EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2015 PAULO PARISE

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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2015 PAULO PARISE
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2015
PAULO PARISE MARAGNO, Prefeito de Veranópolis, no exercício de suas atribuições legais e de
conformidade com a Lei 8.666, de 21/06/93 e legislação subsequente e Lei Complementar nº 123 de 14 de
dezembro de 2006 e posterior, torna público, para conhecimento dos interessados, que nos dias e horários
abaixo especificados, no Setor de Licitações, na Rua Alfredo Chaves, 366, se reunirá a Comissão de Julgamento de Licitações, designada pela Portaria Nº 1464/2015 de 20/7/2015, no dia 26/10/2015 às 9h (HORÁRIO DO
RELÓGIO DA SALA DE LICITAÇÕES) para receber propostas para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA,
INCLUINDO-SE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA, PARA MANUTENÇÃO DO CAMINHÃO DO CORPO DE
BOMBEIROS ABT, PREFIXO 7630, PLACAS JBM 3384 de acordo com o disposto abaixo, as quais serão abertas no dia, hora e local acima indicados.
1 - DO OBJETO
ITEM
0001
0002
0003
0004
0005
0006
0007
0008
0009
0010
0011
0012
0013
0014
0015
0016
0017
0018
0019
0020
0021
0022
DESCRIÇÃO
SERVIÇO ADEQUAR: SUPORTE DE BOMBA; SUCÇÃO E EXPEDIÇÃO DA
TROCA DE FLANGES; PINTURAS. REVISAR PARTE ELÉTRICA. RETIRAR
VAZAMENTOS DE AR. TROCAR MOLAS E DAR PRESSÃO NAS PERSIANAS.
APLICAR GLICERINA NO MANÔMETRO E VACUÔMETRO. CONECTAR:
MANGUEIRA DO CARETEL; ILUMINAÇÃO DO PAINEL; ILUMINAÇÃO DA CASA
DE BOMBA; ILUMINAÇÃO DO ARMÁRIO TRASEIRO. AFASTAR DEGRAU DA
LE DO TANQUE E SERVIÇOS GERAIS - VEICULO DE PLACAS JBM 3384 VERBA FUMREBOM
CHAPA PARA FECHAMENTO ABAIXO DO CARRETEL DE MANGOTINHO, EM
ALUMÍNIO XADREZ
CARDAN PTO PARA VEICULO DE PLACAS JBM 3384 - VERBA FUMREBOM
VÁLVULA DE 1./12"
TOMADA DE FORÇA MULTIPLICADA
SUPORTE DE P.A FIXOS
MOLA PARA PERSIANAS
LUBRIFILTRO
BOTOEIRA PNEUMÁTICA
ATUADOR PARA VÁVULA 2.1/2
MANGUEIRA PNEUMÁTICA
CONEXÃO PNEUMÁTICA
SIRENE FADO PNEUMÁTICA
BOTOEIRA LIBERAÇÃO TIPO SCHMERSAL
CINTA TENSORA 1M
SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE ÁGUA DO TANQUE PARA A BOMBA, DIRETO
SUPORTE PARA MANGUEIRA DE 1. 1/2" LE
LÂMPADA LED, ACIONAMENTO DAS VÁLVULAS
LUMINÁRIA
CARRETEL ELÉTRICO 24 V
CANTONEIRA EM AÇO INOX POLIDAS BARREIRA DE PÓ COMPARTIMENTOS
TRASEIROS
SUPORTE PARA ESCADA LATERAL COM CINTAS TENSORAS
UNID
UN
QTDE
1,00
UN
1,00
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
M
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
KG
1,00
2,00
1,00
3,00
4,00
1,00
3,00
1,00
15,00
10,00
1,00
5,00
1,00
1,00
1,00
4,00
15,00
1,00
4,00
UN
2,00
1
0023
0024
0025
0026
0027
0028
0029
0030
CORDÃO PARA PERSIANA
CARRINHO RETRÁTIL, SUPORTE PARA DESENCARCERADOR
CARRINHO PARA CILINDRO DE PA NA LE TRASEIRO
GLICERINA NO MANÔMETRO E VACUÔMETRO
BANDEJA EM ALUMÍNIO LISO PINTADO 800 X 500 MM
BUZINA A AR COM ACIONADOR ELÉTRICO
TECIDO PARA PERCIANA LD TRASEIRO
BOMBA DE INCÊNCIO 500 GPM VEICULO DE PLACAS JBM 3384 - VERBA
FUMREBOM
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
4,00
1,00
1,00
2,00
2,00
1,00
4,00
1,00
2 - DO CADASTRAMENTO
As empresas interessadas em participar da presente licitação e que não estiverem cadastradas junto
ao Município e que tiverem interesse em fazê-lo, deverão até o dia 21/10/2015 em horário de expediente, até o
3º (Terceiro) dia anterior à data fixada para apresentação das propostas, cadastrar-se, mediante a entrega dos
documentos abaixo, devidamente autenticados, junto ao Setor de Cadastro.
