sptrans processo de solicitação do bilhete único estudante

Transcrição

sptrans processo de solicitação do bilhete único estudante
SPTRANS
PROCESSO DE
SOLICITAÇÃO DO BILHETE
ÚNICO
ESTUDANTE/PROFESSOR
MANUAL DE INSTRUÇÕES
PARA INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Leia atentamente as instruções contidas neste
manual antes de iniciar o processo.
Revisado em Dezembro/2012
ÍNDICE
1. Introdução ................................................................................. 03
2. Estudantes/Professores que podem obter o benefício ............ 03
3. Estudantes/Professores que não têm direito ao
benefício .................................................................................. 04
4. Requisitos para o cadastramento da
Instituição de Ensino na SPTrans ............................................ 04
5. Procedimentos e documentos para cadastro .......................... 04
6. Procedimentos para cadastrar estudantes/professores............ 05
7. Cadastramento de estudante-professor.................................. . 07
8. Recebimento, conferência e devolução das
Remessas de bilhete único estudante/professor....................... 08
9. Renovação de cadastro ......................................................... .. 09
10. Solicitação de alteração de credenciados ............................ 09
11. Solicitação de nova senha (login) ................................... ...... 09
12. Renovação semestral ................................... ................... ... 09
13. Solicitação de alteração de cotas Mudança de estrutura do(s) curso(s) ............................. ...... 11
14. Controle do benefício – Fiscalização ................................. .... 12
15. Sobre o bilhete único estudante/professor ....................... ..... 12
16. Informações úteis ............................................................. ..... 14
Este manual contém instruções básicas sobre o processo de cadastramento de
instituição de ensino e de estudantes para a solicitação de bilhete único
estudante/professor.
Para obter mais informações, consulte o “Regulamento de procedimentos
para Instituições de Ensino”, disponível no site:
http://estudante.sptrans.com.br , no “link” Regulamentos.
2
1. INTRODUÇÃO
O benefício do “Passe Escolar” proporciona aos estudantes um desconto de até 50% no
preço das passagens do Sistema de Transporte Coletivo Urbano disponível na cidade
(Ônibus/Metrô/CPTM).
A concessão é feita por intermédio da instituição de ensino, que envia à SPTrans as
matrículas dos estudantes para verificar se eles possuem os requisitos necessários para
obter o benefício.
O meio hábil para que os estudantes possam usufruir o desconto é através da aquisição
do Bilhete Único Estudante para a compra das cotas mensais de créditos eletrônicos.
Por força de legislação estadual, os professores também têm direito ao desconto, mas só
para o Sistema sobre Trilhos (Metrô/CPTM). O Bilhete do Professor não é aceito no
Sistema Ônibus e Micro-ônibus porque a legislação municipal não permite.
O procedimento para que os professores possam obter o cartão é semelhante ao dos
estudantes: a instituição de ensino envia os cadastros à SPTrans assinalando a condição
“professor”.
Estudantes e/ou professores de cursos técnicos e profissionalizantes também têm direito,
mas neste caso, antes de solicitar o cadastro na SPTrans, as instituições de ensino
devem obter a aprovação da SPTrans, e só então solicitar o cadastro.
Consulte o “Regulamento de procedimentos para Instituições de Ensino” no site:
http://estudante.sptrans.com.br, no “link” Regulamentos, para obter informações
sobre os requisitos e documentos necessários para a análise da SPTrans antes de
solicitar o cadastramento da Instituição e dos cursos técnicos e profissionalizantes.
2. ESTUDANTES/PROFESSORES QUE PODEM OBTER O
BENEFÍCIO
- Os matriculados, ou que lecionam, em cursos de ensinos fundamental, médio ou
superior, ministrados por de instituições de ensino da rede pública e particular de ensino,
reconhecidas e fiscalizadas pelas autoridades competentes;
- Os matriculados, ou que lecionam, em cursos técnicos e profissionalizantes autorizados
e reconhecidos, desde que aprovados pela SPTrans;
- Os que moram a mais de 1 quilômetro da instituição de ensino, quando há
disponibilidade de transporte coletivo urbano no percurso entre a residência e a instituição
de ensino;
- Os que não são beneficiários de gratuidades oferecidas a passageiros especiais (idosos
e pessoas com deficiência).
