PORT_ Relatório de Atividades GLENIF
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PORT_ Relatório de Atividades GLENIF
RELATÓRIO DE ATIVIDADES 28 DE JUNHO DE 2011 A 30 DE JUNHO DE 2012 Site: www.glenif.org E-mail: [email protected] GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) ÍNDICE GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) ........................................................................2 APRESENTAÇÃO .................................................................................................... 2 MISSÃO............................................................................................................... 3 VISÃO ................................................................................................................. 3 OBJETIVOS ........................................................................................................... 3 REUNIÕES DO DIRETÓRIO ....................................................................................... 4 REPRESENTAÇÕES ................................................................................................. 6 GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO ............................................................................ 9 CONTRIBUIÇÕES AO IASB ..................................................................................... 14 GTT 1: Agenda Consultation 2011 .............................................................. 15 GTT 2: Entidades de Investimento (Investment Entities) ............................. 19 GTT 4: Empréstimos Governamentais (Amendment to the accounting for Government Loans in IFRS 1) ..................................................................... 24 GTT 5: Reconhecimento de Receitas (Revenue from contracts with customers). ................................................................................................ 26 GTT 6: Guia de Transição – Propostas de emenda à IFRS 10 (Transition Guidance -Proposed amendments to IFRS 10) ............................................ 39 1 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) APRESENTAÇÃO A Constituição do GLENIF resultou de quatro reuniões de Emissores de Normas de Informação Financeira Latino-Americanas, sendo duas realizadas no Brasil (4 de fevereiro e 30 de março, em Brasilia) e duas na Argentina (23 de maio e 28 de junho, em Buenos Aires) No dia 28 de junho (BA-Ar) foi assinada a Ata de Constituição do GLENIF. No mesmo dia foi eleito seu Diretório, para o período de dois anos. Os países, e respectivas instituições, que integram o GLENIF são os seguintes: Argentina – Federación Argentina de Consejos Profisionales de Ciencias Económicas Bolívia – Colegio de Auditores y Contadores Públicos de la Bolívia Brasil – Conselho Federal de Contabilidade e Comitê de Pronunciamentos Contábeis Chile – Colégio de Contadores do Chile Colômbia – Consejo Técnico de la Contaduría Pública Equador – Superintendencia de Compañías México – Consejo Mexicano de Normas de Información Financiera Panamá – Comisión de Normas de Contabilidad Financeira Paraguai – Colégio de Contadores del Paraguay Peru – Consejo Normativo de Contabilidad Uruguai – Colegio de Contadores Economistas y Administradores del Uruguai Venezuela – Federación de Colegios de Contadores Públicos de Venezuela 2 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) O Diretório do Glenif ficou assim constituído: Presidente: Juarez Domingues Carneiro - Brasil Vice-presidente: Jorge José Gil - Argentina Diretor: Felipe Perez Cervantes – México Diretor: Winston Fernandez – Uruguai Diretor: Mario Muñoz Vidal – Chile Diretor: Rafael Rodríguez Ramos - Venezuela MISSÃO Possibilitar, de forma organizada, uma voz única da região junto ao IASB. VISÃO Ser uma referência de organização com voz única junto ao IASB. OBJETIVOS • • • • • • • Interagir perante o IASB em aspectos técnicos, respeitando a soberania nacional de cada país membro, para fazer contribuições técnicas diretas ao IASB. A interação estará focada nos documentos emitidos pelo IASB. Isso inclui, por exemplo, papéis para discussão, rascunho de normas, audiências públicas, normas promulgadas como obrigatórias e revisão das normas existentes e apresentação de propostas de mudança e/ou melhoria que contemplem as situações específicas dos países da Região, etc.; Promover a adoção e/ou convergência com as normas emitidas pelo IASB nas jurisdições da região e sua aplicação consistente; Cooperar com governos, reguladores e outras organizações regionais, nacionais e internacionais para contribuir com a melhoria da qualidade dos estados financeiros na região; Colaborar na difusão das normas emitidas pelo IASB na região, particularmente no país a que pertence cada organismo emissor; Oferecer propostas à agenda do IASB e coordenar o alinhamento com a agenda da região; Atuar nas reuniões técnicas dos “NSS- National Standard Setters” e dos “WSS – World Standard Setters”, que forem consideradas convenientes, respeitando a soberania nacional de cada país membro que participar de ambos os grupos; Interagir com outros organismos da América Latina (UNASUR, MERCOSUR, CAN) em temas relacionados com a normatividade contábil. 3 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) REUNIÕES DO DIRETÓRIO 21 de agosto de 2011, em Caracas, Venezuela – 1ª reunião ordinária do Diretório GLENIF, conduzida pelo Presidente Juarez Domingues Carneiro, com a participação dos senhores Jorge José Gil – Vice-presidente (Argentina); Mário Muñoz Vidal – Diretor (Chile); Rafael Rodrigues Ramos – Diretor (Venezuela); Felipe Perez Cervantes – Diretor (México); Winston Fernández – Diretor (Uruguai) e dos assessores do Brasil Nelson Mitimasa Jinzenji; Verônica Souto Maior e Ricardo Lopes Cardoso. Participou também do encontro o Sr. Amaro Luiz de Oliveira Gomes, Diretor do Board IASB. Principais assuntos tratados: Aprovado o Regulamento do Diretório Glenif (conforme prevê o item 33 da Ata de Constituição) e apresentada proposta de Planejamento Estratégico; aprovada a indicação do coordenador do GTT1 – Agenda Consultation IASB, Ricardo Lopes Cardoso. 26 de outubro de 2011, em São Paulo, Brasil – 2ª reunião ordinária do Diretório GLENIF, conduzida pelo Presidente Juarez Domingues Carneiro e com a participação dos senhores Jorge José Gil – Vice-presidente (Argentina); Mário Muñoz Vidal – Diretor (Chile); Rafael Rodríguez Ramos – Diretor (Venezuela); Felipe Perez Cervantes – Diretor (México); Winston Fernández – Diretor (Uruguai) e os assessores do Brasil: Nelson Mitimasa Jinzenji; Verônica Souto Maior e Ricardo Lopes Cardoso. Participou também do encontro o Sr. Amaro Luiz de Oliveira Gomes, Diretor do Board IASB. Principais assuntos tratados: apresentação da minuta final do Relatório do GTT1, pelo coordenador Ricardo Lopes Cardoso; aprovação do Planejamento Estratégico e do leiaute do site do Glenif e aprovação da Ata da primeira reunião do Diretório, realizada na Venezuela. Aprovado o teor da comment letter como a primeira contribuição: adiamento da data de vigência da IFRS 9 – Instrumentos Financeiros - para janeiro de 2014. A carta foi enviada ao IASB no mês de outubro de 2011. 4 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) 24 de novembro de 2011, via Skype – A reunião do Diretório GLENIF. A reunião contou com a participação de Jorge José Gil – Vice-presidente (Argentina), Felipe Perez Cervantes – Diretor (México), Rafael Rodríguez Ramos – Diretor (Venezuela), Winston Fernández – Diretor (Uruguai), Mario Muñoz Vidal – Diretor (Chile), Ricardo Lopes Cardoso (Coordenador do GTT 1), Nelson Mitimasa Jinzenji (Assessor), este último representando o Presidente Juarez Domingues Carneiro. Principal assunto tratado: aprovado o Relatório Final do GTT 1 Agenda Consultation e a Comment Letter foi remetida ao IASB no dia 30 de novembro. 20 de dezembro de 2011, via Skype – A reunião do Diretório do GLENIF. Participaram da reunião o Presidente Juarez Domingues, o vice-presidente Jorge Gil (Argentina) e dos diretores Felipe Pérez Cervantes (México), Rafael Rodríguez Ramos (Venezuela), Winston Fernández (Uruguai). Ausente o Sr Mário Muñoz. Principais assuntos tratados: a) analisado o Relatório Final do GTT 2 (Entidades de Investimento), que foi parcialmente aprovado; b) discutido o andamento dos trabalhos realizados pelo GTT 4 (Empréstimos Governamentais). Foi solicitado ao Sr Rafael Rodriguez a agilização dos trabalhos do GTT. A aprovação final do relatório e a carta comentário dos GTTs 2 e 4 ficou fixada para o dia 3 janeiro de 2012, em reunião via Skype. Destacou-se também a importância do tema Ingresos/Reconhecimento de Receitas, que está sob a supervisão do diretor Mário Muñoz (Chile). Foi reiterada a necessidade de fazer contato com o Sr. Mário Muñoz para que o GTT5 inicie os trabalhos. 3 de janeiro de 2012, via Skype – As cartas-comentário referente aos GTTs 2 e 4 (Entidades de Investimento e Empréstimos Governamentais, respectivamente) foram submetidas à aprovação do Diretório GLENIF. Pontos Pautados: Análise final da carta-comentário produzida pelo Grupo de Trabalho Técnico (GTT) 2, referente ao ED Investment Entities. Com pequenos ajustes, a carta foi aprovada para ser enviada ao IASB no dia 5 de janeiro de 2012. A carta-comentário referente ao ED Empréstimos Governamentais (GTT 4) também foi analisada e aprovada pelo Diretório. Na ocasião, o Relatório de Atividades referente ao período de 28 de junho a 31 de dezembro foi aprovado pelos Diretores. 5 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) 8 de março de 2012, na Cidade do México – 3ª reunião ordinária do Diretório GLENIF, conduzida pelo Vice-Presidente Jorge José Gil (Argentina), com a participação dos diretores Rafael Rodríguez Ramos (Venezuela), Winston Fenández (Uruguai), Felipe Pérez Cervantes (México). Participaram também Verônica Cunha de Souto Maior (Assessora), Ricardo Lopes Cardoso (Assessor), Amaro Luiz de Oliveira Gomes (Boad IASB), Michael Stewart (Bod Pontos Pautados: Foram apresentados os relatórios dos Grupos Técnicos de Trabalho (GTTs) 5 e 6 – Revenue from contracts with customers (Reconhecimento de Receitas) e Transition Guidance (Guia de Transição) – e posterior aprovação desses documentos. Discutiu-se a necessidade de se incentivar os países da América Latina que ainda não fazem parte do Glenif a integrarem o Grupo, com a finalidade de tornar as contribuições apresentadas ao IASB, efetivamente, uma voz representativa de toda a região. Além desses assuntos, o Diretório definiu a data da realização da Assembléia de Presidentes, que acontecerá em Buenos Aires, Argentina, no dia 3 de julho. Neste evento, será aprovada a entrada de dois novos integrantes no Grupo, com mandato de um ano, em substituição aos representantes do Chile e do Uruguai. 