2.1 - Habilitação Jurídica
2.1.1 - Registro Comercial no caso de empresa individual.
2.1.2 - Cédula de identidade dos diretores.
2.1.3 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores.
2.2 - Habilitação Fiscal
2.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica CNPJ.
2.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
2.2.3 - Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social (INSS), conforme Portaria
Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.
2.2.4 - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
2.2.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
2.2.6 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal, sendo a última de domicílio ou sede do licitante, com validade não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão, se não houver a validade especificada na Certidão.
2.2.7 – Declaração da empresa participante de cumprimento ao Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição da República Federal de 1988, disposto no Inciso V, Art. 27, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação
subsequente.
2.2.8 – A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e legislação subsequente e que tenham auferido, no ano calendário
anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (microempresas) e receita bruta superior a R$
360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (empresas de pequeno porte) deverão apresentar, no envelope
de habilitação, declaração, firmada por contador e sócio administrador da empresa, de que se enquadra
como microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.3 - Habilitação Técnica
2.3.1. Comprovação de aptidão, através de Certidão ou Atestado, fornecido por pessoas jurídicas de
direito público ou privado comprobatório da aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível com
o objeto da licitação.
2.4 - Qualificação Econômico-Financeira
2.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada à sua substituição por
balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03
(três) meses da data de apresentação da proposta.
2.4.1.1 - A empresa que não possuir o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis, por não ter
um ano de funcionamento, deve apresentar o Balanço de Abertura, devidamente atualizado.
2.4.2 - Certidão negativa de falência ou concordada expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 60 (sessenta) dias da expedição, se não houver a validade especificada na
Certidão.
2.5 - Os documentos enumerados nos itens 2.2.1, ao 2.4.2 e seus subitens poderão ser apresentados
em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.6 – Os documentos emitidos pela INTERNET ficarão sujeitos à verificação de sua autenticidade.
3 - DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS
Os documentos e as propostas serão recebidos pela Comissão de Julgamento de Licitações, no dia,
hora e local mencionado no preâmbulo, redigida na língua nacional, em dois envelopes distintos, fechados, para
o que se sugere na sua parte fronteira a seguinte inscrição:
AO
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2015
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (Nome Completo de Empresa)
AO
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2015
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA FINANCEIRA
PROPONENTE (Nome Completo da Empresa)
3.1 - O envelope nº 01 (Documentação) deverá conter:
3.1.1 - Certificado de Registro Cadastral junto ao Município de Veranópolis ou outro órgão ou entidade
pública, devidamente válido.
3.1.2 - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
3.1.3 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.1.4 - Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social (INSS), conforme Portaria
Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.
3.1.5 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal, sendo a última de domicílio ou sede do licitante, com validade não superior a 180 dias contados da data da emissão, se não houver a
validade especificada na Certidão.
3.1.6 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 60 (sessenta) dias da expedição, se não houver a validade especificada na
Certidão.
3.1.7 – Declaração da empresa participante de cumprimento ao Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição da República Federal, disposto no Inciso V, Art. 27, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
3.1.8 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e legislação subsequente e que tenham auferido, no ano calendário
anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (microempresas) e receita bruta superior a R$
360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (empresas de pequeno porte) deverão apresentar, no envelope
de habilitação, declaração, firmada por contador e sócio administrador da empresa, de que se enquadra
como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.1.9 - Comprovação de aptidão, através de Certidão ou Atestado, fornecido por pessoas jurídicas de
direito público ou privado comprobatório da aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível com
o objeto da licitação.
3.1.10 – Declaração de que a empresa cumpre com a legislação do MINISTÉRIO DE TRABALHO de
que está em dia com os seguintes documentos: PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e com o
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
3.1.11 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada à sua substituição por
balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03
(três) meses da data de apresentação da proposta.
