Relação de Credores da Recuperanda

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Relação de Credores da Recuperanda
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04 de junho de 2013
Turvo
Turvo
Vara Única - Edital
CONFIDENCIAL
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Turvo / Vara Única
Rua Nereu Ramos, 609, Centro - CEP 88.930-000, Turvo-SC - E-mail:
[email protected]
Juiz de Direito: Manoel Donisete de Souza
Chefe de Cartório: Ivone Angeloni de Aguiar
EDITAL DE INTERDIÇÃO - Art. 1184, do CPC - PRAZO DO
EDITAL: 10 DIAS
Interdição/extinção da Interdição nº 076.10.003194-9
Requerente: Ascendino Nazário
Requerido: Marcos da Silva Nazário
Interdito(a)(s): Marcos da Silva Nazário, brasileiro(a), pai Ascendino
Nazario, Rua Silvio Possamai Della, Figueira - CEP 88.950-000, Fone
(048), Jacinto Machado-SC.
Doença Mental Diagnosticada: doença mental irreversível. Data da
Sentença: 8-3-2013. Curador(a) Nomeado(a): Ascendino Nazário. Por
intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem,
ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente
os autos do processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a
medida postulada, conforme transcrito na parte superior deste edital,
e nomeado(a) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência,
prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para
que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido
o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado
3 vez(es), com intervalo de 10 dias na forma da lei.
Turvo (SC), 06 de maio de 2013.
Urussanga
1ª Vara - Edital
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE MOLIZA REVESTIMENTOS
CERÂMICOS LTDA
EDITAL DO ART. 52, §1º DA LEI 11.101/2005
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE URUSSANGA / 1ª VARA CÍVEL
Rua Barão do Rio Branco, 115, centro Urussanga/SC - 88840-000
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO MACHADO DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL Guilherme Augusto de Pelegrini
EDITAL DE CONHECIMENTO DE TERCEIROS E
INTERESSADOS COM PRAZO DE 20 DIAS
Recuperação Judicial nº 078.13.001159-0
Requerentes: MOLIZA REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA
Conteúdo e Objetivo: “Em cumprimento ao disposto no § 1º do
artigo 52 da Lei 11.101/2005, serve o presente Edital para dar
conhecimento a todos os credores e demais interessados que o MM.
Juiz da 1ª Vara da Comarca de Urussanga, Santa Catarina, deferiu o
processamento da recuperação judicial requerida por Moliza
Revestimentos Cerâmicos Ltda. Ficam os credores advertidos de que,
pelo disposto no § 1º do artigo 7º da Lei 11.101/2005, terão o prazo
de o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste Edital
para apresentar diretamente ao administrador judicial suas habilitações
ou suas divergências quanto aos créditos relacionados. Endereço atual
do administrador judicial nomeado: GLADIUS CONSULTORIA E
GESTÃO EMPRESARIAL S/S LTDA, Rui Barbosa, nº 149, sl.
405/406, Centro, CEP 88801-120, Criciúma/SC, Telefone (48) 34338525/3433-8982. Contém o presente Edital o resumo do pedido, a
decisão de deferimento da recuperação judicial e na e a relação nominal
de credores, com a discriminação do valor atualizado e a classificação
de cada crédito. Resumo do pedido: “Face ao exposto, respeitosamente,
requer a V. Exa. o acolhimento do presente pedido para, em razão
da excepcionalidade do caso, determinar a sustação de qualquer ato
que implique na continuidade e penhora do faturamento ou parte
deste, nos auto da Ação de Execução de Sentença nº 078.07.0027126/001, tendo em vista que o Juízo Universal onde se processa a
Recuperação Judicial é o único competente para análise do caso vertente.
DA NOMEAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. Considerando
que o presente pedido objetiva também a migração do Pedido de
Concordata Preventiva para Recuperação Judicial e, naquele feito
atuava como Comissário um legítimo representante de uma das
factorings que operava na empresa Impetrante, o bom senso indica
que o mesmo não deve ser nomeado para atuar no presente feito, vez
que, poderá haver extremos conflitos de interesses e prejudicar o
andamento do presente Processo de Recuperação Judicial. Aliás,
entende a Imperante que nenhum dos credores pode ser indicado
como Administrador Judicial da presente Ação de Recuperação Judicial.
A amplitude da legislação e as responsabilidades atribuídas ao
Administrador Judicial frente a nova legislação falimentar, sugere que
tal posição deve ser preenchida por pessoa que já tenha fino trato
com a matéria e não com credores que na maioria das vezes estão
preocupados única e exclusivamente em receberem seus créditos em
detrimento dos demais interessados. Por tais motivos, mesmo sendo
uma decisão subjetiva do magistrado, solicita a Impetrante que, se
deferido o processamento da presente Recuperação Judicial, seja
nomeado um Administrador Judicial isento de qualquer vinculação
com as partes (Credores e Impetrantes), sob pena de não atingirmos
os objetivos específicos da presente Recuperação. DO PEDIDO DE
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERACÃO
JUDICIAL. FACE O EXPOSTO, encontrando-se a petição inicial
em conformidade com os termos da Lei nº 11.101/2005, é a presente
para requerer: a) o deferimento do processamento da recuperação
judicial, nos termos do artigo 52 da Lei 11.101/2005, determinandose, dentre as demais medidas prescritas no referido artigo, tais como:
a nomeação de Administrador Judicial, determinando-se a dispensa
de apresentação de certidões negativas, possibilitando à devedora
exercer suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público
ou para recebimento de benefícios e incentivos fiscais ou creditórios;
b) O deferimento da migração da Concordata Preventiva nº
078.01.002037-0 para Recuperação Judicial, extinguindo-se o Processo
de Concordata nos termos de lei; c) A suspensão de todas as ações
e execuções contra a Impetrante e seus devedores solidários, nos
termos do art. 6º da Lei 11.101/2005; d) a Expedição de ofício a
COOPERTIVA FUMACENSE DE ELETRICIDADE - CERMOFUL,
sito à rua Prefeito Paulino Bif, nº 151, Centro Morro da Fumaça-SC,
CEP: 88830-000, a fim de que a mesma se abstenha de interromper
o fornecimento de energia elétrica por conta do não pagamento dos
débitos anteriores ao ajuizamento do presente pedido de recuperação
judicial; e) a expedição de ofício a COMPANHIA DE GÁS DE SANTA
CATARINA - SC GÁS, sito à Rua Antonio Luz, nº 255, 4º andar,
Centro Empresarial Hoepcke, Centro, Florianópolis-SC, CEP: 88010410, a fim de que a mesma se abstenha de interromper o fornecimento
de gás natural por conta do não pagamento dos débitos anteriores
ao ajuizamento do presente pedido de recuperação judicial; f) a
expedição de ofício à COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ESTADO DA BAHIA - COELBA, sito à avenida Edgard Santos, nº
300, Cábula VI, Salvador - BA, CEP: 41.181-900, a fim de que a
mesma se abstenha de interromper o fornecimento de gás natural
por conta do não pagamento dos débitos anteriores ao ajuizamento
do presente pedido de recuperação judicial; g) a expedição de ofício
a COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA - BAHIAGÁS, sito à Avenida
Tancredo Neves, nº 450, Caminho das Arvores, Salvador-BA, CEP
41.181-900, a fim de que a mesma se abstenha de interromper o
fornecimento de gás natural por conta do não pagamento dos débitos
anteriores ao ajuizamento do presente pedido de recuperação judicial;
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Urussanga
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h) A concessão de liminar objetivando a sustação da compensação
dos cheques descritos na exordial e que compõe a presente peça; i)
a Concessão de liminar determinando a proibição de penhora do
faturamento da empresa em relação ao processo nº 078.07.0027126/001 em razão do deferimento do PROCESSAMENTO da
Recuperação Judicial da MOLIZA; j) com a conseguinte apresentação,
dentro do prazo de até 60 (sessenta dias), do plano de recuperação
judicial a que alude o art. 53, da Lei 11.101/05, requer seja dado o
cumprimento ao disposto no parágrafo único do referido artigo legal,
ordenando-se a publicação do respectivo edital, determinando-se,
ainda, a adoção das providencias e demais medias asseguradas pela
legislação incidente; k) deferida a recuperação, nos termos do art. 58,
da Lei nº 11.101/2005, requer permaneça a requerente em estado de
recuperação judicial ate que se cumpram todas as obrigações previstas
no plano; l) cumpridas as obrigações vencidas no prazo previsto no
caput do art. 61 da Lei em comento, requer a decretação, por sentença,
do encerramento da recuperação judicial, determinando-se as
providencias referidas no artigo 63, da Lei 11.101/05; m) Protesta e
requer pela produção de todos os gêneros de provas em direito
admitidas, mormente pela juntada de novos documentos. ” Decisão
de Deferimento do Processamento: “Vistos, etc. Queixando-se da
crise que avassala a atividade empresarial e relatando ter impetrado
concordata preventiva, cujas obrigações aduz vem sendo rigorosamente
cumpridas, Moliza Revestimentos Cerâmicos Ltda formulou pedido
de Recuperação Judicial com pedido liminar de: a) manutenção do
fornecimento de energia elétrica e de gás natural; b) sustação dos
cheques emitidos pela impetrante e c) suspensão da continuidade da
penhora do faturamento deferida nos autos n. 078.07.002712-6/001.
É o breve relatório. Decido:Do pedido liminar. Inicialmente, analiso
separadamente cada um dos pedidos liminares: 1.1 Da Manutenção
do Fornecimento de Energia Eletrica e Gás Natural. Requer a empresa,
liminarmente, seja determinada a proibição da interrupção do
fornecimento de energia elétrica por parte da Cooperativa Fumacense
de Eletricidade - CERMOFUL e da Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA, bem como da interrupção de fornecimento
de gás natural por parte das empresas Companhia de Gás de Santa
Catarina - SC Gás e Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS, pois
em razão do atraso no pagamento das faturas com vencimento em
março e abril, alega já ter recebido aviso de corte. Disse que o
fornecimento dos serviços referidos é essencial à manutenção de suas
atividades e que o plano de recuperação também abrangerá o pagamento
das faturas em aberto. Pois bem. A Lei n.º 8.987/95, que “Dispõe
sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços
públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras
providências”, estabelece em seu art. 6º § 3º, II: “Não se caracteriza
como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de
emergência ou após prévio aviso, quando: por inadimplemento do
usuário, considerado o interesse da coletividade.” Esta é a orientação
que vem sendo preconizada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Santa Catarina (Vide Apelação Cível em Mandado de Segurança
n. 2004.009088-9, Segunda Câmara de Direito Público do TJSC, rel.
Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 29.06.2004). Entretanto, no caso em
tela, a questão não é tão simples, em razão do requerimento de
Recuperação Judicial. A Lei n.º 11.101/05, que “regula a recuperação
judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade
empresária”, dispõe, em seu art. 47, que “A recuperação judicial tem
por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômicofinanceira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte
produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores,
promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o
estímulo à atividade econômica”. É evidente que o corte do
fornecimento de energia elétrica e gás natural, neste momento,
inviabilizará toda a atividade produtiva da empresa autora, pois depende
desses serviços para manter seus equipamentos em funcionamento,
viabilizando o trabalho de seus funcionários. Logo, neste momento,
permitir o corte de fornecimento de energia elétrica e gás natural
seria antecipar, ainda que informalmente, a decretação de quebra da
empresa autora, fato que contraria a norma legal mencionada. Não
bastasse isso, determina o art. 49 da Lei n.º 11.101/2005 que “estão
sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do
pedido, ainda que não vencidos”. Assim, todos os débitos anteriores
ao pedido de recuperação judicial, inclusive aqueles que podem dar
causa à suspensão do fornecimento de energia elétrica e gás natural,
devem fazer parte do plano de recuperação a ser submetido à aprovação
ou rejeição. “As contas anteriores ao pedido de recuperação judicial
estão sujeitas aos seus efeitos e deverão ser pagas de acordo com o
plano aprovado. As contas que se vencerem após o pedido de
recuperação judicial não se submetem aos seus efeitos e, inadimplidas,
autorizam a suspensão do serviço pela concessionária, desde que
observadas as formalidades da lei.” (AI n. 523.556.450/0, Câmara
Especial de Falências e Recuperações Judiciais de Direito Privado do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel. Des. Pereira Calças,
j. em 29.5.2008). Portanto, até que se delibere acerca da concessão
da recuperação judicial, manter o fornecimento de energia elétrica e
gás natural é medida de bom senso e plenamente amparada pela
legislação especial, a fim de evitar a paralisação prematura da empresa
autora, evitando prejuízos aos seus empregados e aos seus credores.
Ao enfrentar o tema em comento, o egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Santa Catarina já decidiu: ADMINISTRATIVO CAUTELAR
INCIDENTAL A PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
LIMINAR INDEFERIDA PEDIDO PARA IMPEDIR A
INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
À EMPRESA RECUPERANDA PROCESSAMENTO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL INICIADO INADMISSIBILIDADE
DO CORTE DE FORNECIMENTO APENAS QUANDO
DECORRENTE DE DÉBITOS ANTERIORES AO PEDIDO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL FUMUS BONI IURIS E PERICULUM
IN MORA PRESENTES CONCESSÃO DA LIMINAR PARA
IMPEDIR O CORTE ATÉ DELIBERAÇÃO QUANTO À
CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL RECURSO
PROVIDO” (Agravo de Instrumento n. 2008.081053-9, Primeira
Câmara de Direito Público do TJSC, rel. Sérgio Roberto Baasch Luz,
j. em 24.06.2009.). Presentes, então, os requisitos fumus boni iuris e
periculum in mora. Destarte, presentes os requisitos legais, forte no
art. 797 e 798 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido liminar
para que a Cooperativa Fumacense de Eletricidade - CERMOFUL,
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, Companhia
de Gás de Santa Catarina - SC Gás e Companhia de Gás da Bahia BAHIAGÁS, se abstenham de efetuar a suspensão do fornecimento
de energia elétrica e gás natural, respectivamente, à empresa autora
por força da cobrança de débitos existentes anteriormente ao pedido
de Recuperação Judicial (todos descritos às fls. 30/31 da exordial),
sob pena de multa diária, que, desde já, fixo em R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), com lastro no art. 461, § 4.°, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as empresas do teor desta decisão. 1.2 Da concessão de
liminar para sustação dos cheques emitidos pela impetrante e de
suspensão da continuidade da penhora do faturamento deferida nos
autos n. 078.07.002712-6/001. Os pedidos da impetrante não merecem
guarida. Inicialmente, no tocante a pretensa suspensão da continuidade
da penhora do faturamento da impetrante, deferida nos autos n.
078.07.002712-6/001, entendo que tal pretensão, deverá ser formulada
naqueles autos, visto que, caso deferido o processamento da recuperação
judicial, caberá à empresa requerente comunicar o teor da decisão
diretamente aos juízos competentes (art. 52, § 3.º, da Lei n.º
11.101/2005), oportunidade em que será apreciado referido pedido.
