Respostas aos Questionamentos do Pregão 133/2006
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Respostas aos Questionamentos do Pregão 133/2006
Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Diretoria de Administração Departamento de Operações Comerciais Serviço de Administração de Compras Tel.: (21) 3836-2028/ 3836-2032/ 3836-2020 Fax.: (21) 3836-2150/ 3836-2148/3836-2022 Respostas aos Questionamentos do Pregão 133/2006-dirad Prezados Senhores, Segue abaixo as repostas dos questionamentos recebidos por esta seção. QUESTIONAMENTO 01 1) Empresa brasileira, representante de empresa estrangeira sediada fora do Brasil, pode apresentar proposta por importação direta, na moeda de origem do exportador (empresa estrangeira), apresentando para fins de habilitação sua própria documentação (empresa brasileira)? RESPOSTA: Não. A empresa brasileira é licitante nacional e como tal deverá apresentar documentos de habilitação da própria empresa. Para apresentar proposta por importação direta a empresa deverá ser estrangeira, com representação no Brasil. 2) Podemos cotar equipamentos similares, porém com marcas diferentes das mencionadas no Edital? RESPOSTA: Não. A s marcas indicadas no processo estão tecnicamente justificadas pelo Pesquisadores desta Instituição, adquirir materiais ou equipamentos divergentes poderá comprometer e alterar os resultados obtidos nos padrões já estabelecidos nas atividades laboratoriais. QUESTIONAMENTO 02 A tributação da EMPRESA XXXXXXXX referente ao I.R é com base no lucro presumido. Desta maneira precisamos confirmação de aplicação ou não á nossa empresa da referida declaração. RESPOSTA: Deverá ser declarado em proposta os gravames referentes ao IR que oneram o produto. Quanto ao item 11 subitem 11.5 Pergunta: Qual a legislação que nos impediria de participar? Qual o documento de equivalência? Por favor me deêm um exemplo. RESPOSTA: O subitem 11.5 do edital refere-se a documentação da empresa estrangeira. A licitante nacional deverá atender plenamente os requisitos de habilitação. Quanto ao item 11 subitem 11.7 Pergunta: Nossa empresa é de São Paulo, teremos que enviar os originais dos documentos para habilitação? (exceto os via internet). RESPOSTA: Subitem 11.7 do edital: “Excetuando-se os documentos emitidos pela Internet, todos os demais deverão estar acompanhados do original, autenticados por cartório competente ou publicados em Órgão da Imprensa Oficial , consoante o Inciso I, do art. 35 da Lei 8666/93. “ Em, 15 de Agosto de 2006 Isabel C. F. De S. Rita Pregoeira 1 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Diretoria de Administração Departamento de Operações Comerciais Serviço de Administração de Compras Tel.: (21) 3836-2028/ 3836-2032/ 3836-2020 Fax.: (21) 3836-2150/ 3836-2148/3836-2022 EDITAL DE PREGÃO INTERNACIONAL Nº 133/2006-DIRAD PROCESSO PREGÃO N. DATA HORÁRIO 28380.002830/2006-79 133/2006-DIRAD 23/08/2006 09:00 Hs OBJETO FORMA DE FORNECIMENTO FORMA DE AQUISIÇÃO DO EDITAL Aquisição de Equipamentos de Laboratório marca: BECKMAN COULTER, BIORAD, BUCHI, CORNING, EPPENDORF, FINNIPIPETTE, GE-HEALTCARE, HERAUS, THERMO IEC, LABORAMA, MARTE, METTLER TOLEDO, MILTENYI BIOTEC, MINIPA, NEW BRUNSWICK, PERIMED/SELLEX, PERKIN ELMER, POLYSCIENCE-THOMAS, QUATRO CCC, QUIMIS, REVCO, TECNAL, UGO BASILE, WHEATON, ZEISS e outros. Integral O presente Edital encontra-se disponibilizado nos sites: www.dirad.fiocruz.br (gratuitamente em compras Nacionais – Acesso de editais). www.comprasnet.gov.br ( poderá ser impresso de acordo com as instruções contidas no referido endereço eletrônico. PREÂMBULO A Fundação Oswaldo Cruz, por intermédio da Diretoria de Administração, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de Pregão nº 133/2006-DIRAD para Aquisição de Equipamentos de Laboratório marca: BECKMAN COULTER, BIO-RAD, BUCHI, CORNING, EPPENDORF, FINNIPIPETTE, GE-HEALTCARE, HERAUS, THERMO IEC, LABORAMA, MARTE, METTLER TOLEDO, MILTENYI BIOTEC, MINIPA, NEW BRUNSWICK, PERIMED/SELLEX, PERKIN ELMER, POLYSCIENCE-THOMAS, QUATRO CCC, QUIMIS, REVCO, TECNAL, UGO BASILE, WHEATON, ZEISS e outros. A Pregoeira ISABEL CRISTINA FORTUNA DE SANTA RITA, designada pela Portaria nº 013/2006-DIRAD, de 24/07/2006, receberá os envelopes de proposta e de habilitação, em sessão pública a ser instaurada nos dias e horas em epigrafe, na sala 407 do Pavilhão Figueiredo Vasconcelos – Campus da FIOCRUZ, Rio de Janeiro. Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão será realizada no primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se inalterado o horário e o local. 1 - SUPORTE LEGAL 1.1 - A presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Lei n. 10522 de 19.07.2002, Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, alterado pelo Decreto nº 4.485 de 25.11.2002, Decreto nº 3.722 de 09/01/2001, IN MARE nº 05/95, republicada em 19/04/1996, Lei 9.854, de 27/10/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, Lei nº 8.078 de 11.09.1990 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, respectivas alterações e demais legislações pertinentes. 2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO Poderão participar da licitação: 2.1 -Empresas que não estejam sob regime de falência, concordata, dissolução, liquidação e não suspensas do direito de licitar e contratar com a FIOCRUZ. 2 2.2 - Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas federal, estadual ou municipal. 2.3 - Empresas e representantes de empresas estrangeiras que não tenham sido penalizadas, na forma do Art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do art. 28 do Dec. 5450/2005. 2.4 - Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio. 2.5 - Empresas brasileiras, empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil e empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil, desde que detenham representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente. 3 - AQUISIÇÃO DO EDITAL 3.1 - O presente edital encontra-se disponibilizado na Internet no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e www.dirad.fiocruz.br para efeito de consulta e poderá ser impresso de acordo com as instruções contidas no referido endereço eletrônico. O edital também poderá ser consultado gratuitamente pelos interessados através do terminal de computador, localizado na Portaria do Pavilhão Figueiredo Vasconcelos, Av. Brasil, 4.365- Manguinhos – Rio de Janeiro/ RJ cep 21040-900. 4 - CREDENCIAMENTO 4.1 -Para manifestar-se nas fases do procedimento licitatório, o representante único da empresa participante deverá identificar-se com cédula de identidade e documentação apropriada, observando o que segue: 4.1.1 -Quando se tratar de titular, diretor ou sócio gerente da empresa, será exigida a apresentação de documento devidamente autenticado, comprobatório de sua capacidade para representá-la (ex.: contrato social ou documento impresso via SICAF). 4.1.2 -Quando se tratar de representante designado pela empresa, será exigida procuração ou carta dirigida ao Pregoeiro, em original ou cópia autenticada com dados de identificação do representante, devendo constar, expressamente, poderes para participar de todos os atos do procedimento licitatório, inclusive para formular ofertas e lances de preços, bem como para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. (ANEXO V), fora de qualquer envelope. 4.1.3 - A não apresentação do credenciamento impedirá a manifestação, em nome da licitante durante a abertura e o processamento da licitação. 4.2 - Deverá ser apresentado pelo licitante, fora de qualquer envelope, Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, na forma do ANEXO VI, inclusive para as empresas que encaminharem a documentação e proposta via postal. 4.2.1- Será facultado ao representante da empresa firmar a declaração de que trata o subitem 4.2, por ocasião do credenciamento. 4.2.2 - A não apresentação da Declaração de que consta o subitem 4.2, poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista no subitem 15.1, garantido o direito de defesa prévia, no prazo de 03 (três) dias, contado do registro em ata, sem prejuízo do recebimento e abertura dos envelopes de propostas e de habilitação. 5 - SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO 5.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos providências ou impugnar o presente Edital de licitação, através do e-mail: [email protected] ou fax nº (21) 3836-2150/3836-2148/ 3836-2022, em até dois dias úteis antes da data fixada no Preâmbulo deste Edital para a abertura da sessão. 3 5.1.1 - Os questionamentos e impugnações serão respondidos e disponibilizados para todos os interessado, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas do seu recebimento, através do e-mail e no endereço www.dirad.fiocruz.br para ciência de qualquer interessado. 5.1.2 - Posteriormente ao envio do e-mail ou fax, as impugnações obrigatoriamente deverão ser formalizadas por escrito, encaminhadas à FIOCRUZ e protocoladas na Seção de Protocolo, sala 107, Pavilhão Figueiredo Vasconcelos , Av. Brasil, 4365 – Manguinhos/RJ, no prazo de dois dias úteis antes da data fixada no Preâmbulo deste Edital para a abertura da sessão. 5.2 - Não serão aceitas Impugnações feitas exclusivamente através de fax. 5.3 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 6 - SISTEMÁTICA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE HABILITAÇÃO 6.1 -Os envelopes de proposta e de habilitação serão entregues ao Pregoeiro, pelos representantes das licitantes, devidamente credenciados, no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital. 6.2 -Os envelopes deverão conter a seguinte identificação: ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ Razão social da empresa; Número do CNPJ; Pregão a que se refere; Data e hora da realização do Pregão; Objeto da licitação; Denominação do envelope. 7 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7.1 -As propostas de preços deverão ser apresentadas obrigatoriamente conforme Anexo I, sendo o ANEXO I – A para licitantes brasileiras e o ANEXO I – B para licitantes estrangeiras, preferencialmente em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, digitadas ou datilografadas, sem alternativas, emendas, rasuras e entrelinhas, em língua portuguesa, contendo os preços unitários dos itens e totais da proposta em REAIS, EURO, ou Dólares Norte-Americanos (US$), consoante parágrafo 1° do art. 42 da Lei n. 8666/93. Os preços deverão ter no máximo 02 (duas) casas decimais após a virgula. Exemplo: R$ 0,00 ou US$ 0,00. 7.2 -A proposta apresentada por licitante estrangeiro, caso apresentada em língua estrangeira, deverá vir acompanhada da tradução literal para a língua portuguesa, em papel timbrado da mesma. 7.3 - A última folha da proposta deverá ser obrigatoriamente assinada pelo representante legal da empresa licitante, devidamente identificado. 7.4 - A proposta deverá obedecer às especificações técnicas contidas no ANEXO I deste Edital, e em havendo descontinuidade de algum produto, deverá ser ofertado o substituto ou superior, devendo ser informado claramente na proposta: Razão social da empresa; ¾ CNPJ (Número); ¾ Numero do telefone ¾ Número do telefax; ¾ Numero do celular ¾ Endereço eletrônico ¾ Endereço Comercial; ¾ Banco, agência e número da conta corrente da licitante; ¾ Preço unitário dos itens; ¾ Prazo de entrega; ¾ Prazo de reposição de produto entregue em desconformidade com as especificações deste edital 4 ¾ ¾ ¾ Prazo de validade da proposta; Marca, código de catálogo. NCM 7.5 Se houver dúvida ou divergência entre a via original e a segunda via da proposta, prevalecerá o conteúdo da via original. 7.6 - Para cotação do produto por empresa brasileira, deverá ser utilizado o modelo disponível no Anexo I – A (Proposta para empresas brasileiras), devendo conter o preço unitário de cada item, incluindo todos os custos, despesas, impostos, embalagem, seguro e o transporte até cada Laboratório, de acordo com os locais de entrega relacionado no edital. 7.7 -As licitantes brasileiras deverão discriminar em sua proposta (Anexo I - A) os percentuais dos gravames de tributos que oneram o produto ofertado quanto à operação final de venda para os fins do disposto no art. 42, § 4º da Lei nº 8.666/93, devendo este percentual já estar incluso no preço proposto. 7.7.1 – Os gravames que oneram a operação final de venda estão descritos na IN 480/2004-SRF, e são eles: IR – 1,2% CSLL – 1,0% COFINS – 3,0% PIS/PASEP – 0,65% ICMS – de acordo com o domicílio do licitante, contemplando os devidos incentivos estaduais. 7.8 - Para cotação do produto por empresa estrangeira, deverá ser utilizado o modelo disponível no Anexo I – B (Proposta para empresas estrangeiras), na modalidade de entrega DDU - DELIVERY DUTY UNPAID, devendo conter o preço unitário de cada item incluindo todos os custos até o local de entrega definido no edital, inclusive o custo do desembaraço alfadengário, cabendo informar que a fiocruz possui agente credenciado para liberação com imunidade tributária. (consultar SIEX – 3836-2140/ 3836-2006/ 3836-2017). 7.8.1 – As propostas apresentadas pelas empresas estrangeiras deverão contemplar todos os custos inerentes à operação de desembaraço no Rio de Janeiro, conforme Anexo I A e B. 7.9 -A FIOCRUZ deverá ser notificada através dos telefones xx 21 3836-2028, 3836-2140, 3836-2006 sobre a chegada do(s) produto(s) no aeroporto do Rio de Janeiro para que promova a liberação da carga que deverá estar consignada em seu nome. 7.10 -A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro. 7.11 - Caso venha a ocorrer a descontinuidade de algum produto solicitado, deverá ser cotado aquele que o substituiu. 7.12 – Para garantir eficácia na utilização dos produtos e eventual substituição, deverá ser apresentada na Licitação: 7.12.1 – Distribuidor Autorizado: apresentar declaração do fabricante do produto, atestando que o licitante é seu distribuidor, revendedor ou representante autorizado para comercializar o produto da marca cotada 7.12.2 – Revendedor: apresentar declaração do distribuidor do produto, atestando que o licitante está autorizado a revender o produto da marca cotada. A declaração deverá vir acompanhada da declaração do fabricante emitida em favor do distribuidor do produto. 7.13 - Prazo de Entrega: O licitante deverá informar seu prazo de entrega, que não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, e passará a contar a partir da assinatura da ICNE/Contrato. 5 7.14 - Prazo de Vigência do Contrato: no máximo 60 (sessenta) dias, e passará a contar a partir da assinatura da ICNE/Contrato. 7.15 - Validade da Proposta: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura, conforme Art. 6º da Lei 10.520/2002. 7.16 - Em caso de omissão de qualquer prazo será considerado o prazo estabelecido neste Edital. 7.17 - Não serão admitidas propostas ou documentação enviadas por fax e-mail. Os envelopes remetidos via postal ou por qualquer outro meio de entrega que não comprometam o caráter sigiloso da proposta só serão considerados quando entregues diretamente a Pregoeira, até o horário determinado no Edital para abertura da licitação e deverão ser postados na modalidade AR – Aviso de Recebimento para o endereço AV. BRASIL, 4.365 MANGUINHOS PAVILHÃO FIGUEIREDO DE VASCONCELOS – SALA: 112 – CEP: 21040.900. Os envelopes recebidos pelo Pregoeiro fora do horário estabelecido no preâmbulo serão devolvidos à empresa sem ônus para FIOCRUZ. 7.17.1 - No caso de adjudicação à empresa estrangeira, deverá ser apresentada Comercial Invoice contemplando valores corrigidos a menor, em virtude dos lances ofertados, com os dados bancários, de modo a viabilizar o procedimento de importação e de pagamento no exterior. 8 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1 - Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento: 8.1.1 -Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas no Anexo I deste Edital. 8.1.2 -Para efeito de comparação, todas as propostas serão convertidas para Real, pela taxa de conversão do câmbio de venda vigente na data da abertura da proposta, disponibilizada pelo Banco Central, ficando o (s) valor (es) do câmbio (s) utilizado (s), consignado na ata de realização da licitação. 8.1.3 -As propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames apresentados pelo licitante nacional que apresentar o menor preço. Os gravames referem-se aos tributos que oneram exclusivamente o licitante brasileiro, quanto à operação final de venda. 8.1.4 -Após a equalização das propostas, será verificado o proponente que ofertou o Menor preço unitário. 9 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE 9.1 -Serão adotados os seguintes critérios de aceitabilidade da proposta, quando do julgamento respectivo: 9.1.1 -Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas no Anexo I deste Edital. 9.1.2 - Compatibilidade dos preços propostos com os preços estabelecidos no mercado. 9.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, consoante o Art. 48, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21.6.93 e respectivas alterações. 