REGULAMENTO PROMOÇÃO “DECORA EM AÇÃO” 1
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REGULAMENTO PROMOÇÃO “DECORA EM AÇÃO” 1
REGULAMENTO PROMOÇÃO “DECORA EM AÇÃO” 1. Sobre a Promotora e as Empresas Parceiras 1.1. Promoção realizada por AUE – COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA. – ME, com sede na Rua Professor Paulo Tavares, 77, na cidade de São Paulo-SP, inscrita no CNPJ sob o n. 06.992.767/0001-20, doravante denominada PROMOTORA, em parceria com EMPRESA PAULISTA DE TELEVISÃO S.A., com sede social na Rua Regina Nogueira, 120, Jardim São Gabriel, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 46.242.004/0001-87, doravante denominada PARCEIRA ou ADERENTE e, em conjunto, denominadas PROMOTORAS. 2. Período da Promoção Início e Término: 08 de abril de 2016 a 23 de abril de 2016. Período de Participação: 08 a 22 de abril de 2016. 3. Objetivo 3.1. A promoção consiste em reformar um ambiente de um dos participantes, escolhido exclusivamente pela Promotora e Aderente. Além da reforma, o ganhador será contemplado com um livro Prato Fácil, de propriedade da Aderente. 4. Como Participar 4.1. A promoção “DECORA EM AÇÃO” é aberta a todas as pessoas que queiram participar, desde que sejam residentes na área de cobertura da EPTV Campinas, ora Aderente, composta por 49 (quarenta e nove) cidades, e que possua um ambiente de, no máximo, 25m2. 4.1.1 O único ambiente apto a ser reformado pela presente Promoção é a sala, portanto, todo e qualquer ambiente diverso que for indicado pelo participante será descartado. 4.2. Excluem-se da participação na promoção os funcionários, gerentes ou diretores das PROMOTORAS, ou das demais pessoas jurídicas que estejam ligadas ou coligadas às PROMOTORAS, direta ou indiretamente, sejam de propriedade desta ou tenham identidade de sócios ou acionistas, quaisquer outras pessoas envolvidas na organização deste concurso, estendendo-se ainda tal restrição aos cônjuges e parentes de referidas pessoas, até segundo grau civil. 4.3. Para participar, o interessado terá que aceitar todos os termos do presente regulamento, clicando abaixo no botão CONCORDO. Essa concordância abre a página de INSCRIÇÃO. Nesta página, haverá campos de dados pessoais obrigatórios a serem fornecidos bem como um espaço para redigir um breve texto, também obrigatório, onde o participante contará o motivo pelo qual merece ganhar a transformação/reforma do ambiente. Quando todos os dados e textos tiverem sido preenchidos corretamente, uma área de upload ficará ativa e o inscrito deverá enviar 2 fotos da sala a ser transformada/reformada. As fotos deverão estar na extensão JPG e ter no máximo até 5MB cada uma. As fotos serão enviadas única e exclusivamente pelo sistema de upload da página de inscrição. Página 1 de 4 4.4 Serão considerados nulos e ficarão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios: (i) inscrições em discordância com este Regulamento; (ii) dados de inscrição incompletos e/ou incorretos ou que sejam recebidos fora do prazo de inscrição. 5. Da Apuração do Contemplado e Divulgação dos Resultados 5.1 A apuração ocorrerá no dia 23/04/2016, quando um grupo de pessoas indicadas exclusivamente pelas PROMOTORAS escolherá um ambiente, através das 2 fotos enviadas pelos participantes. 5.2 Após a apuração, o resultado do concurso será divulgado e uma equipe da promotora fará uma visita técnica na casa do ganhador, a fim de analisar se as condições do ambiente cumprem os requisitos do regulamento da promoção. 5.3 O resultado do ganhador será realizado através de veiculação de VT em mídia televisiva e internet, no período de 02 a 23 de maio de 2016. 5.4 O contato com o ganhador será realizado por telefone ou através do e-mail fornecido no momento da inscrição. 5.5 Os ambientes inscritos deverão permanecer nas mesmas condições da foto enviada quando da inscrição na promoção. 5.6 Os critérios para recebimento dos prêmios são: (i) residir em local pertencente a área de cobertura da PARCEIRA; (ii) o ambiente indicado para reforma deverá ser uma sala e apresentar metragem de até 25m2; e (iii) o envio do texto e das fotos deverão ser feitos conforme condições expostas neste regulamento, disponível desde o início das inscrições, no site da promoção, www.decoraemacao.com.br que tem o seu direcionamento para a página oficial na URL http://gshow.globo.com/EPTV/decora-em-acao/ . 6. Da Premiação e Exibição dos Prêmios 6.1 Após a apuração, o resultado do concurso será divulgado e uma equipe da promotora fará uma visita técnica na casa do ganhador, a fim de analisar se as condições do ambiente cumprem os requisitos do regulamento da promoção. 6.2 Com a validação do ambiente escolhido, o ganhador terá direito a 01 uma reforma de uma sala de estar no máximo 25m2, inclui transformação de móveis já existentes, pintura, iluminação, almofadas, vasos, projeto de design de interiores, bem como 01 (um) Livro Prato Fácil - Fernando Kassab. 