Da mesma forma, embora não se desconheça que “estão sujeitos à
recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido,
ainda que não vencidos” (art. 49 da Lei acima citada), o pedido liminar
para sustação dos cheques relacionados às fls. 583-588, deve ser
inicialmente indeferido. Isso porque, de posse da decisão que defere
o processamento da recuperação judicial, cabe á requerente providenciar
tal sustação pela via administrativa. 2. Do pedido de processamento
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da Recuperação Judicial e consequente migração da Concordata
Preventiva n. 078.01.002037-0. Moliza Revestimentos Cerâmicos Ltda.,
requer o processamento da sua Recuperação Judicial, ao argumento
de que vem passando por crise financeira em razão de diversos fatores,
dentre eles, a concorrência, a instabilidade econômica e as incertezas
produtivas. Acrescentou, ainda, que tramita nesta Vara ação de
Concordata Preventiva, cadastrada sob o n. 078.01.002037-0, na qual
aduz já ter cumprido parte da obrigação. Requer, outrossim, a migração
da Concordata Preventiva para a Recuperação Judicial. Pois bem.
Cediço é que a Recuperação Judicial tem como objetivo proporcionar
à empresa em situação de crise, meios de restabelecer a viabilidade
econômica da sua atividade. Para o alcance da pretensão, no entanto,
necessária a estrita observância das formalidades legais exigidas na
Lei nº 11.101/05. No caso dos autos, verifica-se que a empresa cumpre
o exigido no art. 48 de referida lei, pois comprovou que exerce
regularmente suas atividades há mais de 02 (dois) anos, bem como o
disposto em seus incisos I a IV. A petição inicial encontra-se instruída
com todos os documentos exigidos pelo art. 51 da referida lei (fls.
54-568), in verbis: “Art. 51. A petição inicial de recuperação judicial
será instruída com: I - a exposição das causas concretas da situação
patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira;
II - as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios
sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido,
confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável
e compostas obrigatoriamente de: a) balanço patrimonial; b)
demonstração de resultados acumulados; c) demonstração do resultado
desde o último exercício social; d) relatório gerencial de fluxo de caixa
e de sua projeção; III - a relação nominal completa dos credores,
inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação
do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado
do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos
vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação
pendente; IV - a relação integral dos empregados, em que constem
as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que
têm direito, com o correspondente mês de competência, e a
discriminação dos valores pendentes de pagamento; V - certidão de
regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o ato
constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores;
VI - a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos
administradores do devedor; VII - os extratos atualizados das contas
bancárias do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras de
qualquer modalidade, inclusive em fundos de investimento ou em
bolsas de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras;
VIII - certidões dos cartórios de protestos situados na comarca do
domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial; IX - a
relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais em que
este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a
estimativa dos respectivos valores demandados. [...]”. Por outro lado,
a existência da Concordara Preventiva n. 078.01.002037-0, por sí só,
não é obice à concessão da Recuperação Judicial pretendida, haja vista
o disposto no § 2 do art. 192 da Lei n. 11.101/2005, in verbis. Art.
192. Esta Lei não se aplica aos processos de falência ou de concordata
ajuizados anteriormente ao início de sua vigência, que serão concluídos
nos termos do Decreto-Lei no 7.661, de 21 de junho de 1945 <>. §
2o A existência de pedido de concordata anterior à vigência desta Lei
não obsta o pedido de recuperação judicial pelo devedor que não
houver descumprido obrigação no âmbito da concordata, vedado,
contudo, o pedido baseado no plano especial de recuperação judicial
para microempresas e empresas de pequeno porte a que se refere a
Seção V do Capítulo III desta Lei. Comentando o aludido dispositivo
legal, Fábio Ulhoa Coelho, discorre que: O processo de falência e
concordata em curso na data da entrada em vigor da nova lei prosseguem
de acordo com a anterior, isto é, obedecendo ainda aos ditames do
Decreto Lei n. 7.661/45, feitas quatro ressalvas. [...] A segunda ressalva
é pertinente à recuperação judicial, que pode ser solicitado pelo
concordatário (exceto se for microempresário ou empresário de
pequeno porte) a despeito do pé que estiver a concordata, preventiva
ou suspensiva. Para que o concordatário possa requerer a recuperação
judical, é necessário que ele não haja descumprido qualquer das
obrigações relativas à concordata [...](COELHO, Fábio Ulhoa.
Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas., 9.
Ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 528/529). Sobre o tema, válida também
é a lição de Júlio Kahan Mandel: Artigo dúbio e que vem gerando
muitas dúvidas aos advogados, juízes e doutrinadores. Enquanto no
caput se prevê a impossibilidade de uma empresa em concordata
migrar para o novo procedimento, o § 2° abre a possibilidade dessa
migração para quase todas as empresas em concordata, pois prevê a
possibilidade de migração se o devedor estiver em dia com suas
obrigações. O legislador também não se preocupou em disciplinar de
forma mais detalhada o processo de migração, somente dispondo
que o deferimento do processamento da recuperação judicial extinguiria
a concordata, nos termos do § 3°. E mais adiante acrescenta: De
acordo com as disposições deste artigo, praticamente todas as empresas
poderão migrar da concordada para a recuperação judicial; as exceções
seriam aquelas que não estejam cumprindo com suas obrigações.
Acredito que a intenção do legislador tenha sido a de beneficiar as
empresas que impetram concordada às vésperas da entrada em vigência
da lei, ou aquelas que efetivamente depositaram a primeira parcela
de seus débitos aos credores, e poderiam se beneficiar da Lei nova
para quitar a segunda parcela. Pelas disposições da antiga Lei, se um
devedor em concordata não estivesse cumprindo com as obrigações,
deveria ter sua falência decretada (diferentemente do que dispõe a
atual lei, que busca a preservação da empresa e a separação das figuras
do empresário e da empresa). Sendo assim, se a empresa está em
concordata, em tese, está em dia com suas obrigações, seja por tolerância
dos credores, que concordam com o plano de pagamento alternativo
ou dilação do prazo, seja porque o descumprimento de alguma obrigação
ainda está pendente de recurso/discussão, seja pela própria tolerância
do juízo, e, portanto, poderia solicitar a transformação do procedimento
para poder utilizar meios mais modernos e eficazes de recuperação.
De qualquer modo, permitindo a nova legislação a participação dos
credores nos debates sobre o destino da empresa devedora, entendo
que a assembléia de credores teria o direito de aprovar qualquer plano
de recuperação judicial proposto pelo devedor em concordata, como
medida de interesse das partes e preservação da empresa. Aliás, como
já estudado, mesmo na vigência da antiga lei vários tribunais e juízes
já aplicavam as teorias de recuperação de empresa aos casos concretos,
baseando-se nos princípios gerais do direito, aplicando a lei para os
fins a que ela se destina.” (Nova Lei de Falências e Recuperação de
Empresas Anotada, Saraiva, 2005, p. 274/275, sublinhamos) No caso,
verifico que a impetrante encontra-se em concordata preventiva, sendo
que até o momento, não houve sua convolação em falência. Ainda,
não se trata a impetrante de uma microempresa ou de uma empresa
de pequeno porte, tampouco sua pretensão está baseada no aludido
plano especial. Embora pendente de análise, por este juízo, o pedido
de convolação da referida concordata em falência (informação extraída
dos autos da concordata n. 078.01.002037-0, fls. 653/654), milita em
favor da impetrante a ausência de indícios de má-fé ao formular o
presente pedido, máxime porque, inúmeras cessões de crédito foram
realizadas no referido processo, diminuindo, substancialmente, o valor
da dívida. Ainda, não há que se perder de vista o principio da função/
preservação social da empresa, bem como necessário ressaltar a
importância da citada empresa para as cidades em que se encontram
estabelecidas, em especial Morro da Fumaça, cujos problemas sociais
são gritantes, haja vista o número de demandas que tramitam nesta
Comarca. Portanto, o abrupto encerramento das suas atividades, com
a convolação da concordata em falência, trará prejuízos imensuráveis,
além de desalojar de seus postos de trabalho os 368 (trezentos e
sessenta e oito) funcionários e suas respectivas famílias. O tema,
embora seja relativamente novo, também já encontra precedente no
nosso Egrégio Tribunal de Justiça. Confira-se, “mutatis mutandis”:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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Urussanga
04 de junho de 2013
DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA - DEFERIMENTO APENAS
DO PROCESSAMENTO E EXTINÇÃO DA CONCORDATA
CORRELATA - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 192,
§§ 2º E 3º, DA LEI N. 11.101/05 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO
DESPROVIDO. “(...) não se confunde o despacho que determina o
processamento da recuperação judicial com a decisão concessiva do
benefício. Essa última será proferida depois, na conclusão da fase
deliberativa, caso confirmada a viabilidade da empresa em crise. Aquele,
embora produza já os efeitos de suspensão das ações e execuções
contra a requerente tão-só inaugura a fase de deliberação com a
constituição dos órgãos específicos da recuperação judicial.” (COELHO,
Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. v. III. São Paulo: Saraiva,
2005. p. 381/382)” (Agravo de Instrumento n. 2006.002650-7, de
Braço do Norte, grifo no original). Ainda, do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, colhe-se o seguinte precedente:
CONCORDATA PREVENTIVA. Deferimento do processamento
de recuperação judicial à concordatária. Extinção do processo da
concordata. Inteligência do art. 192, §§ 2º e 3º, da Lei nº 11.101/2005.
Inviabilidade do Juiz da concordata em examinar o acerto ou o erro
da decisão que defere o processamento da recuperação judicial, havendo
vinculação entre o deferimento do processamento da recuperação
judicial e a extinção da concordata do mesmo devedor. Eventual
discordância, em face da decisão que defere o processamento da
recuperação judicial, deve ser formulada naquele processo e não nos
autos da concordata preventiva, corretamente extinta. Apelo desprovido.
Deferido o processamento da recuperação judicial, o processo da
concordata será extinto e os créditos submetidos à concordata serão
inscritos por seu valor original na recuperação judicial. A extinção da
concordata é conseqüência automática da decisão que defere o
processamento da recuperação judicial requerida pela concordatária.
(TJSP - Câm. Especial de Falências e Recuperações Judiciais de Direito
Privado; ACi c/ Revisão nº 431.156-4/4-00-SP; Rel. Des. Pereira
Calças; j. 15/3/3006; v.u.). Ademais, não é demasiado acrescentar
que, ao contrário do que ocorria com a Concordata Preventiva, não
se considera a Recuperação Judicial como um favor legal. Ao revés,
possui natureza contratual, na medida em que confere aos credores
da empresa em crise o direito de aprovar ou rejeitar o plano de
recuperação. Outrossim, a relação nominal e completa de todos os
credores quirografários que ainda não tiveram seus créditos totalmente
satisfeitos pela concordatária/impetrante (decisão e declaração de fls.
653-655) encontra-se também relacionados às fls. 398-485, juntamente
com os demais credores. A esse respeito, oportuno também registrar
que, em se tratando de pedido de migração de concordata preventiva
para recuperação judicial, o valor a ser considerado na Recuperação
(notadamente daqueles credores ainda inscritos na concordata),”deve
ser aquele originalmente constante da concordata, com atualização
monetária calculada até a data do pedido de recuperação, a teor da
rigorosa interpretação ao artigo 192, parágrafo 3º, da Lei 11.101/2005,
que estabelece o seguinte: ‘No caso do § 2º deste artigo, se deferido
o processamento da recuperação judicial, o processo de concordata
será extinto e os créditos submetidos à concordata serão inscritos
por seu valor original na recuperação judicial, deduzidas as parcelas
pagas pelo concordatário’” (Agravo de Instrumento n. 530.853-4/700, da Comarca de Ribeirão Preto/SP, j em 28.05.2008). Ante o exposto,
embora se reconheça que a presente decisão possa ser desfavorável
ao interesse de alguns credores, porém, levando-se em consideração
todos os ditames da Lei 11.101/2005, aliado ao principio da função
e preservação social da empresa, bem como o interesse da sociedade
e, principalmente, de quase quatrocentas famílias que dependem da
manutenção dos postos de trabalho dos empregados, DEFIRO O
PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL almejada
pela empresa MOLIZA REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA,
nos termos do art. 52, “caput”, da Lei n.º 11.101/2005 e, como
consequência, determino a migração de todos os créditos ainda
existentes na concordata n. 078.01.002037-0 para a presente
Recuperação Judicial, em atenção ao disposto nos § § 2º e 3º do art.
192 da Lei 11.101/05. Para tanto: Nomeio, como administrador judicial
para a presente Recuperação, a empresa GLADIUS CONSULTORIA
E GESTÃO EMPRESARIAL S/S LTDA, na pessoa de seu
administrador AGENOR DAUFENBACH JÚNIOR - sito à Rua Rui
Barbosa, 149, salas 405/406, Centro, município de Criciúma, CEP:
88.801-120, fones: (48) 3433-8982, 3433 8525 e 9984 9047 (art. 52,
I, da Lei n.º 11.101/2005). Arbitro, desde já, a remuneração inicial e
mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser paga, pela
empresa requerente, diretamente ao administrador judicial até o 10º
dia de cada mês, devendo, contudo, aquela comprovar o pagamento
nestes autos. Em momento oportuno será apreciada a remuneração
final e de direito do administrador judicial, com lastro no art. 24, §
1.º, da Lei n.º 11.101/2005; Determino a dispensa da apresentação
de certidões negativas para que a empresa requerente exerça suas
atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para
recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
observando o disposto no art. 69 desta Lei (art. 52, II, da Lei n.º
11.101/2005); Ordeno a suspensão de todas as ações ou execuções
contra a empresa requerente, na forma do art. 6º da LRF, permanecendo
os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações
previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º desta Lei e as relativas a créditos
excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei (art. 52, III,
da Lei n.º 11.101/2005). Caberá à empresa requerente comunicar o
teor desta decisão interlocutória diretamente aos juízos competentes
(art. 52, § 3.º, da Lei n.º 11.101/2005); Determino à empresa requerente
que apresente suas contas demonstrativas mensais enquanto perdurar
a recuperação judicial, por meio de balancetes mensais, sob pena de
destituição de seu(s) administrador(es) (art. 52, IV, da Lei n.º
11.101/2005); Comunique-se, por carta, às Fazendas Públicas Federal
e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver
estabelecimento, para que tomem conhecimento desta decisão, e
intime-se, pessoalmente, o representante do Ministério Público (art.
52, V, da Lei n.º 11.101/2005). Determino a publicação de edital,
com lastro no art. 52, § 1.º, da Lei n.º 11.101/2005. Determino a
suspensão do curso do prazo de prescrição das ações e execuções
contra a empresa requerente pelo prazo improrrogável de 180 (cento
e oitenta) dias, conforme preceitua o art. 6.º, § 4.º, da Lei n.º
11.101/2005; Ordeno à Junta Comercial que proceda à anotação da
recuperação judicial no registro do devedor, para que conste a expressão
“em Recuperação Judicial” (art. 69, parágrafo único, da Lei n.
