Fundação Universidade Estadual de Maringá
Transcrição
Fundação Universidade Estadual de Maringá
Fundação Universidade Estadual de Maringá UNIDADE – PróReitoria de Administração PORTARIA Nº 005/2006PAD O Prof. Romildo de Oliveira Moraes, PróReitor de Administração da Universidade Estadual de Maringá, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1404/02GRE e considerando a Lei nº 14.058, de 12/09/2003, publicada no Diário Oficial nº 6551, de 15/09/2003, que dispõe sobre normas de utilização de programas de computação por órgãos da Administração Pública; considerando a política de Governo do Estado do Paraná, pela não atualização das licenças de software proprietário e adoção de software livre em todas as unidades da administração direta e indireta, incluindo as autarquias e IEES; considerando as reuniões realizadas junto aos Grupos de Trabalho de Governo Eletrônico do Estado do Paraná, R E S O L V E: Art. lº Tornar obrigatória a implantação em todos os microcomputadores, a serem adquiridos pela Instituição, o pacote de software livre, a partir de 01/06/2006, conforme especificações de softwares/aplicativos abaixo: Software substituído Software livre Categoria Licença MS Office (word, excel, power point) BrOffice.org 2.0.1 Suite de escritório Open Source Nero CDBurnerXP Pro 3.0.116 Gravação de CD/DVD Freeware Internet Explorer Mozilla Firefox 1.5 PtBr Navegador WEB Open Source Outlook Mozilla Thunderbird 1.5 PtBr Cliente de email Open Source PowerDVD VideoLAN VLC media Player 0.8.4a Player de DVD Freeware Parágrafo Único Compreenderseá a primeira fase, com início em 01/06/2006, os seguintes procedimentos: I Microcomputadores novos: deverão ser instalados com o novo pacote de aplicativos padrão da UEM; II Novos formulários deverão ser desenvolvidos na suíte de escritório BrOffice. .../ Av. Colombo, 5.790 Câmpus Universitário CEP 87.020900 Maringá PR Fones: (44) 32614220 / Fax: (44) 32614554 – email: sec[email protected] Internet: www.uem.br Fundação Universidade Estadual de Maringá UNIDADE – PróReitoria de Administração /... Portaria Nº 005/2006PAD Art. 2º Nos computadores que forem encaminhados ao NPD, para manutenção, a partir de 01/08/2006, deverão ser desinstalados os pacotes MSOffice e providenciada a instalação dos softwares descritos no artigo primeiro desta Portaria. I Microcomputadores atuais: Os formulários, que não funcionarem de forma adequada na nova suíte de escritório (BrOffice), deverão ser readequados para esse aplicativo. Encontramse nessa categoria as planilhas do Excel com utilização de macros, mala direta do Word, formulários especiais elaborados no Word; II Setores que necessitarem adequar formulários para o BrOffice, poderão solicitar instalação do aplicativo, mediante agendamento prévio junto ao NPD/LAB. Art. 3º As Unidades Administrativas (PróReitorias, Centros, Departamentos e demais órgãos administrativos) deverão encaminhar aos analistas de informática, responsáveis pela respectiva unidade, os microcomputadores que não possuam software livre, para que seja providenciada a sua instalação, de acordo com o cronograma a ser estabelecido entre as unidades e o analista responsável. Art. 4º A instalação de software proprietário, sem a respectiva licença (software pirata), em microcomputadores de propriedade e/ou conectados na rede da UEM, será de responsabilidade única e exclusiva do servidor autorizado a utilizálo, o qual poderá responder civil, criminal e administrativamente pelo ato, de acordo com a Lei. Art. 5º Os procedimentos de segurança, como cópias, backup, ou outras medidas para assegurar a integridade dos dados, serão de responsabilidade exclusiva dos servidores autorizados a utilizar os microcomputadores. Art. 6º Será disponibilizado, a partir de 01/06/2006 no FTP da UEM, procedimento de download dos aplicativos descritos no Art. 1º desta Portaria. O NPD/LAB fornecerá, caso haja interesse, mídias para a instalação dos referidos aplicativos. Art. 7º Fica definida a data de 31/12/2006 para que sejam desinstalados todos os aplicativos MSOffice e instalados os aplicativos em software livre, mencionados no Art. 1º, nos microcomputadores desta Instituição. Art. 8º Os casos não previstos nesta Portaria serão analisados individualmente por esta PróReitoria de Administração, a qual constituirá uma Comissão Especial para sua análise. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogandose demais disposições em contrário. DÊSE CIÊNCIA. CUMPRASE. Maringá, 26 de maio de 2006. Prof. Romildo de Oliveira Moraes, PróReitor de Administração. Av. Colombo, 5.790 Câmpus Universitário CEP 87.020900 Maringá PR Fones: (44) 32614220 / Fax: (44) 32614554 – email: sec[email protected] Internet: www.uem.br