PORT_ Relatório de Atividades GLENIF

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PORT_ Relatório de Atividades GLENIF
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
28 DE JUNHO DE 2011 A 30 DE JUNHO DE 2012
Site: www.glenif.org
E-mail: [email protected]
GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA
(GLENIF)
GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS)
ÍNDICE
GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE
NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA
(GLENIF) ........................................................................2
APRESENTAÇÃO .................................................................................................... 2
MISSÃO............................................................................................................... 3
VISÃO ................................................................................................................. 3
OBJETIVOS ........................................................................................................... 3
REUNIÕES DO DIRETÓRIO ....................................................................................... 4
REPRESENTAÇÕES ................................................................................................. 6
GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO ............................................................................ 9
CONTRIBUIÇÕES AO IASB ..................................................................................... 14
GTT 1: Agenda Consultation 2011 .............................................................. 15
GTT 2: Entidades de Investimento (Investment Entities) ............................. 19
GTT 4: Empréstimos Governamentais (Amendment to the accounting for
Government Loans in IFRS 1) ..................................................................... 24
GTT 5: Reconhecimento de Receitas (Revenue from contracts with
customers). ................................................................................................ 26
GTT 6: Guia de Transição – Propostas de emenda à IFRS 10 (Transition
Guidance -Proposed amendments to IFRS 10) ............................................ 39
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GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA
(GLENIF)
GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS)
GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE
NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA
(GLENIF)
APRESENTAÇÃO
A Constituição do GLENIF resultou de quatro reuniões de Emissores de
Normas de Informação Financeira Latino-Americanas, sendo duas realizadas no
Brasil (4 de fevereiro e 30 de março, em Brasilia) e duas na Argentina (23 de maio
e 28 de junho, em Buenos Aires)
No dia 28 de junho (BA-Ar) foi assinada a Ata de Constituição do GLENIF.
No mesmo dia foi eleito seu Diretório, para o período de dois anos.
Os países, e respectivas instituições, que integram o GLENIF são os
seguintes:
Argentina – Federación Argentina de Consejos Profisionales de Ciencias
Económicas
Bolívia – Colegio de Auditores y Contadores Públicos de la Bolívia
Brasil – Conselho Federal de Contabilidade e Comitê de
Pronunciamentos Contábeis
Chile – Colégio de Contadores do Chile
Colômbia – Consejo Técnico de la Contaduría Pública
Equador – Superintendencia de Compañías
México – Consejo Mexicano de Normas de Información Financiera
Panamá – Comisión de Normas de Contabilidad Financeira
Paraguai – Colégio de Contadores del Paraguay
Peru – Consejo Normativo de Contabilidad
Uruguai – Colegio de Contadores Economistas y Administradores del
Uruguai
Venezuela – Federación de Colegios de Contadores Públicos de
Venezuela
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GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA
(GLENIF)
GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS)
O Diretório do Glenif ficou assim constituído:
Presidente: Juarez Domingues Carneiro - Brasil
Vice-presidente: Jorge José Gil - Argentina
Diretor: Felipe Perez Cervantes – México
Diretor: Winston Fernandez – Uruguai
Diretor: Mario Muñoz Vidal – Chile
Diretor: Rafael Rodríguez Ramos - Venezuela
MISSÃO
Possibilitar, de forma organizada, uma voz única da região junto ao IASB.
VISÃO
Ser uma referência de organização com voz única junto ao IASB.
OBJETIVOS
•
•
•
•
•
•
•
Interagir perante o IASB em aspectos técnicos, respeitando a soberania
nacional de cada país membro, para fazer contribuições técnicas diretas
ao IASB. A interação estará focada nos documentos emitidos pelo IASB.
Isso inclui, por exemplo, papéis para discussão, rascunho de normas,
audiências públicas, normas promulgadas como obrigatórias e revisão
das normas existentes e apresentação de propostas de mudança e/ou
melhoria que contemplem as situações específicas dos países da Região,
etc.;
Promover a adoção e/ou convergência com as normas emitidas pelo
IASB nas jurisdições da região e sua aplicação consistente;
Cooperar com governos, reguladores e outras organizações regionais,
nacionais e internacionais para contribuir com a melhoria da qualidade
dos estados financeiros na região;
Colaborar na difusão das normas emitidas pelo IASB na região,
particularmente no país a que pertence cada organismo emissor;
Oferecer propostas à agenda do IASB e coordenar o alinhamento com a
agenda da região;
Atuar nas reuniões técnicas dos “NSS- National Standard Setters” e dos
“WSS – World Standard Setters”, que forem consideradas convenientes,
respeitando a soberania nacional de cada país membro que participar de
ambos os grupos;
Interagir com outros organismos da América Latina (UNASUR,
MERCOSUR, CAN) em temas relacionados com a normatividade
contábil.
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REUNIÕES DO DIRETÓRIO
21 de agosto de 2011, em Caracas, Venezuela – 1ª reunião ordinária do
Diretório GLENIF, conduzida pelo Presidente Juarez Domingues Carneiro,
com a participação dos senhores Jorge José Gil – Vice-presidente (Argentina);
Mário Muñoz Vidal – Diretor (Chile); Rafael Rodrigues Ramos – Diretor
(Venezuela); Felipe Perez Cervantes – Diretor (México); Winston Fernández –
Diretor (Uruguai) e dos assessores do Brasil Nelson Mitimasa Jinzenji;
Verônica Souto Maior e Ricardo Lopes Cardoso. Participou também do
encontro o Sr. Amaro Luiz de Oliveira Gomes, Diretor do Board IASB.
Principais assuntos tratados: Aprovado o Regulamento do Diretório Glenif
(conforme prevê o item 33 da Ata de Constituição) e apresentada proposta de
Planejamento Estratégico; aprovada a indicação do coordenador do GTT1 –
Agenda Consultation IASB, Ricardo Lopes Cardoso.
26 de outubro de 2011, em São Paulo, Brasil – 2ª reunião ordinária do
Diretório GLENIF, conduzida pelo Presidente Juarez Domingues Carneiro e
com a participação dos senhores Jorge José Gil – Vice-presidente (Argentina);
Mário Muñoz Vidal – Diretor (Chile); Rafael Rodríguez Ramos – Diretor
(Venezuela); Felipe Perez Cervantes – Diretor (México); Winston Fernández –
Diretor (Uruguai) e os assessores do Brasil: Nelson Mitimasa Jinzenji;
Verônica Souto Maior e Ricardo Lopes Cardoso. Participou também do
encontro o Sr. Amaro Luiz de Oliveira Gomes, Diretor do Board IASB.
Principais assuntos tratados: apresentação da minuta final do Relatório do
GTT1, pelo coordenador Ricardo Lopes Cardoso; aprovação do Planejamento
Estratégico e do leiaute do site do Glenif e aprovação da Ata da primeira
reunião do Diretório, realizada na Venezuela.
Aprovado o teor da comment letter como a primeira contribuição: adiamento da
data de vigência da IFRS 9 – Instrumentos Financeiros - para janeiro de 2014.
A carta foi enviada ao IASB no mês de outubro de 2011.
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24 de novembro de 2011, via Skype – A reunião do Diretório GLENIF. A
reunião contou com a participação de Jorge José Gil – Vice-presidente
(Argentina), Felipe Perez Cervantes – Diretor (México), Rafael Rodríguez
Ramos – Diretor (Venezuela), Winston Fernández – Diretor (Uruguai), Mario
Muñoz Vidal – Diretor (Chile), Ricardo Lopes Cardoso (Coordenador do GTT
1), Nelson Mitimasa Jinzenji (Assessor), este último representando o
Presidente Juarez Domingues Carneiro.
Principal assunto tratado: aprovado o Relatório Final do GTT 1 Agenda
Consultation e a Comment Letter foi remetida ao IASB no dia 30 de novembro.
20 de dezembro de 2011, via Skype – A reunião do Diretório do GLENIF.
Participaram da reunião o Presidente Juarez Domingues, o vice-presidente
Jorge Gil (Argentina) e dos diretores Felipe Pérez Cervantes (México), Rafael
Rodríguez Ramos (Venezuela), Winston Fernández (Uruguai). Ausente o Sr
Mário Muñoz.
Principais assuntos tratados: a) analisado o Relatório Final do GTT 2
(Entidades de Investimento), que foi parcialmente aprovado; b) discutido o
andamento dos trabalhos realizados pelo GTT 4 (Empréstimos
Governamentais). Foi solicitado ao Sr Rafael Rodriguez a agilização dos
trabalhos do GTT. A aprovação final do relatório e a carta comentário dos
GTTs 2 e 4 ficou fixada para o dia 3 janeiro de 2012, em reunião via Skype.
Destacou-se também a importância do tema Ingresos/Reconhecimento de
Receitas, que está sob a supervisão do diretor Mário Muñoz (Chile). Foi
reiterada a necessidade de fazer contato com o Sr. Mário Muñoz para que o
GTT5 inicie os trabalhos.
3 de janeiro de 2012, via Skype – As cartas-comentário referente aos GTTs 2
e 4 (Entidades de Investimento e Empréstimos Governamentais,
respectivamente) foram submetidas à aprovação do Diretório GLENIF.
Pontos Pautados: Análise final da carta-comentário produzida pelo Grupo de
Trabalho Técnico (GTT) 2, referente ao ED Investment Entities. Com
pequenos ajustes, a carta foi aprovada para ser enviada ao IASB no dia 5 de
janeiro de 2012. A carta-comentário referente ao ED Empréstimos
Governamentais (GTT 4) também foi analisada e aprovada pelo Diretório. Na
ocasião, o Relatório de Atividades referente ao período de 28 de junho a 31 de
dezembro foi aprovado pelos Diretores.
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8 de março de 2012, na Cidade do México – 3ª reunião ordinária do Diretório
GLENIF, conduzida pelo Vice-Presidente Jorge José Gil (Argentina), com a
participação dos diretores Rafael Rodríguez Ramos (Venezuela), Winston
Fenández (Uruguai), Felipe Pérez Cervantes (México). Participaram também
Verônica Cunha de Souto Maior (Assessora), Ricardo Lopes Cardoso
(Assessor), Amaro Luiz de Oliveira Gomes (Boad IASB), Michael Stewart (Bod
Pontos Pautados: Foram apresentados os relatórios dos Grupos Técnicos de
Trabalho (GTTs) 5 e 6 – Revenue from contracts with customers
(Reconhecimento de Receitas) e Transition Guidance (Guia de Transição) – e
posterior aprovação desses documentos. Discutiu-se a necessidade de se
incentivar os países da América Latina que ainda não fazem parte do Glenif a
integrarem o Grupo, com a finalidade de tornar as contribuições apresentadas
ao IASB, efetivamente, uma voz representativa de toda a região. Além desses
assuntos, o Diretório definiu a data da realização da Assembléia de
Presidentes, que acontecerá em Buenos Aires, Argentina, no dia 3 de julho.
Neste evento, será aprovada a entrada de dois novos integrantes no Grupo,
com mandato de um ano, em substituição aos representantes do Chile e do
Uruguai.
