Boletim Oficial - Tribunal de Contas

Transcrição

Boletim Oficial - Tribunal de Contas
Boletim Oficial
Tribunal de Contas
ESTADO DO TOCANTINS
ANO VIII, N° 1428
TRIBUNAL Assinado de forma digital por
DE CONTAS DO
DE CONTAS TRIBUNAL
ESTADO DO
TOCANTINS:25053133000157
c=BR, o=ICP-Brasil,
DO ESTADO DN:
ou=Autoridade Certificadora
Raiz Brasileira v2, ou=AC
SOLUTI, ou=AC SOLUTI
Multipla, ou=Certificado PJ
do Estado do Tocantins DO
cn=TRIBUNAL DE CONTAS
TOCANTINS: A1,
DO ESTADO DO
TOCANTINS:25053133000157
2015.07.06 18:57:05
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 2505313300 Dados:
-03'00'
0157
PALMAS, 6 DE julho DE 2015
ATOS ADMINISTRATIVOS
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE BENS
PARA DOAÇÃO
Procedimento Administrativo SEI
n.º 15.000243-2
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins TORNA PÚBLICO, em especial para as entidades de interesse social, educacional,
que procederá ao desfazimento de bens inservíveis, classificados
como ociosos, irrecuperáveis e antieconômicos, em atendimento às
determinações contidas na Lei nº 8.666/93, e demais legislações
vigentes, cuja listagem consta do Anexo I deste Edital.
1. Os bens classificados como antieconômicos poderão ser
doados a órgão (s) vinculado (s) ao (s) Poder (es) Estadual e/ou
Municipal, a empresa (s) pública (s), a sociedade (s) de economia
mista, a instituição (ões) filantrópica (s), reconhecida (s) de utilidade
pública pelo Governo Federal/Estadual e/ou a Organização (ões)
da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos do inciso II do
art. 15 do Decreto n.º 99.658, de 30 de outubro de 1990.
2. Os bens classificados como irrecuperáveis poderão ser doados a instituição (ões) filantrópica (s), reconhecida (s) de utilidade
pública pelo Governo Federal/Estadual, e/ou Organização (ões) da
Sociedade Civil de Interesse Público, em conformidade com o disposto no inciso III do art. 15 do Decreto nº 99.658.
3. O interessado deverá manifestar seu interesse por meio
de solicitação dirigida ao Gabinete da Presidência deste Tribunal
de Contas do Estado do Tocantins, que deverá ser protocolizado no
Protocolo Geral, na sede do TCE/TO, no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis contados a partir da presente Divulgação no Boletim Oficial e na página do TCE-TO na internet (www.tce.to.gov.br).
CIPS, atendendo o procedimento disposto o artigo anterior, no que
couber.
6. Em caso de várias solicitações de bens em coincidência,
a Comissão de Doação e Baixa Patrimonial, instituída pela Portaria
nº 232/2015, poderá ofertar aos requerentes, segundo a ordem de
precedência, outros bens disponíveis, repetindo a operação até que
não haja mais bens ou interessados.
7. As despesas com o carregamento e transporte correrão
por conta do solicitante. A retirada deverá ser efetuada pelo solicitante, imediatamente após assinatura do termo de doação, em horário convencionado com o representante da Comissão de Doação
e Baixa Patrimonial, e no local onde se encontrarem os materiais.
7.1 Os materiais que não puderem ser aproveitados, de alguma forma, ou apresentarem risco ao meio ambiente, serão descartados pelo solicitante com a observância aos preceitos da legislação pertinente em vigor, a fim de que não haja agressão ao meio
ambiente.
8. Não será permitida a devolução de materiais sob qualquer
hipótese.
9. Será firmado TERMO DE DOAÇÃO com a instituição donatária nos termos do Anexo II deste Edital.
10. A participação implica no conhecimento e aceitação, por
parte dos interessados das exigências e condições estabelecidas no
presente Edital.
11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Doação e Baixa Patrimonial.
12. PUBLIQUE-SE.
Palmas, TO, 06 de julho de 2015.
Ângela Maria Dias da Luz
Coordenadora da Comissão Permanente de Inventário,
Reavaliação, Doação e Baixa Patrimonial
3.1. Na solicitação deverão constar a completa identificação do
interessado (razão social, CNPJ, endereço completo, dados pessoais
do responsável legal – nome completo, CPF, RG e cargo/função) e a
indicação dos bens que deseja receber em doação.
ANEXO I
4. Em se tratando de instituição filantrópica, Entidade Assistencial ou organização da sociedade civil de interesse público, na
solicitação deverá constar, também, breve descritivo das atividades
desenvolvidas pela instituição/organização e a indicação da destinação prevista para os bens.
4.1. A entidade/organização interessada deverá comprovar,
conforme o caso, ser instituição filantrópica reconhecida como de
utilidade pública pelo Governo Federal/Estadual, ou, Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.
5. Encerrado o prazo para manifestação de interesse, o TCE/
TO adotará os procedimentos cabíveis visando à destinação dos
bens, e caso haja material restante será ofertado, mediante alienação gratuita (doação) para entidades de com fins sociais e OS-
ITEM
PATRIMÔNIO
1
55
2
66
3
69
4
73
5
79
6
7
85
101
8
111
DESCRIÇÃO
Carteira executiva escolar
com prancheta
Carteira executiva escolar
com prancheta
Carteira executiva escolar
com prancheta
Quadro magnetico 300x1,34
Data show-infocus-modelo
lp 260- gwg
Cofre de aco
Cadeira giratoria s/braco
Cadeira em tecido azul com
braco
SITUAÇÃO
FÍSICA
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Boletim Oficial do TCE/TO
Ano VIII, N° 1428 - Palmas, 6 de julho de 2015
ANEXO I
ITEM
PATRIMÔNIO
9
113
10
115
11
123
12
182
13
217
14
225
15
244
16
253
17
266
18
279
19
280
20
281
21
287
22
290
23
291
24
300
25
304
26
306
27
28
29
30
312
330
359
369
31
371
32
33
34
35
383
410
440
443
36
444
37
38
39
40
41
42
43
44
487
530
561
562
604
672
685
691
DESCRIÇÃO
Poltrona para auditorio
assento e encostoem
espuma
Poltrona para auditorio
assento e encostoem
espuma
Poltrona para auditorio
assento e encostoem
espuma
Cadeira giratoria s/braco
Microcomputador amd piv
2.8g
Estabilizador girardi
Poltrona para auditorio
assento e encostoem
espuma
Carteira executiva escolar
com prancheta
Carteira executiva escolar
com prancheta
Poltrona para auditorio
assento e encostoem
espuma
Cadeira de tecido azul
Poltrona para auditorio
assento e encostoem
espuma
Poltrona para auditorio
assento e encostoem
espuma
Poltrona para auditorio
assento e encostoem
espuma
Poltrona para auditorio
assento e encostoem
espuma
Poltrona para auditorio
assento e encostoem
espuma
Poltrona para auditorio
assento e encostoem
espuma
Poltrona para auditorio
assento e encostoem
espuma
Cadeira fixa sem braco
Cadeira giratoria giroflex
Estabilizador sms
Estabilizador girardi
Notebook amazon pc
pentium nobile
Cadeira girat. C/braco
Cadeira giratoria s/braco
Estabilizador girardi
Cpu
Nobreak sms manager 1300
kva
Estabilizador girardi
Estabilizador girardi
Estabilizador girardi
Estabilizador girardi
Poltrona 03 lugares
Cafeteira universal
Fragmentador de papel
Poltrona fixa c/ braco
2
ANEXO I
SITUAÇÃO
FÍSICA
ITEM
PATRIMÔNIO
DESCRIÇÃO
Antieconômico
45
46
700
744
47
805
48
815
49
50
51
52
835
854
953
978
53
984
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
1037
1208
1232
1262
1269
1296
1298
1321
1323
1327
1346
65
1380
SITUAÇÃO
FÍSICA
Antieconômico
Antieconômico
86
1908
Antieconômico
87
1964
Cadeira giratoria s/braco
Cofre de aco
Microcomputador amd piv
2.8g
Microcomputador amd piv
2.8g
Estabilizador girardi
Tv philips 21
Cadeira giroflex
Estabilizador girardi
Mesa de telefone 04 gavetas
cerejeira
Tv philips 21
Cadeira giratoria s/braco
Estabilizador girardi
Estabilizador girardi
Autoclave
Carrinho de curativo
Armario embutido
Cadeira giratoria s/braco
Diva maca
Mesa de telefone
Cadeira fixa sem braco
Nobreak sms manases iii
1300 va
Estabilizador girardi
Nobreak 1.3 kva bivolt sms
net plus
Fogao 02 bocas - laye
Estabilizador girardi
Cadeira giratoria sem braços