Importante: Estudante que freqüenta cursos sediados fora do município de São Paulo não tem direito às
cotas para o sistema ônibus e micro-ônibus da capital, porque a legislação municipal estabelece que para ter
direito ao benefício, o curso precisa estar sediado no município de São Paulo. (Dec. nº 1060/48). Para adquirir
cotas para Metrô/CPTM os cursos precisam estar sediados na Região Metropolitana de São Paulo ou nos
3
Municípios de Botujuru, Campo Limpo Paulista, Jundiaí e Várzea Paulista, desde que no percurso entre a
residência e a instituição de ensino haja oferta de transporte coletivo urbano sobre trilhos.
3. ESTUDANTES/PROFESSORES QUE NÃO TÊM DIREITO
AO BENEFÍCIO
- Quem freqüenta, ou leciona, em cursos livres: línguas, dança, etc.
- Quem freqüenta, ou leciona, em cursos preparatórios para o vestibular;
- Quem freqüenta, ou leciona, em cursos não reconhecidos, descredenciados e/ou
instituições de ensino não autorizadas;
- Quem reside a menos de 1 quilômetro da instituição de ensino, ou quando no percurso
entre a residência e a instituição de ensino não há oferta de transporte coletivo urbano;
- Quem já é beneficiário de gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano oferecido
na cidade de São Paulo;
- Crianças menores de 6 anos de idade (porque não pagam passagem);
- Durante o período de realização de estágios.
4. REQUISITOS PARA O CADASTRAMENTO DA
INSTITUIÇÃO DE ENSINO NA SPTRANS
-
Registro nos órgãos competentes: Secretaria da Educação; Delegacias Regionais de
Ensino ou Ministério de Educação e Cultura – MEC, etc.;
-
Ministrar cursos reconhecidos, cujas categorias estejam previstas nas legislações do
benefício: Ensinos Fundamental, Médio e Superior, cursos Técnicos e
Profissionalizantes autorizados e ministrados por instituições oficiais;
-
Haver
oferta
de
transporte
(Ônibus/Metrô/CPTM);
-
Ter obtido aprovação
profissionalizantes*.
da
coletivo
SPTrans
para
urbano
cadastrar
disponível
os
cursos
na
Cidade
técnicos
e
* Consulte o “Regulamento de procedimentos para Instituições de Ensino” disponível do site
http://estudante.sptrans.com.br , no “link” Regulamentos.
5.
PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS PARA CADASTRO
O representante da instituição de ensino deve comparecer em uma das Centrais de
Atendimento (Os endereços das Centrais encontram-se no final deste Manual), e apresentar
carta/ofício em papel timbrado, assinado pelo diretor, não sendo necessário o
4
reconhecimento de firma dessa assinatura, acompanhada do Formulário “Cadastramento
de Escola” (Anexo I do Regulamento), disponível para impressão na internet, preenchido a
máquina ou com letra de forma, sem ressalvas e rasuras, assinado e contendo o
reconhecimento de firma das assinaturas dos representantes legais acompanhadas de
carimbo contendo nome, função e número da Cédula de Identidade – RG. Esses
documentos também podem ser encaminhados a uma das Centrais de Atendimento
através dos serviços de correios ou similar. A carta/ofício deve conter as seguintes
informações:
- Solicitação de cadastro da instituição de ensino no sistema;
- Apresentação do(s) funcionário(s) da instituição de ensino que será(ão) credenciado(s)
como responsável(is) pelo processo de solicitação do benefício aos estudantes,
contendo nome completo e número da Cédula de Identidade – RG, com dígito verificador,
se houver;
- Cursos ministrados na instituição de ensino, e
- Períodos de duração do(s) curso(s).
As Instituições que possuem mais de um endereço devem solicitar um cadastramento
para cada unidade, mesmo que os cursos sejam iguais.
No verso do formulário “Cadastramento de Escola” (Anexo I do Regulamento) é obrigatório o
reconhecimento de firma do diretor e supervisor pedagógico, delegado de ensino ou
dirigente regional de ensino. Não é necessário que os credenciados exerçam funções
docentes ou de secretaria, porém, é imprescindível que sejam funcionários da instituição
de ensino.
