PREFEITURA DE MANAUS - Diário Oficial do Município

Transcrição

PREFEITURA DE MANAUS - Diário Oficial do Município
Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015.
Ano XVI, Edição 3742 - R$ 1,00
Poder Executivo
DECRETO Nº 3.179, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
Presidente;
CRIA o Comitê “Manaus Enfrentando a
Crise”, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO que o crescimento real do Produto
Interno Bruto - PIB da economia brasileira apresenta seguidas quedas
nos últimos cinco trimestres, tendo o mês de junho de 2015 como
referência;
CONSIDERANDO que a expectativa real do PIB para 2015
é de queda de 2,5% em relação a 2014, e que para 2016 a previsão é de
prolongamento de recessão, projetando-se uma redução do PIB entre
0,5% a 1,0%;
CONSIDERANDO que neste exercício é esperada uma
frustração da receita do Tesouro Municipal, na ordem de duzentos e
oitenta e quatro milhões de reais, e que as despesas de outubro a
dezembro de 2015 devem ser reprogramadas para se adequarem à
receita arrecadada de 2015;
II – Secretário Municipal Chefe da Casa Civil, como ViceIII – Procurador Geral do Município, como membro;
IV – Subsecretário de Controle Interno, como membro;
V – Vice-Presidente do Conselho Municipal de Gestão
Estratégica, como membro.
Art. 3º O Comitê terá o prazo de 15 (quinze) meses a
contar de 1º de outubro, para acompanhar as ações de redução de
despesas, com a emissão de relatório mensal a ser apresentado ao
Chefe do Executivo Municipal, com a clara demonstração dos resultados
financeiros alcançados.
Art. 4º A atuação dos integrantes do Comitê não ensejará
direito a qualquer remuneração, considerada apenas prestação de
serviço público de natureza relevante ao Município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Manaus, 29 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO que no exercício de 2016 haverá a
necessidade de readequação da despesa do Município para uma receita
estimada na ordem de R$ 2,512 bilhões, sendo que esse valor é apenas
um pouco maior que a receita arrecadada em 2014;
CONSIDERANDO que a queda prolongada da atividade
econômica impactará negativamente a expansão das receitas próprias
do Município, inclusive as transferências constitucionais de impostos,
e que a estagnação da Receita Corrente Líquida - RCL, em
comparação com o crescimento da despesa de pessoal em
decorrência da legislação vigente, poderá levar o Poder Executivo a
ultrapassar o limite, tanto prudencial como legal, estabelecidos pela
Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
ao longo do exercício de 2016; e
CONSIDERANDO, por fim, que a Prefeitura de Manaus
deve se preparar para atender as demandas sociais emergenciais que
surgirão em decorrência da crise econômica, principalmente nas áreas
de educação, saúde e assistência social,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê “Manaus Enfrentando a Crise”
no âmbito do Município de Manaus, com a finalidade de acompanhar as
ações de melhoria da qualidade de gastos públicos e estabelecimento de
metas de redução de despesas, para os órgãos, entidades e fundos
integrantes do Poder Executivo Municipal, objetivando a manutenção do
equilíbrio fiscal diante da crise econômica que afeta as finanças
municipais.
Art. 2º O Comitê será composto pelo seguintes membros:
I – Secretário de Finanças, Tecnologia da Informação e
Controle Interno, na função de Presidente;
DECRETO Nº 3.180, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
DISPÕE sobre o procedimento de
manifestação de interesse da iniciativa
privada, e estabelece outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere os artigos 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO a necessidade regulamentação local
das disposições constantes no art. 21 da Lei Federal nº 8.987, de13 de
fevereiro de 1995, art. 31 da Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de
1995 e art. 3º da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004,
CONSIDERANDO
nº 2015/16568/16596/03851,
o
que
consta
no
Processo
Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015
DECRETA:
Art. 4º Por decisão do CGPPP, o PMI se inicia com a
publicação, no órgão oficial do Município, do aviso respectivo, pelo órgão
ou pela entidade interessada, com a indicação do objeto, do prazo de
duração do procedimento, dos critérios objetivos para a análise, a
autorização e a seleção dos estudos de que trata o art. 2º deste Decreto
e, se for o caso, a respectiva página na rede mundial de computadores
em que estarão disponíveis as demais normas e condições consolidadas
no instrumento de solicitação.
TÍTULO I
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
CAPÍTULO I
DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – PMI
Art. 1° Fica instituído o Procedimento de Manifestação de
Interesse – PMI, destinado a orientar a participação de particulares na
estruturação de Projetos de Parcerias Público-Privadas – PPPs, sob a
forma de concessão patrocinada ou administrativa, de concessão
comum e de permissão no âmbito da administração pública direta e
indireta do Poder Executivo Municipal, nos termos dispostos neste
Decreto.
Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se PMI o
procedimento instituído por órgão ou entidade da administração
municipal, por intermédio do qual poderão ser solicitados estudos,
levantamentos ou investigações, pesquisas, soluções tecnológicas,
dados, informações técnicas ou pareceres, com vistas à inclusão de
projetos de interessados nos PPPs, de concessão patrocinada, de
concessão administrativa, de concessão comum e de permissão,
conforme o caso.
§ 1° Poderão fazer uso do PMI os órgãos e as entidades
da administração pública direta e indireta do Poder Executivo municipal
que tiverem interesse em obter as informações mencionadas no caput
para a realização de projetos de sua competência.
§ 2º A proposta de solicitação do procedimento será
submetida à análise do Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas –
CGPPP e deverá:
I – demonstrar a existência de interesse público na
realização dos trabalhos e os benefícios à população;
II – estudos preliminares que permitam a apreciação
técnica do procedimento com relação aos custos, benefícios, prazos e
viabilidade;
III – minuta do instrumento a ser publicado incluindo os
documentos a serem produzidos pelos interessados autorizados e os
critérios objetivos para a seleção dos estudos de que trata o art. 2º deste
Decreto;
IV – delimitar o escopo dos projetos, estudos,
levantamentos ou investigações, pesquisas, soluções tecnológicas,
dados, informações técnicas ou pareceres, podendo se restringir a
indicar tão somente o problema que se busca resolver com a parceria,
deixando à iniciativa privada a possibilidade de sugerir diferentes meios
para sua solução;
V – indicar prazo máximo para apresentação dos projetos,
estudos, levantamentos ou investigações, pesquisas, soluções
tecnológicas, dados, informações técnicas ou pareceres e o valor
nominal máximo para eventual ressarcimento;
VI – indicar o valor máximo da contraprestação pública
admitida para a parceria público-privada, sob a forma de percentual do
valor das receitas totais do eventual parceiro privado; e
VII – ser objeto de ampla publicidade, mediante publicação
no Diário Oficial do Município (DOM), em jornal diário de grande
circulação e na página na rede mundial de computadores.
§ 3º O valor máximo para eventual ressarcimento pelo
conjunto de projetos, estudos, levantamentos ou investigações,
pesquisas, soluções tecnológicas, dados, informações técnicas ou
pareceres não poderá ultrapassar três e meio por cento do valor total
estimado dos investimentos necessários à implementação da respectiva
parceria público-privada.
§ 4º Os prazos para apresentação de projetos, estudos,
levantamentos ou investigações serão fixados de acordo com a
complexidade do escopo dos trabalhos.
Art. 3º Recebida a proposta do procedimento, o CGPPP
procederá à análise e avaliação do caráter prioritário do projeto, segundo
as diretrizes governamentais vigentes e decidirá sobre a conveniência e
oportunidade de se autorizar o procedimento, sugerir alterações e indicar
a estruturação e a modelagem do projeto apresentado ou determinar o
seu arquivamento, mediante comunicação das conclusões ao titular do
órgão ou da entidade solicitante para as providências.
Art. 5º Podem participar do PMI pessoas físicas ou
jurídicas, de direito público ou privado, individualmente ou em grupo,
neste último sem necessidade de vínculo formal entre os participantes.
Parágrafo único. A participação no PMI, bem como o
fornecimento de estudos, levantamentos, investigações, dados,
informações técnicas, projetos ou pareceres pelos interessados não
impedirá a sua participação em futura licitação promovida pelo órgão ou
pela entidade solicitante.
Art. 6º A manifestação dos interessados em participar do
PMI deverá ser apresentada mediante protocolo, no local, no prazo, nas
condições estabelecidas no art. 4º deste Decreto pelo órgão ou pela
entidade solicitante e instruídos com as seguintes informações:
I – declaração de interesse;
II – dados cadastrais contendo a qualificação completa do
interessado, nome ou razão social, seu endereço completo, telefones
para contato, área de atuação, e na hipótese de pessoa jurídica, o nome
e a qualificação dos responsáveis perante a administração pública
estadual com dados para contato, devendo, em todos os casos,
responsabilizar-se pela veracidade das declarações que fizer;
III – demonstração da experiência do interessado para a
realização de estudos, levantamentos, investigações, dados,
informações técnicas, projetos ou pareceres similares aos solicitados; e
IV – detalhamento das atividades que pretendem realizar,
considerando o escopo dos projetos, estudos, levantamentos ou
investigações definidos na solicitação, inclusive com a apresentação de
cronograma que indique as datas de conclusão de cada uma das etapas
e a data final para a entrega dos trabalhos.
§ 1º Qualquer alteração na qualificação do interessado e
dos responsáveis deverá ser imediatamente comunicada ao solicitante.
§ 2º Serão recusados requerimentos de autorização para
participação do PMI que estejam em desconformidade com o escopo da
solicitação.
Art. 7º Qualquer interessado poderá solicitar informações
por escrito a respeito do PMI, em até 10 (dez) dias úteis antes do
término do prazo estabelecido para a apresentação das respectivas
manifestações.
§ 1º Não serão analisados pedidos de informações
solicitados posteriormente ao término do prazo previsto no caput.
§ 2º As solicitações de informações a respeito do PMI
serão respondidas pelo CGPP, pelo órgão ou pela entidade solicitante,
por escrito, em 5 (cinco) dias úteis do recebimento, pelo meio indicado
no instrumento de solicitação de manifestação de interesse.
Art. 8º O CGPP, o órgão ou a entidade solicitante poderá,
a seu critério e a qualquer tempo:
I – solicitar dos particulares interessados informações
adicionais para retificar ou complementar sua manifestação;
II – modificar a estrutura, o cronograma, a abordagem e o
conteúdo ou os requisitos do PMI; e
III – considerar, excluir ou aceitar, parcialmente ou
totalmente, as informações e sugestões advindas do PMI.
Art. 9º Caberá à entidade ou ao órgão solicitante proceder
ao exame da documentação entregue pelo interessado e após
deliberação do CGPPP, expedir termo de autorização a ser publicado no
DOM, indicando os interessados autorizados a iniciar as atividades
definidas no PMI.
Art. 10. O CGPPP, a seu critério, poderá realizar sessões
públicas destinadas a apresentar informações ou características do
projeto sobre o qual se pretende obter as manifestações dos
interessados.
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§ 1º A divulgação do local, data, hora e objeto da sessão
pública de que trata o caput deste artigo, sem prejuízo de outros meios,
deverá ser efetuada pelo CGPP no órgão oficial do Município, até 10
(dez) dias antes da sua realização.
§ 2º A sessão de que trata o caput não se confunde, nem
substitui a realização de audiências ou consultas públicas exigidas nas
demais normas da legislação pertinente.
Art. 11. O CGPPP poderá se valer de modelos e
formulários próprios a serem preenchidos pelos particulares,
com o objetivo de orientar a padronização das manifestações
encaminhadas.
Art. 12. Os particulares autorizados a participar do PMI
serão responsáveis pelos custos financeiros e demais ônus decorrentes
de sua manifestação de interesse, não fazendo jus a qualquer espécie
de ressarcimento, indenizações ou reembolsos por despesa incorrida,
nem a qualquer remuneração pela Administração Municipal.
§ 1º Quando expressamente previstas no PMI hipóteses de
ressarcimento, reembolso, indenização ou remuneração, deverão ser
observadas as normas da legislação pertinente.
§ 2º É admitida a transferência do ônus do pagamento dos
valores decorrentes das hipóteses previstas no § 1º deste artigo ao
futuro concessionário ou permissionário do projeto sobre o qual ocorrer o
PMI, observados os termos e as condições do instrumento de solicitação
de manifestação de interesses, bem como as disposições relativas à
aplicação do art. 31 da Lei Federal nº 9.074, de 1995, e do art. 21 da Lei
Federal nº 8.987, de 1995.
Art. 13. Os estudos técnicos elaborados pelo setor privado
serão remetidos ao CGPPP, que coordenará os trabalhos de
consolidação da modelagem final.
§ 1º A avaliação e a seleção dos projetos, estudos,
levantamentos ou investigações, pesquisas, soluções tecnológicas,
dados, informações técnicas ou pareceres a serem utilizados, parcial ou
integralmente, na eventual licitação, serão realizadas conforme os
seguintes critérios:
realização;
I – consistência das informações que subsidiaram sua
II – adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo
normas e procedimentos científicos pertinentes, utilizando, sempre que
possível, equipamentos e processos recomendados pela melhor
tecnologia aplicada ao setor;
III – compatibilidade com as normas técnicas emitidas
pelos órgãos setoriais ou pelo CGPPP;
IV – razoabilidade dos valores apresentados para eventual
ressarcimento, considerando projetos, estudos, levantamentos ou
investigações similares;
V – compatibilidade com a legislação aplicável ao setor;
VI – impacto do empreendimento no desenvolvimento
sócio-econômico da região e sua contribuição para a integração
catarinense, se aplicável; e
VII – demonstração comparativa de custo e benefício do
empreendimento em relação a opções funcionalmente equivalentes, se
existentes.
§ 2º A avaliação e a seleção dos projetos, estudos,
levantamentos ou investigações, pesquisas, soluções tecnológicas,
dados, informações técnicas ou pareceres no âmbito do Comitê, não se
sujeitam a recursos na esfera administrativa quanto ao seu mérito.
Art. 14. Os critérios de avaliação consolidados no aviso
público de que trata o art. 4º, obedecidos os critérios do art. 13 deste
Decreto, serão definidos no PMI.
Art. 15. Concluídos os trabalhos, o CGPPP deliberará
sobre a proposta de modelagem final, avaliando, do ponto de vista
técnico, o grau de aproveitamento dos estudos apresentados e os
respectivos percentuais de ressarcimento, considerados os critérios
definidos no edital do PMI.
Art. 16. O CGPPP publicará no DOM o resultado do
procedimento aprovado.
CAPÍTULO II
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSES DA
INICIATIVA PRIVADA – MIP
Art. 17. Para fins deste Decreto, considera-se
Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada – MIP a apresentação
espontânea de propostas, estudos, levantamentos, investigações,
pesquisas, soluções tecnológicas, dados, informações técnicas ou
pareceres e projetos, elaborados por pessoa física ou jurídica da
iniciativa privada, para utilização em modelagens de parcerias públicoprivadas no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder
Executivo Municipal.
Art. 18. A MIP será dirigida ao CGPPP, devendo conter
obrigatoriamente:
I – as linhas básicas do projeto, com a descrição do objeto,
sua relevância e os benefícios econômicos e sociais dele advindos;
II – a estimativa dos investimentos necessários e do prazo
de implantação do projeto;
III – as características gerais do modelo de negócio,
incluindo a modalidade de PPP considerada mais apropriada, previsão
das receitas esperadas e dos custos operacionais envolvidos;
IV – a projeção, em valores absolutos ou em proporção, da
contraprestação pecuniária eventualmente demandada do parceiro
público; e
V – outros elementos que permitam avaliar a conveniência,
a eficiência e o interesse público envolvidos no projeto.