giroflex cor azul
Estabilizador girardi
Estante de aco 05 prateleiras
Estante de aco 06
prateleiras
Estabilizador girardi
Estabilizador girardi
Cadeira giratoria sem braços
giroflex cor azul
Estabilizador girardi
Estabilizador girardi
Cadeira fixa sem braços cor
azul
Cadeira giratoria s/braco
Frigobar 120lts
Estabilizador girardi
Frigobar 120lts
Ventilador houston
Cadeira giratoria com braços
giroflex cor preta
Armario compensado 02
portas
Armario de aco 02 divisorias
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
88
1973
Frigobar 120lts
89
2016
Cadeira giratoria com braços
Antieconômico
giroflex cor preta
90
2053
Estabilizador girardi
91
2065
92
2086
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
66
1381
Antieconômico
67
1421
Antieconômico
68
69
1524
1563
70
1567
Antieconômico
71
72
1635
1656
Antieconômico
73
1658
Antieconômico
74
75
1689
1694
76
1707
77
78
1722
1736
79
1737
80
81
82
83
84
1745
1755
1775
1817
1824
85
1869
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Irrecuperável
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Irrecuperável
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Cadeira giratoria com braços
Antieconômico
giroflex cor preta
Estante de aco 06 bandejas
Antieconômico
marca pandim
Boletim Oficial do TCE/TO
Ano VIII, N° 1428 - Palmas, 6 de julho de 2015
ANEXO I
ITEM
PATRIMÔNIO
93
2088
94
2111
95
2112
96
2156
97
2158
98
2160
99
2195
100
2201
101
2202
102
2203
103
2204
104
2252
105
2340
106
2341
107
2361
108
2362
109
2383
110
2386
111
2393
112
2394
113
114
2395
2404
115
2494
116
2534
117
2559
118
2565
119
2573
120
2577
121
2579
122
2616
123
2617
124
2696
125
2720
126
2770
127
2771
128
129
130
2790
2791
2799
DESCRIÇÃO
Microcomputador amd piv
2.8g
Cadeira giratoria com braços
giroflex cor preta
Cadeira giratoria com braços
giroflex cor preta
Cadeira giratoria com braços
giroflex cor preta
Cadeira giratoria com braços
giroflex cor preta
Cadeira giratoria com braços
giroflex cor preta
Estabilizador girardi
Cadeira giratoria com braços
giroflex cor preta
Cadeira giratoria com braços
giroflex cor preta
Cadeira giratoria com braços
giroflex cor preta
Cadeira giratoria com braços
giroflex cor preta
Notebook amazon pc
pentium nobile
Estabilizador girardi
Microcomputador amd piv
2.8g
Cadeira giratoria com braços
giroflex cor preta
Cadeira giratoria com braços
giroflex cor preta
Mesa p/ impressora
Microcomputador amd piv
2.8g
Estante de aco 06 bandejas
marca pandim
Estante de aco 06 bandejas
marca pandim
Calculadora
Nobreak sms 1200 kva
Armario com 02 portas
ergoflex
Estabilizador girardi
Estante de aco 06 bandejas
marca pandim
Estabilizador girardi
Cadeira giratoria sem braços
giroflex cor azul
Cadeira giratoria com braços
giroflex cor preta
Cadeira giratoria com braços
giroflex cor preta
Estabilizador girardi
Notebook amazon pc
pentium nobile
Nobreak sms 1200 c/
controle
Cadeira giratoria com braços
ergoflex
Cadeira giratoria com braços
giroflex cor preta
Cadeira giratoria com braços
giroflex cor preta
Estabilizador girardi
Estabilizador girardi
Frigobar 120lts
3
ANEXO I
SITUAÇÃO
FÍSICA
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
PATRIMÔNIO
DESCRIÇÃO
131
2862
132
2873
133
2899
134
2939
135
136
137
138
139
140
141
142
2966
2988
3011
3036
3076
3099
3103
3157
143
3226
144
145
3264
3271
146
3317
147
3324
148
149
150
3331
3335
3372
151
3415
Estante de aco 05 divisorias
Microcomputador indoway
bus. Mm piii
Cadeira giratoria sem braços
giroflex cor azul
Cadeira fixa s/ braco giroflex
cor azul
Estabilizador girardi
Estabilizador girardi
Mesa de centro
Mesa em painel wall
Estabilizador girardi
Impressora laser lexmark
Estabilizador girardi
Aparelho de som
Cadeira giratoria sem braços
giroflex cor azul
Estabilizador girardi
Estabilizador girardi
Estante de aco 06
prateleiras
Nobreak sms manases iii
1300 bi fax
Monitor lcd lenovo
Cpu ibm
Cadeira fixa em tecido azul
Microcomputador pentium
32 ghz 128mb
152
3439
Impressora samsung
Antieconômico
153
3450
Estabilizador girardi
Antieconômico
154
3451
Notebook
Antieconômico
Antieconômico
155
3471
Antieconômico
156
3496
Antieconômico
Antieconômico
157
3527
158
3789
159
3806
160
3825
161
3826
162
3827
163
3828
164
3829
165
3830
166
3831
167
3832
168
3833
169
3834
170
3835
171
3836
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
SITUAÇÃO
FÍSICA
Antieconômico
ITEM
Impressora laser lexmark
e342n
Cadeira est. Tecido azul e
preta fixa (0999)
Cesto de lixo cromado com
tampa
Nobreak msu 2000 va bi
sms vision ii 122927
Scanners
Microcomputador imb
(promoex)
Microcomputador imb
(promoex)
Microcomputador imb
(promoex)
Microcomputador imb
(promoex)
Microcomputador imb
(promoex)
Microcomputador imb
(promoex)
Microcomputador imb
(promoex)
Microcomputador imb
(promoex)
Microcomputador imb
(promoex)
Microcomputador imb
(promoex)
Microcomputador imb
(promoex)
Microcomputador imb
(promoex)
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Boletim Oficial do TCE/TO
Ano VIII, N° 1428 - Palmas, 6 de julho de 2015
ANEXO I
ITEM
PATRIMÔNIO
172
3839
173
3840
174
3841
175
3842
176
3843
177
3844
178
3845
179
3846
180
3847
181
3848
182
3849
183
3850
184
3851
185
3852
186
3853
187
3856
188
3858
189
3859
190
3860
191
3861
192
3862
193
3864
194
3866
195
3867
196
3868
197
3869
198
3870
199
3871
200
3872
201
3911
202
3912
203
3913
204
3914
DESCRIÇÃO
Monitor lg flatron 15 tela
plana (promoex)
Monitor lg flatron 15 tela
plana (promoex)
Monitor lg flatron 15 tela
plana (promoex)
Monitor lg flatron 15 tela
plana (promoex)
Monitor lg flatron 15 tela
plana (promoex)
Monitor lg flatron 15 tela
plana (promoex)
Monitor lg flatron 15 tela
plana (promoex)
Monitor lg flatron 15 tela
plana (promoex)
Monitor lg flatron 15 tela
plana (promoex)
Monitor lg flatron 15 tela
plana (promoex)
Monitor lg flatron 15 tela
plana (promoex)
Monitor lg flatron 15 tela
plana (promoex)
Monitor lg flatron 15 tela
plana (promoex)
Monitor lg flatron 15 tela
plana (promoex)
Nobreak sms net 3+700va
(promoex)
Nobreak sms net 3+700va
(promoex)
Nobreak sms net 3+700va
(promoex)
Nobreak sms net 3+700va
(promoex)
Nobreak sms net 3+700va
(promoex)
Nobreak sms net 3+700va
(promoex)
Nobreak sms net 3+700va
(promoex)
Nobreak sms net 3+700va
(promoex)
Nobreak sms net 3+700va
(promoex)
Nobreak sms net 3+700va
(promoex)
Nobreak sms net 3+700va
(promoex)
Nobreak sms net 3+700va
(promoex)
Nobreak sms net 3+700va
(promoex)
Nobreak sms net 3+700va
(promoex)
Nobreak sms net 3+700va
(promoex)
Notebook lenovo 3000 c100
0761-25p (promoex)
Notebook lenovo 3000 c100
0761-25p (promoex)
Notebook lenovo 3000 c100
0761-25p (promoex)
Notebook lenovo 3000 c100
0761-25p (promoex)
4
ANEXO I
SITUAÇÃO
FÍSICA
ITEM
PATRIMÔNIO
Antieconômico
205
3915
Antieconômico
206
3919
Antieconômico
207
3920
Antieconômico
208
3924
Antieconômico
209
3926
210
3927
211
3929
Antieconômico
212
3937
Antieconômico
213
3942
Antieconômico
214
3953
Antieconômico
215
3972
Antieconômico
216
3974
Antieconômico
217
3977
Antieconômico
218
3985
Antieconômico
219
220
4001
4010
Antieconômico
221
4022
Antieconômico
222
4032
Antieconômico
223
4036
Antieconômico
224
4056
225
4071
226
4095
227
4116
228
4119
229
4131
230
4135
231
4136
232
4139
233
4140
234
4167
235
4168
236
4169
Microcomputador p4 631
3.0ghz
Antieconômico
237
4329
Impressora lexmark e352dn
Antieconômico
238
4335
Impressora lexmark e352dn
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
DESCRIÇÃO
Notebook lenovo 3000 c100
0761-25p (promoex)
Cadeira giratoria com braços
- cavaletti (promoex)
Cadeira giratoria com braços
- cavaletti (promoex)
Cadeira giratoria com braços
- cavaletti (promoex)
Cadeira giratoria com braços
- cavaletti (promoex)
Mesa mel. 18mm med.
1.40x70 cinza - martinucci
(promoex)
Mesa mel. 18mm med.