Após a aprovação dos documentos, a SPTrans cadastrará a instituição e os cursos
oferecidos e fornecerá à instituição o “Código de Acesso” e a “Senha”.
Com o “Código de Acesso” e a “Senha” o credenciado, ou o responsável pelo processo,
deve criar e cadastrar os estudantes nas respectivas turmas.
6. PROCEDIMENTOS PARA CADASTRAR ESTUDANTES
E PROFESSORES
Sistema “Off line”
A instituição de ensino faz o “download” do programa oferecido pela SPTrans, instala em
seu equipamento efetua o registro dos dados dos estudantes, essas informações podem
ser enviadas em lotes, eletronicamente, e ficam aguardando o processamento e liberação
para que, então, os estudantes possam solicitar o benefício. O processamento ocorre em
ordem cronológica de envio de dados. Portanto, no “período de pico” é possível que haja
maior tempo de espera para a liberação dos cadastros.
Sistema “On line”
A liberação dos cadastros ocorre em tempo real, pois ao salvar as informações inseridas,
o cadastro é inserido diretamente no banco de dados e não aguarda o processamento
como no caso do sistema “off line”.
5
Após o cadastramento dos estudantes/professores nas respectivas turmas, a instituição de
ensino deve enviar, eletronicamente, o arquivo contendo os cadastros dos estudantes. Há
duas opções para o envio do arquivo:
1ª) enviar o cadastro de todos os estudantes matriculados na instituição de ensino.
2ª) enviar o cadastro apenas dos estudantes que utilizarão o benefício em 2012.
Nota: Toda e qualquer inclusão/alteração/atualização nos dados cadastrais dos estudantes/professores
deverá ser realizada pela instituição de ensino, eletronicamente, mediante acesso à pagina da SPTrans,
Metrô e CPTM na Internet (através do Sistema disponível no WEB on-line).
Siga o passo-a-passo para cadastrar os estudantes/professores.
1º Passo – No site da SPTrans, clique no ícone
“Estudante”
3º Passo – Acesse o sistema digitando o número
do “Código de Acesso” e a “Senha”
fornecidos pela SPTrans e prossiga.
2º Passo – No ícone “Links úteis” clique em
“Cadastro de alunos - envio de dados”
4º Passo – Acesse o ícone “matrícula on line” para
cadastrar estudantes e professores e
prossiga.
6
5º Passo – Para cadastrar o estudante clique no
Curso em que ele está matriculado e
prossiga.
7º Passo – Agora insira o estudante no sistema e
prossiga.
6º Passo – Agora crie a turma para esse curso.
Prossiga.
8º Passo – Clique em “Matricular o Aluno na turma”
e prossiga.
Após o processamento e liberação dos dados enviados pela instituição de ensino, os
estudantes poderão consultar a situação de sua matrícula através da “WEB” ou ligando
para a Central 156. Os professores podem consultar a situação de seu cadastro utilizando
os mesmos recursos dos estudantes.
7. CADASTRAMENTO DE ESTUDANTE-PROFESSOR
Há situações em que o estudante também é professor. Ele pode lecionar em uma
instituição, e freqüentar um determinado curso em outra, ou, até, mesmo ter as duas
funções (estudante e professor) na mesma instituição de ensino.
No caso de ser em instituições distintas, cada instituição vai efetuar o cadastramento de
acordo com a condição dele na instituição: se é estudante, como estudante, ou se é
professor, como professor.
No caso da instituição que possui estudante que também é professor, antes de efetuar o
cadastro, é necessário consultar a preferência do estudante-professor, pois não pode haver
dois cadastros com o mesmo número de RG. Isso gera inconsistência e os dados podem
ficar retidos impedindo a solicitação do benefício.
7
Após o processamento e liberação dos dados enviados pela instituição de ensino, os
estudantes poderão consultar a situação de sua matrícula através da “WEB” ou ligando
para a Central 156. Os professores podem consultar a situação de seu cadastro utilizando
os mesmos recursos dos estudantes.
Consulte mais informações sobre esse assunto no “Regulamento de Procedimentos para
Instituições e Ensino” no site http://estudante.sptrans.com.br , no “link” Regulamentos.
