CAMPEONATO GAÚCHO DE SPEED 1.600

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CAMPEONATO GAÚCHO DE SPEED 1.600
FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DE MATO GROSSO DO SUL
Filiada a Confederação Brasileira de Automobilismo
CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO
CAMPEONATO ESTADUAL FUSCA AP-1.6 –
2011
REGULAMENTO TÉCNICO
ART. 1º - INTRODUÇÃO
A categoria Fórmula Fusca AP – 1.6, que enquadra automóveis de
marca Volkswagen, modelo Fusca Sedan, com motores AP 1.6 à álcool de
fabricação nacional, será regida por este instrumento normativo com
validade até 31 de dezembro de 2011.
ART. 2º - MODIFICAÇÕES AUTORIZADAS
Uma vez submetidas a todas operações de usinagem, acabamento e
controle pelo fabricante, nenhuma parte do veículo poderá sofrer alteração,
permanecendo em suas características originais, salvo quando permitidas e
autorizadas neste Regulamento.
OBSERVAÇÃO: A partir do artigo 3o - MOTOR - toda a vez em que o
texto deste Regulamento fizer referência a “LINHA”, deve-se entender linha
Volkswagen, AP 1.600 (1.6) a álcool.
ART. 3º - MOTOR
13.1. BLOCO: original do modelo AP-1.600 (1.6), é permitido Bloco com
referência lateral em alto relevo 1.8, de procedência estrangeira desde
que se enquadre no artigo 3º Item 13.2 deste regulamento. É
permitida a usinagem e encamisamento dos cilindros. É permitido o
rebaixamento da face superior em até 1.0 mm.
13.2. CILINDRADA: de 1596 cc, correspondente ao emprego de pistões
STD de 81,0 mm e curso original de 77,4 mm. É permitido o uso de
pistões sobre medida até 1 mm. Os pistões devem ser originais do
motor AP-1.600 a álcool, livre nacional.
13.3. CABEÇOTE E SUA TAMPA: deverão ser usados os originais dos
modelos 1.6 litros a
álcool ou gasolina, não permitido o uso de cabeçote injetado; permitido
aplainamento da face inferior do cabeçote para acerto de taxa de
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compressão. Dutos de admissão e escape, não será permitido retrabalho tais
como as câmaras de combustão. Permitido o aumento do diâmetro do respiro
da tampa. Junta de cabeçote deverá ser original da linha à álcool e
gasolina, sendo permitida junta metálica sem retrabalho. Permitido soldar
furos de circulação de água. Não é permitido jato de areia em nenhum
componente do motor, velas livre.
1º É obrigatório o uso de tela metálica acima da boca do carburador.
2º É permitido o uso de Sonda Lâmbda.
3º É obrigatório o uso de pastilhas de regulagem de válvulas originais VW,
com medida mínima de 3 mm e máxima de 4,25 mm.
13.4. TAXA DE COMPRESSÃO: 14,0. Obs.: Para efetuar a medida da taxa
de compressão será utilizada a seguinte fórmula: com o motor fechado
e com o primeiro fio da rosca da vela na posição horizontal e o pistão
no ponto morto superior o motor será buretado com óleo hidráulico
010 devendo entrar no mínimo 31 ml até o primeiro fio da rosca (de
dentro para fora). Para tal procedimento deverá ser usada uma bureta
de no máximo 50 ml e a leitura da bureta será feita sem descanso.
13.5. CARBURADOR: o motor AP-1.600 deverá utilizar o carburador marca
Wecabras/Weber, duplo, mini progressivo, que equipa originalmente o
motor acima referido. Observado o diâmetro de 30 mm abaixo das
borboletas de aceleração, difusores mínimo de 23.7 e máximo de 24.3
mm, borboletas e eixos originais, parafusos livres. É permitido
retrabalho interno e o acionamento externo é livre. Base: A base de
alumínio entre a admissão e o carburador deverá ser original sem
retrabalho. Não é permitida base com unha.