1.40x70 cinza - martinucci
(promoex)
Televisor cce hps-2185fs 21
tela plana
Fragmentadora de papel
as618sb - aurora
Ar condicionado split 12.000
btus
Impressora laser lexmark
e342n
Impressora laser lexmark
e342n
Impressora laser lexmark
e342n
Impressora laser lexmark
e342n
Nobreak net3 1.4kva
Nobreak net3 1.4kva
Nobreak estabilizador sms
1200 kva
Split mod. High hall
9000btv 220v
Notebook lenovo 3000 c100
0761-25p (promoex)
Mesa de trabalho integrada
giroflex 140x160x75
Nobreak sms 3.0 kva
Cesto de lixo cromado c/
tampa
Microcomputador hp
desktop dc5700
Microcomputador hp
desktop dc5700
Microcomputador hp
desktop dc5700
Microcomputador hp
desktop dc5700
Microcomputador hp
desktop dc5700
Microcomputador hp
desktop dc5700
Microcomputador hp
desktop dc5700
Nobreak 2.2 kva sendional
gerencial com bateria
automotiva
Monitor samsung lcd 17
SITUAÇÃO
FÍSICA
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Irrecuperável
Irrecuperável
Antieconômico
Antieconômico
Irrecuperável
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Irrecuperável
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Boletim Oficial do TCE/TO
Ano VIII, N° 1428 - Palmas, 6 de julho de 2015
ANEXO I
ITEM
PATRIMÔNIO
DESCRIÇÃO
239
4336
240
4338
241
4359
242
4365
243
4373
244
4377
245
246
247
248
249
4395
4405
4428
4477
4479
250
4484
251
4485
Impressora lexmark e352dn
Nobreak 1200 (1400va)
auto/115
Nobreak 1200 (1400va)
auto/115
Nobreak 1200 (1400va)
auto/115
Nobreak 1200 (1400va)
auto/115
Nobreak 1200 (1400va)
auto/115
Nobreak 600 va - ragtech
Nobreak 600 va - ragtech
Nobreak 600 va - ragtech
Nobreak 2kva
Nobreak 2kva
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Notebook lenovo 3000
Notebook lenovo 3000
Notebook lenovo 3000
Notebook lenovo 3000
Notebook lenovo 3000
Ventilador de coluna 40 cm
- mallory
Ventilador de coluna 40 cm
- mallory
Condicionador de ar - split 24.000 btuh - york
Projetor - sony lcd vpl
Projetor - sony lcd vpl
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
252
4495
253
4499
254
4502
255
4505
256
4516
257
4517
258
4520
259
4527
260
261
262
263
264
4607
4611
4614
4616
4622
265
4648
266
4658
267
4663
268
269
4670
4671
270
4699
271
4701
272
4707
273
4708
274
4709
275
4712
276
4713
277
4715
5
ANEXO I
SITUAÇÃO
FÍSICA
Antieconômico
PATRIMÔNIO
278
4717
279
4725
280
4726
281
4730
282
4731
283
4732
284
4733
285
4785
Aparelho de fax
Antieconômico
286
4789
Aparelho de fax
Antieconômico
287
4791
Aparelho de fax
Antieconômico
288
4793
Aparelho de fax
Antieconômico
289
4795
290
4796
291
4797
292
4798
293
4801
294
4802
295
4803
296
4804
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
297
4805
298
4807
299
4811
Irrecuperável
300
4812
Irrecuperável
301
4813
Irrecuperável
302
4814
Antieconômico
Antieconômico
303
4847
Antieconômico
304
4849
Antieconômico
305
4852
Antieconômico
306
4866
Antieconômico
307
4868
Antieconômico
308
4874
Antieconômico
309
4880
Antieconômico
310
4886
Antieconômico
311
4895
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
DESCRIÇÃO
SITUAÇÃO
FÍSICA
ITEM
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Calculadora 12 dig. Ms 6124
- elgin
Calculadora 12 dig. Ms 6124
- elgin
Calculadora 12 dig. Ms 6124
- elgin
Calculadora 12 dig. Ms 6124
- elgin
Calculadora 12 dig. Ms 6124
- elgin
Calculadora 12 dig. Ms 6124
- elgin
Calculadora 12 dig. Ms 6124
- elgin
Calculadora 12 dig. Ms 6124
- elgin
Calculadora 12 dig. Ms 6124
- elgin
Calculadora 12 dig. Ms 6124
- elgin
Calculadora 12 dig. Ms 6124
- elgin
Calculadora 12 dig. Ms 6124
- elgin
Calculadora 12 dig. Ms 6124
- elgin
Calculadora 12 dig. Ms 6124
- elgin
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Boletim Oficial do TCE/TO
Ano VIII, N° 1428 - Palmas, 6 de julho de 2015
ANEXO I
ITEM
PATRIMÔNIO
312
4896
313
4904
314
4914
315
4924
316
4931
317
4933
318
4943
319
4944
320
4946
321
4949
322
4956
323
4960
324
4965
325
4969
326
4972
327
4996
328
5001
329
5005
330
5006
331
5008
332
5009
333
5013
334
5014
335
5018
336
5019
337
5021
338
5024
339
5038
340
5039
341
5040
342
5041
343
5042
344
5043
DESCRIÇÃO
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
Microcomputador ITAUTEC
INFOWAY SM 3320+
6
ANEXO I
SITUAÇÃO
FÍSICA
ITEM
PATRIMÔNIO
Antieconômico
345
5089
Antieconômico
346
5112
Antieconômico
347
5126
Antieconômico
348
5143
349
350
351
352
353
354
355
356
5336
5337
5372
5373
5375
5378
5379
5380
Monitor color lcd 15 - 1553s
- itautec
Monitor color lcd 15 - 1553s
- itautec
Monitor color lcd 15 - 1553s
- itautec
Monitor color lcd 15 - 1553s
- itautec
Cafeteira universal
Nobreak 2kva
Fax brother mod 275
Fax brother mod 275
Fax brother mod 275
Fax brother mod 275
Fax brother mod 275
Fax brother mod 275
357
5382
Fax brother mod 2820
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
358
5781
Antieconômico
359
5782
Antieconômico
360
5786
Antieconômico
361
5799
Antieconômico
362
5815
Antieconômico
363
5821
Antieconômico
364
5824
Antieconômico
365
5895
Antieconômico
366
5986
Antieconômico
367
6023
368
6046
369
6065
370
6070
371
6299
372
6300
373
6301
374
6302
375
6303
376
6304
377
6305
378
6309
379
6324
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
DESCRIÇÃO
Impressora laser hp laserjet
p2015dn - cb368a
Impressora laser hp laserjet
p2015dn - cb368a
Impressora laser hp laserjet
p2015dn - cb368a
Impressora laser hp laserjet
p2015dn - cb368a
Impressora multifuncional
samsung scx - 5530
Impressora multifuncional
samsung scx - 5530
Impressora multifuncional
samsung scx - 5530
Condicionador de ar split
30.000 btus/h
Monitor hp w17e lcd 19
Microcomputador hp
dc5850, processador: amd
phenom triple-co
Microcomputador hp
dc5850, processador: amd
phenom
Microcomputador hp
dc5850, processador: amd
phenom
Microcomputador hp
dc5850, processador: amd
phenom
Monitor touchscreen lcd 15”
marca/modelo: tyco-et1515l
Monitor touchscreen lcd 15”
marca/modelo: tyco-et1515l
Monitor touchscreen lcd 15”
marca/modelo: tyco-et1515l
Monitor touchscreen lcd 15”
marca/modelo: tyco-et1515l
Monitor touchscreen lcd 15”
marca/modelo: tyco-et1515l
Monitor touchscreen lcd 15”
marca/modelo: tyco-et1515l
Monitor touchscreen lcd 15”
marca/modelo: tyco-et1515l
Impressora multifuncional
samsung scx-4200
Aparelho de fac-simile c/
mecanismo de impressao
termica
SITUAÇÃO
FÍSICA
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Irrecuperável
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Boletim Oficial do TCE/TO
Ano VIII, N° 1428 - Palmas, 6 de julho de 2015
ANEXO I
ITEM
PATRIMÔNIO
380
6325
381
6336
382
6345
383
6530
384
6535
385
6539
386
6540
387
6552
388
6554
389
6556
390
6557
391
6613
392
6634
393
6834
394
6837
395
6838
396
6845
397
6847
398
6856
399
6897
400
6899
401
6900
402
6902
403
6908
DESCRIÇÃO
Aparelho de fac-simile c/
mecanismo de impressao
termica
Forno microondas mef28
eletrolux
Forno microondas mef28
eletrolux
Umidificador de ar
capacidade p/ 06 (seis)
litros, modelo humid air
master-hm-200
Umidificador de ar
capacidade p/ 06 (seis)
litros, modelo humid air
master-hm-200
Calculadora de mesa eletrica
c/ 12 (doze) digitos, modelo
ci
Calculadora de mesa eletrica
c/ 12 (doze) digitos, modelo
ci
Calculadora de mesa eletrica
c/ 12 (doze) digitos, modelo
ci
Calculadora de mesa eletrica
c/ 12 (doze) digitos, modelo
ci
Calculadora de mesa eletrica
c/ 12 (doze) digitos, modelo
ci
Calculadora de mesa eletrica
c/ 12 (doze) digitos, modelo
ci
Armario em mdf p/ pia,
medindo 830mm de altura x
690mm de la
Cadeira giratoria secretaria
sem braços
Microcomputador hp mod.
6005 pro
Microcomputador hp mod.
6005 pro
Microcomputador hp mod.
6005 pro
Microcomputador hp mod.
6005 pro
Microcomputador hp mod.
6005 pro
Microcomputador hp mod.
6005 pro
Notebook tela lcd de 14.1
modelo: 6535b
Notebook tela lcd de 14.1
modelo: 6535b
Notebook tela lcd de 14.1
modelo: 6535b
Notebook tela lcd de 14.1
modelo: 6535b
Notebook tela lcd de 14.1
modelo: 6535b
7
ANEXO I
SITUAÇÃO
FÍSICA
ITEM
PATRIMÔNIO
407
6951
408
6953
409
6964
410
6966
411
6977
412
6994
413
6996
414
7008
415
7010
416
7015
417
7017
418
7023
419
7028
420
7094
421
7095
422
7100
423
7205
424
7206
Antieconômico
425
7208
Antieconômico
426
427
7234
7254
428
7279
429
7282
430
7284
Antieconômico
431
7389
Antieconômico
432
7472
Antieconômico
433
7518
Antieconômico
434
7707
Antieconômico
435
7724
436
7862
437
438
439
440
441
7989
7990
8002
8013
8014
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
Antieconômico
404
6910
Notebook tela lcd de 14.1
modelo: 6535b
405
6920
Impressora hp laserjet
p2055 dn (ce459a)
Antieconômico
406
6949
Monitor aoc lcd 19
polegadas wide
Antieconômico
Antieconômico
DESCRIÇÃO
Monitor aoc lcd 19
polegadas wide
Monitor aoc lcd 19
polegadas wide
Monitor aoc lcd 19
polegadas wide
Monitor aoc lcd 19
polegadas wide
Microcomputador modelo
dc5850, marca: hp
Monitor aoc lcd 19
polegadas wide
Monitor aoc lcd 19
polegadas wide
Monitor aoc lcd 19
polegadas wide
Impressora multifuncional
hp laserjet m1522
Catraca henry tipo balcao c/
biometria
Catraca henry tipo balcao c/
biometria
Microcomputador hp mod.
6005 pro
Nobreak manager 2kva ii
Ventilador de coluna 60cm
oscilante, marca: ventidelta
Ventilador de coluna 60cm
oscilante, marca: ventidelta
Ventilador de coluna 60cm
oscilante, marca: ventidelta
Notebook hp modelo
elitebook 2740p
Notebook hp modelo
elitebook 2740p
Notebook hp modelo
elitebook 2740p
Notebook hp modelo 6450b
Notebook hp modelo 6450b
Umidificador de ar
capacidade p/ 06 (seis)
litros, modelo hu
Aparelho de fax panasonic,
modelo: kxfp207br
Aparelho de fax panasonic,
modelo: kxfp207br
Impressora laser colorida
phaser 7500dn, marca:
xerox
Monitor hp lcd 19 polegadas
modelo l190hb
Monitor hp lcd 19 polegadas
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Boletim Oficial do TCE/TO
Ano VIII, N° 1428 - Palmas, 6 de julho de 2015
ANEXO I
ITEM
PATRIMÔNIO
DESCRIÇÃO
442
443
444
445
446
447
448
449
450
451
452
453
454
455
8019
8024
8025
8026
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8042
8049
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8095
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TRIBUNAL PLENO
ATAS
ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PLENÁRIO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS,
DE 30 DE ABRIL DE 2015.
Presidente: Conselheiro Manoel Pires dos Santos.
Representante do Ministério Público de Contas: Procuradora Geral
de Contas Litza Leão Gonçalves.
Secretária do Plenário: Kelle Ramos Résio.
Às 14h e 30min, consoante Convocação nº 42/2015, disponibilizada no Boletim Oficial nº 1385, de 29 de abril de 2015, na Sala das
Sessões Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho Filho, o Conselheiro Presidente invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta
a Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno. QUORUM: Conselheiros
Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Severiano José Costandrade de
Aguiar, André Luiz de Matos Gonçalves, Alberto Sevilha, Conselheiro
Substituto José Ribeiro da Conceição, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 34/2015). AUSENTES:
Conselheiro José Wagner Praxedes em razão de fruição de férias regulamentares e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho por motivo
justificado a Presidência.
EXPEDIENTES - COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS: Não houve.
RELATOR – CONSELHEIRO PRESIDENTE MANOEL PIRES DOS SANTOS (PRESIDÊNCIA)
EM BLOCO. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. Autos nº 4488/2015.