12 de março de 2012, via Skype – A carta-comentário do Grupo Técnico de
Trabalho (GTT) 5 para o ED Reconhecimento de Receitas foi apresentada ao
Diretório para a aprovação. Participaram da reunião o Vice-presidente Jorge
José Gil, os diretores Felipe Pérez Cervantes (México), Mario Muñoz (Chile),
Winston Fernández (Uruguai), Rafael Rodríguez Ramos (Venezuela), o
coordenador do Grupo Silvio Takahashi (Brasil) e o membro William Biese
(México) do GTT 6.
Pontos Pautados: Foram incluídas ao teor da carta-comentário elaborada
pelo GTT 5 alterações propostas pelo Diretório, durante a reunião realizada no
México no dia 8 de março de 2012. Após a aprovação do documento, a carta
foi enviada ao IASB no dia 13 de março.
REPRESENTAÇÕES
22 de agosto de 2011, em Caracas, Venezuela - Participação dos membros
do Diretório GLENIF em evento promovido pela PDVSA – Estatal do Petróleo
da Venezuela e da Federação de Colégios de Contadores Públicos da
Venezuela. O evento contou com a participação especial do Sr. Amaro
Gomes, que proferiu palestra.
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30 de agosto a 1º de Setembro de 2011, em San Juan-Porto Rico – O Sr.
Rafael Rodriguez Ramos, membro do Diretório Glenif, representou o Grupo na
XXIX Conferência Interamericana de Contabilidade, oportunidade em que
proferiu palestra/apresentação do GLENIF.
12 e 13 de Setembro de 2011, em Viena – O Sr. Felipe Pérez Cervantes,
membro do Diretório Glenif, representou o Grupo no Meeting of National
Standard Setters, oportunidade em que proferiu palestra/apresentação do
GLENIF.
15 e 16 de Setembro de 2011, em Londres – O presidente Juarez
Domingues Carneiro participou do World Standards Setters Seminar (WSS),
oportunidade em que proferiu palestra/apresentação do GLENIF.
7 de outubro de 2011, em São Paulo, Brasil – O presidente Juarez
Domingues Carneiro participou da reunião do Comitê de Pronunciamentos
Contábeis, oportunidade em que apresentou o GLENIF.
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11 de outubro de 2011, na sede da ONU em Genebra, Suiça – O Vicepresidente Jorge Gil explanou sobre a formação do Glenif, em workshop que
antecedeu a 28ª reunião do ISAR, na UNCTAD.
14 de outubro de 2011, na sede da ONU, em Genebra, Suíça – O assessor
do Glenif Nelson Carvalho fez uma apresentação sobre a formação do Glenif,
em “slot” específico sobre “atualizações de organizações regionais”, na 28ª
reunião do ISAR, na UCTAD.
27 de outubro de 2011, no Hotel Tivoli, em São Paulo – O presidente
Juarez participou da abertura da Conferência IFRS, promovida pelo IASB,
proferindo palestra sobre a Implementação das IFRS na América Latina.
8 de dezembro de 2011, em Ica, no Peru – O vice-presidente Jorge José Gil
participou do XXII Congresso Nacional de Contadores Públicos do Peru, em
cuja oportunidade apresentou o Glenif, além de explanar acerca da
implementação das IFRS.
16 de dezembro de 2011, na sede do IASB, em Londres – O coordenador
do GTT 1, Ricardo Lopes Cardoso, entregou ao presidente Hans Hoogervorst
a carta-comentário sobre a Agenda do IASB, para apresentar as contribuições
do GLENIF.
27 de fevereiro de 2012, em São Paulo, Brasil - O diretor Rafael Rodríguez
Ramos participou do Encontro com universidades da América Latina – Global
Accounting Education, na FEA – USP, oportunidade em que apresentou e
destacou a importância do GLENIF.
7 de março de 2012, na Cidade do México – Os membros do Diretório
GLENIF participaram do Seminário Técnico CINIF, no México, oportunidade
em que apresentaram o status das IFRS nos respectivos países. O referido
Seminário abordou as tendências e perspectivas das normas contábeis
mundiais, e contou com a presença do presidente do IASB Hans Hoogervorst.
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22 e 23 de março de 2012, no I Latin American Congress on IFRS-SME
online – O vice-presidente Jorge José Gil (Argentina) participou do I Congreso
Latinoamericano de IFRS para PyME, oportunidade que expôs os trabalhos do
GLENIF.
28 de março de 2012, em Kuala Lumpur, Malásia – O diretor Felipe Pérez
Cervantes (México) participou da Conferência IFRS, em Kuala Lumpur,
oportunidade em que divulgou os projetos ativos do plano do Internacional
Accounting Standards Board (IASB) e apresentou as contribuições do Glenif
ao IASB.
21 de maio de 2012, em Vitória – ES - Brasil – O presidente Juarez
Domingues Carneiro participou IV Simpósio UFES de Contabilidade
(SUFESC), cujo momento pôde apresentar as atividades do GLENIF.
GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
A partir da criação do GLENIF e da aprovação de seu Regulamento, foram
constituídos, até o momento, cinco Grupos Técnicos de Trabalho (GTT) para
tratarem dos temas de interesse da região.
GTT 1 Agenda Consultations – No dia 22 de agosto de 2011, o Diretório do
GLENIF deliberou pela formação do “GTT – Agenda IASB Consultations 2011”
para desenvolver trabalhos técnicos relativos à identificação das respostas
adequadas às questões levantadas pelo IASB.
O contador Ricardo Lopes Cardoso, do Brasil, foi nomeado coordenador do
GTT, e juntamente com representantes da Argentina, Brasil, Equador, México,
Panamá Uruguai e da Venezuela realizaram a tarefa que culminou com a
elaboração do relatório final e Comment-Letter, submetidos à aprovação do
Diretório em reunião realizada no dia 24 de novembro.
O grupo desenvolveu os trabalhos com base em um questionário (dividido em
quatro partes) que foi encaminhado às organizações que integram o GLENIF
para nortear as reuniões com grupos focais e disponibilizar nos respectivos
sites (se assim lhes conviesse). Foram realizadas reuniões via skype entre os
membros do GTT. O coordenador elaborou o relatório final, identificando os
temas de maior relevância para cada país membro do GLENIF, em 24/11.
Com a aprovação do Diretório, o documento foi encaminhado ao IASB no dia
30 de novembro de 2011.
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NOME
FUNÇÃO
INSTITUIÇÃO REPRESENTANTE
PAÍS
Ricardo Lopes Cardoso
Coordenador
Conselho Federal de Contabilidade
Brasil
Membro
Federación Argentina de Consejos
Profisionales de Ciencias Económicas
Argentina
Idésio Coelho
Membro
Conselho Federal de Contabilidade
Brasil
Gladys Margarita Solar
Feijoo
Membro
Superintendencia de Compañias
Equador
William A. Biese Decker
Membro
Consejo Mexicano de Normas de
Información Financeira, A.C (CINIF)
México
Membro
Comisión de Normas de Contabilidad
Financiera de Panamá
Panamá
Winston Fernandez
Membro
Colegio de Contadores Economistas y
Administradores del Uruguai
Uruguai
Norelys Pinto
Membro
Federación de Colegios de Contadores
Públicos de Venezuela
Venezuela
Domingo Marchese
Hector Castillo
GTT 2 Entidades de Investimento (Consolidación en Empresas de
Inversión) – O grupo foi formado no mês de setembro, composto por
representantes da Argentina, Brasil, Colômbia, México, Venezuela, Bolívia,
Panamá e Equador, sob a coordenação de Domingo Marchese e
supervisionado pelo Vice-presidente Jorge José Gil (Argentina).
O grupo adotou a modalidade de discussão por meio de grupos focais.
O documento final foi submetido à aprovação do Diretório em reunião via
Skype ocorrida no dia 20 de dezembro. A carta foi remetida ao IASB no dia 5
de janeiro de 2012.
NOME
FUNÇÃO
INSTITUIÇÃO REPRESENTANTE
PAÍS
Domingo Marchese
Coordenador
Federación Argentina de Consejos
Profisionales de Ciencias Económicas
Argentina
Alexandre Cordeiro de
Andrade
Remy Ángel Terceros
Fernández
Membro
Conselho Federal de Contabilidade
Brasil
Colegio de Auditores e Contadores
Públicos
Bolívia
Consejo Técnico de la Contaduria Pública
Colômbia
Daniel Sarmiento Pava
Enrique Orlando Castillo
Quiñones
Elsa Beatriz Garcia Bojorges
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Hector Castillo
Norelly Pinto Vargas
Membro
Superintendencia de Compañias del
Ecuador
Consejo Mexicano de Normas de
Información Financeira, A.C (CINIF)
Equador
México
Comisión de Normas de Contabilidad
Financiera de Panamá
Panamá
Federación de Colegios de Contadores
Públicos de Venezuela
Venezuela
GTT 3 Leasing – A constituição do grupo foi aprovada em 26/10/2011, na
segunda reunião do Diretório GLENIF. A coordenação do GTT está a cargo do
Contador William Allan Biese Decker (México), sob a supervisão de Felipe
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Pérez Cervantes. Apesar da minuta ainda não ter sido disponibilizada pelo
IASB, o grupo está sendo formado e já conta com a colaboração dos
representantes da Argentina, do Brasil, do Equador e do Panamá.
NOME
FUNÇÃO
William Allan Biese Decker
Coordenador
Marcelo Kozak
Murilo Stroebe
Carlos Olmedo Plúas
Julio Laso
Jose Fernandez
Membro
Membro
INSTITUIÇÃO
REPRESENTANTE
Consejo Mexicano de Normas de
Información Financeira, A.C (CINIF)
Federación Argentina de Consejos
Profisionales de Ciencias Económicas
PAÍS
México
Argentina
Conselho Federal de Contabilidade
Brasil
Superintendencia de Compañias
Equador
Membro
Comisión de Normas de Contabilidad
Financiera de Panamá
Panamá
Membro
Federación de Colegios de Contadores
Públicos de Venezuela
Venezuela
Membro
GTT 4 - Empréstimos Governamentais (Los préstamos del Gobierno) – A
constituição do grupo foi aprovada em 26/10/2011, na segunda reunião do
Diretório GLENIF. A coordenação do grupo ficou a cargo do Contador Renny
Espinoza (Venezuela), sob supervisão de Rafael Rodríguez Ramos, com a
participação dos seguintes países: Argentina, Brasil, Equador e Panamá. A
análise do documento, para aprovação, ocorreu no dia 3 de janeiro (reunião do
Diretório Glenif via Skype). A carta foi remetida ao IASB no dia 5 de janeiro de
2012.