13.6. E obrigatório a substituição do baquelite original do carburador por
outro de material sintético rígido, com espessura mínima de 10mm e
máxima de 11 mm e o diâmetro de seus furos de admissão com 22mm
com tolerância de 0,20mm para mais ou para menos , podendo os
furos (de admissão) ser cônico somente em sua parte superior e
obrigatoriamente central. Esta flange redutora deverá obrigatoriamente
estar instalado acima da base original de alumínio. Obrigatório o uso
de tela metálica nas bocas do carburador.
13.7. Proibido qualquer artifício que vise forçar a entrada de ar na admissão.
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13.8. DISTRIBUIDOR:
Preparação interna livre, nacional, da linha de
montagem Volkswagen, permitido retirar o acionamento a vácuo.
13.9. COLETOR DE ADMISSÃO:
deverá ser original do motor, sem
retrabalho e sem jato de areia. É permitido rebaixar a esponja interna
da admissão para um médio mínimo de 6 mm.
13.7.1.TREM DE VÁLVULAS: originais do motor, sem nenhum retrabalho,
com
comprimento livre e com os seguintes diâmetros.
13.9.2.ADMISSÃO: 38,1 mm, com haste de 8 mm.
13.9.3.ESCAPE: 33,3 mm, com haste de 8 mm.
13.9.4.VÁLVULA: Não poderá haver marcas de usinagem nas câmaras.
Deverão ser utilizadas as marcas: VW original, TRW e 3B. Permitido
tornear o Carter (taça) para eliminar turbulência. Molas, pratos, tuchos
e chavetas deverão permanecer originais.
13.7.5.SEDE DE VÁLVULA: Original do motor, angulo original de 45º na
área de assentamento com largura mínima de 2 mm.
13.7.6.GUIAS DE VÁLVULAS : originais do motor AP-1.600 (1.6) a álcool,
sem retrabalho.
13.10.COMANDO DE VÁLVULAS E SUA ENGRENAGEM: é permitida
somente a utilização de engrenagens originais dos modelos, com
adaptação de reguladores ou chavetas expostas, para enquadramento
do comando de válvulas. O comando de válvulas deverá ser original, de
referência 049 109 101G, sem retrabalho ou alteração nas suas
medidas verticais ou horizontais, sendo o diâmetro do círculo básico de
38,0 mm com tolerância + ou – 0,10 mm.
13.11.PISTÕES E PINOS: deverão ser originais do motor AP-1.600 a álcool
e comercializado pela rede de concessionárias e auto peças. É
permitido o faceamento da face superior externa do pistão em até 1.5
mm. É permitida a equiparação do peso dos conjuntos, respeitando-se
o peso do pistão mais leve, sem retrabalho interno. Pinos de pistão:
todos deverão permanecer originais.
13.12.ANÉIS: Modelo e marca nacional, originais de linha de montagem,
livre retrabalho entre pontas.
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13.13.BIELAS: deverá ser originais do motor AP – 1.600 (1.6) sem furo
central. É permitida equalização do peso devendo uma permanecer
sem retrabalho. É permitido dar folga radial e axial.
13.14.VIRABREQUIM: original do motor, sendo permitido o balanceamento
do conjunto: virabrequim, volante, polia, embreagem. É proibido o
retrabalho para aliviar o virabrequim e volante. A polia do virabrequim
é livre.
13.15.VOLANTE DO MOTOR: original do motor utilizado, sem retrabalho, é
permitido o balanceamento.
13.16.EMBREAGEM: original do motor VW AP, permitido diâmetro de 190
mm a 210 mm externo, da pista de atrito com o disco, sendo livre a
fibra de revestimento do disco, é permitido o balanceamento.
13.17.SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO: a bomba de óleo deverá ser original
do motor, com livre retrabalho interno. É permitido a instalação de um
radiador de óleo ou intercambiador de calor, de procedência nacional,
bem como os dispositivos necessários à sua fixação, e um flange entro
o filtro de óleo e o bloco do motor para conexão da tubulação.
