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FEDERAÇÃO NACIONAL DE KARATÉ – PORTUGAL DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO CENTRO DE FORMAÇÃO DE TÉCNICOS DE ARBITRAGEM MANUAL VII Curso Unificado de Juiz de Karate Póvoa de Santa Iria 6 e 7 outubro de 2012 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté ÍNDICE Programa do Curso .................................................................................................... 3 Introdução à Arbitragem ............................................................................................ 4 O que é a Arbitragem? .......................................................................................... 4 Oficiais de Mesa, Juízes e Árbitros ...................................................................... 5 O que o Árbitro não Vê é Legal? .......................................................................... 6 A Pressão Exercida sobre a Arbitragem ............................................................... 7 A Valorização Humana do Árbitro ....................................................................... 8 Ética e Deontologia da Arbitragem ...................................................................... 9 A Arte de Arbitrar ................................................................................................. O Papel do Juiz ..................................................................................................... 11 11 Calendário de Atividades da FNK-P – 2012/2013 ............................................... 12 Regulamento De Arbitragem ..................................................................................... 15 Regulamento Geral de Provas ................................................................................... 22 Regras de Arbitragem WKF – Competição Kata e Kumite ....................................... 35 Regras de Kumite ................................................................................................ 35 Regras de Kata ..................................................................................................... 61 2 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté PROGRAMA DO CURSO SÁBADO, 6 OUTUBRO 2012 08H30 – 08H50 – Recepção dos participantes 08H50 – 09H00 – Abertura do curso 09H00 – 11H00 – Aspectos Sociológicos da Arbitragem Desportiva, Tomada de Decisão 11H15 – 13H15 – Formação Especifica – O Regulamento de Arbitragem e as Normas de Competição 15H00 – 17H00 – Formação Especifica – Shitei e Tokui Kata 17H30 – 19H00 – Avaliação Prática – Kata 19H30 – 20H30 – Avaliação Teórica – Kumite e Kata DOMINGO, 7 OUTUBRO 2012 09H00 – 11H00 – Formação Especifica – Elementos de arbitragem II 11H00 – 13H00 – Avaliação Prática – Kumite 15H00 – 16H00 – Formação Especifica – Elementos de arbitragem II 16H00 – 18H00 – Avaliação Prática – Shitei Kata 18H00 – 18H30 – Atribuição dos resultados e encerramento do Curso. 3 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté INTRODUÇÃO À ARBITRAGEM O que é a Arbitragem? Um dos aspectos mais interessantes da competição desportiva leva os participantes a comparar as suas forças ao aceitar as regras do confronto entre si, entregam à arbitragem a função de decidir quem é o melhor, quem vale mais e quem é superior. Isto quer dizer que os próprios intérpretes da prática desportiva ignorem o significado da arbitragem e que não têm uma noção clara de um dos objectivos da sua preparação para entrar em competição com outros atletas. Nesta ordem de ideias tem toda a pertinência esclarecer o que é a arbitragem desportiva, tão claramente quanto sejamos capazes. A função que a arbitragem desempenha, em relação á competição, é uma função de medir e não a de decidir quem é o melhor, visto que tal decisão é dada pelos competidores. Esta função de medir visa sempre determinar, em termos concretos, uma decisão final sobre o valor desportivo dos atletas e as equipas, que tem comprovação pública na afirmação de superioridade de uma das partes ou na constatação de igualdade entre ambas as partes que se opõem na competição desportiva. Não nos move, no âmbito deste trabalho. A preocupação de procurar os porquês profundos desta necessidade de reconhecimento público por uma superioridade ou por uma igualdade confirmada através da autoridade que ao fim e ao cabo reflecte uma performance efémera. Será um tema para os psicólogos e sociólogos desportivos tratarem e esclarecerem com vista à compreensão do fenómeno. Para nós o que interessa agora será o quadro desportivo dessa necessidade e de como se resolve a questão de medir o valor dos atletas individualmente e por equipas. O resultado final da competição é uma questão fundamental para os competidores e tem de ser medido. Essa medida, e mensuração, traduz-se na vitória, na derrota ou no empate. Tem aqui a oportunidade referir que no jogo, como actividade lúdica, os participantes dispensam a arbitragem, enquanto no desporto esta tem de existir como condição necessária à realização da própria competição. Porque? 4 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté Não tem cabimento entrar em explicações ou eventuais especulações pedagógicas sobre a questão e adiantarmos apenas uma perspectiva abreviada que dê uma resposta para nós satisfatória. Entendemos, que na actividade lúdica, a afirmação individual no domínio das capacidades, ou seja, de que se é capaz de fazer o que os outros fazem, dispensa a arbitragem, visto que essa afirmação fica no quarto das relações entre os que jogam e como tal basta e satisfaz as aspirações dos atletas. No desporto, a afirmação individual ultrapassa o quadro das capacidades para se situar ao nível da afirmação de qualidade e de aspirações que conduzem a uma opinião de superioridade não apenas sobre os que entram na competição mas que têm reflexo no estatuto social do atleta. É aqui, na aquisição desse estatuto, que a arbitragem se manifesta como um factor indispensável á competição desportiva. Nesta visão, a arbitragem é o meio que assegura a homologação dos resultados obtidos na comparação directa da competição desportiva. A arbitragem confirma a superioridade de um dos contentores, eventualmente a paridade de valor entre dois ou três, com a autoridade que lhe é referida pela representatividade de que está investida pelas instituições desportivas consagradas na estrutura social. O árbitro assume neste contexto a função de juiz, factor humano, que lê a sentença final de um pleito desportivo em que duas ou mais partes estão interessadas em apossar-se de uma mesma coisa o estatuto de superioridade sobre os restantes interessados. Oficias de Mesa, Juízes e Árbitros Ajuizar, cronometrar, assinalar pontos e chamadas de atletas. Existem modalidades e especialidades desportivas cuja arbitragem não levanta problemas graves quer quanto à interpretação do regulamento técnico quer quanto ao aspecto disciplinar das competições propriamente ditas. Assim acontece, por exemplo no karate em que, para além das exigências de rigor, de precisão, na mensuração das performances individuais, as dificuldades da arbitragem surgem apenas na competição da equipa de juízes e árbitros, numerosa e diversificada, bem como na organização do programa de provas visto que as “especialidades atléticas” têm duração diferente (dos infantis até seniores). 5 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté A disciplina organizativa das competições de karate constitui de facto uma grande dor de cabeça para os responsáveis da arbitragem. Satisfazer as exigências de rigor na mensuração das performances individuais implica o domínio das técnicas de mensuração, aplicáveis as diferentes especialidades, obviamente o conhecimento do regulamento técnico de karate. Assim, para as provas de kumite é necessário haver uma grande concentração da parte do oficial de mesa para parar o tempo sempre que o arbitro central assim indique até ao tempo final do combate, é necessário dois cronómetros manuais ou um placar electrónico para haver um total controlo do tempo de duração do combate, outro cronometro para uma possível quedo de um competidor, este será para verificar o tempo que o atleta está no chão, se for caso disso procede-se á sua eliminação do combate. Para a prova de kata esta não necessita de cronómetro nas provas individuais, mas nas provas por equipa já é preciso para cronometrar o tempo para as provas de acesso a medalhas, pois as equipas terão que efectuar as bunkais e o tempo máximo é 5 minutos. Em nossa opinião, os resultados das competições raramente são decididos pelos erros da arbitragem; há que procurar as causas das derrotas noutras áreas. Esta é uma grande tarefa dos treinadores e uma das razoes que levam a proceder à observação pedagógica dos combates e á sua gravação em vídeo! A análise do combate dirá quem errou mais: se a arbitragem, os atletas ou os treinadores. O que o Árbitro não Vê é Legal? O árbitro deve acompanhar o combate e estar “em cima da jogada”. O árbitro que cumpre este princípio procede bem mas pode não ver tudo! É este facto que nos leva a salientar um aspecto do comportamento dos atletas, que está na origem de algumas situações de conflito e de indisciplina. Com efeito, a insuficiência da formação desportiva dos atletas e a pouca atenção que os treinadores dedicam ao ensino das regras da sua modalidade e aos princípios da disciplina no “jogo”, a sobrevalorização da importância dos resultados e a divulgação de 6 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté certas receitas (interessa é ganhar e não como) são factores que criam grandes problemas à arbitragem. O juiz desportivo não consegue ver tudo! Não é de admitir que se vulgarize a ideia de que aquilo que o árbitro não vê é legal! Não se pode aceitar que aquilo que o árbitro não assinala é permitido. É aqui que a formação desportiva dos atletas se faz sentir como um factor de disciplina na competição. O atleta não deve ter comportamentos incorrectos, irregulares ou antidisciplinares só porque o árbitro não vê! Será que o árbitro tem responsabilidades em casos que aconteçam neste tipo de situações? É obvio que não pode ser responsabilizado pela má formação desportiva dos atletas! Os grandes responsáveis são aqueles que aconselham “ o importante é a vitória, não a forma nem os meios para o obter”! Seja como for, o que é de admitir é que os atletas e os treinadores se comportem na competição partindo do príncipio de que aquilo que o árbitro não vê é legal. Em suma, todos os agentes desportivos (árbitros, dirigentes, treinadores e atletas) devem ter sempre presente o verdadeiro espírito do Karate-do. A Pressão Exercida sobre a Arbitragem Um dos factores que afecta negativamente a arbitragem é a pressão exercida por dirigentes, por treinadores e por atletas sobre os árbitros e juízes. Quem acompanha de perto as nossas competições, não pode deixar de reparar na pressão psicológica que é exercida sobre os árbitros! Essa pressão aparece mesmo antes das competições com declarações públicas de dirigentes, treinadores e até de atletas. Declarações há que, no fundo, constituem uma forma de exercer pressão psicológica sobre todos os árbitros e sobre os que venham a ser nomeados para arbitrar competições em que entrem atletas dos clubes dos autores de tais declarações! Mesmo que essas 7 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté declarações tenham por intenção abordar um problema, acabam por exercer um efeito de pressão sobre a arbitragem! O papel do árbitro central é igual ao dos juízes, diferença esta que o árbitro será o único a colocar-se á frente do atleta para visualizar o seu empenho, quer seja no kata ou no kumite, verificando se cumpre com os regulamentos. Nesta perspectiva, arbitragem constitui, a nosso ver, a “arte de dirigir as competições desportivas” sem que os competidores e os espectadores reparem na presença dos juízes e árbitros responsáveis pelo quadro legal em que aqueles devem decorrer. Outra forma de pressão é no inicio e durante as provas. O facto de treinadores e atletas estarem junto da mesa e da área de competição. Os árbitros têm de contactar a mesa antes, durante e no final do encontro e estas circunstâncias são aproveitadas pelos treinadores que recorrem à pressão psicológica sobre os mesmos, como maneira de intervir no combate. A Valorização Humana do Árbitro A função do árbitro no desenvolvimento do desporto só será significativa, eficaz e duradoura, na medida em que a sua actividade desportiva específica seja também um factor de valorização humana. A inserção do árbitro na sua modalidade, a imparcialidade e a neutralidade da arbitragem, a autoridade e a competência do árbitro, as qualidades pessoais do árbitro apontam para uma meta única: “Para promover o progresso da arbitragem, há antes de mais que dar um grande impulso à valorização humana do árbitro!” 8 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté Esse impulso tem de ser dado mais por aqueles que gritam “ o árbitro não percebe nada” do que pelos próprios juízes. O árbitro tem de ser visto humanamente, por muito que erre, por muito que desiluda. A melhoria da arbitragem é para nós possível em muitos aspectos e a curto prazo, desde que os intervenientes nas competições corrijam as diversas formas de actuação e algumas facetas do seu comportamento. Os treinadores e os competidores (e por vezes os acompanhantes) são responsáveis directos por algumas situações conflituosas com que a arbitragem se depara, porque desencadeiam essas situações ou porque alimentam e exploram situações de facto susceptíveis de crítica ou até de censura áspera e justificada. Ética e Deontologia da Arbitragem O árbitro é o garante da verdade desportiva. A decisão deve assentar numa ética desportiva muito grande, porque é esta que valida as prestações competitivas, que está na base da verdade desportiva. O Juiz é um mediador e como tal é um elemento integrante do jogo, submetido a regras e dependente de uma avaliação decisiva, autorizada e criteriosa. O Juiz desportivo não dispõe de um poder discricionário, é certo; mas no entanto, não deixa também à sua maneira de decretar, de estatuir e de fixar. Daí a responsabilidade de que o árbitro se encontra revestido. Ser responsável é ter capacidade e qualidade de responder, de ir respondendo. Dirigindo uma prova, o árbitro responde pela sua verdade e a dos seus juízes, não a produz directamente, mas atesta-a e promove-a. O Juiz / Árbitro é a primeira consciência, uma primeira reflexão, de uma prestação desportiva. Ele é no primeiro momento, o primeiro garante ou referencial da verdade desportiva de uma competição. Arbitrar desportivamente, não é assistir de modo passivo, nem sancionar de maneira mecânica, é sim interpretar, de modo humanamente falível, mas igualmente de modo humanamente fundamentada, a verdade de um jogo que embora sujeito a regras universais pré-estabelecidas, a cada passo evidencia a 9 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté criatividade historicamente irrepetível das circunstâncias, dos agentes e dos desempenhos. É por tudo isto que arbitrar é difícil. É por tudo isso que arbitrar é necessário. É por isso que arbitrar é uma ingrediência constitutiva do jogo competitivo. O processo social do desporto, em todas as vertentes competitivas, é que consagra a presença do árbitro como parceiro integrante da competição desportiva. 10 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté A ARTE DE ARBITRAR O Papel do Juiz O Juiz é um membro da equipa de arbitragem, com o mesmo objectivo do Árbitro, mas com distintas responsabilidades. É muito importante a colaboração incondicional entre Árbitro e Juízes. Uma das missões mais importantes dos Juízes é a de ajudar o Árbitro, com acções rápidas e claras, bem como colaborar em todas os momentos do desenrolar do combate. A função de um juiz requer o mesmo conhecimento, concentração e qualidades de um Árbitro. O Juiz deve estar sempre atento e marcar através das bandeiras, todas as acções que se produzam no combate. Os Juizes também são responsáveis, devem assegurar-se que as pontuações anotadas nos marcadores sejam as correctas. Se um Juiz detecta um erro, deverá chamar a atenção do Árbitro, o mais rápido e discreto possível, para corrigir o engano. Um Juiz tem autoridade para pedir sanções (indicar AKA ou AO), as quais o Árbitro analisará, baseado no regulamento e passará a penalizar o competidor que tenha realizado a dita infracção. O papel mais importante de Juiz, é colaborar com o Árbitro e não, de dirigir o combate. Quando o Juiz fizer algum sinal com as bandeiras, deverá manter esse sinal o tempo suficiente, para que o Árbitro veja a indicação. Qualquer Juiz que expresse a sua opinião, numa técnica ou penalização; e vê que o Árbitro não liga, não deve demonstrar desagrado, a não ser que sejam dois ou mais juízes a assinalar a mesma ação, neste caso devem manter até o Árbitro mandar parar o combate e atribuir as indicações fornecidas pelos juízes. 