10 - ABERTURA DOS ENVELOPES 6 10.1 - Após a fase de credenciamento o Pregoeiro que procederá à abertura dos envelopes de propostas, para verificação do atendimento das condições de aceitabilidade previstas no item 09 deste Edital. 10.2 - Em seguida procederá a equalização das propostas conforme subitem 8.1.3 e após classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço. 10.2.1 -Serão utilizadas 02 (duas) casas decimais para efeito do cálculo dos valores das propostas. 10.3 -Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.4 -Individualmente convidadas pelo Pregoeiro, as licitantes classificadas na forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de classificação, apresentarão lances verbais. 10.5 -A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 10.6 -Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a aquisição que, reflete prévia pesquisa de mercado. 10.7 -Findos os lances verbais, o Pregoeiro verificará a compatibilidade do preço ofertado com o praticado no mercado e, motivadamente, decidirá sobre a sua aceitação. 10.8 -Aceita a proposta, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope de habilitação, para o fim de conferência do atendimento às condições previstas no item 11 deste Edital. 10.9 -Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital acerca da habilitação, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação. 10.10 -Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda esse Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 10.11 -O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, nos casos previstos nos subitens 10.6, 10.7 e 10.10. 10.12 - Proferida a decisão, o resultado constará da ata a ser lavrada pelo Pregoeiro e assinada pelos licitantes presentes e será publicada no DOU e no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e também em quadro de aviso de amplo acesso público. 11 – HABILITAÇÃO 11.1 A comprovação da habilitação das licitantes – CUJAS PROPOSTAS (VENCEDORAS) SEJAM IGUAIS OU INFERIORES A R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Decreto n.º 5.586 de 19/11/2005). 7 - Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal. - Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), comprovada pelo fornecimento de Certidão Negativa de Débito- CND. 11.1.1 - A licitante cadastrada no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme disposto na Instrução Normativa nº 05, de 21/07/95, estará dispensada da apresentação de documentos previstos no subitem 11.1. 11.1.2 - Sua regularidade será comprovada por meio de consulta “on-line” ao sistema, assegurado, ao já inscrito, o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada, na própria sessão. 11.2 - A comprovação da habilitação das licitantes – CUJAS PROPOSTAS (VENCEDORAS) SEJAM SUPERIORES A R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Decreto n.º 5.586 de 19/11/2005). - Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal - Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), comprovada pelo fornecimento de Certidão negativa de Débito – CND - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. - Prova de regularidade para com as FAZENDAS ESTADUAL E MUNICIPAL. - Balanço patrimonial, na forma do inciso I, do Art. 31, da Lei nº 8.666/93. - Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Para as licitantes sediadas na Cidade do Rio de Janeiro esta prova será feita mediante apresentação de certidões emitidas pelo 1º, 2º, 3º e 4º Ofício do registro de Distribuição. As licitantes sediadas em outras Comarcas do Estado ou em outros Estados, deverão apresentar, junto com a Certidão Negativa exigida, declaração emitida pelo Foro de sua sede, indicando os Cartórios ou Ofícios do Registro que controlam a distribuição de falências. - As empresas que apresentarem índices iguais ou inferiores a 01 (um) deverão comprovar sua qualificação econômico-financeira mediante capital mínimo de 10%, calculado sobre o valor cotado pelo licitante. A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita mediante consulta “on line” ao SICAF, de acordo com o estabelecido na IN MARE nº 05/1995 ou, caso a empresa não seja habilitada parcialmente no SICAF, através do Balanço Patrimonial apresentado, de acordo com a seguinte fórmula, a ser apurada e apresentada pelo licitante: LG = SG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 8 LC = - Ativo Circulante Passivo Circulante A verificação da qualificação econômico-financeira, será realizada mediante análise do contrato social, do balanço e demonstrações contábeis e alterações que deverá ser assinado pelo contador responsável e pelo Diretor da empresa licitante, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data, através dos índices oficiais. 11.2.1 - A licitante habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, instituído pela Secretaria de Administração federal, conforme disposto na Instrução Normativa nº 05, de 21/07/95, estará dispensada da apresentação de documentos previstos no subitem 11.2 11.2.2 - Sua regularidade será comprovada por meio de consulta “on-line” ao sistema, assegurado, ao já inscrito, o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada, na própria sessão. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS LICITANTES 11.3 - A licitante deverá apresentar declaração concernente ao cumprimento do disposto no art. 7o, inc. XXXIII da Constituição Federal e na Lei nº 9.854, de 27/10/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, que versa sobre a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Anexo IV). 11.4 – As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apresentar documentação comprobatória da representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente. 11.5 - Os itens que não puderem ser atendidos por força de legislação específica do país de origem do licitante ou que não apresentarem equivalência em relação à legislação brasileira deverão constar em declaração da empresa informando a impossibilidade de atendimento aos mesmos, conforme modelo constante do ANEXO III. A exceção da apresentação dos documentos equivalentes não comporta a documentação relativa a qualificação econômica financeira . 11.6 - As empresas sediadas no exterior atenderão às exigências relativas à documentação nas mesmas condições estabelecidas para as empresas brasileiras. Os documentos apresentados deverão ser equivalentes aos exigidos para as empresas brasileiras, expedidos, conforme o caso, por entidades públicas ou privadas de seus países de origem, autenticados pelos respectivos consulados brasileiros e traduzidos por tradutor juramentado. 11.7 – Excetuando-se os documentos emitidos pela Internet, todos os demais deverão estar acompanhados do original, autenticados por cartório competente ou publicados em Órgão da Imprensa Oficial , consoante o Inciso I, do art. 35 da Lei 8666/93. 12 - RECURSO 12.1 -Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.1.1 -O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, 12.2 -O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9 12.3 -A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso 12.4 -Os recursos administrativos deverão ser encaminhados o Pregoeiro, ou peticionados na própria sessão de recebimentos, e, se oral, será reduzido a termo em ata. 12.5 -Não serão conhecidos os pedidos de recurso, em que as petições tenham sido apresentadas fora do prazo legal. 13 - DA HOMOLOGAÇÃO 13.1 -Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, homologará a licitação. 13.2 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o Termo de Contrato/ Informações Complementares à Nota de Empenho (Anexo II), no prazo definido neste Edital. 14 - DO CONTRATO 14.1 - Será firmado contrato/ICNE nos termos do ANEXO II deste Edital com a empresa adjudicatária. Previamente à contratação, será aferida a regularidade da adjudicatária junto ao SICAF e realizada a consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, nos termos do Artigo 6º, Inciso III da Lei 10.522 de 19/07/2002. 14.2 - A FIOCRUZ convocará a licitante vencedora para assinar o contrato ou ICNE (Anexo II), no prazo de 01 (um) dia útil, a partir da data da convocação à adjudicatária, sob pena de não o fazendo, decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 15 deste Edital. Na impossibilidade do comparecimento, a Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho e ICNE serão remetidos via fax para assinatura e devolução via fax. 14.3 - No caso da contratada ser uma empresa brasileira, previamente à emissão da nota de empenho, será realizada consulta ao SICAF, para aferir possível proibição de a empresa adjudicatária contratar com o Poder Público. 14.4 - Caso a adjudicatária não esteja inscrita no SICAF, a FIOCRUZ, sem que haja ônus para a empresa, providenciará o seu cadastramento, com base na documentação apresentada na licitação, a qual será reexaminada. 14.5 - Em havendo documentação vencida, a FIOCRUZ realizará consulta à internet, para expedição das certidões. Na hipótese de as certidões emitidas pela internet estarem também vencidas, a FIOCRUZ notificará a empresa adjudicatária, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, apresente a documentação atualizada, inclusive a documentação complementar à habilitação parcial. 14.5.1 - Caso a adjudicatária esteja inscrita no CADIN, a FIOCRUZ notificará a empresa adjudicatária, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis , contados da notificação, regularize sua situação junto ao CADIN. 14.6 - Se a adjudicatária recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados a fazê-lo na ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 14.7 - Quando a adjudicatária não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observadas as disposições deste Edital. 14.8 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato. 10 15 - SANÇÕES 15.1 - A licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento para execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. 15.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada estará sujeita, garantida prévia defesa, às seguintes penalidades. 15.2.1 - Advertência por escrito. 15.2.2 - Multa de 8%(oito por cento) calculada sobre o valor total do contrato e dos termos aditivos, se for o caso. 15.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 15.3 - As penalidades previstas nos subitens de 15.1, 15.2.1 e 15.2.3 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 15.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 15.4 - A penalidade prevista no subitem 15.2.3 é de competência do Senhor Ministro de Estado de Saúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. 15.5 - Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, será aplicada multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, que será calculada sobre o valor total atualizado do Contrato, e de seu aditivo, no limite de 10% (dez por cento), recolhida no prazo Maximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação oficial. 15.6 - As multas referidas nos subitens 15.2.2 e 15.5 poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela FIOCRUZ, ou cobradas judicialmente. 15.7 - No caso da contratada ser uma empresa estrangeira, a punição será aplicada a sua representante no Brasil, que está autorizada a responder administrativa e judicialmente em nome da licitante/contratada. 16 - REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 16.1 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 16.2 - A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato. 16.3 - No caso de revogação ou anulação da presente licitação, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 17 - PAGAMENTO 17.1 - O pagamento será efetuado em 30 dias, contados a partir do recebimento definitivo dos produtos no local definido no Anexo I. 11 17.2 - O pagamento da empresa sediadas no Brasil será efetuado em moeda brasileira, utilizando-se a taxa de câmbio (valor de venda) vigente no dia útil imediatamente anterior à data do pagamento, conforme cotado na proposta, através de depósito em conta-corrente, a partir do recebimento definitivo dos produtos nos locais definidos no Anexo I. No caso de empresas nacionais será previamente aferida a regularidade do Contratado no SICAF. Caso a empresa tenha apresentado a proposta na moeda brasileira, inexistirá qualquer conversão ou vinculação a outra moeda. 17.3 - O pagamento à empresa estrangeira sediada no exterior será efetuado através de remessa ou CAD (Cash Against Documents em até 30 dias após a entrega, utilizando-se a taxa de câmbio (valor de venda) vigente no dia útil anterior a data do pagamento, preferencialmente através de remessa sem saque. O pagamento também poderá ser efetuado através de carta de crédito, desde que o contratado arque com todos os custos e responsabilidades da operação. 17.4 - No caso da empresa vencedora ser optante pelo SIMPLES, deverá juntar a declaração à Nota Fiscal para que não ocorra retenção, conforme previsto no Art. 3º do Inciso XI da a IN/SRF 480/2004. (Anexo VII) 17.5 - Para efeito de pagamento a aferição da regularidade do cadastramento será aferida mediante consulta ao SICAF, ressalvado que para o pagamento dos contratos superiores a R$ 80.000,00 será necessária a habilitação parcial no SICAF ou a apresentação da documentação correspondente à complementação da habilitação. 17.6 - A empresa brasileira deverá apresentar a nota fiscal contendo o mesmo CNPJ do empenho, caso contrário a despesa não será quitada. 18 - RECEBIMENTO DO OBJETO 18.1 - O recebimento do objeto será realizado na forma do Art. 73, Inciso II, alíneas a) e b) da Lei nº 8.666 de 21.6.93, de acordo com os locais e responsáveis descritos no Anexo I A e B. 18.2 - Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei n° 8.078, de 11.9.90, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, qualidade, quantidade, preço, garantia e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e a segurança dos usuários, quando for o caso. 18.3 – No ato da entrega, caso o(s) produto(s) cotado(s) tenha(am) saído de linha, deverá(ao) ser entregue(s) aquele(s) que substituíu(íram) o(s) antigo(s), ou seja, os mais atualizado(s)/superior(es), sem ensejar ônus para a FIOCRUZ, devendo ser apresentado a respectiva comprovação da descontinuidade. 18.4 A FIOCRUZ notificará à empresa contratada por escrito através de laudo de reprovação, dentro do prazo máximo de 10(dez) dias corridos, contados a partir do recebimento do(s) produto(s), quais os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para rescisão do contrato. 18.4.1- O prazo máximo para aprovação do produto/ bem pela Fiocruz, será de 05 dias úteis. 18.4.2 - Caberá ao contratado arcar com as despesas de embalagem, frete, desembaraço alfandegário e seguro dos itens a serem substituídos, num prazo máximo de 10 dias após a comunicação da Fiocruz. 18.5 -A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega do produto deverá vir acompanhada da cópia da Ordem de Fornecimento e da cópia da Nota de Empenho referentes ao fornecimento executado, ou deverá mencionar o número do processo. 18.6 – A empresa adjudicatária deverá entregar juntamente com os materiais licitados, o Certificado de Garantia do Fabricante EM PORTUGUÊS, e em se tratando de fabricante estrangeiro 12 o Certificado de Garantia do Fabricante deverá ser traduzido para o Português por tradutor juramentado. 18.7 – As entregas deverá ocorrer em dias úteis, dentro do horário de 08:00 às 16:00 horas. Na (s) embalagem (s) dos produtos deverão contar em local visível o número do item, número do processo de licitação, nome da Unidade, nome do Departamento requisitante e nome do pesquisador solicitante do material. 19 - EMBARQUE E TRANSPORTE DOS PRODUTOS 19.1 -No caso do objeto ser adjudicado à empresa sediada no exterior, a CONTRATADA deverá notificar ao Serviço de Importação e Exportação da Diretoria de Administração - DIRAD, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao embarque, por escrito, através do Telefax: 055 xx 213836-2140/ 3836-2006/ 3836-2017, bem como detalhes sobre a descrição dos bens, as quantidades, o nome da companhia aérea ou marítima, o número e a data do conhecimento aéreo ou B/L, o aeroporto ou porto e a data de desembarque, devendo o original da Notificação ser encaminhado a DIRAD, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, através do Serviço Postal. 19.2 -O AWB ou B/L deverá ser consignado a Fundação Oswaldo Cruz, situado à Avenida Brasil, nº 4.365, CEP: 21.040-900 – Manguinhos - Rio de Janeiro/RJ. 19.3 – Será obrigatória a apresentação do Certificado de Fumigação de embalagens de madeira ou que contenham qualquer de suas partes em madeira, conforme determinação do Ministério da Agricultura (NIMF 15/2002). A embalagem deverá apresentar também o carimbo identificando a origem e o tratamento ao qual foi submetida. 19.4 -O embarque deverá ser realizado, em aeronave ou navio de bandeira brasileira, conforme Decreto-Lei 666/69, alterado pelo Decreto n. 687/69 e Decreto n. 1.152/94. 