Baixe Regulamento do Concurso Lã e Pele Ovinas

Transcrição

Baixe Regulamento do Concurso Lã e Pele Ovinas
14º CONGRESSO MUNDIAL DE CORRIEDALE
FEIRA ESTADUAL DE ARTESANATO E I MOSTRA TEMÁTICA DA LÃ E PELE OVINAS
DO RIO GRANDE DO SUL
“Caminhos da Lã no Artesanato Gaúcho”
CONCURSO DE ARTESANATO EM LÃ E PELE OVINAS
REGULAMENTO
DO CONCURSO Artigo 1º ‐ O Concurso de Artesanato em Lã e Pele Ovinas é um evento promovido pela Emater/RS‐Ascar, pelo Escritório Regional de Bagé e pelo Escritório Municipal de São Gabriel/RS ‐ Brasil. Artigo 2º ‐ O Concurso será realizado no dia 25 de maio de 2012, das 10h às 16h, dentro da programação do 14º Congresso Mundial de Corriedale, na cidade de São Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul, no Museu da Igreja do Galo (Igreja Nossa Senhora do Rosário), à rua Andrade Neves, nº 259, em São Gabriel. Artigo 3º ‐ O Concurso tem como objetivos: I.
promover o uso artesanal da lã e da pele ovinas, utilizando processos que levem em conta a preservação ambiental e a cultura de nossos antepassados; II.
incentivar a qualidade, a valorização e a viabilidade econômica do artesanato em lã e pele ovinas; III.
premiar produtos e artesãos que demonstrem habilidades na manufatura artesanal com lã e pele ovinas. Artigo 4º ‐ O Concurso aceitará produtos que utilizem, na sua confecção, lã e/ou pele ovina, independentemente da raça do ovino. DA COMISSÃO ORGANIZADORA Artigo 5º ‐ A comissão organizadora será formada por representantes das entidades promotoras e parceiros, indicados formalmente pelas diretorias das mesmas, através de ofício. DAS MODALIDADES Artigo 6º ‐ O Concurso terá 2 (duas) modalidades: ARTESANATO EM LÃ e ARTESANATO EM PELE. I.
ARTESANATO EM LÃ ‐ a modalidade ARTESANATO EM LÃ subdivide‐se em: a)
b)
c)
d)
fiação ‐ somente fio processado de maneira totalmente artesanal; tecelagem ‐ tear rústico, tear de pente liço, tear de pregos, tear de mesa e outros; tricô/crochê ‐ utilizando apenas lã ovina processada artesanalmente; técnicas livres ‐ grampada, feltragem, macramê etc., quando houver uso de outras matérias‐primas naturais (ex.: fibras vegetais, penas, conchas, arcabouço de madeira, osso, chifre etc.) em adição à lã, a qual deve perfazer, no mínimo, 50% da composição visual do produto final. Nesta categoria, serão considerados trabalhos com a utilização de mais de uma técnica (mista ou composta); e) uso campeiro ‐ xergão, ponche etc., confeccionados de forma rústica; f) destaque/inovação ‐ utilização das técnicas usuais e livres, com apresentação (design) inovadora. Parágrafo primeiro ‐ Os produtos serão julgados conforme as categorias especificadas anteriormente. Parágrafo segundo - Itens como botões, fechos e outros pequenos detalhes de outros materiais que venham a compor o produto final, que sejam pertinentes à função ou ao uso do produto, não serão considerados para a sua categorização no momento da inscrição e/ou admissão. II.
ARTESANATO EM PELE ‐ a modalidade ARTESANATO EM PELE subdivide‐se em: a) pelego ‐ peles com lã, com formato regular, desprovidas de garreio, curtidas, tratadas com sal ou pedra ume ou amaciadas para a montaria tradicional; b) técnicas livres ‐ serão considerados nesta categoria os produtos constituídos por pele ovina, a qual represente, no mínimo, 50% da composição visual do produto final, que pode conter outros materiais como madeira, cordas etc., desde que não descaracterize o produto final como artesanato típico; c) destaque/inovação ‐ peças constituídas por pele ovina, a qual represente, no mínimo, 50% da composição visual do produto final, que pode conter outros materiais como madeira, cordas etc., desde que não descaracterize o produto final como artesanato típico e que apresente design inovador. DOS PARTICIPANTES Artigo 7º ‐ Poderão participar do concurso os artesãos que cumprirem, no mínimo, 1 (um) dos seguintes requisitos, que deverá ser comprovado no momento da admissão: A. ser associado de alguma associação de criadores de ovinos; B. possuir Carteira de Artesão expedida pela Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (Casa do Artesão); C. ter certificado de instituições de ensino e/ou de capacitação realizada em artesanato em lã ou pele; D. ser produtor rural ou pecuarista familiar, assistido pela Emater/RS‐Ascar, requisito principal para participação na Feira Estadual de Artesanato de São Gabriel. DAS INSCRIÇÕES Artigo 8º ‐ As inscrições poderão ser feitas por e‐mail, nos endereços [email protected], [email protected] ou [email protected], ou nos escritórios municipais da Emater/RS‐Ascar de seu município, de 2 a 20 de maio de 2012, ou no local do concurso, em São Gabriel, no dia 24 de maio de 2012, das 10h às 16h, no estande da Emater/RS‐Ascar, à rua General Câmara, nº 810, anexo ao prédio da Cooperativa Tejupá. Artigo 9º ‐ Somente serão aceitas as fichas de inscrição completamente preenchidas, incluindo obrigatoriamente a descrição das peças, e enviadas dentro do prazo estipulado no artigo anterior. Parágrafo único: Na descrição da técnica “fiação” ‐ modalidade artesanato em lã ‐ deverá constar o tipo de lã (origem, tipo, cor etc.), o processo de lavagem e a especificação do tingimento (se for o caso). Nas demais técnicas, para ambas as modalidades, deverão constar também a denominação, o uso, a técnica e a composição. Artigo 10 ‐ Cada concorrente poderá apresentar apenas um trabalho para cada categoria, por modalidade. DA ADMISSÃO E DA IDENTIFICAÇÃO Artigo 11 ‐ A entrega dos produtos inscritos será feita pelo próprio artesão ou representante nomeado, e a admissão ocorrerá das 10h às 12h do dia 25 de maio de 2012, no Museu da Igreja do Galo (Igreja Nossa Senhora do Rosário), à rua Andrade Neves, nº 259, em São Gabriel/RS ‐ Brasil. Artigo 12 ‐ Cada peça deverá ser embalada individualmente e estar acompanhada da cópia da ficha de inscrição. Artigo 13 ‐ Na admissão, NÃO serão aceitos os produtos que apresentarem as seguintes características: I.
