
Endereço: ESTRADA MUNICIPAL DE BATOVI, 1148 MATEUS MANIERO
Município: RIO CLARO CEP: 13504-505 UF: SP
Protocolo: VISARC01117/13
CEVS: 354390701-471-000147-1-0
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: ANGELINA BUSATO DRESSADOR ME
CNPJ/CPF: 66733080000100
Endereço: RUA 21, 241 JD. RIO CLARO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-320 UF: SP
Protocolo: VISARC01121/13
CEVS: 354390701-960-000031-1-5
Data de Validade: 01/04/2014
46
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Razão Social: JAIR MACIEL CARVALHO ME
CNPJ/CPF: 03459094000150
Endereço: RUA 08, 2319 SANTANA
Município: RIO CLARO CEP: 13500-210 UF: SP
Protocolo: VISARC01124/13
CEVS: 354390701-561-000068-1-5
Data de Validade: 22/04/2014
Razão Social: JOIDE A DE OLIVEIRA RIBEIRO ME
CNPJ/CPF: 65874703000194
Endereço: RUA 14, 245 ESTADIO
Município: RIO CLARO CEP: 13501-310 UF: SP
Protocolo: VISARC01128/13
CEVS: 354390701-471-000138-1-1
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: MERCADO DU-LAR LTDA ME
CNPJ/CPF: 01096656000112
Endereço: AV 54, 2698 JD. PAULISTA II
Município: RIO CLARO CEP: 13504-000 UF: SP
Protocolo: VISARC01142/13
CEVS: 354390701-864-000043-1-6
Data de Validade: 24/04/2014
Razão Social: SETRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RADIOLOGICOS LTDA
CNPJ/CPF: 00870023000157
Endereço: RUA 03, 187 JARDIM DONANGELA
Município: RIO CLARO CEP: 13500-313 UF: SP
Protocolo: VISARC01145/13
CEVS: 354390701-960-000048-1-2
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: MARIA GRAZIA SPERANZA COELHO
CNPJ/CPF: 55314430800
Endereço: AVENIDA 06, 284 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-430 UF: SP
Protocolo: VISARC01148/13
CEVS: 354390701-960-000082-1-4
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: MARIA JOSE SPERANZA
CNPJ/CPF: 15478341886
Endereço: AVENIDA 03,28 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-100 UF: SP
Protocolo: VISARC01149/13
CEVS: 354390701-109-000011-1-2
Data de Validade: 22/04/2014
Razão Social: PETISKÃO ALIMENTOS LTDA EPP
CNPJ/CPF: 51047892000117
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES JI, 5155 BARRACÃO 4 JARDIM
INOCCOP
Município: RIO CLARO CEP: 13502-034 UF: SP
Protocolo: VISARC01180/13
CEVS: 354390701-863-000606-1-5
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: CLINICA UROLOGICA PIMENTEL LTDA
CNPJ/CPF: 03132259000184
Endereço: AVENIDA 25, 137 SAÚDE
Município: RIO CLARO CEP: 13500-110 UF: SP
Protocolo: VISARC01183/13
CEVS: 354390701-863-000242-1-0
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: CLÍNICA OFTALMOLÓGICA PIMENTEL LTDA
CNPJ/CPF: 03102461000163
Endereço: AV 25, 137 SALA 02 SAÚDE
Município: RIO CLARO CEP: 13501-110 UF: SP
Protocolo: VISARC01188/13
CEVS: 354390701-863-000207-1-0
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: CENTRO CARDIOLOGICO DE RIO CLARO S/C LTDA
CNPJ/CPF: 03030941000166
Endereço: AVENIDA 13, 223 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-050 UF: SP
Protocolo: VISARC01201/13
CEVS: 354390701-865-000022-1-6
Data de Validade: 15/04/2014
Razão Social: ROSA MARIA FERREIRA RODRIGUES
CNPJ/CPF: 05449333897
Endereço: RUA 05, 471 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-040 UF: SP
Protocolo: VISARC01212/13
CEVS: 354390701-471-000199-1-7
Data de Validade: 17/04/2014
Razão Social: PAULO CELESTINO DE SOUZA RIO CLARO ME
CNPJ/CPF: 04928170000191
Endereço: AVENIDA M 25, 1357 CERVEZÃO
Município: RIO CLARO CEP: 13505-380 UF: SP
Protocolo: VISARC01232/13
CEVS: 354390701-960-000265-1-4
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: EUNICE DE FATIMA AP. DE MORAES
CNPJ/CPF: 96753862820
Endereço: AVENIDA 18, 1218 JARDIM SÃO PAULO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-490 UF: SP
Protocolo: VISARC01235/13
CEVS: 354390701-863-000169-1-8
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: MARIA CRISTINA VITTI MESSETTI
CNPJ/CPF: 96752475849
Endereço: RUA 12, 753 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-110 UF: SP
Protocolo: VISARC01258/13
CEVS: 354390701-863-000786-1-1
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: CRISTIANE HELENA RUSSO DOS REIS
CNPJ/CPF: 19031546852
Endereço: RUA 6, 2919 SANTANA
Município: RIO CLARO CEP: 13504-094 UF: SP
Protocolo: VISARC01265/13
CEVS: 354390701-471-000323-1-0
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: MARGARIDA RIBEIRO DOS SANTOS ME
CNPJ/CPF: 16675656000144
Endereço: AVENIDA 5 JG, 41 JARDIM GUANABARA
Município: RIO CLARO CEP: 13502-450 UF: SP
Protocolo: VISARC01268/13
CEVS: 354390701-750-000027-1-2
Data de Validade: 19/04/2014
Razão Social: KATIA FINARDI
CNPJ/CPF: 24683951827
Endereço: AVENIDA 11, 1219 BOA MORTE
Município: RIO CLARO CEP: 13500-350 UF: SP
Protocolo: VISARC01273/13
CEVS: 354390701-471-000282-1-5
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: D Z D SILVINO MINIMERCADO
CNPJ/CPF: 13201166000118
Endereço: AVENIDA P 39, 301 VILA PAULISTA
Município: RIO CLARO CEP: 13506-838 UF: SP
Protocolo: VISARC01275/13
CEVS: 354390701-561-000619-1-3
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: C. A. LOPES ROTISSERIA ME
CNPJ/CPF: 11033754000164
Endereço: RUA 06-A, 493 VILA ALEMÃ
Município: RIO CLARO CEP: 13506-663 UF: SP
Protocolo: VISARC01307/13
CEVS: 354390701-477-000082-1-4
Data de Validade: 23/04/2014
Razão Social: E. DA P. GODOY ÓTICA ME
CNPJ/CPF: 07116557000131
Endereço: AV. CONDE FRANCISCO MATARAZZO JR, 205 SHOPPING CENTER VILA PAULISTA
Município: RIO CLARO CEP: 13506-845 UF: SP
Protocolo: VISARC01325/13
CEVS: 354390701-863-000581-1-4
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: LUCIENE PASQUALINI BORBOREMA
CNPJ/CPF: 15814205873
Endereço: RUA 01, 137 CIDADE JARDIM
Município: RIO CLARO CEP: 13501-020 UF: SP
47
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Protocolo: VISARC01332/13
CEVS: 354390701-463-000042-1-9
Data de Validade: 04/04/2014
Razão Social: MARLI DO CARMO JOAQUIM COSTA ME
CNPJ/CPF: 04886389000175
Endereço: RUA JACUTINGA, 1350 JARDIM CIDADE AZUL
Município: RIO CLARO CEP: 13504-170 UF: SP
Protocolo: VISARC01335/13
CEVS: 354390701-561-000967-1-7
Data de Validade: 11/04/2014
Razão Social: ALEF E ALEX BAR E LANCHONETE LTDA ME
CNPJ/CPF: 15286239000147
Endereço: AVENIDA M-59, 2257 JARDIM DAS FLORES
Município: RIO CLARO CEP: 13505-512 UF: SP
Protocolo: VISARC01341/13
CEVS: 354390701-960-000026-1-5
Data de Validade: 19/04/2014
Razão Social: SONIA S. B. CAPARROTTI
CNPJ/CPF: 77494881891
Endereço: AV 21, 935 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-290 UF: SP
Protocolo: VISARC01382/13
CEVS: 354390701-561-000495-1-4
Data de Validade: 12/04/2014
Razão Social: ANTONIO EDGAR SAMPAIO DOS SANTOS ME
CNPJ/CPF: 09314315000188
Endereço: AVENIDA M 27, 955 JD. FLORIDIANA
Município: RIO CLARO CEP: 13505-006 UF: SP
Protocolo: VISARC01409/13
CEVS: 354390701-863-000610-1-8
Data de Validade: 22/04/2014
Razão Social: REYNALDO MARTIGNONI
CNPJ/CPF: 48676411891
Endereço: AVENIDA 2,68 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-410 UF: SP
Protocolo: VISARC01411/13
CEVS: 354390701-325-000026-1-5
Data de Validade: 23/04/2014
Razão Social: YURI LETIZIO MACHADO
CNPJ/CPF: 26892508880
Endereço: RUA 10, 1172 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-040 UF: SP
Protocolo: VISARC01413/13
CEVS: 354390701-863-000234-1-8
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: CLINICA CARVALHO S/C LTDA
CNPJ/CPF: 03141890000140
Endereço: RUA 2, 2020 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-153 UF: SP
Protocolo: VISARC01418/13
CEVS: 354390701-472-000435-1-6
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: MARCELO DE OLIVEIRA SORVETERIA ME
CNPJ/CPF: 12641709000155
Endereço: RUA M 11, 506 JD. INDEPENDÊNCIA
Município: RIO CLARO CEP: 13505-260 UF: SP
Protocolo: VISARC01438/13
CEVS: 354390701-863-001008-1-1
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: CEMPRO CENTRO MULTIPROFISSIONAL LTDA
CNPJ/CPF: 03149391000107
Endereço: RUA 06, 1453 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-190 UF: SP
Protocolo: VISARC01449/13
CEVS: 354390701-471-000073-1-5
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: M L B MELLI LTDA ME
CNPJ/CPF: 51274884000103
Endereço: AVENIDA 20-A, 842 BELA VISTA
Município: RIO CLARO CEP: 13506-710 UF: SP
Protocolo: VISARC01454/13
CEVS: 354390701-562-000102-1-9
Data de Validade: 23/04/2014
Razão Social: INDÚSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA
CNPJ/CPF: 49629777000109
Endereço: AV MARGINAL PRESIDENTE KENNEDY, 1005 BAIRRO JD KENNEDY
Município: RIO CLARO CEP: 13501-500 UF: SP
Protocolo: VISARC01460/13
CEVS: 354390701-960-000180-1-5
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: JORGE LUIZ FARIA
CNPJ/CPF: 04621734881
Endereço: RUA 8, 1802 SANTA CRUZ
Município: RIO CLARO CEP: 13500-210 UF: SP
Protocolo: VISARC01465/13
CEVS: 354390701-109-000087-1-0
Data de Validade: 09/04/2014
Razão Social: EDERSON HENRIQUE PEREIRA ME
CNPJ/CPF: 04831394000180
Endereço: RUA 3 JC, 182 JARDIM CENTENARIO
Município: RIO CLARO CEP: 13503-513 UF: SP
Protocolo: VISARC01471/13
CEVS: 354390701-468-000033-1-0
Data de Validade: 12/04/2014
Razão Social: PASCON & OCCIK LTDA EPP
CNPJ/CPF: 00020660000134
Endereço: ESTR. MUNICIPAL RIO CLARO / IPEUNA, 10 CHAC. SÃO JOÃO JD. NOVA VENEZA
Município: RIO CLARO CEP: 13500-000 UF: SP
Protocolo: VISARC01478/13
CEVS: 354390701-960-000273-1-6
Data de Validade: 19/04/2014
Razão Social: ANDREIA APARECIDA CAMILO 17760212828
CNPJ/CPF: 17615185000141
Endereço: RUA 05, 521 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-040 UF: SP
Protocolo: VISARC0148/13
CEVS: 354390701-477-000007-1-0
Data de Validade: 18/04/2014
Razão Social: UNIMED DE RIO CLARO SP COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
CNPJ/CPF: 44663631000751
Endereço: AV 03, 649 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-391 UF: SP
Protocolo: VISARC01483/13
CEVS: 354390701-865-000199-1-7
Data de Validade: 26/04/2014
Razão Social: DANIELE CRISTINA MUNIZ
CNPJ/CPF: 37579271842
Endereço: RUA 3,49 JD. DONANGELA
Município: RIO CLARO CEP: 13500-020 UF: SP
Protocolo: VISARC01490/13
CEVS: 354390701-109-000089-1-5
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: PADARIA E CONFEITARIA SUBLIME SABOR LTDA ME
CNPJ/CPF: 08517143000187
Endereço: AVENIDA 48-A, 716 VILA NOVA
Município: RIO CLARO CEP: 13506-590 UF: SP
Protocolo: VISARC01501/13
CEVS: 354390701-561-000625-1-0
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: ALESSANDRO ROGERIO FRANCHITO ME
CNPJ/CPF: 06371545000190
Endereço: RUA 2 A, 539 VILA APARECIDA
Município: RIO CLARO CEP: 13500-512 UF: SP
Protocolo: VISARC01504/13
CEVS: 354390701-865-000121-1-4
Data de Validade: 12/04/2014
Razão Social: ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A.
