PREFEITURA DE MANAUS - Diário Oficial do Município
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PREFEITURA DE MANAUS - Diário Oficial do Município
Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015. Ano XVI, Edição 3742 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO Nº 3.179, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 Presidente; CRIA o Comitê “Manaus Enfrentando a Crise”, e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO que o crescimento real do Produto Interno Bruto - PIB da economia brasileira apresenta seguidas quedas nos últimos cinco trimestres, tendo o mês de junho de 2015 como referência; CONSIDERANDO que a expectativa real do PIB para 2015 é de queda de 2,5% em relação a 2014, e que para 2016 a previsão é de prolongamento de recessão, projetando-se uma redução do PIB entre 0,5% a 1,0%; CONSIDERANDO que neste exercício é esperada uma frustração da receita do Tesouro Municipal, na ordem de duzentos e oitenta e quatro milhões de reais, e que as despesas de outubro a dezembro de 2015 devem ser reprogramadas para se adequarem à receita arrecadada de 2015; II – Secretário Municipal Chefe da Casa Civil, como ViceIII – Procurador Geral do Município, como membro; IV – Subsecretário de Controle Interno, como membro; V – Vice-Presidente do Conselho Municipal de Gestão Estratégica, como membro. Art. 3º O Comitê terá o prazo de 15 (quinze) meses a contar de 1º de outubro, para acompanhar as ações de redução de despesas, com a emissão de relatório mensal a ser apresentado ao Chefe do Executivo Municipal, com a clara demonstração dos resultados financeiros alcançados. Art. 4º A atuação dos integrantes do Comitê não ensejará direito a qualquer remuneração, considerada apenas prestação de serviço público de natureza relevante ao Município. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 29 de setembro de 2015. CONSIDERANDO que no exercício de 2016 haverá a necessidade de readequação da despesa do Município para uma receita estimada na ordem de R$ 2,512 bilhões, sendo que esse valor é apenas um pouco maior que a receita arrecadada em 2014; CONSIDERANDO que a queda prolongada da atividade econômica impactará negativamente a expansão das receitas próprias do Município, inclusive as transferências constitucionais de impostos, e que a estagnação da Receita Corrente Líquida - RCL, em comparação com o crescimento da despesa de pessoal em decorrência da legislação vigente, poderá levar o Poder Executivo a ultrapassar o limite, tanto prudencial como legal, estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal ao longo do exercício de 2016; e CONSIDERANDO, por fim, que a Prefeitura de Manaus deve se preparar para atender as demandas sociais emergenciais que surgirão em decorrência da crise econômica, principalmente nas áreas de educação, saúde e assistência social, DECRETA: Art. 1º Fica criado o Comitê “Manaus Enfrentando a Crise” no âmbito do Município de Manaus, com a finalidade de acompanhar as ações de melhoria da qualidade de gastos públicos e estabelecimento de metas de redução de despesas, para os órgãos, entidades e fundos integrantes do Poder Executivo Municipal, objetivando a manutenção do equilíbrio fiscal diante da crise econômica que afeta as finanças municipais. Art. 2º O Comitê será composto pelo seguintes membros: I – Secretário de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, na função de Presidente; DECRETO Nº 3.180, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 DISPÕE sobre o procedimento de manifestação de interesse da iniciativa privada, e estabelece outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere os artigos 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a necessidade regulamentação local das disposições constantes no art. 21 da Lei Federal nº 8.987, de13 de fevereiro de 1995, art. 31 da Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995 e art. 3º da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, CONSIDERANDO nº 2015/16568/16596/03851, o que consta no Processo Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015 DECRETA: Art. 4º Por decisão do CGPPP, o PMI se inicia com a publicação, no órgão oficial do Município, do aviso respectivo, pelo órgão ou pela entidade interessada, com a indicação do objeto, do prazo de duração do procedimento, dos critérios objetivos para a análise, a autorização e a seleção dos estudos de que trata o art. 2º deste Decreto e, se for o caso, a respectiva página na rede mundial de computadores em que estarão disponíveis as demais normas e condições consolidadas no instrumento de solicitação. TÍTULO I DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE CAPÍTULO I DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – PMI Art. 1° Fica instituído o Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, destinado a orientar a participação de particulares na estruturação de Projetos de Parcerias Público-Privadas – PPPs, sob a forma de concessão patrocinada ou administrativa, de concessão comum e de permissão no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal, nos termos dispostos neste Decreto. Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se PMI o procedimento instituído por órgão ou entidade da administração municipal, por intermédio do qual poderão ser solicitados estudos, levantamentos ou investigações, pesquisas, soluções tecnológicas, dados, informações técnicas ou pareceres, com vistas à inclusão de projetos de interessados nos PPPs, de concessão patrocinada, de concessão administrativa, de concessão comum e de permissão, conforme o caso. § 1° Poderão fazer uso do PMI os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo municipal que tiverem interesse em obter as informações mencionadas no caput para a realização de projetos de sua competência. § 2º A proposta de solicitação do procedimento será submetida à análise do Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGPPP e deverá: I – demonstrar a existência de interesse público na realização dos trabalhos e os benefícios à população; II – estudos preliminares que permitam a apreciação técnica do procedimento com relação aos custos, benefícios, prazos e viabilidade; III – minuta do instrumento a ser publicado incluindo os documentos a serem produzidos pelos interessados autorizados e os critérios objetivos para a seleção dos estudos de que trata o art. 2º deste Decreto; IV – delimitar o escopo dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações, pesquisas, soluções tecnológicas, dados, informações técnicas ou pareceres, podendo se restringir a indicar tão somente o problema que se busca resolver com a parceria, deixando à iniciativa privada a possibilidade de sugerir diferentes meios para sua solução; V – indicar prazo máximo para apresentação dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações, pesquisas, soluções tecnológicas, dados, informações técnicas ou pareceres e o valor nominal máximo para eventual ressarcimento; VI – indicar o valor máximo da contraprestação pública admitida para a parceria público-privada, sob a forma de percentual do valor das receitas totais do eventual parceiro privado; e VII – ser objeto de ampla publicidade, mediante publicação no Diário Oficial do Município (DOM), em jornal diário de grande circulação e na página na rede mundial de computadores. § 3º O valor máximo para eventual ressarcimento pelo conjunto de projetos, estudos, levantamentos ou investigações, pesquisas, soluções tecnológicas, dados, informações técnicas ou pareceres não poderá ultrapassar três e meio por cento do valor total estimado dos investimentos necessários à implementação da respectiva parceria público-privada. § 4º Os prazos para apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações serão fixados de acordo com a complexidade do escopo dos trabalhos. Art. 3º Recebida a proposta do procedimento, o CGPPP procederá à análise e avaliação do caráter prioritário do projeto, segundo as diretrizes governamentais vigentes e decidirá sobre a conveniência e oportunidade de se autorizar o procedimento, sugerir alterações e indicar a estruturação e a modelagem do projeto apresentado ou determinar o seu arquivamento, mediante comunicação das conclusões ao titular do órgão ou da entidade solicitante para as providências. Art. 5º Podem participar do PMI pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, individualmente ou em grupo, neste último sem necessidade de vínculo formal entre os participantes. Parágrafo único. A participação no PMI, bem como o fornecimento de estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres pelos interessados não impedirá a sua participação em futura licitação promovida pelo órgão ou pela entidade solicitante. Art. 6º A manifestação dos interessados em participar do PMI deverá ser apresentada mediante protocolo, no local, no prazo, nas condições estabelecidas no art. 4º deste Decreto pelo órgão ou pela entidade solicitante e instruídos com as seguintes informações: I – declaração de interesse; II – dados cadastrais contendo a qualificação completa do interessado, nome ou razão social, seu endereço completo, telefones para contato, área de atuação, e na hipótese de pessoa jurídica, o nome e a qualificação dos responsáveis perante a administração pública estadual com dados para contato, devendo, em todos os casos, responsabilizar-se pela veracidade das declarações que fizer; III – demonstração da experiência do interessado para a realização de estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres similares aos solicitados; e IV – detalhamento das atividades que pretendem realizar, considerando o escopo dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações definidos na solicitação, inclusive com a apresentação de cronograma que indique as datas de conclusão de cada uma das etapas e a data final para a entrega dos trabalhos. § 1º Qualquer alteração na qualificação do interessado e dos responsáveis deverá ser imediatamente comunicada ao solicitante. § 2º Serão recusados requerimentos de autorização para participação do PMI que estejam em desconformidade com o escopo da solicitação. Art. 7º Qualquer interessado poderá solicitar informações por escrito a respeito do PMI, em até 10 (dez) dias úteis antes do término do prazo estabelecido para a apresentação das respectivas manifestações. § 1º Não serão analisados pedidos de informações solicitados posteriormente ao término do prazo previsto no caput. § 2º As solicitações de informações a respeito do PMI serão respondidas pelo CGPP, pelo órgão ou pela entidade solicitante, por escrito, em 5 (cinco) dias úteis do recebimento, pelo meio indicado no instrumento de solicitação de manifestação de interesse. Art. 8º O CGPP, o órgão ou a entidade solicitante poderá, a seu critério e a qualquer tempo: I – solicitar dos particulares interessados informações adicionais para retificar ou complementar sua manifestação; II – modificar a estrutura, o cronograma, a abordagem e o conteúdo ou os requisitos do PMI; e III – considerar, excluir ou aceitar, parcialmente ou totalmente, as informações e sugestões advindas do PMI. Art. 9º Caberá à entidade ou ao órgão solicitante proceder ao exame da documentação entregue pelo interessado e após deliberação do CGPPP, expedir termo de autorização a ser publicado no DOM, indicando os interessados autorizados a iniciar as atividades definidas no PMI. Art. 10. O CGPPP, a seu critério, poderá realizar sessões públicas destinadas a apresentar informações ou características do projeto sobre o qual se pretende obter as manifestações dos interessados. DOM | Edição 3742 | Página 2 Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015 § 1º A divulgação do local, data, hora e objeto da sessão pública de que trata o caput deste artigo, sem prejuízo de outros meios, deverá ser efetuada pelo CGPP no órgão oficial do Município, até 10 (dez) dias antes da sua realização. § 2º A sessão de que trata o caput não se confunde, nem substitui a realização de audiências ou consultas públicas exigidas nas demais normas da legislação pertinente. Art. 11. O CGPPP poderá se valer de modelos e formulários próprios a serem preenchidos pelos particulares, com o objetivo de orientar a padronização das manifestações encaminhadas. Art. 12. Os particulares autorizados a participar do PMI serão responsáveis pelos custos financeiros e demais ônus decorrentes de sua manifestação de interesse, não fazendo jus a qualquer espécie de ressarcimento, indenizações ou reembolsos por despesa incorrida, nem a qualquer remuneração pela Administração Municipal. § 1º Quando expressamente previstas no PMI hipóteses de ressarcimento, reembolso, indenização ou remuneração, deverão ser observadas as normas da legislação pertinente. § 2º É admitida a transferência do ônus do pagamento dos valores decorrentes das hipóteses previstas no § 1º deste artigo ao futuro concessionário ou permissionário do projeto sobre o qual ocorrer o PMI, observados os termos e as condições do instrumento de solicitação de manifestação de interesses, bem como as disposições relativas à aplicação do art. 31 da Lei Federal nº 9.074, de 1995, e do art. 21 da Lei Federal nº 8.987, de 1995. Art. 13. Os estudos técnicos elaborados pelo setor privado serão remetidos ao CGPPP, que coordenará os trabalhos de consolidação da modelagem final. § 1º A avaliação e a seleção dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações, pesquisas, soluções tecnológicas, dados, informações técnicas ou pareceres a serem utilizados, parcial ou integralmente, na eventual licitação, serão realizadas conforme os seguintes critérios: realização; I – consistência das informações que subsidiaram sua II – adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes, utilizando, sempre que possível, equipamentos e processos recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor; III – compatibilidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos setoriais ou pelo CGPPP; IV – razoabilidade dos valores apresentados para eventual ressarcimento, considerando projetos, estudos, levantamentos ou investigações similares; V – compatibilidade com a legislação aplicável ao setor; VI – impacto do empreendimento no desenvolvimento sócio-econômico da região e sua contribuição para a integração catarinense, se aplicável; e VII – demonstração comparativa de custo e benefício do empreendimento em relação a opções funcionalmente equivalentes, se existentes. § 2º A avaliação e a seleção dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações, pesquisas, soluções tecnológicas, dados, informações técnicas ou pareceres no âmbito do Comitê, não se sujeitam a recursos na esfera administrativa quanto ao seu mérito. Art. 