11 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DA FNK-P – 2012/2013 SETEMBRO 2012 1 Sáb 2 Dom 8 Sáb 9 Dom 15 Sáb 16 Dom 22 Sáb 23 Dom 29 Sáb 30 Dom 5 Sexta 6 Sáb 7 Dom 13 Sáb 14 Dom 20 Sáb 21 Dom 27 Sáb 28 Dom Premier League\ Karate 1 Premier League\ Karate 1 Istanbul Istanbul Turkey Turkey WKF WKF Premier League\ Karate 1 Premier League\ Karate 1 Hanau Hanau Germany Germany WKF WKF Lisboa Lisboa Lisboa C.A. C.A. C.A. Salzburg Salzburg Austria Austria WKF WKF Sul Centro Sul Madeira Açores Paris Algarve Algarve Algarve Funchal Terceira França C.A. Provas Provas Provas Provas WKF OUTUBRO 2012 Curso de oficiais de mesa Curso de Juízes de Karate/ e Arbitros de Karate Curso de Juízes de Karate/ e Arbitros de Karate Premier League\ Karate 1 Premier League\ Karate 1 NOVEMBRO 2012 3 Sáb 4 Dom 10 Sáb 11 Dom 11 Dom 17 Sáb 18 Dom 21-25 1 Sáb 2 Dom 2 Dom 8 Sáb 9 Dom 15 Sáb 15 Sáb 22 Sáb 23 Dom 29 Sáb 30 Dom Acção de reciclagem de T.A. Campeonato Regional Cadetes/Juniores M/F Campeonato Regional Cadetes/Juniores M/F Campeonato Regional Cadetes\Juniores\Seniores M/F Campeonato Regional Cadetes\Juniores\Seniores M/F 21st World Senior Championships DEZEMBRO 2012 Acção de reciclagem de T.A. Campeonato Regional Cadetes/Juniores M/F Campeonato Regional Cadetes/Juniores M/F Premier League\ Karate 1 Premier League\ Karate 1 20º Campeonato Nacional Cadetes/Juniores M/F 5º Campeonato Nacional Sub 21 C.A. Provas Provas WKF Switzerland WKF Switzerland Sesimbra Provas Sesimbra Provas Povoa Varzim Centro Norte Norte Zurich Zurich Nacional Nacional M .Velho M .Velho 12 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté 5 Sáb 5 Sáb 6 Dom 12 Sáb 13 Dom 19 Sáb 20 Dom 20 Dom 26 Sab 27 Dom JANEIRO 2013 16º Campeonato Nacional de Clubes 16º Campeonato Nacional de Clubes Campeonato Regional Seniores M/F Campeonato Regional Seniores M/F Torneio Vila das Aves Nacional Nacional Sul Centro Sul Internacional Provas Provas Coimbra Coimbra Alcabideche Provas Alcabideche Provas Vila Aves KSVA FEVEREIRO 2013 2 Sáb 3 Dom 8 a 10 12 Terça 16 Sáb 16 Sáb 23 Sáb 24 Dom 40th EKF Junior & Cadet Championships Konya Turkey EKF Centro Norte Norte Internacional Maia Maia Porto Provas Provas NPK 19º Campeonato Nacional Seniores M/F Nacional Loulé Provas Campeonato Regional Infantis/Iniciados/Juvenis M/F Campeonato Regional Infantis/Iniciados/Juvenis M/F Centro Sul Sul Póvoa St. Iria Lagos Provas Provas Madeira Açores Norte Centro Norte Funchal Terceira Maia Paredes Ol.Azemeis Provas Provas CKM Provas Provas MAIO 2013 13º Campeonato Nacional Inf./Inciados/Juvenis M/F Nacional Lisboa Provas 48th EKF Senior Championships Budapest Hungary EKF Carnaval Campeonato Regional Seniores M/F Campeonato Regional Seniores M/F Open NPK MARÇO 2013 2 Sáb 3 Dom 9 Sáb 10 Dom 16 Sáb 17 Dom 23 Sáb 24 Dom 30 Sab 31 Dom 6 Sáb 7 Dom 13 Sáb 20 Sáb 21 Dom 27 Sáb 28 Dom 4 Sáb 5 Dom 9 a 12 11 Sáb 12 Dom 18 Sáb 19 Dom 25 Sáb 26 Dom Pàscoa ABRIL 2013 Campeonato Regional Infantis/Iniciados/Juvenis M/F Campeonato Regional Infantis/Iniciados/Juvenis M/F Open Maia Campeonato Regional Infantis/Iniciados/Juvenis M/F Campeonato Regional Infantis/Iniciados/Juvenis M/F Internacional 13 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté JUNHO 2013 1 Sáb 2 Dom 8e9 15 Sáb 16 Dom 20-23 22 Sáb 23 Dom 29 Sáb 30 Dom 11th EKF Championships for Regions 17th Mediterranean Games Podgoriça Montenegro EKF Mersin Turkey WKF ? ? C.A. ? ? ? ? ? ? ? ? C.A. C.A. C.A. C.A. Guadalajara Spain Norte Centro Norte Madeira Açores Norte Norte Funchal S.Miguel WKF C.A. Provas Provas Provas Provas C.A. Sul Centro Sul Sul Centro Sul Provas Provas Nacional Nacional ? ? Provas Provas SETEMBRO 2013 1 Dom 7 Sáb 8 Dom 14 Sáb 15 Dom 21 Sáb 22 Dom 28 Sáb 29 Dom Curso de Oficial de Mesa OUTUBRO 2013 5 Sáb 6 Dom 12 Sáb 13 Dom 19 Sáb 20 Dom 26 Sáb 27 Dom Curso de Juízes de Karate Curso de Juízes de Karate Curso de Árbitros de Karate Curso de Árbitros de Karate NOVEMBRO 2013 2 Sáb 3 Dom 7 a 10 16 Sáb 17 Dom 17 Dom 23 Sab 24 Dom 30 Sab 1 Dom 1 Dom 7 Sáb 8 Dom 14 Sáb 14 Sáb 21 Sáb 22 Dom 28 Sáb 29 Dom 8th World Junior-Cadet Championships & 3rd -21 Cup Acção de reciclagem de T.A. Campeonato Regional Cadetes/Juniores M/F Campeonato Regional Cadetes/Juniores M/F Campeonato Regional Cadetes\Juniores\Seniores M/F Campeonato Regional Cadetes\Juniores\Seniores M/F Acção de reciclagem de T.A. DEZEMBRO 2013 Campeonato Regional Cadetes/Juniores M/F Campeonato Regional Cadetes/Juniores M/F 21º Campeonato Nacional Cadetes/Juniores M/F 6º Campeonato Nacional Sub 21 14 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté REGULAMENTO DE ARBITRAGEM Aprovado em Assembleia Geral Ordinária de 19 de julho de 2008 TÍTULO I - DOS TÉCNICOS DE ARBITRAGEM CAPÍTULO I - Princípios gerais ARTIGO 1º 1. A arbitragem de Karate engloba todas as actividades dos Técnicos de Arbitragem necessárias ao cumprimento das funções de decisão, consulta e fiscalização, de acordo com as “Regras de Competição de Kumite e Kata” da modalidade. 2. Os Técnicos de Arbitragem deverão efectuar o pagamento da sua taxa no início de cada época, apresentar prova do seguro desportivo e do exame médico, de acordo com a legislação em vigor. ARTIGO 2º 1. Os Técnicos de Arbitragem pautam a sua conduta pela isenção e imparcialidade, no exercício das actividades em que participam com poder de decisão. ARTIGO 3º 1. Os Técnicos de Arbitragem têm o dever de participar ao Conselho de Arbitragem qualquer anomalia ou acto de indisciplina ocorridos sob a sua esfera de acção. ARTIGO 4º 1. Os Técnicos de Arbitragem não podem recusar-se a desempenhar as tarefas para que são designados, nomeadamente integrar equipas, controlar pesagens, colaborar nas mesas das provas, identificar os competidores, etc. 2. Os Técnicos de Arbitragem têm direito aos abonos e regalias internamente fixados pela Direcção da FNK-P, após parecer do Conselho de Arbitragem. 15 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté CAPÍTULO II – Categorias ARTIGO 5.º (carreira de arbitragem) 1. Os técnicos de arbitragem são integrados em quatro tipos de carreira; a) Oficial de Mesa b) Juiz de Karate c) Árbitro B de Karate d) Árbitro A de Karate 2. O Oficial de Mesa é uma categoria atribuída por aprovação em curso próprio. 3. Os Juízes e Árbitros de Karate serão classificados de acordo com as seguintes categorias atribuídas por aprovação em curso próprio ou curso integrado; a) Juiz de Karate b) Árbitro B de Karate c) Árbitro A de Karate 4. A nível internacional a carreira de arbitragem é estabelecida pela EKF para a Arbitragem Europeia e pela FMK para a Arbitragem Mundial. ARTIGO 6º (constituição e competência do painel de arbitragem de Kumité) 1. Os painéis de arbitragem de Kumite e Kata são compostos por Técnicos de Arbitragem que não sejam treinadores dos competidores em prova, ou estejam inscritos nos mesmos clubes ou associações. 2. Em caso de manifesta impossibilidade, deverá pelo menos, o Árbitro de Kumite ou o Juiz Central de Kata, reunir as condições do número anterior. 3. A constituição dos painéis de Arbitragem de Kumite e Kata, assim como as competências de cada elemento desses painéis serão sempre conforme o descrito nas “Regras de competição de Kumite e Kata” da Modalidade. ARTIGO 7.º (competências do chefe de tatami) 1. Em cada prova, serão nomeados Árbitros A de Karate para as funções de Chefe de Tatami, que são as de dirigir, designar e supervisionar os Técnicos de Arbitragem nas suas funções, nomeados para a sua área de competição (tatami) pelo CA. CAPÍTULO IV – Convocação ARTIGO 8º 1. Os Técnicos de Arbitragem são convocados pelo Conselho de Arbitragem por carta enviada pelo correio, ou por qualquer outro meio conveniente. 2. É obrigatória a assiduidade anual dos Técnicos de Arbitragem equivalente a 70% das convocações. 16 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté ARTIGO 9º (JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS) 1. A justificação de faltas ás convocatórias deverá ser feita por escrito, competindo ao CA verificar se as razões apresentadas são justificativas. São condições de justificação de faltas, todas as razões plausíveis, dentro dos limites do bom senso, apresentadas em tempo útil e discutidas com o Conselho de Arbitragem. 2. Os Técnicos de Arbitragem que não arbitrarem uma prova do principio ao fim, sem que apresentem motivo justificativo aceite pelo CA, terão averbada uma falta injustificada. 3. Os Técnicos de Arbitragem que não justificarem dentro dos prazos estipulados as suas faltas, terão averbada uma falta injustificada. 4. A falta de pontualidade superior a trinta minutos, contados a partir da hora indicada na convocatória, equivale a não comparência, não tendo direito aos abonos fixados pela Direcção da FNK-P, salvo deliberação em contrário do Conselho de Arbitragem, com base na apresentação de justificação fundada. ARTIGO 10º 1. O incumprimento do definido nos artigos anteriores, sem justificação aceite pelo Conselho de Arbitragem, determina a não contagem desse ano para efeitos de antiguidade do Técnico de Arbitragem faltoso. CAPÍTULO V – Avaliação ARTIGO 11º 1. O trabalho desenvolvido pelos Técnicos de Arbitragem será avaliado por Árbitros A de Karate designados notadores, nomeados pelo Conselho de Arbitragem, em regime rotativo. ARTIGO 12º 1. Por cada Técnico de Arbitragem avaliado deve ser elaborado o respectivo relatório preenchido e assinado pelo Árbitro A de karate, notador. 2. Do relatório constará a avaliação específica como árbitro e como juiz, assim como a apreciação global da actuação. 3. A avaliação será feita de acordo com as folhas de notação em vigor. 4. Os critérios de avaliação compreendem a escala de 1 a 10 pontos, descriminados da seguinte forma: • Mau - 1 e 2 • Insuficiente – 3 e 4 • Suficiente – 5 e 6 • Bom – 7 e 8 • Muito Bom – 9 e 10 17 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté ARTIGO 13º 1. Os relatórios referidos no artigo anterior devem ser enviados ao Conselho de Arbitragem, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data da notação. CAPÍTULO VI - Cursos e Acções de Formação ARTIGO 14ºº 1. Os cursos obedecem ao currículo de formação estabelecido pelo Conselho de Arbitragem e pelo Departamento de Formação; são ministrados por prelectores nomeados pelo Departamento de Formação, após parecer favorável do Conselho de Arbitragem. 2. O Conselho de Arbitragem poderá propor cursos e acções de formação de arbitragem para os diversos níveis. ARTIGO 15ºº 1. O Conselho de Arbitragem promove anualmente duas acções de reciclagem gratuitas, destinadas a todos os Técnicos de Arbitragem, em que a presença é obrigatória num deles, devendo estar registado na Carteira de Identificação de Técnico de Arbitragem (CITA). 2. A frequência e o aproveitamento nas acções de reciclagem é condição essencial, para os Técnicos de Arbitragem que tenham obtido notação negativa no final do ano anterior ou que, não tenham tido as presenças necessárias previstas no regulamento, de contrário não poderão ser convocados para essa época. 3. Os Técnicos de Arbitragem que obtenham uma classificação negativa na acção de reciclagem obrigatória de início de época, terão que frequentar novamente o curso de arbitragem para a sua categoria. Após a sua aprovação serão convocados para os trabalhos de arbitragem. 4. Os Técnicos de Arbitragem que suspendam a sua actividade durante uma época, podem regressar à actividade, frequentando uma das acções de reciclagem obrigatórias, na época seguinte. a. Se a suspensão da actividade ocorrer por duas épocas ou mais, os Técnicos de Arbitragem tem que obter aproveitamento na acção de reciclagem para regressar à actividade, de contrário deverão frequentar e obter aproveitamento no curso para a sua categoria. ARTIGO 16º (requisitos para frequência dos cursos) 1. São requisitos para o curso de oficial de mesa estar inscrito na FNK-P ter mais de 16 anos. 2. São requisitos para o Curso de Juiz de Karate ter a classificação de Oficial de Mesa na Lista Oficial de Técnicos de Arbitragem em Vigor, ter 20 anos e ter graduação em Karate homologada pela FNK-P. 3. São requisitos para o Curso de Árbitro B de Karate ter a classificação de Juiz de 18 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté Karate há duas épocas completas na Lista Oficial de Técnicos de Arbitragem, ser 2.º Dan, ter a graduação em Karate homologada pela FNK-P e ter duas unidades de crédito. 4. São requisitos para o Curso de Árbitro A de Karate, ter a classificação de Árbitro B de Karate há três épocas consecutivas na Lista Oficial de Técnicos de Arbitragem, ser 3.º Dan, ter a graduação em Karate homologada pela FNK-P e ter quatro unidades de crédito. 5. São requisitos para os Cursos de Arbitragem da EKF e da FMK, além dos requisitos próprios destas Instituições, ser Árbitro A de Karate à três épocas, ter 30 anos, ser 3.º Dan, e ter graduação em Karate homologada pela FNK-P e estar à quatro épocas consecutivas na Lista Oficial de Técnicos de Arbitragem. ARTIGO 17º (habilitação dos técnicos de arbitragem) 1. A habilitação dos Técnicos de Arbitragem em cada categoria é feita mediante a aprovação em Cursos de Arbitragem promovidos pela FNK-P através do seu Departamento de Formação. 2. A Lista Oficial de Técnicos de Arbitragem deve ser divulgada no início de cada época desportiva. ARTIGO 18º (creditação dos técnicos de arbitragem) 1. A creditação dos Técnicos de Arbitragem é feita mediante a frequência de acções de formação creditadas pela FNK-P através do seu Departamento de Formação, devendo constar na respectiva Licença de Técnico de Arbitragem. 2. Para efeitos de creditação, um crédito equivale a três horas de formação, não acumuláveis para a época seguinte. TÍTULO II - DOS ÓRGÃO DA ARBITRAGEM CAPÍTULO I – Conselho de Arbitragem ARTIGO 19ºº (composição) 1. O Conselho de Arbitragem é o órgão federativo responsável pela Arbitragem. 2. O Conselho de Arbitragem, adiante designado por CA, é composto por cinco Técnicos de Arbitragem de Karate. 3. No CA não pode haver mais de que dois elementos oriundos do mesmo estilo de Karate, devendo estar representados os quatro estilos de referência competitiva institucionalizada; Goju, Wado, Shito e Shoto. 19 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté ARTIGO 20º (constituição e eleição) 1. O CA é eleito, em Assembleia Geral, em lista única e completa dos órgãos sociais da FNK-P. 2. O CA é constituído por: a) Presidente b) Secretário c) Três Vogais 3. Pelo menos três dos membros do CA têm obrigatoriamente que ser Árbitros A de Karate. ARTIGO 21º (competências) 1. Competências do CA: a) Assessorar em matéria da sua competência a todos os órgãos e departamentos Federativos que a requeiram. b) A programação, convocatória dos Técnicos de Arbitragem para os Cursos e Acções de Formação de Arbitragem após estes terem sido propostos ao Departamento de Formação e terem sido aceites. c) A organização, programação, convocatória e divulgação de Reuniões Técnicas, Seminários, Jornadas, etc., que contribuam para uma melhoria e aperfeiçoamento dos Técnicos de Arbitragem. d) A certificação das qualificações dos Técnicos de Arbitragem. e) Estabelecer os parâmetros de formação técnica dos Técnicos de Arbitragem, e apresentar os respectivos currículos ao Departamento de Formação. f) O estabelecimento dos níveis e critérios de classificação nos Cursos. g) Propor os membros do Corpo Nacional de Formadores de Técnicos de Arbitragem ao Departamento de Formação e, emitir as recomendações achadas necessárias em relação à formação de Técnicos de Arbitragem. h) A coordenação e realização da arbitragem nos encontros desportivos da Federação e, a convocação dos Técnicos de Arbitragem para as mesmas; i) A convocação dos Técnicos de Arbitragem a frequentar os Cursos Internacionais; j) Estabelecimento do Ranking Nacional de Técnicos de Arbitragem por categoria, cujo regulamento próprio será elaborado à posteriori. k) A elaboração das fichas de avaliação oficiais, das prestações dos Técnicos de Arbitragem. l) Apreciar as actuações dos Técnicos de Arbitragem quando em funções e propor as medidas que entender necessárias ao Conselho Disciplinar; m) Aprovar as normas reguladoras da actividade da arbitragem para a competição; n) Elaborar o Relatório de Arbitragem sobre cada prova oficial; o) Apreciar e resolver os protestos apresentados durante as provas oficiais; p) Decidir sobre questões de ordem técnica que sejam omissas nas regras e regulamentos oficiais de arbitragem. q) Manter uma permanente actualização das regras e regulamentos da WKF/EKF sobre arbitragem. r) Elaborar um relatório específico do sector da arbitragem que será integrado no relatório anual da Direcção. 2. Competências do Presidente do CA: a) Representar o CA em todas as circunstâncias e em caso de impedimento 20 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté nomear quem o representa; b) Convocar e presidir as reuniões do CA; c) Divulgar as decisões do CA e todas as informações relativas à arbitragem pelos Técnicos de Arbitragem da FNK-P. d) Nomear os Técnicos de Arbitragem para as competições oficiais; e) Distribuir os Técnicos de Arbitragem pelos tatamis em cada prova; f) Recolher os Relatórios e as Fichas de Avaliação preenchidas pelos Chefes de Tatami e elaborar o Relatório de Prova aprovado pelo CA e apresentado, se solicitado, à Direcção da FNK-P; g) Elaborar o Ranking Nacional de Técnicos de Arbitragem, por categoria e segundo o regulamentado para o mesmo; ARTIGO 22º (reuniões e votação) 1. O CA reunirá sempre que necessário, para a prossecução dos seus fins, por convocatória do seu Presidente. 2. O CA só poderá deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros, a votação dentro do CA é feita nominalmente, e as decisões são tomadas por maioria simples de votos, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate. ARTIGO 23º (considerações finais) 1. O presente Regulamento é completado com as regras de competição em vigor e, também com as normas convenientes relativas á arbitragem. 2. No que o presente Regulamento for omisso compete ao CA decidir. 21 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté REGULAMENTO GERAL DE PROVAS Aprovado em Reunião de Direção de 7 de julho de 2012 ARTIGO 1º (época desportiva) 1. A Federação estabelece como época desportiva oficial o período entre 01 de Setembro de um ano e 31 de Julho, inclusive, do ano subsequente. 2. O calendário desportivo deverá ser distribuído, preferencialmente, de 01 de Outubro a 30 de Junho. ARTIGO 2º (competições oficiais) 1. 2. São consideradas provas oficiais de âmbito nacional, aquelas cuja organização pertence à Federação Nacional de Karate - Portugal (FNK-P) As principais provas oficiais de âmbito Nacional da FNK-P são: a) Campeonato Nacional de Individuais b) Taça de Portugal c) Torneio Olímpico d) Campeonato Nacional de Clubes e) Taça Feminina f) Taça dos Campeões ARTIGO 3º (calendário desportivo) 1. 2. 3. A Federação estabelecerá até 31 de Julho da época em curso, o respectivo calendário desportivo, para o ano seguinte. Este calendário poderá ser alterado pela necessidade de inclusão de qualquer prova internacional de nível federativo não programado ou quando razões suficientes o justifiquem, segundo critério federativo, devendo disso dar a FNK-P conhecimento atempado às Associações. Quaisquer alterações só podem ser feitas pela FNK-P. ARTIGO 4º (regras) 1. 