19.5 -A companhia aérea ou marítima e/ou agente contratado pelo exportador, deverá liberar o AWB ou B/L para FIOCRUZ, em no máximo 24 horas, após a chegada do embarque, limpo e desimpedido para o despacho aduaneiro, devendo todas as taxas inerentes, estarem inclusas no valor cotado para frete internacional. 19.5.1 – O despacho aduaneiro, ficará a cargo da FIOCRUZ, imediatamente ao desembaraço será comunicado, por fax, ao contratado a liberação da carga do Porto/aeroporto, para que promova a entrega nos locais estabelecidos no Anexo I, deste Edital. 19.6 - A Contratada se responsabiliza integralmente por quaisquer avarias, riscos, violações e eventuais problemas ocorridos durante o transporte da mercadoria até a sua efetiva entrega. 19.7 - As despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta do exercício financeiro de 2006, a saber: Processo 25380.002830/2006-79 Programa de Trabalho: 10.571.1201.8317.0001 Fonte: 0151000000 Elemento: 449052 Responsável: 254461 Órgão : 102000000 13 20 – Disposição Geral 20.1 - Todos os documentos deverão ser apresentados em português ou traduzidos por tradutor público juramentado. 21 – ANEXOS 21.1 21.2 21.3 21.4 21.5 21.6 21.7 ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO/LOCAIS DE ENTREGA DOS PRODUTOS ANEXO I A - PROPOSTA PROFORMA PARA LICITANTES BRASILEIROS ANEXO I B PROPOSTA PARA LICITANTES ESTRANGEIROS MINUTA DE ICNE E DE TERMO DE CONTRATO (ANEXO II) DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO (ANEXO III) DECLARAÇÃO RELATIVA AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI N. 8666/93 (ANEXO IV) MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (ANEXO V) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO VI) MODELO DA DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ART 26º IN SRF 306 DE 12/03/2003 (ANEXO VII) Rio de Janeiro, 10 de Agosto de 2006 ISABEL CRISTINA FORTUNA DE SANTA RITA Pregoeira 14 ANEXO I - A PROPOSTA PRO-FORMA MODELO DE PROPOSTA PARA LICITANTES BRASILEIRA PREGÃO INTERNACIONAL Nº 133/2006-DIRAD PROCESSO: 25380.002830/2006-79 DATA DA LICITAÇÃO: 23/08/2006 HORA DA LICITAÇÃO: 09:00 Hs PROPONENTE: TELEFONE: ENDEREÇO: FAX: E-MAIL CELULAR: BAIRRO CIDADE : UF: CEP: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: BANCO: AGÊNCIA: CONTA BANCÁRIA: INSCRIÇÃO NO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO: ESPECIFICAÇÃO ITEM: 01 Produto: Manta de aquecimento para balões de 1 L. Marca: Código: Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RMB08 Gerente: Maria Raquel Figueiredo Local de Entrega: Departamento de Produtos Naturais – Far-Manguinhos ITEM: 02 Produto: Manta de aquecimento para balões de 5 L. Marca: Código: Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RMB08 Gerente: Maria Raquel Figueiredo Local de Entrega: Departamento de Produtos Naturais – Far-Manguinhos ITEM: 03 Produto: Contador e analisador de células e partículas, modelo Z2 Código do Fabricante: 6605700 Marca: BECKMAN COULTER Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RMB 18 Gerente: Elaine Cruz Rosas Local de Entrega: Far-Manguinhos - DEPARTAMENTO DE PRODUTOS NATURAIS - ALMOXARIFADO DE FARMANGUINHOS - Andar: Térreo - Sala: recepção Especificação Complementar: Contador e analisador de células e partículas, modelo Z2, COMPOSTO DE : 8320310 - Z série standarded kit Contendo: 1 pacote Tri-pak, 1 pacote com 200 cubetas, 2 sensores, 1 calibrador, 1 Clenz Coulter, 1 dispenser 9912785 - Tubo de abertura 70UM 9912786 - Tubo de abertura 100 UM 8546719 - Controle mixed calkit (Isoton)(3) 6601329 - kit padrões 2um, 5um, 10um, 20um e 43um 15 ITEM: 04 Produto: Mini-protean 3 electrophoresis cell/mini transblot module Código do Fabricante: 165-3317 Marca: BIO-RAD Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 06 Gerente: Alda Maria da Cruz Local de Entrega: IOC - LAB. DE IMUN. CEL. E HUMOL. EM PROTOZOOSES - PAV. LEONIDAS DEANE Andar: 4 - Sala: 408 Especificação Complementar: Mini-protean 3 electrophoresis cell/mini transblot module composto de: PowerPac 200 (HC) Power Supply 110/120V cod. 1645052 quant. 01 ITEM: 05 Produto: Gel Dryer Código do Fabricante: 1651745 Marca: BIO-RAD LABORATORIES Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 20 Gerente: Luciane Pinto Gaspar Local de Entrega: Bio-Manguinhos - DEPTO. DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - PAVILHÃO ROCHA LIMA E CPFI - Andar: 4 - Sala: 403 Especificação Complementar: Gel Dryer modelo 583, 100/120 V, includes power cord, porous gel support, transparent sealing gasket, filter paper backing, cellophane membrane backing, sequencing gel filter paper, ITEM: 06 Produto: Trans-Blot Semi-dry Transfer Cell Código do Fabricante: 170-3940 Marca: BIO-RAD LABORATORIES Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 20 Gerente: Luciane Pinto Gaspar Local de Entrega: Bio-Manguinhos - DEPTO. DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - PAVILHÃO ROCHA LIMA E CPFI - Andar: 4 - Sala: 403 Especificação Complementar: Trans-Blot SD Semi-Dry Electrophoretic Transfer Cell, includes Trans-Blot SD transfer cell, Trans-Blot SD agarose gel support frame, extra thick blot paper 7 x 8.4 cm (60 sheets), 8 x 13.5 cm (60 sheets), 14 x 16 cm (30 sheets), 18 x 18.5 cm (30 sheets), ITEM: 07 Produto: Bomba de média pressão C-605 Código do Fabricante: 44105 Marca: BUCHI Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : 16 Projeto: RMB 18 Gerente: Elaine Cruz Rosas Local de Entrega: Far-Manguinhos - DEPARTAMENTO DE PRODUTOS NATURAIS - ALMOXARIFADO DE FARMANGUINHOS - Andar: Terreo - Sala: recepção Especificação Complementar: Bomba de média pressão com pressão C-605, máxima de 50 bar. ITEM: 08 Produto: Micropipeta automática com 12 canais (conf. espec. complementar) Código do Fabricante: 4880 Marca: CORNING Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 20 Gerente: Luciane Pinto Gaspar Local de Entrega: Bio-Manguinhos - DEPTO. DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - PAVILHÃO ROCHA LIMA E CPFI - Andar: 4 - Sala: 403 Especificação Complementar: Micropipeta automática com 12 canais, volume variável de 20 a 200ul com incrementos de 0,5ul, precisão < 2% acurácia +/- 2% com dispensador de ponteiras, 3 estágios, sendo o 3º p/ dispensar ponteiras, autoclavável. ITEM: 09 Produto: Termociclador Mastercycler Gradient Código do Fabricante: 5331.000.010 Marca: EPPENDORF Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RID08 Gerente: Haiana Charifker Schindler Local de Entrega: CPqAM - DEPARTAMENTO DE IMUNOLOGIA - CENTRO DE PESQUISA AGGEU MAGALHÃES - CPQAM - Andar: Térreo - Sala: Imunoepide Especificação Complementar: Termociclador Mastercycler Gradient com tampa aquecedora: acomoda 96 tubos de ensaio de 0,2ml ou 77 tubos de 0,5ml ou uma placa de microtitulação. O software e o hardware de família Mastercycler permite que o aparelho seja conectado a um PC ou uma impressora. composto de: adptador cod. 5331.22.0002 ITEM: 10 Produto: Micropipeta manual, 8 canais, cap. 30-300ml Código do Fabricante: 14-386-93 Marca: Finnipipette Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RPG13 Gerente: Maria Cristina Vidal Local de Entrega: IOC-Laborat. De Hanseniase/ Pavilhão Biologia 2º andar – sala27 17 ITEM: 11 Produto: Bomba peristaltica de um canal modelo P-1 110/220V Código do Fabricante: 18111091 Marca: GE-healthcare Quantidade: 4 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR20 Gerente: Luciane Pinto Gaspar Local de Entrega: Bio-Manguinhos Dep. De Desenvol. Tecnologico 4º andar – sala 403 ITEM: 12 Produto: Espectofotometro UV/Visivel Ultrospec 3100 pro (branco) Código do Fabricante: 80211231 Marca: GE-HEALTCARE Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 08 Gerente: Miriam Tendler Local de Entrega: IOC - DEPARTAMENTO DE HELMINTOLOGIA - PAVILHÃO CARDOSO FONTES - Andar: 2° - Sala: 43 Especificação Complementar: Espectofotometro UV/Visivel Ultrospec 3100 pro (branco) (Ultrospec 3100 pro UV/Visible spectrophotometer) Tela de cristal líquida de alta resolução com exposições gráficas de fácil interpretação. Permite as medidas em uma ampla variação de comprimentos de onda (190-900nm). Possui uma lâmpada de xenon que possui uma vida média longa e custo de uso menor (garantia da lâmpada de três anos). Inclui “software” de aplicações em quantificação de oligonucleotídeos (RNA, DNA e proteína), cinéticas enzimáticas curvas padrões e estudos espectrais. Inclui “software” de aplicação de DNA para a incorporação de medição de Cy3, de Cy5, de fluoresceína e em produtos de PCR. Acomoda 50 métodos em seu banco de dados sendo ideal para o controle de qualidade do laboratório. ITEM: 13 Produto: Incubadora de CO2, modelo Heracell 240 Código do Fabricante: 240 Marca: HERAEUS Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 03 Gerente: Myrna C. Bonaldo Local de Entrega: IOC - DEPTO DE BIOQ. E BIOLOGIA MOLECULAR - PAV. LEONIDAS DEANE - Andar: 3° - Sala: 317 Especificação Complementar: Incubadora CO2, modelo Heracell 240 para crescimento de microorganismo, testes de pureza e controle em processo. Processo de descontaminação a 90° c/9h,k ou 25°c/25h, indicado para bactérias, fungos e microplasma. Umidade constante de 95%, capacidade de lavagem de 3lts de água destilada ou autoclavada. Painel de controle de temperatura microprocessadom, com dois displays de leitura digitais de temperatura e porcentagem de Co2. Limite de temperatura ajustável, proteção classe 3.1 volume de Co2 na umidade relativa de 0...20%. Variação de Co2 umidade de 0,1% capacidade volumétrica 238lts. 18 ITEM: 14 Produto: Centrifuga de mesa refrigerada modelo GP8R,, rotor swinging bucket com caçapas seladas, adaptador para tubos Falcon de 15 mL cônico, adaptador para tubos de 50 mL Código do Fabricante: 3122 + 218A + 5712 + 5703 Marca: THERMO IEC Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 06 Gerente: Alda Maria da Cruz Local de Entrega: IOC - LAB. DE IMUN. CEL. E HUMOL. EM PROTOZOOSES - PAV. LEONIDAS DEANE Andar: 4 - Sala: 408 Especificação Complementar: Centrifuga de mesa refrigerada modelo GP8R, rotor swinging bucket com caçapas seladas, adaptador para tubos Falcon de 15 mL cônico, adaptador para tubos de 50 mL Rotor swinging bucket com caçapas seladas, adaptador para tubos Falcon de 15 mL cônico, adaptador para tubos de 50 mL ITEM: 15 Produto: Microscópio binocular biológico, modelo 2000BN Código do Fabricante: 2000BN Marca: LABORANA Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RPG10 Gerente: Martha Maria Pereira Local de Entrega: IOC - DEPARTAMENTO DE BACTERIOLOGIA - PAVILHÃO ROCHA LIMA E CPFI Andar: 3 - Sala: 302 Especificação Complementar: microscópio binocular 45 graus modelo 2000BN, giro de 360 graus com ajuste de dioptria; distância interpupilar: 54x74mm; objetivas acromáticas: 4x/0,10 - 10x/0,25 - 40x/0,65 9 (retrátil); ocular: WF - 10x (PAR); platina: carro móvel, conrtole axial, charriot graduadao, com área de trabalho de 50x75mm; diafragma: íris com filtro; condensador: ABBE 1,25Na ajustável; enfoque: macro - micrométrico coaxial com trava de pré-focalização e tensor; iluminador: lâmpada de halogênio 6V AC 20W, 110/220V com controle de intensidade de luz; com sistema de iluminção Koehler. condensador de campo escuro - acessório do microscópio binocular biológico, modelo 2000 BN ITEM: 16 Produto: pHmetro MB10. Característica: - pH / ORP / Temperatura; -Calibração Automática; Reconhece Tampões (conf. espec. complementar) Código do Fabricante: MB10 Marca: MARTE Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RID11 Gerente: Joseli Lannes Vieira Local de Entrega: IOC - DEPARTAMENTO DE PROTOZOOLOGIA - PAVILHÃO ARTHUR NEIVA - Andar: térreo - Sala: 1B Especificação Complementar: PHmetro MB10. Característica: - pH / ORP / Temperatura; -Calibração Automática; -Reconhece Tampões Característica: - pH / ORP / Temperatura; -Calibração Automática; -Reconhece Tampões / Termo / Eletrodo; - Monitoração Automática da carga da bateria; - Permite conexão a rede elétrica e Peso e dimensões reduzidas. Acessórios: - Eletrodo combinado de Ph com junção anular; Termocompensador; - Suporte para eletrodo; - Fonte de alimentação e - Jogo de solução pH 6.86, 19 4.00 e KCL. Manual de instruções de uso.Especificações Técnicas: Modelo: MB10; Display: Alfanumérico 2 Lin.x 16 caract.;Seletor de Funções: Teclado; Faixa de pH: 0 à 14 pH; Faixa de mV: ± 1999mV; Seleção de Resolução: 0,1/0,01 pH; Precisão Relativa: 0,01%(fe); Faixa de Temperatura: 0 à 100°C; Comp.de Temperatura (Man./Auto): 0 à 100°C; Calibração dos Parâmetros: Automática; Reconhece Erro: Tampão/ Termo/ Eletrodo; Alimentação Versão Portátil: Bateria 9V; Tempo de Uso: Até 50 horas; Dimensões LxAxP (mm): 90x65x170 e Peso: 350gr (aprox.) ITEM: 17 Produto: Ponto de fusão digital Código do Fabricante: FP90/FP81HT SET Marca: METTLER TOLEDO Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RMB 02 Gerente: Milena Botelho Pereira Soares Local de Entrega: Far-Manguinhos - DEPARTAMENTO DE PRODUTOS NATURAIS - VESTÍARIOS DA COOTRAM - Andar: 1 - Sala: 9 – contai Especificação Complementar: PONTO DE FUSÃO DIGITAL FP90/ Fp81HT SET REF 51018965, 120V. ITEM: 18 Produto: MiniMACS (kit de iniciação) Código do Fabricante: Cat. 130-090-312 Marca: MILTENYI BIOTEC (MACS) Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 10 Gerente: Ricardo Galler Local de Entrega: Bio-Manguinhos - LAB. DE TECNOLOGIA VIROLÓGICA - PAVILHÃO ROCHA LIMA E CPFI - Andar: 4 - Sala: 403 Especificação Complementar: MiniMACS (kit de iniciação) composto de: 1 MultiStand MACS; 25 colunas MS; 2mL de Microbeads MACS para CD8+. 02 Unidade de separação MiniMACS Cat. 130-042-102 ITEM: 19 Produto: Termometro Digital com DataLogger Modelo: MT-600. Instrumento digital portátil de 2 canais. (conf. Espec. complementar) Código do Fabricante: MT 600 Marca: MINIPA Quantidade: 3 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RID11 Gerente: Joseli Lannes Vieira Local de Entrega: IOC - DEPARTAMENTO DE PROTOZOOLOGIA - PAVILHÃO ARTHUR NEIVA - Andar: térreo - Sala: 1B Especificação Complementar: Termometro Digital com DataLogger Modelo: MT-600. Instrumento digital portátil de 2 canais. Características Técnicas: - Display: LCD duplo de 4 dígitos; - Taxa de Amostragem: 1 vezes/s; Indicação de Polaridade: Automática, positiva omitida e negativa indicada; - Indicação de sobrefaixa: "OL" ou "-OL"; - Indicação de bateria fraca: "B" é mostrado quando a tensão da bateria cair abaixo da tensão normal de operação; - Auto desligamento: 20 minutos com opção de 20 cancelamento da função; - Data Hold; - Modo Relativo; - Função Máx / Mín / AVG; - Função T1 - T2; - Tipos de termopares: K, J, E e T; - Função calendário perpétuo; - Função contagem; - Função de ajuste d limites (Limit Hi / Lo); - Datalogger: 10000 dados; - Ambiente de operação: 0~ 50ºC, RH < 80%; - Ambiente de Armazenamento: -20ºC ~ 60ºC, RH <80%; - Alimentação: 4 baterias de 1,5V (UM4); - Duração da bateria: aproção T1 - T2; - Tipos de termopares: K, J, E e T; - Função calendário perpétuo; - Função contagem; - Função de ITEM: 20 Produto: Agitador incubador de bancada refrigerado. Mod. INNOVA 40. Código do Fabricante: M1299-0004 Marca: NEW BRUNSWICK Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 10 Gerente: Ricardo Galler Local de Entrega: Bio-Manguinhos - LAB. DE TECNOLOGIA VIROLÓGICA - PAVILHÃO ROCHA LIMA E CPFI - Andar: 4 - Sala: 403 Especificação Complementar: Agitador incubador de bancada refrigerado. Mod. INNOVA 40. Plataforma universal de aluminio para garras de 10mL a 6L. Cat. M1250-9902 Grampo para frascos Erlenmeyer 250-300 mL. Cat. M1190-9002 - QUANT. 04 Grampo de fixação de frasco Erlenmeyer de 1L com mola de retenção. Cat. ACE-1000S – QUANT. 04 Grampo para frasco Erlenmeyer 500 mL. Cat. M1190-9003 - QUANT. 04 Grampo de fixação de frasco Erlenmeyer 2 L. Cat. ACE-2000S - QUANT. 