11.101/2005); Determino que a empresa requerente apresente, em
até 60 (sessenta) dias da publicação desta decisão, o plano de
recuperação, sob pena de convolação em falência (art. 53, “caput”,
da Lei n. 11.101/2005). Junte-se cópia da presente decisão nos autos
da Concordata Preventiva n. 078.01.002037-0. Publique-se. Intimemse. Cumpra-se. Urussanga (SC), 23 de abril de 2013. Ricardo Machado
de Andrade. Juiz de Direito. Faz saber, ainda, que a recuperanda
apresenta a seguinte relação de credores:
CLASSE I - CREDORES TRABALHISTAS CPFVALOR
ADEMILSON DOS SANTOS SILVA534.930.605-72R$ 466,00
ADRIANA SILVA DA CONCEICAO830.991.665-53R$ 299,00
ADRIANO DIAS DE OLIVEIRA028.961.059-13R$ 406,00
ADRIANO SILVEIRA DA CONCEICAO641.031.025-00R$ 466,00
AGNALDO CECHINEL FRASSON999.563.579-87R$ 1.538,90
ALEXSANDRO DA SILVA FERREIRA833.271.265-34R$ 556,33
ANDRE LUIZ DOS SANTOS894.919.205-53R$ 466,00
ANTONIO CESAR DA ROSA702.219.879-91R$ 1.382,70
ANTONIO GEREMIAS633.813.979-15R$ 808,00
ANTONIO MANOEL BITENCOURT NETO713.254.929-49R$
406,00
ANTONIO MARCOS GOMES MENDES576.260.145-53R$ 556,33
ANTONIO MARCOS SANTOS SILVA347.954.565-34R$ 316,67
ANTONIO MARCOS SOUSA DOS SANTOS031.333.935-02R$
319,33
ANTONIO SANTOS MENEZES834.919.375-15R$ 319,33
ARILDO ASSUNÇÃO NEVES000.010.686-90R$ 1.676,49
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índice
Urussanga
04 de junho de 2013
BENEDITO DA CONCEICAO381.627.845-00R$ 466,00
BENTO GONCALVES RUFINO033.933.149-63R$ 535,33
CARLOS ANTONIO DE JESUS001.833.989-12R$ 7.986,63
CARLOS CEZAR DE SOUZA456.371.219-15R$ 1.433,33
CARLOS GERALDO DA SILVA APONCIANO744.335.045-72R$
556,33
CARLOS HENRIQUE SANTANA DA SILVA798.317.885-91R$
712,67
CARLOS ROSA GOMES825.369.885-20R$ 466,00
CELESTE ALMEIDA M DA SILVA002.773.082-40R$ 6.739,90
CEZAR SOARES BISPO611.182.735-91R$ 556,33
CLAUDIO NOVASKI708.399.489-72R$ 809,00
CLAUDIONOR MARQUES SAVIO003.447.569-98R$ 1.433,33
CLEBER CANDIDO040.521.799-43R$ 406,00
CLEIDINEA DOS SANTOS VIANA010.664.145-05R$ 513,00
CLEOMAR VALENCIO022.377.229-19R$ 406,00
CLODOALDO BASTOS SANTOS093.647.145-04R$ 1.677,00
CLOVES AIRTON RODRIGUES PEREIRA130.679.075-15R$
1.727,00
CREMILDA SOUSA REGES, 3A436.971.865-15R$ 319,33
CRISTINO BACELAR SEVERO943.107.855-49R$ 1.221,67
DANIEL ALBINO029.772.959-41R$ 902,33
DEIVID GONCALVES TEIXEIRA053.988.529-06R$ 535,33
DILNEI DO NASCIMENTO614.026.569-04R$ 1.427,33
DOURIVAL SANTANA DE JESUS948.306.495-34R$ 746,33
EDER PEREIRA DE SOUSA022.930.475-39R$ 556,33
EDER SANTOS DOS ANJOS013.769.105-00R$ 466,00
EDERSON GRASSI DE SOUZA037.702.079-63R$ 843,00
EDIRLEI GOMES DA SILVA949.247.245-72R$ 319,33
EDSON DA CRUZ CONCEICAO869.819.945-34R$ 556,33
ELSON MENDES DOS ANJOS048.209.315-39R$ 415,33
ELTON SALES DOS SANTOS009.595.098-28R$ 2.542,63
ERASMO LOPES NASCIMENTO326.809.375-20R$ 466,00
ETIELIO SANTOS FREITAS020.046.475-23R$ 466,00
EVANILTON DE SOUZA DA SILVA836.938.905-87R$ 319,33
EVANIO DIAS NASCIMENTO432.491.329-34R$ 776,67
FABIO PINHO CIDREIRA DOS SANTOS007.603.465-85R$ 687,67
FABRICIO BENINCA CECHINEL017.903.529-08R$ 1.100,00
FABRICIO FLORIANO CORREA053.923.749-30R$ 717,00
FAGNER PEREIRA TEIXEIRA016.476.055-55R$ 802,67
FLAVIA JANNIE GAZINEU DE SOUZA977.013.515-15R$ 299,00
GILBERTO VARGAS LUIZ750.406.469-68R$ 1.017,13
GILDO SILVA MARINHO923.852.815-20R$ 802,67
GILMAR NEPONUCENO DOS SANTOS777.702.345-49R$ 556,67
GLEIDSON PINHEIRO DA SILVA852.421.605-00R$ 580,00
GLORIA MARIA SERAFIM CASAGRANDE415.481.599-72R$
588,00
HELCIO DE LIMA SANTOS FILHO020.470.655-69R$ 362,00
IRINEU MAURICIO SILVA SANTOS901.165.265-72R$ 1.654,00
ITALO JOÃO NASPOLINI542.384.479-72R$ 5.000,00
JAILSON SANTOS DA SILVA864.102.535-91R$ 466,00
JEAN BARBOSA DE MORAIS824.709.955-15R$ 802,67
JEAN CARLOS DOS SANTOS PEREIRA000.473.025-93R$ 1.122,67
JERFFERSON DA SILVA DA ENCARNACAO765.889.715-91R$
466,00
JHONY DA SILVA032.876.850-23R$ 535,33
JOAO ERIVALDO ALVES DOS SANTOS020.063.075-09R$ 319,33
JOAO JESUS DO NASCIMENTO506.182.025-87R$ 466,00
JOAO SANTOS DA SILVA016.226.885-89R$ 285,00
JOAS RAMOS DA SILVA033.297.485-59R$ 466,00
JOBSON SANTOS DE MATOS949.998.995-15R$ 319,33
JOCEMIR VALENCIO837.963.209-53R$ 406,00
JOEL MARTINHO MIGUEL516.332.309-10R$ 535,33
JOEL MIGUEL RONSANI871.488.709-68R$ 974,60
JOELSON BARBOSA577.164.479-04R$ 406,00
JOSE ALVES BARBOSA126.238.145-20R$ 362,00
JOSE AMBROSIO DE SENA JUNIOR821.152.735-91R$ 920,33
JOSE ANTONIO JOAQUIM378.976.089-72R$ 406,00
JOSE BATISTA DA SILVA JUNIOR048.605.485-31R$ 466,00
JOSE CARLOS SA BARRETO DOS SANTOS576.812.285-00R$
316,67
JOSE FRANCISCO SANTIAGO513.505.645-91R$ 556,33
JOSE GONCALVES DA SILVA184.242.955-87R$ 803,00
JOSE MARIO BISPO DOS SANTOS429.528.835-72R$ 319,33
JOSE NELSON ZEFERINO JOAQUIM037.101.389-57R$ 406,00
JOSE NILTON SOUSA ALMEIDA020.835.025-07R$ 556,33
JOSE NOGUEIRA DA SILVA962.400.595-87R$ 466,00
JOSE NUNES MOTA150.888.468-43R$ 466,00
JOSE ROBERTO DE SOUZA SILVA817.607.285-00R$ 362,00
JOSEMAR CONCEICAO MARTINS974.246.925-34R$ 466,00
JOSUE SANTANA PEREIRA805.090.375-34R$ 1.122,67
JUVANIR DIAS GOMES006.543.605-96R$ 466,00
LAELSO RAMOS964.664.215-20R$ 319,33
LARIANE FERNANDA CARNEIRO039.816.859-89R$ 352,33
LEANDRO CERQUEIRA LEMOS018.651.925-70R$ 362,00
LEONARDO BATISTA011.286.519-47R$ 535,33
LEONE FRANCISCO DA SILVA887.841.425-53R$ 556,33
LUCAS DA SILVA ARAUJO036.102.755-96R$ 319,33
LUCIANA ZANETTE MINOTTO CONSONI003.379.379-40R$
2.566,67
LUCIMAR DOS SANTOS DE SANTANA010.304.275-00R$ 466,00
LUCINEIA DOS SANTOS VIANA962.423.455-87R$ 621,00
LUCIVAL SANTOS BARBOSA429.107.815-34R$ 802,67
LUIS HENRIQUE DA SILVA CHIMINSKI041.693.589-37R$ 1.014,00
MANOEL NUNES MOTA060.148.695-14R$ 274,67
MARCELO BARBOSA DA SILVA061.452.244-79R$ 319,33
MARCELO COELHO NASCIMENTO000.159.445-14R$ 556,33
MARCELO DOS SANTOS NASCIMENTO028.085.225-84R$
1.221,67
MARCELO MARQUES966.520.559-53R$ 674,67
MARCELO RABELLO CLARO025.659.069-94R$ 809,00
MARCIO LESSA VIANA845.347.539-34R$ 535,33
MARCIO MARQUES520.249.039-91R$ 556,33
MARCIO NARCISO DA SILVA809.067.295-72R$ 319,33
MARCO ERASMO BACELAR SEVERO744.384.765-34R$ 556,33
MARCO ROBERTO COELHO PRATES880.915.625-00R$ 466,00
MARCOS DOS SANTOS SACRAMENTO925.716.545-00R$ 1.221,67
MARCOS HENRIQUE BORGES023.587.969-05R$ 406,00
MARCOS ROBERTO CONCEICAO BALBINO967.384.485-20R$
997,00
MAURICIO DUARTE LIMA060.232.795-46R$ 319,33
MIGUEL ALVES DOS SANTOS960.254.255-15R$ 319,33
MILENA SARTOR037.402.079-57R$ 1.008,33
NILVANO SANTANA FERREIRA DA SILVA739.620.826-20R$
1.221,67
NIVALDO NUNES BACELAR611.094.285-53R$ 362,00
NIVALDO SELOIR FERNANDES704.463.939-91R$ 809,00
ODAIR CARRARA023.059.559-60R$ 1.008,67
OSMARIO DOS REIS BARBOSA644.252.315-20R$ 466,00
PAULO CESAR DA SILVA011.015.505-03R$ 319,33
PAULO CESAR DE SOUSA SANTOS916.083.415-34R$ 466,00
PEDRO PAULO CORREIA DA SILVA365.209.505-72R$ 466,00
RAIMUNDO ALMEIDA DA SILVA022.895.245-06R$ 466,00
RAIMUNDO SOUZA DE OLIVEIRA018.334.195-37R$ 556,33
RANGEL TEIXEIRA FRASSON029.742.249-97R$ 1.433,33
RENATO SOUZA PIO FERREIRA007.946.107-73R$ 3.231,10
RENILTON DE JESUS SANTOS918.801.305-72R$ 319,33
RICARDO PANATO GARCIA961.248.579-87R$ 1.282,23
ROBERTO PACAGNAN737.720.899-68R$ 2.104,67
RODRIGO DAGOSTIN088.708.679-94R$ 330,00
RODRIGO DE SANTANA PEREIRA834.355.905-30R$ 802,67
ROMARIO DE JESUS SOUZA818.692.585-68R$ 466,00
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1449
índice
Urussanga
04 de junho de 2013
ROSALIO FERREIRA DOS SANTOS030.494.275-82R$ 274,67
ROSEMARIO DOS SANTOS911.255.965-20R$ 319,33
RUDINEI JUVENTINO ALVES569.859.329-91R$ 1.122,67
SAMUEL CARDOSO INACIO057.459.999-18R$ 406,00
SANDRO FERREIRA024.824.375-63R$ 466,00
SIDNEI DOS SANTOS NUNES928.629.935-49R$ 466,00
SILVANO DO NASCIMENTO SANTOS079.860.484-09R$ 466,00
SIMONES SULINO DOS SANTOS013.527.545-84R$ 556,33
UELITON CARARA078.610.899-16R$ 430,33
ULISSES FABIO RAMOS DA SILVA017.420.595-38R$ 687,67
ULISSIS SANTANA DE JESUS013.796.415-35R$ 466,00
VALDINEI ESTEVAM DOS SANTOS018.148.035-21R$ 466,00
VALDIR FELICIANO653.190.609-04R$ 406,00
VALDOMIRO SALOMAO SOUZA537.097.805-00R$ 1.122,67
VILSON HONORATO MIGUEL054.559.099-08R$ 700,00
WASHINGTON OLIVEIRA SANTOS823.708.855-72R$ 1.221,67
TOTAL DE CREDORES TRABALHISTAS R$ 123.647,31
CLASSE III - CREDORES QUIROGRAFÁRIOSCNPJ / CPFVALOR
TOTAL
13 ELOS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA MOAGEM
E MIN. LTDA00.544.758/0002-71R$ 4.125,00
A A L BASTOS 73.951.980/0001-81R$ 8.985,00
A BRONZINOX TELAS METALICAS E SINTETICAS
LTDA60.580.016/0001-42R$ 211,00
A COLOMBO MATERIAIS DE CONSTRUCAO02.577.295/000199R$ 1.583,19
A SILVA FERRAGENS LTDA02.492.310/0002-87R$ 3.211,00
A&A FERRAGEM LTDA34.211.052/0001-29R$ 3.561,23
A. ANGELONI E CIA LTDA 83.646.984/0009-67R$ 566,00
A.C.I.A.S - ASSOC COM INDUSTRIAL AGROP E SERVICOS
DO CHUI08.248.770/0001-60R$ 90,00
ABRAF COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA59.399.600/0001-17R$ 1.570,00
ACES SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSP. INTERNACIONAL
LTDA07.157.406/0001-21R$ 402,78
ACESUL ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR SUL
LTDA02.605.724/0001-94R$ 2.800,00
ACIC - ASSOC. EMPRESARIAL DE CRICIUMA83.663.203/000195R$ 167,00
ACIONE SERVICOS DE AUTOMACAO E ELETRO-ELETRONICA
INDUSTRIAL 14.492.632/0001-24R$ 2.450,00
ACIOTEC LTDA - ME04.577.287/0001-78R$ 220,00
ACMA COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS
LTDA15.225.709/0001-62R$ 3.049,00
ACOCRIL PRODUTOS METALURGICOS LTDA05.476.398/000150R$ 15.906,70
ACROPOLE REPRESENTACOES LTDA08.011.206/0001-29R$
7.638,38
ADAILTON FERREIRA DE AVILA10.261.657/0001-66R$ 105,84
ADAIR BORGES VIEIRA - ME00.911.646/0001-20R$ 2.400,00
ADILSON CONSTANTE DOS ANJOS288.544.039-20R$ 37.356,66
AG INDUSTRIA QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME03.364.618/000129R$ 950,00
AGENTE ENTREGAS RAPIDAS LTDA07.247.051/0001-61R$
795,00
AIRLET EQUIPAMENTOS DE AR COMP96.843.586/0001-25R$
10.499,37
ALA SANTOS FERREIRA12.267.404/0001-25R$ 24.500,00
ALBERTO NUNES BACELAR511.875.825-49R$ 248,79
ALCINO ZANATTA & CIA LTDA83.650.812/0001-00R$ 766,80
ALEXANDRE AFONSO017.956.369-63R$ 20.397,15
ALEXANDRE BARCELOS GOULART056.108.169-71R$ 1.299,07
ALFA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA09.353.113/0001-45R$
251,00
ALFA PRINT EDITORA E GRAFICA LTDA08.432.848/0001-00R$
3.034,16
ALFA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA82.110.818/0001-21R$
681,11
ALIANCA AD. BENS PARTICIPACOES LTDA85.299.170/000171R$ 70,00
ALIANCA CONSULTORIA MERCANTIL LTDA72.047.467/000106R$ 87,35
ALINE EVELIN SALVADOR SANTOS - FUNC046.669.455-55R$
2.146,42
ALMEIDA & ALMEIDA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
- ME07.539.079/0001-72R$ 1.791,19
ALMEIDA BERTAN MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA09.182.070/0001-82R$ 135,00
ALMEIDA SANTANA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
