Como proteger sua marca

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Como proteger sua marca
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Jornal do Comércio • Porto Alegre, 28 de março de 2011
Darian Waihrich Prates e Rosélia Corrêa
[email protected] e [email protected]
Chefe do departamento de marcas do Guerra Propriedade Industrial e
Coordenadora do departamento de marcas do Guerra Propriedade Industrial
jurídica.
Não se pode esquecer, também, que o mercado
Como proteger sua marca
atual é globalizado e o lançamento de um produto
num país é visto por um concorrente em outro extremo em lapso de tempo muito curto, o que é preo-
O Sistema Brasileiro de Registro de Marcas é um
quando trata-se de microempresas. Esse sistema,
cupante, se pretendemos que nossa marca chegue
sistema atributivo de direito. Isso significa dizer que
também, permite que o empresário promova o seu
àqueles mercados. Portanto, há a possibilidade de
o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI
pedido de registro, minimizando, com isso, os cus-
se buscar a proteção em outros países, agora com
– atribuirá propriedade de marca àquele que solici-
tos na contratação de serviço especializado, embo-
mais tempo, pois o Brasil é signatário de todos os
tar. Esse registro dá ao seu proprietário o uso ex-
ra esse caminho nos tenha demonstrado não ser o
grandes tratados internacionais. Ainda não se pode
clusivo daquela marca em todo o território nacional.
ideal, pois existe um longo processo administrativo
deixar de mencionar que a valorização da moeda
com muitos prazos decadenciais.
brasileira frente ao dólar norte-americano baixou os
custos de proteção em nível internacional.
Quando iniciamos nossas atividades empresariais, tínhamos como meta os resultados advin-
No entanto, como já dissemos, o sistema brasi-
dos desta atividade e não raro, desprezamos ou-
leiro é atributivo de direito, portanto quando o em-
Outra vantagem é que os sistemas contábeis
tros investimentos de suma importância para atin-
presário vai buscar a proteção de marca é porque
permitem que o empresário lance todos os custos
gir àqueles objetivos: como os relativos a proteção
ele já tem a sua marca, já a criou. A inércia na bus-
de proteção da Marca em seu ativo, em vez de des-
da nossa MARCA.
ca de sua proteção não significa dizer que ela dei-
pesas, aumentando seu patrimônio que, embora
xará de ser dele, apenas os custos judiciais que en-
imaterial, é de grande valia no acervo de uma em-
O pedido de registro de uma marca é o meio mais
volverão uma disputa judicial para provar a sua pro-
presa e muitas vezes supera, em muito, as proprie-
econômico de buscar a sua proteção, pois os cus-
priedade, além de desgastante, é muito onerosa.
dades materiais.
tos que envolvem esse pedido são baixos e nos-
Assim, podemos concluir que o pedido de registro
so sistema permite redução nas respectivas taxas
é um investimento de baixo custo e alta segurança