- sindpdsc
Transcrição
- sindpdsc
CENTRO DE INFORMATICA E AUTOMA<;AO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A.- CIASC SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE SANTA CATARINA - SINDPD/SC ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ACT 2011/ 2012 ACORDO COLETIVO DE TRABALHO -ACT 2011/2012 SUMARIO I. REPOSI<;AO SALARIAL .......... ..... ....... .............. .. .. .............. ..... ............... ..... ............ ... ...... ... .... ... .. ............... 3 2. AU MENTO REAL ..... ....... ... ............ .... ...... ...... ... ....... ..... ... .......... .... ... ........ ............... ..... ......... .... .............. .... .. 3 3. ADICIONAL NOTURNO ..... ..... ........... ..... .. ....... ....... .. ........................ ....... ........ ........ ....... ........ ..................... 3 4. AUXiLIO EDUCA<;AO ......... ............. ...... ................. ..... .................... ............................... ... ........ ............ ...... 3 5. MUDAN~AS ESTRUTURAIS E TECNOLOGICAS ....................................... ..... .... .......... .... .... ..... .. ... .. ... .... 4 6. AUXiLIO AO DEPENDENTE PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL ................. ..................... .... .. 4 7. COMPLEMENTA<;AO DO AUXiLIO DOEN~A OU ACIDENTE TRABALH0 ..... ..... ...... ................ .. ...... 4 8. LICEN~A-MATERNIDADE E POR ADO~AO ... ...... ........ ...... .. ............. .... ........................ .. .... .......... ... ....... 4 9. AUXILIO FUNERAL .. ....................................................................... ... ....... ...................... ............................. 5 10. EMISSAO DO CAT- COMUNICA~AO DE ACIDENTE DE TRABALHO ...... .................. ..................... 5 II. ACIDENTE DE TRABALHO ........................ ................................ ....... .................................... ..... .......... ..... 5 12. ESTABILIDADE DO ACIDENTADO E/OU EM AUXiLIO DOEN~A .. ......... ... ....... ... ..... .... ... ...... ..... ..... . 5 13. REPRESENT ANTE DOS EMPREGADOS ...... .. ... ........ ... ... ...... ........ ... ....... .......... ............. ....... .... ............... 5 14. DESCONTO EM FOLHA ...................... ..... .... ... .... ....... .... ...... ... ......... .. .............. ...... .......................... ........... 5 15. YALEALIMENTA~A0 ..... ........ ............... ......... ... ... .. ..... ..... ..... .......... .. .............. ...... .. .... ....... .......... .... ........ 6 16. LIBERA~Ao DE DIRIGENTE SINDICAL ............ ..................................................................................... 6 17. ERGONOMIA .. ..... .... ......................... .. .......... ................ ....... .. ................. ...... ....... .. ... ....... ......... .................... 6 I8. TRANSPORTE ....... .............. ......... ... ... .. ..... ....... .... .......... ....................... ..... ..... .......... ........ .................. ......... 6 19. HORAS EXTRAS/COMPENSA~AO ... ..... ....................................................... ........ ........ .... .......... ... ..... .. .... 7 20. SOB REA YISO .... ... ........ ...... ....... ........ ... .... .... ... ..... ..... .......... ......................................................................... 7 21. AUXILIO DOEN~A DO TRABALHO .. .... .. ... ..... ... .. ...... .............. ...... .... ..... ...... .... .......... ........ ................. .... 8 22. LIBERA~AO DE HORAS PARA A CATEGORIA ...... ... ..... .................. ..... .. .... ...... ..... .... ... ...... ............... ... 8 23. REALIZA~AO DE SEMINARIOS OU PALESTRAS NA EMPRESA ...... .... .. ...... .. ........ ...... ..................... 8 24. QUADRO DE AYISOS ........................ .... .......................................... .......... ........ ... ..... .......... .......... ...... .. ..... 8 25. AFASTAMENTO PARA ACOMPANHAR FAMILIAR DOENTE ........................ .. .......... .... .... ...... .... .... ... 9 26. CONTRATA~AO DE MEDICO PARA ATENDIMENTO NO SERVI<;O DE SAUDE ............................. 9 27. GARANTIA DE ACESSO AO DIRIGENTE SINDICAL .................................. ... ....... .... .................. ... .... ... . 9 28. LICEN~A PREM IO ............ .... ............. ... .................. ............. .. ........... ... .. ........... .................. .... ..................... 9 29. PLANO DE SAUDE E ASSISTENCIAL ..... ..... ............ .. ................ ...... ......... .... .......... ........ .. .... ..... .. ...... ... . I0 30. EDUCA~AO PARA EMPREGADOS ............. ...... ..... .... ... ........................... ... .. ..... ... ........... ... ......... ... ........ 10 31. TREINAMENTO/CAPACITA~AO .... ............. .. .......... ........ ...... ... ............................. .... ..... ...... ... ............... 10 32. REVERSAO SALARIAL ................... .. .............. ....... ........ .. ........ .. ... .. ..... ....... ....... ........... ..... .......... ... ........ .. 10 33. AYISO PREYIO ··· ·· ········· ············· ······ ···· ··· ·· ··· ····· ···· ·· ·· ····· ············ ··· ······················· ···· ···· ··············· ··· ·· ··· ···· ·· II 34. LIBERA~AO PARA ESTUDANTES ........................................................................................................ . II 35. LIBERA~AO EMPREGADOS PARA DEBATES/CURSOS/CONGRESSOS .................. ........ .... ............ II 36. DIA DO PROFISSIONAL DE INFORMATICA ........ ..... ........................ .......... ....... ...... ....... ...... .. ..... ... .... . II 37. PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO .............................................................................................. II 38. REGISTRO ...................................... ........ ........................................ ... ...................... .... .......... .... ..... ............ II 39. VIGENCIA ............ ................... ..... ........................ ... .. ............ ..... ....... ...... .. ................... ... ....... .... ... .... .. ... ... .. 12 22/9/20 II 18:04:00 2 ' . l 'I ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - ACT 2011/2012 ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - ACT 201112012 Pelo presente instrumento, de urn lado o Centro de Informatica e Automa~ao do Estado de Santa Catarina S.A. - CIASC , devidamente inscrita no CNPJ sob o numero 83 .043 .745/0001-65 , neste ato representado , por seu Presidente , e pelo Vice-presidente Administrative e Financeiro, e de outro o Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados de Santa Catarina SINDPD/SC, representado par sua Presidente e Diretora , com anuencia do Conselho de Politica Financeira - CPF , resolvem celebrar o presente Acordo Coletivo de Trabalho - ACT 2011/2012 , que se regera pelas clausulas e condic;oes seguintes: 1. REPOSICAO SALARIAL Os salaries dos integrantes da categoria profissional , representada pela entidade sindical acima nominada, serao reajustados , a partir de 1° de maio de 2011 , no percentual de 100% (cern por cento) , do indice da inflac;ao do periodo de 1° de maio de 2010 a 30 de abril de 2011 , representado pelo IN PC do IBGE (6 ,30%) , aplicado sobre os valores vigentes em 30 de abril de 2011 , com pagamento retroativo a partir de 1 de maio de 2011 , sendo pago em folha suplementar, no mes de setembro de 2011 . 2. AUMENTO REAL Aos salaries corrigidos em maio de 2011 sera aplicado a titulo de aumento real de salario, o percentual de 1% (um por cento) , retroativo a maio, sendo pago em folha suplementar, no mes de setembro de 2011 . 3. ADICIONAL NOTURNO Aos empregados que exercerem suas func;oes entre 22h e 05h , sera pago o adicional noturno de 50% (sobre a hora normal), a titulo de adicional noturno. 