10.359.527/0001-60R$ 350,00
ALPHA COMERCIO DE OXIGENIO LTDA05.682.647/000164R$ 664,02
ALPHA
CORANTES
INDUSTRIA
E
COMERCIO
LTDA.67.304.063/0001-02R$ 11.735,50
ALS DESINSETIZADORA LTDA ME08.593.263/0001-63R$ 1.092,70
ALTUS SISTEMAS DE INFORMATICA S.A.88.471.578/0001-77R$
4.235,61
ALVES SALLES COMERCIO DE MOVEIS LTDA16.293.367/000180R$ 3.230,00
AM & SC PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA11.333.646/000107R$ 7.900,00
ANDERSON JESUS DOS SANTOS035.287.765-01R$ 1.118,87
ANDRE DE SA & ADVOGADOS ASSOCIADOS03.152.435/000140R$ 605,33
ANEL MARCAS E PATENTES LTDA04.806.259/0001-85R$ 1.742,50
ANFACER ASSOC. NAC. DOS FAB. DE CER. PARA
REVESTIMENTOS53.821.245/0001-46R$ 8.530,00
ANIBAL NANDI BERNARDINI ME.81.828.360/0001-88R$ 4.234,00
ANILTON RODRIGUES DA SILVA/ASSIST917.783.284-15R$
2.000,00
ANJAR REPRESENTACOES LTDA 03.930.846/0001-19R$ 13.659,05
ANTONELLO
INDUSTRIA
MECANICA
LTDA
EPP15.170.536/0001-22R$ 9.620,00
APARECIDA TELECOMUNICACOES LTDA95.863.650/000177R$ 450,00
APETIT SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA 02.031.555/001440R$ 48.236,58
APM TRANSPORTES LTDA10.981.550/0001-92R$ 185,60
AQUAGEO PROJETOS E PERFURACOES LTDA 34.117.523/000134R$ 4.327,00
ARAMIFICIO NORDESTE LTDA13.766.191/0001-49R$ 395,00
ARILDO ASSUNCAO NEVES034.892.995-15R$ 1.676,49
ARIZA COMERCIO E PREST DE SERV DE INSTALACAO
ELETRICA LTDA 08.218.712/0001-93R$ 2.520,00
ARMIL MINERACAO DO NORDESTE LTDA01.070.694/000104R$ 35.089,98
ART TELAS DESIGN E SERIGRAFIA LTDA12.940.653/000130R$ 15.662,77
ART TELAS IND. E COM. DE MATRIZES SERIGRAFICAS
LTDA67.469.395/0002-28R$ 45.847,92
ART TELAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATRIZES
SERIGRAFICAS LTDA67.469.395/0003-09R$ 39.522,00
ARY JOAO CAMPOS81.815.847/0001-26R$ 929,86
ASSERM ASSOCIACAO ESPORTIVA E RECREATIVA
MOLIZA04.854.554/0001-07R$ 1.170,00
ASSIS E SILVA LTDA - ME05.292.199/0001-92R$ 6.234,77
ASSOCIACAO SUL BRASIL IND. DE CER. REV. ASULCER06.085.993/0001-28R$ 10.000,00
ATUAL CARGAS TRANSPORTES LTDA ME08.848.231/000242R$ 308,07
ATUAL CARGAS TRANSPORTES LTDA-ME 08.848.231/000161R$ 7.909,77
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 1643
1450
índice
Urussanga
04 de junho de 2013
AUTO POSTO DINARTE LTDA79.406.781/0001-79R$ 439,80
AUTO POSTO PETROSIMON LTDA83.596.775/0001-07R$ 140,00
AUTOMATEC
COMERCIO
E
DISTRIBUICAO
DE
EQUIPAMENTOS ELETRICOS 09.722.264/0001-23R$ 2.695,80
B & C DO BRASIL COM. DE EQUIPAMENTOS
LTDA08.059.044/0001-07R$ 1.025,77
BAGAREL COMERCIO DE INSTRUMENT13.562.913/0001-43R$
2.716,75
BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA46.395.687/000455R$ 30.889,41
BALANCAS PIZZOLO LTDA72.376.585/0001-50R$ 480,00
BALLUDO INDUSTRIA CALCADOS LTDA00.994.839/0001-92R$
32,90
BARAO COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL ELETRICO
LTDA01.213.589/0001-79R$ 2.716,80
BARAO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - ME
96.708.821/0001-56R$ 5.997,62
BARBARA FOLSTER ME10.198.749/0001-49R$ 1.500,00
BARCELOS COM. E REPRES. LTDA.85.317.048/0001-80R$ 2.032,79
BATISTA & SOUZA LTDA05.520.977/0001-53R$ 187,00
BAVED COMERCIO DE VEDACOES IND01.791.550/0001-39R$
1.551,20
BCM ENGENHARIA LTDA87.237.830/0001-15R$ 4.209,90
BIDOG MANIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
ME13.560.165/0001-60R$ 900,00
BOA VISTA FACTORING LTDA.00.000.000/0001.00R$ 243,00
BOCRIL IND. DE BORRACHAS CRICIUMA LTDA.78.656.683/000127R$ 1.819,50
BORTOLUZZI
&
BORTOLUZZI
CONSULTORIA
LTDA02.920.013/0001-04R$ 19.093,40
BOZAN AUTOMOCAO INDUSTRIAL LTDA81.876.724/000103R$ 447.023,19
BRASCERAM COLORIFICIO DO BRASIL LTDA11.849.909/000135R$ 634.373,66
BRASFER BRASIL FERRAMENTAS LTDA05.659.074/0001-58R$
4.709,90
BRASIL TELECOM S.A.76.535.764/0322-66R$ 4.014,48
BRASILTECKNOLOGIA EM ACUMULADORES HIDR E BALAO
RESER LTDA 08.805.132/0001-00R$ 1.140,00
BRASPAR PARAFUSOS LTDA.05.404.489/0001-80R$ 99,00
BRASPRESS TRANSPORTADORA LTDA48.740.351/0014-80R$
45,71
BRASPRESS TRANSPORTE URGENTE LTDA48.740.351/000165R$ 56,27
BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA.48.740.351/000750R$ 203,20
BRITO REPRESENTACOES LTDA - ME73.445.033/0001-19R$
3.135,05
BRPAY ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.07.587.378/000182R$ 52,90
BURATTO & PIZZOLATTO TRANSPORTES LTDA08.811.551/000147R$ 10.233,00
C C S - CORRETECNICA COML. E SERVICOS
LTDA02.831.011/0001-49R$ 6.523,94
C R SANTANA MAQ FILTROS E TELAS ME11.753.741/000160R$ 1.700,00
C W REPRESENTACOES LTDA16.126.351/0001-83R$ 14.443,69
C.M.C METALURGICA CRICIUMENSE LTDA-ME09.511.475/000117R$ 1.160,00
CACER COM ASSESS COM EXT E REPRES LTDA83.740.951/000124R$ 2.681,86
CACOPEL PNEUS LTDA - ME04.900.695/0001-19R$ 4.571,00
CALHAS ASCARI LTDA ME09.243.182/0001-04R$ 2.200,23
CAMACARI COMERCIAL DE GAS LTDA86.737.871/0001-08R$
8,47
CAMACARI MANGUEIRAS LTDA11.263.604/0001-47R$ 11,20
CARAVAGGIO
BENEFICIAMENTO
E
MOAGEM
LTDA95.860.128/0001-31R$ 2.630,50
CARBOCERAMICA COM. E REP. LTDA75.533.687/0001-20R$
7.654,01
CARBOITALIA
FORNITURE
INDUSTRIALI
LTDA.05.169.769/0003-13R$ 3.412,00
CARISMA TRANSPORTE LTDA 02.866.941/0002-19R$ 1.300,00
CARLITO DE JESUS - FUNC.994.441.785-87R$ 344,95
CARLOS ALBERTO PEREIRA GAS01.209.548/0001-09R$ 1.500,00
CARLOS ALBERTO RODRIGUES - FUNC506.419.059-04R$
5.206,33
CARLOS ANTONIO DE JESUS248.930.645-68R$ 7.986,63
CARLOS DE SANTANA SILVA039.842.615-51R$ 107,66
CARLOS JORGE SCHAFFER ME11.683.427/0001-58R$ 2.250,00
CASA DA HIDRAULICA COMERCIO E SERVICOS
LTDA11.171.744/0001-95R$ 4.359,12
CASA DAS CORRENTES LTDA92.690.478/0001-09R$ 2.049,47
CASA
DO
REDUTOR
DISTRIBUIDORA
LTDA
ME04.101.821/0001-75R$ 1.780,00
CASAN COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E
SANEAMENTO82.508.433/0001-17R$ 3.375,79
CASSANNA E VANVANA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
02.364.427/0001-02R$ 536,20
CATUSSABA HOTEL LTDA96.827.639/0001-14R$ 1.200,00
CATUSSABA HOTEL LTDA 96.827.639/0002-03R$ 2.160,00
CAVALO MARINHO LUBRIFICANTES LTDA05.125.217/000141R$ 29.430,04
CBA CHELIC DO BRASIL AUTOMACAO LTDA09.132.905/000190R$ 606,76
CBA INDUSTRIA COMERCIO DE EQUIP INDUSTRIA
LTDA02.087.700/0001-90R$ 663,00
CBL CASA DAS BORRACHAS LTDA63.263.669/0001-96R$ 954,00
CBR MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA ME06.281.087/000107R$ 7.160,00
CECHINEL & CIA LTDA86.533.825/0001-97R$ 102,00
CEESUL CONSULTORIA EM EFICIENCIA ENERGETICA
LTDA08.869.251/0001-19R$ 8.865,00
CELESTE ALMEIDA MERCES DA SILVA364.672.435-87R$ 6.738,90
CENTER CABOS ELETRO ELETRONICOS LTDA 04.473.375/000120R$ 180,00
CENTRAL PAPELARIA 04.699.639/0001-68R$ 2.258,02
CENTRO CERAMICO DO BRASIL CCB69.290.435/0001-14R$
5.710,33
CENTRO CERAMICO DO BRASIL CCB69.290.435/0002-03R$
3.764,00
CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA61.600.839/000155R$ 1.203,00
CENTRO DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO CEPED14.485.841/0029-41R$ 8.140,00
CENTRO DE SERVICOS EM MATERIAIS CERAMICOS LTDA
- EPP14.721.990/0001-61R$ 281,00
CERAMICA CORAL LTDA76.863.216/0001-42R$ 1.080,00
CERAMICA MAGESA LTDA79.644.001/0001-29R$ 200,00
CERAMUS BAHIA SA PRODUTOS CERAMICOS 13.786.785/000111R$ 600,00
CESTARI IND E COML S/A52.848.868/0001-40R$ 591,21
CICHELLA SORATTO & SCHUELTER ASSES. EMPRES. S/S
LTDA.05.106.346/0001-92R$ 152.141,09
CIL COM. DE INFORMATICA LTDA24.073.694/0002-36R$ 2.056,65
CLAUDINA MEDEIROS BET ME04.308.428/0001-57R$ 775,00
CLAUDIO ROSA GOMES827.751.335-68R$ 491,29
CLEMA INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS
LTDA74.178.187/0001-54R$ 2.740,00
CLENILTON BRUNO DO O MONTEIRO 12.664.246/0001-47R$
1.911,84
CLODOALDO BASTOS SANTOS093.647.145-04R$ 5.643,14
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 1643
1451
índice
Urussanga
04 de junho de 2013
CMC CONSTRUCOES MECANICAS COCAL LTDA73.498.958/000128R$ 21.402,62
COLORMINAS
COLORIFICIO
E
MINERACAO
S/
A80.084.809/0004-20R$ 388.994,98
COLORMINAS COLORIFICIO E MINERACAO SA80.084.809/000188R$ 357.693,95
COLOROBBIA BRASIL PRODUTOS PARA CERAMICA
LTDA47.939.855/0001-46R$ 142.516,43
COM DE FERRO VELHO BRACO FORTE73.829.392/0001-70R$
74,00
COMAP
COMERCIAL
AUTO
PECAS
MATIOLA
LTDA76.857.044/0001-02R$ 4.751,21
COMERCIAL DE RADIADORES E BATERIAS IDEAL LTDAME14.998.629/0001-87R$ 560,00
COMERCIAL ELETRICA CLAUDIO LTDA06.073.347/0001-40R$
1.304,82
COMERCIAL IRMAOS FERREIRA LTDA04.025.701/0001-36R$
35.880,00
COMERCIO DE AUTO PECAS RAMAZA LTDA05.881.717/000103R$ 167,95
COMERCIO DE PECAS IMIGRANTES LTDA ME11.462.497/000186R$ 1.936,27
COMERCIO DE RADIADORES RABELO LTDA ME01.503.813/0001-67R$ 1.100,00
COMERCIO E TRANSPORTE DE ARGILA RIO DO RASTRO
LTDA02.527.819/0001-37R$ 468,00
COMFIACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA16.165.292/000152R$ 14.103,35
COMIBBRA PRODUTOS CERAMICOS LTDA EPP03.142.036/000106R$ 8.701,77
COML DE FERRAMENTAS E PROD.IND02.435.456/0001-00R$
1.547,17
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA 15.139.629/0001-94R$ 373.137,35
COMPANHIA DE GAS DA BAHIA34.432.153/0001-20R$ 483.878,48
COMPECRIL - COMERCIAL DERIVADOS DE PETROLEO
CRICIUMENSE LTDA79.940.979/0001-38R$ 18.905,00
CONCRENETTO INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO
LTDA00.212.354/0001-08R$ 1.032,00
CONCRETO REDIMIX POTYGUAR LTDA04.354.602/0004-40R$
3.921,50
CONEXAO
MARITIMA
SERVICOS
LOGISTICOS
S.A08.473.312/0001-24R$ 22.000,00
CONSONI
CONSULTORIA
COMERCIAL
EIRELI
ME15.237.246/0001-59R$ 33.645,22
CONTACTO MATERIAIS ELETRICOS ELETRONICOS
LTDA04.270.743/0001-32R$ 10.036,50
COOPERATIVA
FUMACENSE
DE
ELETRICIDADE86.533.346/0001-70R$ 367.051,32
CORNELIO JOSE DE ALMEIDA ME86.531.274/0001-22R$ 1.809,28
COROA INDUSTRIA E COMERCIO S.A 08.269.454/0001-74R$
35.841,70
CORREMAF COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA 02.228.105/000209R$ 3.008,00
CORREMAF COML. E INDL. LTDA02.228.105/0001-28R$ 560,00
CORREMOL COMERCIO DE CORRENTES E MOLAS
LTDA03.317.909/0001-66R$ 6.609,44
CORSUL COM. E REP. SUL LTDA85.179.240/0001-58R$ 100.009,15
COSTA & MARQUES TRANSPORTE LTDA08.732.213/0001-10R$
26.500,00
COSTA ANDRADE COM. E SERVICOS DE INFORMATICA
LTDA10.855.881/0001-86R$ 410,00
COZICRIL
COZINHA
INDUSTRIAL
CRICIUMA
LTDA02.858.451/0001-90R$ 15.157,80
CRI TELHAS COMERCIO DE TELHAS LTDA72.491.996/000196R$ 1.391,75
CRIMAC COM.INST. E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO
LTDA14.560.601/0001-63R$ 2.000,00
CROMOCIL CROMO DURO LTDA85.314.292/0001-90R$ 9.315,00
D V COMERCIO E SERVICOS LTDA.07.497.211/0001-20R$ 337,50
DAGOBERTO SARTORAO MOGI GUACU - EPP03.419.461/000191R$ 89.410,05
DAIHA CONSULTING GROUP, INC8689R$ 4.385,23
DAMARES SANTOS BATISTA006.812.955-62R$ 4.140,85
DANIEL DA SILVA APONCIANO015.974.405-90R$ 216,02
DANIEL SANTOS COSTA836.033.795-00R$ 782,40
DANIELSKI E DANIELSKI LTDA - VIDROS E MOLDURAS
SAO ROQUE05.129.415/0001-83R$ 81,00
DCLESTE COMERCIO SERV. MAQUINA E VEIC. EQ.