CNPJ/CPF: 05808792001463
Endereço: RUA 22 BE, 669 CHÁCARA LUZA
Município: RIO CLARO CEP: 13501-388 UF: SP
Protocolo: VISARC01516/13
CEVS: 354390701-472-000615-1-4
Data de Validade: 15/04/2014
Razão Social: JOSÉ CARLOS RODRIGUES RIO CLARO ME.
CNPJ/CPF: 58046814000147
Endereço: RUA 13, 1040 JARDIM DAS PALMEIRAS
48
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Município: RIO CLARO CEP: 13502-180 UF: SP
Protocolo: VISARC01526/13
CEVS: 354390701-464-000006-1-2
Data de Validade: 23/04/2014
Razão Social: MAX SURGICAL COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS LTDA
CNPJ/CPF: 06949902000155,
Endereço: AV 04, 1317 JARDIM CLARET
Município: RIO CLARO CEP: 13503-230 UF: SP
Protocolo: VISARC01544/13
CEVS: 354390701-472-000369-1-9
Data de Validade: 03/04/2014
Razão Social: KATIA CILENE SANTOS GROTOLLI ME
CNPJ/CPF: 10540150000141
Endereço: AVENIDA 26, 546 VILA OPERÁRIA
Município: RIO CLARO CEP: 13500-535 UF: SP
Protocolo: VISARC01545/13
CEVS: 354390701-472-000153-1-8
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: LUIZ ANGELO CECCATO ME
CNPJ/CPF: 57628547000153
Endereço: RUA 5,30 JD. VILLAGE
Município: RIO CLARO CEP: 13506-111 UF: SP
Protocolo: VISARC01557/13
CEVS: 354390701-109-000071-1-0
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: VERA LÚCIA DE LARA MARTINS ALCARÁ ME
CNPJ/CPF: 07257681000117
Endereço: RUA 03, 2210 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-163 UF: SP
Protocolo: VISARC01558/13
CEVS: 354390701-865-000045-1-0
Data de Validade: 11/04/2014
Razão Social: NAYA BELLINTANI CAPARROTTI
CNPJ/CPF: 28081959823
Endereço: RUA 05, 1539 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-181 UF: SP
Protocolo: VISARC01559/13
CEVS: 354390701-865-000154-1-5
Data de Validade: 15/04/2014
Razão Social: IDANIA BLANCA PENA GRASS
CNPJ/CPF: 07828715000186
Endereço: AV 1, 1115 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-402 UF: SP
Protocolo: VISARC01580/13
CEVS: 354390701-960-000083-1-1
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: JOSÉ PAULO TISSIANO FILHO
CNPJ/CPF: 16065430838
Endereço: AVENIDA 33, 860 CIDADE JARDIM
Município: RIO CLARO CEP: 13501-150 UF: SP
Protocolo: VISARC01585/13
CEVS: 354390701-561-000294-1-6
Data de Validade: 15/04/2014
Razão Social: IVANETI AP. FIORAVANTE DOS SANTOS ME
CNPJ/CPF: 01972898000122
Endereço: RUA 4, 105 JD. CENTENÁRIO
Município: RIO CLARO CEP: 13503-514 UF: SP
Protocolo: VISARC01594/13
CEVS: 354390701-863-000858-1-2
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: RENATA HAACH ZENERATO
CNPJ/CPF: 29052038899
Endereço: RUA 10, 383 SÃO BENEDITO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-090 UF: SP
Protocolo: VISARC01598/13
CEVS: 354390701-863-000245-1-1
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: CLÍNICA ROSALEN S/C LTDA
CNPJ/CPF: 01184403000109
Endereço: RUA 3, 2301 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-163 UF: SP
Protocolo: VISARC01604/13
CEVS: 354390701-463-000132-1-8
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: JEFERSON APARECIDO GOUVEA & CIA LTDA EPP
CNPJ/CPF: 14877827000192
Endereço: RUA 30, 2198 JARDIM SÃO PAULO
Município: RIO CLARO CEP: 13503-152 UF: SP
Protocolo: VISARC01607/13
CEVS: 354390701-471-000311-1-9
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: IRACI DUARTE MERCEARIA ME
CNPJ/CPF: 14778718000118
Endereço: AVENIDA 46, 503 JARDIM PRIMAVERA
Município: RIO CLARO CEP: 13504-050 UF: SP
Protocolo: VISARC01639/13
CEVS: 354390701-863-000777-1-2
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: MAURICIO RIBEIRO
CNPJ/CPF: 17214415810
Endereço: AVENIDA 52, 1969 PARQUE UNIVERSITÁRIO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-340 UF: SP
Protocolo: VISARC01639/13
CEVS: 354390701-863-000778-1-0
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: MAURICIO RIBEIRO
CNPJ/CPF: 17214415810
Endereço: AVENIDA 52, 1969 PARQUE UNIVERSITÁRIO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-340 UF: SP
Protocolo: VISARC01649/13
CEVS: 354390701-863-000558-1-6
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: JOALDY FRANCIS DE MELLO JR
CNPJ/CPF: 11541055802
Endereço: AV 7, 139 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-370 UF: SP
Protocolo: VISARC01649/13
CEVS: 354390701-863-000559-1-3
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: JOALDY FRANCIS DE MELLO JR
CNPJ/CPF: 11541055802
Endereço: AV 7, 139 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-370 UF: SP
Protocolo: VISARC01662/13
CEVS: 354390701-109-000016-1-9
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: MARCELO ANTONIO PAVÃO - ME
CNPJ/CPF: 62402300000154
Endereço: AVENIDA 53, 1220 JARDIM KENNEDY
Município: RIO CLARO CEP: 13501-530 UF: SP
Protocolo: VISARC01679/13
CEVS: 354390701-561-000912-1-9
Data de Validade: 23/04/2014
Razão Social: BAR DO BOMBEIRO RIO CLARO LTDA ME
CNPJ/CPF: 14730678000134
Endereço: AVENIDA 80 A, 416 JARDIM VILAGE
Município: RIO CLARO CEP: 13506-095 UF: SP
Protocolo: VISARC01698/13
CEVS: 354390701-562-000036-1-1
Data de Validade: 26/04/2014
Razão Social: ROTISSERIE COZINHA E SABOR RIO CLARO LTDA ME.
CNPJ/CPF: 00824638000147
Endereço: RUA 08, 1923 SANTA CRUZ
Município: RIO CLARO CEP: 13500-210 UF: SP
Protocolo: VISARC01709/13
CEVS: 354390701-561-000376-1-3
Data de Validade: 15/04/2014
Razão Social: PESQUE E PAGUE SÃO JOSÉ LTDA ME
CNPJ/CPF: 03215956000107
Endereço: ESTRADA DA JACUTINGA, S/N SÍTIO SERRA DÁGUA
Município: RIO CLARO CEP: 13504-660 UF: SP
Protocolo: VISARC01712/13
CEVS: 354390701-865-000082-1-4
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: CENTRO PAULISTA DE FISIOTERAPIA LTDA ME
49
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
CNPJ/CPF: 05521809000182
Endereço: RUA 4, 727 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-030 UF: SP
Protocolo: VISARC01737/13
CEVS: 354390701-325-000032-1-2
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: LABORATORIO DE PROTESES DENTARIAS DR. HUGO JORGE DE MORAES
CNPJ/CPF: 13159221000159
Endereço: RUA 07, 957 SALA 2 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13501-143 UF: SP
Protocolo: VISARC01744/13
CEVS: 354390701-493-000103-2-4
Data de Validade: 22/04/2014
Razão Social: GIULIANO B M TRANSPORTADORA LTDA ME
CNPJ/CPF: 17716602000142
Endereço: RUA 22, 1611 CASA JD. SÃO PAULO
Município: RIO CLARO CEP: 13503-007 UF: SP
Protocolo: VISARC01759/13
CEVS: 354390701-863-001095-1-7
Data de Validade: 23/04/2014
Razão Social: DANTAS & SPAGNUL - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
CNPJ/CPF: 17659890000140
Endereço: RUA 05, 1305 SALA 1 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-180 UF: SP
Protocolo: VISARC01783/13
CEVS: 354390701-863-000200-1-0
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: CENTRO PEDIÁTRICO RIO CLARO S/C LTDA
CNPJ/CPF: 03102445000170
Endereço: AVENIDA 2, 551 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-410 UF: SP
Protocolo: VISARC01790/13
CEVS: 354390701-865-000026-1-5
Data de Validade: 24/04/2014
Razão Social: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO CLARO
CNPJ/CPF: 44665016000199
Endereço: RUA 17, 960 CONSOLAÇÃO
Município: RIO CLARO CEP: 13503-280 UF: SP
Protocolo: VISARC01798/13
CEVS: 354390701-472-000536-1-9
Data de Validade: 24/04/2014
Razão Social: JOÃO SERGIO GOIA 01732628807
CNPJ/CPF: 12098884000148
Endereço: RUA M 11, 239 JD INDEPENDENCIA
Município: RIO CLARO CEP: 13505-260 UF: SP
Protocolo: VISARC01830/13
CEVS: 354390701-960-000179-1-4
Data de Validade: 24/04/2014
Razão Social: SUZIMARA CECILIO 91661242987
CNPJ/CPF: 13295590000179
Endereço: AV 8, 1236 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-440 UF: SP
Protocolo: VISARC01845/13
CEVS: 354390701-960-000120-1-7
Data de Validade: 23/04/2014
Razão Social: CRISLENE REJANE MENEZES DEGAPERI MEI
CNPJ/CPF: 12561512000106
Endereço: AVENIDA 46, 339 SALA 1 JARDIM PRIMEVERA
Município: RIO CLARO CEP: 13504-050 UF: SP
Protocolo: VISARC01846/13
CEVS: 354390701-960-000014-1-4
Data de Validade: 17/04/2014
Razão Social: SANDRA APARECIDA DA SILVA CERRI
CNPJ/CPF: 01729130801
Endereço: RUA 08 A, 616 VILA ALEMÃ
Município: RIO CLARO CEP: 13500-000 UF: SP
Protocolo: VISARC01854/13
CEVS: 354390701-863-000300-1-5
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: MARIA CELESTE MAGALDI MESSETTI
CNPJ/CPF: 03913414568
Endereço: R.02, 712 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-010 UF: SP
Protocolo: VISARC01857/13
CEVS: 354390701-463-000029-1-7
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: RIOHORTI COMÉRCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA EPP
CNPJ/CPF: 00218812000108
Endereço: AVENIDA 18-A, 168 VILA INDAIÁ
Município: RIO CLARO CEP: 13506-000 UF: SP
Protocolo: VISARC01868/13
CEVS: 354390701-561-000669-1-5
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: FRANCISCO ERISVALDO DE SOUSA ME
CNPJ/CPF: 09324493000190
Endereço: RUA M 9, 513 JARDIM FLORIDIANA
Município: RIO CLARO CEP: 13504-161 UF: SP
Protocolo: VISARC01875/13
CEVS: 354390701-750-000013-1-7
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: ERNANE MEFFE FRANCO
CNPJ/CPF: 17383136896
Endereço: AVENIDA VISCONDE DO RIO CLARO, 383 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-000 UF: SP
Protocolo: VISARC01876/13
CEVS: 354390701-561-000683-1-4
Data de Validade: 09/04/2014
Razão Social: CLAUDIO DANILO NUNES SOPRAN
CNPJ/CPF: 12197591000118
Endereço: RUA 06, 310 SALA 02 JARDIM SÃO CAETANO
Município: RIO CLARO CEP: 13505-430 UF: SP
Protocolo: VISARC01890/13
CEVS: 354390701-562-000076-1-7
Data de Validade: 23/04/2014
Razão Social: WWW. COMERCIO E COMIDA LTDA ME
CNPJ/CPF: 07806951000282
Endereço: AVENIDA 42, 532 VILA OPERÁRIA
Município: RIO CLARO CEP: 13504-115 UF: SP
Protocolo: VISARC01906/13
CEVS: 354390701-865-000058-1-9
Data de Validade: 16/04/2014
Razão Social: REGINA CAMPOS PAGANO
CNPJ/CPF: 26684554807
Endereço: RUA 11, 851 BOA MORTE
Município: RIO CLARO CEP: 13500-000 UF: SP
Protocolo: VISARC01939/12
CEVS: 354390701-960-000179-1-4
Data de Validade: 24/04/2014
Razão Social: SUZIMARA CECILIO 91661242987
CNPJ/CPF: 13295590000179
Endereço: AV 8, 1236 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-440 UF: SP
Protocolo: VISARC01943/12