14. Os critérios de avaliação consolidados no aviso público de que trata o art. 4º, obedecidos os critérios do art. 13 deste Decreto, serão definidos no PMI. Art. 15. Concluídos os trabalhos, o CGPPP deliberará sobre a proposta de modelagem final, avaliando, do ponto de vista técnico, o grau de aproveitamento dos estudos apresentados e os respectivos percentuais de ressarcimento, considerados os critérios definidos no edital do PMI. Art. 16. O CGPPP publicará no DOM o resultado do procedimento aprovado. CAPÍTULO II DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSES DA INICIATIVA PRIVADA – MIP Art. 17. Para fins deste Decreto, considera-se Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada – MIP a apresentação espontânea de propostas, estudos, levantamentos, investigações, pesquisas, soluções tecnológicas, dados, informações técnicas ou pareceres e projetos, elaborados por pessoa física ou jurídica da iniciativa privada, para utilização em modelagens de parcerias públicoprivadas no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal. Art. 18. A MIP será dirigida ao CGPPP, devendo conter obrigatoriamente: I – as linhas básicas do projeto, com a descrição do objeto, sua relevância e os benefícios econômicos e sociais dele advindos; II – a estimativa dos investimentos necessários e do prazo de implantação do projeto; III – as características gerais do modelo de negócio, incluindo a modalidade de PPP considerada mais apropriada, previsão das receitas esperadas e dos custos operacionais envolvidos; IV – a projeção, em valores absolutos ou em proporção, da contraprestação pecuniária eventualmente demandada do parceiro público; e V – outros elementos que permitam avaliar a conveniência, a eficiência e o interesse público envolvidos no projeto. Art. 19. Recebida a MIP, o CGPPP deliberará sobre seu encaminhamento, ou não, ao órgão ou entidade municipal competente para proceder à análise e avaliação do caráter prioritário do projeto, segundo as diretrizes governamentais vigentes. Art. 20. A qualquer tempo, poderá ser solicitada ao autor da MIP a adequação desta ao conteúdo estabelecido no art. 3º deste Decreto, para fins de subsidiar a análise e posterior deliberação pelo CGPPP. Art. 21. Caso a MIP não seja aprovada pelo CGPPP, o interessado será cientificado dessa deliberação. Art. 22. Caso aprovada pelo CGPPP, a MIP apresentada espontaneamente por pessoa física ou jurídica privada, será recebida como proposta preliminar de projeto de PPP, cabendo ao Comitê dar ciência da deliberação ao proponente e solicitar as informações necessárias para, em conjunto com o órgão ou entidade municipal competente para o desenvolvimento do projeto, publicar o aviso respectivo para a apresentação, por eventuais interessados, de manifestação de interesses sobre o mesmo objeto, na forma do PMI constante deste Decreto. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 23. Aprovada a modelagem final pelo CGPPP e autorizada pelo Prefeito a inclusão definitiva do projeto de PPPs, serão iniciados os procedimentos para a licitação, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e Lei Municipal nº 1.333, de 19 de maio de 2009. Art. 24. Caberá ao vencedor do certame ressarcir os custos dos estudos utilizados pelo Poder Público na modelagem final aprovada, conforme disposto no art. 21 da Lei Federal nº 8.987, de 1995, podendo qualquer proponente da manifestação de interesse, participar da licitação da parceria público-privada, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 9.074, de 1995. Art. 25. Os projetos, os estudos, os levantamentos ou as investigações, as pesquisas, as soluções tecnológicas, os dados, as informações técnicas ou os pareceres de que trata o art. 2º deste Decreto, a critério exclusivo do CGPPP, poderão ser utilizados total ou parcialmente na elaboração de editais, contratos e demais documentos referentes aos projetos de concessão patrocinada, administrativa, comum ou de permissão, objeto do PMI. DOM | Edição 3742 | Página 3 Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015 § 1º A realização do PMI pelo CGPP não implicará abertura de processo licitatório, salvo disposição expressa em contrário. § 2º A realização de eventual processo licitatório não está condicionada à utilização de dados ou informações obtidos por meio dos interessados participantes do PMI. § 3º Os direitos autorais sobre os projetos, estudos, levantamentos ou investigações, pesquisas, soluções tecnológicas, dados, informações técnicas ou pareceres e demais documentos solicitados no PMI ou fornecidos pelos particulares, salvo disposição em contrário, prevista no instrumento de solicitação de manifestação de interesse ou apresentada espontaneamente pela iniciativa privada, serão cedidos pelos interessados participantes, podendo ser utilizados incondicionalmente pelo CGPPP ou pelo órgão ou pela entidade solicitante. § 4º Tanto o CGPPP como o órgão ou a entidade solicitante assegurará o sigilo das informações cadastrais dos interessados, quando solicitado, nos termos da legislação. § 5º A utilização dos elementos obtidos com o PMI ou com a manifestação de interesses da iniciativa privada não caracterizará nem resultará na concessão de qualquer vantagem ou privilégio ao particular, em eventual processo licitatório posterior. § 6º O descumprimento do disposto no § 5º deste artigo sujeita os responsáveis às sanções administrativas previstas na legislação vigente. Art. 26. A aprovação da manifestação de interesses, a autorização para a realização dos estudos técnicos e o aproveitamento desses estudos será pessoal e intransferível, podendo ser cancelada a qualquer tempo por razões de oportunidade e de conveniência, sem direito a qualquer espécie de indenização. § 1º A manifestação de interesse: I – será conferida sempre sem exclusividade; II – não gerará direito de preferência para a contratação do objeto do projeto de PPP ou a outorga de concessão ou permissão; III – não obrigará o Poder Público a realizar a licitação; e IV – não gerará para o Poder Público a obrigação de ressarcir os custos incorridos na sua elaboração; § 2º A autorização para a realização de projetos, estudos, levantamentos ou investigações, pesquisas, soluções tecnológicas, dados, informações técnicas ou pareceres não implica, em hipótese alguma, corresponsabilidade do Município perante terceiros pelos atos praticados pela pessoa autorizada. CAPÍTULO IV DECRETO Nº 3.181, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 DISPÕE sobre a criação de Plano de Ações a ser efetivado por cada órgão, entidade e fundo do Poder Executivo, e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO os princípios e as normas norteadores da conduta administrativa, da responsabilidade na gestão fiscal, do controle de despesas e, em especial, daqueles contidos na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na legislação municipal correlata; CONSIDERANDO a necessidade de se programar uma política efetiva de controle e gestão de custos públicos, por cada órgão, entidade e fundo, pautada na análise detalhada da celebração, manutenção ou adequação dos contratos administrativos ou instrumentos jurídicos congêneres que envolvam o dispêndio de recursos financeiros, celebrados pelo Poder Executivo; CONSIDERANDO o contexto econômico e conjuntural em que se encontra inserido o Município de Manaus, podendo existir contratos administrativos em órgãos, entidades ou fundos, que comportem ajustamento de valores objetivando restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, a busca pelo menor custo sem comprometer a qualidade dos serviços prestados à população de Manaus; e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes aos órgãos da Administração Direta e às entidades da Indireta, como as Autárquicas e Fundacionais, visando atingir os objetivos deste ato, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Plano de Ações a ser efetivado por cada órgão, entidade e fundo do Poder Executivo Municipal, no período de 15 (quinze) meses a contar de 1º de outubro, objetivando o enfrentamento da situação de crise decorrente do contexto econômico e conjuntural atual em que se encontra inserido o Município de Manaus. Art. 2º Constituem medidas do Plano de Ações: DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27. O órgão ou a entidade solicitante ou o CGPPP deverão consolidar as informações obtidas por meio do PMI ou da MIP, podendo combiná-las com as informações técnicas disponíveis em outros órgãos e entidades da administração pública estadual, sem prejuízo de outras informações obtidas junto a outras entidades públicas ou privadas. Art. 28. Fica o CGPPP autorizado a expedir os atos complementares para a execução deste Decreto. Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 29 de setembro de 2015. e limpeza. serviços de: I – redução de 20% (vinte por cento) das despesas com: a) serviços de locação de veículos; b) serviços de fornecimento de combustível; c) serviços de eventos, homenagens e festividades; d) materiais de consumo, expediente, laboratorial, higiene II – redução de 10% (dez por cento) das despesas com a) limpeza, conservação e dedetização em geral; b) locação de máquinas e equipamentos pesados; c) manutenção e conservação de bens imóveis; d) vigilância ostensiva ou monitorada; e) fornecimento de alimentação preparada; f) informática; g) manutenção e conservação de máquinas e equipamentos; h) coleta e destinação final do lixo. III – redução de 5% (cinco por cento) das despesas com: a) contas públicas; b) locação de imóveis. IV – vedação de qualquer reajuste de preços em contratos de obras e serviços de engenharia. Parágrafo único. Os órgãos, entidades e fundos poderão compensar financeiramente o não atingimento de metas de redução em alguns dos itens, por meio de outros, todos elencados nos incisos e alíneas deste artigo. DOM | Edição 3742 | Página 4 Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015 Art. 3º Os titulares e demais ordenadores de despesas dos órgãos, entidades e fundos, serão os responsáveis diretos pela integral observância do disposto neste Decreto. Parágrafo único. Caso o não cumprimento das metas previstas neste Decreto for resultante unicamente da atuação do servidor responsável pela execução, será obrigatória a apuração por meio de sindicância ou processo disciplinar pertinente. Art. 4º O cumprimento do Plano de Ações será acompanhado pelo Comitê “Manaus Enfrentando a Crise”, criado por meio do Decreto nº 3.179, de 29 de setembro de 2015, com o apoio da Subsecretaria de Controle Interno da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno SEMEF. § 1º Os órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo devem apresentar ao Comitê “Manaus Enfrentando a Crise”, até o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro, o Plano de Ações detalhado da sua unidade, juntamente com o respectivo cronograma de execução durante o período estipulado no art. 1º deste Decreto. § 2º Cada órgão, entidade e fundo deve encaminhar mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, o relatório parcial do Plano de Ações, com a clara demonstração dos resultados alcançados no mês em referência, ao Comitê “Manaus Enfrentando a Crise”. Art. 5º O Comitê “Manaus Enfrentando a Crise” elaborará relatório mensal, com o resultado de análise dos relatórios parciais do Plano de Ações apresentados por todos os órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo, tendo por base o Parecer Técnico de análise emitido pela Subsecretaria de Controle Interno da SEMEF, demonstrando o cumprimento das metas estabelecidas para cada Unidade Gestora, assim como os resultados financeiros efetivamente alcançados. Parágrafo único. O resultado obtido junto ao relatório mensal será submetido ao Prefeito para aprovação e orientações estratégicas, restando delegado ao Comitê “Manaus Enfrentando a Crise” o poder para determinar aos órgãos, entidades e fundos o efetivo cumprimento destas orientações. Art. 6° Outros planos de ações poderão ser determinados aos órgãos, entidades e fundos por meio do Comitê “Manaus Enfrentando a Crise”, com a definição dos respectivos percentuais de redução de despesas. Art. 7° As questões omissas e urgentes serão resolvidas pelo titular do Comitê “Manaus Enfrentando a Crise”, sem prejuízo da apreciação pelo Chefe do Poder Executivo. publicação. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua Manaus, 29 de setembro de 2015. DECRETO Nº 3.182, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 APROVA o projeto de loteamento denominado “Caminho das Marinas II” na forma que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 004, de 16 de janeiro de 2014, e na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; CONSIDERANDO nº 2013/796/824/06962, o que consta no Processo DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o projeto de loteamento denominado “Caminho das Marinas II”, possuindo matrícula da gleba sob nº 26.384, expedida mediante o Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis, com área total de 149.742,48m² e perímetro de 1.509,63m lineares, situado na Av. do Turismo, s/nº - Tarumã, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: com a Rua Marina Tauá; ao Sul: com a área da Aeronáutica; a Leste: com a Av. do Turismo; e a Oeste: com a área do Sr. Mario Pontes. Inicia-se no ponto P-02, confrontando com a Avenida do Turismo, deste segue até o ponto P-03, com azimute de 188°55’50’’ e distância de 39,54m (trinta e nove metros e cinquenta e quatro centímetros), deste segue até o ponto P-04, com azimute de 178°37’00’’ e distância de 52,10m (cinquenta e dois metros e dez centímetros), deste segue até o ponto P-05, com azimute de 168°09’44’’ e distância de 241,11m (duzentos e quarenta e um metros e onze centímetros), deste segue até o marcoM-02, com azimute de 173°50’40’’ e distância de 31,11m (trinta e um metros e onze centímetros), agora confrontando com a área da Aeronáutica; deste segue até o marco M-02 A, com azimute de 272°24’06’’ e distância de 49,12m (quarenta e nove metros e doze centímetros), deste segue até o marco M-03, com azimute de 271°33’00’’ e distância de 336,12m (trezentos e trinta e seis metros e doze centímetros), agora confrontando com a área do Sr. Mário Pontes; deste segue até o marco M-03 A, com azimute de 1°54’58’’ e distância de 386,29m (trezentos e oitenta e seis metros e vinte e nove centímetros), agora confrontando com a Rua Marina Tauá; deste segue até o ponto V-10, com azimute de 72°14’45’’ e distância de 14,12m (quatorze metros e doze centímetros), deste segue até o ponto V-11, com azimute de 57°33’42’’ e distância de 27,42m (vinte e sete metros e quarenta e dois centímetros), deste segue