LTDA28.139.319/0002-00R$ 35,00
DEJURIS
CONSULTORIA
EMPRESARIAL
LTDA
EPP03.111.121/0001-07R$ 706,97
DELUPOTEK MAQUINAS EQUIP. LOCACAO E ASSIST.
TECNICA04.997.082/0001-41R$ 500,00
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL
DNPM00.381.056/0001-33R$ 2.893,96
DFE TECNOLOGIA LTDA05.387.893/0001-93R$ 360,60
DHL EXPRESS (BRASIL) LTDA 58.890.252/0015-19R$ 847,12
DHL EXPRESS BRASIL LTDA.58.890.252/0001-13R$ 110,46
DIANA ASSIS DE CARVALHO GUERRA06.259.377/0001-46R$
400,00
DICRIL PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LIMPEZA E HIGIENE
LTDA EPP10.442.984/0001-14R$ 301,24
DIEGO SILVEIRA DA SILVA805.054.060-04R$ 935,54
DIGITAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA - ME08.101.692/000176R$ 2.339,89
DILNEI DO NASCIMENTO614.026.569-04R$ 5.087,24
DISPARKER - COM.E SERV.DE PROD.PARA AUTOMACAO
LTDA01.969.342/0001-87R$ 3.000,00
DJALMA BARRETO DE SOUZA05.665.921/0001-97R$ 33.203,38
DN COMUNICACAO LTDA - ME 13.925.448/0001-68R$ 168,00
DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO
MINERAL00.381.056/0001-33R$ 4.666,13
DO CANTO TRANSPORTES LTDA03.708.219/0001-38R$ 843,03
DOIS MIL COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS
LTDA03.383.952/0001-20R$ 2.538,94
DOOR IMPORTS EIRELI LTDA ME11.827.293/0001-00R$ 820,00
DUPLACAO
EQUIPAMENTOS
PNEUMATICOS
LTDA05.569.434/0001-20R$ 8.808,70
E
GARRETO
SOUZA
COMERCIO
E
REPRESENTACOES12.552.154/0001-75R$ 1.336,38
E. DIESEL TRUCK SERVICE LTDA05.538.937/0001-39R$ 87,00
E. N. B. F. MENEGALI E CIA LTDA - ME13.096.869/0001-23R$
1.070,85
E.C. DA SILVA & CIA LTDA ME. 02.651.918/0001-26R$ 2.820,50
ECLIPSE COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E
AUTOMACAO LTDA13.635.624/0001-27R$ 13.685,00
EDILSON DOS SANTOS MIRANDA ME09.036.167/0001-87R$
3.480,80
EDINALDO PEREIRA DOS REIS251.555.635-34R$ 396,00
EDIRLEI GOMES DA SILVA - FUNC.949.247.245-72R$ 1.522,68
EDITORA
GLACIAL
PUBLICA
E
MARKETING
LTDA08.018.287/0002-70R$ 1.342,00
EDIVANIO PROMOCOES DE VENDAS LTDA 12.873.360/000187R$ 1.579,59
EDMILTON MORAIS430.439.335-91R$ 11,86
EDUARDO MATOS VIANA826.662.705-30R$ 2.618,63
EL BACHA TRANSPORTES EIRELI ME15.260.368/0001-66R$
3.900,00
ELETRICA BAHIANA COM & IMP DE MAT ELETRICOS
LTDA00.570.553/0001-80R$ 16.173,14
ELETRO AUTO LTDA82.988.916/0001-66R$ 1.272,37
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1452
índice
Urussanga
04 de junho de 2013
ELETRO DIESEL SUL CATARINENSE LTDA80.983.430/000100R$ 791,43
ELETRO DILNEI COMERCIO DE MOTORES LTDA
03.436.216/0001-92R$ 9.516,79
ELETRO
LIGHT
REBOBINAGEM
DE
MOTORES
LTDA02.177.382/0001-59R$ 2.028,00
ELETRO MECANICA LTDA 86.430.337/0001-54R$ 3.376,00
ELISABETE MICHELS CAVALER ME06.887.741/0002-01R$ 99,50
ELITE COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA
ME09.258.991/0001-81R$ 884,00
ELTON LUCAS PEREIRA BARBOSA021.617.005-29R$ 467,12
ELTON SALES DOS SANTOS035.163.295-64R$ 2.542,63
EMBALASUL EMBALAGENS LTDA08.380.570/0001-66R$ 4.479,25
EMBRATEL
EMPRESA
BRAS.
TELECOMUNICACOES33.530.486/0001-29R$ 23,27
EMCIL ELETROMECANICA E COMERCIO LTDA.15.104.417/000171R$ 497,85
EMPILSA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS PESADOS
LTDA06.965.601/0001-15R$ 530,00
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
TELECOMUNICACOES33.530.486/0149-36R$ 68,83
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
TELECOMUNICACOES33.530.486/0001-29R$ 32,42
EMPRESA DE MINERAÇÃO HORIL LTDA52.573.227/0001-20R$
1.885,95
EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA86.431.749/005925R$ 54,64
EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA86.431.749/002403R$ 373,86
ENDEKA CERAMICA LTDA00.987.048/0001-35R$ 603.563,73
ENERGITEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E GAS
LTDA04.719.871/0001-10R$ 2.713,80
ENTER ELITE INFORMATICA LTDA 33.957.473/0001-30R$ 150,00
ESCALA
IMPORTADORA
E
EXPORTADORA
LTDA03.097.420/0008-00R$ 124,75
ESTYLLO IND. E COM. DE PRODUTOS CERAMICOS
LTDA.08.045.525/0001-55R$ 5.062,50
EUROGRAFF LASER LTDA ME11.838.484/0001-69R$ 3.100,00
EUROGRAFF MATRIZ SERIGRAFICA LTDA ME09.335.495/000184R$ 5.846,73
EUROLASER
MAQUINAS
E
EQUIPAMENTOS
LTDA11.124.246/0001-91R$ 2.386,30
EUROMEC
MAQUINAS
E
EQUIPAMENTOS
LTDA01.995.199/0001-06R$ 8.690,47
EUROMEC
MAQUINAS
E
EQUIPAMENTOS
LTDA01.995.199/0003-60R$ 273,13
EVERTON DA SILVA ENCARNACAO - FUNC017.612.055-60R$
93,61
EXATA COMERCIAL LTDA - ME85.113.082/0001-33R$ 8.848,26
EXECUTIVA COM. DE MAQ. E EQUIP14.729.826/0001-09R$
3.178,92
EXPOSHOW BRASIL LTDA04.568.294/0001-03R$ 24.795,00
EXPOSHOW EXPOSITORES LTDA06.981.627/0001-57R$ 1.200,00
EXPRESSO CARGO TRANSPORTES E SERVICOS LOGISTICOS
LTDA ME12.645.119/0001-09R$ 1.830,00
EZM PALLETS EMBALAGENS LTDA 12.303.745/0001-09R$
8.962,24
F. COSTA TRANSPORTES ME 12.355.810/0001-40R$ 7.666,66
FABIO LUIZ DA SILVA746.261.169-49R$ 680,00
FABIO PINHO CIDREIRA DOS SANTOS760346585R$ 2.904,04
FABRICA DE ARTEFATOS LATEX ESTRELA - EPRISTINTA
LTDA66.899.790/0001-05R$ 581,22
FABRICA DE PAPEL DA BAHIA SA15.120.066/0005-16R$ 43.771,16
FABRICIO CARDOSO DOMINGOS032.748.449-77R$ 1.384,43
FAGGA EVENTOS INTERNACIONAIS LTDA35.759.620/000193R$ 4.200,00
FAGGA PROMOCAO DE EVENTOS S/A05.494.572/0001-98R$
4.768,16
FAI AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA 01.953.534/0001-03R$
939,00
FALEMAIS PROCESSAMENTO E SISTEMAS DE INFORMATICA
LTDA08.234.754/0001-18R$ 200,00
FAMALUZ DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
- ME08.109.172/0001-00R$ 13.142,20
FAMCRED FACTORING MERCANTIL DE CREDITO
LTDA01.393.959/0001-05R$ 1.134.399,42
FECULARIA BOA VISTA LTDA.75.360.149/0001-80R$ 1.500,00
FEIRA AR COMERCIO E REFRIGERAC34.170.423/0002-52R$
6.645,66
FERCIL FERRAMENTAS CORREIAS E MANGUEIRAS
LTDA.04.091.497/0001-51R$ 2.607,35
FERIMPORT SERVICE LTDA05.100.645/0001-10R$ 535,97
FERNANDO A DOS SANTOS SERRARIA09.510.343/0001-70R$
34.084,00
FERNANDO LIMAS VIEIRA063.839.279-90R$ 10.019,66
FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO
S.A92.664.028/0038-33R$ 8.452,64
FERREIRA COMERCIO DE MATERIAIS DE PROTECAO E
FERRAMENTAS LTD08.751.280/0001-81R$ 2.444,00
FIESC FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SANTA
CATARINA83.873.877/0001-14R$ 190,00
FJF
COMERCIO
DE
PRODUTOS
PLASTICOS
LTDA02.388.356/0001-70R$ 3.512,60
FLUXO ISOLANTES E REFRATARIOS LTDA.96.789.656/000104R$ 4.650,30
FLUXO MERCANTIL LTDA04.567.980/0001-60R$ 11.244,87
FMARQUES & CIA LTDA10.303.662/0001-94R$ 9.046,10
FOLKS EMPREEND. E TERCEIRIZACAO DE SERVICO
LTDA.03.391.894/0001-86R$ 1.228,00
FOLKS LOCADORA DE MAO DE OBRA E SERVICOS
LTDA10.540.736/0001-06R$ 1.251,20
FORBB BRASIL IMPORTADORA LTDA.04.523.462/0001-44R$
2.503,79
FORTEFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS
LTDA10.731.908/0001-29R$ 3.240,00
FRAMIL INDUSTRIAL FRANCA LTDA34.121.574/0001-30R$
4.022,00
FRANCISCO BORGES - FUNC.867.648.029-04R$ 7.326,46
FRETTA & FRETTA LTDA00.489.408/0004-11R$ 1.399,00
FROMETAL INDUSTRIA COMERCIO LTDA03.129.139/000128R$ 8.800,00
FUNDICAO DUARTE LTDA 04.170.716/0001-98R$ 4.341,55
FURLANETTO ROTULOS E ETIQUETAS ADESIVAS
LTDA07.594.779/0001-60R$ 7.507,66
FUTURA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA11.254.247/000150R$ 64,00
G. A. TOP ENGENHARIA LTDA01.720.421/0001-50R$ 2.800,00
G.
