formulário de perícia médica - Planserv
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FORMULÁRIO DE PERÍCIA MÉDICA GINECOMASTIA Junho de 2012 GOVERNADOR DO ESTADO JAQUES WAGNER SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO REALIZAÇÃO COORDENADOR GERAL SONIA MAGNÓLIA LEMOS DE CARVALHO COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE COORDENAÇÃO CRISTIANE MÁRCIA VELOSO DE CARVALHO LOPES COORDENAÇÃO MÉDICA COORDENAÇÃO Dr. REYNALDO ROCHA NASCIMENTO JÚNIOR COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA NEILDES AMORIM PITANGA ASSESSORIA TÉCNICA NANCY ANDRADE NONATO QUEIROZ 2 relacionado a fatores hormonais e com obesidade (lipomastia). 1. INTRODUÇÃO É importante ressaltar que são várias as causas patológicas que podem A GINECOMASTIA é o desencadear a ginecomastia, dentre elas: Endocrinopatias (hipo e hipertireoidismo, desenvolvimento excessivo da glândula hipogonadismo mamária no homem. testiculares da linha germinativa ou não, tumores da hipófise, tumores da supra- Na infância, homens e mulheres contêm um conjunto de células na área hipogonadotrófico, hiperprolactinemia), neoplasia (tumores renal, carcinoma broncogênico), genéticos (Síndrome de Klinefelter e de Reifenstein), medicamentos e outras drogas. peitoral que corresponde ao broto A apresentação mais freqüente da ginecomastia é a unilateral, mas a forma mamário. Este broto mamário será o bilateral também ocorre. Em relação ao volume mamário, pode apresentar-se de responsável e forma branda, observado por um pequeno botão retro-areolar (na maioria das desenvolvimento da glândula mamária vezes passando imperceptível ao paciente), mas também pode se apresentar de (mama) na mulher quando adulta. forma volumosa, semelhante a uma mama feminina. pela formação broto A ginecomastia pode ser acompanhada de aumento da sensibilidade local e apresentar dor, mas a queixa mais freqüente está relacionada a aspectos psicossociais. O desenvolvimento excessivo no homem, diagnóstico diferencial é com a lipomastia, que é o aumento do volume mamário caracterizado pela proliferação de pelo acúmulo excessivo de gordura na região mamária, sem um expressivo ductos e estroma mamário, o que aumento glandular. Eventualmente, mamário este pode determina a ginecomastia. O desenvolvimento ginecomastia pode ter 2. CRITÉRIOS PARA AUTORIZAÇÃO DA CIRURGIA da fatores fisiológicos, hormonais e patológicos, O Decreto 11.257 de 21 de outubro de 2008 incluiu no rol de procedimentos podendo se desenvolver em qualquer cobertos pelo Planserv o tratamento cirúrgico da ginecomastia. A autorização para idade. o procedimento está lastreada nos seguintes critérios: Contudo, habitualmente é observada em três fases da vida, 2.1. Beneficiários do sexo masculino; nos 2.2. Necessidade de autorização prévia; primeiros dias de vida, durando em 2.3. A solicitação deve ser acompanhada de relatório médico; torno de 14 dias e habitualmente 2.4. Deve ser apresentado exame de imagem (Ultra-sonografia e/ou sendo: Recém-nascidos, observado relacionado ao estrógeno e prolactina mamografia) podendo ser solicitados pelo Planserv outros exames para maternos; avaliação do parênquima mamário; Puberal, ocorrendo entre os 13 e 17 2.5. Ginecomastia relevante (com 4 cm ou mais) projetando a mama além da parede torácica; anos, habitualmente relacionado a fatores hormonais fisiológicos, 2.6. Beneficiários com idade maior ou igual a 14 anos. costumam regredir após 12 a 24 meses; NOTAS: Senectude, ocorrendo habitualmente Apesar de ter ciência dos impactos clínicos e principalmente psicossociais que entre 50 e 70 anos e parecendo estar podem motivar a indicação precoce da cirurgia em jovens, o Planserv recomenda que este procedimento só deva ser realizado em pacientes com idade maior ou 3 igual a 18 anos ou, pelo menos, com PLANSERV no endereço eletrônico www.planserv.ba.gov.br no módulo (azul) tempo de acompanhamento entre a “Beneficiários”, no menu “Perícia Médica e verificar os locais/clínicas credenciadas indicação cirúrgica e o diagnóstico de para agendar dia e hora da avaliação pericial ou, se preferir, comparecer às pelo menos dois anos. Os casos unidades do Planserv nos SACs da capital ou do interior, que possuem posto do extremos, sob avaliação pericial prévia, Planserv. No ato da perícia, o beneficiário deve portar os seguintes ítens: a. poderão ser excepcionalizados. (disponível no site do Planserv); O Planserv recomenda ainda que a cirurgia só deva ser indicada depois b. Solicitação médica ou GAI – Guia de Autorização de Internação para a unidade de saúde credenciada, devidamente preenchida; de afastadas causas patológicas de ginecomastia. Termo de Declaração e aceitação devidamente preenchido e assinado c. Laudos de exames existentes (original e cópia). O Planserv não oferece cobertura para a cirurgia de lipomastia. 4.2. Avaliação Pericial O Planserv não cobre técnica de lipoaspiração para o tratamento da O beneficiário será avaliado pelo Perito Médico do Planserv que realizará avaliação ginecomastia. clínica de acordo com os critérios estabelecidos em formulário específico, contido no ANEXO I. 3. CODIFICAÇÃO DO Após análise pericial o relatório será validado pela Comissão Médica Autorizadora PROCEDIMENTO do Planserv. O código a ser autorizado será 4.3. Retorno do Beneficiário 84.70.105-X - UNILATERAL ou GINECOMASTIA 84.70.195-X - GINECOMASTIA BILATERAL. O beneficiário apto a realizar o procedimento cirúrgico, após avaliação pericial e validação por parte da Comissão Médica Autorizadora do Planserv, deverá retornar ao médico assistente para avaliação pré-operatória, quando então será lançada 4. FLUXO ASSISTENCIAL autorização da GAI – Guia de Autorização de Internação para a unidade de saúde (hospital ou clínica) credenciada. 4.1. Marcação da Perícia 4.4. Marcação da Cirurgia A Central de Autorização de Procedimentos do Planserv (CAU) após Após a emissão da Autorização de Procedimento pelo Planserv, o beneficiário recepcionar Guia de Autorização para confirmará a data da realização da cirurgia junto à unidade de saúde onde será Internamento referente à realização de realizado o procedimento. cirurgia de ginecomastia, emitirá protocolo de encaminhamento do beneficiário para realização de perícia médica. Para marcação da perícia, o beneficiário deve acessar o site do 4 ANEXO I - AVALIAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA – PLANSERV AVALIAÇÃO PERICIAL CLÍNICA GINECOMASTIA I. IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE Nome: Cadastro: Data de Nascimento: ______/_______/_______ Estado Civil: Idade: II. Telefone para contato: ANTECEDENTES MÉDICOS E EXAME FÍSICO Altura: Peso: PA: HMA: III. CO-MORBIDADES Diabetes Mellitus Doenças Osteoarticulares Degenerativas Hipertensão Arterial Outras: ______________________________________________ Medicamentos Utilizados: Cirurgias Realizadas: Paciente com idade igual o maior de 14 anos? A Ginecomastia apresenta 4 cm ou mais, projetando a mama além da parede torácica? Presença de tecido glandular (parênquima mamário)em exames de imagem? O paciente está indicado para realizar a cirurgia? Sim Não Sim Não Sim Não Sim, APENAS em mama DIREITA - código 84.70.105-X Sim, APENAS em mama ESQUERDA - código 84.70.105-X Sim, em AMBAS as mamas - código 84.70.195-X Observações complementares: Data: _____/_____/_____ Nome/CRM do Perito Médico Responsável: Não TERMO DE DECLARAÇÃO E ACEITAÇÃO Eu, ____________________________________________________________________________________, declaro conhecer os termos do Decreto Estadual nº. 11.257, de 21 de outubro de 2008, que alterou o Decreto nº. 9.552, de 21 de setembro de 2005, que regulamenta o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais, a saber: DECRETO Nº 11.257 DE 21 DE OUTUBRO DE 2008 Altera dispositivos do Decreto nº 9.552, de 21 de setembro de 2005, que aprovou o Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - PLANSERV. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, DECRETA Art. 1º - Fica acrescido ao art. 16 do Decreto nº 9.552, de 21 de setembro de 2005, o parágrafo único e respectivos incisos, com a seguinte redação: “Art.16 - ................................................................................................. Parágrafo único - As vedações previstas nos incisos II e III deste artigo não se aplicam aos casos descritos abaixo, quando atestados por perícia realizada por profissional do quadro do PLANSERV, com base em critérios técnicos e prazos previamente definidos pelo órgão: I - gigantomastia; II - ginecomastia masculina; III - abdômen em avental e ptose mamária decorrentes de grande perda ponderal, com complicações clínicas, após cirurgia bariátrica.” Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 2008. JAQUES WAGNER Governador Eva Maria Cella Dal Chiavon Secretária da Casa Civil Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Administração Assim, aceito ser submetido à perícia médica, junto ao PLANSERV, a fim de ser verificada a compatibilidade do meu quadro clínico aos critérios técnicos de indicação do órgão para a realização do procedimento cirúrgico de GINECOMASTIA. Salvador, ___ de __________ de ______ _________________________________________________ (Assinatura do Beneficiário) 6
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