3.1.11.1 - Todo participante que não possuir o Balanço Patrimonial e as demonstrações Contábeis, por
não possuir 01 (um) ano de funcionamento, deve apresentar o Balanço de Abertura.
3.1.11.2 - É vedada a substituição do balanço patrimonial por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
3.1.12 - Toda licitante deverá apresentar documento constando os indicadores iguais ou superiores
aos abaixo descritos, os quais serão utilizados para verificação da situação financeira das empresas.
3.1.12.1 - O licitante que apresentar o Balanço de Abertura deve apresentar Declaração de que não
possui indicadores de verificação da situação financeira da empresa.
-ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC);
-ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG);
-SOLVÊNCIA GERAL (SG);
LC = AC
PC
IGUAL OU SUPERIOR A 1,00
LG = (AC+ARLP)
(PC+PNC)
IGUAL OU SUPERIOR A 1,00
SG = A REAL IGUAL OU SUPERIOR A 1,10
(PC+PELP)
LC – avalia a capacidade da empresa de saldar suas obrigações á curto prazo;
LG – mede a capacidade da empresa de liquidar suas dívidas a curto e longo prazo.
SG – expressa a capacidade da empresa de liquidar suas dívidas no caso de falência;
AC = Ativo Circulante;
PC = Passivo Circulante;
ARLP = Ativo Realizável á Longo Prazo;
PELP = Passivo Exigível á Longo Prazo;
PNC = Passivo Não Circulante;
A REAL = Ativo Total, diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro (ex.: ativo diferido, despesas pagas antecipadamente, imposto de renda diferido, etc.).
3.1.13 - A empresa deverá apresentar os índices exigidos, já calculados, com base nas fórmulas apresentadas.
3.1.13.1 - Obterão classificação econômico-financeira relativa ao Balanço Patrimonial as empresas que
apresentarem, nos 03 (três) indicadores, índices iguais ou superiores aos estabelecidos no presente edital.
3.1.14 - Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para
decidir a respeito dos atos constantes do presente Edital.
3.1.15 - Os documentos enumerados nos itens 3.1.1 ao 3.1.14 deverão ser apresentados em original,
ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
3.1.16 - Em caso de autenticação de documentos por servidor da administração, os licitantes deverão
apresentar os documentos a serem autenticados até o dia 26/10/2015, antes da abertura dos envelopes.
3.1.17 – Os documentos emitidos pela INTERNET ficarão sujeitos à verificação de sua autenticidade.
NOTA IMPORTANTE
1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em
qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais,
a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na
data da abertura dos envelopes do certame, em até 5 (cinco) dias úteis após encerramento da greve.
1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º. da Lei nº. 8.666/93.
1.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou contrato), vindo o contratado
apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado
órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei nº. 8.666/93.
3.2 - O envelope nº 02 deverá conter a proposta financeira e estar devidamente assinados pelo sócio/administrador da empresa e mencionar:
3.2.1 - O preço unitário e separadamente, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula de todos os
itens relacionados no objeto do presente processo licitatório, com a indicação da marca do item 30.
3.3 - Não serão considerados os Itens da proposta que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou
borrões não ressalvados, a não ser quando consignados na Ata de encerramento da Licitação.
3.4 - Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas uma
vez abertas as propostas.
3.5 - Todas as despesas decorrentes da execução da obra, bem como os tributos Municipais (ISSQN),
Estaduais e Federais (FGTS e INSS) correrão por conta da empresa vencedora do item.
3.7 - As propostas deverão obedecer, rigorosamente, a todos os termos do Edital, não sendo consideradas aquelas que oferecerem itens diferentes ou que fizerem referência à proposta de outro concorrente.
3.8 – Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no
edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento
convocatório.
4 – VALIDADE DA PROPOSTA
4.1 – A validade de 60 (sessenta) dias contados da data de entrega das propostas.
5 – DO PRAZO DE ENTREGA E DA GARANTIA
5.1 – DO PRAZO DE ENTREGA
5.1.1 - De até 30 (TRINTA) dias, contados a partir da ASSINATURA DO CONTRATO.
5.2 – DA GARANTIA
5.2.1 – Mínima de 06 (seis) meses para o equipamento (bomba), peças e do conserto (manutenção) do
veículo, contados do recebimento definitivo da Nota Fiscal, visada pelo Comandante da 4ª SCI de Veranópolis/RS.