4. AUXiLIO EDUCACAO 0 CIASC ressarcira , mensalmente, a mae ou pai empregado habilitado, despesas com matricula e/ou mensalidade, ate o limite de 01 (um) salario minima legal, comprovadamente efetuadas com o pagamento de servic;os de creche , berc;ario , baba ou pre-escola de filhos dependentes, compreendidos na faixa etaria de 0 (zero) a 5 (cinco) anos . 4.1. 0 empregado que deixar de comprovar o pagamento das despesas por 2 (dois) meses consecutivos , perdera o direito ao mesmo. 4.2 . No caso dos responsaveis pelo menor trabalharem no CIASC ou em um ou mais 6rgao ou entidade, vinculados de alguma forma ao Estado, o beneficia somente podera ser usufruido atraves de urn dos responsaveis . /;&\fk , 4.3. 0 ressarcimento do referido auxilio , somente sera efetuado via folha d9 ~ pagamento. 22/9/20 II 18:04:00 3 f\ :r ' t • j ' ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - ACT 2011/2012 5. MUDANCAS ESTRUTURAIS E TECNOLOGICAS Toda vez que forem implantadas mudan<;as tecnol6gicas, o CIASC desenvolvera programas para , prioritariamente, reaproveitar os empregados cujas atividades forem abrangidas pelas mudan<;as. A empresa capacitara os empregados atingidos pelas mudan<;as, com programa especifico de treinamento imediato, para atender aos objetivos tra<;ados pela nova estrutura<;ao 6. AUXiLIO AO DEPENDENTE PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL 0 CIASC , a partir da vigencia do presente acordo, pagara , mensalmente, a importancia de 01 (urn) salario minima regional aos empregados com dependentes portadores de doen<;as fisicas ou mentais, invalidantes, irreversiveis, sem limite de idade, devidamente comprovadas. 6.1. Sera permitida a flexibilidade no horario de trabalho desde que devidamente comprovada a necessidade. 0 cumprimento da jornada integral de trabalho devera ser negociado com a respectiva gerencia . 7. COMPLEMENTACAO DO AUXiLIO DOENCA OU ACIDENTE TRABALHO Em caso de concessao de auxilio doen<;a ou acidente de trabalho pela previdencia social, ficara assegurado ao empregado a complementa<;ao salarial em valor equivalente a diferen<;a entre a importancia recebida do INSS e o somat6rio das verbas fixas , mediante apresentac;ao de recibos dos valores pagos pelo INSS. 7.1. Caso haja atraso por parte do INSS quanta ao pagamento do beneficia , o CIASC efetuara o pagamento integral do salario, enquanto o INSS nao regularizar a situa<;ao, devendo o empregado ressarcir ao CIASC no mesmo dia do recebimento do beneficia junto ao INSS. Nos meses seguintes, o CIASC creditara apenas o complemento do valor devido entre o valor pago pelo INSS eo valor recebido no CIASC . Caso o empregado nao apresente o recibo de pagamento do INSS ao CIASC , no prazo de 2 (dois) meses, perdera o beneficia. 7.2. 0 CIASC concedera tambem esse beneficia aqueles que nao possuirem 12 (doze) meses de contribui<;ao como empregado da empresa . 7.3. A complementa<;ao prevista nesta clausula sera devida , tambem , no 13° salario. 7.4. 0 empregado afastado, a cada 3 (tres) meses, devera se submeter a avaliac;ao do medico indicado pelo CIASC , para ter direito a continuidade ao complemento do beneficia. 8. LICENCA-MATERNIDADE E POR ADOCAO A empresa participara do Programa Empresa Cidada , destinado a prorroga<;ao da licen<;a-maternidade por mais 60 (sessenta) dias, conforme Lei 11 .770 , de 9 de setembro de 2008 , perfazendo 180 (cento e oitenta) dias de licenc;a. 8.1 .No caso de ado<;ao, o pai , empregado, tera direito a licen<;a paternidade de 7 (sete) dias corridos . 0 inicio da licenc;a se dara a partir da data da adoc;ao. 22/9/20 II 18:04:00 4 ACORDO COLETIVO DE TRABALHO -ACT 2011/2012 9. AUXiLIO FUNERAL 0 CIASC concedera auxilio-funeral pelo falecimento de empregado, no valor de 6 (seis) vezes o menor salario-base vigente na empresa , no mes de ocorrencia do fato. 0 auxilio-funeral sera pago ao conjuge ou ao dependente beneficiario . 10. EMISSAO DO CAT- COMUNICACAO DE ACIDENTE DE TRABALHO 10.1. 0 CIASC enviara ao SINDPD/SC , trimestralmente , c6pia da CAT Comunicac;ao de Acidente de Trabalho, para fins estatisticos. 