CEVS: 354390701-960-000180-1-5
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: JORGE LUIZ FARIA
CNPJ/CPF: 04621734881
Endereço: RUA 8, 1802 SANTA CRUZ
Município: RIO CLARO CEP: 13500-210 UF: SP
Protocolo: VISARC01964/11
CEVS: 354390701-325-000032-1-2
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: LABORATORIO DE PROTESES DENTARIAS DR. HUGO JORGE DE MORAES
CNPJ/CPF: 13159221000159
Endereço: RUA 07, 957 SALA 2 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13501-143 UF: SP
Protocolo: VISARC0229/13
CEVS: 354390701-960-000261-1-5
Data de Validade: 19/04/2014
Razão Social: MARIA CLEUDMAR DE SOUZA MENDES ME
CNPJ/CPF: 11245118000104
Endereço: RUA 8, 2966 SANTANA
Município: RIO CLARO CEP: 13504-096 UF: SP
Protocolo: VISARC02344/12
CEVS: 354390701-471-000323-1-0
50
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: MARGARIDA RIBEIRO DOS SANTOS ME
CNPJ/CPF: 16675656000144
Endereço: AVENIDA 5 JG, 41 JARDIM GUANABARA
Município: RIO CLARO CEP: 13502-450 UF: SP
Protocolo: VISARC02345/12
CEVS: 354390701-960-000205-1-6
Data de Validade: 15/04/2014
Razão Social: AGDA TERESA POSSATO 04280402841
CNPJ/CPF: 16537980000104
Endereço: RUA 4-B, 963 CIDADE NOVA
Município: RIO CLARO CEP: 13506-808 UF: SP
Protocolo: VISARC02375/12
CEVS: 354390701-561-000967-1-7
Data de Validade: 11/04/2014
Razão Social: ALEF E ALEX BAR E LANCHONETE LTDA ME
CNPJ/CPF: 15286239000147
Endereço: AVENIDA M-59, 2257 JARDIM DAS FLORES
Município: RIO CLARO CEP: 13505-512 UF: SP
Protocolo: VISARC02540/12
CEVS: 354390701-960-000229-1-8
Data de Validade: 26/04/2014
Razão Social: MOACIR APARECIDO DA SILVA 01296465802
CNPJ/CPF: 15673367000143
Endereço: RUA 22 BE, 16 CHACARA LUZA
Município: RIO CLARO CEP: 13501-388 UF: SP
Protocolo: VISARC02549/12
CEVS: 354390701-960-000231-1-6
Data de Validade: 26/04/2014
Razão Social: WILLIAN JHONA DA SILVA 42158464801
CNPJ/CPF: 15673351000130
Endereço: RUA 22 BE, 16 CHACARA LUZA
Município: RIO CLARO CEP: 13501-388 UF: SP
Protocolo: VISARC02563/12
CEVS: 354390701-561-000985-1-5
Data de Validade: 15/04/2014
Razão Social: BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
CNPJ/CPF: 13574594008251
Endereço: AV. CONDE FRANCISCO MATARAZZO JUNIOR, 205
QUIOSQUE 04 VILA PAULISTA
Município: RIO CLARO CEP: 13506-845 UF: SP
Protocolo: VISARC02618/12
CEVS: 354390701-472-000598-1-1
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: MARCIA MARIA MOI 25474089880
CNPJ/CPF: 15305974000150
Endereço: AVENIDA JOSE LUCAS ROSA, 187 AJAPI
Município: RIO CLARO CEP: 13508-000 UF: SP
Protocolo: VISARC0268/13
CEVS: 354390701-561-000502-1-0
Data de Validade: 15/04/2014
Razão Social: NELSON DE ALMEIDA FURTADO ME
CNPJ/CPF: 01929103000101
Endereço: RUA 8, 2365 SANTANA
Município: RIO CLARO CEP: 13500-210 UF: SP
Protocolo: VISARC0323/13
CEVS: 354390701-750-000022-1-6
Data de Validade: 26/04/2014
Razão Social: RICARDO PENTEADO KAIRALLA
CNPJ/CPF: 01398252824
Endereço: RUA 6, 132 CIDADE JARDIM
Município: RIO CLARO CEP: 13500-311 UF: SP
Protocolo: VISARC0340/13
CEVS: 354390701-863-000712-1-8
Data de Validade: 22/04/2014
Razão Social: CRISTINA ACCIOLY SIMÕES COELHO
CNPJ/CPF: 05395750894
Endereço: AV 13, 310 3533-8866 SAÚDE
Município: RIO CLARO CEP: 13500-000 UF: SP
Protocolo: VISARC0391/13
CEVS: 354390701-472-000408-1-9
Data de Validade: 09/04/2014
Razão Social: LEANDRO DE CAMARGO DISTRIBUIDORA ME
CNPJ/CPF: 12195083000109
Endereço: AVENIDA 07,16 BATOVI
Município: RIO CLARO CEP: 13504-770 UF: SP
Protocolo: VISARC0416/13
CEVS: 354390701-477-000123-1-9
Data de Validade: 23/04/2014
Razão Social: DROGARIA CERVEZÃO LTDA ME
CNPJ/CPF: 09545281000132
Endereço: RUA 06, 650 CHERVEZON
Município: RIO CLARO CEP: 13500-050 UF: SP
Protocolo: VISARC0430/13
CEVS: 354390701-469-000007-1-0
Data de Validade: 10/04/2014
Razão Social: MINASFRIOS COMERCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF: 14119211000152
Endereço: AVENIDA 10 A, 380 VILA INDAIA
Município: RIO CLARO CEP: 13506-731 UF: SP
Protocolo: VISARC0456/13
CEVS: 354390701-472-000610-1-8
Data de Validade: 18/04/2014
Razão Social: MARCIO JOSÉ GONÇALVES 02453329871
CNPJ/CPF: 17309069000102
Endereço: AVENIDA 9, 1392 JARDIM CLARET
Município: RIO CLARO CEP: 13503-256 UF: SP
Protocolo: VISARC0461/13
CEVS: 354390701-471-000016-1-9
Data de Validade: 24/04/2014
Razão Social: LUIZ ANTONIO STEFANIO
CNPJ/CPF: 54764626000284
Endereço: RUA 04, 1155 JARDIM DAS PALMEIRAS
Município: RIO CLARO CEP: 13500-421 UF: SP
Protocolo: VISARC0492/13
CEVS: 354390701-869-000077-1-4
Data de Validade: 18/04/2014
Razão Social: CATIA LUIZA APARECIDA LIMA
CNPJ/CPF: 01729545840
Endereço: AVENIDA 09, 887 BOA MORTE
Município: RIO CLARO CEP: 13500-360 UF: SP
Protocolo: VISARC0600/13
CEVS: 354390701-864-000016-1-9
Data de Validade: 11/04/2014
Razão Social: PAULO CESAR MARQUES
CNPJ/CPF: 70467234949
Endereço: RUA 10, 942 BOA MORTE
Município: RIO CLARO CEP: 13500-970 UF: SP
Protocolo: VISARC0600/13
CEVS: 354390701-864-000017-1-6
Data de Validade: 11/04/2014
Razão Social: PAULO CESAR MARQUES
CNPJ/CPF: 70467234949
Endereço: RUA 10, 942 BOA MORTE
Município: RIO CLARO CEP: 13500-970 UF: SP
Protocolo: VISARC0612/13
CEVS: 354390701-109-000004-1-8
Data de Validade: 22/04/2014
Razão Social: LAMBERTUCCI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF: 00204447000182
Endereço: RUA 22, 1177 ESTADIO
Município: RIO CLARO CEP: 13503-097 UF: SP
Protocolo: VISARC0628/13
CEVS: 354390701-472-000024-1-0
Data de Validade: 23/04/2014
Razão Social: L.C. SCOTTON ME
CNPJ/CPF: 53654414000109
Endereço: RUA 22, 104 SALÃO ESTADIO
Município: RIO CLARO CEP: 13503-330 UF: SP
Protocolo: VISARC0668/13
CEVS: 354390701-960-000231-1-6
Data de Validade: 26/04/2014
Razão Social: WILLIAN JHONA DA SILVA 42158464801
CNPJ/CPF: 15673351000130
Endereço: RUA 22 BE, 16 CHACARA LUZA
Município: RIO CLARO CEP: 13501-388 UF: SP
51
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Protocolo: VISARC0669/13
CEVS: 354390701-960-000229-1-8
Data de Validade: 26/04/2014
Razão Social: MOACIR APARECIDO DA SILVA 01296465802
CNPJ/CPF: 15673367000143
Endereço: RUA 22 BE, 16 CHACARA LUZA
Município: RIO CLARO CEP: 13501-388 UF: SP
Protocolo: VISARC0671/13
CEVS: 354390701-865-000172-1-3
Data de Validade: 12/04/2014
Razão Social: SANDRA CRISTINA ALVES DE GODOY
CNPJ/CPF: 26291671867
Endereço: RUA 04, 176 CIDADE JARDIM
Município: RIO CLARO CEP: 13501-050 UF: SP
Protocolo: VISARC0682/13
CEVS: 354390701-863-001022-1-0
Data de Validade: 16/04/2014
Razão Social: SÃO PAULO SECRETARIA DA SAÚDE
CNPJ/CPF: 46374500018565
Endereço: RUA 09, 165 BAIRRO DO ESTÁDIO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-145 UF: SP
Protocolo: VISARC0725/13
CEVS: 354390701-472-000611-1-5
Data de Validade: 15/04/2014
Razão Social: MARIA FERNANDES DOS SANTOS 25675879854
CNPJ/CPF: 17568423000105
Endereço: RUA 11 JN, 645 JARDIM NOVO II
Município: RIO CLARO CEP: 13502-650 UF: SP
Protocolo: VISARC0734/13
CEVS: 354390701-863-000224-1-1
Data de Validade: 23/04/2014
Razão Social: CARLOS ROBERTO VENTURELLI
CNPJ/CPF: 83305157887
Endereço: RUA 3, 721 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-020 UF: SP
Protocolo: VISARC0757/13
CEVS: 354390701-750-000008-1-7
Data de Validade: 12/04/2014
Razão Social: CARLOS PEREIRA CAMPOS
CNPJ/CPF: 47941243687
Endereço: AV 6, 439 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-430 UF: SP
Protocolo: VISARC0813/13
CEVS: 354390701-477-000079-1-9
Data de Validade: 05/04/2014
Razão Social: R.B.T. TEIXEIRA ME
CNPJ/CPF: 01899602000195
Endereço: RUA 3, 885 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-020 UF: SP
Protocolo: VISARC0855/13
CEVS: 354390701-562-000060-1-7
Data de Validade: 16/04/2014
Razão Social: HUGO ALBERTO BARTOLONI ME
CNPJ/CPF: 56745821000101
Endereço: AV 05, 597 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-040 UF: SP
Protocolo: VISARC0878/13
CEVS: 354390701-561-000132-1-8
Data de Validade: 02/04/2014
Razão Social: RESTAURANTE E PIZZARIA MGM RIO CLARO LTDA
CNPJ/CPF: 58767856000177
Endereço: AVENIDA 4, 228 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-420 UF: SP
Protocolo: VISARC0910/13
CEVS: 354390701-863-000683-1-4
Data de Validade: 09/04/2014
Razão Social: FELIPE BEDRAN FILHO
CNPJ/CPF: 02037999844
Endereço: AVENIDA 3, 245 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-390 UF: SP
Protocolo: VISARC0911/13
CEVS: 354390701-863-000604-1-0
Data de Validade: 09/04/2014
Razão Social: TELMA CRISTINA LOMBARDO BEDRAN
CNPJ/CPF: 04755163897
Endereço: AV 3, 245 SALA 144 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-390 UF: SP
Protocolo: VISARC0913/13
CEVS: 354390701-864-000001-1-6
Data de Validade: 09/04/2014
Razão Social: CPA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RADIOLOGICOS LTDA
CNPJ/CPF: 55361117000273
Endereço: R TRÊS, 2181 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-163 UF: SP
Protocolo: VISARC0923/13
CEVS: 354390701-863-000576-1-4
Data de Validade: 05/04/2014
Razão Social: ROSÁRIA RUBINO SABIO
CNPJ/CPF: 86705040815
Endereço: RUA SAMAMBAIA, 647 SANTANA
Município: RIO CLARO CEP: 13500-570 UF: SP
Protocolo: VISARC0926/13
CEVS: 354390701-863-000861-1-8
Data de Validade: 05/04/2014
Razão Social: MARCELO MUZILLI
CNPJ/CPF: 25859453833
Endereço: AVENIDA 5, 1130 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-380 UF: SP
Protocolo: VISARC0951/13
CEVS: 354390701-863-000727-1-0
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: PLINIO PAGOTTO BARSOTTI
CNPJ/CPF: 07152778809
Endereço: AVENIDA11, 454 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-350 UF: SP
Protocolo: VISARC0957/13
CEVS: 354390701-472-000598-1-1
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: MARCIA MARIA MOI ME
CNPJ/CPF: 15305974000150
Endereço: AVENIDA JOSE LUCAS ROSA, 187 AJAPI
Município: RIO CLARO CEP: 13508-000 UF: SP
Protocolo: VISARC0990/13
CEVS: 354390701-109-000044-1-3
Data de Validade: 23/04/2014
Razão Social: JEDAIAS NORBERTO GALLO ME
CNPJ/CPF: 05326073000191
Endereço: RUA 30, 262 JD PAULISTA
Município: RIO CLARO CEP: 13503-540 UF: SP
Protocolo: VISARC1905/13
CEVS: 354390701-960-000205-1-6
Data de Validade: 15/04/2014
Razão Social: AGDA TERESA POSSATO 04280402841
CNPJ/CPF: 16537980000104
Endereço: RUA 4-B, 963 VILA INDAIA.