6 - DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento da seguinte forma:
6.1.1 – Pagamento Único no final do serviço: até o 15º (décimo quinto) dia da data de apresentação
da Nota Fiscal, visada pelo Comandante da 4ª SCI de Veranópolis/RS, referente ao serviço efetuado, acompanhada das cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do FGTS, da GFIP, do INSS, da FOLHA DE
PAGAMENTO dos empregados envolvidos na realização do serviço, do LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO, do PPRA - Programa Prevenção de Riscos Ambientais e do
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da obra contratada; documentos, indispensáveis para efetivação do pagamento.
7 - DO JULGAMENTO
7.1 - O julgamento será realizado pela Comissão de Julgamento de Licitações levando-se em consideração o seguinte:
7.1.1. Menor preço total (global) somados todos os itens do objeto.
7.2 - Para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço total (global) somados todos os
itens do objeto.
8 – CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas,
as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3.1.8, deste edital.
8.1.1 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de
menor valor.
8.1.2 - A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta,
seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
8.2 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, conforme prazo que será estipulado pela municipalidade, dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela
considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não
apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais
microempresas, empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 3.1.8
deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais,
será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta,
na forma das alíneas anteriores.
8.3 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências do item 8.2 deste
edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
8.4 - O disposto nos itens 8.1 a 8.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de
menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte, que satisfaça as exigências do item 3.1.8, deste edital.
8.5 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com
a convocação prévia de todos os licitantes, em conformidade com parágrafo 2º, do artigo 45, da Lei acima mencionada.
9 – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
9.6 – Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este Edital,
bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexequíveis.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas, parágrafos do artigo 109 da Lei 8.666, de 21/06/93 e legislação subsequente.
11 - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
11.1 - Caberá à Comissão de Julgamento de Licitações:
a) Receber os envelopes da Documentação e proposta na forma estabelecida neste Edital.
b) Proceder à abertura dos envelopes contendo a documentação que será rubricada por todos os presentes folha por folha.
c) Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente
ou incompleta. Neste caso, o envelope Nº 02 (Proposta), fechado e rubricada por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do julgamento final do Edital.
d) Uma vez abertos os envelopes da Documentação, após terem sido julgados habilitados ou inabilitados os concorrentes na mesma sessão pública ou sessão subsequente a ser designada, a Comissão de Julgamento de Licitações procederão à abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados,
determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes. Os envelopes contendo as propostas das concorrentes inabilitadas permanecerão fechados e, rubricados, serão devolvidos na forma determinada na letra “c”,
deste Edital.
e) Lavrar Atas circunstanciadas das sessões da licitação que serão assinadas pelos membros da Comissão de Julgamento de Licitação e por todos os licitantes presentes, independente de terem sido julgados
inabilitados.
f) Promover diligências, em qualquer fase da licitação, visando esclarecer ou completar instruções do
processo.
g) Desconsiderar qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital baseada nas ofertas dos demais licitantes.
12 - DO CONTRATO
12.1 - Do contrato a ser assinado com a contratada, constarão as cláusulas consignadas abaixo, as
demais cláusulas necessárias previstas no Artigo 55, da Lei 8.666, de 21/06/93 e legislação subsequentes e as
possibilidades de rescisão do contrato, na forma dos Artigos 77 a 79, desse mesmo diploma legal.
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA
13.1 - As despesas com a execução do presente Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
02 – FUNREBOM
06.182.0210.2094 – MANUT DAS ATIVIDADES DO FUNREBOM
3.3.3.9.0.30.00 – MATERIALD E CONSUMO – 6025
3.3.3.9.0.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 6027
3.4.4.9.0.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - 6028
14 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 - Esgotados todos os prazos recursais, o Município, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da
data da data da Convocação feita por escrito pelo Município, convocará a vencedora para assinar o contrato,
que deverá firmar a contratação no prazo instituído neste subitem, sob pena de decair do direito à contratação.
14.1.1 - A licitante vencedora, que não atender o disposto no item 14.1 acima, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
14.2 - A licitante vencedora deverá manter atualizados, durante o período de vigência do contrato, telefone, fax, e-mail e endereço, devendo ser comunicado a Secretaria Municipal de Administração - Setor de Licitações, qualquer mudança que, porventura, venha a ocorrer.