10.2. No caso de acidente fatal , ocorrido nas dependencias da empresa , o SINDPD/SC devera ser comunicado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 11. ACIDENTE DE TRABALHO Sera garantido o afastamento do trabalhador em razao de Acidente de Trabalho , com a respectiva emissao da Comunicac;ao de Acidente de Trabalho - CAT. Tal emissao sera feita com c6pia para o Sindicato. 11.1.A Empresa encaminhara ao INSS, par meio da CAT (Comunicac;ao de Acidente de Trabalho) , no prazo maximo de 10 (dez) dias ap6s a constatac;ao do evento, para pericia previdenciaria , os empregados portadores de doenc;a ocupacional , mencionando as caracteristicas da doenc;a e comunicando o fato ao Representante dos Empregados e ao SINDPD/SC. 11.2 Ap6s a licenc;a, o empregado podera participar de recrutamento interno e treinamento em igualdade de condic;oes com os demais empregados. 11 .3 Nao havera discriminac;ao em relac;ao a empregado reabilitado par acidente de trabalho. 12. ESTABILIDADE DO ACIDENTADO E/OU EM AUXiLIO DOENCA Ficara garantida, ap6s a alta previdenciaria , a estabilidade no emprego, par 1 (um) ano , ao empregado acidentado no trabalho e ao empregado que ficou par mais de 3 (tres) meses consecutivos sob auxilio-doenc;a. 13. REPRESENT ANTE DOS EMPREGADOS 0 CIASC assegurara a eleic;ao de 1 (um) representante dos empregados, em ate 45 dias, a partir da data base (mes de maio) , para fins do artigo 11 , da Constituic;ao Federal , e artigo 14, inciso II, da Constitiuic;ao Estadual, aplicando-se a disposic;ao do artigo 543 , da CLT. 14. DESCONTO EM FOLHA 0 CIASC enviara , no prazo maximo de ate 6 (seis) dias, a relac;ao mensal de todos os descontos efetivados em folha de pagamento, decorrentes de mensalidades, impasto sindical e reversao salarial ao SINDPD/SC. 22/9/20 I I 18:04:00 5 • t • ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - ACT 2011/2012 15. VALE ALIMENTACAO A empresa garantira o Programa de Alimentac;ao do Trabalhador (PAT) para seus empregados, por meio do fornecimento mensa! de 22 (vinte e dois) vales alimentac;ao, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) no mes de agosto , R$16 ,00 (dezesseis rea is) no mes de setembro e R$17 ,00 (dezessete rea is) a partir de outubro, cada vale. 15.1 0 empregado nao recebera vale alimentac;ao quando em : 15.1.1.Licenc;a sem remunerac;ao ; 15.1.2.Licenc;a medica ap6s os 120 (cento e vinte) primeiros dias; 15.1.3.Licenc;a para concorrer e/ou exercer mandata eletivo; 15.1.4.Cumprindo suspensao disciplinar; 15.1.5.Faltas injustificadas; 15.1.6.Prisao preventiva. 16. LIBERACAO DE DIRIGENTE SINDICAL 0 CIASC liberara do registro de frequencia , sem prejuizo da remunerac;ao e das demais vantagens contratuais , urn dirigente sindical do sindicato majoritario, para tratar de assuntos de interesse da categoria. 17. ERGONOMIA 0 CIASC mantera urn grupo de trabalho , composto por 2 (dois) representantes do CIASC e 1 (urn) representante do sindicato majoritario, empregado do CIASC , para verificar a aplicac;ao das condic;oes ergonomicas recomendadas pela NR. 18. TRANSPORTE 0 CIASC mantera o transporte aos seus empregados , obedecendo aos seguintes criterios: 18.1. Para os empregados que trabalham em turnos de 06 (seis) horas, o CIASC mantera o transporte sem onus para o empregado , para os deslocamentos residencia-trabalho , trabalho-residencia , atraves do fornecimento de vale-transporte . 18.1 .1. Para os casas excepcionais de transporte, como atendimento ao portador de necessidades especiais e horario de entrada/saida dos turnos da 01 h, o CIASC fornecera transporte alternative sem onus para o empregado , observando-se cada caso especifico. 18.2. Para os empregados que trabalham em jornada de 08 (oito) horas, com salario base mensal ate R$ 2.000,00 (dois mil reais) vigente no mes de abril/04 , o CIASC mantera o transporte sem onus para o empregado , para os deslocamentos residencia-trabalho , trabalho-residencia , atraves do fornecimento de vale-transporte. 