12 de março de 2012, via Skype – A carta-comentário do Grupo Técnico de Trabalho (GTT) 5 para o ED Reconhecimento de Receitas foi apresentada ao Diretório para a aprovação. Participaram da reunião o Vice-presidente Jorge José Gil, os diretores Felipe Pérez Cervantes (México), Mario Muñoz (Chile), Winston Fernández (Uruguai), Rafael Rodríguez Ramos (Venezuela), o coordenador do Grupo Silvio Takahashi (Brasil) e o membro William Biese (México) do GTT 6. Pontos Pautados: Foram incluídas ao teor da carta-comentário elaborada pelo GTT 5 alterações propostas pelo Diretório, durante a reunião realizada no México no dia 8 de março de 2012. Após a aprovação do documento, a carta foi enviada ao IASB no dia 13 de março. REPRESENTAÇÕES 22 de agosto de 2011, em Caracas, Venezuela - Participação dos membros do Diretório GLENIF em evento promovido pela PDVSA – Estatal do Petróleo da Venezuela e da Federação de Colégios de Contadores Públicos da Venezuela. O evento contou com a participação especial do Sr. Amaro Gomes, que proferiu palestra. 6 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) 30 de agosto a 1º de Setembro de 2011, em San Juan-Porto Rico – O Sr. Rafael Rodriguez Ramos, membro do Diretório Glenif, representou o Grupo na XXIX Conferência Interamericana de Contabilidade, oportunidade em que proferiu palestra/apresentação do GLENIF. 12 e 13 de Setembro de 2011, em Viena – O Sr. Felipe Pérez Cervantes, membro do Diretório Glenif, representou o Grupo no Meeting of National Standard Setters, oportunidade em que proferiu palestra/apresentação do GLENIF. 15 e 16 de Setembro de 2011, em Londres – O presidente Juarez Domingues Carneiro participou do World Standards Setters Seminar (WSS), oportunidade em que proferiu palestra/apresentação do GLENIF. 7 de outubro de 2011, em São Paulo, Brasil – O presidente Juarez Domingues Carneiro participou da reunião do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, oportunidade em que apresentou o GLENIF. 7 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) 11 de outubro de 2011, na sede da ONU em Genebra, Suiça – O Vicepresidente Jorge Gil explanou sobre a formação do Glenif, em workshop que antecedeu a 28ª reunião do ISAR, na UNCTAD. 14 de outubro de 2011, na sede da ONU, em Genebra, Suíça – O assessor do Glenif Nelson Carvalho fez uma apresentação sobre a formação do Glenif, em “slot” específico sobre “atualizações de organizações regionais”, na 28ª reunião do ISAR, na UCTAD. 27 de outubro de 2011, no Hotel Tivoli, em São Paulo – O presidente Juarez participou da abertura da Conferência IFRS, promovida pelo IASB, proferindo palestra sobre a Implementação das IFRS na América Latina. 8 de dezembro de 2011, em Ica, no Peru – O vice-presidente Jorge José Gil participou do XXII Congresso Nacional de Contadores Públicos do Peru, em cuja oportunidade apresentou o Glenif, além de explanar acerca da implementação das IFRS. 16 de dezembro de 2011, na sede do IASB, em Londres – O coordenador do GTT 1, Ricardo Lopes Cardoso, entregou ao presidente Hans Hoogervorst a carta-comentário sobre a Agenda do IASB, para apresentar as contribuições do GLENIF. 27 de fevereiro de 2012, em São Paulo, Brasil - O diretor Rafael Rodríguez Ramos participou do Encontro com universidades da América Latina – Global Accounting Education, na FEA – USP, oportunidade em que apresentou e destacou a importância do GLENIF. 7 de março de 2012, na Cidade do México – Os membros do Diretório GLENIF participaram do Seminário Técnico CINIF, no México, oportunidade em que apresentaram o status das IFRS nos respectivos países. O referido Seminário abordou as tendências e perspectivas das normas contábeis mundiais, e contou com a presença do presidente do IASB Hans Hoogervorst. 8 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) 22 e 23 de março de 2012, no I Latin American Congress on IFRS-SME online – O vice-presidente Jorge José Gil (Argentina) participou do I Congreso Latinoamericano de IFRS para PyME, oportunidade que expôs os trabalhos do GLENIF. 28 de março de 2012, em Kuala Lumpur, Malásia – O diretor Felipe Pérez Cervantes (México) participou da Conferência IFRS, em Kuala Lumpur, oportunidade em que divulgou os projetos ativos do plano do Internacional Accounting Standards Board (IASB) e apresentou as contribuições do Glenif ao IASB. 21 de maio de 2012, em Vitória – ES - Brasil – O presidente Juarez Domingues Carneiro participou IV Simpósio UFES de Contabilidade (SUFESC), cujo momento pôde apresentar as atividades do GLENIF. GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO A partir da criação do GLENIF e da aprovação de seu Regulamento, foram constituídos, até o momento, cinco Grupos Técnicos de Trabalho (GTT) para tratarem dos temas de interesse da região. GTT 1 Agenda Consultations – No dia 22 de agosto de 2011, o Diretório do GLENIF deliberou pela formação do “GTT – Agenda IASB Consultations 2011” para desenvolver trabalhos técnicos relativos à identificação das respostas adequadas às questões levantadas pelo IASB. O contador Ricardo Lopes Cardoso, do Brasil, foi nomeado coordenador do GTT, e juntamente com representantes da Argentina, Brasil, Equador, México, Panamá Uruguai e da Venezuela realizaram a tarefa que culminou com a elaboração do relatório final e Comment-Letter, submetidos à aprovação do Diretório em reunião realizada no dia 24 de novembro. O grupo desenvolveu os trabalhos com base em um questionário (dividido em quatro partes) que foi encaminhado às organizações que integram o GLENIF para nortear as reuniões com grupos focais e disponibilizar nos respectivos sites (se assim lhes conviesse). Foram realizadas reuniões via skype entre os membros do GTT. O coordenador elaborou o relatório final, identificando os temas de maior relevância para cada país membro do GLENIF, em 24/11. Com a aprovação do Diretório, o documento foi encaminhado ao IASB no dia 30 de novembro de 2011. 9 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) NOME FUNÇÃO INSTITUIÇÃO REPRESENTANTE PAÍS Ricardo Lopes Cardoso Coordenador Conselho Federal de Contabilidade Brasil Membro Federación Argentina de Consejos Profisionales de Ciencias Económicas Argentina Idésio Coelho Membro Conselho Federal de Contabilidade Brasil Gladys Margarita Solar Feijoo Membro Superintendencia de Compañias Equador William A. Biese Decker Membro Consejo Mexicano de Normas de Información Financeira, A.C (CINIF) México Membro Comisión de Normas de Contabilidad Financiera de Panamá Panamá Winston Fernandez Membro Colegio de Contadores Economistas y Administradores del Uruguai Uruguai Norelys Pinto Membro Federación de Colegios de Contadores Públicos de Venezuela Venezuela Domingo Marchese Hector Castillo GTT 2 Entidades de Investimento (Consolidación en Empresas de Inversión) – O grupo foi formado no mês de setembro, composto por representantes da Argentina, Brasil, Colômbia, México, Venezuela, Bolívia, Panamá e Equador, sob a coordenação de Domingo Marchese e supervisionado pelo Vice-presidente Jorge José Gil (Argentina). O grupo adotou a modalidade de discussão por meio de grupos focais. O documento final foi submetido à aprovação do Diretório em reunião via Skype ocorrida no dia 20 de dezembro. A carta foi remetida ao IASB no dia 5 de janeiro de 2012. NOME FUNÇÃO INSTITUIÇÃO REPRESENTANTE PAÍS Domingo Marchese Coordenador Federación Argentina de Consejos Profisionales de Ciencias Económicas Argentina Alexandre Cordeiro de Andrade Remy Ángel Terceros Fernández Membro Conselho Federal de Contabilidade Brasil Colegio de Auditores e Contadores Públicos Bolívia Consejo Técnico de la Contaduria Pública Colômbia Daniel Sarmiento Pava Enrique Orlando Castillo Quiñones Elsa Beatriz Garcia Bojorges Membro Membro Membro Membro Membro Hector Castillo Norelly Pinto Vargas Membro Superintendencia de Compañias del Ecuador Consejo Mexicano de Normas de Información Financeira, A.C (CINIF) Equador México Comisión de Normas de Contabilidad Financiera de Panamá Panamá Federación de Colegios de Contadores Públicos de Venezuela Venezuela GTT 3 Leasing – A constituição do grupo foi aprovada em 26/10/2011, na segunda reunião do Diretório GLENIF. A coordenação do GTT está a cargo do Contador William Allan Biese Decker (México), sob a supervisão de Felipe 10 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) Pérez Cervantes. Apesar da minuta ainda não ter sido disponibilizada pelo IASB, o grupo está sendo formado e já conta com a colaboração dos representantes da Argentina, do Brasil, do Equador e do Panamá. NOME FUNÇÃO William Allan Biese Decker Coordenador Marcelo Kozak Murilo Stroebe Carlos Olmedo Plúas Julio Laso Jose Fernandez Membro Membro INSTITUIÇÃO REPRESENTANTE Consejo Mexicano de Normas de Información Financeira, A.C (CINIF) Federación Argentina de Consejos Profisionales de Ciencias Económicas PAÍS México Argentina Conselho Federal de Contabilidade Brasil Superintendencia de Compañias Equador Membro Comisión de Normas de Contabilidad Financiera de Panamá Panamá Membro Federación de Colegios de Contadores Públicos de Venezuela Venezuela Membro GTT 4 - Empréstimos Governamentais (Los préstamos del Gobierno) – A constituição do grupo foi aprovada em 26/10/2011, na segunda reunião do Diretório GLENIF. A coordenação do grupo ficou a cargo do Contador Renny Espinoza (Venezuela), sob supervisão de Rafael Rodríguez Ramos, com a participação dos seguintes países: Argentina, Brasil, Equador e Panamá. A análise do documento, para aprovação, ocorreu no dia 3 de janeiro (reunião do Diretório Glenif via Skype). A carta foi remetida ao IASB no dia 5 de janeiro de 2012. NOME FUNÇÃO Renny Espinoza Coordenador Sergio Cravero Idésio Coelho Gina Elizabeth Hidalgo Flores Luis Antonio Cortés Moreno Vidalma Moreno Membro INSTITUIÇÃO REPRESENTANTE Federación de Colegios de Contadores Públicos de Venezuela – FCCPV PAÍS Venezuela Federación Argentina de Consejos Profisionales de Ciencias Económicas Argentina Conselho Federal de Contabilidade Brasil Superintendencia de Compañias Equador Membro Consejo Mexicano de Normas de Información Financeira México Membro Comisión de Normas de Contabilidad Financiera Panamá Membro Membro GTT 5 - Reconhecimento de Receita – A constituição do grupo foi aprovada em 26/10/2011 (na segunda reunião do Diretório GLENIF). O grupo foi coordenado por Silvio Takahashi, do Brasil. A minuta foi disponibilizada em 15/11/2011. O relatório foi apresentado na reunião realizada na Cidade do México, em 12/02/2012 e a aprovação ocorreu em reunião via skype realizada no dia 12 de março. A carta foi enviada ao IASB no dia 13 de março de 2012. O grupo contou com a indicação de representantes do México, da Venezuela, Brasil, Argentina, Uruguai, Equador e Bolívia. 