Baixar - Crea-DF

Transcrição

Baixar - Crea-DF
F-DAC 096
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF)
Departamento Técnico – DTE
Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, MINAS, GEOLOGIA
E AGRIMENSURA - CEECMGA/DF nº 1091
Reunião Ordinária nº 619ª
Decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil, Minas, Geologia e Agrimensura:
CEECMGA/DF nº 1091/2015
Referência: Processo 104852/2013
Interessado: VALDIMAR TRINDADE DOS SANTOS - ME
EMENTA
Mantém o Auto de Infração, lavrado por infração ao artigo 59 da Lei n.º 5.194/1966.
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Minas, Geologia e Agrimensura do
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF, apreciando o processo em epígrafe, relatado e
fundamentado pelo Conselheiro Engenheiro Militão da Silva Bastos Júnior, que trata de pessoa jurídica
sem registro executando atividade técnica – Falta de Registro - infração ao artigo 59 da Lei n.º 5.194/66,
cometida pela interessada acima identificada; considerando que é atribuição da Câmara Especializada
julgar os casos de infrações estabelecidos pela Lei, no âmbito de sua competência profissional específica
e aplicar as penalidades e multas previstas, conforme o disposto pelo art. 46, alíneas “a” e “c” da Lei nº
5.194, de 1966 e do art. 60, inciso IV do Regimento Interno do Crea-DF; considerando que a Falta de
Registro sujeitará a empresa à multa prevista na alínea “c” do art. 73 da Lei nº 5.194, de 1966, e demais
cominações legais; considerando que o responsável apresentou defesa, em conformidade com a Res.
1.008 de 9 de dezembro de 2004, do Confea; tempestivamente e alega que está regularizando a atividade
de engenharia ... junto ao CAU-DF, contudo, não apresenta provas de regularização da situação;
DECIDIU, por unanimidade, acatar o voto do conselheiro relator, ou seja, pela APLICAÇÃO DA
MULTA por infração ao artigo 59 da Lei n.º 5.194/1966, devendo o autuado efetuar o pagamento da
multa no valor de R$ 1.585,59, corrigidos na forma da lei, conforme artigo 4º, da Resolução n.º 524/2011,
alterado pela Resolução nº 1.043/2012, do Confea, sem prejuízo da regularização. Coordenou os trabalhos
a Engenheira Civil Lélia Barbosa de Souza Sá. Votaram os senhores conselheiros: ADALCINO
RODRIGUES PEREIRA, EGOMAR DICKEL, DEYR CORRÊA, MILITÃO DA SILVA BASTOS
JÚNIOR, REINALDO TEIXEIRA VIEIRA, PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD, ARISTON AYRES
RODRIGUES, RUBENS ALVES GARCIA, ANA BEATRIZ ULHOA COBALCHINI e JHESSICA
RIBEIRO
CARDOSO.
Certifique-se e cumpra-se.
Brasília-DF, 28 de julho de 2015.
Eng. Civil Lélia Barbosa de Souza Sá
Coordenadora

Documentos relacionados

Baixar - Crea-DF

Baixar  - Crea-DF Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF apreciando o processo em epígrafe, relatado e fundamentado pelo Conselheiro Engenheiro Militão da Silva Bastos Junior, que trata da prestação d...

Leia mais

Baixar - Crea-DF

Baixar  - Crea-DF 4º, da Resolução n.º 524/2011, alterada pela Resolução 1.058/2014 do Confea, sem prejuízo da regularização da infração. Coordenou os trabalhos o Engenheiro Pedro Luiz Delgado Assad. Votaram os senh...

Leia mais

Baixar - Crea-DF

Baixar  - Crea-DF valor de R$ 536,62, corrigidos na forma da lei, conforme artigo 4º, da Resolução n.º 524/2011, alterada pela Resolução 1.058/2014 do Confea, sem prejuízo da regularização da infração. Coordenou os ...

Leia mais

Baixar - Crea-DF

Baixar  - Crea-DF A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF apreciando o processo em epígrafe, relatado e fundamentado pelo Conselheiro Engenheiro Eletric...

Leia mais

Baixar - Crea-DF

Baixar  - Crea-DF Engenharia e Agronomia – Crea-DF apreciando o processo em epígrafe, relatado e fundamentado pelo Conselheiro Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza, que trata de manutenção corretiva em 100...

Leia mais

serviço público federal conselho regional de engenharia

serviço público federal conselho regional de engenharia por infração ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea “c” do artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na alínea “d” do artigo 73 da Lei Federal 5.194/66. C...

Leia mais

Baixar - Crea-DF

Baixar  - Crea-DF E AGRIMENSURA - CEECMGA/DF nº 030 Reunião Extraordinária nº 611ª Decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil, Minas, Geologia e Agrimensura: CEECMGA/DF nº 030/2015 Referência: Processo 2156...

Leia mais

Baixar - Crea-DF

Baixar  - Crea-DF único, Incisos I e II. PORTARIA – AD nº. 162/2009 do Crea-DF, nos quais é amparado o pedido; considerando que, conforme o Art. 30 da Resolução CONFEA nº 1.007/2003, a interrupção do registro é facu...

Leia mais