sujidades: a) presença de sujidades nas fibras da lã (solo, folhas e gravetos, dentre outros, como aqueles oriundos do próprio processamento); b) existência de manchas (marca da propriedade, vermífugos, óleo queimado etc.); II.
defeitos: a) na modalidade ARTESANATO EM PELE: defeitos resultantes do manejo do rebanho ou da retirada inadequada (ex.: arame farpado, prego, ponta de faca, berne, bicheira, sarna e piolho, tumores e dermatites); defeitos provenientes do descuido durante os processos de descarne, lixamento e amaciamento; alterações resultantes da má conservação como mofo, traça, punilha, ratos etc.; b) na categoria FIAÇÃO ‐ modalidade ARTESANATO EM LÃ: torção inadequada das fibras, as quais não devem estar frouxas a ponto de facilmente haver o rompimento do fio, nem demasiadamente torcidas, a ponto de o fio e/ou as meadas dobrarem‐se sobre si mesmos, espontaneamente, inviabilizando o seu uso; c) na modalidade ARTESANATO EM PELE, não serão aceitos produtos curtidos com cromo; III.
rupturas: a) em nenhuma das modalidades será admitida presença de rupturas ou emendas alheias à técnica ou ao design estipulados no produto. Artigo 14 ‐ Todas as peças admitidas serão devidamente identificadas individualmente, conforme categoria e técnica, sendo entregue ao(à) artesão(ã) ou seu representante o recibo correspondente, que deverá ser apresentado no momento da retirada das mesmas. DO JULGAMENTO Artigo 15 ‐ Os produtos inscritos serão julgados no dia 25 de maio de 1012, por jurados nomeados pela comissão organizadora. Artigo 16 ‐ Da decisão do julgamento não caberá recurso de qualquer natureza. DA PREMIAÇÃO Artigo 17 ‐ Os trabalhos serão classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares em cada categoria e receberão certificado. Apenas os classificados em primeiro lugar, em cada uma das categorias, das 2 (duas) modalidades, receberão troféu. Parágrafo primeiro ‐ Também receberão troféu os trabalhos (1 na modalidade “lã” e 1 na modalidade “pele”, se houver) inscritos nas categorias destaque/inovação. Parágrafo segundo ‐ Dentre os primeiros colocados de todas as categorias, será escolhido um GRANDE CAMPEÃO, que receberá troféu adicional, certificado e lugar de destaque na exposição dos premiados. Artigo 18 ‐ A relação dos produtos premiados será divulgada no dia 25 de maio de 2012, a partir das 16h, e os mesmos ficarão expostos até o final da Feira, dia 26 de maio de 2012. Parágrafo primeiro ‐ Os produtos não premiados poderão ser retirados no Museu da Igreja do Galo das 16h30 às 18h, no local do concurso. Parágrafo segundo ‐ Os produtos premiados ficarão em exposição e somente poderão ser retirados a partir das 22h do dia 26 de maio de 2012. Casos especiais serão estudados pela comissão organizadora. Artigo 19 ‐ Os prêmios serão entregues no dia 25 de maio de 2012, a partir das 21h, após o desfile das peças premiadas, que acontecerá durante o jantar do 14º Congresso Mundial de Corriedale, no prédio da Cooperativa Tejupá, à rua General Câmara, nº 810, São Gabriel/RS ‐ Brasil. Artigo 20 ‐ A comissão organizadora não se responsabilizará por qualquer despesa dos concorrentes. Artigo 21 ‐ Prêmios especiais poderão ser oferecidos pelas entidades promotoras, parceiras e patrocinadoras, seguindo critérios por elas definidos e divulgados. Artigo 22 ‐ Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora.