298 - PRPG

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298 - PRPG
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ATA DA DUCENTÉSIMA NONAGÉSIMA OITAVA REUNIÃO DA COMISSÃO CENTRAL DE
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PÓS-GRADUAÇÃO. Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, às nove
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horas, na Sala do Conselho Universitário - CONSU, na Cidade Universitária “Zeferino Vaz”,
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Distrito de Barão Geraldo, em Campinas, reuniu-se a Comissão Central de Pós-Graduação, sob a
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Presidência do Professor Doutor EUCLIDES DE MESQUITA NETO e com o comparecimento dos
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seguintes Conselheiros: Antonio Carlos de Moraes (FEF), Carlos Alberto de Castro Junior (FEEC),
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Eduardo Granado Monteiro da Silva (IFGW), Emerson Luiz de Biaggi (IA), Fátima Regina
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Rodrigues Évora (IFCH), Kátia Lucchesi Cavalca Dedini (FEM), Lício Augusto Velloso (FCM),
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Maria Cecília Amorim Teixeira da Silva (FEC), Maria Isabel Felisberti (IQ), Martin Aznar (FEQ),
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Paulo Lício de Geus (IC), Renata Cunha Matheus Rodrigues Garcia (FOP), Sandra Maria
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Carmello-Guerreiro (IB) e Zigomar Menezes de Souza (FEAGRI). Estiveram presentes a Profa.
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Dra. Mariana Costa, substituindo o Prof. Dr. Álvaro de Oliveira D’Antona (FCA), o Prof. Dr. Mário
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Roberto Maróstica Júnior, substituindo o Prof. Dr Antonio José de Almeida Meirelles (FEA), o Prof.
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Dr. Humberto Miranda do Nascimento, substituindo o Prof. Dr. Paulo Sérgio Fracalanza (IE) e o
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Prof. Dr. Wanilson Luiz Silva, substituindo o Prof. Dr. Carlos Roberto de Souza Filho (IG).
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Justificaram ausência os Profs. Drs. Dario Fiorentini (FE), Fabio Akcelrud Durão, Vice- Presidente
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da CCPG (IEL), Regina Lúcia de Oliveira Moraes (FT), Aurélio Ribeiro L. de Oliveira (IMECC) e
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as Assessoras da PRPG Profas. Dras. Rosana Aparecida Baeninger e Maria de Fátima Sonati.
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Estiveram presentes como convidados o Sr. Antonio Faggiani (Diretor Acadêmico – DAC), a Sra.
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Nídia Lícia Kairalla da Silva Luiz (Secretária da CCPG) e a Sra. Cristina Ferreira de Souza (Setor
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Financeiro/Apoio Administrativo). Havendo número legal, o Sr. Presidente deu início a
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Ducentésima Nonagésima Oitava Sessão Ordinária da Comissão Central de Pós-Graduação,
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apresentando as substituições e as justificativas de ausência dos Coordenadores e em seguida
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passou para o Expediente da Reunião, esclarecendo que, em consulta à Procuradoria Geral da
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UNICAMP, foi informado que não existe empecilho na emissão de Histórico Escolar e Certificados
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em língua inglesa e espanhola, desde que se emita o documento em português e que o
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documento em inglês e espanhol seja uma versão traduzida oficial do documento em português.