Art. 19. Recebida a MIP, o CGPPP deliberará sobre seu
encaminhamento, ou não, ao órgão ou entidade municipal competente
para proceder à análise e avaliação do caráter prioritário do projeto,
segundo as diretrizes governamentais vigentes.
Art. 20. A qualquer tempo, poderá ser solicitada ao autor
da MIP a adequação desta ao conteúdo estabelecido no art. 3º deste
Decreto, para fins de subsidiar a análise e posterior deliberação pelo
CGPPP.
Art. 21. Caso a MIP não seja aprovada pelo CGPPP, o
interessado será cientificado dessa deliberação.
Art. 22. Caso aprovada pelo CGPPP, a MIP apresentada
espontaneamente por pessoa física ou jurídica privada, será recebida como
proposta preliminar de projeto de PPP, cabendo ao Comitê dar ciência da
deliberação ao proponente e solicitar as informações necessárias para, em
conjunto com o órgão ou entidade municipal competente para o
desenvolvimento do projeto, publicar o aviso respectivo para a
apresentação, por eventuais interessados, de manifestação de interesses
sobre o mesmo objeto, na forma do PMI constante deste Decreto.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. Aprovada a modelagem final pelo CGPPP e
autorizada pelo Prefeito a inclusão definitiva do projeto de PPPs, serão
iniciados os procedimentos para a licitação, nos termos do art. 10 da Lei
Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e Lei Municipal nº 1.333,
de 19 de maio de 2009.
Art. 24. Caberá ao vencedor do certame ressarcir os
custos dos estudos utilizados pelo Poder Público na modelagem final
aprovada, conforme disposto no art. 21 da Lei Federal nº 8.987, de 1995,
podendo qualquer proponente da manifestação de interesse, participar
da licitação da parceria público-privada, nos termos do art. 31 da Lei
Federal nº 9.074, de 1995.
Art. 25. Os projetos, os estudos, os levantamentos ou as
investigações, as pesquisas, as soluções tecnológicas, os dados, as
informações técnicas ou os pareceres de que trata o art. 2º deste
Decreto, a critério exclusivo do CGPPP, poderão ser utilizados total ou
parcialmente na elaboração de editais, contratos e demais documentos
referentes aos projetos de concessão patrocinada, administrativa,
comum ou de permissão, objeto do PMI.
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§ 1º A realização do PMI pelo CGPP não implicará
abertura de processo licitatório, salvo disposição expressa em contrário.
§ 2º A realização de eventual processo licitatório não está
condicionada à utilização de dados ou informações obtidos por meio dos
interessados participantes do PMI.
§ 3º Os direitos autorais sobre os projetos, estudos,
levantamentos ou investigações, pesquisas, soluções tecnológicas,
dados, informações técnicas ou pareceres e demais documentos
solicitados no PMI ou fornecidos pelos particulares, salvo disposição em
contrário, prevista no instrumento de solicitação de manifestação de
interesse ou apresentada espontaneamente pela iniciativa privada, serão
cedidos pelos interessados participantes, podendo ser utilizados
incondicionalmente pelo CGPPP ou pelo órgão ou pela entidade
solicitante.
§ 4º Tanto o CGPPP como o órgão ou a entidade
solicitante assegurará o sigilo das informações cadastrais dos
interessados, quando solicitado, nos termos da legislação.
§ 5º A utilização dos elementos obtidos com o PMI ou com
a manifestação de interesses da iniciativa privada não caracterizará nem
resultará na concessão de qualquer vantagem ou privilégio ao particular,
em eventual processo licitatório posterior.
§ 6º O descumprimento do disposto no § 5º deste artigo
sujeita os responsáveis às sanções administrativas previstas na
legislação vigente.
Art. 26. A aprovação da manifestação de interesses, a
autorização para a realização dos estudos técnicos e o aproveitamento
desses estudos será pessoal e intransferível, podendo ser cancelada a
qualquer tempo por razões de oportunidade e de conveniência, sem
direito a qualquer espécie de indenização.
§ 1º A manifestação de interesse:
I – será conferida sempre sem exclusividade;
II – não gerará direito de preferência para a contratação do
objeto do projeto de PPP ou a outorga de concessão ou permissão;
III – não obrigará o Poder Público a realizar a licitação; e
IV – não gerará para o Poder Público a obrigação de
ressarcir os custos incorridos na sua elaboração;
§ 2º A autorização para a realização de projetos, estudos,
levantamentos ou investigações, pesquisas, soluções tecnológicas,
dados, informações técnicas ou pareceres não implica, em hipótese
alguma, corresponsabilidade do Município perante terceiros pelos atos
praticados pela pessoa autorizada.
CAPÍTULO IV
DECRETO Nº 3.181, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
DISPÕE sobre a criação de Plano de Ações
a ser efetivado por cada órgão, entidade e
fundo do Poder Executivo, e dá outras
providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa,
expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os princípios e as normas norteadores
da conduta administrativa, da responsabilidade na gestão fiscal, do
controle de despesas e, em especial, daqueles contidos na Constituição
Federal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, e na legislação municipal correlata;
CONSIDERANDO a necessidade de se programar uma
política efetiva de controle e gestão de custos públicos, por cada órgão,
entidade e fundo, pautada na análise detalhada da celebração,
manutenção ou adequação dos contratos administrativos ou
instrumentos jurídicos congêneres que envolvam o dispêndio de
recursos financeiros, celebrados pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO o contexto econômico e conjuntural em
que se encontra inserido o Município de Manaus, podendo existir
contratos administrativos em órgãos, entidades ou fundos, que
comportem ajustamento de valores objetivando restabelecer o equilíbrio
econômico e financeiro, a busca pelo menor custo sem comprometer a
qualidade dos serviços prestados à população de Manaus; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes
aos órgãos da Administração Direta e às entidades da Indireta, como as
Autárquicas e Fundacionais, visando atingir os objetivos deste ato,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Ações a ser efetivado por
cada órgão, entidade e fundo do Poder Executivo Municipal, no período
de 15 (quinze) meses a contar de 1º de outubro, objetivando o
enfrentamento da situação de crise decorrente do contexto econômico e
conjuntural atual em que se encontra inserido o Município de Manaus.
Art. 2º Constituem medidas do Plano de Ações:
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. O órgão ou a entidade solicitante ou o CGPPP
deverão consolidar as informações obtidas por meio do PMI ou da MIP,
podendo combiná-las com as informações técnicas disponíveis em
outros órgãos e entidades da administração pública estadual, sem
prejuízo de outras informações obtidas junto a outras entidades públicas
ou privadas.
Art. 28. Fica o CGPPP autorizado a expedir os atos
complementares para a execução deste Decreto.
Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
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e limpeza.
serviços de:
I – redução de 20% (vinte por cento) das despesas com:
a) serviços de locação de veículos;
b) serviços de fornecimento de combustível;
c) serviços de eventos, homenagens e festividades;
d) materiais de consumo, expediente, laboratorial, higiene
II – redução de 10% (dez por cento) das despesas com
a) limpeza, conservação e dedetização em geral;
b) locação de máquinas e equipamentos pesados;
c) manutenção e conservação de bens imóveis;
d) vigilância ostensiva ou monitorada;
e) fornecimento de alimentação preparada;
f) informática;
g) manutenção e conservação de máquinas e equipamentos;
h) coleta e destinação final do lixo.
III – redução de 5% (cinco por cento) das despesas com:
a) contas públicas;
b) locação de imóveis.
IV – vedação de qualquer reajuste de preços em contratos
de obras e serviços de engenharia.
Parágrafo único. Os órgãos, entidades e fundos poderão
compensar financeiramente o não atingimento de metas de redução em
alguns dos itens, por meio de outros, todos elencados nos incisos e
alíneas deste artigo.
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Art. 3º Os titulares e demais ordenadores de despesas dos
órgãos, entidades e fundos, serão os responsáveis diretos pela integral
observância do disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Caso o não cumprimento das metas
previstas neste Decreto for resultante unicamente da atuação do servidor
responsável pela execução, será obrigatória a apuração por meio de
sindicância ou processo disciplinar pertinente.
Art. 4º O cumprimento do Plano de Ações será
acompanhado pelo Comitê “Manaus Enfrentando a Crise”,
criado por meio do Decreto nº 3.179, de 29 de setembro de 2015,
com o apoio da Subsecretaria de Controle Interno da Secretaria
Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno SEMEF.
§ 1º Os órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo
devem apresentar ao Comitê “Manaus Enfrentando a Crise”, até o 5º
(quinto) dia útil do mês de outubro, o Plano de Ações detalhado da sua
unidade, juntamente com o respectivo cronograma de execução durante
o período estipulado no art. 1º deste Decreto.
§ 2º Cada órgão, entidade e fundo deve encaminhar
mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, o relatório
parcial do Plano de Ações, com a clara demonstração dos resultados
alcançados no mês em referência, ao Comitê “Manaus Enfrentando a
Crise”.
Art. 5º O Comitê “Manaus Enfrentando a Crise” elaborará
relatório mensal, com o resultado de análise dos relatórios parciais do
Plano de Ações apresentados por todos os órgãos, entidades e fundos
do Poder Executivo, tendo por base o Parecer Técnico de análise
emitido pela Subsecretaria de Controle Interno da SEMEF,
demonstrando o cumprimento das metas estabelecidas para cada
Unidade Gestora, assim como os resultados financeiros efetivamente
alcançados.
Parágrafo único. O resultado obtido junto ao relatório
mensal será submetido ao Prefeito para aprovação e orientações
estratégicas, restando delegado ao Comitê “Manaus Enfrentando a
Crise” o poder para determinar aos órgãos, entidades e fundos o efetivo
cumprimento destas orientações.
Art. 6° Outros planos de ações poderão ser determinados
aos órgãos, entidades e fundos por meio do Comitê “Manaus
Enfrentando a Crise”, com a definição dos respectivos percentuais de
redução de despesas.
Art. 7° As questões omissas e urgentes serão resolvidas
pelo titular do Comitê “Manaus Enfrentando a Crise”, sem prejuízo da
apreciação pelo Chefe do Poder Executivo.
publicação.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua
Manaus, 29 de setembro de 2015.
DECRETO Nº 3.182, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
APROVA o projeto de loteamento denominado
“Caminho das Marinas II” na forma que
especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 004,
de 16 de janeiro de 2014, e na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro
de 1979;
CONSIDERANDO
nº 2013/796/824/06962,
o
que
consta
no
Processo
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de loteamento denominado
“Caminho das Marinas II”, possuindo matrícula da gleba sob nº 26.384,
expedida mediante o Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis, com área
total de 149.742,48m² e perímetro de 1.509,63m lineares, situado na Av. do
Turismo, s/nº - Tarumã, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte:
com a Rua Marina Tauá; ao Sul: com a área da Aeronáutica; a Leste: com a
Av. do Turismo; e a Oeste: com a área do Sr. Mario Pontes. Inicia-se no ponto
P-02, confrontando com a Avenida do Turismo, deste segue até o ponto P-03,
com azimute de 188°55’50’’ e distância de 39,54m (trinta e nove metros e
cinquenta e quatro centímetros), deste segue até o ponto P-04, com azimute
de 178°37’00’’ e distância de 52,10m (cinquenta e dois metros e dez
centímetros), deste segue até o ponto P-05, com azimute de 168°09’44’’ e
distância de 241,11m (duzentos e quarenta e um metros e onze centímetros),
deste segue até o marcoM-02, com azimute de 173°50’40’’ e distância de
31,11m (trinta e um metros e onze centímetros), agora confrontando com a
área da Aeronáutica; deste segue até o marco M-02 A, com azimute de
272°24’06’’ e distância de 49,12m (quarenta e nove metros e doze
centímetros), deste segue até o marco M-03, com azimute de 271°33’00’’ e
distância de 336,12m (trezentos e trinta e seis metros e doze centímetros),
agora confrontando com a área do Sr. Mário Pontes; deste segue até o marco
M-03 A, com azimute de 1°54’58’’ e distância de 386,29m (trezentos e oitenta
e seis metros e vinte e nove centímetros), agora confrontando com a Rua
Marina Tauá; deste segue até o ponto V-10, com azimute de 72°14’45’’ e
distância de 14,12m (quatorze metros e doze centímetros), deste segue até o
ponto V-11, com azimute de 57°33’42’’ e distância de 27,42m (vinte e sete
metros e quarenta e dois centímetros), deste segue até o ponto V-12, com
azimute de 51°38’46’’ e distância de 28,28m (vinte e oito metros e vinte e oito
centímetros), deste segue até o ponto V-13, com azimute de 59°09’16’’ e
distância de 14,93m (quatorze metros e noventa e três centímetros), deste
segue até o ponto V-14, com azimute de 77°35’17’’ e distância de 30,32 m
(trinta metros e trinta e dois centímetros), deste segue até o ponto V-15, com
azimute de 86°05’31’’ e distância de 71,91m (setenta e um metros e noventa
e um centímetros), deste segue até o V-16, com azimute de 90°54’02’’ e
distância de 37,07m (trinta e sete metros e sete centímetros), deste segue até
o ponto V-17, com azimute de 103°35’23’’ e distância de 42,12m (quarenta e
dois metros e doze centímetros), deste segue até o ponto V-18, com azimute
de 113°05’16’’ e distância de 90,22m (noventa metros e vinte e dois
centímetros), deste segue até o ponto V-19, com azimute de 147°01’03’’ e
distância de 9,21m (nove metros e vinte e um centímetros), deste segue até o
ponto P-02, com azimute de 162°51’19’’ e distância de 8,64m (oito metros e
sessenta e quatro centímetros).
Art. 2º O loteamento de que trata este Decreto, possui os
seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada:
I – residencial, com área de 68.718,64m², equivalente a
45,89% da área total da gleba;
II – sistema viário, com área de 21.685,37m², equivalente a
14,48% da área total da gleba;
III – área verde, com área de 27.246,04m², equivalente a
18,20% da área total da gleba;
IV – equipamento urbano e comunitário,com área de
32.092,43m², equivalente a 21,43% da área total da gleba.
Art. 3º Fica constituído o plano de loteamento com 08
(oito) quadras, sendo as quadras A, B, C, D, E, F, G e H, com 211
(duzentos e onze) lotes residenciais, 02 (duas) áreas verdes, 02 (duas)
áreas de equipamentos comunitários, 02 (duas) áreas comerciais e
sistema viário composto por 06 (seis) ruas.
DOM | Edição 3742 | Página 5
Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015
Art. 4º Este Decreto compõe-se de Certidão de Aprovação do
Projeto de Loteamento, acompanhado de projeto urbanístico e memoriais
descritivos contendo o devido carimbo referente à aprovação do loteamento
mediante o Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB.
