Fundação Universidade Estadual de Maringá

Transcrição

Fundação Universidade Estadual de Maringá
Fundação Universidade Estadual de Maringá
UNIDADE – Pró­Reitoria de Administração
PORTARIA Nº 005/2006­PAD
O Prof. Romildo de Oliveira Moraes, Pró­Reitor de Administração da Universidade Estadual de Maringá, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1404/02­GRE e
considerando a Lei nº 14.058, de 12/09/2003, publicada no Diário Oficial nº 6551, de 15/09/2003, que dispõe sobre normas de utilização de programas de computação por órgãos da Administração Pública;
considerando a política de Governo do Estado do Paraná, pela não atualização das licenças de software proprietário e adoção de software livre em todas as unidades da administração direta e indireta, incluindo as autarquias e IEES;
considerando as reuniões realizadas junto aos Grupos de Trabalho de Governo Eletrônico do Estado do Paraná, R E S O L V E:
Art. lº Tornar obrigatória a implantação em todos os microcomputadores, a serem adquiridos pela Instituição, o pacote de software livre, a partir de 01/06/2006, conforme especificações de softwares/aplicativos abaixo:
Software substituído
Software livre
Categoria
Licença
MS Office (word, excel, power point)
BrOffice.org 2.0.1
Suite de escritório
Open Source
Nero
CDBurnerXP Pro 3.0.116
Gravação de CD/DVD
Freeware
Internet Explorer
Mozilla Firefox 1.5 Pt­Br
Navegador WEB
Open Source
Outlook
Mozilla Thunderbird 1.5 Pt­Br
Cliente de e­mail
Open Source
PowerDVD
VideoLAN VLC media Player 0.8.4a
Player de DVD
Freeware
Parágrafo Único Compreender­se­á a primeira fase, com início em 01/06/2006, os seguintes procedimentos: I ­ Microcomputadores novos: deverão ser instalados com o novo pacote de aplicativos padrão da UEM;
II ­ Novos formulários deverão ser desenvolvidos na suíte de escritório BrOffice.
.../
Av. Colombo, 5.790 ­ Câmpus Universitário ­ CEP 87.020­900 ­ Maringá ­ PR
Fones: (44) 3261­4220 / Fax: (44) 3261­4554 – e­mail: sec­[email protected] ­ Internet: www.uem.br
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UNIDADE – Pró­Reitoria de Administração
/... Portaria Nº 005/2006­PAD
Art. 2º Nos computadores que forem encaminhados ao NPD, para manutenção, a partir de 01/08/2006, deverão ser desinstalados os pacotes MS­Office e providenciada a instalação dos softwares descritos no artigo primeiro desta Portaria. I ­ Microcomputadores atuais: Os formulários, que não funcionarem de forma adequada na nova suíte de escritório (BrOffice), deverão ser readequados para esse aplicativo. Encontram­se nessa categoria as planilhas do Excel com utilização de macros, mala direta do Word, formulários especiais elaborados no Word;
II ­ Setores que necessitarem adequar formulários para o BrOffice, poderão solicitar instalação do aplicativo, mediante agendamento prévio junto ao NPD/LAB.
Art. 3º As Unidades Administrativas (Pró­Reitorias, Centros, Departamentos e demais órgãos administrativos) deverão encaminhar aos analistas de informática, responsáveis pela respectiva unidade, os microcomputadores que não possuam software livre, para que seja providenciada a sua instalação, de acordo com o cronograma a ser estabelecido entre as unidades e o analista responsável.
Art. 4º A instalação de software proprietário, sem a respectiva licença (software pirata), em microcomputadores de propriedade e/ou conectados na rede da UEM, será de responsabilidade única e exclusiva do servidor autorizado a utilizá­lo, o qual poderá responder civil, criminal e administrativamente pelo ato, de acordo com a Lei.
Art. 5º Os procedimentos de segurança, como cópias, backup, ou outras medidas para assegurar a integridade dos dados, serão de responsabilidade exclusiva dos servidores autorizados a utilizar os microcomputadores.
Art. 6º Será disponibilizado, a partir de 01/06/2006 no FTP da UEM, procedimento de download dos aplicativos descritos no Art. 1º desta Portaria. O NPD/LAB fornecerá, caso haja interesse, mídias para a instalação dos referidos aplicativos.
Art. 7º Fica definida a data de 31/12/2006 para que sejam desinstalados todos os aplicativos MS­Office e instalados os aplicativos em software livre, mencionados no Art. 1º, nos microcomputadores desta Instituição.
Art. 8º Os casos não previstos nesta Portaria serão analisados individualmente por esta Pró­Reitoria de Administração, a qual constituirá uma Comissão Especial para sua análise.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando­se demais disposições em contrário.
DÊ­SE CIÊNCIA.
CUMPRA­SE.
Maringá, 26 de maio de 2006.
Prof. Romildo de Oliveira Moraes,
Pró­Reitor de Administração.
Av. Colombo, 5.790 ­ Câmpus Universitário ­ CEP 87.020­900 ­ Maringá ­ PR
Fones: (44) 3261­4220 / Fax: (44) 3261­4554 – e­mail: sec­[email protected] ­ Internet: www.uem.br