Origem: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Responsáveis:
Conselheiro Presidente Manoel Pires dos Santos. Assunto: Projeto de
Lei que dispõe acerca da revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins,
acrescenta aos quadros da carreira de Auditor de Controle Externo, Técnico de Controle Externo e Auxiliar Operacional, a Classe “F”
nas Tabelas 1, 2 e 4, com reflexos financeiros a partir de 2018, do
8
Anexo II da Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008, e adota outras
providências”, a partir de 1º de maio de 2015. Autos nº 4489/2015.
Origem: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Responsáveis:
Conselheiro Presidente Manoel Pires dos Santos. Assunto: Projeto
de Lei que dispõe acerca da revisão geral anual da remuneração dos
cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado
do Tocantins e altera o Anexo II da Lei 1.527/2014, tão somente, na
parte que trata da nomenclatura do cargo em comissão de Assessor
de Gabinete de Auditor, que passa à denominação de Assessor de
Gabinete de Conselheiro Substituto, e adota outras providências”, a
partir de 1º de maio de 2015.
Excerto. Na Sessão Plenária do dia 29.04.2015: A Conselheira Doris
de Miranda Coutinho manifestou-se no sentido de que a revisão anual é constitucional e legal, porém o acréscimo aos quadros da carreira de Auditor de Controle Externo, Técnico de Controle Externo e
Auxiliar Operacional, a Classe “F” nas Tabelas 1, 2 e 4 é inoportuna
e ilegal, pois o momento é de limite prudencial, no qual a lei de responsabilidade fiscal veda a qualquer título, não importando se a previsão é para reflexo apenas em 2018. Após, o Conselheiro Presidente
esclareceu que o acréscimo é uma complementação, pois a mencionada tabela deveria ter sido incluída no projeto de Lei encaminhado
a Assembleia Legislativa no ano passado, portanto, estaria apenas
corrigindo uma situação que estava ausente no plano de cargo e
salário. Logo, o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho sugeriu o adiamento da discussão da matéria. Em seguida, o Conselheiro
Severiano José Costandrade de Aguiar suscitou sugestão no sentido
de convocar Sessão Extraordinária para o dia 30.04.15. O Conselheiro Presidente acolheu as duas sugestões, adiando a discussão da
matéria, nos termos do artigo 311 do RI-TCE/TO, bem como convocou Sessão Extraordinária para 30 de abril de 2015, às 14h e 30min.
Por fim, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho informou que não
estaria presente na supracitada Sessão, em razão de viagem previamente marcada, deixando assim, consignado seu voto nos termos
acima aludidos.
Nesta Sessão (30.04.2015): Reaberta a discussão, o Conselheiro
André Luiz de Matos Gonçalves expôs que, seguindo entendimento exarado no julgamento da ADI 4013, a concessão da vantagem
trazida pelo Projeto de Lei em apreço se dá quando da eficácia da
norma e não com a publicação desta, portanto não haveria descumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal. Resultado da votação:
Por maioria absoluta. Os Conselheiros presentes, nesta Sessão, aprovaram a Resolução nº 295/2015, com a exceção da Conselheira Doris
de Miranda Coutinho, que prolatou voto divergente na Sessão Plenária do dia 29.04.2015. Resultado da Votação: Quanto aos autos
nº 4488/2015, proclamado por maioria absoluta, haja vista voto divergente vencido prolatado pela Conselheira Doris de Miranda Coutinho, na Sessão Plenária Ordinária do dia 29.04.2015. Quanto aos
autos nº 4489/2015, por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem
os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Aprovar os Projetos de Leis em apreço.
ENCERRAMENTO.
Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões
proferidas, o Conselheiro Presidente, Manoel Pires dos Santos franqueou a palavra aos Conselheiros e a Procuradora Geral de Contas,
todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 14h e
44min, da qual fora lavrada a presente Ata que, após lida, discutida,
votada e aprovada, vai subscrita por mim, Kelle Ramos Résio, Secretária do Plenário e pelo Conselheiro Presidente.
ATA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS,
DE 13 DE MAIO DE 2015.
Presidente: Conselheiro Manoel Pires dos Santos.
Representante do Ministério Público de Contas: Procuradora Geral
Boletim Oficial do TCE/TO
de Contas Litza Leão Gonçalves
Secretária do Plenário em substituição:
Glenda Fabrinne Ferreira.
À hora regimental, na Sala das Sessões Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho Filho, o Conselheiro Presidente invocando as
bênçãos de Deus, declarou aberta a Sessão
Ordinária do Tribunal Pleno. QUORUM: Conselheiros José Wagner Praxedes, Napoleão
de Sousa Luz Sobrinho, Doris de Miranda
Coutinho, Severiano José Costandrade de
Aguiar, André Luiz de Matos Gonçalves, Alberto Sevilha, Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar
no processo nº 11336/2012 (Convocação nº
47/2015), os Conselheiros Substitutos Jesus
Luiz de Assunção e Márcio Aluízio Moreira Gomes para relatarem os processos de
suas competências. AUSENTE: Secretária
do Plenário, Kelle Ramos Résio por motivo
justificado à presidência. HOMOLOGAÇÃO
DE ATA: As Ata da 15ª Sessão Ordinária do
dia 29.04.2015 e da 1ª Sessão Extraordinária
do dia 30.04.2015, foram homologadas pelo
Tribunal Pleno, por unanimidade, sem retificações, estando de acordo a Procuradora
Geral de Contas.
EXPEDIENTES - COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS: Não houve.
SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE
PROCESSOS – CONSELHEIROS.
Autos nº 2997/2015; anexos nº 1979/2011 e
9012/2010.
Origem: Prefeitura de Tocantinópolis - TO.
Recorrente: Fabion Gomes de Souza.
Assunto: Recurso Ordinário referente aos
autos nº 1979/2011. Matéria sorteada para a
Quinta Relatoria, Conselheira Doris de Miranda Coutinho.
Autos nº 3103/2015; anexos nº 2048/2011 e
3189/2011.
Origem: Prefeitura de Xambioá - TO.
Recorrente: Ione Santiago Leite.
Assunto: Recurso Ordinário referente aos
autos nº 2048/2011. Matéria sorteada para a
sexta Relatoria, Conselheiro Alberto Sevilha.
Autos nº 10452/2014; anexos nº 1265/2009,
3856/2012,
3887/2012,
3893/2012,
7389/2009.
Origem: Secretaria da Cidadania e Justiça
- TO.
Recorrente: Télio Leão Ayres.
Assunto: Ação de Revisão referente aos autos nº 1265/2009. Matéria sorteada para a
Terceira Relatoria, Conselheiro José Wagner
Praxedes.
Autos nº 2641/2015; anexos nº 2449/2012.
Origem: Câmara Municipal de Itacajá - TO.
Recorrente: Ivaneide Cirqueira de Souza
Porto.
Ano VIII, N° 1428 - Palmas, 6 de julho de 2015
Assunto: Ação de Revisão referente aos autos nº 2449/2012. Matéria sorteada para a
Terceira Relatoria, Conselheiro José Wagner
Praxedes.
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA – (Art.
303 do RI/TCE)
Autos nº 11336/2012, cujo Relator é o Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes.
Excerto. O Conselheiro Substituto Leondiniz
Gomes apresentou requerimento, oral, no
qual solicitou a retirada de pauta dos autos
em apreço, bem como prorrogação de prazo
para apresentar voto vista. Posto em votação, o supracitado requerimento foi aprovado, por unanimidade.
9
pareceres do Ministério Público e Auditoria.
Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária
em: Conhecer o Recurso Ordinário para, no
mérito, dar-lhe provimento parcial.
RELATOR – CONSELHEIRO NAPOLEÃO DE
SOUZA LUZ SOBRINHO (4ª RELATORIA).
PEDIDO DE VISTA – (Art. 312 do RI/TCE)
RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº 5810/2013.
Órgão: Secretaria da Infraestrutura. Recorrente: José Edmar Brito Miranda – Secretário à época e Sérgio Leão – Subsecretário à
época. Assunto: Recurso Ordinário interposto, em face do Acórdão n° 375/2013, prolatado pela 1ª Câmara Julgadora, no qual este
Tribunal de Contas decidiu pela irregularidade das contas objeto da Tomada de Contas
Especial, imputou débito e aplicou multa
correspondente ao valor do dano apurado.
O Relator, Conselheiro José Wagner Praxedes, prolatou voto no sentido de conhecer
do Recurso Ordinário em apreço, e no mérito, dar-lhe provimento, considerando legal o Apostilamento em exame. Facultada
a palavra a Procuradora Geral de Contas,
Litza Leão Gonçalves, esta manifestou entendimento mantendo os termos do parecer
ministerial acostado aos autos em apreço.
Posta a matéria em discussão, o Conselheiro
Napoleão de Sousa Luz Sobrinho requereu
vista dos autos, para melhor análise da matéria, que lhe foi concedida pelo Conselheiro
Presidente.
RECURSOS. RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº 4793/2013; anexos nº 3602/2009,
3695/2010, 5103/2010. Órgão: Prefeitura de
Cristalândia - TO. Recorrente: Clarismindo
Modesto Diniz – gestor à época. Assunto:
Recurso Ordinário, contra decisão proferida
por meio do Acórdão nº 256/2013 – TCE – 1ª
Câmara, que julgou irregulares as contas de
ordenador de despesa, imputando débito,
referente à despesa não comprovada com
recursos do FUNDEB e despesas ilegítimas
com juros e multas. Posta em votação as
preliminares arguidas pelo recorrente, foram rejeitadas, por unanimidade, conforme
o voto do Relator. Resultado da Votação:
Por unanimidade. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO reunidos
em Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Autos nº 10080/2014; anexos nº 1473/2008 e
9382/2008. Órgão: Secretaria do Esporte.
Embargante: Palmeri Costa Bezerra. Assunto: Embargos de Declaração opostos,
em face da decisão proferida por meio do
Acórdão nº 803/2014 – 2ª Câmara, que acolheu o Relatório de Auditoria, rejeitou as alegações de defesa, imputou débito e aplicou
multa. Resultado da Votação: Por maioria
absoluta. O Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves proferiu voto divergente no
sentido de não conhecer os Embargos Declaratórios em apreço, em razão da ausência
dos pressupostos processuais. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO
reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer
os Embargos de Declaração para, no mérito,
negar-lhe provimento.
RELATOR – CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER
PRAXEDES (3ª RELATORIA).
RELATORA – CONSELHEIRA DORIS DE MIRANDA COUTINHO (5ª RELATORIA).
RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº
9460/2013 e anexo nº 7193/2009. Órgão:
Secretaria da Infraestrutura. Recorrente: Sérgio Leão – Subsecretário à época. Assunto:
Recurso Ordinário em face do Acórdão n°
601/2013, prolatado pela 1ª Câmara Julgadora, no qual este Tribunal de Contas decidiu
pela irregularidade das contas objeto da Tomada de Contas Especial, imputou-lhe débito e aplicou-lhe multa. Facultada a palavra
a Procuradora Geral de Contas, Litza Leão
Gonçalves, esta manifestou entendimento
mantendo os termos do parecer ministerial
acostado aos autos em apreço. Resultado
da Votação: Por maioria absoluta. O Conselheiro Napoleão de Sousa Luz Sobrinho
prolatou voto divergente acompanhando os
RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº
3197/2013; anexos nº 54/2009, 2330/2009,
6292/2008. Órgão: Secretaria da Infraestrutura. Recorrente: Sérgio Leão – Subsecretário à época. Assunto: Recurso Ordinário
interposto contra o Acórdão nº 122/2013 –
TCE – Primeira Câmara, que julgou irregulares as contas objeto das Tomadas de Contas
Especial oriunda da conversão de processos
de análise de apostilamento (Acórdão nº
740/2012 – TCE/TO – Plenário), referente
ao reajustamento da 6ª, 7ª e 9ª medições
do Contrato nº 80/2007, celebrado entre o
Departamento de Estradas de Rodagem –
DERTINS e a empresa FECI Engenharia Ltda.
Facultada a palavra a Procuradora Geral de
Contas, Litza Leão Gonçalves, esta manifes-
Autos nº 6879/2012, cujo Relator é o Conselheiro Alberto Sevilha.
Boletim Oficial do TCE/TO
tou entendimento mantendo os termos do
parecer ministerial acostado aos autos em
apreço. Resultado da Votação: Por maioria
absoluta. O Conselheiro Napoleão de Sousa Luz Sobrinho prolatou voto divergente,
acompanhando o parecer ministerial constante nos autos. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO reunidos
em Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso
Ordinário para, no mérito, dar-lhe provimento parcial. PROCESSO ADMINISTRATIVO.
REPRESENTAÇÃO. Autos nº 6390/2014.
Órgão/Entidade: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins/Prefeitura de Colmeia TO. Responsáveis: Danilo de Paula Barbosa
- gestor e João Batista de Figueiredo Aguiar
- Pregoeiro à época. Assunto: Representação encaminhada a este Tribunal, pela empresa Centermédica Produtos Hospitalares
Ltda-ME, apontando possível ilegalidade na
abertura de processos licitatórios consubstanciados nos Editais de Pregão Presencial
nº 01/2014 e 02/2014, do Fundo Municipal
de Saúde de Colmeia – TO. Facultada a palavra a Procuradora Geral de Contas, Litza
Leão Gonçalves, esta manifestou entendimento acompanhando o voto da Relatora.
Resultado da Votação: Por unanimidade.
Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária
em: Conhecer a Representação para, no mérito, considerá-la procedente.
RELATOR – CONSELHEIRO SEVERIANO
JOSÉ CONSTANDRADE DE AGUIAR (1ª
RELATORIA).
PROCESSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO. Autos nº 4751/2014. Órgão/Entidade: Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos de Palmas/Prefeitura de
Palmas - TO. Responsáveis: Francisco Viana
Cruz –– Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, à época e Osvaldo Lopes
de Carvalho – Pregoeiro. Assunto: Representação formulada denominado Recurso
Administrativo para impugnação do Edital
de Licitação, na modalidade Pregão Presencial - SRP nº 014/2014, tipo de julgamento
menor preço por item, cujo objeto é aquisição de materiais elétricos para expansão
do sistema de iluminação pública. Resultado
da Votação: Por unanimidade. Ausentou-se
momentaneamente, o Conselheiro André
Luiz de Matos Gonçalves. Decisão Proferida:
Acordam os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer a
Representação para, no mérito, considerá-la
improcedente.
RELATOR – CONSELHEIRO ANDRÉ LUIZ
MATOS GONÇALVES (2ª RELATORIA).
RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO. Autos
nº 1411/2013; anexo nº 4998/2007. Órgão:
Departamento de Estradas e Rodagem do
Estado do Tocantins - TO. Recorrentes: José
Edmar Brito Miranda – Secretário à época
Ano VIII, N° 1428 - Palmas, 6 de julho de 2015
e Sérgio Leão – Subsecretário à época. Assunto: Recurso Ordinário interposto em desfavor do Acórdão nº 33/2013 – TCE/TO – 1ª
Câmara, no qual esta Corte de Contas julgou irregulares as contas tomadas em sede
de Tomada de Contas Especial, imputando
débito solidário, e aplicando multa individualizada. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão
Plenária em: Conhecer o Recurso Ordinário,
para, no mérito, negar-lhe provimento.
RELATOR – CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA (6ª RELATORIA).
AGRAVO. Autos nº 222/2014; anexo nº 163/2014, 2037/2014, 3731/2006,
3791/2009,
3810/2009,
3814/2009,
3988/2009,
5298/2006,
5444/2013,
5621/2013, 5642/2013, 6118/2013, 6245/2013,
11059/2013, 11227/2013 e 11940/2013. Órgão: Fundo de Previdência do Estado do
Tocantins - TO. Recorrente: Joel Rodrigues
Milhomem. Assunto: Agravo interposto em
desfavor do Acórdão nº 342/2013, Primeira Câmara, o qual rejeitou as alegações de
defesa.
Excerto. Na Sessão Plenária do dia 17.12.2015:
O Relator, Conselheiro Manoel Pires dos Santos procedeu à leitura do Relatório. Após, foi
concedida a palavra ao Senhor Joel Rodrigues Milhomem para proferir a sustentação
oral requerida. Em seguida, o Relator prolatou voto quanto as preliminares arguidas no
sentido de rejeitá-las. Posta as referidas preliminares em discussão, o Conselheiro Alberto Sevilha requereu vista dos autos que lhe
fora concedida pelo Conselheiro Presidente.
Na Sessão Plenária do dia 14.01.2015: O Conselheiro Alberto Sevilha apresentou Requerimento nº 1/2015, no qual solicitou pedido
de prorrogação de prazo por até 90 dias
para a apresentação do voto vista, referente aos autos nº 222/2014, tendo em vista a
necessidade de análise meticulosa sobre a
complexa matéria, ou caso o primeiro pedido não fosse aceito que houvesse deliberação do Tribunal Pleno, por ser considerada
situação atípica.
Posto o mencionado requerimento em discussão, o Conselheiro Manoel Pires dos Santos manifestou entendimento para que os
autos fossem julgados com celeridade, haja
vista que as contas do IGEPREV, exercício
2005, até o momento não foram julgadas
devido a interposição sucessiva de recursos. Aberta a votação, o Conselheiro Manoel
Pires dos Santos votou pela não aprovação
do supracitado Requerimento pelos motivos
acima aludidos, tendo os Conselheiros Severiano José Costandrade de Aguiar, André
Luiz de Matos Gonçalves e os Conselheiros-Substitutos Márcio Aluízio Moreira Gomes,
Jesus Luiz de Assunção aprovado o Requerimento em apreço. Resultado da votação:
Por maioria absoluta.
Na Sessão Plenária do dia 22.04.2015: os au-
10
tos nº 222/2014 foram retirados da pauta de
julgamento.
Nesta Sessão (13.05.2015): O Conselheiro Alberto Sevilha, relator do voto vista, prolatou
voto divergente para conhecer o Recurso
em apreço, no mérito, dar-lhe provimento
parcial. Facultada a palavra a Procuradora
Geral de Contas, Litza Leão Gonçalves, esta
manifestou entendimento acompanhando
o voto do Relator do voto vista. O Conselheiro José Wagner Praxedes não se manifestou, haja vista já conter nos autos voto
do titular à época, Conselheiro Manoel Pires
dos Santos, no sentido de rejeitar as preliminares arguidas pelo Agravante e, no mérito,
negar-lhes provimento. Posta a matéria em
votação, os Conselheiros Napoleão de Sousa Luz Sobrinho, Doris de Miranda Coutinho,
Severiano José Costandrade de Aguiar e
André Luiz de Matos Gonçalves acompanharam o voto vista divergente do Conselheiro
Alberto Sevilha que lavrará a respectiva Decisão. O Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar ressaltou que acompanhou
o voto vista divergente, uma vez que pela
transcrição da ata não vislumbrou, por parte do Conselho de Administração, nenhuma
responsabilidade objetiva pela aplicação
errônea, por parte da Diretoria, porque o
Conselho não determinou que a Diretoria
executiva tomasse uma decisão que fosse
errada e que causasse prejuízo ao Igeprev.
Resultado da Votação: Por maioria absoluta.
Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer o Agravo, para, no mérito,
dar-lhe provimento parcial. CONSULTAS.
Autos nº 6802/2014. Órgão: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO. Consulente: Geyson Neres Gomes – Presidente da Câmara.
Assunto: Consulta sobre legalidade da concessão de “auxílio-paletó” aos vereadores
do município de Porto Nacional. Resultado
da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO
reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer
e responder a consulta em apreço. Autos
nº 6803/2014. Órgão: Câmara Municipal de
Porto Nacional - TO. Consulente: Geyson Neres Gomes – Presidente da Câmara. Assunto: Consulta sobre a criação do benefício de
auxílio alimentação aos servidores públicos
municipais e dos agentes políticos (vereadores) da Câmara de Vereadores em pecúnia sobre percentual da remuneração. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão
Proferida: Resolvem os Conselheiros do
TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em:
Conhecer e responder a consulta em apreço.
RELATOR – CONSELHEIRO SUBSTITUTO
JESUS LUIZ DE ASSUNÇÃO (CORPO ESPECIAL DE AUDITORES).
RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO. Autos
nº 5621/2014; anexo nº 5701/2013. Órgão:
Prefeitura de Palmas - TO. Recorrentes: Ana
Carolina de Azevedo Gevifier Emmerich
Boletim Oficial do TCE/TO
- gestora à época e Nelson da Silva Brito contador à época. Assunto: Recurso Ordinário interposto contra o Acórdão nº 337/2014
– TCE/TO – 1ª Câmara, que apreciou o processo nº 5701/2013, instaurado para fins de
aplicação de multa por descumprimento do
prazo para apresentação das informações
concernentes ao sistema SICAP – Contábil, relativo ao Orçamento, 1ª, 2ª, 3ª, 6ª e 7ª
Remessas do exercício de 2011. Facultada a
palavra a Procuradora Geral de Contas, Litza Leão Gonçalves, esta manifestou entendimento mantendo os termos do parecer
ministerial acostado aos autos em apreço.
Resultado da Votação: Por unanimidade.
