Regulamento do Programa de Ponto

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Regulamento do Programa de Ponto
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PONTOS DO CARTÃO DE CRÉDITO CREDICARD
BRASTEMP
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Este Regulamento faz parte integrante do Contrato e regula as condições
específicas aplicáveis ao Programa de Pontos dos Cartões de Crédito CREDICARD
BRASTEMP (“Programa de Pontos”).
b) O Programa de Pontos é administrado pelo Emissor.
c) Os termos grafados em letras maiúsculas neste Regulamento terão os mesmos
significados que lhes foram atribuídos no Contrato.
d) A adesão ao Programa de Pontos será realizada com o desbloqueio do Cartão do
titular e ensejará a inclusão de todos os cartões adicionais da mesma bandeira.
2. ACÚMULO E VALIDADE DE PONTOS
a) Para calcular a quantidade de pontos acumulados no Programa CREDICARD
BRASTEMP, será observado o seguinte critério de conversão para cálculo do crédito a
ser concedido na fatura do mês subseqüente:
Tabela de Cálculo do Crédito ao Programa Credicard Brastemp
Total de Compras / transações*
Percentual de acúmulo : 5%
Acúmulo de Pontos por ano civil: 5.000 pontos
*O percentual será aplicado sobre o total das transações lançadas na fatura do seu
Cartão para conversão dos pontos.
b) Observada a tabela acima, caso seja acumulada a quantidade máxima de pontos
antes do término de determinado ano civil, será cessada a contagem e o acúmulo de
pontos, desconsiderando-se, para fins de pontuação, as transações realizadas com o
Cartão até o final do período, reiniciando-se a contagem dos pontos apenas no
período seguinte.
c) As compras realizadas no exterior serão convertidas para a moeda corrente
nacional utilizando-se a taxa de câmbio do dólar norte-americano determinada pelo
Emissor, a qual será informada na respectiva fatura e poderá ser consultada na
Central de Atendimento.
d) Não acumulam pontos os valores pagos a maior, bem como os valores lançados
em sua Fatura a título de Encargos, Tarifas, prêmios de seguros, títulos de
capitalização, bem como relativos a serviços vinculados ao Cartão, tais como
Crédito Pessoal, Retirada de Recursos, Pagamento de Contas e outros serviços que
estejam disponíveis.
e) Caso o Titular não reconheça uma compra ou transação lançada em fatura, o
percentual de crédito calculado com base no valor total da fatura será recalculado,
havendo, se for o caso, ajustes na fatura do mês subseqüente, juntamente com o
valor correspondente e proporcional do crédito, até que a Credicard apure o
resultado.
f) O prazo de validade dos pontos é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data
em que forem inseridos no saldo de pontos apresentado na fatura. Após esse prazo,
os pontos expirarão e serão excluídos da conta do Programa de Pontos. Assim, o
saldo de pontos acumulados no Programa levará em consideração os pontos
acumulados com seu Cartão nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.
g) Caso o Titular tenha mais de um Cartão cadastrado no Programa de Pontos, os
pontos relacionados à utilização dos Cartões serão acumulados em uma única conta
em nome do titular, desde que os Cartões estejam em situação regular de utilização
e pagamento.
3. RESGATE DE PONTOS
a) O titular do Cartão poderá solicitar o resgate dos pontos na central de
atendimento do Emissor, da seguinte forma:
Recompensa
PROGRAMA CREDICARD BRASTEMP
Paridade dos pontos
1 ponto = R$ 0,50
b) Além do critério de paridade de pontos indicado acima, é necessário observar
o saldo mínimo necessário para cada resgate, conforme abaixo:
Resgate de pontos
Limite mínimo de resgate: 400 pontos
c) Após o resgate dos pontos, os mesmos serão convertidos em reais e terão
validade de 90 (noventa) dias corridos após a conversão para utilização de
compra de produtos no site Compra Certa.
d) Caso o cliente não utilize o crédito equivalente aos pontos resgatados após
completar os 90 (noventa) dias, os mesmos serão expirados, perdendo,
conseqüentemente, a sua validade.
e) Caso o Titular do CARTÃO faça uma compra de um produto no site Compra
Certa que tenha valor inferior ao crédito equivalente aos pontos
resgatados, os pontos não utilizados na compra ficarão disponíveis até
completar os 90 (noventa) dias, contados da data de solicitação do resgate
e, após referido prazo, os pontos não utilizados expirarão, perdendo,
conseqüentemente, a sua validade.
f) No caso de compras de produtos no site Compra Certa de valor superior ao
crédito equivalente aos pontos resgatados, o Titular do cartão arcará com
tal diferença, que será lançada e cobrada na fatura do cartão titular.
g) Os produtos disponíveis para compra poderão ser consultados e adquiridos
por meio do site www.compracerta.com.br/cartaobrastemp ou por meio do
Serviço de Atendimento a Clientes da BUD (telefone 4004-0019 para Capitais
e suas regiões metropolitanas ou 0800 722 0019 para as demais regiões).
h) No
primeiro
acesso
ao
site
da
BUD
(www.compracerta.com.br/cartaobrastemp), o Titular do CARTÃO deverá
fazer o seu cadastro, preencher os campos obrigatórios e criar a sua senha de
uso pessoal e intransferível. Para a finalização do cadastro, o Titular do
CARTÃO deverá utilizar o código “Brastemp” no local solicitado. Após a
finalização do cadastro o Titular do CARTÃO estará apto a consultar os
produtos disponíveis para compra e a adquirir diversos produtos no Compra
Certa mediante a utilização de pontos do Programa de Recompensas.
i) Caso a variante do Cartão seja alterada, por qualquer motivo, o saldo de
pontos já acumulado no Programa de Pontos será transferido para o novo
Cartão e, a partir da transferência, observará as regras de resgate e acúmulo
aplicáveis à nova variante.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O Emissor se reserva o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar as
regras, encerrar ou cancelar o Programa de Pontos a qualquer tempo, mediante
comunicação escrita ao Titular com 30 (trinta) dias de antecedência.
b) Os pontos serão automaticamente cancelados na ocorrência das seguintes
hipóteses: (i) falecimento do Titular; (ii) solicitação de cancelamento do Cartão ou do
Programa de Pontos pelo Titular; (iii) inadimplemento das obrigações estabelecidas
no Contrato ou neste Regulamento, protesto de título ou se tiver a insolvência
decretada; (iv) descumprimento de qualquer obrigação assumida em outros
contratos com o Emissor e/ou quaisquer sociedades do Conglomerado Itaú
Unibanco; e (v) caso o Emissor constate não ser verdadeira qualquer informação que
você tenha fornecido.
c) Para os casos que uma pessoa seja Titular de mais de um Cartão, o cancelamento
de um ou mais cartões implicará na perda dos pontos acumulados nos respectivos
Cartões cancelados, não ensejando o término de sua participação no Programa de
Pontos, desde que mantenha ao menos um Cartão ativo.
d) Este regulamento vigorará a partir de 01/07/2014 e está registrado no 7.º Oficial
de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo/SP sob o n.º 1373959.

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