Na Kromberg, na Bosch e na Dyrup - STJ dá razão

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Na Kromberg, na Bosch e na Dyrup - STJ dá razão
FIEQUIMETAL - Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica
Nacional: Na Kromberg, na Bosch e na Dyrup - STJ dá razão às lutas
Na Kromberg, na Bosch e na Dyrup STJ dá razão às lutas
Os trabalhadores resistiram e lutaram, acabando por ver a sua razão confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça.
A Kromberg & Schubert, em Guimarães, alegando a sua desfiliação da ANIMEE, comunicou em 2006 aos
trabalhadores que deixava de aplicar o CCTV FMEE e passaria a aplicar o contrato colectivo de trabalho outorgado
pela associação patronal na qual se tinha filiado. Mas não se alterou o objecto social da empresa...
Os trabalhadores, alertados pelo STIENC para esta ilegalidade, movimentaram-se contra tal mudança, já que, no que
concerne a um conjunto de direitos, entre os quais o valor dos salários, eram seriamente prejudicados. O sindicato
recorreu à ACT e à DGERT, que declararam estar a Kromberg obrigada a aplicar o contrato celebrado entre a ANIMEE e
a FSTIEP (agora Fiequimetal) por mais um ano, após mudar de associação patronal.
Não aceitando tal posição daquelas entidades governamentais, o sindicato, em representação de mais de meia
centena de associados, interpôs uma acção judicial. Depois de mais de dez dias de audiências, o Tribunal de
Guimarães deu razão aos trabalhadores e ao sindicato, condenando a empresa a aplicar o CCTV FMEE.
A Kromberg apelou para a Relação do Porto, que veio confirmar a sentença. A empresa recorreu então para o STJ,
que confirmou as duas decisões anteriores. A Kromberg tem que repor a aplicação do CCTV FMEE e pagar as
diferenças salariais, complementos de horas nocturnas, diuturnidades e subsÃ-dios de refeição.
Bosch
O Supremo deu por improcedente a alteração do horário de um trabalhador da Bosch, em Braga, obrigando-a a repor
o anterior regime. O trabalhador regressa assim, depois de mais de dois anos, ao horário que cumpria há mais de dez
anos.
Dyrup
Num acórdão de 25 de Março, o STJ declarou ilÃ-cito o despedimento de um trabalhador da Dyrup, em Sacavém.
Manuel Formas, dirigente do Sinquifa, retomou o trabalho no dia 29 de Abril, mantendo as responsabilidades para que
foi eleito pelos seus camaradas.
IncluÃ-do num despedimento colectivo, em Outubro de 2005, que abrangeu mais sete trabalhadores, aquele dirigente
recusou a verba depositada pela empresa, para rescisão «amigável». Em Janeiro de 2006 recebeu a nota de
despedimento, a que se seguiu a impugnação judicial.
Pela decisão do STJ - que concluiu não estarem concretizados os motivos que levaram a que o despedimento
colectivo atingisse aquele trabalhador - a empresa ficou condenada a reintegrar Manuel Formas, mantendo a categoria
e a antiguidade, e a pagar as retribuições que aquele deixou de auferir.
Recuo no despedimento
A 11 de Janeiro, a Kromberg anunciou um despedimento colectivo de 46 trabalhadores permanentes e de 23
trabalhadores contratados a termo. Seria uma medida irreversÃ-vel e, no segundo semestre deste ano, a empresa iria
fechar.
O sindicato levou o caso aos ministérios do Trabalho e da Economia, à ACT e à DGERT, à Segurança Social e Ã
Assembleia à República (através do deputado Agostinho Lopes), argumentando que a empresa recebera financiamento
do Estado e exigindo fiscalização imediata.
Para além disso, o sindicato acusou a Kromberg de querer apenas pôr na rua todos os trabalhadores que exigiam a
aplicação do CCTV FMEE e não aceitavam a imposição de um contrato que é mais favorável à empresa. Esta tinha
admitido, meses antes, dezenas de trabalhadores e recorria sistematicamente ao aumento do horário de trabalho,
violando a lei. Não pagava trabalho suplementar em conformidade com a legislação do trabalho, e, para cúmulo,
incluiu no despedimento colectivo trabalhadores a quem devia mais de 200 horas de descanso compensatório não
pago.
A empresa já tinha comunicado por escrito o despedimento e ainda recorria a trabalho suplementar em todas as áreas
da produção, chamando também todos os trabalhadores que queria despedir. Propôs-lhes mesmo trocassem os
créditos pela promessa de que estes lhes seriam pagos a triplicar, mas a maioria rejeitou tal proposta.
A Kromberg acabou por não realizar o despedimento colectivo. Para o sindicato, este recuo teve a ver com a forma
digna como os trabalhadores reagiram às ameaças, apoiando o sindicato nas acções que este desenvolveu e
participando, com um grande sentido de unidade, na luta que foi preciso desenvolver.
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