18.3. Para os empregados que trabalham em jornada de 08 (oito) horas, com 9 salario base mensal acima de R$ 2.000 ,00 (dois mil reais) vigent no mes 22/9/20 II 18:04:00 6 , • /, ' • ... ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - ACT 2011/2012 de abril/04 , o CIASC disponibilizara o transporte para os deslocamentos residencia-trabalho , trabalho-residencia , atraves do fornecimento de valetransporte, com desconto de 6% (seis por cento) incidente sabre o salario base , limitado ao custo do beneficia. 18.4. Para o exercicio do direito de receber o vale-transporte o empregado requerera inicialmente e comprovara por meio de documento especifico , o enderec;;o residencial , junto a area de Desenvolvimento Humano do CIASC , cabendo ao empregado fazer a melhor op<;ao para uso do transporte. No caso de mudanc;;a de enderec;;o , o empregado devera comunicar e comprovar a altera<;ao junto area de Desenvolvimento Humane. a 18.5. 0 vale-transporte fornecido pela empresa nao possui natureza salarial , nao se incorporando a remunera<;ao do empregado para quaisquer outros efeitos. 18.6. Se, por motive de forc;;a maior, a modalidade atual nao puder ser mantida, a empresa se comprometera a estudar formas substitutivas , negociando como SINDPD/SC qualquer altera<;ao. 19. HORAS EXTRAS/COMPENSACAO As horas extras trabalhadas entre 22h e 05h , e em qualquer horario nos domingos e feriados , serao acrescidas em 100% sabre a hora normal. 19.1. As demais serao remuneradas de acordo com a lei. 19.2. Poderao as horas extras, mediante acordo entre empregado e empresa , serem compensadas na mesma propor<;ao de sua rem unerac;;ao. 19.3. As horas compensaveis poderao ser acumuladas no maximo de 40 (quarenta horas) para serem gozadas em periodo negociado entre empregado e empresa. 19.4. As horas compensaveis que excederem as 40 (quarenta horas) acumuladas, deverao ser gozadas durante o mes subsequente em que forem realizadas. 19.5. Somente serao reconhecidas como horas extras , as devidamente autorizadas pela empresa , atraves de acordo de prorroga<;ao da jornada de trabalho . 20. SOBREAVISO Quando o CIASC escalar algum empregado no regime de sobreaviso(conforme art. 244 , §2a da CLT) devera considerar o que segue : 20.1. Considerar-se-a sob reg ime de sobreaviso o empregado que estiver a disposic;;ao da empresa , aguardando convoca<;ao para o atendimento de situac;;ao de emergencia . 20.1.1. Nestes casas, e imprescindivel para a caracterizac;;ao do regime de sobreaviso que o empregado tenha recebido comunica<;ao previa e escrita da respectiva chefia imediata, informando-o da escalac;;ao . 22/9/20 I I 18:04:00 7 ACORDO COLETIVO DE TRABALHO- ACT 2011/2012 20.1.2. A convoca<;ao de empregado , escalado em regime de sobreaviso , para o comparecimento ao trabalho podera ser realizada por intermedio de ligac;;ao telefonica ou por outros meios eletr6nicos, como "bip", "pager" ou similares . 20.1.3.0 mero porte por parte do empregado de celulares , bip, pager ou similares, sem o cumprimento do disposto no inciso primeiro deste paragrafo nao caracterizara a escalac;;ao em regime de sobreaviso. 20.2. A todo empregado que ficar formalmente de sobreaviso, nos periodos fora de sua jornada normal de trabalho, sera assegurado o pagamento do adicional de sobreaviso equivalente a 33% (trinta e tres por cento) de sua hora normal, em relac;;ao ao respective nivel salarial. 20.3.Ao empregado que estiver de sobreaviso sera devido o pagamento de hora extra pelo tempo em que permanecer trabalhando , a partir do momenta em que comparecer ao trabalho, em atendimento a convocac;;ao realizada pela empresa, deixando de fazer jus durante o periodo de trabalho ao adicional previsto no paragrafo anterior. 20.4.0 CIASC somente podera utilizar desta clausula em circunstancias eventuais. 21. AUXiLIO DOENCA DO TRABALHO A empresa se comprometera a pagar todas as despesas com tratamento de doenc;;as decorrentes da atividade profissional , independentemente do plano de saude, desde que devidamente comprovada por laudo medico indicado pela empresa. 