2. Todas as competições serão efectuadas de acordo com as regras em vigor na Federação Mundial ou Federação Europeia, adoptadas pela FNK-P, ou quando isso não for possível (por ex. escalões que não constam no programa internacional) com regras próprias adaptadas pela FNK-P e devidamente divulgadas. A participação nas competições referidas no Artigo 2º implica a inscrição dos competidores na FNK-P para a época em curso ARTIGO 5º (regiões) 1. Para efeitos de organização da competição existem seis (6) Regiões Nacionais: a. Norte b. Centro Norte c. Centro Sul d. Sul 22 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté e. Açores f. Madeira 2. a) b) c) d) e) f) Os distritos de cada região são distribuídos da seguinte forma: Região Norte i. Viana do Castelo ii. Bragança iii. Braga iv. Vila Real v. Porto Região Centro-Norte i. Leiria ii. Aveiro iii. Coimbra iv. Viseu v. Guarda vi. Castelo Branco vii. Portalegre Região Centro-Sul i. Santarém ii. Lisboa Setúbal ii. Região Sul i. Évora ii. Beja ii. Faro Região Açores (única) Região Madeira (única) ARTIGO 6º (escalões) 1. Os competidores são distribuídos pelos seguintes escalões etários: A. Kata i. Kata Individual Até aos 9 anos - Infantis Dos 10 aos 11 anos - Iniciados Dos 12 aos 13 anos - Juvenis Dos 14 aos 15 anos - Cadetes Dos 16 aos 17 anos - Juniores Maior ou igual a 16 anos - Seniores ii. Kata Equipa Dos 12 aos 13 anos - Juvenis Dos 14 aos 17 anos - Juniores Maior ou igual a 16 anos - Seniores B. Kumite Dos 12 aos 13 anos - Juvenis Dos 14 aos 15 anos - Cadetes Dos 16 aos 17 anos - Juniores Maior ou igual a 18 anos - Seniores 23 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté ARTIGO 7º (categoria de pesos) Os artigos seguintes referem-se às categorias de pesos para todos os escalões nas provas de Kumite, sem prejuízo da Direcção da FNK-P proceder à sua alteração em conformidade com as directrizes da FMK, e EKF. 1. No escalão de JUVENIS as categorias de pesos do Kumite Masculino são: a. Menos 40 Kg b. Menos 45 Kg c. Menos 50 Kg d. Menos 55 Kg e. Menos 60 Kg f. Mais de 60 Kg 2. No escalão de JUVENIS as categorias de pesos do Kumite Feminino são: a. Menos 40 Kg b. Menos 45 Kg c. Menos 50 Kg d. Menos 55 Kg e. Mais de 55 Kg 5. No escalão de CADETES as categorias de pesos do Kumite Masculino são: a. Menos 52 Kg b. Menos 57 Kg c. Menos 63 Kg d. Menos 70 Kg e. Mais de 70 Kg 6. No escalão de CADETES as categorias de pesos do Kumite Feminino são: a. Menos 47 Kg b. Menos 54 Kg c. Mais de 54 Kg 7. No escalão de JUNIORES as categorias de pesos do Kumite Masculino são: a. Menos 55 Kg b. Menos 61 Kg c. Menos 68 Kg d. Menos 76 Kg e. Mais de 76 Kg 8. No escalão de JUNIORES as categorias de pesos do Kumite Feminino são: a. Menos 48 Kg b. Menos 53 Kg c. Menos 59 Kg d. Mais de 59 Kg 9. No escalão de SENIORES as categorias de pesos do Kumite Masculino são: a. Menos 60 Kg b. Menos 67 Kg c. Menos 75 Kg d. Menos 84 Kg e. Mais de 84 Kg 10. No escalão de SENIORES as categorias de pesos do Kumite Feminino são: a. Menos 50 Kg b. Menos 55Kg c. Menos 61 Kg d. Menos 68 Kg e. Mais de 68 Kg 24 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté ARTIGO 8º (representação) 1. Cada competidor representa o clube da Associação pela qual se encontra filiado na Federação. Assim teremos o competidor X do clube Y da associação Z. ARTIGO 9º (sorteios) 1. 2. 3. 4. Os sorteios para a realização das provas serão feitos em local data e hora a fixar em comunicado oficial, podendo a eles assistir: a. Os Dirigentes e os Corpos Técnicos da Federação. b. Os representantes das Associações e dos Clubes devidamente credenciados. c. Os representantes da Comunicação Social. A data referida no ponto anterior deve ser até ao 5º dia de calendário antes do início da prova. O Sorteio estará disponível no site da FNK-P, no dia seguinte ao do sorteio. A FNK-P estabelecerá cabeças de série de acordo com os critérios técnicos que estiverem estabelecidos: a. 1º e 2º do Nacional da época anterior; b. Campeões Regionais. ARTIGO 10º (sistemas de disputa) 1. 2. 3. As provas oficiais de Kumite são feitas em sistema de eliminação simples e directa, com repescagens para os terceiros classificados. As provas oficiais de Kata nos escalões Cadetes, Juniores e Seniores são feitas em sistema de eliminação simples e directa por bandeiras, com repescagens finais, de acordo com o regulamento de arbitragem Regras de Kata artigo 3º, nº2. As provas oficiais de Kata nos escalões Infantis, Iniciados e Juvenis são feitas em sistema de eliminação simples e directa por bandeiras, com repescagens finais, de acordo com o regulamento de arbitragem Regras de Kata artigo 3º, nº2.podendo haver adaptações específicas. (Ver Lista Oficial da FNK-P, para estes escalões). ARTIGO 11º (inscrição de competidores) 1. 2. 3. 4. 5. A participação de um competidor ou equipa em qualquer prova oficial da FNK-P implica a respectiva inscrição, na mesma. O competidor para poder disputar a competição, necessita de exibir um documento de identificação oficial (BI, Passaporte, Carta de Condução, Cartão do Cidadão, BI forças armadas, desde que no activo) nas pesagens e no tatami. Não serão aceites como elemento de identificação fotocópias ou outros cartões de identificação mesmo contendo fotografia. A inscrição de um competidor ou equipa em qualquer prova oficial é feita directamente pelas Associações/Clubes. As Associações receberão as folhas oficiais de inscrição para as provas, no início de cada época desportiva, além de as mesmas estarem disponíveis no site da FNK-P. 25 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté 6. 7. 8. 9. O prazo limite de inscrição situa-se até à data expressamente indicada em circular emitida para o efeito pela FNK-P, podendo ser feita alguma alteração até à data lá identificada, antes do dia do início da prova, e sempre por escrito, em impresso próprio fornecido pela FNK-P. Findo este prazo, não serão aceites quaisquer alterações. As Associações receberão o programa da prova, no máximo 8 dias antes da mesma se efectuar, a fim de o poderem divulgar aos clubes. Um competidor pode representar outro clube ou Associação na mesma época, desde que não tenha participado em provas oficiais da Federação na época em curso e participado à Federação a sua transferência com pelo menos 1 (um) mês de antecedência da competição. Para a inscrição dos competidores nas provas oficiais deverá observar-se o seguinte: a) As Associações representadas devem estar no pleno gozo dos seus direitos de Sócio Ordinário perante a Federação. b) Os Clubes que inscrevam competidores terão de estar certificados pela FNK-P. c) Os participantes deverão estar devidamente filiados, com a Licença Federativa actualizada, taxa de inscrição paga, Seguro Desportivo e Exame Médico Desportivo para a época em curso. d) Nas Provas Nacionais – Torneio Olímpico, Campeonato Nacional de Individuais, Taça de Portugal e Taça Feminina, todos os competidores participantes terão de ter a nacionalidade portuguesa. Será também admitida a participação de competidores com outra nacionalidade desde que sejam oriundos de países com quem o Estado Português tenha acordos de igualdade de direitos, desde que exibam o respectivo documento comprovativo. e) No Campeonato Nacional de Clubes, os competidores das equipas participantes, podem ser cidadãos nacionais, comunitários ou cidadãos de países com quem o Estado Português, ou a União Europeia tenham acordos de reciprocidade, bem como ainda cidadãos de outras origens, desde que neste caso, em número não superior a dois (2), nas equipas masculinas, e um (1) nas equipas femininas, quando a prova seja de Kumite, sendo este número restringido a apenas um (1), seja em equipa masculina ou feminina, nas provas de Kata. ARTIGO 12º (elementos de identificação de atletas) 1. 2. 3. No início de cada prova, em reunião expressamente indicada no programa da prova, ou não, será fornecida pela organização um elemento identificador para os competidores, este será entregue aos treinadores, para ser distribuídos pelos competidores, bem visível, sem o qual não terão acesso à área de competição. O Identificador do competidor, terá no seu verso, uma Ficha de Informação Médica, a preencher, se for caso disso, pelo Médico da Prova. O competidor terá que entregar o identificador na altura de chamada, o qual lhe será restituído, caso prossiga na prova. 26 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté ARTIGO 13º (inscrição de treinadores) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. A inscrição de um treinador em qualquer prova oficial é feita pelo respectivo sócio de pleno direito e juntamente com a inscrição dos competidores. Um treinador, inscrito como tal numa prova não poderá intervir em qualquer outra função no decorrer da mesma prova. Um treinador pode representar mais do que um clube na mesma prova, desde que da mesma Associação, devendo constar nas fichas de inscrição dos respectivos clubes. Os treinadores deverão estar devidamente filiados nesta categoria na FNK-P e com a sua licença anual de treinador em dia. É exigido a qualificação mínima de treinador grau 2 para acompanhamento dos competidores em prova. O clube poderá proceder à substituição do treinador, até ao início da prova, se aquele exercer qualquer cargo em algum órgão da FNKP. O treinador substituto poderá ter, nestes casos, a qualificação mínima de treinador grau 1 e terá de cumprir os requisitos apontados na alínea 4 deste mesmo artigo. Nos campeonatos Infantis a Juvenis os clubes poderão inscrever quantos treinadores grau 1 pretendam, desde que enquadrados, no local da competição, no mínimo, por um treinador de grau 2 e cumpram os requisitos apontados na alínea 4 deste mesmo artigo. ARTIGO 14º (elementos de identificação de treinadores) 1. No início de cada prova, em reunião expressamente indicada no programa da prova, ou não, será fornecida pela organização um elemento identificador, que os treinadores deverão colocar em local bem visível, sem o qual não terão acesso á área de competição. ARTIGO 15º (cintos, emblemas e publicidade) 1. 2. 3. Os competidores deverão utilizar no local da competição apenas e só os cintos azuis ou vermelhos durante o decorrer de toda a prova. Os competidores não poderão utilizar as insígnias nacionais durante as competições em que não estejam em representação da Selecção Nacional. Os competidores apenas poderão utilizar um (1) emblema correspondente á sua Associação ou ao seu Clube, publicidade do Clube ou Associação, publicidade da FNK-P, e marcas originais do fabricante do Gi, de acordo com o Artigo 2 e “A pêndice 9” das Regras de Competição da FNK-P. ARTIGO 16º (chamada de competidores) 1. 2. 3. 4. 5. A chamada dos competidores far-se-á no local próprio, após anúncio da prova e tatami onde irá decorrer, com a indicação do primeiro e último nome, e Associação e/ou Clube. Deverá o treinador indicar, aquando da chamada, a eventual ausência do(s) competidor(s), por forma a evitar inúteis perdas de tempo. Serão efectuadas, na área de chamada, duas chamadas para os competidores. Caso falte algum competidor será efectuada uma, e só uma, última chamada, no tatami onde se desenrolará a prova. A chamada para a preparação e entrada em prova far-se-á igualmente pelo 27 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté primeiro e último nome, e Associação e/ou clube. ARTIGO 17º (pesagens) 1. 2. 3. 4. Os competidores ou equipas terão que estar no local da prova, uma hora antes do horário previsto no programa previamente divulgado, do início das provas em que vão participar (escalões de peso ou equipas). O controlo de peso dos competidores será no início da manhã ou final da manhã, de acordo com o programa estabelecido pela organização. A falta do competidor ao controle ou a não confirmação na categoria de peso implica a eliminação de todas as provas de Kumite e consequente penalização. Nos escalões de Juvenis, estes terão uma tolerância de 500 gr (acima e abaixo) às categorias de peso, nos restantes escalões não será autorizada qualquer tolerância às categorias de peso. ARTIGO 18º (acompanhamento de competidores em prova) 1. 2. 3. 4. Os treinadores credenciados pela organização, poderão, durante a prova de Kata e Kumite e em local próprio indicado pela organização, acompanhar o seu competidor sem contudo interferir no desenrolar do combate. Os treinadores credenciados pela organização, deverão estar equipados com um fato de treino que os identifique. Os treinadores durante o Kumite poderão dar instruções aos competidores desde que em tom de voz próprio, e só quando o combate estiver parado ou for interrompido. Finda a participação do seu competidor deverão, obrigatoriamente, abandonar a área de competição. ARTIGO 19º (locais de competição) 1. 2. 3. As provas oficiais deverão ser disputadas em locais com área suficiente que permita disponibilizar: a. Área de competição – espaço delimitado, por meio físico onde se inserem os tatamis e áreas de protecção adjacentes (mínimo de dois metros entre tatamis), onde só deverão permanecer os elementos directamente envolvidos na competição a decorrer (competidores em competição, árbitros, treinadores, controladores de mesa, médicos e paramédicos). b. Área de chamada - espaço independente da área de competição onde será efectuada a chamada para as diferentes provas. c. Área de aquecimento – espaço independente das áreas de competição e chamada onde os competidores desenvolverão os seus exercícios de aquecimento e aguardam a entrada na área de chamada. Deverá ser o espaço privilegiado de permanência dos competidores e treinadores quando não directamente empenhados na competição. d. Excepcionalmente poderão a área de chamada e aquecimento funcionarem no mesmo espaço. As áreas de competição para as provas oficiais deverão ser antecipadamente aprovadas pelo departamento de competição, e só poderão ser utilizadas após vistoria do Director de prova nomeado pela FNK-P. Os clubes, Associações ou outras entidades responsáveis pela parceria com a 28 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté 4. FNK-P pela organização das competições, deverão reservar locais próprios para os dirigentes federativos, entidades oficiais e outros convidados. As provas oficiais só poderão ser disputadas em áreas cobertas, salvo casos particulares, devidamente autorizados pela FNK-P. ARTIGO 20º (classificações e títulos) 1. As Competições Oficiais terão classificações em todos os escalões e categorias que se realizarem, com a respectiva atribuição de troféus e títulos. a) Campeonato Nacional de Individuais: I. Campeão Nacional de Kata do respectivo escalão. II. Vice-Campeão Nacional de Kata do respectivo escalão. III. Campeão Nacional de Kumite do respectivo escalão e categoria de peso. IV. Vice-Campeão Nacional de Kumite do respectivo escalão e categoria de peso. No Campeonato Nacional apura-se também os respectivos Campeões Regionais, durante a sua fase regional: I. Campeão e Vice-Campeão Regional Norte, Centro Norte, Centro Sul, Sul, Madeira e Açores. b) Taça de Portugal I. 1º Classificado da Taça de Portugal em Kata Individual e no respectivo escalão. II. 2º Classificado da Taça de Portugal em Kata Individual e no respectivo escalão. III. 1º Classificado da Taça de Portugal em Kumite Individual na categoria Open do respectivo escalão. IV. 2º Classificado da Taça de Portugal em Kumite Individual na categoria Open do respetivo escalão. V. 1º Classificado da Taça de Portugal em Kata Equipa e no respectivo escalão. VI. 2º Classificado da Taça de Portugal em Kata Equipa e no respectivo escalão. VII. 1º Classificado da Taça de Portugal em Kumite Equipa e no respectivo escalão. VIII. 2º Classificado da Taça de Portugal em Kumite Equipa e no respectivo escalão. b) Torneio Olímpico I. 1º Classificado do Torneio Olímpico em Kata Individual e no respectivo escalão. II. 2º Classificado do Torneio Olímpico em Kata Individual e no respectivo escalão. III. 1º Classificado do Torneio Olímpico em Kata Equipa e no respectivo escalão. IV. 2º Classificado do Torneio Olímpico em Kata Equipa e no respectivo escalão. V. 1º Classificado do Torneio Olímpico em Kumite Individual, no respectivo escalão e respectiva Categoria de Peso. VI. 2º Classificado do Torneio Olímpico em Kumite Individual, no respectivo escalão e respectiva Categoria de Peso. 29 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté VII. 1º Classificado do Torneio Olímpico em Kumite Equipa, no respectivo escalão. VIII. 1º Classificado do Torneio Olímpico em Kumite Equipa, no respectivo escalão. c) Campeonato Nacional de Clubes I. Campeão Nacional de Clubes em Kata Equipa e no respectivo escalão. II. Vice-Campeão Nacional de Clubes em Kata Equipa e no respectivo escalão. III. Campeão Nacional de Clubes em Kumite Equipa e no respectivo escalão. IV. Vice-Campeão Nacional de Clubes em Kumite Equipa e no respectivo escalão. d) Taça Feminina I. 1ª Classificada de Kata Individual Taça Feminina no respectivo escalão. II. 2ª Classificada de Kata Individual Taça Feminina no respectivo escalão. III. 1ª Classificada de Kata Equipa Taça Feminina. IV. 2ª Classificada de Kata Equipa Taça Feminina. V. 1ª Classificada de Kumite Individual Taça Feminina, no respectivo escalão e Categoria de Peso. VI. 2ª Classificada de Kumite Individual Taça Feminina, no respectivo escalão e Categoria de Peso. VII. 1ª Classificada de Kumite Equipa Taça Feminina, no respectivo escalão. VIII. 2ª Classificada de Kumite Equipa Taça Feminina, no respectivo escalão. e) Taça dos Campeões I. 1º Classificado da Taça dos Campeões em Kata Individual e no respectivo escalão. II. 2º Classificado da Taça dos Campeões em Kata Individual e no respectivo escalão. III. 1º Classificado da Taça dos Campeões em Kumite Individual, no respectivo escalão e respectiva Categoria de Peso. IV. 2º Classificado da Taça dos Campeões em Kumite Individual, no respectivo escalão e respectiva Categoria de Peso. 2. 3. 4. 5. Serão atribuídos ainda troféus aos classificados em 3º lugar. Nas provas de Kumite e Kata por eliminatórias serão atribuídos dois 3º lugares, após repescagens. Nas competições colectivas existirá um trofeu para o clube e medalhas para os competidores. Nas competições com competidores do escalão de Pré-Infantis, Infantis, Iniciados e Juvenis poderão ser fornecidos diplomas de participação a todos os competidores. 30 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté ARTIGO 21º (entrega de troféus) 1. 2. Os troféus serão entregues no decorrer da prova logo após a atribuição das classificações, desde que não ocorram situações impeditivas. Deverá a organização providenciar local próprio, no espaço de competição, com a dignidade que tal merece, para a entrega dos troféus. ARTIGO 22º (controlo anti-dopagem) 1. 2. Qualquer prova oficial poderá ser sujeita ao Controlo Antidopagem. Todos os praticantes e agentes desportivos, inscritos na FNK-P, devem cumprir com todas as obrigações prescritas no Regulamento do Controlo Antidopagem da FNK-P. ARTIGO 23º (protestos) 1. 2. 3. 4. 5. 6. Os protestos só poderão ser apresentados pelos treinadores dos clubes, credenciados como tal, durante o decorrer da prova. Os protestos relacionados com a arbitragem só poderão incidir sobre os erros administrativos desta e não sobre a decisão dos membros do painel de arbitragem (de acordo com o artigo 11º das regras de arbitragem). Os protestos deverão ser apresentados em modelo próprio, cedido pela organização e far-se-ão acompanhar de um cheque passado em nome da FNK-P, no valor previsto no regulamento de taxas da FNK-P e será emitido um recibo. O cheque será devolvido, caso seja dado provimento ao protesto. O protesto será analisado pelo CA e Departamento de Competição que decidirão pelo provimento ou não, á luz dos regulamentos em vigor, não cabendo recurso da decisão tomada. Caso seja decidido pelo não provimento do protesto deverá ser informado, por escrito, o treinador do fundamento da decisão. Não sendo possível estabelecer a decisão, sobre o protesto, durante o decorrer da prova, será aquela tomada no prazo máximo de 10 dias após a prova, findo o qual será dado provimento ao protesto, com as consequências que daí advirem e a respectiva devolução do cheque emitido aquando do protesto. ARTIGO 24º (homologação) 1. 