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manuais
FEDERAÇÃO NACIONAL DE KARATÉ – PORTUGAL
DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO
CENTRO DE FORMAÇÃO DE TÉCNICOS DE ARBITRAGEM
MANUAL
VII Curso Unificado de Juiz de Karate
Póvoa de Santa Iria
6 e 7 outubro de 2012
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
ÍNDICE
Programa do Curso ....................................................................................................
3
Introdução à Arbitragem ............................................................................................
4
O que é a Arbitragem? ..........................................................................................
4
Oficiais de Mesa, Juízes e Árbitros ......................................................................
5
O que o Árbitro não Vê é Legal? ..........................................................................
6
A Pressão Exercida sobre a Arbitragem ...............................................................
7
A Valorização Humana do Árbitro .......................................................................
8
Ética e Deontologia da Arbitragem ......................................................................
9
A Arte de Arbitrar .................................................................................................
O Papel do Juiz .....................................................................................................
11
11
Calendário de Atividades da FNK-P – 2012/2013 ...............................................
12
Regulamento De Arbitragem .....................................................................................
15
Regulamento Geral de Provas ...................................................................................
22
Regras de Arbitragem WKF – Competição Kata e Kumite ....................................... 35
Regras de Kumite ................................................................................................
35
Regras de Kata .....................................................................................................
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VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
PROGRAMA DO CURSO
SÁBADO, 6 OUTUBRO 2012
08H30 – 08H50 – Recepção dos participantes
08H50 – 09H00 – Abertura do curso
09H00 – 11H00 – Aspectos Sociológicos da Arbitragem Desportiva, Tomada de
Decisão
11H15 – 13H15 – Formação Especifica – O Regulamento de Arbitragem e as Normas
de Competição
15H00 – 17H00 – Formação Especifica – Shitei e Tokui Kata
17H30 – 19H00 – Avaliação Prática – Kata
19H30 – 20H30 – Avaliação Teórica – Kumite e Kata
DOMINGO, 7 OUTUBRO 2012
09H00 – 11H00 – Formação Especifica – Elementos de arbitragem II
11H00 – 13H00 – Avaliação Prática – Kumite
15H00 – 16H00 – Formação Especifica – Elementos de arbitragem II
16H00 – 18H00 – Avaliação Prática – Shitei Kata
18H00 – 18H30 – Atribuição dos resultados e encerramento do Curso.
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VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
INTRODUÇÃO À ARBITRAGEM
O que é a Arbitragem?
Um dos aspectos mais interessantes da competição desportiva leva os participantes a
comparar as suas forças ao aceitar as regras do confronto entre si, entregam à
arbitragem a função de decidir quem é o melhor, quem vale mais e quem é superior. Isto
quer dizer que os próprios intérpretes da prática desportiva ignorem o significado da
arbitragem e que não têm uma noção clara de um dos objectivos da sua preparação para
entrar em competição com outros atletas. Nesta ordem de ideias tem toda a pertinência
esclarecer o que é a arbitragem desportiva, tão claramente quanto sejamos capazes. A
função que a arbitragem desempenha, em relação á competição, é uma função de medir
e não a de decidir quem é o melhor, visto que tal decisão é dada pelos competidores.
Esta função de medir visa sempre determinar, em termos concretos, uma decisão final
sobre o valor desportivo dos atletas e as equipas, que tem comprovação pública na
afirmação de superioridade de uma das partes ou na constatação de igualdade entre
ambas as partes que se opõem na competição desportiva. Não nos move, no âmbito
deste trabalho. A preocupação de procurar os porquês profundos desta necessidade de
reconhecimento público por uma superioridade ou por uma igualdade confirmada
através da autoridade que ao fim e ao cabo reflecte uma performance efémera. Será um
tema para os psicólogos e sociólogos desportivos tratarem e esclarecerem com vista à
compreensão do fenómeno. Para nós o que interessa agora será o quadro desportivo
dessa necessidade e de como se resolve a questão de medir o valor dos atletas
individualmente e por equipas. O resultado final da competição é uma questão
fundamental para os competidores e tem de ser medido.
Essa medida, e mensuração, traduz-se na vitória, na derrota ou no empate. Tem aqui a
oportunidade referir que no jogo, como actividade lúdica, os participantes dispensam a
arbitragem, enquanto no desporto esta tem de existir como condição necessária à
realização da própria competição. Porque?
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VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
Não tem cabimento entrar em explicações ou eventuais especulações pedagógicas sobre
a questão e adiantarmos apenas uma perspectiva abreviada que dê uma resposta para
nós satisfatória. Entendemos, que na actividade lúdica, a afirmação individual no
domínio das capacidades, ou seja, de que se é capaz de fazer o que os outros fazem,
dispensa a arbitragem, visto que essa afirmação fica no quarto das relações entre os que
jogam e como tal basta e satisfaz as aspirações dos atletas.
No desporto, a afirmação individual ultrapassa o quadro das capacidades para se situar
ao nível da afirmação de qualidade e de aspirações que conduzem a uma opinião de
superioridade não apenas sobre os que entram na competição mas que têm reflexo no
estatuto social do atleta. É aqui, na aquisição desse estatuto, que a arbitragem se
manifesta como um factor indispensável á competição desportiva.
Nesta visão, a arbitragem é o meio que assegura a homologação dos resultados obtidos
na comparação directa da competição desportiva. A arbitragem confirma a
superioridade de um dos contentores, eventualmente a paridade de valor entre dois ou
três, com a autoridade que lhe é referida pela representatividade de que está investida
pelas instituições desportivas consagradas na estrutura social. O árbitro assume neste
contexto a função de juiz, factor humano, que lê a sentença final de um pleito
desportivo em que duas ou mais partes estão interessadas em apossar-se de uma mesma
coisa o estatuto de superioridade sobre os restantes interessados.
Oficias de Mesa, Juízes e Árbitros
Ajuizar, cronometrar, assinalar pontos e chamadas de atletas. Existem modalidades e
especialidades desportivas cuja arbitragem não levanta problemas graves quer quanto à
interpretação do regulamento técnico quer quanto ao aspecto disciplinar das
competições propriamente ditas. Assim acontece, por exemplo no karate em que, para
além das exigências de rigor, de precisão, na mensuração das performances individuais,
as dificuldades da arbitragem surgem apenas na competição da equipa de juízes e
árbitros, numerosa e diversificada, bem como na organização do programa de provas
visto que as “especialidades atléticas” têm duração diferente (dos infantis até seniores).
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VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
A disciplina organizativa das competições de karate constitui de facto uma grande dor
de cabeça para os responsáveis da arbitragem.
Satisfazer as exigências de rigor na mensuração das performances individuais implica o
domínio das técnicas de mensuração, aplicáveis as diferentes especialidades,
obviamente o conhecimento do regulamento técnico de karate. Assim, para as provas de
kumite é necessário haver uma grande concentração da parte do oficial de mesa para
parar o tempo sempre que o arbitro central assim indique até ao tempo final do combate,
é necessário dois cronómetros manuais ou um placar electrónico para haver um total
controlo do tempo de duração do combate, outro cronometro para uma possível quedo
de um competidor, este será para verificar o tempo que o atleta está no chão, se for caso
disso procede-se á sua eliminação do combate. Para a prova de kata esta não necessita
de cronómetro nas provas individuais, mas nas provas por equipa já é preciso para
cronometrar o tempo para as provas de acesso a medalhas, pois as equipas terão que
efectuar as bunkais e o tempo máximo é 5 minutos.
Em nossa opinião, os resultados das competições raramente são decididos pelos erros da
arbitragem; há que procurar as causas das derrotas noutras áreas. Esta é uma grande
tarefa dos treinadores e uma das razoes que levam a proceder à observação pedagógica
dos combates e á sua gravação em vídeo! A análise do combate dirá quem errou mais:
se a arbitragem, os atletas ou os treinadores.
O que o Árbitro não Vê é Legal?
O árbitro deve acompanhar o combate e estar “em cima da jogada”. O árbitro que
cumpre este princípio procede bem mas pode não ver tudo! É este facto que nos leva a
salientar um aspecto do comportamento dos atletas, que está na origem de algumas
situações de conflito e de indisciplina.
Com efeito, a insuficiência da formação desportiva dos atletas e a pouca atenção que os
treinadores dedicam ao ensino das regras da sua modalidade e aos princípios da
disciplina no “jogo”, a sobrevalorização da importância dos resultados e a divulgação de
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VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
certas receitas (interessa é ganhar e não como) são factores que criam grandes
problemas à arbitragem.
O juiz desportivo não consegue ver tudo! Não é de admitir que se vulgarize a ideia de
que aquilo que o árbitro não vê é legal! Não se pode aceitar que aquilo que o árbitro não
assinala é permitido.
É aqui que a formação desportiva dos atletas se faz sentir como um factor de disciplina
na competição. O atleta não deve ter comportamentos incorrectos, irregulares ou antidisciplinares só porque o árbitro não vê! Será que o árbitro tem responsabilidades em
casos que aconteçam neste tipo de situações?
É obvio que não pode ser responsabilizado pela má formação desportiva dos atletas! Os
grandes responsáveis são aqueles que aconselham “ o importante é a vitória, não a
forma nem os meios para o obter”! Seja como for, o que é de admitir é que os atletas e
os treinadores se comportem na competição partindo do príncipio de que aquilo que o
árbitro não vê é legal.
Em suma, todos os agentes desportivos (árbitros, dirigentes, treinadores e atletas)
devem ter sempre presente o verdadeiro espírito do Karate-do.
A Pressão Exercida sobre a Arbitragem
Um dos factores que afecta negativamente a arbitragem é a pressão exercida por
dirigentes, por treinadores e por atletas sobre os árbitros e juízes.
Quem acompanha de perto as nossas competições, não pode deixar de reparar na
pressão psicológica que é exercida sobre os árbitros! Essa pressão aparece mesmo antes
das competições com declarações públicas de dirigentes, treinadores e até de atletas.
Declarações há que, no fundo, constituem uma forma de exercer pressão psicológica
sobre todos os árbitros e sobre os que venham a ser nomeados para arbitrar competições
em que entrem atletas dos clubes dos autores de tais declarações! Mesmo que essas
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VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
declarações tenham por intenção abordar um problema, acabam por exercer um efeito
de pressão sobre a arbitragem!
O papel do árbitro central é igual ao dos juízes, diferença esta que o árbitro será o único
a colocar-se á frente do atleta para visualizar o seu empenho, quer seja no kata ou no
kumite, verificando se cumpre com os regulamentos.
Nesta perspectiva, arbitragem constitui, a nosso ver, a “arte de dirigir as competições
desportivas” sem que os competidores e os espectadores reparem na presença dos juízes
e árbitros responsáveis pelo quadro legal em que aqueles devem decorrer.
Outra forma de pressão é no inicio e durante as provas. O facto de treinadores e atletas
estarem junto da mesa e da área de competição. Os árbitros têm de contactar a mesa
antes, durante e no final do encontro e estas circunstâncias são aproveitadas pelos
treinadores que recorrem à pressão psicológica sobre os mesmos, como maneira de
intervir no combate.
A Valorização Humana do Árbitro
A função do árbitro no desenvolvimento do desporto só será significativa, eficaz e
duradoura, na medida em que a sua actividade desportiva específica seja também um
factor de valorização humana.
A inserção do árbitro na sua modalidade, a imparcialidade e a neutralidade da
arbitragem, a autoridade e a competência do árbitro, as qualidades pessoais do árbitro
apontam para uma meta única:
“Para promover o progresso da arbitragem, há antes de mais que dar um
grande impulso à valorização humana do árbitro!”
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VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
Esse impulso tem de ser dado mais por aqueles que gritam “ o árbitro não percebe nada”
do que pelos próprios juízes. O árbitro tem de ser visto humanamente, por muito que
erre, por muito que desiluda.
A melhoria da arbitragem é para nós possível em muitos aspectos e a curto prazo, desde
que os intervenientes nas competições corrijam as diversas formas de actuação e
algumas facetas do seu comportamento. Os treinadores e os competidores (e por vezes
os acompanhantes) são responsáveis directos por algumas situações conflituosas com
que a arbitragem se depara, porque desencadeiam essas situações ou porque alimentam
e exploram situações de facto susceptíveis de crítica ou até de censura áspera e
justificada.
Ética e Deontologia da Arbitragem
O árbitro é o garante da verdade desportiva. A decisão deve assentar numa ética
desportiva muito grande, porque é esta que valida as prestações competitivas, que está
na base da verdade desportiva. O Juiz é um mediador e como tal é um elemento
integrante do jogo, submetido a regras e dependente de uma avaliação decisiva,
autorizada e criteriosa.
O Juiz desportivo não dispõe de um poder discricionário, é certo; mas no entanto, não
deixa também à sua maneira de decretar, de estatuir e de fixar. Daí a responsabilidade
de que o árbitro se encontra revestido. Ser responsável é ter capacidade e qualidade de
responder, de ir respondendo. Dirigindo uma prova, o árbitro responde pela sua verdade
e a dos seus juízes, não a produz directamente, mas atesta-a e promove-a.
O Juiz / Árbitro é a primeira consciência, uma primeira reflexão, de uma prestação
desportiva. Ele é no primeiro momento, o primeiro garante ou referencial da verdade
desportiva de uma competição. Arbitrar desportivamente, não é assistir de modo
passivo, nem sancionar de maneira mecânica, é sim interpretar, de modo humanamente
falível, mas igualmente de modo humanamente fundamentada, a verdade de um jogo
que embora sujeito a regras universais pré-estabelecidas, a cada passo evidencia a
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VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
criatividade historicamente irrepetível das circunstâncias, dos agentes e dos
desempenhos.
É por tudo isto que arbitrar é difícil. É por tudo isso que arbitrar é necessário. É por isso
que arbitrar é uma ingrediência constitutiva do jogo competitivo. O processo social do
desporto, em todas as vertentes competitivas, é que consagra a presença do árbitro como
parceiro integrante da competição desportiva.
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VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
A ARTE DE ARBITRAR
O Papel do Juiz
 O Juiz é um membro da equipa de arbitragem, com o mesmo objectivo do
Árbitro, mas com distintas responsabilidades.
 É muito importante a colaboração incondicional entre Árbitro e Juízes. Uma das
missões mais importantes dos Juízes é a de ajudar o Árbitro, com acções rápidas
e claras, bem como colaborar em todas os momentos do desenrolar do combate.
 A função de um juiz requer o mesmo conhecimento, concentração e qualidades
de um Árbitro. O Juiz deve estar sempre atento e marcar através das bandeiras,
todas as acções que se produzam no combate.
 Os Juizes também são responsáveis, devem assegurar-se que as pontuações
anotadas nos marcadores sejam as correctas.
 Se um Juiz detecta um erro, deverá chamar a atenção do Árbitro, o mais rápido e
discreto possível, para corrigir o engano.
 Um Juiz tem autoridade para pedir sanções (indicar AKA ou AO), as quais o
Árbitro analisará, baseado no regulamento e passará a penalizar o competidor
que tenha realizado a dita infracção.
 O papel mais importante de Juiz, é colaborar com o Árbitro e não, de dirigir o
combate.
 Quando o Juiz fizer algum sinal com as bandeiras, deverá manter esse sinal o
tempo suficiente, para que o Árbitro veja a indicação.
 Qualquer Juiz que expresse a sua opinião, numa técnica ou penalização; e vê que
o Árbitro não liga, não deve demonstrar desagrado, a não ser que sejam dois ou
mais juízes a assinalar a mesma ação, neste caso devem manter até o Árbitro
mandar parar o combate e atribuir as indicações fornecidas pelos juízes.
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VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DA FNK-P – 2012/2013
SETEMBRO 2012
1 Sáb
2 Dom
8 Sáb
9 Dom
15 Sáb
16 Dom
22 Sáb
23 Dom
29 Sáb
30 Dom
5 Sexta
6 Sáb
7 Dom
13 Sáb
14 Dom
20 Sáb
21 Dom
27 Sáb
28 Dom
Premier League\ Karate 1
Premier League\ Karate 1
Istanbul
Istanbul
Turkey
Turkey
WKF
WKF
Premier League\ Karate 1
Premier League\ Karate 1
Hanau
Hanau
Germany
Germany
WKF
WKF
Lisboa
Lisboa
Lisboa
C.A.
C.A.
C.A.
Salzburg
Salzburg
Austria
Austria
WKF
WKF
Sul
Centro Sul
Madeira
Açores
Paris
Algarve
Algarve
Algarve
Funchal
Terceira
França
C.A.
Provas
Provas
Provas
Provas
WKF
OUTUBRO 2012
Curso de oficiais de mesa
Curso de Juízes de Karate/ e Arbitros de Karate
Curso de Juízes de Karate/ e Arbitros de Karate
Premier League\ Karate 1
Premier League\ Karate 1
NOVEMBRO 2012
3 Sáb
4 Dom
10 Sáb
11 Dom
11 Dom
17 Sáb
18 Dom
21-25
1 Sáb
2 Dom
2 Dom
8 Sáb
9 Dom
15 Sáb
15 Sáb
22 Sáb
23 Dom
29 Sáb
30 Dom
Acção de reciclagem de T.A.
Campeonato Regional Cadetes/Juniores M/F
Campeonato Regional Cadetes/Juniores M/F
Campeonato Regional Cadetes\Juniores\Seniores M/F
Campeonato Regional Cadetes\Juniores\Seniores M/F
21st World Senior Championships
DEZEMBRO 2012
Acção de reciclagem de T.A.
Campeonato Regional Cadetes/Juniores M/F
Campeonato Regional Cadetes/Juniores M/F
Premier League\ Karate 1
Premier League\ Karate 1
20º Campeonato Nacional Cadetes/Juniores M/F
5º Campeonato Nacional Sub 21
C.A.
Provas
Provas
WKF
Switzerland
WKF
Switzerland
Sesimbra Provas
Sesimbra Provas
Povoa Varzim
Centro Norte
Norte
Zurich
Zurich
Nacional
Nacional
M .Velho
M .Velho
12
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
5 Sáb
5 Sáb
6 Dom
12 Sáb
13 Dom
19 Sáb
20 Dom
20 Dom
26 Sab
27 Dom
JANEIRO 2013
16º Campeonato Nacional de Clubes
16º Campeonato Nacional de Clubes
Campeonato Regional Seniores M/F
Campeonato Regional Seniores M/F
Torneio Vila das Aves
Nacional
Nacional
Sul
Centro Sul
Internacional
Provas
Provas
Coimbra
Coimbra
Alcabideche Provas
Alcabideche Provas
Vila Aves
KSVA
FEVEREIRO 2013
2 Sáb
3 Dom
8 a 10
12
Terça
16 Sáb
16 Sáb
23 Sáb
24 Dom
40th EKF Junior & Cadet Championships
Konya
Turkey
EKF
Centro Norte
Norte
Internacional
Maia
Maia
Porto
Provas
Provas
NPK
19º Campeonato Nacional Seniores M/F
Nacional
Loulé
Provas
Campeonato Regional Infantis/Iniciados/Juvenis M/F
Campeonato Regional Infantis/Iniciados/Juvenis M/F
Centro Sul
Sul
Póvoa St. Iria
Lagos
Provas
Provas
Madeira
Açores
Norte
Centro Norte
Funchal
Terceira
Maia
Paredes
Ol.Azemeis
Provas
Provas
CKM
Provas
Provas
MAIO 2013
13º Campeonato Nacional Inf./Inciados/Juvenis M/F
Nacional
Lisboa
Provas
48th EKF Senior Championships
Budapest
Hungary
EKF
Carnaval
Campeonato Regional Seniores M/F
Campeonato Regional Seniores M/F
Open NPK
MARÇO 2013
2 Sáb
3 Dom
9 Sáb
10 Dom
16 Sáb
17 Dom
23 Sáb
24 Dom
30 Sab
31 Dom
6 Sáb
7 Dom
13 Sáb
20 Sáb
21 Dom
27 Sáb
28 Dom
4 Sáb
5 Dom
9 a 12
11 Sáb
12 Dom
18 Sáb
19 Dom
25 Sáb
26 Dom
Pàscoa
ABRIL 2013
Campeonato Regional Infantis/Iniciados/Juvenis M/F
Campeonato Regional Infantis/Iniciados/Juvenis M/F
Open Maia
Campeonato Regional Infantis/Iniciados/Juvenis M/F
Campeonato Regional Infantis/Iniciados/Juvenis M/F
Internacional
13
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
JUNHO 2013
1 Sáb
2 Dom
8e9
15 Sáb
16 Dom
20-23
22 Sáb
23 Dom
29 Sáb
30 Dom
11th EKF Championships for Regions
17th Mediterranean Games
Podgoriça
Montenegro
EKF
Mersin
Turkey
WKF
?
