Exame Periódico de Saúde

Transcrição

Exame Periódico de Saúde
Exame
Periódico
de Saúde
Perguntas frequentes:
Qual o objetivo do Exame Periódico de Saúde?
O Exame Periódico de Saúde (EPS) tem por objetivo conhecer o impacto dos ambientes de
trabalho na saúde de membros e servidores, além de fazer o diagnóstico precoce das doenças
de maior prevalência em que a pronta intervenção possa mudar a história natural e/ou a
qualidade de vida do portador. As informações obtidas deverão subsidiar ações de promoção
de saúde e prevenção de doenças.
Quem deve passar por Exames Periódicos de Saúde?
Os membros e servidores que ingressaram no MPF há mais de um ano, independentemente
de possuírem plano de saúde.
Qual é a periodicidade dos exames?
• Anual, para membros/servidores com idade acima de 45 anos.
• Bienal, para aqueles com idade até 45 anos.
O que compreende o Exame Periódico de Saúde?
O Exame Periódico de Saúde compreende consultas médicas e exames complementares,
conforme a seguir:
Sexo feminino
Até 40 anos
Entre 41 e 50 anos
Acima de 50 anos
• Exames laboratoriais
• Exames laboratoriais
• Consulta ginecológica
• Papanicolau
• Mamografia
• Avaliação clínica
• Exames laboratoriais
• Pesquisa de Sangue
Oculto
• Mamografia
• Consulta ginecológica
• Papanicolau
• Avaliação clínica
Até 50 anos
Acima de 50 anos
Acima de 50 anos
• Exames laboratoriais
• Exames laboratoriais
• Pesquisa de Sangue
Oculto
• PSA
• Avaliação clínica
• Consulta ginecológica
• Papanicolau
• Avaliação clínica
Sexo masculino
• Avaliação clínica
Obs.:
Adiciona-se a consulta
oftalmológica ao acupante
do cargo técnico MPU/Apoio
Técnico-Administ./Seg.
Institucional e Transporte
Qual o prazo para realizar os exames solicitados?
A contar da data do recebimento do convite, o membro/servidor tem o prazo de 60 dias
para acessar o Hórus e imprimir as guias de autorização dos exames e consultas (após esse
período, as guias ficam indisponíveis).
Após a data de impressão das guias, o membro/servidor tem mais 60 dias para realizar os
exames e consultas.
Para fins de homologação dos abonos previstos na Portaria PGR nº 28, de 10 de abril de 2015,
é necessário que o exame Periódico de Saúde seja concluído no período de seis meses.
O membro/servidor pode recusar-se a realizar o EPS?
Sim. É assegurado ao membro/servidor o direito de não participar dos exames
periódicos, porém é necessário registrar a recusa no Sistema Hórus.
Exame Periódico de
Saúde
Não há ônus em caso de recusa.
O membro/servidor pode desistir da recusa após registrá-la?
Sim. O membro/servidor terá o prazo de 60 dias, a partir do recebimento do convite, para
cancelar o registro da recusa.
O membro/servidor pode desistir do aceite após registrá-lo?
Sim. É assegurado ao membro/servidor desistir, a qualquer tempo, da avaliação periódica.
Para tanto, é necessário formalizar a desistência no Termo de Recusa e enviá-lo digitalizado
para o e-mail: [email protected].
O servidor pode levar o resultado de exames realizados anteriormente para
avaliação e análise do médico na consulta do periódico?
Sim. Para os exames laboratoriais, o prazo é de até três meses. Exame de imagem e Papanicolau,
o prazo é de até seis meses.
A depender do caso, o médico examinador poderá solicitar a realização de novas coletas ou
procedimentos.
Como proceder em caso de afastamentos legais, como férias/licenças?
Assim que retornar ao trabalho, o servidor deve entrar em contato com o Serviço de Saúde
ou Plan-Assiste de sua unidade administrativa para rever os prazos e receber orientações.
Haverá custo do Exame Periódico para o membro ou servidor?
Não. As despesas decorrentes do EPS serão custeadas exclusivamente pela União,
com recursos específicos destinados à Assistência Médica aos Servidores e Empregados –
Exames Periódicos.
O custeio refere-se exclusivamente aos exames e consultas do EPS estabelecidos na legislação,
os quais devem ser realizados na rede credenciada para este fim.
O abono de 2 dias deve coincidir com os dias dos exames e consulta?
A Portaria PGR nº 28, de 10 de abril de 2015, prevê que:
Art. 2º ........................................................................................................
Parágrafo único. Para os servidores beneficiários que
optarem pela participação no Programa de Exame Periódico
de Saúde, serão concedidos, mediante autorização
prévia da chefia imediata, dois dias para a realização
dos exames e das consultas durante o período
correspondente à avaliação periódica, sem a necessidade
de compensação de horário, observado o disposto no § 6º
do art. 7º. (NR) (grifo nosso)
É necessário apresentar documento que comprove a utilização do abono?
É necessária autorização prévia da chefia imediata. Portanto, apresentar ou não comprovação
para usufruir do abono do EPS fica a cargo da chefia imediata, bem como o arquivamento do
documento, se existir.
O serviço de saúde é o responsável pela homologação do abono?
Não. O serviço de saúde não faz homologação do abono. Ele é homologado automaticamente
quando da finalização do EPS pelo profissional de saúde institucional, mediante a entrega de
todos os resultados dos exames.
No caso de uso da rede credenciada, a ficha clínica preenchida pelo médico deve ser
encaminhada à área de gestão de pessoas das unidades, em envelope lacrado, para posterior
envio à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SSI-Saúde/PGR) e finalização do periódico.
Caso o servidor não finalize o EPS, a ocorrência não será homologada, sendo convertida em
falta injustificada.
Qual legislação institui o EPS?
O Exame Periódico de Saúde para o servidor público federal do MPU possui marco normativo
no art. 206-A, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 6.856, de 25 de maio
de 2009; e nas Portarias PGR/MPU nº 301, de 5 de junho de 2012, nº 84, de 11 de fevereiro de
2014, nº 17, de 5 de março de 2015 e nº 28, de 10 de abril de 2015, sendo ação integrante da
Política de Atenção à Saúde do Trabalhador, coordenada pela Secretaria de Serviços Integrados
de Saúde (SSI-Saúde) da Procuradoria-Geral da República (Ministério Público Federal).
Para mais informações,
acesse a aba “Anexos”
disponível no Sistema Hórus
e a nossa página na intranet.
Exame Periódico de
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