Município: RIO CLARO CEP: 13506-808 UF: SP
Protocolo: VISARC895/13
CEVS: 354390701-865-000009-1-4
Data de Validade: 11/04/2014
Razão Social: CRISTIANE GUIMARÃES VILAS BOAS VIVIANI
CNPJ/CPF: 97861693600
Endereço: RUA 02, 650 SAÚDE
Município: RIO CLARO CEP: 13500-010 UF: SP
Protocolo: VISARC01036/13
CEVS: 354390701-562-000160-1-2
Data de Validade: 29/04/2014
Razão Social: GONÇALVES & SOUZA PIZZARIA LTDA ME
CNPJ/CPF: 15725491000105
Endereço: RUA 2,1438 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-151 UF: SP
Protocolo: VISARC01046/13
CEVS: 354390701-863-001026-1-0
Data de Validade: 29/04/2014
Razão Social: GUARDA MIRIM DE RIO CLARO
CNPJ/CPF: 46648861000181
52
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Endereço: AVENIDA BRASIL, 600 VILA MARTINS
Município: RIO CLARO CEP: 13500-270 UF: SP
Protocolo: VISARC01114/13
CEVS: 354390701-561-000721-1-7
Data de Validade: 30/04/2014
Razão Social: R. CERQUIARI ME
CNPJ/CPF: 13080319000116
Endereço: RUA 9,2388 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-220 UF: SP
Protocolo: VISARC01233/13
CEVS: 354390701-865-000057-1-1
Data de Validade: 29/04/2014
Razão Social: LUCIA HELENA HEBLING ALMEIDA
CNPJ/CPF: 06767805807
Endereço: RUA 01, 344 CIDADE JARDIM.
Município: RIO CLARO CEP: 13501-020 UF: SP
Protocolo: VISARC01252/13
CEVS: 354390701-468-000025-1-8
Data de Validade: 26/04/2014
Razão Social: ECO PRIMOS COMERCIO DE RESIDUOS LTDA
CNPJ/CPF: 06915161000191
Endereço: RODOVIA SP 191, S/N KM 63 RURAL.
Município: RIO CLARO CEP: 13500-970 UF: SP
Protocolo: VISARC01254/13
CEVS: 354390701-468-000001-1-6
Data de Validade: 26/04/2014
Razão Social: COMERCIO DE APARAS PRIMOS DE RIO CLARO LTDA
CNPJ/CPF: 56529217000148
Endereço: RODOVIA SP 191, S/Nº KM 63 RURAL.
Município: RIO CLARO CEP: 13500-970 UF: SP
Protocolo: VISARC0153/13
CEVS: 354390701-561-000923-1-2
Data de Validade: 29/04/2014
Razão Social: EMA APARECIDA SCATOLIN MALATESTA ME
CNPJ/CPF: 13721059000110
Endereço: RUA 6 A, 127 VILA ALEMÃ.
Município: RIO CLARO CEP: 13506-663 UF: SP
Protocolo: VISARC01551/13
CEVS: 354390701-477-000054-1-0
Data de Validade: 29/04/2014
Razão Social: MONFRINATO & MONFRINATO LTDA ME
CNPJ/CPF: 65863177000167
Endereço: AVENIDA 8,124 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-000 UF: SP
Protocolo: VISARC01636/13
CEVS: 354390701-471-000008-1-7
Data de Validade: 20/04/2014
Razão Social: RICHARDSON ANTONIO MUNHOZ TORREZIN ME
CNPJ/CPF: 05238260000113
Endereço: AVENIDA 70-A, 1280 VILA SÃO MIGUEL.
Município: RIO CLARO CEP: 13506-450 UF: SP
Protocolo: VISARC01732/13
CEVS: 354390701-477-000100-1-4
Data de Validade: 29/04/2014
Razão Social: DROGARIA JACUTINGA LTDA ME
CNPJ/CPF: 07141608000185
Endereço: RUA JACUTINGA, 1288 BNH VILA ELIZABETH.
Município: RIO CLARO CEP: 13504-170 UF: SP
Protocolo: VISARC01739/13
CEVS: 354390701-863-000911-1-1
Data de Validade: 23/04/2014
Razão Social: CLINICA ODONTOLOGICA DR. HUGO JORGE DE MORAES LTDA
CNPJ/CPF: 10709423000139
Endereço: RUA 07,957 CASA CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-143 UF: SP
Protocolo: VISARC01802/13
CEVS: 354390701-865-000175-1-5
Data de Validade: 22/04/2014
Razão Social: GIANINE DE CAMPOS
CNPJ/CPF: 19031588857
Endereço: AVENIDA 25,396 VILA SANTO ANTONIO
Município: RIO CLARO CEP: 13501-110 UF: SP
Protocolo: VISARC01810/13
CEVS: 354390701-561-001015-1-6
Data de Validade: 29/04/2014
Razão Social: JOSÉ GILMAR ROSSINI ME
CNPJ/CPF: 17524503000169
Endereço: AVENIDA BRASIL, 573 VILA MARTINS.
Município: RIO CLARO CEP: 13505-151 UF: SP
Protocolo: VISARC01835/13
CEVS: 354390701-561-000693-1-0
Data de Validade: 29/04/2014
Razão Social: AYLTON CHRISTOFORO FILHO ME
CNPJ/CPF: 07734622000192
Endereço: AVENIDA 05,724 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-380 UF: SP
Protocolo: VISARC01843/13
CEVS: 354390701-561-000975-1-9
Data de Validade: 26/04/2014
Razão Social: COSMO PEREIRA DE SOUZA 17567221888
CNPJ/CPF: 16917873000101
Endereço: AVENIDA 14 JN, 1114 JARDIM NOVO II.
Município: RIO CLARO CEP: 13502-700 UF: SP
Protocolo: VISARC01869/12
CEVS: 354390701-561-000923-1-2
Data de Validade: 29/04/2014
Razão Social: EMA APARECIDA SCATOLIN MALATESTA ME
CNPJ/CPF: 13721059000110
Endereço: RUA 6 A, 127 VILA ALEMÃ.
Município: RIO CLARO CEP: 13506-663 UF: SP
Protocolo: VISARC01915/13
CEVS: 354390701-471-000210-1-6
Data de Validade: 26/04/2014
Razão Social: COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS TAMARU LTDA.
CNPJ/CPF: 69065217000186
Endereço: AVENIDA 50-A, 411 JARDIM AMÉRICA.
Município: RIO CLARO CEP: 13506-050 UF: SP
Protocolo: VISARC01931/13
CEVS: 354390701-561-000563-1-6
Data de Validade: 30/04/2014
Razão Social: OWENS CORNING FIBERGLAS A S LTDA
CNPJ/CPF: 62647052001183
Endereço: RODOVIA WASHINGTON LUIZ, S/Nº KM 171 BRCAO 7 JARDIM ANHANGUERA.
Município: RIO CLARO CEP: 13501-600 UF: SP
Protocolo: VISARC01932/13
CEVS: 354390701-562-000005-1-5
Data de Validade: 30/04/2014
Razão Social: OWENS CORNING FIBERGLAS A S LTDA
CNPJ/CPF: 62647052000292
Endereço: AV BRASIL, 2567 DISTRITO INDUSTRIAL.
Município: RIO CLARO CEP: 13505-900 UF: SP
Protocolo: VISARC01934/13
CEVS: 354390701-471-000001-1-6
Data de Validade: 30/04/2014
Razão Social: REGINA DO NASCIMENTO RIO CLARO ME.
CNPJ/CPF: 02581192000100
Endereço: RUA 7 JW, 511 JARDIM NOVO WENZEL.
Município: RIO CLARO CEP: 13503-666 UF: SP
Protocolo: VISARC02209/12
CEVS: 354390701-562-000160-1-2
Data de Validade: 29/04/2014
Razão Social: GONÇALVES & SOUZA PIZZARIA LTDA ME
CNPJ/CPF: 15725491000105
Endereço: RUA 2,1438 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-151 UF: SP
Protocolo: VISARC0231/13
CEVS: 354390701-863-001082-1-9
Data de Validade: 26/04/2014
Razão Social: ODONTO GNATHION S/S LTDA EPP
CNPJ/CPF: 15625457000169
Endereço: AVENIDA 4,541 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-421 UF: SP
Protocolo: VISARC02473/12
CEVS: 354390701-561-000975-1-9
Data de Validade: 26/04/2014
53
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Razão Social: COSMO PEREIRA DE SOUZA 17567221888
CNPJ/CPF: 16917873000101
Endereço: AVENIDA 14 JN, 1114 JARDIM NOVO II.
Município: RIO CLARO CEP: 13502-700 UF: SP
Protocolo: VISARC0455/13
CEVS: 354390701-472-000609-1-7
Data de Validade: 29/04/2014
Razão Social: SILZEM HELENA DA SILVA 07265989848
CNPJ/CPF: 17565282000177
Endereço: RUA 2,1605 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-152 UF: SP
Protocolo: VISARC048/13
CEVS: 354390701-477-000171-1-6
Data de Validade: 29/04/2014
Razão Social: DROGAL FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF: 54375647011080
Endereço: RUA 3 A, 758 VILA ALEMÃ.
Município: RIO CLARO CEP: 13506-566 UF: SP
Protocolo: VISARC0815/13
CEVS: 354390701-472-000563-1-6
Data de Validade: 30/04/2014
Razão Social: J DA S FERNANDES AÇOUGUE ME
CNPJ/CPF: 14721619000108
Endereço: AVENIDA 50,1808 PQ. UNIVERSITARIO
Município: RIO CLARO CEP: 13504-390 UF: SP
Protocolo: VISARC0879/13
CEVS: 354390701-561-000541-1-9
Data de Validade: 26/04/2014
Razão Social: RESTAURANTE COMA BEM EXELSIOR LTDA ME
CNPJ/CPF: 09499766000137
Endereço: RUA 04,1129 ANDAR 1 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-170 UF: SP
Protocolo: VISARC0919/13
CEVS: 354390701-561-000569-1-0
Data de Validade: 29/04/2014
Razão Social: JOSE ALEXANDRE DESIDERA ME
CNPJ/CPF: 10522129000113
Endereço: AVENIDA 08A, 347 CIDADE NOVA.