?
C.A.
?
?
?
?
?
?
?
?
C.A.
C.A.
C.A.
C.A.
Guadalajara
Spain
Norte
Centro Norte
Madeira
Açores
Norte
Norte
Funchal
S.Miguel
WKF
C.A.
Provas
Provas
Provas
Provas
C.A.
Sul
Centro Sul
Sul
Centro Sul
Provas
Provas
Nacional
Nacional
?
?
Provas
Provas
SETEMBRO 2013
1 Dom
7 Sáb
8 Dom
14 Sáb
15 Dom
21 Sáb
22 Dom
28 Sáb
29 Dom
Curso de Oficial de Mesa
OUTUBRO 2013
5 Sáb
6 Dom
12 Sáb
13 Dom
19 Sáb
20 Dom
26 Sáb
27 Dom
Curso de Juízes de Karate
Curso de Juízes de Karate
Curso de Árbitros de Karate
Curso de Árbitros de Karate
NOVEMBRO 2013
2 Sáb
3 Dom
7 a 10
16 Sáb
17 Dom
17 Dom
23 Sab
24 Dom
30 Sab
1 Dom
1 Dom
7 Sáb
8 Dom
14 Sáb
14 Sáb
21 Sáb
22 Dom
28 Sáb
29 Dom
8th World Junior-Cadet Championships & 3rd -21 Cup
Acção de reciclagem de T.A.
Campeonato Regional Cadetes/Juniores M/F
Campeonato Regional Cadetes/Juniores M/F
Campeonato Regional Cadetes\Juniores\Seniores M/F
Campeonato Regional Cadetes\Juniores\Seniores M/F
Acção de reciclagem de T.A.
DEZEMBRO 2013
Campeonato Regional Cadetes/Juniores M/F
Campeonato Regional Cadetes/Juniores M/F
21º Campeonato Nacional Cadetes/Juniores M/F
6º Campeonato Nacional Sub 21
14
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
REGULAMENTO DE ARBITRAGEM
Aprovado em Assembleia Geral Ordinária de 19 de julho de 2008
TÍTULO I - DOS TÉCNICOS DE ARBITRAGEM
CAPÍTULO I - Princípios gerais
ARTIGO 1º
1. A arbitragem de Karate engloba todas as actividades dos Técnicos de
Arbitragem necessárias ao cumprimento das funções de decisão, consulta e
fiscalização, de acordo com as “Regras de Competição de Kumite e Kata” da
modalidade.
2. Os Técnicos de Arbitragem deverão efectuar o pagamento da sua taxa no início de
cada época, apresentar prova do seguro desportivo e do exame médico, de
acordo com a legislação em vigor.
ARTIGO 2º
1. Os Técnicos de Arbitragem pautam a sua conduta pela isenção e imparcialidade,
no exercício das actividades em que participam com poder de decisão.
ARTIGO 3º
1. Os Técnicos de Arbitragem têm o dever de participar ao Conselho de
Arbitragem qualquer anomalia ou acto de indisciplina ocorridos sob a sua esfera
de acção.
ARTIGO 4º
1. Os Técnicos de Arbitragem não podem recusar-se a desempenhar as tarefas para
que são designados, nomeadamente integrar equipas, controlar pesagens,
colaborar nas mesas das provas, identificar os competidores, etc.
2. Os Técnicos de Arbitragem têm direito aos abonos e regalias internamente
fixados pela Direcção da FNK-P, após parecer do Conselho de Arbitragem.
15
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
CAPÍTULO II – Categorias
ARTIGO 5.º (carreira de arbitragem)
1. Os técnicos de arbitragem são integrados em quatro tipos de carreira;
a) Oficial de Mesa
b) Juiz de Karate
c) Árbitro B de Karate
d) Árbitro A de Karate
2. O Oficial de Mesa é uma categoria atribuída por aprovação em curso próprio.
3. Os Juízes e Árbitros de Karate serão classificados de acordo com as
seguintes categorias atribuídas por aprovação em curso próprio ou curso
integrado;
a) Juiz de Karate
b) Árbitro B de Karate
c) Árbitro A de Karate
4. A nível internacional a carreira de arbitragem é estabelecida pela EKF
para a Arbitragem Europeia e pela FMK para a Arbitragem Mundial.
ARTIGO 6º
(constituição e competência do painel de arbitragem de Kumité)
1. Os painéis de arbitragem de Kumite e Kata são compostos por Técnicos de
Arbitragem que não sejam treinadores dos competidores em prova, ou
estejam inscritos nos mesmos clubes ou associações.
2. Em caso de manifesta impossibilidade, deverá pelo menos, o Árbitro de Kumite
ou o Juiz Central de Kata, reunir as condições do número anterior.
3. A constituição dos painéis de Arbitragem de Kumite e Kata, assim como as
competências de cada elemento desses painéis serão sempre conforme o
descrito nas “Regras de competição de Kumite e Kata” da Modalidade.
ARTIGO 7.º (competências do chefe de tatami)
1.
Em cada prova, serão nomeados Árbitros A de Karate para as funções de
Chefe de Tatami, que são as de dirigir, designar e supervisionar os Técnicos de
Arbitragem nas suas funções, nomeados para a sua área de competição (tatami)
pelo CA.
CAPÍTULO IV – Convocação
ARTIGO 8º
1. Os Técnicos de Arbitragem são convocados pelo Conselho de Arbitragem por
carta enviada pelo correio, ou por qualquer outro meio conveniente.
2. É obrigatória a assiduidade anual dos Técnicos de Arbitragem equivalente a
70% das convocações.
16
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
ARTIGO 9º (JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS)
1. A justificação de faltas ás convocatórias deverá ser feita por escrito, competindo
ao CA verificar se as razões apresentadas são justificativas. São condições de
justificação de faltas, todas as razões plausíveis, dentro dos limites do bom
senso, apresentadas em tempo útil e discutidas com o Conselho de Arbitragem.
2. Os Técnicos de Arbitragem que não arbitrarem uma prova do principio ao fim,
sem que apresentem motivo justificativo aceite pelo CA, terão averbada uma falta
injustificada.
3. Os Técnicos de Arbitragem que não justificarem dentro dos prazos estipulados as
suas faltas, terão averbada uma falta injustificada.
4. A falta de pontualidade superior a trinta minutos, contados a partir da hora
indicada na convocatória, equivale a não comparência, não tendo direito aos
abonos fixados pela Direcção da FNK-P, salvo deliberação em contrário do
Conselho de Arbitragem, com base na apresentação de justificação fundada.
ARTIGO 10º
1. O incumprimento do definido nos artigos anteriores, sem justificação aceite pelo
Conselho de Arbitragem, determina a não contagem desse ano para efeitos de
antiguidade do Técnico de Arbitragem faltoso.
CAPÍTULO V – Avaliação
ARTIGO 11º
1. O trabalho desenvolvido pelos Técnicos de Arbitragem será avaliado por Árbitros
A de Karate designados notadores, nomeados pelo Conselho de Arbitragem, em
regime rotativo.
ARTIGO 12º
1. Por cada Técnico de Arbitragem avaliado deve ser elaborado o respectivo
relatório preenchido e assinado pelo Árbitro A de karate, notador.
2. Do relatório constará a avaliação específica como árbitro e como juiz,
assim como a apreciação global da actuação.
3. A avaliação será feita de acordo com as folhas de notação em vigor.
4. Os critérios de avaliação compreendem a escala de 1 a 10 pontos,
descriminados da seguinte forma:
• Mau - 1 e 2
• Insuficiente – 3 e 4
• Suficiente – 5 e 6
• Bom – 7 e 8
• Muito Bom – 9 e 10
17
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
ARTIGO 13º
1. Os relatórios referidos no artigo anterior devem ser enviados ao Conselho de
Arbitragem, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data da notação.
CAPÍTULO VI - Cursos e Acções de Formação
ARTIGO 14ºº
1. Os cursos obedecem ao currículo de formação estabelecido pelo Conselho de
Arbitragem e pelo Departamento de Formação; são ministrados por prelectores
nomeados pelo Departamento de Formação, após parecer favorável do Conselho
de Arbitragem.
2. O Conselho de Arbitragem poderá propor cursos e acções de formação de
arbitragem para os diversos níveis.
ARTIGO 15ºº
1. O Conselho de Arbitragem promove anualmente duas acções de reciclagem
gratuitas, destinadas a todos os Técnicos de Arbitragem, em que a presença é
obrigatória num deles, devendo estar registado na Carteira de Identificação de
Técnico de Arbitragem (CITA).
2. A frequência e o aproveitamento nas acções de reciclagem é condição essencial,
para os Técnicos de Arbitragem que tenham obtido notação negativa no final do
ano anterior ou que, não tenham tido as presenças necessárias previstas no
regulamento, de contrário não poderão ser convocados para essa época.
3. Os Técnicos de Arbitragem que obtenham uma classificação negativa na
acção de reciclagem obrigatória de início de época, terão que frequentar
novamente o curso de arbitragem para a sua categoria. Após a sua aprovação
serão convocados para os trabalhos de arbitragem.
4. Os Técnicos de Arbitragem que suspendam a sua actividade durante uma época,
podem regressar à actividade, frequentando uma das acções de reciclagem
obrigatórias, na época seguinte.
a. Se a suspensão da actividade ocorrer por duas épocas ou mais, os
Técnicos de Arbitragem tem que obter aproveitamento na acção de
reciclagem para regressar à actividade, de contrário deverão frequentar
e obter aproveitamento no curso para a sua categoria.
ARTIGO 16º (requisitos para frequência dos cursos)
1. São requisitos para o curso de oficial de mesa estar inscrito na FNK-P ter mais
de 16 anos.
2. São requisitos para o Curso de Juiz de Karate ter a classificação de Oficial de
Mesa na Lista Oficial de Técnicos de Arbitragem em Vigor, ter 20 anos e ter
graduação em Karate homologada pela FNK-P.
3. São requisitos para o Curso de Árbitro B de Karate ter a classificação de Juiz de
18
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
Karate há duas épocas completas na Lista Oficial de Técnicos de Arbitragem,
ser 2.º Dan, ter a graduação em Karate homologada pela FNK-P e ter duas
unidades de crédito.
4. São requisitos para o Curso de Árbitro A de Karate, ter a classificação de
Árbitro B de Karate há três épocas consecutivas na Lista Oficial de Técnicos de
Arbitragem, ser 3.º Dan, ter a graduação em Karate homologada pela FNK-P e
ter quatro unidades de crédito.
5. São requisitos para os Cursos de Arbitragem da EKF e da FMK, além dos
requisitos próprios destas Instituições, ser Árbitro A de Karate à três épocas, ter
30 anos, ser 3.º Dan, e ter graduação em Karate homologada pela FNK-P e
estar à quatro épocas consecutivas na Lista Oficial de Técnicos de Arbitragem.
ARTIGO 17º (habilitação dos técnicos de arbitragem)
1. A habilitação dos Técnicos de Arbitragem em cada categoria é feita mediante a
aprovação em Cursos de Arbitragem promovidos pela FNK-P através do seu
Departamento de Formação.
2. A Lista Oficial de Técnicos de Arbitragem deve ser divulgada no início de cada
época desportiva.
ARTIGO 18º (creditação dos técnicos de arbitragem)
1. A creditação dos Técnicos de Arbitragem é feita mediante a frequência de
acções de formação creditadas pela FNK-P através do seu Departamento de
Formação, devendo constar na respectiva Licença de Técnico de Arbitragem.
2. Para efeitos de creditação, um crédito equivale a três horas de formação, não
acumuláveis para a época seguinte.
TÍTULO II - DOS ÓRGÃO DA ARBITRAGEM
CAPÍTULO I – Conselho de Arbitragem
ARTIGO 19ºº (composição)
1. O Conselho de Arbitragem é o órgão federativo responsável pela Arbitragem.
2. O Conselho de Arbitragem, adiante designado por CA, é composto por cinco
Técnicos de Arbitragem de Karate.
3. No CA não pode haver mais de que dois elementos oriundos do mesmo estilo de
Karate, devendo estar representados os quatro estilos de referência competitiva
institucionalizada; Goju, Wado, Shito e Shoto.
19
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
ARTIGO 20º (constituição e eleição)
1. O CA é eleito, em Assembleia Geral, em lista única e completa dos órgãos
sociais da FNK-P.
2. O CA é constituído por:
a) Presidente
b) Secretário
c) Três Vogais
3. Pelo menos três dos membros do CA têm obrigatoriamente que ser Árbitros A de
Karate.
ARTIGO 21º (competências)
1. Competências do CA:
a) Assessorar em matéria da sua competência a todos os órgãos e
departamentos Federativos que a requeiram.
b) A programação, convocatória dos Técnicos de Arbitragem para os Cursos e
Acções de Formação de Arbitragem após estes terem sido propostos ao
Departamento de Formação e terem sido aceites.
c) A organização, programação, convocatória e divulgação de Reuniões Técnicas,
Seminários, Jornadas, etc., que contribuam para uma melhoria e
aperfeiçoamento dos Técnicos de Arbitragem.
d) A certificação das qualificações dos Técnicos de Arbitragem.
e) Estabelecer os parâmetros de formação técnica dos Técnicos de Arbitragem, e
apresentar os respectivos currículos ao Departamento de Formação.
f) O estabelecimento dos níveis e critérios de classificação nos Cursos.
g) Propor os membros do Corpo Nacional de Formadores de Técnicos de
Arbitragem ao Departamento de Formação e, emitir as recomendações
achadas necessárias em relação à formação de Técnicos de Arbitragem.
h) A coordenação e realização da arbitragem nos encontros desportivos da
Federação e, a convocação dos Técnicos de Arbitragem para as mesmas;
i) A convocação dos Técnicos de Arbitragem a frequentar os Cursos
Internacionais;
j) Estabelecimento do Ranking Nacional de Técnicos de Arbitragem por
categoria, cujo regulamento próprio será elaborado à posteriori.
k) A elaboração das fichas de avaliação oficiais, das prestações dos
Técnicos de Arbitragem.
l) Apreciar as actuações dos Técnicos de Arbitragem quando em funções e
propor as medidas que entender necessárias ao Conselho Disciplinar;
m) Aprovar as normas reguladoras da actividade da arbitragem para a competição;
n) Elaborar o Relatório de Arbitragem sobre cada prova oficial;
o) Apreciar e resolver os protestos apresentados durante as provas oficiais;
p) Decidir sobre questões de ordem técnica que sejam omissas nas
regras e regulamentos oficiais de arbitragem.
q) Manter uma permanente actualização das regras e regulamentos da WKF/EKF
sobre arbitragem.
r) Elaborar um relatório específico do sector da arbitragem que será integrado no
relatório anual da Direcção.
2. Competências do Presidente do CA:
a) Representar o CA em todas as circunstâncias e em caso de impedimento
20
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
nomear quem o representa;
b) Convocar e presidir as reuniões do CA;
c) Divulgar as decisões do CA e todas as informações relativas à arbitragem
pelos Técnicos de Arbitragem da FNK-P.
d) Nomear os Técnicos de Arbitragem para as competições oficiais;
e) Distribuir os Técnicos de Arbitragem pelos tatamis em cada prova;
f) Recolher os Relatórios e as Fichas de Avaliação preenchidas pelos Chefes de
Tatami e elaborar o Relatório de Prova aprovado pelo CA e apresentado, se
solicitado, à Direcção da FNK-P;
g) Elaborar o Ranking Nacional de Técnicos de Arbitragem, por categoria e
segundo o regulamentado para o mesmo;
ARTIGO 22º (reuniões e votação)
1. O CA reunirá sempre que necessário, para a prossecução dos seus fins, por
convocatória do seu Presidente.
2. O CA só poderá deliberar com a presença de mais de metade dos seus
membros, a votação dentro do CA é feita nominalmente, e as decisões são
tomadas por maioria simples de votos, tendo o Presidente voto de qualidade em
caso de empate.
ARTIGO 23º (considerações finais)
1. O presente Regulamento é completado com as regras de competição em vigor e,
também com as normas convenientes relativas á arbitragem.
2. No que o presente Regulamento for omisso compete ao CA decidir.
21
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
REGULAMENTO GERAL DE PROVAS
Aprovado em Reunião de Direção de 7 de julho de 2012
ARTIGO 1º (época desportiva)
1.
A Federação estabelece como época desportiva oficial o período entre 01 de
Setembro de um ano e 31 de Julho, inclusive, do ano subsequente.
2. O calendário desportivo deverá ser distribuído, preferencialmente, de 01 de
Outubro a 30 de Junho.
ARTIGO 2º (competições oficiais)
1.
2.
São consideradas provas oficiais de âmbito nacional, aquelas cuja
organização pertence à Federação Nacional de Karate - Portugal (FNK-P)
As principais provas oficiais de âmbito Nacional da FNK-P são:
a) Campeonato Nacional de Individuais
b) Taça de Portugal
c) Torneio Olímpico
d) Campeonato Nacional de Clubes
e) Taça Feminina
f) Taça dos Campeões
ARTIGO 3º (calendário desportivo)
1.
2.
3.
A Federação estabelecerá até 31 de Julho da época em curso, o respectivo
calendário desportivo, para o ano seguinte.
Este calendário poderá ser alterado pela necessidade de inclusão de qualquer
prova internacional de nível federativo não programado ou quando razões
suficientes o justifiquem, segundo critério federativo, devendo disso dar a
FNK-P conhecimento atempado às Associações.
Quaisquer alterações só podem ser feitas pela FNK-P.
ARTIGO 4º (regras)
1.
2.
Todas as competições serão efectuadas de acordo com as regras em vigor
na Federação Mundial ou Federação Europeia, adoptadas pela FNK-P, ou
quando isso não for possível (por ex. escalões que não constam no
programa internacional) com regras próprias adaptadas pela FNK-P e
devidamente divulgadas.
A participação nas competições referidas no Artigo 2º implica a inscrição dos
competidores na FNK-P para a época em curso
ARTIGO 5º (regiões)
1.
Para efeitos de organização da competição existem seis (6) Regiões Nacionais:
a. Norte
b. Centro Norte
c. Centro Sul
d. Sul
22
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
e. Açores
f. Madeira
2.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Os distritos de cada região são distribuídos da seguinte forma:
Região Norte
i. Viana do Castelo
ii. Bragança
iii. Braga
iv. Vila Real
v. Porto
Região Centro-Norte
i. Leiria
ii. Aveiro
iii. Coimbra
iv. Viseu
v. Guarda
vi. Castelo Branco
vii. Portalegre
Região Centro-Sul
i.
Santarém
ii.
Lisboa
Setúbal
ii.
Região Sul
i.
Évora
ii.
Beja
ii.
Faro
Região Açores (única)
Região Madeira (única)
ARTIGO 6º (escalões)
1. Os competidores são distribuídos pelos seguintes escalões etários:
A. Kata
i. Kata Individual
Até aos 9 anos
- Infantis
Dos 10 aos 11 anos
- Iniciados
Dos 12 aos 13 anos
- Juvenis
Dos 14 aos 15 anos
- Cadetes
Dos 16 aos 17 anos
- Juniores
Maior ou igual a 16 anos
- Seniores
ii. Kata Equipa
Dos 12 aos 13 anos
- Juvenis
Dos 14 aos 17 anos
- Juniores
Maior ou igual a 16 anos
- Seniores
B. Kumite
Dos 12 aos 13 anos
- Juvenis
Dos 14 aos 15 anos
- Cadetes
Dos 16 aos 17 anos
- Juniores
Maior ou igual a 18 anos
- Seniores
23
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
ARTIGO 7º (categoria de pesos)
Os artigos seguintes referem-se às categorias de pesos para todos os escalões
nas provas de Kumite, sem prejuízo da Direcção da FNK-P proceder à sua
alteração em conformidade com as directrizes da FMK, e EKF.