2. Todas as provas serão consideradas como homologadas quinze dias após a sua realização. Caso tenha surgido algum protesto que obrigue a proceder a alteração de algum resultado, será dada homologação 24 horas após as rectificações tidas como necessárias. ARTIGO 25º (recurso hierárquico) 1. As Associações/Clubes em último Presidente da FNK-P. directamente ao recurso poderão dirigir-se 31 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté ARTIGO 26º (competência organizativa) 1. 2. A organização de todas as provas federativas é da competência da FNK-P. Poderão existir parcerias com as Associações/Clubes, em áreas em que a FNK-P entender por bem, mediante protocolo escrito. ARTIGO 27º (especificidade de prova) 1. Cada prova possui um Regulamento próprio, que não dispensa consulta. ARTIGO 28º (diversos) 1. 2. Todos os prazos serão contados sem interrupção aos sábados, domingos e feriados. As alterações a este regulamento só serão válidas depois de oficialmente comunicadas pela FNK-P, com indicação da data em que entram em vigor. ANEXOS KUMITE JUVENIS 1. O tempo de duração dos combates é de 2 minutos; 2. O combate termina com a diferença de 6 pontos; 3. Será aplicado o regulamente com o maior rigor nos contactos excessivos no abdómen, peito, costas e a todos os pontos que se fazem referência no Artigo 8º (Comportamentos proibidos) do regulamento de arbitragem; 4. Nas técnicas Jodan, serão aplicadas as regras dos cadetes; 5. Não existe regra dos 10 segundos; 6. Equipamento obrigatório: - Igual aos cadetes 32 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté LISTA KATA PARA PROVAS DOS ESCALÕES DE FORMAÇÃO INFANTIS ( Até aos 9 ANOS) - Katas Básicos: Gekisai Taikyoku Fukyukata Heian ou Pinan Saifa INICIADOS (10-11 ANOS) - Katas Básicos: Gekisai Taikyoku Fukyukata Heian ou Pinan Saifa JUVENIS (12-13 ANOS) - Katas Básicos: Gekisai Taikyoku Fukyukata Heian ou Pinan e Tokui Kata da WKF O tipo de Kata será de acordo com o número de competidores. Se o número de competidores for menor ou igual a 8, o Kata a apresentar pode ser qualquer um da lista acima, mas sempre diferente em cada eliminatória. Se o número de competidores for maior do que 8, terão de apresentar nas (3) três primeiras voltas (eliminatórias) (3) três Katas diferentes. O Kata da 1ªvolta (eliminatória), no caso do número de competidores for maior do que 8 terá de Observação: ser Básico. A partir da (4ª) quarta volta (eliminatória) É importante que o kata apresentado se identifique com o Kihon do poderão estilo. repetir Katas desde que diferente do anteriormente executado e apenas uma vez. Notas: 1- Nas equipas será utilizado o mesmo sistema. Os competidores terão de apresentar, no mínimo, (2) dois Katas diferentes da Lista acima, alternadamente em cada volta (eliminatória) Os competidores terão de apresentar nas (3) três primeiras voltas (eliminatórias) (3) três Katas diferentes da Lista acima. A partir da (4ª) quarta volta (eliminatória) poderão repetir Katas desde que diferente do anteriormente executado e apenas uma vez. 33 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté PROVAS DE CADETES, JUNIORES E SENIORES LISTA DOS KATAS OBRIGATÓRIOS (SHITEI) DA WKF SHOTO Jion Kanku Daí SHITO Bassai Daí Seienchin GOJU Seipai Saifa WADO Seishan Chinto LISTA DOS KATAS LIVRES (TOKUI) DA WKF 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 SHOTO Bassai Daí Bassai Sho Kanku Daí Kanku Sho Tekki Shodan Tekki Nidan Tekki Sandan Hangetsu Jitte Empi Gankaku Jion Sochi Nijushiho n Sho Goju shiho Sho Goju shiho Daí Chinte Unsu Meiky Wankan o Jiin SHITO Jitte Jion Jiin Matsukaze Wanshu Rohai Bassai Daí Bassai Sho Tomari Bassai Matsumura Bassai Kosokun Daí Kosokun Sho Kosokun Shiho Chinto Chinte Seienchin Sochin Niseishi Gojushiho Unshu Seisan Naifanchin Naifanchin ShodanNidan Naifanchin Aoyagi (Seiryu) Sandan Jyuroku Nipaipo Sanchin Tensho Seipai Sanseiru Saifa Shisochin Kururunfa Suparimpei Hakucho Panchu Heiku Paiku Annan Annanko Papuren Chatanyara Kushanku GOJU Sanchin Saifa Seiyunchin Shisochin Sanseru Seisan Seipai Kururunfa Suparimpei Tensho WADO Kushanku Naihanchi Seishan Chinto Passai Niseishi Rohai Wanshu Jion Jitte 34 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté REGRAS DE ARBITRAGEM WKF – COMPETIÇÃO KATA E KUMITE REGRAS DE KUMITE ARTIGO 1: ÁREA DE COMPETIÇÃO DE KUMITE 1. A área de competição deve ser plana e sem obstáculos. 2. A área de competição, formada por tapetes de tatami aprovados pelo WKF, deve ser um quadrado de 8 metros de lado (medidos a partir do exterior) com uma área adicional de dois metros em todo o perímetro como zona de segurança. Estes dois metros da zona de segurança, devem estar totalmente livres. 3. Deve marcar-se uma linha com meio metro de comprimento, a dois metros da distância a partir do centro da área de competição, a fim de situar o Árbitro. 4. Devem marcar-se duas linhas paralelas entre si, cada uma com um metro de comprimento e perpendiculares à linha dos Árbitros, com uma distância de um metro e meio do centro da área de competição, a fim de situar os competidores. 5. Os Juízes devem sentar-se nos cantos do tatami, dentro da área de segurança. O Árbitro pode movimentar-se pelo tatami sem restrições, incluindo a área de segurança onde os Juízes se encontram. Cada um deve estar equipado com uma bandeira vermelha e outra azul. 6. O Supervisor do Encontro senta-se fora da área de segurança, atrás e à esquerda ou direita do Árbitro. Deve estar equipado com uma bandeira vermelha ou outro objecto sinalizador, e um apito. 7. O Supervisor de Pontuação deve sentar-se na Mesa oficial de pontuação, entre o anotador e o cronometrista. 35 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté 8. Os treinadores devem sentar-se fora da área de segurança, nos seus lados respetivos, na parte lateral do tatami e na direção da Mesa. Sempre que o tatami seja mais elevado, os treinadores devem sentar-se fora da zona elevada. 9. A zona de um metro de largura antes da linha limite da área de competição deve ser de cor diferente da do resto do tatami. EXPLICAÇÃO: I. Não deve haver quaisquer cartazes publicitários, paredes, pilares, etc. num raio de um metro do perímetro exterior da área de segurança. II. O Tatami utilizado deve ser antiderrapante na sua parte inferior mas ter pouca rugosidade na parte superior. Não deve ser tão grosso quanto o utilizado no Judo, uma vez que este impede os movimentos de Karate. O Árbitro deve assegurar-se que as peças de tatami não se separam durante a competição, visto que as fendas entre os módulos são perigosas e podem causar lesões e acidentes. O tatami deve ser do tipo aprovado pelo WKF. ARTIGO 2: EQUIPAMENTO OFICIAL 1. Os competidores e os seus treinadores devem vestir o uniforme oficial conforme definido no presente regulamento. 2. O Conselho de Arbitragem pode eliminar qualquer oficial ou competidor que não cumpra este requisito. ÁRBITROS 1. Os Árbitros e os Juízes devem usar o uniforme oficial designado pelo Conselho de Arbitragem. Este uniforme deve usar-se em todas as competições e cursos. 2. O uniforme oficial será o seguinte: Casaco blazer azul-marinho com dois botões prateados Camisa branca de mangas curtas Gravata oficial, usada sem alfinete Calças cinzentas-claras lisas sem dobras de baínha (Anexo 11) Peúgas azuis escuras ou pretas lisas, e sapatilhas pretas leves para uso dentro da área de competição Os Árbitros e Juízes do sexo feminino podem usar ganchos de cabelo. COMPETIDORES 1. Os competidores devem usar um Karate gi branco sem riscas, canelados ou bordados pessoais. O emblema ou bandeira do seu país deve colocar-se na parte esquerda do peito, não podendo exceder o tamanho de um retângulo de 36 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté 12 * 8 cm (ver Anexo 9). O Karate gi só pode exibir a marca do fabricante. Além disso, deve levar-se um dorsal identificativo fornecido pela organização. Um competidor deve usar um cinto vermelho e o outro um cinto azul. Os cintos devem ter uma largura de cerca de cinco centímetros e comprimento suficiente para permitir duas pontas livres de 15 cm para além do nó. Os cintos devem ser de cor vermelha ou azul básica, sem qualquer bordado pessoal ou publicidade ou marca que não seja a etiqueta do fabricante. 2. Sem prejuízo do assinalado no ponto 1, o Comité Director da WKF (Direcção da FNK-P no caso das provas portuguesas) pode autorizar a exibição de anúncios ou marcas de patrocinadores autorizados. 3. O casaco, depois de ajustado com o cinto à cintura, deve ter um comprimento mínimo que cubra as ancas, mas não pode exceder o comprimento de três quartos das coxas. As mulheres podem usar uma t-shirt branca, sem marcas, por baixo do karate gi. 4. O comprimento das mangas do casaco do karate gi deve ser, no máximo, até ao pulso e, no mínimo, até à metade superior do antebraço. As mangas não podem estar dobradas. 5. As calças do karate gi devem ser suficientemente compridas para cobrir pelo menos dois terços da perna e não podem ficar abaixo do tornozelo. Não podem estar dobradas. 6. Os competidores devem manter o cabelo limpo e cortado de modo a não prejudicar o bom desenrolar do combate. Não é permitido usar hachimaki (fitas para a cabeça). Caso o Árbitro considere que o cabelo de um competidor se encontra muito comprido e/ou sujo, pode exclui-lo do combate. Não é permitido usar travessões ou ganchos de metal para o cabelo. Também são proibidas as fitas, missangas ou outras decorações. É permitido o uso de elásticos discretos. 7. Os competidores devem ter as unhas curtas e não podem usar objectos duros ou metálicos que possam lesionar o oponente. O uso de aparelhos metálicos de ortodontia deve ser aprovado pelo Árbitro e pelo Médico Oficial da prova. A responsabilidade de qualquer lesão é exclusivamente do competidor. 8. O seguinte equipamento de protecção é obrigatório: 8.1. Luvas aprovadas pela WKF, vermelhas para um dos competidores e azuis para o outro. 8.2. Protector de boca (dentes). 8.3. Protector Corporal (para todos competidores) e, Protector de peito aprovado pela WKF para as competidoras femininas. 8.4. Caneleiras aprovadas pela WKF, vermelhas para um dos competidores e azuis para o outro. 37 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté 8.5. Protectores de pé aprovados pela WKF, vermelhos para um dos competidores e azuis para o outro. 8.6. Além do descrito acima, os Cadetes devem usar a máscara facial aprovada pela WKF e o protector corporal. Não é obrigatório o uso de coquilha, mas caso seja utilizada, deve ser a aprovada pela WKF. 9. O uso de óculos é proibido. O uso de lentes de contacto maleáveis é permitido, desde que o competidor assuma esse risco. 10. O uso de roupa ou equipamento não autorizado é proibido. 11. Todo o equipamento de protecção deve estar homologado pela WKF (FNKP para os torneios ou campeonatos do calendário Federativo). 12. O Supervisor do Encontro (Kansa) deve assegurar, antes de cada prova ou combate, que os competidores estão a usar o equipamento aprovado. (No caso dos Campeonatos “Continental Union”, Internacionais e Federativos, o equipamento aprovado pelo WKF deve ser aceite e não pode ser recusado) 13. A utilização de ligaduras ou protectores de pulso, por lesão, deve ser aprovada pelo Árbitro depois de ouvido o Médico da Prova. Treinadores 1. Durante todo o torneio, o treinador deverá usar o facto de treino da sua Federação e ter, de forma visível, a identificação oficial. EXPLICAÇÃO: I. O competidor deve usar um só cinto. Este deverá ser vermelho para AKA e azul para AO. Os cintos de graduação não podem ser usados durante os combates. II. Os protectores de boca (dentes) devem estar devidamente ajustados. III. Se um competidor se apresentar no tatami vestido inadequadamente, não será imediatamente desclassificado; ser-lhe-à dado um minuto para corrigir as deficiências. IV. Caso o Conselho de Arbitragem concorde, os técnicos de Arbitragem podem exercer as suas funções sem o casaco. ARTIGO 3: 1. ORGANIZAÇÃO DA COMPE TIÇÃO DE KUMITE Um torneio ou campeonato de karate é composto pela competição de kumite e/ou a competição de kata. A competição de kumite pode dividir-se em 38 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté provas de equipas e provas individuais. As provas individuais podem, por sua vez, dividir-se em categorias de idade e peso. As categorias de peso são depois divididas em combates. O termo “combate” descreve ainda as competições individuais de kumite entre pares de equipas opostas. 2. Nenhum competidor pode ser substituido por outro numa competição individual. 3. Os competidores individuais ou as equipas que não se apresentem à chamada são desclassificados (KIKEN) dessa categoria. Em competição por equipas, a pontuação para o combate que não ocorra deve ser de 8-0 a favor da outra equipa. 4. As equipas masculinas são constituídas por sete membros, com 5 competidores em cada encontro. As equipas femininas são constituídas por quatro elementos, com três competidoras em cada encontro. 5. Todos os competidores são membros da equipa. Não há suplentes fixos. 6. Antes de cada encontro, um representante de cada equipa entrega à mesa um formulário oficial definindo os nomes dos competidores e a ordem pela qual combatem os membros da equipa. Os participantes seleccionados de entre os sete ou quatro membros da equipa, assim como a ordem pela qual combatem, pode ser mudada entre eliminatórias, desde que a Mesa seja notificada. No entanto, após essa notificação não é possível qualquer mudança até ao final dessa eliminatória. 7. Uma equipa é desqualificada se qualquer um dos seus membros ou o treinador alterar a composição da equipa ou ordem de entrada para os combates, sem notificar por escrito a Mesa, antes da eliminatória. 8. Na competição por equipas, sempre que um competidor perca por Hansoku ou Shikkaku, a sua pontuação será anulada a zero e a outra equipa ficará com pontuação de 8-0. EXPLICAÇÃO: I. Uma eliminatória é uma etapa dentro da competição para a eventual identificação dos finalistas. Numa competição de Kumite, uma eliminatória elimina 50% dos competidores, considerando-se os byes como competidores. Neste contexto, o conceito eliminatória pode também aplicarse às primeiras etapas de uma prova e a repescagens. Numa competição de liguilha, uma eliminatória permite que todos os competidores combatam uma vez. II. A utilização dos nomes dos competidores pode levantar problemas de pronúncia e identificação. Devem por isso, atribuir-se e utilizar-se números. III. Ao alinhar antes de um encontro, a equipa deve apresentar somente os membros que vão competir. Os demais competidores e o treinador não são incluídos e devem estar sentados na zona previamente designada para eles. IV. Para poderem competir, as equipas masculinas devem apresentar pelo menos três competidores e as equipas femininas pelo menos duas 39 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté competidoras. Uma equipa com menos competidores que os estipulados será desclassificada (Kiken). V. A ordem dos combates pode ser apresentada pelo treinador, ou por um competidor nomeado para o efeito. Se é o treinador que o faz, ele deve estar claramente identificado; caso contrário, pode ser rejeitada. A lista deve incluir o nome do país ou clube (associação e clube na FNK-P), a cor de cinto atribuída à equipa para o encontro e a ordem de combate dos membros da equipa. Devem incluir-se também os nomes dos competidores, os números dos seus dorsais e a folha deve ser assinada pelo treinador ou representante. VI. Os treinadores devem apresentar à Mesa a sua creditação juntamente com a dos seus competidores. O treinador deve sentar-se na cadeira providenciada para o efeito e não deve interferir no decorrer do combate, seja por actos ou palavras. VII. Se, por erro de listagem, competirem outros competidores que não os nomeados, esse combate será declarado nulo independentemente do resultado. Para reduzir este tipo de erros, o vencedor de cada combate deve confirmar a sua vitória na Mesa antes de abandonar a área. ARTIGO 4: PAINEL DE ARBITRAGEM 1. O Painel de Arbitragem para cada combate consiste num Árbitro (SHUSHIN), quatro Juízes (FUKUSHIN), e um Supervisor do Encontro (KANSA). 2. O Árbitro e Juízes de um combate não podem ser da mesma nacionalidade dos competidores (nem do mesmo Clube na FNK-P). 3. De modo a facilitar o decorrer da competição, são nomeados vários cronometristas, marcadores, anunciadores e supervisores de pontuação. EXPLICAÇÃO: I. No início de uma prova de Kumite o Árbitro deve situar-se na parte exterior da área de competição. Os Juízes 1 e 2 situam-se à sua esquerda e à sua direita colocam-se os Juízes 3 e 4. II. Depois do intercâmbio formal de saudações entre o Painel de Arbitragem e os competidores, o Árbitro retrocede um passo, os Juízes e Árbitro voltamse dentro e saúdam-se, dirigindo-se de seguida para as suas posições. III. Quando se faz a mudança de Juízes, os que estão de saída, à exceção do Supervisor do Encontro, assumem as posições do início do encontro ou combate, saúdam os colegas que entram e abandonam a área de competição juntos. IV. Quando se faz a mudança de um só Juíz, o que entra dirige-se ao que está de saída, saúdam-se e trocam de posições. 40 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté V. Em competição por equipas, e desde que todo o painel tenha as qualificações exigidas, as posições de Juiz e Árbitro podem alternar entre si, de combate para combate. ARTIGO 5: DURAÇÃO DO COMBATE 1. A duração de um combate é de três minutos nas categorias Seniores Masculinos (provas individuais ou por equipas) e quatro minutos nos combates individuais por medalhas. Nas categorias Seniores Femininos o combate é de dois minutos e de três para os combates individuais por medalhas. Nos sub 21, o tempo é de 3 minutos na categoria masculino e de 2 minutos na categoria Feminino (sem o minuto adicional nos combates por medalhas). Nas categorias de Júniores e Cadetes os combates são de dois minutos (sem o minuto adicional nos combates por medalhas). 2. O tempo do combate inicia quando o Árbitro dá o sinal de começo e é interrompido de cada vez que o Árbitro diga “YAME”. 3. O cronometrista assinala, por meio de um gongo ou campainha claramente audível, o “faltam 10 segundos” ou “fim de tempo”. O sinal de fim de tempo é o que marca o final do combate. ARTIGO 6: 1. PONT UAÇÃO A pontuação será a seguinte: a) IPPON: Três pontos b) WAZA-ARI: Dois pontos c) YUKO: Um ponto 2. É dada pontuação a uma técnica quando executada a uma área pontuável, de acordo com os seguintes critérios: a) b) c) d) e) f) 3. Boa forma Atitude desportiva Aplicação vigorosa Alerta (ZANSHIN) Boa oportunidade (TIMING) Distância correcta IPPON é atribuído a: a) Pontapés Jodan. 