14.3 - O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de assinatura do mesmo.
14.4 - Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, em igual prazo e nas demais condições
estabelecidas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou, então, revogará a licitação.
15 - DAS PENALIDADES DA CONTRATADA
15.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, tanto na condição de participante da licitação, conforme as
infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
15.1.1 - manter comportamento inadequado durante a sessão: afastamento do certame e suspensão
do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
15.1.2 - deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar
e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
15.1.3 - executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
15.1.4 - executar o contrato, com atraso injustificado até o limite de 5 (cinco) dias após, os quais serão
considerados como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
15.1.5 - inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
pelo prazo de 1 ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
15.1.6 - inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
15.1.7 - causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação falsa, fraude ou falha na execução do contrato: declaração de inidoneidade e multa de 10% sobre o valor
atualizado do contrato.
15.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
15.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual.
15.4 - Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia,
na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
16 - DAS PENALIDADES DA CONTRATANTE
16.1 - A contratante que não realizar os pagamentos, conforme o estabelecido no processo licitatório
deverá pagar à Contratada sobre a parcela de atraso, o percentual de 5% (Cinco por cento) correspondente à
multa e mais 1% (Um por cento) de juros ao mês.
17 - DO RECEBIMENTO
17.1 - Para o recebimento do serviço, objeto desta licitação, o Município designa os servidores designados pela Portaria nº 1.526/2015, de 1º/9/2015, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b",
da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a
adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.
18 – DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS
18.1 – Qualquer despesa de transporte fica por conta da empresa contratada.
18.2 – O equipamento, o material e o ferramental necessário à execução do serviço é de responsabilidade da empresa contratada.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - A inabilitação do licitante, em qualquer fase do procedimento licitatório, importa preclusão do seu
direito de participar das fases subsequentes.
19.2 - A Administração reserva-se o direito de aceitar qualquer proposta ou rejeitá-la no todo ou em
parte sem que, por este motivo, tenha os concorrentes o direito de qualquer indenização.
19.3 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas
exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
19.4 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou qualquer outro documento.
19.5 - Os documentos retirados dos envelopes para o julgamento da habilitação serão rubricados pela
Comissão de Julgamento de Licitações e pelos representantes ou procuradores das empresas licitantes. O
procedimento será repetido quando da abertura das propostas.
19.6 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e
assinar atas os seus licitantes ou seus procuradores credenciados e os membros da Comissão de Julgamento
de Licitações.
19.7 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação (Envelope nº 01) não serão admitidos à licitação os participantes retardatários e não caberá responsabilidade a esta Municipalidade por
propostas recebidas após a data e horário estipulados para a abertura, por problemas de correio ou agente
responsável pelo transporte das mesmas.
19.8 - A participação nesta licitação implicará em plena aceitação dos termos e condições deste Edital
e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
19.9 - Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente
licitação, conforme lhe faculta o Art. 49 da Lei 8.666, de 21/06/93 e legislação subsequente.
19.10 - Será infração contratual o retardamento da execução do serviço contratado ou sua paralisação
injustificada por mais de 03 (três) dias consecutivos.
19.11 - A empresa vencedora do objeto reconhece por este instrumento que é responsável em qualquer caso por danos e prejuízos que, eventualmente, venha a causar ao contratante, coisas, propriedades, ou
terceiras pessoas, em decorrência da execução do serviço, correndo às suas expensas, sem responsabilidade
ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar.
19.12 – A empresa vencedora se obriga a respeitar rigorosamente, durante o período de vigência do
Contrato, a legislação fiscal, previdenciária, bem como as normas de higiene, segurança e sinalização, por cujos
encargos responderá unilateralmente.
19.13 - Fica por conta da empresa vencedora do objeto da presente licitação toda e qualquer despesa
de transporte dos objetos do presente Edital o local da obra, na Rua Marechal Floriano Peixoto, 372, Bairro Sta.
Lucia, na cidade de Veranópolis, RS.
19.14 - O esclarecimento de dúvidas a respeito do Edital, bem como a solicitação de informações adicionais, deverá ser feito por escrito, conforme abaixo:
19.14.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade
na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertu-
ra dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias
úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.
19.14.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização
de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito
de recurso.