13.18.CALÇOS DO MOTOR: Permitido adaptar suporte tipo Treliça (berço),
para apoio do motor ,com sua fixação livre.
13.19.FLANGE: para adaptação do motor AP deverá ser de aço SAE 1020
com modelo indicado pela coordenadoria dos Fuscas; será permitida a
substituição da carcaça da caixa de câmbio do FUSCA SEDAN, pela
carcaça da caixa de câmbio da Kombi. Os componentes internos da
caixa, permanecem igual ao FUSCA SEDAN.
13.19.2.CARTER: (bojo) original da linha, livre o modelo, é permitido
separador, junta do carter do motor, original da linha.
13.19.3.RADIADOR DE ÁGUA: livre nacional, com fixação no papo
dianteiro, sendo obrigatório colocar tela resistente à frente do radiador;
é permitida a adaptação de canos de alumínio por dentro do habitáculo
para conduzir a água. É permitido instalar no compartimento do motor
um reservatório de 5,0 l máximo.
13.19.4.DUTOS DE ÁGUA DO RADIADOR: É obrigatório o revestimento
metálico sem a visualização dos canos e/ou mangueiras com trama de
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aço, ou lona, rente ao assoalho, permitindo colocação de mangueiras
nas pontas dos canos , fora do habitáculo. É permitido acoplar
ventilador elétrico ao radiador, com acionamento por sensor ou chave
manual no interior do habitáculo; é permitido colocar aditivo na água
do radiador. No capô dianteiro permitido recortar abertura para
entrada de ar do radiador. No capô traseiro, é permitido retrabalho na
parte onde ocorre atrito com a Polia de Comando; a área a ser cortada
não poderá permanecer aberta, devendo ser criado um habitáculo. É
permitido recortar a saia traseira, com fixação móvel que facilite a
retirada do motor. Motor de arranque é de livre fabricação nacional.
13.20.CANO DE ESCAPAMENTO Tipo 4 em 1: deverá ter diâmetro
externo de saída do motor máximo de 38,1mm e mínimo de 35mm, e
após a junção dos quatro canos deverá possuir um diâmetro interno
mínimo de 40.0 mm e máximo de 43.0. O cano deverá ser direcionado
para trás, sendo a saída do lado esquerdo do carro, com ponta
sobressaindo no máximo 100 mm além do pára-lama; é permitido,
que a saída seja feita através de uma janela no pára-lama
traseiro esquerdo, e sobressaindo no máximo 20 mm. As quatro
barras de cano direcionadas ao cone (dimensionado), não poderão ter
um comprimento superior a 660 mm. Fabricantes: Truck Racing (SP) e
Satte (RS).
13.21.Sistema de ignição: é obrigatório o uso de ignição eletrônica, original
da linha, marca BOSCH, sendo livre o ajuste interno (curvas de
avanço). Velas livres, cabos de velas livres, bobina livre, de
procedência nacional.
13.22.Sistema elétrico do motor: a bateria deverá estar protegida contra
vazamentos, podendo ser instalada dentro do habitáculo do veiculo. A
marca livre, porém de procedência nacional.
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13.22.2.É permitido o uso de chave para desligar a excitação do campo
magnético. O chicote elétrico do motor é livre.
13.22.3.É obrigatória a instalação de um recuperador de óleo translúcido de
material resistente a altas temperaturas com uma capacidade mínima
de três litros e máxima de cinco litros, sendo permitido seu alojamento
na parte traseira do habitáculo, com mangueira apropriada de entrada
e saída no reservatório para fora do habitáculo, devidamente vedadas
de forma a não emanar gases para dentro do habitáculo. Todos os
respiros deverão ser dirigidos para o recuperador de óleo.