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Disse que a DAC se responsabilizará por colocar isto em prática. Informa que outro assunto a ser
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tratado, refere-se aos Projetos de Lei Nº 1981/2011 da Câmara dos Deputados e Nº 399/2011 do
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Senado Federal, os quais tratam de Revalidação Automática de Diplomas de Pós-Graduação
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obtidos em Países Membros do MERCOSUL. Comentou que abordou esse assunto, porque há
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um assunto semelhante a ser tratado na Pauta Ordinária e que existe uma carta da SBPC
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(Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), ABC (Academia Brasileira de Ciências), do
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ANDIFES (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior), do
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FOPROP (Fórum de Pró-Reitores de Pós-Graduação e Pesquisa) e da ANM (Academia Nacional
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de Medicina), solicitando que estes Projetos de Lei sejam rejeitados. Disse que acha importante
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que não haja revalidação de diplomas automática e que o procedimento deve continuar a ser feito
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com uma análise “ad hoc” de cada tese, por uma Comissão de especialistas indicada na Unidade
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de Ensino, a qual emite um parecer que, posteriormente é aprovado pela CPG e pela
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Congregação da Unidade e, após é encaminhado para aprovação da CCPG. Apenas depois de
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aprovada a solicitação de revalidação de diploma estrangeiro é que o título do interessado passa
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a ter validade nacional. Disse que a homologação automática de títulos obtidos em Países
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membros do MERCOSUL é inadequada porque retira das Universidades a capacidade de fazer o
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julgamento de mérito da produção acadêmica. O Sr. Presidente fez a leitura do conteúdo dessa
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carta de manifesto das Associações Científicas Brasileiras (SBPC, ABC, ANDIFES, FOPROP e
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ANM) mais importantes do País e solicitou a concordância do plenário, no encaminhamento de um
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documento ao CONSU, endossando apoio a carta desses órgãos, o que foi aceito por
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unanimidade. Em seguida, o expediente foi aberto ao plenário para manifestações. EXPEDIENTE:
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- MINUTA DE INFORMAÇÃO CCPG-005/2012 - A Profa. Cecília manifestou-se para comentar
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sobre a minuta e disse que acha o encaminhamento pertinente, mas questiona se não seria
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conveniente informar também sobre a impossibilidade de parentesco entre orientador e co-
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orientador. O Sr. Presidente disse que já há um parecer da Procuradoria Geral esclarecendo que
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não há problema de marido e mulher serem Orientador e Co-Orientador, pois na construção do
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trabalho isto não é visto como um problema e esclarece que, apenas não podem participar do
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julgamento do trabalho. Disse que recebe muitas solicitações para que pai seja orientador de
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filho/filha, ou marido seja orientador de esposa e vice-versa e acredita que é necessária a
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elaboração de um manual para organizar estes procedimentos, mas, uma das coisas que é
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necessário esclarecer é a questão da participação nas Comissões julgadoras e da relação
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orientado/orientador, em relação a esses princípios de impessoalidade. Disse que já conversou
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bastante na Procuradoria Geral sobre este assunto, e a informação é que a constituição diz que a
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impessoalidade se dá quando a relação é mais próxima do que terceiro grau e esta minuta
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apresentada pela PRPG, é uma tentativa de informar a comunidade, pois descobrir no dia da
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defesa que a banca montada não atende aos princípios da impessoalidade e da ética, gera uma
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situação muito difícil. O Prof. Martin se manifestou dizendo que há uma linha no texto da
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Informação que inclui os demais membros das Comissões na questão de impessoalidade.
