BP ON-LINE - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS Orientações

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BP ON-LINE - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS Orientações
BP ON-LINE - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
Orientações sobre o Comprovante de Rendimento
A opção "Gerar XML" contemplará a disponibilização de um arquivo no
formato XML, o qual poderá ser importado pelo software IRPF fornecido pela
Receita Federal. Os seguintes campos serão importados pelo software:
1. Nome e CNPJ da fonte pagadora.
2. Rendimentos Tributáveis, deduções e imposto retido na fonte:
a. Total dos Rendimentos
b. Contribuição previdenciária oficial
c. Imposto retido na fonte
3. Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte:
a. Décimo terceiro salário (Líquido)
b. Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º salário
4. Rendimentos isentos e não tributáveis (apenas informações de
pagamento no País)
A fim de dirimir possíveis dúvidas, geradas por ocasião do preenchimento
da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda - Pessoa Física
(DIRPF), destacam-se abaixo os principais tópicos passíveis de
questionamento:
A) Desconto FUSMA: A contribuição previdenciária oficial é constituída pelo
somatório das parcelas de Pensão Militar, PM 1,5%, FUSMA TIT e FUSMA
Dep., as quais não devem ser lançadas em outro campo;
B) Indenizações Médicas, Odontológicas e Hospitalares (INHOS): As
indenizações hospitalares ao Sistema de Saúde da Marinha, constantes do
campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”, do comprovante de
rendimentos, poderão ser declaradas como pagamentos efetuados à DFM –
Fundo Naval, utilizando-se o CNPJ 00.394.502/0473-70, existente naquele
campo;
C) Despesas com Plano de Saúde: Os valores das despesas com planos de
saúde do Abrigo do Marinheiro deverão ser obtidos junto à QUALICORP –
contato 08007784004;
D) Diárias: Conforme mencionado em matéria da DFM publicada no BONO nº.
111, de 19FEV2015, os Agentes Financeiros deverão disponibilizar, ao pessoal
de suas OM e OM apoiadas, demonstrativo detalhado contendo os valores de
diárias pagas no País em 2014, uma vez que tal informação não é contemplada
pelo “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte”,
distribuídos por esta Pagadoria;
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E) Pagamento no Exterior: Os militares que cumpriram ou estão cumprindo
missão no exterior receberão dois Comprovantes de Rendimentos: um em
moeda nacional e o outro em moeda estrangeira;
F) Pensão Alimentícia: Não será emitido comprovante de rendimentos para
beneficiários de pensão alimentícia, em razão de não possuírem vínculo
empregatício com a MB. Portanto, os referidos beneficiários devem considerar
os valores constantes dos comprovantes financeiros, emitidos mensalmente; e
Por fim, para esclarecimentos adicionais, solicita-se que as demandas
sejam direcionadas às caixas postais PAPEM-11 e PAPEM-113 ou ao telefone
(21) 2104-5167, RETELMA 8110-5167.
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