11 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) NOME FUNÇÃO Silvio Takahashi Coordenador William Allan Biese Decker Membro Alberto Afiumi Membro Tânia Regina Sordi Relves Membro Felipe Sturniolo Membro Ricardo Villarmarzo Membro Enrique Castillo Membro José Edwin Natusch Melgar Membro INSTITUIÇÃO REPRESENTANTE Conselho Federal de Contabilidade PAÍS Brasil Consejo Mexicano de Normas de Información Financeira México Federación de Colegios de Contadores Públicos de Venezuela Conselho Federal de Contabilidade Venezuela Brasil Federación Argentina de Consejos Profisionales de Ciencias Económicas Argentina Colegio de Contadores y Ecomistas y Administradores del Uruguai Uruguai Superintendencia de Compañias del Ecuador Equador Colegio de Auditores e Contadores Públicos Bolívia GTT 6 – Guia de Transição (Proposta de Atualização à IFRS 10) - O Diretório Glenif aprovou a constituição do GTT6, sob a coordenação do representante do Uruguai, Hugo Gubba, e supervisionado pelo Diretor Winston Fernández. O relatório e carta-comentário foram apresentados e aprovados durante a reunião do Glenif, realizada na Cidade do México, no dia 8 de março de 2012. A carta-comentário foi enviada ao IASB no dia 21 de março de 2012. O Grupo contou com a participação de representantes do Uruguai, Equador, Bolívia, Venezuela e Colômbia. NOME FUNÇÃO INSTITUIÇÃO REPRESENTANTE PAÍS Hugo Gubba Coordenador Colegio de Contadores y Ecomistas y Administradores del Uruguai Uruguai Gladys Margarita Solar Feijóo Membro Superintendencia de Compañias del Ecuador Equador Remy Ángel Terceros Fernández Membro Colegio de Auditores e Contadores Públicos de Bolívia Bolívia Federación de Colegios de Contadores Públicos de Venezuela Venezuela Consejo Técnico de la Contaduria Pública Colômbia Membro Rafael Rodriguez Ramos Luís Alonso Colmenares Rodriguez Membro William Allan Biese Miembro Consejo Mexicano de Normas de Información Financiera, A.C (CINIF) México GTT 7 – Melhorias Anais para IFRSs 2010-2012 - o Diretório Glenif aprovou a constituição do GTT7 em maio de 2012. O diretor Felipe Pérez Cervantes (México) se propôs a supervisionar o Grupo e indicou o profissional William Allan Biese para assumir a coordenação. A carta-comentário deverá se entregue ao IASB até o dia 5 de setembro de 2012. 12 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) NOME FUNÇÃO INSTITUIÇÃO REPRESENTANTE PAÍS William Allan Biese Decker Coordenador Consejo Mexicano de Normas de Información Financeira, A.C (CINIF) México Federación Argentina de Consejos Profisionales de Ciencias Económicas Argentina Colegio de Auditores o Contadores de Bolívia Bolívia Conselho Federal de Contabilidade Brasil Conselho Federal de Contabilidade Brasil Colegio de Contadores de Chile Chile Superintendencia de Compañias Equador Colegio de Contadores y Ecomistas y Administradores del Uruguai Uruguai Federación de Colegios de Contadores Públicos de Venezuela Venezuela Federación de Colegios de Contadores Públicos de Venezuela Venezuela Membro Domingo Marchese Félix Francisco Pinto Rojas Membro Membro Silvio Takahashi Tânia Regina Sordi Relvas Membro Membro Miller Templeton Jacinto Antonio Mendonza Rodriguez Membro Membro Juan José Cabrera Membro José Hernandez Membro Denisse Danza 13 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) CONTRIBUIÇÕES AO IASB 1. Adiamento da data de vigência da IFRS 9 Documento enviado ao IASB no dia 26 de outubro de 2011. 2. GTT 1: Agenda Consultation 2011. Documento enviado ao IASB no dia 30 de novembro de 2011. 3. GTT 2: Entidades de Investimento (Investment Entities); Documento enviado ao IASB no dia 5 de janeiro de 2012. 4. GTT 4: Empréstimos Governamentais (Amendment to the accounting for Government Loans in IFRS 1); Documento enviado ao IASB no dia 5 de janeiro de 2012. 5. GTT 5: Reconhecimento de Receitas (Revenue from contracts with customers). Documento enviado ao IASB no dia 13 de março de 2012. 6. GTT 6: Guia de Transição – Propostas de emenda à IFRS 10 (Transition Guidance -Proposed amendments to IFRS 10). Documento enviado ao IASB no dia 21 de março de 2012. 7. GTT 7: Melhorias Anuais para as IFRS 2010 – 2012 – Em andamento. O documento deve ser enviado ao IASB até o dia 5 de setembro de 2012 14 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) CONTRIBUIÇÕES AO IASB 1. GTT 1: Agenda Consultation 2011 30 de novembro de 2011 International Accounting Standards Board 30 Cannon Street London EC4M 6XH United Kingdom Ref.: Consulta Pública Agenda 2011 Caros membros do International Accounting Standards Board O "Grupo Latinoamericano de Emissores de Normas de Información Financiera” GLENIF agradece a oportunidade de comentar sobre a consulta pública relativa à Agenda 2011. Essa resposta resume as visões de nossos compatriotas, de acordo com o seguinte processo. As discussões com relação à consulta de Agenda foram realizadas dentro de um Grupo Técnico de Trabalho (denominado GTT- Consulta de Agenda, assim sendo, T WG-AC), criado em 21 de agosto de 2011. Todos os membros tiveram a oportunidade de designar pelo menos um membro para compor o GTT, e os seguintes países o fizeram: Argentina, Brasil (coordenador deste GTT), Equador, México, Uruguai e Venezuela. A GTT-AC desenvolveu um questionário em três idiomas que foi disponibilizado pela internet para um grande grupo de constituintes na região e também foi usado pelos membros do GTT durante mais de 20 sessões com grupos de foco, realizadas nos seis países representados no GTT. Individualmente, os membros do GTT resumiram as respostas de seus respectivos países. No segundo estágio, as respostas apresentadas por todos os resumos de todos os países foram comparadas e discutidas; então agrupadas como segue: • Alta prioridade: acreditamos que esses tópicos deveriam ser incluídos no topo da agenda do IASB. Projetos de alta prioridade foram sub-classificados entre "projetos abrangentes" e "projetos menores/com alvo definido", para indicar o esforço que será requerido do IASB. • Muito importante, mas não urgente: Acreditamos que estas também são importantes, mas que suas considerações podem ser deferidas, se necessário. Se tiver alguma pergunta ou comentário, por favor, entre em contato com [email protected]. Atenciosamente, Juarez Domingues Carneiro Presidente Grupo Latinoamericano de Emisores de Normas de Información Financiera . (GLENIF) 15 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) Questão 1 Quais deveriam ser as prioridades estratégicas do IASB, e como deveriam ser equilibradas durante os próximos 3 anos? Em nossa opinião, a maior prioridade estratégica do IASB deveria ser atualizar, refinar e revisar a Framework Conceitual. Acreditamos que a melhora do Framework Conceitual deve ser acelerada para que todas as oito fases sejam completadas o quanto antes. Isso beneficiaria o desenvolvimento de outros padrões. Simplificação também deveria ser outra prioridade estratégica. Em nossa opinião, o objetivo freqüentemente mencionado de revisar e simplificar as IFRS devem ser considerado uma área estratégica chave para o IASB, deveriam ser iniciados reforços para alcançar tal objetivo. Questão 1(a) Concordam com as duas categorias que identificamos e com as 5 áreas estratégicas dentro delas? Se discorda, como o IASB deveria desenvolver sua própria agenda, e por quê? Sim, concordamos com as duas categorias e cinco áreas estratégicas. Questão 1(b) Como vocês balanceariam as duas categorias e cinco áreas estratégicas? Se você identificou outras áreas para a agenda do IASB, por favor, inclua-as em sua resposta. Nossas prioridades estão listadas na resposta à questão 2(a) abaixo. Acrescentaríamos outra área estratégica à categoria Manter o IFRS existente, e essa categoria é a Simplificação. Questão 2 O que vocês veem como as necessidades mais urgentes em termos de relatórios financeiros para a ação de definição de padrões do IASB? Favor verificar resposta da questão 2(a) abaixo. Questão 2(a) Considerando as várias restrições, quais projetos o IASB deve priorizar, e por quê? Onde possível, favor explicar se vocês acham que um projeto abrangente é necessário ou se um projeto pontual, com alvo claro, seria suficiente? Sugerimos que o IASB inclua os seguintes projetos em sua agenda para os próximos anos: A definição de prioridades (“alta prioridade” versus “muito importante, mas não urgente") representa as visões de GLASS como um grupo; apesar de cada país poder eleger seu próprio conceito de prioridade. Além disso, para destacar nossas expectativas sobre o consumo de esforço do IASB, subclassificamos o grupo “alta prioridade” entre “projetos abrangentes” e “projetos menores/com alvo definido”, como segue: 16 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) ALTA PRIORIDADE - PROJETOS MENORES/COM ALVO DEFINIDO: Equivalência Patrimonial: as leis que regem as companhias abertas de muitos países latino-americanos requerem que companhias listadas apresentem “demonstrações contábeis patrimoniais individuais”, preparados de acordo com a regulamentação local e políticas de contabilidade onde investimentos em controladas, entidades controladas em conjunto e coligadas devem ser contabilizadas pelo método da equivalência patrimonial. O resultado apurado em conformidade com tais regras é a base da distribuição de dividendos. Entendemos que um projeto de melhora adicionando o método das equivalência patrimonial como opção de contabilidade sob o IAS 27.10 (c)² atenderia às nossas expectativas, e permitiria que ambas demonstrações contábeis, individual e consolidado, pudessem obedecer totalmente os requerimentos do pronunciamento IAS 27 na América Latina. Acreditamos que isso seria um projeto pontual, com alvo claro. PROCESSOS DE ALTA PRIORIDADE – PROJETOS ABRANGENTES: Framework Conceitual (incluindo uma apresentação e divulgação): Como já destacado na nossa resposta à questão 1, o Framework Conceitual, em nossa perspectiva, deveria ser a principal prioridade para o IASB. Acreditamos que isso envolveria um projeto abrangente. Contabilidade em ambiente inflacionário (revisão do IAS 29 Financial Reporting in Hyperinflationary Economies): Jurisdições que sofreram hiperinflação, ainda que (felizmente) não estejam sofrendo atualmente, ainda podem ter inflação anual significativa e ter uma percepção de que as demonstrações contábeis ignoram a inflação que se aproxima de 10% ou mais, e a longo prazo podem enganar usuários e prejudicar comparações anuais. Devemos mencionar que na América Latina, somente um país se qualifica como economia hiperinflacionária – a Venezuela; enquanto vários países na América Latina têm economias inflacionárias. Sendo assim, sugerimos 3 melhoras ao IAS 29: primeiro, remover o limite de 100% de hiperinflação apresentado sob características de economia hiperinflacionária (por exemplo, remover o IAS 29.3 (e)); segundo, permitir a prestação de contas de inflação à entidades cuja moeda funcional não seja a moeda de uma economia hiperinflacionária, mas cujos principais usuários das demonstrações contábeis considerem a perda de poder de compra da moeda relevante sobre um período específico; terceiro, melhorar os procedimentos para atualização monetária das demonstrações contábeis³. Acreditamos que isso envolveria um novo projeto abrangente. Atividades extrativistas: Esta é uma atividade muito significativa em muitos países da América Latina. Há uma falta de orientação significativa sob o IFRS 6. Sendo assim, sugerimos que este problema seja melhorado com o IASB através de um projeto abrangente. Índice de Desconto: Há muitos padrões que requerem o uso de um “índice de desconto” (por exemplo, IAS 2, IAS IAS 37, IAS 38 e IAS 39), mas o Framework e tais padrões são fracos para fornecer orientação na determinação de índice de desconto (taxa efetiva de juros) e sobre como contabilizar os juros (a diferença entre valor futuro e valor presente). Adicionalmente, acreditamos que o tratamento das transações financeiras compostas, especialmente quando estão embutidas (de fato), deveriam ter tratamento similar em todo o IFRS. Acreditamos que esse assunto mereceria um projeto abrangente, similar ao do Fair Value (IFRS 13). 