8. RECEBIMENTO, CONFERÊNCIA E DEVOLUÇÃO DAS REMES-
SAS DE BILHETE ÚNICO ESTUDANTE/PROFESSOR
O credenciado ou o responsável pelo recebimento do lote de cartões deverá conferir a
remessa no ato e caso constate alguma irregularidade deve devolver o(s) bilhete(s)
contendo irregularidades a uma das Centrais de Atendimento (Os endereços das Centrais
encontram-se no final deste Manual), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento,
acompanhado(s) de correspondência citando o motivo da devolução. Os cartões, também,
devem ser devolvidos nos seguintes casos:
- estudantes/professores com freqüência nos cursos que, por qualquer motivo, não
retiraram seus bilhetes;
- estudantes desistentes (abandono de curso), que trancaram matrícula ou transferidos;
- cartões que contenham quaisquer tipos de erros que possam causar o impedimento de
utilização do benefício (dados cadastrais incorretos, foto trocada ou danificada, etc), ou
- professores que não fazem mais parte do quadro de funcionários;
- outras ocorrências/irregularidades verificadas quando do recebimento da remessa.
Notas: 1) Os casos de abandono, desistência, matrículas trancadas ou transferências, cujos bilhetes estão
com o estudante, devem ser comunicados às Centrais de Atendimento tão logo ocorram, através de
correspondência contendo o nome do aluno, número do RG, e o estado emissor, para que sejam tomadas as
devidas providências.
2) Nos casos em que for constatado o uso indevido de benefícios por motivo de omissão por parte da
instituição de ensino, esta será responsabilizada e deverá ressarcir os valores referentes aos prejuízos
causados ao Sistema.
3) Não haverá restituição dos valores pagos pela emissão de bilhetes devolvidos às Centrais, bem
como nos casos em que o benefício for bloqueado.
A instituição de ensino deve, mediante comunicação do estudante/professor, informar à
SPTrans, por meio de carta/ofício devidamente assinada pelo credenciado/diretor o extravio
de cartões, para providências quanto ao bloqueio e envio de 2ª via. A comunicação pode
ser feita por meio de envio de fax ou e-mail.
Consulte mais informações sobre esse assunto no “Regulamento de Procedimentos para
Instituições e Ensino” no site http://estudante.sptrans.com.br , no “link” Regulamentos.
8
9.
RENOVAÇÃO DE CADASTRO
A “Renovação do Cadastro” deve ser feita mediante novo preenchimento e envio do
formulário “Anexo I” do Regulamento, disponível para impressão no site da SPTrans, Metrô
e CPTM, no link do Bilhete Escolar, quando ocorrer alteração nos dados cadastrais da
instituição de ensino.
- Mudança de diretor
- Alteração do nome da unidade de ensino
- Mudança de endereço.
Não ocorrendo nenhuma dessas situações, o cadastramento deve ser renovado a cada 3
(três) anos, mediante preenchimento e apresentação de novo Formulário “Anexo I” contendo
as assinaturas com firmas devidamente reconhecidas em uma das Centrais de
Atendimento, por um dos credenciados.
10. SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CREDENCIADOS
Se for necessário substituir o(s) credenciado(s) a instituição de ensino deverá enviar à
Central de Atendimento um ofício emitido em papel timbrado, assinado e com o carimbo
do(a) diretor(a), contendo o nome completo e o número da cédula de identidade – RG, com
digito verificador se houver, data de emissão e estado emissor do(s) novo(s)
credenciado(s).
11. SOLICITAÇÃO DE NOVA SENHA (LOGIN)
Se for necessário substituir a senha (login), por motivo de esquecimento, ou outro que
justifique o pedido, a instituição de ensino deverá fazer a solicitação mediante envio de um
ofício em papel timbrado e assinado pelo Diretor da Instituição, contendo o motivo da
solicitação, número do telefone e o nome de um responsável para posterior contato. A
SPTrans efetuará a alteração no Sistema e entrará em contato para informar a nova senha
ao responsável designado pelo Diretor.
12. RENOVAÇÃO SEMESTRAL
As instituições de ensino que ministram cursos semestrais devem, obrigatoriamente,
realizar a “Renovação Semestral”, a partir do mês de julho, para que os
estudantes/professores continuem a usufruir o benefício no 2º semestre do ano letivo,
desde que continuem os estudos na Instituição.