1. No escalão de JUVENIS as categorias de pesos do Kumite Masculino são:
a. Menos 40 Kg
b. Menos 45 Kg
c. Menos 50 Kg
d. Menos 55 Kg
e. Menos 60 Kg
f. Mais de 60 Kg
2. No escalão de JUVENIS as categorias de pesos do Kumite Feminino são:
a. Menos 40 Kg
b. Menos 45 Kg
c. Menos 50 Kg
d. Menos 55 Kg
e. Mais de 55 Kg
5. No escalão de CADETES as categorias de pesos do Kumite Masculino são:
a. Menos 52 Kg
b. Menos 57 Kg
c. Menos 63 Kg
d. Menos 70 Kg
e. Mais de 70 Kg
6. No escalão de CADETES as categorias de pesos do Kumite Feminino são:
a. Menos 47 Kg
b. Menos 54 Kg
c. Mais de 54 Kg
7. No escalão de JUNIORES as categorias de pesos do Kumite Masculino são:
a. Menos 55 Kg
b. Menos 61 Kg
c. Menos 68 Kg
d. Menos 76 Kg
e. Mais de 76 Kg
8. No escalão de JUNIORES as categorias de pesos do Kumite Feminino são:
a. Menos 48 Kg
b. Menos 53 Kg
c. Menos 59 Kg
d. Mais de 59 Kg
9. No escalão de SENIORES as categorias de pesos do Kumite Masculino são:
a. Menos 60 Kg
b. Menos 67 Kg
c. Menos 75 Kg
d. Menos 84 Kg
e. Mais de 84 Kg
10. No escalão de SENIORES as categorias de pesos do Kumite Feminino são:
a. Menos 50 Kg
b. Menos 55Kg
c. Menos 61 Kg
d. Menos 68 Kg
e. Mais de 68 Kg
24
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
ARTIGO 8º (representação)
1.
Cada competidor representa o clube da Associação pela qual se encontra
filiado na Federação. Assim teremos o competidor X do clube Y da associação
Z.
ARTIGO 9º (sorteios)
1.
2.
3.
4.
Os sorteios para a realização das provas serão feitos em local data e hora a
fixar em comunicado oficial, podendo a eles assistir:
a. Os Dirigentes e os Corpos Técnicos da Federação.
b. Os representantes das Associações e dos Clubes devidamente
credenciados.
c. Os representantes da Comunicação Social.
A data referida no ponto anterior deve ser até ao 5º dia de calendário antes do
início da prova.
O Sorteio estará disponível no site da FNK-P, no dia seguinte ao do sorteio.
A FNK-P estabelecerá cabeças de série de acordo com os critérios
técnicos que estiverem estabelecidos:
a. 1º e 2º do Nacional da época anterior;
b. Campeões Regionais.
ARTIGO 10º (sistemas de disputa)
1.
2.
3.
As provas oficiais de Kumite são feitas em sistema de eliminação simples e
directa, com repescagens para os terceiros classificados.
As provas oficiais de Kata nos escalões Cadetes, Juniores e Seniores são
feitas em sistema de eliminação simples e directa por bandeiras, com
repescagens finais, de acordo com o regulamento de arbitragem Regras de
Kata artigo 3º, nº2.
As provas oficiais de Kata nos escalões Infantis, Iniciados e Juvenis são
feitas em sistema de eliminação simples e directa por bandeiras, com
repescagens finais, de acordo com o regulamento de arbitragem Regras de
Kata artigo 3º, nº2.podendo haver adaptações específicas. (Ver Lista Oficial
da FNK-P, para estes escalões).
ARTIGO 11º (inscrição de competidores)
1.
2.
3.
4.
5.
A participação de um competidor ou equipa em qualquer prova oficial da
FNK-P implica a respectiva inscrição, na mesma.
O competidor para poder disputar a competição, necessita de exibir um
documento de identificação oficial (BI, Passaporte, Carta de Condução,
Cartão do Cidadão, BI forças armadas, desde que no activo) nas pesagens e no
tatami.
Não serão aceites como elemento de identificação fotocópias ou outros
cartões de identificação mesmo contendo fotografia.
A inscrição de um competidor ou equipa em qualquer prova oficial
é feita directamente pelas Associações/Clubes.
As Associações receberão as folhas oficiais de inscrição para as provas, no
início de cada época desportiva, além de as mesmas estarem disponíveis no
site da FNK-P.
25
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
6.
7.
8.
9.
O prazo limite de inscrição situa-se até à data expressamente indicada em
circular emitida para o efeito pela FNK-P, podendo ser feita alguma
alteração até à data lá identificada, antes do dia do início da prova, e
sempre por escrito, em impresso próprio fornecido pela FNK-P. Findo
este prazo, não serão aceites quaisquer alterações.
As Associações receberão o programa da prova, no máximo 8 dias antes da
mesma se efectuar, a fim de o poderem divulgar aos clubes.
Um competidor pode representar outro clube ou Associação na mesma
época, desde que não tenha participado em provas oficiais da Federação
na época em curso e participado à Federação a sua transferência com
pelo menos 1 (um) mês de antecedência da competição.
Para a inscrição dos competidores nas provas oficiais deverá observar-se o
seguinte:
a) As Associações representadas devem estar no pleno gozo dos seus
direitos de Sócio Ordinário perante a Federação.
b) Os Clubes que inscrevam competidores terão de estar certificados pela
FNK-P.
c) Os participantes deverão estar devidamente filiados, com a Licença
Federativa actualizada,
taxa
de
inscrição
paga,
Seguro
Desportivo e Exame Médico Desportivo para a época em curso.
d) Nas Provas Nacionais – Torneio Olímpico, Campeonato Nacional de
Individuais, Taça de Portugal e Taça Feminina, todos os competidores
participantes terão de ter a nacionalidade portuguesa. Será
também admitida a participação de competidores com outra
nacionalidade desde que sejam oriundos de países com quem o
Estado Português tenha acordos de igualdade de direitos, desde
que exibam o respectivo documento comprovativo.
e) No Campeonato Nacional de Clubes, os competidores das equipas
participantes, podem ser cidadãos nacionais, comunitários ou cidadãos
de países com quem o Estado Português, ou a União Europeia
tenham acordos de reciprocidade, bem como ainda cidadãos de
outras origens, desde que neste caso, em número não superior a
dois (2), nas equipas masculinas, e um (1) nas equipas femininas,
quando a prova seja de Kumite, sendo este número restringido a
apenas um (1), seja em equipa masculina ou feminina, nas provas de
Kata.
ARTIGO 12º (elementos de identificação de atletas)
1.
2.
3.
No início de cada prova, em reunião expressamente indicada no programa da
prova, ou não, será fornecida pela organização um elemento
identificador para os competidores, este será entregue aos treinadores,
para ser distribuídos pelos competidores, bem visível, sem o qual não terão
acesso à área de competição.
O Identificador do competidor, terá no seu verso, uma Ficha de Informação
Médica, a preencher, se for caso disso, pelo Médico da Prova.
O competidor terá que entregar o identificador na altura de chamada, o qual
lhe será restituído, caso prossiga na prova.
26
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
ARTIGO 13º (inscrição de treinadores)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
A inscrição de um treinador em qualquer prova oficial é feita pelo respectivo
sócio de pleno direito e juntamente com a inscrição dos competidores.
Um treinador, inscrito como tal numa prova não poderá intervir em qualquer
outra função no decorrer da mesma prova.
Um treinador pode representar mais do que um clube na mesma prova, desde
que da mesma Associação, devendo constar nas fichas de inscrição dos
respectivos clubes.
Os treinadores deverão estar devidamente filiados nesta categoria na FNK-P
e com a sua licença anual de treinador em dia.
É exigido a qualificação mínima de treinador grau 2 para
acompanhamento dos competidores em prova.
O clube poderá proceder à substituição do treinador, até ao início da prova, se
aquele exercer qualquer cargo em algum órgão da FNKP. O treinador
substituto poderá ter, nestes casos, a qualificação mínima de treinador grau 1
e terá de cumprir os requisitos apontados na alínea 4 deste mesmo artigo.
Nos campeonatos Infantis a Juvenis os clubes poderão inscrever quantos
treinadores grau 1 pretendam, desde que enquadrados, no local da
competição, no mínimo, por um treinador de grau 2 e cumpram os
requisitos apontados na alínea 4 deste mesmo artigo.
ARTIGO 14º (elementos de identificação de treinadores)
1.
No início de cada prova, em reunião expressamente indicada no programa da
prova, ou não, será fornecida pela organização um elemento identificador, que
os treinadores deverão colocar em local bem visível, sem o qual não
terão acesso á área de competição.
ARTIGO 15º (cintos, emblemas e publicidade)
1.
2.
3.
Os competidores deverão utilizar no local da competição apenas e só os
cintos azuis ou vermelhos durante o decorrer de toda a prova.
Os competidores não poderão utilizar as insígnias nacionais durante as
competições em que não estejam em representação da Selecção Nacional.
Os competidores apenas poderão utilizar um (1) emblema
correspondente á sua Associação ou ao seu Clube, publicidade do Clube
ou Associação, publicidade da FNK-P, e marcas originais do fabricante do
Gi, de acordo com o Artigo 2 e “A pêndice 9” das Regras de Competição da
FNK-P.
ARTIGO 16º (chamada de competidores)
1.
2.
3.
4.
5.
A chamada dos competidores far-se-á no local próprio, após anúncio da
prova e tatami onde irá decorrer, com a indicação do primeiro e último
nome, e Associação e/ou Clube.
Deverá o treinador indicar, aquando da chamada, a eventual
ausência do(s) competidor(s), por forma a evitar inúteis perdas de tempo.
Serão efectuadas, na área de chamada, duas chamadas para os competidores.
Caso falte algum competidor será efectuada uma, e só uma, última
chamada, no tatami onde se desenrolará a prova.
A chamada para a preparação e entrada em prova far-se-á igualmente pelo
27
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
primeiro e último nome, e Associação e/ou clube.
ARTIGO 17º (pesagens)
1.
2.
3.
4.
Os competidores ou equipas terão que estar no local da prova, uma hora
antes do horário previsto no programa previamente divulgado, do início das
provas em que vão participar (escalões de peso ou equipas).
O controlo de peso dos competidores será no início da manhã ou final da
manhã, de acordo com o programa estabelecido pela organização.
A falta do competidor ao controle ou a não confirmação na categoria de peso
implica a eliminação de todas as provas de Kumite e consequente penalização.
Nos escalões de Juvenis, estes terão uma tolerância de 500 gr (acima e
abaixo) às categorias de peso, nos restantes escalões não será autorizada
qualquer tolerância às categorias de peso.
ARTIGO 18º (acompanhamento de competidores em prova)
1.
2.
3.
4.
Os treinadores credenciados pela organização, poderão, durante a prova de
Kata e Kumite e em local próprio indicado pela organização, acompanhar o
seu competidor sem contudo interferir no desenrolar do combate.
Os treinadores credenciados pela organização, deverão estar equipados com
um fato de treino que os identifique.
Os treinadores durante o Kumite poderão dar instruções aos competidores
desde que em tom de voz próprio, e só quando o combate estiver parado ou for
interrompido.
Finda a participação do seu competidor deverão, obrigatoriamente, abandonar
a área de competição.
ARTIGO 19º (locais de competição)
1.
2.
3.
As provas oficiais deverão ser disputadas em locais com área suficiente que
permita disponibilizar:
a. Área de competição – espaço delimitado, por meio físico onde se
inserem os tatamis e áreas de protecção adjacentes (mínimo de dois
metros entre tatamis), onde só deverão permanecer os elementos
directamente envolvidos na competição a decorrer (competidores
em competição, árbitros, treinadores, controladores de mesa, médicos
e paramédicos).
b. Área de chamada - espaço independente da área de competição
onde será efectuada a chamada para as diferentes provas.
c. Área de aquecimento – espaço independente das áreas de
competição e chamada
onde os
competidores desenvolverão
os
seus exercícios
de aquecimento e aguardam a entrada na
área de chamada. Deverá ser o espaço privilegiado de permanência
dos competidores e treinadores quando
não directamente
empenhados na competição.
d. Excepcionalmente poderão a área de chamada e aquecimento
funcionarem no mesmo espaço.
As áreas de competição para as provas oficiais deverão ser
antecipadamente aprovadas pelo departamento de competição, e só poderão ser
utilizadas após vistoria do Director de prova nomeado pela FNK-P.
Os clubes, Associações ou outras entidades responsáveis pela parceria com a
28
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
4.
FNK-P pela organização das competições, deverão reservar locais próprios
para os dirigentes federativos, entidades oficiais e outros convidados.
As provas oficiais só poderão ser disputadas em áreas cobertas, salvo
casos particulares, devidamente autorizados pela FNK-P.
ARTIGO 20º (classificações e títulos)
1.
As Competições Oficiais terão classificações em todos os escalões e
categorias que se realizarem, com a respectiva atribuição de troféus e títulos.
a) Campeonato Nacional de Individuais:
I. Campeão Nacional de Kata do respectivo escalão.
II. Vice-Campeão Nacional de Kata do respectivo escalão.
III. Campeão Nacional de Kumite do respectivo escalão e categoria de peso.
IV. Vice-Campeão Nacional de Kumite do respectivo escalão e categoria de
peso.
No Campeonato Nacional apura-se também os respectivos Campeões Regionais,
durante a sua fase regional:
I. Campeão e Vice-Campeão Regional Norte, Centro Norte, Centro
Sul, Sul, Madeira e Açores.
b) Taça de Portugal
I. 1º Classificado da Taça de Portugal em Kata Individual e no respectivo
escalão.
II.
2º Classificado da Taça de Portugal em Kata Individual e no
respectivo escalão.
III.
1º Classificado da Taça de Portugal em Kumite Individual na
categoria Open do respectivo escalão.
IV. 2º Classificado da Taça de Portugal em Kumite Individual na categoria
Open do respetivo escalão.
V.
1º Classificado da Taça de Portugal em Kata Equipa e no
respectivo escalão.
VI.
2º Classificado da Taça de Portugal em Kata Equipa e no
respectivo escalão.
VII.
1º Classificado da Taça de Portugal em Kumite Equipa e no
respectivo escalão.
VIII. 2º Classificado da Taça de Portugal em Kumite Equipa e no
respectivo escalão.
b) Torneio Olímpico
I. 1º Classificado do Torneio Olímpico em Kata Individual e no respectivo
escalão.
II.
2º Classificado do Torneio Olímpico em Kata Individual e no
respectivo escalão.
III. 1º Classificado do Torneio Olímpico em Kata Equipa e no respectivo
escalão.
IV. 2º Classificado do Torneio Olímpico em Kata Equipa e no respectivo
escalão.
V.
1º Classificado do Torneio Olímpico em Kumite Individual, no
respectivo escalão e respectiva Categoria de Peso.
VI.
2º Classificado do Torneio Olímpico em Kumite Individual, no
respectivo escalão e respectiva Categoria de Peso.
29
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
VII.
1º Classificado do Torneio Olímpico em Kumite Equipa, no
respectivo escalão. VIII.
1º Classificado do Torneio Olímpico em
Kumite Equipa, no respectivo escalão.
c) Campeonato Nacional de Clubes
I. Campeão Nacional de Clubes em Kata Equipa e no respectivo escalão.
II.
Vice-Campeão Nacional de Clubes em Kata Equipa e no
respectivo escalão.
III. Campeão Nacional de Clubes em Kumite Equipa e no respectivo
escalão.
IV. Vice-Campeão Nacional de Clubes em Kumite Equipa e no respectivo
escalão.
d) Taça Feminina
I. 1ª Classificada de Kata Individual Taça Feminina no respectivo escalão.
II.
2ª Classificada de Kata Individual Taça Feminina no
respectivo escalão.
III. 1ª Classificada de Kata Equipa Taça Feminina.
IV. 2ª Classificada de Kata Equipa Taça Feminina.
V. 1ª Classificada de Kumite Individual Taça Feminina, no respectivo
escalão e Categoria de Peso.
VI. 2ª Classificada de Kumite Individual Taça Feminina, no respectivo
escalão e Categoria de Peso.
VII.
1ª Classificada de Kumite Equipa Taça Feminina, no
respectivo escalão.
VIII.
2ª Classificada de Kumite Equipa Taça Feminina, no
respectivo escalão.
e) Taça dos Campeões
I. 1º Classificado da Taça dos Campeões em Kata Individual e no
respectivo escalão.
II.
2º Classificado da Taça dos Campeões em Kata Individual
e no respectivo escalão.
III. 1º Classificado da Taça dos Campeões em Kumite Individual, no
respectivo escalão e respectiva Categoria de Peso.
IV. 2º Classificado da Taça dos Campeões em Kumite Individual, no
respectivo escalão e respectiva Categoria de Peso.
2.
3.
4.
5.
Serão atribuídos ainda troféus aos classificados em 3º lugar.
Nas provas de Kumite e Kata por eliminatórias serão atribuídos dois 3º
lugares, após repescagens.
Nas competições colectivas existirá um trofeu para o clube e medalhas
para os competidores.
Nas competições com competidores do escalão de Pré-Infantis, Infantis,
Iniciados e Juvenis poderão ser fornecidos diplomas de participação a todos os
competidores.
30
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
ARTIGO 21º (entrega de troféus)
1.
2.
Os troféus serão entregues no decorrer da prova logo após a
atribuição das classificações, desde que não ocorram situações impeditivas.
Deverá a organização providenciar local próprio, no espaço de competição,
com a dignidade que tal merece, para a entrega dos troféus.
ARTIGO 22º (controlo anti-dopagem)
1.
2.
Qualquer prova oficial poderá ser sujeita ao Controlo Antidopagem.
Todos os praticantes e agentes desportivos, inscritos na FNK-P, devem
cumprir com todas as obrigações prescritas no Regulamento do Controlo
Antidopagem da FNK-P.
ARTIGO 23º (protestos)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Os protestos só poderão ser apresentados pelos treinadores dos clubes,
credenciados como tal, durante o decorrer da prova.
Os protestos relacionados com a arbitragem só poderão incidir sobre
os erros administrativos desta e não sobre a decisão dos membros do painel
de arbitragem (de acordo com o artigo 11º das regras de arbitragem).
Os protestos deverão ser apresentados em modelo próprio, cedido pela
organização e far-se-ão acompanhar de um cheque passado em nome da
FNK-P, no valor previsto no regulamento de taxas da FNK-P e será
emitido um recibo. O cheque será devolvido, caso seja dado provimento
ao protesto.
O protesto será analisado pelo CA e Departamento de Competição que
decidirão pelo provimento ou não, á luz dos regulamentos em vigor, não
cabendo recurso da decisão tomada.
Caso seja decidido pelo não provimento do protesto deverá ser informado, por
escrito, o treinador do fundamento da decisão.
Não sendo possível estabelecer a decisão, sobre o protesto, durante o
decorrer da prova, será aquela tomada no prazo máximo de 10 dias após a
prova, findo o qual será dado provimento ao protesto, com as consequências
que daí advirem e a respectiva devolução do cheque emitido aquando do
protesto.
ARTIGO 24º (homologação)
1.
2.
Todas as provas serão consideradas como homologadas quinze dias
após a sua realização.
Caso tenha surgido algum protesto que obrigue a proceder a alteração de
algum resultado,
será
dada
homologação 24
horas após as
rectificações tidas como necessárias.
ARTIGO 25º (recurso hierárquico)
1.
As Associações/Clubes
em
último
Presidente
da
FNK-P.
directamente ao
recurso
poderão
dirigir-se
31
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
ARTIGO 26º (competência organizativa)
1.
2.
A organização de todas as provas federativas é da competência da FNK-P.
Poderão existir parcerias com as Associações/Clubes, em áreas em que a
FNK-P entender por bem, mediante protocolo escrito.
ARTIGO 27º (especificidade de prova)
1.
Cada prova possui um Regulamento próprio, que não dispensa consulta.