6.3 As fotos do local servirão como material para o desenvolvimento do projeto de transformação/reforma. 6.4 Em nenhuma hipótese poderá ser feita a troca do prêmio por dinheiro. 6.5 O participante está ciente, autoriza e dá plena liberdade para que seja realizada qualquer modificação na decoração do ambiente indicado na inscrição. 6.6 O participante está ciente de que, uma vez iniciada a execução da decoração, não caberá direito de arrependimento. Portanto, autoriza, desde já, a conclusão da decoração proposta pelo profissional e, mesmo que não fique satisfeito, não terá qualquer direito à reparação civil ou moral. Página 2 de 4 6.7 Os participantes comprometem-se a não violar direitos de terceiros, incluindo direitos morais, autorais, de imagem, sob pena de serem desclassificados e responderem por perdas e danos. 6.8 Após reunir todos os objetos, móveis e materiais para a reforma, uma equipe especializada voltará ao ambiente vencedor e iniciará a execução do projeto. 6.9 De acordo com o § 1° do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a PROMOTORA comprovará a propriedade do prêmio até 8 (oito) dias antes da data do sorteio junto à CEPCO da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Por sua natureza, o prêmio será exibido por meio de imagens ilustrativas e descrito nos materiais de divulgação da promoção. 7. Das Considerações Finais 7.1. Os participantes que não cumprirem quaisquer das condições deste regulamento estarão automaticamente desclassificados. 7.2 A promoção será objeto de reportagens da PARCEIRA que poderão ser divulgados em sites, revistas, programas de televisão e demais formas de exposição em quaisquer mídias e formatos. Assim, os participantes deste concurso ou seus responsáveis concedem à PARCEIRA, sem qualquer ônus e em caráter definitivo, autorização para uso de suas imagens pessoais e de suas residências e uso de sua voz, comprometendo-se, ainda, a conceder entrevistas e participar de reportagens realizadas pela PARCEIRA. 7.3 A participação nesta Promoção não gerará aos participantes nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento. 7.4 Os participantes responsabilizam-se pela veracidade e exatidão das informações inseridas no cadastro deste concurso, não havendo qualquer responsabilidade das PROMOTORAS quanto à equívocos nas informações, podendo ainda o participante ser desclassificado, nos termos do item 4.4 deste Regulamento. 7.5 Prescrição de direito ao prêmio: Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias, conforme estatuído no artigo 6º do Decreto nº 70.951,09/08/1972. 7.6 Cessão do direito de imagem do ganhador: A promotora poderá gravar / filmar / fotografar o recebimento do prêmio para veiculação em TV, Rádio, internet e Jornal, sendo assim, qualquer contemplado desta promoção, por ato próprio, autoriza, através do aceite deste Regulamento, à promotora a se utilizar de suas imagens, nome e/ou voz, em fotos, cartazes, filmes, chamadas, bem como, em qualquer tipo de mídia, sites da empresa e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio pelo prazo de 01 (um) ano, contados da data de apuração dos resultados. 7.7 A participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas deste regulamento, não cabendo, portanto qualquer tipo de recurso verbal ou judicial, bem Página 3 de 4 como, presumir-se-á a condição de que o participante ganhador não possui impedimentos fiscais, legais ou outros que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho. 7.8 Os participantes são responsáveis pelas informações fornecidas no ato de preenchimento do cupom. Serão automaticamente desclassificados e excluídos da promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta Promoção e do seu Regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis. 7.9 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, preliminarmente, avaliadas pelas PROMOTORAS e, posteriormente, submetidas à Caixa Econômica Federal, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 7.10 Fica, desde já, eleito o foro da comarca de Campinas para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção. 7.11 O número do Certificado de Autorização estará disponibilizado em todo o material promocional relativo ao processo respectivo. 7.12 Os Órgãos Locais de Defesa do Consumidor (PROCONS) receberão as reclamações devidamente fundamentadas. PROCON de Campinas – SP, Endereço: Avenida Francisco Glicério, nº 1.307. CEP 13.012-000 – Centro, Telefone: 151 7.13 O Certificado de Autorização junto à Caixa Econômica Federal/CEPCO de n ___________________, encontra-se à disposição na Administração da PROMOTORA. __________________________________ AUE – COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA. – ME Sheila Página 4 de 4
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