13.22.4.Radiador de óleo - devem ser utilizadas mangueiras de borracha de
alta resistência com conexões reutilizáveis tipo Aeroquip, que deverão
ser alojadas no interior das caixas de ar quente (ventilação), do cofre
do motor ao porta-malas, ou poderá ser instalado um radiador de óleo
nas mesmas dimensões do dianteiro, na parte traseira do veículo,
abaixo do pára-brisa traseiro, acima do capo traseiro, ao meio do
veículo, com no máximo 50 mm afastado da carroceria, com o mesmo
sistema de mangueiras. Radiadores externos de livre marca e modelo.
13.22.5.Bomba de combustível: Deverá ser original da linha, do tipo
mecânico, sem retrabalho. É permitido o rebaixamento do baquelite
para aumento da pressão.
ART. 4º - TRANSMISSÃO:
Todos os elementos do câmbio, diferencial e transmissão deverão
permanecer originais exceto os permitidos neste regulamento. É permitido
fresar, soldar a luva das 3a. e 4a marchas,
encher os garfos das
engrenagens (para não pular marchas) da 1a, 2a, 3a e 4a marchas e será
permitido retrabalhar as planetárias meia lua (bolachas) com adição de
esferas para trabalhar dentro da caixa de satélites; permitido implantar
sistema de trisetas e homocinéticas, desde que a adaptação não elimine mais
de 100 mm da ponta de eixo original será permitida a retirada de material
da parte interna da caixa satélite para adaptar o sistema de homocinética, na
área de atrito com a planetária, com as seguintes relações:
MARCHA
1a
2a
3a
4a
4a
Ré
Diferencial
N.º DE DENTES
10/38
17/35
22/29
60/53
27/24
14/21
08/35
RELAÇÃO
1:3,80
1:2,06
1:1,32
1:0,88 ou
1:0,89
3.88:
1:4,375
É permitido o retrabalho na ponta de eixo na face de contato com as
castanhas das planetárias. É permitido retrabalho nas castanhas das
planetárias, no sentido de frisá-las para retenção de óleo, sem acréscimo de
material. É permitido suspiro na parte superior e inferior da caixa de câmbio,
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e nas mangas de eixos, com duto dirigido ao recuperador de óleo, com um
duto de no máximo 10 mm de diâmetro interno. É permitido colocar
reservatório de óleo de até ½ litros acoplado diretamente nos dutos das
mangas de eixo para facilitar completar o óleo do cambio.
ART. 5º - SUSPENSÃO:
13.1. Dianteira: original da linha, permitido somente o uso de duas catracas
no centro superior e inferior, para regulagem de altura. Para acerto de
cambagem, será permitido o retrabalho dos braços superiores e
inferiores, podendo prensá-los. É permitida também a retirada dos
batentes superiores e inferiores, assim como preencher o orifício da
barra de direção, lado direito, com material sólido, a fim de aumentar a
rigidez da peça. É permitido substituir o Tapa-pó original por material
rígido com medida não superior a 20% do mesmo.
13.1.2.É facultativo o uso do estabilizador dianteiro, porém quando usado,
deverá ser original da linha, sem retrabalho.
O quadro da suspensão
deverá ser original da linha, do tipo com rótulas, com suas buchas e
rolamentos nos braços, originais. O feixe de molas deverá ser original
da linha, inclusive na quantidade de molas, não sendo permitido soldar
as pontas. É permitido calçar o quadro no cabeçote na parte inferior e
superior para efeito de alinhamento e cáster, respeitando-se a
distancia entre-eixos de 2400 mm, com tolerância de 50 mm para mais
ou para menos, que será medida ao centro dos eixos por um gabarito.
É permitido soldar o quadro para a recuperação do mesmo.
13.2. Traseira: original de linha, podendo acertar a altura livremente.
Permitido substituir na barra de torção traseira as buchas de borracha
por teflon ou metal, sendo permitido soldar nas tampas externas um
anel em substituição ao uso das buchas externa do mesmo.
13.2.2.É permitido limar os furos da placa de suspensão (facão) de fixação
ao semi-eixo, para acerto da convergência. É permitida a retirada dos
batentes de borracha. É facultativo o uso do estabilizador traseiro,
porém, quando usado, deverá ser o original da linha, sem retrabalho. É
obrigatório o uso do facão original do fusca sedam.
