PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 600134/2012 Contrato nº 018
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 600134/2012 Contrato nº 018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 600134/2012 Contrato nº 018/2012 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ARQUIVO E MEMÓRIA DE SANTOS E A EMPRESA CENTERVISION COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, PARA A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MULTIMÍDIA PARA O PRÉDIO QUE ABRIGARÁ AS NOVAS INSTALAÇÕES DA SEDE DESTA FAMS Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO ARQUIVO E MEMÓRIA DE SANTOS, doravante designada CONTRATANTE, com sede à Rua Visconde do Rio Branco, nº 48, Centro, em Santos/SP, inscrita no CNPJ sob nº 01.446.932/0001-25, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. José Manuel Costa Alves, e de outro lado a empresa CENTERVISION COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, com sede à Rua Itapura, nº 875, Tatuapé, em São Paulo/SP, Cep. 03310-000, inscrita no CNPJ sob nº 00.638.207/0001-96, doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por Nilson Aparecido Rodrigues, portador da cédula de identidade RG nº 9.018.792-1 SSP/SP, foi dito que tendo sido aceita a proposta que apresentou, conforme especificação contida no Convite nº 008/2012, Processo Administrativo nº 600134/2012 - da FUNDAÇÃO, ARQUIVO E MEMÓRIA DE SANTOS FAMS, ora CONTRATANTE, cujo teor declara expressamente conhecer e aceitar, e sendo-lhe adjudicado o respectivo objeto, vem assinar este contrato, na qualidade de CONTRATADA, concordando com os termos e as condições, pelos quais desde já se obriga: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: aquisição e instalação de equipamentos multimídia para o prédio que abrigará as novas instalações da sede desta FAMS, conforme memorial descritivo e proposta comercial, cujos termos a CONTRATADA fica atrelada, constituindo-se como anexo do presente instrumento. Quant. 1 Descriminação Tipo de Material Projetor de Imagem de mesa ou teto Luminosidade 4500 Lúmens Tecnologia LCD, Sistema de cores Permanente PAL 60, PAL-M SECAM, NTSC,PAL,PAL-N, bi Volt, resolução Maxima 1024 X 768 pixels Taxa de contraste 500:1 1 Tela para projeção Tela elétrica em 220V. Tencionamento laterais com caixilho branco, formato 16:9 widescreen com acionamento por controle remoto Permanente 1 1 Suporte para projetor Suporte para teto com articulação horizontal e vertical com tubo de acabamento para fiação interna e fixação universal Teleprompter 2 Projetor de textos composto de 2 monitores de LCD de 15",2 hastes de acrílico, 2 cases de acrílico 2 cristais com deposição de pelicula metalica Distribuidor de 1x2 com suporte de resolução até XGA (1280x1024 ) conexão em DB-15 c/ alimentação 220V Gerenciador com Software Win-Prompter Sistema de Amplificação 2 Mixer c/ 4 entradas balanceadas de microfones(XLR) 4 entradas balanceadas p/ linha P-10, 1 entrada (L+R) desbalanceada auxiliar(RCA) controle de tom c/ ajuste de graves médios e agudos, controle de volume master, e 1 saida de linha P10- e Phanton, alimenentação 220V potencia 600 Watts RMS a 4 Ὡ e 450 Watts RMS a 8Ὡ Microfone 1 Sem fio em UHF composto por Handset + Lapela c/ auto scanner de canais Blueray Player 1 Bloco ótico para leitor de CD's e DVD's c/ entrada de SDCard, USB, saida em video composto, HDMI, saidas de áudio analogica e digital Selecionador de imagem Permanente 1 Sistema VGA c/ 4 entradas e 2 saidas c/ suporte XGA 4 entradas de áudio e 2 saidas Sistema de proteção Condicionador de energia em 220 V c/ 8 baias de energia de entrada na traseira e 1 frontal estabilizado eletronicamente Caixas de som Caixas acusticas de embutir 6 ½" Glass fiber c/ Permanente 18 4 tweeter de 25mm pivotante freq. 45Hz a 20 Khz 120W sensibilidade 85.5 db na cor branca em formato retang. Cabos de ligação entre equipamentos 10 RCA de 3 vias de 0,30mm2 por 1,5 mts Terminais de vídeo 4 20 10 4 Terminal padrão RDB-15 tipo macho c/ capa Terminais de vídeo Terminal padrão RDB-15 tipo fêmea c/ capa Terminais de áudio Padrão P-10 (mono) macho Conector Padrão P-2 Caixas padrão Caixas de alojamento de terminais e conectores 20x20x10 Permanente Permanente Permanente Permanente Permanente Permanente Consumo Consumo Consumo Consumo Consumo Consumo CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS: Pela aquisição dos materiais, em sua totalidade, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 42.976,00 (quarenta e dois mil e novecentos e setenta e seis reais) e, pela prestação dos serviços de mão de obra, o valor de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), perfazendo valor total do contrato em R$ 54.876,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos e setenta e seis reais). CLÁUSULA TERCEIRA: DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: As entregas dos materiais e os serviços de instalação deverão ser efetuados na Fundação Arquivo e Memória de Santos, das 09h às 12h e das 14h às 17h no seguinte endereço: SEDE (futuro local) – Rua Amador Bueno nº 22 – Centro – Santos/SP, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da assinatura deste Contrato ou da assinatura da ordem de serviço ou da assinatura da ordem de serviço. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: I) Fornecer o material, conforme especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA deste instrumento. II) Efetuar a entrega dos materiais e providenciar a instalação conforme projeto anexo a este contrato, no local e prazo estipulados na Cláusula Terceira deste instrumento. III) Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação efetuada. IV) Emitir nota fiscal após a entrega e conclusão do serviço de instalação do material que é objeto deste contrato. V) O objeto deve ser novo, e em perfeitas condições de utilização. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: I) Atestar a nota fiscal/fatura, de acordo com a entrega e instalação efetuada, encaminhando-a ao setor competente para providências. II) Fiscalizar os serviços objeto deste Contrato. III) Efetuar pagamento nos termos da cláusula sétima. CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA: A Contratada é obrigada a fornecer garantia de fabricação, de 12 (doze) meses, a partir da entrega dos itens, pelo material fornecido, mencionado na cláusula primeira deste Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A contratada é obrigada a providenciar no prazo máximo de 02(dois) dias, a partir da comunicação por escrito da detecção do problema, o saneamento de qualquer irregularidade de fabricação do material. PARÁGRAFO SEGUNDO: A contratada é obrigada a substituir, por outro de idênticas características, no prazo máximo de 02 (dois) corridos, a partir da comunicação por escrito da detecção do problema, o material que não for reparado no prazo estabelecido no parágrafo anterior. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Após a entrega e conclusão da instalação dos materiais, a contratada deverá emitir Nota Fiscal/Fatura. PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da entrega e conclusão da instalação do material, conforme estipulado no item 8.2 do capítulo 8 do Edital de Abertura da Licitação e mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com a devida aceitação da Diretoria Administrativo–Financeira, e o devido ateste do setor responsável da FAMS. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES: Sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, a inexecução ou o inadequado adimplemento de quaisquer cláusulas e/ou condições do presente instrumento sujeitará a CONTRATADA às seguintes multas: I - 1/3 (um terço) do valor empenhado, no caso de inadimplência total. II - 1/3 (um terço) sobre o valor não fornecido, em caso de inexecução parcial, entendida esta, como o fornecimento de apenas uma parte do valor empenhado. III - Para cada dia de atraso na entrega do material após o prazo indicado na proposta, no presente edital e no Contrato, a contratada ficará sujeita a multa de 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor da quantidade total ou parcialmente fornecida com atraso, até o limite de 10 (dez) dias. Após tal lapso temporal, incidirá na multa prevista no Inciso II. IV. As multas previstas somente serão aplicadas depois de concedido prazo para ampla defesa e poderão ser descontadas de eventuais créditos da contratada. PARÁGRAFO ÚNICO: As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais penalidades previstas na Lei nº 8666/93, inclusive a suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, conforme a gravidade da infração e após concedido o prazo para a defesa da CONTRATADA, sem prejuízo da rescisão do contrato, nos casos previstos em lei e no presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, unilateralmente, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, independente de notificação judicial ou extrajudicial, conforme os artigos 58, II, 77 e 79 da Lei nº 8666/93, se a CONTRATADA deixar de fornecer o material nos prazos e condições estipulados no presente contrato ou na ocorrência de fatos supervenientes considerados graves pela CONTRATANTE, ou ainda nas demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93, inclusive nos casos de falência e concordata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO: O presente contrato será executado sob a gestão de um representante de cada uma das partes, com poderes de representação no que for necessário e observadas as condições aqui estabelecidas, sendo tais representantes o Sr. Cláudio Estevam Cavallini, por parte da CONTRATANTE, e o Sr. Nilson Aparecido Rodrigues, por parte da CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias nº 30.10.00.4.4.90.52.99.13.391.0093.2450 e 30.10.00.3.3.90.30.99.13.391.0093.2450, através das Notas de Empenho nº 264/2012 e 265/2012, emitidas em 17 de maio de 2012. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO: Aplica-se à execução do contrato e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e respectivas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO: Para dirimir eventuais controvérsias suscitadas em razão do presente ajuste será competente, o foro da comarca de Santos, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim de pleno acordo com o termo do presente instrumento, subscrevem duas testemunhas que são Ana Carolina Paiva de Oliveira e Celso Roberto Bertoli Junior, para que surta seus efeitos legais. Santos, 17 de maio de 2012. ___________________________ José Manuel Costa Alves Diretor Presidente Fundação Arquivo e Memória de Santos _____________________________________ CENTERVISION COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA _________________ Testemunha _______________ Testemunha