O procedimento é gratuito e somente após a conclusão do processo de Renovação as
cotas para o 2° semestre serão liberadas no Sistema.
9
O processo consiste no envio eletrônico do arquivo contendo os cadastros dos estudantes
que continuam em curso à SPTrans.
Siga o passo-a-passo para fazer a renovação semestral:
1º Passo – Selecione o curso e prossiga.
2º Passo – Aparecerá uma tela com a turma
criada. Prossiga.
3º Passo – Selecione “2º Semestre”, crie uma
nova turma e prossiga.
4º Passo – Verifique a tela com a nova turma e
prossiga.
5º Passo – Selecione o ícone “Renovar matrícula
dos alunos.
6º Passo – Essa é a tela de confirmação da rematrícula dos alunos para o semestre seguinte. Clique em “ok” para confirmar.
10
7º Passo – Selecione a turma na qual os alunos
serão matriculados. Prossiga
8º Passo – Essa tela mostra que a “Renovação
semestral foi realizada com sucesso.
Prossiga.
9º Passo – Verifique os alunos matriculados nas
turmas.
Após a liberação dos dados enviados pela instituição de ensino, os cadastros serão
liberados e os estudantes/professores que continuarão cursando/lecionando no 2º semestre
poderão adquirir as cotas de créditos eletrônicos.
13. SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE COTAS – MUDANÇA DE
ESTRUTURA DO(S) CURSO(S)
As instituições de ensino que ministram cursos técnicos e profissionalizantes, pós
graduação, entre outros tipos de cursos e programas de profissionalização que alteraram a
estrutura de seus cursos podem solicitar revisão de cotas mediante envio de carta/ofício
emitida em papel timbrado, contendo a assinatura e carimbo do diretor, acompanhada(o)
dos documentos abaixo, a uma das Centrais de Atendimento. O pedido será analisado e
a instituição será comunicada do resultado dos trabalhos por meio do envio de
correspondência. Em caso afirmativo as cotas serão alteradas automaticamente.
-
Grade(s) Curricular(es) atualizada(s) e homologada(s) dos cursos cujas cotas devem
ser revistas, contendo período de duração (data de início e término) carga horária total
e desmembrada;
11
-
Cópia do Calendário Escolar atualizada, e
-
Cópia do Plano de Curso homologado.
Caso não haja um Calendário Escolar, a instituição de ensino deve enviar carta/ofício,
assinada pelo diretor, contendo os seguintes dados: data de início e término de turmas;
dias da semana e horários em que ocorrem as aulas.
14.
CONTROLE DO BENEFÍCIO - FISCALIZAÇÃO
A SPTrans, Metrô e CPTM possuem equipes de profissionais que atuam como fiscais e
realizam visitas periódicas às instituições de ensino. Essas equipes comparecem munidas
de crachás de identificação funcional e uma Carta de Apresentação emitida em papel
timbrado contendo a assinatura do responsável pela visita.
Ao recebê-las, as instituições de ensino devem disponibilizar toda a documentação
solicitada e esclarecer todas as dúvidas referentes à concessão do benefício.
Caso sejam constatadas irregularidades na documentação, bem como nas concessões, os
benefícios com suspeita de irregularidades serão imediatamente bloqueados sem
restituição dos valores pagos pela emissão dos bilhetes.
A equipe iniciará um processo para apuração das irregularidades e adoção das medidas
necessárias para a correção das ocorrências, inclusive com o cálculo dos eventuais
prejuízos causados ao sistema para posterior ressarcimento às concessionárias por parte
do(s) responsável(eis) pelas irregularidades.
Vale lembrar que o formulário “Cadastramento de Escola” possui um termo de
responsabilidade o qual, no ato do preenchimento, foi assinado pelo diretor da instituição
de ensino, responsabilizando-se juntamente com o(s) credenciado(s) por ele escolhido, por
eventuais irregularidades que possam causar prejuízos ao Sistema de Transporte .
15. SOBRE O BILHETE ÚNICO ESTUDANTE/PROFESSOR
São de uso pessoal e intransferível. O uso indevido/abusivo, bem como dados cadastrais e
fotos incorretos/ilegíveis podem acarretar a apreensão e posterior cancelamento do cartão.