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Pergunta se não podem ser convidados marido e mulher, irmão e irmã, tio e sobrinha, para
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comporem uma banca? O Sr. Presidente disse que não. O Prof. Martin confirmou que não pode,
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pois está escrito “a impessoalidade da ética em relação com o aluno, com o orientador e com os
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outros membros da Comissão”. O Sr. Presidente disse que não é possível convidar um professor
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que seja tio do orientado. O Prof. Martin concordou que com o orientado tudo bem, mas entre os
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membros não vê problemas. Após, fez uma leitura corrente do parágrafo: “é vedada a participação
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nas comissões julgadoras de parentes até terceiro grau do aluno, do orientador ou do co-
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orientador”, e disse que tem uma parte que não faz sentido, que diz: “com o orientado e dos
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demais membros das comissões”. Observou que o termo “com o orientado” não faz sentido, é
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necessário tirar do texto. Caso seja mantido “dos demais membros da Comissão”, ele está
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vedando a participação de, por exemplo, o Prof.Tonzé e a Profa.Maria Ângela (irmãos), o
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Prof.Rubens e a Profa.Regina (marido e mulher) que são nomes conhecidos. Disse que em sua
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Faculdade tem um caso de duas professoras que são tia e sobrinha e, caso seja interpretado
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dessa forma, essas pessoas nunca poderiam estar na mesma banca, mesmo que não tenha
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relação nenhuma com o orientado. O Sr. Presidente esclarece que, se o Prof. Martin for o
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Orientador e os Profs. Rubens e Regina forem chamados para compor a banca, não vê grandes
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problemas, mas se o Rubens for Orientador e chamar a Regina para compor a banca, não é
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possível e deve ser vetado. O Prof.Martin concorda que o Orientador não pode convidar sua
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esposa, irmã, sobrinho para fazer parte da banca, mas não vê problema em chamar um casal de
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professores ou dois irmãos, que são professores destacados, de alto nível e que podem contribuir
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para a defesa. O Sr. Presidente disse que também não vê nenhuma dificuldade. O Prof. Martin
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sugeriu que isto deve ficar mais claro na Informação CCPG. O Prof. Emerson comentou que é
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bastante útil esse tipo de organização, pois diz que é difícil lidar com o bom senso que deveria
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estar presente em todos os casos. Disse que teve que incluir no regulamento dos programas de
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pós-graduação do IA, que é vedada a participação dos não membros nas bancas de defesa, por
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causa de um caso específico de um professor que transformava as defesas dos orientandos dele
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em shows, abrindo para a plateia e ficava difícil da banca se posicionar. Salienta que este tipo de
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regra é necessário, pois é um amparo para combater abusos. A Profa. Maria Isabel manifestou-
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se dizendo que acredita que cabe à Comissão de Pós-Graduação, quando faz a escolha da banca
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se utilizar de bom senso, e acredita que isso não precisa estar no papel. O Prof. Zigomar disse
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que essa questão do parentesco não ocorre muito na FEAGRI, mas informa que tem um problema
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recorrente de alunos que, após uns dois meses da defesa da tese de doutorado, retornam a
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convite dos orientadores para participarem de Comissões Julgadoras. Disse que está tentando
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criar uma regra que permita esta participação apenas após cinco anos da defesa da tese. O Sr.
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Presidente disse que a maioria dos programas possui os cinco anos como barreira para
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participação em Comissões Julgadoras de dissertações e/ou teses. A Profa. Fátima Évora
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informa que lendo o parágrafo 6º - “Poderão compor Comissões Examinadoras de qualificação...,
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membros que atendam aos princípios da impessoalidade e da ética na relação com o aluno, seu
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orientador e outros membros da Comissão”., entende que não pode ter relação de parentesco
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entre o Orientado e o Orientador e a Comissão, mas não entre os membros da banca. Disse
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também que é complicado legislar dentro da CPG sobre cada caso de comportamento das
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pessoas, e que é melhor utilizar o bom senso, pois entende que não é o tempo de cinco, dois ou
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um ano após a defesa da tese, que garantem a autonomia intelectual de uma pessoa. O Sr.