até o ponto V-12, com azimute de 51°38’46’’ e distância de 28,28m (vinte e oito metros e vinte e oito centímetros), deste segue até o ponto V-13, com azimute de 59°09’16’’ e distância de 14,93m (quatorze metros e noventa e três centímetros), deste segue até o ponto V-14, com azimute de 77°35’17’’ e distância de 30,32 m (trinta metros e trinta e dois centímetros), deste segue até o ponto V-15, com azimute de 86°05’31’’ e distância de 71,91m (setenta e um metros e noventa e um centímetros), deste segue até o V-16, com azimute de 90°54’02’’ e distância de 37,07m (trinta e sete metros e sete centímetros), deste segue até o ponto V-17, com azimute de 103°35’23’’ e distância de 42,12m (quarenta e dois metros e doze centímetros), deste segue até o ponto V-18, com azimute de 113°05’16’’ e distância de 90,22m (noventa metros e vinte e dois centímetros), deste segue até o ponto V-19, com azimute de 147°01’03’’ e distância de 9,21m (nove metros e vinte e um centímetros), deste segue até o ponto P-02, com azimute de 162°51’19’’ e distância de 8,64m (oito metros e sessenta e quatro centímetros). Art. 2º O loteamento de que trata este Decreto, possui os seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada: I – residencial, com área de 68.718,64m², equivalente a 45,89% da área total da gleba; II – sistema viário, com área de 21.685,37m², equivalente a 14,48% da área total da gleba; III – área verde, com área de 27.246,04m², equivalente a 18,20% da área total da gleba; IV – equipamento urbano e comunitário,com área de 32.092,43m², equivalente a 21,43% da área total da gleba. Art. 3º Fica constituído o plano de loteamento com 08 (oito) quadras, sendo as quadras A, B, C, D, E, F, G e H, com 211 (duzentos e onze) lotes residenciais, 02 (duas) áreas verdes, 02 (duas) áreas de equipamentos comunitários, 02 (duas) áreas comerciais e sistema viário composto por 06 (seis) ruas. DOM | Edição 3742 | Página 5 Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015 Art. 4º Este Decreto compõe-se de Certidão de Aprovação do Projeto de Loteamento, acompanhado de projeto urbanístico e memoriais descritivos contendo o devido carimbo referente à aprovação do loteamento mediante o Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB. Art. 5º Fica o proprietário loteante obrigado a: I – registrar mediante o cartório competente, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias e licenciá-lo em até 12 (doze) meses sob pena de caducidade da aprovação, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, de acordo com o art. 19 da Lei Complementar nº 004, de 16 de janeiro de 2014, a presente aprovação do plano de loteamento; II – executar, após o devido licenciamento, todas as obras e serviços constantes nos projetos e memoriais descritivos aprovados e carimbados, bem como a todos os itens listados no art. 23 da Lei Complementar nº 004, de 16 de Janeiro de 2014. Art. 6º As áreas descritas nos incisos II, III e IV do art. 2º deste Decreto, devem ser registradas em matrículas autônomas, indicando como proprietário o Município de Manaus. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 29 de setembro de 2015. DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, RESOLVE: I – EXONERAR, a contar de 1º-10-2015, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor MARCOS ANTÔNIO ALVES DE AQUINO do cargo de Assessor Técnico III, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL; II – NOMEAR, a contar de 1º-10-2015, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora PRUDÊNCIA CORDEIRO NETA DE AQUINO para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei Delegada nº 03, de 31-07-2013, combinado com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015. Manaus, 29 de setembro de 2015. DOM | Edição 3742 | Página 6 Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015 Manaus, 11 de setembro de 2015. CASA CIVIL EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 002/2014, celebrado em 29/09/2015, Processo nº 2015/16568/16599/00025. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Casa Civil, no interesse do Escritório de Representação em Brasília, e a empresa R. da Costa Teixeira Serviços – EPP. 3. OBJETO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses da vigência da contratação, a contar de 29/09/2015, de acordo com o item VI do Termo de Contrato, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais. 4. VALOR GLOBAL: R$ 19.080,00 (dezenove mil e oitenta reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do aditamento foram empenhadas sob o nº. 2015NE00030, datada de 01/09/2015, à conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária: 11103; Programa de Trabalho: 04.122.4002.2358. 0000; Fonte do Recurso: 01000000; Natureza da Despesa: 33903918, no valor de R$ 3.180,00 (três mil e cento e oitenta reais), ficando o saldo remanescente sujeito à liberação orçamentária e financeira posterior. 6. FUNDAMENTO: O presente Termo Aditivo decorre do despacho auto-rizativo da Coordenadora do Escritório de Representação em Brasília no Processo nº 2015/16568/16599/00025, em consonância com o elencado no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93. Brasília-DF, 29 de setembro de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO CONVOCAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, CONVOCA o(s) responsável(is) legal(is) da(s) empresa(s) P S DE ALMEIDA SERVICOS E REPRESENTACOES – ME, H A DE AGUIAR-COMERCIAL - ME, MARCIA DAS GRAÇAS SOARES DA SILVA – ME, ELANE BALBINA MORAES MAXIMO – ME, T. DA S. LUSTOSA COMÉRCIO E SERVIÇOS – ME, vencedora(s) do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 048/2015 , para fornecimento de água mineral, copo descartável e gêneros alimentícios, através do Sistema de Registro de Preços, regulamentado pelo Decreto nº 3.013 de 26/01/2015, a fim de que compareça(m), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do presente ato, para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prédio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, situado na Rua São Luís, nº 416, 5º andar, sala 513 – Adrianópolis, no horário das 08h às 17h. A inobservância desta convocação importará na aplicação das penalidades previstas no edital. Manaus, 18 de setembro de 2015 EDITAL O Departamento de Tributação/DETRI, da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, CIENTIFICA, nos termos do art. 9º, inciso III do Decreto nº 681, de 11/07/1991, as empresas abaixo relacionadas sobre as decisões referentes às impugnações feitas pelas mesmas. CONTRIBUINTE: BRADESCO SAÚDE S.A INSCRIÇÃO MUNICIPAL:983201 ENDEREÇO: AV. Constantino Nery Nº1408- São Geraldo DECISÃO Nº. 091/2015 REF AI Nº 20095000291 DE 15.06.2009 CONTRIBUINTE: BANCO BMG S.A INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 10406301 ENDEREÇO: AV. Djalma Batista, Nº 1661- B. Tower- Sala 304Millenium Center. DECISÃO Nº. 076/2015 REF AI Nº 20105000182 DE 26.04.2010 Em face dos lançamentos tributários terem sido julgados PROCEDENTES, os contribuintes acima mencionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação do presente edital, para apresentar recurso ao Conselho Municipal de Contribuintes ou proceder o recolhimento do tributo. O presente Edital e as cópias do relatório fiscal, bem como os autos, para fins de extração de cópias, durante o prazo recursal, encontram-se à disposição dos interessados no Departamento de Tributação/SEMEF, na Rua Japurá, 488 – 4º. Andar, sala 402 – Centro. PREGÃO Nº 055/2015 - CML/PM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0012/2015 - GERP/SEMAD No dia 11 de setembro de 2015, no Órgão Gerenciador, foi(ram) registrado(s) o(s) preço(s) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para eventual fornecimento de material de higiene e limpeza, para atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus, resultante(s) do Pregão Presencial nº 055/2015 – CML/PM para Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes do Processo Administrativo nº 2015163301636600016 – SEMAD, assim como os termos da(s) proposta(s) de preço(s), integra(m) esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. As unidades participantes e as condições a serem praticadas encontram-se estabelecidas no Edital de Licitação e no Termo de Referência, parte integrante do Instrumento Convocatório. As contratações oriundas da Ata serão processadas de acordo com a previsão orçamentária das unidades participantes. O contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, na forma do art. 62, caput e § 4° da Lei n° 8.666/93, indicará o(s) local(is) de entrega do objeto. O presente registro terá a vigência de 12 meses, a partir da data de publicação desta. DOM | Edição 3742 | Página 7 Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015 Item Unid Quant 1 unidade 2638 2 unidade 1945 3 4 5 6 7 8 11 unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade 7958 13853 2624 1951 3060 615 5133 Especificação Marca do Objeto (ID 500006) DETERGENTE EM PÓ, Composição: substâncias biodegradáveis, agentes tensoativos e componentes complementares, Aplicação: Q’Lar limpeza em geral, Fragrância: a ser definida, Embalagem: 5Kg, Normas Técnicas: Registro no Ministério da Saúde. (ID - 500017) - BALDE, Material: Polipropileno de média densidade, Formato: cilíndrico, Capacidade: 15 Plasnew litros, Cor: a ser definida, Características Adicionais: com alça em metal. (ID 500018) DETERGENTE, Composição: substâncias biodegradáveis, agentes tensoativos e componentes complementares, Aspecto Q’Lar Físico: líquido, Aplicação: limpeza em geral, Fragrância: a ser definida, Embalagem: 500ml, Normas Técnicas: Registro no Ministério da Saúde. (ID 500019) DESINFETANTE, Composição: substâncias biodegradáveis, agentes tensoativos e componentes complementares, Aspecto Economico Físico: líquido, Aplicação: higienização, Fragrância: a ser definida, Embalagem: 01 litro, Normas Técnicas: Registro no Ministério da Saúde. (ID - 500020) - ESCOVA LIMPEZA, Material Cerdas: nylon ondulado, Material Cepa: plástico texturizado, Sumaré Aplicação: limpeza em geral, Dimensões: 12cm x 6cm x 4cm (C x L x A), variação de ±5%. (ID - 500021) - ESCOVA LIMPEZA, Material Cerdas: nylon liso, Material Cepa: madeira, Material Cabo: madeira, Aplicação: limpeza de chão em geral, Q’Lar Características Adicionais: cabo inclinado em madeira polida, Dimensões Cepa: 26cm x 5cm x 3cm (C x L x A), Dimensão do cabo: 120cm, variação de ±5%. (ID - 500022) - ÁGUA SANITÁRIA, Composição: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto de sódio, água, com teor de cloro ativo de 2,5%, Aspecto Físico: líquido, Aplicação: Q’Lar limpeza em geral, Fragrância: com odor característico ao cloro, irritante, Embalagem: 5 litros, Normas Técnicas: Registro no Ministério da Saúde. (ID - 500023) - AMACIANTE, Composição: substâncias biodegradáveis, agentes tensoativos catiônicos, cloreto de cetil e componentes complementares, Aspecto Q’Lar Físico: líquido viscoso, Aplicação: amaciar e perfumar de roupas, Fragrância: a ser definida, Embalagem: 02 litros, Normas Técnicas: Registro no Ministério da Saúde (ID 500026) DESINFETANTE, Composição: substâncias biodegradáveis, agentes tensoativos a base de creosol/ácido cresílico e componentes complementares , Aspecto Q’Lar Físico: líquido, Aplicação: higienização de sanitários, fossas sépticas e superfícies gordurosas, Fragrância: a ser definida, Embalagem: 500ml, Normas Técnicas: Registro no Ministério da Saúde. Preço R$ Fornecedor 12 unidade 266 13,96 COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS RIO MADEIRA LTDA ME 14 unidade 1976 3,75 COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS RIO MADEIRA LTDA ME 15 unidade 11314 0,86 COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS RIO MADEIRA LTDA ME 16 unidade 1803 17 unidade 1160 18 unidade 1155 20 unidade 6730 22 unidade 18458 23 embalage m 930 24 unidade 1862 25 unidade 1089 26 unidade 10632 28 unidade 4555 1,59 1,46 3,30 7,40 3,22 1,09 COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS RIO MADEIRA LTDA ME A M DA SILVA LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS RIO MADEIRA LTDA ME COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS RIO MADEIRA LTDA ME COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS RIO MADEIRA LTDA ME COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS RIO MADEIRA LTDA ME DOM | Edição 3742 | Página 8 (ID 500027) PULVERIZADOR, Tipo: bomba, Aplicação: Detefon projetar inseticida líquido, Capacidade: 350ml. (ID - 500030) - BALDE, Material: Polipropileno de média densidade, Formato: cilíndrico, Capacidade: 10 Argplast litros, Cor: a ser definida, Características Adicionais: com alça em metal. (ID 500035) DETERGENTE EM PÓ, Composição: substâncias biodegradáveis, agentes tensoativos e componentes complementares, Aplicação: Q’Lar limpeza em geral, Fragrância: a ser definida, Embalagem: 500g, Normas Técnicas: Registro no Ministério da Saúde. (ID - 500037) - ESCOVA LIMPEZA, Material Cerdas: nylon liso, Material Cepa: madeira, Aplicação: limpeza Q-Lar em geral, Características Adicionais: oval, Dimensões: 13,5cm x 7cm x 4cm (C x L x A), variação de ±5%. (ID - 500038) - LIXEIRA, Material: Polipropileno de média densidade, Formato: cilíndrica, Capacidade: 100 IBAP litros, Cor: a ser definida, Características Adicionais: com alças laterais e tampa. (ID - 500039) - LIXEIRA, Material: Polipropileno de média densidade, Formato: cilíndrica, Capacidade: 60 IBAP litros, Cor: a ser definida, Características Adicionais: com alças laterais e tampa. (ID 500051) DETERGENTE, Composição: ph neutro, substâncias biodegradáveis, agentes tensoativos e componentes complementares, Aspecto FC Físico: líquido, Aplicação: limpeza em geral, Fragrância: a ser definida, Embalagem: 500ml, Normas Técnicas: Registro no Ministério da Saúde. (ID - 500054) - PEDRA SANITÁRIA, Aplicação: perfumar, Fragrância: a ser definida, Aspecto Físico: Sany sólido, Embalagem: 30g a 40g, Características Adicionais: com suporte para fixação. (ID 500060) ABSORVENTE HIGIÊNICO ÍNTIMO, Tipo: externo, Tamanho: básico, Características Adicionais: Silhoette com abas e fita aderente, Embalagem: 08 unidades, Normas Técnicas: Registro no Ministério da Saúde. (ID - 500061) - ESCOVA LIMPEZA, Material: polipropileno, Material Cerdas: nylon liso, Aplicação: limpeza de vaso sanitário, Sumaré Características Adicionais: com suporte para acomodar a escova, Dimensão do cabo: 38cm, variação de ± 5%. (ID - 500062) - ESPANADOR, Material Cerdas: nylon, Material Cabo: madeira, Formato: oval, Aplicação: para Sumaré limpeza de teto, Dimensão do cabo: 220cm, variação de ±5%. (ID - 500063) - ESPONJA LIMPEZA, Material: Espuma de poliuretano, fibra sintética abrasiva e resina, Características Adicionais: Brilhus dupla face (macia e áspera), Dimensões: 110 mm x 75 mm x 20 mm (C x L x A), variação de ±5%. (ID - 500065) - ÁLCOOL GEL, Composição: Álcool Etílico hidratado 70° INPM, Aplicação: limpeza e Economico higienização em geral, Embalagem: 500g, Normas Técnicas: Registro no Ministério da Saúde. 