Município: RIO CLARO CEP: 13506-760 UF: SP
Protocolo: VISARC1904/13
CEVS: 354390701-863-000294-1-6
Data de Validade: 26/04/2014
Razão Social: LUIZ WEHMUTH NETO
CNPJ/CPF: 71712232800
Endereço: AVENIDA 10,315 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-405 UF: SP
Protocolo: VISARC01022/13
CEVS: 354390701-561-000973-1-4
Data de Validade: 04/04/2014
Razão Social: BAR E CAFÉ ELETRÔNICO LEIVA LTDA ME
CNPJ/CPF: 04085868000192
Endereço: AVENIDA 07, 81 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-370 UF: SP
Protocolo: VISARC0940/13
CEVS: 354390701-472-000616-1-1
Data de Validade: 11/04/2014
Razão Social: BOMBONIERI RIO CLARO LTDA ME
CNPJ/CPF: 46404604000102
Endereço: RUA 22,09 ESTADIO
Município: RIO CLARO CEP: 13503-097 UF: SP
Protocolo: VISARC01021/13
CEVS: 354390701-472-000241-1-2
Data de Validade: 04/04/2014
Razão Social: OSWALDO AKIO FUJINAGA ME
CNPJ/CPF: 74592726000105
Endereço: AVENIDA 25, 1766 ESTADIO
Município: RIO CLARO CEP: 13501-110 UF: SP
Protocolo: VISARC01150/13
CEVS: 354390701-105-000005-1-5
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: GELATERIA CAFÉ VENEZIA LTDA ME CNPJ/CPF: 04510845000188
Endereço: RUA 3, 1549 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-250 UF: SP
Protocolo: VISARC01433/13
CEVS: 354390701-463-000133-1-5
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: BASSO RIO CLARO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF: 07824167000116
Endereço: AVENIDA 39, 1801 JARDIM QUITANDINHA
Município: RIO CLARO CEP: 13501-470 UF: SP
Protocolo: VISARC01439/13
CEVS: 354390701-861-000009-1-4
Data de Validade: 15/04/2014
Razão Social: CLÍNICA EUCLIDES FERRO LTDA
CNPJ/CPF: 03169979000114
Endereço: AV 25, 167 VILA SANTO ANTONIO
Município: RIO CLARO CEP: 13501-010 UF: SP
Protocolo: VISARC01584/13
CEVS: 354390701-561-000908-1-6
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: RUBENS ESTEVAM ME
CNPJ/CPF: 14487598000108
Endereço: RUA 1, 105 ASSISTENCIA
Município: RIO CLARO CEP: 13509-000 UF: SP
Protocolo: VISARC01612/13
CEVS: 354390701-472-000041-1-1
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: HEDERSON JOSE DE CAMARGO TRIPAS ME CNPJ/CPF: 08660212000107
Endereço: AV 54, 1249 JARDIM A KARAN
Município: RIO CLARO CEP: 13504-080 UF: SP
Protocolo: VISARC01708/13
CEVS: 354390701-472-000234-1-8
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: MERCEARIA E QUITANDA SANTA CATARINA LTDA ME
CNPJ/CPF: 45238524000153
Endereço: RUA 1, 1904 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-142 UF: SP
Protocolo: VISARC01740/13
CEVS: 354390701-472-000599-1-9
Data de Validade: 12/04/2014
Razão Social: FABIO LUIZ VELLOZO BRAGA PADARIA - ME CNPJ/CPF: 17019111000142
Endereço: RUA 14, 106 BAIRRO DO ESTÁDIO
Município: RIO CLARO CEP: 13501-310 UF: SP
Protocolo: VISARC01899/13
CEVS: 354390701-865-000064-1-6
Data de Validade: 23/04/2014
Razão Social: MARCELA ESTHER ANNUNCIATO DE FREITAS CNPJ/CPF: 25625186839
Endereço: RUA 14, 225 BAIRRO DO ESTADIO
Município: RIO CLARO CEP: 13501-310 UF: SP
Protocolo: VISARC01917/13
CEVS: 354390701-863-000277-1-5
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: JOÃO ALBERTO MESSETTI
CNPJ/CPF: 31751903834
Endereço: RUA 2, 712 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-010 UF: SP
Protocolo: VISARC01937/13
CEVS: 354390701-863-000332-1-9
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: UMBERTO CARLOS BUENO BORBOREMA CNPJ/CPF: 07218965881
Endereço: RUA 01, 137 CIDADE JARDIM
Município: RIO CLARO CEP: 13500-020 UF: SP
Protocolo: VISARC01318/13
CEVS: 354390701-863-000837-1-2
Data de Validade: 01/04/2014
Razão Social: ESTEFANIA DE MATOS RE
CNPJ/CPF: 32513254856
Endereço: RUA JACUTINGA, 1.398 VILA ELIZABETH
Município: RIO CLARO CEP: 13504-170 UF: SP
O Coordenador Agnaldo Pedro da Silva da Equipe Municipal de Vigilância Sanitária – RC DEFERE,
a Licença Funcionamento dos Estabelecimentos.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes
às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigên-
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
cias, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
Ficam responsáveis pela retirada da Licença de Funcionamento o responsável técnico (saúde) ou
proprietário (alimentos) do estabelecimento, devendo apresentar o protocolo (original).
COMUNICADO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE RIO CLARO
LICENÇAS DE FUNCIONAMENTO DEFERIDAS NO MÊS DE MAIO DE 2013
Protocolo: VISARC01103/13
CEVS: 354390701-472-000313-1-3
Data de Validade: 07/05/2014
Razão Social: LUIZ BRUNO CAPARROTTI ME
CNPJ/CPF: 46958393000141
Endereço: RUA 11, 1520 JARDIM ESMERALDA
Município: RIO CLARO CEP: 13502-250 UF: SP
Protocolo: VISARC01157/13
CEVS: 354390701-863-000297-1-8
Data de Validade: 06/05/2014
Razão Social: MARCELO ROCHA CASAGRANDE
CNPJ/CPF: 12356361863
Endereço: RUA 12, 1296 SL 01 E 02 SANTA CRUZ
Município: RIO CLARO CEP: 13500-250 UF: SP
Protocolo: VISARC01269/13
CEVS: 354390701-561-000364-1-2
Data de Validade: 07/05/2014
Razão Social: GERALDA LEOCADIA SILVA SALLES ME
CNPJ/CPF: 03637750000167
Endereço: RUA SAMAMBAIA, 705 SANTA CRUZ
Município: RIO CLARO CEP: 13500-570 UF: SP
Protocolo: VISARC01482/13
CEVS: 354390701-472-000617-1-9
Data de Validade: 07/05/2014
Razão Social: MARIA ELIANA ALVES 29499217878
CNPJ/CPF: 14496193000128
Endereço: AVENIDA 30 A, 570 VILA ALEMÃ
Município: RIO CLARO CEP: 13506-680 UF: SP
Protocolo: VISARC01543/13
CEVS: 354390701-561-000589-1-2
Data de Validade: 07/05/2014
Razão Social: JOSE ORTINO NETO
CNPJ/CPF: 10655187000115
Endereço: AVENIIDA 42 SE, 297 JARDIM RESIDENCIAL SANTA ELISA
Município: RIO CLARO CEP: 13504-617 UF: SP
Protocolo: VISARC01596/13
CEVS: 354390701-477-000064-1-6
Data de Validade: 07/05/2014
Razão Social: PRADO & RUIZ-COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA ME
CNPJ/CPF: 01008376000105
Endereço: AV 9, 851 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-360 UF: SP
Protocolo: VISARC01684/13
CEVS: 354390701-561-000584-1-6
Data de Validade: 06/05/2014
Razão Social: FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA LUSTOSA ME
CNPJ/CPF: 10749605000133
Endereço: AVENIDA M 25, 728 JARDIM HIPÓDROMO
Município: RIO CLARO CEP: 13505-380 UF: SP
Protocolo: VISARC01755/13
CEVS: 354390701-493-000105-2-9
Data de Validade: 03/05/2014
Razão Social: ANTONIO CARLOS DE FREITAS
CNPJ/CPF: 05278281812
Endereço: AVENIDA PAULISTA II, 522 CASA JARDIM AZUL
Município: RIO CLARO CEP: 13504-225 UF: SP
Protocolo: VISARC01788/13
CEVS: 354390701-472-000619-1-3
Data de Validade: 07/05/2014
Razão Social: J J DO VALE BEBIDAS ME
CNPJ/CPF: 17026595000157
Endereço: JUVAM JERONIMO DO VALE, 439 INFERIOR JARDIM NOVO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-000 UF: SP
Protocolo: VISARC01813/13
CEVS: 354390701-472-000620-1-4
Data de Validade: 03/05/2014
Razão Social: CELICLEYDSON EVANGELISTA PINHEIRO ME
CNPJ/CPF: 08303625000134
Endereço: AVENIDA 01 MP, 270 PARQUE MÃE PRETA
Município: RIO CLARO CEP: 13506-160 UF: SP
Protocolo: VISARC01921/13
CEVS: 354390701-865-000155-1-2
Data de Validade: 02/05/2014
Razão Social: KAREN CRISTIANE MARTINS
CNPJ/CPF: 33063528889
Endereço: AVENIDA 18, 1218 SANTA CRUZ
Município: RIO CLARO CEP: 13500-490 UF: SP
Protocolo: VISARC01950/13
CEVS: 354390701-109-000094-1-5
Data de Validade: 06/05/2014
Razão Social: NOVA OPÇÃO PÃES E DOCES RIO CLARO LTDA EPP
CNPJ/CPF: 03678267000120
Endereço: RUA 8 MP, 235 PARQUE MÃE PRETA
Município: RIO CLARO CEP: 13506-176 UF: SP
Protocolo: VISARC01967/13
CEVS: 354390701-561-000701-1-4
Data de Validade: 07/05/2014
Razão Social: PADARIA TRES ANÕES LTDA EPP
CNPJ/CPF: 56400625000103
Endereço: RUA 6, 711 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-050 UF: SP
Protocolo: VISARC0239/13
CEVS: 354390701-472-000140-1-0
Data de Validade: 02/05/2014
Razão Social: BUENO & GRANDE LTDA ME
CNPJ/CPF: 59368571000126
Endereço: AVENIDA 30 A, 687 VILA ALEMÃ
Município: RIO CLARO CEP: 13506-680 UF: SP
Protocolo: VISARC0317/13
CEVS: 354390701-863-000253-1-3
Data de Validade: 07/05/2014
Razão Social: ELIETE MARIA MANES
CNPJ/CPF: 01426627807
Endereço: AVENIDA 9, 148 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-360 UF: SP
Protocolo: VISARC0439/13
CEVS: 354390701-863-000682-1-7
Data de Validade: 07/05/2014
Razão Social: VANIA CECILIA COSTOLA
CNPJ/CPF: 01733747869
Endereço: RUA 2, 690 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-010 UF: SP
Protocolo: VISARC0503/13
CEVS: 354390701-863-000335-1-0
Data de Validade: 07/05/2014
Razão Social: VISÃO SERVIÇO MÉDICO ENG.SEG.TRAB. S/C LTDA
CNPJ/CPF: 01997647000100
Endereço: RUA 1, 652 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-000 UF: SP
Protocolo: VISARC0624/13
CEVS: 354390701-477-000111-1-8
Data de Validade: 02/05/2014
Razão Social: AILTO JOSE MAROTTI ME
CNPJ/CPF: 09118269000141
Endereço: RUA 7-A, 957 VILA ALEMA
Município: RIO CLARO CEP: 13506-569 UF: SP
Protocolo: VISARC0720/13
CEVS: 354390701-325-000037-1-9
Data de Validade: 02/05/2014
Razão Social: MARCOS SEBASTIÃO MARTINS DE FREITAS
CNPJ/CPF: 05091635807
Endereço: AVENIDA 13, 134 SAUDE
Município: RIO CLARO CEP: 13500-340 UF: SP
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Protocolo: VISARC0764/13
CEVS: 354390701-472-000309-1-0
Data de Validade: 07/05/2014
Razão Social: CELSO MARTINS GOMES ME
CNPJ/CPF: 09057288000105
Endereço: RUA 09, 340 CONJ. 04 CIDADE JARDIM