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Presidente comentou que a princípio, não gostaria de fazer mudanças na Deliberação CONSU-A-
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08/2008, porque a composição da CCPG muda com muita frequência e se esta discussão for feita
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daqui a 3 meses, com outra composição, o resultado será diferente. Disse que os assuntos do
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Regimento que estão consolidados e funcionando, não serão alterados, a menos que seja feita
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uma extensa discussão e aparecerem evidências muito fortes de que algum artigo necessita
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realmente ser alterado, pois não atende mais as situações reais. Disse que a ideia é deixar claro
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que entre orientado e orientador não pode ter relação de pessoalidade, tem que ser impessoal e
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nas bancas, entre orientado e orientador, e os demais membros da Comissão, tem que ter
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impessoalidade e que a questão de se ter marido e mulher ou dois parentes, como membros da
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banca, fica a critério das Comissões de pós-graduação. Informa ao plenário que o texto será
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reescrito, levando-se em consideração o debate (Deliberação CCPG-382/2012). O Prof. Zigomar
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solicitou informações sobre o Pró-Equipamentos 2012 e o Sr. Presidente informou que o Acordo
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já foi assinado e foi feito o empenho. Nos próximos dias o termo do convênio assinado será
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encaminhado a CAPES e o depósito será feito no início do ano. Informou também que foi
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prorrogado o PROAP e que os recursos poderão ser utilizados até abril e a prestação de contas
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deverá seguir para a CAPES até 30.06.2013. Não havendo mais comentários, o Sr. Presidente
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passou para apreciação da Pauta, solicitando os destaques. A mesa destacou o item 1. a)
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Revalidação de Diploma Estrangeiro e a Profa. Sandra (IB) destacou o item 8. f) CONVÊNIOS:
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ambos da Pauta Regulamentar. Não havendo mais destaques, submeteu à votação os itens não
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destacados, os quais foram aprovados por unanimidade. Item 1. REVALIDAÇÕES DE
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DIPLOMAS ESTRANGEIROS: b) PROC. Nº 01P-10084/2012 – FE – HULDA RACHEL
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ROCHAEL – “Master en Ciencias de la Educación” – Universidad Americana, Paraguai. Parecer
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desfavorável a Revalidação com o título de “Mestra em Educação, na Área de Ciências Sociais na
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Educação” da FE/UNICAMP (Deliberação CCPG/373/2012); c) PROC. Nº 01P-29908/2010 – FE
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– TELSUITA LAUDOMIRA PEREIRA SANTOS – “Master en Ciencias de la Educación” –
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Universidad Politécnica y Artística, Paraguai. Parecer desfavorável a Revalidação com o título de
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“Mestra em Educação, na Área de Ensino e Práticas Culturais” da FE/UNICAMP (Deliberação
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CCPG/374/2012) d) PROC. Nº 01P-27403/2011 – FE – JUAREZ LEANDRO DA SILVA – “Master
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en Ciencias de la Educación” – Universidad Autónoma de Asunción, Paraguai. Parecer
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desfavorável a Revalidação com o título de “Mestre em Educação, na Área de Ciências Sociais na
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Educação” da FE/UNICAMP (Deliberação CCPG/375/2012) e) PROC. Nº 01P-27406/2011 – FE –
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SANDRA CANTO DA SILVA – “Master en Ciencias de la Educación” – Universidad Autónoma de
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Asunción, Paraguai. Parecer desfavorável a Revalidação com o título de “Mestra em Educação,
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na Área de Educação, Conhecimento, Linguagem e Arte” da FE/UNICAMP (Deliberação
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CCPG/376/2012); f) PROC. Nº 01P-04502/2012 – FE – LUCIMARA APARECIDA LUIZ – “Mestre
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em Migrações, Minorias Étnicas e Transnacionalismo” – Universidade Nova de Lisboa, Portugal.
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Parecer desfavorável a Revalidação com o título de “Mestra em Educação, na Área de Ciências
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Sociais na Educação” da FE/UNICAMP (Deliberação CCPG/377/2012) g) PROC. Nº 01P-
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06678/2012 – FE – JOSÉ MACARIO DE SIQUEIRA ROCHA – “Doctorado Europeo” –
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Universidad Politécnica de Valencia, Espanha. Parecer favorável a Revalidação com o título de
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“Doutor em Educação, na Área de Políticas, Administração e Sistemas Educacionais” da
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FE/UNICAMP (Deliberação CCPG/369/2012) h) PROC. Nº 01P-15234/2012 – IB – HUGO
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MASSAYOSHI SHIMO – “PHD. - The field of study being Global Agricultural Sciences” – The
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University of Tokyo, Japão. Parecer favorável a Revalidação com o título de “Doutor em Genética
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e Biologia Molecular, na Área de Genética Vegetal e Melhoramento” do IB/UNICAMP
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(Deliberação CCPG/370/2012) i) PROC. Nº 01P-18680/2012 – IFCH – ROSUEL DOMINGOS
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LIMA PEREIRA – “Docteur en Etudes Iberiques et Ibero Americaines” – Universite Bordeaux 3
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Michel de Montaigne, França. Parecer favorável a Revalidação com o título de “Doutor em
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História, na Área de História Cultural” do IFCH/UNICAMP (Deliberação CCPG/371/2012); j)
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PROC. Nº 01P-18578/2012 – IFCH – PAULA CHRISTOFOLETTI TOGNI – “Mestre em
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Antropologia (Esp. Multiculturalismo e Identidades)” – Instituto Universitário de Lisboa, Portugal.