41 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté b) Qualquer técnica pontuável aplicada a um oponente caído ou projectado. 4. WAZA-ARI é atribuído a: a) Pontapés Chudan. 5. YUKO é atribuído a: a) Chudan ou Jodan Tsuki. b) Jodan ou Chudan Uchi 6. Os ataques são limitados às seguintes áreas: a) b) c) d) e) f) g) Cabeça Face Pescoço Abdómen Peito Costas Flancos 7. Uma técnica pontuável executada ao mesmo tempo que se assinala o final do combate, será considerada válida. Uma técnica, embora eficaz, realizada após a ordem de suspender ou terminar o combate não é pontuada, podendo penalizar-se o infractor. 8. Não se pontuam técnicas que, embora eficazes, sejam realizadas quando os competidores estão fora da área de competição. No entanto, se um dos competidores realizar uma técnica eficaz estando ainda dentro da área de competição e antes do Árbitro dizer “YAME”, a técnica será pontuada. EXPLICAÇÃO: Para pontuar, uma técnica tem que ser aplicada a uma área pontuável de acordo com o estipulado no parágrafo 6. A técnica deve ser devidamente controlada em função da área atacada e deve satisfazer todos os seis critérios de pontuação definidos no parágrafo 2. 42 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté Denominação IPPON (3 Pontos) é atribuído por: WAZA-ARI Critérios técnicos 1. Pontapés Jodan. Jodan define-se como cara, cabeça e pescoço. 2. Qualquer técnica pontuável executada num oponente projectado, ou que tenha caído ou ainda que esteja no solo por outro motivo. 1. Pontapés Chudan. Chudan define-se como abdómen, peito, costas e flancos. (2Pontos) é atribuído por: YUKO (1 Ponto) é atribuído por: I. 1. Qualquer soco (tsuki) executado a qualquer das sete áreas pontuáveis. 2. Qualquer golpe (uchi) executado a qualquer das sete áreas pontuáveis Por razões de segurança, são proibidas e podem incorrer num aviso ou penalização as projecções em que o oponente é projectado sem controlo ou de forma perigosa, ou ainda em que o pivot de projecção seja acima da anca. Excepções são as técnicas convencionais de varrimento de karate, que não requerem que a queda do oponente seja controlada, tal como o ashi-barai, ko uchi gari, kani waza, etc. Depois de a projecção ter sido executada, o Árbitro dá dois segundos ao competidor para este tentar executar uma técnica pontuável. II. Sempre que um competidor seja projectado de acordo com as regras, escorregue, caia ou esteja com o torso no chão e lhe seja aplicada uma técnica pontuável, a pontuação será de IPPON. III. Uma técnica diz-se com Boa Forma quando as suas características lhe conferem eficácia provável dentro dos parâmetros conceptuais do karate tradicional. IV. Atitude Desportiva é uma componente da boa forma e refere-se a uma atitude não maliciosa de grande e óbvia concentração durante a execução de uma técnica pontuável. V. A Aplicação Vigorosa define a potência e a velocidade de uma técnica, assim como a vontade palpável de que esta seja bem sucedida. 43 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté VI. O Alerta (ZANSHIN) é o critério que mais frequentemente falta quando se avalia uma técnica. É o estado de manutenção da motivação no qual o competidor permanece totalmente concentrado, vigiando atentamente a possibilidade do oponente contra-atacar. Durante a execução da técnica ele não roda a cara e, depois de a técnica ter sido executada, mantém o olhar no oponente. VII. A Boa Oportunidade significa realizar uma técnica quando esta tem o maior efeito potencial. VIII. A Distância Correcta significa também realizar uma técnica na distância precisa para assegurar o seu maior potencial. Se a técnica se realiza sobre um oponente que se afasta rapidamente, o efeito potencial do golpe é reduzido. IX. O Distanciamento refere-se também ao ponto em que a técnica completa toca, ou quase toca, no alvo. Um soco ou um pontapé executados algures entre o toque na pele e 5 cm da cara, cabeça ou pescoço está na distância correcta. No entanto, as técnicas Jodan que cheguem razoavelmente perto do alvo e que o oponente não tente bloquear ou evitar são pontuáveis, desde que a técnica cumpra os outros critérios. Nas competições de Cadetes e Juniores, e no que se refere a pontapés Jodan, não é permitido senão o contacto ligeiro - (anteriormente descrito como “contacto de pele” -, à cabeça, face ou pescoço (ou à máscara). A distância pontuável aumenta para 10 centímetros. X. Uma técnica que não seja válida, é-o independentemente de onde e como seja executada. Assim, qualquer técnica que tenha falta de forma, ou que não seja suficientemente poderosa, não é pontuável. XI. As técnicas executadas abaixo do cinto podem ser válidas desde que aplicadas acima do osso pubico. O pescoço, assim como a garganta, são zonas válidas. No entanto, o contacto à garganta não é permitido, apesar de poder ser pontuada uma técnica executada à garganta com o devido controlo, desde que não exista toque. XII. Podem pontuar-se técnicas às omoplatas. A zona não pontuável dos ombros é a união do osso superior do braço com as omoplatas e clavículas. XIII. O sinal sonoro do final do combate indica que já não se pode marcar, mesmo se o Árbitro, inadvertidamente, não o parar de imediato. No entanto, esse sinal não significa que não se possam dar penalizações. O Painel de Arbitragem pode atribuir penalizações depois do fim do combate, até ao momento de saída dos competidores da respectiva área. Depois disso podem ainda ser atribuídas penalizações, mas exclusivamente pelo Conselho de Arbitragem ou pelo Conselho Disciplinar. XIV. Se os dois competidores se atingirem exatamente ao mesmo tempo, o critério de pontuação “Bom timing” não ocorreu e a decisão correta é a de não atribuir ponto. Ambos os competidores podem, contudo, receber pontos pelas técnicas aplicadas se cada um tiver duas bandeiras a seu favor e ambas as pontuações tiverem ocorrido antes de “Yame” e do sinal de tempo. 44 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté XV. Caso um competidor pontue com mais de uma técnica consecutiva antes de o combate parar, ser-lhe-á atribuída a técnica de maior valor de pontuação, independentemente da sequência de aplicação. Por exemplo: se após um murro eficaz, o competidor aplicou um pontapé, os pontos por este último devem-lhe ser atribuídos, independentemente de o soco ter sido aplicado primeiro: o pontapé tem valor de pontuação mais alto. ARTIGO 7: CRITÉRIOS PARA DECIS ÃO O resultado do combate é determinado pela obtenção de uma clara vantagem de oito pontos durante o tempo regulamentar, ou, no final do tempo regulamentar de combate, pela obtenção de um maior número de pontos, pela obtenção de uma decisão (HANTEI) favorável, ou ainda pela imposição de HANSOKU, SHIKKAKU, ou KIKEN a um competidor. 1. Não existe empate em combates individuais. Em competição por equipas, quando o combate terminar com igual pontuação, ou com a ausência de pontuação, o Árbitro anunciará um empate (HIKIWAKE). 2. Nas provas individuais, após o tempo regulamentar de combate, se não existir pontuação, ou haja um empate de pontuação, a decisão é tomada por votação do Árbitro e dos quatro Juizes. É obrigatório decidir a favor de um dos competidores e essa decisão é baseada nos seguintes critérios: a) A atitude, espírito combativo e força demonstradas pelos competidores; b) A superioridade de tácticas e técnicas exibidas; c) Qual dos competidores iniciou maior número de acções. 3. A equipa vencedora é aquela com mais vitórias. Se ambas as equipas obtiverem o mesmo número de vitórias, a vencedora é a que obteve o maior número de pontos, contando quer os combates ganhos quer os perdidos. A diferença máxima de pontos registada num combate será de 8. 4. Se ambas as equipas obtiverem o mesmo número de vitórias e de pontos, realiza-se um combate suplementar. Cada equipa pode nomear qualquer um dos seus competidores para este combate, independentemente se já ter combatido num encontro anterior entre as duas equipas. Se esse combate também empatar, a decisão é tomada por HANTEI, seguindo-se os mesmos procedimentos que para um combate individual. O resultado do HANTEI nesse combate extra também determinará o resultado da equipa. 5. Na competição por equipas, quando uma equipa vencer o número suficiente de combates, ou marcar o número suficiente de pontos para ser declarada vencedora, então o encontro deve ser considerado finalizado e não se farão mais combates. 45 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté EXPLICAÇÃO: I. Ao decidir o resultado de um combate por votação (HANTEI) no fim de um combate inconclusivo, o Árbitro recua para a linha que marca o perímetro do tatami e anunciará ”HANTEI” fazendo soar o apito duas vezes. Os Juízes indicam as suas opiniões por intermédio das bandeiras, ao mesmo tempo que o Árbitro indica o seu voto levantando o seu braço para o lado da sua preferência. O Árbitro dá uma apitadela breve, retoma sua posição original e anuncia a decisão maioritária. ARTIGO 8: COMPORTAMENTO PROÍBI DO Há duas categorias de comportamento proíbido. Categoria 1 e Categoria 2. CATEGORIA 1 1. 2. 3. 4. Técnicas com contacto excessivo em função da zona atacada e técnicas com contacto à garganta. Ataques aos braços ou pernas, virilha, articulações ou ao peito do pé. Ataques à cara com técnicas de mão aberta. Técnicas de projecção proibidas ou perigosas. CATEGORIA 2. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Falsear ou exagerar uma lesão. Saída da área de competição (JOGAI) não causada pelo oponente. Colocação da sua própria pessoa em perigo por comportamento que o expõe a lesões por acções do oponente, ou falta de utilização de medidas de autoprotecção (MUBOBI). Evitar o combate como forma de impedir que o oponente possa pontuar. Passividade – não tentar envolver-se no combate. Agarrar, lutar, empurrar, prender ou encostar peito-a-peito sem tentar executar uma projecção ou outra técnica. Técnicas que, pela sua natureza, não podem ser controladas em função da segurança do oponente e ataques perigosos e descontrolados. Ataques simulados com a cabeça, joelhos e cotovelos. Falar ou provocar o oponente, não obedecer às instruções do Árbitro, comportamento descortês para com os técnicos de Arbitragem ou outras faltas de etiqueta. EXPLICAÇÃO: I. A competição em karate é um desporto, e por esse motivo algumas das técnicas mais perigosas são proibidas e todas as técnicas devem ser controladas. Os competidores adultos treinados conseguem absorver golpes relativamente poderosos em áreas musculadas como o abdómem, mas o facto é que zonas como a cabeça, cara, pescoço, virilha e articulações são particularmente susceptíveis de lesão. Assim, qualquer 46 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté técnica que resulte em lesão pode ser penalizada a não ser que tenha sido causada pelo próprio. Os competidores devem executar todas as técnicas com controlo e boa forma. Se não o conseguem, então, deve atribuir-se um aviso ou penalização, independentemente da técnica usada. Nas competições de Juniores e Cadetes deve ser exercido um cuidado maior. II. CONTACTO À CARA – SENIORES - No caso dos competidores séniores, é permitido o contacto leve, controlado, à cara, cabeça e pescoço (mas não à garganta). Nos casos em que o Árbitro considere o contacto como sendo demasiado forte, sem que contudo tenha diminuido a hipótese do competidor ganhar, pode atribuir-se um aviso (CHUKOKU). Um segundo contacto sob as mesmas circunstâncias será penalizado com KEIKOKU. À uma terceira infracção será atribuido HANSOKU CHUI. Qualquer outra infracção, mesmo que não influencie a possibilidade de vitória do oponente resultará em HANSOKU. III. CONTACTO À CARA - CADETES E JUNIORES - No caso dos cadetes e juniores, não é permitido qualquer contacto com técnicas de mãos com a cabeça, face ou pescoço (incluindo a máscara). Qualquer contacto, independentemente da sua força, deve ser penalizado conforme descrito no parágrafo II, excepto se causado pelo receptor (MUBOBI). Os pontapés Jodan podem terminar num contacto ligeiro (contacto de pele) e ser pontuáveis. Algo mais do que um contacto superficial deve receber um aviso ou penalização excepto se este tiver sido causado pelo receptor (MUBOBI). IV. O Árbitro deve observar o competidor lesionado constantemente. Um pequeno atraso a anunciar uma decisão permite que os sintomas de lesão, como um sangramento do nariz, possam desenvolver-se. A observação também revela quaisquer esforços da parte do competidor para agravar uma lesão ligeira a fim de obter uma vantagem táctica, como por exemplo, expirar violentamente por um nariz lesionado ou esfregar a cara com força. V. Lesões anteriores podem provocar sintomas desproporcionais ao grau de contacto usado e os Árbitros devem ter isso em mente quando considerarem penalizações por aparente contacto excessivo. Por exemplo, o que parece ser um contacto relativamente ligeiro pode resultar na impossibilidade de um competidor continuar o combate por acumulação dos efeitos de lesões sofridas em combates anteriores. Antes do inicio do combate, o Tatami Manager deve examinar os cartões médicos dos competidores e essegurar-se de que estão aptos para combater. O Árbitro deve ser informado sempre que um competidor tenha já sido tratado por uma lesão. VI. Os competidores que exagerem a reacção a um contacto ligeiro, numa tentativa de levar o Árbitro a penalizar o oponente, como por exemplo, segurar a cabeça ou cambalear, ou ainda cair desnecessariamente, serão imediatamente avisados ou penalizados. VII. Simular uma lesão inexistente é uma infracção séria das regras. Nestas circunstâncias, ou seja, quando um competidor fingir um colapso ou 47 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté rolar no chão sem que tal acção seja suportada por opinião médica neutral de lesão considerável, deve impor-se um SHIKKAKU. VIII. Exagerar uma lesão inexistente é menos sério, embora seja considerado comportamento inaceitável. Nesses casos, ao primeiro exemplo de exagero deve atribuir-se, no mínimo, um aviso HANSOKU CHUI. Exageros mais sérios, como por exemplo cambalear pelo tatami, cair ao chão, levantar-se e deixar-se cair de novo podem merecer HANSOKU imediato, dependendo da seriedade da ofensa. IX. Os competidores que receberam SHIKKAKU por simularem uma lesão serão retirados da área de competição e levados directamente à Comissão Médica da WKF, (medico da prova em Portugal) que os examinará fisicamente de imediato. Esta elaborará um relatório antes do final do Campeonato/Torneio, que entregará à Comissão de Arbitragem. Os competidores que simularem uma lesão serão sujeitos às penalizações mais severas, que podem ir até à suspensão permanente da competição, no caso de ser reincidente. X. A garganta é uma área particularmente vulnerável e o mais ligeiro contacto deve ser alvo de aviso ou penalização, excepto se o contacto for da responsabilidade do receptor. XI. As técnicas de projecção dividem-se em dois tipos. As técnicas “convencionais” de varrimento de karate como o ashi barai, ko uchi gari, etc., em que o oponente é colocado em desiquilibrio ou projectado sem ser agarrado primeiro – e as projecções que exigem que o oponente seja agarrado ou seguro durante a projecção. O ponto de projecção não pode ser acima do nível do cinto e o oponente deve ser agarrado durante a queda, de modo a efectuar uma finalização do movimento segura. As projecções por cima do ombro, como seio nage, kata garuma etc., bem como as projecções de “sacrificio”como tomoe nage, sumi gaeshi etc., são expressamente proibidas. Também é proibido agarrar o oponente abaixo da cintura, levantando-o e atirando-o ou agarrar-lhe as pernas para o fazer cair. Se um oponente for lesionado como resultado de uma técnica de projecção, os Juizes decidirão se a técnica incorre numa penalização. XII. São proibidas as técnicas de mão aberta à cara devido a constituirem um perigo à visão do competidor oponente. XIII. JOGAI refere-se à situação em que o pé de um competidor, ou outra parte do corpo toca o chão fora da área de competição. Exceptua-se a situação em que o competidor é empurrado ou projectado da área pelo oponente. Note-se que se deve atribuir um aviso pelo JOGAI. A definição de JOGAI já não é “saídas repetidas” mas somente saída não causada pelo oponente. XIV. Um competidor que execute uma técnica pontuável e saia do tatami antes do Árbitro dizer “Yame” pontua e não lhe é imposto Jogai. Se a tentativa para pontuar não for bem sucedida, a saída contará como Jogai. XV. Se AO sair logo após AKA pontuar com um ataque eficaz, o àrbitro assinala “Yame” ao momento de marcação do ponto e a saída de AO 48 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté não conta. Se AO sair ou tiver saído no momento em que AKA marcar (estando AKA na área de competição) então tanto o ponto de AKA como a penalização Jogai de AO são atribuidos. XVI. É importante compreender que a “Recusa de Combate” se refere a uma situação na qual um competidor tenta impedir, através de comportamento indicativo de desperdício de tempo, que o oponente tenha a oportunidade de marcar. O competidor que recua constantemente, sem esboçar qualquer contra ataque, que prende desnecessariamente ou que sai deliberadamente da área para não dar ao adversário a oportunidade de marcar deve ser avisado ou penalizado. Isto ocorre frequentemente durante os segundos finais de um combate. Se a infracção ocorrer a 10 ou mais segundos do fim do combate, e o competidor não tiver qualquer aviso de Categoria 2, o Árbitro deve avisar o infractor aplicando CHUKOKU. Se existir penalização/penalizações de categoria 2 anteriores impõe-se KEIKOKU. Se, contudo, restarem menos de 10 segundos para o final, o Árbitro penalizará o infractor com HANSOKU-CHUI (independentemente de já ter ocorrido um KEIKOKU de categoria 2 ou não). Caso exista anteriormente um HANSOKU-CHUI de Categoria 2, o Árbitro penaliza o infractor com HANSOKU e dá a vitória ao oponente. Contudo, o Árbitro deve assegurar-se de que o comportamento do competidor não é uma medida defensiva perante um ataque perigoso e descontrolado do oponente. Se esse for o caso, o atacante deve ser avisado ou penalizado. XVII. “Passividade” refere-se a situaçõesem que um ou ambos os competidores não tentem trocar técnicas durante um período de tempo prolongado. XVIII. Um exemplo de MUBOBI é o caso em que o competidor inicia um ataque sem ter em conta a sua própria integridade fisica. Alguns competidores lançam-se em longos socos cruzados e são incapazes de bloquear um contra ataque. Estes ataques abertos constituem um Mubobi e não pontuam. Ainda como movimento táctico teatral, alguns competidores viram-se imediatamente, numa demonstração de dominio e certeza de pontuação. Baixam a guarda e a concentração sobre o oponente. O objectivo é o de chamar a atenção do Árbitro para a sua técnica. Este é também claramente um Mubobi. Se o infractor sofrer contacto excessivo e/ou uma lesão, o Árbitro anuncia um aviso ou penalização de Categoria 2 e pode não atribuir qualquer penalização ao oponente. XIX. Qualquer comportamento descortês por parte de um membro de uma delegação oficial pode levar à desclassificação de um competidor, de toda a equipa ou delegação do torneio ou campeonato. 