PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 600134/2012 Contrato nº 018

Transcrição

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 600134/2012 Contrato nº 018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 600134/2012
Contrato nº 018/2012
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
FUNDAÇÃO ARQUIVO E MEMÓRIA DE
SANTOS E A EMPRESA CENTERVISION
COMÉRCIO
DE
EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA, PARA A AQUISIÇÃO
E
INSTALAÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS
MULTIMÍDIA PARA O PRÉDIO QUE ABRIGARÁ
AS NOVAS INSTALAÇÕES DA SEDE DESTA
FAMS
Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO ARQUIVO E MEMÓRIA DE
SANTOS, doravante designada CONTRATANTE, com sede à Rua Visconde do Rio
Branco, nº 48, Centro, em Santos/SP, inscrita no CNPJ sob nº 01.446.932/0001-25, neste
ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. José Manuel Costa Alves, e de outro
lado a empresa CENTERVISION COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA, com sede à Rua Itapura, nº 875, Tatuapé, em São Paulo/SP, Cep. 03310-000,
inscrita no CNPJ sob nº 00.638.207/0001-96, doravante designada simplesmente
CONTRATADA, neste ato representada por Nilson Aparecido Rodrigues, portador da
cédula de identidade RG nº 9.018.792-1 SSP/SP, foi dito que tendo sido aceita a proposta
que apresentou, conforme especificação contida no Convite nº 008/2012, Processo
Administrativo nº 600134/2012 - da FUNDAÇÃO, ARQUIVO E MEMÓRIA DE SANTOS FAMS, ora CONTRATANTE, cujo teor declara expressamente conhecer e aceitar, e
sendo-lhe adjudicado o respectivo objeto, vem assinar este contrato, na qualidade de
CONTRATADA, concordando com os termos e as condições, pelos quais desde já se
obriga:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: aquisição e instalação de equipamentos
multimídia para o prédio que abrigará as novas instalações da sede desta FAMS,
conforme memorial descritivo e proposta comercial, cujos termos a CONTRATADA fica
atrelada, constituindo-se como anexo do presente instrumento.
Quant.
1
Descriminação
Tipo de
Material
Projetor de Imagem de mesa ou teto
Luminosidade 4500 Lúmens Tecnologia LCD, Sistema de cores
Permanente
PAL 60, PAL-M SECAM, NTSC,PAL,PAL-N, bi Volt, resolução
Maxima 1024 X 768 pixels Taxa de contraste 500:1
1
Tela para projeção
Tela elétrica em 220V. Tencionamento laterais com caixilho branco, formato 16:9
widescreen com acionamento por controle remoto
Permanente
1
1
Suporte para projetor
Suporte para teto com articulação horizontal e vertical
com tubo de acabamento para fiação interna e fixação
universal
Teleprompter
2
Projetor de textos composto de 2 monitores de LCD
de 15",2 hastes de acrílico, 2 cases de acrílico 2 cristais
com deposição de pelicula metalica
Distribuidor de 1x2 com suporte de resolução até XGA
(1280x1024 ) conexão em DB-15 c/ alimentação 220V
Gerenciador com Software Win-Prompter
Sistema de Amplificação
2
Mixer c/ 4 entradas balanceadas de microfones(XLR)
4 entradas balanceadas p/ linha P-10, 1 entrada (L+R)
desbalanceada auxiliar(RCA) controle de tom c/ ajuste
de graves médios e agudos, controle de volume master,
e 1 saida de linha P10- e Phanton, alimenentação 220V
potencia 600 Watts RMS a 4 Ὡ e 450 Watts RMS a 8Ὡ
Microfone
1
Sem fio em UHF composto por Handset + Lapela c/
auto scanner de canais
Blueray Player
1
Bloco ótico para leitor de CD's e DVD's c/ entrada de SDCard, USB, saida em video composto, HDMI, saidas de
áudio analogica e digital
Selecionador de imagem
Permanente
1
Sistema VGA c/ 4 entradas e 2 saidas c/ suporte XGA
4 entradas de áudio e 2 saidas
Sistema de proteção
Condicionador de energia em 220 V c/ 8 baias de energia
de entrada na traseira e 1 frontal estabilizado eletronicamente
Caixas de som
Caixas acusticas de embutir 6 ½" Glass fiber c/
Permanente
18
4
tweeter de 25mm pivotante freq. 45Hz a 20 Khz 120W
sensibilidade 85.5 db na cor branca em formato retang.
Cabos de ligação entre equipamentos
10
RCA de 3 vias de 0,30mm2 por 1,5 mts
Terminais de vídeo
4
20
10
4
Terminal padrão RDB-15 tipo macho c/ capa
Terminais de vídeo
Terminal padrão RDB-15 tipo fêmea c/ capa
Terminais de áudio
Padrão P-10 (mono) macho
Conector
Padrão P-2
Caixas padrão
Caixas de alojamento de terminais e conectores 20x20x10
Permanente
Permanente
Permanente
Permanente
Permanente
Permanente
Consumo
Consumo
Consumo
Consumo
Consumo
Consumo
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS: Pela aquisição dos materiais, em sua
totalidade, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 42.976,00
(quarenta e dois mil e novecentos e setenta e seis reais) e, pela prestação dos
serviços de mão de obra, o valor de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais),
perfazendo valor total do contrato em R$ 54.876,00 (cinquenta e quatro mil e
oitocentos e setenta e seis reais).