Art. 5º Fica o proprietário loteante obrigado a:
I – registrar mediante o cartório competente, dentro do
prazo de 180 (cento e oitenta) dias e licenciá-lo em até 12 (doze) meses
sob pena de caducidade da aprovação, atendendo ao disposto na Lei
Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, de acordo com o art. 19
da Lei Complementar nº 004, de 16 de janeiro de 2014, a presente
aprovação do plano de loteamento;
II – executar, após o devido licenciamento, todas as obras
e serviços constantes nos projetos e memoriais descritivos aprovados e
carimbados, bem como a todos os itens listados no art. 23 da Lei
Complementar nº 004, de 16 de Janeiro de 2014.
Art. 6º As áreas descritas nos incisos II, III e IV do art. 2º
deste Decreto, devem ser registradas em matrículas autônomas,
indicando como proprietário o Município de Manaus.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Manaus, 29 de setembro de 2015.
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
RESOLVE:
I – EXONERAR, a contar de 1º-10-2015, nos termos do art.
103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 - Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor MARCOS
ANTÔNIO ALVES DE AQUINO do cargo de Assessor Técnico III, simbologia
DAS-1, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL;
II – NOMEAR, a contar de 1º-10-2015, nos termos do art. 11,
inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Manaus, a senhora PRUDÊNCIA CORDEIRO NETA DE
AQUINO para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante
da estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei Delegada nº 03, de
31-07-2013, combinado com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.
Manaus, 29 de setembro de 2015.
DOM | Edição 3742 | Página 6
Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015
Manaus, 11 de setembro de 2015.
CASA CIVIL
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 002/2014,
celebrado em 29/09/2015, Processo nº 2015/16568/16599/00025.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Casa Civil,
no interesse do Escritório de Representação em Brasília, e a
empresa R. da Costa Teixeira Serviços – EPP.
3. OBJETO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses da vigência da
contratação, a contar de 29/09/2015, de acordo com o item VI do
Termo de Contrato, permanecendo inalteradas as demais cláusulas
contratuais.
4. VALOR GLOBAL: R$ 19.080,00 (dezenove mil e oitenta reais).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do
aditamento foram empenhadas sob o nº. 2015NE00030, datada de
01/09/2015, à conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade
Orçamentária: 11103; Programa de Trabalho: 04.122.4002.2358.
0000; Fonte do Recurso: 01000000; Natureza da Despesa:
33903918, no valor de R$ 3.180,00 (três mil e cento e oitenta reais),
ficando o saldo remanescente sujeito à liberação orçamentária e
financeira posterior.
6. FUNDAMENTO: O presente Termo Aditivo decorre do despacho
auto-rizativo da Coordenadora do Escritório de Representação em
Brasília no Processo nº 2015/16568/16599/00025, em consonância
com o elencado no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93.
Brasília-DF, 29 de setembro de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO
CONVOCAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO, CONVOCA o(s) responsável(is) legal(is)
da(s) empresa(s) P S DE ALMEIDA SERVICOS E REPRESENTACOES
– ME, H A DE AGUIAR-COMERCIAL - ME, MARCIA DAS GRAÇAS
SOARES DA SILVA – ME, ELANE BALBINA MORAES MAXIMO – ME,
T. DA S. LUSTOSA COMÉRCIO E SERVIÇOS – ME, vencedora(s) do
processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 048/2015 , para
fornecimento de água mineral, copo descartável e gêneros alimentícios,
através do Sistema de Registro de Preços, regulamentado pelo Decreto
nº 3.013 de 26/01/2015, a fim de que compareça(m), no prazo de 02
(dois) dias úteis a contar da publicação do presente ato, para assinatura
da Ata de Registro de Preços, no prédio da Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, situado na Rua São
Luís, nº 416, 5º andar, sala 513 – Adrianópolis, no horário das 08h às
17h.
A inobservância desta convocação importará na aplicação
das penalidades previstas no edital.
Manaus, 18 de setembro de 2015
EDITAL
O Departamento de Tributação/DETRI, da Secretaria
Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno –
SEMEF, CIENTIFICA, nos termos do art. 9º, inciso III do Decreto nº 681,
de 11/07/1991, as empresas abaixo relacionadas sobre as decisões
referentes às impugnações feitas pelas mesmas.
CONTRIBUINTE: BRADESCO SAÚDE S.A
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:983201
ENDEREÇO: AV. Constantino Nery Nº1408- São Geraldo
DECISÃO Nº. 091/2015 REF AI Nº 20095000291 DE 15.06.2009
CONTRIBUINTE: BANCO BMG S.A
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 10406301
ENDEREÇO: AV. Djalma Batista, Nº 1661- B. Tower- Sala 304Millenium Center.
DECISÃO Nº. 076/2015 REF AI Nº 20105000182 DE 26.04.2010
Em face dos lançamentos tributários terem sido julgados
PROCEDENTES, os contribuintes acima mencionados terão o prazo de
30 (trinta) dias, a partir da data da publicação do presente edital, para
apresentar recurso ao Conselho Municipal de Contribuintes ou proceder
o recolhimento do tributo.
O presente Edital e as cópias do relatório fiscal, bem
como os autos, para fins de extração de cópias, durante o prazo
recursal, encontram-se à disposição dos interessados no
Departamento de Tributação/SEMEF, na Rua Japurá, 488 – 4º.
Andar, sala 402 – Centro.
PREGÃO Nº 055/2015 - CML/PM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0012/2015 - GERP/SEMAD
No dia 11 de setembro de 2015, no Órgão Gerenciador,
foi(ram) registrado(s) o(s) preço(s) da(s) empresa(s) abaixo
identificada(s), para eventual fornecimento de material de higiene e
limpeza, para atender aos órgãos e entidades da Administração Pública
Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus, resultante(s) do Pregão
Presencial nº 055/2015 – CML/PM para Sistema de Registro de Preços.
As especificações constantes do Processo Administrativo nº
2015163301636600016 – SEMAD, assim como os termos da(s)
proposta(s) de preço(s), integra(m) esta Ata de Registro de Preços,
independentemente de transcrição.
As unidades participantes e as condições a serem
praticadas encontram-se estabelecidas no Edital de Licitação e no
Termo de Referência, parte integrante do Instrumento Convocatório.
As contratações oriundas da Ata serão processadas de
acordo com a previsão orçamentária das unidades participantes.
O contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, na
forma do art. 62, caput e § 4° da Lei n° 8.666/93, indicará o(s) local(is)
de entrega do objeto. O presente registro terá a vigência de 12 meses, a
partir da data de publicação desta.
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Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015
Item
Unid
Quant
1
unidade
2638
2
unidade
1945
3
4
5
6
7
8
11
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
7958
13853
2624
1951
3060
615
5133
Especificação
Marca
do Objeto
(ID
500006)
DETERGENTE EM PÓ,
Composição:
substâncias
biodegradáveis,
agentes
tensoativos e componentes
complementares, Aplicação:
Q’Lar
limpeza
em
geral,
Fragrância: a ser definida,
Embalagem: 5Kg, Normas
Técnicas:
Registro
no
Ministério da Saúde.
(ID - 500017) - BALDE,
Material: Polipropileno de
média densidade, Formato:
cilíndrico, Capacidade: 15 Plasnew
litros, Cor: a ser definida,
Características Adicionais:
com alça em metal.
(ID
500018)
DETERGENTE,
Composição:
substâncias
biodegradáveis,
agentes
tensoativos e componentes
complementares,
Aspecto
Q’Lar
Físico: líquido, Aplicação:
limpeza
em
geral,
Fragrância: a ser definida,
Embalagem: 500ml, Normas
Técnicas:
Registro
no
Ministério da Saúde.
(ID
500019)
DESINFETANTE,
Composição:
substâncias
biodegradáveis,
agentes
tensoativos e componentes
complementares,
Aspecto
Economico
Físico: líquido, Aplicação:
higienização, Fragrância: a
ser definida, Embalagem: 01
litro, Normas Técnicas:
Registro no Ministério da
Saúde.
(ID - 500020) - ESCOVA
LIMPEZA, Material Cerdas:
nylon ondulado, Material
Cepa: plástico texturizado,
Sumaré
Aplicação: limpeza em geral,
Dimensões: 12cm x 6cm x
4cm (C x L x A), variação de
±5%.
(ID - 500021) - ESCOVA
LIMPEZA, Material Cerdas:
nylon liso, Material Cepa:
madeira, Material Cabo:
madeira, Aplicação: limpeza
de
chão
em
geral,
Q’Lar
Características Adicionais:
cabo inclinado em madeira
polida, Dimensões Cepa:
26cm x 5cm x 3cm (C x L x
A), Dimensão do cabo:
120cm, variação de ±5%.
(ID - 500022) - ÁGUA
SANITÁRIA, Composição:
hipoclorito
de
sódio,
hidróxido de sódio, cloreto de
sódio, água, com teor de
cloro ativo de 2,5%, Aspecto
Físico: líquido, Aplicação:
Q’Lar
limpeza
em
geral,
Fragrância:
com
odor
característico
ao
cloro,
irritante, Embalagem: 5 litros,
Normas Técnicas: Registro
no Ministério da Saúde.
(ID - 500023) - AMACIANTE,
Composição:
substâncias
biodegradáveis,
agentes
tensoativos
catiônicos,
cloreto
de
cetil
e
componentes
complementares,
Aspecto
Q’Lar
Físico:
líquido
viscoso,
Aplicação:
amaciar
e
perfumar
de
roupas,
Fragrância: a ser definida,
Embalagem:
02
litros,
Normas Técnicas: Registro
no Ministério da Saúde
(ID
500026)
DESINFETANTE,
Composição:
substâncias
biodegradáveis,
agentes
tensoativos a base de
creosol/ácido cresílico e
componentes
complementares , Aspecto
Q’Lar
Físico: líquido, Aplicação:
higienização de sanitários,
fossas sépticas e superfícies
gordurosas, Fragrância: a ser
definida, Embalagem: 500ml,
Normas Técnicas: Registro
no Ministério da Saúde.
Preço
R$
Fornecedor
12
unidade
266
13,96
COMERCIO DE
ALIMENTOS E
BEBIDAS RIO
MADEIRA LTDA ME
14
unidade
1976
3,75
COMERCIO DE
ALIMENTOS E
BEBIDAS RIO
MADEIRA LTDA ME
15
unidade
11314
0,86
COMERCIO DE
ALIMENTOS E
BEBIDAS RIO
MADEIRA LTDA ME
16
unidade
1803
17
unidade
1160
18
unidade
1155
20
unidade
6730
22
unidade
18458
23
embalage
m
930
24
unidade
1862
25
unidade
1089
26
unidade
10632
28
unidade
4555
1,59
1,46
3,30
7,40
3,22
1,09
COMERCIO DE
ALIMENTOS E
BEBIDAS RIO
MADEIRA LTDA ME
A M DA SILVA
LIMA
COMERCIO DE
ALIMENTOS E
BEBIDAS RIO
MADEIRA LTDA ME
COMERCIO DE
ALIMENTOS E
BEBIDAS RIO
MADEIRA LTDA ME
COMERCIO DE
ALIMENTOS E
BEBIDAS RIO
MADEIRA LTDA ME
COMERCIO DE
ALIMENTOS E
BEBIDAS RIO
MADEIRA LTDA ME
DOM | Edição 3742 | Página 8
(ID 500027) PULVERIZADOR,
Tipo: bomba, Aplicação:
Detefon
projetar inseticida líquido,
Capacidade: 350ml.
(ID - 500030) - BALDE,
Material: Polipropileno de
média densidade, Formato:
cilíndrico, Capacidade: 10 Argplast
litros, Cor: a ser definida,
Características Adicionais:
com alça em metal.
(ID
500035)
DETERGENTE EM PÓ,
Composição:
substâncias
biodegradáveis,
agentes
tensoativos e componentes
complementares, Aplicação:
Q’Lar
limpeza
em
geral,
Fragrância: a ser definida,
Embalagem: 500g, Normas
Técnicas:
Registro
no
Ministério da Saúde.
(ID - 500037) - ESCOVA
LIMPEZA, Material Cerdas:
nylon liso, Material Cepa:
madeira, Aplicação: limpeza
Q-Lar
em geral, Características
Adicionais: oval, Dimensões:
13,5cm x 7cm x 4cm (C x L x
A), variação de ±5%.
(ID - 500038) - LIXEIRA,
Material: Polipropileno de
média densidade, Formato:
cilíndrica, Capacidade: 100
IBAP
litros, Cor: a ser definida,
Características Adicionais:
com alças laterais e tampa.
(ID - 500039) - LIXEIRA,
Material: Polipropileno de
média densidade, Formato:
cilíndrica, Capacidade: 60
IBAP
litros, Cor: a ser definida,
Características Adicionais:
com alças laterais e
tampa.
(ID
500051)
DETERGENTE, Composição:
ph
neutro,
substâncias
biodegradáveis,
agentes
tensoativos e componentes
complementares,
Aspecto
FC
Físico: líquido, Aplicação:
limpeza em geral, Fragrância:
a ser definida, Embalagem:
500ml, Normas Técnicas:
Registro no Ministério da
Saúde.
(ID - 500054) - PEDRA
SANITÁRIA,
Aplicação:
perfumar, Fragrância: a ser
definida, Aspecto Físico:
Sany
sólido, Embalagem: 30g a
40g,
Características
Adicionais: com suporte para
fixação.
(ID 500060) ABSORVENTE
HIGIÊNICO ÍNTIMO, Tipo:
externo, Tamanho: básico,
Características Adicionais:
Silhoette
com abas e fita aderente,
Embalagem: 08 unidades,
Normas Técnicas: Registro
no Ministério da Saúde.
(ID - 500061) - ESCOVA
LIMPEZA,
Material:
polipropileno,
Material
Cerdas: nylon liso, Aplicação:
limpeza de vaso sanitário, Sumaré
Características Adicionais:
com suporte para acomodar
a escova, Dimensão do cabo:
38cm, variação de ± 5%.
(ID - 500062) - ESPANADOR,
Material
Cerdas:
nylon,
Material Cabo: madeira,
Formato: oval, Aplicação: para Sumaré
limpeza de teto, Dimensão do
cabo: 220cm, variação de
±5%.
(ID - 500063) - ESPONJA
LIMPEZA, Material: Espuma
de poliuretano, fibra sintética
abrasiva
e
resina,
Características
Adicionais: Brilhus
dupla face (macia e áspera),
Dimensões: 110 mm x 75 mm
x 20 mm (C x L x A), variação
de ±5%.
(ID - 500065) - ÁLCOOL GEL,
Composição: Álcool Etílico
hidratado
70°
INPM,
Aplicação:
limpeza
e
Economico
higienização
em
geral,
Embalagem: 500g, Normas
Técnicas:
Registro
no
Ministério da Saúde.
5,58
IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA
RAMAN LTDA - ME
3,69
IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA
RAMAN LTDA - ME
1,82
COMERCIO DE
ALIMENTOS E
BEBIDAS RIO
MADEIRA LTDA ME
1,32
MARILENE DAL
PASQUAL - ME
33,95
A M DA SILVA
LIMA
19,50
A M DA SILVA
LIMA
0,87
R. C. PESQUEIRA
DA SILVA - ME
0,79
COMERCIO DE
ALIMENTOS E
BEBIDAS RIO
MADEIRA LTDA ME
2,60
S DE O PEDROSA
- ME
4,50
A M DA SILVA
LIMA
5,70
A M DA SILVA
LIMA
0,36
IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA
RAMAN LTDA - ME
4,99
COMERCIO DE
ALIMENTOS E
BEBIDAS RIO
MADEIRA LTDA ME
Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015
31
pacote
9871
32
pacote
3156
33
pacote
10414
34
pacote
10980
36
unidade
994
37
unidade
4496
38
unidade
6140
39
unidade
16760
40
unidade
5746
41
unidade
26592
(ID 500097) SACO COLETA
LIXO, Material: plástico,
Capacidade: 100 litros, Cor:
a ser definida, Unidade de
Sacolmax
Fornecimento: embalagem
com 05 unidades, Normas
Técnicas: em conformidade
com a ABNT.