Quem é estudante e professor deve optar por um dos cartões e solicitar a adequação das
cotas para contemplar as duas situações.
O Bilhete Único Estudante pode ser usado nos ônibus, microônibus, Metrô e CPTM. O
Bilhete do Professor só pode ser usado no Metrô e CPTM porque a legislação municipal
não concede o benefício a esses profissionais.
Todos os cartões são enviados sem créditos. O estudante/professor deve retirar seu cartão
na instituição de ensino e comprar as cotas a que tem direito para usufruir o benefício. Há
bloqueio temporário para utilização nos ônibus e linhas do Metrô/ CPTM.
12
Modelos, preços e finalidade dos cartões:
Bilhete Único Estudante só Cota –
Educação Básica e Educação Superior
(1º Cartão e Revalidação)
R$ 15,00
2ª via -
(5 tarifas de ônibus vigente)*
R$ 30,00
(10 tarifas de ônibus vigente)*
Desconto de até 50% nas passagens
(Ônibus/Metrô/CPTM).
Bilhete Único Estudante UMES –
Educação Básica
(1ª e 2ª vias e Revalidação)
R$ 39,00
(13 tarifas de ônibus vigente)*
Desconto de até 50% nas passagens (Ônibus/Metrô/CPTM) e em atividades de esporte, cultura,
lazer e outros proporcionados pela UMES.
Bilhete Único Estudante UNE –
Educação Superior
(1ª e 2ª vias e Revalidação**)
R$ 39,00
(13 tarifas de ônibus vigente)*
Desconto de até 50% nas passagens (Ônibus/Metrô/CPTM) e em atividades de esporte, cultura,
lazer e outros proporcionados pela UNE.
Bilhete do Professor
Educação Básica e Educação Superior
(1º cartão e Revalidação**)
R$ 15,00
(5 tarifas de ônibus vigente)*
Desconto de até 50% nas passagens
de Metrô e CPTM.
2ª via -
R$ 30,00
(10 tarifas de ônibus vigente)*
* A tarifa oficial vigente para o Sistema Ônibus na data da solicitação (tarifa atual R$ 3.00).
** Revalidação: Prorrogação do prazo de validade do cartão por mais um ano/semestre. O
processo de revalidação é pago; custa o mesmo preço da 1ª via do cartão a ser
revalidado.
13
16.
INFORMAÇÕES ÚTEIS
- Central 156 (ligações dentro do Município)
Informações e cancelamento de cartões de todos os tipos. Funciona 24 horas.
- CPTM: 0800-0550121 (ligações de fora do Município)
Cancelamento de cartões. Funciona de 2ª a 6ª feira das 5h às 22h, e aos sábados das
6h às 18h.
-
Atendimento às instituições de ensino: 3101-9551
(exclusivo para
credenciados)
- Atendimento eletrônico: [email protected]
[email protected]
-
Centrais do Sistema de Bilhete Único Escolar
(exclusivo para instituições
de ensino)
Informações e recepção de documentos. Funcionam de 2ª a 6ª feira das 8h às 17h.
SPTrans: Rua XV de Novembro, 268 térreo – Centro – São Paulo – SP
CPTM: Rua Auro Soares de Moura Andrade, 69 – Terminal Barra Funda – São Paulo –
SP
Fale com a EMTU – 0800 7240555
-
- informações sobre o benefício do passe
escolar intermunicipal para estudantes/professores de cursos sediados fora do
município de São Paulo.
-
Internet
Canal do Estudante: http://estudante.sptrans.com.br
Orientações e serviços para estudantes, professores e instituições de ensino
- Site
www.sptrans.com.br
São Paulo Transporte S/A
Gerência de Atendimento e Prevenção de Fraude
Equipe Técnica – SAC/GAP
Revisado em Dezembro/2012
14

Documentos relacionados

DÚVIDAS BILHETE ESTUDANTE

DÚVIDAS BILHETE ESTUDANTE DÚVIDAS BILHETE ESTUDANTE SPTRANS

Leia mais

SPTRANS

SPTRANS - Estar cursando: ensino fundamental, médio, superior ou cursos técnicos e profissionalizantes reconhecidos pelas autoridades competentes e cadastrados na SPTrans, para obter cotas para o Sistema Ô...

Leia mais