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Parecer favorável a Revalidação com o título de “Mestra em Antropologia Social” do
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IFCH/UNICAMP
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DESCREDENCIAMENTOS DE DOCENTES: HOMOLOGAÇÃO - a) PROC. Nº 01P-28765/2010 –
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FE – CREDENCIAMENTOS: DOCENTES SEM VÍUNCULO – Professores Plenos, Professor
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Participante e Professor Visitante – Deliberações da Congregação da FE nºs. 198, 199, 203 e
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204/2012
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CREDENCIAMENTOS: DOCENTES DA UNICAMP - Professores Visitantes – Deliberações da
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Congregação da FEA nºs. 165 e 166/2012 (Deliberação CCPG/351/2012); c) PROC. Nº 01P-
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28773/2010 – FEEC – CREDENCIAMENTO: Professor Participante (“ad referendum” da CCPG
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de 22.11.2012). CREDENCIAMENTOS: DOCENTE DA UNICAMP – Professor Participante;
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DOCENTES SEM VÍNCULO – Professores Participantes – Resoluções da Congregação da
(Deliberação
(Deliberação
CCPG/372/2012)
CCPG/350/2012);
b)
Item
PROC.
2.
Nº
CREDENCIAMENTOS
01P-28750/2010
–
FEA
E
–
6
1
FEEC nºs. 204 A 207/2012; e 224 a 226/2012 (Deliberação CCPG/352/2012); d) PROC. Nº 01P-
2
28749/2010 (2.1) - FEM – CREDENCIAMENTO: DOCENTE SEM VÍNCULO - Professor
3
Visitante – Aprovação “ad referendum” da Congregação da FEM (Deliberação CCPG/353/2012);
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e) PROC. Nº 01P-28762/2010 – IA – CREDENCIAMENTOS: DOCENTES SEM VÍNCULO –
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Professores Participantes – Deliberação da Congregação do IA nº 133/2012 (Deliberação
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CCG/354/2012); f) PROC. Nº 01P-28770/2010 – IE – CREDENCIAMENTOS: DOCENTES DA
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UNICAMP – Professor Participante e Professor Visitante – Deliberações da Congregação do
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IE nºs 157 e 158/2012 (Deliberação CCPG/355/2012); g) PROC. Nº 01P-28758/2010 (2.1) –
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IFCH – CREDENCIAMENTOS: DOCENTES DA UNICAMP – Professor Pleno e Professor
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Participante; DOCENTE SEM VÍNCULO – Professor Participante – Pareceres da Congregação
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do IFCH nºs. 301, 304 e 305/2012 (Deliberação CCG/356/2012); h) PROC. Nº 01P-28759/2010
12
(2.1) – IMECC – CREDENCIAMENTOS: DOCENTE DA UNICAMP – Professor Participante;
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DOCENTES SEM VÍNCULO – Professores Participantes – Aprovações “ad referendum” da
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Congregação do IMECC (Deliberação CCG/357/2012); Item 3. ALTERAÇÃO DAS LINHAS DE
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PESQUISA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CLÍNICA MÉDICA (MESTRADO E
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DOUTORADO) – PROC. Nº 02P-11178/1997 - FCM – Parecer favorável exarado pela Profa. Dra.