(ID 500098) SACO COLETA
LIXO, Material: plástico,
Capacidade: 15 litros, Cor: a
ser definida, Unidade de
Sacolão
Fornecimento: embalagem
com 100 unidades, Normas
Técnicas: em conformidade
com a ABNT.
(ID 500099) SACO COLETA
LIXO, Material: plástico,
Capacidade: 30 litros, Cor: a
ser definida, Unidade de
Sacolão
Fornecimento: embalagem
com 100 unidades, Normas
Técnicas: em conformidade
com a ABNT.
(ID 500100) SACO COLETA
LIXO, Material: plástico,
Capacidade: 50 litros, Cor: a
ser definida, Unidade de
Sacolão
Fornecimento: embalagem
com 100 unidades, Normas
Técnicas: em conformidade
com a ABNT.
(ID
500102)
SODA
CÁUSTICA,
Composição:
Hidróxido de Sódio, Aspecto
Físico: escamas, Aplicação:
desengordurar superfícies e
desobstruir encanamentos e
M.R
sumidouros, Unidade de
Fornecimento: embalagem
com 01kg, Normas Técnicas:
Registro no Ministério da
Saúde.
(ID
500103)
SODA
CÁUSTICA,
Composição:
Hidróxido de Sódio, Aspecto
Físico: escamas, Aplicação:
desengordurar superfícies e
desobstruir encanamentos e Hiper plus
sumidouros, Unidade de
Fornecimento: embalagem
com 300g, Normas Técnicas:
Registro no Ministério da
Saúde.
(ID 500104) VASSOURA,
Material Cerdas: fios de cipó,
Dimensão Cerda: 9cm de
comprimento, variação de
±5%,
Material
Cepa:
madeira, Dimensão Cepa:
Sumaré
23cm x 4cm x 3cm (C x L x
E), variação de ±5%,
Número de Furos: 16 furos
médios, Material Cabo:
madeira, Dimensão do cabo:
120cm
(ID 500105) VASSOURA,
Tipo: gari, Aplicação: limpeza
em geral, especial para áreas
grandes e pisos ásperos,
Material Cerdas: fios de cipó,
Dimensão Cerda: 9cm de
comprimento, variação de
±5%,
Material
Cepa: Sumaré
madeira, Dimensão Cepa:
30cm x 4cm x 3cm (C x L x
E), variação de ±5%,
Número de Furos: 20 furos
médios, Material Cabo:
madeira, Dimensão do cabo:
120cm.
(ID 500106) VASSOURA,
Aplicação: limpeza em geral,
especial para áreas grandes
e pisos ásperos, Material
Cerdas:
monofilamento
plástico, Dimensão Cerda:
9cm
de
comprimento,
variação de ±5%, Material
Sumaré
Cepa: madeira, Dimensão
Cepa: 23cm x 4cm x 3cm (C
x L x E), variação de ±5%,
Número de Furos: 16 furos
médios, Quantidades de Fios
por Furo: 44 a 54 fios,
Material Cabo: madeira,
Dimensão do cabo: 120cm.
(ID 500107) VASSOURA,
Tipo: gari, Aplicação: limpeza
em geral, especial para áreas
grandes e pisos ásperos,
Material
Cerdas: Sumaré
monofilamento
plástico,
Dimensão Cerda: 9cm de
comprimento, variação de
±5%,
Material
Cepa:
0,89
DISCOL
DISTRIBUIDORA
DE MATERIAL
ESCOLAR LTDA EPP
3,75
IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA
RAMAN LTDA - ME
6,76
IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA
RAMAN LTDA - ME
7,37
IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA
RAMAN LTDA - ME
6,74
COMERCIO DE
ALIMENTOS E
BEBIDAS RIO
MADEIRA LTDA ME
3,23
IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA
RAMAN LTDA - ME
3,50
A M DA SILVA
LIMA
4,85
A M DA SILVA
LIMA
3,50
A M DA SILVA
LIMA
4,85
A M DA SILVA
LIMA
42
unidade
43
unidade
madeira, Dimensão Cepa:
30cm x 4cm x 3cm (C x L x
E), variação de ±5%,
Número de Furos: 20 furos
médios, Quantidades de Fios
por Furo: 44 a 54 fios,
Material Cabo: madeira,
Dimensão do cabo: 120cm.
(ID 500108) VASSOURA,
Aplicação: limpeza em geral,
especial para áreas grandes
e pisos ásperos, Material
Cerdas: piaçava, Dimensão
Cerda: 9cm de comprimento,
variação de ±5%, Material
9250
Cepa: madeira, Dimensão
Cepa: 23cm x 4cm x 3cm (C
x L x E), variação de ±5%,
Número de Furos: 16 furos
médios, Material Cabo:
madeira, Dimensão do cabo:
120cm.
(ID 500205) SAPONÁCEO,
Composição:
Dodecilbenzeno sulfônico,
espessante,
abrasivo,
conservante,
corante,
2378 fragrância e veículo, Aspecto
Físico: líquido cremoso,
Unidade de Fornecimento:
frasco com 300ml, Normas
Técnicas:
Registro
no
Ministério da Saúde.
DOM | Edição 3742 | Página 9
Sumaré
3,50
A M DA SILVA
LIMA
Q-Lar
1,79
MARILENE DAL
PASQUAL - ME
Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
legais e,
itens 01 R$ 63,80 (sessenta e três reais e oitenta centavos), 11 R$
18,66 (dezoito reais e sessenta e seis centavos) e 13 R$ 20,40 (vinte
reais e quarenta centavos) e Z O BESSA – ME, para os itens 16 R$
35,00 (trinta e cinco reais) e 17 R$ 13,60 (treze reais e sessenta
centavos).
II – DETERMINAR ao setor competente a convocação dos
proponentes vencedores para assinatura da Ata de Registro de Preços,
nos termos da lei.
Manaus, 28 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela
Subcomissão de Licitação da Área de Saúde, pertinente ao PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 056/2015 – SCLS/CML/PM, PARA REGISTRO DE
PREÇOS.
CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício,
irregularidade ou recurso pendente,
R E S O L V E:
I – HOMOLOGAR a adjudicação proferida pela Pregoeira
desta SCLS/CML/PM, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a
Eventual Aquisição, pelo menor preço por item, de Medicamentos,
destinados a atender as necessidades do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência - SAMU e a Maternidade Dr. Moura Tapajós da Secretaria
Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA, as empresas a seguir
relacionadas, com seus respectivos itens e valores unitários: EXATA
DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. para o item 30 R$ 180,00
(cento e oitenta reais) e FLEX FARMA DISTRIBUIDORA LTDA., para
os itens, 13 R$ 7,14 (Sete reais e quatorze centavos); 21 de R$ 0,63
(Sessenta e três centavos), 33 R$ 9,50 (nove reais e cinquenta
centavos) e 46 R$ 1,45 (Um real e quarenta e cinco centavos).
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
legais e,
II – DETERMINAR ao setor competente a convocação dos
proponentes vencedores para assinatura da Ata de Registro de Preços,
nos termos da lei.
CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício,
irregularidade ou recurso pendente,
Manaus, 28 de setembro de 2015.
R E S O L V E:
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela
Subcomissão de Licitação da Área de Saúde, pertinente ao PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 061/2015 – SCLS/CML/PM, PARA REGISTRO DE
PREÇOS.
CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício,
irregularidade ou recurso pendente,
R E S O L V E:
I – HOMOLOGAR a adjudicação proferida pela Pregoeira
desta SCLS/CML/PM, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a
Eventual aquisição, pelo menor preço por item, de Uniformes e Roupas
Hospitalares da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA as
empresas a seguir relacionadas, com seus respectivos itens e valores
unitários: A A DE SOUZA COMERCIO DE MALHAS – ME, para os itens
03 R$ R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) e 22 R$ 11,64
(onze reais e sessenta e quatro centavos), LATINO INDÚSTRIA E
COMERCIO LTDA – EPP para o item 04 R$ 145,00 (cento e quarenta e
cinco reais); NASSER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – EPP, para os
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela
Subcomissão de Licitação da Área de Saúde, pertinente ao PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 070/2015 – SCLS/CML/PM, PARA REGISTRO DE
PREÇOS.
I – HOMOLOGAR a adjudicação proferida pela Pregoeira
desta SCLS/CML/PM, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a
Eventual Aquisição de Materiais Químico-Cirúrgico para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA
as empresas a seguir relacionadas, com seus respectivos itens e valores
unitários: BECTON E DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA.
para os itens 01 R$ 4,19 (quatro reais e dezenove centavos), 02 R$
4,05 (quatro reais e cinco centavos), 03 R$ 4,05 (quatro reais e cinco
centavos); DECARES COMÉRCIO LTDA., para o item 33 R$ 62,99
(Sessenta e dois reais e noventa e nove centavos); K. E. COMERCIO
DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA., para os itens, 05
R$ 101,98 (Cento e um reais e noventa e oito centavos); 06 de R$
101,60 (Cento e um reais e sessenta centavos), 10 R$ 22,86 (vinte e
dois reais e oitenta e seis centavos),13 R$ 21,25 (Vinte e um reais e
vinte e cinco centavos), 14 R$ 2,10 (Dois reais e dez centavos), 15 R$
0,21 (Vinte e um centavos), 16 R$ 2,10 (Dois reais e dez centavos), 17
R$ 0,21 (Vinte e um centavos), 18 R$ 10,14 (Dez reais e quatorze
centavos); S SOBRAL & CIA. LTDA. para o item 12 R$ 293,00
(Duzentos e noventa e três reais) e UNI EQUIPAMENTOS MÉDICOS
EIRELI, para os itens 04 R$ 108,31 (Cento e oito reais e trinta e um
centavos), 07 R$ 4,59 (Quatro reais e cinquenta e nove centavos) .
II – DETERMINAR ao setor competente a convocação dos
proponentes vencedores para assinatura da Ata de Registro de Preços,
nos termos da lei.
DOM | Edição 3742 | Página 10
Manaus, 25 de setembro de 2015.
Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 096/2015 – SCLS/CML/PM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 063/2015- DIREP/SEMSA
No dia 24 de setembro de 2015, na Secretaria Municipal de
Saúde – SEMSA foi registrado o preço da empresa abaixo identificada
para eventual aquisição, pelo menor preço por item, de licenças de uso
de software cliente de solução corporativa de antivírus para toda
estrutura da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus - SEMSA,
resultante do Pregão Eletrônico nº. 096/2015-SCLS/CML/PM, para
Sistema de Registro de Preços. As especificações e o termo de
referência constantes do respectivo Processo Administrativo nº. 2015
1637 3457, assim como os termos da proposta de preços que integram
esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.
O presente registro de preços terá a vigência de 01 (um)
ano, a partir da data de publicação da Ata.
GDL DOMINGUES - ME
ITEM
QUANT
UND
01
3.500
Und.
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
VALOR
UNITÁRIO
REGISTRADO
Licenças de uso de software KASPERSKY
cliente de solução corporativa de
ENDPOINT
antivírus. Conforme termo de SECURITY FOR
referência. Código do produto: BUSINESS KL4867KA*TC – 3 YEARS.
ADVANCED
R$ 90,00
4. o disposto no § 1º, do Art. 14 do Regimento Interno do
Conselho Municipal de Saúde, alterado pelo Decreto de nº 9.807, de 13
de novembro de 2008;
22.04.2015;
5. o disposto na Resolução nº. 016/2015 – CMS/MAO de
6. o disposto no Decreto Municipal nº 3.065, de 22 de abril
de 2015, publicado no DOM nº 3.632, que designa os Conselheiros junto
ao Conselho Municipal de Saúde de Manaus- CMS/MAO para o triênio
2015-2018, e dá outras providências;
7. o disposto no Requerimento nº 001/2015, emitido pelo
Presidente do CMS/MAO, Homero de Miranda Leão Neto, pelo qual o
mesmo requer ao colegiado, em regime de urgência, que proceda a
eleição de conselheiro, para a vaga de Vice-Presidente, ocasionada por
força do Decreto nº 3.119, de 22 de junho de 2015, a fim de recompor a
Diretoria Executiva do CMS, para mandato complementar, a contar de
19.08.2015 até 16.04.2016, a fim de dar continuidade a execução das
ações e Projetos iniciados pela atual Gestão;
8. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Aprovar, pela maioria, a eleição do Vice-Presidente da
Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de
Manaus - CMS/MAO, Dartanhã Gonçalves da Silva, com
mandato complementar, correspondente ao exercício 2015-2016, a
contar de 19.08.2015 a 16.04.2016, ficando com a seguinte
composição:
Manaus, 24 de setembro de 2015
Presidente: Homero de Miranda Leão Neto
Vice-Presidente: Dartanhã Gonçalves da Silva
1º Secretário Executivo: João Bosco de Lima
2ª Secretária Executiva: Cecília Leite Motta de Oliveira.
Manaus, 19 de Agosto de 2015.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
(*) RESOLUÇÃO Nº 035 DE 19 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe sobre a eleição de membro da
Diretoria Executiva do CMS/MAO, para
mandato complementar, correspondente ao
exercício 2015- 2016.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094
de 09 de janeiro de 2007, em sua 8ª Assembleia Geral Ordinária de
2015, realizada no dia 19 de agosto de 2015, considerando:
1990;
Homologo a Resolução nº 035/15, de 19 de agosto de
2015, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de
2005.
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que
legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de
Saúde;
3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de
1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
(*) Republicada integralmente, por haver sido publicada com incorreções no DOM
3734 de 17.09.2015.
DOM | Edição 3742 | Página 11
Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSIDERANDO
2015/4114/4147/04185,
o
que
consta
no
processo
RESOLVE:
PORTARIA N° 0188/2015–SEMED/GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no
exercício da competência que lhe confere o inciso II do Art. 128 da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II,
alinea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº
1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios
dos Profissionais do Magistério do Municipio de Manaus,
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0594, de 12
de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais
conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,
CONSIDERANDO
2015/4114/4147/03166,
o
que
consta
no
processo
RESOLVE:
I. DISPENSAR, da Função Gratificada do Magistério - FGDE /
Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a
servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura,
MAHRA DA CONCEICAO CHAMY MACHADO
 Professor Nível Médio
 Matrícula 050.486-6 A
 Diretora do CMEI Prof. Escritor Paulinho de Brito
 Nível I
 Anexo III FGDE I
 A contar de 30.04.2015
I. DISPENSAR, da carga dobrada e localidade especial da
Função Gratificada do Magistério - FGDE / Diretoria de Escola, da
Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada,
do quadro de pessoal desta Prefeitura,
PAULA MARIA FERREIRA ALVES
 Professor Nível Superior
 Matrícula 013.358-2 B
 Diretora da Esc. Mul. João Paulo II
 Nível II
 Anexo III FGDE II
 A contar de 25.05.2015
II. DESIGNAR, com carga dobrada e localidade especial,
na Função Gratificada do Magistério - FGDE / Diretoria de Escola, da
Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada,
do quadro de pessoal desta Prefeitura,
LECI GOMES DA SILVA
 Professor Nível Superior
 Matrícula 090.863-0 D
 Diretora da Esc. Mul. João Paulo II
 Nível II
 Anexo III FGDE II
 A contar de 25.05.2015
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de julho de 2015.
II. DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE /
Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a
servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura,
ODISSEIA CAVALCANTE FERREIRA
 Professor Nível Superior
 Matrícula 107.054-1A
 Diretora do CMEI Prof. Escritor Paulinho de Brito
 Nível I
 Anexo III FGDE I
 A contar de 30.04.2015
PORTARIA N° 0256/2015 – SEMED/GS
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no
exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
Considerando o que consta no Processo nº 2015/04870
juntada aos autos do Processo nº 2015/04871, Departamento de Gestão
Educacional.
Manaus, 28 de maio de 2015.
Considerando o que consta no Decreto nº 2682, de 26 de
dezembro de 2013, publicado no DOM nº 3319, de 26/12/2013 - Regime
Interno da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
RESOLVE:
PORTARIA N° 0213/2015–SEMED/GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no
exercício da competência que lhe confere o inciso II do Art. 128 da LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
I - DISPENSAR, da Função Gratificada especificada, da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO–SEMED, constante na portaria
nº 1334/2013-SEMED/GS, publicada no DOM 3308 de 09/12/2013, a
servidora abaixo identificada, do quadro de pessoal desta Prefeitura.
CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II,
alinea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº
1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios
dos Profissionais do Magistério do Municipio de Manaus,
Servidor: MEIRE LANE DE OLIVEIRA ARAUJO
Cargo: TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO
Matricula: 121.359-8 A
Chefe de Setor
Simbologia: FG-3
A Contar: 27/07/2015
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0594, de 12
de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais
conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,
II - DESIGNAR, para a Função Gratificada especificada, da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO–SEMED, o servidor abaixo
identificado, do quadro de pessoal desta Prefeitura.
DOM | Edição 3742 | Página 12
Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015
Servidor: ROSSINI PEREIRA MADURO
Cargo: PEDAGOGO
Matricula: 115.023-5 A
Chefe de Setor
Simbologia: FG-3
A Contar: 27/07/2015
RESOLVE:
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 06 de agosto de 2015.
TRANSFERIR o usufruto das férias dos servidores abaixo
identificados para data oportuna, por necessidade de serviços, do
quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO,
EMPREENDEDORISMO, ABASTECIMENTO, FEIRAS E MERCADOS,
constante na Escala de Férias do exercício de 2015, objeto da Portaria
n.º 122/2014-GS/SEMPAB, datada de 16.12.2014, publicada no DOM n.º
3557, de 16.12.2014, conforme tabela abaixo.
MATRÍCULA
099.791-9B
100.965-6C
086.434-0F
102.806-5B
102.442-6B
102.733-6B
098.360-8C
106.781-8B
106.802-4B
099.790-0B
105.971-8B
MÊS DA
ESCALA
OUTUBRO
OUTUBRO
OUTUBRO
OUTUBRO
OUTUBRO
OUTUBRO
OUTUBRO
OUTUBRO
OUTUBRO
OUTUBRO
OUTUBRO
NOME
ADELINO ALVES DE VASCONCELOS
ALZENIRA DANTAS ARAÚJO
ANTONIO MARTINS DE SOUSA
CELIO RICARDO CAVALCANTE DA FONSECA
DANILO DOS SANTOS FRANCISCO
FRANCIMAR SOARES DA SILVA
HELIO XAVIER FREIRE
LUCIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
MARIA DO SOCORRO LOPES DIAS
MARIA JOSE BARBOSA E SILVA
PAULO RENE SOARES BARBOSA
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,
EMPREENDEDORISMO, ABASTECIMENTO,
FEIRAS E MERCADOS
Manaus, 28 de setembro de 2015.
PORTARIA N.º 052/2015 - GS/SEMTEF
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DETRABALHO,
EMPREENDEDORISMO, ABASTECIMENTO, FEIRAS E MERCADOS,
no exercício da competência que lhe confere o Artigo 128, inciso II, da
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular n.º
008/2010-SEMAD, acerca dos adiamentos de usufruto de férias,
SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
RESOLVE:
TRANSFERIR o usufruto das férias dos servidores abaixo
identificados para data oportuna, por necessidade de serviços, do
quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO,
EMPREENDEDORISMO, ABASTECIMENTO, FEIRAS E MERCADOS,
constante na Escala de Férias do exercício de 2015, objeto da Portaria
n.º 121/2014-GS/SEMPAB, datada de 16.12.2014, publicada no DOM n.º
3557, de 19.12.2014, conforme tabela abaixo.
MATRÍCULA
007.967-7E
NOME
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE AGUIAR
MÊS DA ESCALA
OUTUBRO
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº 91/2015 - SEMMAS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE, no exercício da competência que lhe confere o
artigo 128, inciso Il da Lei Orgânica do Município, combinado com o art.
121, da Lei n.1118 de 01/09/1971,
CONSIDERANDO o que preceitua a Instrução Normativa
n. 001/2000 SEMAD, em seu art. 1º,§ 1º;
CONSIDERANDO o que consta da Portaria nº 81/2014 –
GS/SEMMAS.
RESOLVE:
Manaus, 28 de setembro de 2015.
ALTERAR as férias da servidora, abaixo identificada, da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS,
relativa ao exercício de 2015, objeto da Portaria n.81/2014 –
GS/SEMMAS, publicada junto ao DOM no. 3542, de 27.11.2014.
Matrícula
128.018-0 A
Nome
NAYARA SILVA COSTA CALMONT
Escala
Dezembro
Transferência
Outubro
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 28 de setembro de 2015.
PORTARIA N.º 053/2015 – GS/SEMTEF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO,
EMPREENDEDORISMO, ABASTECIMENTO, FEIRAS E MERCADOS,
no exercício da competência que lhe confere o Artigo 128, inciso II, da
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular
n.º 008/2010-SEMAD, acerca dos adiamentos de usufruto de férias,
DOM | Edição 3742 | Página 13
Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015
PORTARIA Nº 031/2015-FMDMA
CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE, gestor do Fundo Municipal para o
Desenvolvimento e Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus - LOMAN, e
RESOLVE:
DETERMINAR que os servidores Fábio Mafra Soares,
matrícula n° 126.128-2A, Márcia Neves Leite, matrícula n° 080.065-1J
e Bernadete Araújo da Silva, matrícula n° 079.851-7A, pertencentes ao
quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, respondam pela fiscalização e pelo acompanhamento
do processo nº 2015/16548/16548/00023, que tem como objeto a
aquisição de suprimentos de informática, visando o atendimento dos
Projetos Ambientais e de Sustentabilidade da SEMMAS, quanto à
manutenção de suas atividades administrativas, bem como à
continuidade do serviço público.
PAUTA 97ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Data: 01/10/2015 (quinta-feira)
Horário: 8h30 horas
Local: Auditório da SEMMAS- Rua Rubídio, nº 288, Vila da Prata.
1. Abertura da Sessão pelo Exmo. Senhor Itamar de Oliveira Mar;
2. Leitura, discussão e aprovação da Ata 96ª Reunião Extraordinária.
3. Análise e deliberação dos Processos;
4. Assuntos de Ordem Geral;
5. Encerramento.
ITEM
PROCESSO
01
2012/4933/6208/00473
02
2013/15848/15872/00046
INTERESSADO
CHOPERIA COPACABANA
LTDA
ENE EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
CENTRO ED. INT. PROF.
MARTA FALCÃO
03
2014/15848/15868/00022
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE
04
2014/15848/15868/00006
EVANDRO BATISTA FROTA
Manaus, 25 de setembro de 2015.
05
2013/4933/6208/00139
IGREJA INTERNCIONAL DA
GRAÇA DE DEUS
06
2013/4933/6208/00175
INCA INDÚSTRIA DE
CONCENTRADOS E BEBIDAS
07
2014/15848/15868/00034
08
ERRATA
09
2012/4933/6208/00066
10
2010/4933/6208/00244
11
2011/4933/6208/00181
POSTO 3000 LTDA
ICE IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA
ANDRE FESTRATI
12
2013/15848/15872/00135 PHILCO ELETRÔNICOS LTDA
13
2014/15848/15868/00003
14
2009/4933/6187/00722
15
2011/4933/6208/00286
BLOKUSTEC
EMPREENDIMENTOS
BLOKUSTEC
EMPREENDIMENTOS
SOCIEDADE BRASILEIRA DE
EUBIOSE
AUTO DE INFRAÇÃO
AUTO DE INFRAÇÃO DEGRADAÇÃO EM APP
DESCUMPRIMENTO DE
NOTIFICAÇÃO
AUTO DE INFRAÇÃO DESCUMPRIMENTO DE
NOTIFICAÇÃO
AUSÊNCIA DE LICENÇA
AMBIENTAL
LANÇAMENTO DE
EFLUENTES EM VIA
PÚBLICA
CONSTRUÇÃO EM APP
DESCUMPRIMENTO DE
LICENÇA
AUTO DE INFRAÇÃO AUSÊNCIA DE LICENÇA
AMBIENTAL
AUTO DE INFRAÇÃO
AUTO DE INFRAÇÃO
DEPÓSITO INADEQUADO DE
LIXO
DEGRADAÇÃO EM APP
DEGRADAÇÃO EM APP
AUTO DE INFRAÇÃO
AUTO DE INFRAÇÃO DESCUMPRIMENTO DE
NOTIFICAÇÃO
16
2014/15848/15868/00007
AM DE ARAÚJO MAIA - ME
17
2012/4933/6208/00513
ERICKA BARBOSA DOS
SANTOS
AUTO DE INFRAÇÃO
NOSSO BAR
AUTO DE INFRAÇÃO AUSÊNCIA DE LICENÇA
AMBIENTAL
18
ERRATA REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO DO
PROCESSO Nº 2015.16548.16548.00044, PUBLICADO NO DOM Nº
3739, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
SHERWIN WILLIAMS DO BRAIL
INDUST E COMÉRCIO LTDA
ONIX EMPREENDIMENTOS
2014/15848/15868/00020
LTDA
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
2014/15848/15872/001010
SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE,
ESPORTE E LAZER
ONDE SE LÊ:
“Diante do exposto, RATIFICO a Dispensa de Licitação de que trata o
Processo n° 2015.16548.16548.00036 – FMDMA, de acordo com o
artigo 26, da Lei n° 8.666/93.”
LEIA-SE:
“Diante do exposto, RATIFICO a Dispensa de Licitação de que trata o
Processo n° 2015.16548.16548.00044 – FMDMA, de acordo com o
artigo 26, da Lei n° 8.666/93.”
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EM
CARÁTER TEMPORÀRIO
A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal
da Juventude, Esporte e Lazer - SEMJEL torna público que realizará
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, OBJETIVANDO A
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA
AS FUNÇÕES DE COORDENADOR GERAL, COORDENADOR
GERAL PEDAGÓGICO, COORDENADOR SETORIAL, TÉCNICO
ADMINISTRATIVO, COORDENADOR DE NÚCLEO E MONITOR DE
ATIVIDADES ESPORTIVAS, para suprirem as necessidades de
excepcional interesse público do Município, vinculado à vigência do
Convênio Nº. 760476/2011 e seus Aditivos, pelo prazo de até 23 (vinte e
três) meses, a fim de atender o Programa Segundo Tempo, mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
1. DOS OBJETIVOS:
1.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital tem por objetivo
selecionar candidatos para serem contratados em caráter temporário,
através de análise de currículos a fim de exercerem as atividades de
planejamento, acompanhamento e avaliação da execução dos planos de
aula nas modalidades esportivas, exclusivamente do Programa Segundo
Tempo, em convênio com o Ministério dos Esportes.
DOM | Edição 3742 | Página 14
Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015
1.2 Será constituída por ato do Secretário Municipal da Juventude,
Esporte e Lazer - SEMJEL, a Comissão de Processo Seletivo com
atribuições para realização do Processo, dentre elas, a análise dos
documentos apresentados pelos candidatos e a execução de todo o
procedimento necessário.
2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:
2.1 As inscrições serão realizadas no seguinte endereço: Quadra
Esportiva da Mini Vila Olímpica, sito Alameda Cosme Ferreira, 871 –
Coroado II - Manaus – AM, CEP 69.080 000, no período de 15 (quinze)
dias a partir da data de publicação do Edital no Diário Oficial do
Município, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1 A inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital;
3.2 Não será cobrada taxa de inscrição;
3.3 As inscrições serão providenciadas mediante o preenchimento da
Ficha de Inscrição, inclusive com a manifestação da opção pela função a
que deseja concorrer.
3.3.1 Não serão aceitas inscrições via fac-símile, via correio eletrônico
ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital;
3.3.2 Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência,
admitindo-se, no entanto, por instrumento de procuração com firma
reconhecida em cartório, e cópia autenticada de documento de
identificação do candidato, que deverá ser anexado à Ficha de Inscrição;
3.3.3 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura de Manaus do
direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o
preenchimento for feito com dados incorretos ou, se constatado
posteriormente, serem inverídicas as referidas informações;
3.4 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes
documentos:
a) Curriculum Vitae, acompanhado de cópias dos documentos
comprobatórios (títulos);
b) Prova de inscrição no Conselho Profissional e comprovante de
quitação para a função de Coordenador Geral, Coordenador Geral
Pedagógico, Coordenador Setorial, Coordenador de Núcleo;
c) C.P.F.;
d) Título de Eleitor;
e) Comprovante de Escolaridade autenticado (diploma e histórico), para
a função de Coordenador de Núcleo;
f) Duas fotos 3x4;
g) Comprovante de residência (água, luz ou telefone);
h) Declaração da Instituição de Ensino Superior de que o candidato está
cursando a faculdade de Educação Física, para a função de Monitor de
Atividades Esportivas;
3.5 Os documentos de alienas “b”, “c”, “d”, “e”, “g” e “h” deverão ser
apresentados em original e cópia;
3.6. Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado e o
candidato deverá apresentar Termo Declaratório de Responsabilidade
sobre a presença de todos os documentos requisitados, que deverá ser
aberto pelo servidor responsável para conferência;
3.7. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, cumulativamente,
os seguintes requisitos sendo posteriormente convalidados no momento
da contratação, com os demais documentos exigidos no item 13.4:
a) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da
admissão ou celebração do contrato;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos
do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal Brasileira;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar
em dia com as obrigações militares;
e) Não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de
seus direitos civis e políticos.
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
4.1 À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste
Processo Seletivo, desde que sua deficiência seja compatível com as
atribuições da função e declarada no ato da inscrição.
4.2 Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência para os
cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que
possuam, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das
vagas previstas neste Edital.
4.2.1 Ampla concorrência por 01(uma) vaga.
4.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram
nas categorias discriminadas no artigo 2º da Lei nº. 13.146 de 2015 - Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa
com Deficiência). .
4.4 Os candidatos com deficiência, aprovados no presente
Processo Seletivo, submeter-se-ão, quando convocados, à
avaliação da Junta Médico-Pericial do Município, que terá
a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como
deficiente ou não e o grau especial, capacitante ou não para o
exercício da função.