49 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté ARTIGO 9: ADVERTÊNCIAS E PENAL IZAÇÕES CHUKOKU: É imposto na primeira vez que uma infracção menor é cometida (na categoria aplicável). KEIKOKU: É imposto numa segunda situação de infração menor dessa categoria, ou por infracções que não sejam sérias a ponto de merecerem um HANSOKU-CHUI. HANSOKU-CHUI: Este é um aviso de desqualificação normalmente imposto por infrações para as quais já foi aplicado um KEIKOKU nesse combate. Pode ser imposto directamente por infracções sérias que não mereçam HANSOKU. HANSOKU: É imposto a seguir a uma infracção muito séria ou quando já se atribuíu HANSOKU CHUI anteriormente. Resulta na desclassificação do competidor. Nos combates por equipas a pontuação do competidor que sofreu a falta será de 8 pontos e a do infractor de zero. SHIKKAKU: É a desclassificação do torneio ou campeonato, competição ou encontro. De modo a definir o limite do SHIKKAKU, o Conselho de Arbitragem deve ser consultado. O SHIKKAKU pode ser anunciado quando um competidor se recusa a obedecer às instruções do Árbitro, age de forma maliciosa ou comete uma acção danosa do prestígio e honra do Karate-do, ou quando outras acções violam as regras e o espirito do torneio. Nos combates por equipas a pontuação do competidor que sofreu a falta será de 8 pontos e a do infractor de zero. EXPLICAÇÃO: I. Existem 3 graus de aviso: CHUKOKU, KEIKOKU e HANSOKU CHUI. Um aviso consiste numa chamada de atenção dada ao competidor, para que fique claro que este se encontra a violar as regras de competição, sem que se imponha uma penalização imediata. II. Existem 2 graus de penalização: HANSOKU e SHIKKAKU. Ambas podem levar á desqualificação do competidor (i) no combate (HANSOKU) ou (ii) do torneio (SHIKKAKU) com possível suspensão de competição durante um determinado período de tempo. III. As penalizações de Categoria 1 e Categoria 2 não são mutuamente cumulativas. 50 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté IV. Pode impor-se um aviso directo por infracção das regras mas uma vez dado, qualquer reincidência dessa categoria de infracção deve ser acompanhada por um aumento da severidade do aviso ou penalização imposta. Por exemplo, não é possivel dar um aviso ou penalização por contacto excessivo e mais tarde dar um outro aviso por uma segunda acção de contacto excessivo. V. O CHUKOKU é normalmente atribuído aquando de uma primeira infração (falta) que não tenha reduzido o potencial de vitória do oponente. VI. O KEIKOKU é normalmente imposto quando o potencial de vitória de um competidor é ligeiramente diminuido, na opinião dos Juízes, pela infracção cometida. VII. Um HANSOKU CHUI pode impor-se directamente, ou após um KEIKOKU. É também imposto quando o potencial de vitória de um competidor é seriamente diminuido, na opinião dos Juízes, pela infracção cometida. VIII. Um HANSOKU impõe-se por acumulação de penalizações, mas também pode ser imposto directamente por infracções sérias das regras. É imposto quando o potencial de vitória de um competidor é reduzido quase a zero, na opinião dos Juízes, pela infracção cometida. IX. Qualquer competidor que receba um HANSOKU por causar uma lesão, e que, na opinião dos Juízes e do Tatami Manager, tenha agido de forma perigosa e descontrolada, ou que se considera não ter as capacidades de controle necessárias para as competições da WKF será objecto de relatório ao Conselho de Arbitragem. Este decidirá se o competidor será suspenso do resto dessa competição e/ou competições posteriores. X. Um SHIKKAKU pode impor-se directamente, sem que primeiro devam existir avisos de qualquer tipo. O competidor não tem que ter feito nada para o merecer – basta que o Treinador ou membros da sua delegação se comportem de forma danosa ao prestígio e honra do karate-do. Caso o Árbitro pense que um competidor agiu com malicia, independentemente de se causou ou não qualquer lesão, a penalização correcta é o SHIKKAKU e não o HANSOKU. XI. O SHIKKAKU deve anunciar-se publicamente. ARTIGO 10: LESÕES E ACIDENTES E M COMPETIÇÃO 1. KIKEN ou desistência é a decisão anunciada quando um ou mais competidores não se apresentam quando chamados, estão incapazes de continuar, abandonam o combate ou são retirados por ordem do Árbitro. Os motivos para o abandono podem incluir lesão não derivada de acções do oponente. 51 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté 2. No caso de dois competidores se lesionarem mutuamente, ou sofrerem dos efeitos de lesões anteriores, e o Médico do torneio os declarar incapazes de continuarem o combate, a vitória é dada àquele que tiver maior número de pontos. Em combates individuais, caso a pontuação seja igual, o resultado do combate é decidido por votação (HANTEI). Nas provas por equipas, o Árbitro anunciará um empate (HIKIWAKE). Se esta situação ocorrer num combate extra entre equipas, o resultado do combate será decidido por votação (HANTEI). 3. Um competidor lesionado que tenha sido declarado incapaz de combater pelo Médico do torneio, não pode voltar a competir em kumite nessa competição. 4. Um competidor lesionado que ganhe um combate por desclassificação por lesão não pode combater de novo nessa competição sem permissão do médico. Se está lesionado, pode ganhar um segundo combate por desclassificação por lesão mas é imediatemente retirado da competição de kumite nesse torneio ou campeonato. 5. Quando um competidor se lesionar, o Árbitro deve parar de imediato o combate e chamar o Médico. Este está somente autorizado a diagnosticar e tratar as lesões. 6. Um competidor que se lesione durante um combate e necessite de tratamento médico terá direito a 3 minutos para o receber. Caso o tratamento não esteja terminado ao fim desse tempo, o Árbitro decide se o competidor deve ser declarado incapaz para combater (ARTIGO 13, Parágrafo 9d), ou se deve prolongar o tempo de tratamento. 7. Qualquer competidor que caia, seja projectado ou atirado ao chão e não se levante em 10 segundos é considerado incapaz para continuar a combater e é automaticamente retirado da competição de kumite desse torneio ou competição. Se um competidor cair, for projectado ou atirado ao chão e não se levantar imediatamente, o Árbitro faz um sinal com o apito e levanta o braço ao cronometrista para começar a contagem de 10 segundos, ao mesmo tempo que chama o médico, conforme descrito em 5. O cronometrista pára o relógio quando o Árbitro levantar o braço. Sempre que o tempo de 10 segundos seja iniciado, o Médico deve ser chamado a examinar o competidor. Em incidentes destes, o competidor deve sempre ser examinado no tatami. 52 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté EXPLICAÇÃO: I. Quando o Médico declara que o competidor está incapaz para combater, deve fazer-se o devido registo na sua ficha. O grau de incapacidade deve ser explicado aos outros Paineis de Arbitragem. II. Um competidor pode ganhar por desclassificação do oponente por acumulação de infracções menores de Categoria 1. O vencedor pode não ter sofrido lesões significativas. Uma segunda vitória nestes moldes leva à retirada do vencedor da competição, mesmo que o competidor esteja fisicamente apto para continuar. III. O Árbitro deve convocar o médico quando um competidor se encontra lesionado e necessita de tratamento, levantando o braço e enunciando claramente “Doutor”. IV. Caso esteja fisicamente capaz de o fazer, o competidor dever sair do tatami para ser examinado e tratado pelo Médico. V. O médico é obrigado a dar recomendações sobre segurança apenas no que respeita ao tratamento médico para aquele competidor lesionado em particular. VI. Ao aplicar a “Regra dos Dez Segundos”, o tempo será controlado por um cronometrista nomeado para o efeito. Aos sete segundos soará um aviso, seguido do toque final aos dez segundos. O cronometrista começa a contar o tempo ao sinal do Árbitro e pára quando o competidor se levanta e o Árbitro ergue o seu braço. VII. Os Juízes decidem a vitória por HANSOKU, KIKEN, ou SHIKKAKU, conforme o caso. VIII. Em combates de equipas, se um competidor receber KIKEN, ou é desclassificado (HANSOKU OU SHIKKAKU) a sua pontuação, caso a tenha, é reduzida a zero e a do seu oponente é de 8 pontos. ARTIGO 11: PROTESTO OFICIAL 1. Ninguém pode apresentar um protesto sobre uma decisão aos membros do Painel de Arbitragem. 2. Quando, aparentemente, qualquer procedimento da Arbitragem infrinja este regulamento, o Presidente da Federação (nível internacional) ou o representante oficial do clube (nivel nacional) é o único autorizado a elaborar um protesto. 3. O protesto fundamenta-se num relatório escrito enviado logo após o combate que gerou o protesto. (A única excepção a esta situação é quando o protesto é sobre um erro administrativo. O Tatami Manager deve ser notificado imediatamente após a detecção do erro administrativo.) 53 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté 4. O protesto deve ser enviado a um representante do Júri de Protestos. Na devida altura, o Júri analisa as circunstâncias que levaram ao protesto. Tendo em consideração todas as ocorrências, elabora um relatório, tendo poder para tomar a decisão que considere oportuna. 5. Qualquer protesto que vise a aplicação das regras deve estar de acordo com os procedimentos definidos pelo Comité Director da WKF (EC) ou o Conselho de Arbitragem da FNK-P. Deve ser submetido por escrito e assinado pelo representante oficial da equipa ou daquele que protesta. 6. Quem protesta deve depositar uma quantia em dinheiro, fixada pelo Comité Director da WKF ou pela Direcção da FNK-P que deve ser entregue, juntamento com o protesto, a um representante do Júri de Protestos, ou do Conselho de Arbitragem. 7. Composição do Júri de Protestos O Júri é composto por três arbitros seniores nomeados pela Comissão de Arbitragem. Não podem ser nomeados dois Árbitros da mesma Federação Nacional. A Comissão de Arbitragem deve também nomear mais três membros, identificados por números de 1 a 3, que substituem automaticamente qualquer um dos Árbitros nomeados inicialmente, em caso de conflito de interesses: o membro do Júri é da mesma nacionalidade, ou tem laços familiares com as partes envolvidas no protesto. Nos torneios e campeonatos da FNK-P, é composto por representantes do Conselho de Arbitragem nomeados pelo seu Presidente. 8. Processo de Avaliação de Protesto É da responsabilidade de quem recebe o protesto reunir o Júri de Protestos e entregar o depósito do protesto ao Tesoureiro. Uma vez reunido, o Júri de Protestos recolhe todas as informações pertinentes à substanciação do mérito do protesto. Cada um dos três membros do Júri deve dar o seu veredicto quanto à validade do protesto. Não é permitida a abstenção. 9. Recusa de Protesto Caso o protesto seja recusado, o Júri de Protestos nomeia um dos seus membros para que notifique verbalmente o interessado, registe a palavra “rejeitado” no documento original e o faça assinar por todos os membros do Júri, antes de o entregar ao Tesoureiro, que, por sua vez, o remete ao Secretário-geral. 10. Protestos Aceites Caso o protesto seja aceite, o Júri reunirá com a Comissão Organizadora e o Conselho de Arbitragem a fim de tomar as medidas que possam resolver a questão, incluindo a possibilidade de: Revogar decisões anteriores que tenham contrariado as regras 54 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté Anular os resultados dos combates afectados nessa eliminatória, desde o momento anterior ao incidente Repetir os combates afectados pelo incidente Redigir uma recomendação à Comissão de Arbitragem para que os Árbitros envolvidos sejam avaliados a fim de serem corrigidos ou castigados. Ao Júri de Protesto cabe a responsabilidade de primar por contenção e poder decisório justo ao tomar acções que perturbem de modo significativo o programa da competição. Revogar o processo de eliminatórias é o último recurso em qualquer acção para assegurar um resultado justo. O Júri de Protesto nomeia um dos seus membros para notificar verbalmente o interessado de que o seu protesto foi aceite, registar a palavra “ACEITE” no documento original e assegurar que este é assinado por todos os membros do Júri de Protesto. De seguida, entrega o protesto ao Tesoureiro, que por sua vez, devolve a quantia depositada e remete o documento ao Secretáriogeral. 11. Relatório de Incidente Após todo este processo, o Júri de Protesto deve reunir novamente para elaborar um relatório do incidente, descrevendo o que foi apurado e explicitando as suas razões para a aceitação ou rejeição do protesto. O relatório deve ser assinado pelos três membros do Júri e submetido ao Secretário-geral. 12. Poderes e Restrições A decisão do Júri de Protesto é final e só pode ser anulada por decisão da Comissão Executiva. O Júri de Protestos não pode impôr sanções ou penalidades. A sua função é decidir quanto ao mérito do protesto e acionar os procedimentos requisitados pelo Conselho de Arbitragem e pela Comissão Organizadora, a fim de rectificar quaisquer decisões de Arbitragem que se considere contrárias às regras. EXPLICAÇÃO: I. II. O protesto deve incluir os nomes dos competidores e do Painel de Arbitragem correspondente, assim como os detalhes precisos do motivo do protesto. Não se aceitam protestos sobre as normas e regras gerais vigentes. Compete a quem reclama provar a validade do seu protesto. O protesto é analisado pelo Júri de Protestos e, como parte dessa análise, o Júri estuda as provas submetidas como suporte do protesto. Pode também analisar vídeos e interrogar pessoas com a intenção de examinar objectivamente a validade do protesto. 55 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté III. Se o Júri de Protesto decidir que o mesmo é válido, determina as acções adequadas. Tomam-se de seguida todas as medidas tendentes a evitar a repetição, em futuras competições, das circunstâncias que motivaram o protesto. Neste caso, o tesoureiro devolve a quantia depositada. IV. Se o protesto for considerado inválido pelo júri de protestos, a quantia depositada reverte para os cofres da WKF ou da FNK-P. V. Os combates seguintes não devem ser atrasados, mesmo se um protesto oficial estiver a ser preparado. Assegurar-se que o combate está a ser conduzido de acordo com as regras de competição é responsabilidade do Supervisor do Encontro. VI. No caso de se verificar uma irregularidade administrativa durante um combate, o treinador pode dirigir-se directamente ao Tatami Manager, que por sua vez, notifica o Árbitro. ARTIGO 12: PODERES E DEVERES CONSELHO DE ARBITRAGEM O Conselho de Arbitragem tem os seguintes poderes e deveres: 1. 2. 3. 4. 5. Assegurar a correcta preparação de cada torneio, conjuntamente com a Comissão Organizadora, no que respeita à organização das áreas de competição, a provisão e organização de todos os equipamentos e instalações necessárias, operacionalização e supervisão dos combates, medidas de segurança etc. Nomear e situar os Chefes de Tatami nas suas zonas respetivas e actuar de acordo com as informações fornecidas por eles em relatório. Supervisionar e coordenar a actuação geral dos Técnicos de Arbitragem. Nomear substitutos para as áreas que deles necessitem. Dar uma decisão final sobre questões de índole técnica que possam aparecer durante o combate e para as quais não existam regras estipuladas. CHEFES DE TATAMI (TATAMI MANAGERS) Os poderes e deveres dos Chefes de Tatami são os seguintes: 1. 2. 3. 4. Nomear, delegar e supervisionar os Árbitros e Juízes nos combates que se realizem nas áreas de competição sob o seu controlo. Vigiar a actuação dos Árbitros e Juízes na sua zona de influência e assegurar que os Técnicos de Arbitragem são capazes de realizar as tarefas para as quais foram designados. Ordenar ao Árbitro que pare o combate quando o Supervisor do Encontro assinala uma contravenção às regras da competição. Preparar diáriamente um relatório escrito sobre cada Técnico de Arbitragem sob sua supervisão, incluindo eventuais recomendações ao Conselho de Arbitragem. 56 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté ÁRBITROS Os poderes do Árbitro são os seguintes: O Árbitro (“SHUSHIN”) tem o poder de conduzir as provas, incluindo o anúncio do inicio, suspensão, e o final do combate. 2. Atribuir pontos com base nas decisões dos Juízes. 3. Parar o combate sempre que acredite ter sido marcado ponto, falta ou para assegurar a segurança dos competidores. 4. Solicitar confirmação das decisões dos Juízes, em situações onde possam existir, na sua opinião, motivos para que estes reavaliem a sua decisão de emissão de aviso ou penalização. 5. Explicar ao Chefe de Tatami, ao Conselho de Arbitragem, ou ao Júri de Protestos, se necessário, as bases das suas decisões. 6. Impôr penalizações e advertências. 7. Obter decisões e actuar com base na (s) opinião (ões) dos Juízes. 8. Anunciar e começar um combate extra, sempre que necessário, nas competições por equipas. 9. Conduzir o procedimento de votação pelos Juízes, incluindo o seu próprio voto (HANTEI) e anunciar o resultado. 10. Resolver empates. 11. Anunciar o vencedor. 12.A autoridade do Árbitro não está limitada somente à área de competição mas também a todo o seu perímetro mais próximo. 13.O Árbitro dá todas as ordens e faz todos os anúncios. 1. JUÍZES Os poderes dos Juízes (FUKUSHIN) são os seguintes: 1. Assinalar pontos concretizados, avisos e penalizações. 