LOPES
REPRESENTACOES
LTDA
REPRESENTANTE01.774.631/0001-20R$ 10.961,61
GAMA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
PLASTICAS LTDA06.954.433/0001-62R$ 11.000,00
GAMALOG SP LOGISTICA LTDA - ME10.993.700/0001-88R$
173,00
GARCIA E OLIVEIRA REPRESENTACOES LTDA05.700.423/000138R$ 805,49
GERALDO ARTUR DA SILVA FILHO - ME06.236.330/0001-67R$
1.300,00
GERMAN MANUTENCAO COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA03.361.123/0001-46R$ 2.285,00
GETULIO DE COSTA FILHO81.626.327/0001-75R$ 40,00
GETULIO DE COSTA FILHO 81.626.327/0003-37R$ 2.100,00
GIASSI & CIA LTDA83.648.477/0011-87R$ 478,18
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1453
índice
Urussanga
04 de junho de 2013
GIGA - COM. E MANUTENCAO ELETRO-ELETRONICA
LTDA06.176.582/0001-48R$ 5.497,91
GILBERTO MARIANO - FUNC.780.187.149-91R$ 1.401,26
GILMAR NESTOR DA SILVA14.882.581/0001-47R$ 921,81
GILMAR PACHECO 53805054904R$ 16.445,36
GISELE PETRY DE AZEVEDO017.615.710-79R$ 2.752,90
GLAUCIA ALCANTARA COELHO SOUSA05.007.783/0001-59R$
71,10
GLEIDSON PINHEIRO DA SILVA852.421.605-00R$ 1.919,02
GLV COM. E DISTRIBUICAO DE PECAS PARA MAQUINAS
INDUSTRIAIS L04.158.756/0001-14R$ 360,00
GM RECUPERADORA DE EQUIP. CERAMICOS LTDA ME05.979.170/0001-83R$ 3.362,20
GRAFICA E EDITORA HUMAITA LTDA 78.882.784/0001-16R$
18.000,00
GRAFICA E EDITORA MULTI ARTES LTDA04.527.023/000100R$ 9.790,75
GRAFICA E EDITORIA HUMAITA LTDA ME78.882.784/000116R$ 27.925,00
GRAFITE GRAFICA E EDITORA LTDA05.591.194/0001-60R$
165,10
GRAU B DISTRIBUIDORA DE PARAFUSOS LTDA01.770.714/000141R$ 109,60
GRUGEEN CONSULTORIA LTDA10.388.102/0001-80R$ 19.708,50
HDO ARMAZENS GERAIS LTDA78.629.425/0001-51R$ 36.474,66
HELTON FONSECA DOS SANTOS 030.689.735-03R$ 1.929,76
HENFEL INDUSTRIA METALURGICA LTDA43.697.556/000272R$ 6.620,80
HIDRAMACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA86.791.852/000160R$ 32.182,02
HIDRAULMAQ MANUT. EM MAQUINAS LTDA.05.131.893/000128R$ 9.914,00
HIDRO FLUID COMERCIO HIDRAULICO LTDA.07.777.187/000183R$ 2.049,46
HIDROFLUID SERVICOS HIDRAULICOS LTDA01.683.396/000181R$ 3.005,00
HP - AUTOMACAO COM. DE EQUIP. INDS. LTDA03.344.068/000186R$ 3.578,00
I.C.F. & WELKO S.P.A. SOCIETA UNIPERSONALE6016R$
478.828,00
ICON ESTAMPOS E MOLDES S/A 00.364.536/0004-39R$ 49.304,49
ICON ESTAMPOS MOLDES S/A00.364.536/0002-77R$ 46.233,50
ICON MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A.82.550.401/000180R$ 7.408,44
ICON SA ESTAMPOS & MOLDES00.364.536/0002-77R$ 28.887,62
IDIO MATEUS GALDINO074.521.029-59R$ 2.000,00
IMAIL MAD. MOV. & MAT. DE CONST. LTDA.83.649.541/000172R$ 1.583,26
IMPERIO
DAS
CORRENTES
E
ENGRENAGENS
LTDA01.228.541/0001-34R$ 8.070,64
IMPRIMA ROTULOS E ETIQUETAS LTDA07.451.124/0001-32R$
1.968,10
INCER
INDUSTRIA
NACIONAL
DE
CERAMICA
LTDA02.938.119/0001-35R$ 27.113,16
INCONGEL
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
MINERIOS24.493.389/0003-84R$ 4.600,00
INCONT AUTOMACAO HIDRAULICA PNEUMATICA
LTDA13.751.912/0001-47R$ 6.393,00
INDUSTRIA DE PAPEIS SUDESTE LTDA02.886.413/0004-93R$
33.778,96
INDUSTRIA
E
COMERCIO
TECNOAVANCE
LTDA02.286.871/0001-49R$ 662,18
INDUSTRIAL
DE
EMBALAGENS
URUSSANGA
LTDA01.079.981/0001-77R$ 16.202,55
INDUWAL COM. DE MAT. INDUSTRIA03.058.862/0001-63R$
1.466,25
INEMA - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE ESTADO
BAHIA63759R$ 4.050,00
INOXMETAL ACOS E METAIS LTDA03.046.978/0001-82R$
1.972,00
INPI
INSTITUTO
NACIONAL
PROPRIEDADE
INDUSTRIAL5394R$ 745,00
INST. BRASILEIRO DO MEIO AMB. DOS REC. NAT. REN. IBAMA03.659.166/0022-37R$ 9.450,00
INSTALE TELEINFORMATICA LTDA.34.094.623/0001-92R$
646,80
INSTITUTO DE PESQUISA CATARINENSE IPS09.256.171/000150R$ 7.767,67
INSTITUTO EUVALDO LODI - NUCLEO REGIONAL DA
BAHIA15.244.114/0001-54R$ 1.170,00
INTER ACAO MARKETING E SERVICOS LTDA.00.649.591/000122R$ 24.625,29
IRACCAM TRANSPORTE E COMERCIO LTDA04.088.155/000182R$ 1.100,00
IRAY ROLAMENTOS COM. E IMPORTACAO - MARIO
SONEGO82.557.125/0002-62R$ 2.399,50
IRIBARREM REPR E COM MATL DE CONSTR
LTDA08.325.088/0001-23R$ 401,07
IRMAOS OLIVO LTDA72.268.998/0001-10R$ 6.558,31
IRMAOS SALVAN TRANSPORTES LTDA04.311.089/0002-49R$
339,44
ISO COMERCIO E SERVICOS LTDA00.187.947/0001-53R$ 4.503,62
ISOCON COMERCIO DE POLIESTIRENO EXPANDIDO EPS
LTDA01.316.798/0001-48R$ 671,50
ISRAEL BATISTA DE ANDRADE765.809.035-20R$ 339,04
ITALO MAZZEI NETO72.882.012/0001-06R$ 4.006,27
ITAMAR GALDINO569.151.289-72R$ 2.948,40
ITASPURG DO BRASIL FUMIGACOES E INSPECOES
AGRICOLAS LTDA 06.203.625/0001-37R$ 1.710,00
ITC - COMERCIO DE LIVROS REVISTAS PERIODICOS E
SOFTWARE LTDA00.369.906/0001-88R$ 522,00
IWE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA09.236.930/0001-13R$
125,00
IZANINO BARCELOS JUNIOR03.962.597/0001-43R$ 3.568,56
J
C
CABRAL
MOREIRA
E
CIA
LTDA
REPRESENTANTE02.065.409/0001-11R$ 8.434,80
J OLIVEIRA DOS REIS BATERIAS - ME 13.461.118/0001-69R$
520,00
JADE REPRESENTACOES LTDA 10.649.309/0001-60R$ 1.638,48
JALU REPRESENTACOES LTDA ME07.155.437/0001-43R$ 8.861,27
JARQUILAN SOUZA BORGES012.194.355-03R$ 472,36
JAV AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA82.731.779/0001-80R$
18.739,17
JAV
DISTRIBUICAO
MAT
ELETRICOS
AUTOMACAO07.783.656/0002-58R$ 1.798,49
JAVA COMERCIO DE TINTAS LTDA08.727.801/0001-65R$ 126,00
JBV INDUSTRIA DE MAQUINAS COMERCIO E MANUTENCAO
LTDA01.941.407/0001-86R$ 7.194,47
JC SUPRIMENTOS LTDA ME01.478.323/0001-58R$ 4.190,50
JEAN
CARLOS
DA
SILVA
COMUNICACAO
VISUAL08.541.299/0001-01R$ 100,00
JERONIMO PEREIRA DE SOUZA GAMA022.408.098-92R$
10.520,00
JIVALDO SANTOS DE CERQUEIRA813.600.375-00R$ 1.922,00
JK PNEUS LTDA78.653.946/0014-69R$ 11.365,00
JOAO FERNANDES FILHO - ME00.294.632/0001-05R$ 3.702,68
JOAO J. FELTRIN83.463.570/0001-45R$ 16.253,00
JOAO JOVELINO FELTRIN063.848.119-87R$ 2.903,29
JOAO PEDRO DA SILVA 705.685.459-15R$ 923,81
JOBSON KLEUWIS BEZ BIROLO019.027.629-08R$ 3.086,46
JOCEMAR BORTOLIN MOROTSKOSKI050.596.189-00R$ 5.351,07
JOELSON MANOEL ROCHA ME07.059.849/0001-80R$ 22.013,34
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1454
índice
Urussanga
04 de junho de 2013
JOSE CARLOS GUIMARAES ME85.311.223/0001-22R$ 1.475,00
JOSE JORGE JESUS SALVADOR - FUNC632.676.165-49R$ 1.219,62
JOSE REALDO MARQUES712.621.139-20R$ 249,75
JOSE RICARDO BELINA 612.040.489-91R$ 756,97
JOSE ROQUE DE CARVALHO - FUNC387.431.245-34R$ 1.219,62
JOSE
RUBEM
TRANSPORTES
E
EQUIPAMENTOS
LTDA32.625.733/0001-08R$ 340,00
JS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA79.663.902/0001-68R$
1.266,90
JUCEMAR CUSTODIO SILVEIRA022.921.779/60R$ 8.992,34
JUGASA COMERCIAL DE VEICULOS S.A03.000.190/0001-35R$
1.018,76
JURACI SALVAN JUNIOR - ME07.326.732/0001-15R$ 15,00
JUSCELINO OLIMPIO GOMES 13.185.169/0001-05R$ 5.664,20
JZ COMERCIO E SERVICOS LTDA01.070.686/0001-50R$ 1.122,61
K SIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA09.020.568/0001-49R$ 1.900,00
KAREL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA CERAMICA
LTDA73.439.333/0001-95R$ 25.810,59
KASBURG & VARGAS INDUSTRIA SERIGRAFICA LTDA ME
03.979.847/0001-58R$ 2.637,00
KLABIN SA89.637.490/0149-52R$ 21.638,20
KLEBER MELO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
02.886.575/0001-89R$ 4.241,87
K-LIPTUS COMERCIO DE MADEIRA LTDA ME00.806.242/000177R$ 3.914,35
KOBAYASHI
TRATAMENTO
FITOSSANITARIO
LTDA07.973.569/0001-82R$ 3.100,00
L AMORIM COM E LOCACAO DE16.311.011/0001-22R$ 2.400,00
L C CARDOSO & FILHOS LTDA07.230.111/0001-33R$ 1.374,40
L G DE SOUSA REPRESENTACAO COMERCIAL11.897.157/000188R$ 163,14
L S R DE SOUZA MAQUINAS-ME04.744.468/0001-41R$ 25.214,00
LA SANTOS PNEUS LTDA.00.000.000/0001-00R$ 1.564,80
LAELSO RAMOS964.664.215-20R$ 1.499,58
LAGARTOS VOADORES ENTREGAS RAPIDAS LTDA
ME08.928.542/0001-30R$ 490,00
LAIMAQ EQUIPAMENTOS LTDA.01.663.986/0001-42R$ 3.500,00
LAMBERTI BRASIL PRODUTOS QUIMICOS LTDA48.795.926/000147R$ 73.945,45
LAMBERTI BRASIL PRODUTOS QUIMICOS LTDA48.795.926/000228R$ 14.999,58
LAUCY USINAGEM LTDA EPP07.728.126/0001-26R$ 1.730,00
LAVORART MATRIZES SERIGRAFICAS61.259.685/0001-80R$
50.321,68
LDZ FOOD INDUSTRIA E COM. DE ALIMENTOS
LTDA09.031.901/0001-15R$ 280,25
LEAO POCOS ARTESIANOS LTDA95.876.447/0001-35R$ 2.900,00
LEGTOP - LEONARD LEVANT. GEODESICOS E
TOPOGRAFICOS LTDA.01.912.519/0001-09R$ 600,00
LEONE FRANCISCO DA SILVA887.841.425-53R$ 2.400,44
LIMPA FOSSA MODERNA LTDA13.603.295/0001-32R$ 500,00
LIMPAR LIMPEZA E PARCERIA LTDA.07.370.870/0001-00R$
5.510,00
LINS MERCANTIL TRANSPORTES RODO E LOCACAO DE
EQUIP LTDA ME03.726.380/0001-34R$ 950,00
LIPAPER
LIVRARIA,INFORMATICA
E
PAPELARIA
LTDA00.247.513/0001-00R$ 881,13
LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A.60.886.413/0156-83R$ 12.621,13
LISIANE LOPES DOS SANTOS - FUNC053.900.434-05R$ 2.850,79
LJ INFORMATICA LTDA01.171.707/0001-23R$ 912,00
LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A42.278.291/0007-10R$
6.021,51
LOGITRADE REPRES. TRANSP. E COM. INTERNACIONAL
LTDA01.115.705/0001-17R$ 110,20
LOJA ELETROCENTER LTDA03.710.847/0001-58R$ 506,00
LUBRIJAU DERIVADOS DE PETROLEO LTDA00.595.428/000124R$ 22.461,81
LUBRISUL
COMERCIO
DE
LUBRIFICANTES
LTDA04.075.526/0001-91R$ 3.437,80
LUCIANO ALLGAYER DA CUNHA ME11.377.244/0001-04R$
1.500,00
LUCRECIA MARIA ROSSO MOTTA614.846.449-72R$ 600,00
M DA FUMACA CARTORIO DO REGISTRO CIVIL E
TABELIONATO75.565.796/0001-29R$ 141,75
M.M. EXTRACAO E MOAGEM LTDA.00.455.871/0001-08R$
9.720,00
MACHINE - IND. E COM. DE EQUIPAMENTOS
LTDA.02.015.453/0001-17R$ 5.609,00
MADEIREIRA ITAPOAN LTDA.63.270.920/0001-40R$ 2.492,13
MAGNALUX NORDESTE LTDA04.298.390/0001-89R$ 1.180,00
MAIA MIRANDA REPRESENTACOES LTDA 03.892.240/000136R$ 88.247,85
MANCHESTER QUIMICA DO BRASIL LTDA78.539.780/000130R$ 1.845,33
MANCHESTER QUIMICA DO BRASIL LTDA78.539.780/000210R$ 5.070,00
MANCHESTER QUIMICA DO BRASIL S.A78.539.780/0007-25R$
10.547,50
MANFREDINI E SHIANCHI DO BRASIL LTDA04.263.580/000160R$ 517.976,25
MANGRIMAR COMERCIO E SERVICOS LTDA ME00.389.284/000150R$ 1.348,00
MANOEL
DO
ESPIRITO
SANTO
LEOPOLDINO
ME02.610.055/0001-49R$ 58,00
MAPOKER DO SUL IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA04.599.937/0001-86R$ 5.257,75
MAQPECAS COMERCIO E SERVICOS LTDA06.635.768/000118R$ 1.632,50
MARAGNO E MARAGNO TRANSPORTES LTDA04.669.803/000194R$ 277,57
MARCELO PEREIRA DOS SANTOS053.871.175/25R$ 183,10
MARCIO A. ENGLERT - TRANSPORTES LTDA09.428.438/000140R$ 641,60
MARCIO SANTOS DOS ANJOS - FUNC035.996.545-81R$ 124,82
MARCOS ANDREI NUNES ME07.587.623/0001-51R$ 3.088,00
MARCOS ANTONIO ANTONELLO EPP64.491.384/0001-75R$
1.573,00
MARCOS FURLAN LOPES - ME10.340.581/0001-64R$ 3.800,00
MARCOS GALVAO DA SILVA834.347.395/72R$ 145,01
MARCOS OLIVEIRA CORREIA - ME06.235.849/0001-20R$ 2.400,00
MARIALDA PEREIRA PEIXOTO02.664.536/0001-37R$ 3.150,00
MARIELLI GALDINO080.162.099-63R$ 1.783,26
MARTA EUFRAZIO12.275.267/0001-70R$ 2.000,00
MASTERGLASS INDUSTRIA E COM. LTDA81.787.285/000154R$ 55.169,14
MASTRELLI SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME11.249.980/000187R$ 8.700,00
MATHEUS BARRETO GOMES813.173.525-72R$ 7.039,11
MAXI ELETRO AUTOMACAO LTDA72.139.140/0001-56R$
6.206,92
MAXI TURBOS SERVICOS DE TURBINAS LTDA ME07.600.718/0001-68R$ 2.680,00
MAX’S COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME
13.229.733/0001-44R$ 3.174,59
MBR COMERCIO DE ISOLANTES TERMICOS E REFRATARIOS
LTDA ME08.743.511/0001-05R$ 900,00
MCM FORNOS TECNOLOGIA & REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA EPP00.225.161/0001-83R$ 6.120,00
MEGA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA08.214.213/000470R$ 17.596,11
MENDES PELLEGRINI LTDA 02.117.533/0001-83R$ 225,50
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 1643
1455
índice
Urussanga
04 de junho de 2013
MENEZES MAGALHAES E COELHO ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/C42.397.943/0001-40R$ 12.168,80
MEPA AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA49.610.983/0001-77R$
2.610,84
MERCADO DOS PARAFUSOS LTDA81.006.702/0001-84R$ 728,90
MERCADO PAULINE LTDA85.213.619/0001-37R$ 101,52
META
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
PECAS
LTDA07.831.244/0001-65R$ 14.295,85
METALCER PECAS E EQUIP. CERAMICOS LTDA02.942.136/000146R$ 52,00
METALICA ESTRUTURAS METALICAS LTDA13.321.304/000100R$ 93.482,92
METALURGICA INOVACAO LTDA ME06.109.908/0001-14R$
920,00
METALURGICA ROSSO LTDA03.704.717/0001-02R$ 15.920,00
METALURGICA Z S LTDA ME 16.270.696/0001-06R$ 50.437,68
METROLOGICA SERVICOS DE MEDICAO LTDA.09.258.531/000153R$ 760,00
MGCOLOR PRODUTOS PARA CERAMICA LTDA13.808.348/000151R$ 71.924,26
MICROCOR PRODUTOS PARA CERAMICA LTDA05.409.504/000183R$ 5.313,90
MINAS AR COMPRESSORES LTDA-ME07.940.432/0001-21R$
3.086,26
MINERACAO BOA FE LTDA82.093.139/0001-91R$ 1.577,74
MINERACAO MIRANDA LTDA EPP08.332.346/0001-07R$ 3.926,54
MINERACAO PRATA LTDA06.337.647/0001-90R$ 14.680,00
MIX TRAVEL DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO
LTDA EPP06.342.657/0001-13R$ 8.142,94
ML AUTOMACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP10.334.604/0001-28R$ 98,00
MM FONSECA SERIGRAFIA LTDA05.569.365/0001-55R$ 587,50
MSB METALURGICA LTDA01.762.686.0001-10R$ 16.935,36
MSM MANUTENCAO E MONTAGEM LTDA97.491.278/000140R$ 1.108,80
MULTICERAM MINERACAO LTDA03.973.934/0001-06R$ 6.854,00
MULTIMED CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS SS
LTDA81.578.510/0001-42R$ 30,00
MUNDIAL PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS LTDA ME10.216.407/0001-04R$ 2.173,36
MV SERVICOS E PECAS P/ EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA ME12.471.957/0001-03R$ 23.569,00
NACIONAL TRAVEL TURISMO LTDA - ME07.942.718/000146R$ 3.215,04
NAKA
BAHIA
COM.