4.5 Os candidatos pessoas com deficiência participarão do Processo
Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de
documentação estipulado aos demais candidatos.
4.6 Na Ficha de Inscrição, o candidato com deficiência deverá fazer a
opção pelas vagas reservadas.
4.7 O candidato com deficiência que no ato da inscrição não declarar
essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente
modificá-la.
4.8 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a
pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais
candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
5. DO PRAZO DO CONTRATO:
5.1 O prazo do contrato será determinado, estritamente, vinculado ao
Programa Segundo Tempo, enquanto estiver em vigência o Convênio
Nº. 760476/2011, firmado com o Ministério dos Esportes – ME,
concernente ao período máximo compreendido entre setembro/2015 a
agosto/2017.
6. DAS FUNÇÕES:
COORDENADOR-GERAL
8 (oito) horas diárias, perfazendo um total de 40
(quarenta) horas semanais.
R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) bruto
Remuneração mensal
para o equivalente a 40 horas semanais.
Pré-requisitos (comprovados junto aos
Curso Superior completo em Educação Física e
documentos apresentados nos termos do item registro profissional no Conselho Regional de
13.4 deste Edital)
Educação Física – CREF.
Avaliar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento
Área de atuação
das atividades relacionadas aos usuários do
Programa Segundo Tempo.
· Participar de todo o processo de decisão. É quem
define: objetivo geral do projeto, cronograma de
atividades, responsabilidades e recursos;
· Evitar que as falhas inerentes ao desenvolvimento
dos processos aconteçam. Deve ser capaz de prever
as dificuldades e agir preventivamente assegurando
o bom andamento dos trabalhos;
· Gerenciar a implementação das ações acordadas
no projeto técnico e plano de trabalho,
estabelecendo, inclusive, o controle total da estrutura
administrativa e do orçamento do projeto;
· Ampliar os veículos de comunicação com a
sociedade civil e com órgãos públicos, efetivando
parcerias que visem o melhor desempenho do
projeto e possibilitem agregar valores e benefícios
aos participantes;
· Desenvolver técnicas e princípios de planejamento
descentralizado e gestão articulada, voltados para a
criação de um ambiente de trabalho comprometido
com o alcance e o resultado do projeto;
· Manter estrutura eficiente de comunicação entre o
coordenador pedagógico, coordenadores de núcleo
e monitores, possibilitando melhores resultados e
Descrição das atividades
qualidade no atendimento aos beneficiados e maior
eficiência dos trabalhos realizados em equipe;
· Implementar a articulação periódica com os
coordenadores de núcleo na busca da alocação e
utilização eficiente dos recursos disponíveis,
evitando sobreposição de ações, de forma a
gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de
corrigir rumos;
· Supervisionar, monitorar e avaliar o projeto, de
acordo com o pactuado no convênio, mantendo um
esquema de trabalho viável para atingir os objetivos;
· Participar da formação continuada oferecida pela
Secretaria Nacional de Esporte Educacional do
Ministério do Esporte - SNEED/ME, de encontros
com os colaboradores e grupos de estudo sobre
desenvolvimento de projetos esportivos sociais;
· Responder pela interlocução entre a convenente e
a SNEED/ME na operacionalização das ações do
convênio no SICONV e pelo registro das
informações prestadas no sistema do PST.
· Cadastrar e manter atualizadas as informações do
convênio, dos núcleos, dos recursos humanos e
principalmente dos beneficiados nos sistemas
disponibilizados por este ministério;
Nº de vagas
01 (um)
Carga horária
DOM | Edição 3742 | Página 15
Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
8 (oito) horas diárias, perfazendo um total de 40
(quarenta) horas semanais.
Remuneração mensal
R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) brutos.
Pré-requisitos (comprovados junto aos
Profissional de nível técnico ou médio com
documentos apresentados nos termos do item experiência comprovada em atividades técnicas
13.4 deste Edital)
administrativas.
Avaliar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento
Área de atuação
das atividades relacionadas aos usuários do
Programa Segundo Tempo.
· Subsidiar o coordenador-geral no gerenciamento
das ações do projeto;
· Desenvolver técnicas e princípios administrativos e
contábeis para auxiliar nos processos inerentes ao
projeto;
· Participar da formação continuada oferecida pela
Secretaria Nacional de Esporte Educacional do
Descrição das atividades
Ministério do Esporte - SNEED/ME, de encontros
com os colaboradores e grupos de estudo sobre
desenvolvimento de projetos esportivos sociais; e
· Participar da interlocução entre o convenente e a
SNEED/ME na operacionalização das ações do
convênio no SICONV e pelo registro das
informações prestadas no sistema do PST.
Nº de vagas
01 (um)
Carga horária
COODENADOR GERAL PEDAGÓGICO
Carga horária
Remuneração mensal
Pré-requisitos (comprovados junto aos
documentos apresentados nos termos do item
13.4 deste Edital)
Área de atuação
Descrição das atividades
Nº de vagas
8 (oito) horas diárias, perfazendo um total de 40
(quarenta) horas semanais.
R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), brutos.
Curso Superior completo em Educação Física e
registro profissional no Conselho Regional de
Educação Física – CREF.
Coordenar,
supervisionar
e
orientar
o
desenvolvimento das atividades pedagógicas
relacionadas aos usuários do Programa Segundo
Tempo.
· Elaborar proposta de trabalho, definindo objetivos,
estratégias e metas de acordo com os fundamentos
pedagógicos do PST;
· Articular, com o coordenador-geral, o planejamento
pedagógico do projeto, com vistas à melhor forma de
adequação das atividades ao processo de ensinoaprendizagem dos participantes;
· Coordenar o processo de planejamento pedagógico
dos núcleos juntamente com os demais recursos
humanos envolvidos, promovendo momentos de
planejamento conjunto onde todos os atores que
compõem o projeto participam;
· Manter um esquema viável de monitoramento e
avaliação das atividades desenvolvidas, promovendo
encontros periódicos para formação continuada e
socialização de experiências dos recursos humanos,
bem como para revisão e aprimoramento do
planejamento pedagógico;
· Focar seu olhar na relação entre coordenador de
núcleo, monitor e beneficiado, orientando
pedagogicamente os professores e reforçando o
processo de educação contínua. Acompanhar e
avaliar o desempenho das atividades dos membros
da equipe, mantendo suas atuações padronizadas,
harmônicas e coerentes com os princípios
educacionais do PST;
· Acompanhar e monitorar as atividades
desenvolvidas no projeto, analisando em conjunto
com os demais recursos humanos o resultado de
avaliações internas e/ou externas, e auxiliando a
elaboração de relatórios de desempenho dos
núcleos, com o objetivo de redirecionamento das
práticas pedagógicas;
· Supervisionar, sistematicamente, as atividades
pedagógicas desenvolvidas nos núcleos; e
· Participar da formação continuada oferecida pela
SNEED/ME, e de encontros com os colaboradores e
grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos
esportivos sociais.
01 (um)
Nº de vagas
Nº de vagas para PESSOAS de deficiência
deficiência (5%)
06 (seis)
COORDENADOR SETORIAL
Carga horária
Remuneração mensal
Pré-requisitos (comprovados junto aos
documentos apresentados nos termos do item
13.4 deste Edital)
Área de atuação
COORDENADOR DE NÚCLEO
4 (Quatro) horas diárias, perfazendo um total de 20
(vinte) horas semanais.
Remuneração mensal
R$ 900,00 (Novecentos reais) brutos.
Pré-requisitos (comprovados junto aos
Curso Superior completo em Educação Física e
documentos apresentados nos termos do item registro profissional no Conselho Regional de
13.4 deste Edital)
Educação Física – CREF.
Avaliar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento
Área de atuação
das atividades relacionadas aos usuários do
Programa Segundo Tempo.
· Organizar, juntamente com o coordenador geral e o
pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos
(adequação do espaço físico, pessoal, materiais
esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o
atendimento adequado às modalidades propostas;
· Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com
os monitores, as atividades que estarão sob sua
Descrição das atividades
responsabilidade e supervisão, levando em
consideração a proposta pedagógica aprovada para
o projeto;
. Submeter e articular, com o coordenador
pedagógico, o planejamento feito, com vistas à
melhor forma de adequação das atividades ao
processo de ensino aprendizagem dos participantes;
· Desenvolver as atividades esportivas com os
beneficiados, juntamente com os monitores, de
acordo com a proposta pedagógica do PST,
seguindo o planejamento proposto para o projeto e
primando pela qualidade das aulas.
. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução
dos beneficiados;
· Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades
desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas
atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com
os princípios estabelecidos no projeto;
· Supervisionar o controle diário das atividades
desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de
trabalho viável para atingir os resultados propostos
no projeto, exigindo, inclusive, a participação e
envolvimento de toda a equipe de trabalho no
processo;
· Promover reuniões periódicas com os monitores, a
fim de analisar, em conjunto, o resultado de
avaliações internas e/ou externas, elaborando
relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo
de propor redirecionamento das práticas
pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que
possam enriquecer o projeto;
· Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos
participantes, durante todo o período de sua
permanência no local de desenvolvimento das
atividades do núcleo, assim como manter os espaços
físicos e as instalações em condições adequadas às
práticas;
· Manter os coordenadores geral, setorial (quando for
o caso) e pedagógico informados quanto às
distorções identificadas no núcleo e apresentar,
dentro do possível, soluções para a correção dos
rumos;
· Comunicar de imediato às coordenações geral,
setorial (quando for o caso) e pedagógica quaisquer
fatos que envolvam membro da equipe ou
beneficiado em situação não convencional,
procurando, inclusive, encaminhar todos os casos
omissos com imparcialidade e cortesia;
· Participar da formação continuada oferecida pela
Secretaria Nacional de Esporte Educacional do
Ministério do Esporte - SNEED/ME, e de encontros
com os gestores do projeto, colaboradores e grupos
de estudo sobre desenvolvimento de projetos
esportivos sociais;
· Atuar como multiplicador do processo de
capacitação do PST, junto aos monitores e
colaboradores do Projeto;
· Conservar, manter e solicitar reposição dos
materiais relativos às atividades ofertadas;
· Cadastrar e manter atualizadas as informações dos
monitores de atividades esportivas e principalmente
dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por
este Ministério.
125 (Cento e vinte e cinco)
Carga horária
Descrição das atividades
Nº de vagas
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8 (oito) horas diárias, perfazendo um total de 40
(quarenta) horas semanais.
R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) brutos.
Curso Superior completo em Educação Física e
registro profissional no Conselho Regional de
Educação Física – CREF.
Avaliar e acompanhar o desenvolvimento das
atividades relacionadas aos usuários do Programa
Segundo Tempo.
· Assessorar e apoiar o coordenador-geral e o
coordenador pedagógico na identificação e definição
dos núcleos a serem atendidos na região para a qual
foi destacado, bem como na articulação do projeto
com a comunidade;
· Auxiliar o coordenador-geral e o coordenador
pedagógico, viabilizando e operacionalizando a
distribuição das suas ações estruturantes
(adequação do espaço físico, pessoal, materiais
esportivos, uniformes, etc.).
· Participar do processo de planejamento pedagógico
dos núcleos de sua região, juntamente com os
demais profissionais envolvidos;
· Manter um esquema viável de monitoramento e
avaliação das atividades desenvolvidas nos núcleos
da sua região de atuação, promovendo encontros
periódicos para formação continuada e socialização
de experiências dos profissionais assim como para
revisão e aprimoramento do planejamento
pedagógico, de acordo com a orientação da
coordenação pedagógica;
· Manter o coordenador-geral e o coordenador
pedagógico informado quanto às distorções
identificadas nos núcleos de sua região de atuação e
apresentar, dentro do possível, soluções para a
correção dos rumos;
· Orientar e supervisionar as atuações dos
coordenadores de núcleos, de forma regionalizada,
mantendo seus trabalhos padronizados, harmônicos e
coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;
· Participar da formação continuada oferecida pela
Secretaria Nacional de Esporte Educacional do
Ministério do Esporte - SNEED/ME, e de encontros
com os colaboradores e grupos de estudo sobre
desenvolvimento de projetos esportivos sociais.
06 (seis)
Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015
MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS
Carga horária
Remuneração mensal
8.1.3 Função: Monitor de Atividades Esportivas
4 (Quatro) horas diárias, perfazendo um total de 20
(Vinte) horas semanais.
R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais)
brutos.
Pré-requisitos (comprovados junto aos
Estar matriculado e frequentando Instituição de
documentos apresentados nos termos do item
Ensino Superior em Educação Física.
13.4 deste Edital)
Avaliar e acompanhar o desenvolvimento das
Área de atuação
atividades relacionadas aos usuários do Programa
Segundo Tempo.
· Desenvolver, juntamente com o coordenador de
núcleo o planejamento semanal e mensal das
atividades esportivas, de forma a organizar as
práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos
participantes e o melhor desempenho funcional do
núcleo;
· Assessorar e apoiar o coordenador
de núcleo no desempenho de suas atividades e
serviços, assim como desenvolver as práticas
complementares previstas no plano de aula,
sistematicamente nos dias e horários estabelecidos,
zelando pela sua organização, segurança e
qualidade, de acordo com a proposta pedagógica do
Projeto;
· Estabelecer, em conjunto com o coordenador de
núcleo e o coordenador setorial (quando for o caso),
mecanismos e instrumentos pedagógicos de
frequência e registro das atividades desenvolvidas
diariamente, que deverão ser apresentados à
coordenação-geral e à coordenação pedagógica, na
forma de relatórios;
· Acompanhar a participação dos beneficiados nas
atividades esportivas, efetuando o controle de
frequência e sua atualização semanal;
Descrição das atividades
· Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a
coordenação do núcleo, pela segurança dos
beneficiados durante as práticas esportivas e
permanência nas instalações físicas;
· Comunicar ao coordenador de núcleo, de imediato,
quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou
beneficiado em situação não convencional, assim
como elaborar registro documental de cada caso
ocorrido;
· Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos
escritos, quanto à execução e satisfação do
Projeto/Programa,
de
pais,
beneficiados,
responsáveis,
professores e entes das
comunidades; e
· Participar do processo de capacitação oferecido
pela gestão do projeto e coordenação local, com
base na capacitação oferecida pela Secretaria
Nacional de Esporte Educacional do Ministério do
Esporte - SNEED/ME, assim como manter-se
atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua
área de atuação;
· Cadastrar e manter atualizadas as informações dos
beneficiados nos sistemas disponibilizados por este
Ministério.
Nº de vagas
125 (cento e vinte e cinco)
Nº de vagas para PESSOAS de deficiência (5%) Até 6 (seis).
7. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
7.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será
realizado em uma única etapa via análise curricular e da documentação
apresentada, com a devida classificação em obediências aos critérios
definidos no item 8.
8. DA ANÁLISE CURRICULAR:
8.1 A análise curricular e a avaliação de títulos terão caráter
classificatório e seguirão os seguintes critérios:
8.1.1 Função: Técnico Administrativo.
TÍTULO
PONTUAÇÃO
a) Graduação.
02 (dois) pontos
b) Graduação em andamento, devidamente
comprovado através de declaração de matrícula 1,5 (um vírgula cinco) pontos
regular da instituição.
c) Curso Técnico.
01 (um) ponto
d) Curso Técnico em andamento, devidamente
comprovado
através
de
declaração
da 0,5 (zero vírgula cinco) ponto
instituição.