5,58 IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA RAMAN LTDA - ME 3,69 IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA RAMAN LTDA - ME 1,82 COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS RIO MADEIRA LTDA ME 1,32 MARILENE DAL PASQUAL - ME 33,95 A M DA SILVA LIMA 19,50 A M DA SILVA LIMA 0,87 R. C. PESQUEIRA DA SILVA - ME 0,79 COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS RIO MADEIRA LTDA ME 2,60 S DE O PEDROSA - ME 4,50 A M DA SILVA LIMA 5,70 A M DA SILVA LIMA 0,36 IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA RAMAN LTDA - ME 4,99 COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS RIO MADEIRA LTDA ME Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015 31 pacote 9871 32 pacote 3156 33 pacote 10414 34 pacote 10980 36 unidade 994 37 unidade 4496 38 unidade 6140 39 unidade 16760 40 unidade 5746 41 unidade 26592 (ID 500097) SACO COLETA LIXO, Material: plástico, Capacidade: 100 litros, Cor: a ser definida, Unidade de Sacolmax Fornecimento: embalagem com 05 unidades, Normas Técnicas: em conformidade com a ABNT. (ID 500098) SACO COLETA LIXO, Material: plástico, Capacidade: 15 litros, Cor: a ser definida, Unidade de Sacolão Fornecimento: embalagem com 100 unidades, Normas Técnicas: em conformidade com a ABNT. (ID 500099) SACO COLETA LIXO, Material: plástico, Capacidade: 30 litros, Cor: a ser definida, Unidade de Sacolão Fornecimento: embalagem com 100 unidades, Normas Técnicas: em conformidade com a ABNT. (ID 500100) SACO COLETA LIXO, Material: plástico, Capacidade: 50 litros, Cor: a ser definida, Unidade de Sacolão Fornecimento: embalagem com 100 unidades, Normas Técnicas: em conformidade com a ABNT. (ID 500102) SODA CÁUSTICA, Composição: Hidróxido de Sódio, Aspecto Físico: escamas, Aplicação: desengordurar superfícies e desobstruir encanamentos e M.R sumidouros, Unidade de Fornecimento: embalagem com 01kg, Normas Técnicas: Registro no Ministério da Saúde. (ID 500103) SODA CÁUSTICA, Composição: Hidróxido de Sódio, Aspecto Físico: escamas, Aplicação: desengordurar superfícies e desobstruir encanamentos e Hiper plus sumidouros, Unidade de Fornecimento: embalagem com 300g, Normas Técnicas: Registro no Ministério da Saúde. (ID 500104) VASSOURA, Material Cerdas: fios de cipó, Dimensão Cerda: 9cm de comprimento, variação de ±5%, Material Cepa: madeira, Dimensão Cepa: Sumaré 23cm x 4cm x 3cm (C x L x E), variação de ±5%, Número de Furos: 16 furos médios, Material Cabo: madeira, Dimensão do cabo: 120cm (ID 500105) VASSOURA, Tipo: gari, Aplicação: limpeza em geral, especial para áreas grandes e pisos ásperos, Material Cerdas: fios de cipó, Dimensão Cerda: 9cm de comprimento, variação de ±5%, Material Cepa: Sumaré madeira, Dimensão Cepa: 30cm x 4cm x 3cm (C x L x E), variação de ±5%, Número de Furos: 20 furos médios, Material Cabo: madeira, Dimensão do cabo: 120cm. (ID 500106) VASSOURA, Aplicação: limpeza em geral, especial para áreas grandes e pisos ásperos, Material Cerdas: monofilamento plástico, Dimensão Cerda: 9cm de comprimento, variação de ±5%, Material Sumaré Cepa: madeira, Dimensão Cepa: 23cm x 4cm x 3cm (C x L x E), variação de ±5%, Número de Furos: 16 furos médios, Quantidades de Fios por Furo: 44 a 54 fios, Material Cabo: madeira, Dimensão do cabo: 120cm. (ID 500107) VASSOURA, Tipo: gari, Aplicação: limpeza em geral, especial para áreas grandes e pisos ásperos, Material Cerdas: Sumaré monofilamento plástico, Dimensão Cerda: 9cm de comprimento, variação de ±5%, Material Cepa: 0,89 DISCOL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ESCOLAR LTDA EPP 3,75 IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA RAMAN LTDA - ME 6,76 IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA RAMAN LTDA - ME 7,37 IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA RAMAN LTDA - ME 6,74 COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS RIO MADEIRA LTDA ME 3,23 IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA RAMAN LTDA - ME 3,50 A M DA SILVA LIMA 4,85 A M DA SILVA LIMA 3,50 A M DA SILVA LIMA 4,85 A M DA SILVA LIMA 42 unidade 43 unidade madeira, Dimensão Cepa: 30cm x 4cm x 3cm (C x L x E), variação de ±5%, Número de Furos: 20 furos médios, Quantidades de Fios por Furo: 44 a 54 fios, Material Cabo: madeira, Dimensão do cabo: 120cm. (ID 500108) VASSOURA, Aplicação: limpeza em geral, especial para áreas grandes e pisos ásperos, Material Cerdas: piaçava, Dimensão Cerda: 9cm de comprimento, variação de ±5%, Material 9250 Cepa: madeira, Dimensão Cepa: 23cm x 4cm x 3cm (C x L x E), variação de ±5%, Número de Furos: 16 furos médios, Material Cabo: madeira, Dimensão do cabo: 120cm. (ID 500205) SAPONÁCEO, Composição: Dodecilbenzeno sulfônico, espessante, abrasivo, conservante, corante, 2378 fragrância e veículo, Aspecto Físico: líquido cremoso, Unidade de Fornecimento: frasco com 300ml, Normas Técnicas: Registro no Ministério da Saúde. DOM | Edição 3742 | Página 9 Sumaré 3,50 A M DA SILVA LIMA Q-Lar 1,79 MARILENE DAL PASQUAL - ME Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e, itens 01 R$ 63,80 (sessenta e três reais e oitenta centavos), 11 R$ 18,66 (dezoito reais e sessenta e seis centavos) e 13 R$ 20,40 (vinte reais e quarenta centavos) e Z O BESSA – ME, para os itens 16 R$ 35,00 (trinta e cinco reais) e 17 R$ 13,60 (treze reais e sessenta centavos). II – DETERMINAR ao setor competente a convocação dos proponentes vencedores para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da lei. Manaus, 28 de setembro de 2015. CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Subcomissão de Licitação da Área de Saúde, pertinente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 056/2015 – SCLS/CML/PM, PARA REGISTRO DE PREÇOS. CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente, R E S O L V E: I – HOMOLOGAR a adjudicação proferida pela Pregoeira desta SCLS/CML/PM, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a Eventual Aquisição, pelo menor preço por item, de Medicamentos, destinados a atender as necessidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU e a Maternidade Dr. Moura Tapajós da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA, as empresas a seguir relacionadas, com seus respectivos itens e valores unitários: EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. para o item 30 R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e FLEX FARMA DISTRIBUIDORA LTDA., para os itens, 13 R$ 7,14 (Sete reais e quatorze centavos); 21 de R$ 0,63 (Sessenta e três centavos), 33 R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos) e 46 R$ 1,45 (Um real e quarenta e cinco centavos). A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e, II – DETERMINAR ao setor competente a convocação dos proponentes vencedores para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da lei. CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente, Manaus, 28 de setembro de 2015. R E S O L V E: DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Subcomissão de Licitação da Área de Saúde, pertinente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 061/2015 – SCLS/CML/PM, PARA REGISTRO DE PREÇOS. CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente, R E S O L V E: I – HOMOLOGAR a adjudicação proferida pela Pregoeira desta SCLS/CML/PM, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a Eventual aquisição, pelo menor preço por item, de Uniformes e Roupas Hospitalares da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA as empresas a seguir relacionadas, com seus respectivos itens e valores unitários: A A DE SOUZA COMERCIO DE MALHAS – ME, para os itens 03 R$ R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) e 22 R$ 11,64 (onze reais e sessenta e quatro centavos), LATINO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA – EPP para o item 04 R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais); NASSER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – EPP, para os DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Subcomissão de Licitação da Área de Saúde, pertinente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 070/2015 – SCLS/CML/PM, PARA REGISTRO DE PREÇOS. I – HOMOLOGAR a adjudicação proferida pela Pregoeira desta SCLS/CML/PM, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a Eventual Aquisição de Materiais Químico-Cirúrgico para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA as empresas a seguir relacionadas, com seus respectivos itens e valores unitários: BECTON E DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA. para os itens 01 R$ 4,19 (quatro reais e dezenove centavos), 02 R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos), 03 R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos); DECARES COMÉRCIO LTDA., para o item 33 R$ 62,99 (Sessenta e dois reais e noventa e nove centavos); K. E. COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA., para os itens, 05 R$ 101,98 (Cento e um reais e noventa e oito centavos); 06 de R$ 101,60 (Cento e um reais e sessenta centavos), 10 R$ 22,86 (vinte e dois reais e oitenta e seis centavos),13 R$ 21,25 (Vinte e um reais e vinte e cinco centavos), 14 R$ 2,10 (Dois reais e dez centavos), 15 R$ 0,21 (Vinte e um centavos), 16 R$ 2,10 (Dois reais e dez centavos), 17 R$ 0,21 (Vinte e um centavos), 18 R$ 10,14 (Dez reais e quatorze centavos); S SOBRAL & CIA. LTDA. para o item 12 R$ 293,00 (Duzentos e noventa e três reais) e UNI EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI, para os itens 04 R$ 108,31 (Cento e oito reais e trinta e um centavos), 07 R$ 4,59 (Quatro reais e cinquenta e nove centavos) . II – DETERMINAR ao setor competente a convocação dos proponentes vencedores para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da lei. DOM | Edição 3742 | Página 10 Manaus, 25 de setembro de 2015. Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 096/2015 – SCLS/CML/PM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 063/2015- DIREP/SEMSA No dia 24 de setembro de 2015, na Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA foi registrado o preço da empresa abaixo identificada para eventual aquisição, pelo menor preço por item, de licenças de uso de software cliente de solução corporativa de antivírus para toda estrutura da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus - SEMSA, resultante do Pregão Eletrônico nº. 096/2015-SCLS/CML/PM, para Sistema de Registro de Preços. As especificações e o termo de referência constantes do respectivo Processo Administrativo nº. 2015 1637 3457, assim como os termos da proposta de preços que integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição. O presente registro de preços terá a vigência de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da Ata. GDL DOMINGUES - ME ITEM QUANT UND 01 3.500 Und. ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO REGISTRADO Licenças de uso de software KASPERSKY cliente de solução corporativa de ENDPOINT antivírus. Conforme termo de SECURITY FOR referência. Código do produto: BUSINESS KL4867KA*TC – 3 YEARS. ADVANCED R$ 90,00 4. o disposto no § 1º, do Art. 14 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, alterado pelo Decreto de nº 9.807, de 13 de novembro de 2008; 22.04.2015; 5. o disposto na Resolução nº. 016/2015 – CMS/MAO de 6. o disposto no Decreto Municipal nº 3.065, de 22 de abril de 2015, publicado no DOM nº 3.632, que designa os Conselheiros junto ao Conselho Municipal de Saúde de Manaus- CMS/MAO para o triênio 2015-2018, e dá outras providências; 7. o disposto no Requerimento nº 001/2015, emitido pelo Presidente do CMS/MAO, Homero de Miranda Leão Neto, pelo qual o mesmo requer ao colegiado, em regime de urgência, que proceda a eleição de conselheiro, para a vaga de Vice-Presidente, ocasionada por força do Decreto nº 3.119, de 22 de junho de 2015, a fim de recompor a Diretoria Executiva do CMS, para mandato complementar, a contar de 19.08.2015 até 16.04.2016, a fim de dar continuidade a execução das ações e Projetos iniciados pela atual Gestão; 8. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária. Resolve: 1. Aprovar, pela maioria, a eleição do Vice-Presidente da Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Manaus - CMS/MAO, Dartanhã Gonçalves da Silva, com mandato complementar, correspondente ao exercício 2015-2016, a contar de 19.08.2015 a 16.04.2016, ficando com a seguinte composição: Manaus, 24 de setembro de 2015 Presidente: Homero de Miranda Leão Neto Vice-Presidente: Dartanhã Gonçalves da Silva 1º Secretário Executivo: João Bosco de Lima 2ª Secretária Executiva: Cecília Leite Motta de Oliveira. Manaus, 19 de Agosto de 2015. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (*) RESOLUÇÃO Nº 035 DE 19 DE AGOSTO DE 2015 Dispõe sobre a eleição de membro da Diretoria Executiva do CMS/MAO, para mandato complementar, correspondente ao exercício 2015- 2016. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 8ª Assembleia Geral Ordinária de 2015, realizada no dia 19 de agosto de 2015, considerando: 1990; Homologo a Resolução nº 035/15, de 19 de agosto de 2015, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005. 