Ausência momentânea do Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO
reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer
os Recursos Ordinários interpostos pelos
Senhores Ana Carolina de Azevedo Gevifier
Emmerich e Nelson da Silva Brito para, no
mérito, quanto à primeira, negar provimento
e ao segundo, dar-lhe parcial provimento.
RELATOR – CONSELHEIRO SUBSTITUTO MÁRCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES
(CORPO ESPECIAL DE AUDITORES).
RECURSO. RECURSOS ORDINÁRIOS. Autos
nº 637/2014 e anexo nº 9780/2011. Órgão:
Agência de Fomento do Estado do Tocantins - TO. Recorrentes: Gilberto Sbroglia e
José Antônio de Souza Filho. Assunto: Recurso Ordinário interposto contra o Acórdão
n° 837/2013 – TCE – 2ª Câmara, no qual este
Tribunal de Contas decidiu pela aplicação
de multa individual aos responsáveis em
razão de descumprimento de prazo para
apresentação das informações ao SICAP/AP
concernentes ao 2º Quadrimestre de 2011.
Resultado da Votação: Por unanimidade.
Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros
do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em:
Conhecer o Recurso para, no mérito, dar-lhes provimento parcial. EM BLOCO. Autos
nº 1875/2014 e anexo nº 5735/2013. Órgão:
Fundo Municipal de Palmas - TO. Recorrente: Nelson da Silva Brito - contador. Assunto:
Recurso Ordinário interposto contra o Acórdão n° 80/2014, prolatado pela 1ª Câmara
Julgadora, no qual este Tribunal de Contas
decidiu pela aplicação de multa ao responsável em razão da intempestividade no envio
das informações ao SICAP/Contábil, referente ao orçamento e primeira remessa de 2012.
Autos nº 4633/2014 e anexo nº 5739/2013.
Órgão: Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Palmas - TO. Recorrente:
Nelson da Silva Brito - contador. Assunto:
Recurso Ordinário interposto contra o Acórdão n° 265/2014 – TCE – 1ª Câmara, no qual
este Tribunal de Contas decidiu pela aplicação de multa individual ao responsável
em razão da intempestividade no envio das
informações ao SICAP/CONTÁBIL, referentes ao orçamento, 1ª e 3ª remessa de 2012.
Resultado da Votação: Por unanimidade.
Ano VIII, N° 1428 - Palmas, 6 de julho de 2015
Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros
do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em:
Conhecer os Recursos para, no mérito, dar-lhes provimento parcial. Autos nº 4857/2014
e anexo nº 2471/2013. Órgão: Prefeitura de
Sucupira - TO. Recorrentes: Valdmir Ribeiro
de Castro – gestor, Jacirlene Dantas de Sousa - controle interno e Tadeu Gonçalves Pelizari - contador. Assunto: Recurso Ordinário,
visando modificar os termos do Acórdão nº
270/2014 – Primeira Câmara, por meio do
qual este Tribunal aplicou-lhes multas individuais em razão do descumprimento da
obrigação de enviar/validar as informações
do SICAP/Contábil, referente à 7ª remessa
de 2012. Facultada a palavra a Procuradora Geral de Contas, Litza Leão Gonçalves,
esta manifestou entendimento mantendo
os termos do parecer ministerial acostado
aos autos em apreço. Resultado da Votação:
Por unanimidade. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO reunidos
em Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso
para, no mérito, dar-lhes provimento. Autos
nº 7025/2014 e anexo nº 5356/2014. Órgão:
Prefeitura de Pindorama do Tocantins - TO.
Recorrentes: Mário Martins de Araújo Junior
– gestor, Diego Henrique Pires Oliveira C.
Castro – controle interno e Raimundo Nonato da Silva Rosal – contador. Assunto: Recurso de Ordinário interposto, visando modificar os termos do Acórdão nº 503/2014
– Segunda Câmara, por meio do qual este
Tribunal aplicou-lhes multas individuais, em
razão do descumprimento da obrigação de
enviar/validar as informações do SICAP/
Contábil, referente à 1ª remessa de 2014.
Resultado da Votação: Por unanimidade.
Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros
do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em:
Conhecer o Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. Autos nº 7040/2014 e anexo nº 5104/2014. Órgão: Prefeitura de Porto
Alegre do Tocantins - TO. Recorrentes: Neire Gomes de Arruda – gestora, Celis Regina
Gomes da Cruz – controle interno e Rubens
Borges Barbosa – contador. Assunto: Recurso de Ordinário interposto visando modificar
os termos do Acórdão nº 503/2014 – Segunda Câmara, por meio do qual este Tribunal
aplicou-lhes multas individuais, em razão do
descumprimento da obrigação de enviar/
validar as informações do SICAP/Contábil,
1ª remessa de 2014. Resultado da Votação:
Por unanimidade. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO reunidos
em Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento.
Autos nº 7120/2014 e anexo nº 5369/2014.
Órgão: Prefeitura de Rio da Conceição - TO.
Recorrentes: José Augusto de França – gestor, Diogo Barbosa Santana – controle interno e Cleydson Costa Coimbra – contador.
Assunto: Recurso de Ordinário interposto,
visando modificar os termos do Acórdão nº
502/2014 – Segunda Câmara, por meio do
qual este Tribunal aplicou-lhes multas individuais, em razão do descumprimento da
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obrigação de enviar/validar as informações
do SICAP/Contábil, Orçamento de 2014. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do
TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em:
Conhecer o Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento.
ENCERRAMENTO.
Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Conselheiro Presidente franqueou a palavra aos
Conselheiros e a Procuradora Geral de Contas, todavia não houve manifestações. Após,
agradeceu a Conselheira Doris de Miranda
Coutinho, aos Conselheiros Severiano José
Costandrade de Aguiar, André Luiz de Matos
Gonçalves e ao Procurador de Contas Zailon
Miranda Labre pela participação e dedicação ao programa Agenda Cidadã, bem como
destacou a participação efetiva dos gestores. Anunciou ainda, a participação dos Conselheiros José Wagner Praxedes, Napoleão
de Souza Luz Sobrinho e Alberto Sevilha no
referido programa que acontecerá nos dias
14, 26 e 28 deste mês, nos munícipios de
Miracema, Gurupi e Dianópolis. Nada mais
havendo a tratar, agradeceu a presença de
todos e declarou encerrada a Sessão às 16h
e 43min, da qual fora lavrada a presente Ata
que, após lida, discutida, votada e aprovada,
vai subscrita por mim, Glenda Fabrinne Ferreira, Secretária do Plenário em substituição
e pelo Conselheiro Presidente.
ATA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DO
PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO TOCANTINS,
DE 22 DE ABRIL DE 2015.
Presidente: Conselheiro Manoel Pires dos
Santos.
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador de Contas Zailon Miranda
Labre Rodrigues. (Portaria nº 332, de 22 de
abril de 2015.)
Secretária do Plenário: Kelle Ramos Résio.
À hora regimental, na Sala das Sessões Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho Filho, o Conselheiro Presidente invocando as
bênçãos de Deus, declarou aberta a Sessão
Ordinária do Tribunal Pleno. QUORUM: Conselheiros Napoleão de Sousa Luz Sobrinho,
Doris de Miranda Coutinho, Severiano José
Costandrade de Aguiar, Alberto Sevilha,
Conselheiros Substitutos Orlando Alves da
Silva e José Ribeiro da Conceição em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 34/2015), Conselheiro
Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes em
substituição ao Conselheiro André Luiz de
Matos Gonçalves (Convocação nº 40/2015),
Conselheiros Substitutos Leondiniz Gomes,
Orlando Alves da Silva e Moisés Vieira Labre
para relatarem processos de suas competências. AUSENTES: Conselheiro José Wag-
Boletim Oficial do TCE/TO
ner Praxedes por motivo de fruição de férias
regulamentares. HOMOLOGAÇÃO DE ATA: A
Ata da 11ª Sessão Ordinária do dia 1º.04.2015
fora homologada pelo Tribunal Pleno, por
unanimidade, sem retificações, estando de
acordo o Procurador de Contas.
EXPEDIENTES - COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS: Não houve.
SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE
PROCESSOS – CONSELHEIROS.
Autos nº 8925/2013; anexos nº 14523/2004.
Origem: Secretaria da Comunicação Social.
Recorrente: Ângela Marquez Batista.
Assunto: Recurso Ordinário referente aos
autos nº 14523/2004. Matéria sorteada para
a Quarta Relatoria, Conselheiro Napoleão de
Souza Luz Sobrinho.
Autos nº 9629/2014; anexos nº 4086/2010,
4488/2010 e 6843/2009.
Origem: Câmara Municipal de Lavandeira
- TO.
Recorrente: Jadson Lopes Fonseca.
Assunto: Ação de Revisão referente aos autos nº 4086/2010. Matéria sorteada para a
Quinta Relatoria, Conselheira Doris de Miranda Coutinho.
Autos nº 9920/2014; anexos nº 2029/2013 e
3325/2013.
Origem: Câmara Municipal de Divinópolis do
Tocantins - TO.
Recorrente: Ozias Teles dos Santos.
Assunto: Ação de Revisão referente aos autos nº 2029/2013. Matéria sorteada para a
Quinta Relatoria, Conselheira Doris de Miranda Coutinho.
Autos nº 1273/2015; anexos nº 2991/2012 e
13049/2011.
Origem: Câmara Municipal de Praia Norte
- TO.
Recorrente: Jakson Jaime Felix Pinheiro.
Assunto: Recurso Ordinário referente aos
autos nº 2991/2012. Matéria sorteada para a
Terceira Relatoria, Conselheiro José Wagner
Praxedes.
Autos nº 1274/2015; anexos nº 2026/2011 e
8214/2010.
Origem: Prefeitura de Praia Norte - TO.
Recorrente: Gilmar Alves Pinheiro.
Assunto: Recurso Ordinário referente aos
autos nº 2026/2011. Matéria sorteada para a
Terceira Relatoria, Conselheiro José Wagner
Praxedes.
Autos nº 1688/2015; anexos nº 1988/2011 e
4690/2011.
Origem: Prefeitura de Barra do Ouro - TO.
Recorrente: Gilmar Ribeiro Cavalcante.
Assunto: Recurso Ordinário referente aos
autos nº 1988/2011. Matéria sorteada para a
Sexta Relatoria, Conselheiro Alberto Sevilha.
Ano VIII, N° 1428 - Palmas, 6 de julho de 2015
Autos nº 2522/2015; anexos nº 2502/2012 e
9048/2011.
Origem: Prefeitura de Dueré - TO.
Recorrente: Nélio Rodrigues Lopes de
Araújo.
Assunto: Recurso Ordinário referente aos
autos nº 2502/2012. Matéria sorteada para a
Sexta Relatoria, Conselheiro Alberto Sevilha.
Autos nº 2681/2015; anexos nº 2270/2011 e
7879/2010.