2. Exercer o direito de voto quando se toma uma decisão. Os Juízes devem observar cuidadosamente as acções dos competidores e dar a sua opinião ao Árbitro nos seguintes casos: a) Quando observar um ponto. b) Quando o competidor cometer uma acção e/ou técnica proibidas. c) Quando perceber que um competidor está ferido ou incapacitado. d) Quando um ou ambos os competidores saírem da área de competição (JOGAI). e) Noutros casos em que considere necessário chamar a atenção do Árbitro. SUPERVISORES DO ENCONTRO O Supervisor do Encontro (KANSA) assiste o Chefe de Tatami (Tatami Manager), observando o decorrer dos combates. Se as decisões do Árbitro e/ou dos Juízes não estiverem de acordo com as Regras de Competição, o Supervisor do Encontro deve levantar imediatamente a sua bandeira vermelha e fazer soar o seu apito. O Chefe de Tatami dá então instruções ao Árbitro para parar o combate e corrigir a 57 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté irregularidade. Os registos dos combates são oficializados uma vez aprovados pelo Supervisor do Encontro. Antes de cada combate ou encontro o Supervisor do Encontro deve assegurar que os competidores estejam a usar o equipamento autorizado. SUPERVISORES DE PONTUAÇÃO O Supervisor de Pontuação deve manter um registo separado da pontuação concedida pelo Árbitro e, ao mesmo tempo, supervisionar as acções dos cronometristas e dos anotadores. EXPLICAÇÃO: I. Quando dois ou mais Juízes fizerem o mesmo sinal, ou indicarem ponto para o mesmo competidor, o Árbitro deve parar o combate e anunciar a decisão da maioria. Se o Árbitro não parar o combate, o Supervisor do Encontro deve levantar a sua bandeira vermelha e fazer soar o seu apito. II. Quando dois ou mais Juízes fizerem o mesmo sinal, ou indicarem ponto para o mesmo competidor, o Árbitro deve deve parar o combate e anunciar a decisão tomada pelos Juízes. III. Quando o Árbitro decidir parar o combate, por qualquer outro motivo que não um sinal dado por dois ou mais Juízes, diz “YAME”, acompanhando-o do gesto apropriado. Os Juizes assinalam as suas opiniões e o Árbitro transmite a decisão com que dois ou mais Juízes concordem. IV. Sempre que ambos os competidores tenham pontos, avisos ou penalizações indicados por dois ou mais Juízes, esses pontos, avisos ou penalizações serão atribuídos. V. Se a um competidor for indicado ponto, falta ou penalização por mais de um Juiz e a pontuação ou penalização for diferente entre os Juízes – não existindo maioria -, será aplicado o ponto, aviso ou penalização de valor mais baixo. VI. Caso exista maioria, mas discordância, entre os Juízes, na atribuição de ponto, aviso ou penalização, a opinião da maioria prevalecerá sobre a regra de atribuição do ponto, aviso ou penalização de valor mais baixo. VII. Em situação de HANTEI, tanto os 4 Juízes como o Árbitro têm um voto cada. VIII. O papel do Supervisor do Encontro é o de assegurar que o combate é conduzido de acordo com as Regras de Competição. Não é mais um Juíz. Não tem voto, nem qualquer autoridade para decidir, por exemplo, se uma técnica foi válida ou se ocorreu JOGAI. A sua única responsabilidade recai sobre questões de procedimento. IX. No caso de o Árbitro não ouvir o sinal a anunciar o fim do tempo, o Supervisor de Pontuação fará soar o seu apito. 58 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté X. O Painel de Arbitragem pode explicar as razões para uma decisão sobre o combate ao Chefe de Tatami, (TATAMI MANAGER) ao Conselho de Arbitragem ou ao Júri de Protestos. Não se justificam a mais ninguém. ARTIGO 13: INICIO, SUSPENSÃO E FIM DOS COMBATES 1. Os termos e gestos usados pelo Árbitro e pelos Juízes durante o decorrer de um combate são os especificados nos Anexos 1 e 2. 2. O Árbitro e os Juizes assumem as posições estipuladas e após a troca de cumprimentos entre os competidores, o Árbitro anuncia “SHOBU HAJIME!” e o combate começa. 3. O Árbitro pára o combate anunciando“YAME”. Se necessário, ordena aos competidores que retomem as suas posições iniciais (MOTO NO ICHI). 4. Quando o Árbitro retoma a sua posição, os Juizes assinalam a sua opinião através de um sinal. Caso se atribuia pontuação, o Árbitro identifica o competidor (AKA ou AO), a área atacada (Chudan ou Jodan), a técnica pontuada (Tsuki, Uchi, or Keri), e de seguida, atribui a pontuação correspondente através de gesto correspondente. De seguida, o Árbitro recomeça o combate dizendo “TSUZUKETE HAJIME”. 5. Quando um competidor tem uma vantagem clara de 8 pontos num combate, o Árbitro anuncia “YAME” e instrui os competidores para retomarem as suas posições iniciais. Retoma também a sua. O vencedor é então anunciado e indicado pelo Árbitro ao levantar a mão do seu lado e dizendo “AO (AKA) NO KACHI”. O combate finaliza nesse momento. 6. Quando o tempo de combate termina, o competidor com maior pontuação é declarado vencedor, e é indicado pelo Árbitro que ergue a mão do seu lado e diz “AO (AKA) NO KACHI”. O combate finaliza nesse momento. 7. Em caso de empate de decisão no final de um combate inconclusivo, o painel de Arbitragem (o Árbitro e os 4 Juízes) decidirão o resultado por HANTEI. 8. Nas seguintes situações, o Árbitro anuncia “YAME” e pára o combate temporariamente: a) b) c) d) e) Quando um dos ou ambos os competidores esteja(m) fora da área de competição. Quando o Árbitro instruir um competidor para ajustar o karate-gi ou o equipamento de protecção. Quando um competidor tenha quebrado as regras. Quando o Árbitro considere que um ou ambos os competidores não pode(m) continuar o combate devido a lesão, indisposição ou outra causa. Tendo em consideração a opinião do Médico, o Árbitro decide se o combate deve continuar ou não. Quando um competidor agarra o oponente e não executa uma técnica imediata ou uma projecção nos 2 segundos seguintes. 59 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté f) g) h) i) j) k) l) Quando um ou ambos os competidores caem ou são projectados e não é executada uma técnica nos 2 segundos seguintes. Quando ambos os competidores de agarram um ao outro sem tentarem uma projecção ou técnica nos 2 segundos seguintes. Quando ambos os competidores de encostam peito-a-peito sem tentarem uma projecção ou técnica nos 2 segundos seguintes. Quando ambos os competidores estão no chão devido a queda ou tentativa de projecção e começam a brigar. Quando é assinalado(a) ponto ou falta ao mesmo competidor por dois ou mais Juízes. Quando, na opinião do Árbitro, houve ponto ou falta – ou a situação merece a paragem por razões de segurança. Quando solicitado pelo Tatami Manager. EXPLICAÇÃO: I. Ao começar um combate, o Árbitro chama os competidores às suas posições. Se um competidor entra prematuramente na área, deve pedirse que se retire. Os competidores devem saudar-se adequadamente — uma inclinação breve da cabeça é descortês e insuficiente. O Árbitro pode ordenar a saudação quando esta não é feita voluntariamente, gesticulando conforme explicito no ANEXO 2 das regras. II. Ao recomeçar o combate, o Árbitro deve assegurar-se de que ambos os competidores estão posicionados nas suas linhas e se comportam devidamente. Qualquer traço de irrequietude deve parar antes de se recomeçar o combate. O Árbitro deve recomeçar o combate com o minimo atraso possivel. III. Os competidores devem saudar-se no início e final de cada combate. ARTIGO 14: MODIFICAÇÕES Somente a Comissão Desportiva da WKF, com a aprovação do Comité Director da WKF pode alterar ou modificar estas regras. 60 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté REGRAS DE KATA ARTIGO 1: ÁREA DE COMPETIÇÃO E M KATA 1. A área de competição deve ser plana e sem obstáculos. 2. A área de competição deve ter tamanho suficiente para permitir a execução ininterrupta do Kata. EXPLICAÇÃO: I. Para uma execução correcta do Kata, é necessária uma superfície lisa e estável. Normalmente as áreas de competição de kumite são adequadas. ARTIGO 2: EQUIPAMENTO OFICIAL 1. Tanto os competidores como os Juízes devem usar o uniforme conforme descrito no ARTIGO 2 das Regras de Kumite. 2. Qualquer pessoa que não cumpra com este regulamento pode ser expulsa. EXPLICAÇÃO: I. O casaco do karate-gi não pode ser despido durante a execução do Kata. II. É dado um minuto aos competidores que se apresentem vestidos incorrectamente para corrigirem a situação. ARTIGO 3: ORGANIZAÇÃO DA COMPE TIÇÃO DE KATA 1. A competição de Kata divide-se em provas individuais e de equipas. As provas por equipas consistem em competições entre equipas de três competidores. Cada equipa é exclusivamente masculina ou feminina. A prova individual de Kata consiste na execução individual do Kata, nas divisões masculina e feminina. 2. Aplica-se o sistema de eliminatórias com repescagem. 3. Os competidores devem executar Katas obrigatórios (SHITEI) e livres (TOKUI) durante a competição. Os Kata devem estar de acordo com as 61 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté escolas de Karate-do reconhecidas pelo WKF, com base nos sistemas Goju, Shito, Shoto, e Wado. A tabela de Kata obrigatórios encontra-se no ANEXO 7, e no ANEXO 8 encontra-se a lista de Kata livres. 4. Na execução do Kata SHITEI não são permitidas quaisquer variações. 5. Na execução do Kata TOKUI os competidores podem escolher de entre as listadas no ANEXO 8. São permitidas as variações da escola do competidor. 6. A mesa de controlo é notificada da escolha do Kata antes de cada eliminatória. 7. Os competidores executam um Kata diferente em cada eliminatória. Não se podem repetir os Katas. 8. Na repescagem, os competidores podem executar um Kata SHITEI ou TOKUI tendo em conta o parágrafo 7 deste capítulo. 9. Nas disputas de medalhas da prova de Kata por equipas, as equipas executam o Kata escolhido da lista Tokui do ANEXO 8 na sua forma normal. De seguida, executam uma demonstração do significado do Kata (BUNKAI). O tempo permitido para essa demonstração é de 5 minutos. O cronometrista inicia a contagem do tempo a partir da saudação feita no final da execução do Kata e pára-o na saudação final depois do BUNKAI. Qualquer equipa que não faça a saudação no final da execução do Kata ou exceda o tempo de 5 minutos é desclassificado. O uso de armas tradicionais, equipamento auxiliar ou aparelhos adicionais está proibido. EXPLICAÇÃO: 1. O número e tipo de Kata escolhido depende do número de competidores individuais ou de equipas inscritos, conforme ilustrado na tabela abaixo. Os byes contam como competidores ou equipas. Competidores ou Equipas Nº de kata Escolhidos Tokui Shitei 65-128 7 5 2 33-64 6 4 2 17-32 5 3 2 9-16 4 3 1 5-8 3 3 0 4 2 2 0 62 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté ARTIGO 4: O PAINEL DE JUÍZES 1. O Painel de 5 Juízes, para cada encontro, é designado pelo Conselho de Arbitragem ou pelo Tatami Manager. 2. Os Juízes de um encontro de Kata não podem ser da mesma nacionalidade de qualquer um dos competidores. Nas provas da F.N.K.P. não podem ser do mesmo Clube. 3. Devem ainda ser nomeados os anotadores, cronometristas e anunciadores. EXPLICAÇÃO: I. O Juíz Chefe senta-se na posição central da área de competição, de frente para os competidores. Os outros Juízes sentam-se nos cantos da área de competição. II. Cada Juíz tem consigo uma bandeira vermelha e uma azul ou, caso se usem quadros electrónicos, um terminal de input de dados. ARTIGO 5: 1. O Kata deve ser executado com competência e deve demonstrar uma compreensão clara dos princípios tradicionais que contém. Ao avaliar o desempenho de um competidor ou equipa, os Juízes observam: a. b. c. d. e. f. g. h. i. j. 2. CRITÉRIOS PARA DECIS ÃO Demonstração realista do significado do Kata. Compreensão das técnicas utilizadas (BUNKAI). Bom timing, ritmo, velocidade, equilíbrio e foco de potência (KIME). Uso correcto e adequado da respiração como auxiliar do KIME. Foco correcto de atenção (CHAKUGAN) e concentração. Posições correctas (DACHI), com a tensão de pernas adequada, e pés bem apoiados no chão. Tensão do abdómen adequada (HARA), sem movimentos oscilatórios verticais das ancas durante os deslocamentos. Forma correcta (KIHON) do estilo praticado. A execução deve também ser avaliada tendo em conta outros factores tal como a dificuldade do Kata apresentado. No Kata por equipas, a sincronização sem estímulos externos é um factor adicional. O competidor que variar o Kata Shitei é desclassificado. 63 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté 3. O competidor que parar durante a execução do Kata Shitei ou Tokui, ou que execute um Kata que não o anunciado ou anunciado à mesa, é desclassificado. 4. O competidor que executar um Kata que não venha na lista ou que repita um Kata já executado é desclassificado. EXPLICAÇÃO: I. O Kata não é uma dança ou uma performance teatral. Deve seguir os valores e princípios tradicionais. Deve ser realista em termos de combate e evidenciar concentração, poder e potencial de impacto nas suas técnicas. Deve demonstrar força, poder e velocidade – assim como elegância, ritmo e equilíbrio. II. No Kata por equipas, todos os membros da equipa devem começar o Kata voltados para a mesma direcção, e de frente para o Juíz Chefe. III. Os membros da equipa devem demonstrar competência em todos os aspectos da performance do Kata, assim como sincronização. IV. As instruções para começar e parar a execução, o bater com os pés no chão, ou com as mãos no peito, braços ou Karate-gi, e a expiração inapropriada são exemplos de estímulos externos e devem ser levados em conta pelos Juízes na tomada de decisões. V. É da total reponsabilidade do treinador ou do competidor assegurar que o Kata anunciado à mesa é apropriado para essa eliminatória. ARTIGO 6: OPERACIONALIZAÇÃO DA COMPETIÇÃO 1. No início da cada eliminatória, os dois competidores (um com cinto vermelho (AKA) e o outro com cinto azul (AO)) devem responder à chamada alinhando no perímetro da área de competição, de frente para o Juíz Chefe. Após a saudação ao Painel de Juízes, AO recua para fora da área de competição. Depois de assumir a posição de início e anunciar claramente o nome do Kata que vai executar, o competidor AKA começa. No final, abandona a área, ficando a aguardar a performance do competidor AO. Após este terminar, ambos devem aguardar pela decisão do Painel de Juizes. 2. Caso o Kata não obedeça às Regras, ou haja qualquer outra irregularidade, o Juíz Chefe pode consultar os outros Juízes de modo a chegarem a uma decisão. 3. Caso um competidor seja desclassificado, o Juíz Chefe cruza e descruza as bandeiras (tal como no sinal de Kumite TORIMASEN). 4. Após a execução dos seus Kata, os competidores alinham lado a lado no perímetro da área. O Juíz Chefe pede uma decisão (HANTEI) e faz soar o seu apito duas vezes, para que os Juízes votem. 64 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté 5. A decisão é AKA ou AO. Não são autorizados empates. O competidor com maior número de votos é declarado vencedor pelo anunciador. 6. Os competidores saúdam-se, após o que saúdam o Painel de Juízes e abandonam a área de competição. EXPLICAÇÃO: I. O ponto de início da execução do Kata é dentro do perímetro da área de competição. II. Se se estiverem a usar bandeiras, o Juíz Chefe pede uma decisão (HANTEI) e faz soar o seu apito duas vezes. Os Juízes levantam as suas bandeiras simultaneamente. Após o tempo suficiente para que os votos sejam contados (aproximadamente 5 segundos), e após uma apitadela curta, as bandeiras são baixadas. III. Caso um competidor não compareça na altura da chamada ou desista da competição (Kiken), a vitória é automaticamente atribuida ao oponente, sem que este necessite de executar o Kata previamente comunicado à mesa. 65 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté ANEXO 1: TERMINOLOGI A SHOBU HAJIME COMEÇO DO COMBATE Depois do anúncio, o Árbitro dá um passo atrás. ATOSHI BARAKU FALTA POUCO TEMPO O cronometrista dá um sinal sonoro 10 segundos antes de terminar o combate e o Árbitro anuncia “Atoshi Baraku”. Interrupção ou final do combate. Simultaneamente ao anúncio, o Árbitro executa com a sua mão um movimento de corte para baixo Os competidores e o Árbitro voltam às posições originais. Ordem para continuar a combater, quando alguma interrupção não autorizada ocorre. O Árbitro coloca-se com um pé adiantado. Enquanto diz “Tsuzukete” estende as palmas das mãos em direcção aos competidores. Enquanto diz “Hajime” dirije rapidamente as palmas das mãos para dentro e quase as junta ao centro, ao mesmo tempo que dá um passo atrás. O Ábitro chama os Juízes no final do combate ou para recomendar uma penalização Shikkaku O Árbitro pede uma decisão no final de um combate inconclusivo. Depois de um curto, sinal de apito, os Juízes mostram no seu voto através de um sinal da bandeira e o Árbitro mostra o seu voto levantando o seu braço ao mesmo tempo. No caso de empate, o Árbitro cruza os braços no peito, após o que os estende com as palmas das mãos viradas para a frente. O Árbitro cruza os braços e descruza-os em movimento de corte com as palmas viradas para baixo. PAROU O COMBATE YAME MOTO NO ICHI TSUZUKETE POSIÇÃO ORIGINAL CONTINUAÇÃO DO COMBATE TSUZUKETE HAJIME CONTINUAÇÃO DO COMBATE - COMECEM SHUGO OS JUÍZES SÃO CHAMADOS HANTEI DECISÃO HIKIWAKE TORIMASEN EMPATE NÃO É ACEITÁVEL AKA (AO) YUKO CHUKOKU COMO TÉCNICA PONTUÁVEL VERMELHO (AZUL) GANHA VERMELHO (AZUL) MARCA TRÊS PONTOS VERMELHO (AZUL) MARCA DOIS PONTOS VERMELHO (AZUL) MARCA UM PONTO AVISO KEIKOKU AVISO O Árbitro indica uma penalização de categoria 1 ou 2, apontando o seu dedo indicador num ângulo descendente de 45 grus na direção do infrator HANSOKU-CHUI AVISO DE DESQUALIFICAÇÃO HANSOKU DESQUALIFICAÇÃO JOGAI SAÍDA DA ÁREA DE COMPETIÇÃO SHIKKAKU DESQUALIFICAÇÃO “SAIA DA COMPETIÇÃO” DESISTÊNCIA O Árbitro indica uma penalização de categoria 1 ou 2 após o que aponta com o dedo indicador horizontalmente o infractor O Árbitro indica uma penalização de categoria 1 ou 2 e depois aponta com o dedo indicador a 45 graus ascendente o infractor, atribuindo a vitória ao oponente. O Árbitro aponta com o seu dedo indicador o lado do infractor para indicar aos Juízes que o competidor saiu da área. O Árbitro aponta com o dedo indicador para cima, numa inclinação de 45 graus, na direcção do infractor, e move-o para fora e para trás dizendo “AKA (AO) Shikkaku!” e anunciando de seguida a vitória do oponente. O Árbitro aponta para baixo a 45 graus na direcção da linha do competidor que desiste. O Árbitro toca na sua cara e voltando o cutelo da mão para a frente, move-a para a frente e para trás para indicar aos Juízes que o competidor está a pôr em perigo a sua própria segurança. AKA (AO) NO KACHI AKA (AO) IPPON AKA (AO) WAZA-ARI KIKEN MUBOBI ADVERTÊNCIA POR PÔR EM PERIGO A SUA SEGURANÇA O Árbitro levanta o braço obliquamente para o lado vencedor. O Árbitro levanta o braço a 45 graus do lado do competidor que marcou. O Árbitro levanta o braço ao nível do ombro do lado do competidor que marcou. O Árbitro estende o seu braço para baixo a 45 graus do lado do competidor que marcou. O Árbitro indica uma penalização de categoria 1 ou 2 66 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté AN EX O 2 : G E S TO S E S IN A IS D E B A ND E I RA S SHOMEN-NI-REI O Árbitro extende os seus braços e palmas para a frente. OTAGAI-NI-REI O Árbitro indica aos competidores que devem saudar-se. SHOBU HAJIME “Começo do Combate” Depois do anúncio, o Árbitro dá um passo atrás. YAME “Parem” Interrupção ou fim do combate. Ao fazer o anúncio, o Árbitro faz um movimento de corte em direcção ao chão com a mão. 67 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté TSUZUKETE HAJIME “Continuação do Combate. Comecem” Ao dizer “Tsuzukete”, e mantendo-se em posição adiantada, o Árbitro estende os braços ao nível dos ombros com as palmas viradas para os competidores. Ao dizer “Hajime” volta as palmas e junta-as rapidamente ao mesmo tempo que dá um passo para trás. YUKO (Um ponto) O Árbitro estende o braço para baixo num ângulo de 45 graus do lado do competidor que pontua. WAZA-ARI (Dois pontos) O Árbitro estende o braço ao nível do ombro do lado do competidor que pontua. IPPON (Três pontos) O Árbitro estende o braço para cima num ângulo de 45 graus do lado do competidor que pontua. 