NOME
FUNÇÃO
Renny Espinoza
Coordenador
Sergio Cravero
Idésio Coelho
Gina Elizabeth Hidalgo
Flores
Luis Antonio Cortés Moreno
Vidalma Moreno
Membro
INSTITUIÇÃO
REPRESENTANTE
Federación de Colegios de Contadores
Públicos de Venezuela – FCCPV
PAÍS
Venezuela
Federación Argentina de Consejos
Profisionales de Ciencias Económicas
Argentina
Conselho Federal de Contabilidade
Brasil
Superintendencia de Compañias
Equador
Membro
Consejo Mexicano de Normas de
Información Financeira
México
Membro
Comisión de Normas de Contabilidad
Financiera
Panamá
Membro
Membro
GTT 5 - Reconhecimento de Receita – A constituição do grupo foi aprovada
em 26/10/2011 (na segunda reunião do Diretório GLENIF). O grupo foi
coordenado por Silvio Takahashi, do Brasil. A minuta foi disponibilizada em
15/11/2011. O relatório foi apresentado na reunião realizada na Cidade do
México, em 12/02/2012 e a aprovação ocorreu em reunião via skype realizada
no dia 12 de março. A carta foi enviada ao IASB no dia 13 de março de 2012.
O grupo contou com a indicação de representantes do México, da Venezuela,
Brasil, Argentina, Uruguai, Equador e Bolívia.
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GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA
(GLENIF)
GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS)
NOME
FUNÇÃO
Silvio Takahashi
Coordenador
William Allan Biese Decker
Membro
Alberto Afiumi
Membro
Tânia Regina Sordi Relves
Membro
Felipe Sturniolo
Membro
Ricardo Villarmarzo
Membro
Enrique Castillo
Membro
José Edwin Natusch Melgar
Membro
INSTITUIÇÃO
REPRESENTANTE
Conselho Federal de Contabilidade
PAÍS
Brasil
Consejo Mexicano de Normas de
Información Financeira
México
Federación de Colegios de
Contadores Públicos de Venezuela
Conselho Federal de Contabilidade
Venezuela
Brasil
Federación Argentina de Consejos
Profisionales de Ciencias Económicas
Argentina
Colegio de Contadores y Ecomistas y
Administradores del Uruguai
Uruguai
Superintendencia de Compañias del
Ecuador
Equador
Colegio de Auditores e Contadores
Públicos
Bolívia
GTT 6 – Guia de Transição (Proposta de Atualização à IFRS 10) - O
Diretório Glenif aprovou a constituição do GTT6, sob a coordenação do
representante do Uruguai, Hugo Gubba, e supervisionado pelo Diretor Winston
Fernández. O relatório e carta-comentário foram apresentados e aprovados
durante a reunião do Glenif, realizada na Cidade do México, no dia 8 de março
de 2012. A carta-comentário foi enviada ao IASB no dia 21 de março de 2012.
O Grupo contou com a participação de representantes do Uruguai, Equador,
Bolívia, Venezuela e Colômbia.
NOME
FUNÇÃO
INSTITUIÇÃO REPRESENTANTE
PAÍS
Hugo Gubba
Coordenador
Colegio de Contadores y Ecomistas y
Administradores del Uruguai
Uruguai
Gladys Margarita Solar
Feijóo
Membro
Superintendencia de Compañias del
Ecuador
Equador
Remy Ángel Terceros
Fernández
Membro
Colegio de Auditores e Contadores
Públicos de Bolívia
Bolívia
Federación de Colegios de Contadores
Públicos de Venezuela
Venezuela
Consejo Técnico de la Contaduria
Pública
Colômbia
Membro
Rafael Rodriguez Ramos
Luís Alonso Colmenares
Rodriguez
Membro
William Allan Biese
Miembro
Consejo Mexicano de Normas
de Información Financiera, A.C
(CINIF)
México
GTT 7 – Melhorias Anais para IFRSs 2010-2012 - o Diretório Glenif aprovou
a constituição do GTT7 em maio de 2012. O diretor Felipe Pérez Cervantes
(México) se propôs a supervisionar o Grupo e indicou o profissional William
Allan Biese para assumir a coordenação. A carta-comentário deverá se
entregue ao IASB até o dia 5 de setembro de 2012.
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GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA
(GLENIF)
GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS)
NOME
FUNÇÃO
INSTITUIÇÃO REPRESENTANTE
PAÍS
William Allan Biese
Decker
Coordenador
Consejo Mexicano de Normas de
Información Financeira, A.C (CINIF)
México
Federación Argentina de Consejos
Profisionales de Ciencias Económicas
Argentina
Colegio de Auditores o Contadores de
Bolívia
Bolívia
Conselho Federal de Contabilidade
Brasil
Conselho Federal de Contabilidade
Brasil
Colegio de Contadores de Chile
Chile
Superintendencia de Compañias
Equador
Colegio de Contadores y Ecomistas y
Administradores del Uruguai
Uruguai
Federación de Colegios de Contadores
Públicos de Venezuela
Venezuela
Federación de Colegios de Contadores
Públicos de Venezuela
Venezuela
Membro
Domingo Marchese
Félix Francisco Pinto
Rojas
Membro
Membro
Silvio Takahashi
Tânia Regina Sordi
Relvas
Membro
Membro
Miller Templeton
Jacinto Antonio
Mendonza Rodriguez
Membro
Membro
Juan José Cabrera
Membro
José Hernandez
Membro
Denisse Danza
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GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA
(GLENIF)
GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS)
CONTRIBUIÇÕES AO IASB
1. Adiamento da data de vigência da IFRS 9
Documento enviado ao IASB no dia 26 de outubro de 2011.
2. GTT 1: Agenda Consultation 2011.
Documento enviado ao IASB no dia 30 de novembro de 2011.
3. GTT 2: Entidades de Investimento (Investment Entities);
Documento enviado ao IASB no dia 5 de janeiro de 2012.
4. GTT 4: Empréstimos Governamentais (Amendment to the
accounting for Government Loans in IFRS 1);
Documento enviado ao IASB no dia 5 de janeiro de 2012.
5. GTT 5: Reconhecimento de Receitas (Revenue from contracts
with customers).
Documento enviado ao IASB no dia 13 de março de 2012.
6. GTT 6: Guia de Transição – Propostas de emenda à IFRS 10
(Transition Guidance -Proposed amendments to IFRS 10).
Documento enviado ao IASB no dia 21 de março de 2012.
7. GTT 7: Melhorias Anuais para as IFRS 2010 – 2012 – Em
andamento. O documento deve ser enviado ao IASB até o dia 5 de
setembro de 2012
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GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA
(GLENIF)
GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS)
CONTRIBUIÇÕES AO IASB
1. GTT 1: Agenda Consultation 2011
30 de novembro de 2011
International Accounting Standards Board
30 Cannon Street
London EC4M 6XH
United Kingdom
Ref.: Consulta Pública Agenda 2011
Caros membros do International Accounting Standards Board
O "Grupo Latinoamericano de Emissores de Normas de Información Financiera” GLENIF agradece a oportunidade de comentar sobre a consulta pública relativa à
Agenda 2011.
Essa resposta resume as visões de nossos compatriotas, de acordo com o seguinte
processo.
As discussões com relação à consulta de Agenda foram realizadas dentro de um
Grupo Técnico de Trabalho (denominado GTT- Consulta de Agenda, assim sendo, T
WG-AC), criado em 21 de agosto de 2011. Todos os membros tiveram a
oportunidade de designar pelo menos um membro para compor o GTT, e os
seguintes países o fizeram: Argentina, Brasil (coordenador deste GTT), Equador,
México, Uruguai e Venezuela.
A GTT-AC desenvolveu um questionário em três idiomas que foi disponibilizado pela
internet para um grande grupo de constituintes na região e também foi usado pelos
membros do GTT durante mais de 20 sessões com grupos de foco, realizadas nos
seis países representados no GTT.
Individualmente, os membros do GTT resumiram as respostas de seus respectivos
países. No segundo estágio, as respostas apresentadas por todos os resumos de
todos os países foram comparadas e discutidas; então agrupadas como segue:
•
Alta prioridade: acreditamos que esses tópicos deveriam ser incluídos no
topo da agenda do IASB. Projetos de alta prioridade foram sub-classificados entre
"projetos abrangentes" e "projetos menores/com alvo definido", para indicar o esforço
que será requerido do IASB.
•
Muito importante, mas não urgente: Acreditamos que estas também são
importantes, mas que suas considerações podem ser deferidas, se necessário.
Se tiver alguma pergunta ou comentário, por favor, entre em contato com
[email protected].
Atenciosamente,
Juarez Domingues Carneiro
Presidente
Grupo Latinoamericano de Emisores de Normas de Información Financiera .
(GLENIF)
15
GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA
(GLENIF)
GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS)
Questão 1
Quais deveriam ser as prioridades estratégicas do IASB, e como deveriam ser
equilibradas durante os próximos 3 anos?
Em nossa opinião, a maior prioridade estratégica do IASB deveria ser atualizar,
refinar e revisar a Framework Conceitual. Acreditamos que a melhora do Framework
Conceitual deve ser acelerada para que todas as oito fases sejam completadas o
quanto antes. Isso beneficiaria o desenvolvimento de outros padrões.
Simplificação também deveria ser outra prioridade estratégica. Em nossa opinião, o
objetivo freqüentemente mencionado de revisar e simplificar as IFRS devem ser
considerado uma área estratégica chave para o IASB, deveriam ser iniciados reforços
para alcançar tal objetivo.
Questão 1(a)
Concordam com as duas categorias que identificamos e com as 5 áreas estratégicas
dentro delas? Se discorda, como o IASB deveria desenvolver sua própria agenda, e
por quê?
Sim, concordamos com as duas categorias e cinco áreas estratégicas.
Questão 1(b)
Como vocês balanceariam as duas categorias e cinco áreas estratégicas? Se você
identificou outras áreas para a agenda do IASB, por favor, inclua-as em sua resposta.
Nossas prioridades estão listadas na resposta à questão 2(a) abaixo.
Acrescentaríamos outra área estratégica à categoria Manter o IFRS existente, e essa
categoria é a Simplificação.
Questão 2
O que vocês veem como as necessidades mais urgentes em termos de relatórios
financeiros para a ação de definição de padrões do IASB?
Favor verificar resposta da questão 2(a) abaixo.
Questão 2(a)
Considerando as várias restrições, quais projetos o IASB deve priorizar, e por quê?
Onde possível, favor explicar se vocês acham que um projeto abrangente é
necessário ou se um projeto pontual, com alvo claro, seria suficiente?
Sugerimos que o IASB inclua os seguintes projetos em sua agenda para os próximos
anos:
A definição de prioridades (“alta prioridade” versus “muito importante, mas não
urgente") representa as visões de GLASS como um grupo; apesar de cada país poder
eleger seu próprio conceito de prioridade.
