Exame Periódico de Saúde
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Exame Periódico de Saúde
Exame Periódico de Saúde Perguntas frequentes: Qual o objetivo do Exame Periódico de Saúde? O Exame Periódico de Saúde (EPS) tem por objetivo conhecer o impacto dos ambientes de trabalho na saúde de membros e servidores, além de fazer o diagnóstico precoce das doenças de maior prevalência em que a pronta intervenção possa mudar a história natural e/ou a qualidade de vida do portador. As informações obtidas deverão subsidiar ações de promoção de saúde e prevenção de doenças. Quem deve passar por Exames Periódicos de Saúde? Os membros e servidores que ingressaram no MPF há mais de um ano, independentemente de possuírem plano de saúde. Qual é a periodicidade dos exames? • Anual, para membros/servidores com idade acima de 45 anos. • Bienal, para aqueles com idade até 45 anos. O que compreende o Exame Periódico de Saúde? O Exame Periódico de Saúde compreende consultas médicas e exames complementares, conforme a seguir: Sexo feminino Até 40 anos Entre 41 e 50 anos Acima de 50 anos • Exames laboratoriais • Exames laboratoriais • Consulta ginecológica • Papanicolau • Mamografia • Avaliação clínica • Exames laboratoriais • Pesquisa de Sangue Oculto • Mamografia • Consulta ginecológica • Papanicolau • Avaliação clínica Até 50 anos Acima de 50 anos Acima de 50 anos • Exames laboratoriais • Exames laboratoriais • Pesquisa de Sangue Oculto • PSA • Avaliação clínica • Consulta ginecológica • Papanicolau • Avaliação clínica Sexo masculino • Avaliação clínica Obs.: Adiciona-se a consulta oftalmológica ao acupante do cargo técnico MPU/Apoio Técnico-Administ./Seg. Institucional e Transporte Qual o prazo para realizar os exames solicitados? A contar da data do recebimento do convite, o membro/servidor tem o prazo de 60 dias para acessar o Hórus e imprimir as guias de autorização dos exames e consultas (após esse período, as guias ficam indisponíveis). Após a data de impressão das guias, o membro/servidor tem mais 60 dias para realizar os exames e consultas. Para fins de homologação dos abonos previstos na Portaria PGR nº 28, de 10 de abril de 2015, é necessário que o exame Periódico de Saúde seja concluído no período de seis meses. O membro/servidor pode recusar-se a realizar o EPS? Sim. É assegurado ao membro/servidor o direito de não participar dos exames periódicos, porém é necessário registrar a recusa no Sistema Hórus. Exame Periódico de Saúde Não há ônus em caso de recusa. O membro/servidor pode desistir da recusa após registrá-la? Sim. O membro/servidor terá o prazo de 60 dias, a partir do recebimento do convite, para cancelar o registro da recusa. O membro/servidor pode desistir do aceite após registrá-lo? Sim. É assegurado ao membro/servidor desistir, a qualquer tempo, da avaliação periódica. Para tanto, é necessário formalizar a desistência no Termo de Recusa e enviá-lo digitalizado para o e-mail: [email protected]. O servidor pode levar o resultado de exames realizados anteriormente para avaliação e análise do médico na consulta do periódico? Sim. Para os exames laboratoriais, o prazo é de até três meses. Exame de imagem e Papanicolau, o prazo é de até seis meses. A depender do caso, o médico examinador poderá solicitar a realização de novas coletas ou procedimentos. Como proceder em caso de afastamentos legais, como férias/licenças? Assim que retornar ao trabalho, o servidor deve entrar em contato com o Serviço de Saúde ou Plan-Assiste de sua unidade administrativa para rever os prazos e receber orientações. Haverá custo do Exame Periódico para o membro ou servidor? Não. As despesas decorrentes do EPS serão custeadas exclusivamente pela União, com recursos específicos destinados à Assistência Médica aos Servidores e Empregados – Exames Periódicos. O custeio refere-se exclusivamente aos exames e consultas do EPS estabelecidos na legislação, os quais devem ser realizados na rede credenciada para este fim. O abono de 2 dias deve coincidir com os dias dos exames e consulta? A Portaria PGR nº 28, de 10 de abril de 2015, prevê que: Art. 2º ........................................................................................................ Parágrafo único. Para os servidores beneficiários que optarem pela participação no Programa de Exame Periódico de Saúde, serão concedidos, mediante autorização prévia da chefia imediata, dois dias para a realização dos exames e das consultas durante o período correspondente à avaliação periódica, sem a necessidade de compensação de horário, observado o disposto no § 6º do art. 7º. (NR) (grifo nosso) É necessário apresentar documento que comprove a utilização do abono? É necessária autorização prévia da chefia imediata. Portanto, apresentar ou não comprovação para usufruir do abono do EPS fica a cargo da chefia imediata, bem como o arquivamento do documento, se existir. O serviço de saúde é o responsável pela homologação do abono? Não. O serviço de saúde não faz homologação do abono. Ele é homologado automaticamente quando da finalização do EPS pelo profissional de saúde institucional, mediante a entrega de todos os resultados dos exames. No caso de uso da rede credenciada, a ficha clínica preenchida pelo médico deve ser encaminhada à área de gestão de pessoas das unidades, em envelope lacrado, para posterior envio à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SSI-Saúde/PGR) e finalização do periódico. Caso o servidor não finalize o EPS, a ocorrência não será homologada, sendo convertida em falta injustificada. Qual legislação institui o EPS? O Exame Periódico de Saúde para o servidor público federal do MPU possui marco normativo no art. 206-A, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009; e nas Portarias PGR/MPU nº 301, de 5 de junho de 2012, nº 84, de 11 de fevereiro de 2014, nº 17, de 5 de março de 2015 e nº 28, de 10 de abril de 2015, sendo ação integrante da Política de Atenção à Saúde do Trabalhador, coordenada pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SSI-Saúde) da Procuradoria-Geral da República (Ministério Público Federal). Para mais informações, acesse a aba “Anexos” disponível no Sistema Hórus e a nossa página na intranet. Exame Periódico de Saúde SERVIDOR, FAÇA OS EXAMES PERIÓDICOS. É UM DIREITO SEU!