17 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) Contratos de Concessão de Serviço IFRIC 12 – Impacto do reconhecimento dos direitos de concessão e pagáveis relacionados: Os desafios de sua aplicação criam uma barreira para sua total adoção e levam a aplicações inconsistentes. Dada a relevância das concessões de serviços na região da América Latina, sugerimos que o IASB considere revisar o IFRIC 12. Acreditamos que esse assunto mereça um projeto abrangente. MUITO IMPORTANTE, MAS NÃO URGENTE: Agricultura: Esta é uma atividade muito significativa em muitos países da América Latina. O IAS 41 causou muitos desafios de implementação. Sendo assim, sugerimos que esse assunto seja melhorado através de um projeto de revisão de pósimplementação. Combinação de negócios entre entidades sob controle comum: Tais transações são relevantes, ocorrem frequentemente e às vezes são bastante complexas. Devido à falta de orientação existente, considerando que o pronunciamento IFRS 3 atual exclui esse tipo de transação de seu escopo, há variação na prática (por exemplo, combinação de negócios envolvendo entidades sob controle comum são levadas a aplicar o método de aquisição ou usar a fusão de interesses). Sendo assim, sugerimos que essa questão seja incluída na agenda para permitir a comparabilidade das demonstrações contábeis entre usuários. Sendo assim, sugerimos que esse assunto seja melhorado através de um projeto de revisão de pós-implementação. Instrumentos financeiros com características de patrimônio líquido: Devido à complexidade de alguns instrumentos financeiros na prática, o crescente número de novos tipos de transações sendo formulado pelas instituições financeiras e entidades de investimento recentemente, e larga aplicação, sugerimos que o IASB aumente sua orientação sobre este caso. Acreditamos que isso envolveria um novo projeto menor, de alvo definido. Questão 2(b) Quais dos projetos previamente adicionados à agenda do IASB, mas diferidos, vocês removeriam da agenda para abrir espaço para novos projetos, e por quê? Quais dos projetos previamente adicionados à agenda do IASB, mas diferidos, vocês acham que deveriam ser reativados, e por quê? Com relação à reativação de projetos diferidos, acreditamos que a resposta à questão 2 (a) também responde a essa pergunta. Com relação à remoção de quaisquer projetos diferidos, preferimos não apresentar nenhum comentário específico. No entanto, gostaríamos de ver o IASB trabalhando em todos os 9 tópicos apresentados em nossa resposta à questão 2(a) antes de trabalhar em quaisquer outros projetos, previamente diferidos ou não. ** Fim do documento. ** 18 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) 2. GTT 2: Entidades de Investimento (Investment Entities) 5 de janeiro de 2012 International Accounting Standards Board 30 Cannon Street London EC4M 6XH United Kingdom REF: Minuta para Discussão – Entidades de Investimento Prezados Membros do Conselho, O “Grupo Latino-Americano de Normatizadores Contábeis” – GLASS acolhe com satisfação a oportunidade de tecer comentários sobre a A Minuta para Discussão ED/2011/4 – Entidades de Investimento (a ED) emitida em agosto de 2011. Esta resposta resume os pontos de vista dos membros de nosso país, de acordo com o seguinte devido processo. Devido processo As discussões da ED foram realizadas em um Grupo realizadas em um Grupo de Trabalho Técnico específico (designado como GTT para Entidades de Investimento (IE), doravante denominado no presente GTT-IE), criado em 15 de outubro de 2011. Todos os membros do país tiveram a oportunidade de designar no mínimo um membro para constituir este GTT, e os seguintes países assim o fizeram: Argentina (coordenador do GTT-IE), Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, México, Panamá e Venezuela. O GTT-IE desenvolveu um questionário em três idiomas que foi disponibilizado a grupos específicos de interesse em todos os países representados no GTT-IE, que foi também usado pelos membros do GTT-IE durante diversas sessões sessões acolhidas nos seis países representados no GTT-IE. Individualmente, quatro membros do GTT-IE (Argentina, Equador, México e Venezuela) resumiram as respostas de seus respectivos países. Como segundo passo, os resumos apresentados por cada país foram comparados e discutidos, com as respostas agrupadas como se segue: • Unanimidade: Quando todos os países dão a mesma resposta. • Alto nível de coincidência: Quando a maioria das respostas estava de acordo. • Baixo nível de coincidência: Quando as respostas geralmente não estavam de acordo. Caso V.Sas. tenham alguma dúvida sobre nossos comentários, por favor entrem em contato com [email protected]. Atenciosamente, Juarez Domingues Carneiro Chairman Grupo Latino-Americano de Normatizadores Contábeis (GLASS) 19 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) Pergunta1 Você concorda que existe uma classe de entidades, geralmente consideradas como uma entidade de investimento por natureza, que não deveria consolidar as entidades controladas e em lugar disso mensurá-las ao valor justo por meio de lucro e perda? Por quê e por quê não? Alto nível de coincidência: A maioria dos respondentes a esta pergunta concordam com a existência de Entidades de Investimento (IE) e concordam com a proposta de não consolidar as entidades controladas e, em lugar disso, mensurá-las ao valor justo por meio de lucro e perda, com base no objetivo da classe de entidades supracitada, cuja estratégia é obter fluxos de caixa de dividendos ou juros e especular com apreciação de capital em lugar de controlar as políticas financeiras e operacionais. Alguns dos correspondentes em favor da proposta mencionaram as prováveis dificuldades legais na aplicação da exceção no ambiente Latino-Americano porquanto a maior parte da legislação local exige que as entidades consolidem todas as entidades controladas. Alguns dos respondentes na Argentina e todos os respondentes no México são contrários à proposta porque consideram-na como sendo uma violação da Estrutura Conceitual, concordando assim com a opinião discordante dos membros do conselho Mc Gregor, Tweedy e Tamada. Consideram que a mensuração do valor justo das entidades controladas (incluindo entidades de investimento) é inapropriada porquanto não são investimentos para fins de comercialização e, por conseguinte, significa uma mudança significativa e desfavorável às informações consolidadas. A proposta destas com as opiniões discordantes é prover as informações de valor justo necessárias pelos usuários através da divulgação das informações relevantes e não pela criação de uma exceção ao princípio geral de consolidação como uma apresentação apropriada de entidades controladas. Alguns dos respondentes na Venezuela aceitas as IE não consolidando entidades controladas, mas sua proposta é mensurar a participação nas entidades de acordo com o método de equivalência patrimonial. Pergunta 2 Você concorda que os critérios nesta minuta para discussão são apropriados para identificar as entidades que devem ser exigidas para mensurar seus investimentos em entidades controladas ao valor justo por meio de lucro ou perda? Caso contrário, que critérios alternativos você proporia, e por que esses critérios são mais apropriados? Alto nível de coincidência: A grande maioria dos respondentes a esta pergunta concorda co mos critérios para identificar IE, mas alguns deles fizeram certos comentários na relação com algumas das exigências. Os respondentes do México consideram que os critérios não estão suficientemente claros e podem levar a uma aplicação divergente das regras. Conforme mencionado na resposta à questão 1, eles discordam à exceção da consolidação e, por conseguinte, não sugerem critérios alternativos para não consolidação. Alguns comentários foram feitos sobre o critério f) relacionado com a condição de uma entidade legal. Em sua opinião, o critério precisa ser esclarecido porque, em 20 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) certas jurisdições, uma entidade não legal é interpretada como uma entidade informal com altos riscos para os investidores. Outros comentários foram sobre o critério de “compromisso explícito” em b), porquanto consideram que em certas circunstâncias a realidade econômica pode ser que a finalidade da entidade seja investir para obter apreciação de capital, renda de investimento, ou ambos, mas o compromisso pode não ser explícito. Outros respondentes exigem um guia detalhado da aplicação dos critérios para facilitar a aplicação consistente dos conceitos. Pergunta 3 Uma entidade ainda elegível para se qualificar como uma entidade de investimento se possuir (ou detiver um investimento em uma entidade que preste) serviços relacionados a: (a) suas próprias entidades de investimento? (b) as atividades de investimento de entidades que não sejam a entidade emissora de relatórios? Por quê ou por quê não?? Alto nível de coincidência: Quase todos os respondentes nos quatro países que resumiram suas respostas concordam com a ideia de que prestar serviços relacionados a suas próprias atividades de investimento não impede as entidades de serem elegíveis para se qualificarem como uma IE, enquanto os serviços não forem substanciais para a atividade da entidade, mas sejam complementares às suas próprias atividades de investimento. Os respondentes contrários mencionaram que todas as atividades devem ser atividades de investimento para se qualificarem como uma IE. Pergunta 4 (a) Uma entidade com um único investidor não relacionado ao gestor do fundo deve ser elegível para se qualificar como uma entidade de investimento? Por quê ou por quê não? (b) Caso positivo, por favor descreva quaisquer estruturas/exemplos que em sua opinião devem atender a este critério e como você proporia tratar dos problemas levantados pelo Conselho no parágrafo BC16. Baixo nível de coincidência: As opiniões foram divididas entre os respondentes a esta pergunta durante as sessões. Os argumentos para a não qualificação como uma entidade de investimento se existir um único investidor foram relacionados à provável existência de controle financeiro e operacional pelo investidor nas entidades supracitadas. 