Além disso, para destacar nossas expectativas sobre o consumo de esforço do IASB,
subclassificamos o grupo “alta prioridade” entre “projetos abrangentes” e “projetos
menores/com alvo definido”, como segue:
16
GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA
(GLENIF)
GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS)
ALTA PRIORIDADE - PROJETOS MENORES/COM ALVO DEFINIDO:
Equivalência Patrimonial: as leis que regem as companhias abertas de muitos países
latino-americanos requerem que companhias listadas apresentem “demonstrações
contábeis patrimoniais individuais”, preparados de acordo com a regulamentação
local e políticas de contabilidade onde investimentos em controladas, entidades
controladas em conjunto e coligadas devem ser contabilizadas pelo método da
equivalência patrimonial. O resultado apurado em conformidade com tais regras é a
base da distribuição de dividendos. Entendemos que um projeto de melhora
adicionando o método das equivalência patrimonial como opção de contabilidade sob
o IAS 27.10 (c)² atenderia às nossas expectativas, e permitiria que ambas
demonstrações contábeis, individual e consolidado, pudessem obedecer totalmente
os requerimentos do pronunciamento IAS 27 na América Latina. Acreditamos que isso
seria um projeto pontual, com alvo claro.
PROCESSOS DE ALTA PRIORIDADE – PROJETOS ABRANGENTES:
Framework Conceitual (incluindo uma apresentação e divulgação): Como já
destacado na nossa resposta à questão 1, o Framework Conceitual, em nossa
perspectiva, deveria ser a principal prioridade para o IASB. Acreditamos que isso
envolveria um projeto abrangente.
Contabilidade em ambiente inflacionário (revisão do IAS 29 Financial Reporting in
Hyperinflationary Economies): Jurisdições que sofreram hiperinflação, ainda que
(felizmente) não estejam sofrendo atualmente, ainda podem ter inflação anual
significativa e ter uma percepção de que as demonstrações contábeis ignoram a
inflação que se aproxima de 10% ou mais, e a longo prazo podem enganar usuários e
prejudicar comparações anuais. Devemos mencionar que na América Latina, somente
um país se qualifica como economia hiperinflacionária – a Venezuela; enquanto
vários países na América Latina têm economias inflacionárias. Sendo assim,
sugerimos 3 melhoras ao IAS 29: primeiro, remover o limite de 100% de hiperinflação
apresentado sob características de economia hiperinflacionária (por exemplo,
remover o IAS 29.3 (e)); segundo, permitir a prestação de contas de inflação à
entidades cuja moeda funcional não seja a moeda de uma economia
hiperinflacionária, mas cujos principais usuários das demonstrações contábeis
considerem a perda de poder de compra da moeda relevante sobre um período
específico; terceiro, melhorar os procedimentos para atualização monetária das
demonstrações contábeis³. Acreditamos que isso envolveria um novo projeto
abrangente.
Atividades extrativistas: Esta é uma atividade muito significativa em muitos países da
América Latina. Há uma falta de orientação significativa sob o IFRS 6. Sendo assim,
sugerimos que este problema seja melhorado com o IASB através de um projeto
abrangente.
Índice de Desconto: Há muitos padrões que requerem o uso de um “índice de
desconto” (por exemplo, IAS 2, IAS IAS 37, IAS 38 e IAS 39), mas o Framework e tais
padrões são fracos para fornecer orientação na determinação de índice de desconto
(taxa efetiva de juros) e sobre como contabilizar os juros (a diferença entre valor
futuro e valor presente). Adicionalmente, acreditamos que o tratamento das
transações financeiras compostas, especialmente quando estão embutidas (de fato),
deveriam ter tratamento similar em todo o IFRS. Acreditamos que esse assunto
mereceria um projeto abrangente, similar ao do Fair Value (IFRS 13).
17
GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA
(GLENIF)
GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS)
Contratos de Concessão de Serviço IFRIC 12 – Impacto do reconhecimento dos
direitos de concessão e pagáveis relacionados: Os desafios de sua aplicação criam
uma barreira para sua total adoção e levam a aplicações inconsistentes. Dada a
relevância das concessões de serviços na região da América Latina, sugerimos que o
IASB considere revisar o IFRIC 12. Acreditamos que esse assunto mereça um projeto
abrangente.
MUITO IMPORTANTE, MAS NÃO URGENTE:
Agricultura: Esta é uma atividade muito significativa em muitos países da América
Latina. O IAS 41 causou muitos desafios de implementação. Sendo assim, sugerimos
que esse assunto seja melhorado através de um projeto de revisão de pósimplementação.
Combinação de negócios entre entidades sob controle comum: Tais transações são
relevantes, ocorrem frequentemente e às vezes são bastante complexas. Devido à
falta de orientação existente, considerando que o pronunciamento IFRS 3 atual exclui
esse tipo de transação de seu escopo, há variação na prática (por exemplo,
combinação de negócios envolvendo entidades sob controle comum são levadas a
aplicar o método de aquisição ou usar a fusão de interesses). Sendo assim,
sugerimos que essa questão seja incluída na agenda para permitir a comparabilidade
das demonstrações contábeis entre usuários. Sendo assim, sugerimos que esse
assunto seja melhorado através de um projeto de revisão de pós-implementação.
Instrumentos financeiros com características de patrimônio líquido: Devido à
complexidade de alguns instrumentos financeiros na prática, o crescente número de
novos tipos de transações sendo formulado pelas instituições financeiras e entidades
de investimento recentemente, e larga aplicação, sugerimos que o IASB aumente sua
orientação sobre este caso. Acreditamos que isso envolveria um novo projeto menor,
de alvo definido.
Questão 2(b)
Quais dos projetos previamente adicionados à agenda do IASB, mas diferidos, vocês
removeriam da agenda para abrir espaço para novos projetos, e por quê? Quais dos
projetos previamente adicionados à agenda do IASB, mas diferidos, vocês acham que
deveriam ser reativados, e por quê?
Com relação à reativação de projetos diferidos, acreditamos que a resposta à questão
2 (a) também responde a essa pergunta.
Com relação à remoção de quaisquer projetos diferidos, preferimos não apresentar
nenhum comentário específico. No entanto, gostaríamos de ver o IASB trabalhando
em todos os 9 tópicos apresentados em nossa resposta à questão 2(a) antes de
trabalhar em quaisquer outros projetos, previamente diferidos ou não.
** Fim do documento. **
18
GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA
(GLENIF)
GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS)
2. GTT 2: Entidades de Investimento (Investment Entities)
5 de janeiro de 2012
International Accounting Standards Board
30 Cannon Street
London EC4M 6XH
United Kingdom
REF: Minuta para Discussão – Entidades de Investimento
Prezados Membros do Conselho,
O “Grupo Latino-Americano de Normatizadores Contábeis” – GLASS acolhe com
satisfação a oportunidade de tecer comentários sobre a A Minuta para Discussão
ED/2011/4 – Entidades de Investimento (a ED) emitida em agosto de 2011.
Esta resposta resume os pontos de vista dos membros de nosso país, de acordo com
o seguinte devido processo.
Devido processo
As discussões da ED foram realizadas em um Grupo realizadas em um Grupo de
Trabalho Técnico específico (designado como GTT para Entidades de Investimento
(IE), doravante denominado no presente GTT-IE), criado em 15 de outubro de 2011.
Todos os membros do país tiveram a oportunidade de designar no mínimo um
membro para constituir este GTT, e os seguintes países assim o fizeram: Argentina
(coordenador do GTT-IE), Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, México, Panamá e
Venezuela.
O GTT-IE desenvolveu um questionário em três idiomas que foi disponibilizado a
grupos específicos de interesse em todos os países representados no GTT-IE, que foi
também usado pelos membros do GTT-IE durante diversas sessões sessões
acolhidas nos seis países representados no GTT-IE.
Individualmente, quatro membros do GTT-IE (Argentina, Equador, México e
Venezuela) resumiram as respostas de seus respectivos países. Como segundo
passo, os resumos apresentados por cada país foram comparados e discutidos, com
as respostas agrupadas como se segue:
•
Unanimidade: Quando todos os países dão a mesma resposta.
•
Alto nível de coincidência: Quando a maioria das respostas estava de
acordo.
•
Baixo nível de coincidência: Quando as respostas geralmente não estavam
de acordo.
Caso V.Sas. tenham alguma dúvida sobre nossos comentários, por favor entrem em
contato com [email protected].
Atenciosamente,
Juarez Domingues Carneiro
Chairman
Grupo Latino-Americano de Normatizadores Contábeis (GLASS)
19
GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA
(GLENIF)
GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS)
Pergunta1
Você concorda que existe uma classe de entidades, geralmente consideradas como
uma entidade de investimento por natureza, que não deveria consolidar as entidades
controladas e em lugar disso mensurá-las ao valor justo por meio de lucro e perda?
Por quê e por quê não?
Alto nível de coincidência:
A maioria dos respondentes a esta pergunta concordam com a existência de
Entidades de Investimento (IE) e concordam com a proposta de não consolidar as
entidades controladas e, em lugar disso, mensurá-las ao valor justo por meio de lucro
e perda, com base no objetivo da classe de entidades supracitada, cuja estratégia é
obter fluxos de caixa de dividendos ou juros e especular com apreciação de capital
em lugar de controlar as políticas financeiras e operacionais. Alguns dos
correspondentes em favor da proposta mencionaram as prováveis dificuldades legais
na aplicação da exceção no ambiente Latino-Americano porquanto a maior parte da
legislação local exige que as entidades consolidem todas as entidades controladas.
Alguns dos respondentes na Argentina e todos os respondentes no México são
contrários à proposta porque consideram-na como sendo uma violação da Estrutura
Conceitual, concordando assim com a opinião discordante dos membros do conselho
Mc Gregor, Tweedy e Tamada. Consideram que a mensuração do valor justo das
entidades controladas (incluindo entidades de investimento) é inapropriada porquanto
não são investimentos para fins de comercialização e, por conseguinte, significa uma
mudança significativa e desfavorável às informações consolidadas. A proposta destas
com as opiniões discordantes é prover as informações de valor justo necessárias
pelos usuários através da divulgação das informações relevantes e não pela criação
de uma exceção ao princípio geral de consolidação como uma apresentação
apropriada de entidades controladas.
Alguns dos respondentes na Venezuela aceitas as IE não consolidando entidades
controladas, mas sua proposta é mensurar a participação nas entidades de acordo
com o método de equivalência patrimonial.
Pergunta 2
Você concorda que os critérios nesta minuta para discussão são apropriados para
identificar as entidades que devem ser exigidas para mensurar seus investimentos em
entidades controladas ao valor justo por meio de lucro ou perda? Caso contrário, que
critérios alternativos você proporia, e por que esses critérios são mais apropriados?
Alto nível de coincidência:
A grande maioria dos respondentes a esta pergunta concorda co mos critérios para
identificar IE, mas alguns deles fizeram certos comentários na relação com algumas
das exigências.
Os respondentes do México consideram que os critérios não estão suficientemente
claros e podem levar a uma aplicação divergente das regras. Conforme mencionado
na resposta à questão 1, eles discordam à exceção da consolidação e, por
conseguinte, não sugerem critérios alternativos para não consolidação.
Alguns comentários foram feitos sobre o critério f) relacionado com a condição de
uma entidade legal. Em sua opinião, o critério precisa ser esclarecido porque, em
20
GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA
(GLENIF)
GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS)
certas jurisdições, uma entidade não legal é interpretada como uma entidade informal
com altos riscos para os investidores.