CLÁUSULA TERCEIRA: DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: As entregas dos
materiais e os serviços de instalação deverão ser efetuados na Fundação Arquivo e
Memória de Santos, das 09h às 12h e das 14h às 17h no seguinte endereço:
SEDE (futuro local) – Rua Amador Bueno nº 22 – Centro – Santos/SP, no horário das 09h
às 12h e das 14h às 17h, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da
data da assinatura deste Contrato ou da assinatura da ordem de serviço ou da assinatura
da ordem de serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
I)
Fornecer o material, conforme especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA deste
instrumento.
II) Efetuar a entrega dos materiais e providenciar a instalação conforme projeto anexo
a este contrato, no local e prazo estipulados na Cláusula Terceira deste instrumento.
III) Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação efetuada.
IV) Emitir nota fiscal após a entrega e conclusão do serviço de instalação do material que
é objeto deste contrato.
V) O objeto deve ser novo, e em perfeitas condições de utilização.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
I) Atestar a nota fiscal/fatura, de acordo com a entrega e instalação efetuada,
encaminhando-a ao setor competente para providências.
II) Fiscalizar os serviços objeto deste Contrato.
III) Efetuar pagamento nos termos da cláusula sétima.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA: A Contratada é obrigada a fornecer garantia de
fabricação, de 12 (doze) meses, a partir da entrega dos itens, pelo material fornecido,
mencionado na cláusula primeira deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A contratada é obrigada a providenciar no prazo máximo de
02(dois) dias, a partir da comunicação por escrito da detecção do problema, o
saneamento de qualquer irregularidade de fabricação do material.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A contratada é obrigada a substituir, por outro de idênticas
características, no prazo máximo de 02 (dois) corridos, a partir da comunicação por
escrito da detecção do problema, o material que não for reparado no prazo estabelecido
no parágrafo anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Após a entrega e conclusão
da instalação dos materiais, a contratada deverá emitir Nota Fiscal/Fatura.
PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias úteis, contados a
partir da data da entrega e conclusão da instalação do material, conforme estipulado no
item 8.2 do capítulo 8 do Edital de Abertura da Licitação e mediante a apresentação da
Nota Fiscal/Fatura, com a devida aceitação da Diretoria Administrativo–Financeira, e o
devido ateste do setor responsável da FAMS.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência
pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES: Sem prejuízo das demais penalidades previstas na
Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, a inexecução ou o inadequado adimplemento de
quaisquer cláusulas e/ou condições do presente instrumento sujeitará a CONTRATADA às
seguintes multas:
I - 1/3 (um terço) do valor empenhado, no caso de inadimplência total.
II - 1/3 (um terço) sobre o valor não fornecido, em caso de inexecução parcial, entendida
esta, como o fornecimento de apenas uma parte do valor empenhado.
III - Para cada dia de atraso na entrega do material após o prazo indicado na proposta, no
presente edital e no Contrato, a contratada ficará sujeita a multa de 0,4% (quatro décimos
por cento) sobre o valor da quantidade total ou parcialmente fornecida com atraso, até o
limite de 10 (dez) dias. Após tal lapso temporal, incidirá na multa prevista no Inciso II.
IV. As multas previstas somente serão aplicadas depois de concedido prazo para ampla
defesa e poderão ser descontadas de eventuais créditos da contratada.
PARÁGRAFO ÚNICO: As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais
penalidades previstas na Lei nº 8666/93, inclusive a suspensão temporária de participar
de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, conforme a
gravidade da infração e após concedido o prazo para a defesa da CONTRATADA, sem
prejuízo da rescisão do contrato, nos casos previstos em lei e no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser rescindido de pleno
direito, unilateralmente, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, independente de notificação
judicial ou extrajudicial, conforme os artigos 58, II, 77 e 79 da Lei nº 8666/93, se a
CONTRATADA deixar de fornecer o material nos prazos e condições estipulados no
presente contrato ou na ocorrência de fatos supervenientes considerados graves pela
CONTRATANTE, ou ainda nas demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93,
inclusive nos casos de falência e concordata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO: O presente contrato será executado
sob a gestão de um representante de cada uma das partes, com poderes de
representação no que for necessário e observadas as condições aqui estabelecidas,
sendo tais representantes o Sr. Cláudio Estevam Cavallini, por parte da CONTRATANTE,
e o Sr. Nilson Aparecido Rodrigues, por parte da CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas
decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta das Dotações
Orçamentárias
nº
30.10.00.4.4.90.52.99.13.391.0093.2450
e
30.10.00.3.3.90.30.99.13.391.0093.2450, através das Notas de Empenho nº 264/2012 e
265/2012, emitidas em 17 de maio de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO: Aplica-se à execução do contrato
e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
respectivas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO: Para dirimir eventuais controvérsias
suscitadas em razão do presente ajuste será competente, o foro da comarca de Santos,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim de pleno acordo com o termo do presente instrumento, subscrevem
duas testemunhas que são Ana Carolina Paiva de Oliveira e Celso Roberto Bertoli Junior,
para que surta seus efeitos legais. Santos, 17 de maio de 2012.
___________________________
José Manuel Costa Alves
Diretor Presidente
Fundação Arquivo e Memória de Santos
_____________________________________
CENTERVISION COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
_________________
Testemunha
_______________
Testemunha