21 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) Os argumentos em favor da proposta mencionada de que de outra forma um número mínimo arbitrário de investidores tem que ser determinado. Eles preferem dar ênfase à condição estrita de que o investidor, a administração da entidade e a entidade não devem ser relacionados. Os respondentes do México consideram que a pergunta não é relevante porque discordam da exceção de consolidação. Pergunta 5 Você concorda que as entidades de investimento que detêm propriedades de investimento devem ter que aplicar o modelo de valor justo na IAS 40, e você concorda que a orientação de mensuração proposta na minuta para discussão precisa se aplicar somente a ativos financeiros, conforme definido na IFRS 9 e na IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração? Por quê ou por quê não? A maioria dos respondentes concorda com a exigência de que a IE mede suas propriedades de investimento aplicando o modelo de valor justo na IAS 40. Os que são contrários à exceção para consolidação consideram que ambas as opções de mensuração na IAS 40 devem ser mantidas. Alguns dos respondentes não concordam com a aplicação da orientação na minuta para discussão somente a ativos financeiros, conforme definido na IFRS 9 e na IAS 39. Pergunta 6 Você concorda que uma matriz de uma entidade de investimento que não seja ela mesma uma entidade de investimento deve ter que consolidar todas as suas entidades controladas inclusive as que controla através de subsidiárias que são entidades de investimento? Caso contrário, por que não e como você proporia tratar das preocupações do Conselho? Unanimidade: Todos concordam com a condição de que uma matriz de uma IE com as condições mencionadas na pergunta 6 devem consolidar todas as suas entidades controladas. Pergunta 7 (a) Você concorda que é apropriado usar este objetivo de divulgação para entidades de investimento em vez de incluir exigências adicionais de divulgação específica? Unanimidade: Todos os participantes nas sessões concordam com o objetivo de divulgação proposto, mas alguns deles demandam exigências adicionais como a divulgação da moeda funcional e a natureza e extensão das restrições relevantes para transferir fundos de entidades controladas para a IE. Os que são contrários à exceção de consolidação exigiriam a divulgação da valor justo dos investimentos de IE. 22 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) (b) Você concorda com a orientação de aplicação proposta sobre informações que possam atender ao objetivo de divulgação? Caso negativo, por quê não e o que você proporia em seu lugar? Unanimidade: Todos os participantes das sessões concordam com a orientação de aplicação na minuta de norma. Os respondentes na Venezuela requerem esclarecimento adicional sobre a condição para não ser uma parte relacionada do investidor e da entidade. Pergunta 8 Você concorda com a aplicação das propostas prospectivamente e as exigências de transição propostas relacionadas? Caso negativo, por quê não? Que exigências de transição você proporia em seu lugar e por quê? Alto nível de coincidência: Todos os participantes das sessões concordam que as propostas devem ser aplicadas prospectivamente e concordam com as exigências de transição. Os que são contrários à exceção de consolidação não emitiram opinião sobre a aplicação prospectiva das mudanças. (a) Você concorda que a IAS 28 deve ser alterada de tal forma que a isenção de mensuração obrigatória se aplique somente a entidades de investimento conforme definido na minuta para discussão? Caso negativo, por quê não? Alto nível de coincidência: A maioria dos participantes das sessões concorda com a modificação necessária da IAS 28. Os que são contrários à exceção de consolidação discordam com a modificação da IAS 28 no sentido da proposta. Exigiriam a aplicação do método de equivalência patrimonial para a mensuração de interesses in associadas e divulgação do valor justo. (b) Como alternativa, você concordaria com uma alteração da IAS 28 que tornaria a isenção de mensuração obrigatória para as entidades de investimento, conforme definido na minuta para discussão e voluntária para outras organizações de capital de risco, fundos mútuos, fundos comuns e entidades similares, incluindo fundos de seguro relacionados a investimentos? Por quê ou por quê não? Baixo nível de coincidência: As opiniões ficaram divididas entre os respondentes a esta pergunta durante as sessões. Os respondentes que não concordaram com a alternativa consideram que não está claro a que entidades a exceção adicional se aplicará. ** Final do documento. ** 23 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) 3. GTT 4: Empréstimos Governamentais (Amendment Amendment to the accounting for Government Loans in IFRS 1)) 4 de Janeiro de 2012 Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade 30 Cannon Street Londres EC4M 6XH Reino Unido RE: Aditivo à Minuta de Exposição na contabilidade de empréstimos governamentais na IFRS 1 Prezados Membros do Conselho, O “Grupo Latino Americano de Normatizadores Contábeis” – GLENIF agradece a oportunidade de comentar o Aditivo da Minuta de Exposição na contabilidade de empréstimos governamentais em IFRS 1 Esta resposta resume os pontos de vistas dos países membro, de acordo com o devido do processo a seguir. Devido-processo processo As discussões relacionadas ao Aditivo da Minuta de Exposição na contabilidade de empréstimos governamentais em IFRS 1 foram realizadas dentro de um Grupo Técnico de Trabalho (GTT) específico, criado em .... de novembro ro de 2011. Todos os países membros tiveram a oportunidade de indicar, pelo menos, um membro para compor o GTT e os seguintes países assim o fizeram: Venezuela (coordenador deste GTT), Brasil, Argentina, Colômbia, México e Panamá. Individual, três membros membros do GTT (Argentina, México e Venezuela) resumiram as respostas dos seus países respectivos. Numa segunda etapa, as respostas apresentadas nos resumos de todos os países foram comparadas e discutidas e, então, agrupadas como se segue: • Unanimidade: quando quando todos os países deram as mesmas respostas. • Nível alto de coincidência: quando a maioria das respostas era coincidente. Caso tenham algum questionamento sobre os nossos comentário, favor contatar [email protected]. Atenciosamente, Juarez Domingues Domi Carneiro Presidente Grupo Latino Americano de Normatizadores Contábeis (GLENIF) 24 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) Questão 1 O Conselho propõe alterar a IFRS 1 de modo que os que adotam pela primeira vez têm que aplicar o parágrafo 10A da IAS 20 prospectivamente aos empréstimos lançados durante ou após a data de transição para as IFRSs, exceto se a informação necessária para implementar essas demandas sobre empréstimo governamental como resultado de uma transação passada tenha sido obtida por ocasião da contabilidade inicial daquele empréstimo. A proposta é completamente consistente com as outras exceções contidas na IFRS 1 Adoção pela Primeira vez das Normas Internacionais de Demonstrações Financeiras. Nós apoiamos os esforços do IASB em atingir consistência com as exceções gerais à exigência na IFRS 1 para aplica a IFRS retrospectivamente para permitir ou, em alguns casos, exigir a sua aplicação prospectiva. Pelas razões expostas na Base para Conclusões de ED e parágrafo BC5 da IAS 20, concordamos com a proposta ao aditivo à IFRS 1 para estender as proibições à aplicação retrospectiva no Apêndice B da IFRS 1, parágrafo 10A da IAS 20, i.e., exige a sua aplicação prospectiva, exceto se a informação necessária para aplicar o parágrafo 10A em empréstimo governamental antes da data para transição à IFRS tenha sido obtida à época do registro inicial do empréstimo, em cujo caso a entidade pode eleger pela aplicação do parágrafo 10A da IAS 20 retrospectivamente. Tudo isso porque o parágrafo 19 da IFRS 1 afirma que as valorizações do valor justo exigidas pela IFRS individual "reflete as condições existentes na data em que foram determinadas ". Questão 2 Apesar da necessidade para igualar, tornar consistente as provisões da transição da IAS 20, com exceção da IFRS 1, a aplicação prospectiva poderá diminuir a relevância da informação submetida pela entidade porque uma entidade pode ter um tratamento contábil duas situações diferentes para essencialmente o mesmo (por exemplo, um empréstimo governamental concedido antes da date de aplicação da IAS 20 ou adoção da IFRS e outro empréstimo após aquela data). Para que uma entidade possa ser reduzida para eliminar esta inconsistência, sugerimos que esta exigência seja tratada como uma isenção opcional em vez de uma exceção obrigatória. Do mesmo modo, uma entidade pode recalcular na data de adoção da IFRS, o valor justo crédito à data da concessão. ** Fim do documento. ** 25 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) 4. GTT 5: Reconhecimento de Receitas (Revenue from contracts with customers). 