Propostas Fórum do Setor Produtivo do Distrito Federal - CRC

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Propostas Fórum do Setor Produtivo do Distrito Federal - CRC
O Fórum do Setor Produtivo do Distrito Federal, integrado pela Federação das
Indústrias do Distrito Federal – FIBRA, Federação do Comércio do Distrito Federal –
FECOMÉRCIO, Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Distrito
Federal – FACI/DF, Câmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal – CDL/DF,
Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – FAPE-DF e Federação
Interestadual de Transporte de Cargas – FENATAC, bem como a Associação Comercial
do Distrito Federal – ACDF, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas – SEBRAE/DF e o Conselho Regional de Contabilidade – CRC/DF,
Considerando que as Leis n° 1.171/1996 e n° 4.201/2 008, que dispunham sobre o
licenciamento de atividades econômicas foram revogadas por terem alguns de seus
dispositivos declarados Inconstitucionais e a reedição da normativa legal tratando do
assunto gerou novas ações nas quais pedem novamente a Inconstitucionalidade de
dispositivos da Lei n°4.457/2009, já com liminar co ncedida;
Considerando a liminar do TJDF que suspende parcialmente dispositivos da Lei
Distrital 4.457, de 23 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o licenciamento para o
funcionamento de atividades econômicas e sem fins lucrativos no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências” em razão de sua inconstitucionalidade, embora
preservando provisoriamente as decisões praticadas anteriormente, até o seu
julgamento final;
Considerando que o setor produtivo do Distrito Federal, como um todo, vem
sendo extremamente afetado com as recentes decisões e manifestações do poder
judiciário, mediante representações do Ministério Publico do DF e Territórios, sobre o
funcionamento de atividades econômicas, trazendo instabilidade e repercussões sociais
e econômicas nunca vistas em toda a história do DF;
Considerando a necessidade extrema de solucionar o assunto em questão, com o
objetivo de restabelecer segurança à atividade produtiva, estancar o esvaziamento da
economia local, reverter, em curto prazo, a fuga de empreendimentos e trazer de volta
investimentos econômicos para o DF;
Considerando que a causa principal de todos os transtornos para empresários e
trabalhadores é a alegada irregularidade de ocupação e uso do solo em função de
zoneamento urbano estabelecido há décadas atrás, não mais condizente com a
realidade atual, vêm expor sua posição acerca das diretrizes que julgam necessárias
visando adequar o licenciamento de atividades econômicas no DF, na certeza de que
somente com o diálogo entre os setores organizados da economia, o Governo do Distrito
Federal e o Ministério Público do DF e Territórios possa-se chegar a um entendimento
quanto ao assunto.
Nossas Propostas:
1) Adequar a legislação do Distrito Federal no tocante ao zoneamento urbano de
modo a regulamentar as atividades econômicas constantes na listagem da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), do IBGE, utilizada pela
Receita Federal do Brasil;
Essa medida irá assegurar que as atividades econômicas não existentes à época
da elaboração da legislação vigente, como pet-shop’s, conveniências e outros,
possam ser legalizadas mantendo e ampliando o número de empregos, a renda e
a arrecadação tributária gerados.
2) Incluir na legislação a possibilidade de licenciamento para atividades econômicas
em áreas residenciais, desde que não seja atividade de risco ou que gere grande
circulação de pessoas, como disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de
14 de dezembro de 2006 e suas alterações;
A proposta busca enquadrar o Distrito Federal à tendência mundial das atividades
econômicas sob a ótica do “Home Office”, ou seja, do trabalho em casa, que
incentiva a legalização de inúmeros empreendimentos gerando emprego, renda,
arrecadação tributária e mais conforto e qualidade de vida para a população e o
empreendedor.
3) Reconsiderar na legislação a exigência da “anuência de vizinhança” para o
licenciamento de atividades econômicas nas áreas com destinação comercial;
4) Restabelecer a figura do “Laudo Técnico”, compatiblizando-a com o ordenamento
jurídico, considerando sua importância na agilização dos processos de
concessões de alvarás e licenças, sem prejuízo do rigor dos controles técnicoadministrativos que as atividades requererem;
5) Considerar o requerimento de renovação do alvará, protocolado em tempo hábil
na Região Administrativa competente, como documento que habilite o
funcionamento do estabelecimento e que o mesmo seja aceito pelos órgãos
fiscalizadores, até a expedição da licença definitiva;
6) Estabelecer atendimento setorizado no IBRAM para as atividades econômicas
que possuem peculiaridades próprias e demanda significativa, como, por
exemplo, postos de combustíveis, bares e restaurantes, e atividades de risco,
agilizando a tramitação dos processos;
7) Nos processos de licenciamento ambiental, dispensar a vistoria do Corpo de
Bombeiros para os estabelecimentos que já possuem alvará de funcionamento
em vigor, visto que esta vistoria já ocorreu para a expedição da licença de
funcionamento;
8) Transferir o alvará de funcionamento do estabelecimento quando da alteração de
proprietário, desde que mantida a atividade autorizada.
Diante do exposto e, por acreditar que essas medidas auxiliarão no desenvolvimento
econômico e na redução da situação de instabilidade jurídica para o licenciamento de
atividades econômicas no âmbito do Distrito Federal, apresentamos as presentes
propostas no intuito de colaborar na regulação das normas que afetam diretamente o
setor produtivo local.
Antecipando os agradecimentos pela atenção que certamente tais assuntos
merecerão de Vossa Excelência, firmamo-nos.
Respeitosamente,
Antonio Rocha da Silva
FIBRA
Adelmir Araújo Santana
FECOMÉRCIO
José Sobrinho Barros
FACI/DF
Renato Simplício Lopes
FAPE/DF
José Vicente Rocha Estevanato
CDL/DF
José Hélio Fernandes
FENATAC
José Carlos Moreira De Luca
SEBRAE/DF
Danielle Bastos Moreira
ACDF

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