DE
INSTRUMENT.
INDL.
LTDA02.299.862/0001-92R$ 2.289,54
NASCISUL TRANSPORTES LTDA01.222.681/0001-03R$ 86,31
NASSAL QUIMICA DO NORDESTE LTDA04.924.242/0001-22R$
6.810,00
NB MANUTENCOES LTDA-ME09.339.665/0001-07R$ 1.000,00
NELSON JOSE BATISTA658.780.009-20R$ 9.923,56
NEMIAS PEREIRA DE SOUZA914.634.165-04R$ 1.111,22
NETCABLE COM E SERVICO ELETRO ELETRONICO
LTDA05.910.900/0001-90R$ 1.200,00
NEW STAR QUIMICA INDUSTRIAL LTDA EPP67.951.988/000145R$ 2.663,80
NEWCARD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA01.043.649/000152R$ 379,00
NICTAL LTDA10.354.889/0001-69R$ 12.301,10
NL COMERCIAL LTDA ME 12.795.834/0001-10R$ 900,00
NORTE DIESEL PECAS E SERVICOS LTDA00.560.690/000133R$ 3.641,00
NOVA ERA COMERCIO DE PECAS E MANUTENCAO DE EMP.
E TRATORES L14.081.973/0001-07R$ 2.668,70
NOVACOLOR
BENEFICIAMENTO
E
MOAGEM
LTDA04.053.462/0001-28R$ 13.996,60
NUOVACER
EQUIPAMENTOS
CERAMICOS
LTDA.06.090.992/0001-71R$ 1.555,00
NUTRIVITY
SOLUCOES
EM
ALIMENTACAO
LTDA00.386.996/0005-49R$ 68.830,14
O FAZENDAO COM DE MAT DE CONST LTDA42.135.855/000170R$ 23.473,76
ODAIR NETTO STUDZINSKI053.212.319-07R$ 2.108,26
ODONTO SYSTEM SERV. ODONTOLOGICOS DISTRIBUICAO
E REP. LTDA23.595.762/0022-08R$ 10.619,28
OFTALMOMED - SERVICOS MEDICOS LTDA03.415.299/000133R$ 675,50
OLGA MARIA BATISTA DE SOUZA ME10.235.726/0001-67R$
45.314,47
OMEGA COMERCIO DE CORANTES CERAMICOS
LTDA07.114.179/0001-57R$ 224.750,15
OMEGA CONSULTORIA E COM. DE PECAS PARA AUTOMACAO
IND. LTDA10.296.659/0001-90R$ 343,32
OMVISER SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA05.316.813/000109R$ 23.786,01
ORGOSIL ORGANIZACAO GOMES SILVA LTDA15.112.329/000111R$ 438,00
ORLANDO SALVAN223.646.339-15R$ 37.761,54
PACKLINE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA 10.265.560/000121R$ 95,00
PALETES RODRIGUES LTDA05.068.058/0001-90R$ 825,00
PAN MEC INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
LTDA EPP 00.306.349/0001-56R$ 2.320,00
PARAFUSOS WAGNER COMERCIAL LTDA ME 10.842.579/000193R$ 5.634,47
PARANA EQUIPAMENTOS SA76.527.951/0001-85R$ 81.600,00
PARANA EQUIPAMENTOS SA 76.527.951/0021-29R$ 60.724,21
PASSINHO MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA.02.897.512/000128R$ 12.900,00
PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA.17.463.456/001596R$ 43,51
PAULO CEZAR NASCIMENTO LIMA - FUNC014.778.155-89R$
1.618,37
PAULO ROBERTO CARNEIRO510.758.736-49R$ 15.002,33
PCM AR COMPRIMIDO LTDA.06.308.736/0001-08R$ 7.655,00
PD SISTEMAS CORPORATIVOS LTDA09.258.952/0001-84R$
1.559,04
PEDRO BARBOSA DOS SANTOS ME10.646.538/0001-21R$
3.630,00
PERFIL RIO IND. & COM. PECAS LTDA09.301.882/0001-08R$
15.931,08
PERFILACO PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA01.349.972/000159R$ 1.384,00
PETROPLAST
INDUSTRIA
DE
FITAS
E
SELOS
LTDA08.228.625/0001-17R$ 885,00
PH TERRAPLANAGEM LTDA ME95.837.241/0001-04R$ 157.815,26
PINHEIRINHO
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA09.132.878/0001-55R$ 166.007,00
PIVA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA82.409.426/000168R$ 757,55
PLANALTO ENCOMENDAS90.735.549/0004-60R$ 20,07
PLASS T CHICO INDUSTRIA COMERCIO DE PLASTICO
LTDA07.915.115/0001-55R$ 10.890,00
PLASTPACK INDUSTRIA E COMERCIO PLASTICO
LTDA05.374.495/0001-32R$ 161,32
PLASTPEL EMBALAGENS LTDA43.436.211/0004-27R$ 2.645,00
PLINIO JOSE LOPES GUIMARES RAMOS 79.864.567/0001-66R$
959,00
PN GRAFICA E SERVICOS LTDA.00.627.427/0001-14R$ 627,40
POSTO
DE
ABASTECIMENTO
PELLEGRIN
LTDA83.280.446/0001-44R$ 2.767,00
POSTO GUGLIELMI LTDA06.816.506/0001-50R$ 699,98
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 1643
1456
índice
Urussanga
04 de junho de 2013
POUSADAS DA SARAFINA LTDA.03.100.656/0001-74R$ 2.474,85
PRESMATEC COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA01.069.031/0001-61R$ 6.422,00
PREV E SEG ASSES E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDAME09.124.183/0001-21R$ 788,00
PROACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA04.724.900/000132R$ 13.079,26
PROLUB IND. E COM. DE LUBRIFICANTES E GRAXAS
LTDA.95.778.262/0001-98R$ 61.605,77
PROMOGRAF-SERVICOS E PRODUCOES LTDA06.145.450/000159R$ 1.850,00
PROTEFIL - PROTECAO E FERRAMENTAS INDUSTRIAIS
LTDA.16.487.878/0002-14R$ 13.041,30
PROTEFIL PROT E FERR. IND. LTDA16.487.878/0001-33R$ 350,00
PSE TRANSPORTES LTDA (GRUPO A MODERNA).04.475.796/000190R$ 4.900,00
PUGNER REPRESENTACOES COMERCIAIS85.185.320/000116R$ 1.546,00
PURAS DO BRASIL87.001.335/0499-77R$ 51.174,86
QUIMICER
IND.
COM.
PRODUTOS
QUIMICOS
LTDA05.464.223/0001-23R$ 161.597,00
R B COMERCIAL LTDA - DESATIVADO00.499.785/0001-99R$
624,08
R P M REPRESENTACOES DE MAT. DE CONST. LTDA
10.842.971/0001-32R$ 1.090,16
R.F. ISOLAMENTO TERMICO LTDA - EPP04.440.993/0001-73R$
12.150,73
RABELO COMERCIO DE PARAFUSOS E PECAS
LTDA00.865.924/0001-50R$ 737,83
RABELO COMERCIO DE PNEUS E PECAS AUTOMOTIVAS
LTDA ME11.537.510/0001-19R$ 5.124,00
RAIMUNDO
GLAUCO
DE
VASCONCELOS
JUNIOR04.258.915/0001-52R$ 1.155,00
RAIMUNDO SOUSA LIMA - FUNC157.616.065-34R$ 117,31
RAMOS E VILLALVA REPRESENTACOES COMERCIAIS
ME08.944.711/0001-26R$ 5,77
RAPIDO
RODOSINO
TRANSPORTE
DE
CARGAS
LTDA91.685.024/0002-68R$ 115,73
RAULIMAR APOIO MARITIMO LTDA34.344.226/0001-21R$ 950,00
RAYBURNERS LTDA.01.190.753/0001-70R$ 27.000,00
RBS ADMINISTRACAO E COBRANCA LTDA1151R$ 246,00
RCF SILVA METALÚRGICA ME13.637.604/0001-95R$ 3.094,40
RCL RESMINI COMERCIAL ELETRICA LTDA ME04.051.321/000176R$ 2.870,00
REALDO FRASSON022.686.259-31R$ 14.409,40
RECAPSUL LTDA ME09.207.352/0001-97R$ 3.583,90
REFISUL COM. DE REFRATARIOS E ISOLANTES TERMICOS
LTDA91.901.934/0001-50R$ 8.120,00
REFRACCOL COMERCIO DE REFRATÁRIO E ISOLANTES
TERMICOS06.315.167/0001-28R$ 2.060,00
REFRACOL REFRATARIOS COCAL LTDA - ME05.593.487/000187R$ 700,00
REINALDO DELFINO6292R$ 11.930,33
RENAN JUNIOR BRESSAN LESSA079.143.889-98R$ 4.938,74
RENATO SOUZA PIO FERREIRA - FUNC.795.657.275-49R$
3.231,10
RENNER NORDESTE LTDA04.299.596/0001-23R$ 22.528,44
RENTEC REFRATARIOS E ISOLANTES TERMICOS
LTDA.16.099.657/0001-98R$ 11.045,69
REPLASPI REC. DE PLASTICOS PIOVEZAN LTDA04.256.898/000114R$ 2.949,75
REPRESENTACOES FABULOSO LTDA90.375.742/0001-94R$
57.000,00
REPRESENTACOES
ORLANDO
LTDA
-REPRESENTANTE02.774.022/0001-34R$ 2.068,07
REPRESENTACOES OURO BRANCO LTDA15.403.135/0001-
75R$ 525,99
REPRESENTACOES PEDREIRAS LTDA 23.613.771/0001-50R$
930,62
REPRESENTACOES STEIMETZ GROSS LTDA01.464.550/001287R$ 1.022,25
RESCOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA16.113.698/0001-91R$ 2.811,00
RETENSERVICE PECAS E SERVICOS LTDA03.594.344/000164R$ 19.874,50
RETIFICA SUL CATARINENSE LTDA11.351.862/0001-85R$
12.788,56
RETIMAX TECNOLOGIA DE MOTORES LTDA 07.404.909/000154R$ 1.546,20
RETOQUE COMERCIO VAREJISTA DE TINTA LTDA ME
06.969.147/0001-70R$ 601,00
RICHELLI RICARDO048.233.829-60R$ 7.000,00
RICK ROCHA REUS ME03.544.101/0001-11R$ 7.876,25
RIO TELAS INDUSTRIA E COMERCIO DE TELAS
LTDA05.505.663/0001-81R$ 1.041,50
RISOPOL ISOLANTES E POLIURETANO LTDA04.755.571/000197R$ 3.356,96
RITA DE CASIA CASAGRANDE01.180.139/0001-27R$ 290,00
RN REPRESENTACOES LTDA ME04.104.288/0001-03R$ 2.146,01
RNT TRANSPORTES LTDA - EPP07.025.415/0003-20R$ 519,24
ROBERTO SATIN SELLITTO08.921.963/0001-30R$ 6.746,80
ROBERTSON JOSE PIACENTINI376.942.609-63R$ 80.000,00
ROBERVAL BISPO DOS SANTOS01.885.641/0001-33R$ 7.599,50
ROCHA FORTE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
EPP14.256.058/0001-05R$ 1.143.423,50
ROCRIL ROLAMENTOS CRICIUMA LTDA85.296.762/0001-30R$
4.073,00
RODINEI AUGUSTO RODRIGUES ME06.962.035/0001-98R$
45.475,00
RODOARTE TRANSPORTES LTDA09.478.738/0001-33R$ 2.550,00
RODOMARTIN TRANSPORTES LTDA08.703.917/0001-64R$
4.000,00
RODRIGO DA ROSA080.962.889-97R$ 8.182,49
RODRIGO SAVARIS ME10.201.825/0001-28R$ 840,00
RODRIGUES DAMIAN & ESPINDOLA LTDA ME11.201.115/000160R$ 55,00
ROLFIX COMERCIO DE MATERIAIS MECANICOS
LTDA04.910.587/0001-27R$ 9.433,90
ROMACO COML. IMP. DE ROLAMENTO85.108.314/0001-65R$
1.986,06
ROMASIL TRANSPORTE LTDA04.495.216/0001-26R$ 38,10
RONATA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA DESATIVADO06.318.140/0001-99R$ 63.836,19
ROSEANE PEDREIRA PASCOAL014.556.295-61R$ 4.955,17
RPL ROLAMENTOS PAULISTA LTDA.62.969.951/0009-88R$
1.216,90
RS PREMIUM PROMOCOES E COMERCIAL LTDA05.416.511/000102R$ 1.450,00
RUBENS CECHINEL ME11.917.431/0001-33R$ 223,20
S & V - VIGILANCIA E SEGURANÇA02.546.071/0001-10R$
15.928,35
S.R. MOTORES ELETRICOS LTDA41.991.324/0001-16R$ 4.597,67
SAMANDA DE SOUZA DE OLIVEIRA ME10.565.634/0001-45R$
1.100,00
SAMOEL MAGAGNIN RECCO ME11.219.822/0001-84R$ 4.634,43
SAMUEL TERUEL FUENTES ME95.881.959/0001-90R$ 883,00
SANAR
FOGO
COMERCIO
DE
EXTINTORES
LTDA15.198.450/0001-08R$ 1.887,34
SANDSTEEL
PRODUTOS
PARA
MAQUINAS
LTDA06.045.353/0001-94R$ 2.307,00
SANGEL
HIDRAULICOS
E
PNEUMATICOS
LTDA
ME11.758.827/0001-85R$ 2.488,82
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 1643
1457
índice
Urussanga
04 de junho de 2013
SANSIL
MATERIAIS
DE
CONSTRUCAO
LTDA
ME05.060.780/0001-89R$ 5,83
SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S/A02.762.121/0002-87R$
7.721,96
SANTOS DESPACHOS E ASSESSORIA ADUANEIRA
LTDA90.968.793/0001-20R$ 608,44
SASSUOLO COM DE PECAS INDUSTRIAIS E REPRESENTACOES
LTDA10.470.203/0001-03R$ 22.987,76
SATC - ASSOC. BEN. DA INDUSTRIA CARBONIFERA SANT.