13.3. Altura do veículo em relação ao solo: com os dois pneus do lado
esquerdo vazios e com o piloto e sua indumentária à bordo, nenhuma
parte do veículo poderá tocar o solo. O procedimento de vistoria do
acima citado deverá ser feito em um Box, com piso plano e somente
com a presença do Comissário Técnico, preparador e o piloto.
13.4. Amortecedores: de fabricação nacional, livre retrabalho interno e sem
regulagem externa. Os pontos de fixação no chassis e na suspensão
deverão permanecer originais, sem retrabalho. É permitido o uso de
batentes de borracha nas hastes dos amortecedores.
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13.5. Calços do câmbio: deverão ser os originais da linha, sendo permitido
usar os calços originalmente usados na Kombi 1600, à ar . É permitido
suporte auxiliar do coxim dianteiro do cambio para melhor fixação do
conjunto, desde que não se elimine o coxim original. É permitido o uso
de protetor de caixa de câmbio e motor, sendo que o mesmo não
poderá ultrapassar as medidas da largura do motor.
ART. 6º - FREIO:
Cilindro mestre : Original da linha, obrigatório uso de circuito duplo
independente. Os dianteiros deverão ser os originais da linha
obrigatoriamente a disco, e na traseira a tambor ou a disco. As lonas e
pastilhas de freio são livres, porém de procedência nacional. Nos freios a
tambor traseiros, deverão ser utilizados todos os componentes dos freios
traseiros do fusca sedam e quando a disco sistema de freios dianteiro do
fusca sedam ou do gol. Permitido o balanceamento de discos ou panelas de
freio.
Permitido a utilização de ventilação para os discos dianteiros e traseiros, com
no máximo 2 entradas de ar por rodas, com diâmetro máximo de 63 mm,
livre o posicionamento e fixação, desde que não excedam os limites da
carroceria, obrigatório o uso de tubo flexível.
Permitido o uso de válvulas dosadoras nos freios traseiros, de qualquer tipo
ou modelo.
ART. 7º - RODAS:
13.1. Deverão ser de liga leve, diâmetro de 13” e largura de 5,5”, de livre
fabricação nacional, off set 35, furação 4x98 ou 4/100.
13.2. É obrigatório utilizar adaptadores de alumínio puro não recicláveis,
redondos com diâmetro mínimo externo de 168mm , com fixação nos
cubos com parafusos e polcas ou prisioneiros , e para prender as
rodas deverão ter prisioneiros e polcas automotivas com espessura de
12 mm de dentro para fora fixos nos adaptadores, espessura do
adaptador mínimo de 27 e máximo de 30 mm, o furo central do
adaptador é de no máximo, 65 mm e para centrar a roda deverá ter
um alinhador ( ressalto) de no mínimo, 5,0 mm.
ART. 8º - CARROCERIA:
É permitido o uso da carroceria e chassi da linha de montagem
nacional, a partir de 1960. É permitido soldar a carroceria no chassis. É
obrigatório usar o cabeçote original da linha Volkswagen 1.600, a ar
(c/rótula).
13.1. Aspectos externos: é obrigatória a retirada dos pára-choques e seus
suportes, é permitido até 5 furos de no máximo 50mm nos pára-lamas
como forma de melhorar a refrigeração do sistema de freios.
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13.2. É obrigatória a colocação de puxadores de reboque, feitos em cabo de
aço, no local de um dos suportes de pára-choques, em cores
contrastantes ao do veículo, que não poderão ultrapassar o perímetro
do veículo em mais de 150 mm. É facultativo o uso de spoiler dianteiro,
original do Gol, modelo 1986. É permitido recortar e o "amassamento"
da borda interna dos pára-lamas, a fim de evitar o atrito com os pneus.
13.3. É obrigatória a montagem dos espelhos retrovisores externos esquerdo
e direito, bem como o interno, nacionais de livre marca.