ARTIGO 28º (diversos)
1.
2.
Todos os prazos serão contados sem interrupção aos sábados, domingos e
feriados.
As alterações a este regulamento só serão válidas depois de oficialmente
comunicadas pela FNK-P, com indicação da data em que entram em vigor.
ANEXOS
KUMITE JUVENIS
1. O tempo de duração dos combates é de 2 minutos;
2. O combate termina com a diferença de 6 pontos;
3. Será aplicado o regulamente com o maior rigor nos contactos excessivos no
abdómen, peito, costas e a todos os pontos que se fazem referência no Artigo 8º
(Comportamentos proibidos) do regulamento de arbitragem;
4. Nas técnicas Jodan, serão aplicadas as regras dos cadetes;
5. Não existe regra dos 10 segundos;
6. Equipamento obrigatório:
- Igual aos cadetes
32
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
LISTA KATA PARA PROVAS DOS ESCALÕES DE FORMAÇÃO
INFANTIS
( Até aos 9 ANOS)
-
Katas Básicos:
Gekisai
Taikyoku
Fukyukata Heian
ou Pinan Saifa
INICIADOS
(10-11 ANOS)
-
Katas Básicos:
Gekisai
Taikyoku
Fukyukata Heian
ou Pinan Saifa
JUVENIS
(12-13 ANOS)
-
Katas Básicos:
Gekisai
Taikyoku
Fukyukata Heian
ou Pinan
e Tokui Kata da WKF
O tipo de Kata será de acordo com o
número
de competidores.
Se o número de competidores for menor
ou
igual a 8, o Kata a apresentar pode
ser qualquer um da lista acima, mas
sempre diferente em cada
eliminatória.
Se o número de competidores for maior
do que 8, terão de apresentar nas (3)
três
primeiras voltas (eliminatórias) (3) três
Katas diferentes. O Kata da 1ªvolta
(eliminatória), no caso do número de
competidores for maior do que 8 terá de
Observação:
ser Básico. A partir da (4ª) quarta volta
(eliminatória)
É importante que o kata apresentado se identifique com
o Kihon do poderão
estilo. repetir Katas
desde que diferente do anteriormente
executado e apenas uma vez.
Notas:
1- Nas equipas será utilizado o mesmo sistema.
Os competidores terão
de apresentar, no
mínimo, (2) dois Katas
diferentes da Lista
acima, alternadamente
em cada volta
(eliminatória)
Os competidores terão
de
apresentar nas (3) três
primeiras voltas
(eliminatórias) (3) três
Katas diferentes da
Lista acima.
A partir da (4ª)
quarta volta
(eliminatória)
poderão repetir Katas
desde que diferente do
anteriormente
executado e apenas
uma vez.
33
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
PROVAS DE CADETES, JUNIORES E SENIORES
LISTA DOS KATAS OBRIGATÓRIOS (SHITEI) DA WKF
SHOTO
Jion
Kanku Daí
SHITO
Bassai Daí
Seienchin
GOJU
Seipai
Saifa
WADO
Seishan
Chinto
LISTA DOS KATAS LIVRES (TOKUI) DA WKF
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
SHOTO
Bassai Daí
Bassai Sho
Kanku Daí
Kanku Sho
Tekki Shodan
Tekki Nidan
Tekki Sandan
Hangetsu
Jitte
Empi
Gankaku
Jion
Sochi
Nijushiho
n Sho
Goju shiho Sho
Goju shiho Daí
Chinte
Unsu
Meiky
Wankan
o
Jiin
SHITO
Jitte
Jion
Jiin
Matsukaze
Wanshu
Rohai
Bassai Daí
Bassai Sho
Tomari Bassai
Matsumura Bassai
Kosokun Daí
Kosokun Sho
Kosokun Shiho
Chinto
Chinte
Seienchin
Sochin
Niseishi
Gojushiho
Unshu
Seisan
Naifanchin
Naifanchin
ShodanNidan
Naifanchin
Aoyagi
(Seiryu)
Sandan
Jyuroku
Nipaipo
Sanchin
Tensho
Seipai
Sanseiru
Saifa
Shisochin
Kururunfa
Suparimpei
Hakucho
Panchu
Heiku
Paiku
Annan
Annanko
Papuren
Chatanyara
Kushanku
GOJU
Sanchin
Saifa
Seiyunchin
Shisochin
Sanseru
Seisan
Seipai
Kururunfa
Suparimpei
Tensho
WADO
Kushanku
Naihanchi
Seishan
Chinto
Passai
Niseishi
Rohai
Wanshu
Jion
Jitte
34
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
REGRAS DE ARBITRAGEM WKF – COMPETIÇÃO KATA E KUMITE
REGRAS DE KUMITE
ARTIGO 1:
ÁREA DE COMPETIÇÃO DE KUMITE
1.
A área de competição deve ser plana e sem obstáculos.
2.
A área de competição, formada por tapetes de tatami aprovados pelo WKF,
deve ser um quadrado de 8 metros de lado (medidos a partir do exterior)
com uma área adicional de dois metros em todo o perímetro como zona de
segurança. Estes dois metros da zona de segurança, devem estar totalmente
livres.
3.
Deve marcar-se uma linha com meio metro de comprimento, a dois metros
da distância a partir do centro da área de competição, a fim de situar o
Árbitro.
4.
Devem marcar-se duas linhas paralelas entre si, cada uma com um metro de
comprimento e perpendiculares à linha dos Árbitros, com uma distância de
um metro e meio do centro da área de competição, a fim de situar os
competidores.
5.
Os Juízes devem sentar-se nos cantos do tatami, dentro da área de segurança.
O Árbitro pode movimentar-se pelo tatami sem restrições, incluindo a área
de segurança onde os Juízes se encontram. Cada um deve estar equipado
com uma bandeira vermelha e outra azul.
6.
O Supervisor do Encontro senta-se fora da área de segurança, atrás e à
esquerda ou direita do Árbitro. Deve estar equipado com uma bandeira
vermelha ou outro objecto sinalizador, e um apito.
7.
O Supervisor de Pontuação deve sentar-se na Mesa oficial de pontuação,
entre o anotador e o cronometrista.
35
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
8.
Os treinadores devem sentar-se fora da área de segurança, nos seus lados
respetivos, na parte lateral do tatami e na direção da Mesa. Sempre que o
tatami seja mais elevado, os treinadores devem sentar-se fora da zona
elevada.
9.
A zona de um metro de largura antes da linha limite da área de competição
deve ser de cor diferente da do resto do tatami.
EXPLICAÇÃO:
I.
Não deve haver quaisquer cartazes publicitários, paredes, pilares, etc. num
raio de um metro do perímetro exterior da área de segurança.
II.
O Tatami utilizado deve ser antiderrapante na sua parte inferior mas ter
pouca rugosidade na parte superior. Não deve ser tão grosso quanto o
utilizado no Judo, uma vez que este impede os movimentos de Karate. O
Árbitro deve assegurar-se que as peças de tatami não se separam durante a
competição, visto que as fendas entre os módulos são perigosas e podem
causar lesões e acidentes. O tatami deve ser do tipo aprovado pelo WKF.
ARTIGO 2:
EQUIPAMENTO OFICIAL
1.
Os competidores e os seus treinadores devem vestir o uniforme oficial
conforme definido no presente regulamento.
2.
O Conselho de Arbitragem pode eliminar qualquer oficial ou competidor
que não cumpra este requisito.
ÁRBITROS
1.
Os Árbitros e os Juízes devem usar o uniforme oficial designado pelo
Conselho de Arbitragem. Este uniforme deve usar-se em todas as
competições e cursos.
2.
O uniforme oficial será o seguinte:





Casaco blazer azul-marinho com dois botões prateados
Camisa branca de mangas curtas
Gravata oficial, usada sem alfinete
Calças cinzentas-claras lisas sem dobras de baínha (Anexo 11)
Peúgas azuis escuras ou pretas lisas, e sapatilhas pretas leves para uso
dentro da área de competição
 Os Árbitros e Juízes do sexo feminino podem usar ganchos de cabelo.
COMPETIDORES
1.
Os competidores devem usar um Karate gi branco sem riscas, canelados ou
bordados pessoais. O emblema ou bandeira do seu país deve colocar-se na
parte esquerda do peito, não podendo exceder o tamanho de um retângulo de
36
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
12 * 8 cm (ver Anexo 9). O Karate gi só pode exibir a marca do fabricante.
Além disso, deve levar-se um dorsal identificativo fornecido pela
organização. Um competidor deve usar um cinto vermelho e o outro um
cinto azul. Os cintos devem ter uma largura de cerca de cinco centímetros e
comprimento suficiente para permitir duas pontas livres de 15 cm para além
do nó. Os cintos devem ser de cor vermelha ou azul básica, sem qualquer
bordado pessoal ou publicidade ou marca que não seja a etiqueta do
fabricante.
2.
Sem prejuízo do assinalado no ponto 1, o Comité Director da WKF
(Direcção da FNK-P no caso das provas portuguesas) pode autorizar a
exibição de anúncios ou marcas de patrocinadores autorizados.
3.
O casaco, depois de ajustado com o cinto à cintura, deve ter um
comprimento mínimo que cubra as ancas, mas não pode exceder o
comprimento de três quartos das coxas. As mulheres podem usar uma t-shirt
branca, sem marcas, por baixo do karate gi.
4.
O comprimento das mangas do casaco do karate gi deve ser, no máximo, até
ao pulso e, no mínimo, até à metade superior do antebraço. As mangas não
podem estar dobradas.
5.
As calças do karate gi devem ser suficientemente compridas para cobrir
pelo menos dois terços da perna e não podem ficar abaixo do tornozelo. Não
podem estar dobradas.
6.
Os competidores devem manter o cabelo limpo e cortado de modo a não
prejudicar o bom desenrolar do combate. Não é permitido usar hachimaki
(fitas para a cabeça). Caso o Árbitro considere que o cabelo de um
competidor se encontra muito comprido e/ou sujo, pode exclui-lo do
combate. Não é permitido usar travessões ou ganchos de metal para o
cabelo. Também são proibidas as fitas, missangas ou outras decorações. É
permitido o uso de elásticos discretos.
7.
Os competidores devem ter as unhas curtas e não podem usar objectos duros
ou metálicos que possam lesionar o oponente. O uso de aparelhos metálicos
de ortodontia deve ser aprovado pelo Árbitro e pelo Médico Oficial da
prova. A responsabilidade de qualquer lesão é exclusivamente do
competidor.
8.
O seguinte equipamento de protecção é obrigatório:
8.1.
Luvas aprovadas pela WKF, vermelhas para um dos competidores e
azuis para o outro.
8.2.
Protector de boca (dentes).
8.3.
Protector Corporal (para todos competidores) e, Protector de peito
aprovado pela WKF para as competidoras femininas.
8.4. Caneleiras aprovadas pela WKF, vermelhas para um dos competidores
e azuis para o outro.
37
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
8.5. Protectores de pé aprovados pela WKF, vermelhos para um dos
competidores e azuis para o outro.
8.6. Além do descrito acima, os Cadetes devem usar a máscara facial
aprovada pela WKF e o protector corporal.
Não é obrigatório o uso de coquilha, mas caso seja utilizada, deve ser a
aprovada pela WKF.
9.
O uso de óculos é proibido. O uso de lentes de contacto maleáveis é
permitido, desde que o competidor assuma esse risco.
10.
O uso de roupa ou equipamento não autorizado é proibido.
11.
Todo o equipamento de protecção deve estar homologado pela WKF (FNKP para os torneios ou campeonatos do calendário Federativo).
12.
O Supervisor do Encontro (Kansa) deve assegurar, antes de cada prova ou
combate, que os competidores estão a usar o equipamento aprovado. (No
caso dos Campeonatos “Continental Union”, Internacionais e Federativos, o
equipamento aprovado pelo WKF deve ser aceite e não pode ser recusado)
13.
A utilização de ligaduras ou protectores de pulso, por lesão, deve ser
aprovada pelo Árbitro depois de ouvido o Médico da Prova.
Treinadores
1.
Durante todo o torneio, o treinador deverá usar o facto de treino da sua
Federação e ter, de forma visível, a identificação oficial.
EXPLICAÇÃO:
I.
O competidor deve usar um só cinto. Este deverá ser vermelho para AKA e
azul para AO. Os cintos de graduação não podem ser usados durante os
combates.
II.
Os protectores de boca (dentes) devem estar devidamente ajustados.
III.
Se um competidor se apresentar no tatami vestido inadequadamente, não
será imediatamente desclassificado; ser-lhe-à dado um minuto para corrigir
as deficiências.
IV.
Caso o Conselho de Arbitragem concorde, os técnicos de Arbitragem
podem exercer as suas funções sem o casaco.
ARTIGO 3:
1.
ORGANIZAÇÃO DA COMPE TIÇÃO DE KUMITE
Um torneio ou campeonato de karate é composto pela competição de kumite
e/ou a competição de kata. A competição de kumite pode dividir-se em
38
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
provas de equipas e provas individuais. As provas individuais podem, por
sua vez, dividir-se em categorias de idade e peso. As categorias de peso são
depois divididas em combates. O termo “combate” descreve ainda as
competições individuais de kumite entre pares de equipas opostas.
2.
Nenhum competidor pode ser substituido por outro numa competição
individual.
3.
Os competidores individuais ou as equipas que não se apresentem à
chamada são desclassificados (KIKEN) dessa categoria. Em competição por
equipas, a pontuação para o combate que não ocorra deve ser de 8-0 a favor
da outra equipa.
4.
As equipas masculinas são constituídas por sete membros, com 5
competidores em cada encontro. As equipas femininas são constituídas por
quatro elementos, com três competidoras em cada encontro.
5.
Todos os competidores são membros da equipa. Não há suplentes fixos.
6.
Antes de cada encontro, um representante de cada equipa entrega à mesa um
formulário oficial definindo os nomes dos competidores e a ordem pela qual
combatem os membros da equipa. Os participantes seleccionados de entre os
sete ou quatro membros da equipa, assim como a ordem pela qual
combatem, pode ser mudada entre eliminatórias, desde que a Mesa seja
notificada. No entanto, após essa notificação não é possível qualquer
mudança até ao final dessa eliminatória.
7.
Uma equipa é desqualificada se qualquer um dos seus membros ou o
treinador alterar a composição da equipa ou ordem de entrada para os
combates, sem notificar por escrito a Mesa, antes da eliminatória.
8.
Na competição por equipas, sempre que um competidor perca por Hansoku
ou Shikkaku, a sua pontuação será anulada a zero e a outra equipa ficará
com pontuação de 8-0.
EXPLICAÇÃO:
I.
Uma eliminatória é uma etapa dentro da competição para a eventual
identificação dos finalistas. Numa competição de Kumite, uma eliminatória
elimina 50% dos competidores, considerando-se os byes como
competidores. Neste contexto, o conceito eliminatória pode também aplicarse às primeiras etapas de uma prova e a repescagens. Numa competição de
liguilha, uma eliminatória permite que todos os competidores combatam
uma vez.
II.
A utilização dos nomes dos competidores pode levantar problemas de
pronúncia e identificação. Devem por isso, atribuir-se e utilizar-se números.
III.
Ao alinhar antes de um encontro, a equipa deve apresentar somente os
membros que vão competir. Os demais competidores e o treinador não são
incluídos e devem estar sentados na zona previamente designada para eles.
IV.
Para poderem competir, as equipas masculinas devem apresentar pelo
menos três competidores e as equipas femininas pelo menos duas
39
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
competidoras. Uma equipa com menos competidores que os estipulados será
desclassificada (Kiken).
V.
A ordem dos combates pode ser apresentada pelo treinador, ou por um
competidor nomeado para o efeito. Se é o treinador que o faz, ele deve estar
claramente identificado; caso contrário, pode ser rejeitada. A lista deve
incluir o nome do país ou clube (associação e clube na FNK-P), a cor de
cinto atribuída à equipa para o encontro e a ordem de combate dos
membros da equipa. Devem incluir-se também os nomes dos competidores,
os números dos seus dorsais e a folha deve ser assinada pelo treinador ou
representante.
VI.
Os treinadores devem apresentar à Mesa a sua creditação juntamente com a
dos seus competidores. O treinador deve sentar-se na cadeira providenciada
para o efeito e não deve interferir no decorrer do combate, seja por actos ou
palavras.
VII.
Se, por erro de listagem, competirem outros competidores que não os
nomeados, esse combate será declarado nulo independentemente do
resultado. Para reduzir este tipo de erros, o vencedor de cada combate deve
confirmar a sua vitória na Mesa antes de abandonar a área.
ARTIGO 4:
PAINEL DE ARBITRAGEM
1.
O Painel de Arbitragem para cada combate consiste num Árbitro
(SHUSHIN), quatro Juízes (FUKUSHIN), e um Supervisor do Encontro
(KANSA).
2.
O Árbitro e Juízes de um combate não podem ser da mesma nacionalidade
dos competidores (nem do mesmo Clube na FNK-P).
3.
De modo a facilitar o decorrer da competição, são nomeados vários
cronometristas, marcadores, anunciadores e supervisores de pontuação.
EXPLICAÇÃO:
I.
No início de uma prova de Kumite o Árbitro deve situar-se na parte exterior
da área de competição. Os Juízes 1 e 2 situam-se à sua esquerda e à sua
direita colocam-se os Juízes 3 e 4.
II.
Depois do intercâmbio formal de saudações entre o Painel de Arbitragem e
os competidores, o Árbitro retrocede um passo, os Juízes e Árbitro voltamse dentro e saúdam-se, dirigindo-se de seguida para as suas posições.
III.
Quando se faz a mudança de Juízes, os que estão de saída, à exceção do
Supervisor do Encontro, assumem as posições do início do encontro ou
combate, saúdam os colegas que entram e abandonam a área de competição
juntos.
IV.
Quando se faz a mudança de um só Juíz, o que entra dirige-se ao que está
de saída, saúdam-se e trocam de posições.
40
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
V.
Em competição por equipas, e desde que todo o painel tenha as
qualificações exigidas, as posições de Juiz e Árbitro podem alternar entre
si, de combate para combate.
ARTIGO 5:
DURAÇÃO DO COMBATE
1.
A duração de um combate é de três minutos nas categorias Seniores
Masculinos (provas individuais ou por equipas) e quatro minutos nos
combates individuais por medalhas. Nas categorias Seniores Femininos o
combate é de dois minutos e de três para os combates individuais por
medalhas. Nos sub 21, o tempo é de 3 minutos na categoria masculino e de 2
minutos na categoria Feminino (sem o minuto adicional nos combates por
medalhas). Nas categorias de Júniores e Cadetes os combates são de dois
minutos (sem o minuto adicional nos combates por medalhas).
2.
O tempo do combate inicia quando o Árbitro dá o sinal de começo e é
interrompido de cada vez que o Árbitro diga “YAME”.
3.
O cronometrista assinala, por meio de um gongo ou campainha claramente
audível, o “faltam 10 segundos” ou “fim de tempo”. O sinal de fim de tempo
é o que marca o final do combate.
ARTIGO 6:
1.
PONT UAÇÃO
A pontuação será a seguinte:
a) IPPON: Três pontos
b) WAZA-ARI: Dois pontos
c) YUKO: Um ponto
2.
É dada pontuação a uma técnica quando executada a uma área pontuável, de
acordo com os seguintes critérios:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
3.
Boa forma
Atitude desportiva
Aplicação vigorosa
Alerta (ZANSHIN)
Boa oportunidade (TIMING)
Distância correcta
IPPON é atribuído a:
a) Pontapés Jodan.
41
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
b) Qualquer técnica pontuável aplicada a um oponente caído ou projectado.
4.
WAZA-ARI é atribuído a:
a) Pontapés Chudan.
5.
YUKO é atribuído a:
a) Chudan ou Jodan Tsuki.
b) Jodan ou Chudan Uchi
6.
Os ataques são limitados às seguintes áreas:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Cabeça
Face
Pescoço
Abdómen
Peito
Costas
Flancos
7.
Uma técnica pontuável executada ao mesmo tempo que se assinala o final do
combate, será considerada válida. Uma técnica, embora eficaz, realizada
após a ordem de suspender ou terminar o combate não é pontuada, podendo
penalizar-se o infractor.