04 ITEM: 21 Produto: Sistema completo de fluxômetro laser-doppler Código do Fabricante: 5000 SYS1 Marca: PERIMED/SELLEX Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RMB 08 Gerente: Maria Raquel Figueiredo Local de Entrega: IOC - DEPTO DE FISIOL. E FARMACODINÂMICA - INEXISTENTE - Andar: 1 - Sala: laboratório Especificação Complementar: Produto: Sistema, constituído de: PF 5001 Unidade principal X1; PF 5010 unidade LDPM X2; PF 5020 Unidade temperatura X1; PROBE 457-PI KIT X2; PROBE 407-1 KIT X1; PF 480-1,PeriIont Kit-único X1; PF 383 Droga Deliv. Elect. X2; PF 384 Disp. Electrode X1 e PSW 2.500 Versão completa X1. ITEM: 22 Produto: Cassete BioMax with intensifying screen Kodak, 35X43cm Código do Fabricante: 8578825 Marca: PERKIN ELMER Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RMB21 Gerente: Maria das Graças Henriques Local de Entrega: Departamento de Farmacologia – Far-Manguinhos 21 ITEM: 23 Produto: Refrigerated/Heating Circulators (Banho-Maria refrigerado). Código do Fabricante: 0788B56 Marca: POLYSCIENCE - THOMAS SCIENTIFIC Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 10 Gerente: Ricardo Galler Local de Entrega: Bio-Manguinhos - LAB. DE TECNOLOGIA VIROLÓGICA - PAVILHÃO ROCHA LIMA E CPFI - Andar: 4 - Sala: 403 Especificação Complementar: Refrigerated/Heating Circulators (Banho-Maria refrigerado). O código do equipamento refere-se ao número de catálogo da Thomas Scientific. Banho-maria programável; 13L; Temp. -30 a 200oC. ITEM: 24 Produto: Aparelho de cromatografia de contracorrente Quick prep 500 Código do Fabricante: QP0001 Marca: QUATRO CCC Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RMB 18 Gerente: Elaine Cruz Rosas Local de Entrega: Far-Manguinhos - DEPARTAMENTO DE PRODUTOS NATURAIS - ALMOXARIFADO DE FARMANGUINHOS - Andar: Terreo - Sala: recepção Especificação Complementar: Aparelho de cromatografia de contracorrente Quick prep 500, composto de: Duas valvulas de três saídas que conectam a bomba ao aparelho de contracorrente. Uma Valvula de 7 saídas conectada a bomba de HPLC facilitando o gradiente. Para ser utilizado no cromatografo de contracorrente. OP500/2/2.2 - Colunas gemeas em aço-inox DI 2,2mm e capacidade 250mL/ coluna.Para ser utilizado no cromatografo de contracorrente. OPTION 4/2 - Divisor de colunas OPTION - TEMP - Controlador de temperatura SSi series II HPLC pump - Bomba com conexão de metal e fluxo de 0,01 a 9,9 mL/min.Para ser utilizado no cromatografo de contracorrente. Quick Prep - Controlador de pressão Gauge, ferramentas e peças sobreçalentes Instalação e treinamento técnico para o uso do aparelho de cromatografia de contracorrente durante 5 dias pelo Dr L. Brown. ITEM: 25 Produto: Centrífuga para Microhematócrito Código do Fabricante: Q-222H1 Marca: QUIMIS Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 11 Gerente: Ada Maria de Barcelos Alves Local de Entrega: IOC - DEPTO DE BIOQ. E BIOLOGIA MOLECULAR - PAV. LEONIDAS DEANE - Andar: 2 - Sala: 204 22 Especificação Complementar: Centrífuga para Microhematócrito , gabinete em chapa de aço revestida em epóxi eletrostático; Pés tipo ventosas, flexíveis para absorver as vibrações; Motor flutuante em suporte antivibratório;Velocidade fixa de 10.500 rpm s (60 Hz);Baixo nível de ruído: 66dB;Dispositivo de segurança que desliga o motor ao abrir a tampa;Timer para programar o desligamento automático entre 1 e 15 minutos;Tampa com proteção metálica dupla em aço carbono;Sistema de sucção que prende a tampa quando em funcionamento; Sistema prático para remoção do disco,dispensando o uso de ferramentas especiais;Disco suporte dos capilares em alumínio com canaletas numeradas de 1 a 24;Canaletas para suporte dos capilares de forma arredondada que facilita o encaixe; Capacidade para 24 tubos com diâmetro de 1,5 e comprimento de 75mm;Cabo de força com dupla isolação e plug de três pinos, dois fases e um terra;Acompanha suporte para selador de tubos, régua (precisão de 0,5%), e manual de instruções. ITEM: 26 Produto: Incubadora BOD, com faixa de temperatura de 0 a + 50 oC, capacidade para 92 garrafas de BOD Código do Fabricante: BOD-10-A Marca: REVCO Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RMB 04 Gerente: Leonor Leon Local de Entrega: IOC - DEPARTAMENTO DE IMUNOLOGIA - PAV. LEONIDAS DEANE - Andar: 4 - Sala: 405 Especificação Complementar: Incubadora BOD, com faixa de temperatura de 0 a + 50 oC, capacidade para 92 garrafas de BOD, Dimensões internas: 71,1 (alt) x 53,3 (prof) x 53,3 (larg) cm. Dimensões externas: 90,8 (alt) x 64,8 (prof) x 60,7 (larg) cm. Capacidade 173litros. Fornecida com 01 prateleira fixa e 01 ajustável.Circulação forçada de ar para manter a uniformidade da temperatura em todos os niveis da cabine. Controle microprocessado com mostrador digital de temperatura. Cabine com isolamento de espuma de uretano, não-CFC com interior resistente à corrosão. composto de: Rotor Highconic, velocidade de 8.500rpm e 10,015 x g. Capacidade de 6 tubos de 50ml cod. #75003057 incluindo adapatadores para tubos tipo Falcon, capacidade de 15mL marca Sorval cod. 75003095 - quantidade: 6 ITEM: 27 Produto: Percolador Inox cap. 10L. Marca: SEM MARCA Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Gerente: Maria Raquel Figueiredo Local de Entrega: IOC - DEPTO DE FISIOL. E FARMACODINÂMICA - INEXISTENTE - Andar: 1 - Sala: laboratóri ITEM: 28 Produto: Banho p/ testes de órgãos isolados Código do Fabricante: TE 051 Marca: TECNAL Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : 23 Projeto: RPT 11C Gerente: Marco Aurélio Martins Local de Entrega: IOC - DEPARTAMENTO DE FARMACOLOGIA - PAVILHÃO OSÓRIO DE ALMEIDA Andar: 1 - Sala: 30 Especificação Complementar: BANHO PARA TESTE DE ÓRGÃOS ISOLADOS com gabinete em aço inoxidável, suportes para 4 transdutores com cremalheiras para regulação de altura, suportes para fixação do tecido, 4 válvulas individuais para entrada e saída de líquido nutritivo e 4 cubas de amostragem de 10 ml. As cubas com drenagem + entradas e saída de líquido nutritivo individuais, construídas em vidro de borosilicato com condensador para termostatização da preparação. *Este sistema comporá a plataforma de testes ex vivo para triagem inicial de substâncias antiespasmódicas preliminar aos testes in vivo. ITEM: 29 Produto: Transdutor isometrico de pressão Código do Fabricante: 7003 Marca: UGO BASILE Quantidade: 4 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RPT 11C Gerente: Marco Aurélio Martins Local de Entrega: IOC - DEPARTAMENTO DE FARMACOLOGIA - PAVILHÃO OSÓRIO DE ALMEIDA Andar: 1 - Sala: 30 ITEM: 30 Produto: Incubadora Roll-In para produção de células e vírus conf. especif. complementar Código do Fabricante: 753680 Marca: WHEATON Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 01 Gerente: Ricardo Tostes Gazzinelli Local de Entrega: CPqRR - LABORATÓRIO DE IMUNOPATOLOGIA - BLOCO A/ ADMINISTRAÇÃO CPQRR - Andar: 1º - Sala: 118 Especificação Complementar: Incubadora Roll-In para produção de células e vírus em suportes rolantes de garrafas redondas de alta superfície. Aparelho com ar circulante e controle digital de temperatura dando uma precisão de ±0.5°C. Proteção contra sobretemperatura janela de vidro e construção com parede dupla.Conexão elétrica: 115V 60Hz. composto de: 349000-A Suporte rolante "Cost Buster" para 52 garrafas de 112 to 121mm de diâmetro e ate 550mm de longitude com velocidade de rotação de 0.25 ate 5.3 rpm. Dimensões L x L x A: (78 x 61.5 x 189cm). Peso 113.4 kg, Conexão elétrica 100–120VAC 50/60Hz Este suporte de garrafas encaixa na incubadora Wheaton Roll-In Cod 753680. ITEM:31 Produto: Microscópio de Imunofluorescência Axiostar Plus FL Código do Fabricante: 0000001169151 Marca: ZEISS Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : 24 Projeto: RID06 Gerente: Ana Rabello Local de Entrega: CPqRR - LABORATÓRIO DE PESQUISAS CLÍNICAS - BLOCO B - CPQRR - Andar: 2 Sala: 239 Especificação Complementar: Microscópio de Imunofluorescência Axiostar Plus FL, Modelo: Axiostar Plus FL.- trinocular, ótica infinita (ICS), luz transmitida para campo claro e fluorescência, com possibilidade de adaptar fotografia, camera digital, campo visual 18 até 23 mm, base e estativa estabilizada de alumínio anodizado, construção ergonômica, utilizável em todas as técnicas de microscopia, marca Zeiss. Composto de: 1 estativa Axiostar plus, diafragma de campo luminoso com iris, revólver para 5 objetivas, rosca W8, platina mecânica de cerâmica 75/30R (comando a direita), porta objeto, suporte para condensador, transformados estabilizado 100...240V, 50...60HZ/65VA, integrado na estativa ao eixo ótico do microscópio, cabo com plug CEE. 2 lâmpadas halogênicas 6V-20W de longa duração 1 filtro branco para ajuste e melhora no contraste de nitidez da observação visual 1 filtro conversor CB 12 azul d=32x2 1 fototubo trinocular 30/20 (100/100) 1 capa protetora G 1 iluminador de luz refletida para epi-fluorescência com 3 filtros modelo refletor pluh e clik ajustável para uso com tubo 30 1 jogo de filtros 09 excitação azul 450-490 1 módulo refletor FL P/C 1 proteção de tela 1 caixa de lâmpadas HBO 50 1 coletor HBO 50/SF 20 2 lâmpadas de mercúrio alta pressão HBO 50W 1 transformador para HBO 50 1 objetiva CP acromática 10x/0,25 1 objetiva CP acromática 40x/0,65 1 objetiva CP acromática 100x/1,25 de imersão a óleo 1 condensador 0.9/1.25 1 Ocular PL 10x/18 Br. 1 Ocular PI 10x/18 Br. focalizável ITEM: 32 Produto: Cilindro de oxigênio Código do Fabricante: Marca: Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 02 Gerente: Cláudio Tadeu Daniel Ribeiro Local de Entrega: IOC - DEPARTAMENTO DE IMUNOLOGIA - PAV. LEONIDAS DEANE - Andar: 5 - Sala: 515 Especificação Complementar: Cilindro de Oxigênio Medicinal - 10m3 – 10.000l – altura de 1,49 cm e diâmetro de 2,35 cm, com as seguintes características: aço cromo molibdênio ou médio manganês, sem costura, ruptura hidráulica acima de 500 bar, teste cíclico acima de 100.000 ciclos de enchimento à pressão de serviço, base côncava, pintura para resistência à corrosão, pressão de serviço de até 300 bar, equipado com fluxômetro e manômetro (cilindro contendo o gás ). 25 ITEM: 33 Produto: Estetoscópio Código do Fabricante: Marca: Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 02 Gerente: Cláudio Tadeu Daniel Ribeiro Local de Entrega: IOC - DEPARTAMENTO DE IMUNOLOGIA - PAV. LEONIDAS DEANE - Andar: 5 - Sala: 515 Especificação Complementar: Estetoscópio Classic II para auscultação, com sistema patenteado de diafragma flutuante, sino com dimensões superiores, anel-suporte de diafragma confeccionado em borracha, auscultador em aco inoxidável e olivas maleáveis. ITEM: 34 Produto: Gaiola metálica para primatas Código do Fabricante: Marca: Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 02 Gerente: Cláudio Tadeu Daniel Ribeiro Local de Entrega: IOC - DEPARTAMENTO DE IMUNOLOGIA - PAV. LEONIDAS DEANE - Andar: 5 - Sala: 515 Especificação Complementar: Gaiola metálica para primatas, de aço inoxidável com sistema de coleta de material biológico. Dimensões: 50 x 65 x 1,10 cm ITEM: 35 Produto: Laringoscópio de lâmina Código do Fabricante: Marca: Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 02 Gerente: Cláudio Tadeu Daniel Ribeiro Local de Entrega: IOC - DEPARTAMENTO DE IMUNOLOGIA - PAV. LEONIDAS DEANE - Andar: 5 - Sala: 515 Especificação Complementar: Laringoscópio de lâmina, fibra óptica com 3 lâminas de aço inoxidável, autoclaváveis, um cabo e um estojo. Lâmina curva. Lâmpada de halogênio HPX ITEM: 36 Produto: Monitor de sinais vitais multiparametro Código do Fabricante: Marca: Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 02 Gerente: Cláudio Tadeu Daniel Ribeiro Local de Entrega: IOC - DEPARTAMENTO DE IMUNOLOGIA - PAV. LEONIDAS DEANE - Andar: 5 - Sala: 515 Especificação Complementar: 26 Monitor de sinais vitais multiparametro, Características: 120 VAC, 50/60 Hz; 240 VAC, 50/60 Hz. 01 Aparelho com sensor de oximetria adulto permanente, cabo extensor para o sensor de oximetria,braçadeira adulto permanente, extensão para conexão da braçadeira, sensor de temperatura cutâneo, cabo paciente, cabo força. Freqüência cardíaca: 20-250 BPM; peso: 4,3 Kg, PNI sistólica: 60-250 mmHg; PNI diastólica: 30-160 mmHg; SpO2 40-100%; pulso 20-250bpm; temperatura 17-50ºC; respiração 5-100 por minuto. ITEM: 37 Produto: Contador automático de células e partículas Código do Fabricante: Ref. 6605699 Marca: BECKMAN COULTER Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RMB 22 Gerente: Marco Aurélio Martins Local de Entrega: IOC - DEPARTAMENTO DE FARMACOLOGIA - PAVILHÃO OSÓRIO DE ALMEIDA Andar: Térreo - Sala: 31 Especificação Complementar: 001 - CONTADOR DE CELULAS E PARTICULAS - marca Beckman Coulter - Modelo Z1 (Dual). Ref. 6605699 002 - Z series started kit - Ref. 8320310 CONTENDO: 1 pacote Tri-pak 1 pacote 200 cubetas 2 sensores 1 padrão de calibracao 1 solucao de limpeza 1 dispersante 003 - ISOTON II - Solucao eletrolitica, embalagem com 20 litros - Ref. 8546719 004 - CONTROLE MIXED CALKIT - Ref. 6601329 005 - TUBO DE ABERTURA 70um, marca Beckman Coulter. Ref. 9912785 006 - TUBO DE ABERTURA de 100um, Ref. 9912786 007 - KIT CONTENDO 5 UNIDADES DE DISPERSANTES LIQUIDOS (15ml/unidade) para auxilio na dispersao de amostras. Marca Beckman Coulter. Ref. 6600708 008 - COULTER CLENZ 10 L SOLUCAO. Marca Beckman Coulter. Ref. 8546931 009 - KIT COM JARRO DE VIDRO E UM CALIBRADOR (emulsao de latex inorganico). Marca Beckman Coulter. Ref. 8320311. ITEM: 38 Produto: Freezer vertical de ultra-baixa temperatura Série Ultima II, modelo ULT-1386-9 Código do Fabricante: ULT-1386-9 Marca: REVCO Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RID17 Gerente: Lain Carlos Pontes de Carvalho Local de Entrega: CPqGM - DEPTO DE IMUNOLOGIA MOLECULAR E CELULAR - PAVILHÃO ZILTON ANDRADE - Andar: 2 - Sala: de Freezer Especificação Complementar: Freezer vertical de ultra-baixa temperatura Série Ultima II, modelo ULT-1386-9, marca REVCO, com as seguintes características técnicas: Fabricado de acordo com as normas de segurança e desempenho Faixa de temperatura: -50ºC a –86ºC Capacidade: 379 litros Alimentação: 208-230V, 60Hz, 1 Fase Dimensões internas: 128.3 (alt) x 49.5 (prof) x 59.7 (larg) cm Dimensões externas: 196.9 (alt) x 75.6 (prof) 85 (larg) cm 27 PESO BRUTO: 286 Kg Sistema de refrigeração LegaciTM em cascata, com 2 compressores industriais de 1HP resfriados a ar, utilizando gases refrigerantes não-CFC e isolação acústica, reduzindo o nível de ruído dos compressores Sistema de controle microprocessado IntrLogicTM, montado na porta, ao nível dos olhos do operador, com teclado para entrada de dados e mostrador com precisão digital exibindo todas as funções Controles independentes para temperatura e alarmes alto/baixo, pré-ajustados de fábrica, com ajustes de 1º de incremento Sistema automático de compensação em casos de baixa voltagem Supressor de surtos, minimizando os efeitos causados por picos de voltagem Sistema de Alarme com Monitor de Incidência Automática (AIM) exibindo desvios de temperatura além dos limites ajustados Sistema de back-up da bateria com carregador automático em casos de falha no fornecimento de energia Aviso sonoro e visual em casos de desvios de temperatura ou falhas no fornecimento de energia Mostrador digital exibindo a capacidade remanescente da bateria Sistema de teste de alarmes, simulando condições extremas de temperatura Saída RS-232 com pacote de software para exportação de dados via PC Contatos para conexão à sistema de gerenciamento remoto Sistema de Gerenciamento do compressor, ajustando-o às condições externas Sistema de alerta das condições de temperatura Indicação para verificação dos fusíveis Luz indicadora recomendando a remoção e limpeza do filtro do condensador Cabine em aço com acabamento em pintura, isolação mínima de 5” (12.7cm) de espuma de uretano, não-CFC.Cantos arredondados, facilitando a limpeza e a uniformidade da temperatura 5 portas internas em plástico de grande impacto Fornecido com 4 prateleiras em aço inox, sendo 3 ajustáveis Porta com isolação mínima de 3,5” (7,6cm) não-CFC, com sistema de selagem com as borrachas de vedação da porta, minimizando a formação de gelo Com chave de travamento, para maior segurança Rodízios Composto de: 01 Sistema completo para armazenamento de amostras, composto por 20 racks, 240 caixas e divisores (# 6880) ITEM: 39 Produto: Freezer vertical de ultra-baixa temperatura Série Ultima II, modelo ULT-1786-9 Código do Fabricante: ULT-1786-9 Marca: REVCO Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RID17 Gerente: Lain Carlos Pontes de Carvalho Local de Entrega: CPqGM - DEPTO DE IMUNOLOGIA MOLECULAR E CELULAR - PAVILHÃO ZILTON ANDRADE - Andar: 2 - Sala: de Freezer Especificação Complementar: Freezer vertical de ultra-baixa temperatura Série Ultima II, modelo ULT-1786-9, marca REVCO, com as seguintes características técnicas: Fabricado de acordo com as normas de segurança e desempenho Faixa de temperatura: -50ºC a –86ºC Capacidade: 487 litros Alimentação: 208-230V, 60Hz, 1 Fase Dimensões internas: 128.3 (alt) x 63.5 (prof) x 59.7 (larg) cm Dimensões externas: 196.9 (alt) x 89.5 (prof) 85 (larg) cm PESO BRUTO: 313 Kg Sistema de refrigeração LegaciTM em cascata, com 2 compressores industriais de 1HP resfriados a ar, utilizando gases refrigerantes não-CFC e isolação acústica, reduzindo o nível de ruído dos compressores 28 Sistema de controle microprocessado IntrLogicTM, montado na porta, ao nível dos olhos do operador, com teclado para entrada de dados e mostrador com precisão digital exibindo todas as funções Controles independentes para temperatura e alarmes alto/baixo, pré-ajustados de fábrica, com ajustes de 1º de incremento Sistema automático de compensação em casos de baixa voltagem Supressor de surtos, minimizando os efeitos causados por picos de voltagem Sistema de Alarme com Monitor de Incidência Automática (AIM) exibindo desvios de temperatura além dos limites ajustados Sistema de backup da bateria com carregador automático em casos de falha no fornecimento de energia Aviso sonoro e visual em casos de desvios de temperatura ou falhas no fornecimento de energia Mostrador digital exibindo a capacidade remanescente da bateria Sistema de teste de alarmes, simulando condições extremas de temperatura Saída RS-232 com pacote de software para exportação de dados via PC Contatos para conexão à sistema de gerenciamento remoto Sistema de Gerenciamento do compressor, ajustando-o às condições externas Sistema de alerta das condições de temperatura Indicação para verificação dos fusíveis Luz indicadora recomendando a remoção e limpeza do filtro do condensador Cabine em aço com acabamento em pintura, isolação mínima de 5” (12.7cm) de espuma de uretano, não-CFC.Cantos arredondados, facilitando a limpeza e a uniformidade da temperatura 5 portas internas em plástico de grande impacto Fornecido com 4 prateleiras em aço inox, sendo 3 ajustáveis Porta com isolação mínima de 3,5” (7,6cm) não-CFC, com sistema de selagem com as borrachas de vedação da porta, minimizando a formação de gelo Com chave de travamento, para maior segurança Rodízios composto de: 01 - Conjunto completo para armazenamento de amostras, composto por 20 racks e 320 caixas e divisores. (# 6882) 01 Backup de Nitrogênio liquido. Tributos incidentes sobre operação final de venda: IR - 1,20% CSLL - 1,0% PIS/PASEP - 0,65% CONFINS - 3,00% ICMS......................