PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000
Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151
www.tresmarias.mg.gov.br
E-mail: [email protected]/[email protected]
COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 116/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2014
O Pregoeiro no uso de suas atribuições legais torna público a todos os participantes do
processo licitatório em epígrafe, que decidiu pela RETIFICAÇÃO do edital, fazendo constar as
seguintes alterações.
Onde se lê:
ITEM
01
02
ESPECIFICAÇÃO
Implantação de software para gestão escolar de forma a
atender 11 escolas da rede municipal de ensino e a
Secretaria Municipal de Educação.
Treinamento de software para gestão escolar de forma a
atender 11 escolas da rede municipal de ensino e a
Secretaria Municipal de Educação.
UND
QUANT
Mês
12
Mês
12
ESPECIFICAÇÃO
Implantação de software para gestão escolar de forma a
atender 11 escolas da rede municipal de ensino e a
Secretaria Municipal de Educação.
Treinamento de software para gestão escolar de forma a
atender 11 escolas da rede municipal de ensino e a
Secretaria Municipal de Educação.
Manutenção e atualização de software para gestão
escolar de forma a atender 11 escolas da rede municipal
de ensino e a Secretaria Municipal de Educação.
UND
QUANT
Serv.
01
Serv.
01
Mês
12
LEIA-SE:
ITEM
01
02
03
Onde se lê:
6 – HABILITAÇÃO
6.1 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará as
condições de habilitação do autor da melhor oferta.
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6.2 - O envelope de habilitação deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, os documentos abaixo
relacionados:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e última alteração (caso haja),
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade
por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
d) Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou
prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
licitante, mediante apresentação da certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
g) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União,
emitida pela Receita Federal;
h) Alvará de Licença para Localização e Funcionamento;
i) Alvará Sanitário;
j) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica;
k) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
l) Declaração de que não possui em seu quadro funcional menor de 18 (dezoito) anos de
idade desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não emprega
menor de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14
(quatorze) anos de idade, na forma do artigo 7o, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
m) Declaração que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
LEIA-SE:
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6 – HABILITAÇÃO
6.1 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará as
condições de habilitação do autor da melhor oferta.
6.2 - O envelope de habilitação deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, os documentos
abaixo relacionados:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e última alteração (caso haja),
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade
por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
d) Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade
Social;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
licitante, mediante apresentação da certidão emitida pela Secretaria competente do
Estado.
g) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União,
emitida pela Receita Federal;
h) Alvará de Licença para Localização e Funcionamento;
i) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica;
j) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
K) Apresentação de 01 ou mais atestados de capacidade técnicas, emitido por pessoa
jurídica de direito publico ou privado onde comprove que a empresa tenha desempenhado
satisfatoriamente atividade pertinente e compatível com o objeto ora licitado ou similar,
que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais,
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técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços que compõe o objeto da presente
licitação, com a devida firma reconhecida em cartório do responsável pela expedição do
mesmo.
l) Declaração de garantia de manutenção técnica aos sistemas durante a vigência do
contrato, tanto para alterações exigidas por Lei, como para alterações corretivas ou
melhoria dos Sistemas, sem custo adicional;
m) A licitante deverá apresentar documentação comprobatória que a qualifique como
representante comercial da empresa desenvolvedora dos sistemas, em não sendo a
desenvolvedora, não será aceito o sistema de consórcio (entende-se que consórcio é a
apresentação de produtos de várias empresas.
n) Declaração de que não possui em seu quadro funcional menor de 18 (dezoito) anos de
idade desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não emprega
menor de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14
(quatorze) anos de idade, na forma do artigo 7o, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
o) Declaração que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
Nos termos do art. 21 §4º, da Lei nº 8.666/93, comunica, ainda, que qualquer modificação
no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o
prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não
afetar a formulação das propostas.
Assim sendo, fica PRORROGADA a data e horário de abertura do
certame, para o dia 10 de novembro de 2014 às 09:00 horas.
Permanecem inalteradas demais condições e cláusulas estabelecidas no presente edital.
Publique-se,
Três Marias, 24 de outubro 2014.
Ramon Lúcio Pires
Pregoeiro
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