Município: RIO CLARO CEP: 13501-100 UF: SP
Protocolo: VISARC0781/13
CEVS: 354390701-472-000556-1-1
Data de Validade: 03/05/2014
Razão Social: MINERAÇÃO ALMEIDA LTDA
CNPJ/CPF: 48835672000496
Endereço: AV. MARGINAL 1,71 JARDIM KENNEDY
Município: RIO CLARO CEP: 13501-590 UF: SP
Protocolo: VISARC0819/13
CEVS: 354390701-863-000054-1-0
Data de Validade: 07/05/2014
Razão Social: ALEXANDRE VIVIANI
CNPJ/CPF: 16801510886
Endereço: RUA 2, 650 SAÚDE
Município: RIO CLARO CEP: 13500-010 UF: SP
Protocolo: VISARC0880/13
CEVS: 354390701-472-000285-1-7
Data de Validade: 02/05/2014
Razão Social: C.M. DIAS DA SILVA ME
CNPJ/CPF: 05730475000157
Endereço: RUA 02, 1113 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-150 UF: SP
Protocolo: VISARC1523/13
CEVS: 354390701-865-000018-1-3
Data de Validade: 06/05/2014
Razão Social: VIVIANI MARIA DANHONE ROSSINI
CNPJ/CPF: 17569898850
Endereço: RUA 07, 2595 SANTANA
Município: RIO CLARO CEP: 13500-200 UF: SP
Protocolo: VISARC01907/13
CEVS: 354390701-477-000182-1-0
Data de Validade: 10/05/2014
Razão Social: PAMELA CRISTINE CRISTOFOLETTI MARCHIORI ME
CNPJ/CPF: 09468821000121
Endereço: RUA 8-A, 2598 VILA CRISTINA
Município: RIO CLARO CEP: 13506-494 UF: SP
Protocolo: VISARC01981/13
CEVS: 354390701-493-000106-1-8
Data de Validade: 09/05/2014
Razão Social: CLEBER ANSELMO
CNPJ/CPF: 21734422874
Endereço: RUA M 15, 565 JARDIM HIPODROMO
Município: RIO CLARO CEP: 13505-320 UF: SP
Protocolo: VISARC01007/13
CEVS: 354390701-960-000283-1-2
Data de Validade: 09/05/2014
Razão Social: HADAS URBAN SPA LTDA ME
CNPJ/CPF: 08886364000122
Endereço: RUA 05 CJ, 12 CIDADE JARDIM
Município: RIO CLARO CEP: 13501-060 UF: SP
Protocolo: VISARC01292/13
CEVS: 354390701-960-000129-1-2
Data de Validade: 09/05/2014
Razão Social: FRIZÃO & ARCÊNCIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ/CPF: 10789142000133
Endereço: RUA 6, 2340 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-190 UF: SP
Protocolo: VISARC01310/13
CEVS: 354390701-864-000059-1-6
Data de Validade: 16/05/2014
Razão Social: GAMBARINI SERVIÇOS EM ANATOMIA PATOLÓGICA LTDA
CNPJ/CPF: 07744850000143
Endereço: AVENIDA 15, 375 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-330 UF: SP
Protocolo: VISARC01316/13
CEVS: 354390701-865-000090-1-6
Data de Validade: 10/05/2014
Razão Social: MEDICARDIO MEDICINA CARDIOLÓGICA DE RIO CLARO S/C LTDA
CNPJ/CPF: 04530175000161
Endereço: AVENIDA 04, 981 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-270 UF: SP
Protocolo: VISARC01333/13
CEVS: 354390701-960-000162-1-7
Data de Validade: 09/05/2014
Razão Social: CINEMATECA - CABELEIREIROS E ESTETICA LTDA EPP
CNPJ/CPF: 09588888000108
Endereço: AVENIDA 13, 242 SAÚDE
Município: RIO CLARO CEP: 13500-340 UF: SP
Protocolo: VISARC01348/13
CEVS: 354390701-863-000333-1-6
Data de Validade: 10/05/2014
Razão Social: UNIDADE CARDIOLÓGICA NÃO INVASIVA DE RIO CLARO LTDA.
CNPJ/CPF: 00765829000185
Endereço: AVENIDA 25, 157 SAUDE
Município: RIO CLARO CEP: 13501-110 UF: SP
Protocolo: VISARC01456/13
CEVS: 354390701-562-000143-1-1
Data de Validade: 21/05/2014
Razão Social: CHEMTURA INDÚSTRIA QUIMICA DO BRASIL LTDA CNPJ/CPF: 68392844000169
Endereço: AVENIDA BRASIL, 5333 DISTRITO INDUSTRIAL
Município: RIO CLARO CEP: 13505-600 UF: SP
Protocolo: VISARC01486/13
CEVS: 354390701-562-000086-1-3
Data de Validade: 20/05/2014
Razão Social: SMITHS BRASIL LTDA
CNPJ/CPF: 04480563000185
Endereço: AV BRASIL, 4700 DISTRITO INDUSTRIAL
Município: RIO CLARO CEP: 13505-600 UF: SP
Protocolo: VISARC01519/13
CEVS: 354390701-561-000071-1-0
Data de Validade: 13/05/2014
Razão Social: EDSON RODRIGUES GOMES RIO CLARO ME CNPJ/CPF: 00225856000165
Endereço: RUA JACUTINGA, 1237 RECANTO PARAIZO
Município: RIO CLARO CEP: 13504-170 UF: SP
Protocolo: VISARC01547/13
CEVS: 354390701-960-000012-1-0
Data de Validade: 17/05/2014
Razão Social: MARIA SUELI DOS SANTOS SURIAN
CNPJ/CPF: 03496599820
Endereço: AVENIDA 15, 1724 CONSOLAÇÃO
Município: RIO CLARO CEP: 13503-410 UF: SP
Protocolo: VISARC0156/13
CEVS: 354390701-562-000064-1-6
Data de Validade: 10/05/2014
Razão Social: ADRIANA ARNOSTI ME
CNPJ/CPF: 08974126000179
Endereço: RUA 12, 1672 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-250 UF: SP
Protocolo: VISARC01572/13
CEVS: 354390701-472-000528-1-7
Data de Validade: 14/05/2014
Razão Social: COMERCIO DE BEBIDAS SALVI
CNPJ/CPF: 11892708000110
Endereço: RUA 05, 3275 VILA OPERÁRIA
Município: RIO CLARO CEP: 13504-114 UF: SP
Protocolo: VISARC01645/13
CEVS: 354390701-863-000636-1-4
Data de Validade: 17/05/2014
Razão Social: CARLOS ALBERTO LAUDARES SILVA
CNPJ/CPF: 89072596668
Endereço: AVENIDA 03, 150 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-390 UF: SP
Protocolo: VISARC01724/13
CEVS: 354390701-477-000020-1-1
Data de Validade: 20/05/2014
Razão Social: OTICA TRADICIONAL RIO CLARO LTDA ME CNPJ/CPF: 00262183000113
Endereço: AVENIDA 02, 417 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13510-000 UF: SP
Protocolo: VISARC01797/13
56
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
CEVS: 354390701-472-000176-1-2
Data de Validade: 09/05/2014
Razão Social: MORELATO & SANCHES AÇOUGUE LTDA ME CNPJ/CPF: 08532903000125
Endereço: RUA M 10, 703 PARQUE DAS INDÚSTRIAS
Município: RIO CLARO CEP: 13505-250 UF: SP
Protocolo: VISARC01919/13
CEVS: 354390701-472-000618-1-6
Data de Validade: 20/05/2014
Razão Social: FILÃO MERCEARIA DE RIO CLARO ME CNPJ/CPF: 02862279000148
Endereço: AVENIDA 24-A, 37 VL. ALEMÃ
Município: RIO CLARO CEP: 13506-692 UF: SP
Protocolo: VISARC01962/13
CEVS: 354390701-464-000059-1-6
Data de Validade: 14/05/2014
Razão Social: ORTHOSEVEN COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES L
CNPJ/CPF: 09420466000110
Endereço: RUA 14, 1360 VILA DO RADIO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-270 UF: SP
Protocolo: VISARC01972/13
CEVS: 354390701-561-000497-1-9
Data de Validade: 10/05/2014
Razão Social: CLAUDIO LUIZ MAGALHÃES ME
CNPJ/CPF: 09226745000148
Endereço: RUA 2A, 307 VILA APARECIDA
Município: RIO CLARO CEP: 13500-512 UF: SP
Protocolo: VISARC01984/13
CEVS: 354390701-865-000202-1-4
Data de Validade: 13/05/2014
Razão Social: SIMONE SPERANZA
CNPJ/CPF: 17157802805
Endereço: RUA 4,36 JARDIM DONANGELA
Município: RIO CLARO CEP: 13500-030 UF: SP
Protocolo: VISARC02013/13
CEVS: 354390701-865-000142-1-4
Data de Validade: 13/05/2014
Razão Social: MARIANA MUHLBAVER CIBIEN
CNPJ/CPF: 31480797871
Endereço: RUA 6, 610 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-050 UF: SP
Protocolo: VISARC02017/13
CEVS: 354390701-863-000105-1-0
Data de Validade: 14/05/2014
Razão Social: ELZIO FRANCISCO DE PAULA FILHO
CNPJ/CPF: 03962812814
Endereço: RUA 3, 582 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-420 UF: SP
Protocolo: VISARC02018/13
CEVS: 354390701-863-000107-1-5
Data de Validade: 14/05/2014
Razão Social: MARIA APARECIDA PEREZ DE PAULA
CNPJ/CPF: 06629404823
Endereço: RUA 3, 582 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-420 UF: SP
Protocolo: VISARC02046/13
CEVS: 354390701-863-001053-1-7
Data de Validade: 21/05/2014
Razão Social: CESMT-CENTRO ESPECIALIZADO EM SAUDE NA MED DO TRAB LTDA EPP
CNPJ/CPF: 97545364000199
Endereço: RUA 15 BE, 608 ESTADIO
Município: RIO CLARO CEP: 13501-320 UF: SP
Protocolo: VISARC0410/13
CEVS: 354390701-477-000019-1-0
Data de Validade: 13/05/2014
Razão Social: MARIA APARECIDA BISCARO CAMARGO ME CNPJ/CPF: 06940979000164
Endereço: RUA 07, 853 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-143 UF: SP
Protocolo: VISARC0435/13
CEVS: 354390701-477-000046-1-8
Data de Validade: 20/05/2014
Razão Social: FARMAZUL COMÉRCIO FARMACÊUTICO LTDA EPP CNPJ/CPF: 07867331000172
Endereço: RUA 11, 1823 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-240 UF: SP
Protocolo: VISARC0487/13
CEVS: 354390701-477-000085-1-6
Data de Validade: 20/05/2014
Razão Social: STEPHANIO GOMES RIO CLARO ME CNPJ/CPF: 02573062000118
Endereço: AV 50 A, 39 JARDIM IPÊ
Município: RIO CLARO CEP: 13506-050 UF: SP
Protocolo: VISARC0490/13
CEVS: 354390701-865-000196-1-5
Data de Validade: 16/05/2014
Razão Social: UNIMED DE RIO CLARO SP COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
CNPJ/CPF: 44663631000409
Endereço: RUA 8, 2066 SANTANA
Município: RIO CLARO CEP: 13500-210 UF: SP
Protocolo: VISARC0496/13
CEVS: 354390701-865-000197-1-2
Data de Validade: 16/05/2014
Razão Social: UNIMED DE RIO CLARO SP COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
CNPJ/CPF: 44663631000409
Endereço: RUA 8, 2066 SANTANA
Município: RIO CLARO CEP: 13500-210 UF: SP
Protocolo: VISARC0541/13
CEVS: 354390701-477-000009-1-4
Data de Validade: 20/05/2014
Razão Social: ÓTICA PRISMA RIO CLARO LTDA ME CNPJ/CPF: 04733694000127
Endereço: AVENIDA JOSÉ FELÍCIO CASTELLANO, 2558 VILA CRISTINA Município: RIO CLARO CEP:
13506-040 UF: SP
Protocolo: VISARC0562/13
CEVS: 354390701-471-000182-1-0
Data de Validade: 20/05/2014
Razão Social: SOUZA & GATO LTDA ME
CNPJ/CPF: 05468741000115
Endereço: RUA 04 JN, 1049 JARDIM NOVO I
Município: RIO CLARO CEP: 13502-580 UF: SP
Protocolo: VISARC0603/13
CEVS: 354390701-477-000096-1-0
Data de Validade: 16/05/2014
Razão Social: WELLINGTON GOMES RIO CLARO ME CNPJ/CPF: 04078828000113
Endereço: RUA 9 CJ, 260 CIDADE JARDIM
Município: RIO CLARO CEP: 13500-270 UF: SP
Protocolo: VISARC077/13
CEVS: 354390701-561-000999-1-0
Data de Validade: 10/05/2014