% (domicilio do licitante) Validade da Proposta: (não inferior a 60 dias) Prazo de entrega: Prazo de reposição (em caso de entrega de produto em desconformidade com o exigido no edital): Assinatura do Representante Legal Cargo: número do documento de identificação 29 ANEXO I-B PROPOSTA PRO-FORMA MODELO DE PROPOSTA PARA LICITANTES ESTRANGEIROS PREGÃO INTERNACIONAL Nº 133/2006-DIRAD PROCESSO: 25380.002830/2006-79 DATA DA LICITAÇÃO: 23/08/2006 HORA DA LICITAÇÃO: 09:00 Hs PROPONENTE: TELEFONE: ENDEREÇO: FAX: E-MAIL CELULAR: BAIRRO CIDADE : UF: CEP: BANCO: AGÊNCIA: CONTA BANCÁRIA: .************************************************************************************************************** ESPECIFICAÇÃO ITEM: 01 Produto: Manta de aquecimento para balões de 1 L. Marca: Código: Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RMB08 Gerente: Maria Raquel Figueiredo Local de Entrega: Departamento de Produtos Naturais – Far-Manguinhos ITEM: 02 Produto: Manta de aquecimento para balões de 5 L. Marca: Código: Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RMB08 Gerente: Maria Raquel Figueiredo Local de Entrega: Departamento de Produtos Naturais – Far-Manguinhos ITEM: 03 Produto: Contador e analisador de células e partículas, modelo Z2 Código do Fabricante: 6605700 Marca: BECKMAN COULTER Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RMB 18 Gerente: Elaine Cruz Rosas Local de Entrega: Far-Manguinhos - DEPARTAMENTO DE PRODUTOS NATURAIS - ALMOXARIFADO DE FARMANGUINHOS - Andar: Térreo - Sala: recepção Especificação Complementar: Contador e analisador de células e partículas, modelo Z2, COMPOSTO DE : 8320310 - Z série standarded kit Contendo: 1 pacote Tri-pak, 1 pacote com 200 cubetas, 2 sensores, 1 calibrador, 1 Clenz Coulter, 1 dispenser 9912785 - Tubo de abertura 70UM 9912786 - Tubo de abertura 100 UM 8546719 - Controle mixed calkit (Isoton)(3) 6601329 - kit padrões 2um, 5um, 10um, 20um e 43um ITEM: 04 30 Produto: Mini-protean 3 electrophoresis cell/mini transblot module Código do Fabricante: 165-3317 Marca: BIO-RAD Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 06 Gerente: Alda Maria da Cruz Local de Entrega: IOC - LAB. DE IMUN. CEL. E HUMOL. EM PROTOZOOSES - PAV. LEONIDAS DEANE Andar: 4 - Sala: 408 Especificação Complementar: Mini-protean 3 electrophoresis cell/mini transblot module composto de: PowerPac 200 (HC) Power Supply 110/120V cod. 1645052 quant. 01 ITEM: 05 Produto: Gel Dryer Código do Fabricante: 1651745 Marca: BIO-RAD LABORATORIES Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 20 Gerente: Luciane Pinto Gaspar Local de Entrega: Bio-Manguinhos - DEPTO. DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - PAVILHÃO ROCHA LIMA E CPFI - Andar: 4 - Sala: 403 Especificação Complementar: Gel Dryer modelo 583, 100/120 V, includes power cord, porous gel support, transparent sealing gasket, filter paper backing, cellophane membrane backing, sequencing gel filter paper, ITEM: 06 Produto: Trans-Blot Semi-dry Transfer Cell Código do Fabricante: 170-3940 Marca: BIO-RAD LABORATORIES Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 20 Gerente: Luciane Pinto Gaspar Local de Entrega: Bio-Manguinhos - DEPTO. DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - PAVILHÃO ROCHA LIMA E CPFI - Andar: 4 - Sala: 403 Especificação Complementar: Trans-Blot SD Semi-Dry Electrophoretic Transfer Cell, includes Trans-Blot SD transfer cell, Trans-Blot SD agarose gel support frame, extra thick blot paper 7 x 8.4 cm (60 sheets), 8 x 13.5 cm (60 sheets), 14 x 16 cm (30 sheets), 18 x 18.5 cm (30 sheets), ITEM: 07 Produto: Bomba de média pressão C-605 Código do Fabricante: 44105 Marca: BUCHI Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RMB 18 Gerente: Elaine Cruz Rosas 31 Local de Entrega: Far-Manguinhos - DEPARTAMENTO DE PRODUTOS NATURAIS - ALMOXARIFADO DE FARMANGUINHOS - Andar: Terreo - Sala: recepção Especificação Complementar: Bomba de média pressão com pressão C-605, máxima de 50 bar. ITEM: 08 Produto: Micropipeta automática com 12 canais (conf. espec. complementar) Código do Fabricante: 4880 Marca: CORNING Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 20 Gerente: Luciane Pinto Gaspar Local de Entrega: Bio-Manguinhos - DEPTO. DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - PAVILHÃO ROCHA LIMA E CPFI - Andar: 4 - Sala: 403 Especificação Complementar: Micropipeta automática com 12 canais, volume variável de 20 a 200ul com incrementos de 0,5ul, precisão < 2% acurácia +/- 2% com dispensador de ponteiras, 3 estágios, sendo o 3º p/ dispensar ponteiras, autoclavável. ITEM: 09 Produto: Termociclador Mastercycler Gradient Código do Fabricante: 5331.000.010 Marca: EPPENDORF Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RID08 Gerente: Haiana Charifker Schindler Local de Entrega: CPqAM - DEPARTAMENTO DE IMUNOLOGIA - CENTRO DE PESQUISA AGGEU MAGALHÃES - CPQAM - Andar: Térreo - Sala: Imunoepide Especificação Complementar: Termociclador Mastercycler Gradient com tampa aquecedora: acomoda 96 tubos de ensaio de 0,2ml ou 77 tubos de 0,5ml ou uma placa de microtitulação. O software e o hardware de família Mastercycler permite que o aparelho seja conectado a um PC ou uma impressora. composto de: adptador cod. 5331.22.0002 ITEM: 10 Produto: Micropipeta manual, 8 canais, cap. 30-300ml Código do Fabricante: 14-386-93 Marca: Finnipipette Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RPG13 Gerente: Maria Cristina Vidal Local de Entrega: IOC-Laborat. De Hanseniase/ Pavilhão Biologia 2º andar – sala27 ITEM: 11 32 Produto: Bomba peristaltica de um canal modelo P-1 110/220V Código do Fabricante: 18111091 Marca: GE-healthcare Quantidade: 4 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR20 Gerente: Luciane Pinto Gaspar Local de Entrega: Bio-Manguinhos Dep. De Desenvol. Tecnologico 4º andar – sala 403 ITEM: 12 Produto: Espectofotometro UV/Visivel Ultrospec 3100 pro (branco) Código do Fabricante: 80211231 Marca: GE-HEALTCARE Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 08 Gerente: Miriam Tendler Local de Entrega: IOC - DEPARTAMENTO DE HELMINTOLOGIA - PAVILHÃO CARDOSO FONTES - Andar: 2° - Sala: 43 Especificação Complementar: Espectofotometro UV/Visivel Ultrospec 3100 pro (branco) (Ultrospec 3100 pro UV/Visible spectrophotometer) Tela de cristal líquida de alta resolução com exposições gráficas de fácil interpretação. Permite as medidas em uma ampla variação de comprimentos de onda (190-900nm). Possui uma lâmpada de xenon que possui uma vida média longa e custo de uso menor (garantia da lâmpada de três anos). Inclui “software” de aplicações em quantificação de oligonucleotídeos (RNA, DNA e proteína), cinéticas enzimáticas curvas padrões e estudos espectrais. Inclui “software” de aplicação de DNA para a incorporação de medição de Cy3, de Cy5, de fluoresceína e em produtos de PCR. Acomoda 50 métodos em seu banco de dados sendo ideal para o controle de qualidade do laboratório. ITEM: 13 Produto: Incubadora de CO2, modelo Heracell 240 Código do Fabricante: 240 Marca: HERAEUS Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 03 Gerente: Myrna C. Bonaldo Local de Entrega: IOC - DEPTO DE BIOQ. E BIOLOGIA MOLECULAR - PAV. LEONIDAS DEANE - Andar: 3° - Sala: 317 Especificação Complementar: Incubadora CO2, modelo Heracell 240 para crescimento de microorganismo, testes de pureza e controle em processo. Processo de descontaminação a 90° c/9h,k ou 25°c/25h, indicado para bactérias, fungos e microplasma. Umidade constante de 95%, capacidade de lavagem de 3lts de água destilada ou autoclavada. Painel de controle de temperatura microprocessadom, com dois displays de leitura digitais de temperatura e porcentagem de Co2. Limite de temperatura ajustável, proteção classe 3.1 volume de Co2 na umidade relativa de 0...20%. Variação de Co2 umidade de 0,1% capacidade volumétrica 238lts. ITEM: 14 33 Produto: Centrifuga de mesa refrigerada modelo GP8R,, rotor swinging bucket com caçapas seladas, adaptador para tubos Falcon de 15 mL cônico, adaptador para tubos de 50 mL Código do Fabricante: 3122 + 218A + 5712 + 5703 Marca: THERMO IEC Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 06 Gerente: Alda Maria da Cruz Local de Entrega: IOC - LAB. DE IMUN. CEL. E HUMOL. EM PROTOZOOSES - PAV. LEONIDAS DEANE Andar: 4 - Sala: 408 Especificação Complementar: Centrifuga de mesa refrigerada modelo GP8R, rotor swinging bucket com caçapas seladas, adaptador para tubos Falcon de 15 mL cônico, adaptador para tubos de 50 mL Rotor swinging bucket com caçapas seladas, adaptador para tubos Falcon de 15 mL cônico, adaptador para tubos de 50 mL ITEM: 15 Produto: Microscópio binocular biológico, modelo 2000BN Código do Fabricante: 2000BN Marca: LABORANA Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RPG10 Gerente: Martha Maria Pereira Local de Entrega: IOC - DEPARTAMENTO DE BACTERIOLOGIA - PAVILHÃO ROCHA LIMA E CPFI Andar: 3 - Sala: 302 Especificação Complementar: microscópio binocular 45 graus modelo 2000BN, giro de 360 graus com ajuste de dioptria; distância interpupilar: 54x74mm; objetivas acromáticas: 4x/0,10 - 10x/0,25 - 40x/0,65 9 (retrátil); ocular: WF - 10x (PAR); platina: carro móvel, conrtole axial, charriot graduadao, com área de trabalho de 50x75mm; diafragma: íris com filtro; condensador: ABBE 1,25Na ajustável; enfoque: macro - micrométrico coaxial com trava de pré-focalização e tensor; iluminador: lâmpada de halogênio 6V AC 20W, 110/220V com controle de intensidade de luz; com sistema de iluminção Koehler. condensador de campo escuro - acessório do microscópio binocular biológico, modelo 2000 BN ITEM: 16 Produto: pHmetro MB10. Característica: - pH / ORP / Temperatura; -Calibração Automática; Reconhece Tampões (conf. espec. complementar) Código do Fabricante: MB10 Marca: MARTE Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RID11 Gerente: Joseli Lannes Vieira Local de Entrega: IOC - DEPARTAMENTO DE PROTOZOOLOGIA - PAVILHÃO ARTHUR NEIVA - Andar: térreo - Sala: 1B Especificação Complementar: PHmetro MB10. Característica: - pH / ORP / Temperatura; -Calibração Automática; -Reconhece Tampões Característica: - pH / ORP / Temperatura; -Calibração Automática; -Reconhece Tampões / Termo / Eletrodo; - Monitoração Automática da carga da bateria; - Permite conexão a rede elétrica e Peso e dimensões reduzidas. Acessórios: - Eletrodo combinado de Ph com junção anular; Termocompensador; - Suporte para eletrodo; - Fonte de alimentação e - Jogo de solução pH 6.86, 4.00 e KCL. Manual de instruções de uso.Especificações Técnicas: Modelo: MB10; Display: 34 Alfanumérico 2 Lin.x 16 caract.;Seletor de Funções: Teclado; Faixa de pH: 0 à 14 pH; Faixa de mV: ± 1999mV; Seleção de Resolução: 0,1/0,01 pH; Precisão Relativa: 0,01%(fe); Faixa de Temperatura: 0 à 100°C; Comp.de Temperatura (Man./Auto): 0 à 100°C; Calibração dos Parâmetros: Automática; Reconhece Erro: Tampão/ Termo/ Eletrodo; Alimentação Versão Portátil: Bateria 9V; Tempo de Uso: Até 50 horas; Dimensões LxAxP (mm): 90x65x170 e Peso: 350gr (aprox.) ITEM: 17 Produto: Ponto de fusão digital Código do Fabricante: FP90/FP81HT SET Marca: METTLER TOLEDO Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RMB 02 Gerente: Milena Botelho Pereira Soares Local de Entrega: Far-Manguinhos - DEPARTAMENTO DE PRODUTOS NATURAIS - VESTÍARIOS DA COOTRAM - Andar: 1 - Sala: 9 – contai Especificação Complementar: PONTO DE FUSÃO DIGITAL FP90/ Fp81HT SET REF 51018965, 120V. ITEM: 18 Produto: MiniMACS (kit de iniciação) Código do Fabricante: Cat. 130-090-312 Marca: MILTENYI BIOTEC (MACS) Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 10 Gerente: Ricardo Galler Local de Entrega: Bio-Manguinhos - LAB. DE TECNOLOGIA VIROLÓGICA - PAVILHÃO ROCHA LIMA E CPFI - Andar: 4 - Sala: 403 Especificação Complementar: MiniMACS (kit de iniciação) composto de: 1 MultiStand MACS; 25 colunas MS; 2mL de Microbeads MACS para CD8+. 02 Unidade de separação MiniMACS Cat. 130-042-102 ITEM: 19 Produto: Termometro Digital com DataLogger Modelo: MT-600. Instrumento digital portátil de 2 canais. (conf. Espec. complementar) Código do Fabricante: MT 600 Marca: MINIPA Quantidade: 3 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RID11 Gerente: Joseli Lannes Vieira Local de Entrega: IOC - DEPARTAMENTO DE PROTOZOOLOGIA - PAVILHÃO ARTHUR NEIVA - Andar: térreo - Sala: 1B Especificação Complementar: Termometro Digital com DataLogger Modelo: MT-600. Instrumento digital portátil de 2 canais. Características Técnicas: - Display: LCD duplo de 4 dígitos; - Taxa de Amostragem: 1 vezes/s; Indicação de Polaridade: Automática, positiva omitida e negativa indicada; - Indicação de sobrefaixa: "OL" ou "-OL"; - Indicação de bateria fraca: "B" é mostrado quando a tensão da bateria cair abaixo da tensão normal de operação; - Auto desligamento: 20 minutos com opção de cancelamento da função; - Data Hold; - Modo Relativo; - Função Máx / Mín / AVG; - Função T1 - T2; 35 - Tipos de termopares: K, J, E e T; - Função calendário perpétuo; - Função contagem; - Função de ajuste d limites (Limit Hi / Lo); - Datalogger: 10000 dados; - Ambiente de operação: 0~ 50ºC, RH < 80%; - Ambiente de Armazenamento: -20ºC ~ 60ºC, RH <80%; - Alimentação: 4 baterias de 1,5V (UM4); - Duração da bateria: aproção T1 - T2; - Tipos de termopares: K, J, E e T; - Função calendário perpétuo; - Função contagem; - Função de ITEM: 20 Produto: Agitador incubador de bancada refrigerado. Mod. INNOVA 40. Código do Fabricante: M1299-0004 Marca: NEW BRUNSWICK Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 10 Gerente: Ricardo Galler Local de Entrega: Bio-Manguinhos - LAB. DE TECNOLOGIA VIROLÓGICA - PAVILHÃO ROCHA LIMA E CPFI - Andar: 4 - Sala: 403 Especificação Complementar: Agitador incubador de bancada refrigerado. Mod. INNOVA 40. Plataforma universal de aluminio para garras de 10mL a 6L. Cat. M1250-9902 Grampo para frascos Erlenmeyer 250-300 mL. Cat. M1190-9002 - QUANT. 04 Grampo de fixação de frasco Erlenmeyer de 1L com mola de retenção. Cat. ACE-1000S – QUANT. 04 Grampo para frasco Erlenmeyer 500 mL. Cat. M1190-9003 - QUANT. 04 Grampo de fixação de frasco Erlenmeyer 2 L. Cat. ACE-2000S - QUANT. 04 ITEM: 21 Produto: Sistema completo de fluxômetro laser-doppler Código do Fabricante: 5000 SYS1 Marca: PERIMED/SELLEX Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RMB 08 Gerente: Maria Raquel Figueiredo Local de Entrega: IOC - DEPTO DE FISIOL. E FARMACODINÂMICA - INEXISTENTE - Andar: 1 - Sala: laboratório Especificação Complementar: Produto: Sistema, constituído de: PF 5001 Unidade principal X1; PF 5010 unidade LDPM X2; PF 5020 Unidade temperatura X1; PROBE 457-PI KIT X2; PROBE 407-1 KIT X1; PF 480-1,PeriIont Kit-único X1; PF 383 Droga Deliv. Elect. X2; PF 384 Disp. Electrode X1 e PSW 2.500 Versão completa X1. ITEM: 22 Produto: Cassete BioMax with intensifying screen Kodak, 35X43cm Código do Fabricante: 8578825 Marca: PERKIN ELMER Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RMB21 Gerente: Maria das Graças Henriques Local de Entrega: Departamento de Farmacologia – Far-Manguinhos 36 ITEM: 23 Produto: Refrigerated/Heating Circulators (Banho-Maria refrigerado). Código do Fabricante: 0788B56 Marca: POLYSCIENCE - THOMAS SCIENTIFIC Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 10 Gerente: Ricardo Galler Local de Entrega: Bio-Manguinhos - LAB. DE TECNOLOGIA VIROLÓGICA - PAVILHÃO ROCHA LIMA E CPFI - Andar: 4 - Sala: 403 Especificação Complementar: Refrigerated/Heating Circulators (Banho-Maria refrigerado). O código do equipamento refere-se ao número de catálogo da Thomas Scientific. Banho-maria programável; 13L; Temp. -30 a 200oC. ITEM: 24 Produto: Aparelho de cromatografia de contracorrente Quick prep 500 Código do Fabricante: QP0001 Marca: QUATRO CCC Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RMB 18 Gerente: Elaine Cruz Rosas Local de Entrega: Far-Manguinhos - DEPARTAMENTO DE PRODUTOS NATURAIS - ALMOXARIFADO DE FARMANGUINHOS - Andar: Terreo - Sala: recepção Especificação Complementar: Aparelho de cromatografia de contracorrente Quick prep 500, composto de: Duas valvulas de três saídas que conectam a bomba ao aparelho de contracorrente. Uma Valvula de 7 saídas conectada a bomba de HPLC facilitando o gradiente. Para ser utilizado no cromatografo de contracorrente. OP500/2/2.2 - Colunas gemeas em aço-inox DI 2,2mm e capacidade 250mL/ coluna.Para ser utilizado no cromatografo de contracorrente. OPTION 4/2 - Divisor de colunas OPTION - TEMP - Controlador de temperatura SSi series II HPLC pump - Bomba com conexão de metal e fluxo de 0,01 a 9,9 mL/min.Para ser utilizado no cromatografo de contracorrente. Quick Prep - Controlador de pressão Gauge, ferramentas e peças sobreçalentes Instalação e treinamento técnico para o uso do aparelho de cromatografia de contracorrente durante 5 dias pelo Dr L. Brown. ITEM: 25 Produto: Centrífuga para Microhematócrito Código do Fabricante: Q-222H1 Marca: QUIMIS Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 11 Gerente: Ada Maria de Barcelos Alves Local de Entrega: IOC - DEPTO DE BIOQ. E BIOLOGIA MOLECULAR - PAV. LEONIDAS DEANE - Andar: 2 - Sala: 204 Especificação Complementar: 37 Centrífuga para Microhematócrito , gabinete em chapa de aço revestida em epóxi eletrostático; Pés tipo ventosas, flexíveis para absorver as vibrações; Motor flutuante em suporte antivibratório;Velocidade fixa de 10.500 rpm s (60 Hz);Baixo nível de ruído: 66dB;Dispositivo de segurança que desliga o motor ao abrir a tampa;Timer para programar o desligamento automático entre 1 e 15 minutos;Tampa com proteção metálica dupla em aço carbono;Sistema de sucção que prende a tampa quando em funcionamento; Sistema prático para remoção do disco,dispensando o uso de ferramentas especiais;Disco suporte dos capilares em alumínio com canaletas numeradas de 1 a 24;Canaletas para suporte dos capilares de forma arredondada que facilita o encaixe; Capacidade para 24 tubos com diâmetro de 1,5 e comprimento de 75mm;Cabo de força com dupla isolação e plug de três pinos, dois fases e um terra;Acompanha suporte para selador de tubos, régua (precisão de 0,5%), e manual de instruções. ITEM: 26 Produto: Incubadora BOD, com faixa de temperatura de 0 a + 50 oC, capacidade para 92 garrafas de BOD Código do Fabricante: BOD-10-A Marca: REVCO Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RMB 04 Gerente: Leonor Leon Local de Entrega: IOC - DEPARTAMENTO DE IMUNOLOGIA - PAV. LEONIDAS DEANE - Andar: 4 - Sala: 405 Especificação Complementar: Incubadora BOD, com faixa de temperatura de 0 a + 50 oC, capacidade para 92 garrafas de BOD, Dimensões internas: 71,1 (alt) x 53,3 (prof) x 53,3 (larg) cm. Dimensões externas: 90,8 (alt) x 64,8 (prof) x 60,7 (larg) cm. Capacidade 173litros. Fornecida com 01 prateleira fixa e 01 ajustável.Circulação forçada de ar para manter a uniformidade da temperatura em todos os niveis da cabine. Controle microprocessado com mostrador digital de temperatura. Cabine com isolamento de espuma de uretano, não-CFC com interior resistente à corrosão. composto de: Rotor Highconic, velocidade de 8.500rpm e 10,015 x g. Capacidade de 6 tubos de 50ml cod. #75003057 incluindo adapatadores para tubos tipo Falcon, capacidade de 15mL marca Sorval cod. 75003095 - quantidade: 6 ITEM: 27 Produto: Percolador Inox cap. 10L. Marca: SEM MARCA Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Gerente: Maria Raquel Figueiredo Local de Entrega: IOC - DEPTO DE FISIOL. E FARMACODINÂMICA - INEXISTENTE - Andar: 1 - Sala: laboratóri ITEM: 28 Produto: Banho p/ testes de órgãos isolados Código do Fabricante: TE 051 Marca: TECNAL Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : 38 Projeto: RPT 11C Gerente: Marco Aurélio Martins Local de Entrega: IOC - DEPARTAMENTO DE FARMACOLOGIA - PAVILHÃO OSÓRIO DE ALMEIDA Andar: 1 - Sala: 30 Especificação Complementar: BANHO PARA TESTE DE ÓRGÃOS ISOLADOS com gabinete em aço inoxidável, suportes para 4 transdutores com cremalheiras para regulação de altura, suportes para fixação do tecido, 4 válvulas individuais para entrada e saída de líquido nutritivo e 4 cubas de amostragem de 10 ml. As cubas com drenagem + entradas e saída de líquido nutritivo individuais, construídas em vidro de borosilicato com condensador para termostatização da preparação. *Este sistema comporá a plataforma de testes ex vivo para triagem inicial de substâncias antiespasmódicas preliminar aos testes in vivo. ITEM: 29 Produto: Transdutor isometrico de pressão Código do Fabricante: 7003 Marca: UGO BASILE Quantidade: 4 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RPT 11C Gerente: Marco Aurélio Martins Local de Entrega: IOC - DEPARTAMENTO DE FARMACOLOGIA - PAVILHÃO OSÓRIO DE ALMEIDA Andar: 1 - Sala: 30 ITEM: 30 Produto: Incubadora Roll-In para produção de células e vírus conf. especif. complementar Código do Fabricante: 753680 Marca: WHEATON Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 01 Gerente: Ricardo Tostes Gazzinelli Local de Entrega: CPqRR - LABORATÓRIO DE IMUNOPATOLOGIA - BLOCO A/ ADMINISTRAÇÃO CPQRR - Andar: 1º - Sala: 118 Especificação Complementar: Incubadora Roll-In para produção de células e vírus em suportes rolantes de garrafas redondas de alta superfície. Aparelho com ar circulante e controle digital de temperatura dando uma precisão de ±0.5°C. Proteção contra sobretemperatura janela de vidro e construção com parede dupla.Conexão elétrica: 115V 60Hz. composto de: 349000-A Suporte rolante "Cost Buster" para 52 garrafas de 112 to 121mm de diâmetro e ate 550mm de longitude com velocidade de rotação de 0.25 ate 5.3 rpm. Dimensões L x L x A: (78 x 61.5 x 189cm). Peso 113.4 kg, Conexão elétrica 100–120VAC 50/60Hz Este suporte de garrafas encaixa na incubadora Wheaton Roll-In Cod 753680. ITEM:31 Produto: Microscópio de Imunofluorescência Axiostar Plus FL Código do Fabricante: 0000001169151 Marca: ZEISS Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : 39 Projeto: RID06 Gerente: Ana Rabello Local de Entrega: CPqRR - LABORATÓRIO DE PESQUISAS CLÍNICAS - BLOCO B - CPQRR - Andar: 2 Sala: 239 Especificação Complementar: Microscópio de Imunofluorescência Axiostar Plus FL, Modelo: Axiostar Plus FL.- trinocular, ótica infinita (ICS), luz transmitida para campo claro e fluorescência, com possibilidade de adaptar fotografia, camera digital, campo visual 18 até 23 mm, base e estativa estabilizada de alumínio anodizado, construção ergonômica, utilizável em todas as técnicas de microscopia, marca Zeiss. Composto de: 1 estativa Axiostar plus, diafragma de campo luminoso com iris, revólver para 5 objetivas, rosca W8, platina mecânica de cerâmica 75/30R (comando a direita), porta objeto, suporte para condensador, transformados estabilizado 100...240V, 50...60HZ/65VA, integrado na estativa ao eixo ótico do microscópio, cabo com plug CEE. 2 lâmpadas halogênicas 6V-20W de longa duração 1 filtro branco para ajuste e melhora no contraste de nitidez da observação visual 1 filtro conversor CB 12 azul d=32x2 1 fototubo trinocular 30/20 (100/100) 1 capa protetora G 1 iluminador de luz refletida para epi-fluorescência com 3 filtros modelo refletor pluh e clik ajustável para uso com tubo 30 1 jogo de filtros 09 excitação azul 450-490 1 módulo refletor FL P/C 1 proteção de tela 1 caixa de lâmpadas HBO 50 1 coletor HBO 50/SF 20 2 lâmpadas de mercúrio alta pressão HBO 50W 1 transformador para HBO 50 1 objetiva CP acromática 10x/0,25 1 objetiva CP acromática 40x/0,65 1 objetiva CP acromática 100x/1,25 de imersão a óleo 1 condensador 0.9/1.25 1 Ocular PL 10x/18 Br. 1 Ocular PI 10x/18 Br. focalizável ITEM: 32 Produto: Cilindro de oxigênio Código do Fabricante: Marca: Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 02 Gerente: Cláudio Tadeu Daniel Ribeiro Local de Entrega: IOC - DEPARTAMENTO DE IMUNOLOGIA - PAV. LEONIDAS DEANE - Andar: 5 - Sala: 515 Especificação Complementar: Cilindro de Oxigênio Medicinal - 10m3 – 10.000l – altura de 1,49 cm e diâmetro de 2,35 cm, com as seguintes características: aço cromo molibdênio ou médio manganês, sem costura, ruptura hidráulica acima de 500 bar, teste cíclico acima de 100.000 ciclos de enchimento à pressão de serviço, base côncava, pintura para resistência à corrosão, pressão de serviço de até 300 bar, equipado com fluxômetro e manômetro (cilindro contendo o gás ). 40 ITEM: 33 Produto: Estetoscópio Código do Fabricante: Marca: Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 02 Gerente: Cláudio Tadeu Daniel Ribeiro Local de Entrega: IOC - DEPARTAMENTO DE IMUNOLOGIA - PAV. LEONIDAS DEANE - Andar: 5 - Sala: 515 Especificação Complementar: Estetoscópio Classic II para auscultação, com sistema patenteado de diafragma flutuante, sino com dimensões superiores, anel-suporte de diafragma confeccionado em borracha, auscultador em aco inoxidável e olivas maleáveis. ITEM: 34 Produto: Gaiola metálica para primatas Código do Fabricante: Marca: Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 02 Gerente: Cláudio Tadeu Daniel Ribeiro Local de Entrega: IOC - DEPARTAMENTO DE IMUNOLOGIA - PAV. LEONIDAS DEANE - Andar: 5 - Sala: 515 Especificação Complementar: Gaiola metálica para primatas, de aço inoxidável com sistema de coleta de material biológico. Dimensões: 50 x 65 x 1,10 cm ITEM: 35 Produto: Laringoscópio de lâmina Código do Fabricante: Marca: Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 02 Gerente: Cláudio Tadeu Daniel Ribeiro Local de Entrega: IOC - DEPARTAMENTO DE IMUNOLOGIA - PAV. LEONIDAS DEANE - Andar: 5 - Sala: 515 Especificação Complementar: Laringoscópio de lâmina, fibra óptica com 3 lâminas de aço inoxidável, autoclaváveis, um cabo e um estojo. Lâmina curva. Lâmpada de halogênio HPX ITEM: 36 Produto: Monitor de sinais vitais multiparametro Código do Fabricante: Marca: Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RVR 02 Gerente: Cláudio Tadeu Daniel Ribeiro Local de Entrega: IOC - DEPARTAMENTO DE IMUNOLOGIA - PAV. LEONIDAS DEANE - Andar: 5 - Sala: 515 Especificação Complementar: 41 Monitor de sinais vitais multiparametro, Características: 120 VAC, 50/60 Hz; 240 VAC, 50/60 Hz. 01 Aparelho com sensor de oximetria adulto permanente, cabo extensor para o sensor de oximetria,braçadeira adulto permanente, extensão para conexão da braçadeira, sensor de temperatura cutâneo, cabo paciente, cabo força. Freqüência cardíaca: 20-250 BPM; peso: 4,3 Kg, PNI sistólica: 60-250 mmHg; PNI diastólica: 30-160 mmHg; SpO2 40-100%; pulso 20-250bpm; temperatura 17-50ºC; respiração 5-100 por minuto. ITEM: 37 Produto: Contador automático de células e partículas Código do Fabricante: Ref. 6605699 Marca: BECKMAN COULTER Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RMB 22 Gerente: Marco Aurélio Martins Local de Entrega: IOC - DEPARTAMENTO DE FARMACOLOGIA - PAVILHÃO OSÓRIO DE ALMEIDA Andar: Térreo - Sala: 31 Especificação Complementar: 001 - CONTADOR DE CELULAS E PARTICULAS - marca Beckman Coulter - Modelo Z1 (Dual). Ref. 6605699 002 - Z series started kit - Ref. 8320310 CONTENDO: 1 pacote Tri-pak 1 pacote 200 cubetas 2 sensores 1 padrão de calibracao 1 solucao de limpeza 1 dispersante 003 - ISOTON II - Solucao eletrolitica, embalagem com 20 litros - Ref. 8546719 004 - CONTROLE MIXED CALKIT - Ref. 6601329 005 - TUBO DE ABERTURA 70um, marca Beckman Coulter. Ref. 9912785 006 - TUBO DE ABERTURA de 100um, Ref. 9912786 007 - KIT CONTENDO 5 UNIDADES DE DISPERSANTES LIQUIDOS (15ml/unidade) para auxilio na dispersao de amostras. Marca Beckman Coulter. Ref. 6600708 008 - COULTER CLENZ 10 L SOLUCAO. Marca Beckman Coulter. Ref. 8546931 009 - KIT COM JARRO DE VIDRO E UM CALIBRADOR (emulsao de latex inorganico). Marca Beckman Coulter. Ref. 8320311. ITEM: 38 Produto: Freezer vertical de ultra-baixa temperatura Série Ultima II, modelo ULT-1386-9 Código do Fabricante: ULT-1386-9 Marca: REVCO Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RID17 Gerente: Lain Carlos Pontes de Carvalho Local de Entrega: CPqGM - DEPTO DE IMUNOLOGIA MOLECULAR E CELULAR - PAVILHÃO ZILTON ANDRADE - Andar: 2 - Sala: de Freezer Especificação Complementar: Freezer vertical de ultra-baixa temperatura Série Ultima II, modelo ULT-1386-9, marca REVCO, com as seguintes características técnicas: Fabricado de acordo com as normas de segurança e desempenho Faixa de temperatura: -50ºC a –86ºC Capacidade: 379 litros Alimentação: 208-230V, 60Hz, 1 Fase Dimensões internas: 128.3 (alt) x 49.5 (prof) x 59.7 (larg) cm Dimensões externas: 196.9 (alt) x 75.6 (prof) 85 (larg) cm 42 PESO BRUTO: 286 Kg Sistema de refrigeração LegaciTM em cascata, com 2 compressores industriais de 1HP resfriados a ar, utilizando gases refrigerantes não-CFC e isolação acústica, reduzindo o nível de ruído dos compressores Sistema de controle microprocessado IntrLogicTM, montado na porta, ao nível dos olhos do operador, com teclado para entrada de dados e mostrador com precisão digital exibindo todas as funções Controles independentes para temperatura e alarmes alto/baixo, pré-ajustados de fábrica, com ajustes de 1º de incremento Sistema automático de compensação em casos de baixa voltagem Supressor de surtos, minimizando os efeitos causados por picos de voltagem Sistema de Alarme com Monitor de Incidência Automática (AIM) exibindo desvios de temperatura além dos limites ajustados Sistema de back-up da bateria com carregador automático em casos de falha no fornecimento de energia Aviso sonoro e visual em casos de desvios de temperatura ou falhas no fornecimento de energia Mostrador digital exibindo a capacidade remanescente da bateria Sistema de teste de alarmes, simulando condições extremas de temperatura Saída RS-232 com pacote de software para exportação de dados via PC Contatos para conexão à sistema de gerenciamento remoto Sistema de Gerenciamento do compressor, ajustando-o às condições externas Sistema de alerta das condições de temperatura Indicação para verificação dos fusíveis Luz indicadora recomendando a remoção e limpeza do filtro do condensador Cabine em aço com acabamento em pintura, isolação mínima de 5” (12.7cm) de espuma de uretano, não-CFC.Cantos arredondados, facilitando a limpeza e a uniformidade da temperatura 5 portas internas em plástico de grande impacto Fornecido com 4 prateleiras em aço inox, sendo 3 ajustáveis Porta com isolação mínima de 3,5” (7,6cm) não-CFC, com sistema de selagem com as borrachas de vedação da porta, minimizando a formação de gelo Com chave de travamento, para maior segurança Rodízios Composto de: 01 Sistema completo para armazenamento de amostras, composto por 20 racks, 240 caixas e divisores (# 6880) ITEM: 39 Produto: Freezer vertical de ultra-baixa temperatura Série Ultima II, modelo ULT-1786-9 Código do Fabricante: ULT-1786-9 Marca: REVCO Quantidade: 1 Valor Unitário R$: Valor Total R$ : Projeto: RID17 Gerente: Lain Carlos Pontes de Carvalho Local de Entrega: CPqGM - DEPTO DE IMUNOLOGIA MOLECULAR E CELULAR - PAVILHÃO ZILTON ANDRADE - Andar: 2 - Sala: de Freezer Especificação Complementar: Freezer vertical de ultra-baixa temperatura Série Ultima II, modelo ULT-1786-9, marca REVCO, com as seguintes características técnicas: Fabricado de acordo com as normas de segurança e desempenho Faixa de temperatura: -50ºC a –86ºC Capacidade: 487 litros Alimentação: 208-230V, 60Hz, 1 Fase Dimensões internas: 128.3 (alt) x 63.5 (prof) x 59.7 (larg) cm Dimensões externas: 196.9 (alt) x 89.5 (prof) 85 (larg) cm PESO BRUTO: 313 Kg Sistema de refrigeração LegaciTM em cascata, com 2 compressores industriais de 1HP resfriados a ar, utilizando gases refrigerantes não-CFC e isolação acústica, reduzindo o nível de ruído dos compressores 43 Sistema de controle microprocessado IntrLogicTM, montado na porta, ao nível dos olhos do operador, com teclado para entrada de dados e mostrador com precisão digital exibindo todas as funções Controles independentes para temperatura e alarmes alto/baixo, pré-ajustados de fábrica, com ajustes de 1º de incremento Sistema automático de compensação em casos de baixa voltagem Supressor de surtos, minimizando os efeitos causados por picos de voltagem Sistema de Alarme com Monitor de Incidência Automática (AIM) exibindo desvios de temperatura além dos limites ajustados Sistema de backup da bateria com carregador automático em casos de falha no fornecimento de energia Aviso sonoro e visual em casos de desvios de temperatura ou falhas no fornecimento de energia Mostrador digital exibindo a capacidade remanescente da bateria Sistema de teste de alarmes, simulando condições extremas de temperatura Saída RS-232 com pacote de software para exportação de dados via PC Contatos para conexão à sistema de gerenciamento remoto Sistema de Gerenciamento do compressor, ajustando-o às condições externas Sistema de alerta das condições de temperatura Indicação para verificação dos fusíveis Luz indicadora recomendando a remoção e limpeza do filtro do condensador Cabine em aço com acabamento em pintura, isolação mínima de 5” (12.7cm) de espuma de uretano, não-CFC.Cantos arredondados, facilitando a limpeza e a uniformidade da temperatura 5 portas internas em plástico de grande impacto Fornecido com 4 prateleiras em aço inox, sendo 3 ajustáveis Porta com isolação mínima de 3,5” (7,6cm) não-CFC, com sistema de selagem com as borrachas de vedação da porta, minimizando a formação de gelo Com chave de travamento, para maior segurança Rodízios composto de: 01 - Conjunto completo para armazenamento de amostras, composto por 20 racks e 320 caixas e divisores. (# 6882) 01 Backup de Nitrogênio liquido. Validade da Proposta: (não inferior a 60 dias) Prazo de Entrega: Prazo de reposição (em caso de entrega de produto em desconformidade com o exigido no edital): Assinatura do representante Legal Cargo: número do documento de identificação 44 ANEXO II – ICNE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES À NOTA DE EMPENHO O presente contrato será regido pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Lei n. 10522 de 19.07.2002, Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, alterado pelo Decreto nº 3.693, de 20/12/2000, Decreto nº 3.722 de 09/01/2001, alterado pelo Decreto 4485 de 25.11.02, IN MARE nº 05/95, republicada em 19/04/1996, Lei 9.854, de 27/10/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, Lei nº 8.078 de 11.09.1990 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, respectivas alterações e demais legislações pertinentes. Objeto do Contrato: Aquisição de Equipamentos de Laboratório marca: BECKMAN COULTER, BIO-RAD, BUCHI, CORNING, EPPENDORF, FINNIPIPETTE, GE-HEALTCARE, HERAUS, THERMO IEC, LABORAMA, MARTE, METTLER TOLEDO, MILTENYI BIOTEC, MINIPA, NEW BRUNSWICK, PERIMED/SELLEX, PERKIN ELMER, POLYSCIENCETHOMAS, QUATRO CCC, QUIMIS, REVCO, TECNAL, UGO BASILE, WHEATON, ZEISS. Processos:25380.0002830/2005-79 1- Nota de empenho Contratada: CNPJ (se empresa brasileira): 2- Modalidade da Licitação: Pregão Internacional nº 133/2006-DIRAD 3- Prazo de Entrega: ........... dias , contados da data do recebimento e assinatura da ICNE ou a partir do recebimento das instruções de embarque, no caso de empresa estrangeira devendo seguir o inconterms DDU - DELIVERY DUTY UNPAID . 