13 de março de 2012 International Accounting Standards Board 30 Cannon Street London EC4M 6XH United Kingdom RE: Minuta para Discussão (ED/2011/6) sobre Receita de Contratos com Clientes Prezados Membros do Conselho, O “Grupo de Normatizadores Contábeis da América Latina” - GLASS acolhe com satisfação a oportunidade de comentar sobre a Alteração da Minuta para Discussão – Receita de Contratos com Clientes ( a “2011 ED”); Esta resposta resume os pontos de vista de nossos membros do país, de acordo com a seguinte devido processo. Devido processo A discussão com relação à Alteração da Minuta para Discussão – Receita de Contratos com Clientes foi realizada em um Grupo de Trabalho Técnico (GTT) específico criado em 26 de outubro de 2011. Todos os membros do país tiveram a oportunidade de designar no mínimo um membro para fazer parte deste GTT, e os seguintes países assim o fizeram: Brasil (coordenador deste GTT), Venezuela, Uruguai, Equador, Bolívia, Argentina e México. Individualmente, todos os membros do GTT, à exceção da Bolívia, resumiram as respostas de seus respectivos países. Em uma segunda etapa, as respostas apresentadas em todos os resumos de país foram comparados e discutidos. Comentários gerais Apoiamos a proposta para convergência dos critérios de reconhecimento de receita entre IFRS e USGAAP. Com relação aos critérios para reconhecimento de receita no decorrer do tempo, propomos em nossa resposta que os Conselhos incorporem todo o parágrafo 35(b) como um subitem do parágrafo 35(b), servindo de ilustração da definição de transferência de controle no decorrer do tempo. Além disso, propomos que os conceitos explicados nos parágrafos 90 a 103 das Bases para Conclusões sejam diretamente incluídos no parágrafo 35 para esclarecer quaisquer dúvidas na implementação, tornando-o mais claro, principalmente com relação ao 26 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) reconhecimento de receita no decorrer do tempo para certas indústrias, como desenvolvimento imobiliário. Ademais, gostaríamos que os Conselhos definissem melhor a aplicação do conceito de transferência e controle relacionado à prestação de serviços. A definição de controle, de acordo com o parágrafo 32, é “a capacidade de direcionar o uso de, e obter substancialmente todos os demais benefícios do ativo”, bem como “ a capacidade de impedir outras entidades de direcionarem o uso de ou obtenção de benefícios de um ativo”. No caso de um serviço, os indicadores de transferência de controle estão ainda mais relacionados à capacidade da entidade obter benefícios dos serviços prestados e eventualmente a exposição a seus riscos, como o modelo anterior de reconhecimento de receita contido na IAS 18 parece mais clara neste caso, em oposição à atual transferência de modelo de controle; em outras palavras, não está claro na MD por que uma mudança do conceito de “riscos e recompensas” na IAS 18 está sendo substituída pelo conceito de “controle” se no final o conceito de controle traz os preparadores de volta para os riscos e abordagem de recompensas. Acreditamos ainda que, mesmo se o conceito de controle for retido para a venda de serviços no pronunciamento final, os Conselhos podem também analisar a inclusão do conceito de percentagem de conclusão de contabilidade para serviços e contratos de longo prazo, justamente como os parágrafos BC91 o considerava por referência ao parágrafo 22 da Declaração de Posição 81-1 da AICPA. O conceito de percentage of completion accounting parece ser mais inteligível e mais facilmente aplicável a transações envolvendo serviços e contratos de logo prazo. O GLASS acredita que os Conselhos devem analisar o aumento do uso de exemplos mais práticos e expandidos para uma melhor interpretação das exigências estipuladas na norma como o exemplo 7, que trata do uso alternativo de uma unidade imobiliária e pode ser expandido para demonstrar os fatores sendo analisados para atender ao critério estipulado no parágrafo 35(b) (ii). Outro conceito que o GLASS acredita que merece mais análise por parte dos Conselhos é que com respeito à necessidade de estipular uma responsabilidade por uma obrigação onerosa para o cumprimento da obrigação de desempenho de cada indivíduo, em lugar de executar essa análise em nível de contrato. Com relação a esta exigência, um contrato de forma geral lucrativo, ainda que contendo estrategicamente algumas obrigações de desempenho de margem negativa, devem reconhecer inapropriadamente uma responsabilidade. Outro aspecto relacionado a esta análise diz respeito ao expediente prático de um ano pra cumprir com a obrigação de desempenho estabelecida pelos Conselhos para exigir o reconhecimento de uma obrigação de desempenho onerosa. O GLASS gostaria de esclarecimento sobre se é aceitável reconhecer uma responsabilidade por uma obrigação de desempenho onerosa 27 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) que uma entidade espera no início do contrato atender por um prazo não inferior a um ano, uma vez que acreditamos que essa análise deve ser realizada para todos todos os contratos com obrigações materiais de desempenho onerosas, independentemente de sua duração. O GLASS também salienta que com respeito ao expediente prático de um ano para refletir valor temporal do dinheiro, acreditamos que os fatores circunstanciais, circunstanciais, por exemplo, quantias envolvidas na transação, taxas de juros, termo da transação e relevância da transação com relação à equidade e aos resultados anuais devem ser também levados em consideração pela entidade quando avaliar a necessidade de calcular o ajuste presente no valor mesmo quando o período entre o pagamento pelo cliente e a transferência dos bens e serviços prometidos for inferior a um ano. Assim, sugerimos que os Conselhos eliminem este expediente prático e o substituam por uma exigência de ajustar o valor prometido de compromisso para refletir o valor temporal do dinheiro quando o efeito for considerado como sendo significativo, independentemente do período de tempo. Caso tenham alguma dúvida sobre nossos comentários, por favor entrem em contato co com [email protected]. Atenciosamente, Juarez Domingues Carneiro Chairman Grupo de Normatizadores Contábeis da América Latina (GLASS) 28 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) Pergunta 1 “Os parágrafos 35 e 36 especificam quando uma entidade transfere o controle de um bem ou serviço no decorrer do tempo e, portanto, quando uma entidade atende a uma obrigação de desempenho e reconhece a receita ao longo do tempo. Você concorda com a proposta? Em caso negativo, que alternativa você recomenda para determinar quando um bem ou serviço é transferido ao longo do tempo e por quê?” Concordamos com as recomendações revisadas para determinar quando uma entidade cumpre com uma obrigação de desempenho ao longo do tempo e, por conseguinte, reconhece a receita ao longo do tempo. O conceito de “transferência permanente de ativos ou serviços” estipulado na MD 2010 foi vaga e seria muito difícil colocá-la em prática. Concordamos com o princípio básico de que um ativo criado ou incrementado deve ser controlado pelo cliente para uma obrigação de desempenho a ser satisfeita ao longo do tempo. Entretanto, conforme indicado no parágrafo BC92 da MD 2011, pode frequentemente não estar claro se existe uma transferência de controle permanente. A segunda categoria acrescentada à MD 2011 referente ao uso alternativo para a entidade trata apropriadamente desta questão. Entretanto, temos alguns comentários específicos, conforme estipulado abaixo: a) Acreditamos que o parágrafo 35(b) seria mais eficaz como um subitem do parágrafo 35(a), servindo de ilustração da definição de transferência de controle ao longo do tempo, em lugar de ser estipulado como critérios separados. Essa proposta visa evitar interpretações diferentes pelos solicitantes, tornando o conceito mais claro e mais objetivo ao se enfocar na transferência de controle, que acreditamos ser o aspecto chave a ser analisado para determinar se a receita deve ser reconhecida ao longo do tempo ou em um determinado ponto do tempo. b) O texto dos parágrafos 35 e 36 pode ser melhorado para refletir com precisão o conteúdo dos parágrafos BC85-103 da Base para Conclusões, que está mais claro na descrição das exigências para reconhecimento da receita ao longo do tempo. O BC97, por exemplo, ilustra claramente quando uma entidade não necessita refazer o trabalho realizado em uma determinada data, enquanto que o parágrafo 35(b)(ii) pode dar origem a perguntas ou dúvidas de preparadores de demonstrações contábeis. A redação sugerida para o parágrafo 35, expandido (sublinhado) com relação à Base para Conclusão, é a seguinte: “35 Uma entidade transfere o controle sobre um ativo ou serviços ao longo do tempo e, por conseguinte, cumpre com a obrigação de 29 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) cumprimento, e reconhece ao longo do tempo se pelo menos um dos dois seguintes critérios é atendido: (a) o desempenho da entidade cria ou expande um ativo (por exemplo, obra em andamento) que o cliente controla na medida em que o ativo é criado ou melhorado (por exemplo, uma obrigação de cumprimento é cumprida ao longo do tempo em alguns contratos de construção, na medida em que o cliente controla a obra em andamento - tanto tangível como intangível - com relação ao desempenho da entidade). Uma entidade deverá aplicar as exigências sobre controle nos parágrafos 31-33 e parágrafo 37 para determinar se o cliente controla um ativo quando ele é criado ou melhorado; ou (b) o desempenho da entidade não cria um ativo com um uso alternativo para a entidade ( ver parágrafo 36) (se a entidade criar um ativo com uso alternativo, o cliente pode não controlar o ativo) e, pelo menos, um dos seguintes critérios for atendido: (i) O cliente receber e consumir simultaneamente os benefícios do desempenho da entidade na medida em que a entidade cumprir. Em alguns casos nos quais o desempenho de uma entidade não criar um ativo com uso alternativo para a entidade, o cliente receber simultaneamente um benefício e usá-lo na medida em que a entidade o concretizar. Por exemplo, uma entidade que se comprometer a processar transações em nome de um de seus clientes, o processamento de cada operação pela entidade não cria um ativo de uso alternativo para a entidade, e ao mesmo tempo o cliente recebe um benefício e o utiliza quando a transação for processada. (ii) Outra entidade não necessitaria de refazer substancialmente o trabalho que a entidade concluiu até o momento, se a outra entidade tivesse que cumprir o restante da obrigação para com o cliente. Isto surge do fato de que os clientes já podem ter sido plenamente beneficiados pelo desempenho da entidade até à data (por exemplo, receber os ativos ou serviços) se outra entidade pode, por sua vez, satisfazer apenas as demais obrigações envolvendo o cliente sem reassumir substancialmente o trabalho concluído até à data. Na avaliação deste critério, a entidade deverá presumir que outra entidade cumprindo com o restante do contrato não teria o benefício de qualquer ativo (por exemplo, o trabalho em andamento) atualmente controlado pela entidade. Estaria em uma posição de assim fazer apenas se o cliente controlar o trabalho em andamento. Além disso, uma entidade deve desconsiderar as potenciais limitações (contratuais ou práticas) que a impediriam de transferir uma obrigação de desempenho restante para outra entidade. (iii) A entidade tem um direito a pagamento pelo desempenho concluído até à data em que espera cumprir com o contrato conforme prometido (salvo se esperar realizar o contrato 30 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) conforme prometido, caso em que a entidade não pode ter direito a pagamento pelo cumprimento até à data. Se o desempenho de uma entidade até à data não criar um ativo sem uso alternativo para a entidade (por exemplo, um ativo que possa ser facilmente destinado a outro cliente) e o cliente tiver que pagar pelo reconhecimento até à data, então considera-se que o cliente já recebeu por este desempenho. O direito a pagamento pelo desempenho concluído até à data não necessita ser por um valor fixo. Entretanto, a entidade deve ter direito a um