19.15 – O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contrato, conforme Art. 65, §1º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
19.16 – O Município desconsiderará reclamações e/ou reivindicações de qualquer espécie, sob alegação da falta de conhecimento das normas do Edital.
19.17 - O presente Edital está de conformidade com a Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
19.18 - Fica eleito o Foro da Comarca de Veranópolis para quaisquer litígios decorrentes do presente
Edital.
19.19 – Faz parte integrante deste Edital:
19.19.1 – ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO.
19.20 - Maiores informações poderão ser prestadas aos interessados, em horário de expediente, na
Prefeitura de Veranópolis, junto ao Setor de Licitações, na Rua Alfredo Chaves, 366, ou pelo Fone/fax (054)
3441-4534.
19.21 - O presente Edital, Memorial Descritivo, Orçamento, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos
estão publicados no SITE www.veranopolis.rs.gov.br.
Veranópolis, 02 de outubro de 2015.
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO Nº ....../2015, de ..../..../2015.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
VERANÓPOLIS E...
O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, representado pelo Prefeito CARLOS ALBERTO SPANHOL, doravante denominado CONTRATANTE, e empresa ..............., inscrita no CNPJ nº ..........., neste ato representada
por ................, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, tendo em vista Edital de
Tomada de Preços nº 020/2015, de 02 de outubro de 2015, com base na Lei nº 8.666, de 21.06.93, com a nova
redação dada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para manutenção do caminhão do Corpo
de Bombeiros ABT, prefixo 7630, placas JBM 3384, conforme especificações abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO
UNID
QTDE
0001 SERVIÇO ADEQUAR: SUPORTE DE BOMBA; SUCÇÃO E EXPEDIÇÃO DA
UN
1,00
TROCA DE FLANGES; PINTURAS. REVISAR PARTE ELÉTRICA. RETIRAR
VAZAMENTOS DE AR. TROCAR MOLAS E DAR PRESSÃO NAS PERSIANAS.
APLICAR GLICERINA NO MANÔMETRO E VACUÔMETRO. CONECTAR:
MANGUEIRA DO CARETEL; ILUMINAÇÃO DO PAINEL; ILUMINAÇÃO DA CASA
DE BOMBA; ILUMINAÇÃO DO ARMÁRIO TRASEIRO. AFASTAR DEGRAU DA LE
DO TANQUE E SERVIÇOS GERAIS - VEICULO DE PLACAS JBM 3384 - VERBA
FUMREBOM
0002 CHAPA PARA FECHAMENTO ABAIXO DO CARRETEL DE MANGOTINHO, EM
UN
1,00
ALUMÍNIO XADREZ
0003 CARDAN PTO PARA VEICULO DE PLACAS JBM 3384 - VERBA FUMREBOM
UN
1,00
0004 VÁLVULA DE 1./12"
UN
2,00
0005 TOMADA DE FORÇA MULTIPLICADA
UN
1,00
0006 SUPORTE DE P.A FIXOS
UN
3,00
0007 MOLA PARA PERSIANAS
UN
4,00
0008 LUBRIFILTRO
UN
1,00
0009 BOTOEIRA PNEUMÁTICA
UN
3,00
0010 ATUADOR PARA VÁVULA 2.1/2
UN
1,00
0011 MANGUEIRA PNEUMÁTICA
M
15,00
0012 CONEXÃO PNEUMÁTICA
UN
10,00
0013 SIRENE FADO PNEUMÁTICA
UN
1,00
0014 BOTOEIRA LIBERAÇÃO TIPO SCHMERSAL
UN
5,00
0015 CINTA TENSORA 1M
UN
1,00
0016 SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE ÁGUA DO TANQUE PARA A BOMBA, DIRETO
UN
1,00
0017 SUPORTE PARA MANGUEIRA DE 1. 1/2" LE
UN
1,00
0018 LÂMPADA LED, ACIONAMENTO DAS VÁLVULAS
UN
4,00
0019 LUMINÁRIA
UN
15,00
0020 CARRETEL ELÉTRICO 24 V
UN
1,00
0021 CANTONEIRA EM AÇO INOX POLIDAS BARREIRA DE PÓ COMPARTIMENTOS KG
4,00
TRASEIROS
0022
0023
0024
0025
0026
0027
0028
0029
0030
SUPORTE PARA ESCADA LATERAL COM CINTAS TENSORAS
CORDÃO PARA PERSIANA
CARRINHO RETRÁTIL, SUPORTE PARA DESENCARCERADOR
CARRINHO PARA CILINDRO DE PA NA LE TRASEIRO
GLICERINA NO MANÔMETRO E VACUÔMETRO
BANDEJA EM ALUMÍNIO LISO PINTADO 800 X 500 MM
BUZINA A AR COM ACIONADOR ELÉTRICO
TECIDO PARA PERCIANA LD TRASEIRO
BOMBA DE INCÊNCIO 500 GPM VEICULO DE PLACAS JBM 3384 - VERBA
FUMREBOM
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
2,00
4,00
1,00
1,00
2,00
2,00
1,00
4,00
1,00
CLÁUSULA SEGUNDA
O valor do presente contrato é de até R$ ......................, conforme valor unitário constante da cláusula
anterior.