Outros comentários foram sobre o critério de “compromisso explícito” em b),
porquanto consideram que em certas circunstâncias a realidade econômica pode ser
que a finalidade da entidade seja investir para obter apreciação de capital, renda de
investimento, ou ambos, mas o compromisso pode não ser explícito.
Outros respondentes exigem um guia detalhado da aplicação dos critérios para
facilitar a aplicação consistente dos conceitos.
Pergunta 3
Uma entidade ainda elegível para se qualificar como uma entidade de investimento se
possuir (ou detiver um investimento em uma entidade que preste) serviços
relacionados a:
(a) suas próprias entidades de investimento?
(b) as atividades de investimento de entidades que não sejam a entidade emissora de
relatórios?
Por quê ou por quê não??
Alto nível de coincidência:
Quase todos os respondentes nos quatro países que resumiram suas respostas
concordam com a ideia de que prestar serviços relacionados a suas próprias
atividades de investimento não impede as entidades de serem elegíveis para se
qualificarem como uma IE, enquanto os serviços não forem substanciais para a
atividade da entidade, mas sejam complementares às suas próprias atividades de
investimento.
Os respondentes contrários mencionaram que todas as atividades devem ser
atividades de investimento para se qualificarem como uma IE.
Pergunta 4
(a)
Uma entidade com um único investidor não relacionado ao gestor do fundo
deve ser elegível para se qualificar como uma entidade de investimento? Por quê ou
por quê não?
(b)
Caso positivo, por favor descreva quaisquer estruturas/exemplos que em sua
opinião devem atender a este critério e como você proporia tratar dos problemas
levantados pelo Conselho no parágrafo BC16.
Baixo nível de coincidência:
As opiniões foram divididas entre os respondentes a esta pergunta durante as
sessões.
Os argumentos para a não qualificação como uma entidade de investimento se existir
um único investidor foram relacionados à provável existência de controle financeiro e
operacional pelo investidor nas entidades supracitadas.
21
GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA
(GLENIF)
GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS)
Os argumentos em favor da proposta mencionada de que de outra forma um número
mínimo arbitrário de investidores tem que ser determinado. Eles preferem dar ênfase
à condição estrita de que o investidor, a administração da entidade e a entidade não
devem ser relacionados.
Os respondentes do México consideram que a pergunta não é relevante porque
discordam da exceção de consolidação.
Pergunta 5
Você concorda que as entidades de investimento que detêm propriedades de
investimento devem ter que aplicar o modelo de valor justo na IAS 40, e você
concorda que a orientação de mensuração proposta na minuta para discussão
precisa se aplicar somente a ativos financeiros, conforme definido na IFRS 9 e na IAS
39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração? Por quê ou por quê
não?
A maioria dos respondentes concorda com a exigência de que a IE mede suas
propriedades de investimento aplicando o modelo de valor justo na IAS 40. Os que
são contrários à exceção para consolidação consideram que ambas as opções de
mensuração na IAS 40 devem ser mantidas.
Alguns dos respondentes não concordam com a aplicação da orientação na minuta
para discussão somente a ativos financeiros, conforme definido na IFRS 9 e na IAS
39.
Pergunta 6
Você concorda que uma matriz de uma entidade de investimento que não seja ela
mesma uma entidade de investimento deve ter que consolidar todas as suas
entidades controladas inclusive as que controla através de subsidiárias que são
entidades de investimento? Caso contrário, por que não e como você proporia tratar
das preocupações do Conselho?
Unanimidade:
Todos concordam com a condição de que uma matriz de uma IE com as condições
mencionadas na pergunta 6 devem consolidar todas as suas entidades controladas.
Pergunta 7
(a) Você concorda que é apropriado usar este objetivo de divulgação para entidades
de investimento em vez de incluir exigências adicionais de divulgação específica?
Unanimidade:
Todos os participantes nas sessões concordam com o objetivo de divulgação
proposto, mas alguns deles demandam exigências adicionais como a divulgação da
moeda funcional e a natureza e extensão das restrições relevantes para transferir
fundos de entidades controladas para a IE.
Os que são contrários à exceção de consolidação exigiriam a divulgação da valor
justo dos investimentos de IE.
22
GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA
(GLENIF)
GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS)
(b) Você concorda com a orientação de aplicação proposta sobre informações que
possam atender ao objetivo de divulgação? Caso negativo, por quê não e o que você
proporia em seu lugar?
Unanimidade:
Todos os participantes das sessões concordam com a orientação de aplicação na
minuta de norma.
Os respondentes na Venezuela requerem esclarecimento adicional sobre a condição
para não ser uma parte relacionada do investidor e da entidade.
Pergunta 8
Você concorda com a aplicação das propostas prospectivamente e as exigências de
transição propostas relacionadas? Caso negativo, por quê não? Que exigências de
transição você proporia em seu lugar e por quê?
Alto nível de coincidência:
Todos os participantes das sessões concordam que as propostas devem ser
aplicadas prospectivamente e concordam com as exigências de transição.
Os que são contrários à exceção de consolidação não emitiram opinião sobre a
aplicação prospectiva das mudanças.
(a) Você concorda que a IAS 28 deve ser alterada de tal forma que a isenção de
mensuração obrigatória se aplique somente a entidades de investimento conforme
definido na minuta para discussão? Caso negativo, por quê não?
Alto nível de coincidência:
A maioria dos participantes das sessões concorda com a modificação necessária da
IAS 28.
Os que são contrários à exceção de consolidação discordam com a modificação da
IAS 28 no sentido da proposta. Exigiriam a aplicação do método de equivalência
patrimonial para a mensuração de interesses in associadas e divulgação do valor
justo.
(b) Como alternativa, você concordaria com uma alteração da IAS 28 que tornaria a
isenção de mensuração obrigatória para as entidades de investimento, conforme
definido na minuta para discussão e voluntária para outras organizações de capital de
risco, fundos mútuos, fundos comuns e entidades similares, incluindo fundos de
seguro relacionados a investimentos? Por quê ou por quê não?
Baixo nível de coincidência:
As opiniões ficaram divididas entre os respondentes a esta pergunta durante as
sessões.
Os respondentes que não concordaram com a alternativa consideram que não está
claro a que entidades a exceção adicional se aplicará.
** Final do documento. **
23
GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA
(GLENIF)
GROUP OF LATIN-AMERICAN
AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS)
3. GTT 4: Empréstimos Governamentais (Amendment
Amendment to the
accounting for Government Loans in IFRS 1))
4 de Janeiro de 2012
Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade
30 Cannon Street
Londres EC4M 6XH
Reino Unido
RE: Aditivo à Minuta de Exposição na contabilidade de empréstimos
governamentais na IFRS 1
Prezados Membros do Conselho,
O “Grupo Latino Americano de Normatizadores Contábeis” – GLENIF
agradece a oportunidade de comentar o Aditivo da Minuta de Exposição na
contabilidade de empréstimos governamentais em IFRS 1
Esta resposta resume os pontos de vistas dos países membro, de acordo com
o devido
do processo a seguir.
Devido-processo
processo
As discussões relacionadas ao Aditivo da Minuta de Exposição na
contabilidade de empréstimos governamentais em IFRS 1 foram realizadas
dentro de um Grupo Técnico de Trabalho (GTT) específico, criado em .... de
novembro
ro de 2011. Todos os países membros tiveram a oportunidade de
indicar, pelo menos, um membro para compor o GTT e os seguintes países
assim o fizeram: Venezuela (coordenador deste GTT), Brasil, Argentina,
Colômbia, México e Panamá.
Individual, três membros
membros do GTT (Argentina, México e Venezuela) resumiram
as respostas dos seus países respectivos. Numa segunda etapa, as respostas
apresentadas nos resumos de todos os países foram comparadas e discutidas
e, então, agrupadas como se segue:
•
Unanimidade: quando
quando todos os países deram as mesmas respostas.
•
Nível alto de coincidência: quando a maioria das respostas era
coincidente.
Caso tenham algum questionamento sobre os nossos comentário, favor
contatar [email protected].
Atenciosamente,
Juarez Domingues
Domi
Carneiro
Presidente
Grupo Latino Americano de Normatizadores Contábeis (GLENIF)
24
GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA
(GLENIF)
GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS)
Questão 1
O Conselho propõe alterar a IFRS 1 de modo que os que adotam pela primeira
vez têm que aplicar o parágrafo 10A da IAS 20 prospectivamente aos
empréstimos lançados durante ou após a data de transição para as IFRSs,
exceto se a informação necessária para implementar essas demandas sobre
empréstimo governamental como resultado de uma transação passada tenha
sido obtida por ocasião da contabilidade inicial daquele empréstimo.
A proposta é completamente consistente com as outras exceções contidas na
IFRS 1 Adoção pela Primeira vez das Normas Internacionais de
Demonstrações Financeiras. Nós apoiamos os esforços do IASB em atingir
consistência com as exceções gerais à exigência na IFRS 1 para aplica a
IFRS retrospectivamente para permitir ou, em alguns casos, exigir a sua
aplicação prospectiva.
Pelas razões expostas na Base para Conclusões de ED e parágrafo BC5 da
IAS 20, concordamos com a proposta ao aditivo à IFRS 1 para estender as
proibições à aplicação retrospectiva no Apêndice B da IFRS 1, parágrafo 10A
da IAS 20, i.e., exige a sua aplicação prospectiva, exceto se a informação
necessária para aplicar o parágrafo 10A em empréstimo governamental antes
da data para transição à IFRS tenha sido obtida à época do registro inicial do
empréstimo, em cujo caso a entidade pode eleger pela aplicação do parágrafo
10A da IAS 20 retrospectivamente. Tudo isso porque o parágrafo 19 da IFRS 1
afirma que as valorizações do valor justo exigidas pela IFRS individual "reflete
as condições existentes na data em que foram determinadas ".
Questão 2
Apesar da necessidade para igualar, tornar consistente as provisões da
transição da IAS 20, com exceção da IFRS 1, a aplicação prospectiva poderá
diminuir a relevância da informação submetida pela entidade porque uma
entidade pode ter um tratamento contábil duas situações diferentes para
essencialmente o mesmo (por exemplo, um empréstimo governamental
concedido antes da date de aplicação da IAS 20 ou adoção da IFRS e outro
empréstimo após aquela data).
Para que uma entidade possa ser reduzida para eliminar esta inconsistência,
sugerimos que esta exigência seja tratada como uma isenção opcional em vez
de uma exceção obrigatória. Do mesmo modo, uma entidade pode recalcular
na data de adoção da IFRS, o valor justo crédito à data da concessão.
** Fim do documento. **
25
GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA
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GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS)
4. GTT 5: Reconhecimento de Receitas (Revenue from contracts
with customers).