Origem: Prefeitura de Buriti do Tocantins.
Recorrente: Alvimar Cayres Almeida.
Assunto: Recurso Ordinário referente aos
autos nº 2270/2011. Matéria sorteada para a
Quarta Relatoria, Conselheiro Napoleão de
Souza Luz Sobrinho.
Autos nº 730/2015; anexos nº 2003/2008 e
4916/2008.
Origem: Prefeitura de Couto Magalhães.
Recorrente: Júlio César Ramos Brasil.
Assunto: Recurso Ordinário referente aos
autos nº 2003/2008. Matéria sorteada para
a Primeira Relatoria, Conselheiro Severiano
José Costandrade de Aguiar.
SORTEIO
ELETRÔNICO
DE
RELATOR DE PROCESSOS – CONSELHEIROS
SUBSTITUTOS.
Autos nº 9446/2014; anexo nº 5549/2014.
Origem: Prefeitura de São Bento do
Tocantins.
Responsáveis: Claudivan da Silva Tavares,
Reginaldo Borges Macedo e Otanilson Balbino Brasil.
Assunto: Recurso Ordinário referente aos
autos nº 5549/2007. Matéria sorteada para o
Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre.
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA – (Art.
303 do RI/TCE)
Autos nº 7358/2013, cujo Relator é o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho.
Autos nº 222/2014, cujo Relator é o Conselheiro Alberto Sevilha.
Autos nº 7126/2014, cujo Relator é o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre.
DISCUSSÃO ADIADA – (Art. 311 do RI/TCE)
RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº 11533/2012.
Origem: Câmara Municipal de Bernardo
Sayão. Recorrente: Divino Eterno de Sousa.
Assunto: Recurso Ordinário interposto em
desfavor do Acórdão nº 832/2012 – Primeira
Câmara, por meio do qual este Tribunal de
Contas julgou irregular a prestação de contas de ordenador de despesas referente ao
exercício de 2008.
Excerto. Nesta Sessão Plenária (22.04.2015):
O Conselheiro Alberto Sevilha prolatou voto
no sentido de conhecer o Recurso Ordinário
em apreço e, no mérito, dar-lhe provimento, excluir a multa aplicada, retirar a impropriedade do item 10.5 constante na Decisão
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recorrida, julgando as contas regulares com
ressalvas. Na discussão, o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho sugeriu o adiamento da matéria, para análise quanto ao
descumprimento de norma constitucional,
que foi acolhida pelo Conselheiro Presidente.
PEDIDO DE VISTA – (Art. 312 do RI/TCE)
RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº 4061/2012.
Órgão: Prefeitura de Carmolândia - TO. Recorrentes: Antônio Teixeira Neto Prefeito à
época e Wanderson José Lopes Ferreira –
Secretário de Finanças e responsável pelo
controle interno à época. Assunto: Recurso
Ordinário, interposto contra o Acórdão nº
150/2012 – 1ª Câmara. A relatora, Conselheira Doris de Miranda Coutinho prolatou voto
quanto as preliminares arguidas, no sentido
de acolher em relação à ausência de referência expressa no Acórdão, do fundamento
legal e, rejeitar quanto a ausência de citação válida para os responsáveis. Posta as
referidas preliminares em votação, os Conselheiros acompanharam o voto da Relatora.
Quanto ao mérito, proferiu voto para conhecer o Recurso Ordinário em apreço e dar-lhe
provimento parcial, mantendo a irregularidade das contas em análise. Aberta a discussão, o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar requereu vista dos autos,
para melhor análise da matéria, que lhe foi
concedido pelo Conselheiro Presidente.
Neste momento, compôs quorum o Conselheiro Substituto José Ribeiro da Conceição,
ausentando-se o Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva, apenas para a apreciação dos autos nº 7418/2014.
RELATOR – CONSELHEIRO SUBSTITUTO
JOSÉ RIBEIRO DA CONCEIÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER
PRAXEDES (3ª RELATORIA).
PEDIDO DE REEXAME. Autos nº 7418/2014;
anexo nº 4336/2012. Órgão: Prefeitura de
Pau D´arco - TO. Recorrentes: Edimar Alves
Pinheiro – Prefeito à época, Ivani Sousa da
Silva – chefe do controle interno à época e
Virlei Dias Carrijó – contador à época. Assunto: Pedido de Reexame interposto em
face da decisão consubstanciada no Parecer
Prévio nº 76/2014, que rejeitou as contas
consolidadas relativas ao exercício financeiro de 2011. Resultado da Votação: Por
unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem
os Conselheiros do TCE/TO reunidos em
Sessão Plenária em: Conhecer do Pedido de
Reexame e, no mérito negar-lhe provimento
mantendo o parecer prévio pela rejeição das
citadas contas.
RELATOR – CONSELHEIRO SUBSTITUTO
ORLANDO ALVES DA SILVA EM SUBSTITUIÇÃO AO CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER
PRAXEDES (3ª RELATORIA).
RECURSO. RECURSOS ORDINÁRIOS. Autos
Boletim Oficial do TCE/TO
nº 1516/2013; anexo nº 355/2010, 5590/2009
e 7241/2009. Órgão: Tribunal de Justiça do
Estado do Tocantins - TO. Recorrente: Willamara Leila de Almeida – presidente à época. Assunto: Recurso Ordinário interposto
em face do Acórdão nº 30/2013, que julgou
irregulares as contas objeto da Tomada de
Contas Especial relativa à conversão da
inspeção realizada no TJ/TO, consistentes
na rescisão do contrato firmado com a empresa Confiança Administração e Serviços e
contratação das novas empresas para prestarem serviços da mesma natureza na sede
do órgão, Fórum e Juizados da Comarca de
Palmas e Comarcas do Interior, com imputação de débito e aplicação de multa. Posta
as preliminares suscitadas pela recorrente
em votação, estas foram rejeitas por unanimidade, conforme voto do Relator. Alegou
suspeição a Conselheira Doris de Miranda
Coutinho. Resultado da Votação do mérito:
Por unanimidade. Alegou suspeição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão
Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/
TO reunidos em Sessão Plenária em: Rejeitar as questões preliminares suscitadas pela
recorrente, conhecer do presente Recurso
Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PREGÃO.
Autos nº 871/2013. Órgão: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins
- TO. Responsável: Meire Leal Dovigo Preira.
Assunto: Edital de Licitação na Modalidade
Pregão Presencial para Registro de Preços
nº 17/2013, tipo menor preço, tendo como
objeto a aquisição de 60 veículos automotores. Resultado da Votação: Por unanimidade.
Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros
do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em:
Tomar conhecimento do Edital de Licitação
em apreço. PROJETO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. Autos nº 3149/2015. Órgão:
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
- TO. Responsável: Conselheiro Presidente
Manoel Pires dos Santos. Assunto: Projeto de Resolução Administrativa que dispõe
sobre o sistema de consignações em folha
de pagamento considerando os descontos
legais no âmbito deste Tribunal. Resultado
da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO
reunidos em Sessão Plenária em: Aprovar
o projeto de Resolução Administrativa, nos
termos do artigo 283, parágrafo único, do
RI-TCE/TO, transformando-o na Resolução
Administrativa TCE/TO nº 02/2015.
RELATOR – CONSELHEIRO NAPOLEÃO DE
SOUZA LUZ SOBRINHO (4ª RELATORIA).
RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº 10503/2012; anexo nº 1549/2009 e
8189/2009. Órgão: Câmara Municipal de Babaçulândia - TO. Recorrentes: Carlos Alberto
Santos Brito - Presidente á época, Alessio
Batista Pereira Júnior - Contador à época,
Cleyton Carlos de Araújo - Tesoureiro á época e Gequison Batista Ferreira - Chefe do
Ano VIII, N° 1428 - Palmas, 6 de julho de 2015
Controle Interno á época. Assunto: Recurso
Ordinário, interposto contra decisão proferida por meio do Acórdão nº 722/2012, que
julgou irregulares as contas de ordenador de
despesa, com imputação de débito. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão
Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/
TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe
provimento parcial.
RELATORA – CONSELHEIRA DORIS DE MIRANDA COUTINHO (5ª RELATORIA).
RECURSO. RECURSOS ORDINÁRIOS. Autos nº 9393/2012; anexo nº 1495/2009 e
7408/2009. Órgão: Prefeitura de Colina do
Tocantins - TO. Recorrente: Soneliz Borges
– secretária de finanças – à época. Assunto:
Recurso Ordinário interposto contra o Acórdão nº 626/2012, que julgou irregulares as
contas de ordenador de despesas referente
ao exercício financeiro de 2008, com imputação de débito. Resultado da Votação: Por
unanimidade. Decisão Proferida: Acordam
os Conselheiros do TCE/TO reunidos em
Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso
Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento.
Autos nº 11882/2012; anexo nº 2578/2010,
6445/2010 e 7719/2009. Órgão: Prefeitura
de Palmeirópolis - TO. Recorrente: Enoque
Souza Alves – prefeito à época. Assunto: Recurso Ordinário interposto em face do Acórdão TCE/TO nº 859/2012, que julgou irregulares as contas de ordenador do exercício de
2009, com imputação de débito e aplicação
de multa.
Excerto. Na Sessão Plenária do dia
25.03.2015: O Relator originário, Conselheiro
Substituto José Ribeiro da Conceição prolatou voto no sentido de conhecer o Recurso
Ordinário em apreço e, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo-se inalterados os
termos da Decisão recorrida. Em seguida, a
Conselheira Doris de Miranda Coutinho requereu vista dos autos, para melhor análise
da matéria, que lhe foi concedida pelo Conselheiro Presidente.
Nesta Sessão (22.04.2015): A Relatora do
voto vista, Conselheira Doris de Miranda
Coutinho prolatou voto oral no sentido de
acompanhar o Relator Originário. Posta a
matéria em votação, os Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Severiano José
Costandrade de Aguiar, Alberto Sevilha e o
Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, igualmente, votaram com o Relator originário, Conselheiro Substituto José
Ribeiro da Conceição, que lavrará a respectiva Decisão. O Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva não se manifestou, tendo
em vista que o voto originário é do Conselheiro Substituto da 3ª relatoria. Resultado
da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO
reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer
o Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe
provimento. Autos nº 6920/2014; apenso nº
6972/2014 e anexo nº 5231/2014. Órgão/En-
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tidade: Fundo Municipal de Alvorada/Prefeitura de Alvorada - TO. Recorrentes: Rejane
Gomes Marcelino Wached, gestora; Paulo
Ceza Dias Vicente, chefe do controle interno
e Diego Henrique Pires Oliveira Costa Castro, contador. Assunto: Recursos Ordinários
interpostos contra o Acórdão nº 436/2014
– TCE/TO – 1ª Câmara, o qual aplicou-lhe
multa individual pelo descumprimento da
obrigação de enviar no prazo legal, os dados por meio do SICAP/CONTÁBIL, relativa
a remessa do orçamento de 2014.