4 - Dotação Orçamentária: Processos 28380.002830/2006-79 Programa de Trabalho: 10.571.1201.8317.0001 Fonte: 0151000000 Elemento: 449052 Responsável: 254461 Órgão : 102000000 Nota de empenho: 5- Preço e condições de pagamento: - Itens Total: R$ .......... ou U$S............. AO pagamento será efetuado em até 30 dias, contados a partir do recebimento definitivo dos produtos no local definido no Anexo I. B- O pagamento da empresa sediadas no Brasil será efetuado em moeda brasileira, utilizando-se a taxa de câmbio (valor de venda) vigente no dia útil imediatamente anterior à data do pagamento, conforme cotado na proposta, através de depósito em conta-corrente, a partir do recebimento definitivo dos produtos nos locais definidos no Anexo I. No caso de empresas nacionais será previamente aferida a regularidade do Contratado no SICAF. Caso a empresa tenha apresentado a proposta na moeda brasileira, inexistirá qualquer conversão ou vinculação a outra moeda. C- O pagamento à empresa estrangeira sediada no exterior será efetuado através de remessa ou CAD (Cash Against Documents em até 30 dias após a entrega, utilizando-se a taxa de câmbio (valor de venda) vigente no dia útil anterior a data do pagamento, preferencialmente através de remessa sem saque. O pagamento também poderá ser efetuado através de carta de crédito, desde que o contratado arque com todos os custos e responsabilidades da operação. DNo caso da empresa vencedora ser optante pelo SIMPLES, deverá juntar a declaração à Nota Fiscal para que não ocorra retenção, conforme previsto na IN SRF 480/2004. (Anexo VII) E - Para efeito de pagamento a aferição da regularidade do cadastramento será aferida mediante consulta ao SICAF. FA empresa brasileira deverá apresentar a nota fiscal contendo o mesmo CNPJ do empenho, para efeito de pagamento. 7- Penalidades aplicáveis à contratada pela inadimplência das cláusulas: Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, conforme item 15 do edital de Pregão nº 133/2006-DIRAD. Artigos 86 e 87 da Lei n. 8666/93. - No caso da contratada ser uma empresa estrangeira, a punição será aplicada a sua representante no Brasil, que está autorizada a responder administrativa e judicialmente em nome da contrata. 8- Rescisão, forma e efeitos arts.78, 79 e 80, todos da Lei nº 8.666/93 9- Obrigação da Contratada: A contratada será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 133/2006-DIRAD, sem prejuízo das demais obrigações previstas na Licitação. 10- O edital de Pregão nº 133/2006-DIRAD com os Anexos, a proposta comercial da contratada de.............e ata de realização do Pregão nº 133/2006-DIRAD de , integram este instrumento, 45 independente de transcrição.. 11- Forma de Fornecimento: Integral inconterms DDU – Delivery Duty Unpaid 12- Recebimento do objeto na forma do Art. 73, inciso II da Lei nº 8.666/93, Art.31 da Lei 8.078 de 11/09/90 e demais condições previstas no item 18 do edital. aEm atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei n° 8.078, de 11.9.90, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, qualidade, quantidade, preço, garantia e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e a segurança dos usuários, quando for o caso. b– No ato da entrega, caso o(s) produto(s) cotado(s) tenha(am) saído de linha, deverá(ao) ser entregue(s) aquele(s) que substituíu(íram) o(s) antigo(s), ou seja, os mais atualizado(s)/superior(es), sem ensejar ônus para a FIOCRUZ, devendo ser apresentado a respectiva comprovação da descontinuidade. cA FIOCRUZ notificará à empresa contratada por escrito através de laudo de reprovação, dentro do prazo máximo de 10(dez) dias corridos, contados a partir do recebimento do(s) produto(s), quais os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para rescisão do contrato. D - Será obrigatória a apresentação do Certificado de Fumigação de embalagens de madeira ou que contenham qualquer de suas partes em madeira, conforme determinação do Ministério da Agricultura (NIMF 15/2002). A embalagem deverá apresentar também o carimbo identificando a origem e o tratamento ao qual foi submetida. e) Serão realizados testes de funcionamento para o recebimento definitivo dos produtos, e em havendo a verificação de defeito o produto deverá ser substituído por outro novo no prazo descrito na letra “ d” desta clausula. f) Caberá ao contratado arcar com as despesas de embalagem, frete, desembaraço alfandegário e seguro dos itens a serem substituídos, num prazo máximo de 10 dias após a comunicação da Fiocruz. g) A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega do material deverá vir acompanhada da cópia da Ordem de Fornecimento e da cópia da Nota de Empenho referentes ao fornecimento executado, ou deverá mencionar o número do processo. h) A empresa adjudicatária deverá entregar juntamente com os materiais licitados, o Certificado de Garantia do Fabricante EM PORTUGUÊS, e em se tratando de fabricante estrangeiro o Certificado de Garantia do Fabricante deverá ser traduzido para o Português por tradutor juramentado. i) As entregas deverão ocorrer em dias úteis, dentro do horário de 08:00 às 16:00 horas. Na (s) embalagem (s) dos produtos deverão contar em local visível o número do item, número do processo de licitação, nome da Unidade, nome do Departamento requisitante e nome do pesquisador solicitante do material. 13 – Vigência: ......... , contados da assinatura da Nota de Empenho/ICNE. 14– Foro para dirimir dúvidas Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro Data: / / 2006. ____________________ _____________________ Autoridade Competente Representante legal Este Anexo não precisa ser preenchido e/ou encaminhado pela empresa licitante. 46 Anexo II – CONTRATO ACIMA DE R$ 80.000,00 CONTRATO Nº ....../..... QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ E ............................. PARA Aquisição de Equipamentos de Laboratório marca: BECKMAN COULTER, BIO-RAD, BUCHI, CORNING, EPPENDORF, FINNIPIPETTE, GE-HEALTCARE, HERAUS, THERMO IEC, LABORAMA, MARTE, METTLER TOLEDO, MILTENYI BIOTEC, MINIPA, NEW BRUNSWICK, PERIMED/SELLEX, PERKIN ELMER, POLYSCIENCETHOMAS, QUATRO CCC, QUIMIS, REVCO, TECNAL, UGO BASILE, WHEATON, ZEISS. Aos................................................. dias do mês de ................................ do ano dois mil e seis a FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ , entidade pública criada e mantida pela União Federal, na forma da Lei nº 5.019, de 07/06/66 , modificada pelo Decreto-Lei nº 904 , de 01/10/69, e do Decreto nº 66.624, de 22/05/70, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4725, de 09/06/2003, de 23/04/76, integrante da Administração Pública Federal Indireta e vinculada ao Ministério da Saúde, "ex vi"da Lei nº 7.596 , de 10/04/87, e do Decreto nº 2.477 de 28/01/1998, sediada na Av.Brasil , nº 4.365, Manguinhos, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita nº CNPJ/MF sob o nº 33.781.055/0001-35 , doravante denominada simplesmente FIOCRUZ, neste ato representada pela Vice-Presidente Dr. Reinaldo Guimarães, brasileiro, portadora da Carteira de Identidade nº 2081441 IFP inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 276.351.637-87, nomeado pelo Decreto de 29.04.2005, publicado no DOU Seção II em 22 de abril de 2005, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 394/2002-PR de 22/08/2002, alterada pela Portaria n. 386/2004 de 30/12/2004 e ........................................................( razão social), sediada.................................................., inscrita no C.N.P.J/MF sob o nº ................................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo (qualificação/cargo/nacionalidade/estado civil/nº RG-CI e nº CPF), no uso das atribuições que lhe confere (indicação do instrumento que confere poderes para representar a empresa na assinatura do contrato) , tem entre si justo e avençado , e celebram , por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Lei n. 10522 de 19.07.2002, Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, alterado pelo Decreto nº 3.693, de 20/12/2000, Decreto nº 3.722 de 09/01/2001, alterado pelo Decreto 4485 de 25.11.02, IN MARE nº 05/95, republicada em 19/04/1996, Lei 9.854, de 27/10/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, Lei nº 8.078 de 11.09.1990 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, respectivas alterações e demais legislações pertinentes e o processo nº 25380.002830/2006-79., o Contrato para Aquisição de Equipamento de laboratório, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto Aquisição de Equipamentos de Laboratório marca: BECKMAN COULTER, BIO-RAD, BUCHI, CORNING, EPPENDORF, FINNIPIPETTE, GE-HEALTCARE, HERAUS, THERMO IEC, LABORAMA, MARTE, METTLER TOLEDO, MILTENYI BIOTEC, MINIPA, NEW BRUNSWICK, PERIMED/SELLEX, PERKIN ELMER, POLYSCIENCE-THOMAS, QUATRO CCC, QUIMIS, REVCO, TECNAL, UGO BASILE, WHEATON, ZEISS.pela CONTRATADA, conforme disposto no Edital de Pregão nº 133/2006-DIRAD de 23/08/2006 , constante dos processo nº 25380.002830/2006-79. CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE FORNECIMENTO O fornecimento objeto deste Contrato, será executado integralmente, pelo inconterms DDU – Delivery Duty Unpaid, no prazo de ....... dias, consignado na proposta firmada em , contados a partir da assinatura do Contrato CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO A FIOCRUZ pagará a CONTRATADA, de acordo com a entrega realizada, o preço total de R$ ................ SUBCLÁUSULA ÚNICA - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 47 * A FIOCRUZ pagará à CONTRATADA de acordo com o efetivamente fornecido, em moeda brasileira, utilizando: a taxa de câmbio (valor de venda) vigente no dia útil imediatamente anterior a data do pagamento, conforme cotado na proposta, em até 30 dias, contados do adimplemento da obrigação, através de depósito em conta-corrente, a partir do recebimento definitivo dos produtos nos locais definidos no Anexo I. A empresa sediada no Brasil terá previamente aferida a sua regularidade no SICAF e se tiver apresentado proposta em Real inexistirá qualquer vinculação a outra moeda. * O pagamento à empresa sediada no exterior será efetuado utilizando a taxa de câmbio (valor de venda) vigente no dia útil anterior a data do pagamento, preferencialmente através de remessa sem saque, a partir a entrega do(s) materiais(s) nos locais definidos no Anexo I. O pagamento também poderá ser efetuado através de carta de crédito, desde que o contratado arque com todos os custos e responsabilidades da operação. * indicar de acordo com a sede da contratada. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de ....................., contados a partir da assinatura deste contrato. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Pela execução do objeto deste Contrato, a FIOCRUZ pagará a CONTRATADA, após recebimento definitivo, a importância total de R$ ................................... ou US$ .................................., à conta da dotação orçamentária consignada no Elemento de despesa: 449052, Fonte de Recurso: 0151000000, Programa de Trabalho: 10.571.1201.8317.0001, Exercício de 2006, conforme Nota de Empenho nº ...................., de ...../...../......, no valor de R$ .......................................................... . CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A FIOCRUZ obriga-se a: a) promover através do Sr.(a)...................................Matrícula..............................., o acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA. b) O despacho aduaneiro, ficará a cargo da FIOCRUZ, imediatamente ao desembaraço será comunicado, por fax, ao contratado a liberação da carga do Porto/aeroporto, para que promova a entrega nos locais estabelecidos no Anexo I, deste Edital. c) efetuar o pagamento pelo fornecimento executado, condições estabelecidas neste Contrato. à CONTRATADA, de acordo com as CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a : a) substituir todo(s) o(s) produto (s) que não atender(em) as especificações do edital, sem nenhum ônus para a FIOCRUZ, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da notificação, por escrito, da FIOCRUZ. b) a empresa sediada no exterior, a CONTRATADA deverá notificar ao Serviço de Importação e Exportação da Diretoria de Administração - DIRAD, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao embarque, por escrito, através do Telefax: 055 xx 21 3836-2150, 3836-2148, bem como detalhes sobre a descrição dos bens, as quantidades, o nome da companhia aérea ou marítima, o número e a data do AWB ou B/L, o aeroporto ou porto e a data de desembarque, devendo o original da Notificação ser encaminhado a DIRAD, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, através do Serviço Postal. (apenas para contratação de empresa estrangeira). 48 c) consignar o AWB (Conhecimento Aéreo de Embarque) ou B/L em nome da Fundação Oswaldo Cruz, sediada no endereço: Av. Brasil, 4365 - Manguinhos - Rio de Janeiro/RJ-Brasil. (apenas para contratação de empresa estrangeira). d) tomar todas as medidas para garantir que a companhia aérea e/ou agente contratado pelo exportador, libere o AWB ou B/L para a FIOCRUZ, em no máximo 24 horas após a chegada do embarque, limpo e desimpedido para o despacho aduaneiro, devendo todas as taxas inerentes, estarem inclusas no valor cotado para frete internacional. (apenas para contratação de empresa estrangeira). e) arcar com todas as taxas adicionais decorrentes de problemas no embarque e por quaisquer avarias, riscos e violações e eventuais ocorridos no(s) produto(s) durante o transporte até a sua efetiva entrega nos locais definidos no Anexo I. f) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da FIOCRUZ; g) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultante da execução dos serviços ou dos materiais empregados; h) manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão nº 133/2006-DIRAD de 23/08/2006. i) traduzir todos os documentos que apresentar à FIOCRUZ, por ocasião de alguma resposta ou comprovação devida, por tradutor público juramentado; CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente : a) pelos danos causados diretamente à FIOCRUZ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo esse responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento pela FIOCRUZ; b) pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução deste Contrato, não transferindo à FIOCRUZ, em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste Contrato. CLÁUSULA NONA - MULTA MORATÓRIA Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, será aplicada multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, injustificado, que será calculado sobre o valor total atualizado do contrato e de seus aditivos, no limite máximo de 10%(dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15(quinze) dias corridos, contados da data da comunicação oficial. SUBCLÁUSULA ÚNICA - DESCONTO DA MULTA A multa prevista nesta CLÁUSULA, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 49 A Contratada que falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, eplo prazo de até cinco anos, sem prejuízos das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato a FIOCRUZ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: a) Advertência . b) Multa de 8% (oito por cento), calculada sobre o valor total e atualizado deste Contrato e dos Aditivos, se for o caso. c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. d) No caso da contratada ser uma empresa estrangeira, a punição será aplicada a sua representante no Brasil, que está autorizada a responder administrativa e judicialmente em nome da Contrata. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DESCONTO DA MULTA A multa prevista na letra (b) desta CLÁUSULA, quando aplicada, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou cobradas judicialmente. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - SANÇÕES CUMULATIVAS As sanções previstas no caput nas letras (a) e (c ) desta CLÁUSULA poderão ser aplicadas juntamente com a letra (b) da mesma Cláusula, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis da notificação respectiva. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - COMPETÊNCIA A sanção prevista na letra (c) desta CLÁUSULA é de competência exclusiva do Sr. Ministro de Estado da Saúde, facultada a defesa da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de dez (10) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois (02) anos de sua aplicação. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESCISÃO 1) Constituem motivos para rescisão deste Contrato: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; c) a lentidão do seu cumprimento, levando a FIOCRUZ a comprovar a impossibilidade de fornecimento nos prazos estipulados neste Contrato; d) o atraso injustificado no fornecimento do(s) produto(s); e) a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à FIOCRUZ; f) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital de Pregão nº 133/2006-DIRAD nº e neste Contrato; g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução desde Contrato, assim como a de seus superiores; 50 h) o cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma do Art. 67, Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, republicada em 06/07/94; i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; j) a dissolução da sociedade; l) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste Contrato; m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a FIOCRUZ e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato; n) a supressão, por parte da FIOCRUZ, de fornecimentos, acarretando modificação do valor inicial deste Contrato além do limite permitido no Art. 65, Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, republicada em 06/07/94; o) a suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da FIOCRUZ por prazo superior a cento e vinte (120) dias, salvo em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou guerra ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilização e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; p) o atraso superior a noventa (90) dias dos pagamentos devidos pela FIOCRUZ, decorrentes do fornecimento, ou parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; q) a não liberação, por parte da FIOCRUZ, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, nos prazos contratuais; r) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato. s) o descumprimento do disposto no art. 27, inciso V da Lei 8666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - FORMAS DE RESCISÃO A rescisão do contrato poderá ser : a) determinada por ato unilateral e escrito da FIOCRUZ, nos casos enumerados nas letras (a) a (m), (r) e (s), desta Cláusula; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo da licitação, desde que haja conveniência para a FIOCRUZ; c) judicial, nos termos da legislação. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - CONSEQÜÊNCIA DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA 51 A rescisão prevista na letra (a), da Subcláusula Primeira, desta Cláusula, acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções prevista neste Contrato : a) assunção imediata do objeto deste Contrato, no estado e local em que encontrar, por ato próprio da FIOCRUZ; b) retenção dos créditos decorrentes da execução deste contrato, até o limite dos prejuízos causados à FIOCRUZ. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executado o Contrato, o seu objeto será recebido: a - O recebimento do objeto será realizado na forma do Art. 73, Inciso II, alíneas a) e b) da Lei nº 8.666 de 21.6.93, de acordo com os locais e responsáveis descritos no Anexo I A e B. b - Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei n° 8.078, de 11.9.90, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, qualidade, quantidade, preço, garantia e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e a segurança dos usuários, quando for o caso. c– No ato da entrega, caso o(s) produto(s) cotado(s) tenha(am) saído de linha, deverá(ao) ser entregue(s) aquele(s) que substituíu(íram) o(s) antigo(s), ou seja, os mais atualizado(s)/superior(es), sem ensejar ônus para a FIOCRUZ, devendo ser apresentado a respectiva comprovação da descontinuidade. dA FIOCRUZ notificará à empresa contratada por escrito através de laudo de reprovação, dentro do prazo máximo de 10(dez) dias corridos, contados a partir do recebimento do(s) produto(s), quais os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para rescisão do contrato. e- O prazo máximo para aprovação do produto/ bem pela Fiocruz, será de 05 dias úteis. f - Caberá ao contratado arcar com as despesas de embalagem, frete, desembaraço alfandegário e seguro dos itens a serem substituídos, num prazo máximo de 10 dias após a comunicação da Fiocruz. g -A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega do produto deverá vir acompanhada da cópia da Ordem de Fornecimento e da cópia da Nota de Empenho referentes ao fornecimento executado, ou deverá mencionar o número do processo. h – A empresa adjudicatária deverá entregar juntamente com os materiais licitados, o Certificado de Garantia do Fabricante EM PORTUGUÊS, e em se tratando de fabricante estrangeiro o Certificado de Garantia do Fabricante deverá ser traduzido para o Português por tradutor juramentado. i – As entregas deverá ocorrer em dias úteis, dentro do horário de 08:00 às 16:00 horas. Na (s) embalagem (s) dos produtos deverão contar em local visível o número do item, número do processo de licitação, nome da Unidade, nome do Departamento requisitante e nome do pesquisador solicitante do material. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMBARQUE E TRANSPORTE DOS PRODUTOS a) No caso do objeto ser adjudicado à empresa sediada no exterior, a CONTRATADA deverá notificar ao Serviço de Importação e Exportação da Diretoria de Administração - DIRAD, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao embarque, por escrito, através do Telefax: 055 xx 21 3836-2017/ 3836-2140/ 3836-2006, bem como detalhes sobre a descrição dos bens, as quantidades, o nome da companhia aérea ou marítima, o número e a data do conhecimento 52 aéreo ou B/L, o aeroporto ou porto e a data de desembarque, devendo o original da Notificação ser encaminhado a DIRAD, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, através do Serviço Postal. b) Será obrigatória a apresentação do Certificado de Fumigação de embalagens de madeira ou que contenham qualquer de suas partes em madeira, conforme determinação do Ministério da Agricultura (NIMF 15/2002). A embalagem deverá apresentar também o carimbo identificando a origem e o tratamento ao qual foi submetida. c) O AWB ou B/L deverá ser consignado a Fundação Oswaldo Cruz, situado à Avenida Brasil, nº 4.365, CEP: 21.040-900 – Manguinhos - Rio de Janeiro/RJ. d)O embarque deverá ser realizado, em aeronave ou navio de bandeira brasileira, conforme Decreto-Lei 666/69, alterado pelo Decreto n. 687/69 e Decreto n. 1.152/94. e)A companhia aérea ou marítima e/ou agente contratado pelo exportador, deverá liberar o AWB ou B/L para FIOCRUZ, em no máximo 24 horas, após a chegada do embarque, limpo e desimpedido para o despacho aduaneiro, devendo todas as taxas inerentes, estarem inclusas no valor cotado para frete internacional. f) O despacho aduaneiro, ficará a cargo da FIOCRUZ, imediatamente ao desembaraço será comunicado, por fax, ao contratado a liberação da carga do Porto/aeroporto, para que promova a entrega nos locais estabelecidos no Anexo I, deste Edital. g) A Contratada se responsabiliza integralmente por quaisquer avarias, riscos, violações e eventuais problemas ocorridos durante o transporte da mercadoria até a sua efetiva entrega. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR O fornecimento previsto na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições do Edital de Pregão nº 133/2006-DIRAD, além das obrigações assumidas, pela CONTRATADA, na Ata de Realização do Pregão, na proposta firmada em ................, dirigida à FIOCRUZ, contendo o preço unitário e global do fornecimento a ser executado, documentos esses, constantes do processo nº 25380.002830/2006-79 e que independente de transcrição fazem parte integrante e complementar deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Contrato Administrativo regula-se pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Lei n. 10522 de 19.07.2002, Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, alterado pelo Decreto nº 3.693, de 20/12/2000, Decreto nº 3.722 de 09/01/2001, IN MARE nº 05/95, republicada em 19/04/1996, Lei 9.854, de 27/10/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, Lei nº 8.078 de 11.09.1990 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, respectivas alterações e demais legislações pertinentes e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA PUBLICAÇÃO O resumo deste contrato será publicado no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte da data de sua assinatura, não ultrapassando ao prazo de 20 dias daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DA REGULARIDADE DA CONTRATADA A Contratada comprovou a inexistência de débito para com as contribuições sociais, conforme consulta ao SICAF, de __/__/2006 e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, em conformidade com o art. 6º, inciso III da Lei 10.522/2003, às fls .....e ....... dos processos nº 25380.002830/2006-79 (Cláusula presente somente para as empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no País) CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA IMPORTAÇÃO (Cláusula presente somente para as empresas estrangeiras) 53 No caso de contratação de empresa estrangeira, a importação será realizada através do Inconterms DDU - DELIVERY DUTY UNPAID, e o pagamento será realizado através de remessa sem saque, utilizando-se o câmbio do dia imediatamente anterior ao pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - EMBARQUE E TRANSPORTE DOS MATERIAIS (Cláusula presente somente para as empresas estrangeiras) a)No caso do objeto ser adjudicado à empresa sediada no exterior, a CONTRATADA deverá notificar ao Serviço de Importação e Exportação da Diretoria de Administração - DIRAD, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao embarque, por escrito, através do Telefax: 055 xx 21 2598-4201 ramal 236, 205, 238, bem como detalhes sobre a descrição dos bens, as quantidades, o nome da companhia aérea ou marítima, o número e a data do AWB ou B/L, o aeroporto ou porto e a data de desembarque, devendo o original da Notificação ser encaminhado a DIRAD, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, através do Serviço Postal. b)O AWB ou B/L deverá ser consignado a Fundação Oswaldo Cruz, situado à Avenida Brasil, nº 4.365, CEP: 21.045-900 – Manguinhos - Rio de Janeiro/RJ. c)O embarque deverá ser realizado em aeronave ou navio de bandeira brasileira, nos termos do Decreto-lei n. 666/69, alterado pelo Decreto n. 687 e Decreto 1.152/94. d)A companhia aérea ou marítima e/ou agente contratado pelo exportador, deverá liberar o AWB ou B/L para FIOCRUZ, em no máximo 24 horas, após a chegada do embarque, limpo e desimpedido para o despacho aduaneiro, devendo todas as taxas inerentes, estarem inclusas no valor cotado para frete internacional. e) O despacho aduaneiro, ficará a cargo da FIOCRUZ, imediatamente ao desembaraço será comunicado, por fax, ao contratado a liberação da carga do Porto/aeroporto, para que promova a entregas nos locais estabelecidos no Anexo I, deste Edital, sendo o custo arcado pelo contratado. f)A Contratada se responsabiliza integralmente por quaisquer avarias, riscos, violações e eventuais problemas ocorridos durante o transporte da mercadoria até a sua efetiva entrega. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir as questões derivadas deste Contrato. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo. Rio de Janeiro, ..... de ........................... de 2006. PELA CONTRATANTE ------------------------------------------DR. Reinaldo Guimarães VICE-PRES. DE PESQ. E DESENV.TECNOL. PELA CONTRATADA TESTEMUNHAS : 1.------------------------------CPF------------------------------------2- -----------------------------CPF------------------------------------- 54 ------------------------------------ ANEXO III DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO Pregão nº 133/2006-DIRAD Declaramos por meio do nosso representante legal infra assinado, e sob as penas da Lei, que os documentos habilitatórios abaixo listados exigidos no edital, não possuem equivalência em nosso país. ITEM DO EDITAL DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL Declaramos que estamos cientes não só da responsabilidade civil e criminal decorrentes da inveracidade das informações acima prestadas, como também das sanções administrativas e penais a que estamos sujeitos no Brasil, caso o teor deste instrumento não seja condizente com a situação real. Local, data e assinatura ________________________ Licitante: Endereço: Nome do Representante Legal: 55 ANEXO IV DECLARAÇÃO Pregão nº 133/2006-DIRAD A licitante _____________________________, inscrita no CNPJ nº _____, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) _____________, portador da Carteira de Identidade nº _____ e do CPF nº ________________, DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: ( ) sim ( ) não .................................. (data) .................................................... (representante legal) 56 ANEXO V MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO Pregão nº 133/2006-DIRAD A empresa ................................................. com escritório à ................... (rua, n°, bairro, cidade e estado), inscrita no CNPJ sob o n° ......................... por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), credencia Sr.(a)(s)..................................................portador (a) da Carteira de Identidade (RG) n° ................. órgão expedidor .......... CPF nº .......................................... para representá-lo perante a Fundação Oswaldo Cruz, nos atos relativos ao Pregão nº 133/2006-DIRAD podendo, para tanto, apresentar lances verbais, proposta de preços, assinar planilha de preços e proposta global, assinar livros de presença e Atas, impugnar licitantes e propostas, recorrer de qualquer instância administrativa, denegar do direito de recurso, rubricar páginas de documentos de pré-qualificação, debater cláusulas contratuais, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, pedir informações, assinar guias e recolhimento de caução, recolher e levantar cauções, recebendo seus respectivos valores em dinheiro ou títulos, passar recibos, dar quitação, assinar contrato, podendo, enfim, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho do presente credenciamento. ____________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA 57 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Pregão nº 133/2006-DIRAD A licitante ___________________, inscrita no CNPJ nº ____________________sediada na (rua, bairro, cidade, estado)___________________declara, para fins de participação na presente licitação, cumprir plenamente os requisitos de habilitação exigidos na lei e no Edital de Pregão nº Rio de Janeiro, ______de ______________de 2006. Senhor(a) ___________________________________________________ (assinatura , nº de identidade e CPF do representante legal) 58 133/2006-DIRAD. ANEXO VII Pregão nº 133/2006-DIRAD DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 3º, XI SRF nº 480/2004 Ilmo. Sr. (autoridade a quem se dirige) (Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996. Para esse efeito, a declarante informa que: I - preenche os seguintes requisitos: a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal; II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). Local e data...................................................... Assinatura do Responsável 59