CATARINA 83.649.830/0001-71R$ 1.300,00
SATHI RECONDICIONAMENTO LTDA ME05.313.869/000100R$ 8.646,00
SAVIO CARNEIRO ARTHUZO EPP 13.165.606/0001-29R$
35.316,43
SCANDOLER
COMERCIO
DE
EQUIPAMENTOS
LTDA05.038.281/0001-95R$ 7.574,00
SCGAS
COMPANHIA
DE
GAS
DE
SANTA
CATARINA86.864.543/0001-72R$ 353.356,50
SDA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.78.828.316/000163R$ 4.013,10
SECUREDATA INFORMATICA LTDA07.825.586/0001-72R$
3.512,00
SEG IMPORT IMPORTACAO COMERCIO E SERVICOS
LTDA15.252.719/0001-97R$ 9.020,00
SEMAVEL SERVICOS DE MANUTENCAO EM VEICULOS E
TRANSPORTES DE 05.972.055/0001-87R$ 7.013,30
SENAI
SERV.
NAC.
APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL03.774.688/0025-22R$ 8.734,00
SERCORTES SERV. DE RECORTES DO DIARIO DA JUSTICA
LTDA ME14.702.872/0001-06R$ 270,00
SERRARIA A. M. LTDA - ME 15.155.325/0001-10R$ 9.450,00
SERVITECH SERV. TECNICO E REPR. LTDA81.857.112/000165R$ 4.642,78
SESI03.795.086/0001-84R$ 25.462,69
SET COMERCIO E IMPORTACAO LTDA02.409.004/0001-53R$
7.271,62
SEVENIR VALENTIN MENEGHEL ME01.642.910/0001-30R$
750,00
SEW-EURODRIVE BRASIL LTDA50.981.018/0001-90R$ 4.037,08
SILVESTRI INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
LTDA00.065.580/0001-03R$ 90.745,65
SIMECOL MATERIAIS ELETRICOS LTDA78.650.330/0001-10R$
3.048,15
SIMOES FILHO SERV. E COM. DE AUTO PECAS
LTDA42.064.311/0001-64R$ 1.228,00
SISTEMA
DE
TELEFONIA
COMPUTADORIZADA
LTDA.02.019.142/0001-26R$ 4.826,32
SIZASERV
SERVIÇOS
DE
TERRAPLENAGENS
LTDA06.113.072/0001-21R$ 1.000,00
SMALTICERAM UNICER DO BRASIL LTDA02.750.009/000145R$ 2.768,00
SODIC - SOCIEDADE REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS
LTDA.15.847.874/0008-22R$ 19.784,08
SOMA MATERIAIS ELETRICOS LTDA01.734.538/0001-92R$
3.936,17
SOUZA COMÉRCIO DE ARTEFATOS LTDA ME 09.466.851/000107R$ 1.580,00
SRS DO BRASIL COMERCIAL LTDA71.798.151/0002-66R$
63.998,50
SRS DO BRASIL COMERCIAL LTDA71.798.151/0001-85R$
14.783,82
STAUMMAQ SERVICOS TEC.AUTOMACA02.370.080/0001-00R$
3.871,12
STEELALLOY INDUSTRIA E COM. LTDA81.721.805/0001-26R$
22,50
STRETCHLOG COMERCIAL DE PRODUTOS PLASTICOS
LTDA11.318.101/0001-21R$ 6.665,86
STYLO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA
ME05.774.354/0001-07R$ 8.564,00
SUCUPIRA TOOLS MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA
ME14.011.333/0001-20R$ 11.343,70
SUL EVENTOS FEIRAS PROFISSIONAIS LTDA08.151.547/000108R$ 1.536,60
SUL POCOS ARTESIANOS LTDA85.372.522/0001-77R$ 7.240,00
SUPERMERCADO PELLEGRIN LTDA01.106.496/0001-45R$
752,06
SYSTEM BRASIL LTDA01.519.274/0001-54R$ 369.765,00
T & C COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 03.841.130/000145R$ 1.700,69
TAM LINHAS AEREAS S.A.02.012.862/0001-60R$ 209,33
TAM LINHAS AEREAS S/A - SC02.012.862/0030-02R$ 147,66
TAM LINHAS AEREAS S/A - SP02.012.862/0054-71R$ 2.542,23
TAM LINHAS AEREAS S/A. - BA02.012.862/0032-66R$ 840,40
TANIA
BERNADETE
RAYMUNDO
GONCAVEL
ME09.108.425/0001-93R$ 1.140,00
TARCITEC TOOLING LTDA.04.569.837/0001-07R$ 1.086,00
TECDRAULICA BOMBAS E MANGUEIRAS LTDA.72.259.807/000154R$ 2.330,50
TECMAQUINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA01.199.326/000152R$ 295,00
TEC-NASTRI COMERCIO DE CORREIAS EQUIPAMENTOS
LTDA 13.861.308/0001-73R$ 24.382,30
TECNOFRITAS
PRODUTOS
PARA
CERAMICA
LTDA12.369.668/0001-90R$ 35.640,00
TEC-ROL LOJAO DOS ROLAMENTOS LTDA05.679.770/000126R$ 766,30
TEGAPE IMPORTACAO E COMERCIO DE TECIDOS TECNICOS
LTDA.76.533.074/0001-55R$ 3.187,81
TELEBLOCOS
MATERIAIS
DE
CONSTRUCAO
LTDA13.561.709/0001-08R$ 9.667,75
TELEMAR NORTE LESTE S/A33.000.118/0005-00R$ 3.383,49
TELNET INFORMATICA LTDA ME03.170.087/0001-33R$
11.541,57
TERMO MECANICA INDUSTRIAL LTDA73.490.674/0001-95R$
2.450,00
TERRA NETWORKS BRASIL S/A91.088.328/0001-67R$ 235,81
TERRACOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA03.298.615/000134R$ 1.740,25
TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE
LTDA03.773.153/0001-60R$ 16.670,82
TERRAMATER ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
04.083.755/0001-58R$ 1.838,01
TERRAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA96.283.452/000369R$ 57.231,63
TERWAL MAQUINAS LTDA15.103.070/0005-76R$ 17,65
THAMIRES CRISTINA DA COSTA ZANINI EIRELI
EPP16.416.994/0001-61R$ 36.198,25
THRIANON
COML.
ROLAMENTOS
E
PECAS
LTDA40.604.035/0001-54R$ 2.388,42
TIFFANS COMERCIO E SERVICOS LTDA.05.845.101/0001-87R$
1.540,00
TIM CELULAR S/A04.206.050/0146-45R$ 3.773,94
TIM CELULAR S/A04.206.050/0075-17R$ 2.799,97
TNT - EXPRESSO MERCURIO S.A95.591.723/0127-10R$ 1.555,98
TNT EXPRESS BRASIL LTDA73.475.303/0001-34R$ 903,16
TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/
A95.591.723/0001-19R$ 973,00
TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/
A95.591.723/0002-08R$ 376,41
TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/
A95.591.723/0012-71R$ 146,64
TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/
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1458
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Videira
04 de junho de 2013
A95.591.723/0021-62R$ 6.035,59
TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/
A95.591.723/0024-05R$ 116,44
TNT MERCURIO CARGAS E ENCONMENDAS EXPRESSAS
S.A.95.591.723/0038-00R$ 5.811,76
TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/
A95.591.723/0041-06R$ 3.681,33
TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/
A95.591.723/0042-97R$ 31.283,58
TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A
95.591.723/0063-11R$ 8.838,22
TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/
A95.591.723/0076-36R$ 35.556,66
TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS
S.A95.591.723/0119-00R$ 52.653,99
TOLEDO DO BRASIL IND DE BALANCAS LTDA59.704.510/000192R$ 4.000,00
TOP CRAYONS DO BRASIL LTDA01.791.691/0001-51R$ 9.117,60
TOP
FRIO
SERVICOS
DE
REFRIGERACOES
LTDA03.900.714/0001-44R$ 90,48
TOP PALLETS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
LTDA - ME 16.384.447/0001-41R$ 41.400,00
TORNEARIA MECANICA JASIL LTDA.83.202.630/0001-76R$
17.910,00
TRANSAL - TRANSPORTADORA SALVAN LTDA00.214.121/000802R$ 260,07
TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA00.214.121/000560R$ 70,64
TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA00.214.121/000217R$ 2.769,72
TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA00.214.121/000560R$ 437,14
TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA 00.214.121/000136R$ 16.161,05
TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA.00.214.121/000217R$ 2.620,91
TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA00.214.121/000306R$ 895,21
TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA00.214.121/000560R$ 429,97
TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA00.214.121/000640R$ 103,98
TRANSLAYNE TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA
LTDA ME 04.940.989/0001-74R$ 822,61
TRANSPORTADORA DE DIESEL CAVALO MARINHO
LTDA13.529.482/0001-13R$ 56.730,00
TRANSPORTADORA FABRIS LTDA03.060.874/0001-22R$ 28,00
TRANSPORTADORA MARAGNO E MARAGNO TRANSPORTES
LTDA04.669.803/0001-94R$ 113.476,78
TRANSPORTADORA
PILON
COM.
E
TRANSP.
LTDA00.336.418/0001-74R$ 50,00
TRANSPORTES RAPIDO OURO SUL LTDA03.566.842/000950R$ 38,86
TROMBIM
&
BENNER
ADVOGADOS
ASSOCIADOS01.546.032/0001-50R$ 52.695,00
TUBASA TUBOS DE ACO DE SALVADOR LTDA13.301.916/000123R$ 4.291,81
TWA FOMENTO COMERCIAL LTDA.01.067.825/0001-96R$
1.331.136,24
UILSON DE JESUS SANTANA 02876670577 11.774.439/000198R$ 2.674,00
UNIK S/A08.422.119/0001-64R$ 51.835,58
USECER IND SERV. TEC IND EQIP. CER - VALDELI MANGILI
COLONETTI03.216.566/0001-42R$ 413,00
USIPE COMERCIO DE PECAS LTDA80.432.099/0001-30R$
1.200,00
UTI MANUTENCAO DE TRATORES E GUINDASTES
LTDA.04.916.204/0001-28R$ 1.500,00
V L C CARGAS E ENCOMENDAS LTDA EPP02.175.402/000152R$ 1.469,21
VALDEMAR WANDERLIND MANUTENCAO14.290.079/000147R$ 1.566,00
VALDIR MARANGONI CIA LTDA82.919.168/0001-60R$ 100,80
VALTER BONIFÁCIO COSTA - ME03.195.630/0001-57R$ 1.068,00
VARIG LOGISTICA S.A. - SP04.066.143/0001-57R$ 1.090,26
VEDANOR
COMERCIO
DE
PECAS
INDUSTRIAIS
LTDA03.434.742/0001-13R$ 27,50
VEGAL NORDESTE LTDA.12.033.981/0001-52R$ 923,91
VEIGA GASES LTDA.14.850.457/0001-08R$ 2.508,30
VENEZIA MINERACAO E TRANSPORTES LTDA02.684.114/000123R$ 1.263,64
VIAMATIC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA06.053.918/0001-85R$ 2.930,70
VIANA VEICULOS LOCACAO LTDA01.530.650/0001-01R$ 355,00
VIBRACAO PLANEJAMENTO E PROJETO DE SISTEMA DE
MONT LTDA02.711.820/0001-17R$ 5.400,00
VIDRADOS BS IND. COM . DE MAT. P/ CER. LTDA02.774.224/000267R$ 16.800,00
VIDRADOS BS IND. E COM. DE MAT. P/CERAMICA
LTDA02.774.224/0001-86R$ 220.062,50
VIDRES AMERICA FRITAS E ESMALTES CERAMICOS
LTDA09.185.377/0001-37R$ 336.950,00
VIDRES DO BRASIL LTDA97.338.644/0001-26R$ 188.488,35
VOGA QUIMICA LTDA09.632.195/0001-67R$ 15.239,64
VOTORANTIM CIMENTOS S/A01.637.895/0162-17R$ 336,63
VRG LINHAS AEREAS S.A.07.575.651/0001-59R$ 31,70
WANCIL MADEIREIRA E COM. DE MAT. DE CONSTR.
LTDA00.972.498/0001-54R$ 4.352,40
WILLIAM VOSNES DE OLIVEIRA074.895.429-52R$ 6.503,29
WM PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGE02.256.349/0001-14R$
6.158,37
WORLD
SERVICE
AUTOMACAO
INDUSTRIAL
LTDA05.493.741/0001-75R$ 5.349,60
ZAMACO COMERCIO E MAT. DE CONST. LTDA85.393.874/000109R$ 4.358,90
ZONTA UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA78.982.998/000164R$ 1.240,00
ZOX TELECOMUNICACOES LTDA01.417.593/0001-59R$ 202,13
ZSCHIMMER & SCHWARZ DO BRASIL LTDA04.209.529/000170R$ 2.570,00
TOTAL DE CREDORES QUIROGRAFÁRIOS R$16.470.827,67
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume
e publicado 01 (uma) vez na forma da lei.
Urussanga (SC), 29 de maio de 2013.
Videira
1ª Vara Cível - Relação
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE VIDEIRA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA FERNANDES DIAS MORELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA SPAGNOLO SANTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2013
ADV: ANDRÉ KARPINSKI SELL (OAB 16.905-B), CLÓVIS DAL
CORTIVO (OAB 008.715/SC), GEOVANA DA SILVA ZINCO
(OAB 052.950/PR)
Processo 079.00.002531-1/002 - Execução de Sentença - Exequente
Poder Judiciário de Santa Catarina | Diário da Justiça Eletrônico n. 1643
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