8.
Não se pontuam técnicas que, embora eficazes, sejam realizadas quando os
competidores estão fora da área de competição. No entanto, se um dos
competidores realizar uma técnica eficaz estando ainda dentro da área de
competição e antes do Árbitro dizer “YAME”, a técnica será pontuada.
EXPLICAÇÃO:
Para pontuar, uma técnica tem que ser aplicada a uma área pontuável de
acordo com o estipulado no parágrafo 6. A técnica deve ser devidamente
controlada em função da área atacada e deve satisfazer todos os seis
critérios de pontuação definidos no parágrafo 2.
42
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
Denominação
IPPON
(3 Pontos)
é atribuído por:
WAZA-ARI
Critérios técnicos
1. Pontapés Jodan. Jodan define-se como cara, cabeça e pescoço.
2. Qualquer técnica pontuável executada num oponente projectado,
ou que tenha caído ou ainda que esteja no solo por outro
motivo.
1. Pontapés Chudan. Chudan define-se como abdómen, peito,
costas e flancos.
(2Pontos)
é atribuído por:
YUKO
(1 Ponto)
é atribuído por:
I.
1. Qualquer soco (tsuki) executado a qualquer das sete áreas
pontuáveis.
2. Qualquer golpe (uchi) executado a qualquer das sete áreas
pontuáveis
Por razões de segurança, são proibidas e podem incorrer num aviso ou
penalização as projecções em que o oponente é projectado sem controlo
ou de forma perigosa, ou ainda em que o pivot de projecção seja acima
da anca. Excepções são as técnicas convencionais de varrimento de
karate, que não requerem que a queda do oponente seja controlada, tal
como o ashi-barai, ko uchi gari, kani waza, etc. Depois de a projecção
ter sido executada, o Árbitro dá dois segundos ao competidor para este
tentar executar uma técnica pontuável.
II.
Sempre que um competidor seja projectado de acordo com as regras,
escorregue, caia ou esteja com o torso no chão e lhe seja aplicada
uma técnica pontuável, a pontuação será de IPPON.
III.
Uma técnica diz-se com Boa Forma quando as suas características lhe
conferem eficácia provável dentro dos parâmetros conceptuais do karate
tradicional.
IV.
Atitude Desportiva é uma componente da boa forma e refere-se a uma
atitude não maliciosa de grande e óbvia concentração durante a
execução de uma técnica pontuável.
V.
A Aplicação Vigorosa define a potência e a velocidade de uma técnica,
assim como a vontade palpável de que esta seja bem sucedida.
43
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
VI.
O Alerta (ZANSHIN) é o critério que mais frequentemente falta quando
se avalia uma técnica. É o estado de manutenção da motivação no qual o
competidor permanece totalmente concentrado, vigiando atentamente a
possibilidade do oponente contra-atacar. Durante a execução da técnica
ele não roda a cara e, depois de a técnica ter sido executada, mantém o
olhar no oponente.
VII.
A Boa Oportunidade significa realizar uma técnica quando esta tem o
maior efeito potencial.
VIII.
A Distância Correcta significa também realizar uma técnica na distância
precisa para assegurar o seu maior potencial. Se a técnica se realiza
sobre um oponente que se afasta rapidamente, o efeito potencial do
golpe é reduzido.
IX.
O Distanciamento refere-se também ao ponto em que a técnica completa
toca, ou quase toca, no alvo. Um soco ou um pontapé executados algures
entre o toque na pele e 5 cm da cara, cabeça ou pescoço está na
distância correcta. No entanto, as técnicas Jodan que cheguem
razoavelmente perto do alvo e que o oponente não tente bloquear ou
evitar são pontuáveis, desde que a técnica cumpra os outros critérios.
Nas competições de Cadetes e Juniores, e no que se refere a pontapés
Jodan, não é permitido senão o contacto ligeiro - (anteriormente
descrito como “contacto de pele” -, à cabeça, face ou pescoço (ou à
máscara). A distância pontuável aumenta para 10 centímetros.
X.
Uma técnica que não seja válida, é-o independentemente de onde e como
seja executada. Assim, qualquer técnica que tenha falta de forma, ou que
não seja suficientemente poderosa, não é pontuável.
XI.
As técnicas executadas abaixo do cinto podem ser válidas desde que
aplicadas acima do osso pubico. O pescoço, assim como a garganta, são
zonas válidas. No entanto, o contacto à garganta não é permitido,
apesar de poder ser pontuada uma técnica executada à garganta com o
devido controlo, desde que não exista toque.
XII.
Podem pontuar-se técnicas às omoplatas. A zona não pontuável dos
ombros é a união do osso superior do braço com as omoplatas e
clavículas.
XIII.
O sinal sonoro do final do combate indica que já não se pode marcar,
mesmo se o Árbitro, inadvertidamente, não o parar de imediato. No
entanto, esse sinal não significa que não se possam dar penalizações. O
Painel de Arbitragem pode atribuir penalizações depois do fim do
combate, até ao momento de saída dos competidores da respectiva área.
Depois disso podem ainda ser atribuídas penalizações, mas
exclusivamente pelo Conselho de Arbitragem ou pelo Conselho
Disciplinar.
XIV.
Se os dois competidores se atingirem exatamente ao mesmo tempo, o
critério de pontuação “Bom timing” não ocorreu e a decisão correta é a
de não atribuir ponto. Ambos os competidores podem, contudo, receber
pontos pelas técnicas aplicadas se cada um tiver duas bandeiras a seu
favor e ambas as pontuações tiverem ocorrido antes de “Yame” e do
sinal de tempo.
44
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
XV.
Caso um competidor pontue com mais de uma técnica consecutiva antes
de o combate parar, ser-lhe-á atribuída a técnica de maior valor de
pontuação, independentemente da sequência de aplicação. Por exemplo:
se após um murro eficaz, o competidor aplicou um pontapé, os pontos
por este último devem-lhe ser atribuídos, independentemente de o soco
ter sido aplicado primeiro: o pontapé tem valor de pontuação mais alto.
ARTIGO 7:
CRITÉRIOS PARA DECIS ÃO
O resultado do combate é determinado pela obtenção de uma clara vantagem de
oito pontos durante o tempo regulamentar, ou, no final do tempo regulamentar de
combate, pela obtenção de um maior número de pontos, pela obtenção de uma
decisão (HANTEI) favorável, ou ainda pela imposição de HANSOKU,
SHIKKAKU, ou KIKEN a um competidor.
1.
Não existe empate em combates individuais. Em competição por equipas,
quando o combate terminar com igual pontuação, ou com a ausência de
pontuação, o Árbitro anunciará um empate (HIKIWAKE).
2.
Nas provas individuais, após o tempo regulamentar de combate, se não
existir pontuação, ou haja um empate de pontuação, a decisão é tomada por
votação do Árbitro e dos quatro Juizes. É obrigatório decidir a favor de um
dos competidores e essa decisão é baseada nos seguintes critérios:
a) A atitude, espírito combativo e força demonstradas pelos
competidores;
b) A superioridade de tácticas e técnicas exibidas;
c) Qual dos competidores iniciou maior número de acções.
3.
A equipa vencedora é aquela com mais vitórias. Se ambas as equipas
obtiverem o mesmo número de vitórias, a vencedora é a que obteve o maior
número de pontos, contando quer os combates ganhos quer os perdidos. A
diferença máxima de pontos registada num combate será de 8.
4.
Se ambas as equipas obtiverem o mesmo número de vitórias e de pontos,
realiza-se um combate suplementar. Cada equipa pode nomear qualquer um
dos seus competidores para este combate, independentemente se já ter
combatido num encontro anterior entre as duas equipas. Se esse combate
também empatar, a decisão é tomada por HANTEI, seguindo-se os mesmos
procedimentos que para um combate individual. O resultado do HANTEI
nesse combate extra também determinará o resultado da equipa.
5.
Na competição por equipas, quando uma equipa vencer o número suficiente
de combates, ou marcar o número suficiente de pontos para ser declarada
vencedora, então o encontro deve ser considerado finalizado e não se farão
mais combates.
45
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
EXPLICAÇÃO:
I.
Ao decidir o resultado de um combate por votação (HANTEI) no fim de um
combate inconclusivo, o Árbitro recua para a linha que marca o perímetro
do tatami e anunciará ”HANTEI” fazendo soar o apito duas vezes. Os
Juízes indicam as suas opiniões por intermédio das bandeiras, ao mesmo
tempo que o Árbitro indica o seu voto levantando o seu braço para o lado
da sua preferência. O Árbitro dá uma apitadela breve, retoma sua posição
original e anuncia a decisão maioritária.
ARTIGO 8: COMPORTAMENTO PROÍBI DO
Há duas categorias de comportamento proíbido. Categoria 1 e Categoria 2.
CATEGORIA 1
1.
2.
3.
4.
Técnicas com contacto excessivo em função da zona atacada e técnicas com
contacto à garganta.
Ataques aos braços ou pernas, virilha, articulações ou ao peito do pé.
Ataques à cara com técnicas de mão aberta.
Técnicas de projecção proibidas ou perigosas.
CATEGORIA 2.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Falsear ou exagerar uma lesão.
Saída da área de competição (JOGAI) não causada pelo oponente.
Colocação da sua própria pessoa em perigo por comportamento que o expõe
a lesões por acções do oponente, ou falta de utilização de medidas de autoprotecção (MUBOBI).
Evitar o combate como forma de impedir que o oponente possa pontuar.
Passividade – não tentar envolver-se no combate.
Agarrar, lutar, empurrar, prender ou encostar peito-a-peito sem tentar
executar uma projecção ou outra técnica.
Técnicas que, pela sua natureza, não podem ser controladas em função da
segurança do oponente e ataques perigosos e descontrolados.
Ataques simulados com a cabeça, joelhos e cotovelos.
Falar ou provocar o oponente, não obedecer às instruções do Árbitro,
comportamento descortês para com os técnicos de Arbitragem ou outras
faltas de etiqueta.
EXPLICAÇÃO:
I.
A competição em karate é um desporto, e por esse motivo algumas das
técnicas mais perigosas são proibidas e todas as técnicas devem ser
controladas. Os competidores adultos treinados conseguem absorver
golpes relativamente poderosos em áreas musculadas como o abdómem,
mas o facto é que zonas como a cabeça, cara, pescoço, virilha e
articulações são particularmente susceptíveis de lesão. Assim, qualquer
46
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
técnica que resulte em lesão pode ser penalizada a não ser que tenha
sido causada pelo próprio. Os competidores devem executar todas as
técnicas com controlo e boa forma. Se não o conseguem, então, deve
atribuir-se um aviso ou penalização, independentemente da técnica
usada. Nas competições de Juniores e Cadetes deve ser exercido um
cuidado maior.
II.
CONTACTO À CARA – SENIORES - No caso dos competidores
séniores, é permitido o contacto leve, controlado, à cara, cabeça e
pescoço (mas não à garganta). Nos casos em que o Árbitro considere o
contacto como sendo demasiado forte, sem que contudo tenha diminuido
a hipótese do competidor ganhar, pode atribuir-se um aviso
(CHUKOKU). Um segundo contacto sob as mesmas circunstâncias será
penalizado com KEIKOKU. À uma terceira infracção será atribuido
HANSOKU CHUI. Qualquer outra infracção, mesmo que não influencie
a possibilidade de vitória do oponente resultará em HANSOKU.
III.
CONTACTO À CARA - CADETES E JUNIORES - No caso dos cadetes e
juniores, não é permitido qualquer contacto com técnicas de mãos com a
cabeça, face ou pescoço (incluindo a máscara). Qualquer contacto,
independentemente da sua força, deve ser penalizado conforme descrito
no parágrafo II, excepto se causado pelo receptor (MUBOBI). Os
pontapés Jodan podem terminar num contacto ligeiro (contacto de pele)
e ser pontuáveis. Algo mais do que um contacto superficial deve receber
um aviso ou penalização excepto se este tiver sido causado pelo receptor
(MUBOBI).
IV.
O Árbitro deve observar o competidor lesionado constantemente. Um
pequeno atraso a anunciar uma decisão permite que os sintomas de
lesão, como um sangramento do nariz, possam desenvolver-se. A
observação também revela quaisquer esforços da parte do competidor
para agravar uma lesão ligeira a fim de obter uma vantagem táctica,
como por exemplo, expirar violentamente por um nariz lesionado ou
esfregar a cara com força.
V.
Lesões anteriores podem provocar sintomas desproporcionais ao grau
de contacto usado e os Árbitros devem ter isso em mente quando
considerarem penalizações por aparente contacto excessivo. Por
exemplo, o que parece ser um contacto relativamente ligeiro pode
resultar na impossibilidade de um competidor continuar o combate por
acumulação dos efeitos de lesões sofridas em combates anteriores. Antes
do inicio do combate, o Tatami Manager deve examinar os cartões
médicos dos competidores e essegurar-se de que estão aptos para
combater. O Árbitro deve ser informado sempre que um competidor
tenha já sido tratado por uma lesão.
VI.
Os competidores que exagerem a reacção a um contacto ligeiro, numa
tentativa de levar o Árbitro a penalizar o oponente, como por exemplo,
segurar a cabeça ou cambalear, ou ainda cair desnecessariamente,
serão imediatamente avisados ou penalizados.
VII.
Simular uma lesão inexistente é uma infracção séria das regras. Nestas
circunstâncias, ou seja, quando um competidor fingir um colapso ou
47
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
rolar no chão sem que tal acção seja suportada por opinião médica
neutral de lesão considerável, deve impor-se um SHIKKAKU.
VIII.
Exagerar uma lesão inexistente é menos sério, embora seja considerado
comportamento inaceitável. Nesses casos, ao primeiro exemplo de
exagero deve atribuir-se, no mínimo, um aviso HANSOKU CHUI.
Exageros mais sérios, como por exemplo cambalear pelo tatami, cair ao
chão, levantar-se e deixar-se cair de novo podem merecer HANSOKU
imediato, dependendo da seriedade da ofensa.
IX.
Os competidores que receberam SHIKKAKU por simularem uma lesão
serão retirados da área de competição e levados directamente à
Comissão Médica da WKF, (medico da prova em Portugal) que os
examinará fisicamente de imediato. Esta elaborará um relatório antes do
final do Campeonato/Torneio, que entregará à Comissão de Arbitragem.
Os competidores que simularem uma lesão serão sujeitos às
penalizações mais severas, que podem ir até à suspensão permanente da
competição, no caso de ser reincidente.
X.
A garganta é uma área particularmente vulnerável e o mais ligeiro
contacto deve ser alvo de aviso ou penalização, excepto se o contacto for
da responsabilidade do receptor.
XI.
As técnicas de projecção dividem-se em dois tipos. As técnicas
“convencionais” de varrimento de karate como o ashi barai, ko uchi
gari, etc., em que o oponente é colocado em desiquilibrio ou projectado
sem ser agarrado primeiro – e as projecções que exigem que o oponente
seja agarrado ou seguro durante a projecção. O ponto de projecção não
pode ser acima do nível do cinto e o oponente deve ser agarrado durante
a queda, de modo a efectuar uma finalização do movimento segura. As
projecções por cima do ombro, como seio nage, kata garuma etc., bem
como as projecções de “sacrificio”como tomoe nage, sumi gaeshi etc.,
são expressamente proibidas. Também é proibido agarrar o oponente
abaixo da cintura, levantando-o e atirando-o ou agarrar-lhe as pernas
para o fazer cair. Se um oponente for lesionado como resultado de uma
técnica de projecção, os Juizes decidirão se a técnica incorre numa
penalização.
XII.
São proibidas as técnicas de mão aberta à cara devido a constituirem um
perigo à visão do competidor oponente.
XIII.
JOGAI refere-se à situação em que o pé de um competidor, ou outra
parte do corpo toca o chão fora da área de competição. Exceptua-se a
situação em que o competidor é empurrado ou projectado da área pelo
oponente. Note-se que se deve atribuir um aviso pelo JOGAI. A definição
de JOGAI já não é “saídas repetidas” mas somente saída não causada
pelo oponente.
XIV.
Um competidor que execute uma técnica pontuável e saia do tatami antes
do Árbitro dizer “Yame” pontua e não lhe é imposto Jogai. Se a
tentativa para pontuar não for bem sucedida, a saída contará como
Jogai.
XV.
Se AO sair logo após AKA pontuar com um ataque eficaz, o àrbitro
assinala “Yame” ao momento de marcação do ponto e a saída de AO
48
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
não conta. Se AO sair ou tiver saído no momento em que AKA marcar
(estando AKA na área de competição) então tanto o ponto de AKA como
a penalização Jogai de AO são atribuidos.
XVI.
É importante compreender que a “Recusa de Combate” se refere a uma
situação na qual um competidor tenta impedir, através de
comportamento indicativo de desperdício de tempo, que o oponente
tenha a oportunidade de marcar. O competidor que recua
constantemente, sem esboçar qualquer contra ataque, que prende
desnecessariamente ou que sai deliberadamente da área para não dar ao
adversário a oportunidade de marcar deve ser avisado ou penalizado.
Isto ocorre frequentemente durante os segundos finais de um combate.
Se a infracção ocorrer a 10 ou mais segundos do fim do combate, e o
competidor não tiver qualquer aviso de Categoria 2, o Árbitro deve
avisar
o
infractor
aplicando
CHUKOKU.
Se
existir
penalização/penalizações de categoria 2 anteriores impõe-se KEIKOKU.
Se, contudo, restarem menos de 10 segundos para o final, o Árbitro
penalizará o infractor com HANSOKU-CHUI (independentemente de já
ter ocorrido um KEIKOKU de categoria 2 ou não). Caso exista
anteriormente um HANSOKU-CHUI de Categoria 2, o Árbitro penaliza
o infractor com HANSOKU e dá a vitória ao oponente. Contudo, o
Árbitro deve assegurar-se de que o comportamento do competidor não é
uma medida defensiva perante um ataque perigoso e descontrolado do
oponente. Se esse for o caso, o atacante deve ser avisado ou penalizado.
XVII.
“Passividade” refere-se a situaçõesem que um ou ambos os
competidores não tentem trocar técnicas durante um período de tempo
prolongado.
XVIII.
Um exemplo de MUBOBI é o caso em que o competidor inicia um ataque
sem ter em conta a sua própria integridade fisica. Alguns competidores
lançam-se em longos socos cruzados e são incapazes de bloquear um
contra ataque. Estes ataques abertos constituem um Mubobi e não
pontuam. Ainda como movimento táctico teatral, alguns competidores
viram-se imediatamente, numa demonstração de dominio e certeza de
pontuação. Baixam a guarda e a concentração sobre o oponente. O
objectivo é o de chamar a atenção do Árbitro para a sua técnica. Este é
também claramente um Mubobi. Se o infractor sofrer contacto excessivo
e/ou uma lesão, o Árbitro anuncia um aviso ou penalização de Categoria
2 e pode não atribuir qualquer penalização ao oponente.
XIX.
Qualquer comportamento descortês por parte de um membro de uma
delegação oficial pode levar à desclassificação de um competidor, de
toda a equipa ou delegação do torneio ou campeonato.
49
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
ARTIGO 9: ADVERTÊNCIAS E PENAL IZAÇÕES
CHUKOKU:
É imposto na primeira vez que uma infracção menor é
cometida (na categoria aplicável).
KEIKOKU:
É imposto numa segunda situação de infração menor dessa
categoria, ou por infracções que não sejam sérias a ponto de
merecerem um HANSOKU-CHUI.
HANSOKU-CHUI: Este é um aviso de desqualificação normalmente imposto
por infrações para as quais já foi aplicado um KEIKOKU
nesse combate. Pode ser imposto directamente por infracções
sérias que não mereçam HANSOKU.
HANSOKU:
É imposto a seguir a uma infracção muito séria ou quando já
se atribuíu HANSOKU CHUI anteriormente. Resulta na
desclassificação do competidor. Nos combates por equipas a
pontuação do competidor que sofreu a falta será de 8 pontos e
a do infractor de zero.
