PODER ExECUTIVO - Prefeitura Municipal de Rio Claro
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PODER ExECUTIVO - Prefeitura Municipal de Rio Claro
Prefeitura Municipal de Rio Claro www.rioclaro.sp.gov.br confira versão digital em www.rioclaro.sp.gov.br Ano III - nº 493 Tiragem: 500 exemplares Quarta-feira, 19 de junho de 2013 PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Extrato de Termo de Repasse Processo nº 205/2013 Processo : nº 205/2013 Convenente : Prefeitura Municipal de Rio Claro CNPJ: 45.774.064/0001-88 Signatário: Palmínio Altimari Filho CPF: 036.653.508-08 Conveniada : ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL CNPJ: 35.797.364/0001-29 Signatário: Paulo Gaio de Castro Junior CPF: 032.476.128-74 Objeto : Execução do Programa de Proteção Social Especial de Alta Complexidade Classificação Orçamentária de Despesa nº 1403.08244.4003.2106.3350.4300 (1347) Nº do Empenho: 3463 de 07 de junho de 2013 Valor: R$ 26.220,00 (Vinte e seis mil, duzentos e vinte reais) Vigência: 01 de fevereiro de 2013 à 31 de janeiro de 2014 Data da Assinatura: 07 de junho de 2013. Rio Claro, 18 de junho de 2013 Extrato de Termo de Repasse Processo nº 303/2013 Processo : nº 303/2013 Convenente : Prefeitura Municipal de Rio Claro CNPJ: 45.774.064/0001-88 Signatário: Palmínio Altimari Filho CPF: 036.653.508-08 Conveniada : ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL CNPJ: 35.797.364/0001-29 Signatário: Paulo Gaio de Castro Junior CPF: 032.476.128-74 Objeto : Execução do Programa de Proteção Social Especial de Alta Complexidade Classificação Orçamentária de Despesa nº 1403.08244.4003.2106.3350.4300 (1346) Nº do Empenho: 3451 de 07 de junho de 2013 Valor: R$ 73.364,40 (Setenta e três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos) Vigência: 01 de março à 31 de dezembro 2013 Data da Assinatura: 07 de junho de 2013. Rio Claro, 18 de junho de 2013 Extrato de Termo de Repasse Processo nº 404/2013 Processo : nº 404/2013 Convenente : Prefeitura Municipal de Rio Claro CNPJ: 45.774.064/0001-88 Signatário: Palmínio Altimari Filho CPF: 036.653.508-08 Conveniada : NUCLEO ARTEVIDA CNPJ: 07.885.038/0001-38 Signatário: Rosane Gemignani Rubio Claret Pereira CPF: 049.356.188-92 Objeto : Execução do Programa de Proteção Social Básica Classificação Orçamentária de Despesa nº 1402.08243.4001.2041.4450.4200 (1697) Nº do Empenho: 3287 de 29 de maio de 2013 Valor: R$ 1.041,00 (Hum mil e quarenta e um reais) Vigência: 01 de maio à 30 de junho 2013 Data da Assinatura: 29 de maio de 2013. Rio Claro, 17 de junho de 2013 Extrato de Termo de Repasse Processo nº 405/2013 Processo : nº 405/2013 Convenente : Prefeitura Municipal de Rio Claro CNPJ: 45.774.064/0001-88 Signatário: Palmínio Altimari Filho CPF: 036.653.508-08 Conveniada : UDAM – UNIÃO DE AMIGOS CNPJ: 56.391.808/0001-00 Signatário: Otavio Roberto Tonello CPF: 050.741.318-04 Objeto : Execução do Programa de Proteção Social Básica Classificação Orçamentária de Despesa nº 1402.08243.4001.2305.3350.4300 (706) Nº do Empenho: 3288 de 29 de maio de 2013 Valor: R$ 39.996,00 (Trinta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais) Vigência: 01 de abril à 31 de dezembro 2013 Data da Assinatura: 29 de maio de 2013. Rio Claro, 17 de junho de 2013 Extrato de Termo de Repasse Processo nº 406/2013 Processo : nº 406/2013 Convenente : Prefeitura Municipal de Rio Claro CNPJ: 45.774.064/0001-88 Signatário: Palmínio Altimari Filho CPF: 036.653.508-08 Conveniada : EDUCANDÁRIO SANTA MARIA GORETTI CNPJ: 56.395.452/0001-74 Signatário: Eda Maria Pizzirani Baungartner CPF: 283.492.208-05 Objeto : Execução do Programa de Proteção Social Básica Classificação Orçamentária de Despesa nº 1402.08243.4001.2305.3350.4300 (706) Nº do Empenho: 3462 de 07 de junho de 2013 Valor: R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais) Vigência: 01 de junho à 31 de dezembro de 2013 Data da Assinatura: 07 de junho de 2013. Rio Claro, 18 de junho de 2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 2 EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2013 A Prefeitura Municipal de Rio Claro, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Complementar nº 01 de 26 de abril de 2001 e suas alterações e também a Lei Complementar nº 017 de 16 de fevereiro de 2007 e suas alterações, através da Comissão Especial Organizadora instituída pela Portaria nº 12.455 de 29 de abril de 2013, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público de Provas, que será realizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM para provimento dos cargos que integram seu quadro de pessoal, conforme Tabela do item 1.1, deste Edital. 116 TÉCNICO AGRÍCOLA 1 Ensino Médio Técnico com registro no CREA / 40 horas 1.199,88 48,00 117 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 1 Ensino Médio, curso de Segurança do Trabalho e registro no Ministério do Trabalho / 40 horas 1.199,88 48,00 118 TÉCNICO EM AGRIMENSURA 1 Ensino Médio Técnico com registro no CREA /40 horas 1.199,88 48,00 119 TÉCNICO 1 EM EDIFICAÇÕES Ensino Médio Técnico com registro no CREA /40 horas 1.199,88 48,00 120 TÉCNICO EM NUTRIÇÃO 3 Curso Técnico de Nutrição ou Dietista / 40 1.199,88 horas 48,00 121 TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS 1 Ensino Médio / 40 horas semanais. 1.164,67 48,00 O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas. Instruções Especiais 1. DOS CARGOS 1.1. Os cargos, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos abaixo: Códi- Cargos go Nº de Vagas Escolaridade / Exigências / Carga Horária Semanal Salários R$ Taxa Inscrição R$ 101 AGENTE FUNERÁRIO 2 Ensino Fundamental II (8ª série) / CNH / Com habilidade em exuma-ção e preparação de corpo / 40 horas 1.008,32 35,00 122 TECNÓLOGO 1 Curso Superior, com formação na área específica, com registro no CREA /40 horas 1.537,50 68,00 102 AJUDANTE GERAL – MASCULINO 5 Alfabetizado / Com habilidade para manutenção e reparos em geral / 40 horas 814,35 30,00 123 TELEFONISTA 1 Ensino Fundamental II completo (8ª série) / 30 horas 1.008,32 35,00 103 ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 1 Curso Superior em alguma das seguintes 1.640,00 áreas: Administração de Empresas, Economia, Pedagogia, Direito, Serviço Social, ou Psicologia / 40 horas 68,00 104 ARQUITETO 1 Curso Superior em Arquitetura, com registro no CREA / 40 horas 1.640,00 68,00 105 COZINHEIRO 5 Ensino Fundamental II (8ª série) / Com habilidades no preparo de refeições / 40 horas 903,73 35,00 106 ENCANADOR 2 Ensino Fundamental I (4ª série) / Com conhecimento na área / 40 horas 1.008,32 35,00 107 ENGENHEIRO AGRIMENSOR 1 Curso Superior na área, com registro no CREA / 40 horas 1.640,00 68,00 108 ENGENHEIRO CIVIL 1 Curso Superior na área, com regis-tro no CREA /40 horas 1.640,00 68,00 109 MARCENEIRO 2 Ensino Fundamental II (8ª série) Com conhecimento na área / 40 horas 1.008,32 35,00 110 MÉDICO DO TRABALHO 1 Curso Superior de Medicina, com especialização em Medicina e Segurança Trabalho e registro no Conselho Regional de Medicina / 20 horas 20,62/ hora 68,00 1.2.As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo I deste Edital. 1.3. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos pelo regime Estatutário instituído pela Lei Complementar nº 017 de 16 de fevereiro de 2007, e suas alterações - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Rio Claro, para as vagas relacionadas na Tabela do item 1.1, nesta data, e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público e serão providas mediante nomeação dos candidatos nele habilitados. 1.4. O valor salarial mencionado refere-se ao mês em curso e será reajustado de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal de Rio Claro aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria. 2. DAS INSCRIÇÕES INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO: Código Cargos Nº de Vagas Escolaridade / Exigências / Carga Horária Semanal Salários R$ Taxa Inscrição R$ 111 MONITOR DE CRECHE 5 Ensino Médio/Aptidão no tratamento com crianças de 0 a 3 anos / 40 horas 1,130,92 48,00 112 NUTRICIONISTA 2 Curso Superior Completo em Nutrição e Registro no respectivo órgão de classe / 40 horas 1.640,00 68,00 113 OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES 2 Ensino Fundamental II Completo (8ª série); Carteira Nacional de Habili-tação Categoria C / 40 horas 953,95 35,00 114 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 2 Ensino Fundamental II (8ª série); Carteira Nacional de Habilitação Categoria D / 40 horas 1.008,32 35,00 115 PEDREIRO 3 Ensino Fundamental I (4ª série) / Com conhecimento na área de alvenaria / 40 horas 1.008,32 35,00 2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso. 2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso e no ato do ingresso, irá satisfazer as seguintes condições: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino; d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral; e) comprovar escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo e, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, apresentar o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador; f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; g) submeter-se, por ocasião da admissão, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental; h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal; i) preencher as exigências para provimento do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital; j) não ter sido dispensado por justa causa, ou exonerado a bem do serviço público. 2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso. 2.5. As inscrições ficarão abertas: * através da Internet no período de 19 de junho a 11 de julho de 2013; e * no Posto de Atendimento do IBAM instalado no Auditório II da Secretaria Municipal da Educação NAM- Rua 6 nº 3265 Alto do Santana - Rio Claro - SP, nos dias 10 a 12 de julho de 2013, das 9 às 15 horas. 3 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 2.5.1. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Concurso e do IBAM. 2.5.2. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a comunicação feita no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br. 2.6. Os valores das inscrições são os dispostos na Tabela do item 1.1 deste Edital. 2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar o código da opção do cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital. 2.8. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes da Tabela do item 1.1 deste Edital. 2.9. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Rio Claro e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 2.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do cargo. 2.10.1. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga. 2.11. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado. 2.12. Não será concedida isenção da taxa de inscrição. 2.13. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital. 2.14. O candidato deverá optar somente por um cargo, entretanto, caso seja efetuada mais de uma inscrição será considerada, para efeito deste Concurso Público, aquela em que o candidato estiver presente na prova objetiva sendo considerado ausente nas demais opções, exceto quando as provas não ocorrerem no mesmo período. 2.15. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito (Anexo IV), no Posto de Atendimento do IBAM no Auditório II da Secretaria Municipal da Educação - NAM- Rua 6 nº 3265 Alto do Santana – Rio Claro – SP, durante o período e horário destinado às inscrições presenciais (dias 10, 11 e 12 de julho de 2013, das 9h00 às 15h00). 2.15.1.O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida. 2.15.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 2.16. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento. 2.17. A inscrição do candidato com deficiência deverá obedecer, rigorosamente, o disposto no Capítulo 3 do presente Edital. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO VIA INTERNET: 2.18. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo. 2.18.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário. 2.18.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line. 2.18.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição em qualquer banco do sistema de compensação bancária, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data do vencimento do boleto bancário. (12 de julho de 2013) 2.18.4. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados. 2.18.4.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação. 2.18.4.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á sem efeito a inscrição. 2.18.5. O pagamento do boleto deverá ser feito, preferencialmente, na rede bancária. 2.18.6. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 12 de julho de 2013, caso contrário, não será considerado. 2.18.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente. 2.18.8. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e conseqüente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida. 2.18.9. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet estão corretos, se foram recebidos e se o valor da inscrição foi creditado. 2.18.10. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link “área do candidato” digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente. 2.18.10.1. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas a sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por email: [email protected] 2.18.11. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição. 2.18.11.1. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 2.18.12. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei. 2.18.13. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura Municipal de Rio Claro não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.18.14. As inscrições via internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição. 2.18.15. O descumprimento das instruções de inscrição constantes deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição. 2.18.16. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo disponível nos seguintes endereços: Aguaí: Rua Olinda Silveira da Cruz Braga, 200 - Parque Interlagos, Aguaí, tel. (19) 3652-6155 Águas de Lindóia: Rua Domingos Lazari, 410 - Pimentéis, Águas de Lindóia, tel. (19) 3824-5208 Araras: Faculdade Municipal de Araras - Alameda Clementino Dalla Costa, 402 - Bairro Belvedere, Araras, tel. (19) 3551-5245 Campinas: Rua Odete Terezinha Octaviano Santucci, 92 - Vida Nova, Campinas, tel. (19) 3224-7191 Charqueada: R. Arlindo Meneghini, 275 - Residencial Antonieta - Centro, Charqueada, tel. (19)3186-9026 Conchal: Rua Mogi Mirim, 42 - Centro, Conchal, tel. (19) 3866-3702 Hortolândia: Av. Brasil, 1.100 - Jardim Amanda, Hortolândia, tel. (19) 3909-2377 Leme: Av. Visconde de Nova Granada, 1061 - Jardim Itamarati, Leme, tel. (19) 3555-2270 Limeira: Rua Treze de Maio, 102 - Centro, Limeira, tel. (19) 3442-6539 Av. dos Trabalhadores, 2651 / 2652 - Jardim Camargo, Mogi Guaçu, tel. (19) 3831Mogi-Guaçu: 1844 / (19) 3861-4225 Mogi-Mirim: Rua Francisco Dias Reis, 735, Mogi Mirim, tel. (19) 3862-6999 Piracicaba: Rua do Rosário, 833 - 2° andar - Centro, Piracicaba, tel. (19) 3434-9032 Avenida Dr. Paulo de Moraes, 1580 - Paulista, Piracicaba Pirassununga: Rua Romilda Victorelli, 1575 - Vila Redenção (ao lado CDHU), Pirassununga, tel. (19) 3562-1536 Rio Claro: Rua 2, 2880 - Parque do Lago Azul, Rio Claro, tel. (19) 3522-8000 Rio das Pedras: Av. Dr. Adhemar de Barros, 520 - Bairro Bom Jesus II, Rio das Pedras, tel. (19) 3493-6909 Serra Negra: Praça XV de Novembro, s/n - Centro, Serra Negra, tel. (19) 3842-2345 Sumaré: Rua Geraldo de Souza, 221 - Jardim Carlos Basso, Sumaré, tel. (19) 3828-8342 DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS 2.19. Para inscrever-se no Posto de Atendimento localizado no Auditório II da Secretaria Municipal da Educação - NAM – Rua 6 nº 3265 Alto do Santana – Rio Claro – SP, o candidato deverá no período destinado às inscrições presenciais: dias 10, 11 e 12 de julho de 2013, das 9 às 15 horas: a) Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido na Tabela do item 1.1 do presente Edital em uma das seguintes contas: BANCO SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.002647-3; BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente nº 79614-8 b) Dirigir-se ao Posto de Atendimento definido no item 2.19 munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha de inscrição. c) Conferir as informações constantes da ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados ali contidos, assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição. 2.20. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. 2.21. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição. 3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA 3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004. 3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre. 3.3. Conforme o disposto pelo artigo 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 3.3.1. A entrega do laudo mencionado no item 3.3 é obrigatória (documento original ou cópia autenticada). 4 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 3.3.2. O laudo deverá ser entregue nos dias 10, 11 e 12 de julho de 2013 das 9 às 15 horas no seguinte local: Auditório II da Secretaria Municipal da Educação - NAM – Rua 6 nº 3265 Alto do Santana – Rio Claro – SP. 3.3.3. O laudo entregue não será devolvido. 3.3.4. O laudo deverá ter sido expedido no prazo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições. 3.3.5. Os laudos não serão recebidos via correio, internet ou qualquer outro meio diferente do especificado no item 3.3.2. 3.4. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas deverá especificá-la no momento da inscrição, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e, ainda, entregar preenchido o formulário constante do Anexo IV deste Edital. 3.4.1. A solicitação de condições especiais, conforme Anexo IV deste Edital deverá ser entregue juntamente com o Laudo mencionado no item 3.3 e subitens. 3.4.2. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme o disposto no item 3.4, implica a sua não concessão no dia da realização das provas. 3.5. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato identificará, para cada questão, a alternativa que será marcada pelo fiscal na folha de respostas. 3.5.1. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Rio Claro não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal ledor. 3.6. Para a realização de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas pelo mesmo sistema devendo o candidato levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção. 3.7. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento. 3.8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição. 3.9. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital. assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos. 4.6. Havendo alteração da data prevista no item 4.3, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos. 4.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 09 de agosto de 2013 no Diário Oficial do Município de Rio Claro, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.rioclaro.sp.gov.br. 4.8. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior. 4.9. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial do Município de Rio Claro e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM. 4.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos. 4.11. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso. 4.12. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte. 4.13 É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do Boleto Bancário (inscrições realizadas pela Internet) ou o comprovante de inscrição local (inscrições presenciais) 3.10. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção. 4.14. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item 4.12. 3.11. A deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo ou concessão de aposentadoria por invalidez. 4.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato. 3.12. O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas. 4.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 3.13. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo. 3.14. Os candidatos com deficiência aprovados constarão da listagem geral dos aprovados por cargo e de listagem especial. 3.15. Os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria. 4.17 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico. 4.18. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 3.16. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente permanecendo somente na lista de classificação geral. 4.19. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 3.17. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do Concurso. 4.20. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, pedido de vistas ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação. 3.18. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará em perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.21. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. 4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO 4.1. A seleção dos candidatos será realizada nas seguintes etapas: * provas objetivas de caráter classificatório e eliminatório para todos os candidatos; * prova prática de caráter classificatório e eliminatório para os candidatos habilitados nas provas objetivas para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas. DAS PROVAS OBJETIVAS 4.2. As provas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha. 4.2.1. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme Anexo II deste Edital. 4.3. A aplicação das provas objetivas, para todos os cargos, está prevista para o dia 18 de agosto de 2013. 4.4. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas. 4.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Rio Claro, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não 4.22. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público. 4.23. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital. 4.24. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas. 4.24.1. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a folha de respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma. 4.25. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas. 4.26. As instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos. 5 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 4.27. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. Rio Claro, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.rioclaro.sp.gov.br 4.28. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores. 4.49. A avaliação das provas práticas consistirá no desempenho das atribuições do cargo, apontadas no Anexo I deste Edital, obedecidos os seguintes critérios mínimos: a) obediência ao que dispõe o Código de Trânsito; b) condução correta e segura da (s) máquina (s) na categoria exigida; c) utilização correta e pertinente dos equipamentos da máquina; d) obediência às normas gerais de segurança. 4.29. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha. 4.30. O candidato deverá preencher os alvéolos, na folha de respostas da prova objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 4.31. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legíveis. 4.32. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 4.33. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. 4.34. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, poderá resultar em exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM. 4.35. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura Municipal de Rio Claro não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados. 4.36. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital. 4.37. Por razão de segurança, os cadernos de questões da prova objetiva somente serão entregues aos candidatos, no local de aplicação das provas, decorrido o tempo de uma hora. 4.50. Os candidatos deverão se apresentar com roupas e calçados próprios para a execução das tarefas. 4.51. Somente prestará a prova prática o candidato que se apresentar dentro do horário estabelecido no Edital de Convocação e estiver munido do documento de identidade e Carteira Nacional de Habilitação, letra “D”. 4.52. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos. 4.53. Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 15 (quinze) pontos, sendo os demais excluídos do concurso público independente da nota obtida na prova objetiva. 4.54. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e local pré-estabelecidos no Edital de Convocação. 4.55. Para ser considerado habilitado no Concurso Público o candidato deverá participar das duas modalidades de prova (objetiva e prática) e ser considerado habilitado em ambas. 4.56. Aplica-se à prova prática o disposto nos itens 4.33, 4.34, 4.35, 4.39, 4.40 (e subitens) e 4.41. 5. DA CLASSIFICAÇÃO 5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação. 5.2. A nota final do candidato será a somatória de todas as modalidades de provas que participou. 4.38. Os 02 (dois) últimos candidatos a terminarem as provas somente poderão deixar o local de aplicação juntos. 5.3. Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial, para os candidatos deficientes habilitados. 4.39. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso. 5.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate: a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, quando for o caso; c) obtiver maior pontuação nas questões de Português; d) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos. 4.40. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. 4.40.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular. 4.40.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova. 4.40.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova. 4.41. Exceto no caso previsto no item 4.40, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas. 4.42. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova. 4.42.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da sala, acompanhado por um fiscal. 4.43. As provas objetivas com duração de 3 (três) horas, terão a seguinte composição: * 30 questões para os cargos de Ajudante Geral, Médico do Trabalho, Telefonista, Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas; * 40 questões para os demais cargos. 4.44. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas. 4.45. Para cada acerto será computado 1 (um) ponto devendo o candidato obter para sua classificação, no mínimo: - 15 (quinze) pontos nas provas que contenham trinta questões; - 20 (vinte) pontos nas provas que contenham quarenta questões. DAS PROVAS PRÁTICAS 4.46. Haverá prova prática de caráter eliminatório e classificatório para os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas Pesadas. 4.47. As provas práticas serão aplicadas a todos os candidatos que comparecerem à prova objetiva, na mesma data (18 de agosto de 2013) em período diverso. 4.48. Não serão enviadas cartas de convocação ou emails aos candidatos inscritos para realizar a prova prática devendo o candidato tomar conhecimento da data, local (locais) e horários de sua realização através do edital de convocação que será divulgado no dia 09 de agosto de 2013 no Diário Oficial do Município de 5.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos. 5.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas. 6. DOS RECURSOS 6.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a publicação no Diário Oficial do Município de Rio Claro da ocorrência do evento que motivou a reclamação. 6.2. Caso a divulgação ocorra de segunda a sexta-feira, será considerado como primeiro dia útil o da divulgação e o segundo dia, o subseqüente a ele. 6.3. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 6.4. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Especial Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Rio Claro e protocolado no Atende Fácil localizado na Avenida 2 nº 130 entre ruas 2 e 3 Centro – Rio Claro SP, no horário das 8h30 às 17h00, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. 6.5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo estabelecido. 6.6. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso. Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados. 6.7. Será liminarmente indeferido o recurso: a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação; b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso; c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo; d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III; e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento; f) apresentado em letra manuscrita; 6 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 g) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; h) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos. 6.8. Não haverá segunda instância de recurso administrativo, re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso, bem como recurso contra o gabarito oficial definitivo. 6.9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido. 6.9.1. A pontuação relativa à questão anulada será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada como certa no gabarito preliminar. 6.10. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s) considerada(s) correta(s) para a questão de acordo com o gabarito definitivo. 6.11. A anulação de questão não acarretará em atribuição de pontos adicionais além daqueles a que o candidato prejudicado tem direito. 6.12. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo. 6.13. O candidato que desejar tomar conhecimento da manifestação do recurso impetrado deverá dirigir-se, pessoalmente, ao Atende Fácil - Avenida 2 nº 130 entre ruas 2 e 3 Centro – Rio Claro SP, no horário das 8h30 às 17h00. 6.14. A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 6.15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso. 7. DA NOMEAÇÃO DOS CARGOS 7.1. A nomeação dos habilitados far-se-á nas formas estabelecidas pelo regime Estatutário instituído pela Lei Complementar nº 017 de 16 de fevereiro de 2007, e suas alterações - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Rio Claro. 7.2. A nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital. 7.3. A aprovação no Concurso não gera direitos à nomeação. 7.4. A convocação dos candidatos aprovados será realizada através de telegrama e de publicação no Diário Oficial do Município de Rio Claro e no site www.rioclaro.sp.gov.br. 7.5. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a nomeação. 7.6. Independentemente da aprovação nas provas objetivas, os candidatos somente serão nomeados se aprovados nos exames médicos. 7.7. O Processo de atribuição far-se-á nas formas estabelecidas pela Secretaria Municipal da Administração. 7.8. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. 7.9. O não comparecimento, quando convocado, implicará em sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público de Provas, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 8.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do Concurso Público de Provas. b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado; c)não apresentar o documento que bem o identifique; d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas; f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização; g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar; j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação como aqueles descritos no item 4.34; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 8.5. O prazo de validade deste Concurso Público de Provas é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período a juízo da Administração Municipal. 8.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis. 8.7. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público de Provas, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Rio Claro e divulgados nos sites www.ibamsp- concursos.org.br e www.rioclaro.sp.gov.br. 8.8. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, junto ao Departamento de Gestão de Pessoas na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Rio Claro, mediante documento protocolado no Atende Fácil localizado na Avenida 2 n.º 130 entre ruas 2 e 3, Centro, no horário das 8h30 às 17h00 até que se expire o prazo de validade do Concurso Público de Provas, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado. 8.9. O contato realizado pela Prefeitura Municipal de Rio Claro com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Rio Claro a publicação das respectivas convocações. 8.10. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas objetivas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM, através do e-mail [email protected]. 8.11. Os aposentados em cargo/função/emprego públicos somente serão nomeados, mediante aprovação neste Concurso Público, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais contidas na Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da nomeação, documento que comprove a aposentadoria. 8.12. A Prefeitura Municipal de Rio Claro e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 8.13. A Prefeitura Municipal de Rio Claro e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público de Provas, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova. 8.14. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos. 8.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas objetivas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Rio Claro e sites mencionados as eventuais retificações. 8.16. O resultado final do Concurso Público de Provas será homologado pelo Prefeito Municipal de Rio Claro. 8.17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público de Provas e a apresentação para nomeação, posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato. 8.3. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas objetivas e resultado final via telefone ou e-mail. 8.18. A Prefeitura Municipal de Rio Claro e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público. 8.4. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância; 8.19. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público de Provas e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova objetiva e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público de Provas, os registros eletrônicos. 8.20. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão Especial responsáveis pela organização do certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as provi- 7 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 dências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público. 8.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora designada para a realização do presente Concurso Público. Rio Claro, 19 de junho de 2013. COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO Cibele Regina Bagatini do Nascimento Elenita Loureiro (Presidente) Ellen Jane Bortolin Fátima Surian Teixeira José Cesar Pedro Josiane Tomasella Bordignon Michele Pereira da Silva ANEXO I – ATRIBUIÇÕES AGENTE FUNERÁRIO Descrição Sumária: Executa liberação e exumação de corpos, atendendo aos familiares e auxiliando no preenchimento de documentação e preparação do corpo para sepultamento. Descrição detalhada: Liberação e remoção de corpos dos hospitais, P.S., P.A., residências, vias públicas rodovias, etc. sendo morte natural ou violenta, para necrotério municipal. Presta atendimento às famílias solicitando das mesmas os documentos pessoais da pessoa falecida, para preenchimento da declaração de óbito (manipulação de documentos em hospitais, P.A., I.M.L), auxilia na escolha da urna mortuária. Informa quanto ao sepultamento, cremação, etc. Prepara o corpo (tamponamento, formalização quando necessário), vestimenta, ornamentação da urna, quando pronto, encaminha para a câmara ardente (sala onde velam-se os corpos). Condução da viatura para transporte dos corpos no município ou pra outra localidade (cidade ou estado). AJUDANTE GERAL – MASCULINO Descrição sumária: Executa tarefas de natureza simples e essencialmente operacional / manual, ajudando na prestação de serviços, conforme instruções superiores e programações previamente estabelecidas, tanto em serviços de almoxarifado, borracharia, lavagem e lubrificação de veículos, controle de ferramentas e aparelhos, mudanças em geral, bem como serviços de topografia, tratamento de água e esgoto, limpeza geral, construção civil, jardinagem, eletricidade, mecânica e serviços de reparo e conservação de ruas, logradouros e bens públicos. Descrição detalhada: Ajudar na prestação de serviços de almoxarifado, efetuando carga e descarga de materiais, de caminhões, peruas e veículos em geral, conferindo suas quantidades em relação ao constante nas notas fiscais, requisições ou notas de devolução de materiais e alocando-os em espaços ou escaninhos, pré-determinados, fazer separação e pesagem de sucatas, bem como inutilizar peças semi-aproveitáveis. Ajudar na manutenção preventiva, corretiva e de emergência em máquinas, veículos e equipamentos, reapertando engrenagens, ajudando em reparos parciais em conjuntos mecânicos e elétricos, consertando e calibrando pneus e câmaras de ar de veículos em geral, balanceamento de rodas, lavagens polimentos, troca de óleo, lubrificação, pulverização. Ajudar a manter o controle de ferramentas e aparelhos de utilização geral, recolhendo pedidos e assinaturas, recebendo os instrumentos e acondicionando-os em prateleiras e locais apropriados, conservar e manter em condições de uso os instrumentos e ferramentas, verificando o estado de conservação. Ajuda na realização de mudanças em geral, efetuando carga e descarga de veículos, transportando móveis, materiais, equipamentos, etc. Ajudar na execução de serviços de topografia em levantamentos e nivelamentos, separando e transportando equipamentos e aparelhos necessários, fixando-os em locais pré - determinados, segurando réguas extensíveis, balizas e trenas. Ajuda na operação de tratamento de água e tratamentos de esgoto, efetuando dosagens no tratamento de água, misturando componentes necessários em proporções pré-estabelecidas para torná-la em condições de uso e consumo, zelando pela conservação de ferramentas para tratamento de esgoto. Executar serviços gerais de limpeza em oficinas, escritórios, pátios, etc., servindo-se de materiais e produtos diversos, mantendo-os em condições de utilização. Executar limpeza de ruas, parques, jardins e demais logradouros públicos, capinação e retirada de mato e entulho. Destroçar pedras, aparando-as para serem utilizadas em construções, pavimentação e drenagens. Preparar, adubar e semear o solo, executando trabalhos manuais para cultura e plantação de hortaliças, legumes, frutas e plantas ornamentais. Executar tarefas manuais simples na construção civil, escavando valas, transportando e misturando materiais, executando serviços de pintura, nas construções e reparações, reformas de prédios e obras similares. Executar tarefas de montagem e desmontagem de armações, para auxiliar os trabalhos de edificações ou reformas de prédios, estradas e outras obras. Auxilia nos serviços de pintura de móveis, veículos, letreiros e outras. Recupera e pavimenta solo em estradas, vias públicas e obras similares, nivelando com areia, pedras e cobrindo-as com paralelepípedos, blocos de concreto, asfalto e outras. Realiza atividades de cuidados com animais e limpeza de currais, canis, biotérios, etc. Executa serviços referentes à captura de animais, encaminhando-os a locais específicos. Auxilia na montagem e reparação de instalações de baixa e alta tensão, em edifícios ou outros locais, principalmente nos serviços de natureza braçal e que não exigem técnicas. Auxilia na confecção e reparo em peças de materiais ferrosos, de madeira e encanamentos. Auxilia nos serviços de funilaria e soldagem, corte, aquecimento, chanframento em peças e partes de veículos, equipamentos e instalações. Auxilia o torneiro mecânico a operar o torno e outros equipamentos, no reparo e confecção de peças de metal, náilon, celulose, etc. ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS Descrição sumária: Atua na realização de serviços referentes à administração e desenvolvimento de recursos humanos, efetuando estudos e análises, emitindo pareceres, formulando e/ou operacionalizando políticas de procedimentos, a fim de subsidiar as tomadas de decisões do superior imediato. Descrição detalhada: Atua em estudos e análises relativas à administração do pessoal da Prefeitura, subsidiando as previsões, elaborações e/ou auditorias da folha de pagamento, atua em estudos para a definição de normas, regulamentos e novas rotinas trabalhistas, presta orientações, e/ou dirime eventuais dúvidas surgidas. Participa do planejamento e execução de estudos de cargos e salários, envolvendo a definição de instrumentos complementares à aplicação da Política salarial da Prefeitura (faixas salariais, descrições de cargos, normas e rotinas pertinentes), dirimindo eventuais dúvidas. Participa do desenvolvimento de programas de benefícios a serem prestados pela Prefeitura e seus funcionários, realizando estudos preliminares e analisando o seu alcance social com relação aos funcionários e dependentes, seus custos e condições técnicoadministrativas de operacionalização dos mesmos; analisar o comportamento de programas de benefícios, propondo ou validando a criação, extinção, atualização ou aperfeiçoamento dos mesmos. Participa no desenvolvimento de programas de relações trabalhistas, realizando estudos e análises, emitindo pareceres e atuando em petições de ações trabalhistas, com o intuito de subsidiar a área jurídica em seus posicionamentos, elabora e atualiza instruções de serviços relacionados à matéria trabalhista. Coordena e elabora estudos técnicos de viabilidade de atendimento de reivindicações sindicais para que sejam formuladas propostas e contra propostas para fins de acordo coletivo e/ou encaminhamento aos órgãos controladores oficiais. Executa trabalhos referentes ao recrutamento de pessoal junto à Prefeitura Municipal de Rio Claro, procedendo avaliações e elaborando laudos diagnósticos e pareceres; analisa técnicas e procedimentos adotados para realização de concursos públicos. Executa programas de acompanhamento funcional orientando ou efetuando entrevistas com o intuito de atuar junto aos funcionários que apresentem problemas relacionados a uma situação de trabalho, desajustamento pessoal, saúde, econômico, familiar, etc. Atua nos programas de desenvolvimento dos recursos humanos, participando da montagem de cursos, de treinamentos, efetua levantamento e análise das necessidades de treinamento. Coordena a padronização, atualização e divulgação de normas e procedimentos e a divulgação de informações aos funcionários. Manter-se atualizado em novas técnicas de administração e desenvolvimento de recursos humanos. Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. ARQUITETO Descrição sumária: Executa tarefas destinadas à supervisão, ao planejamento urbano, à coordenação, aos estudos, à elaboração e a execução de projetos referentes à construção, fiscalização de obras do município, a peritagens e arbitramentos. Descrição detalhada: Elabora, executa e dirige projetos arquitetônicos, viários, de edifícios, interiores, monumentos e outras obras, estudando características e preparando programas e métodos de trabalho, para permitir a sua construção, montagem e manutenção; planeja as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrá-los dentro do espaço físico; presta assistência técnica às obras em construção, mantendo contato com empreiteiros, fornecedores e projetistas, para assegurar a coordenação de todos os aspectos de projeto e a observância às normas e especificações contratuais; efetua vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, para emitir laudos e pareceres técnicos; prepara as previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e respectivos custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer recursos necessários à realização dos projetos; executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. COZINHEIRO Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a preparar refeições e merendas nas escolas públicas e outros órgãos de administração direta ou não, selecionando os alimentos, temperandoos, refogando-os e dando o tratamento adequado, de modo a atender o programa de alimentação, previamente definido. Descrição Detalhada: Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo e fornecimento da alimentação, recebendo-os e armazenando-os de forma adequada, segundo as instruções previamente definidas. Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, em conformidade com o cardápio oferecido. Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida. Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas. Servir as refeições preparadas, de conformidade com as normas de procedimento previamente definidas. Registrar a quantidade de refeições servidas, alimentos recebidos e quantidade utilizada, em impressos previamente fornecidos, para possibilitar efetivo controle e cálculos estatísticos. Proceder a limpeza e manter em condições de higiene o local de preparo das refeições, bem como do local destinado a seu consumo. Acompanhar os alunos auxiliando-os quando necessário e lhe for solicitado. Requisitar material e mantimentos, quando necessários. Dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos. Lavar todos os guardanapos, panos de prato e demais panos utilizados na cozinha, mantendo-os em perfeitas condições de asseio. Executar outras atribuições afins. ENCANADOR Descrição Sumária: Monta, instala e conserva sistemas de tubulações de material metálico ou não metálico, roscando, soldando ou furando, utilizando-se de instrumentos apropriados, para possibilitar a condução de ar, água, vapor e outros fluídos, bem como a implantação. Executa serviços de instalação, reparos e manutenção de rede de água e esgotos, calhas e condutores de água pluviais nos próprios públicos, de acordo com determinação de seu superior. Descrição detalhada: Instalar e/ou reparar redes de esgotos nos próprios públicos, utilizando tubos galvanizados ou plásticos, curvas TS, luvas e outras peças utilizadas nas ligações de água. Montar, instalar e/ou reparar peças hidráulicas diversas tais como: válvulas de bombas d’água, união, registros, caixa d’água e sanitários, utilizandose de ferramentas apropriadas. Auxiliar na cavação de valetas, para passagem de condutores, utilizando pá, picareta e outras ferramentas apropriadas. Proceder a execução de redes de água, serrando e tarraxando rosca em tubos galvanizados e utilizando união, niple, cotovelo, T, registro, estopa, etc. Instalar e/ou reparar calhas e condutores de águas pluviais e relacionar materiais necessários aos serviços a serem realizados. Estuda o trabalho a ser executado analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações, para programar o roteiro de operações. Marca os pontos de colocação das tubulações, uniões e furos nas paredes, muros e escavações do solo, utilizando-se de instrumentos de traçagem ou marcação para orientar a instalação do sistema projetado. Executa a instalação de rede primária e secundária de água e esgoto em obras públicas de construção civil, abrindo valetas no solo ou rasgos em paredes, para introduzir tubos ou partes anexas, de acordo com as determinações dos croquis, esquemas ou projetos. Executa os serviços de consertos e manutenção de equipamentos hidráulicos, efetuando a substituição ou reparação de peças, para mantê-los em bom funcionamento. Testa as redes hidro-sanitárias instaladas ou os equipamentos reparados, utilizando ferramentas específicas, para garantir sua funcionalidade. Elabora 8 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 o orçamento de material hidráulico, baseando-se nos projetos e obras, para aquisição do que é necessário. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. ENGENHEIRO AGRIMENSOR Descrição Sumária: Estuda, avalia, elabora, executa e dirige projetos de Engenharia, prepara planos, métodos de trabalho em áreas especializadas. Descrição detalhada: Elabora e orienta projetos, constando levantamentos topográficos, balimétricos, geodésico e aerofotogramétrico, para possibilitar a locação de obras, loteamentos, sistemas de saneamento, irrigação e drenagem, traçado da cidade e outras; assegura observância de padrões técnicos, analisa dados, efetua cálculos para determinar áreas de execução de cortes e aterros, transporte, apura volumes de terras, rocha, concreto lançado, traçados de nível e outras informações; avalia os trabalhos de arruamento, estradas, obras hidráulicas e outros, examinando “in loco”, consultando topógrafos e profissionais assemelhados, emitindo pareceres técnicos, para assegurar a observância às normas de segurança e qualidade; calcula custos do trabalho, estimando necessidade de material, mão de obra e outros; executa funções afins. ENGENHEIRO CIVIL Descrição Sumária: Estuda, avalia, elabora, executa e dirige projetos de Engenharia, prepara planos, métodos de trabalho em áreas especializadas. Descrição detalhada: Estuda características, prepara planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo em obras públicas. Assegura os padrões técnicos em obras públicas e particulares. Efetua peritagem, arbitramento, desdobramentos e assemelhados. Prepara plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade dos materiais e equipamentos e mão de obra necessários, efetuando cálculo aproximado de custos. Executa outras tarefas correlatas. MARCENEIRO Descrição Sumária: Executa trabalhos de confecção, reparação e acabamento de móveis, peças de madeiras de alta qualidade dando-lhe o acabamento requerido. Descrição detalhada: Selecionar o material a ser utilizado na confecção ou reparação de moveis e armários, analisando especificações técnicas de desenhos e esboços recebidos. Traçar riscos e marcar pontos sobre a madeira a ser trabalhada, obedecendo formas e dimensões especificadas nos croquis ou desenho. Trabalhar a madeira riscada, cortando, torneando ou fazendo detalhes com ferramentas e máquinas apropriadas, para obter a forma desejada. Juntar as partes de madeira trabalhada, encaixando-as e prendendo-as com cola, pregos e parafusos para construir armários e móveis mandados. Tirar objetos de ferro, tais como: dobradiças, furadores e outros nas peças, armários e móveis montados. Elaborar serviços de pintura, verniz ou cera, utilizando pincéis, bonecas de algodão e outros para dar tratamento estético aos objetos confeccionados. Reparar peças, armários e móveis de madeira, recuperando ou substituindo as partes danificadas, objetivando restabelecer-lhes a forma original. Revestir móveis e armários de madeira cobrindo-os com folhas de madeira especial, fórmica, metal e outros, utilizando cola e prensa, para dar maior durabilidade e aparência agradável. Participar de reuniões e grupos de trabalhos. Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentais e materiais colocados à sua disposição. Executar outras atribuições afins. MÉDICO DO TRABALHO Descrição sumária: Faz exames médicos pré-admissionais e de rotina, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar a saúde do servidor, assim como elaborar laudos periciais sobre acidentes de trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade, objetivando a garantia dos padrões de higiene e segurança do trabalho. Descrição detalhada: Examina o servidor, auscultando-o, executando palpações e percutes, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e distúrbios, a fim de avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico. Executa exames periódicos de todos os servidores, ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar a continuidade operacional do órgão público. Executa exames médicos especiais nos servidores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados dos exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a Administração Municipal para a readaptação em outra função. Faz tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao servidor público. Avalia, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção do órgão público medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes. Participa, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra. Participa do planejamento e execução de programas de treinamento das equipes de atendimento de emergência, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes. Participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando dados estatísticos, para estabelecer medidas e reduzir a morbidade e a mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacional. Participa de programas de vacinação, orientando a seleção de pessoas que trabalharão e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis. Participa de estudos das atividades realizadas pela Administração Pública, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas. Procede aos exames médicos destinados à admissão do candidato habilitado ao serviço público municipal, para possibilitar a avaliação para declará-lo apto para o ingresso. Elabora, quando solicitado, laudos periciais sobre acidentes de trabalho, condições de insalubridade e penosidade e doenças profissionais, fornecendo subsídios para tomada de decisões em questões específicas relacionadas às normas de segurança, higiene e medicina do trabalho. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. MONITOR DE CRECHE Descrição sumária: Executa sob supervisão, serviço de atendimento às crianças em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene, recreação e segurança. Descrição detalhada: Trabalhar integradamente com o Professor, no sentido de proporcionar à criança atendimento com uma única linha de ação. Trocar fraldas, dar banhos e zelar pela higiene da criança. Dar mamadeiras utilizando a posição correta, com o bebê ao colo e obedecendo aos horários. Saber usar o banheiro mantendo-o seco e limpo e as toalhas e roupas nos seus respectivos lugares. Servir as refeições nos horários estabelecidos, estimulando a criança a comer sozinha. Administrar medicamentos somente se solicitado por escrito pelos responsáveis pela criança ou prescritos por médico, obedecendo à dosagem e horários específicos. Prestar primeiros socorros sempre que necessário. Providenciar a lavagem e esterilização dos brinquedos do berçário (uma vez por dia), responsabilizando pela sua conservação e higiene. Manter as chupetas e as mamadeiras esterilizadas. Controlar as condições de higiene ambiental comunicando à Coordenadora qualquer desatenção às normas de limpeza e desinfecção estabelecidas pela creche para higiene do berçário. Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais, após o horário regular da saída, zelando pela sua segurança e bem estar. Participar das reuniões periódicas ou extraordinárias convocadas pela Coordenação/Direção e equipe técnica. Responsabilizar-se pelo material psicopedagógico a ser utilizado na estimulação da criança. Utilizar as informações já existentes e procurar apoio da equipe técnica para adquirir mais informações, objetivando conduzir melhor o período de adaptação da criança. Distribuir o trabalho de forma a ter mais tempo disponível para as crianças recém- admitidas. Pedir orientação à equipe técnica em caso de dificuldade no atendimento diário à criança. Cuidar da higiene corporal e da proteção contra temperatura excessiva (frio ou calor). Proteger as crianças de acidentes. Cuidar da desinfecção do ambiente físico (berçário e salas de recreação). Detectar desvios de saúde nas crianças informando ao Coordenador/Diretor, após a observação atenta de cada criança, sabendo reconhecer diferenças significativas no seu comportamento e aspecto físico. Decidir quando as crianças poderão estar ou não estar no exterior, avaliando as condições do ambiente e das crianças. Receber e entregar as crianças aos pais ou responsáveis, em condições, que evitem atropelos e dificuldades de comunicação. Diligenciar para o seu constante aperfeiçoamento profissional e cultural. Executar e manter em dia a escrituração da escola a seu cargo. Ser assíduo e comparecer com pontualidade a seu local de trabalho. Comparecer às reuniões pedagógicas, cursos de capacitação, eventos e comemorações. NUTRICIONISTA Descrição sumária: Compreende os empregos que se destinam a planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e alimentação, avaliando o estado de carências nutricionais da comunidade para elaboração de cardápios específicos. Descrição detalhada: Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos. Garantir a qualidade dos alimentos e serviços da área. Ministrar cursos de treinamento para os servidores da área. Participar da seleção de funcionários para os cargos de cozinheiros e serventes. Auxiliar a comissão de licitação na escolha de produtos com melhor relação custo/benefício. Comprar alimentos, materiais e utensílios de cozinha, com autorização do órgão competente. Fazer reuniões para observar o nível de rendimento, habilidade, higiene e aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços. Elaborar cardápios em geral. Desenvolver programas de educação alimentar. Desenvolver e apresentar estudos técnicos para a melhoria dos serviços. Estabelecer como rotina diária a degustação dos alimentos. Proceder visitas técnicas nas escolas para fazer a supervisão dos serviços de alimentação. Manter reuniões com pais de alunos para orientação nutricional. Monitorar constantemente as condições de higiene e sanitárias da alimentação enviada aos escolares. Realizar a organização de cardápios, compras e designação de funcionários para eventos especiais. Executar outras atribuições afins. OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES Descrição sumária: Opera tratores e reboques montados sobre rodas para carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins. Descrição detalhada: Operar tratores, para execução de serviço de carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins. Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço. Operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais similares. Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando para arar a terra. Operar enxada rotativa e sulcador. Realizar o transporte de adubo e estercos. Realizar o bombeamento de herbicidas e outros produtos químicos. Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução. Por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes. Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, segundo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário. Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento. Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados os testes necessários. Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle de chefias. Executar outras atribuições afins. OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS Descrição sumária: Opera máquinas da construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas. Descrição detalhada: Zela pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas; Opera máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos. Opera máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água, petróleo, gás e outros. Opera equipamento de dragagem para aprofundar e alargar leito de rio ou canal, ou extrair areia e cascalho. Opera máquinas providas de martelo acionado mecanicamente ou de queda livre, para cravar estacas de madeira, de concreto ou de aço, em terreno seco ou submerso. Opera máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pistas, estradas e outras obras. Opera máquinas providas de rolos compressores, para compactar 9 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 e aplainar os materiais utilizados na construção de estradas. Opera máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume, acionando os dispositivos, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho. Movimenta a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares. Executa serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamento e outros, Providencia o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade. Conduz a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho. Executa as tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos. Efetua serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. PEDREIRO Descrição sumária: Executa, sob supervisão direta, trabalho de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, muros, paredes e outras obras, preparar sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento de cadáveres nos cemitérios pertencentes à Prefeitura Municipal de Rio Claro. Descrição detalhada: Executar, sob supervisão, serviços de demolição, construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, colocação de armações de esquadrias, instalação de peças sanitárias, conserto de telhado e acabamento em obras. Executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas devidas proporções, fazendo a armação dispondo, traçando e prendendo com arame as barras de ferro. Orientar o ajudante a fazer argamassa. Construir alicerces para a base de paredes, muros e construções similares. Armar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos. Fazer armações de ferragens. Executar serviços de modelagem, utilizando argamassa de cimento, areia ou gesso, nas formas de madeira ou ferro previamente o tempo necessário para sua fixação no solo e laterais, de acordo com a planta apresentada. Controlar com nível e prumo a obra que está sendo executada para garantir a correção do trabalho. Preparar e nivelar pisos e paredes, retirando com sarrafo o excesso de massa. Perfurar paredes, visando à colocação de canos para água e fios elétricos. Fazer reboco de paredes e outros. Assentar pisos, azulejos, pias e outros. Fazer serviços de acabamento em geral. Fazer colocação de telhas. Impermeabilizar caixas d’águas, paredes, tetos e outros. Ler e interpretar plantas de construção civil observando medidas e especificações. Participar de reuniões e grupos de trabalhos. Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e matérias colocados à sua disposição. Efetuar a marcação de sepultura a serem cavadas. Cavar sepulturas e covas rasas, usando ferramentas como pá, enxada e outros. Fechar as sepulturas cobrindo-as com terra ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo. Zelar pela conservação de limpeza e conservando as plantas existentes na mesma. Executar outras atribuições afins. TÉCNICO AGRÍCOLA Descrição sumária: Executa tarefas de caráter técnico à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agrícolas, orientando os agricultores nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies vegetais, combate a parasitas e a outras pragas, para auxiliar os especialistas de formação superior no desenvolvimento da produção agrícola. Descrição detalhada: Organiza o trabalho em propriedades agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo de terras para alcançar um rendimento máximo e aliado a um custo mínimo. Efetua a coleta e análise de amostras de terra, realizando testes de laboratório e outros, para determinar a composição da mesma e selecionar o fertilizante mais adequado. Estuda os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e experiências para indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas. Orienta a preparação de pastagens ou forragens, utilizando técnicas agrícolas para assegurar a qualidade e quantidade da produção. Registra resultados e outras ocorrências elaborando relatórios para submeter a exames e decisão superior. Executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato. TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Descrição sumária: Orienta e coordena o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, bem como analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal. Descrição detalhada: Efetua inspeções em locais, instalações e equipamentos nas diversas unidades da organização, determinando fatores e riscos de acidentes, estabelecendo normas e dispositivos de segurança, visando à prevenção e à minimização de acidentes e fatores inseguros. Estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo modificações nos equipamentos e instalações, verificando sua observância para prevenir acidentes. Inspeciona postos de combate a incêndios, examinando mangueiras, hidrantes, extintores e outros equipamentos de proteção, a fim de certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento e sugerir medidas corretivas e preventivas. Elabora relatórios com base nas inspeções, comunicando os resultados das mesmas, propondo aquisição, reparação e remanejamento de equipamentos, visando verificar a total observância dos padrões estabelecidos pelas normas técnicas de segurança do trabalho. Efetua o desenvolvimento da mentalidade prevencionista dos servidores da organização, instruindo os mesmos quanto às normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, através de palestras, a fim de que possam agir acertadamente em casos de emergências. Coordena a publicação de matérias sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos sobre prevenção de acidentes, para a garantia da integridade do pessoal. Participa de reuniões sobre segurança do trabalho, fornecendo informações sobre o assunto e apresentando sugestões para aperfeiçoar o sistema existente. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. TÉCNICO EM AGRIMENSURA Descrição sumária: Executa tarefas de caráter técnico relativas a levantamentos topográficos, efetuando medições com o auxílio de instrumentos de agrimensura e registrando dados para fornecer informações de interesse sobre terrenos e locais de construção ou de exploração, projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográfico, faz perícia em vistorias e arbitramentos relativos à agrimensura. Descrição detalhada: Analisa plantas, mapas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamentos topográficos, efetuando o reconhecimento básico da área programada. Participa da execução de levantamentos topográficos, tomando e anotando as medidas fornecidas por instrumentos de agrimensura, para fornecer dados necessários à construção de obras ou à exploração de minas. Executa cálculos de agrimensura, utilizando dados coligidos em levantamentos topográficos, para operar na elaboração de mapas topográficos, cartográficos ou em outros trabalhos afins. Avalia as diferenças entre pontos, altitudes, distâncias, aplicando fórmulas, consultando tabelas, para estabelecer ou verificar a precisão dos dados e levantamentos realizados. Executa cálculos para estabelecer a metragem quadrada a ser paga, de acordo com as medidas de cada propriedade, para efeito de pavimentação. Executa croquis ou esboços de projetos de obras diversas, para posterior avaliação e assinatura do engenheiro responsável. Supervisiona os trabalhos topográficos, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de locação e demais elementos, para orientar seus auxiliares na execução dos trabalhos. Efetua anotações de dados de interesse verificados no decorrer dos trabalhos, registrando-os em cadernos apropriados, para fornecer os dados topográficos. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES: Descrição sumária: Executa projetos de edificações e outras obras de engenharia civil, orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas, para colaborar na construção, reparo e conservação das referidas obras. Descrição detalhada: Realiza estudos no local das obras, procedendo às medições, analisando solos e efetuando cálculos para auxiliar na preparação de plantas e especificações relativas à construção, reparação e conservação de edifícios e outras obras de engenharia civil. Executa esboços e desenhos técnicos estruturais, seguindo plantas, esquemas, especificações técnicas e utilizando instrumentos de desenho para orientar os trabalhos de construção, manutenção e reparo. Prepara estimativas detalhadas sobre quantidade e custos de materiais e mão-de-obra para fornecer os dados necessários à elaboração da proposta de execução das obras. Auxilia na preparação de programas de trabalho e na fiscalização das obras, acompanhando e controlando os respectivos cronogramas para assegurar o cumprimento das condições estabelecidas ou localizar falhas de execução. Identifica e resolve problemas que surjam, aplicando seus conhecimentos teóricos e práticos, na construção de obra e nas instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas, para assegurar o desenvolvimento normal dos trabalhos. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. TÉCNICO EM NUTRIÇÃO Descrição sumária: Supervisiona, controla e fiscaliza o preparo, a distribuição e o armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para a melhora proteica. Descrição detalhada: Planeja e elabora o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos pelos comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios. Orienta e supervisiona o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições, para possibilitar um melhor rendimento do serviço. Programa e desenvolve treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços. Elabora o relatório mensal, baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação. Zela pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios; orienta e supervisiona a sua elaboração para assegurar a confecção dos alimentos. Executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato. TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS Descrição sumária: Presta serviços técnicos na execução da folha de pagamento, quadro e cadastro de pessoal, participa de estudos de cargos e salários, relações trabalhistas, recrutamento e seleção de pessoal, programas de treinamento, desenvolvimento e acompanhamento funcional e outros, atinentes à administração e desenvolvimento dos Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Descrição detalhada: Participa na execução do orçamento de pessoal, na implantação, análise e correção do processo orçamentário de pessoal. Acompanha a realização dos serviços de administração de pessoal, orienta o lançamento de dados funcionais dos funcionários, distribui dados para composição da folha de pagamento, instrui a elaboração de processos de recolhimentos de encargos sociais, participa na implantação das normas, regulamentos e novas rotinas trabalhistas. Presta serviços técnicos, computando dados para descrição de cargos, participa de coleta de dados em pesquisas salariais, participa na obtenção de estrutura de cargos e salários, elabora demonstrativos de vagas para análise. Acompanha a execução de programas de prestação de benefícios e alterações da legislação previdenciária e trabalhista. Atua em serviços de seleção de pessoal, recrutando candidatos às vagas de pessoal oferecidas em concurso público. Ministra cursos de treinamento proporcionados pela Prefeitura, participa da coleta e pesquisa de material didático a serem utilizados, providencia equipamentos, aparelhos, painéis etc., de uso didático-pedagógico para estes. Participa nas análises e pareceres sobre questões trabalhistas e previdenciárias, acompanha o andamento dos processos trabalhistas. Provê os superiores e demais interessados de informações técnicas e operacionais necessárias à administração e desenvolvimento dos Recursos Humanos da Prefeitura. Executa outras tarefas correlatas. TECNÓLOGO Descrição sumária: Elabora orçamentos, executa instalações e montagens, faz manutenção em equipamentos, executa desenhos técnicos, faz levantamento, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, parecer técnico. Descrição detalhada: Elaboração de orçamento; padronização, mensura e controle de qualidade; condução de trabalho técnico; condução de equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; executa instalações, montagens e reparos; opera e faz manutenção de equipamentos e instalações; executa desenho técnico; execução de obra e serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; produção técnica especializada; levantamento, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, desempenhando cargos e funções técnicas. TELEFONISTA Descrição sumária: Opera equipamento telefônico, acionando teclas e outros dispositivos, para estabele- 10 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 cer comunicações internas, locais ou interurbanas. Descrição detalhada: Atende e efetua ligações internas e externas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando à comunicação entre o usuário e o destinatário. Registra as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados o nome do solicitante, localidade e tempo de duração, para possibilitar o controle de custos. Zela pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, para assegurar o perfeito funcionamento. Mantêm atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades, para facilitar consultas. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. ANEXO II – PROGRAMAS DAS PROVAS CONHECIMENTOS BÁSICOS Ajudante Geral (Masculino) Português:- Interpretação de texto; uso correto das palavras. Matemática:- Cálculos e situações-problema envolvendo as quatro operações: adição, subtração, multiplicação e divisão Encanador, Pedreiro Português:- Compreensão de texto; sinônimo e antônimo, pontuação, as classes gramaticais: confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e ortografia oficial. Matemática:- As quatro operações com números inteiros e fracionários; sistema métrico decimal (medidas de comprimento e de massas), medidas de tempo (hora, minuto e segundo) e resolução de situações problema. Agente Funerário, Cozinheiro, Marceneiro, Operador de Máquinas Leves, Operador de Máquinas Pesadas, Telefonista Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita. Matemática:- Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples – Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades - problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas. Monitor de Creche, Técnico Agrícola, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico em Agrimensura, Técnico em Edificações,Técnico em Nutrição, Técnico em Recursos Humanos, Tecnólogo Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Matemática:- Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano – ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos – figuras geométricas planas (perímetros e áreas) – sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas. Arquiteto, Analista de Recursos Humanos, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Civil, Nutricionista Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Agente Funerário Elaboração e conhecimento de documentação: atestado de óbito, guia de translado, atestado de embalsamamento e ata de formalização. Tenotopraxia – Técnica de Preservação de cadáveres. Lei Federal n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Capitulo I, Art 29 e Capitulo IX, Art 77 a 88; Lei Federal n° 6.194, de 19 de dezembro de 1974; ANVISA - Resolução RDC n.º 147, de 04 de agosto de 2006; Lei Estadual n° 5.452, de 22 de dezembro de 1986; Lei Estadual n° 10.762, de 23 de janeiro de 2001. Analista de Recursos Humanos Conhecimentos em administração de pessoal e gestão de recursos humanos. Legislação trabalhista e previdenciária, rotinas de administração de pessoal e benefícios, recrutamento, seleção, treinamento e administração de cargos e salários. Noções de informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office. Arquiteto Métodos e técnicas de desenho arquitetônico e projeto; Análise de projeto para licenciamento de Edificações e terraplanagem Estudos de viabilidade técnico-financeira; Informática aplicada à arquitetura; Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso); planejamento e controle físico - financeiro; Acompanhamento e aplicação de recursos (medições, emissão de faturas e controle de materiais); Vistoria e elaborações de laudos e pareceres; Legislação ambiental e urbanista; Projeto e urbanismo; Métodos e técnicas de desenho e projeto urbano; Noções de sistema cartográfico e de geoprocessamento; Dimensionamento e programação dos equipamentos públicos e comunitários; Sistema viários (hierarquização, dimensionamento e geometria); Sistema de infra-estrutura de parcelamentos urbanos: Planejamento urbano; Uso do solo; Gestão urbana e instrumentos de gestão (planos diretores, análise de impactos ambientais urbanos, licenciamento ambiental, instrumentos econômicos e administrativos); Aspectos sociais e econômicos do planejamento urbano; Noções de avaliação de imóveis urbanos. Lei Federal e Estadual afetas à área. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. Cozinheiro Conhecimento de culinária em geral. Conhecimentos sobre o uso adequado de equipamentos e materiais. Higiene e segurança pessoal. Higiene na manipulação e armazenamento dos alimentos: prevenção à contaminação; higiene e segurança dos alimentos. Higiene e armazenamento dos utensílios de cozinha. Procedimentos para uso adequado de energia elétrica e água. Questões situacionais sobre preparo e manipulação de alimentos e utensílios Encanador Conhecimentos técnicos relacionados à área, uso adequado de equipamentos e materiais próprios para o exercício do cargo. Engenheiro Agrimensor Conhecimentos de instrumentos da Agrimensura; Operação de estacionamento dos aparelhos; Alinhamentos e Nivelamentos; Descrição de perímetro; Plantas e configurações de terrenos; Aspectos básicos de topografia (medidas, ângulos e rumos); Plano altimétrico cadastral; Tópicos relativos à atividade do topógrafo em campo; Conhecimentos de AUTOCAD. Conhecimentos de informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. Engenheiro Civil Projetos de obras civis: Arquitetônicos. Estruturais (concreto, aço e madeira). Fundações. Instalações elétricas e hidrossanitárias. Projetos complementares: Elevadores. Ventilação-exaustão. Ar condicionado. Telefonia. Prevenção contra incêndio. Especificação de materiais e serviços. Programação de obras: Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamento de quantidades. Planejamento e cronograma físico-financeiro: PERT-COM; Acompanhamento de obras; Construção: Organização do canteiro de obras: execução de fundações (sapatas, estacas e tubulões). Alvenaria. Estruturas e concreto. Aço e madeira. Coberturas e impermeabilização. Esquadrias. Pisos e revestimentos. Pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade e telefonia); Fiscalização: Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). Controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro etc.). Controle de execução de obras e serviços; Noções de irrigação e drenagem, de hidráulica, de hidrologia e solos: Legislação e Engenharia legal; Licitações e contratos: Legislação específica para obras de engenharia civil; Vistoria e elaboração de pareceres; Princípios de planejamento e de orçamento público; Elaboração de orçamentos; Noções de segurança do trabalho; Consumo per-capita de água, fatores que afetam o consumo, variações. Projeções de consumo de água: projeções de população, distribuição demográfica; Captação de água subterrânea, captação em fontes de afloramento de água e captação de águas superficiais; Estações de bombeamento, adutoras, estação de tratamento de água potável, processos de tratamento de água, reservação, subadução, rede de distribuição, ramais prediais, micro e macromedição, perdas; Manutenção preventiva e corretiva nos serviços de água e esgoto; Controle de qualidade de materiais; Hidráulica básica para sistemas de abastecimento de água; Esgotamento Sanitário – sistema de coleta de águas residuárias: ramais prediais, redes coletoras, coletores-tronco, interceptores, estações elevatórias, emissários, estação de tratamento, tratamentos preliminar, primário, secundário e terciário, disposição final das águas residuarias; Reuso; Estação de condicionamento de lodo de esgoto sanitário; Hidráulica básica para sistemas de coleta de esgotos; Prevenção e controle de poluição das águas e do meio ambiente; Sistemas de medição aplicados ao saneamento; Tarifas de serviços de saneamento; Segurança em serviços de saneamento; Construção e/ou fiscalização de obras- tubulações empregadas na construção em sistemas de distribuição de água, coleta de esgoto e drenagem; Locação de condutos em planta e perfil; Execução de valas; Classificação de material de escavação, reaterro, esgotamento, segurança de pedestre; Assentamento de tubulações; Obras de proteção: escoramento, revestimentos anti-corrosão, blocos de ancoragem; Reservatórios; Estações de tratamento de água e/ou esgoto; Casa de bombas: fundações, poço de sucção, leito filtrante; Montagem de materiais e equipamentos, tubulações, conjuntos elevatórios, válvulas e outros equipamentos hidráulicos Quadros elétricos, transformadores e proteção contra incêndios; Organização de canteiros de obras; Conserto de vazamentos em canalizações de água e/ou “fugas” em tubulações de esgoto; Limpeza e desinfecção de tubulações; Ligações prediais de água e/ou de esgoto; Conhecimentos gerais sobre eletrotécnica e mecânica; Controle de materiais de obras; Suprimento para operação e manutenção de água e/ou esgoto. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. Marceneiro Conhecimentos técnicos relacionados à área, uso adequado de equipamentos e materiais próprios para o exercício do cargo. Médico do Trabalho Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética do Profissional. Saúde da criança, mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infectocontagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito. Organização dos serviços de saúde do trabalhador. Organização Internacional do Trabalho e Normas Internacionais do Trabalho. Recomendações 112/59 da OIT - Convenção 161/85 da OIT-NR4_SESMT; NR5 11 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 - CIPA; NR7 - PCMSO; NR9 - PPRA. Doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho. Conceito; relação saúde/doença/ambiente do trabalho. Doenças ocupacionais e profissionais. Doenças causadas por agentes físicos; químicos e biológicos. Doenças relacionadas aos sistemas cardiovasculares; digestivo; endócrino; hemolinfático; neuropsíquico; osteomuscular; respiratório; tegumentar; urogenital; oftálmico e otolaringológico. Doenças infecciosas ocupacionais e câncer. Acidentes no trabalho ou portador de uma doença do trabalho - Reabilitação profissional - mudança de cargo/função. Toxicologia ocupacional. Agentes tóxicos; exposições e vias de introdução. Classificação das intoxicações – limites permissíveis para agentes tóxicos no ambiente de trabalho. Ergonomia - cargas e solicitações no trabalho - formas de trabalho humano. Fadiga e monotonia; vibrações intensas - iluminação. Saúde ambiental e repercussões na saúde individual e coletiva. Mapeamento de riscos - ações de saúde; de segurança do trabalho e dos agentes funcionais - campanhas de prevenção de saúde; planejamento; implantação e execução de programa. AIDS; Alcoolismo; Tabagismo e uso de drogas nas empresas. Legislação previdenciária e acidentária (CLT). Decreto n.º 3.048/99 – Direito do Trabalho regulamentação atual de insalubridade - NR 15 da Portaria n.° 3.214/78. Laudo pericial e os processos trabalhistas - proteção do trabalhador; da mulher e do menor. Vigilância sanitária - legislação estadual e municipal - epidemiologia e saúde do trabalhador. Sistema de abastecimento de água; desinfecção da água; águas residuárias. Aspectos de biossegurança. Experiência no atendimento de urgências em medicina pré-hospitalar para vítimas de acidentes e mal súbito - Perícia Médica - Sigilo Profissional Atestado e Boletim Médico. A Patologia do Trabalho numa perspectiva ambiental. Saúde do Trabalhador no âmbito do SUS. Vigilância à Saúde do Trabalhador. Investigação e análise dos acidentes de Trabalho - conceito do acidente do trabalho; medidas técnicas e administrativas de prevenção. Metodologia de abordagem: individual e coletiva dos trabalhadores; com o uso de ferramentas epidemiológicas. Epidemiologia das doenças profissionais no Brasil; aspectos toxicológicos e sua prevenção. Monitor de Creche Aprendizagem e desenvolvimento infantil; O Processo educativo em creche: sociabilização, exploração do espaço, recreação; Noções de Primeiros Socorros. Cuidados físicos com a criança; o ambiente físico/afetivo da creche; jogos infantis Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/1988. Artigos 205 a 214 – Da Educação; Noções de Primeiros Socorros. Brasil, Ministério da Educação – Publicações para a Educação Infantil; www.mec.gov.br Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente Nutricionista Nutrição normal: Conceito de Alimentação e Nutrição. Critérios para Planejamento e Avaliação de Dietas Normais: Qualitativos, Quantitativos e Grupos de Alimentos; Leis de Alimentação; Cálculo das necessidades Calóricas Basais e Adicionais para Adulto Normal; Nutrientes e Alimentos Funcionais; Dietoterapia: Princípios Básicos; Técnica Dietética: Características Físico-Químicas dos Alimentos; Condições Sanitárias, Higiênicas e Métodos de Conservação; Critérios para Seleção e Aquisição de Alimentos. Pré-preparo e Preparo de Alimentos; Nutrição em Saúde Pública: Programas Educativos – Fatores Determinantes do Estado Nutricional de uma População e Carência Nutricional. Pedreiro Conhecimentos técnicos relacionados à área, uso adequado de equipamentos e materiais próprios para o exercício do cargo. Técnico Agrícola Execução de trabalhos de campo, preparo da terra, plantio, tratos culturais e colheita, Formações de Canteiros, hortas e mudas. Doenças e Pragas de Plantas Cultivadas. Nutrição e Adubação Química e Orgânica das Plantas. Arborização Urbanas. Parques e Jardins. Meio Ambiente: Educação Ambiental, Lixo Urbano. Condições de transmitir pedagogicamente seus conhecimentos. Noções de utilização de máquinas agrícolas. Noções básicas de escoamento de pequenas produções. Gerenciamento de viveiros, de plantas ornamentais, técnicas de reprodução de vegetais (semeadura, estaquia, alporquia, técnicas de transplante de mudas). Conhecimentos básicos de informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. Técnico de Segurança do Trabalho Portaria N° 3.214/1978 – Normas Regulamentadoras. Analise Preliminar de Riscos em Atividades e Locais de Trabalho e Emissão de Ordens de Serviço. Disposições Gerais – NR1. Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – NR4. Comissão Interna de Prevenção de acidentes – CIPA – NR5: Organização, Coordenação e Funcionamento. Planejamento, Organização e Implementação de SIPAT – NR5. Equipamento de Proteção Individual – NR6: Conhecimento, Desenvolvimento e Aplicação de Equipamentos de Proteção Individual. Edificações – NR8. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR9. Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – NR10. Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais – NR11. Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos - NR12. Caldeiras e Vasos de Pressão - NR13. Conhecimento sobre Avaliação e Classificação de Atividades Insalubres e Periculosas NR15 e NR16. Decreto nº 93412 de 14 de outubro de 1986 MTE. Ergonomia NR 17: Conhecimentos sobre avaliações ergonômicas de locais e postos de trabalho. Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – NR18. Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis - NR 20. Trabalhos a céu aberto - NR 21. Proteção contra incêndios - NR 23/ Decreto Estadual n° 56.819/2011. Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho - NR 24. Resíduos Industriais - NR 25. Sinalização de Segurança - NR 26. Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde - NR 32. Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados - NR 33. Trabalho em Altura - NR 35. Lei n° 8.212 e n° 8.213/1991: Comunicação de Acidente de Trabalho. Comunicação, Investigação e Análise de Acidentes com Aplicação de Métodos como: árvores falhas, falha, modo e efeito, etc. Prevenção e Perdas. Conhecimento e Aplicação das Normas Regulamentadoras nos locais de trabalho. Conhecimento sobre elaboração e Implementação de Normas e Procedimentos de Segurança. Noções básicas sobre primeiros socorros. Identificação, avaliação de riscos ambientais e utilização de instrumentos de medição. Técnico em Agrimensura Conhecimentos de instrumentos da Agrimensura; Operação de estacionamento dos aparelhos; Alinhamentos e Nivelamentos; Descrição de perímetro; Plantas e configurações de terrenos; Aspectos básicos de topografia (medidas, ângulos e rumos); Plano altimétrico cadastral; Tópicos relativos à atividade do topógrafo em campo; Conhecimentos de AUTOCAD; Conhecimentos básicos de informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. Técnico em Edificações Código Sanitário Estadual; Decreto 13.342 de 27/09/78; Plano Diretor do Município de Rio Claro, Lei 3.806/07 e suas alterações; Elementos básicos de Projeto; Noções de dimensões e medidas. Elaboração de laudo pericial. Conhecimentos de Desenho Arquitetônico ,Conhecimentos de AUTOCAD; Conhecimentos básicos de informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. Técnico em Nutrição Princípios de controle higiênico sanitário (HACCP). Fundamentos sobre métodos e controles de desinfecção de alimentos, de utensílios, de ambientes e equipamentos. Fundamentos sobre características físicoquímicas dos alimentos. Vigilância Sanitária: Portaria CVS-6/99, de 10/031999. SUS: Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde – seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal. As normas operacionais do SUS. A questão do controle social. O paradigma da promoção da saúde. A estratégia de saúde da família – sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Noções de Bioquímica. Nutrientes nos alimentos (micronutrientes, macronutrientes, pirâmide dos alimentos, água, fibras, vitaminas e minerais). Nutrição básica aplicada. Educação alimentar. Nutrição e saúde do indivíduo e da coletividade. Desnutrição. Estado nutricional. Avaliação nutricional. Nutrição nas diferentes etapas da vida (gravidez, lactação, infância, fase adulta e envelhecimento). Nutrição na manutenção e prevenção de doenças (dislipidemias, diabetes, obesidade, desnutrição, hipertensão, osteoporose, dentre outras). Higiene de alimentos, equipamentos, utensílios, ambientes e de manipuladores de alimentos de uma Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN). Microbiologia dos alimentos e contaminação alimentar. Normas para aquisição, recebimento e armazenamento de insumos para produção de refeições. Técnico em Recursos Humanos Noções de administração de pessoal e gestão de recursos humanos. Legislação trabalhista e previdenciária, rotinas de administração de pessoal e benefícios, recrutamento, seleção, treinamento e administração de cargos e salários. Noções de informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office. Tecnólogo Conhecimento sobre elaboração de orçamento; padronização, mensura e controle de qualidade; condução de trabalho técnico; condução de equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; conhecimento em instalações, montagens e reparos; manutenção de equipamentos e instalações. Desenho técnico; execução de obra e serviço técnico. Leis Federais e Estaduais sobre fiscalização de obra e serviço técnico; Conhecimento em vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico. Conhecimentos de informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office. ANEXO III - REQUERIMENTO DE RECURSO EDITAL Nº 01/2013 Obs.: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário. DIGITAR OU DATILOGRAFAR Ao Senhor Presidente da Comissão Especial Organizadora do Concurso Público para preenchimento de vagas para o cargo de __________________________ Nome:_____________________________________ N.º de inscrição ______________ Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão) ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ __________________________________ Embasamento: ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ __________________________________________________________ 12 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Assinatura: ______________________________ Data: ___/___/______ ANEXO IV - REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO CONCURSO PÚBLICO 01/2013 Obs.: Preencher duas vias (uma das vias será o protocolo do candidato) NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________ NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: _______________________ CARGO: _____________ GANDO as empresas licitantes para os itens ofertados e negociados, constantes da ata da sessão pública, a saber: EZEQUIEL DE MORAIS RIO CLARO-ME; o item: 01 (único). Valor total contratado R$ 123.893,00 – redução em relação ao valor total estimado de 14,47% (quatorze vírgula quarenta e sete por cento). Data da sessão: 17.06.13. José Renato Gonçalves - Secretario Municipal de Administração. EDITAL N. 096/13 – PREGÃO PRESENCIAL N. 046/13 – Objeto: Aquisição de uniformes para uso da guarda civil municipal. A vista dos elementos constantes do procedimento licitatório e de conformidade com a documentação anexada acolhe o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, para que nos termos da Lei Federal n. 10.520/02, Lei Federal n. 8.666/93; e de conformidade com o contido no art. 3º, § único do Decreto Municipal n. 7290/05, produza seus efeitos legais necessários a todos os procedimentos do certame, ADJUDICANDO e HOMOLOGANDO a empresa licitante para o item ofertado e negociado, constante da ata da sessão pública, a saber: UNIFORMES CAMPINAS EIRELLI-EPP; o item: 01 (único) em seus subitens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15. Valor total contratado R$ 93.210,00 – redução em relação ao valor total estimado praticamente estável. Data da sessão: 14.05.13. José Sepúlveda - Secretario Municipal de Segurança e Defesa Civil. Declaro necessitar da seguinte condição especial para a realização da prova: ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ __________________________________________________________ Data: ___/___/2013 Assinatura do Candidato: ________________________ Responsável pelo recebimento: _______________ Departamento de Compras e Licitações SECRETARIA MUNICIPAL ECONOMIA E FINANÇAS EDITAL DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 075/2013 Pelo presente Edital de Lavratura do Auto de Infração, a Fiscal de Tributos Municipal MARTA ELIANA MALIGERE infra qualificado, em cumprimento ao que dispõe o Artigo 25, parágrafo 1, inciso II da Lei 3020/1998, CIENTIFICA o contribuinte JM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, por meio de seus sócios JOSÉ OTAVIANO DOS SANTOS E MARIA APARECIDA DE MORAES DOS SANTOS, inscrição municipal 32020, da autuação fiscal contida no processo 022/2013, objeto do Auto de Infração Nº 075/2013, implicando na publicação no Diário Oficial de Município com idênticos efeitos legais aos da citação pessoal, considerando o fato de que a empresa não estar mais localizada no endereço constante de Cadastro Municipal de Contribuintes. Fica o autuado INTIMADO para efetuar o recolhimento do Crédito Tributário, objeto do Auto de Infração Nº075/2013, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação do presente edital, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Rio Claro, 18 de JUNHO de 2013. MARTA ELIANA MALIGERE Fiscal de Tributos AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 141/13 – EDITAL N. 070/13 ÔRGÃO: Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil. OBJETO: Aquisição de coletes balísticos e botas; Os ENVELOPES serão entregues no Departamento de Licitação até às 08:30 horas do dia 04.07.13, ocorrendo credenciamento e sessão pública de lances; EDITAL disponível através do Site: http://licitacao.rioclaro.sp.gov.br; José Sepúlveda – Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil. PREGÃO PRESENCIAL N. 142/13 – EDITAL N. 071/13 ÔRGÃO: Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil. OBJETO: Aquisição de equipamentos para radio transmissor; Os ENVELOPES serão entregues no Departamento de Licitação até às 13:30 horas do dia 04.07.13, ocorrendo credenciamento e sessão pública de lances; EDITAL disponível através do Site: http://licitacao.rioclaro.sp.gov.br; José Sepúlveda – Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil. AVISO DE REABERTURA DE PRAZO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 60/13 – EDITAL N. 118/13 ÔRGÃO: Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Contratação de seguro de vida em grupo. OBS: Em decorrência de alterações no Anexo I – Descrição Detalhada do Objeto informamos que os ENVELOPES deverão ser entregues, em nova data, no Departamento de Compras e Licitação até às 13:30 horas do dia 03.07.13, quando será feito o credenciamento e a sessão pública de oferta de lances; Nova retirada do Edital deverá ser realizada através do Site: http://licitacao.rioclaro.sp.gov.br; José Renato Gonçalves – Secretário Municipal de Administração. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL N. 128/13 – PREGÃO PRESENCIAL N. 062/13 – Objeto: Aquisição e fornecimento de água mineral em galões de 20 litros. A vista dos elementos constantes do procedimento licitatório e de conformidade com a documentação anexada acolhe o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, para que nos termos da Lei Federal n. 10.520/02, Lei Federal n. 8.666/93; e de conformidade com o contido no art. 3º, § único do Decreto Municipal n. 7290/05, produza seus efeitos legais necessários a todos os procedimentos do certame, ADJUDICANDO e HOMOLO- RELATÓRIO DA RECEITA ARRECADADA ART. 165 L.O.M E 162 C.F. RECEITA ARRECADADA MAIO DE 2013 RECEITAS CORRENTES 32.821.564,48 RECEITA TRIBUTÁRIA 7.350.762,52 Impostos (Predial, Territorial, ITBI, ISSQN) 7.136.932,85 Taxas 212.793,08 Contribuição de Melhoria 1.036,59 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 RECEITA PATRIMONIAL 74.916,78 Receitas Imobiliárias 4.950,27 Receitas de Valores Mobiliários 69.966,51 RECEITAS INDÚSTRIAIS 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS 3.183,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 24.215.280,43 Transferências da União 6.271.356,66 Transferências do Estado 12.678.907,72 13 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Transferências Comp.Financeira p/Exploração Recursos 11.276,98 Transfer. Multigovernamentais 4.352.314,49 Transf.Pessoas 2.964,74 Transferências de Convênios 898.459,84 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.177.421,75 Receita da Dívida Ativa 377.831,53 Outras Receitas 799.590,22 RECEITAS DE CAPITAL 2.009.232,52 Operações de Crédito 16.373,46 Alienação de Bens 0,00 Transferências de Capital 1.992.179,69 Outras Receitas de Capital 679,37 DEDUÇÕES DA RECEITA (-) 3.564.931,50 Restituições/Retificações de Convênios (-) 7.109,70 Deduções de Receitas p/ Formação FUNDEB TOTAL GERAL (-) 3.557.821,80 31.265.865,50 CoEmpregos digo Nº de Escolaridade / Exigências Vagas Salários R$ Taxa Inscrição R$ 001 Professor de Educação Básica II – ARTE 03 13,14 60,00 002 Professor de Educação Básica II – INGLÊS 04 003 Professor de Educação Básica II – EDUCAÇÃO ESPECIAL 04 Formação em curso superior de gra-duação, de licenciatura plena correspondente às áreas de conhecimento específico do currículo das Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino, nos termos da legislação vigente. Formação em curso superior de gra-duação de licenciatura plena em Pedagogia. 60,00 60,00 1.2. As atribuições dos empregos são as constantes do Anexo I deste Edital. 1.3. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação em caráter temporário, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por período determinado e não superior ao corrente ano letivo, findo o qual serão dispensados na forma da Lei. 1.4. O valor da hora aula mencionado refere-se ao mês em curso e será reajustado de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal de Rio Claro aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria. 2. DAS INSCRIÇÕES RIO CLARO, 14 DE JUNHO DE 2013. INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO: Márcia Maganha Barraca Seção Receita CRC/SP 169.402/06 2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. Elisabete Wenzel Diretora de Contabilidade CRC/SP 82.710 2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DECISÓRIO 2013 Ato Decisório nº 345/2013 – ANDRÉ LUÍS GALLO - RG 18.744.723-8 - Professor de Educação Básica II, contratado pelo regime da CLT na EM “Sérgio Hernani Fittipaldi” em Rio Claro (SP) e professor de Educação Básica II, contratado pelo regime da CLT na EE “Prof. Marciano Toledo Pizza”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal. Rio Claro, 17 de junho de 2013. Heloisa Maria Cunha do Carmo Secretária Municipal de Educação EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO N° 01/2013 A Prefeitura Municipal de Rio Claro, nos termos da legislação vigente, através da Comissão Especial Organizadora instituída pela Portaria nº 12.455 de 29/04/2013, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo de Provas, que será realizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM para provimento dos empregos temporários que integram seu quadro de pessoal, conforme Tabela do item 1.1, deste Edital. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas. Instruções Especiais 1. DOS EMPREGOS 1.1. Os empregos, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos abaixo: 2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei que, após a habilitação no Processo Seletivo e no ato da contratação, irá satisfazer as seguintes condições: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino; d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral; e) comprovar escolaridade/pré-requisitos exigidos para o emprego e, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da contratação, apresentar o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador; f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; g) submeter-se, por ocasião da admissão, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental; h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal; i) preencher as exigências para provimento do emprego segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital; j) não ter sido dispensado por justa causa ou exonerado a bem do serviço público. 2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação para o quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso. 2.5. As inscrições ficarão abertas: * através da Internet no período de 19 de junho a 11 de julho de 2013; e * no Posto de Atendimento do IBAM instalado no Auditório II da Secretaria Municipal da Educação - NAM – Rua 6 nº 3265 Alto do Santana – Rio Claro – SP, nos dias de 10, 11 e 12 de julho de 2013, das 9 às 15 horas. 2.5.1. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Processo Seletivo e do IBAM. 2.5.2 A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a comunicação feita no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br. 2.6. Os valores das inscrições são os dispostos na Tabela do item 1.1 deste Edital. 2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar o código da opção do emprego para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital. 2.8. Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes da Tabela do item 1.1 deste Edital. 2.9. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Rio Claro e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de 14 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 2.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do emprego. 2.10.1. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga. 2.11. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado. 2.12. Não será concedida isenção da taxa de inscrição. 2.13. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital. 2.14. O candidato deverá optar somente por um emprego, entretanto, caso seja efetuada mais de uma inscrição será considerada, para efeito deste Processo Seletivo, aquela em que o candidato estiver presente na prova objetiva sendo considerado ausente nas demais opções. 2.14.1. As provas ocorrerão em horários distintos aos cargos coincidentes constantes do Concurso Público da Educação que ocorrerão na mesma data. 2.15. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito (Anexo IV), no Posto de Atendimento do IBAM no Auditório II da Secretaria Municipal da Educação - NAM – Rua 6 nº 3265 Alto do Santana – Rio Claro – SP, durante o período e horário destinado às inscrições presenciais (dias 10, 11 e 12 de julho de 2013, no horário das 9h00 às 15h00). 2.15.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida. 215.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 2.16. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento. 2.17. A inscrição do candidato com deficiência deverá obedecer, rigorosamente, o disposto no Capítulo 3 do presente Edital. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO VIA INTERNET: 2.18. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos. org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo. 2.18.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário. 2.18.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line. 2.18.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição em qualquer banco do sistema de compensação bancária, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data do vencimento do boleto bancário (12 de julho de 2013). 2.18.4. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados. 2.18.4.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação. 2.18.4.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á sem efeito a inscrição. 2.18.5. O pagamento do boleto deverá ser feito, preferencialmente, na rede bancária. 2.18.6. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 12 de julho de 2013, caso contrário, não será considerado. 2.18.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente. 218.8 O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e consequente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida. 2.18.9. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet estão corretos, se foram recebidos e se o valor da inscrição foi creditado. 2.18.10. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link “área do candidato” digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente. 2.18.10.1. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas a sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por email: [email protected]. 2.18.11. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição. 2.18.11.1. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 2.18.12. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei. 2.18.13. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura Municipal de Rio Claro não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.18.14. As inscrições via internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição. 2.18.15. O descumprimento das instruções de inscrição constantes deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição. 2.18.16. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo disponível nos seguintes endereços: Aguai: Rua Olinda Silveira da Cruz Braga, 200 - Parque Interlagos, Aguaí, tel. (19) 3652-6155 Águas de Lindóia: Rua Domingos Lazari, 410 - Pimentéis, Águas de Lindóia, tel. (19) 3824-5208 Araras: Faculdade Municipal de Araras - Alameda Clementino Dalla Costa, 402 - Bairro Belvedere, Araras, tel. (19) 3551-5245 Campinas: Rua Odete Terezinha Octaviano Santucci, 92 - Vida Nova, Campinas, tel. (19) 3224-7191 Charqueada: R. Arlindo Meneghini, 275 - Residencial Antonieta - Centro, Charqueada, tel. (19)3186-9026 Conchal: Rua Mogi Mirim, 42 - Centro, Conchal, tel. (19) 3866-3702 Hortolândia: Av. Brasil, 1.100 - Jardim Amanda, Hortolândia, tel. (19) 3909-2377 Leme: Av. Visconde de Nova Granada, 1061 - Jardim Itamarati, Leme, tel. (19) 3555-2270 Limeira: Rua Treze de Maio, 102 - Centro, Limeira, tel. (19) 3442-6539 Mogi-Guaçu: Av. dos Trabalhadores, 2651 / 2652 - Jardim Camargo, Mogi Guaçu, tel. (19) 3831-1844 / (19) 3861-4225 Mogi-Mirim: Rua Francisco Dias Reis, 735, Mogi Mirim, tel. (19) 3862-6999 Piracicaba: Rua do Rosário, 833 - 2° andar - Centro, Piracicaba, tel. (19) 3434-9032 Avenida Dr. Paulo de Moraes, 1580 - Paulista, Piracicaba Pirassununga: Rua Romilda Victorelli, 1575 - Vila Redenção (ao lado CDHU), Pirassununga, tel. (19) 3562-1536 Rio Claro: Rua 2, 2880 - Parque do Lago Azul, Rio Claro, tel. (19) 3522-8000 Rio das Pedras: Av. Dr. Adhemar de Barros, 520 - Bairro Bom Jesus II, Rio das Pedras, tel. (19) 3493-6909 Serra Negra: Praça XV de Novembro, s/n - Centro, Serra Negra, tel. (19) 3842-2345 Sumaré: Rua Geraldo de Souza, 221 - Jardim Carlos Basso, Sumaré, tel. (19) 3828-8342 DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS 2.19. Para inscrever-se no Posto de Atendimento localizado no Auditório II da Secretaria Municipal da Educação - NAM – Rua 6 nº 3265 Alto do Santana – Rio Claro – SP, o candidato deverá, no período destinado às inscrições presenciais dias 10, 11 e 12 de julho de 2013, das 9 às 15 horas: a) Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido na Tabela do item 1.1 do presente Edital em uma das seguintes contas: * BANCO SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.002647-3; * BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 * BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente nº 79614-8 b) Dirigir-se ao Posto de Atendimento definido no item 2.19 munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha de inscrição. c) Conferir as informações constantes da ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados ali contidos, assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição. 2.20. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. 2.21 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição. 3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA 3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004. 3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do emprego ao qual concorre. 3.3. Conforme o disposto pelo artigo 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 3.3.1. A entrega do laudo mencionado no item 3.3 é obrigatória (documento original ou cópia autenticada). 3.3.2. O laudo deverá ser entregue nos dias 10, 11 e 12 de julho de 2013 das 9 às 15 horas no seguinte local: Auditório II da Secretaria Municipal da Educação - NAM – Rua 6 nº 3265 Alto do Santana – Rio Claro – SP. 3.3.3. O laudo entregue não será devolvido. 3.3.4. O laudo deverá ter sido expedido no prazo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições. 3.3.5. Os laudos não serão recebidos via correio, internet ou qualquer outro meio diferente do especificado no item 3.3.2. 3.4. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas deverá especificá-la no formulário de inscrição indicando as condições de que necessita para a realização das provas. 3.4.1. A solicitação de condições especiais, conforme Anexo IV deste Edital deverá ser entregue juntamente com o Laudo mencionado no item 3.3 e subitens. 3.4.2. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme o disposto no item 3.4 implica a sua não concessão no dia da realização das provas. 3.5. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato identificará, para cada questão, a alternativa que será marcada pelo fiscal na folha de respostas. 3.5.1. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Rio Claro não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal ledor. 3.6. Para a realização de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas pelo mesmo sistema devendo o candidato levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção. 15 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 3.7. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento. 4.14. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item 4.12. 3.8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição. 4.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato. 3.9. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital. 4.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 3.10. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção. 3.11. A deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do emprego ou concessão de aposentadoria por invalidez. 3.12. O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas. 3.13. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada emprego. 3.14. Os candidatos com deficiência aprovados constarão da listagem geral dos aprovados por emprego e de listagem especial. 3.15. Os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria. 4.17. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico. 4.18. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 4.19. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 4.20. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, pedido de vistas ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação. 4.21. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. 3.16. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente permanecendo somente na lista de classificação geral. 422. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Processo Seletivo. 3.17. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego, será desclassificado do Processo Seletivo. 4.23. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo – o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital. 3.18. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste Capítulo implicará em perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO 4.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante aplicação de provas objetivas de caráter classificatório e eliminatório para todos os candidatos; 4.2. As provas objetivas se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha. 4.2.1. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do emprego ao qual o candidato concorrer, conforme Anexo II deste Edital. 4.3. A aplicação das provas objetivas, para todos os empregos, está prevista para o dia 18 de agosto de 2013. 4.4 A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas. 4.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Rio Claro, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos. 4.6. Havendo alteração da data prevista no item 4.3, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos. 4.7 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 09 de agosto de 2013 no Diário Oficial do Município de Rio Claro, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.rioclaro.sp.gov.br. 4.8. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior. 4.9. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial do Município de Rio Claro e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM. 4.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos. 4.11. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso. 4.12. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte. 4.13. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do Boleto Bancário (inscrições realizadas pela Internet) ou o comprovante de inscrição local (inscrições presenciais). 4.24. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas. 4.24.1. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a folha de respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma. 4.25. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas. 4.26. As instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos. 4.27. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 4.28. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores. 4.29. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha. 4.30. O candidato deverá preencher os alvéolos, na folha de respostas da prova objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 4.31. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legíveis. 4.32. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 4.33. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. 4.34 O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, poderá resultar em exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM. 4.35. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura Municipal de Rio Claro não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados. 4.36. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital. 16 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 4.37. Por razão de segurança, os cadernos de questões da prova objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, decorrido o tempo de uma hora. 4.38. Os 02 (dois) últimos candidatos a terminarem as provas somente poderão deixar o local de aplicação juntos. 4.39. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 4.40. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. 4.40.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular. 4.40.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova. 4.40.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova. 4.41. Exceto no caso previsto no item 4.40, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas. 4.42. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova. 4.42.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da sala acompanhado por um fiscal. 4.43. As provas objetivas com duração de 3 horas, terão 30 (trinta) questões 4.44. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas. 4.45. Cada questão valerá um ponto e considerar-se-á habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da maior nota obtida pelo seu grupo. lizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento; f) apresentado em letra manuscrita; g) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; h) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos. 6.8. Não haverá segunda instância de recurso administrativo, re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso, bem como recurso contra o gabarito oficial definitivo. 6.9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido. 6.9.1. A pontuação relativa à questão anulada será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada como certa no gabarito preliminar. 6.10. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na (s) alternativa (s) considerada (s) correta (s) para a questão de acordo com o gabarito definitivo. 6.11. A anulação de questão não acarretará em atribuição de pontos adicionais além daqueles a que o candidato prejudicado tem direito. 6.12. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo. 6.13. O candidato que desejar tomar conhecimento da manifestação do recurso impetrado deverá dirigir-se, pessoalmente, ao Atende Fácil - Avenida 2 nº 130 entre ruas 2 e 3 Centro – Rio Claro SP, no horário das 8h30 às 17h00. 6.14. A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 5. DA CLASSIFICAÇÃO 6.15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso. 5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação. 7. DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS 5.2. A nota final do candidato será a somatória dos acertos da prova objetiva. 7.1. A contratação dos habilitados far-se-á nas formas estabelecidas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 5.3. Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial, para os candidatos deficientes habilitados. 5.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate: a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Pedagógicos; d) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos. 5.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos. 5.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas. 7.2. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal da Educação, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital e será em caráter temporário. 7.3. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação. 7.4. Independentemente da aprovação nas provas, os candidatos somente serão contratados se aprovados nos exames médicos. 7.5. O processo de atribuição de classes/aulas far-se-á nas formas estabelecidas por resolução específica da Secretaria Municipal da Educação. 7.6. A aprovação no Processo Seletivo não gera direitos à contratação. 6. DOS RECURSOS 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a publicação no Diário Oficial do Município de Rio Claro da ocorrência do evento que motivou a reclamação. 8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 6.2. Caso a divulgação ocorra de segunda a sexta-feira, será considerado como primeiro dia útil o da divulgação e o segundo dia, o subseqüente a ele. 6.3. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 6.4. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Rio Claro e protocolado no Atende Fácil localizado na Avenida 2 nº 130 entre ruas 2 e 3 Centro – Rio Claro SP, no horário das 8h30 às 17h00, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. 6.5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo estabelecido. 6.6. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso. Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados. 6.7. Será liminarmente indeferido o recurso: a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação; b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso; c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo; d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III; e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato uti- 8.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do Processo Seletivo. 8.3. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas objetivas e resultado final via telefone ou e-mail. 8.4. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Processo Seletivo, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância; b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento que bem o identifique; d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas; f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização; g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; 17 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar; j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação como aqueles descritos no item 4.34; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 8.5. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 1 ano a contar da data da homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal. 8.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis. 8.7. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Rio Claro e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.rioclaro. sp.gov.br. 8.8. É responsabilidade do candidato manter-se informado sobre os dias, horários, locais e vagas existentes nas sessões de atribuição de classes/aulas, conforme regulamento da Secretaria Municipal da Educação. 8.9. A divulgação dos dias, horários, locais e vagas existentes nas sessões de atribuição é meramente informativa não sendo aceito seu desconhecimento como justificativa de ausência ou comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar publicações referentes às sessões de atribuição de classes/aulas. 8.10. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas objetivas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM, através do email [email protected]. 8.11. Os aposentados em cargo/função/emprego públicos somente serão contratados, mediante aprovação neste Processo Seletivo, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais contidas na Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar documento que comprove a aposentadoria. 8.12. A Prefeitura Municipal de Rio Claro e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Processo Seletivo, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova. 8.13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos. 8.14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas objetivas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Rio Claro e sites mencionados as eventuais retificações. 8.15. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de Rio Claro. 8.16. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e a apresentação para exercício correrão às expensas do próprio candidato. 817. A Prefeitura Municipal de Rio Claro e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo. 8.18. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Processo Seletivo e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova objetiva e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos. 8.19. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão Especial responsáveis pela organização do certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Processo Seletivo. 8.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora designada para a realização do presente Processo Seletivo. Rio Claro, 19 de junho de 2013. COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO Cibele Regina Bagatini do Nascimento Elenita Loureiro (Presidente) Ellen Jane Bortolin Fátima Surian Teixeira José Cesar Pedro Josiane Tomasella Bordignon Michele Pereira da Silva ANEXO I – ATRIBUIÇÕES Professor de Educação Básica II – ARTE/ EDUCAÇÃO ESPECIAL/INGÊS - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; - Executar ações que permitam garantir a aprendizagem dos alunos; - Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; - Ministrar aulas e cumprir tarefas relacionadas ao cumprimento dos dias letivos do calendário escolar; - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; - Colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; - Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem. ANEXO II – PROGRAMAS DAS PROVAS PARA TODOS OS CARGOS PORTUGUÊS:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes gramaticais. Concordância verbal e nominal. Pronomes: emprego e colocação. Regência nominal e verbal. RACIOCÍNIO LÓGICO: - Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências. Conjuntos numéricos e operações. Razões e proporções. Porcentagem, juros e taxas. Grandezas e medidas. Sequências numéricas e progressões. Funções (propriedades e aplicações). Equações e inequações. Análise combinatória e probabilidade. Gráficos, tabelas e raciocínio lógico. Geometria plana e espacial. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Publicações do MEC para a Educação Básica; Legislação Educacional e Resoluções disponíveis em: http://portal. mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Professor de Educação Básica II – ARTE AZEVEDO, F. A. G. de. O Ensino da Arte e Currículo: O Ensino de Arte em Busca de um Olhar Filosófico. Mesa temática Arte-Educação. In: CONGRESSO NACIONAL DE PESQUISADORES EM ARTES PLASTICAS, 1996, São Paulo. Anais... São Paulo: ANPAP, 1996. Disponível em: http://www.arteducacao. Pro.br/educa/anais.htm BARBOSA, A. M.1986. Tópicos Utópicos/ Ana Mãe Barbosa. Belo Horizonte: C/Arte, 1998. __________ A. M. Arte-Educação: Leitura no Subsolo. São Paulo: Cortez, 1997. __________ A. M. (org). Inquietações e mudanças no ensino de arte. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 2007. BEYER, E.(Org.) Idéias em educação musical. Porto Alegre: Mediação, 1999. BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Fundamental, Arte. Brasília: MEC/ SEF, 1998. DOMINGUES, D., (Org). A Arte no Século XXI: A Humanização das Tecnologias. São Paulo: UNESP, 1997. DUARTE Jr., J. F. Por que Arte Educação? Campinas, SP: Papirus, 2003. FERRAZ, M. H. C. T.; FUSARI, M. F. R. Metodologia do Ensino da Arte. São Paulo: Cortez, 1995. FERREIRA, M. Como usar a música na sala de aula. São Paulo: Contexto, 2001. FUSARI, M. F. R.; FERRAZ, M. H. C. T. Arte na Educação Escolar. São Paulo: Cortez, 1992. FREY-STREIFF, M. A Notação de melodias extraídas de canções populares. In: HERNANDES, F.; VENTURA, M. A Organização do Currículo por Projetos de Trabalho: O Conhecimento é um Caleidoscópio. Porto Alegre: Artmed, 1998. HERNÁNDEZ, F. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2000. JEANDOT, N. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1997 KOUDELA, I. D. Jogos Teatrais. São Paulo: Perspectiva, 1992. MARTINS, M. C. F. D. Didática do Ensino de Arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD,1998. MOREIRA, A. A. A. O Espaço do desenho: a educação do educador. São Paulo: Loyola, 1984. NAPOLITANDO, M. Como usar o Cinema na Sala de Aula. São Paulo: Contexto, 2003. NUNES, B. Introdução à Filosofia da Arte. São Paulo: Ática, 2000 OSTROWER, F. Criatividade e Processos de Criação. Petrópolis: Editora Vozes, 1978. OTT, R. W. 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Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei Nº. 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dá outras providências. 18 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 _______. Classe hospitalar e atendimento pedagógico domiciliar: estratégias e orientações. Secretaria de Educação Especial. Brasília: MEC, SEESP, 2002. _______.Ministério da Educação. Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais: subsídios para os sistemas de ensino, na reflexão de seus atuais modelos de avaliação. Secretaria de Educação Especial. Brasília: MEC; SEESP, 2002. _______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto Nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei Nº 10.436, de 24 de abril de 2002. _______. Saberes e Práticas da Inclusão: Dificuldades Acentuadas de Aprendizagem: Deficiência Múltipla. 2. ed. rev. – Brasília: MEC, SEESP, 2003. _______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Sala de Recursos Multifuncionais: espaços para o Atendimento Educacional Especializado. Brasília: MEC/SEESP, 2006. _______. Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Presidência da República, Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Brasília: Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, setembro de 2007. ________.Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Documento elaborado pelo grupo de Trabalho nomeado pela Portaria nº 555/2007, prorrogada pela Portaria nº 948/2007, entregue ao Ministro da Educação em 07 de janeiro de 2008. _______. Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília: MEC/CNE/CEB, 2009. _______. Nota Técnica nº 11, de 7 de maio de 2010. Orientações para a institucionalização da Oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE em Salas de Recursos Multifuncionais, implantadas nas escolas regulares. Brasília: SEESP/GAB, 2010. _______. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Especial. Decreto nº 7.611, de 18 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. DISCHINGER, M.; ELY, Vera Helena Moro Bins; BORGES, Monna Michelle Faleiros da Cunha. Manual de acessibilidade espacial para escola: o direito à escola acessível. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2009. FREITAS, S. N. Secretaria de Educação Especial. (Org.). Ensaios Pedagógicos: Altas Habilidades/Superdotação. 1ª ed. Brasília - DF: Secretaria de Educação Especial, 2005, v. 1. LACERDA, C.B.F.; NAKAMURA, H. e LIMA, MC (org). Surdez e abordagem bilíngüe. São Paulo: Plexus Editora Ltda., 2000. MANTOAN, M. T. E. Ser ou estar, eis a questão: Explicando o déficit intelectual. Rio de Janeiro: WVA Editora, 1997. MASINI, Elcie. F.S. O perceber e o relacionar-se do deficiente visual: orientando professores especializados. Brasília: CORDE, 1994. MAZZOTTA, M. J. S. Educação Especial no Brasil – História e Políticas Públicas. São Paulo: Cortez Editora, 1996. RODRIGUES, D. A. (org.). Educação e diferença: valores e práticas para uma educação inclusiva. Portugal: Porto Editora, 2001. RODRIGUES, D. A. (org.). Inclusão e Educação: Doze Olhares sobre a Educação Inclusiva. São Paulo: Summus Editorial, 2006. Professor de Educação Básica II – INGLÊS BROWN, H. D. Teaching by principles: an interactive approach to language pedagogy. New Jersey: Prentice Hall, 1994. CELANI, M. A. A. Ensino de segunda língua: redescobrindo as origens. São Paulo: EDUC, 1997. CELCE-MURELA, M. e LARSEN-FREEMAN, D. The grammar book: an ESLIEFL Teachr´s course. Heinle e Heinle, 1983. CELCE-MURELA, M. e McINTOSH, L. 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São Paulo: Editora Papirus. 1991. ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ __________________ Embasamento: ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ______________________ Assinatura: ______________________________ Data: ___/___/______ ANEXO IV - REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO PROCESSO SELETIVO 01/2013 Obs.: Preencher duas vias (uma das vias será o protocolo do candidato) NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________ NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: _______________________ EMPREGO: _____________ Declaro necessitar da seguinte condição especial para a realização da prova objetiva: ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________ Data: ___/___/2013 Assinatura do Candidato: ________________________ Responsável pelo recebimento: _______________ EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO N° 02/2013 A Prefeitura Municipal de Rio Claro, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Complementar nº 024 de 15 de outubro de 2007, e suas alterações através da Comissão Especial Organizadora instituída pela Portaria nº 12.455 de 29 de abril de 2013, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos, que será realizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, para provimento dos cargos que integram o quadro do Magistério Público Municipal, conforme Tabela do item 1.1, deste Edital. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas. ANEXO III - REQUERIMENTO DE RECURSO Instruções Especiais PROCESSO SELETIVO 01/2013 1. DOS CARGOS 1.1. Os cargos, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos abaixo: Obs.: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário. DIGITAR OU DATILOGRAFAR Ao Senhor Presidente da Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo para preenchimento de vagas para o emprego de __________________________ Nome:_____________________________________ N.º de inscrição ______________ Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão) ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ Có- Cargos digo Nº de Vagas Escolaridade / Exigências Salários R$ Taxa Inscrição R$ 19 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 201 Professor de Educação Básica II – ARTE 7 202 Professor de Educação Básica II – GEOGRAFIA 1 203 Professor de Educação Básica II - INGLÊS 1 204 Professor de Educação Básica II - EDUCAÇÃO ESPECIAL 3 Formação em curso superior de gra-duação, de licenciatura plena nas áreas de conhecimento específico do currículo das Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino, nos termos da legislação vigente. Formação em curso superior de gra-duação de licenciatura plena em Pedagogia. 13,14 68,00 sabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Rio Claro e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 68,00 2.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do cargo. 2.10.1. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga. 68,00 2.11. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado. 68,00 2.12. Não será concedida isenção da taxa de inscrição. 1.2. A carga horária de trabalho obedece a Legislação Vigente (Lei Complementar nº 024 de 15/10/2007 e suas alterações). 1.3. As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo I deste Edital. 1.4. O Concurso Público de Provas e Títulos destina-se a selecionar candidatos pelo regime estatutário da Lei Complementar nº 024 de 15 de outubro de 2007, e suas alterações – Estatuto do Magistério Público Municipal, das vagas relacionadas na Tabela do item 1.1, nesta data, e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos e serão providas mediante nomeação dos candidatos nele habilitados. 2.13. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital. 2.14. O candidato deverá optar somente por um cargo, entretanto, caso seja efetuada mais de uma inscrição será considerada, para efeito deste Concurso Público, aquela em que o candidato estiver presente na prova objetiva sendo considerado ausente nas demais opções. 2.14.1. As provas ocorrerão em horários distintos aos empregos coincidentes constantes do Processo Seletivo da Educação que ocorrerão na mesma data. 1.5. O valor da hora/aula mencionado refere-se ao mês em curso e será reajustado de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal de Rio Claro aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria. 2.15. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito (Anexo V), no Posto de Atendimento do IBAM no Auditório II da Secretaria Municipal da Educação - NAM- Rua 6 nº 3265 Alto do Santana – Rio Claro – SP, durante o período e horário destinado às inscrições presenciais (dias 10, 11 e 12 de julho de 2013 das 9h00 ás 15h00). 2.15.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida. 2.15.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.16. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento. INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO: 2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso. 2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que após a habilitação no Concurso e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino; d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral; e) comprovar escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo e, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, apresentar o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador; f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; g) submeter-se, por ocasião da admissão, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental; h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal; i) preencher as exigências para provimento do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital; j) não ter sido dispensado por justa causa ou exonerado a bem do serviço público. 2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso. 2.5. As inscrições ficarão abertas: * através da Internet no período de 19 de junho a 11 de julho de 2013; e * no Posto de Atendimento do IBAM instalado no Auditório II da Secretaria Municipal da Educação - NAMRua 6 nº 3265 Alto do Santana – Rio Claro – SP, nos dias 10, 11 e 12 de julho de 2013, das 9 às 15 horas. 2.5.1. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Concurso e do IBAM. 2.5.2. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a comunicação feita no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br. 2.6. Os valores das inscrições são os dispostos na Tabela do item 1.1 deste Edital. 2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar o código da opção do cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital. 2.8. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes da Tabela do item 1.1 deste Edital. 2.9. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira respon- 2.17. A inscrição do candidato com deficiência deverá obedecer, rigorosamente, o disposto no Capítulo 3 do presente Edital. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO VIA INTERNET: 2.18. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos. org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo. 2.18.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário. 2.18.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line. 2.18.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição em qualquer banco do sistema de compensação bancária, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data do vencimento do boleto bancário. (12 de julho de 2013). 2.18.4. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados. 2.18.4.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação. 2.18.4.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á sem efeito a inscrição. 2.18.5. O pagamento do boleto deverá ser feito, preferencialmente, na rede bancária. 2.18.6. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 12 de julho de 2013, caso contrário, não será considerado. 2.18.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente. 2.18.8. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e conseqüente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida. 2.18.9. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet estão corretos, se foram recebidos e se o valor da inscrição foi creditado. 2.18.10. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link “área do candidato” digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente. 2.18.10.1. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas a sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por email: [email protected]. 2.18.11. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição. 2.18.11.1. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 2.18.12. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei. 2.18.13. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura Municipal de Rio Claro não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.18.14. As inscrições via internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição. 2.18.15. O descumprimento das instruções de inscrição constantes deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição. 20 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 2.18.16. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo disponível nos seguintes endereços: Aguaí: Rua Olinda Silveira da Cruz Braga, 200 - Parque Interlagos, Aguaí, tel. (19) 3652-6155 Águas de Lindóia: Rua Domingos Lazari, 410 - Pimentéis, Águas de Lindóia, tel. (19) 3824-5208 Araras: Faculdade Municipal de Araras - Alameda Clementino Dalla Costa, 402 - Bairro Belvedere, Araras, tel. (19) 3551-5245 Campinas: Rua Odete Terezinha Octaviano Santucci, 92 - Vida Nova, Campinas, tel. (19) 3224-7191 Charqueada: R. Arlindo Meneghini, 275 - Residencial Antonieta - Centro, Charqueada, tel. (19)3186-9026 Conchal: Rua Mogi Mirim, 42 - Centro, Conchal, tel. (19) 3866-3702 Hortolândia: Av. Brasil, 1.100 - Jardim Amanda, Hortolândia, tel. (19) 3909-2377 Leme: Av. Visconde de Nova Granada, 1061 - Jardim Itamarati, Leme, tel. (19) 3555-2270 Limeira: Rua Treze de Maio, 102 - Centro, Limeira, tel. (19) 3442-6539 Mogi-Guaçu: Av. dos Trabalhadores, 2651 / 2652 - Jardim Camargo, Mogi Guaçu, tel. (19) 3831-1844 / (19) 3861-4225 Mogi-Mirim: Rua Francisco Dias Reis, 735, Mogi Mirim, tel. (19) 3862-6999 Piracicaba: Rua do Rosário, 833 - 2° andar - Centro, Piracicaba, tel. (19) 3434-9032 Avenida Dr. Paulo de Moraes, 1580 - Paulista, Piracicaba Pirassununga: Rua Romilda Victorelli, 1575 - Vila Redenção (ao lado CDHU), Pirassununga, tel. (19) 3562-1536 Rio Claro: Rua 2, 2880 - Parque do Lago Azul, Rio Claro, tel. (19) 3522-8000 Rio das Pedras: Av. Dr. Adhemar de Barros, 520 - Bairro Bom Jesus II, Rio das Pedras, tel. (19) 3493-6909 Serra Negra: Praça XV de Novembro, s/n - Centro, Serra Negra, tel. (19) 3842-2345 Sumaré: Rua Geraldo de Souza, 221 - Jardim Carlos Basso, Sumaré, tel. (19) 3828-8342 DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS 2.19. Para inscrever-se no Posto de Atendimento localizado no Auditório II da Secretaria Municipal da Educação - NAM – Rua 6 nº 3265 Alto do Santana – Rio Claro – SP, o candidato deverá, no período destinado às inscrições presenciais: dias 10, 11 e 12 de julho de 2013, das 9 às 15 horas: a) Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido na Tabela do item 1.1 do presente Edital em uma das seguintes contas: BANCO SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.002647-3; BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente nº 79614-8 b) Dirigir-se ao Posto de Atendimento definido no item 2.19 munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha de inscrição. c) Conferir as informações constantes da ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados ali contidos, assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição. 2.20. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. 3.6. Para a realização de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas pelo mesmo sistema devendo o candidato levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção. 3.7. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento. 3.8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição. 3.9. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital. 3.10. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção. 3.11. A deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo ou concessão de aposentadoria por invalidez. 3.12. O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas. 3.13. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo. 3.14. Os candidatos com deficiência aprovados constarão da listagem geral dos aprovados por cargo e de listagem especial. 3.15. Os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria. 3.16. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente permanecendo somente na lista de classificação geral. 3.17. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do Concurso. 3.18. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará em perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO 2.21. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição. 4.1. A seleção dos candidatos será realizada nas seguintes etapas: * provas objetivas de caráter classificatório e eliminatório para todos os candidatos; * provas de títulos de caráter classificatório para os candidatos habilitados nas provas objetivas. 3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA DAS PROVAS OBJETIVAS 3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004. 4.2. As provas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha. 4.2.1. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme Anexo II deste Edital. 3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre. 3.3. Conforme o disposto pelo artigo 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 3.3.1. A entrega do laudo mencionado no item 3.3 é obrigatória (documento original ou cópia autenticada). 3.3.2. O laudo deverá ser entregue nos dias de 10, 11 e 12 de julho de 2013 das 9 às 15 horas no seguinte local: Auditório II da Secretaria Municipal da Educação - NAM – Rua 6 nº 3265 Alto do Santana – Rio Claro – SP. 3.3.3. O laudo entregue não será devolvido. 3.3.4. O laudo deverá ter sido expedido no prazo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições. 3.3.5. Os laudos não serão recebidos via correio, internet ou qualquer outro meio diferente do especificado no item 3.3.2. 3.4. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas deverá especificá-la no momento da inscrição indicando as condições de que necessita para a realização das provas e, ainda, entregar preenchido o formulário constante do Anexo V. 3.4.1. A solicitação de condições especiais, conforme Anexo V deste Edital deverá ser entregue juntamente com o Laudo mencionado no item 3.3 e subitens. 3.4.2. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme o disposto no item 3.4 implica a sua não concessão no dia da realização das provas. 3.5. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato identificará, para cada questão, a alternativa que será marcada pelo fiscal na folha de respostas. 3.5.1. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Rio Claro não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal ledor. 4.3. A aplicação das provas objetivas, para todos os cargos, está prevista para o dia 18 de agosto de 2013. 4.4. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas. 4.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Rio Claro, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos. 4.6. Havendo alteração da data prevista no item 4.3, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos. 4.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 09 de agosto de 2013 no Diário Oficial do Município de Rio Claro, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.rioclaro.sp.gov.br. 4.8. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior. 4.9. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes das listas afixadas no Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial do Município de Rio Claro e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM. 4.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos. 4.11. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso. 21 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 4.12. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte. 4.35. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura Municipal de Rio Claro não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados. 4.13. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do boleto bancário (inscrições realizadas pela Internet) ou o comprovante de inscrição local (inscrições presenciais). 4.36. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital. 4.14. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item 4.12. 4.37. Por razão de segurança, os cadernos de questões da prova objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, decorrido o tempo de uma hora. 4.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato. 4.38. Os 02 (dois) últimos candidatos a terminarem as provas somente poderão deixar o local de aplicação juntos. 4.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 4.39. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso. 4.17. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico. 4.18. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 4.19. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 4.40. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. 4.40.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular. 4.40.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova. 4.40.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova. 4.41. Exceto no caso previsto no item 4.40, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas. 4.20. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, pedido de vistas ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação. 4.42. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova. 4.42.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da sala acompanhado por um fiscal. 4.21. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. 4.43. As provas objetivas, com duração de 3 horas e meia, terão 50 (cinquenta) questões. 4.22. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público. 4.23. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital. 4.24. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas. 4.24.1. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a folha de respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma. 4.25. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas. 4.26. As instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos. 4.44. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas. 4.45. Para cada acerto será computado 1 (um) ponto devendo o candidato obter para sua classificação, no mínimo 25 (vinte e cinco) pontos. DOS TÍTULOS 4.46. Haverá Prova de Títulos de caráter classificatório para os candidatos habilitados na prova objetiva conforme item 4.45. 4.47. Os pontos dos títulos serão somados ao total de pontos obtidos na prova objetiva. 4.48. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação dos títulos. 4.49. As datas, horário de apresentação e local para entrega dos títulos serão publicados por meio de Edital de Convocação por ocasião da divulgação dos resultados dos recursos interpostos contra as notas das provas objetivas, no Diário Oficial do Município de Rio Claro, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.rioclaro.sp.gov.br. 4.27. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 4.50. Não serão enviados cartões de convocação ou emails aos candidatos habilitados para a entrega dos títulos devendo o candidato tomar conhecimento das datas, local e horários de sua entrega através do edital de convocação mencionado no item anterior. 4.28. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores. 4.51. Serão considerados como títulos apenas os relacionados no Anexo IV, limitada à pontuação total da prova de títulos ao valor máximo referido no Anexo. 4.29. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha. 4.52. Serão analisados apenas os títulos que contenham as cargas horárias dos cursos e forem apresentados em cópias autenticadas. 4.30. O candidato deverá preencher os alvéolos, na folha de respostas da prova objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 4.53. Quando a documentação estiver relacionada a certificados ou diplomas de cursos, estes deverão ser apresentados mediante cópia frente e verso, devidamente autenticadas em cartório. 4.31. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível. 4.32. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 4.54. Os títulos referentes à conclusão de cursos de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, do Ministério da Educação. 4.54.1. Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e/ou doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata de dissertação e a ata de defesa de tese. 4.33. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. 4.55. O título de curso realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o Português por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 01 de 03/04/2001 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. 4.34. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, poderá resultar em exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM. 4.56. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá entregar,em duas vias, preenchido e assinado o formulário constante do Anexo IV. Juntamente com o formulário preenchido deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. 4.57. Somente serão recebidos e analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas (que não serão 22 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 devolvidas em hipótese alguma) e entregues no prazo estabelecido, e em conformidade com as regras dispostas neste Capítulo. 4.58. Não serão recebidos/analisados os documentos originais e as cópias simples. 4.59. É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo. 4.60. O protocolo da relação de títulos, com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será entregue ao candidato após o recebimento. 4.61. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 6.9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido. 6.9.1. A pontuação relativa à questão anulada será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada como certa no gabarito preliminar. 6.10. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s) considerada(s) correta(s) para a questão de acordo com o gabarito definitivo. 6.11. A anulação de questão não acarretará em atribuição de pontos adicionais além daqueles a que o candidato prejudicado tem direito. 4.62. Em hipótese alguma, serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo. 6.12. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo. 4.63. Se comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada no Anexo IV, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso. 6.13. O candidato que desejar tomar conhecimento da manifestação do recurso impetrado deverá dirigir-se, pessoalmente, ao Atende Fácil - Avenida 2 nº 130 entre ruas 2 e 3 Centro – Rio Claro SP, no horário das 8h30 às 17h00. 5. DA CLASSIFICAÇÃO 6.14. A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação. 6.15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso. 5.2. A nota final do candidato será a somatória de todas as modalidades de provas que participou. 7. DA NOMEAÇÃO DOS CARGOS 5.3. Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial, para os candidatos deficientes habilitados. 7.1. A nomeação dos habilitados far-se-á nas formas estabelecidas pelo regime Estatutário instituído pela Lei Complementar nº 024 de 15 de outubro de 2007, e suas alterações - Estatuto do Magistério Público Municipal de Rio Claro. 5.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate: a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Pedagógicos; d) obtiver maior pontuação nas questões de Atualidades; e) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos. 5.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos. 5.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas. 6. DOS RECURSOS 6.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a publicação no Diário Oficial do Município de Rio Claro da ocorrência do evento que motivou a reclamação. 6.2. Caso a divulgação ocorra de segunda a sexta-feira, será considerado como primeiro dia útil o da divulgação e o segundo dia, o subseqüente a ele. 6.3. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 6.4. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Especial Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Rio Claro e protocolado no Atende Fácil localizado na Avenida 2 nº 130 entre ruas 2 e 3 Centro – Rio Claro SP, no horário das 8h30 às 17h00, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. 6.5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo estabelecido. 6.6. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso. Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados. 6.7. Será liminarmente indeferido o recurso: a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação; b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso; c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo; d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III; e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento; f) apresentado em letra manuscrita; g) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; h) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos. 6.8. Não haverá segunda instância de recurso administrativo, re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso, bem como recurso contra o gabarito oficial definitivo. 7.2. A nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal da Educação, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital. 7.3. A aprovação no concurso não gera direitos à nomeação. 7.4. A convocação dos candidatos aprovados será realizada através de telegrama e de publicação no Diário Oficial do Município de Rio Claro e no site www.rioclaro.sp.gov.br 7.5. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a nomeação. 7.6. Independentemente da aprovação nas provas objetivas, os candidatos somente serão nomeados se aprovados nos exames médicos. 7.7. O processo de atribuição far-se-á nas formas estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação. 7.8. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será registrado em ata de atribuição. 7.9. O não comparecimento, quando convocado, implicará em sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público de Provas e Títulos, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 8.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do Concurso Público. 8.3. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas objetivas e resultado final via telefone ou e-mail. 8.4. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância; b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento que bem o identifique; d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas; f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização; g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; 23 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar; j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação como aqueles descritos no item 4.34; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 8.5. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período a juízo da Administração Municipal. 8.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis. 8.7. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Rio Claro e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.rioclaro. sp.gov.br. 8.8. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, junto a Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura Municipal de Rio Claro, mediante documento protocolado no Setor de Protocolo da referida Secretaria, localizado na – Rua 06 n.º 3265, Alto do Santana, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para ser nomeado, caso não seja localizado. 8.9. O contato realizado pela Prefeitura Municipal de Rio Claro com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Rio Claro a publicação das respectivas convocações. 8.10. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas objetivas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM, através do email [email protected]. 8.11. Os aposentados em cargo/função/emprego públicos somente serão nomeados, mediante aprovação neste Concurso Público, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais contidas na Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da posse, documento que comprove a aposentadoria. 8.12. A Prefeitura Municipal de Rio Claro e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 8.13. A Prefeitura Municipal de Rio Claro e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público de Provas e Títulos, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova. 8.14. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos. 8.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas objetivas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Rio Claro e sites mencionados as eventuais retificações. 8.16. O resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos será homologado pelo Prefeito Municipal de Rio Claro. 8.17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público de Provas e Títulos e a apresentação para nomeação, posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato. 8.18. A Prefeitura Municipal de Rio Claro e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público. 8.19. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público de Provas e Títulos e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova objetiva e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos, os registros eletrônicos. 8.20. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão Especial responsáveis pela organização do certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público. 8.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora designada para a realização do presente Concurso Público. Rio Claro, 19 de junho de 2013. COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO Cibele Regina Bagatini do Nascimento Elenita Loureiro (Presidente) Ellen Jane Bortolin Fátima Surian Teixeira José Cesar Pedro Josiane Tomasella Bordignon Michele Pereira da Silva ANEXO I – ATRIBUIÇÕES Professor de Educação Básica II – ARTE, GEOGRAFIA, INGLÊS E EDUCAÇÃO ESPECIAL - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; - Executar ações que permitam garantir a aprendizagem dos alunos; - Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; - Ministrar aulas e cumprir tarefas relacionadas ao cumprimento dos dias letivos do calendário escolar; -Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; - Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem. ANEXO II – PROGRAMAS DAS PROVAS Para todos os cargos: PORTUGUÊS:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes gramaticais. Concordância verbal e nominal. Pronomes: emprego e colocação e regência nominal e verbal. RACIOCÍNIO LÓGICO: - Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências. Conjuntos numéricos e operações. Razões e proporções. Porcentagem, juros e taxas. Grandezas e medidas. Sequências numéricas e progressões. Funções (propriedades e aplicações), equações e inequações. Análise combinatória e probabilidade. Gráficos, tabelas e raciocínio lógico. Geometria plana e espacial. ATUALIDADES: - Questões relacionadas os recentes fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, divulgados na mídia local e/ou nacional. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensinoaprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Publicações do MEC para a Educação Básica; Legislação Educacional e Resoluções disponíveis em:http:// portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Professor de Educação Básica II - ARTE AZEVEDO, F. A. G. de. O Ensino da Arte e Currículo: O Ensino de Arte em Busca de um Olhar Filosófico. Mesa temática Arte-Educação. In: CONGRESSO NACIONAL DE PESQUISADORES EM ARTES PLASTICAS, 1996, São Paulo. Anais... São Paulo: ANPAP, 1996. Disponível em: http://www.arteducacao. Pro.br/educa/ anais.htm BARBOSA, A. M. Tópicos Utópicos. Belo Horizonte: C/Arte, 1998. __________ .Arte-Educação: Leitura no Subsolo. São Paulo: Cortez, 1997. __________. (org). Inquietações e mudanças no ensino de arte. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 2007. BEYER, E.(Org.) Idéias em educação musical. Porto Alegre: Mediação, 1999. BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Fundamental, Arte. Brasília: MEC/ SEF, 1998. DOMINGUES, D., (Org). A Arte no Século XXI: A Humanização das Tecnologias. São Paulo: UNESP, 1997. DUARTE Jr., J. F. Por que Arte Educação? Campinas, SP: Papirus, 2003. FERRAZ, M. H. C. T.; FUSARI, M. F. R. Metodologia do Ensino da Arte. São Paulo: Cortez, 1995. FERREIRA, M. Como usar a música na sala de aula. São Paulo: Contexto, 2001. FUSARI, M. F. R.; FERRAZ, M. H. C. T. Arte na Educação Escolar. São Paulo: Cortez, 1992. FREY-STREIFF, M. A Notação de melodias extraídas de canções populares. In: HERNANDES, F.; VENTURA, M. A Organização do Currículo por Projetos de Trabalho: O Conhecimento é um Caleidoscópio. Porto Alegre: Artmed, 1998. HERNÁNDEZ, F. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2000. JEANDOT, N. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1997 KOUDELA, I. D. Jogos Teatrais. São Paulo: Perspectiva, 1992. MARTINS, M. C. F. D. Didática do Ensino de Arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD,1998. 24 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 MOREIRA, A. A. A. O Espaço do desenho: a educação do educador. São Paulo: Loyola, 1984. NAPOLITANDO, M. Como usar o Cinema na Sala de Aula. São Paulo: Contexto, 2003. NUNES, B. Introdução à Filosofia da Arte. São Paulo: Ática, 2000 OSTROWER, F. Criatividade e Processos de Criação. Petrópolis: Editora Vozes, 1978. OTT, R. W. Ensinando crítica nos museus. In: BARBOSA, A. M. (Org.). Arteeducação: leitura no subsolo. São Paulo: Cortez, 1997. PILLAR, A. D. (Org.). A Educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação, 2001. _______________. Desenho e Construção de Conhecimento da Criança . Porto Alegre: Artes Médicas, 1996. SINCLAIR, H.(Org.). A Produção de notações na criança. São Paulo: Cortez, 1990. SCHAFER, M. O Ouvido pensante. São Paulo: Edunesp, 1996. WISNIK, J.M. O Som e o sentido: uma outra história das músicas. São Paulo: Cia das Letras, 1989. Professor de Educação Básica II – GEOGRAFIA AB‘SABER, A. Os Domínios de natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial, 2003. ALMEIDA, R. D. Do desenho ao mapa: iniciação cartográfica na escola. São Paulo: Contexto, 2001 ALMEIDA, R. D; PASSINI, E. Y. Espaço geográfico: ensino e representação. São Paulo: Contexto, 1989. BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: geografia. Brasília: MEC/SEF, 1997.156p. BERQUÓ, E. Evolução demográfica. In: SACHS, I. et al (Org.). Brasil: um século de transformações. São Paulo: Cia das Letras, 2001. CARLOS, A. F. A. Geografia na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1999. CARLOS, A. F. A. Novos Caminhos da Geografia. São Paulo: Contexto, 1999. CARLOS, F. (org.). A geografia na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1999. CAVALCANTI, L. S. Geografia: escola e construção do conhecimento. Campinas: Papirus, 1998. CASTROGIOVANNI, A. 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Secretaria de Educação Especial. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: MEC/SEESP, 2001. _______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei Nº. 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dá outras providências. ______. Classe hospitalar e atendimento pedagógico domiciliar: estratégias e orientações. Secretaria de Educação Especial. Brasília: MEC, SEESP, 2002. _______.Ministério da Educação. Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais: subsídios para os sistemas de ensino, na reflexão de seus atuais modelos de avaliação. Secretaria de Educação Especial. Brasília: MEC; SEESP, 2002. _______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto Nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei Nº 10.436, de 24 de abril de 2002. _______. Saberes e Práticas da Inclusão: Dificuldades Acentuadas de Aprendizagem: Deficiência Múltipla. 2. ed. rev. – Brasília: MEC, SEESP, 2003. _______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Sala de Recursos Multifuncionais: espaços para o Atendimento Educacional Especializado. Brasília: MEC/SEESP, 2006. ______. Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Presidência da República, Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Brasília: Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, setembro de 2007. _______. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Documento elaborado pelo grupo de Trabalho nomeado pela Portaria nº 555/2007, prorrogada pela Portaria nº 948/2007, entregue ao Ministro da Educação em 07 de janeiro de 2008. ______. Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília: MEC/CNE/CEB, 2009. _______. Nota Técnica nº 11, de 7 de maio de 2010. Orientações para a institucionalização da Oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE em Salas de Recursos Multifuncionais, implantadas nas escolas regulares. Brasília: SEESP/GAB, 2010. _______. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Especial. Decreto nº 7.611, de 18 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. DISCHINGER, M.; ELY, V. H. M. B.; BORGES, M. M. F. da C. Manual de acessibilidade espacial para escola: o direito à escola acessível. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2009. FREITAS, S. N. Secretaria de Educação Especial. (Org.). Ensaios Pedagógicos: Altas Habilidades/Superdotação. 1ª ed. Brasília - DF: Secretaria de Educação Especial, 2005, v. 1. 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DIGITAR OU DATILOGRAFAR Ao Senhor Presidente da Comissão Especial Organizadora do Concurso Público para preenchimento de vagas para o cargo de __________________________ Nome:_____________________________________ N.º de inscrição ______________ Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão) _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ ______________________ Embasamento: _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________ Assinatura: ______________________________ Data: ___/___/______ ANEXO V - REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA 25 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO CONCURSO PÚBLICO 02/2013 Obs.: Preencher duas vias (uma das vias será o protocolo do candidato) NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________ NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: ____________________________ CARGO: _____________ Declaro necessitar da seguinte condição especial para a realização da prova objetiva e de títulos: _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Data: ___/___/2013 Responsável pelo recebimento: _______________ SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 2.6. Os valores das inscrições são os dispostos na Tabela do item 1.1 deste Edital. EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO N° 02/2013 A Prefeitura Municipal de Rio Claro, nos termos da legislação vigente, através da Comissão Especial Organizadora instituída pela Portaria nº 12.455 de 29/04/2013, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo de Provas, que será realizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM para provimento dos empregos temporários que integram seu quadro de pessoal, conforme Tabela do item 1.1, deste Edital. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas. Instruções Especiais 1. DO EMPREGO 1.1. O emprego, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos abaixo: Codi- Emprego go Nº de Vagas Escolaridade / Exigências Salários R$ Taxa Inscrição R$ 201 04 Formação em curso de Licenciatura em Educação Física – com registro no CREF. 60,00 13,14 2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação no ato da contratação para o quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso. 2.5. As inscrições ficarão abertas: * através da Internet no período de 19 de junho a 11 de julho de 2013; e * no Posto de Atendimento do IBAM instalado no Auditório II da Secretaria Municipal da Educação - NAM – Rua 6 nº 3265 Alto do Santana – Rio Claro – SP, nos dias de 10, 11 e 12 de julho de 2013, das 9 às 15 horas. 2.5.1. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Processo Seletivo e do IBAM. 2.5.2. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a comunicação feita no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br. Assinatura do Candidato: ________________________ Professor de Educação Básica II – PEB II – EDUCAÇÃO FÍSICA Seletivo e no ato da contratação, irá satisfazer as seguintes condições: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino; d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral; e) comprovar escolaridade/pré-requisitos exigidos para o emprego e, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da contratação, apresentar o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador; f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; g) submeter-se, por ocasião da admissão, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental; h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal; i) preencher as exigências para provimento do emprego segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital; j) não ter sido dispensado por justa causa, por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público mediante decisão transitada em julgado. 1.2. As atribuições do emprego são as constantes do Anexo I deste Edital. 1.3. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação em caráter temporário, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por período determinado e não superior ao corrente ano letivo, findo o qual serão dispensados na forma da Lei. 1.4. O valor da hora aula mencionado refere-se ao mês em curso e será reajustado de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal de Rio Claro aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria. 2. DAS INSCRIÇÕES INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO: 2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo. 2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei que, após a habilitação no Processo 2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar o código da opção do emprego para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital. 2.8. Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes da Tabela do item 1.1 deste Edital. 2.9. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Rio Claro e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 2.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do emprego. 2.10.1. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga. 2.11. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado. 2.12. Não será concedida isenção da taxa de inscrição. 2.13. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital. 2.14. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito (Anexo IV), no Posto de Atendimento do IBAM no Auditório II da Secretaria Municipal da Educação - NAM – Rua 6 nº 3265 Alto do Santana – Rio Claro – SP, durante o período e horário destinado às inscrições presenciais (dias 10, 11 e 12 de julho de 2013, no horário das 9h00 às 15h00). 2.14.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida. 2.14.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 2.15. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento. 2.16. A inscrição do candidato com deficiência deverá obedecer, rigorosamente, o disposto no Capítulo 3 do presente Edital. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO VIA INTERNET: 2.17. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos. org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo. 2.17.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário. 2.17.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line. 2.17.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição em qualquer banco do sistema de compensa- 26 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 ção bancária, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data do vencimento do boleto bancário (12 de julho de 2013). 2.17.4. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados. 2.17.4.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação. 2.17.4.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á sem efeito a inscrição. 2.17.5. O pagamento do boleto deverá ser feito, preferencialmente, na rede bancária. 2.17.6. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 12 de julho de 2013, caso contrário, não será considerado. 2.17.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente. 2.17.8. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e consequente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida. 2.17.9. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet estão corretos, se foram recebidos e se o valor da inscrição foi creditado. 2.17.10. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link “área do candidato” digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente. 2.17.10.1. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas a sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por email: [email protected]. 2.17.11. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição. 2.17.11.1. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 2.17.12. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei. 2.17.13. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura Municipal de Rio Claro não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.17.14. As inscrições via internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição. 2.17.15. O descumprimento das instruções de inscrição constantes deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição. 2.17.16. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo disponível nos seguintes endereços: Aguai: Rua Olinda Silveira da Cruz Braga, 200 - Parque Interlagos, Aguaí, tel. (19) 3652-6155 Águas de Lindóia: Rua Domingos Lazari, 410 - Pimentéis, Águas de Lindóia, tel. (19) 3824-5208 Araras: Faculdade Municipal de Araras - Alameda Clementino Dalla Costa, 402 - Bairro Belvedere, Araras, tel. (19) 3551-5245 Campinas: Rua Odete Terezinha Octaviano Santucci, 92 - Vida Nova, Campinas, tel. (19) 3224-7191 Charqueada: R. Arlindo Meneghini, 275 - Residencial Antonieta - Centro, Charqueada, tel. (19)3186-9026 Conchal: Rua Mogi Mirim, 42 - Centro, Conchal, tel. (19) 3866-3702 Hortolândia: Av. Brasil, 1.100 - Jardim Amanda, Hortolândia, tel. (19) 3909-2377 Leme: Av. Visconde de Nova Granada, 1061 - Jardim Itamarati, Leme, tel. (19) 3555-2270 Limeira: Rua Treze de Maio, 102 - Centro, Limeira, tel. (19) 3442-6539 Mogi-Guaçu: Av. dos Trabalhadores, 2651 / 2652 - Jardim Camargo, Mogi Guaçu, tel. (19) 3831-1844 / (19) 3861-4225 Mogi-Mirim: Rua Francisco Dias Reis, 735, Mogi Mirim, tel. (19) 3862-6999 Piracicaba: Rua do Rosário, 833 - 2° andar - Centro, Piracicaba, tel. (19) 3434-9032 Avenida Dr. Paulo de Moraes, 1580 - Paulista, Piracicaba Pirassununga: Rua Romilda Victorelli, 1575 - Vila Redenção (ao lado CDHU), Pirassununga, tel. (19) 3562-1536 Rio Claro: Rua 2, 2880 - Parque do Lago Azul, Rio Claro, tel. (19) 3522-8000 Rio das Pedras: Av. Dr. Adhemar de Barros, 520 - Bairro Bom Jesus II, Rio das Pedras, tel. (19) 3493-6909 Serra Negra: Praça XV de Novembro, s/n - Centro, Serra Negra, tel. (19) 3842-2345 Sumaré: Rua Geraldo de Souza, 221 - Jardim Carlos Basso, Sumaré, tel. (19) 3828-8342 DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS 2.18. Para inscrever-se no Posto de Atendimento localizado no Auditório II da Secretaria Municipal da Educação - NAM – Rua 6 nº 3265 Alto do Santana – Rio Claro – SP, o candidato deverá, no período destinado às inscrições presenciais dias 10, 11 e 12 de julho de 2013, das 9 às 15 horas: a) Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido na Tabela do item 1.1 do presente Edital em uma das seguintes contas: * BANCO SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.002647-3; * BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 * BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente nº 79614-8 b) Dirigir-se ao Posto de Atendimento definido no item 2.19 munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha de inscrição. c) Conferir as informações constantes da ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados ali contidos, assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição. 2.19. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. 2.20. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição. 3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA 3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004. 3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do emprego ao qual concorre. 3.3. Conforme o disposto pelo artigo 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 3.3.1. A entrega do laudo mencionado no item 3.3 é obrigatória (documento original ou cópia autenticada). 3.3.2 O laudo deverá ser entregue nos dias 10, 11 e 12 de julho de 2013 das 9 às 15 horas no seguinte local: Auditório II da Secretaria Municipal da Educação - NAM – Rua 6 nº 3265 Alto do Santana – Rio Claro – SP. 3.3.3. O laudo entregue não será devolvido. 3.3.4. O laudo deverá ter sido expedido no prazo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições. 3.3.5. Os laudos não serão recebidos via correio, internet ou qualquer outro meio diferente do especificado no item 3.3.2. 3.4. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas deverá especificá-la no formulário de inscrição indicando as condições de que necessita para a realização das provas. 3.4.1. A solicitação de condições especiais, conforme Anexo IV deste Edital deverá ser entregue juntamente com o laudo mencionado no item 3.3 e subitens. 3.4.2. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme o disposto no item 3.4 implica a sua não concessão no dia da realização das provas. 3.5. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato identificará, para cada questão, a alternativa que será marcada pelo fiscal na folha de respostas. 3.5.1. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Rio Claro não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal ledor. 3.6. Para a realização de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas pelo mesmo sistema devendo o candidato levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção. 3.7. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento. 3.8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição. 3.9. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital. 3.10. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção. 3.11. A deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do emprego ou concessão de aposentadoria por invalidez. 3.12. O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas. 3.13. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada emprego. 3.14. Os candidatos com deficiência aprovados constarão da listagem geral dos aprovados por emprego e de listagem especial. 3.15. Os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria. 3.16. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente permanecendo somente na lista de classificação geral. 3.17. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego, será desclassificado do Processo Seletivo. 3.18. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste Capítulo implicará em perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4. DA PROVA E SEU JULGAMENTO 4.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante aplicação de prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório para todos os candidatos; 27 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 4.2. A prova objetiva se constituirá de questões objetivas de múltipla escolha. 4.2.1. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do emprego ao qual o candidato concorrer, conforme Anexo II deste Edital. 4.3. A aplicação da prova objetiva, para o emprego, está prevista para o dia 18 de agosto de 2013. 4.4. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas. 4.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Rio Claro, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos. 4.6. Havendo alteração da data prevista no item 4.3, a prova poderá ocorrer em outra data, aos domingos. 4.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para a prova a ser publicado no dia 09 de agosto de 2013 no Diário Oficial do Município de Rio Claro, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.rioclaro.sp.gov.br. 4.8. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação da prova através do Edital de Convocação mencionado no item anterior. 4.9. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial do Município de Rio Claro e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM. 4.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos. 4.11. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso. 4.12. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte. 4.13. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do boleto bancário (inscrições realizadas pela Internet) ou o comprovante de inscrição local (inscrições presenciais). 4.14. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item 4.12. 4.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato. 4.16 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 4.17. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico. 4.18. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 4.19. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 4.20. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, pedido de vistas ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação. 4.21. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. 4.22. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Processo Seletivo. 4.25. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas. 4.26. As instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos. 4.27. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 4.28. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação da prova não sendo aceitas reclamações posteriores. 4.29. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha. 4.30. O candidato deverá preencher os alvéolos, na folha de respostas da prova objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 4.31. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legíveis. 4.32. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 4.33. O candidato ao ingressar no local de realização da prova deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. 4.34. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, poderá resultar em exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM. 4.35. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura Municipal de Rio Claro não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização da prova, nem por danos neles causados. 4.36. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital. 4.37. Por razão de segurança, os cadernos de questões da prova objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação da prova, decorrido o tempo de uma hora. 4.38. Os 02 (dois) últimos candidatos a terminarem a prova somente poderão deixar o local de aplicação juntos. 4.39. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 4.40. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. 4.40.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular. 4.40.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova. 4.40.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova. 4.41. Exceto no caso previsto no item 4.40, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação da prova. 4.42. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova. 4.42.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da sala acompanhado por um fiscal. 4.43. A prova objetiva com duração de 3 horas, terá 30 (trinta) questões. 4.44. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas. 4.45. Cada questão valerá um ponto e considerar-se-á habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da maior nota obtida pelo seu grupo. 4.23. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo – o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital. 5. DA CLASSIFICAÇÃO 4.24. Na prova objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas. 4.24.1. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a folha de respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma. 5.2. A nota final do candidato será a somatória dos acertos da prova objetiva. 5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação. 5.3. Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial, para os candidatos deficientes habilitados. 5.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate: 28 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Pedagógicos; d) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos. 7.3. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação. 5.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos. 7.5. O processo de atribuição de aulas far-se-á nas formas estabelecidas por legislação específica da Secretaria Municipal de Esportes. 5.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas. 7.4. Independentemente da aprovação na prova, os candidatos somente serão contratados se aprovados nos exames médicos. 7.6. A aprovação no Processo Seletivo não gera direitos à contratação. 6. DOS RECURSOS 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a publicação no Diário Oficial do Município de Rio Claro da ocorrência do evento que motivou a reclamação. 8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 6.2. Caso a divulgação ocorra de segunda a sexta-feira, será considerado como primeiro dia útil o da divulgação e o segundo dia, o subseqüente a ele. 6.3. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 6.4. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Rio Claro e protocolado no Atende Fácil localizado na Avenida 2 nº 130 entre ruas 2 e 3 Centro - Rio Claro SP, no horário das 8h30 às 17h00, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. 6.5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo estabelecido. 8.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação na prova objetiva do Processo Seletivo. 8.3. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado da prova objetiva e resultado final via telefone ou e-mail. 6.7. Será liminarmente indeferido o recurso: a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação; b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso; c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo; d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III; e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento; f) apresentado em letra manuscrita; g) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; h) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos. 8.4. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Processo Seletivo, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância; b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento que bem o identifique; d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal; e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início da prova; f) ausentar-se da sala de prova levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização; g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar; j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação como aqueles descritos no item 4.34; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 6.8. Não haverá segunda instância de recurso administrativo, re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso, bem como recurso contra o gabarito oficial definitivo. 8.5. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 1 (um) ano a contar da data da homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal. 6.9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido. 6.9.1. A pontuação relativa à questão anulada será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada como certa no gabarito preliminar. 8.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis. 6.6. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso. Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados. 6.10. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na (s) alternativa (s) considerada (s) correta (s) para a questão de acordo com o gabarito definitivo. 6.11. A anulação de questão não acarretará em atribuição de pontos adicionais além daqueles a que o candidato prejudicado tem direito. 6.12. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo. 6.13. O candidato que desejar tomar conhecimento da manifestação do recurso impetrado deverá dirigir-se, pessoalmente, ao Atende Fácil - Avenida 2 nº 130 entre ruas 2 e 3 Centro – Rio Claro SP, no horário das 8h30 às 17h00. 6.14. A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 6.15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso. 7. DO PROVIMENTO DO EMPREGO 8.7. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Rio Claro e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.rioclaro. sp.gov.br. 8.8. É responsabilidade do candidato manter-se informado sobre os dias, horários, locais e vagas existentes nas sessões de atribuição de aulas, conforme regulamento da Secretaria Municipal de Esportes. 8.9. A divulgação dos dias, horários, locais e vagas existentes nas sessões de atribuição é meramente informativa não sendo aceito seu desconhecimento como justificativa de ausência ou comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar publicações referentes às sessões de atribuição de aulas. 8.10. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização da prova objetiva, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM, através do email [email protected]. 8.11. Os aposentados em cargo/função/emprego públicos somente serão contratados, mediante aprovação neste Processo Seletivo, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais contidas na Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar documento que comprove a aposentadoria. 8.12. A Prefeitura Municipal de Rio Claro e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Processo Seletivo, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova. 7.1. A contratação dos habilitados far-se-á nas formas estabelecidas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 8.13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, na prova ou nos documentos. 7.2. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital e será em caráter temporário. 8.14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova objetiva correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Rio Claro e sites mencionados as 29 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 eventuais retificações. 8.15. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de Rio Claro. 8.16. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e a apresentação para exercício correrão às expensas do próprio candidato. 8.17. A Prefeitura Municipal de Rio Claro e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo. 8.18. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Processo Seletivo e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova objetiva e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos. 8.19. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão Especial responsáveis pela organização do certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Processo Seletivo. 8.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora designada para a realização do presente Processo Seletivo. Rio Claro, 19 de junho de 2013. COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO Cibele Regina Bagatini do Nascimento Elenita Loureiro (Presidente) Ellen Jane Bortolin Fátima Surian Teixeira José Cesar Pedro Josiane Tomasella Bordignon Michele Pereira da Silva zado do jogo de Tênis. Mecânica, treinamento e tática do jogo de Tênis. Da iniciação ao treinamento competitivo em Natação. Preparação de velocidade, de força e treinamento de resistência em Natação. Elementos básicos do treinamento em Judô e Karatê. As técnicas da queda, trabalho no solo, equilíbrio e projeções em Judô. Fundamentos da Ginástica Artística. Aplicações de conceitos de Biomecânica na Ginástica Artística. O ritmo no processo de ensino-aprendizagem da Ginástica Ritmica. Estudo dos aparelhos Corda, Arco, Bola, Maças e Fita. Variações de sistemas ofensivos e defesivos em Voleibol. Competências Psicológicas no treinamento de Voleibol. Conhecimento das Regras Oficiais das modalidades Atletismo, Basquete, Futebol de Campo e Futsal, Ginástica Artística, Ginástica Ritmica e Terceira Idade, Handebol, Judô, Karatê, Musculação, Natação, Tênis, Voleibol e Xadrez vigentes. Política Nacional do Esporte. Referência: www.esporte.gov.br Bibliografia: Campos, Mauricio de Arruda. Biomecânica da Musculação. 3ª ed. Rio de Janeiro, Sprint, 2006. Freire, João Batista. Pedagogia do Futebol – 2ª ed. Campinas, SP. Autores Associados, 2006. Lucchesi, Gilmara Alves. Hidroginástica: Aprendendo a Ensinar, Editora Ícone, 2013. Machado, David c. Metodologia do Ensino da Natação, São Paulo, ed. E.P.U, 1978 Marinho, Inezil Penna. Educação Física: Recreação e Jogos. São Paulo, Cia Brasil, 1981, McArdle D. W.; Katch, F. I.; Katch, Victor L. Fisiologia do Exercício: Energia, nutrição e desempenho humano. Rio de Janeiro, ed. Guanabara Koogan S.A, 1998 Neira, Marcos G.;Nunes, Mario L.F. Pedagogia da Cultura Corporal, São Paulo, Phorte editora, 2006 Newsholme, E.; Leech, Tony; Duester Glenda. Corrida: Ciência do treinamento e desempenho, São Paulo, ed. Phorte, 2006 Paula, Rui Souza. Metodologia do Ensino do Basquetebol, Rio de Janeiro, ed. Sprint, 1994 Santana, Wilton Carlos de. Futsal: apontamentos pedagógicos na iniciação e na especialização. Campinas, SP. Autores Associados, 2004. Sedrez, Sálvio P. Handebol: regras Oficiais 2006 – 2009, São Paulo, ed. Phorte, 2008. Silva, Harley M.; Santos , Martinho Nobre. Atletismo: Regras Oficiais de Competição- 2008 – 2009, São Paulo, ed. Phorte, 2008. Tubino, Gomes. As qualidades Físicas na Educação Física e Desportes. São Paulo, IBRASA, 1979 site: www.cbv.com.br – 31º congresso da FIVB, Dubai, 2008 – Regras oficiais 2009 – 2012 site: www.cbfs.com.br/ - livro nacional de regras 2011 ANEXO I – ATRIBUIÇÕES ANEXO III - REQUERIMENTO DE RECURSO Professor de Educação Básica II – PEB II – EDUCAÇÃO FÍSICA Ministrar aulas de inicialização desportiva, fundamentos específicos de cada modalidade; Aperfeiçoar e treinar equipes de modalidades competitivas; Ministrar aulas com objetivos de manutenção à saúde; Realizar atividades físicas adaptadas; Instruir alunos e atletas sobre exercícios e jogos programados e sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes; Efetuar e controlar avaliação física; Assegurar o máximo aproveitamento das atividades realizadas; Acompanhar a equipe em competições; Desenvolver o espiríto esportivo e trabalho em equipe. PROCESSO SELETIVO 02/2013 Obs.: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário. DIGITAR OU DATILOGRAFAR Ao Senhor Presidente da Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo para preenchimento de vagas para o emprego de __________________________ Nome:_____________________________________ N.º de inscrição ______________ Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão) _______________________________________________________________________________________ ANEXO II – PROGRAMAS DAS PROVAS _______________________________________________________________________________________ PORTUGUÊS:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes gramaticais. Concordância verbal e nominal. Pronomes: emprego e colocação. Regência nominal e verbal. _______________________________________________________________________________________ RACIOCÍNIO LÓGICO: - Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências. Conjuntos numéricos e operações. Razões e proporções. Porcentagem, juros e taxas. Grandezas e medidas. Sequências numéricas e progressões. Funções (propriedades e aplicações). Equações e inequações. Análise combinatória e probabilidade. Gráficos, tabelas e raciocínio lógico. Geometria plana e espacial. Embasamento: _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________ CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Publicações do MEC para a Educação Básica; Legislação Educacional e Resoluções disponíveis em: http:// portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Dimensões biológicas aplicadas à educação física e ao esporte. As mudanças fisiológicas resultantes da atividade física. Nutrição e atividade física. Socorros de urgência. Crescimento e desenvolvimento motor. Desenvolvimento da criança e do adolescente. Princípios científicos do treinamento desportivo. Planejamento e periodização de treinamento para modalidades individuais e coletivas. Aspectos intervenientes na performance. Avaliação física e prescrição de exercícios. Educação física e esportes adaptados. Atividade física adaptada para pessoas com deficiência. Organização e gestão esportiva. Sistemas de avaliação. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Ética no trabalho docente. Princípios do Treinamento de Atletismo. Treinamento de resistência para a Corrida. Iniciação ao Basquetebol: da técnica individual à tática do jogo. Jogo de transição em Basquetebol. Sistemas defensivos e ofensivos em Basquetebol. Novos conceitos de treinamento em Handebol. Treinamento técnico-tático ofensivo e defensivo em Handebol. Treinamento do goleiro de Handebol. Ensino e aprendi- _______________________________________________________________________________________ ______________________ Assinatura: ______________________________ Data: ___/___/______ ANEXO IV - REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO PROCESSO SELETIVO 02/2013 Obs.: Preencher duas vias (uma das vias será o protocolo do candidato) NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________ NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: ____________________________ 30 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 EMPREGO: _____________ 5068 62,33 7402 70,42 1552 67,79 Declaro necessitar da seguinte condição especial para a realização da prova objetiva: 5081 67,17 7484 125,79 1567 82,11 _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ ________________________________________________________ 5085 59,63 7540 50,35 1728 49,00 5102 62,64 7568 96,58 1731 147,10 5103 92,34 7569 69,89 1738 25,17 5289 111,50 7574 111,50 1741 2.138,06 Data: ___/___/2013 5294 114,96 7578 69,95 1743 56,77 Assinatura do Candidato: ________________________ 5298 35,88 7579 47,96 1749 59,29 5315 130,74 7611 21,34 1752 147,36 5399 344,22 7628 22,28 1760 145,57 5421 39,91 7639 69,77 1768 133,77 5438 24,50 7642 60,01 1769 151,28 5448 34,44 7653 241,28 1775 89,93 5537 51,04 7659 73,92 1783 67,18 5557 27,29 7666 261,14 1802 202,54 5559 2.350,52 7682 2.312,37 2078 29,47 5619 22,28 7692 62,93 2094 55,13 5621 34,44 7698 146,04 2096 49,00 5638 24,50 7702 42,31 2097 24,50 5759 24,50 7703 24,95 2195 55,95 O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO CLARO-SP. apresenta a relação abaixo de clientes com recibos em atraso de 30 dias ou mais, que não foram encontrados para o recebimento das notificações remetidas pela Autarquia, de acordo com o DECRETO FEDERAL 7217/2010 que regulamenta a LEI FEDERAL 11.447/2007 – LEI DO SANEAMENTO. 5766 24,50 7711 22,91 2206 65,37 5783 24,50 7715 101,27 2229 67,79 5795 57,30 7722 47,45 6151 26,19 Pela presente publicação, ficam devedores notificados para os fins e efeitos do Artigo 174 do CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, para que depois, em caso de Execução da Dívida, não aleguem ignorância, ficando, em conseqüência, constituídos em mora para as finalidades legais. 5798 178,64 7724 35,40 6166 25,17 5800 26,68 7726 1.618,91 6167 40,13 5801 200,85 7730 47,91 6180 40,13 5804 215,88 7732 99,44 6208 108,98 Responsável pelo recebimento: _______________ SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E D I T A L Nº 17 /2013 CDC CDC CDC 3243 39,41 7014 34,44 1069 67,77 5808 136,59 7739 45,04 6227 78,11 3246 95,58 7016 120,66 1088 66,89 5870 205,36 7740 106,95 12738 156,34 3261 52,45 7020 141,24 1092 118,25 5871 69,23 7746 131,74 12791 235,56 3614 148,47 7043 55,67 1109 67,18 6089 422,38 7747 49,63 12817 25,18 3655 81,99 7044 45,91 1249 75,29 6090 108,80 7767 72,71 12822 112.018,70 4124 204,96 7052 60,93 1260 65,37 6140 82,83 7774 133,88 12830 68,35 4767 71,28 7054 76,07 1295 65,37 6141 125,16 7779 28,47 12840 191,39 4768 67,81 7055 24,50 1312 139,34 6146 19,60 7780 70,03 12842 258,69 4769 289,79 7072 201,02 1313 193,38 6147 161,00 7801 50,03 12861 24,50 4776 198,21 7079 46,78 1316 728,87 6171 24,95 7802 47,89 12862 2.123,22 4783 27,33 7193 25,63 1487 134,46 6173 661,32 7805 95,70 12868 25,25 4785 241,37 7201 259,28 1488 22,28 6179 182,49 7809 52,47 12874 141,39 4812 24,50 7207 282,50 1497 26,07 6195 24,50 7811 24,50 13192 152,65 4819 116,60 7213 73,83 1499 217,24 6220 77,21 7819 84,90 13209 49,00 4835 74,47 7215 22,73 1502 1.656,46 6221 127,11 7823 59,03 13215 105,59 4840 64,26 7225 109,14 1503 174,00 6226 35,52 7825 39,41 13222 27,69 4848 87,00 7235 290,64 1513 68,56 6237 25,61 7834 38,90 13228 49,00 4897 93,19 7245 100,40 1519 24,50 6239 233,86 7843 93,51 13249 4.533,50 5037 163,72 7267 24,50 1520 24,50 6245 22,28 7871 48,95 13253 213,84 5043 261,48 7272 105,21 1525 24,50 6257 64,26 7876 322,15 13261 832,51 5051 378,87 7279 181,52 1526 58,94 14936 118,96 7883 133,18 13265 60,53 5052 3.303,51 7302 25,70 1537 140,12 14959 413,98 7885 74,65 13292 353,18 5060 532,58 7323 54,22 1545 69,23 14963 76,10 7891 96,58 13300 117,77 5065 228,14 7397 337,81 1551 46,78 14965 131,62 7896 35,77 13317 254,86 31 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 14975 41,13 7906 1.612,00 13327 106,92 15347 313,80 8360 24,50 14797 107,08 14986 99,42 7908 27,51 13329 100,35 15354 92,94 8361 25,34 14799 130,68 14988 346,33 7922 22,73 13330 75,49 15364 25,17 8364 49,63 14802 35,53 14994 22,28 7926 96,58 13332 67,77 15365 195,06 8368 683,39 14809 122,25 15015 230,86 7930 50,07 13335 65,37 15371 41,28 8370 78,82 14819 109,18 15025 24,50 7939 69,91 13350 24,50 15372 55,32 8372 89,12 14821 65,37 15027 77,39 7946 136,47 13352 65,37 15376 267,29 8383 226,86 14829 133,65 15028 54,64 7952 25,19 13354 4.926,03 15381 322,84 8385 854,13 14844 25,64 15034 69,23 7953 24,50 13672 70,60 15382 308,64 8386 189,32 14848 25,04 15035 186,20 7955 24,95 13689 28,21 15384 104,04 8389 27,34 14851 23,64 15045 433,14 7984 34,89 13710 30,96 15391 163,10 8391 30,43 14863 30,56 15046 115,62 7985 54,20 13711 25,17 15392 370,53 8392 34,58 14867 3.464,87 15050 24,50 7986 170,13 13713 70,43 15397 173,66 8397 65,61 14873 99,55 15051 24,50 7987 181,54 13719 25,69 15406 35,95 8398 52,12 14886 25,40 15066 82,47 7992 22,28 13736 95,20 15407 54,32 8404 24,50 14890 25,60 15067 683,90 7998 22,97 13739 130,74 15413 113,35 8409 478,28 14892 118,43 15081 472,18 8017 86,22 13787 65,37 15415 53,31 8490 104,44 14893 49,67 15083 48,11 8046 577,14 13801 1.084,08 15416 1.003,71 8497 24,50 14896 34,44 15093 66,62 8056 49,80 13823 59,29 15419 22,82 8501 22,73 14911 22,28 15096 45,05 8077 69,23 13824 25,17 15420 44,38 8511 28,50 14916 81,66 15105 39,41 8080 244,48 14230 528,22 15423 24,50 8518 69,23 14931 61,97 15106 61,47 8081 1.058,27 14244 330,87 15426 64,26 8519 29,09 14957 264,53 15109 76,44 8119 1.938,45 14253 25,42 15432 381,40 8522 67,10 14966 1.943,81 15111 60,29 8130 59,32 14269 191,71 15434 41,06 8523 47,60 15130 268,74 15114 22,28 8158 127,22 14270 24,50 15437 147,36 8524 1.858,62 15135 1.278,99 15121 66,57 8168 865,07 14302 49,00 15446 115,47 8525 36,07 15137 70,21 15123 3.489,89 8174 1.216,09 14325 47,23 15449 24,50 8529 49,86 15139 47,25 15125 22,28 8184 89,12 14335 211,18 15451 45,21 8530 109,14 15143 24,95 15126 96,97 8185 368,86 14336 416,84 15452 25,22 8542 117,80 15151 25,62 15167 62,41 8189 5.145,39 14337 145,41 15457 300,02 8545 27,17 15153 24,50 15168 35,70 8193 16,62 14382 67,75 15550 183,32 8549 9.627,76 15248 202,52 15171 61,19 8199 104,04 14675 24,50 15551 419,71 8553 69,01 15256 24,31 15177 208,43 8208 22,28 14685 24,50 15553 378,87 8563 32,17 15268 25,18 15178 25,19 8213 24,50 14690 22,28 15564 59,98 8578 54,32 15269 172,06 15186 69,34 8222 54,84 14696 72,47 15567 216,94 8580 1.429,06 15278 24,50 15191 73,85 8239 32,32 14717 49,35 15569 118,96 8599 329,71 15280 178,24 15193 38,35 8251 136,70 14719 25,40 15573 50,35 8617 149,26 15292 49,00 15194 204,96 8258 75,47 14728 25,70 15574 71,71 8620 50,63 15301 25,19 15201 64,26 8271 27,35 14729 950,87 15588 79,38 8623 59,29 15305 160,36 15204 233,14 8294 161,92 14749 24,50 15594 173,26 8624 27,12 15309 100,18 15208 24,50 8301 41,63 14751 26,12 15596 1.030,26 8633 389,20 15318 62,33 15211 50,35 8311 50,35 14752 97,73 15597 49,35 8634 447,18 15322 29,47 15217 65,62 8312 34,50 14765 65,37 15609 45,01 8639 87,05 15332 75,97 15227 384,14 8332 59,74 14766 64,26 15612 25,04 8645 25,64 15488 118,58 15230 130,35 8335 22,28 14768 68,08 15613 24,50 8648 27,57 15492 58,46 15236 99,04 8339 782,97 14771 106,78 15618 122,25 8652 1.048,93 15501 405,60 15238 162,21 8340 22,69 14779 46,26 15619 45,48 8654 211,91 15502 22,28 15242 114,34 8343 24,50 14786 1.780,73 15620 25,18 8656 267,20 15503 207,81 15244 198,01 8351 120,90 14788 128,65 15626 25,17 8669 98,28 15506 59,29 15245 77,09 8353 27,05 14791 170,80 15688 214,50 8684 2.569,72 15517 73,19 15343 130,72 8358 90,44 14794 24,50 15690 25,29 8687 22,28 15526 866,30 32 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 15695 288,19 8691 101,43 15533 254,59 16224 47,24 35571 23,33 19300 375,35 15699 51,53 8697 29,00 15547 91,72 16243 358,44 35584 780,57 19303 24,95 15702 70,09 8698 59,19 15650 30,19 16254 211,53 35585 149,57 19308 239,39 15785 99,70 8704 22,73 15667 56,00 16270 118,96 35629 69,83 19311 541,37 15786 24,95 8706 940,32 15670 60,23 16284 96,58 37680 29,47 19315 2,22 15789 216,69 8708 54,32 15716 64,71 16294 106,48 37682 183,79 19320 67,75 15796 77,05 8752 346,42 15718 1.242,81 16301 22,73 37890 341,60 19326 132,56 15798 46,78 8771 24,93 15722 799,34 16302 141,34 39128 53,92 19344 93,13 15810 171,95 8791 71,00 15754 33,02 16305 76,98 39129 112,82 19346 31.683,60 15811 75,51 8798 237,07 15760 24,50 16307 96,36 39144 22,28 19349 204,96 15816 46,63 8806 31,27 15763 46,78 16347 250,55 39147 20,92 19362 67,71 15847 46,78 8810 86,85 15773 85,54 16355 114,03 39158 225,76 19376 209,12 15884 28,98 8820 150,75 15776 48,16 16356 47,29 39161 27,61 19377 130,74 15886 115,82 8821 32,32 15777 50,29 16363 59,29 39165 99,57 19378 438,22 15887 67,63 8829 22,28 15780 68,88 16391 24,50 39167 30,21 19379 132,57 15895 73,01 8851 91,98 15781 20,92 16407 113,82 39173 100,14 19385 65,37 15915 251,71 8852 334,13 16628 106,89 16418 318,88 39175 25,45 19397 24,50 15925 22,28 8853 48,95 16643 67,75 16420 56,21 39179 72,41 19409 60,64 15928 22,28 8865 64,26 16645 61,89 16423 55,33 39446 22,73 19410 84,41 15935 483,81 8867 22,28 16649 65,37 16430 156,89 39448 71,83 19411 293,19 15947 2,22 8872 130,37 16952 34,44 16439 158,04 39450 69,23 19415 65,37 15975 38,72 8877 102,70 16954 24,50 16449 56,69 39461 25,40 19422 65,37 15976 86,26 8881 66,70 16956 24,50 16460 50,70 39464 22,28 19426 24,95 15995 131,06 8882 113,21 16957 374,47 16463 24,50 39481 73,03 19755 436,24 16011 82,25 8928 46,16 16959 52,18 16466 24,50 39490 22,28 19760 117,00 16014 25,62 8929 28,61 16960 201,13 16468 178,04 39500 89,12 19761 203,25 16026 130,74 8931 34,16 16961 1.831,14 16469 110,06 39778 39,78 19771 53,29 16028 57,01 8934 104,04 16967 67,48 16483 59,29 39782 131,53 19774 71,28 16057 344,27 8936 80,02 18787 65,37 16497 28,13 39784 49,98 19778 52,59 16080 89,12 8937 171,83 18796 249,30 16498 75,22 39786 22,28 19812 65,37 16084 89,12 8941 64,26 18808 120,74 16514 534,08 39794 215,38 19818 184,27 16086 151,19 8945 22,28 18817 24,50 16520 204,79 39797 195,74 19821 563,48 16088 29,88 8956 54,32 18842 65,37 16524 182,98 39813 57,59 19822 9.605,77 16091 106,41 8960 26,98 18843 138,19 16539 310,48 39818 31,32 19828 538,96 16101 1.237,40 8969 15,57 18848 44,38 16542 357,07 39821 76,00 19874 28,44 16121 289,87 8981 86,49 18854 131,15 16544 79,49 39822 91,83 20246 111,50 16125 22,28 9012 598,14 18856 14.519,34 16556 71,28 39830 78,10 20253 25,88 16130 22,28 35417 42,67 18859 481,52 16562 143,39 40035 22,28 20258 152,00 16132 30,55 35420 30,40 18872 67,75 16563 425,11 40053 49,35 20259 136,45 16133 551,43 35422 87,12 18881 65,37 16581 24,50 40063 44,55 20271 83,87 16136 194,47 35491 60,68 18888 67,20 16689 75,16 40073 22,28 20285 52,74 16141 68,34 35494 24,50 18898 31,74 16755 74,20 40078 32,02 20287 133,16 16156 116,63 35501 54,50 18901 2.295,10 16760 112,41 40079 114,81 20295 132,55 16162 24,50 35510 34,89 18902 140,76 16761 92,24 40081 24,50 20296 134,34 16167 380,67 35528 625,66 18909 66,56 16981 125,30 40092 39,03 20308 49,00 16181 133,82 35539 86,13 18920 65,37 16992 136,54 40094 54,24 20346 67,15 16182 54,32 35544 25,65 18922 1.761,64 16997 49,73 40095 1.046,12 20364 236,81 16184 55,94 35553 24,50 18931 54,32 16999 55,94 40251 24,50 20376 748,02 16210 156,26 35554 311,15 18932 67,81 17006 24,50 40268 25,44 20379 911,12 16217 146,84 35557 449,06 18935 25,62 17007 126,80 40283 27,34 20400 1.914,98 16218 241,64 35566 118,15 18953 53,97 17009 55,40 40285 61,69 20403 90,30 33 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 17011 65,07 40366 40,36 20404 67,67 54845 101,69 51331 75,41 37721 180,02 17023 28,49 40369 269,96 20407 1.189,59 55273 49,35 51334 111,50 37731 145,08 17030 84,19 40385 114,66 20408 1.308,33 55431 446,51 51505 28,14 37734 54,32 17032 46,78 40389 21,34 20409 495,17 55879 68,98 51506 27,10 41271 24,96 17033 54,77 40390 104,06 20413 76,97 55880 22,28 51507 40,04 41274 239,32 17034 252,12 40392 66,04 20415 370,99 56907 208,48 51511 22,95 41275 204,96 17036 82,62 40395 71,06 20416 4.665,85 57039 24,50 51687 66,62 41276 120,50 17038 53,66 40454 49,35 20417 63,65 57542 31,09 51695 189,17 41277 204,96 17040 61,06 40456 58,91 20418 2.569,22 57678 32,41 51696 27,14 41278 204,96 17046 52,52 40461 130,58 20423 221,32 58218 9.703,59 51876 65,37 41279 204,96 17048 52,73 40469 45,42 20458 171,18 58572 698,22 51881 44,86 41280 47,23 17050 25,19 40472 58,19 20464 125,93 58638 141,34 51890 81,66 41281 213,54 17170 277,28 40473 29,14 20948 437,61 58975 96,58 51891 69,13 41283 110,07 20820 66,56 40519 136,70 20989 22,73 60343 39,41 51893 27,87 41284 204,96 20832 95,35 40525 410,65 20996 82,13 60363 53,52 51894 12,63 41285 204,96 20833 65,49 40529 129,26 21009 67,79 60364 55,15 51895 104,05 41286 1.443,15 20834 65,51 43060 669,25 21021 67,18 60376 486,72 52062 681,62 41287 1.443,15 20837 24,50 49513 249,66 21023 70,31 60377 95,82 52064 140,85 41299 47,45 20849 24,50 49539 177,33 21029 243,38 60481 635,86 52352 20,92 41302 172,33 20850 74,20 49543 186,10 21032 851,23 60507 316,88 52683 172,88 41303 191,90 20858 65,37 49546 99,44 21034 25,62 60510 75,55 52689 93,26 41343 3.041,30 20865 65,37 49565 101,81 31347 89,12 60513 308,66 52693 113,46 41346 73,61 21338 118,96 49731 159,63 31349 24,50 60517 65,37 52704 70,85 41358 64,26 21372 26,10 49732 29,95 31352 416,55 60520 183,13 52836 341,41 41360 49,00 21827 114,98 49734 90,28 31358 22,28 60726 69,39 52920 22,28 41421 367,12 21846 49,00 49737 24,50 31359 498,51 61783 25,31 52922 78,28 41424 117,50 22312 112,05 49853 24,50 31378 24,50 62189 90,20 52986 57,10 41425 34,44 22333 70,87 49854 51,36 31379 581,07 62237 81,04 52987 25,13 41438 59,29 22696 59,29 49857 46,78 31381 52,67 62659 628,96 53228 39,96 41443 27,69 22704 52,53 49985 47,20 31460 145,83 62901 25,47 53232 51,76 41444 50,44 23031 234,51 50008 26,31 31492 79,54 63044 91,27 53236 236,15 41446 129,72 23032 65,37 50011 23,79 31494 67,04 63047 56,22 53242 284,18 41448 417,28 23038 65,37 50247 22,73 31497 24,95 63153 341,08 53663 24,08 41451 146,04 24160 52,28 50277 44,38 31498 150,57 63211 24,50 53666 89,90 41483 77,18 24161 140,09 50280 156,89 31578 93,61 63365 209,83 53672 27,77 41577 84,34 24163 106,07 50282 2.057,60 31581 224,86 63849 54,32 53675 165,18 41585 73,61 24164 229,20 50290 20,92 31597 138,35 64278 70,44 53678 35,60 41592 74,65 24165 59,65 50295 26,51 31598 55,76 64893 302,87 53681 72,01 41593 58,35 24176 145,92 50453 69,23 31599 126,42 65367 28,87 53682 48,81 41594 59,45 24177 107,08 50465 808,60 31601 24,50 65502 442,87 53683 166,40 41595 59,45 24185 25,40 50475 27,05 31603 22,28 65566 65,74 53811 24,93 41598 89,87 24192 69,23 50603 54,54 31626 278,58 65568 39,86 53911 44,38 41604 22,28 24231 179,00 50933 806,63 31632 22,91 65570 113,75 53918 24,50 41616 35,53 50066 126,42 50958 120,94 31891 69,82 65575 135,91 53921 40,40 41734 2.984,17 50124 396,34 50962 54,32 31894 39,41 66103 49,90 54177 46,78 41740 124,01 50155 340,65 50963 27,29 31896 590,56 66104 333,21 54251 24,50 41742 35,82 50316 53,92 51127 2.294,98 31899 2.286,57 66111 25,46 54335 55,82 41744 411,22 50612 221,49 51139 35,71 31920 39,41 66112 40,36 54375 78,95 41751 67,53 51317 71,59 51140 65,11 31922 49,67 66288 142,17 54504 116,60 41754 24,95 51703 120,85 51144 59,29 37708 178,64 66451 233,49 54687 51,96 41756 96,58 53694 196,76 51156 42,13 37710 106,32 66477 31,32 54916 63,08 41757 37,01 34 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 66777 118,96 55051 22,28 41864 46,78 6334 104,04 62228 29,47 47700 71,28 66845 22,28 55086 133,19 41868 93,56 6435 44,38 62347 1.511,13 47703 67,29 67075 24,50 55420 53,92 50328 232,71 6446 246,80 62348 27,69 47725 121,55 67286 65,37 55527 122,53 52334 28,75 6552 59,88 62361 158,84 47726 50,59 68218 30,82 55654 53,08 52923 2.070,03 6570 107,94 62419 22,28 47727 127,61 68627 215,54 55710 57,36 53029 209,95 6577 24,50 62492 24,50 47732 20,92 68745 24,95 55863 76,65 53212 69,37 6578 88,76 62526 146,38 47736 49,35 68831 24,50 55929 27,53 53943 67,18 6579 83,72 62533 22,73 47737 34,64 68879 84,85 56180 125,44 54451 156,90 6580 81,52 62708 37,28 47741 70,66 68918 708,22 56449 255,18 55616 714,36 6582 24,95 62801 78,90 47748 66,91 68937 289,98 57055 103,35 57345 67,29 6583 89,12 62802 22,28 47753 109,30 68939 52,98 57056 93,49 57561 109,63 6585 93,40 62803 44,88 47764 130,19 69018 26,40 57158 156,26 57971 52,33 6587 44,56 62871 22,28 47769 71,92 69021 65,72 57236 204,00 58658 66,58 6589 82,93 62878 69,23 47774 806,72 69080 1.936,91 57241 92,68 59452 260,70 6591 45,01 62881 53,99 47785 154,48 69208 60,52 57658 81,66 59815 139,42 6609 262,89 62978 856,96 47790 24,50 69213 280,49 57852 182,70 60240 41,77 6613 44,56 63017 6.260,15 47793 98,89 69214 108,80 58348 111,40 60842 22,73 6617 25,20 63018 30,59 47802 49,00 69215 298,00 58411 137,57 60961 25,18 6620 70,98 63029 49,60 49252 465,58 69222 171,18 58412 116,49 61586 204,28 6645 25,61 63032 491,37 49256 46,78 69366 59,29 58527 784,25 61782 29,59 6651 90,11 63034 89,90 49493 133,12 69466 25,13 58640 66,15 62122 400,04 6680 34,44 63219 39,41 49554 754,54 69479 25,47 58641 81,06 62679 100,27 6685 450,86 63221 22,28 49716 30,28 69598 350,20 58644 24,50 63183 655,94 6687 103,91 63541 41,12 49748 113,62 69700 24,99 58832 98,24 63605 71,64 6690 26,07 63766 171,57 49753 89,48 69708 34,44 59058 146,86 63606 25,44 6692 95,17 63839 25,17 49970 131,99 69885 3.177,82 59190 85,99 63609 204,00 6694 24,95 64088 68,56 50249 141,34 69886 39,86 59205 128,98 63627 184,27 6700 156,02 64220 41,12 50427 25,04 69893 1.311,86 59206 72,32 65643 131,83 6722 24,50 64222 25,17 50431 170,21 70205 117,14 59258 30,16 66250 3.139,71 6724 953,13 64281 135,90 50441 572,38 70207 40,32 59390 81,62 66801 25,17 6735 46,27 64282 186,55 50577 136,14 70503 224,81 59411 35,65 67459 24,50 6743 55,78 64567 72,37 50707 67,92 70519 32,05 59419 29,95 67761 185,64 6747 135,26 65090 27,34 50770 24,50 70524 104,45 59597 24,50 67763 65,37 6749 66,15 65106 51,23 50774 104,78 70529 79,34 59656 65,37 68007 24,95 6750 436,14 65132 87,44 50778 59,29 70550 142,80 59756 59,29 69847 22,28 25549 8.881,43 65135 51,30 50945 44,87 70566 208,57 59990 111,50 69849 22,28 26190 153,81 65151 113,96 50946 33,87 70586 203,41 60075 52,68 69851 74,20 26195 177,40 66092 27,99 51101 120,07 71092 37,35 60077 949,55 69858 71,95 26202 99,67 66163 473,12 51113 55,42 6291 24,50 60128 69,23 69861 24,50 26214 25,38 66461 24,50 51222 111,90 6295 36,12 60611 39,41 69866 24,50 35098 25,66 66584 69,06 51291 89,28 6297 25,65 60880 31,32 69871 24,50 35668 78,72 66586 35,46 46526 91,15 6301 91,52 61004 77,32 71179 24,50 35669 105,12 66780 911,72 46533 40,82 6304 156,14 61201 188,60 47644 61,75 35671 320,79 66792 250,27 46537 116,08 6306 384,80 61420 81,66 47646 586,11 35689 48,17 66874 25,47 46543 122,88 6308 187,93 61421 12,63 47657 49,90 35705 50,80 67072 84,12 46550 24,95 6313 135,88 61667 128,63 47675 184,27 35708 254,03 67304 136,31 46552 25,68 6316 41,23 61840 67,56 47678 24,50 35709 368,54 67351 87,14 46556 96,96 6317 22,28 61889 83,68 47684 755,68 35710 25,31 67721 2,31 46558 383,99 6318 60,23 62226 24,50 47693 45,59 35711 108,55 67726 17,40 46566 27,22 6319 72,93 62227 50,56 47694 112,86 35713 50,34 67810 63,57 46571 30,28 35 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 35726 67,61 68074 30,38 46573 25,05 42553 177,30 54809 25,18 46812 49,35 35729 24,50 68164 37,63 46578 99,26 42748 73,76 55232 27,69 46822 24,50 35730 247,49 68209 142,56 46583 22,73 42749 207,19 55507 59,29 46829 50,10 35733 75,57 68231 83,07 46587 115,08 42757 50,25 55676 274,27 46832 284,02 35757 450,84 68264 22,28 46590 100,14 42780 184,18 55683 108,23 46840 50,80 35761 29,47 68265 147,17 46598 49,35 42784 624,00 55805 193,89 46841 35,35 35762 132,34 68266 24,50 46600 24,95 42807 156,26 55817 27,69 46843 55,95 35776 50,21 68553 44,88 46603 24,50 42811 51,05 55963 46,78 46844 98,63 36435 256,44 68635 55,09 46607 68,55 42812 