Baixar - Crea-DF

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF)
Departamento Técnico – DTE
Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC
FM-DAC 096
Decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil, Minas, Geologia e
Agrimensura – CEECMGA/DF n.º 115/2016
: Ordinária
N.º 630
Reunião
: Extraordinária
N.º
Decisão da C. Especializada
: CEECMGA/DF n.º 115/2016
Referência
: Processo n.º 104.630/2014
Interessado
: SANDRA DA SILVA TRINDADE
EMENTA
MANTÉM o Auto de Infração lavrado por infração ao artigo 6º, alínea “A”, da Lei
n.º 5.194/1966.
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Minas, Geologia e Agrimensura do
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF apreciando o processo em epígrafe,
relatado e fundamentado pelo Conselheiro Militão da Silva Bastos Júnior, que trata de
elaboração dos projetos de arquitetura, estrutura, instalações elétrica e hidrossanitárias da
obra, no endereço: Quadra 16 Lote 106, Gama Oeste, Brasília – DF, executado por leigo Exercício Ilegal da Profissão – infração ao artigo 6º, alínea “a” da Lei n.º 5.194/66, cometida
pelo interessado acima identificado; considerando que é atribuição da Câmara Especializada
julgar os casos de infrações estabelecidos pela Lei, no âmbito de sua competência profissional
específica e aplicar as penalidades e multas previstas, conforme o disposto pelo art. 46, alíneas
“a” e “c” da Lei nº 5.194, de 1966 e do art. 60, inciso IV do Regimento Interno do Crea-DF;
considerando que o Exercício Ilegal da Profissão sujeitará o autuado à multa prevista na alínea
“d” do art. 73 da Lei nº 5.194, de 1966, e demais cominações legais; considerando que a
responsável apresentou defesa, em conformidade com a Res. 1008 de 9 de dezembro de 2004,
do Confea; intempestivamente, não regulariza o motivo que ensejou a lavratura do Auto de
Infração; DECIDIU, por unanimidade, acatar o voto do conselheiro relator, ou seja, pela
APLICAÇÃO DA MULTA por infração ao artigo 6º, alínea “a”, da Lei Federal 5.194/66,
devendo o autuado efetuar o pagamento da multa no valor de R$ 1.681,84, corrigida na forma da
Lei, em conformidade com o artigo 4º da Resolução nº 524, de 03 de outubro de 2011, alterada
pela Resolução nº 1.049/2013, do Confea, sem prejuízo de regularização. Coordenou os
trabalhos a Engenheira Civil LÉLIA BARBOSA DE SOUSA SÁ. Votaram os senhores
SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010
Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581
[email protected]
www.creadf.org.br
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF)
Departamento Técnico – DTE
Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC
FM-DAC 096
Decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil, Minas, Geologia e
Agrimensura – CEECMGA/DF n.º 115/2016
conselheiros: PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR,
ARMINO BERNARDES FILHO, DARIO DE SOUZA CLEMENTINO, RONALDO
RODRIGUES STARLING TAVARES, ARTUR MILHOMEM NETO, ARISTON AYRES
RODRIGUES, CLÉIA NUNES DE OLIVEIRA, REINALDO TEIXEIRA VIEIRA, RUBENS
ALVES GARCIA, EGOMAR DICKEL, MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA,
RENATO NOGUEIRA QUEIROZ, MARCO ANTONIO MACEDO DINIZ, DANILO SILI
BORGES e DEYR CORRÊA.
Certifique-se e cumpra-se.
Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2016.
Eng. Civil Lélia Barbosa de Sousa Sá
Coordenadora
SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010
Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581
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