1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde; 3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007; (*) Republicada integralmente, por haver sido publicada com incorreções no DOM 3734 de 17.09.2015. DOM | Edição 3742 | Página 11 Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSIDERANDO 2015/4114/4147/04185, o que consta no processo RESOLVE: PORTARIA N° 0188/2015–SEMED/GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício da competência que lhe confere o inciso II do Art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alinea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Municipio de Manaus, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0594, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007, CONSIDERANDO 2015/4114/4147/03166, o que consta no processo RESOLVE: I. DISPENSAR, da Função Gratificada do Magistério - FGDE / Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, MAHRA DA CONCEICAO CHAMY MACHADO Professor Nível Médio Matrícula 050.486-6 A Diretora do CMEI Prof. Escritor Paulinho de Brito Nível I Anexo III FGDE I A contar de 30.04.2015 I. DISPENSAR, da carga dobrada e localidade especial da Função Gratificada do Magistério - FGDE / Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, PAULA MARIA FERREIRA ALVES Professor Nível Superior Matrícula 013.358-2 B Diretora da Esc. Mul. João Paulo II Nível II Anexo III FGDE II A contar de 25.05.2015 II. DESIGNAR, com carga dobrada e localidade especial, na Função Gratificada do Magistério - FGDE / Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, LECI GOMES DA SILVA Professor Nível Superior Matrícula 090.863-0 D Diretora da Esc. Mul. João Paulo II Nível II Anexo III FGDE II A contar de 25.05.2015 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 01 de julho de 2015. II. DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE / Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, ODISSEIA CAVALCANTE FERREIRA Professor Nível Superior Matrícula 107.054-1A Diretora do CMEI Prof. Escritor Paulinho de Brito Nível I Anexo III FGDE I A contar de 30.04.2015 PORTARIA N° 0256/2015 – SEMED/GS REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, Considerando o que consta no Processo nº 2015/04870 juntada aos autos do Processo nº 2015/04871, Departamento de Gestão Educacional. Manaus, 28 de maio de 2015. Considerando o que consta no Decreto nº 2682, de 26 de dezembro de 2013, publicado no DOM nº 3319, de 26/12/2013 - Regime Interno da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências. RESOLVE: PORTARIA N° 0213/2015–SEMED/GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício da competência que lhe confere o inciso II do Art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, I - DISPENSAR, da Função Gratificada especificada, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO–SEMED, constante na portaria nº 1334/2013-SEMED/GS, publicada no DOM 3308 de 09/12/2013, a servidora abaixo identificada, do quadro de pessoal desta Prefeitura. CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alinea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Municipio de Manaus, Servidor: MEIRE LANE DE OLIVEIRA ARAUJO Cargo: TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO Matricula: 121.359-8 A Chefe de Setor Simbologia: FG-3 A Contar: 27/07/2015 CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0594, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007, II - DESIGNAR, para a Função Gratificada especificada, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO–SEMED, o servidor abaixo identificado, do quadro de pessoal desta Prefeitura. DOM | Edição 3742 | Página 12 Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015 Servidor: ROSSINI PEREIRA MADURO Cargo: PEDAGOGO Matricula: 115.023-5 A Chefe de Setor Simbologia: FG-3 A Contar: 27/07/2015 RESOLVE: REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 06 de agosto de 2015. TRANSFERIR o usufruto das férias dos servidores abaixo identificados para data oportuna, por necessidade de serviços, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREENDEDORISMO, ABASTECIMENTO, FEIRAS E MERCADOS, constante na Escala de Férias do exercício de 2015, objeto da Portaria n.º 122/2014-GS/SEMPAB, datada de 16.12.2014, publicada no DOM n.º 3557, de 16.12.2014, conforme tabela abaixo. MATRÍCULA 099.791-9B 100.965-6C 086.434-0F 102.806-5B 102.442-6B 102.733-6B 098.360-8C 106.781-8B 106.802-4B 099.790-0B 105.971-8B MÊS DA ESCALA OUTUBRO OUTUBRO OUTUBRO OUTUBRO OUTUBRO OUTUBRO OUTUBRO OUTUBRO OUTUBRO OUTUBRO OUTUBRO NOME ADELINO ALVES DE VASCONCELOS ALZENIRA DANTAS ARAÚJO ANTONIO MARTINS DE SOUSA CELIO RICARDO CAVALCANTE DA FONSECA DANILO DOS SANTOS FRANCISCO FRANCIMAR SOARES DA SILVA HELIO XAVIER FREIRE LUCIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS MARIA DO SOCORRO LOPES DIAS MARIA JOSE BARBOSA E SILVA PAULO RENE SOARES BARBOSA CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREENDEDORISMO, ABASTECIMENTO, FEIRAS E MERCADOS Manaus, 28 de setembro de 2015. PORTARIA N.º 052/2015 - GS/SEMTEF O SECRETÁRIO MUNICIPAL DETRABALHO, EMPREENDEDORISMO, ABASTECIMENTO, FEIRAS E MERCADOS, no exercício da competência que lhe confere o Artigo 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular n.º 008/2010-SEMAD, acerca dos adiamentos de usufruto de férias, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE RESOLVE: TRANSFERIR o usufruto das férias dos servidores abaixo identificados para data oportuna, por necessidade de serviços, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREENDEDORISMO, ABASTECIMENTO, FEIRAS E MERCADOS, constante na Escala de Férias do exercício de 2015, objeto da Portaria n.º 121/2014-GS/SEMPAB, datada de 16.12.2014, publicada no DOM n.º 3557, de 19.12.2014, conforme tabela abaixo. MATRÍCULA 007.967-7E NOME RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE AGUIAR MÊS DA ESCALA OUTUBRO CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PORTARIA Nº 91/2015 - SEMMAS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso Il da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 121, da Lei n.1118 de 01/09/1971, CONSIDERANDO o que preceitua a Instrução Normativa n. 001/2000 SEMAD, em seu art. 1º,§ 1º; CONSIDERANDO o que consta da Portaria nº 81/2014 – GS/SEMMAS. RESOLVE: Manaus, 28 de setembro de 2015. ALTERAR as férias da servidora, abaixo identificada, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, relativa ao exercício de 2015, objeto da Portaria n.81/2014 – GS/SEMMAS, publicada junto ao DOM no. 3542, de 27.11.2014. Matrícula 128.018-0 A Nome NAYARA SILVA COSTA CALMONT Escala Dezembro Transferência Outubro REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 28 de setembro de 2015. PORTARIA N.º 053/2015 – GS/SEMTEF O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREENDEDORISMO, ABASTECIMENTO, FEIRAS E MERCADOS, no exercício da competência que lhe confere o Artigo 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular n.º 008/2010-SEMAD, acerca dos adiamentos de usufruto de férias, DOM | Edição 3742 | Página 13 Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015 PORTARIA Nº 031/2015-FMDMA CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, gestor do Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e RESOLVE: DETERMINAR que os servidores Fábio Mafra Soares, matrícula n° 126.128-2A, Márcia Neves Leite, matrícula n° 080.065-1J e Bernadete Araújo da Silva, matrícula n° 079.851-7A, pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, respondam pela fiscalização e pelo acompanhamento do processo nº 2015/16548/16548/00023, que tem como objeto a aquisição de suprimentos de informática, visando o atendimento dos Projetos Ambientais e de Sustentabilidade da SEMMAS, quanto à manutenção de suas atividades administrativas, bem como à continuidade do serviço público. PAUTA 97ª REUNIÃO ORDINÁRIA Data: 01/10/2015 (quinta-feira) Horário: 8h30 horas Local: Auditório da SEMMAS- Rua Rubídio, nº 288, Vila da Prata. 1. Abertura da Sessão pelo Exmo. Senhor Itamar de Oliveira Mar; 2. Leitura, discussão e aprovação da Ata 96ª Reunião Extraordinária. 3. Análise e deliberação dos Processos; 4. Assuntos de Ordem Geral; 5. Encerramento. ITEM PROCESSO 01 2012/4933/6208/00473 02 2013/15848/15872/00046 INTERESSADO CHOPERIA COPACABANA LTDA ENE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CENTRO ED. INT. PROF. MARTA FALCÃO 03 2014/15848/15868/00022 PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE 04 2014/15848/15868/00006 EVANDRO BATISTA FROTA Manaus, 25 de setembro de 2015. 05 2013/4933/6208/00139 IGREJA INTERNCIONAL DA GRAÇA DE DEUS 06 2013/4933/6208/00175 INCA INDÚSTRIA DE CONCENTRADOS E BEBIDAS 07 2014/15848/15868/00034 08 ERRATA 09 2012/4933/6208/00066 10 2010/4933/6208/00244 11 2011/4933/6208/00181 POSTO 3000 LTDA ICE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ANDRE FESTRATI 12 2013/15848/15872/00135 PHILCO ELETRÔNICOS LTDA 13 2014/15848/15868/00003 14 2009/4933/6187/00722 15 2011/4933/6208/00286 BLOKUSTEC EMPREENDIMENTOS BLOKUSTEC EMPREENDIMENTOS SOCIEDADE BRASILEIRA DE EUBIOSE AUTO DE INFRAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO DEGRADAÇÃO EM APP DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL LANÇAMENTO DE EFLUENTES EM VIA PÚBLICA CONSTRUÇÃO EM APP DESCUMPRIMENTO DE LICENÇA AUTO DE INFRAÇÃO AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL AUTO DE INFRAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO DEPÓSITO INADEQUADO DE LIXO DEGRADAÇÃO EM APP DEGRADAÇÃO EM APP AUTO DE INFRAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO 16 2014/15848/15868/00007 AM DE ARAÚJO MAIA - ME 17 2012/4933/6208/00513 ERICKA BARBOSA DOS SANTOS AUTO DE INFRAÇÃO NOSSO BAR AUTO DE INFRAÇÃO AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL 18 ERRATA REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO DO PROCESSO Nº 2015.16548.16548.00044, PUBLICADO NO DOM Nº 3739, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015. SHERWIN WILLIAMS DO BRAIL INDUST E COMÉRCIO LTDA ONIX EMPREENDIMENTOS 2014/15848/15868/00020 LTDA DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO 2014/15848/15872/001010 SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER ONDE SE LÊ: “Diante do exposto, RATIFICO a Dispensa de Licitação de que trata o Processo n° 2015.16548.16548.00036 – FMDMA, de acordo com o artigo 26, da Lei n° 8.666/93.” LEIA-SE: “Diante do exposto, RATIFICO a Dispensa de Licitação de que trata o Processo n° 2015.16548.16548.00044 – FMDMA, de acordo com o artigo 26, da Lei n° 8.666/93.” EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÀRIO A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer - SEMJEL torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA AS FUNÇÕES DE COORDENADOR GERAL, COORDENADOR GERAL PEDAGÓGICO, COORDENADOR SETORIAL, TÉCNICO ADMINISTRATIVO, COORDENADOR DE NÚCLEO E MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, para suprirem as necessidades de excepcional interesse público do Município, vinculado à vigência do Convênio Nº. 760476/2011 e seus Aditivos, pelo prazo de até 23 (vinte e três) meses, a fim de atender o Programa Segundo Tempo, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DOS OBJETIVOS: 1.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital tem por objetivo selecionar candidatos para serem contratados em caráter temporário, através de análise de currículos a fim de exercerem as atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação da execução dos planos de aula nas modalidades esportivas, exclusivamente do Programa Segundo Tempo, em convênio com o Ministério dos Esportes. DOM | Edição 3742 | Página 14 Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015 1.2 Será constituída por ato do Secretário Municipal da Juventude, Esporte e Lazer - SEMJEL, a Comissão de Processo Seletivo com atribuições para realização do Processo, dentre elas, a análise dos documentos apresentados pelos candidatos e a execução de todo o procedimento necessário. 2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES: 2.1 As inscrições serão realizadas no seguinte endereço: Quadra Esportiva da Mini Vila Olímpica, sito Alameda Cosme Ferreira, 871 – Coroado II - Manaus – AM, CEP 69.080 000, no período de 15 (quinze) dias a partir da data de publicação do Edital no Diário Oficial do Município, das 8h às 12h e das 13h às 17h. 3. DA INSCRIÇÃO: 3.1 A inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital; 3.2 Não será cobrada taxa de inscrição; 3.3 As inscrições serão providenciadas mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição, inclusive com a manifestação da opção pela função a que deseja concorrer. 3.3.1 Não serão aceitas inscrições via fac-símile, via correio eletrônico ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital; 3.3.2 Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por instrumento de procuração com firma reconhecida em cartório, e cópia autenticada de documento de identificação do candidato, que deverá ser anexado à Ficha de Inscrição; 3.3.3 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura de Manaus do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos ou, se constatado posteriormente, serem inverídicas as referidas informações; 3.4 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) Curriculum Vitae, acompanhado de cópias dos documentos comprobatórios (títulos); b) Prova de inscrição no Conselho Profissional e comprovante de quitação para a função de Coordenador Geral, Coordenador Geral Pedagógico, Coordenador Setorial, Coordenador de Núcleo; c) C.P.F.; d) Título de Eleitor; e) Comprovante de Escolaridade autenticado (diploma e histórico), para a função de Coordenador de Núcleo; f) Duas fotos 3x4; g) Comprovante de residência (água, luz ou telefone); h) Declaração da Instituição de Ensino Superior de que o candidato está cursando a faculdade de Educação Física, para a função de Monitor de Atividades Esportivas; 3.5 Os documentos de alienas “b”, “c”, “d”, “e”, “g” e “h” deverão ser apresentados em original e cópia; 3.6. Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado e o candidato deverá apresentar Termo Declaratório de Responsabilidade sobre a presença de todos os documentos requisitados, que deverá ser aberto pelo servidor responsável para conferência; 3.7. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, cumulativamente, os seguintes requisitos sendo posteriormente convalidados no momento da contratação, com os demais documentos exigidos no item 13.4: a) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da admissão ou celebração do contrato; b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal Brasileira; c) Estar quite com as obrigações eleitorais; d) Quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares; e) Não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos. 4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 4.1 À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função e declarada no ato da inscrição. 4.2 Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que possuam, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste Edital. 4.2.1 Ampla concorrência por 01(uma) vaga. 4.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 2º da Lei nº. 13.146 de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). . 4.4 Os candidatos com deficiência, aprovados no presente Processo Seletivo, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação da Junta Médico-Pericial do Município, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau especial, capacitante ou não para o exercício da função. 4.5 Os candidatos pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação estipulado aos demais candidatos. 4.6 Na Ficha de Inscrição, o candidato com deficiência deverá fazer a opção pelas vagas reservadas. 4.7 O candidato com deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la. 4.8 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória. 5. DO PRAZO DO CONTRATO: 5.1 O prazo do contrato será determinado, estritamente, vinculado ao Programa Segundo Tempo, enquanto estiver em vigência o Convênio Nº. 760476/2011, firmado com o Ministério dos Esportes – ME, concernente ao período máximo compreendido entre setembro/2015 a agosto/2017. 