Excerto. Na Sessão Plenária do dia
25.03.2015: O Conselheiro Substituto Moisés
Viera Labre prolatou voto no sentido de conhecer do Recurso Ordinário em apreço e no
mérito, dar-lhe provimento parcial a fim de
alterar o Acórdão nº 436/2014, eximindo o
Sr. Paulo Ceza Dias Vicente, do recolhimento da multa imposta, em razão do descumprimento da obrigação de enviar no prazo
legal as informações do SICAP/Contábil,
mantendo-se os demais termos da Decisão
recorrida. A Conselheira Doris de Miranda
Coutinho requereu vista dos autos que lhe
fora concedida.
Nesta Sessão (22.04.2015): A Relatora do
voto vista, Conselheira Doris de Miranda
Coutinho prolatou voto divergente para
conhecer do Recurso Ordinário e no mérito negar-lhe provimento. Posta a matéria
em votação, os Conselheiros Napoleão de
Souza Luz Sobrinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Alberto Sevilha e o Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, votaram com a Relatora do voto vista
divergente, Conselheira Doris de Miranda
Coutinho. Foi mantido o voto do Relator Originário, Conselheiro Substituto Moisés Vieira
Labre. Resultado da Votação: Por maioria
absoluta. Decisão Proferida: Acordam os
Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer os Recursos Ordinários interpostos pelos Senhores Rejane
Gomes Marcelino Wached, Diego Henrique
Pires Oliveira Costa Castro e, no mérito, negar-lhes provimento, bem como conhecer
o Recurso Ordinário interposto pelo Paulo Ceza Dias Vicente e, no mérito, dar-lhe
provimento.
RELATOR – CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR (1ª
RELATORIA).
PROJETO DE RESOLUÇÃO NORMATIVA.
Autos nº 3421/2015. Órgão: Tribunal de Contas do Tocantins - TO. Responsável: Conselheiro Presidente Manoel Pires dos Santos.
Assunto: Projeto de Resolução Normativa,
tendo como objeto a alteração da redação
do caput, revogação do §1º e alteração do
§2º do artigo 221, e alteração do caput do
artigo 309 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. O referido projeto foi apresentado pela primeira
vez, nos termos do artigo 289 do RI-TCE/
TO. Não houve manifestações. O Projeto em
Boletim Oficial do TCE/TO
análise será reincluído na pauta da próxima
Sessão Plenária a realizar-se no dia 29.04.15.
Neste momento, o Conselheiro Presidente
Manoel Pires dos Santos ausentou-se do Plenário, haja vista compromisso institucional e,
transferiu a presidência ao Vice-Presidente
Conselheiro Severiano José Costandrade de
Aguiar.
RELATOR – CONSELHEIRO SUBSTITUTO
LEONDINIZ GOMES ( CORPO ESPECIAL DE
AUDITORES).
EM BLOCO. RECURSO. RECURSOS ORDINÁRIOS. Autos nº 7338/2013; anexo nº 24/2013.
Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Sucupira. Entidade: Prefeitura de Sucupira - TO.
Recorrente: Rubens Borges Barbosa – contador à época. Assunto: Recurso Ordinário
interposto a fim de afastar a multa aplicada,
com aplicação analógica por meio de decisões anteriores ao presente caso e apresentadas no recurso. Autos nº 7022/2014;
anexo nº 5175/2014. Órgão: Fundo Municipal
de Assistência Social de Pindorama do Tocantins. Entidade: Prefeitura de Pindorama TO. Recorrentes: Paula Natercia Marques de
Oliveira, Gestora, Raimundo Nonato da Silva
Rosal, Chefe do Controle Interno e Diego
Henrique Pires Oliveira Costa Castro, Contador. Assunto: Recurso Ordinário interposto
a fim de afastar a multa aplicada, nos termos dos fundamentos por eles expendidos,
mediante as razões recursais apresentadas.
Autos nº 7004/2014; anexo nº 5301/2014.
Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Tocantins. Entidade: Prefeitura de
Conceição do Tocantins - TO. Recorrentes:
Ronylson Pereira dos Santos – Gestor, Luciolla di Paula Farias de Alencar Bittencourt
– Chefe do Controle Interno e Diego Henrique Pires Oliveira Costa Castro – Contador.
Assunto: Recurso Ordinário interposto a fim
de afastar a multa aplicada, nos termos dos
fundamentos por eles expendidos, mediante
as razões recursais apresentadas. Autos nº
6999/2014; anexo nº 5210/2014. Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição do Tocantins. Entidade: Prefeitura de
Conceição do Tocantins - TO. Recorrentes:
Elizabeth Ferreira de Sousa Guedes – Gestora, Luciolla di Paula Farias de Alencar Bittencourt – Chefe do Controle Interno e Diego
Henrique Pires Oliveira Costa Castro – Con-
Ano VIII, N° 1428 - Palmas, 6 de julho de 2015
tador. Assunto: Recurso Ordinário interposto fim de afastar a multa aplicada, nos termos dos fundamentos por eles expendidos,
mediante as razões recursais apresentadas.
Resultado da Votação: Por unanimidade.
Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Receber os Recursos Ordinários em
apreço e, no mérito, negar-lhes provimento.
O Conselheiro Substituto Orlando Alves da
Silva relatou os processos abaixo enumerados de competência do Corpo Especial de
Auditores, não compondo quorum nos termos do artigo 366 do RI-TCE/TO.
RELATOR – CONSELHEIRO SUBSTITUTO
ORLANDO ALVES DA SILVA ( CORPO ESPECIAL DE AUDITORES).
EM BLOCO. RECURSO. RECURSOS ORDINÁRIOS. Autos nº 7107/2014; anexo nº
5427/2014. Órgão: Prefeitura de Araguacema - TO. Recorrentes: Isabela Alves de
Castro – Gestora, Marcelo de Queiroz Fraz
– Chefe do Controle Interno e Thiago de
Araújo Schuller – Contador. Assunto: Recurso Ordinário interposto contra o Acórdão n°
490/2014, no qual esta Corte de Contas decidiu pela aplicação de multa individual aos
responsáveis, em razão da intempestividade
no envio das informações, via SICAP/Contábil, referente a Primeira Remessa de dados
contábeis do exercício de 2014. Autos nº
7109/2014; anexo nº 5260/2014. Órgão/Entidade: Fundo Municipal de Previdência Social
dos Servidores de Araguacema/Prefeitura
de Araguacema - TO. Recorrentes: Fábio
Dias Pereira – Gestor, Marcelo de Queiroz
Fraz – Chefe do Controle Interno e Thiago de
Araújo Schuller – Contador. Assunto: Recurso Ordinário interposto contra o Acórdão n°
490/2014, no qual esta Corte de Contas decidiu pela aplicação de multa individual aos
responsáveis, em razão da intempestividade
no envio das informações, via SICAP-Contábil, referente a Primeira Remessa referente
ao dados contábeis do exercício de 2014.
Resultado da Votação: Por unanimidade.
Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros
do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em:
Receber os Recursos Ordinários em apreço
e, no mérito, negar-lhes provimento.
ENCERRAMENTO.
14
Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Conselheiro Presidente Manoel Pires dos Santos
franqueou a palavra aos Conselheiros e a
Procuradora Geral de Contas, todavia não
houve manifestações. Nada mais havendo a
tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 16h e 35min, da
qual fora lavrada a presente Ata que, após
lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Kelle Ramos Résio, Secretária
do Plenário e pelo Conselheiro Presidente.
SEGUNDA CÂMARA
ERRATA
O Tribunal de Contas do Estado, no
exercício de suas competências constitucionais e legais, ao apreciar e/ou julgar as matérias sob sua jurisdição, proferiu as decisões abaixo identificadas, acerca das quais
ficam os responsáveis, interessados e seus
procuradores, no que couber, devidamente
intimados e/ou citados para os fins de comunicação dos atos processuais, previstos
no artigo 27 da Lei nº 1.284/2001, inclusive
para interposição de Recursos, aprovada
pelas Resoluções nº 341 e 342/2013.
A publicação eletrônica no Boletim
Oficial substitui qualquer outro meio de ciência que não esta, para quaisquer efeitos
legais, à exceção dos casos que por lei, exigem a intimação ou vista pessoal.
ERRATA
Boletim Oficial do TCE-TO nº 1395
de 15/05/2015 p. 33/34, respectivamente.
Na linha onde se lê: “Acordão TCE/TO Nº
537/2014 – 2ª Câmara”, leia-se: “Acordão
TCE/TO Nº 537/2015 – 2ª Câmara”, bem
como na linha onde se lê: “Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 12
dias do mês de maio de 2014”, leia-se: “Tribunal de Contas do Estado do Tocantins,
Sala das Sessões, em Palmas, Capital do
Estado, aos 12 dias do mês de maio de 2015”
Acesse o Portal do Cidadão
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Boletim Oficial do TCE/TO
Ano VIII, N° 1428 - Palmas, 6 de julho de 2015
15
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0800-644-5800
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e juntos vamos fiscalizar!
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
Presidente
Cons. Manoel Pires dos Santos
Vice-Presidente
Cons. Severiano José Costandrade de Aguiar
Corregedor
Cons. André Luiz de Matos Gonçalves
Conselheiros
José Wagner Praxedes
Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Doris de Miranda Coutinho
Alberto Sevilha
Conselheiros Substitutos
Adauton Linhares da Silva
Fernando César B. Malafaia
Jesus Luiz de Assunção
José Ribeiro da Conceição
Leondiniz Gomes
Márcia Adriana da Silva Ramos
Márcio Aluízio Moreira Gomes
Maria Luiza Pereira Meneses
Moisés Vieira Labre
Orlando Alves da Silva
Parsondas Martins Viana
Wellington Alves da Costa
Ministério Público de Contas
Procuradora-Geral
Litza Leão Gonçalves
Procuradores
José Roberto Torres Gomes
Márcio Ferreira Brito
Marcos Antônio da Silva Módes
Oziel Pereira dos Santos
Raquel Medeiros Sales de Almeida
Zailon Miranda Labre Rodrigues
Comissão Permanente de Licitação
Marinês Barbosa Lima - Presidente
Roselena Paiva de Araújo
Elizamar Lemos dos Reis Batista
Maria Filomena Rezende Leite
Helmar Tavares Mascarenhas Júnior
Buenã Porto Salgado
Pregoeiros
Elizamar Lemos dos Reis Batista
Maria Filomena Rezende Leite
Marinês Barbosa Lima
Milca Cilene Batista de Araújo
Roselena Paiva de Araújo
Edição e editoração eletrônica
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pela Instrução Normativa N° 01/2008,
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