13.3.2.Os faróis e as sinaleiras dianteiras deverão ser retirados, devendo ser
coberto o alojamento dos faróis com material rígido ou com telas.
Poderão ser retirados os bojos dos faróis na parte interna dos páralamas. As lanternas traseiras e luzes do freio deverão permanecer
originais da linha Sedan, obrigatório a instalação de mais uma ou duas
luzes de freio suplementares. É obrigatório o recobrimento das
lanternas com plástico adesivo transparente, a fim de evitar
estilhaçamento em caso de batida. O pára-brisa dianteiro deverá ser
obrigatoriamente do tipo laminado. O restante dos vidros deverão ser
substituídos por acrílicos com no mínimo 2.5 mm de espessura, nas
cores cristal, verde, azul ou amarelo. A fixação do pára-brisa traseiro e
dos acrílicos laterais deverão ser da forma original, com as borrachas
originais. Os acrílicos das portas deverão estar o mais original possível,
podendo ser retirada máquinas de vidro, ventarolas, borrachas de
ventarolas, maçanetas e pestanas. O acrílico da porta do piloto deverá
possuir um orifício do tamanho suficiente para que o piloto possa
sinalizar com o braço para fora, devidamente sentado e atado em seu
banco. Permitido canalizadores de ar nos acrílicos das portas, laterais
traseiros e pára-brisa traseiro, desde que não ultrapasse o diâmetro de
120 mm e 60 mm de ressalto externo. É permitido a substituição do
acrílico da porta do piloto por tela, que deverá permanecer esticada
para seu propósito de proteção.
13.3.3.É obrigatório o uso de no mínimo 01 limpador de pára-brisa, de
acionamento elétrico, original da linha, que deverá estar em
funcionamento. O capô traseiro poderá ser substituído por um de fibra
de vidro, com livre retrabalho para fixá-lo, é obrigatória a instalação de
duas travas de segurança (mínimo) em cada tampa (motor e porta
mala). Estas deverão ser acionadas do exterior do veículo. As travas
originais deverão ser eliminadas. As maçanetas externas das porta
deverão permanecer originais. Seu sistema de travamento poderá ser
retirado. Permitido reservatório e esguichadores de água ao pára-brisa
de acionamento elétrico ou manual.
13.3.4.É permitido recortar a saia traseira do veículo . O recorte deve ser
feito de maneira a possibilitar que a saia seja aparafusada nos páralamas permitido a retirada da parte plástica dos estribos, mas não os
mesmos.
13.3.5.Aspectos internos: A lataria do painel deverá permanecer no formato
original.
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É permitido retirar ou substituir os instrumentos, como também a
instalação de instrumentos suplementares em painel sobreposto, tipo
estanque, ao meio do painel original, de livre concepção e material.
É permitido tapar ou sobrepor uma chapa no painel para fechar os
furos dos instrumentos retirados.
Os bancos deverão ser retirados, sendo que o banco do piloto deverá
ser substituído por outro de competição. É permitido o uso de banco com
trilho desde que sua base seja solidamente fixado no assoalho com
no mínimo 4 parafusos com 8 mm de diâmetro.
É obrigatório a retirada de tapetes, forrações do assoalho, laterais e
teto,bem como a de proteção anti-ruído. É permitida a retirada das
laterais traseiras, é permitido substituir os painéis das portas por chapa de
alumínio, é permitido retirar o sistema de ar quente.
13.3.5.É permitida a instalação de um apoio para o pé da embreagem. A
alavanca de mudança poderá ser de livre marca, mas de procedência
nacional. O freio de mão poderá ser retirado, porém se usado deverá
estar original sem retrabalho. Os pedais deverão ser originais da linha,
com livre retrabalho, com exceção do pedal do acelerador que é livre,
de procedência nacional. O cabo do acelerador será de livre marca e
diâmetro.
13.3.6.Nenhuma tubulação poderá passar a descoberto pelo habitáculo do
piloto, o qual deverá estar livre de emanações de gases e vazamentos
de líquidos.