13 de março de 2012
International Accounting Standards Board
30 Cannon Street
London EC4M 6XH
United Kingdom
RE: Minuta para Discussão (ED/2011/6) sobre Receita de
Contratos com Clientes
Prezados Membros do Conselho,
O “Grupo de Normatizadores Contábeis da América Latina” - GLASS
acolhe com satisfação a oportunidade de comentar sobre a Alteração
da Minuta para Discussão – Receita de Contratos com Clientes ( a
“2011 ED”);
Esta resposta resume os pontos de vista de nossos membros do país,
de acordo com a seguinte devido processo.
Devido processo
A discussão com relação à Alteração da Minuta para Discussão –
Receita de Contratos com Clientes foi realizada em um Grupo de
Trabalho Técnico (GTT) específico criado em 26 de outubro de 2011.
Todos os membros do país tiveram a oportunidade de designar no
mínimo um membro para fazer parte deste GTT, e os seguintes países
assim o fizeram: Brasil (coordenador deste GTT), Venezuela, Uruguai,
Equador, Bolívia, Argentina e México.
Individualmente, todos os membros do GTT, à exceção da Bolívia,
resumiram as respostas de seus respectivos países. Em uma segunda
etapa, as respostas apresentadas em todos os resumos de país foram
comparados e discutidos.
Comentários gerais
Apoiamos a proposta para convergência dos critérios de
reconhecimento de receita entre IFRS e USGAAP. Com relação aos
critérios para reconhecimento de receita no decorrer do tempo,
propomos em nossa resposta que os Conselhos incorporem todo o
parágrafo 35(b) como um subitem do parágrafo 35(b), servindo de
ilustração da definição de transferência de controle no decorrer do
tempo. Além disso, propomos que os conceitos explicados nos
parágrafos 90 a 103 das Bases para Conclusões sejam diretamente
incluídos no parágrafo 35 para esclarecer quaisquer dúvidas na
implementação, tornando-o mais claro, principalmente com relação ao
26
GRUPO LATINOAMERICANO DE EMISORES DE NORMAS DE INFORMACIÓN FINANCIERA
(GLENIF)
GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS)
reconhecimento de receita no decorrer do tempo para certas
indústrias, como desenvolvimento imobiliário.
Ademais, gostaríamos que os Conselhos definissem melhor a
aplicação do conceito de transferência e controle relacionado à
prestação de serviços. A definição de controle, de acordo com o
parágrafo 32, é “a capacidade de direcionar o uso de, e obter
substancialmente todos os demais benefícios do ativo”, bem como “ a
capacidade de impedir outras entidades de direcionarem o uso de ou
obtenção de benefícios de um ativo”. No caso de um serviço, os
indicadores de transferência de controle estão ainda mais
relacionados à capacidade da entidade obter benefícios dos serviços
prestados e eventualmente a exposição a seus riscos, como o modelo
anterior de reconhecimento de receita contido na IAS 18 parece mais
clara neste caso, em oposição à atual transferência de modelo de
controle; em outras palavras, não está claro na MD por que uma
mudança do conceito de “riscos e recompensas” na IAS 18 está sendo
substituída pelo conceito de “controle” se no final o conceito de
controle traz os preparadores de volta para os riscos e abordagem de
recompensas. Acreditamos ainda que, mesmo se o conceito de
controle for retido para a venda de serviços no pronunciamento final,
os Conselhos podem também analisar a inclusão do conceito de
percentagem de conclusão de contabilidade para serviços e contratos
de longo prazo, justamente como os parágrafos BC91 o considerava
por referência ao parágrafo 22 da Declaração de Posição 81-1 da
AICPA. O conceito de percentage of completion accounting parece ser
mais inteligível e mais facilmente aplicável a transações envolvendo
serviços e contratos de logo prazo.
O GLASS acredita que os Conselhos devem analisar o aumento do
uso de exemplos mais práticos e expandidos para uma melhor
interpretação das exigências estipuladas na norma como o exemplo 7,
que trata do uso alternativo de uma unidade imobiliária e pode ser
expandido para demonstrar os fatores sendo analisados para atender
ao critério estipulado no parágrafo 35(b) (ii).
Outro conceito que o GLASS acredita que merece mais análise por
parte dos Conselhos é que com respeito à necessidade de estipular
uma responsabilidade por uma obrigação onerosa para o cumprimento
da obrigação de desempenho de cada indivíduo, em lugar de executar
essa análise em nível de contrato. Com relação a esta exigência, um
contrato de forma geral lucrativo, ainda que contendo
estrategicamente algumas obrigações de desempenho de margem
negativa,
devem
reconhecer
inapropriadamente
uma
responsabilidade. Outro aspecto relacionado a esta análise diz
respeito ao expediente prático de um ano pra cumprir com a obrigação
de desempenho estabelecida pelos Conselhos para exigir o
reconhecimento de uma obrigação de desempenho onerosa. O
GLASS gostaria de esclarecimento sobre se é aceitável reconhecer
uma responsabilidade por uma obrigação de desempenho onerosa
27
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GROUP OF LATIN-AMERICAN
AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS)
que uma entidade espera no início do contrato atender por um prazo
não inferior a um ano, uma vez que acreditamos que essa análise
deve ser realizada para todos
todos os contratos com obrigações materiais
de desempenho onerosas, independentemente de sua duração.
O GLASS também salienta que com respeito ao expediente prático de
um ano para refletir valor temporal do dinheiro, acreditamos que os
fatores circunstanciais,
circunstanciais, por exemplo, quantias envolvidas na
transação, taxas de juros, termo da transação e relevância da
transação com relação à equidade e aos resultados anuais devem ser
também levados em consideração pela entidade quando avaliar a
necessidade de calcular o ajuste presente no valor mesmo quando o
período entre o pagamento pelo cliente e a transferência dos bens e
serviços prometidos for inferior a um ano. Assim, sugerimos que os
Conselhos eliminem este expediente prático e o substituam por uma
exigência de ajustar o valor prometido de compromisso para refletir o
valor temporal do dinheiro quando o efeito for considerado como
sendo significativo, independentemente do período de tempo.
Caso tenham alguma dúvida sobre nossos comentários, por favor
entrem em contato
co
com [email protected].
Atenciosamente,
Juarez Domingues Carneiro
Chairman
Grupo de Normatizadores Contábeis da América Latina (GLASS)
28
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(GLENIF)
GROUP OF LATIN-AMERICAN ACCOUNTING STANDARD SETTERS (GLASS)
Pergunta 1
“Os parágrafos 35 e 36 especificam quando uma entidade transfere o
controle de um bem ou serviço no decorrer do tempo e, portanto,
quando uma entidade atende a uma obrigação de desempenho e
reconhece a receita ao longo do tempo. Você concorda com a
proposta? Em caso negativo, que alternativa você recomenda para
determinar quando um bem ou serviço é transferido ao longo do
tempo e por quê?”
Concordamos com as recomendações revisadas para determinar
quando uma entidade cumpre com uma obrigação de desempenho ao
longo do tempo e, por conseguinte, reconhece a receita ao longo do
tempo. O conceito de “transferência permanente de ativos ou serviços”
estipulado na MD 2010 foi vaga e seria muito difícil colocá-la em
prática. Concordamos com o princípio básico de que um ativo criado
ou incrementado deve ser controlado pelo cliente para uma obrigação
de desempenho a ser satisfeita ao longo do tempo. Entretanto,
conforme indicado no parágrafo BC92 da MD 2011, pode
frequentemente não estar claro se existe uma transferência de
controle permanente. A segunda categoria acrescentada à MD 2011
referente ao uso alternativo para a entidade trata apropriadamente
desta questão.
Entretanto, temos alguns comentários específicos, conforme
estipulado abaixo:
a)
Acreditamos que o parágrafo 35(b) seria mais eficaz como um
subitem do parágrafo 35(a), servindo de ilustração da definição de
transferência de controle ao longo do tempo, em lugar de ser
estipulado como critérios separados. Essa proposta visa evitar
interpretações diferentes pelos solicitantes, tornando o conceito mais
claro e mais objetivo ao se enfocar na transferência de controle, que
acreditamos ser o aspecto chave a ser analisado para determinar se a
receita deve ser reconhecida ao longo do tempo ou em um
determinado ponto do tempo.
b)
O texto dos parágrafos 35 e 36 pode ser melhorado para
refletir com precisão o conteúdo dos parágrafos BC85-103 da Base
para Conclusões, que está mais claro na descrição das exigências
para reconhecimento da receita ao longo do tempo. O BC97, por
exemplo, ilustra claramente quando uma entidade não necessita
refazer o trabalho realizado em uma determinada data, enquanto que
o parágrafo 35(b)(ii) pode dar origem a perguntas ou dúvidas de
preparadores de demonstrações contábeis. A redação sugerida para o
parágrafo 35, expandido (sublinhado) com relação à Base para
Conclusão, é a seguinte:
“35
Uma entidade transfere o controle sobre um ativo ou serviços
ao longo do tempo e, por conseguinte, cumpre com a obrigação de
29
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cumprimento, e reconhece ao longo do tempo se pelo menos um dos
dois seguintes critérios é atendido:
(a) o desempenho da entidade cria ou expande um ativo (por exemplo,
obra em andamento) que o cliente controla na medida em que o ativo
é criado ou melhorado (por exemplo, uma obrigação de cumprimento
é cumprida ao longo do tempo em alguns contratos de construção, na
medida em que o cliente controla a obra em andamento - tanto
tangível como intangível - com relação ao desempenho da entidade).
Uma entidade deverá aplicar as exigências sobre controle nos
parágrafos 31-33 e parágrafo 37 para determinar se o cliente controla
um ativo quando ele é criado ou melhorado; ou
(b)
o desempenho da entidade não cria um ativo com um uso
alternativo para a entidade ( ver parágrafo 36) (se a entidade criar um
ativo com uso alternativo, o cliente pode não controlar o ativo) e, pelo
menos, um dos seguintes critérios for atendido:
(i)
O cliente receber e consumir simultaneamente os
benefícios do desempenho da entidade na medida em que a entidade
cumprir. Em alguns casos nos quais o desempenho de uma entidade
não criar um ativo com uso alternativo para a entidade, o cliente
receber simultaneamente um benefício e usá-lo na medida em que a
entidade o concretizar. Por exemplo, uma entidade que se
comprometer a processar transações em nome de um de seus
clientes, o processamento de cada operação pela entidade não cria
um ativo de uso alternativo para a entidade, e ao mesmo tempo o
cliente recebe um benefício e o utiliza quando a transação for
processada.
(ii)
Outra entidade não necessitaria de refazer
substancialmente o trabalho que a entidade concluiu até o momento,
se a outra entidade tivesse que cumprir o restante da obrigação para
com o cliente. Isto surge do fato de que os clientes já podem ter sido
plenamente beneficiados pelo desempenho da entidade até à data
(por exemplo, receber os ativos ou serviços) se outra entidade pode,
por sua vez, satisfazer apenas as demais obrigações envolvendo o
cliente sem reassumir substancialmente o trabalho concluído até à
data. Na avaliação deste critério, a entidade deverá presumir que
outra entidade cumprindo com o restante do contrato não teria o
benefício de qualquer ativo (por exemplo, o trabalho em andamento)
atualmente controlado pela entidade. Estaria em uma posição de
assim fazer apenas se o cliente controlar o trabalho em andamento.