8.1.2 Função: Coordenador de núcleo.
TÍTULO
PONTUAÇÃO
a) Doutorado na área.
04 (quatro) pontos
b) Mestrado na área de Educação Física.
03 (três) pontos
c) Especialização na área de Educação Física, com
02 (dois) pontos
carga horária mínima de 360 horas.
d) Aperfeiçoamento na área de Educação Física,
referente aos cursos de especialização abaixo de 360 01 (um) ponto
horas de duração.
e) Experiência profissional na área {sendo 0,5 pontos
02 (dois) pontos
por ano, até o máximo de 02 (dois) anos}.
8.1.2.1 São inacumuláveis os pontos atribuídos pelas letras “a”, “b”, “c” e
“d”, devendo prevalecer o título com maior pontuação.
TÍTULO
PONTUAÇÃO
Cursando 7º ou 8º período em Educação Física.
02 (dois) pontos
Cursando 5º ou 6º período em Educação Física.
1,5 (um vírgula cinco) pontos
Cursando 3º ou 4º período em Educação Física.
01 (um) ponto
Cursando 1º ou 2º período em Educação Física.
0,5 (zero vírgula cinco) ponto
Experiência Profissional na área (sendo 0,5 pontos por
02 (dois) pontos
ano, até o máximo de 02 (dois) anos)
8.1.2.1 São inacumuláveis os pontos atribuídos pelas letras “a”, “b”, “c” e
“d”, devendo prevalecer o título com maior pontuação.
8.1.3 Função: Monitor de Atividades Esportivas
TÍTULO
Cursando 7º ou 8º período em Educação Física.
Cursando 5º ou 6º período em Educação Física.
Cursando 3º ou 4º período em Educação Física.
Cursando 1º ou 2º período em Educação Física.
Experiência Profissional na área (sendo 0,5 pontos por
ano, até o máximo de 02 (dois) anos)
PONTUAÇÃO
02 (dois) pontos
1,5 (um vírgula cinco) pontos
01 (um) ponto
0,5 (zero vírgula cinco) ponto
02 (dois) pontos
9. DOS RECURSOS:
9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado do
Processo
Seletivo disporá de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, para tanto,
iniciando-se após a publicação do resultado do Diário Oficial do
Município, endereçado à Comissão de Processo Seletivo.
9.2 A interposição de recursos deverá ser feita no endereço da inscrição,
dirigido ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo, dentro do
prazo estabelecido no item anterior.
9.3 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo ou
encaminhados de forma divergente da estipulada neste Edital.
9.4 Caso o recurso seja indeferido pelo Presidente da Comissão de
Processo Seletivo, o candidato poderá recorrer perante o titular da
SEMJEL, que constitui última instância para recurso, sendo soberano em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10. DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO:
10.1 A Comissão do Processo Seletivo será constituída por profissionais
especialmente convocados ou convidados para esse fim, nos termos do
item 1.2, conforme composição abaixo discriminada:
a) 03 (três) representantes da Secretaria Municipal da Juventude,
Esporte e Lazer;
b) 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Desporto – CMD;
c) 01 (um) representante do Conselho Regional de Educação Física –
CREF.
11. DA PONTUAÇÃO FINAL:
11.1 A pontuação final do candidato no Processo Seletivo será o total de
pontos obtidos na avaliação de títulos e entrevista, quando houver.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
12.1 Em caso de empate na nota final do processo seletivo terá
preferência o candidato que:
a) Não possuir outro emprego
b) Possuir maior pontuação na prova de títulos em Educação Física;
c) Tiver maior tempo de efetivo serviço prestado em Educação Física.
12.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior
idade.
13. DA CONTRATAÇÃO:
13.1 Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo
à estrita ordem de classificação final da função escolhida, serão
convocados para contratação através de ato devidamente publicado no
Diário Oficial do Município, sem vínculo com a Prefeitura de Manaus ou
com Ministério do Esporte.
13.2 Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito,
aceitação para as atribuições da função correspondente para a qual está
sendo convocado.
13.3 A Prefeitura de Manaus firmará contrato com o candidato
classificado, aprovado e convocado, vinculado à vigência do Convênio
Nº. 760476/2011 e seus Aditivos, pelo prazo de até 23 (vinte e três)
meses, a fim de atender o Programa Segundo Tempo, mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
13.4 No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e
cópia
da seguinte documentação:
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
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Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015
c) Certidão de Nascimento dos dependentes;
d) Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
e) Comprovante de quitação com as obrigações militares (se candidato
de sexo masculino);
f) Registro no PIS/PASEP (caso já tenha sido cadastrado);
g) Comprovante de que está amparado pelo Estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do
gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal e no art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18 de
abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade
portuguesa;
h) Comprovação através de documento hábil, quanto à experiência
mínima na área de atuação, quando couber;
i) Declaração de que está matriculado em Instituição de Ensino Superior
ou curso de Educação Física, quando couber.
13.5 No ato da contratação, o candidato deverá apresentar, ainda, o
original da seguinte documentação:
a) Atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições
expedido pela Junta Médico-Pericial do Município de Manaus;
b) Comprovação, através de certidão, de que não possui antecedentes
criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e
políticos.
13.6 Deverá fazer Declaração própria, visando a comprovação de que
não tenha sofrido demissão por justa causa no exercício de cargo,
função ou emprego público.
13.7 O candidato que for convocado para contratação e não comparecer
ao
local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos
exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o
candidato seguinte na lista de classificação.
13.8 A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado
não
assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a
expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem de
classificação, ficando a concretização deste ato condicionada à
oportunidade e conveniência da Administração.
13.9 A Prefeitura de Manaus reserva-se o direito de proceder à
contratação,
em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
14. DO CADASTRO DE RESERVA:
14.1 Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas
atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva,
relacionados ao triplo do número de vagas, e poderão ser
convocados para contratação em função da disponibilidade de
vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo
Seletivo Simplificado.
14.2 Na hipótese da existência de vagas e na situação
descrita no subitem anterior, a convocação para contratação de
candidatos não eliminados, se dará mediante ato devidamente
publicado no Diário Oficial do Município, obedecendo a ordem de
classificação.
14.3 O não pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido
na
convocação, implicará na desistência da vaga.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado
será vinculado à vigência do Convênio Nº. 760476/2011 e seus
Aditivos, pelo prazo de até 23 (vinte e três) meses, a fim de atender o
Programa Segundo Tempo, mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
15.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo
Seletivo
em conjunto com a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer –
SEMJEL.
INSTITUTO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANO
TERMO DE ACORDO, COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
PELA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS Nº 0032/2015
HEVI EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA, sociedade empresarial
limitada, inscrita no CNPJ n° 06.996.299/0001-62, com sua sede social
situada na Av. Tefé n° 500, bloco L, Japiim, CEP n° 69.078-000, Manaus-AM,
neste ato representada por seu sócio proprietário Sr° Vitório Nyenhuis,
brasileiro, casado, , advogado e empresário, portador da carteira profissional
nº 3005, expedida pela OAB/AM e inscrito no CPF sob nº 435.732.582-04,
adiante denominado DEVEDOR com OBRIGAÇÃO DE FAZER e
INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO
URBANO – IMPLURB, autarquia municipal, órgão da administração indireta,
sediado na Av. Brasil nº 2971, bairro Compensa, CEP 69035-110, Município
de Manaus-Am, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do
Ministério da Fazenda sob o nº. 05.610.385/0001-22, representado neste ato
pelo Diretor Presidente ROBERTO MOITA, brasileiro, casado, portador do
CPF nº. 283.823.153-72 e RG nº 18058 – CREA-CE, nomeado por força do
Decreto de 1° de Janeiro 2013, com publicação no Dom nº 3078 de 1° de
janeiro de 2013, adiante denominado CREDOR na qualidade de planejador,
executor, coordenador e gerenciador do Plano Diretor Urbano e Ambiental de
Manaus e de seus instrumentos de controle urbano, de comum acordo, nesta
e na melhor forma de direito, FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO, para
cumprimento de medidas compensatórias, através das seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O Compromissário DEVEDOR,
através do presente termo, reconhece expressamente a
responsabilidade da medida compensatória que será convertida em
espécie no valor de R$ 6773,43 (SEIS MIL, SETECENTOS E SETENTA
E TRÊS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), devendo ser
recolhido ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO: Esta obrigação origina-se
do procedimento administrativo nº 2013/796/824/09402, conforme
Parecer CTPCU n° 0424/2015 de 23 de Julho de 2015 e Decisão CMDU
n° 0553/15 registrada na Ata da 32° Reunião Ordinária de 12 de Agosto
de 2015, no qual é definido o objeto da cláusula primeira deste termo
reconhecendo expressamente a obrigação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO: A DEVEDORA confessa e assume integral
responsabilidade pelo CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO definida na
CLÁUSULA PRIMEIRA, no prazo máximo de 20 (VINTE) dias,
prorrogáveis mediante prévia justificativa, a contar da publicação deste
termo no Diário Oficial do Município de Manaus.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES: O presente termo
importa em confissão irretratável da obrigação de fazer e o atraso no
cumprimento desta provoca o imediato cancelamento da regularização e
habite-se de quaisquer projetos ou obras da empresa junto a este
INSTITUTO, sujeitando-se ainda, às medidas judiciais cabíveis, na forma
do artigo 247 e seguintes do Código Civil Brasileiro vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente termo passa
a vigorar a partir da data de sua assinatura, sendo eleito o foro da Comarca
de Manaus para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do mesmo.
E assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento,
em três vias de igual teor.
Manaus, 24 de Setembro de 2015.
DOM | Edição 3742 | Página 18
Manaus, 19 de Agosto de 2015.
Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE ACORDO , COMPROMISSO E
RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS
COMPENSATÓRIAS Nº 0003/2015
3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, com
sede na Avenida Cosme Ferreira,12040- Colônia Antônio Aleixo,na
Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, empresa devidamente inscrita
no CNPJ sob o nº 08.014.346/0001-50, neste ato representado por seu
Diretor Afonso Luiz Chaguri, brasileiro, casado, engenheiro, portador do
RG nº 12.354.670 e inscrito no CPF sob nº 062.598.108-14, residente e
domiciliado na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, adiante
denominado DEVEDOR com OBRIGAÇÃO DE FAZER e INSTITUTO
MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO –
IMPLURB, autarquia municipal, órgão da administração indireta, sediado
na Av. Brasil nº 2971, bairro Compensa, CEP 69035-110, Município de
Manaus-Am, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
do Ministério da Fazenda sob o nº. 05.610.385/0001-22, representado
neste ato pelo Diretor Presidente ROBERTO MOITA, brasileiro, casado,
portador do CPF nº. 283.823.153-72 e RG nº 18058 – CREA-CE,
nomeado por força do Decreto de 1° de Janeiro 2013, com publicação
no Dom nº 3078 de 1° de janeiro de 2013, adiante denominado
CREDOR na qualidade de planejador, executor, coordenador e
gerenciador do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus e de seus
instrumentos de controle urbano, de comum acordo, nesta e na melhor
forma de direito, FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO, para
cumprimento de medidas compensatórias e mitigadoras, através das
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO: Para cumprimento do objeto do
Termo de acordo, compromisso e responsabilidade pela execução das
medidas compensatórias n°0003.2014, firmado entre a devedora e o
credor, considerando as justificativas apresentadas pelo devedor através
de correspondência datada de 25/08/15, estas concordam com a
dilatação do prazo passando a ser de 60 (SESSENTA) dias,
prorrogáveis mediante prévia justificativa, e passando a vigorar a partir
da publicação no Diário Oficial do Município.
MANAUS PREVIDÊNCIA
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Prestação de Serviços nº 018/2015,
a contar de 01.10.2015;
2. CONTRATANTES: MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF n.º
07.637.990/0001-12, sediado à Av. Constantino Nery, 2480, Bairro
Chapada, CEP 69.059-001, nesta cidade e PRATICA ESTRATEGIA
E GESTAO DE DOCUMENTOS LTDA. - ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.404.346/0001-20,
com sede na Avenida Senador Fabio Lucena, nº1454, Conjunto 31
de Março II, Japiim, Manaus/AM, CEP 69076-800;
3. OBJETO: prestação de serviços técnicos profissionais de consultoria
interna, verificação e implementação de planos de ações gerenciais
visando a manutenção do Sistema de Gestão de Qualidade, baseado
na NBR ISO 9001:2008, pelo período de 6 (seis) meses.
4. VALOR GLOBAL: o valor global do presente contrato importa a
quantia de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais);
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do
presente contrato foram empenhadas sob o n°.408/2015, no valor de
R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) na data de 08.09.2015. A
conta tem a seguinte rubrica orçamentária: 63200 – MANAUS
PREVIDÊNCIA; 09.122.4002.2358.0000 – Contratação de Serviços
para Manutenção Funcional; 02690001 – Contribuição Patronal P/ o
PSSP; 0000 – Manaus; 33903502 – Auditoria Externa;
6. VIGÊNCIA: o presente contrato terá vigência de 6 (seis) meses,
tendo início em 01/10/2015, sendo a publicação do Extrato no Diário
Oficial de Manaus condição indispensável para sua eficácia.
Manaus, 29 de setembro de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas
do Termo de acordo, compromisso e responsabilidade pela execução
das medidas compensatórias n°0002.2014, são aqui ratificadas,
permanecendo em pleno vigor, firme e válidas.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente termo
passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, sendo eleito o foro da
Comarca de Manaus para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do
mesmo.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA,
TURISMO E EVENTOS
E assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento,
em três vias de igual teor.
PORTARIA Nº. 093/2015 – MANAUSCULT
Manaus, 04 de Setembro de 2015.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E
EVENTOS – MANAUSCULT, através de seu DIRETOR-PRESIDENTE,
usando de suas atribuições legais, de acordo com o Art.128, inciso II, c/c
inciso IV do Art. 86, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
Decreto de 31 de julho de 2013 e Lei Delegada nº 25, de 31 de Julho de
2013.
CONSIDERANDO, a Manifestação Nº 0113/2015/ASJUR/
SUBCI/SEMEF, apensa às folhas 129, 130 e 131, referente aos
processos de nº 2014/16508/16697/00190 e 2014/16508/16697/00380,
que trata da Tomada de Contas Especial, em nome da Federação das
Associações e Ligas Culturais Esportivas Amadoras do Estado do
Amazonas – FEDALISAM.
RESOLVE:
Art. 1º REINSTITUIR, a Comissão de Tomada de Contas
Especial, com o objetivo de apurar atos e fatos na Prestação de Contas do
Convênio nº 006/2013, celebrado à época, entre a Fundação Municipal de
Eventos e Turismo – MANAUSTUR e a Federação das Associações e
Ligas Culturais Esportivas Amadoras do Estado do Amazonas –
FEDALISAM, em atenção a Manifestação nº 0113/2015/ASJUR/
SUBCI/SEMEF, emitida pela Subsecretaria de Controle Interno – SUBCI,
que recomenda o reenvio dos autos a Comissão de Tomada de Contas
Especial, instituída através da Portaria nº 040/2014-MANAUSCULT.