68 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté ANULAÇÃO DA ÚLTIMA DECISÃO Quando um ponto ou penalidade foi erroneamente atribuída, o Árbitro vira-se para o competidor, anúncia “AKA” ou “AO”, cruza os braços e faz um movimento cortante, de palmas para baixo, para indicar que a última decisão foi cancelada. NO KACHI (vitória) No final do combate, ao anunciar “AKA (ou AO) No Kachi”, o Árbitro estende o seu braço num ângulo ascendente de 45 graus, do lado do vencedor. KIKEN “Desistência” O Árbitro aponta para a linha do competidor desistente com o dedo indicador anunciando a desistência e dando a vitória ao oponente. SHIKKAKU “Desqualificação. Saia da Área” O Árbitro aponta para o infractor com o braço estendido num ângulo de 45 graus. De seguida aponta para fora e par tráz anunciando “Aka (AO) Shikkaku!”. Depois anuncia a vitória do oponente. 69 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté HIKIWAKE “Empate” Quando o tempo de combate termina com as pontuações iguais, ou sem que quaisquer pontuações tenham sido atribuidas, o Árbitro cruza os braços estendendo-os de seguida com as palmas das mãos viradas para a frente. INFRACÇÃO DE CATEGORIA 1 (USADO PARA CHUKOKU, SEM MAIS NENHUM SINAL) O Árbitro cruza as mãos abertas com o cutelo de um pulso sobre o outro, à altura do peito. INFRACÇÃO DE CATEGORIA 2 (USADO PARA CHUKOKU, SEM MAIS NENHUM SINAL) O Árbitro aponta para a cara do infractor com o braço flectido. KEIKOKU “Advertência” O Árbitro indica uma infracção de Categoria 1 ou 2 e aponta com o dedo indicador para baixo, num ângulo de 45 graus, na direcção do infractor. 70 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté HANSOKU CHUI “Advertência de desqualificação” O Árbitro indica uma infração de Categoria 1 ou 2 e aponta com o dedo indicador, com o braço em posição horizontal, na direcção do infractor. HANSOKU “Desqualificação” O Árbitro indica uma infracção de Categoria 1 ou 2 e aponta, com o dedo indicador, para cima, num ângulo de 45 graus, na direcção do infractor atribuindo de seguida a vitória ao oponente. PASSIVIDADE O Árbitro gira os punhos à frente do peito para indicar uma infração de categoria 2 TORIMASEN “Sem pontuação, aviso ou penalização” O Árbitro cruza os braços fazendo de seguida um movimento cortante descendente, com as palmas das mãos viradas para baixo. 71 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté TECNICA BLOQUEADA OU FORA DO ALVO O Árbitro coloca uma mão aberta sobre o outro braço para dar a indicação aos Juízes de que a técnica foi bloqueada ou atingiu uma área não pontuável. TECNICA FALHADA O Árbitro move o punho fechado ao longo do corpo para dar aos Juízes a indicação de que a técnica falhou ou resvalou da área pontuável. CONTACTO EXCESSIVO O Árbitro dá a indicação aos Juízes de que houve contacto excessivo ou outra infracção de Categoria 1. FALSEAR OU EXAGERAR UMA LESÃO O Árbitro leva as duas mãos à cara para dar a indicação aos Juízes de uma infracção de Categoria 2. 72 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté JOGAI “Saída da área de Competição” O Árbitro indica uma saída aos Juízes, apontando com o dedo indicador para a linha limite da área de competição do infractor. MUBOBI (pôr em perigo a própria segurança) O Árbitro toca na face e voltando o cutelo da mão para fora, move-a para a frnte e para tráz para indicar aos Juízes que o competidor colocou a aua própria segurança em risco. EVITAR O COMBATE O Árbitro faz um movimento circular com o dedo indicador a apontar para baixo para indicar aos Juízes uma infracção de Categoria 2. AGARRAR, LUTAR, EMPURRAR OU PRENDER SEM REALIZAR QUALQUER TÉCNICA NUM PERÍODO DE 2 SEGUNDOS O Árbitro cerra os punhos à altura dos ombros ou faz um movimento de empurrão com as mãos abertas para indicar aos Juízes uma infracção de Categoria 2. 73 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté ATAQUES PERIGOSOS E DESCONTROLADOS O Árbitro passa o punho cerrado pelo lado da cabeça para indicar aos Juízes uma infracção de Categoria 2. ATAQUES SIMULADOS COM A CABEÇA, JOELHOS OU COTOVELOS O Árbitro toca a testa, joelho ou cotovelo para indicar aos Juízes uma infracção de Categoria 2. FALAR, OU PROVOCAR O OPONENTE E COMPORTAMENTO DESCORTÊS O Árbitro toca os lábios para indicar aos Juízes uma infracção de Categoria 2. SHUGO “Chamada dos Juízes” O Árbitro chama os Juízes no final do combate ou para recomendar Shikkaku. 74 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté SINAIS DE BANDEIRAS DOS JUÍZES YUKO IPPON WAZA-ARI FALTA Aviso de falta. A bandeira apropriada é acenada em círculo, seguindo-se o sinal de categoria 1 ou 2 75 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté INFRACÇÃO DE CATEGORIA 1 As bandeiras estão cruzadas e estendidas com os braços direitos. PASSIVIDADE As bandeiras rodam uma sobre a outra, em frente do peito INFRACÇÃO DE CATEGORIA 2 O Juiz aponta a bandeira com o braço flectido 76 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté JOGAI O Juíz toca no chão com a bandeira apropriada HANSOKU CHUI KEIKOKU HANSOKU 77 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté ANEXO 3: GUIÃO OPERACIONAL PARA ÁRBITROS E JUÍZES Este anexo tem como objectivo dar assistência a Árbitros e Juízes em questões não explícitas nas REGRAS OU EXPLICAÇÕES CONTACTO EXCESSIVO Quando um competidor executa uma técnica pontuável imediatamente seguida de outra penalizável por contacto excessivo, os Juízes não atribuem pontuação mas sim um aviso ou penalização de categoria 1 (a não ser que a responsabilidade desse contacto excessivo seja do receptor). CONTACTO EXCESSIVO E EXAGERO O Karate é uma arte marcial e espera-se um comportamento exemplar da parte dos competidores. É inaceitável que os competidores, após sofrerem um contacto ligeiro, esfreguem a cara, cambaleiem, se dobrem, tirem ou cuspam os protectores de boca, ou de qualquer outra forma finjam ter sofrido contacto excessivo para convencer o Árbitro a atribuir uma penalização maior ao oponente. Este tipo de comportamento é batota e diminui o nosso desporto; deve ser penalizado de imediato. Quando um competidor finge ter sofrido contacto excessivo e o painel de Arbitragem decide que a técnica em questão foi controlada, satisfazendo os seis critérios de pontuação, então é atribuída a pontuação, e um aviso de penalização de categoria 2 por falseamento ou exagero de lesão (ter sempre presente que os casos mais graves de falseamento podem ser objecto de Shikkaku). Ocorrem situações mais difíceis quando um competidor sofre um contacto mais forte e cai, por vezes levantando-se (de forma a travar o tempo de “10 segundos”) e cai de novo.Os Árbitros e Juizes devem lembrar-se que um pontapé Jodan vale 3 pontos e que o número de equipas e competidores individuais que recebem prémios monetários por medalhas ganhas aumenta a tentação de incorrer em comportamento pouco ético. É importante reconhecer este facto e aplicar as penalizações adequadas. MUBOBI Um aviso ou penalização é dado por Mubobi quando um competidor é atingido ou lesionado por sua própria culpa ou negligência. Tal pode ser causado por voltar as costas ao oponente, atacar com um gyaku tsuki chudan longo e baixo, sem ter em conta o contra ataque jodan do oponente, parar de combater antes do Árbitro dizer “Yame”, baixar a guarda ou concentração e repetidas falhas ou recusas em defender os ataques do oponente. A EXPLICAÇÃO XVI do ARTIGO 8 refere: 78 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté Se o infractor sofrer contacto excessivo e/ou uma lesão, o Árbitro anuncia um aviso ou infracção de Categoria 2, não atribuindo qualquer penalização ao oponente. Um competidor que seja atingido por culpa sua e exagere o efeito de modo a influenciar ao juizes pode receber um aviso ou penalização por Mubobi e ainda uma penalização adicional por exagero, uma vez que cometeu duas infracções. Note-se que uma técnica feita com contacto excessivo não pontua em nenhuma circunstância. ZANSHIN Zanshin é descrito como um estado de motivação constante na qual o competidor mantém uma concentração, observação e consciência totais da capacidade do seu oponente de contra atacar. Alguns competidores, após realizarem uma técnica, giram o seu corpo parcialmente, afastando-se do oponente, mas mantêm-se alertas e prontos para continuar a combater. Os Juízes devem ser capazes de distinguir entre este estado permanente de alerta e aquele em que o competidor se vira, perde a concentração e, na realidade, pára de combater. AGARRAR UM PONTAPÉ CHUDAN Deverão os Juízes atribuir pontuação quando o competidor executa um pontapé Chudan e o oponente lhe agarra a perna antes de este a poder recolher? Desde que o competidor que executou o pontapé mantenha ZANSHIN não há motivos para que a técnica não seja pontuável, desde que siga todos os 6 critérios de pontuação. Teoricamente, numa situação real de combate, um pontapé potente desarmaria o oponente e consequentemente a perna não seria agarrada. Controlo apropriado, área alvo atingida e cumprimento de todos os 6 critérios são os factores decisores de uma técnica ser pontuável ou não. PROJECÇÕES E LESÕES Uma vez que agarrar o oponente e projectá-lo é permitido sob determinadas condições, todos os treinadores devem assegurar-se de que os seus competidores são treinados e capazes de utilizar as técnicas de queda. Um competidor que tente uma técnica de projecção deve obedecer às condições impostas nas EXPLICAÇÕES dos ARTIGO 6 e ARTIGO 8. Se um competidor projectar o seu oponente obedecendo ao estipulado e uma lesão surgir da incapacidade do oponente de usar uma técnica de queda apropriada, o competidor lesionado é responsável e o competidor que realizou a projecção não deve ser penalizado. Uma lesão auto-infligida pode ocorrer quando um competidor, ao ser projectado, em vez de contolar a queda, cai sobre um braço estendido ou cotovelo, ou agarra o oponente e caiem um em cima do outro. 79 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté Uma situação potencialmente perigosa ocorre quando um competidor agarra ambas as pernas do oponente para o atirar ao chão sobre as costas, ou quando um competidor se baixa e levanta o oponente no ar antes de o projectar. O ARTIGO 8, EXPLICAÇÕES X refere que “…e o oponente deve ser agarrado durante a queda, de modo a efectuar uma finalização do movimento segura.”. Uma vez que é difícil assegurar uma queda segura, projecções como esta são consideradas proibidas. PONTUAR SOBRE UM COMPETIDOR CAÍDO Sempre que um competidor seja projetado ou sofra um varrimento, e sofra ponto enquanto o seu torso (parte superior do corpo ou tronco) se encontre no tatami, o ponto será IPPON. Caso o competidor seja atingido por uma técnica durante a queda os Juízes devem ter em conta a direção da queda, uma vez que se o competidor se estiver a afastar da técnica, esta é considerada ineficaz e não pontua. Caso a parte superior do corpo do competidor não esteja no tatami no momento de realização de uma técnica eficaz e pontuável, os pontos serão atribuídos de acordo com o estipulado no Artigo 6. Assim, o(s) ponto(s) atribuído(s) quando um competidor é atingido no ato de cair, sentar, ajoelhar, levantar-se ou saltar, e todas as situações em que o seu torso não esteja no tatami, serão: 1. Pontapés Jodan: 3 pontos (IPPON) 2. Pontapés Chudan: 2 pontos (WAZA-ARI) 3. Tsulki e Uchi: 1 ponto (YUKO) PROCEDIMENTO DE VOTAÇÃO Quando o Árbitro decide parar o combate, anuncia “Yame”, acompanhando a instrução com o gesto apropriado. Após regressar à sua posição inicial, os Juizes assinalam as suas opiniões e o Árbitro anuncia a decisão da maioria. Uma vez que o Árbitro é o único que se pode mover pela área de competição, aproximar-se directamente dos competidores e falar com o Médico, os Juizes devem considerar seriamente o que o Árbitro lhes transmite antes de assinalarem a sua decisão final, uma vez que não são permitidas reconsiderações. Em situações onde existe mais do que uma razão para parar o combate, o Árbitro lida com cada situação em separado. Por exemplo, se existir ponto de um competidor e contacto de outro, ou um MUBOBI e exagero de lesão do mesmo competidor. 80 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté JOGAI Os Juizes devem ter em mente que ao indicarem Jogai têm que tocar no chão com a bandeira apropriada. Quando o Árbitro parar o combate e regressar à sua posição inicial devem indicar uma infracção de categoria 2. INDICAÇÃO DE INFRACÇÃO DE REGRAS Para infracções de Categoria 1 os Juízes devem, em primeiro lugar, fazer circulos com a bandeira de cor correspondente e de seguida, estender as bandeiras cruzadas à sua esquerda para AKA, colocando a bandeira vermelha è frente, e à direita para AO, colocando a bandeira azul à frente. Isto permite que o Árbitro veja claramente qual competidor é considerado infractor. 81 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté AN EX O 4 : M A R CA S D E A NO TA Çà O Ippon Três pontos WAZA-ARI Dois pontos YUKO Um ponto Kachi Vencedor Make Vencido Hikiwake Empate C1C Infracção da Categoria 1- CHUKOKU Aviso C1K Infracção da Categoria 1 — KEIKOKU Aviso C1HC Infracção da Categoria 1 — HANSOKU CHUI Aviso de desqualificação C1H Infracção da Categoria 1 — HANSOKU Desclassificação C2c Infracção da Categoria 2 — CHUKOKU Aviso C2K Infracção da Categoria 2 — KEIKOKU Aviso C2HC Infracção da Categoria 2 — HANSOKU CHUI Aviso de desqualificação C2H Infracção da Categoria 2 — HANSOKU Desclassificação KK KIKEN Desistência S SHIKKAKU Desclassificação da competição X 82 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté ANEXO 5: DESENH O DA ÁREA DE CO MPETIÇÃO DE KUMITE _____________12 Metros__________________ 83 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté ANEXO 6: DESE NHO DA AREA DE COMPE TIÇÃO DE KATA AO AKA 84 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté ANEXO 7: LISTA DE KATA OBRIGATÓRIOS - W.K.F. (SHITEI) Goju Seipai Saifa Shoto Jion Kanku Dai Shito Bassai Dai Seienchin Wado Seishan Chinto ANEXO 8: LISTA W. K.F. DE KATA TOKUI GOJU-RYU KATAS WADO-RYU KATAS 1. Sanchin 6. Seisan 1. Kushanku 6. Niseishi 2. Saifa 7. Seipai 2. Naihanchi 7. Rohai 3. Seiyunchin 8. Kururunfa 3. Seishan 8. Wanshu 4. Shisochin 9. Suparimpei 4. Chinto 9. Jion 5. Sanseru 10. Tensho 5. Passai 10. Jitte SHOTOKAN KATAS 1. Bassai-Dai 8. Hangetsu 15. Goju Shiho-Dai 2. Bassai-Sho 9. Jitte 16. Goju Shiho-Sho 3. Kanku-Dai 10. Enpi 17. Chinte 4. Kanku-Sho 11. Gankaku 18. Unsu 5. Tekki – Shodan 12. Jion 19. Meikyo 6. Tekki – Nidan 13. Sochin 20. Wankan 7. Tekki – Sandan 14. Nijushiho Sho 21. Jiin 85 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté SHITO-RYU KATAS 1. Jitte 16. Seienchin 31. Sanseiru 2. Jion 17. Sochin 32. Saifa 3. Jiin 18. Niseishi 33. Shisochin 4. Matsukaze 19. Gojushiho 34. Kururunfa 5. Wanshu 20. Unshu 35. Suparimpei 6. Rohai 21. Seisan 36. Hakucho 7. Bassai Dai 22. Naifanchin Shodan 37. Pachu 8. Bassai Sho 23. Naifanchin Nidan 38. Heiku 9. Tomari Bassai 24. Naifanchin Sandan 39. Paiku 10. Matsumura Bassai 25. Aoyagi (Seiryu) 40. Annan 11. Kosokun Dai 26. Jyuroku 41. Annanko 12. Kosokun Sho 27. Nipaipo 42. Papuren 13. Kosokun Shiho 28. Sanchin 43. Chatanyara Kushanku 14. Chinto 29. Tensho 15. Chinte 30. Seipai 86 VII Curso Unificado de Juiz de Karaté ANEXO 9: KARATE-GI 87 AN EXO 10 : C AM PEON ATO S DO M U N DO : CON D I ÇÕ E S & C AT EG OR I AS CAMPEONATOS DO MUNDO CAMPEONATOS DO MUNDO CADETES, JUNIORES e SUB-21 CAMPEONATOS DO MUNDO SÉNIORES GERAL CATEGORIAS GERAL CATEGORIAS SUB-21 CADETES JUNIORES Kata Individual A competição durará 4 dias A competição durará 5 dias (+18 anos) Cada Federação Nacional pode Os combates por equipas ocorrerão depois dos Kata Individual Kata Individual Masculino registar um (1) competidor por Kata Individual individuais (18/19/20 anos) (14/15 anos) (16/17 anos) Feminino categoria. Cada Federação Nacional pode registar um (1) Masculino Masculino Masculino Kumite Individual No sorteio, os quatro finalistas competidor por categoria Feminino Feminino Feminino Masculino dos campeonatos anteriores No sorteio, os quatro finalistas dos campeonatos (+18 anos) serão separados tanto quanto anteriores serão separados tanto quanto possível (os Kumite Kumite Individual Kumite Individual - 60 Kg. possível (os competidores, no competidores, no caso de combates individuais e as Masculino Masculino - 67 Kg. caso de combates individuais e Individual Federações Nacionais, no caso de combates por Masculino (14/15 anos) (16/17 anos) - 75 Kg. as Federações Nacionais, no equipas). - 84 Kg. caso de combates por equipas). (18/19/20 anos) Os campeonatos decorrerão em 4 áreas de + 84 kg. -68 kg -52 kg -55 kg Os campeonatos decorrerão competição alinhadas (3 dias) e em 1 área elevada -78 kg -57 kg -61 kg em 5 ou 6 áreas de para os combates para medalhas e para as Finais (2 +78 kg -63 kg -68 kg competição, dependendo na dias) Kumite Individual -70 kg -76 kg disponibilidade de espaço. Para serviço de catering para os Árbitros e técnicos, Feminino +70 kg +76 kg A duração de combates deverão providenciar-se áreas e horários (+18 anos) Kumite será sempre de 2 especificos. -50 kg minutos para Cadetes e A duração dos combates de kumite é de 3 minutos -55 kg Juniores e categora feminino para a categoria masculino e 2 minutos para a -61 kg Kumite Kumite Individual Kumite Individual sub-21 e 3 minutos para categoria feminino, excepto nas finais individuais e -68 kg Individual Feminino Feminino categoria masculino sub-21 combates individuais por uma medalha, cuja +68 kg Feminino (14/15 anos) (16/17 anos) O Bunkai no Kata por equipas duração é de 4 minutos para a categoria masculino e (18/19/ 20 anos) (feminino e masculino) será 3 para a categoria feminino. -53 kg -47 kg -48 kg Kata Equipas realizado nas finais e sempre O Bunkai em Kata por equipas (masculino e -60 kg -54 kg -53 kg (+18 anos) que se esteja a disputar uma feminino) é realizado nas finais e nos combates por +60 kg +54 kg -59 kg medalha Masculino medalhas. +59 kg Feminino TOTAL 8 10 Kata Equipas (14/17) anos masculino Feminino Kumite Equipas (+18 anos) Masculino Feminino 13 16 ANEXO 11: GUIA DE COR – CALÇAS PARA ÁRBITROS E JUÍZES VII Curso Unificado de Juiz de Karaté 90