O Pagamento será único no final do serviço: até o 15º (décimo quinto) dia da data de apresentação
da Nota Fiscal, visada pelo Comandante da 4ª SCI de Veranópolis/RS, referente ao serviço efetuado, acompanhada das cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do FGTS, da GFIP, do INSS, da FOLHA DE
PAGAMENTO dos empregados envolvidos na realização do serviço, do LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO, do PPRA - Programa Prevenção de Riscos Ambientais e do
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da obra contratada; documentos, indispensáveis para efetivação do pagamento.
.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO DE ENTREGA de até 30 (TRINTA) dias, contados a partir da ASSINATURA DO
CONTRATO.
DA GARANTIA mínima de 06 (seis) meses para o equipamento (bomba), peças e do conserto (manutenção) do veículo, contados do recebimento definitivo da Nota Fiscal, visada pelo Comandante da 4ª SCI de
Veranópolis/RS.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas com a execução do presente contrato correrão sob a seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
02 – FUNREBOM
06.182.0210.2094 – MANUT DAS ATIVIDADES DO FUNREBOM
3.3.3.9.0.30.00 – MATERIALD E CONSUMO – 6025
3.3.3.9.0.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 6027
3.4.4.9.0.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - 6028
CLÁUSULA QUINTA
Para o recebimento do serviço, o Município designa os servidores designados pela Portaria nº
1.526/2015, de 1º/9/2015, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da
seguinte forma:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a
adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.
CLÁUSULA SEXTA
O contratante poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os interesses da contratada.
Parágrafo único - É proibida a subcontratação parcial ou total do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
Pelo inadimplemento das obrigações, na condição de contratada, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
1 - deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
2 - executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo
ao resultado: advertência;
3 - executar o contrato, com atraso injustificado até o limite de 5 (cinco) dias após, os quais serão considerados como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
4 - inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo
prazo de 1 ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
5 - inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo
prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
6 - causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação
falsa, fraude ou falha na execução do contrato: declaração de inidoneidade e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer
obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual.
Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na
ocorrência de quaisquer das situações previstas.
Se a contratante não realizar os pagamentos, conforme o estabelecido no presente Contrato, deverá
pagar à contratada, sobre a parcela de atraso, o percentual de 5% (cinco por cento) correspondente à multa e
mais 1% (um por cento) de juros ao mês.
CLÁUSULA OITAVA
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) situação prevista na cláusula sexta;
b) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que prejudique a
execução do contrato;
c) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas
pelo Prefeito, exaradas no competente processo administrativo;
d) descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do
contrato
Rescindido o contrato por culpa exclusiva da contratada, sofrerá esta, além das consequências previstas no mesmo, mais as previstas em Lei ou Regulamento.
CLÁUSULA NONA
A contratada se obrigará a respeitar rigorosamente, durante o período de vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene, segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente.
CLÁUSULA DÉCIMA
A contratada se compromete a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei nº 8.666, de
21.06.93, com a nova redação dada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O presente contrato é regido em todos seus termos, pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, com a nova redação dada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94 e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o contrato
for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A contratada reconhece por este instrumento que é responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha a causar ao contratante, coisas, propriedades, ou terceiras pessoas, em decorrência deste contrato, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Qualquer despesa de transporte fica por conta da empresa contratada.
O equipamento, o material e o ferramental necessário à execução do serviço são de responsabilidade
da empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em quatro (04) vias de igual
teor e forma.
Veranópolis, ............
CARLOS ALBERTO SPANHOL,
Prefeito.
Contratada.

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