6. DAS FUNÇÕES: COORDENADOR-GERAL 8 (oito) horas diárias, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais. R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) bruto Remuneração mensal para o equivalente a 40 horas semanais. Pré-requisitos (comprovados junto aos Curso Superior completo em Educação Física e documentos apresentados nos termos do item registro profissional no Conselho Regional de 13.4 deste Edital) Educação Física – CREF. Avaliar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento Área de atuação das atividades relacionadas aos usuários do Programa Segundo Tempo. · Participar de todo o processo de decisão. É quem define: objetivo geral do projeto, cronograma de atividades, responsabilidades e recursos; · Evitar que as falhas inerentes ao desenvolvimento dos processos aconteçam. Deve ser capaz de prever as dificuldades e agir preventivamente assegurando o bom andamento dos trabalhos; · Gerenciar a implementação das ações acordadas no projeto técnico e plano de trabalho, estabelecendo, inclusive, o controle total da estrutura administrativa e do orçamento do projeto; · Ampliar os veículos de comunicação com a sociedade civil e com órgãos públicos, efetivando parcerias que visem o melhor desempenho do projeto e possibilitem agregar valores e benefícios aos participantes; · Desenvolver técnicas e princípios de planejamento descentralizado e gestão articulada, voltados para a criação de um ambiente de trabalho comprometido com o alcance e o resultado do projeto; · Manter estrutura eficiente de comunicação entre o coordenador pedagógico, coordenadores de núcleo e monitores, possibilitando melhores resultados e Descrição das atividades qualidade no atendimento aos beneficiados e maior eficiência dos trabalhos realizados em equipe; · Implementar a articulação periódica com os coordenadores de núcleo na busca da alocação e utilização eficiente dos recursos disponíveis, evitando sobreposição de ações, de forma a gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de corrigir rumos; · Supervisionar, monitorar e avaliar o projeto, de acordo com o pactuado no convênio, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os objetivos; · Participar da formação continuada oferecida pela Secretaria Nacional de Esporte Educacional do Ministério do Esporte - SNEED/ME, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais; · Responder pela interlocução entre a convenente e a SNEED/ME na operacionalização das ações do convênio no SICONV e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST. · Cadastrar e manter atualizadas as informações do convênio, dos núcleos, dos recursos humanos e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério; Nº de vagas 01 (um) Carga horária DOM | Edição 3742 | Página 15 Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015 TÉCNICO ADMINISTRATIVO 8 (oito) horas diárias, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais. Remuneração mensal R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) brutos. Pré-requisitos (comprovados junto aos Profissional de nível técnico ou médio com documentos apresentados nos termos do item experiência comprovada em atividades técnicas 13.4 deste Edital) administrativas. Avaliar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento Área de atuação das atividades relacionadas aos usuários do Programa Segundo Tempo. · Subsidiar o coordenador-geral no gerenciamento das ações do projeto; · Desenvolver técnicas e princípios administrativos e contábeis para auxiliar nos processos inerentes ao projeto; · Participar da formação continuada oferecida pela Secretaria Nacional de Esporte Educacional do Descrição das atividades Ministério do Esporte - SNEED/ME, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais; e · Participar da interlocução entre o convenente e a SNEED/ME na operacionalização das ações do convênio no SICONV e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST. Nº de vagas 01 (um) Carga horária COODENADOR GERAL PEDAGÓGICO Carga horária Remuneração mensal Pré-requisitos (comprovados junto aos documentos apresentados nos termos do item 13.4 deste Edital) Área de atuação Descrição das atividades Nº de vagas 8 (oito) horas diárias, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais. R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), brutos. Curso Superior completo em Educação Física e registro profissional no Conselho Regional de Educação Física – CREF. Coordenar, supervisionar e orientar o desenvolvimento das atividades pedagógicas relacionadas aos usuários do Programa Segundo Tempo. · Elaborar proposta de trabalho, definindo objetivos, estratégias e metas de acordo com os fundamentos pedagógicos do PST; · Articular, com o coordenador-geral, o planejamento pedagógico do projeto, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensinoaprendizagem dos participantes; · Coordenar o processo de planejamento pedagógico dos núcleos juntamente com os demais recursos humanos envolvidos, promovendo momentos de planejamento conjunto onde todos os atores que compõem o projeto participam; · Manter um esquema viável de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas, promovendo encontros periódicos para formação continuada e socialização de experiências dos recursos humanos, bem como para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico; · Focar seu olhar na relação entre coordenador de núcleo, monitor e beneficiado, orientando pedagogicamente os professores e reforçando o processo de educação contínua. Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios educacionais do PST; · Acompanhar e monitorar as atividades desenvolvidas no projeto, analisando em conjunto com os demais recursos humanos o resultado de avaliações internas e/ou externas, e auxiliando a elaboração de relatórios de desempenho dos núcleos, com o objetivo de redirecionamento das práticas pedagógicas; · Supervisionar, sistematicamente, as atividades pedagógicas desenvolvidas nos núcleos; e · Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais. 01 (um) Nº de vagas Nº de vagas para PESSOAS de deficiência deficiência (5%) 06 (seis) COORDENADOR SETORIAL Carga horária Remuneração mensal Pré-requisitos (comprovados junto aos documentos apresentados nos termos do item 13.4 deste Edital) Área de atuação COORDENADOR DE NÚCLEO 4 (Quatro) horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais. Remuneração mensal R$ 900,00 (Novecentos reais) brutos. Pré-requisitos (comprovados junto aos Curso Superior completo em Educação Física e documentos apresentados nos termos do item registro profissional no Conselho Regional de 13.4 deste Edital) Educação Física – CREF. Avaliar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento Área de atuação das atividades relacionadas aos usuários do Programa Segundo Tempo. · Organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas; · Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua Descrição das atividades responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto; . Submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino aprendizagem dos participantes; · Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. . Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados; · Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto; · Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo; · Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto; · Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas; · Manter os coordenadores geral, setorial (quando for o caso) e pedagógico informados quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos; · Comunicar de imediato às coordenações geral, setorial (quando for o caso) e pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia; · Participar da formação continuada oferecida pela Secretaria Nacional de Esporte Educacional do Ministério do Esporte - SNEED/ME, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais; · Atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos monitores e colaboradores do Projeto; · Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas; · Cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este Ministério. 125 (Cento e vinte e cinco) Carga horária Descrição das atividades Nº de vagas DOM | Edição 3742 | Página 16 8 (oito) horas diárias, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais. R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) brutos. Curso Superior completo em Educação Física e registro profissional no Conselho Regional de Educação Física – CREF. Avaliar e acompanhar o desenvolvimento das atividades relacionadas aos usuários do Programa Segundo Tempo. · Assessorar e apoiar o coordenador-geral e o coordenador pedagógico na identificação e definição dos núcleos a serem atendidos na região para a qual foi destacado, bem como na articulação do projeto com a comunidade; · Auxiliar o coordenador-geral e o coordenador pedagógico, viabilizando e operacionalizando a distribuição das suas ações estruturantes (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.). · Participar do processo de planejamento pedagógico dos núcleos de sua região, juntamente com os demais profissionais envolvidos; · Manter um esquema viável de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas nos núcleos da sua região de atuação, promovendo encontros periódicos para formação continuada e socialização de experiências dos profissionais assim como para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico, de acordo com a orientação da coordenação pedagógica; · Manter o coordenador-geral e o coordenador pedagógico informado quanto às distorções identificadas nos núcleos de sua região de atuação e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos; · Orientar e supervisionar as atuações dos coordenadores de núcleos, de forma regionalizada, mantendo seus trabalhos padronizados, harmônicos e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto; · Participar da formação continuada oferecida pela Secretaria Nacional de Esporte Educacional do Ministério do Esporte - SNEED/ME, e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais. 06 (seis) Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015 MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS Carga horária Remuneração mensal 8.1.3 Função: Monitor de Atividades Esportivas 4 (Quatro) horas diárias, perfazendo um total de 20 (Vinte) horas semanais. R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) brutos. Pré-requisitos (comprovados junto aos Estar matriculado e frequentando Instituição de documentos apresentados nos termos do item Ensino Superior em Educação Física. 13.4 deste Edital) Avaliar e acompanhar o desenvolvimento das Área de atuação atividades relacionadas aos usuários do Programa Segundo Tempo. · Desenvolver, juntamente com o coordenador de núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo; · Assessorar e apoiar o coordenador de núcleo no desempenho de suas atividades e serviços, assim como desenvolver as práticas complementares previstas no plano de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a proposta pedagógica do Projeto; · Estabelecer, em conjunto com o coordenador de núcleo e o coordenador setorial (quando for o caso), mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados à coordenação-geral e à coordenação pedagógica, na forma de relatórios; · Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades esportivas, efetuando o controle de frequência e sua atualização semanal; Descrição das atividades · Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a coordenação do núcleo, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas; · Comunicar ao coordenador de núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, assim como elaborar registro documental de cada caso ocorrido; · Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do Projeto/Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades; e · Participar do processo de capacitação oferecido pela gestão do projeto e coordenação local, com base na capacitação oferecida pela Secretaria Nacional de Esporte Educacional do Ministério do Esporte - SNEED/ME, assim como manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação; · Cadastrar e manter atualizadas as informações dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este Ministério. Nº de vagas 125 (cento e vinte e cinco) Nº de vagas para PESSOAS de deficiência (5%) Até 6 (seis). 7. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 7.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado em uma única etapa via análise curricular e da documentação apresentada, com a devida classificação em obediências aos critérios definidos no item 8. 8. DA ANÁLISE CURRICULAR: 8.1 A análise curricular e a avaliação de títulos terão caráter classificatório e seguirão os seguintes critérios: 8.1.1 Função: Técnico Administrativo. TÍTULO PONTUAÇÃO a) Graduação. 02 (dois) pontos b) Graduação em andamento, devidamente comprovado através de declaração de matrícula 1,5 (um vírgula cinco) pontos regular da instituição. c) Curso Técnico. 01 (um) ponto d) Curso Técnico em andamento, devidamente comprovado através de declaração da 0,5 (zero vírgula cinco) ponto instituição. 8.1.2 Função: Coordenador de núcleo. TÍTULO PONTUAÇÃO a) Doutorado na área. 04 (quatro) pontos b) Mestrado na área de Educação Física. 03 (três) pontos c) Especialização na área de Educação Física, com 02 (dois) pontos carga horária mínima de 360 horas. d) Aperfeiçoamento na área de Educação Física, referente aos cursos de especialização abaixo de 360 01 (um) ponto horas de duração. e) Experiência profissional na área {sendo 0,5 pontos 02 (dois) pontos por ano, até o máximo de 02 (dois) anos}. 8.1.2.1 São inacumuláveis os pontos atribuídos pelas letras “a”, “b”, “c” e “d”, devendo prevalecer o título com maior pontuação. TÍTULO PONTUAÇÃO Cursando 7º ou 8º período em Educação Física. 02 (dois) pontos Cursando 5º ou 6º período em Educação Física. 1,5 (um vírgula cinco) pontos Cursando 3º ou 4º período em Educação Física. 01 (um) ponto Cursando 1º ou 2º período em Educação Física. 0,5 (zero vírgula cinco) ponto Experiência Profissional na área (sendo 0,5 pontos por 02 (dois) pontos ano, até o máximo de 02 (dois) anos) 8.1.2.1 São inacumuláveis os pontos atribuídos pelas letras “a”, “b”, “c” e “d”, devendo prevalecer o título com maior pontuação. 