Além disso, uma entidade deve desconsiderar as potenciais limitações
(contratuais ou práticas) que a impediriam de transferir uma obrigação
de desempenho restante para outra entidade.
(iii)
A entidade tem um direito a pagamento pelo
desempenho concluído até à data em que espera cumprir com o
contrato conforme prometido (salvo se esperar realizar o contrato
30
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conforme prometido, caso em que a entidade não pode ter direito a
pagamento pelo cumprimento até à data. Se o desempenho de uma
entidade até à data não criar um ativo sem uso alternativo para a
entidade (por exemplo, um ativo que possa ser facilmente destinado a
outro cliente) e o cliente tiver que pagar pelo reconhecimento até à
data, então considera-se que o cliente já recebeu por este
desempenho. O direito a pagamento pelo desempenho concluído até
à data não necessita ser por um valor fixo. Entretanto, a entidade deve
ter direito a um valor que seja destinado a, pelo menos, compensar a
entidade pelo desempenho concluído até à data, mesmo se o cliente
puder terminar o contrato por motivos que não sejam a falha pela
entidade de concretizar conforme prometido. A compensação pelo
desempenho concluído até à data inclui o pagamento que se
aproximar ao preço de venda de mercadorias ou serviços transferidos
até à data (por exemplo, recuperação dos custos da entidade mais
uma margem razoável de lucro), em vez de compensação apenas
pela possível perda de lucro da entidade se o contrato for terminado. A
entidade não tem direito a pagamento pelo desempenho até à data se
o cliente fornecer à entidade uma única compensação por uma perda
de benefícios decorrente do término do contrato pelo cliente e dos
custos significativos incorridos pela entidade pela nova realização do
trabalho de tal forma que esteja em uma posição de redirecionar o
ativo para outro cliente.”
c)
A sessão de exemplos ilustrativos da Minuta de Norma pode
incluir um segundo exemplo mais específico do que o Exemplo 7 para
seu uso na estrutura de bens imóveis em jurisdições nas quais
existirem condições contratuais mais complexas, e os parágrafos
35(a), 35(b)(i) e 35(b)(iii) não se aplicarem, obrigando a entidade a se
concentrar na análise do parágrafo 35(b)(ii).
Pergunta 2
“Os parágrafos 68 e 69 declaram que uma entidade aplicaria a IFRS 9
(ou a IAS 39, se a entidade ainda não tiver adotado a IFRS 9) ou a
ASC Topic 310 para contabilizar as quantias de valores prometidos
que a entidade avaliar como não sendo cobráveis devido ao risco de
crédito do cliente. As quantias correspondentes em lucro ou perda
seriam apresentadas como um item de linha separada adjacente ao
item da linha de receita. Você concorda com essas propostas? Em
caso negativo, que alternativa você recomenda para contabilizar os
efeitos do risco de crédito de um cliente e por quê?”
Não obstante o fato de concordarmos com a primeira proposta para
tratamento do risco de crédito do cliente contido na MD emitida em
2010, acreditamos que o atual modelo é também uma alternativa
apropriada, uma vez que o conceito proposto na MD 2011 não conflita
com a anterior, porquanto ambas sugerem que o valor da perda
esperado não deve ser classificado no grupo de despesas, mas no
grupo de receita líquida de vendas.
31
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Embora concordemos que a perda inicial estimada deva ser registrada
na linha adjacente ao item da linha de receita, e maioria de nós
acredita que as perdas identificadas após a data de início devam ser
registradas nas despesas operacionais, uma vez que não parece ser
apropriado informar essas perdas como um item de linha adjacente às
recentes do período corrente.
Pergunta 3
“O parágrafo 81 declara que se o valor ao qual uma entidade terá
direito for variável, o valor acumulado da receita que a entidade
reconhecer até à data não deve ultrapassar o valor ao qual a entidade
tem razoavelmente direito. Uma entidade tem razoavelmente direito ao
valor alocado para as obrigações de desempenho satisfeitas somente
se a entidade tiver experiência com obrigações de desempenho
similares e essa experiência seja previsiva do valor ao qual a entidade
terá direito. O parágrafo 82 relaciona indicadores de quando a
experiência de uma entidade não pode ser preditiva do valor ao qual a
entidade terá direito em troca de cumprir com as obrigações de
desempenho. Você concorda com a restrição proposta sobre o valor
da receita que uma entidade reconheceria por obrigações cumpridas
de desempenho? Caso negativo, que restrição alternativa você
recomenda e por quê?”
Concordamos com a restrição proposta para reconhecimento da
receita de acordo com o parágrafo 81, apesar do fato de ser uma
questão de julgamento administrativo para determinar se a experiência
passada da entidade prevê ou não o comportamento futuro dos
clientes ou o resultado esperado das variáveis correlatas. Quando for
material, deve ser feito o julgamento apropriado da divulgação da
administração.
Pergunta 4
“Para uma obrigação de desempenho que uma entidade satisfizer ao
longo do tempo e esperar satisfazer no início do contrato por um
período de tempo superior a um ano, o parágrafo 86 declara que a
entidade deve reconhecer uma responsabilidade e uma despesa
correspondente se a obrigação de cumprimento estiver errada. Você
concorda com o escopo proposto do teste oneroso? Caso negativo,
que escopo alternativo você recomenda e por quê?”
Não concordamos com o objetivo proposto do teste da obrigação de
cumprimento onerosa por dois motivos, a saber:
Primeiro, não acreditamos que o teste oneroso deve ser feito para
cada obrigação de cumprimento individual e um único contrato com
um cliente. Isto pode levar a negligenciar o conteúdo econômico sobre
como o preço dos elementos individuais foi estabelecido em todo o
32
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contrato. Considerando-se o seguinte exemplo, assumindo-se que o
vendedor possa demonstrar que a licença e os serviços de
manutenção são obrigações de cumprimento separadas conforme
definido na MD 2011:
Preço de
venda
Custo
Margem
Margem
%
Preços independentes
Licença Serviços de
do
manutenção
produto
$100.000
$100.000
$160.000
Licença
de
Produto
$80.000
35.000
$65.000
65%
120.000
$40.000
25%
35.000
$55.000
69%
85.000
$15.000
15%
Arranjo
global
Alocação ED 2011
Serviços de
Total
Manutenção
$80.000
$160.000
85.000
($5.000)
(6%)
120.000
$40.000
25%
Salvo se a entidade puder alocar o desconto inteiramente à obrigação
de cumprimento da licença do produto de conformidade com os
critérios do parágrafo 75 da ME 2011, que geralmente pode não ser
possível, porquanto o método de alocação do preço da transação
estipulado na MD 2011 não considera o conteúdo econômico de como
o preço dos elementos individuais foi estabelecido no arranjo global,
existe uma perda aparente na obrigação do cumprimento do serviço
de manutenção que exigiria reconhecer uma responsabilidade
contratual onerosa no início do contrato. Entretanto, não acreditamos
que uma responsabilidade contratual onerosa necessariamente exista.
Acreditamos que uma abordagem mais apropriada de alocação do
preço de transação seria analisar todo o contrato como um produto
separado e manter a margem de lucro do arranjo global para cada
obrigação de cumprimento, como se segue:
Preços independentes
Preço
de
venda
Custo
Margem
Margem
%
Licença
do
produto
$100.000
Serviços de
manutenção
Arranjo
global
$100.000
$160.000
Proposta de alocação revisada ED
2011
Licença Serviços de
Total
de
Manutenção
Produto
$47.000
$113.000
$160.000
35.000
$65.000
65%
85.000
$15.000
15%
120.000
$40.000
25%
35.000
$12.000
25%
85.000
$28.000
25%
120.000
$40.000
25%
Indagamos se o preço de venda dos serviços de manutenção não
devam ser limitados, uma vez que você pode ver no exemplo acima
apresentado, o preço de transação alocado a esses serviços é maior
do que o preço de venda independente pelo fato da margem global ser
maior do que a margem independente.
Em suma, concordamos que uma provisão para contratos onerosos
deve ser reconhecida sempre que o contrato de venda tiver uma
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margem negativa geral; entretanto, não concordamos
necessariamente com uma provisão ser estabelecida sempre que um
contrato tiver uma margem positiva geral mas contiver obrigações de
cumprimento com margem negativa. Neste último caso, acreditamos
que é de fato um problema envolvendo os critérios para alocação de
preços individuais de cada obrigação de cumprimento, que pode ser
resolvido se um modelo proposto no exemplo anterior for aprovado.
Esta questão está especificamente tratada no BC 186 da MD 2011,
incluindo a consideração de uma abordagem de margem de lucro.
Entretanto, não acreditamos que as exceções discutidas nos
parágrafos 75 e 76 da MD 2011 sejam suficientes.
Segundo, não acreditamos que uma obrigação de cumprimento
onerosa deva necessariamente ser uma obrigação de cumprimento
que a entidade espera satisfazer em um prazo superior a um ano.
Agradeceríamos esclarecimento sobre se é aceitável reconhecer uma
responsabilidade por uma obrigação de cumprimento onerosa que
uma entidade espera no início do contrato satisfazer em um prazo
inferior a um ano, uma vez que acreditamos que essa análise deva ser
realizada para todos os contratos com obrigações de cumprimento
onerosas, independente de sua duração. Nossa metodologia
alternativa proposta de alocar o preço da transação descrito acima
remove apropriadamente as consequências não intencionais para
muitos contratos.
Assim, apesar de concordarmos que um teste de obrigação de
cumprimento onerosa deva ser aplicado ás obrigações de
cumprimento satisfeitas por uma entidade ao longo do tempo,
acreditamos que o conteúdo econômico de como o preço de
elementos individuais determinados em um pacote devem ser levados
em consideração. Ademais, não estamos convencidos de que o texto
oneroso deva ser apenas aplicado às obrigações de cumprimento que
uma entidade espera satisfazer em um prazo superior a um ano.
Conceitualmente (independentemente do exemplo proposto),
entendemos que a alocação do preço de transação deve ser feita de
forma consistente, independentemente do valor final de qualquer um
dos componentes.
Pergunta 5
“Os conselhos propõem alterar a IAS 34 e a ASC Topic 270 para
especificar as divulgações sobre receita e contratos com clientes que
uma entidade deve incluir em seus relatórios financeiros
intermediários.* As divulgações que seriam necessárias (se forem
materiais) são:
• A desagregação da receita (parágrafos 114 e 115)
34
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• Uma reconciliação tabular dos movimentos no saldo agregado de
ativos contratuais e passivos contratuais para o período corrente de
relatório (parágrafo 117)
• Uma análise das demais obrigações de cumprimento da entidade
(parágrafos 119-121)
* A minuta para discussão do IASB, ver parágrafo D19 no Apêndice D.