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Renata Cunha Matheus Rodrigues Garcia CPG/FOP (Deliberação CCPG/361/2012); Item 4.
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ALTERAÇÃO DAS LINHAS DE PESQUISA DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO
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DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GERONTOLOGIA - PROC. Nº 19P-03898/1996
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(2.1) - FCM – Parecer favorável exarado pela Profa. Dra. Sandra Maria Carmello Guerreiro
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CPG/IB (Deliberação CCPG/360/2012); Item 5. SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO DE
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MATRÍCULA – PROC. Nº 01P-08040/2011 – FE - SRA. NÉLIA APARECIDA DA SILVA –
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Parecer desfavorável exarado pelo Prof. Dr. Paulo Sérgio Fracalanza CPG/IE (Deliberação
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CCPG/362/2012); Item 6. REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
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CIÊNCIAS MÉDICAS – PROC. Nº 02P-15429/2003 – FCM – Parecer favorável exarado pela
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Profa. Dra. Sandra Maria Carmello Guerreiro CPG/IB (Deliberação CCPG/358/2012); Item 7.
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PROGRAMA DAS ATIVIDADES E CATÁLOGO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO – 2013 –
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PROC. Nº 01P-27117/2011 – IQ – Solicitação de inclusão das disciplinas QP464, QP465 e QP663
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– Tópicos Especiais em Química Interdisciplinar II, III e I, no currículo dos cursos de Mestrado e
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Doutorado em Química (05M/55D), constante no Catálogo dos Cursos de Pós-Graduação/2013,
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conforme segue: MESTRADO EM QUÍMICA (05M) – incluir disciplinas nas áreas: - Área de
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Concentração Físico-Química – Inserir no Bloco de Disciplinas Eletivas II; - Área de Concentração
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Química Analítica – Inserir no Bloco de Disciplinas Eletivas; - Área de Concentração Química
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Inorgânica – Inserir no Bloco de Disciplinas Eletivas II; Área de Concentração Química Orgânica –
7
1
Inserir no Bloco de Disciplinas Eletivas II. DOUTORADO EM QUÍMICA (55D) – Incluir disciplinas
2
na áreas: - Área de Concentração Físico-Química – Inserir no Bloco de Disciplinas Eletivas II; -
3
Área de Concentração Química Analítica – Inserir no Bloco de Disciplinas Eletivas I; - Área de
4
Concentração Química Inorgânica – Inserir no Bloco de Disciplinas Eletivas II; - Área de
5
Concentração Química Orgânica – Inserir no Bloco de Disciplinas Eletivas II (Deliberação
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CCPG/359/2012); Item 8. CONVÊNIOS: a) CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
7
ENTRE A UNICAMP E A UNIVERSIDADE LIVRE DE BERLIM (ALEMANHA) – PROC. Nº 01P-
8
16854/2011 – CORI – Parecer favorável exarado pela Profa. Dra. Maria de Fátima Sonati –
9
Assessora da PRPG (Deliberação CCPG/363/2012); b) TERMO ADITIVO 01 AO ACORDO DE
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COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ENTRE A UNICAMP E A LA ALIANZA 4 UNIVERSIDADES
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(A4U) (ESPANHA) - PROC. Nº 01P-02746/2012 – CORI – Parecer favorável exarado pela Profa.
12
Dra. Maria de Fátima Sonati - Assessora da PRPG (Deliberação CCPG/364/2012); c) ACORDO
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DE CO-TUTELA DE TESE DE DOUTORADO ENTRE A UNICAMP (FE) E A UNIVERSITÈ DE
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MONTPELLIER (FRANÇA) – SR. ANDRÉ DALBEN – PROC. Nº 19P-24000/2012 – FE – Parecer
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favorável exarado pela Profa. Dra. Maria de Fátima Sonati - Assessora da PRPG (Deliberação
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CCPG/365/2012); d) CONVÊNIO ENTRE A UNICAMP E O MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA
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REALIZAÇÃO DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM SAÚDE COLETIVA (FOP) -
18
UNICAMP – PROC. Nº 06P-05787/2010 – FOP – Parecer favorável exarado pela Profa. Dra.
