150/2005 - Prefeitura Municipal de Mallet
Transcrição
150/2005 - Prefeitura Municipal de Mallet
DECRETO Nº 150/2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE MALLET, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Protocolo nº 050/2005. D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado o desmembramento de gleba de terreno urbano, com área de 1.500,00 m2 (hum mil e quinhentos metros quadrados), situado em Rua sem denominação própria, com as metragens e confrontações constantes na Matrícula nº 1.811, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Mallet-PR, de propriedade de Valdomiro Sobczak e sua esposa Helena Sobczak. Lote nº 01: Área 375,00 m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados) localizada ao lado da Rua Cherubim de Almeida, neste Município e Comarca de Mallet, juntamente com uma casa medindo 67,00 m2 (sessenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: o referido imóvel tem o seu início entre um imóvel pertencente a João Bahniuk Neto e o alinhamento da Rua Cherubim de Almeida. Deste ponto inicial, segue no rumo de 09º03’50” NE com 30,00 metros de extensão, dividindo com um imóvel pertencente a João Bahniuk Neto. Deste ponto, segue no rumo de 80º 26’ 34” NW com 12,50 metros de extensão, dividindo com um imóvel pertencente a Valdomiro Sobczak. Deste ponto, segue no rumo de 09º 03’ 50” SW com 30,00 metros de extensão, dividindo com o lote A:02. Deste ponto, segue com 12,50 metros de extensão, dividindo com o alinhamento da Rua Cherubim de Almeida, até chegar ao ponto de partida, fechando o perímetro com uma área planimétrica de 375,00 m2, e 85,00 metros lineares, encerrando desta forma a presente descrição. Lote nº 02: Área 375,00 m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados) localizada ao lado da Rua Cherubim de Almeida, neste Município e Comarca de Mallet, com as seguintes medidas e confrontações: o referido imóvel tem o seu início entre o lote A:01 e o alinhamento da Rua Cherubim de Almeida. Deste ponto inicial, segue no rumo de 09º03’50” NE com 30,00 metros de extensão, dividindo com o lote A:01. Deste ponto, segue no rumo de 80º 26’ 34” NW com 12,50 metros de extensão, dividindo com um imóvel pertencente a Valdomiro Sobczak. Deste ponto, segue no rumo de 09º 03’ 50” SW com 30,00 metros de extensão, dividindo com o lote A:03. Deste ponto, segue com 12,50 metros de extensão, dividindo com o alinhamento da Rua Cherubim de Almeida, até chegar ao ponto de partida, fechando o perímetro com uma área planimétrica de 375,00 m2, e 85,00 metros lineares, encerrando desta forma a presente descrição. Lote nº 03: Área 375,00 m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados) localizada ao lado da Rua Cherubim de Almeida, neste Município e Comarca de Mallet, com as seguintes medidas e confrontações: o referido imóvel tem o seu início entre o lote A:02 e o alinhamento da Rua Cherubim de Almeida. Deste ponto inicial, segue no rumo de 09º03’50” NE com 30,00 metros de extensão, dividindo com o lote A:02. Deste ponto, segue no rumo de 80º 26’ 34” NW com 12,50 metros de extensão, dividindo com um imóvel pertencente a Valdomiro Sobczak. Deste ponto, segue no rumo de 09º 03’ 50” SW com 30,00 metros de extensão, dividindo com o lote A:04. Deste ponto, segue com 12,50 metros de extensão, dividindo com o alinhamento da Rua Cherubim de Almeida, até chegar ao ponto de partida, fechando o perímetro com uma área planimétrica de 375,00 m2, e 85,00 metros lineares, encerrando desta forma a presente descrição. Lote nº 04: Área 375,00 m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados) localizada ao lado da Rua Cherubim de Almeida, neste Município e Comarca de Mallet, juntamente com uma casa medindo 35,70 m2 (trinta e cinco metros quadrados e setenta centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: o referido imóvel tem o seu início entre o lote A:03 e o alinhamento da Rua Cherubim de Almeida. Deste ponto inicial, segue no rumo de 09º03’50” NE com 30,00 metros de extensão, dividindo com o lote A:03. Deste ponto, segue no rumo de 80º 26’ 34” NW com 12,50 metros de extensão, dividindo com um imóvel pertencente a Valdomiro Sobczak. Deste ponto, segue no rumo de 09º 03’ 50” SW com 30,00 metros de extensão, dividindo com o alinhamento da Rua Correia de Freitas. Deste ponto, segue com 12,50 metros de extensão, dividindo com o alinhamento da Rua Cherubim de Almeida, até chegar ao ponto de partida, fechando o perímetro com uma área planimétrica de 375,00 m2, e 85,00 metros lineares, encerrando desta forma a presente descrição. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mallet, em 19 de maio de 2005. Ivanize L. M. de Almeida Secretária Municipal de Administração Rogério da Silva Almeida Prefeito Municipal