22. LIBERACAO DE HORAS PARA A CATEGORIA A empresa liberara ate 240 (duzentas e quarenta) horas por ano , para os empregados poderem participar de atividades promovidas pelo sindicato fora da empresa. Estas 240 (duzentas e quarenta) horas por ano, serao divididas com todos os empregados. Os dirigentes sindicais nao serao contemplados com o uso destas horas. 23. REALIZACAO DE SEMINARIOS OU PALESTRAS NA EMPRESA A empresa autorizara o SINDPD/SC a realizar reunioes ou palestras no local de trabalho. Os assuntos a serem discutidos serao previamente agendados com a empresa. 24. QUADRO DE AVISOS Ficara assegurada a permanencia do quadro de avisos, sob responsabilidade d entidade sindical , no predio do CIASC , para divulgac;;ao de informac;;oes categoria, excluidas aquelas com teor difamat6rio, calunioso ou injurioso. 22/9/20 II 18:04 :00 8 ACORDO COLETIVO DE TRABALHO- ACT 2011/2012 25. AFASTAMENTO PARA ACOMPANHAR FAMILIAR DOENTE Mediante parecer do setor medico e/ou avalia9ao do servi90 social , a empresa , autorizara a libera9ao do empregado que necessitar acompanhar familiar doente (conjuge, ascendente e descendente), por periodo determinado, sem prejuizo para o mesmo. 26. CONTRATACAO DE MEDICO PARA ATENDIMENTO NO SERVICO DE SAUCE 0 CIASC mantera sob contrato uma empresa especializada em Clinica Geral, Medicina e Seguran9a do Trabalho para presta9ao de servi9os de saude ocupacional , a qual disponibilizara tambem , urn medico capacitado para atender em horarios especificos no Servi9o de Saude e Seguran9a do Trabalho , os seus empregados , abrangendo a especialidade Clinica Geral, com frequemcia de 05 (cinco) dias por semana , na base de 04 (quatro) horas por dia. 27. GARANTIA DE ACESSO AO DIRIGENTE SINDICAL Os dirigentes sindicais da categoria subscrita terao acesso aos recintos do CIASC , inclusive as areas externas ao predio, desde que haja a devida concordancia por escrito do CIASC , para efetuar distribui9ao de boletins sindicais, informa96es administrativas, trabalhistas , assembleias e da conven9ao coletiva , de interesse da entidade sindical representativa da categoria profissional. 28. LICENCA PREMIO Ap6s cada 5 (cinco) anos de servi9o, efetivamente trabalhados na administra9ao indireta do Estado de Santa Catarina, o empregado admitido no CIASC ap6s 9 de outubro de 1980, tara jus a licen9a premia de 30 (trinta) dias, nao cumulativa com outras concessoes, e nao podendo ser transformada em pecunia , exceto nos casas de rescisao contratual sem justa causa , na aposentadoria por invalidez ou falecimento . 28.1 . A contagem do tempo de servi90 para a aquisi9ao de direito a licen9a premia sera feita pelo somat6rio do tempo dos contratos de trabalho firmados na administra9ao direta e indireta de Santa Catarina , descontados os periodos ja concedidos. 28 .2. Nao sera considerado como periodo de trabalho: 28 .2.1.0 tempo em que o empregado permanecer em licen9a sem remunera9ao ; 28 .2.2.0 empregado afastado par mais de 6 (seis) meses em licen9a pelo INSS no periodo aquisitivo . 28 .3. 0 empregado em gozo de licen9a premia tara jus a todos os direitos e vantagens do seu cargo , como se em exercicio estivesse; 22/9/20 II 18:04:00 9 ACORDO COLETIVO DE TRABALHO- ACT 2011/2012 28 .4. A licen<;a premia paden~ ser usufruida em periodos nao inferior a 7 (sete) dias corridos, ate completar o total de 30 (trinta) dias. 29. PLANO DE SAUDE E ASSISTENCIAL 29.1. Plano de Saude 29.1 .1. A empresa , mediante termo de adesao , efetuara o repasse mensal de 8% (oito por cento) , incidente sobre o valor da folha bruta de salarios (remunera<;ao) , a CASACARESC , executora do Plano de Saude dos empregados do CIASC . 29 .1.2. 0 percentual acima acordado sera integralizado pela empresa e pelos empregados, cabendo a empresa a integraliza<;ao de 4% (quatro por cento) , e a parte do empregado a integralizac;ao dos restantes 4%(quatro por cento) , observando-se as regras previstas nos regulamentos e assembleia geral da CASACARESC . 