47,87 56216 56,96 46852 70,24 36605 982,14 68644 91,34 46609 47,50 42818 127,66 56236 68,04 46858 86,81 36628 29,47 68721 44,56 46617 71,42 42924 361,46 56380 46,62 46863 70,87 36804 110,76 68809 15,88 46619 46,05 42937 78,88 56851 130,83 46867 39,41 36816 61,69 69152 24,50 46623 50,38 42949 184,73 57019 24,95 46868 64,84 36819 29,96 69224 54,32 46626 86,30 42958 40,56 57735 51,04 46872 24,95 37906 183,48 69262 113,39 46630 51,68 42969 193,64 57838 36,65 46873 204,42 37907 227,86 69277 53,92 46633 65,55 42971 208,27 58297 306,84 46874 91,34 40739 75,39 69672 28,73 46635 49,00 42973 216,09 58318 92,98 46875 58,12 40741 795,86 69673 30,86 46639 133,12 42975 35,95 58542 38,15 46878 50,76 40743 29,15 69709 57,12 46642 25,50 42977 24,95 58553 73,67 46881 88,76 40747 59,29 69712 99,53 46644 24,50 42983 67,91 58943 118,96 46884 99,38 40782 90,71 70002 177,10 46649 99,36 42985 124,28 59118 85,34 46888 50,41 40791 59,92 70075 509,00 46657 54,32 43042 69,23 59344 27,69 46895 121,01 40816 144,52 70088 40,31 46663 29,47 43049 24,50 59359 100,99 46899 242,86 40820 451,73 70333 142,04 46664 73,78 43052 44,38 59366 223,18 46903 75,61 40822 507,02 70593 110,88 46670 55,06 43072 89,12 59367 27,69 46904 25,31 40825 135,98 70821 37,12 46671 105,18 44060 20,92 59369 66,69 46905 273,47 40832 35,38 51297 22,28 46679 29,92 44080 27,69 59553 59,34 46907 64,71 40886 117,35 51672 308,07 46683 162,08 44371 56,92 59775 152,82 46910 35,67 41195 25,88 52094 30,10 46690 175,09 44385 24,50 59988 28,20 46933 24,50 41196 46,02 52355 2.273,01 46692 45,47 44428 32,04 60004 69,23 46942 249,12 41204 90,96 52359 120,19 46697 29,47 44429 29,47 60010 135,68 46944 565,87 41205 22,28 52369 22,28 46704 93,33 44449 69,23 60034 128,52 46945 51,25 41206 95,13 52371 45,80 46716 62,96 44455 26,99 60037 101,28 46947 149,34 41212 89,87 52673 55,50 46727 49,71 44456 25,18 60038 263,46 46948 39,41 41214 92,38 52820 35,16 46729 55,32 44461 119,05 60048 62,60 46955 209,78 41219 186,52 52866 34,44 46733 185,76 44462 190,54 60049 39,41 46959 66,18 41222 47,29 52870 25,44 46735 138,46 44465 49,00 60050 70,54 46965 51,72 41223 64,26 52882 60,56 46736 22,28 44535 50,64 60053 49,35 46972 298,18 41224 339,90 53014 49,35 46741 50,37 44537 145,64 60315 24,93 46975 70,23 41227 24,50 53186 54,42 46743 37,08 44542 94,51 60434 39,86 46978 22,28 41232 167,19 53200 76,37 46756 523,06 44543 175,84 60438 388,56 46986 51,04 41237 25,20 53415 83,35 46766 303,68 44549 59,67 60777 21,92 46991 49,00 41238 107,94 53488 30,45 46768 55,43 44558 25,31 61184 246,39 46993 42,97 41239 1.854,35 53491 81,66 46769 25,18 44583 72,26 61322 25,22 46994 86,04 41240 22,28 53796 145,24 46770 24,50 44593 221,29 61346 34,89 46999 92,94 41252 24,50 53974 24,50 46775 141,34 44595 96,19 61538 36,50 47001 39,86 41261 92,72 54430 40,38 46782 141,81 44597 319,98 61554 79,27 47003 24,50 41265 34,44 54486 49,69 46785 25,17 44602 180,00 61827 226,47 47007 53,77 42496 34,44 54621 274,74 46791 24,50 44619 209,58 61899 481,70 47008 66,40 42538 111,50 54660 236,25 46792 73,16 44621 40,04 61989 39,38 47028 73,78 42544 55,15 54804 121,76 46798 60,38 44622 897,55 62104 26,54 47033 54,32 36 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 44623 265,55 62341 45,68 47037 23,53 45096 25,17 67490 74,94 47351 25,23 44626 50,36 62398 49,00 47038 30,10 45099 25,17 67703 99,02 47356 100,64 44627 130,79 62540 25,59 47050 30,43 45106 40,77 67705 84,22 47364 159,45 44631 110,51 62557 45,57 47053 131,29 45109 66,43 67707 79,30 47366 67,15 44637 24,99 62702 22,73 47055 115,11 45119 26,26 67753 86,25 47377 24,50 44639 100,08 62704 50,15 47061 117,01 45121 85,54 67828 27,69 47378 25,19 44683 67,87 62706 71,25 47062 27,35 45124 46,29 67844 26,21 47382 99,55 44689 177,53 62891 24,50 47075 49,35 45125 57,66 67934 122,37 47390 155,61 44697 89,87 63117 65,37 47081 55,33 45126 22,73 68040 34,44 47396 22,28 44703 93,55 63304 1.080,49 47082 259,72 45130 152,16 68334 85,00 47405 60,93 44704 30,46 63326 24,40 47087 118,47 45139 23,54 68392 24,50 47413 25,13 44705 135,68 63560 120,49 47089 149,63 45192 59,67 68459 137,95 47424 118,96 44714 66,57 63648 186,80 47104 272,48 45193 75,38 68610 29,97 47425 859,17 44716 146,99 63651 25,94 47106 50,59 45198 126,42 68707 30,26 47428 25,19 44727 353,98 63738 24,50 47109 44,38 45204 199,88 68934 73,85 47432 66,69 44728 135,52 63743 51,39 47130 25,40 45206 117,79 69052 30,63 47435 24,50 44731 177,56 63823 61,91 47131 24,95 45213 99,89 69066 76,01 47437 50,59 44733 75,67 64044 479,88 47155 25,18 45223 25,31 69646 35,19 47438 45,12 44805 120,06 64052 122,84 47180 51,16 45230 293,17 69647 64,26 47441 61,07 44814 25,81 64127 113,29 47185 39,41 45231 52,60 69651 515,12 47444 50,45 44817 36,19 64194 273,38 47189 24,50 45232 84,31 69652 643,08 47451 191,75 44818 129,98 64258 25,31 47205 55,96 45234 24,95 69653 718,81 47457 145,50 44819 25,44 64826 41,32 47212 72,73 45235 53,13 69654 1.495,57 47462 45,46 44822 25,22 64848 25,65 47227 29,01 45238 60,93 69658 1.178,91 47466 366,00 44823 102,05 64855 534,45 47232 62,27 45243 49,08 69659 2.211,17 47476 159,84 44828 34,44 65544 67,18 47233 61,69 45244 208,83 69660 0,01 47482 89,43 44830 123,58 65607 107,16 47234 51,75 45250 96,58 69661 0,01 47488 108,64 44846 26,63 65858 464,86 47235 96,13 45257 24,50 69796 44,38 47489 90,62 44850 89,87 65865 25,10 47237 54,32 45259 25,39 69896 26,38 47492 25,68 44862 92,45 66066 177,31 47239 50,41 45268 98,88 69917 75,88 47493 66,61 44865 116,70 66226 169,78 47243 50,35 45271 41,47 69930 27,69 47497 148,16 44868 104,53 66349 142,96 47246 170,96 45275 45,75 69957 77,39 47503 60,30 44869 916,82 66733 165,95 47256 163,72 45278 71,00 70022 352,07 47505 122,77 44871 50,36 66735 605,93 47263 47,46 45332 136,23 70120 124,06 47508 204,03 44954 22,28 66739 201,99 47267 27,08 45362 25,21 70271 183,38 47510 53,64 44958 32,13 66755 50,35 47270 147,13 45369 179,05 70273 50,78 47515 92,45 44968 134,13 66769 24,95 47295 22,28 45375 153,36 70282 37,81 47520 25,70 44972 83,98 66770 93,25 47299 230,46 45377 40,49 70294 114,42 47523 23,19 44975 45,10 66771 31,03 47304 109,56 45380 24,50 70299 85,66 47526 159,48 44982 44,38 66787 52,66 47316 26,18 45393 53,44 70300 236,18 47533 50,50 44984 204,60 66789 25,87 47319 137,40 45400 83,79 70304 67,63 47535 24,50 44986 25,50 66919 66,01 47322 66,93 45404 25,18 70396 191,75 47537 81,45 44988 24,50 66943 45,73 47324 67,26 45409 50,78 70398 191,94 47539 58,94 44993 61,59 67048 182,46 47325 130,74 45456 106,73 70404 108,75 47543 216,12 44997 49,35 67165 61,19 47330 96,85 45462 60,84 70592 168,63 47560 117,56 45059 24,50 67167 29,47 47337 39,41 45463 67,17 70910 131,40 47563 111,40 45067 24,95 67168 25,40 47339 249,63 45464 24,95 71172 47,73 47565 48,38 45068 25,24 67441 24,50 47340 124,49 45467 40,62 71173 39,57 47573 91,88 45071 66,21 67444 27,61 47344 89,87 45479 33,12 71174 22,28 47575 440,25 45073 384,14 67445 75,41 47345 56,77 45480 126,05 46425 25,44 47579 60,47 45089 122,84 67457 64,29 47348 273,42 45486 400,40 46432 142,38 47586 155,67 37 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 45493 138,69 46437 31,47 47592 85,03 45501 49,90 46439 100,76 47597 55,08 45536 56,84 46441 29,47 47599 47,28 45543 83,89 46447 85,04 47602 24,50 45555 24,50 46453 69,18 47604 28,28 45559 170,29 46468 69,98 47615 51,81 45563 22,28 46480 29,47 47618 53,65 45569 97,27 46486 130,08 47620 654,19 45570 26,22 46489 50,36 47623 24,50 45587 130,67 46491 67,98 47631 50,22 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 45589 41,25 46492 110,80 47632 65,50 45598 154,81 46493 24,50 47633 117,90 45599 108,64 46494 35,12 47638 21,59 45603 95,30 46499 162,28 47641 55,68 Razão Social: Vivenda do Sol Nascente – Recanto da Terceira Idade Ltda ME Ramo de Atividade: Instituição de Longa Permanência para Idosos CPF/CNPJ: 02622717/0001-09 Endereço: Avenida 66 nº 854 – Recanto Paraíso Representante Legal: Joseane Aparecida de Paula 45613 24,50 46502 49,00 47643 91,77 45615 391,88 46504 300,17 46356 285,90 45617 78,11 46514 24,50 46364 71,12 45618 86,13 46522 25,72 46365 24,50 45619 50,41 46333 49,72 46371 143,88 46297 111,11 46341 93,43 46374 24,50 46301 264,67 46343 50,12 46378 26,54 46306 233,05 46346 53,01 46382 92,96 46316 25,64 46349 79,54 46386 22,28 46324 41,29 46418 143,21 46391 214,99 46332 74,40 46419 50,35 46395 66,72 46415 892,81 46422 2.869,26 46399 51,12 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 46414 51,59 46424 50,08 46401 52,71 46412 399,56 Razão Social: Willian Clinio Martins ME Ramo de Atividade: Consultório veterinário. CPF/CNPJ: 13646743000185 Endereço: Rua 02 nº 11 - Cidade Jardim. Representante Legal: Willian Clino Martins. Rio Claro-SP. 14 de junho de 2013. ENGº GERALDO GONÇALVES PEREIRA SUPERINTENDENTE -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Lar de Nutrição à Infância Souza Andrade Ramo de Atividade: Serviço de assistência social sem alojamento CPF/CNPJ: 66841057000555 Endereço: Rua 05 nº 272 - Centro Representante Legal: Irene Pereira de Souza Andrade AIF nº 3543907/242, AIP de Inutilização nº 3543907/089 e Termo Multifuncional nº 3543907/146 referente a infração sanitária por: alimentos não perecíveis com data de validade expirada e armazenados inadequadamente, havendo presença de insetos (formigas). Foram inutilizados: 09 kilos de café em pó, 02 kilos farinha de trigo, 14 kilos de feijão, 900 gramas mistura para bolo, 01 litro de leite desnatado, 05 kilos de arroz e 500 gramas macarrão de semola com ovos. AIF nº 3543907/244, sendo que a infração sanitária ocorreu por: 1) Não atende atividade econômica cadastrada nesta Visa, devendo retirar de imediato os residentes com idade menor de 60 anos. 2) Não possui estrutura física aprovada por órgão competente. 3) Não possui Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros. 4) Quadro de funcionários reduzido para a atividade. 5) Não possui responsável técnico junto à Vigilância Sanitária. 6) Não atende distância mínima entre as camas. 7) Medicamentos administrados sem as respectivas receitas médicas. 8) Medicamentos armazenados na geladeira da cozinha. 9) Área física da cozinha incondizente (telas milimétricas, porta com molas, forro de madeira, lâmpada sem proteção, coifa e circulação inadequada de residentes). 10) Botijão de gás na área externa sem proteção e em local de circulação de residentes. ACOMPANHAMENTO: Em 22/03/2013: protocolado documento solicitando impugnação do AIF nº 3543907-244, sendo este indeferido. Novo estabelecimento encontra-se em construção, sendo solicitado prazo de 01 ano para finalização das obras, que atenderá os itens 02, 03, 09 e 10. Os itens restantes estão em processo de adequação. Em 11/04/2013: Lavrado Termo de Ajuste e Conduta (TAC) com a representante legal, ficando acordado que os residentes com idade menor de 60 anos devem retirados no prazo de 60 dias, a contar da data do acordo. AIF nº 3543907/245, onde incorreu em Infração Sanitária: 1) Estar em pleno funcionamento sem possuir cadastro e licença de funcionamento expedida pelo órgão competente, 2) Escoamento do esgoto em local inapropriado. ACOMPANHAMENTO Em 25/03/2013: Em resposta ao AIF nº 245 foi solicitado o prazo de 60 dias para o cumprimento do mesmo. Em 15/05/2013: Retornamos ao local e constatamos que o profissional veterinário normalizou a situação descrita no Auto de Infração nº 3543907 ( cod. IBGE ) / nº 245, datado de 13 de março de 2013. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE O coordenador de Vigilância Sanitária de Rio Claro, COMUNICA que: Razão Social: Rio Tec Distribuidora de Produtos Médico-Hospitalares Ltda ME Ramo de Atividade: Distribuidora de Correlatos/Produtos para Saúde CPF/CNPJ:07751517/0001-61 Endereço: Av. 38, nº 1121 – Santana. Representante Legal: Pedro Augusto Xavier de Camargo. AIF nº3543907/241 e Auto de Imposição de Penalidade de Interdição Cautelar nº 3543907/088 referente a: Incorreu em infração sanitária por: Manter materiais acondicionados em embalagens sem identificação de procedência, materiais sem gravação de lote misturados com os que tinham gravação, materiais estéreis mantidos em embalagens violadas, materiais embalados em papel grau cirúrgico, porém sem esterilização. Não foram apresentados notas fiscais de compra, portanto não foi constatado rastreabilidade no momento da inspeção. Os profissionais, quando questionados, não nos davam informações conexas e coerentes. Havia produtos fora da embalagem. ACOMPANHAMENTO Em 04/03/2013: o interessado nos enviou uma resposta defesa solicitando desinterdição do estoque, alegando estar em processo de adequação do mesmo desde julho/2012. Realizaremos vistoria conjunta com o GVS XX- Piracicaba para tomar as providências cabíveis. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Abrigo da Velhice São Vicente de Paulo Ramo de Atividade: Instituição de Longa Permanência para Idosos CPF/CNPJ: 56393747/0001-01 Endereço: Rua 01 nº 270 - Centro Representante Legal: Ricardo Alexandre Paganini AIF nº 3543907/243, AIP de Inutilização nº 3543907/090 e Termo Multifuncional nº 3543907/147 referente a infração sanitária por: produtos de saúde e medicamentos (diversos) com data de validade expirada, disponíveis para uso. Foram inutilizados: 01 unid Sonda Foley, 01 unid Cateter tipo óculos, 03 unid Equipos Macrogotas, 01 unid Equipo Solução Parenteral, 40 unid Sonda Gástrica, 75 unid Sonda Traqueal, 82 unid Sonda Uretral, 63 unid Sonda de Aspiração Traqueal com válvula, 30 unid Scalp 23G, 157 unid Seringa para Insulina e 01 frasco Bromidrato de Fenoterol (laboratório EMS, lote 169169, validade 08/2010) -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Rosangela Ferreira da Cruz Ramo de Atividade: Padaria CPF/CNPJ: 250.913.288-60 Endereço: AV. Saburo Akamine, nº 1260 – Mateus Maneiro Representante Legal: Rosangela Ferreira da Cruz AIF nº 3543907/246, referente a infração sanitária por: 1) Estar em pleno funcionamento sem possuir cadastro e licença de funcionamneto junto ao orgão competente; 2) Não atender ao padrões de identidade, 38 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 qualidade e segurança definidos a partir de Normas técnicas aprovadas pelo orgão competente, bem como não cumprir as Normas de Boas Praticas de Fabricação e Prestação de serviços; 3) Usar utensílios de madeira; 4) Usar lixeira sem pedal na área de manipulação; 5) Manipuladora com uniforme inadequado. ACOMPANHAMENTO Em 25/03/2013: A interessada compareceu a Vigilância e deu ciência do AI. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Enxuto Supermercado Ltda Ramo de Atividade: Supermercado CPF/CNPJ: 05.789.313/0002-75 Endereço: Av Visconde do Rio Claro s/nº Vila do Rádio Representante Legal: Wesley Leison Rodrigues AIF nº 3543907/247, Auto de imposição de penalidade de inutilização nº 3543907/092 e Termo Multifuncional 3543907/174, referentes a infração sanitária por: Expor à venda pescados com prazo de validade vencido. Obs. No ato da inspeção sanitária os produtos foram inutilizados. ACOMPANHAMENTO Em 01/04/2013: O interessado compareceu a Vigilância e deu ciência do AI, AIP e TM. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Distribuidora Individual de Alimentos Ramo de Atividade: Supermercado CPF/CNPJ: 07.841.492/0002-78 Endereço: Rua 6ª, nº 1336 – Vila Alemã Representante Legal: Daniel Rossiti Pierri AIF nº 3543907/248, Auto de imposição de penalidade de inutilização nº 3543907/091 e Termo Multifuncional 3543907/173, referentes a infração sanitária por: 1) Expor à venda postas de peixe congelado - Tilápia com prazo de validade vencido. Portanto, impróprias para o consumo. ACOMPANHAMENTO Em 02/04/2013: O interessado compareceu a Vigilância e deu ciência do AI, AIP e TM. Em 23/04/2013: o interessado deu ciência destes documentos descritos acima. Estamos aguardando manifestação dos mesmos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Eduardo Luiz Pisteker ME Ramo de Atividade: Restaurante CPF/CNPJ:07773413/0001-58 Endereço: Rua 03, nº 1852 Centro Representante Legal: Eduardo Luiz Pisteker AIF nº3543907/254 referente a: Incorreu em infração sanitária por: 1) Não atender os padrões de identidade, qualidade e segurança definidos a apartir de Normas técnicas aprovadas pelo órgão competente, bem como não cumprir as Normas de Boas Práticas de Fabricação e Prestação de Serviços; 2) Ausência de coifa sobre fogões causando o acúmulo de gordura por toda cozinha; 3) Possuir teto não íntegro na cozinha. ACOMPANHAMENTO Em 25 /04/2013: O interessado deu ciência do referido AI e o prazo de 10 dias passar a contar dessa data. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Ladislau Garcia ME Ramo de Atividade: Lanchonete CPF/CNPJ:5902078/0001-29 Endereço: Rua José Felício Castellano, nº 2313 Arco Íris Representante Legal: Ladislau Garcia AIF nº 3543907/255 referente a: Incorreu em infração sanitária por: 1) Constatamos no ato da inspeção um homem fumando no interior do estabelecimento infringindo a Lei Antifumo. ACOMPANHAMENTO Em 25/04/2013: A esposa do interessado, Sra. Dulce Garcia deu ciência do AI. Estamos aguardando o prazo de 10 dias para manifestação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ O coordenador de Vigilância Sanitária de Rio Claro, COMUNICA que: Razão Social: R.J. Ind. E Com. Import e Export. de Biscoitos Ltda Ramo de Atividade: Fabricação de biscoitos e bolachas CPF/CNPJ:05.588.696/0001-32 Endereço: Rodovia estadual Constantine Peruchi Sp 316, Km 175 s/nº Representante Legal: Reinaldo Ansanello AIF nº3543907/252: incorreu em infração sanitária por: Estar em pleno funcionamento sem licença de funcionamento expedida pelo órgão competente; Não atender os padrões de identidade, qualidade e segurança definidos a partir de Normas Técnicas aprovadas pelo órgão competente, bem como não cumprir as Normas de Boas Práticas de Fabricação e Prestação de Serviços. ACOMPANHAMENTO Em 11/04/2013: data da infração sanitária. Em 16/04/2013: o interessado compareceu à Vigilância Sanitária e deu ciência deste AI, tendo 10 dias para se manifestar. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Flávio Cupido Shibata Ramo de Atividade: Padaria com fabricação própria CPF/CNPJ: 279.530.448-11 Endereço: Av 38ª, nº 708 Vila Nova Representante Legal: Flávio Cupido Shibata AIF nº3543907/253 e AIP de interdição cautelar nº 3543907/200 referente a: Incorreu em infração sanitária por: Estar em pleno funcionamento sem apresentar condições estruturais que atendam as normas sanitárias para a fabricação de alimentos; Não atender os padrões de identidade, qualidade e segurança definidos a partir de Normas técnicas aprovadas pelo órgão competente, bem como não cumprir as Normas de Boas Práticas de Fabricação e Prestação de Serviços; Não posuir cadastro e licença de funcionamento junto à Vigilância Sanitária como padaria com fabricação própria. ACOMPANHAMENTO O coordenador de Vigilância Sanitária de Rio Claro, COMUNICA que: Razão Social: Supermercados Lavapés Ramo de Atividade: Supermercado CPF/CNPJ:52.823.770/0009-95 Endereço: Av 29 , nº 1200 - Cidade Jardim Rio Claro - SP Representante Legal: André Luís Macioni AIF nº3543907/256, AIP nº3543907/202 e TM3543907/218 referentes a: Incorreu em infração sanitária por: Expor à venda bacalhau com prazo de validade vencido. ACOMPANHAMENTO: Em 09/05/2013: O interessado deu ciência deste AI e estamos aguardando o prazo de 10 dias para manifestação. ------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Ladislau Garcia ME Ramo de Atividade: Lanchonete CPF/CNPJ:5902078/0001-29 Endereço: Rua José Felício Castellano , nº 2313 Arco Iris Rio Claro - SP Representante Legal: Ladislau Garcia AIP nº3543907/201 e Notificação de multa nº3543907/050 referente a: Incorreu em infração sanitária por: 1)Constatamos no ato da inspeção um homem fumando no interior do estabelecimento infringindo a Lei Antifumo. Desse modo fica estabelecida a penalidade inicial de 50 UFESP, correspondente a R$ 968,50 (novencentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos). ACOMPANHAMENTO: Em 09/05/2013: O interessado deu ciência da penalidade, tendo 10 dias para interporsição de recurso. ------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Denilson Aparecido Santos Ramo de Atividade: Salgadeiro CPF/CNPJ: 027.884.958-03 Endereço: Av M21 A, nº 1655 – Cervezão Rio Claro - SP Representante Legal: Denilson Aparecido Santos 39 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 AIF nº 3543907/258 e AIP nº 3543907/204 referente a: Incorreu em infração sanitária por: Estar em pleno funcionamento sem apresentar cadastro e licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária; Não possui estrutura física para manipulação de salgados; Não atender aos padrões de identidade, qualidade e segurança definidos a partir de normas técnicas aprovadas pelo órgão competente, bem como não cumpriu as Normas de Boas Práticas de Fabricação e Prestação de Serviços. ACOMPANHAMENTO: Em 15/05/2013: O interessado deu ciência da penalidade, tendo 10 dias para interporsição de recurso. ------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: João Raimundo do Nascimento & Filho LTDA ME Ramo de Atividade: Fabricação de sorvetes CPF/CNPJ: 56.838.410/0001-80 Endereço: Rua M 22, nº 177 – Cervezão Rio Claro - SP Representante Legal: Edson Roberto do Nascimento AIF nº 3543907/257 referente a: Incorreu em infração sanitária por: Estar em pleno funcionamento sem apresentar cadastro e licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária; Não atender aos padrões de identidade, qualidade e segurança definidos a partir de normas técnicas aprovadas pelo órgão competente, bem como não cumpriu as Normas de Boas Práticas de Fabricação e Prestação de Serviços. Comercializar sorvetes picolé sem rotulagem adequada conforme legislação vigente. ACOMPANHAMENTO: Em 16/05/2013: O interessado deu ciência da penalidade, tendo 10 dias para interporsição de recurso. ------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Enxuto Supermercado LTDA Ramo de Atividade: supermercado CPF/CNPJ: 05.789.313/0002-75 Endereço: Av Visconde do Rio Claro, s/nº - Vila do Rádio Rio Claro - SP Representante Legal: Wesley Leison Rodrigues AIP nº 3543907/203, Notificação de Recolhimento de Multa nº 3543907/051 equivalente a 1.645,30 Ufir’s, ou seja, R$3.896,89( Três mil, oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos) , referente a infração sanitária por: Expor à venda pescados com prazo de validade vencido. ACOMPANHAMENTO Em 16/05/2013: O interessado deu ciência da penalidade, tendo 10 dias para interporsição de recurso. Até 26/05/2013: Não foi protocolada defesa referente a esta Penalidade de multa , devendo o infrator efetuar o recolhimento da mesma. ------------------------------------------------------------------------------------- COMUNICADO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE RIO CLARO LICENÇAS DE FUNCIONAMENTO DEFERIDAS NO MÊS DE MARÇO DE 2013 Protocolo: VISARC0101/13 CEVS: 354390701-561-001002-1-8 Data de Validade: 20/03/2014 Razão Social: ELIZABETH DE SOUZA FREITAS 14728756807 CNPJ/CPF: 17347905000135 Endereço: RUA 16, 3094 JARDIM BELA VISTA Município: RIO CLARO CEP: 13504-265 UF: SP Protocolo: VISARC01048/13 CEVS: 354390701-863-001027-1-7 Data de Validade: 27/03/2014 Razão Social: GUARDA MIRIM DE RIO CLARO CNPJ/CPF: 46648861000181 Endereço: AVENIDA BRASIL, 600 VILA MARTINS Município: RIO CLARO CEP: 13500-270 UF: SP Protocolo: VISARC01136/12 CEVS: 354390701-472-000526-1-2 Data de Validade: 22/03/2014 Razão Social: R & V LOJA DE CONVENIENCIA LTDA ME CNPJ/CPF: 12982224000125 Endereço: AV CONDE FRANCISCO MATARAZZO JUNIOR, 205 ANEXO VILA PAULISTA Município: RIO CLARO CEP: 13506-845 UF: SP Protocolo: VISARC0142/13 CEVS: 354390701-865-000077-1-4 Data de Validade: 14/03/2014 Razão Social: UNIÃO DOS FERROVIÁRIOS APOSENTADOS – UFA CNPJ/CPF: 56401243000196 Endereço: AVENIDA 05, 346 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-391 UF: SP Protocolo: VISARC0145/13 CEVS: 354390701-472-000605-1-8 Data de Validade: 01/03/2014 Razão Social: TATIANE SALINA 39464305894 CNPJ/CPF: 16948312000161 Endereço: RUA 7, 393 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-143 UF: SP Protocolo: VISARC0154/13 CEVS: 354390701-863-000070-1-3 Data de Validade: 05/03/2014 Razão Social: FABIANO DE LIMA CNPJ/CPF: 11002422876 Endereço: AVENIDA 4, 541 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-420 UF: SP Protocolo: VISARC01613/09 CEVS: 354390701-863-000890-1-0 Data de Validade: 25/03/2014 Razão Social: FABRICIO CECANHO FURLAN CNPJ/CPF: 21834012813 Endereço: RUA 4,36 COPACABANA Município: RIO CLARO CEP: 13500-030 UF: SP Protocolo: VISARC0167/13 CEVS: 354390701-471-000201-1-7 Data de Validade: 11/03/2014 Razão Social: SÉRGIO JOSÉ MARCHIORI & CIA LTDA CNPJ/CPF: 53517025000123 Endereço: RUA P 5, 509 VILA PAULISTA Município: RIO CLARO CEP: 13506-860 UF: SP Protocolo: VISARC0177/13 CEVS: 354390701-863-000249-1-0 Data de Validade: 18/03/2014 Razão Social: DIAGNOSTICO E TRATAMENTO DE DOENÇAS RESP. LTDA EPP CNPJ/CPF: 03962110000122 Endereço: RUA 3, 751 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-020 UF: SP Protocolo: VISARC0179/13 CEVS: 354390701-863-001044-1-8 Data de Validade: 14/03/2014 Razão Social: MARLIRANI DALLA COSTA ROCHA CNPJ/CPF: 11555296858 Endereço: RUA 9 CJ, 58 CIDADE JARDIM Município: RIO CLARO CEP: 13501-100 UF: SP Protocolo: VISARC01868/12 CEVS: 354390701-863-001044-1-8 Data de Validade: 14/03/2014 Razão Social: MARLIRANI DALLA COSTA ROCHA CNPJ/CPF: 11555296858 Endereço: RUA 9 CJ, 58 CIDADE JARDIM Município: RIO CLARO CEP: 13501-100 UF: SP Protocolo: VISARC0223/13 CEVS: 354390701-472-000565-1-0 Data de Validade: 12/03/2014 Razão Social: ELAINE CRISTINA CATHARINO MARQUES ME CNPJ/CPF: 14886376000150 Endereço: AVENIDA M 25, 601 BRCAO SALAO B PARQUE DAS INDÚSTRIAS Município: RIO CLARO CEP: 13505-380 UF: SP Protocolo: VISARC02250/12 CEVS: 354390701-471-000319-1-7 Data de Validade: 12/03/2014 Razão Social: MARINALVA PEREIRA DA SILVA 05763009851 CNPJ/CPF: 14940730000187 Endereço: RUA 10-JN, 992 JARDIM NOVO II Município: RIO CLARO CEP: 13502-640 UF: SP 40 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Protocolo: VISARC02399/11 CEVS: 354390701-471-000298-1-5 Data de Validade: 14/03/2014 Razão Social: EMELI NAIARA DE SOUZA CNPJ/CPF: 14296572000174 Endereço: AVENIDA 01 MP, 457 PARQUE MÃE PRETA Município: RIO CLARO CEP: 13506-160 UF: SP Protocolo: VISARC0249/13 CEVS: 354390701-865-000013-1-7 Data de Validade: 21/03/2014 Razão Social: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO CLARO CNPJ/CPF: 44665016000199 Endereço: RUA 17, 960 CONSOLAÇÃO Município: RIO CLARO CEP: 13503-280 UF: SP Protocolo: VISARC02491/12 CEVS: 354390701-960-000225-1-9 Data de Validade: 25/03/2014 Razão Social: DANIELI CRISTINA POLEZEL 34719265855 CNPJ/CPF: 16953190000100 Endereço: AVENIDA 10, 1349 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-450 UF: SP Protocolo: VISARC0250/13 CEVS: 354390701-865-000025-1-8 Data de Validade: 07/03/2014 Razão Social: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO CLARO CNPJ/CPF: 44665016000199 Endereço: RUA 17, 960 CONSOLAÇÃO Município: RIO CLARO CEP: 13503-280 UF: SP Protocolo: VISARC02508/12 CEVS: 354390701-477-000185-1-1 Data de Validade: 20/03/2014 Razão Social: CAROLINE GOMES EIRELI - EPP CNPJ/CPF: 16930111000137 Endereço: AVENIDA M 21-A, 1678 BOX 10, 11,12 E 13 JARDIM SÃO CAETANO Município: RIO CLARO CEP: 13505-369 UF: SP Protocolo: VISARC02544/11 CEVS: 354390701-863-001037-1-3 Data de Validade: 27/03/2014 Razão Social: LEANDRO CESAR DE OLIVEIRA CASTILHO CNPJ/CPF: 06721659883 Endereço: RUA 13, 1934 VILA DO RÁDIO Município: RIO CLARO CEP: 13500-260 UF: SP Protocolo: VISARC0255/13 CEVS: 354390701-477-000188-1-3 Data de Validade: 07/03/2014 Razão Social: MAURICIO & VALERIA SALOMONE OTICA LTDA - ME CNPJ/CPF: 17433714000196 Endereço: AVENIDA 02, 380 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-410 UF: SP Protocolo: VISARC02565/12 CEVS: 354390701-561-000987-1-0 Data de Validade: 18/03/2014 Razão Social: BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. CNPJ/CPF: 13574594007280 Endereço: RUA 14, 909 CONSOLAÇÃO Município: RIO CLARO CEP: 13500-130 UF: SP Protocolo: VISARC02630/12 CEVS: 354390701-477-000186-1-9 Data de Validade: 20/03/2014 Razão Social: ISMAEL GOMES EIRELI - EPP CNPJ/CPF: 16883208000136 Endereço: RUA 2 A, 505 VILA APARECIDA Município: RIO CLARO CEP: 13500-148 UF: SP Protocolo: VISARC02638/12 CEVS: 354390701-865-000186-1-9 Data de Validade: 01/03/2014 Razão Social: SANDRA DE PAULA LIMA CNPJ/CPF: 30164223878 Endereço: RUA 8, 740 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-070 UF: SP Protocolo: VISARC02645/12 CEVS: 354390701-865-000187-1-6 Data de Validade: 08/03/2014 Razão Social: SÃO PAULO SECRETARIA DA SAÚDE CNPJ/CPF: 46374500018565 Endereço: RUA 09, 165 BAIRRO DO ESTÁDIO Município: RIO CLARO CEP: 13500-145 UF: SP Protocolo: VISARC02695/12 CEVS: 354390701-471-000330-1-4 Data de Validade: 11/03/2014 Razão Social: JAELMA RODRIGUES BREVE ME CNPJ/CPF: 17231081000133 Endereço: AVENIDA 32, 1908 VILA SANTA TEREZINHA Município: RIO CLARO CEP: 13500-560 UF: SP Protocolo: VISARC02699/12 CEVS: 354390701-960-000251-1-9 Data de Validade: 14/03/2014 Razão Social: GEREMIAS MACIEL FERREIRA 89967216891 CNPJ/CPF: 15870489000120 Endereço: RUA 01, 1454 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-140 UF: SP Protocolo: VISARC0275/13 CEVS: 354390701-863-000059-1-6 Data de Validade: 12/03/2014 Razão Social: ALVARO FIRMINO DOS SANTOS CNPJ/CPF: 24752401720 Endereço: RUA 4, 2320 VL. OPERÁRIA Município: RIO CLARO CEP: 13500-171 UF: SP Protocolo: VISARC0300/13 CEVS: 354390701-471-000198-1-0 Data de Validade: 04/03/2014 Razão Social: CASAGRANDE & SOUZA SUPERMERCADO LTDA EPP CNPJ/CPF: 03976742000145 Endereço: AVENIDA 01, 282 DISTRITO DE AJAPI Município: RIO CLARO CEP: 13508-000 UF: SP Protocolo: VISARC0307/13 CEVS: 354390701-960-000241-1-2 Data de Validade: 06/03/2014 Razão Social: HELENA LEITE PENTEADO CNPJ/CPF: 12352205832 Endereço: AVENIDA 25, 1305 BAIRRO DO ESTADIO Município: RIO CLARO CEP: 13501-110 UF: SP Protocolo: VISARC0318/13 CEVS: 354390701-863-000764-1-4 Data de Validade: 06/03/2014 Razão Social: GLEICI CRISTINA GASPAROTTO CNPJ/CPF: 13958165818 Endereço: RUA 01, 681 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-005 UF: SP Protocolo: VISARC0318/13 CEVS: 354390701-863-000765-1-1 Data de Validade: 06/03/2014 Razão Social: GLEICI CRISTINA GASPAROTTO CNPJ/CPF: 13958165818 Endereço: RUA 01, 681 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-005 UF: SP Protocolo: VISARC0327/13 CEVS: 354390701-471-000306-1-9 Data de Validade: 04/03/2014 Razão Social: LOJAS AMERICANAS S.A. CNPJ/CPF: 33014556067690 Endereço: AV. CONDE FRANCISCO MATARAZZO JUNIOR, 205 LOJA A 05 VILA PAULISTA Município: RIO CLARO CEP: 13506-845 UF: SP Protocolo: VISARC0351/13 CEVS: 354390701-472-000031-1-5 Data de Validade: 07/03/2014 Razão Social: JULIANA ANDREETA ME CNPJ/CPF: 07829031000107 Endereço: RUA 06 A, 1030 ANEXO VILA ALEMÃ Município: RIO CLARO CEP: 13506-564 UF: SP Protocolo: VISARC0365/13 CEVS: 354390701-471-000319-1-7 Data de Validade: 12/03/2014 Razão Social: MARINALVA PEREIRA DA SILVA 05763009851 CNPJ/CPF: 14940730000187 Endereço: RUA 10-JN, 992 JARDIM NOVO II 41 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Município: RIO CLARO CEP: 13502-640 UF: SP Protocolo: VISARC0378/13 CEVS: 354390701-960-000160-1-2 Data de Validade: 11/03/2014 Razão Social: MELISSA CRISTINA CORREIA DE CAMARGO PINHEIRO MEI CNPJ/CPF: 14960415000111 Endereço: AVENIDA 46, 1856 PARQUE UNIVERSITÁRIO Município: RIO CLARO CEP: 13504-370 UF: SP Protocolo: VISARC0384/13 CEVS: 354390701-472-000152-1-0 Data de Validade: 11/03/2014 Razão Social: LOJA DE CONVENIENCIA COBRÃO LTDA EPP CNPJ/CPF: 06236302000140 Endereço: AVENIDA 50 A, 76 SALA 3 JARDIM IPÊ Município: RIO CLARO CEP: 13500-050 UF: SP Protocolo: VISARC0392/13 CEVS: 354390701-561-001002-1-8 Data de Validade: 20/03/2014 Razão Social: ELIZABETH DE SOUZA FREITAS 14728756807 CNPJ/CPF: 17347905000135 Endereço: RUA 16, 3094 JARDIM BELA VISTA Município: RIO CLARO CEP: 13504-265 UF: SP Protocolo: VISARC0408/13 CEVS: 354390701-471-000330-1-4 Data de Validade: 11/03/2014 Razão Social: JAELMA RODRIGUES BREVE ME CNPJ/CPF: 17231081000133 Endereço: AVENIDA 32, 1908 VILA SANTA TEREZINHA Município: RIO CLARO CEP: 13500-560 UF: SP Protocolo: VISARC0412/13 CEVS: 354390701-861-000023-1-3 Data de Validade: 12/03/2014 Razão Social: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RIO CLARO CNPJ/CPF: 56384183000140 Endereço: RUA DOIS, 297 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-150 UF: SP Protocolo: VISARC0419/13 CEVS: 354390701-863-000007-1-0 Data de Validade: 22/03/2014 Razão Social: VALMOR PORTELLA CNPJ/CPF: 07010567034 Endereço: RUA 09, 1892 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-220 UF: SP Protocolo: VISARC0438/13 CEVS: 354390701-862-000002-1-3 Data de Validade: 14/03/2014 Razão Social: SAMU REGIONAL RIO CLARO CNPJ/CPF: 00955107000193030 Endereço: AV BRASIL, 880 VILA MARTINS Município: RIO CLARO CEP: 13505-152 UF: SP Protocolo: VISARC0443/13 CEVS: 354390701-863-000550-1-8 Data de Validade: 13/03/2014 Razão Social: KEILA APARECIDA WOLF DE LIMA FROIO CNPJ/CPF: 08731920870 Endereço: RUA 8, 2902 SANTANA Município: RIO CLARO CEP: 13500-210 UF: SP Protocolo: VISARC0445/13 CEVS: 354390701-561-000360-1-3 Data de Validade: 26/03/2014 Razão Social: CLAUDIA REGINA GOMES DA SILVA ME CNPJ/CPF: 06999372000150 Endereço: RUA 19, 3788 PARQUE UNIVERSITÁRIO Município: RIO CLARO CEP: 13504-285 UF: SP Protocolo: VISARC0463/13 CEVS: 354390701-960-000251-1-9 Data de Validade: 14/03/2014 Razão Social: GEREMIAS MACIEL FERREIRA 89967216891 CNPJ/CPF: 15870489000120 Endereço: RUA 01, 1454 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-140 UF: SP Protocolo: VISARC0465/13 CEVS: 354390701-561-000483-1-3 Data de Validade: 14/03/2014 Razão Social: CICERA DOS SANTOS LIMA RIO CLARO CNPJ/CPF: 65477622000150 Endereço: AVENIDA 80-A, 416 SALA - 6 JARDIM VILLAGE Município: RIO CLARO CEP: 13506-095 UF: SP Protocolo: VISARC0489/13 CEVS: 354390701-561-000534-1-4 Data de Validade: 21/03/2014 Razão Social: ALEXANDRE FRANCISCO ANGELO CNPJ/CPF: 09582336000184 Endereço: RUA 4 VI 248 VILA INDUSTRIAL Município: RIO CLARO CEP: 13506-353 UF: SP Protocolo: VISARC0493/13 CEVS: 354390701-865-000052-1-5 Data de Validade: 13/03/2014 Razão Social: TATIANE MICHELE TEIXEIRA CNPJ/CPF: 27671112836 Endereço: RUA 7 A, 944 VILA ALEMÃ Município: RIO CLARO CEP: 13506-732 UF: SP Protocolo: VISARC0506/13 CEVS: 354390701-471-000298-1-5 Data de Validade: 14/03/2014 Razão Social: EMELI NAIARA DE SOUZA CNPJ/CPF: 14296572000174 Endereço: AVENIDA 01 MP, 457 PARQUE MÃE PRETA Município: RIO CLARO CEP: 13506-160 UF: SP Protocolo: VISARC0510/13 CEVS: 354390701-561-000853-1-6 Data de Validade: 26/03/2014 Razão Social: CELIO DE MELO MIRANDA CNPJ/CPF: 13347015000172 Endereço: RUA 16, 2788 JARDIM BELA VISTA Município: RIO CLARO CEP: 13504-265 UF: SP Protocolo: VISARC0532/13 CEVS: 354390701-865-000141-1-7 Data de Validade: 15/03/2014 Razão Social: TIRZAH ESTHER PAES DA SILVA SPADARI CNPJ/CPF: 02787505830 Endereço: AVENIDA 21, 320 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-290 UF: SP Protocolo: VISARC0542/13 CEVS: 354390701-863-001037-1-3 Data de Validade: 27/03/2014 Razão Social: LEANDRO CESAR DE OLIVEIRA CASTILHO CNPJ/CPF: 06721659883 Endereço: RUA 13, 1934 VILA DO RÁDIO Município: RIO CLARO CEP: 13500-260 UF: SP Protocolo: VISARC0549/13 CEVS: 354390701-863-001041-1-6 Data de Validade: 18/03/2014 Razão Social: ANA CAROLINA ODA NEVOEIRO CNPJ/CPF: 25427390804 Endereço: RUA 08, 170 COPACABANA Município: RIO CLARO CEP: 13501-144 UF: SP Protocolo: VISARC0556/13 CEVS: 354390701-477-000175-1-5 Data de Validade: 18/03/2014 Razão Social: SAÚDE & BEM ESTAR COMERCIAL LTDA ME CNPJ/CPF: 14248396000103 Endereço: RUA 4, 385 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-030 UF: SP Protocolo: VISARC0574/13 CEVS: 354390701-472-000397-1-3 Data de Validade: 19/03/2014 Razão Social: PEIXOTO & PEIXOTO VAREJÃO LTDA ME CNPJ/CPF: 11107212000199 Endereço: AVENIDA 07 JP, 508 JARDIM RESIDENCIAL PALMEIRAS Município: RIO CLARO CEP: 13502-230 UF: SP Protocolo: VISARC0634/13 CEVS: 354390701-863-000756-1-2 Data de Validade: 21/03/2014 Razão Social: DOUGLAS FERRARINI 42 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 CNPJ/CPF: 12329465831 Endereço: AVENIDA 12, 928 SANTA CRUZ Município: RIO CLARO CEP: 13500-460 UF: SP Protocolo: VISARC0634/13 CEVS: 354390701-863-000757-1-0 Data de Validade: 21/03/2014 Razão Social: DOUGLAS FERRARINI CNPJ/CPF: 12329465831 Endereço: AVENIDA 12, 928 SANTA CRUZ Município: RIO CLARO CEP: 13500-460 UF: SP Protocolo: VISARC0651/13 CEVS: 354390701-472-000526-1-2 Data de Validade: 22/03/2014 Razão Social: R & V LOJA DE CONVENIENCIA LTDA ME CNPJ/CPF: 12982224000125 Endereço: AV CONDE FRANCISCO MATARAZZO JUNIOR, 205 ANEXO VILA PAULISTA Município: RIO CLARO CEP: 13506-845 UF: SP Protocolo: VISARC0656/13 CEVS: 354390701-863-000949-1-9 Data de Validade: 22/03/2014 Razão Social: ENGMED ASSESSORIA OCUPACIONAL S/S LTDA CNPJ/CPF: 08798232000149 Endereço: RUA 1, 2438 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-142 UF: SP Protocolo: VISARC0683/13 CEVS: 354390701-865-000187-1-6 Data de Validade: 08/03/2014 Razão Social: SÃO PAULO SECRETARIA DA SAÚDE CNPJ/CPF: 46374500018565 Endereço: RUA 09, 165 BAIRRO DO ESTÁDIO Município: RIO CLARO CEP: 13500-145 UF: SP Protocolo: VISARC0696/13 CEVS: 354390701-472-000531-1-2 Data de Validade: 14/03/2014 Razão Social: SCHMIDT & SCHMIDT COM DE PRODUTOS ALIM EM GERAL LTDA EPP CNPJ/CPF: 03030464000210 Endereço: RUA 06, 1875 ANEXO CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-190 UF: SP Protocolo: VISARC0698/13 CEVS: 354390701-472-000206-1-3 Data de Validade: 14/03/2014 Razão Social: SCHMIDT & SCHMIDT COM DE PRODUTOS ALIM EM GERAL LTDA EPP CNPJ/CPF: 03030464000139 Endereço: AVENIDA 14, 1356 SANTA CRUZ Município: RIO CLARO CEP: 13500-470 UF: SP Protocolo: VISARC0758/13 CEVS: 354390701-863-000541-1-9 Data de Validade: 25/03/2014 Razão Social: ANTONIO CARLOS BUSCHINELLI CARNEIRO CNPJ/CPF: 09576085861 Endereço: RUA 06-B, 550 CIDADE NOVA Município: RIO CLARO CEP: 13506-806 UF: SP Protocolo: VISARC076/13 CEVS: 354390701-561-000425-1-0 Data de Validade: 12/03/2014 Razão Social: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ/CPF: 42591651072802 Endereço: AV 3, 1410 JARDIM CLARET Município: RIO CLARO CEP: 13500-270 UF: SP Protocolo: VISARC0767/13 CEVS: 354390701-863-000890-1-0 Data de Validade: 25/03/2014 Razão Social: FABRICIO CECANHO FURLAN CNPJ/CPF: 21834012813 Endereço: RUA 4,36 COPACABANA Município: RIO CLARO CEP: 13500-030 UF: SP Protocolo: VISARC0773/13 CEVS: 354390701-960-000225-1-9 Data de Validade: 25/03/2014 Razão Social: DANIELI CRISTINA POLEZEL 34719265855 CNPJ/CPF: 16953190000100 Endereço: AVENIDA 10, 1349 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-450 UF: SP Protocolo: VISARC01014/13 CEVS: 354390701-960-000089-1-5 Data de Validade: 25/03/2014 Razão Social: JULIO CESAR BECKER COSMETICOS LTDA ME CNPJ/CPF: 10608653000101 Endereço: RUA 02, 1218 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-411 UF: SP Protocolo: VISARC01026/13 CEVS: 354390701-863-000779-1-7 Data de Validade: 26/03/2014 Razão Social: EULER SILVIO MAROLA CNPJ/CPF: 17563713859 Endereço: RUA 4, 726 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-030 UF: SP Protocolo: VISARC01026/13 CEVS: 354390701-863-000780-1-8 Data de Validade: 26/03/2014 Razão Social: EULER SILVIO MAROLA CNPJ/CPF: 17563713859 Endereço: RUA 4, 726 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-030 UF: SP Protocolo: VISARC01060/13 CEVS: 354390701-865-000078-1-1 Data de Validade: 26/03/2014 Razão Social: CAROLINA COSTA IZQUIERDO CNPJ/CPF: 21880673800 Endereço: RUA 09, 390 CIDADE JARDIM Município: RIO CLARO CEP: 13501-100 UF: SP Protocolo: VISARC01166/13 CEVS: 354390701-561-000993-1-7 Data de Validade: 26/03/2014 Razão Social: BENEDITA IZABEL DE OLIVEIRA PINHEIRO ME CNPJ/CPF: 17120543000145 Endereço: AVENIDA 30 BR, 333 PQ. RESIDENCIAL BRASILIA Município: RIO CLARO CEP: 13502-296 UF: SP Protocolo: VISARC01167/13 CEVS: 354390701-561-000861-1-8 Data de Validade: 26/03/2014 Razão Social: ADILSON DE MORAES ME CNPJ/CPF: 13304455000142 Endereço: RUA 11, 202 ESTADIO Município: RIO CLARO CEP: 13500-100 UF: SP Protocolo: VISARC01200/13 CEVS: 354390701-471-000301-1-2 Data de Validade: 26/03/2014 Razão Social: PAULO ANTONIO DECONTI RAGONHA ME CNPJ/CPF: 14462000000118 Endereço: AV M 17 A, 1091 JARDIM CHERVESON Município: RIO CLARO CEP: 13505-340 UF: SP Protocolo: VISARC01224/13 CEVS: 354390701-561-000533-1-7 Data de Validade: 26/03/2014 Razão Social: EDSON RODRIGUES SIMÕES LANCHONETE ME CNPJ/CPF: 09478705000193 Endereço: RUA 18, 847 ESTÁDIO Município: RIO CLARO CEP: 13501-350 UF: SP Protocolo: VISARC01355/13 CEVS: 354390701-561-000982-1-3 Data de Validade: 26/03/2014 Razão Social: W M B MUSSINATO SUCOS - ME CNPJ/CPF: 16716758000160 Endereço: AVENIDA PERIMETRAL, 304 BNH VILA ELIZABETH Município: RIO CLARO CEP: 13504-175 UF: SP Protocolo: VISARC01362/13 CEVS: 354390701-561-000173-1-0 Data de Validade: 27/03/2014 Razão Social: BENEDITO FRANCISCO DA SILVA RIO CLARO ME CNPJ/CPF: 05303892000113 Endereço: AV. M-19, 688 JD. INDEPENDENCIA Município: RIO CLARO CEP: 13505-350 UF: SP Protocolo: VISARC01364/13 CEVS: 354390701-471-000331-1-1 43 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Data de Validade: 27/03/2014 Razão Social: DENIS JOSE CARVALHO ME CNPJ/CPF: 17304691000110 Endereço: RUA 19 NR, 145 JARDIM NOVA RIO CLARO Município: RIO CLARO CEP: 13502-301 UF: SP Protocolo: VISARC01385/13 CEVS: 354390701-471-000031-1-5 Data de Validade: 26/03/2014 Razão Social: MARIA NEIDE TARELLI CNPJ/CPF: 00679454000130 Endereço: RUA 1,19 JARDIM NOVO II Município: RIO CLARO CEP: 13502-550 UF: SP Protocolo: VISARC01511/13 CEVS: 354390701-863-000738-1-4 Data de Validade: 27/03/2014 Razão Social: LUCIANA VECCHI NEVES CNPJ/CPF: 08731921841 Endereço: AVENIDA 19, 934 SAÚDE Município: RIO CLARO CEP: 13500-310 UF: SP Protocolo: VISARC02504/12 CEVS: 354390701-471-000327-1-9 Data de Validade: 27/03/2014 Razão Social: HELAINY RAZIN DA SILVA ME CNPJ/CPF: 08354758000130 Endereço: AVENIDA 06, 338 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-430 UF: SP Protocolo: VISARC02519/12 CEVS: 354390701-561-000982-1-3 Data de Validade: 26/03/2014 Razão Social: W M B MUSSINATO SUCOS - ME CNPJ/CPF: 16716758000160 Endereço: AVENIDA PERIMETRAL, 304 BNH VILA ELIZABETH Município: RIO CLARO CEP: 13504-175 UF: SP Protocolo: VISARC02671/12 CEVS: 354390701-561-000993-1-7 Data de Validade: 26/03/2014 Razão Social: BENEDITA IZABEL DE OLIVEIRA PINHEIRO ME CNPJ/CPF: 17120543000145 Endereço: AVENIDA 30 BR, 333 PQ. RESIDENCIAL BRASILIA Município: RIO CLARO CEP: 13502-296 UF: SP Protocolo: VISARC02721/12 CEVS: 354390701-471-000331-1-1 Data de Validade: 27/03/2014 Razão Social: DENIS JOSE CARVALHO ME CNPJ/CPF: 17304691000110 Endereço: RUA 19 NR, 145 JARDIM NOVA RIO CLARO Município: RIO CLARO CEP: 13502-301 UF: SP Protocolo: VISARC0658/13 CEVS: 354390701-863-000063-1-9 Data de Validade: 22/03/2014 Razão Social: MARIA REGINA MAGALHÃES SCIMINI PRADO CNPJ/CPF: 11312988886 Endereço: AVENIDA 3, 738 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-392 UF: SP Protocolo: VISARC0658/13 CEVS: 354390701-863-000064-1-6 Data de Validade: 22/03/2014 Razão Social: MARIA REGINA MAGALHÃES SCIMINI PRADO CNPJ/CPF: 11312988886 Endereço: AVENIDA 3, 738 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-392 UF: SP Protocolo: VISARC0662/13 CEVS: 354390701-561-000843-1-0 Data de Validade: 25/03/2014 Razão Social: APARECIDA FERREIRA PAES ME CNPJ/CPF: 13032771000102 Endereço: AVENIDA 62 A, 875 VILA CRISTINA Município: RIO CLARO CEP: 13506-490 UF: SP Protocolo: VISARC0768/13 CEVS: 354390701-561-000409-1-6 Data de Validade: 25/03/2014 Razão Social: CITTADINI, SILVIA & CIA RC LTDA ME CNPJ/CPF: 52304367000100 Endereço: RUA 14, 192 CONSOLAÇÃO Município: RIO CLARO CEP: 13500-270 UF: SP Protocolo: VISARC0778/13 CEVS: 354390701-863-000525-1-5 Data de Validade: 26/03/2014 Razão Social: FAUSTO EMILIO CORRÊA CNPJ/CPF: 03937737871 Endereço: AVENIDA 16, 267 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-480 UF: SP Protocolo: VISARC0778/13 CEVS: 354390701-863-000526-1-2 Data de Validade: 26/03/2014 Razão Social: FAUSTO EMILIO CORRÊA CNPJ/CPF: 03937737871 Endereço: AVENIDA 16, 267 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-480 UF: SP Protocolo: VISARC0822/13 CEVS: 354390701-561-000528-1-7 Data de Validade: 25/03/2014 Razão Social: ELSA MARIA DA SILVA LANCHONETE ME CNPJ/CPF: 09492348000118 Endereço: AVENIDA BRASIL, 2567 FUNDOS DISTRITO INDUSTRIAL Município: RIO CLARO CEP: 13505-900 UF: SP Protocolo: VISARC0839/13 CEVS: 354390701-864-000060-1-7 Data de Validade: 26/03/2014 Razão Social: DENTAL RXO SERVIÇOS DE RADIOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ/CPF: 10886532000121 Endereço: AVENIDA 13, 804 SAUDE Município: RIO CLARO CEP: 13500-340 UF: SP Protocolo: VISARC0841/13 CEVS: 354390701-477-000142-1-4 Data de Validade: 26/03/2014 Razão Social: ELIANE B SOBREIRA OPTICA ME CNPJ/CPF: 11025047000126 Endereço: AVENIDA M-23, 1132 PARQUE DAS INDÚSTRIAS Município: RIO CLARO CEP: 13510-000 UF: SP Protocolo: VISARC0842/13 CEVS: 354390701-561-000203-1-1 Data de Validade: 26/03/2014 Razão Social: JANGADA LANCHONETE LTDA ME CNPJ/CPF: 48835847000112 Endereço: RUA 10, 147 SAUDADE Município: RIO CLARO CEP: 13500-090 UF: SP Protocolo: VISARC0896/13 CEVS: 354390701-960-000113-1-2 Data de Validade: 27/03/2014 Razão Social: LUCIANA CRISTINA COLA CNPJ/CPF: 12337636879 Endereço: RUA 5, 1032 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-040 UF: SP Protocolo: VISARC0900/13 CEVS: 354390701-477-000011-1-2 Data de Validade: 27/03/2014 Razão Social: LIVIA LOVO ALTOBELLO ME CNPJ/CPF: 08288344000150 Endereço: RUA 03, 1308 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-160 UF: SP Protocolo: VISARC0914/13 CEVS: 354390701-863-000688-1-0 Data de Validade: 27/03/2014 Razão Social: ADRIANA DE LIMA VELLOSA CNPJ/CPF: 02781169811 Endereço: RUA 06, 1460 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-190 UF: SP Protocolo: VISARC0914/13 CEVS: 354390701-863-000689-1-8 Data de Validade: 27/03/2014 Razão Social: ADRIANA DE LIMA VELLOSA CNPJ/CPF: 02781169811 Endereço: RUA 06, 1460 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-190 UF: SP 44 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Protocolo: VISARC0966/13 CEVS: 354390701-471-000327-1-9 Data de Validade: 27/03/2014 Razão Social: HELAINY RAZIN DA SILVA ME CNPJ/CPF: 08354758000130 Endereço: AVENIDA 06, 338 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-430 UF: SP Protocolo: VISARC0968/13 CEVS: 354390701-863-000057-1-1 Data de Validade: 27/03/2014 Razão Social: ANTONIO CARLOS VIEIRA CNPJ/CPF: 03921308828 Endereço: RUA 02, 108 CIDADE JARDIM Município: RIO CLARO CEP: 13501-030 UF: SP Protocolo: VISARC0969/13 CEVS: 354390701-851-000918-1-2 Data de Validade: 27/03/2014 Razão Social: CLINICA FERNANDES DA FONSECA S/S LTDA CNPJ/CPF: 08194903000162 Endereço: RUA 06, 640 SALA 01 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-050 UF: SP Protocolo: VISARC0969/13 CEVS: 354390701-851-000918-1-2 Data de Validade: 27/03/2014 Razão Social: CLINICA FERNANDES DA FONSECA S/S LTDA CNPJ/CPF: 08194903000162 Endereço: RUA 06, 640 SALA 01 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-050 UF: SP Protocolo: VISARC0981/13 CEVS: 354390701-863-000874-1-6 Data de Validade: 27/03/2014 Razão Social: CASSIA BORTOLOZZI DUARTE CNPJ/CPF: 17164154899 Endereço: AVENIDA 11, 36 SAUDE Município: RIO CLARO CEP: 13500-350 UF: SP Protocolo: VISARC0981/13 CEVS: 354390701-863-000876-1-0 Data de Validade: 27/03/2014 Razão Social: CASSIA BORTOLOZZI DUARTE CNPJ/CPF: 17164154899 Endereço: AVENIDA 11, 36 SAUDE Município: RIO CLARO CEP: 13500-350 UF: SP Protocolo: VISARC0986/13 CEVS: 354390701-471-000287-1-1 Data de Validade: 26/03/2014 Razão Social: MERCADO BACCIOTTI LTDA CNPJ/CPF: 13443717000150 Endereço: RUA 10 A, 1205 VILA NOVA Município: RIO CLARO CEP: 13506-551 UF: SP Protocolo: VISARC01346/13 CEVS: 354390701-471-000181-1-2 Data de Validade: 26/03/2014 Razão Social: CLEBER DANIEL PILON GONZALEZ ME CNPJ/CPF: 68335405000114 Endereço: RUA 08, 1345 BOX três MERCADO MUN. CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-210 UF: SP Protocolo: VISARC01390/13 CEVS: 354390701-472-000587-1-8 Data de Validade: 26/03/2014 Razão Social: MILK SHAKE TROPICAL COMERCIAL LTDA ME CNPJ/CPF: 15754551000118 Endereço: RUA M -12, 507 PARQUE DAS INDÚSTRIAS Município: RIO CLARO CEP: 13505-270 UF: SP Protocolo: VISARC0390/13 CEVS: 354390701-472-000407-1-1 Data de Validade: 11/03/2014 Razão Social: DENIVAL TRALBA ME CNPJ/CPF: 12145882000162 Endereço: RUA 17, 450 CONSOLAÇÃO Município: RIO CLARO CEP: 13503-280 UF: SP Protocolo: VISARC0394/13 CEVS: 354390701-561-000257-1-2 Data de Validade: 11/03/2014 Razão Social: SERGIO AUGUSTO ZUMPANO ME CNPJ/CPF: 04857677000100 Endereço: RUA 6, 2363 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-190 UF: SP Protocolo: VISARC0426/13 CEVS: 354390701-471-000161-1-0 Data de Validade: 12/03/2014 Razão Social: Z V DA SILVA & CIA LTDA ME CNPJ/CPF: 46649307000119 Endereço: AV 29, 1552 BAIRRO DO ESTADIO Município: RIO CLARO CEP: 13501-420 UF: SP Protocolo: VISARC0508/13 CEVS: 354390701-472-000238-1-7 Data de Validade: 14/03/2014 Razão Social: REGINA FERRAZ DE CAMPOS MOREIRA PINTO DA SILVA ME CNPJ/CPF: 00388295000115 Endereço: AVENIDA 04, 2101 JARDIM MIRASSOL Município: RIO CLARO CEP: 13503-230 UF: SP Protocolo: VISARC0908/13 CEVS: 354390701-463-000069-1-2 Data de Validade: 27/03/2014 Razão Social: VITAFARMA DIST. DE PROD. HOMEOPÁTICOS NATURAIS S/C LTDA CNPJ/CPF: 62946256000143 Endereço: AV 9, 1558 JARDIM CLARET Município: RIO CLARO CEP: 13503-380 UF: SP O Coordenador Agnaldo Pedro da Silva da Equipe Municipal de Vigilância Sanitária – RC DEFERE, a Licença Funcionamento dos Estabelecimentos. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Ficam responsáveis pela retirada da Licença de Funcionamento o responsável técnico (saúde) ou proprietário (alimentos) do estabelecimento, devendo apresentar o protocolo (original). COMUNICADO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE RIO CLARO LICENÇAS DE FUNCIONAMENTO DEFERIDAS NO MÊS DE ABRIL DE 2013 Protocolo: VISARC01040/13 CEVS: 354390701-561-000454-1-1 Data de Validade: 04/04/2014 Razão Social: JULMARA CARLA GIROTTO & CIA LTDA ME CNPJ/CPF: 48834139000167 Endereço: RUA 8, 765 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-270 UF: SP Protocolo: VISARC01536/13 CEVS: 354390701-493-000002-1-3 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: 3-A LOGISTICA LTDA EPP CNPJ/CPF: 03287076000138 Endereço: AVENIDA MARGINAL PRESIDENTE KENNEDY, 1036 BAIRRO DO ESTÁDIO Município: RIO CLARO CEP: 13501-500 UF: SP Protocolo: VISARC01542/13 CEVS: 354390701-750-000062-1-1 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: ANDREA DIKERTS MUTTI CNPJ/CPF: 12371119865 Endereço: AVENIDA DR. NAVARRO ANDRADE, 426 VILA HORTO FLORESTAL Município: RIO CLARO CEP: 13506-820 UF: SP Protocolo: VISARC01556/13 CEVS: 354390701-865-000004-1-8 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: REGINA CELLI ARA CNPJ/CPF: 00869310836 Endereço: AVENIDA 25, 396 VILA SANTO ANTONIO Município: RIO CLARO CEP: 13501-110 UF: SP Protocolo: VISARC0158/13 CEVS: 354390701-863-000302-1-0 Data de Validade: 03/04/2014 Razão Social: MARIO ANTONIO FITTIPALDI CNPJ/CPF: 16700392853 45 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Endereço: AV 12, 1053 SANTA CRUZ Município: RIO CLARO CEP: 13500-460 UF: SP Protocolo: VISARC01710/13 CEVS: 354390701-863-000317-1-2 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: CENTRO DE SERVIÇOS MEDICOS RIO CLARO LTDA CNPJ/CPF: 07828727000100 Endereço: RUA 09, 1423 SALAS 2 E 5 SANTA CRUZ Município: RIO CLARO CEP: 13500-220 UF: SP Protocolo: VISARC0172/13 CEVS: 354390701-861-000040-1-4 Data de Validade: 04/04/2014 Razão Social: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RIO CLARO CNPJ/CPF: 56384183000140 Endereço: RUA DOIS, 297 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-150 UF: SP Protocolo: VISARC02697/12 CEVS: 354390701-750-000062-1-1 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: ANDREA DIKERTS MUTTI CNPJ/CPF: 12371119865 Endereço: AVENIDA DR. NAVARRO ANDRADE, 426 VILA HORTO FLORESTAL Município: RIO CLARO CEP: 13506-820 UF: SP Protocolo: VISARC0357/13 CEVS: 354390701-865-000166-1-6 Data de Validade: 03/04/2014 Razão Social: SARA LUCIA ROSSETTI FONTANA CNPJ/CPF: 31372804862 Endereço: RUA 13, 1960 SANTA CRUZ Município: RIO CLARO CEP: 13500-260 UF: SP Protocolo: VISARC0364/13 CEVS: 354390701-865-000084-1-9 Data de Validade: 03/04/2014 Razão Social: ARLETE APARECIDA SCOPINHO CNPJ/CPF: 03831783802 Endereço: AVENIDA 15, 610 SALA 1 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-000 UF: SP Protocolo: VISARC0449/13 CEVS: 354390701-863-000573-1-2 Data de Validade: 04/04/2014 Razão Social: JOSÉ ALBANO NOBREZA FIGUEIREDO CNPJ/CPF: 81236239849 Endereço: AV 11, 305 SAÚDE Município: RIO CLARO CEP: 13500-000 UF: SP Protocolo: VISARC0481/13 CEVS: 354390701-562-000085-1-6 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: DELTA INDÚSTRIA CERÂMICA S/A CNPJ/CPF: 47595863000465 Endereço: RODOVIA RIO CLARO - PIRACICABA, S/N ASSISTÊNCIA Município: RIO CLARO CEP: 13509-000 UF: SP Protocolo: VISARC0517/13 CEVS: 354390701-472-000191-1-9 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: FRANCO & CAMARGO LTDA ME CNPJ/CPF: 07281433000101 Endereço: RUA JACUTINGA, 5052 SANTA MARIA Município: RIO CLARO CEP: 13504-660 UF: SP Protocolo: VISARC0567/13 CEVS: 354390701-865-000174-1-8 Data de Validade: 03/04/2014 Razão Social: DANIELE IZILDA BENDILATTI CNPJ/CPF: 25247283821 Endereço: RUA 09, 1892 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-220 UF: SP Protocolo: VISARC0704/13 CEVS: 354390701-222-000003-1-0 Data de Validade: 04/04/2014 Razão Social: RMF INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA CNPJ/CPF: 08721992000158 Endereço: RUA CHOBELL, 570 DISTRITO INDUSTRIAL Município: RIO CLARO CEP: 13505-630 UF: SP Protocolo: VISARC0730/13 CEVS: 354390701-472-000612-1-2 Data de Validade: 04/04/2014 Razão Social: FRANCISCO J.S. CORREA ME CNPJ/CPF: 10623022000161 Endereço: AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 400 CIDADE CLARET Município: RIO CLARO CEP: 13503-183 UF: SP Protocolo: VISARC0884/13 CEVS: 354390701-472-000210-1-6 Data de Validade: 04/04/2014 Razão Social: AUTO POSTO PARAQUEDA LTDA CNPJ/CPF: 01416525000175 Endereço: RUA 14, 603 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-130 UF: SP Protocolo: VISARC093/13 CEVS: 354390701-863-000284-1-0 Data de Validade: 03/04/2014 Razão Social: JOSE RUI BIANCHI CNPJ/CPF: 39664589853 Endereço: AVENIDA 12, 1053 SANTA CRUZ Município: RIO CLARO CEP: 13500-460 UF: SP Protocolo: VISAR01351/13 CEVS: 354390701-865-000126-1-0 Data de Validade: 18/04/2014 Razão Social: SER PSICOLOGIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ/CPF: 11293569000109 Endereço: AVENIDA 13, 946 SÃO BENEDITO Município: RIO CLARO CEP: 13500-340 UF: SP Protocolo: VISARC01035/13 CEVS: 354390701-477-000022-1-6 Data de Validade: 19/04/2014 Razão Social: LUMED PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA EPP CNPJ/CPF: 00409170000124 Endereço: AVENIDA 10, 100 SALA 4 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-450 UF: SP Protocolo: VISARC01037/13 CEVS: 354390701-865-000044-1-3 Data de Validade: 10/04/2014 Razão Social: MIGUEL SFERRA JUNIOR CNPJ/CPF: 01733748830 Endereço: RUA 12, 2010 SANTA CRUZ Município: RIO CLARO CEP: 13500-250 UF: SP Protocolo: VISARC01069/13 CEVS: 354390701-561-000078-1-1 Data de Validade: 24/04/2014 Razão Social: NOVO PALADAR RESTAURANTE E ROTISSERIE RIO CLARO ME CNPJ/CPF: 04874927000101 Endereço: RUA 8, 109 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-070 UF: SP Protocolo: VISARC01095/13 CEVS: 354390701-863-000741-1-0 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: DESIRE DE FATIMA CASELLA CNPJ/CPF: 09596627821 Endereço: RUA 7,51 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-060 UF: SP Protocolo: VISARC01100/13 CEVS: 354390701-561-000361-1-0 Data de Validade: 10/04/2014 Razão Social: DIRCE SCOPINHO BASSO - ME CNPJ/CPF: 58955253000107 Endereço: ESTRADA MUNICIPAL DE BATOVI, 1148 MATEUS MANIERO Município: RIO CLARO CEP: 13504-505 UF: SP Protocolo: VISARC01117/13 CEVS: 354390701-471-000147-1-0 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: ANGELINA BUSATO DRESSADOR ME CNPJ/CPF: 66733080000100 Endereço: RUA 21, 241 JD. RIO CLARO Município: RIO CLARO CEP: 13500-320 UF: SP Protocolo: VISARC01121/13 CEVS: 354390701-960-000031-1-5 Data de Validade: 01/04/2014 46 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Razão Social: JAIR MACIEL CARVALHO ME CNPJ/CPF: 03459094000150 Endereço: RUA 08, 2319 SANTANA Município: RIO CLARO CEP: 13500-210 UF: SP Protocolo: VISARC01124/13 CEVS: 354390701-561-000068-1-5 Data de Validade: 22/04/2014 Razão Social: JOIDE A DE OLIVEIRA RIBEIRO ME CNPJ/CPF: 65874703000194 Endereço: RUA 14, 245 ESTADIO Município: RIO CLARO CEP: 13501-310 UF: SP Protocolo: VISARC01128/13 CEVS: 354390701-471-000138-1-1 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: MERCADO DU-LAR LTDA ME CNPJ/CPF: 01096656000112 Endereço: AV 54, 2698 JD. PAULISTA II Município: RIO CLARO CEP: 13504-000 UF: SP Protocolo: VISARC01142/13 CEVS: 354390701-864-000043-1-6 Data de Validade: 24/04/2014 Razão Social: SETRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RADIOLOGICOS LTDA CNPJ/CPF: 00870023000157 Endereço: RUA 03, 187 JARDIM DONANGELA Município: RIO CLARO CEP: 13500-313 UF: SP Protocolo: VISARC01145/13 CEVS: 354390701-960-000048-1-2 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: MARIA GRAZIA SPERANZA COELHO CNPJ/CPF: 55314430800 Endereço: AVENIDA 06, 284 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-430 UF: SP Protocolo: VISARC01148/13 CEVS: 354390701-960-000082-1-4 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: MARIA JOSE SPERANZA CNPJ/CPF: 15478341886 Endereço: AVENIDA 03,28 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-100 UF: SP Protocolo: VISARC01149/13 CEVS: 354390701-109-000011-1-2 Data de Validade: 22/04/2014 Razão Social: PETISKÃO ALIMENTOS LTDA EPP CNPJ/CPF: 51047892000117 Endereço: AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES JI, 5155 BARRACÃO 4 JARDIM INOCCOP Município: RIO CLARO CEP: 13502-034 UF: SP Protocolo: VISARC01180/13 CEVS: 354390701-863-000606-1-5 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: CLINICA UROLOGICA PIMENTEL LTDA CNPJ/CPF: 03132259000184 Endereço: AVENIDA 25, 137 SAÚDE Município: RIO CLARO CEP: 13500-110 UF: SP Protocolo: VISARC01183/13 CEVS: 354390701-863-000242-1-0 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: CLÍNICA OFTALMOLÓGICA PIMENTEL LTDA CNPJ/CPF: 03102461000163 Endereço: AV 25, 137 SALA 02 SAÚDE Município: RIO CLARO CEP: 13501-110 UF: SP Protocolo: VISARC01188/13 CEVS: 354390701-863-000207-1-0 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: CENTRO CARDIOLOGICO DE RIO CLARO S/C LTDA CNPJ/CPF: 03030941000166 Endereço: AVENIDA 13, 223 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-050 UF: SP Protocolo: VISARC01201/13 CEVS: 354390701-865-000022-1-6 Data de Validade: 15/04/2014 Razão Social: ROSA MARIA FERREIRA RODRIGUES CNPJ/CPF: 05449333897 Endereço: RUA 05, 471 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-040 UF: SP Protocolo: VISARC01212/13 CEVS: 354390701-471-000199-1-7 Data de Validade: 17/04/2014 Razão Social: PAULO CELESTINO DE SOUZA RIO CLARO ME CNPJ/CPF: 04928170000191 Endereço: AVENIDA M 25, 1357 CERVEZÃO Município: RIO CLARO CEP: 13505-380 UF: SP Protocolo: VISARC01232/13 CEVS: 354390701-960-000265-1-4 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: EUNICE DE FATIMA AP. DE MORAES CNPJ/CPF: 96753862820 Endereço: AVENIDA 18, 1218 JARDIM SÃO PAULO Município: RIO CLARO CEP: 13500-490 UF: SP Protocolo: VISARC01235/13 CEVS: 354390701-863-000169-1-8 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: MARIA CRISTINA VITTI MESSETTI CNPJ/CPF: 96752475849 Endereço: RUA 12, 753 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-110 UF: SP Protocolo: VISARC01258/13 CEVS: 354390701-863-000786-1-1 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: CRISTIANE HELENA RUSSO DOS REIS CNPJ/CPF: 19031546852 Endereço: RUA 6, 2919 SANTANA Município: RIO CLARO CEP: 13504-094 UF: SP Protocolo: VISARC01265/13 CEVS: 354390701-471-000323-1-0 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: MARGARIDA RIBEIRO DOS SANTOS ME CNPJ/CPF: 16675656000144 Endereço: AVENIDA 5 JG, 41 JARDIM GUANABARA Município: RIO CLARO CEP: 13502-450 UF: SP Protocolo: VISARC01268/13 CEVS: 354390701-750-000027-1-2 Data de Validade: 19/04/2014 Razão Social: KATIA FINARDI CNPJ/CPF: 24683951827 Endereço: AVENIDA 11, 1219 BOA MORTE Município: RIO CLARO CEP: 13500-350 UF: SP Protocolo: VISARC01273/13 CEVS: 354390701-471-000282-1-5 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: D Z D SILVINO MINIMERCADO CNPJ/CPF: 13201166000118 Endereço: AVENIDA P 39, 301 VILA PAULISTA Município: RIO CLARO CEP: 13506-838 UF: SP Protocolo: VISARC01275/13 CEVS: 354390701-561-000619-1-3 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: C. A. LOPES ROTISSERIA ME CNPJ/CPF: 11033754000164 Endereço: RUA 06-A, 493 VILA ALEMÃ Município: RIO CLARO CEP: 13506-663 UF: SP Protocolo: VISARC01307/13 CEVS: 354390701-477-000082-1-4 Data de Validade: 23/04/2014 Razão Social: E. DA P. GODOY ÓTICA ME CNPJ/CPF: 07116557000131 Endereço: AV. CONDE FRANCISCO MATARAZZO JR, 205 SHOPPING CENTER VILA PAULISTA Município: RIO CLARO CEP: 13506-845 UF: SP Protocolo: VISARC01325/13 CEVS: 354390701-863-000581-1-4 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: LUCIENE PASQUALINI BORBOREMA CNPJ/CPF: 15814205873 Endereço: RUA 01, 137 CIDADE JARDIM Município: RIO CLARO CEP: 13501-020 UF: SP 47 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Protocolo: VISARC01332/13 CEVS: 354390701-463-000042-1-9 Data de Validade: 04/04/2014 Razão Social: MARLI DO CARMO JOAQUIM COSTA ME CNPJ/CPF: 04886389000175 Endereço: RUA JACUTINGA, 1350 JARDIM CIDADE AZUL Município: RIO CLARO CEP: 13504-170 UF: SP Protocolo: VISARC01335/13 CEVS: 354390701-561-000967-1-7 Data de Validade: 11/04/2014 Razão Social: ALEF E ALEX BAR E LANCHONETE LTDA ME CNPJ/CPF: 15286239000147 Endereço: AVENIDA M-59, 2257 JARDIM DAS FLORES Município: RIO CLARO CEP: 13505-512 UF: SP Protocolo: VISARC01341/13 CEVS: 354390701-960-000026-1-5 Data de Validade: 19/04/2014 Razão Social: SONIA S. B. CAPARROTTI CNPJ/CPF: 77494881891 Endereço: AV 21, 935 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-290 UF: SP Protocolo: VISARC01382/13 CEVS: 354390701-561-000495-1-4 Data de Validade: 12/04/2014 Razão Social: ANTONIO EDGAR SAMPAIO DOS SANTOS ME CNPJ/CPF: 09314315000188 Endereço: AVENIDA M 27, 955 JD. FLORIDIANA Município: RIO CLARO CEP: 13505-006 UF: SP Protocolo: VISARC01409/13 CEVS: 354390701-863-000610-1-8 Data de Validade: 22/04/2014 Razão Social: REYNALDO MARTIGNONI CNPJ/CPF: 48676411891 Endereço: AVENIDA 2,68 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-410 UF: SP Protocolo: VISARC01411/13 CEVS: 354390701-325-000026-1-5 Data de Validade: 23/04/2014 Razão Social: YURI LETIZIO MACHADO CNPJ/CPF: 26892508880 Endereço: RUA 10, 1172 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-040 UF: SP Protocolo: VISARC01413/13 CEVS: 354390701-863-000234-1-8 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: CLINICA CARVALHO S/C LTDA CNPJ/CPF: 03141890000140 Endereço: RUA 2, 2020 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-153 UF: SP Protocolo: VISARC01418/13 CEVS: 354390701-472-000435-1-6 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: MARCELO DE OLIVEIRA SORVETERIA ME CNPJ/CPF: 12641709000155 Endereço: RUA M 11, 506 JD. INDEPENDÊNCIA Município: RIO CLARO CEP: 13505-260 UF: SP Protocolo: VISARC01438/13 CEVS: 354390701-863-001008-1-1 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: CEMPRO CENTRO MULTIPROFISSIONAL LTDA CNPJ/CPF: 03149391000107 Endereço: RUA 06, 1453 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-190 UF: SP Protocolo: VISARC01449/13 CEVS: 354390701-471-000073-1-5 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: M L B MELLI LTDA ME CNPJ/CPF: 51274884000103 Endereço: AVENIDA 20-A, 842 BELA VISTA Município: RIO CLARO CEP: 13506-710 UF: SP Protocolo: VISARC01454/13 CEVS: 354390701-562-000102-1-9 Data de Validade: 23/04/2014 Razão Social: INDÚSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA CNPJ/CPF: 49629777000109 Endereço: AV MARGINAL PRESIDENTE KENNEDY, 1005 BAIRRO JD KENNEDY Município: RIO CLARO CEP: 13501-500 UF: SP Protocolo: VISARC01460/13 CEVS: 354390701-960-000180-1-5 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: JORGE LUIZ FARIA CNPJ/CPF: 04621734881 Endereço: RUA 8, 1802 SANTA CRUZ Município: RIO CLARO CEP: 13500-210 UF: SP Protocolo: VISARC01465/13 CEVS: 354390701-109-000087-1-0 Data de Validade: 09/04/2014 Razão Social: EDERSON HENRIQUE PEREIRA ME CNPJ/CPF: 04831394000180 Endereço: RUA 3 JC, 182 JARDIM CENTENARIO Município: RIO CLARO CEP: 13503-513 UF: SP Protocolo: VISARC01471/13 CEVS: 354390701-468-000033-1-0 Data de Validade: 12/04/2014 Razão Social: PASCON & OCCIK LTDA EPP CNPJ/CPF: 00020660000134 Endereço: ESTR. MUNICIPAL RIO CLARO / IPEUNA, 10 CHAC. SÃO JOÃO JD. NOVA VENEZA Município: RIO CLARO CEP: 13500-000 UF: SP Protocolo: VISARC01478/13 CEVS: 354390701-960-000273-1-6 Data de Validade: 19/04/2014 Razão Social: ANDREIA APARECIDA CAMILO 17760212828 CNPJ/CPF: 17615185000141 Endereço: RUA 05, 521 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-040 UF: SP Protocolo: VISARC0148/13 CEVS: 354390701-477-000007-1-0 Data de Validade: 18/04/2014 Razão Social: UNIMED DE RIO CLARO SP COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CNPJ/CPF: 44663631000751 Endereço: AV 03, 649 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-391 UF: SP Protocolo: VISARC01483/13 CEVS: 354390701-865-000199-1-7 Data de Validade: 26/04/2014 Razão Social: DANIELE CRISTINA MUNIZ CNPJ/CPF: 37579271842 Endereço: RUA 3,49 JD. DONANGELA Município: RIO CLARO CEP: 13500-020 UF: SP Protocolo: VISARC01490/13 CEVS: 354390701-109-000089-1-5 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: PADARIA E CONFEITARIA SUBLIME SABOR LTDA ME CNPJ/CPF: 08517143000187 Endereço: AVENIDA 48-A, 716 VILA NOVA Município: RIO CLARO CEP: 13506-590 UF: SP Protocolo: VISARC01501/13 CEVS: 354390701-561-000625-1-0 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: ALESSANDRO ROGERIO FRANCHITO ME CNPJ/CPF: 06371545000190 Endereço: RUA 2 A, 539 VILA APARECIDA Município: RIO CLARO CEP: 13500-512 UF: SP Protocolo: VISARC01504/13 CEVS: 354390701-865-000121-1-4 Data de Validade: 12/04/2014 Razão Social: ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A. CNPJ/CPF: 05808792001463 Endereço: RUA 22 BE, 669 CHÁCARA LUZA Município: RIO CLARO CEP: 13501-388 UF: SP Protocolo: VISARC01516/13 CEVS: 354390701-472-000615-1-4 Data de Validade: 15/04/2014 Razão Social: JOSÉ CARLOS RODRIGUES RIO CLARO ME. CNPJ/CPF: 58046814000147 Endereço: RUA 13, 1040 JARDIM DAS PALMEIRAS 48 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Município: RIO CLARO CEP: 13502-180 UF: SP Protocolo: VISARC01526/13 CEVS: 354390701-464-000006-1-2 Data de Validade: 23/04/2014 Razão Social: MAX SURGICAL COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS LTDA CNPJ/CPF: 06949902000155, Endereço: AV 04, 1317 JARDIM CLARET Município: RIO CLARO CEP: 13503-230 UF: SP Protocolo: VISARC01544/13 CEVS: 354390701-472-000369-1-9 Data de Validade: 03/04/2014 Razão Social: KATIA CILENE SANTOS GROTOLLI ME CNPJ/CPF: 10540150000141 Endereço: AVENIDA 26, 546 VILA OPERÁRIA Município: RIO CLARO CEP: 13500-535 UF: SP Protocolo: VISARC01545/13 CEVS: 354390701-472-000153-1-8 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: LUIZ ANGELO CECCATO ME CNPJ/CPF: 57628547000153 Endereço: RUA 5,30 JD. VILLAGE Município: RIO CLARO CEP: 13506-111 UF: SP Protocolo: VISARC01557/13 CEVS: 354390701-109-000071-1-0 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: VERA LÚCIA DE LARA MARTINS ALCARÁ ME CNPJ/CPF: 07257681000117 Endereço: RUA 03, 2210 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-163 UF: SP Protocolo: VISARC01558/13 CEVS: 354390701-865-000045-1-0 Data de Validade: 11/04/2014 Razão Social: NAYA BELLINTANI CAPARROTTI CNPJ/CPF: 28081959823 Endereço: RUA 05, 1539 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-181 UF: SP Protocolo: VISARC01559/13 CEVS: 354390701-865-000154-1-5 Data de Validade: 15/04/2014 Razão Social: IDANIA BLANCA PENA GRASS CNPJ/CPF: 07828715000186 Endereço: AV 1, 1115 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-402 UF: SP Protocolo: VISARC01580/13 CEVS: 354390701-960-000083-1-1 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: JOSÉ PAULO TISSIANO FILHO CNPJ/CPF: 16065430838 Endereço: AVENIDA 33, 860 CIDADE JARDIM Município: RIO CLARO CEP: 13501-150 UF: SP Protocolo: VISARC01585/13 CEVS: 354390701-561-000294-1-6 Data de Validade: 15/04/2014 Razão Social: IVANETI AP. FIORAVANTE DOS SANTOS ME CNPJ/CPF: 01972898000122 Endereço: RUA 4, 105 JD. CENTENÁRIO Município: RIO CLARO CEP: 13503-514 UF: SP Protocolo: VISARC01594/13 CEVS: 354390701-863-000858-1-2 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: RENATA HAACH ZENERATO CNPJ/CPF: 29052038899 Endereço: RUA 10, 383 SÃO BENEDITO Município: RIO CLARO CEP: 13500-090 UF: SP Protocolo: VISARC01598/13 CEVS: 354390701-863-000245-1-1 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: CLÍNICA ROSALEN S/C LTDA CNPJ/CPF: 01184403000109 Endereço: RUA 3, 2301 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-163 UF: SP Protocolo: VISARC01604/13 CEVS: 354390701-463-000132-1-8 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: JEFERSON APARECIDO GOUVEA & CIA LTDA EPP CNPJ/CPF: 14877827000192 Endereço: RUA 30, 2198 JARDIM SÃO PAULO Município: RIO CLARO CEP: 13503-152 UF: SP Protocolo: VISARC01607/13 CEVS: 354390701-471-000311-1-9 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: IRACI DUARTE MERCEARIA ME CNPJ/CPF: 14778718000118 Endereço: AVENIDA 46, 503 JARDIM PRIMAVERA Município: RIO CLARO CEP: 13504-050 UF: SP Protocolo: VISARC01639/13 CEVS: 354390701-863-000777-1-2 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: MAURICIO RIBEIRO CNPJ/CPF: 17214415810 Endereço: AVENIDA 52, 1969 PARQUE UNIVERSITÁRIO Município: RIO CLARO CEP: 13500-340 UF: SP Protocolo: VISARC01639/13 CEVS: 354390701-863-000778-1-0 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: MAURICIO RIBEIRO CNPJ/CPF: 17214415810 Endereço: AVENIDA 52, 1969 PARQUE UNIVERSITÁRIO Município: RIO CLARO CEP: 13500-340 UF: SP Protocolo: VISARC01649/13 CEVS: 354390701-863-000558-1-6 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: JOALDY FRANCIS DE MELLO JR CNPJ/CPF: 11541055802 Endereço: AV 7, 139 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-370 UF: SP Protocolo: VISARC01649/13 CEVS: 354390701-863-000559-1-3 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: JOALDY FRANCIS DE MELLO JR CNPJ/CPF: 11541055802 Endereço: AV 7, 139 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-370 UF: SP Protocolo: VISARC01662/13 CEVS: 354390701-109-000016-1-9 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: MARCELO ANTONIO PAVÃO - ME CNPJ/CPF: 62402300000154 Endereço: AVENIDA 53, 1220 JARDIM KENNEDY Município: RIO CLARO CEP: 13501-530 UF: SP Protocolo: VISARC01679/13 CEVS: 354390701-561-000912-1-9 Data de Validade: 23/04/2014 Razão Social: BAR DO BOMBEIRO RIO CLARO LTDA ME CNPJ/CPF: 14730678000134 Endereço: AVENIDA 80 A, 416 JARDIM VILAGE Município: RIO CLARO CEP: 13506-095 UF: SP Protocolo: VISARC01698/13 CEVS: 354390701-562-000036-1-1 Data de Validade: 26/04/2014 Razão Social: ROTISSERIE COZINHA E SABOR RIO CLARO LTDA ME. CNPJ/CPF: 00824638000147 Endereço: RUA 08, 1923 SANTA CRUZ Município: RIO CLARO CEP: 13500-210 UF: SP Protocolo: VISARC01709/13 CEVS: 354390701-561-000376-1-3 Data de Validade: 15/04/2014 Razão Social: PESQUE E PAGUE SÃO JOSÉ LTDA ME CNPJ/CPF: 03215956000107 Endereço: ESTRADA DA JACUTINGA, S/N SÍTIO SERRA DÁGUA Município: RIO CLARO CEP: 13504-660 UF: SP Protocolo: VISARC01712/13 CEVS: 354390701-865-000082-1-4 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: CENTRO PAULISTA DE FISIOTERAPIA LTDA ME 49 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 CNPJ/CPF: 05521809000182 Endereço: RUA 4, 727 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-030 UF: SP Protocolo: VISARC01737/13 CEVS: 354390701-325-000032-1-2 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: LABORATORIO DE PROTESES DENTARIAS DR. HUGO JORGE DE MORAES CNPJ/CPF: 13159221000159 Endereço: RUA 07, 957 SALA 2 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13501-143 UF: SP Protocolo: VISARC01744/13 CEVS: 354390701-493-000103-2-4 Data de Validade: 22/04/2014 Razão Social: GIULIANO B M TRANSPORTADORA LTDA ME CNPJ/CPF: 17716602000142 Endereço: RUA 22, 1611 CASA JD. SÃO PAULO Município: RIO CLARO CEP: 13503-007 UF: SP Protocolo: VISARC01759/13 CEVS: 354390701-863-001095-1-7 Data de Validade: 23/04/2014 Razão Social: DANTAS & SPAGNUL - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ/CPF: 17659890000140 Endereço: RUA 05, 1305 SALA 1 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-180 UF: SP Protocolo: VISARC01783/13 CEVS: 354390701-863-000200-1-0 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: CENTRO PEDIÁTRICO RIO CLARO S/C LTDA CNPJ/CPF: 03102445000170 Endereço: AVENIDA 2, 551 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-410 UF: SP Protocolo: VISARC01790/13 CEVS: 354390701-865-000026-1-5 Data de Validade: 24/04/2014 Razão Social: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO CLARO CNPJ/CPF: 44665016000199 Endereço: RUA 17, 960 CONSOLAÇÃO Município: RIO CLARO CEP: 13503-280 UF: SP Protocolo: VISARC01798/13 CEVS: 354390701-472-000536-1-9 Data de Validade: 24/04/2014 Razão Social: JOÃO SERGIO GOIA 01732628807 CNPJ/CPF: 12098884000148 Endereço: RUA M 11, 239 JD INDEPENDENCIA Município: RIO CLARO CEP: 13505-260 UF: SP Protocolo: VISARC01830/13 CEVS: 354390701-960-000179-1-4 Data de Validade: 24/04/2014 Razão Social: SUZIMARA CECILIO 91661242987 CNPJ/CPF: 13295590000179 Endereço: AV 8, 1236 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-440 UF: SP Protocolo: VISARC01845/13 CEVS: 354390701-960-000120-1-7 Data de Validade: 23/04/2014 Razão Social: CRISLENE REJANE MENEZES DEGAPERI MEI CNPJ/CPF: 12561512000106 Endereço: AVENIDA 46, 339 SALA 1 JARDIM PRIMEVERA Município: RIO CLARO CEP: 13504-050 UF: SP Protocolo: VISARC01846/13 CEVS: 354390701-960-000014-1-4 Data de Validade: 17/04/2014 Razão Social: SANDRA APARECIDA DA SILVA CERRI CNPJ/CPF: 01729130801 Endereço: RUA 08 A, 616 VILA ALEMÃ Município: RIO CLARO CEP: 13500-000 UF: SP Protocolo: VISARC01854/13 CEVS: 354390701-863-000300-1-5 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: MARIA CELESTE MAGALDI MESSETTI CNPJ/CPF: 03913414568 Endereço: R.02, 712 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-010 UF: SP Protocolo: VISARC01857/13 CEVS: 354390701-463-000029-1-7 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: RIOHORTI COMÉRCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA EPP CNPJ/CPF: 00218812000108 Endereço: AVENIDA 18-A, 168 VILA INDAIÁ Município: RIO CLARO CEP: 13506-000 UF: SP Protocolo: VISARC01868/13 CEVS: 354390701-561-000669-1-5 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: FRANCISCO ERISVALDO DE SOUSA ME CNPJ/CPF: 09324493000190 Endereço: RUA M 9, 513 JARDIM FLORIDIANA Município: RIO CLARO CEP: 13504-161 UF: SP Protocolo: VISARC01875/13 CEVS: 354390701-750-000013-1-7 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: ERNANE MEFFE FRANCO CNPJ/CPF: 17383136896 Endereço: AVENIDA VISCONDE DO RIO CLARO, 383 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-000 UF: SP Protocolo: VISARC01876/13 CEVS: 354390701-561-000683-1-4 Data de Validade: 09/04/2014 Razão Social: CLAUDIO DANILO NUNES SOPRAN CNPJ/CPF: 12197591000118 Endereço: RUA 06, 310 SALA 02 JARDIM SÃO CAETANO Município: RIO CLARO CEP: 13505-430 UF: SP Protocolo: VISARC01890/13 CEVS: 354390701-562-000076-1-7 Data de Validade: 23/04/2014 Razão Social: WWW. COMERCIO E COMIDA LTDA ME CNPJ/CPF: 07806951000282 Endereço: AVENIDA 42, 532 VILA OPERÁRIA Município: RIO CLARO CEP: 13504-115 UF: SP Protocolo: VISARC01906/13 CEVS: 354390701-865-000058-1-9 Data de Validade: 16/04/2014 Razão Social: REGINA CAMPOS PAGANO CNPJ/CPF: 26684554807 Endereço: RUA 11, 851 BOA MORTE Município: RIO CLARO CEP: 13500-000 UF: SP Protocolo: VISARC01939/12 CEVS: 354390701-960-000179-1-4 Data de Validade: 24/04/2014 Razão Social: SUZIMARA CECILIO 91661242987 CNPJ/CPF: 13295590000179 Endereço: AV 8, 1236 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-440 UF: SP Protocolo: VISARC01943/12 CEVS: 354390701-960-000180-1-5 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: JORGE LUIZ FARIA CNPJ/CPF: 04621734881 Endereço: RUA 8, 1802 SANTA CRUZ Município: RIO CLARO CEP: 13500-210 UF: SP Protocolo: VISARC01964/11 CEVS: 354390701-325-000032-1-2 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: LABORATORIO DE PROTESES DENTARIAS DR. HUGO JORGE DE MORAES CNPJ/CPF: 13159221000159 Endereço: RUA 07, 957 SALA 2 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13501-143 UF: SP Protocolo: VISARC0229/13 CEVS: 354390701-960-000261-1-5 Data de Validade: 19/04/2014 Razão Social: MARIA CLEUDMAR DE SOUZA MENDES ME CNPJ/CPF: 11245118000104 Endereço: RUA 8, 2966 SANTANA Município: RIO CLARO CEP: 13504-096 UF: SP Protocolo: VISARC02344/12 CEVS: 354390701-471-000323-1-0 50 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: MARGARIDA RIBEIRO DOS SANTOS ME CNPJ/CPF: 16675656000144 Endereço: AVENIDA 5 JG, 41 JARDIM GUANABARA Município: RIO CLARO CEP: 13502-450 UF: SP Protocolo: VISARC02345/12 CEVS: 354390701-960-000205-1-6 Data de Validade: 15/04/2014 Razão Social: AGDA TERESA POSSATO 04280402841 CNPJ/CPF: 16537980000104 Endereço: RUA 4-B, 963 CIDADE NOVA Município: RIO CLARO CEP: 13506-808 UF: SP Protocolo: VISARC02375/12 CEVS: 354390701-561-000967-1-7 Data de Validade: 11/04/2014 Razão Social: ALEF E ALEX BAR E LANCHONETE LTDA ME CNPJ/CPF: 15286239000147 Endereço: AVENIDA M-59, 2257 JARDIM DAS FLORES Município: RIO CLARO CEP: 13505-512 UF: SP Protocolo: VISARC02540/12 CEVS: 354390701-960-000229-1-8 Data de Validade: 26/04/2014 Razão Social: MOACIR APARECIDO DA SILVA 01296465802 CNPJ/CPF: 15673367000143 Endereço: RUA 22 BE, 16 CHACARA LUZA Município: RIO CLARO CEP: 13501-388 UF: SP Protocolo: VISARC02549/12 CEVS: 354390701-960-000231-1-6 Data de Validade: 26/04/2014 Razão Social: WILLIAN JHONA DA SILVA 42158464801 CNPJ/CPF: 15673351000130 Endereço: RUA 22 BE, 16 CHACARA LUZA Município: RIO CLARO CEP: 13501-388 UF: SP Protocolo: VISARC02563/12 CEVS: 354390701-561-000985-1-5 Data de Validade: 15/04/2014 Razão Social: BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. CNPJ/CPF: 13574594008251 Endereço: AV. CONDE FRANCISCO MATARAZZO JUNIOR, 205 QUIOSQUE 04 VILA PAULISTA Município: RIO CLARO CEP: 13506-845 UF: SP Protocolo: VISARC02618/12 CEVS: 354390701-472-000598-1-1 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: MARCIA MARIA MOI 25474089880 CNPJ/CPF: 15305974000150 Endereço: AVENIDA JOSE LUCAS ROSA, 187 AJAPI Município: RIO CLARO CEP: 13508-000 UF: SP Protocolo: VISARC0268/13 CEVS: 354390701-561-000502-1-0 Data de Validade: 15/04/2014 Razão Social: NELSON DE ALMEIDA FURTADO ME CNPJ/CPF: 01929103000101 Endereço: RUA 8, 2365 SANTANA Município: RIO CLARO CEP: 13500-210 UF: SP Protocolo: VISARC0323/13 CEVS: 354390701-750-000022-1-6 Data de Validade: 26/04/2014 Razão Social: RICARDO PENTEADO KAIRALLA CNPJ/CPF: 01398252824 Endereço: RUA 6, 132 CIDADE JARDIM Município: RIO CLARO CEP: 13500-311 UF: SP Protocolo: VISARC0340/13 CEVS: 354390701-863-000712-1-8 Data de Validade: 22/04/2014 Razão Social: CRISTINA ACCIOLY SIMÕES COELHO CNPJ/CPF: 05395750894 Endereço: AV 13, 310 3533-8866 SAÚDE Município: RIO CLARO CEP: 13500-000 UF: SP Protocolo: VISARC0391/13 CEVS: 354390701-472-000408-1-9 Data de Validade: 09/04/2014 Razão Social: LEANDRO DE CAMARGO DISTRIBUIDORA ME CNPJ/CPF: 12195083000109 Endereço: AVENIDA 07,16 BATOVI Município: RIO CLARO CEP: 13504-770 UF: SP Protocolo: VISARC0416/13 CEVS: 354390701-477-000123-1-9 Data de Validade: 23/04/2014 Razão Social: DROGARIA CERVEZÃO LTDA ME CNPJ/CPF: 09545281000132 Endereço: RUA 06, 650 CHERVEZON Município: RIO CLARO CEP: 13500-050 UF: SP Protocolo: VISARC0430/13 CEVS: 354390701-469-000007-1-0 Data de Validade: 10/04/2014 Razão Social: MINASFRIOS COMERCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA ME CNPJ/CPF: 14119211000152 Endereço: AVENIDA 10 A, 380 VILA INDAIA Município: RIO CLARO CEP: 13506-731 UF: SP Protocolo: VISARC0456/13 CEVS: 354390701-472-000610-1-8 Data de Validade: 18/04/2014 Razão Social: MARCIO JOSÉ GONÇALVES 02453329871 CNPJ/CPF: 17309069000102 Endereço: AVENIDA 9, 1392 JARDIM CLARET Município: RIO CLARO CEP: 13503-256 UF: SP Protocolo: VISARC0461/13 CEVS: 354390701-471-000016-1-9 Data de Validade: 24/04/2014 Razão Social: LUIZ ANTONIO STEFANIO CNPJ/CPF: 54764626000284 Endereço: RUA 04, 1155 JARDIM DAS PALMEIRAS Município: RIO CLARO CEP: 13500-421 UF: SP Protocolo: VISARC0492/13 CEVS: 354390701-869-000077-1-4 Data de Validade: 18/04/2014 Razão Social: CATIA LUIZA APARECIDA LIMA CNPJ/CPF: 01729545840 Endereço: AVENIDA 09, 887 BOA MORTE Município: RIO CLARO CEP: 13500-360 UF: SP Protocolo: VISARC0600/13 CEVS: 354390701-864-000016-1-9 Data de Validade: 11/04/2014 Razão Social: PAULO CESAR MARQUES CNPJ/CPF: 70467234949 Endereço: RUA 10, 942 BOA MORTE Município: RIO CLARO CEP: 13500-970 UF: SP Protocolo: VISARC0600/13 CEVS: 354390701-864-000017-1-6 Data de Validade: 11/04/2014 Razão Social: PAULO CESAR MARQUES CNPJ/CPF: 70467234949 Endereço: RUA 10, 942 BOA MORTE Município: RIO CLARO CEP: 13500-970 UF: SP Protocolo: VISARC0612/13 CEVS: 354390701-109-000004-1-8 Data de Validade: 22/04/2014 Razão Social: LAMBERTUCCI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ/CPF: 00204447000182 Endereço: RUA 22, 1177 ESTADIO Município: RIO CLARO CEP: 13503-097 UF: SP Protocolo: VISARC0628/13 CEVS: 354390701-472-000024-1-0 Data de Validade: 23/04/2014 Razão Social: L.C. SCOTTON ME CNPJ/CPF: 53654414000109 Endereço: RUA 22, 104 SALÃO ESTADIO Município: RIO CLARO CEP: 13503-330 UF: SP Protocolo: VISARC0668/13 CEVS: 354390701-960-000231-1-6 Data de Validade: 26/04/2014 Razão Social: WILLIAN JHONA DA SILVA 42158464801 CNPJ/CPF: 15673351000130 Endereço: RUA 22 BE, 16 CHACARA LUZA Município: RIO CLARO CEP: 13501-388 UF: SP 51 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Protocolo: VISARC0669/13 CEVS: 354390701-960-000229-1-8 Data de Validade: 26/04/2014 Razão Social: MOACIR APARECIDO DA SILVA 01296465802 CNPJ/CPF: 15673367000143 Endereço: RUA 22 BE, 16 CHACARA LUZA Município: RIO CLARO CEP: 13501-388 UF: SP Protocolo: VISARC0671/13 CEVS: 354390701-865-000172-1-3 Data de Validade: 12/04/2014 Razão Social: SANDRA CRISTINA ALVES DE GODOY CNPJ/CPF: 26291671867 Endereço: RUA 04, 176 CIDADE JARDIM Município: RIO CLARO CEP: 13501-050 UF: SP Protocolo: VISARC0682/13 CEVS: 354390701-863-001022-1-0 Data de Validade: 16/04/2014 Razão Social: SÃO PAULO SECRETARIA DA SAÚDE CNPJ/CPF: 46374500018565 Endereço: RUA 09, 165 BAIRRO DO ESTÁDIO Município: RIO CLARO CEP: 13500-145 UF: SP Protocolo: VISARC0725/13 CEVS: 354390701-472-000611-1-5 Data de Validade: 15/04/2014 Razão Social: MARIA FERNANDES DOS SANTOS 25675879854 CNPJ/CPF: 17568423000105 Endereço: RUA 11 JN, 645 JARDIM NOVO II Município: RIO CLARO CEP: 13502-650 UF: SP Protocolo: VISARC0734/13 CEVS: 354390701-863-000224-1-1 Data de Validade: 23/04/2014 Razão Social: CARLOS ROBERTO VENTURELLI CNPJ/CPF: 83305157887 Endereço: RUA 3, 721 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-020 UF: SP Protocolo: VISARC0757/13 CEVS: 354390701-750-000008-1-7 Data de Validade: 12/04/2014 Razão Social: CARLOS PEREIRA CAMPOS CNPJ/CPF: 47941243687 Endereço: AV 6, 439 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-430 UF: SP Protocolo: VISARC0813/13 CEVS: 354390701-477-000079-1-9 Data de Validade: 05/04/2014 Razão Social: R.B.T. TEIXEIRA ME CNPJ/CPF: 01899602000195 Endereço: RUA 3, 885 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-020 UF: SP Protocolo: VISARC0855/13 CEVS: 354390701-562-000060-1-7 Data de Validade: 16/04/2014 Razão Social: HUGO ALBERTO BARTOLONI ME CNPJ/CPF: 56745821000101 Endereço: AV 05, 597 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-040 UF: SP Protocolo: VISARC0878/13 CEVS: 354390701-561-000132-1-8 Data de Validade: 02/04/2014 Razão Social: RESTAURANTE E PIZZARIA MGM RIO CLARO LTDA CNPJ/CPF: 58767856000177 Endereço: AVENIDA 4, 228 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-420 UF: SP Protocolo: VISARC0910/13 CEVS: 354390701-863-000683-1-4 Data de Validade: 09/04/2014 Razão Social: FELIPE BEDRAN FILHO CNPJ/CPF: 02037999844 Endereço: AVENIDA 3, 245 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-390 UF: SP Protocolo: VISARC0911/13 CEVS: 354390701-863-000604-1-0 Data de Validade: 09/04/2014 Razão Social: TELMA CRISTINA LOMBARDO BEDRAN CNPJ/CPF: 04755163897 Endereço: AV 3, 245 SALA 144 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-390 UF: SP Protocolo: VISARC0913/13 CEVS: 354390701-864-000001-1-6 Data de Validade: 09/04/2014 Razão Social: CPA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RADIOLOGICOS LTDA CNPJ/CPF: 55361117000273 Endereço: R TRÊS, 2181 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-163 UF: SP Protocolo: VISARC0923/13 CEVS: 354390701-863-000576-1-4 Data de Validade: 05/04/2014 Razão Social: ROSÁRIA RUBINO SABIO CNPJ/CPF: 86705040815 Endereço: RUA SAMAMBAIA, 647 SANTANA Município: RIO CLARO CEP: 13500-570 UF: SP Protocolo: VISARC0926/13 CEVS: 354390701-863-000861-1-8 Data de Validade: 05/04/2014 Razão Social: MARCELO MUZILLI CNPJ/CPF: 25859453833 Endereço: AVENIDA 5, 1130 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-380 UF: SP Protocolo: VISARC0951/13 CEVS: 354390701-863-000727-1-0 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: PLINIO PAGOTTO BARSOTTI CNPJ/CPF: 07152778809 Endereço: AVENIDA11, 454 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-350 UF: SP Protocolo: VISARC0957/13 CEVS: 354390701-472-000598-1-1 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: MARCIA MARIA MOI ME CNPJ/CPF: 15305974000150 Endereço: AVENIDA JOSE LUCAS ROSA, 187 AJAPI Município: RIO CLARO CEP: 13508-000 UF: SP Protocolo: VISARC0990/13 CEVS: 354390701-109-000044-1-3 Data de Validade: 23/04/2014 Razão Social: JEDAIAS NORBERTO GALLO ME CNPJ/CPF: 05326073000191 Endereço: RUA 30, 262 JD PAULISTA Município: RIO CLARO CEP: 13503-540 UF: SP Protocolo: VISARC1905/13 CEVS: 354390701-960-000205-1-6 Data de Validade: 15/04/2014 Razão Social: AGDA TERESA POSSATO 04280402841 CNPJ/CPF: 16537980000104 Endereço: RUA 4-B, 963 VILA INDAIA. Município: RIO CLARO CEP: 13506-808 UF: SP Protocolo: VISARC895/13 CEVS: 354390701-865-000009-1-4 Data de Validade: 11/04/2014 Razão Social: CRISTIANE GUIMARÃES VILAS BOAS VIVIANI CNPJ/CPF: 97861693600 Endereço: RUA 02, 650 SAÚDE Município: RIO CLARO CEP: 13500-010 UF: SP Protocolo: VISARC01036/13 CEVS: 354390701-562-000160-1-2 Data de Validade: 29/04/2014 Razão Social: GONÇALVES & SOUZA PIZZARIA LTDA ME CNPJ/CPF: 15725491000105 Endereço: RUA 2,1438 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-151 UF: SP Protocolo: VISARC01046/13 CEVS: 354390701-863-001026-1-0 Data de Validade: 29/04/2014 Razão Social: GUARDA MIRIM DE RIO CLARO CNPJ/CPF: 46648861000181 52 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Endereço: AVENIDA BRASIL, 600 VILA MARTINS Município: RIO CLARO CEP: 13500-270 UF: SP Protocolo: VISARC01114/13 CEVS: 354390701-561-000721-1-7 Data de Validade: 30/04/2014 Razão Social: R. CERQUIARI ME CNPJ/CPF: 13080319000116 Endereço: RUA 9,2388 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-220 UF: SP Protocolo: VISARC01233/13 CEVS: 354390701-865-000057-1-1 Data de Validade: 29/04/2014 Razão Social: LUCIA HELENA HEBLING ALMEIDA CNPJ/CPF: 06767805807 Endereço: RUA 01, 344 CIDADE JARDIM. Município: RIO CLARO CEP: 13501-020 UF: SP Protocolo: VISARC01252/13 CEVS: 354390701-468-000025-1-8 Data de Validade: 26/04/2014 Razão Social: ECO PRIMOS COMERCIO DE RESIDUOS LTDA CNPJ/CPF: 06915161000191 Endereço: RODOVIA SP 191, S/N KM 63 RURAL. Município: RIO CLARO CEP: 13500-970 UF: SP Protocolo: VISARC01254/13 CEVS: 354390701-468-000001-1-6 Data de Validade: 26/04/2014 Razão Social: COMERCIO DE APARAS PRIMOS DE RIO CLARO LTDA CNPJ/CPF: 56529217000148 Endereço: RODOVIA SP 191, S/Nº KM 63 RURAL. Município: RIO CLARO CEP: 13500-970 UF: SP Protocolo: VISARC0153/13 CEVS: 354390701-561-000923-1-2 Data de Validade: 29/04/2014 Razão Social: EMA APARECIDA SCATOLIN MALATESTA ME CNPJ/CPF: 13721059000110 Endereço: RUA 6 A, 127 VILA ALEMÃ. Município: RIO CLARO CEP: 13506-663 UF: SP Protocolo: VISARC01551/13 CEVS: 354390701-477-000054-1-0 Data de Validade: 29/04/2014 Razão Social: MONFRINATO & MONFRINATO LTDA ME CNPJ/CPF: 65863177000167 Endereço: AVENIDA 8,124 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-000 UF: SP Protocolo: VISARC01636/13 CEVS: 354390701-471-000008-1-7 Data de Validade: 20/04/2014 Razão Social: RICHARDSON ANTONIO MUNHOZ TORREZIN ME CNPJ/CPF: 05238260000113 Endereço: AVENIDA 70-A, 1280 VILA SÃO MIGUEL. Município: RIO CLARO CEP: 13506-450 UF: SP Protocolo: VISARC01732/13 CEVS: 354390701-477-000100-1-4 Data de Validade: 29/04/2014 Razão Social: DROGARIA JACUTINGA LTDA ME CNPJ/CPF: 07141608000185 Endereço: RUA JACUTINGA, 1288 BNH VILA ELIZABETH. Município: RIO CLARO CEP: 13504-170 UF: SP Protocolo: VISARC01739/13 CEVS: 354390701-863-000911-1-1 Data de Validade: 23/04/2014 Razão Social: CLINICA ODONTOLOGICA DR. HUGO JORGE DE MORAES LTDA CNPJ/CPF: 10709423000139 Endereço: RUA 07,957 CASA CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-143 UF: SP Protocolo: VISARC01802/13 CEVS: 354390701-865-000175-1-5 Data de Validade: 22/04/2014 Razão Social: GIANINE DE CAMPOS CNPJ/CPF: 19031588857 Endereço: AVENIDA 25,396 VILA SANTO ANTONIO Município: RIO CLARO CEP: 13501-110 UF: SP Protocolo: VISARC01810/13 CEVS: 354390701-561-001015-1-6 Data de Validade: 29/04/2014 Razão Social: JOSÉ GILMAR ROSSINI ME CNPJ/CPF: 17524503000169 Endereço: AVENIDA BRASIL, 573 VILA MARTINS. Município: RIO CLARO CEP: 13505-151 UF: SP Protocolo: VISARC01835/13 CEVS: 354390701-561-000693-1-0 Data de Validade: 29/04/2014 Razão Social: AYLTON CHRISTOFORO FILHO ME CNPJ/CPF: 07734622000192 Endereço: AVENIDA 05,724 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-380 UF: SP Protocolo: VISARC01843/13 CEVS: 354390701-561-000975-1-9 Data de Validade: 26/04/2014 Razão Social: COSMO PEREIRA DE SOUZA 17567221888 CNPJ/CPF: 16917873000101 Endereço: AVENIDA 14 JN, 1114 JARDIM NOVO II. Município: RIO CLARO CEP: 13502-700 UF: SP Protocolo: VISARC01869/12 CEVS: 354390701-561-000923-1-2 Data de Validade: 29/04/2014 Razão Social: EMA APARECIDA SCATOLIN MALATESTA ME CNPJ/CPF: 13721059000110 Endereço: RUA 6 A, 127 VILA ALEMÃ. Município: RIO CLARO CEP: 13506-663 UF: SP Protocolo: VISARC01915/13 CEVS: 354390701-471-000210-1-6 Data de Validade: 26/04/2014 Razão Social: COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS TAMARU LTDA. CNPJ/CPF: 69065217000186 Endereço: AVENIDA 50-A, 411 JARDIM AMÉRICA. Município: RIO CLARO CEP: 13506-050 UF: SP Protocolo: VISARC01931/13 CEVS: 354390701-561-000563-1-6 Data de Validade: 30/04/2014 Razão Social: OWENS CORNING FIBERGLAS A S LTDA CNPJ/CPF: 62647052001183 Endereço: RODOVIA WASHINGTON LUIZ, S/Nº KM 171 BRCAO 7 JARDIM ANHANGUERA. Município: RIO CLARO CEP: 13501-600 UF: SP Protocolo: VISARC01932/13 CEVS: 354390701-562-000005-1-5 Data de Validade: 30/04/2014 Razão Social: OWENS CORNING FIBERGLAS A S LTDA CNPJ/CPF: 62647052000292 Endereço: AV BRASIL, 2567 DISTRITO INDUSTRIAL. Município: RIO CLARO CEP: 13505-900 UF: SP Protocolo: VISARC01934/13 CEVS: 354390701-471-000001-1-6 Data de Validade: 30/04/2014 Razão Social: REGINA DO NASCIMENTO RIO CLARO ME. CNPJ/CPF: 02581192000100 Endereço: RUA 7 JW, 511 JARDIM NOVO WENZEL. Município: RIO CLARO CEP: 13503-666 UF: SP Protocolo: VISARC02209/12 CEVS: 354390701-562-000160-1-2 Data de Validade: 29/04/2014 Razão Social: GONÇALVES & SOUZA PIZZARIA LTDA ME CNPJ/CPF: 15725491000105 Endereço: RUA 2,1438 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-151 UF: SP Protocolo: VISARC0231/13 CEVS: 354390701-863-001082-1-9 Data de Validade: 26/04/2014 Razão Social: ODONTO GNATHION S/S LTDA EPP CNPJ/CPF: 15625457000169 Endereço: AVENIDA 4,541 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-421 UF: SP Protocolo: VISARC02473/12 CEVS: 354390701-561-000975-1-9 Data de Validade: 26/04/2014 53 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Razão Social: COSMO PEREIRA DE SOUZA 17567221888 CNPJ/CPF: 16917873000101 Endereço: AVENIDA 14 JN, 1114 JARDIM NOVO II. Município: RIO CLARO CEP: 13502-700 UF: SP Protocolo: VISARC0455/13 CEVS: 354390701-472-000609-1-7 Data de Validade: 29/04/2014 Razão Social: SILZEM HELENA DA SILVA 07265989848 CNPJ/CPF: 17565282000177 Endereço: RUA 2,1605 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-152 UF: SP Protocolo: VISARC048/13 CEVS: 354390701-477-000171-1-6 Data de Validade: 29/04/2014 Razão Social: DROGAL FARMACÊUTICA LTDA CNPJ/CPF: 54375647011080 Endereço: RUA 3 A, 758 VILA ALEMÃ. Município: RIO CLARO CEP: 13506-566 UF: SP Protocolo: VISARC0815/13 CEVS: 354390701-472-000563-1-6 Data de Validade: 30/04/2014 Razão Social: J DA S FERNANDES AÇOUGUE ME CNPJ/CPF: 14721619000108 Endereço: AVENIDA 50,1808 PQ. UNIVERSITARIO Município: RIO CLARO CEP: 13504-390 UF: SP Protocolo: VISARC0879/13 CEVS: 354390701-561-000541-1-9 Data de Validade: 26/04/2014 Razão Social: RESTAURANTE COMA BEM EXELSIOR LTDA ME CNPJ/CPF: 09499766000137 Endereço: RUA 04,1129 ANDAR 1 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-170 UF: SP Protocolo: VISARC0919/13 CEVS: 354390701-561-000569-1-0 Data de Validade: 29/04/2014 Razão Social: JOSE ALEXANDRE DESIDERA ME CNPJ/CPF: 10522129000113 Endereço: AVENIDA 08A, 347 CIDADE NOVA. Município: RIO CLARO CEP: 13506-760 UF: SP Protocolo: VISARC1904/13 CEVS: 354390701-863-000294-1-6 Data de Validade: 26/04/2014 Razão Social: LUIZ WEHMUTH NETO CNPJ/CPF: 71712232800 Endereço: AVENIDA 10,315 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-405 UF: SP Protocolo: VISARC01022/13 CEVS: 354390701-561-000973-1-4 Data de Validade: 04/04/2014 Razão Social: BAR E CAFÉ ELETRÔNICO LEIVA LTDA ME CNPJ/CPF: 04085868000192 Endereço: AVENIDA 07, 81 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-370 UF: SP Protocolo: VISARC0940/13 CEVS: 354390701-472-000616-1-1 Data de Validade: 11/04/2014 Razão Social: BOMBONIERI RIO CLARO LTDA ME CNPJ/CPF: 46404604000102 Endereço: RUA 22,09 ESTADIO Município: RIO CLARO CEP: 13503-097 UF: SP Protocolo: VISARC01021/13 CEVS: 354390701-472-000241-1-2 Data de Validade: 04/04/2014 Razão Social: OSWALDO AKIO FUJINAGA ME CNPJ/CPF: 74592726000105 Endereço: AVENIDA 25, 1766 ESTADIO Município: RIO CLARO CEP: 13501-110 UF: SP Protocolo: VISARC01150/13 CEVS: 354390701-105-000005-1-5 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: GELATERIA CAFÉ VENEZIA LTDA ME CNPJ/CPF: 04510845000188 Endereço: RUA 3, 1549 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-250 UF: SP Protocolo: VISARC01433/13 CEVS: 354390701-463-000133-1-5 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: BASSO RIO CLARO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ/CPF: 07824167000116 Endereço: AVENIDA 39, 1801 JARDIM QUITANDINHA Município: RIO CLARO CEP: 13501-470 UF: SP Protocolo: VISARC01439/13 CEVS: 354390701-861-000009-1-4 Data de Validade: 15/04/2014 Razão Social: CLÍNICA EUCLIDES FERRO LTDA CNPJ/CPF: 03169979000114 Endereço: AV 25, 167 VILA SANTO ANTONIO Município: RIO CLARO CEP: 13501-010 UF: SP Protocolo: VISARC01584/13 CEVS: 354390701-561-000908-1-6 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: RUBENS ESTEVAM ME CNPJ/CPF: 14487598000108 Endereço: RUA 1, 105 ASSISTENCIA Município: RIO CLARO CEP: 13509-000 UF: SP Protocolo: VISARC01612/13 CEVS: 354390701-472-000041-1-1 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: HEDERSON JOSE DE CAMARGO TRIPAS ME CNPJ/CPF: 08660212000107 Endereço: AV 54, 1249 JARDIM A KARAN Município: RIO CLARO CEP: 13504-080 UF: SP Protocolo: VISARC01708/13 CEVS: 354390701-472-000234-1-8 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: MERCEARIA E QUITANDA SANTA CATARINA LTDA ME CNPJ/CPF: 45238524000153 Endereço: RUA 1, 1904 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-142 UF: SP Protocolo: VISARC01740/13 CEVS: 354390701-472-000599-1-9 Data de Validade: 12/04/2014 Razão Social: FABIO LUIZ VELLOZO BRAGA PADARIA - ME CNPJ/CPF: 17019111000142 Endereço: RUA 14, 106 BAIRRO DO ESTÁDIO Município: RIO CLARO CEP: 13501-310 UF: SP Protocolo: VISARC01899/13 CEVS: 354390701-865-000064-1-6 Data de Validade: 23/04/2014 Razão Social: MARCELA ESTHER ANNUNCIATO DE FREITAS CNPJ/CPF: 25625186839 Endereço: RUA 14, 225 BAIRRO DO ESTADIO Município: RIO CLARO CEP: 13501-310 UF: SP Protocolo: VISARC01917/13 CEVS: 354390701-863-000277-1-5 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: JOÃO ALBERTO MESSETTI CNPJ/CPF: 31751903834 Endereço: RUA 2, 712 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-010 UF: SP Protocolo: VISARC01937/13 CEVS: 354390701-863-000332-1-9 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: UMBERTO CARLOS BUENO BORBOREMA CNPJ/CPF: 07218965881 Endereço: RUA 01, 137 CIDADE JARDIM Município: RIO CLARO CEP: 13500-020 UF: SP Protocolo: VISARC01318/13 CEVS: 354390701-863-000837-1-2 Data de Validade: 01/04/2014 Razão Social: ESTEFANIA DE MATOS RE CNPJ/CPF: 32513254856 Endereço: RUA JACUTINGA, 1.398 VILA ELIZABETH Município: RIO CLARO CEP: 13504-170 UF: SP O Coordenador Agnaldo Pedro da Silva da Equipe Municipal de Vigilância Sanitária – RC DEFERE, a Licença Funcionamento dos Estabelecimentos. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigên- 54 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 cias, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Ficam responsáveis pela retirada da Licença de Funcionamento o responsável técnico (saúde) ou proprietário (alimentos) do estabelecimento, devendo apresentar o protocolo (original). COMUNICADO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE RIO CLARO LICENÇAS DE FUNCIONAMENTO DEFERIDAS NO MÊS DE MAIO DE 2013 Protocolo: VISARC01103/13 CEVS: 354390701-472-000313-1-3 Data de Validade: 07/05/2014 Razão Social: LUIZ BRUNO CAPARROTTI ME CNPJ/CPF: 46958393000141 Endereço: RUA 11, 1520 JARDIM ESMERALDA Município: RIO CLARO CEP: 13502-250 UF: SP Protocolo: VISARC01157/13 CEVS: 354390701-863-000297-1-8 Data de Validade: 06/05/2014 Razão Social: MARCELO ROCHA CASAGRANDE CNPJ/CPF: 12356361863 Endereço: RUA 12, 1296 SL 01 E 02 SANTA CRUZ Município: RIO CLARO CEP: 13500-250 UF: SP Protocolo: VISARC01269/13 CEVS: 354390701-561-000364-1-2 Data de Validade: 07/05/2014 Razão Social: GERALDA LEOCADIA SILVA SALLES ME CNPJ/CPF: 03637750000167 Endereço: RUA SAMAMBAIA, 705 SANTA CRUZ Município: RIO CLARO CEP: 13500-570 UF: SP Protocolo: VISARC01482/13 CEVS: 354390701-472-000617-1-9 Data de Validade: 07/05/2014 Razão Social: MARIA ELIANA ALVES 29499217878 CNPJ/CPF: 14496193000128 Endereço: AVENIDA 30 A, 570 VILA ALEMÃ Município: RIO CLARO CEP: 13506-680 UF: SP Protocolo: VISARC01543/13 CEVS: 354390701-561-000589-1-2 Data de Validade: 07/05/2014 Razão Social: JOSE ORTINO NETO CNPJ/CPF: 10655187000115 Endereço: AVENIIDA 42 SE, 297 JARDIM RESIDENCIAL SANTA ELISA Município: RIO CLARO CEP: 13504-617 UF: SP Protocolo: VISARC01596/13 CEVS: 354390701-477-000064-1-6 Data de Validade: 07/05/2014 Razão Social: PRADO & RUIZ-COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA ME CNPJ/CPF: 01008376000105 Endereço: AV 9, 851 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-360 UF: SP Protocolo: VISARC01684/13 CEVS: 354390701-561-000584-1-6 Data de Validade: 06/05/2014 Razão Social: FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA LUSTOSA ME CNPJ/CPF: 10749605000133 Endereço: AVENIDA M 25, 728 JARDIM HIPÓDROMO Município: RIO CLARO CEP: 13505-380 UF: SP Protocolo: VISARC01755/13 CEVS: 354390701-493-000105-2-9 Data de Validade: 03/05/2014 Razão Social: ANTONIO CARLOS DE FREITAS CNPJ/CPF: 05278281812 Endereço: AVENIDA PAULISTA II, 522 CASA JARDIM AZUL Município: RIO CLARO CEP: 13504-225 UF: SP Protocolo: VISARC01788/13 CEVS: 354390701-472-000619-1-3 Data de Validade: 07/05/2014 Razão Social: J J DO VALE BEBIDAS ME CNPJ/CPF: 17026595000157 Endereço: JUVAM JERONIMO DO VALE, 439 INFERIOR JARDIM NOVO Município: RIO CLARO CEP: 13500-000 UF: SP Protocolo: VISARC01813/13 CEVS: 354390701-472-000620-1-4 Data de Validade: 03/05/2014 Razão Social: CELICLEYDSON EVANGELISTA PINHEIRO ME CNPJ/CPF: 08303625000134 Endereço: AVENIDA 01 MP, 270 PARQUE MÃE PRETA Município: RIO CLARO CEP: 13506-160 UF: SP Protocolo: VISARC01921/13 CEVS: 354390701-865-000155-1-2 Data de Validade: 02/05/2014 Razão Social: KAREN CRISTIANE MARTINS CNPJ/CPF: 33063528889 Endereço: AVENIDA 18, 1218 SANTA CRUZ Município: RIO CLARO CEP: 13500-490 UF: SP Protocolo: VISARC01950/13 CEVS: 354390701-109-000094-1-5 Data de Validade: 06/05/2014 Razão Social: NOVA OPÇÃO PÃES E DOCES RIO CLARO LTDA EPP CNPJ/CPF: 03678267000120 Endereço: RUA 8 MP, 235 PARQUE MÃE PRETA Município: RIO CLARO CEP: 13506-176 UF: SP Protocolo: VISARC01967/13 CEVS: 354390701-561-000701-1-4 Data de Validade: 07/05/2014 Razão Social: PADARIA TRES ANÕES LTDA EPP CNPJ/CPF: 56400625000103 Endereço: RUA 6, 711 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-050 UF: SP Protocolo: VISARC0239/13 CEVS: 354390701-472-000140-1-0 Data de Validade: 02/05/2014 Razão Social: BUENO & GRANDE LTDA ME CNPJ/CPF: 59368571000126 Endereço: AVENIDA 30 A, 687 VILA ALEMÃ Município: RIO CLARO CEP: 13506-680 UF: SP Protocolo: VISARC0317/13 CEVS: 354390701-863-000253-1-3 Data de Validade: 07/05/2014 Razão Social: ELIETE MARIA MANES CNPJ/CPF: 01426627807 Endereço: AVENIDA 9, 148 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-360 UF: SP Protocolo: VISARC0439/13 CEVS: 354390701-863-000682-1-7 Data de Validade: 07/05/2014 Razão Social: VANIA CECILIA COSTOLA CNPJ/CPF: 01733747869 Endereço: RUA 2, 690 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-010 UF: SP Protocolo: VISARC0503/13 CEVS: 354390701-863-000335-1-0 Data de Validade: 07/05/2014 Razão Social: VISÃO SERVIÇO MÉDICO ENG.SEG.TRAB. S/C LTDA CNPJ/CPF: 01997647000100 Endereço: RUA 1, 652 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-000 UF: SP Protocolo: VISARC0624/13 CEVS: 354390701-477-000111-1-8 Data de Validade: 02/05/2014 Razão Social: AILTO JOSE MAROTTI ME CNPJ/CPF: 09118269000141 Endereço: RUA 7-A, 957 VILA ALEMA Município: RIO CLARO CEP: 13506-569 UF: SP Protocolo: VISARC0720/13 CEVS: 354390701-325-000037-1-9 Data de Validade: 02/05/2014 Razão Social: MARCOS SEBASTIÃO MARTINS DE FREITAS CNPJ/CPF: 05091635807 Endereço: AVENIDA 13, 134 SAUDE Município: RIO CLARO CEP: 13500-340 UF: SP 55 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Protocolo: VISARC0764/13 CEVS: 354390701-472-000309-1-0 Data de Validade: 07/05/2014 Razão Social: CELSO MARTINS GOMES ME CNPJ/CPF: 09057288000105 Endereço: RUA 09, 340 CONJ. 04 CIDADE JARDIM Município: RIO CLARO CEP: 13501-100 UF: SP Protocolo: VISARC0781/13 CEVS: 354390701-472-000556-1-1 Data de Validade: 03/05/2014 Razão Social: MINERAÇÃO ALMEIDA LTDA CNPJ/CPF: 48835672000496 Endereço: AV. MARGINAL 1,71 JARDIM KENNEDY Município: RIO CLARO CEP: 13501-590 UF: SP Protocolo: VISARC0819/13 CEVS: 354390701-863-000054-1-0 Data de Validade: 07/05/2014 Razão Social: ALEXANDRE VIVIANI CNPJ/CPF: 16801510886 Endereço: RUA 2, 650 SAÚDE Município: RIO CLARO CEP: 13500-010 UF: SP Protocolo: VISARC0880/13 CEVS: 354390701-472-000285-1-7 Data de Validade: 02/05/2014 Razão Social: C.M. DIAS DA SILVA ME CNPJ/CPF: 05730475000157 Endereço: RUA 02, 1113 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-150 UF: SP Protocolo: VISARC1523/13 CEVS: 354390701-865-000018-1-3 Data de Validade: 06/05/2014 Razão Social: VIVIANI MARIA DANHONE ROSSINI CNPJ/CPF: 17569898850 Endereço: RUA 07, 2595 SANTANA Município: RIO CLARO CEP: 13500-200 UF: SP Protocolo: VISARC01907/13 CEVS: 354390701-477-000182-1-0 Data de Validade: 10/05/2014 Razão Social: PAMELA CRISTINE CRISTOFOLETTI MARCHIORI ME CNPJ/CPF: 09468821000121 Endereço: RUA 8-A, 2598 VILA CRISTINA Município: RIO CLARO CEP: 13506-494 UF: SP Protocolo: VISARC01981/13 CEVS: 354390701-493-000106-1-8 Data de Validade: 09/05/2014 Razão Social: CLEBER ANSELMO CNPJ/CPF: 21734422874 Endereço: RUA M 15, 565 JARDIM HIPODROMO Município: RIO CLARO CEP: 13505-320 UF: SP Protocolo: VISARC01007/13 CEVS: 354390701-960-000283-1-2 Data de Validade: 09/05/2014 Razão Social: HADAS URBAN SPA LTDA ME CNPJ/CPF: 08886364000122 Endereço: RUA 05 CJ, 12 CIDADE JARDIM Município: RIO CLARO CEP: 13501-060 UF: SP Protocolo: VISARC01292/13 CEVS: 354390701-960-000129-1-2 Data de Validade: 09/05/2014 Razão Social: FRIZÃO & ARCÊNCIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ/CPF: 10789142000133 Endereço: RUA 6, 2340 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-190 UF: SP Protocolo: VISARC01310/13 CEVS: 354390701-864-000059-1-6 Data de Validade: 16/05/2014 Razão Social: GAMBARINI SERVIÇOS EM ANATOMIA PATOLÓGICA LTDA CNPJ/CPF: 07744850000143 Endereço: AVENIDA 15, 375 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-330 UF: SP Protocolo: VISARC01316/13 CEVS: 354390701-865-000090-1-6 Data de Validade: 10/05/2014 Razão Social: MEDICARDIO MEDICINA CARDIOLÓGICA DE RIO CLARO S/C LTDA CNPJ/CPF: 04530175000161 Endereço: AVENIDA 04, 981 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-270 UF: SP Protocolo: VISARC01333/13 CEVS: 354390701-960-000162-1-7 Data de Validade: 09/05/2014 Razão Social: CINEMATECA - CABELEIREIROS E ESTETICA LTDA EPP CNPJ/CPF: 09588888000108 Endereço: AVENIDA 13, 242 SAÚDE Município: RIO CLARO CEP: 13500-340 UF: SP Protocolo: VISARC01348/13 CEVS: 354390701-863-000333-1-6 Data de Validade: 10/05/2014 Razão Social: UNIDADE CARDIOLÓGICA NÃO INVASIVA DE RIO CLARO LTDA. CNPJ/CPF: 00765829000185 Endereço: AVENIDA 25, 157 SAUDE Município: RIO CLARO CEP: 13501-110 UF: SP Protocolo: VISARC01456/13 CEVS: 354390701-562-000143-1-1 Data de Validade: 21/05/2014 Razão Social: CHEMTURA INDÚSTRIA QUIMICA DO BRASIL LTDA CNPJ/CPF: 68392844000169 Endereço: AVENIDA BRASIL, 5333 DISTRITO INDUSTRIAL Município: RIO CLARO CEP: 13505-600 UF: SP Protocolo: VISARC01486/13 CEVS: 354390701-562-000086-1-3 Data de Validade: 20/05/2014 Razão Social: SMITHS BRASIL LTDA CNPJ/CPF: 04480563000185 Endereço: AV BRASIL, 4700 DISTRITO INDUSTRIAL Município: RIO CLARO CEP: 13505-600 UF: SP Protocolo: VISARC01519/13 CEVS: 354390701-561-000071-1-0 Data de Validade: 13/05/2014 Razão Social: EDSON RODRIGUES GOMES RIO CLARO ME CNPJ/CPF: 00225856000165 Endereço: RUA JACUTINGA, 1237 RECANTO PARAIZO Município: RIO CLARO CEP: 13504-170 UF: SP Protocolo: VISARC01547/13 CEVS: 354390701-960-000012-1-0 Data de Validade: 17/05/2014 Razão Social: MARIA SUELI DOS SANTOS SURIAN CNPJ/CPF: 03496599820 Endereço: AVENIDA 15, 1724 CONSOLAÇÃO Município: RIO CLARO CEP: 13503-410 UF: SP Protocolo: VISARC0156/13 CEVS: 354390701-562-000064-1-6 Data de Validade: 10/05/2014 Razão Social: ADRIANA ARNOSTI ME CNPJ/CPF: 08974126000179 Endereço: RUA 12, 1672 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-250 UF: SP Protocolo: VISARC01572/13 CEVS: 354390701-472-000528-1-7 Data de Validade: 14/05/2014 Razão Social: COMERCIO DE BEBIDAS SALVI CNPJ/CPF: 11892708000110 Endereço: RUA 05, 3275 VILA OPERÁRIA Município: RIO CLARO CEP: 13504-114 UF: SP Protocolo: VISARC01645/13 CEVS: 354390701-863-000636-1-4 Data de Validade: 17/05/2014 Razão Social: CARLOS ALBERTO LAUDARES SILVA CNPJ/CPF: 89072596668 Endereço: AVENIDA 03, 150 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-390 UF: SP Protocolo: VISARC01724/13 CEVS: 354390701-477-000020-1-1 Data de Validade: 20/05/2014 Razão Social: OTICA TRADICIONAL RIO CLARO LTDA ME CNPJ/CPF: 00262183000113 Endereço: AVENIDA 02, 417 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13510-000 UF: SP Protocolo: VISARC01797/13 56 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 CEVS: 354390701-472-000176-1-2 Data de Validade: 09/05/2014 Razão Social: MORELATO & SANCHES AÇOUGUE LTDA ME CNPJ/CPF: 08532903000125 Endereço: RUA M 10, 703 PARQUE DAS INDÚSTRIAS Município: RIO CLARO CEP: 13505-250 UF: SP Protocolo: VISARC01919/13 CEVS: 354390701-472-000618-1-6 Data de Validade: 20/05/2014 Razão Social: FILÃO MERCEARIA DE RIO CLARO ME CNPJ/CPF: 02862279000148 Endereço: AVENIDA 24-A, 37 VL. ALEMÃ Município: RIO CLARO CEP: 13506-692 UF: SP Protocolo: VISARC01962/13 CEVS: 354390701-464-000059-1-6 Data de Validade: 14/05/2014 Razão Social: ORTHOSEVEN COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES L CNPJ/CPF: 09420466000110 Endereço: RUA 14, 1360 VILA DO RADIO Município: RIO CLARO CEP: 13500-270 UF: SP Protocolo: VISARC01972/13 CEVS: 354390701-561-000497-1-9 Data de Validade: 10/05/2014 Razão Social: CLAUDIO LUIZ MAGALHÃES ME CNPJ/CPF: 09226745000148 Endereço: RUA 2A, 307 VILA APARECIDA Município: RIO CLARO CEP: 13500-512 UF: SP Protocolo: VISARC01984/13 CEVS: 354390701-865-000202-1-4 Data de Validade: 13/05/2014 Razão Social: SIMONE SPERANZA CNPJ/CPF: 17157802805 Endereço: RUA 4,36 JARDIM DONANGELA Município: RIO CLARO CEP: 13500-030 UF: SP Protocolo: VISARC02013/13 CEVS: 354390701-865-000142-1-4 Data de Validade: 13/05/2014 Razão Social: MARIANA MUHLBAVER CIBIEN CNPJ/CPF: 31480797871 Endereço: RUA 6, 610 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-050 UF: SP Protocolo: VISARC02017/13 CEVS: 354390701-863-000105-1-0 Data de Validade: 14/05/2014 Razão Social: ELZIO FRANCISCO DE PAULA FILHO CNPJ/CPF: 03962812814 Endereço: RUA 3, 582 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-420 UF: SP Protocolo: VISARC02018/13 CEVS: 354390701-863-000107-1-5 Data de Validade: 14/05/2014 Razão Social: MARIA APARECIDA PEREZ DE PAULA CNPJ/CPF: 06629404823 Endereço: RUA 3, 582 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-420 UF: SP Protocolo: VISARC02046/13 CEVS: 354390701-863-001053-1-7 Data de Validade: 21/05/2014 Razão Social: CESMT-CENTRO ESPECIALIZADO EM SAUDE NA MED DO TRAB LTDA EPP CNPJ/CPF: 97545364000199 Endereço: RUA 15 BE, 608 ESTADIO Município: RIO CLARO CEP: 13501-320 UF: SP Protocolo: VISARC0410/13 CEVS: 354390701-477-000019-1-0 Data de Validade: 13/05/2014 Razão Social: MARIA APARECIDA BISCARO CAMARGO ME CNPJ/CPF: 06940979000164 Endereço: RUA 07, 853 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-143 UF: SP Protocolo: VISARC0435/13 CEVS: 354390701-477-000046-1-8 Data de Validade: 20/05/2014 Razão Social: FARMAZUL COMÉRCIO FARMACÊUTICO LTDA EPP CNPJ/CPF: 07867331000172 Endereço: RUA 11, 1823 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-240 UF: SP Protocolo: VISARC0487/13 CEVS: 354390701-477-000085-1-6 Data de Validade: 20/05/2014 Razão Social: STEPHANIO GOMES RIO CLARO ME CNPJ/CPF: 02573062000118 Endereço: AV 50 A, 39 JARDIM IPÊ Município: RIO CLARO CEP: 13506-050 UF: SP Protocolo: VISARC0490/13 CEVS: 354390701-865-000196-1-5 Data de Validade: 16/05/2014 Razão Social: UNIMED DE RIO CLARO SP COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CNPJ/CPF: 44663631000409 Endereço: RUA 8, 2066 SANTANA Município: RIO CLARO CEP: 13500-210 UF: SP Protocolo: VISARC0496/13 CEVS: 354390701-865-000197-1-2 Data de Validade: 16/05/2014 Razão Social: UNIMED DE RIO CLARO SP COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CNPJ/CPF: 44663631000409 Endereço: RUA 8, 2066 SANTANA Município: RIO CLARO CEP: 13500-210 UF: SP Protocolo: VISARC0541/13 CEVS: 354390701-477-000009-1-4 Data de Validade: 20/05/2014 Razão Social: ÓTICA PRISMA RIO CLARO LTDA ME CNPJ/CPF: 04733694000127 Endereço: AVENIDA JOSÉ FELÍCIO CASTELLANO, 2558 VILA CRISTINA Município: RIO CLARO CEP: 13506-040 UF: SP Protocolo: VISARC0562/13 CEVS: 354390701-471-000182-1-0 Data de Validade: 20/05/2014 Razão Social: SOUZA & GATO LTDA ME CNPJ/CPF: 05468741000115 Endereço: RUA 04 JN, 1049 JARDIM NOVO I Município: RIO CLARO CEP: 13502-580 UF: SP Protocolo: VISARC0603/13 CEVS: 354390701-477-000096-1-0 Data de Validade: 16/05/2014 Razão Social: WELLINGTON GOMES RIO CLARO ME CNPJ/CPF: 04078828000113 Endereço: RUA 9 CJ, 260 CIDADE JARDIM Município: RIO CLARO CEP: 13500-270 UF: SP Protocolo: VISARC077/13 CEVS: 354390701-561-000999-1-0 Data de Validade: 10/05/2014 Razão Social: GUSTAVO FERREIRA & CIA LTDA-ME CNPJ/CPF: 17304737000109 Endereço: AVENIDA JOSOÉ FELICIO CASTELLANO, 1811 JARDIM AMÉRICA Município: RIO CLARO CEP: 13506-040 UF: SP Protocolo: VISARC0780/13 CEVS: 354390701-561-000265-1-4 Data de Validade: 20/05/2014 Razão Social: RESTAURANTE IL CUOCO DI SCARIO LTDA ME CNPJ/CPF: 61074217000130 Endereço: RUA 9, 1155 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-220 UF: SP Protocolo: VISARC0865/13 CEVS: 354390701-863-000698-1-7 Data de Validade: 15/05/2014 Razão Social: VASQUES FERNANDES CNPJ/CPF: 02794054805 Endereço: AVENIDA 12, 931 SANTA CRUZ Município: RIO CLARO CEP: 13500-460 UF: SP Protocolo: VISARC0882/13 CEVS: 354390701-561-000452-1-7 Data de Validade: 20/05/2014 Razão Social: BAR E LANCHONETE POSSAMAI LTDA ME CNPJ/CPF: 44582286000136 Endereço: AV ALDO CALLIGARES, 391 JARDIM ALTO DO SANTANA Município: RIO CLARO CEP: 13504-175 UF: SP Protocolo: VISARC0938/13 CEVS: 354390701-109-000083-1-1 Data de Validade: 10/05/2014 Razão Social: CARITA & LITOLDO LTDA ME CNPJ/CPF: 03830968000133 Endereço: RUA 6-A, 709 VILA ALEMÃ Município: RIO CLARO CEP: 13506-530 UF: SP Protocolo: VISARC0944/13 57 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 CEVS: 354390701-477-000102-1-9 Data de Validade: 20/05/2014 Razão Social: OTERO & OTERO LTDA ME CNPJ/CPF: 08961288000172 Endereço: RUA 03, 855 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-313 UF: SP Protocolo: VISARC0992/13 CEVS: 354390701-561-000372-1-4 Data de Validade: 20/05/2014 Razão Social: LINDALVA BARBOSA DE LIMA LANCHONETE ME CNPJ/CPF: 07367858000138 Endereço: RUA 27,82 JARDIM PANORAMA Município: RIO CLARO CEP: 13504-660 UF: SP Protocolo: VISARC01071/13 CEVS: 354390701-562-000049-1-0 Data de Validade: 24/05/2014 Razão Social: DNP INDÚSTRIA E NAVEGAÇÃO LTDA CNPJ/CPF: 05992519000206 Endereço: AVENIDA BRASIL, 2500 DISTRITO INDUSTRIAL Município: RIO CLARO CEP: 13505-600 UF: SP Protocolo: VISARC01274/13 CEVS: 354390701-471-000010-1-5 Data de Validade: 22/05/2014 Razão Social: C DUARTE DA SILVA DE ANDRADE ME. CNPJ/CPF: 06109628000106 Endereço: AVENIDA P 17, 232 VILA PAULISTA Município: RIO CLARO CEP: 13506-827 UF: SP Protocolo: VISARC01330/13 CEVS: 354390701-561-000319-1-7 Data de Validade: 22/05/2014 Razão Social: SFERRA E MOÇO COMERCIO DE SUCOS LTDA ME CNPJ/CPF: 05996010000142 Endereço: AV 44 - A, 80 JARDIM YPÊ Município: RIO CLARO CEP: 13506-610 UF: SP Protocolo: VISARC01349/13 CEVS: 354390701-863-000289-1-6 Data de Validade: 24/05/2014 Razão Social: LAERTE DONA CNPJ/CPF: 11703016653 Endereço: AVENIDA 1, 704 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-402 UF: SP Protocolo: VISARC01373/13 CEVS: 354390701-863-001059-1-0 Data de Validade: 28/05/2014 Razão Social: ROBERTO RAPOSO CIOTOLA CNPJ/CPF: 91475554753 Endereço: AVENIDA 9, 211 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-270 UF: SP Protocolo: VISARC01374/13 CEVS: 354390701-863-001060-1-1 Data de Validade: 28/05/2014 Razão Social: TERESA CRISTINA MASSAUD LEAL CNPJ/CPF: 88387534749 Endereço: AVENIDA 9, 211 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-270 UF: SP Protocolo: VISARC01451/13 CEVS: 354390701-863-000193-1-3 Data de Validade: 22/05/2014 Razão Social: INDÚSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA CNPJ/CPF: 49629777000109 Endereço: AV MARGINAL PRESIDENTE KENNEDY, 1005 BAIRRO JD KENNEDY Município: RIO CLARO CEP: 13501-500 UF: SP Protocolo: VISARC01463/13 CEVS: 354390701-960-000269-1-3 Data de Validade: 27/05/2014 Razão Social: LUCIANE FERNANDA MACHADO 31159739854 CNPJ/CPF: 14918431000146 Endereço: RUA 6, 2535 SANTANA Município: RIO CLARO CEP: 13504-094 UF: SP Data de Validade: 24/05/2014 Razão Social: MARCIO ROGÉRIO CAVALLI RIO CLARO ME CNPJ/CPF: 05126309000146 Endereço: RUA 3, 2364 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-163 UF: SP Protocolo: VISARC01676/13 CEVS: 354390701-472-000351-1-4 Data de Validade: 23/05/2014 Razão Social: BOUTIQUE D ÁGUA CANTAGALO LTDA - ME CNPJ/CPF: 10268935000107 Endereço: AVENIDA 14, 1038 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-470 UF: SP Protocolo: VISARC01743/13 CEVS: 354390701-562-000071-1-0 Data de Validade: 24/05/2014 Razão Social: TIGRE S/A TUBOS E CONEXÕES CNPJ/CPF: 84684455007176 Endereço: AV BRASIL, 4233 DISTRITO INDUSTRIAL Município: RIO CLARO CEP: 13505-600 UF: SP Protocolo: VISARC01752/13 CEVS: 354390701-863-001093-1-2 Data de Validade: 28/05/2014 Razão Social: MARIA ANGÉLICA MASSAUD LEAL ALBUQUERQUE CNPJ/CPF: 87252740749 Endereço: AVENIDA 9, 211 BAIRRO DA SAÚDE Município: RIO CLARO CEP: 13500-360 UF: SP Protocolo: VISARC01803/13 CEVS: 354390701-960-000213-1-8 Data de Validade: 27/05/2014 Razão Social: THAIS KELLEN VIEIRA RIBEIRO CNPJ/CPF: 26973843832 Endereço: RUA P-4, 575 VILA PAULISTA Município: RIO CLARO CEP: 13506-855 UF: SP Protocolo: VISARC01809/13 CEVS: 354390701-960-000278-1-2 Data de Validade: 24/05/2014 Razão Social: ISABEL CRISTINA BARBOSA 25867583821 CNPJ/CPF: 17702111000142 Endereço: AVENIDA 4 A, 251 CIDADE NOVA Município: RIO CLARO CEP: 13506-770 UF: SP Protocolo: VISARC01829/13 CEVS: 354390701-865-000200-1-0 Data de Validade: 24/05/2014 Razão Social: NATALIA RAFAELA ALBERONI PEREIRA CNPJ/CPF: 32099132852 Endereço: AVENIDA 25, 396 CASA VILA SANTO ANTONIO Município: RIO CLARO CEP: 13501-110 UF: SP Protocolo: VISARC0191/13 CEVS: 354390701-472-000368-1-1 Data de Validade: 22/05/2014 Razão Social: CHOCOLATES 3R LTDA CNPJ/CPF: 10400081000170 Endereço: AVENIDA CONDE FRANCISCO MATARAZZO JUNIOR, 205 LOJA 57 VILA PAULISTA Município: RIO CLARO CEP: 13506-845 UF: SP Protocolo: VISARC02008/13 CEVS: 354390701-869-000098-1-4 Data de Validade: 27/05/2014 Razão Social: KARINA APARECIDA SILVA OLIVEIRA CNPJ/CPF: 13937108831 Endereço: AVENIDA 03,28 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-000 UF: SP Protocolo: VISARC02063/13 CEVS: 354390701-562-000042-1-9 Data de Validade: 24/05/2014 Razão Social: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO CNPJ/CPF: 48031918001872 Endereço: AVENIDA 24-A, 1515 BELA VISTA Município: RIO CLARO CEP: 13506-900 UF: SP Protocolo: VISARC01474/13 CEVS: 354390701-960-000271-1-1 Data de Validade: 27/05/2014 Razão Social: GHEORGE BRIZOTTI FERRAZ 33498875892 CNPJ/CPF: 15558954000191 Endereço: AVENIDA P-19, 10 VILA PAULISTA Município: RIO CLARO CEP: 13506-828 UF: SP Protocolo: VISARC02078/13 CEVS: 354390701-865-000171-1-6 Data de Validade: 27/05/2014 Razão Social: CRISTIANE SARGAÇO TEIXEIRA CNPJ/CPF: 19204636823 Endereço: AVENIDA 25, 1723 BAIRRO DO ESTÁDIO Município: RIO CLARO CEP: 13501-400 UF: SP Protocolo: VISARC01546/13 CEVS: 354390701-561-000229-1-8 Protocolo: VISARC02082/13 CEVS: 354390701-477-000045-1-0 58 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Data de Validade: 28/05/2014 Razão Social: LOURDES SERRANO BATAUS ME CNPJ/CPF: 04122033000165 Endereço: RUA 3, 1391 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-161 UF: SP Protocolo: VISARC02186/12 CEVS: 354390701-863-001059-1-0 Data de Validade: 28/05/2014 Razão Social: ROBERTO RAPOSO CIOTOLA CNPJ/CPF: 91475554753 Endereço: AVENIDA 9, 211 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-270 UF: SP Protocolo: VISARC02226/12 CEVS: 354390701-863-001060-1-1 Data de Validade: 28/05/2014 Razão Social: TERESA CRISTINA MASSAUD LEAL CNPJ/CPF: 88387534749 Endereço: AVENIDA 9, 211 CENTRO Município: RIO CLARO CEP: 13500-270 UF: SP Protocolo: VISARC0518/13 CEVS: 354390701-561-000991-1-2 Data de Validade: 24/05/2014 Razão Social: MARINEZ GARRITO ANTON ROTISSSERIE - ME CNPJ/CPF: 17058873000158 Endereço: AVENIDA 62 A, 944 VILA CRISTINA Município: RIO CLARO CEP: 13506-490 UF: SP Protocolo: VISARC0579/13 CEVS: 354390701-472-000336-1-8 Data de Validade: 27/05/2014 Razão Social: ALVORADA RIO CLARO COMERCIO DE LATICÍNIOS LTDA ME CNPJ/CPF: 08743433000149 Endereço: RUA 16, 3695 WENZEL Município: RIO CLARO CEP: 13504-265 UF: SP Protocolo: VISARC0956/13 CEVS: 354390701-863-000092-1-0 Data de Validade: 24/05/2014 Razão Social: MARCOS ANTONIO GONÇALVES RIBEIRO CNPJ/CPF: 28395907869 Endereço: RUA JACUTINGA, 1258 PARQUE UNIVERSITÁRIO Município: RIO CLARO CEP: 13504-170 UF: SP Protocolo: VISARC0237/13 CEVS: 354390701-861-000011-1-2 Data de Validade: 28/05/2014 Razão Social: CASA DE SAÚDE BEZERRA DE MENEZES CNPJ/CPF: 56390123000130 Endereço: AV 25, 1111 ESTÁDIO Município: RIO CLARO CEP: 13501-110 UF: SP Protocolo: VISARC2070/13 CEVS: 354390701-960-000166-1-6 Data de Validade: 27/05/2014 Razão Social: LEIA FRANCISCO DE PAULA ALVES CNPJ/CPF: 12581779000165 Endereço: RUA M 21 A, 1410 JARDIM PROGRESSO Município: RIO CLARO CEP: 13505-532 UF: SP Protocolo: VISARC02442/12 CEVS: 354390701-960-000213-1-8 Data de Validade: 27/05/2014 Razão Social: THAIS KELLEN VIEIRA RIBEIRO CNPJ/CPF: 26973843832 Endereço: RUA P-4, 575 VILA PAULISTA Município: RIO CLARO CEP: 13506-855 UF: SP Protocolo: VISARRC01417/13 CEVS: 354390701-463-000084-1-9 Data de Validade: 28/05/2014 Razão Social: FLAVOUR MIX IND COM REP DE ALIM E INGREDIENTES QUIMICOS LTDA CNPJ/CPF: 09357504000138 Endereço: AVENIDA SABURO AKAMINE, 617 JARDIM BELA VISTA Município: RIO CLARO CEP: 13504-251 UF: SP Protocolo: VISARC02520/12 CEVS: 354390701-863-001072-1-2 Data de Validade: 23/05/2014 Razão Social: CLL SERVIÇOS DE MEDICINA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA. CNPJ/CPF: 09562850000158 Endereço: RUA 2, 440 SAUDE Município: RIO CLARO CEP: 13500-312 UF: SP Protocolo: VISARC02049/13 CEVS: 354390701-960-000245-1-1 Data de Validade: 22/05/2014 Razão Social: ELVIRA DONIZETE ROCHA 19214302812 CNPJ/CPF: 17072291000126 Endereço: AVENIDA 50, 163 JARDIM PRIMAVERA Município: RIO CLARO CEP: 13504-060 UF: SP Protocolo: VISARC02634/12 CEVS: 354390701-561-000991-1-2 Data de Validade: 24/05/2014 Razão Social: MARINEZ GARRITO ANTON ROTISSSERIE - ME CNPJ/CPF: 17058873000158 Endereço: AVENIDA 62 A, 944 VILA CRISTINA Município: RIO CLARO CEP: 13506-490 UF: SP Protocolo: VISARC0344/13 CEVS: 354390701-561-000716-1-7 Data de Validade: 22/05/2014 Razão Social: M DE L BARBOSA ME CNPJ/CPF: 01689644000282 Endereço: AVENIDA 12,55 JARDIM NOVO 2 Município: RIO CLARO CEP: 13502-705 UF: SP Protocolo: VISARC0395/13 CEVS: 354390701-472-000293-1-9 Data de Validade: 22/05/2014 Razão Social: ODEMIR DELIBERALI ME CNPJ/CPF: 00808490000157 Endereço: RUA 1, 244 BATOVI Município: RIO CLARO CEP: 13504-768 UF: SP Protocolo: VISARC0424/13 CEVS: 354390701-865-000048-1-2 Data de Validade: 24/05/2014 Razão Social: RAQUEL RAYA TOMAZELLA CNPJ/CPF: 06731567884 Endereço: RUA 08 CJ, 170 CIDADE JARDIM Município: RIO CLARO CEP: 13501-090 UF: SP Protocolo: VISARC0446/13 CEVS: 354390701-863-000266-1-1 Data de Validade: 22/05/2014 Razão Social: HARPEX ARTFATOS DE MADEIRA LTDA CNPJ/CPF: 54434535000108 Endereço: AVENIDA 12, 2741 JARDIM SÃO PAULO Município: RIO CLARO CEP: 13503-180 UF: SP O Coordenador Agnaldo Pedro da Silva da Equipe Municipal de Vigilância Sanitária – RC DEFERE, a Licença Funcionamento dos Estabelecimentos. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Ficam responsáveis pela retirada da Licença de Funcionamento o responsável técnico (saúde) ou proprietário (alimentos) do estabelecimento, devendo apresentar o protocolo (original). PORTARIA / FMSRC N.º 2019/2013 22 de maio de 2013 Nomear servidor. MARCO AURELIO MESTRINEL, Secretário Municipal de Saúde / Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, no uso das atribuições que a Lei lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal nº 5.117, de 31 de julho de 1995, RESOLVE Artigo 1.º - NOMEAR a Sra. Gisele Thiele, RG 19.139.110, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO EM SAÚDE, da FMSRC, constante na Lei Complementar nº 038 de 14 de maio de 2009, que dispõe sobre altereção e acréscimo de dispositivos a Lei Municipal nº 2.784 de 29 de Novembro de 1995 e dá outras providências, com as artribuições e deveres. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 07/05/2013, revogando as disposições em contrário. Rio Claro, 22 de maio de 2013. 59 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 DR.MARCO AURÉLIO MESTRINEL Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro ÉDISON RODRIGUES FILHO Diretor Geral Administrativo NOME RG PIS/PASEP CLASSIF. Maria Jose Souza França 027.200.65-56 108.732.565.89 56º - geral D.ADMISSÃO 11/06/2013 Artigo 2º - As atividades inerentes aos Cargos serão desenvolvidas, conforme demanda, em quaisquer dependências ou unidades da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, visando atender ao estrito interesse público. Afixado na sede da FMSRC, na mesma data Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Rio Claro, 11 de junho de 2013. PORTARIA / FMSRC N.º 2032/2013 MARCO AURELIO MESTRINEL Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro 7 de junho de 2013 Exonera funcionário. MARCO AURELIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal n.º 5117, de 31 de julho de 1995, WERNER WIDMER Diretor Geral Administrativo ( em exercício) Afixado na sede da FMSRC, na mesma data supra. Considerando, o artigo 41 da Lei Complementar nº 017/2007, Considerando, o requerimento do interessado, PORTARIA / FMSRC N.º 2034/2013 RESOLVE Artigo 1º- EXONERAR, à pedido, a partir desta data, Josiene Germano, portador do RG 18.425.286-6, do cargo efetivo estatutário de Médico do Samu - Plantonista, desta FMSRC. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. 12 de junho de 2013 Nomear servidor. Rio Claro, 7 de junho de 2013. MARCO AURELIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal n.º 5117, de 31 de julho de 1995, DR.MARCO AURÉLIO MESTRINEL Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nº 017/2007 e 066/2011; CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes do Edital 001/2011, WERNER WIDMER Diretor Geral Administrativo ( em exercício) RESOLVE Afixado na sede da FMSRC, na mesma data supra. Artigo 1.º - NOMEAR para exercer o cargo estatutário de Auxiliar de Serviços Gerais, nível salarial CNA 1, constante na Lei Complementar nº 66 de 08 de dezembro de 2011, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no Concurso Público – Edital 001/2011, o abaixo relacionado: PORTARIA / FMSRC N.º 2033/2013 11 de junho de 2013 Nomear servidor. NOME RG PIS/PASEP CLASSIF. Maria de Fátima Simonato 14.575.202-1 10289721919 53º - geral D.ADMISSÃO 12/06/2013 MARCO AURELIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal n.º 5117, de 31 de julho de 1995, Artigo 2º - As atividades inerentes aos Cargos serão desenvolvidas, conforme demanda, em quaisquer dependências ou unidades da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, visando atender ao estrito interesse público. CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nº 017/2007 e 066/2011; Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes do Edital 001/2011, Rio Claro, 12 de junho de 2013. RESOLVE MARCO AURELIO MESTRINEL Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro Artigo 1.º - NOMEAR para exercer o cargo estatutário de Auxiliar de Serviços Gerais, nível salarial CNA 1, constante na Lei Complementar nº 66 de 08 de dezembro de 2011, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no Concurso Público – Edital 001/2011, o abaixo relacionado: WERNER WIDMER Diretor Geral Administrativo ( em exercício) Afixado na sede da FMSRC, na mesma data supra. PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 280/2013 (Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Rio Claro da Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo da Prática do Esporte). PROCESSO Nº 13740 Artigo 1º- Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Rio Claro, em caráter temporário, até o término desta legislatura, a Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo da Prática do Esporte. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 017/2013 FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CLARO APROVOU E NÓS PROMULGAMOS A SEGUINTE Artigo 2º- Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo da Prática do Esporte auxiliar o desenvolvimento do esporte no município e requerer junto às autoridades a aplicação de recurso no setor. RESOLUÇÃO Artigo 3º- Compete à Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo da Prática do Esporte, sem preju- 60 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, quarta-feira, 19 de junho de 2013 ízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos, debates e tomar providências no sentido de: I – acompanhar as políticas públicas de incentivo e prática de todas as modalidades esportivas; II – monitorar a execução de planos, projetos e campeonatos à temática dos esportes; III – acompanhar e estimular a prática de esportes, atuando diretamente na saúde, melhoria da qualidade de vida e inclusão social. IV - acompanhar os programas e a política governamental para o desenvolvimento e apoio ao esporte; V - promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes ao exame de sua temática, divulgando seus resultados; VI - manter relação estreita com os órgãos ligados ao esporte no âmbito federal, estadual e municipal, buscando aprimoramento e desenvolvimento das políticas; VII - envidar esforços para dotar os clubes e equipes esportivas dos recursos financeiros necessários para o bom desempenho das suas atividades. Artigo 4º- A Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo a prática do Esporte do Município de Rio Claro será composta, de forma pluripartidária, por Vereadores (as) que a ela aderirem voluntariamente. Artigo 5º- Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um VicePresidente que terão mandato de um ano, podendo ser reconduzidos ao cargo, escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes. Artigo 6º- As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros. § 1º - As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema. § 2º - Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar publicará relatórios de suas atividades, como reuniões, seminários, simpósios e encontros. Artigo 7º- As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 8º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Claro, 17 de junho de 2013. AGNELO DA SILVA MATOS NETO Presidente PROCESSO Nº 13734 PROJ. DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2013 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e nós promulgamos o seguinte DECRETO LEGISLATIVO (Institui a Medalha de “Bons Serviços” aos Funcionários Municipais que se aposentarem no exercício de suas funções). Artigo 1º - Fica instituída a Medalha de “Bons Serviços” aos Funcionários Municipais que se aposentarem no exercício de suas funções e que demonstrarem zelo, dedicação e competência nos serviços executados. Artigo 2º - A entrega da honraria ocorrerá todo ano no mês de novembro aos Funcionários Municipais que se aposentarem no ano anterior em cerimônia que ocorrerá na Câmara Municipal. Artigo 3º - Com objetivo de apreciar a concessão das entrega das medalhas, todos os órgãos públicos municipais, deverão informar à Câmara Municipal a lista dos funcionários que se aposentarem no ano anterior a entrega da honraria. Artigo 4º - As despesas com o presente Decreto correrão por conta da Câmara Municipal de Rio Claro. Artigo 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor, na data de sua publicação. Rio Claro, 17 de junho de 2013. AGNELO DA SILVA MATOS NETO Presidente MARIA DO CARMO GUILHERME 1ª Secretária DALBERTO CHRISTOFOLETTI 2º Secretário Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. CICILIANA APARECIDA DI BATISTA Diretora Geral Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador João Teixeira Júnior. MARIA DO CARMO GUILHERME 1ª Secretária DALBERTO CHRISTOFOLETTI 2º Secretário Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. CICILIANA APARECIDA DI BATISTA Diretora Geral Projeto de Resolução de autoria do Vereador José Júlio Lopes de Abreu. DECRETO LEGISLATIVO Nº 432/2013 60 páginas - 500 exemplares AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 03/13 – PROCESSO N. 13.828.225-13 ÔRGÃO: Câmara Municipal de Rio Claro OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de licenciamento de sistemas (softwares aplicativos) para as áreas Contábil/Financeira, Portal da Transparência, Administração de Pessoal, Compras e Licitações, Almoxarifado, Patrimônio, Processo Legislativo, Frotas, e Protocolo incluindo implantação, conversão, customização de informações e treinamento de pessoal. O recebimento e abertura dos envelopes ocorrerão no dia 02 de julho de 2013, às 09:00hs (horário de Brasília), no Setor de Licitações da Câmara Municipal de Rio Claro, situado na Rua Três, nº 945, 3º andar, Centro, neste Município, quando, impreterivelmente, terá início a sessão pública para abertura dos mesmos. O Edital e seus anexos deverão ser retirados no Setor de Licitações, no endereço acima, em dias úteis, das 8h às 11h e das 14h às 17h, ou solicitado através do e-mail: [email protected] da Silva Matos Neto – Presidente da Câmara.