PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected]/[email protected] COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO PROCESSO Nº 116/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2014 O Pregoeiro no uso de suas atribuições legais torna público a todos os participantes do processo licitatório em epígrafe, que decidiu pela RETIFICAÇÃO do edital, fazendo constar as seguintes alterações. Onde se lê: ITEM 01 02 ESPECIFICAÇÃO Implantação de software para gestão escolar de forma a atender 11 escolas da rede municipal de ensino e a Secretaria Municipal de Educação. Treinamento de software para gestão escolar de forma a atender 11 escolas da rede municipal de ensino e a Secretaria Municipal de Educação. UND QUANT Mês 12 Mês 12 ESPECIFICAÇÃO Implantação de software para gestão escolar de forma a atender 11 escolas da rede municipal de ensino e a Secretaria Municipal de Educação. Treinamento de software para gestão escolar de forma a atender 11 escolas da rede municipal de ensino e a Secretaria Municipal de Educação. Manutenção e atualização de software para gestão escolar de forma a atender 11 escolas da rede municipal de ensino e a Secretaria Municipal de Educação. UND QUANT Serv. 01 Serv. 01 Mês 12 LEIA-SE: ITEM 01 02 03 Onde se lê: 6 – HABILITAÇÃO 6.1 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará as condições de habilitação do autor da melhor oferta. Página 1 de 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected]/[email protected] 6.2 - O envelope de habilitação deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, os documentos abaixo relacionados: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e última alteração (caso haja), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; d) Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; e) Certidão Negativa de Débito - CND, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da certidão emitida pela Secretaria competente do Estado. g) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal; h) Alvará de Licença para Localização e Funcionamento; i) Alvará Sanitário; j) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; k) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); l) Declaração de que não possui em seu quadro funcional menor de 18 (dezoito) anos de idade desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos de idade, na forma do artigo 7o, inciso XXXIII, da Constituição Federal. m) Declaração que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública; LEIA-SE: Página 2 de 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected]/[email protected] 6 – HABILITAÇÃO 6.1 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará as condições de habilitação do autor da melhor oferta. 6.2 - O envelope de habilitação deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, os documentos abaixo relacionados: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e última alteração (caso haja), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; d) Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; e) Certidão Negativa de Débito - CND, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da certidão emitida pela Secretaria competente do Estado. g) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal; h) Alvará de Licença para Localização e Funcionamento; i) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; j) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); K) Apresentação de 01 ou mais atestados de capacidade técnicas, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado onde comprove que a empresa tenha desempenhado satisfatoriamente atividade pertinente e compatível com o objeto ora licitado ou similar, que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais, Página 3 de 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected]/[email protected] técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços que compõe o objeto da presente licitação, com a devida firma reconhecida em cartório do responsável pela expedição do mesmo. l) Declaração de garantia de manutenção técnica aos sistemas durante a vigência do contrato, tanto para alterações exigidas por Lei, como para alterações corretivas ou melhoria dos Sistemas, sem custo adicional; m) A licitante deverá apresentar documentação comprobatória que a qualifique como representante comercial da empresa desenvolvedora dos sistemas, em não sendo a desenvolvedora, não será aceito o sistema de consórcio (entende-se que consórcio é a apresentação de produtos de várias empresas. n) Declaração de que não possui em seu quadro funcional menor de 18 (dezoito) anos de idade desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos de idade, na forma do artigo 7o, inciso XXXIII, da Constituição Federal. o) Declaração que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública; Nos termos do art. 21 §4º, da Lei nº 8.666/93, comunica, ainda, que qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. Assim sendo, fica PRORROGADA a data e horário de abertura do certame, para o dia 10 de novembro de 2014 às 09:00 horas. Permanecem inalteradas demais condições e cláusulas estabelecidas no presente edital. Publique-se, Três Marias, 24 de outubro 2014. Ramon Lúcio Pires Pregoeiro Página 4 de 4