29 .1.3. Sera facultado ao empregado a opc;ao de adesao ao plano de complementa<;ao de saude e, nos cases em que houver a nao adesao e/ou desistencia, a empresa se desobriga do repasse do percentual correspondente a esse empregado . 29 .1.4. A empresa , mantera no seu Regulamento de Pessoal as regras referentes ao Plano de Saude CASACARESC. 29.2. Plano Assistencial 29 .2.1. A empresa mantera o DATUSPREV. 30. EDUCACAO PARA EMPREGADOS Desde que nao haja onus para o CIASC , este se compromete a celebrar convenios com as entidades de ensino com o intuito de obter descontos nas mensalidades para empregados/dependentes. 31 . TREINAMENTO/CAPACITACAO 0 CIASC oferecera aos trabalhadores cursos/treinamento de forma<;ao/atualiza<;ao tecnol6gica referente aos trabalhos desenvolvidos pelos mesmos, oportunizando a todos os mesmos conhecimentos . Trimestralmente divulgara aos trabalhadores o calendario de cursos/treinamentos (via intranet) para que todos tenham conhecimento do mesmo. 32. REVERSAO SALARIAL No mes posterior ao da assinatura deste acordo coletivo, sera descontado de todos os empregados abrangidos por este acordo coletivo, o valor referente a 1% (um por cento) do salario base, em favor do sindicato subscritor, salvo aqueles que se manifestarem contraries ao desconto, por escrito, ate o dia 20 do mes do referido desconto. 22/9/20 II 18:04:00 10 ACORDO COLETIVO DE TRABALHO- ACT 2011/2012 33. AVISO PREVIO No caso de extin<;ao do contrato de trabalho ou pedido de demissao voluntario, o CIASC desobrigara de cumprimento de Aviso Previo o empregado que comprovar outra forma de trabalho. 34. LIBERACAO PARA ESTUDANTES A Empresa , sempre que possivel , tornara compativel o horario da jornada de trabalho do empregado estudante , com o horario de suas atividades curriculares, referentes ao sistema oficial de ensino (ensinos fundamental , medio e superior) . 34 .1.0 empregado devera solicitar a altera<;ao do horario de trabalho, mediante apresenta<;ao de declara<;ao da institui<;ao de ensino, atestando a inexistencia da possibilidade de realiza<;ao das atividades escolares em outro horario. 34.2.A altera<;ao do horario de trabalho nao devera implicar redu<;ao da jornada semanal de trabalho. 34.3 .0 empregado matriculado em curso regular, supletivo de ensino fundamental ou medio, preparat6rio ao exame pre-vestibular ou em curso que venha atender a sua forma<;ao profissional , com horario de trabalho nao alterado no disposto acima , podera interromper a sua jornada de trabalho sem prejuizo da remunera<;ao , mediante comprova<;ao junto a Chefia lmediata, para presta<;ao de exames e provas , na hip6tese dos mesmos coincidirem com seu horario de trabalho. 35. LIBERACAO EMPREGADOS PARA DEBATES/CURSOS/CONGRESSOS A lihera<;ao para participa<;ao dos empregados em palestras, cursos e congresses que contribuam diretamente para o crescimento pessoal e desenvolvimento tecnico-profissional devera ser negociada previamente com a Chefia lmediata e autorizado pela Diretoria , sem nenhum prejuizo para o mesmo. 36. DIA DO PROFISSIONAL DE INFORMATICA 0 CIASC instituira, assim como as empresas DATAPREV e SERPRO, o "Dia do Profissional de Informatica", a ser comemorado no dia 28 de outubro de cada ano . 37. PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO Fica estabelecido que no caso de descumprimento deste Acordo Coletivo de Trabalho, sera aplicada a penalidade prevista na legisla<;ao que rege a materia. 38. REGISTRO Ap6s a publica<;ao da resolu<;ao do CPF no Diario Oficial do Estado, este instrumento sera levado a registro na Delegacia Regional do Trabalho - DRT/SC{ i ) , 22/9/20 II 18:04:00 II ,j .. ' ACORDO COLETIVO DE TRABALHO- ACT 2011/2012 39. VIGENCIA 0 presente Acordo Coletivo de Trabalho terci vigencia de 1°. de maio de 2011 a 30 de abril de 2012. Florian6polis,~ de 0 de 2011. Lauro L z de Andrade Vice P sidente Adm.nistrativo e Financeiro- CIASC --...._~~, ~~ anine Santos da Silva esidente- SINDPD/SC Anuencia: Aginolfo Jose Nau Junior Secretario Executivo do Conselho de Polftica Financeira- CPF 26/9/20 11 14:09 :00 12