SHIKKAKU:
É a desclassificação do torneio ou campeonato, competição
ou encontro. De modo a definir o limite do SHIKKAKU, o
Conselho de Arbitragem deve ser consultado. O SHIKKAKU
pode ser anunciado quando um competidor se recusa a
obedecer às instruções do Árbitro, age de forma maliciosa ou
comete uma acção danosa do prestígio e honra do Karate-do,
ou quando outras acções violam as regras e o espirito do
torneio. Nos combates por equipas a pontuação do
competidor que sofreu a falta será de 8 pontos e a do infractor
de zero.
EXPLICAÇÃO:
I.
Existem 3 graus de aviso: CHUKOKU, KEIKOKU e HANSOKU CHUI.
Um aviso consiste numa chamada de atenção dada ao competidor, para
que fique claro que este se encontra a violar as regras de competição,
sem que se imponha uma penalização imediata.
II.
Existem 2 graus de penalização: HANSOKU e SHIKKAKU. Ambas
podem levar á desqualificação do competidor (i) no combate
(HANSOKU) ou (ii) do torneio (SHIKKAKU) com possível suspensão de
competição durante um determinado período de tempo.
III.
As penalizações de Categoria 1 e Categoria 2 não são mutuamente
cumulativas.
50
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
IV.
Pode impor-se um aviso directo por infracção das regras mas uma vez
dado, qualquer reincidência dessa categoria de infracção deve ser
acompanhada por um aumento da severidade do aviso ou penalização
imposta. Por exemplo, não é possivel dar um aviso ou penalização por
contacto excessivo e mais tarde dar um outro aviso por uma segunda
acção de contacto excessivo.
V.
O CHUKOKU é normalmente atribuído aquando de uma primeira
infração (falta) que não tenha reduzido o potencial de vitória do
oponente.
VI.
O KEIKOKU é normalmente imposto quando o potencial de vitória de
um competidor é ligeiramente diminuido, na opinião dos Juízes, pela
infracção cometida.
VII.
Um HANSOKU CHUI pode impor-se directamente, ou após um
KEIKOKU. É também imposto quando o potencial de vitória de um
competidor é seriamente diminuido, na opinião dos Juízes, pela
infracção cometida.
VIII.
Um HANSOKU impõe-se por acumulação de penalizações, mas também
pode ser imposto directamente por infracções sérias das regras. É
imposto quando o potencial de vitória de um competidor é reduzido
quase a zero, na opinião dos Juízes, pela infracção cometida.
IX.
Qualquer competidor que receba um HANSOKU por causar uma lesão, e
que, na opinião dos Juízes e do Tatami Manager, tenha agido de forma
perigosa e descontrolada, ou que se considera não ter as capacidades de
controle necessárias para as competições da WKF será objecto de
relatório ao Conselho de Arbitragem. Este decidirá se o competidor será
suspenso do resto dessa competição e/ou competições posteriores.
X.
Um SHIKKAKU pode impor-se directamente, sem que primeiro devam
existir avisos de qualquer tipo. O competidor não tem que ter feito nada
para o merecer – basta que o Treinador ou membros da sua delegação
se comportem de forma danosa ao prestígio e honra do karate-do. Caso
o Árbitro pense que um competidor agiu com malicia,
independentemente de se causou ou não qualquer lesão, a penalização
correcta é o SHIKKAKU e não o HANSOKU.
XI.
O SHIKKAKU deve anunciar-se publicamente.
ARTIGO 10: LESÕES E ACIDENTES E M COMPETIÇÃO
1.
KIKEN ou desistência é a decisão anunciada quando um ou mais
competidores não se apresentam quando chamados, estão incapazes de
continuar, abandonam o combate ou são retirados por ordem do Árbitro. Os
motivos para o abandono podem incluir lesão não derivada de acções do
oponente.
51
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
2.
No caso de dois competidores se lesionarem mutuamente, ou sofrerem dos
efeitos de lesões anteriores, e o Médico do torneio os declarar incapazes de
continuarem o combate, a vitória é dada àquele que tiver maior número de
pontos. Em combates individuais, caso a pontuação seja igual, o resultado do
combate é decidido por votação (HANTEI). Nas provas por equipas, o
Árbitro anunciará um empate (HIKIWAKE). Se esta situação ocorrer num
combate extra entre equipas, o resultado do combate será decidido por
votação (HANTEI).
3.
Um competidor lesionado que tenha sido declarado incapaz de combater
pelo Médico do torneio, não pode voltar a competir em kumite nessa
competição.
4.
Um competidor lesionado que ganhe um combate por desclassificação por
lesão não pode combater de novo nessa competição sem permissão do
médico. Se está lesionado, pode ganhar um segundo combate por
desclassificação por lesão mas é imediatemente retirado da competição de
kumite nesse torneio ou campeonato.
5.
Quando um competidor se lesionar, o Árbitro deve parar de imediato o
combate e chamar o Médico. Este está somente autorizado a diagnosticar e
tratar as lesões.
6.
Um competidor que se lesione durante um combate e necessite de
tratamento médico terá direito a 3 minutos para o receber. Caso o tratamento
não esteja terminado ao fim desse tempo, o Árbitro decide se o competidor
deve ser declarado incapaz para combater (ARTIGO 13, Parágrafo 9d), ou se
deve prolongar o tempo de tratamento.
7.
Qualquer competidor que caia, seja projectado ou atirado ao chão e não se
levante em 10 segundos é considerado incapaz para continuar a combater e é
automaticamente retirado da competição de kumite desse torneio ou
competição. Se um competidor cair, for projectado ou atirado ao chão e não
se levantar imediatamente, o Árbitro faz um sinal com o apito e levanta o
braço ao cronometrista para começar a contagem de 10 segundos, ao mesmo
tempo que chama o médico, conforme descrito em 5. O cronometrista pára o
relógio quando o Árbitro levantar o braço. Sempre que o tempo de 10
segundos seja iniciado, o Médico deve ser chamado a examinar o
competidor. Em incidentes destes, o competidor deve sempre ser examinado
no tatami.
52
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
EXPLICAÇÃO:
I.
Quando o Médico declara que o competidor está incapaz para combater,
deve fazer-se o devido registo na sua ficha. O grau de incapacidade deve
ser explicado aos outros Paineis de Arbitragem.
II.
Um competidor pode ganhar por desclassificação do oponente por
acumulação de infracções menores de Categoria 1. O vencedor pode não
ter sofrido lesões significativas. Uma segunda vitória nestes moldes leva
à retirada do vencedor da competição, mesmo que o competidor esteja
fisicamente apto para continuar.
III.
O Árbitro deve convocar o médico quando um competidor se encontra
lesionado e necessita de tratamento, levantando o braço e enunciando
claramente “Doutor”.
IV.
Caso esteja fisicamente capaz de o fazer, o competidor dever sair do
tatami para ser examinado e tratado pelo Médico.
V.
O médico é obrigado a dar recomendações sobre segurança apenas no
que respeita ao tratamento médico para aquele competidor lesionado em
particular.
VI.
Ao aplicar a “Regra dos Dez Segundos”, o tempo será controlado por
um cronometrista nomeado para o efeito. Aos sete segundos soará um
aviso, seguido do toque final aos dez segundos. O cronometrista começa
a contar o tempo ao sinal do Árbitro e pára quando o competidor se
levanta e o Árbitro ergue o seu braço.
VII.
Os Juízes decidem a vitória por HANSOKU, KIKEN, ou SHIKKAKU,
conforme o caso.
VIII.
Em combates de equipas, se um competidor receber KIKEN, ou é
desclassificado (HANSOKU OU SHIKKAKU) a sua pontuação, caso a
tenha, é reduzida a zero e a do seu oponente é de 8 pontos.
ARTIGO 11: PROTESTO OFICIAL
1.
Ninguém pode apresentar um protesto sobre uma decisão aos membros do
Painel de Arbitragem.
2.
Quando, aparentemente, qualquer procedimento da Arbitragem infrinja este
regulamento, o Presidente da Federação (nível internacional) ou o
representante oficial do clube (nivel nacional) é o único autorizado a
elaborar um protesto.
3.
O protesto fundamenta-se num relatório escrito enviado logo após o combate
que gerou o protesto. (A única excepção a esta situação é quando o protesto
é sobre um erro administrativo. O Tatami Manager deve ser notificado
imediatamente após a detecção do erro administrativo.)
53
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
4.
O protesto deve ser enviado a um representante do Júri de Protestos. Na
devida altura, o Júri analisa as circunstâncias que levaram ao protesto. Tendo
em consideração todas as ocorrências, elabora um relatório, tendo poder para
tomar a decisão que considere oportuna.
5.
Qualquer protesto que vise a aplicação das regras deve estar de acordo com
os procedimentos definidos pelo Comité Director da WKF (EC) ou o
Conselho de Arbitragem da FNK-P. Deve ser submetido por escrito e
assinado pelo representante oficial da equipa ou daquele que protesta.
6.
Quem protesta deve depositar uma quantia em dinheiro, fixada pelo Comité
Director da WKF ou pela Direcção da FNK-P que deve ser entregue,
juntamento com o protesto, a um representante do Júri de Protestos, ou do
Conselho de Arbitragem.
7.
Composição do Júri de Protestos
O Júri é composto por três arbitros seniores nomeados pela Comissão de
Arbitragem. Não podem ser nomeados dois Árbitros da mesma Federação
Nacional. A Comissão de Arbitragem deve também nomear mais três
membros, identificados por números de 1 a 3, que substituem
automaticamente qualquer um dos Árbitros nomeados inicialmente, em caso
de conflito de interesses: o membro do Júri é da mesma nacionalidade, ou
tem laços familiares com as partes envolvidas no protesto. Nos torneios e
campeonatos da FNK-P, é composto por representantes do Conselho de
Arbitragem nomeados pelo seu Presidente.
8.
Processo de Avaliação de Protesto
É da responsabilidade de quem recebe o protesto reunir o Júri de Protestos e
entregar o depósito do protesto ao Tesoureiro.
Uma vez reunido, o Júri de Protestos recolhe todas as informações
pertinentes à substanciação do mérito do protesto. Cada um dos três
membros do Júri deve dar o seu veredicto quanto à validade do protesto.
Não é permitida a abstenção.
9.
Recusa de Protesto
Caso o protesto seja recusado, o Júri de Protestos nomeia um dos seus
membros para que notifique verbalmente o interessado, registe a palavra
“rejeitado” no documento original e o faça assinar por todos os membros do
Júri, antes de o entregar ao Tesoureiro, que, por sua vez, o remete ao
Secretário-geral.
10.
Protestos Aceites
Caso o protesto seja aceite, o Júri reunirá com a Comissão Organizadora e o
Conselho de Arbitragem a fim de tomar as medidas que possam resolver a
questão, incluindo a possibilidade de:

Revogar decisões anteriores que tenham contrariado as regras
54
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté



Anular os resultados dos combates afectados nessa eliminatória, desde o
momento anterior ao incidente
Repetir os combates afectados pelo incidente
Redigir uma recomendação à Comissão de Arbitragem para que os
Árbitros envolvidos sejam avaliados a fim de serem corrigidos ou
castigados.
Ao Júri de Protesto cabe a responsabilidade de primar por contenção e poder
decisório justo ao tomar acções que perturbem de modo significativo o
programa da competição. Revogar o processo de eliminatórias é o último
recurso em qualquer acção para assegurar um resultado justo.
O Júri de Protesto nomeia um dos seus membros para notificar verbalmente
o interessado de que o seu protesto foi aceite, registar a palavra “ACEITE”
no documento original e assegurar que este é assinado por todos os membros
do Júri de Protesto. De seguida, entrega o protesto ao Tesoureiro, que por
sua vez, devolve a quantia depositada e remete o documento ao Secretáriogeral.
11.
Relatório de Incidente
Após todo este processo, o Júri de Protesto deve reunir novamente para
elaborar um relatório do incidente, descrevendo o que foi apurado e
explicitando as suas razões para a aceitação ou rejeição do protesto. O
relatório deve ser assinado pelos três membros do Júri e submetido ao
Secretário-geral.
12.
Poderes e Restrições
A decisão do Júri de Protesto é final e só pode ser anulada por decisão da
Comissão Executiva.
O Júri de Protestos não pode impôr sanções ou penalidades. A sua função é
decidir quanto ao mérito do protesto e acionar os procedimentos requisitados
pelo Conselho de Arbitragem e pela Comissão Organizadora, a fim de
rectificar quaisquer decisões de Arbitragem que se considere contrárias às
regras.
EXPLICAÇÃO:
I.
II.
O protesto deve incluir os nomes dos competidores e do Painel de
Arbitragem correspondente, assim como os detalhes precisos do motivo
do protesto. Não se aceitam protestos sobre as normas e regras gerais
vigentes. Compete a quem reclama provar a validade do seu protesto.
O protesto é analisado pelo Júri de Protestos e, como parte dessa
análise, o Júri estuda as provas submetidas como suporte do protesto.
Pode também analisar vídeos e interrogar pessoas com a intenção de
examinar objectivamente a validade do protesto.
55
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
III.
Se o Júri de Protesto decidir que o mesmo é válido, determina as acções
adequadas. Tomam-se de seguida todas as medidas tendentes a evitar a
repetição, em futuras competições, das circunstâncias que motivaram o
protesto. Neste caso, o tesoureiro devolve a quantia depositada.
IV.
Se o protesto for considerado inválido pelo júri de protestos, a quantia
depositada reverte para os cofres da WKF ou da FNK-P.
V.
Os combates seguintes não devem ser atrasados, mesmo se um protesto
oficial estiver a ser preparado. Assegurar-se que o combate está a ser
conduzido de acordo com as regras de competição é responsabilidade do
Supervisor do Encontro.
VI.
No caso de se verificar uma irregularidade administrativa durante um
combate, o treinador pode dirigir-se directamente ao Tatami Manager,
que por sua vez, notifica o Árbitro.
ARTIGO 12:
PODERES E DEVERES
CONSELHO DE ARBITRAGEM
O Conselho de Arbitragem tem os seguintes poderes e deveres:
1.
2.
3.
4.
5.
Assegurar a correcta preparação de cada torneio, conjuntamente com a
Comissão Organizadora, no que respeita à organização das áreas de
competição, a provisão e organização de todos os equipamentos e
instalações necessárias, operacionalização e supervisão dos combates,
medidas de segurança etc.
Nomear e situar os Chefes de Tatami nas suas zonas respetivas e actuar de
acordo com as informações fornecidas por eles em relatório.
Supervisionar e coordenar a actuação geral dos Técnicos de Arbitragem.
Nomear substitutos para as áreas que deles necessitem.
Dar uma decisão final sobre questões de índole técnica que possam aparecer
durante o combate e para as quais não existam regras estipuladas.
CHEFES DE TATAMI (TATAMI MANAGERS)
Os poderes e deveres dos Chefes de Tatami são os seguintes:
1.
2.
3.
4.
Nomear, delegar e supervisionar os Árbitros e Juízes nos combates que se
realizem nas áreas de competição sob o seu controlo.
Vigiar a actuação dos Árbitros e Juízes na sua zona de influência e assegurar
que os Técnicos de Arbitragem são capazes de realizar as tarefas para as
quais foram designados.
Ordenar ao Árbitro que pare o combate quando o Supervisor do Encontro
assinala uma contravenção às regras da competição.
Preparar diáriamente um relatório escrito sobre cada Técnico de Arbitragem
sob sua supervisão, incluindo eventuais recomendações ao Conselho de
Arbitragem.
56
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
ÁRBITROS
Os poderes do Árbitro são os seguintes:
O Árbitro (“SHUSHIN”) tem o poder de conduzir as provas, incluindo o
anúncio do inicio, suspensão, e o final do combate.
2.
Atribuir pontos com base nas decisões dos Juízes.
3.
Parar o combate sempre que acredite ter sido marcado ponto, falta ou para
assegurar a segurança dos competidores.
4.
Solicitar confirmação das decisões dos Juízes, em situações onde possam
existir, na sua opinião, motivos para que estes reavaliem a sua decisão de
emissão de aviso ou penalização.
5.
Explicar ao Chefe de Tatami, ao Conselho de Arbitragem, ou ao Júri de
Protestos, se necessário, as bases das suas decisões.
6.
Impôr penalizações e advertências.
7.
Obter decisões e actuar com base na (s) opinião (ões) dos Juízes.
8.
Anunciar e começar um combate extra, sempre que necessário, nas
competições por equipas.
9.
Conduzir o procedimento de votação pelos Juízes, incluindo o seu próprio
voto (HANTEI) e anunciar o resultado.
10. Resolver empates.
11. Anunciar o vencedor.
12.A autoridade do Árbitro não está limitada somente à área de competição mas
também a todo o seu perímetro mais próximo.
13.O Árbitro dá todas as ordens e faz todos os anúncios.
1.
JUÍZES
Os poderes dos Juízes (FUKUSHIN) são os seguintes:
1. Assinalar pontos concretizados, avisos e penalizações.
2. Exercer o direito de voto quando se toma uma decisão.
Os Juízes devem observar cuidadosamente as acções dos competidores e dar a sua
opinião ao Árbitro nos seguintes casos:
a) Quando observar um ponto.
b) Quando o competidor cometer uma acção e/ou técnica proibidas.
c) Quando perceber que um competidor está ferido ou incapacitado.
d) Quando um ou ambos os competidores saírem da área de competição
(JOGAI).
e) Noutros casos em que considere necessário chamar a atenção do Árbitro.
SUPERVISORES DO ENCONTRO
O Supervisor do Encontro (KANSA) assiste o Chefe de Tatami (Tatami Manager),
observando o decorrer dos combates. Se as decisões do Árbitro e/ou dos Juízes não
estiverem de acordo com as Regras de Competição, o Supervisor do Encontro deve
levantar imediatamente a sua bandeira vermelha e fazer soar o seu apito. O Chefe
de Tatami dá então instruções ao Árbitro para parar o combate e corrigir a
57
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
irregularidade. Os registos dos combates são oficializados uma vez aprovados pelo
Supervisor do Encontro. Antes de cada combate ou encontro o Supervisor do
Encontro deve assegurar que os competidores estejam a usar o equipamento
autorizado.
SUPERVISORES DE PONTUAÇÃO
O Supervisor de Pontuação deve manter um registo separado da pontuação
concedida pelo Árbitro e, ao mesmo tempo, supervisionar as acções dos
cronometristas e dos anotadores.
EXPLICAÇÃO:
I.
Quando dois ou mais Juízes fizerem o mesmo sinal, ou indicarem ponto
para o mesmo competidor, o Árbitro deve parar o combate e anunciar a
decisão da maioria. Se o Árbitro não parar o combate, o Supervisor do
Encontro deve levantar a sua bandeira vermelha e fazer soar o seu apito.
II.
Quando dois ou mais Juízes fizerem o mesmo sinal, ou indicarem ponto
para o mesmo competidor, o Árbitro deve deve parar o combate e
anunciar a decisão tomada pelos Juízes.
III.
Quando o Árbitro decidir parar o combate, por qualquer outro motivo
que não um sinal dado por dois ou mais Juízes, diz “YAME”,
acompanhando-o do gesto apropriado. Os Juizes assinalam as suas
opiniões e o Árbitro transmite a decisão com que dois ou mais Juízes
concordem.
IV.
Sempre que ambos os competidores tenham pontos, avisos ou
penalizações indicados por dois ou mais Juízes, esses pontos, avisos ou
penalizações serão atribuídos.
V.
Se a um competidor for indicado ponto, falta ou penalização por mais de
um Juiz e a pontuação ou penalização for diferente entre os Juízes – não
existindo maioria -, será aplicado o ponto, aviso ou penalização de valor
mais baixo.
VI.
Caso exista maioria, mas discordância, entre os Juízes, na atribuição de
ponto, aviso ou penalização, a opinião da maioria prevalecerá sobre a
regra de atribuição do ponto, aviso ou penalização de valor mais baixo.
VII.
Em situação de HANTEI, tanto os 4 Juízes como o Árbitro têm um voto
cada.
VIII.
O papel do Supervisor do Encontro é o de assegurar que o combate é
conduzido de acordo com as Regras de Competição. Não é mais um Juíz.