Razão Social: GUSTAVO FERREIRA & CIA LTDA-ME CNPJ/CPF: 17304737000109
Endereço: AVENIDA JOSOÉ FELICIO CASTELLANO, 1811 JARDIM AMÉRICA Município: RIO CLARO
CEP: 13506-040 UF: SP
Protocolo: VISARC0780/13
CEVS: 354390701-561-000265-1-4
Data de Validade: 20/05/2014
Razão Social: RESTAURANTE IL CUOCO DI SCARIO LTDA ME CNPJ/CPF: 61074217000130
Endereço: RUA 9, 1155 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-220 UF: SP
Protocolo: VISARC0865/13
CEVS: 354390701-863-000698-1-7
Data de Validade: 15/05/2014
Razão Social: VASQUES FERNANDES
CNPJ/CPF: 02794054805
Endereço: AVENIDA 12, 931 SANTA CRUZ
Município: RIO CLARO CEP: 13500-460 UF: SP
Protocolo: VISARC0882/13
CEVS: 354390701-561-000452-1-7
Data de Validade: 20/05/2014
Razão Social: BAR E LANCHONETE POSSAMAI LTDA ME CNPJ/CPF: 44582286000136
Endereço: AV ALDO CALLIGARES, 391 JARDIM ALTO DO SANTANA Município: RIO CLARO CEP:
13504-175 UF: SP
Protocolo: VISARC0938/13
CEVS: 354390701-109-000083-1-1
Data de Validade: 10/05/2014
Razão Social: CARITA & LITOLDO LTDA ME
CNPJ/CPF: 03830968000133
Endereço: RUA 6-A, 709 VILA ALEMÃ
Município: RIO CLARO CEP: 13506-530 UF: SP
Protocolo: VISARC0944/13
57
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
CEVS: 354390701-477-000102-1-9
Data de Validade: 20/05/2014
Razão Social: OTERO & OTERO LTDA ME
CNPJ/CPF: 08961288000172
Endereço: RUA 03, 855 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-313 UF: SP
Protocolo: VISARC0992/13
CEVS: 354390701-561-000372-1-4
Data de Validade: 20/05/2014
Razão Social: LINDALVA BARBOSA DE LIMA LANCHONETE ME CNPJ/CPF: 07367858000138
Endereço: RUA 27,82 JARDIM PANORAMA
Município: RIO CLARO CEP: 13504-660 UF: SP
Protocolo: VISARC01071/13
CEVS: 354390701-562-000049-1-0
Data de Validade: 24/05/2014
Razão Social: DNP INDÚSTRIA E NAVEGAÇÃO LTDA CNPJ/CPF: 05992519000206
Endereço: AVENIDA BRASIL, 2500 DISTRITO INDUSTRIAL
Município: RIO CLARO CEP: 13505-600 UF: SP
Protocolo: VISARC01274/13
CEVS: 354390701-471-000010-1-5
Data de Validade: 22/05/2014
Razão Social: C DUARTE DA SILVA DE ANDRADE ME. CNPJ/CPF: 06109628000106
Endereço: AVENIDA P 17, 232 VILA PAULISTA
Município: RIO CLARO CEP: 13506-827 UF: SP
Protocolo: VISARC01330/13
CEVS: 354390701-561-000319-1-7
Data de Validade: 22/05/2014
Razão Social: SFERRA E MOÇO COMERCIO DE SUCOS LTDA ME CNPJ/CPF: 05996010000142
Endereço: AV 44 - A, 80 JARDIM YPÊ
Município: RIO CLARO CEP: 13506-610 UF: SP
Protocolo: VISARC01349/13
CEVS: 354390701-863-000289-1-6
Data de Validade: 24/05/2014
Razão Social: LAERTE DONA
CNPJ/CPF: 11703016653
Endereço: AVENIDA 1, 704 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-402 UF: SP
Protocolo: VISARC01373/13
CEVS: 354390701-863-001059-1-0
Data de Validade: 28/05/2014
Razão Social: ROBERTO RAPOSO CIOTOLA
CNPJ/CPF: 91475554753
Endereço: AVENIDA 9, 211 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-270 UF: SP
Protocolo: VISARC01374/13
CEVS: 354390701-863-001060-1-1
Data de Validade: 28/05/2014
Razão Social: TERESA CRISTINA MASSAUD LEAL
CNPJ/CPF: 88387534749
Endereço: AVENIDA 9, 211 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-270 UF: SP
Protocolo: VISARC01451/13
CEVS: 354390701-863-000193-1-3
Data de Validade: 22/05/2014
Razão Social: INDÚSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA
CNPJ/CPF: 49629777000109
Endereço: AV MARGINAL PRESIDENTE KENNEDY, 1005 BAIRRO JD KENNEDY
Município: RIO CLARO CEP: 13501-500 UF: SP
Protocolo: VISARC01463/13
CEVS: 354390701-960-000269-1-3
Data de Validade: 27/05/2014
Razão Social: LUCIANE FERNANDA MACHADO 31159739854 CNPJ/CPF: 14918431000146
Endereço: RUA 6, 2535 SANTANA
Município: RIO CLARO CEP: 13504-094 UF: SP
Data de Validade: 24/05/2014
Razão Social: MARCIO ROGÉRIO CAVALLI RIO CLARO ME CNPJ/CPF: 05126309000146
Endereço: RUA 3, 2364 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-163 UF: SP
Protocolo: VISARC01676/13
CEVS: 354390701-472-000351-1-4
Data de Validade: 23/05/2014
Razão Social: BOUTIQUE D ÁGUA CANTAGALO LTDA - ME CNPJ/CPF: 10268935000107
Endereço: AVENIDA 14, 1038 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-470 UF: SP
Protocolo: VISARC01743/13
CEVS: 354390701-562-000071-1-0
Data de Validade: 24/05/2014
Razão Social: TIGRE S/A TUBOS E CONEXÕES
CNPJ/CPF: 84684455007176
Endereço: AV BRASIL, 4233 DISTRITO INDUSTRIAL
Município: RIO CLARO CEP: 13505-600 UF: SP
Protocolo: VISARC01752/13
CEVS: 354390701-863-001093-1-2
Data de Validade: 28/05/2014
Razão Social: MARIA ANGÉLICA MASSAUD LEAL ALBUQUERQUE CNPJ/CPF: 87252740749
Endereço: AVENIDA 9, 211 BAIRRO DA SAÚDE
Município: RIO CLARO CEP: 13500-360 UF: SP
Protocolo: VISARC01803/13
CEVS: 354390701-960-000213-1-8
Data de Validade: 27/05/2014
Razão Social: THAIS KELLEN VIEIRA RIBEIRO
CNPJ/CPF: 26973843832
Endereço: RUA P-4, 575 VILA PAULISTA
Município: RIO CLARO CEP: 13506-855 UF: SP
Protocolo: VISARC01809/13
CEVS: 354390701-960-000278-1-2
Data de Validade: 24/05/2014
Razão Social: ISABEL CRISTINA BARBOSA 25867583821 CNPJ/CPF: 17702111000142
Endereço: AVENIDA 4 A, 251 CIDADE NOVA
Município: RIO CLARO CEP: 13506-770 UF: SP
Protocolo: VISARC01829/13
CEVS: 354390701-865-000200-1-0
Data de Validade: 24/05/2014
Razão Social: NATALIA RAFAELA ALBERONI PEREIRA CNPJ/CPF: 32099132852
Endereço: AVENIDA 25, 396 CASA VILA SANTO ANTONIO
Município: RIO CLARO CEP: 13501-110 UF: SP
Protocolo: VISARC0191/13
CEVS: 354390701-472-000368-1-1
Data de Validade: 22/05/2014
Razão Social: CHOCOLATES 3R LTDA
CNPJ/CPF: 10400081000170
Endereço: AVENIDA CONDE FRANCISCO MATARAZZO JUNIOR, 205 LOJA 57 VILA PAULISTA
Município: RIO CLARO CEP: 13506-845 UF: SP
Protocolo: VISARC02008/13
CEVS: 354390701-869-000098-1-4
Data de Validade: 27/05/2014
Razão Social: KARINA APARECIDA SILVA OLIVEIRA
CNPJ/CPF: 13937108831
Endereço: AVENIDA 03,28 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-000 UF: SP
Protocolo: VISARC02063/13
CEVS: 354390701-562-000042-1-9
Data de Validade: 24/05/2014
Razão Social: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO
CNPJ/CPF: 48031918001872
Endereço: AVENIDA 24-A, 1515 BELA VISTA
Município: RIO CLARO CEP: 13506-900 UF: SP
Protocolo: VISARC01474/13
CEVS: 354390701-960-000271-1-1
Data de Validade: 27/05/2014
Razão Social: GHEORGE BRIZOTTI FERRAZ 33498875892 CNPJ/CPF: 15558954000191
Endereço: AVENIDA P-19, 10 VILA PAULISTA
Município: RIO CLARO CEP: 13506-828 UF: SP
Protocolo: VISARC02078/13
CEVS: 354390701-865-000171-1-6
Data de Validade: 27/05/2014
Razão Social: CRISTIANE SARGAÇO TEIXEIRA
CNPJ/CPF: 19204636823
Endereço: AVENIDA 25, 1723 BAIRRO DO ESTÁDIO
Município: RIO CLARO CEP: 13501-400 UF: SP
Protocolo: VISARC01546/13
CEVS: 354390701-561-000229-1-8
Protocolo: VISARC02082/13
CEVS: 354390701-477-000045-1-0
58
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Data de Validade: 28/05/2014
Razão Social: LOURDES SERRANO BATAUS ME
CNPJ/CPF: 04122033000165
Endereço: RUA 3, 1391 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-161 UF: SP
Protocolo: VISARC02186/12
CEVS: 354390701-863-001059-1-0
Data de Validade: 28/05/2014
Razão Social: ROBERTO RAPOSO CIOTOLA
CNPJ/CPF: 91475554753
Endereço: AVENIDA 9, 211 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-270 UF: SP
Protocolo: VISARC02226/12
CEVS: 354390701-863-001060-1-1
Data de Validade: 28/05/2014
Razão Social: TERESA CRISTINA MASSAUD LEAL
CNPJ/CPF: 88387534749
Endereço: AVENIDA 9, 211 CENTRO
Município: RIO CLARO CEP: 13500-270 UF: SP
Protocolo: VISARC0518/13
CEVS: 354390701-561-000991-1-2
Data de Validade: 24/05/2014
Razão Social: MARINEZ GARRITO ANTON ROTISSSERIE - ME CNPJ/CPF: 17058873000158
Endereço: AVENIDA 62 A, 944 VILA CRISTINA
Município: RIO CLARO CEP: 13506-490 UF: SP
Protocolo: VISARC0579/13
CEVS: 354390701-472-000336-1-8
Data de Validade: 27/05/2014
Razão Social: ALVORADA RIO CLARO COMERCIO DE LATICÍNIOS LTDA ME
CNPJ/CPF: 08743433000149
Endereço: RUA 16, 3695 WENZEL
Município: RIO CLARO CEP: 13504-265 UF: SP
Protocolo: VISARC0956/13
CEVS: 354390701-863-000092-1-0
Data de Validade: 24/05/2014
Razão Social: MARCOS ANTONIO GONÇALVES RIBEIRO CNPJ/CPF: 28395907869
Endereço: RUA JACUTINGA, 1258 PARQUE UNIVERSITÁRIO
Município: RIO CLARO CEP: 13504-170 UF: SP
Protocolo: VISARC0237/13
CEVS: 354390701-861-000011-1-2
Data de Validade: 28/05/2014
Razão Social: CASA DE SAÚDE BEZERRA DE MENEZES CNPJ/CPF: 56390123000130
Endereço: AV 25, 1111 ESTÁDIO
Município: RIO CLARO CEP: 13501-110 UF: SP
Protocolo: VISARC2070/13
CEVS: 354390701-960-000166-1-6
Data de Validade: 27/05/2014
Razão Social: LEIA FRANCISCO DE PAULA ALVES CNPJ/CPF: 12581779000165
Endereço: RUA M 21 A, 1410 JARDIM PROGRESSO
Município: RIO CLARO CEP: 13505-532 UF: SP
Protocolo: VISARC02442/12
CEVS: 354390701-960-000213-1-8
Data de Validade: 27/05/2014
Razão Social: THAIS KELLEN VIEIRA RIBEIRO
CNPJ/CPF: 26973843832
Endereço: RUA P-4, 575 VILA PAULISTA
Município: RIO CLARO CEP: 13506-855 UF: SP
Protocolo: VISARRC01417/13
CEVS: 354390701-463-000084-1-9
Data de Validade: 28/05/2014
Razão Social: FLAVOUR MIX IND COM REP DE ALIM E INGREDIENTES QUIMICOS LTDA
CNPJ/CPF: 09357504000138
Endereço: AVENIDA SABURO AKAMINE, 617 JARDIM BELA VISTA
Município: RIO CLARO CEP: 13504-251 UF: SP
Protocolo: VISARC02520/12
CEVS: 354390701-863-001072-1-2
Data de Validade: 23/05/2014
Razão Social: CLL SERVIÇOS DE MEDICINA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA.