valor que seja destinado a, pelo menos, compensar a entidade pelo desempenho concluído até à data, mesmo se o cliente puder terminar o contrato por motivos que não sejam a falha pela entidade de concretizar conforme prometido. A compensação pelo desempenho concluído até à data inclui o pagamento que se aproximar ao preço de venda de mercadorias ou serviços transferidos até à data (por exemplo, recuperação dos custos da entidade mais uma margem razoável de lucro), em vez de compensação apenas pela possível perda de lucro da entidade se o contrato for terminado. A entidade não tem direito a pagamento pelo desempenho até à data se o cliente fornecer à entidade uma única compensação por uma perda de benefícios decorrente do término do contrato pelo cliente e dos custos significativos incorridos pela entidade pela nova realização do trabalho de tal forma que esteja em uma posição de redirecionar o ativo para outro cliente.” c) A sessão de exemplos ilustrativos da Minuta de Norma pode incluir um segundo exemplo mais específico do que o Exemplo 7 para seu uso na estrutura de bens imóveis em jurisdições nas quais existirem condições contratuais mais complexas, e os parágrafos 35(a), 35(b)(i) e 35(b)(iii) não se aplicarem, obrigando a entidade a se concentrar na análise do parágrafo 35(b)(ii). Pergunta 2 “Os parágrafos 68 e 69 declaram que uma entidade aplicaria a IFRS 9 (ou a IAS 39, se a entidade ainda não tiver adotado a IFRS 9) ou a ASC Topic 310 para contabilizar as quantias de valores prometidos que a entidade avaliar como não sendo cobráveis devido ao risco de crédito do cliente. As quantias correspondentes em lucro ou perda seriam apresentadas como um item de linha separada adjacente ao item da linha de receita. Você concorda com essas propostas? Em caso negativo, que alternativa você recomenda para contabilizar os efeitos do risco de crédito de um cliente e por quê?” Não obstante o fato de concordarmos com a primeira proposta para tratamento do risco de crédito do cliente contido na MD emitida em 2010, acreditamos que o atual modelo é também uma alternativa apropriada, uma vez que o conceito proposto na MD 2011 não conflita com a anterior, porquanto ambas sugerem que o valor da perda esperado não deve ser classificado no grupo de despesas, mas no grupo de receita líquida de vendas. 31 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) Embora concordemos que a perda inicial estimada deva ser registrada na linha adjacente ao item da linha de receita, e maioria de nós acredita que as perdas identificadas após a data de início devam ser registradas nas despesas operacionais, uma vez que não parece ser apropriado informar essas perdas como um item de linha adjacente às recentes do período corrente. Pergunta 3 “O parágrafo 81 declara que se o valor ao qual uma entidade terá direito for variável, o valor acumulado da receita que a entidade reconhecer até à data não deve ultrapassar o valor ao qual a entidade tem razoavelmente direito. Uma entidade tem razoavelmente direito ao valor alocado para as obrigações de desempenho satisfeitas somente se a entidade tiver experiência com obrigações de desempenho similares e essa experiência seja previsiva do valor ao qual a entidade terá direito. O parágrafo 82 relaciona indicadores de quando a experiência de uma entidade não pode ser preditiva do valor ao qual a entidade terá direito em troca de cumprir com as obrigações de desempenho. Você concorda com a restrição proposta sobre o valor da receita que uma entidade reconheceria por obrigações cumpridas de desempenho? Caso negativo, que restrição alternativa você recomenda e por quê?” Concordamos com a restrição proposta para reconhecimento da receita de acordo com o parágrafo 81, apesar do fato de ser uma questão de julgamento administrativo para determinar se a experiência passada da entidade prevê ou não o comportamento futuro dos clientes ou o resultado esperado das variáveis correlatas. Quando for material, deve ser feito o julgamento apropriado da divulgação da administração. Pergunta 4 “Para uma obrigação de desempenho que uma entidade satisfizer ao longo do tempo e esperar satisfazer no início do contrato por um período de tempo superior a um ano, o parágrafo 86 declara que a entidade deve reconhecer uma responsabilidade e uma despesa correspondente se a obrigação de cumprimento estiver errada. Você concorda com o escopo proposto do teste oneroso? Caso negativo, que escopo alternativo você recomenda e por quê?” Não concordamos com o objetivo proposto do teste da obrigação de cumprimento onerosa por dois motivos, a saber: Primeiro, não acreditamos que o teste oneroso deve ser feito para cada obrigação de cumprimento individual e um único contrato com um cliente. Isto pode levar a negligenciar o conteúdo econômico sobre como o preço dos elementos individuais foi estabelecido em todo o 32 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) contrato. Considerando-se o seguinte exemplo, assumindo-se que o vendedor possa demonstrar que a licença e os serviços de manutenção são obrigações de cumprimento separadas conforme definido na MD 2011: Preço de venda Custo Margem Margem % Preços independentes Licença Serviços de do manutenção produto $100.000 $100.000 $160.000 Licença de Produto $80.000 35.000 $65.000 65% 120.000 $40.000 25% 35.000 $55.000 69% 85.000 $15.000 15% Arranjo global Alocação ED 2011 Serviços de Total Manutenção $80.000 $160.000 85.000 ($5.000) (6%) 120.000 $40.000 25% Salvo se a entidade puder alocar o desconto inteiramente à obrigação de cumprimento da licença do produto de conformidade com os critérios do parágrafo 75 da ME 2011, que geralmente pode não ser possível, porquanto o método de alocação do preço da transação estipulado na MD 2011 não considera o conteúdo econômico de como o preço dos elementos individuais foi estabelecido no arranjo global, existe uma perda aparente na obrigação do cumprimento do serviço de manutenção que exigiria reconhecer uma responsabilidade contratual onerosa no início do contrato. Entretanto, não acreditamos que uma responsabilidade contratual onerosa necessariamente exista. Acreditamos que uma abordagem mais apropriada de alocação do preço de transação seria analisar todo o contrato como um produto separado e manter a margem de lucro do arranjo global para cada obrigação de cumprimento, como se segue: Preços independentes Preço de venda Custo Margem Margem % Licença do produto $100.000 Serviços de manutenção Arranjo global $100.000 $160.000 Proposta de alocação revisada ED 2011 Licença Serviços de Total de Manutenção Produto $47.000 $113.000 $160.000 35.000 $65.000 65% 85.000 $15.000 15% 120.000 $40.000 25% 35.000 $12.000 25% 85.000 $28.000 25% 120.000 $40.000 25% Indagamos se o preço de venda dos serviços de manutenção não devam ser limitados, uma vez que você pode ver no exemplo acima apresentado, o preço de transação alocado a esses serviços é maior do que o preço de venda independente pelo fato da margem global ser maior do que a margem independente. Em suma, concordamos que uma provisão para contratos onerosos deve ser reconhecida sempre que o contrato de venda tiver uma 33 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) margem negativa geral; entretanto, não concordamos necessariamente com uma provisão ser estabelecida sempre que um contrato tiver uma margem positiva geral mas contiver obrigações de cumprimento com margem negativa. Neste último caso, acreditamos que é de fato um problema envolvendo os critérios para alocação de preços individuais de cada obrigação de cumprimento, que pode ser resolvido se um modelo proposto no exemplo anterior for aprovado. Esta questão está especificamente tratada no BC 186 da MD 2011, incluindo a consideração de uma abordagem de margem de lucro. Entretanto, não acreditamos que as exceções discutidas nos parágrafos 75 e 76 da MD 2011 sejam suficientes. Segundo, não acreditamos que uma obrigação de cumprimento onerosa deva necessariamente ser uma obrigação de cumprimento que a entidade espera satisfazer em um prazo superior a um ano. Agradeceríamos esclarecimento sobre se é aceitável reconhecer uma responsabilidade por uma obrigação de cumprimento onerosa que uma entidade espera no início do contrato satisfazer em um prazo inferior a um ano, uma vez que acreditamos que essa análise deva ser realizada para todos os contratos com obrigações de cumprimento onerosas, independente de sua duração. Nossa metodologia alternativa proposta de alocar o preço da transação descrito acima remove apropriadamente as consequências não intencionais para muitos contratos. Assim, apesar de concordarmos que um teste de obrigação de cumprimento onerosa deva ser aplicado ás obrigações de cumprimento satisfeitas por uma entidade ao longo do tempo, acreditamos que o conteúdo econômico de como o preço de elementos individuais determinados em um pacote devem ser levados em consideração. Ademais, não estamos convencidos de que o texto oneroso deva ser apenas aplicado às obrigações de cumprimento que uma entidade espera satisfazer em um prazo superior a um ano. Conceitualmente (independentemente do exemplo proposto), entendemos que a alocação do preço de transação deve ser feita de forma consistente, independentemente do valor final de qualquer um dos componentes. Pergunta 5 “Os conselhos propõem alterar a IAS 34 e a ASC Topic 270 para especificar as divulgações sobre receita e contratos com clientes que uma entidade deve incluir em seus relatórios financeiros intermediários.