8.1.3 Função: Monitor de Atividades Esportivas TÍTULO Cursando 7º ou 8º período em Educação Física. Cursando 5º ou 6º período em Educação Física. Cursando 3º ou 4º período em Educação Física. Cursando 1º ou 2º período em Educação Física. Experiência Profissional na área (sendo 0,5 pontos por ano, até o máximo de 02 (dois) anos) PONTUAÇÃO 02 (dois) pontos 1,5 (um vírgula cinco) pontos 01 (um) ponto 0,5 (zero vírgula cinco) ponto 02 (dois) pontos 9. DOS RECURSOS: 9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado do Processo Seletivo disporá de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, para tanto, iniciando-se após a publicação do resultado do Diário Oficial do Município, endereçado à Comissão de Processo Seletivo. 9.2 A interposição de recursos deverá ser feita no endereço da inscrição, dirigido ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo, dentro do prazo estabelecido no item anterior. 9.3 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo ou encaminhados de forma divergente da estipulada neste Edital. 9.4 Caso o recurso seja indeferido pelo Presidente da Comissão de Processo Seletivo, o candidato poderá recorrer perante o titular da SEMJEL, que constitui última instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 10. DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO: 10.1 A Comissão do Processo Seletivo será constituída por profissionais especialmente convocados ou convidados para esse fim, nos termos do item 1.2, conforme composição abaixo discriminada: a) 03 (três) representantes da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer; b) 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Desporto – CMD; c) 01 (um) representante do Conselho Regional de Educação Física – CREF. 11. DA PONTUAÇÃO FINAL: 11.1 A pontuação final do candidato no Processo Seletivo será o total de pontos obtidos na avaliação de títulos e entrevista, quando houver. 12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 12.1 Em caso de empate na nota final do processo seletivo terá preferência o candidato que: a) Não possuir outro emprego b) Possuir maior pontuação na prova de títulos em Educação Física; c) Tiver maior tempo de efetivo serviço prestado em Educação Física. 12.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade. 13. DA CONTRATAÇÃO: 13.1 Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final da função escolhida, serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município, sem vínculo com a Prefeitura de Manaus ou com Ministério do Esporte. 13.2 Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito, aceitação para as atribuições da função correspondente para a qual está sendo convocado. 13.3 A Prefeitura de Manaus firmará contrato com o candidato classificado, aprovado e convocado, vinculado à vigência do Convênio Nº. 760476/2011 e seus Aditivos, pelo prazo de até 23 (vinte e três) meses, a fim de atender o Programa Segundo Tempo, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 13.4 No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação: a) Carteira de Identidade (RG); b) Certidão de Nascimento ou de Casamento; DOM | Edição 3742 | Página 17 Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015 c) Certidão de Nascimento dos dependentes; d) Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; e) Comprovante de quitação com as obrigações militares (se candidato de sexo masculino); f) Registro no PIS/PASEP (caso já tenha sido cadastrado); g) Comprovante de que está amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal e no art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa; h) Comprovação através de documento hábil, quanto à experiência mínima na área de atuação, quando couber; i) Declaração de que está matriculado em Instituição de Ensino Superior ou curso de Educação Física, quando couber. 13.5 No ato da contratação, o candidato deverá apresentar, ainda, o original da seguinte documentação: a) Atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições expedido pela Junta Médico-Pericial do Município de Manaus; b) Comprovação, através de certidão, de que não possui antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos. 13.6 Deverá fazer Declaração própria, visando a comprovação de que não tenha sofrido demissão por justa causa no exercício de cargo, função ou emprego público. 13.7 O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação. 13.8 A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. 13.9 A Prefeitura de Manaus reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. 14. DO CADASTRO DE RESERVA: 14.1 Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva, relacionados ao triplo do número de vagas, e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado. 14.2 Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior, a convocação para contratação de candidatos não eliminados, se dará mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município, obedecendo a ordem de classificação. 14.3 O não pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será vinculado à vigência do Convênio Nº. 760476/2011 e seus Aditivos, pelo prazo de até 23 (vinte e três) meses, a fim de atender o Programa Segundo Tempo, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 15.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo em conjunto com a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer – SEMJEL. INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO TERMO DE ACORDO, COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS Nº 0032/2015 HEVI EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA, sociedade empresarial limitada, inscrita no CNPJ n° 06.996.299/0001-62, com sua sede social situada na Av. Tefé n° 500, bloco L, Japiim, CEP n° 69.078-000, Manaus-AM, neste ato representada por seu sócio proprietário Sr° Vitório Nyenhuis, brasileiro, casado, , advogado e empresário, portador da carteira profissional nº 3005, expedida pela OAB/AM e inscrito no CPF sob nº 435.732.582-04, adiante denominado DEVEDOR com OBRIGAÇÃO DE FAZER e INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, autarquia municipal, órgão da administração indireta, sediado na Av. Brasil nº 2971, bairro Compensa, CEP 69035-110, Município de Manaus-Am, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob o nº. 05.610.385/0001-22, representado neste ato pelo Diretor Presidente ROBERTO MOITA, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 283.823.153-72 e RG nº 18058 – CREA-CE, nomeado por força do Decreto de 1° de Janeiro 2013, com publicação no Dom nº 3078 de 1° de janeiro de 2013, adiante denominado CREDOR na qualidade de planejador, executor, coordenador e gerenciador do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus e de seus instrumentos de controle urbano, de comum acordo, nesta e na melhor forma de direito, FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO, para cumprimento de medidas compensatórias, através das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O Compromissário DEVEDOR, através do presente termo, reconhece expressamente a responsabilidade da medida compensatória que será convertida em espécie no valor de R$ 6773,43 (SEIS MIL, SETECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), devendo ser recolhido ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU. CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO: Esta obrigação origina-se do procedimento administrativo nº 2013/796/824/09402, conforme Parecer CTPCU n° 0424/2015 de 23 de Julho de 2015 e Decisão CMDU n° 0553/15 registrada na Ata da 32° Reunião Ordinária de 12 de Agosto de 2015, no qual é definido o objeto da cláusula primeira deste termo reconhecendo expressamente a obrigação. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO: A DEVEDORA confessa e assume integral responsabilidade pelo CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO definida na CLÁUSULA PRIMEIRA, no prazo máximo de 20 (VINTE) dias, prorrogáveis mediante prévia justificativa, a contar da publicação deste termo no Diário Oficial do Município de Manaus. CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES: O presente termo importa em confissão irretratável da obrigação de fazer e o atraso no cumprimento desta provoca o imediato cancelamento da regularização e habite-se de quaisquer projetos ou obras da empresa junto a este INSTITUTO, sujeitando-se ainda, às medidas judiciais cabíveis, na forma do artigo 247 e seguintes do Código Civil Brasileiro vigente. CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente termo passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, sendo eleito o foro da Comarca de Manaus para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do mesmo. E assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor. Manaus, 24 de Setembro de 2015. DOM | Edição 3742 | Página 18 Manaus, 19 de Agosto de 2015. Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015 SEGUNDO TERMO ADITIVO DE ACORDO , COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS Nº 0003/2015 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, com sede na Avenida Cosme Ferreira,12040- Colônia Antônio Aleixo,na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 08.014.346/0001-50, neste ato representado por seu Diretor Afonso Luiz Chaguri, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG nº 12.354.670 e inscrito no CPF sob nº 062.598.108-14, residente e domiciliado na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, adiante denominado DEVEDOR com OBRIGAÇÃO DE FAZER e INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, autarquia municipal, órgão da administração indireta, sediado na Av. Brasil nº 2971, bairro Compensa, CEP 69035-110, Município de Manaus-Am, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob o nº. 05.610.385/0001-22, representado neste ato pelo Diretor Presidente ROBERTO MOITA, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 283.823.153-72 e RG nº 18058 – CREA-CE, nomeado por força do Decreto de 1° de Janeiro 2013, com publicação no Dom nº 3078 de 1° de janeiro de 2013, adiante denominado CREDOR na qualidade de planejador, executor, coordenador e gerenciador do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus e de seus instrumentos de controle urbano, de comum acordo, nesta e na melhor forma de direito, FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO, para cumprimento de medidas compensatórias e mitigadoras, através das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO: Para cumprimento do objeto do Termo de acordo, compromisso e responsabilidade pela execução das medidas compensatórias n°0003.2014, firmado entre a devedora e o credor, considerando as justificativas apresentadas pelo devedor através de correspondência datada de 25/08/15, estas concordam com a dilatação do prazo passando a ser de 60 (SESSENTA) dias, prorrogáveis mediante prévia justificativa, e passando a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial do Município. MANAUS PREVIDÊNCIA EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Prestação de Serviços nº 018/2015, a contar de 01.10.2015; 2. CONTRATANTES: MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF n.º 07.637.990/0001-12, sediado à Av. Constantino Nery, 2480, Bairro Chapada, CEP 69.059-001, nesta cidade e PRATICA ESTRATEGIA E GESTAO DE DOCUMENTOS LTDA. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.404.346/0001-20, com sede na Avenida Senador Fabio Lucena, nº1454, Conjunto 31 de Março II, Japiim, Manaus/AM, CEP 69076-800; 3. OBJETO: prestação de serviços técnicos profissionais de consultoria interna, verificação e implementação de planos de ações gerenciais visando a manutenção do Sistema de Gestão de Qualidade, baseado na NBR ISO 9001:2008, pelo período de 6 (seis) meses. 4. VALOR GLOBAL: o valor global do presente contrato importa a quantia de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais); 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o n°.408/2015, no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) na data de 08.09.2015. A conta tem a seguinte rubrica orçamentária: 63200 – MANAUS PREVIDÊNCIA; 09.122.4002.2358.0000 – Contratação de Serviços para Manutenção Funcional; 02690001 – Contribuição Patronal P/ o PSSP; 0000 – Manaus; 33903502 – Auditoria Externa; 6. VIGÊNCIA: o presente contrato terá vigência de 6 (seis) meses, tendo início em 01/10/2015, sendo a publicação do Extrato no Diário Oficial de Manaus condição indispensável para sua eficácia. Manaus, 29 de setembro de 2015. CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas do Termo de acordo, compromisso e responsabilidade pela execução das medidas compensatórias n°0002.2014, são aqui ratificadas, permanecendo em pleno vigor, firme e válidas. CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente termo passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, sendo eleito o foro da Comarca de Manaus para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do mesmo. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS E assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor. PORTARIA Nº. 093/2015 – MANAUSCULT Manaus, 04 de Setembro de 2015. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, através de seu DIRETOR-PRESIDENTE, usando de suas atribuições legais, de acordo com o Art.128, inciso II, c/c inciso IV do Art. 86, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, Decreto de 31 de julho de 2013 e Lei Delegada nº 25, de 31 de Julho de 2013. CONSIDERANDO, a Manifestação Nº 0113/2015/ASJUR/ SUBCI/SEMEF, apensa às folhas 129, 130 e 131, referente aos processos de nº 2014/16508/16697/00190 e 2014/16508/16697/00380, que trata da Tomada de Contas Especial, em nome da Federação das Associações e Ligas Culturais Esportivas Amadoras do Estado do Amazonas – FEDALISAM. RESOLVE: Art. 1º REINSTITUIR, a Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar atos e fatos na Prestação de Contas do Convênio nº 006/2013, celebrado à época, entre a Fundação Municipal de Eventos e Turismo – MANAUSTUR e a Federação das Associações e Ligas Culturais Esportivas Amadoras do Estado do Amazonas – FEDALISAM, em atenção a Manifestação nº 0113/2015/ASJUR/ SUBCI/SEMEF, emitida pela Subsecretaria de Controle Interno – SUBCI, que recomenda o reenvio dos autos a Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída através da Portaria nº 040/2014-MANAUSCULT. DOM | Edição 3742 | Página 19 Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015 Art. 2º DESIGNAR as servidoras: Nome Jaqueline de Freitas Figueiredo (Presidente) Apolinária Teles Picanço (Membro) Giselly Abtibol de Oliveira Barbosa (Membro) Andrea Oliveira da Silva (Membro) Matrícula 123.415-3D 066.299-2D 125.627-0A 080.114-3F 2. DAS QUANTIDADES E CATEGORIAS 2.1. Para fins desta Chamada Pública, podem se inscrever as empresas representantes do seguinte elenco: a) CANTORES: poderão ser representados por empresas até 30 (trinta) cantores conforme lista abaixo: Art. 3º Esta Comissão será presidida pela servidora acima supramencionada, em substituição ao Sr. Carlos Augusto Pinheiro de Castro, tendo em vista que o mesmo não faz mais parte do quadro de servidores desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT; podendo ser substituída pela segunda, nas ausências e impedimentos. Art. 4ª A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos, exceto os impedimentos legais, necessários ao desempenho de suas funções, devendo a entidade vinculada a esta autoridade, prestar a colaboração necessária que lhe for requerida. Art. 5º A Comissão não será remunerada, sendo os serviços prestados de relevante interesse público. Art. 6º Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leonardo Castelo Carlinhos do Boi Renato Freitas Kamaiurá Márcia Siqueira Kuarup Prince do Boi Fabiano Neves P. A Chaves Fábio Casagrande Klinger Araújo Ricardo Lyra Tony Medeiros Robson Júnior Edilson Santana Helen Veras Carlos Batata César Pinheiro Júnior Paulain Hamiraldo da Mata Carrapicho Mara Lima Canto da Mata Corre Campo Carlinhos do Boi Brilhante Arlindo Júnior Garanhão Israel Paulain Sebastião Júnior Manaus, 28 de setembro de 2015. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. b) c) 1. 2. EDITAL Nº 10- CHAMADA PÚBLICA VISANDO ESTABELECER CRITÉRIOS PARA O CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS COMO REPRESENTANTES EXCLUSIVOS DOS CANTORES, BANDA BASE, GRUPOS DE DANÇA, TORCIDAS OFICIAIS e GRUPOS DE RITMISTAS APTOS A PARTICIPAREM DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO BOI MANAUS – 2015 A SER REALIZADO NOS DIAS 18, 23 E 24 DE OUTUBRO DE 2015 E PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA DOS ITENS ACIMA MENCIONADOS, CASA NÃO QUEIRAM SE FAZER REPRESENTAR POR REPRESENTANTE EXCLUSIVO. A Prefeitura de Manaus, por meio da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Bernardo Soares Monteiro de Paula, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Manaus, Lei Delegada nº 25, de 31 de julho de 2013, Decreto de 31 de julho de 2013, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público a Chamada Pública para o Credenciamento de Empresas como representantes exclusivos dos artistas, banda base, grupos de dança, torcidas oficiais e grupos de ritmistas aptos a participarem da programação do evento Boi Manaus – 2015 a ser realizado nos dias 18, 23 e 24 de outubro de 2015 e para a contratação direta dos itens acima mencionados, casa não queiram se fazer representar por representante exclusivo, nos termos e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 2015/16508/16697/00836. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta Chamada Pública, estabelecer critérios para o credenciamento de empresas como representantes legais dos cantores, banda base, torcidas oficiais, grupos de dança e grupos de ritmistas aptos a participarem do evento Boi Manaus – 2015, a ser realizado nos dias 18, 23 e 24 de Outubro de 2015 e para a contratação direta dos itens mencionados, caso os mesmos não queiram se fazer representar por empresário exclusivo nos termos estabelecidos neste Edital. d) 1. 2. 3. e) 1. 2. BANDA BASE: banda responsável pelo acompanhamento musical nos shows. Poderão ser representados por empresas até 01 (uma) banda base, com a seguinte formação musical/instrumental: Teclado, Violão, Guitarra, Bass, Bateria, Surdo, Caixinha e Vocais de apoio. GRUPOS DE DANÇA: grupos responsáveis pela execução de coreografias ao longo do evento. Poderão ser representados por empresas até 02 (dois) grupos de dança, conforme abaixo: Grupo CDC – Corpo de Dança Caprichoso; Grupo Garantido Show. TORCIDA OFICIAL: são grupos de torcedores dos bumbás Garantido e Caprichoso. Poderão ser representados por empresas até 03 (três) torcidas, conforme abaixo: Comando Galera do Garantido; Raça Azul do Caprichoso. Força Azul e Branca - FAB GRUPOS DE RITMISTAS: são os instrumentistas oficiais dos bumbás Garantido e Caprichoso. Poderão ser representados por empresas até 02 (duas) batucadas, conforme abaixo: Marujada de Guerra do Caprichoso; Batucada do Garantido 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Para este Edital, podem se inscrever Pessoas Jurídicas que sejam representantes legais dos artistas e grupos especificados no item 2 deste edital. 3.2. Considera-se inscrição de pessoa jurídica, aquela realizada por instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, cujo estatuto ou contrato social tenha como natureza o desenvolvimento de atividades na área cultural. 3.3. Cada empresa poderá representar 01 (um) ou mais cantores, banda base, grupos de dança, torcidas e grupos de ritmistas, desde que apresente as Cartas de Representação de cada um. 3.4. As propostas deverão ser entregues no endereço abaixo, no setor de protocolo da MANAUSCULT, cujas propostas de credenciamento deverão estar devidamente lacradas, envelopados e identificadas da seguinte maneira: DOM | Edição 3742 | Página 20 Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015 A) DESTINATÁRIO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO nº 10/2015– BOI MANAUS - 2015 Av. André Araújo, 2767, Aleixo, CEP 69060-000, Manaus – AM A/C DIRETORIA DE CULTURA B) REMETENTE: RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA NOME DO ARTISTA OU GRUPO REPRESENTADO e. f. g. h. i. 3.5. As empresas participantes são responsáveis por todas as informações fornecidas e pelos documentos entregues, não podendo ser alterados ou substituídos após a formalização da entrega no protocolo da MANAUSCULT. 3.6. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Chamada Pública, das quais o concorrente não poderá alegar desconhecimento. 3.7. O prazo para recebimento das propostas é de 05 (cinco) dias úteis improrrogáveis a contar da data de publicação desta Chamada Pública. Parágrafo Primeiro. Caso o artista não queira se fazer representar por uma empresa que o represente, este poderá se apresentar de forma individual desde que apresente os seguintes documentos: a) Cópia do RG e CPF; b) Cópia do Comprovante de residência (emitido há, no máximo, 3 meses); c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, válida, obtida através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br; d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais (SEFAZ), para contribuintes ou não contribuintes, válida, obtida através do endereço eletrônico www.sefaz.am.gov.br; e) Certidão Negativa de Débitos Municipais (SEMEF), válida, obtida através do endereço eletrônico www.semef.manaus.am.gov.br ou Declaração de Inexistência de Débitos obtida no próprio órgão; f) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado disponível em http://manauscult.manaus.am.gov.br/; g) Portfólio do artista, cantor, banda base, torcidas oficiais, grupos de dança e grupos de ritmistas contendo fotos promocionais, matérias de jornais e/ou revistas, críticas, prêmios e outros comprovando as atividades realizadas na área cultural; Parágrafo Segundo. Os artistas que se apresentarem de forma individual não estarão isentos das tributações vigentes. 4. DA PROPOSTA 4.1. As empresas representantes dos cantores, banda base, grupos de dança, torcidas oficiais e grupo de ritmistas deverão enviar proposta comercial contendo os valores detalhados referente à: cachê, transporte, alimentação, catering, pagamento de direitos autorais (ECAD), serviço de camarim e impostos. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. Cada empresa representante poderá representar um ou mais cantores, banda base, grupos de dança, grupos de ritmistas e torcidas oficiais, desde que atenda aos requisitos indicados nesta Chamada Pública. A proposta de representação deverá ter em anexo: a. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado disponível em http://manauscult.manaus.am.gov.br/; b. Declaração de Representação onde o cantor, banda base, torcidas oficiais, grupos de dança e grupos de ritmistas, listados conforme o item 2 deste Edital, deverão apresentar a empresa que os representa para fins desta Chamada Pública, com documento reconhecido em cartório; c. Portfólio do artista, cantor, banda base, torcidas oficiais, grupos de dança e grupos de ritmistas contendo fotos promocionais, matérias de jornais e/ou revistas, críticas, prêmios e outros comprovando as atividades realizadas na área cultural; d. Cópia do RG e CPF do representante legal da empresa; j. k. l. m. n. Cópia do comprovante de estabelecimento comercial, atualizada (conta de luz, água ou telefone); Cópia do cartão bancário BRADESCO, conforme exigido pelo Decreto n°9.046 de 19/12/2007, em nome da empresa e/ ou entidade ou cópia do Contrato de Abertura de Conta Corrente no mesmo banco; Cópia do Estatuto e da Ata de Eleição da diretoria ou Contrato Social da empresa, bem como suas alterações contratuais; Comprovante de inscrição no CNPJ; Certidão Negativa da Dívida Ativa da União (Receita Federal), válida, obtida através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br; Certidão Negativa Estadual (SEFAZ) para contribuintes ou não contribuintes, válida, obtida através do endereço eletrônico www.sefaz.am.gov.br; Certidão Negativa Municipal (SEMEF), válida, obtida através do endereço eletrônico www.semef.manaus.am.gov.br; Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (INSS), válida, obtida através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br; Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), válida, obtida através do endereço eletrônico www.caixa.gov.br; Certidão Negativa da Justiça do Trabalho, válida, obtida através do endereço eletrônico www.tst.jus.br/certidao/. 6. DAS OBRIGAÇÕES 6.1. É dever do responsável pela proposta selecionada cumprir fielmente o disposto no Termo de Contrato. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Esta Chamada Pública será publicada no Diário Oficial do Município – DOM e estará disponível no site da MANAUSCULT http://manauscult.manaus.am.gov.br/. 7.2. Caso os prazos previstos neste edital não se iniciem ou terminem em dia de normal expediente na MANAUSCULT, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. 7.3. As empresas que estiverem inadimplentes com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, assim não poderão se credenciar. 7.4. À MANAUSCULT e à Prefeitura de Manaus fica reservado o direito de prorrogar, revogar, corrigir ou anular este Edital havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente apresentados nos autos do processo de origem. 7.5. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o presente Edital, fica eleito o foro da Comarca de Manaus, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 7.6. As empresas que entregarem de forma incompleta os documentos listados neste Edital, ou fora do prazo estabelecido, terão suas propostas inabilitadas. 7.7. O ato de Inscrição do proponente pressupõe a aceitação e plena concordância e compromisso de cumprimento de todos os critérios e condições dos termos integrais deste Edital. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DOM | Edição 3742 | Página 21 Manaus, 29 de Setembro de 2015. Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015 AVISO DE LICITAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO AO, IDOSO “DOUTOR THOMAS” A COMISSÃO MUNICIPAL PREFEITURA DE MANAUS torna público: DE LICITAÇÃO da PREGÃO PRESENCIAL N. 106/2015 - (SEMAD) CML/PM. PORTARIA Nº 0053/2015, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS”, no exercício das atribuições e competências que lhe conferem o artigo 128, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e o Decreto Municipal de 1º de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a solicitação da Senhora Presidente da Comissão Sindicante, instaurada pela Portaria n. 050/2015 de 14 de agosto de 2015; Objeto: Eventual fornecimento de material gráfico, para atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus. Data e Horário: 16/10/2015 às 10h30. O Edital estará disponível aos interessados a partir do dia 01/10/2015 no site sistemas.manaus.am.gov.br, ou na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 32156375. Resolve: Manaus, 29 de setembro de 2015. Art. 1º. Aprovar a solicitação de prorrogação, por mais 15(quinze) dias do prazo estabelecido pela Portaria 050/2015 FDT, de acordo com o que preceitua o art. 236, parágrafo único da Lei 1.118/71, nos termos do pedido da Comissão de Sindicância juntado às fls. 67 dos autos do processo nº 20155189104800198, instaurada para apurar supostas irregularidades cometidas nas dependências desta Fundação. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a contar do primeiro dia posterior a data que se findou o intervalo reservado pela Portaria 050/2015 FDT, convalidando-se todos os eventuais atos e expedientes ocorridos e praticados neste interregno; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 24 de setembro de 2015; AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO A Subcomissão de Licitação da Área de Saúde/CML da Prefeitura de Manaus, no uso de suas atribuições legais, avisa aos interessados que o PREGÃO ELETRÔNICO, abaixo relacionado, FICA SUSPENSO, em razão dos esclarecimentos e impugnações apresentadas pelas empresas interessadas, para revisão e adequação do Termo de Referencia. PREGÃO ELETRONICO Nº 107//2015 – SCLS/CML/PM OBJETO: Contratação de empresa para prestação do serviço de fornecimento de refeição, com logística de entrega, serviço de copeiragem, conservação de alimentos e descarte de resíduos para atender a demanda do Programa SAMU 192 e SOS Vida da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (SEMSA). Abertura das Propostas: 29.09.2015 às 10h (horário de Brasília). COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO Informamos que, oportunamente, será publicada a nova data de abertura do certame. AVISO DE LICITAÇÃO A COMISSÃO MUNICIPAL PREFEITURA DE MANAUS torna público: DE LICITAÇÃO da Maiores Informações: Secretaria Adjunta da Subcomissão de Licitação da Área de Saúde, telefone 0xx-92-3642-2178, das 10h às 16h (horário de Brasília). Manaus-AM, 28 de setembro de 2015. PREGÃO PRESENCIAL N. 105/2015 - (SEMAD) CML/PM. Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de serviço de locação de banheiros químicos, para atender a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus. Data e Horário: 16/10/2015 às 08h30. O Edital estará disponível aos interessados a partir do dia 01/10/2015 no site sistemas.manaus.am.gov.br, ou na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375. Manaus, 29 de setembro de 2015. DOM | Edição 3742 | Página 22 Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015 DOM | Edição 3742 | Página 23