CNPJ/CPF: 09562850000158
Endereço: RUA 2, 440 SAUDE
Município: RIO CLARO CEP: 13500-312 UF: SP
Protocolo: VISARC02049/13
CEVS: 354390701-960-000245-1-1
Data de Validade: 22/05/2014
Razão Social: ELVIRA DONIZETE ROCHA 19214302812
CNPJ/CPF: 17072291000126
Endereço: AVENIDA 50, 163 JARDIM PRIMAVERA
Município: RIO CLARO CEP: 13504-060 UF: SP
Protocolo: VISARC02634/12
CEVS: 354390701-561-000991-1-2
Data de Validade: 24/05/2014
Razão Social: MARINEZ GARRITO ANTON ROTISSSERIE - ME CNPJ/CPF: 17058873000158
Endereço: AVENIDA 62 A, 944 VILA CRISTINA
Município: RIO CLARO CEP: 13506-490 UF: SP
Protocolo: VISARC0344/13
CEVS: 354390701-561-000716-1-7
Data de Validade: 22/05/2014
Razão Social: M DE L BARBOSA ME
CNPJ/CPF: 01689644000282
Endereço: AVENIDA 12,55 JARDIM NOVO 2
Município: RIO CLARO CEP: 13502-705 UF: SP
Protocolo: VISARC0395/13
CEVS: 354390701-472-000293-1-9
Data de Validade: 22/05/2014
Razão Social: ODEMIR DELIBERALI ME
CNPJ/CPF: 00808490000157
Endereço: RUA 1, 244 BATOVI
Município: RIO CLARO CEP: 13504-768 UF: SP
Protocolo: VISARC0424/13
CEVS: 354390701-865-000048-1-2
Data de Validade: 24/05/2014
Razão Social: RAQUEL RAYA TOMAZELLA
CNPJ/CPF: 06731567884
Endereço: RUA 08 CJ, 170 CIDADE JARDIM
Município: RIO CLARO CEP: 13501-090 UF: SP
Protocolo: VISARC0446/13
CEVS: 354390701-863-000266-1-1
Data de Validade: 22/05/2014
Razão Social: HARPEX ARTFATOS DE MADEIRA LTDA CNPJ/CPF: 54434535000108
Endereço: AVENIDA 12, 2741 JARDIM SÃO PAULO
Município: RIO CLARO CEP: 13503-180 UF: SP
O Coordenador Agnaldo Pedro da Silva da Equipe Municipal de Vigilância Sanitária – RC DEFERE,
a Licença Funcionamento dos Estabelecimentos.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes
às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
Ficam responsáveis pela retirada da Licença de Funcionamento o responsável técnico (saúde) ou
proprietário (alimentos) do estabelecimento, devendo apresentar o protocolo (original).
PORTARIA / FMSRC N.º 2019/2013
22 de maio de 2013
Nomear servidor.
MARCO AURELIO MESTRINEL, Secretário Municipal de Saúde / Presidente da Fundação Municipal de
Saúde de Rio Claro, no uso das atribuições que a Lei lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal nº 5.117,
de 31 de julho de 1995,
RESOLVE
Artigo 1.º - NOMEAR a Sra. Gisele Thiele, RG 19.139.110, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO EM SAÚDE, da FMSRC, constante na
Lei Complementar nº 038 de 14 de maio de 2009, que dispõe sobre altereção e acréscimo de dispositivos
a Lei Municipal nº 2.784 de 29 de Novembro de 1995 e dá outras providências, com as artribuições e deveres.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 07/05/2013, revogando
as disposições em contrário.
Rio Claro, 22 de maio de 2013.
59
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
DR.MARCO AURÉLIO MESTRINEL
Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro
ÉDISON RODRIGUES FILHO
Diretor Geral Administrativo
NOME
RG
PIS/PASEP
CLASSIF.
Maria Jose Souza França
027.200.65-56 108.732.565.89 56º - geral
D.ADMISSÃO
11/06/2013
Artigo 2º - As atividades inerentes aos Cargos serão desenvolvidas, conforme demanda, em quaisquer
dependências ou unidades da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, visando atender
ao estrito interesse público.
Afixado na sede da FMSRC, na mesma data
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Rio Claro, 11 de junho de 2013.
PORTARIA / FMSRC N.º 2032/2013
MARCO AURELIO MESTRINEL
Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro
7 de junho de 2013
Exonera funcionário.
MARCO AURELIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal n.º 5117, de 31 de julho de 1995,
WERNER WIDMER
Diretor Geral Administrativo ( em exercício)
Afixado na sede da FMSRC, na mesma data supra.
Considerando, o artigo 41 da Lei Complementar nº 017/2007,
Considerando, o requerimento do interessado,
PORTARIA / FMSRC N.º 2034/2013
RESOLVE
Artigo 1º- EXONERAR, à pedido, a partir desta data, Josiene Germano, portador do RG 18.425.286-6, do
cargo efetivo estatutário de Médico do Samu - Plantonista, desta FMSRC.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
12 de junho de 2013
Nomear servidor.
Rio Claro, 7 de junho de 2013.
MARCO AURELIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal n.º 5117, de 31 de julho de 1995,
DR.MARCO AURÉLIO MESTRINEL
Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nº 017/2007 e 066/2011;
CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro para
preenchimento de cargos constantes do Edital 001/2011,
WERNER WIDMER
Diretor Geral Administrativo ( em exercício)
RESOLVE
Afixado na sede da FMSRC, na mesma data supra.
Artigo 1.º - NOMEAR para exercer o cargo estatutário de Auxiliar de Serviços Gerais, nível salarial CNA
1, constante na Lei Complementar nº 66 de 08 de dezembro de 2011, com jornada de trabalho de 40 horas
semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no Concurso Público – Edital 001/2011, o abaixo
relacionado:
PORTARIA / FMSRC N.º 2033/2013
11 de junho de 2013
Nomear servidor.
NOME
RG
PIS/PASEP
CLASSIF.
Maria de Fátima Simonato
14.575.202-1
10289721919 53º - geral
D.ADMISSÃO
12/06/2013
MARCO AURELIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal n.º 5117, de 31 de julho de 1995,
Artigo 2º - As atividades inerentes aos Cargos serão desenvolvidas, conforme demanda, em quaisquer
dependências ou unidades da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, visando atender
ao estrito interesse público.
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nº 017/2007 e 066/2011;
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro para
preenchimento de cargos constantes do Edital 001/2011,
Rio Claro, 12 de junho de 2013.
RESOLVE
MARCO AURELIO MESTRINEL
Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro
Artigo 1.º - NOMEAR para exercer o cargo estatutário de Auxiliar de Serviços Gerais, nível salarial CNA
1, constante na Lei Complementar nº 66 de 08 de dezembro de 2011, com jornada de trabalho de 40 horas
semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no Concurso Público – Edital 001/2011, o abaixo
relacionado:
WERNER WIDMER
Diretor Geral Administrativo ( em exercício)
Afixado na sede da FMSRC, na mesma data supra.
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 280/2013
(Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Rio Claro da Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo da Prática do Esporte).
PROCESSO Nº 13740
Artigo 1º- Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Rio Claro, em caráter temporário, até o
término desta legislatura, a Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo da Prática do Esporte.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 017/2013
FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CLARO APROVOU E NÓS PROMULGAMOS A SEGUINTE
Artigo 2º- Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo da Prática do
Esporte auxiliar o desenvolvimento do esporte no município e requerer junto às autoridades a
aplicação de recurso no setor.
RESOLUÇÃO
Artigo 3º- Compete à Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo da Prática do Esporte, sem preju-
60
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013
ízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos, debates e
tomar providências no sentido de:
I – acompanhar as políticas públicas de incentivo e prática de todas as modalidades esportivas;
II – monitorar a execução de planos, projetos e campeonatos à temática dos esportes;
III – acompanhar e estimular a prática de esportes, atuando diretamente na saúde, melhoria da
qualidade de vida e inclusão social.
IV - acompanhar os programas e a política governamental para o desenvolvimento e apoio ao esporte;
V - promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes ao exame de sua temática, divulgando seus resultados;
VI - manter relação estreita com os órgãos ligados ao esporte no âmbito federal, estadual e municipal, buscando aprimoramento e desenvolvimento das políticas;
VII - envidar esforços para dotar os clubes e equipes esportivas dos recursos financeiros necessários para o bom desempenho das suas atividades.
Artigo 4º- A Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo a prática do Esporte do Município de Rio
Claro será composta, de forma pluripartidária, por Vereadores (as) que a ela aderirem voluntariamente.
Artigo 5º- Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um VicePresidente que terão mandato de um ano, podendo ser reconduzidos ao cargo, escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.
Artigo 6º- As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e ocorrerão periodicamente, nas datas
e locais estabelecidos por seus membros.
§ 1º - As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no
tema.
§ 2º - Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar publicará
relatórios de suas atividades, como reuniões, seminários, simpósios e encontros.
Artigo 7º- As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 8º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio Claro, 17 de junho de 2013.
AGNELO DA SILVA MATOS NETO
Presidente
PROCESSO Nº 13734
PROJ. DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2013
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e nós promulgamos o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
(Institui a Medalha de “Bons Serviços” aos Funcionários Municipais que se aposentarem
no exercício de suas funções).
Artigo 1º - Fica instituída a Medalha de “Bons Serviços” aos Funcionários Municipais que se aposentarem no exercício de suas funções e que demonstrarem zelo, dedicação e competência nos
serviços executados.
Artigo 2º - A entrega da honraria ocorrerá todo ano no mês de novembro aos Funcionários Municipais que se aposentarem no ano anterior em cerimônia que ocorrerá na Câmara Municipal.
Artigo 3º - Com objetivo de apreciar a concessão das entrega das medalhas, todos os órgãos públicos municipais, deverão informar à Câmara Municipal a lista dos funcionários que se aposentarem no ano anterior a entrega da honraria.
Artigo 4º - As despesas com o presente Decreto correrão por conta da Câmara Municipal de Rio
Claro.
Artigo 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor, na data de sua publicação.
Rio Claro, 17 de junho de 2013.
AGNELO DA SILVA MATOS NETO
Presidente
MARIA DO CARMO GUILHERME
1ª Secretária
DALBERTO CHRISTOFOLETTI
2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
CICILIANA APARECIDA DI BATISTA
Diretora Geral
Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador João Teixeira Júnior.
MARIA DO CARMO GUILHERME
1ª Secretária
DALBERTO CHRISTOFOLETTI
2º Secretário
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
CICILIANA APARECIDA DI BATISTA
Diretora Geral
Projeto de Resolução de autoria do Vereador José Júlio Lopes de Abreu.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 432/2013
60 páginas - 500 exemplares
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 03/13 – PROCESSO N. 13.828.225-13
ÔRGÃO: Câmara Municipal de Rio Claro
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de licenciamento de sistemas (softwares aplicativos) para as áreas Contábil/Financeira, Portal da Transparência, Administração de Pessoal, Compras e Licitações, Almoxarifado, Patrimônio, Processo Legislativo, Frotas,
e Protocolo incluindo implantação, conversão, customização de informações e treinamento de
pessoal. O recebimento e abertura dos envelopes ocorrerão no dia 02 de julho de 2013, às 09:00hs
(horário de Brasília), no Setor de Licitações da Câmara Municipal de Rio Claro, situado na Rua
Três, nº 945, 3º andar, Centro, neste Município, quando, impreterivelmente, terá início a sessão
pública para abertura dos mesmos. O Edital e seus anexos deverão ser retirados no Setor de Licitações, no endereço acima, em dias úteis, das 8h às 11h e das 14h às 17h, ou solicitado através
do e-mail: [email protected] da Silva Matos Neto – Presidente da Câmara.

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