19
Rosana Aparecida Baeninger - Assessora da PRPG (Deliberação CCPG/366/2012); e) ACORDO
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DE CO-TUTELA DE TESE DE DOUTORADO ENTRE A UNICAMP (IMECC) E A
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UNIVERSIDADE DE AUGSBURG (ALEMANHA) – SR. ADRIANO JOÃO DA SILVA – PROC. Nº
22
10P-28006/2012 – IMECC – Parecer favorável exarado pela Profa. Dra. Maria de Fátima Sonati -
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Assessora da PRPG (Deliberação CCPG/367/2012); DESTAQUES: Item 1. REVALIDAÇOES
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DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS: a) PROC. Nº 01P-17740/2010 – FE – OLGA CARMELITA
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STUSSI COELHO ROSA – “Doctor en Ciencias de la Educación” – Universidad São Carlos,
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Paraguai. Parecer desfavorável exarado pela Profa. Dra. Maria de Fátima Sonati – Assessora da
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PRPG - O Sr. Presidente observou que os itens 1.b., 1.c.,1.d e 1e. referem-se a cursos
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realizados em instituições do Paraguai em diversas áreas da Educação, e todos avaliados por
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Comissões de especialistas indicadas na FE, cujas solicitações foram negadas do ponto de vista
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acadêmico e os títulos considerados não equivalentes aos emitidos pela UNICAMP. Quanto ao
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item 1. a), solicita ao plenário a retirada de pauta, porque, apesar de ter um parecer positivo da
32
Comissão de especialistas e a CCPG não interferir nos pareceres de mérito internos das
33
unidades, há indícios de que o curso em questão, realizado na Universidad de São Carlos,
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Paraguai, seja um doutorado à distância. Informou que se trata de uma escola fundada em 2007
8
1
para formar líderes em agronegócios, e que há doutorados a distância ou com cargas presenciais
2
em Ciências do Movimento Humano, Gestão Ambiental, Saúde Pública, Ciências Jurídicas,
3
Informática, Matemática, Letras, Linguísticas e Contabilidade. Todos os cursos acontecem em três
4
ias, ou seja, é uma Faculdade de fim de semana no Paraguai, em que brasileiros se deslocam
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para lá para obter um título e retornam ao Brasil. A Faculdade iniciou o programa em 2007 e o
6
doutorado da interessada é de 2010, sendo que o objeto de estudos da tese é o
7
acompanhamento de uma pessoa por seis anos, uma única criança de zero a seis anos, ou seja,
8
o estudo de um único caso que deu origem a uma tese de doutorado. Disse que do ponto de vista
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estatístico, metodológico, não consegue imaginar o que é acompanhar uma criança durante seis
10
anos, mas mencionou que não pertence a sua área, portanto não entende disso. O problema é
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que começou muito antes da data de início da Faculdade, demonstrando fortes indícios de que a
12
situação não é boa. Comentou que temos uma enorme responsabilidade ao revalidar um diploma,
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pois, caso seja dada uma validação nacional equivocadamente, cria-se uma jurisprudência. Disse
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que vai retirar de pauta esse assunto e que irá conversar com o Coordenador da Faculdade de
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Educação e que pretende indicar uma Comissão da CCPG para proceder uma avaliação de
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qualidade dos programas. A Profa. Fátima Évora disse que embora a legislação exista, talvez a
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CCPG pudesse orientar os Coordenadores para que orientem suas comissões sobre o que deve
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ser analisado, pois muitos membros entram nas comissões sem saber o que deve ser avaliado. O
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Sr. Presidente disse que montar uma regra geral não é um trabalho fácil, pois ao longo desses
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anos já foram negadas titulações baseadas nos mais variados motivos, tais como: diferença de
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carga horária, créditos, mérito do trabalho, análise de compatibilidade entre os programas,
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instituição, orientador, etc. Disse que prefere tratar “ad hoc”, levando sempre para discussão do
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plenário, pois acredita que o índice de erros é menor. Após submeteu para votação a retirada de
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pauta, a qual foi aprovada por unanimidade (Deliberação CCPG/381/2012); Item 8.