* As divulgações que seriam necessárias (se forem materiais) são: • A desagregação da receita (parágrafos 114 e 115) 34 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) • Uma reconciliação tabular dos movimentos no saldo agregado de ativos contratuais e passivos contratuais para o período corrente de relatório (parágrafo 117) • Uma análise das demais obrigações de cumprimento da entidade (parágrafos 119-121) * A minuta para discussão do IASB, ver parágrafo D19 no Apêndice D. • Informações sobre obrigações de cumprimento onerosas e uma reconciliação tabular das movimentações na responsabilidade onerosa correspondente para o período de relatório corrente (parágrafos 122 e 123) • Uma reconciliação tabular das movimentações dos ativos reconhecidos a partir dos custos com a obtenção ou cumprimento de um contrato com um cliente (parágrafo 128) Você concorda que uma entidade deve ter que fornecer cada uma das revelações em seus relatórios financeiros intermediários? Em sua resposta, por favor comente sobre se as divulgações propostas alcançam um equilíbrio apropriado entre os benefícios para os usuários de terem essas informações e os custos para as entidades na preparação e auditoria dessas informações. Se você achar que as divulgações propostas não equilibram apropriadamente os benefícios e custos, por favor identifique as divulgações que uma entidade deve ter que incluir em seus relatórios financeiros intermediários.” Concordamos com a proposta de que um usuário de demonstração contábil tenha o máximo de informações possível para a análise da natureza, valor, termo e incerteza com relação a receita e fluxos de caixa de contratos com clientes; entretanto, acreditamos que o custobenefício em obter essas informações deve ser também levado em consideração. De forma geral, concordamos com as exigências contidas no parágrafo 113, que são a divulgação de desagregação de receita e a reconciliação dos ativos e passivos contratuais, inclusive as disposições de contratos onerosos. Uma vez que a receita é uma das medidas mais importantes nas informações financeiras, assume-se que as informações exigidas estejam disponíveis para a administração, não representando assim um custo adicional significativo no fornecimento das informações exigidas. Entendemos que os parágrafos 109 a 130 da MD devem ser tratados pelas partes que os aplicam como uma lista padronizada de divulgações obrigatórias, que podem levar as entidades a não mais avaliar quão importante é a divulgação. Por exemplo, uma cadeia de varejo pode não ter contratos onerosos. Atender ao princípios central de IFRS de exigir divulgações baseadas em princípios, discutindo a ideia de resumir as divulgações incluídas nas demonstrações 35 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) contábeis, os Conselhos podem pensar em incluir uma menção clara de que as entidades devem avaliar as divulgações significativas para seu cenário econômico real. Pergunta 6 “Para a transferência de um ativo não financeiro que não seja um resultado das atividades fins de uma entidade (por exemplo, ativo imobilizado dentro do escopo da IAS 16 ou IAS 40, ou ASC Topic 360), os conselhos se propõem a alterar outras normas para exigir que uma entidade aplique (a) as exigências propostas sobre controle para determinar quando reverter o ativo, e (b) as exigências de mensuração propostas para determinar o valor do ganho ou perda a reconhecer quando da reversão do ativo.* Você concorda que uma entidade deve aplicar as exigências propostas de controle e mensuração para contabilizar a transferência de ativos não financeiros que não sejam um resultado das atividades fins de uma entidade? Em caso negativo, que alternativa você recomenda e por quê? Concordamos que o modelo de reconhecimento de receita deve ser também aplicado à venda de ativos não financeiros ( com as condições relacionadas sobre definição contratual, preço faturado, transferência de propriedade), mas entendemos que as normas específicas referentes a ativos fixos, por exemplo, devem ser tratadas por pronunciamentos específicos que devem ser revistos para incluir os conceitos estipulados nesta MD. PREOCUPAÇÕES ADICIONAIS Tomamos a liberdade de solicitar que os Conselhos analisem também outros aspectos não incluídos nestas perguntas aos seguintes respondentes: 1) Definição de receita incluída no Glossário A: Receita é definida na MD como “renda decorrente do transcorrer normal das atividades de uma entidade”. Por sua vez, renda é definida como “aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil na forma de influxos ou aumentos ou de ativos ou reduções de passivos que resultarem em aumentos no capital próprio, à exceção daqueles relacionados a contribuições de participantes no capital próprio.” Receita está definida na IAS 18 como “o influxo bruto de benefícios econômicos durante o período decorrente do transcorrer das atividades normais de uma entidade quando esses influxos resultarem em aumentos no capital próprio, à exceção de aumentos referentes a contribuições de participantes do capital próprio.” 36 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) Embora a definição de receita na MD esteja alinhada com a estrutura conceitual, acreditamos que a receita é o aumento bruto, e não líquido, dos benefícios econômicos da entidade, conforme está definido na IAS 18. Sugerimos que os Conselhos revisem esta terminologia para fins semânticos. 2) Parágrafo 10: O parágrafo 10 exclui do escopo da MD os contratos não celebrados com um cliente como, por exemplo, um profissional associado ou parceiro. Sugerimos que os Conselhos definam, nestas últimos casos, os critérios de reconhecimento da receita a serem aplicados. 3) Parágrafo 60: Este parágrafo inclui um expediente prático referente à necessidade de ajuste do valor de compensação prometido para refletir o valor temporal de dinheiro. Este parágrafo declara que não é necessário nenhum ajuste se a entidade esperar no início do contrato que o período entre o pagamento pelo cliente de toda ou substancialmente toda a compensação prometida e a transferência dos bens ou serviços prometidos ao cliente seja de um ano ou menos. Em algumas situações, dependendo dos valores envolvidos, taxas de juros, termos das transações e relevância das transações com relação a equidade e resultados anuais, o expediente prático de um ano pode resultar na falha em reconhecer ajustes exigidos significativos. Acreditamos que este expediente prático deve ser eliminado e substituído por uma exigência para ajustar o valor prometido de compensação para refletir o valor temporal de dinheiro quando o efeito for considerado significativo. 4) Parágrafo 63: O parágrafo menciona que, se uma entidade não estiver em posição de estimar razoavelmente o valor justo de compensações não monetárias, a entidade deve estimar indiretamente a compensação com referência ao preço de venda individual dos produtos ou serviços utilizados em troca. Sugerimos que os Conselhos definam melhor a expressão “razoavelmente estimado” do pronunciamento final, uma vez que o conceito estimado já está claro para os que aplicarem a norma no futuro. 5) Parágrafos 94-97: Seria muito útil se o IASB acrescentasse um exemplo ilustrativo apresentando uma situação se um custo não está qualificado para ser contabilizado como um “custo de obtenção”, mas como uma despesa (parágrafo 96). 6) Exemplos Ilustrativos 37 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) Sem dúvida, os exemplos ilustrativos funcionam bem na explicação das propostas e na sua colocação em prática. Entretanto, acreditamos que as inserções contábeis obrigatórias, conforme estipulado nos exemplos 9, 17 e 18, seriam muito úteis em outros exemplos, como 19, 20, 24 e 25, para garantir que a orientação seja corretamente aplicada. ** Final do documento. ** 38 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) 5. GTT 6: Guia de Transição – Propostas de emenda à IFRS 10 (Transition Guidance -Proposed Proposed amendments to IFRS 10) 10 21 de março de 2012 International Accounting Standards Board 30 Cannon Street London EC4M 6XH United Kingdom Prezados Membros do Conselho, O “Grupo Latino-Americano Latino Americano de Normatizadores Contábeis” - GLASS acolhe com satisfação a oportunidade de tecer comentários sobre a Minuta para Discussão ED/2011/7 – Orientação de Transição – Alterações propostas à IFRS 10 (a ED) emitida em dezembro dezemb de 2011. Esta resposta resume as opiniões dos países membros, de acordo com o seguinte devido processo. Devido processo As discussões da ED foram realizadas em um Grupo de Trabalho Técnico específico (GTT) ( ) para a ED supracitada, criado em janeiro de 2012. Todos os países membros tiveram a oportunidade de designer no mínimo um membro para participar deste GTT,, e os seguintes países assim o fizeram: Uruguai (coordenador do GTT),), Bolívia, Colômbia, Equador, México e Venezuela. Os resumos apresentados por por cada país foram comparados e discutidos, observando se que todos os países deram as mesmas respostas às duas observando-se perguntas na ED. Caso V.Sas. tenham alguma dúvida sobre nossos comentários, por favor entrem em contato com [email protected]. Atenciosamente, Juarez Domingues Carneiro Presidente Grupo Latino-Americano Latino Americano de Normatizadores Contábeis (GLASS) 39 GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA (GLENIF) GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS) Pergunta 1: O Conselho se propõe a esclarecer a ‘data de aplicação inicial’ na IFRS 10. A data de aplicação inicial para a IFRS 10 seria ‘o início do período de relatório anual no qual a IFRS 10 é aplicada pela primeira vez’. O Conselho também se propõe a fazer alterações editoriais aos parágrafos C4 e C5 da IFRS 10 para esclarecer como um investidor deverá ajustar período(s) comparativo(s) retrospectivamente se a conclusão de consolidação alcançada na data de aplicação inicial for diferente pela IAS 27/SIC-12 e IFRS 10. Você concorda com as alterações propostas? Por quê ou por quê não? Caso negativo, que alternativa você propõe? Unanimidade: Todos os países representados concordaram com as alterações propostas, incluindo o esclarecimento de que “a data de aplicação inicial” deve ser entendida como o início do período de relatório anual no qual a IFRS 10 é aplicada pela primeira vez. Todos concordam também com as alterações propostas nos parágrafos C4 e C5 esclarecendo como um investidor deve ajustar as informações comparativas retrospectivamente quando a consolidação for diferente à data de aplicação inicial pela IAS 27/SIC-12 e IFRS 10. Pergunta 2 O Conselho se propõe a alterar o parágrafo C3 da IFRS 10 para esclarecer que uma entidade não tem que fazer ajustes à contabilização anterior por seu envolvimento com entidades se a conclusão de consolidação alcançada à data da aplicação inicial for a mesma que pela IAS 27/SIC-12 e IFRS 10. Como resultado, o Conselho confirma que a reparação pela aplicação retrospectiva da IFRS 10 se aplicaria aos interesses de um investidor nos beneficiários do investimento que foram descartados durante o período comparativo de tal forma que a consolidação não ocorreria nem pela IAS 27/SIC-12 ou IFRS 10 na data da aplicação inicial. Você concorda com as alterações propostas? Por quê ou por quê não? Caso negativo, que alternativa você propõe? Unanimidade: Todos os países representados concordaram com as alterações propostas ao parágrafo C3 para esclarecer que apenas quando a consolidação ou desconsolidação das conclusões forem diferentes pela UFRS 10 quando comparadas com a IAS 27/SIC 12, os investidores devem ajustar os números comparativos; Concordamos também que a reparação da aplicação retrospectiva da IFRS 10 se aplicaria aos interesses de um investidor nos beneficiários do investimento que foram descartados durante um período comparativo de tal forma que a consolidação não ocorreria nem pela IAS 27/SIC-12 ou IFRS 10 à data da aplicação inicial. Este tratamento reduz a carga de ajustar números comparativos evitando custos desnecessários de transição para uma nova norma. ** Final do documento. ** 40
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