13.3.7.É obrigatória a instalação de um extintor de incêndio com capacidade
mínima de 4 kg de produto químico não líquido (pó), rigidamente
fixado a estrutura do veículo. Quando na posição vertical deverá ser
fixado a uma torre de ligação do assoalho ao painel, com sistema de
desengate rápido e quando na horizontal, rigidamente fixado ao
assoalho e com desengate rápido, ao alcance do piloto.
13.3.8.No extintor de incêndio é obrigatória a fixação da tarjeta verde com
validade de uso.
13.3.9.É obrigatória a instalação de uma chave geral, ao alcance do piloto,
sentado em seu banco e com os cintos atados. Sua localização deverá
ser indicada por um triângulo azul com sinal de faísca elétrica
vermelha, sendo obrigatória a instalação de outra chave geral do lado
externo do veículo na base da coluna do pára-brisa do lado oposto do
piloto.
13.3.10.É obrigatória a instalação de cinto de segurança, com largura
mínima de 7,5 cm (3”), no mínimo quatro arneses, sendo dois
abdominais e dois para ombro, que deverão ser fixados na carroceria
ou em suportes apropriados não integrantes do arco de segurança.
Permitido complementar o comprimento do cinto (ombro)com corrente
metálica, desde que sejam solidamente presos com parafusos de no
mínimo 8 mm de diâmetro com polcas auto frenantes.
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13.3.11.É obrigatória a instalação de um arco de proteção que permita livre
acesso do piloto ao interior/exterior do veículo. O arco de proteção
deverá ter um mínimo de seis pontos de apoio, O material empregado
na confecção do arco deverá ser tubo de aço carbono com dimensões
mínimas de 38 mm de diâmetro e parede de 2,5 mm ou 40,0 mm por
2,0 mm de espessura. Deverá ser instalada ainda, igual ao número de
reforços nos pontos de apoio do arco no assoalho, através da
instalação de chapa de aço de 2 mm de espessura e 35 (centímetros
quadrados) de área, solidamente fixadas à carroceria, com parafuso de
no mínimo 8 mm de diâmetro, em número de três por placa de apoio.
13.3.12.É obrigatório um furo não passante em todas as barras com
diâmetro de 6 mm, para verificação da espessura mínima especificada.
13.3.13.O tanque de combustível deverá ser o original da linha, com livre
retrabalho interno. Permitido um cash tanque na parte inferior. É
obrigatória a instalação de um dreno na parte mais baixa do tanque. É
permitida a instalação de um pescador no tanque de combustível. É
permitido aumentar o diâmetro dos dutos do combustível, que quando
passarem pelo habitáculo deverão ser metálicos. A fixação tanque
deverá ter no mínimo 4 parafusos de fixação, devidamente
aparafusadas na carroceria. É permitido colocar um quadro metálico
abaixo do tanque para sua melhor fixação. O volante de direção é livre.
É obrigatório retirar o sistema de trava da direção.
13.3.14.O chicote elétrico do veículo é livre. Quando a passagem de fios
elétricos se fizer no interior do habitáculo, os mesmos deverão ser
protegidos por chicote de material isolante e fixados à carroceria. Em
nenhuma hipótese as partes elétricas deverão estar em contato com
condutores de combustível.
13.3.15. Reforço: para efeito de melhorar a fixação da carroceria na
plataforma, é permitido efetuar a soldagem entre as partes com solda
MIG, reforçando assim a união das mesmas.
13.3.16. Reforço : É permitido parafusar uma chapa ligando o túnel ao
cabeçote para reforço da carroceria. Este reforço não poderá ser
soldado.
ART. 9º - PESO DO VEICULO/PILOTO: O peso final do veículo será de 830
kg, em condições de competição, com o piloto e seu equipamento à bordo,
combustível e todos seus líquidos refrigerantes em seus níveis normais ao
final do treino ou corrida.; extintor de incêndio deverá estar carregado, com
selo de validade. Caso carro/piloto não atinjam o referido peso, será
obrigatório o uso de lastro, sendo estes blocos sólidos de chumbo fixados no
assoalho do veículo, com um peso máximo de 10 kg por unidade, com dois
parafusos de aço 8 mm, e lacrados quando da vistoria técnica.
ART. 10º - PNEUMÁTICOS:
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13.1. Os pneus a serem utilizados no
Campeonato de Fórmula Fusca
AP/2011, deverão ser na medida 165/70 R13, novos e usados com no
mínimo 2mm de sulco de borracha no centro da banda de rodagem no
momento da lacração pela vistoria técnica. Expressamente proibido
raspar ou frisar os pneus.
ART. 11º - VERIFICAÇÃO TÉCNICA:
Qualquer verificação Técnica a critério do Comissário Técnico da FAMS.
ART. 12º - PONTUAÇÃO
Sistema de pontuação:
Posição: 1º 2º
11
9
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
8
7
6
5
4
3
2
1
Observações:


A pontuação de todas as etapas somará para campeonato, não haverá
descartes.
Categoria Única: números de cor
pretos com fundo de cor branco
acrescido as letras
AP – 1.6 em sua parte superior
Norma de Participação:

Categoria Única: Pilotos com carteira – CBA/FAMS categorias: PC, PGC-B
E PGC-A.
ART. 13º - OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:
13.1. È proibido o uso de veículos reserva, se por motivo de força maior, for
necessária a troca do monobloco, cambio e/ou motor do veículo
inscrito, entre as provas de classificação e largada, este poderá
participar das baterias, desde que sejam cumpridas as seguintes
condições:
a) Comunique e receba autorização dos Comissários Desportivos;
b) O motor e/ou cambio substituído deverá ser lacrado e ficará à
disposição do Comissário Técnico.
c) Preenchido estes requisitos, o referido veiculo larga sempre após o
último colocado nos gríds de largada. A não observância do piloto ás
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condições acima, implicará na sua automática desclacificação da prova e
demais sanções da CDA.
13.2.
Toda a adição de material sob forma homogênea (solda,
colagem, eletrólise, etc.) é proibida para os seguintes elementos
mecânicos: motor, câmbio, transmissão, suspensão, salvo
quando o Regulamento permitir.
13.3.
Todos os sistemas de fixação deverão permanecer originais com
exceção daqueles que o Regulamento permite alteração.
13.4.
Para a tomada de tempos, o tanque de combustível deverá ter no
mínimo 10 (dez) litros. É proibido o reabastecimento durante a
tomada de tempos.
13.4.2.
Após a tomada de tempos, ou após o término de cada bateria,
poderá ser retirado combustível para análise, ficando o
encaminhamento da referida análise sob a responsabilidade da
Coordenação da categoria.
13.4.3.
OUTRAS PEÇAS E COMPONENTES: que não foram nominadas
neste regulamento deverão permanecer originais.
13.4.4.
OBRIGATÓRIO O USO DE SILENCIADOR, quando for necessário
funcionar o veiculo para regulagens na área dos BOXES.
13.5.
Sempre que o presente regulamento determinar medições ou
pesagens, serão executadas de acordo com critério do
Comissário Técnico e realizadas apenas uma vez.
13.6.
Os concorrentes serão obrigados a fixar adesivos de
patrocinadores da categoria, em tamanho, artes e locais a serem
definidos pela Coordenação da Fórmula Fusca AP – 1.600, em
comum acordo com os Pilotos.
Qualquer modificação Técnica ao presente Regulamento, autorizada pela
diretoria Técnica e homologada pelo Presidente da FAMS, passará a vigorar
somente 30 (trinta) dias após a sua aprovação e divulgação. Salvo itens de
segurança.
O presente Regulamento foi aprovado pelo Conselho Técnico Desportivo e
homologado pelo Presidente da Federação de Automobilismo de Mato Grosso
do Sul.
Campo Grande – MS, 20 de Janeiro de 2011.
Anderson Navarezi
Valdemir Dias Terra
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Presidente CTD
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