Não tem voto, nem qualquer autoridade para decidir, por exemplo, se
uma técnica foi válida ou se ocorreu JOGAI. A sua única
responsabilidade recai sobre questões de procedimento.
IX.
No caso de o Árbitro não ouvir o sinal a anunciar o fim do tempo, o
Supervisor de Pontuação fará soar o seu apito.
58
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
X.
O Painel de Arbitragem pode explicar as razões para uma decisão sobre
o combate ao Chefe de Tatami, (TATAMI MANAGER) ao Conselho de
Arbitragem ou ao Júri de Protestos. Não se justificam a mais ninguém.
ARTIGO 13: INICIO, SUSPENSÃO E FIM DOS COMBATES
1.
Os termos e gestos usados pelo Árbitro e pelos Juízes durante o decorrer de
um combate são os especificados nos Anexos 1 e 2.
2.
O Árbitro e os Juizes assumem as posições estipuladas e após a troca de
cumprimentos entre os competidores, o Árbitro anuncia “SHOBU
HAJIME!” e o combate começa.
3.
O Árbitro pára o combate anunciando“YAME”. Se necessário, ordena aos
competidores que retomem as suas posições iniciais (MOTO NO ICHI).
4.
Quando o Árbitro retoma a sua posição, os Juizes assinalam a sua opinião
através de um sinal. Caso se atribuia pontuação, o Árbitro identifica o
competidor (AKA ou AO), a área atacada (Chudan ou Jodan), a técnica
pontuada (Tsuki, Uchi, or Keri), e de seguida, atribui a pontuação
correspondente através de gesto correspondente. De seguida, o Árbitro
recomeça o combate dizendo “TSUZUKETE HAJIME”.
5.
Quando um competidor tem uma vantagem clara de 8 pontos num combate,
o Árbitro anuncia “YAME” e instrui os competidores para retomarem as
suas posições iniciais. Retoma também a sua. O vencedor é então anunciado
e indicado pelo Árbitro ao levantar a mão do seu lado e dizendo “AO (AKA)
NO KACHI”. O combate finaliza nesse momento.
6.
Quando o tempo de combate termina, o competidor com maior pontuação é
declarado vencedor, e é indicado pelo Árbitro que ergue a mão do seu lado e
diz “AO (AKA) NO KACHI”. O combate finaliza nesse momento.
7.
Em caso de empate de decisão no final de um combate inconclusivo, o
painel de Arbitragem (o Árbitro e os 4 Juízes) decidirão o resultado por
HANTEI.
8.
Nas seguintes situações, o Árbitro anuncia “YAME” e pára o combate
temporariamente:
a)
b)
c)
d)
e)
Quando um dos ou ambos os competidores esteja(m) fora da área de
competição.
Quando o Árbitro instruir um competidor para ajustar o karate-gi ou o
equipamento de protecção.
Quando um competidor tenha quebrado as regras.
Quando o Árbitro considere que um ou ambos os competidores não
pode(m) continuar o combate devido a lesão, indisposição ou outra
causa. Tendo em consideração a opinião do Médico, o Árbitro decide
se o combate deve continuar ou não.
Quando um competidor agarra o oponente e não executa uma técnica
imediata ou uma projecção nos 2 segundos seguintes.
59
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
Quando um ou ambos os competidores caem ou são projectados e não
é executada uma técnica nos 2 segundos seguintes.
Quando ambos os competidores de agarram um ao outro sem tentarem
uma projecção ou técnica nos 2 segundos seguintes.
Quando ambos os competidores de encostam peito-a-peito sem
tentarem uma projecção ou técnica nos 2 segundos seguintes.
Quando ambos os competidores estão no chão devido a queda ou
tentativa de projecção e começam a brigar.
Quando é assinalado(a) ponto ou falta ao mesmo competidor por dois
ou mais Juízes.
Quando, na opinião do Árbitro, houve ponto ou falta – ou a situação
merece a paragem por razões de segurança.
Quando solicitado pelo Tatami Manager.
EXPLICAÇÃO:
I.
Ao começar um combate, o Árbitro chama os competidores às suas
posições. Se um competidor entra prematuramente na área, deve pedirse que se retire. Os competidores devem saudar-se adequadamente —
uma inclinação breve da cabeça é descortês e insuficiente. O Árbitro
pode ordenar a saudação quando esta não é feita voluntariamente,
gesticulando conforme explicito no ANEXO 2 das regras.
II.
Ao recomeçar o combate, o Árbitro deve assegurar-se de que ambos os
competidores estão posicionados nas suas linhas e se comportam
devidamente. Qualquer traço de irrequietude deve parar antes de se
recomeçar o combate. O Árbitro deve recomeçar o combate com o
minimo atraso possivel.
III.
Os competidores devem saudar-se no início e final de cada combate.
ARTIGO 14: MODIFICAÇÕES
Somente a Comissão Desportiva da WKF, com a aprovação do Comité Director da
WKF pode alterar ou modificar estas regras.
60
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
REGRAS DE KATA
ARTIGO 1:
ÁREA DE COMPETIÇÃO E M KATA
1.
A área de competição deve ser plana e sem obstáculos.
2.
A área de competição deve ter tamanho suficiente para permitir a execução
ininterrupta do Kata.
EXPLICAÇÃO:
I.
Para uma execução correcta do Kata, é necessária uma superfície lisa e
estável. Normalmente as áreas de competição de kumite são adequadas.
ARTIGO 2:
EQUIPAMENTO OFICIAL
1.
Tanto os competidores como os Juízes devem usar o uniforme conforme
descrito no ARTIGO 2 das Regras de Kumite.
2.
Qualquer pessoa que não cumpra com este regulamento pode ser expulsa.
EXPLICAÇÃO:
I.
O casaco do karate-gi não pode ser despido durante a execução do Kata.
II.
É dado um minuto aos competidores que se apresentem vestidos
incorrectamente para corrigirem a situação.
ARTIGO 3:
ORGANIZAÇÃO DA COMPE TIÇÃO DE KATA
1.
A competição de Kata divide-se em provas individuais e de equipas. As
provas por equipas consistem em competições entre equipas de três
competidores. Cada equipa é exclusivamente masculina ou feminina. A
prova individual de Kata consiste na execução individual do Kata, nas
divisões masculina e feminina.
2.
Aplica-se o sistema de eliminatórias com repescagem.
3.
Os competidores devem executar Katas obrigatórios (SHITEI) e livres
(TOKUI) durante a competição. Os Kata devem estar de acordo com as
61
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
escolas de Karate-do reconhecidas pelo WKF, com base nos sistemas Goju,
Shito, Shoto, e Wado. A tabela de Kata obrigatórios encontra-se no ANEXO
7, e no ANEXO 8 encontra-se a lista de Kata livres.
4.
Na execução do Kata SHITEI não são permitidas quaisquer variações.
5.
Na execução do Kata TOKUI os competidores podem escolher de entre as
listadas no ANEXO 8. São permitidas as variações da escola do competidor.
6.
A mesa de controlo é notificada da escolha do Kata antes de cada
eliminatória.
7.
Os competidores executam um Kata diferente em cada eliminatória. Não se
podem repetir os Katas.
8.
Na repescagem, os competidores podem executar um Kata SHITEI ou
TOKUI tendo em conta o parágrafo 7 deste capítulo.
9.
Nas disputas de medalhas da prova de Kata por equipas, as equipas
executam o Kata escolhido da lista Tokui do ANEXO 8 na sua forma
normal. De seguida, executam uma demonstração do significado do Kata
(BUNKAI). O tempo permitido para essa demonstração é de 5 minutos. O
cronometrista inicia a contagem do tempo a partir da saudação feita no final
da execução do Kata e pára-o na saudação final depois do BUNKAI.
Qualquer equipa que não faça a saudação no final da execução do Kata ou
exceda o tempo de 5 minutos é desclassificado. O uso de armas tradicionais,
equipamento auxiliar ou aparelhos adicionais está proibido.
EXPLICAÇÃO:
1.
O número e tipo de Kata escolhido depende do número de competidores
individuais ou de equipas inscritos, conforme ilustrado na tabela abaixo. Os
byes contam como competidores ou equipas.
Competidores ou Equipas
Nº de kata Escolhidos
Tokui
Shitei
65-128
7
5
2
33-64
6
4
2
17-32
5
3
2
9-16
4
3
1
5-8
3
3
0
4
2
2
0
62
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
ARTIGO 4:
O PAINEL DE JUÍZES
1.
O Painel de 5 Juízes, para cada encontro, é designado pelo Conselho de
Arbitragem ou pelo Tatami Manager.
2.
Os Juízes de um encontro de Kata não podem ser da mesma nacionalidade
de qualquer um dos competidores. Nas provas da F.N.K.P. não podem ser do
mesmo Clube.
3.
Devem ainda ser nomeados os anotadores, cronometristas e anunciadores.
EXPLICAÇÃO:
I.
O Juíz Chefe senta-se na posição central da área de competição, de frente
para os competidores. Os outros Juízes sentam-se nos cantos da área de
competição.
II.
Cada Juíz tem consigo uma bandeira vermelha e uma azul ou, caso se
usem quadros electrónicos, um terminal de input de dados.
ARTIGO 5:
1.
O Kata deve ser executado com competência e deve demonstrar uma
compreensão clara dos princípios tradicionais que contém. Ao avaliar o
desempenho de um competidor ou equipa, os Juízes observam:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
i.
j.
2.
CRITÉRIOS PARA DECIS ÃO
Demonstração realista do significado do Kata.
Compreensão das técnicas utilizadas (BUNKAI).
Bom timing, ritmo, velocidade, equilíbrio e foco de potência (KIME).
Uso correcto e adequado da respiração como auxiliar do KIME.
Foco correcto de atenção (CHAKUGAN) e concentração.
Posições correctas (DACHI), com a tensão de pernas adequada, e pés
bem apoiados no chão.
Tensão do abdómen adequada (HARA), sem movimentos oscilatórios
verticais das ancas durante os deslocamentos.
Forma correcta (KIHON) do estilo praticado.
A execução deve também ser avaliada tendo em conta outros factores tal
como a dificuldade do Kata apresentado.
No Kata por equipas, a sincronização sem estímulos externos é um factor
adicional.
O competidor que variar o Kata Shitei é desclassificado.
63
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
3.
O competidor que parar durante a execução do Kata Shitei ou Tokui, ou que
execute um Kata que não o anunciado ou anunciado à mesa, é
desclassificado.
4.
O competidor que executar um Kata que não venha na lista ou que repita um
Kata já executado é desclassificado.
EXPLICAÇÃO:
I.
O Kata não é uma dança ou uma performance teatral. Deve seguir os
valores e princípios tradicionais. Deve ser realista em termos de
combate e evidenciar concentração, poder e potencial de impacto nas
suas técnicas. Deve demonstrar força, poder e velocidade – assim como
elegância, ritmo e equilíbrio.
II.
No Kata por equipas, todos os membros da equipa devem começar o
Kata voltados para a mesma direcção, e de frente para o Juíz Chefe.
III.
Os membros da equipa devem demonstrar competência em todos os
aspectos da performance do Kata, assim como sincronização.
IV.
As instruções para começar e parar a execução, o bater com os pés no
chão, ou com as mãos no peito, braços ou Karate-gi, e a expiração
inapropriada são exemplos de estímulos externos e devem ser levados em
conta pelos Juízes na tomada de decisões.
V.
É da total reponsabilidade do treinador ou do competidor assegurar que
o Kata anunciado à mesa é apropriado para essa eliminatória.
ARTIGO 6:
OPERACIONALIZAÇÃO DA COMPETIÇÃO
1.
No início da cada eliminatória, os dois competidores (um com cinto
vermelho (AKA) e o outro com cinto azul (AO)) devem responder à
chamada alinhando no perímetro da área de competição, de frente para o
Juíz Chefe. Após a saudação ao Painel de Juízes, AO recua para fora da área
de competição. Depois de assumir a posição de início e anunciar claramente
o nome do Kata que vai executar, o competidor AKA começa. No final,
abandona a área, ficando a aguardar a performance do competidor AO. Após
este terminar, ambos devem aguardar pela decisão do Painel de Juizes.
2.
Caso o Kata não obedeça às Regras, ou haja qualquer outra irregularidade, o
Juíz Chefe pode consultar os outros Juízes de modo a chegarem a uma
decisão.
3.
Caso um competidor seja desclassificado, o Juíz Chefe cruza e descruza as
bandeiras (tal como no sinal de Kumite TORIMASEN).
4.
Após a execução dos seus Kata, os competidores alinham lado a lado no
perímetro da área. O Juíz Chefe pede uma decisão (HANTEI) e faz soar o
seu apito duas vezes, para que os Juízes votem.
64
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
5.
A decisão é AKA ou AO. Não são autorizados empates. O competidor com
maior número de votos é declarado vencedor pelo anunciador.
6.
Os competidores saúdam-se, após o que saúdam o Painel de Juízes e
abandonam a área de competição.
EXPLICAÇÃO:
I.
O ponto de início da execução do Kata é dentro do perímetro da área de
competição.
II.
Se se estiverem a usar bandeiras, o Juíz Chefe pede uma decisão
(HANTEI) e faz soar o seu apito duas vezes. Os Juízes levantam as suas
bandeiras simultaneamente. Após o tempo suficiente para que os votos
sejam contados (aproximadamente 5 segundos), e após uma apitadela
curta, as bandeiras são baixadas.
III.
Caso um competidor não compareça na altura da chamada ou desista da
competição (Kiken), a vitória é automaticamente atribuida ao oponente,
sem que este necessite de executar o Kata previamente comunicado à
mesa.
65
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
ANEXO 1: TERMINOLOGI A
SHOBU HAJIME
COMEÇO DO COMBATE
Depois do anúncio, o Árbitro dá um passo atrás.
ATOSHI
BARAKU
FALTA POUCO TEMPO
O cronometrista dá um sinal sonoro 10 segundos antes de terminar o
combate e o Árbitro anuncia “Atoshi Baraku”.
Interrupção ou final do combate. Simultaneamente ao anúncio, o
Árbitro executa com a sua mão um movimento de corte para baixo
Os competidores e o Árbitro voltam às posições originais.
Ordem para continuar a combater, quando alguma interrupção não
autorizada ocorre.
O Árbitro coloca-se com um pé adiantado. Enquanto diz
“Tsuzukete” estende as palmas das mãos em direcção aos
competidores. Enquanto diz “Hajime” dirije rapidamente as palmas
das mãos para dentro e quase as junta ao centro, ao mesmo tempo
que dá um passo atrás.
O Ábitro chama os Juízes no final do combate ou para recomendar
uma penalização Shikkaku
O Árbitro pede uma decisão no final de um combate inconclusivo.
Depois de um curto, sinal de apito, os Juízes mostram no seu voto
através de um sinal da bandeira e o Árbitro mostra o seu voto
levantando o seu braço ao mesmo tempo.
No caso de empate, o Árbitro cruza os braços no peito, após o que
os estende com as palmas das mãos viradas para a frente.
O Árbitro cruza os braços e descruza-os em movimento de corte
com as palmas viradas para baixo.
PAROU O COMBATE
YAME
MOTO NO ICHI
TSUZUKETE
POSIÇÃO ORIGINAL
CONTINUAÇÃO DO
COMBATE
TSUZUKETE
HAJIME
CONTINUAÇÃO DO
COMBATE - COMECEM
SHUGO
OS JUÍZES SÃO
CHAMADOS
HANTEI
DECISÃO
HIKIWAKE
TORIMASEN
EMPATE
NÃO É ACEITÁVEL
AKA (AO) YUKO
CHUKOKU
COMO TÉCNICA
PONTUÁVEL
VERMELHO (AZUL)
GANHA
VERMELHO (AZUL)
MARCA TRÊS PONTOS
VERMELHO (AZUL)
MARCA DOIS PONTOS
VERMELHO (AZUL)
MARCA UM PONTO
AVISO
KEIKOKU
AVISO
O Árbitro indica uma penalização de categoria 1 ou 2, apontando o
seu dedo indicador num ângulo descendente de 45 grus na direção
do infrator
HANSOKU-CHUI
AVISO DE
DESQUALIFICAÇÃO
HANSOKU
DESQUALIFICAÇÃO
JOGAI
SAÍDA DA ÁREA DE
COMPETIÇÃO
SHIKKAKU
DESQUALIFICAÇÃO
“SAIA DA
COMPETIÇÃO”
DESISTÊNCIA
O Árbitro indica uma penalização de categoria 1 ou 2 após o que
aponta com o dedo indicador horizontalmente o infractor
O Árbitro indica uma penalização de categoria 1 ou 2 e depois
aponta com o dedo indicador a 45 graus ascendente o infractor,
atribuindo a vitória ao oponente.
O Árbitro aponta com o seu dedo indicador o lado do infractor para
indicar aos Juízes que o competidor saiu da área.
O Árbitro aponta com o dedo indicador para cima, numa inclinação
de 45 graus, na direcção do infractor, e move-o para fora e para trás
dizendo “AKA (AO) Shikkaku!” e anunciando de seguida a vitória
do oponente.
O Árbitro aponta para baixo a 45 graus na direcção da linha do
competidor que desiste.
O Árbitro toca na sua cara e voltando o cutelo da mão para a frente,
move-a para a frente e para trás para indicar aos Juízes que o
competidor está a pôr em perigo a sua própria segurança.
AKA (AO) NO
KACHI
AKA (AO) IPPON
AKA (AO)
WAZA-ARI
KIKEN
MUBOBI
ADVERTÊNCIA POR
PÔR EM PERIGO A SUA
SEGURANÇA
O Árbitro levanta o braço obliquamente para o lado vencedor.
O Árbitro levanta o braço a 45 graus do lado do competidor que
marcou.
O Árbitro levanta o braço ao nível do ombro do lado do competidor
que marcou.
O Árbitro estende o seu braço para baixo a 45 graus do lado do
competidor que marcou.
O Árbitro indica uma penalização de categoria 1 ou 2
66
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
AN EX O 2 :
G E S TO S E S IN A IS D E B A ND E I RA S
SHOMEN-NI-REI
O Árbitro extende os seus braços e palmas para a frente.
OTAGAI-NI-REI
O Árbitro indica aos competidores que devem saudar-se.
SHOBU HAJIME
“Começo do Combate”
Depois do anúncio, o Árbitro dá um passo atrás.
YAME
“Parem”
Interrupção ou fim do combate. Ao fazer o anúncio, o Árbitro faz um
movimento de corte em direcção ao chão com a mão.
67
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
TSUZUKETE HAJIME
“Continuação do Combate. Comecem”
Ao dizer “Tsuzukete”, e mantendo-se em posição adiantada, o Árbitro
estende os braços ao nível dos ombros com as palmas viradas para os
competidores. Ao dizer “Hajime” volta as palmas e junta-as rapidamente ao
mesmo tempo que dá um passo para trás.
YUKO (Um ponto)
O Árbitro estende o braço para baixo num ângulo de 45 graus do lado do
competidor que pontua.
WAZA-ARI (Dois pontos)
O Árbitro estende o braço ao nível do ombro do lado do competidor que
pontua.
IPPON (Três pontos)
O Árbitro estende o braço para cima num ângulo de 45 graus do lado do
competidor que pontua.
68
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
ANULAÇÃO DA ÚLTIMA DECISÃO
Quando um ponto ou penalidade foi erroneamente
atribuída, o Árbitro vira-se para o competidor, anúncia
“AKA” ou “AO”, cruza os braços e faz um movimento
cortante, de palmas para baixo, para indicar que a última
decisão foi cancelada.
NO KACHI (vitória)
No final do combate, ao anunciar “AKA (ou AO) No
Kachi”, o Árbitro estende o seu braço num ângulo
ascendente de 45 graus, do lado do vencedor.
KIKEN
“Desistência”
O Árbitro aponta para a linha do competidor desistente
com o dedo indicador anunciando a desistência e dando
a vitória ao oponente.
SHIKKAKU
“Desqualificação. Saia da Área”
O Árbitro aponta para o infractor com o braço estendido
num ângulo de 45 graus. De seguida aponta para fora e
par tráz anunciando “Aka (AO) Shikkaku!”. Depois
anuncia a vitória do oponente.