• Informações sobre obrigações de cumprimento onerosas e uma
reconciliação tabular das movimentações na responsabilidade onerosa
correspondente para o período de relatório corrente (parágrafos 122 e
123)
• Uma reconciliação tabular das movimentações dos ativos
reconhecidos a partir dos custos com a obtenção ou cumprimento de
um contrato com um cliente (parágrafo 128)
Você concorda que uma entidade deve ter que fornecer cada uma das
revelações em seus relatórios financeiros intermediários? Em sua
resposta, por favor comente sobre se as divulgações propostas
alcançam um equilíbrio apropriado entre os benefícios para os
usuários de terem essas informações e os custos para as entidades
na preparação e auditoria dessas informações. Se você achar que as
divulgações propostas não equilibram apropriadamente os benefícios
e custos, por favor identifique as divulgações que uma entidade deve
ter que incluir em seus relatórios financeiros intermediários.”
Concordamos com a proposta de que um usuário de demonstração
contábil tenha o máximo de informações possível para a análise da
natureza, valor, termo e incerteza com relação a receita e fluxos de
caixa de contratos com clientes; entretanto, acreditamos que o custobenefício em obter essas informações deve ser também levado em
consideração.
De forma geral, concordamos com as exigências contidas no
parágrafo 113, que são a divulgação de desagregação de receita e a
reconciliação dos ativos e passivos contratuais, inclusive as
disposições de contratos onerosos. Uma vez que a receita é uma das
medidas mais importantes nas informações financeiras, assume-se
que as informações exigidas estejam disponíveis para a
administração, não representando assim um custo adicional
significativo no fornecimento das informações exigidas.
Entendemos que os parágrafos 109 a 130 da MD devem ser tratados
pelas partes que os aplicam como uma lista padronizada de
divulgações obrigatórias, que podem levar as entidades a não mais
avaliar quão importante é a divulgação. Por exemplo, uma cadeia de
varejo pode não ter contratos onerosos. Atender ao princípios central
de IFRS de exigir divulgações baseadas em princípios, discutindo a
ideia de resumir as divulgações incluídas nas demonstrações
35
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contábeis, os Conselhos podem pensar em incluir uma menção clara
de que as entidades devem avaliar as divulgações significativas para
seu cenário econômico real.
Pergunta 6
“Para a transferência de um ativo não financeiro que não seja um
resultado das atividades fins de uma entidade (por exemplo, ativo
imobilizado dentro do escopo da IAS 16 ou IAS 40, ou ASC Topic
360), os conselhos se propõem a alterar outras normas para exigir que
uma entidade aplique (a) as exigências propostas sobre controle para
determinar quando reverter o ativo, e (b) as exigências de mensuração
propostas para determinar o valor do ganho ou perda a reconhecer
quando da reversão do ativo.* Você concorda que uma entidade deve
aplicar as exigências propostas de controle e mensuração para
contabilizar a transferência de ativos não financeiros que não sejam
um resultado das atividades fins de uma entidade? Em caso negativo,
que alternativa você recomenda e por quê?
Concordamos que o modelo de reconhecimento de receita deve ser
também aplicado à venda de ativos não financeiros ( com as
condições relacionadas sobre definição contratual, preço faturado,
transferência de propriedade), mas entendemos que as normas
específicas referentes a ativos fixos, por exemplo, devem ser tratadas
por pronunciamentos específicos que devem ser revistos para incluir
os conceitos estipulados nesta MD.
PREOCUPAÇÕES ADICIONAIS
Tomamos a liberdade de solicitar que os Conselhos analisem também
outros aspectos não incluídos nestas perguntas aos seguintes
respondentes:
1)
Definição de receita incluída no Glossário A:
Receita é definida na MD como “renda decorrente do transcorrer
normal das atividades de uma entidade”.
Por sua vez, renda é definida como “aumentos nos benefícios
econômicos durante o período contábil na forma de influxos ou
aumentos ou de ativos ou reduções de passivos que resultarem em
aumentos no capital próprio, à exceção daqueles relacionados a
contribuições de participantes no capital próprio.”
Receita está definida na IAS 18 como “o influxo bruto de benefícios
econômicos durante o período decorrente do transcorrer das
atividades normais de uma entidade quando esses influxos resultarem
em aumentos no capital próprio, à exceção de aumentos referentes a
contribuições de participantes do capital próprio.”
36
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Embora a definição de receita na MD esteja alinhada com a estrutura
conceitual, acreditamos que a receita é o aumento bruto, e não
líquido, dos benefícios econômicos da entidade, conforme está
definido na IAS 18. Sugerimos que os Conselhos revisem esta
terminologia para fins semânticos.
2)
Parágrafo 10:
O parágrafo 10 exclui do escopo da MD os contratos não celebrados
com um cliente como, por exemplo, um profissional associado ou
parceiro. Sugerimos que os Conselhos definam, nestas últimos casos,
os critérios de reconhecimento da receita a serem aplicados.
3)
Parágrafo 60:
Este parágrafo inclui um expediente prático referente à necessidade
de ajuste do valor de compensação prometido para refletir o valor
temporal de dinheiro. Este parágrafo declara que não é necessário
nenhum ajuste se a entidade esperar no início do contrato que o
período entre o pagamento pelo cliente de toda ou substancialmente
toda a compensação prometida e a transferência dos bens ou serviços
prometidos ao cliente seja de um ano ou menos. Em algumas
situações, dependendo dos valores envolvidos, taxas de juros, termos
das transações e relevância das transações com relação a equidade e
resultados anuais, o expediente prático de um ano pode resultar na
falha em reconhecer ajustes exigidos significativos. Acreditamos que
este expediente prático deve ser eliminado e substituído por uma
exigência para ajustar o valor prometido de compensação para refletir
o valor temporal de dinheiro quando o efeito for considerado
significativo.
4)
Parágrafo 63:
O parágrafo menciona que, se uma entidade não estiver em posição
de estimar razoavelmente o valor justo de compensações não
monetárias, a entidade deve estimar indiretamente a compensação
com referência ao preço de venda individual dos produtos ou serviços
utilizados em troca. Sugerimos que os Conselhos definam melhor a
expressão “razoavelmente estimado” do pronunciamento final, uma
vez que o conceito estimado já está claro para os que aplicarem a
norma no futuro.
5)
Parágrafos 94-97:
Seria muito útil se o IASB acrescentasse um exemplo ilustrativo
apresentando uma situação se um custo não está qualificado para ser
contabilizado como um “custo de obtenção”, mas como uma despesa
(parágrafo 96).
6)
Exemplos Ilustrativos
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Sem dúvida, os exemplos ilustrativos funcionam bem na explicação
das propostas e na sua colocação em prática. Entretanto, acreditamos
que as inserções contábeis obrigatórias, conforme estipulado nos
exemplos 9, 17 e 18, seriam muito úteis em outros exemplos, como
19, 20, 24 e 25, para garantir que a orientação seja corretamente
aplicada.
** Final do documento. **
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5. GTT 6: Guia de Transição – Propostas de emenda à IFRS 10
(Transition Guidance -Proposed
Proposed amendments to IFRS 10)
10
21 de março de 2012
International Accounting Standards Board
30 Cannon Street
London EC4M 6XH
United Kingdom
Prezados Membros do Conselho,
O “Grupo Latino-Americano
Latino Americano de Normatizadores Contábeis” - GLASS acolhe
com satisfação a oportunidade de tecer comentários sobre a Minuta para
Discussão ED/2011/7 – Orientação de Transição – Alterações propostas à
IFRS 10 (a ED) emitida em dezembro
dezemb de 2011.
Esta resposta resume as opiniões dos países membros, de acordo com o
seguinte devido processo.
Devido processo
As discussões da ED foram realizadas em um Grupo de Trabalho Técnico
específico (GTT)
(
) para a ED supracitada, criado em janeiro de 2012. Todos os
países membros tiveram a oportunidade de designer no mínimo um membro
para participar deste GTT,, e os seguintes países assim o fizeram: Uruguai
(coordenador do GTT),), Bolívia, Colômbia, Equador, México e Venezuela.
Os resumos apresentados por
por cada país foram comparados e discutidos,
observando se que todos os países deram as mesmas respostas às duas
observando-se
perguntas na ED.
Caso V.Sas. tenham alguma dúvida sobre nossos comentários, por favor
entrem em contato com [email protected].
Atenciosamente,
Juarez Domingues Carneiro
Presidente
Grupo Latino-Americano
Latino Americano de Normatizadores Contábeis (GLASS)
39
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Pergunta 1:
O Conselho se propõe a esclarecer a ‘data de aplicação inicial’ na IFRS 10. A
data de aplicação inicial para a IFRS 10 seria ‘o início do período de relatório
anual no qual a IFRS 10 é aplicada pela primeira vez’. O Conselho também se
propõe a fazer alterações editoriais aos parágrafos C4 e C5 da IFRS 10 para
esclarecer como um investidor deverá ajustar período(s) comparativo(s)
retrospectivamente se a conclusão de consolidação alcançada na data de
aplicação inicial for diferente pela IAS 27/SIC-12 e IFRS 10.
Você concorda com as alterações propostas? Por quê ou por quê não? Caso
negativo, que alternativa você propõe?
Unanimidade: Todos os países representados concordaram com as alterações
propostas, incluindo o esclarecimento de que “a data de aplicação inicial” deve
ser entendida como o início do período de relatório anual no qual a IFRS 10 é
aplicada pela primeira vez. Todos concordam também com as alterações
propostas nos parágrafos C4 e C5 esclarecendo como um investidor deve
ajustar as informações comparativas retrospectivamente quando a
consolidação for diferente à data de aplicação inicial pela IAS 27/SIC-12 e
IFRS 10.
Pergunta 2
O Conselho se propõe a alterar o parágrafo C3 da IFRS 10 para esclarecer
que uma entidade não tem que fazer ajustes à contabilização anterior por seu
envolvimento com entidades se a conclusão de consolidação alcançada à data
da aplicação inicial for a mesma que pela IAS 27/SIC-12 e IFRS 10. Como
resultado, o Conselho confirma que a reparação pela aplicação retrospectiva
da IFRS 10 se aplicaria aos interesses de um investidor nos beneficiários do
investimento que foram descartados durante o período comparativo de tal
forma que a consolidação não ocorreria nem pela IAS 27/SIC-12 ou IFRS 10
na data da aplicação inicial.
Você concorda com as alterações propostas? Por quê ou por quê não? Caso
negativo, que alternativa você propõe?
Unanimidade: Todos os países representados concordaram com as alterações
propostas ao parágrafo C3 para esclarecer que apenas quando a consolidação
ou desconsolidação das conclusões forem diferentes pela UFRS 10 quando
comparadas com a IAS 27/SIC 12, os investidores devem ajustar os números
comparativos; Concordamos também que a reparação da aplicação
retrospectiva da IFRS 10 se aplicaria aos interesses de um investidor nos
beneficiários do investimento que foram descartados durante um período
comparativo de tal forma que a consolidação não ocorreria nem pela IAS
27/SIC-12 ou IFRS 10 à data da aplicação inicial. Este tratamento reduz a
carga de ajustar números comparativos evitando custos desnecessários de
transição para uma nova norma.
** Final do documento. **
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