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CONVÊNIOS: f) CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE A UNICAMP E A UNIVERSITY OF
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WESTERN AUSTRALIA – UWA – PROC. Nº 07P-0778/2012 – IB – O Sr. Presidente passou a
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palavra à Profa. Sandra que solicitou o destaque. A Profa. Sandra disse estar satisfeita com a
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aprovação do Acordo, pois o Instituto de Biologia já aguardava esta aprovação há muito tempo.
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Achou que o aluno iria embora para a Austrália e o convênio não teria sido assinado ainda.
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Comentou que houve uma sucessão de erros no trâmite desse convênio e que receberam muitos
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e-mails da Austrália questionando sobre o que estava acontecendo. Solicita providências para que
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a CORI e a UNICAMP em geral, oriente as Unidades para a realização destes acordos. O Sr.
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Presidente disse que transmitirá essa preocupação à CORI e comentou que poderia ser feito um
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manual de orientações para docentes que querem abrir convênios, pois eles é que fazem o
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trabalho de contato e não pode ser trabalho da administração. Não havendo nenhum comentário,
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o Sr. Presidente colocou em votação a homologação do “ad referendum” da CCPG de
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13.11.2012, o qual foi aprovado por unanimidade (Deliberação CCPG/368/2012). Encerrados os
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assuntos destacados, O Sr. Presidente passou para a Pauta Suplementar. PAUTA
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SUPLEMENTAR - CONVÊNIOS: Item 1. CONVÊNIO UNICAMP E AGÊNCIA NACIONAL DO
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PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP – PROC. Nº 01P- 26280/2009 –
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CEPETRO – Homologação da aprovação “ad referendum” da CCPG de 01.12.2009. Parecer
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favorável exarado pela Profa. Dra. Rosana Aparecida Baeninger – Assessora da PRPG. Aprovado
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por unanimidade (Deliberação CCPG/378/12); Item 2. TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
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UNICAMP E AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS –
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ANP - PROC. Nº 01P-26280/2009 – CEPETRO – Parecer favorável exarado pela Profa. Dra.
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Rosana Aparecida Baeninger – Aprovado por unanimidade (Deliberação CCPG/379/2012); Item
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3. CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PESQUISA
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OPERACIONAL DA FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS (FCA-CAMPUS LIMEIRA) –
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PROC. Nº 36P-30433/2012 – FCA – Aprovado por unanimidade (Deliberação CCPG/380/12). O
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Sr. Presidente apresentou os assuntos da pauta suplementar e informou que
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aprovado em 2009 com “ad referendum” da CCPG e, por um lapso da PRPG, essa aprovação não
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foi submetida à CCPG para homologação e, por este motivo foi incluída nesta pauta. O terceiro
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item, trata-se da criação da Comissão de programa de pós-graduação em “Pesquisa Operacional”
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da FCA, tendo sido indicados os Profs. Drs. Antonio Carlos Moretti (Coordenador), Anibal Tavares
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de Azevedo e Luis Antonio de Santa-Eulália (Membros Titulares); e Profa. Dra. Andrea Leda
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Ramos de Oliveira (Membro Suplente). Não havendo outros comentários, o Sr. Presidente
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agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão Plenária, retornando aos
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trabalhos em fevereiro de 2013. Campinas, 12 de dezembro de 2012.
o item 1 foi

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