69
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
HIKIWAKE
“Empate”
Quando o tempo de combate termina com as pontuações
iguais, ou sem que quaisquer pontuações tenham sido
atribuidas, o Árbitro cruza os braços estendendo-os de
seguida com as palmas das mãos viradas para a frente.
INFRACÇÃO DE CATEGORIA 1
(USADO PARA CHUKOKU, SEM MAIS NENHUM
SINAL)
O Árbitro cruza as mãos abertas com o cutelo de um
pulso sobre o outro, à altura do peito.
INFRACÇÃO DE CATEGORIA 2
(USADO PARA CHUKOKU, SEM MAIS NENHUM
SINAL)
O Árbitro aponta para a cara do infractor com o braço
flectido.
KEIKOKU
“Advertência”
O Árbitro indica uma infracção de Categoria 1 ou 2 e
aponta com o dedo indicador para baixo, num ângulo de
45 graus, na direcção do infractor.
70
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
HANSOKU CHUI
“Advertência de desqualificação”
O Árbitro indica uma infração de Categoria 1 ou 2 e aponta com o dedo
indicador, com o braço em posição horizontal, na direcção do infractor.
HANSOKU
“Desqualificação”
O Árbitro indica uma infracção de Categoria 1 ou 2 e aponta, com o dedo
indicador, para cima, num ângulo de 45 graus, na direcção do infractor
atribuindo de seguida a vitória ao oponente.
PASSIVIDADE
O Árbitro gira os punhos à frente do peito para indicar uma infração de
categoria 2
TORIMASEN
“Sem pontuação, aviso ou penalização”
O Árbitro cruza os braços fazendo de seguida um movimento cortante
descendente, com as palmas das mãos viradas para baixo.
71
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
TECNICA BLOQUEADA OU FORA DO ALVO
O Árbitro coloca uma mão aberta sobre o outro braço para dar a indicação
aos Juízes de que a técnica foi bloqueada ou atingiu uma área não
pontuável.
TECNICA FALHADA
O Árbitro move o punho fechado ao longo do corpo para dar aos Juízes a
indicação de que a técnica falhou ou resvalou da área pontuável.
CONTACTO EXCESSIVO
O Árbitro dá a indicação aos Juízes de que houve contacto excessivo ou
outra infracção de Categoria 1.
FALSEAR OU EXAGERAR UMA LESÃO
O Árbitro leva as duas mãos à cara para dar a indicação aos Juízes de uma
infracção de Categoria 2.
72
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
JOGAI
“Saída da área de Competição”
O Árbitro indica uma saída aos Juízes, apontando com o
dedo indicador para a linha limite da área de competição
do infractor.
MUBOBI (pôr em perigo a própria segurança)
O Árbitro toca na face e voltando o cutelo da mão para
fora, move-a para a frnte e para tráz para indicar aos
Juízes que o competidor colocou a aua própria segurança
em risco.
EVITAR O COMBATE
O Árbitro faz um movimento circular com o dedo
indicador a apontar para baixo para indicar aos Juízes
uma infracção de Categoria 2.
AGARRAR, LUTAR, EMPURRAR OU PRENDER
SEM REALIZAR QUALQUER TÉCNICA NUM
PERÍODO DE 2 SEGUNDOS
O Árbitro cerra os punhos à altura dos ombros ou faz um
movimento de empurrão com as mãos abertas para
indicar aos Juízes uma infracção de Categoria 2.
73
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
ATAQUES PERIGOSOS E
DESCONTROLADOS
O Árbitro passa o punho cerrado pelo lado da
cabeça para indicar aos Juízes uma infracção de
Categoria 2.
ATAQUES SIMULADOS COM A CABEÇA,
JOELHOS OU COTOVELOS
O Árbitro toca a testa, joelho ou cotovelo para
indicar aos Juízes uma infracção de Categoria 2.
FALAR, OU PROVOCAR O OPONENTE E
COMPORTAMENTO DESCORTÊS
O Árbitro toca os lábios para indicar aos Juízes
uma infracção de Categoria 2.
SHUGO
“Chamada dos Juízes”
O Árbitro chama os Juízes no final do combate ou
para recomendar Shikkaku.
74
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
SINAIS DE BANDEIRAS DOS JUÍZES
YUKO
IPPON
WAZA-ARI
FALTA
Aviso de falta. A bandeira
apropriada é acenada em
círculo, seguindo-se o sinal de
categoria 1 ou 2
75
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
INFRACÇÃO DE CATEGORIA 1
As bandeiras estão cruzadas e estendidas com os
braços direitos.
PASSIVIDADE
As bandeiras rodam uma
sobre a outra, em frente do
peito
INFRACÇÃO DE CATEGORIA 2
O Juiz aponta a bandeira com o braço
flectido
76
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
JOGAI
O Juíz toca no chão com a bandeira apropriada
HANSOKU CHUI
KEIKOKU
HANSOKU
77
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
ANEXO 3: GUIÃO OPERACIONAL PARA ÁRBITROS E JUÍZES
Este anexo tem como objectivo dar assistência a Árbitros e Juízes em questões não
explícitas nas REGRAS OU EXPLICAÇÕES
CONTACTO EXCESSIVO
Quando um competidor executa uma técnica pontuável imediatamente seguida de outra
penalizável por contacto excessivo, os Juízes não atribuem pontuação mas sim um aviso
ou penalização de categoria 1 (a não ser que a responsabilidade desse contacto
excessivo seja do receptor).
CONTACTO EXCESSIVO E EXAGERO
O Karate é uma arte marcial e espera-se um comportamento exemplar da parte dos
competidores. É inaceitável que os competidores, após sofrerem um contacto ligeiro,
esfreguem a cara, cambaleiem, se dobrem, tirem ou cuspam os protectores de boca, ou
de qualquer outra forma finjam ter sofrido contacto excessivo para convencer o Árbitro
a atribuir uma penalização maior ao oponente. Este tipo de comportamento é batota e
diminui o nosso desporto; deve ser penalizado de imediato.
Quando um competidor finge ter sofrido contacto excessivo e o painel de Arbitragem
decide que a técnica em questão foi controlada, satisfazendo os seis critérios de
pontuação, então é atribuída a pontuação, e um aviso de penalização de categoria 2 por
falseamento ou exagero de lesão (ter sempre presente que os casos mais graves de
falseamento podem ser objecto de Shikkaku).
Ocorrem situações mais difíceis quando um competidor sofre um contacto mais forte e
cai, por vezes levantando-se (de forma a travar o tempo de “10 segundos”) e cai de
novo.Os Árbitros e Juizes devem lembrar-se que um pontapé Jodan vale 3 pontos e que
o número de equipas e competidores individuais que recebem prémios monetários por
medalhas ganhas aumenta a tentação de incorrer em comportamento pouco ético. É
importante reconhecer este facto e aplicar as penalizações adequadas.
MUBOBI
Um aviso ou penalização é dado por Mubobi quando um competidor é atingido ou
lesionado por sua própria culpa ou negligência. Tal pode ser causado por voltar as
costas ao oponente, atacar com um gyaku tsuki chudan longo e baixo, sem ter em conta
o contra ataque jodan do oponente, parar de combater antes do Árbitro dizer “Yame”,
baixar a guarda ou concentração e repetidas falhas ou recusas em defender os ataques do
oponente. A EXPLICAÇÃO XVI do ARTIGO 8 refere:
78
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
Se o infractor sofrer contacto excessivo e/ou uma lesão, o Árbitro anuncia um aviso ou
infracção de Categoria 2, não atribuindo qualquer penalização ao oponente.
Um competidor que seja atingido por culpa sua e exagere o efeito de modo a influenciar
ao juizes pode receber um aviso ou penalização por Mubobi e ainda uma penalização
adicional por exagero, uma vez que cometeu duas infracções.
Note-se que uma técnica feita com contacto excessivo não pontua em nenhuma
circunstância.
ZANSHIN
Zanshin é descrito como um estado de motivação constante na qual o competidor
mantém uma concentração, observação e consciência totais da capacidade do seu
oponente de contra atacar. Alguns competidores, após realizarem uma técnica, giram o
seu corpo parcialmente, afastando-se do oponente, mas mantêm-se alertas e prontos
para continuar a combater. Os Juízes devem ser capazes de distinguir entre este estado
permanente de alerta e aquele em que o competidor se vira, perde a concentração e, na
realidade, pára de combater.
AGARRAR UM PONTAPÉ CHUDAN
Deverão os Juízes atribuir pontuação quando o competidor executa um pontapé Chudan
e o oponente lhe agarra a perna antes de este a poder recolher?
Desde que o competidor que executou o pontapé mantenha ZANSHIN não há motivos
para que a técnica não seja pontuável, desde que siga todos os 6 critérios de pontuação.
Teoricamente, numa situação real de combate, um pontapé potente desarmaria o
oponente e consequentemente a perna não seria agarrada. Controlo apropriado, área
alvo atingida e cumprimento de todos os 6 critérios são os factores decisores de uma
técnica ser pontuável ou não.
PROJECÇÕES E LESÕES
Uma vez que agarrar o oponente e projectá-lo é permitido sob determinadas condições,
todos os treinadores devem assegurar-se de que os seus competidores são treinados e
capazes de utilizar as técnicas de queda.
Um competidor que tente uma técnica de projecção deve obedecer às condições
impostas nas EXPLICAÇÕES dos ARTIGO 6 e ARTIGO 8. Se um competidor
projectar o seu oponente obedecendo ao estipulado e uma lesão surgir da incapacidade
do oponente de usar uma técnica de queda apropriada, o competidor lesionado é
responsável e o competidor que realizou a projecção não deve ser penalizado. Uma
lesão auto-infligida pode ocorrer quando um competidor, ao ser projectado, em vez de
contolar a queda, cai sobre um braço estendido ou cotovelo, ou agarra o oponente e
caiem um em cima do outro.
79
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
Uma situação potencialmente perigosa ocorre quando um competidor agarra ambas as
pernas do oponente para o atirar ao chão sobre as costas, ou quando um competidor se
baixa e levanta o oponente no ar antes de o projectar. O ARTIGO 8, EXPLICAÇÕES X
refere que “…e o oponente deve ser agarrado durante a queda, de modo a efectuar uma
finalização do movimento segura.”. Uma vez que é difícil assegurar uma queda segura,
projecções como esta são consideradas proibidas.
PONTUAR SOBRE UM COMPETIDOR CAÍDO
Sempre que um competidor seja projetado ou sofra um varrimento, e sofra ponto
enquanto o seu torso (parte superior do corpo ou tronco) se encontre no tatami, o ponto
será IPPON.
Caso o competidor seja atingido por uma técnica durante a queda os Juízes devem ter
em conta a direção da queda, uma vez que se o competidor se estiver a afastar da
técnica, esta é considerada ineficaz e não pontua.
Caso a parte superior do corpo do competidor não esteja no tatami no momento de
realização de uma técnica eficaz e pontuável, os pontos serão atribuídos de acordo com
o estipulado no Artigo 6. Assim, o(s) ponto(s) atribuído(s) quando um competidor é
atingido no ato de cair, sentar, ajoelhar, levantar-se ou saltar, e todas as situações em
que o seu torso não esteja no tatami, serão:
1. Pontapés Jodan: 3 pontos (IPPON)
2. Pontapés Chudan: 2 pontos (WAZA-ARI)
3. Tsulki e Uchi: 1 ponto (YUKO)
PROCEDIMENTO DE VOTAÇÃO
Quando o Árbitro decide parar o combate, anuncia “Yame”, acompanhando a instrução
com o gesto apropriado. Após regressar à sua posição inicial, os Juizes assinalam as
suas opiniões e o Árbitro anuncia a decisão da maioria. Uma vez que o Árbitro é o único
que se pode mover pela área de competição, aproximar-se directamente dos
competidores e falar com o Médico, os Juizes devem considerar seriamente o que o
Árbitro lhes transmite antes de assinalarem a sua decisão final, uma vez que não são
permitidas reconsiderações.
Em situações onde existe mais do que uma razão para parar o combate, o Árbitro lida
com cada situação em separado. Por exemplo, se existir ponto de um competidor e
contacto de outro, ou um MUBOBI e exagero de lesão do mesmo competidor.
80
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
JOGAI
Os Juizes devem ter em mente que ao indicarem Jogai têm que tocar no chão com a
bandeira apropriada. Quando o Árbitro parar o combate e regressar à sua posição inicial
devem indicar uma infracção de categoria 2.
INDICAÇÃO DE INFRACÇÃO DE REGRAS
Para infracções de Categoria 1 os Juízes devem, em primeiro lugar, fazer circulos com a
bandeira de cor correspondente e de seguida, estender as bandeiras cruzadas à sua
esquerda para AKA, colocando a bandeira vermelha è frente, e à direita para AO,
colocando a bandeira azul à frente. Isto permite que o Árbitro veja claramente qual
competidor é considerado infractor.
81
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
AN EX O 4 :
M A R CA S D E A NO TA ÇÃ O
Ippon
Três pontos
WAZA-ARI
Dois pontos
YUKO
Um ponto
Kachi
Vencedor
Make
Vencido
Hikiwake
Empate
C1C
Infracção da Categoria 1- CHUKOKU
Aviso
C1K
Infracção da Categoria 1 — KEIKOKU
Aviso
C1HC
Infracção da Categoria 1 — HANSOKU CHUI
Aviso de desqualificação
C1H
Infracção da Categoria 1 — HANSOKU
Desclassificação
C2c
Infracção da Categoria 2 — CHUKOKU
Aviso
C2K
Infracção da Categoria 2 — KEIKOKU
Aviso
C2HC
Infracção da Categoria 2 — HANSOKU CHUI
Aviso de desqualificação
C2H
Infracção da Categoria 2 — HANSOKU
Desclassificação
KK
KIKEN
Desistência
S
SHIKKAKU
Desclassificação da competição
X
82
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
ANEXO 5:
DESENH O DA ÁREA DE CO MPETIÇÃO DE KUMITE
_____________12 Metros__________________
83
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
ANEXO 6:
DESE NHO DA AREA DE COMPE TIÇÃO DE KATA
AO
AKA
84
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
ANEXO 7:
LISTA DE KATA OBRIGATÓRIOS - W.K.F. (SHITEI)
Goju
Seipai
Saifa
Shoto
Jion
Kanku Dai
Shito
Bassai Dai
Seienchin
Wado
Seishan
Chinto
ANEXO 8:
LISTA W. K.F. DE KATA TOKUI
GOJU-RYU KATAS
WADO-RYU KATAS
1. Sanchin
6. Seisan
1. Kushanku
6. Niseishi
2. Saifa
7. Seipai
2. Naihanchi
7. Rohai
3. Seiyunchin
8. Kururunfa
3. Seishan
8. Wanshu
4. Shisochin
9. Suparimpei
4. Chinto
9. Jion
5. Sanseru
10. Tensho
5. Passai
10. Jitte
SHOTOKAN KATAS
1. Bassai-Dai
8. Hangetsu
15. Goju Shiho-Dai
2. Bassai-Sho
9. Jitte
16. Goju Shiho-Sho
3. Kanku-Dai
10. Enpi
17. Chinte
4. Kanku-Sho
11. Gankaku
18. Unsu
5. Tekki – Shodan
12. Jion
19. Meikyo
6. Tekki – Nidan
13. Sochin
20. Wankan
7. Tekki – Sandan
14. Nijushiho Sho
21. Jiin
85
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
SHITO-RYU KATAS
1. Jitte
16. Seienchin
31. Sanseiru
2. Jion
17. Sochin
32. Saifa
3. Jiin
18. Niseishi
33. Shisochin
4. Matsukaze
19. Gojushiho
34. Kururunfa
5. Wanshu
20. Unshu
35. Suparimpei
6. Rohai
21. Seisan
36. Hakucho
7. Bassai Dai
22. Naifanchin Shodan
37. Pachu
8. Bassai Sho
23. Naifanchin Nidan
38. Heiku
9. Tomari Bassai
24. Naifanchin Sandan
39. Paiku
10. Matsumura Bassai
25. Aoyagi (Seiryu)
40. Annan
11. Kosokun Dai
26. Jyuroku
41. Annanko
12. Kosokun Sho
27. Nipaipo
42. Papuren
13. Kosokun Shiho
28. Sanchin
43. Chatanyara Kushanku
14. Chinto
29. Tensho
15. Chinte
30. Seipai
86
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
ANEXO 9:
KARATE-GI
87
AN EXO 10 : C AM PEON ATO S DO M U N DO : CON D I ÇÕ E S & C AT EG OR I AS
CAMPEONATOS DO MUNDO
CAMPEONATOS DO MUNDO CADETES, JUNIORES e SUB-21
CAMPEONATOS DO MUNDO SÉNIORES
GERAL
CATEGORIAS
GERAL
CATEGORIAS
SUB-21
CADETES
JUNIORES
Kata Individual
 A competição durará 4 dias
 A competição durará 5 dias
(+18 anos)
 Cada Federação Nacional pode
 Os combates por equipas ocorrerão depois dos
Kata Individual
Kata Individual
Masculino
registar um (1) competidor por Kata Individual
individuais
(18/19/20 anos)
(14/15 anos)
(16/17 anos)
Feminino
categoria.
 Cada Federação Nacional pode registar um (1)
Masculino
Masculino
Masculino
Kumite Individual
 No sorteio, os quatro finalistas
competidor por categoria
Feminino
Feminino
Feminino
Masculino
dos campeonatos anteriores
 No sorteio, os quatro finalistas dos campeonatos
(+18 anos)
serão separados tanto quanto
anteriores serão separados tanto quanto possível (os
Kumite
Kumite Individual
Kumite Individual
- 60 Kg.
possível (os competidores, no
competidores, no caso de combates individuais e as
Masculino
Masculino
- 67 Kg.
caso de combates individuais e Individual
Federações Nacionais, no caso de combates por
Masculino
(14/15 anos)
(16/17 anos)
- 75 Kg.
as Federações Nacionais, no
equipas).
- 84 Kg.
caso de combates por equipas). (18/19/20 anos)
 Os campeonatos decorrerão em 4 áreas de
+ 84 kg.
-68 kg
-52 kg
-55 kg
 Os campeonatos decorrerão
competição alinhadas (3 dias) e em 1 área elevada
-78 kg
-57 kg
-61 kg
em 5 ou 6 áreas de
para os combates para medalhas e para as Finais (2
+78 kg
-63 kg
-68 kg
competição, dependendo na
dias)
Kumite Individual
-70 kg
-76 kg
disponibilidade de espaço.
 Para serviço de catering para os Árbitros e técnicos,
Feminino
+70 kg
+76 kg
 A duração de combates
deverão providenciar-se áreas e horários
(+18 anos)
Kumite será sempre de 2
especificos.
-50 kg
minutos para Cadetes e
 A duração dos combates de kumite é de 3 minutos
-55 kg
Juniores e categora feminino
para a categoria masculino e 2 minutos para a
-61 kg
Kumite
Kumite
Individual
Kumite
Individual
sub-21 e 3 minutos para
categoria feminino, excepto nas finais individuais e
-68 kg
Individual
Feminino
Feminino
categoria masculino sub-21
combates individuais por uma medalha, cuja
+68 kg
Feminino
(14/15
anos)
(16/17
anos)
 O Bunkai no Kata por equipas
duração é de 4 minutos para a categoria masculino e
(18/19/
20
anos)
(feminino e masculino) será
3 para a categoria feminino.
-53 kg
-47 kg
-48 kg
Kata Equipas
realizado nas finais e sempre
 O Bunkai em Kata por equipas (masculino e
-60 kg
-54 kg
-53 kg
(+18 anos)
que se esteja a disputar uma
feminino) é realizado nas finais e nos combates por
+60 kg
+54 kg
-59 kg
medalha
Masculino
medalhas.
+59 kg
Feminino
TOTAL
8
10
Kata Equipas
(14/17) anos
masculino
Feminino
Kumite Equipas
(+18 anos)
Masculino
Feminino
13
16
ANEXO 11:
GUIA DE COR – CALÇAS PARA ÁRBITROS E JUÍZES
VII Curso Unificado de Juiz de Karaté
90