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Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015
Art. 2º DESIGNAR as servidoras:
Nome
Jaqueline de Freitas Figueiredo (Presidente)
Apolinária Teles Picanço (Membro)
Giselly Abtibol de Oliveira Barbosa (Membro)
Andrea Oliveira da Silva (Membro)
Matrícula
123.415-3D
066.299-2D
125.627-0A
080.114-3F
2. DAS QUANTIDADES E CATEGORIAS
2.1. Para fins desta Chamada Pública, podem se inscrever as
empresas representantes do seguinte elenco:
a) CANTORES: poderão ser representados por empresas até
30 (trinta) cantores conforme lista abaixo:
Art. 3º Esta Comissão será presidida pela servidora acima
supramencionada, em substituição ao Sr. Carlos Augusto Pinheiro de
Castro, tendo em vista que o mesmo não faz mais parte do quadro de
servidores desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos –
MANAUSCULT; podendo ser substituída pela segunda, nas ausências e
impedimentos.
Art. 4ª A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos,
exceto os impedimentos legais, necessários ao desempenho de suas
funções, devendo a entidade vinculada a esta autoridade, prestar a
colaboração necessária que lhe for requerida.
Art. 5º A Comissão não será remunerada, sendo os
serviços prestados de relevante interesse público.
Art. 6º Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, podendo
ser prorrogado por igual período.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Leonardo Castelo
Carlinhos do Boi
Renato Freitas
Kamaiurá
Márcia Siqueira
Kuarup
Prince do Boi
Fabiano Neves
P. A Chaves
Fábio Casagrande
Klinger Araújo
Ricardo Lyra
Tony Medeiros
Robson Júnior
Edilson Santana
Helen Veras
Carlos Batata
César Pinheiro
Júnior Paulain
Hamiraldo da Mata
Carrapicho
Mara Lima
Canto da Mata
Corre Campo
Carlinhos do Boi
Brilhante
Arlindo Júnior
Garanhão
Israel Paulain
Sebastião Júnior
Manaus, 28 de setembro de 2015.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
b)
c)
1.
2.
EDITAL Nº 10- CHAMADA PÚBLICA VISANDO ESTABELECER
CRITÉRIOS PARA O CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS COMO
REPRESENTANTES EXCLUSIVOS DOS CANTORES, BANDA BASE,
GRUPOS DE DANÇA, TORCIDAS OFICIAIS e GRUPOS DE
RITMISTAS APTOS A PARTICIPAREM DA PROGRAMAÇÃO DO
EVENTO BOI MANAUS – 2015 A SER REALIZADO NOS DIAS 18, 23
E 24 DE OUTUBRO DE 2015 E PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA
DOS ITENS ACIMA MENCIONADOS, CASA NÃO QUEIRAM SE
FAZER REPRESENTAR POR REPRESENTANTE EXCLUSIVO.
A Prefeitura de Manaus, por meio da Fundação Municipal de Cultura,
Turismo e Eventos – MANAUSCULT, neste ato representada por seu
Diretor-Presidente, Bernardo Soares Monteiro de Paula, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o artigo 86 da Lei Orgânica do
Município de Manaus, Lei Delegada nº 25, de 31 de julho de 2013,
Decreto de 31 de julho de 2013, Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores, torna público a Chamada Pública para o Credenciamento de
Empresas como representantes exclusivos dos artistas, banda base,
grupos de dança, torcidas oficiais e grupos de ritmistas aptos a
participarem da programação do evento Boi Manaus – 2015 a ser
realizado nos dias 18, 23 e 24 de outubro de 2015 e para a contratação
direta dos itens acima mencionados, casa não queiram se fazer
representar por representante exclusivo, nos termos e justificativas
constantes no Processo Administrativo nº 2015/16508/16697/00836.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Chamada Pública, estabelecer critérios para
o credenciamento de empresas como representantes legais dos
cantores, banda base, torcidas oficiais, grupos de dança e grupos
de ritmistas aptos a participarem do evento Boi Manaus – 2015, a
ser realizado nos dias 18, 23 e 24 de Outubro de 2015 e para a
contratação direta dos itens mencionados, caso os mesmos não
queiram se fazer representar por empresário exclusivo nos termos
estabelecidos neste Edital.
d)
1.
2.
3.
e)
1.
2.
BANDA BASE: banda responsável pelo acompanhamento
musical nos shows. Poderão ser representados por
empresas até 01 (uma) banda base, com a seguinte
formação musical/instrumental: Teclado, Violão, Guitarra,
Bass, Bateria, Surdo, Caixinha e Vocais de apoio.
GRUPOS DE DANÇA: grupos responsáveis pela execução
de coreografias ao longo do evento. Poderão ser
representados por empresas até 02 (dois) grupos de dança,
conforme abaixo:
Grupo CDC – Corpo de Dança Caprichoso;
Grupo Garantido Show.
TORCIDA OFICIAL: são grupos de torcedores dos bumbás
Garantido e Caprichoso. Poderão ser representados por
empresas até 03 (três) torcidas, conforme abaixo:
Comando Galera do Garantido;
Raça Azul do Caprichoso.
Força Azul e Branca - FAB
GRUPOS DE RITMISTAS: são os instrumentistas oficiais
dos bumbás Garantido e Caprichoso. Poderão ser
representados por empresas até 02 (duas) batucadas,
conforme abaixo:
Marujada de Guerra do Caprichoso;
Batucada do Garantido
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Para este Edital, podem se inscrever Pessoas Jurídicas que sejam
representantes legais dos artistas e grupos especificados no item
2 deste edital.
3.2. Considera-se inscrição de pessoa jurídica, aquela realizada por
instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, cujo estatuto ou
contrato social tenha como natureza o desenvolvimento de
atividades na área cultural.
3.3. Cada empresa poderá representar 01 (um) ou mais
cantores, banda base, grupos de dança, torcidas e grupos de
ritmistas, desde que apresente as Cartas de Representação de
cada um.
3.4. As propostas deverão ser entregues no endereço abaixo, no setor
de protocolo da MANAUSCULT, cujas propostas de
credenciamento deverão estar devidamente lacradas, envelopados
e identificadas da seguinte maneira:
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Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015
A) DESTINATÁRIO:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS –
MANAUSCULT
CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO nº 10/2015– BOI
MANAUS - 2015
Av. André Araújo, 2767, Aleixo, CEP 69060-000, Manaus – AM
A/C DIRETORIA DE CULTURA
B) REMETENTE:
RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA
NOME DO ARTISTA OU GRUPO REPRESENTADO
e.
f.
g.
h.
i.
3.5. As empresas participantes são responsáveis por todas as
informações fornecidas e pelos documentos entregues, não
podendo ser alterados ou substituídos após a formalização da
entrega no protocolo da MANAUSCULT.
3.6. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas e
condições estabelecidas nesta Chamada Pública, das quais o
concorrente não poderá alegar desconhecimento.
3.7. O prazo para recebimento das propostas é de 05 (cinco) dias úteis
improrrogáveis a contar da data de publicação desta Chamada
Pública.
Parágrafo Primeiro. Caso o artista não queira se fazer representar por
uma empresa que o represente, este poderá se apresentar de forma
individual desde que apresente os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e CPF;
b) Cópia do Comprovante de residência (emitido há, no
máximo, 3 meses);
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições
Federais, válida, obtida através do endereço eletrônico
www.receita.fazenda.gov.br;
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais (SEFAZ), para
contribuintes ou não contribuintes, válida, obtida através do
endereço eletrônico www.sefaz.am.gov.br;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais (SEMEF), válida,
obtida
através
do
endereço
eletrônico
www.semef.manaus.am.gov.br
ou
Declaração
de
Inexistência de Débitos obtida no próprio órgão;
f)
Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado
disponível em http://manauscult.manaus.am.gov.br/;
g) Portfólio do artista, cantor, banda base, torcidas oficiais,
grupos de dança e grupos de ritmistas contendo fotos
promocionais, matérias de jornais e/ou revistas, críticas,
prêmios e outros comprovando as atividades realizadas na
área cultural;
Parágrafo Segundo. Os artistas que se apresentarem de forma
individual não estarão isentos das tributações vigentes.
4. DA PROPOSTA
4.1. As empresas representantes dos cantores, banda base, grupos de
dança, torcidas oficiais e grupo de ritmistas deverão enviar
proposta comercial contendo os valores detalhados referente à:
cachê, transporte, alimentação, catering, pagamento de direitos
autorais (ECAD), serviço de camarim e impostos.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Cada empresa representante poderá representar um ou mais
cantores, banda base, grupos de dança, grupos de ritmistas e
torcidas oficiais, desde que atenda aos requisitos indicados nesta
Chamada Pública.
A proposta de representação deverá ter em anexo:
a. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado
disponível em http://manauscult.manaus.am.gov.br/;
b. Declaração de Representação onde o cantor, banda base,
torcidas oficiais, grupos de dança e grupos de ritmistas,
listados conforme o item 2 deste Edital, deverão apresentar a
empresa que os representa para fins desta Chamada
Pública, com documento reconhecido em cartório;
c. Portfólio do artista, cantor, banda base, torcidas oficiais,
grupos de dança e grupos de ritmistas contendo fotos
promocionais, matérias de jornais e/ou revistas, críticas,
prêmios e outros comprovando as atividades realizadas na
área cultural;
d. Cópia do RG e CPF do representante legal da empresa;
j.
k.
l.
m.
n.
Cópia do comprovante de estabelecimento comercial,
atualizada (conta de luz, água ou telefone);
Cópia do cartão bancário BRADESCO, conforme exigido
pelo Decreto n°9.046 de 19/12/2007, em nome da empresa
e/ ou entidade ou cópia do Contrato de Abertura de Conta
Corrente no mesmo banco;
Cópia do Estatuto e da Ata de Eleição da diretoria ou
Contrato Social da empresa, bem como suas alterações
contratuais;
Comprovante de inscrição no CNPJ;
Certidão Negativa da Dívida Ativa da União (Receita
Federal), válida, obtida através do endereço eletrônico
www.receita.fazenda.gov.br;
Certidão Negativa Estadual (SEFAZ) para contribuintes ou
não contribuintes, válida, obtida através do endereço
eletrônico www.sefaz.am.gov.br;
Certidão Negativa Municipal (SEMEF), válida, obtida através
do endereço eletrônico www.semef.manaus.am.gov.br;
Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (INSS), válida,
obtida
através
do
endereço
eletrônico
www.receita.fazenda.gov.br;
Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), válida, obtida através do endereço
eletrônico www.caixa.gov.br;
Certidão Negativa da Justiça do Trabalho, válida, obtida
através do endereço eletrônico www.tst.jus.br/certidao/.
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1. É dever do responsável pela proposta selecionada cumprir
fielmente o disposto no Termo de Contrato.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Esta Chamada Pública será publicada no Diário Oficial do
Município – DOM e estará disponível no site da MANAUSCULT http://manauscult.manaus.am.gov.br/.
7.2. Caso os prazos previstos neste edital não se iniciem ou terminem
em dia de normal expediente na MANAUSCULT, ficam
automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
7.3. As empresas que estiverem inadimplentes com a Administração
Pública Municipal, Estadual ou Federal, assim não poderão se
credenciar.
7.4. À MANAUSCULT e à Prefeitura de Manaus fica reservado o direito
de prorrogar, revogar, corrigir ou anular este Edital havendo
motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente
apresentados nos autos do processo de origem.
7.5. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o
presente Edital, fica eleito o foro da Comarca de Manaus, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.6. As empresas que entregarem de forma incompleta os documentos
listados neste Edital, ou fora do prazo estabelecido, terão suas
propostas inabilitadas.
7.7. O ato de Inscrição do proponente pressupõe a aceitação e plena
concordância e compromisso de cumprimento de todos os critérios
e condições dos termos integrais deste Edital.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DOM | Edição 3742 | Página 21
Manaus, 29 de Setembro de 2015.
Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015
AVISO DE LICITAÇÃO
FUNDAÇÃO DE APOIO AO,
IDOSO “DOUTOR THOMAS”
A COMISSÃO MUNICIPAL
PREFEITURA DE MANAUS torna público:
DE
LICITAÇÃO
da
PREGÃO PRESENCIAL N. 106/2015 - (SEMAD) CML/PM.
PORTARIA Nº 0053/2015, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO
AO IDOSO “DR. THOMAS”, no exercício das atribuições e
competências que lhe conferem o artigo 128, Inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Manaus, e o Decreto Municipal de 1º de janeiro de
2013,
CONSIDERANDO a solicitação da Senhora Presidente da
Comissão Sindicante, instaurada pela Portaria n. 050/2015 de 14 de
agosto de 2015;
Objeto: Eventual fornecimento de material gráfico, para atender aos
órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta da
Prefeitura de Manaus.
Data e Horário: 16/10/2015 às 10h30.
O Edital estará disponível aos interessados a partir do dia
01/10/2015 no site sistemas.manaus.am.gov.br, ou na COMISSÃO
MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no
horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 32156375.
Resolve:
Manaus, 29 de setembro de 2015.
Art. 1º. Aprovar a solicitação de prorrogação, por mais
15(quinze) dias do prazo estabelecido pela Portaria 050/2015 FDT, de
acordo com o que preceitua o art. 236, parágrafo único da Lei 1.118/71,
nos termos do pedido da Comissão de Sindicância juntado às fls. 67 dos
autos do processo nº 20155189104800198, instaurada para apurar
supostas irregularidades cometidas nas dependências desta Fundação.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a contar do primeiro
dia posterior a data que se findou o intervalo reservado pela Portaria
050/2015 FDT, convalidando-se todos os eventuais atos e expedientes
ocorridos e praticados neste interregno;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 24 de setembro de 2015;
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
A Subcomissão de Licitação da Área de Saúde/CML da
Prefeitura de Manaus, no uso de suas atribuições legais, avisa aos
interessados que o PREGÃO ELETRÔNICO, abaixo relacionado, FICA
SUSPENSO, em razão dos esclarecimentos e impugnações
apresentadas pelas empresas interessadas, para revisão e adequação
do Termo de Referencia.
PREGÃO ELETRONICO Nº 107//2015 – SCLS/CML/PM
OBJETO: Contratação de empresa para prestação do serviço de
fornecimento de refeição, com logística de entrega, serviço de
copeiragem, conservação de alimentos e descarte de resíduos para
atender a demanda do Programa SAMU 192 e SOS Vida da Secretaria
Municipal de Saúde de Manaus (SEMSA).
Abertura das Propostas: 29.09.2015 às 10h (horário de Brasília).
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Informamos que, oportunamente, será publicada a nova
data de abertura do certame.
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO MUNICIPAL
PREFEITURA DE MANAUS torna público:
DE
LICITAÇÃO
da
Maiores Informações: Secretaria Adjunta da Subcomissão
de Licitação da Área de Saúde, telefone 0xx-92-3642-2178, das 10h às
16h (horário de Brasília).
Manaus-AM, 28 de setembro de 2015.
PREGÃO PRESENCIAL N. 105/2015 - (SEMAD) CML/PM.
Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de serviço de
locação de banheiros químicos, para atender a todos os órgãos e
entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de
Manaus.
Data e Horário: 16/10/2015 às 08h30.
O Edital estará disponível aos interessados a partir do dia
01/10/2015 no site sistemas.manaus.am.gov.br, ou na COMISSÃO
MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis,
no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone
(92) 3215-6375.
Manaus, 29 de setembro de 2015.
DOM | Edição 3742 | Página 22
Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2015
DOM | Edição 3742 | Página 23

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